-
Art.
175.�Incumbe
ao poder público, na forma da lei, �diretamente�
ou sob regime de �concessão
ou permissão�,
sempre através de licitação,
a prestação de serviços
públicos.
Esse disposito constitucional atribui ao poder público a titularidade dos serviços públicos de um modo geral. As atividades que são objeto desses serviços são de titularidade exclusiva do Estado, isto é, não são livres à iniciativa privada.
Contudo, há atividades que devem ser prestadas pelo Estado como serviços públicos e ao mesmo tempo estão livres à iniciativa privada(educação e saúde). Estas não são submetidas ao regime de delegação, mas estão sujeitas aos controles inerentes ao poder de polícia.Assim, quando essas atividades são exercidas por particulares estão sob regime jurídico de direito privado e são serviços privados(VP e MA, pg. 697-699).
d)pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo
de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos
à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou
mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço
público.
-
d) ele quer dizer que quando a iniciativa privada está submetido a livre iniciativa, esta não está enquadrada como serviço público.
-
C. Mello, o erro da C está em vincular a delegação à titularidade, pois, nesse caso, seria o caso de outorga. Olha a explicação do jusbrasil, do LFG, achei bem clara e simples:
"Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público)."
-
Olha só, pessoal. Eu errei esse item pela segunda vez. Ao meu ver, o problema da assertiva está na omissão. Depois de reler, entendi o que se está pedindo: execução material. Lembra dos conceito de Serviços Públicos? A É isso que o examinador quer.
Só que há outro problema: Adotamos a versão formalista, ou melhor, legalista. O examinador não blindou a questão.
MAZZA (2014):
1) atuação definida pela lei ou pela Constituição como dever estatal: o único critério admitido pela doutrina moderna para conceituação do serviço público é o critério formal, com base no qual a definição de quais atividades serão serviços públicos repousa na simples vontade do legislador ou do constituinte, não importando se a atividade é ou não essencial para a sociedade;
A prova do Ministério Público/TO considerou INCORRETA a afirmação: “No Direito brasileiro, para determinada autoridade ser tida como serviço público é necessária a conjugação de três elementos: o subjetivo, o material e o formal”.
2) atividade consistente no oferecimento de utilidades e comodidades fruíveis individualmente pelo usuário: o serviço público, em sentido estrito, é uma atuação ampliativa da esfera de interesses do particular por meio da qual o Estado disponibiliza benefícios passíveis de fruição individual por usuário.
-
Difícil concordar com esse gabarito.
Tudo bem que a delegação não transfere a titularidade, mas a letra D é difícil de engolir, uma vez que na delegação o serviço não deixa de ser público só porque é prestado pelo particular.
-
A INICIATIVA PRIVADA , NÃO PODE SER OUTORGADA A TITULARIDADE!!! apenas a execução, então, por eliminação , a única que não contem erros absurdos é a D....
-
Penny,
Sim, quando o serviço é delegado ou autorizado ao particular, resta caracterizado prestação de serviço público. Neste caso, impróprio, como afirma di Pietro, 2015.
Porém, quando há um serviço em que o particular pode exercer independentemente de delegação/autorização por parte do Estado, este não é classificado como serviço público (é o que a letra D afirma).
Bons estudos!
-
Alguém saberia explicar o erro da letra B?
Muito obrigada pelo esclarecimento Leonardo Guerino :)
-
Ana Carolina, os serviços publicos poderão ser prestados pelo próprio ESTADO (administração direta e/ou indireta), como também por particulares (concessionários, permissionários, autorizatários), assim, conclui-se que a existência ou a prestação dos serviços públicos não está adstrita (não depende da) à delegação da prestação dos serviços publicos aos particulares. Claro que os particulares detêm maior capacidade econômico-financeira para melhores resultados e para o suprimento da larga demanda advinda da significativa quantidade de usuários, mas a existência dos serviços públicos não se materializa apenas quando da prestação dos mesmos pela iniciativa privada.
SOBRE O ITEM: (B)
-
Pra variar, mais uma escolha de alternativa menos errada em questão da FCC. Vejam que, pelo texto, não dá pra entender o que o item d (gabarito da questão) quer dizer. Vejamos a ordem do exercício e o item tido como correto:
A Constituição da República estabelece uma série de competências e atribuições para o Poder Público em favor da população. A execução material dessas atividades pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público.
Esse "sujeitos" (em negrito, itálico e sublinhado) está se referindo a quem? Todos os termos anteriores são empregados no feminino. Se eu escrevo algo assim numa resposta dissertativa, perco pontos por ausência de coesão - e de coerência também, porque o período é virado num emaranhado de informações.
E ainda enfiam a autorização no meio da resposta - a FCC adora fazer questões com ela, mesmo sabendo que a doutrina não é uníssona ao tratar da autorização como forma de delegação de competências públicas a particulares.
Só resta seguir resolvendo questões e tentar pegar o jeito da banca.
-
A questão em comento, trata-se da hipótese de "Serviços não exclusivos" na modalidade de prestação (categorizada inclusive por Celso Antônio Bandeira de Melo como "Serviços não exclusivos" em razão da prestação). Significa em outras linhas que, o Estado tem o dever de prestar tal serviço e o particular o poder de prestar de igual forma, independentemente de concessão ou permissão, por sua conta e risco. São exemplos: Educação, Saúde, Previdência, dentre outros.
-
Na letra D , é só lembrar dos direitos sociais e da ordem social.
É obrigatória a prestação efetiva pelo Estado desses serviços públicos, mas a titularidade das atividades não é exclusiva do poder público. Como as escolas particulares, plano de saúde. O regime jurídico é de direito privado. Não há o que se falar em prestação indireta de um serviço público pelo Estado e nem mediante delegação.
Necessitam de anuência prévia do poder público, normalmente, um ato adm de autorização. Porém, é uma autorização decorrente do poder de polícia e não em decorrência de sistemas de delegação de serviço público.
-
Vamos ao texto de Mateus Carvalho (2015, p. 614 e 615) para justificar a alternativa "d":
Serviços públicos não exclusivos do Estado: nestes casos o Estado presta estes serviços e o particular também o faz, SEM a necessidade de delegação. Ressalte-se que o fato de o particular prestar este serviço público não exclui a obrigação do Estado de fazer a execução direta. Isso porque a prestação executada pelo particular não configura prestação indireta pelo Estado, por não decorrer de delegação.
(...) (...) Para a doutrina mais moderna, inclusive encampada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tais serviços, quando prestados por particular, NÃO OSTENTAM A QUALIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS propriamente ditos, sendo, portanto, designados, SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA ou SERVIÇOS IMPRÓPRIOS.O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que estes serviços públicos não exclusivos, quando prestados por particulares, são SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA.
-
questão dificil. Ia de "D" mas mudei pra "C" em cima da hora.
-
Observando aqui a letra 'd' é a correta, uma vez que, todo serviço público segundo o critério subjetivo é prestado pelo poder público se não houver a necessidade de delegação é pq não será considerado mais serviço público, pois feriu o critério subjetivo.
-
Em que pese a facilidade da teoria (alternativa correta é a D), o texto foi redigido de maneira bem complicada.
"A execução material dessas atividades pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta pelo Estado. Não são, entretanto, considerados serviços públicos aqueles que estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindido de delegação ou mesmo autorização".
Em resumo: não é prova de direito administrativo, mas sim de português >D
-
Concordo! As questões de direito administrativo
são geralmente elaboradas do forma complicada no que tange ao português. Assim,
perde-se um tempo maior apenas para “interpretar” o que o examinador está
querendo. Se tem várias formas de escrever um texto, com certeza ele formulará
da maneira mais esdrúxula que existe...
-
Não entendi...então quando prestados por particulares não são mais serviços públicos, como saúde e educação? Quer dizer que o Estado nestes casos nunca poderá intervir? E qual seria o erro da letra B?
-
Letra D:
Mas no final, deveria vir uma complemento NECESSÁRIO:
pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público PRÓPRIO.
A letra D é caso de serviços públicos IMPRÓPRIOS.
-
a) deve se dar em regime de exclusividade pelos entes federados indicados na Constituição Federal, caso contrário, perdem a qualificação de serviços públicos.
ERRADO. Os serviços públicos podem ser prestados tanto pelo Estado quanto pelos particulares, neste caso através de concessões, permissões e autorizações. Deve-se lembrar que não é a essencialidade que faz um serviço ser público ou não, mas sim sua atribuição legal, seja pela Constituição, seja pela lei.
b) depende de delegação à iniciativa privada, a fim de garantir o volume de investimentos necessários ao bom desempenho, sob a forma de permissão ou concessão.
ERRADO. A execução de serviço público não depende de delegação à iniciativa privada, podendo o Estado executar de maneira direta. Cabe observar que se ao Estado fosse dada a responsabilidade sobre todo e qualquer serviço público, seria impossível o seu funcionamento. Daí por que a necessidade de delegações, de parceirias público-privadas, de terceiro setor.
c) pode se dar em regime de exclusividade ou não, admitindo-se a delegação à iniciativa privada nos termos da lei, que pode autorizar a outorga da titularidade por tempo determinado e mediante remuneração proporcional a tanto.
ERRADO. Certo é que os serviços públicos podem ser prestados em regime de exclusividade ou não, admitindo-se a sua delegação à iniciativa privada quando forem não exclusivos. O que torna a assertiva equivocada é o fato de que não há outorga da titularidade do serviço público ao particular, mas apenas a delegação da execução do serviço. A titularidade remanesce com o Estado. É o que se chama de descentralização por colaboração.
d) pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público.
CORRETO. Em suma, todos os serviços públicos de natureza econômica serão prestados pelo Estado ou, através de delegação, pelos particulares. Outros serviços de natureza pública e que não possuam tônica econômica, como educação e saúde, podem ser prestados por particulares sem a necessidade de delegação, caso em que estarão insertos na livre-iniciativa e, como tal, serão considerados serviços particulares -- é o caso de escolas particulares, por exemplo. É preciso tomar cuidado com alguns monopólios estabelecidos pela Constituição, que vedam a exploração de determinado serviço pelos particulares.
e) pode ser feita somente pelos entes integrantes da Administração direta e indireta, tendo em vista que deve observar o regime jurídico de direito público.
ERRADO. Há a delegação por outorga aos entes da Administração Pública indireta e há a delegação por colaboração aos particulares.
-
a) deve se dar em regime de exclusividade pelos entes federados indicados na Constituição Federal, caso contrário, perdem a qualificação de serviços públicos.
PODE SER DIRETA = POR MEIO DO ESTADO ( ADM DIRETA + ADM INDIRETA)
INDIRETA = POR MEIO DO PRATICULAR ( CONCESSÃO OU PERMISSÃO )
b) depende de delegação à iniciativa privada, a fim de garantir o volume de investimentos necessários ao bom desempenho, sob a forma de permissão ou concessão.
HÁ CASOS QUE A INICIATIVA PRIVADA NÃO NECESSITA DE DELEGAÇÃO
c) pode se dar em regime de exclusividade ou não, admitindo-se a delegação à iniciativa privada nos termos da lei, que pode autorizar a outorga da titularidade por tempo determinado e mediante remuneração proporcional a tanto.
NÃO HAVERÁ OUTORGA DE TITULARIDADE, APENAS DE SERVIÇO.
d) pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público.
AQUI É O CASO DA EDUCAÇÃO, POR EXEMPLO O PARTICULAR PRESTA SER DELEGAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO, ATUA DO LADO DO PODER PUBLICO
PRECINDINDO = NÃO PRECISA
IMPRECINDIVEL = PRECISA
e) pode ser feita somente pelos entes integrantes da Administração direta e indireta, tendo em vista que deve observar o regime jurídico de direito público.
PODE SER FEITO POR PARTICULARES
-
essa D tb não esta certa, tem SP que nao prescisa delegegaçao e ainda mantem a qualidade de SP...¬¬
-
Gabarito: Letra D
A Constituição da República estabelece uma série de competências e atribuições para o Poder Público em favor da população. A execução material dessas atividades
a) deve se dar em regime de exclusividade pelos entes federados indicados na Constituição Federal, caso contrário, perdem a qualificação de serviços públicos.
Item errado. Os serviços públicos podem ser exclusivos ou não exclusivos do Estado. Os exclusivos são de titularidade exclusiva do Estado, a exemplo do serviço postal e do gás canalizado. Já os não exclusivos podem ser prestados pelo Estado ou por particulares, mediante autorizações. Cuidado, pois os serviços exclusivos não se confundem com serviços indelegáveis, a exemplo do gás canalizado local que são serviços de titularidade exclusiva do Estado, porém podem ser prestados, diretamente, ou por concessionários.
b) depende de delegação à iniciativa privada, a fim de garantir o volume de investimentos necessários ao bom desempenho, sob a forma de permissão ou concessão.
Errado, não necessariamente dependem de delegação, pois há serviços indelegáveis – a Administração presta diretamente, sem delegação, por reconhecer sua essencialidade, a exemplo dos serviços de defesa nacional.
c) pode se dar em regime de exclusividade ou não, admitindo-se a delegação à iniciativa privada nos termos da lei, que pode autorizar a outorga da titularidade por tempo determinado e mediante remuneração proporcional a tanto.
Errado, na delegação por colaboração, o que se transfere ou concede não é a titularidade, mas a execução.
d) pode ser atribuída à iniciativa privada, sem prejuízo de eventual prestação direta, mas se estiverem sujeitos à livre iniciativa, prescindindo de delegação ou mesmo autorização, não se consubstanciam em serviço público.
Certo. Serviços que o Estado não detém a titularidade da prestação, a exemplo de saúde, educação, educação. Nesses casos, não se fala em delegação. Embora não dependam de delegação ou autorização, em geral, ficam sujeitos ao seu poder de polícia.
e) pode ser feita somente pelos entes integrantes da Administração direta e indireta, tendo em vista que deve observar o regime jurídico de direito público.
Errado. Há delegação por colaboração de serviços públicos à iniciativa privada.
-
Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A execução de determinados serviços públicos pode ser delegada a particulares sem que haja a perda da qualificação de serviços públicos.
b) ERRADA. Os serviços públicos também podem ser executados diretamente pelos entes federados, independentemente de delegação à iniciativa privada.
c) ERRADA. Não existe possibilidade de delegação da titularidade do serviço à iniciativa privada, mas apenas da execução.
d) CERTA. Os serviços sujeitos à livre iniciativa, que podem ser prestados independentemente de delegação (ex: escolas e hospitais particulares), são prestados sob o regime de direito privado, razão pela qual não se tratam de serviços públicos, e sim de serviços privados.
e) ERRADA. Particulares também podem prestar serviços públicos por delegação. Nesta hipótese, o fazem sob regime jurídico híbrido, em que há a incidência do direito público junto com o privado.
Gabarito: alternativa “d”
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.