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Prova CONSESP - 2015 - DAE-Bauru - Procurador Jurídico


ID
1735297
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios que regem a Administração Pública, expressamente, previstos na Constituição Federal, com exceção do contido em uma alternativa. Aponte-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.


    O FAMOSO LIMPE.
    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
  • Proporcionalidade é princípio constitucional implícito.

  • MORALIDADE

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).


    PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

  • Gabarito: E

    O princípio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido.

    Exemplo: as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim, uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Impessoalidade.

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    B. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade

    D. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado

    E. CERTO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    ALTERNATIVA E.


ID
1735300
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle interno que a Administração exerce sobre os seus próprios atos consubstancia o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder -dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.


    Mazza

  • O principio da sindicabilidade tambem seria cabivel na questao


ID
1735303
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É modalidade de Licitação, salvo o contido em uma das alternativas a seguir. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Essa foi para o doido não zerar.

  • gostaria de ter uma dessa na minha prova.

  • complementando:

    L. 8666/93, Art. 45.  (...) § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    (...)

     

  • GABARITO: D

    Menor preço é tipo de licitação.

  • Gabarito: D

    Salienta-se que há diferença entre tipos e modalidades de licitação.

    Deste modo, tipos de licitação são as formas pelas quais se julgam as licitações.

    Nos termos do art. 45 (Lei 8.666/93), constituem tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Já as modalidades de licitação são as formas de processamento das licitações.

    Nos termos do art. 22 (Lei 8.666/93) as modalidades de licitação previstas são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    Existe ainda a modalidade de licitação do pregão regida pela Lei 10.520/02.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concurso.

    B. ERRADO. Leilão.

    C. ERRADO. Pregão.

    D. CERTO. Menor preço.

    E. ERRADO. Concorrência.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
1735306
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos da Lei 8.666/93, a contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8666


    Art. 6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:


    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Resposta: Letra A.


    Art. 6o, Lei 8.666/93 - Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    [...]

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (artigo 6º, inciso VIII, alínea a, Lei 8666/93);

    Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada (artigo 6º, inciso VIII, alínea e, Lei 8666/93).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à execução indireta e ao projeto básico.

    Nesse sentido, dispõem os incisos VIII e IX, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado);

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos ..."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos transcritos acima, percebe-se que o descrito no enunciado da questão corresponde ao conceito de empreitada integral, destacado na alínea "e", do inciso VIII, do artigo 6º, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "a".


ID
1735309
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 “É entendido como a exigência de atuação leal e coerente do Estado, proibindo comportamentos administrativos contraditórios."

No âmbito do Direito Administrativo, esse princípio ganhou notoriedade no caso conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Questão nível HARD DE MALDADE


    O princípio da proteção à confiança surgiu no Direito Alemão ligado ao debate sobre a conveniência da preservação de determinados atos inválidos. O assunto ganhou notoriedade a partir de uma decisão proferida pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim, em 14 de novembro de 1956, no caso conhecido como o da “Viúva de Berlim”.


    A viúva de um funcionário público transferiu-se de Berlim Oriental para Berlim Ocidental porque lhe prometeram determinado benefício. Após receber a vantagem por um ano, o benefício foi retirado devido à incompetência do servidor que assinara o ato. O Tribunal, entretanto, ponderando a proteção à confiança e a legalidade violada, considerou que o primeiro princípio incidiria com mais força, de modo a afastar o vício de incompetência.


    Evidenciou-se nesse famosíssimo julgado a necessidade de manter-se um ato inválido, preservando situação consolidada em favor de particular que confiou na manifestação legítima da Administração Pública.


    Hoje é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Assim, os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade. As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção.


    Mazza

  • eu já tinha ouvido falar nisso no curso do Rafael Oliveira no Forum TV

  • o Tiago está correto.

    em resumo é o seguinte:

    O ESTADO PROMETEU ALGO PRA VIUVA, DEPOIS QUIS TIRAR.

    ELA MUDOU DE ALEMANHA PRA OUTRA ALEMANHA.... em razão de uma confiança legítima.

    E aí o tribunal reconheceu este princípio.

  • Q questão idiota. 

  • affffffffffffffffffff

  • é pra dar risada isso.. uoaahoauoha jesus

  • Acertei está graças ao conhecimento adquirido aqui no Qconcursos e aos nobres colegas;Obrigado a todos os comentários construtivos q encontro ao longo da caminhada


  • Essa questão é pra separar os homens dos meninos. Parece que eu sou menino...

  • Essa questão é denominada: BANQUINHA querendo tirar onda de BANCA grande! 

  • Obrigada, colegas. 

  • Essa questão inspirou o Supla a compor " Garota de Berlim"....

  • Gente, eu fiz uma cara de WTF quando vi essa questão!! A única coisa que me acalmou é que aparentemente eu não fui a única hahahaha O pior é que por exclusão eu só consegui retirar a letra "e". Obrigada Tiago! 

  • Questão idiota nada. Muito pelo contrário, privilegiou quem estuda de verdade!

  •  Lembro o Daniel Mesquita, professor de D.Adm. "Estrategia Concursos"contando a historinha.

  •  Tratava-se do seguinte caso: a demandante, uma viúva de um funcionário, transladou da República Democrática Alemã de então para Berlim-Leste depois de lhe haver sido prometido, por ato administrativo, a concessão de rendimentos de pensão. Um ano depois a autoridade competente comprovou que os pressupostos jurídicos para a concessão, porém, não existiam, os rendimentos de pensão, portanto, haviam sido concedidos falsamente. Em consequência, ela retratou o ato administrativo, suspendeu os pagamentos e exigiu da demandante a restituição dos rendimentos pagos a mais. Isso correspondia, sem mais, à jurisprudência de então.

     

    O Tribunal Administrativo Superior de Berlim decidiu, todavia, a favor da demandante. Ele comprovou que, no caso concreto, deveria ser observado não só o princípio da legalidade, mas também o princípio da proteção à confiança. A demandante confiou na existência do ato administrativo e, em conformidade com isso, alterou decisivamente suas condições de vida.

     

    http://direitoadministrativofdul.blogspot.com.br/2009/03/principio-da-protecao-da-confianca.html

  • Quem acertou colou kkkkkk obs. Salvo as ilustríssima exceções 

  • O princípio em questão é o da PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA (vertrauensschutz), que é o princípio da Segurança Jurídica em sentido subjetivo. Foi criado pela jurisprudência alemã no período pós-2ª-Guerra Mundial.

    Hoje é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação LEAL e COERENTE do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção.

    O CASO DA VIÚVA DE BERLIM - Decisão proferida pelo Superior Tribunal ADMINISTRATIVO de Berlim, em 14 de novembro de 1956. A viúva de um funcionário público transferiu-se de Berlim Oriental pata Berlim Ocidental porque lhe prometeram determinado benefício. Após receber vantagem por um ano, o benefício foi retirado devido à incompetência do servidor que assinara o ato. O Tribunal reconheceu a proteção à confianã legítima como o princípio mais forte a ser aplicado ao caso e afastou o vício da incompetência. Nesse famosíssimo caso, evidenciou-se a necessidade de se manter um ato inválio, preservando a situação consolidada em favor do particular que confiou na manifestação legítima da Administração Pública. 

  • Parafraseando um colega daqui:

    O EXAMINADOR NÃO TRANSA. 

    Boa Noite

     

  • Como tinham duas viúvas nas opcoes, ja induz que uma está certa e que o examinador quer te confundir.

     

  • maaaa oh que?kkkkkk nunca tinha escutado!! não esqueço mais nunca.

  • Acerteino chute, mas vou procurar no Google a tal viuva  

  • Assassinato do mordomo? Kkkkk esse examinador está assistindo a muitas séries.

    Para os não assinantes, resposta letra B

  • Rapaz, essa viuva só teve benefício. Foi para o lado bom. Mal sabia ela o que poderia ter acontecido se não mudasse. kkkkkk

  • Assassinato do mordomo - Ele deve ter jogado o jogo detetive

  •  a) Viúva Negra (ERRADO)- NENHUMA CORRESPONDÊNCIA COM O DIREITO ADMINISTRATIVO.

     b)Viúva de Berlim (CORRETA). Decisão do Tribunal Administrativo Superior de Berlim. A viuva transladou da República Democrática Alemã de então para Berlim-Leste depois de lhe haver sido prometido, por ato administrativo, a concessão de rendimentos de pensão. Um ano depois a autoridade competente comprovou que os pressupostos jurídicos para a concessão, porém, não existiam; os rendimentos de pensão, portanto, haviam sido concedidos falsamente. Retratou o ato administrativo, suspendeu os pagamentos e exigiu da demandante a restituição dos rendimentos pagos a mais. Isso correspondia, sem mais, à jurisprudência de então. No caso concreto, deveria ser observado não só o princípio da legalidade, mas também o princípio da proteção à confiança. A demandante confiou na existência do ato administrativo e, em conformidade com isso, alterou decisivamente suas condições de vida.

     c) Assassinato do Mordomo (ERRADA) - NENHUMA CORRESPONDÊNCIA COM O DIREITO ADMINISTRATIVO

     d)Aresto Blanco. (ERRADA) - Na realidade Agnes Blanco -  Responsabilidade civil do Estado. A menina Agnes Blanco foi atropelada pelo vagonete da Companhia Nacional de Manufatura do Fumo (o fumo era explorado pelo Estado). Em razão disso, o pai de Agnes entrou com uma ação pedindo uma indenização para o Estado Francês e nesta ação, o pai falava que queria uma indenização porque o dano tinha decorrido de um serviço público prestado pelo Estado. Houve um conflito de competências que foi resolvido pelo Tribunal de Conflitos Francês. A questão era a seguinte: a ação deveria ser julgada pela justiça comum francesa ou ela deveria ser julgada pelo contencioso administrativo? O Tribunal de Conflitos se pronunciou nos seguintes termos “Em razão dessa responsabilidade decorrer de uma prestação de serviço público, esta responsabilidade é uma responsabilidade especial, diferente daquela constante do código civil”. Então pela primeira vez se ouve falar de uma responsabilidade civil do Estado diferenciada daquela prevista no código civil francês.

     e) Tribunal de Nuremberg (ERRADA). - Logo após a Segunda Guerra Mundial, um tribunal se reuniu em Nuremberg, na Alemanha, com o objetivo de julgar os crimes cometidos pelos nazistas durante a guerra. formação inédita de um tribunal militar internacional para julgar o alto escalão nazista por crimes de guerra e contra a humanidade.

  • George Saraiva falou pouco, mas falou bonito !

  • Trata-se do princípio da segurança jurídica ou da confiança legítima.

  • E eu sou a Posh Spice.

  • Como eu vim parar aqui?

  • Todo dia um 7x1 diferente nessa vida de concurseiro...

  • Por que choras, candidato?

  • Como é homi?!

  • O caso Viúva de Berlim está relacionado ao princípio de proteção da confiança, que por sua vez está relacionado ao Principio da Segurança Jurídica que visa proteger os administrados.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1735312
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 Para a corrente clássica, são requisitos do ato administrativo:

I. competência.

II. objeto.

III. forma.

IV. motivo.

V. finalidade.

Os requisitos do ato administrativo estão corretamente contidos em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CO-Fin-For-M-Ob


    A corrente clássica defendida por Hely Lopes Meirelles e majoritária para concursos públicos está baseada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, segundo o qual “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.


    De acordo com essa visão, os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são discricionários requisitos porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.


    Mazza

  • Caaramba! prova para procurador..... e a Funiversa mantando aqui no Goiás

  • COM - Competência 

    FI - Finalidade 

    FOR - Forma 

    M - Motivo 

    Ob - Objetivo 

    CONFIFORMOB. 

  • LETRA C CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • COFIFOMOB

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos e seus elementos.

    Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Passemos ao julgamento dos itens.

    Item I: correto. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Item II: correto. Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).

    Item III: correto Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.

    Item IV: correto Motivo é a razão de fato ou de direito em que se fundamenta o ato e deve ser materialmente existente ou juridicamente adequada ao resultado obtido. Diferente de motivação, que é a explicitação dos motivos do ato.

    Item V: correto. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Logo, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: Letra C.


ID
1735315
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 Em se tratando de Contrato Administrativo, julgue as seguintes proposições.

I. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

III. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

IV. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

V. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

A única proposição incorreta está contida em  

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I - Certo, Art. 64, § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


    Item II - Certo, Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


    Item III - Errado. Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    Item IV - Certo.  Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


    Item V - Certo. Art. 56, § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Galera, permissao de servico publico o prazo nao é indeterminado nao? valeu!!!

  • A questão se refere à contrato administrativo, e este obrigatoriamente deve ter prazo determinado.

  • OTIMA PARA RELEMBRAR OS CONCEITOS

    Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber o único item incorreto.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 64, da citada lei, "decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 59, da citada lei, "a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da citada lei, "as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Item V) Este item está correto, pois, conforme o § 5º, do artigo 56, da citada lei, "nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens."

    Gabarito: letra "c".


ID
1735318
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 No que tange à responsabilidade do Estado, analise as afirmativas apresentadas.

I. A teoria da irresponsabilidade estatal foi superada em 8 de fevereiro de 1873, no caso conhecido como Aresto Blanco.

II. A teoria da responsabilidade subjetiva teve vigência entre 1874 até 1946, apoiada na noção de culpa.

III. A teoria da responsabilidade objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco administrativo.

É correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - O seguinte trecho do livro de Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 331) esclarece o caso Aresto Blanco: HISTÓRICO DO ARESTO BLANCO: O Tribunal de Conflitos é o órgão da estrutura francesa que decide se uma causa vai ser julgada pelo Conselho de Estado ou pelo Poder Judiciário. Em 8 de fevereiro de 1873, sob a relatoria do conselheiro David, o Tribunal de Conflitos analisou o caso da menina Agnès Blanco que, brincando nas ruas da cidade de Bordeaux, foi atingida por um pequeno vagão da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo. O pai da criança entrou com ação de indenização fundada na ideia de que o Estado é civilmente responsável pelos prejuízos causados a terceiros na prestação de serviços públicos. O Aresto Blanco foi o primeiro posicionamento definitivo favorável à condenação do Estado por danos decorrentes do exercício das atividades administrativas. Por isso, o ano de 1873 pode ser considerado o divisor de águas entre o período da irresponsabilidade estatal e a fase da responsabilidade subjetiva.


    II - CORRETA - Conforme aponta Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 331), ao discorrer sobre a evolução histórica da responsabilidade civil no Direito Administrativo, a teoria da responsabilidade subjetiva perdurou entre 1874 e 1946.


    III - CORRETA - A afirmativa corresponde a trecho do livro de Mazza (2014, p. 332): "a teoria objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO".

  • Puta de um decoreba

  • Conhecimento desnecessário. 

  • A responsabilidade do Estado por atos omissivos ? Não é subjetiva ?

  • Questão interessante, mas decorar até datas é sacanagem demais !!! 

  • Essa é aquela questão que a gente deixa pra o final da prova e joga "para os santos decidirem". Se acertarmos, acendemos uma vela! kkkkkkkkkkkk

  • A assertiva I não pode estar certa. A doutrina da irresponsabilidade do Estado foi superada no Século XIX pela Teoria civilista da Culpa, também conhecida como Teoria da Responsabilidade com Culpa em que se exigia a comprovação da culpa do agente, individualizando a sua conduta e desde que se tratasse de atos de gestão, pois os atos de império gozavam de certa proteção das normas tradicionais de direito público. Com o caso Blanco deu-se início a Teoria da Culpa Administrativa, também conhecida como "Falte du Service" em que, apesar de ser desnecessário individualizar o agente causador do dano, reclama-se a comprovação da culpa do Estado ainda que se tratasse de atos de império.

    No mesmo sentido, tenho minhas dúvidas quanto a assertiva II, pois, se a Teoria Civilista da Culpa era anterior ao Caso Blanco, resta inequívoco que a Teoria da Responsabilidade Subjetiva é anterior a 1873.

    Teve vigência sim até 1946 quando a CF/1946, art. 194, estabeleceu a Responsabilidade Objetiva do Estado.

    Fonte - José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 30ª Ed. 2016, pgs. 580/582.

    A meu sentir a III é a única correta.

  • Isso porque escolhi fazer questões dificeis. Essa deveria estar no muito díficil.

  • GABARITO - E

    Histórico da Responsabilidade civil

    Teoria da Irresponsabilidade do Estado / Feudal :

     As monarquias absolutistas se fundavam numa ideia de soberania.

    O dirigente é escolhi por Deus, então não erra.

    Responsabilidade com previsão legal /  caso "Blanco"

    O Estado, que, até então, agia irresponsavelmente, passou a ser responsável, em casos pontuais.

    Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria civilista)

    a demonstração do dolo depende da intencionalidade do agente em causar o dano ou, pelo menos, da assunção do risco conhecido pelo agente ao atuar. 

    Teoria da Culpa do Serviço ou Culpa anônima -

    Apenas demonstrar que o serviço foi prestado de forma inadequada ou o de forma ineficiente ou ainda com atraso.

    Teoria da Responsabilidade Objetiva

    A responsabilidade independe da comprovação de dolo ou culpa


ID
1735321
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, ao disciplinar que as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, adotou expressamente a teoria de

Alternativas
Comentários
  •  A teoria do órgão foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke, no início do século passado. Ela adota o critério de “imputação”, ou seja, a responsabilidade é imputada ao Estado. Em outras palavras, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Então é comum observar na doutrina a expressão: teoria da imputação (ou teoria volitiva) como sinônimo de teoria do órgão.

  • O idealizador da moderna teoria do órgão público baseada na noção de imputação volitiva foi o alemão Otto Friedrich von Gierke (1841-1921). Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição estatal funciona como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome “órgão” público. A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal. E mais. Assim como no corpo humano há uma especialização de funções capaz de harmonizar a atuação conjunta das diferentes partes, com órgãos superiores responsáveis por comandar, e outros, periféricos, encarregados de executar as ordens centrais, o Estado também possui órgãos dispostos de modo hierarquizado, razão pela qual alguns exercem funções superiores de direção enquanto outros atuam simplesmente executando os comandos que lhes são determinados.

    Referência: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, 2014, 4ª Edição

  • Trocar o sobrenome do cara foi de lascar. 

    Vamos que vamos.
  • Pq*, é questão de direito ou de história?!

  • Primitivamente, entendia-se que os agentes eram mandatários do Estado (teoria do mandato), posteriormente passando-se a entendê-los como representantes deste (teoria da representação).


    Atualmente, prevalece na doutrina brasileira o entedimento baseado na orientação do jurista alemão Otto Gierke, criador da teoria do órgão, pela qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.


    Essa doutrina, como esclarece o professor Guerra, citando Hely Lopes Meirelles, vê no órgão um feixe de atribuições, inconfundível com os agentes. Cada órgão, como centro de competências administrativas, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.


    O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de Direito Administrativo”, esclarece que a característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, isto é, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.


    A teoria, portanto, esclarece o mestre, possui aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato. Desde que a atividade provenha de um órgão, não tem relevância o fato de ter sido exercida por um agente que não tenha investidura legítima. Bastam a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão: nesse caso, os efeitos da conduta vão ser imputados à pessoa jurídica.


    Sobre o tema, já teve a oportunidade de se pronunciar o STJ no REsp 480598 / RS, verbis: PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS - DEFENSORIA PÚBLICA. 1. Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. 2. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do art. 20 do CPC, que impõe sucumbência a quem é vencido. 3. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/1994). 4. Recurso especial improvido.”

  • Que questão é esta, gente? Servidor precisa saber isso pra trabalhar bem?

  • Acertei porque assisti a videoaula do professor do Qc, que falou esse nome de forma bem engraçada.

  • Hard essa ai.. 

  • Tomei até um café depois dessa..

  • Otto Von Bismarck.... kkkkkkk

  • Chocada

  • hardcore essa ai kkkk

  • Olha o naipe da questão, meu deus!!

  • KKKKKKKKKKKKKK Cade o povinho comentando "uma questão dessa não cai na minha prova" "muito fácil" 

  • Ângela Bismarchi????????????????? acertei mizeravi??????????

  • O tto

    R

    G ierke

    A

    O

  • lamentável esse tipo de questão que só privilegia quem não estuda

  • Arri égua!!!! Nossa...
  • Aí sim testa os conhecimentos do cargo, pois questões desse tipo deveria cair pelo fato dos subsídios que eles ganham ser muito alto. 

  • Essa é aquela questão que dá vontade de bater com a cabeça na parede.. GZUISSSS

  • Quem já teve aula com o professor Rodrigo Motta acertou essa.

  • TEORIA DO ÓRGÃO (princípio da imputação volitiva), intimamente relacionada ao princípio da impessoalidade, cuja criação foi inspirada nas ideias do jurista alemão Otto Gierke

    segundo a qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem.

     

    STJ

    Nos termos da teoria do órgão, a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõe,  por meio da desconcentração administrativa. Nessa perspectiva, corolário da teoria do órgão é a teoria da imputação volitiva, cuja consequência é a imputação da vontade do órgão público à pessoa jurídica correlata. Os entes federativos manifestam, pois, sua a vontade por meio de órgãos públicos. Por sua vez, os órgãos públicos são plexos de atribuições, que, por não serem dotados  de estrutura biopsicológica, são integrados pelos agentes públicos, nos termosda teoria eclética para caracterização do órgão público.   Por conseguinte, a atuação administrativa dos agentes públicos, por integrarem os próprios órgãos públicos, manifestam a própria vontade do ente federativo (...).
    (AgRg no RHC 48.222/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)

  • A TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA. 

  • A teoria do órgão foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke, no início do século passado. Ela adota o critério de “imputação”, ou seja, a responsabilidade é imputada ao Estado. Em outras palavras, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Então é comum observar na doutrina a expressão: teoria da imputação (ou teoria volitiva) como sinônimo de teoria do órgão.

             Otto Gierke brilhantemente fez uma analogia entre órgão e corpo humano, onde a palavra “órgão” foi por ele retirada das ciências biológicas. É tão interessante essa analogia, que Gierke dizia que assim como nós, seres humanos, temos em nosso corpo, órgãos inferiores e superiores, o Estado também tinha em seu grande corpo, órgãos inferiores e superiores. É por isso que hoje temos no ordenamento jurídico órgãos de execução e direção.

             E apesar de já ter mais de 100 anos de existência, a teoria do órgão continua vigorando até hoje, sendo a grande vilã da substituição definitiva de outras duas teorias também importantes para a doutrina administrativa: teorias do mandato e da representação.

    Nas palavras sempre autorizadas de Hely Lopes Meirelles, verbis: "A Teoria do órgão veio substituir as superadas teorias do mandato e da representação, pelas quais se pretendeu explicar como se atribuiriam ao Estado e às demais pessoas jurídicas públicas os atos das pessoas humanas que agissem em seu nome. Pela teoria do mandato considerava-se o agente (pessoa física) como mandatário da pessoa jurídica, mas essa teoria ruiu diante da só indagação de quem outorgaria o mandato. Pela teoria da representação considerava-se o agente como representante da pessoa, à semelhança do tutor e do curador dos incapazes. Mas como se pode conceber que o incapaz outorgue validade a sua própria representação? Diante da imprestabilidade dessas duas concepções doutrinárias, Gierke formulou a Teoria do Órgão, segundo a qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. O órgão - sustentou Gierke - é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade. (Otto Gierke, Die Genossenschaftstheorie in die deutsche Rechtsprechnung, Berlim, 1887)." In Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 67, nota 20. Segundo Gustave Peisier, a Teoria do Órgão entende o Estado como um "organismo vivo", que através de seus órgãos realiza suas funções. Trata-se, portanto, de uma visão organicista. A vontade da administração


  • Rindo de nervoso dessa questão.

  • OTTO GIERKE

  • Pela teoria do órgão o Estado manifesta sua vontade através de seus órgãos públicos, que por sua vez, é externalizada pelos agentes públicos. A vontade do agente é imputada a vontade do estado.

  • Teoria do órgão. :)

  • Percebe-se o quanto os concursos públicos estão sendo levados a sério nesse país... uma pergunta dessa que não serve de nada para avaliar capacidade/mérito de ninguém.

  • Nossa, fui direto Jilzão, teoria dos 4 status....hahaha tudoooooooo a ver

  • TEORIA DO ORGÃO

  • NUNCA NEM VI.


ID
1735324
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“São pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública." 

O texto acima remete ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    CF.88, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • pra facilitar a memorização...

    empresa pública                     = autorizada por lei

    sociedade de economia mista = autorizada por lei

    fundação pública                    = autorizada por lei

    autarquia                               = CRIADA por lei


    bons estudos!!!


  • GABARITO     D

     

    AUTARQUIA

    Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • Autarquia > Serviço público Personificado

    Fundação Pública>> Patrimônio público Personificado

     

    #fé

  • Características das Autarquias 

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

    ART. 37 DA CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público internopatrimônio próprio e atribuições estatais específicas".

    A entidade autárquica pode ser caracterizada como, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal. (CONTROLE MINISTERIAL)

    Sua organização interna ocorre através de decretos emanam do poder executivo, de portarias, regimentos ou regulamentos internos.

    Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    gb AUTARQUIA

    PMGO.

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    gb AUTARQUIA

    PMGO.

  • Estudando e resolvendo questões


ID
1735327
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações a seguir.

I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 

II. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

III. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles.

IV. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

V. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é dispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

Estão corretas as afirmações contidas, APENAS, em 

Alternativas
Comentários
  • (I) CORRETA - Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.




    (II) CORRETA - Art. 10. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários;



    (III) CORRETA - Art. 10. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; 



    (IV) CORRETA  - Art. 10. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:. IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.



    (V) ERRADA - Art. 10.  § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é INDISPENSÁVEL nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
  • Novo CPC

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.


ID
1735330
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 Avalie as assertivas propostas.

I. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

II. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

III. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I. ao autor, o juiz decretará a extinção do processo; II. ao réu, reputar-se-á revel;III. ao terceiro, será condenado por litigância de má-fé.

IV. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a dez por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

V. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

Estão corretas as assertivas contidas em  

Alternativas
Comentários
  • (I) CORRETA - Art. 12. § 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.



    (II) CORRETA - Art. 12. § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.


    (III) ERRADA -  Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO. 



    (IV) ERRADA - Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a UM POR CENTO sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.



    (V) CORRETA - Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
  • Novo CPC

    a)Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    b) Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    c)Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    d) Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    e)Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Pelo novo CPC, I, II, IV e V são corretas.


ID
1735333
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 Considere os itens apresentados.

I. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, altera a legitimidade das partes.

II. O adquirente ou o cessionário poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, independentemente de autorização da parte contrária.

III. O adquirente ou o cessionário poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

IV. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

V. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.  

Estão corretos, APENAS, os itens

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA - Art. 42, caput, do CPC/73: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    II. ERRADA - Art. 42, § 1º, do CPC/73: O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    III. CORRETA - Art. 42, § 2º, do CPC/73: O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    IV. CORRETA - Art. 42, § 3º, do CPC/73: A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    V. CORRETA - Art. 44 do CPC/73: A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Novo CPC

    I) Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    II)Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    III)Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    IV)Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    V) Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.


ID
1735336
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre Litisconsórcio, aponte a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C incorreta 

    Art 113 s 1° e s 2° do novo CPC.
  • Resposta incorreta C

    Art. 46, parágrafo único do CPC. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. 

  • Quanto à alternativa B, o novo CPC em seu art. 117 dispõe que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e omissões de um não prejudicarão os outros, MAS OS PODERÃO BENEFICIAR.

  • Questão mal elaborada.

  • De acordo com o NCPC:

    I - Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    II- Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    III – artigo 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

          § 2o O REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO INTERROMPE O PRAZO para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    IV - Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    V - Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     

     

  • Questão D - NCPC art.116 O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Errando questões por conta da palavra Incorreta.
  • Essa letra D, não está errada não? Alguém explica

  • Questão do capiroto isso sim!

    Você errou! Em 13/03/21 às 10:41, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 18/12/20 às 09:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 10/11/20 às 18:33, você respondeu a opção C.

  • Questão do capiroto isso sim!

    Você errou! Em 13/03/21 às 10:41, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 18/12/20 às 09:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 10/11/20 às 18:33, você respondeu a opção C.


ID
1735339
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, até ser proferida a sentença, poderá

Alternativas
Comentários
  • Da Oposição

    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • Novo CPC

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • GABARTIO ITEM C

     

    NCPC

     

    OPOSIÇÃO NÃO ESTÁ MAIS NA PARTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.HOJE SE ENCONTRA NOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

     

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

     


ID
1735342
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 São sujeitos passivos na execução:

I. o devedor, reconhecido como tal no título executivo.

II. o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.

III. o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.

IV. o fiador judicial.

V. o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

Estão corretos os itens 

Alternativas
Comentários
  • CPC de 1973:

    Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador judicial;

    V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.

  • Novo CPC

    Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.


ID
1735345
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 Avalie as assertivas a seguir. 

I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

II. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

III. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

IV. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Contudo, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

V. A concessão de efeito suspensivo impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

A assertiva incorreta está contida, APENAS, em 

Alternativas
Comentários
  • I e II - CORRETAS -  Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 

    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.


    III - CORRETA - Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 


    IV - CORRETA - Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 


    V - ERRADA - Art. 739-A, § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. 

  • Novo CPC

    I e II)Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    III)Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

     

    IV)Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    V)Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.


ID
1735348
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 Ficam sujeitos à execução, os bens:

I. do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória.

II. do sócio, nos termos da lei.

III. do devedor, salvo quando em poder de terceiros.

IV. do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação, respondem pela dívida.

V. alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

O único item incorreto está contido em  

Alternativas
Comentários
  • Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:


    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; 


    II - do sócio, nos termos da lei;


    III - do devedor, quando em poder de terceiros;


    IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;


    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

  • Novo CPC

    Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.


ID
1735351
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 São absolutamente impenhoráveis:

I. os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.

II. os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

III. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.

IV. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

V. até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

Está incorreto, APENAS, o item  

Alternativas
Comentários
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:


    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 

  • Novo CPC

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

  • Gabarito: letra A.


    Complementando os comentários dos colegas, quanto ao NCPC:


    -> impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança: até 40 salários mínimos (art. 833, X)

    -> impenhorabilidade dos vencimentos, salários, remunerações: até 50 salários mínimos (art. 833, §2º)

  • Art. 833 - São impenhoráveis:

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;


ID
1735354
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

I. falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia.

II. inexigibilidade do título.

III. ilegitimidade das partes.

IV. cumulação indevida de execuções.

V. excesso de execução.

Estão corretos os itens 

Alternativas
Comentários
  • CPC/73

    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II - inexigibilidade do título;

    III - ilegitimidade das partes;

    IV - cumulação indevida de execuções;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;

    Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

  • NOVO CPC:

     

    DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

     

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

     

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

     

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • Gab. C


ID
1735357
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à forma, uma constituição pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B


    Quanto à forma, a constituição pode ser classificada como:


    a) Constituição escrita > É aquela elaborada em um texto escrito; formalizada em um documento. Pode ser codificada ou não codificada. A codificada é a escrita que está centralizada em um único texto. Já a constituição não codificada é aquela que tem normas de natureza constitucional em mais de um documento (Constituição Esparsa). 


    b) Constituição não escrita (costumeira, consuetudinária, histórica) > Nada impede que sejam encontrados elementos escritos (por exemplo, Constituição Inglesa). 


    A Constituição Federal de 1988 nasceu Codificada, mas passa por um processo de descodificação. Nós passamos a encontrar normas escritas de natureza constitucional fora do texto constitucional. Essas normas são encontradas nos tratados internacionais de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, p. 3º, equivalentes às emendas (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo).

    Ademais, nas Emendas Constitucionais, de forma autônoma, são encontradas também normas constitucionais. Permanecem apenas no texto da emenda, não indo para a parte dogmática nem para a parte dos Atos de Disposição Constitucionais Transitórias, ou seja, não se integram ao texto principal da CF/88, permanecendo no bojo das emendas de forma autônoma.

    Um exemplo de norma materialmente constitucional não presente no texto constitucional é a EC 32/2001, que diz:

    EC 32/2001: “Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.”




  • GABARITO   B

     

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789. 

     

    Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.

     

    A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

  • a)

    dogmática e histórica.

    MODO DE ELABORAÇÃO.

    b)

    escrita e não escrita.

    FORMA

    c)

    material e formal.

    CONTEÚDO

    d)

    analítica e concisa.

    EXTENSÃO

    e)

    balanço e dirigente.

    FINALIDADE

  • QUANTO À FORMA, A CONSTITUIÇÃO PODE SER:


    ESCRITA - formada por um texto, subdivide-se em: legal (textos de documentos diversos) ou codificada (texto de documento único /CF-88); NÃO-ESCRITA - formada a partir dos costumes e da jurisprudência dominante.
  • Essa foi de graça

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa que descreve uma das classificações quanto à forma do texto. Assim, vejamos a Correta:

    a) Incorreta. Essas são classificações quanto ao modo de elaboração. Vejamos:

    DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.

    b) Correta. Essas são classificações quanto à forma. Vejamos:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA) = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.

    c) Incorreta. Essas são classificações quanto ao conteúdo. Vejamos:

    FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.

    MATERIAL = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.

    d) Incorreta. Essas são classificações quanto à extensão. Vejamos:

    ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América

    e) Incorreta. Essas são classificações quanto à finalidade. Vejamos:

    BALANÇO = registra um momento de relação de poder no Estado. Ex: Constituições da URSS que refletiram diferentes momentos do socialismo, com um “balanço” de cada estágio.

    DIRIGENTE = define objetivos, planos, diretrizes a serem seguidas futuramente: as chamadas normas programáticas.


ID
1735360
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 “A constituição, sob o enfoque sociológico, é um reflexo das relações de poder vigentes em determinada comunidade política."  

Esse conceito é atribuído a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A


    Concepção Sociológica – É a soma dos fatores reais de poder. É uma mera folha de papel. Na sociedade, o poder está fragmentado em diversos atores, e cada ator atua na parcela de poder que tem defendendo seus interesses. Se o que está escrito não coincide com a soma dos fatores reais de poder, a Constituição escrita sucumbe. Prevalecerá o que a soma dos fatores reais de poder determina. Ferdnand Lassale – A essência da Constituição


    Concepção Política – A constituição é tida como decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Carl Schmitt – Teoria da Constituição. É feita uma distinção entre Constituição e Lei Constitucional. Para Carl Schmitt, Constituição diz respeito apenas à decisão política fundamental.


    Concepção Jurídica – Afirma que a Constituição é norma pura, puro deve-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico. Hans Kelsen – Teoria Pura do Direito. É preciso dizer que Kelsen entende a Constituição em dois sentidos diferentes:


    a. Sentido jurídico-positivo: Diz respeito ao direito positivo, à pirâmide de normas jurídicas. É a norma mais elevada do sistema. Há uma relação de hierarquia onde a Constituição é superior à lei, que é superior ao regulamento. Kelsen diz que a Constituição do Direito Positivo existe por força da Constituição em sentido lógico-jurídico.


    b. Sentido lógico-jurídico: Lógico porque é algo que está fora do direito positivo. É a norma hipotética fundamental, que dará origem à Constituição em sentido jurídico-positivo. É hipotética justamente porque está fora do Direito Positivo. É fundamental porque é o fundamento último de todo o Direito Positivo.

  • Macete!

    sentido soSSioLógico: LaSSaLe

    sentido jurídiKo: Kelsen (adotado no BR)

    sentido políTTo: SchmiTT

    sentido póS-poSitivista: HeSSe (predominante hoje)

     

     

  • Para ajudar, segue um vídeo explicando, de forma resumida e esquematizada, o conceito de Constituição nos sentidos SOCIOLÓGICO, POLÍTICO E JURÍDICO! Pra cimaaaaa! Professor Ridison lucas @mnemonicos

    https://www.youtube.com/watch?v=DFZM17v_4dw&feature=youtu.be

  • O sentido sociológico é concebido por Ferdinand Lassalle (soma dos fatores reais de poder);  o sentido político, por Carl Schmitt (decisão política fundamental) e sentido jurídico é concebido por Hans Kelsen, a partir da obra "Teoria pura do direito", ao desvincular o direito de outras ciências, Kelsen traz dois sentidos para constituição (sentido lógico-jurídico e sentido Jurídico-posititvo).

  • Ferdinand Lassalle

  • Força normativa da constituição

  • Sentido Sociológico (Ferdinand Lassale): Constituição é a soma dos fatores reais de poder. Existência de duas constituições, uma real ou efetiva (soma dos fatores reais de poder) e outra escrita (mera folha de papel);

    Sentido Político (Carl Schmidt): a Constituição decorre de uma decisão política fundamental. Faz distinção entre Constituição (normas vinculadas à decisão política fundamental - direitos fundamentais, estrutura do estado e organização dos poderes) e leis constitucionais (apenas formalmente constitucionais);

    Sentido Jurídico (Hans Kelsen): sentido Lógico-jurídico (Norma Hipotética Fundamental) e sentido Jurídico-positivo (é a norma posta, norma positivada suprema);

    Sentido Culturalista (Meirelles Teixeira): a Constituição é produto de um fato cultutal. Relaciona-se com o conceito de constituição total (aspéctos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária).

  • Ferdinand lassale - sociológica

    Carl Schmitt - política

    Hans Kelsen - Jurídica

    Sabendo essas três concepções consegue-se resolver muitas questões.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os sentidos atribuídos à Constituição.

    Sob a ótica política, de acordo com a concepção desenvolvida por Carl Schmitt, a Constituição é fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte. Por isso, esta teoria é considerada decisionista ou voluntarista. Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental a qual busca estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

    Sob a ótica sociológica, de acordo com a concepção desenvolvida por Ferdinand Lassalle, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade, sendo um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.

    Sob a ótica jurídica ou puramente normativa, de acordo com a concepção desenvolvida por Hans Kelsen, a Constituição é puro dever-ser (norma pura), não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. De acordo com Kelsen, a Constituição deve ser entendida em dois sentidos, quais sejam: lógico-jurídico, em que a se trata de uma norma fundamental hipotética, sendo fundamental, já que nos dá o fundamento da Constituição, e hipotética, já que tal norma não é imposta pelo Estado, mas apenas pressuposta, e jurídico-positivo, em que há uma Constituição elaborada pelo poder constituinte, sendo que, no nosso caso, a Constituição Federal de 1988 cumpre tal função, visto que essa Constituição está no topo na pirâmide das normas, devendo a norma infraconstitucional observar a Constituição Federal, por esta possuir uma supremacia formal constitucional.

    Referências bibliográficas:

    HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre, 1991.

    LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6ªed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2001.

    LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição; trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que, no que tange ao conceito de que a constituição, sob o enfoque sociológico, é um reflexo das relações de poder vigentes em determinada comunidade política, tal conceito é atribuído a Ferdinand Lassalle.

    Gabarito: letra "a".


ID
1735363
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, segundo a clássica teoria de José Afonso da Silva, analise as afirmativas a seguir.

I. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade imediata.

II. As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta e imediata, mas sujeitas a certas restrições.

III. As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade reduzida. São as definidoras de princípios institutivos e as definidoras de princípios programáticos.

É correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • As três alternativas estão corretas. 

    Portanto, a resposta é a alternativa E. 

  • Letra (e)


    Normas de eficácia plena:

    São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.


    Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.


    Normas de eficácia limitada:

    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais

  • LETRA E CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia limitada - São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. 

     

    APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.

    Norma de eficácia limitada -  lei pode AMPLIAR o texto Constitucional

    ---------------------------------------------------------
    Normas constitucionais de eficácia plena - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

     

    APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL

    ---------------------------------------------------------
    Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

     

    APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

    Norma de eficácia contida -  lei pode CONTER  o texto  Constitucional

  • APLICABILIDADE

    -> Norma de Eficacia Plena -> Aplicabilidade Imediada (Direta , Imediata , Integral) 

    -> Norma de Eficacia Contida -> Aplicabilidade Imediata (Direta , Imediata , Nao Integral) 

    -> Norma de eficacia Limitada -> Aplicabilidade Mediata (Indireta , Mediata , Reduzida) 

            - Reduzida por princípio instituidor, ou seja: Criação de estrutura (como órgãos, entidades, instituições, pessoas jurídicas...)

            - Reduzida por princípio programático, ou seja: Criação de programas (como educação, trabalho, consumo, saúde, moradia...)

     

     

     

    GABARITO ''E''

     

  • Eficácia limitada:

    >> de princípio institutivo/orgânico/organizativo: não se relacionam com direitos fundamentais, mas com a estruturação de órgãos, instituições e entidades. Ex.: lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios (art. 33,CF).

    >> de princípio programático/norma programática: reveste-se sob forma de promessas ou programas a serem concretizados pela administração pública para a consecução de fins sociais, i.e., são políticas públicas. Ex.: objetivos fundamentais da República (art. 3º, CF).

    Fonte: Nápoli, Edem. Direito Constitucional, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Já vi muitos professores, sendo replicados por concurseiros aqui no site, q ensinam q a Norma de Eficácia Contida possui aplicabilidade Não Integral (abaixo há alguns q mencionam isso), mas isso está totalmente equivocado; a aplicabilidade é POSSIVELMENTE não integral; galera, a norma de eficácia contida, enquanto não sofrer alguma restrição, funciona como uma norma de eficácia plena, portanto é errado dizer q possui aplicabilidade não integral; a aplicabilidade dela é integral, aplica-se totalmente, no seu pleno alcance, mas, eventualmente, poderá ser restrita, aí sim, terá uma aplicabilidade não integral. Digo isso pq algumas bancas sabem disso e armam a cilada e se vc, estudante, ficar se atendo sobre esse conceito rígido, vai acabar caindo na armadilha; tome cuidado com isso; a aplicabilidade da norma de eficácia limitada é POSSIVELMENTE, não integral, mas claramente, cabe a vc saber diferenciar, caso a banca a classifique como não integral, isto é, adotando o conceito tradicional (e, ao meu ver, equivocado).

  • Sim, Giovambattista Perillo.

    As normas de eficácia contida ou restringível, possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E possivelmente NÃO INTEGRAL. Podem ser aplicadas diretamente, mas podem ter sua integralidade de aplicação contida, restringida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º e CF, art. 7º, XI.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Exemplo: CF, art. 6º.

    Normas de eficácia contida ou restringível: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    Agora vejamos:

    I. CERTO.

    II. CERTO.

    III. CERTO.

    Logo:

    E. I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
1735366
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos que concerne aos elementos da constituição, pode-se afirmar que os “elementos formais de aplicabilidade"

Alternativas
Comentários
  • José Affonso da Silva divide os elementos da Constituição em 5 grupos:

    1. Orgânicos: Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder; organizam a estruturação do Estado.

    Ex: Título III – Da Organização do Estado; Título IV – Da organização do poderes e do Sistema de Governo; Forças Armadas; Segurança pública; Tributação, Orçamento.

    2. Limitativos: Limitam a atuação do poder do Estado.

    Ex: Direitos e garantias fundamentais (exceto os direitos sociais).

    3. Socioideológicos: Tratam do compromisso entre o Estado individualista, aquele que protege a autonomia das vontades, com o Estado Social, onde as pessoas fazem parte de uma coletividade a ser respeitada como um todo.

    Ex: Direitos Sociais, Título VII – Da ordem econômica e financeira; Título VIII – Da Ordem Social.

    4. De Estabilização Constitucional: São os elementos que tratam da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado, Constituição e instituições democráticas.

    Ex: Disposições sobre Controle de Constitucionalidade; Procedimento de Emendas à Constituição; Estado de Sítio, Estado de defesa, intervenção federal.

    5. Formais de aplicabilidade: Normas que estabelecem regras de aplicação da Constituição.

    Ex: ADCT ; Art. 5º §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

     

       - ORGÂNICOS: ORGANISMO, ÓRGÃOS, ORGANIZAÇÃO - ESTRUTURA. (Ex.: a Constituição é organizada em títulos)

       - LIMITATIVOS: LIMITES PARA A ATAÇÃO DO ESTADO. (Ex.: dos direitos e das liberdades individuais - direitos negativos)

       - SÓCIO-IDEOLÓGICOS: IDEOLOGIA, SISTEMA DE IDEIAS (Ex.: ordem social, caráter de compromisso/finalidade - direitos positivos)

       - DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: ESTABILIDADE, DEFESA, PROTEÇÃO (Ex.: títuloV: da defesa do estado e das instituições)

       - FORMAIS DE APLICABILIDADE: APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO (Ex.:As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Apenas relacionando o comentário dos colegas à ordem das alternativas:

     a) buscam as solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do estado e das instituições democráticas. (De estabilização constitucional)

     b) preveem regras de aplicação para as normas constitucionais. (Formais de aplicabilidade)

     c) tratam da estrutura do estado e dos poderes. (Orgânicos)

     d) instituem o rol de direitos e garantias fundamentais. (Limitativos)

     e) visam o bem-estar social. (Socioideologicos)

  • A assertiva ‘b’ deve ser assinalada. Nos elementos formais de aplicabilidade encontram-se as normas que instituem regras de aplicação das normas constitucionais; pode-se dizer que o preâmbulo é um exemplo, bem como normas constitucionais de caráter transitório (presentes no ADCT) e, ainda, o § 1º do art. 5º, quando determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    Gabarito: B

  • CPF está na Res. 168/04 e não no CTB.

  • ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES (LISOFORME)

    • LIMITATIVOS - Limitam o poder estatal, configurando verdadeira salvaguarda ao cidadão (Ex: Direitos e Garantias Fundamentias; Limitações ao poder de tributar); 
    • SOCIOIDEOLÓGICOS - Direitos sociais e ordem social (prestações positivas);
    • ORGÂNICOS - Tratam da organização do Estado e dos Poderes;
    • FORMAIS DE APLICABILIDADE: Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais (Preâmbulo, ADCT, art. 5°, § 1°, da CF);
    • ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais (estado de defesa, de sítio, intervenção federal e ADI) Coloca a ADI porque uma norma inconstitucional desestabiliza a ordem constitucional.

ID
1735369
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É considerado precursor dos estudos sobre o poder constituinte, o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D


    As primeiras Constituições formais nascem no final Século XVIII (a primeira foi a americana, de 1787) e surge a teorização do poder constituinte. Surge de forma explícita no constitucionalismo francês em 1788 no livro “O que é o terceiro Estado?”, de Emmanuel Joseph Sieyés. Nessa obra foi utilizado pela primeira vez o termo poder constituinte.


  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

     

    Otto von Gierk.

     

     

    princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

     

    Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que baseou-se na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público. Alexandre Mazza ensina que a "personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal.

     

     

    '' Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Complementando...

    Hans Kelsen (de uma maneira simples e objetiva)

    O cara contribuiu muito com o Direito bem como com outras áreas como Sociologia, e Ciência Jurídica. Defendeu a Teoria Pura do Direito, esta teoria buscava uma descrição neutra e objetiva do fenômeno jurídico, o autor procura desvencilhar o direito de todos os elementos que lhe são estranhos, pertencentes a outras ciências como a psicologia, a sociologia, a ética e a teoria política. Sua pureza derivaria, portanto, de seu postulado metodológico fundamental, qual seja, não fazer quaisquer considerações que não sejam estritamente jurídicas, nem tomar nada como objeto de estudo senão as normas jurídicas. Kelsen pretendia construir uma ciência jurídica objetiva e clara, que se abstivesse de julgar segundo quaisquer critérios de justiça as normas que buscava descrever e explicar (fonte Wikipédia).

    Também desenvolveu a famosa "Pirâmide de Kelsen" - que pregava a hierarquia das normas sendo que todas essas deveriam obediência à CF. Existiria ainda uma norma hipotética-fundamental que diria apenas"respeite a CF" (fonte EU).

  • GABARITO: D

    A Teoria do Poder Constituinte foi criada pelo Padre Francês Emmanuel Josepf Sieyès em 1789 - Livro: O que é o Terceiro Estado.

    Emmanuel Joseph Sieyès (1748-1836), um dos inspiradores da Revolução Francesa, foi autor de um texto que teve grande repercussão na teoria do Poder Constituinte. O referido texto é: Que é o terceiro Estado?

     

  • a) John Maclennan - ampliou a discussão do direito de família.

    b) Otto von Gierk - princípio da imputação volitiva ou teoria do órgão.

    c) Otto von Bismark - nacimento da previdênca social, com a edição da lei de seguros sociais em 1883.

    d) Joseph Sieyès - precursor dos estudos sobre o poder constituinte.

    e) Hans Kelsen - teoria pura do direito.

  • Francês Emmanuel Sieyès, meses antes da Revolução Francesa, publicou a obra "Qu'est-ce que le Tiers-État?" (O que é o Terceiro Estado?). Explica a afirmação de que a teoria do poder constituinte somente se aplica aos Estados que adotam a Constituição escrita e rígida, sendo seu alicerce o princípio da supremacia constitucional - distinção entre poder constituinte e poder constituído, em que um cria e o outro é criado.

    MAVP, 2012.

  • GABARITO: D

    Uma informação adicional que já vi em provas: Abade Emmanuel Joseph Sieyès – “O que é Terceiro Estado?”, defendia que o poder pertence à NAÇÃO, que é quem goza de sua titularidade.


ID
1735372
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


  • Para resolver a questão, bastava utilizar aquele velho macete que serve para distinguir os princípios dos objetivos da República Federativa do Brasil (que nem sempre funciona pois as vezes as Bancas não se utilizam da literalidade da Constituição).

    O macete é:

    Os princípios são indicados por substantivos ou adjetivos.

    Já os objetivos sempre são indicados por verbos no infinitivo.

    Sabendo disso, ficava fácil de perceber que a resposta certa era a alternativa C.

  • Fundamentos: SOCIFUDIVAPLU


    Só uma coisa! O macete que a Marta deu de usar substantivo ou verbo é falho. A banca pode (e já vi acontecer) transformar verbo em substantivo: ao invés de falar "garantir o desenvolvimento nacional", falar "garantia do desenvolvimento nacional". Portanto, a melhor maneira de decorar é usar o mnemônico acima, e para os objetivos:


    CON (nstruir uma sociedade livre, justa e solidária)

    GA (rantir o desenvolvimento nacional)

    ER (radicar a pobreza e a marginalização)

    R (eduzir as desigualdades sociais)

    PRO (mover o bem de todos, sem preconceito)

  • FÁCIL

  • Letra C. 

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Feredariva do Brasil. 

  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • Gabarito: letra C.


    Complementando os comentários dos colegas:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (SOCIDIVAPLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    (CON GARRA ERRA POUCO)

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Gabarito letra 'C', pois trata-se de objetivos fundamentais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos do país. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 1º, CRFB/88: 'A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 1º, CRFB/88: 'A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Trata-se de objetivo do país. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 1º, CRFB/88: 'A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    Alternativa E - Correta. Art. 1º, CRFB/88: 'A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).


ID
1735375
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Os empréstimos compulsórios, de competência dos entes políticos (União, Estados e DF), para o atendimento das situações previamente descritas na CF/88, devem ser instituídos mediante:

I. Lei Ordinária.

II. Lei Delegada.

III. Medida Provisória.

IV. Lei Complementar.

V. Portaria.

Estão incorretos os itens contidos em  

Alternativas
Comentários
  • Acredito que todas as alternativas estejam incorretas haja vista que o único ente político que tem a competência para instituir empréstimo compulsório é a União, por meio de lei complementar.

    Percebam que a questão começa afirmando "Os empréstimos compulsórios, de competência dos entes políticos (União, Estados e DF)", quando na verdade apenas a União tem competência para tanto. 

    Essa questão é um tanto maluca, mas...


  •  

    Empréstimos compulsórios (ou forçados), na CF:

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    No CTN:

     

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes caso s excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.

     

    Questão estranha. Bancas pequenas costumam lançar essas pérolas.

  • Affe, essas bancas andam se superando com essas pegadinhas do malandro. Primeira vez que eu vi uma questão onde o erro no ENUNCIADO transforma toda ela em incorreta.
  • Cara que absurdo, sério, ié ié glu glu

  • Achei estranho o enunciado logo de cara, mas não imaginei que o erro já pudesse estar ali! Acho que todos foram pelo mesmo caminho! VIVENDO E APRENDENDO COM AS PROVAS (imagino o resto da prova.. Toda com yé yé...) !
  • Maior índice de erro do QC por enquanto...

     

     

    VQV

     

     

    FFB

     

  • Essa questão se superou na idiotice...kkkkk

  • O erro está no Enunciado, somente a União pode instituir o emprestimo compulsório.

  • Essa questão não existe...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O ITEM INCORRETO NÃO É I, II, III, IV OU V e SIM O ENUNCIADO. Dá zero pra eles!

  • piada

  • kkkkkkkk

    Só a União institui Empréstimos compulsórios

  • a não kkkkk  interseção entre raciocínio lógico e direito kkkkk entao ta né

  • mentira essa questão

  • "Estão incorretos os itens contidos em:". A questão quer os itens incorretos, e não que julgue o enunciado.

    Essa questão não é difícil, mas sim absurdamente mal elaborada.

  • Oxe como assim


ID
1735378
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, o controle difuso, realizado por qualquer juiz ou tribunal, teve origem

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    O primeiro caso judicial em que uma Suprema Corte, no caso a Suprema Corte norte-americana, afirmou seu poder de exercer o controle de constitucionalidade foi em Marbury v. Madison[8] .


    Em 1800, nas eleições presidenciais realizadas nos Estados Unidos, o então presidente federalista John Adams foi derrotado pela oposição republicana, perdendo representação tanto na esfera Legislativa quanto Executiva, sendo Thomas Jefferson o novo presidente. Com o intuito de manter sua influência política no Poder Judiciário, os federalistas, antes do término do mandato de John Adams, aprovaram uma lei de reorganização do Judiciário federal - The Circuit Court Act, visando reduzir o números de Ministros da Suprema Corte, impedindo que o presidente sucessor, Thomas Jefferson, nomeasse novos Ministros após a aposentadoria dos atuais.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Controle_de_constitucionalidade

  • Difuso - EUA (nulidade)

    Concentrado - Áustria (anulabilidade)
  • Macete: só lembrar do CADE ou da palavra cadê

     

    CADE       Concentrado: Austria /     Difuso: Estados Unidos 

     

    Austria começa com A de anulabilidade

    Já os Norte-Americanos, N, lembra nulidade.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Claro que nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘a’! Sabemos que foi nos Estados Unidos da América que o controle difuso de constitucionalidade surgiu – o que se deu em um dos mais célebres casos já julgados pela Suprema Corte norte-americana: Marbury X Madison (1803).

    Gabarito: A


ID
1735381
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não estão sujeitos nem à anterioridade do exercício financeiro nem à anterioridade nonagesimal, os seguintes impostos. Considere-os.

I. Imposto de importação.

II. Imposto de exportação.

III. Imposto sobre operação financeira.

IV. Impostos extraordinários de guerra.

V. Empréstimo compulsório para o atendimento de guerra ou calamidade pública.

Estão corretos os itens  

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ter sido anulada tendo em vista que empréstimo compulsório não é imposto.

  • Esta na CF

    A Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:

    “a) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);

    b) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);

    c) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);

    d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);

    e) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);

    f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I)”


  • A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.

     

    A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA[1].

    assim o item V está errado, pois a exceção aos dois princípios em tela, não atinge o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. Somente no caso de guerra.

  • Alex Torres, foi por isso mesmo que o item V foi considerado errado, isto é, porque empréstimo compulsório NÃO é imposto. Essa questão tem uma "pegadinha" bem cretina.

     

  • Lucas Martins, atinge sim no caso de calamidade pública. A exceção não se aplica no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Portanto, a questão está errada por não se tratar de imposto mesmo.

  • Quem disse que emprestimo compusorio não é impostoi??? a sumula foi cancelada.

    Com o cancelamento da sumula, EC hj é sim imposto

  • Hoje é pacifico o entendimento de que há 5 espécies tributárias, a saber: Impostos, taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais. É a chamada divisão pentapartida, adotada pelo STF. O item V está incorreto porque o art. 148, II, da CF fala em empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra EXTERNA ou sua iminência. Portanto, GUERRA e GUERRA EXTERNA NÃO SÃO SINÔNIMOS.

  • Empréstimo Compulsório não é imposto porque terá de ser devolvido, é empréstimo, imposto não se devolve... A questão faz pegadinha, só isso.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Na realidade, o item V está errado pelo fato do empréstimo compulsório não ser imposto.

    Todavia, é importante esclarecer que o empréstimo compulsório "para atender a despesas extraordinárias DE CALAMIDADE PÚBLICA, de guerra externa ou sua iminência" É EXCEÇÃO SIM AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. vide art. 150, §1º e art. 148, I da CF/88

    Desse modo, cuidado com o comentário do colega que afirma que a exceção aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal não atingiria o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A exceção se aplica sim!


ID
1735384
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;




  • Para resolver a questão, bastava utilizar aquele velho macete que serve para distinguir os princípios dos objetivos da República Federativa do Brasil (que nem sempre funciona pois as vezes as Bancas não se utilizam da literalidade da Constituição).

    O macete é:

    Os princípios são indicados por substantivos ou adjetivos.

    Já os objetivos sempre são indicados por verbos no infinitivo.

    Sabendo disso, ficava fácil de perceber que a resposta certa era a alternativa E. 

  • MACETE

    Começam com verbos:       CON - GA - ERRA - PRO

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • independência nacional é do Artigo 4.Princípios Internacionais.

     

    Bons estudos!Muita Luz a você,continue que o resultado vai chegar!

  • gabarito letra=E

    · PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4º)

    " DICA, RICO NÃO é PRESO! "

    Defesa da Paz

    Independência Nacional 

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Autodeterminação dos povos 

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Igualdade entre os Estados

    Concessão de Asilo Político

    Não intervenção

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos do país. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (...)".

    Alternativa E - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o país em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).


ID
1735387
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    bons estudos
  • Para quem ficou na dúvida enrte prazo prescricional ou decadencial, a assertiva falava em "direito de anular", portanto, passível de decadência.

    Diferente da prescrição que atinge a pretensão

  • -> A prescrição está ligada a direitos subjetivos, a uma pretensão. As ações correspondentes são condenatórias. Seus prazos estão nos artigos 206 e 206 do CC.

     

    -> A decadência está ligada a direitos potestativos, ao não exercício de um direito. As ações correspondentes são constitutivas ou declaratórias, e seus prazos estão em artigos espalhados pelo CC.

  • Questão relevante no ordenamento jurídico brasileiro decorre a respeito dos institutos da prescrição, entendida como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, e da decadência, que é a perda efetiva de um direito potestativo pela falta de seu exercício no prazo legal ou pela vontade das partes. Tais institutos estão previstos nos artigos 189 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que assim dispõe:

    TÍTULO IV


    Da Prescrição e da Decadência


    CAPÍTULO I


    Da Prescrição


    Seção I


    Disposições Gerais


    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.


    A prescrição é fator de extinção da pretensão, ou seja, do poder de exigir uma prestação devida em razão de inércia, deixando escoar o prazo legal. Assim, para resguardar seus direitos, o titular deve praticar atos conservatórios para constituir o devedor em mora, dentro do prazo prescricional elencado nos artigos 205 e 206.


    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.


    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


    Temos, pela leitura do artigo, que a renúncia da prescrição pelo credor pode ser expressa ou tácita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei. Ademais, quando a postura é irrefutável e explícita, esta é claramente entendida como uma renúncia expressa. Do contrário, a renúncia será tácita, não sendo, contudo, qualquer postura do devedor que poderá ser considerada como tal, mas tão somente quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição, como por exemplo, se pagar dívida prescrita. 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.



    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


    Depreende-se do artigo 193, que, quanto à alegação da prescrição, está pode então se dar em qualquer grau de jurisdição, podendo ser arguida na primeira instância, que está sob a direção de um juiz singular, e na segunda instância, que se encontra em mãos de um colegiado de juízes superiores.

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Seção II


    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição


    Art. 197. Não corre a prescrição:


    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;


    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.


    Para fins de compreensão do candidato, é necessário que se compreenda que as causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    As causas suspensivas da prescrição são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Tais causas estão arroladas no art. 198.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Seção III

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    As causas interruptivas são aquelas que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Seção IV

    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;


    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3 o Em três anos:


    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;


    V - a pretensão de reparação civil;


    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;


    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:


    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;


    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;


    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;


    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5 o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    CAPÍTULO II

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Temos aqui, que as normas relativas ao impedimento, suspensão e interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência nos casos admitidos por lei. A decadência corre contra todos, não admitindo sua suspensão ou interrupção em favor daqueles contra os quais não corre a prescrição, com exceção do caso do art. 198, I (CC, art. 208), e do art. 26, § 2º, da Lei n. 8.078/90; a prescrição pode ser suspensa, interrompida ou impedida pelas causas legais.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I .

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da presente questão:

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro 

    Inicialmente, para que se tenha um amplo entendimento da questão, é necessário que o candidato identifique tratar-se aqui de hipótese de decadência, uma vez que no caso de defeito no ato constitutivo, seja ele formal ou substancial, aos legítimos interessados cabe o direito potestativo de anular a constituição da pessoa jurídica. Ademais, destaca o Código Civil, em seu parágrafo único do art. 45 do CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".

    A) decai em três anos. 

    Conforme já exposto, trata-se aqui da literalidade da lei:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    B) prescreve em três anos. 

    C) decai em dois anos. 

    D) prescreve em quatro anos. 

    E) decai em cinco anos. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

  • ATENÇÃO:

    AÇÕES DECLARATÓRIAS visam obter certeza jurídica, NÃO estão sujeitas nem a decadência, nem a prescrição.

    A DECADÊNCIA está ligada as ações constitutivas de direitos potestativos (positivas ou negativas), ou seja, é a perda do próprio direito (potestativo) pelo seu não exercício em determinado prazo, quando a lei estabelecer lapso temporal para tanto.

    A PRESCRIÇÃO por sua vez diz respeito as ações condenatórias visando obter do réu uma prestação (direito subjetivo violado).

  • Decai em 03 anos o direito de ANULAR a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    também é de 03 anos o prazo de decadência para anular decisões dos Adm:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    O parágrafo único do artigo 48 afasta a regra geral dos prazos de decadência afirmando que “decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude”.


ID
1735390
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para efeitos didáticos, o Código Civil disciplina como “bens considerados em si mesmos", os bens, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    De acordo com o código Civil, são bens considerados em si mesmos:

      bens imóveis, bens móveis,
      bens corpóreos e incorpóreos,
      bens fungíveis e consumíveis,
      bens divisíveis e indivisíveis e;
      bens singulares e coletivos

    São bens reciprocamente considerados: os bens principais e os bens acessório


    bons estudos
  • QuestÃO RUIMM

  • Gab: Letra "E"

     

  • Questão terrívell!!! as bancas se superam a cada dia!!

  • A análise dos bens no Código Cívil é feita verificando o bem isoladamente (bens considerados em si mesmos - art.79 a 91) e verificando sua relação com outro bem (bens reciprocamente considerados (art. 92 à 97). Um pneu, analisado  isoladamente, é considerado um bem móvel, fungível e indivísivel. Um pneu analisado em relação à um automóvel, será considerado um bem acessório e o carro, principal.

    Logo, a classificação entre principal/acessório não faz parte da analise isolada do bem (considerados em si mesmo), por isso a letra E é a assertiva. 

  • Obrigado, Kairo, pela explicação. Ajudou a entender o que a questão estava perguntando (diferente de outras manisfetações de gente que só reclama)

  • O pneu no carro não é bem acessório, é parte integrante, assim como o motor, o volante, são partes sem as quais o todo não existe. Carro sem pneus anda? Acessório seria o som... pois anda sem...

  • Bens principais (ou independentes): São os bens que existem de maneira autônoma, de forma concreta ou abstrata, conforme o art. 92 do CC. Exercem função ou finalidade não dependente de qualquer objeto. 

     

    Bens acessórios (ou dependentes): São os bens cuja existência e finalidade dependem de um outro bem, denominado principal. 

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das diferentes classes de bens, instituto regulamentado nos artigos 79 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    LIVRO II 

    DOS BENS 

    TÍTULO ÚNICO 

    Das Diferentes Classes de Bens 

    CAPÍTULO I 

    Dos Bens Considerados em Si Mesmos 

    Seção I 

    Dos Bens Imóveis 

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; 

    II - o direito à sucessão aberta. 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: 

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; 

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 

    Seção II 

    Dos Bens Móveis 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico; 

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; 

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Seção III 

    Dos Bens Fungíveis e Consumíveis 

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. 

    Seção IV Dos Bens Divisíveis 

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. 

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. 

    Seção V 

    Dos Bens Singulares e Coletivos 

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais. 

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. 

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    CAPÍTULO II 

    Dos Bens Reciprocamente Considerados 

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. 

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. 

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. 

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. 

    § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. 

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. 

    § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. 

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. 

    CAPÍTULO III 

    Dos Bens Públicos 

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 

    Art. 99. São bens públicos: 

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão em estudo:

    Para efeitos didáticos, o Código Civil disciplina como “bens considerados em si mesmos", os bens, exceto: 

    A) móveis e imóveis. 

    São bens considerados em si mesmos, regulamentados no Livro II, título único, capítulo I, artigos 79 a 84 do Código Civil. 

    B) fungíveis e consumíveis. 

    São bens considerados em si mesmos, regulamentados no Livro II, título único, capítulo I, artigos 85 a 86 do Código Civil. 

    C) divisíveis e indivisíveis. 

    São bens considerados em si mesmos, regulamentados no Livro II, título único, capítulo I, artigos 87 a 88 do Código Civil. 

    D) singulares e coletivos. 

    São bens considerados em si mesmos, regulamentados no Livro II, título único, capítulo I, artigos 89 a 91 do Código Civil. 

    E) principal e acessório. 

    Conforme se  verificou, principal e acessório são bens reciprocamente considerados, regulamentados no Livro II, título único, capítulo II, artigos 92 a 97 do Código Civil. 

    Para fins de complementação, temos: 

    "Coisa principal: Coisa principal é a que existe por si, exercendo sua função e finalidade, independentemente de outra (p. ex., o solo).

    Coisa acessória: A coisa acessória é a que supõe, para existir juridicamente, uma principal. Nos imóveis, o solo é o principal, sendo acessório tudo aquilo o que nele se incorporar permanentemente (p. ex., uma árvore plantada ou uma construção, já que é impossível separar a ideia de árvore e de construção da ideia de solo). Nos móveis, principal é aquela para a qual as outras se destinam, para fins de uso, enfeite ou complemento (p. ex., uma joia — a pedra é acessório do colar). Não só os bens corpóreos comportam tal distinção; os incorpóreos também, pois um crédito é coisa principal, uma vez que tem autonomia e individualidade próprias, o mesmo não se dando com a cláusula penal, que se subordina a uma obrigação principal. Prevalecerá a regra “o acessório segue o principal”."

    Gabarito do Professor: E

    Bibliografia:


ID
1735393
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, analise as proposições seguintes.

I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

II. Antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se por força maior ou caso fortuito.  

III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

A única proposição incorreta está contida em  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    Art. 246. Antes da escolha, NÃO PODERÁ o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou

    bons estudos

  • obrigado

     

  • Gente, 

    SEM CULPA : SE RESOLVE, O DEVEDOR NÃO DEVE NADA

    COM CULPA: O DEVEDOR PAGA O VALOR EQUIVALENTE E PERDAS E DANOS

    Bons estudos!

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o direito das das obrigações, regulamentado nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Acerca do direito das obrigações, analise as proposições seguintes. 

    I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. 

    Dispõe o artigo 243 do Código Civil: "A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade." 

    Assertiva correta.

    II. Antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se por força maior ou caso fortuito. 

    Estabelece o artigo art. 246: Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito." 

    Assertiva INCORRETA.

    III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. 

    Assevera o art. 244. "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor."

    Assertiva correta.

    IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. 

    Prescreve o art. 250: "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar."

    Assertiva correta.  

    V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. 

    Regulamenta o art. 252: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."

    Assertiva correta.

    A única proposição incorreta está contida em 

    A) I. 

    B) II. 

    Conforme se verificou, somente a assertiva II está incorreta.

    C) III.

    D) IV. 

    E) V. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 


ID
1735396
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre direito obrigacional, analise as assertivas a seguir.

I. Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

V. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Está incorreta, APENAS, a assertiva contida em  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 263. PERDE A QUALIDADE de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro

    bons estudos
  • Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    Isso porque a solidariedade diz respeito à prestação e não à maneira pela qual ela é devida. 

  • 10) Sobre o direito obrigacional analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta.

    ERRADA - a) Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 263. PERDE A QUALIDADE de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos

    CERTA - b) Se um dos credores remitir a dívida, obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente

    CERTA - c) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado ela dívida toda.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda
     

    CERTA - d) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, seja por sua natureza, por motivos de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
     

    CERTA - e) A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro

  • Perda da Indivisibilidade sengundo os artigos 257 a 263 do CC

    Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Se houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • Em ../../... errou

    Em 06/05/19 erou

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o direito das das obrigações, regulamentado nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Sobre direito obrigacional, analise as assertivas a seguir. 

    I. Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

    Estabelece o art. 263: "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."

    Assertiva INCORRETA.

    II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. 

    Assevera o art. 262" Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente."

    Assertiva correta.

    III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. 

    Prevê o art. 259. "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda."

    Assertiva correta.

    IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. 

    Regulamenta o art. 258: "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico."

    Assertiva correta.

    V. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. 

    Prescreve o art. 266: "A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro."

    Assertiva correta.

    Está incorreta, APENAS, a assertiva contida em 

    A) V. 

    B) IV. 

    C) III. 

    D) II. 

    E) I. 

    Da análise da questão, verifica-se que somente a assertiva I está incorreta.

    Gabarito do Professor: E

    Bibliografia:


ID
1735399
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

II. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

III. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

IV. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

V. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

As proposições corretas estão contidas em  

Alternativas
Comentários
  • I e II - CORRETAS -  Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    III - CORRETA - Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.


    IV - CORRETA - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.


    V - CORRETA - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Tudo letra de lei. 

  • GABARITO "D"

     

    I e II - CORRETAS -  Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

     

    III - CORRETA - Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

     

    IV - CORRETA - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    V - CORRETA - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

  • Fiquei com dúvida na III. Dizer "atividade de empresário" ficou meio obscuro. A atividade é a empresa. Logo, correto seria afirmar "atividade de empresa". Não é?

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário, seu conceito, quem está excluído, quem pode exercer atividade própria de empresário.

    Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    Toda pessoa é capaz de ter direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade civil para à prática de todos os atos somente se inicia aos 18 anos completos. Sendo assim, os absolutamente incapazes (os menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade) não podem iniciar uma atividade como empresário individual.


    Item I) Certo. Segundo disposto no art. 966, CC considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Item II) Certo. O art. 966, parágrafo único, CC, dispõe que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    O legislador decidiu excluir as profissões intelectuais, sejam elas de natureza artística (pintor, músico, fotógrafo), científica (médico, advogado) ou literária (escritor), do conceito de empresário quando a profissão for fator principal da atividade desenvolvida. Sendo assim, dois médicos que resolvem abrir um consultório, por exemplo, exercem atividade de natureza simples (não empresária), ainda que contratem uma secretária e uma copeira, independente da sua estrutura organizacional. Notem que um consultório médico pode preencher todos os requisitos do art. 966, CC (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de serviço) e, ainda assim, não ser empresária a atividade pelo fato de exercerem exclusivamente a profissão intelectual.    


    Item III) Certo. Dispõe o art. 972, CC que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.


    Item IV) Certo. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).


    Item V) Certo. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Na hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento legal (como por exemplo, servidor público, militar na ativa, aqueles condenados por crime falimentar não reabilitados) para o exercício da atividade empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.


ID
1735402
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange ao direito empresarial, analise as seguintes assertivas.

I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

II. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

III. Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

V. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

A única assertiva incorreta está contida em  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Art. 980-A CC: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


    II - CORRETA - Art. 981 CC: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.


    III - CORRETA - Art. 987 do CC, inserido no Capítulo da Sociedade em Comum: Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


    IV - CORRETA - Art. 991 CC: Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.


    V - CORRETA - Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação, sociedade comum, EIRELI e elementos essenciais do contrato de sociedade. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    Item I) Errado. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social  não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.

    O capital poderá ser representado em uma só cota ou fracionado, desde que seja uma única pessoa, titular da totalidade do capital. A cota poderá ser cedida ou penhorada em razão de dívidas do instituidor.  Na hipótese da cessão de cotas, somente poderá ocorrer se for realizada de forma integral (o valor de todo o capital social).

    Nesse sentido dispõe o caput do art. 980-A, CC: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Item II) Certo. O conceito de sociedade encontra-se expresso no art. 981, CC, que dispõe que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

    O contrato da sociedade é instrumentalizado através do contrato social ou estatuto, possuindo como natureza jurídica ser um contrato plurilateral.   

    Item III) Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.  


    Item IV Certo. Nesse sentido dispõe o art. 990, CC. A sociedade em conta de participação é muito utilizada para realização de investimentos. O sócio ostensivo é quem se obriga perante terceiros, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade. Já o participante, também conhecido como oculto, obriga-se tão somente pelo valor investido, ou solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que intervir diretamente. Nesse sentido destaco o julgado do STJ na hipótese de exploração de flat.

    RECURSO ESPECIAL N° 168.028 - SP (1998/0019947-0). COMERCIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO. Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem e conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. Hipótese de exploração de flat em condomínio. Recurso conhecido e provido.


    Item V) Certo. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade, podendo ser firmada de forma verbal ou por escrito. A ausência de um contrato não impede a sua constituição, podendo a sua existência ser provada de qualquer forma, por todos os meios admitidos em direito. E ainda que o contrato seja levado a registro no órgão competente a sociedade não adquire personalidade jurídica.    


    Gabarito do Professor : A


    Dica: A EIRELI foi revogada tacitamente pelo art. 41 da Lei 14.195/2021 reconheceu a obrigatoriedade de transformação das EIRELIs em sociedade unipessoal limitada. Ofício SEI 3510/2021 do Ministério da Economia reconhecendo a revogação tácita 980-A e 44, VI, CC.  

    Nesse sentido art. 41, Lei 14.195/2021 dispõe que as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    Segue a redação do Ofício SEI:

    MINISTÉRIO DE ESTADO DA ECONOMIA – ME nº 3510, de 09.09.2021

    Ementa

    Dispõe sobre a realização de arquivamentos, diante da revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada constante do inciso VI, do art. 44 e do art. 980-A e parágrafo, do Código Civil, com o advento da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

    MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

    Secretaria de Governo Digital

    Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

    OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME

    Brasília, 9 de setembro de 2021

    A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS

    Assunto: Orientações sobre a realização de arquivamentos, diante da revogação tácita da empresa individual de responsabilidade limitada constante do inciso VI, do art. 44 e do art. 980-A e parágrafos, do Código Civil, com o advento da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

    Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.102211/2021-30.

    Senhoras e Senhores Presidentes,

    1. Comunicamos que em 27 de agosto do corrente ano foi publicada, na seção 1, pág. 4, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre “a facilitação para abertura de empresas”, provocando importantes alterações na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no Código Civil.

    2. Em linha com algumas dessas importantes alterações, o art. 41 da Lei nº 14.195 determina que “as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

    3. Considerando o teor do dispositivo, é de rigor reconhecer que operou-se a revogação tácita do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A e parágrafos, todos do Código Civil. É que tais dispositivos versam sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), e como o art. 41 da Lei nº 14.195 é totalmente incompatível com a manutenção da aludida pessoa jurídica no ordenamento jurídico pátrio, parece-nos óbvio que a mencionada revogação tácita ocorreu, nos termos do art. 2º , §1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942):

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    4. Nesse sentido, confira-se o seguinte excerto extraído de texto publicado no dia 30 de agosto de 2021 pelo respeitável doutrinador Sérgio Campinho:

    Vejo o artigo 41 da Lei nº 14.195/2021 como dispositivo que revoga o inciso VI do caput do artigo 44 e o artigo 980-A do Código Civil por incompatibilidade (§1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB).

    A revogação tácita, com efeito, é cercada de complexidade, porquanto nem sempre a incompatibilidade é objetiva e manifesta. Melhor seria que viessem de modo expresso as revogações dos preceitos atinentes à EIRELI. (…) Cabe ao intérprete (…) extrair as normas que do texto normativo se devem racionalmente inferir. E, nesse sentido, o prevalecimento do comando explícito do artigo 41 citado conduz à revogação dos dispositivos normativos que tratam da EIRELI.

    5. Não há dúvidas de que a Lei nº 14.195 teve o claro objetivo de extinguir a Eireli, razão pela qual, inclusive, foi redigido o art. 41. Com efeito, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021 (PLV nº 15, de 2021), que originou a Lei nº 14.195, estabeleceu duas medidas: (i) no art. 41, determinou-se que todas as Eireli existentes sejam automaticamente transformadas em sociedades limitadas; e (ii) no art. 57, inciso XXIX, alíneas ‘a’ e ‘e’, determinou-se a revogação do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A do Código Civil, justamente os dispositivos que tratam da Eireli.

    6. Contudo, quando da análise do PLV pela Presidência da República, vetou-se a alínea ‘e’ do inciso XXIX do art. 57, porque esse dispositivo também revogava outros artigos do Código Civil que, no entendimento da Presidência da República, não deviam ser revogados. Assim, como não há possibilidade de veto parcial, acabou-se vetando o dispositivo por inteiro. Por outro lado, a Lei nº 14.195 acabou sendo sancionada com a manutenção do art. 41.

    7. Imperioso concluir que o veto realmente não objetivava suprimir a extinção da Eireli, tanto que o art. 41 foi mantido. Não se pode olvidar, entretanto, que a permanência, no Código Civil, do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A e parágrafos, pode ensejar insegurança jurídica e interpretações dúbias, razão pela qual o DREI, no âmbito de suas competências legais, já elaborou proposição de Medida Provisória para que os dispositivos supracitados sejam expressamente revogados.

    8. Importante destacar também que, com o advento da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa (inserção dos §§ 1º e 2º no art. 1.052 do Código Civil). Assim, a grande razão de ser da Eireli, que era cumprir o papel de único instrumento para limitação da responsabilidade de quem empreende individualmente, deixou de existir, porque agora a sociedade limitada também cumpre esse papel, e o faz de modo mais atrativo para o empreendedor, diante da desnecessidade de integralização de capital mínimo para constituição e de o sócio único pessoa natural não ter limitação quanto à quantidade de sociedades limitadas que pode constituir (a Eireli exige capital mínimo de 100 salários mínimos para constituição e proíbe que um titular pessoa natural constitua mais de uma pessoa jurídica da mesma modalidade).

    9. Prova do que se afirma no item anterior é que, a partir da admissão da constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa no Brasil, o número de aberturas de Eireli reduziu drasticamente. A título exemplificativo, em consonância aos dados constantes do Boletim do Mapa de Empresas disponibilizado pelo Ministério da Economia, o Estado de São Paulo registrou queda significativa no número de aberturas de Eireli, registrando 7.127 abertas no primeiro quadrimestre de 2021 (menos 26,3% em relação ao 3º quadrimestre/2020 e menos 14% em relação ao 1º quadrimestre/2020). Consta do teor do documento que “essa não é somente uma tendência local, tanto que outras 20 (vinte) unidades federativas também registraram queda. Conforme já vem sendo abordado nas publicações anteriores, há tendência de queda nos registros de Eireli em virtude das medidas de simplificação implementadas pela Lei da Liberdade Econômica”. [1]

    10. Por fim, faz-se mister aduzir que o parágrafo único do art. 41 da Lei 14.195 dispõe que ato do DREI disciplinará a transformação automática de Eireli para sociedade limitada nele determinada. Com efeito, em virtude da integração dos órgãos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas e das comunicações existentes no âmbito da Redesim, faz-se necessário que seja alterada não só a base de dados das Juntas Comerciais, para contemplar a transformação em epígrafe, mas também a base de dados do Governo federal, sobretudo a do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    11. Considerando que a alteração nas bases de dados deve ocorrer de forma integrada, a fim de evitar transtornos aos usuários quando do arquivamento dos atos, será aberta uma solicitação de apuração especial para transformação da base do CNPJ, contemplando a alteração da partícula identificadora do tipo “Eireli” para “LTDA” no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidade limitada constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas (de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada).

    12. Destarte, informamos que após a efetivação da apuração, será encaminhado ofício às Juntas Comerciais para que procedam à alteração das bases de dados em prazo razoável, de modo a preservar a identidade de informações das bases estaduais e federal.

    13. Diante do exposto, considerando as competências legais do DREI, sobretudo as constantes do art. 4º , incisos I a IV e VI, da Lei nº 8.934, de 1994, bem como o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 14.195, de 2021, exaramos, nesta oportunidade, a orientação de que operou-se a revogação tácita do inciso VI do art. 44 e do art. 980-A e seus parágrafos, todos do Código Civil [2], devendo as Juntas Comerciais, até que as adaptações constantes dos parágrafos 11 a 13 sejam efetivadas, seguir as seguintes orientações:

    a) Incluir na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada já constituída a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021”.

    b) Dar ampla publicidade sobre a extinção da Eireli e acerca da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das Eireli em sociedades limitadas.

    c) Abster-se de arquivar a constituição de novas empresas individuais de responsabilidade limitada, devendo o usuário ser informado acerca da extinção dessa espécie de pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro e sobre a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.

    d) Até o recebimento do ofício mencionado no parágrafo 12, realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de empresas individuais de responsabilidade limitada, até que ocorra a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica nos sistemas da Redesim.

    14. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    MIRIAM DA SILVA ANJOS

    Agente Administrativo

    ANNE CAROLINE NASCIMENTO DA SILVAANNE CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA

    Coordenadora Geral

    ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS

    Diretor


ID
1735405
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 Sobre o direito das coisas, analise as proposições a seguir.

I. É justa a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

II. É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

III. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

IV. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

V. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

Estão corretas, APENAS, as proposições contidas em  

Alternativas
Comentários
  • Os conceitos foram invertidos nos itens I e II.

  • I -  ERRADA: C.C - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    II - ERRADA: C.C - Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


    III - CERTO: C.C - Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.


    IV - CERTO: C.C - Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicaste.


    V -  CERTO: C.C - Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • quanto ao item V: já vi prova falando genericamente que o possuidor de má fé não tem direito a nada.

  • As bancas adoram fazer pegadinhas confundindo os conceitos de posse justa e injusta e de boa-fé e má-fé.

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o direito das coisas. Tal instituto é regulamentado nos artigos 1.196 do Código Civil, senão vejamos:

    Sobre o direito das coisas, analise as proposições a seguir. 

    I. É justa a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

    Determina o art. 1.201: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa." 

    "Considerando-se os contornos legais estabelecidos, a boa-fé significa o estado de subjetividade (animus) em que se encontra o possuidor, correspondente ao desconhecimento de qualquer dos vícios (violência, clandestinidade ou precariedade) ou obstáculos (permissão ou tolerância), impeditivos à aquisição da posse. Esse desconhecimento em ofender o direito alheio exclui a possibilidade de culpa grave, aqui considerada no sentido de erro inescusável ou grosseira ignorância. Tendo-se em conta que a posse justa respeita à inexistência de vício objetivo (causa possessionis = origem ou título da posse), a posse de boa-fé tem pertinência à ausência de defeito subjetivo (desconhecimento da relação viciosa antecedente)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva incorreta.

    II. É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 

    Prevê o art. 1.200: "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."

    Assertiva incorreta.

    III. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. 

    Estabelece o art. 1.214: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos."

    Assertiva CORRETA.

    IV. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. 

    Dispõe o art. 1.218: "O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicaste."

    Assertiva CORRETA.


    V. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 

    Estabelece o art. 1.220: "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias."

    Assertiva CORRETA.

    Estão corretas, APENAS, as proposições contidas em 

    A) I, II, III e IV. 

    B) II, III, IV e V. 

    C) III, IV e V. 

    D) I e II. 

    E) IV e V. 

    Resposta: C

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1735408
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 São direitos reais:

I. a concessão de direito real de uso.

II. a concessão de uso especial para fins de moradia.

III. a anticrese.

IV. a hipoteca.

V. o direito do promitente comprador do imóvel.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • C.C - Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia

    XII - a concessão de direito real de uso.

  • GAB: D

     

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    XII - a concessão de direito real de uso; e   (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

     

    XIII - a laje. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

  • Explora o examinador do candidato o conhecimento acerca do que dispõe o Código Civil sobre os direitos reais, instituto regulamentado nos artigos 1.255 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    Art. 1.225. São direitos reais: 

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese. 

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017) 


    Feitas essa exposição, passemos à análise das assertivas:

    São direitos reais: 

    I. a concessão de direito real de uso. 

    II. a concessão de uso especial para fins de moradia. 

    III. a anticrese. 

    IV. a hipoteca. 

    V. o direito do promitente comprador do imóvel. 

    Estão corretos os itens 

    A) I, II, III e IV, apenas. 

    B) I e II, apenas. 

    C) III e V, apenas. 

    D) I, II, III, IV e V. 

    Verifica-se que todas as proposições são consideradas direitos reais de uso, que é caracterizado pela relação jurídica em razão da qual o titular pode retirar do bem as utilidades que ele é capaz de produzir.

    E) IV e V, apenas. 

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia: 


ID
1735411
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

 No que corresponde ao direito de família, considere estas afirmativas.

I. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.  

II. Não podem casar os afins em linha reta.

III. Não devem casar a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dezoito meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

IV. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

Está incorreto, APENAS, o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

  • Gab. C  ( III incorreto )

  • Gab. C

     

    Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

  • Pensem que a causa dos 10 meses seria evitar a turbatio sanguinis (confusão sanguínea), evitando-se a dúvida sobre quem seria o genitor de eventual criança (o marido morte ou o atual vivo) (10 meses é o tempoda gestação mais 1 mês). TUdo bem que não faz muito sentido isso hoje em dia... mas essa foi a intenção do legislador

  • Em complemento ao que os colegas já disseram acima:

    I - assertiva idêntica ao artigo 1517, CC;

    II - assertiva idêntica ao artigo 1.521, II CC

  • Tema de suma importância no ordenamento jurídico pátrio é o que versa acerca do instituto do direito de família, regulamentado nos artigos 1.511 e seguintes do Código Civil, senão vejamos:

    No que corresponde ao direito de família, considere estas afirmativas. 

    I. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. 

    Estabelece o artigo 1.517:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Assertiva correta.

    II. Não podem casar os afins em linha reta. 

    Prevê o artigo 1.521 do Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    II - os afins em linha reta; 

    Impedimentos matrimoniais, para Washington de Barros Monteiro, “são circunstâncias que impossibilitam a realização de determinado matrimônio" (Curso de direito civil; direito de família, 33. ed., São Paulo, Saraiva, 1996, v. 2, p. 48). Neste sentido tem-se como causa impeditiva do matrimônio os afins em linha reta. 

    Ressalte-se que "o impedimento em face do parentesco, seja ele natural ou civil, se assenta em razões morais, para impedir uniões incestuosas e a promiscuidade sexual no ambiente familiar. No caso de parentesco natural ou consanguíneo, acrescentam-se motivos eugênicos, preservando-se a descendência de alterações hereditárias ou genéticas." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva correta.

    III. Não devem casar a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dezoito meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal. 

    Estabelece o artigo 1.523 do Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar: 

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; 

    "Causas suspensivas são circunstâncias que não recomendam o casamento, têm o objetivo de resguardar o interesse patrimonial de terceiros (incisos I, III e IV) e a certeza na filiação, evitando a turbatio sanguinis (inciso II). (...) O inciso II comporta exceções quando o casamento anterior tiver sido anulado por impotência coeundi absoluta, anterior ao matrimônio, ou quando resultar evidente a impossibilidade física de coabitação entre os cônjuges, conforme lição de Caio Mário da Silva Pereira, em Instituições de Direito Civil, 16. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2006, v. 5, p. 93.

    Assertiva INCORRETA.

    IV. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins. 

    Regulamenta o artigo 1.524 do Código Civil:

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.

    Assertiva correta.

    Está incorreto, APENAS, o que se afirma em 

    A) I. 

    B) II. 

    C) III. 

    D) IV. 

    E) I e II. 

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia: 


    MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil; direito de família, 33. ed., São Paulo, Saraiva, 1996, v. 2, p. 48.

    PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil, 16. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2006, v. 5, p. 93.

    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
1735414
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de direito penal, julgue os itens apresentados.

I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

III. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo.

IV. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

V. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Estão corretos os itens contidos em  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - vide comentário item II;

    II - CORRETA - art. 13, §2º, CP - a omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado;

    III - ERRADA - Art. 20, §1º, CP - Não há isenção quando o erro derivar de culpa e o fato é punível como crime culposo, ao contrário do que reza a alternativa;

    IV - CORRETA - Art. 20, §3º, CP;

    V - CORRETA - Art. 20, §4º, CP.

    Portanto, correta a alternativa "A".


  • Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20, CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro
    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Erro sobre a pessoa
    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável,isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 
    Parágrafo único. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • ABERRATIO ICTUS

     

    Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente.

    Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B").

     

    1) A leitura do art. 73 do Código Penal ("Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

     

    2) No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 ( Concurso Formal ) deste Código") nos conduz à conclusão de que existem duas espécies de aberratio ictus: (1) em sentido estrito e (2) em sentido amplo.

     

    Na primeira a pessoa pretendida não é atingida; só se atinge um terceiro (ou terceiras pessoas).

    Na segunda (em sentido amplo) a pessoa pretendida é atingida e também se ofende uma terceira (ou terceiras) pessoa (s).

     

    Como se vê, na aberratio ictus (qualquer que seja a hipótese) há sempre uma relação pessoa-pessoa (leia-se: o agente pretendia atacar uma pessoa e por acidente ou por erro na execução atinge pessoa diversa; ou atinge a pessoa que queria assim como uma terceira). A relação se dá sempre entre seres humanos. Quando se trata da relação coisa-pessoa o instituto muda de nome: chama-se aberratio criminis (art. 74 do CP).

  • GAB. LETRA A

    I) Art. 13  § 2º - A omissão é penalmente RElevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (ERRADO)

    II) Art. 13  § 2º - A omissão é penalmente RElevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (CERTO)

    III) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo. (ERRADO)

    Art. 20 § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    IV) Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (CERTO)

    V) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (Indesculpável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3(CERTO)

     

  • Essa bastava ler a I e a II pra matar a questão kkk.
    A I estava errada e a II certa, exclui B e C, só sobra a A com a alternativa II

  • I e II - art. 13, §2º - é penalmente RELEVANTE quando o omitende DEVIA E PODIA agir para evitar o resultado (Trata da omissão imprópria, em que se pune o garante pelo resultado que não evitou).

    III - Não há isenção de pena, quando o crime prevê tipo culposo.

    IV - Correto - considera-se as qualidades da vítima a que se pretendia atingir.

    V - 

     Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Usando a lógica pra responder a questao so precisa saber que o quesito 1 está errado e que o 2 está certo ai é so olhar as alternativas....

  • I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (relevante)

    II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Correta.

    III. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa e o fato seja punível como crime culposo. (Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo)

    IV. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.  Correta.

    V. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Correta

  • Tenho uma dúvida sobre o item III,

    pois quando ele coloca "por erro plenamente justificado pelas circunstâncias" não configuraria caso de erro de tipo escusável? No caso de erro escusável, afasta-se dolo E culpa.

    Alguém entendeu? Se sim, fala comigo, por favor. 

  • ANDREA,  não ha isenção de pena nessa situação pq ai se trata de descriminante putativa e nesse caso não isenta de pena a título de culpa. haveria uma diminuição de pena ,mas não isenção.

  • I. A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    II. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Nao precisa nem ser formado em direito para compor um banca examinadora desse nível. Basta trocar palavras do texto da lei.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    II - CERTO: Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    III - ERRADO: Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    IV - CERTO: Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    V - CERTO:  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • Basta saber os itens I e II para acertar
  • São apresentados cinco itens sobre temas diversos de direto penal, para que sejam identificados os que estão corretos.

     

    O item I está incorreto, porque não expressa o que consta do § 2º do artigo 13 do Código Penal. Estabelece o referido dispositivo que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e polia agir para evitar o resultado".

     

    O item II está correto, uma vez que repete o texto do § 2º do artigo 13 do Código Penal. É com base neste dispositivo legal que se funda a omissão imprópria, ou seja, a responsabilização penal daqueles que tem o dever de agir diante de determinadas pessoas, e que por isso são chamados de garantidores.

     

    O item III está incorreto, porque não expressa o que consta no § 1º do artigo 20 do Código Penal. Este dispositivo trata das descriminantes putativas, que fazem ensejar o erro de tipo permissivo, que é aquele que recai sobre os pressupostos de uma causa de justificação. O agente supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima. Ele pode ser inevitável, escusável ou invencível, hipótese em que o dolo e a culpa estarão afastados, e pode ser evitável, vencível ou inescusável, hipótese em que apenas o dolo estará afastado, permitindo-se a punição pelo crime na modalidade culposa, se houver. Se o erro deriva de culpa e o fato for punível como crime culposo, não há, portanto, isenção de pena.

     

    O item IV está correto, uma vez que repete o texto do § 3º do artigo 20 do Código Penal, que regula o erro sobre a pessoa. Nesta hipótese, portanto, não há isenção de pena, mas o agente responderá pelo crime como se tivesse atingido o bem jurídico pretendido, considerando as condições e peculiaridades da vítima desejada e não da vítima efetiva.

     

    O item V está correto. É exatamente o que estabelece o artigo 21 do Código Penal, que regula o erro de proibição, tratando-se de modalidade de erro que recai sobre o potencial conhecimento da ilicitude do agente, ou seja, sobre um elemento da culpabilidade, excluindo esta se o erro for inevitável e apenas reduzindo a pena a ser imposta ao agente em sendo o caso de erro evitável.

     

    Com isso, constata-se que estão corretos os itens II, IV e V e incorretos os itens I e III.

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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ID
1735417
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em último lugar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; CTN...


    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

      

    I - a analogia;

      

    II - os princípios gerais de direito tributário;

     

     III - os princípios gerais de direito público;


     IV - a eqüidade.


    Bons Estudos! ;)


  • dica:

    lembrar do torneio de TÊNIS.... os jogadores são ranqueados na ATP, ou seja:

    ATPE - analogia - tributário - público - equidade.

    bons estudos!

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos do artigo 108 do CTN:

     

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade

  • DICA: APPE

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada (APPE)

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    *§1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    §2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


ID
1735420
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de direito processual penal, analise as proposições abaixo.

I. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

II. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

III. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

IV. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

V. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. 

Estão corretas as proposições contidas em  

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – CORRETO

    Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ITEM II – CORRETO

    Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ITEM III – CORRETO

    Art. 30, CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    ITEM IV – CORRETO

    Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    ITEM V – CORRETO

    Art. 58, CPP. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • Manda uma difícil aí u.u

  •  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. 

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal pública são:


    1) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: o Ministério Público está obrigado a promover a ação penal quando presentes os requisitos legais. Tenha atenção que com relação as exceções a obrigatoriedade, como ocorre com a oferta da transação penal (artigo 76 da lei 9.099/95), o que se denomina de obrigatoriedade mitigada ou discricionariedade regrada.


    2) PRINCIPIO DA DIVISIBILIDADE: o Ministério Público pode ajuizar a ação penal em face de um réu e a investigação prosseguir em face de outros. Nesse sentido o julgamento do HC 34.233/SP:

    “PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. CONHECIMENTO DA SÚPLICA COMO IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA À AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRECEDENTES ITERATIVOS DO STJ.        
    1 - A interposição de recurso em sentido estrito no lugar de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, em únicainstância, em Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro, apto a  impedir a aplicação da fungibilidade, ainda mais se, como naespécie, a súplica somente foi protocolada mais de trinta depois da  publicação do julgado atacado, inviabilizando qualquer tipo derecurso.
     2 - Hipótese expressa na Constituição Federal acerca do cabimento do recurso ordinário e ausência de previsão, no Código de ProcessoPenal, em uma das hipóteses taxativas referentes ao recurso em  sentido estrito.    
    3 - Não vigora o princípio da indivisibilidade na ação penal pública. O Parquet é livre para formar sua convicção incluindo naincrepação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais,  ou seja, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade, não se podendo falar em arquivamento implícito emrelação a quem não foi denunciado.       
    4 - Recurso não conhecido.”


    3) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA: aplicável a ação penal pública e privada, decorre do princípio da pessoalidade da pena, artigo 5º, XLV, da Constituição Federal de 1988: “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”


    4) PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE: a ação penal pública deverá ser ajuizada por órgão oficial, ou seja, o Ministério Público, artigo 129, I, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    (...)”


    5) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE: o Ministério Público não desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    Já os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.


    I – CORRETA: uma das características do inquérito policial é a INDISPONIBILIDADE, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, artigo 17 do Código de Processo Penal.


    II – CORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público, com previsão no artigo 5º, LIX, da Constituição Federal de 1988. A presente afirmativa traz o disposto no artigo 29 do Código de Processo Penal.


    III – CORRETA: Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).


    IV – CORRETA: Segundo o PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE (ação penal pública) o Ministério Público não desistir da ação penal e do recurso interposto, artigos 42 e 576 do CPP:

    “Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”

    “Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.”


    V – CORRETA: Na ação penal privada vigora o PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE, ou seja, a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção. A presente afirmativa traz o disposto no artigo 58 do Código de Processo Penal:


    “Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.”


    Resposta: D


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.     


ID
1735423
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

 Em matéria tributária, analise as proposições apresentadas.

I. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

II. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

III. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

IV. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, salvo quando se tratar de ato não definitivamente julgado que deixe de defini-lo como infração.

V. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

VI. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

A única proposição incorreta está contida em  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; Literalidade do CTN...


     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:


     a) quando deixe de defini-lo como infração;

     b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


    Bons estudos! ;)


  • Art. 108 CTN
    §1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
    §2º - O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Alguém poderia explicar o erro da IV?

  • Raquel,

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    O errado da IV está na palavra "salvo".

  • I- Certoart.108, §1
    II - Certo art.108, §2
    III - Certo art. 206,I
    IV- Errado art. 106, II, a
    V- Certo art. 111, II
    VI- Certa art. 112, I

  • BIZÚ:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    ANALOGIA = NPR + ETNPL

     

    x

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    EQUIDADE = NPR + DPTD

     

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Em matéria tributária, analise as proposições apresentadas.

    (V) I. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (V) II. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. 

    Art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (V) III. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (F) IV. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, salvo quando se tratar de ato não definitivamente julgado que deixe de defini-lo como infração. 

    A nova Lei tributária não pode ser aplicada a casos passados para deixar de considerar um ato uma infração.

    Joaozinho pratica uma infração tributária com base na Lei A. Ele ainda não está definitivamente julgado, mas, por razões de políticas tributárias, o ESTADO guloso, entendeu que mesmo assim, a nova Lei que eventualmente revogar a antiga não poderá agir e desconstituir a punição dada pela Lei antiga.

    Imagina um multona aplicada, ai vem uma nova Lei e desconsidera? Ai o estão mamão vai perder a fonte!

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (V) V. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. 

    Que isso rapaz! Tu acha mesmo que o Estado vai permitir interpretação extensiva para beneficiar o cidadão e com isso arrecadar menos? Oto... que ingenuidade!

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    II - outorga de isenção;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (V) VI. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato. 

    Em caso de dúvidas, pro contribuinte

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;


ID
1735426
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

 Extingue o crédito tributário, exceto:

I. a conversão de depósito em renda.

II. a isenção.

III. a prescrição e a decadência.

IV. a compensação.

V. a transação.

A exceção, a que se refere o enunciado acima, está contida, APENAS, no item 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Questão simples, literal do CTN...

      

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.


    Bons estudos! ;)

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:  I - o pagamento;  II - a compensação;  III - a transação; IV – remissão;  V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;  VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;  IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;  X - a decisão judicial passada em julgado.  XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     Púnico. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Extinção são muitas.

     

    Por isso decore as suspensões e exclusões:

    Suspensão: MOR-DE  -  LIM-PAR

    MORatória - DEposito  -    LIMinares - PARcelamento

     

    Exclusões:

    Isenção

    Anistia - relativo a perdão de multas


ID
1735429
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito do consumidor, analise as afirmações a seguir.

I. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

II. Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

IV. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

V. Inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

É incorreto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  •   Prazo para reclamar vício do produto/serviço - Decadencial.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Prazo para postular indenização decorrente de fato do produto/serviço - Prescricional.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Os itens trocam decadência por prescrição e vice-versa. O item V, pior ainda, nem distingue vício de fato e nem vício aparente de oculto, fazendo uma afirmativa totalmente genérica e errada.

  • Questão sem resposta. Deveria ser anulada.

  • Questão totalmente passível de anulação.

  • Gente, não entendi. Por que seria passível de anulação?

  • Resposta: LETRA B

     

    Não vejo que cabe anulação.

     

    Em todas as assertivas o examinador coloca prescrição no lugar de decadência, ou vice versa.

    Inclusive no item V, conforme leitura do art. 26, § 1º, CDC:

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     

    Abs

     

  • A questão não tem que ser anulada.

    O gabarito está correto.

    A questão apenas trocou os institutos "prescrição" e "decadência" nas afirmações, por isso todas estavam erradas.

  • I. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    Está errada, pois o art. 27 do CDC versa que prescreve em cinco anos...


    II. Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Está errada pois o §3º do art. 26 do CDC versa sobre o prazo decandencial.


    III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
    IV. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Ambas estão erradas, pois o  Art. 26. do CDC versa que "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    V. Inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Também errada, pois o §1º do art. 26 menciona "prazo decadencial".

  • quem pediu para anular é pq nao leu o INCORRETO no enunciado!

  • Comecei a me preparar para xingar a banca, até que ví o incorreto no comando da alternativa. 

     

     

  • Que safadeza, bem bolado!

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    I. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta afirmativa II.


    III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    Incorreta afirmativa IV.

    V. Inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Incorreta afirmativa V.

    É incorreto o que se afirma em  


    A) I, II, III e IV, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) I, II, III, IV e V. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) IV, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) III, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) II, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1735432
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange ao direito do consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I. impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

II. subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos em lei.

III. transfiram responsabilidades a terceiros.

IV. estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

V. estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

Estão incorretos os itens contidos em  

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 51, I, II, III, IV e VI do CDC, todas as assertivas estão corretas, logo, ao meu ver, como é pedido os itens incorretos, a questão é passível de nulidade.

  • NULA II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos em LEI NESTE CÓDIGO;

    Todas as outras estão corretas. Não tem alternativa válida.

  • a questão deve ser nula porque pede os itens incorretos, mas todos estão corretos 


ID
1735435
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

 As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I. multa.

II. apreensão do produto.

III. inutilização do produto.

IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

V. proibição de fabricação do produto.

Os itens corretos estão contidos em 

Alternativas
Comentários
  •  CDC. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     I - MULTA;

     II - APREENSÃO DO PRODUTO;

     III - INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO;

     IV - CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE;

     V - PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO;

     VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

     VII - suspensão temporária de atividade;

     VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

     IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

     X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

     XI - intervenção administrativa;

     XII - imposição de contrapropaganda.

  •   Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.

     

  • A questão trata das sanções administrativas.

    I. multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Multa.

    Correto item I.  

    II. apreensão do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    II – apreensão do produto;

    Apreensão do produto.

    Correto item II. 

    III. inutilização do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    III - inutilização do produto;

    Inutilização do produto. 

    Correto item III.  

    IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Correto item IV.  

    V. proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

    Proibição de fabricação do produto.

    Correto item V.  

    Os itens corretos estão contidos em 


    A) I, II, III, IV e V. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II, III e IV, apenas. Incorreta letra “A”.

    C) I, II e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) III e V, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1735438
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não cabe ação civil pública para veicular pretensão que envolva:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.



    Art. 1º. Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • ***Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral para assentar que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643978.


ID
1735441
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, considere as afirmativas a seguir.

I. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

II. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

III. A concessão do direito de superfície não poderá ser onerosa.

IV. O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

V. Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. 

É incorreto, APENAS, o contido em

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. (item I)

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. (item II)

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa. (item III)

    § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo. (item IV)

    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. (item V)

    Art. 22.Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    Art. 23.Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    Art. 24.Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    § 1o Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    § 2o A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.


  • Por que não perguntaram direto qual a assetiva incorreta? economizava papel....

  • Gab. C

    I. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.✅

    II. O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.✅

    III. A concessão do direito de superfície não poderá ser onerosa.

    poderá ser onerosa ou gratuita

    IV. O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.✅

    V. Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.✅


ID
1735444
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime punido com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: BArt. 10 da Lei n. 7.347/85: Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.


ID
1735447
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Município compete privativamente:

I. legislar sobre assuntos de interesse local.

II. suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.

III. elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

IV. criar, organizar e suprimir Distritos, garantida a participação popular.

V. organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos seus servidores.

Estão corretos os itens 

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    FONTE: CF 1988

  • Complementando:

    [...] III. elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

    Correta, com no art. 182, da CF/88: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. [...]"

    [...] V. organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos seus servidores.

    Correta, com no art. 39, caput, da CF/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência dos Municípios, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Correta. É de competência do Município legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

    II- Correta. O Município tem competência suplementar no que tange à competência federa e estadual (art. 30, II, CF).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;   

    III- Correta. A União fixa as diretrizes básicas (=Estatuto da Cidade) e os Municípios o planejamento de ocupação do solo urbano (= Plano Diretor) (art. 182, §1°, CF) (art. 30, VIII, CF)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       

    [...] § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    IV- Correta. Aos Municípios compete criar, organizar e suprimir distritos. A participação popular sempre deve ser observada em um regime democrático.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V- Correta. Cada ente deve instituir, no âmbito de sua competência, o regime jurídico de seus servidores. (art. 39, CF)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    b) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    c) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    d) Incorreta. Todos os itens estão corretos.

    e) Correta.


ID
1735450
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No Município de Bauru, “prover sobre a extinção de incêndios" é competência

Alternativas
Comentários
  • alquem se poder me explica porque eu não entendi concorrente porque?

     

  • concorrente porquê é competencia da união, estados e municípios e se fosse privativa seria somente um deles individualmente... 


ID
1735453
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No município de Bauru, os Vereadores não poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Mas a questão é maldosa.

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu art. 50

    I -É vedado ao Vereador DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

    a) Firmar ou manter contrato com o município, com suas autarquias,, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    II- É vedado ao Vereador DESDE A POSSE:

    c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa com finalidade de lucro, que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exercer atividade remunerada.

     

     

     

  • Em Penápolis a Lei Orgânica, giza:

    Art. 12 - Os Vereadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Município, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo, função ou emprego de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa contra qualquer das entidades referidas no inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

    Logo, em Penápolis também seria a letra 'a'.

  • Gabarito: letra A.



    A questão se refere à legislação municipal, mas vale à pena saber como o tema é tratado na CF, porque normalmente a regra é repetida pelos Municípios.


    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:


    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


  • Desde da Diplomação.

    • Firmar ou manter.
    • Aceitar ou exercer.

    Desde a Posse.

    • Ser proprietário, diretor ou controlador.
    • Ocupar cargo ou função
    • Patrocinar Causa.
    • Ser titular de mais de um mandato.

ID
1735456
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

As alterações no Estatuto dos Servidores Municipais de Bauru dependem do voto favorável dos membros da Câmara Municipal, em

Alternativas
Comentários
  • Se fosse o Município de Penápolis, o gabarito seria 'a'.

    Art. 38 - Serão ainda, aprovadas por maioria absoluta dos membros da Câmara, as seguintes matérias:

    I - Código Tributário do Município;

    II - Código de Obras ou de Edificações;

    III - Código de Posturas;

    IV - Código de Uso e Ocupação do Solo;

    V - Plano Diretor;

    VI - Estatutos dos Servidores Municipais;

    VII - Criação de cargos, funções ou empregos públicos.


ID
1735459
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Bauru poderá ser emendada mediante proposta da população, subscrita, no mínimo, por:

Alternativas

ID
1735462
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No Município de Bauru, fazer publicar os atos oficiais, compete,

Alternativas

ID
1735465
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Município de Bauru, o projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU 

    CAPÍTULO III - Das Finanças e Dos Orçamentos

    SEÇÃO III - Dos Orçamentos Municipais

    Artigo 104 - O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa...

    (Não confundir data com as do Artigo 103 que trata somente do projeto de lei de diretrizes orçamentárias)

    Artigo 103 - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 30 de abril de cada exercício financeiro e devolvido para sanção até o dia 30 de junho do mesmo exercício, compreendendo as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    Gabarito: D   


ID
1735468
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No Município de Bauru, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice constituem

Alternativas
Comentários
  • Art 2: A assistencia social tem por objetivos:

    I- a protecao social, que visa a garantia da vida,a reducao de danos e a prevencao da incidencia de riscos,especialmente:

    a)a protecao a famiia, a maternidade,a infancia,a adolescencia e a velhice.


    LEI 8742


ID
1735471
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

 Com base na Lei Orgânica do Município de Bauru, analise as assertivas abaixo.

I. É vedada a destinação de recursos públicos, na área da saúde para as instituições privadas, salvo as filantrópicas.

II. É vedada a nomeação ou a designação, para cargo ou função de chefia ou assessoramento na área de saúde, de pessoa que participe da administração de entidades contratadas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde, ou seja, por ele credenciadas.

III. A instalação ou extinção de serviços de saúde, conveniados ou não, deverá ser discutida e aprovada no âmbito do colegiado do Sistema Unificado de Saúde, levando-se em consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica, o grau de complexidade e a articulação no sistema.

IV. A saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

V. Os recursos destinados à assistência social integrarão o Fundo Municipal de Assistência Social, que será criado por lei e gerido com participação comunitária. 

Estão corretas as assertivas contidas em 

Alternativas

ID
1735474
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da OAB, a censura é aplicável nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Letra A, Lei 8906/94, art. 34, VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

  • Lei 8906/94 (EAOAB)

    Letra A (correta), Art. 34, VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional; -- Infração disciplinar punível com censura.
    Letra B (incorreta), Art 34, XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
    Letra C (incorreta), Art 34, XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
    Letra D (incorreta), Art 34, XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa; -- Infração disciplinar punível com suspensão.
    Letra E (incorreta), Art 34, XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele; -- Infração disciplinar punível com suspensão, até a prestação de contas.
  • Para conseguir responder a esta questão podemos utilizao o bizú do fric fic.

    $ dinheiro, quantia, valores

    Fraudar a lei

    Reter autos

    Inépcia profissional

    Conduta incompatível

    TUDO GERA SUSPENSÃO

    Falsa prova de requisitos

    Idoneidade Moral

    Crime infamante

    GERA EXCLUSÃO

    Sobra___ Gera CENSURA

  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) a censura é aplicável nos casos de “violar, sem justa causa, sigilo profissional”.

    A assertiva correta, dentre as apresentadas, é a contida na alternativa “a”, com base no artigo 34, inciso VII combinado com o artigo 36, inciso I. Nesse sentido:

    Art. 34 – “Constitui infração disciplinar: VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional”.

    Art. 36 – “A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34” (Destaque do professor).


  • Obrigado Priscila!! ;)

     

  • Uso a seguinte regra:

    Tratando-se de ato = Censura

    Quando tratar-se de $$ = Suspensão

    Tratando-se de crime = Exclusão

  • Ato = Censura

    $$ = Suspensão

    Crime = Exclusão

  • GABARITO: A.

     

    EXCLUSÃO (4):

    1. Prova falsa p/ inscrição na OAB;

    2. Moralmente inidôneo p/ advocacia;

    3. Crime Infamante;

    4. Suspenso por 3 vezes

     

    SUSPENSÃO (10):

    (2) RECEBER – valores da outra parte; do cliente grana p/ aplicação desonesta (ou solicitar);

    (2) REINCIDIR – em erros que evidenciem inépcia profissional; em infração disciplinar

    (3) NÃO – prestar contas ao cliente; pagar o que é devido à OAB; manter conduta compatível c/ a advocacia;

     (3) LOCUPLETAR-SE (as custas de qualquer das partes); RETER (ou extraviar os autos); PRESTAR (concurso pra ato contrário à lei)

     

    O RESTO É CENSURA!

  • Todas as outras alternativas menciona dinheiro, portanto a unica que não envolve dinheiro é a alternativa A, na qual se aplica Censura.

  • Macete fácil para não esquecer:

    $FRIC + FIC

    SUSPENSÃO:

    -Causas que envolvam dinheiro ($)

    -F = Fraudar lei

    -R= Reter autos

    -I= Inépcia Profissional

    -C= Conduta Imcompatível

    EXCLUSÃO:

    -F= Falsa prova de requisito para inscrição

    -I= Inidoneidade moral

    -C= Crime Infamante

    Bons estudos! Avante!

  • ALTERNATIVA (A)

    DICA:

    ATO = Censura

    $$ = Suspensão

    CRIME = Exclusão

    A censura é a mais branda de todas as sanções disciplinares. Podendo ser convertida em ADVERTÊNCIA, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante prevista no artigo 40.

    OBS: mesmo após o trânsito em julgado, a sanção de censura SEMPRE vai ser sigilosa.