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Prova Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2014 - Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ - Advogado


ID
1301773
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/e-preciso-ir-alem- da-lei-seca-no-transito-11333839#ixzz2qe4kA2eq

Um fragmento do texto que NÃO contribui para a argumentação em defesa da tese expressa no título é:

Alternativas
Comentários
  • " É preciso ir além da Lei Seca no trânsito"
    (a)     A opção mostra números que podem ser considerados altos segundo o texto, o que contribui com a argumentação do título.
    (b) Indica que, apesar da Lei Seca, ainda precisamos diminuir a violência do trânsito.
    (c) Não sinaliza a necessidade de avanços para além da Lei Seca para que se tenha um trânsito menos violento.
    (d) Idem letra "b". 



ID
1301776
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/e-preciso-ir-alem- da-lei-seca-no-transito-11333839#ixzz2qe4kA2eq

O significado dicionarizado da palavra leniência – 4º parágrafo – é:

Alternativas
Comentários
  • le·ni·ên·ci·a 
    (leni[ente] + -ência)

    substantivo feminino

    1. Qualidade de leniente. = MANSIDÃO, SUAVIDADE

    2. Brandura ou tolerância excessiva.


    Sinônimo Geral: LENIDADE


    "leniência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/leni%C3%AAncia [consultado em 22-01-2015].

  • ''b) qualidade do partidário ou seguidor de Lenin'' 


    Putz...

  •  Leniência


    Lentidão, suavidade, o mesmo que lenidade. Excessiva tolerância.

    Ex: A leniência dos legisladores e da Justiça é que incentiva o crime


ID
1301779
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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Em “O comportamento do brasileiro ao volante...” – 5º parágrafo, verifica-se a presença de uma variedade de metonímia denominada sinédoque que, nesse caso, consiste em designar a totalidade da população nomeando apenas um de seus integrantes. Também ocorre metonímia em:

Alternativas
Comentários
  • Metonímia - Substituição de um termo por outro que com ele apresenta relação de sentido lógica e constante. Ambos os termos devem fazer parte do mesmo campo semântico.

    Outros exemplos de metonímia:

    Encontrei um teto amigo.

    Comprei um Djavan.

    Gab. C

  • Embora saiba o que é metonímia, não encontrei de jeito nenhum. Olhando melhor depois de ver o gabarito, encontrei o termo "o país". Não é o país que irá reduzir os índices, e sim as pessoas, os brasileiros. Acho que é isso. Se tiver outra opinião, fale. ;)


  • sinédoque é uma figura de linguagem, similar à metonímia e, às vezes, considerada apenas uma variação da mesma. A palavra tem origem grega, synekdoche (συνεκδοχή), que significa "entendimento simultâneo"

    Consiste na atribuição da parte pelo todo (pars pro toto), ou do todo pela parte (totum pro parte): "Moscou caiu às mãos dos alemães", o singular pelo plural ("Quando o Gama chegou à Índia"), o autor pela obra ("Estou a estudar Pessoa"), a capital pelo governo do país ("Washington decidiu enviar tropas para o Iraque"), uma peça de vestuário pela pessoa que o usa ("Um vestido negro surgiu pela porta"), etc. Na verdade trata-se da inclusão ou contiguidade semântica existente entre dois nomes e que permite a substituição de um pelo outro. Na literatura, abundam sinédoques com fins estéticos de provocar o inusitado nas expressões escolhidas


  • Acredito que a Lei Seca seja o elemento causador ou criador da metonímia. A Lei Seca, na verdade, é uma denominação que utilizamos para englobar tanto a lei em si, quanto as operações de fiscalização. O outro elemento que poderia explicitar uma metonímia seria país, se considerarmos que representa os órgãos de trânsito.

  • concordo com a Ana Rocha, eu identifiquei o termo "o país".


ID
1301782
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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“... índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013...” – 2º parágrafo. A preposição em destaque – sob – preenche corretamente a lacuna em:

Alternativas
Comentários
  • De sob um tapete dobrado?????? Essa alternativa está errada!

  • esta correta sim, tatiana...

    Significados de Sob :

    1. Sob

    Por Dicionário inFormal (SP) em 12-02-2009

    Prep.
    Debaixo de.
    Ao abrigo de.

    Eu estava sob a sacada do prédio

    Sinônimos:  embaixo   debaixo   aoabrigode   sob   debaixode   nogovernode   notempode   durante  porbaixode   mais...  
    Antônimos:  em cima   acima   sobre   mais...  
    Relacionadas:  embaixo   debaixo   mais...  

  • Está correto o enunciado, o complemento é ''de fogo sob''.

  • Não entendi porque a "C" está errada...

  • A palavra "sob" está para inferioridade (sentido: DE BAIXO). É o oposto da palavra "sobre", que está para superioridade (sentido: acima de), CERTO? Assim, vamos por exclusão analisando os verbos:
    a) Nessa situação, multiplicam-se os momentos em que o medo transborda (ACIMA DE) por ___ a sociedade.

    b)Abriu a mala do carro e retirou uma arma de ____ um tapete dobrado (RETIROU A ARMA DE BAIXO DO TAPETE DOBRADO).

    c)A precaução vê-se derrotada (DERROTADA SIGNIFICA 'VENCIDO POR') ___ um adversá- rio terrível: a cega pressa.

    d)É preciso punir os infratores, deixando-os mal (SOBRE, NO SENTIDO DE 'EM RELAÇÃO AOS') ___ os demais motoristas.

  • Como vocês sabem que a arma estava sob o tapete? Vocês estavam no local? Não poderia ser sobre o tapete?

  • Thereza, essa questão é um pouco complicada, mas analisando ela bem, a melhor forma de responde-la é fazendo por eliminação, olhando o sentido das demais respostas. Nas demais questões, fica claro a utilização de "sobre". A única que não atenderia em seu contexto seria a letra B.

  • Galera, vamos pedir o comentário do professor, pois esta questão está muito estranha.

    B) Retirou uma arma de sobre o tapete ou sob o tapete. As duas são válidas, dependendo do enfoque, contudo há que observar que já existe uma preposição "de".
    C) A precaução vê-se derrotada, ou seja, abaixo.
    Muito confusa! 
    Vamos todos pedir ao professor que esclareça a dúvida.


ID
1301785
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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“... não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente..." – 4º parágrafo. Verifica-se, nesse fragmento, uma construção sintática de duas partes relacionadas entre si, sendo que a primeira (condicionante) prepara a enunciação da segunda (condicionada). Assim se define o processo de correlação, que é corretamente observado em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


  • Pensei que "mas também" desde a idéia de soma e não de condição

  • nao entendi....
    Pra mm achei q seria o  seginte:
    a) temporal
    b) causal
    c) concessiva
    d) aditiva

    se alguem puder elucidar aonde acharam condiçao aih favor avisar rapazeada. 

  • Álvaro, nas alternativas a, b e c, os tempos relativos às formas verbais não apresentam paralelismo verbal. Há incoerência por conta dessa ruptura, uma desarmonia temporal.

  • Vlw por tentar explicar claudio, mas ainda assim na alternativa "d" somente vejo oração principal + oração subordinada adverbial aditiva; e não causal..
    Abço

  • Espero que ajude. Acredito que a resposta passe não somente pela harmonização temporal, citada pelo Claudio, mas pela ideia que o texto passa(campo semântico). A única alternativa que passa a ideia de condição é a letra D. Se não houvesse o planejamento, a execução não poderia ser tão eficiente.

    Ideias:  a) temporal  b) conclusiva  c) concessiva

  • Não consigo enxergar a alternativa D como condicional. Inadmissível!!! Tem valor aditivo com certeza. Só um professor vai conseguir elucidar tal questionamento.

    Galeraaaaa, Cliquem em indicar para comentário!!!! Vlw.
  • A condicionante da 1a oração é feita pela palavra "adaptações"  que prepara a enunciação da 2a oração (condicionada). Vemos isso ao perceber que na 2a oração o substantivo "adaptações" está elíptico se referindo à 1a oração "as executou com eficiência" (ou seja, executou as adaptações com eficiência). 

  • Tata-se a questão de correlação entre tempos verbais. O comentário do professor foi bem elucidativo. Valeu


ID
1301788
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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Regras de acentuação diferentes justificam o acento gráfico das palavras do texto reunidas em:

Alternativas
Comentários
  • ÁLCOOL = Proparoxítonas, todas são acentuadas.

    RESPONSÁVEL = Paroxítona terminada em L.

  • PAÍS - A LETRA "I" FORMA HIATO COM A VOGAL ANTERIOR E FORMA SÍLABA COM A CONSOANTE SEGUINTE "S". LEMBRANDO QUE: No caso de raiz, não há acento porque o "i" forma sílaba com a consoante seguinte "Z'

    PAÍSES - A letra "i" forma hiato com a vogal anterior e NÃO forma sílaba com a consoante seguinte. MESMO CASO EM raízes, por exemplo, em que o "í" não faz sílaba com a consoante posterior, no caso, "z".

    RESUMINDO: A regra de acentuação das duas palavras - país e países -  não tem a ver APENAS com oxítona ou paroxítona, e sim com a regra de acentuação das vogais tônicas grafadas i e u das palavras oxítonas e paroxítonas. 

  • A questão realmente não é fácil, porém, com um simples separar de sílabas, seria possível resolver a questão.

    Álcool = Ál-co-ol - Proparoxítona. Todas elas são acentuadas.

    Responsável = Res-pon-sá-vel - paroxítona terminada em L.


    Gabarito(A)


ID
1301791
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/e-preciso-ir-alem- da-lei-seca-no-transito-11333839#ixzz2qe4kA2eq

“... nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização...” – 1º parágrafo. Está INCORRETA a reescrita desse fragmento, com substituição do pronome relativo destacado, em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    nas regiões das quais se adotaram ações diretas de fiscalização


  • Sinônimo de das quais: cujo, de quem, do qual, dos quais e tal qual

  • Olá amigos do QC,

    Em relação a letra d)
     Devemos usar ONDE quando estiver relacionado a situações que fazem referência a um lugar e quando a ideia de movimento não está presente.
    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.

ID
1301794
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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No tocante à concordância verbal, está correta a flexão dos verbos na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, impossibilitaram, quando é um ou outro usa plural, ao usar ou um ou outro usa o singular.

    O erro da D, conjunto coletivo no singular pede singular, população defende...

  • Não encontrei o erro na letra B

    e não entendi também porque o singular na letra C está correto.

  • Letra C, ausência do "cujo" no lugar de "que".

  • Ligados por ou / nem

    Verbo no plural, se a ideia for inclusão.   Ex.: O cinema ou o teatro  me divertem.

    Verbo no singular, se a ideia for exclusão.   Ex.: Ele ou ela ganhará o desafio.

    Até a nomeação. abs!
  •  Quando os núcleos do sujeito composto são unidos por "ou" ou "nem", o verbo deverá ficar no plural se a declaração contida no predicado puder ser atribuída a todos os núcleos.

    Por Exemplo:

    Drummond ou Bandeira representam a essência da poesia brasileira.
    Nem o professor nem o aluno acertaram a resposta.


    Quando a declaração contida no predicado só puder ser atribuída a um dos núcleos do sujeito, ou seja, se osnúcleos forem excludentes, o verbo deverá ficar no singular.

    Por Exemplo:

    Roma ou Buenos Aires será a sede da próxima Olimpíada.
    Você ou ele será escolhido. (Só será escolhido um)

  • letra b o correto serio "o vicio os corrompe"

  • Se puderem explicar onde cada uma está errada. Agradeceria.


ID
1301797
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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Ao lado de cada palavra, está indicada a significação para o prefixo destacado. Há INCORREÇÃO em:

Alternativas
Comentários
  • in·fra·ção |àç|
    (latim infractio, -onis)

    substantivo feminino

    1. .Ato de infringir.

    2. Transgressão ou violação de preceito ou regra.

    3. Desrespeito por uma disposição legal.


    "infração", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://priberam.pt/dlpo/infra%C3%A7%C3%A3o [consultado em 17-11-2014].

  • O erro da questão b, é que na realidade o  - in - não é prefixo, ou seja não existe a palavra "frações" com o prefixo "in"  (de negação). Em "infrações" não existe prefixo.


    Por isso; GABARITO (B).


    a)  re- : Repetição, reciprocidade. Exemplos: rever, reduzir, rebater, reatar 


    b) i-, in-, im- : Sentido contrário, privação, negação. Exemplos:ilegal, impossível, improdutivo 


    c) de(s)-, di(s)- : Negação, ação contrária, separação. Exemplos: desventura, discórdia, discussão 


    d) en-, em-, in- : Movimento para dentro, passagem para um estado ou forma. Exemplos: imergir, embeber, injetar,importar

  • in - im - i : negação


ID
1301800
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas...” – 3º parágrafo. O conectivo em destaque estabelece uma relação lógica com a sequência da frase que NÃO se preserva ao reescrever esse início da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Concessivas: exprimem um fato que se concede, que se admite, em oposição ao da oração principal. As conjunções são: embora, conquanto, que, ainda que, mesmo que, ainda quando, mesmo quando, posto que, por mais que, por muito que, por menos que, se bem que, em que (pese), nem que, dado que, sem que (=embora não).

  • Gab. A

    desde que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas


  • Principal conjunção subordinativa concessiva: EMBORA

    Utiliza-se também a conjunção: conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que.


ID
1301803
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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“Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.” Essa última frase do 1º parágrafo estabelece com a frase antecedente a relação lógica de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    "...Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas...."  Diz que essas ações serviram para a diminuição dos índices de acidentes "Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados" Porém mesmo assim o número continua alto, ou seja, há um CONTRASTE nessas afirmações.

  • Questão simples, que exige conhecimento sobre conjunções coordenativas.

    Adversativas ou de contraste: Mas, contudo, porém, entretanto, no entanto, não obstante...


    Gabarito: D


ID
1301806
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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“... reduzir à metade a estatística sobre mortos/ feridos/acidentes.” – 3º parágrafo. Está destacado o uso do acento grave, indicativo de crase, que também é obrigatório em:

Alternativas
Comentários
  • c- correta

    pode substituir por "a quem"

  • Correta > C

    Muitas pessoas se equivocaram na letra "A".

    Vejamos o motivo de não haver obrigatoriedade no uso da crase nessa alternativa.


    a) Essa blitz estará funcionando até as dez horas.

    - Até aonde você sabe, diante de horas exatas o uso do acento grave é obrigatório. Mas, ATENÇÃO!


    Existem dois casos importantes, um proibindo a crase e outro tornando-a facultativa:



    1° Quando diante de preposições, o uso da crase é PROIBIDO. (Exceto a prep. "ATÉ")

    2° Quando diante da preposição "ATÉ", o uso da crase é FACULTATIVO.

    Desta forma, a frase em questão estaria correta de duas formas:
    a) Essa blitz estará funcionando até as/às dez horas.


    Percebeu? não tem erro, basta aplicar nas próximas questões.


    A saber, as preposições essenciais são:

    A, ANTE, APÓS, ATÉ, COM, CONTRA, DE, DESDE, EM, ENTRE, PARA, PERANTE, POR, PER, SEM, SOB, SOBRE, TRÁS.



    Bons estudos!

  • Gabarito C : As quais (p. relativo) + verbo prep. ( se refere a ) = A (prep) + a ( p relativo) = à !


ID
1301809
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/e-preciso-ir-alem- da-lei-seca-no-transito-11333839#ixzz2qe4kA2eq

“... esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos...” – 4º parágrafo. Está correta, de acordo com as normas gramaticais, a flexão da palavra em destaque; o que também se verifica em:

Alternativas
Comentários
  • Bastante parece invariável, mas há usos em que a flexão plural será obrigatória. Bastante vem do verbo bastar, por isso, o sentido original nos remete a algo como suficiente. Outro uso é como sinônimo de muito. Com isso, estabelecemos as trocas: bastante = suficiente ou bastante = muito.

    A lição prática é: quando as trocas variam, bastante também varia.

    Eles já obtiveram lições bastantes (= suficientes)
    Eles viram o filme bastantes (= muitas) vezes.
    Eles estavam bastante (= muito) alegres.

    Essa riqueza de possibilidades reflete sua extensa classificação:
    – adjetivo: Já há provas bastantes para incriminá-lo (= provas suficientes)
    – advérbio: Compraram coisas bastante bonitas (= muito bonitas).
    – pronome indefinido: Vimos bastantes coisas (= muitas coisas).
    – substantivo: Os animais já comeram o bastante (= o suficiente).


  • FLEXIONAR BASTANTE NÃO É MAIS PROBLEMA

    TROCA-LO POR MUITO OU SUFICIENTE

    AÍ ESTÁ O ESQUEMA 

    SE ESTES MUDAREM

    BASTANTE SEGUE E "REMA"...

  • Gab. C

    São perdidas bastantes vidas devido ao comportamento inadequado ao volante.


  • A palavra "bastante" pode funcionar como adjetivo ou advérbio. Quando adjetivo, admite flexão de número e concorda com o nome a que se refere. Nesse caso, pode ser substituída por muitos(as) ou por suficientes. Quando advérbio, o termo não deve ser flexionado. Como dica prática, nesse caso, ele pode ser substituido por muito (singular).

    Substituindo bastante(s) por muito(s):


     a) A polícia rodoviária federal apresenta bastante (muitoSdados consistentes.

     b) Havia bastante (muitaS) sugestões para solucionar o problema

     c) São perdidas bastanteS (muitaSvidas devido ao comportamento inadequado ao volante.

     d) Os responsáveis pela política de trânsito demonstram-se bastantes (muitOpreocupados.


  • temos bastante = muito e bastante = suficiente
    regra prática: quando as trocas variam, bastante também varia.

    Ex: eles já obtiveram lições bastantes (=suficientes).
    eles viram o filmes bastantes (=muitas) vezes
    Eles estavam bastante (=muito) alegres.

    fonte: exame

  • fácil.

  • GABARITO C

     

    Pessoal, regrinhas simples:

     

    BASTANTES (adjetivo) = MUITOS / MUITAS

    BASTANTE (advérbio) = MUITO 

     

    Substituiu por MUITOS e coube, pronto, marque sem medo !! Vejam que na última alternativa temos " BASTANTES preocupado", tem como falarmos que alguém estava MUITOS preocupado?? Claro que não, por esse motivo nosso advérbio não flexiona.

     

     

    bons estudos

  • só substituir por muito ou muitos.. simples e facil


ID
1301812
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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O uso da língua está adequado à situação formal, respeitando as regras gramaticais estabelecidas para a norma escrita padrão em:

Alternativas
Comentários
  • Qual seria o erro da letra A? alguem poderia me explicar?

  • Acho que o correto da letra A seria: "

    É necessário agir com prudencia e manter a direção preventiva."

  • Na letra A ficou faltando a vírgula para separar as orações.. Na letra D mudanças são necessárias tanto pelo casamento álcool e direção, e também...

  • A letra "a" contém um erro de paralelismo sintático.


  • Gab. B

    Não apenas seres irracionais agem por instinto; também os homens o fazem.



  • O correto não seria, no caso da letra B: Os homens também OS fazem, ???

  •  É necessário agir com prudência e manter a direção preventiva.


ID
1301815
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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Considerando as regras gramaticais referentes à regência verbal, constata-se que podem ser seguidos pela mesma preposição todos os verbos reunidos em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Quem aspira, aspira "a"  / quem assiste, assiste "a"  / quem ensina, ensina "a"  / quem obriga, obriga "a"  .

    Todos os verbos pedem a preposição"a "


  • Apesar de facilmente identificável, não acho que a banca foi feliz nesta questão, posto que os verbos "assistir" e "aspirar" tem mais de uma regência. A saber:

    "ASPIRAR

    O verbo aspirar pode ser transitivo direto ou transitivo indireto.

    Transitivo direto: quando significa “sorver”, “tragar”, “inspirar” e exige complemento sempreposição.

    - Ela aspirou o aroma das flores.
    - Todos nós gostamos de aspirar o ar do campo.

    Transitivo indireto: quando significa “pretender”, “desejar”, “almejar” e exige complemento com a preposição “a”.

    - O candidato aspirava a uma posição de destaque.
    - Ela sempre aspirou a esse emprego.

    Obs: Quando é transitivo indireto não admite a substituição pelos pronomes lhe(s). Devemos substituir por “a ele(s)”, “a ela(s)”.

    - Aspiras a este cargo?
    - Sim, aspiro a ele. (e não “aspiro-lhe”).

  • Apesar de facilmente identificável, não acho que a banca foi feliz nesta questão, posto que os verbos "assistir" e "aspirar" têm mais de uma regência. A saber:

    "ASSISTIR

    O verbo assistir pode ser transitivo indireto, transitivo direto e intransitivo.

    Transitivo indireto: quando significa “ver”, “presenciar”, “caber”, “pertencer” e exige complemento com a preposição “a”.

    - Assisti a um filme. (ver)
    - Ele assistiu ao jogo.
    - Este direito assiste aos alunos. (caber)

    Transitivo direto: quando significa “socorrer”, “ajudar” e exige complemento sem preposição.

    - O médico assiste o ferido. (cuida)

    Obs: Nesse caso o verbo “assistir” pode ser usado com a preposição “a”.

    - Assistir ao paciente.

    Intransitivo: quando significa “morar” exige a preposição “em”.

    - O papa assiste no Vaticano. (no: em + o)
    - Eu assisto no Rio de Janeiro.

    “No Vaticano” e “no Rio de Janeiro” são adjuntos adverbiais de lugar."

  • O verbo "ensinar" não seria verbo transitivo direto e indireto? Quem ensina, ensina algo a alguém. Não?

  • Letra C.

    Como eu fiz a questão: escrevi ao lado de cada verbo todas as preposições que eu sabia que ela poderia pedir.

    Simone, no comando da questão está dizendo que "podem ser seguidos". Se existe algum contexto em que a preposição é exigida, então está valendo, ok?.

    Lucas, quando ele é bitransitivo (transitivo direto e indireto) ele exige a preposição 'a'.



  • Concordo com a Simone Labuta, questão mal formulada, facilmente anulável. 

  • Acertei a Questão , mas concordo com a Simone


ID
1301818
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando da declaração da nulidade de determinado contrato de trabalho, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Súmula 363 do TST: 

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 363 TST

  • Gabarito:"D"

     

    Súmula nº 363 do TST.CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


ID
1301821
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Caio foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa, da empresa em que trabalhava desde 1998. Neste caso, seu aviso prévio deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • paragrafo único da lei 12.506, em sua literalidade. gabarito letra D

  • Apesar de a questão estar considerando como certa a alternativa A, creio que a correta seria a letra D, nos termos da Lei 12.506/2011:


    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Galera, atenção!! O gabarito não pode ser a letra "E", pois Caio não tinha vinte anos de serviço!!!! Ele entrou na empresa em 1998, logo, não tinha tempo para atingir o prazo máximo estipulado em Lei. Atentem para o comando da questão: "o seu (de Caio) aviso prévio deverá ser". Temos que observar o caso concreto.. Um abraço.

  • Gabarito A, por exclusão...aplicando a lei ao caso apresentado: a pessoa fora empregada por 14 anos...logo, terá um aviso prévio de 30 dias, okagora precisamos multiplicar 14 (anos trabalhados de 1998 até 2002) x 3 (por ano trabalhado) = 14x3 = 42 
    agora somamos: 30+42 = 72 dias de aviso prévio

    as alternativas B,C e D, não teria como se encaixar, portanto a letra A é a mais plausível por apresentar a regra de contagem geral ( Lei 12.506/2011: Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. )

    abs.


  • Questão pra quem só estuda o básico! O cálculo para o aviso prévio é: 30+3.X e X corresponde ao tempo trabalhado.

    Nesse caso, 30+3.14 = 30+42= 72! Mas, nenhuma alternativa corresponde ao resultado desse cálculo, então, beeem por exclusão MESMO, letra A.
  • Genial essa pegadinha!!!

  • Não que seja o caso da questão, mas, é bom ficar atento à época em que ocorreu a dispensa, considerando-se o teor da seguinte súmula:


    Súmula 441/TST. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 


  • Ora, a Letra D também está correta!!

  • Acho que a D também está certa. 

  • A "D" está correta, mas pelo visto a banca não anulou, o que é uma vergonha. O fundamento deve ter sido que não é literalmente igual, precisa de uma interpretação, que, efetivamente torna a "D" correta. Eta que essas bancas... 

  • Eu marquei letra D também, devido à literalidade do texto da lei. Contudo, a questão pede exatamente quanto é devido para Caio, o que afasta a letra D, já que informa que o resultado será de 90 dias, quando na verdade é de 72 dias. Portanto apenas com o raciocínio da letra A é que chegaremos ao valor correto, muito embora nela não tenha o número do resultado final dos dias.

  • Uma das melhores pegadinhas que já vi. Parabéns à banca!

  • questão ridícula! cada dia pior os avaliadores.

  • Cópia integral dessa questão da FCC de 2012... e abinda trocou o gabarito! HAHAHAAH

    Q250945


ID
1301824
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com previsão constitucional, o descanso semanal remunerado deve ser concedido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF88
    Art. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    bons estudos

  • GAB. B

    Galera se tem alguém interessado(a) em participar do grupo direito do trabalho pelo whatsApp enviepra meu email o numero que adiciono.

    veronicamalheiros@yahoo.com.br


ID
1301827
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Maria moveu uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo diretamente com o banco, com fundamento na Súmula 331 do TST. Em sua defesa, o banco nega o vínculo empregatício, pois a relação havida com a autora era regulada através de contrato de prestação de serviços especializados e, portanto, ela estaria submetida a tal contrato. Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco.

Considerando-se a situação descrita, o princípio do Direito do Trabalho que rechaça a tese sustentada pelo banco é o:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B


    Princípio da Primazia da Realidade

    O princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/hierarq_leis_trab.htm

  • O verbo rechaçar significa:Combater, lutar contra, rejeitar.

    Portanto, aquilo que rejeita a tese sustentada pelo banco é o princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE;

  • Caros colegas, essa questão é cópia da seguinte questão da CESGRANRIO de 2012!!!

    Q237191 Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Advogado

    Marilda foi contratada através de empresa interposta para trabalhar como bancária em determinado banco. Ela trabalhou nessas condições por cinco anos. Após ser dispensada, Marilda moveu uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo diretamente com o banco, com fundamento na Súmula 331 do TST. Em sua defesa, o banco nega o vínculo empregatício, pois a relação havida com a autora era regulada através de contrato de prestação de serviços especializados e, portanto, ela estaria submetida a tal contrato. Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo empregatício da autora com o banco. 

    Considerando-se a situação descrita, qual dos princípios do Direito do Trabalho rechaça a tese sustentada pelo banco?

    • a) Princípio da condição mais benéfica
    • b) Princípio da norma mais favorável
    • c) Princípio da continuidade da relação de emprego
    •  d) Princípio da primazia da realidade sobre a forma
    •  e) Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas


  • A terceirização trabalhista não pode ser utilizada para mascarar situações onde haja, efetivo vínculo empregatício diretamente entre o tomador do serviço e o empregado. Em verdade, a própria Súmula n. 331, item I, do TST, afirma que o contratação de trabalhador por interposta pessoa é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o empregador. A resposta CORRETA é a LETRA B. 

    No caso em tela, não estamos discutindo, diante da existência de duas normas de igual hierarquia e aplicabilidade, qual deva prevalecer, por mais favorável (princípio da norma mais favorável), tampouco se discute quais disposições normativas, inseridas dentro do contrato de trabalho ou de norma coletiva que a ele adere deverão prevalecer (princípio da condição mais benéfica). Também não está em jogo a discussão acerca de renuncia ou disponibilidade de direitos trabalhistas (princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas).

    Estamos a discutir a configuração, efetiva, na prática, de uma situação mascarada, ou que não esteja clara, a cerca de aspectos atinentes à prestação de serviços, e à configuração da relação de trabalho ou de emprego.

    Nesse diapasão, o princípio da primazia da realidade informa que,

    "No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitando a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)

    Portanto, o princípio sob análise na questão é o princípio da primazia da realidade.

    RESPOSTA: B
  • Mas e se considerarmos a Súmula e o contrato com o Banco como normas igualmente válidas?

    O reconhecimento do juiz não viria da escolha da súmula, por esta mais favorável do que o teor do contrato?

  • Súmula 331 TST: 

    "I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário"

     

    "III- Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. "

     

    Maria foi contratada para TRABALHAR COMO BANCÁRIA EM DETERMINADO BANCO, portanto não poderia ser contratada por empresa interposta pelo fato de EXERCER ATIVIDADE FIM do tomador (o banco), salvo no caso de trabalho temporário no caso de:

    1. Período de aumento de produção ou venda;

    2.Substituição de pessoal permanente ou

    3. Implementação de novos postos de trabalho

    E EM TODOS ESSES CASOS PELO PERÍODO DE ATÉ 03 MESES, SALVO AUTORIZAÇÃO DO MTE:

     

    Lei do Trabalho Temporário (6.019/74) - Art. 10: "O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra."

     

     

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o princípio da primazia da realidade, será dada prioridade à verdade real, em detrimento de eventuais documentos ou contratos escritos. No caso, Maria certamente realizava atividades típicas de bancária, embora houvesse um contrato de terceirização. Ao reconhecer o vínculo com o bando, o Juiz reconheceu a nulidade do contrato de terceirização (artigo 9º da CLT), pois não correspondia à realidade.

    Gabarito: B

  • Este princípio preconiza que os fatos tenha mais valor que os documentos, ou seja, o que se busca é a verdade da situação jurídica existente, ainda que os documentos indiquem situação contrária àquela efetivamente verificada.


ID
1301830
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao teto salarial, previsto no artigo 37, XI, da CRFB/1988 (redação da EC 41/1993), pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37,XI, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98) E ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É firme o entendimento desta Corte de que o art. 37, XI, daConstituição Federal, com a redação anterior à EC 19/98, já fixava limite remuneratório também para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. II – O art. 37, § 9º, da CF submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, limitando expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. III - A análise do não recebimento, por parte de sociedade de economia mista, de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal encontra óbice no enunciado da Súmula 279 desta Corte. II - Agravo regimental improvido” (RE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 25.2.2011, grifos nossos). 

  • "Salário do Ministro do STF"... dói só de ler


ID
1301833
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme previsto no artigo 39, §3º, da Constituição da República, NÃO se trata de direito social garantido aos Servidores Públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir:

    - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado

    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    - 13º salário
    - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    - Salário-família

    - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    - Repouso semanal remunerado
    - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
    - Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
    - Licença à gestante
    - Licença paternidade

    - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    - Proibição de diferença de salários, de exercício

    bons estudos

  • GABARITO: C

    O cara já tem estabilidade no emprego (os regidos pela 8.112/90) e ainda vai querer receber seguro-desemprego? Aí já é demais....

    Só desabafando, gente....rssssss....

  • A questão exige o conhecimento dos direitos que são assegurados aos servidores públicos, cuja previsão está estampada no art. 39, §3º, Constituição Federal. Veja:

    Art. 39, §3º, CF: aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (alternativa B)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (alternativa A)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (alternativa D)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Conforme se observa dos incisos do art. 7º citados no art. 39, §3º, apenas o seguro desemprego não corresponde a um direito social garantido aos servidores públicos. O seguro desemprego, cuja regulamentação encontra respaldo na lei nº 7.998/90, constitui um benefício previdenciário que tem por objetivo prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo.

    Gabarito: C


ID
1301836
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento nas disposições celetistas sobre jornada extraordinária e jornada noturna, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A

    A) CORRETA: 

    Art. 73 DA CLT: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

    (...)

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.


    B) ERRADA:

    Art. 7º DA CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


    C) ERRADA:

    Art. 59 DA CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    (...)

    § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.


    D) ERRADA:

    Art. 73 DA CLT: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


ID
1301839
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo para repouso e alimentação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, Resposta no art. 71, § 1º da CLT.

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. (LETRA B - CORRETA)

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. (LETRA A - CORRETA)

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. (LETRA D - CORRETA)

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (LETRA C - INCORRETA: não implica em mera sanção administrativa, tem que remunerar como horas extras o intervalo não concedido)

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 437 TST

     

    O EMPREGADO RECEBERÁ COMO HORAS EXTRAS.

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 71. § 4.º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017) 

    ▷ A Súmula nº 437, I, do TST também estabelece não se tratar de mera infração administrativa, embora em outros pontos (natureza salarial da verba; pagamento integral do intervalo; valor mínimo do adicional) sua redação tenha sido superada pela Lei nº 13.467/2017.

    Demais alternativas:

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 71. § 2.º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 71. § 1.º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 71. § 3.º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Decreto nº 3.197/99 foi revogado pelo Decreto nº 10.088, de 2019.


ID
1301842
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à equiparação salarial, NÃO corresponde a entendimento sumulado pelo TST:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Não basta apenas colocar o gabarito da questão, devemos justificá-lo também.

    Bom, para responder a esta questão faz-se necessário o conhecimento do art.461 da CLT, bem como da súmula 6 do TST. Vamos a elas:

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. 

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.


  • O enunciado pede conforme o entendimento do TST, e não da CLT, se assim fosse estaria correta a letra D. Súmula 6 TST.

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)


  • São requisitos cumulativos para o reconhecimento do direito à equiparação:

    1) MESMA FUNÇÃO

    2) MESMO EMPREGADOR

    3) MESMA LOCALIDADE*

    4) SIMULTANEIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    5) MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA

    6) MESMA PRODUÇÃO

    7) MESMA PRODUTIVIDADE

    8) ATÉ DOIS ANOS DE DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO

    9) INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PELO MTE


    * Súmula 6 do TST:

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002).


    Fonte: Ricardo Resende

  • TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00004540420125040331 RS 0000454-04.2012.5.04.0331 (TRT-4)

    Data de publicação: 04/04/2013

    Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. REGIÃO METROPOLITANA. DEVIDA. Provado o preenchimento dos demais requisitos do art. 461 da CLT, é devida a equiparação salarial quando o autor e o paradigma apontado laboram em municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana, nos termos do entendimento vertido no item X da Súmula 6 do TST. 

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, alterou significativamente o instituto da EQUIPARAÇÃO SALARIAL

     

    Abaixo, na cor vermelha o entendimento celetista pré-reforma, na cor azul o entendimento pós-reforma e na cor verde explicação ou exemplificação do dispositivo.

     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade  no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    Antes estava compreendido a mesma região metropolitana, agora somente ao mesmo estabelcimento. Isso pode promover distinções salariais entre matriz e filiais de forma significativa, por exemplo.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    Antes da reforma bastava que a diferença de tempo na FUNÇÃO fosse inferior a dois anos. Com a reforma, além desse requisito é preciso que o tempo de SERVIÇO no estabelecimento seja inferior a quatro anos. Esse requisito cumulativo obstaculiza a equiparação salarial.

    Ex: Paradigma é contratado no ano X. Se o reclamante for contratado ( X +5 ) anos NÃO há hipótese de equiparação.

     

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    Houve certa flexibilização dos critérios de antiguidade e merecimento.

     

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão  poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    Os critérios de promoção foram relaxados.

     

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017


ID
1301845
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o salário do empregado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Justificando o gabarito:

    O salário (ou complexo salarial) é composto de uma parcela fixa principal chamada salário-base somada ao sobressalário. De acordo com o parágrafo 1 do art.457 da CLT são considerados como parcelas sobressalário:

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.


    SALÁRIO = parcela fixa + sobressalários.


    VUMBORA, GALERA! AVANTE!!

    :)


  • Salário = salário básico (em $$ ou em natura) + sobressalário (comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem - que não ultrapassem 50% do salário mensal - e abonos).

  • LETRA B

     

    Art. 457 da CLT (...)

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

     

    É claro que, se o empregador utiliza a rubrica ajuda de custo para encobrir verdadeira contraprestação, não há se falar em verba indenizatória. Isso porque o Direito do Trabalho é informado pelo princípio da primazia da realidade (art. 9º da CLT), segundo o qual os fatos se sobrepõe à forma, quando não coincidem.

     

    Exemplo: o empregador paga aos empregados uma importância mensal de R$ 300,00 sob a rubrica "ajuda de custo aluguel". Obviamente, a parcela tem natureza salarial, visto que contraprestativa.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Editado: essa questão sofreu alteração pela lei da Reforma trabalhista. Temos hoje mais de uma resposta correta: a letra B ( ajudas de custo) e a D ( abonos) conforme o artigo 457 § 1, da CLT.

  • Pelo visto, o entendimento do CESPE vem mudando.

    Questão de 2015: Q602237

    Em um banco de dados relacional, a chave estrangeira que existe em uma tabela deve ser chave primária em outra tabela.

    GAB: CERTO

  • Eu iria falar justamente isso Alfef paraíso.


ID
1301848
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - Incorreta.

    Art. 789 da CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


  • Creio que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa D está incorreta (imcompleta): beneficiários da justiça gratuita e MPT também estão isentos de custas. 

  • Creio que o rapaz abaixo está querendo de mais. O fato de a questão não citar alguns casos que também são isentos de custa não a transforma em alternativa errada, a questão não diz " só são isentos..."

  • a)  CORRETO.  Texto de lei. --> Art. 789, § 1º , CLT;


    b)  CORRETO. Texto de lei --> Art. 789, §2º , CLT;


    c)  ERRADO.  Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.


    Art. 789, CLT “Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:


    I-  quando houver acordo ou condenação sobre o respectivo valor.


    d)  CORRETO. Texto de lei --> Art. 790-A, I da CLT.


  • GABARITO: D

    Questão nível "mamão com açúcar", "sopa no mel", "Teletubbies", rsrsrs....

    Só lembrar que as custas incidem na base de 2% e já mata a questão. Essa a banca deu de graça...

  • DE 2%

  • Gabarito Letra C

     

    Porém, ficar atento a REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1301851
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em casos de terceirização é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Considerando também que esta é uma questão de Direito do Trabalho e não de Processo do Trabalho.


ID
1301854
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre Recurso de Revista é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Aryana Manfredini:"Recurso de Revista na Execução, só quando ofender a Constituição"

  • Resposta: B

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    (...)

    § 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Pessoal essa questão está desatualizada em razão do disposto na Lei n. 13.015/2014.

  • Acredito que, com relação ao Recurso de Revista em fase de execução de sentença, não houve alteração. Portanto, entendo que não está desatualizada.

    2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

  • GABARITO ITEM B

     

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO SOMENTE SE OFENDER A CONSTITUIÇÃO!!!


ID
1301857
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão não prima pela lucidez, mas o que ele pede e a assinalação da alternativa que não representa matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    Ora, a competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho é da justiça federal, por determinação constitucional.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Definitivamente não prima, Jesus empreitada.

  • COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.

    (STF - ADI: 3684 DF , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 01/02/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-03 PP-00495 RTJ VOL-00202-02 PP-00609 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 69-86 RMP n. 33, 2009, p. 173-184)


    Assertiva correta: A

  • Jesus tem estilo! 

    Prá não dizer QUESTÃO BURRA....
  • ORGANIZAÇÃO DO TRAB. J. FEDERAL.

  • JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO SE METE:

    -RELAÇÃO  CRIMINAL

    -RELAÇÃO DE CONSUMO

    -RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

    -VÍNCULO ESTATUTÁRIO

    -COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PROFISSIONAL LIBERAL.

     

  • GAB AAAA

    ST NÃO FAZ NADA CONTRA CRIMES, AINDA MAIS SE FOR CRIMES TRABALHISTA

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Nesse sentido: […] 5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da República, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. […] (ADI 3684, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2020)

    Letra b) Art. 114, VII, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    Letra c) Art. 114, VI, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Letra d) Art. 114, III, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;


ID
1301860
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 796,CLT - A nulidade não será pronunciada:

     a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;


  • a) INCORRETA. As nulidades devem ser pronunciadas mesmo sendo possível  suprir – lhe a falta ou repetir-se o ato.


    Art. 796, “a”, CLT “ A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.


    b) CORRETA. Somente haverá nulidade nos processos sujeitos á apreciação da Justiça do Trabalho quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes.


    Art. 794, CLT. “Nos processos sujeitos à Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes”.


    c) CORRETA. Se a parte recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do Juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.


    Texto de lei. Art. 801, Parágrafo único da CLT.


    d) CORRETA.As nulidades não serão declaradas, como regra, senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.


    Texto de lei. Art. 795, CLT


ID
1301863
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A possibilidade de interferir na esfera jurídica de outro indivíduo, sem experimentar resistência, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Direito Potestativo é o poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este possa fazer qualquer coisa (resistir), senão sujeitar-se a sua vontade. Exemplo clássico: aceitar ou renunciar à herança. Ninguém pode me obrigar a aceitar uma herança; eu aceito se eu quiser. E a minha conduta em não aceitar a herança pode refletir em outras pessoas (nos meus filhos que não terão direito a estes bens, nos outros herdeiros que poderão acrescer o seu quinhão, etc.). Mas estas outras pessoas (lado passivo da relação jurídica) limitam-se apenas em se sujeitar ao exercício da minha vontade. Outros exemplos: direito do empregador em demitir seu empregado; a este cabe apenas se conformar e aceitar esta condição, tendo seus direitos trabalhistas respeitados. Da mesma forma o divórcio. Se um dos cônjuges quiser se divorciar o outro apenas deve se conformar com tal situação. O direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque ao direito subjetivo se contrapõe um dever, o que não ocorre com o direito potestativo. Além disso, o direito potestativo extingue-se pela decadência enquanto o direito subjetivo é extinto pela prescrição.


     

  • Direito subjetivo: poder conferido pela ordem jurídica ao agente para tutela de seu interesse


    Direito Potestativo: concretiza-se com a simples vontade do agente, desencadeando efeitos na esfera jurídica alheia.

  • Gabarito D


    DIREITO POTESTATIVO

    Caracterizam-se por atribuir ao titular a POSSIBILIDADE de produzir efeitos jurídicos em determinadas situações mediante um ato próprio de vontade, inclusive atingindo terceiros interessados nessa situação, que não poderão se opor.

    Por exemplo: o direito reconhecido ao herdeiro de aceitar, ou não, a herança que lhe foi transmitida (CC, art. 1.804).


    Direito Subjetivo (facultas agendi) é a permissão dada por meio da norma jurídica, em face dos demais membros da sociedade. São próprias das pessoas que as possuem, podendo ser ou não usadas por elas.

    Por exemplo: as permissões de casar e constituir família; de adotar pessoa com filho; de ter domicílio inviolável; de vender seus pertences etc.



    Fonte: Profa. Aline Baptista Santiago (Estratégia concursos) 2018

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Faculdade jurídica é "o poder que o sujeito possui de obter, por ato próprio, um resultado jurídico independentemente de outrem" (FERRARA, Francesco. Interpretação e Aplicação das Leis, 2' ed., Coimbra, Arménio Amado Editor, Sucessor,1963). Incorreto;

    B) “Poder jurídico, também chamado de poder funcional, distingue-se do direito subjetivo, pois naquele há um direito exercido no interesse do sujeito passivo e do grupo social, como, v. g., o poder familiar (CC, art. 1.630), diversamente do que ocorre, como se viu, no direito subjetivo, em que o exercício é em benefício do próprio titular. Sintetize-se: no poder funcional há exercício em face de outra pessoa (como na tutela de menores), caracterizando-se como uma categoria autônoma, distinta dos direitos subjetivos" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 7). Incorreto;

    C) Direito subjetivo “diz respeito ao poder que o titular tem de fazer valerem os seus direitos individuais" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 6). Incorreto;

    D) “Caracterizam-se os direitos potestativos por atribuir ao titular a possibilidade de produzir efeitos jurídicos em determinadas situações mediante um ato próprio de vontade, inclusive atingindo terceiros interessados nessa situação, que não poderão se opor". Exemplo: a possibilidade de o mandante, a qualquer tempo, revogar o mandato concedido (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 8). Correto.





    Resposta: D 

ID
1301866
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um determinado grupo de pessoas decide criar uma ONG objetivando combater a degradação do meio ambiente. A pessoa jurídica assim constituída deverá adotar o formato de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    As Organizações Não Governamentais (ONG) atualmente significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formalmente e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Fazem parte do chamado terceiro setor. Por não terem finalidade econômica, organizam-se como fundações ou associações. Como não há alternativa prevendo a fundação o correto na questão é considerá-la como associação.

  • Alternativa b)


    Ressalta-se que, assim como os sindicatos e partidos políticos, as Cooperativas também têm natureza de Associações e isso causa confusão na questão.
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A cooperativa nada mais é do que uma sociedade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 342).

    As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa. Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC: “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais". Incorreto;

    B) “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (art. 53 do CC). A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Correto;

    C) Vide fundamentos da primeira assertiva. Incorreto;

    D) Empresa é a atividade econômica organizada, voltada para a produção e circulação de bens ou serviços. Incorreto.





    Resposta: B 

ID
1301869
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A polêmica em torno do lançamento de biografias não expressamente autorizadas envolve a ponderação entre os princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A polêmica que gira em torno das chamadas “biografias não autorizadas” põe direitos fundamentais em rota de colisão. De um lado a liberdade de expressão, e o direito a informação (art. 5°, IX e XlV, CF/88) e de outro o direito à privacidade e intimidade (art. 5°, X, CF/88).

  • http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2015/06/11/interna_nacional,657001/biografia-sem-censura-previa.shtml

  • Acrescentando...


    Gab: D

    BIOGRAFIAS: AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO


     Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a LIBERDADE DE EXPRESSÃO consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:


    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).


    Rumo à Posse!
  • Resposta: D.

    --

    Complementação:

     

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. 

    [...].

     

    5. Biografia é história. A vida não se desenvolve apenas a partir da soleira da porta de casa. 6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei.

    [...].

     

    Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)."

     

    (ADI 4815, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016).

  • Resposta: Letra D.

     

    Comentário: Ponderando entre os dois princípios, o STF decidiu ser desnecessária a autorização das pessoas biografadas, tanto para obras literárias como audiovisuais.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença que segue: "A polêmica em torno do lançamento de biografias não expressamente autorizadas envolve a ponderação entre os princípios:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do julgado ADI 4815. Vejamos:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). (...) MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.(...). 9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes). [STF - ADI 4815 - Rel.ª: Min.ª.: Cármen Lúcia - D.J.: 10.06.2015

    Portanto, a polêmica em torno do lançamento de biografias não expressamente autorizadas envolve a ponderação entre os princípios da liberdade de expressão e da privacidade, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
1301872
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os prazos decadenciais não fluem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Resposta baseada na combinação de artigos do Código Civil.

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I."

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;"

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Os demais foram revogados.

    GAB: A  

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 207 do CC, que, “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Por sua vez, dispõe o art. 208 que “aplica se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal, como acontece, por exemplo, no art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC.

    Vejamos o art. 195 do CC: “Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".

    Vejamos o que dispõe o inciso I do art. 198 do CC: “Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º". Assim, com base nos arts. 208 c/c 198, I do CC, a assertiva está correta. Correta;

    B) Com base nos fundamentos da assertiva A, está incorreta. Incorreta;

    C) Com base nos fundamentos da assertiva A, está incorreta. Incorreta;

    D) Com base nos fundamentos da assertiva A, está incorreta. Incorreta.




    Resposta: A 

ID
1301875
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à cláusula penal moratória, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A jurisprudência do STJ entende que havendo demora no cumprimento da obrigação o credor tem o direito de exigir cumulativamente o cumprimento da obrigação, a multa estipulada no contrato (cláusula penal) e mais a indenização correspondente às perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes). O caso julgado dizia respeito ao atraso, por mais de um ano, na entrega de um imóvel. Primeiramente, o credor requereu a condenação da incorporadora ao pagamento da multa contratual pelo período de mora verificado; depois requereu também indenização pelos lucros cessantes consistentes no valor estimado do aluguel do imóvel, porque o bem havia sido adquirido para este objetivo.


     

  • A cláusula penal compensatória visa evitar o inadimplemento da obrigação principal conforme estabelecida no contrato, ao passo que a cláusula penal moratória tem por finalidade o fiel cumprimento de critérios contratuais, em especial aqueles relacionados ao prazo que fora estipulado para a execução de determinada obrigação – refere-se, portanto, ao cumprimento oportuno da obrigação.

    Desta forma, a cláusula penal compensatória deve suprir o inadimplemento da obrigação principal, cabendo ao credor:

    (i) optar pelo adimplemento forçado da obrigação originalmente convencionada; ou

    (i) optar pela sanção estabelecida em seu favor. A cláusula penal moratória, por sua vez, não exclui a execução da obrigação principal.

    A cláusula penal compensatória pode constituir-se, ainda, na pré-avaliação das perdas e danos, fixando as partes o valor da indenização a ser futuramente imposta àquele que descumprir determinada obrigação.

    A grande vantagem da pré-fixação dos danos por meio da inserção de cláusula penal é que se torna desnecessário fazer prova do efetivo prejuízo sofrido em virtude da inexecução, operando-se a cláusula penal de forma automática

    http://www.baptista.com.br/news/Texto.aspx?Texto=919

  • COMPENSATÓRIA = obrigação contratual OU Multa

    MORATÓRIA =  contratual + multa

  • No REsp 1.355.554, noticiado em destaque no sítio eletrônico do STJ em janeiro de 2013, no qual o Tribunal confirmou a possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória e a indenização por perdas e danos, independentemente da estipulação contratual acerca desta possibilidade.

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI178083,81042-Clausula+penal+e+indenizacao+suplementar

     

  • Se cair na prova pergunta sobre cumulação de clausula penal e perdas e danos ou lucros cessantes o jeito é fazer cara e coroa. Porque ai vai da cabeça do examinador qual gabarito ele vai botar.

  • Gabarito: Letra A

    A multa compensatória do art. 410, CC/02 não pode ser cobrada junto à obrigação principal tendo em vista que sua natureza é compensar, substituir o valor dessa obrigação totalmente inadimplida (letra D)

    Já a multa moratória (art. 411, CC/02), porque diz respeito à penalidade oriunda do inadimplemento relativo apenas, poderá ser cobrada cumulativamente com a obrigação principal e com outras indenizações se for o caso. (Letra A, que é o gabarito)

    Bons Estudos! Me notifiquem por favor em caso de erro

     

  • Parece que houve inovação no ultimo julgado do stj sobre o assunto:

    Noticia saindo do forno! STJ fixa repetitivos em caso de atraso da construtora na entrega de imóvel! A primeira tese fixada foi: ““A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecido em valor equivalente ao locativo, afasta sua cumulação com lucros cessantes.” A segunda tese ainda não teve o enunciado definido, mas, segundo a notícia, “conforme a tese proposta, caso prevista a cláusula penal apenas para o inadimplemento do promitente-comprador no contrato com a construtora a mesma multa deverá em inversão ser considerada para o promitente-vendedor”. Pablito 

    Fonte: Migalhas (08 de maio de 2019)

  • A questão trata da cláusula penal moratória.

    A) cumula-se com indenização por lucros cessantes

    Código Civil:

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    A cláusula penal moratória cumula-se com indenização por lucros cessantes

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) funciona como pré-fixação das perdas e danos

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    A cláusula penal moratória não funciona como pré-fixação das perdas e danos (a compensatória sim).

    Incorreta letra “B”.

    C) interfere na responsabilidade civil

    Código Civil:

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    A cláusula penal moratória não interfere na responsabilidade civil.

    Incorreta letra “C”.

    D) compensa o inadimplemento

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    A cláusula penal moratória não compensa o inadimplemento (a compensatória sim).

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • COMPENSATÓRIA = obrigação contratual OU Multa

    MORATÓRIA = contratual + multa

  • #2019: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, AFASTA-SE sua cumulação com LUCROS CESSANTES. STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) - Info 651).


ID
1301878
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à responsabilidade civil por dano ambiental, pode-se afirmar que vigora, em nosso sistema jurídico:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: “C”.

    O art. 225, CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Já o §3° desse dispositivo prescreve que a prática de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Explica o prof Álvaro Luiz Valery Mirra que: “Nesse sentido, a reparação integral do dano ao meio ambiente deve compreender não apenas o prejuízo causado ao bem ou recurso ambiental atingido, como também toda a extensão dos danos produzidos em conseqüência do fato danoso, o que inclui os efeitos ecológicos e ambientais da agressão inicial a um bem ambiental corpóreo que estiverem no mesmo encadeamento causal, como, por exemplo, a destruição de espécimes, habitats e ecossistemas inter-relacionados com o meio afetado; os denominados danos interinos, vale dizer, as perdas de qualidade ambiental havidas no interregno entre a ocorrência do prejuízo e a efetiva recomposição do meio degradado; os danos futuros que se apresentarem como certos, os danos irreversíveis à qualidade ambiental e os danos morais coletivos resultantes da agressão a determinado bem ambiental."

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Pelo contrário, é, sim, possível a cumulação de reparação e a Súmula 629 do STJ confirme o entendimento: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar". Ressalte-se que há a responsabilidade civil, criminal e administrativa. Incorreta;

    B) Em direito ambiental, temos o princípio da solidariedade intergeracional, que nada mais é do que a solidariedade entre a presente e as futuras gerações no sentido de preservar o meio ambiente, com previsão no art. 225 da CRFB: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Incorreta;

    C) O meio ambiente goza de proteção especial (art. 225 do CRFB), surgindo, a partir daí, o princípio da reparação integral, determinando responsabilidade do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permitindo a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar. Correta;

    D) Trata-se de responsabilidade civil objetiva (artigo 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981). Incorreta.




    Resposta: C 

ID
1301881
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O instrumento processual que permite incluir na lide aquele que estiver obrigado pela lei a indenizar o réu em ação regressiva denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código de Processo Civil.
    "Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."


  • A- Art. 62 CPC. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. ( Da Nomeação à Autoria)

    B- Comentário acima do colega!

    C-Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.(Da Assistência)

    Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

    d_  (Do Chamamento ao Processo)

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.


  • LETRA B CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • Compartilhando um mnemônico que vi aqui no QC e achei bem legal:

    FI-CHA = Fiador = Chamamento ao processo
    DE-NOME = Detentor = Nomeação à autoria
    RE-DE = Regresso = Denunciação a lide

  • Deixo registrado o macete que uso, particularmente, não gosto desses macetes que combinam letras e fazem anagramas com elas, sempre acabo esquecendo da palavra sem sentido que forma. Prefiro assim:

    ***

    MACETE - versão simplificada:

    DENUNCIAÇÃO A LIDE - "Viva a ação que regride!!!"

    NOMEAÇÃO A AUTORIA - "Não é meu, que alegria!!!"

    CHAMAMENTO AO PROCESSO - "Chama coompanheiros pra ser sucesso!" >> Obs.: Referência à palavra "coobrigados"

  • com esse macetim ja matei muitas quest.

    - DENUNCIAÇÃO DA LIDI ( palavras chave): ação regressiva, alienante imediato, direito de evicção.

     

    GABARITO ''B''


ID
1301884
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, os prazos para contestar serão contados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código de Processo Civil.
    "Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."

  • Lembrando que em se tratando de FP ou MP ( Fazenda Pública ou Ministério Público) o prazo para recorrer será em dobro e contestar em quádruplo.

  • Acrescentando...


    Algumas considerações importantes à luz de nossa jurisprudência pátria que já foram cobradas pelas bancas outrora, senão vejamos:


    OBS 1: A cumulação das disposições contidas nas aludidas normas mostra-se inviável, tendo em vista que o art. 188 do Código de Processo Civil é específico em conferir à Fazenda Pública e ao Ministério Público as prerrogativas de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, os quais não podem ser, mais uma vez, ampliados mediante a cumulação com o artigo 191 do mesmo Codex. (AgRg no AREsp 8.510/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 30/09/2011)

    Logo, Se ocorrer litisconsórcio passivo entre dois municípios – terão prazo em quádruplo, mesmo tendo procuradores diferentes, esse prazo que já é contemplado por um elastério, não será computado em DOBRO, com base na regra dos procuradores distintos em litisconsórcio. 


    OBS 2: Havendo litisconsortes com advogados distintos, o prazo deve ser contado em dobro para contestar, ainda que os advogados sejam do mesmo escritório e tenham apresentado a petição em conjunto, suscitando as mesmas razões.

    Tendo os litisconsortes procuradores distintos, aplica-se a regra benévola do art. 191, CPC, independentemente dos advogados serem do mesmo escritório e apresentarem a petição em conjunto, suscitando as mesmas razões.  (REsp 844.311/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2007, DJ 20/08/2007, p. 290)


    RUMO À POSSE¹

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos

  • n tenho sorte de encontrar questões como essa nos meus concursos

  • NOVO CPC

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

     

    Se os advogados dos litisconsortes forem diferentes, mas pertencerem ao mesmo escritório de advocacia, ainda assim eles terão direito ao prazo em dobro?

    No CPC 2015: NÃO

    Assim, se os litisconsortes tiverem advogados diferentes, mas estes forem do mesmo escritório, o prazo será simples (não em dobro).​

     

    Persiste o prazo em dobro mesmo na hipótese dos litisconsortes serem marido e mulher?

    SIM, considerando que a Lei não faz qualquer ressalva quanto a tanto, exigindo apenas que tenham diferentes procuradores (STJ REsp 973.465-SP).

    O benefício do prazo em dobro para os litisconsortes vale para processos eletrônicos?

    • No CPC 1973: SIM.

    • No CPC 2015: NÃO.

    Os litisconsortes não terão prazo em dobro no processo eletrônico mesmo que possuam procuradores diferentes. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.488.590-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/4/2015 (Info 560).

  • Questão DESATUALIZADA. No CPC/73 bastava serem advogados distintos.

    No entanto, no CPC/15 para que as partes usufruam do prazo em dobro é necessário haver:

    Procuradores diferentes

    +

    Escritórios de Advocacia distintos.

    Portanto, são requisitos CUMULATIVOS.

  • CPC/15: para que as partes usufruam do prazo em dobro é necessário haver, cumulativamente:

    Procuradores diferentes + Escritórios de Advocacia distintos.

  • Prazo em dobro para diferentes procuradores de advogados de escritorios distintos, salvo:

    processos eletronicos

    ou quando apenas um apresenta contestação


ID
1301887
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui requisito para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta encontra-se pelo disposto na Lei 6.830/90, art . 16, parágrafo 1 

    Art. 16, parag. 1: Não serão admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.  




ID
1301890
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para propositura de ação rescisória somente se inicia após o trânsito em julgado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o informativo nº 547 de outubro de 2014:

    "A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior. De fato, a Súmula 401 do STJ dispõe que “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. Esse posicionamento leva em consideração que o trânsito em julgado – requisito para o cabimento de ação rescisória – somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de recurso (art. 467 do CPC). Dessa forma, não se deve admitir, para fins de ajuizamento de ação rescisória, o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos. Entender de modo diverso causaria tumulto processual e indesejável insegurança jurídica para as partes. Fica ressalvado que, caso mantida a proposta do novo Código de Processo Civil ou alterada a jurisprudência pelas Turmas do egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, a Corte deverá promover, no tempo oportuno, novo exame do enunciado n. 401 da Súmula deste Tribunal. Precedentes citados: REsp 1.353.473-PR, Segunda Turma, DJe 28/5/2013; AgRg no REsp 1.056.694-RS, Sexta Turma, DJe 27/2/2012; e AR 1.328-DF, Primeira Seção, DJe 1º/10/2010. REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014."

  • De acordo com o STF, conta-se o prazo decadencial de ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, do trânsito em julgado de cada decisão. Contudo, a jurisprudência do STJ inclina-se em direção oposta, considerando-se que o termo inicial para a propositura da ação rescisória seria a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ao fundamento de que não seria possível fracionamento da sentença ou acórdão. 

    O STF recentemente decidiu acerca 

    deste assunto:

    STF – segue o caminho e posicionamento do TST, ou seja, para o STF o prazo da rescisória conta-se do trânsito em julgado por capítulo – RE 666589 / DF. Relator Min. Marco Aurélio. 02/06/2014.

    Para o STJ o prazo para rescisória não conta-se por capítulo, mas sim, do último pronunciamento judicial (Súmula 401).


  • Obs. O candidato deve ter em mente as posições divergentes do STJ e STF sobre o início do prazo da ação rescisória.

    Para o STJ: A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior.

    Para o STF: o prazo da rescisória conta-se do trânsito em julgado por capítulo.

    Bons estudos!!!

  • artigo 975 NCPC


ID
1301893
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato que declara que uma construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes deve ser classificado, quanto ao critério dos efeitos, como:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao conteúdo:

    a) atos constitutivos: criam novas situa­ções jurídicas. Ex: admissão de aluno em escola pública

    b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Ex: demissão de servidor;

    c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Ex: certidão e atestado

    d) atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Ex: venda de bem público;

    e) atos modificativos: alteram situações preexistentes. Ex: alteração do local de reunião;

    f) atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Ex: renúncia à função pública.


    Fonte: MAZZA (4ª Edição,p. 254)

  • a) simples -> classificacão do ato quanto à formação de vontade, segundo maria sylvia zanella di pietro

    b) revogável -> diz respeito à revogação, que é uma forma de extinção do ato 

    c) de gestão -> classificação do ato quanto às prerrogativas, segundo maria sylvia zanella di pietro

    d) declaratório -> classificação do ato quanto aos efeitos, segundo maria sylvia zanella di pietro

    portanto, gabarito é a letra d).

  • Atos Adm. quanto à formação: 1. Simples - Vontade de um órgão.

                                                      2. Complexos - Vontade de dois órgãos que se fundem e formam um só ato.

                                                      3. Compostos - Vontade de um órgão sujeito à verificação de outro. 

    Atos Adm. quanto aos EFEITOS:

                                                        1. Constitutivos - criam.

                                                         2. Desconstitutivos - extinguem.

                                                         3. Declaratórios - declaram.

                                                         4. Modificativos - modificam.

                                                         5. Alienativos - transferem.

                                                         6. Abdicativos - Renúncia  

    Atos Adm. quanto à retratabilidade:

                                                          Revogáveis

                                                           Irrevogáveis

    Atos Adm. Quanto ao Objeto: Atos de Império - Dotados de Supremacia

                                                    Atos de Gestão - Gestão dos bens e serviços

                                                    Atos de Expediente - Atos de rotina, burocráticos 

  • No enunciado da questão já está a resposta..."O ato que declara...."


  • Parecer

  • Gab D

    Atos declaratórios: são aqueles que apensas declaram situação preexistente, citando-se como exemplo o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes ou ato que constata irregularidades administrativa no órgão administrativo.


ID
1301896
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo típico dos órgãos colegiados, cuja função reside em demonstrar sua organização e funcionamento, é identificado, segundo as espécies existentes, como:

Alternativas
Comentários
  • a) decreto -> ato exclusivo do chefe do poder executivo, existem os decretos regulamentares (dão fiel execução à lei) e os autônomos (dispõe sobre matéria ainda não regulada em lei, ver art. 84, vi, cf) - errado

    b) resolução -> ato administrativo normativo expedido pelas altas autoridades do executivo (mas não pelo chefe do executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados, para disciplinar matéria de sua competência específica - errado

    c) regimento -> ato administrativo normativo de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas - certo

    d) provimento -> é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular - errado

    portanto, gabarito letra c)

    espero ter ajudado. bons estudos!


  • regimento lembra tribunal e órgão colegiado

  • ESPÉCIE É * N.O.N.E.P *


    N - NORMATIVOS - Resoluções, decretos, deliberações, regimentos, regulamentos... (visa a correta aplicação da lei)

    O - ORDINATÓRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, despacho... (decorre do poder hierárquico)

    N - NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, dispensa, renúncia...

    E - ENUNCIATIVOS - certidões, atestados, pareceres...

    P - PUNITIVOS - multa... enfim que pune


ID
1301899
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso, no decurso de um contrato administrativo, ocorra uma hipótese de alteração unilateral do contrato, imposta pelo Poder Público, por um fato superveniente, o valor inicialmente firmado pode ser objeto do seguinte instituto legal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Cabe ressaltar que a revisão não se confunde com o reajuste previsto no artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.


  • - A REVISÃO do contrato tem lugar quando a administração procede à alteração unilateral de cláusulas de execução, afetando a equação econômica original, ou quando algum evento, mesmo que externo ao contrato, modifica extraordinariamente os custo de sua execução. Nessas hipóteses o contrato tem direito à chamada revisão do contrato, para estabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro.

    - O REAJUSTE é algo que ocorre periodicamente, estando relacionado à inflação ordinária ou à perda ordinária de poder aquisitivo da moeda, seguindo índices determinados, tudo conforme previamente estabelecido no próprio contrato. 

  • Segundo aula do Maza, há os seguintes institutos:

    1) Reajustamento de preços: situação prevista no contrato.

    2) Recomposição de preços: situação não prevista no contrato (teoria da imprevisão) .


    Assim, não estaria certa a letra C?

  • Recomposição não busca mudar o preço isso acaba sendo incidental, o que ela visa é manter a margem de lucro e de onerosidade estipulada no momento do contrato, já o objetivo do reajusto é o preço em si.

  • GABARITO: A

    Art. 65. § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.


ID
1301902
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei e a doutrina, um bem imóvel adquirido em procedimento judicial e avaliado em cerca de duzentos mil reais deve ser alienado por meio de processo licitatório na seguinte modalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei 8666/93.
    Art. 22: "§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

  • Caso o valor fosse maior que R$ 650.000, 00, caberia concorrência

    art 19, III: concorrência ou leilão

    art 23, II, "c"

  • Olá Kamila, corrija-me se estiver enganado, mas acho que a sua observação quanto a ser o valor superior ou não a 650.000,00 aplica-se somente a bens móveis e não a imóveis, conforme §6º do artigo 17 da Lei 8.666/93:

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. 

  • Concordo com você, Mailson. Salvo engano, a modalidade leilão de bens imóveis não comporta limite de valor.

  • Estranho, eu tinha entendido que para alienação de bens imoveis a concorrencia fosse regra, e o leilão uma alternativa, caso o imovel se enquadrasse no disposto no art, 19, como parece ser o caso.

    Acho que a resposta mais certa seria, "concorrencia OU  leilão"

  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

  • Conforme exige enunciado da questão, o julgamento do item deverá ser embasado na Lei E TAMBÉM na Doutrina.  Logo, exige-se duas análises, separadas e complementares.

    - Nos termos da LEI: Art. 17, Lei nº 8.666/93 - "Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, II, alínea b desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão” (o valor mencionado é de até 650.000,00 reais).

    2º - Conforme a DOUTRINA: para Lucas Furtado e Marçal Juten Filho, o valor acima mencionado deve ser utilizado como parâmetro tanto para o leilão de bens móveis, como também para o de bens imóveis, ou seja, os bens avaliados (pelo procedimento de avaliação prévia exigido na própria Lei nº 8.666/93) que somarem o montante não superior a R$ 650.000,00 serão alienados por leilão.


    Desta forma, conjugando a afirmativa do item tanto com a legislação como com a Doutrina, resta o gabarito como a Letra "D".

  • Gabarito foi letra D (Leilão), mas deveria ter sido anulada, pois as respostas são Concorrência OU Leilão.

    Leilão, conforme art. 22, §5º, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, decorrentes de decisão judicial ou dação em pagamento (c/c art. 19), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Observe que no caso do art. 19, bens provenientes de dação em pagamento ou derivado de procedimentos judiciais, a modalidade poderá ser o leilão ou a concorrência, conforme art. 19, III da Lei 8666/93.

  • Nesse caso e na hipótese de dação em pagamento; a Administração pode escolher entre Leilão ou Concorrência, independentemente do valor.

     

    Bons Estudos!


ID
1301905
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública municipal que seja financeiramente deficitária pode ser extinta desde que isso ocorra por meio do seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas possuem as seguintes características fundamentais:

    a) criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução “mediante autorização legislativa” é porque a forma de instituição da entida­de submete­-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”.

     A instituição por meio de lei específica envolve três fases: 

    a) promulgação de lei autorizadora; 

    b) expedição de decreto regulamentando a lei;

     c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial. Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente. É o que determina o art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando­-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Trata­-se de forma de criação imposta pela natureza pri­vada das empresas públicas.

     Pela mesma ra­zão, extinção de empresa pública exige idên­tico procedimento:

     1) lei autorizando;

     2) de­creto regulamentando a extinção;

    3) bai­xa dos atos constitutivos no registro competen­te


    Fonte: MAZZA (4ª Edição, pág. 184)

  • Se a lei autoriza a criação de SEM/EP, outra lei deverá autorizar a sua extinção - típico exemplo de aplicação do princípio da simetria das formas. 

  • É autorizada por lei específica, e se caso for extinta deverá ser feita por meio de lei específica também!

  • Em observância à simetria das formas se uma  lei específica autoriza a criação de uma empresa pública, consoante art.37 da CF, uma outra lei específica poderá autorizar a sua extinção.

  • diferente do que acontece com a fundaçoes que prescindem de L.C, as EP prescindem de L.O.


ID
1301908
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina indica como características comuns dos servidores públicos as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Características dos Servidores Públicos:

    A) Profissionalidade: os servidores públicos exercem efetiva profissão (Art. 39 §2º, CF/88).
    B) Definitividade: como regra geral os servidores públicos de forma permanente. 
    C) Relação Jurídica de Trabalho: Pode ser tanto no regime estatutário quanto o regime celetista, dependendo da categoria do Servidor 

  • De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo:



    Profissionalidade: os servidores públicos exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas. Formam, por conseguinte, uma categoria própria de trabalhadores - a de servidores públicos. Não é por outra razão que a vigente Constituição, preocupada com o aspecto da profissionalidade do servidor público, impôs aos entes federativos a criação de escolas de governo para a formação e aprimoramento profissional, visando, inclusive, à verifica­ção de requisitos para a promoção nas carreiras (art. 39, § 2º). Neste passo, avulta notar que, há muito, vêm os estudiosos reclamando a necessidade de proceder-se à verdadeira profissionalização da função pública, de modo a valorizar-se o servidor como ser humano e profissional do Poder Público, outorgando­-se-lhe direitos inerentes a essa condição, como remuneração justa, padrões isonômicos, direitos sociais, licenças, aperfeiçoamento funcional e outros do gênero. Como registra a doutrina, "para a efetiva profissionalização, é imprescindível ampliar os horizontes profissionais daquele que trabalha para a Administração".


    Definitividade: permanência no desempenho da função. Isso não quer dizer que não haja funções de caráter temporário, mas todas estas vão representar sempre situações excepcionais, que, por serem assim, refogem à regra geral da definitividade. A regra geral é a de que o servidor desenvolverá seus misteres com cunho de permanência.


    Relação jurídica de trabalho: nela, pode verificar-se a todo o tempo a presença de dois sujeitos: de um lado, a pessoa beneficiária do exercício das funções, que em sentido amplo pode qualificar-se como empregador (pessoas federativas, autarquias e fundações autárquicas), e de outro, o servidor público, vale dizer, aquele a quem incumbe o efetivo exercício das funções e que empresta sua força de trabalho para ser compensado com uma retribuição pecuniária. Pode dizer-se mesmo que a relação de trabalho corresponde à relação de emprego, logicamente em sentido amplo, sem considerar apenas os empregos regulados pela legislação trabalhista. Por isso, não é incomum ouvir-se de um servidor exonerado a afirmação de que "perdeu o emprego". Na prática, emprego tanto serve para indicar a relação de trabalho das entidades privadas em geral, como para identificar a relação jurídica da qual faz parte o servidor público.

  • Essa me pegou desprevenido. Gostei da questão!


ID
1301911
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina, NÃO figura como característica comum entre as concessões e as permissões:

Alternativas
Comentários
  • I - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • •Diferenças entre permissão e concessão

    –Permissão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica enquanto a concessão só pode ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    –Lei 8.987/95, artigo 2º, IV diz que a delegação por meio de permissão será a título precário. Contudo, o caráter de precariedade não se coaduna com a natureza contratual da permissão, cabendo à doutrina e jurisprudência interpretarem essa aparente contradição legal de “contrato a título precário”

  • Apesar de a letra fria da lei referir-se ao caráter precário da permissão de serviços públicos, a doutrina é pacífica ao apontar que se trata, na verdade, de um contrato, ante o cotejo do arcabouço normativo incidente sobre a matéria. Confira-se:

    "Atualmente, no entanto, a distinção entre as duas modalidades de delegação de serviços públicos, nos moldes acima citados, não pode subsistir, especialmente pela contratualização da permissão de serviço público. O art. 175, caput e parágrafo único, inciso I, da CRFB exige a realização de licitação para formalização da concessão e permissão de serviços públicos e afirma o caráter contratual da delegação. O caráter contratual da permissão de serviço público foi corroborado pelo art. 40 da Lei 8.987/1995, que define a permissão “contrato de adesão”. (RAFAEL C. R. OLIVEIRA. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014) (grifou-se).

  • Consta  no conceito de  permissão  (art.  22,  IV)  que esse ajuste estampa delegação a  título  precário, ressalva que não se encontra  na definição do negócio concessional (art.  22,  II) .  Parece,  assim,  que  o legislador  considerou  a permissão  (mas não  a concessão)  como dotada de precariedade,  qualidade,  aliás,  que  também  consta  do art. 40 da Lei.  Mas, o que será essa precariedade,  não existente para a concessão e atri­buída  somente  à  permissão?  A  resposta  é  praticamente  impossível.  Precariedade  é  um atributo indicativo de que o particular que firmou  aj uste com  a Administração está su­jeito ao livre  desfazimento por parte desta,  sem que  se lhe assista  direito à indenização por eventuais  prejuízos. 


    Gab. A

  • GABARITO ITEM A

     

    CONCESSÃO --> TÍTULO NÃO PRECÁRIO


ID
1301914
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Figura como um dos fundamentos básicos do contencioso administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema encontraremos uma dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).

    No Brasil adota-se o sistema de controle judicial ou de jurisdição única, modelo de origem inglesa, onde somente haverá coisa julgada em tribunal judiciário, fora do espaço administrativo.

  • José dos Santos Carvalho Filho p.965:


    Os recursos administrativos têm suporte em três fundamentos básicos: (1) o sistema de hierarquia orgânica; (2) o exercício do direito de petição; (3) a garantia do contraditório e ampla defesa.

  • O  sistema de hierarquia orgânica consiste na  fiscalização hierárquica ( esse é o “sistema organizacional da administração”), decorrente do escalonamento dos quadros da administração, onde o órgão superior exerce o controle sobre o órgão inferior;

  • recurso hierárquico próprio: na adm. direta, onde há subordinação e controle hierárquico. Não exige previsão legal.

    recurso hierárquico impróprio: na adm indireta, onde há vinculação e supervisão ministerial. Exige previsão legal.

  • Letra C

     

    A definição de direito administrativo de J. Cretella Jr., embora escrita com poucas palavras, é bastante elaborada e utiliza diferentes critérios. São os critérios legalista, executivo, o de relações jurídicas, o de hierarquia, o teleológico e o personativo

     

    O critério da hierarquia orgânica foi oferecido pelo Francês René Foignet. O autor buscava diferenciar o direito administrativo do constitucional pelo estabelecimento de uma classificaação dos órgãos do Estado em superiores e inferiores.

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=866

     


ID
1301917
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação de imprensa oficial para a divulgação dos atos do Poder Público corresponde a um serviço:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Quanto a Finalidade:

    Serviços administrativos: executados pela Administração com o intuito de atender as suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao públicos. Exemplo: Impressão de Diário Oficial e Academia de Polícia.

    Fonte:Direito Administrativo 1º edição Júlio Cesar Hildalgo página 23

  • Gabarito C

    Serviços públicos administrativos: São prestados para atender a necessidade internas da Administração Pública. Não são diretamente usufruídas pela comunidade. Exemplos: Diplomacia, Controladoria interna, etc.

  • Não adianta criar polemica, mas creio que a publicação no diário oficial tem íntima ligação com os princípios da publicidade, transparência e moradlidade da Adm. Pub. Com base nesse raciocínio, acabei marcando a letra D "utilidade pública". Alguém gostaria de debater?

  • Fala Luan!!! Sem querer debater nada, só mostrando meu raciocínio para acertar a questão.

    Eu tbm fiquei na duvida em relação a administrativo e utilidade pública, mas acabei marcando administrativo, justamente por causa de alguns princípios administrativo, como o da publicidade, por esse raciocínio acertei a questão.

    Abraços.

  • Gabarito C;

    É só lembrar dos princípios administrativos.

  • Serviços Administrativos e de Utilidade Pública

    O Estado, ao prestar serviços públicos, sempre se volta aos interesses da coletividade. Mas a fruição dos serviços pode ser direta ou indireta. De fato, quando executa serviços de organização interna, o Estado, embora atendendo à conveniência sua, beneficia indiretamente a coletividade.


    Por essa razão, consideram-se serviços administrativos aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.



    Já os serviços de utilidade pública se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino etc.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CARVALHO FILHO


ID
1301920
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui votação aberta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a decisão quanto à:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento para o gabarito "D": Emenda Constitucional n. 76/2013.


  • Presidência da República
    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 55. ...................................................................................

    .........................................................................................................

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    .............................................................................................." (NR)

    "Art. 66. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 28 de novembro de 2013

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
    Presidente

    Deputado MÁRCIO BITTAR
    1º Secretário

    Deputado SIMÃO SESSIM
    2º Secretário

    Deputado GONZAGA PATRIOTA
    1º Suplente

    Deputado VITOR PENIDO
    3º Suplente

    Deputado TAKAYAMA
    4º Suplente



    Gente, a Emenda 76/2014, apenas altera o artigo 55 § 2º  abolindo a votação secreta

    nos casos de PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO DE SENADOR, nada diz sobre 

    a votação secreta da escolha dos Chefes de Missão Diplomática. Por favor,

    gostaria de pedir para que se alguém pode esclarecer algo mais sobre esse assunto que

    deixe aqui seu comentário.

    Mesa do Senado Federal

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente

    Senador JORGE VIANA

  • A) Procurador Geral da República- voto é secreto e arguição pública- Competência privativa do Senado Federal- art.52, III, e da CF.

    B) Ministros do Tribunal de Contas- Nesse caso 1/3 é escolhido pelo Presidente e 2/3 pelo Congresso Nacional- art.73 §2º , I e II da CF. E art. 52, III, b da CF. E arts. 49, XIII da CF- Competência exclusiva CN e art. 84, XV da CF- Competência privativa do PR. 

    Além disso o decreto legislativo n.6/93- art.2  §4º informa que a sessão de arguíção é pública, mas secreto o voto. Vide texto abaixo copiado em 29/10/2014 extraído do site:http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1993/decretolegislativo-6-22-abril-1993-358441-publicacaooriginal-1-pl.html

    "§ 4º Será pública a sessão de argüição do candidato e secreto o voto, vedada a declaração ou justificação, exceto quanto ao aspecto legal."

    C) Chefes de missão diplomática permanente-A arguição é secreta e o voto é secreto- art.52,IV da CF- Competência privativa do Senado Federal.

    D) Perda de Mandato por condenação criminal transitada em julgado- art.55, VI e §2º da CF com redação alterada pela EC/76 de 2013 que retirou do texto e expressão votação secreta. Além desse caso também são de decididos pela CD e SF por votação aberta: Inciso I e II, art.55 da CF: "infringir qualquer das proibições do art. 54 da CF" ( 6 casos); e "quando o procedimento do Deputado ou Senador for incompatível com o decoro parlamentar."

  • Art. 52, 
    III - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) Procurador Geral da República
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União
    IV - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a esolha dos chefes de missão diplomáica de caráter permanente;
    Ou seja, por eliminação, resta-nos a alternativa D, que possui votação aberta.
  • Galera.. essa questão é maldosa... Mas bem fácil de resolver, sem muitos rodeios e explicações.

    As alternativas "A", "B" e "C", São escolhas do Senado Federal.

    Basta lembrar que a Câmara dos Deputados, não tem como competência a escolha ou aprovação de pessoas para cargos.

    A Câmara apenas elege dois membros para o conselho da Republica, assim como o Senado.


    A letra D está prevista no art.: 55, como a colega Gisella bem colocou.

    abç


  • Complementando o comentário do colega Thiago: em geral, as votações para escolha de nomes de vários cargos (ministro do STF e do TCU, PGR, AGU, chefe de missão diplimática de caráter permanente, exoneração do PGR) são em votação secreta para evitar perseguições particulares (imaginem, por exemplo, que os ministros do STF vão julgar os senadores e deputados por crimes comuns).

    Geralmente a arguição é pública, exceto para a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, onde a arguição ocorrerá em sessão secreta.

  • PERDA DO MANDATO DECIDIDA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU PELO SENADO FEDERAL:

     

    - INFRINGIR QUALQUER DAS PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 54 DA CF

     

    - PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR

     

    - SOFRER CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

     

     

    PERDA DO MANDATO DECLARADA PELA MESA DA CASA RESPECTIVA:

     

    - DEIXAR DE COMPARECER A TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIA DA CASA

     

    -  QUE PERDER OU TIVER SUSPENSO OS DIREITOS POLÍTICOS

     

    - QUANDO DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL, NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO

     

     

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença que segue: "possui votação aberta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a decisão quanto à:"

    a) escolha do Procurador-Geral da República

    Errado. A votação é secreta. Aplicação do art. 52, III, "e", CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    b) escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União

    Errado. A votação é secreta. Aplicação do art. 52, III, "b", CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) aprovação dos chefes de missão diplomática permanente

    Errado. A votação é secreta. Aplicação do art. 52, IV, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) perda do mandato por condenação criminal transitada em julgado

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A votação quanto à perda do mandato é aberta. Aplicação do art. 55, § 2º, CF: Art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.   

    Gabarito: D


ID
1301923
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à acumulação de dois cargos públicos remunerados admite-se que:

Alternativas
Comentários
  • Ñ entendi a questão???

  • Letra A, pois o teto constitucional é relativo a um cargo.  No entanto, a questão é passível de anulação, pois na letra E poderíamos ter um juiz (cargo no Poder Judiciário) exercendo também um cargo de professor de direito em universidade pública (cargo na Administração Pública).  Estou certo?

  • Pensei a mesma coisa, Fael, e acabei errando a questão. Mas esse raciocínio também estaria certo, não? Alguém confirma?

  • Pensei o mesmo.... 

  • Acho que não anulam. Vão alegar que a questão generaliza quando diz "um cargo no poder judiciário". No mais o item "a" é decisão proferida pelo STJ..

  • Resposta Letra D.

    Letra A errada - a soma dos dois cargos nao podera ultrapassar o teto remuneratorio.
    Letra B errada - Tem que haver compatibilidade de horarios
    Letra C errada - Estao sujeitas ao teto os servidores da administracao direta, autarquica e fundacional.
  • Que questão estranha.. Alguém clareia a mente ae???

  • Alternativa a 

    No RMS 30.880/CE, a linha adotada pelo STJ, é a de que o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

  • banca fulera é isso ai

  • eu também errei, eu me confundi com este parágrafo.

    Art. 40

    § 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos

    proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da

    acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras

    atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de

    previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos

    de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma

    desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre

    nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

  • Continuo sem entender a resposta pois o Art 37 diz que "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

  • Pra mim a letra certa é a B. Para exercer qualquer cargo acumulável tem que haver compatibilidade de horário...a letra A tá errada, basta ler a Constituição.

  • Pessoal, não há mistério. Apesar de a CF estabelecer que deve ser respeitado o teto constitucional, o STJ possui entendimento de que, na acumulação de cargos, o teto deve ser observado individualmente para cada cargo. Logo, é de se supor que, na soma total, possa ser ultrapassado o teto.


  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM.

    MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.

    1.  "Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente".

    (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).

    2. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança provido.

    (RMS 33.134/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 27/08/2013)


  • Ôpa... a banca FJG diz, e um colega até colocou uma fundamentação do STJ, que é possivel haver esa acumulação! Os cargo são analisados individualemnte.

    Agora, faço uma questão do CESPES, me deparo com uma alternativa semelhante e tasco o dedo  e corro para o intervalo do cafezinho. Quando volto: Você erro a questão .

     Q417861 Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores PúblicosDisposições Gerais 

    Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF acerca da administração pública, assinale a opção correta.

    •  a) A previsão de reajuste automático de vencimento de servidor municipal com base na variação de índices federais de correção monetária é compatível com a CF e decorre da garantia de irredutibilidade de vencimentos do servidor público.

    •  b) A CF assegura ao servidor inativo o direito de receber auxílio- alimentação em igual valor ao que receberia caso estivesse em atividade.
    •  c) Na hipótese de acumulação de cargos públicos por servidor permitida pela CF, o teto remuneratório constitucionalmente previsto deve ser verificado individualmente, para cada um dos cargos acumuláveis. (FIQUEI NA DÚVIDA.)
    •  d) O ingresso de empregado público em sociedade de economia mista não depende de prévia aprovação em concurso público, uma vez que, nesse caso, inexiste garantia de estabilidade ao trabalhador.
    •  e) A administração pública pode alterar as condições constantes de edital de concurso público com o fim de adaptá-las a nova legislação aplicável a certame ainda não concluído nem homologado. GABARITO


    obs1: Qualquer incoerenciaminha é só avisar.

    obs2: Parece que é o seguinte: de acordo com a CF e o STF não há essa possibilidade. Já, segundo o STF,há.


  • Não vejo mistério nesta questão!!!! É meio que óbvio!!! Fiz por eliminação!!!

    Vamos lá:

    No que tange à acumulação de dois cargos públicos remunerados admite-se que:

  • - o servidor pode acumular dois cargos de professor
    - pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
    - pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Nestes três casos, segundo De Lucca, é preciso observar, primeiramente, se haverá compatibilidade de horário entre as instituições onde o servidor vai trabalhar, ou seja, as duas funções devem ser exercidas em horários distintos, sem prejuízo do número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como do exercício regular das atribuições de cada cargo. 

    O que é Cargo técnico ou científico?

    De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.

  • O STJ interpretou o art. 37, XI, da CF/88, no sentido de que o teto constitucional incide de forma isolada na remuneração de cada cargo. Portanto, havendo a acumulação lícita e legítima de mais de um cargo, é possível que a soma dos dois cargos ultrapasse o teto remuneratório (RMS 30.880/CE, julgado em 20 maio 2014). Correta a alternativa A. 

    De acordo como art. 37, XVI, da CF/88, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 37, XI, da CF/88, as fundações também estão sujeitas ao teto remuneratório. Incorreta a alternativa C. Veja-se a redação do inciso: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    O art. 37, XVI, da CF/88, dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, incorreta a alternativa D, já que trata dos servidores públicos que possuem cargo no Poder Judiciário e não do caso especial de juízes que podem acumular suas funções com a do magistério.

    RESPOSTA: Letra A

  • A questão não é óbvia! 


    Mesmo porque aborda matéria que vêm sendo discutida na Suprema Corte, e, recentemente, reafirmada no seguinte sentido:

    Vantagens adquiridas antes da EC 41/03 e depois da EC 19/98 ficam excluídas do TETO remuneratório constitucional. 
    (Direito Adquirido)


    ex.: STF, RE 607722 RN - 26/02/2015


    Há entendimento do STJ de que as remunerações são independentes, não cabendo a soma obedecer ao limite.

    Precedente citado pela professora Priscila Pivato:

    RMS 30.880/CE, julgado em 20 maio 2014 - STJ



    VQV

    FFB
  • Pensando no caso de cargo de professor numa universidade federal (que é autarquia, ou seja, ente da adm. pública indireta), que é acumulável com o de juiz, não se teria como correta tb a letra E? 

  • Agradeço aos colegas que trouxeram o entendimento do STJ, pois eu desconhecia. Segundo os consagrados professores VP & MA, Direito Constitucional Descomplicado 14 ed. pg. 415, "... qualquer acumulação - de remunerações uma com a outra, entre proventos, ou de remuneração com proventos -, mesmo quando lícita, está expressamente submetida ao teto constitucional..."


ID
1301926
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Figura como legitimado ativo especial para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • LEGITIMADOS ATIVOS DA ADI

    Legitimados neutros ou universais (independe de comprovação de interesse): Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    Legitimados interessados ou especiais (devem comprovar seu interesse - pertinência temática): Governador de Estado, Mesa da Assembleia Legislativa ou de Câmara Legislativa do DF e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional. 


  • Com a explicação da ludmila siqueira, não seria letra D. Não entendi a explicação.

  • Nas alternativas A, B e C os legitimados são neutros ou universais.

    Na D o Governador de Estado é um legitimado interessado ou especial.

  • ainda estou sem entender a questao .

  • Não colega Tatiana, a explicação de Ludmila está correta sim. O presidente da república possui interesse subjetivo presumido, razão pela não precisa comprovar pertinência temática. Bem diferente do Governado de Estado, que, necessariamente, deve comprovar seu interesse ao ingressar com uma ADIN.  

  • LEGITIMIDADE ATIVA: Art. 103 da CF.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República – LEG UNIVERSAL

    II - a Mesa do Senado Federal – LEG UNIVERSAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados – LEG UNIVERSAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal – LEG ESPECIAL

     VI - o Procurador-Geral da República – LEG UNIVERSAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – LEG UNIVERSAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional – LEG UNIVERSAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – LEG ESPECIAL

     

                Há uma distinção feita apenas pelo STF que não existe na lei sobre os legitimados.

     

    a) Legitimados ativos universais:não precisam demonstrar pertinência temática.

     

    b) Legitimados ativos especiais: Deverão demonstrar a pertinência temática: demonstração entre  a norma impugnada e o interesse por ele legitimado representado.

  • GABARITO: D

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do controle de constitucionalidade. Vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Legitimados Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. A Mesa do Senado e da Câmara.

    B. ERRADO. O Conselho Federal da OAB.

    C. ERRADO. O Presidente da República.

    D. CERTO. O Governador de Estado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1301929
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É possível o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos:

Alternativas
Comentários
  • O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    Fonte: LFG

  • Com base no comentário abaixo, não ficou certa a Letra "a"? Já que somente um parlamentar irá entrar com o Mandamus se o processo for na sua ótica inconstitucional....

  • outra hipotese seria para projeto de Lei/EC patentemente contrario as clausulas petreas =====> CABE MS NO STF!


    chama que vem!
  • acredito que a letra A também está correta, mas a letra C está ainda mais correta , pois o controle preventivo feito pelo poder legislativo se dá sobre projeto de lei q seja inconstitucional. No caso, é inconstitucional por  não respeitar o processo legislativo previsto na CR88.

  • letra c

    Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

     

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

  • GABARITO: C

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes do nascimento jurídico da lei ou ato normativo, ou seja, legitima mecanismos hábeis ao sujeito para impedir que o objeto maculado contamine o ordenamento jurídico, por conta de não observar parâmetros constitucionais.

    Cabe agora, identificar os legitimados dessa nobre proteção preventiva.

    Subordinados ao Poder Legislativo, identifico os parlamentares, responsáveis pela aprovação, ou não, dos projetos de leis. Os protagonistas dessa tarefa integram a famosa Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por uma perspectiva jurídica, antes que o projeto prossiga para a votação no plenário da Casa Legislativa.

    Subordinado ao Poder Executivo, assinalo o Chefe do Poder Executivo, responsável pela promulgação ou rejeição de leis e atos normativos. No tocante a rejeição, o Presidente da República poderá vetar a lei ou o ato, com base em fundamentos jurídicos, caso considere o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse públic

    Por fim, subordinado ao Poder Judiciário, aponto os magistrados que, em conjunto com os parlamentares, garantem a coibição da promulgação de objetos inconstitucionais, isto é, o parlamentar pode impetrar mandado de segurança contra projeto de lei que, em sua opinião, é inconstitucional.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/475718238/controle-de-constitucionalidade-preventivo-e-repressivo


ID
1301932
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais vinculadas ao processo penal, no interrogatório o réu poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B (aplicação do princípio do nemo tenetur se detegere). 


    a) O réu pode se negar a responder sobre fatos, não sobre sua qualificação, que não está protegida pelo meno tenetur se detegere.

    c) O réu não pode usar documento falso. Não se pode cometer um novo crime para exercer seu direito de não auto-incriminação.

    d) O exercício pleno de autodefesa se dá pela autodefesa propriamente dita e pela defesa técnica. Se o réu não for advogado, não pode exercer a sua defesa técnica. 

  • Alguém explica o erro da "D"?

  • Nagel,

    O erro da alternativa "D" é que o réu não poderá exercer a autodefesa plenamente, pois ela é composta da autodefesa propriamente dita e da defesa técnica. Apenas o advogado, se desejar, poderá exercer a auto defesa plena. 

  • OU SEJA, NO BRASIL IMPERA O PRINCIPIO DA BAGUNÇA!!!!  KKKK

  • Nos EUA  é CADEIA, regime fechado pela mentira as autoridades.

  • Gabarito: Letra D

    Fundamentação:

    ...

    FALTAR COM A VERDADE DURANTE O INTERROGATÓRIO É UMA DECORRÊNCIA LÓGICA DO PRINCÍPIO "NEMO TENETUR SE ACUSARE" E ALÉM DISSO, É UMA DECORRÊNCIA NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA ...


    O texto é um pouco longo, segue o link para quem quiser efetuar a leitura completa! Copiei aqui apenas a parte que julgo ser essencial para a compreensão da questão.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2066298/principio-da-nao-auto-incriminacao-significado-conteudo-base-juridica-e-ambito-de-incidencia

  • como assim??????????? o reú pode mentir? oi? hein? cuma?

  • d) exercer plenamente o princípio da autodefesa. ERRADO.


    LIMITES DA AUTODEFESA:

    A autodefesa é um direito ilimitado? Não. A autodefesa não é um direito absoluto. Exemplo disso, já consagrado há muito tempo, é o fato de que se o réu, em seu interrogatório, imputar falsamente o crime a pessoa inocente, responderá por denunciação caluniosa (art. 399, CP).


    Autodefesa e uso de documento falso (art. 304 do CP): Como expressão do direito à autodefesa, o réu pode apresentar um documento falso para não se prejudicar criminalmente? Ex.: João é parado em uma blitz da PM e, sabendo que havia um mandado de prisão contra si expedido, apresenta a cédula de identidade de seu irmão com sua foto no lugar. Isso é permitido? Não. Na hipótese retratada, João poderia ser condenado por uso de documento falso. Esse é o entendimento do STF e STJ: STF. 2ª Turma. HC 92763, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 12/02/2008. 


    Autodefesa e falsa identidade (art. 307 do CP): Assim como no caso do uso de documento falso, também na hipótese de falsa identidade, o STF entende que há crime quando o agente, para não se incriminar, atribui a si uma identidade que não é sua. Essa questão já foi, inclusive, analisada pelo Pleno do STF em regime de repercussão geral:  STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011. 


    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP. 

    Fonte: Dizer o Direito! Olhar informativo 558 STJ!



  •  b)mentir quanto às perguntas relativas aos fatos. CERTA. O Pacto de San José da Costa Rica, que vige em nosso ordenamento jurídico com caráter supralegal, estabelece em seu art. 8º, inciso II, alínea “g”, que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.


    O Código de Processo Penal também preconiza:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.


    Por força desses dispositivos, a doutrina e a jurisprudência entendem que, no interrogatório, tanto na fase policial, como em juízo, o réu poderá:

    a) ficar em silêncio, recusando-se a responder as perguntas sobre os fatos pelos quais ele está sendo acusado;


    Obs.1: prevalece que o réu não pode negar-se a responder as perguntas relativas à sua qualificação, sendo o direito ao silêncio relativo apenas à segunda parte do interrogatório.


    b) mentir ou faltar com a verdade quanto às perguntas relativas aos fatos;


    Obs.1: diferentemente das testemunhas, o réu não tem o dever de dizer a verdade porque tem o direito constitucional de não se autoincriminar. Logo, o réu, ao ser interrogado e mentir, não responde por falso testemunho (art. 342 do CP).


    Obs.2: o direito de mentir não permite que impute falsamente o crime a terceira pessoa inocente. Caso isso ocorra, responderá por denunciação caluniosa (art. 399, CP).

    Fonte: Dizer o Direito.


  • Simples, o Réu não pode promover prova contra ele mesmo, então ele pode mentir. Quem não pode mentir no processo judicial, é a testemunha, no meu entender é isso.

  • No interrogatório do acusado quanto ao seu mérito aplica-se o Princípio do nemo tenetur se detegere. Tal princípio também tem aplicação na primeira etapa, ou seja, com relação aos dados de qualificação (nome, endereço e outros). Na qualificação não pode mentir, mas pode exercer o direito ao silêncio.


ID
1301935
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União organizar e manter no Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)

  • Não é obrigação da União a organização  e manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal. É dever da União organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios

  • Resposta B. Conforme disposto no Art.22 inciso XVII isto é competência privativa à União.

  • Lembrando que a partir da EC 69/2012, a atribuição de organizar e manter a Defensoria do DF passou da União ao Governo do DF.

  • Caro Douglas Almeida Araujo, esta incorreto seu comentário.

    O artigo correto é esse:

    Art. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)


  • ARTIGO 21 DA CF - Compete à União:

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

     

     

    Boraaaaaaaaa

     

     

     

  • Artigo 21, XIII/CF: "Compete à União: XIII - Organizar e manter:

    - o Poder Judiciário,

    - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e

    - a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS (Apenas dos Territórios)".

    ATENÇÃO: A União não mantém a  DP do DF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União.

    A- Incorreta. Não se trata de competência da União. Art. 32, § 1º, CRFB/88: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 21: "Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (...)".

    C- Incorreta. Desde 2012, com a EC nº 69, tal competência deixou de ser da União e passou a ser do DF.

    D- Incorreta. Não se trata de competência da União, mas do DF. Art. 132, CRFB/88: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1301938
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão efeito vinculante em relação:

Alternativas
Comentários
  •  - No estudo dos elementos do efeito vinculante, emerge a discussão acerca dos limites objetivos e subjetivos deste instituto. A melhor doutrina defende que o efeito vinculante transcende a parte dispositiva da decisão. Assim, os princípios extraídos da parte dispositiva quanto e dos fundamentos determinantes da decisão vinculam todos os tribunais e autoridades administrativas nos casos futuros


    (Revista jurídica n 4) - link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_04/efeito_vinculante.htm

  • Art. 469 do CPC. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • Gente, na moral, discordo da questão pelos fundamentos abaixo expostos. Alguém saberia me dizer onde está o erro ou eu estou certa?

    Seguinte: existe a Teoria da Transcendência dos Motivos determinantes. Por essa teoria, não apenas a parte dispositiva, mas, também, a fundamentação, os motivos determinantes da decisão vinculariam a administração pública e os poder judiciário. Por essa teoria, se um juiz desrespeitasse os fundamentos de uma norma já declarada inconstitucional, a parte prejudicada poderia entrar com reclamação no Supremo. Abaixo, segue parte da ementa da Rcl 2986/E, Rel. Celso de Mello

    "Não se desconhece que há aqueles que sustentam a possibilidade de invocar-se, para fins de reclamação, o denominado efeito transcendente da fundamentação que deu suporte ao julgamento proferido em sede de fiscalização abstrata, em ordem a reconhecer que o alcance da eficácia vinculante pode estender-se para além da parte dispositiva do acórdão, abrangendo, também, os próprios fundamentos subjacentes à decisão emanada do Supremo Tribunal Federal. Também partilho desse mesmo entendimento, vale dizer, o de que é possível reconhecer, em nosso sistema jurídico, a existência do fenômeno da “transcendência dos motivos que embasaram a decisão” emanada desta Suprema Corte em processo de fiscalização abstrata, para que se torne viável proclamar, em decorrência dessa orientação, que o efeito vinculante refere-se, igualmente, à própria “ratio decidendi”, projetando- -se, em consequência, para além da parte dispositiva do julgamento que se proferiu em sede de controle normativo abstrato"

    Na minha modesta opinião, caberia recurso contra a questão.

  • A teoria dos motivos determinantes ultimamente tem sido rechaçada pelo Supremo. Alguns de seus membros não aceitaram Reclamação com base na fundamentação do acordão. Segue link que pode ajudar na pesquisa,

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/o-stf-nao-admite-teoria-da.html

  • GAB. "C".

    O aspecto objetivo se refere às partes da decisão (fundamentação e dispositivo) que produzem os efeitos legalmente previstos.

    No controle abstrato, a (in)constitucionalidade é o objeto principal do pedido (questão principaliter tantum) e, por isso, deve ser declarada no dispositivo da decisão. Quanto a este, não há dúvidas de que produz eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2.° e Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único).

    A grande controvérsia gira em torno da possibilidade de reconhecimento da eficácia vinculante não apenas ao dispositivo, mas também em relação aos fundamentos determinantes da decisão (transcendência dos motivos).

    FONTE: MARCELO NOVELINO.
  • Efeitos da decisão proferida pelo STF no controle abstrato de constitucionalidade:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1) Quanto ao aspecto SUBJETIVO (quem é atingido pela decisão?)

    • Eficácia contra todos (erga omnes)

    • Efeito vinculante

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Quanto ao aspecto OBJETIVO

    (que partes da decisão produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante?)

    1ª corrente: teoria restritiva*

    Somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante.

    Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

    2ª corrente: teoria extensiva

    Além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também são vinculantes.

    Admite-se a transcendência dos motivos que embasaram a decisão.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em suma, pela teoria da transcendência dos motivos determinantes, a ratio decidendi, ou seja, os fundamentos determinantes da decisão também teriam efeito vinculante. Ocorre que o STF NÃO adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes (teoria extensiva), mas sim a teoria restritiva.

    Referência: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/o-stf-nao-admite-teoria-da.html


ID
1301941
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reajuste do salário mínimo deve ser estipulado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Apesar da CF (art. 7º, IV) dizer que a fixação do salário mínimo deva ser mediante lei, o STF jugou constitucional a Lei 12.382/2011 que estabelece os reajustes e aumentos fixados, entre 2011 até 2015, segundo fórmula fixa que serão divulgados pelo Poder Executivo, por meio de decreto.


    Vale a pena ler o texto por completo.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/novo-salario-minimo-e-de-724-reais.html

  • Na minha humilde opinião, a questão pecou por não dizer que a possibilidade do reajuste por decreto advinha de dispositivo de lei. Dizer simplesmente que o reajuste advém de decreto, sem nenhuma outra explicação, a meu ver, torna a questão errada. Mas, como o colega bem apontou, a banca seguiu o precedente indicado. A interpretação que ela deu ao julgado foi rasa, mas tudo bem. 


    Além disso, o vocábulo "deve" também compromete o enunciado. 

  • seria mediante LEI o que? eu optei pela alternativa que falava lei ordinária federal.

  • depois de ler o texto do link que o colega postou...achei que a questão peca também. que dizer...pelo que entendi excepcionalmente até 2015 o reajuste poderá ser feito por meio de decreto correto???   então não é errado dizer que ele deve ser feito por meio de decreto como diz a questão???

  • Não há conflito.  O estabelecimento do salário mínimo ocorre por Lei, contudo o reajuste ocorrerá por decreto do Presidente da República. 


    Bons estudos. 

  • Ao meu ver caberia anulação da questão já que existem dois gabaritos possíveis. (letra b e d)
    Segundo a constituição a fixação do salário mínimo será feita POR meio de lei. Como compete a União legislar privativamente sobre Direito do Trabalho essa lei tem que ser federal. Ocorre que existe uma lei federal fixando os valores de reajuste do salário mínimo, logo o STF decidiu pela constitucionalidade do decreto que fixa o salário mínimo. Na ocasião o STF afirmou que o decreto tem caráter meramente declaratório uma vez que apenas fixa os salários com base em valores já estabelecidos em lei.

    COMPLEMENTANDO: PISO SALARIAL também é de competência privativa da união legislar sobre a matéria, no entanto existe uma lei complementar federal (Art 22 , paragráfo único da CR/88) que autiroza os estados legislares sobre o piso. 
  • Essa prefeitura do RJ consegue ser mais lixo que IBFC!! o cara vai fazer questões de penal so cobra pena agora vem com isso aiii HAHAHAHA

  • Fixação de salário mínimo = Lei ordinária federal

    Reajuste = Decreto


ID
1301944
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Código Penal

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Bons estudos


  • Obrigada Márcia, essa confesso que não sabia....

    Bons estudos pra vc também!!!

  • Gabarito: C

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Muito complicado questões deste estilo, não dá para decorar todas as penas.

  • Complicado !!!

  • Essa banca dispensa comentários

  • PARA FACILITAR

    DETENÇÃO - MINIMO 15 DIAS. RECLUSÃO - MINIMO 1 ANO

  • por essas e outras que o RJ está na situação que está. Pessoal se preocupa com quantum de pena e esquece do que realmente importa.

  • Acho ridículo cobrar isso, mas por questões óbvias dá para acertar, nunca vi detenção de 8 meses, muito menos reclusão com menos de 1 ano.

  • VALE DESTACAR QUE, PARA SE AMOLDAR NO TIPO PENAL, O AGENTE DEVE PRATICAR A CONDUTA DE FORMA DOLOSA, NÃO SENDO PUNIDA A MODALIDADE CULPOSA.

    EX.: Agente Público que, de forma equivocada, joga no lixo livro que estava sob sua guarda em razão do cargo.

    (Q483726 - FGV - 2015)

  • É IMPOSSÍVEL DECORAR PENAS.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. O crime de extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente tem como pena reclusão de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave, de acordo com o art. 314 do CP.

    Para que haja tal crime, ele deve ser praticado de forma dolosa, além disso, tal pena permite a suspensão condicional do processo. O sujeito do crime, segundo a doutrina majoritária, é o funcionário público em sentido amplo (CUNHA, 2017).

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


ID
1301947
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi suspenso é crime punido com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".

    CP - Decreto Lei 2.848.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Bons estudos!
  • Acho ridículo cobrar isso, mas por questões obvias não tem como errar, nunca vi detenção de 2 a 8 meses, mto menos reclusão com menos de 1 ano

  • tem como errar sim. Isso me deixa louco....

  • Infelizmente as provas vêm cobrando muitas penas e levando-se em conta os mais de 200 tipos penais (121 até 359-H, além das qualificadoras) é humanamente impossível decorar todas as penas.

    Assim, algumas técnicas podem ajudar a se aproximar da resposta.

    1 - Condutas graves são apenadas com reclusão.

    2- Condutas não tão graves são punidas com pena de detenção.

    3- Crimes de perigo abstrato, que não causam um dano efetivo, geralmente tem pena mínima em meses.

    4 -Crimes de pouca relevância, assemelhados a contavenções, como no caso em tela, tem pena mínima em dias.

    Vale salientar, essas são dicas que não são INFALÍVEIS, mas ajudam a dar um chute melhor.

    Boa sorte e bons estudos.

  • Analisando o meu método de estudo, atual. preciso mudar com urgência, Explico: LULA, roubou, foi preso, solto, inocente e eu continuo aqui, lascado com a coluna doendo, estudando feito um condenado. E pior, todo fez que pago a inscrição de um concurso e penso, agora vai, ufffffffff, suspenso.

    DEUS DO CÉU.

  • O enunciado narra uma conduta típica, determinando seja feita a devida adequação típica e identificada a pena cominada para o crime. O crime denominado “Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" está previsto no artigo 324 do Código Penal, da seguinte forma: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". A pena cominada para o crime antes descrito é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Assim, constata-se que a resposta correta é a Letra A, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham o texto da lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

ID
1301950
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito tomar a seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.