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Prova Marinha - 2019 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
3006682
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao Título “Dos Crimes Contra a Pessoa", de acordo com o Código Penal Comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ,B  e C) Art.121   § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

    LETRA D ) § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado 

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; LETRA E)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

     

     

     

     

    CORRETA LETRA D)

  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: Código Penal.

    A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. (ERRADO)

    Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    B) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. (ERRADO)

    Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    C) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (ERRADO)

    Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D) A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. (CERTO)

    Art. 121, §7º, III -  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    E) A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. (ERRADO)

    Art. 121, §7º, I - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    Avante!

  • Moral da história, 1/3 é o que prevalece..rsrs..

  • Acabei errando a questão, devido está utilizando um material que eu tenho só que atualizado em 2017.

    Em 2018 mudou algumas coisas e outras foram crescentadas.

    UM CONSELHO: SEMPRE SE MANTENHA ATUALIZADO, POIS PODE ACONTECER A MESMA COISA NA HORA DA PROVA.

  • HOMICÍDIO CULPOSO: Não existe compensação de culpa nos homicídios culposos.

    *Homicídio Culposo Majorado (Aumenta 1/3): com inobservância de regra técnica (não se confunde com a imperícia); Deixa de prestar socorro/auxílio (não responde por Omissão de Socorro); Foge para não ser preso em flagrante.

    *Perdão Judicial: tal sentença não será considerada para fins de reincidência. Tal perdão não precisa ser aceito para produção dos seus efeitos. Extingue a punibilidade e os efeitos condenatórios. Possui caráter pessoal não se estende.

  • FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem.

    àAumento no Feminicídio (1/3 a 1/2): durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a pessoa.
    Letra AErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".
    Letra BErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".
    Letra CErrado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
    Letra DCorreto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.
    Letra EErrado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.

    GABARITO: LETRA D
  • colocar quantidade de pena é pra matar o concurseiro do coração mesmo, aff

  • ROMO À PMSC

    ALTERNATIVA = D

  • "ROMO" a chatice.

  • Esse negocio de Ramo, rumo, partiu e etc ja tá ficando é chato. Isso não acrescenta conhecimento algum! ate aquele que comenta só alternativa correta esta sendo mais util que vc!

  • A) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    B)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante

    C)Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    D)A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    E)A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

  • Turma, eu decoro assim no crime de homicídio; 1/3 pra quase todas, menos para as palavras femininas ---> MILÍCIA e FEMINICÍDIO aumenta 1/3 até a metade (1/2)

  • Não há aumento de pena de 2/3 no Homicídio...

  • Quase que a mandioca entra no toba alheio por causa da recente atualização do CP! ROFL!

  • Aumento de 1/3 na pena no homicídio :

    Doloso:

    se praticado contra

    maiores de 60

    e

    contra menores de 14.

    Culposo:

    Se resulta de inobservância técnica de arte, profissão ou ofício.

    Se o agente foge para evitar prisão em flagrante

    Não procura diminuir as consequências do seu ato.

    Só sabendo disso, já mataria a questão.

    PM/BA 2020

  • Letra AErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício...".

    Letra BErrado. Art. 121, § 4o, CP: "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se (...) ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante...".

    Letra CErrado. Art. 121, §4º, CP: "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."

    Letra DCorreto. Art. 121, §7°, inciso III, do CP.

    Letra EErrado. Art. 121, §7°, inciso I, do CP.

  • A)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

    1/3

    B)No homicídio culposo, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro, se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante

    1/3

    C)Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    1/3

    D)A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    CORRETO

    E)A pena do feminicídio é aumentada de 2/3 (dois terços) até o dobro se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    1/3 ATÉ A METADE

  • Mantenham seus materiais atualizados,errei justamente por causa disso =/

  • Gab. Letra B

    Art. 121, §7º, III - A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    O erro das demais versa sobre os casos de aumento de pena, que é 1/3

  • Lamentável o examinador que cobra pena em prova. Isso mostra que ele não tem discernimento necessário para elaborar uma questão.

  • 1/3 tanto para o doloso simples quanto para o culposo.

    1/3 até metade no Grupo de extermínio (Hediondo- 8.072/90)e no G. Armados.

    1/3 até metade no feminicídio

    -1/6 até 1/3 privilegiado 121, §1.

    Bons estudos!

  • aonde colocou 2/3 é 1/3, no entanto a única correta é a letra D. Examinar que cobra pena é complicado viu.

  • Já vi cobrar pena em prova, mais esse examinador cobrou a galinha inteira.

  • Homicidio : falou em aumento sera 1/3 ou metade, fim.

  • Art. 121, §4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Art.121 § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:  I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;   II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mentalIII - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;  

  • nunca 2/3 e dobro

  • #PMMINAS

  • #pmminas mentoria 05


ID
3006685
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão em flagrante, prevista no Código de Processo Penal Comum, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    LETRA A) art. 304 § 2 do CPP  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

     

    LETRA B) Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

     

    LETRA C) Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

     

    LETRA D) Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    LETRA E ) Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

     

    CORRETA LETRA C

  • Sobre a aplicabilidade do art. 309 do CPP...

    Determina o artigo 309, CPP que "se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante". Em primeiro plano transparece a total impropriedade da utilização do termo "réu" para o preso em flagrante. O legislador deveria ter usado a palavra conduzido ou indiciado porque não se trata de processo, mas de Inquérito Policial. [...] o dispositivo sob comento não tem mais aplicação prática, diante da revogação do artigo 321, I e II, CPP que tratava dos casos em que o indiciado se livrava solto (infrações apenadas apenas com multa ou cujo máximo da pena privativa de liberdade não ultrapassasse três meses).Diante da inexistência da previsão de infrações em que o implicado se livra solto o artigo 309, CPP perde totalmente sua utilidade prática, pois que jamais será lavrado um Auto de Prisão em Flagrante nessas circunstâncias em que o envolvido se livrará solto.

  • GABARITO: Letra C

  • Sobre as hipóteses de crime permanente:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Direto ao ponto:

    A) A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante;

    B) A falta de escrivão não impedirá o auto de prisão em flagrante, podendo o delegado responsável escolher uma pessoa a lavrar o auto;

    C) Gabarito;

    D) Ao afirmar ''Qualquer do povo deverá'', a banca quis trocar o verbo pode, pelo deve, para nôs confundir;

    E) Cabe sim prisão em flagrante nas infrações permanentes, visto que, consoante o Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    a) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    b) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    c) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.

    A) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o artigo 309 do Código de Processo Penal: “Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante."

    D) INCORRETA: O artigo 301 do CPP traz a hipótese de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as autoridades policiais DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.

    E) INCORRETA: Nas infrações permanentes considera-se em situação de flagrante enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.

    Resposta: C

     

    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
  • Apenas complementando a letra E, me parece que a banca quis confundir, já que não cabe prisão em flagrante em crime HABITUAL, porém cabe em crime permanente.

  • qualquer do povo => poderá, ou seja, facultativo.

    autoridades policiais => deverá, ou seja, obrigatório.

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  •  ✅LETRA "C"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Art. 309, CPP • "LIVRAR SOLTO" quer dizer que o crime cometido pela pessoa não tem PPL cominada ou sua PPL é inferior a 2 anos (Art. 69, Lei nº 9.099/95 • Infrações de menor potencial ofensivo). Sendo assim, após a lavratura do APF a pessoa deve ser posta em Liberdade.


ID
3006688
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos Direitos Políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art.14 § 2º CF Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    LETRA B) Art. 14.CF A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

     

    LETRA C) art.14 § 10 CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

    LETRA D) Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     

    LETRA E) Art.14 II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos

     

     

     

    CORRETA LETRA A)

  • Letra D está errada pois não é no ato da POSSE e sim da DIPLOMAÇÃO a INATIVIDADE.

  • Na letra D alteraram "diplomação por posse"

  • A questão exige conhecimento do tema "direitos políticos", previsto nos art. 14 e seguintes da CF/88.

    Analisemos os itens -

    A - O item reproduz entendimento previsto no art. 14, §2º da CF/88, sendo esta a resposta correta.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Os demais itens estão errados. Vejamos cada um deles.

    B - O erro do item está em afirmar que o exercício da soberania popular se dá por voto indireto. O art. 14 caput, acima reproduzido, exige que o voto seja direto, sendo esta uma das bases do exercício da democracia representativa no Brasil.

    C - Este item refere-se ao art. 14, §10 da CF/88 e o texto constitucional impõe prazo de 15 dias e não 30, como equivocadamente afirma a assertiva.
    Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.
    Art. 14.
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    b) os maiores de setenta anos;

    Gabarito: letra A

  • Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.

    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se eleito passará automaticamente NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.   

    OBS: a L etra D está errada pois não é no ato da POSSE, é no ato da DIPLOMAÇÃO a inatividade.

  • GAB A

    Erro da D. DIPLOMAÇÃO E NÃO POSSE.

  • A ) art. 14, §2º da CF/88

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) O art. 14 caput,

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    C) art. 14, §10 da CF/88

    Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.

    E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.

  • NÃO SE PODE ALISTAR COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS ,E DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OS CONSCRITOS.

  • SOBERANIA POPULAR-SUFRÁGIO UNIVERSAL-VOTO DIRETO E SECRETO-VALOR IGUAL PARA TODOS.

  • VOTO FACULTATIVO-MAIORES DE 70 ANOS DE IDADE.

  • ELEIÇÕES INDIRETAS: diferentemente do que várias pessoas pensam, a própria CF88 excepciona uma possibilidade de haver uma eleição indireta. No caso de vacância do presidente e vice nos últimos 2 anos de suas legislaturas, poderá o Congresso Nacional, em 30 dias, proceder-se a eleições indiretas (mandato tampão) para a escolha do representante do Poder Executivo.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Mandato eletivo > impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias, contados da diplomação.

  • GABARITO: Letra A

    a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e secreto, com igual valor para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instituída a ação com provas do abuso do poder economico, corrupção ou fraude.

    Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para inatividade.

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    e) O voto é facultativo para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Mandato eletivo→ Justiça Eleitoral → 15 dias.

    Gab A

  • A Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto (direto) e secreto, com igual valor para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    C O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias (quinze) contados da diplomação, instituída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse (Diplomação), para inatividade.

    E O voto é facultativo para maiores de 65 (70) anos.

  • Bizu do colega aqui do QC:

    FaculTaTivo - 2 T's

    SeTenTa - 2 T's

  • Inalistáveis

    Estrangeiros e Conscritos

    Exceção : Salvo o " Português equiparado"

    art.12,§1º

    traz uma exceção a esta regra, uma vez que os portugueses, na condição de quase nacionais (equiparam-se aos brasileiros naturalizados, sem perder o status de estrangeiros), são capazes de abarcar os direitos políticos.

  • A) Gabarito B) Voto e direto e secreto ...... C) Prazo e de 15 dias D) No ato da diplomação E) Voto facultativo e para os menores de 18 e maiores de 16, maiores de 70 anos
  •  O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,

    se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse(ERRADO), para inatividade.


ID
3006691
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tema Orçamento Público na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 167. São vedados

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Mas cuidado com a exceção:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

  • A) (ERRADA) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    B) (ERRADA) Art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

    C) (ERRADA) Art. 167. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    D) (ERRADA) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. (Estado NÃO emite moeda).

    E) (CERTA) Art. 167. São vedados: [...] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • A questão exige conhecimentos de artigos da CF\88 sobre orçamento público.

    A – O item está errado porque afirma que a iniciativa para tal matéria é do Poder Legislativo. Entretanto, o correto está previsto no art. 84, XXIII, que atribui expressamente ao Presidente da República a iniciativa privativa para o plano plurianual.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    B - O art. 163, V da CF\88 prevê que o instrumento normativo adequado é Lei Complementar.
    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
    O item está errado, portanto, por afirmar que o instrumento normativo para tal matéria é “lei ordinária".

    C - o art. 167, V da CF\88, veda expressamente a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    Art. 167. São vedados:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    O item está errado, portanto, por afirmar que “é permitida" a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos. 

    D - O item está errado porque afirma que a competência para emissão de moeda é exclusiva do Banco Central. Entretanto, o correto está no art. 48, XIV atribui ao Congresso Nacional, poder legislativo federal, a atribuição para dispor sobre moeda e seus limites de emissão. Além disso, o que o art. 164 e seu §2º atribui ao Banco Central é o “exercício" da competência exclusiva da União para emissão de moeda, excluindo Estados e outros entes federados.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    E - O item reproduz fielmente a vedação prevista no art. 167, VI da CF\88, sendo o item correto.
    Art. 167. São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Gabarito: letra E

  • A – O item está errado porque afirma que a iniciativa para tal matéria é do Poder Legislativo. Entretanto, o correto está previsto no art. 84, XXIII, que atribui expressamente ao Presidente da República a iniciativa privativa para o plano plurianual.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    B - O art. 163, V da CF\88 prevê que o instrumento normativo adequado é Lei Complementar.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    O item está errado, portanto, por afirmar que o instrumento normativo para tal matéria é “lei ordinária".

    C - o art. 167, V da CF\88, veda expressamente a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    O item está errado, portanto, por afirmar que “é permitida" a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos. 

    D - O item está errado porque afirma que a competência para emissão de moeda é exclusiva do Banco Central. Entretanto, o correto está no art. 48, XIV atribui ao Congresso Nacional, poder legislativo federal, a atribuição para dispor sobre moeda e seus limites de emissão. Além disso, o que o art. 164 e seu §2º atribui ao Banco Central é o “exercício" da competência exclusiva da União para emissão de moeda, excluindo Estados e outros entes federados.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    E - O item reproduz fielmente a vedação prevista no art. 167, VI da CF\88, sendo o item correto.

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Gabarito: letra E

  • GABARITO: Letra E

    a) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    b) Lei ordinária disporá sobre fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    c) É permitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação de recursos correspondentes.

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    d) A competência da União e dos Estados para emissão de moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    e) É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


ID
3006694
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção que NÃO corresponde a um crime considerado hediondo, conforme disposto na Lei n° 8.072/1990.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:  

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);  

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);        

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 

     

     

     

    LETRA D

  • Letra D

    O rol dos crimes hediondos previstos na lei 8072/90 é taxativo, e o crime de Apropriação indébita previdenciária não está previsto na referida lei.

     Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            CP. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • O rol dos crimes hediondos, estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 80.72/1990, é taxativo por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República. É que, no que toca aos crimes hediondos, foi adotado no Brasil o sistema legal pelo qual somente a lei pode estabelecer os crimes classificados como hediondo. A gravidade objetiva do delito não é critério que possa estender a classificação da hediondez. Com efeito, ficam excluídos os delitos não indicados no referido dispositivo legal. Cotejando os crimes descritos nos itens da questão com o elenco de delitos considerados hediondos pela Lei nº 80.72/1990, verifica-se que o único que não se encontra na lista é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Sendo assim, a alternativa verdadeira é a contida no item (D) da presente questão.
    Gabarito do professor: (D)

  • CRIMES HEDIONDOS :

    extorsão, latrocínio , estrupo, homicídio qualificado , posse ilegal arma, falsificação a fins terapêuticos , prostituição de criança ,adolescente ou vulneráveis, Tortura .

  • Entre os crimes previstos pela lei 8.072/90 como crimes hediondos está o:

    Homicídio, previsto no art.121 do Código de Processo Penal, quando exercido em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, previsto no art. 12, §2º, I, II, III, IV e V do Código Penal brasileiro.

    A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, prevista no art. 129, §20 do CP, e a lesão corporal seguida de morte (art. 129, §20), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 1422 e 1444 da Constituição Federal, sendo esses integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu parceiro, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

    Latrocínio, previsto nos art. 157, §3º do CP.

    Extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º).

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio (Lei 2.889/56).

  • O rol dos crimes hediondos, estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 80.72/1990, é taxativo por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República. É que, no que toca aos crimes hediondos, foi adotado no Brasil o sistema legal pelo qual somente a lei pode estabelecer os crimes classificados como hediondo. A gravidade objetiva do delito não é critério que possa estender a classificação da hediondez. Com efeito, ficam excluídos os delitos não indicados no referido dispositivo legal. Cotejando os crimes descritos nos itens da questão com o elenco de delitos considerados hediondos pela Lei nº 80.72/1990, verifica-se que o único que não se encontra na lista é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. Sendo assim, a alternativa verdadeira é a contida no item (D) da presente questão.

  • Não se esqueçam que o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito tb é hediondo

  • Alterações na lei de crimes hediondos, ficar atento, retirou a nomenclatura do Latrocínio, e foram adicionados incisos do novo pacote anticrime.

    Qualquer erro pode mandar msg.

  • fd e que o qconcurso não desatualiza essas questões, devia já está atualizada de acordo com a nova lei
  • Questão desatualizada, haja vista o advento da , a qual NÃO considera mais como crime o LATROCÍNIO, alternativa "a" da questão, como hediondo.

  • verifica-se que o único que não se encontra na lista é o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168 - A, do Código Penal. diz Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Sendo assim, a alternativa verdadeira item (D)

  • Com o pacote anti crime, o termo "latrocínio' deixou de ser utilizado.

  • Tenho 2 considerações a fazer:

    1º: não acho que a questão esteja desatualizada simplesmente por uma mudança na nomenclatura da lei. Ou seja, o Latrocínio continua sendo crime hediondo. No entanto, com o pacote anticrime, o legislador optou por uniformizar a lei de crimes hediondos com o Código Penal (art 157, §3º, CP, tb não fala a palavra "latrocínio", mas a doutrina é unânime no sentido de que "roubo com resultado morte" é latrocínio).

    Logo: roubo qualificado pelo resultado morte é sinônimo de latrocínio (conforme doutrina e jurisprudência).

    2º: Cuidado: desde 2019 (tb com o pacote anticrime) o que é considerado hediondo é posse/porte de arma de fogo de uso PROIBIDO (e não restrito, como alguém disse aqui nos comentários).

    Vejam:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Questão desatualizada, não pela nomenclatura do "latrocínio", mas por uma observação não notada pelos colegas. Com a alteração promovida pela Lei 13.964/19 (Pacote anticrime), em respeito ao princípio da legalidade, é forçoso concluir que o crime de extorsão qualificada pela lesão corporal grave ou morte deixou de ser hediondo, tendo se operado verdadeira lex mitior por novatio legis in mellius, demandando, em razão disso, aplicação retroativa.

    Logo, a questão teria dois gabaritos, B e D

  • O Crime de extorsão qualificada pela morte deixou de ser hediondo com o novo pacote ,somente sera considerado hediondo se houver restrição da liberdade da vitima e a consequência dessa restrição ocasionar lesão corporal ou morte .

    Bons estudos !


ID
3006697
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sob a ótica das lições de Fredie Didíer, na obra Curso de Direito Processual Civil, quanto à competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A distribuição da competência faz-se por meio de normas constitucionais (inclusive de constituições estaduais), legais, regimentais (distribuição interna da competência nos tribunais, feita pelos seus regimentos internos) e até mesmo ne­gociais (no caso de foro de eleição)" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 198). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "De acordo com a regra da Kompetenzkompetenz, todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (po­demos chamá-la de atômica): a competência para o controle da própria competên­cia. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá compe­tência para decidir se é ou não competente." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 200). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A distribuição da competência funcional pode ser visualizada em uma perspectiva horizontal (na mesma instância, como ocorre no caso de reconhecimento de inconstitucionalidade em tribunal) ou em uma perspectiva vertical (em instâncias diversas, como ocorre com a divisão da competência originária e da competência derivada)" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 218. Afirmativa incorreta.
    Alternativas D e E) As afirmativas se referem à seguinte passagem do curso: "No Direito brasileiro, as regras de competência territorial submetem-se, nor­malmente, a um regime jurídico dispositivo, de modo que a incompetência territo­rial é considerada como um defeito que somente pode ser invocado pelo réu, que deve fazê-lo no primeiro momento possível, sob pena de preclusão. Já a incom­petência funcional é considerada como absoluta, portanto pode ser conhecida de ofício pelo órgão jurisdicional, enquanto o processo estiver pendente. Há, porém, regras de competência territorial, cujo descumprimento se subme­te ao regime jurídico da incompetência absoluta (art. 47, §§1o e 2°, CPC, p. ex.). Não há qualquer problema nisso: o regime jurídico é determinado pelo direito positivo e não interfere no conceito de competência territorial, que é lógico-jurídico." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 219). Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A distribuição da competência faz-se por meio de normas constitucionais (inclusive de constituições estaduais), legais, regimentais (distribuição interna da competência nos tribunais, feita pelos seus regimentos internos) e até mesmo ne­gociais (no caso de foro de eleição)" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 198). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "De acordo com a regra da Kompetenzkompetenz, todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (po­demos chamá-la de atômica): a competência para o controle da própria competên­cia. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá compe­tência para decidir se é ou não competente." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 200). Afirmativa correta

    .

    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A distribuição da competência funcional pode ser visualizada em uma perspectiva horizontal (na mesma instância, como ocorre no caso de reconhecimento de inconstitucionalidade em tribunal) ou em uma perspectiva vertical (em instâncias diversas, como ocorre com a divisão da competência originária e da competência derivada)" (DIDIER JR.,Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 218. Afirmativa incorreta.

    Alternativas D e E) 

    As afirmativas se referem à seguinte passagem do curso: "No Direito brasileiro, as regras de competência territorial submetem-se, nor­malmente, a um regime jurídico dispositivo, de modo que a incompetência territo­rial é considerada como um defeito que somente pode ser invocado pelo réu, que deve fazê-lo no primeiro momento possível, sob pena de preclusão. Já a incom­petência funcional é considerada como absoluta, portanto pode ser conhecida de ofício pelo órgão jurisdicional, enquanto o processo estiver pendente. Há, porém, regras de competência territorial, cujo descumprimento se subme­te ao regime jurídico da incompetência absoluta (art. 47, §§1o e 2°, CPC, p. ex.). Não há qualquer problema nisso: o regime jurídico é determinado pelo direito positivo e não interfere no conceito de competência territorial, que é lógico-jurídico." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 219). Afirmativas incorretas.

  • Kompetenzkompetenz: O órgão jurisdicional, mesmo sem competência, tem jurisdição. Ou seja, o Juiz tem sempre competência para examinar a sua competência.

  • Absoluta: matéria e pessoa

    Relativa: territorial


ID
3006700
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), analise as afirmativas abaixo.

I- A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 36 (trinta e seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

II- A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, bem como terá garantido o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o direito do adotado de conhecer sua origem biológica.

III- A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

IV- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, observadas a idade da criança ou do adolescente e as peculiaridades do caso.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.máximo de

    errei por causa de 30 dias. kkk

    pequenos detalhes que mudam tudo.

  • I- § 2   A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    II- Correta.

    III- Correta.

    IV- Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

  • I- A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 36 (trinta e seis) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    Compulsoriamente , não se estende o prazo.

    IV- A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, observadas a idade da criança ou do adolescente e as peculiaridades do caso.---

    90 dias para brasileiros e 30 a 45 dias para estrangeiro .

  • Alternativa I - A pemanência em programa de acolhimento institucional é de até 18 (dezoito) meses.

    Alternativa IV - O estágio de convivência é de até 90 (noventa) dias. No caso de adoção internacional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias.

  • I - Art. 19 parágrafo 2° ECA. ( Não se prolongará por mais de 18 meses) - Errada

    II - Art. 19-A caput e parágrafo 9° c/c art 48 ECA - Certa

    III- Art. 23 parágrafo 2° ECA - Certa

    IV- Art. 46 caput ECA. (prazo máximo de 90 dias) - errada

    Resposta: C

    #SimuladoDaAprovação

    #ElasQueLutem

  • GABARITO: LETRA C

    i)ERRADO

    Art. 19 § 2  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária

    ii) CERTO

    Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. § 9  É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei.

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    iii) CERTO

    Art. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. 

    iv) ERRADO

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

  • A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, bem como terá garantido o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o direito do adotado de conhecer sua origem biológica.que absurdo sigilo sobre o nascimento

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - incorreto. Acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem. E, como regra geral, o prazo máximo de permanência da criança e do adolescente nesse programa será de até 18 meses, e não 36.

    Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    II - correto. Art. 19-A ECA: a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 19-A, §9º, ECA: é garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta lei.

    III - correto. Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    IV - incorreto. O prazo máximo do estágio de convivência é de 90 dias, e não 120.

    Art. 46 ECA: a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Gabarito: C

  • PRAZO MÁXIMO DA PERMANÊNCIA EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - 18 MESES

    PRAZO MÁXIMO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA - 90 DIAS (NO CASO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA ESTRANGEIRA - DE 30 A 45 DIAS).

  • ADOÇÃO POR PESSOA QUE RESIDA:

    DENTRO DO PAÍS: ESTÁGIO DE VIVÊNCIA COM PRAZO DE 90 DIAS (ART 46, ECA)

    FORA DO PAÍS: PRAZO MÍNIMO DE 30 E MÁXIMO DE 45 DIAS (ART. 46, §3º, ECA)


ID
3006703
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, a respeito da penhora, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado.

    B) Art. 833. São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    C) Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    D) Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

    E) Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 856, caput, do CPC/15: "A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O limite é de 40 (quarenta) salários-mínimos e não de cinquenta, senão vejamos: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa se refere ao art. 835, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O prazo não deve ser superior a 3 (três) meses e não a seis, senão vejamos: "Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 854, caput, do CPC/15: "Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Conforme se nota, essa indisponibilidade não poderá ser determinada de ofício, mas somente a requerimento do exequente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO:A

    A) CERTO

    art. 856, caput, do CPC/15: "A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado".

    B)ERRADO

     Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".

    C) ERRADO

    "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos".

    D)ERRADO

    "Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro".

    E)ERRADO

    art. 854, caput, do CPC/15: "Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Conforme se nota, essa indisponibilidade não poderá ser determinada de ofício, mas somente a requerimento do exequente. 

  • Se a questão de Processo Civil, tiver mais de 3 ( três ) virgulas. A questão está corretissíma.

  • Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores.. (ver tudo) § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%. Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2o Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. // § 1o No caso do inciso II (penhora de bens moveis ou semv)do caput , se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. § 2o Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. § 3o As joias, as pedras e os objetos preciosos deverão ser depositados com registro do valor estimado de resgate. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.


ID
3006706
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o funcionamento e a organização dos poderes, de acordo com a Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 77 § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    LETRA B) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;   

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;   

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;   

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;   

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;   

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.  

     

     

     

    LETRA C) ART. 71 XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

     

    LETRA D) Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

     

     

    LETRA E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

     

    CORRETA LETRA C

  • A questão trata sobre funcionamento e a organização dos poderes, nos termos da CF\88.

    Vamos aos itens.

    A – O item está errado por afirmar que votos brancos e nulos serão computados para eleição de Presidente da República. Em realidade, o art. 77, §2º da CF\88 afirma que os votos brancos e nulos não serão computados para a eleição.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    B – O item está errado por afirmar que todos os membros do Conselho Nacional de Justiça serão eleitos pelo Presidente da República. Em realidade, o art. 103-B, §1º e 2º da CF\88 preveem que o presidente do Conselho será o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os demais membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    C - o item reproduz corretamente o art. 71, XI CF\88, que trata da competência do TCU, sendo o item correto.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    D – Conforme art. 122, I e II CF\88 são órgãos da Justiça Militar apenas o Superior Tribunal Militar e Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. Conselhos de Disciplina e Justificação não são órgãos da Justiça Militar, razão pela qual o item está errado.
    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
    I - o Superior Tribunal Militar;
    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    E – O item está errado por afirmar haver delegação do Congresso Nacional ao Senado Federal para suspender execução de lei federal. Conforme art. 52, X CF\88, não há delegação do Congresso Nacional ao Senado Federal. A competência é constitucionalmente atribuída originariamente ao Senado Federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Gabarito: letra C

  • Apenas a título de comparação: sobre a letra D

    Constituição Federal:

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Lei da Justiça Militar da União (lei nº 8457/92):

    Da Estrutura da Justiça Militar da União

    Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:

    I o Superior Tribunal Militar;

    II - a Corregedoria da Justiça Militar;         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

    II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;         (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)

    III os Conselhos de Justiça;

    IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.         (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)

  • GABARITO: Letra C

    a) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados brancos e nulos.

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Os membros do Conselho Nacional de Justiça serão, todos eles, nomeados pelo Presidente da República e exercerão seus mandatos por dois anos, não admitida recondução.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...]

    c) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    d) São órgãos da Justiça Militar: o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juizes Militares e os Conselhos de Disciplina e de Justificação.

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    e) O Congresso Nacional delega ao Senado Federal a competência para suspender, no todo ou em parte, a lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Sobre a alternativa E:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Mutação constitucional

     O Min. Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional.

     Assim, a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF. A eficácia vinculante, contudo, já resulta da própria decisão da Corte.

  • #BMRS BORAAAAA


ID
3006709
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz da doutrina de Fredie Didier, na obra Curso de Direito Processual Civil, quanto à resposta do réu no Direito Processual Civil, analise as afirmativas abaixo.

I- Haverá cumulação própria de defesas quando o réu apresentar defesa contra vários pedidos, que foram apresentados também em cumulação própria: cada defesa faz o contraponto a um pedido e o demandado deseja que todas elas sejam acolhidas.

II- Haverá cumulação eventual de defesas quando o réu alegar uma defesa para a hipótese de a outra, anteriormente formulada, não ser acolhida.

III- As defesas do réu deveríam ser apresentadas em forma de cumulação própria: primeiro as defesas de admissibilidade e, em seguida, para o caso de não acolhimento delas, as defesas de mérito.

IV- A regra da eventualidade autoriza, então, que o réu deduza defesas logicamente incompatíveis. Mas o princípio da boa-fé processual impõe que essa cumulação de defesas incompatíveis tenha limites.

V- Nem toda ilogícidade é superada pela aplicação da regra da concentração da defesa.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não possui gabarito correspondente as afirmativas

    I) certo

    ii) Certo

    III)As defesas do réu deveríam ser apresentadas em forma de cumulação imprópria: primeiro as defesas de admissibilidade e, em seguida, para o caso de não acolhimento delas, as defesas de mérito.

    iv) certo

    v) certo

  • Cumulação PRÓPRIA de defesas: quando eu quero que todas as minhas defesas alegadas sejam acolhidas.

    Cumulação IMPRÓPRIA de defesas: quando eu quero o acolhimento de uma ou outra defesa (princípio da eventualidade). Ex.: Peço, em preliminar, que o juiz reconheça a prescrição. Na eventualidade de não reconhecer a prescrição, peço que ele não me condene nos danos morais e materiais alegados pela parte autora, por exemplo.


ID
3006712
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei 9.519/97, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, o Quadro Auxiliar da Marinha é composto por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art. 1º VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:

    a) Quadro Técnico (T);

    b) Quadro de Capelães Navais (CN);

    c) Quadro Auxiliar da Armada (AA);

    d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN).

  • Deve ter sido anulada porque o enunciado errou ao falar QUADRO Auxiliar (quando deveria ter falado CORPO Auxiliar.

    Só pode ser...

  • A anulação deve ter ocorrido por conta do enunciado que trocou a palavra "corpo" por "quadro". Se não houvesse este erro, a alternativa correta seria a letra E.


ID
3006715
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil

À tuz da redação em vigor do Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que NÃO podem ser admitidos como testemunhas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: Código Civil.

    Art. 228 - Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado);

    III - (Revogado);

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

    Avante!

  • A questão trata das testemunhas.

    A) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

    Incorreta letra “A”.

    B) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

    Código Civil:

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

    Incorreta letra “B”.


    C) o interessado no litígio, o amigo íntimo,o inimigo capital das partes, o credor, tutor ou curador.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    O interessado no litígio, o amigo íntimo,o inimigo capital das partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) a pessoa com deficiência física.

    Código Civil:

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil.

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

    B) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.         

    C) o interessado no litígio, o amigo íntimo,o inimigo capital das partes, o credor, tutor ou curador.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    D) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    E) a pessoa com deficiência física.

    Art. 228. § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.           

    Resposta: D

  • Complementando os comentários dos colegas:

    As alternativas "A" - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil. e "B" - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

    Foram revogados pela Lei n° 13.146/2015.

    Espero ter ajudado!!!

  • Complementando o comentário do Vitor:

    O que me causou dúvida: eu lembrava de ter lido sobre incapacidade de ser testemunha dos cegos e surdos em algum lugar. Por isso errei.

    No CC esse inciso foi revogado. Mas ainda consta no CPC, art 447, §1º, IV. Cuidado para não confundir.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CC:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - ( 

    III - 

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPC:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

  • Credor, tutor e curador podem testemunhar


ID
3006718
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme ensinamentos de Leonardo Carneiro da Cunha na obra A Fazenda Pública em Juízo, assinale a alternativa correta quanto ao Juizado Especial Cível Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Também não será competente  o  juizado, mesmo que a causa seja de pequeno valor, se o ente federal figurar na causa como terceiro interveniente. Se, por exemplo, há uma demanda de pequeno valor na Justiça Estadual e a   União intervém na condição de assistente ou opoente, a causa passará para a competência da Justiça Federal, e  não  do  Juizado  Especial   Federal.  Mesmo  que  o  valor  seja inferior  a  60  (sessenta)   salários mínimos,  o  processo,  nesse  exemplo,  não  ser á   da  competência   do Juizado  Especial   Federal,  já  que  a  União  não  figura  como  ré,  mas  como  assistente  ou  opoente.  E,  no juizado,  não  se  permite   qualquer   intervenção  de  terceiro,  não  podendo,  então,  haver,  em  seu  âmbito, algum processo em que  haja qualquer  tipo de  intervenção" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 311). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "São  absolutas as  competências  fixadas  em  razão  de critérios  de  natureza  material e  funcional. As  competências fixadas em razão do território e  do valor da  causa são, por  sua  vez, re lativas" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Correlatamente, a incompetência  pode  ser   absoluta ou  relativa.  É absoluta, quando  o  órgão  que profere  o  ato  não  dispõe  de  qualquer   atribuição  para  emiti-lo.  Por sua vez,  é relativa,  quando o órgão  que   expede   o  ato,  embora  tenha  competência  para  aquele  tipo  de  matéria,  não  é  legitimado  a emiti-lo" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Havendo  juizado  previdenciário  e  juizado  “comum",  a  este não  devem  ser encaminhadas  as demandas  que  versem  sobre   aquela  matéria,  pois  elas  serão  de  competência exclusiva do  juizado previdenciário.  A  competência  do  juizado  “comum"  será  residual:  o que   não  for   de  natureza previdenciária  dever á  ser-lhe encaminhado" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "O  sistema dos Juizados Especiais  foi estruturado em favor dos chamados litigantes eventuais, servindo de meio de maior   acesso a  quem tem uma causa de pouca expressão econômica e pequena complexidade, não apresentando  as vantagens auferidas normalmente pelos chamados litigantes habituais. Eis a razão  pela qual a Fazenda Pública não pode  ser autora nos Juizados Especiais Federais. Trata- se de litigante habitual, não merecendo a proteção do sistema dos Juizados. Esse é o mesmo motivo por   que  não  se  deve admitir  o  Ministério  Público  como  autor  no  Juizado. Além  de  não  estar previsto, na   legislação  de  regência,  como  um  dos  possíveis  autores,  não  se  enquadra  na hipótese  de litigante  eventual,  não  merecendo  a  autorização  para   ser   autor   no  procedimento  dos Juizados Especiais" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Alternativa A) "Também não será competente o juizado, mesmo que a causa seja de pequeno valor, se o ente federal figurar na causa como terceiro interveniente. 

    Alternativa B) "São absolutas as competências fixadas em razão de critérios de natureza material e funcional. As competências fixadas em razão do território e do valor da causa são, por sua vez, relativas"

    AlternativaD) "Havendo juizado previdenciário e juizado “comum", a este não devem ser encaminhadas as demandas que versem sobre aquela matéria, pois elas serão de competência exclusiva do juizado previdenciário. A competência do juizado “comum" será residual: o que não for de natureza previdenciária deverá ser-lhe encaminhado"

    Alternativa E) "O sistema dos Juizados Especiais foi estruturado em favor dos chamados litigantes eventuais, servindo de meio de maior acesso a quem tem uma causa de pouca expressão econômica e pequena complexidade, não apresentando as vantagens auferidas normalmente pelos chamados litigantes habituais. Eis a razão pela qual a Fazenda Pública não pode ser autora nos Juizados Especiais Federais.

    Gabarito Letra C

  • A) Não se admite, em nenhuma hipótese, a intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais Estadual nem Federal (Juizado Estadual artigo 10, lei 9.099 - com aplicação subsidiária aos Juizados Federais lei 10.259, segundo Leonardo Carneiro da Cunha). Neste caso, mesmo que o valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos, a competência será da Justiça Federal.

     B) Competência Absoluta: FU MA PE (Funcional, Matéria e Pessoa)

    Competência Relativa: Território e Valor da Causa

     C) CORRETA

     D) "Havendo juizado previdenciário e juizado “comum", a este não devem ser encaminhadas as demandas que versem sobre aquela matéria, pois elas serão de competência exclusiva do juizado previdenciário. A competência do juizado “comum" será residual: o que não for de natureza previdenciária deverá ser-lhe encaminhado"

    RESUMINDO: DEMANDA PREVIDENCIÁRIA = COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO JEF DA ÁREA PREVIDENCIÁRIA, ONDE HOUVER (Ex: RJ e SP têm)

     E) "O sistema dos Juizados Especiais foi estruturado em favor dos chamados litigantes eventuais (e não habituais), servindo de meio de maior acesso a quem tem uma causa de pouca expressão econômica e pequena complexidade, não apresentando as vantagens auferidas normalmente pelos chamados litigantes habituais. Eis a razão pela qual a Fazenda Pública não pode ser autora nos Juizados Especiais Federais.

  • Discordo do gabarito, com relação aos Juizados Especiais Federais o valor da causa é critério de competência absoluta, uma vez que, existindo Juizado Especial na comarca, não sendo uma das hipóteses do art. 3º, §1º da 10.259/02 e estando dentro do limite de valor de sessenta salários mínimos, não é facultado ao autor propor a ação em Vara Comum, pelo contrário, é competente absolutamente a Vara dos Juizados. Vi isso na prática por ter estagiado em uma Vara do SJEF durante minha formação.

    "PROCESSO CIVIL - JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E JUÍZO FEDERAL CÍVEL - VALOR DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI Nº 10.259/01, ART. 3º, CAPUT E § 3º.

    1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais.

    2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001).

    3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado dividindo-se o montante total pelo número de litisconsortes. Precedentes.

    4. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 1257935/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 29/10/2012)

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3, caput.

    § 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

    Nesse ponto, o JEF se distingue dos Juizados da Justiça Comum Estadual e como o enunciado se refere aos Juizados Especiais Federais, a alternativa B também está correta!

  • ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos.

  • GAB C

    "Correlatamente, a incompetência pode ser absoluta ou relativa. É absoluta quando o órgão que profere o ato não dispõe de qualquer atribuição para emiti-lo. Por sua vez, eh relativa quando o órgão que expede o ato, embora tenha competência para aquele tipo de matéria, nao eh legitimado a emiti-lo." A Fazenda Publica em Juízo, pagina 706.

  • São absolutas as competências fixadas em razão de critérios de natureza material e funcional. As competências fixadas em razão do território e do valor da causa são, por sua vez, relativas. A competência fixada em razão do valor da causa é, geralmente, relativa, mas é possível que seja, excepcionalmente, tida como absoluta. É o que sucede no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais: sua competência é fixada até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo, porém, absoluta (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º).

    Cunha, Leonardo Carneiro da A fazenda pública em juízo / Leonardo Carneiro da Cunha. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

    Pra quem ficou na dúvida


ID
3006721
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme as disposições do Código Penal Comum, atinente ao Título "Da Extinção da Punibilidade", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)  Art. 120 CP - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.  

     

     

    LETRA B) Art. 119 CP- No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

     

     

    LETRA C) Art. 118 CP - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

     

     

    LETRA D) Art. 115  CP- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.​

     

     

    LETRA E)  Art. 114 CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

     

     

     

     

     

    CORRETA LETRA E

  • Item (A) - O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade que permite ao juiz, nos casos previstos em lei, deixar de aplicar a pena em razão da presença de circunstâncias excepcionais. Em cada caso concreto, o juiz deve analisar se essas circunstâncias estão ou não presentes. Nos termos expressos do artigo 120 do Código Penal, a "a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência." Assim, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Nos casos de concurso de crime, seja formal ou material, aplica-se a regra do artigo 119 do Código Penal, senão vejamos: "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 116 do Código Penal "as penas mais leves prescrevem com as mais graves". Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 115 do Código Penal: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
    Item (E) - Nos termos do inciso I do artigo 114 do Código Penal "a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada". A presente assertiva está, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • Vejam uma pequena diferença entre o CP e o CPM:

    Art. 115, CP: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Art. 129, CPM: São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

  • A justificativa do professor referente a questão, alternativa C, esta equivocada. O correto é artigo 118 do CP, não artigo 116 do CP.

  • GABARITO - E

    A) A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.

    Perdão judicial

           Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade não incidirá sobre as penas de cada um, isoladamente.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) As penas mais graves prescrevem com as mais leves.

    Art. 118 - As penas mais LEVES prescrevem com as mais GRAVES.  LEVE > GRAVE

    Regassado inverteu a ordem...:-)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era na data da sentença, maior de (60) sessenta anos.

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Tempo do Crime = Menor de 21

    Data da Sentença = Maior de 70

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

           II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    Parabéns! Você acertou!

  • LETRA A

    "A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência."

    Art. 120- A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    LETRA B

    "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade não incidirá sobre as penas de cada um, isoladamente."

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    LETRA C

    "As penas mais graves prescrevem com as mais leves."

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    LETRA D

    "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era na data da sentença, maior de (60) sessenta anos."

    Art. 115 - São reduzidos os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menos de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos anos.

    LETRA E

    "A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada."

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I-em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II-no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • EU VOU SOU CAPAZ!

    EU VOU SER APROVADO!

    EU VOU SER POLICIAL!!!!!!!!!!

    FOCO, PERSERVERANÇA E FÉ SEMPRE!!!!!!!!!!

    DEUS NO COMANDO

  • RUMO À PMMG 2022

  • PMMINAS

    A) A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.

    Perdão judicial

           Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade não incidirá sobre as penas de cada um, isoladamente.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) As penas mais graves prescrevem com as mais leves.

    Art. 118 - As penas mais LEVES prescrevem com as mais GRAVES.  LEVE > GRAVE

    Regassado inverteu a ordem...:-)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era na data da sentença, maior de (60) sessenta anos.

    Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crimemenor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentençamaior de 70 (setenta) anos.

    Tempo do Crime = Menor de 21

    Data da Sentença = Maior de 70

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

    Prescrição da multa

            Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

           II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • #PMMINAS


ID
3006724
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Código de Processo Penal Comum, referente ao Título “Da Ação Penal”, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 51, CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Gabarito: Letra E.

    Fundamentação: Código de Processo Penal.

    A) Ao Ministério Público caberá intentar ação penal privada. (ERRADO)

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá a todos. (ERRADO)

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    C) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos. (ERRADO)

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    D) A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia. (ERRADO)

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    E) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CERTO)

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Avante!

  • GABARITO: E

    -Ao Ministério Público não caberá intentar ação penal privada.

    -A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, se estenderá a todos.

    -A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

    -A representação não será retratável, depois de oferecida a denúncia.

    -O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • C) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos.

    Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada - "ou presta queixa contra todos ou contra nenhum". Cuidado, pois na ação pública o princípio é o da Divisibilidade.

    D) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Ter em mente que o perdão é bilateral: eu peço e a pessoa ofendida precisa aceitar o perdão.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).     


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    a) Princípio da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal. No caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).

    B) INCORRETEA: um dos princípios da ação penal privada é o da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal. Uma das formas é a renúncia com relação a essa oferta da ação penal, que pode ser expressa ou através de atos incompatíveis com o direito de praticar a ação penal. Outro princípio é o da indivisibilidade, conforme artigo 48, pois quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores e o artigo 49 traz que: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

    C) INCORRETA: Na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

    D) INCORRETA: a representação será IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    E) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o artigo 51 do Código de Processo Penal:Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".


    Resposta: E


    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.



  • A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia.

    SOBRE A ÉGIDE DO ART 25, CPP. NOS INFORMA QUE SERÁ IRRETRATÁVEL A REPRESENTAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚCIA.

  • Muita atenção à forma de cobrança:

    A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (certo)

    A representação será retratável, até o oferecida a denúncia (certo)

    Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...

  • GABARITO - E

    Esquematizando:

    Renúncia :  pré-processual, ocorrendo antes do oferecimento da queixa

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá

    Unilateral

    Perdão : DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO

    Bilateral

    Precisa haver aceitação.

  • INDIVISIBILIDADE .

  • LETRA E.

    Alguns pontos interessantes nessa questão que vale a pena ser discutido.

    A ALTERNATIVA A não está no todo errado, claro, via de regra não é atribuição do MP a Ação Penal Privada, porém existe uma hipótese na qual ela é possível de ser intentada pelo parquet, trata-se da ação penal adesiva. Renato Brasileiro em seu Manual de Direito Processual Penal nos ensina que este tipo de ação privada, poderá ser intentada pelo MP quando as ações provadas forem de GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL, na qual o direito privado torna-se indiscutivelmente importante a sociedade, então podemos falar em uma dupla legitimação entre querelante e MP.

    Já acerca das demais questões, basta o conhecimento sobre a extensão da queixa-crime e denúncia a todos os querelados.

  • a)errada. MP só pode intentar ação penal PÚBLICA.

    b)errada. A renúncia se estende a todos os autores envolvidos.

    c)errada. A ação penal PRIVADA é INDIVISÍVEL, ou seja, obriga o processo de todos os envolvidos.

    d)errada. A representação só é retratável até o oferecimento da denúncia.

    e)Gabarito.

  • Certíssimo! Perdoou um, perdoou todos!

  • AÇÃO PRIVADA = PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    AÇÃO PÚBLICA = PRINCÍPIO DA DIVIASIBILIDADE

    RENÚNCIA = UNILATERAL, INDEPENDE DE ACEITAÇÃO DOS QUERELADOS; ANTES DA QUEIXA.

    PERDÃO = BILATERAL, DEPENDE QUE ACEITAÇÃO DOS QUERELADOS E NÃO TERÁ EFEITO ÀQUELE QUE RESUSA; DEPOIS DA QUEIXA.

    A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA (cuidado com a lei maria da penha que tem uma exceção)

  • Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. 

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

    Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada

    O ofendido, quando ajuizar a queixa, está impossibilitado de separar o exercício da ação penal sobre os infratores. Com isso, deve ajuizar a queixa contra todos que participaram do delito.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados (autor do crime) aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. 


ID
3006727
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção que descreve corretamente o crime de Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penai Comum.

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            

     

     

    LETRA A

  • A) CONCUSSÃO - Art. 316 CP.

    B) CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317 CP.

    C) PREVARICAÇÃO - Art. 319 CP.

    D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Art. 320 CP.

    E) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Art. 321 CP.

  • VERBOS NUCLEARES DOS TIPOS LEGAIS:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • CONCUSSÃO: poderá ser feita de modo indireto (outra pessoa exige no lugar do funcionário público). A vantagem indevida poderá ser de ordem patrimonial ou não (sexual). Não é necessário que o funcionário esteja na função pública. A consumação da concussão é no momento da exigência e não da entrega da promessa (não pode ser preso em flagrante no momento da entrega), sendo um mero exaurimento (Se houver grave ameaça o agente irá responder por Extorsão).

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no enunciado da questão se subsume perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime de concussão. A presente alternativa é, portanto, a correta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (C) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de prevaricação, que se encontra tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A conduta descrita neste item consubstancia o crime de condescendência criminosa que se encontra tipificado no artigo 320 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Ante o exposto, a alternativa constante deste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A) 
     
     
  • (B) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-ia, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção passiva

    Art. 317,CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     (C) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     Prevaricação

    Art. 319,CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (D) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência criminosa

    Art. 320,CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    (E) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Advocacia administrativa

    Art. 321,CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • CORRETO. É o que diz o artigo 316, CP.

    Trata-se do crime de corrupção passiva, 317, CP.

    Trata-se do crime de prevaricação, 319, CP.

    Trata-se de crime de condescendência criminosa, 320, CP.

    Crime de advocacia administrativa, 321, CP.

  • GAB: A

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    CONDUTA:

    EXIGIR , p/ si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA - desvio de função.

    OBSERVAÇÃO:

    FORMAL

    CONSUMAÇÃO: ocorre com a EXIGÊNCIA.

    CUIDADO! Se pessoa entregar valor,ela NÃO pratica Corrupção Ativa

    ADMITE TENTATIVA

  • Concussão sempre inicia pelo verbo : Exigir.... para si ou para outrem.

    Lembrando disto, dá pra resolver esta questão por exclusão das demais.

  • A- Gabarito

    B- Corrupção passiva

    C- Prevaricação

    D- Condescendência criminosa

    E- Advocacia administrativa

  • CPM

    - Corrupção passiva

             Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

    + Corrupção ativa

             Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: (...)

    Patrocínio indébito

             Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar: (...)

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...)

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (...)

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

  • Ø CONCUSSÃO: EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM (Art. 316)

  •  CONCUSSÃO: EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM (Art. 316)

    #pmminas 05

  • A concussão é exigir ....

    #PMMINAS


ID
3006730
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, “a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis", configura a hipótese de erro:

Alternativas
Comentários
  • Erro de direito

            Art. 35 CPM. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

     

    LETRA D

  • ERRO DE DIREITO: atenua a pena OU substitui por menos grave, quando supõe o fato por ignorância da lei (não isenta de pena igual no CP). O agente não poderá alegar erro de Direito (Proibição) quando cometer crimes contra o dever militar (ex: deserção) – O militar é obrigado a conhecer a lei castrense. O erro de direito no CPM NÃO exclui dolo ou culpa, apenas faz a substituição da pena.

    ERRO DE FATO: pratica o fato por erro plenamente escusável, com ação que tornaria a ação legítima (erro de tipo)

    ERRO CULPOSO: se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente se o fato for punível.

    ERRO PROVOCADO: erro provocado por terceiro, esse responderá pelo crime a título de CULPA ou DOLO.

  • Erro de direito = atenua ou substitui a pena por outra menos grave / há ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusável

    Erro de fato = é isento de pena / há erro plenamente escusável

  • No CP o Erro de Tipo exclui o dolo, mas permite a culpa se o crime prever. Erro de proibição se inevitável exclui a culpa (pena) se evitável diminui de 1/6 a 1/3. Invencível-Desculpável-escusável ou Vencível-Indesculpável-Inescusável.

    Nesse caso o CPM adota visão diversa, Erro de Direito Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de Fato Essencial (art. 36 primeira parte CPM (inexistência de circunstância de fato que o constitui)) à Isenta de pena, guarda relação com: Erro de Tipo (art. 20 CP) à Exclui o dolo.

    Erro de Fato Permissivo (art. 36 segunda parte CPM (existência de situação de fato que tornaria a ação legítima)) à Isenta de pena, guarda relação com: Descriminantes Putativas (Art. 20 §1° CP) à Isentam de pena.

     

    Erro de Direito (art. 35 CPM) à Pena atenuada ou substituída (exceto para crimes contra o dever militar) guarda relação com: Erro de Proibição direto (art. 21 CP) à Isenta de pena.

  • Para facilitar a compreensão da questão proposta, irei comentar cada uma das alternativas e, ao final, apontar uma conclusão.

    Alternativa "A" - o Erro de Fato está previsto no Código Penal Militar, em seu Art. 36 e isenta o agente de pena quando: a) pratica o crime supondo a inexistência de elemento fático constitutivo do tipo. No Código Penal Comum, esta hipótese é classificada como erro de tipo e está prevista no Art. 20, caput.; ou b) pratica o crime, supondo a existência de uma situação fática, que, se realmente existisse, constituiria excludente de ilicitude. Esta hipótese é tratada no Código Penal Comum no § 1º do Art. 20 (Descriminante Putativa).

    Alternativa "B" - Nos termos do § 1º do Art. 20 do CPM, se o erro de fato deriva de culpa e se o fato for punível como crime culposo, estaremos diante do erro culposo, respondendo o agente nesta modalidade.

    Alternativa "C" - Se um terceiro, induzir, instigar ou impulsionar o agente à prática da conduta, mantendo-o em erro, estaremos diante daquilo que o Código Penal Militar, em seu § 2º do Art. 36, chamou de erro provocado. Neste caso, o terceiro responderá por dolo ou culpa, a depender do caso.

    Alternativa "D" - Segundo o Art. 35 do CPM, quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, pode ter sua pena atenuada ou substituída por outra menos grave, desde que a conduta não ataque o dever militar. Neste caso, estaremos diante do chamado erro de direito, que no Código Penal Comum é chamado de erro de proibição (Art. 21, CP).

    Alternativa "E" - No Código Penal Militar, o erro sobre a pessoa é tratado sob duas perspectivas: a) quanto à pessoa propriamente dita - neste caso, o agente atinge pessoa diferente daquela pretendida. Ex.: A, desejando matar B, atira em C, irmão de B. Neste caso, A responderá como se houvesse matada B.; b) quanto aos meios de execução (erro de execução) - neste caso, o agente não se engana quanto ao alvo, todavia, por alguma razão, termina acertando pessoa diversa. P. ex: A aponta sua arma em direção à B, tentando acerta-lo, mas no momento do disparo, termina acertando C, por má pontaria. Neste caso, também responderá como se tivesse acertado B.


    Conclusão: neste caso, como exposto na Alternativa "D", estamos diante do erro de direito.

    Gabarito do Professor: Letra "D"

    --------------------------------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Êrro de direito
    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Êrro de fato

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Êrro culposo

    1º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

    Êrro provocado

    2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Êrro sôbre a pessoa

    Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.
    ----------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018.
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
    3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.

  • Erro de Fato Essencial (art. 36 primeira parte CPM (inexistência de circunstância de fato que o constitui)) -> Isenta de pena, guarda relação com:

    Erro de Tipo (art. 20 CP) -> Exclui o dolo. 

    Erro de Fato Permissivo (art. 36 segunda parte CPM (existência de situação de fato que tornaria a ação legítima)) -> Isenta de pena, guarda relação com:

    Descriminantes Putativas ( Art. 20 §1° CP) -> Isenta de pena.

     

    Erro de Direito (art. 35 CPM) -> Pena atenuada ou substiuída (exceto para crimes contra o dever militar), guarda relação com:

    Erro de Proibição direto (art. 21 CP) -> Isenta de pena.

  • Resposta: Letra D

    Código Penal Militar:

    Erro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    Erro de fato

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Erro culposo

    Art. 36 - § 1º Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

     Erro provocado

     Art. 36 - § 2º Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

    Erro sobre a pessoa

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

  • ERRO DE DIREITO - ERRO DE PROIBIÇÃO

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. (INEVITÁVEL)

    ESCUSÁVEL- INEVITÁVEL

    INESCUSÁVEL- EVITÁVEL       

    ERRO DE FATO- ERRO DE TIPO

     Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    ERRO DE TIPO- SEMPRE EXCLUI O DOLO

    ESCUSÁVEL- EXCLUI O DOLO E A CULPA

    INESCUSÁVEL- EXCLUI O DOLO MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO,SE PREVISTO EM LEI.

          

    ERRO CULPOSO

    º Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.

           

    ERRO PROVOCADO

     2º Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.

            

    ERRO SOBRE A PESSOA

     Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

          

    ERRO QUANTO AO BEM JURÍDICO

     § 1º Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.

  • Erro de direito

    - erro de proibição do CP

    - não pode ser alegado no crime que atente contra o dever militar

    - CPM: pena atenuada ou substituída por outra menos grava

    - CP: é isento de pena 

  • CP Comum Teoria Finalista > Dolo e Culpa no Fato Típico!

    ERRO DE TIPO: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Ø   Exclui o dolo e culpa, se inevitável. Porém, em caso de erro evitável, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;

     

    CP Militar = Teoria Causalista > Dolo e Culpa na Culpabilidade!

    ERRO DE FATO: É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    Ø ISENTA DE PENA, se o erro é inevitável.

     

    CP: ERRO DE TIPO 

    > Exclui o dolo e culpa, se inevitável.

    > Se evitável, exclui dolo, mas permite punição por crime culposo, se houver previsão legal.  

     

    C.P.M: ERRO DE FATO   

    > Isenta de pena, se escusável/inevitável.

     

    CP: ERRO DE PROIBIÇÃO  

    > Isenta de pena, se inevitável.

    > Se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3.     

     

    C.P.M: ERRO DE DIREITO          

    Pena atenuada ou substituída por outra menos grave

  • Bizu: DAFI : (Direito= Atenua/ Fato= Isenta) Gravei dessa forma, nunca mais errei
  • Erro de fato: não sei o que faço, se soubesse não faria. É isento de pena.

    Erro de direito: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito. Atenua ou substitui.

  • O erro pode ser conceituado como a falsa compreensão da realidade. O completo desconhecimento da realidade geralmente é chamado pelos doutrinadores de ignorância.

    Este erro pode estar sob os elementos do fato real (erro de fato) ou sob a ilicitude do fato (erro de direito). O erro de fato ocorre, por exemplo, quando o sentinela dispara contra o colega de farda que estrava tentando “pregar uma peça”. O erro de direito ocorre quando uma pessoa se apropria de objeto de outro, acreditando que tal conduta não é criminosa.

    O art. 35 traz uma exceção quanto à aplicabilidade da atenuação de pena na situação de erro de direito. O agente não pode alegar erro de direito quando cometer crimes contra o dever militar.

    Isso ocorre porque nesses crimes há uma especial afronta à hierarquia e à disciplina, e por isso o agente não pode alegar erro de direito.

  • Em 25/01/22 às 15:54, você respondeu a opção A.

    !Você errou!Em 05/11/21 às 17:25, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 29/10/21 às 15:20, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 25/10/21 às 16:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 22/10/21 às 13:51, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 08/10/21 às 18:40, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 11/06/21 às 18:18, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 20/04/21 às 18:28, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 24/12/20 às 11:40, você respondeu a opção D.

    Billyyyy du ceu.

    PMGO/PCGO 2022

  • Segundo o Código Penal Militar, “a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis", configura a hipótese de erro:

    D) de direito.

    comentário: Erro de Fato --> Isenta de pena.

    Erro de direito ---> reduz a pena ou a substitui.

  • Erro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. 

  • BIZU DOS ERROS

    1. DIREITO= atenua a pena
    2. FATO = isento de pena
    3. PESSOA = não atinge a pessoa prentendida
    4. BEM JURÍDICO = a título de culpa
    5. PROVOCADO =a título de Dolo ou Culpa

    #PMMINAS

  • Erro de direito

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. 


ID
3006733
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, a denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. CPPM A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

     

     

     

    LETRA A

  • PRAZO DO INQUÉRITO

    1 - Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    2 - Solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias)

    OFERECER DENÚNCIA

    1 - Preso: 5 dias

    2 - Solto: 15 dias (dobro / triplo)

    #Auditor deverá se manifestar no prazo de 15 dias

    Gab: "A"

  • COMPLEMENTANDO O COLEGA VIEIRA A+

    PRAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM

    1 - Preso: 20 dias

    2 - Solto: 40 dias

    OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM

    1 - Preso: 5 dias

    2 - Solto: 15 dias

    PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL art 390 CPPM

    1 - Preso: 50 dias

    1 - Solto: 90 dias

  • Nobres, apenas complementando , a denúncia deverá arrolar no máximo 6 testemunhas.

  • Prazo para oferecer a denúncia é de 5 dias, se o acusado estiver preso. 15 dias quando o acusado estiver solto. Art. 79 do CPPM. Pode ainda o prazo ser prorrogado, somente se o acusado estiver solto, pelo dobro ou triplo, em excepcional caso.
  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal militar e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia:

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contado da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Condições da ação:

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação:

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  •  Prazo para oferecimento da denúncia

            Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    GAB= A

  • Prazo para oferecimento da denúncia

            Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

  • PRAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM

    1 - Preso: 20 dias

    2 - Solto: 40 dias pode ser prorrogado por mais 20 dias

    OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM

    1 - Preso: 5 dias pode ser prorrogado pelo dobro

    2 - Solto: 15 dias pode ser prorrogado pelo triplo

    PRAZO PARA CONCLUIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL art 390 CPPM

    1 - Preso: 50 dias

    1 - Solto: 90 dias

  • RAZO DO INQUÉRITO art 20, CPPM

    1 - Preso: 20 dias

    2 - Solto: 40 dias pode ser prorrogado por mais 20 dias

    OFERECER DENÚNCIA art 79 CPPM

    1 - Preso: 5 dias pode ser prorrogado pelo dobro

    2 - Solto: 15 dias pode ser prorrogado pelo triplo

  • Oferecimento da denúncia:

    preso: 5 dias IMPRORROGÁVEIS.

    solto: 15 dias podendo ser prorrogado ao DOBRO; OU AO TRIPLO, em caso excepcional.


ID
3006736
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No tocante às disposições do Código Penal Militar, acerca “Dos Crimes Contra o Serviço Militar e Dever Militar, a conduta de “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação", corresponde ao tipo do crime de:

Alternativas
Comentários
  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

     

     

    LETRA D

  • GABARITO -D Insubmissão:  Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

    COMENTANDO SOBRE >>>>>>>>>Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”

    O delito se consuma no 9º dia de ausência (ou seja, mais de 8 dias). A contagem dos dias de ausência se inicia a contar da zero hora do dia seguinte em que se verifica a falta injustificada, conforme prevê o § 1º do art. 451 do Código de Processo Penal Militar (CPPM):

    “Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da Lavratura.

    § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.” 

  • Insubmissão: Cívil que se alistou e não compareceu ao ato de incorporação;

    Refratário o civil que não se alistou.

  • INSUBMISSÃO: Crime propriamente militar (STM). Aplica-se àquele que foi dispensado e não se apresenta [o sujeito ativo será o civil convocado]. Tal crime somente é possível nas Forças Armadas (não se aplica ao BM e PM) – sujeito a pena Impedimento. Único crime militar cujo agente do delito é exclusivamente o civil, todavia, a incorporação do insubmisso é condição objetiva de procedibilidade da ação penal. É preciso ter uma prova certa que o insubmisso tinha o conhecimento da sua incorporação. A extinção da pena INICIA quando o insubmisso completar 30 anos de idade.

    DIMINUIÇÃO (1/3): Ignorância / Errada compreensão dos atos / apresentação VOLUNTÁRIA DENTRO DE 1 ANO

    Obs: segundo o STM é preciso comprovar que o militar foi devidamente convocado para o ato (prova tarifada)

    Obs: aquele nem faz a matrícula será considerado Refratário e não Insubmisso (insubmisso é após inscrição)

  • GABARITO D

    PMGO

     Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

     

  • INSUBMISSÃO

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •ÚNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR CIVIL

    •ÚNICO CRIME PREVISTO NO CPM COM PENA PRINCIPAL DE IMPEDIMENTO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de 1/3:

     A) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis (inevitável)

    B) pela apresentação voluntária dentro do prazo de 1 ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

  • Para facilitar a compreensão da questão proposta, irei comentar cada uma das alternativas e, ao final, apontar uma conclusão.
    Alternativa "A" - Nos termos do Art. 187 do CPM, estará configurado o delito de deserçãocrime propriamente militar e de mão própria, quando o militar, ausentar-se, ou seja, retirar-se da unidade em que serve, ou do lugar em que deveria permanecer, por mais de oito dias. Para configurar o delito, esse "retirar-se" deve ser sem licença.

    Alternativa "B" - Nos termos do Art. 195 do CPM, o agente que, sem ordem superior, abandonar, ou seja, deixar ao desamparo o lugar do serviço ou o próprio serviço, responderá por abandono de posto. Há quem diferencie posto de lugar de serviço. Este último seria um local mais amplo que posto, onde o militar deve permanecer no exercício de qualquer função militar. Já o posto seria o local determinado onde o militar deve cumprir missão específica.

    Alternativa "C" - amotinamento é o delito previsto no Art. 182, do CPM, pelo qual, presos ou internados, amotinam-se, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar. Noutras palavras, os agentes, devem ser, necessariamente, presos e devem revoltar-se ou entrar em conflito com a ordem vigente. O tipo visa a tutela da disciplina e da ordem dentro dos estabelecimentos destinados aos presos.

    Alternativa "D" - Ocorrerá a insubmissão quando o civil, deixar de apresentar-se  à incorporação militar dentro do prazo estabelecido, quando convocado ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Noutras palavras, trata-se da hipótese em que o indivíduo convocado para o serviço militar, esquiva-se do dever e não se apresenta (Art. 183, CPM).

    Alternativa "E" - caso o militar, tripulante de aeronave ou navio, deixar de se apresentar no momento da partida ou do deslocamento da unidade ou força em que serve, estaremos diante do delito de deserção especial, previsto no Art. 190 do CPM.

    Conclusão: neste caso, como exposto na Alternativa "D", estamos diante do crime de insubmissão.


    Gabarito do Professor: Letra "D".

    ---------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Código Penal Militar

    Amotinamento

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar: Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.
    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: Pena - impedimento, de três meses a um ano.
    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

    Abandono de pôsto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    --------------------------------------------------------
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço

    que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Amotinamento

    Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

    Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

    Responsabilidade de participe ou de oficial

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não

    usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

    Deserção especial.

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou

    do deslocamento da unidade ou força em que serve: (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro

    horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao

    comando militar competente.

    § 1º - Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

    Pena - detenção, de dois a oito meses.

    § 2º - Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 2º - A. Se superior a oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Aumento de pena

    § 3º - A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.

  • Lembrando que esse tipo penal não se aplica em tempo de guerra e é um crime de mão própria , não admite coautoria e nem participação.

    Também não se aplica aos militares estaduais.

    Tiro de guerra = REFRATÁRIO e não insubmisso.

  • REFRATÁRIO X INSUBMISSO:

    Refratário: o alistado que faltou à seleção

    Insubmisso: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação,

  • #PMGO 2021

  • INFELIZMENTE ACHEI QUE ERA DESERÇÃO, ERREI, FIQUEM ATENTOS!!!

  • Lembrando que esse delito é tradado como exceção, pois

    Para o Superior Tribunal, o crime de insubmissão é propriamente militar uma vez que o agente apenas não ostentava a qualidade de militar por ter deixado de se apresentar à incorporação dentro do prazo que fora marcado ou, apresentando-se, ausentou-se antes do ato oficial de incorporação.

    Um  propriamente militar que pode ser praticado por um Civil.

    Bons estudos!

  • INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação,

    Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Bizu: único crime no CPM que a pena é de impedimento)

    -1/3   ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; apresentação voluntária dentro do prazo de um ano.

  • Deserção é caso se ausente por mais de 8 dias , pega a visão bisonho .

  • a galerinha distraída vai fundo na derseção.rs


ID
3006739
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à relação de consumo nos moldes do que é descrito no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. (...); (LETRA A)

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; (LETRA B)

    III - transfiram responsabilidades a terceiros; (LETRA C)

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; (LETRA E)

    GABARITO: D.

  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (A)   I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    (C) III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    (E) VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    (B) XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    (D) XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (GABARITO)

  •  Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

     IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    V - (Vetado);

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Logo, se as benfeitorias forem "úteis ou voluptuárias" presume-se que pode haver renúncia.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

     Correta letra “A”. 


    B) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.

    Correta letra “B”.

    C) transfiram responsabilidades a terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    Transfiram responsabilidades a terceiros.

    Correta letra “C”.

    D) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias úteis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) determinem a utilização compulsória de arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Determinem a utilização compulsória de arbitragem.

    Correta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3006742
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

( ) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

( ) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

( ) As sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

( ) O agente público não responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro.

( ) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Tais instrumentos poderão ter, a critério da autoridade administrativa, caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

( ) Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 28, LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                         

  • Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. .

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo TERÃO caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. 

  • ( V) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    ( V) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    ( F) As sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    (F ) O agente público não responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro.

    (F ) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Tais instrumentos poderão ter, a critério da autoridade administrativa, caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. (CORRETO: TERÃO CARÁTER VINCULANTE)

    (V) Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial

  • Fundamentação:

    V - Art. 20;

    V - Art. 21;

    F - Art. 22, § 3º;

    F - Art. 28;

    F - Art. 30;

    V - Art. 26.

  • GABARITO: Letra C

    (V) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.  

    .

    (V) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    .

    (F) As sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    Art. 22, § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

    .

    (F) O agente público não responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, mesmo em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

    .

    (F) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Tais instrumentos poderão ter, a critério da autoridade administrativa, caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

    .

    (V) Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    Art. 26 da LINDB (é a mesma redação do enunciado. Só não coloquei, pois ultrapassou a quantidade máxima de letras)

  • GABARITO - C

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, NÃO se decidirá com base em valores jurídicos ABSTRATOS sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo EXPRESSO suas consequências jurídicas e administrativas

    Art. 22 - § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. 

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. 

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de DOLO OU ERRO GROSSEIRO

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de REGULAMENTOS, SÚMULAS ADMINISTRATIVAS e RESPOSTAS A CONSULTAS.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter VINCULANTE em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

    Visãooo!

  • GAB C


ID
3006745
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme ensinamentos de Fredie Didier, na obra Curso de Direito Processual Civil, no que se refere à Jurisdição, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    .

    Marquei letra A, foi a única que me confundiu. Segue correção:

    O mito da neutralidade, conforme bem o salienta Didier Júnior, funda-se na possibilidade de o juiz ser desprovido de vontade inconsciente; predominar no pro- cesso o interesse das partes e não o interesse geral de administração da justiça; que o juiz nada tem a ver com o resultado da instrução.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Não se pode confundir neutralidade e imparcialidade. O mito da neutralidade funda-se na possibilidade de o juiz ser desprovido de vontade inconsciente; predo­minar no processo o interesse das partes e não o interesse geral de administração da justiça; que o juiz nada tem a ver com o resultado da instrução. Ninguém é neutro, porque todos têm medos, traumas, preferências, experiências etc. Já disse o poeta que nada do que é humano é estranho ao homem (TERÊNCIO, "Homo sum, humani nihil a me alienum puto"). O juiz não deve, porém, ter interesse no litígio, bem como deve tratar as partes com igualdade, zelando pelo contraditório em pa­ridade de armas (art. 7°, CPC): isso é ser imparcial" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Sucede que a criação de norma individualizada por um terceiro imparcial, em­bora seja uma característica da jurisdição, não lhe é exclusiva" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Há os tribunais administrativos das agências reguladoras, que funcionam como terceiros imparciais, compostos por "juízes administrativos" que se submetem a regras de impedimento e suspeição, criam normas jurídicas individualizadas, substituindo a vontade dos interessados, mas não podem ser designados de órgãos jurisdicionais, exatamente porque as suas decisões não têm aptidão para ficar imu­táveis pela coisa julgada material. Do ponto de vista formal, as decisões das agên­cias reguladoras poderiam ser consideradas jurisdicionais; não o são, porém, exa­tamente pela falta do atributo exclusivo da jurisdição, que é a aptidão para a coisa julgada: essas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder judiciário." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155-156). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao lado da função legislativa e da função administrativa, a função jurisdicional compõe o tripé dos poderes estatais. Embora monopólio do Estado, a função juris­dicional não precisa necessariamente ser exercida por ele. O próprio Estado pode autorizar o exercício da jurisdição por outros agentes privados, como no caso da arbitragem, mais adiante examinado" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 156). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao decidir, o tribunal cria. Toda decisão pressupõe ao menos duas alternativas que podem ser escolhidas. Mas a decisão não é uma delas, mas algo distinto delas (é algo novo). Ao decidir, repita-se, o tribunal gera algo novo - se não fosse assim, não haveria decisão, mas apenas o reconhecimento de uma anterior decisão, já pronta,. Niklas Luhmann dá-nos o exemplo dos "hard cases", situações em que os textos jurídicos existentes, aplicados de maneira puramente dedutiva, não apresen­tam soluções claras; assim, para a solução de tais casos, não basta o conhecimento do Direito vigente. Não obstante essa circunstância, os tribunais devem decidir - e decidem ("si no se encuentra e/ derecho, hay que inventarlo")" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 157). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • complementando a resposta do Luparele

    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Sucede que a criação de norma individualizada por um terceiro imparcial, em­bora seja uma característica da jurisdição, iva Anão lhe é exclusiva) " (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Há os tribunais administrativos das agências reguladoras, que funcionam como terceiros imparciais, compostos por "juízes administrativos" que se submetem a regras de impedimento e suspeição, criam normas jurídicas individualizadas, substituindo a vontade dos interessados, mas não podem ser designados de órgãos jurisdicionais, exatamente porque as suas decisões não têm aptidão para ficar imu­táveis pela coisa julgada material. Do ponto de vista formalA afirmativa s, as decisões das agên­cias reguladoras poderiam ser consideradas jurisdicionais; não o são, porém, exa­tamente pela falta do atributo exclusivo da jurisdição, que é a aptidão para a coisa julgada: essas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder judiciário." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 155-156). Afirmativa incorreta.

    e refere à Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao lado da função legislativa e da função administrativa, a função jurisdicional compõe o tripé dos poderes estatais. Embora monopólio do Estado, a função juris­dicional não precisa necessariamente ser exercida por eleseguinte pas. O próprio Estado pode autorizar o exercício da jurisdição por outros agentes privados, como no caso da arbitragem, mais adiante examinado" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 156). Afirmativa incorreta.

    sageAlternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Ao decidir, o tribunal cria. Toda decisão pressupõe ao menos duas alternativas que podem ser escolhidas. Mas a decisão não é uma delas, mas algo distinto delas (é algo novo). Ao decidir, repita-se, o tribunal gera algo novo - se não fosse assim, não haveria decisão, mas apenas o reconhecimento de uma anterior decisão, já pronta,. Niklas Luhmann dá-nos o exemplo dos "hard cases", situações em que os textos jurídicos existentes, aplicados de maneira puramente dedutiva, não apresen­tam soluções claras; assim, para a solução de tais casos, não basta o conhecimento do Direito vigente. Não obstante essa circunstância, os tribunais devem decidir - e decidem ("si no se encuentra e/ derecho, hay que inventarlo")" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 157). Afirmativa corretam do curso: "Não se pod.

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
3006748
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Em relação ao Título “Do Processo Ordinário”, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 393, CPPM. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • A) ERRADA.

    CPPM, Art. 387. A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interêsse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    B) ERRADA.

    CPPM, Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.

    C) CERTA.

    CPPM, Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    D) ERRADA.

    CPPM, Art. 390.

    E) ERRADA.

    CPPM, Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    CPPM, Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

  • Sobre a alternativa correta (C), há quem considere que o Art. 393 do CPPM: "O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo", fere o Princípio da Presunção de Inocência.

  • A) ERRADA.

    CPPM, Art. 387. A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interêsse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    B) ERRADA.

    CPPM, Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.

    C) CERTA.

    CPPM, Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    D) ERRADA.

    CPPM, Art. 390.

    E) ERRADA.

    CPPM, Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    CPPM, Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

  • Não foi recepcionado esse artigo.
  • Apenas complementando :

    Art. 69. Considera-se acusado aquêle a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.

    Não pode ser transferido ou removido sem autorização do juiz (Art. 392 CPPM). Não pode ser transferido para a reserva a pedido (Art. 393 CPPM – só fala do Oficial).

     

    Proibição de transferência ou remoção

           Art. 392. O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil.

            Proibição de transferência para a reserva

           Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    O art 393 não mencionada o praça, e isso não fere, segundo o STM o princípio da isonômia

       Estatuto dos militares :

    Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

  • QUESTÃO: Aplica-se a vedação do art. 393 do CPPM ao Oficial Temporário?

     

    CORREIÇÃO PARCIAL; LICENCIAMENTO DE OFICIAL TEMPORARIO; INAPLICAÇÃO DA VEDAÇÃO EXPLICITADA NO ARTIGO 393, DO CPPM,AO OFICIAL TEMPORARIO; IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAR-SE A TRANSFERENCIA DE OFICIAL TEMPORARIO PARA A RESERVA, UMA VEZ QUE, POR FORÇA DA LEI, JA E TAL OFICIAL, DA 'RESERVA'

    (Superior Tribunal Militar. Correição Parcial nº 1995.01.001462-7. Relator(a): Ministro(a) ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Data de Julgamento: 28/03/1995)

  • GABARITO: Letra C

    a) a instrução criminal será sempre secreta, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser pública a sessão, desde que o exija o interesse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    Art. 387. A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interesse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    b) o prazo para a conclusão da instrução criminal é de 90 (noventa) dias, estando o acusado preso, contados do recebimento da denúncia.

    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

    c) o oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

     Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    d) o prazo para a conclusão da instrução criminal é de 120 (cento e vinte) dias, estando o acusado solto, contados do recebimento da denúncia.

    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

    e) o processo ordinário inicia-se com a citação válida.

    Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.


ID
3006751
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B):

    para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, inclusive de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por portaria.

    Art. 24, XIX Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo,...

    Lei 8.666/1993

  • Gabarito B

    "...de uso pessoal e administrativo..."

  • Alternativa B.

    para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, inclusive de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por portaria.

    Art. 24, inciso XIX : "para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto"

  • Complementando os comentários dos colegas, buscando trazer os incisos na lei onde se encontra cada alternativa:

    Lei n° 8.666/93

    Art. 24 - É dispensável a licitação:

    a) XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    b) XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;  GABARITO

    c) VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;  

    d) XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública. 

    e) XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    Espero ter ajudado!!!

  • Letra B - INCORRETA

    EXCETO OS MATERIAIS DE USO PESSOAL E ADM

  • O outro erro da B, encontra-se no final da afirmativa... "...instituída por portaria." (O correto é "...por decreto")

  • b) para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, EXCETO de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por DECRETO.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos casos em que é dispensável a licitação.

    DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a EXCEÇÃO (ou a INCORRETA).

    Letra A: correta. A conduta narrada é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXVIII, da Lei 8666/93: “Art. 24. XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, (...) pela autoridade máxima do órgão”.

    Letra B: incorreta. Há dois equívocos: o primeiro é que a alternativa inclui os materiais de uso pessoal e administrativo (a lei exclui tais materiais), bem como na parte final, em que a comissão parecerista é instituída por portaria, quando o correto seria por decreto, como determina o art. 24, XIX, da Lei 8666/93, vejamos: “Art. 24. XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto”.

    Letra C: correta. A conduta narrada é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, VIII, da Lei 8666/93: “Art. 24.  VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

    Letra D: correta. A conduta narrada é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXXV, da Lei 8666/93: “Art. 24. XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.

    Letra E: correta. A conduta narrada é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXIX, da Lei 8666/93: “Art. 24. XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. 

    Gabarito: Letra B (pedia a EXCEÇÃO).

  • Lei 14.133/2021 - NLL

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;

    h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

    VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

    (...)


ID
3006754
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Artigo 210 Do NCPC - GABARITO

    Letra B - Artigo 190 do NCPC - ERRADA "ANTES OU DURANTE O PROCESSO"

    Letra C - Artigo 191 do NCPC - ERRADA "O CALENDÁRIO VINCULA AS PARTES E O JUIZ"

    Letra D - Artigo 192 p. único do NCPC - ERRADA "PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS QUANDO ACOMPANHADO DE VERSÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA TRAMITADA POR VIA DIPLOMÁTICA OU PELA AUTORIDADE CENTRAL OU FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTADO"

    Letra E - Artigo 200 p.único do NCPC - ERRADA "PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 191, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 192, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa faz referência ao art. 200, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: Letra A

    a) É lícito o uso da taquigrafia e da estenotipia em qualquer juízo ou tribunal.

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    b) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, somente durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    c) De comum acordo entre as partes, o juiz pode fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula somente as partes, mas não o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada exclusivamente por via diplomática.

    Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Igualmente, a desistência da ação produzirá efeitos imediatamente após o acordo entre as partes.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.


ID
3006757
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à “Suspensão Condicional da Pena", de acordo com o Código Penal Comum, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 77  § 2  A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

     

    LETRA B)  Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa

     

     

    LETRA C) Revogação obrigatória

            Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

            I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; 

     

    LETRA D)  Revogação facultativa

            § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

     

     

    LETRA E) § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. 

     

     

     

     

     

    LETRA B CORRETA

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: não se estende as penas restritivas de direito nem a pena de multa, somente para as Penas Privativas de Liberdade. Aplicável para pena mínima de 02 ANOS no CP, suspende de 2 a 4 anos.

    ATENÇÃO: crimes não superiores a 4 anos suspende de 4 a 6 anos caso seja maior de 70 ou razões de saúde.

    1 – Estatuto do Idoso: pena mínima de 4 anos.

    2 – Crimes Ambientais: pena mínima de 3 anos.

    3 – Cod. Penal Militar: até 2 anos (suspende de 4 a 6 anos)

  • Galera, no CPM a condenção por crime (não fala se doloso ou culposo), contravenção reveladora de má- índole e transgressão disciplinar de natureza grave são causas obrigatórias, diferentemente do CP como já dito pelos colegas.

    Revogação obrigatória da suspensão

    Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

    I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade;

    II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave.

  • Item (A) - Este item trata da modalidade de suspensão condicional da pena que a doutrina denomina de "sursis" etário, uma vez que leva em conta a idade do condenado. Nos termos do artigo 77, § 2º, do Código Penal, "a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 80 do Código Penal: "A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa". A alternativa contida neste item é, portanto, verdadeira. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 81, inciso I, do Código Penal, a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do § 1º do artigo 81 do Código Penal a suspensão condicional da pena é facultativamente revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Sendo assim, a alternativa contida neste é falsa. 
    Item (E) - De acordo com o § 3º do artigo 81 do Código Penal § 3º "quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado". Diante do exposto, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (B)

  • Alguém sabe se suspensão condicional da pena aplica-se ao crime de insubmissão, que tem pena de impedimento?

  • Vieira, a pena não é "minima de 2 anos" é pena não superior a 2 anos. Se fosse pena minima caberia em muitos crimes. Cuidado ao interpretar errado e levar os outros a erro.

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:   

    Requisitos da suspensão da pena        

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.    

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.    

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.      

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz.

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

    a) proibição de frequentar determinados lugares

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades

    Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. 

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

    Revogação obrigatória

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. 

    Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  

    Prorrogação do período de prova

    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. 

    § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

    Cumprimento das condições

    Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    SUSPENSÃO CONCDICIONAL DA PENA

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado NÃO SEJA REINCIDENTE em crime DOLOSO;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

    CPM = poderá ser suspensa por 2 a 6 anos – art. 84-A do CPM

    § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser SUSPENSA, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de SETENTA anos de idade (Sursis Etário), ou razões de saúde (Sursis Humanitário) justifiquem a suspensão;

    Revogação OBRIGATÓRIA Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime DOLOSO;

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (prestar serviço à comunidade no primeiro ano da suspensão da pena)

    Revogação FACULTATIVA § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime CULPOSO ou por CONTRAVENÇÃO, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 


ID
3006760
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange às disposições do Código de Processo Penal Comum, referentes ao Título “Dos Recursos em Geral”, caberá recurso de apelação da decisão:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    LETRA B)  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

     

    LETRA C) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    IV – que pronunciar o réu;    

     

    LETRA D) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

     

     

    LETRA E) Art. 593 CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:              

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;         

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:         

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;           

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;         

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:           

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;          

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;           

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;             

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.  

  • Foi anulada, porque:

    A, B, C e D = cabe RESE

    a E seria a resposta correta, mas a banca trocou a palavra "pronúncia" por "denúncia" --> aí a letra E tb acabou ficando errada.

    Veja o item: "do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à denúncia"

    Veja o artigo do CPP (593, III, "a"): "do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia"


ID
3006763
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, entende-se por ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    SIMPLES - O ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo.

    INEXEQUÍVEL - Ainda não são inteiramente operantes, ou seja, ainda não já existe a disponibilidade para colocá-los em execução.

    PERFEITO - Diz-se dos atos que têm encerrado seu ciclo de formação. (O ato administrativo perfeito assume a garantia atribuída ao ato jurídico perfeito, impedindo seja atingido por efeito retroativo da lei).

    INVÁLIDO - São atos que têm alguma dissonância em relação às normas que os regem.

    IMPERFEITO - Diz-se dos atos que ainda estão em curso o processo constitutivo.

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual - São Paulo :Atlas, 2014.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ato complexo - aquele que emana a vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    Ato exequível - aquele inteiramente operante, ou seja, já existe disponibilidade para colocá-lo em execução.

    Ato válido - aquele praticado com adequação às normas que o regem.

    Ato nulo/anulável - aquele que contém vícios.

  • Atos Constitutivos: aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica (ex: Permissão)

    Ato Pendente: está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos

    Ato Perfeito: já completaram seu ciclo de formação (início à meio à fim). Ato terminado, mas não consumado

    Ato Eficaz: diz respeito aos seus Efeitos (após sua edição produz efeitos, mesmo que seja nulo)

    Ato Consumado: já se exauriu seus efeitos (definitivo)

    PERFEITO, INVALIDO E EFICAZ: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;

  • Seu cicio de formação. Questão mal elaborada oque é cicio pelo amor de Deus. Ciciu é meu vizinho aqui

  • Alguém pode me dizer o que significa "CICIU'?

  • perfeito - aquele que já encerrou seu CICLO de formação

  • è ATO PERFEITO: "...ao contrário do que poderia se presumir, não é o ato praticado de acordo com as normas de regência, mas o ato que COMPLETOU AS ESTAPAS NECESSÁRIAS para a sua existência".

  • VEM COMIGO ( pra quem nao sabe e quer relembrar os topicos tbm não abordados na questão)

    PERFEITO> de fato completou seu ciclo ou (cicio) maldade.

    SIMPLES> uma vontade mesma aprovação

    COMPOSTO> duas vontades pra aprovação

    COMPLEXO> uma vontade outra aprovação

    NULO> finalidade, motivo ou objeto.

    ANULAVEL/REVOGAÇÃO> Competencia ou forma

    INEXISTENTE> Sem efeito> praticado por usurpador ou direcionado a quem não pode receber (pessoa morta)

  • COMPLEMENTANDO:

    Ato Vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.

     

    Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

  • A alternativa correta, de acordo com o gabarito ou seja, letra C, está com erro de digitação ou erro de CTRL C CTRL V. Tentei mandar uma notificação de erro mas, o sistema não aceitou. O correto é ciclo, conforme a prova verde, questão 46, do concurso do quadro técnico do ano de 2019. Tenho a prova em PDF. xxxxx Vi hoje, 12 de maio, e a questão foi corrigida, ou seja, o sistema havia aceitado o aviso.

  • Ato valido: que está em consonância com a lei.

    Ato perfeito: completou o seu ciclo de formação.

    Ato Eficaz: está apto a produzir os seus efeitos.

    Força, Foco e Fé!

  • QUANTO À EXEQUIBILIDADE - PERFEITO, IMPERFEITO, CONSUMADO E PENDENTE.

    ATO SIMPLES - DEPENDE DE UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, PARA QUE SEJA PERFEITO E ACABADO.

  • Analisemos as opções, tendo por base a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, conforme estabelecido pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, os atos simples são aqueles que emanam da vontade de apenas um órgão ou agente, e não de mais de um, como dito, erroneamente.

    b) Errado:

    De acordo com a doutrina referida pela Banca, os atos que são inteiramente operantes, podendo ser colocados em execução, são classificados, na realidade, como atos exequíveis, e não como atos inexequíveis.

    c) Certo:

    O conceito aqui exposto se revela escorreito, vindo a ser, de fato, o aplicável aos atos perfeitos, ou seja, os que completaram o seu ciclo de formação.

    d) Errado:

    Se o ato foi praticado observando-se o ordenamento jurídico, sem vícios, obviamente não se trata de ato inválido, mas sim de ato válido.

    e) Errado:

    Ato imperfeito é apenas aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. O conceito não tem a ver com a presença de vícios, aspecto esse que se vincula à validade ou não do ato, que é objeto de outra classificação.


    Gabarito do professor: C

  • Ato valido: que está em consonância com a lei.

    Ato perfeito: completou o seu ciclo de formação.

    Ato Eficaz: está apto a produzir os seus efeitos.

  • Perfeito e acabado.


ID
3006766
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratação de parceria público-privada, prevista na Lei 11.079/2004, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 2, § 4º, Lei 11.079 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    LETRA B - ERRADA

    Art. 5º, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    LETRA C - ERRADA

    Art. 1º Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LETRA D - GABARITO

    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

    LETRA E - ERRADA

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, as PPP's admitem duas espécies de contratos, quais sejam, as concessões patrocinadas e as concessões administrativas, como se vê do art. 2º, caput, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

    b) Errado:

    Em rigor, os contratos de PPP somente podem ter como prazo máximo o período de 35 anos, e não de 40 anos, como se infere da leitura do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"

    c) Errado:

    Trata-se de proposição que viola frontalmente a regra do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079, que assim perconiza:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."  

    d) Certo:

    A presente opção tem apoio expresso no teor do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"    


    e) Errado:

    Na verdade, a constituição da SPE deve se dar antes da celebração do contrato de PPP, conforme expresso no art. 9º, caput, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."


    Gabarito do professor: D

  • -CONCESSÃO ESPECIAIS.

    - Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

     

     são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.


ID
3006769
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo as lições de Leonardo José Carneiro da Cunha na obra A Fazenda Pública em Juízo, é correto afirmar, quanto à Fazenda Pública em Juízo, que:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Demais disso, a citação deve ser feita na pessoa do representante legal da Fazenda Pública. A citação recebida por funcionário que  não ostente a condição de representante legal da Fazenda Pública é nula, não sendo, em princípio, aplicável a teoria da aparência" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 311). Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A  citação da Fazenda Pública,  como  já se viu, é feita por oficial de Justiça, devendo, então, aplicar-se com  mais vigor a  regra da pessoalidade da citação. A citação  deve  ser   realizada  na pessoa  do representante legal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.
    Alternativas C e D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Desde que haja norma expressa, é possível haver delegação da competência do representante legal da Fazenda  Pública  para receber citação. De fato, “a competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública, é  intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Administração" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativas incorretas.
    Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Não parece, por tudo isso, que  se possa aplicar a teoria da aparência quanto à citação da Fazenda Pública. De todo modo, não custa  lembrar que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação (CPC, art. 239,  §1º), sendo igualmente certo que a falta de pr juízo ou o atendimento à finalidade legal suprem o vício da citação feita a pessoa que não detenha poderes de representação da Fazenda Pública" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Professor qconcursos

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Demais disso, a citação deve ser feita na pessoa do representante legal da Fazenda Pública. A citação recebida por funcionário que não ostente a condição de representante legal da Fazenda Pública é nula, não sendo, em princípio, aplicável a teoria da aparência" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 311). Afirmativa correta.

    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A citação da Fazenda Pública, como já se viu, é feita por oficial de Justiça, devendo, então, aplicar-se com mais vigor a regra da pessoalidade da citação. A citação deve ser realizada na pessoa do representante legal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.

    Alternativas C e D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Desde que haja norma expressa, é possível haver delegação da competência do representante legal da Fazenda Pública para receber citação. De fato, “a competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Administração" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativas incorretas.

    Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Não parece, por tudo isso, que se possa aplicar a teoria da aparência quanto à citação da Fazenda Pública. De todo modo, não custa lembrar que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação (CPC, art. 239, §1º), sendo igualmente certo que a falta de pr juízo ou o atendimento à finalidade legal suprem o vício da citação feita a pessoa que não detenha poderes de representação da Fazenda Pública" (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Bem magistratura isso hein...

    Não cai no TJ SP Escrevente.


ID
3006772
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange ao Regulamento Disciplinar da Marinha (Decreto 88.545/83), analise as afirmativas abaixo.

I- É contravenção disciplinar contrair dívidas ou assumir compromissos superiores à suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe.

II- É contravenção disciplinar faltar à verdade ou omitir informações que possam conduzir à sua apuração.

III- É contravenção disciplinar tratar subordinados com atenção e justiça.

IV- É contravenção disciplinar disseminar boatos ou notícias tendenciosas.

V- É contravenção disciplinar portar arma com autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe.

    II - CORRETA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 33. faltar à verdade ou omitir informações que possam conduzir à sua apuração.

    III - FALSA

    Art . 4º - A boa educação militar não prescinde da cortesia. É dever de todos, em serviço ou não, tratarem-se mutuamente com urbanidade, e aos subordinados com atenção e justiça.

    IV - CORRETA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 84. disseminar boatos ou notícias tendenciosas.

    V - FALSA

    Art . 7º - São contravenções disciplinares: 72. portar arma sem autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente.

    GABARITO: B - Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.


ID
3006775
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao Título “Da Competência", de acordo com o Código de Processo Penal Comum, é correto afirmar que a competência será determinada pela continência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 CPP.  A competência será determinada pela continência quando:

     

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     

     

    LETRA C

  • A) CONEXÃO, instrumental/probatória. Art. 76, III, CPP;

    B) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP;

    C) CONTINÊNCIA, subjetiva. Art. 77, I, CPP; (Gab)

    D) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP;

    E) CONEXÃO, intersubjetiva. Art. 76, I, CPP.

  • Conexão [Crimes]: conjunto de infrações ligadas por um liame subjetivo, sendo reunidas por um interesse probatório.

    1-     Prova de uma infração influir em outra prova;

    2-     Várias infrações, por várias pessoas ao mesmo tempo (quebra-quebra em estádio)

    3-     Várias pessoas em tempo, lugar diferente (Roubo de moto para cometer outros roubos)

    4-     Crime de várias pessoas reciprocamente, sem haver concurso (Ex: briga de gangues)

    5-     Teleológica, quando o crime é cometido para alcançar um outro objetivo ou manter a impunidade.

    Continência [Pessoas]: conjunto de pessoas (concurso de pessoas + aberractio ictus + Erro na Execução)

    a)     Concurso Formal (com uma ação atinge 2 ou mais pessoas)

    b)     Concurso de Pessoas (liame subjetivo)

    c)     Erro na Execução & Resultado Diverso do pretendido

    Obs: Conexão/Continência importarão na reunião do processo, salvo nos casos de Justiça Militar e Juízo de Menores (haverá a separação do processo).

    Obs: Na conexão entre Justiça Estadual e Justiça Federal, fixa a competência do local do crime mais grave. Prevalece o local onde há o maior número de infrações no caso de empate no quantitativo das penas.

    Obs: Se há conexão de Crime comum (tortura) e Crime do Júri (homicídio), a competência será do Tribunal do Júri

  • A questão exigiu os conhecimentos sobre o tema “Competência", especificamente sobre Continência.

    Conforme ensina Renato Brasileiro competência é  “a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto".

    Os critério que definem a competência para o julgamento dos crimes estão descritos no artigo 69 do Código de Processo Penal:

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    Para responder esta questão, o candidato precisava saber ao menos os conceitos de conexão e competência.

    Segundo Renato Brasileiro “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório" e  a continência “quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra. 639 Cuida-se, pois, de “um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, ou entre dois ou mais fatos delitivos, de forma análoga a continente e conteúdo, de tal modo que um fato delitivo contém as duas ou mais pessoas, ou uma conduta humana contém dois ou mais fatos delitivos, tendo como consequência jurídica, salvo causa impeditiva a reunião das duas ou mais pessoas, ou dos dois ou mais fatos delitivos, em um único processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional".

    A – Errada. Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração temos a  conexão instrumental ou probatória (art. 76, inc III do CPP).

    B – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar temos a  conexão intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).

    C - Correta. A competência será determinada pela continência quando  duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (...) (Art. 77, inc. I do CPP).

    D – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas temos a  conexão intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).

    E – Errada. Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas umas contra as outras a conexão intersubjetiva (art. 76, inc I do CPP).

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Rio de janeiro: Juspodivm.  4° edição

  • Dica pra não chutar no escuro:

    CONEXÃO: 2 ou mais (lembra do x do Eike Batista? Não? Reza a lenda que todas as empresas dele tinham um "x" no final do nome, que era pra poder "multiplicar" a fortuna dele)

    CONTINÊNCIA: alguma coisa tem que ser 1

    Tem exceção? Claro que tem! Isso aí é só pra não ficar perdido na hora da prova.

  • Prevista no art. 77 CPP, que nos informa que a competência será determinada pela continência quando:

    duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma inflação

  • Competência pela continência e só lembrar:

    DUAS OU MAIS PESSOAS FOREAM ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO...

    O resto e conexão ..

    Bons Estudos ..

  • Conexão [Crimes]: conjunto de infrações ligadas por um liame subjetivo, sendo reunidas por um interesse probatório.

    1-     Prova de uma infração influir em outra prova;

    2-     Várias infrações, por várias pessoas ao mesmo tempo (quebra-quebra em estádio)

    3-     Várias pessoas em tempo, lugar diferente (Roubo de moto para cometer outros roubos)

    4-     Crime de várias pessoas reciprocamente, sem haver concurso (Ex: briga de gangues)

    5-     Teleológica, quando o crime é cometido para alcançar um outro objetivo ou manter a impunidade.

    Continência [Pessoas]conjunto de pessoas (concurso de pessoas + aberractio ictus + aberratio delicti (erro no resultado))

    a)     Concurso Formal (com uma ação atinge 2 ou mais pessoas)

    b)     Concurso de Pessoas (liame subjetivo)

    c)     Erro na Execução & Resultado Diverso do pretendido (aberratio ictus e aberratio delicti)

    Obs: Conexão/Continência importarão na reunião do processosalvo nos casos de Justiça Militar Juízo de Menores (haverá a separação do processo).

    Obs: Na conexão entre Justiça Estadual e Justiça Federal, fixa a competência do local do crime mais grave. Prevalece o local onde há o maior número de infrações no caso de empate no quantitativo das penas.

    Obs: Se há conexão de Crime comum (tortura) e Crime do Júri (homicídio), a competência será do Tribunal do Júri

  • Vejam só: apenas a alternativa "c" trata de "pessoas", todas as outras, de "infrações", portanto, apenas aquela caracteriza-se como uma hipótese de continência.

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 


ID
3006778
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 31, L. 9784. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Lei 9.784/99.

    A) O P.A pode iniciar de ofício ou a pedido do interessado. Art. 5º;

    B) O recurso tramitará no máximo por 03 (três) instâncias administrativas. Art. 57;

    C) Nos termos do Art. 31. (GABARITO);

    D) Os prazos começam a correr da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 66; (Prazo processual);

    E) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável devem ser praticados no prazo de 05 (cinco) dias, salvo motivo de força maior. Esse prazo pode ser dilatado até o dobro, ou seja, 10 (dez) dias, mediante comprovada justificação, Art. 24 e § único.

  • RECURSO: tramitará no máximo por 3 instâncias. Será direcionado a própria autoridade que efetuou a decisão, para que se quiser retrate-se. O prazo do recurso será de 10 dias (não possui efeito suspensivo). Qualquer cobrança de recurso administrativo é inconstitucional. A decisão proferida em recurso pode gerar o agravamento da decisão (o pedido de revisão não poderá agravar).

    *Pedido de Revisão: não possui prazo para interposição.

  • A questão exige conhecimento geral da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Por força do art. 5º, da Lei 9784/99 (e princípio da indisponibilidade do interesse público), o processo administrativo “pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

    Letra B: incorreta. Diversamente, o recurso administrativo tramitará por, no máximo, “3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal expressa”, como determina o art. 57, da Lei 9784/99.

    Letra C: correta. Trata-se da literalidade do art. 31, da Lei 9784/99: “Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada”.

    Letra D: incorreta. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se (e não incluindo-se) da contagem o dia do começo e incluindo-se (e não excluindo) o do vencimento, nos termos do art. 66, da Lei 9784/99.

    Letra E: incorreta. Consoante o art. 24, da Lei 9784/99: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”. Perceba que a alternativa trouxe prazo diverso, além de não prever o motivo de força maior, bem como a possibilidade de dilatação “até o dobro, mediante comprovada justificação” (Art. 24, parágrafo único, da mesma lei).

    Gabarito: Letra C.

  • Atenção para a diferença entre CONSULTA PÚBLICA e AUDIÊNCIA PÚBLICA: Lei 9784

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    "Consulta o interesse porque a audiência é relevante"


ID
3006781
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise a situação descrita abaixo e assinale a opção correta, de acordo com o Estatuto do Idoso.

Um homem de 60 anos deu entrada no serviço de saúde privado no Município de São Francisco de Itabapoana. Durante a avaliação médica, foi constatada a suspeita de violência praticada contra esse homem.

Alternativas
Comentários
  • LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) 

     

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso.

     

     

     

    OBS: Creio que talvez  poderá ser anulada essa questão

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Notificação Compulsória - Autoridade Sanitária comunicação obrigatória - Autoridade policial, MP, Conselhos
  • Complemento:

    Notificações: Autoridade sanitária

    Comunicações:

    Delta ,

    MP,

    C M I

    C E. I

    C N I.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) Os serviços privados de saúde deverão comunicar à autoridade sanitária ou à autoridade policial os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os serviços privados de saúde deverão compulsoriamente notificar à autoridade sanitária e obrigatoriamente comunicar à autoridade policial, ou ao Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso, os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Incorreta letra “A".

    B) Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 



    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita ao Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “C".

    D) A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    A notificação compulsória pelos serviços de saúde deverá ser feita à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “D".

    E) Os serviços de saúde deverão obrigatoriamente comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso aos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os serviços de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso, e obrigatoriamente comunicar a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Sinceramente, essa questão tem 2 gabaritos: B e E. Mas não foi anulada....

    Paciência. Adiante!

  • ela ta incompleta, mas não errada

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Os serviços de saúde deverão obrigatoriamente comunicar os casos de suspeita ou confirmação de violência contra o idoso aos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso. INCOMPLETA

    Os serviços privados de saúde deverão notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de confirmação de violência praticada contra o idoso. INCOMPLETA


ID
3006784
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Súmula 346 do STJ

     

     É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. 

     

    LETRA B) Súmula Vinculante 6

     

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

     

    LETRA C) ART.142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

     

    LETRA D) ART.142 § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

     

    LETRA E)  Art.142   VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

     

     

     

     

    CORRETA LETRA B)

  • Só uma observação quanto à alternativa D

    Não cabe HC para discutir o mérito das punições disciplinares, mas é possível utilizar do remédio constitucional em caso de ilegalidade.

  • Lembrando que o §2º do artigo 18 da MP 2215 que endossava essa SV nº 6 foi revogado em 2019. Veja:

    Art. 18. Nenhum militar ou beneficiário de pensão militar pode receber, como remuneração, proventos mensais ou pensão militar, valor inferior ao do salário mínimo vigente, sendo-lhe paga, como complemento, a diferença encontrada.

        §1º A pensão militar de que trata o caput deste artigo é a pensão militar tronco e não as cotas partes resultantes das subdivisões aos beneficiários.

        §2º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as praças prestadoras de serviço militar inicial e as praças especiais, exceto o Guarda-Marinha e o Aspirante-a-Oficial.    (Revogado pela Lei nº 13.954, de 2019)

    Não sei se vai afetar essa SV em alguma coisa.

  • Sobre a letra E: Já é a segunda questão que a banca traz cobrando sobre o tribunal permanente ser o competente para decidir sobre perda de posto ou patente, esse tribunal permanente é o STM (seja em tempo de paz, seja em tempo de guerra). Tenta confundir trazendo a nomenclatura tribunal "especial", remetendo aos conselhos especiais de justiça, aptos para julgar oficiais em primeira instância, nas auditorias militares.


ID
3006787
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei 4.375/1964, que disciplina o Serviço Militar obrigatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4375/64

    Letra A - GABARITO

    Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

    Letra B - ERRADA

    Art 19. Em qualquer época, tenham ou não prestado o Serviço Militar, poderão os brasileiros ser objeto de convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para evitar a perturbação da ordem ou para sua manutenção, ou, ainda, em caso de calamidade pública.

    Letra C - ERRADA

    Art. 5º, § 2º Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.

    Letra D - ERRADA

    Art. 2º, § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.

    Letra E - ERRADA

    Art 8º A contagem de tempo de Serviço Militar terá início no dia da incorporação.

  • Serviço Militar Voluntário: a partir dos 17 anos

    Serviço Militar Obrigatório: 01-01 do ano que completar 18 anos até 31-12 do ano que completar 45 anos

    Prestação do Serviço Militar Inicial (SMI): 01-01 a 31-12 do ano que completar 19 anos


ID
3006790
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997), referente ao Capítulo “Dos Crimes de Trânsito", analise as afirmativas abaixo.

I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente.

II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.

Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item I - errado

    Art292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Item III - correto

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Item II - correto

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • Gab - E

    CTB

    Art292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

       § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente.

    II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.

    letra E

  • I - A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente. (Errada)

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    II - A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (Certo)

     Art. 293 (...)

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    III - A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos. (Certo)

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    GABARITO E

  • GABARITO- E

    I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente. ❌ 

      

     Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.  

    _____________________________________________________________________

    II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.✔

     

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    _______________________________________________________________________

    III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.✔

     Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    __________________________________________________

    Acrescentando:

     § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.


ID
3006793
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Medida Provisória 2.215-10/01 estabeleceu a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Sobre esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Medida Provisória 2215-10/01

    Letra A - GABARITO

    Art. 7º, §1º: O militar, enquanto não for desligado, continuará a perceber remuneração na ativa até a publicação de seu desligamento, que não poderá ultrapassar quarenta e cinco dias da data da primeira publicação oficial do respectivo ato.

    Letra B - ERRADA

    Art. 5º  O direito do militar à remuneração tem início na data:

    I - do ato da promoção, da apresentação atendendo convocação ou designação para o serviço ativo, para o Oficial;

    II - do ato da designação ou declaração, da apresentação atendendo convocação para o serviço ativo, para o Guarda-Marinha ou o Aspirante-a-Oficial;

    III - do ato da nomeação ou promoção a Oficial, para Suboficial ou Subtenente;

    IV - do ato da promoção, classificação ou engajamento, para as demais praças;

    V - da incorporação às Forças Armadas, para convocados e voluntários;

    VI - da apresentação à organização competente do Ministério da Defesa ou Comando, quando da nomeação inicial para qualquer posto ou graduação das Forças Armadas; ou

    VII - do ato da matrícula, para os alunos das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres.

    Parágrafo único.  Nos casos de retroatividade, a remuneração é devida a partir das datas declaradas nos respectivos atos.

    Letra C - ERRADA

    Art. 3º, II: adicional militar - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar. (Cuidar pra não confundir com os demais adicionais contidos no mesmo dispositivo legal ;) )

    Letra D - ERRADA

    Art. 4º  A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.

    Letra E - ERRADA

    Art. 6º  Suspende-se temporariamente o direito do militar à remuneração quando:

    I - em licença para tratar de interesse particular;

    II - na situação de desertor; ou

    III - agregado, para exercer atividades estranhas às Forças Armadas, estiver em cargo, emprego ou função pública temporária não eletiva, ainda que na Administração Pública Federal indireta, respeitado o direito de opção pela remuneração correspondente ao posto ou graduação.

    Parágrafo único.  O militar que usar do direito de opção pela remuneração faz jus à representação mensal do cargo, emprego ou função pública temporária.

  • Complementando o comentário do colega.

    Em relação a alternativa "C"

    É o adicional de habilitação que está relacionado aos cursos realizados com aproveitamento.

    Art. 3°, MP 2.215/10

    III - adicional de habilitação - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;

    Espero ter ajudado!!!


ID
3006796
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos pressupostos processuais, segundo Fredie Didier, na obra Curso de Direito Processual Civil, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A existência do réu é fundamental para a eficácia do processo em face dele, não para a existência dessa mesma relação jurídica. Diante da inexistência do réu, deve o magistrado, sem análise do mérito, extinguir o processo, que já existe, por falta de requisito processual de validade, que é a formulação correta da demanda."

    Curso de Direito Processual Civil, volume 1, 2019, Fredie Didier, página 374

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "É possível que, embora exista processo, a um determinado ato processual falte um pressuposto de existência jurídica, como ocorre com a sentença proferida por não-juiz ou uma que não possua decisão. Nesses casos, o processo existe, mas o ato (sentença) é que não preencheu os elementos mínimos do seu suporte fático, o que impede a sua existência jurídica. Pode-se fala  portanto, em pressupostos de existência de cada um dos atos jurídicos processuais que compõem o procedimento, independentemente da existência da relação jurídica processual" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 311). Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "O ato jurídico inicial pode ser válido e, ainda assim, ser decretada a inadmis­sibilidade do procedimento. É que, conforme visto, a validade de um ato-complexo pode ser investigada durante toda a execução desse ato, que é composto por vários atos. Mas somente comprometerão o procedimento, e por isso podem ser considerados requisitos processuais, os fatos que digam respeito à demanda originária relacionados ao auto  ao juízo ou ao objeto litigioso" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 312). Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "O terceiro pressuposto processual é a existência de demanda, que nesse caso deve ser compreendida como continente (o ato de pedir) e não como conteúdo (aquilo que se pede). O ato de pedir é necessário para a instauração do processo - é o seu fato jurídi­co. Ao dirigir-se ao Poder judiciário, o autor dá origem ao processo (art. 312 do CPC); a sua demanda delimita a prestação jurisdicional, que tem o pedido e a causa de pedir como os elementos do seu objeto litigioso. Se o ato inicial não trouxer pedido (art. 330, I, c/c §10, I, do CPC), o caso é de extinção do processo por inadmissibili­dade do procedimento, em razão de defeito do ato inicial" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 316). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "A existência do réu é fundamental para a eficácia do processo em face dele, não para a existência dessa mesma relação jurídica. Diante da inexistência de réu, deve o magistrado, sem análise do mérito, extinguir o processo, que já existe, por falta de requisito processual de validade, que é a formulação correta da demanda. A existência do réu é fundamental para a eficácia da sentença contra ele proferida: se o réu já estava morto, e não foi providenciada a sucessão, a sentença será ineficaz para os sucessores. A existência de réu é também fundamental para a existência do ato processual citação, que o tem como elemento de existência: é pressuposto de existência do ato citação. Se o réu falece após a sua citação, é caso de proceder à sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC. Tudo o que foi dito aplica-se à extinção de pessoa jurídica, que equivale à sua morte" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 315-316). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa se refere à seguinte passagem do curso: "Considerar-se-á inexistente o processo se a demanda for ajuizada perante não­ -juiz e decisão prolatada por não-juiz é uma não-decisão, é apenas um simulacro a que não se pode emprestar qualquer eficácia jurídica. São exemplos de não-juízes: aquele que não foi investido de jurisdição pela posse no cargo, em virtude de no­ meação ou concurso; aquele que, embora tenha prestado concurso ou tenha sido nomeado, ainda não tomou posse; o magistrado aposentado ou em disponibilidade; aquele que não foi designado como árbitro pela convenção de arbitragem" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 316). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A)"É possível que, embora exista processo, a um determinado ato processual falte um pressuposto de existência jurídica, como ocorre com a sentença proferida por não-juiz ou uma que não possua decisão. Nesses casos, o processo existe, mas o ato (sentença) é que não preencheu os elementos mínimos do seu suporte fático, o que impede a sua existência jurídica. Pode-se falar, portanto, em pressupostos de existência de cada um dos atos jurídicos processuais que compõem o procedimento, independentemente da existência da relação jurídica processual"

    B) "O ato jurídico inicial pode ser válido e, ainda assim, ser decretada a inadmis­sibilidade do procedimento. É que, conforme visto, a validade de um ato-complexo pode ser investigada durante toda a execução desse ato, que é composto por vários atos. Mas somente comprometerão o procedimento, e por isso podem ser considerados requisitos processuais, os fatos que digam respeito à demanda originária relacionados ao auto ao juízo ou ao objeto litigioso"

    C) "O terceiro pressuposto processual é a existência de demanda, que nesse caso deve ser compreendida como continente (o ato de pedir) e não como conteúdo (aquilo que se pede). O ato de pedir é necessário para a instauração do processo - é o seu fato jurídi­co. Ao dirigir-se ao Poder judiciário, o autor dá origem ao processo (art. 312 do CPC); a sua demanda delimita a prestação jurisdicional, que tem o pedido e a causa de pedir como os elementos do seu objeto litigioso. Se o ato inicial não trouxer pedido (art. 330, I, c/c §10, I, do CPC), o caso é de extinção do processo por inadmissibili­dade do procedimento, em razão de defeito do ato inicial"

  • D)

    O que a prova falou: A existência do réu é fundamental para a existência dessa mesma relação jurídica, não para a eficácia do processo em face dele.

    Segundo Didier, é exatamente o contrário: "A existência do réu é fundamental para a eficácia do processo em face dele, não para a existência dessa mesma relação jurídica. Diante da inexistência de réu, deve o magistrado, sem análise do mérito, extinguir o processo, que já existe, por falta de requisito processual de validade, que é a formulação correta da demanda. A existência do réu é fundamental para a eficácia da sentença contra ele proferida: se o réu já estava morto, e não foi providenciada a sucessão, a sentença será ineficaz para os sucessores. A existência de réu é também fundamental para a existência do ato processual citação, que o tem como elemento de existência: é pressuposto de existência do ato citação. Se o réu falece após a sua citação, é caso de proceder à sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC. Tudo o que foi dito aplica-se à extinção de pessoa jurídica, que equivale à sua morte"

    E)"Considerar-se-á inexistente o processo se a demanda for ajuizada perante não­ -juiz e decisão prolatada por não-juiz é uma não-decisão, é apenas um simulacro a que não se pode emprestar qualquer eficácia jurídica. São exemplos de não-juízes: aquele que não foi investido de jurisdição pela posse no cargo, em virtude de no­ meação ou concurso; aquele que, embora tenha prestado concurso ou tenha sido nomeado, ainda não tomou posse; o magistrado aposentado ou em disponibilidade; aquele que não foi designado como árbitro pela convenção de arbitragem"


ID
3006799
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), analise as afirmativas abaixo.

I- Não se admitirá a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá por despacho recorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades.

II- A petição inicial da ação direta de constitucionalidade indicará o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, com suas especificações e a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

III- A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 6 (seis) ministros.

IV- Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I- FALSA

    Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    II- VERDADEIRA

    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    III- FALSA

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    III- VERDADEIRA

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • GABARITO: não há!

    ---

    FUNDAMENTAÇÃO: o enunciado da questão pede para responder com base na Lei 9.868/99, que trata de 3 ações, a DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE e DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.

    Se observarmos o item II, consta "ação direta de constitucionalidade", nomenclatura inexistente na norma supracitada; devendo, assim, esse item também ser considerado incorreto.

    Consequentemente, dentre os itens, só teríamos o IV como verdadeiro, o que deixaria a questão sem resposta para assinalar.

    ---

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimentos sobre a Lei 9.868\99, que disciplina processo e julgamento de ADI e ADC perante o STF. Vamos a análise das afirmativas abaixo -

    I – o item está errado porque afirma ser recorrível a decisão que admite manifestação de outros órgãos, ao passo que, em realidade, o art. 7º, §2º da Lei, que prevê possibilidade de participação de amicus curiae, instituto a que este dispositivo se refere, afirma expressamente que o despacho não admite recurso.
    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    II - o item reproduz fielmente os elementos da petição inicial, previstos nos incisos I, II e III do art, 14, sendo correto.
    Art. 14. A petição inicial indicará:
    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
    II - o pedido, com suas especificações;
    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    III - o item está errado porque afirma ser o referido quórum de 6 ministros, enquanto, em realidade, o quórum estabelecido no art. 22 para a hipótese deste item é de 8 ministros.

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    IV - o item reproduz corretamente as condições de modulação de efeitos da decisão, previstas no art 27, sendo correto. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Apenas a letra A indica os itens II e IV como corretos.
    Os demais itens estão errados.

    Gabarito: letra A

  • I - Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades (errei)

    II - Demonstração de controvérsia judicial relevante apenas para ADC (14, lei 9868) e não para ADI como diz o enunciado. Ao meu ver, não há resposta para a questão!!!

  • despacho IRRECORRIVEL

  • meu tempo estudando controle valeu,matei a questão namoral rs

  • A - II e IV estão corretas.

    I - a decisão do relator é IRRECORRÍVEL, art. 7 §2º da Lei 9868/99

    II - CORRETA, art. 14.

    III - a decisão somente será tomada se presentes 8 ministros, art. 22.

    IV - CORRETA. Nesse caso o quórum é diferente, sendo necessário 2/3 para que haja modulação de efeitos, art. 27. Nesse sentido:

    O STF, ao apreciar uma ADI, julgou que determinada lei é inconstitucional. No dia que ocorreu o julgamento, havia apenas 10 Ministros presentes. Na oportunidade, discutiu-se se deveria haver ou não a modulação dos efeitos da decisão. 7 Ministros votaram a favor, mas como são necessários, no mínimo, 8 votos, a proposta de modulação foi rejeitada e o resultado final do julgamento foi proclamado. No dia seguinte, o Ministro que estava ausente compareceu à sessão e afirmou que era favorável à modulação dos efeitos da decisão que declarou a lei inconstitucional no dia anterior. Diante disso, indaga-se: é possível que o Plenário reabra a discussão sobre a modulação? NÃO. Depois da proclamação do resultado final, o julgamento deve ser considerado concluído e encerrado e, por isso, mostra-se inviável a sua reabertura para discutir novamente a modulação dos efeitos da decisão proferida. A análise da ação direta de inconstitucionalidade é realizada de maneira bifásica: a) primeiro, o Plenário decide se a lei é constitucional ou não; e b) em seguida, se a lei foi declarada inconstitucional, discute-se a possibilidade de modulação dos efeitos. Uma vez encerrado o julgamento e proclamado o resultado, inclusive com a votação sobre a modulação (que não foi alcançada), não há como reabrir o caso, ficando preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos. STF. Plenário. ADI 2949 QO/MG, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 8/4/2015 (Info 780).


ID
3006802
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)  SÚMULA VINCULANTE 55     

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

     

    LETRA B)  Súmula 683 STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

     

    LETRA C)  Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

     

    LETRA D) 

    STJ - Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

     

    LETRA E)  Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

     

     

     

    CORRETA LETRA E

  • E) princípio da autotutela

  • Trata se do Principio da Auto Tutela: capacidade que a administração pública tem de rever seus próprios atos.

    Este principio se subdivide-se em:

    Anulação: só pode anular ato ilegal, efeito ex tunc "efeito retroativo, sendo que a administração pública quanto o poder judiciario podem exercer tal ato.

    Revogação: só pode revogar ato legal, sendo que só a administração pode exercer este ato.

    Gabarito: E

  • Princípio da "autotutela".
  • REVOGAÇÃO                                                                    ANULAÇÃO                                                    

    Conveniência e oportunidade                                              Atos ilegais        

    Somente a Adm. Pública                                          Competência da Adm. Pública e o Poder                                                                                                  Judiciário (quando provocado)

    Efeito Ex Nunc (Não retroagem)                           Efeito Ex Tunc (Retroage)

    SOMENTE atos discricionários                                 Atos vinculados e discricionários 

    Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc.                               

    Súmula 473:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Eu já errei muitas questões por ter decorado esse negócio de "pode" e "deve" em relação a anulação. Só digo uma coisa, em ambas as súmulas que tratam sobre a autotutela da administração prescrevem a palavra podem. Se for para decorar, decorem as súmulas.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Lei 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquirido

    Ainda,a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.

  • Erro da alternativa D. 1. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. (sumula 525 STJ)

  • Seguem os comentários acerca de cada alternativa:

    a) Errado:

    Esta opção contraria a norma contida na Súmula Vinculante 55 do STF, que ora transcrevo:

    "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."

    b) Errado:

    Não há inconstitucionalidade genérica no fato de ser estabelecido limite de idade para participação em concurso público, desde que possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme previsto na Súmula 683 do STF:

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    c) Errado:

    Trata-se de alternativa que ofende o teor da Súmula Vinculante 43 do STF, in verbis:

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

    d) Errado:

    Desta vez, a assertiva da Banca viola a regra da Súmula 525 do STJ, que assim estabelece:

    "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão."

    Incorreto, pois, aduzir que a Câmara de Vereadores seria portadora de personalidade jurídica, quando, na realidade, sabe-se bem, cuida-se de órgão público desprovido de personalidade própria.

    e) Certo:

    Finalmente, trata-se de proposição alinhada ao teor da Súmula 473 do STF, litteris:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Logo, acertada esta opção.


    Gabarito do professor: E

  • Sobre a letra d)

    Órgão :

    I) Não possui personalidade jurídica ;

    II) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    Veja como caiu:

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ( x ) certo () errado


ID
3006805
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, em relação ao Título “Da Aplicação da Lei Penal1', do Código Penal Comum.

I- Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

II- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

III- Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

IV- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    I- ERRADO

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     

    II- CORRETA

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

     

    III- ERRADO

     Lugar do crime

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

     

     

    IV- CERTA

     

    Pena cumprida no estrangeiro 

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

     

     

     

    LETRA  E) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.

  • Gabarito: E

    Dois macetes:

    Sobre o item I - (LUGAR do crime, teoria da UBIQUIDADE) - (TEMPO do crime, teoria da ATIVIDADE) = LUTA

    Sobre o item IV - (COMPUTA se IGUAIS) (Se DIFERENTES ATENUA) = CIDA

  • I- Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado - Nessa questão, misturaram os conceitos contidos nos artigo 4º TEMPO DE CRIME, com o artigo 6º LUGAR DO CRIME.

    III- Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. - Assim como na assertiva I, o examinador tentou confundir os conceitos, modificando palavras.

    Podemos depreender que essa foi uma questão bem técnica, que exigiu do candidato atenção e conhecimento da letra da lei. Como mencionado nos outros comentários, existem alguns macetes de memorização, mas para provas do QUADRO TÉCNICO DA MARINHA, a leitura da lei seca é INDISPENSÁVEL.

  • Gab:E

    ASPGO

    #IRS

  • I-ERRADO Art.4. Tempo do crime:Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,ainda que que outro seja o momento do resultado.

    II-Correto.Art.5

    III-ERRADO.Art.6.Lugar do crime:Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado.

    IV-Correto.Art.8

    GABARITO E

  • Errei essa questao por falta de att

  • Misturou a primeira parte do art 4º com a segunda parte do art 6º

  • Força e Honra ASPGO! #desistirjamais

  • Pegadinha comum nos concursos de CFO é a troca da literalidade do "Tempo do Crime" para o "Lugar do Crime" e vice e versa. Que possamos ficar atentos.

  • Questão Diabólica!!!

  • 2 LUGARES - 1 MOMENTO

    .

    LU - Lugar do crime: ONDE ocorreu AÇÃO/OMISSÃO + ONDE produziu o RESULTADO.

    TA - Tempo do crime: MOMENTO da AÇÃO/OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Rapaz, banca malandrinha viu?? PMBA 2020

  • Pessoal, ao analisar essa questão, vale lembrar que o nosso Código Penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art.4º).

    Já para o lugar do crime, adota-se a teoria mista (ubiquidade). Vejamos: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado (6º).

    Bons estudos a todos!

  • I-O artigo 6 do CP prevê: 

    Considera-se praticado crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado(ERRADO)

    II - art 5 cp letra da lei 

    III- art 4 prevê 

    Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão,ainda que outro seja o momento do resultado (ERRADO)

    VI- art 8 cp letra da lei

    gabatito letra e

  •  Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     Lugar do crime

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Esquematizado..

    Ubiquidade= Lugar do crime.Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Art.6º.

    Atividade= Tempo do crime. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Art. 4º)

    II- A doutrina intitula como Princípio do Territorialidade (Masson, 164).

    IV- Diversas= atenua

    Idênticas= computa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • entendi muito o enunciado não!

  • GABARITO: LETRA E

    I- Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (ERRADO)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. LUGAR DO CRIME.

    II-  Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (CERTO) Art. 5º TERRITORIALIDADE.

    III- Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ERRADO)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. TEMPO DO CRIME.

    IV- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (CERTO) Art. 8º PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO.

  • I) Tempo do crime = Teoria da atividade, considerando o momento do crime o momento da ação ou omissão.

    II) Princípio da territorialidade, dentro do brasil, aplica-se a lei brasileira, é regra.

    III) Lugar do crime = Ubiquidade, considera-se lugar do crime tanto o da ação ou omissão quanto o do resultado. Exemplo: atirou em brasília e faleceu em goiás.

    IV) Pena cumprida no estrangeiro > cumpre pena também no Brasil. No entanto, não configura no bis in idem. Exemplo > vai cumprir 10 anos, mas já cumpriu 2 no exterior. Chegou no brasil? vai cumprir 8.

    letra E) CORRETA.

  • Verifica-se que a banca inverteu os conceitos de tempo e lugar do crime nas alternativas I e III.

    logo, a II e a VI estão corretas.

  • Gab. E

    I- ERRADO

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     

     

    III- ERRADO

     Lugar do crime

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

     

     

  • BIZU: Computa->Iguais; Diferentes->Atenua. (CIDA)

  • sinistro! a banca em meio a questão de múltipla escolha troca só o nome para deixar a questão incorreta, complicado.

  • Analise as afirmativas abaixo, em relação ao Título “Da Aplicação da Lei Penal1', do Código Penal Comum.

    I- Considera-se praticado o crime no momento (no lugar) em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (ERRADO)

    III- Considera-se praticado o crime no lugar (no momento) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ERRADO)

    -- E há quem reclame da CESPE.

    1) MOMENTO TEORIA DA ATIVIDADE:

    •  Considera-se praticado o crime NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.
    • SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade

    2) TEORIA DO RESULTADO:

    • Considera-se praticado o crime onde OCORREU OU DEVERIA OCORRER O RESULTADO.
    • SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade

    3) LUGAR  TEORIA DA UBIQUIDADE (TEORIA MISTA): A soma ATIVIDADE + RESULTADO

    • Considera-se praticado o crime NO LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

  • O BRABO TÊM NOME [MARINHA]

  • Pessoal, para nunca mais esquecer que "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas", pense de maneira lógica:

    • PENAS IGUAIS: Veja, se é a mesma pena tanto no BR quanto no exterior, não fará sentido atenuar, uma vez que o agente já cumpriu a pena semelhante (ocorrerá, inclusive, bis in idem). Ou seja, fará sentido atenuar? Fará sentido o agente continuar sem a diminuição dos anos cumpridos?

    Logo, "abate-se" o que já foi cumprido.

    EX:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP  Prova: DELEGADO

    João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João

    GABARITO: [...] ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.

    • PENAS DIVERSAS: Compreende-se, agora, que se atenua o restante da pena no BR.

    ---------------

    informações da colega Johanna Georg na questão acima:

    O AGENTE NÃO PODE RESPONDER A AÇÃO PENAL NO BRASIL SE JÁ FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE, PELOS MESMOS FATOS, EM UM ESTADO ESTRANGEIRO (STF. 2ª TURMA. HC 171118/SP, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 12/11/2019 (INFO 959)).

    X

    A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE LITÍGIO NO EXTERIOR NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL NO BRASIL, NÃO CONFIGURANDO BIS IN IDEM (STJ. 6ª TURMA. RHC 104.123-SP, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 17/09/2019 (INFO 656)).

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!


ID
3006808
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), quanto ao regime de bens entre os cônjuges, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 1.639.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • A) Dispõe o legislador, no art. 1.639 do CC, que “é lícito aos nubentes, ANTES DE CELEBRADO O CASAMENTO, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver". Incorreta;

    B) De acordo com o § 1º do art. 1.639, “O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar DESDE A DATA DO CASAMENTO". Incorreta;

    C) Em harmonia com o § 2º do art. 1.639 do CC. Cuida-se do Princípio da mutabilidade justificada e deverá seguir a jurisdição voluntária, correndo perante a Vara de Família. A matéria é tratada pelo novo CPC, no art. 734. A alteração somente será possível se for fundada em “pedido motivado" ou “motivadamente", desde que “apurada a procedência das razões invocadas" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 88). Correta;

    D) O legislador exige o pedido motivado de ambos os cônjuges, no § 2º do art. 1.639 do CC. Incorreta;

    E) Admite-se a alteração do regime de bens mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º do CC). Incorreta.



    Resposta: C 
  • Letra A - ERRADA

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    Letra B - ERRADA

    Art. 1639, §1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    Letra C - GABARITO

    Art. 1.639, §2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Letra D - ERRADA

    Art. 1.639, §2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Letra E - ERRADA

    O artigo 1.639, §2 não prevê a escritura pública como forma de alteração de regime de bens.


ID
3006811
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as lições de Leonardo Carneiro da Cunha na obra A Fazenda Pública em Juízo, é correto afirmar quanto ao Mandado de Segurança:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que na Letra C caberia uma Ação Civil Pública e não MS.

  • GABARITO: B

  • QUAL O ERRO DA LETRA "A" ?

  • Qual o erro da letra C?

  • GABARITO: "b";

    ---

    COMENTÁRIO SOBRE A "a": o mandado de segurança exige prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória.

    ---

    Bons estudos.

  • Gab. Letra "B"

    Erro da letra "C":

     Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.  

    A alternativa diz que deve ser exclusivamente a toda categoria ou classe de pessoas, e por isso está errada!

  • qual erro da D?
  • O erro da letra A está em afirmar que o fato pode ser controvertido.

  • Súmula 625 STJ - Controvérsia de matéria de direito NÃO IMPEDE a concessão de MS.

    Marquei a alternativa "A" por causa dessa súmula, se alguém puder explicar mais a fundo o motivo do erro da letra a, agradeceria bastante.

  • A questão exige conhecimento acerca do remédio constitucional do Mandado de Segurança, tendo por base as lições do autor Leonardo Carneiro da Cunha, na obra A Fazenda Pública em Juízo. Conforme o autor (CUNHA, 2011) “sabe-se que a admissão difere da confissão. Enquanto nesta se reconhece expressamente como verdadeiro um fato que lhe é contrário, na admissão há uma omissão, deixando-se de impugnar fato alegado pela parte contrária, que passa a ser controverso nos autos. Enfim. a confissão é conduta positiva da parte, que reconhece expressamente um fato que lhe é contrário, tenha ele sido alegado por ela mesma ou pela parte contrária. Já a admissão consiste numa omissão: a parte simplesmente deixa de impugnar fato alegado pela parte contrária, tornando-o controverso".


    Gabarito do professor: letra b.


    Referência: CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2011. 813 p.

  • Comentário da alternativa "E". Lei n° 12.016/09

    Art. 22. Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    Espero ter ajudado!!!

  • Respondendo ao amigo Leonardo Nogueira, acredito que a questão A apenas está errada devido ao pedido do enunciado, que solicita a posição do autor Leonardo Carneiro e não " de acordo com o posicionamento do STJ", por exemplo. Cometi o mesmo erro devido à súmula.

    Súmula 625 STJ - Controvérsia de matéria de direito NÃO IMPEDE a concessão de MS.

  • Importante, de início, nos atentarmos ao comando da questão "Segundo as lições de Leonardo Carneiro da Cunha na obra A Fazenda Pública em Juízo, é correto afirmar quanto ao Mandado de Segurança:" ou seja, quer saber o entendimento do autor específico.

    Na letra A seria inaplicável a súmula 625 do STJ pq a assertiva se refere ao FATO controvertido, não ao direito. Ademais, na esteira dos ensinamentos de Leonardo Carneiro da Cunha "Na verdade, o que se deve ter como liquido e certo é o fato(...)", portanto, o erro seria afirmar que o fato controvertido não excluiria o cabimento do mandado.

    A letra B é cópia literal da obra supracitada e gabarito da questão.

    Na letra C o erro talvez seja um detalhe. Nas palavras do autor "(...) em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, da classe ou do grupo, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial(...)". Veja que o autor nada fala sobre pretensão.

    A letra D trata de um ponto controvertido. Uns entendem que o art. 5, LXX da CF trata da legitimidade ad causam ativa, outros entendem que a CF não trata da legitimidade ad causam para o MS coletivo, operando ope judicis, portanto. Não encontrei referências na doutrina requerida.

    A letra E resolvemos pela letra da lei, que diz não haver litispendência entre um e outro.

    De toda sorte, questão difícil, específica e que faz jus ao cargo. Muito boa!

    *Qualquer equívoco, notifiquem-me. Bons estudos.

  • me recuso a responder isso.. KKKK

  • A letra "A" está errada, pois fala em FATO altamente controvertido, e não em "controvérsia de DIREITO", como na súmula 625 do STF. Se há controvérsia de fato, logo, é necessária dilação probatória, inadmissível no Mandado de Segurança.

    A letra "D" está errada, pois a legitimidade ativa deve ser conferida no momento do ajuizamento da ação, e não no momento da situação litigiosa (eu acredito que seja isso) (embora "litígio" já presuma uma relação processual).

  • A galera confunde muito o enunciado. Ele pede algo sobre aquele autor específico, e não o que está na cf

ID
3006814
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a decretação da intervenção da União em um dos Estados da Federação dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, CF: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    [...]

    C/C

    Art. 36, CF: A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    GAB E

  • A)não pagamento, por três anos consecutivos, da dívida fundada.

    O CORRETO É .:

    2 ANOS, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    MAS CASO FOSSE 2 ANOS TB NÃO SERIA A RESPOSTA. REPOSTA NA B, ART 36

    B)grave comprometimento da ordem pública.

    É UMA CONDIÇÃO DE INTERVENÇÃO, NO ENTANTO A QUESTÃO TA PEDINDO CASO O LEGISLATIVO OU EXECUTIVO FOR IMPEDIDO OU NÃO PODER SE MOVER.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

           

     I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    C)recusa à execução de lei federal.

    NÃO TEM ESSA PREVISÃO

    D) desobediência à ordem ou decisão judicial.

    NÃO TEM ESSA PREVISÃO

    E)garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    CORRETO ART.36

    ____________________________________________________________________________________________

    GABARITO E

    ART.34 -

     I -  MANTER A INTEGRIDADE NACIONAL

     II - REPELIR INVASÃO ESTRANGEIRA OU DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO A OUTRA

     III - POR TERMO GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM PUBLICA

     IV - GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

     V -  REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE:

                a)  SUSPENDER O PAGAMENTO DA DIVIDA FUNDADA POR MAIS DE DOIS ANOS CONSECUTIVOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

                b) DEIXAR DE ENTREGAR AOS MUNICÍPIOS RECEITAS TRIBUTÁRIAS FIXADAS NESTA CONSTITUIÇÃO DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS EM LEI.

     VI - PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL

     VII - ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAS.:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

                e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • desobediência(descumprimento) à ordem ou decisão judicial.

    garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

  • A questão exige conhecimento da disposição constitucional sobre Intervenção Federal, mais especificamente sobre a hipótese a que se refere o enunciado.

    O enunciado está previsto no art. 36, I CF\88 e faz remissão ao art 34, IV, in verbis:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    O único item que está de acordo é a letra E, sendo a resposta correta, pois ressalta o objetivo de garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, previsto no art. 34, IV.

    Os demais itens estão errados por se referirem a outras hipóteses. Vamos aos itens.

    O item A refere-se a intervenção de estados em municípios e de União em municípios de territórios, art. 35, I e o prazo são dois anos e não três.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    O item B refere-se ao art. 34, III CF\88 que não exige condição específica.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    O item C refere-se ao art. 34, VI CF\88, hipótese que restringe o decreto a suspender execução do ato impugnado e condiciona à representação do PGR junto ao STF - ADI interventiva.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    O item D refere-se ao art. 36, II que condiciona a intervenção à requisição do STF, STJ ou TSE.
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Gabarito: letra E

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: -- Princípios constitucionais sensíveis.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.           

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                   

    IV -                  

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV- garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes na unidades da Federação;

    Art. 36 A decretação da intervenção dependerá:

    I- no caso do art.34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

  • Em 13/05/21 às 08:32, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 09/06/20 às 06:57, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 01/05/20 às 16:40, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 25/01/20 às 08:37, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Uma hora vai, não desista!!


ID
3006817
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), quanto aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção III 

    Da Divisão

    Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

    I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

    III - as benfeitorias comuns.

    LETRA - C

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da ação de consignação em pagamento, dispõe o art. 545, caput, do CPC/15: "Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 559, CPC/15. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 588, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá: I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas; III - as benfeitorias comuns". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse caso, a ação somente poderá ser proposta pelos sucessores do falecido após concluída a partilha dele, senão vejamos: "Art. 600, CPC/15. A ação pode ser proposta: I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade; II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido; III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social; IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito; V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou VI - pelo sócio excluído. Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo é de 2 (dois) meses e não de três, senão vejamos: "Art. 611, CPC/15. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra A - ERRADA

    Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

    Letra B - ERRADA

    Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

    Letra C - GABARITO

    Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

    I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

    III - as benfeitorias comuns.

    Letra D - ERRADA

    Art. 600. A ação pode ser proposta:

    I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

    II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido.

    Letra E - ERRADA

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

  • Sobre a letra E

    Há quem diga que o artigo 611, CPC (inventário deve ser instaurado em 2 meses), revogou tacitamente o artigo 1.796, CC, que fala que o prazo é 30 dias. Vejam:

    CPC/2015: Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    CC/2002: Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.


ID
3006820
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a hierarquia e a disciplina previstas no Estatuto dos Militares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Militares - Lei 6.880/80

    Letra A - ERRADA

    Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

    Letra B - GABARITO

    Art. 14, § 1º. A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

    Letra C - ERRADA

    Art. 14, § 3º. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

    Letra D - ERRADA

    Art. 16, § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.

    Letra E - ERRADA

    Art. 16,  § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

  • Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

    § 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

           § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente. Atenção: o Estatuto usa a nomenclatura Ministro de Força Singular e, não, Ministro de Estado.

    § 4º Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos específicos de formação de militares são denominados praças especiais.


ID
3006823
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos casos hipotéticos sobre Pensões militares, de acordo com a Lei no 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei de Pensões Militares), e de acordo com a Medida Provisória n° 2215-10/2001, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir:I - primeira ordem de prioridade:

    a) cônjuge;

    b) companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;

    c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;

    d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e

    e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

    II - segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar;

    [...]

    § 1  A concessão da pensão aos beneficiários de que tratam o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", exclui desse direito os beneficiários referidos nos incisos II e III.

    § 2  A pensão será concedida integralmente aos beneficiários do inciso I, alíneas "a" e "b", ou distribuída em partes iguais entre os beneficiários daquele inciso, alíneas "a" e "c" ou "b" e "c", legalmente habilitados, exceto se existirem beneficiários previstos nas suas alíneas "d" e "e".

    § 3  Ocorrendo a exceção do § 2, metade do valor caberá aos beneficiários do inciso I, alíneas "a" e "c" ou "b" e "c", sendo a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os beneficiários do inciso I, alíneas "d" e "e".

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Marinheiro Souza, falecido em 1991, deixou cinco beneficiárias em potencial à pensão militar: a ex-esposa Fátima (que percebia somente pensão alimentícia até o falecimento do instituidor) e 4 filhas maiores e capazes: Maria (aposentada pelo INSS), Lucia (servidora do TJRJ), Joana (solteira) e Mônica (estudante e única filha em comum do militar com Fátima). Considerando que todas elas fizeram requerimento pleiteando a pensão militar, é correto afirmar que será dividida da seguinte forma: Fátima na cota-parte de 5/8, Maria, Lucia e Joana, cada uma na cota-parte de 1/8, e indeferida para Mônica.

    A letra "A" está certa porque Mônica sendo filha de Fátima não terá direito à pensão.

    Art. 7o da Lei 3.765\60 A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir:      
     I - primeira ordem de prioridade:        
    a) cônjuge;        
    b) companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;         
    c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;         
     d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e         
     e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.       
    II - segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar;      
      III - terceira ordem de prioridade:      a) o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar;    b) a pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.     
    § 1o  A concessão da pensão aos beneficiários de que tratam o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", exclui desse direito os beneficiários referidos nos incisos II e III.       
    § 2o  A pensão será concedida integralmente aos beneficiários do inciso I, alíneas "a" e "b", ou distribuída em partes iguais entre os beneficiários daquele inciso, alíneas "a" e "c" ou "b" e "c", legalmente habilitados, exceto se existirem beneficiários previstos nas suas alíneas "d" e "e".
    § 3o  Ocorrendo a exceção do § 2o, metade do valor caberá aos beneficiários do inciso I, alíneas "a" e "c" ou "b" e "c", sendo a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os beneficiários do inciso I, alíneas "d" e "e".        

    Art 9º  da Lei 3.765|60 A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.
    § 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre êles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes.
    § 2º Quando o contribuinte, além da viúva, deixar filhos do matrimônio anterior ou de outro leito, metade da pensão respectiva     pertencerá à viúva, sendo a outra metade distribuída igualmente entre os filhos habilitados na conformidade desta lei. 
    § 3º Se houver, também, filhos do contribuinte com a viúva ou fora do matrimônio reconhecidos êstes na forma da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se à metade da viúva as cotas-partes dos seus filhos.

    B) Conforme redação da lei vigente na data do óbito do contribuinte, o militar, contribuinte da parcela obrigatória da pensão militar, tendo falecido no mês de julho do ano de 1998, poderá deixar a pensão militar para filho, nascido no mês de maio do ano de 1998, do sexo masculino, até completar os 21 anos de idade, mesmo sendo inválido. 

    A letra "B" está errada porque  a pensão militar é deferida em processo de habilitação aos filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.        

    Art. 7o da Lei 3.765\60 A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir:       
    I - primeira ordem de prioridade:        
    a) cônjuge;        
    b) companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;          
    c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;          
    d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e      
    e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.       
    II - segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar;       
    III - terceira ordem de prioridade:    a) o irmão órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar;  b) a pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que vivam na dependência econômica do militar.     

    C) O Terceiro-Sargento Silva faleceu em 1990 e deixou a pensão militar, na cota-parte integral, para a sua filha Maria. Ocorre que Maria é casada com o Suboficial Oliveira, e este veio a falecer em 1995. Assim, Maria fez requerimento solicitando esta pensão na condição de viúva. Nesse contexto, sabendo-se que a legislação aplicável à pensão militar é aquela vigente na data do óbito do instituidor, a pensão na condição de viúva não é acumulável com outra pensão militar que já recebe do mesmo órgão e, assim, o pedido de Maria foi indeferido. 

    A letra "C" está errada porque os militares, que optaram pela contribuição específica para a pensão, no valor de 1,5% das parcelas que compõem a remuneração ou os proventos, terão assegurado o direito para os seus beneficiários diretos ou por futura reversão das pensionistas, quanto à acumulação de pensões, na forma da Lei nº 3.765, de 1960, vigente até 29 de dezembro de 2000, qual seja: a) de duas pensões militares; ou b) de uma pensão militar, com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil.

    D) Com o óbito do Segundo-Tenente Xavier, falecido em 2003 e contribuinte da parcela específica de 1,5% para a pensão militar, sua filha Yasmim foi devidamente habilitada na pensão militar, naquela condição, na cotaparte integral. Anos mais tarde, o cônjuge de Yasmim, o Primeiro-Sargento Zulu, faleceu em 2009, mas este renunciou à parcela específica de 1,5 % para a pensão militar. Nesse contexto, sabendo-se que a legislação aplicável à pensão militar é aquela vigente na data do óbito do instituidor, Yasmim, ao requerer a pensão militar na condição de viúva, teve seu pleito deferido pela Administração Naval, uma vez que um dos militares assegurou a acumulação das duas pensões. 

    A letra "D" está errada porque os atuais militares, que optaram pela contribuição específica para a pensão, no valor de 1,5% das parcelas que compõem a remuneração ou os proventos, e os contribuintes facultativos da pensão, têm assegurado o direito de manter os benefícios de concessão da pensão, previstos na Lei nº 3.765, de 1960, vigentes até 29 de dezembro de 2000, respeitada a ordem de prioridade: 
    a) à viúva; 
    b) aos filhos de qualquer condição exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; 
    c) aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições especificadas para os filhos; 
    d) à mãe, ainda que adotiva, viúva, desquitada ou solteira, como também à casada sem meios de subsistência, que viva na dependência econômica do militar, desde que comprovadamente separada do marido, e ao pai ainda que adotivo, desde que inválido, interdito ou maior de sessenta anos; 
    e) às irmãs germanas e consangüíneas, viúvas, solteiras ou desquitadas, bem como os irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos; e 
    f) ao beneficiário instituído que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 21 anos ou maior de sessenta anos, interdito ou inválido e, se do sexo feminino, solteira. 

    E) Com a morte da viúva Madalena, ocorrida em 2018, beneficiária que estava no gozo da pensão militar deixada pelo Cabo Albuquerque, falecido em 1985, e com isso, a cessação do seu direito a essa pensão, importará na reversão da pensão aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isso implique em transferência; não os havendo, a pensão será transferida para os beneficiários da ordem seguinte. Assim sendo, a única filha do casal, Silvia, por causa do falecimento da viúva, terá direito à pensão militar, por meio da transferência da cota-parte, sendo seu pedido deferido administrativamente. 

    A letra "E" está errada porque a morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isto implique em reversão; não os havendo, pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte.

    Art 24º da Lei 3.765\60 A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do artigo anterior importará na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isto implique em reversão; não os havendo, pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte.

    O gabarito é a letra "A".
  • Resposta correta: A

    O artigo 9º da Lei 3765/60 estabelece que havendo filhos metade da pensão será atribuída a viúva, sendo acrescida a cota parte de cada filho em comum. Maria apesar de ser divorciada de Souza é beneficiária conforme dispõe o artigo 7º, I, "c", sendo atribuída metade da pensão atreves da exceção trazida pelo § 3º do referido artigo. Assim, diante do caso apresentado, Maria recebe metade da pensão acrecida da parte da filha que tem em comum com Souza (50% + 12,5%= 62,5% ou 5/8), ou seja, a pensão de Mônica será recebida através da mãe, cabendo as demais filhas o valor restante (12,5% ou 1/8 para cada).

    Art 9º da Lei 3.765|60 A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.

    § 1º O beneficiário será habilitado com a pensão integral; no caso de mais de um com a mesma precedência, a pensão será repartida igualmente entre eles, ressalvadas as hipóteses dos §§ 2º e 3º seguintes.

    § 2º Quando o contribuinte, além da viúva, deixar filhos do matrimônio anterior ou de outro leito, metade da pensão respectiva    pertencerá à viúva, sendo a outra metade distribuída igualmente entre os filhos habilitados na conformidade desta lei. 

    § 3º Se houver, também, filhos do contribuinte com a viúva ou fora do matrimônio reconhecidos estes na forma da  metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se à metade da viúva as cotas-partes dos seus filhos.

  • **Questão ANULADA pela BANCA**

  • Sobre a letra A: Fátima, ex-mulher, terá direito a receber a quota parte no valor da pensão alimentícia que vinha auferindo (é a primeira coisa que se faz, antes de distribuir as quotas partes). Depois de deduzido esse valor, o resto é distribuído entre os filhos, em partes iguais, mesmo que se trate de filhos havidos fora do casamento (nesse caso que o falecido não tinha esposa). Outra questão que eu trago é que a lei não impede que se cumule pensões militares com "pensões" ou benefícios de outros regimes, logo, a aposentada pelo INSS poderia - em tese - fazer jus a uma quota parte. (minha opinião, com base no que a lei traz):

     Art. 29.  É permitida a acumulação:     

           I - de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;     

         II - de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.     

    Essa ressalva do art. 37, XI trata do teto remuneratório.


ID
3006826
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no que tange aos Processos nos Tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 986 A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

  • A - Incorreta: Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.   

    B - Incorreta: Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

    Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.   

    C - Incorreta: Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do

       

    D - Correta: Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no (III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.)

    E - Incorreta: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;   

  • Complementando a resposta da Natália M.

    Acredito que a alternativa A está incorreta, pois a banca acrescentou o princípio do interesse social, o qual não consta no §4º do art. 927, CPC:

    Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

    §4. A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A afirmativa exige do candidato o conhecimento do art. 927, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa exige do candidato o conhecimento do art. 928, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Primeiro deverá ser concedida a palavra ao recorrente e, posteriormente, ao recorrido, senão vejamos: "Art. 937, CPC/15. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente a lei processual, senão vejamos: "Art. 986, CPC/15. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III ["pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição"]. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 985, caput, do CPC/15: "Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Há boas contribuições dos colegas. A contribuição do curso é pouco didática. colegas ajudaram mais. Porém, resumi todas as contribuições aqui e adicionei a minha.

    A - Incorreta: Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: (...)

    § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. (não consta o princípio do interesse social)

    B - Incorreta: Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

    I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

    II - recursos especial e extraordinário repetitivos. (...)

    (não consta acórdãos em incidente de assunção de competência, o chamado IAC. O tempo verbal também está diferente. O correto é observará)

    C - Incorreta: Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do  caput do : (...)

    Na alternativa, esta invertido (sucessivamente, ao recorrido, ao recorrente)

       

    D - Correta: Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no (...)

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: (...)

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    E - Incorreta: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;   (...)

    Editar o texto me ajudou. Espero que ajude vocês! O foco conduzirá ao sucesso!

  • Artigos que não caem no TJ SP EsCREVENTE.


ID
3006829
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 7.210/1984

     

    Da Penitenciária

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

     

     

    Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto

     

     

    Da Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

     

     

     

     

     

    LETRA D

  • A alternativa letra D" está escrita de forma errada ("industriai").

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Execuções Penais. 
    Letra AErrado. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado (art. 87 da LEP).
    Letra BErrado. Art. 91 da LEP: A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
    Letra CErrado. Art. 93 da LEP: A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
    Letra DCerto. Art. 91 da LEP.
    Letra EErrado. Art. 93 da LEP.

    GABARITO: LETRA D
  • REGIME SEMI - ABERTO : é executa em colônia agrícola,industrial ou estabelecimento similar.

    será imposta ao condenado a + de 4 anos ou - de 8 anos.

    GAB: D

  • A resposta está no próprio Código Penal. Art. 33:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; (Penitenciárias)

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa do albergado ou estabelecimento adequado.

  • Da Penitenciária

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto

    Da Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime fechado.(regime semiaberto)

  • A Casa de Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto.(regime aberto).

  • A Penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime semiaberto.a penitenciaria destina-se ao condenado a pena de reclusão,em regime fechado.

  • CASA ALBERGADO : ABERTO

    COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIA OU SIMILAR.: SEMI - ABERTO

    PENITENCIÁRIA.: REGIME FECHADO

  • Casa de Albergado: regime Aberto

    Colônia: regime semi-aberto

  • Gabarito D

  • gab: D

    • Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
    • A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91
    • A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
    • No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
    • O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
    • A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102