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Prova FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
723913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cinco pessoas caminham enfileiradas. A primeira, chamada de número 1, a segunda chamada de número 2, a terceira chamada de número 3, a quarta chamada de número 4 e a quinta chamada de número 5. Após 15 minutos de caminhada, a número 1 para, deixa todas as outras passarem por ela e continua a caminhada atrás de todas as outras. Após 20 minutos, as duas primeiras pessoas da fila, a número 2 e a número 3, param e deixam que todos os outros, ordenadamente, passem a frente, e seguem atrás de todos, mantendo a ordenação, com o 2 à frente do 3. E assim essa alternância segue. Após o intervalo de 15 minutos, a pessoa a frente para e os demais passam. Em seguida, após o intervalo de 20 minutos, as duas pessoas que estavam à frente param e deixam todas as outras passarem e continuam a caminhada atrás delas, e na mesma ordem em que estavam entre si. Volta a acontecer o intervalo de 15, depois o de 20, volta o de 15 e segue. Essa alternância ocorre ordenadamente, com todas as componentes e da maneira como foi descrita durante 2 horas e 40 minutos. Após esse tempo, todos param. A pessoa que, nesse momento de parada, ocupa a última posição na fila é a chamada de número

Alternativas
Comentários
  • Início       15 m        20 m        15 m        20 m        15 m         20 m        15 m        20 m        15 m

    1                     2               4                 5                2               3                5                 1                 3               4

    2                    3               5                 1                 3              4                 1                 2                 4               5

    3                   4                1                 2                4               5                2                 3                 5                1

    4                   5               2                 3                5                1                3                 4                 1                 2

    5                   1               3                  4                1                2               4                 5                 2                
     3
  • outra forma seria vc somar o tempo total (que da 160 min) e ver que vc tera 4 sequencias de 35 minutos e um resto de 20 minutos, so que comeca com a regra de 15 minutos, ou seja apos a 4 sequencia vc devera passar apenas o 1 pra tras:

    inicio: 12345
    1°: 45123
    2°: 23451
    3°: 51234
    4° : 34512
    apos 15 minutos (dos 20 restantes): 45123, ultimo colocado numero 3

  • Letra C.
    .
    .

  • Considerando que 2 horas passaram e tudo voltou à forma original (1,2,3,4,5), mais 40 min deixaria tudo da seguinte forma, seguindo o padrão:

    2h-      1,2,3,4,5
    2h 15min 2,3,4,5,1
    2h 35min 4,5,1,2,3

    2h 40min- 4,5,1,2,3
  • 12345 - início

    23451 - 15min

    45123 - 20min

    51234 - 15min

    23451 - 20min

    34512 - 15min

    51234 - 20min

    12345 - 15min  (2 horas)

    34512 - 20min

    4512'3' - 15min  (já se passram 2h e 35 min, e a próxima troca seria somente com 2h e 55 minutos, então, como a questão quer saber qual o número final de quando o tempo de 2h40min tivesse se passado, o número é o "3").
  • Djanilson Lopes e Jaime, o comentário de vcs está perfeito, eu não estava entendendo porque só poderia ser 2h35 ou ou 2h40, mas pela explicitação de ambos pude perceber que após 5 min, que dá 2h40 a fila não se altera.
    Obrigado! 
  • Bons estudos.

    Tempo total do percurso : 2 h e 40m = 160min

    Ordem da fila:  5 4 3 2 1

    15min:  1 5 4 3 2 ( a 1ª para e aguarda as outras passarem)
    20min:  3 2 1 5 4 (a 3ª e a 2ª aguardam na ordem)
    15min:  1 5 4 3 2 (recomeça...)
    20min:  3 2 1 5 4
    15min:  1 5 4 3 2
    20min:  3 2 1 5 4
    15min: 1 5 4 3 2
    20min: 3 2 1 5 4
    15min: 1 5 4 3 2
      5min: 3 2 1 5 4 ( 5min pq é saldo dos 160min = 2h e 40min)

    3 ocupa o último lugar


  • Marco 0:

    1 2 3 4 5

    Após 15 minutos:
    2 3 4 5 1

    Após 20 minutos:

    4 5 1 2 3

     (Passaram-se 35 minutos)

    Após 15 minutos:


    5 1 2 3 4

    Após 20 minutos:

    2 3 4 5 1

     (Passaram-se 70 minutos)

    Após 15 minutos:


    3 4 5 1 2

    Após 20 minutos:

    5 1 2 3 4

     (Passaram-se 105 minutos)

    Após15 minutos:


    1 2 3 4 5

    Após 20 minutos:

    3 4 5 1 2

     (Passaram-se 140 minutos)

    Após15 minutos:


    4 5 1 2    3  

    (Passaram-se 155 minutos)

    Como todos vão parar após 2 horas e 40 minutos(160 minutos), não haverá mais tempo para fazer a próxima permutação ( de 20 minutos), ou seja, até completar os 5 minutos restantes a fila não se alterará.

    Letra C
  • Questão pra fazer o candidato perder tempo na hora da prova.

  • Essa eu entreguei a Deus!

  • Gabarito: LETRA C

     

    Eu dividi em ciclos de 35 min as 2h40min (160min) totais. Nesses 35 min três pessoas que estavam na frente da fila vão para trás. Dividindindo 160min por 35min teremos 4 ciclos, restando ainda 20 min. Assim teremos 4 ciclos completos, em que três pessoas mudam de posição, mais um ciclo de 15 min (dos 20 que restaram), em que uma única pessoa vai mudar de posição. Então o esquema fica assim:

     

    Posição inicial:     5     4     3     2     1

    1º Ciclo:               3     2     1     5     4

    2º Ciclo:               1     5     4     3     2

    3º Ciclo:               4     3     2     1     5

    4º Ciclo:               2     1     5     4     3

    15min:                 3     2     1     5     4

  • Fiz os quatro primeiros ciclos, como os colegas montaram aí em cima. Mas aí, peguei as 2h40m transformei pra minutos = 160 minutos.

    O ciclo completo é igual a 70 minutos (15+20+15+20). Subtraindo do tempo total, daria dois ciclos completos (160-140) e faltaria 20 minutos. Ou seja, eles completam a fase um (15min) e estariam na fase dois (de 20 minutos), quando a prova acabou.

     

    Dá pra fazer assim (que é até mais rápido que desenhar tudo) porque na questão ele afirma que os padrões se repetem. :)) 

     


ID
723916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Três lojas concorrem vendendo a mesma camiseta pelo mesmo preço a unidade. Uma promoção na loja Q-Preço oferece 4 dessas camisetas pelo preço de 3. A loja Melhor Compra, oferece 25% de desconto em cada uma das camisetas a partir da terceira camiseta comprada em uma mesma compra. A loja, Você Sempre Volta vende a primeira camiseta com o preço anunciado, a segunda camiseta igual é vendida com um desconto de 10%, a terceira camiseta igual é vendida com desconto de 20% e a quarta camiseta igual com desconto de 30%. Ordenando os valores pagos por três clientes que compraram 4 dessas camisetas, cada um deles em uma dessas três lojas, observa-se que o cliente que pagou menos, pagou X % a menos do que o segundo cliente nessa ordenação crescente, em relação ao valor pago por esse segundo cliente. Desta forma, o valor de X é aproximadamente

Alternativas
Comentários
  • Loja Q-Preço --> leve 4 e pague 3: R$ 30,00 (o preço normal de cada camiseta é R$ 10,00)
    Loja Melhor Compra --> 25% de desconto em cada uma das camisetas a partir da terceira camiseta comprada em uma mesma compra: a primeira e a segunda custam R$ 10,00 cada; a partir da terceira, custa R$ 7,50 - levando 4 camisetas o cliente paga R$ 35,00
    Loja Você Sempre Volta --> a primeira camiseta é vendida com o preço normal; a segunda recebe um desconto de 10%, a terceira de 20% e a quarta, 30%: R$ 10,00 + R$ 9,00 +R$ 8,00 + R$ 7,00 - comprando 4 camisetas o cliente desembolsa a quantia de R$ 34,00.

    A questão quer saber quantos % a menos o cliente pagou mais barato em relação ao comprador que pagou o segundo menor valor:

    34 ------- 100%
    30 ------- x %

    34 x = 30000
    x= 88,2 %

    Diferença: 100 - 88,2% = 11,8% ==> aproximadamente 12%. 
  • Letra E.
    .
    .

  • achei mal formulada já que em "A loja Melhor Compra, oferece 25% de desconto em cada uma das camisetas a partir da terceira camiseta comprada em uma mesma compra." fica parecendo que se vc comprar 3 camisas ou mais, vc ganha desconto em todas elas! 
  • Concordo com a Gabriela, dá para entender isso mesmo.
    Porém, não atrapalhou no calculo, por que a comparação é do primeiro com o segundo melhor preço. 
    O que eu me peguei sem prestar atençao, e que na prova me atrapalharia é a expressão APROXIMADAMENTE.

    Quando eu li o enunciado passou batido...
  • Fiz de uma forma levemente diferente:

    (Assumindo que o valor da camisa seja R$100)

    1 Loja (Q-preço): 100+100+100+0 = R$300
    2 Loja (Melhor preço): 100+100+75+75 = R$350
    3 Loja (Você sempre volta): 100+90+80+70 = R$340

    Ordenando de forma crescente: R$300, R$340, R$350

    Utilizando a formula da variação percentual: i=(valor final - valor inicial)/valor inicial

    (340-300)/300 = 40/300 = 0,1333...

    Transformando em porcentagem: 0,1333 x 100% = 13,333...

    Resposta: E
  • DICA PRA CONCURSEIRO:


    A técnica de atribuir valor é válida, pois a abstração simula uma condição real, aplicável no contexto.

    E quando a questão tratar de porcentagem, aplique o valor hipotético de 100, muito mais fácil de se obter as mesmas.


    Um exemplo, 10% de 100 é 10. Fácil

  • Supõe que vale 100,00 cada camiseta, encontraremos os valores: 300, 340 e 350.

    Para achar a diferença porcentual, a variação, divide 340 por 300, que dá 1,13, que é 1+0,13. Multiplica 0,13 por 100 (já que esse 1 é o fator de aumento)...dá 13%.

    Mas pela fórmula da variação percentual, um professor resolveu assim: 340-300/340=40/300=0,1176, que é aproximadamente 0,12. Aí multiplica por 100, fica 12%.

    No entanto, acho que é um caso de "desconto", porque quem pagou 300 teve um "desconto" em relação a quem pagou 340...Então, de acordo com a resolução de um exercício parecido com este, por outro professor, ficaria assim: variação=valor final-valor inicial/valor inicial

    300-340/340=-12% (fica negativo nos casos de "desconto"), mas na verdade o sinal negativo é só pra entender que foi um desconto e não fica negativo de fato o número.

    Bons estudos!


ID
723919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O encarregado dos varredores de rua de uma determinada cidade começou um dia de serviço com novidade: quem tem menos que 25 anos vai varrer uma certa quantidade de metros de rua hoje; quem tem de 25 até 45 anos varre três quartos do que varrem esses mais jovens; aqueles com mais de 45 anos varrem dois quintos do que varrem aqueles que têm de 25 a 45 anos; e, para terminar, os que têm de 25 até 45 anos varrerão hoje, cada um, 210 metros. O grupo dos varredores era formado por dois rapazes de 22 anos, 3 homens de 30 e um senhor de 48 anos. Todos trabalharam segundo o plano estabelecido pelo encarregado. E, dessa maneira, o total em metros varrido nesse dia, por esses varredores, foi

Alternativas
Comentários
  • 3x/4 = 210
    x = 280
    2/5 . 3x/4 = 84

    2.280 = 560
    3.210 = 630
    84
    560 + 84 + 630 = 1274

  • Letra D.
    .
    .

  • DADOS FORNECIDOS PELA QUESTÃO:

        Varredores                      metros                                                    quantidade de varredores

    I -  até 24 anos___________ x    _______________________________   2                                         
    II-  25 até 45_____________ 3/4 de x = 210 m (cada um) ____________  3
    III - acima 45_____________ 2/5 de (3/4 x) ________________________ 1

    RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    II : são 3 varredores sendo que cada um vai varrer 210m, ou seja, 210 x 3 = 630 metros

    I : se 210 metros são 3/4 de x, logo x = 280 (210/3=70 x 4 = 280). Como são dois varredores teremos 280 x 2 = 560 metros.

    III : 2/5 de (3/4 de x) = 2/5 de 210 que é: 84 (210/5 = 42 x 2=84). Como é apenas um varredor teremos 84 metros.

    A questão pede o total de metros varridos:
    630 + 560 + 84 = 1274

  • ótimo comentário Tatiane, valeu!!!

  • Grupo Faixa Metros Varredores
    A Até 25 anos X 2
    B De 25 a 45 anos ¾ * X 3
    C Mais que 45 anos 2/5 * (¾ *X) 1
     
    A questão diz que cada varredor do grupo B varreu 210 metros, então podemos encontrar o valor de X:

    ¾ * X = 210 => X = 210 * 4 / 3 = > X = 280

    Logo,

    Cada varredor do grupo A varreu 280 metros.
    Cada varredor do grupo C varreu 84 metros ( pois 2/5 * 210 = 84).

    A questão pede o total de metros varridos (por todos os varredores juntos), então temos que multiplicar a quantidade de varredores pela quantidade de metros que cada um varre de acordo com seu grupo.

    Grupo A = 2 * 280 = 560
    Grupo B = 3 * 210 = 630
    Grupo C = 1 * 84 = 84

    Somando todos: 560 + 630 + 84 = 1.274 metros, portanto Letra D!
     
  • Enunciado mal formulado,algo que já virou rotina nas provas de Matemática e RL da FCC.
    O método de solução é até fácil mas o enunciado confunde: não se sabe se a capacidade é individual ou do grupo etário.
    Aí se você entender que é a capacidade do grupo já perdeu um tempão pois é a capacidade individual.
    Mais uma bola fora da FCC.
    Provas são pra medir o conhecimento dos candidatos e não o seu poder de ADIVINHAÇÃO
    Este tipo de método obscuro depõe contra a própria natureza do Judiciário,que deve prezar pela clareza e seriedade...
  • CONFUSO


ID
723922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Duas pessoas, A e B, estão de costas, encostadas uma na outra num terreno plano. Estão olhando para direções opostas. A pessoa A caminha 1 metro na direção que olha, gira 90° para esquerda e caminha 2 metros nessa nova direção, gira 90° para a direita e caminha 4 metros nessa nova direção, gira 90° para esquerda e caminha 8 metros nessa nova direção e para. A pessoa B caminha 1 metro na direção que olha, gira 90° para sua direita e caminha 1 metro nessa nova direção, gira 90° para sua esquerda e caminha 3 metros nessa nova direção, gira 90° para sua direita e caminha 3 metros nessa nova direção, gira 90° para sua esquerda e caminha 2 metros nessa nova direção, gira 90° para sua direita e caminha 6 metros nessa nova direção e para. Após esses movimentos de ambas as pessoas, a distância entre elas é de

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    .
    .

  • É só anotar a distância pra cada lado que eles andam. Dessa forma, temos que o A andou 5 metros para a esquerda e 10 para baixo. Enquanto o B andou 6 metros para Direita e TAMBÉM 10 para baixo, logo, eles andaram a mesma distância para baixo, no entanto andaram uma distância diferente para o lado. Dessa forma, o resultado será a soma dos metros andados por eles horizontalmente e não verticalmente. 5 + 6 = 11 metros, já que a distância andada verticalmente é irrelevante, visto que os 2 andaram a mesma coisa nesse sentido.
  • A - anda -  8m + 2m = 10m na horizontal
    B - anda - 6m +3m + 1m = 10m na horizontal


    A - anda - 4m + 1m = 5m na Vertical
    B - anda - 2m + 1m+ 3m = 6m na vertical

    A distância entre a e b = 11m
  • O mais difícil nessa questão é não se perder no enunciado.
    Na primeira vez que fiz, acabei pulando uma direção e achei 18 como resposta... ainda bem que não era uma das opções. 
  • Apenas a título de curiosidade: se as distâncias na vertical que eles caminharam fossem diferentes, seria necessário utilizar o teorema de Pitágoras. Mas ainda bem que isso não foi preciso. Eles caminharam 10 m na vertical e ficaram a uma distância de 11 m na horizontal..

  • bem que o QC poderia liberar ferramentas de desenho, pois as respostas seriam mais didáticas. Usar programas e postar a imagem em um servidor de imagens pra colocar o link aqui é mais trabalhoso.

  • Djanilson, suas explicaçoes sao simplesmente foda, muito obrigado mesmo !

  • A andou a sua esquerda= 2 + 8 = 10m    

    B andou a sua direita= 1+ 3 + 6 = 10m

    Ou seja, eles estão igualmente a 10m na mesma direção.

    A andou para frente= 1 + 4 = 5m

    B andou para frente= 1 + 3 + 2 = 6m

    DISTÂNCIA ENTRE ELAS = SOMA QUE A e B andou para frente = 5 + 6 = 11m

    RESP. D 


  • Como eles estão de costas, e a questão, no final, quer saber a distância entre eles, você leva em conta apenas o que eles andaram pra frente e soma o total dos dois: 5+6= 11

    GABARITO LETRA D

  • Eu fiz desenhando rapidamente um plano cartesiano para não me perder e ter certeza que não seria necessário o uso do teorema de pitágoras. O enunciado precisa ser lido com cuidado para não se perder ou confundir nos giros de 90 graus.

  • Na resolução do professor, o A também andou para direita a 4m e ele colocou pra frente; o B também andou para esquerda a 3 m e 2 m e ele colocou pra frente. Alguém poderia me explicar?

    1. Fiz da seguinte forma: somei os metros percorridos em 90º cada que deu
    2. A+B = 18+16=34
    3. 34/2 = 17
    4. 17-6 que é uma nova direção que foi tomada e deu Final = 11

ID
723925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma praia chamava a atenção um catador de cocos (a água do coco já havia sido retirada). Ele só pegava cocos inteiros e agia da seguinte maneira: o primeiro coco ele colocava inteiro de um lado; o segundo ele dividia ao meio e colocava as metades em outro lugar; o terceiro coco ele dividia em três partes iguais e colocava os terços de coco em um terceiro lugar, diferente dos outros lugares; o quarto coco ele dividia em quatro partes iguais e colocava os quartos de coco em um quarto lugar diferente dos outros lugares. No quinto coco agia como se fosse o primeiro coco e colocava inteiro de um lado, o seguinte dividia ao meio, o seguinte em três partes iguais, o seguinte em qua- tro partes iguais e seguia na sequência: inteiro, meios, três partes iguais, quatro partes iguais, inteiro, meios, três partes iguais, quatro partes iguais. Fez isso com exatamente 59 cocos quando alguém disse ao catador: eu quero três quintos dos seus terços de coco e metade dos seus quartos de coco. O catador consentiu e deu para a pessoa

Alternativas
Comentários
  • 1º - inteiro  
    2º - metade
    3º - 3 partes
    4º - 4 partes
    esse é o ciclo..
    5 - inteiro
    6 - metade
    7...
    8...
    o coco inteiro vai ser os n : 1,5,9,13,17,21,25,29,33,37,41,45,49,53 e 57
    2º coco (na parte final) vai ser o n 58, o 3º n59.
    assim, temos 15 cocos inteiros e 14 cocos divididos em 4...
    15 x3 (3 partes) = 45 partes
    14x4 (4 ´partes) = 56 partes
    3/5 45 = 27
    metade de 56 = 28
    27 + 28 = 55 partes(pedaços)
  • Letra B.
    .
    .

  • DADOS FORNECEDIDOS PELA QUESTÃO:

    1º COCO - inteiro  5º inteiro  9º inteiro
    2º COCO - 1/2       6º 1/2      10º 1/2
    3º COCO - 1/3       7º 1/3      11º 1/3
    4º COCO - 1/4       8º 1/4      12º 1/4 e assim sucessivamente até 59º coco.

    Foi solicitado 3/5 dos terços de coco e metade dos quartos de coco.

    RESOLUÇÃO:

    Se você analisar as informações acima a cada 4 cocos a operação se repete, então podemos dividir 59 (que é o total) por 4 = 14 e restam 3.
    Podemos concluir com isso que temos 14 fileiras completas, ao diminuir o total pelo resto temos que 59-3 = 56 e com isso sabemos que a última fileira completa termina com 56, e os 3 que restam ficam na fileira seguinte, veja abaixo:

               1ª                           2ª             3ª        ...........................  14ª         15ª

    I-     1º COCO - inteiro  5º inteiro  9º inteiro....................................... 57º inteiro
    II -   2º COCO - 1/2       6º 1/2      10º 1/2.......................................... 58º 1/2
    III -   3º COCO - 1/3       7º 1/3      11º 1/3.......................................... 59º 1/3
    IV -  4º COCO - 1/4       8º 1/4      12º 1/4 ..............................56º 1/4


    3/5 dos terços de coco = olhe a linha III e veja que temos 15 fileiras, logo são 15 cocos partidos em 3 = 45 pedaços (15 x 3), 3/5 de 45 = 27 pedaços (45/5=9 x 3=27)
    metade dos quartos de coco = olhe a linha IV e veja que só temos 14 fileiras, nao temos coco na 15º fileira desta linha, logo são 14 cocos partidos em 4 = 56 pedaços  (14 x 4 ), metade de 56 é 28 pedaços. (56/2).
    Somando 27 + 28 temos 55 pedaços de coco.

    GABARITO LETRA B
  • O enunciado diz que o cortador dividiu 59 cocos de acordo com 4 casos distintos. A questão diz que sempre que chegava ao 5º coco o cortador aplicava o 1º caso e repetiu esses movimentos na mesma ordem, ou seja, ou seja, os cocos eram em trabalhados em sequencias de 4 em 4. Raciocinando assim, podemos dividir 59 por 4, ficando com 14 sequências completas(consumindo 56 cocos) e os outros 3 cocos restantes formam a sequência incompleta até o 3º caso ( totalizando 59).
     
    1º caso: 15 cocos para aplicar a regra
    2º caso: 15 cocos para aplicar a regra
    3º caso: 15 cocos para aplicar a regra
    4º caso: 14 cocos para aplicar a regra

     
    Observe a distribuição abaixo: (ela não é necessária para resolver a questão, apenas para ficar mais claro)
     
    1º caso:

    1 5 9 13 17 21 25 29 33 37 41 45 49 53 57
    2º caso:
    2 6 10 14 18 22 26 30 34 38 42 46 50 54 58
    3º caso:
    3 7 11 15 19 23 27 31 35 39 43 47 51 55 59
    4º caso:
    4 8 12 16 20 24 28 32 36 40 44 48 52 56
     
    Em cada caso, porém a regra é diferente, resultando numa determinada quantidade de pedaços.
    1º caso = coco inteiro
    2º caso = divide em 2 pedaços = 15 cocos * 2 = 30 pedaços
    3º caso = divide em 3 pedaços = 15  cocos * 3 = 45 pedaços
    4º caso = divide em 4 pedaços = 14 cocos * 4 = 56 pedaços
     
    Alguém solicitou: Três quintos dos “terços de coco”( 3º caso) e metade “dos quartos de coco” (4º caso).
     
    3 / 5 de 45 = 27 pedaços
    ½* de 56  =  28 pedaços
     
    Totalizando: 55 pedaços.

    Letra B
  • Total de cocos = 59
    Pedido = 3/5 dos terços + ½ dos quartos
     
    Se a cada 4 cocos catados temos uma sequência, então:
     
    1 - Dividir o total de cocos pelo nº de cocos que forma uma sequência:
          Para facilitar, pegar um valor que dê divisão exata  56 / 4 = 14
    2 - Ficarão faltando 3 cocos para completar o total de 59 (atentar que esta sequência será incompleta)
    3 - Assim, 59 cocos correspondem a 14 sequências completas e 01 incompleta (só até o 3º coco).
    4 – Preencher a tabela:
           Multiplicando cada quantidade de pedaço da sequência por 14.
           Distribuindo os 3 cocos restantes na sequência para adicionar os pedaços finais.
     
    Sequência
    Cocos
    Pedaços 1 2 3 4
    Multiplica as 14 sequências completas pela quantidade de pedaços 14 28 42 56
    Distribui os 3 cocos restantes na sequência para adicionar os pedaços finais 1 2 3 ---
    TOTAL 15 30 45 56
     
    Chegando ao Pedido : 
    3/5 x 45 = 135/5 = 27
    ½ x 56 = 56/2 = 28
    27 + 28 = 55
  • Gosto muito das suas explicações - Jéssica Alves....bem detalhada rsss obg!

  • Entendi assim, me corrijam se eu estiver errada:

    59/4 = 14 cocos - certinho p/ os 4 tipos, mas ainda sobraram 3 (essa divisão não deu exata)

    então: coco tipo 1 - 14 - 15

               coco tipo 2 - 14 - 15

               coco tipo 3 - 14 - 15

              coco tipo 4 - 14

    ele pede 3/5 do coco 3 = 3/5 * 15 = 9 * 3 (qntd de pedaços em que esse tipo é dividido) = 27

     e mais metade do coco tipo 4 = 14/2 = 7 * 4 (qntd de pedaços em que esse tipo é dividido) = 28

    total = 27 + 28 = 55 pedaços

    gab: B

  • o ciclo se repete a cada 4 cocos! Assim, ao dividirmos 59 por 4, teremos quantas vezes esse 'ciclo' se repetiu. Agora:

    59 / 4 = 14, com resto 3.

    Isso quer dizer que tivemos 14 'ciclos' completos e o 15º incompleto até o número 3. Logo:

    Primeiro = 15 => 15 cocos inteiros

    Segundo = 15 => 15 cocos x 2 = 30 metades de coco

    Terceiro = 15 => 15 cocos x 3 = 45 terços de coco

    Quarto = 14 => 14 x 4 = 56 quartos de coco

    Então, o catador vai dar:

    ?três quintos dos seus terços de coco? = 3/5 x 45 = 3 x 9 = 27

    ?metade dos seus quartos de coco? = 1/2 x 56 = 28

    27+28=55

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=comentando-questoes-da-prova-do-trtpe-2-

  • São 59 cocos e um ciclo de 4 (1º- inteiro; 2º- metade; 3º - terça parte; 4º - quarta parte e repete até o 59º coco)

    59/4 corresponde a 14 ciclos completos com resto 3, ou seja, encerrados 14 ciclos sobraram últimas três etapas do ciclo um inteiro, uma metada e um terço (fica faltando aí só a quarta parte para encerrar o ciclo que ficará incompleto).

    3/5. T(terças partes totais) +1/2.Q (quartas partes totais)

    3/5.3.15( pq 14 ciclos inteiros e 1 terça parte do ciclo incompleto) + 1/2.4.14 (pq 14 ciclos apenas) = 27+28 = 55

    Letra B

  • Não tem um jeito mas fácil de fazer essa conta por favor obrigada


ID
723928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Para a consecução de fins organizacionais é preciso organizar a atividade humana de modo estável. Trata-se do objetivo da

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: BUROCRACIA

    A disciplina no trablho e o desempenho no cargo são assegurados por um conjunto de regras e normas que ajustam o funcionário às exigências do cargo e às exigências da organização: a máxima produtividade.


    Características da burocracia, segundo Weber Caráter legal das normas e regulamentos; Caráter formal das comunicações; Caráter racional e divisão do trabalho; Impessoalidade nas relações; Hierarquia de autoridade; Rotinas e procedimentos padronizados; Competência técnica e meritocracia; Especialização da administração; Profissionalização dos participantes; Completa previsibilidade do funcionamento. Consequências previstas: Previsibilidade no comportamento humano. Padronização do desempenho dos participantes.

    Objetivo: Máxima eficiência na organização.


    Obs. As demais opções não correspondem ao enunciado.
  • Na concepção de Max Weber (2004), a burocracia tem por finalidade a eliminação de qualquer tipo de sentimentos relacionados às pessoas como o amor o ódio etc. Neste contexto de pensamento, a racionalidade é vista como um procedimento de controle para dominar a realidade dentro e fora dos indivíduos. Baseados nessa linha de raciocínio, Motta e Vasconcelos (2008 p.11) afirmam que “A burocracia é uma solução organizacional que tenta evitar a arbitrariedade, o confronto entre indivíduos e grupos e os abusos de poder. Seu objetivo é o de organizar a atividade humana de modo estável para a consecução de fins organizacionais explícitos.
  • Burocracia =
      Previsibilidade e padronização; eficiência; solução racional.
      Principais características (formalidade, impessoalidade, profissionalismo)
  • DE acordo com o DASP, a implementação da burocracia no Brasil previa:

    - no RH: concurso publico

    - No Recurso financeiro a ESTABILIDADE do servidor

    - No Recurso material o treinamento.

  • Organizar as atividades humanas de maneira que fiquemestáveis,  isso nos remete a ideia de padronização de procedimentos.

    Um dos preceitos da Burocracia.

  • LETRA D. Consecução( conseguir) de fins organizacionais é preciso organizar a atividade humana de modo estável. É o Modelo Burocrático - FIP( formalidade, impesoalidade e profissionalismo - Max Weber)

  • Estabilidade tem tudo a ver com Burocracia, a gente vê bem isso onde queremos chegar rsrs...

  • A burocracia tem como um dos objetivos fazer com que o comportamento humano seja mais previsível. Por isso são criadas tantas normas e regras...lembrando sempre que isso é o que MAX WEBER PENSA. Não se esqueça que o objetivo principal de todas as regras e normas é fazer com que a organização seja mais eficiente (por mais estranho que possa parecer). O pensamento de Weber era esse, não necessariamente o que ocorre na prática...

  • Completa previsibilidade do funcionamento
    A conseqüência desejada da burocracia  é a previsibilidade do comportamento dos seus membros. O modelo burocrático de Weber pressupõe que o comportamento dos membros da organização é perfeitamente previsível: todos os funcionários deverão comportar- se de acordo com as normas e regulamentos da organização, a fim de que essa atinja a máxima eficiência possível. Tudo na burocracia é estabelecido no sentido de prever antecipadamente todas as ocorrências e rotinizar sua execução, para que a máxima eficiência do sistema seja alcançada.

    Chiavenato, 2012

    "Se o machado está cego e sua lâmina não foi afiada, é preciso golpear com mais força; agir com sabedoria assegura o sucesso."
    Eclesiastes 10:10

  • gabarito: "D"

     

    outra questão praticamente idêntica:

     

    O objetivo da burocracia é organizar a atividade humana de modo estável, para a consecução de fins organizacionais explícitos.

     

    Ano: 2014Banca: FUMARCÓrgão: Câmara Municipal de Mariana - MGProva: Técnico em Administração

  • Organizar a atividade humana de modo a criar previsibilidade (estabilidade) é um dos objetivos da teoria da burocracia.

    Gabarito: D

  • Organizar a atividade humana de modo estável = Burocracia.


ID
723931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração pública exerce sobre

Alternativas
Comentários
  • Poder autotutela, ou seja, de auto corrigir os próprios atos.
  • O Controle Administrativo é o feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ( a adm. tem o poder-dever de rever seus próprios atos qd inoportunos ou eivados de vicios que os tornem ilegais) 
  • Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "Controle administrativo é todo 
    aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes 
    exercem sobre suas próprias atividades,  visando a mantê-las dentro da lei, 
    segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de 
    sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito". 

    O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a 
    Administração tem sobre seus próprios atos e agentes. Vale aqui mencionar a 
    súmula 473 do STF, segundo a qual  "A  Administração pode anular seus 
    próprios atos, quando eivados de vícios  que os tornem ilegais, porque deles 
    não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
    oportunidade, respeitados os direitos  adquiridos, e ressalvada, em todos os 
    casos, a apreciação judicial".
  • GABARITO A. Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL." - TAMBÉM CHAMADO DE CONTROLE DE AUTOTUTELA.
  • Lembrando sempre; Anulação quando sao ilegais e;
                                 Revogação a critério de conveniência e oportunidade, ou seja, de mérito.
  • Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade (controle de legalidade) e mérito (controle de mérito), por iniciativa própria ou mediante provocação. O controle de legalidade realizado pela Administração confere a ela o poder de anular os seus próprios atos quando ilegais, já o controle de mérito o poder de revogar seus atos quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos.
  • [Controle+da+Administração+Pública.jpg]
    Fonte: http://2.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/SSmNZZAdoHI/AAAAAAAAAWI/g_vtZt5arl8/s1600-h/Controle+da+Administra%C3%A7%C3%A3o+P%C3%BAblica.jpg
  • A Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.

    Essa noção de autotutela, porém, não é ilimitada. Questões de ordem objetiva, como o decorrer do tempo, ou subjetiva, como a boa-fé dos destinatários, restringem o exercício desse poder-dever.

    Um dos fundamentos mais controvertidos na limitação da autotutela administrativa deriva do princípio da segurança jurídica e das teorias que dele emanam. Essa é a análise que se pretende com o presente estudo, sem a pretensão, contudo, de esgotar o assunto.

     

    1 AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

     

    No âmbito do regime jurídico administrativo, a noção de autotutela é concebida, aprioristicamente, como um princípio informador da atuação da Administração Pública, paralelamente a outras proposições básicas, como a legalidade, a supremacia do interesse público, a impessoalidade, entre outras.


    Para sua formulação teórica, parte-se do pressuposto inquestionável de que o Poder Público está submetido à lei. Logo, sua atuação se sujeita a um controle de legalidade, o qual, quando é exercido pela própria Administração, sobre seus próprios atos, é denominado de autotutela.


    Essa autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.


    Essa noção está consagrada em antigos enunciados do Supremo Tribunal Federal, que preveem:

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963)

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)

     

    Segundo Odete Medauar, em virtude do princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).

     

    ALTERNATIVA "A" 

    BONS ESTUDOS

  • Controle adm é um controle de legalidade e  merito,exercido internamente na adm.
    Sendo assim a adm tem um poter de autotutela,que é o poder de rever seus proprios atos e corrigi-los,revogando ou anulando.

  • Gabarito letra A

    Auto tutela

  • O controle administrativo é aquele que a administração realiza sobre seus próprios atos, tratando-se portanto de um controle interno.

    Esse controle pode ser fundamentado no poder da autotutela ou também na tutela adinistrativa.

     

    GABARITO: A

  • A presente questão é meramente conceitual. O que a Banca desejou cobrar dos candidatos foi a mera definição do que se deve entender por controle administrativo.

    A propósito, eis a noção conceitual proposta pela clássica doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e de mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação."


    Não pode remanescer dúvida, assim, de que se trata de controle exercido sobre os próprios atos praticados pela Administração.

    Sem maiores delongas, está claro que a única opção acertada é aquela descrita na letra "a".


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 799.


  • >>>> AUTOTUTELA <<<<

    A ADMINISTRAÇÃO PODE 

    ---> ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU 

    ---> REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.


ID
723934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social está nas disposições gerais, Artigo 1º , da resolução 70 do CNJ, que institui o planejamento estratégico do poder Judiciário. Essa frase está relacionada à

Alternativas
Comentários
  • Resolução 70 do CNJ
     
    Art. 1°, II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
  • I - Missão: realizar justiça. RES 70 CNJ

    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social. RES 70 CNJ

    “A missão é um caminho magnânimo que escolhemos trilhar, a visão é a meta de aquisição dos frutos almejados”. Aplicando ao caso, o Poder judiciário existe para  a prestação jurisdicional, é o motivo de sua existência. Já a visão expressa aonde se quer chegar, abrange o futuro ( gerar efetividade atraves  da correta aplicação da justiça, equidade e paz social)


  • Resposta: visão

    A missão
    é a "declaradora de intenções", o caminho magnânimo que escolhe-se trilhar, é a razão de ser da empresa, como ela quer representar na sociedade. Conceituação do horizonte dentro do qual a empresa atua ou poderá atuar no futuro”. (Oliveira,1999)


    Ex: Mc Donalds
    Missão - Servir alimentos de qualidade com rapidez e simpatia, em um ambiente limpo e agradável.



    A visão é a meta de aquisição dos frutos almejados, são os macro-objetivos, como a organização se vê a longo prazo, tem valor de meta, destino desejado e desafiador. Inspiradora, clara e concisa, sendo uma premissa básica no desenvolvimento do plano estratégico.

    Ex: Mc Donalds
    Visão - Abrir 50 mil “mc restaurantes” até o ano 2013.
  • Missão
    • Razão de existência da empresa;
    • Orienta o meu comportamento;
    • Atemporal; não tem prazo de vencimento, mas pode ser alterada, desde que se mude a forma de administrar.

    Visão
    • Sonho;
    • o nível máximo onde se quer chegar;
    • utopia.
  • Sem suscitar dúvida - Resposta; Visão!
  • Segundo aula do Ponto dos Concursos,

    A MISSÃO seria a razão de ser e determina a identidade da empresa. Determina o negócio da empresa. Normalmente é definido com “os pés no chão”. A determinação da missão irá mostrar para o público como a empresa pretende se posicionar no mercado.
    Exemplo: Empresa Natura - “Criar e comercializar produtos e serviços que promovam o bem-estar e o estar bem”.  

    Já a VISÃOconsistiria em um macro objetivo não quantificável, que expressa onde e como a organização pretende estar no futuro. Toda visão possui componente racional, a partir da análise ambiental e um componente emocional, sendo produto da imaginação, geralmente do dono, do presidente, um sonho, não necessariamente atingível.
    Exemplo: Empresa Natura - "Construção de um mundo melhor, ser uma empresa reconhecida mundialmente pela qualidade e ênfase na natureza".
  • VISÃO
     
    É a visão que a organização tem a respeito de si mesma e do seu futuro. Ela define a ideia de futuro da organização, para onde esta se imagina caminhando. É aquilo que a organização pretende ser no futuro. A Visão é um norteador estratégico. A partir de sua concepção são elaborados planos para se atingir aquilo que foi idealizado na visão. A visão deve ser desafiadora. Ela deve conduzir à mudança do status quo. Deve ser capaz de conduzir a organização de um patamar para outro mais elevado. Deve contagiar as pessoas que trabalham na organização e motivá-las para o atingimento dos objetivos planejados. A missão oferece as base para a formulação da visão.
    Em conjunto, a missão e a visão proporcionam os elementos para formulação dos objetivos e da estratégia organizacional.
  • Vale adicionar que a CREDIBILIDADE é um dos "Atributos de Valor do Judiciário para a Sociedade".
    (art1º/ III)
  • CNJ 70 - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.


    Adm. Pública - CNJ 70 - A missão é um caminho magnânimo que escolhemos trilhar, a visão é a meta de aquisição dos frutos almejados.

  • Missão: o que eu sou?

    Visão: o que eu quero?

  • "Ser reconhecido...", ou seja, como a entidade quer ser vista = Visão

  • MISSÃO: 

     Determina qual é o papel da organização na sociedade;

     É a "razão de ser" da empresa;

     

     

    VISÃO:

    Como a empresa se vê no futuro;

    Destino desejado e desafiador

     

    GABARITO LETRA C.

     

  • RESOLUÇÃO 198 - 

    VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social

    MISSÃO - Realizar justiça

  • MISSÃO: O QUE SOU 

    VISÃO: O QUE QUERO SER

    Fonte: Bruno TRT

  • Questão simples que exigia apenas o entendimento de missão, visão e valor, vamos fazer uma analogia então

    Exemplo da vida de um concurseiro:

    MISSÃO: ser aprovado no concurso - (QUAL O OBJETIVO/ O QUE VOCÊ/ORGANIZAÇÃO QUER)

    VISÃO: tomar posse e exercer o cargo de maneira eficaz - (VISÃO DE FUTURO)

    VALOR: foco, perseverança e disciplina - (PRINCÍPIOS - PADRÃO DE CONDUTA)

  • Visão > Futurroo

  • Em 10/09/2018, às 16:52:21, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 30/08/2018, às 10:18:30, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/07/2018, às 10:22:49, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 07/06/2018, às 23:53:11, você respondeu a opção A.Errada!

     

    EU QUERO VER O DIA QUE EU VOU ACERTAR ESSA BAGAÇA

  • Essa resolução foi revogada pela Resolução nº 198, de 16 de junho de 2014.


ID
723937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, Setores e Instituição é um dos quinze (15) objetivos estratégicos apontados na Resolução 70 do CNJ. Esse objetivo pertence à

Alternativas
Comentários
  • IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

    a) Eficiência Operacional:

    Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

    Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

    b) Acesso ao Sistema de Justiça:

    Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;

    Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

    c) Responsabilidade Social:

    Objetivo 5. Promover a cidadania;

    d) Alinhamento e Integração:

    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;

    e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

    f) Gestão de Pessoas:

    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

    g) Infraestrutura e Tecnologia:

    Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;

    Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

    h) Orçamento:

    Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia;
  • e) atuação institucional.

  • e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

  • IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

    a) Eficiência Operacional:

    Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

    Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

    b) Acesso ao Sistema de Justiça:

    Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;

    Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

    c) Responsabilidade Social:

    Objetivo 5. Promover a cidadania;

    d) Alinhamento e Integração:

    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;

    e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

    f) Gestão de Pessoas:

    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

    g) Infraestrutura e Tecnologia:

    Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;

    Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

    h) Orçamento:

    Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da 


ID
723940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução 49 do CNJ em seu artigo 1º , Parágrafo 2º , estabelece que o núcleo de estatística e gestão estratégica deve auxiliar o tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, e tem caráter

Alternativas
Comentários
  • Resolução 49 do CNJ
     
    Art. 1°, § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.
  • CRÉDITOS DO RESUMO PARA A USUÁRIA DO QC MARILDINHA

    RESUMO DA RES. 49/CNJ:

     

    NEGE= núcleo de estatística e gestão estratégica ----------> 1 para cada Tribunal

    CEGE= comissão de estatística e gestão estratégica ----->  vinculado ao CNJ

     

    NEGE:

     

    - caráter PERMANENTE

    - subordinado ao PRESIDENTE ou CORREGEDOR

    -auxilia na racionalização do processo de modernização do tribunal

    -servidores formados preferencialmente em DIREITO, ECONOMIA, ADM, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

    -INDISPENSÁVEL: servidor com formação em ESTATÍSTICA

    -envia DADOS ao CNJ quando solicitado---->objetivo: instruir ações de política judiciária nacional

             ** DADOS enviados: presunção de veracidade

     

    CEGE:

     

    -assessorado pelo DPJ

    -agrega dados estatísticos enviados pelos NEGE´S

    -responsável por supervisionar o Sistema de Estatística do P. Jud (concentra e analisa os dados)

  • Letra B

     

    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

  • NUCLEO DE ESTATISTICA E GESTÃO: 

     

    COMPOSTO: preferencialmente > servidor com formação em direito, economia, adm, ciencia da informação, sendo INDISPENSÁVEL SERVIDOR COM FORMAÇÃO EM ESTATISTICA.

     

    > Carater permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.


ID
723943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são condições de elegibilidade para Senador, quanto à idade e à nacionalidade, respectivamente, ter, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Constituição Federal, Art. 14:
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • Art. 14

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

      VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 

     


  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "E" de Escola!
    Constituição Federal, Art. 14, § 3º – "São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;..."
    Constituição Federal, Art. 12, § 3º– "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa." 
    Concluímos que um Senador não necessariamente deve ser Brasileiro nato, podendo também naturalizado, contanto que não ocupe nenhum dos cargos do Art. 12, § 3º.
    Forte abraço e ótimos estudos, gente!
  • POR QUE EXISTEM CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO?
     
    O art. 12, § 3º da CRFB/88 estabelece os cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Existem dois motivos principais para que isso ocorra.
     
    O primeiro motivo é quanto à pessoa que se torna Presidente da República e quem o sucede, sendo esse o mais alto cargo da nação.
     
    Existem os Presidentes em exercício no caso de ausência do titular, havendo linha de sucessão que vai do Vice-Presidente, do Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal até os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Como apenas o brasileiro nato pode ocupar o mais alto cargo da nação, mesmo que interinamente, as pessoas que o vierem a sucedê-lo, também deverão ser, obrigatoriamente, brasileiros natos, assim como na linha de sucessão.
     
    Detalhe interessante é quanto aos Presidentes da Câmara e do Senado, onde o brasileiro naturalizado ou o estrangeiro pode ser eleito Senador ou Deputado Federal, porém, não pode ser Presidente dessas respectivas Casas Legislativas, até porque entrariam na linha de sucessão presidencial, o que somente pode ser feito por brasileiro nato

    Outro motivo é a defesa dos interesses nacionais frente às outras nações. Daí, também devem ser brasileiros natos os integrantes de carreira diplomática, oficial de Forças Armadas e Ministro de Estado de Defesa.
     
    Bons estudos!!!

    fonte( http://apostiladedireito.blogspot.com.br/2008/09/por-que-existem-cargos-privativos-de.html)
  • A resposta da questão se dá com a combinação do artigo 12 e 14.


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Artigo 12. Privativo de brasileiro nato

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    III - de Presidente do Senado Federal. No senado, somente o presidente tem cargo privativo de brasileito nato.

     








     





  • somente o Presidente do Senado é que tem que ser brasileiro nato...

    um senador qualquer não precisa ser brasileiro nato, paenas precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, pois ser brasileiro é condição para se concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil...


    É OBRIGATÓRIO QUE O PRESIDENTE DO SENADO SEJA BRASILEIRO NATO PORQUE ELE ESTÁ NA LINHA DE SUCESSÃO DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA NA SEGUINTE ORDEM:
    A)PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    B)VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    C)PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;
    D)PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL;
    E)PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    A PERGUNTA QUE FICA É POR QUE UM SENADOR E UM DEPUTADO QUAISQUER NÃO PRECISAM SER BRASILEIROS NATOS E UM MINISTRO DO STF PRECISA NECESSARIAMENTE SER BRASILEIRO NATO?????

    PORQUE NO STF A PRESIDÊNCIA É FEITA NA BASE DE RODÍZIO, OU SEJA, QUALQUER MINISTRO DA SUPREMA CORTE PODERÁ CHEGAR A PRESIDENTE QUANDO CHEGAR A SUA VEZ... PORTANTO, ELE PODE VIR A ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

    AGORA, JÁ UM SENADOR E UM DEPUTADO DIFICILMENTE SERÃO PRESIDENTES DAS RESPECTIVAS CASAS, ISSOFAZ COM QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO QUE OS MESMOS SEJAM BRASILEIROS NATOS...

  • Eu marquei a letra "a" pq não lembrava que o brasileiro naturalizado tb podia ser Senador. Vacilo meu.
  • Quanto à naturalização só é exigida nacionalidade nata no caso do cargo de Senador se ele for presidente da Casa, por isso cabe dizer nato OU naturalizado pois não especifica na questão se ele é presidente da Casa ou não, e no caso da idade é 35 anos igualmente para o Presidente e o Vide-Presidente.
  • Art. 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • QUANTO À IDADE:

    ART. 14 CF:
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    QUANTO À NACIONALIDADE:

    ART. 12 CF:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Portanto, somente no caso de Presidente do Senado (que não é o caso da questão) deverá ser Brasileiro nato!



     

  • Pegadinha de prova: E se a questão dissesse que para ser Presidente do TSE é necessário ser brasileiro nato. Certo ou Errado????

    Conforme leitura sistemática da CF. seria CERTO.

    Conforme art 119 § único da CF: O presidente e vice presidentedoTSE serão escolhidos dentre os ministros do STF. Como o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, logo o presidente e vice do TSE obrigatoriamente também terão que ser brasileiros natos. :D

    Só pra deixá-los em alerta.
    :D
  • Macete aos concurseiros:

    Cargos ocupados aos Brasileiros Natos:

    3 Presidentes e 1 Vice chamaram 2 Ministros para fazer Diplomacia na casa do Oficial.

    a) 3 Presidentes - República, Camara dos Deputados e Senado Federal;
    b) 1 Vice - Pres. da  República;
    c) 2 Ministros - Supreo TF e o Ministro da Defesa
    d) Diplomacia - Carreira Diplomática;
    e) Oficial - Oificial das Forças Armadas


    Bons Estudos e Fiquem com Deus
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • LETRA "E" de acordo com o art 14 VI-a, a idade minima para eleger um senador é de 35 anos, quanto a nacionalidade, ele pode ser nato ou naturalizado, se for naturalizado não poderá assumir a presidencia do senado, pois se trata de um cargo privativo de brasileiros nato conforme redação dada pela constituição art12 s3 - III, 
  • Questão pede mudança de gabarito, pois para ser Senador não há necessidade de ser brasileiro nato, entretanto para ser presidente do Senado (que é um cargo que possibilita a ser presidente da república) há que ser nato.
  • Eriendson, se há 81 senadores, apenas um, todavia, será presidente do Senado, por conseguinte o Senador poderá ser nato ou naturalizado, agora, quando já no diplomado, nao poderá ser presidente. A questão nao pede mudança de gabarito nenhuma!
  • Art.12 §3º



    MP3.COM



    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P-Presidente e Vice-Presidente da República

    P-Presidente da Câmara dos Deputados

    P-Presidente do Senado Federal



    C-Carreira diplomática

    O-Oficial das Forças Armadas

    M-Ministro de Estado da Defesa
  • Quanto à idade mínima não há o que se discutir é 35 anos. Porém, em relação à nacionalidade pode haver dúvidas. Analisemos da seguinte forma: para ser SENADOR basta ser brasileiro, e a Constituição Federal não faz - neste caso - distinção ente nato ou naturalizado. Não se pode confundir é com a exigência constitucional de que o Presidente do Senado Federal seja brasileiro nato, afinal se encontra na linha sucessória da Presidência da República.
  • Prezada Aline

    Não há como ter dúvidas quanto a questão, tendo em vista que a assertiva nos traz "nato ou naturalizado", logo, qualquer brasileiro poderá ser Senador.

    Portanto sem dúvidas.
  • Silvio, eu sei disso. Eu apenas disse que pode haver dúvidas, justamente porque as pessoas se prendem ao fato do Presidente do Senado ser, obrigtoriamente, nato.

    Não devemos esquecer que muitas pessoas com conhecimento acabam empregando mais do que se pede nas questões e, por muitas vezes, acabam errando de bobeira ou perdendo muito tempo.
  • Cargos privativos do Brasileiro nato:

    Regrinha básica para não esquecer!

    MP3.COM=Ministro do STF, Presidente e Vice da República, Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados, Carreira de Diplomata, Oficial das Forças Armadas, Ministro do Estado de Defesa.

    Obs:
    Lembrando que o Presidente do STF é o mesmo do CNJ, logo, o Presidente do CNJ também é cargo privativo de Brasileiro nato!
  • Complementando a observação do colega João Felipe Ribeiro...

    Conforme  o art. 119, Parágrafo único, CF: " O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal..." ou seja, estes também são cargos privativos de brasileiros natos
    .

     

    Bons Estudos!!!
  • Errei a questão, e estou tentando entender o raciocínio para a Presidência do Senado no Brasil:Qualquer brasileiro nato ou naturalizado, que contemple as exigências para o cargo eletivo, pode se candidatar a Senador; caso eleito, somente será representante da Presidência daquela Casa o Senador brasileiro nato; caso um candidato esteja sendo cogitado para a vaga da Presidência do Senado e seja brasileiro naturalizado, não poderá ocupar tal função, devendo a vaga ser sucedida para outro senador que seja brasileiro nato. Meu raciocínio está correto?
    Agradeço a quem possa esclarecer.
  • Condições de Elegebilidade

  • Muitos confundem com o cargo de Presidente do Senado, o qual é privativo a brasileiro nato. O senador pode ser nato ou naturalizado, sendo que este não poderá ser Presidente da respectiva casa legislativa, mas sua candidatura é perfeitamente possível.

  • Gabarito. E.

    Art.14. (...)

    VI- a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    (...).

  • Obrigado, João Ribeiro

  • CF/ 88 :

     

    ART. 12 § 3º São privativos de brasileiro NATO os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • GABARITO: E

     

    Art. 14, § 3º, VI, a, CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

     

    Art. 12, § 3º, III, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente do Senado Federal.

     

    Obs.: No senado, somente o presidente tem cargo privativo de brasileito nato.

  • GABARITO E 

     

    (I) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) - Cargos privativos de brasileiros natos:

    Presidente da Rep. + Vice

    Presidente da Camara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministro do STF

    Ministro de Estado de Defesa

    Membro de Carreira Diplomática 

    Oficial das Forças Armadas 

     

    (II) Idade Mínima:

     

    35 anos: Presidente e Vice + Senador 

    30 anos: Governador de Estado e DF 

    21 anos: Deputado Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz

    18 anos: Vereador 

     

    ** Todos devem comprovar o requisito de idade no ato da POSSE, salvo o vereador que deverá demonstrar no ato de pedido de registro de candidatura. 

  • GABARITO LETRA E

     

    MACETE: CARGO DE BR NATO ----> ''MP3.COM''

     

    MINISTRO DO STF

    PRESIDENTE E VICE

    PRESIDENTE DA CÂMARA 

    PRESIDENTE DO SENADO

    .

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS F.A

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

     

    IDADES MÍNIMAS PARA ASSUMIR OS CARGOS:

     

    35 --> PRESIDENTE/VICE E SENADOR

    30 --> GOVERNADOR/VICE

    21 --> DEPUTADO,PREFEITO E JUIZ DE PAZ

    18 --> VEREADOR

     

    SENADOR --> MÍNIMO 35 ANOS E SER BR NATO OU NATURALIZADO

     

    OBS:SE QUISER EXECER A PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL,ELE DEVERÁ SER BRASILEIRO NATO!!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A idade mínima é de 35 anos, no entanto há apenas a exigência de ser brasileiro que pode ser nato ou naturalizado.

    B) INCORRETA. A idade é de, no mínimo, 35 anos e pode ser brasileiro nato ou naturalizado.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. A assertiva veicula as condições necessárias para ser elegível como Senador, conforme art. 14, IV, a da CF, além disso não haverá distinções entre brasileiros natos ou naturalizados, só haverá tais distinções quando a Constituição assim o fizer, como no caso do art. 12, parágrafo 3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • A idade mínima é de 35 anos, no entanto há apenas a exigência de ser brasileiro que pode ser nato ou naturalizado.

     

    a) trinta e cinco anos e ser brasileiro nato.

    b) trinta anos e ser brasileiro nato.

    c) dezoito anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

    d) trinta anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

    e) trinta e cinco anos e ser brasileiro nato ou naturalizado.

  • Se fosse para presidente do Senado Federal, a alternativa correta seria a letra A.

    Obviamente que já deve está no cargo de Senador para disputar ao cargo de presidente do Senado.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A idade mínima é de 35 anos, no entanto há apenas a exigência de ser brasileiro que pode ser nato ou naturalizado.

    B) INCORRETA. A idade é de, no mínimo, 35 anos e pode ser brasileiro nato ou naturalizado.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    E) CORRETA. A assertiva veicula as condições necessárias para ser elegível como Senador, conforme art. 14, IV, a da CF, além disso não haverá distinções entre brasileiros natos ou naturalizados, só haverá tais distinções quando a Constituição assim o fizer, como no caso do art. 12, parágrafo 3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • O que o brasileiro naturalizado NÃO poder ser é PRESIDENTE do Senado

    Questão fácil mas com uma margem de erro grande

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    CF

     

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    LEMBRA: 35 --> PRESIDENTE DA REPÚBLICA; VICE / SENADOR

                     30 --> GOVERNADOR E VICE

                     21 ---> PREFEITO / DEPUTADO/ JUIZ DE PAZ

                     18 ---> VEREADOR

     

     

    LEMBRA DESSA DIFERENÇA:  SENADOR --> PODE SER NATO OU NATURALIZADO

                             PRESIDENTE DO SENADO---> APENAS BRASILEIRO NATO

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • Esses comentários com gravuras não pode postar mais, ne !?

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
723946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reconhece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, APENAS o

Alternativas
Comentários
  • Letra c
    CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Bons estudos!

  • A Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) [1], cada qual com atribuições próprias e impróprias. r

    Ao Poder Legislativo, legislar é atribuição própria, enquanto administrar a si mesmo e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (Lei nº 1079/50) são atribuições impróprias. r

    Ao Poder Executivo, administrar a coisa pública mediante atos normativos é atribuição própria, enquanto legislar (mediante leis delegadas e medidas provisórias) e julgar infrações (em processo administrativo) são atribuições impróprias. r

    Ao Poder Judiciário, é atribuição própria julgar as lides e controvérsias judiciais em curso processual (ou procedimental), enquanto administrar a si mesmo e aos seus serventuários subordinados é atribuição imprópria. r

    O Poder Legislativo exerce atividade primária, em face do Estado Democrático de Direito, em que todos se submetem ao império da lei - inclusive o próprio Estado -, não podendo dela se afastar. r

    Os Poderes Executivo e Judiciário exercem atividade secundária, devido à obrigatoriedade da lei, conforme dispõe a CF, art. 5º, II, e a LICC, art. 3º. O primeiro a aplica aos casos concretos, porém genéricos, atingindo a todos os administrados; enquanto o segundo também a aplica aos casos concretos, porém específicos, atingindo as partes que componham a relação jurídica controvertida instaurada em juízo. r

    Este é o espectro da aludida Teoria, quanto às atribuições de cada órgão do Poder, impedindo que um invada as atribuições de outro, no exercício de cada. Ao contrário, coexistem sem que o ato praticado por um prejudique o ato praticado por outro

  • 1. Afirma Rodrigo César Rebello Pinho: "O sistema de separação de poderes é a divisão funcional do poder político do Estado com a atribuição de cada função governamental básica a um órgão independente e especializado. Três são as funções governamentais básicas: legislativa, executiva e judiciária.". REBELLO PINHO. Rodrigo César. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. Sinopses Jurídicas, vol. 17. São Paulo: Editora Saraiva, 2000, pág. 57. r

    2. Diz José Afonso da Silva: "Tudo isso demonstra que os trabalhos do Legislativo e do Executivo, especialmente, mas também do Judiciário, só se desenvolverão a bom termo, se esses órgãos se subordinarem ao princípio da harmonia, que não significa nem o domínio de um pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco (que, aliás, integra o mecanismo), para evitar distorções e desmandos.". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16ª ed.. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, pág. 115. r

    FONTE (site- LFG)

     

  • Olá gente!!
    Resposta: letra "C" de Cachorro!
    Tão bom quanto saber o Art. 2º da CF de có, é saber os seus significados...

    Art. 2º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    Bom, como são independentes, não há subordinação, hierarquia, tampouco prevalência de um poder para com os outros.
    A ideia da harmonia entre eles se dá pela tese de que cada poder exerce, além de sua função típica, funções atípicas, as quais são desempenhadas de forma típica pelos outros poderes. 
    Essas independência e harmonia formam um fenômeno chamado de Sistema de freios e contrapesos; esse sistema é meio que uma balança: cada poder, além de exercer suas funções típicas, tem deveres de fiscalizar e controlar os outros poderes...
    Forte abraço e e fiquem com Deus!
  • A assertiva correta é a letra C e seu fundamento está demonstrado no artigo 2º da CRFB:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

    “É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.” (Súmula 649.)

    NOVO: “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal a ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549-AgR , Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2-2012, Primeira Turma, DJE de 29-3-2012.)

    "As restrições impostas ao exercício das competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, entre elas a fixação de políticas públicas, importam em contrariedade ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes." (ADI 4.102-MC-REF , Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-2010, Plenário, DJEde 24-9-2010.) VideRE 436.996-AgR , Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-05, Segunda Turma, DJ de 3-2-2006.

    Rumo ao Sucesso

  • O texto do artigo 2º, da Constituição Federal, diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Por isso a letra "c" é a correta.
  • Destaca-se, ainda, sobre o art. 2º da Constituição, que a doutrina hodierna defende que o Poder do Estado (pertencente ao povo) é uno e indivisível: não pode ser repartido. É a manifestação desse Poder que se dá de diferentes formas, e por diferentes órgãos. A divisão, portanto, seria entre as FUNÇÕES ESTATAIS, não entre os Poderes.

     

  • Alternativa C

    Os poderes da União, são idependentes e harmônicos entre si, composto do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

    Poder Legislativo: Cria a lei
    Poder Juduciário: Aplica a lei
    Poder Executivo: Executa a lei.
  • "C" de Chocolate!
    ;-D

  • UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    CONFORME JÁ EXPLICITADO,SEREM OS "PODERES" ( ÓRGÃOS) INDEPENDENTE ENTRE SI , CADA QUAL ATUANDO DENTRO DE SUA PARCELA DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA E ASSEGURADA QUANDO DE MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E , ASSIM SENDO + ADEQUADO FALARMOS FALARMOS EM ÓRGÃOS QUE EXERCEM FUNÇÕES, TÍPICAS ( INERENTES À ESSÊNCIA ) A ATÍPICOS ( DO ÓRGÃO, MAS SEM SER A SUA ESSÊNCIA ) .

    # DESSA FORMA , DIANTE DO PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE DE ATRIBUIÇÕES, NENHUM PODER ( ÓRGÃO) PODERÁ TRANSFERIR FUNÇÃO QUE      LHE É TÍPICA OU EXPRESSAMENTE PREVISTA COMO ATÍPICA A OUTRO.

    POR FIM,LEMBRE-SE DE QUE A CF-88 ERIGIU Á CATEGORIA DE CLÁUSULA PÉTREA A SEPARAÇÃO DE PODERES, CONFORME ARTº 60 PARAG 4,INCISO 3


    ESPERO TER CONTRIBUIDO COM UMA INFORMAÇÃO BEM ÚTIL .....
    BONS ESTUDOS ...

    HUNO....................
  • Essa foi pra ninguém zerar Constitucional! rs

    Sucesso a todos...
  • CORRETO: "C"

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     
    Ou seja, esse artigo assegura o princípio da separação dos poderes (ou divisão funcional do Poder), que consiste na repartição das funções estatais (executiva, legislativa e judiciária) entre três órgãos distintos. Com isso, evita-se a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. Assim, encontra respaldo naquela ideia antiga de que o poder corrompe-se quando não encontra limites. Podemos dizer que essa teoria representa uma forma de controle recíproco, em que um poder controlaria as atividades do outro, a fim de se evitar desvios e excessos. Esse sistema de controles recíprocos é denominado pela doutrina como sistema de freios e contrapesos.
  • Essa foi de graça, hein?!
  • kkk, acho que criaram essa só para ninguém zerar a prova... 

  • Letra c bem comentada pelos colegas QC...
  • Meu Deus!!! Não tinha uma outra questão que a banca poderia adicionar à essa prova????? Essa banca só pode estar de brincadeira!
  • Sem querer menosprezar ninguém que possa ter errado essa questão, mas é sério que caiu isso?
  • Essa é muitooo fácil, é imperdoável errar!!! :D
  • Só nas minhas provas que não caem essas... kkkkk

    OBS: Nas estatisticas: 228 pessoas erraram essa questão ! Obrigada Senhor ! hsuahsauhua
  • Questão Bônus..

    Só pra pessoa não tirar zero hahah
  • sei que é engraçado pessoal mas vamos colocar mais conhecimentos do que brincadeiras em respostas, ou ate brincadeiras com algum conhecimento junto para não ter mais de" vinte comentarios" e metade sem finalidade de conhecimento!!! mas dei risada tb..kkkkk..abraços a todos!!!
  • Meu Deus!! Existe questão mais dada do que essa?

  • Art. 2 - São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O poderes do Estado, ma modernidade, são tripartidos ( lição consagrada com Montesquieu): ao Legislativo cumpre fazer as leis, ao Judiciário julgar os casos concretos sobre sua aplicação e ao Executivo fazer cumprir tais leis e tomar as iniciativas para satisfazer os interesses da coletividade. Já a harmonia entre os poderes caracteriza-se pela convivência respeitosa, em que, mútua e reciprocamente, cada um dos poderes observa as prerrogativas e faculdades conferidas pela ordem jurídica a  si como aos demais poderes - zelando para que um não invada a esfera de competências e atribuições do outro. 

  • O Tribunal de Contas não é um dos Poderes da República? Alguns autores e escolares afirmam isso, ainda que seja doutrina minoritária...

  • Não seria mais prático perguntar quanto é 2+2?

  • Klaus Serra,

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Se eu pego uma questão dessas abrindo a prova de específicas, logo imagino:  Vem chumbo grosso em Port. e nas demais matérias..rs

  • Quando vi "29 comentários" até fiquei com medo de ir na C hahahaha

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. São Poderes independentes e harmônicos entre si  o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme art. 2º da CF. 

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 2º da CF.

    D) INCORRETA. O Ministério Público constitui uma função essencial à justiça, conforme art. 127 da CF.

    E) INCORRETA. O Ministério Público e a Defensoria Pública são funções essenciais à justiça, conforme, respectivamente, art. 127 e art. 134 da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Quem dera uma dessa no TRF 5° 2017!!!!

  • C

  • Saudade de quando a FCC era assim

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Ministério público e defensoria não são poderes, mas fiscais da lei, nos termos da doutrina vigente. Ou como muitos preferem: "guardiões da CF".


ID
723949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à liberdade de associação, determina a Constituição Federal que as associações

Alternativas
Comentários
  • Letra d
    CF: art. 5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • a) dependem de autorização judicial para serem criadas, embora seja vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    b) podem ter natureza paramilitar, em casos excepcionais, para a proteção da segurança pública.
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) dependem do registro de seu estatuto em cartório, com a indicação de, no mínimo, três integrantes, para serem formalmente reconhecidas.
    ?????? não sei da fundamentação, favor postarem.

    d) só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    e) podem representar seus filiados apenas extrajudicialmente, pois, mesmo que autorizadas, não têm legitimidade para representá-los judicialmente.
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Embora o Estado-Executivo não possa interferir na criação, o Estado-Judiciário poderá dissolver compulsoriamente as associações, bastando para isso a observância do Devido Processo Legal.
    No entanto, não é qualquer decisão que poderá dissolvê-la compulsoriamente, mas sim, aquela transitada em julgado ou seja, da qual não caiba mais recurso.
    Já no caso de suspensão, não se necessita de tamanha garantia de imutabilidade, uma vez que a decisão, se derrubada, não inviabiliza o retorno das atividades da associação outrora suspensa. Pode ser que uma mera liminar em Mandado de Segurança venha a suspender uma associação, mas jamais será suficiente para encerrar suas atividades de forma definitiva.
  • XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Associação
    é uma organização estável e permanente, com base contratual e fins lícitos, nítida divisão de tarefas estabelecida entre seus membros ou associados, com ou sem fins lucrativos (sociedades). Associação, por definição, é muito mais complexa que reunião, em especial no que concerne ao caráter efêmero desta.

    O legislador constituinte tratou desse assunto neste e nos quatro incisos seguintes. Direito nitidamente coletivo teve sua gênese, no Direito Constitucional brasileiro, na Carta de 1891.

    A associação de caráter paramilitar ou facção é uma sociedade armada, dotada de hierarquia e com ideologia própria que, ao contrário do partido político, objetiva atingir o poder ou desestabilizá-lo, através de quaisquer meios, inclusive pela força. Tanta é a aversão do Estado brasileiro em relação à sua existência que o constituinte originário a vedou expressamente em dois dispositivos dentro do Título II: neste e no art. 17, § 4o.

    Todos os direitos e deveres estatuídos nestes dispositivos se aplicam às associações em sentido amplo, incluindo as sindicais (art. 8º) e os partidos políticos (art.17).

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
     

    Associação é diferente de reunião por ter um caráter de permanência e objetivos definidos, em torno dos quais se associam pessoas que os buscam. Ou seja, é uma coligação voluntária de duas ou mais pessoas com vistas à realização de um objetivo comum, sob direção única. Essa associação pode ter inúmeras características (empresarial, cultural, filantrópica, política, sindical, esportiva, recreativa). Essa liberdade é plena, desde que os fins da associação sejam lícitos (e são lícitos os fins expressamente permitidos pela lei ou não expressamente proibidos pela lei), e não tenha ela caráter paramilitar. Esse caráter é expressado geralmente pelo uso de uniformes, ou uso de armas, ou treinamento marcial, ou sistema interno de hierarquia e uso de palavras de ordem. A ocorrência de uns ou alguns desses requisitos pode indicar a existência de uma associação de caráter paramilitar. Uma torcida organizada de futebol, por exemplo, poderá vir a ser encaixada nessa proibição. Ainda, se a associação quiser adquirir personalidade jurídica, deverá ser registrada na formada lei. Mas a aquisição dessa personalidade é opção dos associados. Não querendo, poderão fazer funcionar a entidade independentemente de qualquer providência, já que a liberdade de organizar-se em associação é, viu-se, plena.
     
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
     
    Se é plena a liberdade de associação, nada mais lógico do que o direito de criá-las ser independente de autorização de quem quer que seja.Quem determina como vai ser a associação são os seus membros, e o Estado não pode interferir, por nenhum de seus órgãos, no funcionamento da entidade. Quanto à cooperativa a disciplina é um pouco diferente. A sua criação também não depende de autorização de ninguém, e nenhum órgão estatal poderá interferir na sua gestão. No entanto, a Constituição determina que se obedeça a uma lei que vai dispor sobre a criação dessas entidades especiais, lei esta que imporá certos procedimentos e providências obrigatórias para que a entidade seja chamada de cooperativa, como podem ser, por exemplo, a obrigatoriedade de existência de Conselho Fiscal, de não remunerar os cargos de comando e de reaplicar os excedentes financeiros nos objetivos da cooperativa.
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
     
    A dissolução voluntária de associação depende do que os associados decidirem a respeito, ou da disciplina do assunto dada pelo regimento interno, se houver um.O que a Constituição trata é como se fará a dissolução compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser dissolvida contra a vontade dos sócios. Tanto para a suspensão das atividades quanto para dissolução compulsória, exige a Constituição uma decisão judicial, o que importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre o assunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver que, enquanto uma associação pode ter as suas atividades suspensas por decisão judicial ainda modificável, como aquela da qual se recorreu, a dissolução exige decisão judicial com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva, imodificável, da qual não cabe mais recurso, isso porque essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão, pelo que tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão, permitir a sua reestruturação, seria um contra-senso. O que se pretende é segurança.
     
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
     
    O direito individual de associar-se é exatamente isso: um direito. Ninguém pode ser obrigado à associação, nem a permanecer em uma. A liberdade de associação foi erguida a plano constitucional a partir da segunda metade do século passado. Segundo Eduardo Saad, até então o pensamento de Jean Jacques Rousseau, hostil à formação de órgãos intermediários entre o homem e o Estado, serviu de barreira à proteção ao direito de associação. Esse dispositivo se aplica, além das associações, às entidades sindicais.
     
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
     
    O assunto, aqui, é a representação processual, isto é, o direito de uma entidade defender em juízo ou fora dele, em nome de terceiros, um direito que não é seu, mas de um, alguns ou todos os seus associados, amparado por mandato. Eduardo Saad concorda em que não se trata, aqui, de substituição processual, quando alguém age em juízo em nome próprio para a defesa de interesse alheio, e sempre em virtude de lei, conforme estatui o art. 6° do Código Civil. Como visto acima, a liberdade de constituir uma associação é plena e não é imposta nenhuma condicionante a isso. Em face dessa imprecisão, não se pode deduzir que uma pessoa que se ligue a uma associação de qualquer tipo esteja, ao filiar-se, implicitamente autorizando a entidade a representá-la, judicial ou extrajudicialmente. Como isso não pode ser presumido, a Constituição exige que uma associação, quando atuar em defesa de interesse de associados, antes de mais nada prove por escrito que está autorizada expressamente por esse ou esses associados a falar em nome deles. Sem essa prova, a associação é ilegítima para essa representação. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há necessidade de autorização específica para a associação atuar em nome de seus associados, bastando a estatutária. O mesmo não ocorre, por exemplo, em relação às organizações sindicais (art. 8°, III), também habilitadas a defender os interesses dos seus sindicalizados judicial e extrajudicialmente, mas sem precisar provar que estão autorizados a isso, porque tal autorização se presume das próprias finalidades do sindicato. Quando alguém se filia a um sindicato é lícito admitir que fez isso procurando reforçar-se para defender os seus direitos. É feita a ressalva, contudo, de que, quando o sindicato postula sobre direitos individuais de seus filiados é imprescindível a outorga de poderes a ele, para regularizar a representação processual.
     
    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    A criação independe de autorização, interferência estatal é vedada no funcionamento.
    Decisão judicial pode: Suspender atividades ou dissolver compulsoriamente (trânsito em julgado)
    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
    Quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Vai um resumo em tabela para facilitar os estudos. Bons estudos t+
  • Quanto à alternativa c), nada encontrei em relação ao mínimo de integrantes de uma associação. Não é citado na CF/88 nem no Código Civil (Título II - Capítulo II - DAS ASSOCIAÇÕES). Logo, a fundamentação para considerar a alternativa errada está na falta dessa exigência de número mínimo de integrantes. Porém, o estatuto (ato constitutivo da associação) deve ser registrado em cartório, segundo o Código Civil.
    Constituição Federal -
    Art. 5º

    (...)
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    Código Civil
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    (...)
    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    (...)
    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Por curiosidade, encontrei uma definição de associação no site do SEBRAE e em alguns trabalhos de Associativismo: "Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns" (http://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/associacoes/02.htm). E segundo a Lei nº 11.343/06 ("Lei de Drogas"), na Associação para o Tráfico (Art. 35), também são duas ou mais pessoas.

    Espero ter ajudado. Abraço!
  • A questão aborda a Liberdade de Associação (art. 5°, XVII a XXI), que podemos enumerar da seguinte forma:

    - Só poderá ser usufruída para fins lícitos;

    - Proibida a criação paramilitar;

    - Dispensa autorização e interferência estatal no funcionamento e criação das associações;

    - Podem ter suas atividades dissolvidas e suspensas;

    - No caso de suspensão e dissolução necessita de decisão judicial;

    - No caso de dissolução deve ter decisão judicial transitada em julgado;

    - Inciso XX versa a Liberdade Associativa;

    - Inciso XXI permite que as associações representem seus associados tanto na esfera judicial como na administrativa, desde que possua expressa autorização.

    Portanto, resposta correta letra "d".

    Fé, força e rumo a aprovação!

  • Não confundir:
    A criação de associações independe de autorização - Art. 5º XVIII.
    Porém, esta é dependente de autorização expressa para representar judicial ou extrajudicialmente seus filiados - Art. 5º XXI.

  • a)   Dependem   de autorização judicial para serem criadas, embora seja vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  (ERRADO) 
             Independem de autorização judicial para serem criadas, embora seja vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    b) Podem ter natureza paramilitar , em casos excepcionais, para a proteção da segurança pública.
    (ERRADO)
             Vedada a de caráter paramilitar
    c) Dependem do registro de seu estatuto em cartório, com a indicação de, no mínimo, três integrantes, para serem formalmente reconhecidas.(ERRADO)
             Não fala nada disso na lei.
    d) Só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. (CORRETO)
    e) Podem representar seus filiados apenas extrajudicialmente, pois, mesmo que autorizadas, não têm legitimidade para representá-los judicialmente.(ERRADO)
             As associações tem legitimidade para representarem seus associados tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
     
  • Doze comentários iguais! PArabéns!
  • Resumindo:  Todos são incisos do artigo 5 da CF/88: 

    “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo
    vedada a interferência estatal em seu funcionamento” (XVIII);
     
     “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter atividades suspensas por
    decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” (XIX);

     
     “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (XX);
  • Correto letra D

    CF: art. 5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Letra D

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por decisão judicial   EXIGINDO-SE no primeiro caso o trânsito em julgado.
    Força é Fé!
  • ASSOCIAÇÕES:

    Compulsoriamente Dissolvidas => Trânsito em Julgado

    Atividades Suspensas => Decisão Judicial 
  • representação de entidades associativas requer autorização expressa, seja ela judicial ou extrajudicial (art. 5 XXI CF). Tal dispositivo aborda regra processual que confere legitimidade "ad causam" para que as associações defendam em juízo o direito de seus associados.

    Lembrando que as associações tratadas nesse inciso devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo inclusive os partidos políticos,entidades sindicais... Podem ter inúmeras finalidades, como a empresarial, cultural, filantropica, política, sindical, esportiva, recreativa, desde que seja lícita.

    É importante não confundir com a substituição processual das entidades associativas, essa independe de autorização bastando para tanto a autorização genérica constantes dos atos constitutivos da associação.(defesa de direitos alheios em nome próprio.)

    Ex:  Em um MS coletivo, os legitimados previstos na CF ( organização sindical, entidade de classe, associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano) não necessitam de autorização quando substitutos processuais, atuando em interesse de seus membros e associados.
  • Gabarito D .
    Art 5, incisos XVII, XVIII e XIX

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a decaráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativasindependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou tersuas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;


  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (letra B)

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (Letra A)

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; ( Base para resposta da letra D )

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (Letra E) 

  • Gabarito. D.

    Art.5.XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Erro da alternativa "C":

    c) dependem do registro de seu estatuto em cartório, com a indicação de, no mínimo, três integrantes, para serem formalmente reconhecidas.

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Rudson Gadelha, a questão trata de associações e não de sindicatos.

  • ASSOCIAÇÕES--->Art. 5.XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado


    compulsoriamente suspensas-----> DETERMINAÇÃO JUDICIAL----> TRANSITADO EM JULGADO


    dissolvidas------------------------------>DETERMINAÇÃO JUDICIAL


    GABARITO "D"

  • artigo 5º XIX CF, muita atenção nesse inciso:

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS  = TRANSITO EM JULGADO

    ATIVIDADES SUSPENSAS = APENAS DECISÃO JUDICIAL (não exige o transito em julgado)

  • Letra: D

    Suspensão ---> decisão judicial

    Dissolução ---> transitada em julgado


  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    B)ERRADA.Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA  a de caráter paramilitar;

     

    C)ERRADA. CC Art. 45Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    NÃO É NECESSÁRIO NO MÍNIMO 3 PESSOAS.

     

    D)CERTA.Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    SUSPENSAS--> DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLVIDAS--> DECISÃO JUDICIAL (T/J)

     

    E)ERRADA.Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A criação de associação independe de autorização, bem como é vedada a interferência do Estado no seu funcionamento, conforme art 5º, XVIII da CF.

    B) INCORRETA. É vedada a criação de associações com fins paramilitares, conforme art;5º, XVII da CF.

    C) INCORRETA. Para serem formalmente reconhecidas o registro deve ser feito perante ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, indicando a relação dos integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Direitoria, o que configura mais de 3 membros.

    D) CORRETA. A associação pode ter sua atividade compulsoriamente dissolvida por sentença judicial transitada em julgado, ou ter suas atividades suspensas por sentença judicial, essa é a inteligência do art. 5º, XIX da CF.

    E) INCORRETA. As associações quando autorizadas podem representar seus filiadas judicial e extrajudicialemente, conforme art. 5º, XXI da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • d) só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.

  •                         As associações só poderão ser

         Compulsoriamente                            ou ter suas atividades

           DISSOLVIDAS                                     SUSPENSAS

                     |                                                            |

                     V                                                           V

      Por decisão judicial    <------------>     Por decisão judicial

                     |

                     V

             exigindo-se

          no primeiro caso

    O TRANSITO EM JULGADO

    Fonte: Claudemir Matos (Q676559)

  • Para suspensão da associação ---> necessita de decisão judicial, ou seja, basta uma liminar.

    Para dissolução da associação ---> necessita de decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
723952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • Comentando cada item:

    A) Correto! Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos

    B) Errado! 
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

    Questão de pura literalidade da lei. É preciso decorar: O CN reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho, e não de 2 de fevereiro a 30 de junho. Atençãoo!

    C) Errada, pois a legistura tem duração de 4 anos, e não 8 anos. Quanto à informação de que os deputados representam o povo, está ok.

    D) Errada, pois a convoção extraordinária do Congresso Nacional para a decretação de estado defesa ou intervenção federal será feita pelo PRESIDENTE DO SENADO, e não pelo Presidente da Câmara, conforme dispõe a CF. Vejamos:


     6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

         I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
         II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
    E) Errada, pois a CPI pode ser temporária ou permananente, conforme explica Luís Roberto Barroso. Vejamos:
    "
    A Carta Constitucional de 1988 previu a existência  de comissões permanentes e temporárias (art. 58). Dentre estas últimas situam-se as comissões parlamentares de inquérito, por via das quais o Legislativo exerce seus poderes investigatórios," 
    Quanto à afirmação que a CPI possuem poderes para apurar fatos de revelância pública, não há nenhum erro, uma vez que não é cabível a instauração de CPI para investigar atos privadas, sem repercussão sobre o interesse público.

    Fiquei com uma dúvida. Pode a CPI aplicar sanções? Acredito que não, uma vez que as conclusões da CPI, se for o caso, serão encaminhadas para o MP, com vistas a responsabilização civil e penal. Mas não encontrei nenhum embasamento doutrinário para tanto. Tal conclusão decorre da minha interpretação da CF. Quem souber, me mande uma msg, viu?

    Vamos que vamos!
    Sucesso, pessoal!

  • Olá!!


    Colegas, apesar da alternativa a) aparentemente estar certa, existem algumas ponderações acerca da mesma:

    O congresso Nacional é formado:
    - pela câmara dos deputados, com o mandato de 04 anos;
    - pelo Senado Federalcom o mandato de 08 anos.

    Quem é o presidente do congresso nacional?
    R: O presidente do senado.

    Agora a parte da afirmação acima diz que "a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas, quatro anos"...sei não!!!...soa malllll!!!!...abaixo segue o que está transcrito na CF:

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     O certo não seria "Os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de oito anos, embora a legislatura da Câmara dos Deputados dure, apenas, quatro anos."?????

    Abraço!
    •  b) O Congresso Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    •  c) Os Deputados Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos
    • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
      Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
       
      Art. 45. A Câmara dos Deputadoscompõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    •  d) A convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal.
    • ART. 57 - § 6ºA convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
      I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
      II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 
    •  e) As comissões parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções.
    As CPI NÃO têm PODER SANCIONATÓRIO.

    • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    • § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Observação importante quanto à LETRA E e esclarecendo a dúvida do colega "Foco, persistência e fé":
    e) As comissões parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções. (ERRADO)
    AS CPIs NÃO PODEM APLICAR SANÇÕES!!!
    As conclusões da CPI serão encaminhadas ao Ministério Público para que este, sim, promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores (se assim for necessário).
    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
    Fonte: CF/88 e Livro Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.
  • Outro erro da letra "e" é que as CPI's NÃO SÃO PERMANENTES:

    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal.


  • Oi, Rodrigo!

    A questão fala em:
    02/01 até 30/06 e
    01/08 até 22/12.
    Entre o mês 06 e o mês 08 há um período de 31 dias. Adicionando os 10 dias do final do ano... seriam 41 dias.
    De qualquer forma vc tem razão ao dizer que temos que avaliar de forma lógica algumas questões ao invés de chutar aleatóriamente.
    Abraços.
  • LEGISLATURA: 4 anos
    SESSÃO LEGISLATIVA: 1 ano, que se divide em 2 PERÍODOS LEGISLATIVOS.
    PERÍODO LEGISLATIVO:  02/02 a 17/07
                                                    01/08 a 22/12

  • A letra E está errada, porque as CPI´s não são permanentes.
    As comissões podem ser classificadas em:
    a) permanentes -  São organizadas em função da matéria. Também são chamadas de “comissões temáticas”.
    b) temporárias - Constituídas apenas para opinarem sobre determinada matéria.
    As comissões temporárias tem também uma subclassificação que varia o nome dependendo do órgão legislativo:
    Na Câmara são classificadas em três tipos: especiais, externas e de inquérito.
    No Senado são classificadas como: internas, externas e parlamentares de inquérito.
    Portanto, as CPI´s são temporárias.
    As permanentes são geralmente as comissões temáticas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento



  • GALERA, AI VAI UM ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO SOBRE OS PODERES DAS CPIs:
    segundo o livro "DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO" (MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO):


    O PAPEL DAS CPIs É DE INVESTIGAÇÃO. NÃO DISPÕEM ELAS DE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS INVESTIGADOS, COM O FIM DE APURAR A SUA RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL. NÃO LHES CABE, SEQUER, O PAPEL DE ACUSAR OS INVESTIGADOS, POR MEIO DA FORMULAÇÃO DA COMPETENTE DENÚNCIA. SUA FUNÇÃO É SOMENTE INVESTIGAR, PRODUZIR PROVAS ACERCA DO FATO DETERMINADO QUE FUNDAMENTOU A SUA CRIAÇÃO. VALE DIZER, CPI NÃO ACUSA, NÃO PROCESSA, NÃO JULGA, NÃO CONDENA, NÃO IMPÕE PENA!


    LEMBRANDO QUE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO SÃO UNS DOS MESTRES QUANTO AO ASSUNTO CONCURSO PÚBLICO...

    BONS ESTUDOS...

  • Letra A - Art. 44 - O Poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo Único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes do Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Parágrafo Único: Cada Estado e o Distrito Federal elegrão três Senadore,com mandato de oito anos.
     

  • a) Os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas, quatro anos.
    Correto ART44 PÚ Cada legislatura terá a duração de 4 anos  e ART 46 PARÁ. 1 Cada Estado e o DF elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos.
    b) O Congresso Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    ERRADA CONFORME ART 57 CF O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de Fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro.
    c) Os Deputados Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos
    ERRADA CONFORME ART 44 PÚ CF Cada legislatura terá duraçã de 4 anos
    d) A convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal.
    ERRADA CONFORME ART57 PARÁ 6 I CF A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    Pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de defesa ou de intervençao federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice presidente da República.

    e) As comissões parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções.
    ERRADA CONFORME ART 58 PARÁ 3 CF As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de sues membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidades civil ou criminal dos infratores.

    Bons Estudos ;)
  • uma dica para lembrar as datas:
    em ambos os lados temos dois patinhos e no meio um 171

    2/2 (2 de fev) - 17 de julho - 1 de agosto - 22 de dezembro
    • Os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas, quatro anos. ok
    •  O Congresso Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro  (fevereiro) a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    • Os Deputados Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos (quatro anos)
    •  A convocação extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da Câmara dos Deputados ( Presidente do Senado)em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal.
    •  As comissões parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções.
  • O correto é a letra A:


    Art. 46
    . O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

  • DOIS PATINHOS NA LAGOA É OTIMO... KKKKKKKKKKKKKK


  • Poder Legislativo - *S.F - Composição - (Representantes dos Estados e do DF) (Princípio Majoritário) (em cada E e no DF) (cada Estado e o DF = 3 senadores - Obs: Mandato de 8 anos) (1 senador = 2 suplentes)
    Poder Legislativo - *C.D - Composição - (Representantes do "P"ovo) (Sistema "P"roporcional) (em cada E, "em cada T" e no DF) (por E e pelo DF - LC = Mín: 8 e Máx: 70) (cada Território = 4 deputados) 
    Poder Legislativo - *Cada Legislatura = terá a duração de "4 anos" 
    Poder Legislativo - Reuniões - O C.N reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal - "de 2 de FEVEREIRO a 17 de JULHO" e "de 1º de agosto a 22 de dezembro"
    Obs: 22 171 22
    Poder Legislativo - Reuniões - Convocação Extraordinária do C.N - I - pelo Presidente do "S.F" - (decretação de estado de defesa ou de intervenção federal) (pedido de autorização para a decretação de estado de sítio) 
    Poder Legislativo - Comissões - Comissões Parlamentares de Inquérito - "(...) para a apuração de fato determinado e por PRAZO CERTO, (...)"

  • Deputado = 4 anos;

    Senador = 8 anos.

    Como se dá a renovação dos cargos de Senadores?

    O mandato é de 8 anos, mas a renovação é feita de 4 em 4 anos, modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado. Ou seja, em uma eleição elege 1 senador, quatro anos depois elegem-se 2, quatro anos depois elege-se 1 novamente... De forma, que sempre tenhamos 3 senadores, ficando 8 anos, mas renovando-se 1 e depois 2.


  • Art. 44:Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos

    Art. 46:Parágrafo 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos

    a) Os Senadores representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas, quatro anos.
  • Melhor comentário foi o da Bruna Presgrave....


    1 7 1 é a cara do "congresso nacional" e das suas respectivas casas... não há como não lembrar...kkkkkkk

    Bons estudos! ;)
  • Gostei dessa dos patinhos na lagoa, rs

  • com relação a alternativa E:

    as cpis são orgãos de investigação entretanto não são orgãos de julgamento, inclusive podem sofrer controle pelo judiciário; 

    artigo 58 paragrafo 3º as comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais:

    podem :

    >> determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados inclusive os telefônicos ( observe que dados telefônicos é diferente das interceptações telefônicas)

    >>>busca e apreensão de documentos

    >>> condução coercitiva para depoimento

    >>> Realização de exames periciais;

     

    Bons estudos e sucesso     

  • GABARITO ITEM A

     

     

    DICAS:

    LEGISLATURA ---> 4 ANOS

     

    SESSÃO LEGISLATIVA---> 1 ANO( CADA LEGISLATURA TEM 4 SESSÕES LEGISLATIVAS)

     

    SESSÃO LEGISLATIVA---> 2 PERÍODOS ( 2 de fevereito até 17 de julho  E 1 de agosto até 22 de dezembro)

  • 2 de Janeiro.. HA HA HA HA HA! nem ferrando! 

     

  • Outro erro da letra "e" é que as CPI's NÃO possuem poderes sancionatórios

    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal.

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Os Senadores são escolhidos para representar os Estados-membros e o Distrito Federal, ao todo são 81, 3 por Estado/Distrito. Além disso, possuem mandato de 8 anos o que configura duas legislaturas (cada legislatura tem 4 anos de duração). Esse pensamento tem base no art. 46, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º da CF c/c art. 44, parágrafo único da CF.

    B) INCORRETA. O Congresso Nacional reúne-se de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, conforme art. 57 da CF.

    C) INCORRETA. A questão erra ao dizer que a legislatura possui 8 anos, conforme art. 44, parágrafo único da CF. 

    D) INCORRETA. Será feita pelo Presidente do Senado Federal, conforme art. 57, parágrafo 6º, I da CF. 

    E) INCORRETA. Não cabem as CPI's fazerem a aplicação de sanções. Se for o caso a CPI mandará o resultado das suas investigações para o Ministério Público, a fim de que este de inicio a persecução criminal ou para que promova a responsabilidade cível, conforme art. 58, parágrafo 3º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • B – 2 de fevereiro a 17 de julho e 1 agosto a 22 dezembro  ( Dica 2/2 – 17 1 – 22 )

    C – Legislatura dura 4 anos

    D –  Presidente do Senado

    E – Investiga

    Fé no Pai!

  • DEPUTADOS - MANDATO DE 4 ANOS

    SENADORES - MANDATO DE 8 ANOS

    LEGISLATURA - 4 ANOS

  • CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO:

     

    > Presidente do Senado em defesa/intervenção/sitio/compromisso e posse de presidente

    > Presidente República/Senado/Camara dos Deputados em urgência ou interesse público

     

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

     

    > Poder de investigação próprio das autoridades judiciais

    > CRIADAS: Camara dos Deputados e Senado (requerimento de 1/3)

    > Fato determinado e prazo certo

  • a) Art. 44º Paragrafo Unico: A legislatura terá a duração de 4 anos

    Art. 46º O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário

    Art. 46 §1 Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos

    b) Art. 57º O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro

    c) Art. 45º A Camara dos Deputados compões-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 44º Paragrafo Unico: A legislatura terá a duração de 4 anos

    d) Art. 57º §6 A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - Pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa, ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sitio e para o compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente da Republica

    e) Art. 58º §3 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Camara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração em conjunto ou separadamente, e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Publico, para que promovia a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • DEPUTADOS - MANDATO DE 4 ANOS

    SENADORES - MANDATO DE 8 ANOS

    LEGISLATURA - 4 ANOS

    ------------------------------------------------------

    O Congresso Nacional reúne-se de 02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto até 22 de dezembro

    ------------------------------------------------------

    A convocação da sessão legislativa extraordinária é feita pelo Presidente do Senado Federal.


ID
723955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tema responsabilidade do Presidente da República, considere:

I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, podendo sancioná-lo com pena de privação de liberdade e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

II. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

III. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

      § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

          II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

      § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

      § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

      § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • O erro do item I está em afirmar que poderá haver pena de privação d liberdade.

    A Constituição é clara:

       Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
          II - (omissis)

     Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública 

  • Imunidade do Presidente

    - Enquanto  não sobrevier sentença condenatória, nas infrançoes comuns, o presidente da república não estará sujeito à prisão.

    - O Presidente da república, na vigênci de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    Bons estudos ;-
  • Correta a alternativa“D”.
     
    Item I –
    INCORRETAArtigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
     
    Item II –
    CORRETAArtigo 86, § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     
    Item III –
    CORRETAArtigo 86, § 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • Letra D,

    I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, podendo sancioná-lo com pena de privação de liberdade ( errado)  e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. 




     

  • Art. 86 (...)
    § 3° Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    Trata-se, como facilmente se percebe, de garantia excepcionalmente atribuída ao Presidente da República, tendo em vista a sua condição de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, mais alto mandatário do país, eleito pela maioria absoluta dos votos válidos do povo brasileiro.
    De logo se conclui, portanto, que o Presidente da República não pode ser preso preventivamente, ou ser vítima de prisão temporária. Prisão de Presidente da República somente se condenado em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, a uma pena de prisão.
    Essa prerrogativa constitucional do Presidente da República de somente poder ser preso em decorrência de sentença condenatória definitiva não se estende aos Chefes do Poder Executivo de outras esferas federativas.
  • Comentários importantes sobre responsabilidade do Presidente da República, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    01) O fato do Presidente da República não poder ser responsabilizado, na vigência do seu mandato, pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções (crime comum que for estranho ao exercício de duas funções = ele será processado após o término do mandato), não se confunde com inviolabilidade material. O Presidente da República NÃO possui inviolabilidade material, o que foi assegurado somente aos membros do Poder Legislativo, ou seja, o Presidente da República NÃO é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no exercício de suas funções presidenciais;

    02) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade - o exame feito pela Câmara dos Deputados e, segundo a doutrina dominante, também o julgamento feito pelo Senado Federal, têm natureza política, ou seja, apreciar-se-á também, e discricionariamente, a conveniência política, para o País, do possível afastamento do cargo do Presidente da República;

    03) Tem que ser cidadão para ser parte legítima para oferecer acusação contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade. Pessoas jurídicas, órgãos públicos, inalistados/inalistáveis não podem;

    04) A admissão da acusação por crime de responsabilidade pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que deverá julgar.

  • E a parte que fale: sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis??? (§ único, art.52, CF)

    Com todo respeito aos colegas que pensam diferente

    A questão é qu e, as penas impostas ao Presidente da República por crimes de responsabilidade estão previstas na própria CF (de forma exemplificativa) e na Lei especial nº 1.079/50 (de forma exaustiva), por determinação do comando que emerge do art. 85, §ú da CF.

    Sendo que, tais ordenamentos (CF e Lei 1.079/50) acima apontados não trazem a previsão de pena privativa de liberdade em caso de cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente da República.

    Assim, tendo em vista o princípio da tipicidade a pena privativa de liberdade por crimes de reponsabilidade torna-se inadimissível.
  • GABARITO: D

    Comentando a alternativa III:
    Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

    Destaca-se que, segundo o STF, tanto a imunidade formal em relação à prisão quanto a imunidade penal relativa não se estendem aos Governadores do Estado e do Distrito Federal e nem aos Prefeitos por atos normativos próprios (editados por esses entes federativos). Isso porque somente a Corte pode, por reserva constitucional, legislar sobre prisão.

    Os processos referentes a crimes comuns praticados pelo Presidente da República são julgados pelo STF. Entretanto, diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gabarito: D.

    Comentário:

    I) Errado. Nos termos do art. 85 da CRFB/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Em outras palavras, enquanto os crimes comuns violam a legislação comum, os crimes de responsabilidade ferem a Constituição de forma direta. Segundo o art. 52, parágrafo único, c/c o art. 86 da CRFB/88, nos crimes de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Entretanto, a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, limitar-se-á à perda do cargo e à suspensão de direitos políticos (inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública), não sendo possível pena privativa de liberdade.

    II) Certo. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, somente pode ser processado por crimes de responsabilidade ou por crimes comuns relacionados às suas funções (in officio ou propter officium). Nestes últimos, o julgamento do feito compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b”, da CRFB/88). Por força do art. 86, § 4º, da CRFB/88, as infrações penais praticadas antes do início do mandato – ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com as funções presidenciais – somente podem ser objeto de persecução penal após o fim do mandato, permanecendo suspensa a prescrição.

    III) Certo. Segundo o art. 86, § 3º, da CRFB/88, o Presidente da Republica, nos crimes comuns relacionados às suas funções, não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/concursodaalepe/neste-domingao-temos-questoes-comentadas-de-direito-constitucional/

  • Crime de Responsabilidade é uma infração Político Administrativa que não cabe a privação de liberdade.

  • GABARITO - D

     

    quem dera o Senado ter esse poder todo....

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    II)CERTO.Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    III)CERTO.Art. 86.§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Ao questão erro ao dizer que o Senado Federal poderá sancionar o Presidente da Republica com pena de privação de liberdade. Vide art. 52, parágrafo único da CF.

    II) CORRETA. A questão é transcrição do art. 86, parágrafo 4º da CF. 

    III) CORRETA. A questão é transcrição do art. 86, parágrafo 3º da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Senado Federal = Pode julgar o presidente e afastá-lo do cargo por voto de 2/3, só não pode condená-lo a pena privativa de liberdade.

  • inabilitação, por oito anos (essa parte tá certa). Só não pode condená-lo a pena privativa de liberdade.


ID
723958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Justiça do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • Letra A – INCORRETAArtigo 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    Artigo 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
    Letra B – INCORRETAArtigo 115: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
     
    Letra D – INCORRETA Artigo 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 111: São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.

    • Gabarito letra C
    • a) os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho devem ser brasileiros natos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta doCongresso Nacional.
    • Eles podem ser brasileiros natos ou naturalizados. Aprovação é do Senado Federal
    • b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no máximo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
    • OS TRT's compõem-se  de , no mínimo, sete juízes
    • c) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

      II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    • d) os Tribunais Regionais do Trabalho não podem funcionar de forma descentralizada, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
    • Podem funcionar de forma descentralizada
    • e) as Juntas de Conciliação e Julgamento são órgãos da Justiça do Trabalho vinculados aos Tribunais Regionais do Trabalho.
    • Não existe mais as juntas de conciliação e julgamento, pq foi alterado pela emenda nº 24 de 1999
  • Um macete pra ajudar a decorar quantos ministros tem em cada órgão


    STF = Somos Time d Futebol -> 11 ministro

    STM = Somos Todas Moças -> 15 ministros (meninas com 15 anos já são todas moças)

    TST = Trinta Sem Três = 27 ministros

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (é só lembrar que Jesus morreu com 33 anos)

    TSE = Tem pelo menos SEte = MÍNIMO DE 7

    Abraços
  • O macete da colega é válido, no entanto no que tange ao TSE há outro macete, logo fica ao teu critério escolher aquele que for melhor.
    Como a composição do TSE é de no mínimo 7 juízes, o que você tem de fazer é inverter a posição da letra T. Veja:

    TSE = T -> SE = SET

    Um abraço!


  • C) a maior parte dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho é escolhida dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Este é a nova forma de cobrança de questões da FCC, cobrando de forma interpretativa.
    Antigamente eles cobravam o texto seco da Lei e agora esta baseado no Artigo 111-A, porém de maneira interpretativa

    A gente vai se adaptando...
  • GABARITO: C

    De fato, a maioria dos Ministros do TST (21 dos 27 integrantes ou 4/5) é escolhida dessa forma.
  • 1/5 dentre advogados e membros do MPT

     

    Demais (4/5) dentre juízes dos TRTs indicados pelo próprio TST.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não  há necessidade de os Ministros do TST serem brasileiros natos, a Constituição aduz que apenas os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser brasileiros natos, conforme art. 12, parágrafo 3º, IV da CF c/c art. 111-A da CF.

    B) INCORRETA. O art. 115 da CF é expresso em dizer que os TRT's serão compostos por, NO MÍNIMO, 7 juízes (desembargadores).

    C) CORRETA. Apenas 1/5 das vagas de Ministros serão preenchidas por advogados e por Membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, o restante é preenchida por juízes de carreira dos TRT's, conforme art.111, I e II da CF.

    D) INCORRETA. Podem sim funcionar de forma descentralizada, conforme preconizado no art. 115, parágrafo 2º da CF.

    E) INCORRETA. As Juntas de Conciliação e Julgamento não fazer parte da estrutura judiciária trabalhista, conforme art. 111, I, II e III da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • a) brasileiros natos ou naturalizados

    b) no mínimo sete membros

    c) 4/5 (gabarito) indicados pelo próprio TST, nomeados pelo PR, depois de aprovação por maioria absoluta do SF.

    d) podem funcionar de forma descentralizada

    e) órgãos da justiça do trabalho ---> TST, TRT's e juízes do trabalho

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.    

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (1/5 DE 27 DE MINISTROS DO TST, SÃO 5 MINISTROS DO TST)           

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.        


ID
723961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito moderno de poder de polícia o define como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Meios de atuação

     

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    Outra classificação considera que os meios de atuação podem ser: a) atos normativos: a lei cria limitações ao exercício de direitos e o Executivo, por meio de decretos, portarias, instruções, etc., disciplina a aplicação da lei nos casos concretos;

    b) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: inclui medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.).


    Bons estudos!


     

  • assertiva b)

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

    Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

  • O conceito moderno de poder de polícia o define como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que
    a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização. ERRADO
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativas - e não por alguma unidade administrativa específica - em todos os níveis da Federação".
    b) compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto. CERTO
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia - o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública antes de utilizar esses bens ou exercer essas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás [...]. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização. [...] Já a atividade repressiva da polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares."
    Resumindo:
    Atividade preventiva do poder de polícia  -----> alvarás de licença (poder vinculado) ou de autorização (poder discricionário)
    Atividade repressiva do poder de polícia -----> sanções administrativas
  • Continuando...
    c) incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal. ERRADO
    Polícia administrativa ----> infrações administrativas
    Polícia judiciária          ----> ilícitos penais
    Logo, a polícia administrativa não coibe a prática de ilícitos penais, apenas coibe a prática de infrações administrativas.
    d) cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito. ERRADO
    Definição de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles: "Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o exercício de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade".
    e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados.
    Poder de polícia -----> geralmente é uma atividade negativa (obrigação de não fazer)
    Serviço público   -----> sempre é atividade positiva (obrigação de fazer)
    Embora o poder de polícia geralmente seja atividade negativa, existem atividades de polícia positivas, que impõem obrigações de fazer. Ex: obrigação de um proprietário calçar o passeio público existente defronte de seu terreno privado.
  • Complemento quanto à alternativa "C", para quem deseja se aprofundar no assunto:
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA
    - Atua na seara do Direito Administrativo
    - Coibe infrações administrativas
    - Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos
    - Desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração pública
    POLÍCIA JUDICIÁRIA
    - Atua na seara do Direito Penal e Processual Penal
    - Coibe ilícitos penais
    -
    Incide sobre pessoas
    - Executada por corporações específicas, como a Polícia Civil e a Polícia Federal

    PS. A Polícia Militar pode exercer tanto funções de polícia judiciária quanto de polícia administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • "Vejamos um exemplo: quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sem as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividades retratam o exercício de Polícia Administrativa. Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocação de indiciados etc., são essas atividades caracterizadas como Polícia Judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal." JSCF 
  • Permitam-me fazer um adendo aos comentários referentes à assertiva da letra "a", quando diz que "a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização.".
    Acredito que a banca quis trazer atenção à possibilidade de haver um poder de polícia ORIGINÁRIO e um poder de polícia DELEGADO, o que é bem tratado pelo mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra, na pág. 134, quando infere que:
    "Por fim, deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através da transferência legal". 

    Nota-se que a alternativa coloca ser exclusividade da autoridade superior o exercício do poder de polícia (a expressão sublinhada denota uma ideia de hierarquia, comumente notada na organização da Administração em suas relações internas); contudo, a mesma se torna equivocada pelo fato de haver essa faculdade de se transferir, legalmente, esse exercício do poder de polícia a subordinados, através da delegação, e estes devem exercitar esse poder delegado nos limites da delegação e através apenas de atos de execução, segundo Hely Lopes. Para finalizar, esse poder de polícia delegado não envolve a imposição de taxas pelos sujeitos delegados, visto que o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente, devendo esta própria entidade taxar o serviço e só após recolher os recursos provindos dessas taxas, transferi-los ao órgão delegado que está exercendo o poder de polícia.

    Espero ter contribuído!

    Bons estudos a todos!
  • O PODER DE POLÍCIA coloca em confronto dois temas  com aspectos opostos: A AUTORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e A LIBERDADE INDIVIDUAL.
    A Administração tem por incumbência CONDICIONAR o exercício dos direitos do cidadão ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia. A ideia de limite surge do próprio conceito de direito subjetivo: tudo aquilo que é juridicamente garantido é também juridicamente limitado.  O PODER DE POLÍCIA é um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos. 


    a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização.ERRADO


    O PODER DE POLÍCIA reparte-se entre LEGISLATIVO e EXECUTIVO. A limitação do exercício de direitos individuais está na lei e como atividade estatal abrange atos do Legislativo e do Executivo.

    O PODER LEGISLATIVO, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, CRIA, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. 

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). 
    A POLÍCIA ADMINISTRATIVA se reparte entre diversos órgãos da Administração, incuindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trbalho, previdência e assistência social. 


    b) compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto.
    A POLÍCIA ADMINISTRATIVA tanto pode agir preventivamente como pode agir repressivamente, a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licança do motorista infrator. 
    As MEDIDAS REPRESSIVAS têm a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei, como a dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 
  •  c) incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal.ERRADA

    O PODER DE POLÍCIA
    que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.
    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no CARÁTER PREVENTIVO da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. Mas, a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.

    A linha de diferença está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

    A primeira se rege pelo DIREITO ADMINSITRATIVO, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a asegunda, pelo DIREITO PROCESSUAL PENAL, incidindo sobre pessoas.

    Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de CORPORAÇÕES ESPECIALIZADAS (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.  


     d) cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito.ERRADA

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, a limitação está prevista na lei. O PODER LEGISLATIVO, no exercício do poder de polícia, CRIA, por lei, as limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. 

    e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados.ERRADA

    Um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 
    A autoexecutoriedade desdobra-se em exigibilidade e em executoriedade. Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação: multa ou impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Pelo atributo da executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias, interdição de fábrica, guincho. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 

  • Gostaria de deixar minha singela contribuição para responder esta questão e conclui que a correta fora a letra "b"pelo seguinte motivo:lembrei-me que um dos requisitos do Poder de Policia é a COERCIBILIDADE,estou certo?Sabendo disso, ficou fácil de responder.É através dela que o Poder Público adota medidas represssivas para o cumprimento de seus atos.
    ok? espero ter ajudado!
  • Não confunda as expressões “polícia administrativa” e “polícia judiciária”. A primeira incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada mais precisamente à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização (IBAMA, por exemplo). A segunda incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e prevenção de infrações penais, sendo regida, portanto, pelas normas de Direito Processual Penal (Polícia Civil e Polícia Federal);
  • Um Guarda Municipal de uma determinada cidade, durante o patrulhamento em uma praça, descobre que um vendedor ambulante promove vendas de mercadorias legais sem a devida autorização do Poder Público Municipal. Descobre, também, que o mesmo vendedor, efetua o comércio de drogas ilícitas, utilizando o mesmo espaço. Com isso, temos que a repressão à primeira situação de vendas, é de competência do Poder Público Municipal, através de seus órgãos competentes para tal, configurando exercício do Poder de Polícia Administrativa, com o confisco da mercadoria, até que haja a legalidade da situação, com a expedição do alvará.  A segunda questão, no que tange ao comércio de drogas ilícitas, compete à Polícia Judiciária, reprimir tal situação ,através da condução do vendedor, pela PM, à DP de área.     

  • O Poder de Ploícia em sentido estrito seria aquele conferido pela lei, para a Administração fiscalizar e dar cumprimento às resrições individuais impostas pelo Direito. O Poder de Polícia, via de regra, impõe uma obrigação negativa ao administrado, umnão fazer, visando propiciar um determinado beneficio para a coletividade. O Poder de Polícia não admite delegação de sua execução, vez que, no exercicio de tal poder, a Administração poderá se valer de sua força, da superioridade dos interesses por ela tutelados. O particular poderá ser contratado para auxiliar a administração no exercicio do poder de polícia, mas nunca poderá exercê-lo.
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  • a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização. Errado, pode ser delegado. b) compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto. Certo, embora compreenda também medidas preventivas. c) incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal. Errado, pois não se confunde com ela. A polícia administrativa não incide sobre pessoas, mas sobre bens e atividades privadas. d) cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito. Errado, deve estar prevista em lei. Inclusive sendo a sua edição a primeira e obrigatória em todo o ciclo de polícia. e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados. Errado, como atributo do poder de polícia, a autoexecutoriedade age por meios diretos e indiretos de coação: aplicar multas, interditar, obrigar, proibir, entre outros.

  • Pessoal,

    Com relação ao comentário abaixo, devemos ter um pouco de cuidado com a alternativa "a", pois de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

    Bons estudos!

  • A -  ERRADO - A FISCALIZAÇÃO (ciclo do poder de polícia) PODE SER DELEGADA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    B - GABARITO.

    C -  ERRADO - POLÍCIA JUDICIÁRIA É UMA COISA POLÍCIA ADMINISTRATIVA É OUTRA.

    D -  ERRADO - SOMENTE EM VIRTUDE DE LEI, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    E -  ERRADO - IMPÕE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER, OU SEJA PROIBIÇÕES.

  • O Poder de Polícia pode ser delegado a Pessoa Jurídica de Direito Privado? Desconheço isso. gostaria que me mostrasse respaldo legal nessa justificativa. Um exemplo clássico para isso, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que há alguns anos, tratava-se de empresa municipal de vigilância pública, sendo transformada em uma autarquia, pois anteriormente não tinha competência para aplicar multas, sendo esta obrigação sendo da Polícia Militar. Portanto, anteriormente, quando era Empresa Pública (Direito Privado), não tinha poder de polícia. Nos tempos atuais, e por esta como uma de suas justificativas, tornou-se uma autarquia, ganhando poderes de Polícia... tipicamente com poderes administrativos, e atipicamente com poder judiciário, pois em determinados casos, agem repressivamente, coercitivamente.

  • Oi pessoal, não entendi o erro da alternativa A, apesar dos comentários dos colegas... Alguém saberia explicar?

  • Eu odeio essas questões que respondem em parte o item ¬¬ eu sempre fico procurando o complemento e acabo descartando ela

  • Valéria, errada a A pela palavra EXCLUSIVA e por não haver necessariamente uma autoridade superior do ente público, senão em cada poder e órgão separadamente.

    Entretanto, ainda que analisando cada ente de forma estanque(separada) o poder de polícia encontra-se no órgão como um todo, sendo cada uma de suas possíveis ramificações munidas de "parcelas' do poder de polícia destinadas a ações específicas.

    Por fim, chamo a atenção para o fato de que embora haja órgãos unipessoais, ou sejam, integrados por um único agente (como a Presidência da República), mesmo os agentes desses órgãos não possuem exclusividade para o integral exercício de polícia.

  • Compreende medidas PREVENTIVAS E REPRESSIVAS e também obrigações de fazer e não fazer(proibições). ;))


  • O poder de polícia em si realmente não poderá ser transferido a pessoa jurídica de direito privado. Acontece que determinadas ações no bojo do poder de polícia podem sem repassadas a pessoas jurídicas de direito privado, como por exemplo, a manutenção de lombadas eletrônicas. O que estes entes de direito privado não terão, no caso que o Marcos filho citou abaixo, é a exigibilidade, : aplicar multas, por exemplo.

    Acredito que seja isso pessoal, se alguém tiver discordar, me corrija, por favor.




  • a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização.

    b)compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto.

    c)incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal.

    d)cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito.

    e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados.

  • A) o erro está em dizer que é "exclusivo" o ato de fiscalização relativo ao poder de polícia, pois, em sentido amplo, o poder de polícia é indelegável a particulares, porém, o STJ possui entendimento de que os atos relativos ao consentimento (anue conforme atos anteriores, EX: emitir CNH após aluno ser aprovado) e à fiscalização são delegáveis a particulares - são os chamados atos materiais. Um bom exemplo disso são os "radares de velocidade" nas cidades e estradas.

     

    Já os demais Ciclos do Poder de Polícia são indelegáveis a particulares por exigirem posição de supremacia, quais sejam o poder de Normatizar e de Sancionar/punir - é onde se enquadra o ex. dado pelos colegas da Guarda Mun.RJ que precisou alterar-se para Autarquia (PJ D.Público) para poder ter a prerrogativa da supremacia e assim aplicar multas!

     

    Ademais, não é somente a autoridade superior do ente público que exerce fiscalização, haja vista os PM nas ruas ou os Auditores Fiscais do Trabalho que vão nas empresas.....

  • Embora a polícia administrativa possua caráter predominantemente preventivo, admite-se também a prática de atos repressivos.

  • E eu achando que a alternativa B era pegadinha pra confundir com poder de polícia judiciária........

     

  • Questão mal formulada 

    Resposta= Menos errada

    A FCC, Cespe, estão com um comportamento na elaboração de questões que vou e contar...

    Elas fazem de próposito como não tem mais o que inventar para pegar o candidato, começam a colocar perguntas com respostas ambiguas e incompletas....

    Triste isso.....

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Inexiste a apontada exclusividade no exercício do poder de polícia, a cargo de autoridade superior do ente público competente para a fiscalização. O poder de polícia, como de resto a atividade administrativa como um todo, obedece, essencialmente, ao princípio da legalidade. De tal maneira, é a lei que dirá quem são os agentes públicos competentes para a prática de atos de polícia. E, via de regra, referido poder se revela pulverizado nas mãos de diversos agentes. Exemplifique-se com os fiscais de vigilância sanitária, os quais, indubitavelmente, exercem o poder de polícia ao procederem às fiscalizações devidas em estabelecimentos empresariais, e, por óbvio, não são "autoridades superiores".

    b) Certo:

    De fato, dentre os atos de polícia, encontram-se medidas repressivas, tais como as sanções de polícia. Um exemplo seria a cassação da licença de operação de um dado estabelecimento empresarial, por descumprimento das normas legais aplicáveis ao respectivo segmento. Não há dúvida de que tratar-se-ia de medida repressiva, bem como que visaria a aplicar a lei a um determinado caso concreto.

    c) Errado:

    Não há genuína relação de subsidiariedade entre a polícia administrativa e a polícia judiciária. Simplesmente, são campos diferentes de atuação do Estado. Ademais, a segunda parte da assertiva se revela manifestamente incorreta, porquanto a polícia administrativa jamais tem por objetivo coibir a prática de ilícito penal, sendo este, na verdade, o objeto pertinente à polícia judiciária. Em linhas gerais, as principais diferenças entre tais "polícias" são: i) a polícia administrativa recai sobre atividades, direitos e bens, ao passo que a polícia judiciária incide sobre pessoas; e ii) a polícia administrativa é composta, de modo preponderante, por atos preventivos, enquanto a judiciária atua de maneira repressiva, ao menos de forma primacial.

    d) Errado:

    Pelo contrário, a lei deve ser fundamento de validade do exercício do poder de polícia. Não é dado à Administração Pública praticar atos de polícia administrativa desprovidos de amparo legal, mercê de recair em manifesta arbitrariedade.

    e) Errado:

    Novamente ao contrário do afirmado, as obrigações de fazer impostas aos particulares, com base no poder de polícia, constituem exceção, sendo que a regra geral equivale a obrigações de não fazer e abstenções. Ex: obrigação de não construir acima de determinado gabarito, no âmbito das normas de posturas municipais; obrigação de não praticar a pesca durante o período de defeso (reprodução dos peixes), em determinadas regiões do País, dentre vários outros.


    Gabarito: B


  • Concordo com o Tadeu, resposta incompleta a alternativa "b", ela compreende não somente medidas repressivas, como também medidas preventivas. É correto considerar que essa também poderia estar errada.  

    Vamos continuar, 

     

    Bons estudos, rumo a aprovação

  • Se em 2012, que era pura decoreba, a FCC já estava assim, imaginem agora em 2018? 

    Sabemos que o principal  objetivo da  banca não é  facilitar  as coisas para o  candidato! 

  • vamos à interpretação, AUTORIDADE SUPERIOR no item em questão podemos desconsidrar pelo fato de um fiscal da prefeitura que ionterdita um estabelecimento ele não é uma autoridade suprema ou superior.

  • GABARITO: B

    Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei. Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei. Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.


ID
723964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a descentralização e a desconcentração é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Assertiva a)

    Desconcentração é a distribuição interna das atividades públicas dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação dos chamados órgãos públicos, centros de competência despersonalizados, que são partes da pessoa à qual pertencem.

    Descentralização é a delegação ou a outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente originariamente responsável pela execução da atividade. A descentralização pode ser feita por lei a pessoas da Administração Pública, as chamadas pessoas administrativas, que compõem a Administração Indireta (veremos à frente), ou a particulares, por meio de contratos administrativos (concessionários e permissionários de serviços públicos).
  • DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO

    MACETE PARA MEMORIZAR:

    -
    DESCENTRALIZAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está CENTRALIZADO o repasse das suas atividades deve acontecer de UMA PESSOA PARA OUTRO

    - DESCONCENTRAÇÃO - lembre-se, quando o SEU TRABALHO necessita de CONCENTRAÇÃO o repasse das suas atividades deve acontecer dentro de UMA SÓ PESSOA.

    DESCENTRALIZADO = UMA PESSOA PARA OUTRA

    DESCONCENTRAÇÃO =
    UMA SÓ PESSOA
     

    Gostaram? Abraços e bons estudos!

  • De início, destaca-se que a desconcentração nada mais é do que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais eficiente a execução das finalidades administrativas previstas em lei.

    Ao dispor sobre a organização da Presidência da República e dos respectivos Ministérios, a Lei 10.683/2003, por exemplo, realizou uma desconcentração administrativa, pois distribuiu competências a vários órgãos na órbita federal, todos eles integrantes da estrutura administrativa da UNIÃO, única detentora de personalidade jurídica.

    É necessário ficar bem claro que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, como é o caso da União. Se a distribuição de competências ou atribuições ocorrer entre pessoas jurídicas distintas (União e uma autarquia federal, por exemplo), estaremos diante da descentralização
  • TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
    - A descentralização geográfica ou territorial ocorrerá se houver, por exemplo, a criação de um território federal, o qual terá personalidade jurídica própria.
    - Na descentralização por serviços, por outorga ou funcional, é criada uma nova pessoa jurídica especializada para realizar determinada atribuição administrativa (trata-se do princípio da especialidade).  Exemplos de descentralização por serviços, por outorga ou funcional: IBAMA (criado especificamente para cuidar do meio ambiente) e INSS (criado para cuidar apenas da Previdência Social).
    - A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando o Estado mantém a titularidade de determinado serviço público, delegando apenas sua execução. É a descentralização para particulares, que serão concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço público.
  • Desconcentração: resulta na criação de orgãos que não possuem personalidade juridica e estão submetidos ao controle hierarquico. Representa uma divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa mediante criação de orgãos públicos. Pressupõe a existência de 1 pessoa, pois os orgãos não possui personalidade juridica própria.
    Descentralização: ocorre quando a atividade é prestada por pessoa juridica diversa, ou seja, a entidade politica retira uma determinada atividade do centro e a transfere a outras pessoas surgindo administração indireta quando for feita por outorga.
  • Complementando com o Decreto-lei 200/67:
    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
  • Prezad@s,
    O que ainda não consegui entender na DESCONCENTRAÇÃO, é que a distribuição de competências se dá dentro da mesma pessoa jurídica, sendo que os òrgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Aguardo posicionamentos, grato.
  • Comentado por Moisés Ferreira há 1 dia.

    Prezad@s,

    O que ainda não consegui entender na DESCONCENTRAÇÃO, é que a distribuição de competências se dá dentro da mesma pessoa jurídica, sendo que os òrgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA.




    Sim mas quando ele fala de pessoa juridicas ele se refe as pessoas juridicas de direito público interno (União, Estados, DF e municipios). 

    Ex.: Em um litigio contra o Ministério da Saúde , você não entra contra este pois este não possue capacidade juridica e sim contra a União

     

  • De acordo com os ensinamentos da Professora Maria Sylvia, descentralização é distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    A desconcentração liga-se a hieraquia. A descentralização a repartição de competências.
  • A possibilidade de a atuação administrativa ser realizada de diferentes maneiras está relacionada com a centralização, a descentralização, a concentração e a desconcentração.

    Pela CONCENTRAÇÃO, a pessoa política desempenha a função administrativa por meio de um só órgão, sem divisão, isto é, realiza a atividade administrativa de forma concentrada. Ao contrário, a DESCONCENTRAÇÃO representa o exercício da função administrativa de maneira desconcentrada, quer dizer, não há a concentração em um só órgão, mas, sim, a pessoa jurídica política se divide em órgãos. Ocorre adistribuição interna de competência. Dá-se a distinção entre os níveis de direção e de execução no interior da pessoa jurídica. A desconcentração pode ocorrer:
    - em razão da MATÉRIA - Ministério da Saúde, Ministério da Educação;
    - em razão do grau hierárquico - Presidência da República, Ministérios, Secretarias;
    - em razão do TERRITÓRIO - Superintendência da Receita Federal no Estado de SP.
    Na CENTRALIZAÇÃO, a pessoa política desempenha a atividade administrativa por seus próprios órgãos, havendo uma só pessoa jurídica. Não transfere para OUTRA PESSOA JURÍDICA. Já, na DESCENTRALIZAÇÃO, a pessoa política se utiliza de outras pessoas jurídicas para realizar a função administrativa, havendo a pessoa jurídica política e a pessoa jurídica que recebeu a atribuição para o desempenho de atividade administrativa. 
    A semelhança entre a DESCONCENTRAÇÃO e a DESCENTRALIZAÇÃO é que ambas promovem a distribuição de competências. Entretanto, a diferença entre elas é que na descentralização a distribuição é externa, de uma pessoa jurídica para otura e, por sua vez, na desconcentração a distribuição é interna, dentro da mesma pessoa jurídica. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO.
  • Aprendi isto por aqui (não lembro de quem....), e não tem como errar.

    descEntralização = Entidades (externo)

    descOncentração = Órgãos (interno)
  • ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
     
    *DESCONCENTRAÇÃO – CRIAR ÓRGÃOS
     
    *DESCENTRALIZAÇÃO – CRIAR ENTIDADES
    ENTE POLÍTICO DÁ VIDA AO ENTE ADMINISTRATIVO, GARANTIDO O PODER DE ADMINISTRAR.
  • Desconcentração é a distribuição interna das atividades públicas dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação dos chamados órgãos públicos, centros de competência despersonalizados, que são partes da pessoa à qual pertencem.



    Descentralização é a delegação ou a outorga de atividades públicas a pessoas jurídicas diversas do ente originariamente responsável pela execução da atividade. A descentralização pode ser feita por lei a pessoas da Administração Pública, as chamadas pessoas administrativas, que compõem a Administração Indireta (veremos à frente), ou a particulares, por meio de contratos administrativos (concessionários e permissionários de serviços públicos).
  • Parece bobo mas quando memorizei assim não esqueci: desconcentrar eu penso quando um suco está muito concentrado colocamos mais água dentro da MESMA jarra (ou seja dentro da mesma pessoa jurídica), desconcentrando. Meu professor falou isso em sala e não esqueci. Para guardar vale tudo rsrsrsrs...

  • A)descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, enquanto a desconcentração constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.(CORRETA)

    b)desconcentração compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, desde que de natureza jurídica de direito público.(trata-se do conceito de DESCENTRALIZAÇÃO. Ah, e não tem qualquer condição)

    c)descentralização constitui distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, admitindo, excepcionalmente, a delegação de serviço público a terceiros.(conceito de DESCONCENTRAÇÃO).

    d)descentralização compreende a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, vedada a delegação de serviço público à pessoa jurídica de direito privado(PERMITIDA a delegação).

    e)desconcentração constitui a delegação de serviço público à pessoa jurídica de direito privado por meio de permissão ou concessão. (substitua delegação por distribuição. Esta distribuição acontecerá dentro da mesma pessoa jurídica que é direito privado)

  • ESTRUTURA DA ADMINISTRÃÇÃO PUBLICA

    DESCONCENTRAÇÃO - ORGÃOS (DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA INTERNAMENTE) 

    DESCENTRALIZAÇÃO -  CRIAÇÃO DE NOVA PESSOA JURÍDICA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- (DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA)

  • DESCENTRALIZAÇÃO - 2 Pessoas Jurídicas(ou uma Jurídica e uma Física)

     Adm. Direta passa a Técnica administrativa para pessoas Jurídicas ou Físicas. 

     Feita por lei (outorga legal), passando a TITULARIDADE + EXECUÇÃO 

     Feita por Contrato (Delegação por Colaboração), passando SOMENTE A EXECUÇÃO


    DESCONCENTRAÇÃO - 1 Pessoa Jurídica - Hierárquia

    Subdivisão de Órgãos públicos

    distribui competências em sua própria estrutura (SOMENTE Adm. Direta e Indireta [PARTICULARES NÃO!!!!]).

  • RESPOSTA: A.

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se identificar a única acertada:

    a) Certo:

    De fato, a descentralização administrativa pressupõe, sempre, que haja duas pessoas jurídicas. Na descentralização por outorga legal, uma pessoa jurídica é instituída (criada), e recebe competência para desenvolver certa função pública até então exercida pelo ente político criador (União, Estados, DF ou Municípios). Na descentralização por colaboração, uma pessoa jurídica preexistente recebe, via contrato, a incumbência de desempenhar certa atividade ou prestar um dado serviço que, até aquele momento, também vinha sendo prestado pelo próprio Estado (lato senso). Por fim, na descentralização territorial, a União institui uma pessoa jurídica de direito público, com território delimitado, bem como possuidor de competências administrativas genéricas. Corresponde à figura dos territórios (CRFB/88, art. 18), atualmente inexistentes em nossa federação.

    De seu turno, na desconcentração, o que ocorre é mera redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. O produto da desconcentração corresponde à figura dos órgãos públicos. Ex: criação de ministérios, secretarias, delegacias, superintendências, etc.

    b) Errado:

    Remeto o leitor aos comentários anteriores, no que concerne à noção conceitual correta de desconcentração administrativa.

    c) Errado:

    Conforme demonstrado nos comentários à opção "a", na descentralização administrativa, a distribuição de competências se dá de uma pessoa jurídica para outra, sendo necessário, pois, que haja duas pessoas jurídicas, e não apenas uma, como equivocadamente aduzido nesta alternativa.

    d) Errado:

    Nada impede a delegação de serviços públicos a pessoas jurídicas de direito privado, como se dá, por exemplo, nos casos de concessões e permissões efetivadas com apoio no art. 175 da CRFB/88 c/c Lei 8.987/95, via contratos de concessão/permissão, celebrados, após prévia licitação, com pessoas da iniciativa privada, sequer integrantes da Administração Pública, em regra.

    e) Errado:

    Novamente, basta reanalisar o teor dos comentários empreendidos na opção "a" para se verificar o que se deve entender, de fato, por desconcentração administrativa, sendo certo que tal noção teórica diverge frontalmente da empregada nesta última opção.


    Gabarito do professor: A

  • DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna na mesma pessoa jurídica

    DESCENTRALIZAÇÃO: distribui externamente a competência

  • GABARITO: A.

     

    DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ÓRGÃO = direta

    - criação de órgãos

    - competências atribuídas dentro da própria pessoa juríd., com desmembramento em órgãos

    - mesma pessoa jurídica

    - há hierarquia

    - relação de subordinação

     

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADE = indireta

    - criação de entidades

    - atribuições repassadas a outras pessoas juríd.

    - criação de uma nova pessoa jurídica

    - não há hierarquia, mas controle/fiscalização

    - relação de vinculação

  • -DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna na mesma pessoa jurídica

    -DESCENTRALIZAÇÃO: distribui externamente a competência


ID
723967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público, disciplinada pela Lei Federal no 8.987/95, constitui

Alternativas
Comentários
  • assertiva b)

    A concessão de serviço público é o contrato administrativo que transfere a execução do serviço a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, após prévia licitação na modalidade concorrência. O serviço deve ser prestado por conta e risco da concessionária, por prazo determinado
  • Podemos eliminar de pronto as alternativas A e D porque elas dizem que concessão é ato administrativo e, conforme a Lei 8.987/95, a concessão é contrato administrativo:

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    Eliminam-se as alternativas C e E porque a titularidade do serviço público se mantém com a Administração Pública, mesmo nos casos de prestação indireta por entidades de direito privado.
  • É importante ressaltar algumas diferençase semelhanças básicas entre concessões e permissões de serviços públicos:

    Concessões:  Contrato administrativo de delegação de prestação de serviço público; licitação na modalidade concorrência; celebrado com PJ ou consórcio de empresas; caráter não precario.

    Permissões: Contrato administrativo sob a forma de contrato de adesão; licitação sob qualquer modalidade; celebrado com PF ou PJ; caráter precário.
  • A- não transfere a titularidade, mas tão somente a execução do serviço.
    B- correta
    C - a concessão é a delegação da prestação do serviço público feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio público. Não transfere a titularidade do serviço.
    D - não delega titularidade
    E - idem
  • A descentralização pode ocorrer de duas formas:
    1) Outorga; ou
    2) Delegação.

    Na outorga, o estado cria a pessoa jurídica e tranfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público.
    Na delegação, o estado tranfere apenas a EXECUÇÃO; podendo essa transferência ocorrer de duas formas:
    1) Contrato administrativo: concessão e permissão; ou
    2) Ato unilateral: autorização.

    Sendo assim, percebe-se que a concessão é um contrato administrativo, sendo, portanto, uma forma de delegação onde o estado transfere apenas a execução do serviço e não a sua titularidade.


  • Resposta Letra B.
    Art. 175 da CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.
    Art. 2o da lei 8.987 de 95. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...)
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    (...)
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    Art. 40 da lei 8.987 de 95. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
    Portanto, depreende-se que:
    - a concessão e a permissão exigem prévia licitação, aquela na modalidade concorrência e esta em qualquer modalidade, eis que não especificada pela lei.
    - a concessão e a permissão são formalizadas por um contrato administrativo.
    - a concessão possui prazo determinado, podendo ser extinta mediante um das hipóteses do art. 35 da lei 8.987 de 95 (I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual).
    - a permissão possui prazo indeterminado e pode ser revogada a qualquer momento (precariedade) por uma questão de oportunidade e conveniência, independentemente de indenização.
    - o serviço será prestado mediante a cobrança de uma tarifa ao usuário.
    - a titularidade do serviço não é transferida, mas apenas sua execução.
    Bons estudos!
  • Thaís. Não é pacífico na doutrina que a outorga transfere a titularidade e a execução do serviço. Vai depender do autor que a  banca adota.
  • Acrescentando para motivo de estudo!!
    As formas de EXTINÇÃO DE CONCESSÃO são:
    01) Advento do termo contratual: término regular do contrato;
    02) Emcampação;
    03) Caducidade
    ;
    04) Rescisão: sempre por iniciativa da concessionária;
    05) Anulação: decorre de ilegalidade;
    06 Falência
  • Aproveitando a deixa de thiago nolasco, venho compartilhar com vocês um mapa mental sobre a extinção da concessão. Podem ver detalhes no facebook .
  • Só para reforçar, vale analisar que contrato entre a Administração Pública e terceiros, será bilateral, enquanto um ato administrativo será sempre unilateral porque este é a manifestação da vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar,transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si proprio.
    Já o contrato, existem cláusulas contratuais tanto para o orgão, quanto para a concessionária, que impõe direitos e deveres para ambos, onde o descumprimento destas pode originar a extinção da concessão.
    quanto a outorga, é a transferencia de titularidade e delegação, visto que a concessão é apenas a delegação do serviço a ser executado.
    Por esse motivo a alternativa B está correta.
    Bons estudos.
  • Alguém pode me explicar o que é contrato precário e não precário?? Grata!
  • Serviços Públicos: Concessão - (contrato administrativo) (PJ ou Consórcio de Empresas) (delegação por colaboração) (não há precariedade) (remuneração paga diretamente pelo usuário, via cobrança de tarifa) (prévia licitação:concorrência) (não cabe revogação) 
    Serviços Públicos: Permissão - (contrato de adesão) (PJ ou PF) (delegação por colaboração) (há precariedade) (prévia licitação: não especifica a modalidade) (revogável unilateralmente pelo poder concedente)
    Serviços Públicos: Concessão - Características - 1. "delegação contratual da execução do serviço" 
    Serviços Públicos: Concessão - Características - 2. "necessidade de licitação" 
    Serviços Públicos: Concessão - Características - 3. "permanecer o Poder Público sempre com a titularidade do serviço" 
    Serviços Públicos: Concessão - Características - 4. "contratação intuitu personae" 
    Serviços Públicos: Concessão - Características - 5. "responsabilidade objetiva do concessionário" 

  • A concessão  de serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública delega a terceiro a "execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço".

    Após a explicação do que seja concessão de serviço público, pode afirmar que a alternativa correta é a letra B.

  • Lembrem sempre de uma coisa! Titularidade só pode ser delegado a adm publica de direito publico, para particulares somente a execução, foi assim que acertei a questão varias letras falavam em pagamento de tarifas oque e coreto mas a letra dizia somente a EXECUÇÃO   

  • Outorga é que transfere a titularidade, logo a concessão transfere apenas a execução do serviço. 



  • Essa de dizer que transfere a titularidade já tá bem batidinha.

  • A presente questão exigiu dos candidatos a noção conceitual e características mais marcantes do instituto da concessão de serviços públicos. Vejamos, pois, em linhas gerais, quais são tais notas características, após o quê identificaremos com maior facilidade a opção correta:

    O primeiro aspecto relevante consiste em que as concessões de serviços públicos são efetivadas mediante contratos, e não por meio de atos administrativos. Esta conclusão tem amparo expresso no art. 175, parágrafo único, I, da CRFB/88 c/c Lei 8.987/95, art. 4º, que assim preceituam:


    Constituição de 1988:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;"

    Lei 8.987/95:

    "Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação."

    Trata-se, ademais, de contratos tipicamente administrativos, porquanto neles a Administração Pública atua impregnada de prerrogativas de ordem pública, consistentes nas denominadas cláusulas exorbitantes.

    Por outro lado, é válido acentuar que o Estado (sentido amplo), denominado na lei como poder concedente, permanece com a titularidade da prestação do serviço, transferindo, tão somente, a sua execução ao delegatário.

    Agora sim, analisemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    O instrumento que viabiliza a concessão não é o ato administrativo, e sim o contrato. Ademais, a transferência não é da titularidade, mas sim da execução.

    b) Certo:

    Cuida-se de alternativa em perfeita sintonia com os comentários acima empreendidos. No que se refere à remuneração do concessionário, via tarifas pagas pelos usuários, a assertiva também está correta, na medida em que esta é, de fato, a fórmula principal por meio da qual os concessionários são remunerados, sem prejuízo de outras fontes alternativas de receitas, acaso previstas no contrato (arts. 9º e 11, respectivamente, da Lei 8.987/95).

    c) Errado:

    Não há concessão de serviços públicos, mediante contrato, a pessoas de direito público. Quando o Estado deseja transferir uma dada competência a pessoa de direito público, o faz via descentralização por serviços, e não por meio da descentralização por colaboração, no bojo da qual encontram-se as concessões de serviços públicos. Deveras, outra vez, a transferência não é da titularidade, e sim apenas da execução.

    d) Errado:

    De novo: o instrumento adequado não é o ato, e sim o contrato administrativo. Além disso, outro equívoco, ao se aduzir que se opera a transferência da titularidade, o que não é verdade.

    e) Errado:

    Novamente, a transferência não é da titularidade, e sim da execução. E não se dá a pessoas de direito público, e sim de direito privado.


    Gabarito do professor: B



  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especfica e após prévio pagamento da indenização.
    Além do interesse público, a lei estabelece outras duas condições para que possa haver a encampação:
    (i) lei autorizativa específica;
    (ii) pagamento prévio da indenização.

     Art.38 .  caducidade é a modalidade de extinção do contrato de concessão, antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do servio;
    II - descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes  concessão;
    III - paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - perder as condições econmicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do servio; e
    VII - não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei n” 8.666, de 21 de junho de 1993.

    A rescisão é a forma de extinção da concessão por iniciativa do concessionáio (e não do poder concedente!). Decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente e depende de ação judicial especialmente intentada com o objetivo de obter a rescisão (art. 39).

  • Gab B

    ConceSSão = bilateral = contrato

  • A Rafaelle comentou "Titularidade só pode ser delegado a adm publica de direito publico". Qual o erro da letra E então?

  • Além dos brilhantes comentários já expostos, incluo uma simples dica e que pode ajudar bastante na hora do desespero.

    A CONCESSÃO é um contrato administrativo, DELEGADO pelo PODER CONCEDENTE.

    NA DELEGAÇÃO, não se transfere a titularidade, mas apenas a execução do serviço.

  • Indelegabilidade da titularidade - a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída á União, Estados, DF, Municípios, Território, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.

    Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.


ID
723970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a execução de serviços de reparo e manutenção nas instalações de gás, por empresa pública responsável pela prestação do serviço público de fornecimento, houve pequena explosão, ocasionando o arremesso de peças e materiais pesados a distância significativa, causando danos materiais a particulares que estavam próximos ao local. Nesse caso, a empresa

Alternativas
Comentários
  • assertiva b)

    Risco Administrativo é a principal teoria de responsabilização do Estado atualmente. Em relação aos danos que as ações (condutas comissivas) dos agentes estatais causem a terceiros, é adotada hoje a teoria objetiva do risco administrativo, que prescinde (não necessita) da existência de culpa ou dolo, bastando o particular lesado comprovar a conduta do agente público, o dano ocorrido e o nexo causal entre a conduta e o dano (ou seja, apenas os elementos objetivos).
    Esta é a teoria explicitada no artigo 37, § 6.º, da Constituição  Federal, aplicável às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, ainda que não pertençam à Administração pública (ex: concessionárias e permissionárias):

    Art. 37, § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
  • Responsabilidade objetiva, prevista no art.37,6, da CF.
    A concessionária responderá objetivamente pelo il[icito necessitando ser demonstrado a conduta, nexo causal e dano. O Estado terá responsabilidadee subsidiária em relação ao administrado.
  • Lembrando que a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços de natureza eminentemente econômica.

    Ressalte-se também que a Teoria do Risco Administrativo- Responsabilidade Objetiva não é a única aplicada no Direito Brasileiro, tb aplica-se a Teoria da Culpa Administrativa, para os casos de omissão da Administração, devendo ser comprovada:

    -Falta do serviço;
    - Má prestação do serviço;
    - Retardamento do serviço.

    Nestes casos, o ônus da prova cabe à vítima, diferentemente do que ocorre na Resp. Objetiva.

    Bons estudos!!!
  • Bom... espero que a questão, ao mencionar apenas os danos materiais, não tenha feito restrição aos danos morais, porque seria bizarro.... Mas o fato de só terem mencionado os danos materiais não a torna incorreta, apesar de incompleta.
    Ademais, as demais alternativas estão todas bem evidentemente erradas, dando para marcar por exclusão.
  • Como  mencionado pelo colega acima, a TEORIA DO RISCO determina objetivamente a responsabilidade da União!
  • B

    Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública. 


    http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado?ref=topic_feed

  • GABARITO LETRA B.

     

    Responde objetivamente pelos danos materiais causados aos particulares, desde que demonstrado o nexo de causalidade, não sendo necessária a comprovação de culpa dos agentes.

  • Para que o Estado seja responsabilizado objetivamente não é necessário a demonstração de culpa ou dolo do agente, basta haver o nexo de causalidade e o dano.

    .

    Contudo, pode o Estado, através do direito de regresso, responsabilizar o agente pelo dano se este concorreu com dolo ou culpa. A qual denomina-se responsabilidade subjetiva.

  • Em se tratando de uma empresa pública prestadora de serviços públicos, tal como fixado pelo enunciado da questão, é de se concluir que a ela se aplica plenamente o disposto no art. 37, §6º, da CRFB/88, que estabelece, em nosso ordenamento jurídico, a regra da responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Eis o teor do aludido preceito constitucional:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Considerando, portanto, que se trata de responsabilidade objetiva, pode-se afirmar que não há necessidade de demonstração do elemento culpa (ou dolo), bastando, na verdade, a prova de conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos.

    Na espécie, a conduta consistiu nos serviços de reparo e manutenção nas instalações de gás, do que decorreu explosão. Os danos foram ocasionados a particulares, conforme consta do enunciado, sendo certo que houve nexo de causalidade entre a referida conduta e os prejuízos.

    Assim, na hipótese, a empresa pública deveria ser responsabilizada objetivamente.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como pontuado anteriormente, a responsabilidade seria objetiva, não havendo necessidade de discussão acerca da culpa dos agentes encarregados do serviço.

    b) Certo:

    A presente alternativa se revela em perfeita sintonia com todas as noções teóricas acima firmadas.

    c) Errado:

    A responsabilidade, uma vez mais, não seria subjetiva, mas sim objetiva. Ademais, a presente opção contém uma contradição em seus próprios termos. Afinal, primeiro, afirma que seria caso de responsabilidade subjetiva. Depois, aduz que não seria necessário demonstrar a culpa dos agentes. As duas assertivas são absolutamente inconciliáveis.

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de afirmativa que contraria frontalmente o teor do citado art. 37, §6º, CRFB/88, segundo o qual a responsabilidade pertence às pessoas jurídicas, cabendo a estas, se for o caso, eventual ação regressiva contra seus agentes, caso os mesmos tenham agido com dolo ou culpa.

    e) Errado:

    Nova contradição nesta opção. Apesar de se afirmar que a responsabilidade é objetiva, mas aduz ser necessário comprovar a culpa dos agentes, o que não é verdade. Além disso, afirma-se ser dispensável a demonstração do nexo de causalidade, no que há outro grave equívoco.


    Gabarito do professor: B

  • subjetiva --- > agente

     

    objetiva ---> estado

  • PJ Direito Publico (Prestador de Serviço Publico)

    -Responsabilidade Objetiva (Nexo + Dano + Conduta)

    -Independe de Dolo ou Culpa

    -Possível Regresso contra agente (Se comprovado Dolo ou Culpa)

    Gabarito: B


ID
723973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se, sem pretender esgotar o conceito, definir o princípio da eficiência como princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio da eficiência. -  EC- 19

    visa:

    I) racionalizar a máquina administrativa;

    II) aperfeiçoamento na prestação do serviço público

    • atuar com eficiência é atuar de modo adequado frente aos meios que possui e aos resultados obtidos (meio e resultados eficientes)

     

    Bons estudos ;.

     

  • assertiva e)

    O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional. Atende aos modernos preceitos da administração pública gerencial. Assim, não basta desempenhar as funções públicas de acordo com a lei, é preciso realizá-las da melhor forma possível, sem desperdícios, buscando a melhor relação custo-benefício.
  • GABARITO E. O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002)
  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, o princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.

    Fique atento às dicas fornecidas pelas bancas examinadoras nos concursos públicos. Quando a questão referir-se à relação custo/benefício ou resultado/qualidade com menor investimento, primeiramente, tente encontrar entre as alternativas o princípio da economicidade. Caso não o encontre, busque estão o princípio da eficiência como resposta.

    Ponto dos Concursos

     
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. Significa que o administrador deve buscar sempre a melhor forma  de satisfação do interesse público, através do menor custo, maior rapidez, rendimento e máxima efetividade possíveis.
    Ex:Decorre desse princípio , por exemplo, a possibilidade de o servidor público ser avaliado periodicamente por seu desempenho(art.41,III,CF).

    Fonte:vade mecum comentado-editora-RT-edição2011

  • Alternativa

    O principio da eficiencia significa que o agente deve alcançar o melhor resultado possivel em relação aos fins almejados.
  • Resposta correta.


    E)


    #questão autoexplicativa.


    Espero que caia assim na prova!!!!!

  • Princípio da Eficiência

    A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.  - Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.

    Fonte: www.webjur.com.br
  • elementos básico que possa identificar a eficiência
    PPR

    Presteza
    Perfeição
    Rendimento funcional


  •  Em relação ao PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    • Foi introduzido pela EC 19/98 - Década de 90 ideia de reforma ampla na Administração - Busca relativizar exigências excessivamente formais, burocráticas, o que justifica o atingimento dos fins colimados pelo Estado.

    •Pontos ligados ao princípio da eficiência : atividade exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade/economicidade.

    •Exemplos na CF/88
    •Art. 37 § 3
    •Art. 41 § 4 - avaliação especial de desempenho
    •art. 41 III da CF - perda do cargo por insuficiência de desempenho.
  • A eficência emerge no início década de 90 no cenário brasileiro, a partir da constatação de que o Estado burocrático é insuficiente para cumprir suas metas, donde surge a ideia de gestão pública focada nos resultados; da adaptação da gestão empresarial (iniciativa privada) ao serviço público. Eficiência, então, é a atuação baseada no binômio custo-benefício.
  • A alternativa "E" está correta, pois informa a interpretação do princípio da Eficiência quando dirigido à Administração Pública


    O princípio da Eficiência possui três interpretações:

    - Dirigido à Administração: exige que o modo de estruturação, organização e disciplina seja racional, com o objetivo de alcançar os melhores resultados no desempenho da atividade administrativa. 

    - Dirigido aos agentes públicos: exige uma atuação que resulte no melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados.

    - Relativo ao principio da economicidade: impõe à Administração uma atuação sob uma adequada relação custo/benefício, com vistas a obter o máximo de benefícios com o mínimo de despesas.





  • Letra E

    Falou em desempenho, qualidade, melhores resultados, "Eficiência"

  • Gabarito. E.

    sumaria MEIRELLES:

    Eficiência:

    "Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional"


  • Desde a EC 19/98 foi erigida à princípio constitucional expresso no caput do artigo 37 da CF/88.

  • Como as questões de 2, 3 anos atrás eram fáceis :(

  • Resp. "E"

    Lindo princípio!!!!!

  • pra não zerar

  • "mel na chupeta" :D

  • Ai você olha as questão de antes e olha as de agora e vê como a dificuldade aumentou hardmente HAHAHA

  • De plano, há que se pontuar que o princípio da eficiência tem sede constitucional, eis que expresso no rol do art. 37, caput, da CRFB/88. Confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Com isso, já se pode eliminar, claramente, as opções "b" e "c", por afirmarem, equivocadamente, que o princípio em tela seria "infralegal", o que não é verdade.

    Definido que se trata de princípio constitucional, passa-se ao conteúdo efetivo do postulado. A ideia básica consiste em exigir que a Administração atinja os melhores resultados com os menores custos, sem descurar, todavia, da observância da legalidade. Deve-se buscar o máximo de rendimento funcional, evitando-se, ademais, condutas, métodos ou processos que gerem desperdício de recursos públicos.

    Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso."

    Vejamos, então, as alternativas restantes:

    a) Errado:

    Além de o conteudo apresentado não corresponder ao princípio da eficiência, é sabido que a presunção de legalidade dos atos administrativos não é absoluta, mas sim relativa, visto que admite prova em contrário.

    d) Errado:

    Além de a moralidade estar, sim, contemplada no texto constitucional, como se lê do caput do art. 37, acima transcrito, cuida-se de princípio autônomo, com conteudo bem diverso do princípio da eficiência.

    e) Certo:

    Em linha com as noções teóricas acima estabelecidas.


    Gabarito do professor: E

  •  e)

    constitucional dirigido à Administração Pública para que seja organizada e dirigida de modo a alcançar os melhores resultados no desempenho de suas funções.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Gab. E

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.

    Adm Gerencial


ID
723976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto afirmar que os admitidos

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: D

    Para não esquecermos mais:
    1. Servidores estatutários
    - Regidos pela 8.112;
    - Cargo público/Efetivo
    2. Empregados públicos
    - CLT;
    - Emprego público
    3. Servidores Temporários
    - CLT (Em regra);
    - Função pública.
  • LETRA A - ERRADA. SOMENTE OCUPAM CARGOS EFETIVOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE PREENCHEREM OS REQUSITOS DA LEI 8.112/90.
    LETRA B - ERRADA. EMPREGO LATO SENSU.
    LETRA C - ERRADA. EMPREGO TEMPORÁRIO. É o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços, conforme Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974.
    LETRA D - CORRETA. SERVIDORES TEMPORÁRIOS OCUPAM FUNÇÃO PÚBLICA.
    LETRA E - ERRADA. FUNCÃO ESTATUTÁRIA SÃO PARA OS REGIDOS PELA LEI 8.112/90.
  • Para não esquecer: Todo cargo tem função, mas nem toda função tem cargo.
  • Os servidores públicos, em sentido amplo, contratados pelo lei 8745, desempenham função pública. Tais pessoas não ocupam cargos públicos. Enfim, quem é janelado não ocupada p... nenhuma, apenas desempenha e, em regram muito mal, funções públicas.
  • Função - identificação das atividades que se deve realizar em nome do Estado. É possível que pessoas sem cargo ou emprego realizem certas funções públicas (os exemplos clássicos são o membro do conselho de sentença e o mesário eleitoral).

    Contratados Temporários - CRFB, art. 37 e Lei 8745/93 - são vinculados ao serviço público por prazo determinado, são meros exercedores de funções públicas às quais  não correspondem nem a cargos, nem emprego público. Portanto não são celetistas, segundo entendimento recente do STF.
  • Função pública: é um lugar na Administração, um conjunto de direitos e deveres previstos na estrutura organizacional, mas que, por não ser perene nem autônomo, não é criado sob a forma de cargo. A função pública compreende duas espécies:
    *Função temporária: é exercida pelos agentes temporários na forma da lei CF/88.
    *Função de confiança: apenas por servidores titulares de cargo de provimento efetivo.
  • Observação: Os temporários não têm cargo nem emprego; exercem uma função remunerada temporária e o seu vínculofuncional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, de caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista; têm seu próprio estatuto de regência.
    Fonte: Livro Resumo de Direito Administrativo- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • - MACETE DE CONCURSO -

    LEMBRANDO QUE:

    * SERVIDORES PÚBLICOS: OCUPAM CARGOS PÚBLICOS

    * EMPREGADOS PÚBLICOS: OCUPAM EMPREGO PÚBLICO

    * CONTRATADOS TEMPORÁRIOS: EXERCEM/ DESEMPENHAM FUNÇÃO PÚBLICA
  • A questão não fala nada de emprego público ou de função pública... De modo que há duas alternatgivas corretas.... A FCC fica inventando moda e se lasca toda... Ou seria, nos lasca??

  • Segundo a professora Maria Sylvia di Pietro, são duas as espécies de função pública prescritas no art. 37 da CF: as funções de confiança, de natureza permanente (no sentido de que sempre devem ser exercidas), que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento (inciso V); e as funções públicas de caráter transitório, previstas para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX).
    Bons estudos!





  • Duvida colegas: onde será discutido a relação de emprego entre o contratado temporário e a administração pública?

    Eu sempre soube que seria resolvido na justiça comum, porém já resolvi questão de 2012, nesse site, que afirma que competa a Justiça do Trabalho.
  • Pedro Ian, a questão parece ser um pouco controversa. Mas há inclinação para a Justiça Comum. Dá uma olhada nesse link http://processoemdebate.com/2010/09/24/a-competencia-nos-contratos-temporarios-com-a-administracao-publica/
  • obrigado colegas, também consegui encontra a jurisprudência do STF. RE 573202 AM. Vejamos:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REGIDA POR LEGISLAÇÃO LOCAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988, EDITADA COM BASE NO ART. 106 DACONSTITUIÇÃO DE 1967. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    I - Ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista, o acórdão recorrido divergiu de pacífica orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal Federal.
    II - Compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes daConstituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional no 1/69, ou no art. 37IX, da Constituiçãode 1988.
    III - Recurso Extraordinário conhecido e provido.
  • Para complementar, quando aos servidores publicos...

    Di Pietro divide a presente categoria de agentes públicos em três modalidades distintas:
    1-      Servidores estatutários- são os que sujeitam-se ao regime jurídico estatutário, instituído pelo estado em qualquer um de seus níveis por meio de lei, e que se deve a previa aprovação em concurso publico quando se trata de provimento efetivo.
    Por estar sujeito ao regime trabalhista  de direito publico, os servidores contam com prerrogativas especiais, como a estabilidade de emprego.
    Ex. auditores fiscais da receita, agentes e escrivães da policia federal...
    2-      Empregados públicos- são todos os agentes públicos que possuem vinculo contratual como regra geral com as empresas publicas e sociedades de economia mista da ADM indireta e em razão de não gozarem de regime estatutário atuam sob regime celetista.
    3-      Servidores temporários- são aqueles que possuem vinculo contratual com duração determinada junto a administração publica, durante período de relevante e excepcional interesse publico devidamente especificado em lei, segundo determina o art.37IX CF, não possuem cargo ou emprego publico, são investidos de função pública. são circunstancias que normalmente justificam contratação temporária: vacinação, recenseamento, restauração de asfalto destruído por enchente.
  • Realmente a letra D é a alternativa "menos errada". Porém, já vi outras bancas considerarem o agente público temporário como "estatutário", na medida em que a ele não se aplica a CLT e ele acaba sendo regido por um contrato direto com a Adm., o qual não deixa de ser um tipo de "estatuto". É preciso muito cuidado para avaliar qual a opção mais segura.
  • Segundo os Prof. Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Livro: Direito Administrativo Descomplicado), verifica-se que:

    "De toda sorte, frisa-se, o regime juridico dos agentes públicos contratados por tempo determinado não é trabalhista, isto é, não são eles empregados celetistas, não tem emprego público. Todavia, não podem tais agentes, tampouco, ser enquadrados propriamente como servidores públicos estatutários (eles também não têm cargo público), emborar estejam VINCULADOS à administração pública por um regime funcional de direito público, de natureza juridico-administrativa" (grifo nosso).

    Bons estudos!!!
  • Cargo, emprego ou função pública...

    Cargo publico- estatutario

    Emprego- celetista

    Função publica- servidores temporarios  (cargo em comissão e contratação excepcional)
  • GABARITO: D

    1. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS: sujeitos ao regime estatutário (= regime disposto em lei especial para disciplinar os servidores de determinado ente público) e ocupantes de cargos públicos (aqui se incluem os ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão);

    2. EMPREGADOS PÚBLICOS: contratados sob o regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público;

    3. SERVIDORES TEMPORÁRIOS: contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
    Exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
  • se fosse em uma empresa privada, seria EMPREGADO TEMPORARIO. mas como tamo flnd de AP, nao vai ser emprego nao. nem mesmo temporario........ funcao...... porra



  • Não sei se alguém mais enxergou assim, mas no meu entendimento, a questão apenas quis saber se o candidato tem em mente o conceito de função. 



  • Professor categoria O no Estado de SP desemepenha função, pois segundo                                                                                                            os governadores tucanos novos docentes para a educação pública faz parte de uma necessidade temporária excepcional...

  • Cargo -  Estatutário

    Emprego Público - CLT

    Temporário - Funçao 

  • Estatutário - servidores públicos EFETIVOS e de CARGO EM COMISSÃO de livre nomeação e exoneração, lei 8112/90, são investidos em cargo.
    Celetista - Regidos pela CLT, chamados de EMPREGADOS PÚBLICOS, são investidos em cargo.
    Temporário - Não regido pela CLT nem pela Lei 8112/90, regidos por outra lei. Exercem FUNÇÃO PÚBLICA SEM CARGO, contratados exclusivamente para desempenhar função para atender a necessidade excepcional de serviço público, por prazo determinado.

    A questão quis pegar o candidato com "função" e "função estatutária".
    Teoricamente uma função estatutária só existe para os servidores regidos pela lei 8112/90, pois os cargos desta lei, que são os cargos estatutários, possuem uma função definida em lei. Acredito eu que essa função possa ser chamada de estatutária.
    Desse modo, como os temporários não são servidores estatutários, desempenham apenas "função", que pode ser chamada de função pública, mas não de função estatutária.
    Ademais, os temporários são contratados mediante PSS (processo seletivo simplificado).

  • Ocupa função temporária de excepcional interesse público.
    Seu vínculo é por contrato.

  • Servidores Temporários não ocupam emprego e muito menos cargos na ADM Pública.

  • A respeito da natureza da contratação temporária, prevista no art. 37, IX, CRFB/88, limito-me a oferecer as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, por bem elucidarem a matéria.

    Confira-se:

    "A título de exceção ao regime jurídico único, a Constituição, no artigo 37, IX, previu, em caráter de excepcionalidade, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a possibilidade de contratação por tempo determinado. Esses servidores exercerão funções, porém, não como integrantes de um quadro permanente, paralelo ao dos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional."

    Assim sendo, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na letra "d".


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 595.


  • Função Temporária, mediante contrato, com tempo determinado para o atendimento do excepcional interesse público

  • Todo cargo tem função, mas nem toda função tem cargo.


ID
723979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor em estágio probatório requereu que lhe fosse concedido afastamento para exercício de mandato eletivo. O pedido foi indeferido pela Administração. A decisão, nos termos da Lei no 8.112/90, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: E
    Macete! Licenças e afastamentos em estágio probatório:

    Não pode:
    CLACAPINTE
    I - Mandato CLAssista;
    II
    Para CAPacitação;
    IIIPara tratar de INTEresses particulares.
  • AFASTAMENTO:
    Para o exercício de MANDATO ELETIVO:
    - Pode no estágio probatório
    - Não suspende o estágio probatório
    - Sua concessão é vinculada
    - Seu período conta para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento
    - E ocorrerá da seguinte forma:
         1 - Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
         2 - Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
         3 - Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.
  •  
    ESTÁGIO PROBATÓRIO - Licenças e Afastamentos

    Lei 8.112/90,

    Art 20, § 4
    o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;

    Art 94 . Resumo: garante direito para o exercício de mandato eletivo em todas as esferas.
    Art 95
    O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal
    Art 96
     O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Macete para memorizar as licenças que não podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório:

    MA TRA CA

    Mandato classista
    Tratar de interesses particulares
    Capacitação


    Lembrar que exercício de madato eletivo é hipótese de afastamento, não de licença. 




  • Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
    ... às seguintes LICENÇAS (SAAD):

    1) Licença para o Serviço militar
    2) Licença para a Atividade política

    3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
    4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
    (Não tem direito a MATRACA -
    Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação)
    ... aos seguintes AFASTAMENTOS:
    (COMA-MI)
    1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
    2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
    3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
    4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior

    (Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
    Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.
  • Marcela,

    faltou o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere. Que se dá com total perda de remuneração.
  • Mais um Mnemônico para a sua opção:

    MESADAS


    M - mandato eletivo
    E - Estudo ou Missão no Exterior
    S - Serviço Militar
    A - Atividade Política
    D - Doença em pessoa da família
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro
    S - Servir em organismo internacional

  • Algo que chama a atenção é que o servidor em estágio probatório poderá se afastar do cargo para exercício de mandato eletivo sim, e quando ele retornar já estará estável no cargo, uma vez que mandato eletivo tem duração de 04 anos e o período de EP é de apenas 03 anos. Ou seja, este tipo de afastamento NÃO suspende o EP e de quebra garante a estabilidade do servidor; isto se o então político não pisar na bola a ponto de ter seus direitos políticos cassados, é claro!!!

    Bons estudos!!!!

  • Bom, raciocinei da seguinte maneira: o servidor não pode ter cerceado o seu direito de servir ao povo; nem muito menos ser penalizado. Então, dentro do estágio probatório ele pode perfeitamente. Agora, quando interesse é pessoal, aí é outros 500.
  • IDELMI, não podemos pensar dessa forma, a lógica muitas vezes não bate com a lei, vejamos um exemplo:

    CF Art 14, §2º Não podem alistar-se com eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Logo, os conscritos também não podem se candidatar.

  • Galera, alguém pode me esclarecer uma dúvida:
    .
    Pelo que entendi, ao servidor é concedido o afastamento p/ atividade política no probatório.
    Bom, caso ele ganhe a eleição, ele não poderá assumir o mandato eletivo? pois a licença p/ mandato eletivo não será concedida? É isso mesmo?

     


  • Mais uma forma de decorar... 
    (eu decoro mais facilmente quando essas siglas me fazem rir... rs)

    Não pode ser concedido em estágio probatório: MC CATRA.

    MC - Mandato Classista

    CA - CApacitação

    TRA - TRAtar de interesses particulares
  • Ao servidor em estágio probatório são assegurados 4 afastamentos e 4 licenças: 

    4 Afastamentos:  -  Mandato Eletivo;
                                    - Missão ou estudo no exterior;
                                    - curso de formação decorrente de aprovação em concurso;
                                    - Participação em Organismo Internacional ...( perda total da remuneração)

    4 Licenças:  - Doença em pessoa da família;
                           - Afastamento do cônjuge ou companheiro;
                           - Serviço militar;
                           - Atividade Política.
  • LICENÇAS
    1.
    POLÍTICA (ART. 81, IV):
    1.1. OBJETO / REQUISITO: SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO (ART. 86, § 1º)
    1.2. PERÍODO / REMUNERAÇÃO:
    - NÃO REMUNERADA: ENTRE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA E REGISTRO DA CANDIDATURA (ART. 86)
    - REMUNERADA: DO REGISTRO ATÉ 10 DIAS APÓS A ELEIÇÃO, MÁXIMO DE 03 MESES (ART. 86, § 2º).
    1.3. PARICULARIDADES:
    - COMISSIONADO: FICA AFASTADO DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 10 DIAS APÓS O PLEITO (ART. 86, § 1º).
    - REMUNERADA: CONTA APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (ART. 103, III)
     
    2. CAPACITAÇÃO (ART. 81, V):
    2.1. OBJETO: CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (ART. 87)
    2.2. REQUISITO:
    - COMPLETAR UM QUINQUÊNIO
    - NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
    2.3. PERÍODO: 03 MESES
    2.4. REMUNERAÇÃO: REMUNERADA.
    2.5. PARTICULARIDADES: NÃO ACUMULÁVEL.

    quem quiser o resto da tabela, manda email ;)
  • (Resposta: E)

    Complementando:

    Licenças e afastamentos que podem ser concedidos ao servidor em estágio probatório:

    - licença por motivo de doença em pessoa da família; (suspende o estágio)

    - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (suspende o estágio caso seja por tempo indeterminado e sem remuneração)

    -  licença para atividade política; (suspende o estágio)

    - afastamento de servidor para servir em organismo internacional (suspende o estágio)

    - participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (suspende o estágio)


    - licença para o serviço militar; (não suspende o estágio)

    - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (não suspende o estágio)

    - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (não suspende o estágio)


  • Gabarito. E.

    Art.20. 

    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamento previstos nos arts.81, incisos I a IV. 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

  • Gente não esquecer que também é permitido Afastamento para servir outro órgão ou entidade em caso de cargo em comissão DAS 4, 5 ou 6 ou equivalente.  Baste ver O Art 20 § 3º:

    "Art 20

    § 3º o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de 

    provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento 

    no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão 

    ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento 

    em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de 

    níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

  • NÃO CONFUNDIR 

    LICENÇA - ATIVIDADE POLÍTICA = SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    AFASTAMENTO - MANDATO ELETIVO = NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO


    --------------------------> AMBOS CONCEDIDOS A QUEM ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO <------------------------

    GABARITO ''E''
  • Complementando:

    QUAIS LICENÇAS O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM DIREITO?

    -licença por motivo de doença em pessoa da família;

    -licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - licença para o serviço militar;

    -licença para atividade política;

    - afastamento para o exercício de mandato eletivo;

    - afastamento para estudo ou missão no exterior;

    - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda de remuneração;

    -afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

    QUAIS LICENÇAS SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO?

    -licença por motivo de doença em pessoa da família;

    -licença não remunerada por motivo do afastamento do cônjuge;

    -afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda da remuneração;

    -participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal;

    - licença para atividade política.


  • Durante o estagio probatorio o servidor nao pode abrir a MATRACA!

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • Servidor Público em estágio probatório pode sim ser detentor de mandato eletivo, a depender da esfera de poder que o respectivo servidor entrará:

     Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
     Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
    Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.

  • Mandato eletivo - PODE

     

    Mandato classista - NÃO PODE

     

    A questão quis confundir os mandatos. Lembrando que não é permitido ao em estágio probatório as licenças MA TRA CA:

     

    Mandato classista

    Tratar de assuntos particulares

    Capacitação

  • A matéria cobrada na presente questão resume-se em saber dos candidatos se os servidores em estágio probatório podem, ou não, afastar-se de seus cargos para exercício de mandato eletivo.

    O tema encontra disciplina legal no §4º do art. 20 da Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "Art. 20 (...)

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."


    Ora, o afastamento versado no art. 94 da Lei 8.112/90, elencado dentre aqueles que podem ser deferidos aos servidores em estágio probatório, consiste, justamente, no afastamento para exercício de mandato eletivo.

    Confira-se:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."


    De tal forma, a decisão administrativo de indeferimento deveria ser revista, por se tratar de afastamento passível de deferimento aos servidores em estágio probatório.

    Vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta primeira alternativa, a Lei 8.112/90 contempla afastamento para exercício de mandatos em todas as esferas federativas, e não apenas na federal.

    b) Errado:

    Como se extrai do §4º do art. 20, não são todos os afastamentos que se aplicam aos servidores em estágio probatório, o que torna incorreta esta assertiva.

    c) Errado:

    Como pontuado acima, a decisão se revelou equivocada, de sorte que deveria ser revista.

    d) Errado:

    Idem aos comentários anteriores.

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com os comentários acima realizados.


    Gabarito do professor: E


  • O Mandato que o Servidor em Estágio Probatório NÃO TEM DIREITO é o MANDATO CLASSISTA.

    Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a "MATRACA":

    Mandato Classista

    Tratar de Interesses Particulares

    Licença Capacitação.

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

     

    ---> para MAndato classista

     

    ---> para TRAtar de interesse particular

     

    ---> para CApacitação pessoal

  • § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    - Licença por motivo de doença em pessoa da família;

     

    - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     

    - Licença para o serviço militar;

     

    - Licença para atividade política;

     

    - Afastamento para exercício de mandato eletivo;

     

    - Afastamento para estudo ou missão no exterior;

  • Rafael L aprendi esse macete em um cursinho. Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA. Nunca mais errei.
  • Mandato Eletivo -> afastamento;
    Atividade Política -> licença. 

  • o que não pode é mandato classista.

  • Gabarito E

    PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    --------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA DISPUTAR MANDATO ELETIVO

    Sem remuneração ---> da escolha do candidato em convenção partidária até o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Torna-se importante destacar que esse período não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

    Com remuneração ---> do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte após o pleito, somente pelo período de três meses. Esse período é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO:

    LICENÇAS ->

    Doença em pessoa da família

    Afastamento do cônjuge

    Serviço Militar

    Atividade política

    AFASTAMENTO

    Mandato Eletivo

    Estudo - Missão no exterior

    Servir em Organismo Internacional

  • SERVIDOR EM PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE ABRIR A "MATRACA":

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    CURSO DE CAPACITAÇÃO


ID
723982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º , § 2º ) e o Código Civil que reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que for proposto (art. 435). Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: Há uma aparente contradição entre o art.9º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução e o art. 435 do Código Civil. Enquanto o art. 435, que é de direito interno, atendo-se ao problema de as partes terem residência no Brasil, reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto, o art.9º, parágrafo 2º, alude ao local em que residir o proponente, sendo aplicável quando os contratantes estiverem em Estados diferentes. Ora, o verbo "residir" significa "estabelecer mora" ou achar-se em", "estar", e é nesta última acepção que está sendo empregado o art.9º parag. 2º, logo o lugar em que residir o proponente significa onde estiver o proponente. Os arts. 435 do Código Civil e 9º, parag.2º, da Lei de introdução, visam o local onde foi feita a proposta; logo um está a confirmar o outro.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17715/os-principios-do-unidroit-aplicaveis-aos-contratos-internacionais-do-comercio#ixzz1xCNI25x9
  • Correta a alternativa “A”
     
    A questão trata do lugar da conclusão do contrato. Mister discorrer sobre o lugar da celebração do contrato para saber qual lei será aplicada à relação contratual.
    Aparentemente, poder-se-ia incorrer no erro de entender contraditório o disposto no artigo 9º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro com o artigo 435 do Código Civil. Isso porque, enquanto o primeiro determina que o contrato se reputa concluído no lugar em que residir o proponente; o segundo, dispõe que o contrato está concluído no lugar em que foi proposto.
    Não há qualquer contradição, pois, devido aplicar a lei do lugar onde estiver o proponente, e não o de sua residência, não se confunde, portanto, com seu termo jurídico. Assim, ambos os diplomas legais referem-se ao lugar onde foi feita a proposta.
    Corroborando, a Dra. Maria Helena Diniz (Diniz, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2007) aduz que: [...] a obrigação convencional contratada entre ausentes, se regerá pela lei do país onde residir o proponente, pouco importando o momento e o local da celebração contratual. A lei a aplicar será a do lugar da residência do proponente, ou melhor, a do local onde foi feita a proposta, não adotando, portanto, a norma de direito internacional privado a lex domicilli do proponente”.
    Em outra passagem Maria Helena Diniz afirma que o verbo “residir” significa “estabelecer morada” ou “achar-se em”, “estar”, e é nessa última acepção que vem sendo empregado o disposto no § 2º, do art. 9º da LICC, significando que o lugar em que residir o proponente seja o lugar onde estiver o proponente, afastando assim o critério domiciliar por entender que a adoção do elemento “residência” daria mais mobilidade aos negócios, já que não raro os mesmos se efetivam fora do domicílio dos contratantes.
    Para Cristiano Chaves (FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito civil: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005), “a regra esculpida no § 2º. do art. 9º. da LICC tem de ser entendida em conformidade com a disposição do art. 435 do CC, inexistindo conflito entre as citadas normas. ...É que, enquanto a regra da LICC é aplicável aos contratos internacionais, a norma codificada tem incidência aos contratos internos”.
  • Internamente, o local do contrato não tem importância, pois deve-se considerar como foro competente o domicílio do réu (art. 94 do CPC), salvo se houver eleição de foro. No direito internacional, porém, a determinação do local do contrato é relevante, pois o local da celebração determinará a legislação aplicável - considera-se como lugar o da residência do proponente.
  • Ambos os artigos são vigentes. A diferença consiste nos seguintes aspectos :

    1º-A obrigação de adimplir com o objeto estipulado no contrato é feita no lugar em que residir o proponente.
    2º-E o a celebração do contrato é considerada no próprio lugar em que foi proposto.

    Ambos ocorrem em momentos distintos, o adimplemento da obrigação ocorre após a celebração do contrato.

    Abraços !
  • Existe um conflito parcial entre os dois dispositivos. Para resolver a suposta antinomia, aplicando-se a especialidade, deve-se entender que a regra do artigo 435 do CC serve para os contratos nacionais enquanto o dispositivo da Lei de Introdução é aplicado aos contratos internacionais.

    Flávio Tartuce
  • Complementando com GUSTAVO F. C. MONACO em CC INTERPRETADO

    ART. 9º, § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
    # Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.


    Na hipótese de contratos internacionais havidos entre ausentes, a obrigação deles decorrente reputa-se constituída no lugar em que reside o proponente. Assim, residindo o mesmo no exterior, será a lei estrangeira aplicada a menos que o contrato tenha de ser executado no Brasil, hipótese em que, por força do §1º, será aplicada a lex loci executionis. 


    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
     § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Mário de Camargo Sobrinho diz que no campo do Direito Internacional privado é de suma importância o local onde foi concluído  o contrato, posto que definirá o foro competente e a legislação aplicável. 
  • Na verdade a razão é bem outra.

    A Lei de intrudução.... se refere ao contrato entre ausentes, em que a aceitação do cotrato se dá em momento posterior, ao contrário do CC.
    É só isso, para que complicar??
  • Eu respondi a questão com um racicionio bem mais simples: 

    O Contrato (instrumento - forma - direito adjetivo) é uma coisa diversa da obrigação (direito material - substantivo) e por isso podem coexistir regramentos diversos quanto à lei aplicada a cada uma dessas figuras.
  • A oposição é apenas aparente e não expressa, de qualquer forma ambas as disposições nao se contradizem.

    LINDB Art. 2º
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • Ao tratar das obrigações, na Lei de Introdução há consagração da regra locus regit actum, aplicando-se as leis do local em que foram constituídas (art. 9º). Dessa forma, exemplificando, para aplicar a lei brasileira a um determinado negócio obrigacional, basta a sua celebração no território nacional. O seus parágrafos trazem duas exceções. (...) Como segunda exceção, de acordo com o art. 9º, § 2º, da Lei de Introdução, "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". O dispositivo está em conflito parcial com o art. 435 do CC, pelo qual se reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Ora, o local da proposta não necessariamente é o da residência daquele que a formulou. Para resolver a suposta antinomia, aplicando-se a especialidade, deve-se entender que a regra do art. 435 do CC serve para os contratos nacionais; enquanto o dispositivo da Lei de Introdução é aplicado aos contratos internacionais (Manual de Direito Civil - Volume Único/ Flavio Tartuce - Método: 2012).

    art. 9º, § 2º, LINDB - aplica-se aos contratos internacionais
    art. 435, CC - aplica-se aos contratos nacionais
  • Diz Flavio Tartuce, em Manual do Direito CIvil (volume único,2013, pg.34):

    "Ora, o local da proposta não necessariamente é o da residência daquele que a formulou. Para resolver a suposta antinomia, aplicando-se a especialidade, deve-se entender que a regra do 435 do CC serve para os contratos nacionais; enquanto o dispositivo da Lei de Introdução é aplicado aos contratos internacionais"

    Ficando evidenciado verdadeira a alternativa A quando diz: "as disposições legais se acham em vigor e não se contradizem".
  • Gabarito A:

    O conflito entre elas é meramente aparente. Assim, a regra da LINDB se aplica no chamado direito internacional privado, ou seja, se destina aos casos em que um dos contratantes reside fora do Brasil. Já a regra do CC regulamenta os contratos firmados no território nacional.
  • A fonte do comentário do Enerson é: Revisaço TRT, Direito Civil, Danilo da Cunha Sousa, página 817. Editora Juspodivm. 
  • Proponente = Quem propõe algo
    Oblato = A quem algo foi proposto pelo Proponente!

  • Há apenas uma aparente contradição. Mas esses artigos são aplicados em situações diferentes, logo, não se contradizem. 


    Art. 9º, §2º, LINDB: É norma de direito internacional privado, aplicada quando os contratantes estão em Estados diferentes. 


    Art. 435, CC: É norma interna do direito brasileiro, aplicável nos casos em que os contratantes residem no Brasil. 



  • Letra “A” - ambas as disposições legais se acham em vigor e não se contradizem.

    O art. 9º, §2º da LINDB é norma de direito internacional privado, e é aplicado a contratos em que as partes estão em Estados diferentes.

    O art. 435 do Código Civil é norma de direito interno brasileiro, sendo aplicada às partes residentes no Brasil.

    As disposições não se contradizem pois são aplicadas a casos diferentes e em situações diferentes.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - o Código Civil foi revogado nessa disposição pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Ambas as disposições estão em vigor. O Código Civil não foi revogado nessa disposição pela LINDB, vez que o que está na LINDB é aplicado a contratos de direito internacional privado, em que as partes residem em Estados diferentes. O Código Civil é aplicado aos contratos firmados dentro do território nacional.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - aquela regra estabelecida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foi revogada pelo Código Civil.

    Ambas as disposições estão em vigor. A norma contida na LINDB não foi revogada pelo Código Civil.

    A regra estabelecida na LINDB é aplicada a contratos de direito internacional privado, em que as partes residem em Estados diferentes. O Código Civil é aplicado aos contratos firmados dentro do território nacional.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - ambas as disposições se revogam reciprocamente.

    Não há conflito entre as disposições, pois sua aplicabilidade não é a mesma. Não se revogam reciprocamente pois são de diferentes matérias.

    A regra estabelecida na LINDB é aplicada a contratos de direito internacional privado, em que as partes residem em Estados diferentes. O Código Civil é aplicado aos contratos firmados dentro do território nacional.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - tendo o juiz dúvida sobre qual das normas legais deve aplicar, possui a faculdade de considerar revogada qualquer das duas regras, aplicando a outra.

    A regra estabelecida na LINDB é aplicada a contratos de direito internacional privado, em que as partes residem em Estados diferentes. O Código Civil é aplicado aos contratos firmados dentro do território nacional.

    O Juiz deverá aplicar a norma legal correspondente ao caso concreto, pois uma não revoga a outra. Se for caso de direito internacional privado, deverá aplicar a norma da LINDB, se for sobre contratos firmados dentro do território nacional, deverá aplicar o Código Civil.

    Incorreta letra "E". 
  • Questão dada, é questão acertada. Avante.

  • LETRA A: LINDB Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par
    das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
    Daí se desprende que a simples criação de uma lei com o mesmo
    assunto de uma lei já existente
    (disposições gerais ou especiais) não revoga
    a eficácia da lei pretérita
    (da lei antiga).

    Art. 9º, §2º, LINDB: É norma de direito internacional privado, aplicada quando os contratantes estão em Estados diferentes. 

     

    Art. 435, CC: É norma interna do direito brasileiro, aplicável nos casos em que os contratantes residem no Brasil. 

  • "Pode ocorrer ainda que em determindo contrato as partes tenham domicilios ou residências nacionais diferentes, hipótese na qual a obrigação resultante do negócio se reputa constituída no lugar em que residir aquele que fez a proposta (policitante ou proponente).

    .

    Importante salientar, no entanto, que a regra acima serve para determinar o lugar da celebração do contrato em face de conflito internacional de normas. Quando o contratante e contratado residirem em locais diversos, mas ambos no Brasil, reputa-se celebrado o contrato no local em que tenha sido feita a proposta, independentemente do domicílio e residência dos contratantes, conforme o texto do art. 435 do Código Civil."

    .

    Fonte: Assis Neto, Sebastião de. Manual de DIreito Civil / Sebastião de Assis Neto, Marcelo de Jesus, Maria Izabel de Melo. 6. ed. rev., amp. e atual. - Salvador: Juspodvim, 2017.-  pág. 87/88.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

     

    ===========================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

     

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.


ID
723985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se relativamente incapaz

Alternativas
Comentários
  • Letra e
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

  • Letra A - Incorreta

    Trata-se de incapacidade absoluta.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;



  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (LETRA A = ERRADA)
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (LETRA E = CERTA)
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    AS ALTERNATIVAS (B), (C) e (D) NÃO SE ENCONTRAM NO CÓDIGO CIVIL.
  •  Conforme ensinamento do Mestre Guerra de Moraes ( Guerrinha) :

    LETRA AABSOLUTAMENTE INCAPAZ  ( ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    LETRA B: ESTÃO HABILITADOS PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS  CIVIL a partir de 18 anos  conforme art 5o, do cc ( ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

     

            

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

     LETRA C: MESMO FUNDAMENTO DA LETRA B ART 5o. do CC (ALTERNATIVA ERRADA)

    LETRA D: NÃO TEM NADA A VER COM RELATIVAMENTE INCAPAZ, e sim sobre DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS ( art. 10 CPC), trata-se da outorga do cônjuge




    LETRA E: Cópia do texto do CC ( ALTERNATIVA CORRETA)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

                 II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; ( excluem-se os com Sídrome  de Down, são relatvamente incapazes)
    Vale ressaltar que no que o Juiz avalia o caso concreto para determinar se é capaz, absolutamente capaz ou relativamente capaz nos casos do ébrio habitual e do toxicoma)

             

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos. ( pessoa que dissipa todo o patrimônio, chegando ao grau de miséria)


    Sucesso a todos e perseverança...
    Obrigada grande mestre Guerra de Moraes ( Guerrinha)




             



     

  • INCAPACIDADE
     
    Absoluta
    1- Menores de 16
    2- Doentes mentais sem discernimento
    3- Causas transitórias


    Relativa
    1- Maiores de 16 anos e menores de 18
    2- Ébrios habituais
    3- Viciados em drogas (toxicomanos)
    4- Doentes mentais com o discernimento reduzido
    5- Sem desenvolvimento mental completo
    6- Pródigos
  • so para constar: o idoso com mais de 70 anos está dispensado de votar, mas isso nao tem nada a ver com ser absolutamente ou relativamente incapaz
  • LETRA    E


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Macete:


    Ausência de discernimento = Absolutamente incapaz

    Discernimento REduzido = RElativamente incapaz

  • Pródigo: (Relativamente Incapaz)

    é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Pela leitura do artigo, podemos entender que a interdição do pródigo refere-se apenas aos atos que podem provocar a dilapidação de seu patrimônio. Doutra forma, permanece-lhe o direito ao exercício dos demais atos da vida civil, como o é o exercício de profissão.

  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • DESATUALIZADA

  • -

    questão desatualizada, mas vejamos a nova redação que a Lei 13.146/2015 deu ao
    art. 4º do CC:

    "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II- os ébrios habituais e os viciados em toxicos;

    III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV- os pródigos."

     

     

    #avante

     

     

     

     

  • Questão desatualizada!

    - Para absolutamente incapaz agora só tem UMA hipótese, restante será relativamente incapaz. (atente-se para a nova redação)

     

    Absolutamente incapaz: Menores de dezesseis anos. 

    Relativamente incapaz: I) Maiores de 16 e menores de 18; II) ébrios habituais e viciados em tóxicos; III) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV) os pródigos.


ID
723988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Interrompe-se a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra B) pelo protesto cambial

    Fundamento legal: Art. 202, III


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

  • Para complementar, não devemos esquecer as outras hipóteses de interrupção da prescrição:
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
  • Letra A – INCORRETA Artigo 199: Não corre igualmente a prescrição (suspende): [...] III - pendendo ação de evicção.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: [...] III - por protesto cambial.
     
    Letra C –
    INCORRETA Artigo 202: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. O erro da questão está no ‘somente’.
     
    Letra D –
    INCORRETA Artigo 197: Não corre a prescrição (suspende): I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 198: Também não corre a prescrição (suspende): I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (absolutamente incapazes).
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Parabéns Valmir pelo comentário !!!
    Só quero fazer uma observação em relação a alternativa A, pois no caso do art. 199 do CC não seria hipótese de SUSPENSÃO como bem colocou, mas sim de IMPEDIMENTO (O prazo nem começa a correr).


    Abração !
  • Vidal,
    O erro da alternativa C deve-se ao fato de que a lei menciona que, mesmo se o juiz for INCOMPETENTE, dar-se-á a interrupção, ao passo que a questão menciona que somente na hipótese de juiz competente.
  • gente, a banca anulou, alguem sabe pq?
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
  • Camila,

    O assunto Prescrição e Decadência não estava no edital para o cargo de Técnico, apenas no de Analista. Por isso foi anulada. 
    Bons estudos!
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • JOÃO GABRIEL CARDOSO, o VALMIR está correto em afirmar que a alternativa A é causa suspensiva e não impeditiva como você afirmou.

    Não confunda caro amigo!!!
  • Eu fiz essa prova, quando eu olhei para essa questão desde logo sabia que seria anulada, não constava no edital.
  • Pra decorar o que é hipótese de Suspensão/Impedimento e o que é hipótese de Interrupção pense assim:

    Relacionado a pessoa? Suspensão

    Relacionado a fatos objetivos? Interrupção


    Podemos matar a grande maioria das questões assim.

  • Gabarito "b".
    Apesar de anulada, apenas por não constar edital


ID
723991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Efetuar-se-á o pagamento

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

  • GABARITO CORRETO C. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
  • De acordo com CC citado pelos colegas o gabarito é letra C!!! E este foi o dado pela FCC.
  • Item Correto: Letra C

    Letra de Lei:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

  • Mais uma vez, eu não sei qual o sentido de termos vários comentários, todos com a transmissão do mesmo dispositivo legal....
  • gente, a banca anulou, alguem sabe pq?
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r112/atribuicao_de_questoes_e_alteracoes_de_gabaritos.pdf
  • "no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias."

    Essa norma fora instituída com o fim de facilitar o pagamento pelo devedor ao credor, uma vez caso fosse , em regra , o domícilio do credor, poderiam surgir várias controvérsias como por questões geográficas, isto é, domícilios diversos.

     
  • Uma dica legal, que vi aqui no QC, é vc lembrar que o Seu Barriga (credor) vai sempre cobrar o aluguel na casa do Seu Madruga (devedor). E o Seu Madruga fala:
    QUE QUE FOI, QUE QUE FOI, QUE QUE HÁ? --> QUERABLE rsrsrs....
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Acho que a questão foi anulada porque a letra A) também parece ser correta. Afinal, quem escolhe, de regra, o local do pagamento não é o devedor? Então ele pode escolher em tese qualquer lugar.
    Mas não vi o fundamento da banca.
  • A questão foi anulada por estar fora do edital de técnico nesse concurso!
  • A questão foi anulada porque a FCC não pagou ao cara que elaborou a questão entrando este com recurso contra a banca.

  • Gabarito C


ID
723994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o patrão responsável pela reparação civil dos danos causados culposamente por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele,

Alternativas
Comentários
  • Letra a Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • O CC de forma clara consagra como regra a responsabilidade civil OBJETIVA como se depreende do artigo de lei abaixo:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Nessa linha é a disposição do art. 932 CC que especifica a resp. civil objetiva!!


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • A responsabilidade do patrão é OBJETIVA em relação aos seus empregados e prepostos.
  • Questão sumulada pelo STF:
    Súmula 341: " É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto".
  • CONFUSÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA

    VEJAMOS A RESPOSTA CORRETA:

    Sendo o patrão responsável pela reparação civil dos danos causados culposamente por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, é obrigado a indenizar ainda que o patrão não tenha culpa.

    Há, como sabemos, responsabilidade objetiva do patrão em face dos atos propter officio de seus empregado, contudo, unindo a alternativa certa com o texto, formamos um trecho sintaticamente incoerente.

    QUEM É OBRIGADO A INDENIZAR AINDA QUE "O PATRÃO" NÃO TENHA CULPA?

    abraços

  • Corroboro tiago tondinelli 

    Q
    uestão mal feita!
  • REALMENTE O PORTUGUÊS DA QUESTÃO TÁ PUXADO!!! VC TEM QUE PRESUMIR O QUE A BANCA QUIS DIZER.
  • PENSEI QUE SÓ EU TIVE DIFICULDADE EM INTERPRETAR A QUESTÃO!!
  • CUIDADO! súmula 341 do STF está SUPERADA, visto que foi criada na vigência do Código Civil de 1916, quando trazia à baila a culpa presumida nessas hipóteses de responsabilidade civil indireta,..... hoje esse rol (art. 932, CC),é hipótese de responsabilidade objetiva...

  • É a chamada responsabilidade por fato de outrem, que é OBJETIVA. 

  • rapá, vc ta numa loja pra comprar uma camisa... ai vem do nada um funcionario da loja e te golpeia bem na perna... pq essa cara maluco eh um grande inimigo seu. mesmo que o patrao nao tenha nada a ver com a situacao, a responsabilidade dele eh ABARCADA pela loja... SOLIDARIAMENTE! eh igual no direito adm.... se um PRF ferrar com o teu carro, quem se responsabiliza eh a UNIAO e nao o PRF

  • Responsabilidade objetiva, independe de culpa ou dolo.
  • O pessoal está tendo dificuldade em entender a linguagem da questão, mas é só inverter os termos:


    "Sendo o patrão responsável pela reparação civil dos danos causados culposamente por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, é obrigado a indenizar ainda que o patrão não tenha culpa."


    INVERTIDO:

    Sendo o patrão responsável pela reparação civil dos danos causados culposamente por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, o patrão é obrigado a indenizar ainda que não tenha culpa.



  • GABARITO: A

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Só cuidado com o enunciado 44: Na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa.

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
723997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São condições da ação:

Alternativas
Comentários
  • Não obstante o artigo 3º do CPC prever apenas a legitimidade e o interesse, predomina o entendimento de que a possibilidade jurídica do pedido também é imprescindível, a teor do disposto no art.  267, VI, do mesmo Código. Há quem diga que Libmann, jurista italiano que influenciou a legislação processual civil brasileira, na véspera da publicação do Código retirou a última condição do art. 3º , não atentando para o artigo 267.
  • A possibilidade jurídica do pedido é a aptidão de um pedido, em tese, ser acolhido. Se, em tese, o pedido é possível, e não há vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua inicial, está preenchida esta primeira condição da ação.
    O interesse de agir é verificado pela utilidade, necessidade e adequação do processo.
    A utilidade está em se demonstrar que o processo pode propiciar benefícios;
    a necessidade do processo se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário;
    já a adequação representa a escolha da tutela pertinente que será mais adequada ao caso concreto.
    Com relação à legitimidade “ad causam” (ou legitimidade para agir), ela pode ser conceituada como o poder jurídico de conduzir validamente um processo em que se discute um determinado conflito. A legitimidade pode ser
    Exclusiva
    (atribuída a um único sujeito),
    Concorrente (atribuída a mais de um sujeito),
    Ordinária (o legitimado discute direito próprio),
    Extraordinária (o legitimado, em nome próprio, discute direito alheio).
    Fonte: LFG

  • A FALTA de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial OU extinga o processo por carência de ação, sem julgamento do mérito, de acordo com os arts. 267, VI e 295 do CPC. Caberá eventualmente emenda da inicial, art. 284, CPC, para que sejam ajustadas as condições da ação.
    Vejamos:
    Art. 267. Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito:
    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Art. 295.  A petição inicial será indeferida:

              I - quando for inepta; (a petição é inepta, dentre outros casos, quando falta possibilidade jurídica do pedido, conforme o art. 295, P. único, III, transcrito abaixo)
            II - quando a parte for manifestamente ilegítima; (falta legitimidade ad causam)
            II - quando o autor carecer de interesse processual; (falta interesse de agir. Interesse de agir é sinônimo de interesse processual)
              Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:
            III - o pedido for juridicamente impossível; (falta possibilidade jurídica do pedido)
    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
  • É importante ainda não confundir as condições da ação com os ELEMENTOS DA AÇÃO, que também são 3. São elementos da ação:
    - As partes,
    - O pedido,
    - A causa de pedir.
  • Elementos da ação da demanda:

    Ação existe no plano abstratto. A partir do momento em que ela é materializada passa a existir a demanda, cujos ELEMENTOS que a compõe são: as

    Partes ( demanda- autor e réu - e no processo- todos os sujeitos parciais do processo), o Pedido ( imediato- senteça de procedência, formuladp diretamennte ao ESTADO- JUIZ; e mediato- entrega do direito material postulado, formulado indiretamente à parte adversa) e a causa de pedir (próxima- fundamento jurídicos- e remota - fatos jurídicos).

    Observação : Quanto à causa de pedir, o CPC adotou a chamada (TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO) a qual se contrapõe à teoria da Individualização. ( ou individuação), esta ultima não adotada pelo nosso Código de processo civil.

    Bons estudos ,, :
  • LETRA C
    Condições da ação

    P= possibilidade jurídica do pedido
    I= interesse
    L= legitimidade
  • Boa Luis, os macetes ajudam muito!
  • Um professor me ensinou um macete que eu nunca mais esqueci, espero que possa ajudar.


    SEM LIPO NÃO TEM CONDIÇÃO.

    Legitimidade de parte
    Interresse de agir
    POssibilidade jurídica do pedido.

  • LETRA C

     

    Copiei o comentário de um colega do QC que explica muito bem.

     

    Nota: o Novo Código de Processo Civil retirou de seu texto o termo "condições da ação" - de forma que o interesse de agir e a legitimidade passassem a ser tratados como pressupostos processuais ou como mérito. Tais questões continuam a ser examinadas, só que agora ou como condições de MÉRITO (possibilidade jurídica do pedido/ legitimação ad causam ordinária) ou como pressupostos PROCESSUAIS (interesse de agir e legitimação extraordinária). A decisão tomada pelo juiz variará conforme qual "condição da ação" estiver ausente.

  • Bem explicado pelo Cassiano.

    O novo CPC não prevê condições da ação.

     

  • Hoje são apenas: interesse de agir e legitimidade

  • Mnemônico para auxiliar:

    '' Sem LEI não rola.'' LEgitimidade e Interesse de agir. 


ID
724000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a lei que o disciplina, não cabe mandado de segurança contra

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/2009:
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


      

  • Complementando a resposta do colega

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • O mandado de segurança é, antes de tudo, uma garantia constitucional que visa proteger os direitos líquidos e certos dos indivíduos, direitos estes que não sejam amparados por habeas corpus, nem por habeas data e que tenham sido violados por ato de autoridade governamental ou agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público.

    A lição do ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles que bem define o mandando de segurança:

    O mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial, sujeito a normas procedimentais próprias, pelo que só supletivamente lhe são aplicáveis disposições gerais do Código de Processo Civil. Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direitos subjetivos, líquido e certo, do impetrante. Por ato de autoridade, suscetível de mandado de segurança, entende-se toda ação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração - ou seja, pressupõe fatos incontroversos, demonstrados no plano por prova pré-constituída, por não admitir dilação probatória. O prazo para a impetração é de cento e vinte dias do conhecimento oficial do ato a ser impugnado.
  • Não entendi esta questão, alguém pode explicar as alternativas?


  • Gabarito letra E

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009 / ADRIANA  AGUIAR  03, JUNHO 2017.

    art.1°, no parágrafo 2° desta lei. que diz:

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

     


ID
724003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,

Alternativas
Comentários
  • Não há resposta correta.
    Dispõe o artigo art. 366 do CPC: Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
  • A sanção aplicada ao ato que deixar de ser realizado na forma de instrumento público quando a lei o exigir (como no caso do art. 366 do CPC transcrito pelo colega acima) é a NULIDADE. Vejamos:
    Art. 166 do CC. É nulo o negócio jurídico quando:
    [...]

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    [...]

  • GABARITO A, EMBORA NÃO ESTEJA CONSTANDO NO SITE, POIS TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.
    Art. 166 do CC. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei
     

  • GAbarito alternativa "A"...erro de transcrição do site...
    CPC,

    Art. 366.  Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
  • A letra A da prova, transcrita de forma errada, é da seguinte forma:
    (A) nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
    Bons estudos!
  •         Art. 366.  Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Trata-se de regra instituidora de prova legal e sob o prisma da valoração das provas representa a exceção ao princípio do livre convencimento ou persuassão racional. 
    É a eficácia dos documentos ad solemmnitatem ou ad substantia negotii, escrituras públicas que integram a substância de determinados atos. A prova desses atos só pode ser feita por meio de instrumento público.

    A confissão tem valor de prova legal e, por isso, obriga o juiz a submeter-se aos exatos termos em que é posta para fins de julgamento da causa. Assim, a veracidade do fato confessado fica excluída de qualquer apreciação judicial. São requisitos da confissão: plena capacidade para estar em juízo, o litígio versar sobre direitos disponíveis e INEXIGIBILIDADE DE FORMA ESPECIAL PARA O ATO. 


    A prova testemunhal também vai depender de um texto legal expresso que imponha outra modalidade probatória. 

    Diz o CÓDIGO CIVIL, 

    Art. 221.O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
    Parágrafo único.A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
  • A questão está correta, a banca apenas alterou a ordem da frase, utilizando a voz ativa. 

    Tem galera aí levando o copiar + colar da FCC muito a sério sem interpretar o artigo 

  • QUANDO A LEI EXIGIR, COMO DA SUBSTÂNCIA DO ATO, O INSTRUMENTO PÚBLICO, NENHUMA OUTRA PROVA, POR MAIS ESPECIAL QUE SEJA, PODE SUPRIR-LHE A FALTA.


    NÃO É QUALQUER INSTRUMENTO PÚBLICO, É SÓ AQUELE EXIGIDO POR LEI COMO SUBSTÂNCIA DO ATO.


    366 CPC

  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 406. Quando a lei EXIGIR instrumento público como da substância do ato, NENHUMA outra prova, por mais ESPECIAL que seja, pode suprir-lhe a falta.

  • O instrumento público é a composição redigida em linguagem escrita, por oficial público, no exercício e de acordo com as atribuições próprias é todo aquele elaborado pelo notário, investido na função de acordo com a lei, preenchidos todos os requisitos legais, cujo objeto seja lícito, os agentes capazes e a forma esteja prescrita em lei, com o fito de preservar e provar fato, ato ou negócio jurídico em virtude de cuja existência foi confeccionado e em virtude de cuja validade é necessária sua confecção; já, documentos públicos são escritos elaborados por oficial público sem o fito de servir de prova, mas podendo, eventualmente, assim ser utilizados.


ID
724006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 

    • a) dispensa-se o título executivo, se a dívida puder ser provada por testemunhas. ERRADO
    • Art. 580-CPC.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. 
    •  b) os embargos do devedor só poderão ser oferecidos depois de garantido o Juízo pela penhora. ERRADO
    • Art. 736-CPC.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 
    •  c) o executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. CORRETO
    • Art. 652-CPC.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 
    •  d) quando houver mais de um executado, o prazo para embargar começará a correr a partir da juntada do último mandado citatório cumprido. ERRADO
    • Art. 738-CPC- § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 
    •  e) os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de 10 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora. ERRADO
    • Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

     


  • Comparativo do prazo para apresentação de contestação e embragos à execução, no que tange ao polo constituído por mais de um réu:

    Processo de conhecimento:
    Art. 241. Começa a correr o prazo:


    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    Processo de Execução:
    Art. 738:
    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
  • Só para lembrar que não se aplica, aos embargos à execução, o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores previsto no artigo 191, do CPC, conforme previsto no artigo 738, parágrafo 3, do CPC.
    Abraços
  • O artigo 652 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
  • Amigos, para ajudar, irei organizar os comentários da colega Pam. O COMENTÁRIO PERTENCE À COLEGA PAM, só estou facilitando a leitura


    a) dispensa-se o título executivo, se a dívida puder ser provada por testemunhas. ERRADO

       Art. 580-CPC.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. 


    b) os embargos do devedor só poderão ser oferecidos depois de garantido o Juízo pela penhora. ERRADO

       Art. 736-CPC.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 


    c) o executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. CORRETO

       Art. 652-CPC.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 


    d) quando houver mais de um executado, o prazo para embargar começará a correr a partir da juntada do último mandado citatório cumprido. ERRADO

       Art. 738-CPC- § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 


    e) os embargos do devedor serão oferecidos no prazo de 10 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora. ERRADO

       Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.


  • Corrijam me se eu estiver errado.

    Os prazos da execução na área civil são os mesmo da trabalhista?

  • ATUALIZANDO A QUESTAO DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    art 829: o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contados da citaçao. 

  • Gabarito C - NOVO CPC LEI 13.105/2015

     

    a) Art. 786.  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

     

    b) Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    c) Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.  - CORRETA

     

    d) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    e) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    Bons estudos! Acreditar sempre!

  • Daniel Porto

     

     

    No Direito do Trabalho

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  (1)

    CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  (2)

    CLTArt. 880.Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,

     a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se 

    tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas 

    ou garanta a execução, sob pena de penhora(3)  

    CLTArt. 880. § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.  (4)    

    O juiz pode marcar audiência para produzir provas dentro de 5 dias.

    Se não tiver testemunhas, o juiz proferirá a decisão dentro de 5 dias.

     

     

    No Direito Processual Civil

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. (1)

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 . (2)

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. (3)

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (4)  

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

     


ID
724009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Denomina-se coisa julgada

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • Quando a sentença passa em julgado, forma-se a coisa julgada formal, que corresponde à imutabilidade da sentença dentro do processo.
    As partes, assim, não mais podem discutir a sentença e seus efeitos.
    A doutrina costuma equiparar a coisa julgada formal à preclusão máxima, como conseqüência dos recursos definitivamente preclusos.
    No entanto, há diferenças entre preclusão e coisa julgada formal.

    A preclusão, como perda de faculdades processuais (aqui, pela utilização das vias recursais – preclusão consumativa – ou pela falta de sua utilização – preclusão temporal), constitui antecedente da formação da coisa julgada formal, mas esta é mais do que preclusão:é a imutabilidade da sentença dentro do processo.

    A coisa julgada material, ao contrário, projeta seus efeitos para fora do processo, impedindo que o juiz volte a julgar novamente a questão, sempre que a nova ação tenha as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir: ou seja, sempre que as ações sejam idênticas, coincidindo em seus elementos.

    Embora a garantia constitucional da coisa julgada pareça dirigida somente ao legislador, os Códigos processuais se incumbem de estender a garantia em relação ao juiz, que não poderá voltar a julgar a mesma ação. Trata-se da função negativa da coisa julgada, consubstanciada também no princípio do ne bis in idem.
    Para tanto, o Código de Processo Penal contempla a exceção de coisa julgada (art. 110, par. 2o do CPP), que na verdade é uma objeção, pois pode ser conhecida de ofício.
    Mas, como visto, no processo penal o que identifica efetivamente a ação é a imputação, ou seja a causa de pedir, pois o pedido é sempre genérico. Quanto às partes, bastará que o sujeito passivo da ação – o acusado – seja o mesmo. O sujeito ativo será sempre o MP, ou o querelante, na qualidade de substituto processual.
  • EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA DEFINITIVA - COISA JULGADA MATERIAL
    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA TERMINATIVA - COISA JULGADA FORMAL
  • COISA JULGADA FORMAL PODE SER CHAMADA DE "PRECLUSÃO MÁXIMA" POR ALGUNS DOUTRINADORES.

    FONTE: DIR.PROC. CIVIL ESQUEMATIZADO - MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES - ORG. P. LENZA., P. 426.
  • Coisa Julgada Formal X Coisa Julgada Material

    coisa julgada formal corresponde à imutabilidade da sentença, ou seja, não estando esta mais pendente de recurso ou de qualquer outra condição de eficácia, tendo ela resolvido ou não o mérito da causa, tornar-se-á imutável e indiscutível. Sua eficácia é transitória, sendo sua observância obrigatória, apenas, em relação ao processo em que foi proferida e ao estado de coisas que se considerou no momento de decidir. Em processo posterior não obsta que, mudada a situação fática, a coisa julgada possa ser modificada. Desta forma, a mera existência da coisa julgada formal é incapaz de impedir que tal discussão ressurja em outro processo.

    Já a coisa julgada material, consiste na imutabilidade e indiscutibilidade do conteúdo (declaratório, constitutivo, condenatório) da sentença de mérito, e produz efeitos para fora do processo. Formada esta, não poderá a mesma matéria ser novamente discutida, em nenhum outro processo . Note-se que de acordo com nosso sistema processual, a coisa julgada material funciona como impedimento processual, devendo o juiz, que com ela se deparar, extinguir o feito sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, do Código de Processo Civil.

    Bons estudos!

  •         Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    A COISA JULGADA é mencionada na CF como um dos direitos e garantias fundamentais. O Art. 5º, XXXVI, estabelece que a lei não poderá retroagir, em prejuízo dela. Essa garantia decorre da necessidade de que as decisões judiciais não possam mais ser alteradas, a partir de um determinado ponto. A função da coisa julgada é assegurar que os efeitos decorrentes das sentenças judiciais não possam mais ser modificados, que se tornem definitivos.

    A SENTENÇA produz inúmeros efeitos, mas a coisa julgada não é um dos efeitos, mas uma qualidade deles: a sua imutabilidade. A eficácia da sentença não está necessariamente condicionada ao trânsito em julgado, mas à inexistência de recursos dotados de efeito suspensivo. É manifestação da coisa julgada no próprio processo em que a sentença ou acórdão foram proferidos.

    A COISA JULGADA FORMAL é a imutabilidade da própria sentença como ato do processo em virtude de não mais caberem quaisquer recursos ou em decorrência da não utilização dos recursos cabíveis. Ela guarda semelhança com a preclusão, tanto que alguns a denominam "preclusão máxima"
    A COISA JULGADA MATERIAL consiste na projeção externa dos seus efeitos, que impede que a mesma ação, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo. 

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, COSTA MACHADO
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO, MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
  • material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. letra D 


  • ERROS DA LETRA "E" - AÇÃO RESCISÓRIA NÃO É RECURSO, MAS SIM AÇÃO DE RITO ESPECIAL DESTINADA A DESCONSTITUIR A COISA JULGADA MATERIAL. ALÉM DISSO, O PRAZO DE 2 ANOS É CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO E NÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.

  • LETRA D

     

    NCPC

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada MATERIAL a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso

  • Por que a letra B está errada? Na questão nao fala que foi um julgamento de merito.

  • Art. 502.  Denomina-se COISA JULGADA MATERIAL a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.


    GABARITO -> [D]


ID
724012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes verbas:

I. Saldo de Salário.

II. Décimo terceiro salário proporcional.

III. Aviso-Prévio.

Na rescisão de contrato individual de trabalho por prazo indeterminado em razão da prática de falta grave, falta esta configuradora de justa causa, dentre outras verbas, o empregado NÃO terá direito a indicada APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras da Professora Deborah Paiva:

    "Na demissão por Justa causa o empregado terá direito a:
    1-saldo de salários;
    2-Férias simples ou em dobro acrescidas de 1/3

     
    Atenção --> ELE NÃO TERÁ DIREITO:
    • FÉRIAS PROPORCIONAIS
    • AVISO PRÉVIO
    • 13º SALÁRIO
    • LEVANTAMENTO DE FGTS
    • 40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
    • GUIAS CD/SD"

    Abs.
  • Correta: A

    CLT:  Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Súmula nº 73 do TST

    DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
     
  • Letra A é a correta

    A dispensa com justa causa faz com que o empregado receba apenas os dias trabalhados, bem como eventuais verbas trabalhistas vencidas e não pagas pelo empregador no momento oportuno. 

    Dispensa com justa causa somente irá receber
    ·         saldo de salário e
    ·         eventuais férias vencidas; 
    Sendo assim somente irá receber o décimo terceiro proporcional se a dispensa for sem justa causa.
  • O empregado dispensado Por Justa Causa somente vai receber saldo de salário (se houver) e férias vencidas (se houver).
  • Caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terão direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.
     
    Desta forma, o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego
  • São diversas as formas de terminação do contrato de trabalho, sendo que que, em algumas hipótes, o empregado poderá perder o direito a certas verbas resilitórias. A demissão sem justa causa, aquela na qual o empregador termina a relação sem motivo, é a mais favorável ao empregado, já que lhe garante o maior número de direitos rescisórios. A demissão por justa causa, na qual o empregado comete uma das faltas graves elencadas no art. 482 da CLT, é a mais desfavorável a ele, uma vez que é a forma na qual ele recebe menos verbas resilitórias.
    Mesmo sendo a demissão por justa causa a forma mais desfavorável ao empregado, alguns direitos lhe são garantidos, como o saldo de salário e todas as parcelas que estiverem vencidas (13º e férias).

    ITEM CORRETO B
  • Prezada Victoria Lorena,
    seu quadro demonstrativo é de grande valia. Todavia, escrevo para realçar que na culpa recíproca temos o saldo de salário e as férias vencidas (integrais) sendo pagos sem qualquer redução, por se tratar de direito adquirido do empregado.
    Assim, faz-se necessária a inclusão de uma ressalva quanto a estas duas verbas que não serão pagas pela metade, motivo pelo qual elas não podem ser vistas como as mesmas devidas na rescisão sem justa causa, porém pela metade, conforme mencionado no referido quadro.




  • Gente estou com dúvida se na dispensa por justa causa o 13 só não vai ser pago se for proporcional ou mesmo sendo integral também não caberia! pelos comentários dos colegas acima cada um entende de uma forma! Para exemplificar suponhamos que o empregado seja dispensado por justa causa no mês de dezembro quando já tenha adquirido o direito ao 13 integral; ou no caso da empresa não ter pago o 13 do ano de 2011 e o dispense em feverereiro de 2012! Como fica esse 13 integral que a empresa deve ao empregado? agradeço os esclarecimentos!
  • Para aqueles que se pergutaram, após ler 8 comentários, "cade a fundamentação legal para o 13º (item II)?"
    Lei 4.090/62, Art. 3º:  "Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão."
  • Thiago, o 13º integral, devido pela empresa, é um direito adquirido do empregado. Tudo o que o empregado já adquiriu e não foi pago é devido. 
  • Apenas para acrescentar:

    "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RESCISÃO. PARCELAS PROPORCIONAIS. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Havendo a justa causa para dispensa do empregado, não são devidas as parcelas proporcionais referentes às férias e ao 13.º salário, de acordo com os termos da Súmula 171 do TST e do art. 3.º da Lei n.º 4.090/62, respectivamente. 
     
    Sumula 171- TST :

    Dispensa do Empregado - Remuneração Proporcionais das Férias - Extinção
       Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
  • Direitos: Dispensa Sem Justa Causa ou Rescisão Indireta - Saldo Salário ; Aviso Prévio ; Férias Integrais ou Proporcionais + Um Terço ; 13º Salário - Integral ou Proporcional ; Guias de FGTS + 40% ; Guias do Seguro Desemprego 
     
    Direitos: Pedido de Demissão - Saldo Salário ; Aviso Prévio ; Férias Integrais ou Proporcionais + Um Terço ; 13º Salário - Integral ou Proporcional 
     
    Direitos: Demissão Com Justa Causa - Saldo Salário ; Férias Integrais + Um Terço ; 13º Salário Integral
     
    Direitos: Culpa Recíproca - Saldo Salário ; Aviso Prévio (50%) ; Férias Integrais + Um Terço ; Férias Proporcionais + Um Terço (50%) ; 13º Salário Integral ; 13º Salário Proporcional (50%) ; Guia de FGTS + 20% ; Guias do Seguro Desemprego 
     
    Direitos: Contrato a Prazo Determinado (Partes cumpriram o prazo ajustado) - Saldo Salário ; Férias Integrais ou Proporcionais + Um Terço ; 13º Salário - Integral ou Proporcional ; Guia de FGTS (Não tem 40%) ; Guias do Seguro Desemprego 
  • GABARITO: A

    Em caso de rescisão do contrato por falta grave praticada pelo empregado (justa causa), este fará jus às seguintes parcelas:
    - saldo de salários;
    - férias já adquiridas (vencidas e/ou simples), se for o caso.

    Não terá direito, entretanto, às férias proporcionais e ao décimo terceiro proporcional, nem ao aviso prévio. Por óbvio também não terá direito à multa compensatória do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
  • O empregado demitido por justa causa não tem direito a qualquer verba rescisória.

    O saldo de salário e as férias vencidas não são verbas rescisórias propriamente ditas, mas, sim, direito adquirido. Por isso ele recebe.

  • SÓ UMA DIFERENCIAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS :


    ---> RESCISÃO POR JUSTA CAUSA : SALDO DE SALÁRIO ( esse tem em todas ) , FÉRIAS ADQUIRIDAS.
    ---> RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA : SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS ADQUIRIDAS E PROPORCIONAL, 13 PROPORCIONAL, AVISÓ PRÉVIO, SAQUE FGTS, MULTA COMPENSATÓRIA, SEGURO-DESEMPREGO




    GABARITO "A"

  • falta grave, falta esta configuradora de justa causa : só recebe saldo de salário, e férias vencidas, pois são direito adquirido, e direito adquirido é direito individual previsto na CF/88

  • Extinção do contrato ------- Regra: SA FE 13 (o empregado tem direito a  FÉRIAS PROPORCIONAIS, SALDO DO SALÁRIO E 13 PROPORCIONAL)

     

    NA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA SÓ RECEBE SALÁRIO PROPORCIONAL.

  • LE DIREITO JEGUE, NÃO TERÁ DIREITO 

  • letra a


ID
724015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atena é empregada da empresa “AFA”, possuindo jornada diária de trabalho de 6 horas. Ela cumpre regularmente a sua jornada, não ultrapassando estas 6 horas diárias. Neste caso, prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que Atena terá intervalo para repouso e alimentação de

Alternativas
Comentários
  • LETRA: E

    Conforme o art. 71 da CLT:


    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do
    trabalho.

    Abs.
  • Letra E

    Trabalho contínuo excedente de quatro horas diárias e até o limite de seis horas: intervalo de 15 minutos
  • RESPOSTA: E

    Art. 71/CLT  - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
     
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.



    Bons Estudos!!
  • Perfeito,  isso mesmo. Mana. Artigo 71 CLT




    Bons estudos. bjs.
  • Tabelinha de alguns intervalos intrajornada

    Trabalhador Descanso Computação na Jornada
    Urbano + 6 horas Máximo 2 horas minimo 1 hora Não
    Urbano +4 e -6 horas 15 minutos Não 
    Rural + 6 Horas mínimo 1 Hora Não
    Trabalha em camaras frigorificas a cada 1h40min trabalhados descanso de 20 min sim
    Minas e Subsolos a cada 3 horas consecutivas  pausa de 15 min sim
    Mecanografia (datilografia...) a cada 90 minutos descanso de 10 min não
  • Jornada de trabalho: tempo em que o empregado fica à disposição do empregador. (exemplo: 8 horas diárias de jornada de trabalho).

    Se Atena trabalha seis horas ela terá um intervalo de 15 minutos. O intervalo de 15 minutos é garantido quando ultrapassado 4 horas dentro dessas 6 horas, ou seja, abaixo de quatro horas não há intervalo. Agora, se ultrapassar seis horas, Atena terá direito a 1 hora de descanso limitado a 2 horas. 

    Resposta: letra E.
  • Cuidado com a tabelinha acima, salvo engano quanto a datilografia computa sim na jornada.

    O art. 72 diz: 10 minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.

    Se não é deduzido, é computado na jornada.
  • Não entendi o cometário do Metal? Alguém pode explicar?...srsrsr
  • Negada, discordo totalmente da resposta da banca.

    CLT, Art. 383 - Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.

    O intervalo intrajornada MÍNIMO da mulher é de UMA HORA!
  • Amigos, cuidado com a tabela do colega. 
    Atividades de mecanogragráfia / datilografia / digitação computa sim como jornada de trabalho e se enquadra como um dos casos especiais.
    Lembrando que para cada 90 minutos de trabalho ininterrupto há 10 minutos de intervalo.
  • Daniele, acredito que não são computados.

    De acordo com o Art. 72- Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
  • Bom dia Pessoal.

    Estava estudando quase agora e li no livro do Professor Henrique Correia (p. 215, do livro direito do trabalho para analista do trt e mpu):

    "Intervalos remunerados: esses intervalos estão inseridos na jornada de trabalho, como se o empregado estivesse realizando serviços. Esses intervalos são remunerados. Dentre eles, pode-se destacar:
    a) Serviços de mecanografia e digitação (art . 72/CLT e súm. 346/TST);
    b) Serviços em frigoríficos e câmaras frias ( 253/clt);
    c) minas de subsolo (298/clt); e
    d) amamentação (396/clt).


    Espero ter contribuído em mais algumas informações.
    Abracinhos...

    Fé em Deus e Fé em nós mesmos.
  • Intervalos:

    INTERjornada  (entre 2 jornadas) - artigo 66, CLT - mínimo 11 h


    INTRAjornada (dentro de 1 jornada) - artigo 71, caput e § 1º, CLT:

    Até 4 h/dia - não tem intervalo
    Mais de 4 h e até 6 h/dia - 15 minutos
    Mais de 6 h/dia - entre 1 e 2 h  *Obs: Regra
  • Isso mesmo Diego, você está corretíssimo !!! Realmente este artigo 71 da CLT não existe, é uma ficção, "uma mentira".

    KKKKKK....são estes tipos de comentários, como do Ilmo. Diego, que me fazem ter esperança de passar no concurso.

  • INTERVALO INTRAJORNADA

    (+ 06 horas) ---> mínimo de 01 hora para repouso, podendo chegar até 02 horas;


    (+ de 04 horas até 06 horas) ---> 15 minutos para repouso


    (até 04 horas) ---> zero

  • Complementando o comentário do amigo homônimo:

    (+ 06 horas) ---> mínimo de 01 hora para repouso, podendo chegar até 02 horas. CCT ou ACT pode reduzir esse horário para, no mínimo, 30 minutos.
    (+ de 04 horas até 06 horas) ---> 15 minutos para repouso
    (até 04 horas) ---> zero

    ***
    Adição do Art. 611-A, inciso III, pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

    BONS ESTUDOS E FOCA!!

  • e) quinze minutos. Art. 71, §1º, CLT.

  • INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA

     

    ATÉ 4 H ---> NADA

     

    + 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

     

     

    +6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H


ID
724018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Gorjetas.
II. Comissões.
III. Adicional de Insalubridade.
IV. Ajuda de custo.

NÃO possuem natureza indenizatória as verbas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    Súmula nº 354 do TST
    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


    Processo:

    RO 1426011 RS 01426.011

    RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE HORAS EXTRAS.
    O adicional de insalubridade tem natureza salarial e não indenizatória como pretende a recorrente (inciso XXIII do Artigo da Constituição Federal de 1988). E é devido mesmo quanto às horas suplementares, sem que, no entanto, o adicional extraordinário incida sobre o de insalubridade, apenas se somando os adicionais. (...)

     

  • A resposta se encontra no art. 28,  da Lei 8.212/91:
    A resposta Correta é a alternativa "C".
    ESPÉCIES LEGAIS DE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
    São várias as verbas de natureza indenizatória, com previsão estampada em nosso ordenamento jurídico nacional. À luz do art. 28, da Lei 8.212/91, temos uma relação de onze espécies de verbas que não integram o salário de contribuição previdenciária.
    Citando-as resumidamente.
    São elas:
    a)- cotas de salário-família;
    b)- ajudas de custo; obs.: é indenizatória devido ao fato da mudança de local de trabalho do empregado, pois o artigo 470 da CLT diz: As despesas resultantes da tranferência correrão por conta do empregador. Leia também o segundo e terceiro comentário abaixo elaborado por este, o qual esclarecerá o assunto.
    c)- parcela “in natura” recebida de acordo com o PAT;
    d)- abonos de férias;
    e)- aviso prévio e férias indenizadas;
    f)- indenização por tempo de serviço e indenização adicional;
    g)- vale-transporte;
    h)- diárias de viagem que não excedam 50% do salário;
    i)- bolsa de complementação educacional de estagiário;
    j)- participação nos lucros;
    h)- o abono do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Píblico - PASEP.

  • Complementando ainda: 
    As outras alternativas tem Natureza Salarial e não Indenizatória.
    NATUREZA SALARIAL
    - 13º Salário;
    - Abonos;
    - Adicional de função;
    - Adicional de insalubridade;
    - Adicional de penosidade, art. 7º, XXIII, CF;
    - Adicional de periculosidade;
    - Adicional de transferência;
    - Adicional noturno;
    - Adicional por tempo de serviço;
    - Ajuda alimentação;
    - Bonificações habituais;
    - Comissões;
    - Diárias para viagens que excedam 50% do salário;
    - Férias – quando gozadas;
    - Gorjetas;
    - Gratificações;
    - Horas extras;
    - Participação nos lucros habitual;
    - Percentagens;
    - Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente;
    - Prêmios habituais;
    - Quebra de caixa;
    - Reembolso de quilometragem (caso a caso);
    - Salário Maternidade;
    - Verbas de representação;
  • Para esgotar o assunto muito discutido pela Doutrina e Jurisprudência.  Faço mais uma observação.

    O § 1.º do artigo 457 da CLT disciplina que integram o salário não só a importância fixa estipulada, mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, mas não se refere expressamente às ajudas de custo. Já se poderia concluir que as ajudas de custo não integram o salário em hipótese nenhuma.
    O § 2.º do artigo 457 da CLT destaca para a não inclusão no salário as ajudas de custo. Esses pagamentos com características indenizatórias não integram nos salários desde que não excedam a 50% do salário percebido pelo empregado.
    Assim determina a Súmula 101 do TST:
    “Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagens que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens”.
    Nestes termos, a ajuda de custos, despesas de viagens e reembolso de despesas não integram o salário, pois têm natureza indenizatória.
    Bons Estudos.
  • Ainda com relação às ajudas de custo, e pegando um gancho no comentário acima do colega Jhonny, reitero a sua natureza não salarial, nos termos do parágrafo 2º do art. 457 da CLT, e peço permissão para transcrever um trecho do livro Direito do Trabalho Esquematizado do Prof. Ricardo Resende:
    “Dispõe ao art. 457, parágrafo 2º, da CLT, in verbis:
    Art. 457. (...)
    Parágrafo 2º. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
    (...)
    Observe-se que a parte final do dispositivo se refere apenas às diárias, pelo que as ajudas de custo não se incluem no salário (ou seja, não têm natureza salarial), independentemente do seu valor.
    Consoante a doutrina amplamente majoritária, a ajuda de custo corresponde a “um único pagamento, efetuado em situações excepcionais, em geral para fazer face às despesas de transferência do empregado ocorridas no interesse do empregador.
    Há, entretanto, entendimento no sentido de que, mesmo, que a ajuda de custo tenha um valor fixo, com periodicidade mensal, não constitui salário, desde que, efetivamente, traduza ressarcimento de despesas incorridas pelo trabalhador em decorrência do contrato de trabalho.”
    Por fim, o autor alerta para o fato de que pode ocorrer a concessão de ajuda de custo com a finalidade de acobertar verdadeira contraprestação salarial, e neste caso, segundo o princípio da primazia da realidade, tal “ajuda de custo”, obrigatoriamente, deverá ser considerada como salário. “Exemplo: o empregador paga aos empregados uma importância mensal de R$ 300,00 sob a rubrica “ajuda de custo aluguel”. Obviamente, a parcela tem natureza salarial, posto que contraprestativa.”
  • Gostaria de acrescentar um fundamento para o item III: 

    "Podemos classificar as gratificações da seguinte forma: voluntárias (que se subdividem em liberais e ajustadas pelas partes) e compulsórias. As gratificações liberais são conferidas espontaneamente, sem qualquer pré-determinação. As ajustadas pela partes derivam de uma pré-determinação, que pode ser tácita ou expressa. Já as gratificações compulsórias são impostas por lei.

    As gratificações compulsórias, dentre as quais se encontra o décimo terceiro salário[14], têm color salarial, integrando-o para todos os efeitos legais. A jurisprudência tem sedimentado entendimento nesse sentido, através da Súmula 207 do STF, que assim reza: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário."

    Fonte: 
    http://www.apej.com.br/artigos_doutrina_dkv_01.asp
  • IGorjetas. ( NATUREZA SALARIAL)
    II. Comissões.( NATUREZA SALARIAL
    III. Adicional de Insalubridade.( NATUREZA SALARIAL
    IV. Ajuda de custo.( NATUREZA INDENIZATORIA)
  • Vale ressaltar a Distinção entre a verba remuneratória e a indenizatória

    A diferença está na causa e no fato gerador. A indenização tem como escopo ressarcir um dano ou compensar um prejuízo ensejado pelo empregador ao empregado. A remuneração tem como causa o trabalho efetivamente prestado ou a disponibilidade do empregado perante o seu empregador. O salário é devido sem vinculação com qualquer dano. A indenização, por sua vez, não se destina a retribuir um serviço prestado.
  • Esclarecimento: Determinada parcela não possui natureza salarial quando paga em caráter eventual (falta-lhe o requisito da habitualidade) e/ou quando fornecida PARA o trabalho e/ou quando a própria lei lhe exclui tal natureza.

    ITEM I. Não. Embora as  gorjetas  não possuam natureza salarial, tendo em vista que  salário é aquilo que o empregador paga, possuem natureza remuneratória, conforme art. 457 da CLT.

            Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Logo, não podem  ser consideradas parcelas indenizatórias. 

    ITEM II. Não. As comissões representam o salário propriamente dito, em uma de suas formas de estipulação (salário por produção), então é óbvio que possuem natureza não indenizatória.

    Art. 457,   § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    ITEM III. Não. O adicional de insalubridade é espécie do gênero adicional, representando parcela recebida a título de compensação pela circunstância mais gravosa a que é submetido o empregado. Sua natureza salarial é pacífica na jurisprudência, e absolutamente majoritária na doutrina.

    ITEM IV. Sim. A ajuda de custo não possui natureza salarial, conforme art. 457, §2º, da CLT:

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.

    Trata-se, isso sim, de parcela indenizatória, normalmente concedida em caso de transferência do empregado, para fazer frente às despesas decorrentes da mudança de domicílio. Logo, a ajuda de custo não terá natureza salarial, independentemente do seu valor.

    É claro, entretanto, que se a parcela for utilizada de forma fraudulenta, com vistas a ocultar verdadeira parcela contraprestativa, assumirá a feição salarial, conforme art. 9º da CLT.

    Letra C.
  • A questão pediu para analisar quais parcelas não possuem natureza indenizatoria, ou seja, INTEGRAM O SALARIO, SENDO ASSIM GORJETAS
    COMISSOES
    E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Integram o salario. 


  • ITEM I.  Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    ITEM II. Art. 457,   § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

    ITEM III. 
    ITEM IV§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.

  • http://cassianoemaciel.blogspot.com.br/2007/03/como-diferenciar-as-parcelas.html


    As parcelas salariais geram necessidade de recolhimento de tributos, de contribuição previdenciária e de FGTS, enquanto as parcelas indenizatórias não.


    O benefício monetário recebido pelo empregado será indenizatório quando decorrer da reparação de danos ou de gastos com a própria atividade laboral, como as despesas com transporte até o local de trabalho, vestuários utilizados para execução do serviço, seguro de vida e de acidentes pessoais, hospedagem, ressarcimento de combustível, etc. Assim, essas verbas possuem a finalidade de ressarcir os prejuízos do empregado com o exercício do seu ofício, portanto, inexistindo o fato serviço, o trabalhador não fará mais jus à percepção delas.


    Portanto, para existir parcela de cunho indenizatório, é necessário existir causa (= inexecução de obrigação, inadimplemento) e dano (lesão patrimonial). Inexistindo o dano, mesmo que presente a causa, não se fala em indenização.


    A verba será salarial quando a sua utilização se direciona a suprir as necessidades básicas do trabalhador, tal como a sua alimentação. Esta é necessidade básica do trabalhador que independe do fato serviço, porquanto na aposentadoria, na doença, nas férias etc., a pessoa continua com a necessidade de alimentar-se.


    Assim, deve ser estabelecido um critério para identificar se o pagamento feito ao empregado tem natureza salarial ou indenizatória. O referido critério consiste em verificar o motivo do pagamento efetuado. Caso esse pagamento tenha sido realizado devido à prestação do trabalho ou à conseqüência direta de tal prestação, certamente teremos a espécie de salário ou de prestação de natureza remuneratória. Porém, se o motivo implicar compensação de um prejuízo salarial objetivamente concretizado ou concretizável, teremos a espécie de prestação indenizatória (CAMINO 1999, p. 207).


    Enfim, a verba será salarial quando recebida pelo trabalho e indenizatório quando auferida para o trabalho.


  • I. Gorjetas: Fazem parte da remuneração. Logo, possuem natureza salarial e não indenizatória. Remuneração = salário + gorjetas.
    II. Comissões: integram o salário ( Art. 457, § 1º da CLT).

    III. Adicional de Insalubridade: tem natureza salarial. Nada indeniza. Apenas paga pelo risco imposto ao obreiro.
    IV. Ajuda de custo: tem caráter indenizatório. caracteriza-se como verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do obreiro durante a prestação do serviço para o empregador.

     

    Resposta: Não tem natureza indenizatória em : I, II  e III.


  • Verbas remuneratórias são aquelas com a qual se retribui pelo serviço prestado, seja ele intelectual ou que dependa de força física. O importante é que cada atividade possui valor econômico e por isso deve ser recompensada. Portanto, será considerada como verba remuneratória aquela que exprimir o sentido de contraprestação. Só se recebe remuneração se dela antevir um esforço por parte do trabalhador, ou seja, ele age diretamente para “merecer” os valores recebidos. Desta forma, diz-se que remuneração é o gênero do qual outras verbas com o mesmo sentido são as espécies.

    Com as verbas indenizatórias é diferente, não há contraprestação. Esta advém de um dano sofrido pelo empregado, sendo ele material ou moral, ou por uma situação menos vantajosa a ele. O recebimento da verba não depende de uma ação do trabalhador, mas sim de uma situação adversa, sendo obrigatório o seu pagamento a fim de reparar o dano sofrido, ou ao menos amenizá-lo.

  • Apenas uma correção no excelente resumo do Jhony Guerreiro:

    A Participação nos Lucros (PL) tem natureza indenizatória, ainda que paga mensalmente.
    Há uma decisão do TST nesse sentido: Caso VolksWagen. Inclusive é o entendimento adotado pela FCC.

  • Isso que o Rômulo TRT falou é verdade, a FCC entende que a participação nos lucros, mesmo que habitual, não integra o salário e tem natureza indenizatória. E a FCC também tem o entendimento que as ajudas de custo em nenhuma hipótese integram o salário. Ela não adota interpretação que o percentual maior que 50% para as diárias também serviria para as ajudas de custo e assim entende que as ajudas de custo NÃO INTEGRAM O SALÁRIO EM HIPÓTESE NENHUMA.

  • Apenas uma correção ao ótimo comentário do colega Jhony Guerreiro: as verbas de representação não tem caráter salarial. Nesse sentido Ricardo Rezende: Verba de representação é a importância concedida ao empregado com a finalidade de ressarcir despesas que este comprovadamente tenha incorrido em decorrência do relacionamento com os clientes do empregador. São exemplos de despesas desta natureza aquelas referentes a jantares de negócio, almoço de trabalho, visitas a locais turísticos, entre outras. Trata-se de verba indenizatória, pelo que não tem caráter salarial.

  • FCC ora cobra regra, ora cobra exceção. Há pouco errei outra questão porque ela cobrou que a ajuda de custo é verba salarial, por ser a regra que é, e que a exceção é quando não ultrapassa 50% da remuneração. Já nessa questão ela cobrou como sendo a regra que a ajuda de custo é verba indenizatória e que a exceção é quando ultrapassa 50% do valor. A gente tem que fazer uni-duni-tê nas alternativas da FCC pra saber se é regra ou exceção que ta cobrando. Ridículo, ela sempre faz esse tipo de coisa e taca alternativa que responde tanto a regra quanto a exceção. Pra mim é só pra ter argumento pra não ter que anular.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    I) Gorjetas: natureza salarial, nos termos do art. 457, da CLT;

    II) Comissões: natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT;

    III) Adicional de Insalubridade: natureza salarial, nos termos do art. 7º, XXIII, da CRFB e da Súmula n. 132, do E. TST;

    IV) Ajuda de Custo: natureza indenizatória, nos termos do 457, § 2º, da CLT;

    RESPOSTA: C
  • Caro Washington Filho, só corrigindo um ponto: a exceção é em relação as diárias para viagens que não ultrapassam 50% da remuneração. Não confunda com ajuda de custo. Súmula 101 do TST.

    Abraço!


  • GAlera, eu sei que já ha muitos comentarios e ate um video de o  professor falando. Mas deixa eu te falar uma coisa: eu ja fiz essa questao umas 5 vezes e todas 5 eu errei.... Só eu que fiquei assim?! RSRS


    FIz aqui no qc. Depois o prof dos estrategia pos essa questao e de novo eu errei. Logo, decoremos:


    TD QUE TIVER NATUREZA SALARIAL NAO EH INDENIZATORIO E VICE VERSA. 


    parece bobo ne! mas nao... sabe p q? O adc de insalubridade nao tem natureza indenizatoria CARAI. olha que eu achei no google:


    TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 1750007419985040801 RS 0175000-74.1998.5.04.0801 (TRT-4)

    Data de publicação: 14/05/2001

    Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS HORAS EXTRAS. O adicional de insalubridade temnatureza salarial e não indenizatória (inciso XXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988). E é devido quanto às horas suplementares. Recurso parcialmente provido. (...)



  • Logo, a gnt conclui que:


    diarias--> temporario ---> TEM Q SER MENOR QUE 50% PRA SER INDENIZATORIO, caso contrario vai ser salarial

    ajuda de custo --> permanente---> QQ MODALIDADE



    bons estudosssss

  • li a questão 5 vezes, já vi o comentário do prof, e até agora não entendi a questão

  • AJUDA DE CUSTO valor correspodente aos custeio de despesas de um vendedor externo por exemplo, alimentação, hotel, etc.

    DIÁRIA DE VIAGEM vamos supor que o vendedor externo ficará 10 dias na estrada, então o empregador concede um valor a mais para o vendedor gastar com o que ele quiser ( festa, jantar, roupas etc), esse valor da diária de viagem não faz jus ao trabalho e sim á pessoa portanto integra a folha de pagamento ( menor que 50% do salário, não integra).

    DETALHE : a diária de viagem não deve prestar contas ao empregador, e se o empregador exigir então deixa de ser diária de viagem e passa a ser ajuda de custo.

  • Rildo, meu fiii..não entenda, decore..rsrs

    PARCELAS SALARIAIS:

    A DIARIA, Quando PASSA dos 50, CAGA PQP

    Diárias >50%

    Comissões

    Abonos

    Gratificações

    Adicionais (AN,HE,PER,INS,TRANSF)

    Prêmios

    Quebra de caixa

    Percentagens

  • NATUREZA INDENIZATÓRIA 
     
    - Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário); - Ajuda alimentação – quando prevista em Convenção Coletiva; - Aviso prévio; - Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anos; - Bolsa estagiário; - Bonificações eventuais; - Cobertura médica e odontológica, desde que extensiva a todos os dirigentes e empregados; - Complementação do auxílio-doença, desde que extensiva a todos os empregados; - Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação); - Diárias que não excedam a 50% do salário; - Férias indenizadas; - FGTS; - Habitação, energia elétrica e veículo, fornecidos pelo empregador, quando indispensáveis para realização do trabalho; - Indenização de seguro desemprego; - Licença prêmio indenizada; - O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho; - Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; - Participação nos lucros eventual; - Prêmios eventuais; - Reembolso de creche até 6 anos de idade; - Reembolso de quilometragem (caso a caso) - Vale alimentação – quando descontado do salário; - Vale transporte; - Valor destinado a plano educacional;
     
    NATUREZA SALARIAL
     
    - 13º Salário; - Abonos; - Adicional de função; - Adicional de insalubridade; - Adicional de penosidade, art. 7º, XXIII, CF; - Adicional de periculosidade; - Adicional de transferência; - Adicional noturno; - Adicional por tempo de serviço; - Ajuda alimentação; - Ajuda de custo. - Bonificações habituais; - Comissões; - Diárias para viagens que excedam 50% do salário; - Férias – quando gozadas; - Gorjetas; - Gratificações; - Horas extras; - Participação nos lucros habitual; - Percentagens; - Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente; - Prêmios habituais; - Quebra de caixa; - Reembolso de quilometragem (caso a caso); - Salário Família; - Verbas de representação

  • O gabarito é (E).

     

    A questão pediu as verbas que “não possuem natureza indenizatória”, ou seja, as gorjetas, comissões e adicional de

    insalubridade.

    As principais verbas de natureza indenizatória estudadas são a ajuda de custo e as diárias (quando não excedam de 50%

    do salário do empregado).

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • RUMO AO TRT6!!!!

  • Senhores, atenção com a reforma trabalhista, pois ela alterou os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 457.  

  • Art. 457 (CLT). Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    REFORMA TRABALHISTA:

    Ajuda de custo não integra o salário em nenhuma hipótese mais!

    Art. 457, par. 1º. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    par. 2º. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Relembrando que, conforme a MP 808/17:

    - INTEGRAM o salário: a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    - ajuda de custo, limitada a 50% da remuneraçãoNÃO INTEGRA o salário. (mais de 50% passa a integrar).

     

    PARCELAS SALARIAIS:

    - comissões e percentagens

    - graticações legais e de função (mp 808/17)

    - quebra de caixa

    - adicionais salariais ( hora extra, adicionais noturno, de transferência, insalubridade, periculosidade)

     

    qualquer erro ou omissão, por favor, avisem :)

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE >>> INTEGRA O SALÁRIO!!!

  • Com esse negócio todo da Reforma Trabalhista e MP 808, alguém pode me responder se o adicional de insalubridade e o de periculosidade integram o salário?

  • Olá Marcio. Integra sim, para todos os efeitos legais! Súmula 139 tst

  • Gorjetas não possuem natureza salarial

    Comissões possuem natureza salarial

    Adicional de insalubridade e periculosidade integram o salário.  Sendo assim,  tbm possui natureza salarial. Portanto,  questão desatualizada.  A questão pede as parcelas  que  não possui natureza indenizatória,  ou seja,  a que possui natureza salarial.  Ao meu ver seria a letra d hoje...  Alguém discorda? 

  • Vanessa, eu acredito que no caso das gorjetas, elas não integram o salário, mas integram a remuneração. (Remuneração = salário + gorjetas).
    Daí podemos perceber que elas não tem natureza indenizatória, pois fazem parte do cáculo do 13° e férias, por exemplo.

  • A gorjeta não integra o salário, integra a remuneração. E não é indenizatória. É o que então? 

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • REMUNERAÇÃO = SALÁRIO   + GORJETAS

     

    * GORJETA NÃO INTEGRA O SALÁRIO E SIM A REMUNERAÇÃO.

  • Comissões legais que integram o salário (pós MP 808)

    Destaque para o NÃO na alternativa


ID
724021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para o trabalhador sujeito à carga semanal de 40 horas, o divisor para cálculo das horas extras é

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 431 do TST
     
    SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.  - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 
    Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho
  • Correta: B

    Súmula nº 431 do TST

    SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.  - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.  

     Não confundir com a do Bancario

    Súmula nº 343 do TST

    BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).


     

  • O cálculo para se chegar a este número:
     
    Jornada Semanal = 40h
    Dias Trabalhados = 6 (seg-sab)

    40/6 = 6,6 horas/dia
     
    6,6 x 30(dias) = 200

  • Complementando os estudos aos Concurseiros para uma questão mais aprofundada.

    Vou explicar o divisor 220 e lhe dar a regra, pois aí você entende qualquer divisor.
    A jornada padrão do trabalhador está prevista na Constituição e é de 8 horas diárias e 44 semanais, correto?
    O direito do Trabalho utiliza a ficção de que o mês tem SEMPRE 5 semanas.
    Então, 44 X 5 = 220 (QUANTIDADE DE HORAS LABORADAS NO MÊS).
    Veja como a regra vale para qualquer um: O bancário padrão trabalha 6 horas por dia, de segunda a sexta, certo?
    Só que por Súmula do TST sabemos que o sábado é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado.
    Desta forma, ele tem uma semana com 36 horas de trabalho, já que a gente considera de segunda a sábado, certo?
    Apenas faça a conta: 36 X 5 = 180 (É O DIVISOR DO BANCÁRIO SUBMETIDO A JORNADA DE 6 HORAS).
    Cuidado apenas, que em recente Súmula do TST nº 431, foi feita a menção a um divisor 200, mas neste caso, você só pode utiliza-lo se a questão for muito específica no sentido de que o trabalhador cumpria jornada de 8 horas em apenas cinco dias por semana, perfazendo um total de 40 horas semanais (fora, portanto, do padrão).
    Novamente fazendo a conta básica: 40 X 5 = 200
    Não esqueça do importante... se a questão não fala em jornada, ou não fala nada especial sobre a jornada, bem como se o empregado em discussão não for um trabalhador com jornada especial reconhecida (tal como o bancário), utilize o divisor 220.

    Comentários de Gabi M
    Bons Estudos.

  • Completando a explicação acima.

    O porquê do tal mês ficto de 5 semanas, explicação encontrada na Lei 605/49, que em seu art. 3º prescreve que a remuneração do repouso obrigatório consistirá no acréscimo de 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador. Assim sendo, 1/6 de 30 dias é igual a 5, e isso indica que a Lei 605/49 considera que o mês tem 5 semanas, razão pela qual a jurisprudência também considera como sendo o mês de 5 semanas quando calcula e estabelece o divisor do salário.

    Comentários de Elcio Aparecido de Souza

    Bons Estudos.
  • comentários excelentes, vlw.
  • Aplicação dos divisores fica assim:
    6 horas: 180.
    8 horas diárias e 40 semanais: 200. Súmula 431.
    O bancário sujeito a 8 horas tem divisor 220, conforme Súmula 343.
    8 horas e 44 semanais: 220. Previsto na CLT.
  • Excelentes comentários....valeu
  • 44 (horas por semana) : 6 (Dias por semana) = 7,333 X 30 = 220h -
              Este 7,333 corresponde a 7h20min. Por isso  que não há necessidade de trabalha efetivamente 8h/dia, porque pode trabalhar 7h20 de segunda a sábado e estará respeitando a constituição, porque o padrão médio é isso, são as 44h da semana : 6 dias de trabalho que matematicamente dará 7,3333, dízima periódica, que se refere a 7,20.   
              Multiplicando este 7,333 X 30 = 219,999. Esta é a quantidade de horas por mês que representa um salário normal, que todos arredondam para 220h.
  • "De acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para o trabalhador sujeito à carga semanal de 40 horas, o divisor para cálculo das horas extras é:"

    A carga horária de somente 40 horas denota que o trabalhados cumpre jornada diária de 8 horas, cinco dias na semana (é a minha carga horária, rsrs). 8 * 5 = 40 horas semanais.

    No máximo, podem ser acrescentadas 02 horas-extras por dia. 

    2 * 5 = 10 (total de horas-extras na semana). 10 *  4 = 40 (total de horas-extras no mês)

    40 horas semanais * 4 = 160 horas mensais

    160 horas mensais + 40 horas-extras mensais =

    200...

    (E não precisou trabalhar com números decimais, rsrsrs)




  • Complementando os excelentes comentários, houve uma atualização recente, na 2º semana do TST, da súmula 431, mas nada que tenha alterado o entendimento já consolidado.

    Vejam a nova redação:


    Súmula nº 431 do TST.  SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho,
    aplica-se o divisor 200  para o cálculo do valor do salário-hora.


    A redação antiga era:



    "Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho"

    Assim, o TST especificou com a nova redação "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora.


     

  • CUIDADO! Houve recente alteração em várias Súmulas do TST! Súmula 343 que fala do divisor 220 para bancário que labora 8h - FOI CANCELADA!!
  • Complementando o comentário da Colega Franciele Gemin:

    A Súmula nº 343, que tratava da hora-salário do bancário cuja jornada de trabalho fosse de oito horas, foi cancelada. Deu-se, no seu lugar, nova redação à Súmula nº 124. E, conforme essa nova escrita, o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do bancário, na hipótese de ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, deixa de ser 180 e será: a) 150, para bancários submetidos à jornada de seis horas; b) 200, para bancários submetidos à jornada de oito horas; Nos demais casos, o divisor aplicável será: a) 180, para bancários submetidos à jornada de seis horas; b) 220, para bancários submetidos à jornada de oito horas.

    http://www.cnf.org.br/noticia/-/blogs/tst-atualiza-sumulas-e-orientacoes-jurisprudenciais
  • GABARITO: LETRA “B”.
    A resposta encontra-se na Súmula nº 431 do TST, de setembro de 2012, cuja redação segue:
    “Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora”.

    Tal divisor decorre da divisão de 40h por 6 dias úteis de trabalho (segunda a sábado), multiplicado por 30 dias, que é igual a 200 (horas).

    Assim: 40/6 x 30 = 200.

    Como todas as assertivas tratam do mesmo assunto, não há necessidade de analisar todas, em separado.
  • Dizer que uma questão dessas não mede o conhecimento do candidato é complicado.. a prática do direito do trabalho é basicamente fazer cálculos!
  • Só para completar.
    Para quem não sabia da resposta, era só usar o raciocínio lógico: a única alternativa que dividida por 40 dá número exato é a "b) 200".
    Abraço!
  • Agradeço a Jhonny...
    Pela primeira vez consegui entender esses números. O engraçado é que sempre que pesquisava esse tema encontrava explicações complicadíssimas onde eu não enxergava lógica alguma.

    Entender é sempre melhor do que decorar.
  • Bom, sou péssima em decorar. Sempre vou pela lógica, tento encontrar os motivos que levaram o legislador a elaborar determinada norma. Por isso, sempre busco uma metodologia e/ou justificativa para assimilar os conteúdos. 

    Então, vamos lá...

    1ª REGRA - Quando a questão mencionar as horas semanais (40 ou 44) pode pegar a quantidade das horas semanais e multiplicar pela quantidade de semanas do mês para justiça do trabalho, que é, SEMPRE, 5 semanas. 

    Aplicando:Para 8 horas diárias e 40 semanais:

    40 (horas semanais) X 5 semanas (mês para a justiça do Trabalho) = 200 (divisor);

    Aplicando:Para 8 horas e 44 semanais:

    44 (horas semanais) X 5 semanas (mês para a justiça do Trabalho) = 220 (divisor);

    2ª REGRA - Quando a questão NÃO mencionar as horas semanais vamos considerar que este empregado trabalha por 6 dias (segunda a sábado) e multiplicar este valor por sua carga horária diária. O resultado será a carga semanal.

    2.1 - Aplicando: para trabalhador com carga horária de 6 horas.

    Cálculo: 6 horas X 6 dias na semana = 36 horas semanais.

    Continuando para 6 horas...Encontrada as horas semanais, vamos multiplicá-la pelo mês da justiça do trabalho (5 semanas):

    Cálculo: 36 horas semanais X 5 semanas = 180 (divisor)

    ANTENÇÃO: 

    2.2 - Aplicando (mesmo raciocínio do item 2) para trabalhador bancário sujeito há 8 horas – ANTES DA SÚMULA 343. 

    Cálculo antes da súmula 343 do TST:

    8 horas X 6 dias da semana = 48 horas semanais

    Encontrada as horas semanais, vamos multiplicá-la pelo mês da justiça do trabalho (5 semanas):

    Cálculo antes da súmula 343 do TST: 48 horas semanais X 5 semanas = 240 (divisor)**.

    ** 240 era o divisor antes da súmula 343 do TST. 

    O TST não expressou os motivos da mudança, mas adotou que a carga horária semanal do bancário sujeito a 8 horas diárias é de 44 horas. Dessa forma, o cálculo passa a ser igual a 1ª REGRA:

    Cálculo atual, após da súmula 343 do TST:

    44 horas semanais X 5 semanas = 220 (novo divisor)

    Resumo:

    1ª Regra:

    1.1 - Para 8 horas diárias e 40 semanais: 40 x 5 semanas = divisor de 200

    1.2 - Para 8 horas e 44 semanais: 44 x 5 semanas = divisor de 220

    1.3 - Para trabalhador bancário com carga horária de 8 horas: 44 X 5 semanas = divisor de 220

    Obs: Adota-se a carga horária semanal de 44 horas

     

    2ª Regra:

    2.1 - Para trabalhador com carga horária de 6 horas:

    6 horas X 6 dias da semana trabalhados X 5 semanas = divisor de 180

    Espero que tenha ajudado! :D


  • Dica: pega a carga horária semanal e multiplica por 5... logo, temos:

    Quem trabalha 6 horas diárias: divisor 180
    Quem trabalha 40h semanais: divisor 200
    Quem trabalha 44h semanais: divisor 220

  • Atenção para o comentário do colega Junior.

    Junior,

    Infelizmente a regra de multiplicar todas as cargas horárias semanais por 5 semanas (mês da justiça do trabalho) não funciona para todas as jornadas. A exemplo, temos as 6 horas diárias. A não ser que o concurseiro saiba que para 6 horas a JT adota que devem ser seis dias trabalhados. Então temos: 6X6 = 36 horas semanais. 36 x 5 = 180 (divisor)

    Se você diz que basta multuplicar por 5, leva os amigos do QC a acreditar que basta pegar 6 horas e multiplicar por 5 para encontrar 180, o que leva a um resultado errado e igual a 30. Sendo que 30 nem é divisor de 6 horas e nem é a carga horária semanal para 6 horas trabalhadas diariamente.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Boa!   :O(

  • Podemos fazer o cálculo inverso também: 

    - 44h (módulo semanal) / 6 (dias úteis) = 7,33h/dia (ou 7h20min/dia) (jornada media)

    7,33h/dia X 30(dias) = 220h/mês 

    - 40h (módulo semanal) / 6 (dias úteis) = 6.6666666667h/dia (jornada média)

    6.6666666667h/dia X 30 = 200h/mês 

    Além da súmula 431 TST -  Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.


    GAB LETRA B


  • A questão em tela encontra resposta na Súmula 431 do TST:
    "SUM-431 SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."
    Para que o candidato possa entender uma fórmula simples de cálculo, caso alguma questão cobre assunto semelhante: basta usar a jornada semanal e multiplicar por cinco. Assim, caso haja uma jornada de 44h, multiplicada por cinco, encontrar-se-á o divisor 220; para uma jornada de 30h, multiplicada por cinco, o divisor será 150.
    Assim, temos como RESPOSTA: B.


  • Fórmulas dos divisores: (hs : ds x 30) onde hs = horas semanais, ds = dias da semana trabalhados, x 30 dias

    6h/dia, 30h semanais: 30 : 6 x 30 = 150

    6h/dia, 36h semanais: 36 : 6 x 30 = 180

    8h/dia, 40h semanais: 40 : 6 x 30 = 200

    8h/dia, 44h semanais: 44 : 6 x 30 = 220

  • O macete que eu peguei é multiplicar por 5

    40 horas semanais = 40 . 5 = 200 hs.

     

    GABARITO ''B''

  • A questão em tela encontra resposta na Súmula 431 do TST:

     

    "SUM-431 SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."
    Para que o candidato possa entender uma fórmula simples de cálculo, caso alguma questão cobre assunto semelhante: basta usar a jornada semanal e multiplicar por cinco. Assim, caso haja uma jornada de 44h, multiplicada por cinco, encontrar-se-á o divisor 220; para uma jornada de 30h, multiplicada por cinco, o divisor será 150.

     

    Assim, temos como RESPOSTA: B.

     

    Fórmulas dos divisores: (hs : ds x 30) onde hs = horas semanais, ds = dias da semana trabalhados, x 30 dias

     

    6h/dia, 30h semanais: 30 : 6 x 30 = 150

     

    6h/dia, 36h semanais: 36 : 6 x 30 = 180

     

    8h/dia, 40h semanais: 40 : 6 x 30 = 200

     

    8h/dia, 44h semanais: 44 : 6 x 30 = 220


ID
724024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados da empresa “ACA”, após transporem a portaria da empresa, deslocam-se, ainda, alguns metros para chegarem ao local de trabalho, em razão do enorme terreno em que a referida empresa está localizada. Este tempo de deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho

Alternativas
Comentários

  • Súmula nº 429 do TSTTEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
  • Visualizando a resposta com o artigo da CLT e a Súmula do TST:

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    Súmula nº 429 do TSTTEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO:

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

    Alternativa "D"(Correta) é considerado tempo à disposição do empregador, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

    Bons Estudos.
  • Lembrando que microempresas e empresas de pequeno porte, poderão, através de norma coletiva, fixar o tempo médio despendido, bem como a forma e a natureza da remuneração - Art. 58, parágrafo 3 da CLT.
  • Para complementar os estudos...

    No ordenamento brasileiro a jornada de trabalho é composta, conforme o caso, não só pelo tempo efetivamente trabalhado, mas também por outros módulos de tempo excepcionais, que, por disposição legal ou construção jurisprudencial, integram a jornada.

    O professor Ricardo Resende demonstra a composição da jornada da seguinte maneira:

                         Jornada de trabalho:
    • Trabalho efetivo;
    • Tempo a disposição do empregador (geral)
    • Tempo in itinire
    • Sobreaviso
    • Prontidão.


    Sobre o tempo a disposição (tema da questão) devemos memorizar as seguintes hipóteses:

    1)  Hipóteses em que a empresa tem quedas acentuadas na produção, onde o empregado comparece ao local de trabalho  e é dispensado naquele dia por "falta de serviço" ( Ocorre normalmente em Indústrias pela característica do ramo de atividade) - Nesse caso, devido o salário do período à disposição.

    2) Concessão de intervalos não previstos em lei, de forma a ajustar o horario de trabalho às conveniencias do empregador. Ex: Um dono de restaurante que estipula o seguinte horário: 8h ás 10h, depois das 11h às 15h e depois das 17h às 19h- Nesse caso, os intervalos não previstos em lei deverão ser remunerados  tendo em vista que são considerados  tempo à disposição do empregador.

    3) O tempo despendido pelo empregado, por IMPOSIÇÃO do empregador em cursos de aperfeiçoamento- Deverá ser remunerado.

    4) O tempo despendido pelo empregado, por IMPOSIÇÃO do empregador para a realização de ginástica laboral- Deverá ser remunerado.

    5) O tempo despendido entre o portão da empresa e o local de trabalho que supere de dez minutos diários (CASO DA QUESTÃO)- Deverá ser remunerado.


    Obs: Nos casos 3 e 4 é indispensável que ocorra a imposição do empregador, conforme destacado, pois entende-se , jurisprudencialmente, que se a participação, tanto em curso de aperfeiçoamente quanto em ginástica laboral, for FACULTADA ao empregado não será configurado tempo à disposição do empregador, tendo em vista que o empregado está se beneficiando tanto no que diz respeito à qualificação profissional (curso) quanto à saúde (ginástica). 

    Bons estudos!!

  • GABARITO: D

    A questão começou com milhares de processos em face da Açominas, e recentemente foi ampliada pela edição da Súmula 429 do TST:

    SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
  • Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de 10 (dez minutos) diários.

    Também, da portaria até o local de trabalho são tolerados
    10 minutos.

    Nos dois casos, se passar de
    10 Minutos. (Serão descontadas ou Computadas no primeiro caso e computadas no segundo caso).
  • Súmula nº 429 do TST

     

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

  • questão similar apareceu no concurso de analista da 15ª região em dez/2013....

  • Tenho uma dúvida: Se o empregado demora 6 minutos de percurso entre a portaria e o local de trabalho, teria ele direito ao cômputo desse período na jornada de trabalho? 

    Considerando-se que são seis minutos de percurso, ele levaria mais seis minutos na volta do local de trabalho até a portaria, o que totalizaria 12 minutos diários. Como a Súmula estabelece limite diário, poderia-mos concluir que o limite por percurso tem que ser de no máximo cinco minutos?

  • Wellington, quanto ao seu questionamento, acredito que sim - parece pura interpretação.


    A questão referida em outro comentário segue:

    1 • Q355302    

    Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Duração do trabalho;  Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego;  Questões essenciais relativas aos contratos de emprego;  Súmulas e Jurispridência do TST; 

    Maria Marta é empregada do hotel fazenda “Vale das Águas Claras”, hotel este localizado em área urbana. Maria Marta exerce a função de cozinheira e, sendo assim, todo dia se desloca a pé da portaria do hotel até a cozinha que fica no final do terreno. Neste trajeto, Maria Marta demora diariamente cerca de quinze minutos. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o tempo necessário ao deslocamento de Maria Marta entre a portaria do hotel e o local de trabalho.


    a) só será considerado tempo à disposição do empregador se ultrapassar trinta minutos.
    b) não se considera à disposição do empregador, em nenhuma hipótese.
    c) só será considerado tempo à disposição do empregador se ultrapassar vinte minutos.
    d) considera-se à disposição do empregador uma vez que ultrapassou dez minutos.
    e) considera-se à disposição do empregador em qual- quer hipótese.

  • Quanto ao disposto em instrumentos coletivos que estabelecem que o tempo gasto na troca de uniforme não será considerado como hora extra, tal não pode prevalecer, já que não se pode perder de vista que o limite máximo de tolerância estipulado na lei é de 10 minutos diários não podendo ser majorado, ainda que por meio de negociação coletiva, consoante assevera OJ 372 da SDI-1/TST: "A partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o parágrafo 1º. ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras". (TRT 3ª Região – 0097900-75.2008.5.03.0104 RO – Data de publicação: 13-08-2009 – 10ª Turma – Relator: Márcio Flávio Salem Vidigal)

  • A atual jurisprudência consolidada do TST, tal qual prevista na Súmula n. 429, abaixo transcrita:


    SÚMULA 429. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. 
    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
    RESPOSTA: D



  • Para matar a questão!

     

    é considerado tempo à disposição do empregador IGUAL SINONIMO é computado na jornada de trabalho SUPERIOR A 10 MINUTOS.

  • 5min pra ir, 5min pra voltar né minha gente.

    #Fácil

  • A questão estará desatualizada com a entrada em vigor da Reforma trabalhista.

    Nova Redação

    § 2o  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

  • D E S A T U A L I Z A D A 

    Esse tempo, assim como as hoas in intinere não mais são computadas como jornada de trabalho.

     

  • NOVA REDAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA:

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Entendo que o gabarito pós-reforma seja a letra B.

  • Aos amiguinhos que querem ajudar, por favor, coloquem o artigo referente.

    Não dá pra adivinhar a que artigo vocês se referem só colocando o parágrafo.

    Logo, segundo a reforma trabalhista, o parágrafo segundo do ARTIGO 58 está em vigor com a redação já abordada por alguns colegas.

    Inté mais!

  • Questão desatualizada! 

    Com a reforma trabalhista, o tempo que o empregador leva até chegar ao seu local de trabalho em razão de não ser considerado tempo a disposição do empregador.

    Art. 4º  ................................................................ 

    § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)  

  • está desatualizada??? 

    Mas e a Súmula nº 429 do TST? estaria errada também?

     

     Súmula nº 429 do TST:

    TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

  • Questão desatualizada, resposta correta letra B

  • Thiago Souza o professor do estratégia diz que agora a súmula perde sua validade, seu sentido. já que o entendimento pela nova redação é que conta a efetiva ocupação do posto de trbalho.

  • Galera...

    O QConcursos tem um botãozinho chamado "notificar erro" e lá dentro tem a opção de marcar como questão desatualizada...

    Marca geral lá isso que assim, eu acho, que a galera do site vá marcar a questão como desatualizada!

  • Questão desatualizada

    CLT - Art. 58 § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Portanto, a resposta correta mais próxima atualmente é a letra B.

    Já enviado para o QConcursos, porém eles demoram para analisar isso.

  • QC, ATUALIZEM AS RESPOSTAS. LETRA B.

  • Com a alteração legislativa e a utilização dos termos “caminhando” e “até a efetiva ocupação do posto do trabalho” na nova redação do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, é possível uma nova interpretação, onde esse tempo previsto pela súmula 429 do TST não seria considerado como tempo à disposição do empregador, não sendo, portanto, computado na jornada do empregado.

    Essa interpretação seria possível para aqueles que defendem que o deslocamento da portaria até o posto do trabalho era considerado como horas in itinere, ou ainda que a previsão do parágrafo 2º do artigo 58 da cLT seria uma disposição especial expressamente consignada, como dispõe o artigo 4º da CLT:

    Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Ao se basear no artigo 4º da CLT, pode ser ainda mantida a outra linha de interpretação que defende que o deslocamento é tempo à disposição do empregador, e que deve ser considerado como tempo de efetivo serviço, já que ao passar pela portaria da empresa o empregado estaria executando a ordem de se deslocar até um determinado local para realização de suas atividades.

    Resta, portanto, aguardar o posicionamento jurisprudencial após o início da vigência da reforma trabalhista para saber qual linha de interpretação será adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    http://www.granadeiro.adv.br/clipping/doutrina/2017/11/07/deslocamento-da-portaria-da-empresa-ate-local-trabalho

  • LETRA: --------   > B


ID
724027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Conforme a professora Deborah Paiva:

    "Princípio da Condição Mais Benéfica: Este princípio determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, mesmo que sobrevenha norma jurídica imperativa e que determine menor proteção, uma vez que se aplica a teoria do direito adquirido do art. 5º, XXXVI da CRFB/88."

    Complementando:

    Súmula 51 do TST
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
    Abs
  • Complementando a resposta:

    Princípio da Condição Mais Benéfica

    Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne menos favorável ao empregado, tal alteração não irá produzir efeitos, tendo em vista que o empregado tem direito adquirido à norma mais favorável. No entanto, se a alteração for favorável ao empregado, produzirá os efeitos pretendidos.

    O princípio em questão pode ser percebido, por exemplo, no art. 468, que determina que:
    Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (art. 468, CLT)
    O princípio da condição mais benéfica se caracteriza, portanto, na garantia da preservação das cláusulas mais benéficas ao empregado ao longo de todo o contrato.
    Bons Estudos.

  • Princípio da Condição mais benéfica-
    * Direito adquirido
    * Art. 5º XXXVI, CF/88
    • a) ERRADA. Razoabilidade. (Princípio presente na Administração Pública. Diz que o aplicador da lei deve ser razoável, baseando sua conduta no bom senso. Aplica-se também ao Direito do Trabalho).
      b) ERRADA. Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. (Princípio trabalhista. Por causa do desequilíbrio entre as partes - empregador e empregado - estas não podem negociar livremente as causas trabalhistas. O empregado não pode abrir mão dos direitos assegurados pela lei, o que torna nula qualquer cláusula ou acordo neste sentido)
      c) ERRADA. Imperatividade das Normas Trabalhistas. (Princípio trabalhista. Imperatividade das Normas Trabalhista é o mesmo que Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas, veja item b acima). 
      d) ERRADA. Dignidade da Pessoa Humana. (É um dos fundamentos constante do art. 1º da Constituição Federal/1998)
      e) CORRETA. Condição mais benéfica. (Este princípio relaciona-se às cláusulas contratuais presentes no contrato de trabalho ou em regulamentos criados pelas empresas. Segundo ele é inválida a supressão ou alteração de cláusula contratual que prejudique o operário. Estas alterações só serão válidas para os empregados contratados depois da alteração).
      OBSERVAÇÃO: O Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva também poderia ser aplicado a este caso.
      CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente.

  • Com relação a dúvida do colega Alan.
     Em regra no direito do trabalho as mudanças nas condições fáticas e econômicas não autoriza as mudanças no Contrato de Trabalho, contudo em relação aos empregados públicos deve-se obeservar a Orientação Jurisprudêncial 308 SBDI-I do TST.

    Empregado Público da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - aplica o art 468 CLT e o pr. da condição mais benéfica;
    Empregado Público da Administração Direta/ Autarquia e Função Pública - deve prevalecer o princípio da legalidade, pela lógica do Direito Administrativo o retorno do sevirdor público à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho.
  • Princípio da condição mais benéfica  Ao longo do contrato, prevalecerá a cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador. O princípio da condição mais benéfica termina por consagrar a cláusula mais vantajosa como verdadeiro direito adquirido. Observem que este princípio não se confunde com o da norma mais benéfica, o qual consagra a regra mais favorável ao obreiro, quando concorrentes mais de um diploma jurídico aplicável, ao contrário da condição mais benéfica, que diz respeito ao contrato de trabalho, ou seja, quando existir cláusulas contratuais concorrentes, prevalecerá a mais benéfica. Também não se confunde com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro, pois este veda alterações in pejus (para pior), enquanto o princípio da condição diz que se a alteração in pejus vier a ocorrer, ainda assim prevalecerá aquela condição mais benéfica desprezada (ocorre, na verdade, a nulidade da alteração prejudicial ao trabalhador). Na Súmula 51 do TST encontramos um bom exemplo do princípio da condição mais benéfica.

    SÚMULA 51 TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.

    I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    http://www.espacojuridico.com/blog/principios-do-direito-do-trabalho-parte-2/

  • Os principais princípios do direito do trabalho são 7:

    1o: Princípio da proteção- Proteção do trabalhador hipossuficiente.

    2o:Da condição mais benéfica- Está intimamente ligada a teoria do direito adquirido. Aquela condição prevista no contrato de trabalho ou prevista no regulamento empresarial adere ao contrato de trabalho passando a ser direito adquirido do trabalhador. Qualquer alteração no contrato de trabalho prevendo um benefício menor não poderá acontecer (só valerá para os novos contratados) porque a outra é uma condição mais benéfica.

    3o: Princípio da Continuidade da Relação de Emprego- Como regra o trabalhador deve ser contratado por prazo indeterminado, salvo exceções como a do contrato temporário.

    4o: Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer sobre a realidade documental.

    5o: Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: Qualquer alteração no contrato de trabalho deverá ser com mútuo conssentimento e com ausência de prejuízo.

    6o: Princípio da Intangibilidade Salarial: O trabalhador tem direito de receber seu salário de forma integral, em momento oportuno e sem qualquer desconto abusivo por quem quer que seja.

    7o: Princípio da Irredutibilidade Salarial: Não é uma regra absoluta.
  • Alternativa E

    Princípio da condição (ou cláusula) mais benéfica

    Importa na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido. Ademais, para o princípio, no contraponto entre dispositivos contratuais concorrentes, há de prevalecer aquele mais favorável ao empregado. Não envolve conflito de regras, mas tão somente de cláusulas contratuais (tácitas ou expressas; oriundas do próprio pacto ou de regulamento de empresa).
  • Princípios da aplicação da condição mais benéfica.
    Aplicação direcionada às cláusulas estabelecidas no contrato de trabalho. Determinadas condições de trabalho conquistadas pelos trabalhadores em determinada relação de emprego não podem ser substituídas por outras menos vantajosas. 
    Art 468 CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Sumula 51 I TST As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
    Súmula 288 TST Complementação dos proventos de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.


  • Princípio da condição mais benéfica: determina que as condições mais vantajosas estipuladas no contrato de trabalho do obreiro, ou mesmo  as  constantes no  regulamento da  empresa, prevalecerão, independentemente da edição de norma superveniente dispondo sobre a  mesma  matéria, estabelecendo nível protetivo menor. 
    A  nova  regra  jurídica  criada  somente  produzirá  efeitos  para os  novos  contratos  de  trabalho  a  serem  firmados. 
    É a própria aplicação da Teoria  do Direito Adquirido, prevista no  art.  5.°,  XXXVI,  da  CF11988,  nas  cláusulas  contratuais. Como exemplo  da aplicação da condição mais benéfica, podemos  mencionar  as  Súmulas  51  e  288,  ambas  do  Colendo  TST: 
    "S.  511TST. I - As  cláusulas regulamentares, que revoguem ou  alterem vantagens  deferidas anteriormente, só  atingirão os trabalhadores admitidos após  a  revogação ou  alteração do  regulamento;  II - Havendo a  coexistência de dois regulamentos da  empresa,  a  opção  do  empregado por  um  deles  tem  efeito jurídico  de  renúncia  as  regras  do  sistema  do  outro". 
    "S.  288lTST. A  complementação dos proventos de  aposentadoria  é  regida  pelas  normas  em  vigor  na  data  de  admissão do  empregado,  observando-se as  alterações posteriores  desde que  mais  favoráveis  ao  beneficiário  do  direito." 
    Por último, cabe destacar que, no plano coletivo, as convenções coletivas, os acordos coletivos e a sentença normativa, embora fixem cláusulas e normas de cumprimento e aplicação  obrigatória aos contratos de trabalho. não se incorporam definitivamente aos pactos de emprego, conforme demonstra a  Súmula 277, do TST.  30  ao dispor que: " As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos".
    Fonte: Direito do Trabalho - Renato Saraiva
  • Tal súmula trata do PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO (Neste princípio a preocupação é proteger a parte economicamente mais fraca) e especificamente da CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
    O Princípio da Proteção se divide em três modalidades:
    a) In dubio, pro operario - entre os vários sentidos da norma escolhe-se o mais favorável ao empregado.
    b) Regra da norma mais favorável - aqui não importa a hierarquia das leis, será aplicada aquela mais vantajosa ao empregado. EXCEÇÃO: regulamentação convencional que flexibilizando normas, restringe disposições legais, compensando com vantagens de outra ordem.
    c) Regra da condição mais benéfica - a aplicação de nova norma não pode implicar a diminuição de conquistas alcançadas pelo trabalhador (incorporadas ao seu patrimônio jurídico). HÁ EXCEÇÃO: flexibilização de normas em convenção coletiva.

  • É importante salientar que o Princípio da Aplicação da Condição Mais Benéfica se distingue do Princípio da aplicação da norma mais favorável, onde, enquanto aquela se refere diretamente e direcionadamente ao contrato de trabalho – como por exemplo, nas cláusulas estabelecidas de forma tácita -  esta se refere ao choque entre normas.
  • MAPA MENTAL DOS PRINCÍPIOS: 
  • CORRETA:
    E- parte do princípio da proteção do trabalhador assegurar a inalterabilidade contratual após a feitura de um contrato.

    ERRADAS:
    a- o princípio da razoabilidade observa as características do homem médio (com primeiro grau incompleto) e a proporção entre um ato e sua ação.

    b- o trabalhador não pode renunciar aos seus direitos trabalhistas - isto é um direito adquirido

    c- o imperativo das normas traduz-se que elas são adquiridas e irrenunciáveis.

    d- faz parte da liberdade de trabalho e é parte do art. I da Constituição Federal.

  • Gabarito E    Condição mais benéfica

  • A Súmula acima transcrita versa, exatamente, sobre aquilo que se chama de princípio da condição mais benéfica, conforme informado pela doutrina trabalhista. Assim, RESPOSTA: E.
  • A) Errada. "É o princípio segundo o qual se espera que o indivíduo aja razoavelmente, orientado pelo bom-senso, sempre que a lei não tenha previsto determinada circunstância surgida do caso concreto."

    B e C) Errada. "Este princípio é também denominado princípio da indisponibilidade de direitos ou princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
    (...)
    Este princípio é importante para proteger o empregado que, no mais das vezes, é coagido pelo empregador mediante os mais variados estratagemas, sempre no sentido de renunciar a direitos e, consequentemente, reduzir os custos do negócio empresarial. Dessa forma, ao passo que o ordenamento não permite ao empregado dispor destes direitos, acaba por protegê-lo da supremacia do empregador na relação que se estabelece entre ambos.

    D) Errada. "Entende-se pelo princípio da dignidade humana a noção de que o ser humano é um fim em si mesmo, não podendo ser utilizado como meio para atingir determinado objetivo. Veda-se, assim, a coisificação do homem, e, no caso específico do direito laboral, a coisificação do trabalhador."

    E) CERTA. "Impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento de empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado. Liga-se o princípio, portanto, à ideia de direito adquirido, nos termos preconizados pela CRFB (art. 5º, XXXVI)."
    - Prof. Ricardo Resende.

  • LETRA E

     

    2-Princípio da CONdição mais benéfica → Relacionado às Cláusulas CONtratuais ( presentes no contrato de trabalho ou regulamento da empresa que sendo mais vantajosas para o empregado devem ser mantidas).

     

    Ex : Norma no regulamento da empresa prevê o pagamento do décimo quarto salário. Caso o empregador não possa mais pagar ele não pode retirar o benefício de quem já recebe , somente poderá retirar dos NOVOS empregados.

  • CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA = DIREITO ADQUIRIDO



  • poxa! essa questão me pegou, marquei a assertiva B
    vai pro post-it


    ¬¬

  • CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.

  • De acordo com a reforma trabalhista, devemos ter atenção no princípio da condição mais benéfica. De acordo com o artigo 611-A, IV, CLT: " A convenção coletiva e o acordo coleitvo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: regulamento empresarial. " Nem sempre a condição mais benéfica prevalecerá. 

     

    Fé e bons estudos!

  • Gabarito E

    O princípio da condição mais benéfica também está atrelado ao princípio da segurança jurídica. 

    CLT

    DEL5452

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    CLT, art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    Portanto, podemos dizer que o princípio da norma mais favorável é ofuscado quando estiverem presentes normas de acordos ou convenções coletivas do trabalho.

     

    Fonte: estratégia concursos

  • A Súmula acima transcrita versa, exatamente, sobre aquilo que se chama de princípio da condição mais benéfica, conforme informado pela doutrina trabalhista.

     

    Assim, RESPOSTA: E.

  • gab - E

     

    acho interessante citar essa diferença:

     

    PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA --- VÁLIDO QUANDO SE TEM UMA NORMA QUE EXCLUI OUTRA SÓ ATINGE OS CONTRATOS QUE FOREM CELEBRADOS APÓS A REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO.

     

    PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL --- HÁ DUAS NORMAS VÁLIDAS E SE APLICA A NORMA QUE FOR MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR

  • estranho ne... se ele pode optar não tem nada a ver com ser ou não condição mais benéfica. 

  • Letra "E"

    De acordo com a Súmula 51 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), havendo mudanças em cláusulas regulares por parte da empresa, as mesmas só passarão a valer para empregados que forem admitidos após essas mudanças. Diz ainda que, havendo dois regulamentos dentro da mesma empresa, fica a cargo do trabalhador escolher em qual irá se encaixar

    CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente

    instagram: @sergioo.passos


ID
724030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Héstia é empregada da Lanchonete “ABA” e trabalha como balconista, possuindo horário de trabalho no período noturno, das 22 às 5 horas. A Lanchonete “ABA” é frequentada por consumidores que normalmente voltam de outras programações noturnas, tendo em vista que a lanchonete possui horário de funcionamento até às 5 horas. Porém, a Lanchonete só encerra suas atividades após o atendimento do último cliente. Assim, Héstia frequentemente estende seu horário de trabalho até às 6 horas. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Correta: A
    Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno, ou seja, o legislador buscou compensar o desgaste do trabalhador por exercer suas atividades em horário em que se normalmente estaria em repouso.

    Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte.

    A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
    Caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente trabalhado.

    Alternativa A
  • adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno, ou seja, o legislador buscou compensar o desgaste do trabalhador por exercer suas atividades em horário em que se normalmente estaria em repouso.
    Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte e nas atividades rurais, considera-se noturno o trabalho executado na lavoura, entre 21:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00h de um dia às 04:00h do dia seguinte.
    A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
    Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente trabalhado.
    Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã.
  • Segundo entendimento de SERGIO PINTO MARTINS é necessário conjugar-se as disposições contidas nos §§ 4º e 5º do art. 73 da CLT para se obter uma interpretação lógica da lei.
    NO HORÁRIO MISTOrealizado das 21 às 5 horas, o período das 21 às 22 horas não teria adicional noturno ou hora noturna reduzida, porque não é realizado no espaço de tempo considerado pela lei como hora noturna. Das 22 às 5 horas seriam observados os quatro primeiros parágrafos do art. 73. Das 5 às 6 horas utiliza-se o § 5º, em que na continuação "do trabalho realizado pelo empregado após às 5 horas"  se observa o disposto no Capítulo da "Duração do Trabalho", mais especificamente: emprega-se o adicional noturno de 20%, com o cômputo da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, e paga-se o adicional de horas extras de 50%, desde que houvesse trabalho extraordinário. 
    O § 5º regula o serviço prestado em sequência à hora noturna, abrangendo períodos noturnos e diurnos - que não são horários mistos -, não sendo aplicável apenas o art. 73 da CLT, mas todas as determinações que  tratam da "Duração do Trabalho". 
  • Alguém me ajuda?

    Errei a questão...Enfim, trabalho entre o horario das 22:00 às 7:00 porém recebo adicional até as 5:00, está correto? ja que não se enquadra como hora extra e sim meu horário normal de trabalho..fiquei na dúvida agora.....
  • Você trabalha 9 horas, não é o 'horário normal' de trabalho. Você tem que receber a prorrogação do adicional noturno entre o tempo compreendido entre 5h e 7h, além do adicional extraordinário em relação ao mesmo período.

    A lei diminui em uma hora o trabalho do empregado noturno devido ao desgaste. Então o horário normal de trabalho seria das 22h às 5h. Passou disso, tem que receber a prorrogação do adicional noturno e também horas extras.

    E se você faz esse horário todo dia, tanto o adicional noturno como as horas extras, que são habituais, se integram ao salário. E mais, os dois adicionais repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
  • Pessoal, entendimento jurisprudendial, mais precisamente a súmula 60, inciso II, do TST.

    SÚMULA 60 TST: 

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


    GAB LETRA A

  • então a 1h que passou das 5h da manhã será calculada com acréscimo de 50%?

    Esta hora q passou é extra como se fosse diurna?

  • então a 1h que passou das 5h da manhã será calculada com acréscimo de 50%(hora suplementar) e também com acréscimo de 20%(noturno)

  • Essa hora que passou das cinco é extensão da hora noturna, portanto é considerada, ainda, período noturno, mesmo que seja parte do diurno.

     

    Se a pessoa começar o seu trabalho noturno às 22h e às 05h da manhã não tiver sido liberada porque houve a necessidade de continuar, e ficar lá até 9h da manhã, das 5h às 9h será considerada hora noturna também. (Houve a continuidade da prestação de serviço)

     

    Obs. Essas horas após 5 da manhã, também são tidas como hora trabalhada, cada 52m e 30 segundos.

  • Correta: "A"

     

    Das 22 as 05 = adicional noturno ( 20% sobre o diurno ) ;

     

    Das 05 as 06 = hora extra ( 50% sobre o valor do ( 20% sobre o diurno ) )

     

  • Súmula 60, II TST:

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

    GABARITO A

     

  • NÃO se aplica a 12X36


ID
724033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de se estabelecer jornada de oito horas, por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras

  • Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras- (Súmula/TST nº 423). 
  • Súmula no 423 do TST:
    Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva

     

       Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • CUIDADO!
    Aqui nesta questão há negociação coletiva!
    No caso de não haver negociação coletiva deve ser observada a OJ 275:

    OJ.275.SDI - I -  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional. 


     

  • Texto expresso da Súmula 423 do TST
  • GABARITO: LETRA C

    FUNDAMENTO:


    Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 


    OJ.275.SDI - I -  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.

  • Caramba todo mundo parou para dizer a mesma coisa!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • É para ganhar pontos aqui no site que todo mundo faz comentários idênticos? Vamos relembrar que não dá para utilizar a pontuação do QC para os concursos...
  • Para reforçar:

    Confome o artigo 7, XIV, CF: "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA;"
  • Súmula 423 TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva., os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7° e 8° horas como extras.

  • Apenas para que NUNCA mais esqueçamos:

    De acordo com a súmula do TST 423... 

  • Pensem na hora extra como algo fora do normal, do acordado... No caso houve uma negociação coletiva, ou seja, está previsto o turno e consequentemente não há o pagamento da 7 e 8 horas como extras. CF estabelece 6 horas para turnos ininterruptos, salvo negociação coletiva (caso da questão) e também a 423 do TST fundamenta o assunto.

  • SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA  DE  TRABALHO  MEDIANTE  NEGOCIAÇÃO  COLETIVA.  VALIDADE  (conversão  da  Orientação  Jurisprudencial  nº  169  da  SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006 

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • Quando o assunto é turno ininterrupto de revezamento, é bom saber que:

    CF88 art.7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    Súmula nº 423 do TST

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 

     

    OJ SDI1-420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

     É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

    ou seja, não pode negociação coletiva que retroage para estabelecer jornada de 8h/d em turno ininterrupto de revezamento.

  • Simples a questão só raciocinar se saber da súmula.

    -turnos initerruptos jornada especial É DE 6 HORAS

    -se CF fala que é de 6 HORAS vem a espertinha da negociação coletiva estende para 8 HORAS É ÓBVIO QUE NAO TEM DIREITO À 7ª E 8ª COMO HE

  • Súmula nº 423 do TST

     

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

     

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 


ID
724036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

     Trata-se da súmula 381 do TST " O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. "
    Bons estudos!!!
  • Pertinente à questão saliento o artigo 459 da CLT.

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.


    Bons Estudos.
  • Olá!

    A respeito do pagamento a ser feito até o 5º dia útil, gostaria de acrescentar alguns comentários:

    - Conforme o art. 459 da CLT, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Considerando que se para a legislação trabalhista, o sábado também é considerado dia útil, caso o 5º dia útil "caia" um sábado e a empresa não trabalhe neste dia, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, por força do art. 465 da CLT.

    - Instrução Normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989 que Dispõe sobre o prazo para o pagamento do salário:

    O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e,
    Considerando que opagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº. 7.855, de 24 de outubro de 1989;
    Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o art. 465 da CLT;
    Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº. 3.281, de 7 de dezembro de 1984 (DOU de 12- 12-84) e,
    Considerando que o sábado é dia útil,


    Resolve:
    1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
    I - na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
    II - quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
    III - quando o pagamento for efetuado através de cheque,deve ser assegurado ao empregado:
    a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
    b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.
    IV - o pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento;
    (...)
     - Em caso de atraso no pagamento do salário,dele, dois efeitos decorrem:

    a) O empregado prejudicado pode formalizar a Rescisão Indireta ou seja a "justa causa" do empregado para com o empregador (artigo 483, d da CLT), pleiteando seus atrasos salariais e indenizações.
     
    b) O pagamento de multa, prevista na Constituição Federal (artigo 7º, X), para o empregador que reter dolosamente o salário.


    Abraço.

  • Proteção ao Salário

    • Quanto aos possíveis abusos do empregador
      • Prazo para pagamento
        • Até o 5º dia útil ao mês seguinte ao trabalhado
      • Lugar do pagamento
        • Como regra, no local de trabalho*
      • Meios de pagamento
        • Como regra, pagamento em dinheiro*
      • Quem deve receber
        • Deve ser pago ao próprio empregado, vedado, como regra, o recebimento por procurador
      • Retenção Dolosa
        • Considerada crime (art. 7º, X CF)
      • Descontos permitidos
        • Adiantamentos
        • Dano doloso
        • Dano culposo, se autorizado em contrato
        • Descontos resultantes de dispositivos de lei
        • Descontos autorizados por norma coletiva
        • Outros descontos autorizados expressamente pelo empregado
  • Salário - Pagamento - Regra: (ESTIPULADO até 1 MÊS) ; Exceção: (comissões, percentagens e gratificações) Salário - Pagamento - (EFETUADO até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido) Salário - Pagamento - Súmula - Se a data limite for ultrapassada = "incidirá o índice da correção monetária do mês SUBSEQUENTE ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º" 

  • Todos os comentários já fizeram referência à súmula 381 do TST. Mas acho válido exemplificá-la, pois muita gente não compreende o que esta súmula quer.  

    Lá vai: Trabalhei o mês de janeiro de 2014, que encerrou-se no dia 31. Segundo a legislação trabalhista, a empresa terá que pagar o meu salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, até o 5º dia útil (conta-se retirando os sábados e domingos) do mês de fevereiro de 2014. Assim, o empregador deverá depositar o meu salário até o dia?

    1º e 2/02/2014 não contam, pois não são dias úteis (sábado e domingo, respectivamente); 

    Para pagar: começamos a contar os 5 dias úteis a partir de segunda-feira: 03/02/2014. Logo: 03; 04; 05; 06; 07/02/2014 (5º dia).

    O pagamento deve ser realizado até o dia 07/02/2014 (prazo máximo).

    Se assim o empregador não fizer, cabe correção monetária a nível de indenização pelo atraso. O valor deve ser calculado a partir do dia 1º de fevereiro de 2014, já que trabalhei em janeiro.

    Temos que lembrar que muita gente aqui no QC está começando a estudar agora. Apenas copy-cole não acrescenta nada


  • Quanto mais eu estudo, mais coisas novas, que nunca ouvi falar, aparecem!!

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚMULA 381 TST

     

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. 

  • O gabarito é (E).

     

     

    Caso haja pagamento salarial em atraso o empregador estará sujeito , além das penalizações administrativas e judiciais,

    a pagar o salário com correção monetária.

    Atualmente a economia não tem passado por períodos de inflação elevada, mas em é pocas nas quais o país vive

    instabilidade inflacionária tal cor reção pode ser relevante. Abaixo a Súmula do TST relacionada ao fato:

     

    SUM-381 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária.

    Se essa data limite for ultrapass ada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos

    serviços, a partir do dia 1º.

     

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • SUM 381 TST  

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º

     

    CLT

     

     Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

     

    GAB. E

  • Lembrar!

     

    Pagamento de salário

     

    *Até dia útil mês subsequente 

     

    *Não pagando -> incide índice de correção do dia do mês subsequente (Súm. 381 TST)

  • Questão lixo.

  • Nota: Súmula nº 381 do TST - Correção monetária. Salário. Art. 459 DA CLT -

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção
    monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do
    mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.


ID
724039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Giulia, advogada de Atena na reclamação trabalhista X, ainda não transitada em julgado, obteve acesso a acórdão proferido em Recurso Ordinário antes de sua publicação através do site do Tribunal Regional do Trabalho competente. Para adiantar seu serviço, e em razão do acórdão afrontar direta e literalmente a Constituição Federal, Giulia interpôs Recurso de Revista sem esperar a publicação efetiva do acórdão. Neste caso, o Recurso de Revista

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b 

    OJ 357 da SDI-1 do TST - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    Bons estudos.
  • Pessoal, atenção, a OJ 357 foi convertida na súmula 434, conforme segue abaixo:

    SÚMULA Nº 434 (Ex-OJ 357)

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)

    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)

    II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


  • Complementos:

    1) Recurso Extemporâneo é aquele interposto antes do início do prazo recursal. Conforme a já citada súmula 434 do TST expressa, o recurso extemporâneo não será adimitido.

    2) O TST já decidiu que o recorrente poderá interpor o recurso novamente depois do início do prazo recursal.
  • Não entendi, porque não será aceito?
  • Olá Tatiara, pense assim para ficar mais claro, se interpor recurso fora do prazo ele não será reconhecido, tanto antes de iniciado o prazo quanto depois de seu término.

    Recurso interposto antes do ínicio do prazo recursal: EXTEMPORÂNEO

    Recurso interposto depois do término do prazo recursal: INTEMPESTIVO
  • Jurisprudência
      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. - A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência do prazo recursal, também não legitima a prematura interposição de recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes. (AI 375124 AgR-ED/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ de 28/6/2002)
  • Para o complemento dos nossos Estudos:
    - Os Recursos na Justiça do Trabalho são interpostos, em regra, no prazo de 08 dias. (art. 6º da Lei 5584/70);
    - Exceções: R.E.R.
     
    Recursos Prazos
    Recursos em geral (art. 6º da Lei 5584/70) 08 dias
    Embargos de Declaração 05 dias
    Recurso Extraordinário 15 dias
    Recurso de Revisão de Alçada 48 horas
     
    Obs.:Se o recurso for interposto após o término do prazo, ele será intempestivo E se for interposto antes da publicação ele será EXTEMPORÂNEO. (ambos não serão conhecidos – súmula 434 do TST)
  • Para quem tiver interesse em aprofundar o tema, segue abaixo interessante posicionamento do TST contido no Informativo nº 26, de Out/2012:

    SDI-1. Recurso interposto antes da publicação da sentença no DEJT. Intempestividade não configurada. Súmula nº 434, I, do TST. Não incidência.
    A interposição de recurso ordinário antes de publicada a sentença no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho não atrai a incidência da Súmula nº 434, item I, do TST, porquanto a extemporaneidade a que alude o referido verbete dirige-se apenas a acórdãos, cuja publicação em órgão oficial é requisito de validade específico, e não a sentenças, as quais podem ser disponibilizadas às partes independentemente de publicação. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, vencido o Ministro Brito Pereira, relator, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, ainda por maioria, negou-lhes provimento, vencidos os Ministros Brito Pereira, relator, e Ives Gandra Martins Filho. TST-EEDRR-43600-77.2009.5.18.0051, SBDI-I, rel, Min. Brito Pereira, red. p/ acórdão Min. Renato de Lacerda Paiva, 18.10.2012
  • Observem a regra do 184, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
    que tem aplicação
    subsidiária ao processo do trabalho, segundo o qual:

    "o termo inicial do prazo recursal começa a correr a partir da intimação das partes."
     
  • Lembrando que se tratasse de execução e ferisse a constituição caberia RR.

    A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

    E ainda que:
    art. 896
    § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
  • questão recorrente.
  • GABARITO: B

    A interposição de recurso antes da publicação do acórdão é considerada pela Súmula nº 434, I do TST, como um vício que impede a admissão/conhecimento do recurso. Mesmo que a parte tenha acesso ao acórdão antes de sua publicação, não poderá interpor o recurso, pois o entendimento do TST é de que o apelo será extemporâneo. Veja:


    “É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado”.
     
    Se o recurso é considerado extemporâneo, será inadmitido (juízo negativo de admissibilidade – não será conhecido) por intempestividade.


  • COMPLEMENTANDO

    CLT. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    (...)

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.


    A princípio o recurso cabível de fato era o Recurso de Revista. Porém o mesmo foi considerado extemporâneo com já foi bem explicado! 


  • É extemporâneo (intempestivo)recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

  • Atenção! Recentemente o STF alterou seu entendimento sobre esse assunto para considerar válido o recurso interposto antes do início do prazo (extemporâneo). 

    http://www.espacovital.com.br/publicacao-27972-stf-altera-jurisprudencia-e-passa-aceitar-os-recursos-prematuros

     Esse entendimento é suficiente para desatualizar a questão? Acredito que sim, e vocês?

  • Well Fabiano, acho que não é o suficiente enquanto os outros tribunais não alterarem os seus regimentos internos e editarem algumas portarias ou algo do gênero. Claro, se for editada uma súmula vinculante, aí é um abraço...

  • A SÚMULA 434 que trata do recurso extemporâneo foi cancelada em junho/2015

  • Súmula nº 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.(cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
    II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

  • Para fins de concursos futuros devo desconsiderar a extemporaneidade em se tratando de recurso interposto antes da publicação da decisão?

  • É. A Súmula 434 caiu por terra. Desconsidere o teor dela. Os recursos interpostos antes da publicação passaram a ser tempestivos, assim como os interpostos dentro do prazo recursal.

  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. Esta Corte superior cancelou a Súmula n.º 434 e alinhou sua jurisprudência ao entendimento que passou a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de não se considerar extemporâneo o recurso interposto antes da publicação da sentença. Nesse contexto, não há falar em intempestividade do Recurso Ordinário empresarial em razão de sua interposição antes de publicada a sentença de julgamento dos Embargos de Declaração. Recurso de Revista conhecido e provido. Processo RR 4560820115020252 Publicação DEJT 22/03/2016 Julgamento 16 de Março de 2016

  • § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas

    execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

    criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

     

    Assim, o concursando deve estar atento que o Recurso de Revista na execução fiscal e na execução que envolva a Certidão

    Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) não é só cabível quando ofender a Constituição.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13015.htm#art2

    https://gladstonbatalha.jusbrasil.com.br/artigos/228499352/recurso-de-revista-na-execucao-e-so-quando-ofender-a-constituicao-nao-mais

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Com o cancelamento da Súmula 434 do TST, este Tribunal passou a entender que não mais são considerados intempestivos os recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado.

     

    Com essa alteração, me parece que a resposta correta seria a LETRA A.

  • Olha BEM esse enunciado:

    Giulia, advogada de Atena na reclamação trabalhista X, ainda não transitada em julgado, obteve acesso a acórdão proferido em Recurso Ordinário antes de sua publicação através do site do Tribunal Regional do Trabalho competente. Para adiantar seu serviço, e em razão do acórdão afrontar direta e literalmente a Constituição Federal

     

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:   

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  ​


ID
724042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Recurso Ordinário.

II. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário.

III. Ação Rescisória.

IV. Recurso de Revista.

V. Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.

O jus postulandi das partes NÃO alcança as hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Súmula 425 do TST:
    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"
    Portanto, a ação rescisória vem expressa na referida súmula, estando excluída a possibilidade de a própria parte postular em juízo em ações tais. Já o recurso de revista, por tratar-se de recurso da competência do TST, também se apresenta inadimíssivel a postulação sem a presença de advogado. Assim, a alternativa C é a correta.
  • Resposta Correta C

    Complementando a resposta acima. A súmula 425 foi publicada já antecipando a tramitação de projeto de Lei nesse sentido.
     
    Fundamento: No TST há, apenas, discussões jurídicas.
    Critica a essa súmula: No primeiro grau também há discussões de direito e mesmo assim existe o Jus Postulandi.
     
    Justificativa do projeto de lei: A Constituição Federal, em seu art. 133, prescreve que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
     
    Todos aqueles que, pelo menos uma vez, já se viram na contingência de reclamar por seus direitos em juízo sabem da importância desse dispositivo constitucional. O cidadão comum, além de não compreender os intrincados ritos processuais, é, na maioria das vezes, acometido de verdadeiro temor reverencial diante das autoridades constituídas. Alguns chegam mesmo a ficar mudos com a simples visão de uma toga de juiz.
     
    Atualmente, na prática, já não existe o jus postulandi na Justiça do Trabalho, pois o resultado do pedido verbal sem a participação do advogado é conhecido de todos: pedidos mal formulados, quando não ineptos; produção insuficiente de provas etc., o que resulta, sempre, em prejuízo à parte que comparece a juízo sem advogado, seja ela o empregado ou o empregador.
  • É importante ressaltar que, se o processo tivesse se originado no TRT, em casos de ação originária do tribunal, como dissídio coletivo, por exemplo, e fosse interposto Recurso Ordinário para o TST, dessa decisão do TRT em dissídio coletivo, não caberia, igualmente, jus postulandi para a interposição do RO, visto que se trataria de recurso interposto no TRT (1º juízo de admissibilidade - juízo a quo), porém de competência para julgamento do TST (juízo ad quem).

  • De acordo com o Art.791 da CLT:


    ''Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final''.

    (Princípio do Jus Postulandi) , ou seja, sem a presença do advogado.

    Porém, conforme a Súmula 425 do TST:

    jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. ( o Recurso de Revista é de competência do TST)

  • SEGUNDO A SUMULA 423 , O JUS POSTULANDI SE LIMITA AS :
    ==>  VARAS DO TRABALHO
    ==> TRIBUNAIS REGIONAIS DE TRABALHO

    O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA :
    ==> AÇAO RECISÓRIA
    ==>AÇAO CAUTELAR
    ==>MANDADO DE SEGURANÇA
    ==> É OS RECURSOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DDO TRABALHO ( RECURSO DE REVISTA)
  • Pessoal, e por que no agravo de petição não há o jus postulandi?
  • "Pessoal, e por que no agravo de petição não há o jus postulandi?"

    Prezada Fernanda, acredito, s.m.j, que a resposta da sua pergunta já esteja elecanda nos ricos comentários acima dos nobres colegas.
    Boa sorte a todos. Que Deus ns abençoe sempre.
  • no agravo de petição ocorro sim o jus postulandi. 
  • Ocorre sim o jus postulandi no agravo de petição. A colega interpretou erradamente a questão.
    A questão quer saber em que hipóteses não ocorrerá o jus postulandi. Portanto, como o próprio gabarito da questão mostra, o jus postulandi alcança o Recurso Ordinário, os Embargos de Declaração em Recurso Ordinário e o citado agravo de petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.
    Não há fundamento legal para justificar o cabimento do jus postulandi no agravo de petição. No entanto, se o agravo de petição não foi citado nas exceções dos colegas (como foi a ação rescisória, por exemplo), muito bem fundamentadas com Súmulas, pode-se concluir, a contrario sensu, que o jus postulandi alcança o agravo de petição
  • Olá Fernanda,

     Cabe  jus postulandi no Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho,pois o julgamento deste compete a uma das turmas do tribunal regional a que estiver subordinado o prolator da sentença(art 897, parágrafo 3), e conforme sumula 425 TST, o Jus Postulandi alcança Varas do trabalho e tribunais regionais.
  • O "jus postulandi" NÃO alcança:

    M: mandado de segurança;

    A: Ação Cautelar;

    R: Recursos de competência do TST;

    A: Ação Rescisória.
  • MACETE: lembrem-se, para que o advogado possa exercer a profissão ele necessitará de inscrição na OAB! e para ser médico??? necessita da inscrição no CRM

    C - autelares
    R - escisória
    M - andado de Segurança
    TST - Recursos ao TST
  • Cabe lembrar que os Embargos de Declaração são dirigidos ao juízo prolator da decisão. No caso em tela, os ED foram dirigidos contra decisão em RO, então o jus postulandi alcança essa situação. Se fosse uma desisão do TST , obscura por exemplo, os ED não seriam alcançados pelo jus postulandi, já que tal instituto se limita até os TRT's.
  • Jus postulandi não RESSECA nem recorre ao TST  


    REScisória SEgurança CAutelar

  • Macete para não esquecer!

    É preciso de advogado para AMAR:


    ção rescisória;

    andado de Segurança

    ção cautelar

    ecursos ao TST

  • Dani Carvalho, 

    Não que seja isso, ainda mais o RO plausível desde a 1ª instância, varas até mesmo ao TST. Só que o jus postulandi, súmula 425, limita a atuação somente às varas e TRTs, sendo alguns recursos típicos técnicos, que precisam de advogado, por exemplo, o próprio recurso de revista. Dessa forma subindo para a instância máxima, no caso o TST (Ação recisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar não mais previsa pelo NCPC, e Recursos ao TST)

    ​É  Súmula 425: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • jus postulandi NÃO sabe AMAR

    Ação Recisória

    Mandato de Segurança

    Ação cautelar

    Recursos ao TST

  • É mandaDo de segurança, Yasmine.

  • Gravei esse mnemônico - "jus postulandi não pode AMAR" - mas na hora de saber qual é qual, sempre esquecia.

     

    Pelo exposto, desenvolvi algo mais próprio que me permite lembrar e não errar mais questões como essa.

     

    Deixarei o macete abaixo, mas a principal dica é: tentem fazer macetes mais com a cara de vocês, duvido que voltem a esquecer as palavras principais.

     

    AREACA SEGURA RECURSOS DO TST

     

    Ação Recisória

    Ação Cautelar

    Mandado de Segurança

    Recursos ao TST

     

    Bons estudos!

  • Complementando

    jus postulandi é direito de todo cidadão brasileiro o acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado,possuindo capacidade postulatória para reclamar e acompanhar as demandas processuais até o Tribunal Regional do Trabalho,utilizando assim o jus postulandi.

    O art. 791 da CLT garante o livre acesso à Justiça do Trabalho, já a Súmula 425 do TST restringe o direito somente até o TRT, quando da interposição de recurso ordinário. Para a interposição de recursos superiores a este, necessário se faz a contratação de um advogado. Nesse caso não cabendo jus postulandi

     

    Fonte: https://www.lex.com.br/doutrina_27437558_JUS_POSTULANDI_NA_JUSTICA_DO_TRABALHO_POSSIBILIDADE_BENEFICIOS_E_MALEFICIOS.aspx

  • Lembrando que agora com a reforma também não pode exercer o jus postulandi para:

     

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
    a representação das partes por advogado.

  • Jus postulandi não alcança AMARA

     

    Ação rescisória
    Mandado de segurança
    Ação cautelar
    Recurso de Revista
    Acordo Extrajudicial

  • O jus postulandi não é MARA: - Mandado de segurança - Ação rescisória - Recursos ao TST - Ação cautelar
  • JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)


ID
724045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada execução trabalhista por carta precatória, foi penhorado bem imóvel de Samuel, irmão gêmeo de Davi, proprietário da empresa executada. Samuel pretende ajuizar Embargos de Terceiro. Neste caso, como regra geral, Samuel

Alternativas
Comentários
  • (D) CORRETA

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005


    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

  • Complementando de acordo com o artigo 747 do CPC.

    Alternativa "D"

    "Ipsis litteris
    "

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.


    Bons Estudos.
  • Realmente, por regra geral a competência seria do juízo deprecante inteligência da súmula 419, como muito bem salientando por nossos colegas a cima.
    Mas acho que a questão pode ser objeto de recurso. Pois trata-se penhora incorreta( art.475-L do CPC), que seria de competência do juízo deprecado, salvo é claro se a indicação do bem de Samuel for uma um pedido do juiz deprecante, que atrairia  para si a comentência.


    Julgado do  TST só para fins de estudo:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.
    Nos termos da Súmula 419 do TST,-na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último- (exegese dos arts. 95, 747 e 1049 do CPC). Na hipótese dos autos, o bem imóvel foi indicado à penhora pelo juízo deprecante, tendo o juízo deprecado se limitado a cumprir a carta precatória, sem emitir qualquer juízo, ao passo que o embargante defende, em seus embargos de terceiro ajuizados perante o juízo deprecado, o seu suposto direito de propriedade, pleiteando a exclusão do bem de família da execução em curso perante o juízo deprecante. Conflito negativo de competência julgado procedente para declarar competente o juízo deprecante, a 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

    ......

    Ora, o bem imóvel a ser penhorado foi previamente especificado pelo juízo deprecante na carta precatória (fl. 5). Nesse passo – muito embora o litígio recaia sobre a propriedade do bem penhorado e o foro da situação da coisa coincida com o da jurisdição do juízo deprecado (art. 95 do CPC) –, tem-se que este se limitou a executar a ordem de apreensão, sem praticar qualquer ato típico de jurisdição (fls. 4/7), como bem assinalou o Ministério Público em Parecer, fato revelador da competência do juízo deprecante, nos moldes do art. 1049 do CPC

    Competente o foro deprecante.


    fonte: PROC. Nº TST-CC-175.493/2006-000-00-00.7
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1434442/conflito-de-competencia-cc-1754936822006500-1754936-8220065000000-tst



  • Alexandre, acho que a resposta é a letra "D", devido estar expresso na questão: "como regra geral".  Assim, temos como regra geral, a competência para julgar embargos de terceiros em execução trabalhista por carta precatória é do juízo deprecante. Como resta fundamentado nos cometários dos colegas... (mas não custa reforçar)

    S. 419/TST

       Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 - DJ 11.08.03)

  • Concordo com o Marcos, a regra geral é no juizo deprecante (letra D) porém a questão apresentou a exceção, defeito na penhora, que se coaduna com a letra B.
  • "Denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha (art. 1.046)." [03]

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/2329/embargos-de-terceiro#ixzz28sQJEKBL

  • Também acho que é a letra B, pois se trata exatamente da exceção.
  • Pelo exposto, a questão não ficou claro qual Juízo indicou o imóvel.

    Sendo indicado pelo depracante, seria competência do depracante, nos termos dos julgados postados pelos colegas. Porém se a indicação ocorresse pelo depracado, seria dele a competência.

    Parece que a linha mestra dividora das competências esteja no faor qual Juízo tomou as decições jurisdicionais. Vejam que na Súmula transcrita abaixo as exceções limitam-se quando praticados pelo juízo depracado, donde se subtrae que sendo praticados no juízo depracante, para este sera atraída a competência. Do mesmo modo será atraída esta competência se o embargante tratar de outras matérias cuja competência seja do depracante.

    De toda forma, a questão pede a regra regal, dizendo que é irmão gêmio do executado talvez para confundir o candidato, no que parece te conseguido, ao menos à mim.

    Abraços

    Súmula nº 419 do TST


    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

  • Destrinchando a Súmula 419 do TST:                                                                                                                                                                    
    Na execução por CARTA PRECATÓRIA, os embargos de terceiro poderão ser oferecidos tanto no:
    a) Juízo deprecante; 
    b) Juízo deprecado**
    **
    por questão de celeridade e economia processual.

    Regra geral: quem julga os embargos de terceiro é o juízo DEPRECANTE!
    Regra especial: Quem julga é o DEPRECADO caso os embargos versem sobre:
    a) 
    Vícios ou Irregularidades da penhora;
    b)
    Avaliação ou Alienação dos bens praticados pelo juízo deprecado.

    Abraços!
                                                                                    
  • Resposta: Letra D.

    Na Execução por Carta Precatória, temos que tomar muito cuidado em distinguir a Execução dos Embargos do Executado (Artigo 20 - Lei 6.830/80), da Execução dos Embargos de Terceiro (Súmula 419/TST).   Embargos do Executado  ≠  Embargos de Terceiro.

    Os Embargos do Executado serão oferecidos no Juízo Deprecado, que os remeterá ao Juízo Deprecante, para Instrução e Julgamento, salvo quando questionado por Vício de Penhora, Avaliação ou Alienação, que será julgado pelo Juízo Deprecado.   Artigo 20 - Lei 6.830/80.

    Os Embargos de Terceiro serão oferecidos no Juízo Deprecante ou no Juízo Deprecado, mas a Competência para julgá-los é do Juízo Deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre Vícios ou Irregularidades da Penhora, Avaliação ou Alienação dos Bens, praticados pelo Juízo Deprecado, em que a Competência será deste último.

    Bom estudo a todos.
  • Esse caso trata de vício na penhora, ja que foi penhorado, indevidamente, imóvel de outra pessoa. Alguém sabe explicar isso?
    Pois em se tratando de vício na penhora, quem julga os embargos é o juízo deprecado; essa é a regra. Para esse caso, a exceção seria se o juízo deprecado apenas cumprisse as ordens do deprecante, como postou o colega acima, na jurisprudência. Nessa situação aí sim o competente seria o juízo deprecante.
    E ai?? 
  • Olá, pessoal! Acho interessante lembrar esta diferença:

    Súmula nº 419 do TST - Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
    x
    Lei 6830 (Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) - Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.
    +
    Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • GABARITO: D

    Os embargos de terceiro de Samuel devem ser ajuizados seguindo-se a regra constante na Súmula nº419 do TST. Veja abaixo o que diz a referida súmula:

    “Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último”.

    Notem que são duas as regras: ajuizamento e julgamento dos embargos e terceiro. O ajuizamento (apresentação) dos embargos de terceiro pode ser feito tanto no juízo deprecante, quanto no juízo deprecado. O julgamento é que será, regra geral, realizado no juízo deprecante, como no caso em tela. Somente se o vício estiver relacionado à irregularidades da penhora, avaliação ou alienação do bens, é que o julgamento caberá ao deprecado. Como não há informação acerca do vício, presume-se a regra geral, ou seja, competência para julgamento do juízo deprecante.
  • A questão fala exatamente da exceção da súmula, por isso continuo achando que a resposta deveria ser a letra B.
  • A questão finaliza pedindo a regra geral.
  • Como assim, se a banca deu um caso concreto a resposta deve ser analisada conforme o caso concreto,e no
    presente caso ocorreu erro na penhora.Com respeito aos colegas, acho também ser a alternativa B a correta.

    Boa sorte a todos.
  • Caros colegas,
    Apesar de ter marcado inicialmente B passei a concordar com a maioria que sustenta o gabarito D. Apesar de apresentar uma das exceções previstas o comando da questão, no final da mesma, pede a REGRA GERAL, que é pelo Deprecante. Os detalhes são aliados dos eliminadores...opa ...examinadores.

    Bons estudos

  • Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

    Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro.

    A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.

    A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_precat%C3%B3ria

  • Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003


  • NÃO EXISTE VÍCIO ALGUM....

    RESPOSTA (D)

  • Prezados  participantes !


    A princípio marquei a opção "d" ,mas analisando melhor a questão  alternei para a "b"  uma vez que  a questão deixa bem claro no seu enunciado ,um vício na execução da penhora .Vejam que o   bem penhorado não é pertencente ao executado e sim ao seu irmão ! Desta feita ,o julgamento dos referidos embargos  será da competência do juízo deprecado ,no que a  alternativa "b" atende .

    Saudações a todos  e sucesso !

  • Gente, muito se falou que se os embargos versarem sobre vícios ou irregularidades de penhora a competência para julgá-los será do juízo deprecado, ok! Mas se alguém puder exemplificar hipóteses de uma penhora viciada ou irregular eu agradeceria, pois isso facilitaria muito no correto julgamento da súmula em questão. Se alguém puder me responder por mensagem...

    Bons estudos!!!

  • Alguém saberia dizer se houve recurso nesta questão, e se sim, qual foi o fundamento da FCC?

    Obrigada!
  • PARA RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO VEJAMOS:


    Quando se tratar de execução por CARTA PRECATÓRIA, haverá a figura do juízo DEPRECANTE ( o que encaminha a carta precatória) e o juízo DEPRECADO ( o que recebeu a carta). Para evitar a EXECUÇÃO, o executado pode promover EMBARGOS. Neste caso, onde oferecê-los e quem julgará os embargos????  vejamos abaixo:


    REGRA GERAL

    I - OFERECIMENTO dos embargos tanto no juízo DEPRECANTE como no juízo DEPRECADO, porém quem julga é o DEPRECANTE.


    OBSERVAÇÃO:


    O PRÓPRIO DEPRECADO JULGARÁ Se a questão trouxer :


    a)que houve VÍCIO ou IRREGULARIDADE na penhora, ou ainda


    b) que o JUÍZO DEPRECADO serviu de AVALIADOR ou ALIENADOR dos bens


    LEMBRANDO mais uma vez que em qualquer situação, o OFERECIMENTO DOS EMBARGOS cabe a qualquer juízo... Uma possível dúvida em relação ao que a questão de prova poderá trazer, é  em relação ao JULGAMENTO. E neste caso observa- se uma das situações expostas nas alíneas "a" e "b" acima.





  • Execução por carta precatória: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (SÚMULA 419 TST)

    Oferecimento dos embargos: juízo deprecante OU juízo deprecado

    Quem julga = juízo deprecante.

    Exceção: quando viciado é julgado pelo deprecado, mas a questão é bem clara.

    GAB LETRA D


  • Beleza, eu marquei a letra B e erraria essa questão com orgulho na prova. Agora eu só quero fazer uma pergunta a quem ta defendendo a alternativa D. 

    "Em tempos de guerra, como regra geral, não haverá pena de morte no Brasil". Você realmente concorda com essa afirmativa? Porque foi exatamente o tipo de afirmativa que a banca fez, com a diferença que ela pos um ponto final para não ficar explícita a contradição dela. Enfim... se preferem dar aval pra erros bisonhos das bancas continuem, mas isso só serve pra dar mais força pra elas continuarem a tratar concurseiro como indigente. A gente se mata de estudar e é um absurdo haver uma questão como essa numa prova de nível federal. Esse papo de que a banca errou, que foi sem querer não cola. Se a gente que ta estudando pra prova ve de cara, cs acham que eles que têm as leis debaixo do braço não conseguem fazer uma questão bem formulada? ainda mais professores da área? 
    Tenho certeza que esse tipo de questão seria "errada" numa banca como a Cespe UnB. O problema é que a FCC é a banca inovadora, que só tá faltando usar a constituição de portugal como argumento pras suas presepadas.
  • "como regra geral, Samuel..." ORA, para a situação DE SAMUEL, a regra  é que os embargos serão julgados no DEPRECADO, afinalestá pedindo a regra geral MAS especificou o caso. No mínimo a questão é DÚBIA. Imagina você fazendo a prova? Você sabe da regra geral, sabe da exceção, sabe TUDO, mas por uma imbecilidade da banca, vai ter que CHUTAR O QUE VOCÊ SABE. ABSURDO

  • Embargos de TErceiros - poderá oferecer os referidos embargos no juízo deprecanTE ou no juízo deprecado, sendo que a competência para julgá-los é do juízo deprecanTE.

    Percebam a ordem para não confundir, oferece nos dois, mas a competência para julgar os embargos de TErceiros é no juízo deprecanTE

  • *****No mínimo, a questão é DÚBIA!!!
    Pede a regra geral, CONTUDO, ao dar um exemplo de vício da penhora e usar a expressão "neste caso" a banca induz ao erro de forma grosseira e maldosa!!! Triste!

  • Depois de muito fazer questões, cheguei à conclusão de que a banca elabora questões polêmicas pra mexer com o emocional e capacidade de raciocínio, tendo a intenção de desequilibrar o candidato e, com isso, prejudicar o seu raciocínio até mesmo na questões mais simples. afinal, ela precisa derrubar Até mesmo os mais preparados.. Triste realidade!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    SUM 4192016 → Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Minhas apostas para o TRT 20R são as mudanças nos honorarios advocaticios e execução por carta precatória, pois mudaram com o NCPC.

    DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Súmula nº 419 do TST

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

     

    Se o juízo deprecante determina, ainda que por carta precatória, a penhora de determinado bem, os embargos de terceiro devem ser interpostos e julgados no juízo deprecante. Agora, se o juízo deprecante determina a penhora de tantos bens quantos necessários para garantir a execução, ficando a cargo do juízo deprecado a individualização, este será competente para o recebimento e julgamento dos embargos de terceiro.

     

    Essa regra será diferente em uma hipótese: quando a individulização tenho sido feita pelo juízo deprecado, mas a carta já tiver sido devolvida ao juízo deprecante, vez que nesse caso será comptetente o juízo deprecante.

     

    Processo do Trabalho, Élisson Miessa, 4ª edição, página 698.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • 1) O que é Carta Precatória? Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO.

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.


ID
724048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação Trabalhista “M”, em fase de execução de sentença, o Juiz da "W" Vara do Trabalho de Recife não homologou acordo celebrado entre as partes em razão do valor acordado tratar-se de apenas 5% do débito que estava sendo executado. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005


    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  • Complementando:

    Podemos extrair também do CPC embasamento para entender a faculdade do juiz quanto à homologação do acordo quando este não preenche todos os seus requisitos (que é o caso, já que o valor ínfimo representa flagrante prejuízo ao reclamente).

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e.......

    Devemos também, saber diferenciar a aplicação da referida súmula 418 do TST da aplicação da súmula 414, II do TST:


    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)


  • É... Bem se vê que "nível técnico" é só no papel. Cada vez mais pedem sim é conteúdo de bacharel em direito...
  • Rosângela, se não for assim, todo mundo fecha a prova e aí os concursos serão decididos por idade e não mais por conhecimento!!
  • Rapaz, que diabo de questãozinha escrota é essa? Vixe maria! Só sei que nada dei.

    :'(
  • questão realmente dificíl ,nível técnico e superior estão cada vez mais  se equiparando nos concursos,precisamos estar preparados para tudo.

    abraço a todos os concurseiros do QC.
  • Concordo... mas se as provas de técnico estão difíceis assim, acho que as que exigem nível superior deveriam ser mais ainda, para haver coerência... e não é o que eu escuto por aí... as duas andam iguais em termos de dificuldade...

    Nível médio agora tem que estudar Direito como se estivesse fazendo uma faculdade...
  • GABARITO: A

    Sobre o grau de dificuldade da questão o que tenho a dizer é que de nível técnico a prova realmente não tem NADA, gente! Não se iludam quanto a isso. Agora comentando a questão:

    A homologação do acordo não é obrigação do Magistrado, e sim, faculdade do Magistrado, nos termos da Súmula nº 418 do TST, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado pelo mandado de segurança. O indeferimento do pedido de homologação do acordo não pode ser impugnado pelo mandado de segurança. Também não cabe recurso de agravo de petição, por tratar-se de decisão interlocutória. Vejamos a súmula:

    “A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de  segurança”.
  • Como preceitua a súmula 414/TST, a concessão de liminar ou tutela antecipada antes da sentença cabe Mandado de Segurança, e na sentença, cabe RO. Como ainda se trata do processo de conhecimento, com permissão ao comentário da colega acima, acredito que não seja o caso de Agravo de Petição, que tem seu cabimento das decisões na fase execuçao.

    Caso esteja equivocada, por favor me corrijam.

    Bons estudos!







  • OI Milena, o seu raciocínio não está incorreto, apenas observe que a questão se refere aos "5% do débito executado" e, portanto, trata-se de um acordo realizado na fase de execução. Considerando isso, a colega Cris Costa se referiu ao Ag. de Petição, por não ser cabível na execução o RO. Beleza?

    Um abraço!

    Fé em Deus! Em breve estaremos lá!
  • DÚVIDA


    Pessoal, acertei a questão porque lembrava dessa súmula. Mas, fiquei pensando qual o motivo de não caber agravo de petição. Se o Ag. de Petição é cabível para impugnar decisões judiciais no curso do processo de execução porque neste caso não cabe?

    Se alguém puder ajudar, desde já obrigada. 

  • SÚMULA 418 DO TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)


  • Respondendo a colega com o nome de LOIRA BURRA:

    Não cabe Agravo de petição, porque ele é cabível para impugnar decisões judiciais no curso do processo de execução, e a homologação de acordo judicial não é uma decisão judicial e sim uma decisão interlocutória.



  • Questões de prova de nível secundário pedindo conhecimento de súmula...não tá fácil pra ninguém !!!

  • As provas dos TRT`s estão cada vez mais abusivas nas exigências, o nível de escolaridade deveria ser de nível superior para os dois cargos, isto é, Bacharel de qualquer curso para Técnico e Bacharel de Direito para Analista, pois o conteúdo programático exigido para nível médio é um absurdo!!! Todos os candidatos que realmente querem os Tribunais, deveriam deixar registrado na Ouvidoria do TRT a sua opinião, pois somente estes desabafos não contribuirão em nada.

  • Eu acho que o povo chora demais.

    Achar difícil uma questão que cobrou a literalidade de uma súmula?

    Qual a diferença entre "decorar" o texto da lei e "decorar" o texto de uma súmula?

    Resposta: dá mais trabalho, né?

    O nível de dificuldade dessa questão é zero, pois não exige qualquer "raciocínio jurídico elaborado".

    E mais, qualquer material de cursinho, por mais vagabundo que seja, traz uma relação das súmulas mais importantes.

    Bora chorar menos e estudar mais!


  • O juiz não está obrigado a homologar o acordo, não importando se ele é benéfico ou terrível para alguma das partes. 

  • Prestando-se atenção às alternativas B,C,D e E todas enfocam as partes, ou seja, reclamante e reclamado. Partindo dessa premissa Fiz uma indagação:

    Por que que a parte reclamante impetraria mandado de segurança para exigir um direito líquido e certo de receber de APENAS 5% do lhe é de direito?


  • Caso o Juiz não homologue o acordo,a via recursal é o Recurso Ordinário?

  • A homologação de acordo é faculdade do juiz. Porém, se homologado, é decisão irrecorrível, passível apenas de ação rescisória.

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 418 TST


    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Pra granhar 7 mil não estar facil , mas vamos em frente 

  • FOI FÁCIL.

  • SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Questão desatualizada?

  • Pessoal

    Estou com dúvida nesta questão?

    Verifiquei vários comentários sobre Súmula 418-STJ.

    O STJ cancelou formalmente a súmula 418 e, em seu lugar, editou outro enunciado que agora espelha o entendimento atual do Tribunal: Súmula 579-STJ.

    Por favor alguém poderia me explicar?

    Muito obrigada pela ajuda.

     

     

  • Súmula nº 418 do TST ( ANTES DA REFORMA)

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005


    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Após a reforma "  A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança." Ou seja, o que mudou foi a discricionariedade na concessão da liminar.  O juiz não é abrigado a celebrar a homologação do acordo, mas uma vez celebrado deverá conceder a liminar.


ID
724051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
    •  
    • e) Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor. resposta: a base não é 1%, mas sim 2%.
  • Resposta encontrada no artigo 789 da CLT.

    Alternativa Correta "E"

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 

    Bons Estudos.

  • Comentando as demais alternativas:

    a) São isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e as fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. 


    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho. 

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.



    b) No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    Art. 789.  § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.


    c) Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe- á o valor e fixará o montante das custas pro- cessuais.

    Art. 789.   § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.


    d) Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    Art. 789.  § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. 


    (Parece que ficaram com preguiça... pegaram - quase - todas as alternativas do mesmo artigo! rsrsrs) 
  • Nosdiel,

    A questão pede a alternativa incorreta, qual seja, a letra D. A letra A está correta assim como a B, C e D.
  • Concordo com você!
     
    Já tirei a afirmação errada! E me retrato que o erro da E incide em dizer que é 1% onde seria o correto em 2%.

    Como explicado outrora!
  • A alternativa "E" está incorreta, visto que tanto nos dissídios individuais quantos nos dissídios coletivos, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% 

     CLT:

     Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão 
    à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

       I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
  • Demais observações sobre o tema "custas no processo do trabalho", a título de complementação:
    - No Processo Civil, o valor das custas é recolhido no início, quando se ajuíza a ação. Já na Justiça do Trabalho, é no final do processo ou em caso de Recurso, em que a parte sucumbente (perdedora) teria que arcar com elas. (2% sobre o valor da condenação)
     Exemplos:
    - Se o pedido foi considerado totalmente procedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas será o Reclamado
    - Se o pedido for considerado parcialmente procedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas será o Reclamado
    - Se o pedido for considerada totalmente improcedente, quem pagará o valor de 2% referente às custas (calculado sobre o valor da causa) será o Reclamante. (com exceção daquele que tiver comprovado estar sob a gratuidade de justiça)
    - Em caso de acordo, ficará em partes iguais aos litigantes.
    Art. 789 da CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 
  • Recomendável a leitura da Súmula 86 TST:

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).

    Em frente!
  • SÚMULAS DO TST

    Súmula nº 25 do TST
    CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
     
    Súmula nº 36 do TST
    CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.
     
    Súmula nº 53 do TST
    CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.
     
    Súmula nº 86 do TST
    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
     
    Súmula nº 170 do TST
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) -
    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969.
  • GABARITO E
    Art. 789, CLT. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e
    procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas
    perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
    I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente
    improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
    III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva,
    sobre o valor da causa;
    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
    § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
     
    Súmula nº 25 do TST
    A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
    § 2º Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das
    custas processuais.
    § 3º Sempre que houver acordo acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá empartes iguais aos litigantes.
    § 4º Nos dissídios coletivos coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
     
     
  • GABARITO: E

    Vamos combinar, essa aqui foi mole, não é? A condenação ao pagamento de custas processuais no dissídio coletivo segue, em primeiro lugar, aquela velha e manjadíssima regra de 2%, que incidirá com o §4º do art. 789 da CLT. Veja abaixo, pois relembrar nunca é demais:


    “Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal”.



  • "Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe- á o valor e fixará o montante das custas processuais"

    a alternativa "c" também é INCORRETA, uma vez que ao não existir condenação líquida, o valor das custas incidirá dobre o valor da causa, e não mediante determinação pelo Juiz. Como indicado no Art 789/CLT:


    I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    A questão deixa claro que apenas não houve condenação líquida, mas isso não exclui o fato de que a causa tinha um valor determinado. portanto a questão C, também poderia ter sido marcada como INCORRETA o que anularia a questão.

  • Custas - ISENTOS do pagamento: 1. beneficiários de justiça gratuita Custas - ISENTOS do pagamento: 2. U ; E ; DF ; M ; Autarquias e Fundações Públicas F, E ou M que NÃO explorem atividade econômica Custas - ISENTOS do pagamento: 3. Ministério Público do Trabalho  Custas - No Processo de Conhecimento - Pagamento - "Serão pagas pelo VENCIDO, APÓS o trânsito em julgado da decisão" - Obs: No caso de Recurso -"Serão pagas e comprovado o recolhimento DENTRO DO PRAZO RECURSAL" Custas - quando a condenação não for líquida: "o JUÍZO arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais"  Custas - Sempre que houver ACORDO - (Regra: o pagamento das custas caberá em PARTES IGUAIS aos litigantes) (Exceção: se de outra forma não for convencionado) Custas - quando se tratar de Dissídios Coletivos: "as partes VENCIDAS responderão SOLIDARIAMENTE, calculadas sobre o VALOR ARBITRADO NA DECISÃO, ou pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL"
    Obs: No Processo de Conhecimento (2%)

  • Tanto dissídio individual como coletivo a base de incidência é 2%.

  • Nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%( 2%) e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.( Condenaçãoas partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo Presidente do Tribunal).*

    Não significa que as custas serão rateadas entre aquelas, podendo ser ser exigidas de quaisquer das partes integralmente e assim a parte que pagou as custas poderá exigir o ressarcimento dos demais.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

     

    A)CERTA. Art. 790-A. SÃO ISENTOS do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

     I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

    II – o Ministério Público do Trabalho.

     

    B)CERTA.Art. 789.  § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     

     

    C)CERTA.Art. 789.§ 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

     

     

    D)CERTA.Art. 789.§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

     

    E)ERRADA.Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • GAB. E

    REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.


ID
724054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hefesta ajuizou reclamação em face da Fundação Pública “Zeus”, possuindo a causa o valor de R$ 7.000,00. Perséfone ajuizou reclamação trabalhista em face da Autarquia municipal “LL”, possuindo a causa o valor de R$ 24.800,00. Héstia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “CD Ltda”, possuindo a causa o valor de R$ 23.257,00. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo será aplicado na reclamação trabalhista proposta APENAS por

Alternativas
Comentários
  • (B) CORRETA

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    *** Salário Mínimo R$ 622,00 x 40 = R$ 24.880,00
  • Bom, Zeus propos  RT em face de Fund. Púb. e Perséfone em face de  Autarquia Mun., logo em face do §  único do art.852-A  da CLT não cabe processo  sumaríssimo  nos dois  casos.  Já Héstia observando o valor da  causa, sendo  inferior ao valor do salário mínimo  vigente  à época  da  propositura da  RT  cabe  o  proc. sumaríss. e tb por  esta RT  não ter  sido  proposta em face  das  exclusões  previstas no parágrafo  acima elencado (  Adm.  Púb.  direta,  autárquica e fundacional).
  • Só um comentário quanto ao tipo da questão.

    Se a banca tivesse colocado uma opção com os três nomes, com certeza ia aumentar e muito a dificuldade da questão. Quando digo aumentar o nível da questão, é no sentido de que muita gente não ia se atentar na presença da fundação pública e da autarquia.

    Eu mesmo, por falta de atenção, em grande parte das vezes, quando vejo questão com valores e pedindo para definir o rito, eu nem me ligo nas partes.

    Nessa questão procurei a opção que constasse os três reclamantes, mas não as encontrei, ai fui ler novamente a questão e percebi a presença das exceções.
  • Letra de Lei...

    Parágrafo único do art. 825-A da CLT - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Sucesso a todos
    :)
  • O detalhe da frase "Fundação Pública" mata a charada da questão, que de resto, é bem simples.
    Por isso, galera, é preciso mesmo muita atenção aos mais simples detalhes, principalmente quando se tratam de provas da FCC...

    Boa sorte a todos. Que Deus nos abençoe sempre!
  • Gente, cuidado com a atualização do salário mínimo que agora (ANO DE 2013) está valendo
    R$ 678,00.
    Dessa forma, o procedimento sumaríssimo será aplicável aos dissídios individuais que não superem o valor de R$ 27.120,00 (40 salários mínimos), vigente na data do ajuizamento da ação.

  • Acredito que a banca (pelo menos para a prova do TRT-RJ) não usará o valor do novo mínimo, visto o edital do concurso ter saído antes do novo aumento.
  • Ok, a reposta é a letra B pois a ação de Héstia foi ajuizada em face de empresa privada e o valor é inferior a 40 salários mínimos.
    Mas esta questão não foi anulada???
    Ninguém percebeu que Zeus não propôs nenhuma ação pois é só o nome da Fundação Pública??? Quem propôs a ação foi a Hefesta!
  • Vivian,

    Eu percebi isso, porém creio que não seja motivo para anulação da questão.

    Serve só pra confundir mesmo.

    Bons estudos.
  • (ANO DE 2014) está valendo R$ 724,00. Dessa forma, o procedimento sumaríssimo será aplicável aosdissídios individuais que não superem o valor de R$28.960,00 (40 salários mínimos), vigente na data do ajuizamento da ação.

  • 2014:  ficam submetidas ao procedimento sumaríssimo as causas com valor até R$28.960,00, lembrando que as pessoas jurídicas de direito público não se sujeitam a tal rito.

    Bons estudos!

  • Na verdade, essa questão nem pedia tanto que o candidato soubesse o valor de 40 salários mínimos (no caso em 2012), e sim que a Administração Direta, autarquias e fundações públicas estão fora do Sumaríssimo. Logo, só sobrou a reclamação da Héstia, pois não tinha outra possível. Agora se uma das alternativas viesse dizendo que nenhuma delas poderia ser aplicada o Sumaríssimo, aí sim o candidato teria que saber o valor dos 40 salários... quanto ao Zeus, foi apenas para confundir mesmo, já que todos os nomes são gregos.

  • GABARITO: B

    Nossa, essa questão fui muito mal elaborada, viu?! Affff!

    Notem que nas alternativas apresentadas não consta o nome da "Hefesta", e que "Zeus" não poderia ser parte na reclamação trabalhista pois se trata de nome da Fundação Pública! Assim sendo, só sobrariam duas alternativas para serem de fato analisadas: Perséfone e Héstia.

    Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo a Adm.Pública direta, autárquica e fundacional, portanto temos como resposta a LETRA B (HÉSTIA).


    AVANTE, GUERREIROS!!

  • E Zeus desceu do Olimpo para ajuizar uma reclamação?

  • FUNDACAO-AUTARQUIA-ADM DIRETA---> NAO ENTRAM NO PROCEDIMENTO SUMARISSIMO


    BONS ESUTSODS

  • $alário mínimo em 2015  > R$788,00

  • salário mínimo ano 2016     =   R$ 880,00                                                                                                                                                             40 salários mínimos            =   R$ 35,200.00

  • -
    GAB: B

    questão boa, exigiu do candidato atenção ao enunciado... pois os dois
    primeiros casos envolvem a Fazenda Pública ( vide art 852-A, §único CLT)

    #avante
     

  • LETRA B

     

     (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 (salário mínimo)  x40 = 37480 )

     

     

    O PROCEDIMENTO COMUM
    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

  • Ok, FCC, mas Zéus não propôs nenhuma ação!

    Examinador drogado!

  • Questão super facíl e eu consegui errar por me atentar apenas nos valores, e não que a das reclamadas:

    Hefesta ajuizou reclamação em face Fundação Publica = não cabe Sumaríssimo

    Perséfone ajuizou reclamação em face Autarquia = não cabe Sumaríssimo

    restou apenas Héstia.

    Gab: B

    Mas atenção na próxima!

  • QConcursos a questão não está desatualizada!


ID
724057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Salomão e David são irmãos e pretendem arrematar um imóvel no leilão judicial de bens penhorados em reclamações trabalhistas para moradia de sua mãe. Em determinado leilão judicial, Salomão conseguiu arrematar uma casa pelo valor de R$ 100.000,00. Neste caso, Salomão deverá garantir o seu lance com um sinal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • Art. 888 da CLT
    (...)

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    (...)

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. 

  • Galera cuidado para não confundir com o processo civil:

    Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Abs e bons estudos
  • REGRA DOS 20 DO ARTIGO 888 DA CLT - 20% em 24 horas e edital com antecedência de 20 dias.
  • Gabarito: letra D
  • A arrematação é o ato processual consistente na venda, pelo Estado, de forma coercitiva, dos bens do executado, objetivando satisfazer o crédito do exequente, realizado por intermédio da praça ou leilão.
    Realizada a hasta pública, o bem será vendido ao licitante que oferece o maior lance, esclarecendo o parágrafoi 2º do art. 888 consolidado que o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.
    Caso o  arrematante ou seu fiador não pague em 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sianl dado (art. 888, parágrafo 4º, da CLT).

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..." 
  • SINAL: o arrematante deverá garantir o lance com sinal de 20% (vinte por cento) do valor do bem.
    Perda do sinal: Em 24 horas o arrematante ou seu fiador deverão pagar restante do valor,  não o fazendo, perdem o sinal em favor da execução, voltando os bens à praça para nova arrematação.
    Artigo 888, §§ 2º e 4º da CLT.
    Abraços.
  • Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

    § 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    § 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.

    § 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas, o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • GABARITO: D

    O art.888 da CLT, nos seus §§ 2º e 4º contém a resposta que procuramos. Veja:

    “§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”
    “§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”.


    Os dispositivos legais determinam que o arrematante deve garantir o lance com 20% do valor, que no caso concreto é de R$20.0000,00, devendo pagar o restante (R$80.000,00), no prazo de 24h, sob pena de perder os 20% em benefício da execução, retornando o bem à hasta pública.
  • (TRT-15 2013 Técnico Judiciário)

    60. Em determinado leilão judicial Laura arrematou uma casa no valor de R$ 500.000,00. Neste caso, o valor que Laura deve
    depositar a título de sinal para garantia do lance e o prazo para completar o preço total da arrematação são, respectivamente:
    (A) R$ 200.000,00 e 48 horas.
    (B) R$ 100.000,00 e 48 horas.
    (C) R$ 200.000,00 e 15 dias.
    (D) R$ 50.000,00 e 10 dias.
    (E) R$ 100.000,00 e 24 horas.

    Só pra Comprovar a repetição de questões da FCC.  Bons estudos!

  • Mais uma questão repetida da FCC... a regra dos 20 vem sendo bem cobrada...

    Marcos, sócio da empresa “Arte Ltda.”, teve penhoradas obras de arte de sua propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras, Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal correspondente a 

    •  a) R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
    •  b) R$ 7.500,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
    • c) R$ 15.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
    •  d) R$ 10.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
    •  e) R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 48 horas.


  • Prazo em execução trabalhista? 20 dias, 20% e 24 horas. 

  • 100.000,00 =20%=  20.000,00. LETRA D.

  •  

    REGRA DOS VINTE

     

    - VINTE PORCENTO

     

    - VINTE E QUATRO HORAS

     

    - VINTE DIAS DE ANTECEDÊNCIA (EDITAL)

     

     

    GAB D

  • CLT

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                           (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                         (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.                        (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.                             (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                          (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

  • MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

  • A alternativa "d" está correta. O arrematante deve garantir com 20% (R$ 100.000,00), o lance e pagar o restante em 24h.

    CLT, Art. 888, § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. 

    Gabarito: Alternativa “d”.


ID
724060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De decisão não unânime do Tribunal Superior do Trabalho que estender sentença normativa e das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, ainda não transitados em julgados, caberá

Alternativas
Comentários
  • (B) CORRETA

    Art. 894 -  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que:
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
  • Na hipótese I os Embargos são os Infrigentes, direcionados à SDC
  • Alguém pode me explicar o que vem a ser embargos infligentes e divergentes . 
    POr favor me dê exemplos. 
  • Embargos Infrigentes---> Natureza Ordinária (revisão da decisão em atendimento ao duplo grau de jurisdição. Serve para a revisão da decisão em matérias de fato/prova e questões de direito).

    Cabe em decisão de Díssidio Coletivo não unânime(é requisito indispensável) quando  a Sentença Normativa*** conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estenderou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    ***Sentença Normativa-> é a nomenclatura de uma decisão em Dissídio Coletivo.

    Lembre-se que a ação de Dissídio Coletivo em comento nasceu no TST, para saber essa diferença basta relacionar a área de extensão do conflito para saber se a competência ou é do TST ou do TRT:

    Se não ultrapassar a área de jurisdição do TRT- Competência do TRT

    Se ultrapassar a área de jurisdição do TRT-Competência do TST

    Resumidamente falando, de uma SENTENÇA NORMATIVA em dissídio coletivo, não unânime, que estender, conciliar, revisar a decisão, no âmbito de jurisdição do TST, cabe Agravo Infringente. Quem julga esse Agravo é a SDC-Seção de Dissídios Coletivos. 
  • Embargos Infringentes: caberão das decisões não unânimes proferidas pelo TST em dissídios coletivos de sua competência originária.
    CLT - "Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que:
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;"

    Embargos de Divergência: Quando houver divergência de decisão entre: a)Turmas do TST; b)Turmas do TST e SDI; salvo se decisão recorrida estiver de acordo com Súmula ou OJ do TST ou do STF.
    CLT - "Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
    "
  • E  se a decisao for unanime, que diferença faria?
  • GABARITO: B

    Perceba que na primeira situação estamos falando de sentença normativa em grau de recurso no TST, portanto falamos mais especificamente de embargos INFRINGENTES (dissídio coletivo). Art. 894, I da CLT.

    No segundo caso como a sentença é definitiva em juízo de segundo grau (TRT) caberá o RECURSO ORDINÁRIO para a instância imediamente superior, ou seja, para o TST. Vale a pena fazer a leitura do Art.895, II da CLT e das súmulas nº 158 e 201 do TST, que tratam da ação rescisória e do mandado de segurança.
  • Danilo,

    Se a decisão for unânime, creio que não cabe embargos no TST.  Se o próprio TST decidiu de forma unânime, não tem cabimento um recurso para uniformizar o entendimento do próprio TST se o mesmo será julgado por ele mesmo.
  • Embargos infringentes no TST:

    -> dissídio coletivo

    -> competência originária do TST (extensão territorial do conflito coletivo ultrapassar mais de um TRT)

    -> decisão não unânime

    -> tem natureza ordinária 

    -> 8 dias

  • Embargos terão prazo de 8 dias e serãoo feitas para o TST.

    Recurso ordinário também terão 8 dias de prazo e seão para instância superior por decisão do TRT

  • Por quê não poderia ser agravo de petição na hipótese de decisção do TRT?

  • Julia, agravo de petição só para a fase de execução. 

  • Regra básica

    Agravo de Instrumento - Serve para destrancar recurso negado.

    Agravo de Petição - Único recurso utilizado na fase de execução.

    Macete: agravo de petição - na execução

    agravo de instrumento - no prosseguimento