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Prova FGV - 2014 - MPE-RJ - Estágio Forense


ID
1297759
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No decorrer de um roubo com emprego de arma de fogo, João, autor da infração, ante o fato de a vítima resistir à entrega do bem almejado, desfere um disparo contra ela, que vem a falecer em decorrência do ferimento provocado. Após cessada a ação violenta, João foge da cena criminosa sem se apossar do produto do delito. A tipificação penal da conduta de João é:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 610 STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente  subtração de bens da vítima."

  • Mas ele nao matou para roubar, o ato de matar aconteceu como espécie de defesa, e ele não levou o objeto de roubo.

  • Byanca...é muito mais complexo que isso mas vou tentar resumir beem superficialmente duas informações:

    - Essa "Espécie de defesa" que mencionou não se aplica, pois, concorda que a vítima do roubo agiu em legítima defesa?! Pois bem... não existe legítima defesa "de legítima defesa" (salvo em caso de excesso por parte de quem se defende), então o autor do roubo não poderia alegar legítima defesa.

    - Quanto ao fato dele não ter levado o objeto do roubo, consoante súmula 610 do STF, isso é irrelevante para a consumação do delito de latrocínio (art.157, §3º, parte final).

  • ademais, a vitima nao agrediu o agente, mas apenas resistiu a entregar o bem.

  • Numa leitura rápida da questão, marquei alternativa B, pois havia entendido que o ato do disparo foi realizado para "confirmar" a subtração do objeto, ou seja, roubo impróprio. Fato este que descaracterizaria o latrocínio. 

    Todavia, ao ler mais atentamente, observa-se que o agente não chegou a ter a posse do objeto (mesmo provisória), não caracterizando, assim, o roubo, e sim latrocínio, que independe da posse do objeto, como exposto pelos colegas (Súm. 610, STF).


    Portanto, resposta correta C - latrocínio consumado (Art. 157 § 3º, in fine do Código Penal);

  • GABARITO: C

    Art. 157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    O crime de latrocínio enquadra ­se no conceito de crime complexo porque atinge 

    mais de um bem jurídico: a vida e o patrimônio.

    logo temos algumas possibilidades diante de tal crime:

    a)Se a subtração e a morte se consumam, temos latrocínio consumado.

    b)Se a subtração fica na esfera da tentativa, mas o agente efetivamente 

    mata a vítima, temos latrocínio consumado.

    o embasamento está na súmula do STF, segundo:

    Súmula n. 610 do STF: “há crime de latrocínio quando 

    o homicídio se consuma ainda que não 

    realize o agente a subtração de bens da vítima”.



  • Essas questões são para deixar mesmo confuso o candidato, no CP não tipifica Latrocínio, mesmo assim colocam o número do artigo, 157, para uma designação doutrinária. 

    Apesar da questão ser tranquila, se eu a errasse entraria com recurso. 

  • 1- subtração tentada + morte tentada = Latrocínio tentado.

    2- Subtração consumada + morte consumada = Latrocínio consumado.

    3- Subtração consumada + morte tentada = Latrocínio tentado.

    4- Subtração tentada + morte consumada = Latrocínio consumado (S. 610 STF)

    obs.: O que determina se o crime é consumado ou tentado é a morte. 

  • Há crime de latrocínio quando, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da v´tima ( Súmula 610-STF) 

  • Matou, consumo o latrocínio, Foda- se , nao importa se ele conseguiu levar o objeto. 

  • Simplificando:

    Morreu = Latrocínio Consumado.

    Não morreu =  Latrocínio Tentado.

    Independe se o patrimônio foi levado.

  • Latrocínio se consuma com a morte.
  • Súmala 610 do STF, c/c art. 157 do CP

  • Questão correta: c) latrocínio consumado (Art. 157 § 3º, in fine do Código Penal);

    A corrente majoritária foi adotada por nosso Pretório Excelso, culminando com a edição da súmula n° 610 do STF. Assim, em havendo subtração tentada e homicídio consumado, o delito pelo qual deverá responder o agente será o de latrocínio consumado. Argumentam esses doutrinadores que a proteção ao bem jurídico vida suplanta a proteção ao bem jurídico patrimônio. Assim, a verificação do resultado morte, por si só, terá o condão de permitir a punição do agente a título de latrocínio consumado, ainda que não haja a consumação da subtração. Esse fundamento fica claro no acórdão abaixo, prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

    "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente  subtração de bens da vítima."

    "Ementa: Embargos Infringentes. Hipótese De Homicídio Consumado E Subtração Patrimonial Tentada. Qualificação Pelo Resultado Morte. Latrocínio Consumado (Art. 157, § 3º, 2ª Parte, Do Código Penal). Resultando morte da violência, exercida em uma tentativa ou um delito consumado anterior, a punição do agente se dá por latrocínio consumado, tratando-se de proteção legal à vida antes do patrimônio. Apenamento. Redução. Estabelecimento das penas-base do voto vencido, fixadas pouco acima do mínimo. Análise do art. 59 do CP. Embargos infringentes parcialmente acolhidos". (TJRS. Embargos Infringentes Nº 70013801170. Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini. Julgado em 12/05/2006) 

    O latrocínio é definido como crime hediondo pela lei n° 8.072/90. Da mesma forma, já definiram os Tribunais pela hediondez do latrocínio na forma tentada, dissipando dúvidas existentes quando da edição da referida lei:
    "Penal. Habeas Corpus. Art. 157, § 3º, In Fine, C/C Art. 14, II, Do Código Penal. Crime Hediondo. Progressão De Regime. I - O latrocínio, em qualquer de suas formas, consumado ou tentado, é crime hediondo, devendo, na execução da pena privativa de liberdade incidir a regra do art. 2º § 1º da Lei nº 8.072/90". (STJ. HC 44253 / SP. Ministro Felix Fischer. Data do Julgamento: 06/12/05).

  • QUESTÃO JUNINHO

  • GABARITO C)

    Seguindo o comentário do amigo Gustavo Barcellos abaixo;

     

    1- subtração tentada + morte tentada = Latrocínio tentado.

     

    2- Subtração consumada + morte consumada = Latrocínio consumado.

     

    3- Subtração consumada + morte tentada = Latrocínio tentado.

     

    4- Subtração tentada + morte consumada = Latrocínio consumado (S. 610 STF)

     

     

    obs.: O que determina se o crime é consumado ou tentado é a morte. 

     

  • A Súmula 610 do STF determina: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”

  • ha crime de latrocicio quando homicidio se consuma independente de o agente ter levado o bem pretendido

     

  • Somando aos colegas:

    Há que se observar na hipótese de latrocínio duas coisas imprescindíveis:


    I) O fator tempo e o fator nexo

    A violência deve ser empregada em razão do assalto e durante o mesmo.

    ao contrário dependendo do caso poderemos até pensar em concurso de crimes ou crimes diversos...


    #FORÇA!


  • Letra C

    Súmula 610 STF:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Súmula 610 STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente subtração de bens da vítima."

  • Essa questão ela é maldosa, isso porque dar a entender que ele quer o que está especificado no CP, e não na súmula 610 do STF.

  • Subtração consumada + Morte consumada = Latrcínio consumado

    Subtração tentada + morte tentada= latrocínio tentado

    Subtração tentada + morte consumada =latrocínio consumado (súmula 610 STF)

    Subtração Consumada + Morte tentada = Latrocínio tentado (STJ) 

    Este último, o caso da questão. Já que a consumação no crime de roubo se consuma quando o agente passa a ter o poder sobre a coisa( ainda que por um breve espaço de tempo e ainda que não seja posse mansa e pacífica( teoria da amotio), após ter praticado a violência ou grave ameaça.

    Súmula 582 STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • Para ser latrocínio consumado tem que ter homicídio. A subtração consumada ou não é indiferente.

  • Essa é simples. De acordo com a súmula 610, o crime de latrocínio estará configurado com a morte da vítima, ainda que a subtração da coisa pretendida no início não tenha ocorrido.

  • Essa é simples. De acordo com a súmula 610, o crime de latrocínio estará configurado com a morte da vítima, ainda que a subtração da coisa pretendida no início não tenha ocorrido.

  • Latrocínio

    (I) roubo tentado + homicídio consumado = latrocínio consumado;

    (II) roubo tentado + homicídio tentado = latrocínio tentado;

    (III) roubo consumado + homicídio tentado = latrocínio tentado;

    (IV) roubo consumado + homicídio consumado = latrocínio consumado.

  • Problema é do meliante que não pegou o bem, reiosse do mesmo jeito...

  • Súmula 610 - STF:

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • A consumação do crime de latrocínio se dá com a morte (Súmula 610 do STF).

  • GAB: C

    Súmula 610 do STF

    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA. 

    Em resumo, o entendimento acerca da consumação do latrocínio é o seguinte: 

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE CONSUMADA = Latrocínio consumado

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado

    SUBTRAÇÃO TENTADA + MORTE CONSUAMDA = Latrocínio consumado (súmula 610 do STF)

    SUBTRAÇÃO CONSUMADA + MORTE TENTADA = Latrocínio tentado

    Fonte: professor renan araujo (estratégia)

  • A questão se refere ao crime de roubo qualificado pela morte, delito popularmente conhecido como latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, II, do Código Penal. 

     

     § 3º  Se da violência resulta:               

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

     

    Este crime qualificado possui várias particularidades que devem ser analisadas. 

     

    Primeiramente, a lei utiliza a expressão “se da violência resulta" o que limita a aplicação da qualificadora aos casos em que a violência física é aplicada, excluindo a imputação de eventuais resultados provocados por roubo perpetrados por grave ameaça. Em segundo lugar, não se trata de um crime necessariamente preterdoloso, pois também haverá latrocínio quando a morte é desejada pelo agente, contanto que esta sirva para instrumentalizar uma subtração. Em terceiro lugar, há divergência quanto à quantidade de crimes no contexto em que há pluralidade de mortes quando uma só subtração é a realizada: para o STF, o crime de latrocínio permanecerá único, devendo o número de mortos ser considerado pelo juiz na aplicação da pena base (RHC 133.575/PR), contudo, o STJ já decidiu que haverá um crime para cada vítima morta em concurso formal ou material a depender do caso (RvCr 3.539/MG), uma vez que a vida é o bem jurídico mais importante dentre os protegidos por esta norma incriminadora (CUNHA, 2019, p. 315-316).

     

    Finalmente, a mais importante observação quanto a esta modalidade de roubo qualificado está na súmula 610 do STF que afirma que o crime se consuma com a morte da vítima, independentemente do sucesso da subtração. 

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. Como visto acima, o latrocínio permite que exista dolo de matar, contanto que a morte sirva de instrumento para a subtração. Haverá, no caso, apenas latrocínio.

     

    B- Incorreta. Como visto acima, o latrocínio permite que exista dolo de matar, contanto que a morte sirva de instrumento para a subtração. Haverá, no caso, apenas latrocínio.

      

    C- Correta, conforme súmula 610 do STF. Cumpre ressaltar uma pequena desatualização na alternativa: hoje, o latrocínio é captulado no art. 157, § 3º II do CP, uma vez que a divisão do terceiro parágrafo do art. 157 foi realizada pela Lei 13.654/18. Contudo, o raciocínio que embasa a resposta continua atual.

    D- Incorreta. O latrocínio se consuma com a morte independentemente da subtração (súmula 610 do STF).

    E- Incorreta. O número de roubos é definido pelo número de patrimônios subtraídos. No caso, há apenas um crime contra o patrimônio.

     

    Gabarito do professor: C.


    REFERÊNCIA
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  • Resumo pra quem já tá batendo em revisão rápida:

    A morte vai dizer se é tentado ou consumado.

    Ou seja:

    Morte consumada = Latrocínio consumado

    Morte tentada = Latrocínio tentado

  • Houve a consumação do homicídio no crime de roubo, já é o suficiente para configurar o latrocínio .

    NÃO É NECESSÁRIO A OBTENÇÃO DO BEM .

    Gab: C


ID
1297762
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entende-se por culpabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra d - o juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;

  • Pô, considerar útil o comentário acima é sacanagem...

  • Crime: Fato típico e antijurídico, onde a culpabilidade será composta por 03 elementos integrantes: a) Imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de entender o caráter criminoso de sua conduta (ação ou omissão);b) Potencial consciência da ilicitude. Em síntese significa que o agente teve, no momento da ação ou omissão delituosa, o potencial conhecimento do injusto;c) Exigibilidade de conduta diversa. Explicando: O indivíduo nas circunstancias do fato deve ter condições de praticar outra conduta diversa da que realizou, e em consonância com o ordenamento jurídico.
  • Gabarito: D

    a) A contrariedade formal entre uma conduta tipica e o ordenamento juridico 'e tipicidade formal

    b) A contrariedade formal e material entre uma conduta tipica e o ordenamento juridico 'e tipicidade material
    c) descreve um fato tipico e ilicito
    d) correta, descreve e culpabilidade
    e) o erro esta em dizer plena consciencia da ilicitude, quando se exige apenas a potencial consciencia da ilicitude
  • "Culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal  que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente." "Culpabilidade e a reprovabilidade da configuração da vontade".

    Rogério Greco, Curso de Direito Penal - Parte Geral 16º ed. pg 379.
  • culpabilidade- IPÊ , ainda coloco o "^" para não errar, acertei por isso, alias nunca mais errei depois desse mnemônico.

  • Muito bom o comentário do Paulo s.s.

  • Estou até hoje procurando o comentário do suposto "Paulo"... hehehe

  • O comentário do Paulo é o que está sobre o meu.

  • Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral

    1) O que é culpabilidade? Resposta: a culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.

    2) Quais os requisitos da culpabilidade de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal? Resposta: o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual são seus requisitos: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

    3) O que é imputabilidade? Resposta: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    4) Quais as causas que excluem a imputabilidade? Resposta: são quatro: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

    5) Quais os critérios de aferição da inimputabilidade? Resposta: são eles: a) sistema biológico: foi adotado, como exceção, no caso dos menores de 18 anos, nos quais o desenvolvimento incompleto presume a incapacidade de entendimento e vontade (CP, art. 27); b) sistema psicológico; c) sistema biopsicológico: foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal.

    6) Quais os requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico? Resposta: são três: a) causal: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que são as causas previstas em lei; b) cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa; c) conseqüencial: perda da capacidade de entender e querer.http://www.ebah.com.br/

  • Questão correta: d) o juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;

    Com efeito, bem leciona o professor Bitencourt (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral: volume 1. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2003.):

    “(...) A culpabilidade, como fundamento da pena, refere-se ao fato de ser possível ou não a aplicação de uma pena ao autor de um fato típico e antijurídico, isto é, proibido pela lei penal. Para isso, exige-se a presença de uma serie de requisitos capacidade de culpabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta (diversa) – que constituem os elementos positivos específicos do conceito dogmático de culpabilidade. A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para impedir a aplicação de uma sanção penal”.

    No entanto, não incide a culpabilidade no caso de impossibilidade de conhecimento do caráter ilícito da sua conduta.

    Não distinta é a ausência da culpabilidade, e consequentemente, da responsabilidade penal, quando não for possível exigir do agente conduta diversa da praticada, como no caso de coação moral irresistível e obediência hierárquica (de ordem aparentemente legal).

    Todavia, o princípio da culpabilidade possui uma segunda acepção. Ele não só fundamenta a pena, como a limita, consoante os critérios de reprovação social ao fato praticado, como explica o professor Bitencourt (2003, p. 14):

    “(...) A culpabilidade, como elemento da determinação ou medição da pena (...) funciona (...) como limite (da pena), impedindo que (esta) imposta aquém ou além da medida prevista pela própria idéia de culpabilidade, aliada, é claro, a outros critérios, como importância do bem jurídico, fins previstos etc.”

  • Cul_P_abil_I_dad_E:

     

    Potencial consciência da ilicitude;

    Imputabilidade;

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • Rodolfo Sousa,  ADOREI o mnemônico. Nunca mais vou esquecer!!!!!!

  •  O Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade. São seus requisitos:

    1- imputabilidade 2- potencial consciência da ilicitude 3- exigibilidade de conduta diversa. 

    Bons estudos!

  • Gabarito letra "d".

    Elementos da Culpabilidade - IMPOEX:

    Imputabilidade
    Potencial consciência da ilicitude
    Exigibilidade de conduta diversa

  • a definição da resposta certa é da concepção da teoria finalista, em que fazemos o que fazemos porque almejamos uma finalidade, um fim específico com nossa conduta. para ajudar na memória:

    P I Edade não me culpe!!: Potencial consciência da ilicitude, Imputaibilidade, Exigibilidade de conduta diversa. e outra coisa: não precisa da consciência plena do que tá fazendo; uma vaga ideia de que tá errado já serve pra te colocar de castigo no milho.

  • Dúvida por quê? Culpabildade é IPÊ.

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • A culpabilidade é um juízo de reprovação pessoal que recai sobre agente que praticou

    fato típico e ilícito.

    Essa reprovação não é social, mas jurídica, e só recai sobre agentes imputáveis com

    potencial consciência da ilicitude e de quem era exigível uma conduta diversa.

    Se eu verificar que quaisquer dos três elementos está ausente, a culpabilidade não se

    forma e não há crime. Quais sejam:

    a) Imputabilidade

    b) Potencial consciência da ilicitude

    c) Exigibilidade de conduta diversa

    Fonte: Anotações Habib

  • EXCLUI O CRIME --->IMPUTABILIDADE -->POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE---> EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • A questão versa sobre a culpabilidade, que é um dos requisitos do conceito analítico de crime, segundo entendimento doutrinário majoritário, que define o crime como um fato típico e ilícito praticado por um agente culpável. Há de se destacar que os atributos da tipicidade e da ilicitude estão ligados ao fato, enquanto a culpabilidade está ligada ao agente.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A relação de contrariedade formal entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico diz respeito à antijuridicidade ou ilicitude e não à culpabilidade. No mais, está correta a segunda parte da assertiva, dado que a culpabilidade se compõe dos seguintes elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

     

    B) Incorreta. Também a relação de contrariedade material entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico está ligado à antijuridicidade ou ilicitude e não à culpabilidade. É que, embora uma parte da doutrina adote uma concepção unitária de antijuridicidade ou ilicitude, há entendimento diverso, segundo o qual a antijuridicidade formal se distinguiria da antijuridicidade material, como se observa: “Antijuridicidade formal é a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. Antijuridicidade material é a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico, causando lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado. É na fase neokantista que a antijuridicidade é desenvolvida em seu aspecto material, passando a exigir danosidade social. Passe-se a considerar que, inexistindo lesão a bem jurídico algum, não há antijuridicidade". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, p. 301)

     

    C) Incorreta. A adequação formal e material entre uma conduta dolosa e/ou culposa frente a uma norma legal incriminadora consiste na tipicidade ou na adequação típica, não estando correlacionada à culpabilidade ou à antijuridicidade.  Ademais, o fato de uma conduta ser típica não significa dizer que ela seja também antijurídica ou que tenha sido praticada por agente culpável.

     

    D) Correta. A culpabilidade é de fato o juízo de reprovabilidade, de censurabilidade que recai sobre pessoa que tenha praticado um fato típico e antijurídico. A culpabilidade, portanto, tem como pressuposto a prática de um fato típico e ilícito, em conformidade com o Direito Penal do Fato, não sendo possível responsabilizar-se penalmente alguém tão somente pelas suas condições pessoais (Direito Penal do Autor). No mais, a culpabilidade tem como elementos: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

     

    E) Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta. Quanto à segunda parte, está errada a inclusão, dentre os requisitos da culpabilidade, da consciência plena da ilicitude. Para a existência da culpabilidade, basta que o agente tenha o conhecimento potencial da ilicitude, ou seja que ele tenha a possibilidade de conhecer a ilicitude de sua conduta.

     

    Gabarito do Professor: Letra D


ID
1297765
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge pretende matar seu desafeto Marcos. Para tanto, coloca uma bomba no jato particular que o levará para a cidade de Brasília. Com 45 minutos de voo, a aeronave executiva explode no ar em decorrência da detonação do artefato, vindo a falecer, além de Marcos, seu assessor Paulo e os dois pilotos que conduziam a aeronave. Considerando que, ao eleger esse meio para realizar o seu intento, Jorge sabia perfeitamente que as demais pessoas envolvidas também viriam a perder a vida, o elemento subjetivo de sua atuação em relação à morte de Paulo e dos dois pilotos é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias.

  • Alternativa correta: E


    Nodolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.

    Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.


    No dolo eventual, o agente prevê pluralidade de resultados, dirige sua conduta na busca de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais. A intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequência possível da sua conduta.

    Exemplo: O agente quer ferir (lesão corporal), mas aceita a possibilidade de um homicídio acontecer.


    No dolo geral ou erro sucessivo, ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).


    O dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).


    O dolo direto conhecido como dolo de segundo grau, e também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o fim último. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por certa a sua ocorrência.

    Exemplo: A quer matar um desafeto; este entra em um avião e A coloca uma bomba no avião, matando o desafeto e os demais tripulantes. Assim, há dolo direto quanto ao desafeto, e dolo de segundo grau quando aos demais

  • Complementando a explicação dos colegas abaixo:

    O dolo, conforme acertada doutrina de Rogério Greco, classifica-se em duas categorias principais, a categoria do dolo direto e do dolo indireto( ou de segundo grau).

    1) Dolo Direto: o dolo quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo, conforme preceitua a primeira parte do art.18, I, do CP.
    "

     Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo"

    O dolo direto se classifica em duas principais espécies:
    a) Dolo direto de primeiro grau: É o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos.

    b) Dolo direto de segundo grau: É o dolo direto em relação aos efeitos colaterais, tidos como necessários.

     " o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau, e em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau" ( WELZEL)


    Greco divide o dolo indireto( ou de segundo grau) em alternativo e eventual ( pág.189.)

    Segundo Luiz Flávio Gomes

    "dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.
    (...)
    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências."

    O colega abaixo trabalhou muito bem o dolo alternativo.

  • Dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.

      Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual.

      Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito 

    que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio. Mas, e se ferir, responderá por tentativa de homicídio ou por lesões corporais?

      Em caso de dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave. Justifica-se esse raciocínio pelo fato de o Código Penal ter adotado em seu art. 18, I, a teoria da vontade. E, assim sendo, se teve a vontade de praticar um crime mais grave, por ele deve responder, ainda que na forma tentada.

      Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal.

      Imagine o exemplo de um fazendeiro, colecionador de armas de fogo, que treina tiro ao alvo em sua propriedade rural. Certo dia ele decide atirar com um fuzil de longo alcance. Sabe que os projéteis têm capacidade para chegar até uma estrada próxima, com pequeno fluxo de transeuntes. Prevê que, assim agindo, pode matar alguém. Nada obstante, assume o risco de produzir o resultado, e insiste em sua conduta. Acaba atingindo um pedestre que vem a falecer. Responde por homicídio doloso, pois presente se encontra o dolo eventual

    (Direito penal esquematizado, Masson Claber, 2014)

  • Creio que a maior dificuldade da questão era diferenciar o dolo eventual do dolo de 2º grau, então aqui vai uma explicação bem resumida:


    O dolo de 2º grau é uma espécie de dolo DIRETO. O resultado paralelo é certo e INEVITÁVEL. 


    O dolo eventual é uma espécie de dolo indireto. O resultado paralelo é incerto e eventual. 

  • Questão que da para fazer por eliminação de alternativas, mas a questão não é bem elaborada. 

    A questão pergunta o dolo de Paulo e o dos pilotos, mas só prevê o dolo em relação aos pilotos na resposta correta (alternativa e). 

    O dolo direto pode ser de 1º ou 2º graus, sendo de primeiro grau para Paulo e de segundo grau para os pilotos. 

  • Dolo de 2º grau:

    O resultado paralelo é certo e necessário (as consequencias secundárias são inerentes aos meios escolhidos).

    Ex: quero matar um piloto de avião. Para tanto, coloco uma bomba na aeronave. Sei que a explosão no ar causará a morte dos demais tripulantes - a morte dos tripulantes é consequencia certa e imprescindível.

    Dolo eventual:

    O resultado paralelo é incerto, eventual, possível, desnecessário - não é inerente ao meio escolhido.

    Ex: quero matar um motorista com um tiro. A morte dos demais passageiros do carro é um resultado eventual, que aceito como possível - a morte dos demais passageiros é desnecessária ao fim almejado.

    Fonte: Rogerio Sanches

  • Dolo Alternativo (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de qualquer deles com a mesma intensidade de vontade. O agente sempre responderá pelo crime mais grave, haja vista sua intensão também ser neste sentido.

    Dolo Eventual (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de determinado evento, assumindo o risco de provocar outro. O agente não quer o resultado mais grave, contudo assume o risco de produzi-lo.

    Dolo geral ou Erro sucessivo -  O agente supondo já ter alcançado o resultado por ele previsto, pratica nova ação que efetivamente o provoca. É erro de tipo, representando hipótese de aberratio causae ou erro sobre a relação de causalidade.

    Dolo Normativo - É o dolo que integra a culpabilidade, adotado nas teorias Causalista e Neokantista. Traz em seu bojo  a consciência atual da ilicitude, o que o diferencia do natural.

    Dolo Direto de 2º grau ou de consequências necessárias. - É espécie de dolo direto, contudo pelos meios utilizados haverá necessários efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue estes efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência. Na certeza de realização do dolo paralelo reside a diferença entre o dolo eventual.

  • Jorge pretende matar seu desafeto Marcos (dolo de 1º grau em relação à Marcos).

     Para tanto, coloca uma bomba no jato particular que o levará para a cidade de Brasília. Com 45 minutos de voo, a aeronave executiva explode no ar em decorrência da detonação do artefato, vindo a falecer, além de Marcos, seu assessor Paulo e os dois pilotos que conduziam a aeronave. (Dolo de 2º grau ou de consequências necessárias)
     Considerando que, ao eleger esse meio para realizar o seu intento, Jorge sabia perfeitamente que as demais pessoas envolvidas também viriam a perder a vida, (responsabilidade subjitiva)

  • Dolo de 2º Grau = Resultado INEVITÁVEL (Os demais)

    Dolo de 1º Grau = Binônimo CONSCIÊNCIA + VONTADE (Marcos)

  • Dolo de Segundo Grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colateraisde verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superviniência, caso se concretize o resultado pretendido. 

    Na questão em tela, foi demonstrado o Dolo de Segundo Grau por Jorge (autor), gabarito: E.

  • Gab: B

    DOLO EVENTUAL: O agente prevê o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

    Ex: A quer matar B, mas junto a B estão C e D, logo, diretamente A quer matar B, mas assume o risco em relação aos demais(C e D).

  • Leon sua resposta está equivocada. O gabarito é letra E. Não vamos confundir os demais colegas!
  • De forma sucinta a diferença entre dolo eventual e dolo de 2º grau ou de consequência necessária é:

    DOLO EVENTUAL: o agente sabe que o resultado PODERÁ acontecer e não se importa;

    DOLO DE 2º GRAU ou DE CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA: o agente tem CERTEZA do resultado e não se importa.

     

  • De algum colega daqui do QC:

     

    "a) Dolo
     

    a1) Direto - O agente quer o resultado
     

    - 1º grau - O agente quer diretamente o resultato. Ex: Quero matar A, atiro e mato A.
     

    - 2º grau ( ou consequências necessárias) - O agente não quer exatamente o resultado, mas para atingir o resultado final, mas para atingir o resultado que ele quer, ele tem que passar por isso, então ele vai agir com consciencia e vontade. Ex: Quero matar A, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que se eu colocar uma bomba no avião, além de matar A, eu vou matar todo mundo do avião. Logo é uma consequência necessária de matar A, matar todo mundo junto. 

    - 3º grau - Há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bêbe que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê. 
     

    a2) Indireto - O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito.
    Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto, o resultado irã ocorrer com certeza.

     

    - Eventual - Nesse caso, o agente quer um resultado, e assume um risco de produzir outro resultado quase como certo. Quero matar A, coloco uma bomba no carro de A, sei que às vezes A leva o filho pro colégio, e às vezes não. Não me importo. 
     

    - Alternativo - Nesse caso o agente planeja a conduta, quer que ocorra um resultado, mas entre diversos resultados que podem advir de tal conduta, qualquer um tá valendo. 
     

    Por fim:
     

    Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias. 
     

    Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva.
     

    Veja, que na culpa o agente não QUER o resultado danoso, e acredita que o mesmo não irá ocorrer. Já no dolo eventual, o agente, embora não queira o resultado, vê o mesmo como possível, e aceita o risco de ele acontecer. "

  • O dolo direto de 2° grau, o sujeito para alcançar o dolo de 1 grau escolhe um meio. Deste meio que ele escolheu para alcançar este dolo de 1° grau decorrem outros resultados a títulos de efeito colaterais. Consequências tidas como necessárias do meio escolhido. Neste caso tivemos 4 homicídios, 1 homicício por dolo direto de 1 grau; e, 3 homicídios por dolo direto de 2° grau, ele responde por 4 homicídios.

    Resposta: dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias.

  • gabarito letra E

    Classificação do dolo:

    Dolo direto: trata-se do dolo por excelência o agente possui consciência e vontade da prática delituosa.

    Dolo direto de 1º grau: há o objetivo de alcançar um ou vários resultados determinados.

    Ex: Pedro atira e João querendo mata-lo.

    Composto pela consciência de que a conduta pode lesar um bem jurídico + vontade de violar (pela lesão ou exposição a perigo) este bem jurídico.

    Dolo direto de 2º grau: O agente possui o conhecimento de que para atingir o resultado previamente atingido, necessariamente atingirá bens jurídicos.

    Exemplo: avião que é derrubado para determinada pessoa. (matar o Joaozinho que estava dentro do avião, vou acabar matando outras pessoas que estão dentro).

    É um efeito colateral necessário.

    Dolo eventual: trata-se da situação em que há uma notória previsão do resultado que é assumido pelo agente com indiferença quando ao iminente e resultado.

    Ex: dirigir em alta velocidade em uma via movimentada e ignorando o provável acidente.

  • ÁRVORE DO CRIMEEEEEE

  • a) quando o agente deseja indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis.

    b) o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

    e) é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcança-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniencia, caso se concretize o resultado pretendido.


  • Gabarito: LETRA E.

    Questão de bom nível para uma prova de estágio forense.

  • GB.E.!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • dolo direto de 2º grau (de consequências necessárias): é uma espécie de dolo direto. No dolo direto de 2º grau, o agente prevê a ocorrência de um efeito colateral inevitável em razão da conduta por ele praticada e, mesmo assim, prossegue na execução.

  • Dolo de 2 grau: eu sei que para realizar o crime o efeito colateral TEM que acontecer.

    Dolo eventual: eu sei que PODERÁ acontecer, mas é incerto...se acontecer? aconteceu.

    Culpa consciente: normalmente cai que a pessoa "confia em determinada habilidade" ex: caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater. a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.

    Dolo de 1 grau: é quando eu alcanço o resultado almejado.

  • 1)     Direto/determinado/imediato: o agente quer diretamente o resultado, “eu quero”. Subdivide em: primeiro grau: vontade de realizar um resultado inicialmente querido, CONSEQUÊNCIAS PRIMÁRIAS do delito; segundo grau/de CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS: são efeitos colaterais, consequências inevitáveis do primeiro evento; terceiro grau/dolo de DUPLA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA: também é consequência e pressupõe a existência do dolo direito de segundo grau.  

  • No caso concreto temos o que se chama de DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU (ou de consequências necessárias). Isto porque o agente, embora NÃO QUEIRA o resultado acessório (no caso, a morte de Paulo e dos dois pilotos), ele aceita tal resultado como NECESSÁRIO para que o resultado pretendido (a morte de Marcos) ocorra.

  • Se ele tinha certeza que os demais estariam, dolo de segundo grau.

    Se não, dolo eventual.

  • DOLO:

    --> DIRETO DE SEGUNDO GRAU: o agente pratica uma conduta sabendo que o resultado é inevitável.

  • O resultado paralelo é certo e necessário (as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos)

  • Alternativa correta: E

    Dolo Alternativo (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de qualquer deles com a mesma intensidade de vontade. O agente sempre responderá pelo crime mais grave, haja vista sua intensão também ser neste sentido.

    Dolo Eventual (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de determinado evento, assumindo o risco de provocar outro. O agente não quer o resultado mais grave, contudo assume o risco de produzi-lo.

    Dolo geral ou Erro sucessivo -  O agente supondo já ter alcançado o resultado por ele previsto, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Dolo Direto de 2º grau ou de consequências necessárias. - O resultado paralelo é certo e INEVITÁVEL

  • Dolo geral

    ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica uma nova ação .

    Dolo eventual

    vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto.

    Dolo alternativo

    vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer dos resultados previstos

    Dolo de 1º grau

    quando a conduta é dirigida para determinado resultado

    Dolo de 2º grau ou dolo de consequências necessárias

    para alcançar o resultado visado é necessário outro resultado paralelo .

    Dolo direto

    o agente quer cometer o crime e gerar o resultado

  • Gabarito E

    DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU (ou de consequências necessárias). Isto porque o agente, embora NÃO QUEIRA o resultado acessório (no caso, a morte de Paulo e dos dois pilotos), ele aceita tal resultado como NECESSÁRIO para que o resultado pretendido (a morte de Marcos) ocorra.

    Fonte: Direito Penal/Prof. Renan Araujo


ID
1297768
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou:

Alternativas
Comentários
  • lembrar da teoria da atividade

  • Macete: LUTA                                                         L ugar - U biquidade

                                                                                                                      T empo - A tividade                                                        
  • Fica ai o artigo que consagra essa teoria, Código Penal:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • ...Começando da Teoria da atividade ou da ação, que considera lugar do crime o local da ação ou omissão delituosa, desprezando onde houve a ocorrência do resultado finalístico da conduta típica. Já a Teoria do resultado ou do evento, considera lugar do crime onde ocorreu o resultado danoso, ou seja, onde o crime foi consumado, sem se importar com a ação ou a intenção do sujeito ativo. Também existe a Teoria mista ou da ubiquidade que é a reunião da teoria da atividade juntamente a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado....

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8546

    Desta forma, gostaria de saber onde se encaixa o mnemônico do colega Rodrigo, já que as 3 teorias usam o termo lugar.
  • LUTA = Lugar Ubiquidade; Tempo Atividade. :)

  • Macete para decorar: Ati-re-umbigo --> Atividade / resultado / ubiquidade --> a primeira  é a regra adotada em relação ao tempo é só lembrar do que tem T na palavra, diferente das demais. 

    Abs e boa sorte a todos

  • A. O CP adotou no artigo 4º (tempo do crime) a teoria da atividade.

    Só pra revisar, existem ainda duas teorias que explicam o tempo do crime: teoria do resultado, que considera praticado o crime quando da ocorrência do seu resultado (ex.: local do óbito) e a teoria mista, que considera o tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão quanto o momento da produção do resultado (ex.: local do disparo ou local do óbito)
  • LETRA A

    a)a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que distinto o momento do resultado, jurídico ou naturalístico;

    MACETE:  LUTA

    L - Lugar

    U - Ubiquidade

    T - Tempo

    A - Atividade

  • Letra  : ( A ) (Teoria adotada pelo Direito Penal >>> Teoria da ATIVIDADE), O famoso macete >>> LUTA ;Lugar, Ubiquidade, Tempo e Atividade .

  • a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que distinto o momento do resultado, jurídico ou naturalístico;

    Conjunção alternativa, todavia toda resultado deve ser jurídico! Não há crime sei lei anterior que o defina.... Além disso, posso ter uma conduta, com resultado naturalística e não ser crime, não havendo em que se falar em "tempo do crime".
  • Em relação ao TEMPO do crime o CP adotou a teoria da ATIVIDADE, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, nos termos do art. 4º do CP.

  •  a)  a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que distinto o momento do resultado, jurídico ou naturalístico; CORRETA. O que importa é o momento da conduta, ainda que o resultado venha a ocorrer em tempo diferente. Exemplo.: mesmo que um sujeito pratique o crime próximo de completar a maioridade ele responderá pela conduta praticada ao tempo do crime, portanto, valerá a idade que ele tinha na época do crime, nesse exemplo mesmo que no dia do julgamento já tenha completado a maioridade será julgado como menor infrator, pois não tinha 18 anos NO MOMENTO DA CONDUTA. Fundamento: CP Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     b) a teoria do resultado, pela qual considera-se praticado o delito no momento da ocorrência do resultado, jurídico ou normativo;  ERRADA. Na teoria do resultado o crime é considerado praticado no momento da consumação para Günther Jakobs o resultado, realmente, encontra-se dentro da abrangência do tipo penal, PORÉÉÉM  o CP não adota esse entendimento conforme especificado na alternativa a.

     c) a teoria da ubiquidade, pela qual considera-se cometido o delito tanto no momento da conduta como no do resultado, dependendo do que for mais benéfico ao autor do fato; ERRADA. O conceito está errado e mesmo que estivesse certo a questão aborda teoria diversa - SE REFERE AO TEMPO DO CRIME. Mais uma vez - A QUESTÃO ESTÁ QUESTIONANDO O TEMPO DO CRIME E NÃO O LUGAR que induz a competência. Ademais, a teoria da ubiquidade não é a depender do que for mais benéfico ao autor do fato. Ela visa assegurar a soberania nacional. Um exemplo absurdo para melhor compreender - se uma carta bomba vem do exterior e explode no Brasil também se considera aqui o lugar do crime.

     d)  a teoria do resultado normativo, pela qual considera-se cometido o crime no momento da ocorrência do resultado naturalístico;  ERRADA. Em relação ao tempo do crime já foi falado que o CP adota a teoria da atividade. Mas vale ressaltar que o conceito que é colocado nessa questão está completamente errado. A teoria normativa (Frank) ou psicológico-normativa - a ação deixa de ser um evento naturalístico e quem descreve a conduta é o tipo penal com seus elementos descritivos. No Brasil, o legislador penal adotou a teoria do resultado naturalístico, segundo o qual o resultado seria a alteração causada no mundo físico, perceptível aos sentidos humanos. Como por exemplo, podemos dizer que a morte é o resultado naturalístico do homicídio.

     e)  duas teorias, a da atividade e a da territorialidade condicionada, dependendo da natureza do crime cometido.  ERRADA. Não há que se falar em duas teoria, pois no que se refere ao TEMPO DO CRIME adota-se a teoria da atividade. Territorialidade condiciona faz referência a lei no espaço.

     

  • MInemônica = LUTA

    Lugar do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

  • Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - atividade 

  • pessoal! uma dica muuuito simples mas que me ajudou muito foi perceber o porquê do CP falar em "tempo do crime". Definiram como marco do tempo do crime a "ação ou aomissão", não importanto o resultado, se ocorrer no momento em que foi praticado, ou se o resultado só ocorreu um mes depois (pessoa eva tiro, mas morre só depois de um mes no hospital). O CP adotou esse "tempo do crime" para definir os efeitos da lei sobre a conduta do agente, sendo valoradas as caracteristias da epoca em que o bandido praticou a ação: a idade dele, a idade da vitima, a lei penal que estava vigorando na epoca! são essas caracteristicas que vão embazar a tipificção!

  • Teoria da atividade

  • Art  4 Considera-se prativca o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado .

  • ESSE MACETE LUTA

    EU CUSTO INTENDER ...

    A LUTA CONTINUA!!

  • A "LUTA" CONTINUA...

    [Lugar / Ubiguidade]

    [Tempo / Atividade]

  • Item (A) - A teoria da atividade é a adotada, no que tange ao tempo do crime, pelo nosso Código Penal em seu artigo 4º. De acordo com essa teoria, positivada no dispositivo legal mencionado, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - A teoria do resultado considera o tempo do crime o momento em que ocorre o resultado jurídico ou normativo, vale dizer, a efetiva lesão ao bem jurídico. Não foi a adotada pelo nosso Código Penal, conforme verificado na análise do item anterior. A assertiva contida neste item está incorreta
    Item (C) - A teoria da ubiquidade ou mista não é a adotada pelo nosso Código Penal no que tange ao tempo do crime, mas sim quanto ao lugar do crime, nos termos do artigo 6º do referido diploma legal, que estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A teoria do resultado normativo considera o tempo do crime o momento da efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, o que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. Isso porque há crimes em que não existe resultado naturalístico (crimes de mera conduta) ou em que a sua consumação dispense a ocorrência do resultado naturalístico, que é mero exaurimento do crime (crimes formais). A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (E) - A teoria da territorialidade condicionada diz respeito à aplicação da lei brasileira à determinada conduta. A regra é o princípio da territorialidade, prevista no artigo 5º do Código Penal, segundo a qual "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Essa regra permite exceções previstas no artigo 7º do Código Penal, que  admite a aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro, ou seja, a extraterritorialidade da lei penal. Há hipóteses em que a aplicação da lei estrangeira é condicionada pela ocorrência dos fatores previstos nos inciso II, alínea "b" e  § § 2º e 3º, do artigo 7º, do Código Penal. Como se pode concluir, o princípio da territorialidade e a exceção consubstanciada na extraterritorialidade condicionada não dizem respeito ao tempo do crime, mas ao ordenamento jurídico do país que deve aplicar-se à determinada conduta. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (A)
  • Resposta: Letra A

    Teoria da atividade

  • Atenção! A questão quer a teoria defendida pelo Código Penal. E a resposta está no art.. 4º do CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". TEORIA DA ATIVIDADE. A assertiva é a letra "A".

  • Letra a.

    a) Certo. A teoria aplicável para definir o tempo do crime é a teoria da atividade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A teoria da atividade somente interessa aos crimes materiais, pois nos crimes formais e de mera conduta, a consumação se verifica no momento da prática da conduta.

  • LU TA

    LUGAR: UBIQUIDADE

    TEMPO: ATIVIDADE

  • Gabarito Letra A

    MNEMÔNICO = LUTA

    Lugar do crime --> Ubiquidade (ou mista)

    Tempo do crime --> Ação

    Tempo do crime

    Art. 4º CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • No âmbito penal, a relação do tempo do crime é adotada a Teoria da Atividade.

    Enquanto na seara do processo penal, prevalece a Teoria do Resultado.

    E sob a égide da Lei 9.099/95, volta-se a Teoria da Atividade.

  • Tempo do crime - Teoria da atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Lugar

    Ubiquidade: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º).

    Tempo

    Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Art. 4º)

  • GABARITO LETRA "A"

    FAMOSO MACETELUTA

    L - Lugar

    U - Ubiquidade

    T - Tempo

    A - Atividade

    BONS ESTUDOS , GALERA!! VALEUUU

  • Com relação ao TEMPO DO CRIME o Código penal adotou a teoria da ATIVIDADE, expressa no art 4º do CP, ou seja, o lugar da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que seja outro o lugar do resultado.

  • Gabarito A

    Lugar do crime ---- > Teoria da Ubiquidade (art. 6º do CP) 

    Tempo do crime ---> Teoria da Atividade (art. 4º do CP)

    TEMPO DO CRIME:

    Ø Código Penal brasileiro>> Teoria da atividade. (art. 4º do Código Penal).

    Ø Quer saber EM QUE MOMENTO se considera praticado determinado delito.

    Ø  Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (CP)


ID
1297771
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação penal vigente, são considerados crimes de menor potencial ofensivo aqueles:

Alternativas
Comentários
  • Letra a - cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a 2 (dois) anos ou multa;

  • Gabarito: A.

    Lei 9099/95: "Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

  • Gabarito letra A

    Mas achei interessante a alternativa B, vejam que o que está escrito ali não está errado, porém a suspensão é um benefício do crime de mpo e não o que o constitui...  

  • Alternativa a:

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Essa parte "OU multa" ficou parecendo que é a pena máxima de dois anos OU a multa. Mas pelo artigo entendi que é a pena máxima de de ano, COMINADA OU NÃO com MULTA..Ou seja, sempre será terá uma pena, porém pode ter multa JUNTO A ELA ou não...

    Será que estou equivocada? alguém me explica? Obrigada!

  • só uma observação: em provas que seguem o exato teor da lei, essa questão será considerada errada. Pois não supeirior a 2 anos é diferente de igual ou inferior a 2 anos.

  • Concordo Fernanda, também achei mal formulada. No entanto, é a mais certa. Furos da banca, temos que ficar ligados

  • Fernanda, http://matheuspupo.jusbrasil.com.br/artigos/121938059/competencia-juizado-especial-sursis-processual-multa

  • Q773173

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

     

    -     COMPETÊNCIA:       VIDE  Q607177

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

    Q773173

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    -    SUSPENSÃO:

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em CONCURSO MATERIAL, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

  • BANCA LIXO!  

  • GB A

    PMGO

  • Gabarito: A.

    Lei 9099/95: "Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    De acordo com a legislação penal vigente, são considerados crimes de menor potencial ofensivo aqueles:

    A) CORRETA: os crimes com pena máxima igual ou inferior a 2 (dois) anos são considerados infração penal de menor potencial ofensivo nos termos do artigo 61 da lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”


    B) INCORRETA: A suspensão condicional do processo não se aplica somente as infrações penais de menor potencial ofensivo, mas aos crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, artigo 89 da lei 9.099/95:


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”


    C) INCORRETA: as infrações penais de menor potencial ofensivo são os crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos e as contravenções penais, artigo 61 da lei 9.099/95(descrito no comentário da alternativa “a”). A lei 9.099/95 traz pena mínima igual ou inferior a 1 (um) anos para a propositura da suspensão condicional do processo, artigo 89 da lei 9.099/95 (descrito no comentário da alternativa “b”).


    D) INCORRETA: o artigo 61 da lei 9.099/95 não traz nada com relação a pena mínima para que se considere infração penal de menor potencial ofensivo, apenas  que assim se considera (infração penal de menor potencial ofensivo) os crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos e as contravenções penais.


    E) CORRETA: Os crimes com pena máxima igual ou inferior a 1 (um) anos ou multa também se enquadram como infração penal de menor potencial ofensivo, visto que nos termos do artigo 61 da lei 9.099/95 são considerados de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos cumulada ou não com multa.


    Resposta: ANULADA, em discordância com o gabarito da banca que é a letra “A”.


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).


ID
1297774
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado.

Em relação a sua conduta, Carlos:

Alternativas
Comentários
  • letra b - não responderá por estupro, em virtude da desistência voluntária;

  • Gabarito: B.

    Carlos não cometeu estupro, pois praticou a chamada "desistência voluntária", que está prevista no Código Penal: "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir naexecução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

    Assim, Carlos responderá pelo crime de lesão corporal, tipificado no Código Penal: "Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:"

  • GABARITO - "B"  desistência voluntária e o arrependimento eficaz encontram-se previstos no art. 15 do CP: "O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
    Para que se possa falar em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução.
    Ingressando na fase de execução, duas situações poderão ocorrer:
    a) o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade;
    b) ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, VOLUNTARIAMENTE, de nela prosseguir.Na primeira hipótese, falamos de TENTATIVA. 
    No segundo caso é que reside a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
    No ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, ARREPENDE-SE e atua em sentido contrário, EVITANDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO inicialmente por ele pretendido.
    Em síntese, NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, O PROCESSO DE EXECUÇÃO DO CRIME AINDA ESTÁ EM CURSO; NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, A EXECUÇÃO JÁ FOI ENCERRADA.
    Concluindo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas que conduzem à atipicidade do fato, uma vez que o legislador nos retirou a possibilidade de ampliarmos o tipo penal com a norma de extensão relativa à tentativa.Fonte: Rogério Greco
     Curso de Direito Penal. Parte Geral

  • Só tecendo alguns comentários sobre a tentativa, instituto objeto de inúmeras questões das bancas examinadoras...

    " Posso prosseguir mas não quero--> desistência voluntária. Quero prosseguir mas não posso--> tentativa". 
    Também chamada de "conatus", "tipo manco", a tentativa é causa obrigatória de diminuição de pena (1 a 2/3).  Adotamos a teoria OBJETIVA (ou realista, ou dualista) onde a tentativa tem a mesma pena do homicídio consumado porém diminuída. (Isso também vale para o codigo castrense).  Em casos excepcionais adotamos a teoria subjetiva. Tentativa branca = incruenta= vitima não foi atingida.Tentativa vermelha= cruenta= vítima foi atingida. Tentativa perfeita= crime falho= acabada--> foram esgotados todos os atos executórios e mesmo assim o crime não foi consumado por circunstâncias alheias a vontade do agente. Tentativa imperfeita=inacabada=tentativa propriamente dita--> o agente não consegue consumar o crime porque não consegue realizar todos os meios e também por circunstâncias alheias a sua vontade. Tentativa qualificada= tem um crime em seu bojo (Ex.: tentar atirar para matar mas não conseguir. Responde por disparo de arma de fogo- L. 10826/03).  Tentativa inidônea, inadequada= crime impossível. 


    Sobre a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (=tentativa qualificada,tentativa abandonada):  Para doutrina majoritária é causa de extinção da punibilidade da tentativa.Aqui o agente só responde pelos atos já praticados. Deve existir a voluntariedade e a eficácia. NÃO É COMPATÍVEL COM A TENTATIVA PERFEITA porque na tentativa já foram encerrados todos os atos executórios, lembram?). Mas é perfeitamente compatível com a chamada tentativa IMPERFEITA (aquela em que o agente não consuma o ato porque além de ser impedido por circunstâncias alheias a sua vontade, também não consegue usar de todos os meios disponíveis. É causa de exclusão de tipicidade. Espero ter ajudado. 


  • Diferença entre DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA X ARREPENDIMENTO EFICAZ
    DESISTÊNCIA: O Agente interrompe o processo de execução que iniciara, ele cessa a execução por quis interromper e não porque tem sido impedido por fator externo à sua vontade.
    ARREPENDIMENTO: Embora já houvesse realizado todo o processo de execução, o agente impede que o resultado ocorra, voluntariamente.
    (cod. penal comentado Celso Delmanto)
  • "Art. 15 do CPP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."  Logo... Carlos responde por Lesão corporal!

  • Obs. Voluntária não se confunde com espontânea. Voluntária é a desistência sugerida ao agente e ele assimila (subjetiva) prontamente - há influência externa de outra pessoa, ou influência exterior objetiva (ex. alarme, acender a luz e etc...). ;)

  • confundE

  • Mas ele não deixou de praticar voluntariamente, e sim por causa do sangue que lhe fez perder a desejo(circunstâncias alheias a sua vontade)

  • Salve, salve Guerreiros!

    Cuidado, pois se fosse menor de 14 anos (vulnerável) o entendimento seria outro:

    A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) se dá não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos.

    No caso, o agente deitou-se por cima da vítima com o membro viril à mostra, após retirar-lhe as calças, o que, de per si, configura ato libidinoso para a consumação do delito de estupro de vulnerável.

    O STJ entende que é inadmissível que o Julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.353.575-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2013 (Info 533).


    Abraçãooo



  • O ideal para conseguir resolver a questão (dúvidas entre alternativas A e B) é realizar a distinção entre tentativa imperfeita(inacabada) e desistência voluntária(tentativa abandonada). Além do fato daquela ser causa de diminuição de pena, nesta o agente responde pelos atos anteriormente praticados, outra distinção se faz quanto a fase de execução, pois na tentativa imperfeita a fase de execução é interrompida por ato involuntário (circunstâncias alheias), enquanto na desistência voluntária os atos de execução são interrompidos voluntariamente. Lembre-se que voluntariedade compreende o ato espontâneo ou não. Assertiva B. 

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal. "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    A desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    gabarito B

  • Pra lembrar...

    "Eu me arrependo do que já fiz e desisto do que estou fazendo"

  • " o crime de estupro pode caracterizar-se ainda que a roupa da vitima não seja tirada, como na hipótese de o agente deitar-se sobre ela"    fonte: SINOPSES_JURDICAS_10__DOS_CRIMES_CONTRA_A_DIGNIDADE_SEXUAL_AOS_CRIMES_CONTRA_A_ADMINISTRAO; vitor eduardo rios gonçalves.... seria leta E, mass......


  • " o crime de estupro pode caracterizar-se ainda que a roupa da vitima não seja tirada, como na hipótese de o agente deitar-se sobre ela"    fonte: SINOPSES_JURDICAS_10__DOS_CRIMES_CONTRA_A_DIGNIDADE_SEXUAL_AOS_CRIMES_CONTRA_A_ADMINISTRAO; vitor eduardo rios gonçalves.... seria leta E, mass....

  • " o crime de estupro pode caracterizar-se ainda que a roupa da vitima não seja tirada, como na hipótese de o agente deitar-se sobre ela"    fonte: SINOPSES_JURDICAS_10__DOS_CRIMES_CONTRA_A_DIGNIDADE_SEXUAL_AOS_CRIMES_CONTRA_A_ADMINISTRAO; vitor eduardo rios gonçalves.... seria leta E, mass....


    também fui por esse raciocínio. deitar-se já seria um ato libidinoso, desta forma estaria o estupro consumado...


  • Gabarito: LETRA B


    Excelente questão!
    Desistência voluntária: A fase de execução se inicia e é interrompida pelo próprio agente.
    Arrependimento eficaz: A fase de execução se inicia e se esgota.
  • Fiquei aflita só de ler o enunciado..

  • Atenção ao enunciado! Não caracteriza estupro consumado pois, mesmo deitando-se por cima dela, o enunciado deixa bem claro quando diz "antes da prática de qualquer ato libidinoso". 
    Seria estupro consumado nas hipóteses de crimes preterdolosos. Por exemplo, se ele tinha a intenção de estuprá-la e a mata antes de consumar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, responde por estupro qualificado.

  • Na desistência voluntária, o autor interrompe os atos da execução. Ou seja, ele nem pratica o ato, somente prepara, desiste e impede o resultado.

  • A) Falso. É configurado crime tentado quando circunstâncias alheias à vontade do agente o impossibilitam de prosseguir na execução (art. 14, II). Não é o caso da situação narrada.

     

    B) Correto. A desistência voluntária é uma reconsideração interna do agente a respeito do ato que ele desempenha, que o forja a abandonar o seu intento durante o processo executório, quando tinha totais condições de prosseguir para a consumação do resultado. Ou seja, ele abandona por um momento interno dele mesmo que pode estar conectado com remorso, medo, angústia, impacto de sua própria conduta, etc. Na verdade, as razões que o fizeram abandonar a sua empreitada não importam, o que importa é que tenha sido de forma voluntária a sua renúncia.

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    C) Falso. Arrependimento eficaz configura-se quando o agente pratica por completo todos os atos executórios, se arrepende e tenta evitar que um resultado aconteça. Localiza-se entre a execução e a consumação. Enquanto na desistência voluntária há uma interrupção durante a execução, esta que não se completa, no arrependimento eficaz o ato executório se completa, mas o agente se arrepende do feito e tenta consertar seu erro impedindo que a consumação ocorra. A vontade inicial que ele tinha de produzir um resultado se modifica e muito menos agora quer assumir o risco de produzi-lo. Inicialmente, sua atitude era de ataque a um bem jurídico, após a execução a atitude é de proteção.

     

    No caso narrado, o agente não chegou a praticar a conjunção carnal nem qualquer outro ato libidinoso, assim, não realizou todos os atos executórios do crime de estupro.

     

    D) Falso. O arrependimento posterior não incide em crimes em que haja o emprego de violência ou grave ameaça. Ainda em crimes sem violência ou grave ameaça, o arrependimento posterior não elide a tipificação do delito, pois o agente será responsabilizado pelo crime, mas terá sua pena reduzida.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    E) Falso. O crime de estupro tem natureza material, consuma-se com a conjunção carnal ou o cometimento de ato libidinoso. É preciso que algum tipo de contato físico de cunho sexual se estabeleça, caso contrário resta o crime tentado se ficou apenas na conduta violenta.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A minha dúvida é: 
    Carlos deita-se sobre a mesma... QUEM É "A MESMA"?? Isso porque a questao nao fala nada sobre essa "mesma".. a "mesma" é alguma personagem que apareceu depois e não foi citada?? 

     

    Putz, será que é dificil entender que "o (a) mesmo (a)" NAO É PRONOME e NAO SERVE PARA SUBSTITUIR NADA??? 

  • Charlisom, 
     "Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, ..."

    "a mesma" está retornando o termo "moça" anteriormente citado. Ao meu ver não tem como ser outra pessoa.

  • Denes Camargo, concordo com você e o colega, porém a questão deixa claro quando diz "antes da prática de qualquer ato libidinoso"... Deixando claro que ainda não tinha consumado o crime de estupro. 

  • No caso em tela, Carlos, ao desistir da execução, de forma voluntária, só responde pelos atos já executados, ou seja, responderá pelo crime de lesão corporal grave.

  • Procurador em formação, não existem dados para saber se a lesão foi grave, não crie dados da sua cabeça que não foram informados no enunciado. 

  • Prezado João, eu não presumi nada, houve uma lesão corporal se você não conseguiu verificar. Para dar mais credibilidade ao meu comentário, isso foi objeto de exercício em sala de aula, onde meu professor de direito penal comenta essa questão. Portanto, posso dizer-lhe. Só responderá pelos atos já praticados (lesão corporal grave em virtude do intenso sangramento). Ora, questão da FGV e pede para eu não interpretar? Aí não é FGV meu amigo.

     

    Espero ter esclarecido.

     

    Obrigado.

  • Não confudam desistência voluntária com arrependimento eficaz!!

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15do Código Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

  • Informação adicional

    Para Von Liszt, os institutos do arrependimento eficaz e da desistência voluntária compõem a PONTE DE OURO DO DIREITO PENAL, ou seja, o caminho passível de ser percorrido por aquele que iniciou o rumo ao ilícito penal para, corrigindo seu percurso, retornar à seara da licitude.

    Artigo 15 do CPB: o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Para Liszt, no momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na penal cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou anulado retroativamente, Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal, construir um ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena.

    _________________

    O mesmo Franz Von Liszt identificou como PONTE DE PRATA DO DIREITO PENAL outro importante instituto, qual seja o arrependimento posterior. Perceba que se trata de um caminho a ser adotado pelo agente criminoso, ofertado pela legislação visando também à redução de danos da conduta delituosa que, não obstante não evitar que o réu responda pelo crime perpetrado, autoriza uma minoração das circunstâncias, viabilizando que o processamento se dê como se tentativa fosse. Ele não será beneficiado com a exclusão da tipicidade (ponte de ouro), mas o será com a (causa de) redução da pena! Vejamos o que nos diz o atual artigo 16 do Código Penal Brasileiro:

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    _________________

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/ponte-de-ouro-e-ponte-deprata-no-direito-penal-compreendendo-as-diferencas-e-alcances-dos-institutos/

     

  • Excelente Questão ! 

  •  

    Faz-se as seguintes observações:

     

    1) Pode-se verificar que houve DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, uma vez que Carlos não chegou a praticar o verbo descrito no tipo penal. Vejamos:

    "Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso ....faz cessar sua intenção."

     

    2) O examinador tenta confundir o candidato com a frase  "...a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado." para que alguns entendam que houve arrependimento posterior, o que não é o caso.

     

    3) No caso narrado, Carlos não responderia por estupro, mas sim pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal. Apesar de a questão não ter exigido essa última informação, vale o destaque.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimentoe não conseguir o resultado. Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução. sendo assim, letra B.

  • A hipótese narrada no enunciado da questão configura um típico caso de desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que dispõe que "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Com efeito, a desistência voluntária é, como a própria denominação sugere, a interrupção voluntária da execução do crime pelo agente que impede, desse modo, a sua consumação. A execução do crime se inicia, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe o curso dos atos executórios, afastando a consumação do resultado. De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. No presente caso, Carlos responderá pela lesão corporal perpetrada em Joana, mas não responderá pelo estupro nem na forma tentada, uma vez que não foi consumado nenhum fato libidinoso ou conjunção carnal. 
    A tentativa imperfeita se caracteriza pela não consumação do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, quando o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. No caso em apreço, a hipótese descrita não configura tentativa imperfeita.  
    O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal acima transcrito, se configura quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Não é o que ocorre na situação hipotética descrita. 
    No arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, o fato típico é consumado, mas as consequências do delito são sanadas em tempo pelo agente. Para Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o arrependimento posterior "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". 
     Diante dessas considerações, a alternativa correta é contida no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)

  • Letra B: Carlos responderá pelos atos praticados anteriores à desistência voluntária, ou seja, responderá pelo crime de lesão corporal.

    Apenas à título de complementação, convém ressaltar que a desistência voluntário e o arrependimento eficaz são classificados doutrinariamente como PONTE DE OURO. Além do mais, correspondem ao que se denomina dolo abandonado, tentativa abandonada.

    Por fim, o arrependimento posterior é chamado de PONTE DE PRATA;

    Colaboração premiada: PONTE DE DIAMANTE

    Confissão: PONTE DE BRONZE.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO: B

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • desistência voluntária===não esgota todos os meios executórios!!

  • não da pra me arrepender de um estupro, pois a resultado já ocorreu.

    como eu vou impedir que se produza o resultado ?

  • e esse julgado aqui?

       

    Origem: STJ 

    O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen. Tal conduta configura o delito do art. 213, § 1º do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1611910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016 (Info 592).

  • Se puderem esclarecer agradeço. Acredito que a minha confusão tenha sido conceitual, isto é, quanto ao conceito de ato libidinoso, o qual entendia como sendo a ato diverso do coito vagínico que visa SATISFAZER A LACÍVIA DO AGENTE. Por óbvio, no caso do estupro, mediante violência ou grave ameaça. Presente a violência com o soco e tendo ele (o agente) já deitado sobre a vítima, imaginei que o ato libidinoso se consumara no ato. Talvez a dúvida pareça primitiva, mas se levarmos em conta que STJ tem decisões que dispensam o contato físico para caracterizar o ato libidinoso (contemplação lasciva) e mesmo um beijo lascivo poderia ser assim considerado, diante de violência ou grave ameaça... acho que vale o esclarecimento.

  • GABARITO LETRA B

    Complementando os colegas:

    arrependimento posterior   Previsto no artigo 16 do CP só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. A pena será reduzida de um a dois terços.

    Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo  Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime. Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa.

    Desistência voluntária  É a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crimeinterrompe o processo executivo por sua própria deliberação. Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE

    Com a intenção de praticar um golpe, Luiz pagou diversos produtos comprados em determinada loja com um cheque clonado pré-datado. Antes da data do vencimento do cheque, Luiz, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie, tendo quitado o débito integralmente.

    A respeito da conduta de Luiz na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

    A Houve arrependimento eficaz.

  • Desistência voluntária: posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa: quero prosseguir, mas não posso.

  • Gabarito: NÃO RESPONDERÁ POR ESTUPRO EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, Alternativa B.

    → Para o estupro consumado, é necessário que tenha havido a prática do ato libidinoso ou conjunção carnal;

    → Para o estupro tentado, o agente tem interesse de consumar o fato (ele quer ir até o final). No entanto, ele é impedido por razões alheias à sua vontade, tornando a consumação frustrada;

    O gabarito da questão deve-se ao fato de que o agente interrompe a própria execução VOLUNTARIAMENTE, ou seja, houve a pretensão inicial do estupro e, durante a execução, o agente não quis continuar, prosseguindo até a consumação, ele desistiu voluntariamente de ir até o fim. O agente responderá "apenas" pelo que consumou: lesão corporal leve.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Desistência voluntaria e Arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Observações:

    Afasta a tentativa

    Desistência voluntária

    O agente pode prosseguir na execução do crime mas não quer

    Arrependimento eficaz

    O agente impede a consumação do crime

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

    TENTATIVAS

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    Ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios e meios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios e meios ao seu alcance e o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade

    Tentativa inidônea ou crime impossível

    Ocorre quando o agente não consegue consumar o crime em razão da ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não foi atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado foi atingido

  • Lembrem-se: Você só se arrepende daquilo que VOCÊ FAZ! E só desiste daquilo que você ainda NÃO FEZ OU ESTÁ FAZENDO! Vamo pra cima!
  • GAB B

    DESISTENCIA VOLUNTÁRIA

    -RESPONDERÁ APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

  • Gabarito: NÃO RESPONDERÁ POR ESTUPRO EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, Alternativa B.

    → Para o estupro consumado, é necessário que tenha havido a prática do ato libidinoso ou conjunção carnal;

    → Para o estupro tentado, o agente tem interesse de consumar o fato (ele quer ir até o final). No entanto, ele é impedido por razões alheias à sua vontade, tornando a consumação frustrada;

     O gabarito da questão deve-se ao fato de que o agente interrompe a própria execução VOLUNTARIAMENTE, ou seja, houve a pretensão inicial do estupro e, durante a execução, o agente não quis continuar, prosseguindo até a consumação, ele desistiu voluntariamente de ir até o fim. O agente responderá "apenas" pelo que consumou: lesão corporal leve.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 

    Carlos, neste caso, não responderá por estupro. Carlos deu início à execução da conduta de estupro, mas podendo continuar, não o fez, por ter se arrependido. Neste caso, ocorreu a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Assim, o agente responderá, apenas, pelos atos já praticados (no caso, lesões corporais).

  • "antes da prática de qualquer ato libidinoso"

    Com essa informação já mata a questão

  • quero crer que que colocou a letra "e" foi para zoar kkkk

  • Se ele a conduz ao departamento médico, o certo seria : não responderá por estupro, em virtude do arrependimento eficaz.

    desistência voluntária ocorre quando o agente não dá prosseguimento à execução da infração penal por sua própria vontade, ou seja, o agente inicia a prática do delito, que somente não se consuma, porque ele desistiu da ação, que poderia ter continuado com os atos executórios, mas não o fez.

    arrependimento eficaz ocorre quando, esgotados os meios de execução, o agente atua positivamente no sentido de impedir a consumação do crime (art. 15 do CP). Neste caso, o autor da conduta não será punido pela tentativa.

    neste caso, ele agiu positivamente para impedir a consumação do crime, o gabarito deveria ser C

    Pois na desistência voluntária o réu ele deixa o local e vai embora. E ele não foi embora, levou ela ao médico.

  • Quem dera viesse assim na prova da PCERJ.

  • Não é desistência voluntária, o gabarito não está correto. É arrependimento eficaz, pois ele atua positivamente para evitar o resultado


ID
1297777
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de crimes, analise as afirmativas a seguir.

I - O concurso material de infrações exige a soma das penas cominadas.
II - O crime continuado se dá entre crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes.
III - No concurso formal imperfeito, quando o agente criminoso possui desígnios autônomos, a regra será a aplicação da pena do crime mais grave, acrescida de um determinado percentual previsto na lei.
IV - Há casos em que, embora presente a regra do concurso formal, as penas deverão ser somadas em caso de condenação por ambos os delitos.
V - Em regra, no concurso formal e no crime continuado, o Magistrado, ao aplicar as penas dos crimes, não deverá somá-las.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Item III: a conceituação está correta, mas no formal imperfeito (desígnios autônomos, dolo direto para cada um) as penas devem ser somadas, como no crime material.

  • Item I: CERTO: Art.69 do Código Penal.  Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    Item II: CERTO: Art.71 do Código Penal.  Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
    Item III: ERRADO: Art.70, parte final, do Código Penal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (Até aqui, concurso formal perfeito). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (Concurso formal imperfeito). Ou seja, no concurso formal imperfeito, as penas devem ser somadas, e não exasperadas (acrescidas de um percentual).

    Item IV: CERTA: Vejam o que diz o parágrafo único do art.70 do Código Penal. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código
    Isso quer dizer o seguinte: Em caso de concurso formal perfeito de crimes (aquele previsto na primeira parte, que determina que deve ser considerada apenas a pena de um dos delitos, aumentada de 1/6 à metade), só se deve aplicar esta regra se, ao aplicá-la, não exceder à pena que resultaria caso ambas fossem somadas. Isso ocorre porque o concurso formal de crimes e o crime continuado visa beneficiar o réu, sendo assim, não se pode aplicá-los em seu prejuízo, se comparada à mera soma das penas. ITEM V: CERTA: A regra no concurso formal (art.70, primeira parte) e crime continuado (art.71) não é a soma das penas, mas sim a exasperação das penas, ou seja, aplicando-se apenas uma delas, com a respectiva causa de aumento prevista em cada caso.

  • Achei um quadrinho comparativo bem legal...

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/04/quadro-comparativo-concurso-material-x.html

  • Aí a pessoa estuda pra caramba...e vem a banca e quer jogar no ralo tudo que aprendemos. Esse gabarito está errado!!!

  • Negócio ta feio mesmo, uma questão dessa para ser estagiário?


  • O segredo dessa questão está no dolo. No concurso formal próprio, o dolo é eventual, o que culmina na exasperação da pena mais grave, seguindo a lógica de maneira similar ao crime continuado. No concurso formal impróprio, há desígnios autônomos (dolo de quebrar todas as leis possíveis através de uma ação), e nesse caso, aplica-se a acumulação das penas.

  • Concurso formal perfeito (normal, próprio) - O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma. Ex: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro. 

    Fixação da pena: Regra geral: exasperação da pena: Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2. Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

    Concurso formal imperfeito (anormal, impróprio) - Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).  Ex: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Fixação da pena - No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • Item por item.

    I - O concurso material de infrações exige a soma das penas cominadas

    CERTO: De fato, no concurso material, aplica-se as penas cumulativamente, ou seja, há soma. E só acrescentando, dentre os concursos de crime, o concurso material é tido como o "resto" pois só é aplicado quando não cabível o concurso formal ou o crime continuado, ou quando a regra do concurso material se mostrar mais benéfica no caso concreto.

    II - O crime continuado se dá entre crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes. 

    CERTO: Não muita coisa a acrescentar aqui a não ser a controvérsia do que seria considerando "crimes da mesma espécie", apesar de se poder encontrar decisões em contrário, a posição majoritária é que são considerados crimes da mesma espécie aqueles que têm a mesma configuração típica, prevista no mesmo artigo, ou seja, roubo roubo roubo, furto furto furto. Frisando, novamente, que é um tema controverso, Rogério Greco, por exemplo, se posiciona no sentido de considerar "crimes da mesma espécie" aqueles que têm o mesmo bem juridicamente protegido, ou seja, roubo furto roubo furto.

    III - No concurso formal imperfeito, quando o agente criminoso possui desígnios autônomos, a regra será a aplicação da pena do crime mais grave, acrescida de um determinado percentual previsto na lei. 

    ERRADO: No concurso formal imperfeito a regra é a da cumulatividade, ou seja, da soma das penas, mesma regra do concurso material. Acrescentando, o concurso formal é subdividido em concurso formal próprio(perfeito) ou impróprio(imperfeito). O próprio está previsto no art. 70, do CP até o primeiro ponto em seguida da redação deste artigo, já o impróprio está previsto neste mesmo art. 70, do CP a partir do ponto em seguida da redação do artigo.

    IV - Há casos em que, embora presente a regra do concurso formal, as penas deverão ser somadas em caso de condenação por ambos os delitos.

    CERTO: Sempre que se falar apenas em concurso formal logicamente que está se referindo ao próprio(perfeito) e a regra deste é a exasperação(cometeu crime A+B, aplica só um, o mais grave, acrescida de um quantum). Entretanto se configurado o concurso formal impróprio, as penas serão somadas.

    V - Em regra, no concurso formal e no crime continuado, o Magistrado, ao aplicar as penas dos crimes, não deverá somá-las.

     CERTO: A regra para ambos é a exasperação.


    Be patient, believe in yourself



  • Só era matar a terceira afirmativa, ficou fácil.

  • __ Ma' ôooooooooooeeeeii!!! A banca disse "soma das penas cominadas"!! Pode isso, Arnaldo?!!


    __ Acho que não, porque somam-se as penas "aplicadas", e não as penas "cominadas", salvo melhor juízo, mas como não tem a opção II, IV e V, fica a A como gabarito.

  • I - O concurso material de infrações exige a soma das penas cominadas. 

    correto nos termos do art. 69 do CP


    II - O crime continuado se dá entre crimes da mesma espécie, cometidos em circunstâncias semelhantes. 

    correto, lembrando que mesma espécie para o STF são mesmo tipo penal e não mesmo bem jurídico. 

     

    III - No concurso formal imperfeito, quando o agente criminoso possui desígnios autônomos, a regra será a aplicação da pena do crime mais grave, acrescida de um determinado percentual previsto na lei. 

    A regra é a soma das penas nos termos do art. 70 Parte final.

     

    IV - Há casos em que, embora presente a regra do concurso formal, as penas deverão ser somadas em caso de condenação por ambos os delitos. 

    Correto. Trata-se com cumulo material benéfico, em que a soma é melhor para a situação do agente que a exasperação. 

     

    V - Em regra, no concurso formal e no crime continuado, o Magistrado, ao aplicar as penas dos crimes, não deverá somá-las. 

    correto. A soma será exceção, ou seja, somente quando a exasperação não for favorável ao agente, nos termos do art. 70 parte final in verbis:

    Art. 70 (...)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

     

  • Gab "B"!

  • Basta saber o item III para acertar a questão

  • Muito importante isso, decore assim , se a exasperação ficar mais gravosa do que a cumulação, usa-se essa ultima, para aplicar a pena.

  • III - Na verdade, no concurso formal imperfeito, aplica-se o sistema do cúmulo material.

  • No concurso formal impróprio, há dolos distintos, sendo aplicada a regra do concurso material, que é o cúmulo material (soma das penas).

  • Para responder à questão, cabe a análise das afirmativas contidas nos seus itens a fim de verificar quais delas são corretas e, via de consequência, encontrar a alternativa verdadeira.
    Item (I) -  Na hipótese de ocorrência de concurso material de crimes incide o sistema da acumulação material da pena, conforme de depreende do disposto no artigo 69 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". A assertiva contida neste item corresponde à regra sobre o concurso material, estando, portanto, correta.
    Item (II) - Nos termos do disposto no artigo 71 do Código Penal, que trata do crime continuado, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito à regra legal atinente à continuidade delitiva, estando, portanto, correta.
    Item (III) - O concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, encontra-se previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Assim, no caso de concurso formal impróprio, distintamente do que foi asseverado neste item "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (IV) - A assertiva contida neste item corresponde à hipótese em que o cúmulo da pena é mais benéfica ao agente do que a regra do concurso formal, cujo objetivo é lhe ser mais favorável. Essa situação está prevista expressamente no parágrafo único do artigo 70, que tem a seguinte redação:
    "Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".
     Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código".
    Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (V) - A regra no que tange ao concurso formal e à continuidade delitiva é da exasperação da pena. De acordo com o sistema da exasperação da pena, aplica-se a sanção atinente aos crimes pelos quais o réu foi condenado, mediante a aplicação da mais grave das penas cabíveis, ou de apenas uma delas, quando forem iguais, aumentada de certa fração, conforme as particularidades do caso. A regra, no entanto, comporta a exceção prevista no parágrafo único do artigo 70 do Código Penal, quando o sistema de exasperação, empregado para beneficiar o agente do delito, em razão das peculiaridades do caso concreto, for mais gravoso do que o sistema de cumulação das penas. Ante essas considerações, conclui-se que a assertiva constante deste item está correta.
    Analisando-se as assertivas constantes dos itens, extrai-se que apenas a constante do item (III) está incorreta. Logo, a alternativa verdadeira é a (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • CONCURSO MATERIAL - ART. 69, CP

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL

    CONCURSO FORMAL PERFEITO - ART. 70, 1º PARTE CP

    SISTEMA DE EXASPERAÇÃO DA PENA

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO = ART 70, 2º PARTE CP

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL

  • Ótima questão para revisão. Em 1 só questão, abrange praticamente todo o tema de concurso de crimes.

  • III - No concurso formal PERFEITO, quando o agente criminoso possui desígnios autônomos, a regra será a aplicação da pena do crime mais grave, acrescida de um determinado percentual previsto na lei.

    1/6 a metade

    Crime mais grave - Se heterogênea

  • Fiquei na dúvida se é a soma das penas cominadas ou fixadas. Se alguém puder explicar, agradeço.


ID
1297780
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jonas, advogado de Paulo, com procuração regularmente outorgada nos autos de uma determinada ação de ressarcimento de danos morais, retira de uma agência bancária situada no fórum o valor em espécie correspondente à indenização objeto da condenação, constante do mandado judicial de pagamento. Entretanto, entrega apenas uma parte do valor ao seu cliente, retendo para si, indevidamente, 1/3 (um terço) da quantia recebida. O delito cometido pelo causídico é:

Alternativas
Comentários
  •         Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Aumento de pena

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • No caso da questão ele apropriou-se da coisa alheia móvel em razão de ofício, emprego ou profissão - III.

  • Questão anulável. Não se trata de qualificadora. É uma causa de aumento de pena.

  • Questão discutível. Não se trata de qualificadora e sim aumento de pena conforme letra da lei.

     Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Aumento de pena

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


  • A resposta correta seria apropriação indébita circunstanciada (majorada) e não qualificada, questão deveria ser anulada pois crime qualificado exige a quantificação de outra pena mínima e máxima e não o aumento de pena

  • Não é preciso ter a inversão da intenção?

  • Errei marquei a C) =(


  • Todos concordamos: Deveria ser anulada a questão.

    Qualificadora não igual ao aumento de pena  a própria questão indica  o Artigo 168, §1º, III do Código Penal.

    QUALIFICADORA: altera os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluída. 

    Exemplo: 
    - homicídio simples, pena de 6 a 20 anos.
    - homicídio qualificado, pena de 12 a 30 anos. 

    AGRAVANTES: elevam a pena base, mas NUNCA ultrapassam seus limites. A lei não determina o montante que o juiz vai aumentar. 

    Exemplo:
    - art. 61 do CP, se o indivíduo é reincidente a pena é aumentada, o quando do aumento fica a critério do juiz, mas NUNCA ultrapassa o limite maximo da pena em abstrato. Ou seja, se o agente cometeu um crime de apropriação indébita que tem pena de 1 a 4 anos, o juiz aplicando uma agravante NUNCA vai poder passar o limite de 4 anos. 

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA ou MAJORANTE: é aplicada na terceira fase de aplicação da pena. Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante.

    Exemplo:
    - Na mesma apropriação indébita, com pena de 1 a 4 anos, se o juiz aplica um aumento de 1/3, pois o agente era depositário necessário, a pena pode passar de 4 anos. 


  • Apropriação indébita majorada (ou circunstanciada)... É o mesmo problema de quem diz "roubo qualificado pelo emprego de arma, quando na verdade é "roubo circunstanciado" (ou majorado) pelo emprego de arma. Enfim... Quanto mais você estuda, mais você identifica as impropriedades das questões... 

  • Embora não esteja expresso no CP a forma qualificada do crime em comento, a jurisprudência tem atribuído ao crime a forma qualificada se praticado em tais circunstâncias (advogado se apropriar de dinheiro recebido para cliente). 

    APELAÇÃO APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA DOSIMETRIA CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ELEVAÇÃO DA PENA -BASE Cabimento: As circunstâncias do crime, no qual o advogado se aproveitou da confiança que a vítima lhe depositou para se apropriar do dinheiro recebido do INSS a título de aposentadoria, além de causar prejuízo direto à vítima, tem como consequência, ainda, a mácula deixada na (...) (TJ-SP - APL: 00066416920118260664 SP 0006641-69.2011.8.26.0664, Relator: J. Martins, Data de Julgamento: 28/11/2013, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/12/2013)

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. Advogado que se apropria de valores levantados judicialmente, e não os repassa à constituinte. Prova suficiente da autoria e da materialidade. Condenação mantida. Penas mínimas. Substituição prevista no art. 44, do CP, por duas restritivas de direitos, da mesma espécie. Indmissibilidade. Cancelamento da segunda prestação de serviços à comunidade. Apelo parcialmente provido, para tal fim. (TJ-SP - -....: 103012520088260099 SP , Relator: Tristão Ribeiro, Data de Julgamento: 03/02/2011, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 03/02/2011)

    APELAÇÃO CRIME. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. REVENDA DE VEÍCULOS. CONDENAÇÃO. Mantida a condenação eis que devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas dos delitos. Conduta do réu de vender os veículos das vítimas e não repassar integralmente os valores ou repassá-los em parte, com cheques sem fundos ou de origem ilícita, caracteriza a apropriação indébita qualificada, (...) (TJ-RS - ACR: 70053972410 RS , Relator: Genacéia da Silva Alberton, Data de Julgamento: 12/03/2014, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/03/2014)





  • Apropriação indébita MAJORADA. Não há que se falar em qualificadora, pois art. 168,§1º, CP não traz nenhuma pena em abstrata diferente do caput. Trata-se de causa de aumento de pena (majorante). Questão mal escrita e portanto sujeita a recurso.

  • Apropriação indébita qualificada é uma denominação usada nos tribunais superiores para o crime da questão

  • Qualificada pela qualidade do agente.

  • Posse vigiada (não pode sair do local com o bem) = furto. Ex.: sai com o livro de dentro da biblioteca, mas só tinha permissão para ler dentro do recinto.

     

    Posse desvigiada (pode sair do local com o bem) = apropriação indébita. Ex.: amigo que empresta seu carro para o outro viajar.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • a culpa é do estagiario do MPRJ kkkk! qualificadora? #sabedenadainocente

  •  A PENA E AUMENTADA DE UM TERÇO, QUANDO O AGENTE RECEBEU A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO,EMPREGO OU PROFISSÃO.

  • Art.168 - Paragráfo primeiro - Aumento de pena - ITEM I: EM DEPÓSITO NECESSÁRIO - ITEM II: Na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou DEPOSITÁRIO JUDICIAL; ITEM III: EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO.

  • Não entendi, então quer dizer que Aumento de pena, também pode ser qualificadora ?

     

  • Qualificado???????

    Oxe!

  • Gente, às vezes temos que ficar um pouco burros com a banca. Já vi questão da FGV com "triplamente qualificado" (está era a correta)

  • GABARITO E)

    Qualificada pela qualidade do agente:

     

     

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     Aumento de pena

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Eles elaboram as questões no balcão sa xerox.

  • Reposta correta C apropriação indébita simples.

    Não tem qualificadora, somente aumento de pena. Apropriação indébita MAJORADA. Não há que se falar em qualificadora, pois art. 168,§1º, CP não traz nenhuma pena em abstrata diferente do caput. Trata-se de causa de aumento de pena (majorante).

  • Na situação descrita, Jonas recebe os valores atinentes à ação de ressarcimento de modo legítimo, uma vez estar respaldado pela procuração outorgada por Paulo, seu cliente. A obtenção dos valores não foi, portanto, motivada por erro provocado por ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento. Com efeito, fica de pronto afastada a hipótese de prática de crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Também fica descaracterizado, de imediato, o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança ou com emprego de fraude, previsto no artigo 155, § 2º, II, do Código Penal, porquanto, como visto, não houve a subtração de valores, que é a elementar do crime de furto, mas a entrega legítima dos valores ao advogado da vítima. 
    No caso que ora nos debruçamos, ocorreu a apropriação indébita dos valores relativos ao ressarcimento do cliente. Conforme verificado, o advogado recebeu a quantia em dinheiro de forma legítima, uma vez que detinha procuração outorgada pela vítima que o autorizava a praticar o referido ato. O que ocorreu no presente caso é que o advogado inverteu o animus da posse, passando a se comportar, de forma ilegítima, como se fosse dono dos valores que, por obrigação, tinha que repassar para o seu cliente. 
    Não há que se falar em receptação, uma vez que os valores recebidos eram lícitos e não produtos de crime.  
    O advogado, com efeito, responderá pelo crime de apropriação indébita majorada, uma vez que recebeu a coisa em razão da sua profissão. 
    Embora não exista a chamada apropriação indébita qualificada, mas, tecnicamente falando, apropriação indébita majorada que ocorre quando incide uma causa de aumento de pena, o item correto é o item (E), na medida em que o fato narrado se subsume de modo perfeito ao disposto no Artigo 168, § 1º, III do Código Penal, mencionado no referido item.
    Gabarito do professor: (E)
  • Tecnicamente a questão não tem resposta correta, pois a conduta traduz o crime de apropriação indébita MAJORADA. (artigo 168, §1º, III do Código Penal). 

    Qualificadora: Traz nova pena. Exemplo: Furto qualificado (155, §4º) 

    Majorante: Traz um aumento de pena em forma de fração. Exemplo: Furto com repouso noturno (155, §1º).

     

    O examinador tratou qualificado e majorado como sinônimos e a questão deveria ter sido anulada.

  • Não existe apropriação indebita  qualificada. Complicado isso!

  • Majorante e qualificadora são coisas distintas
  • O delito praticado por Jonas foi apropriação indébita qualificada. A apropriação indébita prevê o assenhoramento de coisa alheia móvel por quem tinha a sua posse ou detenção. Por essa razão cabe ao advogado zelar pelos atos que pratica no exercício da profissão, sob pena de responder por eles. Assim, o advogado que não repassa para o cliente o valor de uma causa ganha e comete o crime acima descrito. Ademais, a pena é aumentada de um terço conforme prevê o artigo 168, paragrafo primeiro, inciso terceiro do Código Penal.

  • Letra e.

    Note que, inicialmente, Jonas estava agindo de forma regular (como procurador de seu cliente, Paulo), se dirigindo ao banco para retirar o valor da indenização obtida por seu cliente. Entretanto, decide manter uma parte do valor para si (se apropria daquele valor), que na verdade pertence a terceiro. Jonas não subtraiu (furto) e não se utilizou de meio fraudulento para induzir seu cliente a lhe entregar o bem (estelionato). Simplesmente recebeu o objeto (dinheiro) de forma legítima e inverteu a posse para si. Incidiu, portanto, no delito de apropriação indébita. Por fim, devemos observar que Jonas recebeu a coisa em razão de sua profissão de advogado, de modo que incidiu na qualificadora do art. 168, § 1º, III.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Apropriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena § 1o A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I – em depósito necessário; II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

    é caso de aumento de pena e não qualificadora

  • Marjorantes e qualificadoras são coisas distintas!

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    AUMENTO DE PENA / MAJORANTES

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • - NÃO HÁ APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. SÓ HÁ CAUSAS DE AUMENTO DE 1/3, quais sejam: depósito necessário, tutor, curador, sindico, etc e oficio, emprego ou profissão.

  • Só para deixar claro ! Agravante, diferente de aumento de pena.

    Aí se banco não sabe, quem sou para explicar ?1

    Só aviso estude, senão leva fumo.

    Alô PCRN. O pai está ON, viu !

  • O crime em comento é o de Apropriação indébita, posto que o agente tem a posse ou detenção do objeto do crime. No caso, a pena seria majorada em 1/3, considerando que a prática do crime se deu em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Apropriação indébita qualificada, pela proposta, acontece quando alguém guarda para si coisa alheia para comercializar ou obter vantagem econômica com ela. Como ocorreu no caso do advogado mencionado na questão.

  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NÃO QUALIFICADORA

  •  Apropriação indébita

     Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     Aumento de pena

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

     I - em depósito necessário;

     II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

     III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Copiado com o objetivo de estudo.

  • Fui só pela lógica e pela intensidade da conduta. buum. foi mesmo na lata
  • Estudar pra que né. Como pode uma banca dessa confundir circunstância qualificadora com causa de aumento de pena. Boa, FGV.

  • FGV é ridícula.

    Temos que fazer a prova baseando na alternativa "menos errada", e não em alternativa certa.

  • Aumento de Pena ≠ Qualificadora

  • Para facilitar!

    Entregou Estelionato

    Subtraiu Furto

    Posse Legítima Apropriação indébita

  • Parem de achar que é CESPE. Vai já alternativa menos errada e pronto

  • Questão passível de anulação: Não há no enunciado informações da alteração do dolo do causídico, inerente a consumação do delito. Não sabemos se desde o início o agente tinha a intenção do cometimento do crime patrimonial ou se veio a ter após a posse desvigiada sobre o bem.

  • Ronison, eu fui na E, mas a menos errada é a C

  • em razão do ofício ou profissão é causa de aumento e não qualificadora


ID
1297783
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O inquérito policial poderá ser instaurado de ofício, por requisição do MP, por requerimento do ofendido ou de seu representante legal e por oferecimento de pedido de qualquer do povo de forma escrita ou oral.

  • Alguém poderia comentar a parte que diz que permite o direito de defesa??? O IP não é inquisitivo??? Por que defesa, se não há contraditório e nem ampla defesa no Inquérito?

  • Está errado dizer que ‘não existe direito de defesa nem contraditório’.

    Primeiro, o que se entende por direito de defesa? O direito de defesa tem duas dimensões: defesa pessoal e defesa técnica. A defesa pessoa, feita pelo próprio imputado, pode ser positiva (quando ele ‘fala’, age, atua, produzindo determinada prova) ou negativa ( o conhecido direito de silêncio e de não produzir prova contra sí mesmo). Ambos os direitos podem ser exercidos no inquérito, sem qualquer problema. Já a defesa técnica parte de uma presunção de hipossuficiência técnica, sendo indisponível. Trata-se da garantia de ‘ter um advogado’ para assistir o imputado. Neste ponto, ainda que existam carências (especialmente pela vergonhosa carência estrutural da defensoria pública), o suspeito pode se fazer acompanhar por advogado em todos os atos. Não há, reconheço, uma plena defesa técnica, mas não se pode afirmar que ela é ‘inexistente’.


    http://atualidadesdodireito.com.br/aurylopesjr/2013/02/15/ampla-defesa-e-contraditorio-no-inquerito-policial/

  • Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada eis a casca de banana errei a questão, pois pelo que estudei não há defesa nem contraditório nesta fase.

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA A)

    Questão difícil, uma vez que as PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP SÃO ( Material Ponto dos Concursos)

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    Espero ter ajudado

  • A meu ver, a melhor resposta para a questão seria alternativa "E", já que o inquérito tem por propriedade o seu caráter inquisitivo, logo, não há exercício da ampla defesa, nem contraditório nessa fase policial, até porque do IP não decorre aplicação direta de nenhuma sanção criminal (doutrina majoritária).


    HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DESNECESSIDADE. IRREGULARIDADES EVENTUAIS. CONTAMINAÇÃO. AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que o inquérito policial, em razão de sua natureza administrativa, não está sujeito à observância do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, inexiste nulidade em razão da falta de intimação da defesa da data em que houve a reinquirição de testemunhas pela autoridade policial. 3. Eventuais irregularidades existentes no inquérito policial, em razão de sua natureza inquisitorial, não têm o condão de macular a ação penal, mormente quando não demonstrada a existência de prejuízo para a defesa. 4. Habeas corpus não conhecido.
    (STJ - HC: 259930 RJ 2012/0247022-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 14/05/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2013)


  • Todas as alternativas estão incorretas. Destarte exegese, o inquérito policial, com sulcro no artigo 155 do CPP não produz provas, pois estas são obtidas sob o crivo do contraditório, e sim, elementos informativos. 

  • O problema da alternativa "e" é que ela afirma que o IP é indispensável e, por isso, incorreta.

  • Desde quando o inquérito permite o direito de defesa?

  • Concordo com os colegas abaixo quando dizem que o inquérito se baseia no princípio inquisitivo, no qual não é assegurada a ampla defesa. Contudo, existe um "defesa limitada" durante o inquérito, que pode ser apoiada pela súmula 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." 

    Acredito que esse tenha sido o posicionamento da banca.


  • Boa Noite a todos

    Todos os comentários merecem validação, pois estão em consonância com os dispositivos legais, como nas doutrinas. E segundo os doutrinadores, a corrente que defende a possibilidade de defesa na fase preliminar é minoritária. Então ficou difícil identificar qual era o critério de avaliação da banca. Mas todos estão de parabéns.

  • Pessoal, cuidado!

    Deveras a regra é que os elementos colhidos no bojo do inquérito devem ser judicializados; todavia, há exceção: as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, a exemplo das perícias, auto de necrópsia, interceptação telefônica etc. (parte final do art. 155 do CPP)

    Logo, a assertiva está absolutamente em consonância com o que dispõem o CPP, a doutrina e a jurisprudência.


  • A) O erro consiste em afirmar que se "Permite o direito de defesa". Talvez uma corrente bastante minoritária sustente essa ideia. Todavia, em regra, o IP consiste num procedimento administrativo de caráter inquisitório onde não existe a garantia do contraditório e da ampla defesa. Muito justo, uma vez que nessa fase também não são feitas acusações. (GABARITO)

    B) Não podemos afirmar que "qualquer que seja a infração penal a ser apurada a sua instauração não está condicionada à prévia manifestação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo". Nos casos de ação penal pública condicionada o IP somente poderá ser instaurado por provocação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo ou ainda do Ministro da Justiça, a depender do caso.
    C) O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. D) Vide comentários à letra B.E) Vide comentários à letra C.
    Fé, perseverança e humildade!
  • tudo errado!!! Não existe nenhuma opção correta!!!!!!!!

  • ATENÇÃO!!


    O sujeito investigado deixou, desde a CF/88, de ser mero "objeto de investigação" para ser um "sujeito de direito". O IP continua inquisitivo, todavia, o sujeito investigado é tratado como "pessoa humana", inclusive com os direito a essa qualidade inerentes. Não haverá contraditório, mas isso não significa que não haverá DIREITOS - há o direito a conversa reservada com advogado, ao silêncio, a não produzir provas contra si mesmo etc. 

  • Conforme Badaró, aplica-se ao IP a AMPLA DEFESA. Há atos de defesa exercidos no próprio IP, como as declarações defensivas no interrogatório ou o próprio exercício do direito ao silêncio, bem como a possibilidade de a defesa requerer atos de investigação à autoridade policial.


    Badaró, p. 68, 2 edição, 2014.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Após vislumbrar as teses e constatar que a maioria absoluta segue a mesma inteligência, que também é a minha, trago abaixo a decisão recente do Ministro Gilmar Mendes, a despeito do r. caso que nos debruçamos aqui exaustivamente, todavia, gostaria de alerta a Primeira Colega (Silvia Vasques), no qual peço licença e com todo o respeito ao seu entendimento, mas, mesmo tendo vigência em Lei, o nosso direito hoje (infelizmente) é jurisprudencial - Nelson Nery Jr. ex- MP de SP disse isso na sua entrevista no CONJUR - e por isso, muitas decisões passam por cima das Leis sem qualquer respeito ao ordenamento tanto constitucional, quanto infraconstitucional. Por isso mais uma vez, alerto a todos os colegas que leiam bem a jurisprudência. Sem demoras, segue a jurisprudência. Bons estudos a todos e fé em Deus!

    Princípio do contraditório e inquérito policial 
    "O inquérito não possui contraditório, mas as medidas invasivas deferidas judicialmente devem se submeter a esse princípio, e a sua subtração acarreta nulidade. Obviamente não é possível falar-se em contraditório absoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras da privacidade. Ao investigado não é dado conhecer previamente - sequer de forma concomitante - os fundamentos da medida que lhe restringe a privacidade. Intimar o investigado da decisão de quebra de sigilo telefônico tornaria inócua a decisão. Contudo, isso não significa a ineficácia do princípio do contraditório. Com efeito, cessada a medida, e reunidas as provas colhidas por esse meio, o investigado deve ter acesso ao que foi produzido, nos termos da Súmula Vinculante nº 14. Os fundamentos da decisão que deferiu a escuta telefônica, além das decisões posteriores que mantiveram o monitoramento devem estar acessíveis à parte investigada no momento de análise da denúncia e não podem ser subtraídas da Corte, que se vê tolhida na sua função de apreciar a existência de justa causa da ação penal. Trata-se de um contraditório diferido, que permite ao cidadão exercer um controle sobre as invasões de privacidade operadas pelo Estado." Inq 2.266, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 26.5.2011, DJe de 13.3.2012.

  • O STF, pela súmula vinculante nº 14, decreta o fim da discussão (jurisprudencial) acerca da existência ou não de defesa no inquérito:

    (Súmula Vinculante nº 14) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Acredito que não podemos confundir direito de defesa com ampla defesa e contraditório, nesse caso. Isso porquanto, a questão menciona tão somente que o inquérito "permite o direito de defesa", o que inevitavelmente existe. Caso o examinador colocasse "ampla defesa", acredito que seria bem mais questionável a situação. 

  • E sobre a questão da terminologia "Prova", duas ponderações.


    O CPP, por diversas vezes, utiliza "provas" quando deveria utilizar "elementos informativos", o que não pode ser levado em conta pelo candidato numa análise de veracidade de uma questão objetiva, salvo se houver menção expressa a esse contexto.


    Segundo, efetivamente, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, podem ser realizadas durante o inquérito, sendo que nesta última o contraditório é inclusive real.




  • As alternativas são bem repetitivas, então, vamos elencar as características do Inquérito Policial que ficará bem melhor: (veja porque esta questão ficou tão longa)

    Gabarito: A

    PRINCIPAL FINALIDADE DO IP: Artigo 4º CPP - (..)"apuração das infrações penais e da sua autoria". Por isso que quando a alternativa afirma que é para investigar indícios, consideramos incorreta.

    1) Peça Escrita: Artigo 9º, CPP: "Todas as peças do IP serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade"

    2) Peça Dispensável: artigo 39, §5º, CPP: "O órgão do MP dispensará o IP, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias".

    3) Procedimento Sigiloso: esse quesito é construção doutrinária e portanto não tenho fundamento no CPP. A surpresa é um elemento essencial a eficácia das diligências.  O ser autorizado que o JUIZ, MP e ADVOGADOS tenham acesso ao IP não exclui tal característica. Fundamento: CF/88 artigo 5º, LXIII e Estatuto da OAB 7º, XIV. É importante enfatizar que o advogadopossui acesso às diligências já realizadas e documentadas no IP, mas aquelas que ainda estão em andamento estão vedadas. Súmula V 14 STF. Sendo bem sincera, esse conhecimento é dispensável para este tipo de questão/concurso.

    4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (já eliminamos algumas, porque começam com processo) uma vez que é feito pela Polícia Judiciária. Artigo 4º. Chamamos de procedimento e não de processo, porque, conforme já foi citado, não é como no processo que há a participação das partes como "partes", tal qual ocorre no judiciário.

    5) Procedimento Inquisitorial: não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. Tem exceção? Sim. Lei 6.815. Extradição de estrangeiros é obrigatória a observância desses direitos.

    6) Procedimento Indisponível: o delegado não pode dispor/arquivar do IP. Artigo 17 CPP.

    8) Procedimento Discricionário: os artigos 6º e 7º trazem um rol exemplificativo do modo como deve ser conduzido o IP.

  • Gab: A

    Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80)

  • Não obstante aos excelentes comentários dos colegas, essa questão não pode servir como parâmetro pra resposta em outras, pra variar é a FGV doutrinando na prova.


    Esmiuçando as controvérsias existentes na alternativa A, pode deduzir o seguinte:

    1) O IP é dispensável, a exemplo do art.39, §5º do CPP: § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    2) Escriturado, ok.

    3) "Permite o direito de defesa": sabendo que é característica do IP ser inquisitivo, a possibilidade de defesa na fase inquisitorial é posição minoritária na doutrina, nesse sentido se posiciona Nestor Távora em seu Curso de Direito Processual Penal, admitindo que não se trata de posição da maioria.

    Diante disso, como não há participação do indiciado na fase pré processual, não pode o Juiz proferir sentença condenatória baseada apenas no IP, visto que incorreria em violação ao texto constitucional.

    Como já comentado, excepcionalmente os inquéritos extrapoliciais para decretação de expulsão de estrangeiro e instaurado para apuração de falta administrativa, o direito de defesa se impõe, portanto, não poderia a banca afirmar que o IP admite o direito de defesa.

    4) Provas produzidas no IP devem ser reproduzidas em juízo.

  • existem questões que a banca coloca soh p gerar polêmica..soh isso..é o caso dessa aí

  • UMA DAS PRINCIPAIS CARACTÉRISTICAS  DO IP É ELE SER INQUISITORIAL, LOGO NÃO HÁ O QUE FALAR EM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

  • Nunca será a letra A o gabarito, pelo menos em uma posição majoritária, entretanto, devemos analisar a "BANCA" e o Concurso. É perfeitamente possível que haja posicionamento em sentido contrário. Em direito não há certo e errado, há posições divergentes.


    Regra Geral, segundo Ana Cristina Mendonça do CERS:

    IP - Inquisitivo ou Inquisitório: 

    Procedimento linear

    Sem contraditório e ampla defesa

    Objeto da investigação: O Fato

    Há posição, como a adotada na obra REVISAÇO de PROCESSO PENAL que diz que no UP não há CONTRADITÓRIO, mas sim Ampla Defesa, devemos estar atentos.

  • "ao sujeito passivo devem ser garantidos os direitos de saber em que qualidade presta as declarações,24 de estar acompanhado de advogado e que, se quiser, poderá reservar-se o direito de só declarar em juízo, sem qualquer prejuízo. O art. 5º, LV, da CB é inteiramente aplicável ao inquérito policial. O direito de silêncio, ademais de estar contido na ampla defesa (autodefesa negativa), encontra abrigo no art. 5º, LXIII, da CB, que, ao tutelar o estado mais grave (preso), obviamente abrange e é aplicável ao sujeito passivo em liberdade."
    Dir. Proc. Penal, 11ª ed. 2014 (5.2 Atos de Desenvolvimento: Arts. 6º e 7º do CPP)

  • Questão extensa, capaz de confundir o candidato.Utilizei-me do critério de eliminação, tendo como referência duas características existentes no Inquérito Policial, as quais estão corretas somente na alternativa "A": dispensável e escriturado. Nas outras alternativas as opções são as seguintes:  

    b) dispensável e informal,

    c) indispensável e escriturado 

    d) dispensável e informal, 

    e) indispensável e escriturado. 

    .

    **Consoante preconiza o art.9º do CPP: Todas as peças do Inquérito Policial serão, num só processado, REDUZIDAS A ESCRITO (isto é, escriturado) ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. 

    Além disso, cumpre dizer que o Inquérito Policial  é dispensável para a propositura da ação penal nos casos em que houver materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, na ausência de tais elementos, o Inquérito será indispensável, conforme dispõe o § 5º, art.39 do Código Processual Penal.

  • Eu acredito que o Inquérito Policial permite ao indiciado se defender sim. Por exemplo: O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Requerer diligências é uma forma de defesa no IP.

    Permitir defesa é diferente de Direito de Ampla defesa

    Espero ter ajudado.

  • Com relação ao direito de defesa no Inquérito Policial

    Súmula Vinculante nº 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao execício do direito de defesa.
  • Aceitar o contraditório eté que tudo bem, más dizer que ''sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo''. Isso não. aceito.


  • Inquérito não cabe direito a defesa. Entretanto, de todas as alternativas a letra A era menos errada. Pois na B  e D diziam que ele era informal, na C e E que era indispensável. Antes errar aqui do que na prova. Vamos conseguir!!

  • IP é informal? 

  • Não é que não haja contraditório no IP! É que o contraditório é mitigado! É menor! Mas existe possibilidade de defesa a meu ver no I.P sim!

  • Em inquerito não ha defesa;

  • GALERA BOA NOITE , PARA DIRIMIR QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO A POSSIBILIDADE DEFESA NO IP, EXISTE UM IP QUE É PARA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO , ESSE PROCEDIMENTO ADMITE~SE O CONTRADITÓRIO, POIS DECORRE UMA SANÇÃO DESSE PROCEDIMENTO.  ESPERO TER AJUDADO, GRANDE ABRAÇO!!!!!!!!!!!1


  • Sobre o assunto encontrei o seguinte artigo:

    TEMA: O INQUÉRITO POLICIAL É UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, DE CARÁTER INQUISITÓRIO, QUE NÃO ADMITE DIREITO DE DEFESA OU CONTRADITÓRIO

    O inquérito policial efetivamente é um procedimento administrativo que gera meros atos de investigação, como expliquei na publicação anterior. Tem uma função essencialmente endoprocedimental. Tem caráter inquisitório, pois possui todas as características desta estrutura.

    Contudo, está errado dizer que ‘não existe direito de defesa nem contraditório’.

    Primeiro, o que se entende por direito de defesa? O direito de defesa tem duas dimensões: defesa pessoal e defesa técnica. A defesa pessoa, feita pelo próprio imputado, pode ser positiva (quando ele ‘fala’, age, atua, produzindo determinada prova) ou negativa ( o conhecido direito de silêncio e de não produzir prova contra sí mesmo). Ambos os direitos podem ser exercidos no inquérito, sem qualquer problema. Já a defesa técnica parte de uma presunção de hipossuficiência técnica, sendo indisponível. Trata-se da garantia de ‘ter um advogado’ para assistir o imputado. Neste ponto, ainda que existam carências (especialmente pela vergonhosa carência estrutural da defensoria pública), o suspeito pode se fazer acompanhar por advogado em todos os atos. Não há, reconheço, uma plena defesa técnica, mas não se pode afirmar que ela é ‘inexistente’.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/aurylopesjr/2013/02/15/ampla-defesa-e-contraditorio-no-inquerito-policial/

  • BASTA LEMBRARMOS QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE IMPETRAR HABEAS CORPUS PARA TRANCAR INQUÉRITO POLICIAL PARA SE CONCLUIR PELA POSSIBILIDADE DE DEFESA NO IP. 

    O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA APENAS NÃO SISTEMATIZADO NO IP.


  • Puta sacanagem, isso sim! A maioria esmagadora da doutrina entende que o I.P, por ser uma procedimento, e não um processo, não exige contraditório nem ampla defesa que são os dois pilares do direito de defesa. Ademais, o h.c. nesse caso é uma ação autônoma que discute a legalidade do I.P e não a defesa do acusado propriamente dita, sem contar que a enunciado da questão fala "Em RELAÇÃO AO INQUÉRITO POLICIAL", é correto afirmar que"! Questão muito discutível que jamais deveria figurar em uma prova objetiva!

  • Há uma corrente minoritária pregando a ampla defesa inquérito policial, que se divide em endógena (ex. requerimento de diligências) e exógena (ex. HC, MS), a meu ver a expressão defesa da alternativa 'a' quer referir-se a essa corrente ou mesmo a possibilidade de autodefesa do indiciado, sendo uma questão mal formulada. bons estudos.

  • Questão pra Estágio Forense ou pra Juiz Substituto? Porque eu acho que entendimento doutrinário não poderia cair em prova de estagiário. Sacanagem!


  • questão perfeita !

  • Realmente questão perfeita. Só achei curioso quando ele diz que não alcançada por qualquer causa de exclusão de punibilidade. Mas está correto. Alguém saberia informar sobre se pode a autoridade judicial deixar de instaurar inquérito em caso de extinção de culpabilidade?

  • Dá para resolver perfeitamente por eliminação. As palavras-chave (Indispensável, informal) eliminam 04 itens. Sobrando portanto, o item A. 

    Mas claro,  é importante conhecer bem as características para marcar com mais segurança.

  • Exceção do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial: ocorrerá quando o inquérito é instaurado pela Policia Federal, a pedido do Ministro da Justiça para expulsão de estrangeiro. Nesse caso caberá o contraditório e ampla defesa no I.P.

  • Respondendo a dúvida do colega Alexander Jorge Junior:

    "Pela leitura do B.O., o Delegado de Polícia poderá arquivá-lo se verificar que não existe crime (fato típico, antijurídico e culpável) ou que existe alguma causa extintiva da punibilidade, utilizando, para tanto, um despacho fundamentado. 

    [...]

    É importante ressaltar que existem determinados casos, como a inimputabilidade psíquica (art. 26, CP), exemplo de excludente de culpabilidade, cujo o reconhecimento exige um pronunciamento do Poder Judiciário. Trata-se de hipótese de reserva de jurisdição, como se verifica pela previsão do art. 149 do CPP."

    FONTE: Delegado de Polícia em Ação - Bruno Taufner Zanotti e Cleopas Isaías Santos - Ed. Juspodivm

  • A autoridade policial, por ser bacharel em direito, tem capacidade teorica para analisar os substratos do crime e a punibilidade. Ocorre que há situações que não cabe à autoridade policial exercer juizo sobre o caso como no reconhecimento da inimputabilidade que deve ser declarada por orgão judiciario, pois contitui o que a doutrina chama reserva de jurisdição.

  • Alternativa A: constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso (1);possui como justa causa a existência de uma infração penal (2), em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade (3), sendo unilateral, dispensável e escriturado,cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal (4). Permite o direito de defesa (5); dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo (6) ; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado (7). Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo (8);

    1: procedimento administrativo sigiloso (CORRETA).

    “O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo” (NUCCI,2008,p.143).

    CPP:

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    2: Possui como justa causa a existência de uma infração penal (CORRETA).

     “(...) surge o inquérito policial como a principal forma de investigação estatal, tendo como função primordial sustentar e viabilizar o oferecimento da ação penal, garantindo assim a sua justa causa, no sentido de exigência de um suporte probatório mínimo (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito)”.

    “(...) conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar  a prática de uma infração penal  e sua autoria”.


  • Continuando:


    3:Em tesenão alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade. (FIQUEI EM DÚVIDA.Porém, a expressão “em tese” pode tornar a questão CORRETA).

    Trancamento do Inquérito Policial:

    “É possível o trancamento do Inquérito policial, por meio de habeas corpus, se a investigação é absolutamente infundada, abusiva, não indica o menor indício de prova da autoria ou da materialidade (...). Ocorre geralmente nas situações que envolvem fatos manifestamente atípicos”.

    “A esse respeito, o STF tem posicionamento consolidado no sentido de que é possível o trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidenciado a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, falta de justa causa para a ação penal (informativo n°576)”.

    “Entretanto, a hipótese de trancamento nas investigações deve ser sempre excepcional,uma vez que investigar não significa necessariamente processar, não exigindo,pois, justa causa e provas suficientes para tanto. Desse modo, coíbe-se apenas o abuso, nunca a atividade regular da polícia judiciária”.

    Logo, o IP pode em tese não ser alcançado por causa de extinção da punibilidade, pois o trancamento do IP nesses nesse caso é excepcional.

    4. Sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. (CORRETA).

    Unilateral:

    “A polícia judiciária atua de forma unilateral, colhendo as provas preliminares e seu objetivo é comprovar à ocorrência da infração penal, a autoria e as circunstâncias em que foi cometida”.

    Dispensável:

    “O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preencher esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP etc), ele é dispensável”.

    Escrito:

    CPP:

    Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Destinatário:

    Se o destinatário for o MP, o MP será o legitimado para o exercício da ação penal pública.

    Se o destinatário for o ofendido, o ofendido será o legitimado para o exercício da ação penal privada.


  • 5.Permite o direito de defesa. (CORRETA).

    Uma das características do IP é que ele é inquisitivo. “Com a finalidade de se fomentar a agilidade da investigação, no inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa, não sendo permitido que o investigado participe dele. (...) Há, porém, investigações criminais para as quais a lei permite expressamente o contraditório. São os casos do inquérito para decretação da expulsão de estrangeiro e o inquérito para apurar falta administrativa (para este último, registra-se que a defesa técnica não necessariamente será promovida por advogado, consoante o teor da Súmula Vinculante n° 05 do STF(...))”.

    6.Dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo. (CORRETA).

    CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    7. Tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. (CORRETA).

    CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.



  • 8. Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo. (CORRETA).

    “Em virtude desse caráter inquisitivo do inquérito, as provas produzidas na fase de investigação, em regra, somente se prestam para fundamentar o oferecimento da ação penal, não se valendo para embasar uma futura sentença condenatória ao fim da ação penal instaurada. Caso se deseje que estas provas sirvam para os fins de um decreto condenatório, exige-se a repetição das mesmas ao longo da instrução processual em juízo, sob o crivo do contraditório”.

    “Excepcionalmente, porém, é possível a utilização de provas produzidas no inquérito policial para a formação da convicção do magistrado, se tais provas forem cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

    Com isso, os elementos de convicção produzidos no inquérito devem ser repetidos na fase processual, salvo aqueles cuja natureza não permitir por não serem renováveis, como a prova pericial (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). Contudo, deverá ser feito um contraditório diferido na fase judicial da instrução criminal.

    FONTE:

    CPP

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=991

     (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • Questão deveria ter sidi anulada, pois IP não cabe defesa.

  • Olha o tamanho dessa questão kkkkkkk

  • Acho que a questão levou em conta o chamado contraditório diferido, que permite o direito de defesa em relação às provas urgentes.

  • Não aceito essa resposta, pois o inquerito policial, em regra, não admite defesa. Logo, para mim, estão todas erradas. Não existe gabarito correto.

  • No que pese o IP ter como uma de suas características a inquisitoriedade, existe sim o contraditório e a ampla defesa, mas como elementos acidentais, e não essenciais, como são no processo. Logo, não é obrigatória sua observância, todavia, longe de se falar que não se permite o direito de defesa.

    Fundamento: Artigo 5, LXIII da CF/88.

  •  Desde de quando o IP admite defesa

  • Acho que tiram o direito de defesa daqui: 

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Mas esse direito de defesa dai é relativo ao processo penal

  • O direito de defesa é encontrado em procedimentos que versem sobre a Organização Criminosa, onde se exige, quanto da negociação de acordo de colaboração defesa técnica obrigatória. lei 12850/13 artigos 4 e 15.

  • RIDÍCULO!!!! NÃO EXISTE NENHUMA RESPOSTA CERTA. PORÉM, EXISTE UM INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. É O INSTAURADO PELA PF A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO (LEI 6815/80). OUTRA COISA, NA "A" O ERRO ESTA EM  "a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, POIS CONFORME O ART. 

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • Quando vi que tinha mais de 50 comentários já sabia que tinha treta.

  • A questão não diferenciou regra de exceção. O direito de defesa no IPL nem é vedado, nem é "permitido". É vedado em regra, mas é permitido como exceção. O equívoco ficou por conta da qualidade com que a questão foi redigida.

  • A resposta (a) tbm esta errada, pois inquérito não precisa de defesa, IP tem como uma de suas principais carasteristica que é Inquisitivo.(não permite ampla defesa e principio do contraditório) ele não esta sendo julgado.

  • Percebam que a questao diz que é possivel o direito de defesa a depender do tipo de infracao a ser apurada, o que é verdade, pois  as infracoes cometidas por estrangeiros nas quais o inquerito a ser instaurado é para a expulsao de estrangeiros do territorio nacional, há de ser garantido o "direito de defesa" induzindo, por conseguinte, uma antecipacao do contraditório nessa hipótese. Lei 6.815/80 art. 71.

    Sei que é foda, mas é assim mesmo concurso...#sopordeus'
  • Realmente a depender do tipo de infração ele permite defesa, como já foi citado, no caso de expulsão de estrangeiro é a única exceção que permite defesa no I.P

  • A questão fala em "inquérito policial". O inquérito para expulsão de estrangeiro é de natureza policial?

  • Complicada demais... é nessas horas que temos que ir na menos errada, a letra A se apresentou como a questão a ser marcada.

  • Natureza inquisitiva. Só existe um tipo de IP que admite o contraditório, é o inquérito presidido pela PF quando requerido pelo Ministro da Justiça para expulsão de estrangeiro.Esse inquérito tem natureza policial e inquisitiva.

  • O inquérito para a expulsão de estrangeiro previsto no Estatuto do estrangeiro não tem natureza inquisitorial. A rigor, a questão não tem reposta certa.

  • Para acerta rapidamente a questão:

    IP é dispensável, e tem que ser escriturado (ou seja formalizado).

  • essa questão é para estagio ou para chefe do MP??!!! kkkk.

  • Trata-se, em regra, de um procedimento INQUISITIVO, ou seja, diferentemente do que ocorre no processo, não há contraditório no inquérito policial. EXCEÇÃO: no caso de expulsão de estrangeiros (Lei nº 6.815/80), o inquérito policial será conduzido pela Polícia Federal, havendo contraditório obrigatório.
    OBS: De acordo com o STF, o Inquérito Judicial (aquele conduzido pelo juiz nos casos de Falência e Concordata) possui natureza inquisitiva. Essa discussão, entretanto, perdeu sentido, pois, para a
    maioria da doutrina, a nova lei de falências (Lei nº 11.101/2005) revogou o inquérito judicial.

  • Fui por eliminação, a menos errada é "a". Entre permitir defesa e ser indispensável, fiquei com permitir defesa.

  • Sobre o item A

    Há entendimento de que, apesar de majoritariamente defendido que não caberia contraditório e ampla defesa no procedimento inquisitivo do inquérito, haveria notória imposição legal, e jurisprudencial, da utilização da ampla defesa nessa fase da "persecutio criminis".


    depreende-se tal entendimento do teor da SV14, ao permitir ao defensor acesso aos elementos de prova que já documentados em autos de inquérito. Não deixa de ser o exercício do direito de defesa em sede de inquérito policial.


    Tbm podemos exemplificar com o direito do investigado de ser ouvido pelo Delegado, e de requerer diligencias para produção de provas.
  • que questão louca!!! fiquei com a menos "errada" ( permite o direito de defesa )

    GAB: A

  • Não há grandes mistérios na questão, tendo em vista que DEFESA é diferente de AMPLA DEFESA.  Ampla defesa comporta a AUTO DEFESA (realizada pelo próprio investigado) e DEFESA TÉCNICA (advogado). O art. 6º, V, do CPP, trata da oitiva do indiciado pela autoridade policial, e esta é uma auto defesa, podendo ser positiva se o indiciado se manifestar, ou negativa se optar por permanecer em silêncio. Isso é DEFESA, e portanto está presente no IP. 

  • Gabarito A. Permite o direito de defesa no caso de expulsão de estrangeiros. 

  • Não tem nada de errado na alternativa A(CORRETA), não vejo pq tantos comentários dizendo que tem erro!

    Questão ótima e sem problemas!

  • Existe possibilidade do delegado arquivar inquérito ou BO?! Um colega comentou que sim..e eu aprendi q nunca isso seria possível. alguém sabe dizer..?!

  • Amanda G, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao MP, que é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. 


  • Todas as altnativas contem erro.

  • Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:( ENUNCIADO BOM ), Agora as alternativas muito porcas, Todas contem erros, e muitos, mas a menos PORCA seria a alternativa ( A ) mesmo, pois pode se referir a  (LEI Nº. 6.815/80),que menciona que cabe contraditório no caso de expulsão de estrangeiro .


    FICA AQUI MINHA INDIGNAÇÃO COM ESSAS ALTERNATIVAS PORCAS

  • questão feita por estagiários. o jeito foi marcar a menos errada.

  • Essa ai cansa de ler


  • Permite o direito de DEFESA, tá de brincadeira né?

  • " É lugar comum na doutrina a afirmação genérica e infundada de que não existe direito de defesa e contraditório no inquérito policial.

    Está errada a afirmação.

    Existe, desde 1941. Basta citar a possibilidade de o indiciado exercer no interrogatório policial sua autodefesa (dando sua versão aos fatos); ou negativa (usando seu direito ao silêncio). Também poderá fazer-se acompanhar de advogado (defesa técnica) que poderá agora intervir no final do interrogatório. Poderá, ainda, postular diligências e juntar documentos (art. 14 do CPP). Por fim, poderá exercer a defesa exógena, através do habeas corpus e do mandado de segurança.

    Então, não existe direito de defesa? Claro que sim. (...)"

    LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional, Vol. 1, 6ª Edição.. pg 307

  • O direito de defesa não é proibido.

    Entendi que é permitido o direito de defesa, mas não que seja garantido esse direito.

     

  • Como alguns colegas já falaram, há DEFESA no IP, porém não é ampla.

    Na DEFESA, o adv tem direito aos autos.

  • Questão complicada! Pois no caso de Defesa é apenas exceçao e nao regra! Acaba que temos que ir pela eliminação do obvio que no caso são as questoes que dizem que o IP é INDISPENSAVEL e INFORMAL!

  • Um ano para responder e depois ver que foi prova para estagiário... ahuahauahu Putz! Não está fácil pra ninguém!!! kkkkk

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • essa questão derruba 99% dos candidatos.

  • Está correto afirmar que existe direito de defesa nem contraditório. Primeiramente, é necessário esclarecer o que se entende por direito de defesa: o direito de defesa tem duas dimensões: defesa pessoal e defesa técnica. 

    Veja o aluno que a defesa pessoa, feita pelo próprio imputado, pode ser positiva (quando ele fala, age, atua, produzindo determinada prova) ou negativa (o conhecido direito de silêncio e de não produzir prova contra sí mesmo). Ambos os direitos podem ser exercidos no inquérito, sem qualquer problema. Já a defesa técnica parte de uma presunção de hipossuficiência técnica, sendo indisponível. Trata-se da garantia de ter advogado para assistir o imputado. Neste ponto, ainda que existam carências (especialmente pela vergonhosa carência estrutural da defensoria pública), o suspeito pode se fazer acompanhar por advogado em todos os atos. Não há, efetivamente, no inquérito policial a plena defesa técnica, mas não se pode afirmar que ela é inexistente.

    Em relação ao contraditório, este também existe, desde que se compreenda o que se entende por contraditório, eis que o contraditório tem dois momentos: o primeiro momento é o da informação, de saber o que está acontecendo. Está em linha de tensão com o segredo (outro problema do inquérito, pois não se sabe qual o alcance do segredo). Mas uma coisa é certa: desde a edição da Súmula Vinculante nº 14 do STF (e muito antes dela já afirmávamos a existência) está assegurado ao advogado o direito de ter acesso aos autos do inquérito policial. 

    Portanto, temos pleno direito de defesa pessoal (positivo e negativo), direito de defesa técnica (com algumas limitações) e contraditório parcial, ou seja, apenas no primeiro momento (da informação e conhecimento) que nos permite afirmar que existe direito de defesa e contraditório no inquérito policial, ainda que seja exercido com restrições e peculiaridades inerentes àquele tipo de procedimento.

  • Por eliminação: B, C, D e E ou possuem "indispensável" ou possuem "informal". Foi assim que eu resolvi, rs.

  • O item 'A' tem erro sim! O enunciado da questão fala em inquérito policial e o mesmo não é regido pelo contraditório. Há outros tipos de inquéritos que admitem o contraditório sim, como o inquérito para apurar infração administrativa, por exemplo, mas o enunciado fala inquérito POLICIAL.

    Infelizmente temos que procurar a menos errada. 

  • No meu entender, PERMITIR o direito de defesa é bem diferente de EXIGIR o direito de defesa, o que, aí sim, tornaria inquestionavelmente errado o item.

  • Boa noite pessoal,existe o inquérito policial com direito de defesa ....." inquérito para expulsão de estrangeiro  pela PF..."

  • Quem errou por causa do direito de defesa, é meio que um conhecimento doutrinário, não existe o direito AMPLO de defesa, porém o simples fato do advogado acompanhar o I.P é uma forma de DEFESA.

  • CARACTERÍSTICA DO INQUÉRITO POLICIAL:

    ESIDI

    Escrito, sigiloso, indisponível, dispensável e inquisitivo (com exceção ao direito de defesa quando o caso for expulsão de estrangeiro)

  • Cuidado com o "direito de defesa".

  • Questão fácil. basta ir por eliminação. tem questão com enunciado pequeno que é muito mais difícil que uma dessas.

  • Eliminei a alternativa A pq, em tese, o Inquérito não possui ampla defesa é contraditório.
  • LETRA A

    Não é preciso nem ler todo o texto das alternativas, basta ler o inicio com atenção, vejam:

    A)constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, c...

    B)constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa os indícios de autoria e a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e informal(FORMAL), ..

    C)constitui-se em um processo administrativo sigiloso; possui como justa causa os indícios de autoria e a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, indispensável(DISPENSÁVEL) e ..

    D)constitui-se em um processo administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo bilateral, dispensável e informal(FORMAL), ..

    E)constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa os indícios de autoria e a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, indispensável(DISPENSÁVEL) e ..

  • Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada (Exceção que cabe a ampla defesa: Expulsão de estrangeiro a pedido do Ministro da Justiça). Não sei a fundamentação legal.

  • Assim como nas redes sociais, no QC a gente conhece a questão polêmica pelo tanto de comentários.

  • O examinador quis pegar o candidato que não se atentou à exceção que trata da expulsão de estrangeiro a pedido do Ministro da Justiça, sendo que, nesse caso, cabe a ampla defesa.

    Gab: A

  • Tipo de pergunta que tem a finalidade de desequilibrar e de roubar tempo do candidato que não treina a resolução de questões. É o famoso "Distrator"

  • Questão que dá ódio.

  • SERÁ QUE, ALÉM DO INQUÉRITO PARA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, PODEMOS FALAR QUE, DEVIDO À SÚMULA 14 DO STF, HÁ SIM DIREITO À DEFESA?

  • https://www.conjur.com.br/2018-set-04/academia-policia-inquerito-policial-goza-contraditorio-mitigado-defesa-limitada

  • FGV tá achando que a gente tem só essa questão de prova pra ler ne? brincadeira :/

  • Doutrina moderna já entende que existe sim um direito de defesa. Não é correto falar que existe contraditório e ampla defesa, mas existe em certa medida um direito de defesa, seja pelas alterações recentes no EOAB, pela súmula vinculante 14, e até mesmo pelo direito que o investigado tem de permanecer calado. Em suma, existem manifestações de defesa, ou como Aury Lopes fala um "contraditório mitigado/diferido".

  • Não é necessário indício de autoria, e não é processo, é procedimento. Com isso já deu pra acertar sem precisar ler mais de uma linha por assertiva

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    2.1. Inquisitividade

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    2.2. Sigilo

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    2.3. Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    2.4. Dispensabilidade

    Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    2.5. Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    2.6. Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     2.7. Unidirecional

    Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • Ao meu ver, a questão deveria ter sido anulada, pois não há alternativa correta.

    Seguem os erros mais básicos e claros:

    a) Permite o direito de defesa;

    b) qualquer que seja a infração penal a ser apurada a sua instauração não está condicionada à prévia manifestação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo;

    c) indispensável;

    d) Permite o direito de defesa;

    e) indispensável 

  • Não há alternativa correta....

  • Respondi certo mas fiquei em dúvida, no caso: direito de ampla defesa NÃO é o mesmo que direito a defesa, certo?

  • questão para estágio que concurseiro bruto erra!

    fgv definitivamente não é para amadores

  • Uma coisa é contraditório e ampla defesa não serem OBRIGATÓRIOS no inquérito.

    OUTRA COISA, diametralmente oposta, é dizer que não há POSSIBILIDADE de haver contraditório e ampla defesa. Claro que há possibilidade. É só dar uma olhada na recente alteração no Estatuto de OAB.

  • Letra A??? E essa parte: "qualquer que seja a infração penal a ser apurada a sua instauração não está condicionada à prévia manifestação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo"? Quer dizer então que, nos casos de ação penal condicionada à representação ou privada, o IP pode ser iniciado sem representação ou queixa? E o art. 5º §4º do CPP vai pra onde, para o lixo?

  • Claramente a questão nos induz ao erro no momento em que optamos por escolher entre as alternativas "A" e "E";

    O pega ratão aqui, é a "DISPENSABILIDADE" do I.P; Ou seja, quando o membro do Ministério Público já tiver os indícios de autoria e de materialidade, este procedimento administrativo torna-se dispensável.

    Mas aquele "direito à defesa" ali, pega qualquer um...

    Ai, Ai, Ai, BENDITA FGV...

    CORRETA: LETRA A!

  • Galera, a maioria das questões sobre IP a gente consegue resolver só com as características.

    o ip É IDOSO + DIPENSÁVEL + INDISPONÍVEL

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    DISPENSÁVEL

    INDISPONÍVEL

  • Gabarito A.

    Respondi em outras questões, como formal.

    Cansativa, fiquei com A depois de quebrar cabeça.

  • Por tratar-se de um processo de patureza INQUISITÓRIA, o IP não deveria dar direito à defesa por definição, Confesso ter ficado confuso quanto à esta questão.

    Marquei a letra B, depois notei que, de fato, havia errado...

  • consegui acertar só porque era a primeira alternativa, se eu tivesse que ler mais de uma provavelmente teria me embananado com o texto
  • o ip É IDOSO + DIPENSÁVEL + INDISPONÍVEL

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    DISPENSÁVEL

    INDISPONÍVEL

  • Graças a Deus estava na primeira alternativa. Ķkkkkk

  • Não precisa ler a alternativa inteira, no começo da cada alternativa já encontra os erros.

  • isso é prova de estágio ou de promotor de justiça? kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • o núcleo da questão era: sendo unilateral, dispensável e escriturado

  • Permite o direito de defesa????????? É cada uma viu!

  • Fiz esta prova em 2014, acredito que errei a questão novamente. Mas passei para o estágio no MPRJ, no qual fiquei por 2 anos. Realmente as são questões cansativas e complexas, mas é típico da FGV.

  • GABARITO LETRA (A)

    constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo;

  • Atenção: para alguns autores há que se falar em contraditório, ainda que mitigado, na fase do inquérito - O contraditório envolve também direito à informação, além do que a expressão “acusada em geral” prevista no art.5º, inciso LV CR/88 inclui suspeitos e indiciados, uma vez que medidas cautelares pessoais e reais são realizadas nesta fase - Apesar da natureza inquisitória do IP, o suspeito possui direitos fundamentais que devem ser observados durante a investigação, entre eles o direito ao silêncio.

    Em regra, NÃO há contraditório e ampla defesa = SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLÍCIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80)

    GAB A

  • ADENDO - Dupla função do IP

    • Função preparatória  ⇒  fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo. 

    • Função preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.

  • Ainda que não exista contraditório e ampla defesa no curso do inquérito e seja de natureza inquisitiva, o indiciado tem direito de se defender.

  • dá pra revisar inquérito policial com o enunciado dessa assertiva.

  • LETRA A: PERMITE O DIREITO DE DEFESA?

  • Tipo de questão que a banca usa pra cansar o candidato, mas basta apenas buscar as palavras chaves sobre o inquérito que já mata a questão.

  • Em 17/10/21 às 18:55, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 05/09/19 às 21:38, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 12/08/19 às 20:05, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 05/07/19 às 14:36, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    PM CE 2021!!

  • é o tipo de questão que você analisa da seguinte forma: todas as outras alternativas possuem erros grandes, vou marcar a menos errada, apesar de não concordar com "permite direito de defesa" sendo que o IP é INQUISITIVO.

  • qual o erro da B?
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. TA DE BRINCADEIRA COMIGO

  • Nem li. Palavras como Informal / Indispensável eliminaram os itens B,C,D e E

    O IP é dispensável e formal(escriturado)

    foco na estratégia meus parceiros, dia 7 já chegou

  • to em 2021, comecei a ler a questão em 2019, agora que respondi, errei...

  • IP PERMITE O DIREITO DE DEFESA ^^^^^^ EU ESTUDEI QUE não;... alguém me ajuda

  • É possível o contraditório e a ampla defesa no inquérito. Entretanto, uma das características do inquérito policial é a inquisitoriedade, ou seja, não há contraditório e ampla defesa (VIA DE REGRA).

    Exemplo:

    Zezinho é preso em flagrante pela polícia, sua mãe paga um advogado para acompanhar a sua oitiva na delegacia. Quando o delegado de polícia vai ouvir Zezinho, o advogado se apresenta e entra na sala juntamente com seu cliente. Nesse caso, será a oitiva realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Percebe-se que houve o contraditório e a ampla defesa em sede policial e no curso do inquérito.

    Só ressaltando que o auto de prisão em flagrante é peça inaugural do inquérito policial. Substitui em essência a portaria.

    Por outro lado, se não chegasse um advogado para acompanhar o cliente, o delegado de polícia não estaria obrigado a nomear defensor. Por isso chamamos o inquérito de inquisitivo, ou seja, sem contraditório e ampla defesa (VIA DE REGRA).

  • Pra quem perguntou: o erro da B é dizer que o I.P é informal.

  • Um policial que usa força letal no exercícios da função, de forma tentada ou consumada, tem direito de constituir um advogado no inqueríto, mesmo sendo um procedimento inquisitivo. Então, acho que a parte da alternativa A que diz "permite o direito de defesa" está baseada nisso.

  • Questão excelente pra estudar. Comentando pra deixar salvo. VQV

  • Ta pequena, FGV, escreve mais...

  • CALMA PESSOAL, VAMOS LÁ, O ART. 14 DO CPP AS VEZES É TRATADO PELAS BANCAS MAIS PROBLEMÁTICAS COMO DIREITO DE DEFESA OU CONTRADITÓRIO DIFERIDO ( QUE AS VEZES É CHAMADO APENAS DE CONTRADITÓRIO), E INFELIZMENTE SÓ SE CHEGA A ESSE RACIOCÍNIO QUANDO AS OUTRAS ALTERNATIVAS FAZEM MENOS SENTIDO, E ESTÃO LOTADAS DE ERROS. POR FORÇA DAS DÚVIDAS NÃO HÁ AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO.

  • Errei, mas pensando bem, é muito forte mesmo falar em "NÃO PERMITE O DIREITO DE DEFESA".

    Como regra não há espaço para contraditório e ampla defesa de forma expressa, mas não há vedação total de que o acusado se defenda, mesmo em menor grau - por exemplo, o indiciado pode requerer diligências ao delegado; tem direito ao silêncio; entre outras ações defensivas "mais tímidas".

  • Se souber que o inquérito é dispensável e um procedimento formal , já dá para matar a questão... só sobra a A

  • Assistam o vídeo da professora, longo mas vale a pena.

  • Quest difícil!!! Um detalhe para resolver. Exceção do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial: ocorrerá quando o inquérito é instaurado pela Policia Federal, a pedido do Ministro da Justiça para expulsão de estrangeiro. Nesse caso caberá o contraditório e ampla defesa no I.P.

    Questão pesada para um Estágio.

  • QUESTÃO A CONCEITO.


ID
1297786
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir.

I – São requisitos gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; a legitimidade de parte e a justa causa. As condições de procedibilidade constituem-se em requisitos específicos para o exercício da ação penal, pois têm caráter processual e se ligam somente à admissibilidade da persecução penal, como por exemplo, a representação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo e a requisição do Ministro da Justiça.
II – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Esgotada a via administrativa, constitui-se o referido lançamento numa condição objetiva de punibilidade e não em condição de procedibilidade.
III – A elaboração da denúncia deve preencher os requisitos essenciais, como a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a exposição da infração penal, com todas as suas circunstâncias, sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta. São requisitos não essenciais, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. Caberá ao Promotor de Justiça indicar como deseja provar a imputação, através da prova oral, ou não. Todavia, se desejar ouvir testemunhas na fase probatória da instrução criminal o momento próprio para apresentar o rol de testemunhas será o do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão temporal.
IV – O Código de Processo Penal adota como regra geral para fixação da competência a Teoria do Resultado, ou seja, pelo lugar em que se consumou a infração penal ou pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução. A competência ainda poderá ser determinada conforme o domicílio ou residência do réu; pela natureza da infração penal; pela distribuição; pela conexão ou continência; pela prevenção e pela prerrogativa de função.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • É a redação da Súmula 24 do STF, que diz: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/0024vinculante.htm

    Abraços e Bons estudos.
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E):

    I- CORRETA - A questão versa sobre os PRESSUPOSTOS  PROCESSUAIS POSITIVOS (obrigatoriamente precisam estar na ação= LIP ( Legitimidade para a causa; Interesse de agir; Possibilidade Jurídica do Pedido); Já os PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS são inerentes à PROCEDIBILIDADE DE AÇÃO ( Ex. Representação do querelante)

    II- CORRETA - Súmula Vinculante 24 do STF " Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    III - CORRETA -  A denúncia ( exordial acusatória) deve detalhar fatos imputados ao querelado, assim como sua qualificação e a tipificação penal para que evite-se o cerceamento de defesa.

    IV- CORRETA -   A regra geral é a fixação da competência pela Teoria do Resultado ( para facilitar a produção de provas), salvo prerrogativa de foro ( prerrogativa de função= Ex. PR/PGR/GOV), juízo prevento, conexão, continência, etc.

    Fonte: Aulas professor Sérgio Gurgel


  • I- Condições da ação penal- São condições para o regular exercício do direito de ação.

    Condições Genéricas: Possibilidade jurídica do pedido/ legitimidade/ interesse/ justa causa (estabelecida por alguns como condição de ação)Condições específicas da ação ou condições de procedibilidade: representação do ofendido/ requisição do ministro da justiça e novas provas ( novas provas no sentido qualitativo, ocorre quando o juiz manda arquivar o inquérito por falta de provas, tendo como efeito a coisa julgada formal, podendo ser reaberto com fulcro em novas provas, enquanto não houver prescrição do crime)

    II- Súmula Vinculante 24 do STF- Não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1, incisos I ao IV, da lei 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Conforme a questão, seria uma condição objetiva de punibilidade.

    III- A representação não tem forma especial para ser feita, por não ser peça processual, sendo mera exposição de vontade.Já a denúncia e a queixa é peça processual, devendo contar os elementos do art. 41 do CPP: Exposição do fato criminoso com todas as circunstancias- é requisito, devendo o promotor expor os fatos conforme a atuação de cada acusado, individualizando as atividades, sob pena de cerceamento de defesa e denúncia genérica. O STF entende que pode haver certo grau de generalidade no caso de crime societário, quando não for possível haver individualização do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.Classificação do crime- não limitando a atuação do juiz que pode fazer emendatio libeli.Rol de testemunhas, quando necessário- O momento para arrolar e na denúncia e queixa, precluindo caso não feito. contudo, feito pode posteriormente substituir.Art. 395 cpp. A denúncia ou queixa pode ser rejeitada quando:I- Manifestamente inepta-  do artigo 41 cpp- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício regular da ação penaI- Faltar justa causa para para o exercício da ação penal.


  • Questão complicada para uma prova de estágio. Na minha época de faculdade marcaria alternativa C, de Confiança. 

  • Não concordo com o gabarito. O item III possui um erro, qual seja, dizer que não é requisito essencial a classificação da infração penal. Ora, conforme o artigo 41 do CPP, o único requisito elencado no item que não é essencial é o rol de testemunhas. A classificação da infração penal pode ser modificada, mas isso não significa que ela não deva, obrigatoriamente, constar na denúncia. Enfim, temos que ignorar determinadas incorreções da banca para não errarmos a questão. 

  • prestei atenção aos comentários postados anteriormente, mais tive que indagar a opção do item "III". pois quando o avaliador comenta que "  sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta."...acredito que ele quis dizer na falta de um daqueles..pois do jeito que está a questão, interpretei que avaliador quis dizer simultaneidade, e marquei como falso.Já que sabemos que basta a inexistência de um deles para sr considerada inepta..

  • Item II:

    "Em princípio, atesto que a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia condição objetiva de punibilidade. Em outras palavras, não se pode afirmar a existência, nem tampouco fixar o montante da obrigação tributária até que haja o efeito preclusivo da decisão final administrativa. Vale ressaltar que, a partir do precedente firmado no HC 81.611/DF, firmou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que o crime contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990) somente se consuma com o lançamento definitivo. É que, em razão da pendência de recurso administrativo perante as autoridades fazendárias, não se pode falar de crime. Uma vez que essa atividade persecutória funda-se tão somente na existência de suposto débito tributário, não é legítimo ao Estado instaurar processo penal cujo objeto coincida com o de apuração tributária que ainda não foi finalizada na esfera administrativa." HC 102.477, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 28.6.2011, DJe de 10.8.2011.

  • Olá pessoal, alguém pode me ajudar a esclarecer isso?

    Na afirmativa III temos o seguinte: "...A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. (...)" 

    No CPP, art 46 no segundo parágrafo temos o seguinte: " § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo."

    Alguém pode ajudar a esclarecer esse ponto da afirmativa III?

    Abraço e bons estudos!!



  • Felipe Sá, esse artigo que você colou trata do aditamento da peça feita por particular, e não quando o MP adita sua própria denúncia.

  • Pensei igual à colega Juliana e também errei a questão. Para mim, a classificação do crime era requisito obrigatório da peça acusatória. Contudo, Renato Brasileiro ajuda a responder o item III.

    Requisitos essenciais: são aqueles necessários para identificar a conduta como fato típico. A falta de um deles significa a descrição de fato não criminoso.

    Requisitos acidentais ou acessórios: são importantes para estremar o fato delituoso de outro acontecimento histórico e individualizá-lo. É causa de nulidade relativa a falta de algum desse elementos (a defesa deverá comprovar o prejuízo).

    Classificação do crime -elemento acidental: a classificação do crime é a indicação do dispositivo lega que descreve o fato criminoso praticado pelo imputado. Não basta a simples menção do nomens iuris da figura delituosa. Não se trata, todavia, de requisito obrigatório, pois prevalece o entendimento de que, no processo penal, o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados, pouco importando a classificação que lhes seja atribuída. 

  • Sobre o item "II" Súmula Vinculante N°24


    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


  • É importante destacar que o item II traz uma peculiaridade importante, que não é propriamente o texto da S. 24, mas o que vem depois: a classificação como condição objetiva de punibilidade ou como condição de procedibilidade. Para o Supremo, trata-se de condição objetiva de punibilidade, mas para a doutrina - em razão do conceito de cada um desses institutos - trata-se de condição de procedibilidade. Mas qual a diferença entre eles? Na objetiva de punibilidade a condição não pode ser cumprida depois, é por isso a decisão do magistrado que rejeita a denúncia faz coisa julgada material (art. 7, $2, b, c, d, e); na de procedibilidade pode ser cumprida depois (art.7, $2, a - quando o agente entrar no Brasil) de forma que a decisão do juiz que rejeita a exordial acusatória não faz coisa julgada material, pois, no exemplo do art. 7, assim que o agente entrar no território nacional poderá ser novamente processado.

  • Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

    Esgotada a via administrativa, constitui-se o referido lançamento numa condição objetiva de punibilidade

    São requisitos não essenciais da denúncia, a classificação jurídica (tipificação legal do crime) desde narrados pormenorizadamente os fatos em virtude do princípio da correlação, adstrição  ou aderência e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. Caberá ao Promotor de Justiça indicar como deseja provar a imputação, através da prova oral, ou não. Todavia, se desejar ouvir testemunhas na fase probatória da instrução criminal o momento próprio para apresentar o rol de testemunhas será o do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão temporal. 

  • GAB - E-

    I- CORRETA - São os pressupostos processuais positivos.

    II- CORRETA - Incidência ao caso da Súmula Vinculante nº 24 do STF.

    III- CORRETA - A denúncia deverá descrever de forma pormenorizada o fato praticado pelo agente, uma vez que ele irá se defender quanto aos fatos contra ele imputados.

    IV- CORRETA - Aplica-se, para o caso, a teoria do resultado para fixação de competência.

  • TODAS CORRETAS - GABARITO LETRA E

    I) Condição da ação (termo em desuso) - pressuposto para o regular processamento da ação penal;

    a) Possibilidade jurídica do pedido, b) o interesse de agir, c) legitimidade de parte e d) justa causa;

    Condições especiais - representação ou requisição do Ministro da Justiça (devem ser somadas com as outras condições gerais acima mencionadas);

    II) Súmula vinculante 24 do STF; crime material necessita do resultado para consumação; coisa julgada administrativa - funciona como condição objetiva de punibilidade;

    III) É vedada a denúncia genérica (prejudica o contraditório e ampla defesa); na denúncia a classificação jurídica da infração penal é sugerível e não imprescindível, bem como o rol de testemunhas (sujeito à preclusão temporal), isso porque o réu se defende dos FATOS;

    IV) Teoria do resultado é a regra geral, mas também temos outras hipóteses, todas mencionadas na alternativa tem previsão legal.

  • I – São requisitos gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a possibilidade jurídica do pedido; o interesse de agir; a legitimidade de parte e a justa causa. As condições de procedibilidade constituem-se em requisitos específicos para o exercício da ação penal, pois têm caráter processual e se ligam somente à admissibilidade da persecução penal, como por exemplo, a representação do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo e a requisição do Ministro da Justiça.

    II – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Esgotada a via administrativa, constitui-se o referido lançamento numa condição objetiva de punibilidade e não em condição de procedibilidade.

    III – A elaboração da denúncia deve preencher os requisitos essenciais, como a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a exposição da infração penal, com todas as suas circunstâncias, sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta. São requisitos não essenciais, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento. Caberá ao Promotor de Justiça indicar como deseja provar a imputação, através da prova oral, ou não. Todavia, se desejar ouvir testemunhas na fase probatória da instrução criminal o momento próprio para apresentar o rol de testemunhas será o do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão temporal.

    IV – O Código de Processo Penal adota como regra geral para fixação da competência a Teoria do Resultado, ou seja, pelo lugar em que se consumou a infração penal ou pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução. A competência ainda poderá ser determinada conforme o domicílio ou residência do réu; pela natureza da infração penal; pela distribuição; pela conexão ou continência; pela prevenção e pela prerrogativa de função.

  • Os enunciados da fgv é onde filho chora e mãe não escuta,,,

  • Quanto ao item III:

    A elaboração da denúncia deve preencher os requisitos essenciais, como a qualificação do denunciado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, e a exposição da infração penal, com todas as suas circunstâncias, sendo que na falta de ambos a inicial acusatória será considerada inepta.

    Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

    No Processo Penal brasileiro, o acusado se defende de fatos, que devem estar satisfatoriamente narrados.

    Qualificação do acusado OU esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

    O ideal é a acusação lançar a qualificação do acusado (nome completo, data de nascimento, filiação, residência). Porém, existem situações em que a acusação não tem os dados qualificativos da pessoa, às vezes, não se sabe sequer o nome dela.

    Mas tem como, no Processo Penal, acusar alguém sem saber ao menos o seu nome?

    Tem. O artigo 41 traz essa possibilidade.

    "Esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo": apelido, tatuagem, descrições físicas...

    São requisitos não essenciais, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas. A omissão da qualificação jurídica ou a incorreta tipificação dos fatos podem ser supridas a qualquer momento através do aditamento.

    Classificação do crime: tipificação.

    O juiz não fica adstrito à tipificação feita pela acusação. Não importa que a acusação erre a tipificação do crime, não importa se o crime foi roubo e a acusação lançou furto, porque há um momento próprio para corrigir essa tipificação.

    O fato de dizer que a tipificação, por ventura, errada na inicial não prejudica o recebimento dela pressupõe que os fatos estarão narrados corretamente, de modo que a instrução criminal se dará de acordo com esses fatos que foram narrados, independentemente se a acusação entende que a tipificação é X e o juiz entende que a tipificação é Y.

  • Para estagiário uma questão desse tamanho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ai vai ver uma questão de analista de tribunal é muito mais fácil.

  • Estágio? Isso aí é questão de AJAJ...


ID
1297789
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Promotor de Justiça da 58ª Vara Criminal da Comarca da Capital-RJ denunciou Antônio Carlos pelo crime de furto qualificado, praticado com emprego de chave falsa, sabendo que o lesado era um idoso de 65 anos de idade. Recebida a denúncia e, após, concluída a instrução criminal, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, admitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que a pena aplicada objetivamente autorizasse a sub-rogação, já que eram favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, sobretudo porque o réu preenchia os requisitos subjetivos para a referida substituição. Prolatada a sentença, que acolheu integralmente a denúncia, o réu restou condenado à pena mínima de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consistiu na prestação de serviços à entidade pública, a ser definida pelo juízo da execução, aos finais de semana à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.


Diante da pena aplicada, o Promotor de Justiça ficou insatisfeito e decidiu recorrer para corrigir integralmente a sentença, já que a mesma violou regras de direito penal, razão pela qual interpôs recurso:

I – de apelação;
II – em sentido estrito que, pelo princípio da fungibilidade recursal, poderia ser recebido como recurso de apelação;
III – inominado para suprir uma omissão na sentença;
IV – inominado para suprir uma omissão na sentença e, decidido esse recurso, interpôs recurso de apelação.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Eu achava que RECURSO INOMINADO só existisse no JUIZADO ESPECIAL.

  • Questão confusa:

    Recurso Inominado (art. 41 da Lei 9.099/95) - sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis;


  • Onde está a omissão???


    "Diante da pena aplicada, o Promotor de Justiça ficou insatisfeito e decidiu recorrer para corrigir integralmente a sentença, já que a mesma violou regras de direito penal, razão pela qual interpôs recurso".

    Ora, o interesse em REFORMAR (corrigir integralmente) a sentença só se faz por meio de APELAÇÃO.

    A questão ainda afirmou que foram violadas regras de direito penal, e não regras de processo penal (caso em que entra a OMISSÃO DA SENTENÇA - princípio da correlação). Portanto, onde está a omissão?
  • Parece piada! Questão ridícula! 

  • A banca não conhece embargos de declaração tão precisando estudar mais.

  • Onde está escrito que a competência é da Turma Recursal?

  • Também não entendi porque a competência seria do JECRIM, já que se trata de furto qualificado, cuja pena máxima é de 8 anos, o que corresponde à competência da Vara Criminal. Se na sentença é substituída a pena, a nova pena aplicada não fixa a competência, já que esta é fixada com base na pena aplicável ao crime. 

    Art. 155, § 4º do CP- A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido

      III - com emprego de chave falsa;

  • Errei e não entendi nada. Marquei apelação...

  • Está mais difícil passar nessa prova de estagiário do que na prova da magistratura, hein!


  • ALGUÉM TA DOIDIM DOIDIM NESTA HISTÓRIA. TENHO CONVICÇÃO DE QUE NÃO É EU.....AIAIAIAI...CONFIAR EM QUEM???RSRSRS

  • A pegadinha da questão é a vítima ser idoso, portanto protegida pelo estatuto do idoso, logo o rito processual é o mesmo da Lei 9099/95 (salvo pelas medidas descriminantes).

  • Essa questão foi anulada? Alguém sabe dizer?

  • Eu também marquei apelação - letra A - art. 593, I CPP

    O art. 94 do estatuto do idoso (Lei 10.741/03) aduz que os crimes nele previstos cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos aplica-se o procedimento da Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais, no entanto, furto qualificado é crime tipificado no Código Penal e a pena máxima é de oito anos, sendo assim o art. 94 não pode ser aplicado, e em não sendo competência do JECRIM não caber recurso inominado da senteça.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Rídicula a questão

  • Exatamente Arthur... A banca não conhece embargos de declaração. Estão precisando estudar mais!

  • "Eu tinha lá em casa dez garrafas de cachaça, da boa, Mas minha mulher obrigou-me a joga-las fora. 

    Peguei a primeira garrafa, bebi um copo e joguei o resto na pia. 
    Peguei a segunda garrafa, bebi outro copo e joguei o resto na pia. 
    Peguei a terceira garrafa bebi o resto e joguei o copo na pia. 
    Peguei a quarta garrafa, bebi na pia e joguei o resto no copo. 
    Pequei o quinto copo joguei a rolha na pia e bebi a garrafa. 
    Peguei a sexta pia, bebi a garrafa e joguei o copo no resto. 
    A sétima garrafa eu peguei no resto e bebi a pia. 
    Peguei no copo, bebi no resto e joguei a pia na oitava garrafa. 
    Joguei a nona pia no copo, peguei na garrafa e bebi o resto 
    O decimo copo, eu peguei a garrafa no resto e me joguei na pia."


    Minha singela homenagem a essa singela questão.
  • O recurso inominado do Lei 9099/95 só cabe para a área cível, para a penal cabe apelação. Vejamos: "

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na

     sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

  • FGV minha gente, FGV...

  • Uma das questões mais horrendas que eu já vi. Vejamos os erros:


    1) O recurso "inominado" só existe no Juizado Especial CÍVEL; no crime, há apelação, propriamente dita (art. 82);


    2) Não se aplica o Estatuto do Idoso, pois o crime foi de furto qualificado (R: 2 a 8) e o art. 94 do EI, que manda aplicar o procedimento do JECRIM, é para pena de até 4 anos de PPL - o que não é o caso;


    3) Por que raios o PJ interporia um recurso inominado (que é a apelação do JEC) e, depois, uma apelação criminal (do JECRIM)?


    4) Quem disse que o recurso "inominado" é para suprir omissões no JECRIM? Isso nem existe!


    5) Onde está, na questão, que a sentença foi omissa?

  • Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Não consigo entender de onde tiraram esse recurso inominado! Não é para QUALQUER crime cometido contra idosos que se aplica a lei 9.099, apenas para os constantes do Estatuto! Tá doido! Quer inventar FGV?
  • Abel Reis iauhjiauhauihauihauihuia

  • Arre Égua, e o crime nem é do estatuto do idoso. Examinador tá fora da casinha. "/

  • Questão foi feita por um estagiário.  Brincadeira, rs! 

  • Não sei como ainda se dá credibilidade a FGV. 

  • Gabarito "E". Infelizmente as questões da FGV são pouco didáticas, pena :/

  • Isso é questão para FRESCO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • esse gabarito é completamente equivocado, pois o recurso correto é a apelação...não sei de onde a FGV tirou esse Recurso Inominado em processo penal como precedente de apelação....muita viagem dessa banca

  • Eu acho que o tal indominado refere-se ao ED.

    O protomor pleiteia a declaração da sentença para, posteriormente, papelar.

     

    Francamente eu não entendi a insatisfação do promotor.

     

  • sem comentários...questão bizarra

  • ou nao tenho estudado o suficiente ou a questao foi muito mal formulada, tendo em vista que recursos inminados caberiam em juizados especiais e apenas consegui enxergar apelação ja que o mp nao ficou satisfeito com a decisão . MAS para ser mais direto a questão não foi nada razoavel em sua formulação. literalmente feita nas calças

  • Para atacar omissoes nas sentencas judiciais, sempre cabera embargos de declaracao - nao importa o rito do caso concreto. FGV esta errando feio nas suas proprias questoes e nem percebe isso. 

  • A banca adota a denominação de recurso inominado para o caso de embargos de declaração, uma vez que no Processo Penal esta denominação é cabível apenas nos casos e omissão, obcurridade e contradição em 2° Grau. Caso a omissão, obcurridade e contradição ocorram em primeiro grau a doutrina costumeiramente os denomina de Embargos de Declaração ou "Embarguinhos", conforme de infere das lições de Nestor Távora (Curso de Processo Penal - 10 edição, página 990 e seguintes).

    Embargos de Declaração

    Código de Processo Penal prevê dois recursos que, em essência, se equivalem. O primeiro é conhecido por "embarguinhos", com previsão no art. 382, CPP, que estatui que "qualquer das partes poderá, no prazo de dois dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão".

    O Código não dá a esse pedido o nome de "embargos de declaração", nem tampouco de "embarguinhos", sendo este nome criação doutrinária e forense para designar os "embargos de declaração" opostos perante juiz de primeiro grau, com o fim de diferenciá-los dos "embargos de declaração" manejáveis no âmbito dos tribunais. O segundo recurso equivale ao primeiro, sendo oponível contra decisões dos tribunais. O Código de Processo Penal o trata literalmente como "embargos de declaração", ao dispor, em seu art. 619, que "aos acórdãos proferidos pelos tribunais de apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão".

     

     

    Por tais razões, considero que a questão não foi mal formulada, visto que a banca apenas não adotou a denominação costumeira, mas seguiu as previsões legais do CPP.

  • Questão porca, assim como a Banca.

  • FGV... 

  • Matheus Lima, ao meu ver o examinador ultrapassou a teratologia e fez da razoabilidade um nada. De tudo que tenho estudado nunca tinha ouvido falar, nem de passagem, nessa nomenclatura, seja em sede legal, doutrinária ou jurisprudencial. Não é muito lembrar que a LC95 preceitua que a na elaboração da lei, deve, para alcançar a clareza e a precisão ser utilizadas as palavras e expressões em seus sentidos comuns, afora, é claro, nos casos que se tenha de obedecer conceitos técnicos ou ciêntificos. Por isso, salvo melhor juízo, me pareceu abusiva a assertiva dada como certa.    

  • vamos em frente, fazer de conta que essa questão nem existiu no meu dia de estudos kkk

  • Todas as provas do RJ é meio sem noção, que coisa!! 

  • Eu pensava que a prova de Procurador da Assembleia legislativa do Município de RJ foi difícil, mas analizando o nível dessa prova do Estágio do MP-RJ, vejo quanto eu estava errado. kkkk Sempre pode piorar...

  • Imagino que o examinador queria dizer "embargos de declaração".

     

    Nem existe reucrso inominado criminal!  Na Lei dos Juizados o recurso criminal é apelação em 10 dias (art. 82 da Lei n. 9.099)!

     

    Essa questão não é difícil; essa questão é errada.

  • oi? (GIF do John Travolta)

  • Galera, espero contribuir um pouco pra esclarecer o porquê de o gabarito ter sido a letra E.

    Em primeiro lugar, o CPP prevê no artigo 619 a figura dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que deverão ser opostos contra acórdãos de TRIBUNAIS, CÂMARAS ou TURMAS.

     O artigo 382 do CPP, da mesma forma, traz um recurso para sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na SENTENÇA, porém NÃO O DENOMINA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ou seja, embora o recurso do artigo 382 tenha a mesma função dos embargos do artigo 619, eles não se confundem por ausência de EXPRESSA DENOMINAÇÃO LEGAL.

    Os termos "embargos de declaração" ou "embarguinhos" utilizados para atacar as sentenças de primeiro grau são criações doutrinárias e jurisprudenciais, mas, pelo rigor da legislação, O RECURSO PREVISTO NO ARTIGO 382 DO CPP É UM RECURSO INOMINADO.

     

    Dito isto, embora possa ser uma maldade a posição da banca em citar o recurso inominado para sanar eventual omissão, tal opção está plenamente de acordo com o texto legal.

    Passado esse ponto, fica a pergunta: "Beleza! Mas cadê a omissão da sentença?"

    Então... como o juiz condenou o réu a uma pena de 02 anos de reclusão e a substituiu por APENAS uma pena restritiva de direitos, restou clara a omissão do julgador, pois segundo o artigo 44, §2º (parte final) do Código Penal, deveria o magistrado aplicar uma pena restritiva de direitos e multa ou duas penas restritivas de direito.

    Assim, deveria o promotor interpor recurso inominado (artigo 382 do CPP), a fim de sanar a omissão relativa à pena de multa ou à segunda restritiva de direitos e, posteriormente, interpor recurso de apelação para seja lá o que for que estivesse errado na decisão kkkk

     

    "Todo conhecimento deve ser compartilhado!"

    Bons estudos!

  • Que questão mal elaborada! Recurso Inominado só cabe perante o Juizado Especial Cível.

    Que banca péssima.

  • examinador chapadão!

  • vejam a aula do DPU. muito boa. explica 100%

  • FGV é loucaaaaa kkk

  • Erro grave mesmo. A Lei dos Juizados Especiais deixa claro que para o Juizado Especial Criminal cabe apelação ou embargos, não há nenhuma referência para qualquer recurso inominado. Este se aplica apenas para o cível. As únicas respostas possíveis para esta questão seriam apelação ou embargos de declaração: Transcrevo abaixo:

    LEI 9.099/95

    Capítulo III

    Dos Juizados Especiais Criminais

    Seção III

    Do Procedimento Sumariíssimo

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

  • Erro grave mesmo. A Lei dos Juizados Especiais deixa claro que para o Juizado Especial Criminal cabe apelação ou embargos, não há nenhuma referência para qualquer recurso inominado. Este se aplica apenas para o cível. As únicas respostas possíveis para esta questão seriam apelação ou embargos de declaração: Transcrevo abaixo:

    LEI 9.099/95

    Capítulo III

    Dos Juizados Especiais Criminais

    Seção III

    Do Procedimento Sumariíssimo

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

  • Recurso Inominado no Juizado especial Criminal ?


ID
1297792
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o sistema de prisão e liberdade, considere as afirmativas a seguir.

I – A prisão em flagrante delito poderá ser realizada no interior da casa do autor do crime, nela podendo penetrar o agente policial sem o seu consentimento, em qualquer horário, inclusive à noite, independentemente de ordem judicial, exceto nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, quando então o executor deverá estar munido de um mandado de busca e apreensão.
II – A prisão temporária tem cabimento no curso de uma investigação criminal, mediante ordem judicial. Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa.
III – A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva”, sendo que assim eliminou do nosso sistema de prisão processual a execução provisória da pena em razão do princípio da presunção de não culpabilidade.
IV – Efetuada a prisão em flagrante delito, se esta for ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judiciária competente. No caso de ser legal a prisão em flagrante delito, o juiz, com prévia oitiva do Ministério Público, poderá substituí-la por uma, ou mais, medidas cautelares diversas da prisão, sendo que no caso dessas últimas se relevarem inadequadas ou insuficientes poderá o juiz converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Quanto à III (incorreta, pelo entendimento da banca), é interessante notar que há uma certa polêmica se existe no nosso atual sistema a execução provisória da pena. Segundo Renato Brasileiro, não. É que uma coisa é aplicar os benefícios da LEP aos presos provisórios; outra coisa é chamar isso de execução provisória da pena. Mas, ao que parece, a banca adotou a tese de que é possível sim falarmos em execução provisória da pena, corrente esta defendida por uma parte da doutrina e por parte da jurisprudência. Me corrijam se eu estiver errado, por favor. 

  • O Pretório Excelso tem rechaçado veementemente a possibilidade de execução provisória ou antecipada de pena, seja esta privativa de liberdade ou restritiva de direitos. E a linha argumentativa é bem simples e clara: não pode haver execução de pena criminal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em homenagem, basicamente, ao princípio constitucional do estado de inocência ou de não-culpabilidade, insculpido no art. 5º, LVII, da CF.

    "O Supremo Tribunal Federal não reconhece a possibilidade constitucional de execução provisória da pena, por entender que orientação em sentido diverso transgrediria, de modo frontal, a presunção constitucional de inocência".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17036/o-stf-e-a-execucao-provisoria-de-pena#ixzz3IskRTpCW


  • Alguém poderia me apontar o erro do item III. Não consegui vislumbrar erro nesta assertiva.

  • Carolina!

    Considerei errado o item III porque no curso do processo, não cabe prisão temporária (apenas no curso da investigação).

    Boa Sorte!

  • o que está errado na III é essa parte: assim  eliminou  do  nosso  sistema  de  prisão  processual  a  execução provisória .

    Ele diz que a prisão temporária ou preventiva são cabíveis  em  decorrência  de  sentença  condenatória  transitada  em  julgado  ou,  no  curso  da  investigação  ou  do  processo.

    JÁ A ASSERTIVA II EU NÃO ENTENDI, ELE DIZ com  eventual  prorrogação, SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM COLOCAR O PRESO EM LIBERDADE. SE ALGUÉM ENTENDEU, POR FAVOR, ME RESPONDA!!!

  • Não marquei o item IV como correto pela frase "com prévia oitiva do Ministério Público". Achei que o juiz pudesse decretar medida cautelar de ofício. Alguém saberia me explicar a necessidade da oitiva do MP?


  • Pelo novo paradigma estabelecido pela Lei 12.403/11, consubstanciado nos artigos 282, §2º, e 311, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, é vedada a determinação de ofício de qualquer medida cautelar em fase pré-processual.


    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11460&n_link=revista_artigos_leitura

  • Na minha opinião o item 2 está errado, ou houve um erro de digitação ao ser transcrito no site, "...deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa". Se a prisão temporária já esgotou seu prazo de prorrogação, como bem diz o item, não tem como ser decretada novamente a prisão temporária, assim, o item torna-se errado.

  • O item II é muito sem noção.

  • Questionamento ao item IV. 

    No CPP não há a exigência da prévia oitiva do MP para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

    CPP

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

  • Eu hein.. Tô precisando estudar um pouco mais, pois acredito que todos os itens estão errados...

    Esgotado o prazo de uma prisão temporária, o indiciado não será solto se houver sido decretada outra prisão temporária? o.O

    Necessária a oitiva do MP para a imposição de medida cautelar diversa da prisão ou para conversão da prisão em flagrante em preventiva? Isso só deve constar no CPP do examinador.. No meu, não achei..

    Bons estudos..

  • Realmente é uma questão muito confusa.


    Apenas fazendo um pequeno comentário: para quem marcou a assertiva III incorreta com base de não caber a prisão temporária durante o processo, de fato, não cabe, porém não é isso o que foi dito na alternativa. O seu texto, entre aspas, é idêntico à letra da lei:


    "Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."



  • Definitivamente eu eliminei o item II porque ele fala da decretação de outra prisão temporária, o que é incabível no ordenamento atual.

  • Quanto a o item II, eu também estranhei falar em outra prisão temporária. Mas pode ser por outra investigação, logo perfeitamente possível.

  • Concordo com o DERIVAN ABREU, ou houve erro do site ou é um absurdo essa II tá certa. 

  • Analisando a questão em comento, passo a fazer as seguintes considerações: No quesito I, a afirmação que a torna errada é exceto nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, quando então o executor deverá estar munido de um mandado de busca e apreensão; No quesito II, o erro fica por conta da seguinte afirmação:" prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa". Não existe sentença penal condenatória preclusa; A preclusão, é a impossibilidade da parte interessada praticar um ato processual pelo decurso do prazo fixado; No quesito III fala em eliminação da EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Isso não ocorreu. Com a reforma do CPP, perduram a prisão pena e as prisões processuais: prisão em flagrante e prisão preventiva, dispostas no próprio CPP e a prisão temporária prevista na lei 7960/89, com isso a prisão processual tornou-se exceção; No quesito IV está completamente correto, pois em caso de prisão em flagrante o juiz deverá, relaxar, converter em preventiva caso não haja outro medida mais adequada ou conceder a liberdade provisória. Portanto, afirmo que a questão foi muito mal elaborada e deveria ser anulada! Bons estudos.

  • Eu errei essa questão, pela mesma interpretação que os colegas tiveram da alternativa II.

    Mas lendo melhor, acho que a intenção da banca foi colocar o "prisão temporária" como um aposto explicativo da prisão preventiva, no sentido de que a prisão preventiva tem efeito temporário... de qlqr forma, é muita sacanagem.. mas deve ser isso, só pode ser isso, para eles considerarem correta..

    "(...)Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa ..."
  • Meu Deus, se a prova pra estagiário é assim, imagina a prova de analista... quantas questões extensas!!!

  • II. A prisão temporária tem cabimento no curso de uma investigação criminal, mediante ordem judicial. Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa.

    Vai ser decretada prisão temporária duas vezes seguidas? como assim? isso é possível?

  • Concordo com o colega Alan no que se refere aos itens I,II,III, porém a questão número IV ao meu ver está incorreta também, quando diz "com prévia oitiva do Ministério Público", sendo que não há dispositivo legal nesse sentido, (art. 310 CPP). Logo todas estão incorretas. Questão mal formulada, passível de anulação!

  • A prisão temporária é de 5 dias prorrogável por igual período, ou seja, por mais 5 dias. O item II considera uma eventual prorrogação (5 + 5), mas, logo em seguida, diz: "salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária [...]". Mas a prisão temporária já não tinha sido prorrogada? Como será novamente, por duas vezes? 

  • Eu interpretei que se trata de uma prisão temporária relativa a outro procedimento em curso. 

    A II confunde, levando o candadidato a erro ao considerá-la errada. 

     

    Quando a IV, confesso que tratando-se de uma prova para o MP, é justo que se cite a necessidade de opinio do parquet.

     

    Na prática de vara criminal é isso que acontece.

  • Quanto ao item II, oportuno comentar que a prisão temporária mencionada pode ser relativa à prática de outro delito.

  • ATENÇÃO: em 2016, o STF passa a admitir a execução provisória da pena, desde que exista acórdão condenatório em 2º grau. Isso não é prisão cautelar (processual), mas prisão decorrente de pena. 

  • Questão porca. Padrão FGV!

  • Prezados, me parece correto, na alternativa IV, entender pela necessidade de oitiva do MP, porque em se tratando de flagrante, ainda estamos na fase investigatória, razão pela qual impossível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, sob pena de violação ao sistema acusatório (art. 311 do CPP). Por outro lado, a conversão do flagrante em preventiva ou a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, independem da legalidade do flagrante, ou seja, mesmo em sendo o flagrante ilegal, será cabível a sua conversão em preventiva (se presentes os requisitos desta), bem como a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam!

  • Na minha opinão, não há assertiva correta. 

     

    I – A prisão em flagrante delito poderá ser realizada no interior da casa do autor do crime, nela podendo penetrar o agente policial sem o seu consentimento, em qualquer horário, inclusive à noite, independentemente de ordem judicial, exceto nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, quando então o executor deverá estar munido de um mandado de busca e apreensão


    II – A prisão temporária tem cabimento no curso de uma investigação criminal, mediante ordem judicial. Vencido o prazo dessa prisão, com eventual prorrogação, a autoridade policial, mesmo sem o alvará de soltura, deverá pôr o preso imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada a sua prisão preventiva, prisão temporária, ou tiver sido expedido mandado de prisão em desfavor do preso em decorrência de sentença penal condenatória preclusa.


    III – A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva, sendo que assim eliminou do nosso sistema de prisão processual a execução provisória da pena em razão do princípio da presunção de não culpabilidade

     

    Obs.: à época o entendimento que predominava no Pretório Excelso era a vedação da execução provisória da pena. 

     

    IV – Efetuada a prisão em flagrante delito, se esta for ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judiciária competente. No caso de ser legal a prisão em flagrante delito, o juiz, com prévia oitiva do Ministério Público, poderá substituí-la por uma, ou mais, medidas cautelares diversas da prisão, sendo que no caso dessas últimas se relevarem inadequadas ou insuficientes poderá o juiz converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva

  • IV – Efetuada a prisão em flagrante delito, se esta for ilegal deverá ser relaxada pela autoridade judiciária competente. No caso de ser legal a prisão em flagrante delito, o juiz, com prévia oitiva do Ministério Público, poderá substituí-la por uma, ou mais, medidas cautelares diversas da prisão, sendo que no caso dessas últimas se relevarem inadequadas ou insuficientes poderá o juiz converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva. 

    DA A ENTENDER QUE TEM QUE EXISTIR PREVIA OITIVA DO MP PARA SUBSTITUIR POR UMA, OU MAIS, MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISAO, SOMENTE ISSO. NAO FALA NADA, DE OITIVA PREVIA DO MP.

    TANTO NA QUESTAO ART. 310  NEM DOS 319 QUE FALA SOBRE AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISAO.

  • Essa questão só consegui fazer por eliminação, percebi que a assertiva I estava errada, pelo fato do que se tratando em prisão em flagrante delito, a policia pode adentrar na casa do infrator a qualquer momento, seja dia, seja noite, com consentimento ou não, com mandado ou não.

    A assertiva II e III eu não fazia idéia se estava certa ou errada, porém me atentei a assertiva IV que está perfeitamente igual ao CPP onde caso o juiz concorde com a remessa do auto de prisão em flagrante ele pode escolher 3 alternativas, a primeira é aplicar uma medida cautelar diversa da prisão, a segunda é a possibilidade de converter prisões temporarias e preventivas e a terceira opção é liberar o sujeito com ou sem fiança.

    Me atentei as alternativas e vi que a assertiva IV estava na letra "C" "D" "E" e como na "C" e na "E" estavam a assertiva I que está errada eu presumi que a "D" estava correta, logo acertei.

    Questão bem elaborada.

  • Onde está dizendo que o ministério público deve ser previamente ouvido?

  • A alternativa II é indefensável, não poderá ser decretada outra prisão temporária, quando finda a primeira.

  • O artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, autoriza o juiz a converter a prisão em flagrante em preventiva, sem prévia oitiva dos legitimados constantes do artigo 311 do Código de Processual Penal.


    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559089363/recurso-em-habeas-corpus-rhc-96171-mg-2018-0061120-0

  • ERREI E ERRARIA MAIS MIL VEZES, NÃO ENTENDI ESSA SEGUNDA ALTERNATIVA, O JUIZ DECRETA A PRISÃO TEMPORÁRIA E DEPOIS DECRETA DE NOVO, COMO ASSIM?

  • Quem criou esse item II fuma

  • Questão de processo seletivo de estágio mais complexa que questão de analista judiciário. FGV sendo FGV..

  • Prisão em flagrante com prévia oitiva do Ministério Público??? nunca vi!!!!

  • Ridícula esta questão!

  • Ninguém merece uma questão dessas!!! A impressão que dá é que ao invés de avaliar conhecimentos a banca quer mesmo é confundir, falta de respeito com quem estuda!

  • Não sei o que é mais triste, uma questão II dessas ou professores do QC justificando os gabaritos das bancas.

  • Decretar a temporária duas vezes seguidas??

  • Graci Determinada, a substituição da prisão em flagrante por medida cautelar ou sua conversão em prisão preventiva que deve ser precedida de oitiva do MP, e não ao ato da prisão em flagrante em si.

    Bons estudos :)

  • Questão que desfavorece quem estudou muito, pra mim todos os itens estão errados, tipo de questão que você so faz passar por cima e vai pra proxima,

  • No item IV diz que o juiz ouve o MP. Fiquei com está dúvida.

  • III está desatualizada. Agora é correta.

    Gabarito D

  • Já fiz está questão 10 de vezes e irei errar as 10. kkkk

    Onde está a exigência do MP ser ouvido na audiência de custódia.

  • Questão bem estranha.

  • Wellington, a manifestação do MP pela conversão do flagrante é que nem o ponto de interrogação na sua pergunta: não há expressamente, mas sabemos que existe! kk

    #pasnosconcursos


ID
1297795
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), analise as afirmativas a seguir.

I – Os crimes da Lei Antidrogas estão sujeitos a dois procedimentos, dependendo da quantidade de pena cominada: os crimes de porte e cultivo de drogas para consumo pessoal, compartilhamento e prescrição culposa, por não terem pena máxima superior a 02 (dois) anos são considerados infrações de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95, cuja competência para as medidas despenalizadoras, processo e julgamento é do Juizado Especial Criminal; os demais crimes dessa lei, por terem pena máxima superior a 02 (dois) anos, são da competência dos juízos especializados em drogas (onde houver) ou dos juízos comuns, estando sujeitos ao procedimento especial da Lei nº 11.343/2006.

II – Havendo conexão ou continência de uma infração penal de menor potencial ofensivo prevista na Lei Antidrogas com outra infração penal, prevista ou não na mesma lei, cujo somatório ou majoração das penas máximas ultrapasse 02 (dois) anos, será exigida a observância das regras do juízo prevalente estabelecidas no Código de Processo Penal. Atendidos os regramentos do juízo prevalente, caso a competência para o processo e julgamento dessas infrações penais não seja do Juizado Especial Criminal, ainda assim, se preenchidos os requisitos legais, será possível no juízo comum ou tribunal do júri a aplicação das medidas despenalizadoras prevista na Lei nº 9.099/95.

III – Nos crimes da Lei Antidrogas classificados como delitos não transeuntes, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante delito será suficiente a existência do laudo de constatação ou até mesmo o laudo de exame toxicológico. No caso de inquérito policial, por crime não transeunte da Lei Antidrogas, que não foi iniciado por auto de prisão em flagrante delito, para que seja oferecida a denúncia, a investigação criminal também deverá estar instruída com o laudo de constatação ou laudo de exame toxicológico. Tendo desaparecidos os vestígios no caso dos crimes de porte para uso próprio, compartilhado ou tráfico de drogas (substâncias entorpecentes), o exame de corpo de delito poderá ser indireto, através da prova testemunhal.

IV – O Código de Processo Penal estabelece que em todos os procedimentos penais de primeiro grau devem ser observadas as regras relativas à defesa preliminar ou resposta à acusação (após o recebimento da denúncia e citação), rejeição liminar da inicial acusatória e absolvição sumária. Como a Lei Antidrogas prevê a defesa preliminar antes do juízo de admissibilidade à acusação, a apresentação de duas defesas, uma antes e a outra depois do recebimento da peça acusatória, é desnecessária, evita que o procedimento sumaríssimo tenha um processo mais moroso e não fere o devido processo legal. Por outro lado, a absolvição sumária não está restrita ao procedimento comum e ao procedimento do tribunal do júri aplicando-se, inclusive, ao procedimento especial da Lei Antidrogas.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • As assertivas possuem umas 20 linhas, seria interessante que os comentários fossem maiores que "a", "b" ou similares. Vamos tomar consciência pessoal!

  • Alguem, que tenha conhecimento, poderia me explicar o porquê o III esta errado, grata..poderiam me mandar uma msn.

    Que venha nossa aprovacao galera!!

  • § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.


  • Olá Ana Russo! O item III está errado pois nos crimes não transeuntes o exame de corpo de delito não pode ser feito indiretamente. Foi o único erro que vislumbrei na questão. Espero ter ajudado!

  • Crime não transeunte = crime que deixa vestígios. 

  • III Conforme entendimento do STJ, a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico (HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012. 6ª Turma). Interessante notar que a Corte admitiu a prova da materialidade delitiva em crime de tráfico de drogas sem a apreensão de entorpecentes e a respectiva perícia técnica (laudo de constatação). Para tanto, levou em consideração outras provas, dentre elas a quebra de sigilo telefônico.

  • STJ O entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores indica que a sentença condenatória prolatada sem o laudo toxicológico definitivo induz à decretação de sua nulificação e, não, à absolvição do acusado. Precedentes. HC 68398 BA 2006/0227211-8


  • o erro da III-  ULTIMA FRASE NÃO PROCEDE!!!VEJAM: Tendo desaparecidos os vestígios no caso dos crimes de porte para uso próprio, compartilhado ou tráfico de drogas (substâncias entorpecentes), o exame de corpo de delito poderá ser indireto, através da prova testemunhal.  O laudo toxicológico definitivo é prova técnica indispensável para sustentar eventual condenação por crime de tráfico porque não há outro meio hábil para comprovar a natureza entorpecente da substância apreendida. 2- Inexistindo a juntada do laudo toxicológico definitivo, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, na forma do art. 386 , VII , do CPP . VEJAM JULGADO DE 2016, que cita entendimento do STJ: 

    APELAÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 11.343/06. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO APREENSÃO DE DROGAS. AUSÊNCIA DA PROVA DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DO TJMG. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. - Segundo entendimento deste Tribunal de Justiça, a não apreensão da droga, com a não realização do laudo toxicológico, não pode ser suprida pela prova testemunhal, para fins de condenação do réu pela prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/06. - Se as provas constantes dos autos são suficientes para comprovar que o réu, de forma estável e permanente, associou-se com terceiros para o fim de praticar o crime de tráfico, imperiosa é a sua condenação como incurso nas sanções do art. 35 da Lei nº 11.343/06. - Não cabe ao condenado buscar adequar aos seus interesses a pena que deseja cumprir, mormente ausentes provas concretas de sua impossibilidade de cumprimento e inexistente previsão legal sobre isenção do pagamento da multa. - Em observância ao disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal, fixa-se o regime inicial aberto. - Cabe deferir ao réu a isenção do pagamento das custas se está sob o pálio da assistência judiciária ou se é assistido pela Defensoria Pública.

    (TJ-MG - APR: 10522130008900001 MG, Relator: Catta Preta, Data de Julgamento: 17/12/2015,  Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/01/2016)


  • Dois entendimentos jurisprudenciais que podem ajudar a entender o erro do item III: 

    EXIGÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO PARA CONDENAÇÃO. Laudo provisório (feito na hora - princípio ativo da droga – o promotor pode oferecer a denúncia) é necessário para a lavratura do auto de prisão em flagrante e não se confunde com o laudo definitivo (art. 50, §§ 1º e 2º). Entendimento inédito da 1ª Turma do STF de que a apresentação do laudo toxicológico definitivo MESMO APÓS A CONDENAÇÃO não causa nulidade, sendo necessário demonstrar o prejuízo (RHC 110.429/MG, rel. Luiz Fux, j.6.3.2012). Vale ressaltar que o STF possuía entendimento tranquilo de que a juntada do laudo toxicológico após as alegações finais não causa nulidade. Portanto, com o posicionamento inovador supracitado (1ª Turma do STF) podemos dizer que o Supremo prestigiou ao extremo o princípio do "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo).

     

    AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA E O "EXAME INDIRETO". Conforme entendimento do STJ, a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico (HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012. 6ª Turma). Interessante notar que a Corte admitiu a prova da materialidade delitiva em crime de tráfico de drogas sem a apreensão de entorpecentes e a respectiva perícia técnica (laudo de constatação). Para tanto, levou em consideração outras provas, dentre elas a quebra de sigilo telefônico. Essa decisão, frise-se bem, é salutar pois está conforme o melhor direito em uma visão holística. Todavia, o juiz deve agir com redobrado desvelo no caso concreto para evitar arbitrariedades bem como presunções de culpa.

  • Fazer uma questão desse tamanho para estagiário...parece que o promotor nunca foi estagiário. Não, pera...

  • A redação da IV está totalmente incoerente.

     Como a Lei Antidrogas prevê a defesa preliminar antes do juízo de admissibilidade à acusação, a apresentação de duas defesas, uma antes e a outra depois do recebimento da peça acusatória, é desnecessária, evita que o procedimento sumaríssimo tenha um processo mais moroso e não fere o devido processo legal.

  • Uma questão desse tamanho tem que se utilizar a técnica de eliminação de alternativas. Desse modo, ficando entre duas opções que a alternativa já mostra quais são, só é preciso ler um intem, ganhando -se tempo. Questão fácil, mas sem estratégia se torna difícil pelo tamanho.

  • Item (I) - O artigo 48, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece de modo explícito que as condutas previstas no artigo 28 do referido diploma legal – o que inclui os crimes de porte e cultivo de drogas para consumo pessoal, compartilhamento e prescrição culposa – deverão ser processadas e julgadas pelo Juizado Especial Criminal. Afora essas hipóteses, que tratam de crimes de menor potencial ofensivo, os demais crimes previstos na mencionada lei deverão ser processados e julgados pela justiça criminal comum, salvo se na localidade houver vara criminal especializada para o processamento e julgamento desses crimes, o que é determinado pelos códigos de organização judiciária das justiças estaduais ou pelas consolidações de normas de cada região da Justiça Federal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (II) – O caput do artigo 48 da Lei nº 11.343/2006, que trata do procedimento para o processamento e julgamento dos crimes previsto nesta Lei de Drogas estabelece como regra a aplicação das regras contidas no Código de Processo Penal. Excepciona, no entanto, no § 1º do referido dispositivo legal, as hipóteses dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na lei, cujo processo e julgamento se darão pelas regras da Lei nº 9099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, salvo se cometidos em concursos com crimes que não se incluem, em razão do máximo da pena cominada, na classificação de menor potencial ofensivo. Assim, nas hipóteses de concurso de crimes, em que se apliquem a conexão ou a continência, e cujo somatório ou majoração das penas máximas ultrapasse 02 (dois) anos, o processo será julgado com a observância das regras do juízo prevalente, estabelecidas no Código de Processo Penal (artigo 82 do Código de Processo Penal). Por fim, ainda que o procedimento não seja o dos Juizados Especiais Criminais, aplicam-se as medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/1995, notadamente a suspensão condicional do processo, regulada pelo artigo 89 da mencionada lei. Diante dessas considerações, temos que as afirmações contidas neste item estão corretas. 
    Item (III) - Os crimes de fato não transeuntes são aqueles crimes que deixam vestígios. Nos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 que deixam vestígios, a jurisprudência vem entendendo ser suficiente a existência do laudo de constatação para fins de lavratura do laudo de prisão em flagrante. Neste sentido: “[...]Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Para a  lavratura  do  auto  de  prisão  em  flagrante  é  despicienda  a elaboração  do  laudo toxicológico definitivo, o que se depreende da leitura  do  art.  50, § 1º, da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual é suficiente  para  tanto  a  confecção  do  laudo  de  constatação da natureza e da quantidade da droga (Precedentes) [...]." (STJ; Sexta Turma; RHC 102865/GO; DJe 27/11/2018).
    O laudo de constatação também basta para o recebimento da denúncia, de acordo com a jurisprudência do STJ: “[...].  3. Para  o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem  a  acusação.  Provas  conclusivas  da materialidade e da autoria  do  crime  são  necessárias  apenas  para  a formação de um eventual  juízo  condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório,  nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do  in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o julgador,  em  juízo  de  admissibilidade  da  acusação, termine por cercear  o  jus  accusationis  do  Estado,  salvo  se manifestamente demonstrada  a  carência  de  justa  causa  para o exercício da ação penal. 4.  Embora  imprescindível o laudo de constatação definitivo para se assestar  a materialidade do crime e ensejar o decreto condenatório, não se exige o mesmo grau de certeza para a persecução penal. [...]" (STJ; Quinta Turma; HC 425784/MT; DJe 05/03/2018). 
    Por fim, a jurisprudência do STJ vem admitindo o exame de corpo de delito indireto nos casos em que não sejam encontrados vestígios da droga. Neste sentido: “[...] 2. Muito embora o art. 158 do Código de Processo Penal estabeleça a indispensabilidade do exame de corpo de delito nos casos de infrações penais que deixem vestígios, tal exigência não é de ser reclamada como uma necessária condição para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, pois o próprio art. 167 do Código de Processo Penal estabelece que, não sendo possível o referido exame, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir a sua falta. Com efeito, conquanto não se tenha logrado êxito na apreensão de substâncias entorpecentes em poder do paciente, o sentenciante apresentou substancial conjunto probatório que consubstancia corpo de delito indireto suficiente a justificar a condenação do paciente pelo delito de tráfico de drogas, notadamente diante do teor das conversas telefônicas interceptadas, cujo conteúdo demonstra as atividades de compra e venda de drogas, o que vem corroborado com as demais provas constantes dos autos. 3. Além disso, a ação penal originou-se de ampla investigação, na qual houve a prisão em flagrante de outros acusados de integrar a associação criminosa voltada à prática do crime de tráfico de drogas, ocasião em que foram apreendidos entorpecentes em poder dos corréus. Diante desse quadro, inviável acolher a tese assinalada na inicial, pois, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a apreensão da substância proscrita com coautores do crime de tráfico é suficiente para atestar a materialidade do delito, não havendo se falar em ausência de provas à condenação. Precedentes. [...] "(STJ; Quinta Turma; HC 287703/ES; DJe de 23/05/2014).
    Diante dessa análise, levando em consideração a jurisprudência da Corte Superior, há de se concluir que as assertivas contidas neste item estão corretas.
    Item (IV) - A redação contida neste item está bastante confusa. No entanto, partindo da premissa de que há divergência relevante quanto à necessidade ou não de apresentação de duas peças de defesa nos casos dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, pode-se concluir, com razoável grau de certeza, que o ponto nodal da questão é saber se basta a apresentação da defesa preliminar nos processos relativos a crimes previstos na Lei de Drogas. De acordo com a maioria da doutrina e da jurisprudência, em razão da especialidade procedimental da referida lei em relação ao Código de Processo Penal e da ausência de prejuízo na apresentação apenas da defesa preliminar antes mesmo da análise de recebimento da denúncia, considero que a assertiva está correta. Ou seja: “a apresentação de duas defesas, uma antes e a outra depois do recebimento da peça acusatória, é desnecessária." Basta a apresentação da defesa preliminar, o que evita um procedimento moroso já que a lei busca estabelecer um procedimento sumaríssimo. 
    A segunda assertiva é quanto a possibilidade de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, nos processos relativos a crimes previstos na Lei nº 11.343/2006. Com efeito, o artigo 394, § 4º, do Código de Processo Penal, dispõe explicitamente que “as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código". Logo, por força de lei, há que se concluir ser admissível a absolvição sumária também nas hipóteses ora aventadas.
    Sendo assim, tecidas as considerações reputadas devidas, tem-se que as assertivas contidas neste item estão corretas. 
    Como pode-se atestar, este comentador, após alertar acerca da confusa redação, reputou que todos os itens estão corretos, o que vai de encontro com o gabarito oficial da banca.


    Gabarito do professor: A questão deveria ser anulada, pois todas as assertiva estão corretas.

     
  • Para os não assinantes: GABARITO -> B

  • É possível que a III esteja correta devido ao seguinte artigo???

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Geralmente questão grande da FGV vem pra assustar o candidato. Quase sempre ela é bem possível de acertar. Mas precisa ter muita paciência. Basicamente ela tá testando nossa inteligência emocional.

    Ps.: não quis dizer q a questão é super fácil, mas já vi piores kk

  • Materialidade do crime de tráfico pode ser comprovada mesmo SEM laudo toxicológico quando houver laudo preliminar, assinado por perito criminal, corroborado com outras provas.

    (AgRg no AREsp 1578818/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

  • Delitos não transeuntes = deixou vestígios. Se deixou vestígios, o laudo de constatação é imprescindível.

    Caso não deixe vestígios (delito transeunte), a prova testemunhal poderá suprir o laudo. Esse procedimento é chamado de prova indireta.

  • Tremenda vacilação fazer uma questão desse tamanho. Eu acertei, sei lá pq...


ID
1297798
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), analise as afirmativas a seguir.

I – A incidência da Lei nº 11.340/2006 independe de orientação sexual e está condicionada à presença de requisitos cumulativos: (i) sujeito passivo mulher e sujeito ativo homem, podendo, eventualmente, o sujeito passivo ser o homem diante do princípio da igualdade de tratamento na lei; (ii) prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, alternativamente; e (iii) violência dolosa no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, de forma alternativa, em que se presume a maior vulnerabilidade pelo sexo da vítima.
II – Essa lei especial prevê medidas cautelares: protetivas de urgência que obrigam o agressor e medidas protetivas de urgência à vítima. O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva para garantir a execução dos dois gêneros de medidas protetivas de urgência.
III – Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida a denúncia, e antes desta receber um juízo positivo de admissibilidade, a renúncia da vítima à representação somente produzirá efeitos em audiência judicial especial para esse fim, com a oitiva do Ministério Público. No crime de lesão corporal, como violência de gênero contra a vítima, está assentada a natureza incondicionada da ação penal, pouco importando a extensão da lesão.
IV – A Lei nº 11.340/2006 veda a aplicação das medidas despenalizadoras estabelecidas na Lei nº 9.099/95, independentemente da pena cominada ao delito praticado, haja vista que a edição da Lei Maria da Penha estabeleceu uma proibição de proteção insuficiente.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Afirmações II, III e IV corretas.


    A afirmação I está incorreta, pois, na Lei Maria da Penha, o sujeito passivo somente pode ser a mulher, tendo em vista que a violência contra o homem está acobertada pelo Código Penal.
  • Quanto ao item III este está previsto expressamente no art. 16 da lei 11340/06, mas tal artigo foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIn 4424, de 09/02/2012.

  • AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de
    lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos,
    Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo
    interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012.

    (ADI 4424, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)

    Obs.: o art. 16 não foi declarado inconstitucional pela ADI acima.
  • No item IV: "haja vista que a edição da Lei Maria da Penha estabeleceu uma proibição de proteção insuficiente."

    proteção insuficiente???

    alguem sabe explicar essa parte final

  • ATENÇÃO: na Lei Maria da Penha, o sujeito ativo pode ser também mulher.

  • Sobre a alternativa I, acho que nem todo caso de Violencia Domestica contem incidencia da Lei Maria da Penha. 

  • Em relação ao item III, segue um esclarecimento :

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261345,91041-STF+e+a+proibicao+de+aplicacao+das+medidas+despenalizadoras+da+lei

    Força!

  • Alguém explique essa parte "haja vista que a edição da Lei Maria da Penha estabeleceu uma proibição de proteção insuficiente. " ;-(

  • Agassis e Fabiano, aqui vai uma breve explicação sobre o princípio da proteção deficiente.

    Assim como o princípio da proibição do excesso, ele é uma decorrência do princípio da proporcionalidade (este, de tão abrangente, é considerado mesmo um postulado). 

    Eles têm origem na doutrina alemã e são os dois lados de uma mesma moeda ao determinar como o Estado deve proceder. Se, por um lado, o Estado não pode legislar de maneira excessiva e gerar custos desproporcionais com a aplicação de determinada lei (ex: cominar penas altíssimas para delitos de menor gravidade), por outro, não pode legislar de menos (ex: no caso da questão, não pode deixar de inserir, em seu ordenamento, dispositivos de proteção à mulher em situação de vulnerabilidade doméstica).

    Por isso, o advento da Lei Maria da Penha assinala um marco importante a respeito da vedação da proteção deficiente.

    :^)

  • I – A incidência da Lei nº 11.340/2006 independe de orientação sexual e está condicionada à presença de requisitos cumulativos: (i) sujeito passivo mulher e sujeito ativo homem, podendo, eventualmente, o sujeito passivo ser o homem diante do princípio da igualdade de tratamento na lei; (ii) prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, alternativamente; e (iii) violência dolosa no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, de forma alternativa, em que se presume a maior vulnerabilidade pelo sexo da vítima.

    O sujeito passivo na lei maria da penha é somente a mulher.(o sujeito ativo pode ser tanto do sexo masculino como do sexo feminino)

    II – Essa lei especial prevê medidas cautelares: protetivas de urgência que obrigam o agressor e medidas protetivas de urgência à vítima. O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva para garantir a execução dos dois gêneros de medidas protetivas de urgência.

    A lei maria da penha prevê medidas protetivas de urgência tanto para o agressor como para a ofendida.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    III – Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida a denúncia, e antes desta receber um juízo positivo de admissibilidade, a renúncia da vítima à representação somente produzirá efeitos em audiência judicial especial para esse fim, com a oitiva do Ministério Público. No crime de lesão corporal, como violência de gênero contra a vítima, está assentada a natureza incondicionada da ação penal, pouco importando a extensão da lesão.

    O crime de lesão corporal leve,grave ou gravíssima(QUALQUER DE SUAS MODALIDADES) praticada no âmbito da violência domestica e familiar é de ação penal publica incondicionada.

    IV – A Lei nº 11.340/2006 veda a aplicação das medidas despenalizadoras estabelecidas na Lei nº 9.099/95, independentemente da pena cominada ao delito praticado, haja vista que a edição da Lei Maria da Penha estabeleceu uma proibição de proteção insuficiente.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica  a 

    A lei maria da penha proíbe os institutos despenalizadores da lei 9.099.95(juizado especial civil e criminal)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    Item I – Errado. Para que a lei  n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha  o sujeito passivo será sempre mulher, já o sujeito ativo pode ser homem ou mulher.

    Item II – Correto. A lei Maria da Penha prevê duas espécies de medidas protetivas: as que obrigam o agressor (art. 22) e as medida protetivas de urgência à ofendida (arts. 23 e 24) e o Código de Processo Penal, em seu art. 313, inc III, prevê a prisão preventiva para quem descumprir qualquer das espécies de medida protetiva de urgência.

    Item III – Correto. Conforme o art. 16 da lei Maria da Penha “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". E o crime de lesão corporal no âmbito doméstico é de ação penal pública incondicionada conforme súmula 542 do STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    Item IV – Correto. O art. 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação das medidas despenalizadoras previstas na lei n° 9.099/95: “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995". No mesmo sentido é a sumula 536 do STJ: “ A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha".

    Os itens II, III e IV estão corretos.

    Gabarito, letra D.

  • Mds. Se essa é uma prova de estágio, imagina as de efetivo..

  • Art. 17: é vedada a aplicação (...) de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição da pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Essa foi tranquila, a 1 é bisonha na parte que fala de isonomia, homem só se ferra, nada de isonomia... sabendo disso, 2 e 3 estariam certas só precisando ler a 4º que tbm está certa e marcar o gabarito.

  • Só lembrar que único meio protetivo do homem é o chifre.

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ (EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER)

    3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

    11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.


ID
1297801
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de nulidades, analise as afirmativas a seguir.

I – As formas processuais (tipicidades processuais) existem e atuam com uma finalidade específica, seguindo um modelo legal, cuja inobservância dará causa aos vícios dos atos processuais, que podem ser as meras irregularidades, as nulidades (absolutas e relativas) e o ato inexistente (material ou juridicamente). A causa de distinção entre uma nulidade absoluta e a relativa está ligada ao interesse. Quando absoluta, o interesse violado é público, atingindo, por exemplo, princípios fundamentais do processo penal. Quando relativa, o interesse violado é privado de algumas das partes, e o descumprimento do modelo processual poderia de alguma forma ser sanado.
II – A coisa julgada material importa em sanatória geral dos atos nulos, não podendo ser corrigido qualquer vício processual após a sua formação, haja vista que a coisa julgada visa estabelecer a segurança jurídica das decisões que apreciam o mérito das causas criminais.
III – Importa em violação ao princípio da identidade física do juiz a sentença prolatada por julgador diverso daquele que concluiu a instrução criminal, ainda que este último, à época em que foi proferida a sentença, já tivesse sido promovido. Nesse caso a sentença é absolutamente nula, pois o processo criminal deveria ter sido remetido ao julgador que concluiu a instrução criminal no órgão jurisdicional em que o mesmo se encontrasse.
IV – A atribuição, como essência do exercício da atividade ministerial, constitui-se num pressuposto processual de validade, e a sua inobservância gera uma nulidade absoluta por ilegitimidade ad processum.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    A II está errada porque o trânsito em julgado de sentença penal não sana nulidades absolutas, que podem ser alegadas em sede de revisão criminal ou HC, por exemplo.

    A III está errada porque não há violação do princípio da identidade física do juiz no caso da questão. Ademais, este princípio vai buscar seu regramento mais refinado no CPC:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)


  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

    Incialmente quero compartilhar com os colegas que esta prova para ESTÁGIO FORENSE_MPE_RJ  está muito mais complexa do que muitos provas que tenho feito para Analista. É preciso que tenhamos muita humildade se quisermos ser aprovados num bom concurso.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No que tange á ASSERTIVA III ( PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ=MITIGAÇÃO)

    Admite-se mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito. Esse posicionamento fundamentou o julgamento do HC 184.838-MG (julgado em 4/8/2011), relatado pelo Min. Jorge Mussi – Informativo de jurisprudência 480.

    OBS: Com o advento da Lei 11719/08 foi textualmente consagrado no CPP o PRINCÍPIO DA INDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ ( art. 399 § 2º )

    Espero ter ajudado.

    " Tudo no tempo de Deus, não no nosso"

  • Alguém pode explicar a assertiva IV?

  • Murilo,

    A capacidade processual (ad processum) e a capacidade de ser parte (ad causam) são pressupostos de validade do Processo Penal junto ao Juiz Competente e Imparcial, por exemplo.


    A legitimação do MP para atuação como titular ou interveniente no processo é dada pelas regras de atribuição (e não de competência, estas quais referentes tão somente aos órgãos jurisdicionais). Por assim, tais regras tem papel fundamental na atuação do MP, seja de maneira positiva (área de atuação) seja negativa (limites/restrições).


    Pois bem, visto isso, a inobservância das regras de atribuição gerariam a ilegitimidade ad processum do MP, que é a ausência de capacidade de estar em juízo (ausência de capacidade processual), em que pese ainda possuir a legitimidade ad causam (continua sendo titular da ação penal pública, por exemplo).


    A ausência de um pressuposto de validade processual gera, em tese, a nulidade absoluta. Corroborando, o artigo 564, II, do CPP, dispõe que é causa de nulidade absoluta do processo a ilegitimidade da parte, in casu, do MP por inobservância das normas de atribuição.


  • MuriloMC, tenho a mesma dúvida. Problemas na "atribuição" do Ministério Público gera nulidade absoluta?


    Se um inquérito referente a crime da Justiça Estadual que excepcionalmente tramita na Polícia Federal em razão da Lei 10446,art.1º,IV (quadrilha que atua em mais de um Estado rouba carga transportada de um Estado p outro), e um procurador da república está oficiando nesse inquérito e requer uma diligência (ex. interceptação) ao juízo estadual competente, será que tem anular o inquérito inteiro? Não basta remeter ao promotor e este ratificar os atos?


    E se um promotor estadual da área de família atua, sem estar em plantão geral, na área criminal por equívoco na distribuição interna na Promotoria, haverá nulidade absoluta do processo inteiro?


    Só concordo vendo uma jurisprudência nesse sentido.

  • Gabriel Rosso.... Com a devida licença, acredito que se equivocou em uma pequena parte de sua explicação: 


    A legitimidade ad causam não é um pressuposto processual, como você afirmou, na verdade trata-se de uma condição da ação: 

    Legitimidade ad causam --> Condição da ação. 
    Legitimidade ad processum --> Pressupsotos processual. 

    Abraço Galera. 
  • não entendi a IV.

  • IV - TROCANDO EM MIÚDOS

    Em regra quem tem legitimidade para ingressar em juízo é o MP.

    a parte (no caso o representante do MP) deve estar empossada nas suas atribuições para ingressar em juízo como essência da legitimidade para atuação do MP.

    se não está empossado ele não tem atribuição, portanto, não tem legitimidade, portanto, tudo que ele fizer é nulo.

    mais ou menos assim.

  • Julio Paulo, na verdade, o inquérito policial não possui os chamados pressupostos processuais de validade e existência e eventual nulidade no inquérito não macula o processo, pois aquele não é obrigatório para oferecimento de ação penal.

     

    No caso de haver um equívoco de um promotor atuar em vara de família quando está lotado em vara criminal, tal hipótese seria no mínimo estranha, pois são assuntos completamente diferentes. De qualquer forma, a figura do promotor que atua sem atribuição é vedada pela Constituição, a qual proíbe a figura do promotor de exceção, chamado ad hoc. 

     

    Sobre o tema: "Há nulidade radical nos processos penais, pasmem, em que há falta de denúncia, de queixa, nas ações penais privadas. Há nulidade absoluta na hipótese de ação penal pública por particular. Há nulidade absoluta na falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada. Há nulidade absoluta na hipótese em que a atribuição para oferecer denúncia é do Ministério Público Federal e quem oferece é o Ministério Público Estadual. "

     

    Fonte: https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca/doutrina/doutrina253_NulidadesNoProcessoPenal.pdf

  • Análise do Item IV - CORRETA

    Ilegitimidade ad causam

    A nulidade por ilegitimidade ad causam possui natureza absoluta, referindo-se à capacidade de figurar alguém no polo ativo ou no polo passivo da relação processual.

    Ilegitimidade ad processum

    A ilegitimidade ad processum decorre da impossibilidade de estar alguém agindo em juízo em nome próprio ou de outrem. Quanto à natureza, há divergência. Parte da doutrina sustenta possuir natureza relativa. Outra parte, orienta-se no sentido de ser a nulidade decorrente da ilegitimidade ad processum de natureza obsoluta (Avena).

    Se alguém não possui atribuição, não tem legitimidade para estar em juízo. Logo, é causa de nulidade absoluta, conforme defende o jurista Norberto Avena.

  • Como assim ? o juiz possui Competência e não atribuição! não entendi a IV

  • Assertiva IV - A atribuição, como essência do exercício da atividade ministerial, constitui-se num pressuposto processual de validade, e a sua inobservância gera uma nulidade absoluta por ilegitimidade ad processum.

     

    A meu ver, a "atribuição como essência do exercício da atividade ministerial" guarda relação íntima com o postulado do Promotor Natural.

    Segundo o STF, o postulado do Promotor Natural “consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei” (STF. 2ª Turma. HC 103038, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 27/10/2011). Ou seja, critérios abstratos e pré-determinados estabelecem a atribuição de cada Promotor em cada caso.

    No mais, indiquem pra comentário essa questão.

  • Caíque, a assertiva IV está se referindo à atribuição do Órgão do Ministério Público e não ao Juízo. Nesse caso, estaríamos a falar sim de atribuição, como essência da atividade ministerial. Está correta a assertiva. Acredito que tenha se confundido.

  • uma forma de resolver questão desse tipo é pular os itens com textos mais longos, fazendo isso, lemos o item II (pereceberíamos o problema dele lembrando da revisão criminal, veio na mente a rescisória do processo civil, depois me veio a ação equivalente do CPP, não sei pq isso ocorreu ahhah). Eliminado o item, ficaríamos entre A e C. Dai seria preciso avaliar o item IV, o qual os colegas brilhantemente explicaram. 

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra C.

    Justificativa: O erro da II é que o trânsito em julgado da sentença criminal não sana todas as nulidades, e o erro da III é que na questão apresentada não há violação ao princípio da identidade física do juiz.


ID
1297804
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova penal, analise as afirmativas a seguir.

I – São princípios que informam a prova penal: verdade material, vedação da prova ilícita, aquisição ou comunhão da prova, audiência contraditória, concentração e imediação, auto- responsabilidade das partes, identidade física do juiz, publicidade e livre convencimento motivado.
II – Como formas de avaliação da prova no direito processual penal brasileiro são admitidos os seguintes sistemas: tarifada ou legal, íntima convicção e persuasão racional.
III – A confissão do réu no processo penal é de valor relativo e deve ser cotejada com as demais provas. Se reconhecida na sentença não poderá levar a pena abaixo do mínimo cominado.
IV – A prova ilícita é inadmissível no direito processual penal brasileiro, exceto aquela a favor do réu e para proteger o seu estado de liberdade. As provas ilícitas por derivação, extraídas da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”, chegam ao processo por meio de informação obtida por prova ilicitamente colhida. O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários

  • Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

  • Desde quando existe o sistema da prova tarifada no Brasil? O sistema da íntima convicção ainda é adotado no Tribunal do Júri, mas o sistema da prova tarifada não é utilizado.

    O gabarito dessa prova tá doido?

  • Com base em exemplos:

    Livre convencimento motivado ou persuasão racional: essa é a regra do ordenamento;

    Íntima convicção: os jurados não precisam motivar as suas decisões;

    Prova tarifada ou legal: o exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígio.

    Este último caso eu também não sabia, mas recentemente li isso num livro do Nestor Távora.

  • É sério isso? 


    Não sabia que a FGV fazia show de humor!

  • acho que existe muito comentário sem sentido, não é pq erramos uma questão que a banca é um lixo. acho que devemos estudar um pouco mais e criticar menos..é só uma opinião e não estou agredindo ninguém...boa sorte a todos

  • Sistema da prova tarifada (regras legais ou certeza moral do legislador): segundo as preleções de Paulo Rangel (2006, p.424): “significa dizer que todas as provas têm seu valor prefixado pela lei, não dando ao magistrado liberdade decidir naquele caso concreto, se aquela prova era ou não comprovadora dos fatos, objeto do caso penal”.

    O objetivo deste sistema é limitar o julgador ao valor ou meio de prova que a lei impõe a determinado fato, não permitindo ao magistrado valorar de acordo com seu arbítrio.

    Segundo as palavras de Antônio Gomes Filho (1997, p.22): “Cada prova tinha o seu valor previamente determinado, além do que somente a combinação delas, resultando em uma certa quantidade de prova, poderia autorizar a condenação criminal”.

    Neste sistema, a confissão tinha um destaque maior em relação a outras provas, como por exemplo as provas testemunhais.

    Hodiernamente, o novo CPP ainda guarda alguns resquícios deste sistema. É o caso do exame de corpo de delito em infrações penais que deixam vestígios[4].

    Nestes casos, não havendo a constatação do fato através do Exame de Corpo de Delito (art.158 c/c 564, III, b, CPP), haverá então a nulidade do processo.

    Outro exemplo de resquício deixado pelo Sistema da Prova Tarifada são as fotografias de documentos (art.232, parágrafo único, CPP), as quais serão valoradas de acordo com o entendimento do legislador.

    Possui também o art.237, CPP, que trata sobre a Pública Forma e que expressa: “As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade”. 

    Com o tempo, o legislador passou a perceber que o Sistema da Prova Tarifada restringia o juiz, impedindo-o de investigar a veridicidade dos fatos, posto que, “[...] se o réu, por exemplo, confessasse a prática do crime, mas prova testemunhal idônea demonstrasse que aquela confissão era para proteger determinada pessoa, o juiz nada poderia fazer a não ser, confessada a infração, condenar o réu [...]” (RANGEL, 2006, p.426).

    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2450


  • Se tivesse alguma opção I,III e IV,com certeza eu teria errado a questão. Acertei por exclusão.

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA E)

    Questão difícil. No que tange à ASSERTIVA IV:

    Vínculo existente entre a teoria dos frutos da árvore envenenada e a prova ilícita  (LFG)

    Por força da teoria ou princípio dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree teory) a prova derivada da prova ilícita também é ilícita. O § 1º do novo art. 157(com redação dada pela Lei 11690/2008)" São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

    FONTE INDEPENDENTE: Art, 157 § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Pelo que ficou proclamado neste último dispositivo legal (§ 1º do art. 157) a prova derivada exige nexo de causalidade entre a prova ilícita (precedente) e a subseqüente. Exemplo: confissão mediante tortura que conduz à apreensão da droga procurada.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24926/qual-e-o-vinculo-existente-entre-a-teoria-dos-frutos-da-arvore-envenenada-e-a-prova-ilicita-luiz-flavio-gomes

  • I – São princípios que informam a prova penal: verdade material, vedação da prova ilícita, aquisição ou comunhão da prova, audiência contraditória, concentração e imediação, auto- responsabilidade das partes, identidade física do juiz, publicidade e livre convencimento motivado. Verdade.

    II – Como formas de avaliação da prova no direito processual penal brasileiro são admitidos os seguintes sistemas: tarifada ou legal, íntima convicção e persuasão racional. Verdade, uma vez que a prova tarifada é utilizada por exemplo na imputabilidade penal (estado das pessoas), uma vez que não há discussões acerca se o menor era o não capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. O sistema da íntima convicção é adotado pelo Plenário do Júri, uma vez que não tem que fundamentar a sua decisão. E a persuasão racional ou livre convencimento motivado é a regra em que tem o juiz a liberdade de analisar a prova diante do caso em concreto, cabendo motivar e sopesa-las.

    III – A confissão do réu no processo penal é de valor relativo e deve ser cotejada com as demais provas. Se reconhecida na sentença não poderá levar a pena abaixo do mínimo cominado. Considerando que a confissão espontânea é atenuante genérica. As atenuantes e as agravantes são analisadas na segunda etapa da pena sendo vedado que aumentem a pena além ou aquém do que abstratamente previsto. Vide sumula 231 do STJ.

    IV – A prova ilícita é inadmissível no direito processual penal brasileiro, exceto aquela a favor do réu e para proteger o seu estado de liberdade. As provas ilícitas por derivação, extraídas da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”, chegam ao processo por meio de informação obtida por prova ilicitamente colhida. O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável. Verdade, sem que sejam necessárias maiores discussões.

  • putz essa prova de estagiário tava mais difícil que as de Juiz e MP que tenho visto ultimamente, pqp!!

  • Juliana Santos, o sistema tarifado ainda existe no Brasil sim; nos casos de crimes que deixam vestígio (exame de corpo de delito) e das provas sobre o estado das pessoas (devem ser observadas as regras do CC).

  • Ao meu ver o gabarito encontra-se equivocado. No tocante a alternativa IV na parte em que expressa "O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável", encontra-se em discordância com o ordenamento jurídico, tendo em vista que somente a teoria da fonte independente encontra-se prevista expressamente no CPP. No caso da teoria da descoberta inevitável, não há previsão desta no CPP, apesar de já ser adotada em precedentes do STJ. Com isso, como a questão referiu ao texto do CPP, o item IV estaria incorreto. Somente as assertivas I, II e III estariam corretas. Faço somente uma observação aqui: não estou querendo procurar "chifre na cabeça de boi", mas atualmente as questões de concurso exigem peculiaridades que devem ser respeitadas. Abraços. 

  • Aula da LFG com Nestor Tavora: Verdade Legislativa / Prova Tarifada

    Por esta teoria o legislador pré-estabelece a prova adequada para demonstração de determinadas circunstâncias e fixa o peso entre elas.
    Como regra esse sistema esta afastado, encontrando como os principais resquícios (art. 158/CPP) que exige prova pericial quando o delito deixa vestígio e o (art. 155/CPP) quando exige que o estado civil seja demonstrado de acordo com a lei civil.
    Vamos lá pessoal!!!  A PROVA será DOMINGO DIA 21/12/2014 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  
  • Coitado do estagiário contratado.

  • Realmente a prova não estava nada fácil.

    Segundo Renato Brasileiro, o sistema da prova tarifada não foi adotado pelo ordenamento. Porém, parte da doutrina aponta como resquícios desse sistema, por exemplo, o art. 62 do CPP, que trata da extinção da punibilidade apenas com a certidão de óbito; e o art. 158 do CPP, que considera necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixem vestígios.  

  • Discordo da última pelo fato de considerarem a prova ilícita a favor do Réu, não é toda a forma de prova obtida por meio ilícito que beneficiará o réu, na medida em que a absolvição do réu dependa de uma prova obtida em terceiro, a exemplo uma confissão sob tortura ou tratamento desumano e degradante, esta prova não poderá ser admitida... favor me corrijam se eu estiver errado, estarei acompanhando...

  • E no ítem I que tem como princípio a busca da verdade material, no direito processual penal não é a busca da verdade real? Se alguém puder ajudar eu agradeço!

  • Thiago Gottardi: eu estava estudando isso agora mesmo. No livro do Pacelli (Curso de Processo Penal), na parte em que ele trata do aproveitamento da prova ilícita:

    "Em primeiro lugar, esclarecemos que o objeto de nossas preocupações é o aproveitamento da prova ilícita apenas quando favorável à acusação. E por uma razão até muito simples. A prova da inocência do réu deve sempre ser aproveitada, em quaisquer circunstâncias."

    E segue o autor discorrendo sobre o tema. Ou seja, a prova em favor da defesa deve ser aproveitada sempre mesmo.


    Carla Bacelar: sobre a tua dúvida, o mesmo autor (Pacelli) tem um tópico, na parte de princípios que regem o estudo das provas, que é o seguinte: "9.1.1 O mito e o dogma da verdade real". E é muito interessante a construção que ele faz sobre a história do princípio e como ele deve ser encarado hoje. Só pra ter uma ideia, transcrevo trechos:

    "O chamado princípio da verdade real rendeu (e ainda rende) inúmeros frutos aos aplicadores do Código de Processo Penal, geralmente sob o argumento da relevância dos interesses tratados no processo penal. A gravidade das questões penais seria suficiente para permitir uma busca mais ampla e mais intensa da verdade, ao contrário do que ocorreria, por exemplo, em relação ao processo civil.

    Não iremos muito longe. A busca da verdade real, durante muito tempo, comandou a instalação de práticas probatórias as mais diversas, ainda que sem previsão legal, autorizadas que estariam pela nobreza de seus propósitos: a verdade.

    [...]

    O aludido princípio, batizado como da verdade real, tinha a incumbência de legitimar eventuais desvios das autoridades públicas, além de justificar a ampla iniciativa probatória reservada ao juiz em nosso processo penal. A expressão, como que portadora de efeitos mágicos, autorizava uma atuação judicial supletiva e substitutiva da atuação ministerial (ou de acusação). [...]

    Desde logo, porém, um necessário esclarecimento: toda verdade judicial é sempre uma verdade processual. E não somente pelo fato de ser produzida no curso do processo, mas, sobretudo, por tratar-se de uma certeza de natureza exclusivamente jurídica.

    De fato, embora utilizando critérios diferentes para a comprovação dos fatos alegados em juízo, a verdade (que interessa a qualquer processo, seja cível, seja penal) revelada na via judicial será sempre uma verdade reconstruída, dependente do maior ou menor grau de contribuição das partes e, por vezes do juiz, quanto á determinação de sua certeza."

    Resumindo, a verdade real seria aquilo que efetivamente ocorreu no mundo dos fatos, e que jamais será possível chegar ao conhecimento/íntimo do julgador, enquanto a verdade material é o princípio que orienta a produção da prova no processo penal, no sentido de seja reconstruída a realidade (materialidade, para ficar mais fácil de lembrar) com o maior grau de certeza possível.

  • Não concordo com a redação da alternativa II. O Brasil não adotou os 3 sistemas, mas apenas o sistema do livre convencimento motivado. Contudo, como dito pelos colegas, há RESQUÍCIOS dos outros sistemas de valoração da prova.

    > Sistema da íntima convicção do magistrado: o voto dos jurados do Tribunal do Júri.

    > Sistema da prova tarifada: art. 155, p. único, do CPP (somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil); art. 158, CPP (quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito); e as questões prejudiciais devolutivas absolutas (questões prejudiciais heterogêneas que versam sobre o estado civil das pessoas).

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Uma dúvida quanto no que tange ao inciso IV: as provas ilícitas não só poderão ser admitidas nos processe de competência do Tribunal do Júri, neste é possível a PLENITUDE DA DEFESA, podendo assim, ser admitida tais provas. Todavia, em um processo criminal qualquer creio que não existe tal premissa.

  • Bom, primeiramente desculpem pela falta de acentucacao, mas e problema no PC. Segundo, uma colega disse nao haver expressamente no CPP a "descoberta inevitavel, todavia ha sim, vejamos:

    "  § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova." 

    isto e a descoberta inevitavel, acontece que o legislador confudiu e colocou a definicao de descoberta inevitavel no genero fonte independente. Um exemlpo classico para diferenciarmos as duas:

    1. Durante uma busca pessoal, o policial encontra mensagens no celular do suspeito e que levam a autoria de um determinado delito. A prova do delito foi obetida atraves de uma "quebra de sigilo" nao autorizada pela justica. Todavia, essa prova poderia ser obtida seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, qual seja a quebra de sigilo autprizada judicialmente.Isso e exemplo de uma descoberta inevitavel.

    Destaco ainda que ha mais duas mitigacoes a legalidade da prova por derivacao , quais sejam a proporcionalidade ( Adequacao,Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito) e a teoria do nexo tenue ou inexistente , constante do paragrafo 1, vejamos:

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Espero ter ajudado, abracos.

  • Bom, primeiramente desculpem pela falta de acentucacao, mas e problema no PC. Segundo, uma colega disse nao haver expressamente no CPP a "descoberta inevitavel, todavia ha sim, vejamos:

    "  § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova." 

    isto e a descoberta inevitavel, acontece que o legislador confudiu e colocou a definicao de descoberta inevitavel no genero fonte independente. Um exemlpo classico para diferenciarmos as duas:

    1. Durante uma busca pessoal, o policial encontra mensagens no celular do suspeito e que levam a autoria de um determinado delito. A prova do delito foi obetida atraves de uma "quebra de sigilo" nao autorizada pela justica. Todavia, essa prova poderia ser obtida seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, qual seja a quebra de sigilo autprizada judicialmente.Isso e exemplo de uma descoberta inevitavel.

    Destaco ainda que ha mais duas mitigacoes a legalidade da prova por derivacao , quais sejam a proporcionalidade ( Adequacao,Necessidade e Proporcionalidade em sentido estrito) e a teoria do nexo tenue ou inexistente , constante do paragrafo 1, vejamos:

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Espero ter ajudado, abracos.

  • Princípio da verdade real

    Publicado por Luiz Flávio Gomes - 4 anos atrás

    Traremos ao Descomplicando desta semana alguns princípios processuais penais.

    O primeiro deles: princípio da verdade real, informa que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

    Diferentemente do que pode acontecer em outros ramos do Direito, nos quais o Estado se satisfaz com os fatos trazidos nos autos pelas partes, no processo penal (que regula o andamento processual do Direito penal, orientado pelo princípio da intervenção mínima, cuidando dos bens jurídicos mais importantes), o Estado não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas deve buscar que o ius puniendi seja concretizado com a maior eficácia possível. 

  • IV – A prova ilícita é inadmissível no direito processual penal brasileiro, exceto aquela a favor do réu e para proteger o seu estado de liberdade. (NÃO CONCORDO COM ESSA PRIMEIRA PARTE, JÁ QUE A PROVA PODE SER COLHIDA PELO RÉU MEDIANTE COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO OU TORTURA. A QUESTÃO NÃO DEVERIA TER GENERALIZADO NO MEU PONTO DE VISTA) As provas ilícitas por derivação, extraídas da “Teoria dos frutos da árvore envenenada”, chegam ao processo por meio de informação obtida por prova ilicitamente colhida. O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável

  • Existem três sistemas de valoração da prova:

    1. Sistema da intima convicção do juiz: é aquele que permite que o juiz avalie a prova com ampla liberdade, porém, sem a obrigação de fundamentar seu ato de decidir.

    No Brasil, esse sistema é adotado apenas no TRIBUNAL DO JÚRI, visto que o jurado não é obrigado a fundamentar sua decisão (art. 5º, XXVIII, CF 1998).

    2. Sistema da Prova Tarifada, da verdade legal ou formal: A lei atribui o valor a cada prova, cabendo ao juiz simplesmente obedecer ao mandamento legal. Esse sistema traz certo segurança visto ser possível saber, de antemão, o valor de cada prova. No entanto, esse sistema, acaba tornando o juiz um robô, um escravo da valoração das provas, atuando como assim como um matemático.

    Não é adotado no CPP, salvo em algumas hipóteses em que a lei determina:

     a) Prova quanto ao estado das pessoas, exigindo a apresentação de documento hábil a fim de que seja demostrado o estado civil da pessoa.

    “155 Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil”

    b) Nos crimes que deixam vestígios será indispensável o exame de corpo de delito para que demonstre sua existência.

    “Art. 158 CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.

    3. Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: é o sistema de valoração da prova adotado pelo Brasil onde o julgador tem liberdade para decidir de acordo com o que foi trazido nos autos, podendo até, se necessário for, afastar alguma prova desde que suas decisões sejam fundamentadas sob pena de vício determinante de nulidade absoluta.

     Conforme nos ensinam os notáveis juristas Nestor Távora e Fábio Roque, significa:

    “A liberdade na apreciação das provas, significa dizer que não há hierarquia probatória, pois é o juiz quem dirá qual a importância de cada prova produzida no processo” (instrução processual).  (Nestor Távora e Fabio Roque, 2012, P.236).·.

    Devemos destacar que os elementos informativos, ou seja, aqueles produzidos em fase pré-processual, isoladamente considerados, não são aptos a fundamentar uma sentença condenatória, entretanto, não devem ser completamente desprezados, podendo se somar a prova produzida em juízo, servindo como mais um elemento na formação da convicção do juiz. Sobre isso devemos observar o artigo 155 do CPP:

    “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

  • resquícios é diferente de ter adotado. O sistema adotado é do livre convencimento motivado, ou persuasão racional, com resquícios dos outros dois sistemas, por isso ombro em II.

    O IV também está errado por admitir toda prova ilícita em favor de um acusado. Se tivermos dois acusados, e um a prova ilícita comprova a participação de apenas um deles, aquele que a prova beneficiar vai querer usar a prova, pois estaria resguardado com base no dito pela questão. mas nao pode. Este debate e um debate principiológico, e vai depender do caso concreto, então não dá pra generalizar.

    Quanto ao item I, não vi problemas no fato da questão usar o termo "material". A busca da verdade real se opõe à verdade formal. É verdade formal se opõe à verdade material. Então verdade real é o mesmo que verdade real. 

  • Quanto a assertiva IV acreditei que estivesse incorreta ao fundamento que de somente EXCEPCIONALMENTE a prova ilícita seria admitida em prol da liberdade do acusado. Como não havia a ressalva me pareceu que a asservita estaria afirmando que de modo geral a prova elícita é admissível, desde que em favor da liberdade do acusado. Alguém pode adicionar para melhor compreensão do tema?  

  • ótima para revisar!

    Acrescentando...

    Teoria da  fonte independente :

    entende que quando uma prova possui duas fontes, uma lícita e outra ilícita, a prova derivada deverá ser admitida e considerada.

    Teoria da descoberta inevitável :

    Consiste em uma exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada e está prevista no art. 157, § 2º, do CPP. Diz-se que a prova decorrente de uma violação constitucional pode ser aceita quando se demonstrar que o elemento probatório colhido ilicitamente seria inevitavelmente descoberto por outros meios legal.

  • Arrebentaram com os estagiários kkk

  • Mitigar: suavizar, aplacar, amortecer.

  • REALMENTE, PROVA MUITO DIFÍCIL.

    FIZ POR ELIMINAÇÃO

  • Exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada/Prova ilícita por derivação: Fonte independente e descoberta inevitável.

     

    Exceção a não admissibilidade da prova ilícita: Quando for o único meio de inocentar o réu.

  • Alguém sabe oq significa: "audiência contraditória, concentração e imediação"? Audiência contraditória acredito que seja a audiência de instrução em que há acareações e debates, com o crivo do contraditório. Agora, concentração seria a não divisibilidade da instrução com a concentração de todas as provas? A imediação seria o não acordo (tendo em vista que mediação é um acordo entre as partes, assim como a conciliação). Enfim, estou com dúvidas nesses conceitos, alguém sabe explicá-los?

  • A verdadeira celeuma está no ITEM IV, a existência da mitigação da ausência de nexo causal e fonte independente é indubitável, PORÉM, a divergência doutrinária é encontrada quando o legislador foi ATÉCNICO ao trazer o conceito de fonte independente, na verdade onde está a definição de fonte independente (artigo 157,§2º do CPP) o legislador trouxe o conceito de DESCOBERTA INEVITÁVEL.

    Portanto, tem muitos comentários nada a ver aí de gente que provavelmente nem sabia da existência desses pequenos detalhes.

  • "Luis Gustavo Tavares Ferreira" realmente o CPP não foi feliz ao definir a descoberta inevitável e a fonte independente, explicando melhor, existem basicamente 4 exceções ao fruto da árvore envenenada que sempre aparecem em prova: Tinta diluída, fonte independente, descoberta inevitável, e encontro fortuito.

    1-) Tinta diluída ou mancha purgada: Em síntese, diz que se a ilicitude da segunda prova (a derivada) for ínfima, não haveria ilicitude, e ela seria cabível. Segundo Renato Brasileiro, não tem previsão expressa no nosso CPP, mas pode ser extraída do artigo 157, parágrafo 1, na parte que diz "salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras";

    2-) Fonte independente: São os casos onde uma prova obtida ilicitamente, ou derivada da ilícita acaba sendo descoberta por outra fonte sem QUALQUER relação com a prova originalmente ilícita. Ex: Réu torturado confessa delito, e local onde esconde grande quantidade de drogas. Uma semana depois, uma testemunha nova, de livre e espontânea vontade procura a autoridade policial e relata toda a movimentação de traficância que ocorria no endereço do réu, e que levaria a polícia a apreensão das drogas da mesma forma.

    3-) Descoberta inevitável: Definida no parágrafo 2° do artigo 157 do CPP. Aqui realmente houve equívoco do legislador, pois no citado artigo descreve "fonte independente" mas em verdade define a descoberta inevitável.

    4-) Encontro fortuito ou serendipidade: Quando a prova é descoberta ocasionalmente, quando se investigava outro delito, pode ser de 1° grau (crime conexo) ou de 2° grau (outro crime totalmente alheio à investigação do primeiro). O STJ entende que a serendipidade de 1° grau pode ser usada como prova, já a de 2° grau serviria como "notitia criminis".

    Então a questão é perfeita, diz apenas que "O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, no caso da fonte independente e da descoberta inevitável.", sem entrar na discussão da definição de ambas.

  • Eu errei por achar que a publicidade por ser bastante relativizada não fosse um princípio. Mas, para doutrina majoritária é um princípio sim.

  • Admite-se a prova tarifada no direito brasileiro ? A confissão vale quantos pontos ?

  • SISTEMA DA PROVA TARIFADA (SISTEMA LEGAL OU FORMAL)

    Segundo esse sistema, a prova vai servir para o que a lei está dizendo que ela vai servir, ou seja, cada prova terá o seu valor pré-estabelecido, e o efeito também já vem predeterminado em lei. Exemplo: CPP, artigo 62. A regra é que o juiz aprecie livremente a prova; mas, especificamente quanto ao estado das pessoas, considera-se o que o Código Civil diz sobre o estado da pessoa. No caso, somente mediante certidão de óbito se comprova a morte, mesmo que haja testemunha dizendo que o réu morreu, o juiz não poderá declarar a extinção da punibilidade com base apenas em prova testemunhal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas no processo penal e dos princípios que a regem. Analisemos os itens:
    I – CORRETO. Vejamos o que significa cada um dos princípios:

    -Verdade material/real: defende que o juiz deve buscar sempre a verdade real dos fatos, ou o mais próximo da verdade.

    -Vedação da prova ilícita: são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, de acordo com o art. 157 do CPP. Veja que o legislador não fez distinção entre prova ilícita e ilegítima, importante salientar mesmo assim que a doutrina faz tal distinção afirmando ser gênero prova ilegal e espécies as provas ilegítimas e ilícitas; a prova ilegítima seria a que violasse regra de direito processual penal e ilícita a que violasse regra de direito material.


    -Princípio da comunhão ou aquisição dos meios de prova: as provas não pertencem a uma parte específica do processo, elas constituem parte do processo e que pode vir a favorecer a outra parte que não a produziu.
    -Princípio da audiência contraditória: quer dizer que todas as provas devem ser submetidas ao contraditório, para que a outra parte tenha a oportunidade de se defender.
    - Princípio da concentração e imediação: todas as provas devem ser produzidas em menor número de audiências possíveis, bem como, que haja o diálogo direto entre o juiz e as partes em que é apreciada a produção probatória.

    - Princípio da auto responsabilidade das partes: as partes se responsabilizam por produzir suas provas para convencer o magistrado das alegações feitas, assumem a responsabilidade por provar ou não a existência dos fatos.
    - Identidade física do juiz: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, de acordo com o art. 399, §2º do CPP, busca-se aqui que o magistrado que conduziu todo o feito, que participou da instrução, prolate a sentença.

    - Publicidade: O princípio constitucional da publicidade e também direito fundamental, está expressamente previsto no art. 5º, inciso XXXIII e LX e art. 93, IX da Constituição Federal de 1988. Tal princípio diz respeito ao direito que todos temos de conhecer do processo, é claro que esse princípio da publicidade não é absoluto, ele encontra algumas limitações, tais limitações foram regulamentadas por lei infraconstitucional e ocorrem quando houver interesse público ou a proteção da intimidade, como por exemplo, nos crimes que envolvem violência sexual ou crimes que envolvam menores de idade.


    -Livre convencimento motivado: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, de acordo com o art. 155 do CPP.
    II-CORRETO. Vejamos o que significa cada um:

    -Sistema da prova tarifada ou legal, cada prova já tem seu valor pré-estabelecido, independente da convicção do juiz, são resquícios do sistema inquisitivo no CPP, como exemplo temos o art. 62 do CPP: No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
    -Sistema da livre convicção: é exceção no sistema, mas ocorre quando o julgador apenas pela sua íntima convicção decide, sem precisar de motivação, é o caso do tribunal do júri.

    - Sistema da persuasão racional: é a regra no processo penal brasileiro, em que o juiz julga pelo livre convencimento motivado, e, que apesar o convencimento ser livre, deve ser fundamento pelo conjunto de provas trazidas no processo.
    III – CORRETO. A confissão não é a rainha das provas, devendo ela ser relativa, deve ser levada em conta analisando as demais provas obtidas, conforme os arts. 197 e 200 do CPP:

     Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e esta existe compatibilidade ou concordância.
    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    IV – CORRETO. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, de acordo com o art. 157 do CPP. Veja que o legislador não fez distinção entre prova ilícita e ilegítima, importante salientar mesmo assim que a doutrina faz tal distinção afirmando ser gênero prova ilegal e espécies as provas ilegítimas e ilícitas; a prova ilegítima seria a que violasse regra de direito processual penal e ilícita a que violasse regra de direito material. Lembre-se, entretanto, que para a doutrina, a proibição das provas ilícitas no ordenamento, como também as suas derivadas, são aceitas quando favoráveis ao acusado (LOPES JÚNIOR, 2020).

    O Código de Processo Penal hoje mitiga a vedação das provas ilícitas por derivação, tanto pela teoria da fonte independente, a qual significa que uma prova absolutamente independente da prova ilícita, faria com que chegasse ao resultado de qualquer forma, ou seja, uma prova possuiria duas fontes, uma lícita e outra ilícita. Como também pela descoberta inevitável, entende-se que de qualquer forma, teria se descoberto a evidência por meios lícitos.







    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

    Referências:

    ÂMBITO JURÍDICO. Considerações preliminares das provas no processo penal.  ESCOLA BRASILEIRA DE DIREITO. Princípio do livre convencimento motivado: análise do artigo 155 do Código de Processo Penal. Site Jusbrasil.
    LORES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.  

    PEREIRA, Larissa Maria Galvão. Princípio da Oralidade no Processo Penal. Site Emerj.

  • Gabarito: E

    Todas as afirmativas estão corretas.

  • Viajou! Nem MP cobram tão difícil. A Banca é genérica, tira conclusões próprias. Prova Ilícita somente se for a ÚNICA capaz de favorecer o réu. Não é qualquer uma. Ademais, por ser prova de MP está bastante garantista.


ID
1297807
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao instituto da comoriência, o falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos

    Em regra a comoriência, alcança casos de morte conjunta, ocorrida no mesmo acontecimento, mas também pode ser considerada na hipótese de pessoas falecidas em locais e acontecimentos distintos, mas em datas e horas simultâneas ou muito próximas.

    Ensina Maria Helena Diniz que A comoriência terá grande repercussão na transmissão de direitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo. Assim, quando há dúvida de quem faleceu primeiro, o magistrado aplicará o art. 8º do Código Civil, caso em que, então, não haverá transmissão de direitos entre os comorientes.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/2011011012223721_direito-civil-_182-concurso-de-provas-e-titulos-para-ingresso-na-magistratura-2009-comoriencia.html

    bons estudos

  • DICA: A comoriência só tem relevância jurídica caso as pessoas mortas sejam herdeiras umas das outras, pois neste caso, elas não herdarão entre si, abrindo-se sucessões autônomas e independentes. Caso não haja vinculo sucessório entre os comorientes, a aplicação deste instituto não produz qualquer relevância jurídica prática.

  • É um fenômeno jurídico que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Nota-se que não é necessário que a morte tenha ocorrido no mesmo local. A presunção da morte simultânea tem como principal efeito que, não havendo tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1246/Comoriencia

  • Enquanto a premoriência e a pós-moriência devem ser comprovadas, a comoriência é presumida. Assim, na dúvida de quem tenha falecido primeiro, o Código presume o falecimento conjunto, sendo regra que, os comorientes não herdam entre si. Deve-se verificar se existem colaterais. Se realmente não existir nenhum herdeiro, a herança se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal, conforme dispõe o artigo 1.844 , CC .

    Fonte: SAVI

  • A comoriencia é uma presunção relativa, então a alternativa C também poderia estar correta, não ?

  • Para mim a C também está correta

  • Analisando as alternativas:

    Em relação ao instituto da comoriência, o falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe: 

    Código Civil:
    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    O artigo 8ª do Código Civil traz a regra da comoriência, que se aplica quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Não se exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si.



    A) que sejam todos considerados simultaneamente mortos, na ausência de qualquer transmissão jurídica de bens entre os comorientes; 

    O falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe que sejam todos considerados simultaneamente mortos, na ausência de qualquer transmissão jurídica de bens entre os comorientes.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) a inexistência de qualquer parentesco ou vínculo matrimonial entre os comorientes;

    O falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe que sejam todos considerados simultaneamente mortos, na ausência de qualquer transmissão jurídica de bens entre os comorientes.

    Incorreta letra “B".


    C) a viabilidade da prova da precedência da morte dos envolvidos; 

    O falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe que sejam todos considerados simultaneamente mortos, não havendo direitos sucessórios entre os comorientes, porém, tal presunção da simultaneidade da morte dos comorientes é relativa, podendo ser afastada.

    Incorreta letra “C".


    D) conforme a presunção vigente em nosso Código Civil, entre pessoas do mesmo sexo, a sobrevivência do mais novo, e, se forem de sexos opostos, do homem; 

    O falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe que sejam todos considerados simultaneamente mortos, não havendo direitos sucessórios entre os comorientes. Não há presunção nem de idade nem de sexo, apenas a presunção da simultaneidade da morte dos comorientes.

    Incorreta letra “D".


    E) que, se as pessoas envolvidas forem ascendente e descendente, presume-se morto em primeiro lugar o ascendente, se o descendente for púbere. 

    O falecimento de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião pressupõe que sejam todos considerados simultaneamente mortos, não havendo direitos sucessórios entre os comorientes, não havendo distinção entre ascendente e descendente, mas sim, simultaneidade na morte de todos.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa A.
  • Questao muito mal formulada a letra C estaria certa tambem. Banca fraca .

  • Ensina Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”[i]

    Exemplificativamente, se marido e mulher morrerem num acidente de carro sem se conseguir demonstrar quem morreu primeiro, serão os consortes considerados comorientes e, por via de conseqüência, não serão herdeiros entre si. Se os consortes deixaram descendentes, receberão estes, com base no artigo 1.829, C.C., lembrando que cada comoriente deixará sua herança sem contemplar o outro comoriente, razão pela qual não se analisa o regime de bens dos consortes.

    Esclarecendo: se os cônjuges, Joca e Julia foram considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si. A herança de Joca, havendo descendentes sucessíveis, será entregue a estes sem se cogitar o eventual direito de concorrência com base no regime de bens, ou seja, ainda que os consortes fossem casados sob o regime da separação convencional de bens, regime que defere o direito de concorrência, a participação do cônjuge não se aperfeiçoaria, já que comorientes não são considerados herdeiros entre si.

    Insta consignar que herança não se confunde com meação (direito que pertencente a cada um dos cônjuges ou companheiros, relacionado à sua participação nos bens adquiridos na constância da união, conforme regime de bens do casamento ou da declaração de união estável), os comorientes não serão considerados herdeiros entre si, mas terão direito para a composição da herança de cada um a meação que lhes competia em virtude do regime de bens.

    Se marido e mulher tivessem falecido, na hipótese anterior, sem deixar descendentes sucessíveis, tampouco ascendentes, com base na ordem de vocação hereditária seria chamado o cônjuge sobrevivente, por estar inserido na terceira classe da ordem, todavia como se tratam de comorientes, o cônjuge não poderia ser contemplado, passar-se-ia à quarta classe, ou seja, seriam chamados os colaterais para o recebimento da herança.

    http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

     

     

  • A comoriência é presumida -  os comorientes não herdam entre si 

     

     Se realmente não existir nenhum herdeiro, a herança se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal,

  • A. que sejam todos considerados simultaneamente mortos, na ausência de qualquer transmissão jurídica de bens entre os comorientes; correta

  • Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vínculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”(fonte: DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Sucessões. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2010, pág. 286.).

  • RESOLUÇÃO:

    Na comoriência, presume-se a morte simultânea de duas ou mais pessoas, porque (i) elas morreram na mesma ocasião e (ii) é inviável provar a precedência da morte de uma em relação às outras. Assim, com essa presunção afasta-se a transmissão jurídica de bens entre elas, ou seja, não haverá sucessão entre elas.

    CC, Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Resposta: A


ID
1297810
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato jurídico será considerado anulável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Como a questão tratou de ato jurídico, é importante destacar este artigo:
    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior

    bons estudos


  • Vale lembrar que a simulação é causa de nulidade

  • Frise-se, ademais, que a coação absoluta (vis absoluta) é considerada hipótese de nulidade (não anulabilidade) e, para parte da doutrina, inexistência do negócio jurídico, resultado da total ausência do elemento volitivo.

  • Correta: Letra D

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Em todas as demais alternativas os atos são nulos.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (letra A)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (letra B)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (letra E)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (letra C)

    Os artigos são do Código Civil.




  • Basta lembrar: ER-DO-LE-ES-FRACO = ERRO, DOLO, LESÃO, ESTADO DE PERIGO, FRAUDE CONTRA CREDORES, COAÇÃO.

  • O ato jurídico será considerado anulável:

    A) quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz; NULO.ART 166 CC, I

    B) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; NULO.ART 166 CC,III

    C) quando praticado mediante simulação;NULO ART 167 CAPUT

    D) por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores; ANULÁVEL ART.171,II

    E) quando não revestir a forma prescrita em lei. NULO.ART 166 CC,IV



  • faltou um hifem, ER-DO-LE-ES-FRA-CO, são as causas de anulabilidade de um ato juridico

  • Complentando:
     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  •  

    NULO

      -        NA SIMULAÇÃO

     

    -           COAÇÃO FÍSICA

     

     -          QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)  

     

    -       O ato praticado com ABUSO DE DIREITO É NULO. A nulidade poderá ser arguida pela parte, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, e deverá ser declarada ex officio pelo juiz.

     

     -       É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

     

     -            É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

    ..............................................

     

    ANULABILIDADE:        

     

    -   Erro

    -  dolo

    -  coação

    -  estado de perigo

    -   lesão ou FRAUDE  (interesse particular) 

    -   POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE

  • RESPOSTA: D

  • A questão trata do ato jurídico.

    A) quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz;

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    O ato jurídico será considerado nulo quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz.

    Incorreta letra “A".


    B) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    O ato jurídico será considerado nulo quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “B".

     

    C) quando praticado mediante simulação;

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O ato jurídico será considerado nulo quando praticado mediante simulação.

    Incorreta letra “C".


    D) por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O ato jurídico será considerado anulável por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) quando não revestir a forma prescrita em lei.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    O ato jurídico será considerado nulo quando não revestir a forma prescrita em lei.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO D

     

     

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

     

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

     

     

    Nulos:

     

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

     

     

    bons estudos

  • Letra D

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Em todas as demais alternativas os atos são nulos.

  • RESOLUÇÃO:

    É nulo o ato praticado pelo absolutamente incapaz (sem seu assistente), mediante simulação, sem observar a forma prescrita em lei e quando o motivo determinante, comum a ambas as partes for ilícito.

    É anulável o ato por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Resposta: D

  • Gabarito D

    A -incorreta - O negócio jurídico praticado por absolutamente incapaz é nulo.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.(CC)

    B - incorreta -Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:(...) III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;(CC)

    C- incorreta - Negócio jurídico praticado mediante simulação é nulo

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.(CC)

    D -correta - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.(CC)

    E- incorreta.- Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei. (CC)


ID
1297813
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    No Código Civil de 2002 (CC/02), o princípio da boa-fé está expressamente contemplado. O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Terceira Turma, explica que aboa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade.

    Ele alerta que não se deve confundi-la com a boa-fé subjetivaque é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico.

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100399456/principio-da-boa-fe-objetiva-e-consagrado-pelo-stj-em-todas-as-areas-do-direito
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Pois, a boa-fé e má-fé aplicável ao âmbito do direito real e na classificação de posse é a subjetiva (e não objetiva).


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Conceito de boa-fé subjetiva.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Resposta muita vaga e imprecisa.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Conceito de boa-fé subjetiva  está no item "b", e o conceito de boa -fé objetiva está no item "e".


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

  • Ao contrário do que afirma o colega Artur, a alternativa C não está errada por ser vaga e imprecisa, e sim por ser a ausência de má-fé referente a boa-fé SUBJETIVA, e não objetiva, como cita o enunciado.

    "Acorrendo-­se, a DOMINIQUE LAGASSE, Edílson Pereira Nobre Júnior destaca que “a boa-fé subjetiva, que significa a ausência de má-fé, de intenção dolosa ou mentirosa, a ausência de consciência (defeituosa) do caráter errôneo ou ilegal de um comportamento; a boa-fé objetiva, que é ´o comportamento do homem normalmente equitativo e razoável, que age tendo em conta os interesses legítimos da outra parte` e que tende a impor novas regras de comportamento, com vistas a obter soluções ´melhores, mais equitativas, mais leais e mais racionais` que aquelas obtidas pela aplicação das regras jurídicas existentes. Ela consiste em esperar que a outra parte se comporte lealmente".

    Para quem quiser aprofundar, segue site do qual retirei esse trecho, que também contém vários outros conceitos sobre o tema: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4505

  • Ao contrário do que afirma o colega Artur, A alternativa B traduz o conceito de erro , nesse sentido STJ 
    O erro que enseja a anulação de negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano, perdoável, no mais das vezes, pelo desconhecimento natural das circunstâncias e particularidades do negócio jurídico. 


  • Boa-fé objetiva: é o comportamento, irrelevante a intenção.

    Boa-fé subjetiva: crença, convicção, oposto de má-fé.

     

  • A) norma de conduta leal e ética aplicável às obrigações contratuais, sentido idêntico ao utilizado, em matéria de direitos reais, na classificação da posse como sendo de boa-fé ou de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta leal e ética, aplicável às obrigações contratuais, em sentido diferente do utilizado em matéria de direitos reais, em que a boa e a má-fé são subjetivas e mantém relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “A”.


    B) um estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    O estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado, se configura como erro ou dolo.

    Incorreta letra “B”.



    C) ausência de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como um parâmetro de conduta leal, honesta e proba entre os contratantes.

    Incorreta letra “C”.


    D) tendo conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva;

    O princípio da boa-fé objetiva não possui conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva, pois aquela está ligada às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    Já a boa-fé subjetiva é aquela relacionada à intenção do sujeito, estudada quando da análise dos institutos possessórios, mantendo relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “D”.

    E) norma de conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    A boa-fé objetiva pode ser conceituada como sendo exigência de conduta leal dos contratantes, de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.


  • Ótimos comentários os da professora Neyse Fonseca. Leiam!

  • Comentário do professor:

    A) norma de conduta leal e ética aplicável às obrigações contratuais, sentido idêntico ao utilizado, em matéria de direitos reais, na classificação da posse como sendo de boa-fé ou de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta leal e ética, aplicável às obrigações contratuais, em sentido diferente do utilizado em matéria de direitos reais, em que a boa e a má-fé são subjetivas e mantém relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “A”.


    B) um estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    O estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado, se configura como erro ou dolo.

    Incorreta letra “B”.

    C) ausência de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como um parâmetro de conduta leal, honesta e proba entre os contratantes.

    Incorreta letra “C”.
     

    D) tendo conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva;

    O princípio da boa-fé objetiva não possui conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva, pois aquela está ligada às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    Já a boa-fé subjetiva é aquela relacionada à intenção do sujeito, estudada quando da análise dos institutos possessórios, mantendo relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “D”.

    E) norma de conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    A boa-fé objetiva pode ser conceituada como sendo exigência de conduta leal dos contratantes, de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E

  • "A boa-fé subjetiva, ou boa-fé crença ou boa-fé convicção consiste na investigação sobre
    vontade e intenção do indivíduo, especialmente para apurar o conhecimento ou o desconhecimento
    da ilicitude da conduta praticada. Fala-se que o agente atuou “de boa-fé”, tendo como noção
    contraposta a “má-fé”.
    Já a boa-fé objetiva ou boa-fé conduta manifesta-se externamente por meio da investigação do
    comportamento do agente, sendo irrelevante sua intenção. Fala-se que o agente atuou “segundo a
    boa-fé”, tendo como noção contraposta a “ausência de boa-fé”, e não a má-fé".

     

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo 


ID
1297816
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de sucessões, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    A - ERRADO - Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    B - ERRADO - Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    C - ERRADO - Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.

    D - CERTO - Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    E - ERRADO - Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

  • Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • GABARITO: "D".

     

    INFORMATIVO 593 - STJ:

     

    "O pedido de abertura de inventário e o arrolamento de bens, com a regularização processual por meio de nomeação de advogado, implicam a aceitação tácita da herança. Assim, se depois de constituir advogado e pedir a abertura de inventário, a pessoa morre, os herdeiros desta não poderão renunciar à herança porque já houve aceitação tácita. A aceitação da herança (expressa ou tácita) torna definitiva a qualidade de herdeiro, constituindo ato irrevogável e irretratável. STJ. 3ª Turma. REsp 1.622.331-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/11/2016 (Info 593)".

  • Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • GABARITO: (D)

    Art. 1.812, CC são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil, acerca do direito das sucessões, disciplinado a partir do artigo 1.784. Mas, para fins de ampla compreensão, façamos um breve esclarecimento sobre este ramo tão importante em nosso ordenamento jurídico.
    Nas palavras do renomado jurista Sílvio de Salvo Venosa:

    "Suceder é substituir, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos. Na sucessão, existe uma substituição do titular de um direito. Esse é o conceito amplo de sucessão no direito. 
    Quando o conteúdo e o objeto da relação jurídica permanecem os mesmos, mas mudam os titulares da relação jurídica, operando-se uma substituição, diz-se que houve uma transmissão no direito ou uma sucessão. Assim, o comprador sucede ao vendedor na titularidade de uma coisa, como também o donatário sucede ao doador, e assim por diante. 
    Destarte, sempre que uma pessoa tomar o lugar de outra em uma relação jurídica, há uma sucessão. A etimologia da palavra (sub cedere) tem exatamente esse sentido, ou seja, de alguém tomar o lugar de outrem. 
    No direito, costuma-se fazer uma grande linha divisória entre duas formas de sucessão: a que deriva de um ato entre vivos, como um contrato, por exemplo, e a que deriva ou tem como causa a morte (causa mortis), quando os direitos e obrigações da pessoa que morre transferem-se para seus herdeiros e legatários.
    Quando se fala, na ciência jurídica, em direito das sucessões, está-se tratando de um campo específico do direito civil: a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. É o direito hereditário, que se distingue do sentido lato da palavra sucessão, que se aplica também à sucessão entre vivos. 
    Assim como entre vivos a sucessão pode-se dar a título singular (num bem ou em certos bens determinados), ou a título universal (como, por exemplo, quando uma pessoa jurídica adquire a totalidade do patrimônio de outra, direitos e obrigações, ativo e passivo), também no direito das sucessões, existem os dois tipos de sucessão. Quando, pela morte, é transmitida uma universalidade, ou seja, a totalidade de um patrimônio, dá-se a sucessão hereditária, tem-se a herança, que é uma universalidade, pouco importando o número de herdeiros a que seja atribuída. Asucessão a título singular, no direito hereditário, ocorre, por via do testamento, quando o testador, nesse ato de última vontade, aquinhoa uma pessoa com um bem certo e determinado de seu patrimônio, um legado. Cria, assim, a figura do legatário o titular do direito, e o legado, o objeto da instituição feita no testamento. 
    A terminologia Direito das Sucessões, portanto, para os juristas, tem alcance certo e não se confunde com as sucessões operadas em vida, pelos titulares dos direitos, normalmente disciplinadas pelo direito das obrigações, embora não seja privilégio único deste compartimento do direito."  
    Feitas, pois, essas breves considerações iniciais, passemos à análise da questão:
    Em matéria de sucessões, pode-se afirmar que: 
    A) o quinhão hereditário, no todo ou em parte, não pode ser objeto de cessão por escritura pública;
    Art. 1793: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. 
    De acordo com a leitura do art. 1793, do Código Civil, depreende-se que é permitido ao coerdeiro que transmita o seu direito à sucessão, bem como o quinhão de que disponha, exigindo, para tanto, forma especial e solene: a escritura pública.
    Para fins de complementação, convém lembrar inclusive, que a cessão de direitos hereditários que não for feita por escritura pública é nula de pleno direito (art. 166, IV). E, se o herdeiro é casado, é necessária, para a cessão, a autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, caput e inciso I). A falta de autorização, quando necessária, tornará anulável o ato praticado (art. 1.649).
    Assertiva incorreta.
    B) a renúncia da herança deve constar expressa e exclusivamente de instrumento público;
    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. 
    O instrumento público é o documento escrito expedido por agente estatal ou delegado do poder público, como os notários e registradores. Tomado como gênero, o instrumento público compreende várias espécies, como a escritura pública, os traslados e certidões, os registros públicos, os atos processuais, e o próprio termo judicial.
    Assertiva incorreta. 
    C) quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado; 
    Art. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado. 
    Tendo o testador nomeado vários herdeiros ou legatários, não sendo a disposição conjunta (arts. 1.941 e 1.942), não há direito de acrescer. Logo, se por alguma razão ficar vaga a quota do nomeado, transmite-se aos herdeiros legítimos. 
    Assertiva incorreta.
    D) são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança;

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança. 
    A assertiva trata da literalidade de lei, evidenciando o princípio da irrevogabilidade, tanto da aceitação quanto da renúncia da herança. 

    Assertiva CORRETA.

    E) os efeitos da exclusão do herdeiro indigno se estendem aos seus sucessores.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. 
    Como pena civil que é, os efeitos da exclusão são pessoais, não se projetando a toda a estirpe do indigno. É o princípio da responsabilidade pessoal, consagrado, aliás, na Constituição Federal, art. 5º, XLV. (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)
    Outrossim, declarado por sentença o afastamento, o indigno é tido como se tivesse morrido antes da abertura da sucessão, e, por conseguinte, os descendentes do herdeiro excluído sucedem no lugar dele, pelo direito de representação (art. 1.851).
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: D
    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Sucessões. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. Vol. 6. 

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012
  • RESPOSTA:

    a) o quinhão hereditário, no todo ou em parte, não pode ser objeto de cessão por escritura pública; à INCORRETA: Na verdade, segundo o Código, “Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”

    b) a renúncia da herança deve constar expressa e exclusivamente de instrumento público; à INCORRETA: a renúncia também pode constar de termo judicial (CC, Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.).

    c) quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado; àINCORRETA: é o contrário: “CCArt. 1.944. Quando não se efetua o direito de acrescer, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.”.

    d) são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança; à CORRETA!

    e) os efeitos da exclusão do herdeiro indigno se estendem aos seus sucessores. à INCORRETA: os descendentes do indigno sucedem, como se o herdeiro indigno morte estivesse. (CC, Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão).

    Resposta: D

  • Letra: D

     Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.


ID
1297819
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de capacidade civil das pessoas naturais, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 4º CC São incapazes relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer:

    II - Os ebrios habituais, os viciados em toxico, os que, por defificencia mental tenham o discernimento reduzido.


  • GABARITO "B".

    A letra “a” está errada diz respeito à personalidade e não aos direitos da personalidade.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 4°, II, CC.

    A letra “c” está errada, pois pelo art. 5°, CC não há previsão de emancipação de pessoas menores de 16 anos.

    A letra “d” merece destaque à parte. Trata-se que uma questão muito comum em concurso público. Embora não haja previsão legal, só depois de decretada a interdição é que se recusa a capacidade de exercício, sendo nulo qualquer ato praticado pela pessoa interditada, ainda que a outra pessoa não saiba da interdição. Isto porque há uma presunção da publicidade da sentença de interdição e conhecimento geral. Se o ato praticado pelo enfermo mental foi antes de sua interdição, em regra não se anula o negócio. No entanto,a jurisprudência e a doutrina admitem a produção retroativa dos efeitos da interdição em hipóteses especiais sendo necessários os seguintes requisitos: a) prova da incapacidade no momento do ato; b) prejuízo ao incapaz; c) má-fé da outra parte. Ou seja, a doutrina costuma afirmar que a sentença de interdição é meramente declaratória (e não constitutiva), pois ela não que cria a incapacidade (que advém da alienação mental), apenas declara algo que já existe (a doença mental).  O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito: “Não depende de prévia interdição o reconhecimento da nulidade, se a incapacidade, além de notória era conhecida da outra parte”. Da mesma forma o Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A capacidade, além de elemento essencial, é condição de validade do negócio jurídico, pelo que comprovada a incapacidade do agente, no momento da realização do negócio jurídico, tem-se por viciado o consentimento dado e, consequentemente, nulo o ato jurídico realizado, mesmo que anterior a sentença de interdição”; “Para resguardo da boa-fé de terceiros e segurança do comércio jurídico, o reconhecimento de nulidade dos atos praticados anteriormente à sentença de interdição reclama prova inequívoca, robusta e convincente da incapacidade do contratante”. A alternativa ficou errada por causa da expressão "sempre".

    A letra “e” está errada, pois o ausente não é mais considerado como incapaz pelo atual Código Civil (como era no anterior).


  • Breve comentário da letra "A".

    a) os direitos da personalidade dizem respeito à aptidão genérica das pessoas de serem titulares de direitos e deveres na ordem civil; ERRADA

    Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome,imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade. Encontram-se dispostos do art. 11 ao 21, CC.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direito e contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

  • CC/2002

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


    Atenção a essa diferença que ajuda na hora da prova:

    * Absolutamente incapazes: Se for deficiência mental, não tem discernimento nenhum para a prática.

    * Relativamente incapazes: Se for deficiência mental, tem o discernimento, porém reduzido.



  • Letra “A" - os direitos da personalidade dizem respeito à aptidão genérica das pessoas de serem titulares de direitos e deveres na ordem civil;

    A personalidade jurídica é a aptidão genérica das pessoas de serem titulares de direitos e deveres na ordem civil.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Direitos da personalidade são direitos inatos ao ser humano, sendo os atributos inerentes e indispensáveis a ele, que constituem bens jurídicos em si mesmos, dignos de tutela privilegiada, sendo essenciais à pessoa humana, resguardando a sua dignidade.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis (art. 11 ao 21 do Código Civil).

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - os deficientes mentais de discernimento reduzido são considerados relativamente incapazes pelo Código Civil;

    Código Civil, art. 4º:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    Assim, os deficientes mentais de discernimento reduzido são considerados relativamente incapazes pelo Código Civil.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - a emancipação do menor de 16 anos de idade, em qualquer caso, depende de homologação judicial;

    Código Civil, art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Os pais podem emancipar o menor que tenha 16 anos completos, independentemente de homologação judicial.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - a pessoa que sofre de grave doença mental, mas não se encontra interditada, pode sempre dispor validamente de seus bens;

    Para a pessoa que sofre de grave doença mental, mas não se encontra interditada e realiza negócio jurídico é possível pronunciar a nulidade do negócio realizado, mesmo antes da decretação judicial de sua interdição, desde que provada a sua insanidade mental. De forma que não pode dispor validamente de seus bens.

    Se o ato foi praticado após a sentença de interdição será totalmente nulo, porém, se foi praticado antes da sentença de interdição a decretação da nulidade dependerá de prova inequívoca de insanidade.

    O ato praticado por incapaz é nulo, mesmo antes da sentença de interdição (pois é a insanidade mental que determina a incapacidade e não a sentença de interdição), o STJ tem entendido pela nulidade dos atos jurídicos praticados por doentes mentais, protegendo, apenas, o adquirente de boa-fé.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - o ausente que desaparece de seu domicílio sem deixar notícias é considerado absolutamente incapaz pelo Código Civil vigente.

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Será nomeado um curador para o ausente, mas sua ausência não significa que ele é absolutamente incapaz.

    Bem como o art. 3º do Código Civil elenca, de forma taxativa, não admitindo interpretação extensiva os absolutamente incapazes:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Atenção!!!

    No Código Civil de 1916 os ausentes eram considerados como absolutamente incapazes. Tal dispositivo foi revogado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito : B



  • Galera se enrolando na alternativa "c)".

    O menor de 16 anos pode sim ser emancipado sem homologação. O casamento é a única forma (Art 5, pú, II, CC). As demais tem como requisito o menor possuir 16 anos completos


  • Quanto ao item "C" (errado):

    O CC, no artigo 1.517 estabelece que o homem e a mulher adquirem a capacidade núbil aos 16 anos de idade. Essas pessoas que adquirem a capacidade núbil aos 16 anos e se casam, adquirem a emancipação em decorrência da lei. Há situações excepcionais em que o casamento é autorizado com menos de 16 anos. Essas hipóteses estão no art.1520, do CC (ex. gravidez da mulher).

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Aqui não se fala em necessidade de homologação judicial.

    Quanto ao item "D" (errado):

    Orlando Gomes, seguindo doutrina italiana, na mesma esteira da redação original do artigo 503, do CC da França (antes da lei de 05/03/07), observa que o ato praticado pelo incapaz ainda não interditado, poderá ser invalidado se concorrerem 3 requisitos:

    (1) a incapacidade de entendimento;

    (2) o prejuízo ao incapaz;

    (3) a má-fé da outra parte (esta má-fé pode ser circunstancialmente aferida).

    O objetivo é a proteção do incapaz.

    Fonte: Prof. Pablo Stolze / Cristiano Chaves - LFG

  • Gabarito: letra "b".  De acordo com o Código Civil:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; 

    IV - os pródigos.

    Por isso, a afirmação "os deficientes mentais de discernimento reduzido são considerados relativamente incapazes pelo Código Civil" está correta. 


    Boa sorte e bons estudos!



  • Esta questão está desatualizada: por força da lei 13.146 de 2015, 

  • Apesar de o inciso II do art. 4º do CC/02 ter ficado com a mesma redação, muitos artigos do CC/02 foram alterados com a entrada em vigor da lei 13.146/2015, dentre eles o art. 3º e 4º. Assim, a nova redação é:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • O comentário de Deborah Cabral também está equivocado! Os "deficientes mentais" deixaram de ser incapazes, absoluta ou relativamente! 

    Segue o texto atual, retirado do CC/02, com alterações feitas pela Lei 13.146/2015:

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);           

    II - (Revogado);          

    III - (Revogado).        

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

  • Oi Deborah Cabral, vc copiou e colou os artigos do código e esqueceu de deletar os itens II e III antigos, só estão valendo os itens que foram alterados pela Lei 13.146/2015.

    Bons estudos a todos!


ID
1297822
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de direito de família, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os alimentos são sempre ATUAIS E FUTUROS, pela natureza dodireito a alimentos, não se justifica o pedido pretérito porque de alguma forma o alimentando pôde prover sua subsistência até então. Vale ressaltar que isto não impede que os débitos pretéritos sejam cobrados, por isso é que estascaracterísticas são inerentes à constituição do direito a alimentos e não da obrigação alimentar.

    (Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1445049/quais-as-principais-caracteristicas-do-direito-aos-alimentos-aurea-maria-ferraz-de-sousa.)

  •  O direito aos alimentos funda-se em princípio de direito natural. Sua característica basal é a de ser um direito personalíssimo, ou seja, não pode ser delegado a outrem. Impende observar que desta característica se originam as demais. Sobressaem as seguintes:

     a) Direito Personalíssimo: É direito pessoal no sentido de que a sua titularidade é intransferível. Trata-se de direito em função da pessoa, não passa a outrem por negócio ou por outro fato jurídico.

    b) Irrenunciabillidade: Não há a possibilidade de renúncia ou cessão ao direito a alimentos.

    [...]

    l) Atualidade: pelo fato de a obrigação ser de trato sucessivo, a prestação alimentar está submetida a um critério de valor de correção, mantendo seu caráter atual. 

    [...]


    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5301

  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada, pois tal proibição é específica em relação aos cônjuges (e não aos companheiros como na alternativa), nos termos do art. 1.647, CC.

    A letra “b” está errada. A presunção de que trata o art. 1.597,CC é relativa (juris tantum), pois a mesma pode ser contestada.

    A letra “c” está correta. Alimentos são prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, de modo a propiciar-lhe uma vida digna. O direito aos alimentos pode resultar do vínculo de parentesco, do casamento e da união estável. O direito se transforma em obrigação legal diante do binômio necessidade/possibilidade. Necessidade de quem pede e possibilidade de quem deverá pagar, havendo uma relação de proporcionalidade (art. 1.694, §1°, CC). O dever de prestar alimentos é imposto por lei para que se possam garantir as necessidades vitais do alimentado. Trata-se de uma norma de ordem pública, cogente e que não pode ser alterada pela vontade das partes. O direito aos alimentos é um direito personalíssimo; decorre daí que não pode ser cedido a outrem. Além disso, é imprescritível e impenhorável, sendo também irrenunciável. O credor até pode abrir mão do seu exercício, mas nunca do direito aos alimentos em si.

    A letra “d” está errada. O STJ possui entendimento de que a pessoa vítima de abandono afetivo tem direito à indenização por danos morais. Segundo o Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, “o chamado abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia, presente, implicitamente, no art. 227, da CF/88, omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária. Utilizando-se de fundamentos psicanalíticos, a tese de que tal sofrimento imposto a prole deve ser compensado financeiramente”. Completou a Ministra Nancy Andrighi ao garantir a indenização: “Amar é faculdade, cuidar é dever”.

    A letra “e” está errada. Estabelece o art. 1.723,CC: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. §1° A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. §2° As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável. 


  • O Código Civil consagra a irrenunciabilidade dos alimentos, mas, em sede doutrinária e jurisprudencial, tal conclusão não encontra respaldo pacífico.

    Vejamos o que diz FLÁVIO TARTUCE:

    "Porém, apesar da literalidade da norma, destaque-se que a maioria da doutrina e da jurisprudência entende pela possibilidade de renúncia a alimentos quando da separação de direito, do divórcio e da dissolução da união estável. Sintetizando essa corrente, o Enunciado n. 263 CJF/STJ, da III Jornada de Direito Civil: “O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da ‘união estável’. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família”. Cumpre mais uma vez ressaltar que as discussões relativas à separação judicial perdem relevo, diante de sua extinção pela Emenda do Divórcio. De toda sorte, o debate é mantido em relação ao divórcio e à dissolução da união estável, bem como quanto às pessoas que já se encontravam separadas antes da EC 66/2010" (Manual de direito civil - volume único. 4ª ed. 2014).

    O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou nesse sentido, conforme se vê do seguinte aresto:

    “Processual civil. Embargos Declaratórios. Recebimento como agravo regimental. Renúncia. Alimentos decorrentes do casamento. Validade. Partilha. Possibilidade de procrastinação na entrega de bens. Participação na renda obtida. Requerimento pela via própria. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A renúncia aos alimentos decorrentes do matrimônio é válida e eficaz, não sendo permitido que o ex-cônjuge volte a pleitear o encargo, uma vez que a prestação alimentícia assenta-se na obrigação de mútua assistência, encerrada com a separação ou o divórcio. 3. A fixação de prestação alimentícia não serve para coibir eventual possibilidade de procrastinação da entrega de bens, devendo a parte pleitear, pelos meios adequados, a participação na renda auferida com a exploração de seu patrimônio. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento” (STJ, EDcl no REsp 832.902/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4.ª Turma, j. 06.10.2009,DJe19.10.2009) (grifou-se).

  • O erro da alternativa A esta no fato de que a mesma afirma que deve haver o consentimento do cônjuge para a COMPRA e venda de bem imóvel, sendo que o Art. 1.647, I do CC dispõe:


    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

  • Caro Thales observe que a alternativa A fala em companheiro e não cônjuge. Eis aí o erro, pois há necessidade do consentimento do cônjuge já que nesse caso se constituiu um casamento com estipulação de regime.

  • A letra "A" está errada também porque o artigo 1.647 veda a alienação ou o gravame mas nao veda a compra!

  • GABARITO: "C".

     

    INFORMATIVO 553 - STJ:

     

    "Um homem e uma mulher, na época em que conviviam juntos em união estável, fizeram uma declaração, por escritura pública, afirmando que, em caso de dissolução da união, nenhum dos dois iria pleitear pensão alimentícia. Em outras palavras, ambos renunciaram ao direito aos alimentos. O STJ decidiu que, mesmo com essa renúncia, seria possível que a ex-convivente pedisse e tivesse direito aos alimentos na hipótese em que, após essa renúncia, ela tenha sido acometida de uma moléstia grave, que reduziu sua capacidade laboral, comprometendo sua situação financeira. São irrenunciáveis os alimentos devidos na constância do vínculo familiar (art. 1.707 do CC). É válida e eficaz a renúncia manifestada no momento do acordo de separação judicial ou de divórcio. No entanto, por outro lado, não pode ser admitida a renúncia feita durante a vigência da união estável. STJ. 4ª Turma. REsp 1.178.233-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/11/2014 (Info 553)".

  • Características do Direito de alimentos:

    PERSONALÍSSIMO;

    INCESSÍVEL ( NÃO PODE SER OBJETO DE CESSÃO)

    IMPENHORÁVEL

    INCOMPENSÁVEL

    IMPRESCRITIVEL

    INTRANSACIONÁVEL

    ATUAL

    IRREPETÍVEL OU IRRESTITUÍVRL

    IRRENUNCIÁVEL

  • A FGV gosta de uma pegadinha marquei A, sem observar compra e companheiro. Fatality!!! No entanto essa letra C é controversa.

     

  • Gabarito: C


    Art. 1707. Pode o Credor não exercer, porém é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.


    Art. 1710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

  • Personalíssimo??

  • Em matéria de direito de família, pode-se afirmar que:

    A) o Código Civil prevê, sob pena de anulabilidade, a necessidade de consentimento do companheiro da compra e venda de bem imóvel; 
    Dispõe o Código Civil de 2002: 
    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: 
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; 
    (...) 
    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 
    Da leitura do artigo 1.647, inciso I, podemos notar que a exigência do consentimento do companheiro/cônjuge, comumente conhecida em nosso ordenamento jurídico como "outorga conjugal", se faz necessária apenas para a alienação de bens imóveis, não havendo qualquer exigência do legislador no que se refere à compra. Isso porque, a finalidade é a preservação do patrimônio familiar, a fim de evitar prejuízo pela disposição imobiliária por um dos cônjuges ao outro que não é titular do bem, em caso de posterior meação. Deste modo, a compra de um bem, sem o consentimento do companheiro, não fere o acervo patrimonial do casal, uma vez que este permanecerá preservado, sem prejuízo a qualquer uma das partes.
    Neste sentido, dada a importância do tema, assevera o Código Civil ainda, de forma expressa em seu art. 1.642, inciso IV e art. 1.649, que a ausência do consentimento para a validade de determinados atos e negócios jurídicos, inclusive a alienação dos bens, tem o condão anular o ato que a outorga faltar e não for suprida judicialmente.
    Por fim, de se registrar que não se discute a equiparação do cônjuge e do companheiro, já que ao estabelecer que se aplicam à união estável, no que couberem, as regras da comunhão parcial, devem ser consideradas as regras constituídas por disposições especiais (arts. 1.658 a 1.666) e disposições gerais (arts. 1.639 a 1.657); dentre estas aquelas referentes à administração de bens, em que se destaca a proibição de alienação de bem imóvel sem o consentimento do consorte.
    Assertiva incorreta.
    B) é admitida, como presunção absoluta, a presunção de paternidade dos filhos havidos na constância do casamento; 
    Dispõe o Código Civil em seu art.1.597: 
    Art.1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: 
    I – nascidos 180 (cento e oitenta) dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; 
    II – nascidos nos 300 (trezentos) dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; 
    III – havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; 
    IV – havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; 
    V – havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
    Perceba que, da leitura de referido artigo, depreende-se que, com relação aos filhos nascidos na constância do matrimônio, ocorre uma ficção legal, na qual a paternidade é presumida. Entretanto tal presunção não é absoluta, mas relativa ou "juris tantum", pois pode ser impugnada.
    Para fins de registro, cabe destacar que em relação a terceiros, a presunção é sim absoluta, pois ninguém pode contestar a filiação de alguém, visto ser a ação para esse fim privativa do pai (CC, art. 1.601). 
    Assertiva incorreta.

    C) são características do direito aos alimentos o caráter personalíssimo, a irrenunciabilidade e a atualização;  
    Dentro do atual cenário do direito civil pátrio, tem-se as características atribuídas ao direito obrigacional de alimentos, como: Personalíssimo, irrenunciabilidade e atualização.
    Personalíssimo:
    Diante da preservação da dignidade da pessoa humana, tem-se que a prestação alimentícia é personalíssima, pois deve atender única e exclusivamente a pessoa que está sofrendo por não conseguir manter-se. Tem-se por certo esta característica do caráter personalíssimo da obrigação, pois para fixá-la é levada em conta a situação do agende, considerando as circunstâncias pessoais de cada caso.
    Há que se registrar que os alimentos concedidos, diante da sua destinação e relevância social, privilegiados assim em nossa Carta Magna, configuram direito personalíssimo que reúne particularidades que recomendam total controle e observância das formalidades legais, não admitindo renúncia, compensação, penhorabilidade, cessão, transação, restituição ou qualquer outra forma que comporte sua redução sem o devido processo legal.  
    Como bem arrazoa Rolf Madaleno, os alimentos visam “ preservar, estritamente a vida do indivíduo, não podendo ser repassado este direito a outrem, como se fosse um negócio jurídico".
    E complementa Maria Helena Diniz: “ É um direito personalíssimo por ter por escopo tutelar a integridade física do indivíduo, logo, sua titularidade não passa para outrem". 
    Irrenunciabilidade:
    Prevê o Código Civil, e seu art. 1.707:
    Art. 1.707: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora". 
    Entende-se que os direitos fundamentais constituem um mínimo de proteção ao ser humano e em hipótese alguma pode ser renunciado sob a condição de condenar e prejudicar a condição humana inerente do sujeito no que diz respeito aos alimentos. Ensina Maria Helena Diniz, “É intransacionável, não podendo ser objeto de transação o direito de pedir alimentos (CC, art. 1.035), mas o 'quantum' das prestações vencidas ou vincendas é transacionável" (v. Maria Helena Diniz, Curso de direito civil brasileiro, 22. ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma do CPC, São Paulo, Saraiva, 2007, v. 5, p. 549).
    Atualização:
    O pensionamento de verba alimentar substancializa obrigação de trato sucessivo, sendo, em razão disso, submetida aos efeitos danosos da inflação, que poderá comprometer o quantum pago. Nesta senda, objetivando salvaguardar o numerário de tais efeitos, o artigo 1.710 do Código Civil disciplina que:
    “Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido". 
    Deste modo, é fundamental que os alimentos sejam estabelecidos com a indicação de um critério de correção de valor, preservando, desta forma, o seu caráter atual. Em inexistindo a possibilidade de fixar a prestação alimentícia em percentuais a serem descontados de maneira direta dos rendimentos do alimentante, o entendimento jurisprudencial caminha no sentido de estabelecimento em salários mínimos, devidos ao tempo do pagamento.
    Neste ponto, a visão consagrada pelo Supremo Tribunal Federal é que a vedação agasalhada no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que estipula a impossibilidade do emprego do salário mínimo como fatos de indexação obrigacional, não abrangem as obrigações de cunho alimentar, motivo pelo qual não há óbice na fixação da verba alimentar fulcrado no salário mínimo, com o fito de assegurar sua atualidade. “O ideal é que os julgados que fixam os alimentos levem em conta um fator seguro de atualização, garantindo que a prestação alimentícia mantenha, sempre o seu valor", com o escopo de evitar o ajuizamento, desnecessário, de ações que visem a revisão de alimentos. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008, p. 593).
    Assertiva CORRETA.
    D) o abandono afetivo pelo genitor jamais possibilita a compensação pelos danos morais sofridos pelo filho; 
    Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu sobre a admissão da reparação civil pelo abandono afetivo. Senão vejamos:
    "Civil e Processual Civil. Família. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. 1. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família. 2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, como se observa do art. 227 da CF/1988. 3. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado –, importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico. 4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social. 5. A caracterização do abandono afetivo, a existência de excludentes ou, ainda, fatores atenuantes – por demandarem revolvimento de matéria fática – não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial. 6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 7. Recurso especial parcialmente provido" (STJ, REsp 1.159.242/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24/04/2012, DJe 10/05/2012). 
    Em sua relatoria, a julgadora ressalta, de início, ser admissível aplicar o conceito de dano moral nas relações familiares, sendo despiciendo qualquer tipo de discussão a esse respeito, pelos naturais diálogos entre livros diferentes do Código Civil de 2002. 
    Para a Ministra Nancy Andrighi, ainda, o dano extrapatrimonial estaria presente diante de uma obrigação inescapável dos pais em dar auxílio psicológico aos filhos. Aplicando a ideia do cuidado como valor jurídico, com fundamento no princípio da afetividade, a julgadora deduz pela presença do ilícito e da culpa do pai pelo abandono afetivo, expondo frase que passou a ser repetida nos meios sociais e jurídicos: "amar é faculdade, cuidar é dever". 
    Concluindo pelo nexo causal entre a conduta do pai que não reconheceu voluntariamente a paternidade de filha havida fora do casamento e o dano a ela causado pelo abandono, a magistrada entendeu por reduzir o quantum reparatório que foi fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
    Assertiva incorreta.
    E) a incidência de um impedimento matrimonial, nos termos do Código Civil, não impede a configuração da união estável. 
    Estabelece o art. 1.723, do Código Civil: 
    "Art. 1.723: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 
    §1° A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. 
    §2° As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável."
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:
    Sítio do STJ, disponível em:  http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
    MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2008.2008, p. 643. 

    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, vol. 05. 27ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 634
  • a) o Código Civil prevê, sob pena de anulabilidade, a necessidade de consentimento do companheiro da compra e venda de bem imóvel; à INCORRETA: a companheira não precisa consentir com a compra e venda do imóvel.

    b) é admitida, como presunção absoluta, a presunção de paternidade dos filhos havidos na constância do casamento; à INCORRETA: há presunção relativa de paternidade dos filhos havidos na constância do casamento, mas cabe prova em contrário.

    c) são características do direito aos alimentos o caráter personalíssimo, a irrenunciabilidade e a atualização; à CORRETA!

    d) o abandono afetivo pelo genitor jamais possibilita a compensação pelos danos morais sofridos pelo filho; à INCORRETA: o STJ já decidiu ser possível condenar o genitor, que abandona afetivamente o filho, por danos morais.

    e) a incidência de um impedimento matrimonial, nos termos do Código Civil, não impede a configuração da união estável. à INCORRETA: se há impedimento matrimonial, há também impedimento para configuração de união estável. O que temos é a relação de concubinato.

    Resposta: C

  • D: Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

  • A outorga uxória ou marital a que se refere a letra "A", é norma restritiva que se aplica apenas ao casamento, haja vista que o terceiro não pode ser penalizado por não conhecer da relação convivencial da pessoa com quem faz negócio, já que essa relação é somente fática e dispensa registro.

    […]  A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de não ser nula, nem anulável, a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro, e de ser possível que os bens indivisíveis sejam levados à hasta pública por inteiro, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. […]

    (STJ, 3ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1711164/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 24/09/2018, publicado em 27/09/2018)


ID
1297825
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à propriedade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição;Errada, pois a propriedade móvel se adquire por usucapião, registro do título e acessão.
    b) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial;

    o artigo 5º daquela Lei:

    Art. 5º lei de terras. “Serão legitimadas as posses mansas e pacíficas adquiridas por ocupação 

    primária, ou havidas de primeiro ocupante, que se acharem cultivadas ou com princípio de 

    culturas, e moradia habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as 

    regras seguintes...”

    Art. 1.200, CC: é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.204, CC: Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes a propriedade.

    c) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família;CORRETO, Art . 1240-Ad) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão;Errado, pois acessão e registro do título são forma de aquisição de propriedade imóvel.São modos de aquisição da propriedade IMÓVEL: 1. Usucapião2. Registro do Título3. AcessãoSão modos de aquisição da propriedade MÓVEL:1. Usucapião2. Ocupação3. Achado de tesouro4. Tradição5. Especificação6. Confusão, comissão e adjunção.e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade.Errada, pois o Art. 1.233 diz: Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor;Parágrqafo Único: Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • Complementando o comentário do colega, a letra "a" está errada, pois traz as formas de aquisição do bem MÓVEL, e nao imóvel.

    Portanto, o gabarito é letra C.

  • Letra D - Errada. Notem que pela redação já podemos identificar o erro:

    quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade.

  • A questão deve ser anulada. O gabarito da questão indica a letra C, mas está errada por estar incompleta. Não basta que a posse seja ininterrupta, ou contínua. Tem que ser também, mansa, pacífica, ou seja, sem oposição. Deve ser, também, exclusiva. Além de todos os outros elementos ditos no texto, tem que preencher um outro: o de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Essa questão deve ser anulada, pois o código civil, traz de forma expressa dois requisitos para esse tipo de usucapião, a posse ininterrupta E sem oposição

  • CHRISTIAN,  Não concordo com a tua avaliação!

     Em questões de provas e de concurso de forma geral, é muito comum questões que embora não estejam
    completas sejam o gabarito correto, obvio, desde que não haja expressões que restrinjam,
    do tipo “ basta apenas”,  “ somente” ,  “ preenchido estes requisitos”.  Desse modo a questão estaria errada se falasse por exemplo: “apenas preenchido estes requisitos”.....
    pois assim estariam a questão exigindo do avaliado o conhecimento que esta
    faltando outros requisitos, mas quando a banca deixa de citar algum requisito,
    mas a questão não restringe, cumpre o candidato avaliar entre as outras questões
    se existe uma mais completa, não havendo,
    é só correr para o abraço. Não há que se falar em anulação simplesmente pelo
    fato de a questão não esta do jeitinho que o candidato espera.

        Alguns tipos de questões exigem que o candidato lei e relei todas as alternativas para achar a certa ou a
    mais completa  e dependendo da banca a
    menos errada e posteriormente se valer do recurso  se for o caso.



     

  • Alt. C

    Artigo 1240-A do CC

  • a. INCORRETA. Das formas de aquisição da propriedade enumeradas na alternativa A, apenas a usucapião é forma de aquisição de propriedade IMÓVEL. Vejamos:

    -Formas de aquisição da propriedade imóvel: 1. Da Usucapião; 2. Da Aquisição pelo Registro do Título; 3. Da Aquisição por Acessão; 4. Das Ilhas; 5. Da Aluvião; 6. Da Avulsão; 7. Do Álveo Abandonado; 8. Das Construções e Plantações (Título III, Capítulo II).

    -São formas de aquisição da propriedade MÓVEL: 1. Da Usucapião; 2. Da OCUPAÇÃO; 3. Do Achado do Tesouro; 4. Da TRADIÇÃO; 5. Da ESPECIFICAÇÃO; 6. Da CONFUSÃO, da COMISSÃO e da ADJUNÇÃO (Título III, Capítulo III).

    b. INCORRETA. O art. 1.071 da Lei 13.105/2015 (NCPC) acrescentou o art. 216-A à Lei de Registros Públicos, criando a possibilidade de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Vejamos:

    (NCPC) "Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:  (Vigência) “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (...)"

    c. CORRETA. Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    d. INCORRETA. Conforme a justificativa da alternativa A, o registro de título e a acessão são formas de aquisição de propriedade IMÓVEL.

    e. INCORRETA. Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • Em relação à propriedade, pode-se afirmar que:

    A) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição;

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis:

    1.      Usucapião

    2.      Pelo registro do título

    3.      Por acessão

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens móveis:

    1.      Usucapião

    2.      Ocupação

    3.      Achado de tesouro

    4.      Tradição

    5.      Especificação

    6.      Confusão, Comissão e Adjunção.

    Incorreta letra “A".

    B) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial;



    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    A conversão da posse em propriedade não pressupõe necessariamente sentença judicial.

    Incorreta letra “B".

    C) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família;

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    A usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão;

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis:

    1.      Usucapião

    2.      Pelo registro do título

    3.      Por acessão

    São formas de aquisição da propriedade sobre bens móveis:

    1.      Usucapião

    2.      Ocupação

    3.      Achado de tesouro

    4.      Tradição

    5.      Especificação

    6.      Confusão, Comissão e Adjunção.

    O registro do título e a acessão são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis.

    Incorreta letra “D".

    E) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade.

    Código Civil:



    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, deverá entregar a coisa achada à autoridade competente.  

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

  • NA LETRA C, FALTOU A "EXCLUSIVIDADE"!

  • Entre a "C" e a "E" , a alternativa E está muito mais errada que a alternativa C. 

    Tá certo que na C falta a palavra 'exclusividade"; mas na E fala em ingressar com ação judicial, sendo que a lei fala em entregar o achado para autoridade competente.

     

    Outra coisa, os MPEs adoram esse artigo 1.233 CC/02. já resolvi uma pancada de questões de MP que cobraram esse artigo....

  • a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição; ERRADO!

    São formas de aquisição da propriedade IMÓVEL: A) usucapião; B) registro do título; e C) acessão.

     

    b) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial; ERRADO!

    A Usucapião é conversão natural da posse em propriedade, sendo que a sentença tão somente declara sitação de fato.

     

    c) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m², cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família; CORRETO!

    CC/02, art. 1.240-A - Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    d) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão; ERRADO!

    São formas de aquisição da propriedade MÓVEL: A) Usucapião; B) Ocupação; C) Achado de tesouro; D) Tradição; E) Especificação; e F) Confusão, comissão e adjunção.

     

    e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade. ERRADO!

    CC/02, art. 1.233 - Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens MÓVEIS a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição;

    b) "Art. 1.200 É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."; "Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade."

    c) CORRETA. Art. 1.240-A, CC.

    d) o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão também se aplicam aos bens imóveis;

    e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, sendo que, caso não o encontre, ENTREGARÁ A COISA ACHADA  À AUTORIDADE COMPETENTE. (art. 1.233, CC).

  • Observa-se na alternativa "C", faltou especificar: "desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    Portanto, este quesito também está errado.

    Essa questão é passível de anulação.

  • RESPOSTA:

    a) são formas de aquisição da propriedade sobre bens imóveis a ocupação, especificação, confusão, comissão, adjunção, usucapião e tradição; à INCORRETA: As formas de aquisição indicadas têm por objeto bens móveis (não os imóveis).

    b) a legitimação da posse e a conversão desta em propriedade pressupõem necessariamente sentença judicial; à INCORRETA: a posse não exige legitimação por sentença, sendo uma situação de fato. Ademais, há ate mesmo usucapião extrajudicial, pelo que nem mesmo sua conversão em propriedade exige sentença.

    c) a usucapião familiar é assegurada àquele que exerça posse ininterrupta por dois anos sobre imóvel urbano com área não superior a 250 m² , cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia e de sua família; à CORRETA!

    d) são modos peculiares de aquisição da propriedade sobre bens móveis o registro do título, a sucessão, a usucapião e a acessão; à INCORRETA: essas são formas de aquisição da propriedade imóvel. A sucessão pode ser forma de aquisição de bens móveis e imóveis.

    e) quem quer que encontre coisa alheia perdida deve restitui-la ao dono ou legítimo possuidor, devendo o descobridor empenhar-se em encontrá-lo, sendo que, caso não o encontre, poderá, imediatamente, mediante processo judicial, adquirir sua propriedade. à INCORRETA: não achando o dono, o bem deve ser entregue à autoridade competente (CC, Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.)

    Resposta: C

  • Letra: C

    1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição,

    posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e

    cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou

    ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua

    família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de

    outro imóvel urbano ou rural.


ID
1297828
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A - certa: Responsabilidade objetiva por culpa do terceiro, sendo assegurado direito de regresso - art. 930 do CC;

    B - errada: a indenização mede-se pela extensão do dano e sua redução pode ser equitativa pelo juiz - art. 944, CC.

    C - errada: idem letra A;

    D - errada: A responsabilidade civil é independente da criminal - art. 935, CC;

  • A alternativa "A" está correta tendo-se em vista os arts. 932 e 933, CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte (é aqui que reside a responsabilidade por fato de terceiro), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • Este trecho da obra de FLÁVIO TARTUCE é muito didático, esclarecendo sobremaneira a respeito do acerto da alternativa A e do erro da alternativa C:

    "Como foi afirmado, os casos de presunção relativa de culpa foram banidos do ordenamento jurídico brasileiro, diante de um importante salto evolutivo. Vale ainda lembrar que deve ser tida como cancelada a Súmula 341 do STF, pela qual seria presumida a culpa do empregador por ato de seu empregado. A responsabilidade do empregador por ato do seu empregado, que causa dano a terceiro, independe de culpa (responsabilidade objetiva – arts. 932, III, e 933 do CC). Nesse sentido, repise-se enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, estabelecendo que 'A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida' (Enunciado n. 451)." (Manual de direito civil - volume único. 4ª ed. 2014).

  • Alguém mais ficou com a impressão de ter havido confusão entre os termos "fato de terceiro" (excludente do nexo causal) e "ato de terceiro"?

  • Enunciados Aprovados na 5ª Jornada de Direito Civil.

    451 - Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
    Ainda, a responsabilidade, em regra, é solidária, com exceção, por exemplo, da responsabilidade subsidiária do incapaz(art. 928, CC).



  • Também vi confusão entre os termos "fato de terceiro" (excludente do nexo causal) e "ato de terceiro" como o Matheus ... 

  • letra A. Alguem sabe qual é o fundamento do erro da alternativa E? 

  • Jesus esta alternativa nem faz sentido

    "a responsabilidade objetiva por fato de terceiro;"

    O que está sendo dito sobre responsabilidade? Que há responsabilidade objetiva por fato de terceiro? Mas qual o nexo jurídico da pessoa com terceiro? 

     

    Aí me trazem como resposta a responsabilidade de pais sobre filho, empregador sobre empregado, etc. Queria saber de onde tiraram a informação de que se falava sobre isto nesta questão

     

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) a responsabilidade objetiva por fato de terceiro;

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a responsabilidade objetiva por fato (ato) de terceiro.

    A redação poderia ter sido mais precisa, mas é a única alternativa correta.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) parâmetros tarifados para as indenizações por dano moral, de acordo com a gravidade da ofensa reparada e o nível socioeconômico dos envolvidos;

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil não estabelece parâmetros tarifados para as indenizações por dano moral, trazendo a regra de que a indenização mede-se pela extensão do dano e que havendo desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente a indenização.

    Incorreta letra “B”.


    C) a culpa presumida dos responsáveis por fato de terceiro;

    Código Civil:

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    451 – Arts. 933 e 932: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a responsabilidade objetiva por atos de terceiro, nos casos indicados.

    Incorreta letra “C”.

    D) a total dependência entre as responsabilidades civil e criminal;

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a independência entre a responsabilidade civil e a criminal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o fim da previsão da culpa como pressuposto do dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, não estabelece o fim da previsão da culpa como pressuposto do dever de indenizar, pelo contrário, afirma que havendo desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, a indenização poderá ser reduzida equitativamente, e se a vítima houver concorrido culposamente para o evento danoso, também sua indenização será fixada tendo em conta a gravidade da sua própria culpa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1297831
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em razão do falecimento do autor no curso da relação processual, o seu herdeiro, provando satisfatoriamente tal qualidade, pleiteou ao juiz a sua habilitação no feito. Deferido o requerimento, a sua atuação no processo se dará a título de:

Alternativas
Comentários
  • Quando deixar o seu comentário, favor fundamentar!

  • A sucessão e a substituição processual são duas coisas diferentes.

    A sucessão é uma forma de substituição das partes no processo, e pode ocorrer tanto com relação ao empregador quanto com relação ao empregado. Por exemplo: o espólio, através do inventariante, assume o lugar do empregado que faleceu, sucedendo-o.

    No entanto, diferentemente do que ocorre com o substituto processual, o sucessor defende interesse próprio, e não interesse alheio (como ocorre com o substituto).

    Já a substituição processual é uma legitimação extraordinária, autorizada pela lei. Diz o art. 6º do CPC que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.”

    Através da substituição, alguém defenderá em nome próprio um direito alheio. No processo laboral, por exemplo, quem exerce a substituição processual é o sindicato.

  • Art. 43, CPC - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

  • Sucessão Processual é a substituição da parte, em razão da modificação datitularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Outrapessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relaçãoprocessual. Ex: morte de uma das partes.

    Substituição Processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nomepróprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender menores incapazes.

    .


  • Olá, gostaria de saber porque não poderia ser substituto processual, li que substituição processual é sinônimo de sucessão processual.

  • Gabriela, pelo contrário. São institutos processuais diferentes. Grosso modo, na substituição processual, temos legitimação extraordinária. É o caso, por exemplo, do MP que, às vezes, é autor da ação defendendo interesse de outrem (incapaz, normalmente). Aqui, o órgão ministerial atua como substituto processual. Mas no caso da questão, o herdeiro sucedeu o autor da ação e não o substituiu. 

  • Vou tentar ajudar os amigos e amigas!!!

    Assistente qualificado - é um terceiro que ingressa no processo em que já estão o autor e o réu, auxiliando-os.

    Substituto processual - defende em nome próprio, direito alheio. exemplo o MP.

    Representante processual - Representa o incapaz, estando  no polo ativo ou passivo. ex: Pais ou curador.

    RESPOSTA Sucessor processual - não sendo direito personalíssimo, assumirá o lugar do falecido os seus sucessores. ex herdeiros.

    Litisconsorte superveniente - quando o réu não tem capacidade de suprir a demanda, vai ser chamado ao processo, quando a lei determina. Ex: Avós, caso o pai não tenha como pagar a pensão alimentícia do filho, vêm como parte.


    Vamos lá galera, espero ter ajudado.


  • Sucessão processual: pode se dá causa mortis ou inter vivos; este exemplifica-se com a nomeação à autoria e àquele por falecimento de parte no transcurso do processo.

  • Gente, para quem não se lembra da diferença do assistente simples para o litisconsorcial, lá vai:

    Na assistência simples, diferentemente da listisconsorcial, o assistente atuará como legitimado extraordinário SUBORDINADO, ou seja, atua como coadjuvante do assistido, não podendo evitar a desistência, a transação ou o reconhecimento da procedência do pedido efetuada por este; isto porque seu interesse na lide é indireto como ocorre nos casos em que se discute ação de despejo envolvendo sublocação, estando o imóvel sublocado ao assistente.
  • Letra D> Art. 43, parágrafo primeiro do CPC. Conforme ensina a doutrina (Misael Montenegro Filho, São Paulo, Atlas, 2008, p. 90/91), “Embora o legislador tenha previsto que a morte de qualquer das partes imporia a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, na verdade, encontramo-nos diante de hipótese de sucessão processual, significando a assunção e ocupação de lugar anteriormente tomado por outrem. Diferente da sucessão, a substituição processual representa legitimidade extraordinária, diante da qual o substituto pleiteia em nome próprio o reconhecimento do direito alheio (do substituído), como ocorre em relação ao Ministério Público e às associações”.

  • O instituto da sucessão processual está previsto no art. 43 do CPC/73, que dispõe: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores…". Falecido o autor da ação, portanto, abrir-se-á a sucessão processual e provando um terceiro ser seu herdeiro legítimo, será este o seu sucessor.

    Resposta: Letra D.

  • Substituição Processual:  Intervenção no processo em nome próprio para defesa de direito alheio;

    Sucessão Processual: Intervenção no processo em nome próprio para defesa de direito próprio;

    No caso, onde se lê substituição no art. 43, lê-se sucessão.

  • Vamos lá pessoal!!

    Assistente qualificado - é um terceiro que ingressa no processo em que já estão o autor e o réu, auxiliando-os. 

    Substituto processual - defende em nome próprio, direito alheio. exemplo o MP.

    Representante processual - Representa o incapaz, estando  no polo ativo ou passivo. ex: Pais ou curador.

    RESPOSTA Sucessor processual - não sendo direito personalíssimo, assumirá o lugar do falecido os seus sucessores. ex herdeiros.

    Litisconsorte superveniente - quando o réu não tem capacidade de suprir a demanda, vai ser chamado ao processo, quando a lei determina. Ex: Avós, caso o pai não tenha como pagar a pensão alimentícia do filho, vêm como parte.


    Bons Estudos!

  • Gabarito letra "D" - O falecimento do autor ou do réu acarreta a suspensão do processo (inciso I do artigo 265 CPC), para que os interessados providenciem a intitulada habilitação (art. 1.055), permitindo a sucessão de partes, não a substituição, como previsto na norma. Suceder é assumir o lugar anteriormente ocupado por outrem, enquanto substituir é pleitear em nome próprio o reconhecimento do direito alheio. Quando o direito for personalíssimo, ao invés da sucessão processual, ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito (inciso IX do art. 267), como, por exemplo, na ação de divórcio, em decorrência do falecimento de qualquer das partes.

    fonte: CPC Comentado - Misael Montenegro Filho - Ed. 2012.
  • A questão foi solucionada com o art. 110 do novo CPC: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a SUCESSÃO pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º."

  • Caso fosse mais de um herdeiro, poderia se falar de litisconsórcio superveniente (ulterior). Os herdeiros assumiriam o polo passivo da demanda após a relação jurídica ter sido formada (litisconsórcio passivo ulterior), permitido, nesse caso, por não haver má-fé ao descumprimento do princípio do juiz natural, pois os eventuais sucessores não escolherão a vara, devendo ser a mesma que já estava correndo o processo.


    ENTRETANTO, parte da doutrina critica não ser caso de litisconsórcio, pois somente haveria uma parte, os sucessores do morto, independentemente de quantos sejam.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.

  • Vimos que na sucessão processual há uma verdadeira “troca” de sujeitos no processo: uma pessoa assume o lugar da outra!

    Isso ocorre, dentre outros casos, quando há morte de alguma das partes no processo:

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2º.

    Resposta: C


ID
1297834
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proprietário de bem imóvel situado na Comarca de Teresópolis, constatando ter sido o mesmo ocupado por pessoa não autorizada, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde reside. Diante da prova documental que instruiu a petição inicial, o juiz deferiu a tutela antecipatória de mérito requerida pelo autor, decretando o imediato desalijo da parte ré. Sobre essa decisão interlocutória, é correto afirmar que foi proferida por juízo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 

  • Não conseguir entender essa questão com base no que dispõe o art 95, CPC. O litígio n recai sobre direito de propriedade? Pq absolutamente incapaz o juízo, se a competência eh relativam, em razão da situação da coisa? 

    Desculpa a ignorância, gente! Acho q já eh o sono chegando no meu juízo lento!

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA. Tratando-se de ação reivindicatória, em que se discute o direito real de propriedade, é do foro da situação da coisa a competência absoluta para o exame e julgamento da causa (art. 95, do CPC).

    (TJ-MG 104390605123160011 MG 1.0439.06.051231-6/001(1), Relator: GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES, Data de Julgamento: 07/11/2006, Data de Publicação: 29/11/2006)


  • Eu fiz um esqueminha que me ajudou a entender sobre a competência sobre imóveis.

    A regra geral é: Autor pode optar pelo Foro de Domicílio ou de Eleição (competência relativa)

    Exceção (comp. absoluta): fiz um mnemônico : PRO VI DEMTE PO DI NUN SER (se alguém tiver um melhor me fala)

    PRO (propriedade) VI (vizinhança) DEMTE + DI (divisão e demarcação de terras) PO (posse) NUN (nunciação obra nova)

    SER (servidão).

    Lembrando disso, basta correlacionar que ação reinvindicatória tem tudo haver com direito de propriedade, sendo assim competencia absoluta. Logo a ação deveria ser proposta em Teresópolis.

  • Aludida questão é caso de competência absoluta em razão da primeira metade do Art. 95 CPC. 

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa - competência absoluta. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição (competência relativa), não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 

  • Letra C.

    Art. 95 do Código de Processo Civil:

    Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Comp. Absoluta: DVDS POP

    D ivisão

    V izinhança

    D emarcatória

    S ervidão

    P ropriedade

    O bra nova

    P osse

  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    O art. 95 do CPC "criou uma regra de competência absoluta, determinando o foro do local do imóvel como absolutamente competente para conhecer ações reais imobiliárias que tenham por objeto os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (...) parece mais correto o entendimento de que se trata de competência territorial excepcionalmente absoluta (Theodoro Jr., Curso, p.162)".  (Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha de Lima Freire). 


    Bons estudos!

  • Oi pessoal,

    o artigo que define a competência como absoluta é, de fato, o artigo 95 do CPC, mas o que indica a solução da questão é o artigo 113, §2 que fala dos efeitos da incompetência absoluta.

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.



  • Critério territorial é competência relativa

    Uma exceção (critério territorial absoluto): artigo 95 do CPC (Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.):

    * posse

    * propriedade

    * vizinhança

    * demarcação/divisão

    * servidão

    * nunciação obra nova

  • TV  relativa - Território e Valor da causa

    Heavy Metal (HM) absoluto - Hierarquia e Matéria.

  • É certo que, embora o art. 95, do CPC/73, estabeleça como regra geral a competência do foro da situação da coisa para processar e julgar as ações fundadas em direito real sobre imóveis, também estabelece como foros concorrentes, para tanto, o do domicílio do réu e o de eleição, tornando evidente se tratar a regra de fixação de competência relativa. Ocorre que o próprio dispositivo legal em comento determina que a escolha por um destes foros concorrentes não será possível nos casos em que as ações versarem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, hipóteses em que a competência será absoluta do foro da situação da coisa (ou do foro do local em que está localizado o imóvel).

    Por essa razão, tratando-se de ação em que se discute a posse ilegítima do imóvel, a ação deve ser processada e julgada no foro em que está ele localizado, qual seja, o da comarca de Teresópolis. Uma vez declarada a incompetência absoluta, devem os atos decisórios serem anulados e os autos remetidos ao juízo competente, por expressa disposição de lei (art. 113, §2º, CPC/73).

    Importa lembrar que a incompetência absoluta pode tanto ser declarada de ofício quanto reconhecida após ser alegada pela parte (art. 113, caput, CPC/73).

    Resposta: Letra C.

  • Minha dúvida surgiu quanto ao ato ser anulável, porque se a competência que trata a questão é fundamentada pelo artigo 95 do cpc (regra de competência absoluta), segundo Autor: Daniel Amorim Assunpção, no livro Manual de Direito Processual Civil - 7ª edição - pág. 164 (in fine) - diz que: A incompetência absoluta gera uma nulidade absoluta. Após o trânsito julgado, torna-se um vício de rescindibilidade, significando que mesmo após esse momento processual poderá ser alegada por meio de ação rescisória (art. 485, II, do CPC).

    Ou seja, se gera nulidade absoluta, o ato deveria considerado nulo e não anulável. Se meu raciocínio estiver errado por gentileza me corrigem caros colegas estudantes. Obrigada desde já.

  • Mnemônico interessante para lembrar:

    Provas Virão. Se Passarei, digo: nunca desistireiPropriedade, Vizinhança, Servidão, Posse, Divisão de terras, Nunciação de obra nova e Demarcação de terras. 
    Bons Estudos!!!
  • A e B. INCORRETAS. Nos termos do art. 47 do CPC/2015, tratando-se de ação em que se discute a posse ilegítima do imóvel, a ação deve ser processada e julgada no foro em que está ele localizado. A competência é absoluta.
    c. INCORRETA (SEGUNDO O NCPC). Tratando-se de ação em que se discute a posse ilegítima do imóvel, a ação deve ser processada e julgada no foro em que está ele localizado. A competência é absoluta. Contudo não há que se falar mais em anulação AUTOMÁTICA da decisão proferida por juiz incompetente. Vejamos: Art. 64 do NCPC, § 4° Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
    d. INCORRETA (ou correta, segundo o novo CPC?). Fiquei em dúvida em razão da redação do §4° do art. 64 do NCPC. Vejamos: § 4° Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
    Não sei dizer se esse parágrafo privilegia a garantia constitucional da plena efetividade do processo.
    e. INCORRETA. A incompetência absoluta pode tanto ser declarada de ofício quanto reconhecida após ser alegada pela parte (art. 64, §1°, CPC/15).


ID
1297837
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Profere-se sentença dotada de aptidão para gerar a coisa julgada material quando se:

Alternativas
Comentários
  • Qual é o Artigo que é a Fundamentação da Questão?

  • CPC

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

  • Segundo Fredie Didier Jr., é preciso ter em mente os 4 requisitos básicos para verificar se houve coisa julgada material:

    1)Coisa julgada formal;

    2)Decisão jurisdicional (ou seja, exclue-se as decisões tomadas por árbitros);

    3)Julgamento do mérito da causa;

    4)Decisão produzida através de um juízo exauriente (ou seja, havendo um contraditório e um exame de provas satisfatórios pelo magistrado). Exclui-se, então, julgamentos antecipados da lide, provas prima facie ou medidas cautelares.

     

    Logo,

    A letra A está incorreta por não ter havido o exame de mérito;

    A letra B está incorreta por não ter havido um juízo exauriente;

    A letra C está incorreta por não ter havido um juízo exauriente;

    A letra D está incorreta por não ter havido o exame de mérito.

  • Letra e.

    Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil:

    Haverá resolução de mérito => quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.



  • THEODORO JUNIOR assim se expressou: “No processo cautelar, porém onde não se procura uma solução de mérito, mas tão apenas se buscam medidas processuais de emergência”, não há coisa julgada material, mesmo quando o juiz defere ou indefere o pedido. 

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    Assim, só há coisa julgada na sentença cautelar quando o juiz declarar a prescrição ou decadência.

  • art. 467 c.c art 295, iv ambos do CPC


ID
1297840
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A teoria consagrada no direito processual civil brasileiro que norteia a identificação da causa de pedir é a da:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    CAUSA DE PEDIR: significa o motivo, a razão de a parte ingressar com a demanda.

    Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas:

    Teoria da individualização ou individuação;Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturaisTeoria da substanciação ou substancialização

    Teoria da individualização ou individuação: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.

    Teoria afirma que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais que são aqueles desprovidos de qualquer consequência jurídica. Essa teoria é pouco difundida sendo aceita por alguns autores norte-americanos com base em um precedente da Suprema Corte. Não foi atribuído nome a essa teoria.

    Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.

    Fonte:http://www.espacojuridico.com/blog/as-teorias-da-causa-de-pedir/


  • Adotamos a Teoria da substanciação da causa de pedir, na qual o juiz fica vinculado basicamente aos fatos levados a ele. 

  • Trecho do Daniel Assumpção sobre o tema:


    "Segundo ensina a melhor doutrina, existem duas teorias doutrinárias que explicam do que é composta a causa de pedir.


      A teoria da individuação, oriunda do direito alemão e atualmente com mero interesse histórico, afirma que a causa de pedir é composta tão somente pela relação jurídica afirmada pelo autor. Registre-se que, mesmo na teoria da individuação, os fatos continuam a ser exigidos nas demandas que versam sobre direitos obrigacionais, havendo controvérsia apenas nas demandas que versam sobre direitos reais. Por outro lado, a teoria da substanciação, também criada pelo direito alemão, determina que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor.


      A doutrina pátria amplamente majoritária afirma que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, sustentando que a exigência da narrativa dos fatos na petição inicial derivada do art. 282, III, do CPC seria a demonstração cabal da filiação de nosso ordenamento jurídico a tal teoria98. O curioso, entretanto, é que essa mesma doutrina que aponta para a adoção da teoria da substanciação afirma que a causa de pedir não é composta exclusivamente dos fatos jurídicos; além dos fatos, também a fundamentação jurídica compõe a causa de pedir, inclusive como determinado no art. 282, III, do CPC.


      Uma parcela minoritária da doutrina aponta a incongruência da doutrina majoritária, afirmando que o direito brasileiro teria adotado uma teoria mista, de equilíbrio entre a teoria da individuação e da substanciação. Ao exigir a narrativa na petição inicial dos fatos e dos fundamentos jurídicos, o direito brasileiro exigiu tanto a narrativa da causa de pedir próxima quanto da causa de pedir remota, criando-se uma teoria que resulta da soma das duas tradicionais teses que explicam o objeto da causa de pedir."

  • Causa de pedir - Fundamento de fato e de direito. 

    Teoria da Substanciação: A causa de pedir, necessariamente, deverá conter os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.


  • Só acrescentando: "fundamentos jurídicos" é diferente de "dispositivo legal aplicável ao caso".

    A FGV já cobrou isso. Não é requisito da petição inicial o dispositivo legal aplicável ao caso, ou seja, colocar os artigos da lei.

  • São duas as teorias que regem a causa de pedir como elemento individualizador da demanda: a teoria da substanciação e a teoria da individuação.

    A doutrina amplamente majoritária defende a adoção pelo ordenamento jurídico brasileiro da teoria da substanciação, afirmando ter o legislador optado expressamente por ela ao elencar “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido" como requisitos da petição inicial no art. 282, III, do CPC/73.

    A teoria da substanciação afirma que a causa de pedir é formada tanto pelos fatos alegados pelo autor, quanto pelo direito deles decorrente, não bastando a narrativa de um ou de outro. Em síntese, pode-se dizer que, para essa teoria, não basta o direito, puro e simples, para identificar a demanda, fazendo-se necessária a indicação, desde logo, pelo autor, do direito decorrente dos fatos por ele alegados. O direito estaria intrinsecamente vinculado aos fatos narrados.

    Resposta: Letra B.

  • A questão pede a teoria consagrada que norteia a identificação da CAUSA DE PEDIR.


    Não é a teoria da asserção,
    porque essa está relacionada à análise das condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse;

    Não é a teoria concreta da ação, que significa dizer que só há direito de ação se houver procedência da ação, senão aquele nunca existiu. Sequer é adotada pelo ordenamento pátrio;

    Não é a teoria da tríplice identidade, que consiste em dizer que uma demanda é idêntica a outra quando há mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (é a igualdade entre os elementos objetivos e subjetivos da ação);

    Não é a teoria da individuação, que a contrário sensu da teoria da substanciação, diz que a causa de pedir é composta apenas dos fundamentos jurídicos, sendo dispensáveis os fatos.

    Portanto, o gabarito é a letra B, teoria da substanciação. 

  • Teoria da Substanciaçao: Causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

    Teoria da Asserçao: Análise das Condiçoes da Açao pelo magistrado.


  • GABARITO: B

    Conforme leciona Daniel Amorim, a TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO defende que a causa de pedir independe da natureza da ação, é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor, sendo adotada pela legislação processual civil brasileira. Porém, se olharmos o art. 319, III, a causa de pedir não é composta somente pelos fatos jurídicos, mas também pelos fundamentos.

    Art. 319. A petição inicial indicará: III - o fato de os fundamentos jurídicos do pedido

    Há uma divisão ainda quanto a causa de pedir próxima (são os fatos) e causa de pedir remota (são os fundamentos jurídicos)

  • TEORIAS DA CAUSA DE PEDIR:

    # As teorias que se relacionam à causa de pedir são:

    • Teoria da Individuação/Individualização;
    • Teoria da Substanciação/Substancialização;

    I) Teoria da INDIVIDUAÇÃO:

    --> Segundo essa teoria, basta que o autor exponha a relação jurídica em que está inserido, dispensando a descrição dos fatos jurídicos dos quais se originou.

    II) Teoria da SUBSTANCIAÇÃO:

    --> De acordo com essa teoria, a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

    # Qual delas foi adotada?

    --> É majoritário o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o ordenamento jurídico processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.

    (CESPE/TJ-AC/2012) No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido.(CERTO)

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:

    De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique:

    • Os fatos (causa de pedir remota); e
    • Os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. 

    (CESPE/AGU/2009) Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota.(CERTO)

    I) Causa de Pedir Remota ou Fática:

    --> A descrição do fato que deu origem a lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor.

    II) Causa de Pedir Próxima ou Jurídica:

    --> É o próprio direito, a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado, ou seja, a retirada da norma do abstrato para o concreto.

    --> Mas NÃO é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, ou dispositivo de norma, encontra-se o direito requerido, uma vez que há o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).

    -->Assim sendo, a fundamentação legal, caso apresentada pelo autor, NÃO vincula o juiz, que poderá dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz NÃO está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.(CERTO)

  • Pedido = / = Causa de pedir

     

    • PEDIDO = Objeto da demanda. Pedido imediato e mediato. ////Pedido imediato = provimento jurídico desejado / Pedido mediato (bem da vida).

     

    • CAUSA DE PEDIR = Fatos + Fundamentos Jurídicos do pedido (TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO)

     

    Prevê o NCPC que a parte deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, de acordo com a teoria

    da substanciação. 


ID
1297843
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Candidato de concurso público destinado a provimento em determinado cargo da Administração Pública estadual, inconformado com a sua eliminação em razão da constatação de problemas de saúde que seriam incompatíveis com as atribuições inerentes ao cargo almejado, ajuizou mandado de segurança em que pleiteava a invalidação do ato eliminatório, e que lhe fosse assegurada a prerrogativa de prosseguir nas demais etapas do certame. A causa petendi da demanda residiu, apenas, na alegada inexistência dos problemas físicos referidos pela Administração Pública. Proferido o juízo positivo de admissibilidade da ação, e sem que tivessem vindo aos autos as informações da autoridade impetrada ou a peça impugnativa do Estado do Rio de Janeiro, a despeito da regular cientificação de ambos, deve o Promotor de Justiça em atuação no feito opinar no sentido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A, posto não ter sido provado documentalmente a inexistência da doença incapacitante, sendo impossível em sede de mandado de segurança dilação probatória.


  • Letra A) CORRETA.
    Isso porque, conforme o comando da questão, o autor se limitou apenas a alegar a inexistência dos problemas de saúde físicos referidos pela Administração Pública.  E conforme entendimento jurisprudencial é incabível o mandado de segurança para demanda que exija dilação probatória.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1347122 RJ 2012/0207021-8 (STJ)

    Data de publicação: 20/11/2012

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.NÃOCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ. 1. É incabível o mandado de segurança para demanda que exija dilação probatória. No caso, entendeu a Corte de origem que a questão colocada no mandamus não é meramente jurídica, necessitando da demonstração fática de que a "deficiência" do recorrente é compatível com o cargo. 2. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que é necessária a instrução probatória, não pode ser revista por esta Corte Superior, pois demandaria o revolvimento de provas, o que é vedadopela Súmula 7/STJ.Agravo regimental improvido.


  • A meu sentir, o candidato não demonstrou prova pre-constituida plenamente, necessitando de outro instrumento jurídico capaz d demonstrar na instrução tal alegação. 

  • Prezados, perceba que a causa de pedir da petição inicial da parte autora se limitou a alegar a inexistência dos problemas físicos referidos pela Administração Pública.

    Dessa forma, não há prova pré-constituída do suposto direito líquido e certo de prosseguir nas demais etapas do certame, razão pela qual a denegação da segurança vindicada é medida que se impõe, ficando ressalvada, contudo, a possibilidade de postulação da tutela jurisdicional pelas vias ordinárias, em respeito ao princípio do acesso à Justiça.

    Veja um julgado esclarecedor do STJ:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃOCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ. 1. É incabível o mandado de segurança para demanda que exija dilação probatória. No caso, entendeu a Corte de origem que a questão colocada no mandamus não é meramente jurídica, necessitando da demonstração fática de que a "deficiência" do recorrente é compatível com o cargo. 2. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que é necessáriaa instrução probatória, não pode ser revista por esta Corte Superior, pois demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1347122 RJ 2012/0207021-8, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/11/2012, T2 - SEGUNDA TURMA)

    Resposta: A


ID
1297846
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às hipóteses de cumulação de pedidos formulados na petição inicial, a modalidade em que o acolhimento de um pressupõe o acolhimento do anterior é a cumulação:

Alternativas
Comentários
  • Não seria "pressupõe o NÃO acolhimento do anterior"?

    O código diz: 

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em NÃO podendo acolher o anterior.

  • Cumulação de pedidos: 
    a) Simples: A+B; (exemplo: danos materiais e morais)
    b) Alternativa: A ou B; (exemplo: devolução do bem ou indenização)
    c) Sucessiva: se A, então B; (exemplo: investigação de paternidade cumulada com alimentos)
    d) Subsidiária: se não A, então B; (exemplo: devolução do bem; se não for possível, indenização)


  • 1. Pedido sucessivo.Ao deduzir seus pedidos, o autor pode querer deduzir dois ou mais pedidos em ordem hierarquizada. Ou seja, o pedido sucessivo é aquele feito subsidiariamente ao pedido principal. No caso deste ser desacolhido, deve o juiz analisar o seguinte.

    2. Sucumbência e pedido sucessivo.A análise de quais pedidos do autor foram feitos e quais foram julgados procedentes, principalmente quando se refere a pedidos sucessivos é importante, pois afetará diretamente o regime das verbas de sucumbência a ser imposto pelo juiz. Assim, caso haja um pedido principal e outro subsidiário, eventual desacolhimento do primeiro e procedência do segundo poderá dividir ou de algum modo alterar as verbas de sucumbência, não sendo mantidas exclusivamente contrárias ao réu

     

  • "Vale observar que o pedido sucessivo não se confunde com a cumulação sucessiva de pedidos, na qual o autor requer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de acolher um pedido anterior (v.g., investigação de paternidade e alimentos)." (Daniel Assumpção Neves, Rodrigo da Cunha Lima Freire. Código de Processo Civil Para Concursos. 5ª ed. Pág. 290)

  • RESUMO:

    Na cumulação de pedido, diz-se que ela é PRÓPRIA quando a parte pretende o acolhimentos de todos os pedidos, e IMPRÓPRIA quando, dentre os pedidos feitos, requer o provimento de pelo menos um deles.


    Essa classificação em PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA se subdivide  nas seguintes espécies:

    * CUMULAÇÃO PRÓPRIA SIMPLES => QUERO A e B (pedidos autônomos entre si)

    * CUMULAÇÃO PRÓPRIA SUCESSIVA => Se eu conseguir A, dê-me também B (um está subordinado ao outro, de modo que se o juiz negar o pedido A, nem precisa analisar o B)

    * CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA ALTERNATIVA => QUERO A ou B (um exclui o outro)

    * CUMULAÇÃO IMPROPRIA SUBSIDIÁRIA => Se não conseguir A, dê-me B (se o juiz der provimento ao pedido B - o que pressupõe ter negado A - não haverá sucumbência para a parte, uma vez que sua presentão foi satisfeita)

    É isso, pessoal, muito complicado!

  • Mariana,

    Esse artigo que você citou, apesar da palavra "sucessiva" é referente a cumulação subsidiária de pedidos.

    Exemplo: pedido de rescisão do contrato e, se este não for possível, que haja o abatimento do preço do produto ou serviço contratado.

    Assim, o art. 289 do CPC deve ser lido com atenção: essa cumulação do art.289, apesar de haver a palavra “sucessiva”, é uma cumulação SUBSIDIÁRIA.


  • Art. 289. Cumulação Subsidiária = ~1 --> 2 - se não acolher um, então acolha o outro. 

    Cumulação Sucessiva = 1 <---> 2 - acolhe um e acolhe o outro. 

  • Explica a doutrina que “na cumulação sucessiva, há uma ordem lógica entre os pedidos e uma dependência dos subsequentes em relação aos antecedentes: somente se o primeiro pedido for acolhido, os outros serão examinados; ou seja, nessa espécie de cumulação, o exame dos pedidos sucessivos depende do acolhimento do pedido anterior" (grifo nosso) (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 398).

    Resposta: Letra C.


ID
1297849
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Empreendidos esforços para a localização do réu, sem êxito, determinou o juiz a sua citação por edital. Efetivada a citação por essa modalidade, não foi oferecida, no prazo legal, a peça contestatória. Nesse cenário, deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.



  • Pessoal, ajudem nessa questão, mesmo com a explicação da pessoa abaixo, não entendi.

  • 1) Decretação da revelia, devido ao quanto exposto no art. 319 do CPC: 

    "Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor".

    O que é revelia? É, na verdade, a ausência de contestação na forma e tempo devidos!!


    2) Nomeação de curador especial para o réu revel, conforme art. 9º do CPC:

    "Art. 9º O juiz dará curador especial:

    (...)

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa".

    "(...) tendo sido o réu citado de forma ficta (hora certa ou edital) e não se defendendo no prazo legal, o juiz indicará a ele um curador especial, que terá o dever funcional de apresentar a defesa, de forma que o prazo de resposta do réu nesse caso é dilatório." (Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire").


    3) Não se exige, na contestação, que o curador especial impugne especificadamente os fatos narrados na inicial, conforme parágrafo único do art. 302 do CPC:

    "Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público".

    Ou seja, em regra, cabe ao réu fazer a impugnação especificada dos fatos na sua contestação. Contudo, quando revel, sendo-lhe nomeado curador especial, não se exige que este impugne especificadamente os fatos narrados na inicial. 

    "O ônus da impugnação especificada não se aplica ao advogado dativo, curador especial e ao Ministério Público, que podem elaborar a contestação com fundamento em negativa geral, instituto que permite ao réu uma impugnação genérica de todos os fatos controvertidos. Na realidade, nesses casos, basta a apresentação da contestação para que os fatos se considerem controvertidos, (...)" (Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire).


    Bons estudos!!

  • Lucas, o curador especial, assim como o advogado dativo e o ministério público, será dispensado de impugnar de forma específica os fatos narrados na inicial, ou seja, a sua impugnação será de forma genérica, com base na interpretação que se faz da leitura do parágrafo único do art. 302 do CPC.

    Espero ter esclarecido.

    Bons estudos!

  • letra E

    303, p. único do CPC

  • Alternativas A e B) De fato, tendo sido o réu citado e não tendo apresentado contestação, deve ser ele considerado revel (art. 319, CPC/73), porém, não deve o juiz proceder ao julgamento do feito de plano, considerando desde logo verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial, haja vista que ao réu revel citado por edital será nomeado curador especial (art. 9º, II, CPC/73), a quem se abrirá novo prazo para apresentar resposta. Assertivas incorretas.
    Alternativa C) Existe previsão legal no sentido de que sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o réu, será procedida a sua citação por meio de edital (art. 231, II, CPC/73), não havendo razão para que o processo seja extinto sem resolução do mérito. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, sendo decretada a revelia do réu citado por edital, deve lhe ser nomeado curador especial (art. 9º, II, CPC/73), porém, a este não incumbe o ônus da impugnação especificada dos fatos (art. 302, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está baseada na literalidade do art. 319, do art. 9º, II e do art. 302, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva correta.
  • Vale diferenciar, CPP X CPC.

    No CPP, se após a citação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do art. 366 do CPP. 

    No CPC, se efetivada a citação por edital, não seja oferecida, no prazo legal, a peça contestatória, o magistrado irá o decretar a revelia do réu e nomear curador especial para desempenhar a sua defesa, não lhe sendo exigível, na contestação, impugnar especificadamente os fatos narrados na inicial.

  • Lembrando que no Novo CPC a dispensa do ônus da impugnação especificada não se aplica mais ao Ministério Público:

    Art. 341, § único:  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    O motivo, na explicação de Didier Jr., é o de que no NCPC o Ministério Público não mais será curador especial de ninguém. Assim, o NCPC eliminou a referência ao MP e acrescenta o defensor público.


ID
1297852
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O fato ou circunstância que não dá azo à suspensão do processo é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.


  • A alternativa a é correta, pois refere-se à possibilidade de substituição de partes no processo, não de suspensão. 

  • nao entendi esta questão ,alguém pode explicar?

  • A - VERDADEIRA - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a títuloparticular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. - SE NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE NÃO HÁ MOTIVOS PARA QUE O JUIZ SUSPENDA O PROCESSO

    B - FALSA - ART. 13, CPC: Verificando a incapacidade processual ou a irregularidadeda representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoávelpara ser sanado o defeito.

    C- FALSA - Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração daexistência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal deoutro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinadofato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    D- FALSA Art. 265. Suspende-se o processo:II - pela convenção das partes;

    E- FALSA Art. 791. Suspende-se a execução:III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

  • Complementando a irregularidade da representação, artigo 13 do CPC é necessário atentarmos para a Súmula 115 do STJ que diz: Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Portanto trata-se de preclusão consumativa não possibilitando a juntada da procuração a posteriori após ingresso do recurso. Porém, devemos atentar: Recursos dirigidos a Tribunal de 2º Grau, aplica-se o artigo 13 do CPC, admitindo-se saneamento do vício em prazo a ser fixado pelo juiz. Ensinamentos do Professor Daniel Assumpção. 


  • Alternativa A) De fato, a alienação da coisa ou do direito litigioso, por ato entre vivos, não é hipótese de suspensão do processo. Aliás, neste caso, o processo, geralmente, continua com o seu curso normal (art. 42, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A irregularidade de representação processual das partes constitui hipótese de suspensão do processo por força do art. 265, I, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) De início, cumpre entender o que é denominado “vínculo de prejudicialidade externa". De forma bem sucinta, pode-se dizer que prejudicial é a questão que deve ser analisada, necessariamente, antes do julgamento da lide, pelo fato de o próprio julgamento depender da sua análise. Essa questão prejudicial pode ser interna, quando a sua análise competir ao próprio juízo competente para a apreciação da questão principal, e externa, quando a sua análise competir a juízo diverso. O art. 265, IV, do CPC/73, determina a suspensão do processo "quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; c) tiver por pressuposto julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente". Assertiva correta.
    Alternativa D) A convenção das partes é uma hipótese que pode levar à suspensão do processo por força do art. 265, II, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa E) A hipótese de suspensão do processo por inexistência de bens suscetíveis de penhora no patrimônio do executado está contida no art. 791, III, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra A: 
    a única hipótese trazida pela questão que não leva à suspensão do processo é a alienação da coisa ou do objeto litigioso, por ato entre vivos.

  • O problema é na hora da prova você associar "vínculo de prejudicialidade externa" às opções de suspensão do processo previstos no art. 265, IV "a", "b" e "c".


ID
1297855
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Pedro recebeu a notícia de que está sendo investigado, por danos causados ao meio ambiente, em sede de inquérito civil, que tramita na Promotoria de Justiça com atribuição. Achou a medida injusta, pois, no seu entender, os danos foram causados por João, tese que não recebeu a devida atenção do Promotor de Justiça. À luz desse quadro, Pedro decidiu levar o caso ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça.

A ordem jurídica exige que o Chefe da Instituição:

Alternativas
Comentários
  • Independência Funcional - A atuação institucional do membro somente será limitada pela lei e não por superiores administrativos.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


  • CSMP é o órgão responsável por rever o arquivamento (não arquivar, quem arquiva é o promotor).


  • Gabarito C


    L8625/93


    Conselho Superior do MP - rever arquivamento de Inquérito Civil.


    Colégio de Procuradores de Justiça - rever decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peça de informação determinada pelo PGJ.


    Procurador Geral de Justiça - determina o arquivamento de CPI, Inquérito Policial.

  • Gente, o PGJ não pode fazer nada, ok. Mas aí como fica o Pedro? rs

  • Só uma dica: Conselho Superior não arquiva inquérito Civil, ele revê. Quanto ao desarquivamento de inquérito civil ele decide se desarquiva ou não.. Essa questão é clássica nas provas de legislação do MP.

  • Raissa, tendo em vista que se trata somente de inquérito civil, Pedro nada poderá fazer, já que está apenas sendo investigado. Cabe ressaltar, que o inquérito civil possui natureza inquisitiva. E, sendo esta medida destinada à colheita de provas, se Pedro realmente não foi o causador do dano, isso restará demonstrado no curso do inquérito. Não há qualquer tipo de dano a ser sofrido por pedro. Ele está "sofrendo por antecipação" rsrsrsrs.

    É o que ocorre, por exemplo, no inquérito policial, ou seja, por mais que o cidadão entenda que é inocente, a polícia tem o dever de investigar para apurar os fatos que embasarão uma possível ação penal.

    Bons estudos.

  • Muito obrigada, Allan!


ID
1297858
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marta, viúva e mãe de cinco crianças, procura o Promotor de Justiça da sua Comarca e informa que fornecera salgadinhos para um restaurante durante todo o mês. Ao final desse período, foi comunicada que não seria paga porque os clientes do restaurante não consumiram os salgadinhos na quantidade esperada pela direção. O problema é que, sem esse dinheiro, ela terá dificuldades para arcar com as despesas da casa.

O Promotor de Justiça, ao receber o pedido de Marta para que intervenha no caso, deve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

  • Eu acho que neste caso a justificativa não seria o "não poder exercer advocacia", e sim porque o MP não tem atribuição para atuar na defesa de direitos individuais heterogêneos...  

  • Justamente claudia. O Promotor não tem essas atribuições...é um caso de defensoria pública mesmo.

  • É da qual lei Ana? pq eu vi que não é da LC 106

  • Lilian é da lei 8625/93

  • Gabarito B

    Apenas para complementar..


    CF - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 


    LC106/03 - Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    I - impetrar “habeas-corpus” e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
    II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.


    L8625/93 - Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • MP defesa de interesses sociais e individuais INDISPONÍVEIS. Neste caso, o interesse é individual e  disponível, não cabendo ao MP.

  • Lembrando  a razão de ser do MP é a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aqueles que não se pode renunciar ou submetê-los à transação, exemplo disso é o direito de liberdade, de saúde, etc...

  • Vedado aos membros do MP -> exercer advocacia

    LETRA B

  • Direito individual disponível.

  • O promotor pode representar em juízo hipossuficientes?

    Claro que não! Isso cabe à Defensoria Pública. Por isso, o Promotor deve eximir-se de adotar qualquer medida em favor de Marta, limitando-se a orientá-la para que procure um advogado ou Defensor Público.

    GABARITO: B

    Fonte: estratégia concursos - Prof. Tiago Zanolla, Prof. Vinicius Silva


ID
1297861
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinado Promotor de Justiça foi arrolado como testemunha em um processo judicial. O Juiz de Direito deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei Orgânica do Ministério Público [Lei 8625/93]:

    "Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;"

  • mas não fala nada sobre prazo de 30 dias..fgv banca muito ruim! 

  • vou pedir comentários do professor...se tem o prazo de 30 dias...ñ vi nas leis que tô estudando. =/

  • resolução do STF

  • Errei essa questão na prova justamente por falta de previsão legal relacionado a esses 30 dias, no entanto, a FGV cobrou entendimento jurisprudencial bem recente (julgado na AP 470 - Mensalão), de que tal prerrogativa se mantem por apenas 30 dias, depois passa a não existir, sob pena de acarretar prejuízo ao processo e as partes. Achei muito profundo a cobrança numa prova para estágio, mas vamos nos preparando, que, ao que tudo indica, nossa banca será a FGV.

  • Alguém pode colar a decisão aqui. Eu não consegui achar... Obrigada!

  • seu comentário... Supremo fixa em 30 dias prazo para autoridades convocadas como testemunha prestarem depoimentoPor unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as autoridades que detêm a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas como testemunhas em processos penais (artigo 221 do Código de Processo Penal) têm até 30 dias para prestarem seu depoimento. Depois desse prazo a prerrogativa deixa de valer.A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao colegiado Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 421. O processo foi ajuizado na Corte pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP). Uma das testemunhas indicadas pela acusação, o também deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou, com base no artigo 221 do CPP, cinco datas diferentes com o juiz que recebeu a incumbência de ouvir as testemunhas, mas não compareceu em nenhuma das vezes, sempre por motivos distintos. O juiz, então, devolveu a carta de ordem ao ministro Joaquim Barbosa, relatando a situação e informando que não houve a possibilidade de ouvir o parlamentar.Ao propor a solução para a Questão de Ordem, o ministro Joaquim Barbosa disse entender que a prerrogativa prevista na cabeça do artigo 221 do Código de Processo Penal tem como objetivo conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo – presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de estado, governadores, secretários de estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder judiciário, membros e ministros do TCU. A prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar, frisou o ministro.Para evitar que as autoridades possam acabar obstando o regular andamento dos processos em que são chamadas a testemunhar, retardando seus depoimentos à Justiça, o ministro propôs que fosse dado o prazo de trinta dias, após o qual a prerrogativa deixaria de ter validade.Ele lembrou que este prazo já existia na Emenda Constitucional número 1, de 1969, em seu artigo 32, parágrafo 7º. O ministro disse que adotar entendimento em harmonia com a EC 1/69 preserva a prerrogativa das autoridades, mas garante que essas mesmas autoridades não deixem de atender ao chamamento da justiça. A ninguém é dado o direito de frustrar o andamento de uma Ação Penal, concluiu o ministro.CeleridadePara o decano da Corte, ministro Celso de Mello, mesmo que não seja o caso dos autos, esse recurso é muitas vezes utilizado “para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal”. O ministro considerou a proposta do ministro Joaquim Barbosa plenamente compatível com as exigências de celeridade e seriedade. Celso de Mello lembrou, ainda, que além da EC 1/69, a Carta de 1967 já contava com dispositivo idêntico (artigo 34, parágrafo 5º).A prerrogativa constante no CPP (artigo 221) nãoscreva seu comentário... Escreva
  • Isso em prova de ESTÁGIO... cacete, isso é questão pra promotor.

  • Lei Complemenar nº 106 / 2003

     

    Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo, procedimento ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente;

  • Poderiam ter pedido a anulação dessa questão, já que trata na LOMPERJ e nessa lei não existe nenhuma referência a este prazo de 30 dias.

     

  • Art40 - lei 8625/93

  • Nada de pedir anulação, o enunciado não diz "segundo disposto na lei", apenas pergunta.

    Na lei diz que deve marcar hora, dia, etc...

    Mas a questão não se prende à lei, e sim Lei + JP.

    O prazo de 30 dias é aplicado em análogo com as autoridades enumeradas no art 221 CPP. Como não está expresso, porém, haja vista que o membro do MP possui as mesmas garantias e PRERROGATIVAS dos membros do judiciário, aplicar-se-ia como uma das autoridades arroladas.
    Mas tá, o que q isso tem a ver ?
    O STF entendeu: Se a autoridade arrolada nesse artigo não marcar a data, ou marcar e não comparecer na devida data, ela(autoridade) perde a prerrogativa, pois estaria abusando da mesma, não seria razoável a autoridade simplesmente escolher uma data qualquer que lhe convém, sem nenhuma restrição. Poderia muito bem o juiz solicitar o comparecimento do Promotor e ele marca no dia 17/08/2035, na lei diz que ele pode marcar e se restringe a isso, lógico que na prática o STF ponderou esse pensamento. Mas que fique claro, é análogo.
    AP421
    E, realmente, pesado para estagiário, mas fazer o quê...


ID
1297864
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Certo Promotor de Justiça, um ano após a sua posse, obtém a titularidade de uma Promotoria de Justiça. Insatisfeito com a sua atuação, o Procurador-Geral de Justiça decide removê-lo do órgão de execução. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei Orgânica do Ministério Público [Lei 8625/93]:

    "Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;"

  • Resposta Letra E

    CF, art. 128, §5o, I, b

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Lei Orgânica do MPRJ 106/03

    Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:


    V - determinar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, na forma dos arts. 74, parágrafo único, 132 e 134, § 5.º, desta Lei, e assegurada ampla defesa, a remoção e a disponibilidade, por interesse público, bem como o afastamento cautelar de membro do Ministério Público; 
  • Art. 79 - Os membros do Ministério Público estão sujeitos a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após 2 (dois) anos de efetivo exercício, observado o disposto nos arts. 61 a 63 desta Lei, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial proferida em ação civil própria e transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa;
    III - irredutibilidade de vencimentos e vantagens, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição da República e nesta Lei.

  • fazendo essas questões de estágio tô achando bem pesadas né? tudo isso só para estagiar? oO

  • Complementando os comentários dos colegas, alerto que há conflito de normas entre os Art. 79, II da LC/106 e  Art. 15, VIII da LOMP, com o Art. 128, §5º, I, "b" da CRFB/88.....Portanto, o quórum do CSMP é de MAIORIA ABSOLUTA e não de 2/3.....muito cuidado!!!

  • Complementando: também encontramos a resposta no Atr 74 , parágrafo único da LC 106/2003, que diz o seguinte:A remoção compulsória ocorrerá quando o exigir o interesse público, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público e assegurada ao interessado ampla defesa, na forma que dispuser o regimento interno daquele órgão, cabendo recurso da decisão para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O que está errado na opção A? 

  • Dúvida do Rodrigo Reis,

    os membros do MP e juízes possuem garantia à vitaliciedade. (Letra A)


    CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    CF - Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


    CERJ - Art. 154 - Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;  


    CERJ - Art. 172 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral da Justiça, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, observadas, quanto a seus membros

    I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

  • Afinal,são por 2/3 dos votos ou por maioria absoluta? Buguei ! 

  • Segundo a CF/88 o prazo é maioria absoluta. Constituição prevalece sobre normas infra constitucionais, como sabemos. Mas, como em prova tudo é possível, avalie o que a questão pede. Se diz: Segundo a CF..... Ou: Segundo a lei....

     

    Se nada dizer, e nas alternativas tiver as duas respostas.... Ore para a FGV considerar o certo que seria a resposta da CF, pelo princípio da supremacia da cf.....

  • Atualmente, prevalece o quórum de MAIORIA ABSOLUTA previsto no art. art. 128, §5º, I, b. Isso porque esse dispositivo foi introduzido com a EC 45/2004, fazendo com que a Lei 8.625/93 e a LC 106/03 ficassem desatualizadas. Mas em se tratando de FGV, é bom saber que segundo a LONMP e a LC o quórum previsto é de 2/3 e, de acordo com a CF, o quórum é de MAIORIA ABSOLUTA.

  • Gab. E

    CSMP - decide

    Colégio - recurso

  • Obrigado, Luana!

     

    então os juízes não tem garantia de inamovibilidade?

  • A inamovibilidade dos Juízes e membros do MP como direito não é absoluta, pois o interesse público supera esse direito, porém é importante saber que tanto um como o outro precisam obedecer procedimentos legais para que seja suprimido esse direito.  

    Membros do Ministério Público, a decisão é tomada pelo colegiado do MP,  observando o voto da maioria absoluta.

    A CF determina maioria absoluta, logo lei infraconstitucional não tem força de dizer o contrário.

  • Lembrei de cara que a inamovibilidade pode ocorrer se tiver INTERESSE PÚBLICO!


ID
1297867
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Um Promotor de Justiça recebeu a notícia de que determinado crime estaria sendo praticado no âmbito da administração pública municipal. Sob o entendimento de que o crime poderia ter contado com a participação do Prefeito Municipal, ao que se soma a constatação de que esse agente deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, decidiu encaminhar a notícia ao Procurador- Geral de Justiça. Este último agente, por não visualizar a presença de qualquer indício que implicasse o Prefeito, devolveu os autos ao Promotor de Justiça para que prosseguisse na apuração.

Como o Promotor de Justiça continuou a ter a convicção de que o Prefeito participara do crime, pode-se afirmar que ele deveria:

Alternativas
Comentários
  • por favor peçam comentário do professor...com mais pessoas pedindo mais rápido respondem. Eu não entendi se o promotor tem independência funcional ele não deveria remeter ao PGJ...afinal o promotor é obrigado a continuar no processo contra as convicções dele?

  • Pelo nível das questões, esse estágio deve pagar muito bem!!

  • Art. 39 LC/106- Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, bem como medidas cautelares a ela conexas, em todas oficiando;

    Pelo que entendi das aulas na FEMPERJ: o PGJ ao ter a competência originária para demandar em face do Prefeito, é somente a ele que cabe fazer o juízo de valoração acerca dos indícios ou não acerca do mesmo....Esse raciocínio se estenderá a qualquer autoridade que tenha foro especial perante o TJ/RJ. A independência funcional que vale em relação a essas autoridades é a do PGJ devido a sua competência originária. 

  • De fato questão que merece maior aprofundamento. O promotor neste caso esta levando uma "cala boca" do Procurador e fica por isto mesmo, não faz muito sentido. 

  • Tem um REsp nesse sentido. REsp. nº. 768.384/ SC/2008. STJ.

    Acredito que a banca exigiu o inciso IX do art. 29 da LONMP ( Lei 8.625/93 ), que diz que o PGJ pode delegar a membro do MP suas funções de órgão de execução.

    O mesmo artigo em seu inciso V, diz que cabe ao PGJ ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando.Assim, embora seja sua atribuição, pode o PGJ delegar ao membro o prosseguimento da ação, pois como bem claro deixou a questão, o PGJ não achou elementos e poderia arquivar, mas resolveu delegar para que a apuração continuasse.

  • Essa seria a última alternativa que eu marcaria. Prova com nível altíssimo.

  • Lei 8625

    Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;


    Conforme o caso elucidado o Procurador- Geral de Justiça não visualizou a presença de qualquer indício que implicasse com o Prefeito, resta o promotor acatar a decisão do PGJ.

    Gabarito letra D


  • Na verdade não fere o princípio da independência funcional, uma vez que o PGJ é quem detém atribuição originária para verificar se estão presentes ou não indícios para processar o Prefeito. Daí que deve o promotor seguir na investigação. Não cabe a ele questionar a decisão do PGJ. Ademais, entendeu a banca que não detém o promotor legitimidade para o recurso previsto no artigo 40, da LC 106/2003.

  • Nesta questão o Promotor de Justiça servirá como longa manus do PGJ, em razão da competência originária, razão pela qual não fere sua independência funcional.

  • Gabarito D

    Res. 1678/11. Art. 3º - O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do MP, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penalpor qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.


    Art. 5º - Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao PGJ ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.


    Art. 6º. § 5º- As correspondências, notificações, requisições e intimações do MP quando tiverem como destinatário o Governador do Estado, membros do Poder Legislativo ou desembargadores, serão encaminhadas pelo PGJ.



    Res. 1.769/12 - Art. 11 - Para a instrução do Inquérito Civil e do procedimento preparatório, o órgão de execução (PROMOTOR), observados os permissivos constitucionais e legais, poderá, especialmente:

    § 1º - O PGJ deve encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, os ofícios expedidos pelos membros do MP ao Presidente da República, VicePresidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, Ministros de Estado,

    Ministros de Tribunais Superiores, Conselheiros do CNMP de Justiça e do CNMP, membros do MP que atuem junto aos Tribunais, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Desembargadores e chefes de missão diplomática de caráter permanente, não cabendo à

    chefia institucional a valoração da essência do ofício, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou não empreguem o tratamento protocolar devido ao DESTINATÁRIO.


    ** quer dizer que o PGJ não encaminha ofícios ao Prefeito, cabe ao membro do MP.

  • Eu não sou grande entendedora de direito... eu marquei a B. Entendo que acatar da decisão do PGJ, por ele ser um órgão da Adm Superior (ou pelo menos chefe de um) estaria fugindo ao princípio da independência funcional... essas ordens não se referem ao âmbito administrativo????? Tô confusa! o comentário do professor seria esclarecedor! 

  • Amigos. Ocorre o seguinte: Conflito de Atribuições entre membros do mesmo Ministério Público eh dirimido pelo Procurador Geral de Justiça no caso do MPE ou pelo Procurador Geral da República quando se tratam de membros do MPF(Ministério Público Federal).

  • A questão não é dificil! No caso em tela, o promotor pressentiu que o prefeito estivesse envolvido, mas ele não obteve ainda elementos substanciais para provar o que achava. Não há qualquer violação a sua independência funcional (seria violação se, já com todos os elementos probatórios aos autos, o PGJ entendesse que não houvesse crime e remetesse o mesmo ao promotor, o que não aconteceu). Do contrário, seria simples, o membro do MP não quer trabalhar em um caso específico, diz que algum agente político com prerrogativa de foro está envolvido, remete os autos ao PGJ, e não recebe de volta alegando sua independência funcional. Não faz o menor sentido!

  • Prova de estágio com nível tão alto quanto qualquer prova de promotor, que porra é essa? O cara tá la no quinto período de direito e leva uma porrada dessa... esses examinadores não tem amor no coração.

  • Leo Vaz, e paga, quase mil reais 20 horas/s.

  • Isso que da quando o próprio MP é quem faz a prova para os estagiários...

  • Gente, perdão!   

    mas que confusão vocês fizeram com as respostas acima. 

    nenhuma resposta acima está COMPLETA. 

    Temos que prestar atenção no ENUNCIADO. 

    O enunciado fala de PARTICIPAÇÃO do PREFEITO. E NÃO DE AUTORIA EXCLUSIVA DELE. 

    O PGJ é quem decide se há indícios de participação ou autoria em relação ao PREFEITO. 

    Eventuais envovildos no caso será de ATRIBUIÇÃO (e não competência, por favor) do PROMOTOR NATURAL. 

     

    ENUNCIADO: " devolveu os autos ao promotor para que PROSSEGUISSE COM A APURAÇÃO"

     

     

     

     

  • Combinação da LC 106/2003 com a Constituição Estadual.

    O Promotor agiu correto, possibilitando ao PGJ o juízo prévio a respeito da autoridade (o prefeito) que porventura, em caso de apuração, deveria ser conduzida por ele, que tem atribuição para tanto. Não se trata de conflito de atribuição tampouco de determinação administrativa, haja vista a independência funcional, sobre a qual não compete tecer mais comentários para não chover no molhado.

    Art. 39 LC/106- Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao PGJ:

    VI - ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça

    Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:

    IV - processar e julgar originariamente:

    d) nos crimes comuns e de responsabilidade: 1 - os Secretários de Estado, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 150, desta Constituição; 2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 3 - os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores.

  • CABULOSA!!!!!

  • O que me fez matar a questão é que o PGJ tem atribuição para resolver conflitos de competência.


ID
1297870
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as vedações incidentes sobre os membros do Ministério Público, é correto afirmar que podem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Diz a LC 106:


    Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    II - exercer a advocacia;
    III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

    Parágrafo único - Constituem funções do Ministério Público, não se lhes aplicando o inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos a área de atuação da Instituição e o exercício de cargos e funções de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

  • Lei Nacional do MP

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades

    exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e

    Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de

    confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

  • Gabarito A


    CF - Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)

    b) exercer a advocacia; (LETRA b)

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (LETRA D)

    e) exercer atividade político-partidária; (LETRA C)



    L8625/93 - Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)

    II - exercer advocacia; (LETRA B)

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; (LETRA D)

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei. (LETRA C)

    Parágrafo único. Não constituem acumulação (OU SEJA, É PERMITIDO), para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares. (LETRA A)


    LC106/03 - Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (LETRA E)
    II - exercer a advocacia; (LETRA B)
    III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (LETRA D)
    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer. (LETRA C)
    Parágrafo único - Constituem funções do Ministério Público, não se lhes aplicando o inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos a área de atuação da Instituição e o exercício de cargos e funções de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares. (LETRA A)

  • LETRA C: a candidatura é caso de afastamento, e não de licença. Além do mais, a LC 106 nada fala acerca de prazo para afastamento. Vejam:

    Art. 104 - Além dos demais casos previstos nesta Lei, o membro do Ministério Público poderá
    afastar-se do cargo, ou do órgão de execução, conforme o caso, para:
    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer, observada a legislação pertinente;


ID
1297873
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público, como órgão que desempenha funções fundamentais em um Estado Democrático de Direito, é incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como consequência da presente assertiva, fruto de interpretação literal do caput do artigo 127 da Constituição da República Brasileira, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 129, São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SUA FINALIDADE, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Não obstante a resposta estar transcrevendo ipsis litteris o artigo 129, IX, CF, a afirmação que o MP deve obrigatoriamente atuar em ações penais também está errada se considerarmos que em ação penal privada não há intervenção do parquet (regra). Portanto, essa questão é passível de anulação.

  • Nas ações penais privadas o MP atua como fiscal da lei (custos legis). O fato de o Parquet não ser o autor da ação penal não significa que ele não vai atuar no processo. 

  • Gabarito D. Quem realiza essa funçào é a Advocacia pública (art. 132). 

  • Roberta, a letra E está correta pois ela diz que o MP deve obrigatoriamente ATUAR... E realmente deve, como fiscal da lei. Não intervindo como parte, como você deve ter imaginado. Pois na Ação Penal Pública Condicionada e Incondicionada o MP que oferece a denúncia, já na Ação Penal Privada caberá ao ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo intentar a ação.

  • mesmo na ação penal privada subsidiária da pública o MP atuará galera.

  • Gabarito D

     

    O Ministério Público passou a exercer o munus publico, ou seja, deixou de ser o representante direto do rei (ou Estado) e passou a ser o verdadeiro guardião da sociedade. (letra A)

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4483

     

     

     

    L8625/93 - Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; (letra B)

     

     

     

    CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;  (letra D)

     

    Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, ressalvados o disposto nos artigos 121 e 133, parágrafo único, são exercidas pelos Procuradores do Estado, membros da Procuradoria-Geral, instituirão essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Governador, com funções, como órgão central do sistema de supervisão dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo. (letra D)

     

     

     

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (letra E)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (letra D)

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (letra D)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Letra D
  • MP NÃO PODE

    -  vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas( isso é atribuição dos procuradores).

     

    decora isso, às vezes dá para matar so com essa dica. ;) TRT 7, TRT 1, TRE rj. Sonho se concretizará.

    GABARITO ''D''

  • Achei meio truncado o enunciado com as assertivas. Mas pela obviedade do conteúdo, logo se observa o equívoco da alternativa D!

  • Uma enrolação e lenga lenga de enunciado. Mas pelo menos a alternativa incorreta estava bem tranquila de identificar.

  • Não sabia que o MP atuava extrajudicialmente

  • Se falar que o MP exerce consultoria jurídica, já exclui.

  • A letra A está correta. De fato, o Ministério Público pode ser considerado um guardião da sociedade. O art. 127 da CF/88 prevê que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A letra B está correta. Na defesa dos interesses da sociedade, o Ministério Público pode atuar tanto judicial quanto extrajudicialmente.

    A letra C está correta. As competências do Ministério Público previstas no art. 129 da CF/88 têm como fundamento a função do Parquet de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A letra D está incorreta. O inciso IX do art. 129 da Constituição veda que o Ministério Público exerça a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    A letra E está correta. Essas competências estão previstas nos incisos I e III do art. 129 da CF/88.

    A letra D é o gabarito da questão. 

  • LC 75/93

    Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.


ID
1297876
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pelos termos do Artigo 129 da Constituição da República Brasileira, o qual elenca as funções institucionais do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

     III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 


  • Compete PRIVATIVAMENTE( e não exclusivamente) ao Ministério público o ajuizamento das ações penais públicas, pois cabe ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Conceito de ação penal pública condicionada e incondicionada:

    Caracteriza-se a ação penal pública INCONDICIONADA por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública CONDICIONADA, a qual precisa de representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça.


  • Essa prova é de estagiário? Olha a boa pegadinha na letra A! Concurso tá cada vez mais difícil! Mas, a correta é mesmo a letra B, por expressa previsão do art. 129, III, CF.

  • d) cabe ao Ministério Público exercer o controle interno da atividade policial, adotando providências de cunho administrativo e judicial para tanto;

    Essa alternativa está errada pois conforme art. 129, VII, CF, o controle da atividade policial deverá ser EXTERNO e não interno.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Gabarito B. Transindividuais = interesse da coletividade.

  • Privativa, em direito constitucional, significa que não apenas determinado órgão poderá exercer tal poder-dever, mas tal atribuição poderá ser estendida a outros. Exclusivo já não..significa que somente determinado órgão poderá cumprir o poder-dever que lhe foi atribuído.
    Desta forma, como na ação penal pública o particular também poderá interpor a ação privada subsidiária, significa que o item erra por mencionar "exclusivamente".
    Espero ter contribuído para tirar qualquer dúvida sobre a letra A, apesar de acertá-la quem conhece a literalidade do artigo.
     

  • Errei por não saber o significado da palavra transindividuais. :/  

  • Pegadinha da FGV transindivíduais deixa o candidato pensar que a questão estaria errada

    TRANSINDIVIDUAIS:.

    interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível.


  • Quem além do Ministério Público pode ajuizar ação PÚBLICA, seja ela incondicionada ou condicionada?

    Se considerarmos que o erro da alternativa é a palavra "exclusivamente", então faz-se necessário apontarmos quem é o outro ou outros legitimados a ajuizar a ação PÚBLICA.

    Bons estudos!

  • Oi Adriano, no caso de inércia do MP, o ofendido pode ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública:

    " Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada). Ocorre que o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, Denunciar ou requerer diligências). Para isso o Ministério Público tem um prazo que varia em regra de 5 dias para réu preso a 15 dias para réu solto. Não se manifestando (ficando inerte) nesse prazo, abre-se a possibilidade para que o ofendido, seu representante legal ou seus sucessores (art. 31, CPP c/c art. 100, § 4º., CP), ingressem com a ação penal privada subsidiária da pública. Isso tem previsão constitucional (artigo 5º., LIX, CF) e ordinária (artigos 100, § 3º., CP e 29, CPP)." 

    Bons estudos!
  • Engraçado que a FCC considerou em uma questão - não me lembro qual - a assertiva "o MP possui competência exclusiva para promover a ação penal pública" como correta. Sei que exclusiva é uma coisa, privativa é outra. Porém, poderiam, ao menos, ter um pouco mais de uniformidade nas respostas, ainda que diferentes bancas. Desrespeito com os concursandos.

  • A FCC, como disse o David, tem considerando correta a expressão "exclusiva", tendo em vista o entendimento do STF quanto à questão. Concordo. O problema é a divergência entre as bancas. Veja a jurisprudência:

    STF - "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a formação daopinio delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação daopinio delicticompete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém aopinio delictia partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal (Inq 2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno,DJde 17-8-2007). (AP 336-AgR /TO, Rel. Min. Carlos Velloso,DJde 10-12-2004)." (AP 493-AgR, Rel. Min.Ellen Gracie, julgamento em 2-10-2008, Plenário,DJEde 7-11-2008.)" 

    Recentemente tivemos questões de bancas diferentes com interpretações também diferentes. 

    FGV, questão em comento. 

    FCC - TRE - RR-An.Jud.-Judiciária - A01 - 2015 

    FUNDAÇÃO CEFET - BA - PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO - 2015




  • O MP não exerce com exclusividade pois se o MP não atuar no prazo previsto no CPP caberá ação penal subsidiária da pública que é um direito garantido na CF/88. 

  • Não concordo com o gabarito, visto que no art. 129, VIII, a norma é clara ao dizer que o MP tem a função de REQUISITAR a instauração de inquérito policial. Na resposta diz: "detém atribuição para a instauração". O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.

    VIII - Requisitar: 1) diligências investigatórias; 2) instauração de inquéritos...

  • ATENÇÃO! A questão fala de inquérito civil público e não inquérito policial.

  • Segundo comentários ao art. 129, I, extraídos de "a Constituição e o Supremo":

    "“A CF deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública (art. 129, I). O exercício do jus actionis, em sede processual penal, constitui inderrogável função institucional do Ministério Público, a quem compete promover, com absoluta exclusividade, a ação penal pública. A cláusula de reserva, pertinente a titularidade da ação penal pública, sofre apenas uma exceção, constitucionalmente autorizada (art. 5º, LIX), na hipótese singular de inércia do Parquet(...)"

  • Arthurzinho Felipe, estou aqui me fazendo a mesma pergunta, pois a ação privada subsidiária da pública não é ação penal pública. Como o nome mesmo diz, é ação PRIVADA subsidiária da pública. Ainda que a banca tenha trocado "privativamente", como está na CF, por "exclusivamente", não acho que tenha acarretado erro, já que não consigo ver quem mais além do MP pode promover a ação penal pública. A meu ver, não existe erro na letra A. Se eu estiver errada, por favor, me corrijam. Meu intuito aqui é aprender. Obrigada.

  • GABARITO B

    ESCREVEM UM MONTE DE COISAS E ESQUECEM DE COLOCAR O GABARITO.

    VAMOS FACILITAR GALERA!!!!!

  • ainda bem que não quero ser estagiário do MP...q prova tensa

  • Galera,

     A e B ) Existe ainda uma divergência entre essa competência do MP de ajuizar Ação Penal Pública, quanto a ser EXCLUSIVA OU PRIVATIVA.
    Então antes de assinalar uma questão dessa como correta, é preciso analisar as outras alternativas. Algumas bancas somente entendem como correto a letra da CF - privativamente -, outras entendem que significam a mesma coisa, até por que o único legitimado para ação penal pública é o MP.
    Sendo então o GABARITO CORRETO A LETRA B, pois de fato É atribuição do MP ajuizar ação de Inquérito civil público (ATRIBUIÇÃO EXCLUISIVA DO MP), a banca não entende o "privativamente" previsto na lei com sentido de "exclusivo", ela considera correto o texto da lei.
    /
    C) Lei complementar ,como por exemplo , a LC 106/03, do MP-RJ, estabelece outras atribuições.

    D) Quanto ao controle da atividade Policial , o MP exerce controle EXTERNO!

    E) MP não cuida de ações em defesa de entidades.

     

    GABARITO CORRETO: LETRA (B)

  • A questão pergunta: "Pelos termos do art. 129 [...]". Assim,  ela quer saber o que a CONSTITUIÇÃO diz, e não o que a doutrina ou jurisprudência dizem. Temos que ficar atentos a isso. Se a questão nada mencionasse, até poderia haver discussão. Mas ela menciona a CF, e a CF diz que é PRIVATIVAMENTE, e não exclusivamente.

  • Embora a CF trate de competência PRIVATIVA a competência é, de fato, EXCLUSIVA. Apenas o Ministério Público é titular da Ação Pública Incondiconada! Isso porque, em que pese a possibilidade de Ação Penal Privada subsidiária, a partir do momento em que o particular a assume, a ação DEIXA DE SER PÚBLICA INCONDICIONADA E PASSA A SER PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    Ressalto que outras provas, que não da FGV, consideraram corretas alternativas que trouxeram a palavra "exclusiva" nos mesmos moldes trazidos na questão supra.

    Por não haver possibidade do MP delegar a AP PÚBLICA, é de fato uma competência EXCLUSIVA.

  • Qual o erro da letra "B"????

  • Nenhum Vanessa Silva, por isso ela é o Gabarito.

  • Letra B: é função institucional do MP promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORRETO

     

    Letra A: Quando  o Ministério Público não precisa de representação é incondicionada, e , quando a representação é imprescindível é condicionada

     

  • Letra ''A''

     

    Ação penal pública: cuja titularidade do direito de ação incumbe ao Estado por meio do Ministério Público. Art. 100 § 1º CP e Art. 24, CPP.

    (O Ministério Público é o dominus littis da ação penal pública, art. 129, I da CF).

     

    Há duas espécies de ação penal pública;

     Ação penal pública incondicionada: Regra geral.

    Titularidade: Cabe ao Ministério Público, havendo prova da materialidade e inícios de autoria delitiva, a propositura da ação penal pública incondicionada independentemente da autorização de quem quer que seja.

    Ex.:. Crimes de homicídio, aborto, infanticídio, furto, estelionato, peculato, etc.

    Ação penal pública condicionada:

    Titularidade: Continua sendo iniciada pelo MP, mas dependerá, para sua propositura, da satisfação de uma condição de procedibilidade, sem a qual a ação penal não poderá ser instaurada. Esta condição é a representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou, ainda, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Em regra a ação penal pública é de competência privativa do MP. No entanto, caso o MP não ofereça a denúncia no prazo, o particular a seu bel prazer tem legitimidade para interpor ação penal privada subsidiária da pública (que seria uma exceção ao disposto no art. 129, I). Entretanto, a TITULARIDADE da ação, no crimes de ação penal pública, será sempre do MP. Ou seja, mesmo na APP subsidiária da pública, depois de oferecida a denúncia o MP pode retomar a ação como se titular fosse.

  • Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. (Podemos dizer que direito transindividual, também pode ser chamado de direito coletivo em sentido amplo)

  • B

    o Ministério Público detém atribuição para a instauração de inquéritos civis públicos, quando verificadas afrontas ao patrimônio público e social, ao meio ambiente e outros interesses transindividuais;

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    O Ministério Público tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública.

    Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • Pobre estagiários!

  • Não achei a fundamentação da C. Se alguém quiser ajudar. Fique à vontade.

  • ERRADO. A) ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ ao Ministério Público o ajuizamento das ações penais públicas, sejam incondicionadas ou condicionadas; ERRADO.

    Compete privativamente.

     

    Exclusivamente = / = Privativamente.

     

    Então antes de assinalar uma questão dessa como correta, é preciso analisar as outras alternativas. Algumas bancas somente entendem como correto a letra da CF - privativamente -, outras entendem que significam a mesma coisa, até por que o único legitimado para ação penal pública é o MP.

     

    Compete privativamente ao Ministério Público o ajuizamento das ações penais públicas, pois cabe ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

     

    Conceito de ação penal pública condicionada e incondicionada:

    Caracteriza-se a ação penal pública INCONDICIONADA por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública CONDICIONADA, a qual precisa de representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça.

    Privativa, em direito constitucional, significa que não apenas determinado órgão poderá exercer tal poder-dever, mas tal atribuição poderá ser estendida a outros. Exclusivo já não..significa que somente determinado órgão poderá cumprir o poder-dever que lhe foi atribuído.

    Desta forma, como na ação penal pública o particular também poderá interpor a ação privada subsidiária, significa que o item erra por mencionar "exclusivamente".

    no caso de inércia do MP, o ofendido pode ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública:

  • CORRETO. B) o Ministério Público detém atribuição para a instauração de inquéritos civis públicos, quando verificadas afrontas ao patrimônio público e social, ao meio ambiente e outros interesses transindividuais; CORRETO.

     

    Art. 129, III, CF.

     

    Questão suscitada:  O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.

     

    Pegadinha da FGV.  

    Transindividuais = interesse da coletividade.

     

    TRANSINDIVIDUAIS:.

    interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível.

     (Podemos dizer que direito transindividual, também pode ser chamado de direito coletivo em sentido amplo)

    O Ministério Público tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública.

    Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados. 

  • ERRADO. C) a lei ordinária pode conferir ao Ministério Público funções não compreendidas na Constituição da República Brasileira, mesmo que em dissonância com o perfil constitucional que lhe foi desenhado; ERRADO.

    Lei complementar ,como por exemplo , a LC 106/03, do MP-RJ, estabelece outras atribuições.

  • ERRADO. D) cabe ao Ministério Público exercer o ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶ da atividade policial, adotando providências de cunho administrativo e judicial para tanto; ERRADO.

    Controle Externo.

     

    Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.

     

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos

     

    PM-PI.2018. Órgão responsável, constitucionalmente, para exercer o controle externo da atividade policial. B) Ministério Público. CORRETO.

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes. Sobre o tema, é correto afirmar que o órgão responsável constitucionalmente para exercer o controle externo da atividade policial é o Ministério Público

     

    A primeira coisa que devemos ter em mente ao responder esta questão é de que a Justiça do Trabalho não possuí competência para processar e julgar crimes crimes contra a organização do trabalho. (Matéria de competência criminal em razão da matéria - Renato Brasileiro)

    A quem cabe realizar o controle externo da atividade policial? AO MP (Controle interno da atividade é realizado pelas corregedorias de polícia) Art. 129, VII, CF/88

  • ERRADO. E) cabe ao Ministério Público a ̶c̶o̶n̶s̶u̶l̶t̶o̶r̶i̶a̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶ de entidades públicas que estejam submetidas ao seu controle, caracterizando uma atuação preventiva da instituição. ERRADO.

     

    MP não cuida de ações em defesa de entidades.

    Art. 129,IX, CF. 

  • O Ministério Público é responsável por promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, I).


ID
1297879
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema jurídico brasileiro adota o princípio da supremacia constitucional. Segundo os juristas pátrios e, principalmente, a jurisprudência do STF, o referido princípio informa-nos que:

Alternativas
Comentários
  • Pirâmide de Kelsen. 1º. Nomas Constitucionais - CF e tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados na forma das EC; 2º. Normas supralegais - tratados internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma das EC; 3º. Normas legais - LC, LO, LD, MP, decretos legislativos e resoluções do CN e outros tratados internacionais; 4º. Normas infralegais - Portarias, decretos, instruções normativas, regulamentos, etc...

  • Sempre aprendi que não existe hierarquia de normas constitucionais, não entendi...

  • Concurseira Dedicada, a resposta correta (Letra A) reza que normas constitucionais possui superioridade em relação as normas infraconstitucionais. Logo, questão corretíssima. 



  • Alguém poderia explicar melhor isso? Assim como a Concurseira dedicada, apresentei dúvida similar.

  • Quanto ao item E: As normas constitucionais originárias NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA podem ser declaradas inconstitucionais. As normas constitucionais oriundas de emendas, estas sim, poderão ser declaradas inconstitucionais, pois surgem após a Constituição em vigor, através do Poder Constituinte Derivado Reformador, que deve obediência ao que é dito na Constituição, sendo, portanto, limitado.
    Quanto ao item D: O preâmbulo da Constituição não possui natureza jurídica normativa, mas sim, política, conforme decidiu o STF!
    Vejamos:

    São 03 as posições apontadas pela doutrina, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas daConstituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.

    O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1343067/qual-a-natureza-juridica-do-preambulo-da-constituicao-federal-88

    Espero ter ajudado!

  • Fácil, porém complexa para os que tem um conhecimento um pouco mais avançado.

    Existem normas infraconstitucionais que são consideradas no lugar do texto da própria carta magna, ex.: prazo para abertura de um novo concurso público (CF x LEI 8.112/90).

  • GAB. "A".

    Princípio da supremacia

    A rigor, o princípio da supremacia não disponibiliza nenhum critério interpretativo específico, mas deve ser considerado como premissa para a interpretação quando o ordenamento for encabeçado por uma Constituição rígida. Neste caso, toda interpretação normativa vai ter como pressuposto a superioridade jurídica e axiológica da Constituição. Em razão da supremacia constitucional, nenhum ato jurídico incompatível com a Lei Maior pode ser considerado como válido.

    No plano dogmático e positivo, a superioridade constitucional se traduz no estabelecimento da forma (competência, procedimentos...) e do conteúdo dos atos normativos infraconstitucionais, que, na hipótese de inobservância dos critérios constitucionalmente estabelecidos, devem ser submetidos a um controle de constitucionalidade.

    Além de impedir a violação positiva (por ação) da Constituição, o princípio da supremacia impõe, em certos casos, o dever de legislar, pois a omissão inconstitucional constitui uma violação negativa deste princípio.

    A missão do Judiciário de defender a supremacia da Constituição tem papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de contenção do poder


    FONTE
    : Marcelo Novelino. 

  • Existem situações que leIs trabaLhistas devem prevalecer.

  • A constituição está no topo do ordenamento, por isso, principio da SUPREMACIA constitucional.

  • Princípio da Supremacia da Constituição: O princípio da Supremacia da Constituição postula que a lei fundamental do Estado se encontra na parte mais elevada do ordenamento jurídico, de modo que nenhuma norma pode contrariar suas disposições normativas, sob pena de nulidade da norma inconstitucional (Augusto Zimmermann)

    Este princípio orienta toda interpretação da Constituição, lei fundamental do Estado, não pode ser contrariada por nenhuma outra norma.

  • Entendo que as duas questões A e C estão corretas, visto que, apesar da superioridade das normas constitucionais, tem-se que em sede de direito de Trabalho, a norma que verdadeiramente prevalece é aquela que  prevê uma condição mais benéfica para o trabalhador, assim, até mesmo uma Convenção Coletiva pode se sobrepor a CF, basta que esta norma coletiva seja mais benéfica para o trabalhador. Entendo que houve uma falha da banca, até mesmo porque o ordenamento jurídico é um só e deve ser interpretado em seu conjunto. 

  • Porque exatamente a C está errada? Sei que que A é indiscutível. 

  • Lembrem-se que o preâmbulo não faz parte do texto constitucional propriamente dito e, consequentemente, não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo. Por não ser norma constitucional, o peeâmbulo não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.
  • COMENTÁRIOS SIMPLES E OBJETIVOS:

     

    a) CERTO a questão descreve exatamente o que preconiza o princípio da supremacia da Constituição. Este é, principalmente, utilizado como fundamento para o controle de constitucionalidade das leis. Nada tenho a acrescentar.


    b) ERRADOsomente as normas constitucionais estão no topo da pirâmide hierárquica das normas (proposta por Kelsen). As normas legais estão em um degrau abaixo daquelas.


    c) ERRADO - prevalece na doutrina nacional que sempre as normas constitucionais são hierarquicamente superiores que as normas infraconstitucionais. Há corrente doutrinária que prevê uma forma de interpretação da Constituição conforme as leis, mas a Carta Magna não deixaria, em razão disso, de ser a norma máxima do ordenamento jurídico.


    d) ERRADO - o preâmbulo constitucional não possuir força normativa e NÃO ESTÁ em posição superior às normas do articulado da Constituição. Eles tem a mesma posição hierárquica.


    e) ERRADO - No Brasil não foi adotada a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachoff. Aqui no nosso país, todas as normas constitucionais possuem apresentam a mesma posição na estrutura hierárquica das normas, sejam elas meramente formalmente constitucionais ou formal e materialmente constitucionais. Portanto, a alternativa está incorreta.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TOPO DA HIERARQUIA)

    SUPRALEGAL

    LEIS

    4º DECRETOS E RESOLUÇÕES

  • Gab. A

     

                                                                 PRINCÍPIOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

     

     1. UNIDADE:

    A Constituição deve ser interpretada em conjunto, ou seja, não há hierarquia de normas constitucionais, como também, não há conflitos reais entre as normas, esses conflitos são meramente aparentes, pois podem ser HARMONIZADOS/PONDERADOS.

     

    2. CONCORDÂNCIA PRÁTICA (= Cedência recíproca / = harmonização / = ponderação / = proporcionalidade):

    Conflitos serão resolvidos a partir da ponderaçãocompatibilizando os princípios em conflito a luz do caso concreto.

     

    3. NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Deve-se dar eficácia ÓTIMA às normas. 

     

    4- CORREÇÃO FUNCIONAL (= Conformidade funcional / = Justeza)

    Intérprete  não pode chegar a um resultado que perturbe o esquema organizatório de repartição de funções estabelecido pelo legislador 

     

    5- MÁXIMA EFETIVIDADE  (=  Eficiência / = Interpretação Efetiva)

    Deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia,

     

    6- DO EFEITO INTEGRADOR

    Favorecer integração política e social e possibilitar o reforço da unidade política

     

    7- INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    Diante de normas com significados diferentes deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição

     

    8 - SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

    Intérprete deve dar PRIMAZIA a CF

  • Sobre a Letra C, o que não foi observado, em duas situações, é possível, conforme a doutrina, aplicar a norma inferior, que é no caso da norma mais favorável ao homem (princípio pro homine) e norma mais favorável ao trabalhador.

  • A Constituição Brasileira é formada de 03 (três) partes: a) preâmbulo; b) parte permanente (que vai do art. 1 ao 250 da CF), e c) ADCT -  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Logo, preâmbulo é um pequeno texto, uma espécie de carta de intenções, que antecede o Art. 1º da CF, e que mostra os objetivos do constituinte originário. Embora presente em todas as constituições brasileiras (federal e estadual) o preâmbulo não é obrigatório;

    Segundo o STF o preâmbulo não é norma constitucional, não é norma de natureza jurídica, mas de natureza política (ADI 2.076).


ID
1297882
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que os direitos fundamentais representam um elemento inerente à caracterização de um Estado Democrático de Direito, analise as afirmativas a seguir:

I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal.
II - A propriedade é um direito constitucional, embora não possa ser este considerado fundamental, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social.
III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas.
IV - Os direitos e garantias fundamentais só podem ser invocados contra o Estado, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal.  - CORRETA 


    II - A propriedade é um direito constitucional, embora não possa ser este considerado fundamental, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social. - ERRADA - é considerado um direito fundamental. 


    III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas.  - CORRETA 


    IV - Os direitos e garantias fundamentais só podem ser invocados contra o Estado, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver. - ERRADA. Não podem ser invocados apenas contra o Estado mas também contra os particulares. 

  • I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal. (certo)

    CF.: XXXIX- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Observa-se que, além da exigência expressa de lei formal para tipificar crimes e cominar sanções penais, deflui do dispositivo que a lei somente se aplicará, para qualificar como crime, aos atos praticados depois que ela tenha sido publicada. Da mesma forma, a previsão legal abstrata da pena (cominação de pena) deve existir, estar aplicada, antes da conduta que será apenada. Trata-se do princípio da anterioridade penal, aplicável aos delitos e às penas.

    II - A propriedade é um direito constitucional, embora não possa ser este considerado fundamental, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social.  (errado)

    O direito de propriedade, tendo em vista o fato de nossa Constituição consagrar o Brasil como um Estado capitalista, encontra-se assegurado já no caput do art 5º, ao lado dos outros direitos individuais elementares, como a vida, a liberdade e a igualdade.

    A par disso, o inciso XXII do art 5º, a fim de estremar de dúvida seu caráter de direito autônomo (e não de mera função) peremptoriamente declara: "é garantido o direito de propriedade", da mesma forma, o inciso II do art. 170 enumera como princípio fundamental da ordem econômica do País "a propriedade privada".

    A propriedade privada era considerada um dos mais importantes direitos fundamentais  época do Liberalismo Clássico. Era o direito de propriedade, então, visto como um direito absoluto. No âmbito do nosso Direito Constitucional positivo, não é mais cabível essa concepção da propriedade como um direito absoluto.  Deveras, nossa Constituição consagra o Brasil como Estado Democrático Social de Direito, o que implica afirmar que também a propriedade deve atender a uma função social.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - V. Paulo e M. Alexandrino.


  • Continuando...

    III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas. (Certo)

    Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturai, tendo em vista, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em favor do indivíduo,

    Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas.

    Modernamente, as Constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de direitos fundamentais. 

    IV - Os direitos e garantias fundamentais só podem ser invocados contra o Estado, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver.(errado)

    Os direitos fundamentaisregulam, precipuamente, as relações entre Estado e o particular. Como regra, representam direitos- de índole positiva ou negativa - conferidos ao particular frente ao Estado. Regulam, dessarte, as chamadas relações verticais.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - V. Paulo e M. Alexandrino.


  • Caraca,
    Quanto ta ganhando um estagiário no RJ?
    Pra acertar esta questão, o cara tem que ser no mínimo, bem qualificado e preparado...
    E ter a justa remuneração que compense tanta dedicação...
    #SQN
    usahasuh

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

    No que tange à ASSERTIVA IV -ERRADA

    Está   insculpido o PRINCÍPIO DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    _______________________________________________________________________

    Sarlet expõe com vasta propriedade:

    “Ponto de partida para o reconhecimento de uma eficácia dos direitos fundamentais na esfera das relações privadas é a constatação de que ao contrário do Estado clássico e liberal de Direito, no qual os direitos fundamentais, nas condições de direitos de defesa, tinham por escopo proteger o indivíduo de ingerências por parte dos poderes públicos na sua esfera pessoal e no qual, em virtude de uma preconizada separação entre Estado e sociedade, entre público e o privado, os direitos fundamentais alcançam sentido apenas nas relações entre os indivíduos e o Estado, no Estado social de Direito não apenas o Estado ampliou suas atividades e funções, mas também a sociedade cada vez mais participa ativamente do exercício do poder, de tal sorte que a liberdade individual não apenas carece de proteção contra os poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade, isto é, os detentores de poder social e econômico, já que é nesta esfera que a liberdade se encontra particularmente ameaçada”[35].

  • Como bem observado, o Brasil é um Estado Democrático Social de Direito, embora esteja praticamente ausente o caráter "social", na medida que se constatam ainda os dois Brasis, onde uma paciente pode esperar até 10 meses para fazer uma mamografia.  Estudar não é apenas decorar textos, mas sobre tudo incrementar a nossa capacidade de reflexão e senso crítico. Abraços em todos.

  • Essa prova é para estagiário de nível superior, acham mesmo que as questões serão mais fáceis que prova de técnico administrativo de nível médio? 

    Achei o conteúdo bem coerente para o cargo e nenhum grande mistério para quem estuda Direito numa instituição decente, afinal isso é matéria de primeiro/segundo período..
  • Questão delícia!

  • Confesso que achei a redação do item III um pouco estranha...

  • Também achei muito estranho o final do texto. na III

  • "compativeis com suas naturezas" 

    Ex: Habeas corpus é uma garantia não compativel com PJ.

  • perfeito neilson oliveira....

  • As provas para estagiário do MP sempre são assim. Quando fiz aqui no Ceará pensei que era só colocar meu nome, mas quando vi a prova... Parabéns pela questão!

  • #Bruno Gabriel

    -quando você pensa que está fera em Constitucional

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Marcos, o enunciado pede a questão incorreta

  • Questão muito bem pensada

  • II- Art. 5º XXII- é garantido o direito de propriedade... XXIII- A propriedade atenderá a sua função social; (ERRADO)

    III- Cada um com a sua obrigação (CERTO)

    IV- Os particulares devem ter suas obrigações perante ao poder público, assim com agir dentro dos conformes. (ERRADO)

  • GABARITO: B

    I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal.

    II - A propriedade é um direito constitucional, embora não possa ser este considerado fundamental, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social.

    Art. 5º XXII- é garantido o direito de propriedade... XXIII- A propriedade atenderá a sua função social;

    III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas.

    IV - Os direitos e garantias fundamentais só podem ser invocados contra o Estado, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver.

  • FGV. 2014.

    CORRETO. I - A norma constitucional que prescreve não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, contém os princípios da reserva legal e da anterioridade em matéria penal. CORRETO.

     

    Art. 5. XXXIX, CF.  

    _____________________________________________________

    ERRADO. II - A propriedade é um direito constitucional, ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶, já que constitucionalmente encontra-se contraposta ao atendimento da sua função social. ERRADO.

    É sim um direito fundamental.

     

    Art. 5º XXII- é garantido o direito de propriedade... XXIII- A propriedade atenderá a sua função social;

    ___________________________________________

    CORRETO. III - As pessoas jurídicas de direito público e privado também são titulares de direitos e garantias fundamentais, embora somente possam invocar aqueles que se mostrem compatíveis com as suas naturezas. CORRETO.

     

    Ex: Habeas corpus é uma garantia não compativel com PJ.

    Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturai,

    tendo em vista, na sua origem, representam limitações impostas ao Estado em

    favor do indivíduo,

    Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a

    reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas.

    Modernamente, as Constituições asseguram, ainda, direitos fundamentais às

    pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular de

    direitos fundamentais. 

     

    ______________________________________________

    ERRADO. IV - Os direitos e garantias fundamentais ̶s̶ó̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶v̶o̶c̶a̶d̶o̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶, pois somente o Poder Público figura como seus destinatários normativos, vez que os particulares são livres para atuar como lhes aprouver. ERRADO. Não podem ser invocados apenas contra o Estado mas também contra os particulares. 


ID
1297885
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preceitua o Artigo 5º, inciso XIII da Constituição da República Brasileira: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Seguindo a clássica classificação das normas constitucionais estabelecida por José Afonso da Silva, que examina as normas constitucionais sob o prisma de sua eficácia, a norma transcrita possui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
    . (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
    EX: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


    Bons estudos
  • SÃO 3 AS EFICÁCIAS SOCIAIS DA NORMA:


    1) EFICÁCIA PLENA: auto-aplicável - imediata - integral

    Ex.: "Ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante".


    2) EFICÁCIA CONTIDA: auto-aplicável - imediata - não integral (pode ser restringida por outra norma)

    Ex.: "É livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão; atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".


    3) EFICÁCIA LIMITADA: não autoaplicável - aplicabilidade indireta - mediata - reduzida ou diferida (dependem de outras normas para que produza efeitos sociais)

    Ex.: "O Estado promoverá; na forma da lei; a defesa do consumidor."

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • Quem precisar de uma revisão sobre esse assunto, veja o comentário da Questão Q434981.  Ótima explicação!

  • EFICÁCIA PLENA - direta, imediata e integral

    EFICÁCIA CONTIDA - direta, imediata e não integral

    EFICÁCIA LIMITADA - indireta, mediata e reduzida

    NORMAS PROGRAMÁTICAS - eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, eficácia negativa (paralisante e impeditiva)

     

    FONTE: Paulo, Vicente / Alexandrino, Marcelo, Direito Constitucional Descomplicado - 16ª Ed. 2017

  • AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA TÊM EFICÁCIA PLENA ATÉ QUE SEJA MATERIALIZADO O FATOR DE RESTRIÇÃO IMPOSTO PELA LEI INFRACONSTITUCIONAL, MOMENTO ESSE QUE PASSAM A TER EFICÁCIA NÃO INTEGRAL E RELATIVA.

     

     

    CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

         - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

         - PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

         - A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER REGULAMENTAR, PODE RESTRINGIR OS EFEITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Questão boa

  • Mais uma vez aparece a norma transcrita no art. 5º, XIII, CF/88, que é o clássico exemplo de norma de eficácia contida, ou seja, está apta para produzir todos os seus efeitos, mas poderá ser restringida pela legislação infraconstitucional. Pode marcar a letra ‘b’. 

    Gabarito: B

  • Gab B

    Eficácia contida, será plena produzindo seus efeitos, quando sair a lei regulamentadora para restringir ou limitar, só após da regulamentação dessa lei que haverá a restrição, ou seja, a eficácia contida.

  • Para fixar...

    Normas de eficácia

    Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;

    Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;

    Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.

  • GABARITO - B

    Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)

    ·        EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei", "a lei disporá", "lei complementar".

    ·        EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

    Uma das exceções:

    Art. 5º, inciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. (de eficácia contida e aplicabilidade direta)

    No mais:

    1. GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada
    2. GREVE INICIATIVA PRIVADA - Norma de eficácia contida.

ID
1297888
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

I - Embora imprescritíveis, os direitos fundamentais são considerados alienáveis, vez que pelo princípio da liberdade, ninguém é obrigado a possuir direitos que não queira manter.
II - O direito à saúde, à assistência social e à alimentação são considerados, entre outros, direitos fundamentais sociais prestacionais.
III - As normas concernentes aos direitos fundamentais, para produzirem eficácia, sempre exigem intervenção conformadora por parte do legislador.
IV - O mandado de injunção é uma ação constitucional, tida como garantia fundamental, oponível diante de omissões de Poder Público respectivo em regulamentar matérias que viabilizem o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas concernentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • No texto constitucional consta PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • II - Art. 6º, CF "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  •  Creio que o erro da ''A'' em dizer ''alienável'',pois umas das características do direito é ser inalienável.
    letra''b'' creio que umas das características da  eficácia é ser  plena,direta,imediata,mas existe casos de eficácia contida que necessita de lei posterior para restringir os efeitos.

  • I) Errada. Os direitos fundamentais são inalienáveis. Podendo não serem usados ou serem afastados temporariamente, mas não alienáveis.

    II) Correta.

    III) Temos normas de eficácia plena, contida e limitada. Sendo que as normas de eficácia plena não exigem qualquer atuação por parte do legislador.

    IV) Correta.



  • O item III está errado, pois toda norma possui eficácia jurídica, até mesmo a norma de eficácia limitada. Na lição de Michel Temer, em sua obra Elementos de direito constitucional: “...eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam.” TEMER, Michel. Elementos do direito constitucional. 14ª Ed. revista e ampliada, Malheiros, 1998, pg. 23.  

    Assim, não existe norma despida de eficácia, tendo em vista que ela, por si só, ela terá o condão não apenas de revogar normas anteriores que com ela sejam incompatíveis, mas também de impedir o ingresso no ordenamento jurídico de quaisquer normas que com ela colidam.

    Cuidado para não confundirem eficácia com aplicabilidade das normas constitucionais. São coisas diferentes, pois aplicabilidade tem a ver com a aplicabilidade das normas de eficácia plena, contida e limitada.

  • Na CF como direito social consta Previdência social e não assistência!

  • Na CF como direito social consta Previdência social e não assistência!

  • Na cf consta o direito a previdência, mas tb conta o direito a assistência aos desamparados (onde podemos entender como assistência social)

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • Letra (d)


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    Mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da Constituição Federal): a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Julgado procedente, o mandado de injunção ordenará a expedição da lei regulamentadora ou de qualquer outro ato administrativo indispensável para viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais.


  • I - Embora imprescritíveis, os direitos fundamentais são considerados alienáveis, vez que pelo princípio da liberdade, ninguém é obrigado a possuir direitos que não queira manter. - ERRADO, São inalienáveis.


    II - O direito à saúde, à assistência social e à alimentação são considerados, entre outros, direitos fundamentais sociais prestacionais. - CERTO:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição


    III - As normas concernentes aos direitos fundamentais, para produzirem eficácia, sempre exigem intervenção conformadora por parte do legislador. - ERRADO:

    Art 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    IV - O mandado de injunção é uma ação constitucional, tida como garantia fundamental, oponível diante de omissões de Poder Público respectivo em regulamentar matérias que viabilizem o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas concernentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. - CERTO:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • Vejamos conforme o Prof. Alexandre de Moraes elenca como principais características dos direitos fundamentais:
    imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, invioláveis, universalidade, efetividade, interdependência, complementares, relatividade ou limitabilidade

    GAB LETRA D, de cara eliminei a I, III logo em seguida. Então sobrou II e IV

  • Os direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.   


    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.


    RESPOSTA: Letra D



  • I - ERRADO, São inalienáveis.

    II - O direito à saúde, à assistência social e à alimentação são considerados, entre outros, direitos fundamentais sociais prestacionais. - CERTO:

    III -  ERRADO: Art 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    IV - CERTO: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * COMENTÁRIO AO ITEM II: Boa noite, pessoal. Parem de ficar querendo achar explicitamente "assistência social" no rol de direitos sociais descritos no caput do artigo 6º, porque:

    1º) trata-se de rol EXEMPLIFICATIVO: há outros direitos sociais que podem ser descritos e/ou regulamentados pela CF e legislação infraconstitucional, como é o caso da "assistência social", regulamentada pela Lei nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993;

    2º) o próprio item II não se limitou ao artigo 6º (não citou "de acordo com o caput do artigo 6º");

    3º) contudo, caso ainda queiram achar "assistência social" no caput do artigo 6º, lembrem-se que ela se encontra implícita no conceito expresso de "assistência aos desamparados".

    ---

    Bons estudos!

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

    Agora temos também o TRANSPORTE !!!!

  • GAB     D

     

     

    VIDE  Q637587     Q587955    Q637685     Q770797 Q598415

     

    A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000;   a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

     

    Lembrem da               D – I- L –M – A- S      S– E – M    P - T - T

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho e Transporte     =    TOTAL   12

     

     

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Os direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.   


    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.


    RESPOSTA: Letra D

  • direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.   


    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.


    RESPOSTA: Letra D

  • Caracas, 18 comentários até agora (setembro de 2018) e ninguém colocou nada sobre "direitos fundamentais sociais prestacionais".

    Alternativa 1: a galera só sabe botar o ctrl c ctrl v e acha que sabe alguma coisa. 

    Alternativa 2: a galera só sabe botar o ctrl c ctrl v pra tentar ganhar um desconto no QC.

    Alternativa 3: a galera só sabe botar o ctrl c ctrl v, sabe o que é mas guarda pra si, tipo cursinho que oferece o pacote, mas no coach direciona mais (pra ganhar mais dinheiro, óbvio). 

    Ê mundão de trouxa...

    Em tempo, a resposta é a letra "d"

     

     

  • Os direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.  

    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.

    RESPOSTA: Letra D

  • Se tem a palavra "sempre", desconfio.

  • Os direitos fundamentais são direitos de primeira dimensão e tem eficácia negativa, neste caso, o Estado tem a obrigação de "não fazer" ou seja não interferir nos direitos fundamentais que são inalienáveis. Já os direitos sociais, são direitos de segunda dimensão, abarcados por uma obrigação de fazer do Estado, uma obrigação prestacional. Chamado de direitos positivos. Diante disso, o Estado tem que garantir os meios para prover de forma satisfatória esses direitos. Lembrando que esses direitos poderão ser mitigados e não ser extensíveis em determinado momento para a coletividade pela incidência do princípio da reserva do possível.

    Gabarito: D

  • Comentário do Tecconcursos

    P.S.: Não sei nem se pode pegar o comentário deles e colar aqui, fiz pra ajudar!!

    gabarito é o item "d" porque menciona as duas hipóteses corretas. 

     

    item I está errado porque uma característica dos direitos fundamentais é que eles são inalienáveis, ou seja, não podem ser alvo de negócio jurídico. Contudo, os efeitos patrimoniais podem, como o direito à imagem.

     

    item II está correto porque a saúde, a assistência social e a alimentação são direitos sociais, conforme art. 6º da CRFB e, por isso, possuem o nítido caráter de prestacionais, ou seja, o Estado deve agir positivamente para implementá-los. 

     

     

    item III está errado porque as normas de direitos fundamentais são autoaplicáveis, conforme aduz o art. 5º, §1º, da CRFB:

     

     

    O item IV está  correto  porque reproduziu com exatidão o art. 5º, LXXI, da CRFB:


ID
1297891
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ato administrativo discricionário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ato discricionário -quando a lei confere ao agente uma margem de liberdade para,mediante juízo de conveniência e oportunidade , dentro dos limites definidos pela lei, avaliar a situação e escolher o melhor comportamento a ser tomado.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    O ato administrativo discricionário relaciona-se diretamente com o mérito administrativo, ou seja, é facultado ao administrador público a escolha do momento mais oportuno para a prática do ato respeitando os limites legais. A discricionariedade não confunde-se com a ARBITRARIEDADE ( atos ilegais).

  • Oieee!!

    Os atos discricionários, por sua vez, possuem certa liberdade de escolha. Assim, o agente público ao praticar um ato discricionário possui certa liberdade, dentro dos limites da lei, quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto, segundo os seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas. Diferentemente do ato vinculado, no ato discricionário somente são vinculados os elementos competência, finalidade e forma, sendo que os elementos motivo e objeto são discricionários e é exatamente nestes dois elementos que reside o que a doutrina denomina de mérito administrativo.

  • Quanto à alternativa "b", extrai-se da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério de discricionário da administração, tornou-se inoportuno e inconveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica a atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.  (...) A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo". 

    Alguns atos são insuscetíveis de revogação, são eles:

    a) os atos consumados;

    b) os atos vinculados, porque não comportam juízo de conveniência e oportunidade;

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos;

    d) os atos que integram um procedimento, pois, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior;

    e) os atos denominados "meros atos administrativos", como, por exemplo, as certidões ou atestado. 

    Insta salientar que não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato. Por exemplo, se uma pessoa apresentou recurso administrativo contra uma decisão proferida em um processo administrativo, e o recurso já está sendo apreciado pela instância superior, a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revogá-lo, porque já exaurida sua competência nesse processo".

  • Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo.

    O juízo de oportunidade diz respeito ao momento e ao motivo ensejadores da prática do ato. Nesse sentido, a grave inoportunidade, quando da expedição de ato administrativo discricionário sem observância do momento e do motivo apropriados, violaria o princípio da razoabilidade.


  • Os atos discricionários possuem margem de escolha pelo agente público sempre dentro dos limites legais. Essa margem se refere à conveniência e oportunidade. Para matar a questão basta lembrar que serão sempre vinculados os elementos competência, forma e finalidade, logo, o motivo e o objeto serão os elementos sujeitos à valoração por parte do agente público.

    gaba: d

  • GABARITO: D

    É só lembrar (como se lembrar disso e mais "zilhões" de assuntos fosse pouco..rsss...) que tanto o motivo quanto o objeto podem ser discricionários ou vinculados.


    FORÇA, FÉ e FOCO na missão, galera!

  • Discricionariedade =  MéritO

    M= motivo

    O = objeto

  • A sanção do presidente da república sobre um projeto de lei aprovada pelo parlamento é um ato politico (ou ato de governo), bem como o ato de Indulto e iniciativa de lei pelo poder executivo.

  • Respeitado pelo interesse público. 

  • Lembrando também com relação a letra "b" que revogação está ligada a conveniência e oportunidade do ato adm., ou seja, a discricionariedade do ato, ao mérito, sendo assim, SÓ  a Adm. Pública realiza controle de mérito, pode revogar o ato. Já em caso de ilegalidade do ato é permitido ao Poder Judiciário a anulação. 

  • Motivo

    É

    R

    I

    T

    Objeto


    Esqueminha do livo do Prof. Mazza  ;)


    Bons Estudos



  • Se fosse o CESPE a "B" tb estaria certa....... PJ revogando seus próprios atos !!!

  • Cleber, eu marquei a letra B e estou sem entender porque ela está errada.

  • Poder Judiciário não revoga ato administrativo, por isso o erro da B. Apenas avalia a legalidade do ato.

  • Sobre o ato administrativo discricionário: (CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS)

     a) o agente público não tem liberdade de valorar a oportunidade e a conveniência na sua prática;

    O AGENTE PÚBLICO TEM LIBERDADE DE VALORAR A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA NA SUA PRÁTICA, DENTRO DOS LIMITES DA LEI.

     b) pode ser revogado pelo Poder Judiciário e pela própria Administração, em razão de sua prerrogativa de autotutela;

    PODE SER ANULADO PELO PODER JUDICIÁRIO E REVOGADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ...

     c) pode ser invalidado por vício de legalidade exclusivamente pelo Poder Judiciário;

    PODE SER ANULADO POR VÍCIO DE LEGALIDADE ...

     d) o agente público tem liberdade de valoração sobre seu motivo e objeto, respeitado o interesse público;

     e) o agente público não tem liberdade de apreciação de conduta, reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu.

    O AGENTE TEM LIBERDADE NOS LIMITES DA LEI, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • Poder judiciario só revoga atos administrativos de si proprios na funcao adm . Aquele tem a funcao precipoa de analizar a LEGALIDADE do ato.

     

  • Ato Vinculado ---> Sem margem de escolha.

    --- Requisitos preenchidos ---> Administração é obrigada a praticar o ato (nos termos da lei)

     

    Ato Discrionário ---> Possui certa margem de escolha.

    --- Mérito Administrativo ----> Juízo de conveniência e oportunidade (Interesse Público).

    --- Liberdade ---> Valoração dos motivos / Escolha do objeto.

  • Motivo e Objeto = DISCRICIONARIO 

  •  d)

    o agente público tem liberdade de valoração sobre seu motivo e objeto, respeitado o interesse público;

  • Motivo e objeto podem ser discricionários. Lembrem disso!

ID
1297894
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal, inclusive ocupando parte de área pública. Exercendo seu dever constitucional de promover o adequado ordenamento territorial, mediante controle do uso e da ocupação do solo urbano, após regular fiscalização e processo administrativo, o Município determinou a demolição da construção irregular. O poder administrativo que fundamentou a postura da municipalidade é chamado de poder:

Alternativas
Comentários
  • Discutível essa questão.

    Não houve uma restrição a direito individual. A construção era ilegal logo não há que se falar em poder de polícia.

    Di Pietro define poder de polícia como: "(.) atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público" (2003, p. 111)


  • Conforme Maria Sylvia di Pietro , o poder de policia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse coletivo. logo gabarito correto letra "e" Poder de policia,.

  • O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Wander Garcia)

  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Destaque para o CTN no sentido de indicar que direitos, interesses e liberdades estão passíveis de disciplinação ou limitação, ou seja, ainda que o interesse não seja equivalente a um direito, o particular poderá ser disciplinado - passar pelo crivo do poder de polícia-  "em razão do interesse público".


  • Poder vinculado - também conhecido como poder regrado, é quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal.

    Poder discrionário - o legislador atribui certa competência à Administração Pbúlica, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selcionar entre as opções predefinadas qual a mais apropriada para defender o interesse público.O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário.

    Poder disciplinar - consiste na possibilidade da Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente, é  discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agente público. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a puniçõa mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Poder Hierárquico - é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    Poder Regulamentar - decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar feil execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    Poder de Polícia - representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza)

  • Gabarito E

     

    Poder de Polícia:

    Autorização ou Permissão - Discricionário.

    Licença - vincuLado.

     

    " Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal,..."

     

  • Realmente, a FGV ama o poder de polícia!

  • Assim que eu vi essa frase:

    o Município determinou a demolição da construção irregular. O poder administrativo que fundamentou a postura da municipalidade..

     

    Imediatamente marquei Poder de Policia o que faz todo sentido...

     

    Afinal: Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal, inclusive ocupando parte de área pública.

     

  • e)

    de polícia.

  • GABARITO: LETRA E

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
1297897
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias desempenham funções que, despidas de caráter econômico, são próprias e típicas do Estado.

Sobre as autarquias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Código civil
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;
    IV - as Autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Constituição federal
    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    bons estudos

  • QUALQUER ente político (união, Estados, DF e Municipios) pode criar uma autarquia,desde que por Lei Específica e para realizar atividades típicas da administração. EX Autarquias: IBAMA,Incra, INSS

  • Letra C

    Complementando as respostas dos colegas, segue o art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Bons estudos!


  • Igor,você está redondamente enganado. Tanto autarquias como fundações públicas dedireito público são criadas por lei específica. As demais são autorizadas porlei específica, como fundações públicas de direito privado, empresas públicas esociedades de economia mista. Espero ter ajudado!


  • Você tem toda a razão amanda... Retrato-me! Já apaguei o comentário errado.

  • Autarquias


    - PJ de direito público

    - criadas diretamento por lei ordinária

    - ato constitutivo é a própria lei

    - possuem capacidade administrativa, financeira e econômica

    - possui capacidade processual própria

  • Atentar para possível confusão:

    CRIADAS por lei - Autarquias


    AUTORIZADA A SUA CRIAÇÃO por lei - Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação(direito privado)


    CF, Art., 37, XIX

  • As autarquias integram a Administração Indireta

  • a) ERRADA =  o correto é DIRETO PUBLICO

    b) ERRADA = o correto é ADM INDIRETA

    C) RESPOTA GABARITO

    d) ERRADA = o correto é DIRETO PUBLICO

    e) ERRADA =  aplica-se SIM proibição de acumulo de cargos

  • Questões sobre Autarquias são ótimas.

  • Certo.

    As autarquias, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por meio de lei específica. As outras como fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser autorizadas por lei.

    QUALQUER ente político (união, Estados, DF e Municipios) pode criar uma autarquia,desde que por Lei Específica e para realizar atividades típicas da administração. EX Autarquias: IBAMA,Incra, INSS


  • É um conceito de autarquia bem usado pela FGV !

  • GABARITO: LETRA C

    AUTARQUIAS

    ·       serviço autônomocriado por lei,

    ·       com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)

    ·       patrimônio e receita próprios,

    ·       gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ·       controle administrativo exercido nos termos da lei(autoadministração)

    ·       Regime Jurídico Único ( Estatutário)

     

     

    Criação e Extinção

    ·      depende apenas da edição de uma Lei Específica

        deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”).

        a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário,

        a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder.

     

    Atividades Desenvolvidas

    ·       atividades próprias e típicas de Estado,

    ·        despidas de caráter econômico.

     

    Prerrogativas

    Prazos processuais em dobro

    Prescrição quinquenal

    Pagamento de dívidas efetuado por meio de Precatórios

    Inscrição de seus créditos em Dívida Ativa e a sua respectiva cobrança por meio de Execução Fiscal

    ImpenhorabilidadeInalienabilidade e Imprescritibilidade de seus BENS

    Imunidade Tributária

    Não sujeição à falência

    Autarquias de Regime Especial (USP, Banco Central, CVM e Agências Reguladoras)

    ·       dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias.

    ·        seus dirigentes, terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, e

         prévia aprovação pelo Senado Federal (sabatinados)

         não podendo haver exoneração pelo chefe do Poder Executivo antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei

     

    Foro Judicial Competente

     ·       as causas judiciais que envolvem Autarquias Federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal.

    ·        Autarquias Estaduais e Municipais, o foro é a Justiça Estadual.

    Deta-lhe:

    Empregados Públicos( Autarquia federal ,estadual ou municipal )

     serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho (CF, art. 114)

    Servidores Estatuários

     (autarquia federal) - serão processados e julgados pela Justiça Federal

     (autarquia estadual ou municipal)- serão processados e julgados pela  Justiça Estadual

  • As autarquias possuem personalidade jurídica de Direito Público e integram a Administração Indireta e Descentralizada, sendo criadas por lei específica para o exercício de funções administrativas típicas de Estado.

    O Decreto-Lei 200/67, em seu artigo 5º, I, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    OBS: Caso você encontre as expressões “função ou atividade típica de Estado” ou “função ou atividade típica do Poder Público” em uma questão de prova sobre Administração Indireta, provavelmente a resposta estará relacionada com a autarquia.

  • são pessoas jurídicas de direito público e somente por lei específica podem ser criadas;

    gab ( C )

    ; )


ID
1297900
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, motorista da Secretaria Municipal de Obras, dirigia caminhão oficial do Município e falava ao telefone celular enquanto trafegava, acabando por colidir com um veículo de particular que estava regularmente estacionado em via pública. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Art 37 § 6 CRFB/88 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade , causarem a terceiros ,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • Resp: D

    A responsabilidade do Estado poderá ser Subjetiva ou Objetiva, a depender da ação ou amissão.


    responsabilidade subjetiva ---> conduta omissiva

     

    responsabilidade objetiva ---> conduta comissiva (AÇÃO)




  • gabarito D ... de acordo com a teoria do risco adm, o dano causado por um agente público acarreta responsabilidade objetiva de indenizar por parte do Estado, assenguntado o dereito deste em propor ação de regresso contra aquele, se povar que seu agente agiu com dolo ou culpa. Para que não houvesse a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar seria necessário a CULPA EXCLUSIVA do terceiro (não é o caso em tela).

  • E) objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, (até aqui correto) sendo imprescindível a demonstração de culpa ou dolo de seu funcionário. Errado pelo fato de na responsabilidade objetiva não necessita da comprovação do dolo  ou culpa. Tal demonstração só é imprescindível para que o estado entre com a ação de regresso contra seu funcionário.

  • A teoria da responsabilidade objetiva dispensa a verificação do fator "culpa" em relação ao "Fato danoso". Por isso, ela incide em decorrência de fatos lícitos e ilícitos, bastando que o interessado comprove a relação causal entre o fato e o dano.

  • Alguém pode dizer o erro da C, não entendi.

  • Gabarito D

     

    Não poderia ser a letra C, pois responsabilidade civil subjetiva é originária do Município.

     

     

    Teoria Objetiva ou Teoria do Risco Adm (Regra) - Adm x Particular

    - ato comissivo (omissão específica)

    - dano / nexo

    - independe dolo / culpa

     

     

    Teoria Subjetiva ou Teoria da Culpa Civil - Particular x Adm

    - ato comissivo

    - dano / nexo

    - dolo / culpa do Agente

     

     

     

    Teoria Subjetiva ou Teoria da Culpa Adm / Anônima do Serviço (Exceção)

    - ato omissivo (omissão genérica)

    - dano

    - dolo / culpa da  Adm

    - negligência / imperícia / imprudência

     

  • Allany Nunes,

    a letra "c" está errada porque, apesar de a responsabilidade do motorista realmente ser subjetiva, o Estado não tem responsabilidade subsidiária. O Estado é quem responsabiliza de forma principal. Nada impede que a vítima acione o motorista, mas aí terá que provar sua culpa. O objetivo da lei foi beneficiar a vítima, pois a discussão da culpa pode alongar o processo. Vamos falar a verdade: a vítima pode ganhar o processo de forma rápida, mas depois para receber do Estado... o tempo que ela ganhou no processo ela vai perder esperando para receber! Enfim... isso é outra história.

  • O motorista agiu com imprudência na medida em que praticou uma conduta que deveria se abster - falar ao telefone. 

     

    - culpa configurada 

    - Estado responde objetivamente  - risco administrativo 

    - Direito de regresso em relação ao servidor -- agiu com culpa.

  • Art 37 § 6 CRFB/88 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade , causarem a terceiros ,assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • O nexo de causalidade é indispensável

    A demonstração de culpa ou dolo do agente público é dispensável

  • GABARITO: LETRA D

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administrção Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilicia.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao partciular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira efeciente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC


ID
1297903
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o poder público delega a prestação de determinado serviço público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, o instrumento jurídico utilizado é o contrato administrativo de:

Alternativas
Comentários

  • Concessão de serviço público: é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

  • Segundo o artigo 2º da lei 8987/95 : 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • O art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95 conceitua o contrato de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública como “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.

    Trata-se, na verdade, de uma concessão comum, mas com a peculiaridade de que, antes do início da prestação do serviço, o concessionário constrói uma obra pública cujo uso será por ele explorado economicamente. A cobrança pela utilização da obra construída é a principal fonte de remuneração do concessionário, nessa modalidade de contrato. É o caso, por exemplo, do concessionário que realiza a construção de uma ponte para, em seguida, cobrar, como forma de amortização do investimento, pedágio dos usuários que a utilizarem.


  • Atenção para que se o examinador colocasse "pessoa física" não poderia ocorrer a concessão. 

  • A concessionária que presta serviço por SUA CONTA E RISCO, o que significa que se causar o dano em razão das prestação dos serviços públicos terá a responsabilidade, ou seja, por previsão legal, a concessionária é responsável pelos danos causados.

    OBS.: O Estado pode ser responsabilizado se: esgotado o patrimônio da concessionária, ainda restar dívida, ou seja, é uma RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

  • BOA TARDE!!

     

    Concessão: forma de delegação realizada com pessoa jurídica ou consórcio. Por prazo DETERMINADO. Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

     

    Permissão: forma de delegação realizada com pessoa física ou pessoa jurídica. contrato feito por termo de ADESÃO. É precário. Licitação em qualquer modalidade.

  • CONCESSÃO

     

    - Delegação da prestação de serviço público permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária

     

    - Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Prazo determinado

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio

  • CONcessão  

    CONcorrência 

    CONtrato   

    CON licitação 

    CON prazo

     


ID
1297906
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Segundo a CF
    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    bons estudos

  • A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Errado, porque incluiu também o patrimônio privado.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. Art. 5 LXXIII da CF/88.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Trata-se de mandado de segurança.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Sem ação correspondente.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Trata-se de habeas data.

  • Ação Popular


    CF/88 Art. 5

    LXXIII - Qualquer cidadão (deve ser possuidor de direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e patrimônio histórico, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do õnus da sucumbência.

  • d) Ação civil pública?

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • b)

    anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;


    Segundo a CF
    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Para as hipóteses de Ação Popular:

     

    visa anular ato lesivo aos: 2MP4

     

    Meio ambiente;

    Moralidade administrativa;

     

    PATRIMÔNIO Público;

    PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;

    PATRIMÔNIO Histórico;

    PATRIMÔNIO Cultural;

     

    Me ajuda! Espero que ajude!

     

    Abraços!

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;