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Prova FCC - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal


ID
3182023
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Custos da ciência


      Peça a um congressista dos Estados Unidos para destinar um milhão de dólares adicional à Fundação Nacional da Ciência de seu país a fim de financiar pesquisas elementares, e ele, compreensivelmente, perguntará se o dinheiro não seria mais bem utilizado para financiar a capacitação de professores ou para conceder uma necessária isenção de impostos a uma fábrica em seu distrito que vem enfrentando dificuldades.

      Para destinar recursos limitados, precisamos responder a perguntas do tipo “O que é mais importante?” e “O que é bom?”. E essas não são perguntas científicas. A ciência pode explicar o que existe no mundo, como as coisas funcionam e o que poderia haver no futuro. Por definição, não tem pretensões de saber o que deveria haver no futuro. Somente religiões e ideologias procuram responder a essas perguntas.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens − Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 283) 

Ao tratar dos financiamentos que demanda uma pesquisa científica, no âmbito do Congresso dos Estados Unidos, o autor acredita que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O proponente deverá enfrentar questionamentos. "Para destinar recursos limitados, precisamos responder a perguntas do tipo “O que é mais importante?” e “O que é bom?”"

  • GABARITO: LETRA D

    ?  Peça a um congressista dos Estados Unidos para destinar um milhão de dólares adicional à Fundação Nacional da Ciência de seu país a fim de financiar pesquisas elementares [...]  Para destinar recursos limitados, precisamos responder a perguntas do tipo ?O que é mais importante?? e ?O que é bom??.

    ? "congressista" é sinônimo de "parlamentar", isto é, refere-se ao dinheiro público, ademais, perguntas que estão em negrito deverão ser respondidas para que se averiguem as prioridades de investimentos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3182026
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Custos da ciência


      Peça a um congressista dos Estados Unidos para destinar um milhão de dólares adicional à Fundação Nacional da Ciência de seu país a fim de financiar pesquisas elementares, e ele, compreensivelmente, perguntará se o dinheiro não seria mais bem utilizado para financiar a capacitação de professores ou para conceder uma necessária isenção de impostos a uma fábrica em seu distrito que vem enfrentando dificuldades.

      Para destinar recursos limitados, precisamos responder a perguntas do tipo “O que é mais importante?” e “O que é bom?”. E essas não são perguntas científicas. A ciência pode explicar o que existe no mundo, como as coisas funcionam e o que poderia haver no futuro. Por definição, não tem pretensões de saber o que deveria haver no futuro. Somente religiões e ideologias procuram responder a essas perguntas.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens − Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 283) 

No segundo parágrafo, o autor do texto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O autor afirma, segundo o texto, que a aplicação do dinheiro publico em determinas áreas não obedece a critério científico, mas sim religioso ou ideológico.

    "A ciência pode explicar o que existe no mundo, como as coisas funcionam e o que poderia haver no futuro. Por definição, não tem pretensões de saber o que deveria haver no futuro. Somente religiões e ideologias procuram res- ponder a essas perguntas."

  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o texto: A ciência pode explicar o que existe no mundo, como as coisas funcionam e o que poderia haver no futuro. Por definição, não tem pretensões de saber o que deveria haver no futuro. Somente religiões e ideologias procuram responder a essas perguntas.

    A) lembra que os procedimentos científicos não se confundem com projeções de valor religioso ou ideológico. ? correto, o autor faz uma distinção entre processos decisórios científicos e religiosos e ideológicos.

    B) admite que a ideologia e a religião podem ser determinantes para a metodologia de projetos científicos. ? incorreto, em momento algum o autor admite uma contribuição mútua, ao contrário, faz separações.

    C) postula que os valores subjetivos de determinada cultura podem ser parâmetros para a boa pesquisa acadêmica. ? incorreto, extrapolação, não temos isso no texto.

    D) mostra que as perguntas feitas pela ciência, sendo as mesmas que fazem a religião e a ideologia, têm respostas distintas. ? incorreto, mostra que a ciência responde certo tipos de perguntas e a religião e a ideologia outro tipo.

    E) assegura que os achados de uma pesquisa científica não são necessariamente mais limitados que os da religião. ? incorreto, ele faz uma mera separação entre o que a ciência responde e o que a religião e a ideologia respondem.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Esse livro é muito bom, já li, foi um dos melhores.

  • "Somente religiões e ideologias procuram responder a essas perguntas." Dá a entender que foi apenas uma observação no fim do parágrafo, uma lembrança.

    Rumo à Gloriosa PMCE!

  • audio do comentario da professora está péssimo

  • O áudio comentado não abre..é de suma importância para o aluno anotar o comentário das questões..

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Bom, está explicito no texto que ciência e religião não se misturam, são algo distintos. Logo, gabarito:

    A

  • Para mim, o áudio esta muito baixo. o volume esta em 100% e quase não escutei o que ela explicou.


ID
3182029
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Custos da ciência


      Peça a um congressista dos Estados Unidos para destinar um milhão de dólares adicional à Fundação Nacional da Ciência de seu país a fim de financiar pesquisas elementares, e ele, compreensivelmente, perguntará se o dinheiro não seria mais bem utilizado para financiar a capacitação de professores ou para conceder uma necessária isenção de impostos a uma fábrica em seu distrito que vem enfrentando dificuldades.

      Para destinar recursos limitados, precisamos responder a perguntas do tipo “O que é mais importante?” e “O que é bom?”. E essas não são perguntas científicas. A ciência pode explicar o que existe no mundo, como as coisas funcionam e o que poderia haver no futuro. Por definição, não tem pretensões de saber o que deveria haver no futuro. Somente religiões e ideologias procuram responder a essas perguntas.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens − Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 283) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    (A) a fim de financiar pesquisas elementares (1o parágrafo) = com o fito de administrar razões básicas

    Administrar é gerir, sem relações com financiar.

    (B) financiar a capacitação de professores (1o parágrafo) = sublevar a capacidade do magistério

    Sublevar ➝  Não há relação com financiar, pois sublevar é "revolta" , "insurrecionar".

    (C) destinar recursos limitados (2o parágrafo) = propiciar a limitação de investimentos

    propiciar ➝  Propiciar é “promover”, “causar”, “proporcionar”, não equivale a “destinar”.

    (D) uma necessária isenção de impostos (1o parágrafo) = uma imprescindível liberação de tributos

    Imprescindível ➝  algo que não se pode dispensar ou renunciar; é essencial, necessário.

    (E) não tem pretensões de saber (2o parágrafo) = esquiva-se de ambições acadêmicas

    Esquiva-se é desviar, portando, não há relação com "pretensões".

    Fonte: Dicio.

  • liberação de tributos é diferente de isenção de impostos!

  • GABARITO D)

    SINÔNIMOS

    NECESSÁRIO: essencial, forçoso, fundamental, imprescindível, indispensável...

    ISENÇÃO: dispensa, liberação, desobrigação, desencarregamento, desincumbência....

    IMPOSTO: taxa, tributo, contribuição, tarifa, cobrança...

  • LIBERAÇÃO É SINÔNIMO DE ISENÇÃO.

  • Rafael, essa liberação não quer dizer "envio ou destinação" de valor. Ele quis dizer que liberou da obrigação tributária, o que é o mesmo que isenção de impostos.

  • Fiquei com muita dúvida na E. Pra mim não ter pretensão equivale a esquivar-se

  • Sublevar também é sinônimo de elevar.

    A letra E também é perfeitamente possível.

    Em termos de graus de adjetivos, imprescindível não é a mesma coisa que necessária.

    Isenção não é um sinônimo exato para liberar, ainda mais em um prova de Fiscal Tributário.

  • parece-me que o propósito do examinador era justamente confundir os candidatos misturando conceitos tributários. É necessário ter em mente que se trata de uma questão de português.

  • Com CALMA e POR ELIMINAÇÃO chegamos na reposta galera.

    Serenidade sempre!

  • Quem estuda tributário chora no banho


ID
3182032
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Custos da ciência


      Peça a um congressista dos Estados Unidos para destinar um milhão de dólares adicional à Fundação Nacional da Ciência de seu país a fim de financiar pesquisas elementares, e ele, compreensivelmente, perguntará se o dinheiro não seria mais bem utilizado para financiar a capacitação de professores ou para conceder uma necessária isenção de impostos a uma fábrica em seu distrito que vem enfrentando dificuldades.

      Para destinar recursos limitados, precisamos responder a perguntas do tipo “O que é mais importante?” e “O que é bom?”. E essas não são perguntas científicas. A ciência pode explicar o que existe no mundo, como as coisas funcionam e o que poderia haver no futuro. Por definição, não tem pretensões de saber o que deveria haver no futuro. Somente religiões e ideologias procuram responder a essas perguntas.

(Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens − Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 283) 

Estão plenamente observadas as normas de concordância verbal na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    (A) Não cabem [CABE] nem à ideologia nem à religião interessar-se pelos mesmos procedimentos de investigação que interessam à ciência. 

    Sujeito oracional o verbo deverá ficar no singular.

    ISTO não cabe nem à ideologia nem à religião . Oração Subordinada Substativa. 

    (B) Não é [SÂO] da alçada da ciência positiva aquelas interrogações cujas respostas se encontram no âmbito da religião ou da ideologia.

    ➝  As interrogações não são da alçada da ciência positiva.

    (C) Ao tratar das questões de âmbito científico, os pesquisadores devem conduzir-se pelos métodos que sua investigação precisa adotar.

    (E) A poucos cidadãos comuns deverão [DEVERÁ] interessar, em meio a propostas de cunho científico, o tipo de investigação que movem [MOVE] os pesquisadores.

  • GABARITO LETRA C

    PARA FACILITAR MINHA EXPLICAÇÃO VOU GRIFAR DE AZUL O SUJEITO E DE VERMELHO O VERBO

    A) Não cabem nem à ideologia nem à religião interessar-se pelos mesmos procedimentos de investigação que interessam à ciência.

    → ESSE EH UM CASO DE SUJEITO ORACIONAL, OU SEJA, DEVE OBRIGATORIAMENTE FICAR NO SINGULAR.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Não é da alçada da ciência positiva aquelas interrogações cujas respostas se encontram no âmbito da religião ou da ideologia.

    → O ERRO ESTÁ NO VERBO QUE ESTÁ NO SINGULAR ENQUANTO O SUJEITO ESTÁ NO PLURAL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Para que se lhe conceda as verba solicitadas, o proponente de uma pesquisa deverá realçar os benefícios econômicos de seu projeto.

    → ERRO NA CONCORDÂNCIA NOMINAL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A poucos cidadãos comuns deverão interessar, em meio a propostas de cunho científico, o tipo de investigação que movem os pesquisadores.

    → O SUJEITO ESTÁ SEPARADO POR ESSE TERMO INTERCALADO

  • Olho de águia.

  • Assertiva c

    Ao tratar das questões de âmbito científico, os pesquisadores devem conduzir-se pelos métodos que sua investigação precisa adotar.

  • GABARITO: C

    Eu achei essa explicação pra letra C estar certa:

    "Quando o infinitivo vem antecedido de preposição e funciona como complemento de substantivo, adjetivo ou do próprio verbo principal, dá-se preferência à forma não flexionada do infinitivo".

    Não estamos em situação de arriscar tanto.

    As emissoras conquistaram o direito de transmitir os jogos.

    Eram pontuais em cumprir seus deveres.

    Estavam todos ávidos por conhecer o laboratório.

    Esses remédios são ruins de tomar.

    Os pais convenceram os filhos a ficar em casa.

    O bom líder deve ensinar seus colaboradores a executar as tarefas.

    __________

    "Ao tratar das questões de âmbito científico" funciona como adjunto adverbial. Por isso, pode ficar no singular.

    https://www.embrapa.br/manual-de-editoracao/gramatica-e-ortografia/normas-gramaticais/concordancia-verbal

  • '' as verba solicitada''...aí forçaram a barra hem kkkkkk

  • A letra C também não estaria errada?

    O termo sua investigação não deveria estar no plural concordando com os pesquisadores?

  • Tudo bem, concordo com todas as outras, mas me expliquem isso:

    conduzir-me eu

    conduzires-te tu

    conduzir-se ele

    conduzirmo-nos nós

    conduzirdes-vos vós

    conduzirem-se eles

    Acho que a letra C também está errada.

  • O correto na algernativa D não seria 'lhe CONCEDAM as verbas' ?

    https://noticias.uol.com.br/educacao/dicasport/ult2781u550.jhtm

    Gab C

  • demorei uns bons minutos nesta questão, mas fiz por eliminação, o único problema é que eliminei a errada...

    analiso, analiso e acho erros onde não tem e acertos aonde somente tem erros.

  • Impostos NÃO se confundem com tributos hahaha

    às vezes erramos por saber d+


ID
3182035
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Auditar, ouvir


     A etimologia revela a origem quase sempre ignorada ou esquecida das palavras. Conhecê-las na raiz de seu surgimento é conhecer um pouco da história e das práticas humanas. O termo auditor, por exemplo, prende-se ao verbo audire, do latim, e significa “aquele que ouve”. Não é difícil imaginar que a função original de um auditor seria, pois, ouvir de fato o que dizem os elementos de uma operação ou de um processo, apurar o que se diz ou o que se cala num documento. “Ouvir as partes” é como se designa um rito do processo judicial. Também o bom jornalismo nunca deixa de ouvir as diversas versões de um fato. Há casos, pois, em que “ouvir” e “audição” deixam de ser apenas o exercício de um sentido humano para ganharem o sentido mais específico de “auditar” e de “auditoria”.

                                                                                    (Hermes de Toledo, inédito

Estabelece-se no texto uma relação entre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    O termo auditor, por exemplo, prende-se ao verbo audire, do latim, e significa “aquele que ouve

    Também o bom jornalismo nunca deixa de ouvir as diversas versões de um fato.

  • GABARITO: LETRA A

    ? o sentido original de auditor e a função mais atual daquele que ouve investigando.

    ? Conseguimos o gabarito pela primeira parte da resposta; conforme o texto: O termo auditor, por exemplo, prende-se ao verbo audire, do latim, e significa ?aquele que ouve?.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Esta questão é uma questão de interpretação textual. O texto parte da etimologia, isto é, do estudo da origem das palavras e seus significados para refletir sobre o atual sentido do termo auditor. 

    Vejamos qual alternativa corresponde ao dito no texto:

    A) o sentido original de auditor e a função mais atual daquele que ouve investigando. 
    Correto, o texto estabelece uma relação entre o termo auditor e sua origem latina audire ao exercício da profissão auditor atualmente. 

    B) a significação original de ouvir e o apagamento dessa significação nas práticas jurídicas.  
    Incorreto, o texto cita a expressão “ouvir as partes" como parte do processo do rito judicial.

    C) o sentido figurado de ouvir e o desvio do sentido dessa figuração ao longo da História. 
    Incorreto, o texto argumenta justamente o contrário: o sentido de ouvir permanece com a mesma essência ao longo do desenvolvimento histórico. 

    D) a significação original de auditoria e o seu sentido mais moderno de “condenação rigorosa". 
    Incorreto, o termo mencionado no texto é auditor e, segundo o texto, a sua origem reflete esse processo de “ouvir de fato o que dizem os elementos", sem recorrer a uma condenação rigorosa. 

    E) o sentido figurado de ouvir e sua conversão moderna para o sentido de “proclamar". 
    Incorreto, o texto não estabelece essa relação entre o verbo ouvir e o sentido de proclamar.

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3182038
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Auditar, ouvir


     A etimologia revela a origem quase sempre ignorada ou esquecida das palavras. Conhecê-las na raiz de seu surgimento é conhecer um pouco da história e das práticas humanas. O termo auditor, por exemplo, prende-se ao verbo audire, do latim, e significa “aquele que ouve”. Não é difícil imaginar que a função original de um auditor seria, pois, ouvir de fato o que dizem os elementos de uma operação ou de um processo, apurar o que se diz ou o que se cala num documento. “Ouvir as partes” é como se designa um rito do processo judicial. Também o bom jornalismo nunca deixa de ouvir as diversas versões de um fato. Há casos, pois, em que “ouvir” e “audição” deixam de ser apenas o exercício de um sentido humano para ganharem o sentido mais específico de “auditar” e de “auditoria”.

                                                                                    (Hermes de Toledo, inédito

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Também no bom jornalismo que se deve praticar, ouveM-se as partes que uma notícia se constitui, em vez de apenas uma delas. >> ouvem-se as partes.

    B) Devem-se aos vários sentidos de uma palavra a percepção de que dependendo do contexto é que ocorre sua significação. >> Deve-se [...] a percepção.

    C) Um auditor preserva em sua escuta a capacidade de descriminar os elementos processuais que estejemAM em litígio. >> que estejam em litígio. Logo, estejem não existe.

    D) A etimologia pode ser decisiva para que venhamos a compreender, com a história das palavras, muito da nossa história social. >> Gabarito

    E) Quando se ignoraM as funções etimológicas de uma palavra, é frequente que se percaM com elas os sentidos adquiridos em seus usos e costumes. >> "ignoram as funções" e "percam os sentidos".

  • GABARITO: LETRA D

    A) Também no bom jornalismo que se deve praticar, ouve-se as partes que uma notícia se constitui, em vez de apenas uma delas. ? o correto é "ouvem-se as partes"; temos uma voz passiva sintética e o sujeito paciente está no plural, logo verbo fica no plural.

    B) Devem-se aos vários sentidos de uma palavra a percepção de que dependendo do contexto é que ocorre sua significação. ? na ordem direta: a percepção deve-se...

    C) Um auditor preserva em sua escuta a capacidade de descriminar os elementos processuais que estejem em litígio. ? o correto é "estejam" (presente do subjuntivo); não existe "estejem".

    D) A etimologia pode ser decisiva para que venhamos a compreender, com a história das palavras, muito da nossa história social. ? correto.

    E) Quando se ignora as funções etimológicas de uma palavra, é frequente que se perca com elas os sentidos adquiridos em seus usos e costumes. ? o correto é "se ignoram as funções ? as funções são ignoradas"; voz passiva sintética com sujeito paciente no plural, logo, verbo fica no plural.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não entendi por que seria decisivo, já que no texto parece apenas ser uma informação que ajudaria a compreender a sociedade. Decisivo da um sentido muito forte kkk

    "Conhecê-las na raiz de seu surgimento é conhecer um pouco da história e das práticas humanas."

  • O verbo descriminar se refere ao ato de inocentar alguém ou alguma coisa, tirando sua culpa ou crime, ou seja, se refere ao ato de descriminalizar, absolver, isentar, inocentar.

    O verbo discriminar se refere ao ato de estabelecer diferenças, de distinguir e diferenciar.


ID
3182041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                        Auditar, ouvir


     A etimologia revela a origem quase sempre ignorada ou esquecida das palavras. Conhecê-las na raiz de seu surgimento é conhecer um pouco da história e das práticas humanas. O termo auditor, por exemplo, prende-se ao verbo audire, do latim, e significa “aquele que ouve”. Não é difícil imaginar que a função original de um auditor seria, pois, ouvir de fato o que dizem os elementos de uma operação ou de um processo, apurar o que se diz ou o que se cala num documento. “Ouvir as partes” é como se designa um rito do processo judicial. Também o bom jornalismo nunca deixa de ouvir as diversas versões de um fato. Há casos, pois, em que “ouvir” e “audição” deixam de ser apenas o exercício de um sentido humano para ganharem o sentido mais específico de “auditar” e de “auditoria”.

                                                                                    (Hermes de Toledo, inédito

Considere as seguintes orações:


I. É muito útil conhecer o sentido etimológico das palavras.

II. O sentido etimológico é também um sentido histórico.

III. O sentido etimológico costuma ser negligenciado.


Essas três orações reformulam-se e integram-se, com correção, coerência e clareza, neste período único:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (no mínimo, polêmico)

    c) Negligencia-se o útil o reconhecimento do sentido etimológico das palavras, que é também um sentido histórico.

    Pessoal, não sei vocês, mas não vi sentido algum na colocação desse artigo "o" antes da palavra reconhecimento. Sem dúvida, isso comprometeu a correta análise sintática da oração. Para mim, questão sem gabarito.

  • Esse gabarito deverá ser anulado, não existe a mínima possibilidade de ser a opção B. Não faz sentido dizer que o reconhecimento é negligenciado!
  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA:

  • Parabéns aos envolvidos


ID
3182044
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Analisando o cadastro de uma cliente de um banco, verificou-se que em uma determinada data ela aplicou 40% de seu dinheiro, durante 4 meses, a juros simples com uma taxa de 15% ao ano. Na mesma data, o restante do dinheiro ela aplicou, durante 1 semestre, a juros compostos com uma taxa de 3% ao trimestre. Sabendo-se que esta cliente obteve um montante igual a R$ 21.000,00 na aplicação a juros simples, tem-se que a soma dos juros das duas aplicações é igual a

Dado: 1,032 = 1,0609

Alternativas
Comentários
  • 1° ACHAR O CAPITAL APLICADO NA OPERAÇÃO A JUROS SIMPLES A PARTIR DO MONTANTE INFORMADO 

    M = C + J

    M = C + (C x I x T)

    21.000 = C + (C x 0,15 x 4/12)

    21.000 = C + (0,05C)

    C = 21.000 / 1,05

    C = 20.000 (40% DO DINHEIRO INVESTIDO)

    JUROS DA  APLICAÇÃO 

    J = M - C

    J = 21.000 - 20.000

    J - 1.000

    2° CALCULAR A TAXA DE JUROS NA APLICAÇÃO DE JUROS COMPOSTOS 

    COMO OS 40% DO DINHEIRO INVESTIDO CORRESPONDE A 20.000, ENTÃO 60% CORRESPONDE A 30.000

    VF = VP x (1 + I)^T

    VF = 30.000 x (1,03)^2

    VF = 31.827

    JUROS DA APLICAÇÃO

    J = VF - VP

    J = 31.827 - 30.000

    J = 1.827

    3° CALCULAR A SOMA DOS JUROS

    1.000 + 1.827

    2827

    GAB. C

  • Traduzindo:

    Juros simples: 15% a.a. = 15/12(meses) = 1,25% a.m. x 4 (meses) = 5%

    Montante a juros simples = R$ 21.000,00 (R$ 20.000,00 (principal) e R$ 1.000,00 (juros (5% de R$ 20.000.,00).

    Se R$ 20.000,00 equivale a 40% do dinheiro da cliente, então 20.000/40x60 = R$ 30.000,00 (equivalente a 60% (restante).

    R$ 30.000,00 x 1,0609 (juros durante o semestre) = R$ 31.827,00 - 30.000,00 - Juros compostos de R$ 1.827,00

    R$ 1.827,00 (juros compostos) + R$ 1.000,00 (juros simples) = R$ 2.827,00

  • Traduzindo:

    Juros simples: 15% a.a. = 15/12(meses) = 1,25% a.m. x 4 (meses) = 5%

    Montante a juros simples = R$ 21.000,00 (R$ 20.000,00 (principal) e R$ 1.000,00 (juros (5% de R$ 20.000.,00).

    Se R$ 20.000,00 equivale a 40% do dinheiro da cliente, então 20.000/40x60 = R$ 30.000,00 (equivalente a 60% (restante).

    R$ 30.000,00 x 1,0609 (juros durante o semestre) = R$ 31.827,00 - 30.000,00 - Juros compostos de R$ 1.827,00

    R$ 1.827,00 (juros compostos) + R$ 1.000,00 (juros simples) = R$ 2.827,00

  • Dados da questão:
    n1 = 4 meses = 1/3 ano
    n2 = 1semestre = 2 trimestres
    i1 = 15% a.a. = 0,15
    i2 = 3% a.t. = 0,03
    M1 = 21.000,00
    X = capital total investido
    Podemos calcular o valor da primeira aplicação pela fórmula:
    M = C*(1 + i*n)
    21.000 = C*(1 + 0,15*1/3)
    21.000 = C*(1 + 0,05)
    21.000 = C*(1,05)
    21.000/(1,05) = C
    C = 20.000,00
    Portanto, os juros da primeira aplicação será 21.000 – 20.000 = 1.000,00
    Como C = X*0,4, teremos:
    20.000 = X*0,4
    20.000/0,4 = X
    X = 50.000,00
    Portanto, o capital da segunda aplicação é igual a R$30.000,00. Assim, podemos
    calcular o montante referente à mesma e, a seguir, os juros da segunda aplicação.
    M = C*(1 + i)^n
    M = 30.000*(1 + 0,03)^2
    M = 30.000*(1,03)^2
    Dado que 1,03^2 = 1,0609
    M = 30.000*1,0609
    M = 31.827,00
    Portanto, os juros da segunda aplicação será 31.827 – 30.000 = 1.827,00
    Logo, a soma dos juros das duas aplicações será: 1.000 + 1.827 = 2.827,00


    Gabarito do professor: Letra C.
  • 21.000/ 1,05 = 20.000 ( 20.000 é o capital inicial que representa os 40%) a primeira aplicação a juros simples teve 1.000 de juros

    Logo 60% é 30.000

    30.000 * 1,0609 = 31.827

    A segunda aplicação teve 1.827 de juros

    1000+1827= 2827


ID
3182047
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O gerente de uma empresa decidiu autorizar, na data de hoje, que fossem descontados em uma instituição financeira, dois títulos de valores nominais iguais. A soma dos valores atuais correspondentes apresentou um valor igual a R$ 40.920,00 com a utilização da operação de desconto comercial simples a uma taxa de 24% ao ano. Se um dos títulos foi descontado 4 meses antes de seu vencimento e o outro 3 meses antes de seu vencimento, então a soma dos valores dos respectivos descontos foi de

Alternativas
Comentários
  • As fórmulas do desconto comercial a ser usadas são:

    (1) D = N.i.n

    (2) A = N(1 - in). Onde n é o tempo dado.

    Usando a fórmula (2):

    Valor atual do título 1, para n = 4, e i = 0,02 a.m.:

    (3) A1 = 0,92.N

    Valor atual do título 2, para n = 3, e i = 0,02 a.m.:

    (4) A2 = 0,96.N

    Como A1 + A2 = 40920, então, 0,92.N + 0,96.N = 40.920, o que dá N = 22000.

    Jogando em (1) temos:

    D1 = 22000.0,02.4 = 1760

    D2 = 22000.0,02.3 = 1320

    D1 + D2 = 3080

    Resposta: A

  • Parabéns Efraim pela resolução, o resultado está correto, mas se me permite, tem um erro de digitação: A2 = 0,94(1 - 0,06)

  • Compreendi parte do raciocínio, só não entendi de onde surgiu or R$ 22.000,00.

  • A soma dos títulos no valor atual é 40.920,00, cada um 20.460,00.

    Título I:

    VA = Nx(1-i.t) = 20.460=N.92 => N= 22.239

    Desconto = 1.779,00

    Título II =

    VA= Nx(1-t) = 20.460 = N.0.94 => N= 21.765,00

    Desconto = 1.305,00

    Desconto Total = 3.084,00

    O tempo de desconto são diferentes, por isso o título de 4 meses terá um valor nominal maior que o título que possui 3 meses.

  • Dados da questão:
    d = 24% a.a. = 0,24
    n1 = 4 meses = 1/3 ano
    n1 = 3 meses = 1/4 ano
    VP1 + VP2 = 40.920,00
    Valor nominal (Título 1) = Valor nominal (Título 2) = N
    Sabemos que o valor descontado para os dois prazos é dado pela fórmula
    VP1 = N*(1 – d*n)
    VP1 = N*(1 – 0,24*1/3)
    VP1 = N*(1 – 0,08)
    VP1 = N*(0,92)
    VP2 = N*(1 – 0,24*1/4)
    VP2 = N*(1 – 0,06)
    VP2 = N*(0,94)
    VP1 + VP2 = N*(0,92) + N*(0,94)
    40.920 = N*1,86
    40.920/1,86 = N
    N = 22.000,00
    Assim, o valor total do título é VT = 44.000,00 e o desconto total será:
    D = 44.000 – 40.920
    D = 3.080,00

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Bom, eu resolvi da seguinte maneira:

    Sei que:

    O Valor atual A + Valor atual B = 40.920

    A taxa de juros i = 24% a.a. ou 2% a. m.

    O tempo tA= 4 meses

    E tB = 3 meses

    E a questão pede o Desconto A + Desconto B, então usei a soma dos valores atuais como ponto de partida.

    Va A                                   +           Va B                                 = 40.920

    (A = N-D)                           +            (A = N-D)                        = 40.920

    N – (N.i.t./100)                 +            N – (N.i.t/100)                 = 40.920

    N – (N. 4.2/100)              +            N – (N.3.2/100)               = 40.920

    N – 0,08N                          +            N – 0,06N                       = 40.920

    0,92N                                +            0,94N                             = 40.920

                                  1,86N = 40.920

                                  N = 40.920/1,86

                                  N = 22.000

    Sabendo o valor nominal, calculei o desconto:

    DA                                       +            DB = ?

    D= N.i.t/100                      +            D=N.i.t/100 =

    22.000.4.2/100                 +            22.000.3.2/100 =

    1760                                    +            1320

    = 3.080

    Espero que ajude. Bons estudos!

  • A1+A2= 40.920

    N1=N2

    Taxa= 24% ao ano= 2% ao mês

    t1=4

    t2=3

    Descontos: (D=N.i.t) D1=N.0,02.4; D2= N.0,02.3

    Valor nominal (N)=Valor Atual (A)+Desconto (D)

    2N=D1+D2+A1+A2

    2N=0,08N+0,06N+40.920

    2N=0,14N+40.920

    2N+0,14N=40.920

    1,86N= 40.920

    N=40.920/1,86

    N=22.000

    2N=44.000

    Descontos=Valores nominais-Valores atuais

    Descontos=44.000-40.920

    Descontos= 3.080

    Gabarito A

  • Para quem prefere resolver de forma simples e utilizando apenas regra de 3:

    O comando diz que é Desconto Comercial, então sei que o Valor nominal representa 100% e o Valor Atual representa 100%-Desconto.

    (Obs.: No Desconto Racional é o contrário, o Valor Atual que representa 100% e o Valor Nominal representa 100%+Desconto).

    Continuando...

    24% ao ano = 2% ao mês

    (100%-8%) ....................(desconto)............................. (1º título)

    A = 92% ................4 meses x 2%=8% ......................N = 100%

    I-----------------I--------------------I------------------I-------------------I

    .

    (100%-6%)............... (desconto) .......................(2º título)

    A = 94% ...........3 meses x 2%=6% ...............N = 100%

    I--------------------I---------------------I----------------------I

    A questão também diz que a soma dos Valores Atuais é = 40.920 e ela pede o valor da soma dos Descontos. Então agora é só ir pela regra de três.

    Valores Atuais: 40.920 = 92%+94% = 186%

    Descontos: 8%+6% = 14%

    Fica assim:

    186% ------------- 40.920

    14% ------------- x

    186 x = 14 . 40.920

    186 x = 572.880

    x = 572.880/186 => 3.080 (Descontos)

    Espero que tenha ajudado alguém a compreender melhor (eu particularmente prefiro resolver por regra de três).


ID
3182050
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um empréstimo foi concedido a uma empresa para aquisição de um equipamento. A dívida correspondente deverá ser quitada por meio de 30 prestações mensais e consecutivas, vencendo a 1ª prestação 1 mês após a data da concessão do empréstimo. Utilizou-se o sistema de amortização constante (SAC) a uma taxa mensal positiva de juros i e o valor da 10ª prestação será igual a R$ 7.100,00. Dado que, no valor desta prestação, R$ 5.000,00 correspondem ao valor da amortização incluído no valor de cada prestação e R$ 2.100,00 correspondem ao valor dos respectivos juros, obtém-se que o valor da 20ª prestação será igual a

Alternativas
Comentários
  • 1) A = SD/ N

    5.000 = SD/ 30

    SD = 5.000 X 30

    SD = 150.000

    2) Encontrar i

    J = SD X i

    obs: saldo devedor da 10° prestação é o saldo acumulado anterior

    150.000 - 9x 5.000

    150.000 - 45.000

    105.000

    J = SD X i

    2.100 = 105.000 x i

    i = 2.100/105.000

    i = 0,02 => 2%

    3) 20° Prestação

    P = A + J

    J = SD (19) x i

    SD (19) = 150.000 - 19 x 5.000

    SD (19) = 55.000

    J = 55.000 x 0,02

    J = 1.100

    P = 5.000 + 1.100

    P = 6.100

  • X é o valor da dívida

    Y é o valor da amortização (não varia)

    i é a taxa de juros

    X/30 = 5000

    X = 150.000

    calculando o valor da taxa de juros:

    y+xi - 9yi = 7100

    5000 + 150.000i - 9yi = 7100

    i = 0,02 ou 2%

    150.000*0,02 = 3000

    calculando o valor da 20° parcela:

    5000+3000-19*100 = 6100

    letra D

  • Minha conta deu R$ 6.050,00

    Se há 30 prestações de R$ 5.000,00 (amortização), então o valor do empréstimo é R$ 150.000,00

    Cada parcela comporta R$ 5.000,00 de amortização. Na 10ª parcela, houve R$ 50.000,00 (10 x R$ 5.000,00).

    Se os juros foi de R$ 2.100,00, então a taxa de juros foi de 0,021 (2,10%) = 2.100 / 100.000 (saldo restante após a amortização dos R$ 50.000,00).

    Na vigésima parcela, haverá + R$ 50.000,00 de amortização.

    Então o saldo a ser amortizado será de R$ 50.000,00.

    50.000,00 x 0,021 = R$ 1.050,00 + R$ 5.000,00 (amortização) = R$ 6.050,00.

    Alguém, por favor, me corrija.

  • A décima parcela corresponde ao saldo devedor depois de paga a anterior + juros.

    Sabemos que a amortização é de 5.000, logo, 9x5.000 = 45.000 (já amortizados), então devemos calcular o juros do saldo devedor = 150.000-45.000 = 105.000.

    A questão não deu a taxa mas deu o valor juros de 2.100 (da parcela 10), então, 2.100/105.000 = 0,02%

    Com o valor da taxa e da amortização poderemos fazer o fator de razão que será sempre constante = 5.000 x 2% = -100 (sempre negativo, juros no sac é decrescente)

    Assim, poderemos calcular qualquer parcela com o fator de razão. A questão já deu o valor da décima, para chegar a vigésima faltam mais 10 parcelas.

    7.100 + 10x(-100) = 7100-1000=6.100

    Gabarito D

    =========

    Se a questão pedisse pra calcular o valor da 22 por exemplo, seria a mesma coisa.

    7100+12x(-100) = 7100-1200=5.900

    Se a questão pedisse pra calcular o valor da 8, temos a 10 para chegar na oitava precisamos subtrair 2 parcelas.

    7100-2x(-100) = 7100+ 200= 7.300

    Obs: se pedir uma parcela posterior, o valor será subtraído, se pedir parcela anterior o valor é somado (na verdade segue a regra dos sinais, mas acho mais fácil pensar assim na hora da prova)


ID
3182053
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Observando o plano de pagamentos referente a uma dívida no valor de R$ 44.000,00 que deverá ser quitada por meio de 30 prestações mensais, iguais e consecutivas, verifica-se que:


I. Considerou-se o sistema de amortização francês (tabela Price) a uma taxa mensal positiva de juros i.

II. O valor de cada prestação é igual a R$ 1.705,00.

III. A data de vencimento da 1ª prestação será 1 mês após a data da realização da dívida.

IV. O valor da amortização, incluído no valor da 1ª prestação, é igual a R$ 1.265,00.


O valor dos juros incluído no valor da 2ª prestação é de

Alternativas
Comentários
  • O primeiro vamos saber quanto foi o valor dos juros da primeira prestação.

    Prestação menos amortização é igual ao juros: 1705 - 1265 = 440

    Agora vamos tirar o percentual do valor dos juros que está sendo cobrado na operação.

    Pega o valor dos juros da primeira e divide pelo valor da dívida: 440 / 44.000 = 0,01 ou seja 1%

    Agora pegamos o valor da dívida menos a amortização e aplicamos o percentual dos juros para sabermos a resposta.

    44.000 - 1.265 = 42.735 x 1% = 427,35

  • Dados da questão:
    VP = 44.000,00
    i = ?
    Amort1 = 1.265,00
    PMT = 1.705,00
    Sabemos que, no sistema PRICE, a amortização é dada pela expressão:
    Amort = PMT – J
    Onde J = VP*i, assim:
    1.265 = 1.705 – J
    J = 1.705 -1.265
    J = 440,00
    Portanto:
    J = VP*i
    440 = 44.000*i
    440/44.000 = i
    i = 0,01 = 1% ao mês
    Após o pagamento da primeira prestação, podemos calcular o saldo devedor SD1 da seguinte forma:
    SD1 = VP – Amort
    SD1 = 44.000 – 1.265
    SD1 = 42.735,00
    Logo, os juros da segunda prestação será:
    J2 = 42.735*0,01
    J2 = 427,35

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Para não confundir os sistemas de amortização, lembrar:

    1. Sistema PR/FR/CR (PRice ou FRancês ou de amortização CRescente)

    2. SAC (Sistema de Amortização Constante)


ID
3182059
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    ERRADA: "art. 2º,§2º, LINDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior"

    ERRADA: Nem sempre a revogação da lei deve ser expressa.

    Tipos de revogação:

    Expressa = revogação expressa no texto da lei

    Tácita= quando a lei nova é incompatível com a lei anterior, ou regula inteiramente a matéria

    Parcial= a lei nova torna sem efeito apenas parte da lei antiga (=derrogação)

    Total= a lei nova suprime todo o texto anterior (=ab-rogação)

    ERRADA: As correções de lei já em vigor, considera-se LEI NOVA.

    ERRADA: " Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    CORRETA "Art. 2º ,§ 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." Ou seja, não pode haver a repristinação tácita! Diante disso, para mim a regra geral seria a repristinação legal. Alguém entende diferente?

  • GABARITO E

    Da repristinação:

    1.      Trata-se da restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora. O instituto não é aceito, em regra, pela ordem jurídica pátria – art. 2, § 3º (salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência).

    Ex: quando uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”. Por sua vez, a Lei “B” é revogada por uma Lei “C”. Como regra, essa sucessão de leis no tempo não faz com que a Lei “A” restaure ao plano jurídico, salvo se a Lei “C” for expressa nesse sentido. Com isso, não há, em nossa ordem cósmica jurídica, efeito repristinatório automático (tácito), somente expresso.

    2.      Atenção – efeito repristinatório não se confunde com repristinação. Efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Trata-se de princípio implícito extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido pela ordem jurídica interna, quando o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não pode, com isso uma norma que nasce nula (declarada inconstitucional) revogar norma anterior válida. O efeito repristinatório, dessa feita é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada. Ou seja, ocorre quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional e a norma aparentemente revogada reentra à orbita jurídica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • REPRISTINAÇÃO: a lei revogada não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência , salvo disposição em contrario.

    Ø O direito brasileiro não admite, como regra, a repristinação.

    Ø Restaura eficácia

    Ø Somente expressa, casos excepcionais.

    Ø Não pode ser tacita,  e nem automática.

    letra e

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.


    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.


    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.


    Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).


    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO "E"

    LINDB Art. 2º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." ( OU SEJA NÃO É REGRA GERAL, MAS É POSSÍVEL HAVER)

    Só uma observação: DISTINÇÃO ENTRE REPRISTINAÇÃO E EFEITO REPRISTINATÓRIO.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.

    Já o efeito repristinatório advém do constitucionalidade. É a reentrada em vigor de uma norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional.

  • GABARITO: LETRA E

    A) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    Art. 2º, § 2º, LINDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

    .

    B) Em nosso ordenamento jurídico, a revogação de uma lei deve ser sempre expressa.

    Art. 2º, § 1º, LINDB - A lei posterior REVOGA a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    .

    C) As correções a texto de lei já em vigor referem-se à própria norma, não se considerando lei nova.

    Art. 1º, § 4º, LINDB - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se LEI NOVA.

    .

    D) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

    Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 DIAS depois de oficialmente publicada.

    .

    E) Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.

    Art. 2º, § 3º, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 2º, § 2º da LINDB que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Incorreto;

    B) O art. 2º, § 1º da LINDB é no sentido de que “a lei posterior revoga a anterior quando EXPRESSAMENTE O DECLARE, QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL OU QUANDO REGULE INTEIRAMENTE MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR". Consagra-se a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Incorreto;

    C) Prevê o legislador, no art. 1º, § 4º da LINDB, que “as correções a texto de lei já em vigor CONSIDERAM-SE LEI NOVA". Incorreto;

    D) De acordo com o art. 1º da LINDB, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada". Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. E em que momento isso acontece? Em que momento a lei entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. Caso ele seja omisso, aplicaremos o art. 1º, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Incorreto;

    E) Em harmonia com o art. 2º, § 3º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Assim, se a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B, a norma A não voltará a valer, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica. Correto.





    Resposta: E 
  • No tocante à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

    a)      A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, revoga ou modifica a lei anterior. ERRADO

    - Art. 2º, § 2º da LINDB. A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

    b)     Em nosso ordenamento jurídico, a revogação de uma lei deve ser sempre expressa. ERRADO

    - Art. 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revoga a anterior:

       *quando expressamente o declare;

       *quando seja com ela incompatível;

       *quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    c)      As correções a texto de lei já em vigor referem-se à própria norma, não se considerando lei nova. ERRADO

    - Art. 1º, § 4º da LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se LEI NOVA.

    d)     Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. ERRADO

    - Art. 1º da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 dias depois de oficialmente publicada.

    e)     Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido. CERTO

    - Art. 2º, § 2º da LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GAB- E

    a) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, revoga ou modifica a lei anterior.

    ERRADO, Art. 1o § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) Em nosso ordenamento jurídico, a revogação de uma lei deve ser sempre expressa.

    ERRADO, Art. 2o § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    c) As correções a texto de lei já em vigor referem-se à própria norma, não se considerando lei nova.

    ERRADO, Art. 1o § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    d) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

    ERRADO, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.

    CORRETA, Art. 2o § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Repristinação: é o restabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora. Ou seja, a revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada.

    Ex.: Lei A → Lei B → Lei C. A Lei C revoga a Lei B, os efeitos da Lei A não serão restabelecidos.

    Art. 2o, § 3o → salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter

    a lei revogadora perdido a vigência.

    Porém, o próprio § 3° do art. 2° da LINDB abre uma exceção à repristinação ao dizer que pode haver efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição neste sentido na lei. Ou seja, o Direito Brasileiro não admite a repristinação como um instituto, mas aceita que existam efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição neste sentido. É importante observar que isso não é tecnicamente repristinação, pois o que existe é a vigência de nova lei que traz efeitos repristinatórios, trazendo de volta os efeitos de uma lei anterior.

    Além disso, o art. 27 da Lei 9.868/98 estabelece a possibilidade de efeitos repristinatórios no controle concentrado de constitucionalidade. Isto, porque, a lei revogada será tratada como se nunca tivesse existido nem nunca tivesse produzido efeitos. Sendo assim, a lei revogada volta a surtir efeitos.

    Art. 27, Lei 9868/98 → ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    No exemplo dito acima, se a Lei B fosse declarada inconstitucional, ela passaria a ser tratada como se nunca tivesse existido e nunca tivesse produzido efeitos; sendo assim, a Lei A poderia surtir seus efeitos normalmente.

    IMPORTANTE: isso é exclusivo do controle concentrado. No controle difuso não é possível, pois este gera efeitos inter partes tão-somente. A jurisprudência do STF tem entendido que, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei em controle concentrado, pode ser modulada a eficácia desta decisão a fim de preservar a segurança jurídica. Isso porque, quando as leis são submetidas ao controle de constitucionalidade, já estão em vigor por certo lapso temporal e a sua retirada do ordenamento jurídico sem qualquer ressalva pode trazer mais prejuízos.

  • REPRISTINAÇÃO:

    Acontece quando surge uma terceira lei revogando a segunda lei que revogou a primeira lei e, dessa forma, aquela primeira lei volta a valer novamente.

    Exemplo:

    Lei 10/1940

    Artº 1. Torna-se obrigatório a todos o uso de máscara.

    Lei 600/1950

    Artº 1. Revoga-se a Lei 10/940

    Lei 878/1965

    Artº 1. Revoga-se a Lei 600/1950

    Artº 2. Volta a valer a Lei 10/1940

    Qualquer equívoco, por favor, avisem-me!!

  •  

    CASOS EM QUE A LEI NOVA IRÁ REVOGAR A LEI ANTERIOR:

    1-QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.(LEI NOVA FAÇA MENÇÃO DA REVOGAÇÃO);

    2-QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL. (LEI NOVA É CONTRÁRIA A LEI ANTERIOR);

     

     

    Q643033  

    No direito brasileiro é admitida a REVOGAÇÃO TÁCITA de leis.

    Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes NÃO revogará a lei anterior.

     

    Art. 2º.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

                                                                                 REPRISTINAÇÃO

    NÃO É AUTOMÁTICASÓ EXPRESSA !!

    Art. 2º § 3       EXCEÇÃO Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, revoga ou modifica a lei anterior. – INCORRETA: A lei nova não irá revogar ou modificar a lei anterior, se estabelecer disposições gerais ou especiais a par das existentes. (LINDB, art.2º, “§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”)

    b) Em nosso ordenamento jurídico, a revogação de uma lei deve ser sempre expressa. – INCORRETA: A revogação da lei pode ser tácita. (LINDB, art.2º, “§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.”).

    c) As correções a texto de lei já em vigor referem-se à própria norma, não se considerando lei nova. – INCORRETA: As correções a texto de lei já em vigor estão sujeitas ao período de vacância, pois são lei nova. (LINDB, art. 1º, “§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.”)

    d) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. – INCORRETA: A regra é a vacância de 45 dias (LINDB, “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”)

    e) Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido. – CORRETA!

    Resposta: E

  • E

    Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.

    CORRETA, Art. 2o § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Complementando:

    RETROATIVIDADE MÁXIMA: atinge fatos ou atos já consumados.

    RETROATIVIDADE MÉDIA: atinge apenas os efeitos pendentes.

    RETROATIVIDADE MÍNIMA: não atinge fatos e atos anteriores nem efeitos pendentes. Atinge apenas os atos e efeitos futuros.

  • Complementando:

    Como regra, nossa legislação não admite o efeito repristinatório.

    A regra é não ter efeito repristinatório. De acordo com a LINDB, essa regra possui uma exceção. A exceção é quando a própria lei dispor que haverá efeito repristinatório. É preciso, portanto, uma norma expressa que ressuscita a lei. Há, ainda, uma outra exceção que não está na LINDB e é reconhecida pelo Supremo. Essa exceção ocorre quando é declarada a inconstitucionalidade da lei revogadora.

    Imagine: a lei B é revogada pela lei A. A lei A é a revogadora. O STF declara a inconstitucionalidade da lei A, que é a revogadora. Nesse caso, a lei B, que havia sido revogada, volta a ter efeitos. Portanto, haveria uma repristinação em razão de uma declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora.

    Fonte: GRAN cursos


ID
3182062
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A privação não é exclusivamente nas hipóteses mencionadas. Vejamos a exposto no CC:

    Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    ....

    b) Correta.

    Art. 1.228. §2º . São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    ....

    c) Errada. A propriedade do solo NÃO abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    ....

    d) Errada. Há exceção.

    Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    ....

    e) Errada.

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • Para complementação dos estudos, a alternativa correta trata acerca dos denominados atos emulativos.

    Sobre os atos emulativos:

    Art. 1.228 § 2o, CC: “são DEFESOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem (dolo)”.

    Vedação do exercício irregular do direito de propriedade, do abuso de propriedade ou do ato emulativo civil (ato vazio, no intuito de prejudicar terceiro). Limita o exercício da propriedade, que não pode ser abusivo.

    Tem a ver com a função social da propriedade, vedando o abuso de direito. Interessante são as palavras de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Tradicionalmente, dizia-se que tudo que não fosse proibido seria permitido. Hoje, sabemos que nem tudo que não é proibido é permitido, pois entre o proibido e o permitido posta-se o abusivo. Ele é tão ilícito quanto o ato proibido (art. 186, CC)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 259).

    Interessante é a questão levantada por Flavio Tartuce, no sentido de que o dispositivo legal faz referência ao dolo quando cita “intenção de prejudicar outrem". Acontece que o abuso de direito é tratado no art. 187 do CC e o legislador não faz referência ao dolo. Aliás, temos o enunciado 37 do CJF, que traz a responsabilidade objetiva no caso de abuso de direito, ao dispor que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Por tal razão, Rodrigo Reis Mazzei sugere a retirada do § 2o do art. 1.228 do CC. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 137).  

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Propriedade, cuja previsão legal específica consta nos artigos 1.228 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. O proprietário pode ser privado da coisa EXCLUSIVAMENTE nos casos de desapropriação e de requisição, em caso de perigo público iminente.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 1.228, §3º, o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    B) CORRETA. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que estabelece o Código Civil, em seu artigo 1228, §2º:

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Veja que pelo § 2º são PROIBIDOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    C) INCORRETA. A propriedade do solo ABRANGE o subsolo e o espaço aéreo úteis, bem como as jazidas e recursos minerais, mas não os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 1.230, a propriedade do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    D) INCORRETA. Os frutos e demais produtos da coisa pertencem ao seu proprietário, SALVO, SEM EXCEÇÃO, se dela separados ou se por preceito legal especial couberem a terceiros.

    A alternativa está incorreta, pois segundo prevê o artigo 1.232 do CC, os frutos e mais produtos da coisa pertencem, AINDA QUANDO separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    Perceba que o dispositivo em tela cuida da aplicação do princípio da acessoriedade, segundo o qual o acessório segue o principal. Assim, o direito aos frutos e demais produtos é modalidade do gozo da coisa, estendendo-se a todas as utilidades produzidas por ela. Portanto, são eles sempre do seu proprietário, mesmo quando separados, admitindo-se que outra norma jurídica especial disponha ao contrário.

    E) INCORRETA. A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    A alternativa está incorreta, pois segundo determina o artigo 1.231 do Código Civilista, a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. Assim, não serão absolutas, mas presumidas.

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • A teoria dos atos emulativos é um dispositivo especial,que tem relação com o exercício abusivo do direito de propriedade. Em regra, o abuso de direito enseja a responsabilidade objetiva (artigo 187 do CC/02 - Juízo de merecimento de tutela, ou seja, controle finalístico-axiológico).

    O artigo 1.228 in case exige a intenção de prejudicar outrem, exigindo assim o elemento subjetivo.

  • A

    O proprietário pode ser privado da coisa exclusivamente nos casos de desapropriação e de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Necessidade ou utilidade pública ou interesse social e perigo público iminente.

    B

    São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    C

    A propriedade do solo abrange o subsolo e o espaço aéreo úteis, bem como as jazidas e recursos minerais, mas não os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Abrange aéreo e subsolo , altura profundidade , mas não jazidas , minerais , minas , etc.

    D

    Os frutos e demais produtos da coisa pertencem ao seu proprietário, salvo, sem exceção, se dela separados ou se por preceito legal especial couberem a terceiros.

    Há excessão,

    E

    A propriedade presume-se de modo absoluto plena e exclusiva.

    Não é absoluto , e sim presumida que seja plena e exclusiva , até se prove contrário .

  • COMPONENTES DO DIREITO DE PROPRIEDADE:

    Usar: consiste em utilizar-se da coisa no seu próprio interesse, ou seja, extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substância. O direito de propriedade não exige o uso. O uso é uma faculdade. Mesmo que o proprietário não use, não se perde a propriedade.

    Gozar: signi(ca que o proprietário pode retirar da coisa as suas utilidades econômicas, como, por exemplo, os frutos naturais, industriais e civis, além dos produtos. É uma faculdade do proprietário.

    Dispor: é a faculdade de alienar a coisa, seja onerosa ou gratuitamente. Reivindicar: não é uma faculdade, é um direito subjetivo. Concede ao proprietário o direito de recuperar a coisa que lhe foi injustamente retirada, para restaurar o seu patrimônio. Neste caso, existe a ação reivindicatória, cuja autoria é exclusiva do proprietário

  • Aos Não Assinantes, Gabarito Letra "B"

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕESsão os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A) INCORRETA

    Art. 1228

    § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    B) CORRETA

    Art. 1228

    § 2  São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    C) INCORRETA

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    D) INCORRETA

    Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    E) INCORRETA

    Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    b) CERTO: Art. 1.228, §2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    c) ERRADO: Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    d) ERRADO: Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    e) ERRADO: Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

  • CUIDADO!

    SOBRE A LETRA A:

    O parágrafo indicado pelos colegas (§3° DO 1228, cc) retrata apenas a desapropriação (por necessidade ou utilidade pública ou interesse social) e a requisição (em caso de perigo público iminente), veja-se:

    Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    O equívoco da letra A é que existem outras possibilidades não previstas nesta regra, por exemplo, o art. 1.228, §4º:

    § 4  O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

  • gab. B ok

    MAAAASSS pelos argumentos da A, não vejo como errada, vejamos o que diz a alternativa:

    A O proprietário pode ser privado da coisa exclusivamente nos casos de desapropriação e de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Vejamos o que diz o artigo que estão embasando:

    Art. 1.228. §3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Ora o artigo traz apenas a privação elencada na alternativa, uma vez que necessidade ou utilidade pública ou interesse social são apenas os motivos que geram a DESAPROPRIAÇÃO.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
3182065
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à mora e às perdas e danos,

Alternativas
Comentários
  • Quanto à mora e às perdas e danos,

    A) sem exceções, as perdas e danos devidas ao credor abrangem o que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, o que se denomina danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente - INCORRETO

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Dano emergente – é o que o credor concretamente perdeu, no prejuízo que sofreu.

    Lucro cessante – é o que o credor deixou de lucrar por o devedor não ter cumprido com sua obrigação.

    B) se a prestação tornar-se inútil ao credor devido à mora, este poderá enjeitá-la ou, com prejuízo dessa opção, exigir a satisfação de perdas e danos - INCORRETO

    Art. 395 [...]

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    C) o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, somente após interpelação judicial ou extrajudicial constituirá em mora o devedor - INCORRETO

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    D) a não ser que a inexecução obrigacional resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato - INCORRETO

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    E) o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada - CORRETO

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Quanto à mora e às perdas e danos,

    A) sem exceções, as perdas e danos devidas ao credor abrangem o que ele efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, o que se denomina danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente - INCORRETO

    Art. 402Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Dano emergente – é o que o credor concretamente perdeu, no prejuízo que sofreu.

    Lucro cessante – é o que o credor deixou de lucrar por o devedor não ter cumprido com sua obrigação.

    B) se a prestação tornar-se inútil ao credor devido à mora, este poderá enjeitá-la ou, com prejuízo dessa opção, exigir a satisfação de perdas e danos INCORRETO

    Art. 395 [...]

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-lae exigir a satisfação das perdas e danos.

    C) o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, somente após interpelação judicial ou extrajudicial constituirá em mora o devedor - INCORRETO

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    D) a não ser que a inexecução obrigacional resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato - INCORRETO

    Art. 403Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    E) o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada - CORRETO

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “SALVO AS EXCEÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar" (art. 402 do CC). O que efetivamente se perde consiste no dano emergente, que é o efetivo prejuízo, ou seja, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima. O que razoavelmente se deixa de lucrar implica nos lucros cessantes, que é a frustração da expectativa de lucro, a perda de um ganho esperado (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 456). Incorreto;

    B) “Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, E EXIGIR A SATISFAÇÃO DAS PERDAS E DANOS (art. 395, § 1º do CC)". Um não elimina o outro. Exemplo: O bolo não fica pronto no dia do casamento. De nada adiantará aos noivos que a boleira entregue o bolo depois do casamento. Portanto, eles poderão enjeitar, recusar, rejeitar o cumprimento da obrigação, que será convertida em perdas e danos. Incorreto;

    C) “O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, CONSTITUI DE PLENO DIREITO em mora o devedor" (art. 397 do CC), ou seja, com o advento do termo final para o cumprimento da obrigação o devedor automaticamente constitui em mora. Trata-se da mora “ex re".

    Em contrapartida, no § 1º do art. 397 do CC, o legislador traz a mora “ex persona", sendo necessária a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que ele seja constituído em mora e isso acontece quando as partes não tiverem fixado um termo para o cumprimento da obrigação: “Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial". Incorreto;

    D) “AINDA QUE A INEXECUÇÃO RESULTE DE DOLO DO DEVEDOR, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual" (art. 403 do CC). O legislador traz, aqui, a teoria do dano direto e imediato.

    “Para efeito da avaliação da responsabilidade, distingue-se o dano direto do indireto. O dano direto é o que resulta do fato como sua consequência imediata. O dano indireto o que decorre de circunstâncias ulteriores que agravam o prejuízo diretamente suportado". (GOMES, Orlando. Responsabilidade Civil. Rio De Janeiro: Forense, texto revisado, atualizado e ampliado por Edvaldo Brito, Rio de Janeiro: Forense: 2011.p.78/79). Incorreto;

    E) Em harmonia com o art. 399 do CC: “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada". É exceção à regra do art. 393 e se trata do fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. Exemplo: Caio deveria ter entregue o carro a Ticio na segunda-feira, mas terça-feira, quando iria entregar, o veículo foi roubado. Correto.




    Resposta: E 
  • Fui seca na alternativa "a"!! não acredito que trocaram "Salvo exceções" por "sem exceções" e eu nem percebi!

  • Complementando, parte da doutrina denomina o fenômeno que ocorre no art. 399 de "Perpetuatio Obligationis"

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    b) ERRADO: Art. 395, Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    c) ERRADO: Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    d) ERRADO: Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    e) CERTO: Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Determinadas obrigações possuem mora ex re, ou seja, se o devedor não cumprir a obrigação no dia certo do vencimento, considera-se que ele está, automaticamente, em mora.

    Em regra, a mora será ex re se a obrigação a ser cumprida pelo devedor for:

    ·       positiva (de dar ou fazer);

    ·       líquida; e

    ·       com dia certo de vencimento.

    Outras obrigações possuem mora ex persona, ou seja, exigem a interpelação judicial ou extrajudicial do devedor para que este possa ser considerado em mora.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    b) ERRADO: Art. 395, Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    c) ERRADO: Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    d) ERRADO: Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    e) CERTO: Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • a) salvo as exceções previstas em lei art. 402

    b) com prejuízo dessa opção - um não anula o outro. O credor pode recusar a prestação e ainda exigir perdas e danos (art. 395 §1º)

    c) a mora por interpelação judicial ou extrajudicial só é necessária se não houver termo (art. 397, par. un)

    d) a não ser que - ainda que (art. 403)

    e) correta art. 399

  • Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    JDC162 A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente , consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

    JDC354 A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.

  • Sobre a alternativa E:

    "salvo se provar isenção de culpa" - A interpretação do dispositivo só pode ser a seguinte. Se o devedor provar isenção de culpa não há mora, mas simples retardo (art. 396 do CC) e, assim, o devedor não responde pelos efeitos da mora, não havendo incidência dos arts. 395, nem 399 do CC. Assim, com a isenção de culpa não há mora e se retorna à regra do art. 393 pela qual o devedor não responde pelo caso fortuito ou de força maior. Há outra possibilidade de compreensão desta exceção. O dispositivo, ao adotar o termo “mora”, utiliza-o como sinônimo de atraso. Assim, se o atraso for culposo, há mora. Se o atraso não for culposo, há “mora” (não em seu sentido técnico) sem a incidência da responsabilidade do devedor pelo caso fortuito ou pela força maior. Estaríamos diante de atraso ou “mora” (acepção vulgar e não jurídica) não culposa.

    Fonte: Codigo civil comentado - Anderson Schreiber, 2021


ID
3182068
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os enunciados seguintes, relativos à cláusula penal:


I. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

II. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

III. Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo, não sendo possível a presunção de danos prévios.

IV. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora - CORRETO

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    II. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal - CORRETO

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    III. Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo, não sendo possível a presunção de danos prévios - INCORRETO

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    IV. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor. - INCORRETO

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    GABARITO - A

  • o fundamento da assertiva II é o Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

  • Quanto mais vc estuda, mais vc acha algo lógico ou ilógico kkkkkk!Esse assunto aí vi uma vez só, não lembrava poha nenhuma, mas lendo achei umas alternativas meio sem sentidos... logo alternativa A correta!

    Mas o importante é ter essa '' manha '' na hora prova rsrsrs

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Cláusula Penal. Senão vejamos: 

    CAPÍTULO V 

    Da Cláusula Penal

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Feitas as considerações sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Considere os enunciados seguintes, relativos à cláusula penal: 

    I. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 409:

    Art. 409: A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Assertiva CORRETA.

    II. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.  

    Consoante visto, prevê o artigo 411:

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Assertiva CORRETA.

    III. Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo, não sendo possível a presunção de danos prévios. 

    Diz o artigo 416:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    IV. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor. 

    Ensina o artigo 410:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) I e II. 

    B) II e III. 

    C) I, III e IV. 

    D) III e IV. 

    E) II e IV. 

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 

  • Cláusula Penal: "A cláusula penal pode ser conceituada como a penalidade, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido. (...)

    A cláusula penal é pactuada pelas partes no caso de violação da obrigação, mantendo relação direta com o princípio da autonomia privada, motivo pelo qual é também denominada multa contratual ou pena convencional. Trata-se de uma obrigação acessória que visa a garantir o cumprimento da obrigação principal, bem como fixar, antecipadamente, o valor das perdas e danos em caso de descumprimento."

    Fonte: Flávio Tartuce, Manual, 2020.

  • Só retificando o bom comentário do João FIlho 

     

     

    I. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora - CORRETO
     

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
     

    II. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal - CORRETO
     

    Art. 411. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

     

    III. Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo, não sendo possível a presunção de danos
    prévios 
    - INCORRETO

     

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

     

    IV. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do devedor- INCORRETO

     

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    GABARITO - A

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    II - CERTO: Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    III - ERRADO: Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    IV - ERRADO: Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • I. V - art. 409

    II. V - art. 411

    lll. F - não é necessário, art. 416

    lV. F - benefício do CREDOR, art. 410

  •  - CERTO: Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    II - CERTO: Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    III - ERRADO: Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    IV - ERRADO: Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • Multa moratória: obrigação principal E multa; Multa compensatória: obrigação principal OU multa

  • Informativo que trata sobra Cláusula Penal Moratória.

    "Info. 651, STJ - CLÁUSULA PENAL - Cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    Para o Min. Luis Felipe Salomão, a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória (indenizatória), possuindo também, reflexamente, uma função dissuasória (ou seja, de desestímulo ao descumprimento).

    Tanto isso é verdade que a maioria dos contratos de promessa de compra e venda prevê uma multa contratual por atraso (cláusula penal moratória) que varia de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor total do imóvel. Esse valor é escolhido porque representa justamente a quantia que o imóvel alugado, normalmente, produziria ao locador.

    Assim, como a cláusula penal moratória já serve para indenizar/ressarcir os prejuízos que a parte sofreu, não se pode fazer a sua cumulação com lucros cessantes (que também consiste em uma forma de ressarcimento).

    Diante desse cenário, havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a sua cumulação com lucros cessantes."

    Informativo 651-STJ (02/08/2019) – Márcio André Lopes Cavalcante

  • Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    CREDOR

    CREDOR

    CREDOR

    CREDOR

  • CLÁUSULA PENAL

    Conceito: é um acordo pelo qual o devedor se obriga a entregar dinheiro ou outro bem economicamente apreciável em caso de descumprimento da obrigação. Tem a natureza jurídica de obrigação acessória, cuja função é inibir o descumprimento e antecipar perdas e danos.

    Cláusula penal moratória: inadimplemento relativo

    Cláusula penal compensatória: inadimplemento absoluto

    Regra: 1) não se admite indenização supletiva quando no contrato se estipulou cláusula penal;

    2) Não pode ser superior ao valor da obrigação principal

    3) O credor não precisa provar a existência de prejuízo

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade DEVE ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • I. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora - (art. 409)

    II. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal - (art. 409)

    III. Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    IV. Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • Comentário da Professora acerca da alternativa "C":

    C) O erro é a falsa percepção da realidade e, para que gere a anulabilidade do negócio jurídico, ele deve ser substancial. De fato, o erro “in negotio", previsto no inciso I do art. 139, em que a parte manifesta a sua vontade supondo celebrar determinado negócio jurídico e, na verdade, realiza outro diferente, como acontece, por exemplo, com a pessoa que empresta uma coisa e a outra pensa que houve uma doação; o erro “in persona", previsto no inciso II, que diz respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante; e o erro “in corpore", previsto no inciso I, em que a manifestação de vontade incide sobre objeto diferente daquele que o agente tinha em mente, como comprar um terreno situado em uma rua conhecida, valorizada, quando, na verdade, o terreno localiza-se numa rua com o mesmo nome, só que em outro município, bem desvalorizado, são todos erros substanciais. Além de substancial, deve o erro ser escusável, desculpável, justificável, que é o erro cometido pelo homem médio, que atua com grau normal de diligência. É o que se depreende da leitura no art. 138, quando o legislador diz que é anulável o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de DILIGÊNCIA NORMAL, em face das circunstâncias do negócio; contudo, vale a pena ressaltar que o o Enunciado 12 do CJF é no sentido de que “na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança". Correta;


ID
3182071
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à hipoteca,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Código Civil

    a) Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

    b) Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    c) Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    d) Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    e) CORRETA Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Hipoteca, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.473 e seguintes do Código Civil e que, segundo Flávio Tartuce, é o direito real de garantia sobre coisa alheia com maior repercussão prática, recaindo sobre bens imóveis (em regra) e não havendo a transmissão da posse da coisa entre as partes. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Se decorrente da lei, de qualquer natureza, NÃO NECESSITARÁ de registro ou de especialização.

    A alternativa está incorreta, pois conforme preceitua o art. 1.497 do Código Civil, as hipotecas legais, de qualquer natureza, DEVERÃO, obrigatoriamente, ser registradas e especializadas.

    B) INCORRETA. É VÁLIDA a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, mas NÃO SE PODE convencionar que vencerá o crédito respectivo em caso de alienação.

    A alternativa está incorreta, pois consoante prevê o artigo 1.475 do CC, caput, é NULA a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. E ainda, segundo o parágrafo único, PODE convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    C) INCORRETA. É única, NÃO se podendo constituir outra sobre o imóvel gravado, salvo se em favor do mesmo credor.

    A alternativa está incorreta, pois segundo o art. 1.476, o dono do imóvel hipotecado PODE constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Ressalta-se que imóvel pode ser hipotecado várias vezes, desde que o credor aceite a segunda ou terceira hipoteca, ficando ciente de que sua garantia é diminuta, pois as anteriores terão preferência.

    D) INCORRETA. Abrange todas as construções do imóvel, mas não suas acessões, melhoramentos ou pertenças

    A alternativa está incorreta, pois consoante artigo 1.474 do CC, a hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Veja que este artigo consagra a regra de que o acessório segue o principal — hipotecado o imóvel, também estarão hipotecados seus acessórios. Os ônus reais preexistentes continuam tendo validade.

    E) CORRETA. Pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que estabelece o Código Civil. Vejamos:

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    E sobre o tema, destaca Caio Mário da Silva Pereira:

    "Não é, pois, um elemento da hipoteca a sua vinculação a um débito, mas a condição natural de seu caráter de direito real de garantia. Acrescente-se, entretanto, que qualquer dívida — atual ou futura, condicional, a termo ou pura e simples — é suscetível de garantia por hipoteca. O Código Civil de 2002 dispõe que, dando o proprietário bens em hipoteca de dívida futura ou condicional, há que ser determinado o valor máximo da obrigação garantida. Acordando o devedor na fixação do montante, ou no implemento da condição, pode o credor promover-lhe a execução. Divergindo os interessados, a execução depende de provar o credor o quantum devido, ou a verificação da conditio. Acertado um ou outro, o devedor, além de pagar a devido, estará sujeito a perdas e danos, pelo retardamento que sua discordância causou (art. 1.487 e parágrafos). "

    Gabarito do Professor: letra “E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, Direitos Reais, v. IV, 18. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 371.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.1.672.
  • Art. 1.487A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

  • As hipotecas :

    A) se decorrente da lei, de qualquer natureza, não necessitará de registro ou de especialização

    As hipotecas legais , de qualquer natureza deverão ser registradas e especializadas.

    B) é válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, mas não se pode convencionar que vencerá o crédito respectivo em caso de alienação.

    É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóveis hipotecado.

    C)é única, não se podendo constituir outra sobre o imóvel gravado, salvo se em favor do mesmo credor.

    O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele , mediante novo título , em favor do mesmo ou de outro credor .

    D) abrange todas as construções do imóvel, mas não suas acessões, melhoramentos ou pertenças.

    A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    E)pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

    b) ERRADO: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    c) ERRADO: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    d) ERRADO: Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    e) CERTO: Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

  • Código Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

    Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

    Art. 1.480. O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente, a posse do imóvel, ou o depositará em juízo.

    Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro horas subseqüentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo.

  • Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

  • GABARITO: E

    Complementando sobre a hipoteca:

    Súmula 308-STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

  • LETRA E

    -PODE SER GARANTIA DE DIVIDA FUTURA, MAS CUIDADO, NÃO PODE SOBRE BEM FUTURO, BEM DEVE SER CERTO


ID
3182074
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. As disposições acima se referem à hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     A questão trata do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP:

     Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

    Em relação às demais assertivas, vejamos:

    a) e b) Art. 15 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente (b), desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza (a), só responde pelos atos já praticados.

     

    d) Art. 21 do CP:

    Erro sobre a ilicitude do fato 

     Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

    e) Art. 20 do CP:

    Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DO CRIME

     

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     
           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            

  • Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Só complementando: restituição após a denúncia, mas antes do julgamento = atenuante

        

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • GAB: C

    Resumo sobre o assunto:

    TENTATIVA:

    -> Definição: Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

    -> Consequência: Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    -> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

    -> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    -> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    -> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    -> Definição: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

    Obs1: Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Obs2: Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    -> Consequência: O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Persevere.

  • Na hipótese de se achar a questão simples, alerto para o cargo. Direito Penal não é a matéria de maior contato da profissão, nem historicamente a mais importante neste edital. Contudo, independentemente do cargo e banca, a parte geral é cobrança clássica, e os temas levantados nesta questão, ainda mais.

    Cuida-se de 'arrependimento posterior', previsto no art. 16 do CP. O que caracteriza mais claramente é o fato de ser crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, com reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa (essa parte final que representa o marco temporal cai muito...), por ato voluntário do agente. A consequência será a redução da pena.

    Quanto aos demais itens, organizo que:

    - Desistência voluntária e arrependimento eficaz dividem o mesmo artigo 15. Sendo seu início a desistência, e a segunda parte o arrependimento. Lembrando que só se pode arrepender de conduta realizada.

    - Erro sobre a ilicitude do fato consta no art. 21, que basicamente representa a hipótese de não se conhecer a lei em tal ilicitude. Não justifica, mas cria novas balizas quando aponta que: se inevitável, isenta o agente da pena; quando inevitável, diminuirá sua pena.  

    - Erro sobre elementos do tipo, no art. 20 do mesmo código, é quando não se sabe que está incorrendo no crime. A consequência é responder por culpa quando houver previsão. Se não houver, será atípico. Para visualização: é a pessoa que pega um objeto que pensa que é o seu, mas é de outra pessoa, idêntico. Ela subtraiu coisa alheia móvel – furto – mas não sabia que era 'alheia'. Portanto, faltou elementar do tipo.

    Resposta: ITEM C.
  • O arrependimento posterior denominado também ponte de prata, depende dos seguintes requisitos:

    Crime sem violência ou grave ameaça;

    Reparação do dano ou restituição;

    Ato voluntário ( lembrando que esse ato não precisa ser espontâneo, pode ser por influência de outra pessoa, por exemplo.) e

    Reparação do dano até o recebimento da denúncia ou da queixa (caso a reparação seja posterior é caso de diminuição genérica).

    Havendo restituição em concurso de pessoas os benefícios do arrependimento posterior aproveitará a todos!

  • Art. 16 do CP!

    GABARITO: C

  • Arrependimento posterior: Ponte de Prata do direito penal, art. 16.

  • PONTES DO DIREITO PENAL

    PONTE DE OURO = Desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz. Art. 15

    PONTE DE PRATA = Arrependimento posterior. Art. 16.

    PONTE DE BRONZE = confissão espontânea. Art. 65

    PONTE DE DIAMANTE = é a delação premiada

     

    Ponte de Latão é o CREBRASPE !

  • Nesses tipos de questões é fácil, porém, se o candidato não estiver atento ele vai errar a questão, porque vai se confundir com o arrependimento eficaz ou seja toda vez que você ler arrependimento eficaz leia-se desistência voluntaria e arrependimento eficaz no art15 e arrependimento posterior é art 16 não vacilão não é fácil porém pode errar.

    Gabarito letra C

  • Gabarito: C

    O instituto do ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP) é chamado de "ponte de prata" por Von Liszt. Sua aplicação pressupõe a existência de um crime consumado e funciona como minorante da pena a ser aplicada devido ao agente cumprir certos requisitos:

    1- o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa;

    2- seja restituída a coisa ou reparado o dano de forma voluntária, pessoal e integral;

    3- que a reparação ou restituição ocorra ATÉ o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

  • Arrependimento posterior e reparação integral do dano:

    1- doutrina entende ser necessário ter a reparação INTEGRAL para fins do benefício.

    2- STF entende ser possível a mera reparação PARCIAL para fins de benefício.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Arrependimento posterior

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • gaba C

    guarde essa frase.

    "Você só se arrepende daquilo que fez(ou seja já consumou). Você só desiste daquilo que pode fazer"

    Vou explicar a diferença!

    Arrependimento eficaz – terminou a fase dos atos executórios, mas impede que o delito se consuma (o delito não pode se consumar).

    Desistência voluntária - também é chamada de ponte de ouro ou tentativa abandonada, quando o agente iniciar a prática dos atos executórios e por sua vontade interromper impedindo a consumação do crime (só fala quando os atos executórios tiverem sido iniciados).

    A desistência tem que ser voluntária e não espontânea. O agente pode prosseguir, mas não quer.

    Arrependimento posterior – se manifesta após a consumação do crime, é uma causa de diminuição de pena que se manifesta na terceira fase da dosimetria da pena. Só poderá ser admitida nos crimes praticados SEM violência ou grave ameaça. Vai do momento da consumação do crime até o início da ação penal (recebimento da denúncia). Deverá restituir o dano até o recebimento da denúncia

    pertencelemos!

  • Uma excelente forma de memorização é fazer associações/conexões:

    • Arrependimento posterior possibilita redução de pena de 1/3 a 2/3, a mesma variação no caso do crime tentado (diminuição da pena de 1/3 a 2/3).
    • Para configurar o arrependimento posterior, a reparação do dano ou a restituição da coisa deve ocorrer até o recebimento da denúncia, enquanto a retratação da representação pode ser até o oferecimento da denúncia, isto no CPP, porque na Lei Maria da Penha a retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia.

    Mesmo com assuntos diversos, o importante é fazer essas conexões com os pontos em comum (variação da minorante e termo final para a retratação).

    Avante!

  • Gabarito letra C!

    Um breve resumo.

    Desistência Voluntária:

    • Exclusão da TIPICIDADE
    • O agente Voluntariamente desiste de consumar o crime (mesmo podendo fazê-lo)
    • É necessário que o resultado não se consume em razão da desistência do agente
    • Ex.: José atira em Maria para matá-la, acerta de raspão no braço, mas desiste de atirar o restante das munições → Responderá por Lesão Corporal (não por tentativa de homicídio)
    • O agente só responde pelos atos praticados

    Arrependimento Eficaz:

    • O agente já praticou todos os atos que queria e podia, mas se arrepende e adota medidas para impedir (e consegue) sua consumação
    • Ex.: José atira em Maria para matá-la, mas se arrepende e presta socorro para que ela não morra → Se ela morrer ele responderá por homicídio com atenuante de pena
    • O agente só responde pelos atos praticados

    Arrependimento Posterior:

    • O agente completa a execução do crime (se consuma)
    • Após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa
    • Só é permitido: Em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa; Se Antes do recebimento da denúncia ou queixa
    • O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3

    Fonte: Meus resumos

    @policia_nada_mais

  • A diferença entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior é que no primeiro (eficaz) a conduta se completa, entretanto, por decisão do agente o resultado não se completa. No arrependimento posterior conduta e resultado ocorrem e o agente, arrependido, repara o dano.


ID
3182077
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre os crimes contra a Administração Pública,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Não, pois extingue a punibilidade.

     Art. 312 (...)

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    b) Correta, conforme S. 599 do STJ:

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

    c) Não, pois é corrupção PASSIVA:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) Não, pois o art. 321 não exige que o seja a advogado:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    e) Não, pois concussão é um crime formal e se consuma com a mera exigência:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente. STJ. 5ª Turma. HC 266460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

    Bons estudos a todos!

  • Insta salientar que o STJ defende a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a Administração Pública. No entanto, no STF há julgados admitindo a aplicação do referido princípio.

    Dessa forma, a 3ª Seção decidiu revisar o Tema 157, que passa a ter a seguinte redação:"Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda”.

  • Gab "B"

    Porém, frisa-se a importância de ressaltar que não é um entendimento pacificado entre os tribunais superiores.

    Se a questão pedisse somente STJ, estaria nil total. Sem problemas. Entretanto, a questão generaliza os entendimentos dos tribunais.

    Obs.: o STF não é pacífico. Tal tribunal já se pronunciou, em alguns casos, favorável à aplicação de tal instituto.

    Questão passível de recurso. Porém, acerta-se por eliminação das demais assertivas.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Acerca da aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Adminstração Pública, o próprio STJ já decidiu:

    A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS. STJ, RHC 85272, j. 31.08.2018.

    Bons estudos!

  • Será que ao se falar em Tribunais Superiores, o STF se enquadraria?

  • INSIGNIFICÂNCIA: Exclui a tipicidade material do crime (assim como a adequação social).

    NÃO SE APLICA: moeda falsa / furto qualificado / Crimes Contra Administração (salvo crime de descaminho) / Crimes Violentos / Maria da Penha (crime ou contravenção) / Crimes da Lei de drogas (11.343) / Tráfico Internacional de Arma de Fogo / L.I.A [STF: reincidência específica poderá afastar o princípio da insignificância]

    REQUISITOS OBJETIVOS SEGUNDO O STF (M.A.R.I.)

    - Mínima Ofensividade da Conduta

    - Ausência de Periculosidade Social

    - Reduzido grau de Reprovabilidade

    - Inexpressividade da Lesão Jurídica

    Obs: para o STJ há requisitos de ordem Subjetiva (importância material para a vítima – Ex: Relógio dado antes da morte)

    Obs: é possível a aplicação de tal princípio no crime de Descaminho (STF/STJ: 20.000,00); - Crime contra ADM.

    Obs: somente nos casos de reincidência específica que será afastado o princípio da insignificância

    Obs: aplica-se nos crimes de Descaminho e Crimes Ambientais (não se aplica nos Atos de Improbidade Administrativa)

  • GABARITO: B

    Enunciado 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Vale destacar que o STF não tem posição consolidada sobre o assunto, havendo tanto decisões pelo reconhecimento da insignificância quanto pela sua não aplicabilidade.

    BIZU: A MARI NÃO GOSTA DE IR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão ao bem jurídico.

  • A) No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

    Se anterior, há a extinção

    B) De acordo com a jurisprudência nacional, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de peculato. É inaplicável o princípio da insignificância em crimes contra a adm pública.

    Cuidado com o descaminho!

    C) O funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa. Passiva

    D) Somente o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá ser sujeito ativo do crime de advocacia administrativa. Tá de brincadeira com a cara do concurseiro hahahahh

    E) Para a consumação do crime de concussão é necessário que o agente receba a vantagem indevida. Concussão é crime formal, basta a conduta, independente de qual seja o resultado

  • Complemento/ Esquematizado

    A)

    Espécies de peculato:

    Próprio: Apropriação/ Desvio

    Impróprio: Furto

    *Mediante erro de outrem (Considerado doutrinariamente como impróprio)*

    Culposo:

    Reparou o dano antes da sentença = extingue a punibilidade

    Após a sentença: reduz de metade.

    B)

    STF: É possível a insignificância

    STJ: Não é possível insignificância

    C)

    Detalhes importantes:

    Corrução passiva espécies:

    Solicitar/ Aceitar promessa: Formal

    Receber: Crime material

    Cuidado: Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva nem sempre são de concurso necessário ou bilateral, uma vez que se o particular pagar ao ser solicitado pelo funcionário, não estará praticando corrupção ativa prevista no artigo 333 do código penal, uma vez que não há essa figura típica no tipo penal mencionado.

    No mesmo sentido..

    "Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por Autoridade Policial" (HC n. 62.908/SE, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 3/12/2007).

    Resolva: Q405302

    Formais que são importantes nos crimes contra o patrimônio:

    Dois crimes importantes que são formais..

    Concussão

    Corrupção passiva (Exceção modalidade receber)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - No que tange ao peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade do delito e, caso ocorra após a sentença, reduz de metade a pena imposta, nos termos do § 3º do diploma legal referido. A situação descrita neste item faz referência à reparação do dano antes da sentença irrecorrível, o que torna errada a assertiva  de que a pena imposta deve ser reduzida até a metade . Portanto, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - Tradicionalmente, a jurisprudência nacional vinha entendendo inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de peculato bem como aos crimes contra a administração pública em geral. O STJ inclusive já sumulou o assunto (Súmula nº 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública). A razão disso é que a norma penal nesses casos visa proteger não apenas o aspecto patrimonial mas também a higidez moral da Administração Pública, que não se reduz ao patrimônio material. É, portanto, essa a orientação jurisprudencial que tem prevalecido, Entretanto, é digno de nota que o STF não tem sido firme nesse entendimento. Recentemente, no âmbito do HC 112388/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu ser aplicável princípio da insignificância no caso de peculato-furto em que o bem era de valor insignificante entendendo ser irrelevante, inclusive, o dano à probidade da administração. Não obstante essa ambiguidade do STF, a assertiva contida neste item pode ser considerada como verdadeira. 
    Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta narrada neste item corresponde, ao contrário do que foi asseverado na sua parte final, ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, crime próprio que tem por sujeito ativo funcionário público, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Com efeito, a alternativa constante deste item está incorreta.
    Item (D) - O delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Deveras, o crime é próprio, porém, diversamente do que é asseverado neste item, a condição pessoal do agente do delito, caracterizadora dessa qualificação do tipo de crime, não é a de advogado inscrito regularmente na OAB e sim a de funcionário público. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (E) -  O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". É delito formal que se consuma no momento em que o agente exige a vantagem indevida nas circunstâncias descritas no tipo penal. Com efeito, o efetivo recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime, sem relevância por ser um  post factum impunível. Diante disso, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • A) Peculato culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Nesse caso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    C) Corrupção PASSIVA: Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ATIVA:  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    D) Advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    E) Concussão: Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Pela leitura atenta, o funcionário público deve fazer exigência da vantagem indevida, utilizando-se de sua figura pública como um meio de coação. Em razão dessa que ocorre o abuso. Trata-se de infração que não admite modalidade culposa e se consuma no momento da exigência; logo, ela dispensa que seja efetivamente dada qualquer vantagem. Caso isso ocorra, haverá apenas exaurimento do crime.

    Sem saber de jurisprudência, fui só por eliminação.

  • Algumas considerações sobre a letra A:

    Peculato culposo

    - Reparação do dano (não exclui a sanção administrativa):

    a. ANTES da sentença irrecorrível à extingue a punibilidade

    b. DEPOIS da sentença irrecorrível à reduz a pena à metade.

     

    OBS: A reparação de dano no crime DOLOSO, serve somente como atenuante de pena (art. 65, III, b, CP) ou Redução (1 a 2/3 da pena) quando a reparação se dá até o RECEBIMENTO da denúncia (arrependimento posterior).

    - PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO ALHEIA: ocorre quando o partícipe, sem qualquer liame subjetivo com o autor, contribui de maneira culposa para a prática do delito.

    Ex. o funcionário público que não tranca a porta da repartição ao final do expediente, e esta vem a ser furtada por um particular na madrugada, responde por peculato culposo, enquanto o particular responde por furto. Não há concurso de pessoas, pois falta o liame subjetivo entre ambos (coerência de vontades).

  • A assertiva "D" só pode ser uma piada kkkkk

  • a) Falso. Mais do que isso. A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Art. 312, § 3º do CP.

    b) Verdadeiro. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que a norma visa resguardar não apenas a dimensão material, mas, principalmente, a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica.

    c) Falso. Corrupção passiva (art. 317 do CP).

    d) Falso. É o funcionário público, sendo advogado ou não (art. 312 do CP).

    e) Falso. O delito de concussão é um delito formal, que se consuma com a simples exigência de vantagem indevida, nos moldes em que descrito no tipo penal. A obtenção da referida vantagem, com a entrega do dinheiro exigido, se consubstancia como mero exaurimento do crime.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • NÃO SE APLICA O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA(INAPLICÁVEL.)

  • PECULATO CULPOSO-CRIME FUNCIONAL-CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA-EXTINGUE A PUNIBILIDADE-DEPOIS DA SENTENÇA-REDUZ DA METADE A PENA IMPOSTA.

  • STF ou STJ, meu bem?

    STJ defende a que o princípio da insignificância não é plicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública (entendimento esse sumulado n. 599).

    Entretanto, no STF temos jurisprudência admitindo a aplicação do referido princípio.

  • Cabe recurso, pois há dois entendimentos um do STF e outro do STJ. O examinador não deveria usar um termo genérico ́ ́Tribunais Superiores ́ ́. Porém, é possível chegar à resposta por eliminação.

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

    gabarito B

  • O pessoal está se confundido em relação às jurisprudências, dizendo que o termo "Tribunais Superiores" é genérico, e, por isso, a questão é passível de recurso. No entanto, há um engano nesse forma de interpretar, visto que o STF é o tribunal supremo e não superior. Logo, o termo "Tribunais superiores" se remete ao STJ.

  • a) Extingue a punibilidade

    b) CORRETA

    c) Corrupção passiva

    d) Falso. pois o sujeito ativo é o funcionário público, sem restrição de outras condições

    e) É crime formal, a mera exigência basta para caracterizar o crime.

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, segundo o STJ. Blz.

    MAS CUIDADO COM A EXCEÇÃO

    No caso do crime de descaminho, tipificado no artigo do , é aceito pela jurisprudência, pacificamente, que o princípio da insignificância possa ser aplicado. Isso devido a condições específicas desse crime, trazidas pela Lei nº /2002, conforme entendimento do próprio STJ.

  • GABARITO B

    Comentário Prof.QC:

    Tradicionalmente, a jurisprudência nacional vinha entendendo inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de peculato bem como aos crimes contra a administração pública em geral. O STJ inclusive já sumulou o assunto (Súmula nº 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública). A razão disso é que a norma penal nesses casos visa proteger não apenas o aspecto patrimonial mas também a higidez moral da Administração Pública, que não se reduz ao patrimônio material. É, portanto, essa a orientação jurisprudencial que tem prevalecido.

    Entretanto, é digno de nota que o STF não tem sido firme nesse entendimento. Recentemente, no âmbito do HC 112388/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu ser aplicável princípio da insignificância no caso de peculato-furto em que o bem era de valor insignificante entendendo ser irrelevante, inclusive, o dano à probidade da administração. Não obstante essa ambiguidade do STF, a assertiva contida neste item pode ser considerada como verdadeira. 

  • b) Correta, conforme S. 599 do STJ:

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

    O crime de peculato está inserido no rol dos crimes praticados contra a administração pública.

  • a) no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,reduz de metade a pena imposta. (Errado. Nesse caso extingue a punibilidade.)

    b)de acordo com a jurisprudência nacional, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de peculato.(Gabarito)

    (Súm 599, STJ. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Adm Pública.)

    c) o funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa. (Corrupção ativa é crime praticado por particular...)

    d)somente o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá ser sujeito ativo do crime de advocacia administrativa. (CP. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário...)

    e)para a consumação do crime de concussão é necessário que o agente receba a vantagem indevida. ( Concussão é crime formal, o simples ato de exigir já consuma o delito.)

  • GABARITO - B

    a) no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

    art.312.§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    b)de acordo com a jurisprudência nacional, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de peculato.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

    c) o funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa.

    art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (Corrupção passiva)

    A título de esclarecimento, a corrupção ativa tem como sujeito ativo o particular.

    d) somente o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá ser sujeito ativo do crime de advocacia administrativa.

     art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    O artigo fala que somente o o funcionário público pode ser sujeito ativo . Vale lembrar que na doutrina e na jurisprudência vem prevalecendo o entendimento de que o patrocinio delituoso somente estará caracterizado se o interesse patrocinado pelo funcionário público for alheio. Sendo assim , nos casos em que seja “próprio” o interesse do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional.

    Na jurisprudência: “Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos o interesse particular” (RJTJSP, 13/443).

    e) para a consumação do crime de concussão é necessário que o agente receba a vantagem indevida.

    art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Como trata-se de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente exige,

  • "somente o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá ser sujeito ativo do crime de advocacia administrativa"

    criatividade do examinador kkkkk

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    RESUMINHO SOBRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    REQUISITOS:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social;

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    NÃO CABE ESTE PRINCÍPIO PARA:

    Furto qualificado;

    Moeda falsa;

    Tráfico de drogas;

    Roubo;

    Crimes contra a Administração Pública;

    Violência doméstica;

    E Transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência.

    Porém, como no Direito sempre há exceção, sendo está o crime de DESCAMINHO.

    Crimes contra a Administração Pública buscam resguardar ambos os aspectos patrimonial e moral da Administração. Apesar de o valor econômico alvejado pelo crime ser mínimo, a ofensa moral à Administração não o é. Haverá a sanção penal devido à ofensa à moralidade administrativa. Exceção: Descaminho com valor inferior a 20 mil reais *pacificado STJ e STF* [Súmula 599 STJ].

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Gabarito letra B.

    Questão recorrente tanto no CESPE quanto em outras bancas.

    Breves comentários:

    Nos crimes de peculato NÃO se admite o princípio da insignificância, sumulado pelo STJ de número 599.

    In verbis: Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Exceção: No crime de DESCAMINHO, cabe até 20 mil reais.

    Já para o STF, cabe sim o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública. (não pacificado)

    QUAL POSIÇÃO ADOTAR NAS PROVAS?!

    R: Se citar STF, siga o STF, se citar STJ, siga o STJ.

    Caso não cite nenhum dos dois, siga o STJ por ser consolidado.

    Bons estudos.

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • STJ - 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra administração pública.

    Exceção admitida: Descaminho.

    Para o STF, 20 mil reais.

    Para o STJ, 10 mil reais.

  • Eu não sabia que a alternativa B estava certa, mas sabia que todas as outras estavam erradas :)

  • Súmula 599-STJ:

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

  • MUITO CUIDADO com essa questão, pois ela não é tão pacífica assim como parece, vou tentar explicar:

    1) Realmente a Súmula 599 do STJ (Regra geral) determina ser inaplicável o Princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração Pública, vejamos: Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.

    2) No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, de forma pacífica, no caso de Descaminho, que também é um crime contra a Administração Pública. Para referida infração penal, estipulou-se o limite de R$ 20.000,00, nos termos das Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda.

    3) Além disso, a Suprema Corte também já reconheceu a aplicação da insignificância ao delito de Peculato-Furto, nossos termos do HC 112.388/SP, vejamos:

    AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.” (STF, HC 112.388/SP, Rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Julgamento: 21/08/2012).

    Logo, apesar da questão da inaplicabilidade do Princípio da Insignificância estar inclusive sumulado pelo STJ, há um movimento crescente na jurisprudência (em especial no STF) e na doutrina defendendo sua aplicação para casos específicos, logo devemos ficar muito atentos às questões que surgirem em futuros certames

  • Sobre a Letra A "a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

  • A) no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato culposo, se a reparação do danos precede à sentença irrecorrível, será extinta a punibilidade

    Se posterior reduz de metade a pena imposta

    B) de acordo com a jurisprudência nacional, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes de peculato.

    Conforme dito pelos demais colegas - Súmula 599 do STJ

    C) o funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa.

    A assertiva descreve o crime de corrupção passiva

    D) somente o advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderá ser sujeito ativo do crime de advocacia administrativa.

    Será sujeito ativo do crime de advocacia administrativa todo funcionário público que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    E) para a consumação do crime de concussão é necessário que o agente receba a vantagem indevida.

    O crime de concussão pune o agente que exige para si vantagem indevida, ou seja, o tipo penal tipifica como crime a conduta de apenas exigir.

    #PERTENCEREMOS!

  • Frente a alguns julgados realizados, tanto pelo STF quanto pelo STJ, em que foi mitigado o teor da súmula 599 do STJ, de forma que foi aplicado o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública, discordo do gabarito e acredito fortemente que esta questão deveria ter sido anulada.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (=ARTIGO 312 AO 327 §2º)

    ======================================================================

    SÚMULA Nº 599 – STJ

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1) PECULATO

    2) PECULATO CULPOSO

    3) PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    4) INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    5) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    6) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    7) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    8) CONCUSSÃO

    9) EXCESSO DE EXAÇÃO

    10) CORRUPÇÃO PASSIVA

    11) FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    12) PREVARICAÇÃO

    13) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    14) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    15) VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

    16) ABANDONO DE FUNÇÃO

    17) EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    18) VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    19) VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA

    20) FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Tem julgado favoravel em relação esse tema, e o STF aplicou o princípio...

  • Na realidade é inaplicável o princípio da insignificância a qualquer crime contra a Administração Pública, e isso inclui o peculato.

  • Alguns colegas questionaram a classificação dos Tribunais.

    Trago a estruturação, conforme a Constituição Federal:

    # TRIBUNAIS SUPERIORES = STJ, TST, TSE e STM

    # TRIBUNAL EXTRAORDINÁRIO = STF

    Portanto, a nomenclatura "Tribunais Superiores" exclui o STF

    ______________________

    FONTE:

    AGU Explica - Tribunais Superiores. Disponível em https://youtu.be/VtXAhGcId1Y

  • falta de atenção , ler ligeiro atrapalha seu sonho!

    letra B.

  • REGRA: Crimes contra a Adm. Púb. NÃO se aplica o princípio da insignificância.

    EXCEÇÃO: Aplica-se o princ. da insignificância ao DESCAMINHO (art. 334) e à sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A) > ambos até 20 mil.

  • LETRA A: Incorreta, se PRECEDE A SETENÇA IRRECORRÍVEL É EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    LETRA B: Jurisprudência NACIONAL, o STJ entende que o princípio da insignificância é inaplicável, inclusive por meio de SÚMULA n° 599.

    LETRA C: Incorreta. Corrupção PASSIVA.

    LETRA D: Funcionário.

    LETRA E: Crime FORMAL, basta a EXIGÊNCIA e NÃO o recebimento.


ID
3182080
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65),

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA

    LETRA A

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Alternativa A: “quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.”

    CORRETA:

    Fundamentação:

    Art. 4º da Lei 13.869/2019: São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Alternativa B: “o autor de algum crime previsto na referida lei, caso venha a ser penalizado administrativamente, não poderá ser responsabilizado civilmente, pois isso seria uma espécie de dupla punição.”

    ERRADA:

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Alternativa C: “a ação penal será iniciada por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso, após a instauração obrigatória de inquérito policial.”

    ERRADA. É pública incondicionada:

    "Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.       (Promulgação partes vetadas)

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

    Alternativa D: “o processo administrativo que apurar a prática de abuso de autoridade deverá ser sobrestado até a conclusão da decisão da ação penal ou civil.”

    ERRADA. Ver comentários da alternativa B.

    Alternativa E: “para ser sujeito ativo de algum dos crimes ali definidos, o agente deverá ser funcionário público de cargo efetivo e permanente.”

    ERRADA. Art. 2º da Lei 13.869/2019:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
     

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. [GABARITO]

  • Amigos , essa lei de abuso de autoridade , não foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade ??

  • @Matheus Souza, foi sim. Contudo, quando saiu o edital desse concurso ainda estava vigente a antiga lei. Por isso não foi cobrado a nova lei.

  • ATENÇÃO - A lei 4.898 foi REVOGADA pela lei 13.869 de setembro de 2019

    Analisando pelos parâmetros da NOVA LEI:

    A. Correta pela lei anterior. Não encontrei referência nenhuma na nova lei.

    B. Errada também na nova lei. Em regra as sanções civil e administrativa são independentes.

    C. Errada também na nova lei. Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    D. Errada também na nova lei. Não encontrei referência alguma na nova lei.

    E. Errada também na nova lei.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território...

  • Amigos, a nova Lei de Abuso de Autoridade não entrou em vigor, está em vacatio legis. Começa a vigorar em janeiro, salvo engano.
  • Tá onde tem questão da nova lei 13.869?

  • Tá onde tem questão da nova lei 13.869?

  • Item (A) - A Lei nº 4898 de 1965, revogada pela Lei nº 13.869/2019, previa expressamente no artigo 6º, § 5º, que tratava das sanções aplicável ao autor do abuso de autoridade, dispunha expressamente que “quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos”.

    Com efeito, embora a questão trate de lei vigente à época do concurso, porém hoje revogada, a assertiva contida neste item está correta, pois faz referência expressa a um dispositivo de uma lei específica. 

    Item (B) - As penas administrativas, civis penais são aplicadas de modo independente nos casos de abuso de autoridade pela inteligência dos artigos 6º e 7º, § 3º da Lei nº 4.898/1965 então vigente à época da aplicação desta prova sobre a qual a questão faz referência específica. Portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - Nos termos do artigo 12 da Lei nº 4.898 de 1965, objeto específico da questão, nos caso de abuso de autoridade "a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (D) - A Lei nº 4.898/1965, que tratava da Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade à época em que esta prova foi aplicada e cuja referência é expressa na presente questão, previa expressamente no seu artigo 7º, § 3º que o processo administrativo não podia ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (E) - De acordo com o artigo 5º da Lei nº 4.898/1965, lei que disciplinava o abuso de autoridade à época em que esta prova foi aplicada e à qual a presente questão faz referência explícita, dispunha expressamente que "considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.

    Gabarito do professor: (A)

  • Questão desatualizada. cuidado! hoje, 05/01/2020, a nova lei de abuso de autoridade, lei 13,869/19, já está em vigor.
  • Pessoal, achei bem interessante esta lei em áudio W w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = c I w l i F a F 2 s s & t = 3 6 s

    espero ter ajudado

  • A

    quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    B

    o autor de algum crime previsto na referida lei, caso venha a ser penalizado administrativamente, não poderá ser responsabilizado civilmente, pois isso seria uma espécie de dupla punição.

    ERRADO.

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    C

    a ação penal será iniciada por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso, após a instauração obrigatória de inquérito policial.

    ERRADA. O Inquérito policial é dispensável.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D

    o processo administrativo que apurar a prática de abuso de autoridade deverá ser sobrestado até a conclusão da decisão da ação penal ou civil.

    ERRADO.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    E

    para ser sujeito ativo de algum dos crimes ali definidos, o agente deverá ser funcionário público de cargo efetivo e permanente.

    ERRADO.

    Art. 2º, Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Dá pra responder segundo a lei antiga; se vc errar pela antiga vai errar pela atual tb.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019

  • Pessoal prestem atenção, a questão deve ser anulada, pois ela restringe a inabilitação para cargo de policial Militar ou Civil pelo período de 1 a 5 anos para o município de culpa! Ela não pode fazer isso, pq a lei não faz essa previsão. A inabilitação para o cargo dentro da Administração pública é geral, Municípios, Estados, DF e União e não somente para o Município de culpa. Pessoal, eu não vi essa previsão de inabilitação somente para o município de culpa em nenhuma das leis de abuso de autoridade. Se alguém vê deixe nos comentários essa previsão. Aparentemente a banca tá sacaneando com os candidatos, isso era pra ser crime pessoal! Prestem atenção!


ID
3182083
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado país da América do Sul decide elaborar uma nova constituição. Para tanto, uma Assembleia Constituinte é eleita pelo povo. Contudo, o então Presidente da República, em razão de divergências com o projeto de Constituição que estava sendo elaborado, dissolve arbitrariamente a referida Assembleia e apresenta uma nova Constituição em consonância com a sua vontade, informada por uma só ideologia, e estabelecendo processo de alteração de suas normas que não difere daquele relativo às normas infraconstitucionais. Nesse caso hipotético, a Constituição apresentada pelo Presidente da República, quanto à sua origem, ideologia e alterabilidade, deverá ser classificada, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Quanto à origem

    A) Promulgada (Democrática/Votada/Popular): elaborada por legítimos representantes do povo.

    B) Outorgada (Carta Constitucional): imposta pela vontade de um poder absolutista, não democrática.

    .

    Quanto à ideologia/dogmática

    A) Ortodoxa: feita somente através de uma ideologia.

    B) Eclética: fundada em valores plurais.

    .

    Quanto à estabilidade/mutabilidade/alterabilidade

    A) Imutável (graníticas): não prevê nenhum processo para sua alteração.

    B) Fixa (silenciosa): só pode ser modificada pelo poder constituinte originário.

    C) Transitoriamente flexíveis: para ser reformada usa o mesmo rito das leis comuns, mas apenas por um determinado período depois passa a ser rígida.

    C) Rígida: processo de alteração é mais difícil do que o utilizado para criar leis.

    D) Flexível (plástica): processo de alteração tem a mesma dificuldade ao utilizado para criar leis.

    E) Semirrígida (Semiflexível/Mista): é aquela dotada de parte rígida e parte flexível.

    F) Superrígida: de regra, pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (cláusulas pétreas).

  • LETRA: E

    Constituições Ortodoxas, são fundadas em uma só ideologia.

    Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

    Constituição rígida, prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das Constituições. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a doutrina sobre o assunto, é correto afirmar que a Constituição apresentada pelo Presidente da República, quanto à sua origem, ideologia e alterabilidade, deverá ser classificada, respectivamente, como outorgada, ortodoxa e flexível. Vejamos:


    Outorgada: considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.


    Ortodoxa: também conhecida como dogmática. Traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.


    Flexível: Contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.


    Gabarito do professor: letra e.

  • A Constituição Brasileira de 1988 é classificada em:

    Quanto à origem: Promulgada, ao invés de outorgada. Nasce com participação popular, por processo democrático.

    Quanto à forma: Escrita.

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática, ao invés de histórica. É escrita, tendo sido elaborada por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento.

    Quanto à extensão: Analítica, ao invés de sintética

    Quanto à alterabilidade: Rígida. É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis.

    Quanto à correspondência com a realidade: Normativa. Regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder.

  • sério esse comentário político ?

  • Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, NORMATIVA (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

  • FCC É A MELHOR BANCA DO BRASIL, MAS NEM TODOS ESTÃO PREPARADOS PARA ESSA CONVERSA.

  • Outorgada - Imposta por um poder ditatorial;

    Ortodoxa - Sofre influência de uma única ideologia;

    Flexível - Pode ser alterada sem formalidades especiais.

  • Outorgada: Imposta

    Promulgada: Estabelecida com participação popular

    Flexível: Alteração de dificuldade no mesmo nível das normas infraconstitucionais

    Rígida: Alteração mais dificultosa que as normas infraconstitucionais

    Ortodoxa: Apenas uma ideologia

    Eclética: Mais de uma ideologia

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    QUANTO A ORIGEM

    PROMULGADA

    ELABORADA POR REPRESENTANTES DO POVO

    OUTORGADA

    IMPOSTA PELO AGENTE REVOLUCIONÁRIO SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR.

    CESARISTA

    IMPOSTA PELO AGENTE REVOLUCIONÁRIO MAS PASSA POR UM REFERENDO AO POVO

    PACTUADA OU DUALISTA

    RESULTA DO ACORDO ENTRE 2 FORÇA POLÍTICA

    QUANTO A IDEOLOGIA

    ECLÉTICA- POSSUI VÁRIAS IDEOLOGIAS

    ORTODOXA- POSSUI APENAS UMA IDEOLOGIA

    QUANTO A MUTABILIDADE / ESTABILIDADE

    RÍGIDA- PROCEDIMENTO ESPECIAL E SOLENE

    SEMI-RÍGIDA- UMA PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL

    FLEXÍVEL- PROCEDIMENTO COMUM E ORDINÁRIO COMO DAS LEIS

    IMUTÁVEL- NÃO ADMITE ALTERAÇÃO

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO – APENAS O QUE CAI EM PROVA

    MACETE

    P – ROMULGADA, E – SCRITA, D – OGMÁTICA, R – ÍGIDA, A – ANALÍTICA, FORMAL

    QUANTO AO CONTEÚDO

    # MATERIAIS = TEM CARÁTER CONSTITUCIONAL PELO CONTEÚDO

    # FORMAIS = TEM CARÁTER CONSTITUCIONAL PELO MODO DE ELABORAÇÃO

    QUANTO À FORMA

    # ESCRITAS

    # NÃO ESCRITAS

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    # DOGMÁTICAS = ESCRITA

    # HISTÓRICAS = NÃO ESCRITA

    QUANDO À ORIGEM

    # PROMULGADA = COM POVO

    # OUTORGADA = SEM POVO

    # CESARISTA = PARTE PROMULGADA E PARTE OUTORGADA

    QUANTO À ESTABILIDADE

    # RÍGIDA = ALTERAÇÃO MAIS DIFÍCIL QUE AS LEIS ORIGINÁRIAS

    # FLEXÍVEL = ALTERAÇÃO IGUAL ÀS LEIS ORDINÁRIAS

    # SEMIRRÍGIDA = PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL

    QUANTO À IDEOLOGIA

    # ECLÉTICA = VÁRIAS IDEOLOGIAS

    # ORTODOXA = UMA IDEOLOGIA

  • Existe constituição outorgada flexível? Estou confuso, agora...

  • Outorgada - Imposta por um poder ditatorial;

    Ortodoxa - Sofre influência de uma única ideologia;

    Flexível - Pode ser alterada sem formalidades especiais.

  • Gabarito E

    Outorgada: considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

    Ortodoxa: também conhecida como dogmática. Traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    Flexível: Contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

  • dissolve arbitrariamente a referida Assembleia = OUTORGADA

    uma só ideologia = ORTODÓXA

    processo de alteração de suas normas que não difere daquele relativo às normas infraconstitucionais = FLEXÍVEL


ID
3182086
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que estabelece a Constituição Federal acerca da nacionalidade,

Alternativas
Comentários
  • gabarito "C"

    A) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    → nesse caso hipotético ele trata de brasileiro NATO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    → não eh antes dos 18 anos, mas sim "depois"

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    → art 12, § 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.

    → art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática;

  • Gabarito C

    são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • GABARITO C

    Não confundir com português equiparado.

    são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Téo, comentário corrigido, obrigado

    bons estudos.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [GABARITO]


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    "MP3.COM"

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • ART.12 ,II- NATURALIZADOS;. a)os que ,na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira ,exigidas aos originários de Países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • a) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. São brasileiros natos. Art. 12, I "a" da CF.

    b) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Depois da maioridade. Art. 12, I "C" da CF

    c) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Correta. Art. 12, II, "a" da CF.

    d) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Por sentença judicial. Art. 12, § 4º, I da CF.

    e) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. Somente brasileiros natos. Art. 12, § 3º, V da CF.

  • NACIONALIDADE

     Conceito: É o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, garantindo àquele, direitos e obrigações.

    Métodos de Aquisição

    → Primária (originária): pelo nascimento/involuntária, podendo ser:

    •      Jus Sanguinis: São nacionais os descendentes de nacionais

    •      Jus Solis: São nacionais os nascidos em território nacional

    → Secundária (derivada): ato voluntário do indivíduo, do Estado concedente ou de ambos.

    Aquisição de nacionalidade no Brasil

    Nacionalidade Originária:

    → Nascidos no território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país de origem

    → Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;

    → Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir no país e optem, a qualquer tempo e depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Nacionalidade Secundária (Naturalização)

    → Ordinária: Estrangeiros de qualquer nacionalidade (exceto os de países que falam a língua portuguesa) que, residentes no país, preencham os requisitos do Estatuto do Estrangeiro (art. 112). Estrangeiros originários de países de língua portuguesa com residência, apenas, por um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral.

    → Extraordinária: estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • II - 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Brasileiros naturalizados

    Como se sabe, não existe direito subjetivo à naturalização, ainda que as condições estejam plenamente atendidos. Isso porque a concessão da naturalização é um ato de soberania nacional, discricionário do Chefe do Poder Executivo, podendo ser:

    • nacionalidade tácita: é aquela que independe da manifestação expressa do naturalizando.

    • nacionalidade expressa: é aquela que depende da manifestação expressa do interessado em adquirir sua nova nacionalidade.

    No Brasil, a Constituição Federal de 1988 só contempla hipóteses de nacionalidade expressa.

    A Constituição diz que são brasileiros naturalizados:

    • naturalização ordinária: são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Neste caso, trata-se de uma forma de nacionalidade ordinária, em que o sujeito preenche os requisitos previstos na lei: a) capacidade civil, de acordo com a lei brasileira; b) visto permanente; c) saber ler e escrever em português; d) exercer profissão.

    Cumpridos estes requisitos, adquire a nacionalidade brasileira. Se ele for de um país de língua portuguesa, bastará residir no Brasil por um ano e ter idoneidade moral.

    • naturalização extraordinária: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Neste caso, a naturalização será concedida, pois não há discricionariedade do Chefe do Poder Executivo. Há aqui direito subjetivo, pois o sujeito reside no país há mais de quinze anos, não tem condenação penal e requereu a nacionalidade brasileira.

    fonte: CPIURIS

  • Para quem ficou na dúvida na alternativa "B". são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Não precisa vir residir no Brasil antes da maioridade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    Alternativa “b": está incorreta. A opção confirmativa é realizada após atingir a maioridade. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos:  [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Alternativa “d": está incorreta. Não se trata de ato do Presidente da República, mas sim por sentença judicial. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.


    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa. 


    Gabarito do professor: letra c.

  • A)são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. ERRADA - SÃO BRASILEIROS NATOS - OS NASCIDOS NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ERRADA - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIROS DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    C) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CORRETA

    D)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. ERRADA - SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE TIVER CANCELADA SUA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL.

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. ERRADA - BRASILEIROS NATOS

  • c

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

  • são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Percebam que o texto diz que a pessoa tem que vir morar no Brasil antes da maioridade para que depois de alcançar os 18 possa ser brasileiro nato.

    Na verdade a pessoa pode vir morar aqui A QUALQUER TEMPO, mas SÓ DEPOIS DA MAIORIDADE é que poderá fazer o requerimento para ser tornar Br nato.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Bons estudos!!

  • Perda da nacionalidade por sentença judicial após transito julgado

  • Nao estaria a letra C errada? Pois a própria constituição dita a norma. Ela não deixa para que a lei disponha sobre. Estou errado?
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • gabarito "C"

    A) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    nesse caso hipotético ele trata de brasileiro NATO

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    não eh antes dos 18 anos, mas sim "depois"

    C) são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    → art 12, § 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.

    → art 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    V - da carreira diplomática;

  • pergunta dificil

  • É do Juiz Federal a competência para proferir a sentença de cancelamento da naturalização.

  • os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente / ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)      

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    PERDA DA NACIONALIDADE   

       § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;       

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Letra B:

    Alternativa B faz uma bagunça entre residência e opção pela nacionalidade:

    1) Venha a residir no Brasil, a qualquer tempo (antes ou depois da maioridade).

    2) Opção pela nacionalidade é realizada depois de atingida a maioridade.

    art, 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • O art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, texto dado pela Emenda Revisional nº 03 de 07 de junho de 1994, cita:

    "Art.12- São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"

    Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.

    Ocorre que o atual texto constitucional foi alterado em 07 de junho de 1994, pela Emenda Revisional nº 03, sendo que o texto anterior explicitava:

    Art. 12- São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."

    Fonte: Ministério da Justiça

  • a alternativa "c" diz: APENAS residência por 1 ano e idoneidade moral. Mas ele não tem que requerer também? pois ele ao preencher esses requisitos não vai se tornar tacitamente um naturalizado.
  • A) são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (desde que ESTEJAM a serviço...)

    B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (depois de atingida a maioridade...)

    C) CORRETA

    D) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    E) os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados. (Somente brasileiros natos)

  • Gabarito''C''.

    Lembrando que NÃO existe naturalização TÁCITA, a chamada "nacionalidade derivada" somente se dará por manifestação do interessado (EXPRESSA).

    Temos dois tipos de naturalização:

    1 - Naturalização ordinária: concedida aos estrangeiros que cumpram os requisitos descritos em lei (Lei da Migração). No caso de originários de países de língua portuguesa, o processo é facilitado, sendo apenas exigidos: 

    a) residência no Brasil por um ano ininterrupto; 

    b) idoneidade moral.

    Obs: É ato discricionário do Poder Executivo, o mero cumprimento dos requisitos NÃO garante a concessão.

    2 - Naturalização extraordinária: depende do cumprimento de 3 requisitos: 

    a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos; 

    b) Ausência de condenação penal; 

    c) Requerimento do interessado.

    Obs: Ao contrário da primeira, este é um ato vinculado do Presidente da República, ou seja, não pode ser negado. Por isso se diz que o interessado tem um "direito subjetivo à nacionalidade brasileira".

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - ATO VINCULADO.

  • Art. 12

    b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • Se o cara completou 18 anos às 17:00:00 horas do dia 04/06/2021, quando for 17:00:01 do mesmo dia, ele já será um maior de 18 anos. Muito vago justificar o erro do item B afirmando que tá errado por que o certo seria "despois de atingida a maioridade" ao invés de "alcançada esta" como está no item. Se o cara alcançou a maioridade, ele já é maior né não? o que impede de ele optar pela nacionalidade? Qual a diferença entre ter "alcançado a maioridade" e "depois de atingir a maioridade" ?

  • Falar que é depois da maioridade é muito fácil quero ver explicar a emenda constitucional de revisão nº 3 de 94 III - VINDO OU NASCIDO NO ESTRANGEIRO DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA A RESIDIR NO BRASIL AINDA MENOR PASSA A SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO SUJEITA ESSA NACIONALIDADE A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO INTERESSADO MEDIANTE A OPÇÃO DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE. ATINGIR A MAIORIDADE ENQUANTO NÃO MANIFESTADA A OPÇÃO ESTA PASSA A CONSTITUIR-SE EM CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    A alternativa B diz : ... Ou venham a residir na República federativa do Brasil antes da maioridade e alcançada esta optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

  • No caso da letra C também não é necessária a reciprocidade do país Natal do requerente?


ID
3182089
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Deputados Federais e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tá mais pra direito constitucional do que adminsitrativo

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Questão interessante! Pois existe uma diferença entre os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma e desde a posse:

    Alternativa (A) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a posse artigo 54, II, a.

    Alternativa (B) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a expedição do diploma, artigo 54, I, a. GABARITO

    Alternativa (C) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a posse artigo 54, II, c.

    Alternativa (D) está se referindo que os deputados e senadores não poderão desde a posse artigo 54, II, d.

    Alternativa (E) está se referindo a perda do mandato, e não é à quarta parte mas sim 1/3, artigo 55, III.

    Se tiver algum erro por favor corrijam.

  • GABARITO:B


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; [GABARITO]


    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • O QC vem levando um século pra classificar as questões e quando o faz, faz m.e.r.d.a! kk

  • Desde a expedição do Diploma: DOIS VERBOS:

    firmar ou manter

    aceitar ou exercer

    Bizu que aprendi c o prof Felipe Grangeiro

    Ruuuuuuumoo à aprovação!!!!

  • GABARITO: B

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma: * FIA *

    a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse: * POSSE *

    c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    a) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO: B

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma* FIA *

    a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse* POSSE *

    c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    a) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    DICA:

    DEPOIS DA P.O.S.S.E.

    Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Os Deputados e Senadores não poderão: MACETE: FIA DA- POSSE

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

    FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)

    A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; (FUNCIONAL)

    DESDE A POSSE:

    P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES (PROFISSIONAL)

    O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", (FUNCIONAL)

    S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)

    SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; (PROFISSIONAL)

  • GAB.: B

    Desde a expedição do diploma: firmar ou manter/ aceitar ou exercer (2 verbos)

    Desde a posse: ser/ocupar/patrocinar (1 verbo)

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

  • GABARITO LETRA B

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Vamos analisar as demais alternativas.

    A) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    A referida redação está correta, entretanto, isso não ocorrerá desde a expedição do diploma, e sim DESDE A POSSE

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    C) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

    A referida redação está correta, entretanto, isso não ocorrerá desde a expedição do diploma, e sim DESDE A POSSE.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    D)ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Isso ocorrerá desde a POSSE, e não da expedição dos diplomas.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    E) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    A referida redação está se tratando da PERDA DE MANDATO, e não desde a expedição de diplomas.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    VALEU, GALERAAA!

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a EXpedição do diploMA: ( MAMA ACEITAR EX )

    a) firMAr ou MAnter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) ACEITAR ou EXercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum"(decisão de uma só parte), nas entidades constantes da alínea anterior;

  • errei denovo essa diz graça

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Deputados e Senadores. Em especial, exige conhecimento do art. 54, o qual expõe o que o Deputados e Senadores não podem fazer desde a expedição do diploma. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.

    Portanto, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não podem desde a posse. Conforme art. 54, II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 54, I, “a", da CF/88.


    Alternativa “c": está incorreta. Não podem desde a posse. Conforme art. 54, II - desde a posse: [...] c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a".


    Alternativa “d": está incorreta. Não podem desde a posse. Conforme art. 54, II - desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Você nunca mais vai erra Miteiro Concurseiro se liga nesse MINEMÔNICO POWER:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (((((FIA))))

    (FI) b) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    (A) b)aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    DESDE A POSSE (((POSSE)))

    (P) c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    (O)b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    (S) a)ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    (SE) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Não tá na ordem conforme a lei mas cada uma delas está dentro do rol de correspondência.

    Macete que peguei aqui no QC e nunca mais errei quando cobra essa parte

    Gaba b

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma: {duas palavras "Expedição, Diploma};

    Logo, dois verbos {Firmar, Manter}

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma: {duas palavras "Expedição, Diploma};

    Logo, dois verbos {Firmar, Manter}

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • GABARITO LETRA " B "

    COMO EU MEMORIZEI:

    DA EXPEDIÇÃO -> 2 HIPÓTESES

    -FIRMAR OU MANTER CONTRATO

    -ACEITAR OU EXERCER

    DA POSSE --> 4 HIPÓTESES

    -PROPRIETÁRIO

    -OCUPAR CARGO/FUNÇÃO

    -PATROCINAR CAUSA

    -TITULAR MAIS DE UM CARGO/MANDATO ELETIVO

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • Qual o erro na letra D?

  • Gabarito B.

    O erro da letra D, mais de um cargo é o caso desde a posse e não desde a expedição do diploma.

    Bizú que ajuda, PPP - desde a posse não pode ser proprietário e patrocinar

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • inferno de matéria que sempre me confunde
  • MACETE: FAMA DA POSSE

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

    Firmar

    Aceitar

    MAnter

    DESDE A POSSE:

    P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES (PROFISSIONAL)

    O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", (FUNCIONAL)

    S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)

    SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; (PROFISSIONAL)

    (mnemônico adaptado de outro colega)

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Não lembrei no Roubalho Pai. Vulgo senador Barbalho :( peste.

  • Desde a expedição do diploma: firmar ou manter/ aceitar ou exercer (2 verbos)

    Desde a posse: ser/ocupar/patrocinar (1 verbo)

  • MACETE: A diplomação FIRMA a POSSE !! 

    a) Desde a expedição do diploma: 

    1 - Firmar contrato com PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP,  salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    2 - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", em  PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP.

    b) Desde a posse: 

    1 - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades acima citadas.

    2 - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum” em PJ de direito público, autarquia, E.P, S.E.M ou concessionária PSP.

    3 - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    4 - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com PJ de direito público, ou nela exercer função remunerada.


ID
3182092
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 102 [...]

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    Relativo ao controle difuso, veja o X do art. 52 da CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • A) compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    ERRADO! Não cabe ADI para discutir originariamente direito municipal no STF.

    B) cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos exclusivamente estaduais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    ERRADO! Dispõe o §2º do artigo 125 da Constituição da República que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.

    C) somente pelo voto de 2/3 de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    ERRADO! Art 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) não haverá violação da cláusula de reserva de plenário quando a decisão de órgão fracionário de Tribunal afastar a incidência de lei ou ato normativo do poder público, no todo ou em parte, desde que não declare expressamente a sua inconstitucionalidade.

    ERRADO! SV 19: VIOLA a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidÊncia, no todo ou em parte.

    E) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    CERTO! Conforme a CF/88, temos que: art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • Só uma correção ao comentário da kaiane m. galeno costa: O conteúdo está ok, mas o número da súmula vinculante é 10.

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    a) INCORRETA. Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual, não se inclui o municipal.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    b) INCORRETA. A representação de inconstitucionalidade abrange leis ou atos normativos estaduais ou municipais.
    Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    c) INCORRETA. O voto deve ser pela maioria absoluta dos membros.
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    d) INCORRETA. De acordo com a súmula vinculante 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

    e) CORRETA. Nos termos do art. 102, §2º, da CF/1988:
    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Gabarito do professor: letra E

  • Letra E

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, conhecida como ADIN advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.

    Os tratados internacionais para serem incorporados ao ordenamento jurídico nacional, dependem de referendo do Congresso Nacional, via decreto-legislativo aprovado por maioria simples e promulgado pelo presidente do Senado (art. 49, I, da CF), e, por fim, de promulgação e publicação por decreto do Presidente da República (é o decreto presidencial que dá força executiva ao tratado). O tratado internacional incorporado no ordenamento jurídico tem força de lei ordinária.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade-acao-direta-inconstitucionalidade-adin.htm

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

  • Sobre a letra C: 2/3 é o quórum para modular os efeitos das decisões.

    Para decisão de mérito e da cautelar o quórum é maioria absoluta :)

  • AO FUTURO VENCEDOR QUE MARCOU A LETRA B

    Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Por tanto, não é exclusivamente Estadual.


ID
3182095
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a organização do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Previdência social: concorrente

    Seguridade social: privativa da União

  • PRIVATIVA

    # SEGURIDADE SOCIAL (art. 22, XXIII)

    # DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (art. 22, XXIV)

    # DIREITO PROCESSUAL (art. 22, I)

    # DIREITO COMERCIAL (art. 22, I)

    # PENAL (art. 22, I)

     

    CONCORRENTE

    # PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 24, XII)

    # EDUCAÇÃO (art. 24, IX)

    # PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (art. 24, XI)

    # JUNTA COMERCIAL (art. 24, III)

    # PENITENCIÁRIO (art. 24, I)

  • GABARITO D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    FONTE: CF

  • A) desapropriação.= Competência privativa da União.

    B) trânsito e transporte.= privativa da União.

    Estabelecer política de educação para o trânsito = 23 (Comum)

    C) comércio interestadual.=Predominância de interesses= Interestadual = União.

    E) seguridade social.= Seguro só com a União.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • UNIÃO - PRIVATIVAMENTE - SEGURIDADE SOCIAL

    UNIÃO, EST E DF - CONCORRENTEMENTE - PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Previdência social -> competência concorrente

    SegUridade social ->  competência privativa da União

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI – trânsito e transporte

    CF

  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    A CF/88 estabelece que é competência concorrente entre União, Estados e DF legislar sobre previdência social:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Analisando as demais alternativas:

    a) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, II).
    b) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, XI).
    c) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, VIII).
    e) INCORRETA. Competência privativa da União (art. 22, XXIII).

    Gabarito do professor: letra D

  • competência privativa da união

    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHISTA

    ESPACIAL

    de

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

  • Ao dispor sobre a organização do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    A - desapropriação.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação; Assertiva errada.

    B - trânsito e transporte.

    Legislar sobre trânsito e transporte: competência privativa da União (Art. 22; XI). Assertiva errada.

    C - comércio interestadual.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual; Assertiva errada.

    D - previdência social.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; Assertiva correta.

    E - seguridade social.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social; Assertiva errada.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

  • RESPOSTA D

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    O restantes todos privativo da UNIÃO

  • GAB. D

  • Não acredito que errei essa questão p...q...p... Por eliminação dava pra bater ela affs.

  • LETRA D

  • Conforme o art. 194 da CF, ''a seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.''

    Por ser seguridade um gênero, enquanto a previdência é uma espécie, esta é de legislação concorrente, enquanto aquela se trata de competência privativa da União. Espero ter sido claro e objetivo :)

  • Competência Privativa da União- seguridade social

    CONCORRENTE- previdência social

  • Como decora essa parte da cf jesuis


ID
3182098
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização no âmbito da Administração pública opera-se de várias formas, sendo um de seus exemplos a

Alternativas
Comentários
  • A descentralização no âmbito da Administração pública opera-se de várias formas, sendo um de seus exemplos a

    A) delegação de serviços públicos a particulares, mediante permissão ou concessão, como modalidade de descentralização por colaboração - CORRETO

    B) instituição, por lei, de empresas públicas sujeitas ao regime jurídico de direito privado, exclusivamente em relação às obrigações fiscais.

    Lembre-se que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (CF, art. 37, XIX e XX). Assim, no caso das empresas públicas e sociedade de economia mista a lei irá, tão somente, autorizar a sua instituição. Ou seja, nesses casos, a lei, ainda que necessária, não é suficiente para a criação da pessoa jurídica. Quanto ao erro da questão ele reside na afirmação de que o regime jurídico de direito privado se aplicaria apenas(EXCLUSIVAMENTE) em relação às obrigações fiscais. A regra é que se aplique o regime de direito privado que é parcialmente derrogado por normas de direito público, como a realização de licitação, de concurso público e a submissão aos princípios administrativos. A pegadinha na questão é que seu enunciado tem relação com o seguinte enunciado da CF, art. 173, §2º: § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    C) instituição de autarquias, como expressão da especialização da atuação da Administração, que podem possuir natureza pública ou privada, conforme previsto na lei instituidora.

    Não existe autarquia de direito privado e ela tem que ser criada e não instituída por lei.

    D) criação de organizações sociais, instituídas mediante contrato de gestão, para atuarem como delegatárias na prestação de serviços públicos ou atividades de interesse público.

    Também não é exemplo de descentralização visto que mesmo tendo celebrado contrato de gestão,  as organizações sociais continuam sendo entidades paraestatais (não estatais). Além disso, a administração não cria organizações sociais, visto que são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público que, por preencherem determinados requisitos previstos na Lei n. 9.637/98, recebem a qualificação (título, selo) de “organização social”.

    E) criação de órgãos no âmbito da estrutura da Administração, com plexo de atribuições específicas e dotados de autonomia funcional.

    Órgão é exemplo de desconcentração e não de descentralização.

  • A questão indicada está relacionada com a descentralização.

    • Descentralização  x  Desconcentração:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) a descentralização pode ser entendida como "a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica". A desconcentração se refere ao fato de ser uma distribuição interna de competências - dentro da mesma pessoa jurídica. Salienta-se que a Administração Pública é organizada como se fosse uma pirâmide e o topo é ocupado pelo Chefe do Executivo. 
    A) CERTO, já que a descentralização por colaboração é realizada por contrato ou ato unilateral, em que é atribuído a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público e o Poder Público conserva a sua titularidade (DI PIETRO, 2018). 
    B) ERRADO, tendo em vista que a lei CRIA autarquias e AUTORIZA a instituição de empresa pública, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. "Art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
    C) ERRADO, uma vez que a autarquia é pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, integrante da Administração Indireta, que foi criada por lei para desempenhar funções - despidas de caráter econômico, próprias e típicas do Estado (DI PIETRO, 2018). 
    D) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018) "organização social é a QUALIFICAÇÃO jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público".  
    E) ERRADO, tendo em vista que o órgão público pode ser entendido como o "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica sem própria" (MAZZA, 2013). Na desconcentração as atribuições são repartidas entre os órgãos públicos. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • GABARITO Letra A

     

                                                     * Os três tipos de descentralização são:

     

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.

    descentralização por colaboração ou delegaçãoGABARITO

    descentralização territorial ou geográfica;

     

     

    descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço.

    >A pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente.

    > Não é necessária  a edição de lei formal.

    > O controle público é muito mais amplo e rígido.

    --->Pode ser por contrato o ato unilateral.

    I. Contrato administrativo: prazo determinado.

    Exemplo: concessões, permissões de serviços públicos.

    II. Ato administrativo: prazo indeterminado.

     Exemplo: autorizações de serviços públicos.

  • DESCENTRALIZAÇÃO envolve mais de uma pessoa jurídica (entidades), sem hierarquia.

    POR OUTORGA, TÉCNICA, FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS

    - sempre por lei (criação ou autorização)

    - administração direta

    - titularidade e definitividade

    POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO

    - concessão, permissão ou autorização para particulares

    - contrato ou ato administrativo

    - somente a execução e prazo determinado (regra)

    TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA

    - territórios federais

    - capacidade administrativa genérica

    GABARITO A

    Bons estudos! =)

  • GABA a)

    desCEntralização: (CE) Cria Entidades / CEN hierarquia

    desCOncentração: (CO) Cria Órgãos / CON hierarquia

  • CUIDADO: APESAR DE O CONSÓRCIO PÚBLICO NA MODALIDADE DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, SER CONSIDERADO UMA AUTARQUIA, A ADMISSÃO DE PESSOAL SE DÁ VIA CONTRATAÇÃO PELA CLT!

    SEJA O CONSÓRCIO PJ DE DIREITO PÚBLICO, SEJA DE DIREITO PRIVADO. (LEI 13.822/2019)

  • Letra A

    a) delegação de serviços públicos a particulares, mediante permissão ou concessão, como modalidade de descentralização por colaboração.

    b) instituição, por lei, de empresas públicas sujeitas ao regime jurídico de direito privado, exclusivamente em relação às obrigações fiscais.

    c)instituição de autarquias, como expressão da especialização da atuação da Administração, que podem possuir natureza pública ou privada, conforme previsto na lei instituidora.

    d) criação de organizações sociais, instituídas mediante contrato de gestão, para atuarem como delegatárias na prestação de serviços públicos ou atividades de interesse público.

    e) criação de órgãos no âmbito da estrutura da Administração, com plexo de atribuições específicas e dotados de autonomia funcional.

  • Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga = é a que ocorre na criação das entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos. Execução + Titularidade

    Descentralização por colaboração ou delegação = é a que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos. Apenas execução.

  • O erro da D está em afirmar "atividades de interesse público". A descentralização ocorre quando há a transferência de um SERVIÇO PÚBLICO (art. 175, CRFB/88). Atividade de interesse público é uma função do terceiro setor.

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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ID
3182101
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada empresa municipal que entrou em processo de liquidação, para subsequente extinção, pretenda se desfazer de seu maquinário e de imóveis próprios, sem instaurar prévio procedimento licitatório. Diante das disposições da Lei n° 8.666/93, a dispensa de licitação afigura-se viável para

Alternativas
Comentários
  • licitações:

    DISPENSADAS: Serão somente hipóteses de alienações de bens em que a ADM está vendendo, doando, permutando, concedendo uso, etc., de bens moveis ou imóveis SEUS, em muitas vezes entre os próprios entes da ADM. art. 17 da lei 8666-99

    DISPENSÁVEIS: Envolvendo compras e contratações da ADM em razão de situações excepcionais, necessidade, benefício de certas empresas, obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento), outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento).. art. 24 da lei 8666/99

    INEXIGÍVEL: Envolvendo compras/contratações de produtos/serviços EXCLUSIVOS ou ESPECIALIZADOS (consultorias, pareceres, treinamento de pessoal, estudo técnico).  Art. 25 e art. 13 

  • As justificativas normativas para o item correto estão nos seguintes trechos da lei 8666:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    Bons estudos. =)

  • Letra D

    Lei 8666/93:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;                  

  • A- venda dos bens móveis, desde que frustrada a primeira tentativa de leilão em hasta pública(...).

    Não existe essa condição para bens móveis no inciso II do art.17, Lei 8.666/93.

    B- a alienação de bens móveis, apenas, desde que já depreciados no balanço patrimonial da empresa (...).

    Idem.

    C- todas as alienações, as quais devem se dar sempre a título oneroso (...)

    O art.17, nas alíneas de seu inciso I, Lei 8.666/93 já prevê demais modalidades de alienação para além da onerosa.

    D- venda dos bens imóveis a outras entidades da Administração pública (art.17, inciso I, alínea "e"), bem como doação dos bens móveis para fins e uso de interesse social, após avaliação da conveniência e oportunidade socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação (art17, inciso II, alínea "a").

    E- todos os bens móveis avaliados, individualmente, em até R$ 80.000,00, e para os bens imóveis não afetados a serviço público e que não tenham sido considerados úteis a outros órgãos ou entidades da Administração pública municipal.

    Não existe essa condição para bens móveis no inciso II do art.17, Lei 8.666/93.

  • Letra D bens imóveis podem ser vendidos ou doados para outros órgãos presentes dentro da administração pública

  • letra D,

    LEI 8.666/93.

    para bens imoveis: ART.17, INCISO I, ALÍNEA E) venda a outro órgão ou entidade da adm. publica, de qualquer esfera de governo. Para bens moveis: ART.17, INCISO II,ALÍNEA A) doação permitida exclusivamente para fins de uso de interesse social, apos avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação...

  • Alienação de bens:

    a) Imóveis: licitação na modalidade concorrência + avaliação prévia + autorização legislativa (Administração Direta, autarquias e fundações públicas);

    b) Móveis: licitação + avaliação prévia.

  • a)  Venda dos bens móveis, , devendo ser observado, como preço mínimo, o valor contábil do bem lançado nas demonstrações financeiras da empresa.

    b)  A alienação de bens móveis, , desde que já depreciados no balanço patrimonial da empresa, os quais poderão ser vendidos ou doados a entidades públicas ou privadas.

    c)  Todas as alienações, e observados os valores de mercado do bem, apurados mediante prévia avaliação patrimonial ou econômico-financeira.

    d)  Venda dos bens imóveis a outras entidades da administração pública, bem como doação dos bens móveis para fins e uso de interesse social, após avaliação da conveniência e oportunidade socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.

    e)  Todos os bens móveis avaliados, individualmente, em até R$ 80.000,00, e para os bens imóveis não afetados a serviço público e que não tenham sido considerados úteis a outros órgãos ou entidades da administração pública municipal.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    Para a correta resolução da presente questão, há que se aplicar o teor do art. 17 da Lei 8.666/93, que disciplina casos de licitação dispensada para a venda de bens móveis e imóveis pela Administração Pública.

    No tocante, especificamente, aos bens móveis, confira-se a regra do inciso II do sobredito art. 17:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe."

    Como daí se depreende, não há que se falar em "desde que frustrada a primeira tentativa de leilão em hasta pública, devendo ser observado, como preço mínimo, o valor contábil do bem lançado nas demonstrações financeiras da empresa", tal como aduzido, incorretamente, neste item, à míngua de base legal neste sentido.

    b) Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, o art. 17, I, também traz rol de hipóteses de dispensa de licitação no que se refere à alienação de bens imóveis, in verbis:

    "Art. 17 (...)

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;                 (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; 

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;               (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                 (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;               (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                  (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e"

    Assim, incorreta esta assertiva.

    c) Errado:

    Não é correto falar que a licitação é dispensada em "todas as alienações", tal como dito pela Banca nesta opção. Afinal, a Lei traz rol de hipóteses que devem ser vistas como exaustivas, insucestíveis, pois, de acréscimos administrativos ou interpretações extensivas.

    d) Certo:

    Em relação aos bens imóveis, a hipótese aqui mencionada tem apoio no art. 17, I, "e", acima transcrito. Com respeito aos bens móveis, o caso está respaldado no teor do art. 17, II, "a", também colacionado anteriormente.

    Do exposto, não existem equívocos neste item.

    e) Errado:

    Novamente, cuida-se de hipótese sem qualquer amparo normativo, como se extrai do simples cotejo dos casos legalmente previstos, acima transcritos.


    Gabarito do professor: D

  • Das alienações para os bens imoveis, dependerá de autorização legislativa para as entidades da administração direta (art. 17, I, "e");

    Para os bens moveis, dependerá de avaliação previa no caso de doação (art. 17, II, "a").

    Gabarito letra "D" = o avaliador uniu incisos e alineas...

  • d)  Venda dos bens imóveis a outras entidades da administração pública, bem como doação dos bens móveis para fins e uso de interesse social, após avaliação da conveniência e oportunidade socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.

  • Respaldo da resposta D: Art. 17, I, e e II, a.

    17) A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação (...) I) quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta (...) [quando] e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; II) quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta (...) [em] a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.

  • ALIENAÇÃO DE BENS: A regra é licitar, sendo que no caso de imóveis, além da exigência de autorização legislativa, é utilizado a modalidade concorrência, salvo dação em pagamento e procedimento judicial (pode ser leilão ou concorrência, sendo tmb desnecessária a autorização legislativa), e no caso de bens móveis a modalidade utilizada é o leilão se o valor for de até 1.43MI, acima disso é concorrência.

    ATENÇÃO: todo caso de dispensa de licitação é referente a alienação de bens, mas nem toda alienação é feita por dispensa, mas tão somente os casos previstos no art. 17.

  • Eu jurava pela mãe da minha ex-mulher que a D estava errada, foi a primeira que excluí, confundi os dois de tão pintado que tá meu vade mecum tinha uma lembrança visual de doação no interesse social na página de imóvel, suei em.... e me lasquei.

    Meu vade mecum deve ter uns 2 quilos de marca texto.

  • Eu jurava pela mãe de qualquer um que a D estava errada, foi a primeira que exclui, confundi os dois de tão pintado que ta meu vade mecum tinha uma lembrança visual de doação no interesse social na página de imóvel, suei em.... e me lasquei.

  • a palavra "dispensa" se refere a dispensável ou dispensada?
  • se refere mais a dispensável. pois a dispensada subtende-se na lei como algo tipo obrigatório.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (IMÓVEIS = IMÓVEIS PRÓPRIOS)

     

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;           

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (MÓVEIS = MAQUINÁRIO)

     

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;


ID
3182104
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado Auditor Fiscal Tributário Municipal tenha se omitido na fiscalização de empresa cujo setor de atuação estava sob sua responsabilidade, mesmo após ter recebido diversas denúncias de possíveis condutas fraudulentas e práticas elisivas envolvendo o recolhimento de tributos municipais. Subsequentemente, após escândalo noticiado pela imprensa, quando veio à tona todo o esquema fraudulento, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o referido servidor e em face dos sócios da empresa. Não restou comprovado que o servidor tenha recebido propina ou qualquer vantagem pecuniária, porém evidenciou-se que deixou de efetuar a regular fiscalização do estabelecimento comercial em questão. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/1992), referida ação

Alternativas
Comentários
  • O Auditor Fiscal Tributário Municipal cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, podendo enquadrá-lo no artigo 10 (CAPUT) em conjunto com o inciso X da Lei 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Quanto aos sócios da empresa, podemos aplicar o seguinte dispositivo da Lei 8.429/1992:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Portanto, a ação encontra base jurídica tanto em face do servidor como dos particulares que causaram prejuízo à Administração, independentemente de comprovação de enriquecimento ilícito, alcançando também condutas omissivas.

    Gabarito: E

  • Gabarito: Letra E!

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade Administrativa:

    - Sujeito passivo - quem pode sofrer o ato de improbidade administrativa:

    Conforme Dias et al. (2016) as vítimas do ato de improbidade encontram-se listadas no art. 1º, caput, parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    - Lei nº 8.429 de 1992:  

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 
    - Sujeito ativo - quem pode praticar o ato de improbidade administrativa: 

    Segundo Dias et. al (2016) todo agente público em sentido amplo é sujeito ativo próprio. Assim, aquele que pratica o ato e exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, poderá ser sancionado nos termos da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Outrossim, é sujeito impróprio o particular sem vínculo. Com base no art. 3º da Lei nº 8.429 de 1992, "aquele que concorre, induz ou se beneficia dos atos praticados pelos agentes tutelados pelo art.2º também são punidos". Portanto, podem ser punidos terceiros beneficiários, participantes e pessoa jurídica (DIAS et. al, 2016). 
    • Legislação Constitucional Incidente:

    - Art. 37, §4º, da CF/88 - previsão constitucional da improbidade administrativa;
    - Art. 14, §9º, da CF/88 - proteção da probidade em matéria eleitoral - condição de elegibilidade;
    - Art. 15, V, da CF/88 - perda dos direitos políticos em virtude de ato de improbidade;
    - Art. 85, V, da CF/88 - crime de responsabilidade do presidente. 

    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Artigo 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente:
    X - agir negligentemente na arrecadação tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. 
    A) ERRADO, pois se aplica aos servidores públicos e aos particulares - art. 2º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. Conforme indicado por Di Pietro (2018) "o servidor sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função pública."
    B) ERRADO, já que constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA ou CULPOSA, nos termos do art. 10, X, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, tendo em vista que serão responsabilizados por improbidade administrativa independentemente de comprovação da vantagem pecuniária. 
    D) ERRADO, uma vez que o particular sem vínculo pode ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    E) CERTO, com base no art. 3º e art. 10, X, da Lei nº 8.429 de 1992. Pode ser sujeito ativo - praticar ato de improbidade administrativa - aquele que exerce função pública - de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração - e aquele que concorre, induz ou se beneficia dos atos praticados - particular sem vínculo. 
    Referências: 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    DIAS, Licínia Rossi Correia.; HEINEN, Juliano.; ROCHA, Marcelo Hugo da. Direito administrativo: nível superior. São Paulo: Saraiva, 2016. 

    Gabarito: E
  • Não vejo como os sócios da empresa possam responder pela improbidade.

    A questão afirma que o servidor não recebeu propina para deixar de fiscalizar, e com base apenas nos dados da questão, não há conluio ou induzimento à prática de improbidade.

    Se o servidor não me fiscaliza porque não quer, eu também sou culpado?

  • Frederico Temer Habib, o enunciado cita a "práticas elisivas envolvendo o recolhimento de tributos municipais". Ou seja, os sócios da empresa (terceiros) estão causando prejuízo ao erário.

  • O Auditor Fiscal Tributário Municipal cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, podendo enquadrá-lo no artigo 10 (CAPUT) em conjunto com o inciso X da Lei 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissãodolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    Quanto aos sócios da empresa, podemos aplicar o seguinte dispositivo da Lei 8.429/1992:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Portanto, a ação encontra base jurídica tanto em face do servidor como dos particulares que causaram prejuízo à Administração, independentemente de comprovação de enriquecimento ilícito, alcançando também condutas omissivas.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

  • A solução dada pela banca resulta em responsabilização objetiva da empresa, que não se admite em caso de improbidade.

    Não há dúvidas de que a empresa cometeu irregularidades fiscais, pelas quais poderá ser responsabilizada no âmbito cível (execução fiscal) e criminal (ação penal pela prática dos crimes previstos na Lei nº 8.138/90).

    Não vejo, contudo, como responsabilizá-la pela prática de ato de improbidade. Não se trata de exigir que o auditor fiscal e a empresa estejam conluiados, o que de fato não se exige, conforme Masson e outros: "Muitas vezes, contudo, esse agente público pratica o ato de improbidade em parceria, em conluio com terceiro (particular ou agente público estranho às funções exercidas por aquele). Outras vezes, embora ausente o conluio prévio, o terceiro aufere benefícios desse ato, direta ou indiretamente" (Interesses Difusos Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2015).

    A empresa deixou de ser fiscalizada, exclusivamente, por desídia do auditor fiscal. Não agiu com culpa, tampouco dolo (com relação, é claro, à falta de fiscalização. Não estou discutindo as irregularidades praticadas no âmbito do recolhimento dos tributos). Aliás, para a doutrina majoritária, sequer seria possível sua responsabilização a título de culpa:

    "Se por um lado não há dúvidas de que a conduta do terceiro que induz ou concorre para a prática do ato de improbidade, por imperativo lógico, é necessariamente dolosa, questão interessante é saber qual o elemento subjetivo que anima a conduta do terceiro beneficiário. Para alguns, o terceiro beneficiário também pode ser responsabilizado por conduta culposa, como na hipótese de não adotar os cuidados necessários no momento da aquisição, no que tange à origem do bem ou da vantagem auferida. Nesse sentido, argumenta-se que quem age movido por dolo ou por falta de diligência não exerce direito regularmente, pois tira dividendos de situação jurídica ilegítima. Em sentido contrário, a doutrina majoritária defende que esse terceiro só pode ser responsabilizado por ação dolosa, isto é, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. Conforme assinala José dos Santos Carvalho Filho, 'comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção de vantagem indevida. Seguimos esse segundo entendimento, também por uma questão de isonomia: se o agente público só pode ser responsabilizado pela obtenção de vantagem ilícita (art. 9.º) quando age com dolo (conforme será visto mais adiante), com mais razão só deve ser admitida a incidência da LIA sobre terceiros que auferem vantagem indevida (porque fundada numa operação jurídica considerada ilícita) mediante dolo.' (MASSON, Cleber et al. Interesses Difusos Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2015).

    Por essas razões, não vejo como responsabilizar a empresa pela prática de ato de improbidade, no caso.

  • Pessoal, uma dúvida: Se o particular só será responsabilizado se tiver agido com dolo, por que ele irá responder neste caso, se foi uma omissão?

  • Frederico e Gustavo, a empresa foi beneficiada por um ato de Improbidade do Auditor, por isso responde. Se o Auditor não tivesse sido omisso a empresa teria sido punida (na auditoria) apenas pelos atos cometidos por ela.
  • Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    O terceiro, na questão, NÃO INDUZIU NEM CONCORREU para a conduta do agente adm. Logo, não responderia por improbidade apenas por se beneficiar (A LEI MUDOU).

    QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
3182107
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos de parceria público-privadas, regidos pela Lei Federal n° 11.079/2004, possuem características específicas, que os diferenciam de outras modalidades contratuais, entre as quais,

Alternativas
Comentários
  • O ART. 5º, I DA LEI 11.079/2004 TRAZ QUE AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS DE PARCERIA PUBLICO PRIVADA DEVERÃO PREVER, ALÉM DE OUTRAS:

    O PRAZO DE VIÊNCIA DO CONTRATO NÃO INFERIOR A 5 ANOS E NÃO SUPERIOR A 35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.

  • Lei 11.079.

    GAB LETRA B

    Só para complementar o comentário do colega wallace:

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • LEI 11.079

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da

    Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados,

    não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual

    prorrogação;

  • LETRA A:

    art. 7, § 1o : É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    LETRA B:

    Art. 5o, inciso I: o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    LETRA C:

    Art 2o, § 4o: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    LETRA D:

    Art. 4o: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    LETRA E:

    não encontrei (?)

  • A questão indicada está relacionada com os contratos de Parceria Público-Privadas.

    • Parceria Público-Privadas:

    Segundo Marinela (2018) a parceria público-privada pode ser entendida como acordo firmado entre a Administração Pública e a pessoa do setor privado, com o intuito de implantar ou gerir serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante o financiamento do contratado, com contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento de riscos e ganhos entre os pactuantes. Trata-se de espécie concessão especial de serviço público. 
    • Características especiais:

    - Possibilidade de financiamento pelo setor privado;
    - Compartilhamento dos riscos;
    - Pluralidade compensatória. 

    A) ERRADO, com base no art. 7º, §1º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 5º, I e art.8º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art.23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação" e "Art.8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante".
    C) ERRADO, de acordo com o art. 2º, §4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)". 
    D) ERRADO, com base no art. 4º, VI, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI - repartição objetiva de riscos entre as partes". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 18, §6º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.18 O estatuto e o regulamento do FGP devem deliberar sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo". 
    Referência:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: B 
  • Lei 11.079

    Art. 5o, inciso I: o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    § 4° o valor do contrato deve ser igual ou superior a 10 milhões de reais.

    GABA "b"

  • Gabarito: B

    Mínimo 5 e máximo 35 anos (incluindo eventual prorrogação).

    Lei 11079/2004

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • A)E Art. 7ºA contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.PU É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    B)C Art. 5ºAs cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:I o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; Art. 8ºAs obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante...

    C)E As PPP são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, devendo o ente privado ser remunerado pela tarifa dos usuários e por contraprestação pecuniária do parceiro público. Ocorre que, a lei veda que o valor do contrato de concessão de parceria público privada seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Assim, o erro da questão está em afirmar que a limitação do montante global dos pagamentos imputados ao parceiro público é no valor de R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais), pois, na verdade, esse é o valor mínimo. Art. 2º § 4ºÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:I-cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais)

    D)E Art. 4ºNa contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI–repartição objetiva de riscos entre as partes; Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: IIIa repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    E)E O contrato de PPP pode prever a sub-rogação pelos financiadores, quando houver a transferência do controle ou da administração temporária da sociedade, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. Não há prazo para que isso ocorra, pois depende da necessidade de reestruturação. A sub-rogação não está adstrita a aspectos financeiros. Art. 5 § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente: I os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços (...)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:


ID
3182110
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à natureza e regime jurídico dos consórcios públicos regidos pela Lei federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Lei 11.107/2005

  • GAB A

    (B) não possuem personalidade jurídica, razão pela qual não podem assumir obrigações em seu próprio nome, formando apenas uma comunhão de recursos e conjugação de esforços entre os entes consorciados para realização de objetivos comuns.

     

    Possuem personalidade, de direito público ou privado, conforme o caso. Se a lei cria, é de Direito Público. Se a lei autoriza, é de Direito Privado.

     

    (C) possuem natureza pública, sendo constituídos obrigatoriamente sob a forma de associação, mediante contrato de gestão celebrado entre os entes federativos consorciados.

     

    Podem ser de Direito Público. Não há celebração de contrato de gestão. Teremos contrato de programa, mas este não cria ou gera o consórcio público, que dependerá para sua criação de ratificação da lei pelo Poder Legislativo.

     

    (D) possuem necessariamente natureza privada, constituídos sob a forma de empresa pública ou fundação, conforme tenham por objeto, respectivamente, exploração de atividade econômica ou execução de serviço público de interesse comum.

     

    Podem ser pessoas de Direito Público. E, ainda que de Direito Privado, não serão empresas. E, também, não exploram atividade econômica.

    (E) constituem uma modalidade contratual de delegação de serviços públicos de titularidade comum de diferentes entes federativos a parceiros privados, que podem consorciar-se para exploração econômica de tais serviços remunerando-se mediante contrato de rateio.

     

    É a junção em torno de objetivo comum de entidades exclusivamente FEDERATIVAS. Não é uma forma de delegação a particulares.

    Professor: TEC concursos

  • Documentos importantes relacionados aos consórcios públicos:

    -protocolo de intenções: chefes do executivo de cada ente manifestam sua intenção em realizar o consórcio. OBS: autorização da assembleia é posterior, não anterior.

    -contrato de programa: explica quais serão as obrigações de cada ente.

    -contrato de rateio: com o que cada ente irá contribuir (dindin, mascada gloriosa, faz-me rir, etc.)

    Formas:

    -público: natureza de autarquia. Integrará a administração indireta de cada ente consorciado.

    -privado: não integra a administração indireta.

  • A questão indicada está relacionada com os Consórcios públicos.

    A) CERTO, Segundo Odete Medauar (2018) "o consórcio público  formará associação pública ou pessoa jurídica de direito privado e será instituído por contrato, cuja celebração depende de prévia subscrição de protocolo de intenções, a ser publicado na imprensa oficial (arts.1º, §1º, e §4º, §5º, da referida lei)". Art. 6º, §2º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: §2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943". 
    B) ERRADO, já que o consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com o intuito de executar a gestão associada de serviços públicos. 

    C) ERRADO, pois o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    D) ERRADO, uma vez que o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, nos termos do art. 6º, I e II, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II - de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil". 
    E) ERRADO, já que o consórcio público não é uma forma de delegação de serviços públicos. Segundo Carvalho Filho (2018), o consórcio público "consiste em acordo de vontades firmado entre entidades estatais da mesma espécie, para a realização de objetivos de interesses comuns, por exemplo, consórcio entre dois Municípios". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: A
  • A resposta encontra-se desatualizada no que tange a admissão de pessoal, tendo em vista que, após alteração trazida pela Lei 13.822/2019, de 03 de Maio de 2019, que entrou em vigor na data de sua publicação, o regime jurídico de admissão de pessoal passou a ser regido pela CLT para ambos.

     O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo  ” (NR).

    Discute-se a constitucionalidade desse dispositivo em relação as pessoas jurídicas de direito público, haja vista que por serem autarquias associativas o regime deveria ser o estatutário. (Rafael Carvalho entende que essa alteração é inconstitucional por ferir o artigo 39 da CF/88).

  • CUIDADO: APESAR DE SER CONSIDERADA UMA AUTARQUIA, A ADMISSÃO DE PESSOAL SE DÁ VIA CONTRATAÇÃO PELA CLT! SEJA O CONSÓRCIO PJ DE DIREITO PÚBLICO, SEJA DE DIREITO PRIVADO.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.    

  • Esta questão não está desatualizada não?

  • § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.  


ID
3182113
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diversas são as teorias acerca dos tipos de tributos, por exemplo, a teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Há quatro principais correntes a respeito do assunto:

    a) dualista, bipartida ou bipartite, que afirma serem espécies tributárias somente os impostos e as taxas;

    b) tripartida, tricotômica ou tripartite, que divide os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria;

    c) a quadripartida, tetrapartida ou tetrapartite, que simplesmente junta todas as contribuições num só grupo, de forma que os tributos seriam impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.

    d) pentapartida ou quinquipartida, que a estes acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais previstas nos arts. 149 e 149-A da Constituição Federal.

    O Código Tributário Nacional - CTN, no seu art. 50 , dispõe que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, claramente adotando a teoria da tripartição das espécies tributárias.

    O STF tem adotado a teoria da pentapartição. Apesar disso, é extremamente importante deixar claro que mesmo os adeptos da teoria da tripartição dos tributos entendem que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são tributos, possuindo natureza jurídica de taxas ou impostos, dependendo de como a lei definiu o seu fato gerador, conforme analisado a seguir.

    Fonte: Ricardo Alexandre

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito B

    As teorias acerca dos tributos são a) bipartite; b) tripartite; c) quadripartite; d) quinquipartite. Vamos as alternativas.

    A) quadripartida, que separa os tributos entre aqueles sobre a renda, sobre a propriedade, sobre consumo e sobre as operações financeiras. Incorreto, Temos a) impostos; b) taxas; c) contribuições; e d) empréstimos compulsórios.

    B) pentapartida, que separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Gabarito, também chamada de teoria quinquipartite.

    C) tripartida, que separa os tributos entre aqueles aplicados pela União, pelos Estados e pelos Municípios. Incorreto, temos a existência de quatro espécies tributárias: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria. Conforme Art 4º do CTN.

    D) bipartida, que separa os tributos em nacionais e internacionais. Incorreto.⇢ A teoria defente a divisão dos tributos em a) vinculados e b) desvinculados.

    E) única, que trata tributos como sanções pecuniárias por atos ilícitos. Incorreto.⇢ não prevista no CTN.

  • A resposta da nossa questão é o item B, pois a teoria pentapartida separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    O examinador foi extremamente criativo nas alternativas, mas não existe as teorias apresentadas que dividem tributos entre “aqueles sobre a renda, sobre a propriedade, sobre consumo e sobre as operações financeiras”. Tampouco separa os tributos “entre aqueles aplicados pela União, pelos Estados e pelos Municípios” ou “em nacionais e internacionais”. Dizer que existe uma teoria que “trata tributos como sanções pecuniárias por atos ilícitos” é uma afronta à definição trazida pelo CTN que expressamente determina que tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito.

    Resposta: B

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    A resposta da nossa questão é o item B, pois a teoria pentapartida separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    O examinador foi extremamente criativo nas alternativas, mas não existe as teorias apresentadas que dividem tributos entre “aqueles sobre a renda, sobre a propriedade, sobre consumo e sobre as operações financeiras”. Tampouco separa os tributos “entre aqueles aplicados pela União, pelos Estados e pelos Municípios” ou “em nacionais e internacionais”. Dizer que existe uma teoria que “trata tributos como sanções pecuniárias por atos ilícitos” é uma afronta à definição trazida pelo CTN que expressamente determina que tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito.

    Resposta: B

  • a) quadripartida, que separa os tributos entre aqueles sobre a renda, sobre a propriedade, sobre consumo e sobre as operações financeiras.

    ERRADO. A Teoria Quadripartida divide os tributos em quatro espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.

    b) pentapartida, que separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    CORRETO. De fato, a Teoria Pentapartida prevê essas 05 espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Além disso, ela está de acordo com a Constituição Federal.

    c) tripartida, que separa os tributos entre aqueles aplicados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

    ERRADO. A Teoria Tripartida divide os tributos em três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    d) bipartida, que separa os tributos em nacionais e internacionais.

    ERRADO. A Teoria Bipartida divide os tributos em duas espécies tributárias: impostos e taxas.

    e) única, que trata tributos como sanções pecuniárias por atos ilícitos.

    ERRADO. Os tributos não constituem sanções pecuniárias por atos ilícitos. Além disso, não conheço nenhuma teoria única.

    Resposta: B

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    pentapartida, que separa os tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.  Gabarito, B

  • A teoria pentapartite é adotada pelo STF.


ID
3182119
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A doutrina acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal indica como os pilares sobre os quais a norma teria sido construída

Alternativas
Comentários
  • LRF 

    Art. 1 § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.  

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Apesar de a questão referendar com base na doutrina, pode ser respondido com base na LRF.

    Gab. B

  • GABARITO B

    B) o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.

    LRF

    C) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CF/88)

    D) a igualdade, a vinculação ao instrumento convocatório, a adjudicação compulsória e o julgamento objetivo.

    LICITAÇÃO (L.8666)

    E) a regularidade, a continuidade, a generalidade e a modicidade das tarifas.

    SERVIÇOS PÚBLICOS

  • GABARITO:B

     


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
     

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     


      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.


            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. [GABARITO]

           

  • Questão doutrinária sobre os fundamentos da LRF – tópico importante que é recorrente em discursivas da área de gestão e controle.

    Conforme Paludo¹, a essência da LRF encontra-se em seu art. 1º:

    1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    A LRF impõe aos gestores públicos, em todos os níveis, a necessidade de equilíbrio fiscal, exigindo ações responsáveis, planejadas, transparentes e controladas, sob pena de responsabilização. Esses são os principais pilares sobre os quais a norma teria sido construída. 

    Conhecer a literalidade do art. 1º já auxiliava na resolução da questão, mas vejamos como Paludo¹ aprofunda o tema, trazendo mais detalhes a esses princípios:

    “• Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes

    Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários.

    Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de eventos imprevistos.

    • Adoção de política tributária estável e com regras claras.

    Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às finanças públicas, em especial os atos orçamentários.

    Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a utilização e prestação de contas dos recursos públicos. "

    Dito isso, já podemos analisar as alternativas:

    A) o aumento do gasto público, a proteção do menor, a liberdade de empresa e a dignidade da pessoa humana.  
    Errado, nenhum desses princípios tem a ver com a LRF, inclusive, a LRF visa controlar e conter gastos públicos e não incentivas seu aumento.

    B) Correto, conforme explicação feita na introdução, são esses os fundamentos da LRF, com base no art. 1º e na doutrina.

    C) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.  
    Errado, esses são princípios da administração pública, não da LRF, conforme art. 37 da CF88.

    D) a igualdade, a vinculação ao instrumento convocatório, a adjudicação compulsória e o julgamento objetivo. 
    Errado, esses são princípios do procedimento licitatório, não da LRF, conforme a doutrina.

    E) a regularidade, a continuidade, a generalidade e a modicidade das tarifas.  
    Errado, esses são princípios do serviço público adequado, não da LRF, conforme Lei 8987/95.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • De acordo com a doutrina, os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são os seguintes: planejamento, transparência, controle e responsabilidade.

    Vamos ler o artigo 1º da LRF para conferir:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    A LRF tem como base alguns princípios, os quais nortearam sua concepção e são essenciais para sua aplicação até os dias de hoje. Esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, são o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização.

    Prof. Sérgio Mendes

  • Filtro - Lei 8.666/93

    Questão - Lei 101/00

    vai entender....


ID
3182122
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atuária

O Regime Próprio de Previdência Municipal contratou avaliação atuarial que indicou que o atual plano de benefícios apresentaria grave déficit atuarial somente corrigido por meio da imposição de uma alíquota suplementar. Os vereadores imediatamente solicitaram um levantamento da situação orçamentária do Instituto de Previdência, que revelou que havia um grande superávit no exercício exatamente anterior, além de uma grande reserva constituída em títulos públicos. Considerando os procedimentos adotados, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!


ID
3182125
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A disciplina de renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita [...]

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Gab. B

  • Gab. A

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

  • gabarito B

  • FCC passando a mão na cabeça do povo.

  • GABARITO:A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     


    Da Renúncia de Receita


            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:      [GABARITO]          (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)                 (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • O Willy tá viajando, gabarito é B, natureza tributária.

  • Questão sobre o instituto da renúncia de receitas na LRF – tópico importante, haja vista seu peso no orçamento público.

    Para Paludo¹, conforme a LRF, a regra é a instituição, previsão e arrecadação dos tributos do ente. A renúncia de receita é medida de exceção, consiste em mecanismos financeiros que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública, por exemplo, isenções fiscais, redução de base de cálculo etc.

    Curiosidade: Ainda assim, a renúncia é bem representativa. Levantamento do TCU concluiu que, em 2018, o total de benefícios concedidos projetado foi de R$ 314,2 bilhões, correspondendo a 25,6% sobre a receita primária líquida e a 4,6% do PIB.

    A LRF disciplina o conceito:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza não tributária. 

    Errado, isso seria a isenção de uma multa, por exemplo, que não é tratada pela LRF, pois a lei complementar disciplina somente a renúncia de receitas de natureza tributária.

    B) Certo, como vimos acima, a disciplina de renúncia de receitas do art. 14 da LRF, diz respeito somente a incentivos ou benefícios de natureza tributária, por exemplo os impostos. Receitas tributárias são aquelas derivadas do poder extroverso do Estado, obrigatórias, que não constituam sanção de ato ilícito, conforme CTN art. 3º.

    C) à toda e qualquer receita, não exibindo delimitação.  
    Errado, não é toda e qualquer receita pública, são somente aquelas de natureza tributária.

    D) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza licitatória.  
    Errado, isso seria, por exemplo, a concessão de um benefício a uma EPP ou ME em um procedimento licitatório. Entretanto, a LRF disciplina a renúncia de receitas de natureza tributária.

    E) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza contratual.  
    Errado, isso seria um benefício oriundo de uma relação contratual, que a LRF não disciplina, pois trata apenas de renúncia de receitas de natureza tributária.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • também acho que é "b"

  • Questão sobre o instituto da renúncia de receitas na LRF – tópico importante, haja vista seu peso no orçamento público.

    Para Paludo¹, conforme a LRF, a regra é a instituição, previsão e arrecadação dos tributos do ente. A renúncia de receita é medida de exceção, consiste em mecanismos financeiros que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública, por exemplo, isenções fiscais, redução de base de cálculo etc.

    Curiosidade: Ainda assim, a renúncia é bem representativa. Levantamento do TCU concluiu que, em 2018, o total de benefícios concedidos projetado foi de R$ 314,2 bilhões, correspondendo a 25,6% sobre a receita primária líquida e a 4,6% do PIB.

    A LRF disciplina o conceito:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza não tributária. 

    Errado, isso seria a isenção de uma multa, por exemplo, que não é tratada pela LRF, pois a lei complementar disciplina somente a renúncia de receitas de natureza tributária.

    B) Certo, como vimos acima, a disciplina de renúncia de receitas do art. 14 da LRF, diz respeito somente a incentivos ou benefícios de natureza tributária, por exemplo os impostos. Receitas tributárias são aquelas derivadas do poder extroverso do Estado, obrigatórias, que não constituam sanção de ato ilícito, conforme CTN art. 3º.

    C) à toda e qualquer receita, não exibindo delimitação

    Errado, não é toda e qualquer receita pública, são somente aquelas de natureza tributária.

    D) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza licitatória

    Errado, isso seria, por exemplo, a concessão de um benefício a uma EPP ou ME em um procedimento licitatório. Entretanto, a LRF disciplina a renúncia de receitas de natureza tributária.

    E) à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza contratual

    Errado, isso seria um benefício oriundo de uma relação contratual, que a LRF não disciplina, pois trata apenas de renúncia de receitas de natureza tributária.


ID
3182128
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o Município pretenda conceder benefício fiscal a determinado setor de prestação de serviços, com redução de alíquota de ISS. Ocorre que o impacto orçamentário-financeiro decorrente de tal redução não é passível de absorção no montante estimado para renúncia de receitas constante da Lei Orçamentária Anual, impactando as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Diante de tal cenário, a concessão da referida isenção no exercício em curso afigura-se

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 4 A LDO atenderá o disposto no  e:

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:              

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

       _____________________________________________________________________________________________

    "Ocorre que o impacto orçamentário-financeiro decorrente de tal redução não é passível de absorção no montante estimado para renúncia de receitas constante da LOA, impactando as metas fiscais previstas na LDO"

    Descumpriu o Item I, mas pode ter cumprido o Item II. Uma vez que é pelo menos um item.

    Gab. A

  • Nada na LRF diz sobre o período que deve ser implementado o aumento de receitas. Sobre exercício, apenas a estimativa do impacto financeiro orçamentário deve ser pra o exercício em vigor e mais dois.

    Não tem gabarito a questão

  • Segundo Ricardo Lobo Torres, a renúncia de receita nada mais é do que um privilégio financeiro empregado na vertente da receita pública. Inspirada no direito norte-americano, a renúncia da receita, no Brasil, se aproxima muito do gasto público (embora com ele não se confunda), recaindo sobre si um controle mais minudente.

    Portanto, a renúncia de receita produz o mesmo resultado econômico do gasto, mas não pode ser confundida com ele.

    De acordo com o art. 14, §1º, da LRF, haverá renúncia de receita sempre que se fizer presente algum benefício de natureza fiscal ou tributária cujo resultado seja a redução dos ingressos nos cofres públicos.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

         I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

            § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

  • O enunciado questiona a viabilidade da "concessão da referida isenção no exercício em curso".

    Vamos lá. Considerando que o § 2º, do art. 14, da LRF só permite a implementação do benefício fiscal (como o da questão) quando a medida de compensação decorrente do inciso II do caput (aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição) também entrar em vigor; e considerando que nenhum dos tributos municipais é exceção à anterioridade tributária, NÃO HÁ como a medida de compensação descrita na letra "a" entrar em vigor no "exercício em curso".

    Sendo assim, conjugando o enunciado com o § 2º, do art. 14, da LRF, a letra "a" está incorreta e questão deveria ser anulada.

  • A questão cobra conhecimentos sobre a LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) mais especificamente o art 14 que trata sobre o tópico renúncia de receitas.

    Primeiramente, é necessário fazer uma breve contextualização. Essa questão, apesar de ser da FCC de um concurso para auditor fiscal, não teve o “padrão" que a FCC normalmente cobra nas suas provas. Esse concurso como um todo tiveram questões bem simplificadas e literais. Isso é possível notar observando as notas de corte bem altas (beirando os 90%) para que os candidatos tivessem sua discursiva corrigida. Esclareço isso pois, com essa característica muito específica dessa prova a redação de algumas questões foram vagas e cobraram apenas uma literalidade fria da lei causando alguns problemas como na questão que veremos a seguir. Dito isso, vamos em frente.

    O art 14 da LRF traz o seguinte texto:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes , atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:


    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no  caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Assim, podemos perceber que para acontecer uma renúncia de receitas 3 condições precisam ser cumpridas. Agora vamos analisar as alternativas:




    A) CORRETA. (com ressalvas). viável, desde que adotadas medidas de compensação dos impactos orçamentário-financeiros no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.   

    Perceba que o item reproduziu o disposto no inc II do art 14 da lei. Isso está correto e foi o motivo da banca considerar essa alternativa o gabarito. Contudo essa opção só se torna viável se outras duas condições que são dispostas no caput do art 14 forem igualmente cumpridas:

    - Ter estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

    - Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias

    O enunciado e a alternativa não comentaram se essas duas outras condições estão sendo cumpridas. Então, mesmo não trazendo nenhum erro conceitual na alternativa, ela sozinha não poderia afirmar que é uma opção viável. Além disso, o uso do termo “desde que" dá a entender que bastaria apenas essa condição ser cumprida, o que é um erro pelos motivos que expus acima.




    B) ERRADO. inviável, eis que medidas dessa natureza estão sujeitas ao princípio da anualidade, somente podendo produzir efeitos no exercício subsequente àquele em que for editada a lei que reduz a alíquota vigente. 
    O caput do art 14 fala que a estimativa deve ser do exercício vigente e dos dois subsequentes . Então, não há essa proibição citada na assertiva.




    C) ERRADO. viável, desde que a redução de alíquota seja aprovada por lei específica e seus impactos orçamentário-financeiros no exercício em curso possam ser compensados por aumento de arrecadação no exercício subsequente

    A compensação já precisa acontecer no exercício em curso como está descrito no inc II do art 14:
    II - estar acompanhada de medidas de compensação,
    no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    D) ERRADO. viável, independentemente dos impactos orçamentário-financeiros , desde que comprovados os benefícios econômicos e/ou sociais da medida, que deve ser aprovada por lei complementar.
    Não é “independente" porque a estimativa dos impactos precisa ser feita para que a renúncia ocorra.



    E) ERRADO. inviável, somente sendo admissíveis medidas de isenção ou anistia previamente autorizadas por lei federal, sendo vedada, ainda, redução de alíquotas sem anuência do Estado no âmbito do Conselho Fazendário (Confaz).  

    Essa alternativa é um festival de erros que o candidato poderia escolher. O art 14 não fala dessa autorização. Além disso, o Confaz é um conselho que trata do ICMS não tem relação nenhuma com o caso da questão que trata do ISS.



    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA A
    GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA
  • Galera, plmdds. Como entender receitas públicas?????? Matéria complicada da peste.


ID
3182131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que o Estado tenha alterado legislação que disciplina a distribuição entre os Municípios da parcela que lhes cabe constitucionalmente no produto da arrecadação de ICMS, introduzindo novo critério de rateio, de molde a privilegiar Municípios onde ocorra exploração de petróleo e gás natural, dados os impactos daí decorrentes. Determinado município questionou judicialmente a alteração legal, alegando violação às regras constitucionais de repartição tributária. Referida alegação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    O “valor adicionado” será definido em lei complementar (art. 161, I, CF)

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

  • A questão exige conhecimento acerca dos critérios para repasse de receita do ICMS aos municípios, que encontram-se elencados no art. 158, da Constituição de 1988.

    Alternativa “a": está incorreta. O critério de privilegiar Municípios onde ocorra exploração de petróleo e gás natural não encontra respaldo na Constituição e não autoriza o desrespeito aos critérios de rateio previstos no art. 158, parágrafo único, I, da Constituição de 1988.

    Alternativa “b": está incorreta. O montante a ser rateado entre todos os municípios precisa, necessariamente, ser observado, sob pena de violação de preceito constitucional (art. 158, parágrafo único, I, da Constituição de 1988).

    Alternativa “c": está incorreta. O valor adicionado corresponde às saídas, deduzidas as entradas ocorridas no território de cada município, durante o ano civil. O que foi alterado na legislação que disciplina a distribuição entre os Municípios foram os critérios de rateio e não os critérios de mensuração do valor adicionado.

    Alternativa “d": está incorreta. Os critérios de repartição das receitas previstos no art. 158, parágrafo único, I, da Constituição de 1988, é claro no sentido de que “As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;". Portanto, não há que se falar em liberdade para fixação de outros critérios com relação aos demais 2/3 e nem tampouco na previsão constitucional dos requisitos como estão estabelecidos na alternativa.

    Alternativa “e": está correta. A Constituição de 1988 assim estabelece: “Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."

    Em sequência, dispõe no mesmo artigo: “Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;"

    Desta forma, caso a legislação estadual desrespeite o percentual mínimo previsto no art. 158, parágrafo único, I, da Constituição de 1988, no que diz respeito ao percentual mínimo a ser distribuído ao Município que ajuíza a ação, a mesma será julgada procedente.


    GABARITO DO PROFESSOR: E

  • Dos 25% do ICMS que o Estado deve repassar aos Municípios, até 35% pode ser distribuído como dispuser lei estadual. Portanto, se o novo critério de rateio, que privilegia Municípios onde ocorra exploração de petróleo e gás natural, não ultrapassar 35% do valor que deva ser repartido, não há nenhum impedimento. Desta forma, a alegação só será PROCEDENTE se NÃO for respeitado o limite mínimo de 65% [na época da prova eram ¾] na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada Município.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    Resposta: E 

  • COMPLEMENTANDO:

    Imperioso mencionar que foi promulgada recente Emenda Constitucional (EC nº108/20) que alterou o tema, senão vejamos:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • A EC nº 108/2020 atualizou a redação do parágrafo único do art. 158.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do (ICMS) imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), NO MÍNIMO, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - ATÉ 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    IPVA --> 50%

    ICMS -->25%

    ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)

  • Questão desatualizada

    A Emenda Constitucional nº 108/2020 alterou a regra, a fixando em valores percentuais. Vejam:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;    

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.       


ID
3182134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado pretenda instalar no Município de São José do Rio Preto um polo de desenvolvimento regional, para atração de novos investimentos e geração de postos de trabalho. Para tanto, pretende colocar como “âncoras” alguns equipamentos públicos e empresas estatais, incluindo uma unidade de Poupatempo, disponibilizando a prestação de serviços públicos de forma concentrada; um posto de atendimento público da autarquia estadual responsável pelo regime previdenciário dos servidores estaduais; além de unidade regional da empresa de saneamento básico estadual e da empresa que atua no mercado privado de processamento de dados. Ao comunicar tal programa ao Município, informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.

    → A imunitade alcança o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. 

    B) correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    → O STF estendeu apenas para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

    Correto. C) correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    D) correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.

    → A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Art. 150, § 2º, da CF)

    E) incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.

    → A imunidade recíproca alcança todos os entes >> União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

  • Art. 150, VI, a e dos 2º e 3º da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:            

    a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

     2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.    

     3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Passível de Recurso EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Autarquia que presta serviços públicos remunerados por tarifa. Imunidade recíproca. Alcance. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RE 741938 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014) Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ABRANGÊNCIA. AUTARQUIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E EXCLUSIVO DO ESTADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ATIVIDADE REMUNERADA POR TARIFA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A imunidade do art. 150, VI, a, da CF alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público. A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 482814 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 13-12-2011 PUBLIC 14-12-2011
  • a) incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.

    b) correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    c) correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    d) correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.

    e) incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.

  • Vamos analisar cada item.

    a) incorreto, eis que a imunidade recíproca não alcança impostos incidentes sobre a propriedade, mas apenas sobre a própria atividade de prestação de serviços públicos, sobre a qual não incide ISS.

    INCORRETO. A imunidade recíproca abrange impostos sobre patrimônio, renda e serviços.

    b) correto em relação a todos os equipamentos e empresas citados, dado que a imunidade recíproca de patrimônio e renda não pode ser interpretada restritivamente conforme já consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    INCORRETO. A imunidade não se aplica à empresa pública que atua no mercado privado de processamento de dados.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. (grifamos)

    c) correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    CORRETO. Como vimos no item anterior, empresas públicas que desenvolvam atividade econômica, regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, não podem gozar de benefícios fiscais não extensivos às entidades do setor privado, diminui-se assim o risco de concorrência desleal praticada pelo próprio Estado. Portanto esse é o nosso gabarito.

    d) correto exclusivamente em relação aos imóveis titulados pela Administração direta, não alcançando aqueles de propriedade de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que destinados a serviços públicos.

    INCORRETO. A imunidade alcança os imóveis de propriedade de autarquias e de empresas públicas prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do estado.

    e) incorreto, eis que a imunidade constitucional é vertical, impedindo apenas que União tribute Estados e que Estados tributem Municípios, como proteção ao princípio federativo, não se aplicando no sentido inverso.

    INCORRETO. A imunidade recíproca veda que quaisquer entes instituam impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Assim, a imunidade se aplica em todos os sentidos, de modo que é vedado também aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio de Estados e da União e vice-versa.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber o conceito constitucional de imunidade recíproca, bem como a forma como o STF interpreta os dispositivos constitucionais. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 150, VI, a, CF.

    A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, e implica na vedação de que os entes tributantes cobrem impostos um dos outros. É preciso ter atenção que essa vedação se restringe apenas a uma espécie tributária (impostos), não se aplicando às demais.

    Destaque-se que o art. 150, §1º, CF  estende a imunidade tributária apenas às autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público. Assim, estritamente falando, a CF não abrange as empresas públicas e sociedade de economia mista. Contudo, o STF entende que a imunidade se aplica a essas quando são prestadoras de serviços públicos (tema 412 da repercussão geral), e não se aplica quando desempenham atividade econômica.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme exposto acima, a imunidade alcança todos os impostos. O que não alcança são as outras espécies tributárias. Além disso, o art. 150, VI, a, CF, dispõe que é vedado cobrar  impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços".  Errado.

    b) Conforme já exposto, a Constituição Federal estritamente prevê a imunidade tributária recíproca apenas para a administração direta, estentendo-a para as autarquias e fundações públicas. O STF amplia o entendimento para as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público. Logo, as empresas que desempenham atividade econômica, mesmo quando públicas, não têm direito à imunidade tributária. Errado.

    c) Conforme já explicado, a Constituição Federal expressamente estende a imunidade recíproca à administração direta e autárquica. Quanto às empresas estatais que desempenham atividade econômica, a jurisprudência do STF entende que não se aplica a imunidade. Quanto às entidades que são remuneradas mediante tarifa cobrada do usuário, há previsão expressa no art. 150, §3º, de que não se aplica a imunidade. Correto.

    d) Conforme já explicado, a imunidade recíproca alcança a administração autárquica e as empresas públicas e sociedades de economia mista destinadas a serviços públicos. Errado.

    e) Não há qualquer discussão a esse respeito, na medida que a CF é clara ao vedar que os entes instituam impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Errado.

    Resposta: C




  • Lembrando que empresa pública e sEEM que prestem serviços “ essenciais e gratuitos , mesmo remunerado por tarifa “ são abrangidos pela imunidade . Assertiva falou de empresa pública prestadora de atividade econômica , essa não abrange
  • Art. 150, VI, a e dos 2º e 3º da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:            

    a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

     2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.    

     3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Para resolver essa questão vamos analisar o caso concreto proposto!

    Precisamos saber se a informação do Estado está correta. Ele informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal.

    Precisamos distinguir os bens que serão instalados na cidade:

    1) Equipamentos públicos.

    2) Empresas estatais: Destaca-se que as empresas estatais incluem as sociedades de economia mista e as es empresas públicas. Em regra, não há que se falar em imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, em relação aos imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica estadual há imunidade recíproca. Logo, não há motivo para pagar o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos públicos sejam instalados.

    Em relação aos imóveis das empresas estatais, em regra, não há que se falar em imunidade, visto que não estão abrangidos pela imunidade recíproca.

    Destaca-se que não foi apresentada uma situação em que o STF reconhece a imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, com essa análise prévia, chegamos ao que está previsto na alternativa C:

    O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    A situação apresentada não informa se há remuneração da atividade econômica da atividade econômica da empresa. Apesar disso, o texto da alternativa está corretíssimo.

     

    Resposta: Letra C

  • Para resolver essa questão vamos analisar o caso concreto proposto!

    Precisamos saber se a informação do Estado está correta. Ele informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal.

    Precisamos distinguir os bens que serão instalados na cidade:

    1) Equipamentos públicos.

    2) Empresas estatais: Destaca-se que as empresas estatais incluem as sociedades de economia mista e as es empresas públicas. Em regra, não há que se falar em imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, em relação aos imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica estadual há imunidade recíproca. Logo, não há motivo para pagar o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos públicos sejam instalados.

    Em relação aos imóveis das empresas estatais, em regra, não há que se falar em imunidade, visto que não estão abrangidos pela imunidade recíproca.

    Destaca-se que não foi apresentada uma situação em que o STF reconhece a imunidade recíproca para empresas estatais.

    Dessa maneira, com essa análise prévia, chegamos ao que está previsto na alternativa C:

    O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

    A situação apresentada não informa se há remuneração da atividade econômica da atividade econômica da empresa. Apesar disso, o texto da alternativa está corretíssimo.

     

    Resposta: Letra C


ID
3182137
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que tenha sido editado decreto municipal instituindo taxa para que contribuintes possam obter certidão de regularidade fiscal de tributos municipais. Referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 31/12/2018, determinando que as taxas instituídas seriam cobradas a partir de 01/01/2019. A justificativa do Prefeito para a instituição do tributo foi a necessidade de cobertura dos custos incorridos com a disponibilização e prestação do referido serviço aos contribuintes. À luz dos princípios tributários e das limitações previstas na Constituição Federal, referida iniciativa apresenta, entre seus vícios, violação


I. ao princípio da legalidade estrita, eis que tributos somente podem ser criados e majorados por lei.

II. ao princípio da anterioridade, eis que as certidões dizem respeito à situação fiscal do contribuinte anterior à edição da lei.

III. à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados noventa dias após a lei que os instituir.

IV. ao princípio da capacidade contributiva, eis que não se autoriza desfalque patrimonial do contribuinte para custear serviços públicos colocados à sua disposição.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Correto. I. ao princípio da legalidade estrita, eis que tributos somente podem ser criados e majorados por lei.

    → Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Incorreto. II. ao princípio da anterioridade, eis que as certidões dizem respeito à situação fiscal do contribuinte anterior à edição da lei.

    → Acredito que a questão faz referencia à taxa para expedição de certidões e atestados, mas não tem relação com "anterior à edição da lei".

    Correto III. à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados noventa dias após a lei que os instituir.

    → Taxas estão submetidas às duas anterioridades (anual e nonagesimal).

    Incorreto. IV. ao princípio da capacidade contributiva, eis que não se autoriza desfalque patrimonial do contribuinte para custear serviços públicos colocados à sua disposição.

    → As taxas são tributos vinculados cobrados com o objetivo de remunerar atividades estatais específicas relativas ao contribuinte. Logo, tem natureza de contraprestação. Sem relação com a alternativa.

  • Quanto ao item II: não houve violação ao princípio da anterioridade, pois a lei foi editada em 31/12/2018 e o tributo seria cobrado somente a partir de 01/01/2019. Simples assim.

  • Com relação a afirmativa IV, para quem ficou na dúvida.

    IV. ao princípio da capacidade contributiva, eis que não se autoriza  desfalque patrimonial do contribuinte para custear serviços públicos colocados à sua disposição.

    INCORRETOA taxa é justamente o tributo vinculado a uma atividade estatal voltada ao sujeito passivo (prestação de serviço ou fiscalização), isto é, possui caráter retributivo, representando uma contraprestação à atuação do Estado.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Acredito que o gabarito de fato é o mais adequado, apesar de não concordar com o fato de a assertiva 1 ser correta.

    No presente caso, a taxa poderia muito bem ser instituída por medida provisória (art. 62, §2º, CF). Ademais, há impostos, a exemplo do II, IE, IPI e IOF que podem ter suas alíquotas aumentadas por decreto (art. 153, §1º, CF), contrariando o que foi dito na assertiva.

  • Colega Pedro,

    Os impostos citados II, IE, IPI e IOF são tributos extrafiscais, logo, podem ter suas alíquotas alteradas por decreto do chefe do poder executivo, visto que, dentre os objetivos desses impostos é a regulação da economia- o estímulo ou desestímulo a certas atividades ou mecanismos econômicos.

    Entretanto a taxa é tributo vinculado, tem caráter retributivo, art. 3º CTN, instituída em lei.

    Art.97 CTN- Somente a lei pode estabelecer:

    I- a instituição de tributos ou a sua extinção.

    Avante!

  • carlice Lauxen simplesmente um Mito

  • pra mim item II está ERRADO.. VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIOS DO PROF?

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento

    2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento

    3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico)

    4- Contribuição social

    5-os impostos residuais criados pela União,

    6- As taxas

    Exceção parcial: IV - as alíquotas do imposto (ICMS Monofásico combustível) serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    ATENÇÃO: RESTABELECIMENTO é diferente de AUMENTO de tributo. O que a CF/88 autoriza é o restabelecimento do ICMS monofásico combustível e da CID combustível sem a obediência ao princípio da anterioridade. Há o restabelecimento quando, após a realização de uma redução do tributo, seja possível a sua majoração subsequente, desde que respeitado o percentual anterior; retornando-se ao status quo ante.

  • FCC deveria realizar todos os concursos da área fiscal. Ótima banca

  • Vejamos cada uma das assertivas.

    I. ao princípio da legalidade estrita, eis que tributos somente podem ser criados e majorados por lei.

    CORRETO. aa

    II. ao princípio da anterioridade, eis que as certidões dizem respeito à situação fiscal do contribuinte anterior à edição da lei.

    INCORRETO. aa

    III. à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados noventa dias após a lei que os instituir.

    CORRETO. aa

    IV. ao princípio da capacidade contributiva, eis que não se autoriza desfalque patrimonial do contribuinte para custear serviços públicos colocados à sua disposição.

    INCORRETO. aa

    Resposta: E

  •  Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer alguns dos princípios constitucionais tributários, e aplicar eles em um caso concreto. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 150, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) O princípio da legalidade no âmbito tributário tem fundamento constitucional no art. 150, I, CF, que impõe como uma limitação do poder de tributar a exigência ou aumento de tributo "sem lei que o estabeleça". No presente caso, houve violação ao princípio, uma vez que a taxa foi instituída por decreto. Correto.

    II) O princípio da anterioridade possui dois aspectos constitucionais, previstos nas alíneas "b" e "c", do art. 150, III, CF. Há diversas denominações para esses aspectos, sendo as mais comuns:"anterioridade do exercício" (ou "anterioridade anual") e "anterioridade nonagesimal" (ou "noventena"). É importante saber essas denominações, pois isso varia bastante a depender da banca examinadora. De forma geral, a anterioridade traz a noção da "não surpresa", ou seja, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança de um novo tributo, sendo necessário conceder um tempo para que ele se planeje para suportar um novo ônus. Note-se que a anterioridade do exercício foi observada no caso, pois a cobrança somente se iniciaria no exercício seguinte (01/01/2019). Porém, a explicação não corresponde ao princípio, uma vez que este se refere apenas à cobrança de tributos, e não sobre a situação fiscal do contribuinte. Errado.

    III) O princípio da noventena (também conhecido como anterioridade nonagesimal), está previsto no art. 150, III, c, CF. Implica na vedação de que se cobre tributo antes de decorrido 90 dias entre a data que foi publicada a lei que instituiu a exação. Importante destacar que o dispositivo se refere a "tributos", ou seja, inclui todas as espécies tributárias. Correto.

    IV) O princípio da capacidade contributiva está previsto no art. 145, §1º, CF. O dispositivo se refere apenas aos impostos, mas há entendimento jurisprudencial ampliando a aplicação às demais espécies tributárias. Esse princípio signfica que a cobrança somente pode se dar com fundamento em manifestações de presuntivas de riqueza. Em outras palavras, a carga tributária deve recair de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. No presente caso, a instituição de taxa para emissão de certidão não tem qualquer relação com o conceito. Errado.

    Resposta: E


  • Pedro, Medida Provisório é lei em sentido estrito, tem força de lei e passa por processo legislativo (CF/88 - Art. 59, V). Só lei em sentido estrito pode instituir ou majorar tributo. Quanto aos impostos II, IE, IPI e IOF, Ato do Poder Executivo (decreto do executivo, portaria, resoluções e demais atos infralegais) só poderão alterar (aumentar ou diminuir dentro dos limites estabelecidos da lei) as alíquotas dos referidos impostos, sendo que a alíquota mínima e máxima deve está expressa em lei.

    CF/88. Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I [II], II [IE] , IV [IPI] e V [IOF].

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Apesar da letra falar em impostos, a doutrina majoritária que medida provisória pode instituir ou majorá-las, desde que respeitados os princípios da anterioridade do exercício e da noventena.

    CF/88. Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    V - medidas provisórias;

  • E o direito constitucional de certidão sem pagamento de taxa?

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Comentário de Carlise Lauxen: perfeito!

    "Quanto ao item II: não houve violação ao princípio da anterioridade, pois a lei foi editada em 31/12/2018 e o tributo seria cobrado somente a partir de 01/01/2019. Simples assim."

    A questão traz a palavra "Anterioridade", mas coloca a explicação referente a Irretroatividade.

  • Quanto ao Item I - Se tivesse escrito I. ao princípio da legalidade estrita, eis que as taxas somente podem ser criados e majorados por lei.

    Eu até poderia dizer que está correto

    Mas o item "generalizou" citou tributos em geral, então não há o porque estar certo, pelo fato de decretos poderem majorar tributos...

  • I. ao princípio da legalidade estrita, eis que tributos somente podem ser criados e majorados por lei.

    CERTA. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Como a taxa foi instituída por meio de decreto, houve violação ao princípio da legalidade.

    II. ao princípio da anterioridade, eis que as certidões dizem respeito à situação fiscal do contribuinte anterior à edição da lei.

    ERRADA. Não houve violação ao princípio da anterioridade (anual), visto quea taxa foi instituída para ser cobrada a partir de 01/01/2019.

    III. à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados noventa dias após a lei que os instituir.

    CERTA. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observada a anterioridade anual. Como a taxa foi instituída para ser cobrada a partir do dia seguinte, houve violação ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal).

    IV. ao princípio da capacidade contributiva, eis que não se autoriza desfalque patrimonial do contribuinte para custear serviços públicos colocados à sua disposição.

    ERRADA. Não há elementos suficientes que possam indicar violação ao princípio da capacidade contributiva. A capacidade contributiva representa a capacidade do contribuinte suportar o pagamento de tributos ao poder público. Destaca-se que o princípio da capacidade contributiva está expressamente previsto para os impostos.

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Apesar disso, o STF entende que a capacidade contributiva se aplica a todos os tributos.

    Ainda assim, não há elementos que indiquem a violação deste princío no caso em tela.

    Com isso, temos afirmativas I e III certas.

    Resposta: Letra E

  • à regra da noventena, que determina que os tributos, incluindo as taxas, somente podem ser cobrados 90 dias após a lei que os instituir.

    Pelo menos.


ID
3182140
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às competências tributárias, nos termos fixados pela Constituição Federal, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Irrenunciabilidade → não poderá renunciar a ela, no todo ou em parte.

    Atributos da Competência:

    + indelegabilidade; 

    + privatividade;

    + facultatividade;

    + irrenunciabilidade; → não poderá renunciar a ela, no todo ou em parte.

    + incaducabilidade;

    + inampliabilidade.

  • Alternativa A: As normas instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência, devendo respeitar aqueles definidos em lei complementar de normas gerais. Alternativa errada.

    Alternativa B: Não cabe delegação da competência tributária, referente à instituição dos tributos. Alternativa errada.

    Alternativa C: Esta alternativa sinaliza que a banca também deseja considerar a possível delegação da capacidade tributária ativa (por afirmar “em todos os seus aspectos”), de modo que foi considerada correta e nos dá a orientação de que a alternativa “d” também deveria ser considerada incorreta. Alternativa errada.

    Alternativa D: A competência tributária é realmente facultativa, porém a banca mencionou que não cabe qualquer espécie de delegação. A princípio, não cabe mesmo delegação de competência, mas, ao fazermos uma análise das demais alternativas, percebemos que a banca implicitamente levantou a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa, que está incluída, obviamente, no poder de tributar (competência tributária). Portanto, tal afirmativa foi considerada incorreta pela banca, e, a princípio, não vemos grandes chances de obter uma anulação da questão por isso.

    Alternativa E: A assertiva trata das duas mais importantes características da competência tributária: são irrenunciáveis e indelegáveis. Assim, os entes federativos não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo. Alternativa correta.

    Gabarito: Letra E

    Fonte: Comentários do Prof. Fábio Dutra disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-rio-preto-questoes-de-direito-tributario-comentadas/

  • Pessoal, o gabarito é d

  • Prezados, a competência tributária não se confunde com a capacidade tributária. Segundo Ricardo Alexandre, aquela é mais ampla que a última. Vide artigo 7º do CTN:

    GABARITO: LETRA D

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Lado outro, a capacidade tributária (que envolve v.g. o poder de arrecadar a receita tributária e de fiscalizar) pode ser delegada a pessoas jurídicas de Direito Público.

    A facultatividade é marca da competência tributária, tanto é que a União até o presente momento não instituiu o IGF (artigo 154 CRFB). Não obstante, não se advoga a tese de que a competência para instituir tributos é discricionária. A LRF impõe um dever prima facie de instituição de todos os tributos, sob pena de sofrer a sanção institucional impeditiva de transferência voluntárias por não ter instituído a espécie IMPOSTO.

      Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Por fim, o artigo 11 deve passar por um processo de interpretação conforme à Constituição, de modo que o dever de instituir tributos depende de uma análise da viabilidade econômica, inclusive quanto aos órgãos e estruturas de cobrança. Tal visão se harmoniza com o princípio da autonomia federativa.

  • O enunciado trata de competência tributária, enquanto que a assertiva C, para ser considerada incorreta, deve ser analisada segundo o instituto da capacidade tributária ativa!

    Nesse sentido, necessário saber que a competência tributária abrange a capacidade tributária ativa, a qual pode ser delegada!

  • Atributos da competência

    a) Indelegável: ITR e contribuição das categorias profissionais;

    b) Inalterável: Uma EC não pode alterar as competências que já foram divididas, mas pode criar uma nova competência.

    c) Irrenunciável: contudo, uma vez instituído o tributo, é possível conceder, em casos específicos, benefícios fiscais.

    d) Incaducável/ imprescritível: o poder de instituir não tem prazo, mas uma vez instituído a dívida decai e prescreve (5 anos).

    e) Facultativa/ discricionária: a instituição ou não do tributo depende do CN. A cobrança é obrigatória.

  • Atributos da competência

    a) Indelegável: ITR e contribuição das categorias profissionais;

    b) Inalterável: Uma EC não pode alterar as competências que já foram divididas, mas pode criar uma nova competência.

    c) Irrenunciável: contudo, uma vez instituído o tributo, é possível conceder, em casos específicos, benefícios fiscais.

    d) Incaducável/ imprescritível: o poder de instituir não tem prazo, mas uma vez instituído a dívida decai e prescreve (5 anos).

    e) Facultativa/ discricionária: a instituição ou não do tributo depende do CN. A cobrança é obrigatória.

  • somente podem ser delegadas da União para Estados e destes para Municípios, como instrumento de repartição das receitas tributárias conforme o pacto federativo subjacente ao sistema tributário constitucional vigente.

    são passíveis de delegação, em todos os seus aspectos, entre os entes federativos, na forma de convênio, salvo em relação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, que são privativas da União.

    constituem prerrogativa discricionária dos entes federativos, que podem exercê-las ou não, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, não cabendo qualquer espécie de delegação.

    são irrenunciáveis e indelegáveis, de forma que União, Estados, Municípios e Distrito Federal que deixarem de instituir os impostos inseridos em sua competência não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo.

    apresentam tipologia aberta, de forma que as leis instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência.

    Gabarito D

  • Apenas a título de complementação:

    "Utilizando-se a expressão competência tributária em sentido amplo, a indelegabilidade seria referente apenas à primeira atribuição, a de instituir o tributo; as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) seriam delegáveis. Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competência tributária (política) é indelegável, seja expressa, seja tacitamente; já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra" (p. 260).

    FONTE: Direito Tributário do Ricardo Alexandre, 12ª ed.

  • GABA d)

    Lembrando que ..

    União (competência residual) - IMPOSTOS

    Estados e DF (competência residual) - TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

  • Acho que o erro da letra "d" é porque fala em discricionariedade ao invés de facultatividade, que é o atributo da competência tributária cujas características foram descritas no restante da alternativa.

    Abçs!

  • A Competência Tributária é: indelegável,imprescritível, inalterável, irrenunciável, e facultativa.

  • a) somente podem ser delegadas da União para Estados e destes para Municípios, como instrumento de repartição das receitas tributárias conforme o pacto federativo subjacente ao sistema tributário constitucional vigente.

    INCORRETO. A competência tributária é indelegável.

    b) são passíveis de delegação, em todos os seus aspectos, entre os entes federativos, na forma de convênio, salvo em relação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, que são privativas da União.

    INCORRETO. Apenas a capacidade tributária ativa, ou seja, as atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, pode ser delegada. Não existe ressalva sobre o tipo de tributo. Não é em todos os aspectos que a competência tributária é delegável.

    c) constituem prerrogativa discricionária dos entes federativos, que podem exercê-las ou não, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, não cabendo qualquer espécie de delegação.

    INCORRETO. De fato a competência tributária é uma faculdade dos entes federativos, todavia – sobre a delegação – é possível que as atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária sejam delegadas de uma pessoa jurídica de direito público a outra (CTN, art. 7º).

    d) são irrenunciáveis e indelegáveis, de forma que União, Estados, Municípios e Distrito Federal que deixarem de instituir os impostos inseridos em sua competência não estão autorizados a atribuir tal prerrogativa a outro ente federativo.

    CORRETO. A irrenunciabilidade e a indelegabilidade são características da competência tributária. Veja que a questão não deixa dúvida que é indelegável a criação do tributo.

    e) apresentam tipologia aberta, de forma que as leis instituidoras dos impostos federais, estaduais e municipais possuem liberdade para definir os correspondentes fatos geradores e bases de incidência.

    INCORRETO. A Constituição Federal determina que fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes sejam definidos por meio de lei complementar:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Resposta: D

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os atributos da competência tributária. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 7º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será apontado abaixo, a competência tributária é indelegável, nos termos do art. 7º, CTN. Errado.

    b) Conforme será apontado abaixo, a competência tributária é indelegável, nos termos do art. 7º, CTN. Errado.

    c) A alternativa afirma ser "discricionária", o que envolve a discussão sobre a facultatividade da competência tributária. Há debates doutrinários sobre essa questão, mas prevalece o entendimento que a competência tributária é facultativa, ou seja, os entes decidem se instituem ou não os tributos de sua competência. O erro da alternativa está em afirmar que não cabe qualquer espécie de delegação. Isso está errado, na medida em que o art. 7º, CTN prevê que é possível delegar "funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra". Ocorre que essa possibilidade não se trata propriamente de competência tributária, mas de "capacidade tributária ativa". Contudo, por ser contrário ao texto do art. 7º, consideramos a alternativa errada. Errado.

    d) A competência tributária é a atribuição constitucional de legislar para instituir tributos. Trata-se de matéria tipicamente constitucional, na medida em que é na lei fundamental que se determina quais entes podem criar por meio de lei quais tributos. Contudo, o art. 7º CTN traz algumas disposições sobre competência, como a característica dessa ser indelegável. Quanto à característica da irrenuncialbilidade, não há previsão legal sobre isso, mas a doutrina entende que os entes tributantes não podem renunciar, no todo ou em parte, à competência tributária. Correto.

    e) Pelo contrário. A Constituição Federal ao atribuir competência tributária aos entes federativos o faz de forma restritiva, determinando sobre quais fatos geradores cada ente pode tributar. Errado.

    Resposta: D

  • CAPACIDADE TRIBUTÁRIA é indelegável, intransferível, irrenunciável.

    CAPACIDADE ATIVA: é delegável, ou seja, qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.

  • Letra C - NÃO CABENDO QUALQUER ESPÉCIE DE DELEGAÇÃO . ERRADO

    Pois a delegação da CAPACIDADE TRIBUTÁRIA É POSSÍVEL

  • D) irrenunciaáveis e indelével.

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 7º, caput, do CTN, a competência tributária é indelegável.

    b) ERRADA. Novamente, a competência tributária é indelegável.

    c) ERRADA. Os §§ 1º e 2º, do art. 7º, do CTN, permitem que delegação das funções de arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, ou mesmo das funções de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    d) CORRETA. A competência tributária é irrenunciável e indelegável.

    e) ERRADA. A Constituição Federal atribui competência tributária aos entes federativos de forma restritiva, determinando sobre quais fatos geradores cada ente pode tributar.

    Gabarito: D


ID
3182143
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a ordem constitucional vigente e com o Código Tributário Nacional, a instituição de empréstimos compulsórios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Incorreto. (A) somente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua

    iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150.

    Incorreto. (B) é expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução. III, b.

    Não é vedado. A competência para instituição dos empréstimos compulsórios é exclusiva da União (art. 148 da CF), sendo criados e disciplinados por lei complementar federal.

    Correto. (C) é de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate. Gabarito.

    → Os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência exclusiva da União.

    CTN - Art. 15 Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Incorreto. (D) pode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos.

    Não tem relação com antecipação de receita orçamentária.

    Incorreto. (E) somente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais.

    Incoerente com o Art. 148 da CF.

  • Existem três espécies de empréstimos compulsórios, são eles:

    - Empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias com guerra externa;

    - Empréstimos compulsórios para atender calamidade pública e;

    - Empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. 

    * As duas primeiras espécies constituem exceção ao princípio da anterioridade, posto que pode ser cobradas imediatamente, não se sujeitando a nenhuma limitação. Quanto à última espécie, ela deve respeitar tanto a anterioridade do exercício quanto a nonagesimal.

  • A alternativa mais correta é sim a Alternativa C.

    No entanto, na minha visão, caberia recurso pois a banca foi infeliz em usar o termo "Privativa".

    A competência para instituir empréstimos compulsórios é "EXCLUSIVA" da União, sendo esta, indelegável.

    Em regra, competência privativa pode ser delegada a Estados e Municípios quando estes o fazem por meio de lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.

    CTN, Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (não recepcionado pela CF/88)

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • A Constituição Federal trata dos empréstimos compulsórios em seu artigo 148.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     Veja que a questão também menciona o Código Tributário Nacional que trata do assunto em seu artigo 15.

    CTN. Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88).

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) somente pode ocorrer em caso de guerra ou calamidade pública, por ato do Presidente da República.

    INCORRETO. Também podem ser instituídos empréstimos compulsórios no caso de “investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional” (CF, art. 148, II)

    b) é expressamente vedada, sendo considerado tributo com caráter de confisco, independentemente das condições e prazo de devolução.

    INCORRETO. Tanto é possível a instituição de empréstimos compulsórios que eles estão previstos na Constituição Federal. Não se trata de tributo com caráter confiscatório.

    c) é de competência privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.

    CORRETO. É o que diz o parágrafo único do artigo 15 do CTN.

    d) pode ser feita como forma de antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal, pela União e demais entes federativos.

    INCORRETO. Nenhuma informação está correta. Não existe previsão de empréstimo compulsório para “antecipação de receita orçamentária, em situações de grave constrição fiscal”. Como visto no item “c”, somente a União instituir empréstimos compulsórios, não existe a possibilidade dos “demais entes federativos” cobrarem este tributo.

    e) somente pode se dar em situações de constrição macroeconômica, por lei complementar federal, devendo ser reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais.

    INCORRETO. Não existe previsão de cobrar empréstimo compulsório apenas em “situações de constrição macroeconômica”. Tampouco há previsão de que o empréstimo deve ser “reduzido progressivamente conforme a melhora dos indicadores fiscais”.

    Resposta: C

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições da CF e do CTN sobre os empréstimos compulsórios. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 148, CF e art. 15, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos por meio de lei complementar. Errado.

    b) Conforme explicado abaixo, há previsão constitucional expressa acerca dos empréstimos compulsórios. Errado.

    c) Empréstimo compulsório é uma espécie tributária que não está prevista no art. 5º do CTN, mas está no art. 148, CF. Ao adotar a classificação pentapartite, o STF reconhece que se trata de uma espécie tributária de competência da União. Essa exação pode ser instituída, mediante lei complementar, em caso de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e, ainda, no no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Nos termos do art. 15, CTN, que prevê norma geral sobre os empréstimos compulsórios, "a lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate". Correto.

    d) Não há previsão dessa hipótese para instituir empréstimos compulsórios. Errado.

    e) Não há previsão nesse sentido. O CTN prevê expressamente que a lei deve fixar o prazo do empréstimo e as condições de resgate. Não é possível vincular o término a uma termo futuro e incerto, como a melhora dos indicadores. Errado.

    Resposta: C

  • CTN

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Gabarito C

  • Não seria competência exclusiva?

  • Conforme art. 148 da CF/88, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"( princípio da anterioridade).

    Além disso, conforme parágrafo único do art. 148 da CF/88, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Além disso, parágrafo único do art. 15 do CTN, a lei (complementar)que institui empréstimo compulsório deve fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.

    Com isso, podemos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A instituição de empréstimos compulsórios pode ocorrer em caso de guerra EXTERNA (ou sua iminência) ou calamidade pública. Além disso, deve ser instituída por meio de Lei Complementar. Logo, não é instituída por ato do Presidente da República.

    b) ERRADA. Empréstimo compulsório é tributo e está expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

    c) CERTA. De fato, a competência para instituição de empréstimos compulsórios é privativa da União, devendo a lei instituidora fixar obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.

    d) ERRADA. Conforme visto anteriormente, a instituição de empréstimos compulsórios pode ocorrer em caso de guerra EXTERNA (ou sua iminência) ou calamidade pública. Não há previsão de instituição em situações de grave constrição fiscal.

    e) ERRADA. Conforme visto anteriormente, a instituição de empréstimos compulsórios pode ocorrer em caso de guerra EXTERNA (ou sua iminência) ou calamidade pública. Não há previsão de instituição em situações de constrição macroeconômica.

     

    Resposta: Letra C


ID
3182146
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, tal como estabelecido na Lei complementar federal n° 123/2006, que instituiu o denominado Simples Nacional, não se aplica a pessoas jurídicas constituídas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LC 123 - § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

     

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.          

  • Uma pegadinha neste tema é a tributação das cooperativas. Elas não podem optar pelo Simples, exceto se for cooperativa de consumo. Vejamos as demais:

    A-ERRADO. Não há tal restrição.

    B- ERRADO. S/A não pode ingressar no Simples. Outras sociedades empresárias podem, conforme seja a configuração, ramo, receita e outros critérios.

    C- ERRADO. receita até R$ 4,8 milhões permite ingresso no regime.

    D- CERTO.

    E-. ERRADO. Não há restrições para tal formatos. As restrições geralmente se aplicam a entidades complexas com S/A e SCP.

  • Do meu ponto de vista essa questão deve ser anulada. Contém dois gabaritos B e D.

    Gabarito da banca: D (para quem não é assinante)

  • Nadielle, Não se aplica a Sociedade por Ações. Mas se aplica sim a Sociedade Empresária.

  • GABARITO: LETRA D

    PARA REVISAR:

    DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 

    Art. 3º Para os efeitos desta LC, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a EIRELI e o empresário a que se refere o art. 966 do CC/02, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso...

  • sociedade por ações?
  • Como o registro é requisito obrigatório para o uso do SIMPLES (art. 3º , LC 123/06), as sociedades comuns (que são irregulares, por assim dizer) não fazem jus a esse benefício.

  • LC 123/2006

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    [...]

    § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.     

  • Embora a alternativa D fale em sociedade por ações, ela não é totalmente verdadeira, já que sociedades empresárias podem sim optar pelo regime diferenciado. Por isso a alternativa está errada.

  • No conectivo ou basta um argumento certo para a afirmativa estar verdadeira. FCC tá de brincadeira colocando Raciocínio Lógico em tributário.

  • Porque a C não? "Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional as micro e pequenas empresas que faturam até R$360 mil por ano e também as empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento máximo de R$4,8 milhões." https://www.cora.com.br/blog/simples-nacional/

ID
3182149
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Carlos e Carla são proprietários de um sítio que está devidamente legalizado e que é comprovadamente utilizado para recreio da família. Esse sítio fica na zona urbanizável do município de São José do Rio Preto. A pequena produção de frutas e verduras que ali se encontra se destina a consumo da própria família, não sendo objeto de qualquer comércio.


De acordo com a Lei Complementar municipal n° 96, de 29 de dezembro de 1998, seu valor venal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    § 1º Os imóveis de que trata este artigo terão o valor venal calculado em 13% (treze por cento) do menor valor do m² (metro quadrado) atribuído na Planta Genérica de Valores para fins de IPTU de imóvel loteado, por ocasião do primeiro lançamento, devendo esse valor ser corrigido pelos índices oficiais do município ou revisto se instituída nova planta genérica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 523/2016)

    § 2º Excetuam-se, para fins de aplicação da regra estabelecida no parágrafo anterior, o valor do m² (metro quadrado) atribuído aos parcelamentos que se enquadrem no Programa Especial Minha Casa Minha Vida - da Lei Complementar Municipal nº 290/2009, ou valores que sejam inferiores a estes. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 523/2016)

    Fonte: Art 4 LC96

  • Essa questão me confundiu pois, se é uma propriedade rural não deveria ser cobrado IPTU, mesmo estando em área urbana, mesmo a produção sendo apenas para consumo familiar. No entanto, o IPTU é utilizado apenas como base de cálculo para o valor venal.


ID
3182152
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, instituído pela Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que contém regras a respeito do Auto de Infração e Imposição de Multa − AIIM,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 217 § 3º Havendo reformulação ou alteração do auto, será devolvido o prazo para pagamento e defesa do autuado.


ID
3182155
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, relativamente às transmissões de bens imóveis rurais, localizados no Município de São José do Rio Preto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Alternativa questionável.

    A banca marcou a alternativa A, mas não acredito estar correta, pois o credor fiduciário não poderia ser considerado contribuinte.

    Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como agamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.

    Logo, vai contra ao que diz o CTN sobre o ITBI

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;


ID
3182158
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar municipal n° 178, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN, o imposto incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incide ainda sobre os serviços:

    I - prestados mediante a utilização de bens e trespasse de serviços públicos, explorados economicamente mediante autorização, permissão, concessão, ou qualquer outra forma de cessão de uso, e que importe em pagamento de tarifa, preço ou pedágio, por parte do usuário final dos serviços;

  • Acertei por eliminação das que eu sabia que estavam erradas, resposta Letra C

  • Gabarito: C

  • Art 1, parágrafo 3 da LC 116

  • SÚMULA N. 163 STJ - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • LC 116/03 - ISS

    Art.1º § 3  O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

  • A questão exige conhecimento acerca da LC n° 178, de 29 de dezembro de 2003, do Município de São José do Rio Preto, bem como de elementos gerais sobre o ISSQN.

    Alternativa “a": está incorreta. Além da ausência de previsão dessa incidência na LC n° 178, de 29 de dezembro de 2003, o Imposto sobre Serviços - ISS incide sobre a prestação, a título oneroso, realizada por uma pessoa em favor da outra, em que haja a transferência de um bem imaterial (não corpóreo).

    Alternativa “b": está incorreta. Há ausência de previsão de incidência de ISS sobre esse serviço específico na LC n° 178, de 29 de dezembro de 2003.

    Alternativa “c": está correta. Nos termos da LC n° 178, de 29 de dezembro de 2003, que assim dispõe: “Art. 2º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incide ainda sobre os serviços: I - prestados mediante a utilização de bens e trespasse de serviços públicos, explorados economicamente mediante autorização, permissão, concessão, ou qualquer outra forma de cessão de uso, e que importe em pagamento de tarifa, preço ou pedágio, por parte do usuário final dos serviços;"

    Alternativa “d": está incorreta. Além de ausência de previsão desse fato gerador na LC º 178, de 29 de dezembro de 2003, eventual disposição nesse sentido violaria o entendimento da Súmula 163, do STJ, segundo a qual "O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação."

    Alternativa “e": está incorreta. O ISS é devido aos municípios e incide quando o serviço de transporte se inicia e termina no mesmo município, que é chamado de serviço intramunicipal, ou seja, dentro de um mesmo município, conforme prevê o item 16 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003. No entanto, há considerável jurisprudência no sentido de que o transporte entre matriz e filial é isento de ICMS, uma vez que não há, nesse caso, transferência de titularidade de uma mercadoria para outra pessoa ou empresa. Portanto, a LC º 178, de 29 de dezembro de 2003, não traz essa previsão e, caso trouxesse, caberia aplicação analógica do entendimento relativo ao ICMS com relação ao ISS.



    GABARITO DO PROFESSOR: C



ID
3182161
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece que as taxas de serviços públicos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


De acordo com esse Código,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) as taxas de serviços não PODEM ser lançadas em conjunto com outros tributos, devendo ser feitos, necessariamente, lançamentos individualizados para cada um deles.

    ⇢ Art. 146 As taxas de serviços/ podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.

    B) considera-se específico o serviço público, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    ⇢ II - específico, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas;

    C) os imóveis urbanos, quando colocados pelo Poder Público Municipal sob regime de utilidade pública, ficarão isentos das taxas municipais, retroativamente, desde o dia 1º de janeiro do ano em que tiverem sido colocados nesse regime.

    ⇢ Art. 149 Os imóveis urbanos quando colocados pelo Poder Público Municipal sob regime de utilidade pública ficarão isentos das taxas municipais, somente a partir da imissão na posse pela Municipalidade.

    D) considera-se divisível o serviço público, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas.

    ⇢ III - divisível, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuário.

    E) as taxas de serviços podem ser lançadas em conjunto com impostos municipais, se possível, mas dos avisos-recibos deverão constar, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.

    ⇢ Art. 146 As taxas de serviços/ podem ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos, se possível, mas dos avisos-recibos constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.


ID
3182164
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar municipal n° 178, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) A na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local de domicílio de seus sócios ou diretores.

    ⇢ Art. 16 § 1º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento nos termos deste artigo, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a prestação de serviços.

    B) para efeito de cumprimento de obrigação tributária, consideram-se como autônomos os estabelecimentos que, embora no mesmo local, ainda que idênticos os ramos de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.

    Art. 17 É de responsabilidade do respectivo titular a obrigação tributária pela legislação ao estabelecimento.

    ⇢ III - considera-se, também, como autônomo os que, embora no mesmo local, ainda que idêntico o ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.

    C) a circunstância de o serviço ser executado fora do estabelecimento, habitual ou eventualmente, descaracteriza-o como estabelecimento prestador do serviço, para fins do ISSQN.

    ⇢ Art. 25 § 5º A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventualmente fora do estabelecimento não o descaracteriza como estabelecimento prestador para os efeitos deste artigo. 

    D) estabelecimento é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, exceto quando se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.

    ⇢ Art. 16 Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, ainda que se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.

    E) para efeito de cumprimento de obrigação tributária principal, não se consideram como autônomos os empreendimentos que se encontrem no mesmo local, atuando em idêntico ramo de atividade, ainda que pertencentes a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.

    ⇢ III - considera-se, também, como autônomo os que, embora no mesmo local, ainda que idêntico o ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.


ID
3182167
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar municipal n° 96, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o IPTU no Município, estabelece regras relacionadas ao valor venal dos imóveis, à sua base de cálculo e às alíquotas aplicáveis.


De acordo com essa Lei Complementar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    ⇢ O valor venal são consideram conformes os fatos abaixo:

    Art. 9º O valor venal do bem imóvel será fixado considerados os seguintes fatores em conjunto ou isoladamente:

    I - declaração do contribuinte, desde que compatível e aceita pelo fisco:

    II - preços correntes das transações no mercado imobiliário;

    III - localização e características do imóvel;

    IV - índices econômicos representativos da desvalorização da moeda;

    V - decisões judiciais recentes, transitadas em julgado, em expropriatórias, renovatórias de locação, ações revisionais ou de arbitramento de aluguéis;


ID
3182170
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da contribuição de melhoria.


De acordo com esse Código,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Contribuição de melhoria (art. 145, III): espécie tributária autônoma, vinculada à realização de uma obra pública que valorize imóvel do contribuinte;

    (Lei municipal n° 3.359)

    Art. 179 Contribuinte e o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel valorizado.


ID
3182173
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI − imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, no Município de São José do Rio Preto.


De acordo com essa Lei Complementar, estão sujeitos à incidência desse imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 2º Incluem-se na hipótese de incidência do imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, como definidos na lei civil, dentre os quais:

    I - a compra e venda;

    II - a dação em pagamento;

    III - a permuta;

    IV - o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes para a transmissão de bem imóvel e respectivo substabelecimento, ressalvado o disposto no artigo 3º, inciso I, desta Lei Complementar;

    V - a arrematação, a adjudicação e a remição;

    VI - o valor dos bens imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão, considerando, em conjunto, apenas os bens imóveis constantes do patrimônio comum ou monte-mor;

    VII - o uso, o usufruto e a enfiteuse;

    VIII - a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação;

    IX - a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda;

    ⇢ X - a cessão de direitos à sucessão;

    XI - a cessão de benfeitorias e construções em terreno compromissado à venda ou alheio;

    XII - a instituição e a extinção do direito de superfície;

    XIII - o compromisso de compra e venda com cláusula de irretratabilidade e suas cessões;

    XIV - a consolidação de propriedade pelo credor fiduciário, nos casos de alienação fiduciária;

    XV - todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

    Fonte: Lei complementar municipal n° 323


ID
3182176
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.


Esse é o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • A lei de 1990 é anterior à Emenda Constitucional nº 3 de 1993 que excluiu do rol de competência dos municípios o imposto sobre “vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel”. 

    Resposta: C

  • Emenda Constitucional nº 3 de 1993 retirou da competência dos municípios a instituição do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    A lei de 1990 é anterior à Emenda Constitucional nº 3 de 1993 que excluiu do rol de competência dos municípios o imposto sobre “vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel”. 

    Resposta: C


ID
3182179
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n° 359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da responsabilidade dos Agentes Fiscais.


De acordo com esse Código,

Alternativas

ID
3182182
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar municipal n° 323, de 27 de outubro de 2010, dispõe sobre o ITBI no Município de São José do Rio Preto, enquanto que a Lei Complementar municipal nº 96, de 29 de dezembro de 1998, dispõe sobre o IPTU no mesmo Município.


De acordo com as mencionadas Leis Complementares, e observados os campos de incidência próprios a cada um desses impostos, os bens imóveis por acessão física

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    E) são tributáveis tanto pelo ITBI, como pelo IPTU.

    》ITBI

    Art. 1º O Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador:

    I - a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso:

    a) de bens imóveis, por natureza ou acessão física;

    》IPTU

    Art. 1º O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definido na Lei Civil, construído ou não, localizada na zona urbana do Município.

  • Bens imóveis por acessão física artificial: inclui tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.


ID
3182185
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar municipal n° 178, de 29 de dezembro de 2003, dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN.


De acordo com essa Lei Complementar, fica reduzida a base de cálculo da prestação de serviço em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 31 Fica reduzida a base de cálculo da prestação de serviço em: (Redação dada pela Lei Complementar nº 601/2019)

    II - 60% (sessenta por cento), para a atividade exclusiva de administração de consórcio, constante no subitem 15.01.01 da lista constante da tabela anexa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 546/2017)


ID
3182188
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da consulta sobre matéria tributária.

De acordo com esse Código,

Alternativas

ID
3182191
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar municipal n° 96, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o IPTU no Município de São José do Rio Preto e estabelece regras relacionadas a isenções e a reduções de base de cálculo do imposto,

Alternativas
Comentários
  • é isento do pagamento do imposto o imóvel urbano pertencente a possuidor de imóvel único, destinado à sua moradia, com renda familiar de até 03 salários mínimos, quando resida consigo sua mãe, acometida do mal de Parkinson, a qual, todavia, não é dependente legal do possuidor do imóvel.


ID
3182194
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os seguintes subgrupos fazem parte do Ativo Não Circulante de uma empresa industrial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

  • Cuidado

    Exigivel a longo prazo = passivo não circulante

    Realizavel a longo prazo = ativo não circulante

  • A respeito do tema, o Art. 178, prevê:

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

    Como podemos observar, a questão tem por base o inciso II, da Lei 6.404/76 e alterações.

    Na letra a, o erro está na presença do patrimônio líquido que não faz parte do ativo não circulante;

    Na letra b, a presença do exigível a longo prazo, macula a opção;

    Letra c, erro está, novamente, em citar o patrimônio líquido como parte do ativo não circulante.

    Letra d, o único dos três elementos que pertence ao ativo não circulante é o imobilizado;

    Letra e, esta opção é o gabarito.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • ATIVO CIRCULANTE (AC)

    Disponibilidades

    Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente

    Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte

    ATIVO NÃO CIRCULANTE (ANC)

    Realizável a longo prazo

    Investimentos

    Imobilizado

    Intangível

    Dicas de estudos no meu ig @minnie.concurseira

    Bons estudos!!

  • Se, pelas respostas acima, tanto imobilizado como intagível são classificados como Ativos Não Circulantes, qual a diferença entre as alternativas B e E?


ID
3182197
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os métodos de elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) são o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    18. A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:

    (a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou

    (b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados

    com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.

    Fonte: CPC 03

  • Este tema é tratado no CPC 03 (R2) -  Demonstração dos fluxos de caixa, item 18.

    18. A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando alternativamente:

    (a)o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou

    (b)o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.

    Como vemos acima, a definição do método impacta apenas a forma de apresentação do fluxo das atividades operacionais.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=ePhEkLDv3dg

     

     


ID
3182200
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na empresa Adequada, foi identificado o seguinte lançamento contábil:


− Débito em Caixa ......................................................................... R$ 7.000.

− Débito em Imóveis ...................................................................... R$ 8.000.

− Crédito em Capital Social ........................................................... R$ 15.000.


O lançamento acima refere-se a transação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Integralização foi realizada por meio de caixa e imóveis. Sendo Débito nas duas contas (Caixa e Via de regra Ativo Imobilizado).

  • Questão sobre escrituração.

    Para responde-la precisamos saber:

    Quando a conta caixa é debitada, ela aumenta. Isso significa entrada de dinheiro;

    Ao debitarmos a conta imóveis, estamos indicando o aumento do valor dos imóveis da empresa.

    Ao creditarmos a conta capital social, indicamos aumento de dívida com os sócios, ou seja, o aumento da dívida com os sócios se dá, neste caso, com a integralização do capital social que foi feita em imóveis e dinheiro.

    Letra A:

    É o gabarito da questão.

    Letra B:

    Se ocorresse a retirada de participação societária, as contas caixa e imóveis deveriam diminuir e não aumentar.

    Letra C: A depreciação de imóveis geraria uma conta própria depreciação acumulada, além do mais reduziria a conta imóveis e não a aumentaria.

    Letra D:

    Se a reposição de imóveis fosse por meio de caixa, esta conta teria seu saldo diminuído e não aumentado.

    Letra E:

    A valorização do preço de mercado de imóveis, regra geral, não é reconhecida na contabilidade. Além do mais, o fato não mexeria com caixa e nem com capital social.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABA a)

    integralização de capital social (+PL) por meio de caixa (+A) e imóveis (+A).

  • PRA QUEM NÃO É ASSINANTE SEGUE A RESOLUÇÃO DO PROFESSOR :

    Questão sobre escrituração.

    Para responde-la precisamos saber:

    Quando a conta caixa é debitada, ela aumenta. Isso significa entrada de dinheiro;

    Ao debitarmos a conta imóveis, estamos indicando o aumento do valor dos imóveis da empresa.

    Ao creditarmos a conta capital social, indicamos aumento de dívida com os sócios, ou seja, o aumento da dívida com os sócios se dá, neste caso, com a integralização do capital social que foi feita em imóveis e dinheiro.

    Letra A:

    É o gabarito da questão.

    Letra B:

    Se ocorresse a retirada de participação societária, as contas caixa e imóveis deveriam diminuir e não aumentar.

    Letra C: A depreciação de imóveis geraria uma conta própria depreciação acumulada, além do mais reduziria a conta imóveis e não a aumentaria.

    Letra D:

    Se a reposição de imóveis fosse por meio de caixa, esta conta teria seu saldo diminuído e não aumentado.

    Letra E:

    A valorização do preço de mercado de imóveis, regra geral, não é reconhecida na contabilidade. Além do mais, o fato não mexeria com caixa e nem com capital social.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=QMP61lSHjxo

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1OqE274h46E3Zsc6y56-fpey4wCHyaT7b/view?usp=sharing

  • Sendo bem prático..

    capital a integralizar é o capital que tu vai colocar na tua empresa, porém tu tens 7 mil em grana e 8 mil em bens, daí a grana será DÉBITO em caixa, pois CAIXA é ATIVO e ATIVO aumenta COM DÉBITOO, e 8 MIL Serão teus IMOVEIS QUE SERÃO DEBITADOOOS, POIS SÃO ATIVOSS e ATIVOS AUMENTAM COM DÉBITOOOO.

    capital a integralizar pode ser em dinheiro ou bens.

  • Gabarito letra A.

    => Sabemos que a conta CAIXA e IMÓVEIS são ATIVOS e ATIVOS são aumentados por Débito.

    => Também sabemos que a conta CAPITAL SOCIAL é uma conta do PATRIMÔNIO LÍQUIDO, ou seja, contas do PL são aumentadas por Crédito.

    O que podemos tirar disso?!

    As contas caixa e imóveis foram DEBITADAS (aumentadas) em contrapartida a conta CAPITAL SOCIAL foi também aumentada (CREDITADA).

    Falando bem "concursês": Os sócios, que foram as origens/créditos, deram dinheiro para comprar Imóveis e colocar uma grana no Caixa da empresa, logo, a empresa tem uma DÍVIDA com os sócios, por isso o Capital Social foi creditado (aumentado).

    Bons estudos!

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Integralização de capital social é quando os sócios colocam dinheiro na empresa.


ID
3182203
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os métodos PEPS, UEPS, média ponderada móvel e média ponderada fixa são metodologias para avaliação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Os métodos para controle de estoque são:

    → PEPS;

    → UEPS;

    → Média Ponderada Móvel;

    → Média Ponderada Fixa;

    → Custo Específico.

  • Métodos PEPS, UEPS, média ponderada móvel e média ponderada fixa.

    Método PEPS => indica que a primeira unidade a entrar tem que ser a primeira a sair;

    Método UEPS => Indica que a última unidade a entrar deve ser a primeira unidade a sair;

    Média ponderada móvel => Representa que deve-se dar saída nas unidades pelo seu valor médio.

    Média ponderada fixa => Neste critério, calcula-se uma média para dar saída, correspondente ao mês todo.

    Deve-se notar que as definições acima são relacionadas à saída de elementos da contabilidade da empresa. Respondemos à questão sabendo que o elemento que possuímos com intenção de dar saída é o estoque de mercadorias.

    a)      Investimento classificado a mercado é avaliado a valor justo, errada.

    b)      Depreciação do ativo imobilizado possui como métodos o da linha reta, o das cotas decrescentes e o das unidades produzidas. Portanto, incorreta.

    c)       Este é o gabarito.

    d)      Valor de mercado das ações em tesouraria não tem relação com metodologia. Errada.

    e)      Passivos atuariais estão relacionados a benefícios pós trabalho, não tendo metodologias de avaliação, e sim um critério único. Errada.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABA c)

    Método avaliação de estoques pelo (custo médio):

    ➜ média ponderada móvel

    ➜ média ponderada fixa


ID
3182206
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

São exemplos de ativos intangíveis:

Alternativas
Comentários
  • CPC 04 (R1)

    Ativo intangível

    9. As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização. 

    Gab. D

  • Gabarito D

    A) patentes, marcas geradas internamente, edifícios.

    → Intangível / Intangível / Via de regra ativo imobilizado

    B) gastos com pesquisa, estoques, ágio por expectativa de rentabilidade futura.

    → Despesa / Ativo Circulante / Intangível

    C) patentes cedidas gratuitamente, treinamento de funcionários, juros a pagar.

    → Intangível / Despesas / Passivo

    D) gastos com desenvolvimento de produtos, marcas adquiridas de terceiros, softwares.

    Intangível / intangível /intangível

    E) marcas geradas internamente, patentes cedidas gratuitamente, ajustes de avaliação patrimonial.

    → Intangível / Intangível / PL

  • Gabarito: D

    Gasto com desenvolvimento de produtos não seria despesa?!

  • DANI GARCIA,

    Gastos na fase de pesquisa é despesa

    Gastos na fase de desenvolvimento é ativo intangível se for capaz de gerar prováveis benefícios econômicos e despesa quando não gerar prováveis benefícios econômicos.

  • O tema ativo intangível é tratado no pronunciamento CPC 04 (R1) – Ativo Intangível.

    De acordo com o referido pronunciamento:

    Definições

    8. Os termos abaixo são utilizados no presente Pronunciamento com os seguintes significados:

    ......

    Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física.

    Ativo intangível

    9. As   entidades   frequentemente   despendem   recursos   ou   contraem   obrigações   com   a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

    63. Marcas,   títulos   de   publicações,   listas   de   clientes   e   outros   itens   similares,   gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

    Vamos a análise das opções

    a)      Errada, pois edifício é um ativo tangível;

    b)      Errada, gastos com pesquisa é despesa e estoques é um ativo tangível;

    c)       Errada, gastos com treinamentos são despesas e juros a pagar é passivo;

    d)      Certa;

    e)      Errada, ajustes de avaliação patrimonial não são intangíveis;

    Nesta questão o autor coloca em duas opções marcas geradas internamente. Neste caso, temos um intangível que não será contabilizado, porém na questão não fica claro se ele quer os bens que não tem existência física ou se os bens com esta característica que serão contabilizados no intangível.

    Vemos que independentemente desta dúvida, o gabarito será a letra D.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=GoXKpfEhats

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/10Tc_9JigOZPeoskPz075U2WSFDMMl6L2/view?usp=sharing


ID
3182209
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Ao final do mês, pelo custeio por absorção, os custos indiretos de produção (tais como depreciação do maquinário, seguros da área fabril, energia elétrica da fábrica e salários), relativos aos produtos acabados, mas que ainda não foram vendidos, estarão contabilizados como

Alternativas
Comentários
  • Custo Indireto de Produção (CIP), pelo Custeio por Absorção, é estocado em PRODUTOS ACABADOS quando não ainda vendido!

    Gabarito: Letra A.

  • Caso queira receber uma apostila gratuita com os principais pontos de Contabilidade de Custos, é só me encaminhar o pedido através do e-mail abaixo e no assunto escrever APOSTILA GRATUITA CONTABILIDADE DE CUSTOS

    susana.oliveira060768@gmail.com

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=i4TfQEiE69M

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1AvZDc5tnIdxSrMsRfjHsBlLtP9cXsPjF/view?usp=sharing

  • Questão sobre métodos de custeio, especificamente sobre o método de custeio por absorção.

    Os métodos de custeio são métodos de apropriação dos custos. O mais utilizado e aceito pela legislação para fins tributários é o Custeio por absorção.  Veja como o mestre Eliseu Martins¹ define o método:
    “Custeio por Absorção é o método derivado da aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, nascido da situação histórica mencionada. Consiste na apropriação de todos os custos de produção aos bens elaborados, e só os de produção; todos os gastos relativos ao esforço de produção são distribuídos para todos os produtos ou serviços feitos. "

    Já o método de Custeio variável, utilizado para fins gerenciais, é definido da seguinte forma:
    “Com base, portanto, no Custeio Variável, só são alocados aos produtos os custos variáveis, ficando os fixos separados e considerados como despesas do período, indo diretamente para o Resultado; para os estoques só vão, como consequência, custos variáveis."

    Resumindo esses dois principais métodos:
    Custeio por Absorção (CA) são apropriados custos fixos e variáveis ao estoque. Logo, se o estoque não é vendido totalmente, o que sobrar, deixa custo fixo retido no Estoque final – não é lançado no Resultado nesse período.

    Custeio Variável (CV) são apropriados somente custos variáveis ao estoque. Logo, ainda que esses estoques não sejam vendidos totalmente, todo o custo fixo vai para o Resultado como despesa – não como Custo do Produto Vendido (CPV).

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, como vimos no método do CA, custos de produtos que ainda não foram vendidos são contabilizados no estoque (Ativo Circulante), especificamente na conta de estoque de produtos acabados.

    B) Errado, pelo método do CA esses custos não são lançados no resultado, diferente do método do CV, por exemplo.

    C) Errado, pelo método do CA esses custos só são lançados no resultado no momento da venda do produto acabado.

    D) Errado, o custo é contabilizado no Estoque que é conta do Ativo Circulante. O ativo não circulante é conta que agrupa o Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.

    E) Errado, a conta correta é estoque de produtos acabados, não em processamento (produtos em elaboração).  

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
  • Os custos indiretos são apropriados mediante rateio, quando um ciclo de produtos é finalizado é feito um cálculo do rateio e atribuído aos produtos, por esse motivo os produtos em processamento não recebem os custos indiretos.

ID
3182212
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considerando os produtos em processamento, o gasto relativo ao salário da gerência da fábrica ao final do mês será apropriado pelo custeio por absorção e pelo custeio variável, respectivamente, ao

Alternativas
Comentários
  • Gasto relativo ao salário da gerência da fábrica:> Custo Fixo

    > Custeio por absorção (é estocado): Ativo

    > Custeio variável (vai para o resultado): DRE

    Gab. E

  • Custeio por Absorção: Atende aos princípios de contabilidade e consiste na apropriação de TODOS os custos incorridos, sejam FIXOS, variáveis, diretos ou indiretos, aos produtos fabricados.

    Custeio Varável: Não atende aos princípios de contabilidade e APENAS os custos variáveis são atribuídos aos produtos e os CUSTOS FIXOS são tratados como despesas do período.

    Já que o Salário da gerência da fábrica é classificado como um Custo Fixo:

    No Custeio por Absorção é contabilizado como custo sendo ativado posteriormente indo para o ATIVO como "produto estocado"

    No Custeio Varável é apropriado como DESPESA indo para DRE

  • Questão sobre métodos de custeio e as diferenças na contabilização de custos.

    Os métodos de custeio são métodos de apropriação dos custos. O mais utilizado e aceito pela legislação para fins tributários é o Custeio por absorção.  Veja como o mestre Eliseu Martins¹ define o método:
    “Custeio por Absorção é o método derivado da aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceitos, nascido da situação histórica mencionada. Consiste na apropriação de todos os custos de produção aos bens elaborados, e só os de produção; todos os gastos relativos ao esforço de produção são distribuídos para todos os produtos ou serviços feitos. "

    Já o método de Custeio variável, utilizado para fins gerenciais, é definido da seguinte forma:
    “Com base, portanto, no Custeio Variável, só são alocados aos produtos os custos variáveis, ficando os fixos separados e considerados como despesas do período, indo diretamente para o Resultado; para os estoques só vão, como consequência, custos variáveis. "

    Resumindo:

    Custeio por Absorção (CA) são apropriados custos fixos e variáveis ao estoque. Logo, se o estoque não é vendido totalmente, o que sobrar, deixa custo fixo retido no Estoque final – não é lançado no Resultado nesse período.
    Custeio Variável (CV) são apropriados somente custos variáveis ao estoque. Logo, ainda que esses estoques não sejam vendidos totalmente, todo o custo fixo vai para o Resultado como despesa.

    No caso da questão, perceba que estamos tratando de um custo fixo, pois o salário da gerência da fábrica não varia conforme o volume de produção, segundo Viceconti²:
    “Observe que os custos fixos são fixos em relação ao volume de produção, mas podem variar de valor no decorrer do tempo. O aluguel da fábrica, mesmo quando sofre reajuste em determinado mês, não deixa de ser considerado um custo fixo, uma vez que terá o mesmo valor qualquer que seja a produção do mês. Outros exemplos: Imposto Predial, depreciação dos equipamentos (pelo método linear), salários de vigias e porteiros da fábrica, prêmios de seguros. "

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, como vimos, pelo CA o custo fixo é apropriado no ativo (estoque), mas pelo CV é apropriado no resultado do exercício.

    B) Errado, como vimos, pelo CA o custo fixo é apropriado no ativo, na conta Estoques e não na conta despesas antecipadas. Além disso, pelo CV o custo fixo é apropriado no resultado do exercício.

    C) Errado, como vimos, pelo CA o custo fixo é apropriado no ativo (estoque), não no resultado.

    D) Errado, como vimos, pelo CA o custo fixo é apropriado no ativo (estoque), não no resultado. Além disso, pelo CV o custo fixo é apropriado no resultado do exercício, não no ativo.

    E) Certo, o custo fixo é apropriado no ativo (estoque) pelo CA e no resultado do exercício pelo CV.

     Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

    ² Viceconti, Paulo Eduardo Vilchez, 1948 - Contabilidade de custos : um enfoque direto e objetivo / Paulo Eduardo V. Viceconti, Silvério das Neves . — 9. ed. — São Paulo : Frase Editora, 2010.
  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=xwcLYe6WKnw

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1bfkMI-mnQVNYCThYWtRlutWmw9LWl29Y/view?usp=sharing

  • Questão deveria ter sido anulada. Nem sempre o salário da gerência da fábrica é um custo fixo, podendo ser pago em razão do volume produzido.

    Desse modo, tanto a alternativa A quanto a alternativa E poderiam estar corretas.


ID
3182215
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considerando o sistema de custeio variável, define-se margem de contribuição unitária do produto como

Alternativas
Comentários
  • (+) Preço de venda

    (−) Custos variáveis

    (−) Despesas variáveis

    (=) MC

    Gab. A

  • Caso queira receber uma apostila gratuita com os principais pontos de Contabilidade de Custos, é só me encaminhar o pedido através do e-mail abaixo e no assunto escrever APOSTILA GRATUITA CONTABILIDADE DE CUSTOS

    susana.oliveira060768@gmail.com

  • Questão sobre métodos de custeio, especificamente sobre o método de custeio variável.

    Os métodos de custeio são métodos de apropriação dos custos. O mais utilizado e aceito pela legislação para fins tributários é o custeio por absorção.  Entretanto, o método de custeio variável ou direto, é bastante utilizado para fins gerenciais e é definido da seguinte forma por Martins¹:

    “Com base, portanto, no Custeio Variável, só são alocados aos produtos os custos variáveis, ficando os fixos separados e considerados como despesas do período, indo diretamente para o Resultado; para os estoques só vão, como consequência, custos variáveis. "

    Perceba então que no custeio variável (CV) são apropriados somente custos variáveis ao estoque. Logo, ainda que esses estoques não sejam vendidos totalmente, todo o custo fixo vai para o resultado como despesa.

    Já a Margem de Contribuição Unitária (MCu) é assim definida:
    “Chegamos assim ao conceito de Margem de Contribuição por Unidade, que é a diferença entre o preço de venda e o Custo Variável de cada produto; é o valor que cada unidade efetivamente traz à empresa de sobra entre sua receita e o custo que de fato provocou e que lhe pode ser imputado sem erro. "

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, conforme Viceconti², o Custeio Variável (também conhecido como Custeio Direto) é um tipo de custeamento que consiste em considerar como Custo de Produção do Período apenas os Custos Variáveis incorridos. Logo, assim como vimos na explicação acima, a MCu pode ser definida como a diferença entre o preço de venda líquido e os custos diretos variáveis.

    B) Errado, não tem relação com a margem de contribuição unitária. O correto seria: a divisão do custo fixo total pelo Ponto de Equilíbrio em unidades, pois:
    MCu = CF/PE

    C) Errado, esse percentual se relaciona com o Lucro Bruto, que é a receita bruta menos o custo dos produtos vendidos (CPC). Não é a definição de MCu.

    D) Errado, o examinador misturou vários termos técnicos criando um indicador que não possui definição contábil, muito menos define a MCu, como vimos na explicação introdutória.

    E) Errado, a capacidade produtiva da empresa não tem a ver com a MCu.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

    ² Viceconti, Paulo Eduardo Vilchez, 1948 - Contabilidade de custos : um enfoque direto e objetivo / Paulo Eduardo V. Viceconti, Silvério das Neves . — 9. ed. — São Paulo : Frase Editora, 2010.
  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=tweBhibTv-E

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1yDtqGHquRuI9ERN-1mMLoj1ga4KlMDRe/view?usp=sharing


ID
3182218
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Considere uma empresa industrial com os seguintes dados relativos ao exercício de 2019:


− Custos variáveis de produção = R$ 50,00 por unidade.

− Custos e despesas fixas = R$ 6.000,00 no exercício.

− Preço de venda = R$ 80,00 por unidade.


Assuma que a empresa teve toda a produção acabada, e que a empresa vendeu tudo o que produziu (ou seja, os saldos iniciais e finais para os estoques de (I) produto em processamento e (II) de produção acabada são iguais a zero).


O Ponto de Equilíbrio Contábil (PEC) é de:

Alternativas
Comentários
  • (+) Preço de venda R$ 80/un

    (−) Custos variáveis R$ 50/un

    (=) MC R$ 30/un

    PEC=(Custos e despesas fixas/MC)=R$ 6.000/R$ 30/un=200 unidades

    Gabarito: Letra C.

  • Na dúvida, fiz o cálculo para cada uma das alternativas.

    o Ponto de equilíbrio é quanto a empresa precisa vender para cobrir todos os custos fixos e variáveis.

    Fórmula utilizada: Quantidade x Preço de Venda - Custos Fixos / Quantidade vendida = Custo variável (custo por unidade produzida).

    Logo:

    200 x 80,00 = 16.000,00 - 6.000,00 = 10.000,00 / 200 = 50,00

    Portanto, 200 unidades vendidas a 80,00 dá uma receita de vendas de 16.000,00

    Abatendo os custos fixos (6.000,00), sobra 10.000,00 para a empresa.

    Como ela tem que abater os custos variáveis (50,00 / unidade produzida), então 10.000,00 / 200 = 50,00 (Exatamente o valor necessário para cobrir o custo variável).

    A empresa somente passará a lucrar a partir da 201ª unidade vendida.

  • Questão sobre o Ponto de Equilíbrio Contábil (PEC). É importante estar atento aos termos técnicos, porque existem formas diferentes de se calcular o Ponto de Equilíbrio.

    Vamos começar vendo como Eliseu Martins¹ define o Ponto de Equilíbrio tradicional:

    "O Ponto de Equilíbrio (também denominado Ponto de Ruptura — Break-even Point) nasce da conjugação dos Custos e Despesas Totais com as Receitas Totais. Até esse ponto, a empresa está tendo mais Custos e Despesas do que Receitas, encontrando-se, por isso, na faixa do Prejuízo; acima, entra na faixa do Lucro. Esse ponto é definido tanto em unidades (volume) quanto em reais. "

    Repare que no PEC, a empresa apresenta Custos e Despesas iguais a suas Receitas, ou seja, o lucro é zero.

    DICA: Dependendo de como tratamos custos despesas, podemos calcular diferentes PEs, alguns exemplos são:
    - Ponto de Equilíbrio contábil: Conjugação dos custos e despesas totais com as receitas totais >>> o lucro no PEC é zero.
    - Ponto de Equilíbrio econômico: Conjugação dos custos e despesas totais (incluindo o custo oportunidade) com as receitas totais >>> o lucro econômico no PEE é zero.
    - Ponto de Equilíbrio financeiro: Conjugação dos desembolsos com os efetivos ingressos (caixa e equivalentes) >>> o resultado financeiro no PEF é zero.

    Feita essa revisão, já podemos calcular o PEC. A forma mais rápida é utilizando o conceito de Margem de Contribuição Unitária (MCu) que é a diferença entre o preço de venda e os custos/despesas variáveis. Conforme Martins¹ é o valor que cada unidade efetivamente traz à empresa de sobra entre sua receita e o custo que de fato provocou e que lhe pode ser imputado sem erro.

    No caso da questão a MCu é (80-50) = R$ 30,00. Logo, podemos aplicar a fórmula:
    PEC = Custos Fixos/MCu
    PEC = 6.000/30 = 200

    O Ponto de Equilíbrio Contábil (PEC) é de 200 unidades

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Martins, Eliseu Contabilidade de custos / Eliseu Martins. - 11. ed. - São Paulo : Atlas, 2018.
  • PRIMEIRO DEVEMOS ENCONTRAR O MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO UNITARIA.

    M.C.U= PV-(C.V) (PREÇO DEVENDA-(CUSTO VARIAVEL)

    MCU=80-50=30

    PEC= CUSTOE DEP+ META/MCU

    PEC= 6000+0/30= 200

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=YaH6inE9jMg

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1gTwiT65rvQc2qv0F72ndPNl7P-C_9uS7/view?usp=sharing


ID
3182221
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da auditoria interna e externa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE

    3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.

    Fonte: NBC PI 01

  • NBC TA 610 - Gabarito letra D

    NBC TA 610 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA INTERNA

    Esta Norma trata da responsabilidade do auditor externo (doravante auditor independente), quando ele utilizar o trabalho dos auditores internos. Isso inclui: (a) utilizar o trabalho da função de auditoria interna na obtenção de evidência de auditoria e (b) utilizar os auditores internos para prestar assistência direta ao auditor independente, fazendo parte da equipe e trabalhando sob a direção, supervisão e revisão do auditor independente.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das principais diferenças entre auditoria interna e externa.

    Vejamos as alternativas:

    A) As auditorias interna e externa devem ser realizadas pelo mesmo funcionário.  

    Errado. A auditoria interna é realizada por um profissional que pertence ao quadro de funcionários da entidade auditada. Já a auditoria externa é realizada por um profissional vinculado a outra entidade que não a auditada.

    B) A auditoria interna ocorre somente após a auditoria externa. 

    Errado. Não existe essa relação cronológica entre as auditorias interna e externa. Apesar de poderem realizar atividades complementares, o planejamento para que ambas ocorram seguem ritos distintos.

    C) A auditoria interna é aquela realizada na impossibilidade de realizar a externa.  

    ErradoCumprem funções diferentes. Em linhas gerais, o objetivo da auditoria externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Já a auditoria interna tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos.

    D) A auditoria externa pode utilizar o trabalho da auditoria interna. 

    Certo. As análises e recomendações de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios de auditoria interna podem auxiliar os auditores externos a compreenderem a dinâmica da entidade auditada, colaborando desta forma na análise das demonstrações contábeis.

    E) A auditoria externa é aquela realizada fisicamente fora da empresa. 

    Errado. Independente do local onde seja realizada, a auditoria chama-se externa por ser realizada por equipe profissional independente, contratada especificamente para realizá-la. Goza de independência em relação aos interesses da entidade auditada, não podendo ser exercida por órgão interno.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Prof.  Tonyvan Carvalho

    Diferenças entre auditoria INTERNA e EXTERNA

    Auditoria Interna

    • Sujeito ➜➜➜ Funcionários da empresa
    • Ação e objetivo ➜➜➜ Exame dos controles operacionais
    • Finalidade ➜➜➜ Promover melhorias nos controles operacionais
    • Relatório Principal ➜➜➜ Recomendações
    • Grau de independência ➜➜➜ Menos amplo
    • Interessados no trabalho ➜➜➜ Empresa
    • Responsabilidade ➜➜➜ Trabalhista
    • Continuidade do trabalho ➜➜➜ Contínuo
    • Tipo de auditoria ➜➜➜ Contábil e operacional
    • Quem exerce a atividades ➜➜➜ Contador com registro no CRC
    • Documento que produz ➜➜➜ Relatório

    Auditoria Externa

    • Sujeito ➜➜➜ Profissional Independente
    • Ação e objetivo ➜➜➜ Exame das demonstrações financeiras
    • Finalidade ➜➜➜ Opinar sobre as demonstrações financeiras
    • Relatório Principal ➜➜➜ Relatório
    • Grau de independência ➜➜➜ Mais amplo
    • Interessados no trabalho ➜➜➜ Empresa e público em geral
    • Responsabilidade ➜➜➜ Profissional, civil e criminal
    • Continuidade do trabalho ➜➜➜ Periódico/Pontual
    • Tipo de auditoria ➜➜➜ Contábil 
    • Quem exerce a atividades ➜➜➜ Contador com registro no CRC
    • Documento que produz ➜➜➜ Relatório

    ===

    Complementarmente, quanto à temática da integração entre o Auditor Externo e o Auditor Interno, a NBC PI 01 traz o seguinte dispositivo:

    • 3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE
    • 3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.

    Dessa forma, concluímos que a auditoria externa pode utilizar o trabalho da auditoria interna.


ID
3182224
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sendo impossível averiguar todos os lançamentos que compõem um determinado saldo contábil, torna-se possível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

    Fonte: NBC TA 530

  • Normalmente é inviável analisar 100% dos lançamentos. Esse é um dos motivos pelo qual se recorre à amostragem. Assim, analisa-se a amostra e projeta-se o resultado na população.

    Resposta E

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos procedimentos realizados nas atividades de auditoria.

    Vejamos as alternativas:

    A) Ignorar o saldo contábil. 

    Errado. A análise dos saldos das contas contábeis e sua respectiva movimentação não podem ser ignoradas, pois visam adequar o saldo à efetiva realidade, promovendo ajustes necessários na escrituração contábil.

    B) Deixar de emitir o parecer de auditoria. 

    Errado.  O parecer de auditoria não pode deixar de ser emitido, pois ele é a opinião manifestada ou declarada pelo auditor em decorrência de seus exames sobre as demonstrações contábeis.

    C) Deixar de divulgar as demonstrações contábeis. 

    Errado. As demonstrações contábeis não podem deixar de ser divulgadas, pois elas têm por objetivo fornecer informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social que possibilitem o conhecimento e a análise da situação da instituição.

    D) Presumir que há distorção relevante nos lançamentos. 

    Errado. Devido a responsabilidade do auditor em relação a fraude no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, é necessária a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude.

    E) Analisar apenas alguns deles. 

    Certo. Trata-se da chamada amostragem em auditoria. Ela proporciona uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Foi mal em FCC! Zero pra você!

    A questão apresenta interpretação ambígua, pois se foi impossível averiguar todos os lançamentos, como diz o enunciado, porque não havia registros disponíveis, ou seja, ausência de evidẽncias, a resposta seria Alternativa "B", no entanto se a impossibilidade se deu por conta da grande quantidade de registros inviabilizando a verificação em 100% dos registros seria Alternativa "E".

  • Se não é possível averiguar todos os lançamentos que compõem determinado saldo contábil, ou seja, se não é possível analisar toda a população de interesse, pode-se aplicar a técnica de amostragem, que consiste na aplicação de testes em menos de 100% dos itens da população (ou, em outros termos, alguns dos itens da população)

    gabarito E


ID
3182227
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os procedimentos analíticos substantivos constituem-se em

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 330 (R1) – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS 

    4. Para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes significados:

    (a) Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:

    (i) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e

    (ii) procedimentos analíticos substantivos.

    (b) Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. 

    Gab. D

  • A questão pede Proc. Analítico Substantivo, não Proc. Substantivo. Não concordo com o gabarito. Podemos constatar isso na própria resposta do Alan.

  • Os procedimentos de auditoria podem ser classificados de acordo com o seu objetivo ou do contexto em que sejam aplicados pelo auditor em testes de observância ou testes substantivos.

  • Procedimentos analíticos substantivos é espécie. Procedimento substantivo é gênero. Deveria ser anulada.

  • Meu Deus. Como pagam pra um cara que não sabe a matéria elaborar a prova?

    Bora assinar pelo menos a Catho aí, FCC!

  • Questão mal formulada! --'

  • NBC TA 520

    Requisitos:

    Quando planejar e executar procedimentos analíticos substantivos, isoladamente ou em combinação com testes de detalhes, tais como procedimentos substantivos de acordo com a NBC TA 330, item 18, o auditor deve:

    a) determinar a adequação de procedimentos analíticos substantivos específicos para determinadas afirmações, levando em consideração os riscos avaliados de distorção relevante e testes de detalhes, se houver, para essas afirmações;

    b) avaliar a confiabilidade dos dados em que se baseia a expectativa do auditor em relação a valores registrados ou índices, levando em consideração a fonte, comparabilidade, natureza e relevância das informações disponíveis, e os controles sobre a preparação dos dados;

    c) desenvolver uma expectativa de valores registrados ou índices, e avaliar se a expectativa é suficientemente precisa para identificar uma distorção que, individualmente ou em conjunto com outras distorções, pode fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes; e

    d) determinar o valor de qualquer diferença entre valores registrados e valores esperados que seja aceitável sem exame adicional.

    Fonte: www.crcpr.org.br


ID
3182230
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Pelas normas de auditoria, os chamados "eventos subsequentes",

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES 

    Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

    10. O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A12):

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    Gab. B

  • Eventos subsequentes são eventos ocorridos após as DC's. Conforme seja o momento dos eventos - 01, 02 ou 03, teremos as seguintes ações:

  • Pelas normas de auditoria, os chamados "eventos subsequentes",

    b) se chegarem ao conhecimento do auditor antes da divulgação das demonstrações contábeis, reclamam que ele determine se as demonstrações precisam ser alteradas.

    GAB. LETRA B.

    ----

    NBC TA 560 – Eventos Subsequentes

    Eventos Subsequentes (2-a) – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

    O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

    Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve:

    a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-nbc-ta-560-eventos-subsequentes/