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Prova FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1166104
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ana possui instalado em seu notebook de trabalho o Microsoft Office Professional Plus 2010, em português, na sua configuração padrão. Foi solicitada por seu chefe a escrever a ata de uma reunião com início em cinco minutos. Como não se recordava do formato adequado de uma ata de reunião formal, lembrou-se que o aplicativo Word possui um conjunto de modelos de documentos que inclui currículos, atas, convites, formulários etc. Para abrir um destes modelos de ata, Ana entrou no Microsoft Word, clicou

Alternativas
Comentários
  • Letra E, no menu arquivo, em seguida, na opção novo, seleciona a opção atas na divisão modelos do Office.

  • Está correto.

    No Office 2007 é botão/menu Office, seguido das guias/abas Início, Inserir, Layout da Página, etc.

    No Office 2010 é botão/menu Arquivo, seguido das guias/abas Página Inicial, Inserir, Layout da Página, etc.

    No Office 2013 é botão/menu Arquivo, seguido das guias/abas Página Inicial, Inserir, Design, etc.

    Observe que no Office 2010, o item 'Arquivo' não é uma guia, mas um botão/menu que mostra opções para o documento atual, como Salvar, Salvar como, Imprimir, Enviar, etc.

  • Prezados,

    Na aba “Arquivo” , menu “novo” , temos dentre os modelos do Office.com , um modelo para atas, conforme imagem abaixo.



    RESPOSTA: (E)


  • gabarito letra:  E

  • Apenas seguindo a linha de comparação com o Office 2013, no qual o último comando não é baixar, mas sim criar. Certo o gabarito por exigir o Office 2010.

  • e)

    no menu Arquivo, em seguida, na opção Novo, selecionou a opção Atas na divisão Modelos do Office.com, abriu a pasta com os modelos de atas, selecionou o modelo de ata de sua preferência e clicou em Baixar

  • Alguém sabe se a letra b) se refere ao word 2013?
  • menu Arquivo ------- Novo ------------  Modelos ----- atas/cartas/convite/faz/relatório/currículo... ---------  Baixar

  • O Word oferece diversos modelos de documento para o usuário que não deseja começar um documento do “zero”. Esses modelos podem ser selecionados por ocasião da criação de um novo documento, na Guia Arquivo, opção Novo.

    Na versão 2010, o Word oferece uma divisão chamada Modelos do Office.com, na qual você pode selecionar um tipo de modelo, como, por exemplo Atas. Vários modelos são oferecidos, disponíveis online, e o usuário escolhe o de sua preferência para fazer o download.

    Enfim, perceba que seja qual for a versão do Office trabalhada, a escolha de um modelo de documento é feita na Guia Arquivo, opção Novo. Assim sendo, somente a alternativa e) poderá ser marcada.


ID
1166134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre o Planejamento e Gestão Estratégica, descrito na Resolução no 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014

    Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.

  • Acredito que seja necessário estudar a resolução nova (198 CNJ) também.


  • a)

    Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.

    b)

    Os planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, devem ter uma abrangência mínima de quatro anos e deverão ter, pelo menos, um indicador de resultado para cada objetivo estratégico.

    c)

    As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos respectivos planejamentos táticos para que sejam garantidos os recursos necessários a sua execução.

    d)

    Os Tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) semestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

    e)

    Um dos objetivos estratégicos é facilitar o acesso à Justiça, com o objetivo de centralizar a relação da população com os órgãos judiciais e garantir equidade no atendimento à sociedade.

  • Esta questão está desatualizada, pois a Resolução nº 70/2009 foi revogada pela Resolução nº 198/2014 do CNJ. Vejamos como estão sendo tratadas estas normativas.

     

    a) Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade;

     

    b) Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas;

     

    §1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

     

    I –ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;

     

    II –observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e

     

    III –contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho;

     

    c) § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução;

     

    d) Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional;

     

    e) A Resolução não trata expressamente do exposto na alternativa "e", mas quando a questão expõe centralizar, deixa o item errado. 


ID
1178665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

I. Para que o leitor leigo tenha acesso adequado a todas as informações que o texto acima disponibiliza, basta que, após a sua leitura, cumpra as remissões indicadas; são remissões indicadas as que estão expressas nos segmentos iniciados por Diz-se tb. e V.

II. Para o entendimento do verbete deste dicionário especializado, contrariamente ao que ocorre com os verbetes dos dicionários da língua portuguesa, é imprescindível que o leitor se aproprie de todas as convenções utilizadas na obra; neste caso, que saiba que "mk" significa "marketing" e que "rp" significa "relações públicas".

III. O verbete, neste dicionário especializado, é aberto por uma expressão; a sinonímia, igualmente assentada em expressão, é relevante nessa estrutura de vocabulário técnico.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • I) "Diz-se tb" e "V." não são remissões e sim, sinônimos.

    II) Não precisa entender todas as convenções utilizadas no texto. Deixará apenas que os termos são específicos de uma área profissional

    III) sinonímia. Afirma que marketing e relações públicas são iguais.

    Extraído das aulas da professora Flávia Rita, superficialmente

  • Não entendi foi nada...

    Alguém pode explicar melhor por que o item III está correto? 

    Obrigada.

    Bons estudos!

  • Continuo sem entender o item III. Se alguém mais puder ajudar..

    -Como assim o verbete é aberto por uma expressão? Qual expressão? "responsabilidade social" seria a expressão?
    -A sinonimia (igualmente assentada em expressão, seria "responsabilidade social corporativa ou etica corporativa etc?)...Aqui eu entendi que, de fato, a sinonímia é relevante nessa estrutura de vocabulário técnico. ok
  • Item III:

    SINONÍMIA

    É a mesmo sentido de significados entre duas palavras ou mais.

    Meu pai é calvo
    Meu pai é careca

    S.F. Palavras distintas que possuem o mesmo significado.

    Preto e negro são sinonímias.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonímia/

    ..........

    Logo, Marketing e Relações Públicas no contexto empresarial em questão estão no mesmo sentido de significados, encaixando-se no conceito de SINONÍMIA.

  • Vou escrever o que eu entendi da III:

    O verbete (Responsabilidade Social) é aberto por uma expressão? SIM. Qual? "Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações"

    Essa expressão se encaixa no conceito de sinomínia? SIM.

    A sinomínia (ou seja, essa explicação gigante que tem o mesmo valor que o verbete) é relevante para a compreensão do vocabulário técnico? SIM.

    OBS: Sobre o vocabulário técnico:

    "Devido às suas características, cada meio necessita de uma linguagem específica. Isso não acontece apenas com as mídias, como a Internet, o rádio e a televisão, mas também com os diversos ambientes profissionais, dentro dos quais nos comunicamos.

    É preciso ter em mente que os vocabulários técnicos não surgem por capricho dos profissionais, mas para facilitar a comunicação interna. Por exemplo, dizer que o paciente deve estar na posição de “decúbito frontal” é mais específico que dizer que ele deve estar deitado de bruços, podendo evitar acidentes. Mas para a comunicação com o próprio paciente, este é um jeito complexo demais de se falar." (fonte: site Scritta on Line)

  • I. Para que o leitor leigo tenha acesso adequado a todas as informações que o texto acima disponibiliza, basta que, após a sua leitura, cumpra as remissões indicadas; são remissões indicadas as que estão expressas nos segmentos iniciados por Diz-se tb. e V.

    II. Para o entendimento do verbete deste dicionário especializado, contrariamente ao que ocorre com os verbetes dos dicionários da língua portuguesa, é imprescindível que o leitor se aproprie de todas as convenções utilizadas na obra; neste caso, que saiba que "mk" significa "marketing" e que "rp" significa "relações públicas".

  • Nem o professor do QC (que é muito bom) soube explicar que preste essa questão. Ahh, FCC!!! Muito diferente das provas do CESPE, que são textos interessantes e questões inteligentes. A FCC faz questões rebuscadas e acha que está dando um show.


ID
1178668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

O verbete transcrito, considerado até a qualidade de vida, organiza-se na sequência dos itens apresentados abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CONCEITO: 
    "Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas(...)"

    DETALHAMENTO DO CONCEITO:
    - FUNDAMENTO: 
    "O conceito de responsabilidade social fundamenta-se (...)"
    - OBJETIVO FUNDAMENTAL: 
    "Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável(...)"
    - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
    "Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar(...)"
    " Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade(...)"
  • Questãozinha difícil do cara@#$!! Depois de quase 1.000 questões de português da FCC, percebi que a subjetividade tem objetividade... não entendeu? Acho que também não. ;)

  • Questão difícil.

  • Conforme a ótima explicação da professora Isabel Vega do Qconcurso, segue um resumo:

    Obs.: o segredo para resolver tais questões sobre verbetes é focar nos verbos.

     a) conceito; detalhamento do conceito (fundamento; objetivos fundamental e específicos da adoção citada). CORRETO.

    Explicação:

    CONCEITO: "Adoção, (...), de políticas  e práticas organizações (...)"

    DETALHAMENTO DO CONCEITO:

    1. - FUNDAMENTO:   "O conceito de responsabilidade social fundamenta-se (...)"

    2. - OBJETIVO FUNDAMENTAL: "Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável(...)"

    3. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: " I. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar(...)" II. " Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade(...)"

     

    b) conceito amplo; conceito restrito; objetivos da política; detalhamento de distintos pontos de vista sobre o conceito.  ERRADO.

    Não há qualquer conveito restrito.

     c) sinonímia da expressão; fundamento remoto da prática institucional; objetivos imediatos da prática, em distintos setores (mercadológico e ético).

    ERRADO. A sinonímia está só no final : "Diz tb. responsabilidade social corporativa."

    d) descrição minuciosa dos componentes da prática organizacional socialmente responsável; objetivos básico, merca- dológico, ético. 

    ERRADO. Não há qualquer descrição minuciosa citados componentes.

     e) explicitação do conceito sob o ponto de vista do marketing e das relações públicas; fundamento dessas áreas; objetivos da política empresarial nessas distintas áreas; ganhos sociais propiciados pela prática eficiente. ERRADO. A sigla "(mk, rp)", no início do verbete, significa que a responsabilidade social é um termo relativo a essas duas áreas, contudo, o conceito apresentado é relativo à todas as áreas do universo corporativo e não sob o ponto vista específico dessas duas áreas como afirma o item.

         

  • A Prof.ª Isabel deixa tudo muito bem claro e explicado. Ótima professora.


ID
1178671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

Infere-se corretamente do verbete:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    "O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. "
    Ou seja, pressupõe que a participe da geração de empregos, impostos e lucros, mas responsabilidade social é muito mais que isso.

  • Pressuposto significa algo que se pressupõe; que se supõe antecipadamente, é uma pressuposição. Apesar de não ser o que o texto trata: Pressupoe-se que uma empresa participe da geração de empregos, impostos e lucros.

  • A) ERRADA - porque responsabilidade social não é "competência constitutiva" e sim "adotiva" - " Adoção..."

    B) ERRADA - porque não "neutralizam os impactos deletérios" e sim "influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações"

    C) ERRADA - porque não é citado no texto nada com "dever" e "determinação legal", diz-se apenas "inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico"

    D) CERTA - "sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros", ou seja, esses itens são pressupostos

    E) ERRADA - pois não é "inerente à ativdade empresarial" e sim, é o "objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética"

  • Gerar empregos, impostos e lucro é inerente, algo comum e basilar de toda e qualquer empresa. (pressuposto de qaulquer empresa)

     

    Responsabilidade social é um diferencial, um plus de algumas empresas. (não é pressuposto de qualquer empresa)


ID
1178674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

O segmento do verbete que apresenta descuido quanto à regência é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A explicação para que o Gabarito dessa questão seja a letra "c" relaciona-se com a regência nominal, tal como pede o enunciado. Veja:

    - Maria gosta de respeitar as leis

    - Maria gosta de cuidar das leis

  • Não entendi, alguém pode me explicar melhor? Como ficaria a reescrita correta da frase?

  • Creio q o erro seja na regência de respeitar e cuidar, que são diferentes.. "Respeitar a comunidade e dela cuidar" 

    Respeitar VTD

    CUIDAR VTI 

    Corrijam-me caso estiver errado, por favor

  • Como os colegas informaram acima, o problema da alternativa é que os verbos respeitar e cuidar são verbos que possuem regências diferentes: quem respeita, respeita alguém (verbo transitivo direto, sem preposição); quem cuida, cuida de alguém (verbo transitivo indireto, com preposição "de"). Se há dois verbos com regências diferentes é obrigatório explicitar ambas as regências. Uma forma correta de reescrevermos a oração seria: A organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade (sem preposição)  e cuidar dela (com preposição - de + ela).

  • cara que elaborou as questoes com base nesse texto foi avisado, por equívoco, que a prova era para o cargo de revisor da academia brasileira de letras. 

  • a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela.

    1. quem respeita, respeita algo ou alguém, então não rege nenhuma preposição, e na assertiva ele usa a preposição de para ambos os verbos (respeitar e cuidar). 
  • Dica pessoa: QUANDO FALAR REGÊNCIA, SUBLINHEM TODOS OS VERBOS, não se guiem pelo sujeito, só vejam o verbo...


    A) correta
    B) correta
    C) cara que erro... vá se fuder ( respeitar O QUE?) a comunidade, e cuida DELA... enfim, sério, to vendo que as provas de português estão mais difíceis do que qualquer coisa que já vi. 
    D) correta
    E) correta

  • A banca deu a dica, procure um erro sutil, um "descuido". Foda é perceber tamanha sutileza na hora da prova, no calor da luta.
  • ....procura respeitar a comunidade e cuidar dela.......ADORO! Derruba metade!

  • Essa questão foi de lascar!!!!


  • Não entendi por que motivo na letra -a- a gente não precisaria colocar a preposição '' de '' antes de - práticas organizacionais-. 

  • Só fazendo uma correção: não se trata de concordância nominal e sim verbal.

  • Letra C. 

    Quando existem dois verbos com regências diferentes, cada um deve aparecer com o seu complemento correspondente. 

    Logo, a forma correta seria: a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela. 

    Respeitar algo/ cuidar de algo.


  • Só pedindo ajuda ao MESTRE DOS MAGOS. 

  • Tenho a mesma dúvida da Juliana, alguém pode nos ajudar? Isso porque no comando da questão apenas menciona regência, podendo ser descuido ou na regência nominal ou verbal.

    Obrigada!
  • BARBARIDADE!

    A LETRA A TAMBÉM ESTÁ TOTALMENTE INCORRETA!

    Adoção do que? De políticas e DE práticas.

    ERRO BÁSICO DE PARALELISMO! 

    Notem que a alternativa B repete a preposição COM para não haver esse erro.

    Na alternativa A só há a preposição na frente do primeiro termo (políticas) e na frente do segundo (práticas organizacionais) houve a supressão, tornando-a INCORRETA!

  • Também pensei da mesma forma que vcs Juliana, Guilherme e Natália. Achei que a letra A deveria ser "Adoção [...] de políticas e de práticas organizacionais socialmente responsáveis", respeitando o paralelismo. Alguém saberia explicar por que o "de" não foi usado antes do termo "práticas"? No comentário do professor ele não suscita este ponto, afirmando apenas que a frase está correta .

  • Já foi esclarecido que o correto seria "... procura respeitar a comunidade e cuidar dela".

    Mas, pergunto, estaria também correto dizermos "... procura cuidar da comunidade e respeitá-la" ?

  • Rapaz , parece que quando si fala de REGÊNCIA a FCC só gosta da alternativa ''C''.. kkkk

  • Renan, acredito que esteja correto sim, porque a regência do verbo respeitar é por um objeto direto (Respeitar o quê? A comunidade). Portanto, estaria correto respeitá-la.

  • Muuito massa essa questão!

  • Alguém poderia explicar acerca do Paralelismo na letra A? Quanto mais aprendermos...

  • -
    quanto a letra C, vamos entender uma coisa:
     

    Dois verbos de regências diferentes não podem ter um único complemento.
    Sendo assim, o correto seria:

     

    "a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela."

     

    questão boa. Temos que praticar galera =/

  • REGRA : NÃO SE USA O MESMO COMPLEMENTO PARA TERMOS COM REGÊNCIA DISTINTA.

    Acho que a alternativa "A" também tem um erro por falta de paralelelismo.

  • Complementando...

     

    Na oralidade costumamos falar e acabamos errando...

     

    Bizu:

    Vi e gostei do filme ( errado) ; Vi o filme e gostei dele. (certo);

    Assisti e gostei do filme ( errado) ; Assisti ao filme e gostei dele. ( certo);

    Entrou e saiu da sala( errado) ; Entrou na sala e saiu dela. ( certo).

     etc...

     

    bons estudos

     

  • Questão boa para a gente cair, aprender e não esquecer mais. Assim espero. 

  • Ninguem consegue explicar o motivo da A?

  • Sobre a letra A:

     

    O professor Felipe Oberg comenta essa questão no seu curso, e, conforme ele, no caso de paralelismo, duas formas são aceitáveis e estão corretas: a) o conector comum DE é repetido em todos os elementos paralelos; ou b) o conector comum DE é colocado somente no primeiro elemento paralelo, não se repetindo nos demais.

     

  • Tudo bem se eu acertar depois de 30 minutos lendo e relendo a p* da questão?!

  • Gab. C

    c) ERRADO. A organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade

    Reescritura:  [...] responsábilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela.

     

  • Entendi nem o que a questão pediu

  • Ocorre equívoco na redação da letra C no trecho “...procura respeitar e cuidar da comunidade.”, haja vista que os verbos “respeitar” e “cuidar” possuem regências distintas e estão ligados a um mesmo complemento – no caso, “da comunidade”. O verbo “respeitar” é transitivo direto.

    Portanto, a ele não satisfaz o complemento “da comunidade”.

    Já “cuidar” é transitivo indireto e solicita complemento introduzido pela preposição “de”. A ele sim satisfaz o complemento “da comunidade”.

    Dessa forma, uma proposta de correção seria: “...procura respeitar a comunidade e cuidar desta.”.

    Resposta: C

  • caramba....

    mas são verbos de regências distintas que estão se ligando ao mesmo complemento. Não pode.

    o correto seria " (...) respeitar a comunidade e cuidar desta.

  • caramba....

    mas são verbos de regências distintas que estão se ligando ao mesmo complemento. Não pode.

    o correto seria " (...) respeitar a comunidade e cuidar desta.

  • Gabarito C

    a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade.

    Está incorreto, pois usa a mesmo complemento para os dois verbos, sendo que um pede um complemento sem preposição e outro com preposição.

    O CORRETO SERIA

    a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela.


ID
1178677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

Segmentos do texto receberam nova pontuação. O que mantém a adequação à norma-padrão é:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe qual o erro da letra a?

  • Letra E, empregou  dois pontos porque esta explicando a frase anterior e a vírgula antes da palavra "ou seja'" porque sempre em

    expressões intercaladas como “em suma”, “isto é”, “ou seja” , “vale dizer”, “a propósito”, deve se usar a virgula.


    Bons estudos


  • "Vou passar", a letra A está errada porque faltou uma vírgula após "adoção" e não há vírgula após "organizacionais", pois neste caso você está separando o nome de seu adjetivo.

    Certo: "Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis."

    Adoção de políticas...

    o "por parte ...instituição" é um termo intercalado à oração.

    Bons estudos 

  • Alguém pode informar o erro da letra "d"? 

  • Luis Henrique,

    Sobre a D, está errada a vírgula entre "integrar" e "desenvolvimento e conservação" porque não se separar verbo do seu complemento. No caso, integrar (VTD) o quê? Desenvolvimento e conservação (objeto direto).

  • eu acertei essa, mas quase que fui na B qual o erro dela?

  • Gabarito E

    Após a virgula a uma explicação, que pode ser substituir por dois pontos..
  • e)

    para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida / para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja: promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida.


ID
1178680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa que apresenta frase redigida de modo claro e condizente com a norma-padrão é:

Alternativas
Comentários
  • Mas a alternativa B não está correta. A frase diz:

    Exequibilidade à parte, o projeto do coordenador dos eventos exibia tanta riqueza de informação, a prenunciar sucesso, que não havia quem não os quisesse custear. 

    Não havia quem não quisesse custear o que? 

    R: O Projeto! (no singular)

    Mas o pronome tá no plural (os). Deveria estar no singular. Não achei uma resposta para essa questão.

    No fim, fiquei em dúvida se seria a "a", mas a "enclise" usada tá equivocada, na frase seria o caso de próclise, por causa do pronome.

  • A) "Assim que ele os viu" (como a oração é uma pergunta, tem que ser próclise). Versão correta: "minutos EM que estiveram..."

    B) O "os" concorda com eventos. 

    C) A vírgula tinha que ser antes do "mas", não tem acento em "itens" e a palavra correta é "sessões". 

    D) Contraporem ---> o verbo está no infinitivo. Lhes recupera a palavra "assessores", mas quem apoia, apoia alguém. O verbo é VTD. "NInguém hesitaria em os apoiar": correta. Quem podera, podera algo (VTD).

    E) Primeiramente em prioridade absoluta: pleonasmo. O verbo correto: revisassem. O verbo certo é "fizeram". E não tem crase "a tempo".

    Extraído superficialmente da aula da profª Flávia Rita (ela afirmou que deveria ter sido anulada tb)

  • Questão com certeza vai ser anulada...impossivel fazer concondacia com eventos.

  • A) Errada - o pronome "ele" é atrativo de próclise, então "Assim que ele OS viu sair..."

    B) Dada como correta, mas está errada pois o pronome de "... não os quisesse custear." deve concordar com "o projeto" e não com "eventos" como pode parecer, o correto seria "que não havia quem não O quisesse custear."

    C) Errada - na colocação da vírgula em "... a serem relegadas mas," deveria ser antes do "mas" e também na palavra "secções" que deveria SESSÕES.

    D) Errada - "... a hipótese de os assessores se contrapuserem..." seria "a hipótese dos assessores CONTRAPOREM-SE", pois "assessores" é substantivo e não é atrativo de próclise, além do verbo estar conjugado no tempo errado, está no futuro do subjuntivo (quando os assessores contrapuserem-se) e deveria estar no infinitivo (hipótese de contrapor; de os assessores contraporem-se)

    E) Errada - Para que não fosse um pleonasmo vicioso o termo "em prioridade absoluta" deveria estar entre vírgulas apenas para dar maior ênfase "Primeiramente, em prioridade absoluta,..." e também no fim da oração a ocorrência de crase é indevida, pois o "tempo" é substantivo masculino e não admite o artigo "a" + a preposição "a" ("que o fizessem à tempo." - o correto seria "que o fizessem a tempo")

  • Cristiana Perin e Simone Labuta, com o devido respeito, seus comentários sobre a letra A estão equivocados.
    Cristiana, o pronome pessoal se insere em caso facultativo de próclise, logo não é obrigatório.
    Simone, quanto ao seu comentário posso até estar enganado, mas não tenho fontes que digam o que você falou (poderia me indicar?). Lado outro, a interrogação na frase não é adequada, já que a frase expressa afirmação (indagou-se...). Nisso, sim, há um equívoco, mas quanto à próclise ser exigida quando trata-se de pergunta discordo.

    O fato é: "Assim que" é conjunção subordinativa e toda e qualquer conjunção desse tipo exige próclise. É caso obrigatório. Portanto, esse é o erro da letra A.

  • O Alisson está correto em sua afirmação. Assim que é uma oração subordinada adverbial de tempo. O assim que pode ser substituído por logo, quando. Fazendo estas substituições se comprova que é realmente um oração subordinada adverbial de tempo. Portanto, é necessário o uso de próclise, ficando os antes do viu : OS VIU.

  • Gente, impossível a letra B. O "os" não se refere a "eventos" e sim a "projeto". Tá errado! Esta questão não foi anulada? Alguém sabe dizer?

  • Lisandra, o "os" se refere a eventos (custear os eventos).

  • Bom... eu não sou a única a entender que o "os" se refere a "projeto" e não a "eventos"  e, portanto, a assertiva B estaria errada. Posso estar equivocada, mas não por falta de lucidez na minha interpretação e sim porque as duas interpretações são admitidas. Gostaria que o professor tivesse comentado isso no vídeo, mas ele não o fez. 

    Quem sabe o QC comenta essa problemática? Está claro que esta é a dúvida de vários colegas!

  • QUANTO ABSURDO! O PIOR É QUE O PROFESSOR DEFENDE A ALTERNATIVA B.

    Transcrição:Exequibilidade à parte, o projeto do coordenador dos eventos exibia tanta riqueza de informação, a prenunciar sucesso, que não havia quem não os quisesse custear. 
    Então agora eu vou tentar me lembrar de algo que aprendi na 6ª série.

    O sujeito da expressão é:o projeto do coordenador dos eventos

    núcleo do sujeito é: O PROJETO

    O trecho "do coordenador de eventos é dispensável".Logo, se alguém quiser custear vai custear o PROJETO, que é o núcleo do sujeito.

    Para derrubar qualquer defesa ao gabarito, vamos supor que a frase fosse:Exequibilidade à parte, o projeto do coordenadordo evento (ao invés de "dos eventos") exibia tanta riqueza de informação, a prenunciar sucesso, que não havia quem não os quisesse custear. Faria alguma diferença na frase? NÃO!!!!!!!!!!!

  • Pra quem está estudando, cuidado com esses comentários dos colegas! Show de erros! Galera, quem não sabe com absoluta certeza, não escreve! A grande questão está na transitividade dos verbos. A alternativa B é a única que não tem variação drástica. Alguns erros de português, como o "mas,".

  • Por favor professor, comente a alternativa B!!!!! Também acredito que tenha de concordar "projeto".

  • PROFESSOR??? Hello? Tem alguém aí no QC?!

    Concurseiros pedem socorro! Por que o professor não comenta a problemática da questão?

  • a)

    Assim que ele viu-os sair apressados e com semblante sério, indagou-se sobre o que teria acontecido durante aqueles tensos minutos que estiveram na sala da diretoria? 

     b)

    Exequibilidade à parte, o projeto do coordenador dos eventos exibia tanta riqueza de informação, a prenunciar sucesso, que não havia quem não os quisesse custear. 

     c)

    Não se tratava de excrescências a serem relegadas,,,,,,,,,,,,,, mas, de ítens absolutamente imprescindíveis ao bom enca- minhamento das secções em que se fosse debater tantos e tão controversos temas.

     d)

    Levantada a hipótese de os assessores se contrapuserem à decisão intempestiva do diretor, ninguém hesitaria em lhes apoiar, pois sabiam que ele determinava, depois ponderava sobre o assunto decidido. 

     e)

    Primeiramente em prioridade absoluta, tornar-se-ia necessário que se revisasse as últimas determinações do ministro, mas nada parecia indicar que o fizessem à tempo.


ID
1178683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Não faltam clareza e correção, segundo a norma-padrão, à seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    Não sou especialista e português, mas segue abaixo os motivos que acho que torna cada alternativa errada. Entre parênteses está o correto.

    a) "Eu estou entre aqueles que foi" (foram)

    b) Estando emerso em decisões a tomar (imerso)

    c) Crêa você (creia)

    d) A homogenização (homogeneização)

  • Gabarito: E

     

    Acredito que pelos motivos:


    a) Eu estou entre aqueles que foi mau (MAL - oposto de "bem" tratado) tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços  para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. * Além da concordância na primeira parte.
    b) Estando emerso (IMERSO - dentro, oposto de EMERSO - fora) em decisões a tomar, não previu a possibilidade de, tempo findo, ser chamado a prestar contas e  enumerar os impecilhos (EMPECILHOS) que o tornaram vulnerável a uma suspensão.

    c) Crêa você (ele CREIA), ou não, o fato é que dissensões existem até na hora de organizar as homenagens decididas por consenso, pois  os mais expontâneos (ESPONTÂNEOS), a rigor, são sempre os mais influentes nas deliberações finais.

    d) A homogenização (HOMOGENEIZAÇÃO) dos ingredientes no tacho de cobre, é determinante de um bom ou medíocre resultado da receita,  motivo porque (POR QUE - "pelo qual") muitos cozinheiros reservam toda a atenção e tempo a esse quesito.

    e) Acometido de forte disenteria, de que a palidez era sinal inequívoco, viu-se na iminência de ser internado, o que o impediu de comparecer ao julgamento como a testemunha mais importante da defesa. (CORRETA)

  • d) Não se separa o sujeito de seu predicativo. A vírgula está errada. 

  • Acrescentando:

    a) MALTRATADO é junto!
     

    http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/ult2781u564.jhtm

  • Mal e mau

    Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.

    A forma mais fácil e eficaz de usarmos corretamente estas palavras é pela oposição, ou seja, utilizando seus antônimos e vendo qual está correto na frase.

    O adjetivo mau é antônimo de bom e o advérbio mal é antônimo de bem.

  • Acredito em que as duas formas são corretas: homogenização = homogeneização.

  • também achei dicionários considerando ambas corretas (homogenização = homogeneização)

  • complementando os comentários...

     

    o ERRO da letra D TBM está na colocação da vírgula, depois da expressão "A homogenização dos ingredientes no tacho de cobre", que é o sujeito da frase, e, na alternativa, ela se apresenta separada do predicado, o que é incorreto, segundo o padrão da norma culta.

     

    Abç a todos e bons estudos!!

  • Eu estou entre aqueles que foi - FORAMMMMMM mau (MAL - oposto de "bem" tratado) tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços  para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. * Além da concordância na primeira parte.

  •  a) Eu estou entre aqueles que foi mau tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. MAL------- MAU = BOM // MAL= BEM

     b) Estando emerso em decisões a tomar, não previu a possibilidade de, tempo findo, ser chamado a prestar contas e enumerar os impecilhos que o tornaram vulnerável a uma suspensão. EMPECILHO

     c) Crêa você, ou não, o fato é que dissensões existem até na hora de organizar as homenagens decididas por consenso, pois os mais expontâneos, a rigor, são sempre os mais influentes nas deliberações finais. CREIA

     d) A homogenização dos ingredientes no tacho de cobre, é determinante de um bom ou medíocre resultado da receita, motivo porque muitos cozinheiros reservam toda a atenção e tempo a esse quesito. POR QUE = PELO QUAL  // PORQUE = POIS // PORQUÊ= SUBSTANTIVO

     e) Acometido de forte disenteria, de que a palidez era sinal inequívoco, viu-se na iminência de ser internado, o que o impediu de comparecer ao julgamento como a testemunha mais importante da defesa.

  • Disenteria: Diarréia, caganeira, fininha, desarranjo.

  • lembre do DIFE ( nome de uma puta aqui na minha cidade)

    DENTRO- imerso

    FORA- emerso

     

    bora passar no TRT7 =)

    GABARITO ''E''

  • Essa professora é sensacional! 

  • Acometido de forte disenteria, da qual a palidez era sinal inequívoco...

     

    pra mim o correto é "da qual"

  • a) E. Correto: mal (contrário de bem).
    b) E. Correto: imerso,empecilhos.
    c) E. Correto: creia
    d) E. Correto: homogeneização.
    e) C

  • a) ..que foram mal tratados

    b) imerso / empecilhos

    c) Creia você ou não,..

    d) homogeneização

    e) correta! 

  • Pensava que era "desenteria", mas como as demais tinham erros flagrantes, por eliminação, marquei a E.

  •  a) Eu estou entre aqueles que foi mau tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. FORAM / ‘MALTRATADOS’ (AQUI NÃO FALA SOBRE USAR BEM OU MAL)

     b) Estando emerso em decisões a tomar, não previu a possibilidade de, tempo findo, ser chamado a prestar contas e enumerar os impecilhos que o tornaram vulnerável a uma suspensão. IMERSO(AFUNDAR), EMERSO(BOIAR) / EMPECILHO

     c) Crêa você, ou não, o fato é que dissensões existem até na hora de organizar as homenagens decididas por consenso, pois os mais expontâneos, a rigor, são sempre os mais influentes nas deliberações finais. CREIA / ESPONTÂNEOS

     d) A homogenização dos ingredientes no tacho de cobre,(SEM VIRGULA) é determinante de um bom ou medíocre resultado da receita, motivo porque muitos cozinheiros reservam toda a atenção e (TODO O ) tempo a esse quesito. HOMOGENEIZAÇÃO / POR QUE = PELO QUAL // PORQUE = POIS (PRONOME RELATIVO) // PORQUÊ= SUBSTANTIVO

     e) Acometido de forte disenteria, de que a palidez era sinal inequívoco, viu-se na iminência de ser internado, o que o impediu de comparecer ao julgamento como a testemunha mais importante da defesa. CERTO


ID
1178686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere que o TRT da 16ª Região está elaborando o seu Planejamento Estratégico. A etapa de análise do microambiente organizacional ou Ambiente de Tarefa, contempla:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me dizer se sindicato é micro ou macro ambiente?

  • Explicação retirada na internet:

    "Para operacionalizar o conceito de ambiente, definiremos duas formas ambientais: ambiente geral (macro ambiente) e ambiente de tarefa (micro ambiente).

    Ambiente geral ou macro ambiente.

    É constituído de todos os fatores econômicos, tecnológicos, sociais, políticos, legais, culturais, demográficos, etc. que ocorrem no mundo e na sociedade em geral.

    Esses fatores compõem um campo dinâmico de um turbilhão de forças que se cruzam, se chocam, se antagonizam, se multiplicam, se anulam ou se potencializam, provocando ações e reações, instabilidade e mudanças.

    Por decorrência, a complexidade e a incerteza respeito das situações e circunstâncias que são criadas. O cenário ambiental influencia poderosamente as organizações, afetando-as com maior ou menor impacto e criando condições mais ou menos favoráveis.

    Seu efeito é genérico e abrangente para todas as organizações. Forças que afetam o ambiente geral ou macro ambiente: variáveis econômicas, tecnológicas, sociais, políticas, legais, culturais, demográficas.


    Ambiente de tarefa ou micro ambiente

    O ambiente de tarefa é o ambiente mais próximo e imediato da organização. É o ambiente específico de cada organização. Cada organização tem seu próprio ambiente de tarefa, do qual obtém suas entradas e no qual coloca suas saídas ou resultados. Assim, no ambiente de tarefa estão as entradas e saídas do sistema, ou seja, fornecedores, de recursos (materiais, financeiros, humanos, atividades terceirizadas, etc.) de um lado, e os clientes ou consumidores de outro lado.

    Em seu ambiente de tarefa estão os concorrentes (que disputam com ela tanto suas entradas como saídas) e as entidades regulamentadoras (como sindicatos, órgãos fiscalizadores, entidades reguladoras, etc.) que impõem condições, restrições e limitações à atividade organizacional.

    É no ambiente de tarefa que a organização cria seu nicho de operações e estabelece seu domínio.O domínio define as relações de poder e dependência com relação aos elementos ambientais.

    O ambiente de tarefa oferece recursos, meios e oportunidades. Impõem também demandas, condições, coações, restrições, desafios, contingências e ameaças à organização."

  • Como fazer para responder essa questão. A primeira análise que deve ser feita é que microambiente e macroambiente são todos ambientes externos à organização. Sabendo isso a questão já fica mais fácil. Assim: 

    Departamento de compras - ambiente interno

    Departamento de recursos humanos - ambiente interno

    Economia - ambiente externo, mas é macroambiente 

    Fornecedores e clientes - ambiente externo e microambiente. 

    Gabarito A

  • Analisando as alternativas de baixo para cima eliminamos as letras e e d por apresentarem opções de macroambiente : Economia, Sindicatos e TRT de outras regiões. A letra c , ao meu ver, está errada por conta de sindicatos, que representa uma ambiente externo, ainda mais por que o item não especifica qual sindicato é. Talvez se falasse que é o sindicato dos trabalhadores do judiciário poderíamos considerá-lo como ambiente tarefa. A letra b, a que marquei como correta logo de início, deve estar errada por conta de entidades de classe; assim como na letra c o erro era por conta de sindicatos: a generalização! Se fosse entidades de classe ligadas ao ramos trabalhista, e tivesse sido descriminada, poderíamos considerá-la como ambiente tarefa. Então, resta nos analisar a letra a : que não apresenta nenhuma generalidade, ambos são ambientes do TRT! Espero ter ajudado!

  • No Macroambiente surgem as oportunidades, vantagens, ameaças, coações e as contingências que as empresas não prevêem, mas que devem compreender a adaptar-se. É constituído pelas variáveis econômicas, político-legais, sócio-culturais, tecnológicas, ecológicas e demográficas.

    O Ambiente de Tarefa ou Microambiente é aquele em que a empresa vai realmente atuar e interagir, correspondendo ao primeiro passo para uma análise ambiental. Ele constitui o cenário de operações da empresa e descreve a rede de instituições-chave que interagem, a fim de suprir os mercados finais com os bens e serviços que necessitam. É formado por fornecedores, clientes, concorrentes, e agências reguladoras. São, portanto, variáveis que interagem diretamente com a empresa e que proporcionam forças e fraquezas à mesma.


  • Gente, foi só eu que reparei que a questão tem duas alternativas idênticas, a letra D e E? Desde de quando isso pode?

  • A questão foi ANULADA pela FCC.
    Não entendi por que tantos comentários, após a anulação, ainda persistem em considerar a letra A como gabarito.


  • Quando tratar-se de questão anulada ou com erro é interessante notificar o QC, por meio do link disponível abaixo de cada questão.

  • a)

    Fornecedores e clientes do TRT.

    b)

    Departamento de compras, concorrentes, entidades de classe.

    c)

    Departamento de recursos humanos, fornecedores e sindicatos

    d)

    Economia, Sindicatos e Tribunal Regional do Trabalho de outra região

    e)

    Demografia, governo, fornecedores.

  • Diferente do que algumas pessoas comentaram, os sindicatos compõem o microambiente, considerando que eles localizam-se fora ambiente interno, mas estão próximas da organização. Sendo assim, a letra c também estaria correta, e, creio eu, a b também, já que podemos considerar as entidades de classe nesse mesmo sentido. Teríamos, portanto, 3 respostas certas.


ID
1178689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento corresponde ao principal instrumento da Administração pública para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro. Sobre orçamento público é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) A iniciativa é do Poder Executivo e não do Poder Legislativo:

    Art. 165, CF- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • Orçamento Público não é lei, porém no Brasil é considerado como lei no sentido formal, e é Iniciativa do Poder Executivo.

    O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. 

    E como de costume você tem que marcar a que a banca quer que você responda, rsrsrs.

  • d)

    É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro.

  • a "d" é justamente o inverso: a lei é de iniciativa do Executivo e a sua posterior aprovação feita pelo Legislativo.

  • A letra A) não esta incompleta? Os aspectos seriam: politico, econômico, jurídico, financeiro e técnico.

  • GABARITO D

     

    mas olhem o que diz a C:

    "representando o retrato REAL da vida do Estado"

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo até 2030! Tá de brincation with me!

     

    O orçamento tenta muito mal tentado fazer esta representação.... se a outra (C) não fosse tão absurda daria pra marcar esta certeza!

  • RESUMO:

     

    1) INICIATIVA / CONSOLIDAÇÃO / ENVIO --> PODER EXECUTIVO

     

    2) ESTUDO / DEBATE / APROVAÇÃO --> PODER LEGISLATIVO ( CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DO REGIMENTO COMUM )

     

     

    GAB D

     

  • Mimi Balboa,

     

    ou seja, tu tens como provar que o governo realiza gastos não previstos no orçamento? Não estou falando de dinheiro desviado dos cofres públicos, porque isto é crime, mas sim de gastos públicos realizados abertamente sem estarem previstos no orçamento.

     

    Eu sei que a "vida" do Estado não se resume só a parte financeira, mas esta é, provavelmente, a faceta mais visível do Estado e o orçamento representa sim um retrato real do que o estado faz com o dinheiro que arrecada. Claro que nem tudo que está no orçamento é realizado, mas isso já é uma possíbilidade prevista de antemão. Agora, tudo que é gasto, está no orçamento.

     

    Bons estudos!

  • Todas as alternativas estão corretas, menos uma. Espero que você tenha

    visto na alternativa “d”: “iniciativa do Poder Legislativo”. Nada disso, não é?

    Nossa CF/88 adotou o orçamento misto e as três peças orçamentárias que

    temos são todas leis de iniciativa do Poder Executivo. Veja você mesmo:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Como de costume, vamos comentar cada alternativa:

    a) Correta. Sim, nem todos os aspectos do orçamento estão aí, mas o

    orçamento é mesmo dividido nos aspectos financeiro, econômico e

    jurídico.

    b) Correta. Bela definição de orçamento!

    c) Correta. O orçamento não deixa de ser um retrato real da vida do

    Estado e é nele que estão descritos os planos, as intenções e as

    prioridades da Administração Pública.

    d) Errada. Como comentamos acima.

    e) Correta. Ótima definição de sistema orçamentário. Sistema! Veja

    que envolve muitas coisas: organizações, pessoas, informações,

    tecnologia, normas, procedimentos... tudo para cumprir as funções

    fixadas pela Administração Pública.

    Gabarito: D

  • [...] o orçamento público é, em sua mais adequada definição, o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o retrato real da vida do Estado. Portanto, o governo terá de decidir quanto, em que e como vai gastar o dinheiro que arrecadará dos contribuintes, ou de outras fontes de recurso. [...] o orçamento corresponde ao principal instrumento da administração governamental para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro, estimando suas receitas e planejando suas aplicações com definição dos limites de gastos. Ele é, por fim, o documento no qual é previsto o valor monetário que, em período determinado (geralmente um ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes”.

    Arruda, Daniel; ARAÚJO, Inaldo. Contabilidade pública: da teoria à prática. 3ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2.020, versão digital.

  • sim, a d obviamente está errada. mas a b também está, desde quando usa-se "despesas mais relevantes", tem que conter todas as despesas.


ID
1178692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Xisto, Procurador de Justiça do Estado do Maranhão, é nomeado pelo Presidente da República Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, após ter o seu nome aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Para ser escolhido Corregedor Nacional, Xisto deverá.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 130, §3°, CF - O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (...)
  • LETRA A =

    VOTAÇÃO SECRETA

    DENTRE OS MEMBROS DO MP QUE INTEGRAM O CNMP

    VEDADA A RECONDUÇÃO

  • Atentem para o artigo correto: Art. 130-A, §3º da CF.

    O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução...

  • Nunca serei capaz de decorar todos os Códigos, mas sei q meu dia chegará e serei nomeada!!!

  • Art. 130 § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

  • Conforme o art, 130, § 3º, da CF/88, o CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • Olá.. só completando: é Art. 130-A, § 3º, da CR/88.

  • Complicado, lembrei imediatamente da recondução permitida do PGJ do MP aqui do meu estado, aí confundi e achei que seria cabível também no caso do CNMP...

  • Art. 130-A, parágrafo 3

  • O corregedor Nacional será eleito, dentre os membros do Conselho, para um mandato de 2 anos, VEDADA A RECONDUÇÃO. sendo necessário quórum de maioria absoluta, caso haja empate, haverá segundo escutíneo, e persistindo o empate será corregedor aquele mais antigo no Conselho. 
     *O Corregedor Nacional exerce em regime de dedicação exclusiva, afastado do órgão do Ministério Público a que pertence. 

  • CF88 veda recondução para o referido cargo.

    Item A - ser eleito, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, vedada a recondução. (Certo)

    Item D - ser eleito, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, permitida uma recondução. (Errado)

  • Letra "A", conforme art. 130-A, § 3º, da CRFB/88.

  • Questão ridícula?


  • No caso do CNJ, será permitida uma recondução, certo? Já que o corregedor será o ministro do STJ integrante do conselho.

  • Interessante notar que os membros do CNMP podem ser reconduzidos por uma única vez. Entretanto, o Corregedor Nacional do MP não pode ser reconduzido.

  • O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    Ps. No CNJ não há votação:

    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Regra geral, para os cargos de Corregedor é vedada a recondução. Isso se deve a própria natureza do cargo ("evitar a contaminação").

  • GALERA, SOMENTE A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:


    A LC 75/93, que dispõe sobre o Ministério Público da União, em seu ARTIGO 105, que trata da CORREDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, deixa claro que, neste caso, é CABÍVEL UMA RECONDUÇÃO:


    Art. 105. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.


    Sendo assim, cuidado, ao Corregedor NACIONAL é VEDADA RECONDUÇÃO (130-A § 3º CF/88), mas, para o corregedor do MINISTÉRIO PÚB. DO TRABALHO cabe UMA RECONDUÇÃO.


    Abraço!


  • Conforme o art, 130, § 3º, da CF/88, o CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


    Art. 130, §3°, CF - O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (...)

  • DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida A recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

  • Jaqueline....Vc brilhou! Bela Dica!

  • Art. 130, §3°, CF - O Conselho escolherá, em votação SECRETA, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução (...)

  • GABARITO ITEM A 

     BIZU:

     

    PGR -----------------------> SEM LIMITE DE RECONDUÇÃO

     

    CORREGEDOR CNMP-->VEDADO RECONDUÇÃO

     

    DEMAIS--------------------->UMA RECONDUÇÃO

  • Vamos decorar bem as principais reconduções mencionados na CF:

     

    Procurador Geral da República: mandato de 02 anos, permitida reconduções sucessivas.

    Procurador Geral de Justiça: mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.

    CNJ: mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.

    CNMP: mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.

    EXCEÇÃO: Corregedor do CNMP: mandado de 02 anos, vedada a recondução.

    O Corregedor do CNMP é eleito por voto secreto, devendo ser escolhido um dos membros do MP.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano!

  • LETRA A

     

    O CNMP É COMPOSTO DE 8 MEMBROS DO MP.

     

    O CORREGEDOR NACIONAL SERÁ ESCOLHIDO, EM VOTAÇÃO SECRETA, DENTRE 7 MEMBROS DO MP (  EXCUI O O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)

     

     

     

    ---> MANDATO DOS MEMBROS DO CNMP - PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    ---> CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VEDADA A RECONDUÇÃO

     

     

     

     

                                             "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Boa Jaqueline Rossi...

  • GAB A 

     

     

    PGR -----------------------> PERMITIDA A RECONDUÇÃO

     

    CORREGEDOR CNMP----------->VEDADA RECONDUÇÃO

     

    DEMAIS--------------------->UMA RECONDUÇÃO

  • Para o cargo de corregedor do CNMP, não se admite recondução. Para os membros do CNMP, admite-se uma recondução. Para o cargo de PGR, admite-se reconduçoes, sendo que a cada recondução deverá haver a sabatina do Senado Federal.
  • CF de 88

     

    Art. 130 - A

     

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

     

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

     

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

     

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

     

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:    

     

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:


ID
1178695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mirela, advogada, é casada com Pedro, Prefeito do Município “X” do Estado do Maranhão, não sendo titular de qualquer mandato eletivo. No curso do mandato de Pedro, Mirela e Pedro dissolvem o vínculo conjugal por meio de divórcio devidamente homologado pelo Poder Judiciário. Mirela pretende concorrer no próximo pleito municipal a um cargo eletivo no Município “X”. Neste caso, Mirela

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ademais, vale citar a Súmula Vinculante 18 do STF: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • Não entendi pq não é a "d". A questão não diz qdo ocorreu o divórcio, então acho que a letra d, por estar em conformidade com o art. citado pela colega Raíssa (art. 14, §7º,CF) pode ser correta sim. Alguém poderia comentar onde está o erro dessa assertiva que não consigo enxergar? VQV.

  • oi Valquíria! eu também errei e fui olhar no código, há uma súmula vinculante de nº 18 a qual estabelece a inelegibilidade ser inafastável em razão de dissolução da sociedade conjugal.

  • Alguém sabe se houve anulação da questão?

    Apesar de  a S.V.18 estender a incompatibilidade ao ex-cônjuge, o foco da questão seriam os seis meses. Art. 14, §7º, da CF prevê um período de 6 meses para desincompatibilização mesmo para o cônjuge que permanecesse casado, quiçá então no caso em tela, que houve dissolução do vínculo conjugal.

    "São inelegíveis... dentro dos seis meses anteriores ao pleito..."

    No meu modesto entender, o gabarito correto seria a assertiva D.

  • Acho que os colegas estão confundindo as coisas, até pela redação do dispositivo. Trata-se de uma hipótese constitucional de inelegibilidade com relação ao cônjuge do Presidente, Governador e Prefeito, dentro da jurisdição do respectivo titular, que o STF estendeu para os casos de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal dentro do mandato (SV 18). Não há que se falar em desincompatibilização. O prazo de 06 meses anteriores ao pleito constante do par. 7º do art. 14 da CF, é para quem substituir o titular do cargo.

  • O fato da alternativa "b" fazer a restrição "nos termos da Constituição Federal", justificaria a sua invalidação como resposta correta, uma vez que  a Súmula Vinculante 18, não vem a ser tecnicamente o mesmo que previsão constitucional.


  • Acho que o divórcio seria uma manobra para que o chefe do executivo não precisasse se desincompatibilizar, assim tendo o caminho aberto para fazer campanha para o cônjuge usando sua influência de governante.

  • Questão super mal formulada. Ela pode sim concorrer a vaga para prefeita, se o ex marido dela estiver no primeiro mandato, pois seria o segundo mandato da mesma família.  A súmula se refere sobre a inelegibilidade reflexa. Ela não poderia concorrer apenas se já fosse o segundo mandato do ex marido que nessa situação a mesma "família" estaria no poder por três mandatos consecutivos, o que eh vedado pela constituição. A questão quer que a gente adivinhe que o prefeito já está no segundo mandato. 

  • não estou bem seguro no que acho sobre a questão, mas acredito que a inelegibilidade é em relação à magistratura da advocacia!


  • Se o prefeito estiver no 1° mandato, ela poderá sim ser candidata!

  • Entendo que a questão está de acordo com a Constituição e o entendimento do Supremo.

    No caso, para que a candidatura de Mirela fosse constitucional, deveria haver a desimcompatibilização de Pedro (art. 14, §6o, da CF). Ressalte-se que, mesmo no caso de Vereador, não é preciso que ele esteja exercendo o segundo mandato para que Mirela esteja impedida de se candidatar para o cargo (art. 14, §7o, da CF).

    "Ementa: (...) I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido." RE 568.596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008.

  • O art. 14 da CF/88 estabelece dois tipos de inelegibilidade: absoluta e relativa. A inelegibilidade absoluta está expressa no §4°: são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sendo inalistáveis, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. A inelegibilidade relativa diz respeito às relações de parentescos, de acordo com o art. 14, § 7º, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A Súmula Vinculante n. 18 estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Portanto, correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B


  • Muito bem galera, alguns amigos já mataram a questão ao dizer corretamente que ela poderia sim concorrer ao cargo de prefeita ou vice prefeita municipal, uma vez que como a questão não menciona nada acerca de qual mandato o seu ex-conjuge está, logo presume-se que ele encontra-se no 1º. Destarte, mesmo havendo dissolução do vínculo, (que em caso não atrapalharia a sua candidatura como prefeita), seria como se a família fosse reeleita, sendo tal hipótese permitido pela CF.


    Ela não poderia se candidatar ao cargo de vereadora, vez que ai sim há incompatibilidade do artigo 14, §7º da CF (neste caso, a dissolução do vínculo conjugal não teria o condão de afastar a incompatibilidade, consoante súmula vinculante 18 STF).


    Conclusões:

    1º) Poderia ela se candidatar à prefeita ou vice (caso em que configuraria reeleição, pois seu ex-conjuge já cumpriu o primeiro mandato).


    2º) Não poderia se candidatar à vereança (haja vista incompatibilidade do artigo 14, §7º, CF conjugado com S.V 18 STF).


    3º) Se a questão mencionasse que o prefeito já estava no curso do 2º mandato, ai sim o gabarito correto seria a alternativa B, como não o fez, a questão deveria ser anulada.

  • SV 18, do STF, c/c o art. 14, § 7º, da CRFB/88.

  • Giselle, quem é titular de cargo eletivo do Executivo torna seus parentes até o segundo grau inelegíveis para qualquer cargo eletivo (seja do executivo ou do legislativo) no território de sua jurisdição.

    Já quem é titular de cargo eletivo do Legislativo não torna seus parentes inelegíveis.

    Assim, com o exemplo da questão, se Pedro fosse vereador, Mirela e qualquer parente até o segundo grau de Pedro poderiam se candidatar a qualquer cargo eletivo. No entanto, como ele é Prefeito (cargo do Executivo), nem Mirela nem qualquer dos parentes de Pedro até o segundo grau poderão se candidatar a qualquer cargo eletivo no Município X.

    Espero ter ajudado =)

  • Gabarito: Letra B

    Súmula Vinculante 18 do STF: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Rodrigo Garcia observe a letra da lei. são inelegíveis, no território de jurisdição do titular...   

    nesse seu caso concreto o atual governador deve abandonar a função para concorrer a presidência... o que torna aceitável ele concorrer a presidência e a mulher a governadora!!!

    B) Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ademais, vale citar a Súmula Vinculante 18 do STF: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."


  • Trata-se da inelegibilidade reflexa. Só seria possível concorrer no próximo pleito municipal caso Mirela já fosse titular de mandado eletivo e estivesse almejando à reeleição. Como na questão o enunciado expressa que ela não é titular de qualquer mandato, ela não estará apta à primeira candidatura.

  • DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO NO CURSO DE MANDATO E INELEGIBILIDADE DE EX-CÔNJUGE 

    A dissolução da sociedade conjugal, durante o exercício do mandato, não afasta a regra da inelegibilidade, prevista no art. 14 , § 7º , da CF ("São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."). Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário interposto contra acórdão do TSE e cassou liminar, que suspendera os efeitos do recurso extraordinário, deferida em favor de ex-cônjuge de prefeito (eleito no período de 1997 a 2000, e reeleito no período de 2001 a 2004), que fora eleita vereadora, em 2004, para o período de 2005 a 2008. Na espécie, a separação de fato da vereadora, ora recorrida, ocorrera em 2000, a judicial em 2001, tendo o divórcio se dado em 2003, antes do registro de sua candidatura. Asseverou-se, na linha de precedentes da Corte, que o vínculo de parentesco persiste para fins de inelegibilidade até o fim do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que o titular se afaste do cargo seis meses antes da eleição. Aduziu-se que, apesar de o aludido dispositivo constitucional se referir à inelegibilidade de cônjuges, a restrição nele contida se estende aos ex-cônjuges, haja vista a própria teleologia do preceito, qual seja, a de impedir a eternização de determinada família ou clã no poder, e a habitualidade da prática de separações fraudulentas com o objetivo de contornar essa vedação. Citou-se, ainda, a resposta à consulta formulada ao TSE, da qual resultou a Resolução 21.775 /2004, nesse sentido. Vencido o Min. Março Aurélio, que, salientando que o parentesco civil é afastado com a dissolução do casamento, provia o recurso, por considerar que o vício na manifestação da vontade não se presume, devendo ser provado caso a caso, e que as normas que implicam cerceio à cidadania têm de receber interpretação estrita. Por fim, o Tribunal determinou o imediato cumprimento da presente decisão, ficando vencido, neste ponto, o Min. Março Aurélio, que averbava a necessidade da tramitação natural do processo, aguardando-se a confecção do acórdão e a possível interposição de embargos declaratórios. Precedentes citados: RE 433460/PR (DJU de 19.10.2006); RE 446999/PE (DJU de 9.9.2005). RE 568596/MG , r

  • Pessoal, tenho dúvida nessa questão. Quando a ex poderá ser candidata a vereança ou prefeita?

  • Corrijam me se eu estiver errada. Mas entendo que a inelegibilidade cessará com o término do mandato eletivo do cônjuge ou parente (até 2 grau). 

  • Aqueles que marcaram letra D acredito que estão confundindo desincompatibilização (primeira regra dos 6 meses) com inexigibilidade reflexa. Na inexigibilidade reflexa o paradigma é Chefe do Executivo. O parente é inelegível para cargo eletivo, seja do legislativo ou do executivo, na jurisdição do paradigma. Portanto, pouco importa quando se deu o divórcio. De acordo com a súmula do Supremo, o divórcio no curso do mandato não afasta a inexigibilidade reflexa (para evitar fraudes à lei que estavam ocorrendo. Os malandros se divorciavam "de mentira" para poderem concorrer a cargos na jurisdição do outro cônjuge.)

    Já a desincompatibilização é exigível para chefes do executivo que pretendem se eleger para outros cargos eletivos. Exemplo: se um governador pretende ser senador na próxima eleição, deve se desincompatibilizar em até 6 meses antes do pleito.

    O prazo de 6 meses (segunda regra dos 6 meses) a que se refere o parágrafo 7 do art. 14 (da inexigibilidade reflexa) é o seguinte (não confundam):

    Vamos supor que o Governador Aristóteles se desincompatibilizou para concorrer ao cargo de senador na próxima eleição. Ou então o Governador Aristóteles, por ironia do destino, faleceu. Em ambos os casos, alguém deverá substituí-lo certo? Vamos supor que foi o Vice Sócrates quem o substituiu, dentro dos 6 meses antes do próximo pleito. Platão que tem relação homoafetiva com Sócrates não poderá se eleger para deputado estadual daquele mesmo estado, visto a inexigibilidade reflexa, mesmo que Sócrates apenas tenha substituido o titular dentro dos 6 meses anteriores ao pleito.

  • Notifiquem o erro ao site para que a questão seja devidamente classificada conforme o assunto.

  • A b" não estaria correta porque a vedação não se encontra "nos termos da Constituição Federal", mas em Súmula Vinculante. Uma questão como esta é passível de recurso.A "d" estaria mais correta nos termos da CF.

  • a) poderá concorrer normalmente ao cargo de Vereadora, mas é inelegível para os cargos de Prefeita e Vice-Prefeita do Município. ERRADA, nao poderá concorrer ao cargo de vereadora, motivos inelegibilidade reflexa. art. 14 paragrafo 7 cf/88

    b) não poderá concorrer ao cargo eletivo, por ser inelegível, nos termos da Constituição Federal. CORRETO, pois Mirela é inelegivel, na modalidade inelegibilidade relativa reflexa nos termos do art. 14 paragrafo 7 da cf/88

    c)  poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeita, Vice-Prefeita ou Vereadora do Município, sem qualquer restrição. ERRADO, pois Mirela nao pode concorrer ao cargo de vereadora no municipio em que seu marido e prefeito, fundamento nos mesmo artigo já citados

    d) poderá concorrer normalmente aos cargos de Prefeita, Vice-Prefeita ou Vereadora do Município desde que a dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido há mais de seis meses antes do pleito. ERRADO, ainda que haja a dissoluçao do vinculo conjugal nao havera a inafastabilidade da inelegibilidade reflexa. fundamento sumula que nao lembro o nome

    e) poderá concorrer apenas ao cargo de Vereadora do Município desde que a dissolução do vínculo conjugal tenha ocorrido há mais de seis meses antes do pleito, sendo inelegível para os cargos de Prefeita e Vice-Prefeita. ERRADO, mesmo fundamento da alternativa anterior

  • Nos termos da Súmula Vinculante 18, STF, né FCC?? 

  • Então a inelegibilidade reflexa aplica-se somente se o chefe do executivo estiver no segundo mandato? Se a questão falasse que o prefeito estivesse em seu primeiro mandato, nada impediria que sua ex esposa concorresse a algum cargo eletivo?

  •  

    o cidadão que almejar concorrer a um mandato eletivo deve preencher as condições de elegibilidade previstas no seu art. 14, § 3º:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    concomitantemente ao preenchimento das condições de elegibilidade o pretendente a candidato não pode está nas normas de inelegibilidade: CF Artigo 14 §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 9º, in verbis:

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    e também os constantes da LC 64/90, estão no art. 1º, I.

    Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/05/questoes-comentadas-direito-eleitoral_19.html


  • Acho que os colegas estão confundindo o texto da CF. Ao contrário do que o Artur Favero colocou, a hipótese de reeleição do art. 14 §7º se refere ao cônjuge ou parente do Presidente, Governador ou Prefeito, que pretende se candidatar. Pouco importa em qual mandato estão estes últimos, os seus cônjuges ou parentes até 2º grau NÃO podem se candidatar a qualquer cargo na jurisdição do titular (inclusive se foi mera substituição  Presidente, Governador ou Prefeito nos últimos 6 meses anteriores ao pleito). Entretanto, se o cônjuge ou parente que quer se candidatar na mesma juridisção já é titular de mandato eletivo, poderá ser candidato à releição. 


    É isso que entendo do art. 14, §7º da CF. Alguém concorda?


    Bons estudos!!

  • dissolução do casamento no curso do mandato não afeta a inegibilidade reflexa.


    A renúncia até 6 meses antes do pleito afasta a inegibilidade reflexa se oferecida no 1º mandato (afasta por completo) - a família pode concorrer a qualquer cargo, inclusive ao antes ocupado pelo renunciante.

    Se oferecida no 2º mandato consecutivo a ineligibilidade é afastada, salvo para o cargo antes ocupado pelo renunciante, pois são vedados 3 mandatos consecutivos com a mesma família no poder.


    Até ai tudo bem, mas uma dúvida para quem é da área de direito.

    meu marido é Prefeito, ele acaba o mandato e  decide não se candidatar a nada na próxima eleição. Eu não poderia nesse caso me candidatar a vereadora?? ou a prefeita no caso de ele ter exercido apenas 1 mandato eletivo?? Ou só poderia no caso de renúncia de 6 meses antes do pleito??

  • Amigos, eu compreendi cada argumento que foi apresentado, mas ainda assim, pelos ensinamentos que eu tive, sou contrário a resposta considerada como correta pela banca. Entendo que a resposta correta é a letra D. Justifico:


    Em aula com a professor Flávia Bahia, a mesma ensinou que a inelegibilidade reflexa será afastada em caso de o chefe do poder executivo renunciar ao mandato num período superior a 06 meses. Como se não bastasse, ela citou como exemplo o caso do Governador Garotinho e a Rosinha (sua mulher) em 2002. O Garotinho renunciou ao mandato 06 meses antes e a sua mulher se candidatou ao mesmo cargo.


    Por mais que a professora possa ter ensinado errado, esse fato que ocorreu com o Governador Garotinho e a Rosinha já não contrariam o posicionamento da Banca? Ou a candidatura da Rosinha foi errada?


    Já complemento o raciocínio para deixá-lo mais interessante: pelo ensinamento da professor Flávia, a Rosinha só pôde se candidatar porque o Garotinho renunciou no prazo de 06 meses e também porque era o primeiro mandato dele (ou seja, são requisitos cumulativos!). Aguardo respostas. 

  • O ART 14 da CF : "de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Vamos interpretar de forma teleológica. A finalidade do poder constituinte originário, foi impedir a continuidade do poder dentro da mesma  família, com isso, para que a esposa, ou ex esposa, pudesse se candidatar o prefeito deveria renunciar o mandato antes de findar os 6 meses. Espero ter ajudado, bons estudos .

  • Olá pessoal. Alguém saberia dizer até quando ela fica inelegível? Grata. :)

  • Adriana Souza,

    A inegibilidade perdurará enquanto o ex-cônjuge for titular de cargo eletivo no poder executivo. Seja no primeiro ou segundo mandato o outro ex não poderá se eleger. Vide: (AC 3311 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 19.3.2013, DJe de 8.4.2013);(RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008).

  • Segundo a questão Q459997 ( que tem um vídeo da professora explicando) o gabarito não bate

  • Inelegibilidade Reflexa, que constitui uma das facetas da inelegibilidade relativa (nesse caso, por motivo ligado ao casamento).


    Nesse diapasão, como a circunscrição do titular do cargo Executivo (Prefeito) é o Município X do Estado do Maranhão, o cônjuge do titular só não poderá concorrer ao cargo eletivo municipal em referida municipalidade. Por outro lado, poderia concorrer, se assim desejasse, ao cargo de Governadora do Estado do Maranhão, pois a circunscrição é mais ampla que a atual sede do referido titular.  
     

  • "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade..."

  • O art. 14 da CF/88 estabelece dois tipos de inelegibilidade: absoluta e relativa. A inelegibilidade absoluta está expressa no §4°: são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sendo inalistáveis, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. A inelegibilidade relativa diz respeito às relações de parentescos, de acordo com o art. 14, § 7º, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A Súmula Vinculante n. 18 estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Portanto, correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

    comentário do professor do qconcurso!!

  • fonte-> qc

     

    O art. 14 da CF/88 estabelece dois tipos de inelegibilidade: absoluta e relativa. A inelegibilidade absoluta está expressa no §4°: são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sendo inalistáveis, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. A inelegibilidade relativa diz respeito às relações de parentescos, de acordo com o art. 14, § 7º, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A Súmula Vinculante n. 18 estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Portanto, correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • SV nº 18

  • Caro colega Gustavo Barion, o que vc aprendeu com a professora Flávia Bahia está correto, acontece que a alternativa D não fala em afastamento do prefeito nos últimos seis meses e sim, que a dissolução do vínculo matrimonial tenha ocorrido há mais de seis meses antes do pleito para o qual ela queria se candidatar, isso torna a alternativa incorreta, pois a dissolução no vínculo matrimonial no curso do mandato não afasta a inelegibilidade, a questão trata basicamente disso.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Tem razão, Simone Senhorinho! Não sei como conclui "afastamento" na assertiva D! Obrigado pelo esclarecimento!

  • Pessoal, ainda estou na dúvida, SE ALGUME PUDER ME AJUDAR!

    Quer dizer que independente se o prefeito estava no 1º ou 2º mandato, a esposa não poderia se candidatar? Quando poderia então? 

    Lado outro, a jurisprudência entende pela inelegibilidade, seja no 1 ou 2º mandato, vejam:

    A inegibilidade perdurará enquanto o ex-cônjuge for titular de cargo eletivo no poder executivo. Seja no primeiro ou segundo mandato o outro ex não poderá se eleger. Vide: (AC 3311 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 19.3.2013, DJe de 8.4.2013);(RE 568596, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.10.2008, DJe de 21.11.2008). 

  • Erica Santos; tem 2 súmulas que tratam a este respeito, sendo que a do TSE teve sua redação alterada recentemente. 

     

    SÚMULA VINCULANTE 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Súmula-TSE nº 6

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

     

    Respondendo objetivamente sua pergunta:

    No caso hipotético da questão, caso o prefeito estivesse exercendo seu  mandato NÃO haveria possibilidade da ex-mulher disputar nenhum cargo na circunscrição municipal. Isto porque para o cargo de vereadora ela iria incidir na inelegibilidade reflexa. Para prefeita representaria a continuidade de um 3º mandato consecutivo.

     

    Por outro lado, se fosse 1º mandato, a mulher poderia concorrer, desde que o prefeito se afastasse definitavamente do cargo de prefeito (renuncia, morte), é como se ele estivesse abrindo mão do cargo para a ex-mulher concorrer, o que é bem difícil de se imaginar na realidade.

     

    Erros avisem-me.

  • Gab B

    SV 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • Da série FCC "marque a diferentona"...

    -> Trata-se de inelegibilidade relativa reflexa (por parentesto), que atinge os parentes até o 2º grau - consanguíneos, por afinidade e por adoção; excluem-se assim os tios e sobrinhos [3º grau] e primos [4º grau]; *NÃO CONFUNDIR com a SV13, do nepotismo p/ cargo administrativo, que fala em parentesco até o terceiro grau, ficando daí somente exlcuídos os primos - do Chefe do Poder Executivo ou de quem os tiver substituído nos 6 meses anteriores ao pleito (inclui o vice neste caso, portanto), no território de circunscrição do titular (CF fala em "jurisdição"), EXCETO SE JÁ ERA TITULAR DE MANDATO ELETIVO (e vai ser candidato apenas à reeleição):

    *SV 18 do STF = A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    *Lembrando que o rol das inelegibilidades relativas é exemplificativo, e novos casos podem ser criados por Lei Complementar (ou EC); 

  • essas questões dão nó na cabeça!

  • Gab - B

     

    O governador do Rio Grande do Norte se separou de sua ex-esposa no decorrer do mandato, cogitaram a candidatura dela para deputada estadual, porém como sabemos não podia ser candidata.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    CF

     

    SÚMULA VINCULANTE 18 DO STF:  

     

    ''A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. ''

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade...

    Gabarito B

  • rompe-se o matrimônio, mas não se rompe a ineligibilidade

  • Dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal Não afasta a inelegibilidade Reflexa

    Morte Afasta a inelegibilidade Reflexa

    Bons estudos!


ID
1178698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sávio, Deputado Estadual do Maranhão, pretende ajuizar habeas data contra ato do Ministro da Economia. A competência para processar e julgar o habeas data que será ajuizado por Sávio será do

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 


  • LETRA B

    STJ - Julga MS contra ato de: (art. 105, I, b CF)

    MINISTRO DE ESTADO

    COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

    E DO PRÓPRIO TRIBUNAL (MEMBROS DO STJ)

  • De acordo com o art. 105, I, “b”, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Habeas Data contra Ministro de Estado (coator) = STJ

    habeas data por Ministro de Estado (paciente) = STF

  • GABARITO- B

    ompetência em Recurso Ordinário 
    O STJ tem competência para julgar recurso ordinário nos seguintes casos: 
    a) Os habeas Corpus decididos em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 
    b) Os mandados de segurança decididos em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando a decisão for denegatória. 
    c) As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. 

  • Habeas data do procurador geral, das mesas do congresso, TCU e STF, STF (102, I, b).

    Habeas data ministros de estado, STJ e Forças Armadas, STJ (105, I, b).

  • menha nossa senhora!!!! quanta decoreba

  • Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • Gabarito: B


    Faço um comparativo das competências, em relação aos Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e dos Ministros de Estado.



    COMPETÊNCIA DO SENADO:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;



    COMPETÊNCIA DO STF:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    d) habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e ohabeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;



    COMPETÊNCIA DO STJ:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


  • STF = órgãos independentes

    STJ = órgãos autonomos

  • Ministros: Crimes comuns e de resp conexos – SF

      Crimes comuns e de resp não conexos – STF

      HC paciente – STF

       HC coator – STJ

      MS e HD - STJ

  • Jamile Collett
    Não achei nada dizendo que HD a favor de ministro de estado fosse julgado pelo STF.
    De fato, sua regra serve para HC, que será de competência do 
    STF se for a favor do ministro e contra ele de competência do STJ, mas HD não vi nada sobre.
    Pode me informar qual art. ?

  • Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • Jamile Collett
    Não achei nada dizendo que HD a favor de ministro de estado fosse julgado pelo STF.
    De fato, sua regra serve para HC, que será de competência do 
    STF se for a favor do ministro e contra ele de competência do STJ, mas HD não vi nada sobre.
    Pode me informar qual art. ?

    Assim como o MATEUS ALVES... eu tbm não entendi de que artigo vem essa informação.

     

  • GABARITO ITEM B

     

    MINISTRO DE ESTADOCOMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS

     

    HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA --->  STJ

     

    HABEAS CORPUS:

    --COATOR----> STJ

    -PACIENTE---> STF

     

    CRIMES COMUNS/RESPONSABILIDADE---> STF

     

     

  • SEMPRE CONFUNDO ESSA DE COATOR E PACIENTE :///

  • Essa regra do Rafael Santos não é absoluta ...

  • LETRA B

     

    JULGAR HABEAS CORPUS SENDO COATOR MINISTRO DE ESTADO - STJ

     

    JULGAR HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE MINISTROS DE ESTADO  - STF

     

    JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO - STJ

     

     

  • GABARITO: Letra B

     

    Ministros de Estado:

    1) Nomeados e Exonerados pelo Pres. República (Art. 84, I, CF)

    2) Brasileiros Maiores de 21 anos (Art. 87 CF) Obs: Nato: Só o Ministro de Estado da Defesa.

    3) Crime Comum e Resp.: STF (Art. 102, I, "c", CF)

    4) Crime Resp. conexo com Pres. República: SF (Art. 52, I, CF)

    5) HC (Paciente): STF (Art. 102, I, "d", CF)    HC (Coator): STJ (Art. 105, I, "c", CF)

    6) MS e HD (Contra seus atos): STJ (Art. 105, I, "b", CF)

     

    Tenha Fé e não desista ! Você chegará lá ! Bons Estudos !

  • MACETE para decorar a competência do STF para julgar HD e MS CONTRA atos de :

    2 AUTORIDADES MÁX---> PGR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    2 MESAS----------------------> CD E SF

    2 TRIBUNAIS-----------------> TCU E STF

    =)

  • Gabarito: Letra B

     

    Lembrem que MINISTRO DE ESTADOCOMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, no que se refere à HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA são atacados (coator) pelo STJ, mas se defendem (paciente) pelo STF

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • Comentário objetivo.

    Com previsão no art. 105, I, “b”, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Correta a alternativa B.

  • Gab - B

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • → STJ, processa e julga, originariamente:

    ***MS e HD, sendo paciente:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica;

    - Próprio STJ.


  • "Ministros de Estado e Comandantes se queixam ao STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ"

  • MINISTROS DE ESTADOS, COMANDADNTES DA MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA

    PACIENTE === STJ

    AUTOR === STF


ID
1178701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um determinado Banco Privado do País ajuizou ação de interdito proibitório para que seus clientes e funcionários tenham acesso às agências bancárias em decorrência de movimento grevista de bancários que realizam “piquete” nas portas das agências no Estado do Maranhão. Neste caso, a competência para processar e julgar a demanda é

Alternativas
Comentários
  • Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    Súmula Vinculante 23, STF: "A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA"

  • LETRA A

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar: 

    AÇÃO POSSESSÓRIA

    EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE

    PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA

  • Carlos Moradore, ainda assim seria comp da just do trab, pois os empegados da cef e bb são celetistas, nao havendo diferença entre estes e os do setor privado.

  • E se fossem servidores de algum órgão público que trabalhassem sob o regime estatutário?? De quem seria a competência para julgar uma eventual ação de interdito proibitório???? 

  • Olá João Morysson, neste caso citado por você a competência será da Justiça Comum. Segue um julgado como exemplo:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 3395/DF-MC, declarou, expressamente, que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, fundados em vínculo jurídico de natureza administrativa. Agravo de instrumento não provido.(TST - AIRR: 2706920105060361  270-69.2010.5.06.0361, Relator: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 16/11/2011, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/11/2011)
    A depender dos servidores será justiça comum estadual ou justiça comum federal.

    Bons estudos!
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇAO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.


  • Só para complementar, neste caso, a competência seria do TRT, por se relacionar com o direito coletivo, ou seja, com o exercício de greve, confere?

  • Complementando/(eu não sabia rsrs):

    Piquete= Tropa que se mantém disponível na caserna para prestar serviços eventualmente.
    Piquete de greve, grupo de grevistas postos diante de um local de trabalho para impedir a entrada de trabalhadores.

    Fonte: http://www.dicio.com.br/piquete/

  • Fiquei na dúvida. Piquete não é crime?

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve

  • Greve é JT

  •  

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

     

     

    - As ações oriundas da relação de trabalho

     

    - As ações que envolvam exercício do direito de greve; 

     

    - As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

     

    - Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

     

    - Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, da CF

     

    - As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

     

    - As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

     

    - A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II da CF, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

     

    - Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei

     

  • cuidado, galera, só para alertar vocês, já vi questão que falava em empregados de concessionaria de serviço publico contratada por ente politico. nesse caso, a ação possessoria oriunda do exercicio do direito de greve dos referidos empregados seria de competencia da justiçå estadual, pelo fato de que não há vinculo empregaticio entre os trabalhadores e o ente federativo; aqueles estão subordinados tão somente a concessionaria. dito isso, a ação possessoria promovida pelo ente é de competencia da justiça estadual. 


  • Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

     

    Súmula Vinculante 23, STF: "A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA"

  • Respondendo ao colega IMEC Betim (Carlos Henrique Bezerra Leite, 2015, pg. 263):

     

    "Cumpre lembrar que o STF editou a Súmula Vinculante 23 (DOU 11-12-2009), que
    reconhece ser da Justiça do Trabalho a competência “para processar e julgar ação
    possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores
    da iniciativa privada”. Tal Súmula Vinculante, portanto, reconhece a competência da
    Justiça do Trabalho não apenas para as ações de interdito proibitório, como também para
    quaisquer outras ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de
    greve, o que levou o TST a reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho e
    funcional das Varas do Trabalho para a ação de interdito proibitório, consoante se
    depreende do seguinte julgado:


    INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
    COMPETÊNCIA FUNCIONAL DAS VARAS DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL LIGADA À
    DEFESA DA POSSE. 1. Nos termos do art. 114, II, da Constituição Federal e da
    Súmula Vinculante 23 do STF, inscreve-se na competência originária das Varas do
    Trabalho julgar interdito proibitório cuja causa de pedir decorra de movimento grevista,

    ou seja, com o fim de garantir o livre acesso de funcionários e clientes a
    agências bancárias durante período de greve, na medida em que se trata de ação
    civil de natureza possessória, e não de dissídio coletivo de natureza econômica ou de
    greve, em que a Justiça do Trabalho exerce o Poder Normativo.
    2. O acórdão
    regional divergiu dessa orientação ao declinar de sua competência recursal e
    determinar a remessa dos autos à Seção de Dissídios Coletivos do TST, órgão
    jurisdicional ao qual não foi outorgada constitucionalmente a competência originária
    para julgar ação possessória. Determinação de retorno dos autos ao TRT da 10ª
    Região para prosseguir no julgamento do recurso ordinário interposto pela entidade
    sindical (TST-Pet 5473-59.2011.5.00.0000, j. 12-9-2011, Rel. Min. Walmir Oliveira da
    Costa, SDC, 30-9-2011).
    "

  • PRESCEDENTES DA FCC, INTERDIÇÃO DE CONCESSIONARIO MUNICIPAL POR EMPREGADOS= JUSTIÇA COMUM..

  • Gab - A

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  II as ações que envolvam exercício do direito de greve;       

  • Súmula Vinculante 23, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Precedente Representativo

    “A determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil” (CJ 6.959), bastando que a questão submetida à apreciação judicial decorra da relação de emprego. 2. Ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva. 3. O exercício do direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a EC 45/2003 incluiu, expressamente, na competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele decorrentes (art. 114, II, da Constituição da República). 4. Recurso extraordinário conhecido e provido para fixar a competência da Justiça do Trabalho. [RE 579.648, rel. min. Menezes Direito, red. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 10-9-2008, DJE 43 de 6-3-2009.]

    Tese de Repercussão Geral

    Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. [Tese definida no RE 579.648, rel. min. Menezes Direito, red. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, P, j. 10-9-2008, DJE 43 de 6-3-2009, Tema 74.]

  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam direto de greve.

    Súmula Vinculante 23, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:          

     

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;     

     

    ========================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23 - STF 

     

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • Compete à Justiça do Trabalho julgar ação possessória decorrente de greve quando se trata de trabalhadores da iniciativa privada. Note que o enunciado ressaltou que se trata de “Banco Privado”.

    Súmula Vinculante 23, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Gabarito: A


ID
1178704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa do Presidente da República, de acordo com a Constituição Federal, prestar,

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;



  • a)  A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não noventa dias, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    b) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não trimestralmente. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    c) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não dentro de 30 dias, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    d) A alternativa mostra-se incorreta porque é da competência privativa do Presidente da República Federativa do Brasil prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior e não semestralmente, como expõe a alternativa. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.


    e) ALTERNATIVA CORRETA! anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Isso conforme o artigo 84, inciso XXIV da Constituição Federal.

  • Prestar anualmente em SESSenta dias ----> Da abertura da SESSão

  • Técnica de Memorização:

    A resposta está no Art. 84, inciso XXIV, da CF/88.

    24/2=12 - um ano é composto por doze meses, então o período em que se deve prestar contas é anual - anualmente. Copiando o colega abaixo o prazo é de SESSenta dias da abertura da SESSão legislativa.

    Nunca mais esquecerei, rsrsrsrsrsrsrs


  • não existe vida inteligente na FCC mesmo :)  esse é o tipo de questão fundamental pra ser servidor público do TRT

  • De acordo com o art. 84, XXIV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República: prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • a titulo de complementação do estudo vejam também os artigos 49, IX, e 51, II


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;



    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Letra "E", de acordo com o art. 84, XXIV, da CRFB/88.

  • Gabarito: E


    Conforme o art. 84, XXIV, da CF88:

    Art. 84. Compete provativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.


    Bons estudos.

  • Complementando o comentário do Victor Petri, seria bom olhar o art. 71, I:

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Todos os momentos de dificuldade e humilhação servem de lição e motivação para um futuro mais desejado."

  • Gabarito: E.

    Eu acho que a FCC quis fazer uma "pegadinha" com o prazo trimestral lá do TCU.


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    (...)

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.



    Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:



    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • Geralmente o Presidente da República tem uns 60 anos, então ele terá 60 dias para apresentar suas contas ao CN, todo ano é claro, senão é mamão com mel.

  • Complementando os comentários dos colegas:


    - o PR deve prestar contas anualmente ao CN, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV).


    - essas contas vão ser APRECIADAS pelo TCU, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 dias do seu recebimento (art. 71, I).


    - quem vai JULGAR as contas do PR é o CN (art. art. 49, IX).


    - e se o PR não apresentar essas contas no prazo, quem "cobra"? A Câmara dos Deputados! Ela que vai proceder à tomada das contas do PR quando estas não forem apresentadas no prazo (art. 51, II).

    Dica: CD » Cobra Dívida

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • Em resumo:

     

    1 - o Presidente da República deve apresentar as contas em até 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV);

     

    2 - se as contas não forem apresentadas no prazo, a Câmara dos Deputados procederá à sua tomada (art. 51, II);

     

    3 - o TCU emitirá parecer prévio sobre as contas apresentadas, em até 60 dias do seu recebimento (art. 71, I);

     

    4 - o Congresso Nacional julgará as contas (art. 49, IX).

  • - Conforme art. Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".

     

    RESPOSTA: LETRA "E"

  • Que linda a FCC em 2014! Hoje é diferente :(

  • Gab.: E


    Sobre as contas do presidente

    - Congresso Nacional: julga
    - TCU: irá apreciar essas contas
    - Câmara dos Deputados: Irá proceder a tomada das contas se elas não forem apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias contados da abertura da sessão legislativa.

  • Gab -E

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • MACETE para não errar:


    TCU - aprecia as contas do PR.(art. 71, I, CF)


    CN - julga anualmente as contas do PR (art. 49, IX, CF).


    CD - toma as contas do PR, quando não apresentadas dentro de 60 dias da abertura da sessão. (art. 51, II, CF)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Reportar abuso

  • Art. 84, XXIV, CF

    - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • O único prazo TRIMESTRAL previsto na CF é para o TCU encaminhar ao CN o relatório de suas atividades.
  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

    ----> ANUALMENTE

    ----> AO CONGRESSO NACIONAL

    ----> DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA

    (Prestar anualmente em SESSenta dias, após a abertura da SESSão legislativa)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


ID
1178707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Beltrano, agente público, foi processado por improbidade administrativa, haja vista ter praticado ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Em sua defesa, alega que agiu sem qualquer intenção de praticar o ato ímprobo, isto é, com conduta meramente culposa, razão pela qual pleiteou a improcedência da demanda. A tese de defesa de Beltrano, caso efetivamente comprovada,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Lei 8429/92 - art. 11.

    Em se tratando de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da AP, não é possível a modalidade culposa, mas tão somente a dolosa.

    Atos que importam enriquecimento ilícito: somente conduta dolosa

    Atos que causam prejuízo ao erário: dolo ou culpa

    Atos que atentam contra os princípios da AP: somente dolo

  • Exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário). 

  • Mayara, no caso NÃO seria "Atos que atentam contra os princípios da AP: somente culpa" e sim somente Dolo.

  • O STJ firmou o entendimento de que a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo INDISPENSÁVEL que a CONDUTA do agente seja DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92, ou pelo menos eivada de CULPA GRAVE, nas do artigo 10 (STJ, AIA 30/AM, CORTE ESPECIAL, DJe 28/09/2011)   

  • Galera, justamente por não comportar modalidade culposa (artigo 11) a resposta correta será a B (não afasta).

    Estou errado?

  • Marcos, o raciocínio é ao contrário. Justamente por não aceitar a modalidade culposa (os casos do 9 e 11), de acordo com o STJ, não tipificará o ato de improbidade, pq no caso dele foi mera culpa e não dolo. Entendeu? Nesse sentido, o artigo 10 abarca mais situações, pois mesmo que o sujeito tenha agido apenas por culpa ele será punido.

  • LETRA: D

    "O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela 2ª turma, no sentido da desnecessidade da má-fé."

    "O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92 (clique aqui); e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário)"

  • Gabarito D

    Elemento Subjetivo para configuração de Improbidade Administrativa

    Enriquecimento Ilícito (art 9°LIA)(Eu/benefício Próprio)-Dolo

    Dano ao Erário (art 10 LIA) (Eles/ Benefício alheio) - Dolo ou Culpa

    Violação de Princípios (art 11LIA) - Dolo

  • atos que importam enriquecimento ilícito = DOLO

    atos que causam prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA

    atos que atentam contra princípios = DOLO

  • Olá pessoal;

    Vamos pensar o conhecimento:

    Se nos atos do art. 9º (Enriquecimento ilícito), só se admite o  dolo , nos atos do art. 10º(prejuízo ao erário) admitem dolo e culpa , e nos do art.11º (atos contra princípios que é o que aborda o enunciado da questão) só admite dolo e só houve culpa ,então no caso não há ato de improbidade, porque só existiria o ato ímprobo, nesta situação, se houvesse o dolo,mas visível está que só houve culpa. Obrigada...


  • apenas a Cleide Cabral sobre explicar direito..então não percam tempo lendo outros comentários....zzz

  • Segundo o professor Matheus Carvalho, 2012, p. 238: "Ressalte-se ainda que, em recente interpretação jurisprudencial, o STJ definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10º) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados apenas se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa".

  • Li uma vez aqui no QC algo que me ajuda muito: os crimes previstos no artigos de número ímpar só aceitam a modalidade dolosa, no caso os artigos 9 e 11. Já o crime previsto no artigo 10, que é par, também faz par (rsrsrsrs) e aceita dolosa ou culposa.

  • Alguém poderia me esclarecer o entendimento da redação do artigo 11, onde diz ação ou omissão???????

  • Gabarito "D"

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    No caso do ato que atentar contra os princípios da administração pública será necessário a ocorrência do dolo por parte do agente para caracterizar-se como ato ímprobo.

    Bons Estudos!
  • Quanto a Lei 8.429/1992 fez referência às três espécies de atos de improbidade, apenas no caso dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previsto no art. 10, exigiu que a conduta fosse praticada com DOLO ou CULPA; nas demais, a lei foi omissa quanto ao elemento subjetivo.

    Em face de tal omissão, a jurisprudência tem restringido a possibilidade de modalidade culposa apenas aos casos dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. (AgRg 372913/BA, j. 27.03.2014). Assim, os casos de enriquecimento ilícito do agente ou agressão aos princípios da Administração Pública somente podem ser tipificados como ato de improbidade administrativa mediante a comprovação de dolo do agente!

    (Pág. 701, Capítulo 13 - Improbidade Administrativa - Dto. Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus, Edição 2015).


    Bons estudos!

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pg. 919):


    "

    Dos três dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação o u omissão, dolosa o u culposa. E a mesma ideia de que, nos atos de improbidade causadores de prejuízo ao erário, exige-se dolo ou culpa, repete-se no artigo 5º da lei. É difícil dizer se foi intencional essa exigência de dolo ou culpa apenas com relação a esse tipo de ato de improbidade, ou se foi falha do legislador, como tantas outras presentes na lei. A probabilidade de falha é a hipótese mais provável, porque não há razão que justifique essa diversidade de tratamento.


    A tendência da jurisprudência é a de somente admitir a conduta culposa na hipótese do artigo 10 [prejuízo ao erário] da lei de improbidade, já que o dispositivo legal a prevê expressamente. Nas hipóteses dos artigos 9º [enriquecimento ilícito] e 11 [atentam contra os princípios], exige-se comprovação de dolo


    A responsabilidade objetiva, além d e ser admissível somente quando prevista expressamente, destoa do sistema jurídico brasileiro, no que diz respeito à responsabilidade do agente público, a começar pela própria norma contida no artigo 3 7, § 6º, da Constituição, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros, mas preserva a responsabilidade subj etiva do agente causador do dano.


    Quando muito, pode-se dizer que, em algumas hipóteses de atos de improbidade, em especial nos que causam enriquecimento ilícito, a culpa é presumida. No caso da lei de improbidade, a presença do elemento subjetivo é tanto mais relevante pelo fato de ser objetivo primordial do legislador constituinte o de assegurar a probidade, a moralidade, a honestidade dentro da Administração Pública. Sem um mínimo de má-fé, não se pode cogitar da aplicação de penalidades tão severas como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública.

    "

  • Roberto Ramiro, segundo o STF, agentes políticos não respondem perante a Lei de Improbidade, pois já respondem por crimes de responsabilidade. 

  • gente, essa questão caiu novamente no TRT da 3ª Região:

    Determinada empresa pública municipal contratou empregados, sob o regime celetista, sem concurso público. A grande maioria dos empregados foi cedida à Administração direta, que, sempre que dispunha de recursos, providenciava o pagamento dos salários, desonerando a empresa pública. Essa situação perdurou por anos, até que um dos empregados ajuizou reclamação trabalhista contra o Município, trazendo à tona o vínculo empregatício, o que motivou comunicação ao Ministério Público que, sem prejuízo de outras providências adotadas, ajuizou ação de improbidade contra o Prefeito e representantes legais da empresa pública. Considerando os tipos de atos de improbidade legalmente previstos, a conduta:

    assertiva A correta: das autoridades e a dos administradores da empresa envolvidos configuram ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atentam contra os princípios da administração pública, diante da contratação sem concurso público e a demonstração de dolo, respondendo solidariamente, embora prescindível a ocorrência de danos.


  • - Enriquecimento ilícito = conduta DOLOSA
    - Prejuízo ao erário = conduta DOLOSA ou CULPOSA
    - Princípios = conduta DOLOSA

  • Das Penas

                                   Modalidade          Suspensão d. político          Multa civil                                                    Proibição contratar

    Enriquecimento     dolosa                         08 a 10 anos                 Até 3x valor do acréscimo patrimonial       10 anos

    Prejuízo                dolosa/culposa            05 a 08 anos                 Até 2x o valor do dano                                05 anos

    Princípios             dolosa                          03 a 05 anos                 Até 100x o valor da remuneração               03 anos

  • confesso que errei essa questao e aprendi uma coisa: 


    ENR ILICITO---> DOLO

    PREJU ERARIO --> CULPA ou DOLO (meioo)

    PRINCIPIO PUB---> DOLO


    Quando alguem fica no meio des coisas, SEMPRE TEM CULPA, meu pai me dizia. LEMBRE - SE DISSO QUE EU FALEI. se vc ta no meiooooo vc tem culpa. Se vc deu o MEIO vc tem CULPA disso.

  • Lei 8429/92 - art. 11.

    Em se tratando de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da AP, não é possível a modalidade culposa, mas tão somente a dolosa.

    Atos que importam enriquecimento ilícito: somente conduta dolosa

    Atos que causam prejuízo ao erário: dolo ou culpa

    Atos que atentam contra os princípios da AP: somente dolo

  • Acertei a questão. 

    Bom, o beltrano fui julgado por auferir contra os princípios da ADM (que admite somente DOLO),portanto, se caso Beltrano provar que foi só culpado, anula o ato improbe de auferir contra os princípios da ADM,simples assim.

    Agora, caso essa culpa tenha a ver, por exemplo, com dano ao erário, ai sim, será caso de não anular a acusão de improbidade, mas a questão não disse em nenhum momento sobre essa possibilidade. 

    Gabarito D.

  • GABARITO D 

     

    ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTAM CONTRA OS P. DA ADM 

     

    Modalidade: Dolosa

    Suspensão dos Dts. Políticos: de 3 a 5 anos 

    Impossibilidade de receber incentivos fiscais e benefícios da Adm: 3 anos 

    Multa: até 100 x a sua remuneração

    Ressarcimento do dano, se houver 

    Perda da função pública 

  • Atos que contra os princípios da administração devem estar imbutidos de DOLO, sendo o caso de Beltrano culposo, afasta a responsabilidade por ato de improbidade

  • (...) A jurisprudência prevalente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o enquadramento da conduta do agente nas três categorias de atos de improbidade administrativa originariamente previstas na Lei 8.429/1992 EXIGE a demonstração do elemento subjetivo - consubstanciado pelo DOLO, no caso dos tipos descritos no art.9º (enriquecimento ilícito) e no art.11 (violação dos príncipios da administração pública), e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do art.10 (prejuízo do erário).

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Gabarito D.

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Lei 8429/92

    Artigo 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    No caso do ato que atentar contra os princípios da administração pública será necessário a ocorrência do dolo por parte do agente para caracterizar-se como ato ímprobo.

    Aos amigos que não compreenderam por não estar claro nos artigos 9 e 11, segundo a Jurisprudencia do STJ, bem como a citação da Doutrina de Maria Di Pietro, e também a de Alexandrino e Vicente Paulo, uma coisa simples para entendermos sobre dolo e culpa, que são bem exigidos nos concursos com essa lei segue um macete simples

    Artigo 9 - Enriquecimento Ilícito - Somente dolo

    Artigo 10 - Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa 

    Artigo 10A - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - Dolo ou Culpa 

    Artigo 11 - Atentam contra os Princípios da Administração Pública - Somente dolo

    Portanto na referida questão quando é comprovada a conduta culposa no caso que a ação atentou contra os princípios da adm. pública, afasta o ato ímprobo.

     

     

    Os cães ladram... mas a caravana não para...

    Nunca desisita dos seus sonhos.....

     

     

     

     

  • Gab - D

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -- DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO ----- DOLO OU CULPA

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM ------- DOLO

  • A turma já respondeu a questão, isto é só um adendo (aprendi com os próprios amigos aqui do QC):

    informativo 607 STJ

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de improbidade administrativa esta sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607). 

    Remessa necessária = Reexame necessário = segunda apreciação;

     

    "É pacífico o entendimento no STJ de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Assim, é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 496 do CPC/2015."

     

    (REsp 1613803/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)


ID
1178710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poliana, após tomar posse em determinado cargo público, não entrou em exercício no prazo estabelecido. Nos termos da Lei nº 8.112/90, a conduta de Poliana acarretará sua

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 15, §2°, Lei 8112/90 - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    É exoneração de ofício tendo em vista que não é requerida pelo próprio servidor.

    O prazo para o servidor entrar em exercício é de 15 dias, contado da data da posse.

  • Lei 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

      Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.


  • Jamais decore.... APRENDA, assim jamais esquece :). 

    Então, a doutrina administrativa entende que a partir da entrada em posse o ser humano já é servidor, por isso vale novamente a máxima: EXONERAÇÃO NÃO É PENA. 

    Não passou no estágio probatório? De boas, você simplesmente não passou, você não vai ser PUNIDO por isso, só vai haver uma exoneração de ofício. 
    Você não entrou em exercício nos 15 dias subsequentes aos da posse? Não tem problema, você não vai ser punido por isso, só vai haver uma exoneração de ofício. 

    Lembrem da máxima: EXONERAÇÃO NÃO É PENA. Pena de exoneração NÃO EXISTE, tem uns cargos comissionados (gente de partido) que insiste em falar: "a pessoa não é demitida, ela é EXONERADA POR UM PAD". Errado isso...

  • Apenas acrescentando....


    Nomeação: o nomeado tem 30 dias para tomar posse. Senão: torna-se sem efeito a nomeação
    Após posse, tem 15 dias para tomar exercício. Se tomar posse e não entrar em exercício: é exonerado de ofício.


    Inventidura --} Nomeação -- Posse --Exercício

                                              30 d         15 d


    OBS: demissão é a saída punitiva. Precisa de processo admnistrativo disciplinar

              exoneração é a saída ordinaria. Não precisa de Processo adm.


    Fé em Deus. 

    Bons estudos!!

  • Na hora da prova, o tempo passando, 100 questões pela frente mais a redação, o cara do lado mexendo no saco de biscoitos, fazendo aquele barulho para tirar a concentração, o outro assoando o nariz e deixando pingar no chão sua coriza (vi isso numa prova da magistratura do RJ...), vale lembrar o seguinte:

    Saiu sem PAD, é exoneração.

    Foi demitido sem PAD, é demissão ilegal ou demissão por sentença judicial.
  • Entao que dizer que exonera nao prescisa de de PAD, somente para demissão!!

  • NOMEAÇÃO__30 dias para___POSSE__15 dias para entrar em__EXERCÍCIO.

  • GABARITO: letra B

    FUNDAMENTAÇÃO:

        -A exoneração de ofício dar-se-á:

                       ->Por excesso de despesa com pagamento de pessoal;

                       ->Quando não satisfeitas condições do estágio probatório; e 

                       ->Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Apenas complementando, pois alguns marcaram a alternativa A, jamais seria demissão no caso em tela, tendo em vista que demissão tem natureza punitiva, sancionatória.

  • NOMEAÇÃO ----- (torna-se sem efeito a nomeação)------------> POSSE --- (exonerado)---------> EXERCÍCIO

    Tendo sido nomeado se não tornar posse - a nomeação torna-se sem efeito

    tendo tomado posse se não entrar em exercícios- será exonerado 



  • A ausência da Posse  faz com que o ato de provimento seja tornado sem efeito

    A ausência de exercício em prazo legal traz como consequência a exoneração do servidor.

  • SUSPENSAO:

     

    1->COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇOES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUACOES EMERGENCIAIS E TRANSITORIAS.

     

    2> Exercer quaisquer atividades que sejam incompativeis com o cargo

     

    3> reincidencia das faltas de advertencia

     

    4> recusar-se a ser submetido a inspeção medica determindada pela autoridade competente (suspensão de até 154 dias)

  • Na verdade e pelo que estudo, há, no caso, "sem efeito"

  • GABARITO B

     

    nomeação ---> 30 dias ----> posse ------> 15 dias -----> efetivo exercicio

  • Art. 15 da Lei nº 8.112/90: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

     

     

    Prazos e efeitos para nomeação e designação:

     

     

    Servidor provido (nomeado p/ cargo):

     

    Prazo para entrar em exercício: 15 dias a contar da posse.

     

    Efeito de não cumprir o prazo: Exoneração

     

     

    Servidor designado p/ função de confiança:

     

    Prazo para entrar em exercício: Na data da publicação da designação – salvo se estiver de licença ou afastado

     

    Efeito de não cumprir o prazo: Ato é tornado sem efeito

     

     

     

    Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.

     

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

     

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

     

    ▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.

     

     

     

     

     

  • Gabarito B

    Do ato da nomeação, o servidor possui 30 dias improrrogáveis para tomar posse. Se não tomar posse nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    Depois de ter tomado posse, o servidor possui 15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado.

  • Artigo 60 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - da data da posse; e

    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção.

    § 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.

    § 2º - No caso de remoção, o prazo para exercício de funcionário em férias ou em licença, será contado da data em que voltar ao serviço.

    § 3º - No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.

    § 4º - O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.


ID
1178713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.

II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.

III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional, pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

A propósito dos poderes disciplinar e hierárquico, está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I) Correto.  Maria Sylvia Z. Di Pietro, 22.ed.,  p.  93,  que,  ao  discorrer  sobre  o  poder  disciplinar,  destaca:  "Não  abrange  as  sanções  impostas  a  particulares  não sujeitos  à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado."

    O Poder disciplinar, para Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    II) Correto.

    Maria Sylvia Z. Di Pietro (2003, p. 92-93):

    “Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se da relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierárquica no que diz respeito a suas funções. Trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico.”



  • A sanção imposta ao particular na qualidade de licitante é fundada em qual poder?

  • Comentado por Yuri Utumi há 7 dias.

    A sanção imposta ao particular na qualidade de licitante é fundada em qual poder? 

    RESPOSTA: PODER DISCIPLINAR.

    Embora o colega acima tenha respondido que é poder de Polícia, isso é errado, cuidado!

    O poder de polícia se aplica a sanções e/ou restrições a particulares SEM VÍNCULO ESPECÍFICO com a Administração. Assim, uma vez que o particular contrata com a administração pública (em licitação, por exemplo), ele se sujeita às regras de Direito Público.

    As multas aplicadas aos licitantes que descumprem as normas do Edital de Licitação decorrem do Poder DISCIPLINAR da Administração, e não do poder de Polícia, haja vista que, nesse caso, HÁ VÍNCULO ESPECÍFICO entre Particular x Administração.


    Valewww


  • O colega abaixo tocou no cerne da questão. As atividades de polícia poderão recair sobre administrados de forma geral, já que prescinde de qualquer vínculo. Já o poder disciplinar, apesar de se fazer presente mais evidentemente como decorrência do hierárquico (na intimidade da administração), ele pode existir em relação aos particulares que possuam algum vínculo com a administração. Exemplo típico é a licitação, mas há outros casos mais sutis ainda como seria a situação de administrados que se sirvam de serviços públicos, cito uma escola pública.

  • jus puniendi é o dever do Estado de aplicar a punição aos particulares, a Administração aplica o poder disciplinar apenas aos seus agentes

  • I) CERTO- Poder de polícia:

    É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida cole tiva

    II) CORRETA. Os órgãos consultivos, como o próprio nome denota, são os que desempenham uma atividade consultiva, emitindo pareceres sobre questões submetidas a sua manifestação. Como exemplos de tais órgãos, têm-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Também Advocacia Geral da União, quando atua no âmbito da assessoria administrativa - e não do contencioso judicial -, caracteriza-se como órgão consultivo. Em se tratando de órgão consultivo, não cabe o regime hierárquico, porquanto de outra forma tolher-se-ia a liberdade daquele agente cuja manifestação é requerida, que se veria coagido a se manifestar consoantes orientações superiores. Apenas para fins disciplinares, portanto, incluem-se na hierarquia administrativa, pois os agentes de órgãos consultivos não estão imunes a sanções por transgressões disciplinares.

    III) Errado - O princípio da razoabilidade é um forte limitador do exercício do PODER DISCRICIONÁRIO, pois a escolha do administrador deve ser razoável - Leandro Bortoleto; Dir. Admnistrativo

  • O item III parece ter sido extraído do livro da Di Pietro, apenas trocando a palavra "limitado" por "ilimitado", o que torna a afirmação falsa:  

    item III - III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional, pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal. 

    Di Pietro, pág.96 da 27ª edição: "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas corno as que se impõem na esfera criminal."

  • Órgãos consultivos: Para fins disciplinares, submetem-se à hierarquia administrativa. Quanto ao exercício de suas funções, não se submetem.

  • Em relação ao item III: a Administração não tem discricionariedade quanto ao fato de punir ou não, mas somente quanto à 

     tipificação da falta e à escolha e graduação da penalidade.

    Lei 8.112, art.  128.    Na  aplicação  das  penalidades  serão  consideradas  a  natureza  e  a 

    gravidade  da  infração  cometida,  os  danos  que  dela  provierem  para  o  serviço 

    público,  as  circunstâncias  agravantes  ou  atenuantes  e  os  antecedentes 

  • Vejam que foi considerado correta essa assertiva em outra questão pela mesma banca: 

    a) O poder disciplinar pode ser decorrente do poder hierárquico, mas também pode projetar efeitos para além das relações travadas interna corporis.

    Agora vejam essa:

    I. O poder disciplinar não abrange as sanções impos- tas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração

    Eu pergunto: Quem está sujeito à disciplina interna da Administração? Apenas os servidores? Os contratantes também passam a ser sujeitos? 

    Essas assertivas para mim são excludentes. Se o poder disciplinar alcança pessoas além das relações interna corporis, há de se admitir que particulares (pessoas jurídicas contratantes) estão sujeitos à disciplina interna da Administração. Qual o significado de disciplina interna e qual a diferença entre ela as relações interna corporis na prática?  

  • Nildjojny Moura

    Também estou tentando desvendar o que a banca quer. O item I dessa questão transcreve ipsis litteris trecho do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O que torna a questão correta. Apesar de que ao particular que descumpre um contrato administrativo é aplicada uma sanção administrativa. Esse particular, ao meu ver, não  está sujeito à disciplina interna da Administração. Tanto que não existe liame hierárquico entre ele e a Administração. Se alguém puder explicar por que as duas assertivas estão corretas ficaria grato. Para mim elas se excluem.

  • a) O poder disciplinar pode ser decorrente do poder hierárquico, mas também pode projetar efeitos para além das relações travadas interna corporis.

    Agora vejam essa:

    I. O poder disciplinar não abrange as sanções impos- tas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração

    Primeiro,  VP e MA trazem na parte de poder disciplinar o seguinte: "Somente as pessoas que possuem algum vinculo juridico especifico com a adm (vinculo funcional ou contratual) sao alcançadas pelo poder disciplinar. Diz-se que essa pessoas -sejam agentes públicos, sejam meros particulares- ligadas por um vinculo juridico especifico estao sujeitas à "disciplina interna da adm."

    Agora minha interpretaçao....

    nao vejo que sao excludentes. entendo o seguinte:  quando se fala em "projetar efeitos além das relaçoes travadas interna corporis" vejo como exemplo o contrato assinado entre adm e o particular .há um vínculo juridico (contratual) com adm, porém seria fora do ambito da adm, uma relaçao travada além, digamos assim. Já no caso do servidor, vinculo juridico (funcional) seria interna corporis. ambas, porém, sujeitas à disciplina interna, como dito no livro.

    ou seja, cerveja! kkk brincadeira

    ou seja, a disciplina interna nada tem a ver com hierarquia e se a relaçao é interna corporis ou nao. o q importa é o vinculo juridico com a adm, existente em ambos os casos.



  • "Há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa; pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades; é o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções; trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico. Outras vezes, acontece o mesmo porque a própria lei atribui uma competência, com exclusividade, a determinados órgãos administrativos, em especial os colegiados, excluindo, também, a interferência de órgãos superiores." MARIA SILVIA DI PIETRO    https://www.passeidireto.com/arquivo/3049232/direito-administrativo---maria-silvia-di-pietro/25

  • Indiquem pra comentário de um professor. Fiquei em dúvida com relação a sanção imposta ao administrado (particular) no caso de procedimento licitatório, por exemplo ... Não tem vínculo com a adminsitração, mas pode sofrer sanção. Não seria poder disciplinar?

  • Obs.: aplicar sanções aos:

    --> servidores públicos = poder hierárquico;

    --> particulares celebrado contrato adm (c/ poder público) = poder disciplinar

    "O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração."

    Realmente, a assertiva está correta

  • A afirmativa I foi retirada do manual de Maria Sylvia Zanella di Pietro (2014, pg. 95):


    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.

    Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado."


  • Artur Carvalho e Yuri,  sanção imposta ao administrado (particular) no caso de procedimento licitatório decorre do poder disciplinar, visto que, o particular tem um vínculo específico com  administração, qual seja, um vínculo contratual.  

    segundo o prof. Matheus Carvalho: "Poder Disciplinar: Poder de aplicar sanções, penalidades; poder punitivo. Aplica penalidades às pessoas que possuem vínculo especial com a Administração. Aplica a penalidade a quem está sujeito as disciplinas do Estado. (Ex.: servidor público; contratante com a Administração, etc.) Deve-se respeitar o devido processo legal.

  • Julguemos cada assertiva, individualmente, para depois se encontrar a alternativa certa:  

    I- Certo: de fato, o poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos e a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como por exemplo os concessionários de serviços públicos (vínculo contratual), os alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente da matrícula), etc. Com relação aos particulares em geral, não estão eles submetidos ao poder disciplinar da Administração, podendo, todavia, ser punidos, com apoio no poder de polícia, como, por exemplo, no caso das multas de trânsito, na cassação de uma licença de estabelecimento que venda produtos impróprios ao consumo, etc.  

    II- Certo: cuida-se de afirmativa extraída, literalmente, da obra de Maria Sylvia Di Pietro, in verbis: "Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 97).  

    III- Errado: outra assertiva também baseada na obra da Prof. Di Pietro. Na verdade referida doutrinadora afirma que tal discricionariedade existe, porém de forma limitada. E nem poderia ser diferente. Afinal, a discricionariedade é sempre condicionada aos termos da lei. No ponto, confira-se a aludida lição doutrinária: "A discricionariedade existe, limitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta, uma vez que os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 95/96).  

    Logo, a única resposta correta encontra-se na letra "c".

      Resposta: C 
  • I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.

    Correto. O poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e, bem por isso, alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário.


    II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções.

    Correto. Para Irene Patrícia Nohara, da relação hierárquica pode ser excluída determinados tipos de atividades, como aquelas dos órgãos consultivos, isso porque a função é desempenhada com o máximo de liberdade, independentemente dos posicionamentos dos órgãos superiores.


    III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional, pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

    Incorreto. Caso a Administração constate que uma falta foi cometida por servidor, a discricionariedade reside na escolha da pena a ser aplicada, pois, no que diga respeito à determinação de apuração, a autoridade deve agir VINCULADAMENTE, isto é, determinar que seja feita. Assim, a discricionariedade não é ilimitada.

    Comentário do Prof. Adriel Sá (Concurseiro24horas)

  • Alternativa a:

    Existem 3 particulares que estão sujeitos ao poder disciplinar da adm pública:

    1 - Preso

    2 - Aluno do sistema público de ensino

    3 - aquele que celebra contrato com a adm pública

  • -

    GAB: C

     

    I. O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. CORRETA

    ( precisei ler umas 3 vezes para entender. O poder disciplinar é aplicado sobre aqueles que possuem vínculo direto com a Administração.
    É o caso, por exemplo, de um contrato firmado entre o particular e ela. Quem não possui nenhuma relação com o Estado
    não há do que se falar em poder disciplinar. Aí ja é outro papo)

     



    II. Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação

    hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. CORRETA

    ( órgãos consultivos são aqueles órgãos que, como a amiga Brunella Favarato falou em Agosto/2014, emitem pareces

     sobre questões submetidas a sua manifestação, daí entender que eles deveriam está submetidos a um superior

    hieráquico poria em risco suas decisões. Depois que vc der umas duas lidas, interpretará melhor.)

     


    III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional,

    pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.ERRADA

    ( como assim a discricionariedade existe de forma ilimitada? e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade?!)
     

     

    A FCC sempre aumentando o nível na interpretação

     

    ¬¬

     

    #avante

    #quemestudapassa

  • III. A discricionariedade existe, ilimitadamente, nos procedimentos previstos para apuração da falta funcional, pois os Estatutos funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal.

     

    até mesmo no poder discricionário há uma limitação.

  • Importante destacar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades
    componentes da Administração Indireta
    . A autonomia característica das autarquias, fundações
    públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação de tais entidades perante a
    Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

    -

    A prova de Procurador da Fazenda Nacio​nal/2007 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “Os órgãos
    consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica”.

    -

    Mazza

     

    #féguerreiro! 
     

  • Ótima questão...

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b0888f9f-cc

     

    Outra questão da FCC que retoma o item II. 

  • Discricionariedade ilimitada = arbitrariedade concreta


  • I. Poder disciplinar, nada mais é do que a capacidade de punir -> Poder Discricionário. Punir quem? Agentes publicos e Particulares que possuem vinculo com a administração. Contratual = prestadoras de serv. público. Institucional = alunos de escola publica. Sem vinculo = poder de policia. 

    II. Poder Hierarquico, é a relaçaão de coordenacao e subordinação entre orgãos públicos dentro da mesma pessoa juridica. Poder de dar ordens para os subordinados, sendo tais ordens legais. Não é toda distribuição de competência interna que gera hierarquia, porque os orgãos consultivos no exercicício de suas funçōes são estão sujeitos a hierarquia, mas para fins disciplinares estão sujeitos.

    III. ilimitadamente

     




     

  • PODER DISCIPLINAR X PODER DE POLÍCIA 
    O primeiro aplica-se aos SERVIDORES PÚBLICOS e aos PARTICULARES ligados à adm pública por meio de CONTRATO ADMINISTRATIVO (ex. concessão e PPP), enquanto o segundo abrange os particulares sem vínculo com a administração pública.

  • COMO A FCC ADORA MARIA SYLVIA DI PIETRO. MEU DEUS!!!

  • Sujeitos à disciplina interna da Administração: Servidores e particulares que tenham vínculo jurídico específico com a ADM.


ID
1178716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Facundo, Auditor Fiscal da Receita Federal, pretende multar a Fundação “Vida e Paz”, fundação instituída e mantida pelo Poder Público, haja vista que a mesma jamais pagou imposto sobre seu patrimônio, renda e serviços. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.



  • Fica até ilógico, uma fundaçao mantida pelo Estado pagar imposto para o Estado... rs

  • D. As fundações públicas de direito público são autarquias fundacionais, portanto, possuem Imunidade relativa a impostos sobre seu patrimônio, renda ou os serviços vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150, CF, par 2 e 4). Dessa forma, a postura de Facundo está incorreta.

  • Segundo CF no seu Art. 150. Assim como as Autarquias, as Fundações possuem imunidade tributária relativa aos impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.

    logo gabarito D.

  •  Lembrando que tanto a Fundação Pública, pessoa jurídica de direito público, quanto a Fundação Pública, p.j.direito privado, possuem a imunidade tributária quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, já que o art. 150, § 2º da CF não faz distinção entre os tipos de fundação.

  • Bem, pelos menos a FCC conceituou corretamente imunidade de impostos e tributos como coisas distintas, já é um avanço!

  • Depois dos " Tícius e Plinios " a fcc vem de Facundo. Que faaaase.

  • Facundo, Auditor Fiscal da Receita Federal, pretende multar a Fundação “Vida e Paz”, fundação instituída e mantida pelo Poder Público, haja vista que a mesma jamais pagou imposto sobre seu patrimônio, renda e serviços. Nesse caso,


    Tal dispositivo, afastando a incidência de impostos, impõe uma extensão da imunidade intergovernamental às autarquias e fundações públicas, federais, estaduais ou municipais, que desempenham atividades próprias da soberania, em razão da personalidade jurídica de direito público de que são possuidoras, em plena homenagem ao caráter ontológico da imunidade recíproca[42].
  • Gabarito: d

    Deus os abençoe!

  • d)

    incorreta a postura de Facundo, vez que a fundação possui imunidade tributária relativa aos impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.

  • Apenas complementando os comentários das e dos colegas:

     

    A Imudidade Tributária se subdivide em Imunidades Específicas (que se referem a um tributo específico) e Imunidades Genéricas (as elencadas no art. 150, VI, CF).

    Quem possui a imunidade genérica, isto é, quem está elencado no art. 150, VI, da Lei Maior, via de regra, é imune APENAS aos impostos (e não às outras espécies tributárias).

    Quanto à Fundação em sim, as e os colegas já comentaram o suficiente.

  • Extrapolando um pouco a questão e o conteúdo das alternativas, me parece que o Auditor da Fazenda Federal não poderia cobrar impostos sobre serviços, independentemente da imunidade tributária, já que a União não tem competência para cobrar impostos sobre serviços, que cabem aos Municípios:

     

    CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • Constituição Federal de 1988


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    [...]

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • As imunidades recíprocas foram estendidas às autarquias, às fundações instituidas e mantidas pelo o poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, conforme determina o Art. 150, § 2º, da CF.88.

  • GABARITO LETRA D 


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • ao patrimônio, à renda e aos serviços!


ID
1178719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Manoela e Francisco, todos servidores públicos federais, praticaram condutas sujeitas às respectivas sanções previstas na Lei nº 8.112/90. João recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Manoela revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Francisco aliciou seus subordi- nados para que se filiassem a um determinado partido político. A ação disciplinar prescreverá em dois anos para a sanção referente à(s) falta(s) praticada(s) por :

Alternativas
Comentários
  • João cometeu infração passível de suspensão. Prescreve em 2 anos.

    Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser sub- metido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 


    Manoela cometeu infração passível de demissão. Prescreve em 5 anos.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 


    Francisco cometeu infração passível de advertência. Prescreve em 180 dias.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX,  

    Art. 117. VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; 


    Gabarito E:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 


  • Gabarito. E.

    _________________________________________________________________________________________________

    PENALIDADES                                            PREVISÃO LEGAL                     PRESCRIÇÃO           CANCELAMENTO

    _________________________________________________________________________________________________


    ADVERTÊNCIA                                  Descumprimento dos deveres                    180 dias                               3 anos 

                                                                      do Art.116 desobediência 

                                                                        das proibições Art.117 

                                                                              I ao VIII e XIX

    _________________________________________________________________________________________________

    SUSPENSÃO                  

                                                                    Desobediência das proibições do                2 anos                                     5 anos 

                                                                      do Art.117. XVII e XVIII reinci-

                                                                      dência em pena de advertência 

    _________________________________________________________________________________________________

    DEMISSÃO                                       Desobediência das proibições do Art.117           5 anos                                não tem                              

                                                                                  IX e XVI e do Art.132.

    _________________________________________________________________________________________________

    CASSAÇÃO DA                                        Casos em que couber suspensão              5 anos                              não tem

     APOSENTADORIA                                 ou demissão praticado quando o

                                                                            servidor estava ativo

    _________________________________________________________________________________________________

                                                             

    DESTITUIÇÃO DA                            Casos em que couber suspensão              5 anos                              não tem

    FUNÇAO DE                                        ou demissão praticado quando o

    CONFIANÇA                                                servidor estava ativo

    _________________________________________________________________________________________________

    DESTITUIÇÃO DO                        Casos em que couber suspensão              5 anos                              não tem      

    CARGO EM COMISSÃO               ou demissão praticado quando o

                                                                 servidor estava ativo


                                                                            


                    


  • João cometeu ato que lhe renderia uma Suspensão;

    Manoela um ato que lhe renderaia demissão

    Francisco ato que lhe redenderia advertencia.

  • Letra E) 

    João será suspenso no prazo de até 15 dias, pois se recusou, injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica. Será ele a ter a prescrição em 2 anos.

    Manoela será demitida já que revelou segredo em virtude do cargo que ocupa;

    Francisco será advertido ao aliciar seus subordinados para filiação a partido político.

  • Responde a questão  a combinação dos seguintes dispositivos: §1º do art. 130 (suspensão),  art. 117, VII (demissão) e 132, IX(demissão), todos da Lei 8.112/90.

  • Aliciar subordinados - Advertência.
  • João - recusou submissão à inspeção médica - pena: suspensão - ação prescreve em 2 anos

    Manoela - revelou segredo - pena: demissão - ação prescreve em 5 anos

    Francisco: aliciou subordinados - pena: advertência - ação prescreve em 180 dias


    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


     Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

     Art. 130. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
       IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.




  • Questão muito bem formulada, errei, mas fiquei contente em ter sido instigado a pensar.

  • SEGREDO - DEMISSÃO (5 ANOS) 
    INSPEÇÃO MÉDICA- SUSPENSÃO (2 ANOS)  - LETRA E
    FILIAÇÃO A PARTIDO POLITICO - ADVERTÊNCIA (180 DIAS)

  • João cometeu ato que aplica a penalidade de suspensão ( suspensão prescreve em 2 anos)
    Manoela cometeu ato que aplica a penalidade de demissão ( demissão prescreve em 5 anos)
    Francisco cometeu ato que aplica a penalidade de advertência ( advertência prescreve em 180 dias)

    Gabarito letra E. 

  • Gabarito: E, conforme brilhantemente explanado pelos colegas. No entanto, gostaria somente de comparar outros prazos constantes na Lei. Vejam:



    DO DIREITO DE PETIÇÃO


    Art. 110. O direito de requerer prescreve:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;


    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.



    DAS PENALIDADES


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.



    CANCELAMENTO DAS PENALIDADES NA LEI 8112.


    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • SANÇÕES___________________________PRESCRIÇÃO________________________CANCELAMENTO DO REGISTRO

    ADVERTÊNCIA_______________________180 DIAS___________________________________3 ANOS          

    SUSPENSÃO_________________________2 ANOS____________________________________5 ANOS     

    DEMISSÃO___________________________5 ANOS____________________________________NUNCA*

    CASSAÇÃO__________________________5 ANOS____________________________________NUNCA*

    DESTITUIÇÃO

    DE CARGO EM _______________________5 ANOS___________________________________NUNCA*

    COMISSÃO

    * Segundo a CF/88, não  existirá pena de caráter perpétuo. 

  • João cometeu ato sujeito a penalidade de suspensão - 2 anos / prescrição
    Manoela cometeu ato sujeito a penalidade de demissão - 5 anos / prescrição
    Francisco cometeu ato sujeito a penalidade de advertência - 180 dias / prescrição

    Gabarito letra E. 

  • Acho que o mínimo que o candidato deve decorar são os casos de aplicação de SUSPENSÃO, já que em menor número: 

    -- Reincidência dos casos de advertência (130 c/c 129, 8112)

    -- 117, XXVII, 8112 - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto  em situações de emergência ou transitórias.

    -- 117, XXVIII, 8112 - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    -- 130, § 1º, 8112 - Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente (15 DIAS).

    OBS¹ - Prescrição em 2 ANOS da ação disciplinar (142, II)

    OBS² - Máximo período de suspensão é de 90 DIAS (130)

    OBS³ - Terá o registro cancelado em 5 ANOS.



  • LETRA E


    Macete : número 1825

    180 - Advertência 
    2 - Suspensão 
    5 - Demissão 


    Macete 2 :  Só existem esses casos para SUSPENSÃO CometEx REx


    Art. 117 - 

    XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

    XVIII - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA) 

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médicadeterminada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.  ( EXAME MÉDICO)


    "Tenha um sonho. Faça desse sonho o objetivo da sua vida. Pense nele, sonhe com ele, viva pensando nele. Deixe cérebro, músculos, nervos, todas as partes do seu corpo serem preenchidas por esse sonho. Esse é o caminho para o sucesso"


  • João => penalizado com SUSPENSÃO => precreve em 2 anos.

     

    Manoela => panalizada com DEMISSÃO => prescreve em 5 anos.

     

     Francisco => penalizado com ADVERTÊNCIA => prescreve em 180 dias.


  • Macete 2 :  Só existem esses casos para SUSPENSÃO CometEx REx

     

    Art. 117 - 

    XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

    XVIII - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA) 

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médicadeterminada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.  ( EXAME MÉDICO)

     

     

    suspensão

    1> tu forçar teu servidor a fazer algo que nao é compativel com o cargo dele

    2> tu fazer algo que nao é condizente com teu cargo

    3> reincidencia com as faltas de advertencia

    4> recusar a inspeçaõ medica (ate 15 dias)

     

    prazos>

    cancelamento das penas -> suspensao e adv: 5 e 3, respectivamente

    direito de petição -> demissao e o resto: 5 e 120, respectivamente

    prescrição das penas -> demissao, suspensao e adv> 5,2, 180, respectivamento.

  • Resposta letra E.

    Art. 130 -  § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Prescreverá:

    Para a Administração: 2 anos.     -     Para o servidor: 5 anos.

  • Dados cadastrais = aDvertência

    inspeÇÃO médica = suspenSÃO

  • DEMISSÃO

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117

      IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    ADVERTÊNCIA

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:                      

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

  • Suspensão:

     

     

    ▪ Será de 15 dias quando: servidor recusar-se a ser submetido a inspeção médica, porém os efeitos cessam uma vez cumprida a determinação.

     

    Advertência:

     

     

    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    Demissão:

     

     

    ▪ revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

     

    Quando se tratar de prescrição, lembre-se do número 1825

     

    Advertência: 180 dias

     

    Suspensão: 2 anos

     

    Demissão ou Cassação de aposentadoria ou Disponibilidade ou Destituição de cargo em comissão: 5 anos

     

     

  • João recusou-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente: Art. 130, §1º: Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamentem recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. 

     

    Manoela revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IX- revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. 

     

    Francisco aliciou seus subordi- nados para que se filiassem a um determinado partido político: Art. 117. Ao servidor é proibido: coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (advertência). 

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: 

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. 

     

  • NÃO CONFUNDIR:

    * RECUSAR-SE A ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS ---> ADVERTÊNCIA

    * RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO À INSPEÇÃO MÉDICA ---> SUSPENSÃO

    PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)

    >>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;

    >>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;

    >>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • SUSPENSÃO - DEMISSÃO - ADVERTÊNCIA


ID
1178722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante as fontes do Direito do Trabalho considere:

I. As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica.

II. São fontes formais do Direito do Trabalho as portarias ministeriais e a Constituição Federal brasileira.

III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    I) Correto. 

    De acordo com o professor Henrique Correia (2014, p.38), Fontes Formais "são a exteriorização das normas jurídicas, ou seja, as fontes formais são normas de observância obrigatória pela sociedade. Todos devem cumpri-las, pois são imperativas. Exemplo: convenção, acordo coletivo e leis."

    II) Correto.

    Em razão da dinamicidade do Direito do Trabalho,  é comum a lei trabalhista delegar poderes ao Ministro do Trabalho ou pastas afins para regulamentação das condições de trabalho, como no campo da medicina e segurança do Trabalho. As portarias ministeriais são consideradas extensões de leis, portanto, Fontes Heterônomas do Direito do Trabalho.

    De acordo com José Cairo Júnior (p. 22), "no âmbito do Direito do Trabalho, as Portarias Ministeriais exercem função de elevada importância. Os arts. 155, I, e 200 da CLT, por exemplo, autorizam o Ministério do Trabalho e Emprego a expedir ato normativo para tratar de questões relacionadas com a medicina, segurança, higiene do trabalho, assim consideradas as normas destinadas à proteção da vida e saúde do trabalhador".

    III) Errado.

    Sentenças normativas e leis são Fontes Formais Heterônomas, vez que não há participação direta dos destinatários. Ou seja, possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário).

  • "As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica."


    Trata-se do conceito de Alice Monteiro de Barros.
    Mas será que as fontes formais sempre são veiculadas por regras jurídicas? Boa parte dos doutrinadores, por exemplo, classifica os usos e costumes como fontes formais. Os usos e costumes são regras jurídicas? E quanto às sentenças normativas? E o laudo arbitral? E os acordos extrajudiciais?
  • gabarito A.

    Fontes materiais.

    Segundo Sussekind, as fontes materiais de direito são os fatos históricos-sociais, declarações formais e recomendações de organismos internacionais e tratados não ratificados.(1)

    Fontes formais.

    Para Sussekind, fontes formais são as que geram direitos e obrigações nas relações que incidem. As fontes formais são geralmente inspiradas ou motivadas pelas fontes materiais.


  • Complementando: 

    As fontes materiais representam o momento pré-jurídico inspirador da elaboração da norma. Ex: greve (pressão exercida pelos trabalhadores em face do empregador e estado).

    A fontes formais representam o momento iminentemente jurídico, ou seja, norma jurídica já criada. A teoria pluralista estabelece que as normas são oriundas do Estado e também da sociedade. Ex: CCT, ACT, leis.

  • GABARITO: A


    FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS
    } A formação é materializada com a participação de um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários das normas jurídicas.
    } EX: Constituição federal, emenda à constituição, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto e sentença normativa.
    } Os Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico, sendo considerada a partir de sua ratificação como fonte formal heterônoma.


    AVANTE SEMPRE, MOÇADA!!
  • Resposta: letra a


    Fontes materiais: representam o momento pré-jurídico que leva à formação da norma. São as constantes reivindicações dos trabalhadores e empregadores. NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS. Ex.: greve.
    Fontes formais: representam o momento jurídico, com as regras plenamente materializadas. É a norma já construída. SÃO OBRIGATÓRIAS.
    Fontes formais heterônomas: a formação é materializada com a participação de um terceiro - em geral o ESTADO - sem a participação imediata dos destinatários das normas jurídicas.  Ex.: CF, emendas à CF, sentença normativa, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, súmulas vinculantes.

    Fontes Formais Autônomas: a formação caracteriza-se pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas, sem interferência do agente externo, do terceiro. Ex.: Contrato Coletivo de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, costume. ATENÇÃO!!!!! A FCC, em questões recentes, vem considerando o REGULAMENTO EMPRESARIAL como fonte formal autônoma!!!!!
    Fonte: anotações das aulas de Rogério Renzetti, do Eu Vou Passar!
  • Fontes materiais: são aqueles acontecimentos responsáveis pelo nascimento da regra jurídica, ou seja, é o fato social, econômico ou político que inspira o legislador.

    Fontes formais: são em linguajar bem simples, as leis propriamente ditas; mas não tão somente as leis positivadas pelo legislador, pois representam tudo que dá forma ao direito.

    Como exemplo de fontes formais pode-se citar a Constituição da República, as leis, os tratados internacionais, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos das empresas, os contratos de trabalho, os costumes.

  • Com o intuito de corroborar com os comentários, peço-lhes licença para citar os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, quanto às fontes formais, mormente sobre portarias, avisos, instruções e circulares:

    "Os diplomas dessa natureza, em princípio, não constituem fontes formais do direito, dado que obrigam apenas os funcionários a que se dirigem e nos limites da obediência hierárquica. faltam-lhes qualidades da lei em sentido material: generalidade, abstração, impessoalidade.

    Não obstante, há a possibilidade técnica de esses diplomas serem alcançados ao estatuto de fonte normativa, assumindo aquelas qualidades e criando direitos e obrigações na vida trabalhista. É o que se passa quando expressamente referidos pela lei ou regulamento normativo (decreto) a que se reportam, passando a integrar o conteúdo desses diplomas. Tal hipótese não é incomum no Direito Trabalho, principalmente pela ocorrência de certa superposição, em alguns segmentos - como da saúde e segurança do trabalho - de normas de direito administrativo do trabalho e direito individual do Trabalho. Desse modo, as atividades ou operações consideradas perigosas, na lei brasileira, deverão ser especificadas em portaria do Ministério do Trabalho (art. 193, CLT); igualmente será portaria ministerial que indicará os níveis de tolerância para exercício de trabalho em circunstâncias insalubres (art. 192, CLT). Em tais casos, o tipo jurídico inserido na respectiva portaria ganhará o estatuto de regra geral, abstrata, impessoal, regendo ad futurum situações fático-jurídicas, com qualidade de lei em sentido material."

  • Detalhe: só são consideradas fontes formais aquelas portarias que criam obrigações genéricas e abstratas, a exemplo daquelas relacionadas à Segurança do Trabalho.




  • Analisando a questão,

    I. As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica.

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Segundo a professora Vólia Bomfim Cassar, as fontes formais do direito do trabalho são comandos abstratos, gerais, impessoais e imperativos, que um dia já foram fontes materiais, e isso porque, estas, representam a ebulição social, política e econômica que influencia de forma direta ou indireta a formação, transformação ou modificação de uma norma jurídica (CASSAR, Vólia Bomfim, 2010, p. 56 e 57).


    II. São fontes formais do Direito do Trabalho as porta- rias ministeriais e a Constituição Federal brasileira.

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. As portarias ministeriais e a Constituição Federal são dois exemplos claros das chamadas fontes formais heterônomas, assim consideradas aquelas que emanam do próprio Estado, que participa da sua criação e aplicação.


    III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. A sentença normativa e as leis não são fontes materiais, mas sim fontes formais do direito do trabalho, inserindo-se, tal como as portarias ministeriais e a Constituição Federal, no grupo das fontes formais heterônomas.


    RESPOSTA: (A)


  • Peço a devida vênia, para acrescentar que a FCC já considerou o regulamento de empresa, quando unilateral, como fonte formal heterônoma, conforme se observa na questão abaixo de n.Q353815, cuja resposta aponta como correta é a letra "E".

    Prova: FCC - 2013 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Direito do Trabalho;  Fontes do Direito do Trabalho ; 

    No tocante às fontes do Direito, considere:


    I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes. 


    II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa. 


    III. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal. 


    IV. A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à vontade das partes, classifica-se como imperativa. 


    Está correto o que se afirma APENAS em :

     a) II e IV.
     b) I e IV. 
     c) I, II e III. 
     d) II, III e IV. 
     e) I e II.

  • O erro do item III é que as sentenças normativas e as leis são fontes formais (dotadas de forma). São fontes formais heterônomas, impostas por terceiro, que não aqueles a quem a norma é direcionada.

  •  A alternativa ``a`` é a correta. O erro está no`` item III``. As leis, bem como as sentenças normativas, não são consideradas fontes materiais autônomas e sim, fontes formais heterônomas, posto que derivam da vontade estatal e atingem a coletividade.

  • ALTERNATIVA A:
    Fontes materiais: representam o momento pré-jurídico que leva à formação da norma. São as constantes reivindicações dos trabalhadores e empregadores. NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS.Ex.: greve.
    Fontes formais: representam o momento jurídico, com as regras plenamente materializadas. É a norma já construída. SÃO OBRIGATÓRIAS.
    Fontes formais heterônomas: a formação é materializada com a participação de um terceiro - em geral o ESTADO - sem a participação imediata dos destinatários das normas jurídicas. Ex.: CF, emendas à CF, sentença normativa, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, súmulas vinculantes.
    Fontes Formais Autônomas: a formação caracteriza-se pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas, sem interferência do agente externo, do terceiro.Ex.: Contrato Coletivo de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, costume. ATENÇÃO!!!!! A FCC, em questões recentes, vem considerando o REGULAMENTO EMPRESARIAL como fonte formal autônoma!!!!! 

  • "No tocante às fontes do Direito do Trabalho...". Ah se fosse possível a anulação de questão por erros gramaticais!

  • De forma resumida:


    Fontes materiais = representam os movimentos de pressão social, que, de alguma forma, influenciam o legislador (CN) a elaborar as normas jurídicas. 



    Fontes formais: 


    a) autônomas = feitas pelos próprios destinatários principais. Ex: acordo coletivo, convenção coletiva e os usos e costumes. 



    b) heterônomas = criadas por um terceiro, que é o Estado em sentido amplo. Ex: CF, espécies normativas do artigo 59 da CF, sentenças normativas (FCC já considerou assim). 

  • I. As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica.  TÁ CERTO PQ UMA LEI TA MOSTRANDO AQUILO QUE DEVE OU NAO SER SEGUIDO. SEMPRE VISANDO O FIM COLETIVO.

    II. São fontes formais do Direito do Trabalho as portarias ministeriais e a Constituição Federal brasileira. ENTAO.... SO PRA VCS NAO ESQUECEREM, QUANDO FALAMOS EM PORTARIA, ESTAMOS FALANDO E DIREITO ADM..... FALAMOS EM ATOS ORDINATORIOS. FAZENDO UM BIZU PRO CES:

    ORDINATORIO:

    CAIO PODE LER MEMORANDO

    CIRCULAR---

    AVIDO

    INSTRUCAO

    ORDEM DE SERVICO

    POrtaria

    MEMORANDO

    III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas. NESSE CASO NAO EH AUTONOMA

    BIZU PRA DIFERENCIAR FONTES 

    HETERONOMAAA-----HEestadoooooooooo

    AUtonoma------------AUSpares (espresa + sindicato = acordo

    sindicato 1 + sindicato 2 = convenCao ( CONVENCAO EH MAIOR; PRESUME-SE QUE DOIS SINDICATOS SAO MAIORES AINDA/) A MUSIQUINHA HAUHAUHAUHA

  • Atenção : para a fcc e cespe, que concordam com Alice Monteiro de barros

    Se o regulamento for UNILATERAL: FONTE FORMAL HETERONOMA

    Se for regulamento BILATERAL: FONTE FORMAL AUTÔNOMA 

    E DE ACORDO COM O TST O REGULAMENTO EMPRESARIAL NÃO EH FONTE E SIM CLÁUSULA CONTRATUAL.
  • esse Bruno TRT mlk doydo dos comentários kkkk curto todos!!

  • III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônoma  = heteronoma

  • Severo acredito que ocorreu um equívoco: sentença normativa e leis são fontes formais (e não materiais) e heterônomas. 

  •  (ERRADA)sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas. >formais/heteronomas 

    Ricardo Resende dita:

    São as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos
    termos do art. 114, § 2º, da CRFB. Como atos-regra que são (criam regras gerais,
    abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do
    Direito do Trabalho.

    #FÉ

  • Fontes formais: São a exteriozação das normas juridícas, ou seja, as fontes formais são normas de observância obrigatória pela sociedade. Todos devem cumpri-las, pois são imperativas.

    Gabarito A

  • P/ NÃO ASSINANTES: GABARITO A

  • Até acertei, mas que conceito horroroso de fonte formal. Exteriorização "dos fatos"?

    É um conceito vago o suficiente para não querer dizer absolutamente nada.

  • Gabarito (A).
    As assertivas I e II estão corretas, pois trazem, respectivamente, o conceito e exemplos de fontes formais.

    Lembrem-se de que as fontes formais do direito do trabalho se enquadram como tal em vista de sua exteriorização na ordem jurídica na forma de Constituição, emenda à Constituição, lei, decreto, etc.

    Assim, fontes formais são “os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica”.
    A assertiva III encontra-se incorreta, visto que as sentenças normativas e as leis são ambas fontes formais de Direito do Trabalho, visto que foram
    exteriorizadas e fazem parte da ordem jurídica.

  • De forma simples podemos dizer que as fontes formais são a "Roupa", a forma pelo qual aquele ideal material visto anteriormente, se apresenta à sociedade, sendo a forma pela qual ele exterioriza a sua existência. Quanto à sua classificação, elas podem ter origem estatal, ou seja, nascer da vontade do Estado Brasileiro (chamadas de AUTONOMAS) ou não estatal (chamadas Heterônomas) 

     

  •  

    Gabarito letra "A"

    A assertiva "I" é nível "Quantos lados tem uma bola?" tamanho o nível de subjetividade.


  • GAB: A
    sobre o assunto:

    Importante sabermos que, o que caracteriza uma fonte formal heterônoma é a criação de uma regra jurídica,
    sendo assim, por exemplo, uma sentença que decide uma Ação Civil Pública, não é fonte formal heterônoma
    pois ela não está criando uma nova norma jurídica mas decidindo apenas um caso concreto.

    espero ter ajudado

  • Fontes Formais = Sucedem logicamentes as fontes materiais, prepresentando o momento jurídico, através da exteriorização das normas jurídicas, sendo subdivida=didas em duas: Autônomas e heterônomas.

    Fontes Formais Autônomas: Derivam dos próprios destinatários das norma. Ex.: CCT e ACT.

    Fontes Formais Heterônomas: Surgem a partir da atuação de terceiro, normalmente o Estado, sem a participação dos destinatários das normas jurídicas. Ex.: Leis em geral, que tem sua origem da atuação estatal. 

    Fé e bons estudos!

     

  • I. As fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica.

     

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Segundo a professora Vólia Bomfim Cassar, as fontes formais do direito do trabalho são comandos abstratos, gerais, impessoais e imperativos, que um dia já foram fontes materiais, e isso porque, estas, representam a ebulição social, política e econômica que influencia de forma direta ou indireta a formação, transformação ou modificação de uma norma jurídica (CASSAR, Vólia Bomfim, 2010, p. 56 e 57).

     

     

    II. São fontes formais do Direito do Trabalho as porta- rias ministeriais e a Constituição Federal brasileira.

     

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. As portarias ministeriais e a Constituição Federal são dois exemplos claros das chamadas fontes formais heterônomas, assim consideradas aquelas que emanam do próprio Estado, que participa da sua criação e aplicação.

     

     

    III. A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas.

     

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. A sentença normativa e as leis não são fontes materiais, mas sim fontes formais do direito do trabalho, inserindo-se, tal como as portarias ministeriais e a Constituição Federal, no grupo das fontes formais heterônomas.

     

    RESPOSTA: (A)

    (Comentários do professor)

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: A

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

  • FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    →  Greves

     

    →  Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →   CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  →  Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT  -  Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

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  • Com o devido respeitos aos colegas, ouso discordar do gabarito dessa questão, tendo em vista que as fontes formais não se manifestam apenas pela regra jurídica! Temos como exemplo os usos e costumes que são consignados como fontes formais do direito (artigo 8° da CLT) e não compõe nenhuma regra jurídica (leis, atos normativos, CRFB...), mas sim o hábito daquele determinado povo sobre um assunto ou comportamento que os mesmos concordam que deve ser de um determinado jeito realizado por ser o certo.

    Essa questão deve ser debatida com mais intensidade devido a essa confusão que pode ser feita pelo concurseiro.

  • RESOLUÇÃO:

    I – CORRETA. As fontes formais consistem na exteriorização das normas. É a norma materializada, normalmente escrita.

    II – CORRETA. A Constituição Federal e as portarias ministeriais são fontes formais, pois são normas exteriorizadas. No entanto, as portarias, a princípio, não são fontes, pois são normas obrigatórias apenas aos empregados a que se dirigem, ou seja, não têm generalidade, abstração e impessoalidade. Porém, no caso de portarias ministeriais, que são editadas pelo Ministério do Trabalho a fim de integrar o conteúdo de outra norma, esses instrumentos podem ser considerados fontes, pois quando uma lei faz referência expressa a um desses instrumentos, eles passam a ser considerados fontes também. 

    III – ERRADA. A sentença normativa e as leis são fontes formais heterônomas, pois são elaboradas por um terceiro – no caso, o Estado. A assertiva fala em “fontes materiais autônomas”, classificação que sequer existe, pois as fontes são materiais ou formais, sendo que apenas as formais se subdividem em autônomas ou heterônomas.

    Gabarito: A

  • Não existe fontes materiais autônomas! As fontes do Direito do Trabalho se dividem em: materiais e formais, que por sua vez as fontes formais se subdividem em autônomas (são elaboradas por vontades das partes) e heterônomas ( criadas com a intervenção de um terceiro, no caso o Estado). As fontes formais autônomas e heterônomas possuem força obrigatória diferente das fontes formais que são fatores de movimentos sociais, políticos e filosóficos.


ID
1178725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jussara é empregada da empresa X exercendo o cargo de vendedora externa de produtos, visitando todos os dias diversos clientes, em suas residências, escritórios e consultórios. Para o desempenho de suas atividades, Jussara utiliza-se de um veículo fornecido pelo empregador. Considerando que Jussara, além de utilizar-se do veículo para a realização de seu trabalho também o faz em atividades particulares, neste caso, o veículo fornecido

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Súm 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

  • C - não possui natureza salarial, visto que utiliza-se do veículo para a realização de seu trabalho, muito embora o faça também para atividades particulares.

  • A utilidade HÍBRIDA, ora para o trabalho, ora pelo trabalho, descaracteriza a natureza salarial.


  • A CLT expressamente preconiza, em seu art. 458, § 2º, inciso III:

    Art. 458. (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    (...)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    Nesse contexto, seguindo o magistério de Maurício Godinho Delgado, entende-se que a concessão do transporte pela empresa à empregada, tem a finalidade precípua de viabilizar ou aperfeiçoar a prestação do trabalho, sendo considerada uma parcela in natura (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, ps. 657 e 658). O fato de a empregada utilizar o veículo fornecido pelo empregador em atividades particulares também, não desnatura sua finalidade, na medida em que este bem não acresce ao seu patrimônio em caráter definitivo, não deixa, pois, de ser propriedade do empregador, sendo certo que, o mau uso do veículo pela empregada, ao utilizá-lo em suas atividades particulares, gerar-lhe-á responsabilidade pessoal, caso algum dano seja causado. Vale aqui a aplicação daquela velha regra bastante conhecida em direito do trabalho: é uma parcela concedida ao trabalhador PARA o trabalho, e não PELO trabalho. Por fim, corroborando tudo o que foi dito acima, este é o entendimento cristalizado na jurisprudência do TST, expresso pela Súmula 367, I, abaixo transcrita:

    Súmula nº 367 do TST. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001) (grifamos)


    RESPOSTA: (C)


  • A súmula 367, I do TST, já transcrita abaixo, deixa claro o entendimento de que, ao dispor que determinadas utilidades, desde que indispensáveis ao desenvolvimento do labor, não possuem natureza salarial. Porém, colocou fim à questão doutrinária e jurisprudencial antiga, relacionada ao veículo fornecido pela empresa e utilizado, inclusive, em atividades particulares do empregado, como nos fins de semana. Mesmo nessa hipótese, considerou o TST que a utilidade não é salarial. Trata-se, em verdade, de uma
    interpretação benéfica ao empregado, pois possibilita que ele utilize o veículo também nos fins de semana, feriados,
    em atividades particulares, em vez de deixar o automóvel na empresa e ter que se locomover de ônibus, metrô, trem etc.


    (Comentários às Súmulas do TST - Professor Bruno Klippel)
  • Requisitos para configurar salário-utilidade: utilidade deverá ser fornecida habitualmente e terá caráter de contraprestação, ou seja, é paga pelo trabalho desempenhado pelo empregado.

    Se a utilidade é fornecida para o trabalho, ou seja, como ferramenta indispensável à realização dos serviços, não terá natureza salarial, mas sim de indenização.
    (fonte: Direito do trabalho para os Concursos de Analistas do TRT e MPU 6ª edição. Henrique Correia)
  • Súmula nº 367 do TST
    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

  • DICA... NA DUVIDA. 

    PELO TRABALHO - possui natureza salarial.

    PARA O TRABALHO - não possui natureza salarial.  

  • ALTERNATIVA C

    De acordo com a Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

  • Uma vez ferramenta, sempre ferramenta!

  • Essa súmula já caiu mais de uma vez.... tem que gravar... nem que seja por osmose....afff

  • Súm 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalhoNÃO TÊM NATUREZA SALARIALainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA 367 TST 
     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEUU

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Trabalho - Súmulas - TST" e "Trabalho - Súmula - TST - 367".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de nvoso cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO IN NATURA. TELEFONE CELULAR 1. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que o uso de telefone celular fornecido pela empregadora para a realização do labor, ainda que também utilizado para fins particulares, não configura salário in naturaAplicação, por analogia, da orientação perfilhada na Súmula nº 367, I, do TST. 2. Agravo de instrumento da Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.

     

    (TST - AIRR: 8422820115030020, Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 27/05/2015, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/06/2015)

  • NÃO TEM NATUREZA SAL.

  • ENTÃO..

     

    PARA --> Ñ TEM NATUREZA SALARIAL

     

    PELO --> TEM NATUREZA SALARIAL

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • Gab - C

     

    Sum 367 do TST

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

  • Essa súmula já caiu 300 vezes. Ai eu tatuo ela no braço e nunca mais ela cai em concurso nenhum...


ID
1178728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Vilma deixou seu emprego, porém foi readmitida no quadragésimo quinto dia subsequente à sua saída.

II. Katia permaneceu em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 45 dias.

III. Manoela percebeu da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por 45 dias contínuos.

IV. Berenice percebeu da Previdência Social prestações de auxílio-doença por 45 dias descontínuos.

Nestes casos, considerando que Vilma, Katia, Manoela e Berenice são empregadas da empresa XXX Ltda, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, terão direito a férias

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Art. 133, CLT.

    Vilma mantém seu direito a férias porque não ultrapassou o prazo mínimo (60 dias).

    Katia perde o direito a férias porque permaneceu mais de 30 dias em gozo de licença, com percepção de salários.

    Manoela e Berenice não perdem o direito a férias porque o prazo mínimo de recebimento de prestação da Previdência Social é de 6 meses, mesmo que descontínuos, tanto no caso do auxílio-doença como no caso do acidente do trabalho.

  • O comentário da colega Mayara é excelente e já esclarece a questão, porém acredito que a leitura da própria lei seja sempre de grande valia. Por isso, conforme a CLT:


    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • A questão deveria informar que Vilma não recebeu indenização, pois se o empregado foi indenizado pelas férias proporcionais, claro que não há mais direito ao período. 

  • Vilma : readmitida 45 dias, só perderia se não fosse readmitida dentro de60 dias subsequentes.

    Kátia:percepção de salário em período de gozo de licença por mais de 45 dias, neste caso perderá o direito a aquisição das férias pois não poderia, a licença, se superior a 30 dias.

    Manoela:terá direito às férias, pois só perderá o direito se o período for superior a 6 meses, que no caso exposto, só usufruiu de 45 dias custeado pela Previdência Social.

    Berenice: não perderá o direito às férias, segue a mesma disposição anterior, ou seja, o período deve ser superior a 6 meses, mesmo que de forma descontínua, período custeado pela Previdência D

  • Complementando...

    Resposta no art. 133 da CLT.
    Lembrando que o inciso I: "deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída" é da época em que o empregado pedia demissão depois de completado o período aquisitivo (12 meses) e não recebia férias proporcionais. Assim, conforme exposto pelo colega IGNACIO, se readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à saída da empresa, apenas fará jus à continuidade da contabilização do período aquisitivo aquele empregado que não foi indenizado por férias proporcionais.
  • Essa questão depende, exclusivamente, de uma análise direta e fria da CLT, mais especificamente do art. 133. Dispõe a lei:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    A partir da leitura dos artigos elencados, percebe-se que a única empregada que não terá direito ao gozo do período de férias anuais será, de fato, Kátia, tendo em vista que ela permaneceu em licença por 45 dias, percebendo salários, enquanto que a CLT somente admite, como período máximo para tal fim, 30 dias, nos termos do art. 133, inciso II.

    As demais, por sua vez, não se enquadram nas hipóteses legais. Vilma deixou o emprego, mas foi readmitida em menos de sessenta dias (art. 133, inciso I); Manoela percebeu da Previdência prestações por acidente de trabalho por menos de seis meses (art. 133, inciso IV); e Berenice percebeu pela Previdência prestações por auxílio-doença também por menos de seis meses (art. 133, inciso IV).


    RESPOSTA: (C)


  • faltou dizer que foi no período aquisitivo... 

  • O art. 133 da CLT destaca quatro hipóteses que, uma vez ocorridas no curso do período aquisitivo, fazem com que o obreiro perca o direito às férias, iniciando-se um novo período aquisitivo após o retorno do empregado ao trabalho, quais sejam:

    deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes a sua saída;

    • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    • deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    • ter percebido da previdência social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos

  • O art. 133 da CLT destaca quatro hipóteses que, uma vez ocorridas no curso do período aquisitivo, fazem com que o obreiro perca o direito às férias, iniciando-se um novo período aquisitivo após o retorno do empregado ao trabalho, quais sejam:

    • deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes a sua saída;

    • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    • deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    • ter percebido da previdência social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos

    ASSIM SENDO: 

    Vilma : readmitida 45 dias, só perderia se não fosse readmitida dentro de60 dias subsequentes.

    Kátia:percepção de salário em período de gozo de licença por mais de 45 dias, neste caso perderá o direito a aquisição das férias pois não poderia, a licença, se superior a 30 dias.

    Manoela:terá direito às férias, pois só perderá o direito se o período for superior a 6 meses, que no caso exposto, só usufruiu de 45 dias custeado pela Previdência Social.

    Berenice: não perderá o direito às férias, segue a mesma disposição anterior, ou seja, o período deve ser superior a 6 meses, mesmo que de forma descontínua, período custeado pela Previdência D

  •                                                                 PERDE O DIREITO DAS FÉRIAS 


    (OBS : erros, avise-me )



    -> + 32 FALTAS INJUSTIFICADAS


    -> DEIXAR O EMPREGO E NÃO VOLTAR EM 60 DIAS


    -> LICENÇA + SALÁRIO POR +30 DIAS


    -> PARALISAÇÃO DE +30 DIAS


    -> TIVER RECEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BENEFÍCIO POR + 6 MESES, AINDA QUE DESCONTINUO.




    GABARITO "C"

  • Hummmm.... XXX.Ltda
    Acho que elas são ...


    =D

  •  

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • PERDEM-SE AS FÉRIAS>

     

    auxilio doenca EMBORA DESCONTINUOS por mais-> 6 meses

    demitiu e nao voltou em  -> 60 dias

    licença REMUNERADA por mais de -> 30 dias

    paralisação remunerada por mais-> 30 dias

  • GABARITO ITEM C

     

    I- VILMA DEIXOU O EMPREGO E FOI READMITIDA ANTES DE 60 DIAS,LOGO TEM DIREITO

     

    II-KATIA --GOZO DE LICENCA (COM $ e + 30 DIAS ),LOGO PERDEU

     

    III,IV-->MANOELA E BERENICE RECEBERAM PRESTAÇÕES DE ACID.DE TRAB E AUX.DOENCA MENOS DE 6 MESES, LOGO TÊM DIREITO.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: ART.133 CLT.    

  • 30 - greve com remuneracao 30 - licença com remuneração 60 - sair e não for readmitido 6 meses- auxilio doenca
  • 30 dias - paralisação parcial ou total dos serviços da empresa
  • PERDA DE DIREITO DE FÉRIAS

     

    MILITAR não comparecer dentro 90 dias da baixa

     

    READMISSÃO dentro de 60 dias

     

    RECEBER AUXILIO ACIDENTE ou DOENÇA + de 6 meses (mesmo descontínuos)

     

    GOZO DE LICENÇA ou PARALISAÇÃO DA EMPRESA + de 30 dias

     

    AVISAR A PARALISAÇÃO AO MT (local) antecedência mínima de 15 dias.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Trabalho (CLT) - artigo 133" e "Trabalho (CLT) - Tít.II - Cap.IV - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: C.

     

    Embasamento legal

    Vilma -> Terá direito pois foi readmitida antes de 60 dias da sua saída

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                        

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;    

    Katia -> Não terá direito pois ultrapassou 30 dias de licença com remuneração.

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias

    Manoela e Berenice -> Terão direito pois receberam prestação de acidente de trabalho e auxílio-doença por menos de 6 meses.

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Art. 133, CLT. Para não esquecer:

    NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS: 60 dias - 30 dias - 30 dias - 6 meses (+)

     

    - 60 dias: deixar o emprego e for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;

    - 30 dias: permanecer em gozo de licença, com percepção de salários por mais de 30 dias;

    - 30 dias: deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    - 6 meses: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho o de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

     

    Lembrar que sempre que envolver a hipótese de percepção de salário, será 30 dias.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FÉRIAS TRABALHISTAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

     

     


ID
1178731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fernanda, empregada da empresa ZZZ Ltda, possui cinquenta e sete anos de idade. No período noturno, Fernanda decidiu estudar Jornalismo e está matriculada na Faculdade X, cursando o primeiro semestre do referido curso. Assim, Fernanda tem dúvidas a respeito do gozo de suas férias e resolveu consultar sua amiga, Teodora, que está no último ano do curso de Direito da mesma Faculdade. Teodora respondeu que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Fernanda

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.



  • CLT 

    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • Pegadinha do Mallandro! Só o estudante menor de 18 anos tem o direito de tirar férias junto com as férias escolares! E uma certa injustiça... a senhora, provavelmente a muito custo resolveu buscar graduação aos 57 anos de idade, mas a CLT não lhe ampara, deverá contar com a boa vontade do empregador, seu chefe na ZZZ Ltda.

  • A presente questão revela-se como de simples leitura e aplicação da lei. A CLT preconiza que os empregados que tenham até dezoito anos, ou mais de cinqüenta, somente poderão gozar de férias num único período no ano (art. 134, § 2º). Igualmente, afirma que somente os empregados, estudantes, menores de dezoito anos terão direito de fazer coincidir o período de férias anuais com o período de férias escolares (art. 136, § 2º). Portanto, a única alternativa, dentre aquelas acima dispostas, que se amolda aos termos da norma celetista é, efetivamente, a letra A. Para uma melhor compreensão, transcrevem-se abaixo os artigos mencionados:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º. (...)

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º. (...)

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


    RESPOSTA: (A)


  • Apenas para ficarmos atentos, a quem interessar:

    -Na CLT o fracionamento de férias pode ocorrer, apesar de existir exceções que a impossibilitam, em dois períodos (arts. 134, parágrafo 1º e 139, parágrafo 1º);

    -Na lei 8112/90 o fracionamento também é possível podendo fazê-lo em até 03 etapas se assim requeridas e no interesse da Administração (art.77, parágrafo 3º da referida lei)

    Bons estudos!
  • Uma coisa.. notei que ela não só possui o direito, ela TEM QUE TIRAR de uma só vez. 

    § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    É uma forma de proteger o verdadeiro descanso do menor de 18 e maior de 50Mas que pra mim é prejudicial não dar a opção de escolha, já que pra um estudante acima de 50 seria ótimo tirar 15 dias em julho e 15 dias em janeiro. Ou uma pessoa de 50 anos que tem filhos estudantes e que gostaria de desfrutar férias com os filhos.


  • #DICA DO CARALHOOOOOOO, igual como o prof. Clovis de Barros Filho fala..kkk..quem conhece vai rir..kk



    QUEM TEM O DIREITO DAS FÉRIAS SEREM CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ

    + 18 ANOS E OU +50 ANOS


    QUEM TEM DIREITO DAS FÉRIAS COINCIDIREM COM AS FÉRIAS ESCOLARES

    - 18 ANOS 


    GABARITO "A"
  • Art. 134, CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • GABARITO ITEM A

     

     

    -FÉRIAS ( - 18   e   +50  ) -----> ÚNICO PERÍODO

     

     

    -ESTUDANTE E MENOR DE 18 ANOS --> DIREITO ÀS FÉRIAS COINCIDIREM COM AS FÉRIAS ESCOLARES

     

     

    LOGO,FERNANDA VAI TER SUAS FÉRIAS EM UM ÚNICO PERÍODO,MAS NÃO TERÁ DIREITO A COINCIDIR COM AS FÉRIAS DA FACULDADE.

  • DE SA TU A LI ZA DA !!

    O ARTIGO DE FÉRIAS QUE TRATAVA  MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS FOI REVOGADO!!!

  • A Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, mudou o entedimento da questão.

     

    Abaixo segue o dispositivo trabalhista objeto de alteração (cor vermelha o que foi alterado e cor azul o texto da Lei 13.467) quanto à Concessão de Férias.

     

     

     

    Art. 134, §1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

    §2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

     

     

    Art. 134, §1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    § 2º REVOGADO

     

    §3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

  • Lembrando que o  Art. 136. não foi revogado, portanto o estudante menor de 18 ainda tem direito de ter as férias do trabalho coincididas com as da escola. 

    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    Aqui fica a dúvida se neste caso pelo menos um período das férias parceladas (3x) deverá coincidir com as férias escolares.   

  • Pessoal com todo respeito, acredito que a reforma não desatualizou essa questão, visto que a empregada do caso em tela continua tendo o direito de usufruir de suas férias de uma só vez. Na questão não fala que ela 'TERÁ' que usufruir das férias de uma só vez, apenas que possui direito.

     

  • Mudou sim, amigo:

    Art. 136 CLT § 2º - O empregado estudante E menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Por mais que fernanda seja ESTUDANTE, esse direito agora é so dos menores de 18 anos ( ESSA REGRA JÁ EXISTIA VIU, o que acabou foi ... que você NÃO PRECISA MAIS LEMBRAR..delete ai da sua cabeça hehe).

     

     

  • Eliel, o primeiro parágrafo do artg 134 diz que 'Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos".

    Se alguém puder ajudar: O empregado (qualquer que seja sua idade) não tem direito de usufruir as férias de uma só vez?

    Acredito que a "concordância do empregado se refira apenas ao parcelamento do período das férias.

    Eu nunca tinha estudado Direito do Trabalho antes da reforma, não tenho as regras antigas na minha mente não amigo kkkkk.

    E quanto eu que se refere a segunda oração da alternativa "mas não terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares" ai sim entra o requisito idade.

    Acredito que nesta questão, embora o examinador explore a regra que era vigente em 2015(data da prova)  no enunciado, se fosse cobrada exatamente como está em uma prova pós reforma não caberia recurso. 

  • De fato a única alternativa correta continua sendo a letra A

    Responendo ao Antonio Galon

    Artigo 134 conforme Lei 13.467

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    Dessa forma, a regra é gozar de uma só vez, o § 1ª trata da exceção. Sendo assim todos podem gozar as férias de uma só vez.

    Mas, desde que haja concordância do "empregado" e não do empregador poderá ser dividida em até 3 períodos. 

     

  • ..."tem-se que a Reforma Trabalhista, revogou o parágrafo 2º do artigo 134, que estabelecia que os menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias deveriam ser sempre concedidas de uma só vez, unificando, assim, a possibilidade de fracionamento, independentemente da idade do trabalhador". (página 102 - Reforma Trabalhista: 200 questões objetivas e 50 discursivas comentadas, editora juspodivm. Autores: Gustavo Andrade, Henrique Melo e Rodrigo Medeiros). 

    Super indico a obra, excelente.

     

  • A questão não está desatualizada pois a alternativa correta NÃO TEM A VER com a revogação do art. 134, § 2º, da CLT.

     

    Fernanda não é menor de 18 anos. Se fosse, AÍ SIM estaria desatualizada porque a resposta seria alternativa b).

  • Desatualizada SIM! Maiores de 50 anos podem fracionar suas férias, antes proibido. A resposta hoje seria: Cabe fracionamento e não há direito de coincidir as férias.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    Fernanda, empregada da empresa ZZZ Ltda, possui cinquenta e sete anos de idade. No período noturno, Fernanda decidiu estudar Jornalismo e está matriculada na Faculdade X, cursando o primeiro semestre do referido curso. Assim, Fernanda tem dúvidas a respeito do gozo de suas férias e resolveu consultar sua amiga, Teodora, que está no último ano do curso de Direito da mesma Faculdade. Teodora respondeu que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Fernanda a) possui direito de gozar suas férias de uma só vez, mas não terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador, MAS VEJA QUE CONTINUA SENDO DIREITO DE AMBOS, SE ASSIM ELES QUISEREM, GOZAR DAS FÉRIAS DE UMA SÓ VEZ.

    E no caso, Fernanda possui direito de coincidir suas férias com as féiras escolares? NÃO, POIS SÓ O MENOR POSSUI ESSA PRERROGATIVA. ERA ASSIM ANTES DA REFORMA, E CONTIBUOU DESSA FORMA.

    Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.   

     

    PORTANTO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • Com a lei 13.467/2017:

    Fernanda pode dividir as férias em até 3 períodos, sendo um não inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias. Não pode coincidir as suas férias escolares com férias do trabalho, pois isso é cabível apenas ao estudante menor de 18 anos.

  • Com a Reforma trabalhista o gabarito correto C

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 


ID
1178734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses: A empresa “A” passa a exigir que seus empregados trabalhem de uniforme e a empresa “B” muda o maquinário da empresa para se adequar às modificações tecnológicas. Estes casos são exemplos de jus variandi

Alternativas
Comentários
  • jus variandi ordinário é a prerrogativa conferida ao empregador de conduzir a prestação laboral de seus empregados, ajustando as circunstâncias e critérios de acordo com o seu interesse. Tais modificações se referem a aspectos não essenciais do contrato, fora do campo das cláusulas contratuais e normas jurídicas. 

    jus variandi extraordinário, de outro modo, corresponde à possibilidade de o empregador modificarcondições de trabalho no âmbito das cláusulas contratuais e da lei. Nesses casos, só é permitida a alteração se houver autorização direta ou indireta da norma


  • Olá galera, para acrescentar transcrevo abaixo alguns conceitos importantes para resolver esta questão, baseados, principalmente, na obra de Alice Monteiro de Barros.


    JUS VARIANDI


    Conceito:

    É o conjunto de prerrogativas empresariais de ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo modificar as circunstâncias e critérios de prestação laborativa do obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão normativa, modificar cláusulas do próprio contrato de trabalho. (grifei e negritei)


    Jus Variandi Ordinário:

    São as pequenas modificações, realizadas pelo empregador, das circunstâncias e critérios de prestação laborativa do obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual. Tais modificações se referem a aspectos não essenciais do contrato, fora do campo das cláusulas contratuais e normas jurídicas. Este pode vir expresso na lei, ou, não disciplinado por ela, dá a liberalidade ao empregador.


    Jus Variandi Extraordinário:

    São as modificações, realizadas pelo empregador, das cláusulas do próprio contrato de trabalho em face de permissão normativa. Este vem sempre expresso pelo ordenamento jurídico, seja na CLT, em leis esparsas, súmulas ou até mesmo em OJs.


    Portanto, o gabarito é a alternativa B.

    Grande abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!

  • JUS VARIANDI

    2.1. Delineamento do Jus Variandi

    Tema de extrema importância para que se possa entender qual o poder diretivo e gerencial do empregador no desempenhar de suas atividades empresariais e gerenciais de sua atividade lucrativa e de seus funcionários, o jus variandi não é muito abordado em nossa doutrina. Muitos doutrinadores não dedicam sequer um tópico em suas obras para falar desse tema1, outros o utilizam sobre outro enfoque, que não o de primordialmente ser uma prerrogativa do empregador, mas enfim, trata-se de tema de fundamental relevância para um entendimento mais completo dos direitos trabalhistas.

    Eminente jurista e doutrinador pátrio trata o jus variandi como sendo um "princípio das alterações contratuais"2, o que com todo o respeito não me parece a maneira mais adequada de encarar tal prerrogativa do empregador. O jus variandi se afigura em verdade como um elemento da figura do empregador, pois esse instituto (o jus variandi) não é uma ideia abstrata a ser utilizada intersubjetivamente como diretriz interpretativa e norteadora das alterações contratuais como o seu enquadramento em "princípio" poderia levar a supor.

  • O jus variandi representa o direito potestativo do empregador de alterar a estrutura da sua empresa e das condições de trabalho à ela atreladas, seja para melhorar sua produtividade, para melhorar sua lucratividade ou para se adequar às novas demandas do mercado de trabalho. Todavia esse direito não pode ser exercido por ele abusivamente, de modo a implicar em prejuízo ao trabalhador. Como bem afirma Evaristo de Moraes Filho, “o jus variandi do empregador, que inicialmente se poderia considerar uma violação à norma da pacta sunt servanda, na realidade significa a adequação dos princípios jurídicos aos econômicos” (FILHO, Evaristo de Moraes, 2003, p. 346). Nessa esteira, considera-se que o jus variandi ordinário representa a possibilidade de o empregador alterar o pacto laboral, através de pequenas mudanças no cotidiano da prestação de serviços, como aquelas, pois, operadas no exemplo dado na presente questão, sendo prescindível para tanto, qualquer autorização ou previsão legal. Já o jus variandi extraordinário, por seu turno, corresponde às mudanças que o empregador somente poderá operar no pacto laboral, se houver expressa e prévia autorização legal, ou mesmo jurisprudencial. É o caso, por exemplo, da mudança da sede de trabalho do empregado, prevista no art. 469, § 3º, da CLT, ou mesmo.


    RESPOSTA: (B)

  • Jus Variandi: representa modificação unilateral do contrato

    Jus Variandi Ordinário:  alteração unilateral do contrato de trabalho realizada no dia a dia da empresa como forma de organizar a prestação dos serviços. Independe de autorização legal ou jurisprudencial. Ex.: alteração do horário de entrada e saída da empresa, obrigatoriedade de usar uniforme.

    Jus Variandi Extraordinário: é alteração unilateral excepcional que depende de LEI ou de JURISPRUDÊNCIA. Ex,: transferência do período noturno para o diurno, permitida pela jurisprudência do TST - Súmula 265. Nessa hipótese admite-se, inclusive, alteração prejudicial ao empregado.

  • “3) Márcio Túlio Viana[17] apresenta a distinção entre jus variandi ordinário e extraordinário. O jus variandi ordinário é a alteração unilaterial efetuada pelo empregador sem regulamentação em norma jurídica. Já o jus variandi extraordinário é autorizado por norma, seja norma jurídica, convencional ou contratual. Essa é uma boa pergunta para concursos públicos, cuidado aqui!”

    “4) Alice Monteiro de Barros[18] enumera alguns exemplos práticos de jus variandi ordinário do empregador:

    a) pode trocar o maquinário utilizado pelo empregado, tendo em vista os avanços tecnológicos;

    b) instituir o uso do uniforme ou modificar aqueles já utilizados,

    c) modificar o tempo de duração das viagens;

    d) modificar o horário de início e término da jornada de trabalho, desde que dentro do mesmo turno e desde que a mudança não seja prejudicial ao empregado;

    e) poderá efetuar modificações no espaço físico do estabelecimento.

    A fim de fixar o conceito de jus variandi, segue julgado trabalhista.”

    “CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. HORÁRIO DE TRABALHO. JUS VARIANDI. 1. Em princípio, situa-se no campo do jus variandi patronal determinar o horário de prestação dos serviços, já que, suportando os riscos do empreendimento, cabe-lhe a organização dos fatores de produção. 2. Recurso de revista conhecido e provido” (TST, RR 10.375/2002-900-04-00.0, 4ª R., 1ª T., red. p/o ac. Min. João Oreste Dalazen, DJU de 19-12­2006).

    Maurício Godinho Delgado[19] cita como exemplos práticos de jus variandi extraordinário: art. 468, parágrafo único, da CLT – alteração funcional em face de reversão; art. 461, § 4º, da CLT (alteração funcional em face de deficiência); art. 469, § 3º, da CLT (alteração de local de trabalho); art. 450 da CLT (substituição provisória), dentre outras.”

    Trecho de: ADRIANA CALVO. “MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO - 1ª Edição.” iBooks.


  • São casos de jus variandi extraordinário: transferência do empregado do período noturno para o diurno e alterar a data do pagto, desde q. respeitado o quinto dia útil e caso não conste a uma data no contrato expresso ou instrumento normativo. No primeiro caso tem-se a Súmula 265 do TST e no segundo a OJ 159 da SDI 1 do TST, daí ser extraordinário o jus variandi.

  • O jus variandi representa a modificação unilateral do contrato. Há corrente doutrinária que divide o jus variandi em ordinário e extraordinário.
     Entende-se por jus variandi ordinário a alteração unilateral do contrato do trabalho realizada no dia a dia da empresa como forma de organizar a prestação de serviços independentemente de autorização legal ou jurisprudencial. Exemplo: alteração do horário de entrada e saída da empresa, obrigatoriedade de usar uniforme. Por outro lado, o jus variandi extraordinário representa a alteração unilateral excepcional que exige a previsão em lei ou jurisprudência. É o caso da transferência do período noturno para o diurno, permitida expressamente pela jurisprudência do TST. Nesse caso admite-se, inclusive, alteração prejudicial ao empregado como, por exemplo, a reversão ao cargo efetivo do empregado que exercia função de confiança.

  • Manual de Direito do Trabalho - Gustavo Filipe Barbosa Garcia, 2015, pág. 281:


    O jus variandi decorre do poder de direção do empregador.


      Assim, o titular do jus variandi é o empregador, que o exerce em face do empregado, unilateralmente, ao estabelecer certas modificações quanto à prestação do serviço.3 Havendo o abuso no seu exercício, o empregado pode se opor, valendo-se do chamado direito de resistência.


      Parte da doutrina indica duas modalidades de jus variandi, classificando-o em:

      – jus variandi ordinário;

      – jus variandi extraordinário.


      O jus variandi ordinário autoriza pequenas modificações circunstanciais quanto ao exercício da prestação do trabalho, sem representar efetivo prejuízo ao empregado, ainda que se possa vislumbrar eventual discordância deste ou pequena inconveniência para o trabalhador (exemplos: alteração no horário de entrada, por exemplo, das 9h00 para as 8h30; a mudança no horário de saída, passando das 18h00 para as 18h30, para melhor atendimento dos clientes; passar a se exigir que os empregados trabalhem com uniforme; mudança do maquinário da empresa, em razão dos aperfeiçoamentos tecnológicos).


      Correndo o empregador o risco de sua atividade, concede-se o poder de organizar o empreendimento, o que reflete no direito de alterar certos aspectos envolvendo o trabalho prestado, sem alterar significativamente o contrato de trabalho.


      O jus variandi extraordinário autoriza, excepcionalmente, determinadas modificações em certas condições de trabalho de maior relevância, o que também encontra fundamento no poder diretivo do empregador.


    O jus variandi extraordinário, portanto, pode até acarretar prejuízo ao empregado; por isso, exige-se o seu exercício nos estritos limites legais, e somente em hipóteses bem específicas, autorizadas pelo sistema jurídico

  • considera-se que o jus variandi ordinário representa a possibilidade de o empregador alterar o pacto laboral, através de pequenas mudanças no cotidiano da prestação de serviços, como aquelas, pois, operadas no exemplo dado na presente questão, sendo prescindível para tanto, qualquer autorização ou previsão legal. Já o jus variandi extraordinário, por seu turno, corresponde às mudanças que o empregador somente poderá operar no pacto laboral, se houver expressa e prévia autorização legal, ou mesmo jurisprudencial. É o caso, por exemplo, da mudança da sede de trabalho do empregado, prevista no art. 469, § 3º, da CLT, ou mesmo.

     

  • "Entende-se por jus variandi ordinário a alteração unilateral do contrato de trabalho, realizada no dia a dia da empresa[...] Exemplo: alteração do horário de entrada e saída da empresa, obrigatoriedade de usar uniforme[...]. 

    Por outro lado, o jus variandi extraordinário representa alteração unilateral excepcional que exige a previsão em lei ou jurisprudência. É o caso da transferência do período noturno para diurno[...]."

    CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT e MPU, p. 350. 8ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2016.

    PS: melhor livro de Direito do Trabalho para Tribunais!

  • GAB: B

    Porém, será Jus variandi EXTRAORDINÁRIO, quando houver a possibilidade do "E" dispor de determinada discrionaridade autorizada por lei   
            ex: o pagamento poderá ser fixado até o quinto dia útil do mês subsequente. 

  • “Alice Monteiro de Barros enumera alguns exemplos práticos de jus variandi ordinário do empregador:

    a) pode trocar o maquinário utilizado pelo empregado, tendo em vista os avanços tecnológicos;

    b) instituir o uso do uniforme ou modificar aqueles já utilizados,

    c) modificar o tempo de duração das viagens;

    d) modificar o horário de início e término da jornada de trabalho, desde que dentro do mesmo turno e desde que a mudança não seja prejudicial ao empregado;

    e) poderá efetuar modificações no espaço físico do estabelecimento.

  • OUTROS EXEMPLO DE JUS VARIANDI ORDINARIO= EMPREGADOR PAGA NO 1 PRIMEIRIO DIA E DEPOIS COMECA PAGAR NO QUINTO DIA..

  • Muitos doutrinadores afirmar que o jus variandi ordinário é aquele que independe de qualquer regulamentação normativa. No entanto, a reforma trabalhista introduziu o art. 456-A da CLT, cujo caput afirma que "cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada". Será que com isso a instituição ou modificação de uniforme deixou de ser jus variandi ordinário e passou a ser extraordinário?

  • Muito pertinente a sua dúvida Túlio. Acredito que sim, com a reforma trabalhista passou a ser extraordinário já que está regulado em norma jurídica.
    Com isso a resposta correta seria a letra "D".

  • Jus variandi

     

    -> Ordinário: sem regulamentação em norma jurídica. Ex: mudanças no maquinário, espaço físico, uniforme. 

    -> Extraordinário: autorizado por norma, seja norma jurídica, convencional ou contratual. Ex: reversão, mudança de turno do obreiro.

     

    Novidade da reforma trabalhista:

    -> Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de confiança.

    -> A reversão poderá ocorrer a qualquer tempo, com ou sem motivo, sem direito a gratificação correspondente, independente do período que foi exercido o cargo.

     

    Bons estudos!

     

  • Jus variandi ordinário: independe de lei - decorre do poder de DIREÇÃO. Questões cotidianas, corriqueiras.

     

     

    Jus variandi Extraordinário: exige lei para que seja realizado, ou seja, questões delicadas que exigem regulação legal do institu.to, para que seja assegurado proteção ao bem jurídico tutelado.

     

     

    Alexandre acredito que você se equivocou ao responder o Túlio, pois no livro do professor Rogério Renzetti, 4° edição - pós reforma - ele cita como exemplo de Jus variandi a obrigatoriedade de uniforme, ou seja, decorre do poder de direção do empregador, assim como a liberdade que a CLT deu de direção ao empregador para a escolha do uniforme. A atual reforma apenas assegurou o direito  de escolha do uniforme, que é inerente ao poder de DIREÇÃO, que nunca foi ilegal, ou a mais de 2 mil anos que empresários vem cometendo ilícitos.

     

    Além disso, Alice Monteiro de Barros enumera alguns exemplos práticos de jus variandi ordinário do empregador:

    a) pode trocar o maquinário utilizado pelo empregado, tendo em vista os avanços tecnológicos;

    b) instituir o uso do uniforme ou modificar aqueles já utilizados,

    c) modificar o tempo de duração das viagens;

    d) modificar o horário de início e término da jornada de trabalho, desde que dentro do mesmo turno e desde que a mudança não seja prejudicial ao empregado;

  • O poder do empregador de alterar, as condições de trabalho de seus empregados é denominado jus variandi.

     

    Jus variandi ordinário - pequenas modificações por exemplo, o uso de uniformes e as pequenas alterações nos horários de entrada e saída.

     

    Jus variandi extraordinário - admite alterações prejudiciais ao empregado em hipóteses excepcionais, dentro dos limites legais, por exemplo alteração na data de pagamento do salário ao empregado.

  • Uma dica :

    Jus variande tem a ver com o poder diretivo do empregador:

    J V ordinário : alterações que não atingem as cláusulas contratuais

    J V extraordinário : alterações que  atingem as cláusulas contratuais


ID
1178737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às convenções e acordos coletivos de trabalho, considere:

I. O acordo coletivo de trabalho é o instrumento nor- mativo que decorre da negociação coletiva, sendo firmado, em regra, pelo sindicato da categoria profissional com uma ou mais empresas.

II. O acordo coletivo não é fonte do Direito do Tra- balho, uma vez que estabelece normas genéricas e abstratas.

III. A cláusula de convenção coletiva de trabalho que prevê multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva classifica-se em obrigacional.

IV. O prazo máximo de duração de convenção coletiva de trabalho são três anos, permitida uma única prorrogação desde que dentro deste período.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    I) Correto.

    O acordo coletivo está previsto no artigo 611 da CLT:

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    II) Falso.

    As convenções coletivas de trabalho e os acordo coletivos de trabalho são fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas. Não há interferência do agente externo.  

    III) Correto.

    As normas coletivas podem ser divididas em obrigacionais e normativas. O conteúdo obrigacional é constituído de matéria que envolve os sindicatos convenentes. Já as cláusulas normativas versam sobre matéria que atinge os representados do sindicato e que irá ter reflexos em seus contratos de trabalho. Assim, a parte normativa da norma coletiva são as regras que tratam sobre o conteúdo, celebração e extinção de relações privadas de trabalho. Exemplo de cláusula normativa é a que assegura aumento salarial para a toda a categoria.

    Constituem parcelas obrigacionais as disposições criadoras de direitos e deveres laborais entre as partes que participaram da avença. Multa para o sindicato que descumprir a Convenção tem caráter obrigacional, pois foi assumida pelo sindicato como pessoa jurídica.

    Além disso, as cláusulas obrigacionais podem ser típicas e atípicas. As primeiras correspondem aos deveres de paz e de influência e as atípicas de mecanismos de administração da norma coletiva.

    O dever de paz é a renúncia do sindicato de fazer novas exigências durante a vigência da norma coletiva, bem como não fazer grave estando em vigor norma coletiva. Já o dever de influência corresponde ao esforço do sindicato para que seus representados não descumpram o dever de paz.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,negociacao-coletiva-e-os-instrumentos-normativos-negociados-acordo-coletivo-e-convencao-coletiva-de-trabalho,42706.html

    IV) Falso.

    Art. 614, § 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.



  • I) Correto.

    O acordo coletivo está previsto no artigo 611 da CLT:

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    III) Correto.

    As normas coletivas podem ser divididas em obrigacionais e normativas. O conteúdo obrigacional é constituído de matéria que envolve os sindicatos convenentes. Já as cláusulas normativas versam sobre matéria que atinge os representados do sindicato e que irá ter reflexos em seus contratos de trabalho. Assim, a parte normativa da norma coletiva são as regras que tratam sobre o conteúdo, celebração e extinção de relações privadas de trabalho. Exemplo de cláusula normativa é a que assegura aumento salarial para a toda a categoria.

    Constituem parcelas obrigacionais as disposições criadoras de direitos e deveres laborais entre as partes que participaram da avença. Multa para o sindicato que descumprir a Convenção tem caráter obrigacional, pois foi assumida pelo sindicato como pessoa jurídica.

    Além disso, as cláusulas obrigacionais podem ser típicas e atípicas. As primeiras correspondem aos deveres de paz e de influência e as atípicas de mecanismos de administração da norma coletiva.


  • Complementando a resposta da Raíssa Leal:

    Item IV - OJ SDI-1 N.322 do TST - Nos termos  do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • I. O acordo coletivo de trabalho é o instrumentonormativo que decorre da negociação coletiva, sendo firmado, em regra, pelosindicato da categoria profissional com uma ou mais empresas. 

    1 - Comentário:Conceitualmente,convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, entre um oumais sindicatos de empregados e de empregadores, de modo a definir as condiçõesque serão observadas em relação a todos os trabalhadores dessa empresas. Eis aío efeito erga omnes. Já o acordocoletivo de trabalho é um pacto entre uma ou mais empresas com os sindicato dacategoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho,aplicáveis a estas empresas.

    II. O acordo coletivo não é fonte doDireito do Trabalho, uma vez que estabelece normas genéricas e abstratas. 

    1 - Comentário:Os acordos coletivos detrabalho, bem como as convenções coletivas de trabalho são fontes peculiares doDireito do Trabalho. Elas exteriorizam a autonomia privada dos sindicatos nasnegociações coletivas. Daí, pode-se dizer que as regras estabelecidas emacordos ou convenções coletivas serão de observância nas respectivascategorias, sendo portanto, uma das fontes de Direito do Trabalho.

    III. A cláusula de convenção coletiva de trabalhoque prevê multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva classifica-seem obrigacional.
    1 - Comentário:As cláusulas das normascoletivas de trabalho podem ser definidas como de caráter normativo ou decaráter obrigacional. Diz-se obrigacional quando as cláusulas se referirem amatérias que compreendem os sindicatos pactuantes. Ex.: multa para o sindicatoque descumprir a convenção.  Já oconteúdo normativo, trata das matérias que atingem os representados, pelossindicatos e que irá ter reflexos em seus contratos de trabalho. Ex.: Cláusulaque assegura o aumento salarial.

    IV. O prazo máximo de duração deconvenção coletiva de trabalho são três anos, permitida uma única prorrogaçãodesde que dentro deste período. 
    1 - Comentário:As convenções coletivasde trabalho terão duração de 02 (dois) anos. Isso não quer dizer ao fim desseprazo se tornem nulas, mas sim que não se tenham mais vigência.


  • Analisando a questão,

    I. O acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo que decorre da negociação coletiva, sendo firmado, em regra, pelo sindicato da categoria profissional com uma ou mais empresas.

    COMENTÁRIO: Reprodução quase literal do art. 611, § 1º, da CLT. Assertiva correta.

     

    II. O acordo coletivo não é fonte do Direito do Trabalho, uma vez que estabelece normas genéricas e abstratas.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. Pelo contrário, o Acordo Coletivo é uma importante fonte do direito do trabalho, justamente pela seu caráter genérico e abstrato, atribuindo direitos e obrigações para as partes que o subscrevem. Segundo Vólia Bomfim, os Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito (CASSAR, Vólia Bomfim, 2010, p. 72). 


    III. A cláusula de convenção coletiva de trabalho que prevê multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva classifica-se em obrigacional.

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Também definida como cláusula contratual (Godinho), é justamente o tipo de cláusula que estabelece direitos e obrigações para as partes convenentes, e se contrapõe às chamadas cláusulas normativas (ou regras jurídicas), que geram direitos e obrigações que se integrarão aos contratos individuais de trabalho das respectivas bases representadas. Portanto, como no exemplo dão, uma cláusula que prevê multa ao sindicato que descumpre a Convenção é considerada obrigacional, enquanto que, por exemplo, uma cláusula que estabelece jornada de trabalho diferenciada para a categoria, será considerada normativa.


    IV. O prazo máximo de duração de convenção coletiva de trabalho são três anos, permitida uma única prorrogação desde que dentro deste período.

    COMENTÁRIO: Assertiva incorreta. O prazo máximo de duração da Convenção Coletiva é de dois anos, podendo haver sua prorrogação, sem que a CLT estabeleça um limite de prorrogações – art. 614, § 3º c/c art.615, da CLT.


    RESPOSTA: (D) 


  • Sobre o item III da questão, vale mencionar: 

    "As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho podem ser classificadas em:

    a) obrigacionais, fixando direitos e deveres entre os próprios pactuantes. Exemplo, cláusula prevendo multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva;

    b) normativas, estabelecendo condições de trabalho, gerando reflexos nos contratos individuais de emprego. Como exemplo, pode-se citar cláusula de convenção coletiva que estabelece o aumento salarial para a categoria profissional.

    Há autores que fazem menção, ainda, às cláusulas sociais, fixando regras para a solução de conflitos futuros sobre a aplicação do instrumento normativo decorrente da negociação coletiva. Na realidade, são cláusulas obrigacionais atípicas, versando sobre mecanismos de “administração” da norma coletiva".

    Fonte: Curso de direito do trabalho / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. - 6,a ed. rev., atual, e ampl. - Rio 
    de Janeiro: Forense, 2012. p. 1308/1309


  • I) O ACT está previsto no artigo 611 da CLT: § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes espectivas relações de trabalho. CORRETA

    III) SÚMULA 384 TST: 

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) CORRETA


    II) fonte formal autônoma ERRADA

    IV) prazo máximo 2 anos ERRADA

    GAB LETRA D

  • Os colegas explicaram muito melhor que o comentário do professor!

    Pfvr gente, quando o comentário do professor for superficial e incompleto, vamos de "não gostei".

    Melhorar a qualidade desses comentários!!!

  • Tamara B.

    Permita-me discordar da sua opinião.

    Achei o comentário do professor muito bom.


  • Vale lembrar, quanto ao item IV, da Súmula 277 do TST, que trata da ultratividade da norma coletiva de trabalho:


    Súmula 277 do TST:

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE(redação alteradana sessão do Tribunal Pleno realizada em14.09.2012)-Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

     



  • Convenção coletiva: Entre sindicato (Profissional) e sindicato (patronal)

    Acordo coletivo: Entre o sindicato profissional e uma ou mais empresas. 



  • IV - Lembrando que SENTENÇA NORMATIVA é 4 anos. (art. 868, § único, CLT)

     

  • Art. 614, § 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

  • II) INCORRETO
     

    Fontes materiais:

    Representam os movimentos de pressão social, que, de alguma forma, influenciam o legislador (CN) a elaborar as normas jurídicas. 

     

    Fontes formais: 

     

    a) autônomas = feitas pelos próprios destinatários principais. Ex: acordo coletivo, convenção coletiva e os usos e costumes. 

     

    b) heterônomas = criadas por um terceiro, que é o Estado em sentido amplo. Ex: CF, espécies normativas do artigo 59 da CF, sentenças.

     

    Logo, os acordos e convenções coletivos são fontes formais autônomas e, portanto, o item II está incorreto.

  • Gabarito: Letra D

     

     

    Cabe, fazer ressalva que a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, alterou parte do artigo 614, vedando o critério da ultratividade.

    Abaixo - na cor azul - está a parte que a Reforma inovou.

     

     

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Com a reforma trabalhista  ACT prevalece sobre CCT!!!


ID
1178740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vera é empregada da empresa “S” Ltda e recebe seu salário na base de tarefa. Ontem, Vera teve seu contrato de trabalho rescindido. Neste caso, para recebimento de seu aviso prévio indenizado, o cálculo será feito de acordo com :

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 487, CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

    § 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviços. 

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 487, § 3º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço. (grifamos)


    RESPOSTA: (A)


  • Trabalho por tarefa


    AP Indenizado -> últimos 12 meses

    Indenização contrato indeterminado -> valor do que seria feito em 30 dias.

    Remuneração de Férias. -> média da produção do período aquisitivo.

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO RAFAEL MARIN


    No salário por tarefa a remuneração de férias é calculada PELA MÉDIA DA PRODUÇÃO NO PERIODO AQUISITIVO DAS RESPECTIVAS FÉRIAS!! CONFORME ARTIGO 142, §2, CLT.

    Quanto ao Aviso Previo no salario pago na base de tarefa o calculo do ap será feito com a média dos ultimos 12 meses de serviço. art 487, §3, clt.



    existem muitos erros nos comentários, queridos colegas se não tiverem certeza, não postem por favor.

  • TAREFA

     Não confundir:

    Art. 487 p. 3o: quando o salário é por tarefa,  cálculo do AVISO PRÉVIO leva em conta a média dos ULTIMOS 12 MESES DE SERVIÇO.

    Art. 478 p. 5o: quando a pessoa trabalha por tarefa ou serviço, a INDENIZAÇAO NA RESCISÃO é pela mé dia do tempo costumeiramene gasto, calculando o que seria feito DURANTE 30 DIAS.

    Art. 142 p. 2o: remuneraçao de FÉRIAS do tarefeiro leva em conta a MÉDIA DA PRODUÇĂO NO PERÍODO AQUISITIVO. Valor calculado na data da concessão.

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 487, § 3º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço. (grifamos)

    RESPOSTA: (A)



    FONTE: Comentario do prof. qconcurso

  • Art. 487, CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

     

    § 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviços

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

     

    § 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses(12 ÚLTIMOS) de serviços

  • LETRA A

     

    Para decorar esse prazo eu lembro dos 12 TRABALHOS de Hércules e assimilo com 12 TAREFAS , logo média dos 12 meses de serviço

  •               TAREFA                                                                         HORA                                   PORCENTAGEM COMISSÃO OU VIAGEM

     

    Média de produção no período aquisitivo (férias)         Média do período aquisitivo (férias)       12 meses que precederem a concessão (férias)

     

    30 dias ( indenização na rescisão)

     

    Últimos 12 meses (aviso prévio)

     

     

                         

     

     

     

     

  •                                                                                  RESUMÃO AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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ID
1178743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Gratificações.
II. Prêmios.
III. Participações nos lucros da empresa.

Para o cálculo do adicional de periculosidade .

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Não incide nenhuma das verbas.

    Súmula 191, TST: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais. (...)

  • LETRA E

    ART. 193, § 1º CLT- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • TST 

    Súmula 191 do O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Analisando a questão,

     Literalidade do art. 193, § 1º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    (...)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)(grifamos)


    RESPOSTA: (E)


  • Oi pessoal!

    Vale lembrar que a Lei 12.740/2012, sancionada recentemente, alterou a legislação trabalhista quanto ao adicional de periculosidade. A  primeira alteração é que a Lei 7.369/1985(que estabelecia o adicional de periculosidade diante do risco de energia elétrica) foi revogada expressamente. Dessa forma, todas as atividades perigosas SERÃO REGULADAS PELA CLT. A base de cálculo do adicional para TODAS as atividades, inclusive a dos que se expõem ao risco de energia elétrica, será o SALÁRIO-BASE.

    fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-14/pragmacio-filho-lei-consolida-adicional-periculosidade

  • Diante da ótima observação da Priscila, deveremos ficar atentos se o TST irá cancelar ou não a Súmula 191 ou mesmo atualizá-la, pois acredito que enquanto o TST não fizer isso esta mesma súmula, com tal redação, poderá ser cobrada em prova.

  • Pessoal, uma dúvida sobre o adicional de insalubridade : 
    Art 192 da CLT  :  o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no sal.mínimo. 
    Contudo a Sum.4 vinculante (STF) diz que o sal.mínimo não pode ser base de cálculo,salvo o que a CF disser que poderá ser. 


    AFINAL... 

    qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade? 

  • Bárbara, com relação à sua dúvida sobre a base de cálculo do adicional insalubridade:

    Súmula 228 TST -

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008.SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Portanto, devido a suspensão da aplicação da súmula, até que a Lei ou Norma Coletiva fixe outro valor, o adicional da insalubridade continuará sendo calculado sobre o salário mínimo.

  • Não incidem pois não possuem natureza salarial.

  • Súmula 191 do TST: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Periculoso corresponde somente ao salário-base. 30%

    Insalubre corresponde a percentual do salário mínimo, podendo ser de 10% 20% ou 40%

  • A lei 12. 740/2012 incluiu os eletricitários na CLT, dessa forma, prevalece o entendimento, que o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser feito de acordo com o descrito na CLT:  30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e não sobre a totalidade do salário, como descreve a súmula 191.


     

  • Não enxergo colisão normativa entre o art. 193 da CLT e a Súmula n. 191 do TST.


    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1.º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2.º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    § 3.º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    § 4.º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.


    Súmula n. 191 do TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA.

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


    De fato, vale a regra geral de que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base sem os acréscimos.

    Por sua vez, a súmula do TST excepciona a situação dos eletricitários, aplicando-lhes norma mais benéfica, determinando que a eles o cálculo do referido adicional deve ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Além de incluir os eletricitários na CLT, a Lei 12740/12 revogou, expressamente, a Lei 7369/85, que autorizava o cálculo do adicional de insalubridade sobre a totalidade do salário desses profissionais, de modo que a segunda parte da Sumula 191 precisa ser revista, por contrariar disposição legal.

  • Periculosidade = sobre o salário base apenas, sem nenhum adicional, etc.

    Insalubridade = sobre o valor do salário-mínimo (apesar do disposto na Súmula Vinculante nº 4, a previsão do art. 192 da CLT continua aplicável até que seja regulamentada a forma de incidência do referido adicional).

  • fonte: comentário do Prof. Q.concurso Daltro OIiveira


    Analisando a questão,

     Literalidade do art. 193, § 1º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    (...)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)(grifamos)

    RESPOSTA: (E)

  • BIZU>

     


    Se o cara for empregado normal --> GPP fora


    PGP   Gratificacao    Participacao dos lucros    Premios

    Nao desistam

  • Bizu errado. Não há mais diferença para os eletricitários por ausência de previsão legal.

  • ART. 193, § 1º CLT- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • GABARITO ITEM E

     

    BASTA LEMBRAR QUE A PERICULOSIDADE INCIDE EM 30 % SOBRE O SALÁRIO BASE 

     

    ART. 193 1º CLT O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.​

  • Letra E mantido após a reforma Lei nº 13.467, de 2017

    Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

     

  • Não incide sobre:

             *Gratificações,

            * Prêmios ou

            * Participações nos lucros da empresa.  

     

    Incide só sobre:

    * SALÁRIO BÁSICO 

  • Gab - E

     

    Art. 193 da CLT

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.      

  • SÚM 191: ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA:

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.


ID
1178746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Claudiomar, sócio-gerente da empresa “M” Ltda descobriu que Bruno, um de seus empregados do setor de montagem de peças, foi condenado em processo criminal pela prática do crime de estelionato qualificado. O referido processo encontra-se em fase de recurso e Bruno respondendo em liberdade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Claudiomar .

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 482, CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.


  • LETRA C

    ART. 492, d, CLT - só é motivo de justa causa a condenação criminal do empregado (com o transito em julgado), caso não tenha ocorrido a suspensão da execução da pena.

  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

  • Somente aprofundando:  há quem defenda que esse artigo somente se aplica se o trabalhador tiver restrita sua liberdade. Se for condenado,  por exemplo,àprestação de serviços em dias de folga, não atrapalhando a jornada, não poderia ser dispensado por justa causa

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 482, alínea “d”, da CLT:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;


    RESPOSTA: (C)


  • Lembrando também que a prisão processual é caso de suspensão do contrato de trabalho. (Art. 131, V da CLT)

  • ALTERNATIVA C.

    Art. 482, CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

  • Princípio da continuidade da relação de emprego. 

  • ART. 492, d, CLT - só é motivo de justa causa a condenação criminal do empregado (com o transito em julgado), caso não tenha ocorrido a suspensão da execução da pena.

  • Lembrando:

    - PRISÃO PROVISÓRIA DO EMPREGADO: suspensão do contrato de trabalho.

    - PRISÃO DECORRENTE DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO: rescisão por justa causa

     

    GABARITO ''C''

  • art:482 clt

    constituem justa causa para rescisão de trabalho pelo empregador: condenação criminal do empregado,passada em jugado,caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

    gab.C

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

    Art. 482 - Constituem JUSTA CAUSA para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado(TRANSITADA EM JULGADO), caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • Questão que pode pegar pela sua má redação.  A impressão que dá é a de que o cara ganha até uma espécie de estabilidade, em razão de o processo dele não ter transitado em julgado. Na verdade, ele pode ser demitido normalmente por justa causa, se presente qualquer causa que dê ensejo a isso.

  • Na verdade não Will. A questão trata apenas da rescisão por justa causa. O empregador poderá muito bem demitir o empregado sem justa causa por outro motivo. Claro, pra isso ele deverá pagar os valores devidos por este tipo de rescisão.

  • A justa causa por condenação, na verdade, não está atrelada à condenação em si, mas ao cumprimento da pena. A interpretação desse dispositivo n deve ser feita no sentido de aplicar o juízo de culpabilidade resultante de sentença penal, mas se dá em relação à impossibilidade FÍSICA de comparecer ao serviço. Daí a parte final do inciso exigir a não suspensão da pena para a aplicação da justa causa.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual (xvideo, pornhub e afins).

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins.  SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

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  • A – Errada. Claudiomar não poderá dispensar Bruno imediatamente, sobretudo porque ele está respondendo em liberdade. A justa causa só pode ser aplicada se transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    B – Errada. Ainda que não guarde relação com o contrato de trabalho, é possível aplicar a justa causa. Porém, devem ser atendidos dois requisitos: transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena.

    C – Correta. Neste caso, para aplicação da justa causa, devem ser atendidos dois requisitos: transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena.

    D – Errada. Se não houver suspensão da execução da pena, ou seja, se o trabalhador estiver em liberdade, não é possível aplicar a justa causa com base na condenação criminal.

    E – Errada. Claudiomar não poderá dispensar Bruno imediatamente, sobretudo porque ele está respondendo em liberdade. A justa causa só pode ser aplicada se transitada em julgado e sem suspensão da execução da pena.

    Gabarito: C


ID
1178749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A legitimidade para recorrer e o depósito prévio trabalhista são pressupostos recursais

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Os pressupostos subjetivos referem-se aos atributos do recorrente, classificados como legitimidade, capacidade e interesse. Já os pressupostos objetivos dizem respeito aos aspectos extrínsecos dos recursos, quais sejam a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo.



  • Pressupostos recursais intrínsecos (subjetivos): (CIL)

    Capacidade;

    Interesse;

    Legitimidade.

  • Os pressupostos recursais intrínsecos se referem a critérios subjetivos, como legitimidade, interesse e capacidade para recorrer. Já, os pressupostos recursais extrínsecos se referem a critérios objetivos, ou seja, não se referem a pessoa do recorrente, mas sim a requisitos objetivos, como o preparo, a tempestividade, a adequação entre o recurso e a decisão a ser impugnada e a devida representação, quando necessária.

  • Os pressupostos recursais intrínsecos (subjetivos) referem-se às partes (capacidade;interesse;legitimidade), enquanto os pressupostos recursais extrínsecos (objetivos) referem-se aos recursos em si.

  • Os pressupostos recursais subjetivos estão ligados à pessoa do recorrente, enquanto que os pressupostos objetivos representam os requisitos formais de validade do recurso. Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, são pressupostos subjetivos (ou intrínsecos): a legitimidade, a capacidade e o interesse. Já os objetivos (ou extrínsecos) são: a recorribilidade do ato, a adequação, a tempestividade, a representação e o preparo, dentro do qual inserem-se as custas e o depósito recursal (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2009, p. 616 e 618).


    RESPOSTA: (A)


  • Pressupostos recursais: Intrínsecos e extrínsecos: os primeiros estão ligados à existência do direito de recorrer, isto é, através da análise desses requisitos, verifica-se se a parte pode interpor ou não recurso. Como exemplos, têm-se: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, enquanto os demais estão relacionados ao modo de exercer o direito de recorrer, sendo a tempestividade, regularidade formal e o preparo. 

    Objetivos e subjetivos: os primeiros referem-se ao próprio recurso interposto, tais como adequação, tempestividade, preparo e regularidade forma, e os segundos dizem respeito à pessoa do recorrente, tais como a legitimidade e o interesse recursal.

  • Legitimidade para recorrer diz respeito ao sujeito, por isso é pressuposto subjetivo. Legitimidade nada mais é que a soma de sucumbência e interesse jurídico. Já o depósito recursal diz respeito ao recurso em si, nada tem a ver com o sujeito.

  • São pressupostos Recursais INTRÍNSECOS: Legitimidade; Capacidade e Interesse. 

    No entanto, para a Fundação Carlos Chagas (FCC), em algumas de suas questões, eles consideram a SUCUMBÊNCIA como um 4º pressuposto intrínseco do Recurso. 
    Bons estudos.
  • SUbjetivo - SUjeito

  • GABARITO ITEM A

     

    LEGIMITIDADE--->PRESSUPOSTO INTRÍNSECO OU SUBJETIVO

     

    DEPÓSITO RECURSAL--->PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO OU OBJETIVO

  • Sou tjaa. Hoje mesmo, dia 07/12/2016, peguei uma interposição de embargos à execução, sem a garantia integral do Juizo.

     

    Ou seja, depósito recursal, garantia do juizo são presupostos OBJETIVOS dos recursos.

     

    Na minha fundamentação de improcedencia do recurso, eu coloquei justamente isso.

     

    coincidencia ou nao

     

    na teoria eh mt chato, mas na pratica vc aplica td o que aprende na teoria.

  • só esquematizando o que os meninos falaram!

    PRESUPOSTOS OBJETIVOS: adequação, tempestividade, preparo(deposito recursal + custas) e regularidade forma

    PRESUPOSTOS SUBJETIVOS (relacionado ao sujeito): Capacidade;Interesse;Legitimidade.

     

    GABARITO ''A''

  • CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).
    Capacidade; Interesse; e Legitimidade;
    Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.
    Desculpem-me se fui rude, mas acho que pode servir...

  • Macete que vi no QC

     

    CIL (pressupostos subjetivos) e TREPAR (pressupostos objetivos).

    Capacidade; Interesse; e Legitimidade;

    Tempestividade; REcorribilidade do ato; Preparo; Adequação; e Representação.

  • A alternativa “a” está correta. Legitimidade é um pressuposto intrínseco (subjetivo) e o Deposito recursal é um pressuposto extrínseco (objetivo).


ID
1178752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gabriel, proprietário de diversos imóveis, teve um terreno penhorado por uma dívida trabalhista da qual não é de- vedor e não faz ou fez parte da relação processual. Neste caso, Gabriel interpôs embargos de terceiro. Assim, considerando que os referidos embargos já se encontram em grau recursal, da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho competente .

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    TST Enunciado nº 266 - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Admissibilidade - Recurso de Revista Contra Acórdão Proferido em Agravo de Petição

      A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.


  • Art. 896 CLT -  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

      c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.


  • Rima para gravar: "recurso de revista na execução é só quando ofender a Constituição"!

  • Gabarito: Letra C

    Recurso de Revista - depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 896, § 2º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    (...)

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)(grifamos)


    RESPOSTA: (C)

  • "Entretanto, de forma mais ampla, cabe salientar que, nos termos do atual art. 896, § 10, da CLT, acrescentado pela lei 13.015/14, é cabível recurso de revista por violação a lei Federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federanas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão de Débitos Trabalhistas, criada pela lei 12.440/11."

  • note que ele teve um bem penhorado, logo teria que entender que está na fase de execução, e recurso de revista na execução somente se ofender a constituição


  • Novidade relativa ao cabimento de recurso de revista em fase de execução, trazida pela Lei 13015/2014:


    CLT, art. 896, § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.  
  • Na fase de execução só cabe Recurso de Revista quando a ofensa é direta e literal à CF.

  • Gabarito: "C"       Recurso de Revista na Execução, é só quando ofender a Constituição!

  • Das decisões proferidas em execução de sentença, assim como nos processos atinentes àquele processo (embargos à execução, embargos de terceiro, etc), será interposto o recurso de agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, a ser julgado pelo TRT. Do acórdão do Tribunal Regional que julgar o aludido recurso, caberá recurso de revista, conforme previsão do art. 896, §2º da CLT. Ocorre que o cabimento do RR nessa hipótese é mais restrita, já que a fundamentação estará vinculada unicamente à demonstração de violação direta e literal a norma da CRFB/88. Sobre o tema, importante destacar a Súmula nº 266 do TST, que reafirma a hipótese de cabimento descrita na CLT, a saber: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal”

  • Após as alterações decorrentes da Lei 13.015 de 21/07/2014, seguir o seguinte esquema em relação ao RR na execução:


    => EM REGRA, apenas em caso de ofensa direta e literal de norma da CF

    ____________________________________________


       PORÉM, se for caso de:

      * execução FISCAL

     * controvérsia relativa à CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas)


    => caberá RR nas seguintes hipóteses:

           - violação a lei federal

           - divergência jurisprudencial

           - ofensa à CF


  • Pessoal, atentar para a nova redação do art. 896 da CLT (alterações trazidas pela Lei 13.015/2014). Tem comentário que está entre os mais úteis que postou o texto desatualizado.


  • RECURSOS DE REVISTA


    ---> NO RITO ORDINÁRIO ( hipoteses de cabimento )
     - INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE LEI ESTADUAL
     - INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE NORMA COLETIVA  ( ambito de mais de 1 TRT )

     - INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE REGULAMENTO ( ambito de mais de 1 TRT )
    - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE LEI FEDERAL


    --->  NO RITO SUMARÍSSIMO
    - CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST ( cuidado porque as questão gostam de dizer que cabe em também O.J.)
    - CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE DO STF

    - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    ---> NA EXECUÇÃO TRABALHISTA 
    - OFENSA DIRETA E LITERAL A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 


    caso de erros, avise-me e bons estudos.
    GABARITO "C"
  • TST Enunciado nº 266 - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Admissibilidade - Recurso de Revista Contra Acórdão Proferido em Agravo de Petição

      A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Parece tonto, mas tinha um professor que cantarolava assim: RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO, APENAS SE OFENDER A CONSTITUIÇÃO ...

  • Recurso de revista na execução nem com um cão, só se ofender a Constituição.

  • Importante ressaltar que, com a reforma dos recursos trabalhistas, trazida pela lei 13.015/14, também caberá recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - art. 896, §º10, CLT. Trata-se de uma exceção à regra da qual todos já sabem: "recurso de revista na execução é só quando ofender a CF" (art. 896, §2º, CLT).

     

    Bons estudos a todos!

  • Estudei com o mestre Renzetti em 2013 e lembro de cantar para a minha filha recém nascida: "Recurso de revista na execução é só quando ofender a Constituição." 

    Hj, 5 anos depois, acrescentei para cantar para ela: "E sei que essa regra sofre exceção".

    KKKKKk Concurseira maluca. 

  • Cante!

    Recurso de revista na execução, só se ofender a constituição

    Na execução fiscal e CNDT, recurso de revista também vai ter

    Por violação à lei federal ou divergência jurisprudencial

    Já se for no sumaríssimo, se violar a constituição é certíssimo

    E se ofender vinculante ou do TST, recurso de revista também vai ter!

     

    Força!

  • Gente pqp


ID
1178755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista o Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA foi condenado em R$ 11.000,00 relativo a danos morais sofridos por ex-empregado. O CRM-MA pretende interpor recurso ordinário. Neste caso, no tocante às custas processuais, estas

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 789, CLT. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    Logo, 2% de R$ 11.000,00 corresponde a R$ 220,00.


  • art 790-A parágrafo único: A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional...

  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

      II – o Ministério Público do Trabalho. 

      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.


  • Conforme o artigo 790-A , parágrafo único, da CLT, não são isentos de custas as entidades fiscalizadoras. Desta forma, não procede o argumento da letra B

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

        Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.


    Afirma o artigo 789 que são de 2% o valor das custas. Como o valor da condenação foi 11.000,00, 2% será 220,00...

      “Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

      II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

      IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    Reportar abuso

  • Esta é uma pergunta capciosa, pois em regra, os entes públicos e suas respectivas autarquias e fundações públicas são isentos do pagamento de custas, e quaisquer despesas processuais. Tal previsão encontra guarida também na CLT, mais precisamente no seu art. 790-A, caput. Analisando, exclusivamente, sob este prisma a questão, a dedução lógica seria a isenção do recolhimento de custas por parte do CRM-MA, que é uma Autarquia de fiscalização profissional. Todavia, existe uma ressalva na CLT específica para os conselhos de fiscalização, dispondo que a isenção de custas e emolumentos a eles não se aplica. É o que preconiza o art. 790-A, parágrafo único, senão vejamos:

     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)(grifamos)

    Portanto, diante da exceção legal, aplica-se à autarquia mencionada na questão, a regra geral de cobrança de custas, que corresponde a 2% do valor da condenação, nos termos do art. 789, caput, e inciso I, da CLT. Logo, fazendo as contas devidas, verificamos que 2% de R$ 11.000,00 corresponde a R$ 220,00.


    RESPOSTA: (A)


  • Hum, eu resolvi essa questão de acordo com o parágrafo único do 790 + art. 7890§ 1º - As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • O TST diz que diante da entidade fiscalizadora ter natureza juridica de autarquia, se torna isenta do pagamento das custas processuais, contrariando a CLT.

  • OI, PESSOAL..


    QUAL É O GABARITO?


    EU MARQUEI LETRA "E".

  • A resposta correta é letra A, pois de acordo com o artigo 789 §1º da CLT "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."

    O valor das custas será calculado à base de 2% do valor da condenação conforme o caput do artigo 789, I da CLT.
  • Senhores, 

    o tema é bastante divergente sobre a necessidade do depósito recursal e pagamento de custas pelos conselhos de fiscalização profissional.

    Há posicionamento da SDI 1 informando que (nos termos do Decreto Lei nº 779/69, art. 1º, VI) os conselhos de fiscalização profissional pagarão custas processuais ao final da demanda. 

    Segue um julgado recente.

    RECURSO DE EMBARGOS. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - DECRETO-LEI Nº 779/69 - INEXIGIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    A jurisprudência desta SBDI1, consignando o entendimento do STF sobre a matéria, vem se posicionando no sentido de que os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquias e, portanto, se beneficiam dos privilégios do Decreto-Lei nº 779/69, dentre eles a dispensa do depósito recursal e o pagamento das custas ao final.

    Recurso de embargos conhecido e provido.

    (E-RR - 1362-63.2012.5.04.0007 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 04/12/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/12/2014)


    Como a FCC tem a tendencia de copiar e colar artigo de lei, alternativa "a" se mostrou a melhor escolha pra marcar.

    Isso não significa que a questão retrata um posicionamento unânime do TST.

    Bons estudos!


  • Em que pese a divergência, reza o art. 790-A CLT: que São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; 

      II – o Ministério Público do Trabalho. 

      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • Questão bem feita.... o CRM tem status de autarqiuia federal, porém é expressamente ressalvada no parágrafo único do artigo 790-A.

  • GABARITO: A


    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      II – o Ministério Público do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

      Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.(Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002) - FAZENDA PÚBLICA TAMBÉM TEM QUE REEMBOLSAR AS CUSTAS, VIDE SÚMULA 25 


    Súmula nº 25 do TST CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 – NOVÍSSIMA!!!

    ...

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.


    LEMBRAR TAMBÉM QUE MASSA FALIDA É  ISENTA DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL:


    Súmula nº 86 do TST DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Como bem observado pelo colega Alisson, é bom tomar cuidado com este posicionamento da FCC. Em que pese o artigo 790-A da CLT, em seu parágrafo único, prever expressamente que as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão isentas do pagamento de custas, o TST tem entendido que tais entidades são consideradas autarquias especiais e, consequentemente gozam das prerrogativas concedidas à Fazenda Pública. Em recentíssimo julgado do TST - transcrito logo abaixo - a SBDI-1 entendeu que os conselhos de fiscalização profissional estão dispensados do pagamento de depósito recursal e que o pagamento das custas deverá ser feito somente ao final do processo. Não fosse característica da FCC cobrar a literalidade da lei, seria possível considerar a alternativa “a” como errada. Bons estudos a todos!


    Conselhos de Fiscalização Profissional. Natureza jurídica de autarquia especial. Aplicabilidade dos privilégios concedidos à Fazenda Pública pelo Decreto–Lei nº 779/1969. Os conselhos de fiscalização profissional, a partir do julgamento da ADI 1.717-6/DF pelo Supremo Tribunal Federal, passaram a ser considerados entidades autárquicas especiais e tiveram reconhecida a sua natureza paraestatal. Por conseguinte, foram beneficiados com as mesmas prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública, como a dispensa de depósitos recursais e o pagamento de custas somente ao final do processo, nos termos do Decreto-Lei nº 779/69. Sob esse entendimento, a SBDI-1, à unanimidade, conheceu do recurso de embargos do reclamado, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o retorno do feito à 6ª Turma desta Corte a fim de que, afastada a deserção do recurso de revista, prossiga no exame do agravo de instrumento, como entender de direito. TST- E-Ag-AIRR 244200-80.2007.5.02.0035, SBDI-1, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 17.09.2015.

  • Art. 789, CLT. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

     

    I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

  • NA CLT, CONSTA QUE A ISENÇÃO NÃO ALCANÇA AS ENTIDADE FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSONAL, CONSTUDO TEVE UM JULGAMENTO DO TST, QUE CONHECEU A NATUREZA DE AUTARQUIA PROFISSIONAL AO CONSELHO E CONCEDEU O BENEFÍCIO, INFORMATIVO 77.

    - O VALOR DEVE INCINDIR 2%  DA CONDENAÇÃO SENDO ENTÃO 220,00 E DEVE SER PAGO DENTRO DO PRAZO RECURSAL , ART 789, §1

  • -

    GAB: A

    aos caros amigos que têm dificuldade em fazer cálculos..assim como eu =(
    quando verem alguma questão desse gênero, para tirar a porcentagem
    de algum número, multipliquem o valor da condenação por 2%:

    $11.000 x 2/100 = 220

    vide art. 789,§1º, CLT

    #avante

  • Para as pessoas que têm dificuldade no cálculo de porcentagem vou deixar dois caminhos:

     

    1) Método da Regra de 3

    11.000_______________________ 100%

    x      _______________________ 2%

     

    100x = 2 x 11.000

    100x = 22.000

    x= 22.000/100 (você pode calular ou apenas cortar dois zeros no numerador e no denominador)

    x= 220

     

    2) Método da fração

    Porcentagem vem de "por cem""por cento""a cada centena", isto é, é uma medida de razão com base 100. Logo basta transformar os valores em frações e multiplicar:

    (2% = 2 por cem = 2/100) 

    (11.000 = 11.000/1) Lembrando que todo número dividido por 1 é igual a ele mesmo, isto é, não há alteração no valor.

     

    2% de 11.000 = 2/100 x 11.000/1 = 22.000/100 = 220

    Resultado = 220

  • Alíquota das custas no processo de conhecimento:

     

    CusTWO = 2 %

     

    aTENç6o mínim4   = 10,64

  •  

    GAB A , JÁ QUE NINGUÉM COLOCOU

     

    --> O CERNE DA QUESTÃO ESTÁ NO FATO DE QUE AS ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO GOZAM DE ISENÇÃO DE CUSTAS.

  • CLT, ART. 789:

    - Limite máximo de custas: 4 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (Reforma Trabalhista).

    - Limite mínimo - como já informado pelos colegas abaixo: 10,64

  • Gab - A, 2% do valor da condenação.

  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                  

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;    

           

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.  

    A isenção de custas com expressa previsão no texto da CLT não abrangem os famosos Conselhos Profissionais de fiscalização, por exemplo, o COREN – Conselho Nacional de Engenharia, COFEM – Conselho Federal de Engenharia, o CRM – Conselho Regional de Medicina, o CREIA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

    Existe uma discussão com relação ao tema, por força de Decisão no Supremo Tribunal Federal, na ADI -1717, concluindo que os Conselhos Profissionais são Autarquias Federais, e sendo Autarquias Federais, não deveriam pagar custas assim como acontece com todas as Autarquias Públicas.

    Para a prova, a banca não chegará a esse nível de aprofundamento, cobrando apenas literalidade da CLT, até porque não existe inconstitucionalidade quanto ao parágrafo único do artigo. A menos que a banca exija o entendimento jurisprudencial do STF.


ID
1178758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sérgio ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa “Z”, dando à causa o valor de R$ 24.780,00. Na data designada para a audiência Una, suas três testemunhas deixaram de comparecer. Sérgio não comprovou que as convidou para a referida audiência. Neste caso, o M.M. juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Trata-se de demanda do procedimento sumaríssimo, vez que seu valor é inferior a 40 sm: 

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


  • Somente complementando o comentário da colega Raíssa Leal: há uma diferença substancial entre o não comparecimento da testemunha no rito ordinário e sumaríssimo.

    No rito ordinário, as testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva e multa, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação (art. 825, parágrafo único, CLT); já no rito sumaríssimo, somente será deferida a intimação da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

    Como podemos perceber, a intimação das testemunhas no rito sumaríssimo só será possível caso haja prova do convite prévio, que poderá ser por AR, e-mail, notificação extrajudicial e até mesmo prova testemunhal.

  • Algumas particularidades devem ser analisadas na presente questão. Primeiramente, é imperioso observar o valor dado à causa, R$ 24.780,00. Considerando-se que esta questão é de 2014, e que atualmente o salário mínimo nacional é de R$ 724,00, verifica-se que estamos diante de uma questão submetida ao rito sumaríssimo, pois tal valor corresponde a menos de quarenta salários mínimos, que é o requisito objetivo para enquadrarmos a demanda nesse rito, consoante dispõe o art. 852-A, salvo se a parte, voluntariamente, optar pelo rito ordinário (afinal, quem pode o mais pode o menos). Outro fato importante, é que no rito sumaríssimo - embora o Autor no presente caso tenha indicado três testemunhas - somente são admitidas duas testemunhas para cada uma das partes, e elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de qualquer intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). Nesse diapasão, ausente a testemunha na audiência, sua intimação, de fato, somente será deferida pelo Juízo, quando comprovadamente tenha ela sido convidada a comparecer, deixando de fazê-lo. Esta é a inteligência do § 2º, do art. 852-H, que abaixo transcrevemos:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    (...)

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)(grifamos)

    Portanto, no caso em tela, realmente o magistrado não está obrigado a intimar as testemunhas, tendo em vista que o Autor não comprovou que as convidou.


    RESPOSTA: (B)

  • Tudo leva a crer que a questão trata do rito sumaríssimo. Mas 3 testemunhas nesse rito é pra gente rir da FCC kkk Questão mutante.


  • Lembrar:

    rito sumaríssimo valor até 40 sm

    testemunhas: 02

    já no ordinário são 03 e para inquérito para apuração de falta grave são 06.

    no que tange o art. 825H

    § 3o Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


    Não foi erro da banca colocar o número de 3 testemunhas para o rito sumaríssimo. A parte pode arrolar quantas testemunhas imaginar possíveis. Isso não quer dizer que o juiz fará a oitiva de todas elas. A intenção da banca foi realmente induzir o candidato a erro, caso não soubesse das características acima.

  • Colegas, dúvida de iniciante: é obrigatório procedimento sumaríssimo nesse caso?

  • Caio, é obrigatório sim por se tratar de causa com valor inferior a 40 salários mínimos e não ser parte a Adm Púb Direta, Autárquica ou Fundacional.

  • Pessoal,

    Só para registrar, é válido lembrar que o salário mínimo neste ano de 2015 é de R$ 788 reais, de modo que o teto do procedimento sumaríssimo vai até R$ 31.520 reais!!!

    Um abraço e bons estudos a todos!

  • Em relação ao comentário do professor sobre a possibilidade de escolha, pelo autor, se vai submeter a reclamação ao rito sumaríssimo ou não, me parece posicionamento minoritário.

    Élisson Miessa (Processo do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU, 2015, pg. 341): "Atente-se para o fato de que o rito processual é norma de ordem pública, de modo que não cabe à parte escolher se irá se submeter ou não a determinado rito, de modo que não excedendo a 40 vezes o salário-mínimo, obrigatoriamente, adotará o rito sumaríssimo".

  • Colegas, fiquei com uma dúvida a respeito das testemunhas no processo do trabalho... 

    É necessário arrolar as testemunhas na petição inicial da reclamatória trabalhista? Ou o artigo 825 da CLT retira a necessidade de se apresentar o rol de testemunhas ao estipular que "As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação."??


    Será que alguém pode me ajudar? 

  • Samira, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, conforme o artigo 825, CLT. No processo do trabalho não há necessidade do rol de testemunhas, como no processo civil.

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    (...)

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)(grifamos)

    Portanto, no caso em tela, realmente o magistrado não está obrigado a intimar as testemunhas, tendo em vista que o Autor não comprovou que as convidou.

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Só pra complementar.

    Caso o rito seja Ordinário, não é necessário que se comprove que convidou a testemunha.

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

            Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • LETRA B

     

    Resumindo

     

    No rito ordinário basta a AFIRMAÇÃO que a testemunha foi convidada e não compareceu

    No sumaríssimo é necessário COMPROVAR que a parte foi convidada

     

    OBS : A FCC considerou certa uma alternativa que falava que era preciso "comprovar documentalmente o convite"

  • FÁCIL.

  • GAB B

     

     

    RITO ORDINÁRIO --> NÃO PRECISA COMPROVAR QUE CONVIDOU A TEST A DEPOR

     

    RITO SUMARÍSSIMO --> PRECISA COMPROVAR AO JUIZ QUE CONVOCOU  TEST  A DEPOR

     

                                                                   

     

                                                                         PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    (...)

     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

  • Complicada estas questões com valores... como saber o valor do salario mínimo na época que se realizou a prova? 

  • Gab - B

     

    Art. 852-H

     § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                 

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • 01/03/19 CERTO.

  • ANALISANDO:

    I - VALOR DA CAUSA = Rito sumaríssimo inferior a 40 salários mínimos.

    II - NÚMERO DE TESTEMUNHAS = Rito sumaríssimo até 2 testemunhas.

    III - CARTA CONVITE - Para intimar testemunhas no rito sumaríssimo deve comprovar sua comunicação por carta convite.

    Portanto, a parte não tem direito de requer a intimação de suas testemunhas, pois não apresentou a carta convite. Logo a audiência irá ocorrer normalmente.

  • Art. 852-H.  §2 As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Art. 852-H.  §3 Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Gabarito: Letra B


ID
1178761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da praça, leilão e da arrematação:

I. Concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de quinze dias.

II. O sinal para garantir o lance é de 50% sobre o seu valor.

III. O arrematante terá cinco dias para pagar o preço da arrematação, prazo este contado do dia da praça.

IV. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar no pra- zo legal o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal que foi dado, voltando à praça os bens executados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I) Falso. A antecedência é de 20 (vinte) dias.

    II) Falso. O sinal é de 20% (vinte por cento) do seu valor.

    III) Falso. O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas.

    IV) Correto.


    Art. 888, CLT. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.



  • Analisando a questão,

    I. Concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de quinze dias.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. Nos termos do art. 888, caput, da CLT, o anúncio da arrematação será feito com antecedência mínima de vinte dias, e não de quinze. Os demais trâmites elencados nesta afirmativa estão corretos.

     

    II. O sinal para garantir o lance é de 50% sobre o seu valor.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. O sinal exigido para garantir o lance, na arrematação é de 20%, consoante dispõe o § 2º, do art. 888.


    III. O arrematante terá cinco dias para pagar o preço da arrematação, prazo este contado do dia da praça.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. O arrematante, ou seu fiador, terão, em verdade, vinte e quatro horas para pagar o preço da arrematação. Inteligência do § 4º do art. 888.

    IV. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar no prazo legal o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal que foi dado, voltando à praça os bens executados.

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Literalidade do art. 888, § 4º, da CLT, sendo o prazo legal referido, vinte e quatro horas.


    RESPOSTA: (E)



  • Trata-se da velha"regra dos 20"na temática da execução trabalhista, em específico, da Arrematação, que sistematizo para melhor memorização:


    Garantiado lance-->20%do valor da coisa arrematada(art. 888, §2º, CLT)

    Edital-->20 dias(art. 888, caput, CLT)


    Pagamento-->VINTE e quatro(24) horas(art.888, §4º)


  • Memorizando:

    20 dias (publicidade); 20% (sinal); 24 horas (para pagar)


  • I - VINTE POR CENTO                  -   após lance vencedor no leilão

    II - VINTE DIAS E                           -    prazo para divulgação da ARREMATAÇÃO

    III - VINTE E QUATRO HORAS.    -    prazo pra cumprir com o restante do pagamento do bem.


    Parece simples e preguiçoso o comentário, mas acho que vale tudo pra acertar a questão. VINTE, VINTE E VINTE...

  • Resposta: D

    I - Errada (art. 888, caput): Concluída a avaliação, dentro de 10 dias contados da nomeação do avaliador, segue-se para a arrematação, que será anunciada por edital, afixado na sede do juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.

    II - Errada (§2º) - o arrematante deve garantir o lance com um sinal de 20% sobre o valor do bem arrematado

    III - Errada (§4º) - dentro de 24 horas, o valor da arrematação deverá ser pago pelo arrematante ou seu fiador, sob pena de perder o sinal de 20% em favor da execução.

    IV - Correta - (§4º).

    Resumindo: nomeação do avaliador ----> dentro de 10 dias ----> segue para arrematação ----> anunciada por edital com antecedência de 20 dias ----> arrematante dá sinal de 20% ----> paga o resto dentro de 24 horas

  • Interessante regra mnemônica: regra dos 20 na temática da execução trabalhista: 

    Garantia do lance: 20%do valor da coisa arrematada (art. 888, §2º, CLT)

    Edital: prazo de 20 dias(art. 888, caput, CLT)

    Pagamento: VINTE e quatro (24) horas (art.888, §4º)

  • O mito do QC Renato me ensinou essa: regra dos VINTE na arrematação:

    VINTE AFIXAR O EDITAL;

    VINTE POR CENTO SINAL;

    VINTE E QUATROS HORAS PARA PAGAR O PREÇO;

     

  • Art. 888, CLT. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

     

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    MACETE: REGRA DO ''20''

     

     

    20 (VINTE) DIAS ANTES ---> EDITAL

    20% (VINTE)    ------>  SINAL

    24H (VINTE E QUATRO)         ---->PARA  PAGAR O RESTANTE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • REGRA DOS VINTE

     

    A antecedência é de 20 (vinte) dias.

    O sinal é de 20% (vinte por cento) do seu valor.

    O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas

  • II 20%.

    III 24 HORAS.

    I 20 DIAS.

  • Eu li a alternativa I e II, tendo certeza que estavam erradas fui no gabarito e marquei a letra E, por eliminação.
    Tomara que eu tenha essa tranquilidade e certeza nos dias das provas, hahahaha. 

  • ARREMATAÇÃO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA (A VISTA)

     

    - SINAL DE 20% SOBRE O VALOR ARREMATADO

    - PAGA O RESTO EM 24 HORAS - NÃO PAGOU SE LASCOU. PERDE TUDO TANTO A ARREMATAÇÃO QUANTO O SINAL

     

    CONFORME O  NOVO CPC (PODE PARCELAR)

    - MANIFESTAR PREVIAMENTE O INTERESSE

    - SINAL DE 25% SOBRE A ARREMATAÇÃO

    - MÁXIMO 30 MESES

  • Gab - E

     

    I - Errada, 20 dias

     

    II - Errada, 20% - Regra doas 20

     

    III - Errada, 24 horas


ID
1178764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. O Princípio da Imediatidade ou Imediação permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    b) Incorreta. O Princípio Dispositivo informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer.

    c) Incorreta. O Princípio da Identidade Física do Juiz determina que o juiz que colheu a prova (depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas, esclarecimentos verbais do perito etc) é quem deve proferir a sentença.

    d) Correta. O Princípio Inquisitório ou Inquisitivo confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio. Uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la de ofício, em busca da efetiva e célere tutela jurisdicional. Exemplos na CLT: art. 765 e art. 878.

    e) Incorreta. O Princípio do Juiz Natural, está previsto em dois diferentes incisos do art. 5º da CF:

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho

    Autor: Renato Saraiva


  • O princípio do inquisitivo, ou inquisitório, é um dos princípios mais importantes do direito processual, e não apenas do processo trabalhista, pois dispõe sobre a liberdade e a autonomia assegurada aos magistrados na condução do processo. Bezerra Leite, que também chama o princípio de “Impulso Oficial”, salienta que ele encontra-se pode ser extraído do art. 262, do CPC e do art. 765, da CLT, dentre outros. Por conseguinte, o art. 852-D apresenta uma outra faceta do princípio em análise, mas a ideia central, que vale para todos os casos, é consignar que após o ajuizamento da ação o juiz assume o dever de prestar a jurisdição valendo-se de todas as prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe atribui, sendo certo que o processo deve se desenvolver por impulso oficial (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2009, p. 66).

    Resumidamente, os demais princípios preconizam o seguinte: (i) Imediatidade – também conhecido como princípio da imediação, dispõe que o princípio deve manter contato direto com as partes e suas provas, bem como com a coisa litigiosa, para que deles possa extrair os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real, e conceber seu convencimento.

    (ii) Dispositivo: Também conhecido como princípio da demanda, preconiza a inércia da jurisdição, de modo que a prestação jurisdicional depende de prévia provocação da parte interessada. O direito processual trabalhista, contudo, em homenagem à celeridade que é uma de suas marcas, bem como à simplicidade que é um de seus vetores, concebe algumas mitigações ao princípio, como por exemplo, a execução ex officio pelo juiz, prevista no art. 878, da CLT.

    (iii) Identidade Física do Juiz: preceitua que o juiz deve ficar vinculado ao processo que presidiu e no qual concluiu a instrução probatória, sendo o natural prolator da sentença. Vale ressaltar que o TST possuía entendimento pacificado não admitindo sua aplicação ao processo do trabalho (Súmula 136), mas esta foi cancelada em 2012, representando, pois, revisão por parte do tribunal, da sua jurisprudência.

    (iv) Juiz Natural: possui envergadura constitucional, encontrando-se previsto no art. 5º, inciso LIII, da CRFB. Preconiza que ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo o juiz aquele investido de função jurisdicional, afastando o julgamento das partes por outros poderes, ou por tribunais de exceção, o que não afeta, contudo, a possibilidade de existirem justiças especializadas, como a trabalhista, pois esta é uma previsão que decorre diretamente da Constituição.


    RESPOSTA: (D)


  • Alternativa C


    No processo do trabalho, o Princípio Inquisitório ou Inquisitivo está consubstanciado no art. 765 da CLT, segundo o qual os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da celeuma.

    Por sua vez, o art. 4.° da Lei 5.584/1970 também revela que nos dissídios de alçada (dissídios cujo valor da causa não ultrapasse a dois salários mínimos) e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamem pessoalmente o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo juiz.

    Logo, objetivando impulsionar o processo, poderá o juiz ordenar as diligências que julgar necessárias ao deslinde da demanda, mesmo que as partes tenham permanecido inertes, conforme se observa no art. 130 do CPC: “Art. 130 do CPC – Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.

  • O Carlos comentou de forma incorreta, o gabarito é letra D.

  • Acresce-se: “TRT-1 - Recurso Ordinário. RO 00007030620125010050 RJ (TRT-1).

    Data de publicação: 19/11/2013.

    Ementa:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIO. Oprincípioinquisitivoadquire especial relevo no momento de produção das provas, em que o juiz, como condutor doprocesso, decide acerca dos incidentes que envolvem a instrução. Cabe-lhe, então, indeferir as provas que reputar inúteis e desnecessárias, orientando-se de acordo com oprincípioda economia dos atos processuais. O indeferimento da oitiva de testemunhas é a justa medida quando, controvertida a natureza da relação detrabalho, vem a juízo a parte autora depor e revela, com suas declarações, fatos que descaracterizam o vínculo de emprego. Recurso da reclamada conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Em conformidade com o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /90), de aplicação subsidiária ao ProcessodoTrabalho, autorizada pelo art. 769 da CLT, tem-se que a Ação Coletiva ajuizada não induz litispendência para as ações individuais. O que ocorre, caso não requerida, pelo autor da ação individual, a suspensão doprocesso, no prazo de trinta dias da ciência da ação coletiva em curso, não será ele beneficiado pelos efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes (parágrafo único, I e II, do art. 81 e art. 104 da Lei nº 8.078 /90. Não tendo requerido o autor a suspensão da ação individual, não está sujeito aos efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva. Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.”

  • O princípio  inquisitivo  (ou  inquisitório) revela-se na possibilidade do Magistrado conhecer de ofício das matérias de ordem  pública, tais como condições da  ação e  pressupostos processuais. Nestes termos, o juiz pode conhecer e ofício a incompetência absoluta (art.  113  CPC), determinando  a remessa  para  o  juízo  que  julgar  competente. 


    GAB LETRA D

  • Questão perigosa dado que o princípio do inquisitivo/inquisitório e o  princ. da imediatidade/imediação tem certa semelhança. No princ. do inquisitivo, o juiz determina as provas a serem produzidas, limitando ou excluindo as excessivas, impertinentes ou protelatórias, enquanto no princ. da imediação o juiz forma o seu livre convencimento, mediante busca da verdade real através das provas produzidas perante ele.

  • Galera, tomem muito cuidado ao comentarem informando os gabaritos. Tenho visto muitas pessoas informando gabaritos errados nos comentários. Portanto, só comente algo ou informe algo que você tenha plena certeza!!!

  • LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 69) aduz:

    Princípio do juiz natural:

    O princípio do juiz natural, aplicável ao processo do trabalho, está previsto em dois diferentes incisos do art. 5.°, quais sejam:

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    (...)

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    O princípio em destaque impede que seja conferida competência não prevista na Carta Maior a quaisquer órgãos julgadores, ou mesmo seja estabelecido juízo ou tribunal de exceção, devendo ser respeitadas as regras objetivas de determinação de competência, prestigiando-se, assim, a independência e a imparcialidade da autoridade julgadora.” (Grifamos).

  • LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 59 e 60) aduz:

    Princípio inquisitório ou inquisitivo:

    Confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio.

    Uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la, de ofício, em busca da efetiva e célere prestação da tutela jurisdicional (art. 262 do CPC).

    No processo do trabalho, esse princípio está consubstanciado no art. 765 da CLT, segundo o qual os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da celeuma.

    Por sua vez, o art. 4.° da Lei 5.584/1970 também revela que nos dissídios de alçada (dissídios cujo valor da causa não ultrapasse a dois salários mínimos) e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamem pessoalmente o processo poderá ser impulsionado de ofício pelo juiz.

    Logo, objetivando impulsionar o processo, poderá o juiz ordenar as diligências que julgar necessárias ao deslinde da demanda, mesmo que as partes tenham permanecido inertes, conforme se observa no art. 130 do CPC, in verbis:

    Art. 130 do CPC – Caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    O art. 852-D da CLT (com redação dada pela Lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo) também dispõe que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.”(Grifamos).

  • LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 63) aduz:

    Princípio da identidade física do juiz:

    O princípio da identidade física do juiz determina que o juiz que colheu a prova (depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas, esclarecimentos verbais do perito etc.) é quem deve proferir a sentença.

    Esse princípio ganha especial relevância uma vez que é na inquirição direta das partes e testemunhas que o juiz consegue firmar o seu convencimento, alcançando a verdade real, esta muitas vezes não reproduzida nas atas de audiência.

    O art. 132 do CPC prestigiou o princípio da identidade física do juiz ao afirmar que:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”.”.(Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA – O professor Carlos Henrique Bezerra Leite ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.2015. Páginas 126 e 127), aduz :

    “O princípio dispositivo, também chamado princípio da demanda ou da inércia da jurisdição, é emanação do princípio da livre-iniciativa. Sua residência legal está no art. 2o do CPC, que diz: ‘Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais’.

    Vale dizer, o nosso sistema adota o apotegma romano nemo judex sine actore, segundo o qual sem autor não há jurisdição.

    No direito processual do trabalho, há algumas exceções ao princípio dispositivo, uma vez que neste setor especializado há previsão, por exemplo, da reclamação trabalhista instaurada por ofício oriundo da DRT (CLT, art. 39), da execução promovida ex officio pelo juiz (CLT, art. 878) e da ‘nstauração da instância’ pelo juiz presidente do Tribunal, nos casos de greve (CLT, art. 856). Sobre esta última norma consolidada, parece-nos que ela já se mostrava incompatível com a redação original do art. 114, §§ 2o e 3o, da CF, entendimento que se reforça pela sua novel redação introduzida pela EC n. 45/2004.” (Grifamos).

  • LETRA A – ERRADA  – Segundo o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 65 e 66) aduz:

    Princípio da imediatidade ou imediação

    O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    O Código de Processo Civil aplica esse princípio, conforme demonstram os arts. 342, 440 e 446, II.

    O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    Como exemplo de aplicação do princípio da imediatidade, podemos mencionar a hipótese de uma audiência trabalhista em que o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o magistrado converteu a audiência em diligência, comparecendo imediatamente as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.”(Grifamos).

  • GABARITO: D

    Palavras-chave para não mais confundir Dispositivo x Inquisitivo:

    Dispositivo = Demanda/Inércia da jurisdição/precisa ser provocada pela parte interessada.

    INquisitivo - IMpulso oficial/o juiz assume o dever de prestar jurisdição.


    AVANTE, COMPANHEIROS!!!

  • BREVE RESUMO DO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL/ INQUISITIVO:

    - princípio do impulso oficial/inquisitivo

    a) impulsão de ofício pelo magistrado;
    b) juiz diretor do processo;
    c) concessão da justiça gratuita;
    d) corrigir erros materiais;
    e) determinar intimação de testemunhas que não comparecem espontaneamente à audiência;
    f) proceder interrogatório das partes.

    GAB LETRA D

  • O princípio do inquisitivo, ou inquisitório, é um dos princípios mais importantes do direito processual, e não apenas do processo trabalhista, pois dispõe sobre a liberdade e a autonomia assegurada aos magistrados na condução do processo. Bezerra Leite, que também chama o princípio de “Impulso Oficial”, salienta que ele encontra-se pode ser extraído do art. 262, do CPC e do art. 765, da CLT, dentre outros. Por conseguinte, o art. 852-D apresenta uma outra faceta do princípio em análise, mas a ideia central, que vale para todos os casos, é consignar que após o ajuizamento da ação o juiz assume o dever de prestar a jurisdição valendo-se de todas as prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe atribui, sendo certo que o processo deve se desenvolver por impulso oficial (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2009, p. 66).

     

     

    Resumidamente, os demais princípios preconizam o seguinte: (i) Imediatidade – também conhecido como princípio da imediação, dispõe que o princípio deve manter contato direto com as partes e suas provas, bem como com a coisa litigiosa, para que deles possa extrair os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real, e conceber seu convencimento.

    (ii) Dispositivo: Também conhecido como princípio da demanda, preconiza a inércia da jurisdição, de modo que a prestação jurisdicional depende de prévia provocação da parte interessada. O direito processual trabalhista, contudo, em homenagem à celeridade que é uma de suas marcas, bem como à simplicidade que é um de seus vetores, concebe algumas mitigações ao princípio, como por exemplo, a execução ex officio pelo juiz, prevista no art. 878, da CLT.

    (iii) Identidade Física do Juiz: preceitua que o juiz deve ficar vinculado ao processo que presidiu e no qual concluiu a instrução probatória, sendo o natural prolator da sentença. Vale ressaltar que o TST possuía entendimento pacificado não admitindo sua aplicação ao processo do trabalho (Súmula 136), mas esta foi cancelada em 2012, representando, pois, revisão por parte do tribunal, da sua jurisprudência.

     

    (iv) Juiz Natural: possui envergadura constitucional, encontrando-se previsto no art. 5º, inciso LIII, da CRFB. Preconiza que ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo o juiz aquele investido de função jurisdicional, afastando o julgamento das partes por outros poderes, ou por tribunais de exceção, o que não afeta, contudo, a possibilidade de existirem justiças especializadas, como a trabalhista, pois esta é uma previsão que decorre diretamente da Constituição.

     

    RESPOSTA: (D)

  • Autor: Daltro Oliveira , Mestre em Direito - Puc-Rio

    O princípio do inquisitivo, ou inquisitório, é um dos princípios mais importantes do direito processual, e não apenas do processo trabalhista, pois dispõe sobre a liberdade e a autonomia assegurada aos magistrados na condução do processo. Bezerra Leite, que também chama o princípio de “Impulso Oficial”, salienta que ele encontra-se pode ser extraído do art. 262, do CPC e do art. 765, da CLT, dentre outros. Por conseguinte, o art. 852-D apresenta uma outra faceta do princípio em análise, mas a ideia central, que vale para todos os casos, é consignar que após o ajuizamento da ação o juiz assume o dever de prestar a jurisdição valendo-se de todas as prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe atribui, sendo certo que o processo deve se desenvolver por impulso oficial (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, 2009, p. 66).

     

     

    Resumidamente, os demais princípios preconizam o seguinte: (i) Imediatidade – também conhecido como princípio da imediação, dispõe que o princípio deve manter contato direto com as partes e suas provas, bem como com a coisa litigiosa, para que deles possa extrair os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real, e conceber seu convencimento.

     

     

    (ii) Dispositivo: Também conhecido como princípio da demanda, preconiza a inércia da jurisdição, de modo que a prestação jurisdicional depende de prévia provocação da parte interessada. O direito processual trabalhista, contudo, em homenagem à celeridade que é uma de suas marcas, bem como à simplicidade que é um de seus vetores, concebe algumas mitigações ao princípio, como por exemplo, a execução ex officio pelo juiz, prevista no art. 878, da CLT.

     

     

    (iii) Identidade Física do Juiz: preceitua que o juiz deve ficar vinculado ao processo que presidiu e no qual concluiu a instrução probatória, sendo o natural prolator da sentença. Vale ressaltar que o TST possuía entendimento pacificado não admitindo sua aplicação ao processo do trabalho (Súmula 136), mas esta foi cancelada em 2012, representando, pois, revisão por parte do tribunal, da sua jurisprudência.

     

     

     

    (iv) Juiz Natural: possui envergadura constitucional, encontrando-se previsto no art. 5º, inciso LIII, da CRFB. Preconiza que ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, sendo o juiz aquele investido de função jurisdicional, afastando o julgamento das partes por outros poderes, ou por tribunais de exceção, o que não afeta, contudo, a possibilidade de existirem justiças especializadas, como a trabalhista, pois esta é uma previsão que decorre diretamente da Constituição.

     

     

     

    RESPOSTA: (D)

  • eu to vendo vc na prova em dúvida, meus Deussss....será principio Inquisitivo ou dispositivo. Minha dica:

     

    parece idiota, mas eu lembro com isso:

    INQUISITIVO : lembra da santa inquisição ( eles faziam tudo)

    DISPOSITIVO : algo parado, dispositivo da lei ( coisa sem graça que espera alguem ir lá e le-lo)

     

     

    GABARITO "D"

  • (A respeito do comentário do Henrique Fragosso) Já vi questões da FCC cosiderarem o Princípio da Imediatidade como sendo diferente do Princípio da Imediação. A explicação que encontrei fazendo questões foi a que segue:

    Princípio da Imediação: diz que o juiz deve ter contato direto com as partes, as testemunhas e as provas em geral produzidas em uma demanda. Visam maior proximidade possível no tempo entre as provas e a decisão. Vide princípio da identidade física do juiz. (Não confundir com *11- Princípio da Imediatidade: as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz podendo ser reinquiridas por seu intermédio a requerimento das partes, seus representantes ou advogados (art. 820, CLT).

    Princípio da Imediatidade: as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz podendo ser reinquiridas por seu intermédio a requerimento das partes, seus representantes ou advogados (art. 820, CLT).

     

  • GABARITO ITEM D

     

    INQUISITIVO OU INQUISITÓRIO  ---> JUIZ É O DIRETOR DO PROCESSO.

     

     

    ALGUNS SIGNIFICADOS PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA:

     

    Significado de inquisidor.:Aquele que inquire, pergunta, questiona, pesquisa.

    Algo ou alguém que possui a capacidade de inquirir: que inquiri: inquiridor ou interrogador.

    [Antigo] Membro do juri ou juiz de um tribunal da Inquisição.

  • F - a) da Imediatidade = contato do juiz com as partes.

    - princípio da imediatidade ou imediação: permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

     

    F - b) Dispositivo. = iniciativa das partes.

     

    F - c) da Identidade física do juiz = com o cancelamento da Súm. 136, TST, tal princípio passou a ser adotado no processo do trabalho. Contudo, não é mais adotado no CPC/15.

    - princípio da identidade física do juiz: o juiz fica vinculado ao processo que presidiu e no qual concluiu a instrução.

     

    V - d) Inquisitivo. cabe ao juiz impulsionar o processo.

     

    F - e) do Juiz natural. previsto no art. 5º, XXXVII: Não haverá juízo ou tribunal de exceção; e art. 5º, LIII: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ambos da CF/88.

     

  • PRINC.INQUISITIVO.

  • INQUISITO = DIREITO DE AÇÂO DO JUÌZO

     

    Uma vez exercido o direito de AÇÂO tem o Juiz o dever de realizar os atos processuais de ofÌcio, evitando que o processo instaurado permaneça sem a prática de atos processuais.

     

    Art. 765 CLT - Os JuÌzos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    Se impulsionar o processo, o juízo não poderá manter o processo parado, devendo o Juiz determinar as provas que serão produzidas,  independentemente de pedido das partes, além de indeferir aquelas que foram pedidas, mas que se mostram protelatórias, dispensáeis. 

  • Princípio Inquisitório: confere ao magistrado a função de impulsionar o processo na busca da solução do conflito.

  • INQUISITIVO > liberdade do juiz

    DISPOSITIVO > não presta tutela se a parte não requeres

    IMEDIAÇÃO > provas produzidas com a presença do juiz

  • Gab - D

     

    Princípio Inquisitivo - o juiz atua de oficio em certo momentos da audiência, ou seja, não precisa de solicitação de nehum jurisdicionado.

  • Lembrar da inquisição. No período da inquisição os juízes tinham ampla liberdade.

  • Uma observação sobre o Princípio Inquisitivo com a Reforma Trabalhista.

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Ou seja, a execução de ofício do juiz fica limitada as partes não estarem representadas por advogado.

  • Pessoal, questão tranquila.

    O art. 852-D da CLT demonstra uma postura ativa (inquisitiva) por parte do julgador, para que se der uma prestação judicial mais célere e efetiva.

    A alternativa "d" está correta. Estamos diante do princípio inquisitivo.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Segundo o princípio inquisitivo, o órgão julgador impulsionará o processo após seu início. No Processo do Trabalho, o princípio inquisitivo é notório no artigo 852-D da CLT, mencionado no enunciado.

    Art. 852-D, CLT - O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Gabarito: D


ID
1178767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As testemunhas que prestam depoimento segundo os fatos que tiveram notícias são testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    B) Falso.

    As testemunhas oculares ou de vista depõem do fato que presenciaram ou viram.

    C) Correto.

    As testemunhas auriculares, ou de ouvida alheia, são as que sabem do fato por terem ouvido dizer.

    D) Falso.

    As testemunhas referidas são aquelas que as referentes aludem no seu depoimento.

    E) Falso.

    As Testemunhas Instrumentárias, Impróprias ou Fedatárias são testemunhas que presenciam a assinatura de um ato jurídico (exemplo testemunhas presenciam um contrato e o assinam junto com as partes contratantes). É aquela que assiste aos atos formalizados num instrumento, cuja validade depende da presença dela.



  • Segundo Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho. 2009. p.410), "existem duas espécies de testemunhas, a saber:

    - Instrumentárias: também chamadas de signatárias, abonatórias ou certificadoras. As testemunhas instrumentárias são aquelas convocadas para assistir à lavratura e assinatura de um instrumento escrito, público ou particular, assinando o referido instrumento, garantindo sua autenticidade, bem como a veracidade do fato.

    - Judiciais: a pessoa chamada em juízo para depor sobre fatos constantes no litígio, atestando ou não a veracidade de um ato ou fato, ou mesmo prestando esclarecimentos sobre os fatos indagados pelo magistrado.

    Quanto à classificação das testemunhas judiciais, estas se subdividem em várias espécies, não havendo uniformidade na doutrina. Nesse contexto, podemos classificar as testemunhas judiciais, conforme abaixo transcrito:

    - oculares e auriculares: são as testemunhas judiciais que prestam o depoimento segundo os fatos que presenciaram ou de que tiveram notícia, respectivamente;

    - originárias e referidas: conforme tenham sido indicadas pelas partes ou mencionadas por outras testemunhas, em suas declarações, respectivamente;

    - Idôneas e inidôneas: relacionadas com o valor do seu depoimento, sendo as inidôneas afetadas por algum vício ou defeito capaz de lhes tirar ou diminuir a credibilidade (testemunhas suspeitas, impedidas, escusadas de depor etc.)".


  • Classificação pouco usada ou abordada pela doutrina – sendo, talvez, de uso mais comum no processo penal - demanda do candidato muito mais uma análise pautada na razoabilidade e no senso comum, do que propriamente conhecimento jurídico. A palavra “auricular” se relaciona com ouvido, audição, e vai ao encontro da definição oferecida pela questão, pois esta menciona testemunhas que tiveram notícias do fato, ou seja, que sobre ele ouviram falar. Contrapõe-se, por exemplo, às chamadas testemunhas “oculares”, que seria, ao nosso ver, a única opção oferecida que poderia causar dúvida, que são aquelas testemunhas que presenciaram os fatos, ou seja, estavam presentes no momento que ocorreram e os viram.


    RESPOSTA: (C)


  • Minha nossa!  Até isso tá caindo em prova de direito proc do trabalho!!! misericórdia!!!


  • Às vezes me pergunto, que tipo de avaliação se tira de questões como esta!!

  • Que venham mais questões desse tipo em processo do trabalho, assim como foi a do princípio da dialeticidade no TRTMG :D

  • É séria essa questão?!

  • Pode isso Arnaldo?

  • auricular-> ouvido-> "ouviu falar" hahaha

  • oculares e auriculares: são as testemunhas judiciais que prestam o depoimento segundo os fatos que presenciaram ou de que tiveram notícia, respectivamente;

  • -

    a mãe de quem rapaz?

    ¬¬

  • OCULARES = FATOS QUE PRESENCIARAM olho

    AURICULARES = FATOS QUE TIVERAM NOTICIA

  •  

    auriculares - ---- ouviram


ID
1178770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista foi determinada a penhora on line de ativos financeiros do executado. No tocante aos bens impenhoráveis, a quantia depositada em caderneta de poupança é :

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 649, CPC - São absolutamente impenhoráveis:

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

    § 3o  (VETADO)

    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

    Parágrafo único.  (VETADO)

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 


  • Gabarito: Letra B   -     
    Poupança: impenhorável até o limite de 40 salários mínimos.

  • Como se sabe, o processo civil é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, sempre que a CLT não dispuser, expressamente, sobre determinada matéria (art. 769, da CLT). Neste caso, a definição de bens impenhoráveis nos é dada pelo art. 649, do CPC, e seus incisos, e dentre eles, mais precisamente no inciso X, estão os valores depositados na caderneta de poupança, até o valor de quarenta salários mínimos. Portanto, trata-se de uma questão onde se aplica a literalidade da lei. Transcrevemos:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    (...)

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).



    RESPOSTA: (B)

  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

    § 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

    § 3o  (VETADO)

    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

    Parágrafo único.  (VETADO)

  •  Art. 833 Novo CPC : SÃO IMPENHORÁVEIS. X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;



    GABARITO 'B"
  • eliel

     

     Art. 833 Novo CPC : SÃO IMPENHORÁVEIS. X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

  • Segundo a inteligência do art. 833, § 2º do Novo CPC, a impenhorabilidade de até 40 s.m. em caderneta de poupança não é oponível frente prestações alimentícias devidas, independentemente da origem desses alimentos. Questão desatualizada. 

  • Pedro Gosuen, a questão não está desatualizada, pois, s.m.j., permanece o entendimento de que o conceito de "prestação alimentícia" não engloba o crédito trabalhista, para fins de exceção à impenhorabilidade de salários e poupança.

     

     

    OJ-SDI2-153 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

     

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

  • A Questão NÃO está desatualizada, se levarmos em consideração o quão legalista é a FCC.

    Contudo pode ser que haja novo entendimento, já que no artigo 833, § 2 do NCPC há uma inovação quando diz  que a penhora ocorrerá nos casos de prestações alimenticias, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM, o que englobaria até mesmo os creditos de natureza trabalhista. (entendimento do professor Élisson Miessa)

    De qualquer forma, seguem alguns esclarecimentos do atual entendimento até então...

    OJ-SDI2-153      MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para  satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    EXPLICANDO...

    REGRA: O executado pode se valer da impenhorabilidade de sua conta poupança. (Art. 833, X, CPC)

    EXCEÇÃO:  não poderá alegar impenhorabilidade quando for para garantir o pagamento de PRESTAÇÃO ALIMENTICIA.( AQUI NAO SE FALA EM CREDITO TRABALHISTA)

    O termo "prestação alimentícia" é especie do gênero "credito de natureza alimentar". Dessa forma não engloba os creditos trabalhistas, que é outra especie de credito de natureza alimentar.

    GENERO: CREDITO DE NATUREZA ALIMENTAR

    ESPÉCIE: PRESTAÇÃO ALIMENTICIA, CREDITO TRABALHISTA...

     

     

     

  • ATENÇÃO: 

     

    Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II.


    Na hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-38.2017.5.04.0000 , SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 17.10.2017

  • Se a caderneta de poupança está sendo movimenta como conta corrente, mesmo respeitando o limite de até 40 SM, ela se torna penhorável. 

  • OJ 153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.       

    Essa OJ, alterada em 2017, limita esse entendimento para as penhoras realizadas no advento do CPC/1973, permitindo-se assim, após o CPC/2015, a penhora do salário do executado para pagamento da prestação alimentícia independentemente de sua origem, inclusive créditos trabalhistas.

     

  • Excelente comentário de "Lulu concurseira".


ID
1178773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carolina ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora a empresa “V” Ltda dando à causa o valor de R$ 15.000,00. A referida reclamação foi julgada procedente e a empresa “V” Ltda interpôs recurso ordinário. Neste caso, no referido recurso, o parecer do Ministério Público será:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;


  • Gabarito C

    Errei essa por pensar no art. 188 do CPC, que diz prazo em dobro para recorrer  e  em quádruplo para contestar.

    Apelação no CPC 15 dias, MP (apelação é um tipo de recurso)o prazo em dobro é 30 dias.

    "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

  • Considerando-se o valor atribuído à causa, nota-se que estamos diante de uma lide submetida ao rito sumaríssimo, devido ao valor ser inferior à quarenta salários mínimos (art. 852-A). Nesse diapasão, a resposta correta, na presente questão, segue a literalidade do art. 895, § 1º, inciso III, da CLT, que trata de recurso ordinário, e do procedimento a ser adotado quanto à este, em questões submetidas ao rito sumaríssimo. Saliente-se, apenas, a título de informação, que a maior parte das intervenções do Parquet nas demandas trabalhistas decorre da presença de entes públicos num dos pólos da ação, e no rito sumaríssimo é vedada a participação deste (Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional), somente sendo admitida pelo rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).


    RESPOSTA: (C)

  • José Fernandez,

    Na realidade, o Ministério Público não atuaria neste caso como parte, mas como fiscal da lei (custus legis). Assim, o MPT iria falar nos autos apenas para dar seu parecer, e não para recorrer da sentença. A função da Procuradoria-Regional do Trabalho, nesse caso, seria 'assessorar' o relator. Não há que se falar, aqui, em prazo em dobro para recurso do parquet.

  • Munus quer dizer uma obrigação. Por isso a alternativa D  está errada, o MP não tem a obrigação de dar o parecer.
  • Achei a resposta do Professor muito sensata:

    "Considerando-se o valor atribuído à causa, nota-se que estamos diante de uma lide submetida ao rito sumaríssimo, devido ao valor ser inferior à quarenta salários mínimos (art. 852-A). Nesse diapasão, a resposta correta, na presente questão, segue a literalidade do art. 895, § 1º, inciso III, da CLT, que trata de recurso ordinário, e do procedimento a ser adotado quanto à este, em questões submetidas ao rito sumaríssimo.

    Saliente-se, apenas, a título de informação, que a maior parte das intervenções do Parquet nas demandas trabalhistas decorre da presença de entes públicos num dos pólos da ação, e no rito sumaríssimo é vedada a participação deste (Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional), somente sendo admitida pelo rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT)."

  • RECURSO ORDINÁRIO.

    1-  SE FOR NO PROC. ORDINÁRIO.

    -  Tem  relator e revisor

    - Relator não tem prazo pra liberar o processo.

    - Parecer escrito do MPT.

    2- SE FOR NO PROC. SUMARÍSSIMO.

    -  Só tem relator

    - Relator tem prazo de 10 dias p/ liberar o recurso.

    -parecer oral do MPT, se este entender necessário.


                         "nosso dia vai chegar, teremos nossa vez..."

  • Essa foi moleza.. tb tenho a melhor prof. de Processo do trabalho. Aryanna

  • Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer (FACULDADE DO MEMBRO DO PARQUET) , com registro na certidão;

  • GABARITO ITEM C

     

    PROC.ORDINÁRIO--->PARECER ESCRITO DO MEMBRO DO MP

     

    PROC.SUMARÍSSIMO-->PARECER ORAL DO MEMBRO DO MP,SE ENTENDER NECESSÁRIO

  • Tudo mais rápido no sumaríssimo:Parecer do MP vai ser oral , se necessário.

  • Gab - C

     

    Devemos primeiramente ter em mente que pelo valor da causa o procedimento é o SUMARÍSSIMO e segundo o art. 895 da nossa CLT.

     

         § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:        III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;             

  • Art. 895. § 1º - III - terá parecer oral do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão

    Gabarito: Letra C


ID
1178776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

I. O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação.

II. A petição inicial foi indeferida uma vez que inepta.

III. O reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.

IV. O juiz acolhe alegação de litispendência.

Caberá recurso ordinário nas hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

  • O item I não seria uma hipótese de preclusão lógica? Como o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação e depois recorre?

  • Victor, o INSS pode recorrer quanto as parcelas previdenciárias. A questão não fala em recurso do autor, pergunta apenas se cabe recurso.
  • O item 1 é recorrível por R.O. por tratar-se de decisão definitiva (com resolução de mérito), conforme art. 269, V, CPC.

  • Só acrescentando ao comentário da Raissa, em todas as alternativas da questão há extinção do processo, com ou sem resolução de mérito, sendo todas, portanto, decisões terminativas do feito.

  • Ana Carla, decisão definitiva (refere-se à cognição exauriente, sujeita à imutabilidade) e terminativa (fundada em cognição que não analisa o mérito)são duas realidades diferentes no processo civil, e no trabalho, nao?

  • Antônio, sua definição está correta. No entanto, a questão da nomenclatura "terminativa" e seu significado aí influenciaria apenas na propositura da ação rescisória, pela espécie de coisa julgada. O que quis dizer é que em todas as alternativas há extinção do feito e portanto, cabe RO 

  • Todas as hipóteses elencada na questão são passíveis de recurso ordinário, porque todas importam em decisões definitivas ou terminativas, aquelas que, respectivamente, encerram o processo com e sem análise do mérito, e elencadas nos arts. 267 e 269, do CPC. Por conseguinte, seguindo a inteligência do art. 895, caput, e incisos I e II, da CLT, todas se enquadram nas hipóteses legais. Transcreve-se:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    RESPOSTA: LETRA C.





  • Questão bastante inteligente. 

  • Na minha opinião não cabe recurso quando o autor renuncia o direito da ação, pois falta interesse recursal tanto para o autor quanto para o réu. 

  • III - Art. 844 CLT- Onão-comparecimento do reclamante à audiência importa oarquivamento da reclamação, e o não-comparecimento doreclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria defato.

    Art. 843 da CLT:

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. 

    Observem que PODERÁ. Isso porque caso não consiga tal representação a tempo, poderá justificar posteriormente tal ausência à audiência no TRT via  RO. ( por exemplo o reclamante  se acidenta a caminho da audiência )

    IV - Conforme Art. 267, V  e  268 do CPC  o reconhecimento da litispendência pelo juiz obsta a que o autor intente de nova a ação, mas não impede um eventual recurso, que no caso, é o RO.


  • GAB C

    Para os que, como eu, nao sabem oq é litispendência, aí vai:

    Nelson Nery Junior ssim discorre sobre o tema:

    “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).


    http://www.perguntedireito.com.br/307/o-que-e-litispendencia


  • Questão capciosa. A Fcc perguntou sobre a recorribilidade (ou possibilidade de se interpor recurso) e não sobre a relação com a legitimidade recursal. Assim, se o reclamante renunciou ao direito sobre que se funda a ação, é óbvio que ele não poderá recorrer, seja pelo acometimento de preclusão lógica, seja por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade (inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer). Contudo, o reclamado possui direito ao julgamento de mérito da demanda, para, p. Ex, evitar que a parte ingresse de novo com a RT. Nesse sentido, poderá interpor RO para provocar coisa julgada material.

  • Eu pensei exatamente igual ao colega que entendeu o inciso I ser ERRADO porque não haveria interesse de qualquer das partes em recorrer. NO ENTANTO, por eliminação das respostas, somente a letra "c" contemplava os itens II, III e IV, todos certos, razão pela qual marquei "C". Mas a questão foi mal formulada sim!

  • Deve-se verificar qual tipo de decisão será proferida, caso seja, TERMINATIVA ou DEFINITIVA comportará interposição de RO.

  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves:


    "É possível ao réu recorrer da sentença de extinção sem resolução de mérito?

    Que o autor possa recorrer dessa sentença não há qualquer dúvida, porque ele não obteve aquilo que pretendia. Mas e o réu? Parece-nos que, como regra, a resposta há de ser afirmativa, porque, sendo a sentença meramente terminativa, inexistirá a coisa julgada material, a questão poderá ser novamente posta em juízo. Melhor para o réu se a sentença fosse de improcedência, o que impediria a rediscussão. Portanto, há interesse recursal do réu para apelar da sentença extintiva, postulando julgamento definitivo de improcedência.

    A exceção é a extinção por força do disposto no art. 267, V, do CPC, quando o juiz reconhece a perempção, a litispendência e a coisa julgada, uma vez que, nesse caso, não poderá haver renovação da demanda, consoante o disposto no art. 268."


  • Tem que ter muita imaginação para considerar que é cabível o recurso ordinário na hipótese I. Quem teria interesse recursal diante de tal renúncia? Parece-me claro que não cabe recurso da hipótese I.


  • Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 


    DECISÃO TERMINATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267 CPC

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.


    DECISÃO DEFINITIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 269 CPC 

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem; 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


    DECISÃO TERMINATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ART. 844 CLT.

    III - Art. 844 CLT- O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de Fato.

  • Concordo com o Daniek Camargo Pere, não há pq recurso ordinário na I. Não faz sentido mesmo.
  • Questão típica FCC.

    O enunciado fala em cabimento e como já elucidado por vários colegas, a redação do art. 895 da CLT é clara.

    Quanto à legitimidade (pressuposto subjetivo) é diferente, só relembrando aos colegas que além das partes, têm legitimidade para recorrer o terceiro juridicamente interessado e o MP.


  • O item I é claramenre caso de preclusão lógica... Entretanto, aqui é FCC.. literalidade da lei! Alternativa C.

  • Para responder a questão, recorri aos rols dos arts. 267 (sentenças terminativas) e 269 (sentenças definitivas) do CPC, mas confesso que fiquei em dúvida quanto ao item I em razão do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Fiz algumas pesquisas e encontrei um acórdão do TRT 19 em um RO, no qual se tratou a respeito da renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Fica claro que é cabível, sim, RO na hipótese do item I. Segue para conhecimento:

    TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO RECORD 880200700919002 AL 00880.2007.009.19.00-2 (TRT-19)

    Data de publicação: 11/06/2008

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. EXTINÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A inércia do reclamante em se contrapor aos termos da defesa, através de réplica, não importa em renúncia tácita ao direito sobre que se funda a ação, tendo em vista que a maioria dos direitos garantidos por lei aos trabalhadores são de ordem pública e, por conseguinte, irrenunciáveis. Ainda que se admitisse a renúncia de direitos trabalhistas - tão-somente em casos excepcionais, esta deveria ter sido solicitada expressamente pelo detentor do direito, porém, jamais ser presumida pelo Julgador. Apelo obreiro provido, neste aspecto.


  • Vanessa, a FCC utiliza a doutrina do Bezerra Leite e este autor fala que as causas de extinção dos arts. 269 e 267 do CPC, quando aplicadas ao processo do trabalho, são atacadas por RO.


  • O item I NÃO diz que houve decisão judicial, portanto, não há como saber o tipo de decisão tomada pelo juiz. Diferentemente dos itens II, III e IV, onde há relato de decisão judicial, o item I relata apenas o ato processual da parte autora. Essa questão poderia ser anulada.

  • É possível sim que o autor ou mesmo o réu queiram recorrer na hipótese de renúncia ao direito de ação. Para o autor, consigo visualizar as seguintes questões: ônus da sucumbência (valor das custas foi fixado de forma errada, por exemplo); a renúncia se deu por advogado que não representa a parte autora; entre outras hipóteses. Para o réu, pode ser que queira uma manifestação do Poder Judiciário sobre a questão, no mérito propriamente dito, já que a Justiça é instrumento de pacificação social.
    Assim, correta a questão ao cobrar as hipóteses de cabimento do RO contra decisões terminativas ou definitivas, nos termos do art. 895 da CLT.


    PS.: Igor morais, é necessária homologação judicial da renúncia para que a mesma surta efeitos, sentença esta que extinguiria o feito com resolução de mérito (art. 269, V, do CPC).
  • Sobre o item I: 

    Vamos imaginar que esse autor seja um menor de idade, representado por seus representantes legais. Caso haja renuncia destes em detrimento daquele (menor), o Ministério Público poderia recorrer. Logo, caberia R.O.

  • Item III: aqui, no processo trabalhista, o arquivamento da ação pelo não comparecimento do reclamante a audiência una ou inicial (conciliatória, qdo a audiência é fracionada) implica em sentença, extinção do processo sem julgamento do mérito. Já o arquivamento do processo civil (art. 475-J, §5º, CPC), qdo o titular de título executivo judicial não requer a execução no prazo de 6 meses, não importará em sentença (extinção do processo), podendo a parte requerer o seu desarquivamento. Bizu: lembrando q. se o reclamante der causa 2 vezes consecutivas ao arquivamento pela sua ausência à audiência una ou inaugural na Justiça do Trabalho ou se não comparecer em 5 dias para reduzir a termo sua reclamação verbal (lá no forum da J.T.) perderá por 6 meses o direito de reclamar ante a J.T.

  • Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

     

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

  • ACOLHIMENTO DE LITISPENDENCIA -> EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

     

    TJ-RR - Mandado de Segurança MS 0000110014693 (TJ-RR)

     

    Data de publicação: 07/06/2012

     

    Ementa: ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO – CONTRATO TEMPORÁRIO – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

  • Item I - A pegadinha está na palavra cabimento. O único recurso cabível é, de fato, o RO... se ele será conhecido e provido são outros quinhentos.

     

  • Inicialmente, o art. 895 da CLT diz que cabe RO das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e; das decisões definitivas ou terminativas dos TRT's em processos de sua competência originária. É sabido que são definitivas as decisões que resolvem o mérito e terminativas as que não examinam o mérito. Por fim, é necessário analisar o CPC, como norma subsidiária ao processo de trabalho para verificar se as hipoteses propostas são definitivas ou trminativas, nos termos do art. 487 ou 485 respectivamente (CPC/2015)

    I. O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação.  -- Definitiva -- apesar da redação estranha a redação aos olhos do NCPC, era essa a redação do CPC/73

    II. A petição inicial foi indeferida uma vez que inepta. -- Terminativa (art. 485, I) -- não resolve o mérito, tanto que corriigido o vício pode ser ajuízada nova reclamação

    III. O reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado. -- Terminativa (art. 844, CLT) -- há arquivamento, não resolve o mérito, nada impede que a reclamação seja proposta novamente.

    IV. O juiz acolhe alegação de litispendência. -- Terminativa (art. 485, V) -- Nessa hipótese não se decide o mérito que será decidio na ação que já se encontrava em curso (art. 337, § 3º, NCPC)

    Caberá recurso ordinário em todas as hipóteses já que todas são definitivas ou terminativas.

  • Melhor comentário é o da Carlinha!!!

  • Pessoal, notem que a pergunta é sobre o pressuposto recursal de cabimento, e não sobre pressupostos de legitimidade ou interesse. Ainda que se entenda que as partes não têm interesse ou legitimidade, o recurso ordinário será a medida cabível para impugnar a decisão em todas as hipóteses listadas pela questão. 

     

    Ademais, lembrem-se que o recurso pode dizer respeito a suposto vício na renúncia feita pelo autor, por exemplo, no item I, ou a qualquer outra matéria que não seja de mérito, como responsabilidade por custas, honorários etc.

     

    E uma pequena correção ao comentário do colega Juiz Natural: a extinção por renúncia ao direito sobre que se funda a ação já é hipótese de resolução de mérito (NCPC, art. 487, III, c, ou art. 269, V, do CPC-1973).

  • Alternativa correta: C. 

     

    Caberá recurso ordinário em todas as hipóteses.

    CLT, Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

     

    Segundo o Professor Élisson Miessa:

     

    Item I: a hipótese é de decisão definitiva (art. 487, III, c, CPC/2015)

     

    Item II: trata-se de decisão terminativa (art. 485, I, CPC/2015)

     

    Item III: situação de decisão terminativa (art. 485, IV, CPC/2015)

     

    Item IV: decisão terminativa (art. 485, V, CPC/2015)

     

  • Esquematizando o comentário da Camila de Andrade:


    I. O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação. 

    Item I: a hipótese é de decisão definitiva (art. 487, III, c, CPC/2015)


    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------


    II. A petição inicial foi indeferida uma vez que inepta. 

    Item II: trata-se de decisão terminativa (art. 485, I, CPC/2015)


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------


    III. O reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado. 

    Item III: situação de decisão terminativa (art. 485, IV, CPC/2015)


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------


    IV. O juiz acolhe alegação de litispendência. 

    Item IV: decisão terminativa (art. 485, V, CPC/2015)


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


ID
1178779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei foi elaborada, promulgada e publicada. Por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo); dia 19 de abril é sábado; dia 20 de abril é domingo; dia 21 de abril é feriado (Tiradentes). Essa lei entrará em vigor no dia

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    O artigo 8º, § 1º da Lei Complementar nº 95 de 1998 prescreve que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Assim, para o cômputo do prazo da vacatio legis, conta-se a data da publicação (inclusive) e a data do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte a esse prazo, independentemente se for dia útil ou não.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19843/vigencia-da-lei-e-contagem-do-prazo#ixzz350ETdnYm
  • Não confundir com prazo processual!

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. - LINDB

  • se a lei diz que começa a vigorar no dia subsequente à consumação do prazo, e a consumaçáo do prazo ocorreu no dia 18, a reposta certa nao seria a letra 'a' (dia 19)?

  • Emília Belmonte!

    Em um primeiro momento também pensei que a resposta fosse o dia 19. O seu raciocínio está correto, mas se a questão estivesse mandando contar o prazo, porém ela afirma que a data da vigência é 18 de abril. Dessa forma o que a questão queria saber é se o prazo seria prorrogado por ser sábado, domingo e feriado.

    Achei a questão bem maldosa.

  • Não sei se alguém cometeu o mesmo erro que eu, mas fui com muita sede ao pote achando que o dia 19 era o subsequente ao último dia da vacatio legis. Na verdade, o dia 18 é que é o subsequente ao 45º dia, já que são 45 dias depois do dia em que a lei foi oficialmente publicada. Por isso é o dia 18 em que a lei entrará em vigor, como ordena a LC 95/98 em seu art. 8º, §1º.

  • Para efeitos de cálculos vamos supor que a questão apresente o prazo de vacatio legis de 5 dias ao invés de 45.

    Dessa forma o período destinado ao conhecimento da norma será de 5 dias. Ato contínuo, o enunciado determina que a lei entrará em vigor 45 dias depois de publicada e com termo final no dia 18, no nosso caso 5 dias após.

    Com isso, podemos subentender que da data publicação até o seu termo final passam-se 5 dias, ou seja 18-5 = 13. Dessarte, dia 13 seria o nosso dia da publicação.

    Por conseguinte, consoante se extrai Art. 8º § 1 da LC 95/98 “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”. 

    Portanto, a contagem do prazo será da seguinte forma, 13 (1° dia), 14 (2° dia), 15 (3° dia), 16 (4° dia) e 17 (5° dia), vez que são incluídos o dia da publicação e o último dia do prazo. Em sendo assim, tendo em vista que o dia 17 é o último dia, a lei entrará em vigor no dia subsequente à sua consumação, ou seja, dia 18.

  • A questão afirma: "entrará em VIGOR 45 dias depois de oficialmente publicada, data que CAIRÁ no dia 18 de abril, feriado".  Devemos levar em conta a afirmativa da questão  de que no dia 18 de abril a lei já estaria em vigor, e para seguir a regra do Art. 8º § 1 da LC 95/98, a contagem dos 45 dias se encerrou no dia 17 de abril. Esta foi a minha interpretação.

  • A questão responde á pergunta em seu próprio enunciado "entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril"


    Muito útil a observação de pallyni.

  • O §1º do art. 8º da Lei Complementar 95/98 responde esta questão.

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.


  • Flávio Tartuce, citando Zeno Veloso: "Não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte."

  • LC 95/98 

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • Colegas, para responder a essa questão, sequer era necessário saber a regra do § 1º do art. 8º da LC 95/98. O próprio comando da questão já dá a resposta. É uma afirmação: "...entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada..." e tal data "...cairá no dia 18 de abril...). Vale dizer, desnecessária a contagem do prazo, na própria questão afirma-se, expressamente, o dia em que a lei entrará em vigor.

    LC 95/98 

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)


  • Gabarito E.

    "Esgotado completamente o prazo previsto na lei para sua entrada em vigor, esta passará a viger no dia imediatamente seguinte, pouco importando que este dia caia em um feriado, ou um dia não-útil. A lei deverá ser observada todos os dias, úteis ou não, pouco importando o dia em que entre em vigor". - Manual de Dir. Civil . Volume único. Sebastião de Assis Neto e outros. JusPodivm. 2ª Ed. 2014. pag. 71.

  • Lembre-se que a LINDB é uma norma organizadora de todo ordenamento jurídico, totalmente independente. É a referência de todo o ordenamento. Não confunda com o prazo processual.

    abs

    Desistir Nunca!!!

  • Questão maldosa, já dá a resposta no enunciado. Induz o candidato ao erro.

  • Gabarito "e"

    Trata-se de prazo de direito material, e não processual. Imaginem que se fosse processual, requereria uma ação de alguém e por isso a importância de ser em dia útil ou não, no direito material não se vislumbra a necessidade do agir. 


    Lembrando que o prazo começa da data da publicação, e não do dia seguinte. Para efeitos de vacatio legis, o período é do dia da publicação ao dia que termina o prazo estipulado.

  • Significa que o último dia da vacatio legis foi dia 17 (isso a banca omitiu) pois a lei entrou em vigor no dia 18 conforme o comando da questão. 

  • Como alguns colegas já comentaram, a resposta encontra-se no próprio enunciado da questão, vez que já há a afirmação de que a lei entrará em vigor no dia 18 de abril. Confira-se: "...entrará em vigor...no dia 18 de abril". A palavra "vigor" está diretamente ligada, ou melhor, refere-se diretamente à data, qual seja, o dia 18 de abril. Trata-se de uma questão em que se exige tão somente a interpretação do candidato. Questão muito maldosa!!! Força, Fé e Foco. 



  • A Lei não fala de DIA ÚTIL! não interessa ser feriado ou final de semana, ela entrará em vigor mesmo assim.

  • direito material e nao processual

    LC 95/98 

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ . (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)


  • Com o devido respeito aos demais colegas, mas, entendi diferentemente a questão.


    Penso que, a questão na verdade aborde a literalidade do artigo 1º da LINDB, e não o art. 8 da lei comp. 95\98. Ora, temos que,  se não for estabelecido nenhum prazo para a lei começar a vigorar, então teremos 45 dias de vacância, vejamos:


    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 


    É isso o que fala a questão " por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada. Se esse dia caiu no dia 18, então o X da questão é o próprio. 


    Penso eu, que o §1 do artigo 8º da lei 95\98 se refira aos casos em que a lei estabelece um prazo de vacância diferente do prazo que é estabelecido em caso de silêncio da lei que é o de 45 dias. 

    Achei a questão um pouco confusa, mas concurso é isso aí, DEUS NOS ABENÇOE.

    forte abç...

  • Conforme enunciado, após o final do período de vacatio legis (quarenta e cinco dias) a lei entrará em vigor, e tal dia é dia 18 de abril.

    Não importa se é feriado, sábado ou domingo. É expresso: “Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada" (LINDB, art. 1º)

    Dessa maneira, a lei entrará em vigor dia 18 de abril.

    Letra “A" - 19 de abril. Incorreta.

    Letra “B" - 21 de abril. Incorreta.

    Letra “C" - 20 de abril. Incorreta.

    Letra “D" - 22 de abril. Incorreta.

    Letra “E" - 18 de abril. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito letra “E".

    ATENÇÃO:

    Não confundir a contagem do prazo de vacatio legis com prazos processuais.

    A Lei Complementar nº 95/98 dispõe o seguinte:

    Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Ou seja, inclui a data da publicação e inclui o último dia de prazo, entrando em vigor no dia subseqüente.


    Resposta : E



  • A própria questão responde...

    veja:
    entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril.
    Ou seja, dia 18 de abril já é o 46° dia depois de publicada.

  • A lei entrará em vigor no dia 18 de abril. Não importa se esta data é feriado.  De acordo com o art. 8º, § 1º da Lei Complementar nº 95\1998, com redação da Lei Complementar nº 107 de 2001 e Decreto n. 4176 de 2002, art.20, temos:  Lei complementar 95\1998  em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, ENTRANDO EM VIGOR NO DIA SUBSEQUENTE A SUA CONSUMAÇÃO INTEGRAL.  Gabarito letra E.

  • Pessoal, uma duvida:

    "entrara em vigor no dia subsequente "

    entao nao seria no dia 19? 


  • melhor comentário é do joão batista

  • a lei vale todos os dias, n so nos dias uteis 

  • Questão engraçada; a resposta está no próprio enunciado: " entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril." Preceitos legais aplicáveis à questão: LINDB (não há exceção sobre início de vigência em dias feriados) e § 1º, do art. 8º, da LC 95/1998: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • A questão fala que a lei entra em vigor no dia 18 de abril. Então, esse é o tal "dia subsequente" depois do prazo de 45 dias.

  • uma pegadinha

  • Pessoal, vcs não entenderam a malícia da questão. De fato se utiliza o dia do começo e o dia do fim, sendo que a lei entra em vigor a partir do dia subsequente ao 45º dia. Muitos pensam que seria dia 19 porque acham que a questão falava que o 45º dia seria dia 18... mas isso é exatamente o que a FCC quis que vcs pensassem. Mas façam uma leitura com acuidade. A questão fala o seguinte:

    "...ENTRARÁ EM VIGOR em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, DATA QUE CAIRÁ NO DIA 18 DE ABRIL, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo)..."

    Leiam apenas o trecho que eu coloquei em maiúsculo, que vcs entenderão. O que a questão quis dizer que a entrada em vigor cairá em 18 de abril, e não que 18 de abril é o 45º dia (se 18 de abril fosse o 45º,de fato o dia do vigor da lei seria dia 19 de abril,mas não é isso que o enunciado quis dizer). Ele diz que a data que cairá no dia 18 de abril é a data que entra em vigor, ou seja, o próprio enunciado já diz qual é a data que vigora a lei. Pura pegadinha e malícia.

    Espero que tenham entendido.Abraços e bons estudos.

  • Concordo com Luiz Assis, porque a questão não falou que o prazo de vacatio legis findou no dia 17, pelo contrário, diz o enunciado: "..entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril...", deixando claro que o dia 18 é o dia FATAL, logo, pelo enunciado da LC nº 95/98, art. 8º, §1º, entraria em vigor no dia subsequente = 19 de abril.

  • Esse tipo de questão não avalia o candidato, apenas seleciona os que tiveram raciocínio lógico. Deveria então estar na prova de raciocínio e não na de Direito Civil. Isso já é falta de respeito. Vou parar pra nao falar besteira 


  • Mesmo com a regra do Novo CPC?

    Art. 219, NCPC.  "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

    Então quer dizer que as regras do Novo CPC não se aplicam à LINDB????
     
    Ah... sim sim, agora que me tornei assinante, tive acesso ao comentário da professora: "não confundir a contagem do prazo de vacatio legis com prazos processuais." 
    A Lei Complementar nº 95/98 dispõe o seguinte:
    Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 
  • Sei não hein !!! Vejam a redação da Lei Complementar nº 95/98

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • A questão não pede para fazer a contagem de prazo como ensina o  §1º, art. 8ª da  LC nª95/98, pois, se assim fosse, a letra "a" seria a correta. A questão já diz a data que a lei entrou em vigor, deixando claro que a contagem já foi feita, inclusive obedecendo a rega dos "quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Questão maldosa. Errei confiante que tinha acertado. rsrs

     

  • Para os que não entenderam a questão ainda: 

    O vigência da norma começou no dia 18 de Abril, e isso significa que o prazo havia expirado um dia antes, ou seja, no dia 17 de Abril.

     

    Como a LINDB não diferencia se a data do prazo superado cai ou não em dia útil, a regra então é que a vigência se dá após a vacatio legis, seja em dia útil ou em feriado nacional. Se a Lei já estipula um prazo para a adaptação da eficácia das normas, não haveria motivo idôneo para esperar por um dia útil.

  • pallyni rezende 

    28 de Julho de 2014, às 17h01

    Útil (243)

    Flávio Tartuce, citando Zeno Veloso: "Não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte."

  • FCC só não colocou o letreiro luminoso na resposta. De graça! 

  • Errei de bobeira. Havia entendido que o último dia da vacatio legis era o dia 18, então marquei dia 19, porque a vigência inicia-se no primeiro dia (não importa se seja feriado, final de semana etc) subsequente ao último dia.

  • GABARITO - D

     UMA PEGADINHA 

    Pra responder a questão, devemos saber 2 coisas. 1ª - o prazo de vacatio legis de uma lei (no brasil) é de 45 dias (exceto, qnd a propria lei autodeclarar sua vigencia) e 2ª - A contagem do prazo de vacatio legis se dará pela inclusão do dia da publicação e o dia  da consumação do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsquente, ainda que seja um feriado ou dia sem expediente. 

    Sabendo isso a questão se torna ridícula de tão facil, pois no seu próprio enunciado ela se autoresponde. 

  • Até onde eu sei, pra começar, lei não é promulgada, apenas a CF é, lei é sancionada e publicada!!

    Erro de elaboração da banca

     

  • Laila Brito, promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

  • Quanto à questão, é mais de atenção e interpretação do que de Direito! Entendi que o 45º dia seria o dia 18 de abril. Errei de bobeira uma questão dada de graça pela banca, afff.

  • A questão fica fácil se usarmos a simples fórmula-macete para vacatio legis:

    dia da publicação + período de vacatio.

    Assim, se foi 45 dias APÓS a publicação, será no exato 45º dia!

  • Tb entendi assim, Flavia. =(

  • O mais difícil é entender o que a questão "tentou" dizer. 

  • Para quem ainda tiver dúvidas quanto ao assunto, vai um macetinho:

    -> Some o dia da publicação da lei ao prazo da Vacatio.

    -> O resultado adquirido será o dia em que ela entrará em vigor, sem crise

    No caso em tela, o exercício comentou acerca da publicação e citou que, ao final do prazo da Vacatio, o dia resultante foi o 18. Pronto, ta aí a resposta.

    Espero ter ajudado!!

  • Muitos falando que a questão estava de graça.

     

    Só pra mim que não ficou claro se o dia 18 era o 45º dia ou já o dia subsequente? 

  • Fernanda,

    tive a mesma dúvida!

  • O importante é não confundir com prazos processuais do CPC, os quais só se iniciam e terminam em dias úteis e que tenham expediente forense. No caso de vigência da Lei, se a mesma não dispuser em contrário, vale qualquer data.

  • A contagem de prazo da vacatio legis inclui a data publicação e a do último dia do prazo, pouco importando se este último dia cai em dia útil ou não. Logo, no caso em tela, a referida lei entrará em vigor no dia 18 de abril (último dia do prazo da vacatio).

    Bons estudos a todos! ;)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO CQC ABAIXO PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    .....

    Conforme enunciado, após o final do período de vacatio legis (quarenta e cinco dias) a lei entrará em vigor, e tal dia é dia 18 de abril.

    Não importa se é feriado, sábado ou domingo. É expresso: “Salvo disposição contrária a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada" (LINDB, art. 1º)

    Dessa maneira, a lei entrará em vigor dia 18 de abril.

    Letra “A" - 19 de abril. Incorreta.

    Letra “B" - 21 de abril. Incorreta.

    Letra “C" - 20 de abril. Incorreta.

    Letra “D" - 22 de abril. Incorreta.

    Letra “E" - 18 de abril. Correta letra “E". Gabarito da questão. 

    Gabarito letra “E". 

  • Também fiquei com a dúvida se a entrada em vigor não seria dia 19, já que o dispositivo que trata da contagem da vacatio fala em "dia subsequente". Mas, prestando atenção, dá pra perceber que o próprio enunciado fala que a lei entra em vigor dia 18. Além disso, de acordo com a LINDB pouco importa se o dia da entrada em vigor cai em feriado ou fim de semana.

    Então, gabarito E 

  • Em relação à regras de contagem de prazo e entrada em vigor de lei, a regulamentação não é dada pela LINDB, mas sim pela LCP/95.

    ART. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                      (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).

     

  • PRAZO DE VACATIO LEGIS (pode ser sábado, domingo, feriado, não importa!). Ex: Reforma trabalhista começou a viger no sábado, 11/11/2017

     A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

  • Tal questão não seria passível de recurso? Visto que o enunciado não deixa claro se dia 18 seria o 45° dia, ou se seria justamente o dia da "entrada em vigor".

    De modo que podemos interpretar a vontade do examinador tanto para avaliar a compreensão da contagem em dias corridos, quanto o conhecimento da inclusão do dia subsequente previsto na LINDB

  • LC 95/98

     Art. 8º

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .    

  • na verdade, o último dia do prazo da vacatio foi 17, sendo que o dia 18 é o primeiro dia depois dos 45 dias de oficialmente publicada.

    Por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo)

    Ou seja, passaram-se 45 dias, e logo após, veio o dia 18.

    Eu errei a questão, mas demorei para entendê-la.

    Mais atenção, pessoal, boas provas, bons estudos.

  • Wilson Xavier, não caberia recurso pois a questão não está pedindo para que seja contado o prazo (senão ela teria dado o dia de início do prazo, e não do fim - no caso, dia 18 de abril). O que a questão quer do candidato é que ele saiba que sábados, domingos e feriados não importam para fins de LINDB, diferentemente de prazos processuais cíveis, por exemplo, que são contados em dias úteis. Sendo assim, a resposta só poderia ser dia 18 de abril.

  • Conforme a LC nº95/1998, o prazo de vacância inclui o dia da publicação e o último dia. A lei deve entrar em vigor já no dia subsequente ao final do prazo, independentemente de ser feriado, final de semana etc. 

    Assim, a lei deve entrar em vigor no próprio dia 18 de abril, ainda que seja um feriado.

    Gabarito: E

  • Para quem estiver achando que a questão era boba, fácil e óbvia, sugiro que leiam o (excelente) comentário do professor Marcelo Polegario, do site concorrente, em que ele menciona, inclusive, entender que a questão deveria ter sido ANULADA!

    Como eu mencionei no comentário enviado diretamente ao QConcursos, os professores devem ter coragem para enfrentar questões mal redigidas ou dúbias. Fingir que nada aconteceu não nos ajuda em nada!

    Segue o link: https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/200892

  • A maior dificuldade é de, na hora da prova, ter paciência e lembrar que se trata de prazo diferenciado da LINDB.

  • Resumindo. Não se conta em dias úteis e sim em dias corridos!

  • Essa daí acreditei em mim kkkkkkkkkkk... mão tremeu pra ir no dia 22, mas resisti hahahaa

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    ============================================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998 (DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ESTABELECE NORMAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS QUE MENCIONA)

     

    ARTIGO 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  

     

    1) DECRETO-LEI Nº 4657/1942: COMEÇAR A VIGORAR A LEI (=A QUESTÃO)
    2 ) LEI COMPLEMENTAR Nº 95/1998: CONTAGEM DO PRAZO PARA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS

  • Caí na pegadinha. Eu considerei 18 de abril como o dia do término da vacatio legis. Então, considerei que a lei entraria em vigor no dia 19 (dia subsequente ao término da vacância).

  • pegadinha

  • Da forma como a questão foi redigida: "...entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo)...". é razoável interpretar que o termo DATA se retoma o termo 45 DIAS. Ora, 45 dias, período da vacacio legis, caiu no dia 18 de abril, e isso leva a vigência da lei para o dia subsequente: 19 de abril (mesmo sendo este um sábado, dia não útil!).

  • Questão feita para enganar e não verificar realmente o conhecimento sobre o assunto.

  • A resposta está no enunciado:

    Uma lei foi elaborada, promulgada e publicada. Por não conter disposição em contrário, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, data que cairá no dia 18 de abril, feriado (sexta-feira da paixão de Cristo); dia 19 de abril é sábado; dia 20 de abril é domingo; dia 21 de abril é feriado (Tiradentes).

    Gabarito: letra E.

  • Letra “e”.

    Conforme artigo 1o da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Repare que o artigo não estabeleceu que fossem dias úteis, utilizando apenas a palavra dias.

    Portanto, não haverá interrupção ou adiamento em função de feriados. Sendo assim, se contados 45 dias depois de oficialmente publicada, a data cairá no dia 18 de abril, será esta a data em

    que a lei entrará em vigor

  • A questão contém uma pegadinha. Marquei a letra A por achar que ela entraria vigor no dia seguinte. No entanto a própria questão diz que lei entrará em vigor, após 45 dias, no dia 18 de abril.


ID
1178782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucius, através de contrato de empreitada com preço global certo e ajustado no respectivo instrumento, contratou o empreiteiro Petrus para reformar a sua residência. Du- rante a reforma, o preço de mercado dos materiais sofreu redução de 12% do preço global convencionado. Nesse caso, o preço global convencionado, a pedido do dono da obra,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Segundo o art. 620, CC, Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.


     

  • Reposta conforme artigo 620 do cc.

  • Alternativa "a":

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • Lembrando que esta redução não se aplica ao empreiteiro em razão da presunção por parte deste em face do mercado, podendo antecipar variações nos valores. A redução equitativa está atrelada ao princípio do equilíbrio contratual ou justiça contratual. 

  • A QUESTÃO NÃO TROUXE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SUA RESOLUÇÃO. Pelos dados da questão, presume-se que a empreitada foi UNICAMENTE DE LAVOR, onde o dono da obra entra com o material e o empreiteiro com o trabalho. Caso houvesse a redução do preço da mão de obra, entendo pela para a aplicação do artigo 620, CC, contudo apenas houve a redução do MATERIAL o que não tem repercussão no trato do valor da mão de obra. Caso o meu raciocínio esteja equivocado, por favor, alguém esclareça o porquê. 


  • Resposta letra A

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
    A questão fala em 12%, logo é possível a redução.
  • Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    o enunciado da questão fala em preço global (mão de obra e material), logo o art. 620 encaixa-se como uma luva, pois a redução em 12% é superior a 10%.

    Há duas espécies de empreitada: a de lavor também chamada de serviço. A outra é chamada de mista, ou preço global ou ainda a empreitada propriamente dita (que inclui mão de obra e material), que é essa do enunciado da questão.

  • A REDUÇÃO TANTO PODE SER DE MATERIAL, QUANTO DE MÃO DE OBRA, E DEVE SER DE PELO MENOS 10%.

  • Roberta G.,

    Na minha opinião, o enunciado da questão dá a entender não tratar-se de empreitada de lavor quando fala em "preço global". Ora, se foi estipulado um preço GLOBAL, então foi estipulado um preço para os materiais e para a mão de obra. Logo, o empreiteiro contribui com seu trabalho e também com materiais.

    Não teria motivo para qualificar o preço como "global" se a empreitada fosse unicamente de labor.

  • Segundo o art. 620, CC, Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

     

    questao que se nao for visto causará ENRIQUECIMENTO a uma das partes.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    A) poderá ser revisto, para que se lhe assegure a diferença apurada

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado, a pedido do dono da obra, poderá ser revisto, para que se lhe assegure a diferença apurada, uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) não poderá ser revisto, porque o contrato faz lei entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado.

    Incorreta letra “B”.



    C) só poderá ser revisto, se a redução ocorrida no mercado for superior a 20%.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado.

    Incorreta letra “C”.



    D) só poderia ser revisto se a redução ocorrida no mercado fosse do preço da mão de obra.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado. A diminuição do preço global pode ocorrer em relação ao preço do material ou ao preço da mão de obra.

    Incorreta letra “D”.



    E) só comporta redução se o preço do material e também da mão de obra for superior a 30%.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço dos materiais. O preço global poderá ser reduzido casa haja diminuição ou do preço do material ou do preço da mão de obra.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Um décimo por cento = 0,1%

    Dez por cento = 10%

  • Complementando ...

    É a chamada: TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • GABARITO: A

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • resolvi pelo principio do equilibrio contratual

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global

    convencionado, PODERÁ este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença

    apurada.


ID
1178785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A) Correta.

    Art. 499, CC. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    B) Falso.

    Art. 503, CC. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    C) Falso.

    Art. 490, CC. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    D) Falso.

    Art. 491, CC. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    E) Falso.

    Art. 493, CC. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.




  • Amigos, por favor, me ajudem!

    A letra d nao e exatamente a contrario sensu o que diz o codigo?


  • Não, MARCIA. Perceba a redação do art. 491: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço".

    Isso quer dizer que, nas vendas a crédito, o vendedor deve entregar a coisa antes de receber a totalidade do preço. Esse tipo de compra e venda faz presumir que a entrega do objeto é imediata e apenas o pagamento é que é feito em parcelas.

    Torço para que eu me tenha feito enteder.

  • CÓDIGO  CIVIL:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    CORRETA A: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • R E C - Registro e Escritura Comprador

    T V – Tradição Vendedor


  • NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, A TRADIÇÃO OCORRERÁ NO LOCAL EM QUE A COISA SE ENCONTRAVA AO TEMPO DA VENDA.

  • Márcia, 

    O CC diz: "NÃO sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço", ao contrário de "sendo a venda a crédito..." como coloca a assertiva! Compreendeu?

  • a)

    É licita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. 

     b)

    Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. 

     c)

    As despesas com a tradição da coisa móvel correrão por conta do comprador.

     d)

    Nas vendas a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     e)

    A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação em contrário, dar-se-á no domicílio do comprador.

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A) CERTO    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

     

    B)ERRADA   Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

     

    C) ERRADA    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

     

    D) ERRADA     Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     

     

    E)ERRADA    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • D) ERRADA

    Art. 491 do Código Civil:

    "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço".

    VENDA A CRÉDITO: o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    VENDA À VISTA: o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


ID
1178788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, considere:

I. Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.

II. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

III. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • DOS ATOS ILÍCITOS

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

    O ato ilícito é a manifestação de vontade, dolosa ou culposa, que viola direito e causa dano à vítima, seja por omissão, negligência ou imprudência, podendo este dano ser moral ou patrimonial.

    Do ato ilícito que causa dano à outrem, surge o dever de INDENIZAR.

    Embora o ATO ILICITO tenha um entendimento único, pode receber punição civil e penal, como por exemplo, quando há lesões corporais.

    No campo do direito penal, o agende responderá pelas lesões corporais com pena privativa de liberdade ou outra sanção que a lei dispuser. O interesse de punir, no campo penal, é social e coletivo. Pouco importa para o direito penal se houve prejuízo moral ou patrimonial.

    No Direito Civil importa saber quais os reflexos dessa conduta ilícita do agente.




  • I) Falso.

    Art. 188, CC. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    II) Falso. 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    III) Correto.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.




  • Essa causa do item I, é descrita no CC como causa excludente da ilicitude. Não comete, portanto, ato ilícito nesses casos.
    O único item correto é o III.
    Letra D é a resposta!

  • Excesso de confiança! Ler, analisar corretamente e ver no enunciado o que seu conhecimento sabe, mas que deveras não está lá. 

    Saber marcar o "X"..........

  • Não constitui ato ilícito a destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente. art. 188, II

    Comete ato ilícito aquele que excede o limites impostos. art. 187
  • Teor do art. 186 CC


  • Importante lembrar que no item I, apesar de se tratar de um ATO LÍCITO existe dever de indenizar.

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM III Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • Gabarito: D

    I - Constitui ato lícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente, apesar de, via de regra, subsistir o dever de indenizar. Art. 188, inciso II c/c art. 929 e 930, todos do CC/02.

    II - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes. Art. 187, CC/02.

    III. Art. 186, CC/02.

  • I. Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente. 

    II. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

  • I. Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Não constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente.

    Incorreta afirmativa I.



    II. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Correta afirmativa III.



    Está correto o que se afirma APENAS em :

    A) II e III. Incorreta letra “A”.

    B) I e II. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Incorreta letra “C”.

    D) III. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I. Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • pra memorizar:

     

    Art. 187 Abuso de direito: O direito é lícito, mas a consequência é ilícita pelo seu fim econ/soc/boa-fé/bons constumes.

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia

  • A respeito dos atos jurídicos lícitos e ilícitos, considere: 


    I. Constitui ato ilícito a destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente. ERRADA

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente


    II. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes. ERRADA

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    III. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. CORRETA

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Está correto o que se afirma APENAS em :


    LETRA D


ID
1178791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Petrus adquiriu, através de compromisso particular de venda e compra, um apartamento, sabendo tratar-se de coisa litigiosa, face à existência de ação judicial proposta por terceiro que se diz proprietário do imóvel. Nesse caso, Petrus .

Alternativas
Comentários
  • CPC 

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • Código Civil:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    CPC:

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;


  • Percebam que essa participação do adquirente ao lado do alienante é à título de "assistente litisconsorcial", pois pede para intervir pleiteando direito próprio. Agora, se o adquirente houvesse sucedido o alienante no processo e, o alienante quisesse voltar para se prevenir de uma sentença que indiretamente poderia o atingir (tipo: "rapaz, acho melhor não sair, acho melhor ficar, vai que esse adquirente que me sucedeu perde a ação e sobra pra mim"), essa volta do alienante seria à título de "assistente simples", pois se trata de um eventual direito reflexo que venha a lhe atingir. 

  • Gabarito "e".
    Comentários: art. 42, § 2º e art. 50 do CPC.


    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3º A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
  • Só para complementar, a Assistência tb é considerada como espécie de Intervenção de Terceiros, de acordo com o art. 280, CPC.

  • No caso sob análise, destaca-se a existência de uma ação judicial entre duas pessoas que se afirmam titular de um mesmo bem. Destaca-se, também, o interesse jurídico de um terceiro (no caso, Petrus) no resultado do feito, pois, ao firmar contrato de compra e venda do bem em litígio com uma das partes, tem interesse que a sentença seja favorável a ela.

    A respeito de situações como essa, a lei processual traz, expressamente, previsão que possibilita a participação do terceiro interessado no feito, senão vejamos: “Art. 50, CPC/73. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la". Trata-se do instituto da assistência processual.

    Resposta: Letra E.

    A fim de afastar quaisquer dúvidas que tenham surgido na resolução da questão, teceremos alguns comentários a respeito das demais alternativas:

    Alternativa A) As hipóteses em que é admitida a denunciação da lide estão previstas no art. 70, I a III, do CPC/73. Constitui esta uma modalidade de intervenção de terceiro provocada, em que o terceiro é chamado a integrar o processo porque uma demanda lhe é dirigida. Não se trata da hipótese sob análise, em que o próprio terceiro requer a sua participação no feito. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Conforme explicado acima, existe previsão expressa no art. 50, do CPC/73, e, também, no art. 42, §2º, CPC/73, que admite a participação do terceiro interessado no feito, na qualidade de assistente. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Por expressa disposição do art. 42, §1º, do CPC/73, a substituição de uma das partes pelo adquirente do bem em litígio somente poderá ocorrer com o consentimento da outra, senão vejamos: “O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A oposição, prevista no art. 56, do CPC/73, “é demanda por meio da qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes de autor e réu de um processo cognitivo pendente" (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 397). Conforme explicado acima, no caso em tela, o terceiro tem interesse em que a demanda seja julgada favoravelmente à parte que lhe alienou o bem, não sendo a sua pretensão incompatível com a dela. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E.

  • O próprio enunciado ajuda na resolução da questão ao indagar sobre a conduta de Petrus, sujeito que está fora da relação processual. Por tal razão, somente seria possível a aplicação das 02 ntervenções de terceiro espontâneas previstas no CPC (oposição e assistência), o que já permitiria a exclusão da letra "a", que seria uma modalidade de intervenção coercitiva. Desta forma, restariam duas possibilidades: oposição e assistência. In casu, nos termos do artigo 42, § 2º c/c artigo 50, todos do CPC, Petrus deverá se valer da Assistência. Somente para atualizar, o NCPC não previu a oposição e a nomeação a autoria no capítulo destinado à intervenção de terceiros, tendo incluído a espécie amicus curiae.

    Bons estudos a todos.

    Força.

  • Não se confunda a assistência simples com assistência litisconsorcial. Na segunda se defende direito próprio, e não meramente interesse jurídico

    No caso de alienação da coisa litigiosa/cessão de direitos, o adquirente/cessionário poderá ingressar como assistente litisconsorcial do alienante. É uma espécie de litisconsórcio e não mera intervenção de terceiros.
    É a hipótese da questão.
  • Eu acertei a questão, mas depois que li os comentários fiquei na dúvida: por que não poderia ser caso de oposição também?

  • Art. 109. ---> NCPC

     

    A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • Conforme NCPC, já em vigor:

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

    Bons estudos

  • DA EVICÇÃO: CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

     

     

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário

  • Respondendo a pergunta da Leticia Goss:

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    No caso, o adquirente interviria na ação ao lado do alienante, contra o terceiro que se diz proprietário.

  • RESUMINDO : ART. 109 § 1§ 2 § 3

    Caso a parte contrária não consinta com a sucessão do alienante ou cedente, poderão o adquirente e o cessionário intervir no  processo como assistente litisconsorcial dos primeiros (§2º, art. 109).


ID
1178794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tulius pretende ajuizar ação fundada em direito real sobre bem móvel. Essa ação, em regra, deverá ser proposta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 94, CPC - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


  • Cuidado pessoal com as sutilezas, a diferença está apenas no "i":


    Art. 94, CPC: A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


    Art. 95, CPC: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


  • Gabarito: B


    Atentemos a alguns detalhes!


    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.


    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. (Mesmo que a ação envolva direitos reais imobiliários)


    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:


    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;


    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


    Nota: Todos os artigos são do CPC.

  • Determina o art. 94, caput, do CPC/73, que "a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu".

    Resposta: Letra B.
  • ART 53 V

     

    DOMICILIO DO AUTOR OU DO FATO -> ACIDENTENS

     

    AUTORMOVEISFATO

  • Segundo o CPC/2015:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


ID
1178797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, os embargos do executado

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    A) Falso.

    Art. 739, CPC - O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - quando inepta a petição (art. 295); ou

    III - quando manifestamente protelatórios.

    B) Falso.

    Art. 736, CPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    C) Falso.

    Art. 739-A, CPC. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    D) Correto.

    Art. 738, CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    E) Falso.

    Art. 740, CPC - Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.

  • apenas complementado o comentário da colega, 

    quanto à alternativa "c", o efeito suspensivo é a exceção e não a regra no caso de embargos. isso é o que dispõe o §1º do art.739-A:

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Importante também o que estabelece os §§ 3º, 4º e 5º do citado dispositivo:

    § 3o  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 4o  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.


    E, no tocante à letra "e", uma pequena ressalva:

    "serão processados nos autos da execução, devendo o exequente ser ouvido no prazo de 10 dias."

    Além do erro indicado pela colega, a alternativa está errada ao informar que os embargos são processados nos autos da execução, quando, na verdade, o CPC em seu art.736, paragrafo único, estabelece que:  

    Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.


    bons estudos pessoal!!!





  • Gabarito: Letra D

    Embargos do executado - prazo 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação - art. 738, CPC.

  • A) ERRADA -  Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - quando inepta a petição (art. 295); ou III - quando manifestamente protelatórios. 

    B) ERRADA - Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    C) ERRADA - Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    D) CORRETA - Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    E) ERRADA -  Art. 736 - Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

  • Pessoal, quanto ao prazo de propositura dos embargos do devedor. Como será contado o prazo de 15 dias quando de tratar de cônjuge? Isso porque já encontrei 03 tipos de entendimento. Obrigada!!

  • Bom dia Nathalia, conforme estudos em tratando-se de cônjuge o prazo para embargos contar-se-á da juntada do último mandado.

  • Somente complementando o comentário da Juliana, o que ela expôs está previsto no art. 241,III CPC

  • Alternativa A) As hipóteses de rejeição liminar dos embargos do executado estão previstas no art. 739, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - quando inepta a petição; ou III - quando manifestamente protelatórios". Conforme se nota, a intempestividade não é a única hipótese que fundamenta a rejeição liminar dos embargos do devedor. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Por expressa disposição do art. 736, caput, do CPC/73, os embargos poderão ser opostos pelo executado independentemente de penhora, depósito ou caução. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Em regra, os embargos ao executado não terão efeito suspensivo, podendo o juiz concedê-lo somente quando, assegurada a execução por penhora, depósito ou caução, forem relevantes os seus fundamentos e o prosseguimento da execução puder, manifestamente, causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 739-A caput e §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa refere-se à literalidade do art. 738, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa E) Os embargos a execução, por expressa disposição de lei, serão autuados em apartado, não sendo, portanto, processados nos mesmos autos da execução. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D.
  • EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE: Tem como finalidade a execução por quantia certa expropriar do patrimônio do executado quantia suficiente para saldar seu débito, bem como uma alternativa para cumprir obrigações de fazer ou não fazer.

    A execução por quantia certa: há uma obrigação do devedor em pagar a seu credor quantia certa em dinheiro, através de título executivo judicial ou extrajudicial, podendo dirigir-se a devedores solventes (cujo patrimônio é suficiente para o pagamento da dívida) e insolventes (onde o patrimônio é inferior ao valor da dívida), tendo procedimentos distintos em cada situação. 

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8271/Execucao-por-quantia-certa-contra-devedor-solvente

  • Outra hipótese de rejeição liminar dos embargos:

    CPC, art. 739-A, § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

  • EMBARGOS DO DEVEDOR

    Oferecidos em 15 dias, a contar:

    1)  da data da juntada do respectivo mandado citatório;

    2) Mais de um executado -  prazo individual para cada um deles, da data da juntada do respectivo mandado citatório;

    3) Cônjuges - da data do último mandado citatório.


    Artigo 738, CPC.



  • Nos embargos à execução quando houver mais de 1 executado, conta-se o prazo a partir da juntada do respectivo mandado citatório. Lembrar que Não se aplica o prazo em dobro para diferentes procuradores nesse caso e lembrar que no processo de conhecimento o prazo de 15 dias para contestar conta-se da data do último mandado citatório juntado nos autos.

  • Dicas de Embargos do Devedor (art. 736 a 740, CPC)

    Interposição: 15 dias

    Ouvir exequente: 15 dias

    Sentença: 10 dias

    Embargos manifestamente protelatórios: multa não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.

    Independe de penhora, depósito ou caução

    São distribuídos por dependência, autuados em apartado

    A cobrança de multa ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé (arts. 17 e 18) será promovida no próprio processo de execução, em autos apensos.


  • a)

    poderão ser rejeitados liminarmente quando intempestivos.

    b)

    poderão ser opostos pelo executado se tiver ocorrido penhora, depósito ou caução.

    c)

    deverão, em regra, ser processados com efeito suspensivo salvo entendimento judicial contrário, em decisão fundamentada.

    d)

    serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    e)

    serão processados nos autos da execução, devendo o exequente ser ouvido no prazo de 10 dias.

  • NCPC/2015

    A) Art. 918 - O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I – quando intempestivos; II – nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III – manifestamente protelatórios.

    B) Art. 914 -  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    C) Art. 919 Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    E) Art. 914 e 920 - § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Recebidos os embargos: I – o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

  • a) INCORRETA. Os embargos à execução podem ser rejeitados liminarmente em três situações:

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    b) INCORRETA. A apresentação dos embargos não depende de garantia do juízo (penhora, depósito ou caução):

     Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    c) INCORRETA. Como regra, os embargos do devedor não têm efeito suspensivo. Só será concedido se houver requerimento do executado, além de perigo da demora, relevância dos fundamentos, bem como a garantia do juízo:

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    d) CORRETA. Perfeito: os embargos à execução serão oferecidos no prazo de 15 dias, que poderão ser contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    e) INCORRETA. Como se trata de uma ação autônoma, os embargos à execução serão processados em autos apartados; além disso, o exequente deve ser ouvido no prazo de 15 dias (art. 740, caput, CPC).

    Art. 914, § 1° Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Art. 920. Recebidos os embargos:

     I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;.

    Resposta: D


ID
1178800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da revelia, considere:



I. Os prazos correrão contra o revel, independentemente de intimação, a partir de cada ato decisório, ainda que tenha constituído patrono nos autos.



II. Não se reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.



III. O juiz poderá conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, quando ocorrer a revelia.



Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    I) Falso.

    Art. 322, CPC. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    No caso de réu revel com advogado, a intimação é obrigatória.

    II) Correto.

    Art. 320, CPC - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    III) Correto.

    Art. 330, CPC - O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

    II - quando ocorrer a revelia (Art. 319).


  • Se tivesse uma alternativa somente com a assertiva (II) eu marcaria sem medo pois o artigo 330 diz:

    Art. 330, CPC - O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    II - quando ocorrer a revelia (Art. 319).


    Logo, não é uma faculdade do Juiz proferir ou não a sentença quando ocorrer a revelia!

  • Wellignton, tem aquelas ocasiões em q a perícia é indispensável mesmo com revelia, como é o caso de insalubridade/periculosidade. Por isso a expressão pode.

  • ITEM I INCORRETO Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

  • Foda é errar o que já tinha acertado.

  • Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    No caso de réu revel com advogado, a intimação é obrigatória.

  • LETRA A

     

    NCPC

     

    ITEM I -  REVEL COM ADVOGADO -> É INTIMADO NA PESSOA DO ADVOGADO

                  REVEL SEM ADVOGADO -> NÃO É INTIMADO SENDO APENAS PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

     

    ITEM II - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: ( O réu não contestou e mesmo assim NÃO SÃO PRESUMIDAS VERDADEIRAS as alegações)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    ITEM III -Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
     

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (é revel) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

  • Pelo CPC 2015 continuaria correta a letra A:

    I - ERRADO, conforme o Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    II - CERTO, conforme os artigos 344 e 345:

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    III - CERTO, conforme o Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: (...)

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

  • Conforme NCPC:

     

    Itens I e II, colegas já responderam corretamente.

     

    Item III, discordo dos comentários aqui postados.

     

    III. O juiz poderá conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, quando ocorrer a revelia.

    ERRADA.

    Vamos por partes:

     

    "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (é revel) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349."

     

    O art. 349 NCPC reza: "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

     

    Isso significa que para o juiz julgar antecipadamente o pedido: o réu deve ser revel + deve haver presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ("efeito previsto no 344") + réu revel deve vir ao processo antes de encerrada a instrução, mas não querer produzir prova ("na forma do 349").

     

    Em suma: a revelia, por si só, não acarreta o julgamento antecipado da lide. É necessário que o réu revel venha ao processo antes de encerrada a instrução e manifeste não querer produzir prova.

     

    Desse modo, o item III estaria errado, pois não menciona que o réu revel manifestou desinteresse em produzir prova.

     

  • III - desatualizada conforme NCPC. --> explicação de Vivi S.

     III -Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (é revel) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    Creio que haja uma distinção nos termos "julgamento antecipado do pedido" --> momento processual de

    "conhecer diretamente do pedido" --> parece que aqui não haveria análise das provas constantes dos autos.

  • "II. Não se reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato."

    A questão está desatualizada, visto que no CPC/73 havia previsão do instrumento público (art. 320), no CPC/15, há referência apenas a INSTRUMENTO (art. 345, III)


ID
1178803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Terá direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, conforme dispuser a lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 203, CF- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Apenas para complementar, a lei a que se refere a Constituição é o Dec. 6.214/07, que regula a concessão do Benefício de Prestação Continuada. (BPC)

  • Gabarito. B.

    O BPC é uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, pago mensalmente à pessoa idosa e á pessoa com deficiência (PcD) necessitados, ou seja, que não podem prover a sua própria manutenção, seu sustento ou te-lo provido pela sua família. 

  • Gabarito: B

    Assistência Social

    Esse campo, ao contrário da Previdência Social que é Contributiva ( só usufrui dos benefícios quem contribui ou contribuiu), e da Saúde que é disponibilizada a qualquer pessoa ( pobre ou rico, independente de contribuição ), é uma área que somente os necessitados podem utilizar, independentemente de contribuições a seguridade social. Em ultima instância, é uma forma de o governo tentar reduzir o sofrimento das camadas mais pobres da sociedade. O art 203 da CF/88 define a assistência social e os seus objetivos.

    O inciso IV referente a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, trata de um serviço da Assistência Social e não da previdência social, como as provas tentam enganar o candidato.

    Da mesma forma, o inciso V que verás sobre garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso trata de um benefício da assistência social e não da previdência social. Tome cuidado com essa diferença!

    A Assitencia Social é tratada apenas na CF/88? Não, ela é tratada em lei própria, a lei 8.742/1993 conhecido como LOAS. Essa lei traz critérios que definem quais portadores de deficiência e idosos terão direito ao benefício da assistência social. A norma é objetiva, e reza que fará jus ao benefício mensal de um salário mínimo:

    Idoso: com idade superior a 65 anos, cuja família tenha uma renda mensal de no máximo 1/4 de salário mínimo por pessoa.

    Pessoa portadora de deficiência: Deverá comprovar que a deficiência obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e, assim como idosos, que sua família não perceba renda mensal superior a 1/4 de salário mínimo por pessoa.

    E quem financia a Assistência? A Seguridade Social, conforme CF/88.Art 195 será financiada pelos orçamentos dos entes políticos e pelas contribuições sociais. Afinal, Assistência é mais uma subdivisão da Seguridade, assim como Previdência é a Saúde.

    Direito Previdenciário/ Estratégia Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Pessoal, vamos ficar atentos, pois a regra que exige 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício de prestação continuada (BCP-LOAS) foi considerara INCONSTITUCIONAL pelo STF:


    "STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso)."

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (...)

    V - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 

  • é o famoso BPC LOAS

  • Senhores, recordemos aqui que para o nosso objetivo, ou da maioria acredito eu, que é a aprovação em um concurso, vale o que está na Lei 8.213/91 e 8212/91.


  • Conforme o comentario da LORENA, vale lembrar que esse art.203 da const. no final fala conforme dispuser a lei e ele(ART.203) nao e auto aplicavel,depende de uma lei ordinaria para regulamentar essa lei e ela ja existe que e a LOAS.Ela deu um nome ao beneficio que e o beneficio de prestacao continuada-BPC DA LOAS DE LEI 8.742.

  • OBS!!! 

    LEI 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    ### Embora a CF/88 não especifique, o idoso neste caso deve ter idade mínima de 65 anos para receber o benefício, e não desde os 60 anos, conforme as definições legais do Estatuto do idoso.

  • Artigo 203, V, CF.
  • APENAS FARÃO JUS AO BENEFICIO DO AMPARO ASSISTENCIAL: OS IDOSOS E OS DEFICIENTES FISICOS QUE DEMONSTREM ESTAR EM CONDIÇÕES DE MISERABILIDADE.

  • incrível como é cobrado esse artigo 213 da CF, têm várias questões a respeito dele...

  • Art. 203 Inciso V da CF. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO E AO DEFICIENTE 


    Os beneficiários são as pessoas idosas com mais de 65 anos e os deficientes, desde que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.


    O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.


    Uma exceção foi estabelecida pelo art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, que ao dispor que o valor do Benefício de Prestação Continuada concedido ao idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família. Com base no princípio da isonomia, as decisões judicias têm sido no sentido de estender essa exclusão de renda quando se trata de benefício previdenciário de valor mínimo e em favor do deficiente.


    O benefício deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


    O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício (assim estendidas as prestações de caráter pecuniário) no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari.

  • Complementando os comentários da Chiara AFT, o STF entendeu ser inconstitucional o texto que versa sobre o Art. 20, § 3:

            § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

    Portanto, este trecho encontra-se fora das disposições. 

  • Para idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possui meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, independentemente de contribuição, segundo o art. 203, V da CF.

    Gabarito B

  • O DEFICIENTE E O IDOSO QUE NAO TENHA CONDIÇÃO DE SE MANTER OU TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMILIA -->RENDA PERCAPITA INFERIOR A 1\4 DO SALARIO MINIMO.

  • Questão um tanto confusa.Seguridade Social é composta por Saúde,Previdência Social e Assistência Social,seria necessário deixar claro que alguns órgão que fazem parte da Seguridade Social não necessitam de contribuição,porém,o INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL OU SEGURIDADE SOCIAL) requer CONTRAPRESTAÇÃO.

    Para entender a questão leiam o artigo 203,V,CF/88.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  •  

    a pessoa com deficiência e o idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social.  = seguridade social.

  • Erros em vermelho {...}

    a) a pessoa com deficiência e o idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, desde que contribuam à seguridade social.
    b) a pessoa com deficiência e o idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social.

    c) apenas a pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, desde que contribua à seguridade social.

    d) apenas o idoso, que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, desde que contribua à seguridade social.

    e) apenas a pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, mesmo que sua família possa provê-la, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Lei 8.212/91: Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Gabarito B.

  • Não vamos esquecer do Art. 20, Lei 8.742/93.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • PESSOA COM DEFICIÊNCIA+ IDOSO (+ DE 65 ANOS) = BPC ("LOAS") é benefício ASSISTENCIAL, então não tem caráter contributivo (só é devido a quem necessite; estado de vulnerabilidade frente a risco social); o valor do benefício é de UM salário mínimo; não é garantida a manutenção do valor REAL (poder aquisitivo/de compra) nos assistenciais (como é nos benefícios previdenciários), apenas nominal; não tem gratificação natalina; faz jus ao benefício quem comprovar a deficiência/idade + renda mensal familiar per capta inferior a 1/4 do S.M. nacional (jurisprudência já mitigou; análise do caso concreto; excluído valor de benefício em patamar mínimo percebido por outro ente do grupo familiar da renda mensal); 

  • A pergunta se refere ao BPC-LOAS (benefícios de prestação continuada da lei orgânica de assistência social), mas precisamente a literalidade do art. 203, V, CF/88 que dispõe que "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei." Deste tiramos algumas características:

    01. O benefício é mensal no valor de um salário mínimo;

    02. Para ter o benefício o beneficiário deve ser uma pessoa com deficiência (portador de deficiência é um termo antigo e não condizente com o modelo social atual) ou idoso (superior a 65 anos de idade);

    03. Além disso, o beneficiário deve comprovar que não possui meios para prover a própria subsistência ou tê-la provida por seus familiares;

    04. O benefício é assistencial, logo, independente de contribuição.

  • Constituição Federal:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1178806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Paulo, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, foi acometido de doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, de acordo com os critérios de deformação. Paulo, então, requereu à Previdência, o auxílio-doença. Referido benefício será concedido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91 

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

     V - reabilitação profissional.

     VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica



  • Gabarito está errado. 

    letra B é a correta, art. 25 da lei 8213/91. Assim, depende de 12 contribuições.

    Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício: 

    1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);

    2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, e

    3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).

    Nota: Para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.


  • O gabarito não está errado. Esse benefício, especificamente, prescinde a carência, conforme enunciado claro da questão (doença especificada em lista do MS e MTE). 

    Gabarito D

  • As doenças ocupacionais (caso do enunciado da questão) equiparam-se ao acidente de trabalho, razão pela qual não que se falar em necessidade de carência para a concessão do auxílio-doença.

  • letra D

    http://www.previdencia.gov.br/inicial-inscricao-mais-orientacoes-duvidas-frequentes-carencia-lista/

  • Gabarito. D.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    SEÇÃO II 

    Dos Períodos de Carência 

    Art.26. independe do período de carência a concessão das seguintes prestações:

    "I- pensão por morte, auxilio-reclusão, salario-família e auxilio-acidente;"

    II- auxilio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for cometida de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Trata-se de uma exceção à regra que exige a carência de 12 contribuições para a concessão do auxílio doença .

  • O auxílio-doença acidentário não exige carência. O queexige carência é o auxílio-doença comum. A alternativa foi clara emdizer auxílio-doença acidentário.


  • Salvo engano não vi nada dizendo na questão que ocorreu acidente, portanto exigiria contribuição mínima.

  • De fato, a questão não menciona a ocorrência de acidente. Todavia, a questão expressamente refere que Paulo "após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, foi acometido de doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social".

    Nos termos do inciso II, do artigo 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença ao segurado que após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social. Ou seja: não é somente nos casos de acidente que o auxílio-doença independe de carência.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;


  • - Salário Maternidade:

    a) contribuinte empregada, doméstica e avulsa - não há carência

    b) contribuintes individuais e facultativas - carência de 10 meses de recolhimento.

    c) segurada especial - comprovar 10 meses de atividade rural


    - Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença - carência de 12 meses de recolhimento.

    *Não há carência quando o benefício decorrer de acidente de trabalho ou quando de tratar de doenças previstas em rol taxativo.


    - Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempos de Contribuição e  Aposentadoria Especial - carência de 180 contribuições.


    - Auxílio-Acidente, Salário-Família, Auxílio Reclusão e Pensão por Morte - NÃO HÁ CARÊNCIA. 



  • Independe de carência pelo fato da doença está especificada na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde,  Trabalho e da Previdência Social.

  • É importante que se faça a leitura do Art. 30 do RPS (Regulamento da Previdência Social). fala sobre carência.


  • Caso a banca não tivesse mencionado " doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social" teria carência de 12 MESES.

  • Art. 26, RGPS:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em (((((lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social))))) a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Ou prevalece o artigo 151 RGPS:

    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

  • Você vai a FARMácia e leva uma LISTA DE DOENÇAS.

    Resumo:Não precisa carência 

    1: s-Família - 

    2: aux.Acidente

    3: aux.Reclusão 

    4: p.Morte - 

    5: Doenças da lista

  • Resumindo:

    Em regra, a carência do auxílio- doença é de 12 contribuições mensais. Todavia, quando a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de alguma doença especificada em lista do MPS, não será exigida a carência. 

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • CARENCIA É O LAPSO TEMPORAL PARA QUE O BENEFICIO SEJA CONCEDIDO. 

  • foi acometido de doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social,

    CARÊNCIA (é igual plano de saúde precisa pagar algumas mensalidades para atingir determinados serviços)

    AUXILIO DOENÇA e aposentadoria por invalidade - EM REGRA são 12 contribuições mensais, no entanto, existem situações em que não haverá carência (será concedido sem pagamentos desde que seja segurado) 

    ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA

    DOENÇA PROFISSIONAL (decorre daquela profissão, exemplo, secretária LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO)

    DOENÇA DO TRABALHO ( do ambiente, exemplo, mina de carvão)

     DOENÇAS GRAVES - ESPECIFICADAS EM LISTA ELABORADA DE 3 EM 3 ANOS. 

    LETRA D


  • Só corrigindo Fabiana. De acordo com MP 664/214, esse prazo de 3 em 3 anos não existe mais.

    Bons estudos a todos!!!
  • Só para lembrar -  MPV 664/2014, 

    “Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu

    trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, 

    o período de carência exigido nesta Lei:

    I) ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da

    atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento

     e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e

    II) aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de

     entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

  • Novas regras

    Auxílio-doença

    No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce­der a média das últimas 12 contribui­ções.

    E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.


  • BENEFÍCIO decoRRENTE  de   aciDENTE  ou  para   dempenDENTE  = NÃO TEM CARÊNCIA.

  • NO AUXILO DOENÇA A  CARÊNCIA EM REGRA GERAL  SÃO 12 CONTRIBUIÇÕES

    Exceções:  SE A INCAPACIDADE FOR ORIGINADA

    1.  Acidente de qualquer natureza

    2.  Doença profissional ou do trabalho

    3.  Doença graves definidas na legislação


  • ART.26 LEI 8213/91

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, em regra, exigem carência de 12 meses. Embora por motivo de acidente de qualquer natureza ou causa, e doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos das doenças listadas no art. 26, II c/c 151 da lei 8.213/91, não é exigida carência.


    Gabarito D

  • Letra: D

    Aposentadoria por Invalidez e Aux. Doença = 12 contribuições (regra)

    Exceção: Carência zero 

    Aposentadoria por Invalidez e Aux. Doença quando:

      - acidente de qualquer natureza 

      - doença profissional ou do trabalho 

      - doença em lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social

  • Independe de carência:auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

  • Gostaria que a FCC tivesse sido a banca escolhida pelo INSS. Ao contrário do CESPE, a FCC é muito mais adequada para provas objetivas. As provas no estilo certo x errado do CESPE, invariavelmente, apresentam ambiguidades nos itens das questões, o que, quase sempre, leva à possibilidade de tanto o julgamento pelo "certo" quanto pelo "errado" serem perfeitamente justificáveis. Até quando a CESPE continuará a prejudicar bons candidatos?! Que eu saiba, ela é a única banca que adota tal sistema. E nós, estudantes, não podemos fazer nada para mudar isso?! Se realmente vivêssemos em uma democracia de verdade, o processo de escolha das bancas examinadoras deveria se dar por voto direto dos candidatos. Tenho feito milhares de questões da CESPE apenas por que sou obrigado a isso. Tenho certeza de que muitos bons candidatos compartilham desta opinião, pois, assim como eu, após longos meses honestos de estudos, partiram confiantes para a prova, mas saíram dela decepcionados e com vontade de exigir, pelo menos, o dinheiro gasto com a taxa de inscrição. 


  • Independe de carência tanto pra auxílio-doença quando pra aposentadoria por invalidez:

    - acidente de qualquer natureza;

    - acidente de trabalho (doença profissional e doença do trabalho);

    - uma das doenças e/ou lesões na lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Prev. Social, que é atualizada a cada 3 anos. Nela contém doenças como AIDS, tuberculosa ativa, alienação mental, parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, etc.

  • Tabela extraída do material do Estratégia Concursos INSS pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman. Os macetes eu que acrescentei. São toscos, mas talvez ajude alguém.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARÊNCIA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >> Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial = 180 contribuições mensais

    MACETE: Quando eu me aposentar vou comemorar dançando 180, 180...

    "180, 180, carência que se aguenta 

    180, 180, carência que se aguenta

    É fácil de pegar, difícil de esquecer

    O cara da pegada quer te ensinar a fazer" 180 do Arrocha (música original Thiago Brava)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >> Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença = 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves listadas pelo MPS e MS e para acidentes

    MACETE: É o mesmo tempo de estabilidade no emprego: 12 meses após o retorno do auxílio-doença.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    >> Salário-maternidade = 10 contribuições mensais para contribuinte individual, facultativa e segurada especial (tempo de atividade rural)

    MACETE: A mãe individualista, especial ou facultativa segura o recém-nascido com as duas mãos: 10 dedos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    >> Pensão por morte e auxílio-reclusão = Não há carência

    >> Salário-família, auxílio-acidente e salário maternidade para avulso, empregado e doméstico = Não há carência

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  


  • REGRA GERAL

     

    Carência ---> 12 contribuições mensais nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    EXCEÇÃO

     

    Todavia, esta carência de 12 contribuições mensais não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças que constam em lista elaborada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social.

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

     

     

    INOVAÇÃO LEGISLATIVA:

     

    Art. 27-A.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

     

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) e VII (SEGURADA ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13 (SEGURADA FACULTATIVA) : dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.           (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • FELIPE PERETTI,

     

    Só completando seu excelente esquema, está faltando o  ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA

     

    nas hipóteses de "não carência" da  Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença (art.26, II, 8.213)

     

  • CARÊNCIA de 12 meses -> não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças que constam em lista elaborada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social (defere auxílio doença comum - B31); nos BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS (B91 - acidente de trabalho ou doença ocupacional) também NÃO SE EXIGE CARÊNCIA, POIS SÃO FATOS IMPREVISÍVEIS;

  • Nossa, como têm questões a respeito de carência anuladas

  • Questão novamente alterada, pela Lei nº 13.846, de 2019

    Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio- doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.  

    DEIXA DE SE APLICAR A TODOS OS BENEFICIOS DA LEI, sendo agora necessaria a metade dos periodos, A PARTIR DA NOVA FILIAÇÃO, apenas para

    auxílio-doença : 6 meses

    aposentadoria por invalidez: 6 meses

    salário-maternidade (p/ contribuinte individual / segurado especial): 5 meses

    auxílio-reclusão: 12 meses

  • Art. 27-A. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei.   (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)

     

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintesperíodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) e VII (SEGURADA ESPECIAL) do art. 11 e o art. 13 (SEGURADA FACULTATIVA) : dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.           (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


ID
1178809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Airton, filiado ao Regime Geral de Previdência Social, recebeu durante o ano auxílio-reclusão. Dessa forma, a ele o abono anual

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Lei 8213: 

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


  • O Abono Anual é equivalente à gratificação natalina do segurado ou dependente em gozo de benefício previdenciário. A legislação previdenciária afirma que será devido Abono Anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Aposentadoria, Salário Maternidade, Pensão por Morte ou Auxílio Reclusão. 

    De forma análoga à gratificação natalina (13.º Salário) dos  

    trabalhadores, o Abono Anual será calculado tendo por base o valor da 

    renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. O abono equivale ao valor recebido pelo trabalhador no mês de Dezembro. Peço para que preste atenção ao fato que o abono equivale ao mês de Dezembro e não à média dos recebimentos anuais. 


    Prof. Ali Mohammed Jaha  (Estratégia Concursos)



  • Gabarito. E.

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


  • O único benefício que não dá direito ao Abono Anual é o SF ( Salário Família). 

  • Acrescento que o benefício de prestação continuada (BCP - LOAS) também não faz jus ao abono anual. 

  • MIQUEANE ANDRADE - Temos que cuidar pq a lei não menciona também o Salário Maternidade. Portanto, ele estaria (por lei) fora dos benefícios que recebem o abono. Entretanto, POR DECRETO, há previsão de abono anual também para quem recebeu salário maternidade. Mas, notem que a sistemática de cálculo difere um pouco da norma da lei. Além disso, o decreto em questão deveria regulamentar a lei e não criar direitos onde a lei não criou. Dê uma olhada nessa questão aqui que trata do tema (dando como certa a questão que exclui o salário maternidade) pela própria FCC: Q350695


    E apenas como curiosidade, o Airton da questão ali não é o recluso (segurado) mas sim o dependente. O beneficiário (quem recebe, como diz a questão) do auxílio reclusão é o dependente (ou os dependentes) e não o recluso. De qualquer forma, isso não anula a questão (e duvido muito a que FCC tenha percebido isso), pois apenas fica com uma informação sobrando ali no enunciado (de que ele é filiado ao RGPS).
  • o salario maternidade da direito a abono anual?

  • Só tem um problema: auxílio-reclusão é benefício devido aos dependentes e, não, ao segurado. A rigor, Airton, segurado, não receberia abono nenhum, mas sua família, sim, na forma do art. 40 da LPB.

  • Sibelle,
    O Salário Maternidade dará sim direito ao abono anual, porém, o cálculo não será por base no valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    Decreto 3048.
    Art. 120
    parágrafo 2. O valor do ano anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

    Bons estudos!

  • Lei 8.213/91
    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.    

     Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
  • AUXILIO RECLUSAO SO VALE PARA REGIME FECHADO OU SEMIABERTO...

    NAO TEM CARENCIA, DIGO, SE FILIA HOJE E AMANHA É PRESO...TEM DIREITO AO AUX. RECLUSAO....

    MAS PARA RECEBER ESSE BENEFICIO SO QUEM É DE BAIXA RENDA (1025,81 PARA ANO BASE 2014).

  • GENTE, DE TODOS OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS, O UNICO QUE NAO VAI PAGAR O ABONO ANUAL É O SAL.FAMILIA.

  • Macete: 4APS (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade).

  • EU TENHO UMA DICA MELHOR: EXCETO O SALÁRIO FAMÍLIA!  
    Para quê decorar tudo isso.... a exceção é mais fácil... 


    GABARITO ''E''
  • Correta E

    Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria,

    pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma

    forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da

    renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


  •  Atenção!

    Quando o enunciado citar a 8213/90, não consta salário-maternidade. No caso do decreto 3048/99, consta.

    Caso não houver mencionamento de lei, considerar a lei maior, que no caso a 8213/90 esta acima do decreto 3048/99.

    DECRETO 3048/99

    Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

            § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)


  • Abono Anual: Regulamentação básica: Art. 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120, do RPS (Decreto 3.048/99). Trata-se do direito anual dos beneficiários da Previdência Social de perceber uma quantia correspondente ao respectivo benefício previdenciário, tomando por base o valor pago no mês de dezembro, sendo calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores.

    Todos os segurados e dependentes farão jus ao abono anual, exceto no que concerne ao salário-família, que não gera o seu pagamento, sendo o pagamento proporcional ao número de meses de percepção da aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte.

    Fonte: Frederico Amado, Página 758, Edição 2015.


    Bons estudos!

  • Cristina Moreira,

    Se a esposa dele ou alguém de quem ele dependa é segurado(a) e esteve recluso, atendidos os demais requisitos, ele recebeu sim.... hahahahaha

    Zueiras à parte, a questão ficou estranha mesmo!!


  • Em que momento será pago o abono anual de um segurado que recebeu aux. doença?

  • GABARITO: E

    Lei 8213: 

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


    Os benefícios que não geram o abono anual: da previdência (salário família), da assistência (BPC loas), contudo vale salientar que o salário - maternidade não será pago como os outro benefícios no mês de dezembro será assim: 

    Decreto 3048.
    Art. 120
    parágrafo II. O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

    Bons estudos e Estuda meu filho, porque sua vida tá uma merda. (Evandro Guedes).

  • Ainda é devido o abono anual (gratificação natalina) ao segurado e ao dependente da Previdência Social que durante o ano, recebeu: Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Aposentadoria, Salário-maternidade, Pensão por morte e Auxílio-reclusão.


  • Pra ficar mais fácil de decorar, basta saber que o único benefício previdenciário que não dá direito ao abono anual, por motivos óbvios, é o salário-família.


    Bons Estudos.

  • Pensava que o abono era devido ao dependente do segurado .
  • Apenas complementando seu comentário, Marcelo Cardoso, o Benefício Assistencial BPC também não da direito ao abono anual 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91
    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
  • Airton, filiado ao Regime Geral de Previdência Social(? pode ser facultativo mas mesmo assim não ficou claro na questão ), recebeu (?) durante o ano auxílio-reclusão.

     

    Do Auxílio-Reclusão (8213)

            Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • A questão afirmou que Airton era filiado ao RGPS, não especificando se ele era segurado ou dependente. Porém, como ele recebeu auxílio-reclusão, presume-se que Airton é dependente. Mesmo assim teria direito ao abono anual.

    LEI 8213/91
    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

  • Segundo Decreto 3048/99:

    "Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. "

    Para o dependente só ocorre inscrição:

    "Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: "

     

    Então com base no apresentado, Airton é segurado e dependente ao mesmo tempo, só podendo receber auxilio reclusão se for segurado facultativo (por exemplo bolsista ou estágiário menor de 21 anos).

     

    Apesar disso tudo (é irrelevante) a resposta continua sendo a letra E

  • Gabarito: E

     

    RPS, art. 120

            § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

  •  e)

    é devido, calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro do referido ano.

  • Lei 8.213/91
    Art. 40. É devido o abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  •        3048/99

    Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

            § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    -

    FÉ! 

  • Complementando o comentário do Rodrigo:

     

     § 2º  O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.(Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

     

  • Lei de Benefícios:

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Não sei, mas não fiquei triste de ter errado esta...

  • Não sei, mas não fiquei triste de ter errado esta...

  • Se liguem na alteração do Parágrafo Único pela MP 891, de 05/08/2019:

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

    I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

    II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

  • É devido àquele que recebeu, durante o ano, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • O Decreto 3048/99 acrescenta também o salário maternidade

  • Decreto 3.048

    Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

    I  - a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

    II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.