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Quanto a origem as constituições podem ser: PROMULGADAS, OUTORGADAS ou CESARISTAS.
E a constituição de 1988 é DOGMÁTICA e não HISTÓRICA.
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A questão erra ao falar "a Constituição Federal de 1988 (CF) uma constituição histórica", na verdade é Dogmática, outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
GABARITO: CERTA.
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Atenção, não confundir classificação quanto a origem (promulgada, outorgada ou cesarista) com classificação quanto ao modo de elaboração (dogmática ou histórica)
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QUESTÃO ERRADA.
Assertiva erra ao dizer que a Constituição, quanto à origem, classifica-se em dogmática, quando na verdade seria promulgada.
Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".
M--> quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).
E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).
C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).
E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).
F--> quanto à Forma (ESCRITA).
O--> quanto à Origem (PROMULGADA).
M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).
E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).
--> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.--> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.
--> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’
--> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.
--> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.
--> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.
--> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.
--> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”
OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser
classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.
NORMATIVA: reflete a realidade de nosso país.
As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas,
sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p.
13).
"Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593
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Primeiro erro. Quanto à origem, as constituições se classificam como outorgadas ( impostas), promulgadas ( com participação popular, direta ou indiretamente) e cezarianas ( há uma participação popular apenas para ratificar a decisão dos governantes)
Segundo erro. A nossa CF não é história, e sim ,dogmática que, ao contrário das constituições históricas, são elaboradas em um determinado tempo baseadas na idéias, ideologias e princípios daquele tempo.
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Principais características da CF de 1988:
Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmentro. Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente. Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida. Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas. Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.
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Considerando que as constituições classificam-se quanto à origem (Modo de Elaboração) em
históricas ou dogmáticas, deve-se considerar a Constituição Federal de
1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um
processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da
Constituição de 1946.
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Não se confunda Larissa Brito. Quanto ao modo de elaboração e quanto à origem são duas classificações diferentes.
Quanto ao modo de elaboração a constituição pode ser Histórica ou Dogmática. A primeira é formada gradativamente, ao longo do tempo, pelo lento evoluir das tradições políticas (= Constituição inglesa). A segunda é elaborada de uma só vez, em um determinado momento histórico (= CF/88).
Quanto à origem a Constituição pode ser Promulgada (= popular = democrática) ou Outorgada (= imposta por um poder ditatorial). Promulgada: CF/88. Outorgada: CF/1824; CF/1937.
espero ter ajudado!
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Bolei um macete pra diferenciar a classificação quanto ao modo de elaboração e quanto à origem:
a) moDO de elaboração ===> DOgmática, histórica.
b) Origem ===> Outorgada, promulgada, cesarista.
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Na questão mencionada o elaborador da questão fez uma mescla de classificações na intenção de confundir o concurseir
1 - Modo de Elaboração => Dogmática, histórica.
2 - Origem => Outorgada, popular ou promulgada e cesarista.
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A
Constituição Federal de 1988 classifica-se
como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética
(pragmática), dirigente, normativa
(ou tendente a sê-la), rígida e escrita
codificada. Outorgada>>>> NÃO.
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Quanto ao modo (modelo de elaboração):
Dogmática: elaborada em momento específico da história do país, para refletir valores de certa época. Origina-se de um órgão constituinte que se reune em determinado momento e faz a Constituição.
Histórica: vai sendo elaborada gradativamente, pode ser chamada também de costumeira.
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Acertei com o mnemônico PEDRA FORMAL
Promulgada (quanto à origem)
Escrita (quanto à forma)
Dogmática (quanto à elaboração)
Rígida (quanto à estabilidade)
Analítica (quanto à extensão)
Formal (quanto ao conteúdo)
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Gostei desse aqui que achei no QC:
PEDRA FORMAL - Ô FOfa ELA ES minha EX do COração
Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
Escrita (QUANTO À FORMA)
Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)
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A classificação da Constituição quanto à origem se remete à fonte do Poder Constituinte ORIGINÁRIO. Assim, quanto à origem, a Constituição será, por exemplo: promulgada, se o poder constituinte originário emanar do povo; outorgada, se emanar de ditador.
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A constituição brasileira de 1988 é classificada como dogmática porque foi elaborada em um processo único pelo poder constituinte originário.
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De acordo com Alexandre de
Moraes, “Enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e
sistematizador por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias
fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição
histórica é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um
determinado povo (exemplo: constituição inglesa)." (MORAES, 2004, p.
40). Portanto, a CF/88 é considerada uma constituição dogmática e não histórica. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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A classificação de histórica e dogmática está relacionada à Elaboração e não à origem, como previsto na questão.
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Dogmática e histórica é quanto à ELABORAÇÃO.
Quanto à ORIGEM é : progmulgada, outorgada, cesarista.
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Esse texto está todo errado, pois, primeiro, a classificação da constituição quanto à origem é feita de forma PROMULGADA (CF de 1891, 1934, 1946 e 1988), OUTORGADA, CESARIANA OU PACTUADA e, segundo, em relação a classificação quanto ao modo de elaboração, a atual CF/1988 é DOGMÁTICA e não histórica como afirma o texto da questão.
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Errado!
Primeiro: Quanto à origem, a Constituição Federal de 1988 é promulgada, ou seja, há a vontade popular (diretamente ou por representantes eleitos)
Segundo: Quanto à elaboração, a Constituição Federal de 1988 é dogmática, ou seja, baseada em diversos ideais e existente em um determinado momento.
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Quanto à origem:
.Promulgadas
.Outorgadas
.Cesaristas ou bonapartistas
.Dualistas ou pactuadas
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Além do erro de classificar a CF/88 como histórica, a questão também erra ao afirmar que é quanto à origem que as constituições são classificadas como históricas ou dogmáticas; em verdade é quanto ao modo de elaboração. Quanto às origem, as constituições classificam-se em promulgadas, outorgadas, cesaristas (também chamadas de bonapartistas) ou pactuadas.
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Quanto à origem: promulgada, outorgada, cesarista.
Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.
CF/88 = promulgada e dogmática.
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O modo de elaboração é dogmática.
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Para não errar mais!!
Origem---> PRomulgada
EXtensao---> Analítica
COnteúdo----> FOrmal
Modo---> Dogmatica
Ideologia---> Eclética
Alterabilidade---> Rigida
GAB. E
macetão barril²
RESPONDA MAIS UMA!
FORÇA,GUERREIRO!
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Quanto à elaboraCÃO = DOGmática
Gabarito: E
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Quanto à origem: Promulgada e Outorgada;
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica.
A CF de 1988 é:
Quanto à origem: Promulgada;
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática.
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1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da Constituição de 1946.
ITEM - ERRADO - O primeiro erro está na classificação quanto à origem. Por fim, quanto ao modo de elaboração, a nossa Constituição não é histórica. Nesse sentido:
Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Primeira vez que fiz uma questão fácil de diplomata
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Nem precisava terminar de ler a questão... Só lembrar que classificação quanto à origem é promulgada e outorgada (ou ainda cesariana e pactual).
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A CF/88 é DOGMÁTICA, pois foi criada a partir de ideias fundamentais e por meio de um processo legislativo.
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DOGmática -> elaboraÇÃO
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Gab: ERRADO
Grave esta frase e seja feliz!
A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.
Erros, mandem mensagem :)
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A CF/88 é uma carta escrita, portanto, de elaboração dogmática. Constituições históricas são não escritas, já que elaboradas ao longo do tempo pelos costumes.
Desistir não é uma opção! Avante, concurseiro (a)!