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O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício, por requisição do MP, por requerimento do ofendido ou de seu representante legal e por oferecimento de pedido de qualquer do povo de forma escrita ou oral.
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Alguém poderia comentar a parte que diz que permite o direito de defesa??? O IP não é inquisitivo??? Por que defesa, se não há contraditório e nem ampla defesa no Inquérito?
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Está errado dizer que ‘não existe direito de defesa nem contraditório’.
Primeiro, o que se entende por direito de defesa? O direito de defesa tem duas dimensões: defesa pessoal e defesa técnica. A defesa pessoa, feita pelo próprio imputado, pode ser positiva (quando ele ‘fala’, age, atua, produzindo determinada prova) ou negativa ( o conhecido direito de silêncio e de não produzir prova contra sí mesmo). Ambos os direitos podem ser exercidos no inquérito, sem qualquer problema. Já a defesa técnica parte de uma presunção de hipossuficiência técnica, sendo indisponível. Trata-se da garantia de ‘ter um advogado’ para assistir o imputado. Neste ponto, ainda que existam carências (especialmente pela vergonhosa carência estrutural da defensoria pública), o suspeito pode se fazer acompanhar por advogado em todos os atos. Não há, reconheço, uma plena defesa técnica, mas não se pode afirmar que ela é ‘inexistente’.
http://atualidadesdodireito.com.br/aurylopesjr/2013/02/15/ampla-defesa-e-contraditorio-no-inquerito-policial/
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Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada eis a casca de banana errei a questão, pois pelo que estudei não há defesa nem contraditório nesta fase.
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Olá pessoal ( GABARITO LETRA A)
Questão difícil, uma vez que as PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP SÃO ( Material Ponto dos Concursos)
1) Procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
Espero ter ajudado
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A meu ver, a melhor resposta para a questão seria alternativa "E", já que o inquérito tem por propriedade o seu caráter inquisitivo, logo, não há exercício da ampla defesa, nem contraditório nessa fase policial, até porque do IP não decorre aplicação direta de nenhuma sanção criminal (doutrina majoritária).
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADES EVENTUAIS. CONTAMINAÇÃO. AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que o inquérito policial, em razão de sua natureza administrativa, não está sujeito à observância do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, inexiste nulidade em razão da falta de intimação da defesa da data em que houve a reinquirição de testemunhas pela autoridade policial. 3. Eventuais irregularidades existentes no inquérito policial, em razão de sua natureza inquisitorial, não têm o condão de macular a ação penal, mormente quando não demonstrada a existência de prejuízo para a defesa. 4. Habeas corpus não conhecido.
(STJ - HC: 259930 RJ 2012/0247022-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 14/05/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2013)
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Todas as alternativas estão incorretas. Destarte exegese, o inquérito policial, com sulcro no artigo 155 do CPP não produz provas, pois estas são obtidas sob o crivo do contraditório, e sim, elementos informativos.
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O problema da alternativa "e" é que ela afirma que o IP é indispensável e, por isso, incorreta.
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Desde quando o inquérito permite o direito de defesa?
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Concordo com os colegas abaixo quando dizem que o inquérito se baseia no princípio inquisitivo, no qual não é assegurada a ampla defesa. Contudo, existe um "defesa limitada" durante o inquérito, que pode ser apoiada pela súmula 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Acredito que esse tenha sido o posicionamento da banca.
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Boa Noite a todos
Todos os comentários merecem validação, pois estão em consonância com os dispositivos legais, como nas doutrinas. E segundo os doutrinadores, a corrente que defende a possibilidade de defesa na fase preliminar é minoritária. Então ficou difícil identificar qual era o critério de avaliação da banca. Mas todos estão de parabéns.
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Pessoal, cuidado!
Deveras a regra é que os elementos colhidos no bojo do inquérito devem ser judicializados; todavia, há exceção: as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, a exemplo das perícias, auto de necrópsia, interceptação telefônica etc. (parte final do art. 155 do CPP)
Logo, a assertiva está absolutamente em consonância com o que dispõem o CPP, a doutrina e a jurisprudência.
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A) O erro consiste em afirmar que se "Permite o direito de defesa". Talvez uma corrente bastante minoritária sustente essa ideia. Todavia, em regra, o IP consiste num procedimento administrativo de caráter inquisitório onde não existe a garantia do contraditório e da ampla defesa. Muito justo, uma vez que nessa fase também não são feitas acusações. (GABARITO)
B) Não podemos afirmar que "qualquer que seja a infração penal a ser apurada a sua instauração não está condicionada à prévia manifestação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo". Nos casos de ação penal pública condicionada o IP somente poderá ser instaurado por provocação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo ou ainda do Ministro da Justiça, a depender do caso.
C) O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. D) Vide comentários à letra B.E) Vide comentários à letra C.Fé, perseverança e humildade!
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tudo errado!!! Não existe nenhuma opção correta!!!!!!!!
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ATENÇÃO!!
O sujeito investigado deixou, desde a CF/88, de ser mero "objeto de investigação" para ser um "sujeito de direito". O IP continua inquisitivo, todavia, o sujeito investigado é tratado como "pessoa humana", inclusive com os direito a essa qualidade inerentes. Não haverá contraditório, mas isso não significa que não haverá DIREITOS - há o direito a conversa reservada com advogado, ao silêncio, a não produzir provas contra si mesmo etc.
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Conforme Badaró, aplica-se ao IP a AMPLA DEFESA. Há atos de defesa exercidos no próprio IP, como as declarações defensivas no interrogatório ou o próprio exercício do direito ao silêncio, bem como a possibilidade de a defesa requerer atos de investigação à autoridade policial.
Badaró, p. 68, 2 edição, 2014.
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Após vislumbrar as teses e constatar que a maioria absoluta segue a mesma inteligência, que também é a minha, trago abaixo a decisão recente do Ministro Gilmar Mendes, a despeito do r. caso que nos debruçamos aqui exaustivamente, todavia, gostaria de alerta a Primeira Colega (Silvia Vasques), no qual peço licença e com todo o respeito ao seu entendimento, mas, mesmo tendo vigência em Lei, o nosso direito hoje (infelizmente) é jurisprudencial - Nelson Nery Jr. ex- MP de SP disse isso na sua entrevista no CONJUR - e por isso, muitas decisões passam por cima das Leis sem qualquer respeito ao ordenamento tanto constitucional, quanto infraconstitucional. Por isso mais uma vez, alerto a todos os colegas que leiam bem a jurisprudência. Sem demoras, segue a jurisprudência. Bons estudos a todos e fé em Deus!
Princípio do contraditório e inquérito policial
"O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua a decisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." Inq 2.266, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012.
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O STF, pela súmula vinculante nº 14, decreta o fim da discussão (jurisprudencial) acerca da existência ou não de defesa no inquérito:
(Súmula Vinculante nº 14) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Acredito que não podemos confundir direito de defesa com ampla defesa e contraditório, nesse caso. Isso porquanto, a questão menciona tão somente que o inquérito "permite o direito de defesa", o que inevitavelmente existe. Caso o examinador colocasse "ampla defesa", acredito que seria bem mais questionável a situação.
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E sobre a questão da terminologia "Prova", duas ponderações.
O CPP, por diversas vezes, utiliza "provas" quando deveria utilizar "elementos informativos", o que não pode ser levado em conta pelo candidato numa análise de veracidade de uma questão objetiva, salvo se houver menção expressa a esse contexto.
Segundo, efetivamente, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, podem ser realizadas durante o inquérito, sendo que nesta última o contraditório é inclusive real.
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As alternativas são bem repetitivas, então, vamos elencar as características do Inquérito Policial que ficará bem melhor: (veja porque esta questão ficou tão longa)
Gabarito: A
PRINCIPAL FINALIDADE DO IP: Artigo 4º CPP - (..)"apuração das infrações penais e da sua autoria". Por isso que quando a alternativa afirma que é para investigar indícios, consideramos incorreta.
1) Peça Escrita: Artigo 9º, CPP: "Todas as peças do IP serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade"
2) Peça Dispensável: artigo 39, §5º, CPP: "O órgão do MP dispensará o IP, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias".
3) Procedimento Sigiloso: esse quesito é construção doutrinária e portanto não tenho fundamento no CPP. A surpresa é um elemento essencial a eficácia das diligências. O ser autorizado que o JUIZ, MP e ADVOGADOS tenham acesso ao IP não exclui tal característica. Fundamento: CF/88 artigo 5º, LXIII e Estatuto da OAB 7º, XIV. É importante enfatizar que o advogadopossui acesso às diligências já realizadas e documentadas no IP, mas aquelas que ainda estão em andamento estão vedadas. Súmula V 14 STF. Sendo bem sincera, esse conhecimento é dispensável para este tipo de questão/concurso.
4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (já eliminamos algumas, porque começam com processo) uma vez que é feito pela Polícia Judiciária. Artigo 4º. Chamamos de procedimento e não de processo, porque, conforme já foi citado, não é como no processo que há a participação das partes como "partes", tal qual ocorre no judiciário.
5) Procedimento Inquisitorial: não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. Tem exceção? Sim. Lei 6.815. Extradição de estrangeiros é obrigatória a observância desses direitos.
6) Procedimento Indisponível: o delegado não pode dispor/arquivar do IP. Artigo 17 CPP.
8) Procedimento Discricionário: os artigos 6º e 7º trazem um rol exemplificativo do modo como deve ser conduzido o IP.
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Gab: A
Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80)
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Não obstante aos excelentes comentários dos colegas, essa questão não pode servir como parâmetro pra resposta em outras, pra variar é a FGV doutrinando na prova.
Esmiuçando as controvérsias existentes na alternativa A, pode deduzir o seguinte:
1) O IP é dispensável, a exemplo do art.39, §5º do CPP: § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o
inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover
a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
2) Escriturado, ok.
3) "Permite o direito de defesa": sabendo que é característica do IP ser inquisitivo, a possibilidade de defesa na fase inquisitorial é posição minoritária na doutrina, nesse sentido se posiciona Nestor Távora em seu Curso de Direito Processual Penal, admitindo que não se trata de posição da maioria.
Diante disso, como não há participação do indiciado na fase pré processual, não pode o Juiz proferir sentença condenatória baseada apenas no IP, visto que incorreria em violação ao texto constitucional.
Como já comentado, excepcionalmente os inquéritos extrapoliciais para decretação de expulsão de estrangeiro e instaurado para apuração de falta administrativa, o direito de defesa se impõe, portanto, não poderia a banca afirmar que o IP admite o direito de defesa.
4) Provas produzidas no IP devem ser reproduzidas em juízo.
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existem questões que a banca coloca soh p gerar polêmica..soh isso..é o caso dessa aí
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UMA DAS PRINCIPAIS CARACTÉRISTICAS DO IP É ELE SER INQUISITORIAL, LOGO NÃO HÁ O QUE FALAR EM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
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Nunca será a letra A o gabarito, pelo menos em uma posição majoritária, entretanto, devemos analisar a "BANCA" e o Concurso. É perfeitamente possível que haja posicionamento em sentido contrário. Em direito não há certo e errado, há posições divergentes.
Regra Geral, segundo Ana Cristina Mendonça do CERS:
IP - Inquisitivo ou
Inquisitório:
Procedimento
linear
Sem
contraditório e ampla defesa
Objeto
da investigação: O Fato
Há posição, como a adotada na obra REVISAÇO de PROCESSO PENAL que diz que no UP não há CONTRADITÓRIO, mas sim Ampla Defesa, devemos estar atentos.
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"ao sujeito passivo devem ser garantidos os direitos de saber em que qualidade presta as declarações,24 de estar acompanhado de advogado e que, se quiser, poderá reservar-se o direito de só declarar em juízo, sem qualquer prejuízo. O art. 5º, LV, da CB é inteiramente aplicável ao inquérito policial. O direito de silêncio, ademais de estar contido na ampla defesa (autodefesa negativa), encontra abrigo no art. 5º, LXIII, da CB, que, ao tutelar o estado mais grave (preso), obviamente abrange e é aplicável ao sujeito passivo em liberdade."
Dir. Proc. Penal, 11ª ed. 2014 (5.2 Atos de Desenvolvimento: Arts. 6º e 7º do CPP)
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Questão extensa, capaz de confundir o candidato.Utilizei-me do critério de eliminação, tendo como referência duas características existentes no Inquérito Policial, as quais estão corretas somente na alternativa "A": dispensável e escriturado. Nas outras alternativas as opções são as seguintes:
b) dispensável e informal,
c) indispensável e escriturado
d) dispensável e informal,
e) indispensável e escriturado.
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**Consoante preconiza o art.9º do CPP: Todas as peças do Inquérito Policial serão, num só processado, REDUZIDAS A ESCRITO (isto é, escriturado) ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Além disso, cumpre dizer que o Inquérito Policial é dispensável para a propositura da ação penal nos casos em que houver materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, na ausência de tais elementos, o Inquérito será indispensável, conforme dispõe o § 5º, art.39 do Código Processual Penal.
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Eu acredito que o Inquérito Policial permite ao indiciado se defender sim. Por exemplo: O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Requerer diligências é uma forma de defesa no IP.
Permitir defesa é diferente de Direito de Ampla defesa
Espero ter ajudado.
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Com relação ao direito de defesa no Inquérito Policial
Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao execício do direito de defesa.
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Aceitar o contraditório eté que tudo bem, más dizer que ''sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo''. Isso não. aceito.
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Inquérito não cabe direito a defesa. Entretanto, de todas as alternativas a letra A era menos errada. Pois na B e D diziam que ele era informal, na C e E que era indispensável. Antes errar aqui do que na prova. Vamos conseguir!!
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IP é informal?
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Não é que não haja contraditório no IP! É que o contraditório é mitigado! É menor! Mas existe possibilidade de defesa a meu ver no I.P sim!
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Em inquerito não ha defesa;
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GALERA BOA NOITE , PARA DIRIMIR QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO A POSSIBILIDADE DEFESA NO IP, EXISTE UM IP QUE É PARA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO , ESSE PROCEDIMENTO ADMITE~SE O CONTRADITÓRIO, POIS DECORRE UMA SANÇÃO DESSE PROCEDIMENTO. ESPERO TER AJUDADO, GRANDE ABRAÇO!!!!!!!!!!!1
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Sobre o assunto encontrei o seguinte artigo:TEMA: O INQUÉRITO POLICIAL É UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, DE CARÁTER INQUISITÓRIO, QUE NÃO ADMITE DIREITO DE DEFESA OU CONTRADITÓRIO
O inquérito policial efetivamente é um procedimento administrativo que gera meros atos de investigação, como expliquei na publicação anterior. Tem uma função essencialmente endoprocedimental. Tem caráter inquisitório, pois possui todas as características desta estrutura.
Contudo, está errado dizer que ‘não existe direito de defesa nem contraditório’.
Primeiro, o que se entende por direito de defesa? O direito de defesa tem duas dimensões: defesa pessoal e defesa técnica. A defesa pessoa, feita pelo próprio imputado, pode ser positiva (quando ele ‘fala’, age, atua, produzindo determinada prova) ou negativa ( o conhecido direito de silêncio e de não produzir prova contra sí mesmo). Ambos os direitos podem ser exercidos no inquérito, sem qualquer problema. Já a defesa técnica parte de uma presunção de hipossuficiência técnica, sendo indisponível. Trata-se da garantia de ‘ter um advogado’ para assistir o imputado. Neste ponto, ainda que existam carências (especialmente pela vergonhosa carência estrutural da defensoria pública), o suspeito pode se fazer acompanhar por advogado em todos os atos. Não há, reconheço, uma plena defesa técnica, mas não se pode afirmar que ela é ‘inexistente’.
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/aurylopesjr/2013/02/15/ampla-defesa-e-contraditorio-no-inquerito-policial/
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BASTA LEMBRARMOS QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE IMPETRAR HABEAS CORPUS PARA TRANCAR INQUÉRITO POLICIAL PARA SE CONCLUIR PELA POSSIBILIDADE DE DEFESA NO IP.
O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA APENAS NÃO SISTEMATIZADO NO IP.
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Puta sacanagem, isso sim! A maioria esmagadora da doutrina entende que o I.P, por ser uma procedimento, e não um processo, não exige contraditório nem ampla defesa que são os dois pilares do direito de defesa. Ademais, o h.c. nesse caso é uma ação autônoma que discute a legalidade do I.P e não a defesa do acusado propriamente dita, sem contar que a enunciado da questão fala "Em RELAÇÃO AO INQUÉRITO POLICIAL", é correto afirmar que"! Questão muito discutível que jamais deveria figurar em uma prova objetiva!
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Há uma corrente minoritária pregando a ampla defesa inquérito policial, que se divide em endógena (ex. requerimento de diligências) e exógena (ex. HC, MS), a meu ver a expressão defesa da alternativa 'a' quer referir-se a essa corrente ou mesmo a possibilidade de autodefesa do indiciado, sendo uma questão mal formulada. bons estudos.
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Questão pra Estágio Forense ou pra Juiz Substituto? Porque eu acho que entendimento doutrinário não poderia cair em prova de estagiário. Sacanagem!
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questão perfeita !
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Realmente questão perfeita. Só achei curioso quando ele diz que não alcançada por qualquer causa de exclusão de punibilidade. Mas está correto. Alguém saberia informar sobre se pode a autoridade judicial deixar de instaurar inquérito em caso de extinção de culpabilidade?
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Dá para resolver perfeitamente por eliminação. As palavras-chave (Indispensável, informal) eliminam 04 itens. Sobrando portanto, o item A.
Mas claro, é importante conhecer bem as características para marcar com mais segurança.
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Exceção do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial: ocorrerá quando o inquérito é instaurado pela Policia Federal, a pedido do Ministro da Justiça para expulsão de estrangeiro. Nesse caso caberá o contraditório e ampla defesa no I.P.
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Respondendo a dúvida do colega Alexander Jorge Junior:
"Pela leitura do B.O., o Delegado de Polícia poderá arquivá-lo se verificar que não existe crime (fato típico, antijurídico e culpável) ou que existe alguma causa extintiva da punibilidade, utilizando, para tanto, um despacho fundamentado.
[...]
É importante ressaltar que existem determinados casos, como a inimputabilidade psíquica (art. 26, CP), exemplo de excludente de culpabilidade, cujo o reconhecimento exige um pronunciamento do Poder Judiciário. Trata-se de hipótese de reserva de jurisdição, como se verifica pela previsão do art. 149 do CPP."
FONTE: Delegado de Polícia em Ação - Bruno Taufner Zanotti e Cleopas Isaías Santos - Ed. Juspodivm
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A autoridade policial, por ser bacharel em direito, tem capacidade teorica para analisar os substratos do crime e a punibilidade. Ocorre que há situações que não cabe à autoridade policial exercer juizo sobre o caso como no reconhecimento da inimputabilidade que deve ser declarada por orgão judiciario, pois contitui o que a doutrina chama reserva de jurisdição.
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Alternativa A: constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso (1);possui como justa causa a existência de uma infração penal (2), em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade (3), sendo unilateral, dispensável e escriturado,cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal (4). Permite o direito de defesa (5); dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo (6) ; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado (7). Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo (8);
1: procedimento administrativo sigiloso (CORRETA).
“O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo” (NUCCI,2008,p.143).
CPP:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
2: Possui como justa causa a existência de uma infração penal (CORRETA).
“(...) surge o inquérito policial como a principal forma de investigação estatal, tendo como função primordial sustentar e viabilizar o oferecimento da ação penal, garantindo assim a sua justa causa, no sentido de exigência de um suporte probatório mínimo (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito)”.
“(...) conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria”.
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Continuando:
3:Em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade. (FIQUEI EM DÚVIDA.Porém, a expressão “em tese” pode tornar a questão CORRETA).
Trancamento do Inquérito Policial:
“É possível o trancamento do Inquérito policial, por meio de habeas corpus, se a investigação é absolutamente infundada, abusiva, não indica o menor indício de prova da autoria ou da materialidade (...). Ocorre geralmente nas situações que envolvem fatos manifestamente atípicos”.
“A esse respeito, o STF tem posicionamento consolidado no sentido de que é possível o trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidenciado a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, falta de justa causa para a ação penal (informativo n°576)”.
“Entretanto, a hipótese de trancamento nas investigações deve ser sempre excepcional,uma vez que investigar não significa necessariamente processar, não exigindo,pois, justa causa e provas suficientes para tanto. Desse modo, coíbe-se apenas o abuso, nunca a atividade regular da polícia judiciária”.
Logo, o IP pode em tese não ser alcançado por causa de extinção da punibilidade, pois o trancamento do IP nesses nesse caso é excepcional.
4. Sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. (CORRETA).
Unilateral:
“A polícia judiciária atua de forma unilateral, colhendo as provas preliminares e seu objetivo é comprovar à ocorrência da infração penal, a autoria e as circunstâncias em que foi cometida”.
Dispensável:
“O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preencher esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP etc), ele é dispensável”.
Escrito:
CPP:
Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Destinatário:
Se o destinatário for o MP, o MP será o legitimado para o exercício da ação penal pública.
Se o destinatário for o ofendido, o ofendido será o legitimado para o exercício da ação penal privada.
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5.Permite o direito de defesa. (CORRETA).
Uma das características do IP é que ele é inquisitivo. “Com a finalidade de se fomentar a agilidade da investigação, no inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa, não sendo permitido que o investigado participe dele. (...) Há, porém, investigações criminais para as quais a lei permite expressamente o contraditório. São os casos do inquérito para decretação da expulsão de estrangeiro e o inquérito para apurar falta administrativa (para este último, registra-se que a defesa técnica não necessariamente será promovida por advogado, consoante o teor da Súmula Vinculante n° 05 do STF(...))”.
6.Dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo. (CORRETA).
CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
7. Tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. (CORRETA).
CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
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8.
Algumas provas nele produzidas não têm
necessidade de renovação em juízo. (CORRETA).
“Em virtude desse caráter
inquisitivo do inquérito, as provas produzidas na fase de investigação, em
regra, somente se prestam para fundamentar o oferecimento da ação penal, não se
valendo para embasar uma futura sentença condenatória ao fim da ação penal
instaurada. Caso se deseje que estas provas sirvam para os fins de um decreto
condenatório, exige-se a repetição das mesmas ao longo da instrução processual
em juízo, sob o crivo do contraditório”.
“Excepcionalmente, porém, é possível
a utilização de provas produzidas no inquérito policial para a formação da
convicção do magistrado, se tais provas forem cautelares, não repetíveis e
antecipadas”.
Com isso, os elementos de convicção
produzidos no inquérito devem ser repetidos na fase processual, salvo aqueles
cuja natureza não permitir por não serem renováveis, como a prova pericial
(provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). Contudo, deverá ser feito um
contraditório diferido na fase judicial da instrução criminal.
FONTE:
CPP
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=991
(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO
SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
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Questão deveria ter sidi anulada, pois IP não cabe defesa.
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Olha o tamanho dessa questão kkkkkkk
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Acho que a questão levou em conta o chamado contraditório diferido, que permite o direito de defesa em relação às provas urgentes.
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Não aceito essa resposta, pois o inquerito policial, em regra, não admite defesa. Logo, para mim, estão todas erradas. Não existe gabarito correto.
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No que pese o IP ter como uma de suas características a inquisitoriedade, existe sim o contraditório e a ampla defesa, mas como elementos acidentais, e não essenciais, como são no processo. Logo, não é obrigatória sua observância, todavia, longe de se falar que não se permite o direito de defesa.
Fundamento: Artigo 5, LXIII da CF/88.
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Desde de quando o IP admite defesa
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Acho que tiram o direito de defesa daqui:
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Mas esse direito de defesa dai é relativo ao processo penal
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O direito de defesa é encontrado em procedimentos que versem sobre a Organização Criminosa, onde se exige, quanto da negociação de acordo de colaboração defesa técnica obrigatória. lei 12850/13 artigos 4 e 15.
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RIDÍCULO!!!! NÃO EXISTE NENHUMA RESPOSTA CERTA. PORÉM, EXISTE UM INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. É O INSTAURADO PELA PF A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO (LEI 6815/80). OUTRA COISA, NA "A" O ERRO ESTA EM "a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, POIS CONFORME O ART.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Quando vi que tinha mais de 50 comentários já sabia que tinha treta.
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A questão não diferenciou regra de exceção. O direito de defesa no IPL nem é vedado, nem é "permitido". É vedado em regra, mas é permitido como exceção. O equívoco ficou por conta da qualidade com que a questão foi redigida.
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A resposta (a) tbm esta errada, pois inquérito não precisa de defesa, IP tem como uma de suas principais carasteristica que é Inquisitivo.(não permite ampla defesa e principio do contraditório) ele não esta sendo julgado.
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Percebam que a questao diz que é possivel o direito de defesa a depender do tipo de infracao a ser apurada, o que é verdade, pois as infracoes cometidas por estrangeiros nas quais o inquerito a ser instaurado é para a expulsao de estrangeiros do territorio nacional, há de ser garantido o "direito de defesa" induzindo, por conseguinte, uma antecipacao do contraditório nessa hipótese. Lei 6.815/80 art. 71.
Sei que é foda, mas é assim mesmo concurso...#sopordeus'
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Realmente a depender do tipo de infração ele permite defesa, como já foi citado, no caso de expulsão de estrangeiro é a única exceção que permite defesa no I.P
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A questão fala em "inquérito policial". O inquérito para expulsão de estrangeiro é de natureza policial?
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Complicada demais... é nessas horas que temos que ir na menos errada, a letra A se apresentou como a questão a ser marcada.
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Natureza inquisitiva. Só existe um tipo de IP que admite o contraditório,
é o inquérito presidido pela PF quando requerido pelo Ministro da Justiça para
expulsão de estrangeiro.Esse inquérito tem natureza policial e inquisitiva.
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O inquérito para a expulsão de estrangeiro previsto no Estatuto do estrangeiro não tem natureza inquisitorial. A rigor, a questão não tem reposta certa.
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Para acerta rapidamente a questão:
IP é dispensável, e tem que ser escriturado (ou seja formalizado).
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essa questão é para estagio ou para chefe do MP??!!! kkkk.
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Trata-se, em regra, de um procedimento INQUISITIVO, ou seja, diferentemente do que ocorre no processo, não há contraditório no inquérito policial. EXCEÇÃO: no caso de expulsão de estrangeiros (Lei nº 6.815/80), o inquérito policial será conduzido pela Polícia Federal, havendo contraditório obrigatório.
OBS: De acordo com o STF, o Inquérito Judicial (aquele conduzido pelo juiz nos casos de Falência e Concordata) possui natureza inquisitiva. Essa discussão, entretanto, perdeu sentido, pois, para a
maioria da doutrina, a nova lei de falências (Lei nº 11.101/2005) revogou o inquérito judicial.
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Fui por eliminação, a menos errada é "a". Entre permitir defesa e ser indispensável, fiquei com permitir defesa.
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Sobre o item A
Há entendimento de que, apesar de majoritariamente defendido que não caberia contraditório e ampla defesa no procedimento inquisitivo do inquérito, haveria notória imposição legal, e jurisprudencial, da utilização da ampla defesa nessa fase da "persecutio criminis".
depreende-se tal entendimento do teor da SV14, ao permitir ao defensor acesso aos elementos de prova que já documentados em autos de inquérito. Não deixa de ser o exercício do direito de defesa em sede de inquérito policial.
Tbm podemos exemplificar com o direito do investigado de ser ouvido pelo Delegado, e de requerer diligencias para produção de provas.
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que questão louca!!! fiquei com a menos "errada" ( permite o direito de defesa )
GAB: A
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Não há grandes mistérios na questão, tendo em vista que DEFESA é diferente de AMPLA DEFESA. Ampla defesa comporta a AUTO DEFESA (realizada pelo próprio investigado) e DEFESA TÉCNICA (advogado). O art. 6º, V, do CPP, trata da oitiva do indiciado pela autoridade policial, e esta é uma auto defesa, podendo ser positiva se o indiciado se manifestar, ou negativa se optar por permanecer em silêncio. Isso é DEFESA, e portanto está presente no IP.
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Gabarito A. Permite o direito de defesa no caso de expulsão de estrangeiros.
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Não tem nada de errado na alternativa A(CORRETA), não vejo pq tantos comentários dizendo que tem erro!
Questão ótima e sem problemas!
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Existe possibilidade do delegado arquivar inquérito ou BO?! Um colega comentou que sim..e eu aprendi q nunca isso seria possível. alguém sabe dizer..?!
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Amanda G, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao MP, que é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.
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Todas as altnativas contem erro.
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Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:( ENUNCIADO BOM ), Agora as alternativas muito porcas, Todas contem erros, e muitos, mas a menos PORCA seria a alternativa ( A ) mesmo, pois pode se referir a (LEI Nº. 6.815/80),que menciona que cabe contraditório no caso de expulsão de estrangeiro .
FICA AQUI MINHA INDIGNAÇÃO COM ESSAS ALTERNATIVAS PORCAS
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questão feita por estagiários. o jeito foi marcar a menos errada.
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Essa ai cansa de ler
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Permite o direito de DEFESA, tá de brincadeira né?
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" É lugar comum na doutrina a afirmação genérica e infundada de que não existe direito de defesa e contraditório no inquérito policial.
Está errada a afirmação.
Existe, desde 1941. Basta citar a possibilidade de o indiciado exercer no interrogatório policial sua autodefesa (dando sua versão aos fatos); ou negativa (usando seu direito ao silêncio). Também poderá fazer-se acompanhar de advogado (defesa técnica) que poderá agora intervir no final do interrogatório. Poderá, ainda, postular diligências e juntar documentos (art. 14 do CPP). Por fim, poderá exercer a defesa exógena, através do habeas corpus e do mandado de segurança.
Então, não existe direito de defesa? Claro que sim. (...)"
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional, Vol. 1, 6ª Edição.. pg 307
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O direito de defesa não é proibido.
Entendi que é permitido o direito de defesa, mas não que seja garantido esse direito.
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Como alguns colegas já falaram, há DEFESA no IP, porém não é ampla.
Na DEFESA, o adv tem direito aos autos.
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Questão complicada! Pois no caso de Defesa é apenas exceçao e nao regra! Acaba que temos que ir pela eliminação do obvio que no caso são as questoes que dizem que o IP é INDISPENSAVEL e INFORMAL!
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Um ano para responder e depois ver que foi prova para estagiário... ahuahauahu Putz! Não está fácil pra ninguém!!! kkkkk
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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essa questão derruba 99% dos candidatos.
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Está correto afirmar que existe direito de defesa nem contraditório. Primeiramente, é necessário esclarecer o que se entende por direito de defesa: o direito de defesa tem duas dimensões: defesa pessoal e defesa técnica.
Veja o aluno que a defesa pessoa, feita pelo próprio imputado, pode ser positiva (quando ele fala, age, atua, produzindo determinada prova) ou negativa (o conhecido direito de silêncio e de não produzir prova contra sí mesmo). Ambos os direitos podem ser exercidos no inquérito, sem qualquer problema. Já a defesa técnica parte de uma presunção de hipossuficiência técnica, sendo indisponível. Trata-se da garantia de ter advogado para assistir o imputado. Neste ponto, ainda que existam carências (especialmente pela vergonhosa carência estrutural da defensoria pública), o suspeito pode se fazer acompanhar por advogado em todos os atos. Não há, efetivamente, no inquérito policial a plena defesa técnica, mas não se pode afirmar que ela é inexistente.
Em relação ao contraditório, este também existe, desde que se compreenda o que se entende por contraditório, eis que o contraditório tem dois momentos: o primeiro momento é o da informação, de saber o que está acontecendo. Está em linha de tensão com o segredo (outro problema do inquérito, pois não se sabe qual o alcance do segredo). Mas uma coisa é certa: desde a edição da Súmula Vinculante nº 14 do STF (e muito antes dela já afirmávamos a existência) está assegurado ao advogado o direito de ter acesso aos autos do inquérito policial.
Portanto, temos pleno direito de defesa pessoal (positivo e negativo), direito de defesa técnica (com algumas limitações) e contraditório parcial, ou seja, apenas no primeiro momento (da informação e conhecimento) que nos permite afirmar que existe direito de defesa e contraditório no inquérito policial, ainda que seja exercido com restrições e peculiaridades inerentes àquele tipo de procedimento.
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Por eliminação: B, C, D e E ou possuem "indispensável" ou possuem "informal". Foi assim que eu resolvi, rs.
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O item 'A' tem erro sim! O enunciado da questão fala em inquérito policial e o mesmo não é regido pelo contraditório. Há outros tipos de inquéritos que admitem o contraditório sim, como o inquérito para apurar infração administrativa, por exemplo, mas o enunciado fala inquérito POLICIAL.
Infelizmente temos que procurar a menos errada.
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No meu entender, PERMITIR o direito de defesa é bem diferente de EXIGIR o direito de defesa, o que, aí sim, tornaria inquestionavelmente errado o item.
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Boa noite pessoal,existe o inquérito policial com direito de defesa ....." inquérito para expulsão de estrangeiro pela PF..."
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Quem errou por causa do direito de defesa, é meio que um conhecimento doutrinário, não existe o direito AMPLO de defesa, porém o simples fato do advogado acompanhar o I.P é uma forma de DEFESA.
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CARACTERÍSTICA DO INQUÉRITO POLICIAL:
ESIDI
Escrito, sigiloso, indisponível, dispensável e inquisitivo (com exceção ao direito de defesa quando o caso for expulsão de estrangeiro)
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Cuidado com o "direito de defesa".
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Questão fácil. basta ir por eliminação. tem questão com enunciado pequeno que é muito mais difícil que uma dessas.
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Eliminei a alternativa A pq, em tese, o Inquérito não possui ampla defesa é contraditório.
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LETRA A
Não é preciso nem ler todo o texto das alternativas, basta ler o inicio com atenção, vejam:
A)constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, c...
B)constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa os indícios de autoria e a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e informal(FORMAL), ..
C)constitui-se em um processo administrativo sigiloso; possui como justa causa os indícios de autoria e a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, indispensável(DISPENSÁVEL) e ..
D)constitui-se em um processo administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo bilateral, dispensável e informal(FORMAL), ..
E)constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa os indícios de autoria e a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, indispensável(DISPENSÁVEL) e ..
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Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada (Exceção que cabe a ampla defesa: Expulsão de estrangeiro a pedido do Ministro da Justiça). Não sei a fundamentação legal.
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Assim como nas redes sociais, no QC a gente conhece a questão polêmica pelo tanto de comentários.
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O examinador quis pegar o candidato que não se atentou à exceção que trata da expulsão de estrangeiro a pedido do Ministro da Justiça, sendo que, nesse caso, cabe a ampla defesa.
Gab: A
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Tipo de pergunta que tem a finalidade de desequilibrar e de roubar tempo do candidato que não treina a resolução de questões. É o famoso "Distrator"
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Questão que dá ódio.
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SERÁ QUE, ALÉM DO INQUÉRITO PARA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, PODEMOS FALAR QUE, DEVIDO À SÚMULA 14 DO STF, HÁ SIM DIREITO À DEFESA?
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https://www.conjur.com.br/2018-set-04/academia-policia-inquerito-policial-goza-contraditorio-mitigado-defesa-limitada
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FGV tá achando que a gente tem só essa questão de prova pra ler ne? brincadeira :/
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Doutrina moderna já entende que existe sim um direito de defesa. Não é correto falar que existe contraditório e ampla defesa, mas existe em certa medida um direito de defesa, seja pelas alterações recentes no EOAB, pela súmula vinculante 14, e até mesmo pelo direito que o investigado tem de permanecer calado. Em suma, existem manifestações de defesa, ou como Aury Lopes fala um "contraditório mitigado/diferido".
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Não é necessário indício de autoria, e não é processo, é procedimento. Com isso já deu pra acertar sem precisar ler mais de uma linha por assertiva
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CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
2.1. Inquisitividade
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2.2. Sigilo
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
2.3. Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
2.4. Dispensabilidade
Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
2.5. Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
2.6. Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
2.7. Unidirecional
Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.
Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial
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Ao meu ver, a questão deveria ter sido anulada, pois não há alternativa correta.
Seguem os erros mais básicos e claros:
a) Permite o direito de defesa;
b) qualquer que seja a infração penal a ser apurada a sua instauração não está condicionada à prévia manifestação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo;
c) indispensável;
d) Permite o direito de defesa;
e) indispensável
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Não há alternativa correta....
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Respondi certo mas fiquei em dúvida, no caso: direito de ampla defesa NÃO é o mesmo que direito a defesa, certo?
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questão para estágio que concurseiro bruto erra!
fgv definitivamente não é para amadores
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Uma coisa é contraditório e ampla defesa não serem OBRIGATÓRIOS no inquérito.
OUTRA COISA, diametralmente oposta, é dizer que não há POSSIBILIDADE de haver contraditório e ampla defesa. Claro que há possibilidade. É só dar uma olhada na recente alteração no Estatuto de OAB.
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Letra A??? E essa parte: "qualquer que seja a infração penal a ser apurada a sua instauração não está condicionada à prévia manifestação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo"? Quer dizer então que, nos casos de ação penal condicionada à representação ou privada, o IP pode ser iniciado sem representação ou queixa? E o art. 5º §4º do CPP vai pra onde, para o lixo?
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Claramente a questão nos induz ao erro no momento em que optamos por escolher entre as alternativas "A" e "E";
O pega ratão aqui, é a "DISPENSABILIDADE" do I.P; Ou seja, quando o membro do Ministério Público já tiver os indícios de autoria e de materialidade, este procedimento administrativo torna-se dispensável.
Mas aquele "direito à defesa" ali, pega qualquer um...
Ai, Ai, Ai, BENDITA FGV...
CORRETA: LETRA A!
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Galera, a maioria das questões sobre IP a gente consegue resolver só com as características.
o ip É IDOSO + DIPENSÁVEL + INDISPONÍVEL
ESCRITO
INQUISITIVO
DISCRICIONÁRIO
OFICIOSO
SIGILOSO
OFICIAL
DISPENSÁVEL
INDISPONÍVEL
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Gabarito A.
Respondi em outras questões, como formal.
Cansativa, fiquei com A depois de quebrar cabeça.
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Por tratar-se de um processo de patureza INQUISITÓRIA, o IP não deveria dar direito à defesa por definição, Confesso ter ficado confuso quanto à esta questão.
Marquei a letra B, depois notei que, de fato, havia errado...
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consegui acertar só porque era a primeira alternativa, se eu tivesse que ler mais de uma provavelmente teria me embananado com o texto
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o ip É IDOSO + DIPENSÁVEL + INDISPONÍVEL
ESCRITO
INQUISITIVO
DISCRICIONÁRIO
OFICIOSO
SIGILOSO
OFICIAL
DISPENSÁVEL
INDISPONÍVEL
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Graças a Deus estava na primeira alternativa. Ķkkkkk
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Não precisa ler a alternativa inteira, no começo da cada alternativa já encontra os erros.
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isso é prova de estágio ou de promotor de justiça? kkkkkkkkkkkkkkkkk
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o núcleo da questão era: sendo unilateral, dispensável e escriturado
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Permite o direito de defesa????????? É cada uma viu!
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Fiz esta prova em 2014, acredito que errei a questão novamente. Mas passei para o estágio no MPRJ, no qual fiquei por 2 anos. Realmente as são questões cansativas e complexas, mas é típico da FGV.
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GABARITO LETRA (A)
constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo;
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Atenção: para alguns autores há que se falar em contraditório, ainda que mitigado, na fase do inquérito - O contraditório envolve também direito à informação, além do que a expressão “acusada em geral” prevista no art.5º, inciso LV CR/88 inclui suspeitos e indiciados, uma vez que medidas cautelares pessoais e reais são realizadas nesta fase - Apesar da natureza inquisitória do IP, o suspeito possui direitos fundamentais que devem ser observados durante a investigação, entre eles o direito ao silêncio.
Em regra, NÃO há contraditório e ampla defesa = SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLÍCIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80)
GAB A
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ADENDO - Dupla função do IP
- Função preparatória ⇒ fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo.
- Função preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.
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Ainda que não exista contraditório e ampla defesa no curso do inquérito e seja de natureza inquisitiva, o indiciado tem direito de se defender.
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dá pra revisar inquérito policial com o enunciado dessa assertiva.
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LETRA A: PERMITE O DIREITO DE DEFESA?
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Tipo de questão que a banca usa pra cansar o candidato, mas basta apenas buscar as palavras chaves sobre o inquérito que já mata a questão.
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Em 17/10/21 às 18:55, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 05/09/19 às 21:38, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 12/08/19 às 20:05, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 05/07/19 às 14:36, você respondeu a opção A.
Você acertou!
PM CE 2021!!
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é o tipo de questão que você analisa da seguinte forma: todas as outras alternativas possuem erros grandes, vou marcar a menos errada, apesar de não concordar com "permite direito de defesa" sendo que o IP é INQUISITIVO.
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qual o erro da B?
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. TA DE BRINCADEIRA COMIGO
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Nem li. Palavras como Informal / Indispensável eliminaram os itens B,C,D e E
O IP é dispensável e formal(escriturado)
foco na estratégia meus parceiros, dia 7 já chegou
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to em 2021, comecei a ler a questão em 2019, agora que respondi, errei...
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IP PERMITE O DIREITO DE DEFESA ^^^^^^ EU ESTUDEI QUE não;... alguém me ajuda
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É possível o contraditório e a ampla defesa no inquérito. Entretanto, uma das características do inquérito policial é a inquisitoriedade, ou seja, não há contraditório e ampla defesa (VIA DE REGRA).
Exemplo:
Zezinho é preso em flagrante pela polícia, sua mãe paga um advogado para acompanhar a sua oitiva na delegacia. Quando o delegado de polícia vai ouvir Zezinho, o advogado se apresenta e entra na sala juntamente com seu cliente. Nesse caso, será a oitiva realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Percebe-se que houve o contraditório e a ampla defesa em sede policial e no curso do inquérito.
Só ressaltando que o auto de prisão em flagrante é peça inaugural do inquérito policial. Substitui em essência a portaria.
Por outro lado, se não chegasse um advogado para acompanhar o cliente, o delegado de polícia não estaria obrigado a nomear defensor. Por isso chamamos o inquérito de inquisitivo, ou seja, sem contraditório e ampla defesa (VIA DE REGRA).
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Pra quem perguntou: o erro da B é dizer que o I.P é informal.
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Um policial que usa força letal no exercícios da função, de forma tentada ou consumada, tem direito de constituir um advogado no inqueríto, mesmo sendo um procedimento inquisitivo. Então, acho que a parte da alternativa A que diz "permite o direito de defesa" está baseada nisso.
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Questão excelente pra estudar. Comentando pra deixar salvo. VQV
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Ta pequena, FGV, escreve mais...
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CALMA PESSOAL, VAMOS LÁ, O ART. 14 DO CPP AS VEZES É TRATADO PELAS BANCAS MAIS PROBLEMÁTICAS COMO DIREITO DE DEFESA OU CONTRADITÓRIO DIFERIDO ( QUE AS VEZES É CHAMADO APENAS DE CONTRADITÓRIO), E INFELIZMENTE SÓ SE CHEGA A ESSE RACIOCÍNIO QUANDO AS OUTRAS ALTERNATIVAS FAZEM MENOS SENTIDO, E ESTÃO LOTADAS DE ERROS. POR FORÇA DAS DÚVIDAS NÃO HÁ AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO.
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Errei, mas pensando bem, é muito forte mesmo falar em "NÃO PERMITE O DIREITO DE DEFESA".
Como regra não há espaço para contraditório e ampla defesa de forma expressa, mas não há vedação total de que o acusado se defenda, mesmo em menor grau - por exemplo, o indiciado pode requerer diligências ao delegado; tem direito ao silêncio; entre outras ações defensivas "mais tímidas".
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Se souber que o inquérito é dispensável e um procedimento formal , já dá para matar a questão... só sobra a A
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Assistam o vídeo da professora, longo mas vale a pena.
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Quest difícil!!! Um detalhe para resolver. Exceção do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial: ocorrerá quando o inquérito é instaurado pela Policia Federal, a pedido do Ministro da Justiça para expulsão de estrangeiro. Nesse caso caberá o contraditório e ampla defesa no I.P.
Questão pesada para um Estágio.
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QUESTÃO A CONCEITO.