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Prova FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
878371
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A etiqueta de um produto indica que seu preço é R$ 160. No sistema da loja, porém, um de seus três dígitos foi registrado errado, gerando um valor x% maior do que o da etiqueta. Apenas com essas informações, conclui-se que x pode valer, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Valor mínimo = 160.
    Valor máximo = 960 (um dos dígitos foi registrado errado, então substitui o 1 pelo 9, obtendo o maior valor do produto)
    960 - 160 = 800 
    Qual o x% desse valor:
    160 - 100% 
    800 - x 
    160 x = 80000
    x = 500 %
    resp. D


  • Como um de seus três foi digitado errado, trabalharemos com a pior das hipoteses que seria o primeiro número a estar errado ao invés de usarmos o R$ 160,00 usaremos para cálculo o R$960,00.

     
    Valor máximo = 960 (um dos dígitos foi registrado errado, então substitui o 1 pelo 9, obtendo o maior valor do produto).

    Então podemos usar a regra de três.
    Se    160,00.............100%
    logo  960,00.............. X%

    ( 960,00*100) / (160*X)= 600%

    Mas esse seria o valor total, como usamos o valor direto temos que descontar (600% - 100%) = 500% (esses 500% é a diferença gerada pele erro de digitação).

    Resposta Letra D 
  • Não entendi porque é preciso descontar 600% - 500%....
    Alguém me ajuda?
  • Raquel, é porque estamos procurando a porcentagem que aumentou, e se inicialmente consideramos que R$ 160 equivale a 100%, o que ultrapassa os 100% (que no caso é 500%), é a porcentagem do aumento.

  • Ninguém entrou com recurso nessa questão? Ela tem duas resposta, uma já explicitada pelos colegas, a outra é a seguinte:

    Veja bem, se aumentarmos 5% de 160 =  160 x 1,05 = 168, exatamente 1 digito diferente do original.

    A questão deve ser anulada.
  • Paulo H.

    É o valor máximo e não mínimo.
  • Olá, colegas!
    Alternativa d) 
    Deduz-se do enunciado que o valor indicado pelo sistema era maior que o da etiqueta, que estava com o preço correto (R$ 160,00). Assim, a pior hipótese possível é o já mencionado pelos colegas: o algarismo da centena estar defeituoso, ou seja, ser trocado pelo 9 (nove):
    Temos, então:
    Valor de etiqueta do produto (valor certo): R$ 160,000
    Valor apontado pelo sistema da loja (valor errado, majorado): R$ 960,00
    Variação de valor = R$ 800,00
    Pergunta: R$ 800,00 (variação de valor) equivale à qual variação % em relação ao valor de R$ 160,00?

    Valor          %
    160           100
    800              x

    x = (800x100)/160
    x = 500%
    Bons Estudos!
  •       Vf - Vi
    i =  
    ---------
              Vi

    i = percentual de aumento (o "x" da questão)
    Vf = valor final
    Vi = valor inicial

     
         960 -160
    i = ------------ = 5 x 100% = 500%
              160
  • Não fui só eu que me precipitei e assinalei a alternativa E . Quase metade das pessoas fizeram isso, pura falta de atenção pois o valor máximo seria de 600% do valor da etiqueta, ou seja o aumento seria de 500%. Aqui podemos errar, mas na prova jamais podemos cometer um erro desse.

  • De acordo com o enunciado, sabe-se que o valor dado possui um dígito com erro. A maior diferença ocorrerá quando o dígito das centenas for 9 ao invés de 1, formando o número 960.

    Sendo assim, a diferença percentual pode ser calculada através de Regra de Três Simples:

    160 reais --------------- 100%

    960 reais ---------------  X %

    160X = 960 . 100

    160X = 96000

    X = 600%

    Finalizando, houve um aumento de 600% - 100% = 500%

    Resposta D


  • Resolvi esta questão por meio de equação: 160 + x/100.160=960, x= 500

  • Com um dos 3 dígitos errado, teremos como maior preço possível R$960,00, certo?

    Logo,


    X% * 160 = 960


    X% = 960/160


    X% = 6


    O valor de X é o FATOR DE ACRÉSCIMO, cuidado! Isso significa que o valor, de fato, que aumentou é 500%.


    De onde vem o 500%? Basta subtrair o fator de acréscimo ( 6 ) por 1 e multiplicar por 100.


    X / 100 = 6 - 1


    X / 100 = 5


    X = 500 
  • Não entendi uma coisa: por que temos que pegar o maior valor possível? Ou seja, por temos que pegar 960, e não 860, 760.... A questão não fala que temos que nos basear na pior das hipóteses!

  • ornella, deve-se usar o valor máximo porque a questão pede: "Apenas com essas informações, conclui-se que x pode valer, no máximo​:"

  • Se trocarmos o algarismo 1 por 9, teríamos que o preço registrado

    no sistema é de R$960. Vejamos quão superior é este número em relação  a R$160, em termos percentuais:

    (960 / 160) – 1 = 5 = 500%

    Portanto, é possível que x seja igual a 500. Repare que, no cálculo acima, precisamos subtrair 1 unidade (ou 100%) pois queríamos calcular apenas a diferença, ou seja, quão superior 960 é em relação a 160.

    Resposta: D

     

    Prof.: Arthur Lima, Estratégia Concursos.

  • O enunciado quer saber quantos por cento MAIOR é o número alterado do número da etiqueta. E não simplesmente quantos por cento o número alterado representa do número da etiqueta. Por isso é 500 e não 600.

  • Se trocarmos o algarismo 1 por 9, teríamos que o preço registrado no sistema é de R$960. Vejamos quão superior é este número em relação a R$160, em termos percentuais:

    960 / 160 – 1 = 5 = 500%

    Portanto, é possível que x seja igual a 500. Repare que, no cálculo acima, precisamos subtrair 1 unidade (ou 100%) pois queríamos calcular apenas a diferença, ou seja, quão superior 960 é em relação a 160.

    Resposta: D

  • Valor na Etiqueta: 160 reais (formado por três dígitos)

    Com um erro em um dos três dígitos houve um aumento do produto em x%.

    Os dígitos que podem gerar um erro com um valor superior ao da etiqueta são: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Como o valor deve ser máximo, o 9 estará na casa das centenas, pois é o maior número gerado que será MAIOR que 160. Logo o valor será 960.

    Fazendo-se a regra de três, temos:

    160 ----------------------------------- 100%

    Valor máximo -------------------- (100 +x)%

    Considere o Valor máximo = V

    V = 1,6 (100 + x)

    V = 160 + 1,6x

    1,6x = V - 160

    1,6x = 960 - 160

    x = 800/1,6

    x = 8000/16

    x = 500.


ID
878374
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma pesquisa realizada pelo Diretório Acadêmico de uma faculdade mostrou que 65% dos alunos são a favor da construção de uma nova quadra poliesportiva. Dentre os alunos homens, 11 em cada 16 manifestaram-se a favor da nova quadra e, dentre as mulheres, 3 em cada 5. Nessa faculdade, a razão entre o número de alunos homens e mulheres, nessa ordem, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Só uma observação na resolução da Thais...
    Onde se lê "H / M = 3,75 / 5    x 100%
    375/ 500 = 4/3"
    leia-se: 

    H/M = 5/3,75
    multiplicando por 100% 
    H/M = 500/375, daí, dividindo os dois por 125
    H/M = 4/3

  • Alguém pode desenhar? 
    Não entendo bolinhas....
  • Resolvi seu problema Isabela, retirei o comentário! Agora coloca ele  vc e  ah! e não esqueça a fonte se não ao invés de te ajudarem vão te criticar... Bons estudos!!!
  • Resolução:
    - 11/16 homens = 0,6875 --> ou seja, 68,75%;
    -3/5 mulheres= 0,6           --> ou seja, 60%
    Sabemos que 65% são a favor da quadra.
    Assim, temos que o percentual dos homens excede em 3,75% e o das mulheres é 5% a menor:
    -->68,75% - 65% = 3,75% de homens
    -->60 - 65% = -5% de mulheres
    Não temos como saber exatamente qual é o número de homens e mulheres, mas sabemos que o percentual que excede de homens equivale ao que falta de mulheres.
    3,75% dos homens = 5% das mulheres --> 3,75h=5m
    h/m = 5/3,75
    Simplificando temos 4/3
  • Solução do site canal dos concursos:
     
    Número de alunos homens = x
     
    Número de alunas mulheres = y
     
    A favor da construção da quadra = 65% do total =

    65%(x + y) = 65/100(x + y) = 13(x + y)/20
     
    Número de homens favoráveis = 11x/16
     
    Número de mulheres favoráveis = 3y/5
     
    Homens e mulheres favoráveis correspondem ao total dos que são favoráveis, portanto:

    11x/16 + 3y/5 = 13(x + y)/20 

    MMC entre 16, 5 e 20 = 80

    55x + 48y  = 52(x + y) 

    55x + 48y = 52x + 52y

    3x = 4y  

    x/y = 4/3
  • Colega  Izabela,temos que incentivar as pessoas a postarem resoluções e não criticar....que coisa mais chata
    As explicações do professor Bruno Villar sao excelentes...iria agradecer se a Thais postasse novamente a explicação pois não consegui entender a questão.Colega  Isabela,se acaso voce souber responder poste sua resolução aqui para colaborar conosco.
  • A menina que pediu pra tirar deve ser jornalista! Aprendeu na faculdade que tem que por a fonte sempre.
    Só que exigir isso aqui é demais.

    Eu fiz essa prova e acertei essa questão. Na hora eu resolvi rapidamente.
    O problema é que agora tentei de novo e não consegui hahaha.
    Vou tentar outro dia porque hoje o cérebro já ta derretendo.
    Bons estudos
  • Afff bem o comentário do Bruno Villar a menina pede pra tirar?

    Isso aqui não é tcc não , filha... saiu da faculdade agora?

  • Resolução do prof. Bruno Villar.. Abraço a todos.

    Total a favor: 65%
    homens : 11/16 = 0,6875 ou 68,75%
    mulheres: 3/5 = 0,6 ou 60%

    Os valores relacionados de h+m resultam em 65%.

    68,75h + 60m = 65(h+m)
    68,75h + 60m = 65h + 65m
    68,75h - 65h = 65m - 60m 
    3,75 h = 5m    ( multiplicação cruzada)
    h/m = 5/ 3,75       X 100%
    h/ m = 500/ 375  ( divide os dois por 125)
    h/m = 4/3




               
  • Pode ser resolvido aplicando-se a igualdade de frações. Veja:

    Todos 65% = 65/100 = 13/20;
    Homens 11/16 e
    Mulheres 3/5.

    Encontrando o MMC entre 20, 16 e 5 obetmos 80.
    Basta dividir o 80 pelos denominadores e multilpcá-lo pelos numeradores, igual na escola. Depois pode jogar o 80 fora.

    Todos a favor 52
    Homens  55 e 
    Mulheres 48. Agora resolveremos a equação.

    55H + 48M = 52(H + M)
    55H + 48M = 52H + 52 M
    3H = 4M
    H/M = 4/3

    Bons estudos....
  • Achei essa questão muito confusa, pois as informações dadas não me parece suficiente para  inferir que a razão entre H/M   deve ser calculada levando-se em consideração o total de homens e mulheres como um todo ou apenas os 65%.

    Ao meu ver se 65% são afavor significa que 35% são contra, então se a questão pede a razão entre homens e mulheres e não especifica se é do total ou se é apenas dos que são favoráveis  a construção da quadra,  isso dar brecha para considerar tanto os 100%( 65 favoráveis +35% contra) como também apenas em relação aos 65%, o que levaria a resultados diferentes obviamente.

    Alguém por favor poderia me ajudar nessa questão, pois analisando os comentários percebi que os colegas deduziram que a razão entre homens e mulheres deve ser calculada em relação aos 65% dos alunos favoráveis a construção da quadra em que momento a questão diz isso? 

    11/16 H são  favoráveis a cosntrução da quadra, logo 5/16 não 
    3/5 M  idem, logo 2/5 não

    Em fim! alguém ???

  • Me parece que a colega tem razão
  • Só para descontrair...

    Típica questão: 
    Na sala de aula: 1 +1 = 2
    No dever de casa: 1 + 2 +1 = 4
    Na prova: João tem 4 maçãs. Ele come uma e dá outra para seu colega. Calcule a massa do sol.

    Acabei de sair de uma aula sobre esse assunto e não consegui resolver. :(

    Vamo que vamo! Bons estudos!!!
  • Informações:
    HOMENS (X) = 11/16
    MULHERES (Y) = 3/5
    TOTAL A FAVOR = 65% = 65/100 - simplificando por 5=13/20

    Com essas informações vamos formar 2 equações:
    I- X+Y = 1 (100%) - a soma entre homens e mulheres
    II) 11/16X + 3/5Y = 13/20

    Resolvendo  EQUAÇÃO I:                                     Resolvendo EQUAÇÃO II:
     11/16X + 3/5Y = 13/20 (tiro o mmc DE 16,5,20 =80)            X+Y = 1
    55x/80 + 48y/80 = 52/80 (corto os 80)                 X = 1-Y
    55x + 48x = 52 (agora substituo o x que encontrei na equação II)
    55(1-Y) + 48X = 52
    55-55Y+48Y = 52
    -7Y = 52-55 (multiplico por -1)
    7y = 3
    y = 3/7

    VOLTO PARA A EQUAÇÃO II:
    X+Y = 1
    X+3/7 = 1
    X = 1-3/7
    X= 4/7

    AGORA DESCUBRO A RAZÃO (DIVISÃO) ENTRE HOMENS E MULHERES, OU SEJA X/Y:
    X/Y = 4/7 DIVIDIDO POR 3/7 ( repito a primeira e multiplico pelo inverso da segunda)
    4/7 . 7/3 = 28/21 (SIMPLICO POR 3) = 4/3


  • De acordo com o enunciado:




    RESPOSTA: (A)



  • caraca.. :(

  • Gabarito: Letra A

    - Resolução do professor Arthur Lima (Estratégia Concursos)


    1) Seja H o número de homens e M o número de mulheres. Assim, o total de alunos é H + M, e os favoráveis à construção da quadra são:

    0,65 x (H + M).

    2) Este grupo de alunos favoráveis é formado por 11H/16 e por 3M/5.

    3) Logo, Favoráveis será:

    0,65 x (H + M) = 11H/16 + 3M/5

    0,65 x (H + M) = 55H/80 + 48M/80

    0,65 x (H + M) = (55H + 48M) / 80 

    80 x 0,65 x (H + M) = (55H + 48M)

    52H + 52M = 55H + 48M

    4M = 3H

    H/M = 4/3
     

     

    FORÇA E HONRA.

  • Resolução desta questão no Canal Matemadicas! Segue o link do vídeo explicativo:

    https://www.youtube.com/watch?v=69J5wglfxj0&index=4&list=PLBJoykwJ-tr3f9GnxV2I-8EqfbNSKsHgk

  • Pessoal, pq no final fica invertido?

    3H = 4M
    H/M = 4/3
     

    não tinha que ser 3/4 ?

    e se cai outra questão dessa com duas alternativas

    3/4 e 4/3 como irei saber que o certo é 4/3?

  • Eduardo,

    A letra que multiplica passa para o outro lado dividindo:

    3H = 4M

    H= 4M/3

    H/M = 4/3

     

  • total: favor 65% e contra 35%

    logo: 11/16 *H e 3/5 *M são as razoes referentes a homens e mulheres a favor

    e 5/16 *H e 2/5 * M contra

    escolhi resolver a questão tendo como base o numero dos contra, por se tratar de um percentual mais baixo. Então ...

    5/16H + 2/5 M = 35/100 (HM)

    5/16H + 2/5 M =7/20 (HM) - SIMPLIFIQUEI POR 5

    5/16H + 2/5 M = 7/20 H - 7/20 M

    5/16 H - 7/20 H = 7/20M - 2/5 M

    MMC(16,20)= 80 e MMC(20,5) = 20

    25-28H/80 = 7-8M/20

    -3H/80 = -1M/20

    Fazendo a multiplicação cruzada

    -60H = -80M (* -1)

    60H = 80M

    ENTÃO...

    H = 80M/60

    H/M =80/60

    H/M = 4/3 - Simplificando por 2

     

  • Seja H o número de homens e M o número de mulheres. Assim, o total de alunos é H + M, e os favoráveis à construção da quadra são 0,65 x (H + M). Este grupo de alunos favoráveis é formado por 11H/16 e por 3M/5. Isto é,

    Favoráveis = 0,65 x (H + M) = 11H/16 + 3M/5

    0,65 x (H + M) = 55H/80 + 48M/80

    0,65 x (H + M) = (55H + 48M) / 80

    80 x 0,65 x (H + M) = (55H + 48M)

    52H + 52M = 55H + 48M

    4M = 3H

    H/M = 4/3

    Resposta: A


ID
878377
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um investidor comprou um apartamento X e revendeu-o em seguida, conseguindo lucro nessa transação. Com a totalidade do dinheiro obtido, comprou um apartamento Y e revendeu-o por um valor 40% maior do que o que havia comprado. Considerando o dinheiro investido no apartamento X e o valor pelo qual foi vendido o apartamento Y, o investidor obteve 61% de lucro. Dessa forma, o lucro obtido na venda do apartamento X foi de

Alternativas
Comentários
  • X = 100% 
    Y  = 
    valor final de Y = 140% ( 40% aumento)
    X para o valor final de Y = 161% (61% de lucro ou aumento)
    161/ 140 = 1.15 x 100% = 115% ( 15%  de lucro ou aumento)
    Y = 115% do valor de X.
    resp: C
  • Olá!
    1. Arbitrando os valores, temos:
    a. Compra do aptoX:100
    b. Venda do aptoX: 100 + lucro
    c. Venda do aptoY: (100 + lucro)*1,4 = 161
     
                     1,4 = 40% de lucro em relação a venda do aptoX
                    161 = 61% de lucro em relação a compra do aptoX

    2. Agora temos que descobrir a incógnita lucro ( l ), resolvendo a equação c. 
    (100 + l)*1,4 = 161 
    140 + 1,4
    l = 161
    1,4
    l= 161 - 140
    1,4l  = 21
    l
    = 21/ 1,4
    l = 15

    3. Essa parte fica fácil! A questão pede o lucro na venda do aptoX. Então, se ele  foi comprado por 100 e o lucro foi de 15, a resposta é 15%.
    Bons estudos!                           
                           
  • Colega, não consegui entender como que 40% resultou em 1,4. Poderia me esclarecer? Obrigada.
  • Olá!
    Grazielli, como o lucro é de 40%, o montante (capital inicial + lucro) dá 140%. Assim:
     140%=140/100=1,4 
    Espero que tenha ajudado! =)
    Bons estudos!
  • LETRA C - 15%
    Considerando "i" o lucro (em porcentagem) obtido na venda do apartamento X, teremos:
    1. Valor de venda de X: O valor da compra de X + lucro = x ( 1 + i )

    2. Valor de compra de Y = Valor de venda de X = x (1 + i)

    3. Valor de venda de Y = Valor de compra de Y + 40%  
    = (1 + 0,4) y 
    (1 + 0,4) . x(1 + i) = 1,4x (1 + i)

    4. Sabendo que o valor pelo qual Y foi vendido gerou um lucro total de 61% (valor de compra de x + 61% = 1,61 x), tem-se:
    1,4x (1 + i) = 1,61 x
    1,4x + 1,4x . i = 1,61x
    1,4x . i = 0,21x
    i = 0,21x / 1,4x
    i = 0,15 = 15%
  • este é um caso em que atribuir um valor para x não facilita a resolução. A maneira mais simples é usar a fórmula dos aumentos sucessivos: (1+ir)=(1+i1).(1+i2)=

    (1+61/100)= (1+i1).(1+40/100)=

    (1+0,61)=(1+i1).(1+0,4)=

    1,61=(1+i1)(1,4)=

    1,61/1,4=1+i1

    1,15=1+i1

    0,15=i1

    0,15x100=15%

  • I. a pessoa comprou o 1º apartamento por X

    II. revendeu o 1º apartamento por "X + L(lucro)"

    III. comprou o 2º apartamento com o que obteve da revenda do 1º, ou seja, comprou o 2º apartamento por "X + L"

    IV. revendeu o 2º apartamento com 40% de lucro sobre o preço pelo qual o comprou, ou seja, revendeu o 2º apartamento por "(X + L) + 40%(X + L)", ou seja, por "140%(X + L)".

    V. no final, é dito que o dinheiro investido no 1º apartamento  (ou seja, "X", que é o valor pelo qual o 1º apartamento foi comprado) menos o valor pelo qual foi vendido o 2º apartamento - ou seja, 140%(X + L) - gerou ao investidor um lucro de 61%, ou seja, um aumento de 61% sobre o preço investido inicialmente, assim, 61% sobre X.

    Daí:

    140% (X + L) - X = 61%X

    Imaginemos que X = 100

     

    140%(100 + L) - 100 = 61%(100)

    L = 15%

  • Vamos fazer a questão por partes:

    1) O investidor comprou um apartamento X e revendeu-o em seguida, conseguindo lucro nessa transação, com isso:

    (Apartamento X)

    Compra = 100 (valor hipotético)

    Venda = 100 + L (lucro obtido)

    2) Com a totalidade do dinheiro obtido, comprou um apartamento Y e revendeu-o por um valor 40% (OU 0,4) maior do que o que havia comprado, com isso:

    (Apartamento Y)

    Compra = 100 + L

    Venda = 100 + L + 0,4 x (100 + L)

           V = 140 + 1,4L

    3) Considerando o dinheiro investido no apartamento X e o valor pelo qual foi vendido o apartamento Y, o investidor obteve 61% de lucro, logo:

    140 + 1,4L [venda do apartamento Y] = 100 + (0,61 x 100) [compra do apartamento X]

    140 + 1,4L = 100 + 61

    161 - 140 = 1,4L

    21 = 1,4L

    L = 15% (Gabarito: Letra C)



    FORÇA E HONRA.

  • X + L = Y

    14y/10 = 161x/100

    Pergunta do problema: L = ?

     

    14y/10 = 161x/100

    14y . 100 = 161x . 10

    1400y = 1610x

    1400 . (x + L) = 1610x

    1400x + 1400L = 1610x

    1400L = 1610x - 1400x

    1400L = 210X

    L = 210x/1400

    L = 21x/140

    L = 3x/20

     

    Como ele não deu valores, vamos supor que X = 100. Agora, basta fazermos a conta para descobrir o valor de L:

     

    L = 3x/20

    L = 3 . 100/20

    L = 3 . 5

    L = 15

     

    Gab C

  • Formula fácil e rápida de lucros acumulados: X.1,4=1,61

    X=1,61/1,4=1,15, ou seja,15% de lucro.

  • Seja x o preço de compra do apartamento X e y o preço de compra do apartamento Y. Após vender o apartamento Y, o investidor ficou com 1,4y, devido ao ganho de 40% nesta transação.

    Foi dito ainda que 1,4y (valor de venda do apto. Y) corresponde a 1,61x (ou seja, um lucro de 61% em relação ao valor inicial x da primeira transação). Assim:

    1,4y = 1,61x

    y = 1,15x

    Portanto, na primeira transação o investidor adquiriu o apartamento  X pelo valor x e o revendeu por y, isto é, por 1,15x. Assim, obteve um  lucro de 15% nesta primeira transação.

    Resposta: C

     

    Prof.: Arthur Lima, Estratégia Concursos

     

     

  • técnica de chute: chute a do meio ... 

  • Seja x o preço de compra do apartamento X e y o preço de compra do apartamento Y. Após vender o apartamento Y, o investidor ficou com 1,4y, devido ao ganho de 40% nesta transação.

    Foi dito, ainda, que 1,4y (valor de venda do apto. Y) corresponde a 1,61x (ou seja, um lucro de 61% em relação ao valor inicial x da primeira transação). Assim:

    1,4y = 1,61x

    y = 1,15x

    Portanto, na primeira transação o investidor adquiriu o apartamento X pelo valor x e o revendeu por y, isto é, por 1,15x. Assim, obteve um lucro de 15% nesta primeira transação.

    Resposta: C

  • Seja x o preço de compra do apartamento X e y o preço de compra do apartamento Y. Após vender o apartamento Y, o investidor ficou com 1,4y, devido ao ganho de 40% nesta transação.

    Foi dito, ainda, que 1,4y (valor de venda do apto. Y) corresponde a 1,61x (ou seja, um lucro de 61% em relação ao valor inicial x da primeira transação). Assim:

    1,4y = 1,61x

    y = 1,15x

    Portanto, na primeira transação o investidor adquiriu o apartamento X pelo valor x e o revendeu por y, isto é, por 1,15x. Assim, obteve um lucro de 15% nesta primeira transação.

    Resposta: C

    Arthur Lima | Direção Concursos

  • Questão muito bonita!


ID
878380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sequência de operações mentais descrita abaixo.

I. Escolha um número positivo N.

II. Some N com a sua metade.

Uma pessoa realizou essa sequência seis vezes, de modo que, a partir da segunda, ela sempre escolhia como número N o valor obtido na operação II da vez anterior. Se ao terminar a sequência pela sexta vez essa pessoa obteve, na operação II, soma igual a  818 ,  então o número N pensado da primeira vez é igual a

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá! (Essa história de "operação II" pode confundir. Veremos o que a questão quer dizer!)

    A sequência possui 7(sim! São sete! N é o primeiro e você aplicará a operação 6 vezes começando do N) números. Agora é só aplicar "as operações"!

    1º Número: N
    2º Número: N+N/2=3N/2
    3º Número: 3N/2+(3N/2)/2=3N/2+3N/4=9N/4

    Vejamos a sequência: N; 3N/2; 9N/4 (Deu para perceber que temos uma P.G de razão 3/2?. Quem não percebeu tem que continuar esse raciocínio. Porém, o tempo será pertinente.)

    Logo; O 4º Número será: 9N/4*3/2=27N/8
    o 5º: 27N/8*3/2=81N/16
    6º: 81N/16*3/2=243N/32 (Para por aqui? Não! Você terá que fazer isso SEIS vezes. Logo, será o sétimo termo.)
    7º: 243N/32*3/2=729N/64

    Se ao terminar a sequência pela sexta vez essa pessoa obteve, na operação II, soma igual a  818. Logo:

    729N/64=81/8----->N=(64*81)/(729*8). Irás multiplicar e depois dividir? faça isso NÃO! Simplifica 729/81=9 no denominador, e 8/64 que fica 8 no numerador! ufaaaaaaaa

    Resposta letra E; 8/9

    até mais!
    ;)
  • Prefiro deixar essa questão em branco e poupar tempo.
  • Dá para realizar as operações começando pela operação final, assim temos:
    Teremos que somar N com a sua metade em todas as operações até chegarmos à operação número 1.
    6ª operação:
    N + N/2 = 81/8
    deixamos no mesmo denominador (8)
    8N + 4N = 81 
    12N=81
    N=81/12, simplificando, temos:
    N=27/4
    5ª operação:
    N+N/2 = 27/4
    mesmo denominador (4)
    4N+2N=27
    6N=27
    N=27/6
    4ª operação:
    N+N/2 = 27/6
    mdc (6)
    6N+3N=27
    9N=27
    N=3
    3ª operação:
    N+N/2 = 3
    2N+N = 6
    3N  =6
    N = 2
    2ª operação:
    N+N/2 = 2
    2N+N = 4
    3N = 4
    N = 4/3
    1ª e última operação (com a graça de Deus!!!!!)
    N+N/2 = 4/3
    mdc (6)
    6N+3N=8
    9N=8
    N=8/9
    R. Letra E
    Resolução longa, exaustiva, mas não sei fazer de um modo mais rápido. Eu faria essa questão por último, com as 59 questões já marcadas no gabarito, hehe.
  • "Some N com sua metade" é o mesmo que dizer "aumente N em 50%", ou seja, "multiplique N por 1,5".

    1,5 = 15/10 = 3/2

    Para fazer o caminho contrário, como a questão indiretamente pede, é só dividir por 1,5, que é o mesmo que multiplicar por 2/3 (repare que eu inverti a fração).

    Passo 6:
    81/8 * 2/3 = 81/12

    Passo 5:
    81/12 * 2/3 = 81/18

    Passo 4:
    81/18 * 2/3 = 81/27

    Passo 3:
    81/27 * 2/3 = 2

    Passo 2:
    2 * 2/3 = 4/3

    Passo 1:
    4/3 * 2/3 = 8/9

    Número inicial: 8/9 (letra E)
  • Escolha um número positivo N = 1 (escolhi o número um)

    Some N com a sua metade =  1 + 1/2 = 3/2

    Como temos que fazer o caminho contrário, então vamos inverter a fração de 3/2 para 2/3.

    2/3 * 2/3 * 2/3 * 2/3 * 2/3 * 2/3 = 64/729 * 81/8 ... simplificando.... 8/9.

     1       2      3       4      5      6

  • Essa é uma qustão de PG, comumente aprendida no ensino fundamental.

    "Progressão geométrica é toda sequência numérica em que cada termo, a partir do segundo, é igual ao produto do termo anterior por uma constante q. O número q é chamado de razão da progressão geométrica."  Fonte: educacao.globo.com/matematica/assunto/algebra/progressao-geometrica-pg.html

     

    Sua formula  An = A1 * Q elevado a n-1 , onde An é o termo geral, A1 é o primeiro termo, Q é a razão e n é o numero de termos da progressão.

     

    Na questão acima, a razão é um termo mais sua metade, ou o termo anterior vezes 1,5, ou 3/2.

    Assim temos: 81/8 = A1.3n/2 elevado a 7-1 (Q= n+n/2=3n/2 e a  sequência tem sete termos, seis mais o primeiro)

    81/8=A1.(3N/2)elevado a 6

    81/8= 729N/64   -------> passo os numeros junto ao N para o outro lado, dividindo uma fração pela outra.( N729/64=81/8 ----->N = 81/8 dividido por  729/64). 

    Quando se divide uma fração pela outra, a regra é multiplicar as frações (81/8.64/729), invertendo-as--------> N= 81.64/8.729 (Simplificando: 729 é = 81.9 e 64 é = 8.8) ---->N= 1.8/1.9 -----> N= 8/9

     

    Resultado: N=8/9

     

  • Sendo N o primeiro número escolhido, após somar sua metade temos:

    N + N/2 = 3N/2

    Isto é, após cada ciclo (operação I e II), temos um número igual a 3/2 do escolhido inicialmente. Após 6 ciclos, teremos:

    (3/2) x N

    Como este número equivale a 81/8, temos:

    81/8 = (3/2) x N

    81/8 = (729/64) x N

    N = (81 x 64) / (8 x 729)

    N = (81 x 8) / (1 x 729)

    N = (9 x 8) / (1 x 81)

    N = (1 x 8) / (1 x 9)

    N = 8/9

    Resposta: E

  • Analisei o numerador e o denominador e vi quais números poderiam ser múltiplos. Só sobrou a E.

  • Da pra fazer à mão em 1 min

    81/8 * (2/3)**6 = 0,888...


ID
878386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

João trabalha no departamento financeiro de uma grande empresa de vendas no varejo e, em certa ocasião, teve a necessidade de enviar a 768 clientes inadimplentes uma carta com um texto padrão, na qual deveria mudar apenas o nome do destinatário e a data em que deveria comparecer à empresa para negociar suas dívidas. Por se tratar de um número expressivo de clientes, João pesquisou recursos no Microsoft Office 2010, em português, para que pudesse cadastrar apenas os dados dos clientes e as datas em que deveriam comparecer à empresa e automatizar o processo de impressão, sem ter que mudar os dados manualmente. Após imprimir todas as correspondências, João desejava ainda imprimir, também de forma automática, um conjunto de etiquetas para colar nos envelopes em que as correspondências seriam colocadas.

Os recursos do Microsoft Office 2010 que permitem atender às necessidades de João são os recursos

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Questão contextualizada. Será que as novas questões FCC serão assim? A criação de mala direta está na guia Correspondência, que permite a criação de cartas, etiquetas, envelopes e e-mails personalizados. A origem dos dados deve estar em um arquivo de texto organizado (TXT), ou separado por vírgulas (CSV), ou planilha do Excel (XLSX), ou documento do Word (DOCX), ou banco de dados do Access (ACCDB), ou lista de contatos do Outlook/Live Mail. Obs.: são aceitos arquivos de versões anteriores do Office também.
  • GABARITO:A

    AVANTE!!!!
  • Não sou expert em informática, mas esse tipo de questão dar para acertar tranquilamente,  o conhecimento do Word é do dia-a-dia, assim fica mais fácil acertar, muito embora o comando parece longo, nada melhor que uma leitura atenta.
    Quero compartilhar da importância desse site no aprimoramento dos meius conhecimento sobre noções de informática, está sendo muito bom. Obrigado a todos que contribuem com comentários excelentes.

    Bons Estudo!!
  • LETRA A

     

    Mais cobrados nos guias

     

    1 – Arquivo

    Salvar, Abrir , Permissão , Modelos ( convites, resumos) , salvar e enviar, Criar PDF, Salvar em PDF, Colocar Senha de proteção nos arquivos.


     

    2 – Página Inicial

    Opções normais ( negrito , taxado , fonte, parágrafo, centralizar...) , Localizar, Limpar Formatação ,


     

    3 – Inserir

    Tabela , quebra de página (Ctrl + Enter) , clip art , hiperlink , gráfico , número da página, data e hora,


     

    4- Layout da Página


     

    Quebra de página , quebra de texto , quebra de coluna , Hifienização , margem , orientação (retrato , paisagem) , quebra de linha

     

    5 – ReferêNcias

    INserir Citação , INserir Sumário  , iNserir tabela de figuras , inserir legenda em imagens , inserir nota de rodapé


     

    6 – Correspondências

    Iniciar Mala Direta , Envelopes , Etiquetas


     

    7 – Revisão

    Ortografia e Gramática , Dicionário de Sinônimos , Idiomas , Inserir Novo Comentário , Revisão de texto


     

    8 – Exibição

    Leitura em tela inteira , dividir a página , Zoom , Nova janela , organizar tudo

  •  A criação de mala direta está na guia Correspondência, que permite a criação de cartas, etiquetas, envelopes e e-mails personalizados. A origem dos dados deve estar em um arquivo de texto organizado (TXT), ou separado por vírgulas (CSV), ou planilha do Excel (XLSX), ou documento do Word (DOCX), ou banco de dados do Access (ACCDB), ou lista de contatos do Outlook/Live Mail. Obs.: são aceitos arquivos de versões anteriores do Office também.

    (Prof QC)


ID
878392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Paulo utiliza o Windows 7 Professional em português e deseja copiar um arquivo de seu pen drive para uma pasta no HD do computador. Antes de iniciar o procedimento, clicou no botão Iniciar e na opção Computador e, em seguida, selecionou o disco local C e criou a pasta onde a cópia do arquivo será colocada. Para realizar o procedimento desejado, considere as opções a seguir:

I. Abrir em uma janela a pasta contida no disco local C e em outra janela a unidade de pen drive onde está o arquivo. Colocar as duas janelas uma do lado da outra. Clicar sobre o nome do arquivo do pen drive que se deseja copiar, arrastar e soltar sobre a janela que exibe o conteúdo da pasta criada.

II. Abrir a unidade de pen drive, clicar com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo que se deseja copiar, clicar na opção Copiar. Abrir a pasta contida no disco local C, clicar com o botão direito do mouse em uma área vazia dessa pasta e selecionar a opção Colar.

III. Abrir a unidade de pen drive, clicar com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo que se deseja copiar, selecionar a opção Enviar para, selecionar a unidade de disco local C, selecionar a pasta para onde deseja-se copiar o arquivo e, por último, clicar na opção Enviar.

IV. Clicar no botão Iniciar, selecionar a opção Área de Transferência e selecionar a opção Procurar. Em seguida, selecionar a unidade de pen drive, selecionar o arquivo que se deseja copiar e clicar em Abrir. Clicar na sequência no botão Enviar Para, selecionar a pasta para onde se deseja copiar o arquivo no disco local C e, em seguida, clicar no botão Enviar.

São procedimentos corretos para realizar a tarefa desejada, o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra D.
    Mas que questão chata! Além de grande, propõe um procedimento certo ( I ) que é muito trabalhoso e incomum, o que, a meu ver, torna a resolução meio confusa.
  • GABARITO: D
    I - CORRETA
    II - CORRETA
    III - ERRADA:  A opção “Enviar para...” disponível quando se clica com o botão direito do mouse sobre um arquivo, envia diretamente para uma unidade e não da opção para selecionar uma pasta de destino.
    IV - ERRADA:  Área de transferência não funciona da forma descrita, você copia/move conteúdo para ela quando pressiona as teclas CTRL+C ou CTRL+X, não é um aplicativo que possa ser acessado desde o Windows 95

    Ponto negativo são as questões e respostas extensas, requerindo atenção redobrada.
    AVANTE!!!!
  • Não entendi porque a I está correta. Com esse procedimento o arquivo é recortado (transferido) e não copiado, não?
  • Concordo com Mari...
    Alguém explicaria??? o.O
  • Sobre a afirmativa I... bom, é um procedimento simples, que pode ser testado facilmente, bastando repeti-lo no computador. Mas em termos de explicação, vale a aseguinte:
    Quando estamos lidando com unidades diferentes, (de PENDRIVE para DISCO C:) o procedimento padrão é copiar.
    Se, no entanto, estivermos lidando com diretórios distintos de uma mesma unidade  (de C:\DIRETÓRIO_1 para C:\DIRETÓRIO_2), o procedimento padrão é mover.
    Por isso a afirmativa está correta.
  • Só para complementar os excelentes comentários.

    1) Será COPIAR--- quando a pasta de origem e destino do objeto estiverem em unidades discos de diferentes.  

    2) Será MOVER--- quando a pasta de origem e destino do objeto estiverem na mesma unidade de disco. 

    3) Será COPIAR---quando arrastar o objeto segurando a tecla CTRL.

    4) Será MOVER--- quando arrastar o objeto segurando a tecla SHIFT.
  • Concordo com a Mary, sobre a alternativa I. Não entendi porque o enunciado pediu para COPIAR do pendrive p/ o disco C: e considerou como certo uma alternativa que recortou o arquivo do pendrive para C:
  • Oi, Jamyla

    NÃO houve recorte. Quando você arrasta de uma unidade (no caso C) para uma unidade diferente (o pendrive), o sistema entende sempre como COPIAR e não RECORTAR, mesmo que o procedimento que você fez seja usualmente de recorte. Se vc tiver dentro de uma mesma unidade e arrastar de uma pasta para outra, aí sim, o Sistema entenderá como RECORTAR.
    Att,
  • LETRA D

     

    Mesma unidade = Mover / Unidades diferentes = copia
    Arrastar + CTRL = Copiar
    Arrastar + ALT = Atalho ( apenas o atalho é copiado)

    Arrastar + Shift = Mover

  • Questãozinha certa de cair no dia 12/02/2017.

  • testei no HD Externo o "Enviar" e ele envia direto sem perguntar a pasta

  • Quanto aos procedimentos, sabemos que os dois primeiros apresentados estão corretos. Quanto aos demais:

    III - A opção “Enviar para...” disponível quando se clica com o botão direito do mouse sobre um arquivo, envia diretamente para uma unidade e não dá opção para selecionar uma pasta de destino.

    IV – Procedimento totalmente irreal.

    Resposta certa, alternativa d).


ID
878395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Beatriz trabalha em um escritório de advocacia e utiliza um computador com o Windows 7 Professional em português. Certo dia notou que o computador em que trabalha parou de se comunicar com a internet e com outros computadores ligados na rede local. Após consultar um técnico, por telefone, foi informada que sua placa de rede poderia estar com problemas e foi orientada a checar o funcionamento do adaptador de rede. Para isso, Beatriz entrou no Painel de Controle, clicou na opção Hardware e Sons e, no grupo Dispositivos e Impressoras, selecionou a opção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. 

    Para abrir o Gerenciador de Dispositivos usando a interface do Windows

    1. Clique em Iniciar e em Painel de Controle.

    2. Clique em Hardware e Sons.

    3. Clique em Gerenciador de Dispositivos. Uma das seguintes possibilidades ocorre:

      • Se você estiver conectado como a conta interna Administrador, o Gerenciador de Dispositivos abrirá.
         
      • Se você estiver conectado como um usuário membro do grupo Administradores, a caixa de diálogo Controle de Conta de Usuário será exibida e você deverá clicar em Continuar para abrir o Gerenciador de Dispositivos.
         
      • Se você estiver conectado como um usuário padrão, será exibida uma mensagem indicando que não pode fazer alterações nos dispositivos. Clique em OK para abrir o Gerenciador de Dispositivos em modo somente leitura.
  • A FCC pegou pesado. Letra D correta!  Analisando por etapas..


    1ª Etapa




    2ª Etapa.

     


    3ª Etapa


     

    4ª Etapa.

     .
  • Teria que saber os itens do Painel de controle
    Saber que Central de redes e compartilhamento, Redes e conctividade e exibir status e as tarefas de rede fazer parte do (REDES e INTERNET)
    e Verificar estatudo do computador é do sistema de segurança.

  • Mais uma questão da bendita FCC em que o principal é o decoreba e não o raciocínio digno do candidato. Eu não suporto tais questões, bem como aquelas que perguntam o caminho para tal coisa no Word. 

    E sobre a questão eu subscrevo o comentário anterior sobre saer cada coisa e onde está. No mínimo um modo ridículo, ainda bem que a PF não contrata a FCC para fazer suas provas.
  • Não sou muito boa em informática e muito menos nessas decorebas então vai ai uma dica que percebi fazendo as questões:

    Toda vez que algum hardware estiver com problema e for necessário verificar qual é o problema a opção será ''Gerenciador de dispositivos'' pois este serve para exibir e atualizar os drivers de dispositivos instalados no computador, verificar se o hardware está funcionando corretamente e para modificar as configurações do hardware.


    Espero que ajude! é uma alternativa para não ter que decorar tudo, basta saber a funcionalidade dessa opção e pronto!



  • B) Verificar o status do computador: fica em SISTEMA E SEGURANÇA;

    E) Exibir o status e as tarefas da rede: fica em REDE E INTERNET.

  • Hardware é sinônimo de Dispositivo.

     

    GAB LETRA D

  • REDE E INTERNET --->>> CENTRAL DE REDE E COMPARTILHAMENTO.

    HARDWARE E SONS --->>>> GERENCIADOR DE DISPOSITIVOS.

     

    VEJA QUE SAO DUAS COISAS DIFERENTES, CADA UM NO SEU DIRETORIO

  • Maldita FCC!!!

  • É vdd. A rapadura é doce, mas não é mole não!

    Não adianta ficar reclamando da banca. Entender o perfil dela tbem faz parte do jogo. Estudar o mar de informações é importante? Sim! conhecer seu adversário é importante? Sim! É tão importante quanto reter as informações ao longo a caminhada sangrenta. É a arte da guerra. Que vc nunca desanime com as pedras no caminho. Acredite, vc vai usá-las ao seu favor.

  • O Gerenciador de Dispositivos é o item do Painel de Controle a ser acessado para analisar dispositivos de hardware.

    Resposta certa, alternativa d).


ID
878398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere:

Uma intranet simples pode ser criada conectando-se um computador cliente munido de um navegador web a um computador equipado com um software ...I...  via uma rede que utiliza a pilha de protocolos  ..II...  . Um  ...III...  mantém visitantes indesejados do lado de fora da rede.

As lacunas I, II e III deverão ser preenchidas correta e respectivamente por:

Alternativas
Comentários
  • b) correta.
    SERVIDOR é um computador que oferece serviços a uma rede de computadores. Esses serviços podem ser de diversa natureza, por exemplo, servidor de arquivos, de correio eletrônico ou servidor web. Os computadores que acessam os serviços de um servidor são chamados de clientes ou estações.
    TCP/IP surgiu com o departamento de defesa norte americano com intúito de manter conectados, mesmo que só em partes, órgãos do governo e universidades. A arpanet, surgiu como uma rede que permaneceria intacta caso um dos servidores perdece a conexão e, para isso, ele necessitava de protocolos que assegurassem tais funcionalidades trazendo confiabilidade, flexibilidade, e que fosse fácil de implementar. Foi desenvolvida então a arquitetura TCP/IP que são dois protocolos. O TCP prepara os pacotes de transmissão de informações em reder de telecomunicações, garantidos que sejam recebidos da mesma maneira que foram enviados. IP é o protocolo responsável pelo envio de pacotes entre dois pontos da rede.
    FIREWAL é um sistema de segurança que cria uma espécie de filtro, impedindo a transmissão e/ou recepção de acessos danosos ou não autorizados. Pode ser um software ou hardware, ou a combinação de ambos.
  • Muito bom , César !

  • Apenas para exclarecer o que é realmente um servidor e um cliente e como se estabelece a relação entre eles. 

    A “relação” que os computadores mantêm entre si na Internet segue um modelo bem definido, conhecido como modelo cliente/servidor. Nesse “paradigma”, os clientes são os nossos micros, que sempre estão “requisitando” algo e os servidores são os computadores na Internet com a responsabilidade de fornecer esse “algo”.

      Vê-se, portanto, que o modelo cliente/servidor é centralizado e é hierárquico. Pois todas as informações estão presentes no servidor que as fornece a quem pede, simplesmente. É como uma sala de aula: os clientes são os alunos, detentores do direito de requisitar informações ao indivíduo que as possui e tem a obrigação de fornecê-las (o professor – no caso, servidor).

      A relação entre cliente e servidor é muito simples:

      1. O servidor está de prontidão, aguardando que algum cliente solicite algo.

      2. O cliente pede uma informação ao servidor apropriado (localiza-o pelo endereço).

      3. O servidor então, respondendo à requisição feita, fornece as informações pedidas ao cliente que as solicitou.

      Na verdade, os termos “servidor” e “cliente” não definem máquinas no sentido real da palavra, ou seja: o termo servidor não é atribuído a um computador, mas a uma aplicação (programa, software) que tem a função de fornecer informações de diversos tipos. Da mesma forma, um cliente é um programa, não um micro, que foi criado para estabelecer uma conexão com um servidor e dele obter informações.

      Como um exemplo: os programas que usamos na Internet são clientes. O Internet Explorer (mostrado na figura a seguir), que é o aplicativo usado para navegar nas páginas, é considerado um programa cliente web ou cliente WWW, pois se conecta aos servidores Web para obter páginas. O Outlook Express também é uma aplicação cliente, só que cliente de correio ou cliente de e-mail, pois se conecta aos servidores de e-mail para enviar e receber mensagens de correio eletrônico.

    Carvalho, João Antonio

    Informática para concursos: [teoria e questões] / João Antonio Carvalho. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

                808 p. 17x24 cm – (Provas e concursos)

    reva seu comentário...

  • TCP/IP (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP) é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede. 

    Hypertext Transfer Protocol, sigla HTTP (em português Protocolo de Transferência de Hipertexto)

    Da wikipédia

  • Quando ouvirem PILHA de protocolos liguem ao TCP/IP.

  • GABARITO B


    Firewall- É para filtrar as portas de conexão

                - Não é antivírus

                - Não analisa o conteúdo de mensagens de e-mail 

                - Não criptografa mensagem 

    Obs- O firewall realiza a filtragem de pacotes e então bloqueia as transmissões não permitidas, mas não impede o uso malicioso de serviços que ele esteja autorizado a liberar.


    bons estudos


ID
878401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em sua redação original, previa o artigo 39, caput, da Constituição da República:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

A Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, alterou a redação do referido dispositivo, que assim passou a dispor:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”

Em virtude de medida cautelar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme decisão publicada em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional no 19, produzindo a decisão, no caso em tela, os efeitos regulares previstos em lei.

Diante disso, é correto afirmar que referida decisão do STF é dotada de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e" é a correta.

    Constituição Federal:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)


    ADI 2135-4 (STF) - O Tribunal, por maioria, vencidos os  Senhores  Ministros  Nelson
    Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, deferiu  parcialmente  a
    medida cautelar para suspender a eficácia do  artigo  039,  caput,  da
    Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional  nº  019,
    de 04 de junho de 1998, tudo nos termos do voto do relator originário,
    Ministro Néri da Silveira, esclarecido, nesta assentada, que a decisão
    - como é  próprio  das  medidas  cautelares - terá  efeitos  ex  nunc,
    subsistindo a  legislação  editada  nos  termos  da  emenda  declarada
    suspensa. Votou a Presidente, Ministra Ellen  Gracie,  que  lavrará  o
    acórdão. Não participaram da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia e
    o Senhor Ministro Gilmar Mendes por  sucederem,  respectivamente,  aos
    Senhores Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira.
         - Plenário, 02.08.2007.
         - Acórdão, DJ 07.03.2008.
  • A CF/88, inicialmente, em seu art. 39, previa a criação de Regime Jurídico Único (RJU) para os ocupantes de cargos públicos na Administração Direta, autárquica e fundacional de cada ente político. Contudo, a EC 19/1998 trouxe uma nova redação para o art. 39, da qual não constava mais a menção a obrigatoriedade do RJU. Com isso, passou-se a entender que, a partir da Reforma Administrativa, não havia mais obrigatoriedade da adoção do RJU, admitindo-se a coexistência, numa mesma esfera de governo, de diversos regimes de pessoal (estatutário, celetista ou qualquer outro que fosse criado).

    A modificação do caput do art. 39, perpetrada pela EC 19/1998, teve sua eficácia suspensa, pelo STF, a partir de agosto de 2007. Sob o fundamento de inconstitucionalidade formal. Por essa razão, no julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF/88, com a redação dada pela EC 19/1998. Na oportunidade, esclareceu a Corte Suprema, expressamente, que a decisão terá efeitos prospectivos (ex nunc), isto é, toda a legislação editada durante a vigência do art. 39, caput, com a redação dada pela EC/19/1998, continua válida. Frise-se, a decisão não tem efeitos retroativos.
    Não obstante, deve ficar claro que, a partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da Constituição.
    Entendido que o STF declarou procedente a ADI do dispositivo em comento e explicitou que seus efeitos seriam ex nunc, faz-se imprescindível à resolução da questão estar a par de que os efeitos de uma ADI são, em regra, erga omnes, isto é, contra todos. A justificativa para esse efeito é simples: o ato normativo atacado, uma Lei, tinha efeitos válidos para todos, assim, nada mais razoável que sua retirada do mundo jurídico tenha a mesma abrangência. Lembrando que, embora os efeitos da ADI sejam erga omnes, as decisões judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.

    Logo, a assertiva correta é a letra E.
    Fontes: Direito Constitucional Descomplicado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino e http://pt.wikipedia.org/wiki/Erga_omnes
  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Equipe QC,
    O assunto da questão é Controle Constitucionalidade, mais especificamente
    medida cautelar em ADIN.
  • Em regra, nas edições do Vade Mecum, há um resuminho sobre o teor dessa ADI 2.135-4:
    "O STF, na ADIn 2.135-4, deferiu parcialmente a medida cautelar, com efeitos ex nunc, para suspender a eficácia do art. 39 caput, da CF, com a redação determinada pela EC n. 19/1998. De acordo com o voto do relator, em função da liminar concedida, volta a vigorar a redação original“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
    Por isso, é sempre bom ler a literalidade do artigo e as observações sobre ele. 
  • Muito boa observação, Katia! Aliás, acertei essa questão na prova por ter lembrado do comentário do vade! =)

    Só pra complementar, o fato de ter restabelecido a legislação anterior é chamado de efeito repristinatório.

    Bons estudos e sorte a todos!!!
  • Complementando, não se deve confundir efeito repristinatório da declaração de Inconstitucionalidade com repristinação da norma. O efeito repristinatório se dá porque a norma declarada inconstitucional será considerada nula e portanto eventual norma revogada por ela figura como se jamais tivesse sido revogada. É, pois, um efeito automático da ADIN. Na repristinação da norma, conforme a LICC, caso determinada lei revogadora venha a perder a vigência, a lei revogada não será restaurada automaticamente, pois a lei revogadora existiu um dia. É necessário que haja um pedido expresso da terceira lei, que revoga a lei revogadora, para que a 1ª leivolte a produzir seus efeitos.
  • Atenta-se a um detalhe importante: Embora a Lei Federal 9.868/99 admita a possibilidade de ser aplicada a lei anterior (Repristinação) quando deferia a medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade (art. 11, §2º).
    Esta previsão legal específica somente diz respeito às hipóteses de liminares concedidas no âmbito do controle abstrato de normas perante o Supremo Tribunal Federal, sendo impertinente sua aplicação em controle difuso de constitucionalidade  

    Fonte: (465922 RS , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 22/11/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 11-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02183-06 PP-01137)

  • Dada sua característica de ser vinculante, a medida tb tem automaticamente o condão de suspender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Com isso, provoca a repristinação das normas eventualmente revogadas pela lei ou ato normativo impugnado. Isso signIfica que aquelas normas revogadas pela lei ou ato normativo suspenso tornam-se novamente aplicáveis, salvo manifestação do STF em sentido inverso. No que se refere a repristinação, é importante destacar que esta só pode ser afstada pelo STF qnd houver pedido expresso do autor da ADI. Por fim, saliente que, em regra a liminar em ADI suspende provisoriamente tanto a eficácia quanto a vigência da lei impugnada. Isso justifica a repristinação das normas por ela revogadas.


    Material estratégia concursos - Profª Nádia Carolina.

    Fiquem com Deus.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 000097 RS 2006.71.07.000097-4












    Ementa

    TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. REEXAME. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANDATO. ATOS INEXISTENTES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERPOSIÇÃO DE INCIDÊNCIAS. BASE DE CÁLCULO NÃO IDENTIFICADA COM RECEITA OU FATURAMENTO. INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. LEIS Nº 8.540/1992, 9.528/1997 E 10.256/2001. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998. EFEITO REPRISTINATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DO § 5º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.

    . 8. Consoante o julgado da Corte Especial, torna-se exigível a contribuição do empregador rural pessoa física sobre a folha de salários, uma vez que o art. da Lei nº 10.256/2001 revogou o § 5º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que determinava a não aplicação do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ao empregador rural pessoa física. 9. O entendimento firmado pela Corte Especial coaduna-se com o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade, pois, anulando-se os atos praticados com base na norma inconstitucional, restaura-se a vigência da legislação anterior, aparentemente revogada pela lei inconstitucional.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    ===========================================================

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

     

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


ID
878404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em virtude da garantia constitucional do direito à intimidade, da inviolabilidade de domicílio e do sigilo das comunicações, seria considerada ilícita a prova decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Antes de rumar às alternativas, impende comentar o próprio enunciado da questão.
    Temos que a prova ilícita é aquela obtida com infringência do direito material. Portanto, uma prova obtida sem a observância de qualquer dos direitos constitucionais listados na questão seria ilícita. (Lembrando que prova ilegítima afronta o direito processual!)

    Determina a Constituição que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." (art. 5.º, XI)
    A disposição constitucional acima é o bastante para comprovar a licitude das provas das assertivas “a” e “e”.

    Quanto à letra “d”: A inviolabilidade domiciliar não alcança somente a “casa”, residência do indivíduo. O conceito normativo de “casa” é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo, observada essa especifica limitação espacial, os escritórios e consultorias profissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto de hotel, etc.
    Esse dispositivo (art. 5.º, XI, acima listado) pôs termo à possibilidade de determinações administrativas de busca e apreensão de documentos, práticas, hoje, absolutamente inconstitucionais. Sob a vigência do atual texto constitucional, buscas e apreensões só são legítimas se determinadas pelo Poder Judiciário (“reserva jurisdicional”).
    Não havendo consentimento, as autoridades administrativas(fiscais fazendários, trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) somente poderão adentrar nas dependências dos administrados se munidos de ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial).
    Assim, resta configurada ilícita a prova obtida a partir da conduta disposta na alternativa “d”.

    A assertiva “c” nos remete a inviolabilidade das correspondências e comunicações. Reza o texto constitucional que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5.º, XII).
    É relevante destacar que o STF entende que esse dispositivo constitucional não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a comunicação desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador que contenha dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução processual, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial fundamentado.
    A hipótese acima descrita é aplicável à assertiva “c” na qual temos uma apreensão da base física em que estavam os dados, não restando assim configurada violação ao sigilo das comunicações. Frise-se não houve interceptação da comunicação de dados.

    Quanto à assertiva “b”: Gravada conversa própria, a ciência do conteúdo daquela por terceiro, num primeiro momento configura afronta do princípio constitucional da inviolabilidade da intimidade. Entretanto, em decorrência da ponderação dos valores constitucionais em conflito, sendo o autor da gravação vítima ou destinatário de proposta criminosa do outro, não admite-se que seja alegada ilicitude da prova para acobertar prática criminosa. Assim temos que a alternativa “b” também traz prova lícita.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Alguém poderia me explicar a letra B?? Eu achei que fosse a correta..
  • CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

    (AI 578858 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-08 PP-01674 RTJ VOL-00211- PP-00561 RDDP n. 80, 2009, p. 150-151)
  • glauber fonseca, excelente aresto que você disponibilizou para todos. Todavia, a questão não fez a ressalva que consta do julgado trazido por você.

    b) gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.

    O julgado que 
    você apresenta: "A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita."

    Assim, continuo com a mesma dúvida da Mayza: "
    Alguém poderia me explicar a letra B?? Eu achei que fosse a correta.."

  • A redação da letra B de fato esta confusa, pois eles consideram errada uma situação que é a regra e não a exceção. A gravação de conversa telefonica, sem o consentimento do outro, em regra, é ilegal, visto que se trata de uma gravação clandestina. Porém, em situações excepcionais, desde que para legitima defesa, é admitida a gravação nesses moldes, ou seja, sem a anuencia do outro. Acredito que a questao seja passivel de anulação    

  • Sobre a alternativa "b", achei essa notícia:

    A microempresa paulista L'Star Vídeo, Informática, Comércio e Importação Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a possível novo empregador. A conversa telefônica foi gravada e serviu como prova na reclamação trabalhista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida, assim, a decisão regional.

    Na reclamação, a empregada afirmou que o dono da empresa a prejudicou na obtenção de novo emprego e manchou sua imagem junto ao novo empregador, que pedia informações a seu respeito. Condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização por dano moral, a microempresa recorreu ao TST, sustentando a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.

  • Ao analisar o recurso na Primeira Turma, o relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, constatou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou legal a prova apresentada pela empregada. O entendimento do Regional foi o de que, embora a inviolabilidade das comunicações telefônicas seja assegurada pela Constituição da República (artigo 5º, inciso XXII), deve também ser preservado o direito de defesa da empregada (inciso LV do mesmo artigo), que reputou "da maior relevância diante da gravidade do dano, pois, sem a prova, seria impossível de ser exercido".

    Para o TRT, o dono da empresa excedeu-se nas informações a respeito da ex-empregada e adentrou sua intimidade, prejudicando-a na obtenção de novo emprego. Entre outras observações pejorativas registradas na gravação, o Regional destacou uma que considerou "elucidativa", na qual o empregador dizia à sua interlocutora: "Tira o Serasa dela que você fica assustada, ela dá cheque até na sombra, é uma pessoa que não é confiável".

    Segundo o relator, a gravação de conversa por um dos interlocutores não se enquadra no conceito de interceptação telefônica, e, por isso, não é considerada meio ilícito de obtenção de prova. "O uso desse meio em processo judicial é plenamente válido, mesmo que o ofendido seja um terceiro, que não participou do diálogo, mas foi citado na conversa e obteve prova por intermédio do interlocutor", afirmou. "A trabalhadora viu sua honra ser maculada por declarações da ex-empregadora, o que, obviamente, só poderia ter sido documentado por um terceiro, que foi quem recebeu as informações depreciativas a seu respeito".

    Concluindo, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TST, que a decisão regional não violou o artigo , inciso LVI, da Constituição , como alegou a empresa, o relator não conheceu do recurso. Seu voto foi seguido por unanimidade.

    (Mário Correia/CF)

    Processo: RR-21500-05.2008.5.15.0001

  • Com relação a duvida da letra B.
    É só na  Jurisprudencia mesmo.

    Se a escuta é feita por um dos interlocutores, ou por um terceiro com autorização de um dos interlocutores, 
    mesmo sem o conhecimento de outro, para fins de excludente da antijuridicidade, será considerada lícita,
    conforme vocês podem conferir neste julgado:  STJ -  HABEAS CORPUS HC 210498 PR 2011/0141816-4 (STJ)
  • Ainda que, sem ordem judicial, existem casos onde se torna lícita uma gravação telefônica: 
    • Para o STF, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último (não há interceptação telefônica quando a conversa é gravada por um dos interlocutores, ainda que com a ajuda de um repórter)
    • Também é lícita a utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o  conhecimento do outro, quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade11  (no caso, legitima defesa). 
    Observação: Se uma conversa foi gravada com a devida autorização judicial ou nos outros casos acima, a sua interceptação é lícita e o seu conteúdo pode ser usado para fins penais. Assim, ainda que acidentalmente se descubra outra informação ou outro crime cometido, diverso daquele que tentava se descobrir, continua sendo lícito o uso deste conteúdo, pois a interceptação (quebra do direito de intimidade da pessoa) foi feita regularmente. 
    HC 75.338, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 11-3-98, Plenário, DJ de 25-9-98. 
    RE 453.562-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-9-08. 

    Professor Vítor Cruz
  • Comentário da assertiva B:
    EMENTA: ELEITORAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE VOTOS. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. SÚMULA 279 DO STF. I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. Precedentes. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Ausência de novos argumentos. IV - Agravo regimental improvido. (AI 666459 AgR / SP Relator  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento  06/11/2007

    e

    EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor degravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (RE 402717 - RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Cezar Peluso)

    Interpretando os trechos acima, creio que o entendimento é de que, via de regra, a gravação da própria conversa telefônica (gravação clandestina) é lícita, ressalvada a hipóteses excepcionais, tal qual o sigilo profissional do advogado.
  • Galera, é o seguinte:

    Como dito pelos colegas anteriores, a alegação de que seria ilícita a gravação de conversa telefônica sem o conhecimento do outro é totalmente descabida, na medida em que não pode ser invocada como um direito absoluto, em virtude do interesse social. Dessa forma, a ilicitude da prova não pode ser invocada para suprimir a prática de condutas criminosas.

    Isto porque, o STF entende que o interesse em jogo não se trata de interceptação telefônica nos moldes do art. 5º, inciso XII da CF, a qual precisa de ordem judicial para ser realizada, e sim um direito de intimidade, previsto no art. 5º, inciso X, o qual não é absoluto. Neste sentido, segue a jurisprudência a seguir:

    HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. REPORTAGEM LEVADA AO AR POR EMISSORA DE TELEVISÃO. NOTITIA CRIMINIS. DEVER-PODER DE INVESTIGAR.1. Paciente denunciado por falsidade ideológica, consubstanciada em exigir quantia em dinheiro para inserir falsa informação de excesso de contingente em certificado de dispensa de incorporação. Gravação clandestina realizada pelo alistando, a pedido de emissora de televisão, que levou as imagens ao ar em todo o território nacional por meio de conhecido programa jornalístico. O conteúdo da reportagem representou notitia criminis, compelindo as autoridades ao exercício do dever-poder de investigar, sob pena de prevaricação.2. A ordem cronológica dos fatos evidencia que as provas, consistentes nos depoimentos das testemunhas e no interrogatório do paciente, foram produzidas em decorrência da notitia criminis e antes da juntada da fita nos autos do processo de sindicância que embasou o Inquérito Policial Militar.3. A questão posta não é de inviolabilidade das comunicações e sim da proteção da privacidade e da própria honra, que não constitui direito absoluto, devendo ceder em prol do interesse público. (Precedentes). Ordem denegada. (87341 PR , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 06/02/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00250)
  • A inviolabilidade do escritório de advocacia também não é absoluta, como se depreende do texto abaixo, retirado do site do MPF 3ª Região:

    O Ministério Público Federal (MPF), em pareceres da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), trouxe precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decretou que  “escritório de advocacia não é impenetrável à investigação de crimes, podendo nele haver ingresso para cumprimento de mandado de busca e apreensão, desde que haja decisão fundamentada de magistrado competente e os objetos visados sejam capazes de constituir elemento de corpo de delito” para evitar o trancamento da ação e permitir, assim, que as investigações e ações penais prossigam.  
    A PRR-3 também apresentou o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) de um habeas corpus que tratava o mesmo tema (HC 91.610/BA). Nele, o ministro Gilmar Mendes discorre sobre a possibilidade de busca e apreensão de documentos em escritórios de advocacia sem haver a obrigatoriedade do juiz determinar tudo que será alvo da medida. “Impende observar que é no todo impossível prever a amplitude da prova material que porventura será encontrada durante uma diligência. Não é razoável exigir do magistrado que especifique na decisão tudo o que poderá ser de interesse para o feito e que deve ser objeto de apreensão. Alguma generalidade será sempre necessária, sob pena de frustrar-se toda e qualquer medida desta natureza”. 
    “Impor grande restrição à implementação de busca e apreensão em escritórios de advocacia, como pretende o impetrante, pode significar incentivo à impunidade”, registrou o MPF nos pareceres,  questionando em seguida qual deveria ser, na opinião da defesa, o procedimento dos agentes policiais com mandado de busca e apreensão de documentos de um advogado caso se deparassem com o cometimento de um crime diverso do registrado na ordem judicial, um assassinato, no escritório alvo da investigação.
  • EM SUMA:

    A - Escritório de advocacia - busca e apreensão de autos não devolvidos no pz de 24 horas após a intimação para devolução.
    B - Gravação sem conhecimento - para defesa de acusação de um crime.
    C - quebra de sigilo telefônico para investigar o cometimen

    Gabarito Letra D

    E - em flagrante n é necessário mandado ou ordem judicial.
  • Sobre a letra b:
    É a chamada gravação clandestina, que viola apenas o direito à intimidade, previso no inciso X e não à inviolabilidade do domicílio e nem o sigilo das comunicações como a questão se refere, pois este último seria violado se fosse o caso da interceptação telefônica ou escuta telefônica.
  • Para responder a questão levei em consideração a parte que diz:

    d ) apreensão de livros contábeis, ... sem mandado judicial e sem anuência do responsável pelo escritório.
  • gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.
    Se a ligação for feita inter partes relacionadas a ligação, a prova, com certeza, é lícita. Já se o interlocutor pede a um amigo para que GRAVE a conversa dos dois litigantes aí a prova será inválida.

    exemplo:   (A)   está con versando com  (B)  no telefone  celular, logo  (A)  diz para (C) gravar a escuta  telefonica dos dois,  logo a prova é ilicita por que foi criada por 3º, mas se fosse gravada pelo A ou B seria legitima.
  • Tentarei explicar item por item:

    Em virtude da garantia constitucional do direito à intimidade, da inviolabilidade de domicílio e do sigilo das comunicações, seria considerada ilícita a prova decorrente de... 

    a) cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão em escritório de advocacia. ERRADO

    O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. (STF) 
    Desta feita o escritório de advocacia está resguardado pela norma constante no art. 5º, X, da CRFB. 
    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
    Sendo assim, o cumprimento de mandado judicial em escritório de advocacia é completamente lícito, não prosperando a alegação de que as provas obtidas, desse modo, seriam ilícitas.


    O que não se confunde com a hipótese de escuta ambiental, observe:

    Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.

    Fonte: STF - Inq. 2424-RJ.

    b) gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. ERRADO

    Luis J.J. Ribeiro afirma que a gravação clandestina de conversa feita por um dos interlocutores, quer de comunicação telefônica, quer de comunicação entre presentes, não se enquadra na garantia do art. 5º, XII, da Lei Maior.
    Isso porque a previsão constitucional visa resguardar a intromissão, a qual, sem o consentimento dos interlocutores, rompe o sigilo da conversa de conhecimento próprio das partes e expressão de seus direitos fundamentais de liberdade e intimidade.
    Por outro lado, quem intercepta e revela conversa da qual foi partícipe, como emissor ou receptor, está dispondo daquilo que, em última análise, também é seu, razão pela qual não subtrai o sigilo da comunicação.
    Elias Marques de Medeiros Neto afirma ainda que a interceptação telefônica, ou grampo, tem como premissa necessária que um terceiro, que está ausente fisicamente do diálogo travado entre os interlocutores, proceda à gravação da conversa. Essa situação é bem diferente da gravação realizada por um dos interlocutores do próprio diálogo.
    Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já tivera a oportunidade de se manifestar sobre o tema afirmando que a gravação telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversa não é considerada prova ilícita.


    Fonte: STF - AI 578858.
  • c) análise dos últimos registros telefônicos em aparelhos celulares apreendidos após a efetuação de prisão em flagrante. ERRADO

    Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência.
    Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta.

    Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados.
    Art. 6º do CPP: dever da autoridade policial de proceder à coleta do material comprobatório da prática da infração penal.
    Ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (dessa análise logrou encontrar ligações entre o executor do homicídio e o ora paciente). Verificação que permitiu a orientação inicial da linha investigatória a ser adotada, bem como possibilitou concluir que os aparelhos seriam relevantes para a investigação.


    Fonte: STF - HABEAS CORPUS 91.867.
  • d) apreensão de livros contábeis, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial e sem anuência do responsável pelo escritório. CORRETO

    "E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. 
    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS.

    - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral.
    Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional.


    Fonte: STF - HC 93.050.

    e) realização de prisão em flagrante, sem mandado judicial, nas situações especificadas em lei. ERRADO

    A prisão em flagrante prescinde de autorização judicial.

    Art. 5º da CRFB. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito OU por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
  • a) o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão em escritório de advocacia constitui-se em prova lícita, pois tendo mandado judicial autorizativo da busca e apreensão, não há porque se configurar ilicitude.

     

    b) a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, constitui-se em prova lícita.

    Alguns julgados fazem a ressalva de que a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, ou ainda, a gravação telefônica feita por 3º, com autorização de um dos interlocutores, se configura como prova lícita caso haja intenção criminosa por parte do outro interlocutor, ou ainda, quando não houver razão alguma p/ que se considere a conversa como sigilosa, de maneira que não há óbice à sua gravação.

     

    É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista” (STF – HC 75.338/RJ, rel. Min. Nelson Jobim, 11.03.1998)

     

    Não há ilicitude alguma no uso de gravação de conversação telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, com a intenção de produzir prova do intercurso sobretudo para a defesa própria em procedimento criminal, se não pese, contra tal divulgação, alguma específica razão jurídica de sigilo nem de reserva, como a que, por exemplo, decorra de relações profissionais ou ministeriais, de particular tutela da intimidade, ou doutro valor jurídico superior, a gravação aí é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova.” (RE 402. 717, relatado pelo Min. Cezar Peluso).

     

    c) não compreendi... se alguém souber explicar o porque é lícito analisar os registros telefônicos do celular apreendido em prisão em flagrante.

     

    d) busca e apreensão só são legítimas se determinadas pelo poder judiciário (reserva jurisdicional). Não havendo consentimento, a autoridade só poderá adentrar nas dependências dos administrados se munida de ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial). Logo, a prova obtida a partir da conduta disposta na alternativa "d" configura-se em prova ilícita.

     

    e) qlq um pode realizar prisão em flagrante, há, portanto, licitude.

  • Daniela,(sobre a alternativa C)

    os Registros Telefônicos do celular são simplesmente as chamadas recebidas e efetuadas que ficam na memória do celular, isso não é vedado pela lei e não se confunde com a interceptação telefonica.

    Acessar o registro telefonico é o mesmo que ver os numeros que te ligaram e para quais numeros vc ligou.... é a mesma coisa que ocorre nos casos de tráfico de entorpecentes qdo os policias verificam papéis ou cadernos apreendidos na casa do traficante para saberem das transações, para quem eles vendem...etc

    Interceptação telefonica (é o acesso ao conteúdo das conversas) somente possível com ordem judicial.

  • GABARITO: letra D

  • Acertei a questão, no entanto, também fiquei na dúvida da alternativa B. O 'fiel da balança' é: SEM MANDADO JUDICIAL da alternativa D (o que a deixa incorreta). Contudo, na minha concepção, o que faltou na alternativa B foi discorrer um pouco mais sobre a tal gravação telefônica (deixando a questão dúbia) e passível sim de anulação!!! 

  • Com relação à alternativa 'C', ela é baseada na decisão proferida no HC 91.867, julgado pelo STF. No entanto, tal decisão foi proferida em um tempo em que a maioria dos telefones celulares se limitava a efetuar e receber ligações. Hoje em dia, com a evolução dos smartphones, o STF pode rever a jurisprudência, tanto que se trata do tema representativo de controvérsia nº 977, reconhecido no ARE 1042075.

    Muita atenção nos próximos informativos!

  • Alternativa C Como destacou o colega Rodrigo 22, fiquem atentos à alteração da jurisprudência. O STJ, no RHC 89.981, reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens arquivadas no WhatsApp.

  • Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).


    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • registro telefônico quer dizer o histórico de ligações! ,Gabarito letra D.

  • GALERA CUIDADO. QUESTÃO ANTIGA 2013. HOJE A LETRA (C) TAMBÉM ESTARIA CORREA!!!


ID
878407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o direito de propriedade como um direito fundamental, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição" (art. 5º, XXIV da CF). ==> ALTERNATIVA (A) = INCORRETA
    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (art. 5º, XXV da CF). ==> ALTERNATIVA (B) = CORRETA
    "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento " (art. 5º, XXVI da CF).==> ALTERNATIVA (C) = INCORRETA
    "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País" (art. 5º, XXIX da CF). ==> ALTERNATIVA (D) = INCORRETA
    "É garantido o direito de herança" (art. 5º, XXX da CF)
    "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus""
    (art. 5º, XXXI da CF) ==> ALTERNATIVA (E) = INCORRETA
  • Penso que o uso do termo "posterior" foi apenas um "jogo de palavras" da banca.
    Na verdade, dá no mesmo, MANTENDO CORRETA a opção "B".
    Ocorre que "ulterior", significa, justamente...
    ...que chega ou acontece depois; posterior; que está além de; que se faz ou cumpre no futuro; posterior.

    Seguimos, todos, na luta.
  • art. 5º da CF/88:

    a) 
    ERRADO - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    b) CERTO -  
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c) 
    ERRADO - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    d) 
    ERRADO - XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    e) ERRADO - XXX - é garantido o direito de herança;
    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Anderson, concordo com o Juliano, ainda que a FCC seja uma banca que segue a letra da lei na maioria das questões, aqui não há erro em utilizar um sinônimo de "ulterior", como "posterior", tendo em vista, desculpe o pleonasmo, que as palavras siginifcam a mesma coisa.

    Portanto, alternativa "B" é a correta mesmo.

  • ótima questão esta aqui. possui um nível de dificuldade médio eu diria,porém bem elaborada. 

    letra a) ressalvados os casos previstos em lei complementar. - aí é que reside o erro. o correto seria:  RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO. ( ART. 5º, XXIV)

    letra b) Quase errei esta questão, por tentar respondê-la o que diz a letra da lei. Quase ia mim dando mal. Mas depois percebi que era esta a letra coreta.  Na lei, diz que A INDENIZAÇÃO ULTERIOR. mas na respectiva alternativa, ele colocou INDENIZAÇÃO POSTERIOR. e depois mim lembrei, que são sinônimos ambos os termos. 

    letra c) faltou um pequeno texto do presente inciso . corretamente estaria assim:

    Art. 5º, XXVI- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de bébitos....

    letra d) traz um erro quase imperceptível. ela afirma: ... PRIVILÉGIO VITALÍCIO. quando o correto seria: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO. 
    ( XXIX) 

    letra e) o direito de herança é garantido. correto
    ..., sendo a sucessão de bens de estrangeiros situados no País sempre regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros. 


    o erro é o seguinte:   , SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI PESSOAL DO DE CUJUS. (texto que faltou pra deixar a assertiva correta)

    bons estudos
  • CUIDADO COM A FCC!!!

    A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, procede-se, em regra, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
    Lembre-se não existe direitos e garantias ABSOLUTOS.
  • DESCULPEM-ME, mas entendo que ha um pequeno rol de garatias absolutas: A VIDA, A INTEGRIDADE FISICA, A IMAGEM, sao direito inalienaveis.
    Quando falamos de direito a propriedade ai sim podemos dizer que não sao absolutos embora seja garantido na constituição o direito a propredade respeitado o uso social da propriedade.
  • Plinio, não há direito absoluto!

    Basta lembrar a relativização do mais fundamental dos direitos (direito a vida) estampada na alínea "a" do inciso XLVII, art. 5o, da CF que prevê a possibilidade de "pena de morte em caso de guerra declarada".

    Muito cuidado.


    Bons estudos, pessoal!
  • Concordo com Beatriz, outro exemplo seria o do aborto no caso de gravidez resultante de estupro (art. 128, II, do CP), onde abre-se mão do direito à vida (do feto) para garantir o direito à dignidade (da gestante). 
  • Colegas, creio que o que torna a alternativa "a" incorreta seja a expressão "LEI COMPLEMENTAR"
    Veja-se o final do inciso XXIV do art. 5º:
    "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos NESTA CONSTITUIÇÃO;"
    A própria Constituição é que prevê os outros casos e não Lei Complementar.
    A discrepância está apenas na literalidade do inciso transcrito; até porque, a FCC não se arriscaria propor uma questão objetiva com discussões filosóficas desta monta.


  • Ulterior e Posterior tem a mesma significação. Resposta correta é " b "

  • Pessoal, só um adendo ao item que trata do art. 5, XXIV. Óbvio que o item está diferente do dispositivo legal no que tange a "...ressalvados os casos previstos em lei complementar". Gostaria apenas de esclarecer a interpretação de um ponto:

    A desapropriação por necessidade ou utilidade pública terá justa e prévia indenização em dinheiro, porém a desapropriação por interesse social terá pagamento mediante títulos da dívida pública (quando urbano, Art. 182, parágrafo 4º, III, CF) e dívida agrária (quando rural, Art. 184, caput, CF).

    Espero poder ajudar!

  • Questão bem elaborada, para eliminar os candidatos que só decoram ao invés de entender.

  • INCORRETA (A): A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante
    justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/1988 (art. 5°, XXIV, da CF).

    CORRETA (B): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5°, XXV, da CF).

    INCORRETA (C):A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5°, XXVI, CF).

    INCORRETA (D): A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em· vista o interesse social e o desenvolvimento
    tecnológico e econômico do País (art. 5°, XXIX, da CF).

    INCORRETA (E): É garantido o direito de herança. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus (art. 5°, XXX e XXXI, da CF).

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADO.Art.5º-XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    B)CERTO.Art.5º-V - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    C)ERRADO.Art.5º-A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento 

     

    D)ERRADO.Art.5º-XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    E)ERRADO.Art.5º

    XXX - é garantido o direito de herança;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU

  • PUTS.. DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
878410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria:

I. Dentro do prazo de validade de concurso público, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, estando obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, ressalvadas situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público.

II. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial.

III. Até que sobrevenha lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, aplica-se-lhes, no que couber, a lei que disciplina o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  LETRA - D
    ALTERNATIVA I - CORRETA 

    “Dentro do prazo de validade do concurso, a administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.(...)Quando se afirma que a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público (...)”. (RE 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-8-2011, Plenário, DJE de 3-10-2011, com repercussão geral.) 
     ALTERNATIVA II - CORRETA
    Súmula Vinculante 4 do STF
    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
    ALTERNATIVA III - CORRETA
    Ex.: O Tribunal iniciou julgamento de mandado de injunção, com o objetivo de dar efetividade à norma inscrita no art. 37, VII, da CF ("Art. 37...VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"). O Min. Gilmar Mendes, relator, conheceu do mandado de injunção e acolheu a pretensão nele deduzida para que, enquanto não suprida a lacuna legislativa, seja aplicada a Lei 7.783/89, que dispõe do exercício de greve dos trabalhadores em geral. MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.5.2007. (MI-708)
    Fonte: STF.
  • Daniela, por gentileza, poderia informar qual fonte vc utilizou pra chegar ao seu comentário quanto ao inciso I? Foi diretamente atualização pelo STF ou há algum livro/material que aborde o assunto? Se puder ajudar ficaria muito grata! Estou estudando pelo material do ponto e com dificuldades de achar essa matéria. Com essas mudanças da FCC pretendo utilizar um material que preencha esse novo parâmetro da banca.
  • ( Doc LEGJUR 12.4185.8000.0400)

    STF - SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I - DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CF/88, ART. 37, «CAPUT», I, II, III, IV E 167, § 3º. EMENDA CONST. 14/1996. LEI 12.016/2009, ART. 3º E 7º § 2º. SÚMULA 15/STF. CPC, ART. 543-A.

    «Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a pr(...)

  • Fiquei em dúvida quanto a essa parte final da assetiva I:

    " ressalvadas situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público."

    pq estaria certo??
  • No caso da súmula 4 do STF, quais são os casos previstos na CF que permitem a vinculação do salário mínimo que pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado? Eu sempre soube que era vedada a vinculação para qualquer fim, sobretudo no âmbito do direito trabalhista, cujas regras proibem a vinculação do salário mínimo como indexador da base de cálculo para uma série de fins...
  • cyberbe, sua dúvida + algumas informações pertinentes sobre o assuto:




    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.




    I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. 

    Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.



    II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. 

    O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos.

  • III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.

    Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: 

    a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; 


    b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; 


    c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;

  • d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. 

    De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário.








    IV. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.


    Espero ter colaborado um pouquinho....

    obs: não coloquei tudo de uma vez,porque existe um limite no site de letras...

  • O site do STF não informa que a assertiva número II seja a Súmula no4 do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=4.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
  • Tales, a súmula nº 04 que embasa a assertiva II é VINCULANTE:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante&pagina=sumula_001_032
  • Alguem pode, por gentileza, me explicar dando exemplo, se possivel, dessa parte final "nem ser substituído por decisão judicial.”.


  • Exemplo de caso previsto na Constituição em que o salário mínimo é usado como indexador de base de cálculo de vantagem é o Art. 203. A assistência social será prestada aquem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem porobjetivos:V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal àpessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover àprópria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Alan, é o seguinte:Como você deve saber, o item II se refere à súmula vinculante nº 4. A sua parte final, sobre a qual você pergunta, significa que o judiciário, após a proibição de utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem para servidores públicos e empregados(súmula vinculante 4), não poderá criar outro indexador de base de cálculo em decisões judiciais, substituindo o salário mínimo. O exemplo, como você pediu, é o caso do adicional de insalubridade do art.192 da CLT. Esse artigo prevê que o adicional de insalubridade teria como base de cálculo o salário mínimo, o que contraria o art.7º,IV da CF(por isso o STF decidiu editar a súmula). Ocorre que o TST, após a criação da súmula vinculante 4, alterou a redação de sua súmula de nº 228, passando esta a expressar que o adicional de insalubridade deveria ser calculado de acordo com o salário-básico. Ao fazer isso, o TST desrespeitou exatamente essa parte final da súmula vinculante, pois ele criou outra base de cálculo para o adicional de insalubridade, substituindo o salário mínimo por decisão judicial(no caso, a súmula 228). Por isso, o STF suspendeu ,em decisão liminar, a eficácia dessa súmula do TST.A razão dessa parte final da súmula vinculante é o princípio da separação dos poderes, pois o Poder Judiciário, ao substituir o salário-mínimo como indexador por outro indexador, estaria usurpando a função típica do Poder Legislativo que é legislar.
  • Letra D

    Marquei B porque tentei lembrar quais seriam esses "casos previstos na CF" que poderiam utilizar o salário mínimo como indexador, pois sempre soube que o salário mínimo não poderia ser utilizado pra esse motivo. Enfim... errei!

  • Súmula Vinculante 4

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CF, o salário mínimo NÃO PODE ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, NEM SER SUBSTITUÍDO por decisão judicial. 


    Refere-se a assertiva II da questão. 

  • Essa questão me deixou em dúvida com relação à alternativa II.

    Art. 7º, CF
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    Aí me aparece uma súmula que diz "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.", sem explicitar quais seriam estes "casos previstos na Constituição".


    Oras, repito: até onde eu sei, conforme artigo 7 explicitado acima, a Constituição diz "SENDO VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM". Como pode haver exceções? O que a Simone escreveu em respeito ao artigo 203 não faz sentido algum, pois me parece que o salário mínimo não se configura como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público nesse caso. Ainda que o fosse, não é vinculado a nada... Apenas diz que à pessoa portadora de deficiência e ao idoso será assegurado o benefício mensal de UM (1) salário mínimo, ponto.


    A Constituição Federal diz que é vedada para QUALQUER FIM, o STF vem e diz que HÁ EXCEÇÕES, sem explicitá-las... Aí fica complicado.

    Enfim, só espero que nada tão confuso assim caia na minha prova.



ID
878413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • Gabarito letra A
      a) CORRETA: Art. 195, § 9º conforme já colocado acima. .  
    b) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, mas dele poderá receber incentivos fiscais ou creditícios, com vistas à sua recuperação financeira, nas hipóteses previstas em lei. ERRADA, Art. 195, 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
      c) a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos e as do importador de bens ou serviços do exterior serão não-cumulativas. ERRADA, Art. 195, § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento;
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    receita sobre prognósticos, inciso III, está fora.
      d) as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas no exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou, desde que decorridos noventa dias da data da publicação da lei. ERRADA: Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
    Assim são exceção ao princípio da anualidade de exercício:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    Ou seja: podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei.
      e) a lei definirá os critérios de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, dispensada a respectiva contrapartida de recursos. ERRADA: Art. 195, § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

    Ótimos estudos!

  • Como ensinou o professor Ítalo Romano, é o famoso PUMA!

    P ORTE DA EMPRESA
    U TILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA
    M ERCADO DE TRABALHO
    A TIVIDADE ECONÔMICA

    Bons estudos!

     

  • De acordo com o art 195, parágrafo 6 da CRFB, as contribuições sociais para custeio da seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, podendo cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se aqui do princípio  da anterioridade nonagesimal nas contribuições sociais previdenciárias.

  • Como eu gosto mais de peixe PACU do que de felinos...

    Porte da empresa

    Atividade econômica,  

    Condição estrutural do mercado de trabalho,

    Utilização intensiva de mão-de-obra.

  • a) Certa: art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    b) Errada: Art. 195. § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    c) Errada: Art. 195. § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.

    d) Errada: Art. 195. § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    e) Errada: Art. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

  • Gabarito LETRA A.

    A justificativa para a questão C encontra-se no art. 195,  § 12 da CF.

     § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
    b) a receita ou o faturamento;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:   

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

     

    b) a receita ou o faturamento;     

     

    c) o lucro;           

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.         

  • A questão resta desatualizada, uma vez que com o a Reforma da Previdência apenas só é possível a adoção de base de cálculos diferentes para as contribuições sociais referentes à "receita ou faturamento e lucro"art. 195, caput, iniciso, alíneas b e c), conforme art. 195, §9º da CF/88).


ID
878416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas as normas constitucionais vigentes e a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações

I. penais, desde que ajuizadas posteriormente à entrada em vigor da emenda à Constituição que estabeleceu sua competência para o julgamento de habeas corpus, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

II. que envolvam exercício do direito de greve, inclusive as relativas a servidores públicos civis, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional quanto à sua regulamentação por lei específica.

III. oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, o que, no entanto, não compreende a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • I. penais, desde que ajuizadas posteriormente à entrada em vigor da emenda à Constituição que estabeleceu sua competência para o julgamento de habeas corpus, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. ERRADO

    Art. 114 CRFB- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;


    O STF no julgamento da ADI 3684-0 (em decisão liminar) entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência CRIMINAL, mesmo nos casos de crimes contra a organização do trabalho.
    Exemplos: Trabalho escravo, crime contra a administração da justiça do trabalho, tais como, crime de falso testemunho, etc.


    II. que envolvam exercício do direito de greve, inclusive as relativas a servidores públicos civis, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional quanto à sua regulamentação por lei específica. ERRADO

    Art. 114 CRFB- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;


    O STF no julgamento da ADI 3395-6 (decisão plenária) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as Ações Trabalhistas envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

    III. oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, o que, no entanto, não compreende a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. CORRETO

    Art. 114 CRFB- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    O STF no julgamento da ADI 3395-6 (decisão plenária) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as Ações Trabalhistas envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

    Professor: Leone Pereira
  • Duas questões acima desta foi postado o seguinte comentário:
    Ex.: O Tribunal iniciou julgamento de mandado de injunção, com o objetivo de dar efetividade à norma inscrita no art. 37, VII, da CF ("Art. 37...VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"). O Min. Gilmar Mendes, relator, conheceu do mandado de injunção e acolheu a pretensão nele deduzida para que, enquanto não suprida a lacuna legislativa, seja aplicada a Lei 7.783/89, que dispõe do exercício de greve dos trabalhadores em geral. MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 24.5.2007. (MI-708) 
     
      Ora, se o direito de greve (do servidor público)será exercido de acordo com o regime de greve geral, porque o JT não irá juga-lo?
  • Colega José Mário,

    Pensei o mesmo que você e fiquei batendo a cabeça na questão. A única ideia que tive que pode justificar o erro da assertiva é o fato de que, mesmo após a regulamentação específica, não necessariamente sairá da competência da Justiça do Trabalho o julgamento do direito de greve dos servidores públicos civis. A lei específica pode, por exemplo, nesse ponto, optar por alicar a regra da lei de greve.
    Se alguém tiver uma ideia mais original poste aqui e me mande uma msg. 

    Abs
  • Gabarito D!!

    RESPONDENDO AO COLEGA José Mário:

    Colega no caso o que invalidou o item foi o fato de relacionar - direito de geve de SERVIDOR PÚBLICO, no caso a competência será da justiça~estadual ou federal, a depender em qual seara do serviço público se deu a greve (serviço público Federal ou Estadual).  Por isso o item II está INCORRETO.

    JURISPRUDÊNCIA DO STF PARA A QUESTÃO:

    O STF no julgamento da ADI 3684-0 (em decisão liminar) entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência CRIMINAL, mesmo nos casos de crimes contra a organização do trabalho.

     

    O STF no julgamento da ADI 3395-6 (decisão plenária) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as Ações Trabalhistas envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.



  • Lembrando que quem julga os crimes contra a organização do trabalho é a Justiça Federal de 1ª instância:

    CF, art. 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

  • Pessoal, eu errei a questão, mas em suma, greve de servidor civil, resolve-se :

    Lei a ser aplicada: leide greve(geral), vez que a lei específica ainda não foi editada. 

    Quem julga?

     Se celetista:Just.Trabalho;

     Se estatutário ou temporário: Just.Federal ou Just. Estadual, dependendo do ente a quem se vincula o orgão/entidade do servidor.
  • O artigo 114 da CF é competência material da justiça do trabalho, logo estamos tratando aqui de competência absoluta

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    III)CERTO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

  • Comentários:

    Alternativa correta: “D”.

    Item “I”: a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de habeas corpus, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição, mas não para apreciar ações penais, de um modo geral (art. 114, IV, da CF).

    Item “II”: a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam exercício do direito de greve (art. 114, II, da CF), o que não abrange as relativas a servidores públicos civis, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional quanto à sua regulamentação por lei específica (c.f. art. 37, VII, da CF), nos termos do julgamento pelo STF, do Mandado de Injunção 708, em 2007. Na oportunidade, o STF determinou a competência dos Tribunais de Justiça para decidir as ações ajuizadas em relação ao direito de greve dos servidores públicos civis, quando a paralisação for de âmbito local ou municipal, e do STJ quando for nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. In verbis: “Até a devida disciplina legislativa, devem-se definir as situações provisórias de competência constitucional para a apreciação desses dissídios no contexto nacional, regional, estadual e municipal. Assim, nas condições acima especificadas, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 2º, I, a, da Lei nº 7.701/1988). Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/1988). As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais”.

  • (CONTINUAÇÃO)

    Item “III”: de acordo com o art. 114, I, da CF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, o que, no entanto, não compreende, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, conforme entendimento do STF. No julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), suspendeu-se toda e qualquer interpretação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Outro precedente foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual o Supremo firmou a competência da Justiça comum (estadual ou federal) para julgar causas que envolvam relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Coordenação Henrique Correia, Autor Paulo Lépore.


ID
878419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos princípios que informam a atuação da Administração pública tem-se que o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio do controle (ou tutela)


    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.
  • Famoso controle finalístico que os Ministérios exercem sobre as autarquias.
    d) não existe essa sobreposição.
    e) princípio da publicidade é expresso
  • a) eficiência e o princípio da legalidade podem ser excludentes, razão pela qual cabe ao administrador a opção de escolha dentre eles, de acordo com o caso concreto. ERRADA
    A constituição Federal, no artigo 37, estabelece que é necessário a obediência dos dois princípos na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estados, DF e Municípios.
    Contudo, no caso de colisão de princípios,o juiz ira analisar no caso concreto, se a aplicação de ambos os princípios é adequada e necessária e, se realmente for, não irá excluir totalmente a incidência de um em detrimento do outro. Deverá, sim, reduzir o alcance de um princípio ou, em alguns casos, de ambos, a fim de se chegar a uma decisão  que atenda às expectativas de ambas as partes e mantenha os efeitos jurídicos de ambos.

     
    b)tutela permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais. CORRETA

    C)autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.
    ERRADA
    É o poder da Administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes), seja para anuná-los (quando ilegais). Importante não confundir o princípio da aututela com o de tutela, o qual também é conhecido como "princípio do controle" que permite à adm. publica direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Adm. pública indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).

    d)
    supremacia do interesse público e o princípio da legalidade podem ser excludentes, devendo, em eventual conflito, prevalecer o primeiro, por sobre- por-se a todos os demais. ERRADA
    O fato de predominar o interesse público sobre o privado não significa que o mesmo se sobreponha aos demais, mas apenas que irá amparar e fundamentar o exercício da atividade finalística da Administração Pública, que há de ser adstrito à lei e aos demais princípios e regras jurídicas.

    e)
    publicidade está implícito na atuação da administração, uma vez que não consta da constituição federal, mas deve ser respeitado nas mesmas condições que os demais. ERRADA
    o príncio da publicidade consta no caput do artigo 37 da CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"



  • Para acrescentar um pouco mais do importante princípio da AUTOTUTELA, podemos observar que:

    O princ. da AUTOTUTELA autoriza o CONTROLE , pela ADMINISTRAÇÃO, dos atos por ela praticados sob dois aspectos:

    1- de legalidade, em que a ADM. pode, de OFÍCIO ou PROVOCADA, ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS;
    2- de MÉRITO, em que examina a CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, de manter ou desfazer o ato ilegítimo, e, nesse caso, mediante a REVOGAÇÃO do ato.
    Note-se ainda que não apenas os atos ilegais ou ilegítimos que a administração pode exercer o seu poder de autotutela, mas também os ATOS VÁLIDOS, sem qualquer vício, desde que entenda que se tornaram inconvenientes ao interesse público também podem ser retirados do mundo jurídico no uso da autotutela, mas o Judiciário n tem esse poder de tirar do mundo juridico ATOS VÁLIDOS editados por outro Poder, apenas o Poder que editou pode.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos a todos!
  • RESPOSTA: C

    PRINCIPIO DA TUTELA (OU CONTROLE)

    O principio da tutela representa o CONTROLE que a Administração Direta (órgãos da União, Estados, DistritoFederal e Municípios) exerce sobre os atos praticados pelas entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista).

    ESTA LIGADO A IDEIA DE DESCENTRALIZAÇAO ADMINISTRATIVA.

    O instituto da descentralização administrativa justifica a criação das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, bem como a prestação de serviços públicos por concessionárias e por permissionárias.
  • PRINCIPIO DA TUTELA (OU CONTROLE) não tem nada a ver com o "LIMPE"
  • LIMPE está diretamente ligado à assertiva que trata de publicidade. Além do mais, dizer que principio da tutela não tem nada a ver com LIMPE, é afirmar que controle não tem nada haver com legalidade/ eficiência - não sei se seria correto ... 
  • A) NENHUM PRINCIPIO PODE EXCLUIR O OUTOR DEVE-SE CONSIDERÁLOS NUMA VISÃO SISTEMATICA, MAS SE CASO CAIR NUMA QUESTAO QUE PARA MELHOR PRODUÇAO DO ATO O AGENTE DEVE PRATICÁ-LO PRAETER LEGEM(ALEM DA LEI)VISANDO O PRINCIPIO DA EFICIENCIA NÃO PODE ASSIM O FAZER, PREVALECE A MAXIMA QUE O AGENTE PUBLICO SO PODE AGIR NO QUE A LEI DETERMINA PRICIPIODA LEGALIDADE.

    B)CERTA

    C)ESSA ASSETRIVA ESTÁ CERTA MAS IMCOMPLETA, AUTOTELA É O PRINCIPIO QUE DETERMINA O CONTROLE DOS ATOS DA ADMNISTRAÇÃO CONTROLE DE LEGALIDADE E DE MERIITO TANTO DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA COMO NA  INDIRETA.

    D)PRINCIPIO NÃO EXCLUI O OUTRO

    E)PUBLICIDADE ESTA EXPLICITO
  • Letra A - Errada: "Princípios são mandamentos de otimização, normas que ordenam a melhor aplicação possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes, portanto, a sua incidência depende de ponderações a serem realizadas no momento de sua aplicação. Existindo para o caso concreto mais de um princípio aplicável, esses não se excluem. (...) A tensão entre eles admite a adoção do critério da ponderação de valoresAssim, um determinado princípio pode prevalecer em uma situação específica e ser preterido em outra, o que não significa nulidade do princípio afastado, esse continua intacto."
    Letra B - Correta
    Letra C - Errada: "O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando incovenientes ou inoportunos, independente de revisão do Poder Judiciário (p. 59). "O consórcio público é instituto celebrado entre entes federativos e tem como objeto a prestação de serviços públicos de interesse comum (p. 477 e ss)." Isso significa que os consórcios públicos são formados por entes da administração direta, portanto, não há que se falar em autotutela já que os entes públicos que os compõem têm autonomia.
    Letra D - Errada: vide comentário da letra "A"
    Letra E - Errada: "O princípio da publicidade viabiliza o controle, a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Público, seja pelos interessados diretos ou pelo povo em geral" (p. 40). Está previsto expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal.
    (
    Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª ed. 2011)
  • Gabarito: Letra B
    Breves considerações acerca da autotutela e da tutela administrativas:
    A autotutela administrativa consiste no poder-dever que autoriza o controle pela Administração Pública, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:
    a) Legalidade: em que a Administração pode, de ofício ou provocada, anular seus atos ilegais;
    b) Mérito: em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou não um ato legítimo, mediante revogação do mesmo.
    O princípio da autotutela administrativa está consagrado no Enunciado 473, de Súmula do STF, nestes termos:
    STF, SUM. 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.  
    Por sua vez, a tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, consiste no controle exercido pela Administração Direta, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta, por ela instituídas.
  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.
    ....convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto -Lei n. 200/67).

    Manual de Direito Administrativo,  Alexandre Mazza.
  • a- ambos os princípios devem ser levados em conta pela administração pública, além dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 37, CF)

    b- o princípio da tutela ou do controle foi instituído para que a Administração Pública Direta possa fiscalizar os atos das entidades da Administração Pública Indireta e se esta está cumprindo os fins para que foi criada. Há autonomia e independência destas entidades, no entanto elas são fiscalizadas por quem as instituiu. 

    c- a própria autarquia ou entidade criada para exercer a administração pública indireta exerça o controle sobre os seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inadequados. Também se refere ao poder que a Administração pública tem de zelar pelos bens patrimoniais podendo impedir qualquer ato que ponha em risco a conservação desses bens, independentemente de título fornecido pelo Poder Judiciário.

    d- a lei é uma prescrição geral, imperativa, um veículo em serviço da sociedade como um todo. Isso quer dizer que o princípio da legalidade não está dissociado da ideia de atender ao interesse público, e nem poderia ser diferente.

    e- o princípio da publicidade consta na CF, art. 37 e deve ser obedecido pela ADM. Trata-se de uma exigência constitucional com o objetivo de tornar transparente os atos do administrador público para a sociedade. A divulgação oficial destes atos com a sua publicação no DOU constitui requisito à validade do ato.
  • GABARITO: B

    Os princípios não podem ser excluídos. O que pode ocorrer, no caso de um conflito entre eles, é uma ponderação dos dois princípios, pelo legislador, no caso concreto.

    O princípio da publicidade encontra-se explicito em nosso ordenamento. São princípios explícitos em nosso ordenamento: LIMPE – Legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    O princípio da autotutela é o poder da Administração rever seus próprios atos, seja para revogá-los (quando inconvenientes), seja para anulá-los (quando ilegais). Importante não confundir o princípio da autotutela com o princípio de tutela.

    O princípio de tutela (ou controle) decorre do princípio da especialidade, pois dispõe que a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pela Administração indireta.

    Repare bem: o princípio da tutela ou do controle está mais ligado ao princípio da especialidade do que ao princípio da autotutela ou do controle judicial dos atos administrativos.
  • Gabarito: B

    Princípio da Tutela = Princípio do Controle

    Permite que a AP Direta exerça o controle sobre a AP indireta, a fim de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Princípio da Autotutela
    Permite que a AP anule atos ilegais e revogue atos válidos, por conveniência e oportunidade.

     
  • ATENÇÃO :          AUTOTUTELA      ≠  TUTELA ADMINISTRATIVA ( CONTROLE FINALÍSTICO)


    " .... alertamos que não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da administração indireta"

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Deve haver uma ponderação entre os princípios e não exclusão entre eles. Nenhum princípio é absoluto...

  • TUTELA X AUTOTUTELA

    ADM DIRETA --------------TUTELA----------------> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
    (autotutela)

    AUTOTUTELA abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.

    TUTELA permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.

    B.tutela permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais. CERTO - LETRA B.


  • Alternativa C: '' autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.''

    Qual o erro dessa alternativa ?


    A autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, desde que este controle seja realizado pelo próprio ente que editou o ato. Falo aqui sobre o chamado CONTROLE DE MÉRITO ou CONTROLE DE LEGALIDADE.


    A assertiva não menciona quem realiza o controle, por isso é possível entende-la de duas maneiras:

    a) CORRETA -> Considerando que trata-se de CONTROLE DE LEGALIDADE OU MÉRITO.

    b) ERRADA -> Entendendo que se trata de CONTROLE FINALÍNSTICO / TUTELA ADMINISTRATIVA / FISCALIZAÇÃO.

  • Previsão legal da tutela administrativa (supervisão e controle, pela administração direta, dos entes da administração indireta, inclusive autarquias):

     

    Decreto Lei 200/1967

     

     Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

            Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

            Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

  • TUTELA ADM. : Adm. Direta supervisiona a Adm. Indireta.

    AUTOTUTELA. : É um controle dentro da propria adm., visto que pode ANULAR ( quando tiver vicio) ou REVOGAR ( conveniencia e oportunidade).

     

    GABARITO ''B'' 

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Requisitos para a validade do ato adm. - eficiência e o princípio da legalidade podem ser excludentes, razão pela qual cabe ao administrador a opção de escolha dentre eles, de acordo com o caso concreto.

     

    CORRETA - tutela permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais.

     

    ERRADA - AUTOTUTELA - É o controle feito pela Adm. de seus próprios atos. - autotutela permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.

     

    ERRADA - Não há hierarquia entre os princípios. Na hipótese de conflito, haverá ponderação e não sobreposição. - supremacia do interesse público e o princípio da legalidade podem ser excludentes, devendo, em eventual conflito, prevalecer o primeiro, por sobre- por-se a todos os demais.

     

    ERRADA - São princípios explícitos na CF - Art. 37 da CF - LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência . Princípios implícitos:  supremacia do interessa público sobre o particular, finalidade, motivação e razoabilidade - publicidade está implícito na atuação da administração, uma vez que não consta da constituição federal, mas deve ser respeitado nas mesmas condições que os demais.

     

  • GABARITO: B

     

    a) errada: há situações em que a eficiência e a legalidade se conflitam, mas não há exclusão de um ou de outro. Por exemplo, pode ser mais eficiente contratar diretamente do que realizar uma licitação. Contudo, a eficiência deve ser enxergada dentro dos parâmetros legais, ou seja, deve-se buscar a máxima eficiência dentro dos preceitos definidos em lei;

     

    b) correta: a tutela, ou controle finalístico, permite que o Estado, por meio de seus órgãos centrais, fiscalize a atuação das entidades da administração indireta, a exemplo das autarquias, para garantia da observância de suas finalidades institucionais;


    c) errada: o princípio da autotutela permite que a Administração realize o controle de seus próprios atos, permitindo que se anulem os atos ilegais ou que se revoguem os atos inconvenientes ou inoportunos;


    d) errada: da mesma forma como na opção A, os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade devem ser compatibilizados. A Administração deve utilizar suas prerrogativas dentro dos parâmetros legais; e


    e) errada: a publicidade está prevista no artigo 37 da CF/88.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • a)     errada: há situações em que a eficiência e a legalidade se conflitam, mas não há exclusão de um ou de outro. Por exemplo, pode ser mais eficiente contratar diretamente do que realizar uma licitação. Contudo, a eficiência deve ser enxergada dentro dos parâmetros legais, ou seja, deve-se buscar a máxima eficiência dentro dos preceitos definidos em lei;

    b)   correta: a tutela, ou controle finalístico, permite que o Estado, por meio de seus órgãos centrais, fiscalize a atuação das entidades da administração indireta, a exemplo das autarquias, para garantia da observância de suas finalidades institucionais;

    c)   errada: o princípio da autotutela permite que a Administração realize o controle de seus próprios atos, permitindo que se anulem os atos ilegais ou que se revoguem os atos inconvenientes ou inoportunos;

    d)   errada: da mesma forma como na opção A, os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade devem ser compatibilizados. A Administração deve utilizar suas prerrogativas dentro dos parâmetros legais; e

    e)  errada: a publicidade está prevista no artigo 37 da CF/88.

    Gabarito: alternativa B.

  • Gabarito: b) tutela* permite que a administração pública exerça, em algum grau e medida, controle sobre as autarquias** que instituir, para garantia da observância de suas finalidades institucionais. ***

    >> Comentários professores:

    ''O princípio da tutela*, também conhecido como “princípio do controle”, permite à Administração Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) controlar o exercício das finalidades institucionais*** das entidades integrantes da Administração Pública Indireta (autarquias**, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).''

    Obs.: A administração indireta não está subordinada, mas sim vinculada a administração direta. Por isso a direta pode fiscalizar as atividades exercidas pela administração pública indireta e suas entidades, chamada de controle finalístico (que se for na esfera federal será chamada de supervisão ministerial), controle esse exercido com fundamento no poder/princípio da TUTELA. Não confundir com TUTELA x AUTOTUTELA.

    ___________________________________________________________________

    >> Comentários do usuário Fabiana Tomassoni:

    TUTELA X AUTOTUTELA

    ADM DIRETA --------------TUTELA----------------> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

    (autotutela)

    AUTOTUTELA abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.

    TUTELA permite o controle dos atos praticados pelos entes que integram a administração indireta, inclusive consórcios públicos.

  • FCC ama inverter conceito de Tutela e Autotutela


ID
878422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração pública editou um decreto organizando o segmento imobiliário de sua administração. A medida é

Alternativas
Comentários
  • “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO de cargo/ empregos/ funções públicas => competência do Congresso Nacional, sanção Presidente República - exercício por meio de lei (Art. 48, x, CF)

    CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO  de cargo/ emprego/ função pública na Adm. Federal Direta e Autárquica => iniciativa de lei é privativa do Presidente da República (Art. 61, §1º, CF)

    EXTINÇÃO de cargo/ função pública vago => extinção por decreto autônomo - Presidente da República (Art. 84, VI, b, CF)

    CRIAÇÃO, EXTINÇÃO Ministérios/ Órgãos da Adm. Púb. Federal => competência do CN, exercida por meio de lei privativa do Presidente da República

    Dispor sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL , quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos => competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (art. 84, VI, CF)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  •   Gostaria de pedir auxílio aos colegas. O enunciado da questão fala em "A Administração pública...". Não fala em Poder Executivo, muito menos fala do Presidente da República.
      Se eu partisse do conteúdo das assertivas, encontraria a resposta no fragmento da CF, que está na letra "A" . Porém o que rege é o enunciado da questão. Não entendi e peço que, se puderem, me expliquem qual foi o raciocínio (partindo do enunciado).
      Obrigada!
  • Resposta: Letra "A"

    Existe profunda divergência na doutrina sobre a possibilidade ou não, de o Executivo editar ou os denominados regulamentos autônomos, atos destinados a prover sobre situações não previstas na lei.

     

    Uma primeira posição defende sua existência no Direito Brasileiro como decorrência dos poderes implícitos da Administração. Outros professam o entendimento de que, conquanto possam teoricamente existir, os regulamentos autônomos não são admitidos, pois a CF atribui ao Chefe do Poder Executivo o poder de editar atos para a fiel execução das leis, razão porque só teria admitido os regulamentos de execução.

     

    Para que os regulamentos sejam caracterizados como autônomos, é necessário que os atos possam criar e extinguir primariamente direitos e obrigações, isto é, sem prévia lei disciplinadora da matéria, suprimindo, assim, lacunas legislativas. Inicialmente, a CF não previa nenhuma situação na qual a Administração Pública pudesse editar decretos autônomos. Porém, com a Emenda Constitucional 32/2000, passou a ser prevista essa modalidade no art. 84, VI:

     

    “VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;” 


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
  •  O Presidente da República tem como uma de suas atribuições exercer à Administração Pública, podendo assim, através de decreto autônomo, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que isso não represente aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

  • Simone,
    A assertiva diz: A Administração Pública editou um decreto organizando o segmento imobiliário de sua administração.

    De fato, ela não menciona Poder Executivo nem Presidente da República, contudo, a Administração Pública compreende genericamente o conjunto de PESSOAS JURÍDICAS (Direta: União, Estados, Municípios, e Indireta: Autarquias – autarquias fundacionais, autarquias especiais, conselhos de classe –, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas), de ÓRGÃOS (qualquer entidade que integra a Administração Pública, como p. ex. Ministérios, Secretarias etc.) e AGENTES (que desempenham as funções estatais nessas pessoas jurídicas, ex. Presidente da República).

    A Administração Pública têm dentre suas prerrogativas ou poderes, o Poder REGULAMENTAR pelo qual pode editar atos gerais para complementar as leis e assim possibilitar sua efetiva aplicação.
    Esse poder regulamentar formaliza-se através de vários atos normativos, principalmente o DECRETO. Assim, o art. 84, IV, da Constituição dispõe que: ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”.
    É o chamado DECRETO REGULAMENTAR ao qual a assertiva se refere, que deve observar os limites impostos na Constituição e na lei

    Espero ter ajudado!
  • Cara Simone,
         A resposta à sua pergunta se encontra no mesmo artigo 84, parágrafo único, que diz o seguinte:
        "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
         Esses decretos autônomos podem ser delegados. Por isso quando que quando ele diz Administração Pública (mediante decreto), pressupõe-se que houve delegação.
         São extrapolações de interpretação que, as vezes, temos que fazer para responder algumas questões, se ficarmos muito presos somente ao que está escrito, podemos nos atrapalhar um pouco.
         Espero ter ajudado.
         Abraços.
  • constitucional, desde que não tenha "IMPLICADO EM" criação de órgão ou aumento de despesa.

    EU FICO SEM ACREDITAR QUANDO A FCC ERRA NO PORTUGUÊS...

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERALD DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  


ID
878425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O particular requereu a emissão de determinada licença. O pedido foi apreciado por autoridade incompetente. Esta, no entanto, verificou que estavam presentes os requisitos para edição do ato vinculado, emitindo assim a licença. A autoridade competente, instada a tanto,

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

    Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.

  • A convalidação é o saneamento de um ato inválido anulável, por meio da expedição de outro ato administrativo, que o corrige, com efeitos ex tunc.
    São sanáveis os defeitos de competência do ato (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Os demais vícios (quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto) são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.

    Bons estudos!!!
  • Olá!
    Ocorre o seguinte:
    Como o ato é vinculado, apesar de editado por autoridade incompetente, a convalidação torna-se obrigatória pela autoridade competente, porque o ato preencheu todos os requisitos exigidos. (lembrando que a convalidação não pode ocorrer no caso de competência exclusiva)
    Mas se fosse um ato discricionário, a autoridade competente poderia convalidá-lo ou anulá-lo, pois a análise de conveniência e oportunidade, sendo subjetiva, pode diferir entre as duas autoridades.
    Bons estudos!
  • Alexandre Mazza, em seu livro "Manual de Direito Administrativo, 2ª ed.", explica que a convalidação é também conhecida como sanatória, aperfiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento, constituindo uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado convalidatório.
    Tal qual a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juricidade. Seu fundamento é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.
    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma.

    Resposta: letra A.
  • Quem estuda por Marcelo Alexandrino provavelmente errou a questão, pois ele entende que a convalidação é ato discricionário e não vinculado, como menciona a questão.
    O examinador, mais uma vez, seguiu a doutrina de Celso Antônio Bandera de Mello e Maria Sylvia Z. Di Pietro, que entendem que a convalidação é sim, um ato vinculado, quando se tratar de edição de ato vinculado, como é a licença, objeto da questão.
    #seguiremos
  • Alguém pode me auxiliar a entender a Forma?
    Sei que é a Exteriorização do Ato, mas ainda não ficou claro.
    Onde estaria a forma no seguinte exemplo:
    Interdição de Fábrica Poluidora a fim de Preservar Saúde Pública.
    (Objeto)                    (Motivo)                         (Finalidade)   
  • Forma: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.
  • Realmente, quem estudou pelo livro do  Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo errou. Vejam o que diz:
    "A Lei 9784/99 explicitamente disciplinou o ato de convalidação como um ato discricionário. Significa dizer que, ainda que estejam cumpridas todas as exigências legalmente impostas para a convalidação, a administração pública, conforme o seu juízo privativo de conveniência e oportunidade, tendo em conta a decisão que considere mais apropriada ao interesse público, poderá convalidar o ato ou anulá-lo. [...]
    Não obstante o exposto [...] é mister anotar que Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, com base na doutrina de Weida Zancaner, defendem a idéia de que, como regra geral, o ato de convalidação deve ser considerado ato administrativo vinculado (obrigatório). Cumpre ressaltar que, sem embargo de sua opinião, a Prof. Maria Sylvia reconhece que essa posição é contrária ao que está expresso no art. 55 da Lei 9.784/99, o qual atribui poder discricionário à administração federal para convalidar o ato com defeitos sanáveis."
    MA & VP transcrevem ainda um trecho do livro da Prof. Maria Sylvia: 
    "Evoluímos a partir da 11ª edição, para acompanhar o pensamento de Weida Zancaner, no sentido de que o ato de convalidação é, às vezes, vinculado, e outras vezes, discricionário. Entende a autora que ´só existe uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidae e o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso de ato discricionário praticado por autoridade incompetente (...)´.
    Assiste razão à autora, pois, tratando-se de ato vinculado prativado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque não é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso, ela poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária."
  • Então esta questão é passível de anulação, pois somos obrigados a adivinhar qual teórico a banca está considerando?
    Estou seguindo a Lei 9.784, Art. 55, a qual diz: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Entendo que a Administração pode convalidar e não que a Administração deve convalidar.
  • Nessa questão eu sabia q a autoridade competente DEVIA convalidar o ato mas eu fiquei na dúvida com relação o final da assertiva a): "desde que não se trate de competência exclusiva." O que quer dizer isso? Se a autoridade competente vai convalidar o ato não quer dizer q ela é a competente propriamente dito (detentora da competência exclusiva)?

    Obrigado, bons estudos!
  •              
                       Pessoal  CONVALIDAÇÃO e SANATÓRIA, não podemos esquecer são institutos diferentes.


                    CONVALIDAÇÃO - é a correção de vício sanável, ou seja, relacionado aos requisitos de competência e forma do ato administrativo.
                    
                     SANATÓRIA        - é a conversão do ato administrativo também inválido, em ato válido, mas por falta de prenchimento de todos os requisitos,
                                                    e se dá, quando a sua transformação em ato mais simples, os elementos apresentam-se devidamente preenchidos.



    Neste sentido, Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 6ª ed., p. 315.


    "RETROCEDER JAMAIS"
  • Acredito que nos casos de atos vinculados (desde que não se trate de competência exclusiva), a Administração tem a obrigação de convalidar o ato, desde que se trate de vício sanável.
    No caso específico de licença, o administrado preencheu todos os requisitos e a submeteu à apreciação da autoridade. Ao particular não se obriga indagar se autoridade é competente ou não (presunção de legitimidade). Neste caso, percebe-se que o erro foi da Administração e, sendo assim, penso que o administrado não poderá ser prejudicado, tendo que suportar inúmeros prejuízos. 
    Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos para concessão da licença, o mínimo que a Administração deve fazer é corrigir o vício, causando menor dano possível ao administrado.
    Dessa forma, compactuo com o pensamento da professora Maria Sylvia Di Pietro.

    Essa é a minha opinião e admito soluções em sentido contrário.

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • deveria ser anulada!!!

  • É importante observar que a liença é um ato vinculado.

    Meu entendimento foi de que a questão "A"  está correta correta porque a licença é um ato vinculado  - não porque a convalidação é um ato vinculada - logo, cumpridos os requistos da licença, como ato vinculado que é, deve ser concedida.

    A questão da incompetência, se revolve, ou seja, se convalida,
     
     justamente porque não se trata de competência exclusiva.

  • O primeiro ponto para resolver a questão é entender que "o objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados” (Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza – Ed. Saraiva - 3ª Ed., 2013).

    O segundo entendimento é de que são passíveis de convalidação os atos com vício na competência ou na forma. Defeitos no objeto, finalidade e motivo são insanáveis.

    Porém, não é possível a convalidação de atos com vício de competência referente à: competência exclusiva, para a edição de atos normativos e para a decisão em processos administrativos. Portanto, é possível convalidar atos expedidos por autoridade incompetente, desde que esses atos não sejam exclusivos de outra autoridade, não sejam atos normativos e não representem uma decisão em processo administrativo.

    E um terceiro ponto a ser levado em consideração são os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, com base na doutrina de Weida Zancaner, “os quais defendem a ideia de que, como regra geral, o ato de convalidação deve ser considerado ato administrativo vinculado (obrigatório)” (Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Ed. Método - 21ª Ed, 2013).

    Por esses ensinamentos, principalmente de Bandeira de Mello e Di Pietro, entende-se que é dever da autoridade convalidar um ato vinculado, ou seja, que cumpriu todos os requisitos legais para que fosse feita sua edição, apenas apresentando vício de competência não exclusiva de determinada autoridade, com o argumento da economia processual e a segurança jurídica (Manual de Direito Administrativo – Alexandre Mazza – Ed. Saraiva - 3ª Ed., 2013).


  • Realmente para muitos doutrinadores, atos vinculado não são passiveis de convalidação, porém ao meu ver segunda a FCC , sim !!!
  • GABARITO: A

    Por se tratar de uma licença, que é um ato vinculado e por estarem presentes todos os requisitos para ato, e sabendo que o vício de competência pode ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, temos que o ato deve ser convalidado pela administração. Se fosse um ato discricionário a convalidação seria uma faculdade da administração.
  • Galera,


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  • Gabarito, letra A

    A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que NÃO se trata de controle de mérito, e SIM de controle de legalidade, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos competência ou forma.

    ATENÇÃO: caso se tratasse de controle de mérito, teria que recair sobre os elementos motivo e objeto, ademais o controle de mérito só pode acarretar a revogação de um ato; 

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

    a) defeito sanável;

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;

    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo).

    A convalidação term efeitos ex tunc, retroagindo seus efeitos ao momento em que foi originariamente praticado o ato convalidado.

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2013)

  • Mano na real... quem fez essa prova não sabia muito de Direito Administrativo não, não que eu saiba, mas ao menos sei que a autoridade PODE convalidar o ato, e não é porque ele é vinculado não...

  • Analisemos cada assertiva, à procura da única correta:

    a) Certo: de fato, em se tratando de ato vinculado, o preenchimento dos requisitos legais faz surgir o direito subjetivo do particular-requerente. Assim sendo, a autoridade competente não teria outra alternativa, a não ser deferir o pedido, tal como efetuado pelo agente incompetente. A hipótese, então, seria de convalidação, mediante ratificação do ato anteriormente praticado.

    b) Errado: em se tratando de ato vinculado, não há espaço para análises de conveniência e oportunidade. Afinal, inexiste mérito administrativo. Ademais, não seria caso de possibilidade de convalidação, e sim de dever legal de assim proceder.

    c) Errado: idem ao comentário efetuado no item “b", primeira parte.

    d) Errado: a convalidação não só seria possível como, ademais, impositiva. Sequer haveria outra possibilidade legalmente admissível para a hipótese narrada. Enfatize-se que o vício de competência admite, sim, convalidação, desde que não se trate de incompetência em razão da matéria, ou de caso de competência exclusiva.

    e) Errado: atos vinculados são tão passíveis de convalidação quanto os discricionários, tudo a depender, tão somente, da natureza do vício de que se estiver tratando.


    Gabarito: A

  • Essa questão só não foi anulada pq isso seria assumir o tamanho da incompetência da banca.

  • Gente, para de drama! Eu hein! Ou então antes de suscitar ou concordar que a questão deveria ser anulada, tente ver onde está o SEU erro! 

    Realmente existem muitas bancas ruins, mas a FCC é uma das poucas que "sobram"... Ela erra? Claro! Mas não tanto e não foi dessa vez!! 


    Vamos raciocinar um pouquinho: 


    Dado da questão: o ato é vinculado ------------- Ou seja, o administrador não tem pra onde fugir! Se você preencheu os requisitos, ele deve te conceder a licença! 


    Ex. um estudante se formou em engenharia em uma faculdade reconhecida pelo MEC  ------- é discricionariedade do CREA conceder registro a ele? Não! Ele preencheu o requisito.


    Independente se o agente é competente ou não o cara preencheu os requisitos, o registro deve ser concedido! Não está na discricionariedade do agente competente convalidar esse ato! O ato é vinculado, oras!!!! Qual a discricionariedade nisso? Ele não PODE convalidar. Ele DEVE convalidar! 

  • Acho que o cerne da questão é saber se o próprio ato de convalidar é vinculado ou não. Acho que o pessoal ficou muito focado no ato que negou a licença, no caso apresentado.

  • Art. 55 (lei 9784) convalidação se dá por ato com vício sanável.

    Quais os vícios sanáveis? Incompetência e vício de forma. No caso, autoridade que liberou a licença (ato vinculado, ou seja, uma vez o particular preencheu todos os requisitos, a Adm. Pública não pode negá-lo por entender que ao particular cabe direito preexistente por determinação legal), fez pois embora não o competia, o ato de licença é de direito.

  • pode-se convalidar atos com problema de competência e forma

  • Dentre os elementos do ato administrativo, os vinculados são competência, forma e finalidade; por outro lado, o objeto e o motivo são discricionários. 

    Sendo assim, o mérito do ato está no motivo e no objeto, onde há o juízo de conveniência e oportunidade.

    A Administração Pública pode, tanto revogar, quanto anular o ato administrativo, por razões de conveniência/oportunidade e por razões de legalidade, respectivamente. Já o judiciário apenas pode anular o ato, ainda que se trate de ilegalidade presente no mérito do mesmo.

    Pois bem, os vícios do ato, aqueles que podem causar sua anulação, podem ser sanáveis (nulidade relativa) e insanáveis (nulidade absoluta), sendo que apenas os sanáveis podem sofrer convalidação, ou seja, neste caso, o vício pode ser sanado, mantendo o mesmo ato. A convalidação apenas pode ocorrer quando o vício estiver presente na forma e na competência.

    As competências exclusivas, de decisão de recurso administrativo e de edição de ato normativo são absolutas, não podendo ser, inclusive, delegadas, ou seja, em caso de violação das mesmas haverá caso de nulidade absoluta, sendo uma exceção à regra da possibilidade de convalidação dos vícios de competência.

  • Caroline, a FCC tem seus defeitos, mas nesse caso ela não errou! Está completamente correta a conjugação do verbo REQUERER pela FCC! É DIFERENTE da conjugação do verbo QUERER. Dá uma pesquisada antes de falar bobagem!

  • FCC e Di Pietro:

    "...Em edições anteriores, vínhamos entendendo que a convalidação é ato discricionário,
    porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que
    atende melhor ao interesse público : a convalidação, para assegurar validade aos
    efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos
    sej am contrários ao interesse público . Evoluímos, no entanto, a partir da
    11ª edição, para acompanhar o pensamento de Weida Zancaner ( 1 990 : 5 5 ) , no
    sentido de que o ato de convalidação é, às vezes, vinculado, e outras vezes, discricionário."

     

    Livro Direito Administrativo , Di Pietro. 27ª edição. Págs. 258.

  • Por isso que eu não leio livro

  • Segundo esses mesmos autores (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino), na p. 492:

    defeito sanável:

    a. vício relativo à competência quanto a pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva.

  • .........................................CONVALIDAÇÃO.......................

    - para ocorrer deve ter vicio nos seguintes requisitos:

    COMPETÊNCIA ( desde que não exclusiva)

    FORMA ( desde que não essencial)

    - efeitos ex tunc.

     

    GABARITO ''A''

  • SIMPLIFICANDO

     

    ATUAL ENTENDIMENTO DA DI PIETRO

     

    RESUMO DA IDEIA:

     

    O ATO DE ''CONVALIDAR'' É , REGRA GERAL , VINCULADO PARA O ADMINISTRADOR .

     

    ÚNICA HIPÓTESE QUE ELA FALA QUE O ATO DE CONV. É DISCRICIONÁRIO:

     

    ATO DISCRIONÁRIO PRATICADO POR SUJEITO INCOMPETENTE --> NESSA HIP. O ATO DE CONVALIDAR O ATO VICIADO, É DISCRIONÁRIO. UMA VEZ QUE A AUTORIDADE COMPETENTE PODE TER ENTENDIMENTO DIFERENTE ACERCA DA CONV/OPORT PARA CONVALIDAÇÃO, DO ENTENDIMENTO DA AUT VICIADA.

  • Vício de Competência Sanável

    Ato vinculado -> deve ser convalidado

    Ato discricionário-> pode ser convalidado

    Convalidação só é possível se o ato não lesar o interesse público e não prejudicar terceiro, excepcionalmente a convalidação pode ser feita pelo interessado na expedição do ato.


ID
878428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às empresas estatais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Devemos adotar a lição da Profª. Maria Sylvia Di Pietro e do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Eles consideram “entidades paraestatais” exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público, e que não integram a Administração Pública em sentido formal.

    Bons estudos!!!
  • Na condição de entidades integrantes da administração pública indireta, mas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas estatais se sujeitam a um regime jurídico híbrido. Porém, o regime jurídico constitucional das sociedades empresárias controladas pelo Estado pode variar conforme a natureza da atividade a que se destinem. As sociedades estatais que exploram atividades econômicas em sentido estrito devem necessariamente submeter-se ao regime próprio das empresas privadas, ressalvado apenas naquilo em que houver sido derrogado por norma de hierarquia constitucional. No caso das empresas estatais prestadoras de serviços públicos, por não estarem submetidas aos ditames do art. 173 da Constituição, o regime jurídico próprio das empresas privadas também pode ser excepcionado por lei específica. Contudo, de acordo com a jurisprudência que vem sendo firmada pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo no caso de empresas estatais dedicadas à prestação de serviços públicos, não podem ser-lhes concedidas prerrogativas próprias da fazenda pública, a exemplo do regime de precatórios e da imunidade tributária recíproca, quando a atividade for desempenhada em regime concorrencial ou com o objetivo de distribuição de lucros aos sócios.
  • Mas dicas de conceitos:

    Empresas estatais podem ser integralmente ou parcialmente de propriedade do Governo. Como uma questão de definição, é difícil determinar categoricamente que nível de propriedade estatal se qualificaria uma entidade a ser considerada como "estatal", uma vez que os governos podem também possuir estoque regular, sem implicar qualquer interferência especial. Como exemplo, a Corporação de Investimento da China concordou em 2007 para adquirir uma participação de 9,9% no global do banco de investimento Morgan Stanley, mas é improvável que seja considerado como empresa estatal. Empresas estatais ou administradas pelo estado são frequentemente o resultado de empresarialização, um processo no qual as agências e departamentos governamentais são reorganizados como pessoas jurídicas semi-autônomas, às vezes com ações parciais cotados na bolsa.

    O termo empresa pública coligada é por vezes utilizado para se referir a pessoas jurídicas que podem ser privadas ou públicas (listadas em bolsa de valores), onde um governo existente detém uma participação através do uso de uma holding. Existem duas principais definições de empresa pública coligada dependentes da proporção da incorporação da entidade ao governo. Uma definição propõe que uma empresa é classificada como uma empresa pública coligada se um governo é dono de um interesse efetivo de controle (> 50%), enquanto a segunda definição sugere que qualquer pessoa coletiva que tem um governo como acionista é uma empresa pública coligada.

    Uma organização quase-governamental, corporação, empresa ou agência (estatal) ou uma "organização quase-autônoma do governo nacional" é uma entidade que é tratada pelas leis e regulamentos nacionais para estar sob a orientação do governo, mas também separada e autônoma do governo. Embora a entidade possa receber alguma receita cobrada dos consumidores de seus serviços, estas organizações são muitas vezes parcialmente ou totalmente fomentadas pelo governo. Elas são geralmente consideradas muito importantes para o bom andamento da sociedade, e às vezes são escoradas com injecções de dinheiro em tempos de crise para ajudar a situações de superação que levariam à falência de um negócio normal, de propriedade privada. Elas também podem fazer uso do poder extroverso, geralmente relacionado às suas funções.


    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_estatal
  • Dica resumo: 'Empresa Estatal ou governamental é gênero do qual são espécies as empresas públicas e sociedades de economia mista.'
    Fonte:http://www.youtube.com/watch?v=Vc3BGhpT3w4
  • a) As empresas estatais possuem personalidade jurídica de direito privado, tanto as EP como as SEM, sendo que o capital público sempre estará presente. No caso das empresas públicas o seu capital é integralmente público, podendo haver a participação de outras entidades diversas da criadora. Para o caso das SEM o capital será público e privado, somente com a ressalva de que a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Poder Público;
     
    b) correta;
     
    c) e d) Quando prestadoras de serviço público, sujeitam-se normalmente às normas de licitações. Porém, quando prestarem atividades econômicas não estão sujeitas a licitação para contratos relativos a suas ATIVIDADES-FIM.
     
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Esquematizado.
  • alguem poderia dar uma dica!!!
    quando ele  diz " com derrogaçoes por normas de direito público"  qual seria o sinonimo para esta palavra
  • Sobre a pergunta da colega acima, derrogação dá a idéia de revogar parcialmente. Portanto, afastar parcialmente a aplicação das normas de direito privado em observância as normas de direito público.
  • Gabarito B!!

    SIMPLIFICANDO:

    As EP possuem personalidade jurídica de direito privado. Todavia, por serem dotadas de capital exclusivamente público e explorarem  atividade econômica, por força de mandamento Constitucional ( que excepciona a possibilidade de Adm Públçica imiscuirem na exploração de atividade econômica - art. 173 caput CF - por meio das EMPRESAS PÚBLICAS). FAZ NECESSÁRIO conferir regime híbrido para elas. Entendam:

    **algumas perrogativas de direito públicos serão conferidas para a EP (derrogações por normas de direito público), desde que não violem os preceitos da livre concorrência.
  • O artigo 173, §1º, da CF establece que as empresas estatais serão regidas por estatuto próprio (que ainda não existe) e não regime privado nem público como quer a banca. Veja:
    "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:..."
    A meu ver parece equivocado o entendimento simplista de que é privado o regime.

    Bons estudos!


     

  • http://portal.damasio.com.br/Arquivos/Material/IS_direito_administrativo_aula032.pdf


    Segue um resuminho didático.

  • Banca esta apelando cada vez mais. rs

  • Na questão Q241012, que segue transcrita abaixo,  a FCC deu como correta a assertiva A.

    Q241012. A respeito do regime jurídico das entidades integrantes da Administração Pública indireta é correto afirmar que é

    a) de direito privado para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública.

    b) de direito público para as fundações, autarquias e empresas públicas e de direito privado para as sociedades de economia mista.

    c) sempre de direito privado, parcialmente derrogado pelas prerrogativas e sujeições decorrentes dos princípios aplicáveis à Administração pública.

    d) sempre de direito público, exceto para as entidades caracterizadas como agências executivas ou autarquias de regime especial.

    e) sempre de direito privado, em relação à legislação trabalhista e tributária, e de direito público em relação aos bens afetados ao serviço público.

    Reparem o conteúdo da letra C. Agora respondendo a questão Q292807 aqui discutida confesso que fico sem entender porque nela a derrogação está correta.

    Alguém sabe me explicar o que tem de errado? Qual a diferença entre a letra C, dessa questão por mim colada, que não foi apontada como correta pela banca e a letra B, que nessa questão que estamos respondendo foi apontada como correta?


  • Rafaela: Creio que a questão que tu te referiste e citaste peca, pois as entidades da administração pública indireta  sub-rogam-se as normas de direito público não podendo escolher o momento de aplicá-las ou não, pois estariam incorrendo em ilegalidade.
  • gabarito B

    se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, com derrogações por normas de direito público.

     

  • Rafa FCC, a questão à que você se refere abrange as entidades integrantes da Administração Pública indireta de um modo geral, e a presente questão abrange apenas as empresas estatais. Basta lembrar que as autarquias também pertencem à Administração Pública indireta, no entanto, se submetem ao regime jurídico de direito público.

  • REGIME HÍBRIDO!

    ABRAÇOS

  • Em relação às empresas estatais, é correto afirmar que:

    (a) se submetem ao regime jurídico de direito público quando se tratar de empresa pública, porque o capital pertence a pessoas jurídicas de direito público.

    1. As empresas estatais (EP e SEM) se submetem ao regime jurídico de direito privado.

    (b) se submetem ao regime jurídico típico das empresas privadas, com derrogações por normas de direito público. VERDADEIRO.

    2. Tanto as EPs quanto as SEMs submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com derrogação de regras de direito público (por exemplo: submetem-se aos princípios constitucionais da Administração Pública; têm o dever de licitar para os bens relativos às atividades-meio; realizam concurso público etc).

    (c) não se submetem a lei de licitações, porque sujeitas ao regime jurídico típico de direito privado. FALSO.

    3. As entidades estatais possuem o DEVER de licitar e por isso devem se submeter à Lei de Licitações, em especial quanto às suas atividades-meio. Para as atividades-fins não precisa de licitação.

    (d) não se submetem a lei de licitações, salvo no que se refere às suas atividades fins, que dependem sempre de licitação. FALSO.

    4. As entidades estatais DEVEM licitar e por isso se submetem à Lei de Licitações, principalmente quanto suas atividades-meio. Já para as atividades-fim não precisa de licitação.

    (e) se submetem integralmente ao regime jurídico de direito privado, sem derrogações, a fim de resguardar o princípio da isonomia em relação às demais empresas que atuem no setor. FALSO.

    5. As empresas estatais submetem-se ao regime jurídico de direito privado, mas com derrogação parcial do regime de direito privado por normas do direito público, por isso, na doutrina, costuma-se falar que o regime jurídico é híbrido.

    Herbert Almeida / Estratégia

  • CORRETA B:

    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com DERROGAÇÃO de regras de direito público (por exemplo: submetem-se aos princípios constitucionais da AP; têm o dever de licitar para os bens relativos a atividades meio; realizam concurso público, etc.)" (Fonte: Estratégia concursos)


ID
878431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quando se determina ao servidor público que ele exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com presteza o público, está-se diante de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E"

    Esses deveres estão expressamente previstos na Lei 8027:


     Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;

    Bons estudos!

  • Quando se determina ao servidor público que ele exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com presteza o público, está-se diante de deveres legalmente expressos, de modo que o desatendimento possibilita a adoção de providências por parte da Administração pública.

    Fundamentação:Lei 8112/90.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
            II - ser leal às instituições a que servir;
            III - observar as normas legais e regulamentares;
            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
            V - atender com presteza:
            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    At.
  • Questão interessante. Percebe-se que a FCC, aos poucos vêm deixando de ser aquela tão famigerada banca "copia e cola" e passando a cobrar um conteúdo que exige maior reflexão.

    No entanto, essa questão não apresenta dificuldades. Estamos diante de um assunto abordado tanto pela Lei 8.112 quanto pelo Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, o Decreto 1.171.

    Sim, "Quando se determina ao servidor público que ele exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com presteza o público" estamos diante de um dever Ético. Tanto que o Decreto supra citado refere-se ao zelo logo em seu inciso I, afirmando que este, juntamente com a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.

    Enfim, o que o candidato deveria saber para marcar a letra "E" é que, os deveres morais e éticos não são desprovidos de força normativa quando se trata de Servidores Públicos.

    Meus caros, você pode até não ter um documento formal dizendo o que é certo e o que é errado na sua casa. Eu até espero que não tenha mesmo! rs

    Na seara particular a moral geralmente não está expressa, mas sim implícita no inconsciente. Para vocês, futuros (e atuais também) servidores públicos não será assim. Vocês não podem ser obrigados a nada senão em virtude de lei, correto? Lembram que o princípio da legalidade para a Administração Pública é em sentido estrito?

    Pois bem, todos os deveres morais-éticos, como é exemplo o que foi enunciado na questão estão TIPIFICADOS expressamente em diplomas legais. Mais especificamente no inciso I do Código de Ética (Dec. 1.171/94) e no mesmo inciso I do artigo 116 da lei 8.112/90.

    Um beijo do semi-gordo.

    Até a próxima.

  •    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     São deveres legalmente expressos na lei 8112/90

  • O artigo 116, inciso I, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra E):

    São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

  • Os servidores públicos federais submetem-se, dentre outras, à disciplina do seu estatuto, que é posto pela Lei 8.112/90. Nela, sobretudo no art. 116, temos uma lista de deveres do servidor público. E o primeiro deles, inscrito no inciso I, é o dever de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo".
                Já vemos, então, que a alternativa correta é a Letra E. Vejamos os erros das demais opções:
                Alternativa A: a obrigação não é implícita, mas expressa.
                Alternativa B: já há positivação da regra, ou seja, sua previsão como um dever, não sendo o caso de mera questão moral.
                Alternativa C: não é recomendação implícita, mas regra explícita.
                Alternativa D: já vimos que é mais do que uma recomendação moral, mas um dever.

  • Ô povo inteligente!!! rsrs


  • Ô povo inteligente!!! rsrs

  • Correta letra "E"

    Principio da eficiência.


  • Gabarito. E.

    Lei 812/90

    Art. 116. São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

  • Os servidores públicos federais submetem-se, dentre outras, à disciplina do seu estatuto, que é posto pela Lei 8.112/90. Nela, sobretudo no art. 116, temos uma lista de deveres do servidor público. E o primeiro deles, inscrito no inciso I, é o dever de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo".
      Já vemos, então, que a alternativa correta é a Letra E. Vejamos os erros das demais opções:
      Alternativa A: a obrigação não é implícita, mas expressa.
      Alternativa B: já há positivação da regra, ou seja, sua previsão como um dever, não sendo o caso de mera questão moral.
      Alternativa C: não é recomendação implícita, mas regra explícita.
      Alternativa D: já vimos que é mais do que uma recomendação moral, mas um dever.


  • A) A obrigação está clara na lei e não subentendida.

    B) A positivação não é opcional, é regra estabelecida

    C) Mesma ideia da A)

    D) Fundamento baseado em lei, apesar da recomendação moral ser presumida 

  • Simples de resolver, é só lembrar que a unica sanção dentro do código é a CENSURA.  E que nada é obrigado no código de etica, o direito é subjetivo e não absoluto. 

  • Decreto 1.171  -  Das Regras Deontológicas 

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Tais deveres estão previstos no artigo 116 da 8.112, sendo que, em havendo violação dos mesmos haverá aplicação de advertência, conforme artigo 129 da lei citada, daí por diante, caso ocorra reiteração da violação, será hipótese de suspensão, conforme artigo 130 do mesmo diploma.

  • Belo mnemônico (PRINCÍPIOS ÉTICOS)

    Dignidade

    Decoro

    Zelo

    Eficácia ( e não eficiência)

    Consciência ( e não cortesia)

  • Eu fiquei em dúvida entre a A) e E) mas ele fala em legislação na A) mas o código de ética é um decreto, então fui de E) . :)

  • Quando falou de deveres pensei logo na E) 

    Existem os princípios, os direitos e os deveres.

  • Os servidores públicos federais submetem-se, dentre outras, à disciplina do seu estatuto, que é posto pela Lei 8.112/90. Nela, sobretudo no art. 116, temos uma lista de deveres do servidor público. E o primeiro deles, inscrito no inciso I, é o dever de "exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo".

               Já vemos, então, que a alternativa correta é a Letra E. Vejamos os erros das demais opções:

               Alternativa A: a obrigação não é implícita, mas expressa.

               Alternativa B: já há positivação da regra, ou seja, sua previsão como um dever, não sendo o caso de mera questão moral.

               Alternativa C: não é recomendação implícita, mas regra explícita.

               Alternativa D: já vimos que é mais do que uma recomendação moral, mas um dever.


ID
878434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública submete-se, nas suas atividades típicas, nos termos da lei, ao controle do

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
  • A título de complementação, segue o art. 71, da CF, o qual menciona o TCU como órgão fiscalizador:

    'Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (..)"

  • Não sei se fiz uma interpretação equivocada mas, analisando do ponto de vista gramatical, a letra "d" também é incorreta ao dizer: "...quanto aos aspectos de discricionariedade."
    Ora, se existem aspectos, qual o outro além da discricionariedade? 
     
  • holiveira,
    Dizer que há aspectos de discricionariedade significa que a discricionariedade tem mais de um aspecto.
  • Existem 3 tipos de controle: Administrativo, Judiciário e Legislativo.  Este último divide-se em controle político e controle financeiro. Em relação ao controle financeiro, há  previsão constitucional no art 70 da CF ( O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o Congresso Nacional) e no art 71 da CF( Na esfera Federal, o controle externo será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, que e´órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado...).
  • Alguém poderia apontar o erro da letra E? Não sei se é final de noite, e o cansaço já está atrapalhando, mas o Legislativo não faz controle ao juizo de oportunidade e conveniência, e o TC também não faz controle à legalidade do Estado?
  • creio que no aspecto de conveniencia e oportunidade, relação com o poder discricionário da administração, só ela pode regovar. Quanto a questao de legalidade os demais podem, 
  • LETRA C

    A profa Di Pietro afirma que o controle legislativo é do tipo político(CN) e financeiro (TCU) e restrito à hipóteses previstas na CF.
    acho que por isso não há controle de mérito no controle legisl. só no controle adm.
  • A) Tribunal de Contas no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência, excluída apreciação de economicidade e legalidade, exclusivos do poder Legislativo. ERRADO --> o TC apenas auxilia o Poder Legislativo no controle. Vale ressaltar que quanto ao juízo de oportunidade e conveniência, estes constituem o mérito administrativo (juízo discricionário), razão pelo qual, via de regra, não sofrem controle judicial e legislativo. Eles só sofrerão controle judicial quando contrariarem a lei.  

    B) 
    Judiciário, no que concerne aos aspectos de oportunidade e conveniência, e do Legislativo no que concerne aos aspectos de legalidade. Errado --> o judiciário está atrelado ao controle de legalidade. Já o legislativo, ao controle político e de economicidade.

    D) Judiciário quanto aos aspectos de legalidade e discricionariedade, e da própria administração, em nível superior, quanto aos aspectos de discricionariedade. Errado --> discricionariedade (oportunidade e conveniência) é mérito administrativo e, via de regra, não sofre controle judicial e nem legislativo. Apenas a Administração pode revogar os atos por razões de oportunidade e conveniência.

    E) Legislativo, no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência, e ao Tribunal de Contas, no que concerne à legalidade de seus atos. Errado --> o TC é apenas um órgão auxiliar do Poder Legislativo, ou seja, não efetua o controle diretamente. Já o controle legislativo ocorre quanto aos aspectos políticos e econômicos.
  • Com relação à alternativa A:

    a) Tribunal de Contas no que concerne ao juízo de oportunidade e conveniência, excluída apreciação de economicidade e legalidade, exclusivos do poder Legislativo.

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo" 

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • --> Controle da Administração Pública:

     

    1) Controle interno:

    A) Autotutela: a A.P. pode anular e revogar os seus atos administrativos.

     

    2) Controle externo:

    A) Judicial: o Judiciário pode controlar, caso provocado, a legalidade dos atos administrativos;

    B) Trinubal de Contas: exerce controle de legalidade e economicidade dos atos administrativos.

  • Quanto à letra C, não seriam outros  aspectos nos termos da Constituição Federal? 

  • Vinícius Serra, olhe aí porque a resposta é letra c:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
878437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho temporário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A D)

    Cópia na íntegra do artigo 17 da lei 6019 de 1974:

    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    defeso=> proibido

  • Lei 6019/74, como digo FCC é decoreba da lei, e precisa ter todas as palavras:

    a) O trabalho temporário pode ser contratado para substituição do pessoal regular e permanente da empresa ou em caso de serviços excepcionais que não se inserem na atividade fim da empresa contratante. ERRADA: Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    b) Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica que tem por atividade colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores. ERRADA. Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos

    c) O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço ou cliente pode ser escrito ou verbal, desde que fique claro o motivo justificador da demanda de trabalho temporário. ERRADA. Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.


    d) É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no país.Correto.Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    e) O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de cento e vinte dias, salvo autorização do Ministério do Trabalho. ERRADA. Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.
















  •  

     Terceirização – Intermediação de mão de obra. Somente nas hipóteses elencadas na súmula 331 do TST:

    - Trabalho temporário (prazo de 3 meses);

    - Vigilância (sem prazo);

    - Conservação e Limpeza (sem prazo);

    - Serviços especializados ligados à atividade meio (sem prazo);

    * Trabalho temporário

    Cabível nas hipóteses de:

    - Acréscimo extraordinário de serviço;

    - Substituição temporária de pessoal regular e permanente (do quadro da empresa);

    Características:

    - Pode ser atividade fim ou meio;

    - O trabalhador temporário recebe a mesma remuneração do substituído;

    - A empresa de trabalho temporário pode ser pessoa física ou jurídica;

    - O contrato realizado, entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços/cliente, tem natureza
    civil e deve ser obrigatoriamente escrito;


    - O trabalhador temporário presta serviço na empresa tomadora de serviços/cliente e o prazo não pode ser superior a 3
    meses no mesmo tomador, salvo autorização do MTE;


    Atenção: 3 meses (diferente de 90 dias – não confundir com o período de experiência).

    Fonte: Professora Isabelle Gravatá

  • GABARITO D
    ALTERNATIVA A INCORRETA: diferentemente do afirmado, a Lei do Trabalho Temporário não impõe restrição quanto ao tipo de trabalho executado pelo trabalhador temporário, ou seja, se inserido na atividade fim ou na atividade meio da empresa contratante. Aliás, o que se extrai do art. 2º da Lei nº 6.019/1974, e o que ocorre na prática, é a contratação de trabalhadores temporários para a execução de serviços inseridos na atividade fim da empresa, pois visa atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. A seguir a redação do referido dispositivo de lei in verbis: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”
    ALTERNATIVA B INCORRETA: não é somente pessoa jurídica que pode ser empresa de trabalho temporário, enquadrando-se também a pessoa física. Além do mais, a pessoa jurídica tem que ser urbana, não sendo possível, portanto, a contratação de trabalho temporário no meio rural. Nestes termos o art. 4º da Lei nº 6.019/1974: “Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.”
    ALTERNATIVA C INCORRETA: o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço ou cliente não pode ser verbal. Exige-se a forma escrita, conforme o art. 9º da Lei nº 6.019/1974: O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.”
    ALTERNATIVA D CORRETA: esta alternativa está correta, porque traz a literalidade do art. 17 da Lei nº 6.019/1974: É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.” Lembrando que defeso é sinônimo de proibido.
    ALTERNATIVA E INCORRETA: nos termos do art. 10 da Lei nº 6.019/1974, o contrato pode ser firmado pelo prazo máximo de três meses, renovável por igual período, desde que autorizado pelo MTE: O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.” Faço minhas as palavras da Elaine, em seu comentário acima: sempre tome cuidado, pois 90 dias não é igual a 3 meses.
  • Diz expressamente a Lei nº 6.019/74: Art 17º - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    Assim, item correto, letra D

    Contrato de trabalho temporário - lei nº 6.019/74

    Características:

    * O empregador opta por contratar com uma empresa de serviços temporários para lhe forncer mão-de-obra por tempo determinado (relação triangular, ocupando os vértices a empresa tomadora dos serviços, a empresa prestadora dos serviços e o empregado)

    * A empresa prestadora de serviços de mão-de-obra temporária deve estar registrada no MTE e trata-se de pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. (item B)

    * A empresa tomadora do serviços só poderá utilizar dessa prática legal para substituir empregados que estejam com seus contratos de trabalhos suspensos ou interrompidos ou para fazer face ao aumento temporário da sua demanda. (item A)

    * contratação por escrito (item C)

    * participação de três sujeitos (empresa tomadora, empresa prestadora e empregado)

    * espécie de terceirização lícita

    * necessidade de justificação para contratação temporária

    * prazo máximo de 3 meses (item D)

    * isonomia salarial entre empregado temporário e empregado da empresa tomadora que exerçam a mesma função

    * responsabilidade subsidiária da tomadora em caso de inadimplemento

    * responsabilidade solidária da tomadora em caso de falência

    ATENÇÃO: O contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado no meio urbano.
  • Gabarito: D

    Art. 17 da Lei 6019-74: "É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no país."

  • A meu ver, questão passível de anulação.

    A alternativa B não restringe a possibilidade de a empresa prestadora de serviços de mão-de-obra temporária ser tão-somente pessoa jurídica, excluindo, via de consequência, as pessoas físicas.

    Acaso a assertiva fosse "empresa de trabalho temporário é somente a pessoa jurídica que tem por atividade colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores", poderia-se tê-la por incorreta. Da forma como colocado, definitivamente não.

  • A) Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    B)Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    C)Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

    D) CORRETO

    E)rt. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Alternativa errada. Os casos que autorização a contratação de trabalho temporário encontram-se taxativamente previstos no art. 2º, da Lei 6.019/74, não havendo ressalva quanto ao trabalho ser realizado no âmbito da atividade-fim ou da atividade-meio da empresa. As hipóteses tratam de substituição de pessoal regular e permanente, e de acréscimo extraordinário de serviço, não se falando em serviços excepcionais que não se insiram na atividade-fim.

    LETRA B) Alternativa errada. Não apenas pessoas jurídicas podem ser consideradas como empresas de trabalho temporário, mas também pessoas físicas, consoante dispõe o art. 4º, da Lei 6.019/74, devendo, ademais, os trabalhadores serem devidamente qualificados e remunerados por ela, bem como assistidos.

    LETRA C) Alternativa errada. Jamais o contrato firmado entre a tomadora e a prestadora de serviços pode ser verbal, devendo, por conseguinte, ser obrigatoriamente escrito, conforme dispõe o art. 9º, da Lei 6.019/74.

    LETRA D) Alternativa CORRETA. É justamente a vedação imposta pelo art. 17, da Lei 6.019/74, cujos termos são idênticos aos transcritos na presente assertiva.

    LETRA E) Alternativa errada. O contrato entre a tomadora e a prestadora de serviços não poderá exceder o prazo máximo de três meses, e não de 120 dias, nos termos do art. 10, da Lei 6.019/74, salvo autorização do MTE.

    RESPOSTA: D
     

  • Gabriel Marchioretto,

     

    Acredito que não há erro algum na assertiva B) que a torne passível de anulação. A assertiva está incorreta porque não constou que tipo de trabalhador que é colocado à disposição da empresa tomadora. Esse trabalhador deve ser QUALIFICADO. A meu ver, esse fundamento é que a torna incorreta.

  • LEI 6019/74

     

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

     

    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

     

    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

  • Com base no art. 4° da LEI 6019/74 que diz:

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    Acredito que o erro da alternativa B seja apenas uma incompletude na definição de empresa de trabalho temporário que pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. No enunciado só menciona pesso jurídica. Vejamos:

    b) Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica que tem por atividade colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Lembrando que agora o prazo do contrato de trabalho temporário com o mesmo empregador não poderá exceder 180 dias + 90 dias, consecutivos ou não e não mais de 3 meses:

     

    Lei 6.019/74, art. 10, § 1º - O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017).

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Complementando o comentário do Gustavo, com as alterações na lei 6.019, a alternativa B passa a estar correta. 

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Justificativa do QC para tornar a questão desatualizada:

     

    A questão encontra-se DESATUALIZADA, considerando as alterações legislativas da Lei 6.019/74. O item B passou a corresponder ao atual conceito de empresa de trabalho temporário previsto no art. 4º. Porém, deve-se atentar que a lei determina o registro desta empresa no Ministério do Trabalho. Confira:

     

    Art. 4o  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017) 

     

    Agradecemos a sua colaboração.
     

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Gabarito (D). Questão difícil que explorou alguns artigos da Lei 6.019/74 raramente - ou nunca antes - exigidos em concursos.

     

    Iniciando pelo gabarito: Lei 6.019/74, art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

    A alternativa (A) está incorreta porque a Lei não restringe às atividades-meio a contratação dos temporários:
    Lei 6.019/74, art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.


    A alternativa (B) foi considerada incorreta por estar incompleta; segundo a Lei do Trabalho Temporário, Lei 6.019/74, art. 4º - Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

    Sobre a alternativa (C), a lei exige formalização escrita do contrato (de natureza civil) entre a empresa terceirizante e a tomadora dos serviços:
    Lei 6.019/74, art. 9º - O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: (..)

    Por fim, a alternativa (E) está incorreta em face do limite máximo do contrato de trabalho temporário entre terceirizante e tomadora em relação a um mesmo empregado: Lei 6.019/74, art. 10, §1º - O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

  • A – Errada. O trabalho temporário pode ser contratado para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim.

    B – Errada. A alternativa está incompleta, pois faltou mencionar que a ETT não é qualquer pessoa jurídica, mas sim a pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho, conforme artigo 4º da Lei 6.019/74:

    “Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”.

    C – Errada. O contrato de trabalho temporário deve ser por escrito, conforme artigo 11 da Lei 6.019/74:

    “O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei”.

    D – Correta, conforme artigo 17 da Lei 6.019/74:

    “Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País”.

    E – Errada. O prazo atualmente é de 180 dias, conforme artigo 10, § 1º, da Lei 6.019/74:

    “O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não”.

    Gabarito: D


ID
878440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à suspensão e à interrupção do contrato de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT:  Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
    Letra C)
    Outros itens:
    a)Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
    e)Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação





     

  • a) suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa em rescisão do contrato de trabalho por justa causa. ERRADO

    Art. 474 CLT- A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.


    b) o empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis previdenciárias para a efetivação do benefício. ERRADO

    Art. 475 CLT- O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.


    c) ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. CORRETO

    Art. 471 CLT- Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


    d) o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, podendo este, porém, sofrer alterações caso o afastamento perdure por mais de seis meses. ERRADO

    Art. 472- CLT O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.


    e) o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de três a seis meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. ERRADO

    Art. 476-A- CLT O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.
  • É importante esclarecer que tanto no caso de suspensão quanto interrupção haverá ausência provisória da prestação de serviços, não podendo o empregador colocar fim ao contrato de trabalho. O que difere estes dois insitutos é o pagamento (ou não) do salário e a contagem do tempo.
    No primeiro caso (SUSPENSÃO), não há o pagamento do salário, nem a contagem do tempo, ou seja, cessa a obrigação tanto da empresa como do empregado.
    Já no segundo caso (INTERRUPÇÃO), são devidos o pagamento de salário e a contagem de tempo, cessando a obrigação do empregado e persistindo a obrigação da empresa. 

    Em ambos os casos, serão assegurados, ao empregado afastado, as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria, conforme previsão no art. 471 da CLT. Daí a alternativa "C" estar perfeitamente correta. 

    FONTE: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. Editora Jus Podivm, 2012, 3ª ed. 
  • Só complementando os excelentes comentários da colega Silvia Luana Silveira, uma exceção importante sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, que acho importante lembrarmos:

    Art. 4º, parágrafo único, da CLT: "Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente de trabalho".

    Portanto, as hipóteses de acidente de trabalho e prestação de serviço militar obrigatório caracterizarem suspensão do contrato de trabalho, pois não há pagamento do salário, todavia, nestes casos, há contagem de tempo de serviço para fins de indenização, o que implica a obrigatoriedade de que se efetuem os depósitos do FGTS durante o período.
  • a) a suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa em rescisão do contrato de trabalho por justa causa. ERRADA

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho.

    b) o empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis previdenciárias para a efetivação do benefício. ERRADA

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invaidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício.

    c) ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. CERTA

    Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    d) o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, podendo este, porém, sofrer alterações caso o afastamento perdure por mais de seis meses. ERRADA

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    e) o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de três a seis meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. ERRADA

    Art. 476-A - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.


  • O artigo 471 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa
    .
  • Mais uma informação...

    A aposentadoria espontânea (por tempo de serviço ou de contribuição) não é causa de extinção do contrato de trabalho. Também já é pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho.

    OJ Nº 361 TST - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO . MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO: A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    CLT, art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. . SUSPENSÃO DO . PRESCRIÇÃO. CONTAGEM: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.» DJe 19, 30 e 22/04/2010.

    Bons estudos e rumo ao sucesso! _o/
  • Acrescentando: Renato Saraiva coloca como hipóteses de interrupção do contrato de trabalho a licença maternidade e o período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

  • GAB. C

    É  a letra literal da lei:Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
  • LETRA C.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art.474 A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho.

     

    B)ERRADA.Art.475.O empregado que for aposentado por invalideTERÁ SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    C)CERTA.Art.471. Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

     

    D)ERRADA.Art.472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público,NÃO CONSTITUIRÁ motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

    E)ERRADA.Art. 476-A- CLT O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de DOIS A CINCO MESES(2 A 5 MESES), para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU


ID
878443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos períodos de repouso assegurados ao empregado por lei, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Descanso Semanal Remunerada tem sua previsão legal sustentada no 

    art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". 

    No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". 

    Na CLT Art. 67 "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".  

    Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

    Bosn estudos!!!

  • a) O descanso semanal remunerado terá duração de vinte e quatro horas consecutivas e será concedido aos domingos. ERRADO (GABARITO)

    Art. 67 CLT- Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. 

    Art. 7ºCRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    b) O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. CORRETO

    Art. 68 CLT- O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. 

    c) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de descanso de onze horas consecutivas. CORRETO

    Art. 66 CLT- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. 

    d) Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. CORRETO

    Art. 71 CLT- Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. 

    e) O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos. CORRETO

    Art. 7º CRFB- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    (....)

    Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII,XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

  • não concordo com gabarito...acho que tem que ser anulada esta questão, porque a "a" não está errada...
    estaria errada se estivesse "SEMPRE AOS DOMINGOS"
  • gaBARITO A

    SIMPLIFICANDO:

    O ITEM FOI TAXATIVO - o trabalho aos DOMINGOS é caso excepcional (deve guardar relação com a atividade e está justificada/autorizada perante autoridades do MTE).
    No caso do RSR, por força de mandamento da CF será preferencial aos domingos...logo o erro está na intrasigência do item, posto que algumas atividades, em razão das peculiaridades do trabalho, estabelecem revezamento do RSR ( coincidindo pelo menos 1x no mês com o domingo). Ex.: pessoas que trabalham em hóteis.
  • Eu acho que as vezes vocês perdem muito tempo "não cocordando" com as questões e dizendo que "deveriam ser anuladas". Melhor aceitar o erro e utilizá-lo como meio de aprendizagem. Dar o braço a torcer é sempre necessário para nosso crescimento. Bola pra frente e rumo ao sucesso! _o/
  • Bom dia pessoa, a letra "b" tem como fundamento o art. 68, CLT, mas um professor nos falou que tal artigo está tacitamente revogado pela Lei 605-1949. Ou seja, não é querendo criar polêmica, mas se estiver tacitamente revogado não embasa anulação?
  • O art. da CLT que diz que o trabalho em domingo será SEMPRE subordinado à autorização do MTE foi parcialmente revogado pela Lei 10.101/2000:


    Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.


    Ou seja, para o comércio, o trabalho em domingo NÃO necessita autorização da autoridade competente em matéria de trabalho.


    Mas aparentemente (em 2014) essa informação ainda não chegou nos examinadores pagos para fazer as provas da FCC. Quem sabe em 2030.

  • A questão b) está errada e a questão a) pode ser considerada certa dependendo da interpretação.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    A)ERRADA. CF ART.7 º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

     

    B)CORRETA. CLT Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

     

     

    C)CORRETA. CLT Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

     

    D)CORRETA. CLT Art. 71 - § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    E)CORRETA. CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • PREVISÃO NA CF/88 

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    BONS ESTUDOS

  • Uma questão que novamente foi taxativa!

    "O descanso semanal remunerado terá duração de vinte e quatro horas consecutivas e SERÁ concedido aos domingos."

     

     

    Dava pra fazer também por eliminação, tendo em vista que as outras alternativas eram bem simples.. o foda é quando ele colocam duas praticamente certas e quer a mais certa. Nesse caso, especificamente, devemos olhar sempre as expressõers absolutistas!!

    abx

  • Brincando um pouco de RLM

     

     

     

    Premissas:

     

    1)As assertivas ''a'' e ''e''  são excludentes/opostas (se uma é certa, a outra é errada).

     

    2)O examinador pede a assertiva INCORRETA.

     

     

     

    Conclusão:

     

    Logo, se são opostas, a resposta só pode sair de uma destas duas.

     

     

    Sabendo que o RSR é concedido preferencialmente aos domingos, vc mata a questão.

     

     

     

     

    a) O descanso semanal remunerado terá duração de vinte e quatro horas consecutivas e será concedido aos domingos.

     

                                                                                      

    e) O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito (A), pois a coincidência do DSR com o domingo é preferencial, e não
    obrigatória:
    CLT, art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de
    24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de
    conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir
    com o domingo, no todo ou em parte.
    É de se notar que a Lei 605/49 também regulamenta os descansos semanais,
    estipulando que
    Lei 605/49, art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal
    remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos
    domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos
    feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.


    A alternativa (B) menciona disposição celetista que exige autorização para o
    trabalho aos domingos:
    CLT, art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do
    art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade
    competente em matéria de trabalho.


    Na alternativa (C) a banca reproduziu a regra sobre o intervalo interjornadas:
    CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período
    mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    Já a alternativa (D) menciona uma das regras constantes do artigo 71 da CLT,
    sobre intervalo intrajornada.


    Na alternativa (E), também correta, enfatiza-se que o direito ao DSR pertence
    aos empregados urbanos, rurais e domésticos:
    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
    outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    (...)
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores
    domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII,
    XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

  • Preferencialmente aos domingos

  • ATENÇÃO!

    Questão desatualizada!

    Segundo a MP 905 a alternativa B) também está incorreta, visto que não é mais necessária a permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho para que o empregado trabalhe aos domingos.

    Antes da MP no 905:

    "CLT Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho."

    Após a MP no 905:

    "CLT Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

    § 1o O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

    § 2o Para os estabelecimentos de comércio, será observada a legislação local."

    O que nos resta é aguardar se essa MP vai virar lei!!

  • Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do , será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

    Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.  

    OBS: A MP 905, se convertida em lei, irá modificar substancialmente o atr. 68 da CLT. Necessário acompanha se será convertida em lei.


ID
878446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas da CLT e o entendimento su- mulado do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna. Errado! É de 20%. b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho. Errado! É acima de 10 empregados. c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte. Errado! É até às 5:00 d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. CORRETA! e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial. Errado! É considerado um benefício ao trabalhador. Pode ser suprimido o AD noturno. BONS ESTUDOS!!!
  • a)    A remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna. ERRADO

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


    b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho. ERRADO

    Art. 74. O horário do trabalhador constará de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
    (...)
    § 2º Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.


    c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte. ERRADO

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    (...)
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos destes artigos, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.


    d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. CORRETO

    Súmula nº 60 do TST- Adicional Noturno -  Integração no salário e prorrogação em horário diurno.
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);


    e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial. ERRADO

    Súmula 265 do TST - Adicional Noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão.
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
  • Aos preciosos comentários acima, gostaria de acrescentar outras informações sobre a alternativa C: 

    Quanto aos trabalhadores rurais:  na lavoura, considera-se noturno o trabalho prestado entre as 21 horas de um dia e as 05 horas do outro;
    na pecuária, entre as 20 horas de um dia e as 04 horas do outro dia; além de suas prorrogações.
  • Resumo sobre informações importantes sobre o Trabalho Noturno e respectivo adicional.

    TRABALHO E ADICIONAL NOTURNOS
     ·         Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
    ·         O adicional noturno que for pago com habitualidade integrará o salário do empregado para todos os efeitos.
    ·         A transferência para o período noturno implica a perda do adicional noturno.
    ·         O acréscimo do adicional é de 20%
    ·         Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22:00 e 05:00. Na lavoura, entre as 21:00 e 05:00. Na pecuária, entre as 20:00 e 04:00
  • Tudo bem, concordo que a resposta correta é a letra D, mas gente, com relação à alternativa B, é óbvio que um estabelecimento que tenha mais de quinze empregados deve ter controle obrigatório de jornada, já que o dispositivo da CLT determina a observância  desta regra para empresas com "mais de dez" empregados! Né não? =)
  • CONCORDO PLENAMENTE COM A CAROLINE

  • Olá Caroline, também concordo com você.
    Entretanto, quando se tratar de FCC, devemos nos atentar bastante à letra da lei, OJ ou Súmula, pois esta banca é conhecida justamente por esta característica (de se vincular ao texto da lei), o que permite, muitas vezes, nos depararmos com questões desse tipo.
    Portanto, viu que é questão da FCC, é só lembrar - DEVE-SE PRIORIZAR O TEXTO DA LEI, SÚMULA OU OJ - ok?
    No mais, grande abraço a todos.
  • A remuneração do trabalho noturno terá um acrés-cimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.(FALSO, POIS A REMUNERAÇAO NOTURNO, TERÁ UM ACRESCIMO DE 20%, PELO MENOS SOBRE A HORA DIURNA)
    • b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho.(FALSO, POIS PARA OS ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE 10 EMPREGADOS É OBRIGATÓRIO O CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO)
    • c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte.(URBANO : TRABALHO NOTURNO : 22 ÁS 05 HORAS ==>ADICIONAL DE PELO MENOS 20% SOBRE A HORA DIURNA
    • d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.( CORRETA)
    • e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial.
  • A súmula 60, inciso II, do TST, embasa a resposta correta (letra D):

    Súmula nº 60 do TST
    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT
  • não concordo com os colegas que dizem estar certa a "B".

    dessa forma estaria errado dizer que o estabelecimento com 11, 12, 13 ou 14 funcionários não está obrigado ao controle de jornada de trabalho.
  • Concordo com o Marcelo. Além da questão prática, ela vai de encontro com o texto da lei. 
  • TEORIA DA IRRADIAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SOBRE O DIURNO

  • Prezados, creio que todos concordamos que os establecimentos com quinze ou mais funcionários deverão obrigatoriamente ter o controle de jornada de trabalho, tendo em vista que o texto da CLT estabelece "mais de 10 trabalhadores". Entretanto, a alternativa B está incorreta porque temos que levar em consideração o enunciado que diz "Considerando as normas da CLT e o entendimento sumulado do TST, é correto afirmar". Ou seja, devemos responder a alternativa que corresponde ao texto da CLT ou súmula do TST. Questão típica à la FCC.

  • GABARITO ITEM D

     

     

    SÚMULA 60 TST
     

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
     

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

  • Com a reforma:

    é FACULTADO às partes, mediante acordo individual escritoconvenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12X36 ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

    A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA...

    A questão não está desatualizada. 

    a) A remuneração do trabalho noturno terá um acrés- cimo de trinta por cento, pelo menos, sobre a hora diurna.

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

    b) Para os estabelecimentos com mais de quinze empregados é obrigatório o controle de jornada de trabalho.

    Art. 74  § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.  

    c) Considera-se trabalho noturno o executado entre às vinte e duas horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte.

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    d) Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

    e) O empregado transferido para o período diurno de trabalho não pode deixar de receber o adicional noturno, sob pena de redução salarial.

    Súmula 265 do TST - Adicional Noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão.
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • REFORMA TRABALHISTA + MP 808/2017 ---- ver art. 59-A, CLT ----

     

    1- JORNADA 12 X 36 - Somente mediante negociação coletiva - ACT/CCT

    2- EXCEÇÃO: profissionais da área da saúde podem estabelecer jornada 12 x 36 mediante acordo individual escrtito

    3- A remuneração pactuada ABRANGE pagamentos:

         a. devidos em virtude DSR e

         b. descanso em dias de feriados

    4- Consideram COMPENSADOS:

         a. os feriados

         b. as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.

     

     

  • Gabarito (D), com fundamento na Súmula 60 do TST:
    SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do
    empregado para todos os efeitos.
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada
    esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese
    do art. 73, § 5º, da CLT26.


    O adicional mínimo de hora noturna (para urbanos) é de 20%, sendo esta das 22h00min às 05h00min:
    CLT, art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal27, o
    trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito,
    sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo
    menos, sobre a hora diurna.
    CLT, art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o
    trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
    seguinte.


    O controle de jornada mencionado na alternativa (B) é obrigatório quando o estabelecimento possua mais de 10 empregados:

    CLT, art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores
    será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
    manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de
    repouso.


    A alternativa (E), por sua vez, está incorreta tendo em vista a natureza de salário-condição do adicional noturno: se o labor deixou de ser prestado em
    condição mais gravosa, o direito ao adicional será prejudicado:


    SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO.
    POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO
    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito
    ao adicional noturno.

  • Atenção à alteração do § 2º do art.74. Não são mais de 10 empregados, agora são mais de 20 empregados!

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.         

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.      

       


ID
878449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à concessão e à época das férias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere:

I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

II. A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, quinze dias.

III. Os membros de uma mesma família que trabalha- rem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

IV. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data em que adquiriu o direito.

V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis antes do início do respectivo período.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- correto, o examinador colocou a regra : art. 134 da CLT:as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    II-errado Conforme o  Art. 135 CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo

    III-correto parágrafo primeiro do artigo 136 da CLT § 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    IV-errado. conforme o  Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    V-errado      Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.   

    na verdade não são dois dias úteis.
  • Para aprofundar um pouco mais no assunto


    Súmula nº 7 do TST
    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.Súmula nº 81 do TST
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    Súmula nº 328 do TST
    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

    OJ 386 SBDI-1 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

  • Gabarito correto: Letra E.

    Alternativas com as devidas correções:
    - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (a divisão em dois períodos é tratada como exceção).
    - Os membros de uma mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
    - A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, trinta dias.
    - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão. 
    - A remuneração das férias será paga até dois dias antes do início do respectivo período. (não são dois dias úteis, são dois dias, apenas).

    Até mais.
  • V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis (não é úteis, é qualquer dia) antes do início do respectivo período.

    Acho que o cara que elabora as questões da FCC não é professor de direito e sim diretor de teatro; ele quer que os candidatos decorem até as palavras mais imperceptíveis do texto legal.
  • Dois dias antes, não dois dias úteis antes.
    O item I em formato certo ou errado geraria dúvidas.
    Precisamos internalizar que para casos como esse, o que vale é a regra (um único período) e não a exceção (possibilidade de fracionamento).
  • Os artigos 134 e 136, parágrafo 1º, da CLT, embasam a resposta correta (letra E):

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 136 - § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • Se no gabarito tivesse a opção I, III e V o povo erraria, inclusive eu. rsrsrs. "2 dias úteis, foda!  
  • Não confundir: em regra as férias tem duração de 30 dias, empregador avisa marcação de férias com 30 dias de antecedência; empregado pede abono de férias com 15 dias de antecedência; empregador pagar os valores com até 2 dias de antecedência. Em nenhum dos prazos exige-se a contagem de dias úteis. 
  • GABARITO: E

    Alternativa I:
    Correta, conforme literalidade do art. 134, caput, da CLT.

    Alternativa II:
    Errada, pois a comunicação acerca da concessão das férias deve ser efetivada com a antecedência de, no mínimo, trinta dias, conforme art. 135, caput, da CLT.

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    Alternativa III:
    Correta, conforme §1º do art. 136 da CLT.

    Assertiva IV:
    Errada, pois a remuneração é a da data da concessão das férias, conforme previsto no art. 142, caput, da CLT:

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    Alternativa V:
    Errada, pois a CLT não prevê dois dias sejam úteis:

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
  • Sobre o item II:
     

    Acho que neste item a banca tentou confundir-nos com relação ao prazo do abono de férias, que poderá ser requerido no prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
     
    Art. 143.É facultado ao empregado CONVERTER 1/3 (UM TERÇO) do período de férias a que tiver direito em ABONO PECUNIÁRIO, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    § 1º O abono de férias deverá ser requerido ATÉ 15 (QUINZE) DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO.

     
    Já em relação às férias, deverão ser comunicadas ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
     
    Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de, NO MÍNIMO DE 30 DIAS. Dessa participação, o interessado dará recibo.
     
    Fonte: CLT
  • Não podemos confundir as férias individuais com as coletivas:

    Art. 139, CLT - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. 

    x

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. 

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

    Art. 135, caput - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

  • I)Correta. Art.134, caput/clt. II)Errada. Art.135, caput, da CLT; III) Correta. Art.136,§1º da CLT; IV).Errada. Art.142, caput, da CLT; v)Errada. Art.145, caput, da CLT
  • Vou compilar as principais informações trazidas na questão:

     

    DURAÇÃO DAS FÉRIAS: 30 dias.

     

    AVISO DA CONCESSÃO: o empregador deve comunicar com 30 dias de antecedência.

     

    PRAZO P/ REQUER O ABONO: até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

     

    PRAZO P/ PAGAR A REMUNERAÇÃO: até 02 dias antes do início do período de férias.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    I)CERTO.Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    II)ERRADO.Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

     

     

    III)CERTO. Art. 136 § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o DESEJAREM e se disto NÃO RESULTAR PREJUÍZO para o serviço.

     

    IV)ERRADO.Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

     

     

    V)ERRADO.Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados ATÉ 2 (dois) DIAS ANTES do início do respectivo período.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • @concurseiroHumano, valeu. Para acrescentar seu otimo comentario

    PRAZO PARA REQUERER ABONO : 15 dias

    PRAZO PARA REQUERER ABONO EMPREGADO DOMÉSTICO: 30 dias

    ------- empregado em regime de tempo parcial: não tem direito ao abono!

    PRAZO PARA COMUNICAR SOBRE AS FÉRIAS: 30 dias

     

    eu errei essa questão pq fazia tempo que não estudava férias. Aí está a necessidade das revisões e lida dos resumos. Aprendizagem ne. Melhor aqui do que no dia da prova.

    GABARITO ''E''

  • Questão desatualizada!Pela Reforma trabalhista as férias poderão ser divididas em até 3 períodos!!

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. VOU RESPONDER TODAS AS ALTERNATIVAS COM ARTIGOS APÓS REFORMA TRABALHISTA

    I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 


    II. A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, quinze dias. 

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

    III. Os membros de uma mesma família que trabalha- rem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    Art. 136. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    IV. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data em que adquiriu o direito. 

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis antes do início do respectivo período. 

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.   

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    1- Férias serão concedidas por ato do empregador, em um só periodo, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (note que a regra continua sendo a concessão das ferias em um só periodo)

     

    2- No entanto, o periodo de férias poderá ser fracionado em até 03 periodos, desde que haja concordancia do empregado, sendo que um desses periodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais nao poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    OBS 1- note que o fracionamento é exceção

    OBS 2- A FCC já considerou que o empregado deve concordar com o fracionamento - TRT21 - q855948

    OBS 3 - Fracionamento de ferias do DOMESTICO - a criterio do EMPREGADOR, em até 02 periodos, sendo 01 deles de no minimo 14 dias corridos

     

    3- Vedado o inicio das ferias no periodo de 02 dias que antecede:

         a. feriado

         b. DSR

     

    4- Regime de tempo parcial = regime de tempo integral (não há mais aquela tabela de nº de dias proporcial ao nº de horas trabalhadas. No entanto, a tabela continua vigente para os empregados domesticos, nos termos da LC 150/2015)

  • I. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. CORRETA

    II. A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, quinze dias. TRINTA DIAS E NÃO QUINZE
    III. Os membros de uma mesma família que trabalha- rem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. CORRETA
    IV. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data em que adquiriu o direito. NA DATA DA CONCESSÃO

    V. A remuneração das férias será paga até dois dias úteis antes do início do respectivo período. DOIS DIAS CORRIDOS E NÃO ÚTEIS

    Corretas: I e III

  •                                                                                    RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

  • A dúvida é na primeira afirmação!! Causa muita confusão porque a maioria aqui aprendeu que, com a  reforma, é obrigatório a concessão das férias em ATÉ 3 períodos,mas precisa da anuência do empregado para que seja fracionada as férias.

    Art. 134 da CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze)
    meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
    .
    § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos,
    sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores
    a cinco dias corridos, cada um.


ID
878452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao décimo terceiro salário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, correspondente à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. Correta.  Lei 4749 Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. b) A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga ao ensejo das férias do empregado, sempre que este a requerer no mês de janeiro do correspondente ano.Correta. 

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

            § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

            § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    c) A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do cálculo do décimo terceiro salário.CORRETA Lei 4090. Art. 1º § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. d) As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para fins de cálculo do décimo terceiro salário. Correta Lei 4090 Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.   e) O empregador deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário no mesmo mês para todos os empregados. ERRADA. 

    Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

            § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

     

  • gabarito E

    lei Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

            § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

  • O artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.749, embasa a resposta incorreta (letra E):

     

    O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

  • Complementando com outras informações que podem ser cobradas sobre 13º salário:

    Lei 4749/65, Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido.

    Art. 3º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962 (13º proporcional), e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

    Renato Saraiva (Direito do Trabalho - versão universitária - 5ª ed.): "... se o trabalhador requerer, no mês de janeiro, o adiantamento da gratificação natalina, essa, obrigatoriamente, deverá ser paga no mês de férias do obreiro".

    Decreto nº 57.155/65,  Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo        Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças (isso ocorre uma vez que a gratificação natalina tem de ser paga até 20/12, data na qual ainda não é possível aferir as comissões, percentagens etc. do mês de dezembro em curso).

    Renato Saraiva (Direito do Trabalho - versão universitária - 5ª ed.): "se o trabalhador ficou afastado durante o ano, em gozo de benefício previdenciário, o empregador pagará o 13º salário do período trabalhado, além do referente aos 15 primeiros dias de afastamento, sendo o restante pago pela Previdência Social sob a forma de abono anual";

    - "o FGTS incide sobre as 2 parcelas de gratificação natalina";

    - "a contribuição previdenciária incide sobre a gratificação natalina, que integra o salário de contribuição".


     

  • Aproveitando o ensejo das informações extras sobre o 13º salário, faço uma contribuição pontual referente a sua relação com o Direito Previdenciário.

    Como a colega acima disse, o 13º salário é incluído no salário de contribuição. Em outras palavras, o trabalhador segurado terá o seu 13º salário considerado para fins de cálculo do quanto ele vai contribuir à Previdência Social para gozar de algum benefício ou serviço previdenciário.

    PORÉM, esse mesmo 13º NÃO vai ser computado para fins de cálculo do salário de benefício. É dizer, esse mesmo trabalhador não vai ter o 13º considerado para fins de cálculo do quanto ele vai receber da Previdência. Bem injusto, não é mesmo?

    Sistematizando, fica o seguinte:

    13º --> Salário de Contribuição --> SIM
    13º --> Salário de Benefício --> NÃO

    Fonte: Professor André Studart - LFG.

    Bons estudos!
  • 13º

     

    VALOR:

    * 1/2 X REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO (POR MÊS DE SERVIÇO NO ANO)

    * HORAS EXTRAS HABITUAIS INTEGRAM

    * FRAÇÃO DE 15 DIAS OU MAIS DE TRABALHO = MÊS INTEGRAM

     

    PAGAMENTE:

    -ADIANTA  METADE:         

    *ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO

    *POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, SE REQUERER EM JANEIRO

    *NÃO PRECISA PAGAR A TODOS OS EMPREGADOS NO MESMO MÊS

    -RESTANTE 

    *ATÉ 20 DE DEZEMBRO

     

    RECISÃO CONTRATUAL

    *PAGAMENTO PROPORCIONAL

    *EXEÇÕES:       JUSTA CAUSA: PERDE O DIREITO

                           CULPA RECÍPROCA: PELA METADE

     

    NEGOCIAÇÃO SOBRE O VALOR NOMINAL NÃO PREVALECE

  • GABARITO : E

    Lei nº 4.749/65. Art. 2.º (...) § 1.º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    Demais alternativas:

    A : VERDADEIRO

    Lei nº 4.749/65. Art. 2.º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    B : VERDADEIRO

    ► Lei nº 4.749/65. Art. 2.º (...) § 2.º O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 4.090/62. Art. 1.º (...) § 2.º A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

    D : VERDADEIRO

    ► TST. Súmula nº 46. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.


ID
878455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme norma legal e entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C!

    "A" errada porque o empregado presidente da CIPA é indicado pelo empregador, assim não possui direito à estabilidade provisória.
    "B" errada pq os suplentes eleitos também gozam de direito à estabilidade.
    "C" errada pq quem elege o presidente é o empregador e o vice é escolhido entre os eleitos dos empregados.

    Bosn estudos!
  • Bárbara, boa tarde!
    Acho que voce cometeu uim equívoco ao comentar o sintes desta questão.
    estão incorretas as letras "a", "b", "d" e "e" e voce comentou a letra "c" como errada.

    Bons estudos!
  • a) Não são todos empregados que tem direito a estabilidade, só os eleitos pelos empregados.
    b)A estabilidade abrange os titulares e suplentes
    c)Correta
    d)Trocaram os conceitos, empregador designa presidente, e o vice é eleito pelos empregados.
    e)A CIPA é a comissão interna de prevenção de acidente, bem não é um órgão de proteção como citado na questão.
  • Discordo da afirmativa dos colegas que o empregado integrante de direção da CIPA seja necessariamente o Presidente, indicado pelo empregador.
    Presidente não é Diretor! A questão está errada por outros fundamentos.


    Aart. 10, II, a da ADCT da CF/88
    a) do
    empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  • Corroborando com o comentário acima: a garantia de emprego alcança todos os membros eleitos. Como a lei menciona somente empregado eleito, abrange apenas os representantes dos empregados, pois os representantes do empregador são por eles designados, e não eleitos.
  • Dirigente de CIPA e Mulher Gestante – O art. 10, II, a, do ADCT da CF/88 confere também estabilidade temporária ao “empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato”. Tal garantia dirige-se somente aos trabalhadores eleitos representantes dos empregados na direção da CIPA, titulares e suplentes. Súmula n. 339, I, TST
     
    Súmula n. 339 do TST. CIPA. Suplente. Garantia de emprego. CF/1988.
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.”

    ATENÇÃO: O presidente da CIPA não possui estabilidade provisória no emprego, uma vez que indicado pelo empregador.

    OBS.: É obrigatória a constituição da CIPA, de acordo com a NR-5, cujo dimensionamento será definido levando em conta o número de mepregados e o grau de risco de cada estabelecimento.
  • gabarito C!!
    Vale lembrar que o presidente da CIPA é indicado pelo empregadoR e o vice eleito pelos empregado (só estes últimos que têm direito a estabilidade a contar do registro de cadidatura a 1 ano depois de findo o mandato).

    Sobre a lera A - o erro decorre da própria ADCT.

    CF Art. 10, II, a, do ADCT - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a)     do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; 
  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA TENDO EM VISTA QUE A ASSERTIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA:
    QUESTÃO:

    a) O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.
    A ASSERTIVA 'A' FALA EM EMPREGADO E NÃO EM REPRESENTANTE DO EMPREGADOR.

    Art. 10, II, a, do ADCT - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
     
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
     
    a)     do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

    QUE COINCIDÊNCIA: O ART. 10, II, a, do ADCT TAMBÉM FALA EM EMPREGADO E REGISTRO DE CANDIDATURA. EM NENHUM MOMENTO A ASSERTIVA A SE REFERIU AO PRESIDENTE DA CIPA. 
    ATT



  • Caro colega André Pereira. A questão está correta sim. Vc está cometendo um equívoco muito comum nesse assunto.

    Os membros da CIPA designados pelos empregador também são empregados da empresa. 

    Logo não basta dizer que o "empregado integrante da direção da CIPA tem estabilididade". Essa afirmação é falsa, uma vez que apenas os eleitos dotam de tal prerrogativa.
  • Creio que a alternativa "A" também esteja correta.

    O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    1 - Empregado integrante da direção de CIPA - OK!

    2- Desde o registro da candidatura - Ora, com isso a assertiva deixa claro que está se referindo àqueles empregados que participaram da eleição com o fim de fazer parte da direção da CIPA, e, portanto, faz juz à estabilidade, estando correta a afirmativa.

    Se levar em conta somente a primeira parte da frase, a assertiva é falsa, pois também contempla os empregados designados pelo empregador, no entanto, se considerarmos a segunda parte da frase, a assertiva faz menção aos empregados que se registraram no pleito para fins de eleição. Sendo assim, analisando-se a frase por inteiro, é perfeitamente possível entender que a assertiva se refere ao empregado eleito que faz parte da direção da CIPA.

    Pelo menos assim entendo.

    No pain, no gain!



  • Compartilho do mesmo pensamento realizado no comentário acima.
    Correto que pode integrar a CIPA empregado representante dos trabalhadores (com direito à estabilidade provisória) e empregado representante da empresa (sem direito à estabilidade). Todavia, somente os diretores representantes dos empregados é que registram candidatura e concorrem a eleição. Desta forma, ao mencionar "desde o registro de sua candidatura" a questão faz menção somente aos empregados eleitos, quais sejam, os representantes dos empregados.

  • O comentário de alguns colegas que afirmam que a letra A está correta não tem fundamento legal!
    Galera: só os membros ELEITOS da CIPA é que tem garantia de emprego!
    Quando se fala em "integrantes da direção", está se incluindo TODOS os membros da CIPA, eleitos (pelos empregados) e designados (pelo empregador), logicamente não é "os integrantes da direção" quem tem estabilidade, mas apenas os membros eleitos!

    Outro equívoco que visualizei foi o comentário de um(a) colega falando que a NR-05 dimensiona a CIPA de acordo com o nº de emporegados e o grau de risco, isto está errado. Segundo as NRs do MTE, o dimensionamento do(a):
    SESMT --> nº de empregados + GR (grau de risco)
    CIPA -->  nº de empregados + CNAE (classificação nacional da atividade econômica)
  • a) A direção será sempre excercida por indicado pelo empregador - só gozam de estabilidade os representantes dos empregados.
    b) A estabilidade também se aplica aos suplentes (dos representantes do empregados) - Súmula 676 do STF.
    c) CORRETA. Art. 164 §4° - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
    d) Os empregados elegem o Vice-presidente, o empregador escolhe o Presidente.
    e) Empresas com menos de 20 empregados, em regra, não estão obrigadas a constituir esse orgão protetivo.
  • Concordo plenamente com o colega  WiLLgold, no sentido de que a alternativa A também é correta. 
    Veja bem: quando essa alternativa menciona "desde o registro da candidatura", subentende-se que houve sim eleição, razão pela qual presume-se esteja-se referindo a membro EMPREGADO. Assim, ele detém estabilidade e a alternativa está correta. 
    Att.
  • Em um primeiro momento concordei com o WillGold. Porém, lendo os outros comentários, fiquei na dúvida. É claro que a FCC redigiu muito mal a alernativa "a", o que mais uma vez gera ambiguidade na questão (pela 1992877ª vez). 
    Mas relendo o dispositivo, é possível a seguinte interpretação:
    O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.
    A assertiva dá a entender que todos os empregados integrantes da direção da CIPA necessariamnte tem a estabilidade desde o registro da candidatura, o que não é verdade.  No caso do presidente, por exemplo, que integra a direção da CIPA, não podemos afirmar isso, justamente por ser indicado pelo empregador. Como já dito, não é qualquer empregado integrante da direção que terá a estabilidade.

    Aproveito para ir mais além e provocar uma reflexão a todos, já que fazemos também prova de português.
    Estaria mais claro se fosse dessa maneira:
    o empregado integrante da direção de CIPA que tem estabilidade a adquire desde o registro da candidatura (...)
    Notem que até mesmo o uso da vírgula muda completamente o sentido da frase. Vejam: o empregado integrante da direção de CIPA, que tem estabilidade, a adquire desde o registro da candidatura (...).  Nessa afirmativa, o termo entre vígulas significa que todos os membros da CIPA têm estabilidade, o que está errado. Já nessa aqui:  o empregado integrante da direção de CIPA que tem estabilidade a adquire desde o registro da candidatura (...) , especifica-se que apenas os empregados que têm estabilidade a adquirão desde o registro da candidatura (...).
    Assim, compartilho do entendimento de que essa questão deveria ser anulada pela dúvida que ela causa no candidato, pois o texto dá margem a mais de uma interpretação e os candidatos não são videntes.
  • A resposta correta está na letra C.

    Explicando a letra A:

    O Presidente da CIPA é ESCOLHIDO pelo empregador;

    O Vice Presidente é ELEITO pelos empregados;

    Os representantes do empregado são por ELEIÇÃO;

    Os representantes do empregadpor são por INDICAÇÃO.

    PORTANTO, OS EMPREGADOS ELEGEM E O EMPREGADOR INDICA!

    A CF, no ADCT art 10, II, a, vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregador ELEITO para o cargo de direção das CIPAS, desde o registro até 1 ano após o final de seu mandato.

    Por sua vez o artigo 165 da CLT dispõe que "Os titulares da representação dos empregados nas CIPAS não poderão sofrer despedida arbitratia....""

    Desta forma, depreende-se desses dois artigos que apenas os eleitos tem direito a estabilidadE, MOTIVO PELO QUAL A ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA. NÃO SÃO TODOS QUE TEM ESTABILIDADE E SIM APENAS AQUELES QUE FORAM ELEITOS.
  • O artigo 164, parágrafo 3º, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
  • Informações adicionais/importantes sobre os membros da CIPA:

    1) TST, Súmula 339 - CIPA. Suplente. Garantia de emprego. CF/1988.

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003);

     
    2) Cuidado com a afirmação "O membro da CIPA tem estabilidade provisória no emprego". A rigor, ela está falsa, pois generaliza, e o correto seria afirmar que "O membro da CIPA eleito pelos empregados tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato".
  • Se pensarmos demais, erramos a questão:

    Art. 10, II, a da ADCT da CF/88
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    a questao traz:

    •  a) O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.
    na direção da Cipa há empregados eleitos e não eleitos e somente os eleitos têm estabilidade. Não há que pensar que a qdo a questao traz desde o registro está tratando somente dos eleitos. É texto de lei e pronto.
  • Tb acho que essa questão deveria ser anulada. Pq "empregado integrante da direção" pode ser tanto o Presidente (escolido pelos empregadores), quanto o Vice (eleito pelos trabahadores), sendo correto o restante da questão para esse último caso (os eleitos pelos trabalhadores). 
    A questão então deveria dizer "Presidente da CIPA tem estabilidade no emprego desde....." Aí sim, ela estaria ERRADA!
  • Voce que errou a questão pare de tentar justificar seu erro, pois razao não lhe assiste, evidente está que a alternativa "a" esta errada, pois não são todos os empregados integrantes da direção da CIPA que tem estabilidade, mas apenas os empregados eleitos. Sedimente o seu conhecimento e prossiga, melhor que ficar semeando a duvida onde não ha e errar na hora da prova de novo.
  • Me impressionaram alguns comentários totalmente desnecessários, deselegantes e, sobretudo, arrogantes.
    Primeiramente, devo dizer que, embora tenha acertado a questão por saber que a C estava totalmente certa, concordo com todos os que pleitearam a anulação da questão. A letra A está correta, sem sombra de dúvidas.

    Vamos à questão que está sendo objeto de divergência:

    "a) O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato."


    Vamos agora passear pela CLT:

    Art. 164 Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    §1º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
    §2º Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


    CONCLUSÃO: A alternativa A fala em 'registro de candidatura'. Se o representante do empregador é por ele designado, não há registro de candidatura. Portanto, quando se fala em 'registro de candidatura', automaticamente se faz referência aos representantes eleitos (ou seja, representantes dos empregados).
    A questão é muito parecida com o Art. 10, II, a do ADCT. Simplesmente substituir a palavra "eleito" por "integrante", sem modificar o resto da alínea, não é suficiente para tornar a afirmativa incorreta. Se eles finalizassem a alternativa A na palavra "emprego", eu poderia aceitar que está incorreta.

    "O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego."
    Isso aí está incorreto. Mas do jeito que eles colocaram na questão, há duas possibilidades de interpretação e isso não pode ser ignorado..
  • A letra C está certa, sem dúvidas, mas com relação à letra A, gostaria de fazer uma observação.

    A FCC colocou essa mesma "pegadinha" no ano passado em uma prova de Juiz. Observem a
    Q289096  em que ela considerou errada a assertiva que diz "é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados exercentes de cargo de direção e seus suplentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. " . Isso me faz concluir que, PARA A FCC, tanto a letra A da questão que estamos comentando quanto a assertiva da questão que transcrevi, pecam pela generalização e só estariam corretas se tivesse expressamente que OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS ou EMPREGADOS ELEITOS tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, se uma eventual questão trouxer uma generalização como a que temos na alternativa em comento ( empregados exercentes de cargo de direção ) ela estará errada, pois como é sabido os representantes dos empregadores não são assistidos pela garantia de emprego.

    Sei que é "revoltante", mas precisamos nos adaptar ao entendimento da banca.
  • Fernando, não é questão de viagem. Acho útil debater a questão e discutir sobre todas as alternativas. Um comentário feito aqui pode muito bem servir de base para um recurso numa futura prova e pode ser que você mesmo precise. A FCC tem um histórico de redigir muito mal certas alternativas e depois de fazer a cagada sempre tenta arrumar desculpas pra não anular a questão. Se só tivesse a alterantiva A como correta e a banca não anulasse a questão, garanto que muitos aqui que dizem categoricamente que a assertiva está errada, defenderiam que ela está certa. O ponto importante aqui no QC não é descobrir a resposta certa, pois isso não é dificil, mas sim discutir sobre as outras alternativas, que provavelmente reaparecerão em um futura prova da FCC.
  • Rapaz essa FCC! olha aí  a prova do TRT18ª -  Q336175:

     A respeito das estabilidades ou garantias de emprego provisórias, conforme previsão das normas trabalhistas, é correto afirmar que 

     a) o empregado eleito para cargo de direção na CIPA tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. Gabarito correto!

    •  b) a empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto. 
    •  c) o dirigente sindical tem garantia de emprego desde o dia da eleição até dois anos após o término do seu mandato. 
    •  d) o empregado eleito como suplente a cargo de direção sindical não é detentor de estabilidade provisória de emprego. 
    •  e) havendo garantia provisória de emprego não cabe a dispensa por justa causa por falta grave cometida pelo empregado.
  • ·        A CIPA é formada por membros indicados pelo empregador e membros eleitos.
    ·        Apenas os membros eleitos possuem garantia de emprego.
    ·       Garantia do registro da candidatura até 01 ano após o mandato.
    ·       Segue a mesma regra do dirigente sindical, portanto suplente também tem garantia.  (Súm. 339, I)
    ·       Se a empresa acabar não há que se falar em projeção de salários futuros. (Súm. 339, II)
    ·       O Presidente será sempre indicado pelo empregador e o Vice-Presidente será eleito pelos empregados.  (Art. 164 da CLT) Portanto, somente o vice possui garantia de emprego.
    ·       Permitida uma reeleição.
  • Galera, bom dia!!!! Concordo com meus colegas, a alternativa A não esta incorreta e sim incompleta. por exemplo: O empregado que tenha se candidatado porem não foi eleito tem direito a estabilidade do registro de sua candidatura até o fim das votações, ao me deparar com essa questão fiquei em duvida pois a alternativa A,diz até o final do seu mandato sendo assim pensei para para ter um final de mandato é preciso ser eleito , porem temos que nos atentarmos, esse tipo de questão é típica da FCC nesses casos aconselho meus amigos a procurar pela mais completa que é o caso da C. Eu repito a alternativa A não esta errada e sim incompleta pois ele não disse se tratar de um membro eleito ou não. Um forte abraço a todos e feliz Ano novo, que 2014 seja ano de aprovações para todos nós.
  • CARACTERÍSTICA

    CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVISÃO DE ACIDENTES)

    CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)

    MANDATO

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)

    ESTABILIDADE

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)

    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)

    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E AFCC ADOTA O POSICIONAMENTO)

    COMPOSIÇÃO

    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).

    PARITÁRIA (ART. 625-A)

    PRESIDÊNCIA

    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).

    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).

    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.

    REPRESENTANTES

    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)

    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)

    EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.

    EMPREGADOR: INDICA ½

    ONDE EXISTE

    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)

    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)

    SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)

    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS

    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)

    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)

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     Útil (6)

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  • Lane26, CUIDADO!!!!

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

  • A alternativa A está errada, pois refere-se ao empregado integrante da direção da CIPA, que pode ser tanto Presidente - indicado pelo empregador e portanto não tem direito a estabilidade - e o seu Vice-Presidente. 

  • Esse tipo de questão é uma covardia... a FCC faz isso com frequência. Teve um concurso que perdi por uma questão bem parecida, uma questão e 200 candidatos passaram na minha frente...

    Eles colocam duas alternativas corretas, só que uma "mais correta" que a outra. Isso é injusto, pois acaba gerando confusão. Eu por exemplo, quando li a letra "a", já a achei correta... depois quando cheguei a letra "c" pensei, "ah, eu achava que o mandato era de um ano", mas como a letra "a" tá correta, devo ter me confundido, deve ser de dois anos, aí me lasquei...

    Eu não concordo com isso, não acho justo. Espero que com a lei de concursos públicos que está para sair esses abusos sejam corrigidos...

  • Irmãos em armas, acredito que devo fazer algumas observações que, parece, tem causado confusão no que diz respeito à questão "A"

    1) Início da Estabilidade: O início da estabilidade dos representantes dos empregados é, sim, do registro da candidatura, como determinado no Art. 10, II, "a"/ADCT

    2) Composição da Direção: A CIPA tem como característica a composição paritária, motivo pelo qual os empregadores nomeiam o presidente e os empregados escolhem o vice-presidente. Posso está enganado, mas acredito que o termo "Direção" envolve ambos (presidência + vice).

    A referida alternativa ter sido considerada incorreta é um mistério para mim. Como um colega já transcreveu, em questões anteriores essa alternativa foi considerada correta.

    Enfim. Continuemos à batalha... Foco, força, fé e foda-se.

  • MEMBRO ELEITO = INTEGRANTE DA DIREÇÃO ???????

    A = ERRADA

  • A alternativa A está incorreta, pois, segundo o §3 do art. 164 da CLT, "o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida 1 reeleição".

    Como o empregador DESIGNA o presidente da CIPA como seu representante, e os empregados ELEGEM o vice-presidente como seu representante, e a estabilidade é garantida ao membro ELEITO, apenas o empregado integrante da direção que for ELEITO, terá direito à estabilidade.

  • a) O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    A alternativa a) foi mal elaborada, pois a eleição pressupõe o registo de candidatura, ou seja, só pode se referir aos integrantes da CIPA que representem os empregados  . A não ser que os representantes dos empregadores necessitem registrar a sua candidatura para ser designados pelo empregador. Merecia anulação.

  • O "problema" da letra A é simples e alguns colegas abaixo já mataram. O gabarito está correto. O item A está mesmo incorreto. É que nem todos os empregados integrantes da direção da CIPA tem estabilidade, pois os indicados pelo empregador não têm estabilidade. O art. 10 da ADCT diz que empregados eleitos têm estabilidade. Empregados por parte do empregador não são eleitos e sim indicados, nos moldes do art. 164, §1º, CLT.

  • Não há o que falar de anulação na questão, tampouco de questão mal elaborada. 
    O fato é que quando o examinador usou o termo "empregado integrante" ele englobou tanto os eleitos quanto os indicados, que, como já dito por outro colega, não possui direito à garantia provisória, pois esta se estende apenas aos eleitos.

    Quanto a letra D, quem elege o Presidente é o empregador e não o empregado. Este elegerá vice-presidente. 

  • Como a questão em tela versa sobre a estabilidade de integrante da CIPA, necessária se faz a análise do artigo 10, II, “b” do ADCT, Súmula 339 do TST e artigos 163 a 165 da CLT.
    CRFB, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...)
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
    SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988
    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
    CLT, Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas
    CLT, Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 
    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 
    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 
    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. 
    CLT, Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 
    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado
     
    Passando à análise dos itens da questão proposta, temos o seguinte:
    O item A fala da garantia de emprego de membro da CIPA e está em desconformidade claramente com o artigo 10, II, “b” do ADCT, bem como artigos 164 e 165 da CLT, acima transcritos. Isso porque a estabilidade do membro é tão somente para aquele eleito, ou seja, representante do empregado, não se estendendo ao representante do empregador, não valendo, assim, para qualquer integrante da CIPA. Dessa forma, item errado.
    O item B está em total desconformidade com o item I da Súmula 339 acima transcrita, razão pela qual errada.
    O item C está em conformidade com o artigo 164, §3º da CLT acima transcrtio, razão pela qual correta.
    O item D está em desconformidade com o artigo 164, §5º da CLT acima transcrito, razão pela qual errada.
    O item E não se amolda perfeitamente ao artigo 164 da CLT, já que a CIPA é composta de representantes de empregados e empregadores. Destaque-se, ainda, que a NR 05 do MTE cuida da constituição da CIPA e ainda que seja em tese obrigatória em todas empresas, a referida norma regulamentadora isenta as sociedades empresária de 1 a 19 empregados da obrigatoriedade de sua constituição. Assim, item errado.
    Dessa forma, RESPOSTA: C.
  • A) F - Apenas é detentor de estabilidade o empregado eleito pelos trabalhadores (a afirmação generaliza os empregados eleitos e indicados)


    B) F - titulares e suplentes são detentores da estabilidade, haja vista na CIPA, CCP e Dirigente Sindical.


    C) CERTO - art. 164 parag 4º


    D) F - O Presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o vice eleito pelos empregados.


    E) F - CIPA não é constituida apenas por representantes dos empregados


  • Em relação à Letra A concordo com a Luana Campos. Se houve Registro da candidatura subentende-se que eles vão ser eleitos e que, portanto, correspondem aos representantes dos empregados e não dos empregadores. Questão mal formulada. Ou por acaso os representantes do empregador também têm quem registrar sua candidatura?!?!?

  • Na CIPA apenas passam por uma processo de ELEIÇÃO os representantes dos EMPREGADOS, uma vez que o representante dos empregadores será designado pelo próprio empregador.

    O representante dos empregados é o VICE-presidente e o do empregador é o presidente.

    A estabilidade é para os titulares e os suplentes, eleitos e representantes dos empregados, ambos com mandato de 1 anos, contado do registro da candidatura, permitida uma reeleição.

    No caso do suplente, acaso este participe de menos da metade das reuniões da CIPA, perderá o direito de se reeleger.

  • Erro da A: é do empregado ELEITO, e não simplesmente do empregado. Lembrem-se tbm de que o Presidente da Cipa não possui garantia provisória, uma vez que é designado pelo Empregador.

  • Pessoa, só.gravar C1PA!

  • Cuidado com o comentário da colega Delane pinto, a estabilidade do membro da CCP inicia-se quando da eleição, diferentemente da estabilidade do membro da CIPA, que é da candidatura.

  • Há três maneiras de interpretar essa questão. A primeira é que dão os papagaios de sempre, que simplesmente repetem que tem também o indicado pelo empregador e por isso a A esta errada. A segunda é no sentido de que a A estaria certa porque se a alternativa fala em"registro de candidatura", então só pode estar se referindo ao membro eleito. A terceira é que a A está errada, não somente por generalizar quanto à estabilidade (a qual só existe para o eleito), mas sim por generalizar quanto aos dois elementos - a estabilidade e o registro de candidatura (os quais só existem para o membro eleito). Assim, estaria errado dizer que o membro da CIPA tem estabilidade desde o registro da candidatura pois existem aqueles que não têm nem estabilidade nem candidatura. Questão, no mínimo, desnecessária. Mas depois que vi a FCC perguntar em que ano surgiu o TST, nada me surpreende.
  • A- ERRADA - Empregados integrandes da direção da CIPA são quem ? O empregado designado pelo empregador ( que não tem estabilidade) e o empregado eleito pelos empregados ( que tem estabilidade ). Logo não é o gênero empregados integrantes que tem estabilidade.

  • Vejam: a alternativa "A" está sim incorreta pelo motivo já apontado pelos demais colegas (generalizou a estabilidade para todos os membros da CIPA), mas alguns comentários "INDIGNADOS" se repetiram aqui - ao meu entender equivocados - com o seguinte argumento : "quando li a alternativa A já a achei correta". Pô brow, é justamente isso que a banca quer; pegar o pessoal afobado que vê na redação da alternativa "A" alguma semelhança com aquela que poderia ser a resposta, mas que tem um erro sutil, quase imperceptível. Nesta questão em específico não tem essa de alternativa "mais certa", pois a alternativa A está errada. 

  • Questão fura fila: quem não ficar atento, dança. Quem acertar, comemora. 

  • FICA VEDADA A DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO(DO) ---> DO. DO. DO. DO NÃO É DOR. DOR DOR!!!!! ENTENDERAM??????????? ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO  DE COMISSÕES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, DESDE O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DE SEU MANDATO.

  • ERRO DA ALTERNATIVA A:

    A)O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    Qual empregado?

    A expressão abrange tanto os empregados designados pelo empregador como os eleitos pelos empregados.

    Contudo, apenas terá direito à estabilidade o membro da CIPA eleito pelos empregados.

  • pra memorizar os casos especiais de estabilidade:

     

                                                                               CIPA                                            COOPERATIVA

                                                                             SÓ VICE                                        SÓ O DIRETOR

     

    Estude até dar uma dor!

  • Acredito que a questão esteja errada pois restringe quem pode ter a estabilidade

     

    O empregado integrante da direção de CIPA tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.

    ERRADO

     

    Sendo que são os eleitos todos, não apenas os direitores

     

  • Não, Fernando Salome! 

    Na verdade a alternativa A está errada porque diz que todo aquele que integra a direção da CIPA tem estabilidade, o que não é verdade, uma vez que apenas os eleitos pelos empregados (vice presidente e suplente) é que possui essa garantia no emprego, o presidente, que é nomeado pelo empregador e que também faz parte da direção da CIPA, não é estável.

  • O mandato dos membros eleitos da C1PA terá duração de 1 ano, permitida 1 reeleição

    C1PA e CCP = 1 ano e 1 recondução

    CRE = 1 ano e não poderá se candidatar nos 2 anos subsequentes


ID
878458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo TST sobre terceirização:

Alternativas
Comentários
  • Sumula 331 TST:

    I ? A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando?se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n. 6.019, de 03.01.1974).

    II ? A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III ? Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade?meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Súmula nº 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). LETRA D CERTA
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. LETRA E CERTA
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. LETRA B CERTA
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. LETRA C CERTA
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. LETRA A ERRADA
  • A letra A esta correta, apenas não corresponde à entendimento súmula do TST. 

    É Isto?

  • SÚMULA 331 TST 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 

    A questão fala que abrange apenas as VERBAS CONTRATUAIS , enquanto que a súmula 331 VI abrange todas as VERBAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO, inclusive condenação por indenização por danos morais ou materiais.

  • Não confundam, no trabalho temporário é necessário o tomador participar da relação processual e constar também do título executivo judicial, já no grupo econômico isso não se faz necessário.

    Sum.331 IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
    Art.2º, parágrafo 2º, Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    Lembrando que a súmula 205 foi cancelada.
    SUM 205 O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
  • A responsabilidade subsidiária compreende todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Pra deixar um pouco mais claro, este inciso VI da súmula 331 diz que o tomador de serviços se responsabiliza por todas as verbas do período em que tenha ocorrido prestação de serviços para ele, englobando eventuais danos morais ou materiais que ocorreram neste período, desde que constantes na sentença judicial.

    Ora, acaso o tomador pratique ato que venha a causar dano ao empregado, logicamente ele deverá ressarcir.


  • GABARITO : A

     

    DE ACORDO COM A SÚMULA 331, INCISO IV, TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

     

    COMPLEMENTANDO:

    CUIDADO: A SÚMULA 205 DO TST, QUE TRATAVA DO GRUPO ECONÔMICO, FOI CANCELADA. Tratava-se do responsável solidário, integrante do Grupo Econômico, que somente seria sujeito passivo na execução se tivesse participado da relação processual como reclamado e com o nome no título executivo judicial. Agora, com o cancelamento da súmula, o INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO poderá ser sujeito passivo na execução independente das referidas ressalvas.

  • Art. 5 5o A empresa contratada é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212.

     

    GAB LETRA A

  • Lembrete, INFORMATIVO 853 DO STF

     

    Consignou, por fim, não ser válida a responsabilização subsidiária do ente público, com base em afirmação genérica de culpa “in vigilando”, sem a indicação, com rigor e precisão, dos fatos e das circunstâncias que configuram essa culpa, bem como se comprovada pela Administração a realização da fiscalização por amostragem e a adoção de medidas mitigadoras.

    RE 760931/DF, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 8.2.2017. (RE-760931)

     

  • RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADM PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO

     

    NÃO BASTA MERO INADIMPLENTO;

    - PRECISA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO;

    - A ADMINISTRAÇÃO PRECISA ESTÁ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO;

    - PRECISA PARTICIPAR DO PROCESSO;

     

    SÚMULA 331, V, TST


ID
878461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correção da letra D: Com a EC 45/2004 o TST passou a ser composto por 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado.
  • Correção letra E: Com a Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004 (DOU de 31/12/2004), foi alterada a redação do art. 114 da Constituição Federal, para se estabelecer, em seu inciso VIII, a competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

    Entre as contribuições sociais previdenciárias enquadráveis no art. 195, I, "a" , e II da Carta Magna, apenas são executáveis, na Justiça do Trabalho, aquelas que decorram da denominada "relação de trabalho", porque apenas esta pode atrair a competência material desse ramo do Poder Judiciário para processar e julgar as ações oriundas da aludida relação, proferindo as decisões das quais advêm as apontadas exações.

     

     
  • a)    a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho, visto que por envolver trabalho marítimo a competência é da Justiça Federal. ERRADO
    Art. 652 da CLT. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:
    a)     conciliar e julgar:
    V - as ações entre trabalhadores portuário e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação do trabalho. 
    b) a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, independentemente do local onde prestou seus serviços ao empregador. ERRADO
    Art. 651 da CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    c) a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. CORRETO
     Art. 112 da CRFB. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
    d) o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Congresso Nacional. ERRADO
    Art. 111-A CRFB - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    e) a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias e de imposto de renda, decorrentes das sentenças que proferir. ERRADO
    Art. 114 CRFB - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Complementando o ótimo comentário da colega ELAINE "Quero TRT" acima:

    A letra A está errada com base na CLT, mais precisamente no artigo 643, parágrafo 3º:

    § 3o  A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Com todo respeito, o comentario do colega paulo acima nao procede, pois a letra E estaria errada nao pelo fato de imposto de renda ser tributo mas por que, NOS TERMOS DA LEI (vide encunciado da questao) somente pode ser executada DE OFICIO as contribuicoes sociais previdenciarias, conforme art.876,parag unico, CLT.

    De toda sorte, atualmente, pela JURISPRUDENCIA DO TST, é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho para fins de execução do imposto de renda no tocante às suas decisões (Súm. nº 368, II)


    Noutras palavras, porque na própria legislação tributária que determina a incidência do imposto de renda no momento da disponibilidade da remuneração mensalmente ou quando do cumprimento da decisão trabalhista (art. 43, CTN, art. 7º, Lei nº 7.713, art. 46, Lei nº 8.541), bem como porque constitucionalmente compete à Justiça Especializada decidir litígios em face da relação de trabalho (art. 114), sendo que a retenção do imposto pelo empregador, na qualidade de fonte pagadora, não diz respeito apenas à matéria tributária, mas também à realização de descontos legais incidentes sobre a remuneração do trabalhador (art. 462, CLT, princípio da intangibilidade salarial) e, por último, as controvérsias sobre a retenção do imposto, no curso do processo de execução, são incidentes a serem solucionados pelo juiz do trabalho.

    Por fim, o art. 16, parag 3, II, da Lei nº 11.457, atribui a Procuradoria Geral Federal à representação da União, nos processos em tramitação perante a Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização[11] das relações de trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Alguém saberia dizer a motivo da anulação? Obrigada.
  • O artigo 112 da Constituição embasa a resposta correta (letra C):

    A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Prezados colegas de estudos,

    Como a súmula 368 do TST foi citada por outros colegas sem mencionar seu teor, bem como tal súmula sofreu alteração pelo TST em abril de 2012, segue o inteiro teor do Enunciado:

    SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
     
    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das con-tribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
     
    II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de conde-nação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.
     
    III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encon-tra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamen-tou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas pre-vistas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

    Bons estudos a todos.
  • Para o pessoal que está analisando a LETRA E apenas pela súmula 368, não se esqueçam da S401. Embora, a CF fale em execução de ofício apenas de contribuição social, a súmula 401 do TST não estaria permitindo a execução do IR? vejam abaixo e por favor enviem uma luz sobre isso.

    Súmula 401:

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

  • Bem observado! Mas como o enunciado da questão diz "nos termos da LEGISLAÇÃO vigente", penso que podemos descartar os entendimentos consubstanciados em súmulas para responder à questão.
    ;-)
  • Em relação à DÚVIDA DO COLEGA BRUNO sobre as súmulas 368 e 401 conjugadas:

    Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO 

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.


    Súmula nº 401 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
     

          Acredito que devemos nos atentar ao fato de que a súm. 368, I,  do TST se refere a "recolhimento" e não a "execução de ofício". Do seu lado, a súm. 401 do TST se refere a "descontos" e não a "execução de ofício".
          Nesse sentido, a prof. Aryanna Manfredini do CERS (Módulo de Conhecimento Jurídicos para Concurso de Analista de Tribunais 2013), em video aula que assiti (aula 1.3 - aos 3 minutos), ao tratar desse inciso VIII do art. 114 da CF, levantou a seguinte questão:

    - O examinador pergunta: e as contribuições fiscais, contribuição fiscal imposto de renda? Compete à Justiça do Trabalho? 

         E a resposta dela foi:

    - Compete à Justiça do Trabalho "reter" o imposto de renda na fonte, mas não executar de ofício. 

  • Gabarito C

    Art 112 da CF

    Lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT.


    Sobre as outras alternativas:
    a) ver o art 643 da CLT - Justiça do Trabalho é sim competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho.

    b) art 651 da CLT - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestou serviços.

    d) art 111-A da CF - Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) art 114 da CF - não fala em imposto de renda.
  • e) a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias e de imposto de renda, decorrentes das sentenças que proferir. 

    Vou ser sincera,pois esta assertiva me preocupa. Já falei isso em algumas questões e irei repetir. Tudo bem,foi tranquilo responder esta questão porque a letra C está correta,mas e se fosse uma daquelas de I,II,III,IV e V? Tudo bem,concordo que na CF não se fala em IR,mas eu achei o comentário da professora Aryanna Manfredini estranho,pois ,quem dera,se só retivéssemos mesmo o IR ...Temos que recolher todas as contribuições legais,inclusive, o IR ,ou seja, executamos de ofício!

  • A questão fala nos termos da legislação vigente. O que indica que temos que nos ater ao art.114,VIII da CF que diz: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir~. Percebam que não se fala em execução de ofício de imposto de renda, somente das contribuições previdenciárias, por isso, a alternativa está incorreta.
  • O Erro da Letra "E" acredito eu está no fato de não haver a limitação "decorrentes das sentenças que proferir" para o caso de imposto de renda. Sim é cabível a execução, inclusive de ofício do Imposto de Renda. Trabalhei lá e na prática pode sim executar de ofício, pois eu fazia isso como estagiário.

  • I- Em face do art. 652, III e V da CLT é competência das Varas do Trabalho; FALSA 
    II- art. 651, caput da CLT será determinada pelo local da efetiva prestação dos serviços; FALSA 
    IV- art. 111-A da CF maioria absoluta do Senado Federal; FALSA 
    V- contribuições sociais previdenciárias e contribuição referente ao SAT. FALSA 

    Resposta: C
  • Sobre a letra E--- Justiça do Trabalho tem competência para  processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições socias(CERTO). Sobre o imposto de renda terá competência apenas para reter e não processar e julgar(Justiça Federal).(aula professor Rogério Renzetti). Para acrescentar:

    Súmula nº 389 do TST-Inscreve-se na competência material da justiça do trabalho a lide entre empregados e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego.
  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.   

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “C”, pois em conformidade com o texto do art. 112 da CF/88, um dos mais cobrados em se tratando de organização da Justiça do Trabalho. Vejamos a redação do dispositivo:

    “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.

    Caso não haja Vara do Trabalho em determinado local, nem mesmo em local próximo que detenha competência, a lei pode atribuir jurisdição trabalhista ao Juiz de Direito (Juiz de uma Vara Cível, por exemplo), para que atue como Juiz do Trabalho nas demandas trabalhistas que lhe forem apresentadas. Ao ser proferido sentença, a parte interporá o recurso que será  remetido ao TRT respectivo.


    Letra “A”: errado, pois o art. 643 da CLT diz que, em se tratando de avulsos, será da competência da Justiça do Trabalho.
    Letra “B”: errado, pois o art. 651 da CLT diz que a ação trabalhista será ajuizada no local da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação.
    Letra “D”: errado, pois contraria o art. 111-A da CF/88, que fala em maioria absoluta do Senado Federal.
    Letra “E”: errado, pois o art. 114, VIII da CF/88 não fala em imposto de renda.

  • A JT SÓ PODE RETER O IR, EXECUTAR NÃO

     

    GAB C

  • Lembrando que a lei que cria é apenas uma lei FEDERAl e não Complementar.


ID
878464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 888. CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
  • a)    compete à secretaria das Varas do Trabalho a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria e a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos. CORRETO
    Art. 711 CLT. Compete à secretaria das juntas:
    (...)

    e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
    (...)
    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    b) no caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 20 (vinte) dias contados da data da nomeação do avaliador. ERRADO (GABARITO)
    Art. 721 CLT. Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho e realização dos autos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.
     3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo previsto no Art. 888.
    Art. 888. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

    c)     os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. CORRETO
    Art. 715 CLT. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
    d)    incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho que lhes forem designados pelo Juiz da Vara ou Presidente do Tribunal. CORRETO
    Art. 721 CLT. Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho e realização dos autos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.
    e)    na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. CORRETO
    Art.721 § 5º CLT. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
  • PRAZOS PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA

    09 DIAS: para cumprir os mandados
    10 DIAS: para avaliar os bens penhorados.


    * Lembrando que depois de penhorados os bens, haverá uma prazo de 20 dias para a arrematação.
  • Galera, vi aqui no QC algum colega postando uma dica sobre o prazo da AVALIAÇÃO, e como achei bacana, e me ajudou bastante, venho aqui compartilhar com vcs:

    QUANDO VOCÊ AVALIA ALGUÉM, VOCÊ AVALIA DE 0 A 10 ......OU SEJA, o oficial de justiça terá o prazo de 10 DIAS PARA A AVALIAÇÃO!!

    Espero ter ajudado!!

    Bons estudos!
  • A questão foi anulada pela banca.
  • Peço licença ao colega para informar que a questão NÃO FOI ANULADA.

    Houve, sim, ATRIBUIÇÃO de gabarito, ou seja, a todos (que erraram ou acertaram) foram concedidos os pontos da questão.

    A razão eu não sei qual foi. 

    O gabarito inicial (e mantido com a atribuição) foi a alternativa B. 

    Detalhe: trata-se da prova B 02, Tipo 1.

    ATRIBUIR pontos é DIFERENTE de ANULAR QUESTÃO.


    Bons estudos.
  • a- compete à secretaria das Varas do trabalho a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria e a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.

    b- art. 888, CLT - concluída a avaliação do processo, dentro de 10 dias, contados da data de nomeação do avaliador; deste ato seguir-se-á arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

    c- os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT dentre os funcionários das Varas e do TRT, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente subordinados.

    d- art. 721, CLT - os Oficiais de Justiça realizam atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho e dos TRTs, que lhes forem cometidos pelo mesmo Presidente.

    e- qualquer serventurário pode realizar o ato da execução dos julgados na ausência ou impedimento do Oficial de Justiça.
  • Não sei se esse foi o real motivo da anulação, mas o fato é que a questão meciona as "Juntas de Conciliação e julgamento" que já não existem mais, pois foram substituídas pelas Varas trabalhistas, inclusive a própria questão as cita em "juiz da Vara". Apesar da assertiva em comento ser a copia exata do artigo 721 da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT trata-se de uma lei antiga e totalmente desatualizada, precisando urgentemente ser revista e atualizada para acompanhar a realidade. Acredito que por isso a questão foi anulada, principalmente por esse fato já esta consumado há um bom tempo e a questão ser bem recente, devendo a banca seguir orientações atuais e, principalmente, a realidade, e não se basear em dispositivos legais ultrapassados que regulam orgãos, ou situações, que nem existem mais. 

    Sendo assim, cabe a banca adaptar as assertivas para a atualiadade, como, por exemplo, fez-se na assertiva 'a'. 

ID
878467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 775.clt: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do
    dia do começo e inclusão do dia de vencimento, e são contínuos e
    irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente
    necessário pelo Juiz do Tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente
    comprovada.
    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia
    feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  • a) Os dissídios individuais submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, o mesmo não ocorrendo com os dissídios coletivos. ERRADO

    Art. 764 CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à Conciliação.


    b) O direito processual comum será fonte primária do processo do trabalho, sendo que havendo incompatibilidade de normas deverão ser aplicadas as normas do processo civil comum por ser mais abrangente. ERRADO

    Art. 769 CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


    c) A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, ainda que não haja autorização expressa do Juiz da execução, diante da sua relevância para a execução trabalhista. ERRADO

    Art. 770 CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    d) As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho meramente ordinatório do chefe da secretaria da Vara. ERRADO

    Art. 781 CLT. As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou chefe de secretaria.
    Parágrafo único. As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.


    e) Os prazos processuais são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. CORRETO

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • a- art. 764 - os dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho sempre serão sujeitos à conciliação.

    b- art. 769 - o direito processual civil será fonte subsidiária do direito processual do trabalho

    c- art. 770 - a penhora pode ser realizada em domingo ou dia feriado se houver autorização expressa do juiz

    d- art. 781 - as certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz.

    e- art. 775 - os prazos são contados a partir de exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis podendo ser prorrogados pelo tempo necessãio pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • QUE DEUS, POSSA ABENÇOAR O MENTOR DESTE SITE, POSTO QUE O MESMO É UM RECURSO POLIVALENTE UM RECURSO INTRANSPONIVEL .

  • So deixar um singelo agradecimento aos concurseiros: obg pelo conhecimento compartilhado nos comentários,  pois vcs mts vezes ajudam mais que os "comentarios do professor"

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!!!

     

    “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.”

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Alternativa ERRADA!

     

    Após a Reforma Trabalhista os prazos serão contados em dias úteis, desconsiderando os sabádos, domingos e feriados.

    Lembrando que no NCPC os prazos também são contados desta forma. 

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Prazos contados em dias úteis.

  • QUESTÃO FICOU DESATUALIZADA APÓS LEI 13.467/17, POIS O ARTIGO 775 FOI ALTERADO E, AGORA, OS PRAZOS SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS, COM EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO.

  • Após a reforma:

    A. ERRADA - Art. 764 CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à Conciliação.

    Em congruência com o princípio da conciliação, ambos dissídios se submetem. Aqui, não houve alteração com a reforma.

     

    B. ERRADO. - Art. 769 CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Colegas atenção com este artigo!

    Vi em diversas questões outros comentando que foi revogado com a reforma e está equivocado! Não confundir: o art. 8º trata do direito material (direito do Trabalho) e decorrente da reforma, foi derrogado o parágrafo único. Mas em termos processual, permanece a leitura do art. 769. Portanto não está desatualizada. LembreM-se que a CLT tem natureza jurídica mista, versa sobre direito do trabalho, processual trabalhista e administrativo do trabalho. Aqui, não houve alteração com a reforma.

     

    C. ERRADO - Art. 770 CLT. Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Aqui, não houve alteração com a reforma.

     

    D. ERRADO - Art. 781 CLT. Parágrafo único. As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

    Em congruência com o princípio da publicidade. Aqui, não houve alteração com a reforma.

     

    E. GABARITO. ATENÇÃO COM A REFORMA!!!

    Art. 775 CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • REFORMA TTRABALHISTA:

     

    - Os prazos serão contados em DIAS ÚTEIS, com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento

     

    - Os prazos poderão ser PRORROGADOS PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO nas seguintes hipóteses:

         a. quando o juizo entender necessário

         b. em virtude de força maior, devidamente comprovada

     

    - Ao juizo incumbe DILATAR OS PRAZOS processuais e ALTERAR A ORDEM DE PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir MAIOR EFETIVIDADE à tutela do direito.

  • CUIDADO QUE TODAS ESTÃO ERRADAS, DEVIDO ALTERAÇÃO DA CLT. QUESTÃO DESATUALIZADA QTO A GABARITO

  • GABARITO E

    PORÉM, ATUALMENTE ATÉ A ASSERTIVA "E" ESTÁ ERRADA. A QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DA REFORMA TRABALHISTA!! 

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.” (NR)


ID
878470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito de custas e emolumentos no Processo do Trabalho, conforme normas legais aplicáveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
    CORRETA.  CLT art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e serão calculadas:

    b) Em caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, as custas relativas ao processo de conhecimento serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz. 
    ERRADA.  CLT art. 789 , III -  no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa. 

    c) O Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional estão isentas do pagamento das custas processuais.
    ERRADA. CLT art. 790-A  - São isentos do pagamento das custas, além dos beneficiários da justiça gratuita:
    II - o Ministério Público do Trabalho.
    Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    d)  Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo não terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento das custas devidas.
    ERRADA. CLT art 790, § 1° - Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    e) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita.
    ERRADA. OJ-SDI1-387/TST - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for benceficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1°, 2° e 5° da Resolução n.° 35/2007 do Conselho superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
  • Apenas para complementar a questão de custas processuais.

     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

            II – o Ministério Público do Trabalho.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    Assim, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, mesmo que prestadoras de Serviços Públicos, devem arcar com as Despesas Processuais --- E todos - exceto o MPT deverá reembolsar a parte vencedora de suas despesas judiciais.

  • Gabarito: A

    (de acordo com o gabarito da prova)
  • Apenas para COMPLEMENTAR a excelente resposta da CARLA, 
    Quanto a letra e) o erro se encontra, mais precisamente, no Art. 790-B da CLT.
    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciaisé da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
  • São devidas todas as prerrogativas do juiz do trabalho ao juiz de direito investido da jurisdição trabalhista ,CONFORME:

     art 112 : a LEI , criará varas da justiça do trabalho , podendo , nas  comarcas não abrangidos por sua jurisdição , atribuí-las aos juízes de direito , com recurso para o tribunal regional do trabalho da respectiva região .

  • Não custa lembrar, a título de complementação, do teor da súmula 223 do STF, no que tange à matéria tratada na letra D:
    -Súmula 223/STF: CONCEDIDA ISENÇÃO DE CUSTAS AO EMPREGADO, POR ELAS NÃO RESPONDE O SINDICATO QUE O REPRESENTA EM JUÍZO.

    Referida súmula se complementa à norma do art. 790, §1º da CLT, já transcrita por um colega.

  • CLT:
    - custas no processo de conhecimento: pagas pelo vencido (após o trânsito em julgado, ou no prazo do recurso, se recorrer);- custas na execução: sempre de responsabilidade do executado (pagas ao final);- emolumentos: pagos pelo requerente;- honorários do perito: pagos pelo sucumbente na pretensão da perícia;- honorários do intérprete: pagos pela parte a quem interessar o depoimento.
    CPC:
    - cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, e será feito por ocasião de cada ato processual. - compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.         - a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou

  • Apenas para complementar a OJ-SDI1-387/TST foi cancelada e convertida na súmula 457.

  • Com a reforma trabalhista o item E está correto. 

  • REFORMA TRABALHISTA (Lei nº. 13.467/17)

    “Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita".

  • A redação do art. 789, CLT, foi alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17): 

    “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, e serão calculadas:"

    [...]

  • com a reforma trabalhista temos duas alternativas corretas A e E

  • REFORMA TRABALHISTA - CUSTAS E EMOLUMENTOS - ARTS. 789 a 790-B, CLT:

     

    - CUSTAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - serão devidas pelo vencido e pagas ao final. Caso haja recurso, devem ser pagas no prazo recursal

         - base: 2%

         - mín: $ 10,64

         - máx: 4x RGPS

         - acordo ou condenação: sobre o  respectivo valor

         - Extinção sem julgamento do merito, totalmente improcedente, ação declaratória, ação constitutiva: sobre o valor da causa

         - valor for indeterminado: sobre o que o juiz fixar

         - Acordo e as partes não dispuserem sobre as custas: serão devidas em partes iguais

     

    - PROCESSO DE EXCECUÇÃO - pagas SEMPRE pelo executado ao final

         - verificar a tabela do art. 798-A, CLT

     

    - EMOLUMENTOS - suportados pelo requerente

     

    - ISENTOS:

         - BJG (aqueles que perceberem salário IGUAL ou SUPERIOR a 40% do teto do RGPS)

              - será devido à parte (PF/PJ) que comprovar insufiencia de recursos.

                   - PF - basta declaração

                   - PJ -não basta mera declaração, deve comprovar, cabalmente, a insuficiencia de recursos.

         - MPT

         - Fazenda pública


ID
878473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hércules após quatro anos de contrato de trabalho com a empresa Alfa Beta Engenharia foi dispensado sem receber saldo salarial e verbas da rescisão. Ajuizou reclamação trabalhista, sendo designada audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) após dois meses da distribuição da ação. Ocorre que Hércules sofreu acidente na véspera da audiência, ficando hospitalizado e, portanto, impossibilitado de se locomover até a Vara do Trabalho. Com base nas normas previstas em lei trabalhista, nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • art 843 clt.§ 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
  • GABARITO: B

    Verifica-se no art.843 da CLT que as partes podem ser representadas nas seguintes hipóteses:
    1. Representação do empregado pelo sindicato nas reclamações plúrimas;
    2. Representação do empregado pelo sindicato nas ações de cumprimentos;
    3. Representação do empregador pelo gerente ou preposto;
    4. Representação do empregado por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato, em razão de doença ou qualquer outro motivo "poderoso", devidamente comprovado.

    A 4a.hipótese, inclusive, é o caso desta questão. Gabarito letra B, portanto.
  • Mas não pode o processo ser arquivado tb???

  • michellimedeiros, o não comparecimento do reclamente a audiência implica em arquivamento do processo, entretanto, se ocorrer motivo relevante o presidente pode suspender o julgamento, como é o caso da questão em que o empregado sofreu acidente na véspera da audiência não podendo estar presente. 

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • Pode-se acrescentar ao art.843 em seu parágrafo 2° que o outro empregado que pertença à mesma profissão,ou sindicato do qual o reclamante faça parte , esses que poderão representar o reclamante, mas não poderão prestar depoimento pessoal, esses comparecerão tão somente para evitar o arquivamento e provocar o adiamento.
  • O mestre Carlos Henrique Bezerra em seu livro Direito Processual do Trabalho, 9 ed., 2011 ensina-nos o seguinte:


    Se por doença ou qualquer outro motivo relevante, devidamente comprovado não for possível ao empregado comparecer pessoalmente poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo sindicato (CLT, art. 843, §2º).
    A representação, aqui, segundo nos parece, cinge-se à comprovação do motivo que ensejou a ausência do reclamante e tem por objetivo evitar o arquivamento dos autos (extinção do processo sem julgamento do mérito).
    Noutro falar, o representante não poderá confessar, transigir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, recorrer etc (p. 509).

  • PREZADOS COLEGAS DE ESTUDO,

    EU JÁ SUGERI AO SITE QdC QUE USUÁRIOS QUE FAZEM O TIPO DE COMENTÁRIO ACIMA (APENAS INDICANDO ALTERNATIVA OU FAZENDO COMENTÁRIOS SEM CUNHO ACADÊMICO OU AINDA SEM QQ EMBASAMENTO JURÍDICO) DEVERIAM SER IMPEDIDOS DE ACESSAR O SITE POR PELO MENOS 6 MESES.  

    APENAS ATRAPALHAM QUE DESEJA ESTUDAR E APRENDER MAIS!
  • O artigo 843, parágrafo 2º, embasa a resposta correta (letra B):

    Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • "Ajuizou reclamação trabalhista, sendo designada audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) após dois meses da distribuição da ação."

    Como assim tchê? Audiência UNA (sumaríssimo) em 2 MESES?

  • Caro colega Maycon, vc sabia que existem pessoas que não podem pagar o site e , por isso, nossos colegas postam apenas a letra correta da questão? Simples, se vc está incomodado basta não ler os comentários.

  • GABARITO ITEM B

     

    EMPREGADO PODERÁ DE SER REPRESENTADO POR:

    -SINDICATO

    -OUTRO EMREGADO(MESMA PROFISSÃO)

     

    EM CASO DE DOENÇA OU MOTIVO PONDEROSO,DEVIDAMENTE COMPROVADO.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    - REGRA: obrigatório o comparecimento das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes

    - EXCEÇOES:

              1- Nas AÇÕES PLURIMAS e AÇÕES DE CUMPRIMENTO em que os empregados poderão ser representados pelo SINDICATO

              2- Ao EMPREGADOR é FACULTADO fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, cujas declarações obrigarão o proponente (preposto não precisa ser empregado, basta ter conhecimento dos fatos)

             3- EMPREGADO pode fazer-se representar por outro empregado que pretença à mesma categoria ou  pelo sindicato, caso haja motivo "poderoso", devidamente comprovado.

                   * Nas ausencias do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que BJG, SALVO SE COMPROVAR, no prazo de 15 dias, que a AUSENCIA OCORREU POR MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL.

                   * pagamento das custas é condição para a propositura de nova ação.

  • CLT, art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.

     

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cuas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu Sindicato.

     

    § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

     

    GABARITO B

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.

     

     

    Na hipótese da questão, há uma justificativa plausível para a ausência do reclamante à audiência, razão pela qual autoriza a CLT que ele seja substituído por outro empregado da mesma categoria ou pelo sindicato, de forma a evitar o arquivamento do processo. A representação serve apenas para evitar o arquivamento do feito, não sendo realizados atos processuais.

     

    Vejamos a redação do art. 843, §2º, da CLT: “Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato”.

     

     

    Vejamos as demais alternativas:

     


    Letra “A”: errada, pois a presença da parte é indispensável, não podendo ser suprida pela presença do Advogado, conforme art. 843 da CLT.

     


    Letra “C”: errada, pois o motivo da ausência é relevante, não havendo o arquivamento do processo, o que somente ocorre na hipótese de ausência injustificada, o que não ocorreu na situação em análise.

     


    Letra “D”: errada, pois o art. 843, §2º, da CLT prevê a substituição.

     


    Letra “E”: errada, pois somente outro empregado da categoria ou o sindicato é que podem representar o obreiro, não possuindo amplos poderes, e sim, apenas para evitar o arquivamento.

     

     

    Prof. Bruno Klippel

     

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ID
878476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Deuses do Olimpo Produções S/A foi citada para responder reclamatória trabalhista que tramita pelo procedimento ordinário e comparecer à audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), designada trinta dias após a sua notificação. Entretanto, o representante legal da empresa reclamada, por mero esquecimento, não compareceu à audiência designada. O reclamante compareceu à audiência sem a presença de seu advogado. O advogado da reclamada, presente em audiência, pretendeu apresentar defesa oral. Nessa situação, com fundamento na lei e em jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o Juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Súmula 122 do TST:
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
  • OJ-SDI1-245 REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001)
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
  • O advogado não pode atuar como causídico e preposto ao mesmo tempo.

    Nesse sentido:

      artigo 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB: “ O advogado não poderá atuar simultaneamente como patrono e preposto.”
     
    Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Outras súmulas e OJs:



    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

    OJ 222. BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - DJ 20.04.2005

    O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

    OJ 403. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)
     
    O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.
  • não importa quão animadinho esteja o advogado para defender o reclamado
    sem a parte reclamada é REVELIA e CONFISSÃO
  • Não entendi muito bem, pois apesar de ser declarada a revelia e confissão da matéria de fato, o advogado poderia apresentar defesa em matéria de direito. É claro que  o advogado não pode funcionar ao mesmo tempo como preposto, mas pode contestar oralmente os pedidos, alegando, por exemplo, que não têm fundamento legal.

    Vejam essa questão:

    (FGV - EXAME de Ordem UNIFICADO - 2011.1) Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamado não respondeu ao pregão, mas  compareceu o seu advogado, munido de procuração e dos atos constitutivos da empresa. Dada a palavra ao reclamante, seu advogado requereu que a empresa fosse considerada revel e confessa, pelo que o juiz indeferiu a juntada da defesa escrita que o advogado da parte reclamada pretendia apresentar. Assinale a alternativa correta, indicando como deve o advogado da parte reclamada proceder.

    Resposta considera certa: c) Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto à matéria de fato, pelo que o juiz deve receber a defesa apresentada pelo advogado da parte ausente, desde que munido de procuração,  para o exame das questões de direito.
  • Carlos Henrique Bezerra (Curso de Direito Processual do Trabalho, 9ª ed., 2011) ensina-nos acerca da ausência do causídico do reclamante à audiência o seguinte:

    (...) O comparecimento das partes é obrigatório no processo do trabalho (CLT, art. 843), independetemente do comparecimento de seus advogados. Ocorrendo, porém, motivo relevante poderá o juiz suspender o jugamento e designar nova audiência, como se infere da diccção do parágrafo único do art. 844 da CLT, o que, a nosso ver, afasta a aplicação da parte final do inciso II do art. 453 do CPC.
    Assim, se o advogado da parte não puder comparecer à audiência, não haverá obrigatoriedade de o juiz determinar a suspensão do feito e designar nova audiência. A parte deve, pois, ficar atenta a respeito da decisão do juiz sobre o requerimento de adiamento da audiência, não sendo o indeferimento causa de nulidade ou cerceiro de defesa (p. 513).

     

    Acerca da ausência da reclamada em audiência e da presença do seu advogado o mestre acima citado (p.  515) ensina-nos que:
     

    De acordo com o art. 844, o não comparecimento da parte, salvos nas hipóteses permitidas no art. 843 e seus parágrafos, todos da CLT, caracterizará a revelia, sofrendo o réu os efeitos sobre a matéria fática (confissão ficta), razão pela qual não pode o juiz receber a contestação.
     

    A alternativa correta, portanto, é a 'D'.

  • Em sentido contrário ao da questão, o posicionamento de Mauro Sciavi:


    "

    Se o advogado comparece, com procuracao, defesa e documentos, devera ser-

    -Ihe facultada a juntada em homenagem ao melhor direito, equidade(56) e aos ditames

    de justica. Alem disso, hodiemamente, o processo tem sido interpretado, com primazia

    no seu aspecto constitucional (“constitucionalizacao do processo”), ressaltando o

    seu carater publicista^. Desse modo, o Juiz deve interpretar a legislacao processual

    de forma que propicie nao so a efetividade (resultados uteis do Processo) como tambem

    assegure a garantia do contraditorio e acesso das partes a justica. Nenhuma norma

    processual infraconstitucional e absoluta, devendo o Juiz valorar os interesses em

    conflito e dar primazia ao interesse que carece de maior protecao. Sendo assim, nao

    se mostra razoavel que o juiz imponha carga tao pesada ao reclamado, que contratou

    advogado, elaborou defesa, compareceu a audiencia na data aprazada e por algum

    motivo nao justificavel o preposto nao compareceu.

  • Item D correto, sem dúvida alguma.

    Agora, ninguém achou estranha essa passagem "diante do motivo da ausência não ser relevante" da assertiva não?

    Pelo contrário, a ausência do representante legal da reclamada é, sim, relevante, tanto é que importa revelia e confissão quanto à matéria fática.

    Concordam?
  • Teixeira e Pedrosa, eu também custei a entender essa frase.. mas o que assertiva quer dizer é que o motivo da reclamada não comparecer é que não é relevante, já que o enunciado afirma que ela não compareceu por mero esquecimento.

    Está faltando clareza na redação da assertiva mesmo!! 

  • Verdade, Luisa. Só agora consegui fazer essa interpretação nesse sentido que você falou.

    Assertiva mal redigida.
  • Pois é....se não fosse por mero esquecimento, a assertiva não estaria correta. Lembrem-se da Súmula 122 do TST:
    SÚMULA 122 DO TST - A RECLAMADA, AUSENTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA APRESENTAR DEFESA, É REVEL, AINDA QUE PRESENTE SEU ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO, PODENDO SER ILIDIDA A REVELIA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, QUE DEVERÁ DECLARAR, EXPRESSAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO EMPREGADOR OU DO SEU PREPOSTO NO DIA DA AUDIÊNCIA

  • GABARITO: D

    Aqui o examinador contou toda uma estorinha compriiiiida só para tirar o seu foco do que realmente interessa, pois a questão apesar de grande é de fácil resolução. Note que o reclamante estava presente mas seu Advogado ausente, o que não gera o arquivamento do feito. Em relação ao reclamado, o Advogado estava presente mas o representante da empresa não. Nessa situação, aplica-se a Súmula nº 122 do TST, assim redigida:

    “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa- mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.

    Comentando as demais assertivas:
    Letra “A”: errado, pois o reclamante estava presente, não podendo haver o arquivamento, pois essa consequência decorre da ausência daquele, conforme art. 844 da CLT.
    Letra “B”: errado, pois não há o adiamento, pois a ausência do Advogado do reclamante não traz consequências, já que no processo do trabalho impera o jus postulandi, ou seja, a desnecessidade de Advogado. Já em relação ao representante da reclamada, não haverá o adiamento, pois a ausência foi injustificada (esquecimento).
    Letra “C”: errado, pois a Súmula nº 122 do TST diz que o reclamando será revel, não se falando em apresentação de defesa.
    Letra “E”: errado, pois o reclamado será considerado revel e por não haver previsão de defesa escrita no processo do trabalho (art. 847 da CLT).

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!!

    - Art 846

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”

     

    BONS ESTUDOS!!

     

  • Pessoal, de acordo com a reforma trabalhista, o § 4º do artigo 844, clt diz as razões pelas quais a revelia não produzirá efeito e o §5º do mesmo artigo diz: ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
    Na questão, a empresa não compareceu por "mero esquecimento", e mero esquecimento não está no §4º. Então, como fica a resposta?

  • Amanda, 

    No meu ver, com a Reforma Trabalhista, a presente questão não teria gabarito correto.

    Creio que o procedimento correto, hoje, seria a decretação da revelia, com confissão quanto à matéria de fato; porém, essa revelia seria temperada justamente pela obrigação de o juiz aceitar os documentos apresentados pelo reclamado revel. Aceitos os documentos, eles serão levados em conta para a formação do convencimento do magistrado.

    Quanto à contestação, os argumentos de direito trazidos pela reclamada deverão ser analisados. Ou seja, as alegações de fato serão inócuas, somente se levando em consideração os documentos apresentados (por expressa disposição da CLT).

    Se você fez OAB, esse era o posicionamento da FGV mesmo antes da reforma trabalhista (de que o juiz deveria aceitar a contestação apresentada pelo advogado do réu revel, uma vez que ela traz argumentos de direito - o que não entra em conflito com a confissão quanto à matéria de fato).

    Espero ter sido claro! De qualquer forma, devemos aguardar o posicionamento definitivo do TST. Até lá, a letra da lei basta.

  • "O § 5º da nova redação do art. 844 não afasta os efeitos da revelia..."

    Bruno Klippel no material do estratégia.

  • GALERA,

     

    COM A REFORMA

     

    1) COMO VOCÊS FALARAM, O ADVOGADO PODERÁ APRESENTAR A DEFESA E AINDA JUNTAR DOCUMENTOS, MESMO NA AUSÊNCIA DA RECLAMADA SUA CLIENTE..

     

    2) NO ENTENTO, MESMO QUE ELE VENHA A APRESENTAR A DEFESA, E JUNTAR DOCUMENTOS

     

    3) SERÁ DECRETADA A REVELIA  E CONFISSÃO

     

    4) PELO MENOS FOI O QUE ENTENDEU A FCC NA PROVA DE TJAA DO TRT 21 EM DEZEMBRO DE 2017

     

    5) O TEMA AINDA É NEBULOSO, MASSS SE ELA ADOTOU ESSA POSIÇÃO, É PROVÁVEL QUE MANTENHA..

     

     

    VEJA:

     

     

    QUESTÃO 57 - PROVA TJAA - TRT 21

    57. O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei no 13.467/2017

     

    (E) será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (CORRETA)

     

     

     

     

    GAB  D

     

  • Atenção a Reforma, principalmente, no que tange ao § 5º do art. 844!

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Importante lembrar que após a Reforma Trabalhista, conforme o art. 844, § 4º, da CLT, a revelia do reclamado NÃO resultará em confissão ficta se:

     

    1) havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                     

     

    2) o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                       

     

    3) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                   

     

    4) as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.    

  • Não comparecimento à audiência

     

    Reclamente: arquivamento

     

    Reclamado:  revelia e confissão quanto à matéria de fato

     

    Motivo relevante: juiz PODE suspender o julgamento e designar nova audiência

     

    Ausência do reclamante: condenado a pagar custas judiciais,                                           

                                              AINDA que beneficiário da justiça gratuita

                                              SALVO se comprovar, prazo de 15 dias, ausência por motivo LEGALMENTE justificável

     

    Nova propositura de demanda: DEPENDE do pagamento de custas

     

    Revelia sem efeitos:

         * Em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação

         * litígio versar sobre direitos indisponíveis

         * petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável a prova do ato

         * alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou contraditórias

     

     

     

    Art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • AUDIÊNCIA INICIAL

    - reclamante NÃO VAI : arquivamento

    - reclamado NÃO VAI: revelia + confissão quanto materia de fato

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

    - reclamante NÃO VAI: confissão ficta

    - reclamada NÃO VAI: confissão ficta.

  • BASIFICAÇÃO LEGAL:

     

    “Art. 844.  ..............................................................

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • ACHEI ESSAS INFORMAÇÕES EM MEUS RESUMOS SÓ JOGANDO A PALAVRA REVELIA. FICOU INTERESSADO? ME MANDA MENSAGEM

  • Súmula 122 TST + art. 844 CLT.


ID
878479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, são submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais como dissídios coletivos. Sobre esses últimos, com base na CLT, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho

    b)Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes

    c)Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: a) por solicitação de um ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b) por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados; c) ex offício, pelo tribunal que houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    d) Art. 873 - Decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis. e) art 874: a revisão será promovida pelo proprio tribunal prolator ...
  • FUNDAMENTO DA LETRA "B"
    b) em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
    CLT.Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
  • Com a devida venia, o fundamento da letra “e”, encontra-se o dispositivo a seguir:
    CLT, Art. 875 - A revisão será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • Importante ressaltar sobre a Instauração de Instância em Dissídios Coletivos:


    Regra geral: PRERROGATIVA DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS


    Exceção: INICIATIVA DO PRESIDENTE OU A REQUERIMENTO DA PROCURADORIA DA JUSTIA DO TRABALHO, QUANDO OCORRER A SUPENSÃO DO TRABALHO.

    856 e 857,
    CLT
  • A meu ver, a fundamentação legal  para o erro da alternativa "a" encontra parâmetro no parágrafo único do art. 857 da CLT:

    Art. 857.

    Paragrafo único:
    Quando não houver Sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas Federações correspondentes e, na falta destas, pelas Confederações respectivas, no âmbito de sua representação.

  • Uma coisa que ninguém percebeu: a alternativa "A" desta questão não faz parte do conteúdo programático do edital desse concurso!
    No conteúdo programático está especificado os seguintes temas: Dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa; efeito suspensivo. 
    O edital cobra apenas as seções III, IV e V do capítulo sobre Dissídios Coletivos na CLT, e não pede a seção I, que fala sobre a instauração da instância. Entretanto, a FCC colocou na prova essa alternativa "A" , que versa justamente sobre a instauração da instância, assunto que ficou fora do conteúdo programático.
    Quer dizer que agora já não basta estudar o que tá escrito no edital, temos que se preparar para a possibilidade da banca cobrar coisas a mais?
    Tá na hora de fazer uma lei pra regulamentar os concursos públicos hein... pois isso tá virado numa bagunça!
  • O artigo 868 da CLT embasa a resposta correta (letra B):
     
    Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
  • Acredito que o erro da alternativa "a" seja porque a EC45/2004 que alterando o art. 114, só autorizou  ao sindicato, e ao MPT, a iniciativa de dissidio coletivo,sendo este ultimo na hipotese e greve, à propositura de dissidio coletivo, não excepcionando a iniciativa do presidente do tribunal como se refere o artigo 856 da CLT.
     
  • De fato, a observação feita por "PHIL" é extremamente importate, pois a alternativa "A" desta questão não faz parte do conteúdo programático do edital desse concurso!

    No conteúdo programático está especificado os seguintes temas: Dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa; efeito suspensivo

    O edital cobra apenas as seções III, IV e V do capítulo sobre Dissídios Coletivos na CLT, e não pede a seção I, que fala sobre a instauração da instância. Entretanto, a FCC colocou na prova essa alternativa "A" , que versa justamente sobre a instauração da instância, assunto que ficou fora do conteúdo programático.

    É estranho isso...já via algo parecido acontecer num concurso realizado pela própria FCC...

    Abraços 


  • Artigos pertinentes à questão em comento:

    Art. 868 - Em caso dedissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qualfigure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá oTribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho,se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem damesma profissão dos dissidentes.

      Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deveentrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá sersuperior a 4 (quatro) anos.

      Art. 869 - A decisão sobrenovas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendidana jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquersindicato destes;

      b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

      Art. 870 - Para que adecisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou osrespectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

      § 1º - O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30(trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem osinteressados.

      § 2º - Ouvidos os interessados e a Procuradoria da Justiça doTrabalho, será o processo submetido ao julgamento do Tribunal.

      Art. 871 - Sempre que oTribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar emvigor.

     Art. 873 - Decorrido maisde 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixaremcondições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que asditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

      Art. 874 - A revisãopoderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria daJustiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadoresinteressados no cumprimento da decisão.

      Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativado Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e oempregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta)dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidastambém por igual prazo.

      Art. 875 - A revisão serájulgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida aProcuradoria da Justiça do Trabalho.


    " O inesperado precisa de uma longa preparação!"

  • Lembrando na ''D'': REVISÃO DA SENTENÇA NORMATIVA - decorrido 1 ano da vigência. Já vi cair em varias provas esse dado.

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADO. Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho(ATUAL MPT), sempre que ocorrer suspensão do trabalho
     


    B)CERTO. Art. 868 Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes

     


    C)ERRADO. Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho PODERÁ também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: a) por solicitação de um ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b) por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados; c) ex offício, pelo tribunal que houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     


    D)ERRADO. Art. 873 - Decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis. e) art 874: a revisão será promovida pelo proprio tribunal prolator ...

     

    E)ERRADO.Art. 875 - A revisão serájulgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão, depois de ouvida aProcuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU


ID
878482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê os recursos admissíveis em relação às decisões no processo do trabalho. Os prazos previstos em lei para os recursos ordinários, embargos no TST, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de declaração são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho em 8 (oito) dias.
    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

  • A regra no direito do trabalho são 8 dias.Porém oS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO exceção, 5 DIAS....
  • Olá pessoal, quanto aos prazos recursais no processo do trabalho, existe uniformidade, devendo ser interpostos, como regra, no prazo de 08 dias (Lei 5.584/70, art. 6º). Assim, são interpostos nesse prazo:
    1) recurso ordinário (CLT, art. 895);
    2) recurso de revista (Lei nº 5.584/70, art. 6º);
    3) embargos de divergência (CLT, art. 894, II);
    4) embargos infringentes (CLT, art. 894, I);
    5) agravo de petição (CLT, art. 894, I);
    6) agravo de instrumento (CLT, art. 897);
    7) agravo regimental. Esse recurso, na verdade, tem seu prazo estabelecido nos regimentos internos dos tribunais. Em regra, os regimentos internos seguem o prazo de 8 dias. Entretanto, alguns tribunais estabelecem o prazo de 5 dias para a interposição desse recurso. Vale lembrar, o candidato deverá observar o prazo estabelecido no regimento interno do Tribunal para o qual está prestando concurso.
    Excepcionalmente, os recursos, na seara trabalhista, têm outros prazos, como se verifica a seguir:
    1) Embargos de declaração (CLT, art. 897-A): 05 dias;
    2) pedido de revisão (Lei nº 5.584/70, art. 2º, § 1º): 48 horas;
    3) recurso extraordinário (CPC, art. 508): 15 dias.
    Bons estudos e FORÇA GUERREIROS!

  • GABARITO: C
     
    Dos recursos descritos na questão – Ordinário, embargos, agravo de instrumento, agravo de petição e embargos de declaração, somente esse último possui prazo diferenciado de interposição. Nos termos do art. 897-A da CLT, será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto os demais são interpostos no prazo regular de 8 dias (L. 5584/70).
  • Gabarito C ...
     .. Todos os recursos em questão seguem o prazo que, na regra geral é de 8 dias (Lei 5584/70). O prazo diferente é para os embargos de declaração que é de 5 dias (art 897-A da CLT).

  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

  • R.O.   8.

    EMB. 8.

    A.G. 8.

    A.P. 8.

    EMB. DECLARAÇÃO  5.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    LEMBRE DESSA DIFERENÇA:

     

     PRAZO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    -PROCESSO CIVIL --> 15 DIAS

    -PROCESSO DO TRABALHO --> 8 DIAS

  • Prazos diferentes de 8 dias:

    Embargos de declaração: 5 dias

    Pedido de revisão: 48h

    Recurso extraordinário: 15 dias

  • EU ESTOU TAO FELIZ E GRATO AGORA QUE EU, NA PROVA, LEIO TODAS AS ASSERTIVAS COM CALMA E PERCEBO CLARAMENTE ONDE ESTAO O ERRO DAS ASSERTIVAS.

  • Deposito recursal

    Não precisam pagar o depósito recursal:

    Os beneficiários da justiça gratuita

    As entidades filantrópicas. Registre-se que as entidades sinquentaem fins lucrativos tem cinquenta por cento de “beneficio” quando da interposição do depósito recursal.

    Outra coisa a se observar é que as entidades filantrópicas não precisam comprovar o pagamento da garantia do Juízo. Assim sendo, elas podem interpor embargos à execução independentemente da garantia do Juízo, sendo estendida essa possibilidade àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    Empresas em recuperação judicial

     

    Reduzido pela metade

    Entidades sem fins lucrativos,

    empregadores domésticos,

    mei,

     microempresas e

     epp.

  • EXEMPLOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:
    Prazo: 8 dias;
    Cabimento: denegar // destrancar recurso;
    Depósito: 50% (REGRA)

    _______________________________________________________________

    Por quê regra!? Vejamos (REFORMA TRABALHISTA):

    25% ->
    entidades Sinquenta/ fins lucrativos;
    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.

    _______________________________________________________________

    ISENTOS DO DEPÓSITO:
    - justiça gratuita;
    - entidades filantrópicas;  (não tem os Sinquenta)
    - empresas em recuperação judicial (que eu acho injusto, vez que a empresa que entra em recuperação judicial tem é muito dinheiro. Pelo menos é o que acontece aqui no TRT 14ª, onde algumas empresas entre as quais a AUTOVIAÇÃO têm muito dinheiro em seus caixas)

    _______________________________________________________________

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR:
    - fiança bancária; e
    - seguro garantia judicial.

  • Isenção: gratuidade de justiça; entidades filantrópicas (novamente não tem aquele SinquentaEM); recuperação judicial.

    50%: empregador doméstico; entidade sem fins lucrativos; MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.

  • FALANDO EM SEGURO GARANTIA, É DE SUMA IMPORTANCIA A ANÁLISE ACERCA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO:

     

    “Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.” (NR)

  • NÃO PAGOU A IMPORTÂNCIA RECLAMADA ---à PODE GARANTIR A EXECUÇÃO COM 3 COISAS:

                   - DEPÓSITO DA QUANTIA CORRESPONDENTE + JUROS

                   - SEGURO GARANTIA JUDICIAL (SEM QQ ACRÉSCIMO)

                   - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA OBSERVADO O 835.

  • Gabarito: C


ID
878485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa X, situada na cidade do Rio de Janeiro, é dissolvida por seus sócios e, imediatamente, liquidada. As empresas H e W, credoras da empresa X não recebem os seus respectivos créditos mesmo após o encerramento da empresa. Neste caso, as pretensões das empresas credoras contra os sócios da empresa X prescreverão, a partir da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Fui seco no prazo de 5 anos, pois lembrei de dívida, mas em relação a credor o prazo é realmente de 1 ano. 
  • Alternativa A
    Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)
    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos - prestação alimentícia
    3 anos -  O RESTO
    4 anos - tutela aprovação de contas
    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • Colocando os artigos da prescrição, exceto os referentes a três anos (porque é o resto, como disse a colaboradora abaixo):

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Pessoal, vou repostar um macete de um colega aqui do QC que me ajudou muito a memorizar os prazos prescricionais:

    2 Anos: Alimentos

    4 Anos: Tutela

    1 Ano
    Hospedagem + Alimentos de Víveres
    Segurado contra Segurador
    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários

    Peritos

    Credores não pagos

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular
    Profissionais liberais
    Vencedor contra o vencido

    3 Anosos demais
    *Prazos importantes*
    - Reparação Civil
    - Pretensão de aluguéis
    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)


  •  a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade = 1 ANO

  • Prazos prescricionais do Código Civil:

     

    - 1 ano - Hospedeiro
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro*
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    - 2 anos - Alimentos

    - 3 anos – Aluguéis
    - Acessórias
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro*
    - Título de crédito

    - 4 anos - Tutela

    - 5 anos - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais

    - 10 anos - Demais hipóteses

    *Seguro - 1 ano -ação do segurado contra a seguradora (Súm. 101 do STJ); - 3 anos - do beneficiário da apólice em face da seguradora.

     

    Fonte: Algum usuário bem bala do Qc.

  • 1 ano

    Hospedagem ou alimentos

    Segurado contra segurador

    Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    Formação de capital e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares. Garfo e faca.

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

    NOTA PROMISSÓRIA.

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular -> contrato.

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

     

    OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES... PORÉM O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PODE SER RENUNCIADO PELA PARTE, SENDO QUE ESTA PODE SER TÁCITA OU EXPRESSA, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE DIREITO DE TERCEIRO...... ART 191 E 192

     

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • A título comparativo:

    PRESCRIÇÃO:

    * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legalmente estabelecidos)

    * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    * Pode ser conhecida de ofício

    * Alegada em qualquer grau de jurisdição

     

    DECADÊNCIA

    *Pode ser fixada pelas partes no caso de decadência convencional.

    *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

     

    os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, podendo a parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

     

    I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores 

     

    INCORRETA

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita. 

     

    CORRETA

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

     

    III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.

     

     INCORRETA

     

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

     

    CORRETA

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

     

    INCORRETA

     

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

     

    ALTERAR A PRESCRIÇÃO (MESMO QUE SEJA DE DIREITO DISPONÍVEL) = NÃO PODE

    RENUNCIAR À PRESCRIÇÃO = PODE

    RENUNCIAR À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI = NÃO PODE

  • DE NOVO, PRA DECORAR. RS..

    errei trt 15 ojaf Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    Bruno, pode ocorrer a renúncia da prescrição.

    Só que a prescrição não pode ser alterada por acordo da parte.

    Bruno, e essa renuncia so pode ocorrer depois de prescrito o prazo, entendeu, não pode ser feita antes do prazo culminar não entendeu bruno.

     

    Dispositivos do Código Civil

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Tácita é quando não se alega nem nada, ou seja, o credor não vai à Justiça requerer o que entender de direito.

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    Entendendo o enunciado:

     

    DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 PARA 5 ANOS

     

    A referida ampliação não produzirá efeitos jurídicos, visto que a legislação proibe a alteração de prazos prescricionais por acordo das partes (art. 192), logo permanecerá vigente o prazo de 3 anos.

     

    obs.: notem como o examinador foi amigo do candidato ao não exigir o conhecimento do prazo prescricional da reparação civil (art. 206, §3º, V)! Para dificultar a questão, ele poderia ter disposto simplesmente que as partes alteraram o prazo prescricional da reparação civil para 5 anos, sem fazer qualquer menção ao prazo fixado pela lei.

     

    DA RENÚNCIA ANTECIPADA AO PRAZO PRESCRICIONAL

    Depois da alteração (que não teve efeito jurídico nenhum), as partes renunciaram antecipadamente ao prazo prescricional. Tal renúncia também não terá efeito algum, ao passo que a legislação diz ser válida apenas a renúncia efetivada APÓS a consumação da prescrição (ART. 191).

     

    DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO 4 ANOS APÓS O ACIDENTE

    Tendo em vista que as alterações contratuais (ampliação do prazo prescricional para 5 anos e renúncia a prescrição) não tiveram qualquer efeito jurídico, restou prescrito o direito de ação pautado no prazo válido de 3 anos.

  • Interrupção x Suspensão

     

    - Interrupção: É quando um prazo para de correr por causa de uma ação. Se o prazo voltar a correr começará a ser contado do início, começa a ser contado do zero.

     

    - Suspensão: No presente caso, o prazo fica suspenso, até o saneamento do que causou essa suspensão do prazo, logo que for sanado o problema, o prazo  NAO  é zerado, ma sim contado de onde parou.

     

    SUSPENSÃO E IMPEDIMENTO: decorre de SItuação das pessoas (casei, sou menor, estou

    na guerra, me ausentei do País...) 
     

    Se for solidário, óbvio que não aproveita, porque faz parte da situação pessoal da parte.

    salvo quando for indivisível..

    INTERRUPÇÃO: decorre do ato de pessoas (juiz despachou a citação, protesto, ato judicial

    que constitui em mora devedor...)

    Se for solidário, aproveita aos outros.

  • PREVIA DOS MEUS RESUMOS ACERCA DA PRESCRIÇÃO

    DECORA ISSO. JÁ COLOQUEI UMAS 4 VEZES NO RESUMO PORQUE EH MUITO IMPORTANTE MESMO.

    Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)
    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos - prestação alimentícia
    3 anos - O RESTO
    4 anos - tutela aprovação de contas
    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo

     

    Cuidado para não confundir dois prazos de prescrição:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I- a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    I- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Hospedagem - 01 ano;

    Aluguel - 03 anos.

  • OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES... PORÉM O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PODE SER RENUNCIADO PELA PARTE, SENDO QUE ESTA PODE SER TÁCITA OU EXPRESSA, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE DIREITO DE TERCEIRO...... ART 191 E 192

  • 199. NÃO CORRE TB A PRESCRIÇÃO PENDENDO CONNDIÇÃO SUSPENSIVA, NÃO ESTANDO VENCIDO O PRAZO, PENDENDO AÇÃO DE EVICÇÃO.

     

    209 – nula – decadência= quando o autor renuncia dela= por ser norma de direito publico.

     

    211 – decadência convencional não pode ser alegada de oficio pelo juiz, por ser convencionado pelas partes.

  • Muito cuidado com os artigos 201 e 204, §1º, ambos do Código Civil (CC).

     

    Vejam com atenção o que diz o artigo 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivísivel". O dispositivo fala de SUSPENSÃO em relação aos credores SOLIDÁRIOS. Traduzindo... os credores solidários não aproveitarão a suspensão da prescrição pela "benesse" aproveitada por outros credores, em regra.

     

    Agora leiam o artigo 204, §1º do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". Aqui o dispositivo fala de INTERRUPÇÃO em relação ao credores ou devedores solidários. 

     

    Em síntese, na interrupção da prescrição os credores solidários aproveitam a interrupção pelos outros credores, diferente do que ocorre na suspensão da prescrição (regra). 

  • TUDO DE PRESCRIÇÃO NESSA QUESTAO... DECORA TUDO QUE JOGUEI AQUI PQ A FCC COBROU TUDO Q JOGUEI.. FECHEI CIVIL NO TRT 6 OJAF POR CAUSA DELES 

     

    ABRAÇO 

     

    QQ DUVIDA SO PERGUNTAR

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 1º Em um ano:

     

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Artigo 206 CC:

    §1º: Em 1 (um) ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra o sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Gabarito: Letra "A"

  • A questão é sobre prescrição, matéria tratada nos arts. 189 e seguintes do CC.

    Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    A) Diz o legislador, no art. 206, § 1º, V do CC, que “prescreve: Em um ano: a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade". Correta;


    B) De acordo com o art. 206, § 1º, V do CC, prescreve em um ano. Incorreta;


    C) De acordo com o art. 206, § 1º, V do CC, prescreve em um ano. Incorreta;


    D) De acordo com o art. 206, § 1º, V do CC, prescreve em um ano. Incorreta;


    E) De acordo com o art. 206, § 1º, V do CC, prescreve em um ano. Incorreta;





    Gabarito do Professor: LETRA A 


ID
878488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: O Brasil declara guerra contra uma Força Revolucionária Boliviana que atua na fronteira de nosso país, especialmente envolvendo desmatamento da Amazônia e tráfico de entorpecentes. O Brasil destaca um grupo de mil soldados para a missão e, durante a guerra, os Soldados Milton e Davi, do Exército Brasileiro, são capturados pela Força Revolucionária Boliviana e desaparecem. Neste caso, para ser declarada a morte presumida dos soldados Milton e Davi, do Exército Brasileiro, sem decretação de ausência é necessário que eles NÃO sejam encontrados até

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Complementando:
    "Importante: o art. 7º objetivo a declaração da morte; já a declaração de ausência visa constatar que o desaparecido não deixou  representante que cuide de seus negócios.
    A duas sentenças são registradas no cartório de registro público – art. 9º, II do CC
    Para a morte presumida aplica-se o procedimento de justificação previsto na lei de registros públicos, destinado a suprir a falta do atestado de óbito, que não pode ser fornecido sem o corpo do morto".
    in: 

    morte presumida - Professora Amanda

    www.professoraamanda.com.br
  • GABARITO A.

    Art. 7 Cód. Civil Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Olá Qcfriends!

    Bora? Desanima não! Isso é um projeto de vida! Vamos lá!

    Gabarito: Letra A

    - Para os desaparecidos em guerra, o prazo de desaparecimento para se ter a possibilidade de declaração de morte presumida sem declaração de ausência é de 2 (dois) anos (Art. 7º, II, CC).

  • Dica do mito Cassiano Messias:

     

    GueR-Ra = 2 sílabas ou 2 letras"R" = 2 anos

     

    Sucesso nos concursos? É só insistir!

  • No caso, é preciso lembrar que a declaração de morte presumida sem decretação de ausência daquele que estava em campanha exige o decurso do prazo de dois anos do término da guerra. De fato, a questão demandava apenas a interpretação do seguinte dispositivo do Código Civil: “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.”

    Gabarito: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Morte presumida, em caso de guerra, sem precisar de prévia declaração de ausência: se não for encontrado até 2 anos após a guerra. (não 5).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata do instituto da ausência.

    A morte pode ser REAL ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Vejamos:

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".

    Portanto, de acordo com o art. 7º, II do CC, a assertiva está correta. Correta; 

     
    B) Dois anos, de acordo com o art. 7º, II do CC. Incorreta;


    C) Dois anos, de acordo com o art. 7º, II do CC. Incorreta;


    D) Dois anos, de acordo com o art. 7º, II do CC. Incorreta;


    E) Dois anos, de acordo com o art. 7º, II do CC. Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
878491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os Fatos Jurídicos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, considerar as seguintes assertivas:

I. A manifestação de vontade, em regra, não subsiste se o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.

II. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

III. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co- interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
    II - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
    III - Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • RESERVA MENTAL

    Trata-se a manifestação de vontade não querida, não desejada. Caracteriza-se pela divergência entre a vontade real (interna) e a declarada (exteriorizada). Em outras palavras, a pessoa não quer o que declara. Oculta a verdadeira intenção. Também se caracteriza pelo propósito do declarante de enganar o declaratário (pessoa a quem se destina a declaração, o outro contratante).
     Por exemplo: a pessoa diz querer comprar um terreno de um amigo, mas, na verdade, não deseja comprá-lo; o que quer mesmo é socorrê-lo em um momento de dificuldade financeira.   E a lei assegura que esse de tipo de manifestação de vontade – com reserva mental – produzirá os efeitos que o declarante, no seu íntimo, não deseja. No exemplo, sendo concluído o contrato, aquele que manifestou querer comprar o terreno do amigo, se torna devedor do preço e adquire o direito real de propriedade sobre o imóvel, após registrar o seu título na respectiva matrícula do imóvel. 
     Para a vontade declarada produzir efeitos jurídicos, pressupõe que o declaratário desconheça, até o momento da conclusão do negócio, a reserva mental do declarante. A reserva mental desconhecida pelo declaratário é tida por regular, ou lícita.
     
    De outra parte, considera-se irregular, ou ilícita, a reserva mental que for previamente conhecida do declaratário. Tanto é assim que a lei - sdiz ser insubsistente (inexistente) a manifestação de vontade com reserva mental conhecida pelo declaratário. Se, por força de lei, a manifestação de vontade com reserva mental conhecida é tida por inexistente, logicamente não haverá a produção do efeito jurídico esperado.
     
  • Para mim, o art. 105 do CC ficou um tanto difícil para entender, mas depois que eu encontrei este exemplo pela internet, tudo se aclarou. Como pode ser também dúvida de outros colegos, transcrevo-o:
    "Art. 105 - Se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, o contratante capaz não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida ao relativamente incapaz.
    Entretanto, se o objeto for indivisível (Ex: um cavalo de raça - não se pode dividí-lo no meio, pois iria matá-lo) ocorre a impossibilidade de separar o interesse dos contratantes, dessa forma, a incapacidade de um deles poderá tornar anulável o ato negocial praticado, mesmo que invocada pelo contratante capaz,aproveitando aos cointeressados capazes, que porventura houver. Logo, nesta hipótese, o capaz que veio a contratar com relativamente incapaz estará autorizado legalmente a invocar em seu favor a incapacidade relativa deste, desde que indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum."
  • Os artigos 105 e 106 do Código Civil embasam a resposta correta (letra D):

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
  • ALTERNATIVA D

    ERRADA - I. A manifestação de vontade, em regra, não subsiste se o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou. 
    OBS:  Subsiste ainda que o seu autor haja feito a RESERVA MENTAL - art. 110, CC

    CORRETA - II. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. {ART. 106, CC}

    CORRETA - III. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co- interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. {ART. 105, CC}

    Espero ter ajudado galera ;)
    Bons estudos....
  • Reserva Mental (art. 110 do CC)

    Dois são os efeitos:

    1. Se a outra parte não tiver conhecimento da reserva mental, o N.J subsiste.

    2. Se a a outra parte tiver conhecimento da reserva mental, o N.J será nulo ou inexistente (vontade zero).

    Na última hipótese, fala-se em reserva mental ilícita surgindo duas correntes:

    - para a primeira corrente, o negócio jurídico será nulo pela presença de uma simulação (Maria Helena Diniz).

    - já para a segunda corrente, o N.J será inexistente. Nesse sentido Nelson Nery Jr. e Rosa Nery.


    (Anotação de Aula - Prof. Flávio Tartuce)

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Comentários:

    A incapacidade relativa é exceção de natureza eminentemente pessoal, invocável somente em proveito do incapaz e através de seu assistente ou pessoalmente, se retornar ao estado de capacidade. 

    Ao interessado que for capaz não será permitido alegar em seu proveito a incapacidade relativa da parte adversa, EXATAMENTE PORQUE SÓ A ESTA SE FACULTA A SOBREDITA INVOCAÇÃO.

    Além de não poder ser invocada pela parte adversa em proveito próprio, a incapacidade relativa, se arguida pelo incapaz, NÃO beneficiará os demais integrantes do polo em que se encontra, por se tratar de circunstância pessoal INCOMUNICÁVEL a terceiros.

    Situação distinta é o caso de obrigação indivisível, o que permite a comunicação entre os demais.

  • @AlineAraujo, parabéns pelo comentário!!! Super didático e explicativo!

  • Letra de lei...

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • A questão é sobre validade do negócio jurídico. No plano da existência do negócio jurídico, temos os elementos mínimos: partes, objeto, vontade e forma. No plano da validade, esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    I. Diz o legislador, no art. 110 do CC, que “a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento." Assim, a reserva mental, em que o agente declara a vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte, é irrelevante para o direito. A vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354). Incorreto;


    II. A assertiva está em harmonia com o art. 106 do CC: “A
    impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, apenas a impossibilidade absoluta do objeto é que acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: um negócio jurídico envolvendo uma companhia, que ainda será constituída pelas partes envolvidas ou a venda de um automóvel, que ainda não pode ser fabricado pelo fato dos metalúrgicos estarem em greve (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 373). Correto;


    III. A assertiva está em consonância com o art. 105 do CC: “
    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".

    A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante, não podendo os credores ou devedores solidários serem privilegiados por suas alegações, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio, relativamente incapaz, e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça. Neste caso, Ticio poderá ser beneficiado (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 10. ed. São Paulo: Método. 2020. p. 360). Correto.




    Está correto o que se afirma APENAS em

    D) II e III.





    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
878494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o erro ou ignorância, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    B) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
    C) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
    D) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
    E) Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

  • Explicação do artigo 141 do CC:

    Se o declarante não se encontra na presença do declaratário e se vale de interposta pessoa (mensageiro) ou de um meio de comunicação – fax, email, etc. - e a transmissão da vontade, nesses casos, não se fez com fidelidade, estabelecendo-se divergência entre o querido e o que foi transmitido erroneamente – mensagem truncada – caracteriza-se o vício que propicia a anulação do negócio.

  • Gabarito : Letra E

    Letra   a) artigo 139,III do CC: O erro é substancial quando: III-sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

               b) artigo 140 do CC: O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

               c) artigo 142 do CC: O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

               d) artigo 143 do CC: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

               e) artigo 141 do CC: A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
  • Só para completar - erro substancial:

    Art. 139, CC - O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Trata-se do erro quanto ao fim colimado. Exemplo: venda de fundo de comércio na qual o alienante garante expressamente para o adquirente uma grande freguesia. O comprador, sem dúvida, declara a vontade com base nesta causa.Estando expressa a razão determinante e, posteriormente, verificado não haver clientela alguma, é evidente a falsa causa do negócio celebrado, sendo admitida a sua anulação.


  • Letra E incorreta: artigo 141 CC -  A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. 

  • Art. 139 do CC. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    ERRO SUBSTANCIAL:

    1) NOQ 

    Natureza de negócio

    Objeto principal da declaração

    Qualidades essenciais

    2) QI da pessoa - R

    Qualidade essencial da pessoa

    Identidade da pessa

    R= relevante

    3) Dr. não estuda RL. Mas, o JN estuda para o MPU.

    Dr = erro de DiReito

    NÃO RL = não implica recusa à aplicação da lei.

    JN/ MPU = motivo principal ou único do negócio jurídico.

  • O erro essencial ou substancial é aquele que incide sobre a causa do negócio que se prática, sem o qual este não teria se realizado. Um exemplo seria, uma pessoa compra um brinco achando que é de prata, mas na verdade é de bijuteria.

    3.2 Características do erro substancial: As hipóteses de erro substancial estão enumeradas no art. 139, do CC e segundo Carlos Roberto Gonçalves o erro substancial se caracteriza por uma das seguintes modalidades:

    a) Error in negotio: É aquele em que uma das partes manifesta a sua vontade pretendendo e supondo celebrar determinado negócio, e na verdade, realiza outro diferente. É um erro sobre categoria jurídica. Exemplos são os das pessoas que empresta uma coisa e a outra entende que houve doação.

    b) Error in corpore: É o que incide sobre a identidade do objetivo. A manifestação recai sobre objeto diverso daquele que o agente tinha em mente.

    Exemplos: um comprador, que acredita estar a adquirir um terreno supostamente valorizado, em rua bem situada, mas na verdade, tem pouco valor, pois a rua tem o mesmo nome, mas localizada em outro lugar.

    c) Error in substantia: Ocorre quando o motivo determinante do negócio é a suposição de que o objeto possui determinada qualidade, que, posteriormente se verifica inexistir. Neste caso, o erro não recai sobre a identidade do objeto, que é o mesmo que se encontrava no pensamento do agente. Exemplos: quando uma pessoa adquiri um quadro com alto valor, na persuasão de se tratar de original, quando não passa de cópia.

    d) Error in persona: Pode referir-se tanto à identidade quando às qualidades da pessoa. Exige-se, no entanto, para ser invalidante, que tenha influído na declaração da pessoa. Essa modalidade de erro pode ocorrer em relação ao destinatário da manifestação de vontade como também ao beneficiário. Tem especial importância no casamento e nas liberalidades, como na doação e nos testamentos, além de contrato de sociedade e prestação de serviços.

    e) Erro juris ou erro de direito: É o falso conhecimento, ignorância ou intepretação errônea da norma jurídica aplicável a situação concreta. Todos os exemplos recai sobre qualquer elemento ou circunstância do negócio jurídico, como objeto, pessoa e qualidade.

    https://lurigatto.jusbrasil.com.br/artigos/326233107/direito-civil-defeitos-do-negocio-juridico-erro

  • Explicação do artigo 141 do CC:

    Se o declarante não se encontra na presença do declaratário e se vale de interposta pessoa (mensageiro) ou de um meio de comunicação – fax, email, etc. - e a transmissão da vontade, nesses casos, não se fez com fidelidade, estabelecendo-se divergência entre o querido e o que foi transmitido erroneamente – mensagem truncada – caracteriza-se o vício que propicia a anulação do negócio.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.


ID
878497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim é proprietário de um imóvel residencial urbano situado na cidade do Rio de Janeiro, no bairro da Barra da Tijuca. Após mudar-se para a cidade de São Paulo a trabalho, Joaquim mantém o imóvel no Rio de Janeiro e o alugou para Manoel, pelo prazo de trinta e seis meses a partir de 1o de Janeiro de 2011. No dia 1o de Dezembro de 2011, Manoel, após deixar de pagar quatro meses de aluguel (Agosto, Setembro, Outubro e Novembro), resolveu abandonar o imóvel e entregou as chaves do mesmo na imobiliária. Manoel, no dia 1o de Dezembro de 2012, encaminhou uma carta ao Joaquim desculpando-se pelos transtornos e reconhecendo o débito locatício perante o ex-locador, carta esta recebida no mesmo dia por Joaquim. Neste caso, a fim de evitar a consumação do prazo prescricional para cobrança dos alugueis e encargos locatários, nos termos preconizados pelo Código Civil Brasileiro, Joaquim deverá ajuizar a respectiva ação até o dia

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve
    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    Logo, o prazo prescricional será de 03 anos, conforme artigo supramencionado. Resta saber agora quando começa acorrer o referido prazo. É sabido que a pretensão surge com a violação do direito, no caso, o inadimplemento, de modo que o prazo prescricional começou a correr em 2011, data da inadimplêcia. Contudo, o prazo foi INTERROMPIDO em 2012, com o reconhecimento da dívida por Manuel, por meio da carta. É o que dispõe o art. 202, VI do CC:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Desta forma, recomeçará a correr em 2012, fulminando-se 03 anos depois, ou seja, em 2015.
  • Alternativa B

    Prazo prescricional de 3 anos, contado a partir de 2012 do ato que interrompeu a prescrição - RECOMEÇANDO até 2015.
  • Art.206 CC
    §3 Em Três anos ocorre 
    I- A pretensão relativa a alugueis de prédios urbanos ou rústicos;
    II - A pretensão para receber prestações vencidas de rendas  temporárias ou vitálicias;
    III- A pretnsão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessóciarias, pagaveis, em períodos não maiores de um ano, com c apitalização ou sem ela;
    IV- A pretensão de rtessarciemnto enriquecimento sem causa;
    V- A pretensão de reparação civil;
    VI- A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de boa-fé, correndo o prazo da vdta em que foi deliberada a distribução;
    ......... 
  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)
    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos - prestação alimentícia
    3 anos - O RESTO
    4 anos - tutela aprovação de contas
    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • É preciso entendermos dois artigos do CC.
    Art. 202 " A prescrição será interrompida um única vez", Inciso VI " Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor"


    Art. 205 - Prescreve em 03 anos : " pretensão relativa a aluguéis de urbanos ou rústicos "

  • Não sei de onde tiram esse "o resto" que já vi em outros comentários... "o resto" prescreve em 10 anos (quando a lei não fixar prazo menor)... Todos os outros prazos (1, 2, 3, 4 ou 5 anos) têm temas determinados, expressos nos incisos, o que não estiver especificado (isso sim "o resto") prescreverá em 10 anos.

  • 1º ponto: INTERRUPÇÃO:

    - somente poderá ocorrer uma vez.

    - A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu OU do último ato do processo para interromper.


    2º ponto: prazo prescricional para cobrança de aluguel = 3 anos.

    ENTÃO: O ato de Manoel encaminhar uma carta a Joaquim reconhecendo o débito interrompe a prescrição e recomeça a correr desse ato (Interrompe-se a prescrição por qualquer ato inequívoco,ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor). 

    Tal ato se deu em 1º de Dezembro de 2012. Conta daí os 3 anos para cobrar o aluguel, podendo cobrar até 1º de Dezembro de 2015.

  • GABARITO: B 
    O prazo prescricional da questão é de 3 anos (Art. 206, §3º, I, que fala sobre a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos). 
    Em dezembro de 2011 Manoel já era inadimplente. Com o envio da carta em dezembro de 2012, o prazo prescricional foi interrompido, tal como prevê o art. 202, VI (ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor). 
    Logo, apesar de transcorrido já 1 ano, o fato de o prazo ter sido interrompido fará com que ele volte a correr do zero. Isto é, os 3 anos serão contados a partir dezembro de 2012. Assim, a ação poderá ser ajuizada até dezembro de 2015

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;



  • 1º DEZEMBRO DE 2011 = INADIMPLENTE

     

    1º DE DEZEMBRO DE 2012 = INTERROMPEU A PRESCIÇÃO, NO MOMENTO QUE ENVIOU A CARTA

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    DE FORMA, QUE O PRAZO COMEÇARÁ DO INICIO

    1 DE DEZEMBRO DE 2013 = 1 ANO

    1 DE DEZEMBRO DE 2014 = 2 ANOS

    1 DE DEZEMBRO DE 2015 = 3 ANOS

  •  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    esse artigo 202 é o queridinho da fcc.

  • GABARITO: B

    Art. 206 . Prescreve

    § 3º  Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;


    Prazo prescricional: 03 anos, conforme artigo supramencionado.

    A pretensão surge com a violação do direito, no caso, o inadimplemento, de modo que o prazo prescricional começou a correr em 2011, data da inadimplência. 

    Entretanto, o prazo foi INTERROMPIDO em 2012, com o reconhecimento da dívida por Manuel, através da carta.


    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    Assim, recomeçará a correr em 2012, sendo que a ação poderá ser ajuizada até dezembro de 2015.

  • João alugou a casa para Manuel

    Em dez/2011 Manuel abandonou o imóvel.

    Em dez/2012 Manuel reconheceu o direito do devedor por carta = Interrupção da prescrição (CC, art. 202, VI)

    O prazo prescricional para aluguéis e para reparação civil é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, I e V)

    Portanto, a prescrição começa a correr a partir de dez/2012 e se estende até dez/2015.

    (1 ano em dez/2013, 2 anos em dez/2014 e 3 anos em dez/2015)

  • 1 de Dezembro de 2015.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • "Manoel, no dia 1o de Dezembro de 2012, encaminhou uma carta ao Joaquim desculpando-se pelos transtornos e reconhecendo o débito locatício perante o ex-locador, carta esta recebida no mesmo dia por Joaquim."

    Diante do exposto, Manoel reconhece o direito pelo devedor, dando causa a interrupção da prestação, conforme artigo 202, VI do CC.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    O prazo então, recomeçará a correr em 1º de dezembro de 2012, pois foi quando Manoel reconheceu o débito.

    Diante disto, conforme dispõe o artigo 206 Prescreve:

    § 3º  Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    1º de dezembro de 2012 --------- 1º dezembro de 2015

    Gabarito: Letra B


ID
878500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se a decadência for convencional, nos termos preconizados pelo Código Civil Brasileiro, a parte a quem aproveita pode alegá-la

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Considerações importantes acerca da DECADÊNCIA.

    - Se a decadência for convencional o juiz não poderá supri-lá de ofício, mas se a decadência for legal o juiz deve conhecê-la de ofício.

    - A decadência convencional pode ser alegada pela parte em qualquer grau de jurisdição.

    - É nula a renúncia à decadência legal;

    - Não se aplicam a decadência as causas de interrupção, suspensão e impedimento como ocorre com a prescrição.


    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    Todos os artigos do CC/02.
  • Resposta letra C

    Art 211 CC Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação.

    Decadêncial legal: é a decadência em que o prazo está previsto em lei. O juiz deve de oficio, conhecer da decadência
    Decadência convencional: é acordada entre as partes em um contrato.o juiz se provocado pela parte pode o juiz conhecer
  • Gabarito: Letra B
  • lembremos que Decadência convencional:não pode ser alegada nas vias extraordinárias (análise probatória)
  • Complementando o comentário acima...

    A Decadência pode, sim, ser arguida nas instâncias extraordinárias, mas para isso é exigido o prequestionamento.

    Contudo, caso a questão exiga o conhecimento meramente legal deve o correto é dizer que a decadência pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição.

    Bons Estudos!!!
  • O artigo 211 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Ordem alfabética:

    Decadência convencional - Não pode de ofício

    Decadência legal - De ofício

    Prescrição convencional - De ofício

    Prescrição legal - De ofício

  • prescrição convencional?

  • Prescrição convencional foi uma bela de uma viajada

  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO: B

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO: B

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação .

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
878503
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo era domiciliado em São Paulo/SP e faleceu em Roma, durante viagem de turismo. O falecido era proprietário somente de uma fazenda situada em Campo Grande/MS metade da qual deixou, por disposição de última vontade, para sua companheira, residente em Cuiabá/MT. Seus dois filhos são domiciliados em Belo Horizonte/MG e Curitiba/PR. É competente para o cumprimento das disposições de última vontade, o inventário e a partilha, o foro da Comarca de

Alternativas
Comentários
  • Foro competente para abertura da sucessão: 
    1. O inventário deve ser feito no foro do último domicílio do autor da herança, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (art. .785).
    2. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, será considerado o local da situação dos bens.
    3. Se além da falta de domicílio, o de cujus possuía bens em lugares diferentes, será considerado o lugar do óbito (art. 96 do CPC).
    4. Se o autor da herança tinha mais de um domicílio, o inventário poderá ser processado em qualquer um deles, sendo mais sensata a escolha pelo local mais conveniente para os herdeiros.
  • Apenas complementando, o artigo referido no comentário acima é o art. 96 do CPC.

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
  • 1. O inventário deve ser feito no foro do último domicílio do autor da herança, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (art. .785).

    2. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, será considerado o local da situação dos bens.
    3. Se além da falta de domicílio, o de cujus possuía bens em lugares diferentes, será considerado o lugar do óbito (art. 96 do CPC).

    Pessoal, seguindo o comentário da colega acima ,preciso tirar uma dúvida:Se o autor da herança faleceu no estrangeiro,não possuá domicílio certo e possuía bem em locais diferentes ,pela lógica, qual será o foro competente? Roma?!
    Mandem um recadinho na minha página,por favor. Desde já agradeço ;)

  • Esclarecendo a dúvida da colega. Veja bem, vc cogitou a possibilidade de o de cujos ter bens em locais diferentes. Mas esses bens então no Brasil??? Se estiverem, e diante das condições que vc levantou, acredito que o caminho para essa resposta estaria no artigo 89, CPC: Compete à autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - proceder a inventário e a partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha residido fora do território nacional. 
  • Sobre a dúvida suscitada pelos colegas, acredito que nesse caso (como não pode ser o lugar do óbito - ROMA), a competência será de qualquer lugar onde haviam bens, por prevenção. (no caso, seria Campo Grande/MS).

    De toda forma, trata-se de competência relativa, logo as partes podem prorrogar e o juiz não pode conhecer de ofício.

    Se alguém puder citar doutrina ou jurisprudência sobre o tema agradeço.
  • Art. 96, CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
    Portanto, conclui-se que o foro da Comarca de São Paulo (= domicílio de Paulo) é o competente para o mencionado na questão. 
  • Essa questão pode induzir o candidato em erro, pela associação que é feita do foro competente com a situação dos bens.

    Acho que o pulo do gato é o seguinte: Quando a ação tratar de direitos reais imobiliários é competente o foro da situação da coisa. Havendo a opção pelo autor do foro do domicílio ou de eleição, quando a ação não versar sobre: propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. (O famoso: DVDS POP)

    Art. 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
     
    No que tange à alternativa da questão, será competente o foro do domicílio do autor da herança, quando a ação for de: inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu. (mesmo que a ação envolva direitos reais imobiliários)

    Art. 96 do CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Impende ressaltar, ainda, as exceções elencadas no p. ú. do art. 96 do CPC:

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
  • Essa é uma exceção (inventário, partilha) ao foro do local do imóvel.

    1 - domicílio do falecido (autor da herança);

    2 - se não tiver domicílio certo, local do imóvel;

    3 - se não tiver domicílio certo e tiver imóveis em mais de um local, local do óbito.  

  • Resumindo pro povo, porque tem gente viajando. 

    É a regra geral, o cumprimento da última vontade vai ser feito no domicílio que o falecido tinha antes de morrer, independente do lugar que morreu. O foro do domicílio da coisa só é usado quando o ser humano NÃO TINHA DOMICÍLIO CERTO. 

  • A regra geral do CPC nesses casos é a do domicílio do autor da Herança no caso o do falecido; as exceções são para o caso dele não ter domicilio certo aí será o da situação dos bens; e havendo bens em lugares diferentes, e não tendo domicilio certo, será  o lugar em que ocorreu o óbito!

  • O foro de domicílio do autor da herança (falecido) é o competente para o inventário e para as ações correlatas a ele. Contudo, se o autor da herança não tiver domicílio certo, será o local da situação dos bens. Se tiver vários bens em locais diferentes será  o local do óbito, caso não possua domicílio certo.
    Art. 96

  • Daniel Assumpção Neves, no CPC para concursos, 2014, p. 108: "É importante ressaltar que, apesar de regra de foro especial, o art. 96 do CPC cria tão somente uma regra de competência territorial, relativa por natureza, e, sempre que houver conflito com norma de competência absoluta, esta deverá prevalecer. Assim, tratando-se de demanda que verse sobre algum dos direitos reais imobiliários previstos no art. 95 do CPC, o foro do local do imóvel tem preferência sobre o foro previsto pelo art. 96 do CPC."


    E aí? Alguém me dá uma luz? o Autor está errado? ou eu que não estou entendendo direito? 

  • Daniel, o art. 96 diz:

     O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 

    Parágrafo único - É, porém, competente o foro: 

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes. 

    E no caso apresentado acima o autor da herança tinha domicílio próprio, que não se confunde com autor da ação.

    Já no caso do art 95, que diz:

     Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor ,da ação, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


  • Logo no início, quando falou que Paulo era domiciliado em SP, já era para marcar a letra "a"

  • No caso narrado, deve-se observar o "foco" da questão, o que o examinador quer do candidato. Aqui, o examinador pede, expressamente, qual o foro competente para o cumprimento das disposições de última vontade, inventário e partilha. Tal pedido remete-nos imediatamente ao artigo 96, porém, se pedisse o foro competente para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, deveríamos utilzar o artigo 95.

    Assim, observem o que pede o examinador, o que ele pretende, qual o foco da questão !


  • De acordo com o NOVO CPC, art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     


ID
878506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, os atos do juiz que designam audiência de conciliação, que extinguem o processo sem resolução do mérito e que indeferem a produção de prova pericial são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.
    CPC - Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL
    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
  • Primeiramente, cabe lembrar o conceito de sentença trazido pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o artigo 162 do Código de Processe Civil. Vejamos.

    Artigo 162, § 1o: "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei."

    Na hipótese de haver resolução de mérito, a sentença é chamada definitiva, porque definiu, resolveu, julgou o mérito da causa [1]. Transitada em julgado, essa sentença fará coisa julgada formal e material, não podendo a ação ser reproposta.

    Já na hipótese de não haver resolução de mérito, a sentença é chamada terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito. Transitada em julgado, essa sentença não fará coisa julgada material, de modo que poderá ser reproposta, salvo na hipótese de ter sido extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada (inciso V do artigo 267 CPC).

    Ocorre, por exemplo, quando o juiz indefere a petição inicial, quando houver carência de ação, entre outras hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processe Civil.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pelo compromisso arbitral;

    Vll - pela convenção de arbitragem;

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

  • SENTENÇAS: Põem fim à Fase de Conhecimento, decidindo ou não o mérito do Processo (questão principal);
    Terminativa – SEM resolução de mérito - Art. 267 – faz coisa julgada formal;
    Definitiva – COM resolução de mérito – Art. 269 - faz coisa julgada formal e material;
    Cabe o Recurso de Apelação.

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: Decidem questões incidentes (acessórias) sem por fim à Fase de Conhecimento;
    Cabe o Recurso de Agravo.

    Os Despachos, comumente chamados de Mero Expediente, são atos sem nenhum cunho decisório que têm por finalidade tão somente impor a
    marcha normal do procedimento, por força do Princípio Processual do Impulso Oficial. Em outros termos, os Despachos são todo e qualquer provimento
    emitido pelo Juiz que tem por finalidade dar andamento ao processo, sem decidir qualquer questão processual ou de mérito. Exemplo: marcação de nova
    data de audiência a pedido da parte ou de ofício.
  • Sentença: é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...].


    Decisão interlocutória: é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Quando o juiz defere ou indefere uma prova, ele está decidindo uma questão probatória do processo, logo, decisão interlocutória. Cabe recurso de agravo.


    Despacho: todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. Designar audiência conciliatória é um ato de mero impulso processual, não há conteúdo decisório algum!

  • Vale lembrar que, caso o despacho possa ser de alguma forma prejudicial à parte, pode ele ser agravado, conforme ensina Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Portanto, não é uma regra absoluta dizer que 'contra despacho não cabe recurso'.

  • LETRA E

     

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 ( com mérito ou sem mérito), põe FIM à fase cognitiva (conhecimento) do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. ( O que não for sentença é decisão interlocutória!)

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. ( Não é sentença nem decisão interlocutória é despacho )

  • a prova tambem é de portugues.

    No que concerne aos atos processuais, os atos do juiz (1) que designam audiência de conciliação, (2) que extinguem o processo sem resolução do mérito e ( 3 )que indeferem a produção de prova pericial são, respectivamente,


ID
878509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a resposta do réu, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

            I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

            II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

            III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

            Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • a) CPC - Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.

    b) CPC -  Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    c) CPC - Art. 302. 
     Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
    d) CPC -  Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) CPC - Art. 241. 
     Começa a correr o prazo:

    III - quando houver váriosréus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

     

  • A alternativa C, me parece mal redigida...

     A ausência de impugnação específica dos fatos feita por curador especial através de contestação por negação geral impede o reconhecimento dos efeitos da revelia.

    Na verdade o que impede o reconhecimento dos efeitos da revelia não é   A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, mas sim a contestação, que, no caso, pode ser feita por negativa geral.
  • também achei mal redigida a opção C.
  • Afasta os efeitos da revelia, sim, principalmente quanto aos direitos indisponíveis... Só para facilitar a lembrança dos que ainda têm dúvida da alternativa correta.
    Aproveito e colaciono texto do II ENCONTRO ESTADUAL DE DEFENSORES PÚBLICOS

    Réu preso ou revel – curadoria especial
     
    Primeiramente, importante salientar que determina o artigo 9º do Código de Processo Civil, em seu inciso II, que o juiz nomeie curador especial “ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa”.
     
    Pois bem, o artigo 302 do Código de Processo Civil estabelece regra em relação à impugnação específica dos fatos, prevendo que serão presumidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial quando não impugnados pelo réu. Contudo, o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê exceção à mencionada regra, estabelecendo que “esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público” (grifo nosso).
     
    No parágrafo do art. 302 estão três exclusões da regra presuntiva do caput, estabelecidas em razão da qualidade das pessoas (defensor dativo, curador especial e Ministério Público). Ao réu patrocinado por defensor dativo não se impõe o ônus da impugnação especificada, porque o legislador tem consciência das dificuldades enfrentadas pelos órgãos de defensoria para prestar seus serviços a toda a massa de beneficiários, com a desejada eficiência; (...) O réu defendido por curador especial é o revel trazido ao processo por citação ficta (art. 9º, inc. II) e, como ordinariamente o defensor nomeado não tem sequer contato com ele, é natural que pouco ou nada tenha a alegar sobre o mérito; daí a sensatez da exclusão da presunção de veracidade, nessa hipótese[1] (grifo nosso).



    [1] Dinamarco, Cândido Rangel, Instituições de Direito Processual Civil, Vol. III, 5ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, pág. 540
  • Como não há presunção de veracidade dos fatos nas hipóteses mencionadas, necessário se faz a produção de provas, obviamente, ainda que não impugnados especificadamente os fatos. Veja-se que não se está, portanto, neste caso, diante de uma das hipóteses que permitem o julgamento antecipado da lide, previstas no artigo 330 do Código de Processo Civil. Vejamos.
     
    O inciso I do aludido dispositivo prevê que poderá haver julgamento antecipado da lide apenas quando a questão de mérito for somente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, o que não é o caso, já que as ações de destituição do poder familiar envolvem situações fáticas, que devem ser provadas sob o crivo do contraditório, sendo inadmissível o aproveitamento de provas colhidas em processos administrativos, como exposto na tese sobre a impossibilidade de a prova colhida no curso do procedimento verificatório/administrativo sem a observância do contraditório, não se prestar a fundamentar a sentença de destituição do poder familiar.
     
    Em algumas situações a lei exige a prova do fato alegado, ainda quando sobre a alegação de uma das partes não ocorra no processo controvérsia alguma. Nos incisos dos arts. 302 e 320 do Código de Processo Civil está a indicação dos casos em que a incontrovérsia não impede a formação de questões de fato a serem dirimidas mediante prova (...). Os fatos alegados pela parte e não negados pela outra integram o objeto da prova (a) quando a seu respeito não for admissível a confissão, isto é, quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis (...)”.
     
    Portanto, em se tratando de litígio que verse sobre direito indisponível, como o poder familiar, ainda que os fatos sejam incontroversos, não há possibilidade de julgamento antecipado da lide. E, com maior razão, não poderá haver quando os fatos forem controvertidos, como no caso da contestação por curador especial, nos termos do parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil, vez que necessária a produção de provas.
  • Ora, embora tecnicamente a Defesa deva sempre procurar todos os elementos possíveis para realizar a defesa técnica com a melhor qualidade possível, é certo que, em muitos casos de defesa através de curadoria especial, será impossível, pela ausência de contato com o réu, a impugnação especifica quanto aos pedidos da petição inicial. Por tal motivo, é permitido à curadoria especial contestar o feito por negativa geral, impugnando genericamente todos os fatos alegados na inicial, conforme autoriza o artigo 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, é certo       que os fatos se tornam controversos nessa situação[1], pelo que não há possibilidade de o magistrado conhecer diretamente do pedido sem a devida produção de provas.
     
    Além disso, importante novamente observar que se trata o poder familiar de direito indisponível. Logo, também, não se está diante da hipótese do inciso II do artigo 330 do Código de Processo Civil, que prevê que poderá haver o julgamento antecipado da lide nos casos de revelia. Mas tal regra só pode ser aplicada, obviamente, quando a revelia produzir o efeito a que se refere o artigo 319 do mesmo diploma, qual seja, de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, o que não é o caso, pois se trata de questão em relação a direito indisponível, e, tendo em vista o que estabelece o artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, a revelia não induz o mencionado efeito neste caso.
     
    E se não há o efeito a que se refere o artigo 319 do Código de Processo Civil, quando da revelia, necessária a produção de provas. “É preciso que ela produza o efeito de fazer presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, pois só assim se tornará desnecessária a produção de provas”.[2]



    [1]RT 497/118; RF 259/202.
    [2] Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 4ª edição, São Paulo: Saraiva, 2007, pág. 418.
  • Com relação a letra "E", cuidado para n confundir.

    e) Quando vários réus forem citados para a ação, o prazo para responder se contará, respectivamente, da data em que for juntado aos autos o mandado devidamente cumprido referente a cada um deles.

     Art. 298.  Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

                                          XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    DOS EMBARGOS DO DEVEDOR:

        Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
           § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
  • Olá pessoal, apenas para contribuir com a identificação dos equívocos, observo que a letra D possui mais um erro, além daquele já indicado acima pelos colegas, vejamos:
    d) Oferecida reconvenção, o autor será pessoalmente citado para contestá-la no prazo de 15 dias.
    Em sede de reconvenção, o autor será intimado, e não citado, o que também torna incorreta a assertiva acima, nos termos do art. 316 do CPC:
    Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
    Bons estudos!
  • O Princípio da  impugnação específica não se aplica ao MP, ao advogado dativo e ao curador especial.
  • O artigo 302, parágrafo único, do CPC, embasa a resposta correta (letra C):

    Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • Letra "a" errada, pois apregoa o art. 310, do CPC que " o juiz indeferirá a petição inicial de exceção, quando manifestamente improcedente".

    Letra "b" errada, pois a reconvenção deve ser apresentada dentro do prazo da contestação e junto com esta, conforme dicção do art. 299 do CPC.

    Letra "c" correta, pois a regra do ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial (CPC, art. 302, PU).

    Letra "d" errada, tendo em vista que, oferedida a reconvenção, o autor-reconvindo será intimado para contestá-la na pessoa de seu advogado (CPC, art. 316).

    Letra "e" errada, tendo em vista que o disposto no art. 241, III, do CPC.
  • Não sou muito conhecedor de processo civil. Então, por gentileza, alguém pode me dar alguns exemplos simples em que o Ministério Público faz impugnações genéricas?

  • A impugnação especifica dos fatos é um ônus que o réu possui para rebater todos os pontos alegados pelo autor na contestação. O momento oportuno será na contestação, sob pena de operar-se a preclusão consumativa.

    Este ônus não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do MP como preleciona o p. único do art. 302. Estes podem elaborar a contestação com fundamento em negativa geral, instituto que permite ao réu uma impugnação genérica de todos os fatos narrados pelo autor, sendo tal forma de reação o suficiente para tornar todos estes fatos controvertidos. Deste modo, o benefício impede que o juiz presuma verdadeiros os fatos alegados pelo autor, basta portanto, a apresentação da contestação para que os fatos se considerem controvertidos, cabendo ao autor, em regra, o ônus da prova.

  • Só um adendo...

    Diante de várias jurisprudências o Defensor Público, quando atua como curador especial, também tem a prerrogativa do art. 302, CPC sobre a impugnação por negativa geral. 

  • Nagell:

    A alternativa correta: C

    Há exceções à regra do ônus da impugnação especificada. O parágrafo único do art. 302 estabelece que tal ônus não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao Ministério Público. Estes podem contestar por negativa geral, sem impugnar especificamente os fatos, tornando-os ainda assim controvertidos,sem presunção de veracidade.

    Por exemplo: se o curador especial contesta por negativa geral, por falta de elementos para a contestação especificada, o réu, conquanto revel, não sofrerá o efeito da revelia consistente na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.

    Esses entes poderão apresentar contestação por negativa geral, o que será suficiente para afastar a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

    A razão para o benefício é a dificuldade que eles poderiam enfrentar, se obrigados à impugnação específica. O curador especial, nomeado em favor do réu revel citado fictamente, por exemplo, dificilmente terá condições de conhecer os fatos, já que, em regra, não tem contato com o réu. Na mesma situação podem estar o defensor dativo e o Ministério Público que, ademais, age em favor de interesses públicos.


    Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 341 Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos NÃO se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. ( podem apresentar impugnação por NEGATIVA GERAL , ou seja , contestar genericamente). LEMBRANDO QUE com o NCPC O MP FOI EXCLUÍDO E ENTROU o defensor público.

  • Desatualizada tbm !


ID
878512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do depoimento pessoal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE TAPAGEM. PROCESSUAL CIVIL.DEPOIMENTO PESSOAL. PESSOA FÍSICA (OU NATURAL). PRESTAÇÃO DE DEPOIMENTO ATRAVÉS DE PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. O depoimento pessoal é ato personalíssimo da parte, não podendo ser prestado por procurador, ainda que com poderes especiais. Jurisprudência desta Corte e do Augusto STJ. No caso, se a agravante não possui, segundo indicia a documentação que juntou, condições de saúde (demência) para prestar depoimento pessoal, em quadro que sugere a incapacidade para os atos da vida civil, necessário, em princípio, para o prosseguimento deste feito, seja procedida a sua interdição. Hipótese diversa, ou seja, sendo efetivamente capaz para os atos da vida civil, deverá se disponi...

    Decisão Monocrática nº 70035451624 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 01 de Abril de 2010
  • a) o advogado regularmente constituído não pode prestar depoimento pessoal pelo cliente. CORRETO

     “O depoimento é ato personalíssimo; não pode ser produzido por meio de procurador” (in RT 640/137).

    b) o juiz não pode, de ofício, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. ERRADO

    Art. 342 CPC- O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

    c) se a parte intimada comparecer, mas se recusar a depor, o juiz não lhe aplicará a pena de confissão. ERRADO

    343 § 2º CPC- Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão.

    d) quem ainda não depôs pode assistir ao interrogatório da outra parte. ERRADO

    Art. 344 CPC - A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.
    Parágrafo único - É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.


    e) é incabível o depoimento pessoal de pessoa jurídica.ERRADO

     “O depoimento pessoal de pessoa jurídica deve ser prestado por mandatário com poderes especiais e com o necessário conhecimento técnico da causa. A simples preposição, aliada à vacuidade do depoimento do preposto, caracteriza verdadeira confissão quanto à matéria de fato.” (in RT 672/123).
  • Pessoal,

    Apenas para título de esclarecimento e PARA NÃO GERAR CONFUSÕES, como gerou a mim:

    > O mandatário com Poderes especiais pode realizar a CONFISSÃO ESPONTÂNEA no lugar da parte.
    (Art. 349, Parágrafo Único)
    Art. 349. Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

    > O Mandatário com Poderes Especiais NÃO PODE realizar o Depoimento Pessoal no lugar da Parte.
     “O depoimento é ato personalíssimo; não pode ser produzido por meio de procurador” (in RT 640/137).
  • «O depoimento pessoal é ato personalíssimo, em que a parte revela ciência própria sobre determinado fato. Assim, nem o mandatário com poderes especiais pode prestar depoimento pessoal no lugar da parte.» (STJ) Percebe-se, portanto, que o depoimento pessoal é um ato PERSONALÍSSIMO. 
  • Essa questão não é pacífica, vejamos o entendimento de Marcus Vinícius Rios Gonçalves sobre o tema: 

    "Discute-se sobre a possibilidade de o depoimento pessoal ser prestado por procurador, e não pela parte propriamente dita. Embora haja controvérsia, tem PREVALECIDO o entendimento de que isso é possível, desde que tenha poderes especiais para confessar, finalidade precípua do depoimento" (Gonçalves, 2014, p.409). 

    Além da citação doutrinária, colaciono aqui jurisprudência no mesmo sentido: 

    CIVIL AÇÃO DE INDENIZACAO - PROVA - DEPOIMENTO PESSOAL (POR PROCURADOR - ART. 344 DO CPC)- PODERES ESPECIFICOS - AUSENCIA - CERCEAMENTO DE DE- FESA - ANULACAO DA SENTENCA. I - A LEGISLACAO PROCESSUAL BRASILEIRA NORTEIA-SE NO SENTIDO DE QUE, COMO REGRA GERAL, O DEPOIMENTO DA PARTE E ATO PESSOAL. II - ADMITE-SE, POREM, A TITULO DE EXCEPCIONALIDADE QUE O DEPOIMENTO SE FACA POR PROCURADOR DESDE QUE A) MUNI- DO DE PROCURACAO COM PODERES EXPRESSOS, INCLUSIVE PARA CONFESSAR E B) TENHA CIENCIA DA SITUACAO LITIGIOSA. III - CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA A ADMISSAO DE DE- POIMENTO PESSOAL POR PROCURADOR, QUANDO ESTE ALEM DE DESCONHECER OS MEANDROS FATICOS DE LITIGIO , APRESENTA- SE COM INSTRUMENTO DE MANDADO DESVESTIDO DE PODERES ES- PECIFICOS. IV - ANULACAO DA SENTENCA PARA QUE A PROVA SE PRODUZA SECUNDEM LEGEM.

    (TJ-ES - AC: 24940104680 ES 024940104680, Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Data de Julgamento: 03/11/1998, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/12/1998)

    Diante de situações como é essa, é importante formarmos um caderno de precedentes da banca, só assim não nos surpreendemos com esse tipo de questão. 

    Boa sorte a todos! 

  • Realmente a alternativa a) parece que está falando de confissão, mas não tem nada a ver. Confissão é afirmar algo que é a favor da pretensão da parte contrária, pode por exemplo ser feita na contestação (o réu de fato atropelou a vítima). Outra coisa é o depoimento, não pode o procurador da parte em interrogatória dizer "atropelei a vítima".

  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 447

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o ADVOGADO e outros que ASSISTAM ou tenham ASSISTIDO as partes.

  • Correção das demais alternativas, conforme novo CPC:

    b) Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    c) Art. 385 § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    d) § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.


ID
878515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, antes

Alternativas
Comentários
  • Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios
  • GABARITO LETRA "B"
                      COMENTÁRIOS ART. 651 CPC
      Remição   

    Inicialmente se deve destacar que a remição dO artigo 651 do CPC diz respeito à execução. É uma das formas extintivas dessa, com a solução da dívida, sendo instituto de direito processual, não se confundindo com a remição de direito material (arts. 385 a 388 do Código Civil de 2002).

    Para os fins do instituto ora em comento, “remir a execução significa atender, voluntariamente, à obrigação, realizando a prestação devida”. Com o pagamento do débito pelo executado, a execução perde o suporte da pretensão da ação executiva, o que vai bem explicado por Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda:

    “A pretensão à execução exaure-se com a pretensão à condenação, que lhe é anterior. A sentença condenatória cadaveriza-se: os seus termos continuam os mesmos; mas falta-lhes vida, realidade, que os encha. O mandado executivo perdeu a carga, que tinha, porque se lhe cortou, antes, o fio. E o fio ia ligar-se à pretensão de direito pré-processual”.
    O pagamento voluntário no curso do processo executivo, que abrangerá tanto o principal quanto as verbas acessórias, se dá por meio da remição, que pode ocorrer pela quitação direta ao credor, bem como por meio de depósito em juízo, sendo que os efeitos são os mesmos em ambas as formas de pagamento. Quanto ao tempo, a remição é exercitável em qualquer fase do processo, desde que antes da arrematação. O próprio artigo 651 não deixa dúvidas acerca do prazo para exercício, indicando como termo final a adjudicação ou a alienação.
    Em suma, pode ocorrer desde que o ato expropriatório não tenha atingido o caráter de ato jurídico perfeito e acabado.
    Vale destacar tambem que a remição não mais pode ser feita pelos familiares do executado, sendo que lhes cabe agora o instituto da adjudicação. Dessa maneira, a remição passou a ser instituto privativo do executado, não se estendendo a terceiros.
    BONS ESTUDOS!!!

  • Tenho uma dica (mnemônico) para ajudar:

    Ligo o meu R AD AR para essa questão, pois essa é a ordem correta:

    R - remição
    AD - adjudicação
    AR - arrematação


    Se gostou e ajudou vc, me avisa lá no meu perfil, ok?
    Bj Fabi

  • ANTES DA ADJUDICAÇÃO OU DA ALIENAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, pode o executado REMIR A EXECUÇÃO - art. 651 do CPC.

    Lembrando que não mais existe a remição de bens com a revogação dos arts. 787-790 do CPC pela Lei nº 11.382/2006.
  • Só uma dúvida quanto ao comentário axima:

    Em que pese o capítulo DA REMIÇÃO TER SIDO REVOGADO, porque que em alguns editais apresenta o assunto para ser cobrado na prova?

    Gostaria de entender isso. 
  • Rosa,
    é o famoso "Copia e Cola".. infelizmente!
  • O artigo 651 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

  • Rosa: remição de bens acabou, agora é adjudicação. 
     
    Mas a remição da execução (art. 651) continua!
  • NCPC - Art. 826: "Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (...)".


ID
878518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos embargos de terceiro, considere:

I. Podem ser opostos, no processo de execução, até 5 dias depois do embargante tomar ciência do ato de constrição judicial.

II. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 dias.

III. Admitem-se embargos de terceiro para o credor com garantia real obstar a alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.048.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
  • Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
  • Art. 1.047.  Admitem-se ainda embargos de terceiro:

            I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

            II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

  • Embargos de terceiros faz parte do assunto PROCEDIMENTOS ESPECIAIS!

    A QUESTÃO ESTÁ MAL CLASSIFICADA!
  • PROPOSITURA DOS EMBARGOS
    NO PROCESSO DE CONHECIMENTO -  Enquanto não transitar em julgado a sentença.
    NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - Até 05 dias a contar da arrematação, adjudicação e remição.
    OBS: ocorrendo SEMPRE antes da assinatura da respectiva carta de arrematação!
    CONTESTAÇÃO DOS EMBARGOS 
    Prazo de 10 dias
  • Pessoal, fiquei um tempo me indagando a respeito de qual seria o erro da assertiva I.
    O comentário da colega acima abriu minha mente, obrigada.
    Caso alguém esteja com a mesma dúvida que eu tive até poucos minutos atrás, o erro da assertiva I está no termo "constrição judicial".
    Isso porque o prazo para o embargante começará a contar, nos temos do artigo 1048 do CPC, da arrematação, adjudicação ou remição do bem, que são atos de natureza expropriatória (adjudicação/arrematação) e extintiva (remição) da execução, e não de natureza constritiva, como colocou o examinador.

    Apesar de parecer "letra da lei", a questão versa sobre teoria geral da execução... FCC surpreendendo...
    Se houver algum erro em minhas conclusões, peço, gentilmente, que me avisem em minha página =)

    Bons estudos!

  •       Art. 1.047.  Admitem-se ainda embargos de terceiro:

            I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

            II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

           
        Art. 1.048.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

               Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

  • Pessoal,

    I. Podem ser opostos, no processo de execução, até 5 dias depois do embargante tomar ciência do ato de constrição judicial.

    creio que o erro é "5 dias depois do embargante tomar ciência".
    o prazo estabelecido pelo CPC (art.1048) é até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição.
    Uma coisa é o embargante tomar ciência da constrição judicial, outra coisa é a efetiva realização do procedimento.

    se estiver pensando de modo equivocado, por favor, avisem-me!
    grato

  • GABARITO MUDOU! ALTERNATIVA B!
    Atenção galera!
    O gabarito dessa questão foi ALTERADO pela Fundação Carlos Chagas.A resposta correta, segundo a Banca, é a alternativa B, ou seja, as assertivas I e III estão corretas. Logo vi que precisei mover montanhas para encontrar o erro na alternativa I, sendo que, na verdade, ela não estava incorreta. Preciso estudar mais processo civil, rs.
    Fiz um comentário acima invocando a diferença entre os atos de natureza constritiva e expropriatória, na tentativa de encontrar o equívoco da alternativa. Todavia, analisando com mais acuidade, creio que, apesar de os atos de natureza constritiva serem distintos dos atos de ordem expropriatória, esses são apenas espécie daqueles. Sim, os atos expropriatórios são em essência, constritivos. Realmente não há a contradição por mim ventilada, mas sim relação de gênero e espécie.
    Não vou apagar o comentário anterior, para que aqueles que resolverem essa questão futuramente - e ficarem em dúvida - possam visualizar essa diferenciação teórica.
    Vamos lá QC, altera aí esse gabarito!
    Pra quem quiser conferir a alteração, consultar o link ( o modelo de prova utilizado pelo QC é do tipo 01):
    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt1r212/atribuicao_de_questoes_e_alteracao_de_gabaritos.pdf
     bons estudos!

  • Alguém pode me explicar a mudança do gabarito? Pra mim o item um é incorreto. Segundo o CPC, na execução, o prazo do ET é de até 5 dias após a arrematação, adjudicação ou remição. Não há sequer menção à ciência do ato de constrição pelo embargante, até porque como se saberá quando o embargante tomou ciência do ato? Alguém viu jurisprudência nesse sentido??
  • Achei esses julgados do TRT 2 e TRT 5:


    EMBARGOS DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - PRAZO PARA AJUIZAMENTO: "O artigo 1048 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Justiça

    Especializada (CLT, art. 769), há de ser interpretado de conformidade com a 'teoria do prazo' e, em especial, com o 'princípio da utilidade do prazo'. Assim, não obstante referido dispositivo legal preveja prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, isso somente será possível, evidentemente, se aquele que se diz terceiro não tomou conhecimento da penhora. Existindo prova inconteste de que o terceiro embargante tomou conhecimento da contrição em outro momento, esse será o 'dies a quo' para ajuizamento da medida". Embargos de terceiro de que não se conhece por intempestivos.


     

    EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO.

    A interpretação que deve ser dada ao disposto no art. 1.048 do CPC não pode ser a literal, sob pena de referendar a oposição maliciosa dos embargos de terceiro. Assim, a interpretação conferida ao citado artigo deve estar em conformidade com o princípio da utilidade do prazo, tendo como marco inicial para o ajuizamento da referida ação a ciência inequívoca do embargante. Agravo de petição a que se nega provimento."

     (TRT/SP - 00015230420115020318 - AP - Ac. 10ªT 20120711260 - Rel. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO - DOE 02/07/2012)


    EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO INICIAL PARA AJUIZAMENTO. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DA PENHORA PELO TERCEIRO. O art. 1048 do CPC disciplina o prazo final para ajuizamento dos embargos de terceiro - até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta - porque, via de regra, o terceiro, se terceiro efetivamente é, não fica ciente da penhora na data em que esta acontece. Todavia, é evidente que se o terceiro ficou ciente da penhora em determinada data, esse é o termo inicial para ajuizar a sua ação incidental visando à liberação do bem constrito e, cinco dias após, preclui a sua oportunidade para fazê-lo. Isto porque não se pode admitir que, dessa forma, o terceiro tenha um prazo inicial e o estenda ao sabor dos critérios subjetivos que orientem a data da consecução da arrematação para, só aí, nascer novamente o termo "a quo" da referida ação

  • Concordo com o colega no que tange ao equivoco na mudança do gabarito. A redação da assertiva I não pode ser verdadeira, posto que não se assemelha em nada ao CPC, inclusive induz o candidato que estuda o assunto ao erro. Lamentável.
  • Eu marquei a alternativa E e errei. Pra mim, apenas a III está correta.

    Se alguém souber explicar, por favor, me deixe um recado....Obrigada!
  • Eu também tinha marcado a letra E. 

    Mas, com a junção da jurisprudência, feita pelo colega acima, percebi que o item I está correto mesmo.

    A definição de CONSTRIÇÃO, segundo o dicionário jurídico do site http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/875/Constricao é a seguinte:
    "É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela.  É o meio pelo qual o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o sequestro, entre outros"

    De acordo com a jurisprudência colacionada um pouco acima pelo colega, o prazo de 5 dias constante no art. 1.048 do CPC conta-se da arrematação, adjudicação ou remição do bem. 

    Mas, caso o terceiro tenha conhecimento da constrição em momento anterior, consta-se desta data o prazo de 5 dias, o que tornou o Item I correto. Espero ter me feito entender.

    Boa manhã, tarde, noite, madrugada de estudos para todos!
  • Graziele, quanto ao item III, você pode observar pela leitura do art. 1.047, II do CPC, logo abaixo:

    Art. 1.047. Admitem-se, ainda, embargos de terceiro:
    (..)
    II- para o credor, com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor e anticrese.
  • Dúvida sobre a 1ª assertiva:

    O art. 1.048 do CPC fala em "5 dias da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta", e na assertiva I fala em "5 dias da CIÊNCIA do ato de constrição". Afinal, o prazo para opor embargos de Terceiro é do realização do ato judicial de constrição, ou da ciência desta ato pelo embargante?

  • faça o paralelo do 746 e 1048 - arrematação ou adjudicação, é uma constrição de bens; apenas não foi usado o texto exato da lei. mas é o mesmo que seis bananas e meia duzia de bananas.

    tanto o embargos de terceiro, quanto o embargos a execução tem a mesma regra, todavia, tem que ser dada a devida ciencia da arrematação ou constrição de bens, como bem entender.


  • Resposta: B.

    I. A assertiva está correta pois, em que pese consta do art. 1.048 do CPC, segunda parte, o STJ entende que, no processo de execução, o prazo para embargos é de 05 (cinco) dias, porém, contados da data em que o terceiro tomou ciência do ato de constrição judicial, e não da data da arrematação/adjudicação. Afinal, muitas vezes o terceiro nem sabe que seu bem está sendo expropriado em execução alheia, de modo que é razoável a interpretação supra indicada, a fim de prestigiar o direito de defesa. 

    II. A afirmação está errada, pois o prazo para resposta do embargos de terceiro é especial, de 10 (dez) dias. (art. 1.053 do CPC.)

    III. Está correta, já que essa é uma das hipóteses atípicas de cabimento de embargos de terceiros, conforme art. 1.047, II do CPC.


  • Para mim não deveria ter havido alteração do gabarito. É sabido que arrematação e adjudicação são atos de constrição. Quanto a isso não há problema. Ocorre que a penhora, por exemplo, também é ato de constrição! e o prazo de 5 dias não se aplica a ela.

  • A alteração do gabarito foi completamente equivocada. Uma coisa é ocorrer o ato da constrição judicial e outra é o terceiro tomar ciência dele. 

  • Os embargos de terceiro podem ser contestados no prazo de 10 dias e, caso não o sejam, o juiz decidirá no prazo de 5 dias.

  • Discordo da questão e do gabarito. Deveria ser tão somente o item III como correto.


    Em que pese os tribunais julgarem que o prazo de 5 dias é a partir da ciência do embargante, não é assim que a lei prevê. Ora, a questão não perguntou "conforme o entendimento dominante nos tribunais". Muita gente no concurso errou sabendo que o prazo era de 5 dias após a constrição, mas que preferiu adotar o texto da lei por ser mais seguro.


    E complementando, de acordo o novo CPC, o item II também estaria correto (art. 679, NCPC).

  • CONFORME NCPC

    I) Art. 675

    II) Art. 679

    III) Art. 674, IV

  • Mas gente, essa questão está desatualizada né? o item II está correto, conforme o artigo 679 do novo cpc.

  • CPC 2015, art. 678. Os embargos poderão ser contestados no PRAZO de 15 (quinze) dias, fim do qual se seguirá o procedimento comum.