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Resposta: D.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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a) A falsificação material de documento público (CP, art. 297, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput). MENTIRA. ERRADA. O art. 297 tem pena mais grave que o art. 299).
b) A falsificação material de documento público (CP, art. 297, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput). MENTIRA. ERRADA. O art. 297 tem pena mais grave que o art. 298).
c) A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsidade ideológica de documento particular (CP, art. 299, caput). MENTIRA. ERRADA. Apesar de estarem no mesmo artigo, há diferença nas penas. Quando documento público = pena + grave no documento particular.
d) A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput). GABARITO. CORRETA.
e) Não se pune a falsidade ideológica de documento particular, por ausência de expressa previsão legal. MENTIRA. ERRADA. VEJA o caput art. 299 do CPB (...em documento público ou particular)
Falsificação de documento público (falsificação material de documento público)
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsidade ideológica ( falsidade ideológica de documento público ou privado)
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Tem que decorar pena agora?
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Assertiva D
Puts! Vunesp.
Solicitando "pena"
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Cobrar "penas" em concurso público é FIM DE MUNDO viu..
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Até tu Vunesp, achei que era coisa só das banquinhas
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Galerinha da paz e do bem!
Tratando-se dos crimes contra a fé-pública, as penas de falsificação material serão sempre maiores que as de falsificação ideológica. Motivo: aquelas podem somar no tipo material a falsificação ideológica.
Outrossim, por óbvio que quando se trata de documentação pública, a pena será maior do que a punição para papéis particulares. Logo, faz-se em razão de uma dedução lógica a assertiva D correta.
Abraços de luz!
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Entre A e a D , acabei errando.
Mas penso que até mesmo na prática nao se usa ficar comparando penas , mas sim, saber individualmente qual é cada uma, mesmos assim ninguem decora ou consegue associar para se lembrar delas. "Uma pena"
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VUNESP, faz muito isso!! tsc tsc
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Diferença entre falsidade documental e falsidade ideológica.
• Falsidade documental
– A forma é falsa (o conteúdo também), o perito identifica a falsidade;
– Recai sobre o aspecto externo do documento, e o agente não tem legitimidade para criar o documento (exame pericial).
– Exemplo: Alguém que compra um diploma falso de um falsificador.
• Falsidade ideológica
– Falsidade de conteúdo, o delegado investiga;
– “O interior é falso”; – Recai sobre o conteúdo do documento, e o agente tem legitimidade para criar o documento (exame testemunhal).
– A pessoa que emite o documento possui habilitação para isso. Exemplos: se uma faculdade emitisse um diploma de graduação para alguém que não fez o curso superior.
COMO ACHAR RESPOSTA? FAZENDO A LEITURA DO ART 298 e 299 CP.
LETRA D
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Essa com toda certeza não conseguiria responder sem olhar o CP
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Esse tipo de questão é uma rasteira pra mim. Pense na queda kkkk mas tudo bem, vamos em frente.
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Qual o erro da C??? O art. 299, que tipifica a Falsidade ideológica, é claro:
"Omitir, em documento PÚBLICO OU PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
Poupe-me...
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
GAB: D
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Item (A) - O crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297 do Código Penal, é punido com pena de dois a seis anos de reclusão e multa. Em relação ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, é cominada a pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Logo, o crime de falsificação material de documento público é punido com mais rigor do que o crime de falsidade ideológica, estando a assertiva contida neste item incorreta.
Item (B) - O crime de falsificação de documento público,
tipificado no artigo 297 do Código Penal, é punido com pena de dois a seis anos
de reclusão e multa. Por sua vez, o crime de falsificação de documento
particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, é punido com pena de um a
cinco anos de reclusão e multa. Sendo assim, o crime de falsificação material
de documento público é punido com mais rigor do que o crime de falsidade ideológica,
estando a assertiva contida neste item incorreta.
Item (C) - De acordo com o preceito secundário do artigo 299 do Código Penal, a pena cominada para os casos de falsidade de documento particular é de um a três anos de reclusão e multa e a pena cominada para os crimes de falsidade ideológica incidente sobre documento público é de um a cinco anos de reclusão e multa. Logo, o crime de falsidade ideológica de documento público é punida com mais rigor que a falsidade ideológica de documento particular. A assertiva contida neste item é, com efeito, incorreta.
Item (D) - O crime de falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal, é punido com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Por sua vez, o crime de falsidade ideológica de documento público é punido com a pena de um a cinco anos de reclusão e multa. Via de consequência, ambas as espécies delitiva são punidas com o mesmo rigor, estando a assertiva contida neste item correta.
Item (E) - Por sua vez, o crime de falsidade ideológica de documento particular é punido com a pena de um a três anos de reclusão e multa, nos termos do artigo 299 do Código Penal. Há, portanto, dispositivo penal prevendo o crime mencionado neste item, estando a assertiva contida neste item está equivocada.
Gabarito do professor: (D)
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Essa questão é fácil e ao mesmo tempo complexa o candidato teria que ter conhecimento de penas para responder a questão sabendo disso tava fácil agora memorizar penas é osso...
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Reclusão de 2 a 8 anos e multa
· Crimes assimilados ao de moeda falsa
· Falsificação de papéis públicos
Reclusão de 2 a 6 anos e multa
· Petrechos para falsificação de moeda
· Falsificação do selo ou sinal público
· Falsificação de documento público (art. 297)
· Supressão de documento público
Reclusão de 1 a 5 anos e multa
· Falsificação de documento particular (art. 297)
· Falsidade ideológica de documento público (art. 299)
· Falso reconhecimento de firma ou letra de documento público
· Supressão de documento particular
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
· Petrechos de falsificação
· Falsidade ideológica de documento particular (art. 299)
· Falso reconhecimento de firma ou letra de documento particular
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Eu me apaixono por essa galera q comenta item por item, sem cometer erros gramaticais nem de coesão e coerência... mds é mt paciência!!
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Já pensou se tivermos que decorar as penas do Código Penal inteiro?
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Quem acertou essa de primeira, colou
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Tipo de questão que não cobra conhecimento do candidato, mas sim decoreba sem nexo!
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=> Falsificação material de documento público: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
=> Falsificação material de documento particular: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
=> Falsificação ideológica de documento público: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
=> Falsificação ideológica de documento particular: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
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Relação das penas nas falsidades
art. 293 - Papéis públicos = 2 a 8 anos + Multa.
§2º Suprimir dos papéis, qnd legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal de sua inutilização = 1 a 4 anos + Multa
§4º Usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qlqr dos papéis falsos/alterados, depois de reconhecer a a falsidade/alteração = DETENÇÃO 6 meses a 2 anos OU multa.
art. 294 - Petrechos = 1 a 3a + Multa. Qualificadora (art. 295): agente púb. & prevalece do cargo = +1/6
art. 296 - Selo ou sinal púb. = 2 a 6a + Multa. Qualificadora: agente púb. & prevalece do cargo = +1/6
art. 297 - Doc púb. = 2 a 6a + Multa. Qualificadora: agente púb. & prevalece do cargo = +1/6
art. 298 - Doc particular = 1 a 5a + Multa
||||||||(RESPOSTA DA QUESTÃO: 298 e 299)||||||||||||
art. 299 - Falsidd ideológica = 1 a 5a + Multa, se doc púb.; 1 a 3a se doc particular. Qualificadora (parágrf único): agente púb. & prevalece do cargo OU se falsificação/alteração é de assentamento de registro civil = +1/6
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Que questão é esta
Fala sério!
Não foi o estagiário que fez isto..
Questão medíocre.
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QUESTÃO INJUSTA, PURA DECOREBA... E EXCESSIVAMENTE DIFICIL
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Ter que decorar PENAS é pra acabar ein.
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Questão muito bem feita, ao contrário do que estão dizendo por aí. Não precisa decorar nada.
É só entender que o mesmo crime envolvendo documentos públicos tem penas maiores que crimes envolvendo documentos particulares, o que qualquer jumento que leu a lei pelo menos uma vez percebe.
Mas o pessoal não estuda nada, não lê nada e fica de mimimi contra a banca!
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Pra mim, cobrar penas é o cúmulo da preguiça ao elaborar uma questão, Deus me livre.
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GABARITO: D
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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KKKKKKKKKKKK Essa com toda certeza não conseguiria responder sem olhar o CP
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GABARITO: D de DEUS!!!
Dica para resolver uma questão igual a essa:
Coloque D de DEUS e....seja o que DEUS quiser kkkkkkk!!!!
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Falsificação de Documento Público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de Documento Particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa GABARITO
Falsidade Ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. GABARITO
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Covardia do inferno
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QUESTÃO AMARGOSA !!! UNICA QUE ELIMINEI FOI LETRA E
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oh pena decorar penas
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Tem se tornado uma tendência da Vunesp cobrar as penas dos crimes e não mais somente a sua definição legal, vamos ficar atentos...
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preguiça desse tipo de questão. se errou passa pra próxima
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Lembrando que, na Falsidade de Documento Particular (Art. 298), NÃO há previsão de aumento de pena, seja MAJORANTE ou QUALIFICADORA. Já vi questão tentando confundir, nesse aspecto.
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DECOREBAAAA NÃO VUNESPPP.... FAÇA-ME O FAVORRRRRR
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Questão ridícula!
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examinador que cobra pena, nao merece meu tempo.
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Socorro...
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Quero ver lembrar disso na hora da prova...
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Meu edital cobra praticamente toda a parte especial do código penal, impossível decorar todas as penas, o pior é que a banca do meu concurso provavelmente é Vunesp e ela está com essa palhaçada de cobrar pena agora.
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Da vontade de por o examinador de banca pra fazer uma prova só com questões assim, pra ver como ele se sente.
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Acho que o elaborador tava com preguiça.
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Quando eu estava fazendo a leitura da lei seca, de cara percebi essa diferença de punição, na hora pensei que poderia muito bem vim uma questão tentando confundir.
Aqui está ela.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: 1- DOC. PÚBLICO, É PUNIDO COM MAIS RIGOR.
2- DOC. PARTICULAR, É PUNIDO COM MENOS RIGOR.
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COMPLEMENTANDO...
FALSIDADE MATERIAL
A forma do documento é falsa, porém os dados podem ser verdadeiros.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
A forma do documento é verdadeira, mas a ideia contida é falsa.
Realmente, as penas são iguais. RECLUSÃO, DE 1 A 5 ANOS, E MULTA. Tanto na falsificação de documento particular quanto na falsidade ideológica.
Bons estudos a todos!!!
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gente????
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Tipo de questão que não mede conhecimento algum.
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questão totalmente desnecessária. não afere conhecimento, somente decoreba
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A intenção da Vunesp até então se perdura em artigos decorados, não somente os textos, mas também o numeral dos artigos e o tempo de reclusão.
Sugiro comer artigos com arroz, feijão e ovo porque a carne está cara!
ME SEGUE NO INSTA @RICKEY_LAEL_ QUE A GENTE TROCA UMA IDÉIA
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A letra A está errada, pois as penas são diferentes. Vide Código Penal.
A letra B está errada, pois as penas são diferentes. Vide Código Penal.
A letra C está incorreta, pois as penas são diferentes. Vide Código Penal.
A letra D é a correta, uma vez que as penas são iguais. Vide Código Penal.
A letra E está errada, pois a conduta é punível (Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.).
Gabarito: letra D.
OBS: esse tipo de questão, na minha visão, não deveria ser objeto de cobrança. Cobrar decoreba de penas não é a melhor forma de selecionar os melhores candidatos.
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que questão horrível..
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tela azul
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cobra a pena, só que de uma forma diferente.
que isso apelou geral em.
mas a falsidade ideológica de documento público tem reclusão de 1 a 5 anos e multa.
falsidade de documento privado a mesma pena..
se público reclusão de 2 a 6 anos e multa.
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O examinador não tem mais criatividade para preparar questões, acaba fazendo essas coisas...
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nosso tempo está se esgotando... Daqui a uns anos concurso público vai ta igual jogo do bicho. A prova vai ser toda de pena, acerta quem tiver mais cag@do no dia
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DICAS DIREITO PENAL (VUNESP)
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EXISTÊNCIA OU NÃO DE MODALIDADE CULPOSA:
1 - Dos crimes contra a fé pública (art. 298 ao 311-A, CP) - Não há modalidade culposa.
2 - Dos crimes contra a administração pública
2.1 - Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (art. 312 ao art. 327) - apenas 01 crime culposo (peculato culposo - art. 312, §2º, CP)
2.2 - Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (art. 328 ao 337-A, CP) - não há modalidade culposa.
2.3 - Dos crimes contra a administração da justiça (art. 338 ao art. 359) - não há uma modalidade culposa (fulga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança - art. 351, §4º, CPC).
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Para a prova de escrevente TJ SP (Escrevente): Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP (Escrevente) por isso seria interessante saber qual o crime.
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No TJ/SP (Escrevente) eles pedem pena também.
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O que cai na prova da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.
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CUIDADO. Precisa ficar esperto nas alterações mais recentes. É o que eles cobram as vezes.
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Precisa decorar penas.
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FONTE: Colaboradores do QCONCURSO.
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Só acertaria isso quem decorou as penas, o que é uma grande sacanagem
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Então o que nos resta é engolir o choro e decorar as penas !
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FALSIDADE IDEOLÓGICA X FALSIDADE MATERIAL
A falsidade ideológica configura-se pelo falso conteúdo. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel. (Reclusão: 1 a 5 anos + multa).
A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. (Reclusão: 1 a 5 anos + multa).
Fonte: JusBrasil
Gabarito: Letra D
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a letra C me pegou., o crime de falsidade ideológica ocorre seja com documento público ou particular, no entanto, a pena é distinta, maior obviamente quando o documento é público.
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A questão pode ser resolvida pela lógica!
- Sempre é mais grave falsificar um documento público que um documento particular.
- A falsificação material é mais gravosa que a ideológica (além das penas, podemos observar isso pelo fato da última ser absorvida pela primeira).
Com isso em mente, se faz a questão por eliminação.
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A questão pode ser resolvida pela lógica!
- Sempre é mais grave falsificar um documento público que um documento particular.
- A falsificação material é mais gravosa que a ideológica (além das penas, podemos observar isso pelo fato da última ser absorvida pela primeira).
Com isso em mente, se faz a questão por eliminação.
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decorar as penas é uma piada!!! só o computador é capaz de tal feito e olhe lá!!
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No minimo, descobriu as guampas quando chegou em casa e resolveu descontar na elaboraçao da prova
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Palhaçada.
Estudamos por anos e aparecer em um concurso uma questão medíocre dessas, sacanagem!
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Falsificação de Documento material==>
PUBLICO= 1 a 6 anos
PARTICULAR= 1 a 5 anos
Falsificação de Documento ideologicamente falso
PUBLICO= 1 a 5 anos
PARTICULAR= 1 a 3 anos.
gab: D
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Quem decora pena é bandido
Diogo França
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Cuidado com essa banca! Dependendo do cargo o nível muda totalmente, então não se assuste com algumas maluquices que nem essa!
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"Mininu tu vai ver coisa tu vai ver coisa... "
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É pra acabar (⊙_⊙;)
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PENSO QUE FALSIFICAR UM DOCUMENTO (FALSIFICAÇÃO MATERIAL) SEJA MAIS GRAVE DO QUE UMA FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALÉM DISSO, AS PENAS EM DOCS PÚBLICOS SÃO MAIS PESADAS DO QUE EM DOCS PARTICULARES... PENSANDO ASSIM, CHEGUEI AO GABARITO.
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GABARITO ''D''
Mas deixo meu manifesto: se sobrar tempo, eu juro que paro para decorar as penas.
Obs.: Nunca sobra mesmo rsrs
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Concurseiro não tem um segundo de paz
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imagina o que vem no tj sp... socorro .
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Isso mede conhecimento ou mede quem consegue decorar mais pena?
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D) A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput).
Falsidade ideológica de documento público: reclusão, um a cinco anos + multa.
Falsificação de documento particular: reclusão, um a cinco anos + multa.
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A disciplina de Direito Penal foi para outro nível com essa história de aprender(decorar) as penas. Como fosse pouco, ainda tem as majorantes e as qualificadoras. Muita maldade!
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O Choro é livre, o numero de vagas não... bora sofrer
SOBRE AS PENAS COM RECLUSÃO :
-FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS: 2 A 8 ANOS E MULTA (fiquei chocada que é maior que documento publico)
- FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO 2 a 6 anos E MULTA
- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: 2 a 6 anos, e multa.
- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. 1 a 5 , e multa.
-FALSIDADE IDEOLÓGICA: 1 a 5, e multa.(PUBLICO) e 1 a 3 anos, e multa.(particular)
- FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA: 1 a 5 , e multa.(PUBLICO) e 1 a 3 anos, e multa.(particular)
-PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO : 1 A 3 ANOS E MULTA
-SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. (MSM DO DOC PUBLICO OU PARTICULAR)
- USO DE DOCUMENTO FALSO(MSM DO DOC PUBLICO OU PARTICULAR)
DETENÇÃO : Se falar "ATESTADO'' em tese hahaha
Algum erro m chamem na DM pra eu arrumar !
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preguiça de questões assim.
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COPIANDO DE OUTRA PESSOA PARA LER DEPOIS
SOBRE AS PENAS COM RECLUSÃO :
-FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS: 2 A 8 ANOS E MULTA (fiquei chocada que é maior que documento publico)
- FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO 2 a 6 anos E MULTA
- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: 2 a 6 anos, e multa.
- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. 1 a 5 , e multa.
-FALSIDADE IDEOLÓGICA: 1 a 5, e multa.(PUBLICO) e 1 a 3 anos, e multa.(particular)
- FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA: 1 a 5 , e multa.(PUBLICO) e 1 a 3 anos, e multa.(particular)
-PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO : 1 A 3 ANOS E MULTA
-SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. (MSM DO DOC PUBLICO OU PARTICULAR)
- USO DE DOCUMENTO FALSO(MSM DO DOC PUBLICO OU PARTICULAR)
DETENÇÃO : Se falar "ATESTADO'' em tese hahaha
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Mesmo crime: público > particular. Nisso, excluímos as alternativas B e C.
Falsidade ideológica tem punições para documento público e particular, o que exclui a alternativa E.
Nisso ficamos com as alternativas A e D.
Com isso, marquei D de Deus e deu certo haha.
Bora decorar penas u.u
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estudar bastante pra ter condição de chutar uma questão assim em paz.
a ana carolina gracio deu uma dica boa.
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DINARA, SEU RACIOCÍONIO FOI CORRETO NA EXCLUSÃO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS.... A LETRA D ESTA CORRETA, POIS A FALSIDADE MATERIAL É MAIS GRAVE QUE A FALSIDADE IDEOLOGICA E EM SE TRATANDO DE FALSIDADE MATERIAL PARTICULAR É PUNIDA COM O MESMO RIGOR QUE A FALSIDADE IDEOLOGICA PÚBLICA.
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Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
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LETRA D
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento
particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de
quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é
particular.
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VOU ERRAR 100 VEZESSSS
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VUNESP
QUESTÕES ABSURDAS PRA DERRRUBAR CANDIDATO ?
OU (A) OU (D)
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Errei hoje e errarei sempre kkkkk
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Baita filhadaputisse cobrar isso...
Segue o baile :(
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reta final e eu vou precisar decorar as penas.....
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Não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe. Não tenho remorso nenhum em chutar uma questão merd4 dessas.
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é na hora da morte que entende a vida kkkkkkk pqp vunesp
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Fui eliminando uma por uma e só sobrou as alternativas A e D, no final ainda errei
Quem decora pena é bandido
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Olha, passei horas dos meus estudos decorando um bocado dessas penas. Destinei 20 minutos de cada sessão de Direito Penal para esse fim, uma vez que, resolvendo questões da VUNESP, percebi que cobrar penas é uma forte tendência não só desta banca, como de muitas outras.
Separei cada crime em grupos de penas similares, dividi em colunas, para memorização espacial. Criei historinhas para conseguir decorar os crimes que haviam em cada grupo de penas. Por exemplo: na pena de Reclusão de 1 a 5 eu tenho:
*Falsificação de doc particular
*Falsidade ideológica
*Falso reconhecimento de firma ou letra (público)
* Exploração de prestígio
*Supressão de doc (particular)
Daí, montei uma história para o número 15 e, com isso, consegui decorar uma boa parte das penas. Foi doloroso. A repetição é primordial para a memorização. O tempo de repetição também. Todos os dias, antes de dormir, eu fico olhando pro teto, tentando relembrar o que aprendi.
Não é fácil. É um estudo extremamente cansativo. Termino 3 horas de estudos muito exausta mesmo, como se tivesse corrido uma maratona. Mas, infelizmente, esse é o padrão da Banca Vunesp e, dada a concorrência desse concurso, uma única questão faz diferença demais! Há 2 meses, eu errei essa questão e hoje, 08/10/2021, consegui acertar sem consultar nada. Então, algo no meu método surtiu efeito positivo.
Uma coisa que aprendi sobre métodos de estudo nessa longa jornada foi que cada um tem um jeito próprio de reter informação. Encontre o seu. Monte o seu. Toma tempo, eu sei, mas se quiseres galgar mais posições nessa corrida, isso será preciso.
Dito isso, boa sorte a todos. Mas lembrando sempre que a sorte é apenas parte mínima do processo (sim, às vezes você precisa dela para acertar algumas questões mirabolantes de informática da Vunesp, por exemplo....rsrsrr) O resto, é estratégia, concentração e superação de limites.
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Agora lascou!!! Decorar pena!!!
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Agora essa!
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Gente na realidade não precisa decorar pena alguma....
Podem até discordar mas...
Falsificação material sempre vai ser mais grave e por consequência vai possuir uma pena um pouco maior que a falsificação ideológica, já pode riscar A, B
Sabemos que tem previsão legal sim pra punição de falsidade ideológica em documento particular, só que a pena é menor que a falsificação em um documento público... risca a E e C
sobrou a D.
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como disseram em um dos comentários
não sei as penas, não quero saber as penas e tenho raiva de quem sabe kkkk
e pra quem gosta de debater, o google tá aí pra isso, 2 palito e você consulta a pena, diferentemente das teorias, diferenciação entre os crimes, background de conhecimento, isso demora pra você aprender via google e deve sim ser cobrado
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Observação:
Aumento em 1/6 em razão de ser FP e cometer o crime prevalecendo-se do cargo:
- Falsificação de documento público (297) Obs.: Falsificação de documento particular NÃO há aumento de 1/6 se o agente é funcionário público e se prevalece do cargo.
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Mediu conhecimento de 100% de ZERO candidatos que estudam para vencer e não DECORAR PENA ... Esse tipo de questão não deve ser levada em consideração. É chute e PRÓXIMA, ou... decora as penas de toda a legislação brasileira (avaliador com inveja de quem vai passar no concurso que ele não tem coragem de sentar e estudar pra passar é que faz isso aí).
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ódio de questões de penas
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Na boa, se fosse para diferenciar crimes de Detenção e Reclusão até seria útil, agora penas kkkkkkkkk
Nem Juiz decora isso ai.