-
Gabarito: B.
CF/88:
Art. 12.,
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!
-
1) OS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS SÃO: MP3.COM
- Ministro da Defesa
- Pz e V-Pz Republica
- Pz da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)
- Pz do Senado Federal (mas pode ser senador)
- Carreira Diplomática
- Oficial das Forças Armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)
- Ministro do STF
-
GAB - B
A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO
#PPMG2022
-
GABARITO: LETRA "B"
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
GABARITO: B
MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos da Nacionalidade. Vejamos:
A nacionalidade é um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo através do qual este se torna componente do povo. Esta nacionalidade pode ser primária ou secundária.
Quando primária, estamos diante dos brasileiros natos, que segundo a CF são os seguintes:
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (Jus soli);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
Quando secundária, estamos diante dos brasileiros naturalizados, que segundo a CF são os seguintes:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Desta forma:
B. CERTO. Presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
-
musica
presidente presidente presidente, ministro ministro , diplomata , oficial
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os cargos que são privativos de brasileiro nato. Vejamos:
a) carreira diplomática e praças das Forças Armadas
Errado. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática; Todavia, o cargo que é privativo das Forças Armadas é o de oficial e não de praça. Aplicação do art. 12, § 3º, VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.
b) presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas
Correto e, portanto, gabarito da questão. Ambos são cargos privativos de brasileiros natos. Inteligência do art. 12, § 3º, II e VI, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados; VI - de oficial das Forças Armadas.
c) ministro de estado da defesa e deputado federal
Errado. De fato, o cargo de Ministro de Estado da Defesa é cargo privativo de brasileiro nato. Porém, não é o caso de Deputado Federal. Na verdade, o cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados. Aplicação do art. 12, § 3º, VII e II, CF, respectivamente: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa; II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
d) ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Câmara de Vereadores
Errado. Realmente, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, todavia, não é o caso de presidente da Câmara de Vereadores. Os cargos que são privativos de brasileiro nato são os de Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Aplicação do art. 12, § 3º, IV, II e III, CF, respectivamente: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal;
Gabarito: B
-
Marquei essa questão rindo KKKKKKK
RUMO À PPMG
-
A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos de nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Assim, presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas são cargos privativos de brasileiro nato, coadunando-se ao disposto na alternativa "B".
Gabarito da questão: letra "B".
-
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
De acordo com o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas e VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Assim, presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas são cargos privativos de brasileiro nato, coadunando-se ao disposto na alternativa "B".
Gabarito da questão: letra "B".
-
ministro do stf
presidente e vice da república
presidente da câmera
presidente do senado
carreira diplomática
oficial das forças armadas
ministro do estado de defesa
-
MPPP3.COM
Ministro da Defesa
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Supremo Tribunal Federal
-
Tudo que você leva da vida é a vida que você leva. Faça seu melhor sempre.
-
GAB-B
presidente da Câmara dos Deputados e oficial das Forças Armadas
ART.12
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
-
São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
I - Presidente e Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - carreira diplomática;
VI - oficial das Forças Armadas.
VII - Ministro de Estado da Defesa
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou"
"Sacrifique o que você é por aquilo que você se tornará.
Quem suporta o processo alcança o propósito"
PPMG
-
O primeiro item de todas as opções está correto.
-
Art 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MPPP3.COM
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
PRESIDENTE DA CAMARAM
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA REPUBLICA E VICE PRESIDENTE
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DO STF
E CARREIRA DIPLOMÁTICA.
-
O bom e velho MP3.com
CF/88
Art 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa