SóProvas



Prova FCC - 2015 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1668253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A quantidade de cartuchos de impressora distribuídos mensalmente para os três escritórios (P, Q e R) de uma empresa é diretamente proporcional ao número de impressoras de cada escritório. Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q; e que R possui o dobro das impressoras de P. Nessas condições, a quantidade total mensal de cartuchos distribuídos para os três escritórios juntos é um número que, na divisão por 7, deixa resto igual a

Alternativas
Comentários
  • Do enunciado temos:

    P = 3 + 2*Q e R = 2*P

    A questão não dá subsídios para se encontrar o número de impressoras ou cartuchos, mas não é isso que ela pede. A melhor maneira de resolver é atribuir um valor qualquer para Q.

    Supondo Q = 1 e usando as equações acima, temos P = 5 e R = 10.

    O total de impressoras seria 16, e 16/7 dá resto 2 [letra D]

    Bons estudos, Elton

  • Resolvi da seguinte maneira:
    Total de impressoras: P + Q + R
    Fazendo as substituições temos:
    P = 2Q + 3 

    R = 2P;
    LOGO: 2Q + 3 + Q + 2(2Q +3)
    3Q + 3 + 4Q + 6 
    7Q + 9 
    Q = 9/7 
    resultado = 1 
    resto = 2 - (resposta da questão)

    Gabarito D.
  • Recurso postado pelo professor Carlos Henrique:


    Seja X a quantidade de impressoras do escritório Q. 
    Q = X
    P = 2x + 3
    R = 2P = 2(2x + 3) = 4x + 6

    O total de impressoras dos três departamentos será, portanto,
    P+Q+R=
    X + 2x + 3 + 4x + 6 =
    7x + 9 =
    7x + 7 + 2 = 7(x + 1) + 2

    Porém a quantidade de cartuchos é PROPORCIONAL (não necessariamente igual) a quantidade de impressoras.

    Logo, a quantidade de cartuchos é dada pela expressão

    K [7(x + 1) + 2]
    7k(x + 1) + 2k
    Se K = 1
    Cartuchos = 7(x + 1) + 2 Se K = 2
    Cartuchos = 14(x + 1) + 4 Se K = 3
    Cartuchos 21(x + 1) + 6

    Portanto, o gabarito pode ser opções B, C e E

    Pede-se anulação da questão.

  • Eu sei que P= 3 + 2Q.   Nos temos P , Q e R.

    R= 2P , logo R=  6 + 4Q   Somando tudo = 3 + 2Q +Q + 6 +4Q = X( todas as impressoras) , logo 7Q + 9 = X , Atribuindo um valor a Q , por exemplo 10. Teremos X=79  , logo 79/7 , teremos resto 2. Para qualquer valor que vc atribuir a Q o resto será o mesmo.

  • Eu resolvi esta questão da seguinte maneira:

    Vamos imaginar que o escritório Q tenha apenas 1 impressora:

    Q=1

    Pegando a fórmula, para achar a quantidade de impressoras do escritório P, tem-se:

    P= 3+2xQ

    P=3+2x1

    P=5

    E finalmente para achar a quantidade de impressoras no escritório R, tem-se:

    R=2xP

    R=2x5

    R=10

    Somando P,Q,R = 1+5+10 = 16 impressoras

    A questão fala que o consumo de cartuchos é diretamente proporcional à quantidade de impressoras.

    Vamos imaginar que em um determinado mês consumiu-se 16 cartuchos nos 3 escritórios

    Q -> 1 impressora = 1 cartucho

    P -> 5 impressoraS = 5 cartuchos

    R -> 10 impressoras = 10 cartuchos

    Mas é questionado que a quantidade de cartuchos consumidos em um determinado mês dividido por 7 gera resto igual a quanto:

    16/7 = 2

    7x2 = 14

    16-14 -> resto igual a 2

    Espero ter ajudado.

    Vamos à luta

  • Só eu errei a questão porque calculei a quantidade de CARTUCHOS e não de impressoras?

    Que eu saiba cada impressora tem dois cartuchos, então minha resposta deu 04.

    A questão pede especificamente a quantidade de cartuchos! Que absurdo isso!
  • Atribuindo qualquer valor a Q você resolve a questão. Eu atribui o valor 6! 


    P = 15 
    Q = 6 
    R = 30 

    O que confundiu um pouco foi a redação do número de cartuchos de P, então inverti a frase: P é igual ao dobro de Q + 3 

    P + Q + R = 15 + 6 + 30 = 51/7 = 7 resto 2 
  • Foi assim q resolvi: 

    P = 2Q + 3

    R = 2 (2Q+3)= 4Q+6

    Q = Q

    2Q + 3 + 4Q + 6 + Q = 7Q + 9

    7Q/7 = Q, resto 0

    9/7= 1, resto 2

  • Pelo enunciado temos:

    "... Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q..." Nos dá: P + 3 = 2Q. Logo: P = 2Q - 3

    "....R possui o dobro das impressoras de P..." Temos: 2P = R.

    Deixando tudo em função de Q e somando as impressoras dos três escritórios: 


    P = 2Q - 3; 

    R = 2P > R = 2 (2Q - 3) > R = 4Q- 6; 

    Q.

    Somando:

    Q + P + R = Q + (2Q - 3) + (4Q - 6). Nos dá: 7Q - 9.

    Como temos um múltiplo de 7, ele é divisível por 7. E de 9 tirarmos 7 e resta 2, logo o resto da divisão é: 2

  • Muito bom o comentário do colega Rafael. Outro jeito de resolver seria atribuir qualquer valor a Q e a partir daí resolver a questão. Ex:

    Q = 1

    P = 3 + 2Q = 5

    R = 2P = 10

    1 + 5 + 10 = 16 (total). Dividindo o total por 7, restaria 2. 


    OBS: Qualquer valor pode ser utilizado para Q, pois a proporcionalidade se mantém a mesma. 

  • Rebeca, nem toda impressora tem 2 cartuchos. Não há como imaginar umas situação não especificada no enunciado da questão.

  • Gabarito D


    Considerei o seguinte:

    P= 2 x Q + 3

    Q= ?

    R= 2 x P


    "Sugeri" valores para Q e Montei a seguinte resolução: P (2Q +3) + Q + R (2P).

    P (2 x 1 + 3) + 1 + (2 x P) = 5 + 1 + 10 = 16 / 7 = 2 e Resto 2. 

    P (2 x 2 + 3) + 2 + (2 x P) = 7 + 2 + 14 = 23 / 7 = 3 e Resto 2.

    P (2 x 3 + 3) + 3 + (2 x P) = 9 + 3 + 18 = 30 / 7 = 4 e Resto 2. 

    P (2 x 4 + 3) + 4 + (2 x P) = 11 + 4 + 22 = 37 / 7 = 5 e Resto 2.

    P (2 x 5 + 3) + 5 + (2 x P) = 13 + 5 + 26 = 44 / 7 = 6 e Resto 2. 

    P (2 x 6 + 3) + 6 + (2 x P) = 15 + 6 + 30 = 51 / 7 = 7 e Resto 2.

    P (2 x 7 + 3) + 7 + (2 x P) = 17 + 7 + 34 = 58 / 7 = 8 e Resto 2. 

    P (2 x 8 + 3) + 8 + (2 x P) = 19 + 8 + 38 = 65 / 7 = 9 e Resto 2.

    P (2 x 9 + 3) + 9 + (2 x P) = 21 + 9 + 42 = 72 / 7 = 10 e Resto 2.


    Conclusão: Independente do valor de Q, sempre teremos resto 2.

  • Comece sempre pelo menor valor possivel, neste caso 1.

    P (2 x 1+ 3) + + (2 x P) = 5 + 1 + 10 = 16 / 7 = 2 e Resto 2.
  • Guerreiros(as), uma dúvida na questão:

    A única forma de resolver a questão é assumindo que se somatório do número de impressoras e o somatório dos números de cartuchos possuem o mesmo critério no que tange a sua divisibilidade. Devemos assumir que, para ambos os casos, se dividirmos por 7 obteremos o mesmo "resto".

    Alguém saberia responder conceitualmente o porquê?

    Obrigado e bom trabalho a todos

  • Seja X a quantidade de impressoras do escritório Q. 
    Q = X
    P = 2x + 3
    R = 2P = 2(2x + 3) = 4x + 6

    O total de impressoras dos três departamentos será, portanto,
    P+Q+R=
    X + 2x + 3 + 4x + 6 =
    7x + 9 =
    7x + 7 + 2 = 7(x + 1) + 2

    Porém a quantidade de cartuchos é PROPORCIONAL (não necessariamente igual) a quantidade de impressoras.

    Logo, a quantidade de cartuchos é dada pela expressão

    K [7(x + 1) + 2]
    7k(x + 1) + 2k
    Se K = 1
    Cartuchos = 7(x + 1) + 2 Se K = 2
    Cartuchos = 14(x + 1) + 4 Se K = 3
    Cartuchos 21(x + 1) + 6

    Portanto, o gabarito pode ser opções B, C e E

    Pede-se anulação da questão.

    Fonte: http://www.profcarloshenrique.com.br/blog/recurso-de-rlm-analista-trt-4.html
  • Essa questão está errada. O valor do resto é, sem complicar muito, 2 x K onde o K é o número de cartuchos que cada impressora consome por mês, já que ele diz no enunciado que o número de cartuchos é proporcional ao número de impressoras sem especificar. Todo mundo dos comentários assumiu que K=1 para dar a resposta que está no gabarito.
  • A quantidade de cartuchos de impressora distribuídos mensalmente para os três escritórios (P, Q e R) de uma empresa é diretamente proporcional ao número de impressoras de cada escritório. 

    Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q;

    e que R possui o dobro das impressoras de P. 

    Nessas condições, a quantidade total mensal de cartuchos distribuídos para os três escritórios juntos é um número que, na divisão por 7, deixa resto igual a:

     

    I > Q = 1Q,   esta é a informação básica;

     

    Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q:
     

    II > P = (3 + 2Q), conforme  enunciado acima;

     

    e que R possui o dobro das impressoras de P:

     

    III > R = 2P = 2(3 + 2Q) = (6 + 4Q)

     

    Resolvendo: O nº de impressoras será igual a: Q + P + R que substituídos pelos valores encontrados, em I, II e III serão:O nº de impressoras será igual a: 1Q + (3 + 2Q) + (6 + 4Q) = (1Q + 2Q + 4Q)+(3+6) = 7Q + 9

     

    O nº de impressoras será igual a: 7Q + 9

     

    Observem que qualquer nº "Q" será múltiplo de sete ( divisão exata, sobra zero) adicionado ao nove (7 + 2) múltiplo de sete com resto dois. Portanto não haverá alteração no resultado para qualquer valor de "Q" ;

     

    GABARITO "D"

     

  • De acordo com o enunciado, tem-se as seguintes equações: P - 3 = 2Q eq1 R = 2P eq2 A quantidade total mensal (T) é dada por: T = P + Q + R eq3 Substituindo as equações 1 e 2 em 3, e mantendo em função de Q, tem-se: T = 2Q + 3 + Q + 2 (2Q + 3) T = 2Q + 3 + Q + 4Q + 6 T = 7Q + 9 Por fim, divide-se T por 7 com a finalidade de encontrar o resto: T / 7 --> (7Q + 9) / 7 --> 7Q/7 + 9/7 Finalizando, verifica-se que a primeira parcela (7Q/7) possui resto igual a zero e a segunda parcela (9/7) possui resto 2, sendo portanto o resto de T. Resposta D)
  • Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q:
    Q = Q
    P = 2Q + 3
    ...e que R possui o dobro das impressoras de P:
    R = 2(2Q+3) = 4Q + 6

    Somando tudo:   Q + 2Q + 3 + 4Q + 6 = 7Q + 9.
    Ora, 7Q não é a tabuada do 7 vezes alguma coisa?
    E 9 não é 7+2?

    Resposta D
  • Impossível responder.

    A questão não relaciona Q e R de modo que a quantidade de impressoras pode ser a que você quiser.
    Exemplo: Se Q=2, então P=1 e R=2
    Se Q=3, então P=3 e R=10
    Se Q=4, ou 5 ou 6 teremos sempre quantidades diferentes de P e R, pois a equação está aberta (não tem uma única solução).
    O absurdo não para por aí!
    A questão fala que a quantidade de cartuchos é diretamente proporcional de modo que se for 1 cartucho por impressora teremos um resultado como resto da divisão se for dois cartuchos por impressoras teremos outro e assim por diante. 
    E agora a cereja do bolo: Como a questão é aberta você pode assumir que serão 7, 14 ou 21(além de outros números desta sequência lógica) cartuchos por impressora e nesse caso, independente do número de P. Q e R o resto da divisão será sempre 0. Porque não tem jeito de a divisão não resultar em número inteiro exato!
    Agora vem pra cima de mim postar formulazinha kkkkkkk
    Quem acertou cagou forte, impossível chegar em uma única possibilidade com esse enunciado.
  • Temos:

    P = 2Q + 3

    R = 2 (2Q + 3) = 4Q + 6

    Q = Q

    2Q + 3 + 4Q + 6 + Q =

    7Q + 9

    Letra para um lado e número para o outro...

    7Q = -9

    Q = -9 / -7

    Podemos trocar os sinais de ambos, sendo assim fica...

    Q = 9 / 7

    O resultado é 1, mas o RESTO é 2.

  • Débora na parte que você escreveu:

    7Q = -9

    Q = -9 / -7

    Está errado! Não há como transpondo o 7 da multiplicação para a divisão e mudar o sinal por conta disso. 

  • Aproveitando a resolução do Rafael Freitas  (28 de Outubro de 2015, às 13h32)

    Total de cartuchos em função da quantidade de impressoras de Q é 7Q + 9.

    Podemos reescrever 7Q + 9, por: 7Q + 7 + 2 => (pondo em evidência o 7) =>  7(Q + 1) + 2, ou seja, o total de cartuchos em função de Q é um número múltiplo de 7 com resto 2. Sabendo que Q é um número natural (não existe 0,5 de uma impressora), sabemos que independente de quanto seja, se divido por 7, terá resto 2.

  • Desde quando diretamente proporcional agora é igual? 

    Resolução da questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto

  • suponhamos que a quantidade "Q" seja= 1 impressora

    vamos armando:

     

    p: P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q (3 + 2=5)

    q:1 

    r:R possui o dobro das impressoras de P (10 impressoras)

    p/5=q/1=r/10

    somando os denominadores temos: 16 impressoras.

    16:7 = 2 e resta -2-

    gabarito "d"

  • P=2Q+3; R=2P; SOMA=P+Q+R

    SUBSTITUINDO

    SOMA=P+Q+R

    SOMA= 2Q+3+Q+2P

    SOMA=2Q+3+Q+4Q+6

    SOMA= 7Q + 9

    ENTAO DE UM NUMERO MULTIPLO DE 7 + 7 + 2

    DIVINDO POR 7 DARIA UM CERTO NUMERO E RESTO 2

  • Fiz Igual o Elton Lavorini
    Mas sem entender pq dividir o 16/7 , se o que pede é a quantidade total mensal de cartuchos e não a qualtidade de impressoras, pq 16 é a quantidade de impressoras.

     

     


    17.0
     

  • a FCC viaja com essas questões......até o edital, na parte de logica é complicado para interpretar!!!! Complicado....rsrsrs

  • Invente um numero pra o Q

    Q=3

    Sabe-se que P possui três impressoras a mais do que o dobro das impressoras de Q; e que R possui o dobro das impressoras de P.

    Sabendo: P= 2xQ+3= 9

    Q=3    R= dobro de P=18

    logo: P+Q+R= 30

    30/7=4..... 4*7= 28 restando 2 pronto

     

  • O importante é acertar, mas quando o pessoal começa a sempre querer pôr números aleatórios para resolver a questão me faz pensar que terá alguma que não será possível. EU prefiro resolver algebricamente para não correr o risco. 

     

  • P  -> 2x + 3

    Q  -> x

    R  -> 2 . (2x + 3) = 4x + 6

     

    Total = 2x + 3 + x + 4x + 6

    Total = 9 + 7x 

     

    Se x = 1 

    Total = 9 + 7 . 1 = 16 

     

    16 |_7_

    -2-    2

     

     

  • Essa questão foi anulada pela banca

  • Gabarito: D

     

    Resolvi atribuindo valor ao Q.

    Primeiramente, assumi Q = 10, assim:

    P = 3 + 2Q --> P = 23

    R = 2 P --> R = 46

     

    Somando Q + P + R = 79

    79/7 = 11 --> Resto = 2

     

    Pra testar atribuí outros valores para Q e deu certo.

  • Primeiro cabe ressaltar que a questão foi anulada, pois constou número proporcional, mas o correto é IGUAL.

    P = 2X + 3

    R = 2.(2X+3) = 4X+6

    Q = X

    P+Q+R

    2X+3 + 4X+ 6 +X

    TOTAL = 7X+9

    DIVIDIDO POR 7

    VEJAMOS

    7X+9/7 = 7X DIVIDIDO POR 7 = 1 e sobra 0.

    9 DIVIDO POR 7 = 1 e SOBRA 2.

    Logo a resposta é 2.

  • Se o enunciado diz que P possui 3 impressora a mais que o dobro de Q, vou usa que como base.

    Seu não sei quantas impressoras tem em que então vou considerar Q= X;

    Então P= 2X+3

    Depois diz que R possui o dobro das impressoras de P

    Logo R= 4X+6

    Depois é só montar uma equação

    Q + P + R

    X + 2X + 3 + 4X + 6 isola o X ficaria => X+2X+4X = 3+6

    7X = 9 logo X= 9/7 e 9/7 é igual a 1 e sobram 2 então não importa quantas impressoras há no escritório Q, se substituir por qualquer valor e fizer a conta o resultado da somatória de Q+P+R vai dar um numero que dividido por 7 sobrará 2.

    Só para tirar a prova real, vamos considerar que Q=3

    3+(2*3+3)+(4*3+6)= 30 e 30/7=4 e sobram 2


ID
1668256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um município, a razão entre o número de homens e de mulheres é 91:92, e entre o número de mulheres e o de crianças é 23:5. Nesse município, a razão entre o número de crianças e o de homens é igual a

Alternativas
Comentários
  • homens/mulheres = 91/92
    mulheres/crianças = 23/5

    Vou multiplicar a relação mulheres/crianças por 4:
    mulheres/crianças = 92/20

    Agora ficou fácil de visualizar que, se para cada 92 mulheres há 91 homens e 20 crianças, então, para cada 20 crianças, há 91 homens.

    Ou, se preferir:
    mulheres/homens = 92/91
    crianças/mulheres = 20/92

    crianças/homens = 92/91*20/92 = 20/91 [letra E]

    Bons estudos, Elton

  • Eu fiz uma regra de três simples:

    se para 23 mulheres ---- há 5 crianças,

    __para 92 mulheres --- há quantas crianças (X)


    Multiplicando cruzado, chegamos ao resultado de 20crianças, igualando a proporção 91H 92M 20C.

  • Usei o caminho que os colegas usaram, porém se olharmos as respostas podemos excluir as alternativas A e B já que o número de crianças não é divisível por 5 (crianças) e ao mesmo tempo as alternativas C e D já que não é divisível por 91 (homens). Apesar de poder gerar alguma dúvida pode ser uma saída caso não consiga elaborar a formula.

  • Pensei nas relações:

    H/M = 91/92

    M/C = 23/5

    a questão pede C/H

    isola as variáveis e encontraremos 

    460/2093

    agora simplifica, dividindo por 23 tanto o numerador como o denominador e teremos:

    20/91

    Obs: a parte mais trabalhosa é na hora de simplificar essa fração encontrada. O outro jeito dado pelos colegas é bem mais fácil.

  • Acho assim mais fácil:

    c/h = ?     
    c = 5/23 x M
    h = 91/92 x M

    c/h = 5/23 x M / 91/92 x M
    c/h = 5/23 / 91/92
    c/h = 5/23 x 92/91
    c/h = 460/ 2093  - simplifique (23). c/h = 20/91

    Letra e.



  • Elton Lavaroni eu não entendi porque você multiplicou a relação mulheres/crianças por 4, de onde você tirou esse valor?

  • Foi assim q respondi:

    Homens/Mulheres: 91/92

    Mulheres/Crianças: 23/5

    23x4= 92

    Logo, 5x4=20

    Crianças/Homens: 20/91

  • Cicero,

    Eu procurei uma relação entre as duas proporções pra já poder cortar valores na divisão:

     homens   = 91
    mulheres      92

    mulheres  = 23
    crianças        5

    Olhei pra estas duas proporções e percebi que se multiplicasse o 23 por 4 eu chegaria nos 92 e igualaria o número de mulheres. Multipliquei numerador e denominador pra não comprometer a relação:

     homens    = 91
    mulheres       92

    mulheres  = 92
    crianças       20

    Pra mim, desta forma fica fácil visualizar que pra cada 20 crianças eu terei 91 homens, nem preciso fazer mais contas, porque agora a quantidade de mulheres é igual nas duas proporções. Pra mim, fazer desta forma é mais rápido que usar regra de 3, mas isso é de cada um, tanto que cada um posta uma resolução diferente. Pra quem tá começando, a regra de 3 é sempre o jeito mais fácil e seguro.

    Qualquer coisa me manda mensagem, bons estudos.

  • Perfeito racicínio Renato!

  • Se soubesse que era assim, nem precisaria fazer o cálculo, porque a única alternativa que traz a fração de homens (91) é a letra E.

  • Resolvendo:

    i) H / M = 91 / 92 → H = 91M / 92

    ii) M / C = 23 / 5 → C = 5M / 23


    Logo:

    C / H = (5M / 23) / (91M / 92) → C / H = (5M / 23) x (92 / 91M)

    C / H = 460 / 2093 = 20 / 91


    Resposta: Alternativa E.
  • Em um município, a razão entre o número de homens e de mulheres é 91:92, e entre o número de mulheres e o de crianças é 23:5. 

    91 homens = 92/23*5 = 20 crianças
    Mas a questão pede crianças/homens = 20/91




  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:
    https://youtu.be/HlsFbh4hbuI
    Professor Ivan Chagas

  • Resolução desta questão no Canal Matemadicas! Segue o link do vídeo explicativo:

    https://www.youtube.com/watch?v=4z0odCQCM3A&list=PLBJoykwJ-tr3f9GnxV2I-8EqfbNSKsHgk&index=7

  •  homens   = 91
    mulheres      92

    mulheres  = 23
    crianças        5

    Quis achar o resultado de homens quando se tem 23 mulheres, regra de três:

    91 está para 92 assim como H está para 23 mulheres

    91/92=H/23

    = 91/4 Homens

    Depois substituí na outra razão e claro invertendo pq ele pede: razão entre o número de crianças e o de homens

    C/H=5/ (91/4)

    =C/H = 5* 4/91

    =C/H = 20/91

     

    7.44

  • Pessoal, vejo uma forma de fazer rápido a questão.

     

    A proporção de mulheres para crianças é 23:5, ou seja de quase 5:1, um pouco menos na verdade

    A proporção de homens para mulheres é de 91:92, ou seja, de quase 1:1 um pouco menos na verdade

     

    LOGO, a proporção de crianças para homens é "quase" o inverso da proprorção de crianças para mulheres.

    Seria algo em torno de 1:5

    Vamos às alternativas

     

    a)  83/368. (como referência usamos 1:5 = 80/400) Tá longe desse valor

    b) 81/362. (como referência usamos 1:5 = 80/400) Tá longe desse valor

    c) 60/81.   (como referência usamos 1:5 = 60/300) Tá longe desse valor

    d) 25/81.   (como referência usamos 1:5 = 25/125) Tá longe desse valor

    e) 20/91.  (como referência usamos 1:5 = 25/125) Tá bem próximo desse valor

    E ainda é o mesmo denominador do fator da proporção de homens.

  •  homens   = 91
    mulheres      92

    mulheres  = 23
    crianças        5

     

    É só perceber que 23*4 = 92, que é o número de mulheres no primeiro cáuculo (91/92). Porém se eu multiplicar o 23 por 4, terei que fazer o mesmo com o 5. Portanto, 5*4 = 20.

    Desta forma, percebe-se que homens = 91, mulheres = 92 e crianças = 20.

    Portanto, crianças/homens = 20/91.

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 07:41

  • O professor explicou pela formula. Mas a questão tá bem fácil de resolver por lógica:


    Se criança por mulher é 5/23 isso dá 0,21.

    Percebe-se que a proporção de homens para mulher é muito proximo, algo em aproximadamente 99%.

    Então o resultado da proporção ficará em termos percentuais muito proximo da proporção criança x mulher(0,21)

    a unica alternativa que fica nesse patamar (0,20) é a letra E.

    Perceba que letras C e D dá acima de 0,30 totalmente descartadas.

    As letras A e B ficam em 0,22, mas relendo a questão percebemos que homens está proporcionalmente menos em relação as mulheres então deveria dar um valor inferior a 0,21 e isso só é encontrado na E, que dá 0,20.

  • Veja que:

    Homens / Mulheres = 91 / 92  à Homens = (91/92) x Mulheres

    Mulheres / Crianças = 23 / 5 à Crianças = (5 / 23) x Mulheres

    Queremos saber a razão Crianças / Homens. Assim,

    Crianças / Homens = [(5 / 23) x Mulheres] / [(91/92) x Mulheres]

    Crianças / Homens = [(5 / 23) ] / [(91/92) ]

    Crianças / Homens = (5 / 23) x (92/91)

    Crianças / Homens = 460 / 2093

    Crianças / Homens = 20 / 91

    Resposta: E


ID
1668259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um mesmo ano, no final de fevereiro foram retirados 2/9 dos recursos de uma conta bancária. No final de março foram retirados 3/7 do saldo remanescente (após a retirada de fevereiro). No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março. Considere que aumentos ou reduções no saldo da conta nesse período tenham ocorrido apenas em função das operações anteriormente descritas. Sendo assim, é correto afirmar que, na comparação do saldo da conta antes da retirada de fevereiro com o saldo após o depósito feito no fim de abril, houve um

Alternativas
Comentários
  • As variações foram:

    Fevereiro: retirados 2/9
    Março: retirados 3/7*7/9 (3/7 do saldo remanescente)
    Abril: depósitos 4/5*2/9 e 4/5*3/7*7/9 (4/5 sobre as retiradas de fevereiro e março)

    Esquematizando:
    -2/9 - 3/7*7/9 + 4/5*2/9 + 4/5*3/7*7/9 = -1/9 [letra A]

    Bons estudos, Elton

  • resolução do prof. Arthur Lima (http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trtrs-resolucao-das-questoes-analista-tem-recurso):


    Seja D o valor do Saldo no início de tudo.

    Após a retirada de 2/9 de D no fim de fevereiro, sobraram D - 2D/9 = 9D/9 - 2D/9 = 7D/9.

    Em março foram retirados 3/7 deste saldo remanescente, sobrando 4/7 deste saldo, ou seja, (4/7)x(7D/9) = 4D/9.

    No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março.
    Veja que a retirada de fevereiro foi de 2D/9, e a retirada de março foi de (3/7)x(7D/9) = 3D/9.
    Somando essas duas retiradas, temos 2D/9 + 3D/9 = 5D/9.
    Portanto 4/5 deste valor é de (4/5)x(5D/9) - 4D/9.

    Juntando o saldo remanescente de 4D/9 com o depósito de 4D/9, ficamos com 8D/9.

    Comparando o saldo inicial (D) com este saldo final (8D/9), veja que houve uma redução de D - 8D/9 = 9D/9 - 8D/9 = D/9, isto é, uma redução de 1/9 do valor inicial (que era D).
  • Gabarito A

    Considere que tinha um valor X inicial (antes da retirada de fevereiro)

    No final de fevereiro terei 1X - 2/9X = 7/9 X

    No final de março terei 7/9X - (3/7 * 7/9X) = 7/9X - 3/9X = 4/9 X

    No final de abril terei 4/9 X + 4/5 (2/9 X + 3/9 X) = 4/9 X + 4/5 (5/9 X) = 4/9 X + 4/9 X = 8/9 X

    Perceba que antes da retira de fevereiro eu tinha 1 X e no final de março estou com 8/9 X

    Portanto, houve um decréscimo de 1/9 X . Gabarito A

    Bons, Estudos!

  • Atribui um valor para x = 900  e fui fazendo as contas.

  • Para facilitar as contas, considerando que a retirada inicial é de 2/9, atribui à conta o saldo inicial de R$ 9,00

    Saque em fevereiro = 2/9 x 9 (total recursos da conta) = 2 (basta simplificar/cortar os números "9")   => Portanto, o saldo é de R$ 7,00

    Saque em março = 3/7 x 7 (saldo remanescente) = 3 (basta simplificar/cortar os números "7")   => Portanto, o saldo é de R$ 4,00

    Depósito em abril = 4/5 x (2 + 3)  (total de saques) = 4 (basta simplificar/cortar os números "5")   => Portanto, o crédito é de R$ 4,00

    Saldo final = 9 - 2 - 3 + 4 = 8 => Se eu tinha R$ 9,00 e fiquei com R$ 8,00, houve um decréscimo de 1/9.

    Penso que, ao atribuir um valor ao saldo inicial da conta, fica mais fácil resolver a questão, especialmente se começarmos com o número 9, para já poder simplificar com o outro 9, do denominador da primeira conta.

  • Muito boa a explicação dos colegas, mas em especial a da Margareth Tavares, obrigada!


    Bons estudos!

  • Magareth tavares, atribui um valor tb, mas no meu caso $90... Fica muito menos complexa a conta!

  • Margareth tavares... sem palavras! Parabéns!

  • Vamos atribuir valores a fim de facilitar a solução do problema. Considerando que o saldo inicial era de 27 reais:

    1)  Saque em fevereiro = 2/9 x 27 = 2 x 3 = 6 reais. Sobram na conta 27 - 6 = 21 reais. 

    2) Saque em março = 3/7 x 21 = 9 reais. Sobram na conta 21 - 9 = 12 reais.

    3) Depósito em abril = 4/5 x (6 + 9) = 12 reais (crédito) 

    Saldo final: 27 - 6 - 9 + 12 = 24 reais. Ou seja, um decréscimo de 27 - 24 = 3 reais, o que representa 1/9 do valor inicial.


    Resposta: Alternativa A.


  • 1.º) 1 - 2/9 = 7/9
    2.º) 7/9 - 3/7 = 49/63 - 21/63 = 28/63 = 4/9
    3.º) 4/9 + 4/5*5/9 = 4/9 + 4/9 = 8/9
    4.º) 8/9 - 1 = -1/9 ← gaba

  • Tentei fazer várias contas, e sem a ajuda dos colegas eu não havia conseguido resolver. O que consegui fazer sozinha foi desenhar, veja:

    Na situação 1, tem-se a conta dividida em 9 partes, das quais foram retiradas 2.

    1. ØØOOOOOOO (observe que sobraram 7 partes)

    Na situação 2, das 7 partes que tinham sobrado, foram retiradas 3.

    2. ØØ I ØØØOOOO (é como se tivesse sido retirado 5/9).

    Na situação 3, devolve-se 4 partes das 5 que tinham sido retiradas, permanecendo apenas o decréscimo de 1/9.

    3. Ø I OOOOOOOO

    Espero ter conseguido explicar de forma a ajudá-los!

  • Bruna genial seu desenho ahahahaha 

    Menina parabéns

  • Bruna, parabéns pela resposta!! Simplificou bastante!

     

  • Excelente Bruna, muito melhor que a explicação do professor!

  • Margareth tavares ,estou impressionada com sua excelente didática,PARABÈNS,,,

     

  •  Bruna querida arrasou no raciocínio, parabéns.

  • Uso SEMPRE valores:

    Como é para dividir por 9, usei R$90,00 de saldo inicial
    e Como a pergunta é sobre os saldos, já fiz o passo a passo retirando essa informação, não me interessa os gastos.

    Em um mesmo ano, no final de fevereiro foram retirados 2/9 dos recursos de uma conta bancária.
    FEV retirados 2/9: ficou 7/9 de 90,00 = 70,00 SALDO atual

    No final de março foram retirados 3/7 do saldo remanescente (após a retirada de fevereiro). 
    março retirados 3/7 do saldo remanescente: ficou 4/7 de 70,00 = 40,00 novo SALDO atual

    No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março.

    OPA primeiro vi o que teve de gastos:
    Total retirada de fevereiro + Março: 90-70 = 20 + 70-40 = 30 --> 20+30 = 50 reais

    Abril recebeu depósito equivalente a 4/5 gastos

    4/5 de 50,00 = 40 reais

    Saldo atual: Saldo de final de março + depósito de abril = 40+40 = 80,00 reais

    Na comparação do saldo da conta antes da retirada de fevereiro com o saldo após o depósito feito no fim de abril.

    No início: 90,00
    Agora: 80,00

    Parte pelo todo = 80/90 = 8/9 = faltando 1/9

     

     

    4.35

  • Graças a Deus que to conseguindo fazer esse tipo de questão, antes era só ? ? ? ?

    ajudou muito tbm o canal Matemática pra passar, aqueles gordinhos arrebentam.

  • Dá pra fazer pintando os quadradinhos (igual a professora ensinava quando a gente estava aprendendo fração). Desenha os 9 quadradinhos, primeiro e pinta 2. E fazendo de acordo com o que a questão pede. Não tem erro ;)

  • O total que tem lá é 9/9.

    Se for retirado 2/9, ficará 7/9 (primeira operação)

    Se for tirado 3/7, ficará 4/7 de 7/9. Portanto, 4/7 *7/9. Cortanto os dois 7's, fica 4/9. (segunda operação)

    Perceba que começou com 9/9 e após a segunda operação, ficou 4/9. Portanto, até o momento foi retirado 5/9. Ok até aqui?

    Vamos continuar. Na terceira operação, foi depositado 4/5 do que já foi retirado, no caso 5/9. Portanto 4/5 * 5/9 = 4/9. Então foi depositado esse valor, ficando um total de 4/9 (que já estava lá) + 4/9 (valor que foi despositado) = 8/9 (final da terceira operação)

    Portanto, 9/9 - 8/9 = 1/9. (Letra A)

  • Explicação do colega Nelson Junior (30.09.2015) é a melhor.

    Gabarito A.

  • Não sei vocês, mas eu considero mais fácil adotar um valor hipótetico.

    Nesse caso adotei 315 = 9x7x5

    315 - 2/9 (70) = 245 

    245 - 3/7 (105) = 140

    140 + 4/5 (70+105) = 280

    Ou seja

    Saldo inicial 315 - saldo final 280 = 35 reais

    35 reais de 315 = 1/9

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 14 min

  • Seja D o valor do Saldo no início de tudo. Após a retirada de 2/9 de D no fim de fevereiro, sobraram D – 2D/9 = 9D/9 – 2D/9 = 7D/9. Em março foram retirados 3/7 deste saldo remanescente, sobrando 4/7 deste saldo, ou seja, (4/7)x(7D/9) = 4D/9.

    No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março. Veja que a retirada de fevereiro foi de 2D/9, e a retirada de março foi de (3/7)x(7D/9) = 3D/9. Somando essas duas retiradas, temos 2D/9 + 3D/9 = 5D/9. Portanto, 4/5 deste valor é de (4/5)x(5D/9) = 4D/9.

    Juntando o saldo remanescente de 4D/9 com o depósito de 4D/9, ficamos com 8D/9.

              Comparando o saldo inicial (D) com este saldo final (8D/9), veja que houve uma redução de D – 8D/9 = 9D/9 – 8D/9 = D/9, isto é, uma redução de 1/9 do valor inicial (que era D).

    Resposta: A

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JS3k3W-IzUU

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Em um mesmo ano, no final de fevereiro foram retirados 2/9 dos recursos de uma conta bancária. No final de março foram retirados 3/7 do saldo remanescente (após a retirada de fevereiro). No final de abril, a conta recebeu depósito equivalente a 4/5 do total das retiradas feitas em fevereiro e março. Considere que aumentos ou reduções no saldo da conta nesse período tenham ocorrido apenas em função das operações anteriormente descritas. Sendo assim, é correto afirmar que, na comparação do saldo da conta antes da retirada de fevereiro com o saldo após o depósito feito no fim de abril, houve um

    Fiz de uma forma bem simples:

    -2/9

    -3/7

    2+3=5

    9+7=16

    Resultado -5/16

    4/5

    -5+4=-1

    -16+5=-9

    -1/9

    Gabarito letra A


ID
1668262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

As peças de um jogo estão numeradas com a sequência ordenada dos primeiros números inteiros não negativos. Nesse jogo, sabe-se que:

− as dez primeiras peças ordenadas devem se submeter à regra A.

− as cinco primeiras peças ordenadas de numeração par devem se submeter à regra B;

− as cinco primeiras peças ordenadas de numeração ímpar devem se submeter à regra C;

− as cinco primeiras peças ordenadas com numeração de número primo devem se submeter à regra D.

De acordo com as regras, as peças do jogo submetidas à regra 

Alternativas
Comentários
  • MATHEUS LIMA POR FAVOR EXPLIQUE DETALHADAMENTE ESTA QUESTÃO E ME AJUDE A ENTENDER!

    GRATA, 

    MIDIAN

  • fiz por eliminação:

    a) Não. Na realidade, os elementos do conjunto C é que estão contidos no conjunto A.

    B) não, D está dentro de A. ou seja, tanto há números pares, ímpares, primos e não primos.

    c) sim. De fato, C (números ímpares)se submete a regra A, pois o conjunto A contém tanto números pares como ímpares. No entanto, não se submete a regra B, uma vez que só tem números pares.

    d) não são excludentes, pois B está contido em A.

    e) conjuntos com elementos diferentes.

    Resposta C

  • Eu resolvi assim: (só não consegui configurar pra ficar direitinho aqui...)

    Regra A = 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 (inteiros não negativos);
    Regra B = 2 - 4 - 6 - 8 - 10 (5 primeiros pares);
    Regra C = 1 - 3 - 5 - 7 - 9 (5 Primeiros ímpares);
    Regra D = 2 - 3 - 5 - 7 - 11 (5 primeiros Primos); ------>
    Letra A) errada - peças submetidas às regras A e C (1 - 3 - 5 - 9)   
    Letra B) errada - peças submetidas às regras A e D (2 - 3 - 5 - 7)   
    Letra C) Correta!   
    Letra D) errada - são 10 elementos   
    Letra E) Errada - são 10 elementos   
  • Galera, é importante ressaltar que a regra A, INCLUI o zero, hein?!

    Pois são os dez primeiros números inteiros NÃO NEGATIVOS.

    ( 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9)

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, apesar de eu ter acertado por exclusão. 

    A: 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9

    B: 2,4,6,8,10

    C: 1,3,5,7,9

    D: 2,3,5,7,11

    A resposta diz que os elementos de A, excluindo-se os de B, são iguais aos de C, quando na verdade no conjunto A se encontra o nº "0", o que não se demonstra no grupo C. 

    Na verdade, a questão deixa claro no enunciado: Números Inteiros Não Negativos (inclui o 0). A questão estaria certa se tivesse falado em Números Inteiros Positivos (não inclui o 0).

  • EXPLICAÇÃO DO PROF. ARTHUR LIMA - ESTRATÉGIA CONCURSOS http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/trtrs-resolucao-das-questoes-analista-tem-recurso/

    Os 10 primeiros números inteiros não negativos são: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. 

    Assim: 

    - Devem se submeter à regra A as peças 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. 


    - Devem se submeter à regra B as peças 0, 2, 4, 6 e 8 (números pares) 


    - Devem se submeter à regra C as peças 1, 3, 5, 7 e 9 (números ímpares)


    - Devem se submeter à regra D as peças 2, 3, 5, 7 e 11 (números primos).


    Portanto, analisando as alternativas de resposta, vemos que:

    Obedecem às regras A e B as peças 0, 2, 4, 6 e 8. Nenhuma peça obedece às regras B e C. Nem todas as peças de A obedecem a regra C, e nem a regra D. As peças do conjunto A que não fazem parte do conjunto B são os números ímpares, que justamente compõem o conjunto C. Assim, temos nosso gabarito. Resposta: C  

  • Lembrando que:


    Números primos são os números naturais que têm apenas dois divisores diferentes: o 1 e ele mesmo.

  • Colega Victor Oliveira, acho que sua constatação se refere ao fato de ZERO ser ou não um número par. Pelo que pesquisei na internet, há divergência, mas acho que a maioria dos matemáticos considera que é número par. Na resolução da questão que postei abaixo, do Prof. Arthur Lima, ele incluiu o zero como número par, e assim o gabarito fica ok. Mas confesso que também acertei a questão por eliminação.

  • GAB: C


    Tirando as peças da q estão contidas na regra B, sobram as impares, q são as q estão submetidas à regra C

  • 0 é número par meramente por convenção. Na verdade, ele não se encaixa na definição de par (seria neutro), mas a maioria dos matemáticos o considera par para facilitar.

  • apenas um adendo - O zero não é positivo e nem negativo. 

    a explicação do prof. Arthur Lima foi bem didatica, mas incorreu nesta falha ao inserir o zero nas peças do jogo, visto que no enunciado sao ordenadas dos primeiros números inteiros não negativos.


  • Números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10

    A (Todos os números): 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10

    B (apenas os pares): 2, 4, 6, 8, 10

    C (apenas os ímpares): 1, 3, 5, 7, 9

    D (apenas dos primos): 1, 3, 5, 7


    Raciocinei assim:

    a) As peças do jogo submetidas à regra A também estão submetidas à regra C? NÃO.

    Por quê? Porque C está contido em A, e não o contrário. Logo, as peças de C se submetem às regras de A, mas nem todos os elementos de A (por ex, 2, 4, 6, 8, 10) se submetem à C.

    E assim seguiu o raciocínio das demais alternativas.



  • assim:

    A = 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10

    B = 2,4,6,8,10

    C = 1,3,5,7,9

    D = 2,3,5,7,11

    Então, 

    Tirando as peças do conjunto de A as peças pares de B sobram as impares que estão contidas na C

  • Sinceramente, tinha me esquecido que 0 (zero) é número inteiro e número par.

    E também que 1 (um) não é número primo.
  • Classificação dos Números Inteiros (Z)

    Inteiros não-nulos: todos os números inteiros, com exceção do zero. 
    São representados pelo acréscimo do '*' ao lado do Z: Z* = {-3,-2,-1, 1, 2, 3, 4, ...}

    Inteiros não-negativos: todos os números inteiros, com exceção dos negativos.
    São representados pelo acréscimo do '+' ao lado do Z: Z+ = {0, 1, 2, 3, 4, ...}.

    Inteiros não-positivos : todos os números inteiros, com exceção dos positivos.
    São representados pelo acréscimo do '-' ao lado do Z: Z_= {..., -4,-3,-2,-1, 0}

    Inteiros positivos: todos os números inteiros, com exceção dos negativos e do zero.
    São representados pelo acréscimo de '*' e '+' ao lado do Z: Z*+ = {1,2,3,4, 5...}

    Inteiros negativos: todos os números inteiros, com exceção dos positivos e do zero.
    São representados pelo acréscimo de '*' e '-' ao lado do Z: Z*_= {..., -4,-3,-2,-1}

  • 0 é número inteiro? 1 é número ímpar?


    Vou voltar para a escola...

  • A questão informa: “As peças de um jogo estão numeradas com a sequência ordenada dos primeiros números inteiros não negativos. ”

    Então, quais são os elementos do conjunto numérico dos números inteiros não negativos, que irão numerar as peças do jogo?

    {0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9;10;...}

    Ou seja, o conjunto dos números inteiros não negativos é igual ao conjunto dos números naturais.

    Agora vamos analisar as regras do jogo:

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “A”

    “ as dez primeiras peças ordenadas devem se submeter à regra A”.

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “B”

    “ as cinco primeiras peças ordenadas de numeração par devem se submeter à regra B”.

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 0; 2; 4; 6; 8.

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “C”

    “ as cinco primeiras peças ordenadas de numeração ímpar devem se submeter à regra C .

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 1; 3; 5; 7; 9.

    · Peças que devem submeter-se à REGRA “D”

    “as cinco primeiras peças ordenadas com numeração de número primo devem se submeter à regra D.

    Número primo é todo número que é divisível somente por 1 e por ele mesmo.

    Portanto, o item refere-se às peças com as seguintes numerações: 2; 3; 5; 7; 11.

    Agora que já definimos as peças que estão submetidas à cada regra (A; B; C e D), vamos analisar as relações descritas nas opções de resposta:

    De acordo com as regras, as peças do jogo submetidas à regra

    (A) A também estão submetidas à regra C.

    Como já enumeramos, observe:

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças – Regra C: 1; 3; 5; 7; 9.

    Desta forma, fica claro que as peças com numeração 0; 2; 4; 6 e 8 estão submetidas somente à regra A e não à regra C.

    Logo, este item é FALSO.

    (B) A também estão submetidas à regra D.

    Da mesma forma, observe:

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças – Regra D: 2; 3; 5; 7; 11.

    Também fica claro que as peças com numeração 0; 1; 4; 6; 8 e 9 estão submetidas somente à regra A e não à regra D.

    Logo, este item é FALSO.

    (C) A mas não submetidas à regra B são as mesmas que estão submetidas à regra C.

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças - Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Peças – Regra A e não Regra B: 1; 3; 5; 7; 9.

    Peças – Regra C: 1; 3; 5; 7; 9.

    Logo, são peças com a mesma numeração. Portanto, o item é VERDADEIRO.

    (D) A e à regra B, simultaneamente, constituem um conjunto sem elementos.

    Peças – Regra A: 0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9.

    Peças - Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Peças – Regra A e Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Logo, não constitui um conjunto sem elementos. Portanto, o item é FALSO.

     

    (E) B e à regra C, simultaneamente, constituem um conjunto de um único elemento.

    Peças - Regra B: 0; 2; 4; 6; 8.

    Peças – Regra C: 1; 3; 5; 7; 9.

    Peças Regra B e Regra C: conjunto vazio; sem elementos.

    Portanto, o item é FALSO.

    Gabarito: C

  • Nossa questão fácil, mas como nunca fiz demorou o raciocínio.

    − as dez primeiras peças ordenadas devem se submeter à regra A. 

    desenha de 1 a 10

    − as cinco primeiras peças ordenadas de numeração par devem se submeter à regra B; 
    estava pegando só as 5 primeiras de A, MAS não é , ele quer que de A retira os pares


    − as cinco primeiras peças ordenadas de numeração ímpar devem se submeter à regra C; 

    de A retira os ímpares

    − as cinco primeiras peças ordenadas com numeração de número primo devem se submeter à regra D.

    de A retira os primos

    As peças do jogo submetidas à regra A mas não submetidas à regra B são as mesmas que estão submetidas à regra C.

    CLARO Adriana!

    Se retira de um conjunto de números pares+ímpares, só os pares--> vai sobrar os ímpares , logicamente

     

    ps.: se não tiver encaixando os dados, volta a ler as proposições, pq vc está errando nelas.

     

     

    17.6

  • Pra resolver a questão:

     

    1. monte os conjuntos (basta B, C e D...pois o A contém todos os integrantes).

    2 Vc temq ue saber que os 10 primeiros numeros inteiros não negativos são 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9

    3. vc tem que saber que 1 e 0 não são numeros primos

    4. vc tem que saber que os numeros primos do conjunto A (TODOS) são 2,3,5,7...

     

    pronto. montando o conjunto, vc verá o desenho e enxergará a resposta.

  • 0       1       2       3       4       5       6       7        8       9     10     11
    A       A      A       A       A       A       A       A       A       A
    B       C      B       C       B       C       B       C       B       C
                      D      D                D               D                                 D

  • O zero não é positivo nem negativo. Quando a questão falar inteiros não negativos ou inteiros não positivos você incluirá o zero. No entanto, se a questão mencionar inteiros positivos ou inteiros negativos não deve ser considerado o zero.

    E, para questões, sem entrar no mérito matemático ao extremo, devemos considerar o zero como par. 

    Portanto, a sequência é de 0 a 9. 

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 25 min

  • Os 10 primeiros números inteiros não negativos são: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Assim:

    - Devem se submeter à regra A as peças 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

    - Devem se submeter à regra B as peças 0, 2, 4, 6 e 8 (números pares)

    - Devem se submeter à regra C as peças 1, 3, 5, 7 e 9 (números ímpares)

    - Devem se submeter à regra D as peças 2, 3, 5, 7 e 11 (números primos)

    Portanto, analisando as alternativas de resposta, vemos que:

    - obedecem às regras A e B as peças 0, 2, 4, 6 e 8.

    - nenhuma peça obedece às regras B e C.

    - nem todas as peças de A obedecem a regra C, e nem a regra D.

    - as peças do conjunto A que não fazem parte do conjunto B são os números ímpares, que justamente compõem o conjunto C. Assim, temos nosso gabarito.

    Resposta: C


ID
1668265
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para produzir 900 catálogos, cada um de 240 páginas, uma gráfica consome 250 kg de papel. Se os catálogos produzidos tivessem 180 páginas cada um, o número de catálogos que poderiam ser produzidos com 780 kg de papel seria igual a

Alternativas
Comentários
  • 900C = 180 x 250
       X        240    780

    A quantidade de páginas guarda uma relação inversa com o número de catálogos, por isso aparece invertida.

    X = 3744 catálogos [letra C]

    Uma outra resolução possível seria encontrar a quantidade de papel por página na primeira situação e encontrar quantas páginas daria pra imprimir com 780 kg de papel e em seguida, quantos catálogos de 180 páginas daria pra imprimir.

    Bons estudos, Elton

  • Fiz usando proporção.
    (900 * 240) / 250 = (C * 180) / 780 :: C = (900 * 240 * 780) / (250 * 180) = 3744

  • Regra de três:

          900 -- 250 kg

           x    --  780 kg 

    x = 900 * 780

             250 

    x = 2808 catálogos com 240 páginas cada

    2808 * 240 = 673.920/180 = 3744 catálogos com 180 páginas cada


  • Exercício de Regra de Três. 

  • GAB C

    240 X 900 = 216.000 PÁGINAS


    216.000 PÁGINAS ____ 250KG

    X    PÁGINAS       ____ 780KG
     


    X = 673.920 PÁGINAS, ou seja, temos essa quantia de págs para 780kg.
    Agora é só dividir por 180 para saber quantos catálogos podemos formar


    180 PÁGINAS         ___  1 CATÁLOGO
    673.920 PÁGINAS  ___   X CATÁLOGOS

    X = 3744


    PER ASPERA AD ASTRA
  • Comentário da Teresa Calmon (só vou especificar um pouco mais)

    Regra de três:

          900 -- 250 kg

           x    --  780 kg 

    x = 900 * 780

             250 

    x = 2808 catálogos com 240 páginas cada

    2808 * 240 = 673.920. Significa que em 780kg tem-se 673.920 páginas, mas o que se busca não é o número total de páginas e sim, o número de catálogos com 180 páginas cada um.

    Então, 673.920/180 = 3744 catálogos com 180 páginas cada

  • Regra de três composta

    Catálogos ------ Páginas ------- Peso

    ­

    ­

    900/x ------------ 240/180 ------- 250/780

    Perguntas:

    1) Se eu aumentar o peso (seta para cima) o números de catálogos irá aumentar ou diminuir?
    Aumentará a quantidade de catálogos (seta para cima)
    2) Se eu diminuir a quantidade de páginas (seta para baixo) a quantidade de catálogos vai aumentar ou diminuir?
    Aumentará a quantidade de catálogos (seta para cima)

    Catálogos (seta para cima)
    Páginas (seta para baixo)
    Peso ( seta para cima)


    Devemos deixar todas as setas no mesmo sentido (todas para cima), por isso invertemos a fração 240/180 por 180/240.

    A equação fica assim:
    900/x = 180/240 x 250/780

    900/x = 18/24 x 25/78
    900/x = 450/1872
    x = (900 x 1872) / 450
    x = 3744

    ­


  • Aplicando uma regra de três simples, temos:

    900 catálogos = 250 kg de papel
    x                      = 780 kg de papel

    Assim:

    x = 900*780 / 250
    x = 2808 catálogos


    Sabemos que cada catálogo detêm 240 páginas, logo:

    2808 * 240 = 673.920 páginas

    Então, dividindo o resultado por 180 páginas:

    673.920 / 180 = 3744 catálogos que possuem 180 páginas cada um.



    Resposta: Alternativa C.
  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/6JxOty58lqY

    Professor Ivan Chagas

  • 900 x 240 ( 216000) representa o número de páginas que posso produzir com 250 Kg. Assim, posso fazer a regra de três para descobrir quantas páginas posso produzir com 780kg. Assim: 216000 páginas =>250 kg, assim como x páginas => 780 Kg. Fazendo as contas: 250 x = 216000 x 780. Ou seja x = 168480000 : 250 = 673920. Assim, 673920 é o total de páginas possíveis com 780 Kg. Dividi-se isto pelo número de páginas de cada catálogo, 180 e obtém-se 673920 : 180 = 3744 ( alternativa c).

  • A redução de 240 para 180 páginas é de 1/4, logo é possível produzir 1/3 a mais de catálogos com o mesmo peso. O aumento de 250 kg para 780 kg é de 3,12, logo é possível produzir 3,12 x mais catálogos.

     

    900 (catálogos) x 4/3 (aumento de um terço) x 3,12 = 3744

  • Fiz igual o Elton Lavorini.

    Mas demorei a ver que quanto mais catálogos tiver que imprimir, menos páginas vai ter que ter, se pensar na mesma quantidade de kg de papel.

     

     

    15.0

  • Gabarito: Letra C

     

    Foram fabricados 900 catálogos com 250kg de papel. Quantos catálogos seriam fabricados com 780kg papel?

    Para isso, lançamos nossa primeira proproção:

     

    900/x  = 250/780

    Invertendo os termos de ambos os lados

    x/900 = 780/250

    Isolando a variável x

    x  = 900 . (780/250)

    (Pode deixar do jeito que está, simplificaremos mais adiante...)

     

    Mas o número de páginas diminui, logo, o número de catálogos será maior do que o obtido.

    E qual será esse número? Será a proporção das páginas, logo:

     

    x  = 900 . (780/250) . (240/180)

     

    Agora vamos simplificar os termos, afinal durante a prova não vamos dispor do uso de calculadora.

    x  = 900 . (78/25) . (24/18) 

    x  = 9. 100 . (78/25) . (24/18)               (100/25 = 4)

    x = 9 . 4 . 78 . 24/18                              (9/18 = 1/2)

    x = 4 . 78 . 24/2                                     (4/2 = 2)

    x = 2. 78 . 24 = 3744                                   

     

  • Resolução do prof. Arthur Lima (Estratégia) - https://youtu.be/_ldqDCjpTik?t=59m11s

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Dicas de estudos voltadas ao português da FCC -->  https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br

  • Embora a solução da questão não seja exageradamente difícil, acho complicado fazer todos estes cálculos manualmente sem receber um rascunho.

  • Podemos esquematizar assim:

    Catálogos        Páginas        Papel

    900                  240               250

    N                     180               780

    Veja que quanto MAIS catálogos pretendemos fazer com a mesma quantidade de papel, precisaremos que eles tenham MENOS páginas. E quanto MAIS catálogos pretendemos fazer com a mesma quantidade de páginas, precisaremos de MAIS papel. A grandeza "páginas" é inversamente proporcional, de modo que devemos inverter essa coluna:

    Catálogos        Páginas        Papel

    900                  180               250

    N                     240               780

    Agora podemos montar a proporção:

    900 / N = (180 / 240) x (250 / 780)

    900 / N = (18 / 24) x (25 / 78)

    900 / N = (3 / 4) x (25 / 78)

    (900 x 4 x 78) / (3 x 25) = N

    (36 x 4 x 78) / (3) = N

    (12 x 4 x 78) = N

    N = 3744 catálogos

    Resposta: C

  • Saber quais grandezas são diretamente proporcionais ou inversamente é o que faz a diferença nessa questão, pois existem alguns macetes que prometem resolver regras de 3 compostas sem precisar analisar as proporcionalidades, tais macetes são falhos, ENTÃO CUIDADO.

    900 catálogos ---- 240 páginas ----- 250 Kg

    x ----- 180 páginas ---- 780 Kg

    Nessa questão, catálogos e páginas são inversamente proporcionais ( Muitos já erram aqui achando que catálogos e páginas são diretamente proporcionais ) e catálogos e kg são diretamente proporcionais. Dito isso, temos:

    x = ( 900 . 240 . 780 ) / ( 180 . 250 ) = Após simplificações, temos, x = 3.4.4.78 = 3 744 -> Gabarito C).

  • quantos mais kg de papel MAIS catalogos serão produzidos = grandezas diretamente proposicionais

    quanto MENOS páginas para cada catalogo, MAIS catalogos poderão ser produzidos, pois vai sobrar paginas = grandezas inversamente ptoposicionais

    900/x = 180/240 x 250/780 =

    900/x = 45 k / 187200 =

    X= 3777 catalogos

  • Não existe modal marítimo. E quanto ao transporte de avião, como você citou no exemplo, ele não precisa de transporte na maioria das vezes, visto que ele mesmo pode se mobilizar.

  • GABARITO LETRA C) e O Macete infalível para resolver regra de 3 composta:

    https://www.youtube.com/watch?v=OYOneu2JCf4


ID
1668268
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Há sete participantes de um torneio de tiro ao alvo, cada um disparando um único tiro. Quatro deles (André, Francisco, Sérgio e José) são experientes, e três deles (Eduardo, Fernando e Gabriel) são novatos. Sabe-se que:

− para que um novato dispare seu tiro, ele deve ser antecedido e precedido por um atirador experiente;

− Fernando é o segundo a disparar seu tiro, enquanto que Sérgio é o último atirador experiente a disparar um tiro;

− Francisco dispara antes do que José dispara seu tiro, mas depois do que André dispara seu tiro.

Dentre as opções abaixo, NÃO é necessariamente correto que 

Alternativas
Comentários
  • Seguindo-se as regras do enunciado formamos a seguinte sequência de atiradores: 

    André   Fernando   Francisco   ?   José   ?   Sérgio

    Assim, Eduardo poderá tanto atirar antes quanto depois de José, tornando a assertiva provável, mas não necessária. 

    :)

  • Não é necessariamente correto, ou seja, pode ser que Eduardo atire antes ou depois de José.

  • Acho que a banca foi infeliz na elaboração da questão.

    Pra mim "antecedido e precedido por" tem significado redundante: dá a entender que sempre deve haver um experiente antes de um novato. Nesse sentido, Sérgio não necessariamente seria o último a dar o tiro, já que ele poderia ter antecedido um novato, seja o Gabriel ou o Eduardo.

    Lembra um pouco aquela novela o cravo e a rosa, quando a moça fala "eu sou dona e proprietária do salão"

    Se a banca quisesse ter sido clara deveria ter dito "deve ser antecedido por, e preceder a um atirador experiente", porque a preposição "por" não caiu bem para os dois verbos, que acabaram ficando redundantes e mudando a interpretação da frase, pelo menos eu interpretei assim.


  • Quando a banca fala que para que um novato dispare seu tiro tem que ser antecedido e precedido de um atirador experiente, ela quer dizer que toda vez que um atirador NOVATO disparar, terá que ter disparado um atirador EXPERIENTE antes e depois dele.   Dessa forma, como são 07 atiradores, fica dessa forma:

    E - N - E - N - E - N - E  (E como atiradores experientes e N como novatos).Ai é só ir completando de acordo com o enunciado e ir comparando com as alternativas. Rapidinho chega a resposta. :D
  • Essa questão merece ser anulada. Tem duas assertivas corretas. Fernando é o primeiro novato a disparar, a alternativa C também está correta. 

    Até os colegas que montaram o esquema colocam o Fernando como o primeiro atirador novato.

  • Gabarito: D

    E André - N Fernando - E Francisco - N Eduardo ou Gabriel - E José - N Eduardo ou Gabriel - E Sérgio

    E=Experiente
    N=Novato

    Atenção para a pergunta: Quer saber qual NÃO é necessariamente correta, ou seja, qual não é garantida. Alternativa D é a única que não podemos garantir.

  • ANDRE...FER...FRAN...E/G...JOSÉ...E/G...SÉRGIO

    NÃO NECESSARIAMENTE EDUARDO DISPARA ANTES DE JOSÉ.

    EDUARDO DISPARA ANTES OU DEPOIS, MAS NÃO NECESSARIAMENTE ANTES...

  • II-

    1° E

    2° FERNANDO (NOVATO)

    3° E

    4° N

    5° E

    6° N 

    7° E  - SERGIO 

    III - ANDRÉ (E)

         FRANCISCO (E)

         JOSÉ(E)

    PORÉM TEM QUE SER INTERCALADOS NOVATOS E  EXPERIENTES ENTÃO:

    1° E - ANDRE

    2° - FERNANDO (NOVATO)

    3° E - FRANSICO

    4° N - AQUI PODE SER EDUARDO OU GABRIEL (NOVATO)

    5° E - JOSE

    6° N - AQUI PODE SER EDUARDO OU GABRIEL (NOVATO)

    7° E - SERGIO

     

    DENTRE AS ALTERNATIVAS A UNICA QUE A GENTE NAO TEM CERTEZA É A QUE DIZ Eduardo dispare seu tiro antes do que José. PQ ELE PODE ESTA OU NA 4ª OU 6ª POSIÇÃO, INDEPENDENTE DESSAS POSIÇÕES SABE-SE QUE JOSÉ ESTA ENTRE ELAS. POR ISSO A LETRA CERTA E A LETRA D.

  • tem a resolução aki:  https://www.youtube.com/watch?v=Dj38eX79iFo

  • (André, Francisco, Sérgio e José) são experientes 4E

    (Eduardo, Fernando e Gabriel) são novatos. 3N

    − para que um novato dispare seu tiro, ele deve ser antecedido e precedido por um atirador experiente;

    ou seja, o novato deve ficar entre os experientes, assim:

    E N E N E N E --> repare queaqui temos 4E e 3N

    − Fernando é o segundo a disparar seu tiro, enquanto que Sérgio é o último atirador experiente a disparar um tiro; 

    E F E N E N S

    − Francisco dispara antes do que José dispara seu tiro, mas depois do que André dispara seu tiro. 

    Francisco José André  --> são os experientes que restam para dar o tiro, pq Sergio já deu.

    A F Fr N J N S

    Dentre as opções abaixo, NÃO é necessariamente correto que  --> ELE QUER O ERRADO !!!
     

    Gabriel disparA seu tiro depois de Fernando.

    SIM

    Sérgio disparA seu tiro depois de todos os atiradores novatos.

    SIM

    Fernando é o primeiro novato a disparar um tiro.

    SIM

    Eduardo dispare seu tiro antes do que José.

    NÃO TEM como SABER

    José disparA seu tiro entre Eduardo e Gabriel.

    SIM

     

     

    7.23

  • Questão preguiçosa e mal feita.

  • https://m.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto 40 min

  • Suponha que as 7 lacunas abaixo representem, da esquerda para a direita, a ordem dos tiros dados pelos participantes:

    ___  ___  ___  ___  ___  ___  ___

    Como Fernando é o segundo a atirar, podemos colocá-lo neste esquema:

    ___  Fernando  ___  ___  ___  ___  ___

    Veja que ele é novato, logo quem atirou antes e depois dele são atiradores experientes. Sérgio é o último experiente a atirar. Note que um novato não pode atirar depois dele (pois os novatos são antecedidos e precedidos por experientes, de modo que Sérgio é, na realidade, a última pessoa a atirar:

    ___  Fernando  ___  ___  ___  ___  Sérgio

    Deixei Sérgio em negrito para facilitar nossa identificação dos experientes. Veja que a ordem relativa entre Francisco, José e André é:

    AndréFranciscoJosé

    ___  Fernando  ___  ___  ___  ___  Sérgio

    Note que Fernando, que é novato, deve ser antecedido e sucedido por algum experiente. Olhando as informações acima, podemos escrever:

    André  Fernando  Francisco  ___  ___  ___  Sérgio

    Temos mais 1 experiente e 2 novatos para preencher. Veja que a posição do experiente (José) só pode ser uma:

    André  Fernando  Francisco  ___  José  ___  Sérgio

    Quanto aos novatos (Eduardo e Gabriel), não temos como fixá-los, embora saibamos que eles só podem ocupar as duas lacunas acima. Analisando as opções de resposta:

    (A) Gabriel dispare seu tiro depois de Fernando à CORRETO.

    (B) Sérgio dispare seu tiro depois de todos os atiradores novatos à CORRETO.

    (C) Fernando é o primeiro novato a disparar um tiro à CORRETO.

    (D) Eduardo dispare seu tiro antes do que José à não necessariamente correto, pois podemos ter:

    André  Fernando  Francisco  Eduardo  José  Gabriel  Sérgio

    ou

    André  Fernando  Francisco  Gabriel  José  Eduardo  Sérgio

    (E) José dispare seu tiro entre Eduardo e Gabriel à CORRETO.

    Resposta: D

  • O fato de vc ter preguiça de resolver não quer dizer que seja mal feita! é um questão clássica da FCC


ID
1668271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Maria teve seu primeiro filho no dia em que completou 24 anos e, exatamente 4 anos depois, teve seu segundo filho. Em 2014, logo após o aniversário de Maria e seus dois filhos, as idades dos três somavam 53 anos. Sendo assim, o ano de nascimento de Maria é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D      Em 2014: 

    idade do filho mais novo = x
    idade do filho mais velho = x+4 
    idade da mãe= x+28     

                x+x+4+x+28= 53
                3x= 53-32
                3x = 21
                x=7

    Idade da mãe: x+28 ==>

     7+28= 35 anos

    Ano de nascimento: 2014 - 35 = 1979

                           
    Bons estudos. ===> Treino é treino, jogo é jogo.     


  • Não entendi de onde saiu o 28 na sua solução...

  • Gislaine, o número 28 corresponde à idade da mãe quando o segundo filho nasceu:

    "Maria teve seu primeiro filho no dia em que completou 24 anos e, exatamente 4 anos depois, teve seu segundo filho".

    24 + 4 = 28.

  • Maria teve seu primeiro filho com 24 anos, o segundo 4 anos depois, ela tinha 28 anos.

    O primeiro filho = Maria + 24, o segundo filho = Maria + 28

    Somando a idade dos três temos 53 anos em 2014.

    Maria + Maria - 24 (primeiro filho) + Maria - 28 (segundo filho) = 53 anos

    3 Maria - 52 = 53

    3 Maria = 105

    Maria = 105/3 = 35 anos que Maria tem em 2014

    2014 - 35 = 1979 o ano em que Maria nasceu.

  • Gabarito D

    Maria teve o primeiro filho com 24 anos e o segundo com 28 anos, então, podemos concluir que com 28 anos seu primeiro filho tinha 4 anos.

    Neste momento as idades somam 32 anos - 28 anos (Maria) + 4 anos ( primeiro filho) + 0 ( segundo filho) = 32 anos

    Se em 2014 as idades somavam 53 anos, temos uma diferença de 21 anos da época que Maria teve o segundo filho. ( 53-32=21)

    Esses 21 anos se referem à soma da idade dos 3 ( Maria e os dois filhos) , 21/3= 7 , 7 é o número de anos que se passaram após o segundo filho.

    Assim, 28 +7=35 ( Maria tinha 35 anos em 2014)

    2014-35= 1979

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos!!


  • Para questões de matemática e de RLM não bastam os comentários, precisa-se mesmo é de um vídeo de resolução com o professor explicando para se ter o melhor domínio do conhecimento, acho que o Qconcursos deveria levar isso em consideração...

  • Idade de maria em 2014: x

    Filho mais velho: x- 24

    Filho mais novo: x -28

    Soma das 3 idades em 2014 = 53, llogo 

    X + x - 24 + x -28 = 53

    X = 35 (idade de maria em 2014). Logo, 2014 - 35 = 1979 (ano em que els nasceu) 

    Letra D

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/vLqbN8KO050

    Professor Ivan Chagas

  •  

    INFORMAÇÕES BÁSICAS:

    primeiro filho aos 24 anos + segundo filho 4 anos depois que teve o primeiro filho + em 2014 = idade Maria + filho 1 + filho 2 = 53 anos.

    1. Peguei o ano de uma das alternativas e somei 24 anos:

    1979: terá 24 anos em 2003.

    2. Logo, o primeiro filho ela teve em 2003 e o segundo em 2007

    3. Em 2014 a mãe tinha 35 anos + 1 filho 11 anos + 2 filho 7 anos = 53 anos.

  • LETRA D

     

                         4 anos depois      4 anos depois          3 anos depois

    Maria   24            28                        32                         35

    Filho     0             4                         8                            11

    Filho     -              0                         4                           7

    SOMA :                                                                       53          (Diminuí 2014-35 = 1979)

     

     

     

     

     

     

  • Cassiano Messias e Deborah Melo foram perfeitos na explicação. O resto dá para desconsiderar porque enrolam muito. Concordo com o outro colega: vídeos seriam essenciais nas resoluções de matemática e RLM.

  • Maria teve seu primeiro filho no dia em que completou 24 anos

    maria 24 anos

    filho1 0 anos

    exatamente 4 anos depois, teve seu segundo filho.

    maria 28 anos

    filho1 4 anos

    filho2 0 anos

    Em 2014, logo após o aniversário de Maria e seus dois filhos, as idades dos três somavam 53 anos.

    28+4+0 = 32 anos ( 53-32 = 21 anos a mais)

    21 anos/3 pessoas = 7 anos a mais para cada pessoa

    Maria 28+7 = 35 anos

    Sendo assim, o ano de nascimento de Maria é

    2014 - 35 anos = 1979

     

     

    5.26

  • https://www.youtube.com/watch?v=f4_B4X10HoE

  • Me baseei nas alternativas pra responder essa questão.

    Nesse caso, a diferença de idade entre o irmão mais novo e o mais velho é 4, então mesmo que eles tenham idades ímpares ou pares, a soma da idade deles será sempre um número par, e como a soma de todos (irmãos + mãe) é um número ímpar (53) significa que a idade da mãe será ímpar.

    O nascimento da mãe só poderia ser um ano ímpar (pois a referência é 2014) e todas as alternativas eram anos pares, com exceção de uma, 1979!

     

  • Maria = 24 Anos 

    Filho 1 = 0 

    ----------------------------------

    4 Anos depois

    Maria = 24 + 4 = 28 Anos 

    Filho 1 = 0 + 4 = 4 Anos 

    Filho 2 = 0 

    SOMA DAS IDADES = 32 Anos. 

    A questão diz que após o aniversário de Maria e dos filhos, em 2014, a soma das idades é 53 anos, subtraindo-se a soma 53 da soma atual (32) temos o resto = 21, que dividindo-se pela quantidade de pessoas (3), temos o resultado = 7.

    ----------------------------------

    Idades em 2014

    Maria = 28 + 7 = 35

    Filho 1 = 4 + 7 = 11

    Filho 2 = 0 + 7 = 7 

    TOTAL = 53 anos

    Subtraindo-se 2014 (Ano informado na questão) - 35 (idade de Maria), teremos o resultado = 1979.

    Gabarito = Letra D

     

     

  • Teve jeito não, fui na tentativa. Se alguém tiver dificuldades como eu, segue o que eu fiz.

    Fiz um por um, mas acabei chegando em 1979. Explico:

    1979 + 24(IDADE DE MARIA) = 2003

    primeiro filho nasceu em 2003.

    segundo filho nasceu em 2007.

    Em 2014 o primeiro vai ter 11 anos, o segundo vai ter 7 anos e Maria, consequentemente, 35.

    35 + 11 + 7 = 53. BINGO.

    Solução pra quem apanha desses problemas como eu.

  • mãe  f1   f2

     

    28 + 4 + 0

     

    29 + 5 + 1

     

    30 + 6 + 2

     

    31 + 7 + 3

     

    32 + 8 + 4

     

    33 + 9 + 5

     

    34 + 10 + 6

     

    35 + 11 + 7 = 53

     

    2014 - 35 = 1979

     

  • Suponha que do nascimento do primeiro filho até 2014 tenham se passado N anos. Isto significa que o primeiro filho tem N anos de idade, Maria tem 24 + N anos de idade, e o segundo filho tem N – 4 anos de idade (ele é 4 anos mais novo que o primeiro). Somando as três idades, temos 53:

    53 = N + 24 + N + N – 4

    53 = 3N + 20

    33 = 3N

    N = 11

    Ou seja, em 2014 Maria tem 24 + 11 = 35 anos, de modo que ela nasceu em 2014 – 35 = 1979.

    Resposta: D

  • Idade da mulher: 28 + X (é que a partir dos 28 anos é que o segundo filho nasceu. Então a idade atual dela é "idade dela no nascimento deste" + "idade que ele tem no dia de hoje").

    Idade do primeiro filho: X + 4

    Idade do segundo filho: X

    Soma atual das idades = 53

    (28 + X) + X + (X +4) = 53

    3x = 53 - 28 - 4

    3x = 21

    x= 7

    Idade da mulher atualmente é, portanto, 28 + 7 = 35 anos. 2014 - 35 = 1979 (alternativa D).

  • Idades em 2014:

    Maria --> M

    Filho mais velho --> X

    Filho 4 anos mais novo --> X-4

    As idades dos 3 somadas em 2014:

    M + X + (X - 4) = 53

    M + 2X - 4 = 53

    M + 2X = 53 + 4

    M + 2X = 57

    2X = 57 - M

    X = (57 - M)/2 <-- idade do filho mais velho em 2014

    Podemos chegar a idade do filho mais velho em 2014 de outra maneira, basta considerar que a idade da mãe quando ele nasceu era de 24 anos, logo a idade do filho mais velho em 2014 também era de (M - 24)

    X = M - 24 <-- também idade do filho mais velho em 2014

    M - 24 = (57 - M)/2 (multiplicando os dois lados da equação por 2)

    2M - 48 = 57 - M

    2M + M = 57 + 48

    3M = 105

    M = 105/3

    M = 35

    E finalmente, 2014 - 35 é 1979.


ID
1668274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma prova de múltipla escolha com 30 questões sobre Legislação de Trânsito, cada resposta correta vale 4 pontos, cada resposta incorreta vale −1 ponto, e cada resposta em branco vale 0 ponto. Priscila fez essa prova e obteve 82 pontos. Na prova de Priscila, para cada resposta em branco havia 3 respostas corretas. Sendo assim, a quantidade de questões que Priscila acertou em sua prova foi igual a

Alternativas
Comentários
  • C = questões corretas, E = questões erradas, B = questões em branco

    pontuação --> (4 x C) + (-1 x E) = 82   --->   4C - E = 82total de questões ---> C + E + B = 30proporção entre C e B é 3, ---> C/B=3 ---> C = 3BAgora é só resolver o sisteminha de 3 equações e 3 incógnitas e encontrar C = 21. Alternativa e).
  • Errei porque considerei que a questão pedia o número das certas sem considerar os descontos de -1 em decorrência das erradas. Mas o gabarito é o número de questões corretas apenas.

  • para essa questão não precisava perder muito tempo nem resolver sistema nenhum. O enunciado diz que para questão em branco, há três questões certas, portanto o número de questões corretas precisa ser, necessariamente, divisível por três (já que o número de corretas é o número de questões em branco multiplicado por 3). Entre as respostas, o único número divisível por três é o 21.

  • Sao 30 questões. Sendo que a cada 3 certas, 1 em branco.... ( C C C B / C C C B / C C C B ...). Assim, temos um "bloco" com 4 questões certas e em branco, basta dividirmos 30 por 4 para sabermos quantos "bloco" temos (30/4 = 7, e resto 2). 

    (7 blocos de 4 questoes.( 7 X 4 = 28) --> 28 questoes corretas e em branco. O resto 2 representa o numero de questoes erradas = totalizando 30 questoes.

    Entao, temos: 7 blocos x 3C de cada bloco = 21 questões corretas. isto é, 21 x 4 pontos = 84 pontos

                            7 blocos x 1B de cada bloco  = 7 questoes em branco. isto é 7 x 0 pontos = 0 pontos

                            Resto 2 = 2 questoes erradas. isto é, 2 x (-1) pontos = - 2 pontos

     ----- >  84 pontos + 0 pontos + (- 2 pontos) = 82 pontos

  • Se havia 3 respostas corretas para cada resposta em branco, o número de respostas corretas 3 vezes algum número.


    entre as respostas, a única que é divisível por 3 é 21, portanto o gabarito. 


    Questão pra se resolver em 10 segundos olhando para as respostas ou mais de 10 minutos tentando montas equações.

  • 82 dividido por 4= 21 questões. o restante era so p/ induzir o aluno ao erro.

  • GAB E

    Pessoal, O colega rafael se equivocou, 84 dividido por 4 NÃO é 21, mas, sim, 82, dividido por 4 é 21

    Pela dedução, caso ela tenha feito 84 pontos, ela acertou 21 questões. Como são 3 certas para uma errada, podemos dizer q ela errou 7 (divida 21 por 3 q vc achará o 7)
    Como são 30 questões, ela acertou 21 e deixou em branco 7, ela errou 2 (21 + 7 + x = 30)
    Oq explica o 82, pq se uma errada é -1, ela perdeu 2 pontos (84 - 2 = 82)
    Logo, com certeza ela acertou 21 questões


    PER ASPERA AS ASTRA
     

  • Resolvi a questão fazendo regra de três: 

    30 questões correspondem a 120 pontos (já que cada questão correta vale 4 pontos)

    x questões correspondem a 82 pontos.

    30 x 82 / 120 = 20 questões corretas, sobrando resto 2. Este resto corresponde a uma questão correta e duas erradas (já que cada questão errada corresponde a -1 ponto: 4 - 1 - 1 = 2). Se o enunciado pede apenas as questões corretas, o total é 21 - gabarito E.

  • (C = Nº de questões Certas  E = Nº de questões Erradas B = Nº de questões em branco)   

    I )  4c - e = 82
    II)  c + e + b = 30     
    (Sabe-se que a cada 3 certas, 1 é em branco. Ou seja, B = C/3) ==>  c + e + c/3 = 30   ==> 4c + 3e = 90       

    Sistema     I) 4c - e = 82   
    II)    4c + 3e = 90    
    Resolvendo... c = 21
  • Tem um jeito de resolver apenas analisando as alternativas. Reparem que o número de Corretas é o Triplo do número de Brancas, logo será um número divisível por 3. Única alternativa com número divisível por 3 é a letra e).

    Se o número de Corretas é o Triplo de Brancas, então o número de Brancas é 21/3 = 7.

    Se o número de Corretas é 21 e o de Brancas 7, então o número de Erradas é 30 - 21 - 7 = 2

    Substituindo:

    Corretas 21:    21*4= 84

    Erradas 2:     2*-1= -2

    Brancas 7:   7*0 = 0


    Portanto, 84 - 2 + 0 = 82

  • 84 dividido por 4?  = 21

    assim ela acertou 21

    em branco marcou 7: nessas ela não pontuou

    e errou duas, teve, portanto, um desconto de -2

    assim ficou com 82 pontos

  • SE 1 QUESTAO VALE 4P: 1---4

    QUANTAS QUESTOES VALEM 82: X--82P

    1--4

    X--2P

    82/4 = 21 PONTOS

    21/3 = 7 QUESTOES EM BRANCO

    21+7=28-30 = 2 QUESTOES ERRADAS

  • bem mais fácil....a única alternativa que tem opção divisível por 3 é a alternativa E. Não tinha como ser as outras....=\ 

  • Legenda: C= quantidade de questões Corretas; i = quant. de quest. incorretas; e B = quant. de quest. em Branco

     

    Como as questões em Branco valem 0 pontos, então temos que a quantidade de questões certas multiplicadas por 4 (pois o valor da pontuação é 4) MAIS a quantidade de questões incorretas multiplicadas por -1 (pois esse é o valor de cada uma incorreta) é IGUAL ao total da pontuação de Priscila. Em equação fica: 4C + (-1i) = 82 ---> 4C - 1i = 82

     

    O total de número de questões é 30, logo a quantidade de cada alternativa somados é 30, assim: C + i + B = 30, logo, i = 30 - B - C; Substituindo esse valor de i na primeira equação temos: 4C - 1(30 - B - C) = 82, organizando fica: 5C + B = 112

     

    Se a cada questão em Branco temos 3 Corretas, então C = 3B ou B = C/3; Substituindo esse valor de B na equação acima, temos: 5C + C/3 = 112, resolvendo dá um resultado C = 21

     

    Gabarito letra E

     

  • Informação principal: para cada  TRÊS certas uma é deixada em branco.

    1. I I I B 

    2. I I I B

    3. I I I B

    4. I I I B

    5.  I I I B

    6. I I I B

    7. I I I B

    Serão 7 grupos onde isso ocorrerá (Tenho no máximo 30 questão, então só dá p fazer 7 grupos, onde  7x 4= 28, ( 7 grupos com  4 elementos (3 certas e uma em branco) igual 28 questões, onde 21 serão corretas e 7 em branco. Dessas 21 corretas resultam em 21x4= 84 pontos totais. Mas como ela errou 2 (30-28=2) então ela fez 21 certas= 84 menos 2 pontos das erradas, resultando em 82 pontos. Pronto, todos os elementos certinhos para confirmar que sao 21 questões.

     

  •  

    QUANDO LI QUE O NÚMERO DE QUESÕES EM BRANCO ERA IGUAL A TRÊS VEZES  O  NÚMERO  DE CORRETAS, JÁ SABIA QUE A ALTERNATIVA CORRETA SERIA UM NÚMERO DIVISÍVEL POR 3, POIS DO CONTRÁRIO HAVER-SE-IA QUESTÕES FRACIONADAS(NÃO INTEIRAS).

     

     

    O QUE SÓ OCORRE NA ALTERNATIVA ''E''

  • Quando disse 3 certas = 1 branco procurei logo nas alternativas uma resposta que fosse divisível por 3. 21, logo 21 certas, 7 brancas, 2 erradas.

  • começando em 6 minutos e 38 segundos

    https://www.youtube.com/watch?v=f4_B4X10HoE

  • Eu nem acreditei quando vi oito questões de RLM nessa prova de AJAJ. Essa é de lascar!

    Resolução completa:

    https://www.youtube.com/watch?v=twCiZ_Cqlto (1ª parte)

    https://www.youtube.com/watch?v=f4_B4X10HoE (2ª parte)

  • Eu uitlizei o mesmo raciocínio da Dandara.

    Como ela fez 82 pontos, eu procurei o primeiro número divisível por 4 acima de 82. Este número é 84.

    Assim, 84/4:21.

  • Seja B o número de respostas em branco. Assim, as respostas corretas são 3 vezes isso, ou seja, 3B. E as respostas erradas são as restantes, isto é, 30 – B – 3B = 30 – 4B.

    Somando os pontos de cada caso, temos:

    Total de pontos = 4 x corretas + 0 x branco – 1 x erradas

    82 = 4 x 3B + 0 x B – 1 x (30 – 4B)

    82 = 12B – 30 + 4B

    82 + 30 = 16B

    112 = 16B

    B = 112 / 16

    B = 7

    Logo, as questões corretas foram 3B = 3x7 = 21.

    Resposta: E

  • 1 questão correta = 4 pontos

    1 errada = -1

    1 em branco = zero

    Priscila fez essa prova e obteve 82 pontos. Na prova de Priscila, para cada resposta em branco havia 3 respostas corretas. Portanto:

    1 correta = 4 pontos

    3 respostas corretas = 12 pontos

    6 respostas corretas = 24 pontos

    9 respostas corretas = 36

    12 respostas corretas = 48

    15 respostas corretas = 60

    18 respostas corretas = 72

    21 respostas corretas = 84

    Logo, 21 certas, 7 brancas, 2 erradas.


ID
1668277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Servidor federal passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração. Essa mudança foi em caráter permanente e ele foi obrigado a realizar despesas com sua instalação.

II. Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.

III. Servidor federal se deslocou a município localizado dentro da região metropolitana em que está localizada sua sede para realizar trabalho que é exigência permanente do cargo por ele ocupado.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, o servidor fará jus a diárias em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    I - Errado, pois conforme dispõe o art. 53 da L8112: “Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”. Portanto, no caso do item I, o servidor não faz jus à diária;



    II - Certo, pois quando o servidor se desloca de sua sede, em caráter transitório, ele faz jus ao recebimento de passagens e diárias para custeio de despesas extraordinária.

    Art. 58 § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias;



    III - Errado, pois vejamos o conteúdo dos §§ 2º e 3º do art. 58 da L8112:


    2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.


  • Questão com classificação errada.

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM II CORRETO 

       Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento

  • Alternativa correta: D.

     

    Versão resumida:

     

    I) Exercício em nova sede é permanente, ou seja, sem diárias.
    II) CORRETO (fora da sede + transitório)
    III) Deslocamento dentro da região metropolitana = sem diárias

  • Sobre as DIÁRIAS:

            Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. 

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.


  • Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.
    Faltou aí "A SERVIÇO", o que torna a alternativa errada.

    Alguém a favor ou contra, por favor comenta.
  • Cassino e Felipe, a pergunta tem contexto com a Lei, se as outra duas alternativas (I - III) não estão certas e sobra a II, se o servidor tivesse ido ao jogo do Goiás em Brasilia ficamos sem reposta correto? É a informação que está na prova e só. Deixe a imaginação de lado para fazer prova da FCC.   ;)

  • I- Ajuda de custo

    II- Diárias (Subentende-se que foi a serviço) Pessoal procura chifre em cavalo rsrsrs

    III- Não recebe nada

  • I. Servidor federal passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração. Essa mudança foi em caráter permanente e ele foi obrigado a realizar despesas com sua instalação.  -> AJUDA DE CUSTO... LEMBRAR QUE ELA VAI SER DISPOSTA EM REGULAMENTO, SENDO QUE A MESMA NAO PODERA EXCEDER A IMPORTANCIA CORRESPONDENTE A 3 MESES...

     



     

  • SE O CARA RECEBER AJUDA DE CUSTO E, INJUSTIFICADAMENTE, NAO SE APRESENTAR NA NOVA SEDE DENTRO DE 30 DIAS FICARÁ OBRIGADO A RESTITUILA -> ARTIGO 57

     

    AGORA SE O SERVIDOR QUE RECEBER DIARIA E NAO SE AASTAR DA SEDE, POR QUALQUER MOTIVO, FICA OBRIGAO A RESTITUILAS INTEGRALMENTE DENTRE DE 5 DIAS

     

     

  • II. Servidor federal realizou viagem à Brasília, fora de sua sede, em caráter transitório, tendo realizado despesas com passagens aéreas e alimentação.

  • III. Servidor federal se deslocou a município localizado dentro da região metropolitana em que está localizada sua sede para realizar trabalho que é exigência permanente do cargo por ele ocupado

  •  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • I - No caso de mudança de sede em caráter permanente o servidor poderá fazer jus a indenização de auxílio-moradia, mas não as diárias.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

     

    III - Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão -sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

    SUPERE SEUS LIMITES. TODO SANTO DIA. 

  • Banca ridícula! Entrei com recurso contra essa questão na época pela falta do "a serviço" e deram uma justificativa pífia de que estava de acordo com a letra da lei. Porém é óbvio que não está. Se fosse CESPE essa alternativa estaria, de fato, incorreta. 

    É difícil toda vez com a FCC ter que adivinhar se o examinador está fazendo um peguinha ou se é simplesmente incompetente mesmo.

  • Pessoal,

     

    O art. 59, da lei 8112/90 estabelece "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento"

    Percebam que o dispositivo separa as "passagens" de "diárias", como se as diárias não englobassem as passagens. Afinal, "passagem aérea" é entendido como diária? Porque a assertiva da FCC dá a entender que sim..

  • A assertiva II até pode estar certa, mas aquela crase ali gritou, hein!

     

    Vou a Brasília, volto DE Brasília, crase pra quê ? Não é ? ?

     

    Gab: D

  • 1- auxilio moradia

    2- diária

    3- na mesma região da sede nao tem direito a diária

  • Só marquei a II, porque foi a única que achei por eliminação.. Agora se qualquer viagem gerar diárias, inclusive para passear, aí vai virar farra no serviço público .. é difícil entender a cabeça de quem fez essa questão.. 

  • Pessoal, apenas para contribuir, cuidado com os comentários de alguns colegas, pois o item I é AJUDA DE CUSTO (ART. 53 DA LEI 8.112/90), e não auxílio-moradia, como mencionado por alguns. 

    Sorte a todos.

  • Diária: Fará jus a passagens e diárias.

     

    - Afastamento eventual ou transitório (despesas extraordinárias: pousada; alimentação; locomoção urbana.)

     

    - Regra: uma diária por dia de deslocamento.

     

    Meia diária: sem pernoite; União custear despesas extraordinárias por meio diverso.

     

    - Não há diária: exigência permanente; dentro da mesma região metropolitana / aglomeração / microrregião / áreas de controle integrado (exceto: se houver pernoite)

     

    - Se não se deslocar por qualquer motivo ou retornar à sede em prazo menor: restitui em 5 dias.

     

    Ajuda de custo: Deslocamento em caráter permanente.

     

    Diária: Afastamento eventual ou transitório.

  • região metropolitana NÃO faz jus a diária

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    II - CERTO: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

    III - ERRADO: Art. 58. § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. 


ID
1668280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, relacionadas a licenças tiradas por servidor federal:

I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos.

II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.

III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, será mantida a remuneração do servidor APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - Certo - L8112, Art 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;


    II - Errado, pois no Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração


    III - Certo, pois no Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    IV - Errado, pois no Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Então, o Gabarito está dizendo Letra B (I e IV). Mas pela explicação do colega Tiago Costa, o Gabarito seria D (I e III). Aí confundi?! ;(
  • Deve ter sido um erro de digitação do amigo. A questão pede "remuneração mantida"...

    A III está errada, Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante...

    A IV está correta sim, a lei fala, como amigo frisou, por ATÉ três meses. Isso significa que dentro desse prazo ele fará jus a sua remuneração. Se não todo curso teria que ser, obrigatoriamente, três meses certinho. Ora, se um curso for de 1 mês, 2 meses ou até mesmo de 59 dias ele continuará tendo direito. 

  • I - CERTO - Lei 8.112, art. 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - ERRADO, Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    III - ERRADO, pois no Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    IV - CERTO, pois no Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    Letra "B" correta, incisos I e IV.

  • Importante lembrar que, a partir do registro da candidatura até o 10º dia seguinte à eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses, conforme §2º do Art. 86.

  • I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos. CORRETO 

    Art. 83, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor


    II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado. ERRADO 

    Art. 84, § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. ERRADO 

    Art. 86, § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.


    IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. CORRETO 

     Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.




    GABARITO B 

  • Análise da questão:

    DICA: e regra base para ser concedido as diárias é que a mudança não seja permanente, só com isso achamos facilmente a reposta da questão.


    I - Teria direito a ajuda de curso, pois a mudança de sede é permanente.


    II - Terá direito a diárias pois é fora de sua sede e fora da região metropolitana.


    III - Como a mudança é permanente terá direito a ajuda de custo


    Bons Estudos!

  • Lei 8112/90


    Item I.  CORRETO. Art. 83. § 2o  

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;


    Item II. INCORRETO. Art. 84. 

     § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    Item III. INCORRETO. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Item IV. CORRETO. Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Todas licenças serão sem remuneração, exceto:

    * doença familiar - até 60 dias (art. 83, §2º)

    * capacitação -  até 3 meses (art. 87)

    * do registro da candidatura a atividade política até o 10º dia seguinte ao da eleição -  até 3 meses (art. 86, §2º)

  • discordo da letra A quando fala trinta dias não consecutivos esta restringindo para apenas dessa forma.. o que não é correto pois segundo a lei é trinta dias consecutivos OU nao

  • Alternativa B.

    Lei, 8.112/90, arts. 83, §§ 1º e 2º, I e II - 84 e § 1º - 86 - 87.


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2º. A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • A questão dá exemplos de situações reais para que avaliemos o que diz a lei quanto a estas situações. A questão não traz a letra da lei para vc dizer se tá certo ou não. Por isso a letra A é super válida. Numa situação real a licença seria consecutiva ou seria não consecutiva, ou um ou outro, necessariamente, não daria pra deixar "em aberto".

  • Da licença para atividade política:

    Da escolha em CONVENÇÃO partidária até a  véspera do REGISTRO de sua candidatura ====> SEM REMUNERAÇÃO

    A partir do REGISTRO da candidatura e até o 10º DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO =====> ASSEGURADO OS VENCIMENTOS DO CARGO ( somente pelo período de três meses)

  •                                                   LICENÇAS

    COM REMUNERAÇÃO                                                    SEM REMUNERAÇÃO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Motivo de doença pessoa da família                 >Motivo de doença pessoa da família

    (Até 60 dias consecutivos ou não)                       (Até 90 dias consecutivos ou não)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Atividade política (Até 3 meses)                           >Atividade política

    (Do registro até 10° após as eleições)                 (Da convenção até o registro)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >Capacitação (A cada quinquênio)                        >Afastamento de cônjuge

    (Até 3 meses)                                                          (Prazo indeterminado)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                 >Serviço Militar

                                                                                     (Até 30 dias)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

            XXX                                                                >Interesse Particular

                                                                                     (3 anos)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          XXX                                                                  >Mandato Classista

  • Otimo resumo Alberes

  • O erro dos itens 2 e 3 foi omitir que tais licenças são sem remuneração, pois qualquer tipo de licença subentende-se que são remuneradas.

  • Questões assim são boas, pois acabam com aqueles que gostam de só decorar a letra da lei ;)

  • A cespe considera questões incompletas. 

    Exemplo: Item II que faltou a informação sem remuneração.
  • Michel, não faltou não, pois é justamente isso que a questão pede, quais casos possuem remuneração.

  • I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos.  = CORRETO. NESSE CASO ELE VAI RECEBER SIM.

    II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.  NESSE CASO, A LICENÇA É INDETERMINADA E VAI ATÉ ONDE O AMOR DURAR SEM DINHEIRO. 

    III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. = AQUI NAO 



    IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. =  AQUI SIM
     

  • >Motivo de doença pessoa da família                 >Motivo de doença pessoa da família

    (Até 60 dias consecutivos ou não)                       (Até 90 dias consecutivos ou não)

     

     

    alberes

     

    60+90=150 dias no total

  • Art. 86, § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado.  

    LICENÇA DO AMOR SEM DINHEIRO, SEM TRABALHO SÓ AMOOOR !

  • GABARITO B 

     

    CORRETA - I. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por trinta dias não consecutivos. 

    ERRADA - SEM REMUNERAÇÃO - II. Para acompanhar cônjuge que foi deslocado para outro ponto do território nacional por tempo indeterminado. 
     

    ERRADA -  III. Para atividade política, no período que mediou entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

     

    Licença para atividade política:

     

    - terá direito à licença, ato vinculado da adm., SEM REMUNERAÇÃO, durante o período escolha de seu nome em Convenção até a véspera do registro da candidatura. 

     

    - o servidor será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura até o 10º dia após o pleito

     

    - a partir do registro da candidatura (05/08 a 15/08 até as 19 hrs) até o 10º seguinte ao pleito, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período de 3 meses.



    CORRETO - Capacitação: 3 meses // com remuneração // quinquenio  de exercicio, no interesse da adm. - IV. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício. 

  • Entre parênteses são observações minhas:

     

    Capítulo IV

    Das Licenças

    Seção I

    Disposições Gerais

        Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

        I - por motivo de doença em pessoa da família (remunerada até 60 dias, não remunerada até 90 dias, consecutivos ou não);

        II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (prazo indeterminado e sem remuneração);

        III - para o serviço militar (30 dias sem remuneração para reassumir o cargo após licença militar);

        IV - para atividade política (sem remuneração, entre escolha na convenção partidária e véspera do registro da candidatura, com remuneração, do registro da candidatura até 10º dia após o pleito, limitada a três meses);

        V - para capacitação (com remuneração, por até três meses, a cada quinquênio de efetivo exercício); (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI - para tratar de interesses particulares (sem remuneração, até três anos);

        VII - para desempenho de mandato classista (sem remuneração).

           § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo (doença em pessoa da família) bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei (licença inferior a 15 dias, dentro de um ano, pode ser dispensada de perícia médica oficial, por regulamento). (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

           § 2o    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (doença em pessoa da família) deste artigo.

        Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

  • MACETE DO CASSIANO MESSIAS( UM DOS MELHORES DO QC)  :

    Capacitação  → Cinco anos de efetivo exercício (quinquênio) → Com remuneração → Com interesse da administração → Com o afastamento do exercício ( por até 3 meses) do cargo efetivo .

  • LICENÇA POR DOENÇA PESSOA FAMILIA:  (fcc16)

    conj, parente, pais, filhos, padrasto,madrasta ou dependente const. Assentamento funcional serv. (fcc16)

    Assistencia direta e INDISPENSÁVEL  (fcc16)

    Veda ativ. Remunerada durante licença

    Concede A cada PERÍODO 12 MESES

    Até 60 d: com Remu

    Se exceder

    Pode ter + até 90 d: sem remu.  (fcc16)

    Depende perícia médica oficial

     

    LICENÇA AFASTAMENTO CONJUGE:

    Serv. Acompanhar conj.ou comp. Deslocado

    OUTRO PONTO DO TERRITORIO NAC., EXTERIOR, EXERC. MANDATO ELETIVO(NÃO PRECISA SER SERV. ADM PODE SER PRIVADO)

    Prazo indeterminado SEM REMU.

    AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

    Pode pedir TRAB. COMPATÍVEL

     

    LICENÇA CAPACITAÇÃO licença prêmio

    Serv. Curso formação prof.

    Cada 5 CINCO anos efetivo exerc. - 3 M LICENÇA C/ REMU

    ADM pode ou não conceder

    Não pode - SERV. ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Períodos não-cumuláveis

     

    LICENÇA ATIV. POLÍTICA

    Serv. Q se CANDIDATAR

    SEM REMU. Durante escolha partidaria e véspera do registro da candidatura

    COM REMU - a partir do registro até 10º dia ou até 3 meses

     

     

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA:

    Primeiro é SEM REMUNERAÇÃO: entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura;

    Depois é COM REMUNERAÇÃO: entre o registro da candidatura até o 10º dia após o pleito (máximo 3 meses).

     

     

  • O total da licença é de 90 dias (60 + 30)

     

    Macete: $e$$enta (com remuneração já que tem o $)

     

    Noventa (não tem remuneração)

     

     

    Licença do amor:

     

    vai junto com a parceira

     

    não recebe nada, tempo indeterminado

     

    QUEM FAZ ISSO SÓ APAIXONADOS!!!

     

     

    ▪ Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).

     

    ▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses.

     

    ▪ Se o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

     

    Licença para capacitação:

     

    - A cada quinquênio de efetivo exercício;

     

    - Interesse da Administração (discricionário);

     

    - Cargo efetivo;

     

    - Com a remuneração;

     

    - Por até 3 meses;

     

    - Não é acumulável.

     

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 83, § 2, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - ERRADO: Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    III - ERRADO: Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    IV - CERTO: Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Gabarito: B. I e IV

    I. CERTA. Por motivo de doença do cônjuge, comprovada por perícia médica oficial e com a necessidade de sua assistência direta, por 30 dias não consecutivos.

    Art 83, § 2º poderá ser concedida a cada 12 meses: I- até 60 dias (consecutivos ou não) COM remuneração; II- até 90 dias (consecutivos ou não) sem remuneração.

    II. ERRADA. Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. §1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    III. ERRADA. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

    IV. CERTA. Para participar de curso de capacitação profissional por sessenta dias, no interesse da Administração, após ter completado um quinquênio de efetivo exercício.

    Art. 87. Após cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.  


ID
1668283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei n° 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois na L9784, Art 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e a unidade que é dotada de personalidade jurídica é a entidade.


    b) Errado, pois na L9784, Art 2º, Paragrafo unico, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    c) Certo, pois é o dispõe o Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Errado, pois no Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    e) Errado, pois no Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    A competência é mesmo irrenunciável, mas se admite a delegação.

  • Só para complementar a fundamentação da excelente resposta do colega Tiago sobre a alternativa E:

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito C

    Lei 9784, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Princípio da oficialidade

  • Gabarito C: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Letra (c)


    L9784


    a) Errado. Art. 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    b) Errado. Art. 2º,  Parágrafo único. V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    C) Certo. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Errado. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    e) Errado. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Complementando a resposta do Tiago Costa:

    e) Errado. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • a) art. 1º, §2º,I. Órgão - unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta;


    b) art. 2º, pu. V. Divulgação dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição


    c) CERTO - art. 5º.


    d) art. 6º. O requerimento inicial do interessado, SALVO os casos em quer for admitida a solicitação ORAL, deve ser formulada por escrito...


    e) art. 13. Não pode ser objeto de delegação: I. a edição de atos de caráter normativo;

  • Quanto a letra E: Não pode ser DELEGADA  a competência para atos DE NOR EX

    DE- DEcisão em Recurso Administrativo 
    NOR - NORmativos 
    EX- competência EXclusiva
  • A) Errada, o órgão não possui personalidade jurídica.

    B) Errada, os atos que possuem caráter sigiloso não são divulgados.

    C) Certa.

    D) Errada, pode ter, em alguns casos, requerimento por forma oral.

    E) Errada, atos de caráter normativo são indelegáveis. 

  • NORRECO NAO PODE SER DELEGADO

     

    COMPETENCIA NORMATIVA

    COMPETENCIA RECURSAL

    COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • b)

    todos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial.

  • GABARITO C 

     

     ERRADA  - órgão NÃO possui personalidade jurídica própria 

     

    ERRADA - todos os atos administrativos devem sempre ser objeto de divulgação oficial, salvo SIGILO previsto na CF

     

    CORRETA - o processo pode ser iniciado tanto de ofício como a pedido do interessado.

     

     ERRADA - o requerimento inicial do interessado, SALVO SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser feito sempre na forma escrita.

     

     ERRADA - a competência exercida pelos órgãos administrativos é irrenunciável, NÃO cabendo delegação no caso da edição de atos de caráter normativo. (LEMBRAR DA CENORA - Competencia exclusiva, caráter normativo, decisão de recurso administrativo)

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 5° DA LEI 9784 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO.

  • cê olha de oficio e lembra do exercicio da jurisdição, mas ai cê lembra que se trata de processo administrativo e mais uma pra conta.. rs

  •                                 VIDE      Q492866

     

                                             PRINCÍPIOS

     

    Art. 2º  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11);

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE);

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE);

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE);

     

     

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO);

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS);

    SÚMULA VINCULANTE 21

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (PC OFICIALIDADE);

     

     

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (SEGURANÇA JURÍDICA)

    SÚMULA VINCULANTE 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • CENORA - Competencia exclusiva, caráter normativo, decisão de recurso administrativo

  • IMPENDE DESTACAR....

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO   ---------> SERÁ SEMPRE ESCRITO;

    O REQUERIMENTO INICIAL -------> PODERÁ SER ORAL. (A REGRA É ESCRITO).

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    MACETE:
    CENORA não pode ser delegada
    Competência Exclusiva
    edição de atos de caráter NOrmativo
    decisão de Recursos Administrativos

  • LEI Nº 9.784

     

     

    A) Art. 1º... § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    B) Art. 2o ... Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    C) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado.

     

    D) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

     

    Art 22 § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    E) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: ( CE-NO-RA )

     I - a edição de atos de Caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

  • Gab - C

     

    A - òrgão não tem personalidade jurídica.

     

    B - Lembremos dos atos que exigem sigilo

     

    C - Gabarito

     

    D - Errada,  Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

     

    E - não delega atos de caráter normativo.


ID
1668286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos regulados pela Lei n° 8.429/92, a pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, pode ser aplicada quando caracterizado o ato de improbidade administrativa por

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    a) Certo, pois na L8429, Art. 9º, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário


    b) L8429, Art 10º, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    c) L8429, Art. 10º, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


    d) L8429, Art 11º, IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    e) L8429, Art 11º, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • GABARITO: LETRA A


    Percebam uma característica comum aos verbos do artigo 9º:

    Beneficiam diretamente o infrator; 7 dos 12 incisos repetem as expressões "Perceber e Receber VE";


    Os verbos do artigo 10, em sua maioria, tratam de: "Permitir, Facilitar ou Celebrar".


    Cuidado com o verbo: FRUSTRAR. Ele poderá vir como Prejuízo ao erário ou Lesão aos princípios.


    Ele se apresenta duas vezes no artigo 10: 


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; e também...

    XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;


    E uma vez no artigo 11:


    V - frustrar a licitude de concurso público;


    Tentarão frustrar a sua aprovação confundido-os. Liguem-se!


    Bons estudos!

  • As sanções sofrem gradação:

    1.Ato que geram enriquecimento ilícito >> multa de até 3x o que acresceu ilicitamente, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, impossibilidade de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    2.Causar dano ao erário >> multa até 2x o valor do dano causado, suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos, impossibilidade de contratar por 5 anos;

    3.Atentar contra os princípios >> multa de até 100 vezes a remuneração do servidor, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, impossibilidade de contratar por 3 anos.  

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 9   X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Atento para as características da questão, o enunciado faz menção a enriquecimento ilícito, sabendo disso fica bem mais fácil responder a alternativa que se encontra no Art. 9° X.  (A)

  • Puro Ctrl C e Ctrl V

    Sem criatividade :(
  • VCS TEM QUE DECORAR A SEGUINTE TABELA... NAO SEI SE VAI FICAR MUITO BOA.....

     

    SUSPENSAO DOS DIREITOS / MULTA / PROIBICAO DE CONTRATAR COM O ERARIO, respectivamente:

     

    ENRIQUECIMENTO ILICITO ---> 8-10 / 3 / 10

    PREJU AO ERARIO ---> 5-8/ 2 / 5

    ATENTA CONTRA OS PRINC. ---> 5-5 /100/ 3

     

    Outro bizu que tu tem que ficar de olho eh:

     

    PERCEBER VANTAGEM ----->ENRIQUECIMENTO ILICITO

    PERMITIR/FACILITAR-----> PREJU AO ERARIO

     

    BIZU BAGULHO DOIDO TMB EH ESSE... DECORA SÁPORRA!!!

     

    PREJUDICAR A LICITACAO ----> PREJU AO ERARIO

    PREJUDICAR O CONCURSO ---> ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS

     

    LEIA O DEPOIMENTO DO DEME, PRIMEIRO COLOCADO NA RECEITA FEDERAL DE 2005! VAI TE MOTIVAR!!!

     

  • art. 9°

  • Trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, disposto na lei 8.429 em seu artigo 9º, I;


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público


    Gabarito(A)

  • a) CORRETA. Enriquecimento ilícito. 
    b) Prejuízo ao erário 
    c) Prejuízo ao erário 
    d) Atenta contra os princípios
    e) Atenta contra os princípios
  • gabarito: LETRA A

    Bruno TRT, a unica coisa errada é a suspensao de direitos que atenta contra os principios 3-5

  • Bruno TRT, a suspensão dos direitos políticos referentes aos atos que atentam contra os princípios é de 3-5 anos

  • Se houve a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, só pode ser caso de Enriquecimento Ilícito. 

    Enriquecimento Ilícito: suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, impossibilidade de contratar com o Poder Público por 10 anos.

    Causar dano ao erário: suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos, impossibilidade de contratar por 5 anos;

    Atentar contra os princípios: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, impossibilidade de contratar por 3 anos.  

    Sendo assim, bastava ler as alternativas e ver aquela que se encaixava em caso de Enriquecimento Ilícito, não sei os casos de cabeça, mas acertei por eliminação.




  • ATENÇÃO: 


    Art. 9º (Enriquecimento Ilícito): Repetição das expressões Receber/Perceber VE (Vantagem Econômica) em quase todos os incisos;


    Art. 10 (Prejuízo ao Erário): Facilitar/Permitir/Celebrar/Liberar/Agir/Doar/Conceder/Realizar;


    Cuidado com: Frustrar. 


    Ele aparece no Art. 10 (Prejuízo ao Erário)

    VIII - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    XIX - Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;


    E no Art. 11 (Lesão aos Princípios):

    V - Frustrar a licitude de concurso público.



    Você conseguindo matar os do Art. 9º (Enriquecimento Ilícito) e os do Art. 11 (Lesão aos Princípios), ficará na cara do gol para marcar corretamente.



    Que a força esteja com você.

  • O professor Marcelo Sobral ensina a guardar os verbos por meio de uma música...quem tiver interesse pode assistir essa aula: https://www.youtube.com/watch?v=S6TUPLQ4dXo&index=4&list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose

  • Comentando item por item (comentário feito pelo colega Tiago Costa em questão idêntica)


    Letra (a) - GABARITO


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    a) Certo, pois na L8429, Art. 9º, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    b) L8429, Art 10º, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    c) L8429, Art. 10º, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    d) L8429, Art 11º, IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    e) L8429, Art 11º, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 3x o valor acrescido ilicitamente;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 2x o valor acrescido ilicitamente;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 5 anos.

    ATENTA AOS PRINCÍPIOS

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Ressarcimento integral do dano ao erário;
    - Multa civil de até 100x o valor da remuneração percebido pelo funcionário;
    - Perda da função pública;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios pelo prazo de 3 anos.

  • Enriquecimento ilícito requer, normalmente, uma ação ou omissão PARA um resultado

  • a)

    receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

     b)

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. =PREJU AO ERARIO

     c)

    ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. = PREJU AO ERARIO

     d)

    negar publicidade aos atos oficiais. =CONTRA OS PRINCIPIOS

     e)

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. = CONTRA OS PRINCIPIOS

  • PESSOA QUE COMETE IMPROBIDADE É SUPER IRRESPONSAVEL, CONSOANTE A CF

     

    SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS

    PERDA DA FUNÇAO PUBLICA

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERARIO

     

     

  • Ele se apresenta duas vezes no artigo 10:  AQUI É PREJU AO ERÁRIO

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; e também...

    XIX - frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;

     

     

    E uma vez no artigo 11: AQUI É CONTRA OS PRINCIPIOS

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    julio

  • GABARITO ITEM A

     

    UMA DICA QUE APRENDI: OLHEM PARA OS VERBOS DA HIPÓTESE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    PERCEBER,RECEBER,ADQUIRIR

  •  DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

    LEITURA DO TEXTO    (Art. 9º)    TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  •  

    ARTIGO 9°  DA LEI 8.429, INCISOX - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RECEBER  VANTAGEM ECONÔMICA DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA OMITIR ATO DE OFÍCIO, PROVIDÊNCIA OU DELARAÇÃO A QUE ESTEJA OBRIGADO.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

     

  • GABARITO A 

     

    Verbos:

     

    Receber/ Perceber = enriquecimento ilícito 

    Permitir/ facilitar = Preju ao erário

  • Independente se é decoreba ou não na questão o candidato tem que saber distinguir cada um dos comandos e saber que a infração mais grave (enriquecimento ilícito) absorve a "mais leve" (prejuízo ao erário), se assim pode ser considerada. 

    Engraçado que essa cambada fica reclamando da FCC aí quando ela dá uma carcadinha igual no TRE/SP ficam tudo choramingando bando de mimimi...

    Achei a questão muito bem elaborada, quem só decora letra de lei não resolve esta questão. 

  • Os verbos do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO sempre sugerem um benefício próprio (vantagem econômica), vejam só:

    Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.

     

    Já os de PREJUÍZO AO ERÁRIO, sugerem que o agente beneficiou um terceiro:

    Facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar (processo licitatório), ordenar, agir, liberar, celebrar.

     

    Os verbos relacionados aos PRINCÍPIOS:

    Praticar, retardar, deixar de praticar, deixar de prestar, deixar de cumprir, frustrar (concurso), descumprir, revelar e negar.

  • Reforçando comentário dos colegas: se atentem ao verbo. Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, e usar. Nesses casos ocorrem Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

    Eu perdi uma questão no TRT CE por puro descuido, nesse sentido!

    Bons estudos!


ID
1668289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 4ª Região, supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes e decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau é competência do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Regimento Interno do TRT 4:
    Art. 44. Compete ao Corregedor Regional:

    [...]

    IX - supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes;

    X – decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau;



  • A FUNÇAO DO CORREGEDOR É FODA

     

    FISCALIZA

    ORDENA

    DISCIPLINA 

    ADMINISTRA

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-4

    Art. 44. Compete ao Corregedor Regional:

    I - exercer correição permanente nos órgãos judiciais de primeiro grau, bem como decidir as correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual praticados pelos Juízes de primeiro grau; (inciso I com redação alterada pelo Assento Regimental n. 01/2012 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 17/2012).

    II - designar, nos casos de afastamentos de Juiz Titular, Juiz Substituto zoneado na respectiva circunscrição ou, na falta ou impedimento deste, Juiz Substituto de outra localidade, ou, ainda, não havendo Juiz Substituto disponível, Juiz Titular de outra Vara do Trabalho;

    III - organizar, antes de iniciado o ano forense, previsão da escala de férias das autoridades judiciárias de primeiro grau, atendida a conveniência do serviço e o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 65 deste Regimento;

    IV - conceder férias aos juízes de primeiro grau, por delegação do Órgão Especial, observada a escala de que trata o inciso anterior;

    V - Inciso suprimido pelo Assento Regimental n. 01/2011 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 05/2011

    VI - conceder diárias aos Juízes de primeiro grau, bem como aos servidores, nos deslocamentos autorizados pela Corregedoria;

    VII – propor ao Órgão Especial a alteração e o estabelecimento da jurisdição das Varas do Trabalho, assim como a transferência da sede de um Município para o outro, conforme a necessidade de agilização da prestação jurisdicional; (Inciso VII acrescentado pelo Assento Regimental n. 02/2004 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 14/2004, renumerados os incisos subseqüentes)

    VIII - propor ao Órgão Especial a divisão ou a revisão das circunscrições judiciárias da Região para fins de zoneamento e lotação de magistrados;

    IX - supervisionar os serviços da Assessoria de Juízes;

    X – decidir os conflitos de atribuições entre Juízes de primeiro grau;

    XI – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausências do Vice-Presidente; (Inciso XI acrescentado pelo Assento Regimental n. 02/2004 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 14/2004)

    XII - acompanhar, orientar e coordenar o vitaliciamento dos juízes substitutos. (Inciso XII acrescentado pelo Assento Regimental n. 01/2006 – aprovado pela Resolução Administrativa n. 16/2006) 

    Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/media/444472/REGIMENTO%20INTERNO%20-%20VERS%C3%83O%20EDIT%C3%81VEL%20AR%2002%202020.pdf


ID
1668292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Windows 7 Professional em português clicou, a partir do Painel de Controle, nas seguintes opções:

− Rede e Internet;

− Exibir o status e as tarefas da rede;

− Conexão Local;

− Propriedades, na janela Status de Conexão Local, que se abriu;

− Protocolo TCP/IP versão 4 (TCP/IPv4);

− Propriedades;

− Obter um endereço IP automaticamente;

− Obter o endereço dos servidores DNS automaticamente;

− OK

Como em uma rede de computadores TCP/IP versão 4, todo computador precisa possuir um endereço IP distinto, esses procedimentos habilitaram no computador da rede um protocolo capaz de sincronizar automaticamente as configurações de endereço IP nos computadores da rede por meio de um servidor central, evitando a atribuição do endereço manualmente. Trata-se do protocolo 


Alternativas
Comentários
  • DHCP é a sigla para Dynamic Host Configuration Protocol. Trata-se de um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.



    Fonte:http://www.infowester.com/dhcp.php


    Gabarito: B


    Bons estudos e sucesso!!


  • Os colegas Maycon e o prof Fernando ensinaram de modo excelente.



    Se alguém não entendeu aqui vai um ensinamento com outras palavras e de modo simples.



    *************************************************************************************************************



    Todo computador, para acessar á rede, precisa de um endereço IP, sendo assim, se estiver conectado a um roteador, ele receberá tal endereço automaticamente(IP dinãmico). No entanto é possível configurar manualmente(IP estático).



    Nas grandes redes internas de empresas ou instituições, é comum ter um servidor chamado DHCP, pois o grande número de computadores não teriam suporte de um roteador, pois este fornece em torno de 250 IPs. É ai que surge a necessidade de um servidor que consiga dar suporte(fornecer endereços) para um grande número de computadores da rede. Esse cara é o servidor é o DHCP.


    O que a banca disse no enunciado, foi que: 

    Os passos dados servem para que o computador receba automaticamente o endereço IP sem a necessidade de inseri-lo manualmente. 

    A configuração manual de endereços IP acarretaria muito trabalho, pois a cada computador seria necessário inserir um endereço IP, o que geraria um certo desconforto para o administrador da rede, pois seria necessário manter uma tabela de todos os computadores, e tomar o máximo de cuidado para não duplicar endereços, o que ocasiona mal funcionamento para a rede.



    IP ESTÁTICO: o endereço IP inserido (da forma explicada no enunciado) será sempre o mesmo. O IP não muda e o servidor ou roteador não o fornecerá para outro equipamento(HOST). 


    IP DINÂMICO:  a cada conexão o servidor DHCP ou roteador PODERÁ fornecer um endereço IP diferente do anterior. Isso acontece porque ao desconectar da rede, o endereço fica disponível para qualquer outro HOST que solicite.


    *************************************************************************************************************



    É isso aí pessoal, ficou meio grande a explicação, mas acho que dá pra entender.


    Bons estudos!


  • Esse tipo de questão é só pra te fazer perder tempo. Um texto enorme para uma pergunta simples. Gabarito, Letra B.

  • eu já ia respondendo letra A só pelo sono que a questão me deu. -.-

  • (E) TCP:(Protocolo de Controle de Transmissão) Protocolo utilizado para envio e recebimento de dados MS internet.

    (C) DHCP: Protocolo de configuração dinâmica de IPs. Usa Porta 67.

    (E) SNMP: Protocolo padrão para monitoramento e gerenciamento de redes. Usa Porta 161 por padrão.

    (E) HTTP: Transferência de páginas na web,utilizado em navegador. Usa Porta 80.

    (E) SMTP: Protocolo padrão para envio de e-mail simples. Usa Porta 587.


  • Alternativa correta: B. 


    DHCP em português significa Protocolo de Configuração Dinâmica de Hosts, ou Dê pra Hesse Computador um iP. É o protocolo que configura automaticamente os endereços IP dos computadores que se conectam na rede onde ele está rodando. Entretanto, para isso acontecer, o computador precisa estar configurado para solicitar um IP para o servidor que roda o protocolo DHCP.

    Para configurar o computador como cliente DHCP, basta executar os passos descritos no comando da questão. 

  • Dê pra Hesse Computador um iP.  Ô povo criativo ! kkkkkkk

  • que venha questoes assim para minha prova do inss :) 

  • Sério, a galera que fica dizendo que são questões fáceis e bla bla bla é porque sabem sobre o assunto, porque se não soubessem iriam ficar com um monte de mimimimi.

    Para mim não foi fácil porque não tenho domínio da informática. Isso é desmerecer quem está do outro lado e não tem o mesmo conhecimento sobre o assunto.

    Quero ver responder qual a teoria que fundamenta a punibilidade do partícipe no Direito penal brasileiro e por quê. O fato de ser um assunto que eu domine não significa que seja fácil para todos.

  • Allan Junior, informática para mim é um dom! Eu não tenho esse talento então criei artifícios que facilitaram bastante minhas resoluções sobre protocolos. Observe as palavras-chaves e associe. Monte uma lista com os mais usuais, que você começa a perceber depois de responder uma boa quantidade de exercícios e identificará  por exemplo, que o CESPE adora o TCP/IP, DNS, FTP. 

  • DHCP é a sigla para Dynamic Host Configuration Protocol. Trata-se de um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.

     

  • LETRA B!

     

    Os endereços IP podem ser atribuídos dinâmica ou estaticamente, um computador pode receber seu endereço IP ( e outros parâmetros) de duas maneiras:

     

    Fixo:    quando é configurado manualmente para isso (pelo administrador do equipamento).

     

    Dinâmico: quando recebe essess parâmetros automaticamente de um servidor apropriado (chamado servidor DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol- Protocolo de configuração Dinâmica de Host) na rede. Esse servidor é o responsável por distribuir endereços IP (dentro de uma margem de endereços previamente configurada) cada vez que um host solicita.

     

    Complementando...

     

    Host: é qualquer máquina ou computador conectado a uma rede. Os hots variam de computadores pessoais a supercomputadores, dentre outros equipamentos, como roteadores, Todo host na internet precisa obrigatoriamente apontar para um endereço IP.

     

    Fonte: Professora Patrícia Quintão. Ponto dos concursos.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • outra questão envolvendo DHCP, vale muito conferir.

    https://www.youtube.com/watch?v=Qin-_wSfsNo

     

  • Não sei como, mas acertei.

  • Questão completamente fora do contexto para uma prova de Analista Judiciário - Área Judiciária, deveria ser para técnico em informática!!!

  • Acertei por eliminação!

  • Palavra chave: sincronizar automaticamente as configurações de endereço IP. 

     

    Bora parar de choro nos comentários e mensagens supérfluas. 

    Lembra, quem enriquece o site para um ambiente bom de estudos somos nós com resumos das questões no comentário. 

  • DHCP é capaz de distribuir automaticamente endereços de IP diferentes a todos os computadores à medida que eles fazem a solicitação de conexão com a rede. Essa distribuição dos IPs é feita em um intervalo pré-definido configurado no servidor. Sempre que uma das máquinas for desconectada o IP ficará livre para o uso.

  • repetição, repetição até a exaustão.

  • Concordo com Allan Kardec e Marina Miyata: para uma questão sobre "Noções de Informática", não é simples, não.

  • PROTOCOLOS

    TCP - garante o transporte e é orientado a conexão

    DHCP - permite as máquinas obterem um endereço de IP automaticamente (RESPOSTA) 

    HTTP - transferência de hipertextos (HTTPS é transferência de hipertextos SEGURO E CRIPTOGRAFADO)

    SMTP - serviço de envio de e-mails 

  • Quando li: Sincronizar automaticamente as configurações de endereço IP tive certeza de que era DHCP.
    Se for por eliminação também não fica difícil.

    Obs:
    TCP: Garante a entrega.
    UDP: Não garante a entrega.

  • SMTP = sua mensagem tambem partiu ( envio de email)

  • Esse protocolo aí parece mais sigla de DST!

  • 1)HTTP: transfere o conteúdo das páginas WEB para os navegadores. Porta 80.

    2) HTTPS: = mas criptografado. Porta 443.

    3) FTP: tranferências de dados pela WEB.

    4) SMTP: envio de e-mail. Porta 25.

    5) POP3: recebimento de mensagens de email. Porta 110.

    6) IMAP: mensagem de email pode ser acessada sem trasnferência do servidor para a máquina. 

    7) IP: IPV4 = 8 bits x 4 grupos= 32 bits.

    IPVA6 = 8 blocos de 16 bits4 bits (2^4=16) : 8 grupos 4 dígitos cada (16 bits por grupo)

    hexadecimais e 128 bits

    8) DNS: examinar e atualizar seu banco de dados. Resolver nomer de anúncios em endereços de rede (IP). Pertence à camada de aplicação (modelo OSI).

    9) DHCP: atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local.

    Automática: quanntidade de endereços de IP é definida para ser utilizada na rede. 

    Dinâmina: conexão com o computador por determindo IP é limitada por um período de tempo.

    Manual: DHCP coloca endereço de IP conforme o valo de MAC de cada placa de rede. 

    .

    Ob.: reteadores domésticos e access points trabalham com DHCP, distribuindo os endereços IP dos dispositvos.

     

    10) NAT: reescrever os endereços de IP de origem de um pacote que passam por um roteador ou firewall de uma rede interna tenha acesso externo à rede, com um endereço IP distinto do endereço utilizado dentro da rede.

    11) ICMP: quando ocorre algo inesperado na operação de internet, os eventos são reportados pelo IMCP, que também é usado para testar a Internet. 

    12) Telnet: camada de aplicação; permite a um usuário estabelecer uma sessão remota em um servidor. Oferece muito pouca segurança. Todos os dados, incluindo senhas, são transmitidos entre o cliente e o servidor em texto sem formatação.

    13) SSH: mesmas funcionalidades do Telnet, mas com a vantagem da criptografia na conexão entre o cliente e o servidor. Comum no estabelecimento de VPNs.

  • Valeu Natalia F resumao pra prova de domingo
  • DHCP é a sigla para Dynamic Host Configuration Protocol. Trata-se de um protocolo utilizado em redes de computadores que permite a estes obterem um endereço IP automaticamente.

    Mnemônico: Dê pra Hesse Computador um IP.

  • Errei porque confundi com a sigla DHCP com DHPP(departamento de homicídio e proteção à pessoa). Pensei logo: ué, né possível que tenha uma sigla como mesmo nome de um departamento da polícia! Oh, céus!

  • Veja o comentário da Natalia F
  • É so lembrar de DST, que transmite e sincroniza 

  • (a)   TCP (Transmission Control Protocol) é um protocolo orientado a conexão responsável pelo controle de pacotes de dados enviados e recebidos na rede.

     

    (b)  DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) é responsável por gerar e distribuir endereços IP aos dispositivos da rede.

    (c)  SNMP (Simple Network Management Protocol) é um protocolo de gerência de redes TCP/IP, que possibilita aos administradores gerenciar o desempenho da rede.

    (d) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) é um protocolo para transferência de páginas entre cliente e servidor.

     

    (e)  SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) é um protocolo utilizado pelos clientes de e-mail para enviar mensagens de um host a outro.

    Gabarito: Letra B

    Daniel Carvalho

  • Questão difícil para o cargo de AJAJ

  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • O DHCP, Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração de Hospedeiro Dinâmico, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local. A questão faz uma volta enorme para confundir o candidato, mas faz uma pergunta trivial.
  • TCP: transporte com entrega garantida

    UDP: transporte sem entrega garantida

    SNMP: gerência de redes TCP/IP

    DHCP: distribuição dinâmica de endereços IP

    HTTP: transferência de páginas

    SMTP: enviar mensagens de e-mail

  • Gab. B.

    DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol): configuração dinâmica de endereços de rede. | utilizado para atualizar as configurações de rede.

    bizu: DHCP = dá ip

  • GABARITO: LETRA B. ✔

    O Protocolo DHCP

    O Dynamic Host Configuration Protocol, ou Protocolo de Configuração Dinâmica de Cliente, é um protocolo que atribui dinamicamente endereços IP a máquinas de uma rede local.

    Em outras palavras, DHCP é um protocolo utilizado em redes de computadores que permite às máquinas obterem um endereço IP automaticamente.

    (CESPE, 2019) O DHCP disponibiliza IPs de forma automática para computadores em uma rede, por meio de um servidor que fornece informações essenciais, como a máscara de sub-rede e o gateway padrão.(CERTO)

    ---

    Veja bem:

    • você está aí, na sua casa, desfrutando do seu modem-roteador, e precisa conectar o seu celular na sua rede sem fio. Você vai lá, acha o nome da rede, coloca a senha e... vai precisar de um IP, né? Sem IP você não pode pertencer à rede. Assim sendo, o DHCP irá atribuir, dinamicamente, um IP ao seu celular.

    #Além disso, é possível, por meio dele, fazer reserva de endereço IP específico para determinado equipamento.

    #E mais, o DHCP pode ser configurado de modo a permitir que um hospedeiro receba o mesmo endereço IP, ao se conectar à rede, todas as vezes.

    ---

    Suas principais características incluem:

    - Protocolo capaz de encontrar um endereço IP para a máquina;

    - É capaz de designar e configurar endereço IP aos dispositivos de uma rede local de forma automática;

    • Assim, evitando a atribuição do endereço manualmente.

    - O serviço DHCP é capaz de atualizar, de forma dinâmica, o serviço DNS (domain name system);

    - Pode prover a máscara de sub-rede, o endereço de gateway e o endereço do servidor DNS local.

    [...]

    ______________

    Fontes: Tecmundo; Prof° Victor Dalton; Questões da CESPE.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) TCP (Transmission Control Protocol) é um protocolo orientado a conexão responsável pelo controle de pacotes de dados enviados e recebidos na rede;

    (b) DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) é responsável por distribuir endereços IP aos dispositivos da rede;

    (c) SNMP (Simple Network Management Protocol) é um protocolo de gerência de redes TCP/IP, que possibilita aos administradores gerenciar o desempenho da rede;

    (d) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) é um protocolo para transferência de páginas entre cliente e servidor;

    (e) SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) é um protocolo utilizado pelos clientes de e-mail para enviar mensagens de um host a outro.

    Gabarito: Letra B

  • Textao pra responder so isso


ID
1668295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um analista está digitando um texto no Microsoft Word 2013 em português e, após digitar uma palavra, verificou que ela já havia sido usada outras vezes no parágrafo. Para evitar a repetição, decidiu usar os recursos do Word para escolher uma palavra sinônima. Para isso, clicou

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: B


    Eu fui na alternativa que melhor se encaixava, mas eu realmente não sabia que o Word tinha essa função (e eu quem nem tonto toda vez que iria elaborar um texto tendo de procurar na internet, aff!!)

  • Letra B. A letra A está errada, porque a opção é “Dicionário de Sinônimos”. A letra C está errada, porque a guia Página Inicial contém as tarefas iniciais, como Fonte, Parágrafo e Estilos, enquanto que a correção (Sinônimos) é uma opção ‘para finalização do documento’, na guia Revisão. A letra D está errada, pois não há o grupo Ortografia e Gramática. A letra E está errada, porque o que é mostrado diretamente no menu de contexto são palavras do dicionário que podem substituir uma palavra digitada errada.

  • Há duas maneiras de encontrar sinônimos no Word 2013.

    https://support.office.com/pt-br/article/Onde-est%C3%A1-o-dicion%C3%A1rio-de-sin%C3%B4nimos-b3ee4bc1-ec77-4772-b1b0-407c0ba46ecb?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

  • Gabarito B

    Também é uma opção:na guia Revisão, na opção Dicionário de Sinônimos do grupo Revisão de texto.


  • ALTERNATIVA B

    por partes...


    a) na guia Revisão,ok

    na opção Sinônimos (Dicionário de Sinônimos, eu sei, foi sacanagem mas tem mais um erro...) NOK

    do grupo Revisão de texto e OK, 

    em seguida, clicou em um dos sinônimos disponíveis.NOK (2° erro - a palavra tinha que está selecionada!)


    b) com o botão direito do mouse sobre a palavra, selecionou a opção Sinônimos e clicou em um dos sinônimos disponíveis. CORRETO!


    c) na ferramenta Sinônimos do grupo Texto da guia Página Inicial(??? - não existe está opção/ caminho na aba da Página inicial) e, em seguida, selecionou um dos sinônimos disponíveis.


    d) na guia Revisão,  OK

    na opção Sinônimos NOK(Dicionário de Sinônimos) do grupo Ortografia e Gramática (esté faz a correção ortográfica) e NOK, 

    em seguida, selecionou um dos sinônimos disponíveis NOK a palavra tinha que está selecionada!)


    e) com o botão direito do mouse sobre a palavra e selecionou um dos sinônimos disponíveis.NOK (faltou informar que deveria selecionar a opção Sinônimos)

  • Kleber Gomes, gostaria de fazer apenas uma observação: a questão fala do Microsoft Word 2013, então nunca deixará de ser errada. Para provas, SEMPRE valerá a versão que se pede no enunciado, então a alternativa B está certa e sempre estará, seja hoje ou daqui 10, 20 ou 30 anos.

     

    É diferente das matérias de Direito (só para comparar), em que um artigo novo ou uma redação nova invalida a redação antiga do artigo.

     

    Gabarito B.

     


    ----

    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces."

  • Sinônimos -> clica na aba.

    Dicionário-> clica com o botão direito apenas.

  • Tecla de atalho = SHIFT + F7

  • questao fdp.

    vamos la:

    NA GUIA REVISAO, NO GRUPO REVISAO DE TEXTO ---> O NOME É DICIONARIO DE SINONIMOS

    CLICANDO NO BOTAO DIREITO DO MOUSE NA PALAVRA SELECIONADA ----> O NOME É SINONIMOS

  • Quem copiava trabalho da internet acertou essa questão facilmente.

  • A) ERRADA!

    Guia Revisão -> Grupo Revisão de Texto -> Dicionário de Sinônimo 

     

    B) CORRETA!

    com o botão direito do mouse sobre a palavra, selecionou a opção Sinônimos e clicou em um dos sinônimos disponíveis.

     

    C) ERRADA!

    Na guia Pagina Inicial não há o grupo Texto 

     

    Guia  PÁGINA INICIAL;

    GRUPO ÁREA DE TRANSFERÊNCIA

    GRUPO FONTE

    GRUPO PARÁGRAFO

    GRUPO ESTILO

    ** Série de Estilos de formatação de textos pré-definidos pelo Word.

    GRUPO EDIÇÃO

    ** Possui os botões (i) Localizar e (ii) Substituir

     

    D) ERRADA!

    Na guia Revisão não há o grupo Ortografia e Gramática

     

    Guia REVISÃO;

    GRUPO REVISÃO DE TEXTO

    GRUPO IDIOMA

    GRUPO COMENTÁRIOS

    GRUPO CONTROLES

    ** É o controle de alterações feitas no documento

    GRUPO ANOTAÇÕES

    GRUPO ALTERAÇÕES

    GRUPOS COMPARAR

    GRUPOS PROTEGER

     

    E) ERRADA!

  • Ilustrei: https://imgur.com/a/DGAMwY4

  • O Dicionário de Sinônimos fica na Guia Revisão, e este seria um caminho. Porém, ao clicar com o botão direito sobre uma palavra, a opção Sinônimos aparece no menu de contexto, e já apresenta uma lista de sinônimos, e é o caminho mais curto para uma rápida substituição.

  • A letra A está errada, porque a opção é “Dicionário de Sinônimos”. 


ID
1668298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um analista selecionou um texto de uma página da Internet que possui um conjunto de formatações de fonte, porém, deseja colar este texto em um documento sem estas formatações. Para isso, pressionou a combinação de teclas CTRL e C no texto selecionado da página da Internet e, no documento do LibreOffice Writer versão 4.1.1.2,

Alternativas
Comentários
  • Letra E. O LibreOffice Writer é o editor de textos equivalente ao Microsoft Word, mas opera com menus ao invés de guias ou abas. Assim como questões da VUNESP, para colar um texto sem formatação, deverá acessar a opção Colar Especial, que está no menu Editar. No Word, está na guia Página Inicial, grupo Área de Transferência, ícone Colar, opção Colar Especial.

  • GABARITO LETRA "E"


    ******************************************************

    Se fosse por atalho de teclado seria:


    WRITER: 

    CTRL+SHIFT+V    e escolhe TEXTO SEM FORMATAÇÃO.


    WORD:

    CTRL+ALT+V        e escolhe TEXTO NÃO FORMATADO.



    *******************************************************


    Se fosse utilizando o mouse seria:


    WRITER: 

    Menu EDITAR  e escolhe TEXTO SEM FORMATAÇÃO.


    WORD:

    Guia PÁGINA INICIAL>>>ÁREA DE TRANSFERÊNCIA>>>COLAR(setinha para baixo)>>>COLAR ESPECIAL   e escolhe TEXTO NÃO FORMATADO.



  • Obrigado Franco e Nishimura.

  • Valeu Franco e Nishimura

  • Assertiva "e" correta, segue abaixo a sequência correta.

    No LibreOffice, a sequência posterior ao que o enunciado disse seria:

    1-Editar;

    2-Colar especial (CTRL +SHIFT+V);

    3-Selecionar uma dentre as opções;

    4- Clicar em OK.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger



  • Menu Editar > Colar Especial.

  • Tecla de atalho para colar especial:

    CRTL+SHIFT+V

    Abrir-se-ão as seguintes opções :

    texto formatado

    texto sem formatação

     

    OU

    Guia Editar --> colar especial

  • AO INVES DE VC USAR A FUNÇÃO CTRL + V E DPS LIMPAR A FORMATAÇÃO, VC PODERA AUTOMATICAMENTE,

    IR Menu Editar > Colar Especial > na opção Texto sem formatação  . USANDO APENAS UMA FUNÇÃO

  • Colar especial

    Insere o conteúdo da área de transferência no arquivo atual em um formato que você pode especificar.

    Escolha Editar - Colar especial

    Gabarito letra E!

  • VIDE  Q655183

     

    Para realizar cópia de um texto no LibreOffice Writer, removendo a sua formatação original, utiliza-se o seguinte comando: 

     

    Control+Shift+V.

     

     

  • Menu Editar > Colar Especial ---- Texto sem formatação

    CTRL+SHIFT+V    --- TEXTO SEM FORMATAÇÃO.

     

     

    WORD

    Guia PÁGINA INICIA --- ÁREA DE TRANSFERÊNCIA --- COLAR ESPECIAL   ---  TEXTO NÃO FORMATADO

     

    CTRL+ALT+V        ----  TEXTO NÃO FORMATADO.

  • WORD: Ctrl + Alt + V: texto não formatado.

     

    WRITER: Ctrl + Shift + V: texto sem formatação.

  • No LibreOffice 6.1 está assim!!

    Editar - Colar Especial Ctrl + shift + V

    Colar Texto sem formatação Ctrl +alt + shift + V.

  • Questão difícil, uma vez que o LibreOffice Writer é pouco familiar à maioria das pessoas.

    A alternativa b) é o único caminho apresentado que faz o que o enunciado pede. 

  • GABARITO: E

    O menu que fornece a opção de colar sem formatação é o EDITAR e dentro do menu nós temos a opção Colar Especial ... (CTRL + SHIFT + V) que após selecionado abre uma nova caixa de diálogo onde pode ser selecionado a opção Texto Sem Formatação.

  • LEMBRANDO QUE, SE A BANCA PEDISSE O ATALHO, ERA SÓ MARCAR CTRL+ALT+SHIFT+V

    ;)


ID
1668301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ferramentas antimalware, como os antivírus, procuram detectar, anular ou remover os códigos maliciosos de um computador. Para que estas ferramentas possam atuar preventivamente, diversos cuidados devem ser tomados, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. A letra A está errada, porque a qualidade das ferramentas on-line e off-line é equivalente, bastando que estejam atualizados. Comparação direta, menosprezando a versão off-line, está errado. A letra B verificaria somente um tipo de arquivo, sendo que os malwares poderiam estar alojados em outros formatos, como o JSP muito comum no ‘vírus de pendrive’ que esconde os arquivos e pastas, criando atalhos. A letra C é uma negação, e claramente incorreta. A letra D não é uma rotina, apenas um evento, que não garante a proteção dos dados.

  • Cuidados a serem tomados:

    tenha um antimalware instalado em seu computador (programas online, apesar de bastante úteis, exigem que seu computador esteja conectado à Internet para que funcionem corretamente e podem conter funcionalidades reduzidas);utilize programas online quando suspeitar que o antimalware local esteja desabilitado/comprometido ou quando necessitar de uma segunda opinião (quiser confirmar o estado de um arquivo que já foi verificado pelo antimalware local);configure o antimalware para verificar toda e qualquer extensão de arquivo;configure o antimalware para verificar automaticamente arquivos anexados aos e-mails e obtidos pela Internet;configure o antimalware para verificar automaticamente os discos rígidos e as unidades removíveis (como pen-drives, CDs, DVDs e discos externos);mantenha o arquivo de assinaturas sempre atualizado (configure o antimalware para atualizá-lo automaticamente pela rede, de preferência diariamente);mantenha o antimalware sempre atualizado, com a versão mais recente e com todas as atualizações existentes aplicadas;evite executar simultaneamente diferentes programas antimalware (eles podem entrar em conflito, afetar o desempenho do computador e interferir na capacidade de detecção um do outro);crie um disco de emergência e o utilize-o quando desconfiar que o antimalware instalado está desabilitado/comprometido ou que o comportamento do computador está estranho (mais lento, gravando ou lendo o disco rígido com muita frequência, etc.).http://cartilha.cert.br/mecanismos/

  • Alternativa correta: E.



    a) Se for online caso você fique sem internet não poderá verificar a procedência de um arquivo suspeito. 

    b) .exe = executável, entretanto, existem outras extensões que são executáveis e extensões de programas que, embora não sejam executáveis, podem conter malware (ex.: vírus de macro do MS Word).

    c) Discos e unidades removíveis são grandes fontes de contaminação por malware, motivo pelo qual devem ser sempre verificados.

    d) Atualizar o antimalware de preferência DIARIAMENTE e INDEPENDENTE DO SISTEMA OPERACIONAL SER ATUALIZADO OU NÃO. Isso mantém o antimalware em dia.

    e) GABARITO: Antivírus monitoram as atividades do computador para poder detectar comportamentos nocivos, um segundo antivírus pode achar este comportamento como suspeito e tentar desinstalar o outro antivírus, que vai tentar impedir, e assim por diante...


  • Se tiver mais de um antivírus, um tentará bloquear o outro como ameaça.

  • Mais de um antivírus instalado, os mesmos entrarão em conflito entre eles.

     

    GAB. LETRA E

  • Menos é mais...

  • Bora pra frente meu povo. 

    Questão repetida vamos vencer pelo cansaço. 

  • Relsolvendo algumas questões da FCC, em se tratando de segurança da informação, notei que todas as questões que tinham nas assertivas o verbo EVITAR esta era o gabarito.

    Até porque nada no mundo virtual é100% seguro.

    Então, no desespero de marcar uma alternativa em que não consiga encontrar o erro das demais, é bom ter esse conhecimento, possa ser que ajude.

  • Gabarito: "E"

     

     a) utilizar sempre um antimalware online, que é mais atualizado e mais completo que os locais.(errado)

    utilize programas online quando suspeitar que o antimalware local esteja desabilitado/comprometido ou quando necessitar de uma segunda opinião (quiser confirmar o estado de um arquivo que já foi verificado pelo antimalware local);

     

     b) configurar o antimalware para verificar apenas arquivos que tenham a extensão .EXE.(errado)

    configure o antimalware para verificar toda e qualquer extensão de arquivo;

     

     c) não configurar o antimalware para verificar automaticamente os discos rígidos e as unidades removíveis (como pen-drives e discos externos), pois podem ser uma fonte de contaminação que o usuário não percebe.(errado)

    configureantimalware para verificar automaticamente os discos rígidos e as unidades removíveis (como pen-drives, CDs, DVDs e discos externos);

     

     d) atualizar o antimalware somente quando o sistema operacional for atualizado, para evitar que o antimalware entre em conflito com a versão atual do sistema instalado.(errado)

    mantenha o antimalware sempre atualizado, com a versão mais recente e com todas as atualizações existentes aplicadas;

     

     e) evitar executar simultaneamente diferentes programas antimalware, pois eles podem entrar em conflito, afetar o desempenho do computador e interferir na capacidade de detecção um do outro.(correto)

     

    fonte:https://cartilha.cert.br/

     

    " O Homem que vence é um ser Determinado "

    Bons estudos!

  • De acordo com a ISO 27002, "A utilização de dois ou mais tipos de software de controle contra malware de diferentes fornecedores pode aumentar a eficácia na proteção."

     

    Não marquei a alternativa E porque me lembrei desse trecho da norma.

     

    Se eu tivesse feito essa prova e errado esta questão, tentaria um recurso.

  • GENTE, QUEM ESTIVER BUSCANDO UM MATERIAL OBJETIVO PARA ESTUDAR SEGURANÇA, SEGUE O LINK, TEM COMO BAIXAR EM PDF:

     

    https://cartilha.cert.br/

  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Quem já tentou instalar mais de um antivírus em um computador sabe o transtorno que isso causa. Tais ferramentas consomem uma boa parte da memória, e duas ou mais simultaneamente degradam o desempenho do micro. Além disso, por realizarem procedimentos intrusivos na máquina, um antivírus começa a achar que o outro antivírus é um vírus.
  • Sávio não caberia recurso não, atente-se que simultaneamente significa "ao mesmo tempo", a alternativa E diz para evitar a execução simultânea, porque pode comprometer o desempenho da maquina e do programa, e não que não possa ter mais de um software antimalware na maquina.


ID
1668304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando diferentes organizações e métodos de acesso, em um arquivo

Alternativas
Comentários
  • Letra A. O arquivo sequencial é aquele que exige mais operações para ser atualizado. Imagine uma fila de pessoas, que inserindo uma pessoa na segunda posição, exige que a segunda se torne a terceira, a terceira se torne a quarta, e assim até o final da fila. Isto é um arquivo sequencial. Se ele tem 1000 registros, exigirá até 1001 operações para ser atualizado. Semelhante ao Raciocínio Lógico.

  • LETRA A.


    Eis um quadro comparativo, que lista as vantagens e desvantagens das várias organizações de arquivos.


    Sequencial: 

    vantagens: Acessos sequenciais mais eficientes.

    desvantagens: Operações de modificações não são simples. (letra A - correta)

    Sequencial Indexado

    vantagens: Utilizam índices, que agilizam a consulta por estarem na RAM.

    desvantagens: Necessidades de áreas de extensão, que precisam ser reorganizadas. ( a letra B traz como sendo  característica de um arquivo direto)

    Indexado

    vantagens: Não existem áreas de extensão; Registros sem compromisso com armazenamento físico.

    desvantagens: Atualização do índice quando da inserção de um registro. ( a letra C diz que NÃO ocorre atualização)

    Direto
    vantagens: Acesso direto, sem necessidade do índice.

    desvantagens: Determinar funções que gerem menor número de colisões ( a letra D traz como sendo uma característica do arquivo invertido, trocando, ainda, "menor número" por "maior número")

    Invertido

    vantagens: Acesso direto ao registro após localização da lista invertida.

    desvantagens: As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. (a letra E traz como sendo característica de um arquivo direto)


    fonte: http://www.ufpa.br/sampaio/curso_de_estdados_2/organizacao_arquivos/organizacao_arquivos.htm

  • Valeu Fernando Aragão!  Vc nos ajuda muito!

  • questão difícil

  • Poxa vida, essa foi de lascar!

  • Que assunto é esse? Nunca vi isso.

  • viajei

  • Essa aí eu olho e chuto! :(

  • Que viagem!! Não entendi absolutamente nada =/ 

  • Questão que, na minha opinião, está desconexa com as reais e efetivas funções de um AJAJ

  • PQP.

  • Δεν κατάλαβα, είναι στα ελληνικά;

  • O assunto está dentro de "Arquitetura de sistemas operacionais: sistema de arquivos".

    Terrível essa questão da FCC ! Eu não sei o porquê de um Analista Judiciário - Área JUDICIAAAÁRIA, meu Deus, precisa saber disso !!!!!!!!!

    Enfim, foi só um desabafo.

    Voltemos ao estudo, galera.

    Um abração de seu amigo Felipe.

    Força na peruca !

  • Nunca ouvi falar disso....afffff

  • Se eu estivesse fazendo uma prova de ajaj e visse essa questão, iria checar pra ver se tava com a prova certa mesmo. Nem com os comentários estou entendendo do que se trata? Como é que se seleciona essas organizações? Isso serve para o que?

  • A questão na qual o asterisco escorre pela perna da calça...

  • Esse examinador é da Al qaeda só pode!

  • Quando eu terminar meu curso de PHD em informática eu volto pra comentar....

  • Gente, parem de choradeira, se cai no edital, vai cair na prova, e tem de ser estudado, simples assim. Possivelmente estará aí a diferença entre os que vão entrar pra um cargo praticamente vitalício com um bom salário.

  • Não entendi nem com o comentário em vídeo do professor

    kkkkkkkk

  • essa ai eu viajei legal, nunca estudei isso.. :/

  • PELO MENOS ESSA QUESTÃO SERVIU PARA PRATICAR MEUS CHUTES !! 

    :@@@@

  • OI QUERIDO, TUDO BEM?

  • o examinador estava locao de LSD

     

     

     

  • A Fa Napole! Tanto a questão quanto a explicação do professor!

  • As estatisticas da questão revelam tudo.

  • Nessa o examinador tava loucão kkk..O pior é um pessoal que fica comentando "parem de reclamar e isso e aquilo blá blá", e aposto que errou a questão também.

  • Essa questão está deslocada, pois se trata de uma questão de nivel de analista de TI de Tribunais e a matéria em questão é Sistemas Operacionais. A banca pesou a mão, mas bola pra frente agora temos que nos adequar

  • questao que só serve para desempatar os dois primeiros lugares. só pra isso. se fosse cespe era melhor não marcar nada para não perder uma certa. sendo fcc...nao sei qual a estratégia. bons estudos.

     

     

  • organizações e métodos de acesso, em um arquivo

     

    Sequencial: 

     Operações de modificações não são simples

     

    Sequencial Indexado

    Utilizam índices, que agilizam a consulta por estarem na RAM.

    São necessárias áreas de extensão, que precisam ser reorganizadas.

     

    Indexado

     Não existem áreas de extensão; Registros sem compromisso com armazenamento físico.

    Atualização do índice quando da inserção de um registro. 

     

    Direto
    Acesso direto, sem necessidade do índice.

    Determinar funções que gerem menor número de colisões

     

    Invertido

    Acesso direto ao registro após localização da lista invertida.

     As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. 

  • hdyewgfywge lbrktpgkr?

  • Nunca vi isso cair pra AJAA
  • Classificação errada de questão.

  • que chute. que gooooooool kkk #rirpranaochorar

  • Vai pra puta que pariu!

  • Meu deus, o que é isso?

  • Thiago Azzolin, sejamos sinceros,  você acha realmente que guarda alguma conexão com a lógica esse tipo de conteúdo ser cobrado para provas de AJOJ?

  • VAMOS DECORAR POHAAAAAAAAAAA

     

    ATÉ VIRAR UM PEN DRIVE IGUAL A SCARLETT JOHANSSON EM "LUCY"

     

    NÃO DESISTAM! 

  • Chorando em posição fetal!

     

    Vamos que vamos!!

  • LETRA A.

     

    Eis um quadro comparativo, que lista as vantagens e desvantagens das várias organizações de arquivos.

     

    Sequencial: 

    vantagens: Acessos sequenciais mais eficientes.

    desvantagens: Operações de modificações não são simples. (letra A - correta)

    Sequencial Indexado

    vantagens: Utilizam índices, que agilizam a consulta por estarem na RAM.

    desvantagens: Necessidades de áreas de extensão, que precisam ser reorganizadas. ( a letra B traz como sendo  característica de um arquivo direto)

    Indexado

    vantagens: Não existem áreas de extensão; Registros sem compromisso com armazenamento físico.

    desvantagens: Atualização do índice quando da inserção de um registro. ( a letra C diz que NÃO ocorre atualização)

    Direto
    vantagens: Acesso direto, sem necessidade do índice.

    desvantagens: Determinar funções que gerem menor número de colisões ( a letra D traz como sendo uma característica do arquivo invertido, trocando, ainda, "menor número" por "maior número")

    Invertido

    vantagens: Acesso direto ao registro após localização da lista invertida.

    desvantagens: As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. (a letra E traz como sendo característica de um arquivo direto)


    fonte: http://www.ufpa.br/sampaio/curso_de_estdados_2/organizacao_arquivos/organizacao_arquivos.htm

  • Meu lema é "não reclames, estude"...mas a FCC forçou essa hem...achei que o cargo fosse pra TI ou algo do tipo

  • Comentários: Esta questão nos força a revisar os cinco métodos conhecidos. Analisando as alternativas:

    (A) Correto! Modificar arquivos que devem permanecer em sequência não é trivial, pois pode ser necessário reposicionar os demais arquivos.

    (B) As áreas de extensão são característica do acesso sequencial indexado;

    (C) No indexado, os índices precisam ser atualizados quando registros com informações novas são inseridos.

    (D) Totalmente equivocado, uma vez que as colisões ocorrem no acesso direto, e devem ser minimizadas;

    (E) As listas invertidas valem apenas para aquela disposição física do arquivo. Isso é correto, mas é característico apenas do acesso invertido, e não do acesso direto;

    Resposta certa, alternativa a).

  • Poderiamos sugerir o botão "REPORTAR ABUSO" na hora da prova.... e apertar nesta questão, se é loco.


ID
1668307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ex-empregado de empresa privada de vigilância propôs reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de saldo salarial, férias, décimo terceiro salário e horas extras, relativamente a período em que trabalhou para a empresa reclamada, em órgão da administração pública estadual. A reclamação também foi proposta contra o Estado que contratou os serviços da empresa de vigilância, na qualidade de responsável subsidiário pela dívida. Em contestação, o Estado alegou que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/93), o não pagamento de encargos trabalhistas pela empresa prestadora de serviço “não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento”. A sentença foi julgada procedente, tendo condenado também o Estado no pagamento dos encargos trabalhistas. Em sede recursal, a Turma julgadora junto ao Tribunal Regional do Trabalho − TRT competente negou provimento ao recurso do Estado, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1° do artigo 71 da Lei de Licitações. Considerando que a constitucionalidade dessa mesma norma não fora apreciada pelo plenário ou órgão especial do TRT e que o STF a declarou constitucional pela maioria absoluta de seus Ministros, em ação declaratória de constitucionalidade − ADC, cujo acórdão foi publicado anteriormente ao acórdão proferido pelo TRT no caso em questão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SV nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    +

    CF: Art. 102 - § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    CF: Art 103-A - § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

  • O caso trazido na questão refere-se a esse julgamento de 2012:

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CBwQFjAAahUKEwjplZLz_Z_IAhVIEpAKHZDLCzo&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoTexto.asp%3Fid%3D3163925%26tipoApp%3DRTF&usg=AFQjCNHXRiE40vTIflwGuiAgjpeMKvHShQ&sig2=R_i2DkAGEPeTMR3R72LBlA

  • E o parágrafo único do art 481, CPC?

    Não aplica-se ao caso?

    "Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

  • Descumpem-me as pessoas que acharam a questao tão óbvia. Para mim, a letra D está tão certa quanto a C, haja vista que o órgão fracionário pode declarar a inconstitucionalidade, nos moldes do art. 481, p. Único, do CPC. Inclusive, o caminho que deveria ter sido tomado pela própria turma era de declarar a constitucionalidade, sem ao menos enviar ao plenário, pois havia decisão do pleno do STF. Questão dubia. Para mim, caberia recurso.

  • A "c", que está correta, diz que não possui competencia para julgar inconstitucional pq:

    "No tribunal, a questão incidental é analisada e decidida pelo Pleno ou pelo Órgão Especial. Trata-se da chamada cláusula de reserva de plenário (art.97, CF).

    O órgão fracionário (Turma ou Câmara) julga o pedido (questão principal).

    Quem julga o pedido é o órgão fracionário. Aquela turma junto ao tribunal do trt julgou o pedido.

    Qual é o quórum para que o órgão especial resolva a questão?

    Art.97, da CF – por maioria absoluta de seus membros ou de membros do órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público."


    Se estiver equivocado, me corrijam.

  • grande só pra assustar... mas é fácil... cobra cláusula de reserva de plenário e a reclamação constitucional que tá explicita na lei da ADC.

  • Em uma hipótese, a turma poderia, ela mesma, declarar a inconstitucionalidade; Isto é, acaso a inconstitucionalidade já tivesse sido declarada pelo órgão especial ou pelo pleno daquele tribunal, ou por decisão do plenário do STF - ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.


    Vejam que no enunciado da questão diz que já houve pronunciamento do STF, mas esta decisão foi diametralmente oposta à da turma, ou seja, a decisão da turma viola a decisão do STF em controle de constitucionalidade, cabendo, portanto, reclamação (102,I, F, CF/88).


    Abraço!

  • A alternativa C está correta, blz! Mas qual o erro da D? A expressão "ainda que" traz apenas uma hipótese.
    Ou seja, mesmo que, sob hipótese, a turma julgadora tivesse competência de declarar a inconstitucionalidade (se não houvesse a cláusula de reserva de plenário, p. ex.), ela continuaria impedida de contrariar a decisão proferida pelo STF em ADC (em razão do efeito "erga omnes" das decisões do controle concentrado), logo, continuaria possível a reclamação.

    Concordam?!

  • Porque invocar o CPC que a questão está dentre as de direito constitucional?

  • Na minha análise a alternativa "C" está corretíssima e o erro da "D" é o seguinte:

    "o acórdão proferido pela turma julgadora poderá, observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que, ainda que a turma julgadora tivesse competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC."


    De fato, em tese, não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC já que as decisões definitivas de mérito nas ADI e ADC têm eficácia contra todos e efeito vinculante. Acontece que, mesmo em tese não podendo, não há o que obste de ser tomada essa decisão, ou seja, ela poderá ser tomada mesmo assim. O que pode ser feito depois é ajuizar uma Reclamação perante o STF.


  • o erro da d é que a turma não tinha competência

  • SÚMULA VINCULANTE 10     

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Alguém aí pode explicar o erro da D?

  • Arthur, está errada porque a Turma (órgão fracionário) não tem competência para declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Violaria a cláusula de reserva de plenário (SV 10, STF), que exige órgão colegiado para declarar inconstitucionalidades:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Thales Siqueira, a alternativa D não diz que a turma tem competência. A redação diz: ainda que tivesse.... ou seja, afirma que não tem.

  • Pessoal, concordo com o colega Marcus Sá... 

    Os órgãos fracionários do tribunais, em regra, não têm com competência para declarar inconstitucionalidade, em razão da cláusula da reserva de plenário. Entretanto, o parágrafo único do art 481, CPC dispõe que "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    No caso, a questão já havia sido apreciada pelo plenário do STF, me parece que a Turma poderia julgar a constitucionalidade sem submeter ao plenário/órgão especial do TRT.

    Sobre o assunto, VP e MA aduzem que a submissão da controvérsia constitucional à reserva de plenário só é necessária na primeira vez que o tribunal enfrenta a questão; a partir daí, quando já houver decisão do Plenário do próprio tribunal, do órgão especial do próprio tribunal ou do Plenário do STF, não haverá mais necessidade de submissão da matéria à reserva de plenário, situação em que os próprios órgãos fracionários declararão a inconstitucionalidade em casos futuros, aplicando, eles próprios, o precedente já firmado (entenda-se: firmado pelo Plenário ou órgão especial do próprio tribunal ou pelo Plenário do STF)". Aulas de Direito Constitucional para concursos, 3a. edição, 2014, pg. 889.


    A única explicação para o gabarito, na minha opinião, é que a banca deve entender que a não apreciação PELO PRÓPRIO TRIBUNAL, obsta o julgamento da constitucionalidade pelos órgãos fracionários, desconsiderando, assim, a apreciação pelo Plenário do STF.


    Agradeço se alguém esclarecer esta questão quanto ao ponto.

  • Carol, acho que o tribunal só pode apreciar constitucionalidade, no caso dela já ter sido submetida ao plenário ou órgão especial, se for reproduzir o entendimento já firmado, ou seja, não pode modificá-lo. No caso da questão, a turma poderia declarar a constitucionalidade, mas não ir contra o entendimento firmado no STF.

  • Concordando em parte com o colega Thiago, acredito que o erro da alternativa D seja o final de sua assertiva ("o acórdão proferido pela turma julgadora [...] não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC").


    Na verdade, por tratar-se de ADC, em que pese autores como Pedro Lenza afirmarem pela presunção absoluta da constitucionalidade declarada pelo STF, a coisa julgada material caracteriza-se por ser rebus sic standibus, ou seja, imutável enquanto durarem as condições que lhe fundamentarem. Nesse sentido, desde que por situações fáticas e argumentos distintos, poderá o próprio STF ou tribunal diverso declarar a inconstitucionalidade de lei anteriormente tida como constitucional.


    Assim, considerando que a turma tivesse competência para tanto (como alega a alternativa), poderia, sim, declarar a norma inconstitucional.

  • Pessoal, quais os erros da letra "a"? Assim que vi que se tratava de julgamento pela turma pensei em controle difuso de constitucionalidade..

    Se alguém puder justificar a questão tratando de cada alternativa agradeço muito.. 


  • Daniela, de acordo com a cláusula de reserva de plenário, apenas a maioria absoluta de determinado tribunal pode declarar uma norma inconstitucional, isto em controle difuso. Lembrando que o controle concentrado apenas o STF e os TJ's podem fazer.

    Uma turma apenas poderia declarar a norma inconstitucional se o pleno ou o órgão especial daquele tribunal ou, ainda, o STF já houvesse feito, o que foi rechaçado pela questão.

    No mais, é possível a reclamação, nesse caso por dois motivos: violação à súmula vinculante 10 e violação à decisão da ADC do STF. 

  • Olá, minha amiga Dani. =]

    Sobre a alternativa "a", o erro já começa em "A turma julgadora tinha competência...". A sumúla vinculante n. 10 do STF diz que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) e monocráticos dos tribunais estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade das leis.

    Assim sendo, já se descarta de cara a letra "a" e a letra "b".

  • Gente, sabe o que eu pensei na hora da prova? A SV 10 fala em decisão que não declara a inconstitucionalidade, mas afasta a incidência. A questão fala em declaração de inconstitucionalidade pelo órgão fracionário, o que violaria a CF (art. 97, CF) e não a Súmula. Por isso marquei Recurso Extraordinário, letra "e".

    O que vocês acham dessa possibilidade? Ainda estou em dúvida.

  • Alinne Weber, acredito que o raciocínio para a sua dúvida seja o seguinte:

    A cláusula de reserva de plenário é a que está no artigo 97 da CF e que todos já sabemos.


    Aí vem a SV 10 dizendo que viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    No meu raciocínio: SE ATÉ MESMO a decisão fracionária do Tribunal que NÃO declara a inconstitucionalidade e afasta a aplicação da norma no caso concreto JÁ VIOLA O ARTIGO 97, então devemos entender que TANTO MAIS viola o artigo 97 aquela decisão que efetivamente DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE sem observar o cláusula de reserva de plenário...


    Por conta da SV 10, o pessoal acha que só viola a cláusula de reserva de plenário a decisão que NÃO declara a inconstitucionalidade e afasta a aplicação da norma no caso concreto. Mas é necessário lembrar que a decisão do órgão fracionário que declara a a inconstitucionalidade TAMBÉM viola a mesma cláusula e é exatamente essa a regra geral que traz o artigo 97, da CF.


    Na verdade, o artigo 97 e a SV 10 possuem o mesmo sentido interpretativo, pois uma fala de uma regra geral (cláusula de reserva de plenário - art. 97), e outra, traz uma especificação do artigo 97... penso que seja por esse motivo que a questão mencionou a violação à SV 10, justamente porque estão ambos os dispositivos no mesmo sentido...


    também usei na resolução da questão essa súmula do STF:


    SÚMULA 513

    A DECISÃO QUE ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO NÃO É A DO PLENÁRIO, QUE RESOLVE O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, MAS A DO ÓRGÃO (CÂMARAS, GRUPOS OU TURMAS) QUE COMPLETA O JULGAMENTO DO FEITO.


    Ou seja, o REXT caberia no julgamento do mérito, não do incidente..


    Não sei se fui claro, espero ter ajudado, se estiver errado, corrijam-me


  • A letra D está errada porque a turma só teria competência para DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE (seguindo a decisão do STF). Desta forma, a expressão "ainda que a turma julgadora tivesse competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal" é falsa, pois, no caso concreto apresentado, não é possível a turma exercer tal competência (declarar inconstitucionalidade).

  • Em resposta a recursos a FCC afirmou o seguinte:

    "Também incorreta a alternativa segundo a qual ‘o acórdão proferido pela turma julgadora poderá ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que, ainda que turma tivesse competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC’. Essa alternativa parte do pressuposto equivocado de que a turma tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, o que é incompatível com o artigo 97 da Constituição Federal e com o teor da súmula vinculante 10."


    Não consigo concordar com o argumento da FCC, pois é forçar a barra demais afirmar que a questão "parte do pressuposto que a turma tinha competência". É exatamente o contrário, o item parte do pressuposto que a turma não tem competência, e, ainda que tivesse não poderia contraria a decisão do STF.


    Pra mim a FCC quis criar uma pegadinha e acabou cagando tudo e, pra variar, não assume o erro. DEveria ter anulado a questão, pois há duas alternativas corretas.

  • Colegas, com todo respeito às vozes em contrário, não há o que discutir. A questão é clara. Só errou quem não sabia o conteúdo ou faltou com a atenção!

  • GABARITO: C

    Acho o tema Controle de Constitucionalidade pesado e difícil. Essa questão eu não sabia mesmo como resolver, mas acabei chutando certo. Para resolvê-la era preciso saber o conteúdo da Súmula Vinculante 10 (cláusula de reserva de plenário).

    Nível de dificuldade: alta

  • Colegas posso estar equivocado, mas entendo que o erro letra está no fato de não caber reclamação sobre o fato de a turma “ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC” pois segundo o próprio entendimento do TST cabe reclamação em apenas  três hipóteses:

    1ª - preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

    2ª - garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas. (a meu ver não é o caso)

    3º - para garantir a autoridade das súmulas vinculantes.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

    Então, ainda que a turma julgadora tivesse competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, não caberia reclamação pelo simples fato de ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC.

    Que vocês acham?

  • Pessoal,

    A FCC provavelmente copiou os fundamentos de um acórdão ou voto do STF, que no caso deve ter admitido a reclamação.


    Concordo com Arthur Carvalho: órgão fracionário de tribunal só pode declarar uma inconstitucionalidade caso ela já tenha sido declarada pelo plenário ou órgão especial do tribunal ou pelo STF, e mesmo assim só pode fazê-lo se for reproduzir o entendimento já firmado.


    Concordo integralmente com Aline Webber. É, no mínimo, controvertido se a decisão da turma do TRT violou diretamente a Súmula Vinculante 10 ou não.


    O raciocínio da Aline provavelmente foi: no enunciado da questão, a Turma do TRT que decidiu pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei federal:

    1-não violou especificamente competência do STF prevista no art.102 da CF (ela não declarou a inconstitucionalidade de lei federal em controle concentrado e nem em recurso extraordinário);

    2-violou a autoridade da decisão vinculante do STF na ADC nº16.

    3-não violou diretamente a Súmula Vinculante 10 (Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte); violou diretamente, isto sim, o art.97 da CF (pois a turma do TRT declarou expressamente a inconstitucionalidade da lei federal).


    Portanto, a letra C estaria errada, afinal, caberia sim a reclamação, mas não por todas as razões expressas na letra C. A reclamação, no caso, caberia por violação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADC 16, mas não por violação de súmula vinculante e muito menos por violar a competência do pleno do TRT ou do órgão especial do TRT.

    Se a turma violou diretamente o art.97 da CF e não a Súmula Vinculante, caberia recurso de revista para o TST (se a turma fosse de um TJ/TRF, caberia recurso extraordinário ao STF).


    Alguém concorda?

  • Concordo com o Júlio Paulo.

    Não consigo ver o erro da alternativa  "E".  

    O enunciado da questão é claro ao dizer que foi "declarada a inconstitucionalidade" e não "afastada a incidência" do artigo ou da Lei. Assim, houve violação do art. 97, CF e não da Súmula Vinculante nº 10.

  • Não vejo motivo para tanto mimimi. A letra C está correta, tendo em vista que contrariou o princípio da reserva de plenário e decisão do STF

  • Reproduzindo o raciocínio de alguns colegas, o que me deixou com dúvida foi justamente a exceção contida no parágrafo único do art.481 do CPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    À primeira vista, pela letra da lei, basta haver pronunciamento do Tribunal ou do plenário do STF para que a turma tenha competência para declarar a inconstitucionalidade. Por esse raciocínio, a letra "d" estaria correta, pois a turma teria competência.

    Porém, não basta que haja decisão do tribunal ou do STF. É preciso que a turma decida conforme essas decisões. Logo, no caso da questão, a turma terá competência desde que aplique o mesmo entendimento do STF, o que não ocorreu. Por isso, a turma NÃO TEM COMPETÊNCIA nesse caso. Um julgado do STF demonstra esse raciocínio:

    "A jurisprudência desta Corte admite exceção à cláusula de reserva de plenário, quando o órgão fracionário declara a inconstitucionalidade de uma norma, com base na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal." (Rcl 11055 ED, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 4.11.2014, DJe de 19.11.2014)

    Ou seja, repetindo: a exceção prevista no 481, PU do CPC (competência das turmas) só será possível se for para aplicar o entendimento do STF.


  • Daniela Bahia, eu entendi qual foi tua linha de raciocínio em relação à Letra A, mas se liga na segunda metade da alternativa:

    "sendo que o acórdão proferido pelo STF em ADC, ao contrário dos acórdãos proferidos em ação direta de inconstitucionalidade, não produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, não impedindo que o parágrafo 1° do artigo 71 da Lei de Licitações fosse tido por inconstitucional pelo TRT."


    O acórdão proferido em ADC tem sim os mesmos efeitos daqueles proferidos em ADI, acho que você se apegou no começo do texto e passou batido no restante.



    Espero ter ajudado!

  • Pensei que a cláusula de reserva de plenário não se aplicava ao controle difuso.. rs

    Quando li "declaração incidental" imaginei que a turma fosse competente.

  • Discordo do caro colega Victor Oliveira. A turma não pode acolher a arguição de inconstitucionalidade. Se entender plausível a tese, deverá submeter o tema ao plenário, em respeito ao art. 97 da CF.


    A alternativa D está errada.


    E fiquei muito na dúvida de assinalar a C pq a questão não dizia nada sobre a SV. Mas as outras estavam "mais erradas", então assinalei a C.

  • Não acho correto dizer que "a turma não tem competência para declarar inconstitucionalidade de norma federal", afinal, se o entendimento estiver de acordo com decisão do pleno, órgão especial ou STF ela pode declarar, e se pode declarar, possui competência sim, mesmo que excepcional, ou seja, esta frase induz a erro, e fica difícil advinhar o que o examinador queria dizer, afinal ao dizer que "ela tem competência" ou "ela não tem competência" podem ser consideradas corretas as duas frases, o ideal seria dizer que "em regra, não possui competência" ou "neste caso, não possui competência". Ficou confuso mesmo.

  • O erro da E está no fato de dizer q. não cabe reclamação. Se a pessoa entendesse que não caberia reclamação ao STF pq não houve violação da Súmula Vinculante (nº 10, no caso), ainda assim, caberia reclamação para garantir a autoridade das decisões do STF.

  • Bom, pessoal, resumindo o que entendi dos comentários, penso q podemos fundamentar da seguinte maneira: 

    A) INCORRETA. 1º. A turma julgadora NÃO tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, já que, conforme art. 481, parágrafo único, do CPC, ela não submeteria ao órgão especial, devendo ter acompanhado o julgamento do STF. 2º. O acórdão proferido em ADC possui eficácia contra todos e efeito vinculante, conforme art. 102, § 2o, do STF.

    B) INCORRETA: A turma julgadora NÃO tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, já que, conforme art. 481, parágrafo único, do CPC, ela não submeteria ao órgão especial, devendo ter acompanhado o julgamento do STF. Ainda, caso não haja pronunciamento do órgão especial ou do STF, para que declarem a inconstitucionalidade, é preciso obedecer à cláusula de reserva de plenário (art. 97, da CF).

    C) CORRETA: Houve violação da súmula vinculante 10, cabendo a Reclamação Constitucional, com fundamento no art. 103-A, § 3º, da CF.

    D) INCORRETA: A Turma julgadora NÃO tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, já que, conforme art. 481, parágrafo único, do CPC, ela não submeteria ao órgão especial, devendo ter acompanhado o julgamento do STF, e a alternativa levanta a possibilidade de "ainda que a turma julgadora tivesse competência".

    E) INCORRETA: Cabível a reclamação constitucional, com fundamento no artigo 103-A, § 3º, da CF.


  • OBS: RETIFICO o meu posicionamento anterior. Havia dito que:


    "Marquei a letra "D", pois na minha concepção, a assertiva imprime a ideia de que a Turma NÃO tem competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, mas SE TIVESSE não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC.

    E em que hipótese poderia ter a Turma competência para declarar a inconstitucionalidade?

    Exatamente na hipótese prevista no art. 481, Parágrafo único, CPC.: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão".

    Não se pode presumir como absoluta uma regra que tem exceções. O CPC é claro no sentido de que havendo pronunciamento do 1. PLENÁRIO DO TRT; 2. ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT; 3. PLENÁRIO DO STF, poderá o órgão fracionário (leia-se TURMA) não submeter ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade.

    OBVIAMENTE que não poderá a TURMA do TRT contrariar o posicionamento desses órgãos (repito, 1. PLENÁRIO DO TRT; 2. ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT; 3. PLENÁRIO DO STF). Mas não é o que a questão diz?!  ("... não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC")".


    Somente agora entendi a lógica da Banca. Não há como a Turma declarar a INconstitucionalidade da norma federal, somente a CONSTITUCIONALIDADE. É mero jogo de palavras. De fato, contrariando o posicionamento da banca, a assertiva PARTE do pressuposto de que não possui competência para declarar a inconstitucionalidade, mas abre uma possibilidade excepcional de fazê-lo. NÃO HÁ ESSA POSSIBILIDADE!!! Há apenas a possibilidade de declarar a norma constitucional, até porque somente nessa hipótese a TURMA não violaria a decisão do STF. Não é um erro jurídico, mas erro de interpretação.


    Aos "experts" que afirmaram tratar-se de uma questão fácil: Não subestime o próximo e nem a Banca.


  • Ainda não entendi a relação com a SV 10... A turma declarou a inconstitucionalidade (violação ao art. 97). Em momento algum se fala em "afastou a incidência, mesmo sem declarar a inconstitucionalidade"

  • Cristianno Pasqualini, eu aprendi assim:

     

    A turma (ou órgão fracionário) recebe o recurso, e percebe que deverá analisar a constitucionalidade da lei para chegar ao mérito.

     

    1ª situação: entendendo constitucional, ela decide e pronto.

     

    2ª situação: entendendo a turma ser inconstitucional, ela remeterá ao plenário (cláusula da reserva de plenário), para que lá se decida sobre a inconstitucionalidade. O plenário decidirá e devolverá à turma, que decidirá com base no entendimento do plenário.

     

    A turma deve encaminhar ao plenário para julgamento quando for hipótese de inconstitucionalidade, e ela não o fez, decidiu por conta. Por esta razão ela violou a cláusula de reserva de plenário.

     

    PRECEDENTE: 

    De outro lado, o STF na ADC 16 apreciou o § 1º do artigo 71 da lei 8666/93, entendendo que é perfeitamente constitucional. Temos portanto um precedente de constitucionalidade.

    A única possiblidade da turma decidir pela inconstitucionalidade sem mandar para o plenário, seria no caso de existir UM PRECEDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF OU DO PRÓPRIO TRIBUNAL.

     

    Portanto, além da turma não ter competência para declarar a inconstitucionalidade, pois somente o plenário pode fazer isso, ela contrariou decisão do STF, que na ADC nº 16, entendeu que o § 1º do artigo 71 da lei 8666/93 é constitucinal (que por ser precedente de constitucionalidade não poderia ser usado para afastar a manifestação do plenário) - ESTE É O FUNDAMENTO DO GABARITO.

     

    QUANTO À SÚMULA VINCULANTE 10: Eu entendo também, que no caso abordado na questão, não se aplica a súmula vinculante 10, pois ela dispõe que a turma não pode deixar de enfrentar a questão da inconstitucionalidade da lei na hora da decisão, pois assim o fazendo, estaria desprezando a observância da reserva do plenário. (Ou seja, a turma faz que não viu a lei e decide a questão sem enfrentar o tema)

     

    Ocorre que a turma analisou sim a lei, enfrentou a questão. Massssss não poderia fazê-lo na hipótese de inconstitucionalidade, quando deveria ter remetido a decisão ao plenário, em respeito à reserva do plenário.

     

     

  • -

     

    GAB: C

     

    confesso que errei essa questão, na primeira vez que fiz ( há um mes) e errei novamente hoje.

     

    Bem, é preciso entender que, consoante a sumula vinculante nº10, viola cláusula de reserva

    de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que possa afastar a incidência de lei

    ( e foi justamente o que aconteceu na questão. Uma turma, sem aplicar o atual entendimento do STF,
    afastou o que eles tinham decidido sobre a Constitucionalidade da Lei. Sem contar que, a questão deixa bem
    clara que "...não fora apreciada pelo plenário ou órgão especial do TRT", pra não termos duvida que o TRT agiu
    erroneamente). Daí eliminamos as assertivas A e B.

    Outra coisa, como as decisões do STF sobre essas açoes de Constitucionalidade ou não de uma Lei
    torna efeito vinculante aos entes da Adm. Direta e Indireta, ao Poder Judiciário, não pode um Tribunal
    contraiar - simples assim ( mas só depois de fazer as questão duas vezes caiu a ficha!)

     

    Por enfim, tendo em vista que a s.v nº10 não foi observada ( foi contrariada), então, segundo o art. 103,§3º,CF
    prevê possibilidade de se propor uma Reclamação.

     

    Analisando a explicação acima, a assertiva C é a que se encaixa perfeitamente!

    Portanto, vide: art.103,§3º CF + sumula vinculante nº10, STF + art. 102,§2º CF

     

     

    #avante

  • a)

    a turma julgadora tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, uma vez que qualquer juiz pode exercer o controle de constitucionalidade dos atos normativos, sendo que o acórdão proferido pelo STF em ADC, ao contrário dos acórdãos proferidos em ação direta de inconstitucionalidade, não produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, não impedindo que o parágrafo 1° do artigo 71 da Lei de Licitações fosse tido por inconstitucional pelo TRT. 

     b)

    a turma julgadora tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, uma vez que qualquer juiz pode exercer o controle de constitucionalidade dos atos normativos, mas não poderia ter declarado inconstitucional a lei tendo em vista o acórdão proferido pelo STF em ADC. 

     c)

    o acórdão proferido pela turma julgadora poderá, observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que a turma declarou a inconstitucionalidade de norma federal sem ter competência para fazê-lo, violando súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem como por ter contrariado o acórdão proferido pelo STF em ADC. 

     d)

    o acórdão proferido pela turma julgadora poderá, observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que, ainda que a turma julgadora tivesse competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC. = o que tem força vinculante é a propria SUMULA VINCULANTE do STF!!!

     e)

    o acórdão proferido pela turma julgadora poderá ser objeto de recurso extraordinário, mas não de reclamação constitucional, por ter declarado a inconstitucionalidade da norma federal sem ter competência para fazê-lo, bem como por ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC, o qual tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder judiciário e à Administração pública. 

  • QUANTO AO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO = ARTIGO 7º, 'CAPUT' DA LEI 11.419/06.

  • Quanto à alternativa considerada correta, apesar de ser a menos errada, há um erro também:

     

    C - considerada CORRETA - o acórdão proferido pela turma julgadora poderá, observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que a turma declarou a inconstitucionalidade de norma federal sem ter competência para fazê-lo, violando súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem como por ter contrariado o acórdão proferido pelo STF em ADC. 

     

    Ao contrário do afirmado, a decisão da turma julgadora (que é órgão fracionário de tribunal) não violou Súmula Vinculante do STF (seria a Súmula 10), pois declarou, expressamente, a inconstitucionalidade da lei federal sob análise. A violação da Súmula Vinculante 10/STF ocorre quando o órgão fracionário afasta a norma sob análise sem declarar sua inconstitucionalidade, procedimento que tenta burlar a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97).

     

     

    Quanto à letra D, está errada mesmo.

     

    D - INCORRETA - o acórdão proferido pela turma julgadora poderá, observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que, ainda que a turma julgadora tivesse competência para declarar a inconstitucionalidade da norma federal, não poderia ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC. 

     

    Ao contrário do afirmado, a turma julgadora, que é órgão fracionário de tribunal, não tinha competência para declarar a inconstitucionalidade da lei federal, pois essa declaração violaria a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97).

     

    A hipótese não se enquadra na exceção do art. 481, § único, do CPC/1973, pois, para se encaixar nessa exceção, deveria haver decisão do plenário do STF declarando a inconstitucionalidade - e não constitucionalidade - da lei federal sob análise.

     

    Vejam que a razão de ser da exceção do art. 481, § único do CPC/1973 é justamente dispensar a reserva de plenário quando o STF já tiver declarado a inconstitucionalidade da norma, para que o TRT siga essa decisão do STF, e não para que a contrarie.

     

     

     

     

     

     

    Quanto à letra E, seu erro está em afirmar que não caberia reclamação constitucional. Caberia sim, conforme art. 102, I, "l", da Constituição, pois a decisão da turma do TRT foi contrária à decisão do STF em ADC, que tem efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º).

  • Concordo com você Breno Cardoso. Até porque, quando eu digo: "Ainda que eu tivesse 100 reais no bolso..." eu estou querendo dizer que eu NÃO tenho dinheiro no bolso, e não o contrário. 

    Mas no caso, temos que nos adequar ao que a banca quer, pois somos nós que precisamos dela... kkk

  • art. 481, § único, do CPC/1973, esse artigo corresponde a qual artigo no NCPC ? e o novo CPC

  • Marco Júnior, o artigo 481, parágrafo único, do CPC/73, corresponde ao artigo 949, parágrafo único, do NCPC.

  • Colegas, para quem ainda tem dúvida quanto à cláusula de reserva de plenário, vale a pena a leitura:

     

    "Nos Tribunais, o processo de controle de constitucionalidade difuso deverá observar a "cláusula de reserva de plenário", contida no artigo 97.(...) Destarte, quando o processo estiver no Tribunal competente e for distribuído para um órgão fracionário - uma turma, câmara, por exemplo; a depender da organição interna do Tribunal - se verificada a existência de questionamento incidental sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo, faz-se uma votação preliminar no órgão fracionário e este define, internamente, seu posicionamento pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma em discussão.

     

    Caso o órgão fracionário opte pela constitucionalidade do diploma, ele mesmo poderá prolatá-la, pois só estará reforçando a presunção de constitucionalidade que a norma já possui.

     

    Do contrário, quando a manifestação é no sentido da inconstitucionalidade, estar-se-á afrontando a presunção de constitucionalidade da norma. Por isso, neste caso, incide a reserva de plenário: para evitar que a presunção de constitucionalidade da norma seja superada por uma decisão de uma fração do Tribunal".

     

    OBS: "O desrespeito à cláusla de reserva de plenário nas hipóteses em que ela incidade ocasiona a nulidade absoluta da decisão prolatada pelo órgão fracionário". (p.1149)

     

    (Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 2016, p. 1146-1147).

  • Esse é o tipo de questão que dá gosto de resolver, não essas decorebas puras que as bancas cobram atualmente...

  • Fiquei mais confusa ainda com os comentários!

  • Leiam somente o comentario do Fabio Gondim! Claro e preciso nas colocaçoes. 

  • GAB.: C

    A letra D está errada porque não cabe à Turma de Tribunal declarar a inconstitucionalidade ou afastar a incidência de norma constitucional. Ainda que não houvesse tese assentada por ocasião de ADC procedente, caberia tão somente ao plenário do TRT afastar a norma, e não seu órgão fracionário.

    Fundamentos: SV n. 10 e art. 97 da CF/88.

  • apenas o plenário ou órgão especial do TRT poderia declarar a inconstitucionalidade, pelo voto da maioria absoluta de seus membros

     

     

     

    VER QUESTÃO Q361155

  • Esta decisão poderia também ser objeto de recurso extraoridnário, certo? a letra E está errada apenas pelo fato de dizer que não cabe reclamação constitucional? Pois no meu entendimento caberia tanto a recalamçaõ quanto o REXT

  • Só atentei que órgão fracionário não declara inconstitucionalidade, o resto é perfumaria. :)

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO:

    DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA = somente pela maioria absoluta dos membros do Tribunal (Plenário ou Órgão Especial), art. 97 da CF"Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    *Ou seja, órgãos fracionários não podem declarar inconstitucionalidade de norma abstrata, e NEM AFASTAR A SUA INCIDÊNCIA, de acordo com a SV 10 do STF: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    *Assim, o orgão fracionário somente pode declarar a inconstitucionalidade ou afastar incidência quando se tratar de norma de efeitos CONCRETOS, não dotada de generalidade e abstração; ainda, já em relação a declaração de CONSTITUCIONALIDADE de uma norma, esta não precisa ser submetida ao Pleno;


    HIPÓTESES DE MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO => quando já houver manifestação anterior sobre a matéria do:
    A) PLENÁRIO DO PRÓPRIO TRIBUNAL; ou
    B) ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL; 
    C) PLENÁRIO DO STF; 

    *NÃO SE APLICA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO:
    1) Juízo de recepção/revogação; 
    2) Interpretação conforme a CF e constitucionalidade já declarada;
    3) Às Turmas Recursais dos Juizados Especiais; 
    4) Às Turmas do próprio STF; 

     

    -> PROCEDIMENTO:
    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA => SUSCITA QUESTÃO DE ORDEM => SUBMETE A "AI" AO PLENO OU ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL => CISÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E PLENÁRIO => O PLENO APRECIA DE FORMA ABSTRATA A NORMA OBJETO + O CASO CONCRETO FICA SUSPENSO => DECISÃO ABSTRATA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU NÃO (natureza dúplice) => CESSA A SUSPENSÃO DO PROCESSO + APRECIAÇÃO DO CASO CONCRETO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO;  

  • Nossa Senhora do Chute estava comigo nessa kkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: C

    SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    Art 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

  • QUESTÃO COMPLEXA.

    1 - Uma turma analisou a constitucionalidade de uma norma.

    Cabe ressaltar que turma de um tribunal é uma fração do pleno. Neste caso, temos a aplicação da súmula 10 do STF afirmando que órgão fracionário não pode declarar ou afastar a constitucionalidade de uma norma.

    Questão que cabe ao PLENO - instituto nominado como RESERVA DE PLENÁRIO.

    2 - A reserva de plenário está disciplinada por súmula, logo houve uma violação de súmula do STF.

    Diante da violação de súmula cabe RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.

     

    CF: Art 103-A - § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

  • Vá direito no comentário do Fábio Gondim. Sempre cirúrgico, e a propósito, aprovado na última mais TRT.

    Sigamos na luta.


ID
1668310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.

 I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão competente, em que pese a Constituição Federal vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.

II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que poderão admitir jornada superior a seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Mandado de Segurança Coletivo e Sindicato


    Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;").
    RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99.


    Pedido de alteração de gabarito. 

    Gabarito considerado pela banca B. 

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA D.


    http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/09/prova-ajaj-trt4-recurso.html

  •  I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão competente, em que pese a Constituição Federal vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. CORRETA: "Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

    II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que poderão admitir jornada superior a seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. CORRETA: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho."(Art. 8º, VI, CR/88). Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. CORRETA: CR/88, Art. 5º, LXX:" o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (exigência de funcionamento de no mínimo 01 ano é apenas para as associações)";

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção. No meu entendimento tal assertiva está ERRADA, pois a CR/88 exige lei específica (direito de greve) e não de lei sobre serviços essenciais à comunidade.  

  • Retificando o comentário do Tiago, o gabarito considerado pela banca é A.

  • Em relação ao item IV:

    A norma que garante liberdade de associação sindical ao servidor público é de eficácia plena, não condicionando seu exercício à edição de lei (art. 37, VI, CRFB). A questão tenta confundir o candidato com o direito de greve (art. 37, VII, CRFB).

  • Gente.. infelizmente a FCC tá fazendo uma confusão na cabeça de todo mundo. 

    O Prof Orman Ribeiro do CERS já tinha advertido: que a FCC considerava que o requisito de constituição de, no mínimo, 01 ano era exigido para todos os entes ali mencionados, quais sejam: organização sindical, entidade de classe ou associação.

    A banca estava indo contra toda a jurisprudência consolidada... 

    Mas parece que agora está se rendendo e entendendo que o requisito de 01 ano de constituição não é aplicável aos sindicatos.

    "vamo que vamo!!!"

  • Não sei se vcs observaram mas essa questão entra em conflito com uma questão do TRT3, ajaj. Quem observou essa contradição favor poste aqui a sua opinião.

  • Para mim, o erro do III está no fato de asseverar que deve ser impetrado na Justiça do Trabalho. O MS tem natureza de ação cível, senão vejamos o que expõe Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "É mister, ainda, frisar: o mandado de segurança sempre mantém sua natureza de ação cível, mesmo que seja utilizado contra decisão proferida em processo criminal, trabalhista, eleitoral, ou qualquer outro" (Direito Administrativo Descomplicado, p. 925, 2014).


  • Gente, é só ler a CF/88 Gab: A

  • Esse precedente indicado é  anterior à  lei do mandado de segurança, que dispõe expressamente: 

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Com relação à alternativa III: 

    O artigo 114 da CF prevê a possibilidade da JT processar e julgar mandados de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Portanto, acredito que a justificativa da incorreção não seja em razão da "natureza de ação cível" do MS... 


    Agora, se o erro da III for apenas entendimento da FCC, contrário à jurisprudência e ao teor do que prevê a CF, é muita sacanagem...


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

  • ACHO QUE A III TÁ certa pq a CF fala que 1 ANo eh só pra associação!!!


    que merda

  • Afirmativa III está correta com certeza. Mesmo que a lei do MS seja posterior ao precedente a lei fala entidade de classe "constituída"... Ou seja se refere somente a entidade de classe, está no feminino e no singular... Só na cabeça da FCC para estar incorreta...

  • Quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar MS, seguem os seguintes dispositivos:

    CF/88:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


     Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

      I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

      a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

      b) processar e julgar originàriamente:

      1) as revisões de sentenças normativas;

      2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

      3) os mandados de segurança;


    Quanto ao requisito de funcionamento há pelo menos 1 ano, os livros de DCO continuam apontando que tal restrição, segundo entendimento do STF, aplica-se somente às associações.

    Ou a FCC "comeu barriga" ou talvez seja o que o CO Mascarenhas comentou. 

  • Realmente, vendo questões antigas, a FCC se posiciona de forma que o requisito de 1 ano vale para todas as entidades ali mencionadas. Nem me lembrava disso, na prova marquei como errada, já que para mim 1 ano vale somente para as associações. Fico chateada com esses posicionamentos da FCC.

  • Essa FCC é uma DANADA mesmo! 


    Indo de encontro à jurisprudência do STF...


    Podem chamar o Chapolim Colorado, por favor.


    Além desse troço de concurso público não medir inteligência de coisa alguma, ainda temos que nos submeter a variáveis sobrenaturais.

  • O inusitado é que a própria FCC, no último concurso de magistratura do TRT - 18ª Região, gabaritou como correta alternativa que indicava não constituir óbice ao ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo a data de constituição do sindicato. Infere-se claramente daí a adoção do entendimento geral pela banca, contrariando esse de agora.


    A quem interessar, esse é o código da questão: Q378683.

  • O gabarito dessa questão foi alterado para "c"

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 7993 DF 2001/0141649-3 (STJ) Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. SINDICATO LEGALMENTE CONSTITUÍDO E EM FUNCIONAMENTO HÁ MAIS DE UM ANO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO OU RELAÇÃO NOMINAL DOS SUBSTITUÍDOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA A APRECIAÇÃO DO MANDAMUS. IMPROCEDÊNCIA. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. ART. 54 DA LEI N.º 9.784/91. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO-OBSERVÂNCIA. OFENSA A DIREITO SUBJETIVO. 1. A irregularidade na representação judicial do Sindicato foi devidamente sanada pelo Impetrante, tendo sido, inclusive, juntado novo instrumento particular de mandato com outorga de poderes para o foro em geral. 2. Segundo entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, seja em mandado de segurança coletivo, seja por via de outra ação qualquer, age o sindicato como substituto processual e, como tal, não necessita de autorização ou de relação nominal dos substituídos, bastando, para tanto, a circunstância de a entidade estar legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano. 3. Cabendo às autoridades ora coatoras, por força de Decreto (n.º 3.363/00), o ônus de decidir sobre os atos de revisão originados de órgão colegiado, descabe falar em ilegitimidade passiva para o mandamus. 4. A Administração Pública, consoante o art. 54 da Lei n.º 9.784 /99, tem o prazo de 5 (cinco) anos para anular ato administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo se comprovada má-fé. 5. O art. 54 da Lei n.º 9.784 /99 tem aplicação a partir de sua vigência, não alcançando os atos administrativos praticados anteriormente. Precedentes. 6. Por força do comando inserto no art. 5º , inciso LV , da Carta Magna , o procedimento administrativo tendente à anulação dos atos praticados pela Administração deve pautar-se pela observância do devido processo legal, assegurando-se aos interessados a plena realização do contraditório e da ampla defesa. 7. Segurança concedida.... Encontrado em: 669. --> DJ 23/11/2005 p. 155 - 23/11/2005 CF-1988 LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00005 INC:00055... CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LPA-99 LEG:FED LEI: 009784 ANO:1999 ART : 00002 ART : 00026 PAR: 00003... ART : 00054 LEI DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LEG:FED DEC: 003363 ANO:2000 ART : 00002 INC:00005 ART...

    fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7184451/mandado-de-seguranca-ms-7993-df-2001-0141649-3/relatorio-e-voto-12922420

    Vai entender...




  • Por que a FCC não anulou?

    Num concurso adota um posicionamento. Aí vc vai e estuda tendo em mente isso.

    Chega na prova, lembra-se de que ela é sacana... e marca de acordo com o entendimento dela. Acerta.

    Aí vem no julgamento dos recursos e, ao invés de anular a questão (a meu ver, apesar de ter acertado, penso que seria passível de anulação), ela ALTERA O GABARITO pra considerar a III certa.


    P** hein?!

    Anulasse, mas não alterasse o gabarito a seu bel prazer, só pra sacanear quem estudou pelas suas próprias provas...

  • inadmissível 

  • Foi publicada a alteração do gabarito no site da FCC. Correta é a letra C.

  • A sensação do concurseiro em relação à FCC é de insegurança e impotência. Como pode em dois concursos, organizados pela mesma banca, adotar posicionamentos totalmente distintos? Afinal, o prazo mínimo de 1 ano de existência é ou não aplicável ao sindicato? Pior que isso só a não anulação da questão sobre o prazo dos concursos públicos no TRT 3 (MG). VERGONHA!

  • Questão de interpretação gramatical do artigo 5o CF LXX: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por 

    b) organização sindical, entidade de classe OU  associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pessoal a questão está correta. No Livro Direito Administrativo Descomplicado pag. 813 : A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e às entidades de classe. 

  • I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão competente, em que pese a Constituição Federal vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. 

    II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que poderão admitir jornada superior a seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.  PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TEM QUE TER PELO MENOS 1 ANO MAS SOMENTE AS ASSOCIAÇÕES

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção. 

  • XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.”

  • Sobre o item III: Segundo Pedro Lenza, "as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher os seguintes requisitos constitucionais:


    -  estar legalmente constituídas;

    - atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.


      O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.


    Nesse sentido, “tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5.º, LXX, ‘b’, in fine, da CF...” (RE 198.919-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.06.1999, Inf. 154/STF)".



  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Se no lugar do "OU" fosse um "E" seriam todas as organizações!!
    Tem que ter atenção de ninja pra algumas questões da FCC!!

  • Juliana Hatem e Tiago Costa o gabarito foi mesmo alterado para letra A?

  • retificando meu comentário: 

    Gente.. infelizmente a FCC tá fazendo uma confusão na cabeça de todo mundo. 

    O Prof Orman Ribeiro do CERS já tinha advertido: que a FCC considerava que o requisito de constituição de, no mínimo, 01 ano era exigido para todos os entes ali mencionados, quais sejam: organização sindical, entidade de classe ou associação.

    A banca estava indo contra toda a jurisprudência consolidada... 

    Mas parece que agora está se rendendo e entendendo que o requisito de 01 ano de constituição não é aplicável aos sindicatos.

    "vamo que vamo!!!"


  • Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe.

    PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 229.

  • onde constatam q o gabarito foi alterado? nao esta publicado

  • I- art. 8º, I, CF/88
    II- art.8º, VI, CF/88
    III-  art. 5º, LXX, b c/c art. 114, IV

    Gabarito: C

  • Percebe-se aqui uma mudança de posicionamento da FCC. Antes, ela considerava a literalidade do artigo, e adora, ao que parece, passou a adotar a corrente doutrinária que requer o pressuposto de um ano apenas às associações

  • Acredito que a FCC considerava que organização sindical deveria estar em funcionamento por 1 ano por conta de o CC considerar os sindicatos como de natureza associativa. Creio que a idéia foi de fazer um "peguinha", porém o tiro do examinador saiu pela culatra por não ter dado a devida atenção ao entendimento do STF.

  • Excelente interpretação acerta do Art 5, LXX, b)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva". 

  • CF/88:

     

    ART. 5:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gente, o gabarito foi alterado para a letra A ou C ?

  • O gabarito foi alterado para leta A. 
                                                                           só entrar no site do PCI.

  • Pessoal, o gabarito preliminar deu letra A. Mas aí a FCC alterou para a letra C.

    Conferi no PCI (está com o gabarito preliminar) e no site da FCC (que consta a alteração de gabarito).

    Bons estudos.

  • Na verdade quem está fazendo confusão na nossa cabeça é o QConcurso, pois o gabarito considerado pela banca foi A, conforme o link.

     

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/analista-judiciario-area-judiciaria-trt-4-fcc-2015

  • A questão do QCONCURSOS está correta, assim como seu gabarito. Qdo a CF diz em sua alínea b, inciso LXX, do art. 5º "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" está a se referir tão somente às ASSOCIAÇÕES e NÃO à Organização Sindical ou Entidade de Classe. Resumindo, podem propor MS COLETIVO: Partido Político com representação no C.N., Organização Sindical (Sindicato) e Entidade de Classe, inclusive com MENOS de um ano de constituição. E a Associação? Tb pode propor, mas terá q estar em funcionamento há 1 ano, no mínimo.

  • Lorena Coelho foi mais clara do que a professora

  • Importante citar o artigo 9º/CF, na análise do item IV. A FCC quis confundi-lo com o direito de greve. 
     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
    aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
    exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio
    dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais
    e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis
    da comunidade
    .

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis
    às penas da lei.

  • “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5.º, LXX, ‘b’, in fine, da CF...” (RE 198.919-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.06.1999, Inf. 154/STF).

    Pois é, quem estuda só pela letra da Lei como eu, errou a questão, pois o citado at. 5º, LXX, não faz essa ressalva. Mas, como o pessoal disse abaixo, o gabarito preliminar foi a letra A, depois que alteraram para a letra C, provavelmente porque entraram com recurso. Ou seja, nem a própria banca sabia disso quando formulou a questão, mas como havia jurisprudência neste sentido, tiveram que alterar o gabarito.

  • Com o devido respeito, discordo do colega Bruno.

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (...)

     

    O texto não limita organizações sindicais e entidades de classe, mas apenas as associações.

  • Gente, vamos pesquisar e fazer nossa parte antes de escrever comentários inúteis e que atrapalham mais do que ajuda. O gabarito correto de fato é a letra C, conforme consta no QConcursos e informações colhidas no próprio site da FCC.

  • Gabarito letra C


    I- Art. 8, I, CF/88-  a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, vedadas ao Poder Público a interferência e intervenção na organização sindical.

     

    II- Art. 8, VI, c/c Art. 7º, XIV, CF/88 -
    Art. 8, VI-  é OBRIGATÓRIA a participação dos SINDICATOS nas NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO.
    Art. 7º, XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,salvo negociação coletiva


    III- art. 5º, LXX, b c/c art. 114, IV/CF/88- 
    - art. 5º, LXX, b: a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
    Percebam que a restrição destina-se apenas às associações, em harmonia com o que fora consolidado pelo STF no RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99  ( postado pelo colega Tiago Costa).

    - art. 114, IV: Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar:
    os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.


    IV- art. 37, VI/CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
    Tal norma é de eficácia plena, não condiciona a edição de lei.

    E aquele recado de sempre: não adianta brigar com a banca... jogue o jogo!

  • ERRO:

     

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção.

     

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    XX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    - Anote-se a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associaçõesnão se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe.

     

    - A legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual.

     

    - Não se exige, autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do Art. 5º da Carta Magna, que comtempla caso de representação (e não de substituição).

     

     

     

     

    GAB C

  • Lu, o item III não tem erro. Está correto. 

  • Negociação coletiva de trabalho para turnos interruptos de trabalho pode mudar para “ diminuir “ nunca aumentar . Errada item II pra mim
  • Apenas a associação tem o requisito de pré-constituição há pelo menos um ano.

    Sindicato não precisa.


ID
1668313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a criação de regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei estadual

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88, Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico. Ação direta de inconstitucionalidade contra Lei Complementar n. 87/1997, Lei n. 2.869/1997 e Decreto n. 24.631/1998, todos do Estado do Rio de Janeiro, que instituem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos e transferem a titularidade do poder concedente para prestação de serviços públicos de interesse metropolitano ao Estado do Rio de Janeiro.(...)5. Inconstitucionalidade da transferência ao estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de interesse comum. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o estado. (...) O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “a ser submetido à Assembleia Legislativa” constante do art. 5º, I; e do § 2º do art. 4º; do parágrafo único do art. 5º; dos incisos I, II, IV e V do art. 6º; do art. 7º; do art. 10; e do § 2º do art. 11 da Lei Complementar n. 87/1997 do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 11 a 21 da Lei n. 2.869/1997 do Estado do Rio de Janeiro. 6. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Em razão da necessidade de continuidade da prestação da função de saneamento básico, há excepcional interesse social para vigência excepcional das leis impugnadas, nos termos do art. 27 da Lei n. 9868/1998, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de conclusão do julgamento, lapso temporal razoável dentro do qual o legislador estadual deverá reapreciar o tema, constituindo modelo de prestação de saneamento básico nas áreas de integração metropolitana, dirigido por órgão colegiado com participação dos municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.(ADI 1842, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2013, DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013 EMENT VOL-02701-01 PP-00001)
  • qual o erro da AAA

  • Colega Bruno TRT, acho que o erro da letra A está explicado no comentário do Gabriel Zanotta. A execução de serviços públicos municipais, de interesse comum da região, não deve ser realizada pelo Estado 

  • e quanto ao impedimento de "estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região", qual o fundamento?

  • Resposta do recurso: 


    Questão 32 Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. Registro que o tema versado na questão encontra-se previsto no edital do concurso: ‘Da organização político-administrativa: das competências da União, dos Estados e dos Municípios.’ Versa a questão sobre a possibilidade de lei complementar instituidora de região metropolitana (parágrafo 3o do artigo 25 da CF) afastar a competência do município para prestar serviço público municipal e sobre a possibilidade de a lei estadual interferir na política tarifária do serviço público de competência municipal. A questão, portanto, insere-se no programa divulgado no edital do concurso. Tratando a lei estadual sobre serviço de competência municipal (inciso V do artigo 30), a lei estadual instituidora da região metropolitana não poderia estabelecer a competência estadual para prestá-lo, nem estabelecer a política tarifária do serviço municipal, sob pena de violação à autonomia administrativa municipal, como decidiu o STF na ADI 1842 / RJ - RIO DE JANEIRO. O fato de o enunciado da questão não solicitar expressamente que o candidato assinale a alternativa de acordo com a jurisprudência do STF não torna errada a alternativa. Primeiro porque a decisão do STF apenas interpretou o parágrafo 3o do artigo 25 da Constituição Federal. Em nenhum momento diz esse dispositivo que o Estado poderá instituir a política tarifária de serviços municipais. Ademais, há referência expressa no edital no sentido de que deverá ‘ser observada a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.’ A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.


  • Resposta letra B: Se o serviço público é municipal só cabe ao município estabelecer a política tarifária; pois as entidades políticas são autônomas (Capacidade de se auto organizar e auto administrar)

  • Mauricio pascoal - vc matou a questão, pensamento simples assim. Questão facílima de resolver sem conhecer a juris. Só requeria um pouco de atenção e paciência na leitura. A b tava piscando de tão certa.

  • letra B

    Oi !  Nova FCC. 

  • decoreba do carai...!

  • Que merde, FCC. Alguém sabe onde está o artigo que fundamenta esse gabarito B? 



  • Povo, a banca já cobrou outra questão que exige o mesmo conhecimento para a correta solução dessa. 

    Vide: Q357640 (Ano: 2014; cargo: Procurador Municipal)

    No mais, vejo nas estatísticas que a letra A) está sendo a mais marcada. Na ADI 1842 encontra-se o motivo de ela não ser a alternativa correta e, ao mesmo tempo, o fundamento do gabarito, qual seja, letra B).
    Resumidamente, deve-se haver a "participação dos Municípios pertinentes e do próprio Estado do Rio de Janeiro, sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente.” (ADI 1.842)

    Diante disso, o comentário do Maurício Pascoal soa equivocado quando diz que "só cabe ao município estabelecer a política tarifária".

    Ou seja, não se admite a concentração da gestão de serviços públicos de interesse local nas mãos tão somente do Estado. Além disso, penso eu que também é uma questão da própria autonomia do município que, como sabemos, tem competência para tratar de assuntos locais dada a regra da predominância do interesse adotado na CF/88.

    Gab.: letra B

     

     

  • Pessoal, tô vendo muita gente com dificuldade na justificação da alternativa B, principalmente quanto a segunda parte de "política tarifária".

     É só lembrar do sistema de repartição constitucional de competências: a CF enumera como competência EXCLUSIVA do município no Art 30 incisos III a IX. No inciso III temos que compete EXCLUSIVAMENTE  aos municípios: "Instituir e arrecadar os TRIBUTOS de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei".

  • Os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos, o que significa dizer que possuem autonomia política, caracterizada pelo autogoverno, autoadministração, autolegislação, auto-organização e capacidade tributária. 

    Ademais, compete aos municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência.

  • GABARITO: B

    Nesta questão, além do conhecimento do art.25, parágrafo 3 da CF/88, era necessário o conhecimento da doutrina. Há que se manter o respeito da autonomia da entidade federativa. Uma vez instituída a região metropolitana, é compulsória a participação dos municípios, entretanto, a autonomia municipal deve ser preservada.


    Nível de dificuldade da questão: Difícil
  • Boa tarde Pessoal! A questao fala que exerceu o mandato juntamente com o emprego publico, o que é vedado ao cargo de prefeito! Neste caso ele nao deveria devolver o dinheiro?

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CF/88: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Colegas, por favor me ajudem, pelo mesmo motivo de não intervir na autonomia dos municípios, é que está errada a alternativa C? Já que ao Estado não poderia ser outorgado a execução dos serviços públicos municipais?

  • Vale destacar que, caso haja a criação de regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, será constituído um ÓRGÃO (com função meramente administrativa e executória) e não um ente federativo.

    Lenza, pg. 499, 18ª ed.
  • Solução lógica: a LC não pode violar à CF, haja vista esta atribuir competência local aos Municípios. Portanto, a LC não poderá violar o comando Constitucional de autonomia municipal. Com isso, só nos resta a letra "B".

  • art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • -
    GAB: B

     

     

    realmente o art. 25,§3º, CF prevê que Lei Complementar criada pelo Estado poderá instituir
    regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
    municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas
    de interesse comum..
    ..só que, o art. 30, CF tb prevê que compete ao Município instituir e arrecadar tributos de sua competência,
    bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes
    nos prazos fixados em Lei

     

    Sendo assim, podemos concluir que:
    1. embora o Estado possa por LC com a finalidade acima exposta, compete ao Município
    estabelecer a "política tarifária" dos serviços públicos municipais de interesse comum,
    até por que o município precisa de autonomia!

     

     

     

    tive que fazer essa questão umas 2 vezes pra entender melhor!

     


    #avante

  • b)

    complementar, que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região, não podendo estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região.

     

    QUESTAO DIFICIL

  • Fcc brincando com esse artigo..

    Q687974

    :)

     

  • Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Estado- LC- Instituir regiões metropolitanas, aglomerações...municípios...interesse comum

    Município- criar e suprmir distristos observada legislação estadual.

                    -instituir arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados na lei.

              Ou seja: cada município da região metropolitana( e afins) com sua competência tarifária...

     

     

  • art. 25, 3° - CF -    REGIÕES METROPOLITANAS compostas por

                             - agrupamentos de municípios limítrofes,

                            - para integrar a

                                                    - organização,

                                                    - planejamento

                                                    - execução de funções públicas de interesse comum

                            - por LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

     

    Art. 18, §4º - CF 

     

    A criação / incorporação / fusão / desmembramento de Municípios, 

        far-se-ão por:

                             -lei estadual

                             dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

                             mediante plebiscito 

                             após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal.

     

    Art. 18, §4º - CF 

     

    os ESTADOS podem

             - INCORPORAR-SE, SUBDIVIDIR-SE ou DESMEMBRAR, ANEXAR a outros, FORMAR NOVOS (SEM FUSÃO!!)

          mediante:

                             - plebiscito 

                             - Lei Complementar Federal

  • Ir para a explicação da Fernandinha !!

    Excelente resumo!! :D

  • "estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região" 

     

    Desculpem a ignorância, mas por que não se enquadra em um interesse comum da região metropolitana? Por que fere a autonomia política se a alternativa fala em "serviços públicos municipais de interesse comum da região"?

     

     

  • Municípios são autônomos, então o estado não pode estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais, por eliminação da pra se chegar na resposta mesmo não tendo conhecimento do entendimento do STF.

  • B) CORRETA
    Os municípios enquanto entes federativos são dotados de autonomia, então lei complementar estadual que institua regiões metropolitanas não pode estabelecer uma política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região, para não ser inconstitucional por quebra do pacto federativo.

  • Penso um pouco diferente de alguns colegas abaixo, que dizem ser errado o Estado participar e/ou que o conhecimento da ADI (citada pelos colegas) era desnecessário para resolver a questão.

     

    Pela forma que está disposto na questão, e depois de ter lido a jurisprudência "seguida" pela banca na questão e postada pelo colega (ADI 1842), entendo que há uma diferença entre o que foi cobrado e o que se pede na questão: enquanto na jurisprudência se fala em "serviços de interesses da região", a questão fala propriamente em "serviços públicos municipais de interesse comum entre os municípios". Claro que a diferença pode ser somente na nomenclatura, mas, ao que parece, foi suficiente para a uma eventual não anulação da questão.

     

    Para a jurisprudência abaixo, o fato de o Estado cuidar sobre "serviços públicos de interesses da região" somente ofenderá a autonomia dos municípios se ele "decidir sozinho" sobre determinada questão que possa envolver interesses dos municípios; nesses casos de interesse coum, deve-se formar um colegiado composto pelos Municípios e Estado. Dessa forma, entendo que nenhuma alternativa corresponde corretamente à jurisprudência, sendo a menos errada a letra "b", uma vez que a letra "a" diz que o Estado poderá cuidar "sozinho" do serviço público. Se houvesse alguma alternativa que estipulasse "(...) e o Estado, em conjunto com os Municípios envolvidos, poderá estabelecer a execução de serviços públicos de interesse comum da região", entendo que estaria correto.

     

    No entanto, como eu disse, entendo que a questão é um pouco diferente da jurisprudência, de modo que ela fala especificamente em "serviços públicos municipais" em suas alternativas, dando a entender que o Estado iria ferir a autonomia dos municípios. Assim, a alternativa "b" de fato é a correta.

  • Toda vez me pego perdido nessa questão, nível ALTO. A meu ver. Mas se liguem, assistam/ouçam o que a Prof. Fabiana Coutinho nos traz:

    Letra B, pois seria inconstitucional por lei complementar adentrar nessa parte de serviços públicos, pois os entes federativos - nesse caso os municípios - têm competência para se autorganizarem, sendo assim havendo quebra no pacto federativo. 
    Então é bem por ai. Muito bom por sinal o comentário da professora.

     

  • Tentanto simplificar: para responder a questão, devemos ter em mente os artigos 25, § 3º, e 30, V, da CF. Vejamos:

     

    Art. 25, § 3º: os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 30: Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. 

     

    Assim, já excluímos a D e E, pois falam de lei ordinária. Vamos pensar as demais: 

     

     a) complementar (OK), que poderá estabelecer que a execução de serviços públicos municipais, de interesse comum da região, seja realizada pelo Estado quando isso for necessário para a garantia da continuidade da prestação dos serviços (Não, um Estado não pode simplesmente "se meter" em assunto de competência do Município, sob pena de violar a autonomia prevista constitucionamente aos Municípios) 

     

     b) complementar (OK), que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região (OK), não podendo estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região (OK! Ver o art. 30, III - é competência dos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência)

     

     c) complementar (OK), que poderá outorgar ao Estado a execução de serviços públicos municipais, de interesse comum da região, desde que assim previsto na Constituição respectiva (bem errado, né, considerando que a própria constituição FEDERAL atribui a competência aos Municípios para tratar de assuntos de interesse local).

  • Questão braba. Chuta e parte pra próxima!

  • FRITEI NESSA QUESTÃO. AFFF

  • Gabarito letra B

    Art 25 § 3º e Art. 30, III, CF/88

    Lei Complementar institui

    - região metropolitana;

    - aglomerações urbanas;

    - microrregiões

    Estas, integram a organização + planejamento+ execução de interesse COMUM ( grupamento de município limítrofe)

    Importa saber ainda que: cabe ao MUNICÍPIO= INSTITUIR + ARRECADAR TRIBUTOS de sua competência ( Art. 30,III, CF/88)

  • O fundamento da questão é o art. 30, V, da CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    Por sua vez, a Lei 8987/95, assim dispõe:

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

                    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.    

     

    Assim, a política tarifária dos serviços públicos municipais deve ser fixada pelo Poder Concedente de acordo com a proposta vencedora da licitação.

     

    CUIDADO: O fundamento não é o art. 30, IV (III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;)

    Isso porque a tarifa ou preço público tem natureza contratual (privada) e não tributária.

     

    Conforme trecho do livro do Ricardo Alexandre: O regime jurídico a que estão submetidas as taxas é o
    tributário, tipicamente de direito público. Já as tarifas estão sujeitas a regime contratual,
    ineludivelmente de direito privado. Dessa diferença fundamental decorrem as demais.
    Como receita decorrente de uma exação cobrada em regime de direito público, o produto da
    arrecadação da taxa é receita derivada; enquanto que a receita oriunda de preço público é originária,
    decorrendo da exploração do patrimônio do próprio Estado.
    Como tributo, a taxa é prestação pecuniária compulsória, não havendo manifestação livre de vontade
    do sujeito passivo para que surja a obrigação de pagar. Isto é claramente percebido com a leitura do art.
    79, I, a e b, do Código Tributário Nacional, que permite a cobrança da taxa não só pela utilização efetiva
    do serviço público, mas também pela utilização potencial, desde que, sendo definido em lei como de
    utilização compulsória, o serviço seja posto à disposição do contribuinte mediante atividade
    administrativa em efetivo funcionamento.
    Recorde-se o exemplo do particular que mantém um apartamento fechado, sem usar o serviço de
    coleta domiciliar de lixo, mas tem que pagar a respectiva taxa. A vontade do particular é irrelevante e a
    compulsoriedade salta aos olhos.
    No preço público a relação é contratual, sendo imprescindível a prévia manifestação de vontade do
    particular para que surja o vínculo obrigacional. A prestação pecuniária é facultativa.
    A título de exemplo, tem-se o preço público para a utilização do serviço público de telefonia. Os
    particulares que desejarem obter a prestação domiciliar do serviço manifestarão sua vontade mediante a
    assinatura de um contrato com uma companhia concessionária e, a partir daí, nascerão as respectivas
    obrigações.

  • Letra B

    CF, art. 25,§ 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    E como a política tarifária dos serviços públicos municipais é um assunto de interesse local, também é de competencia do Município nos termos do inciso I do art. 30 da CF.

  • Gab - B

     

     

    CF.88,

     

    Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Prof. Helly Lopes Meirelles:

    “O essencial é que a lei complementar estadual contenha normas flexíveis para a implantação da Região Metropolitana, sem obstaculizar a atuação estadual e municipal; ofereça a possibilidade de escolha, pelo Estado, do tipo de Região Metropolitana a ser instituída; torne obrigatória a participação do Estado e dos Municípios interessados na direção e nos recursos financeiros da Região Metropolitana; conceitue corretamente as obras e serviços de caráter metropolitano, para que não se aniquile a autonomia dos Municípios pela absorção das atividades de seu interesse local; e, finalmente, se atribuam à Região Metropolitana poderes administrativos e recursos financeiros aptos a permitir o planejamento e a execução das obras e serviços de sua competência sem os entraves da burocracia estatal. Sem estas características a Região metropolitana não atingirá plenamente suas finalidades."

  • VÃO PARA O COMENTÁRIO DA LUÍSA, MUITO BOM,EXPLICOU TUDO

  • VÃO PARA O COMENTÁRIO DA LUÍSA, MUITO BOM,EXPLICOU TUDO

  • VÃO PARA O COMENTÁRIO DA LUÍSA, MUITO BOM,EXPLICOU TUDO

  • AUTONOMIA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DOS ESTADOS

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PRIVATIVA DOS MUNICÍPIOS

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    JURISPRUDÊNCIA DO STF

    5. Inconstitucionalidade da transferência ao estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de interesse comum. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto.

    ADI 1842/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 6.3.2013. (Info 697)

    ________________

    A - ERRADO

    ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO COMPARTILHADOS ADMINISTRATIVAMENTE

    B - GABARITO

    C - ERRADO

    ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO COMPARTILHADOS ADMINISTRATIVAMENTE

    D - ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR

    ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO COMPARTILHADOS ADMINISTRATIVAMENTE

    E - ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR

    ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO COMPARTILHADOS ADMINISTRATIVAMENTE

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Comentários:

    Alternativa correta: letra “b” (responde a todas as alternativas): consoante art. 25, § 3º, da CF, a criação de regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei estadual complementar, que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região, não podendo estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.


ID
1668316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Engenheiro ocupante de emprego público junto a empresa pública municipal é eleito Prefeito de outro município, passando a exercer o mandato juntamente com o emprego público municipal, cumulando as respectivas remunerações. Como Prefeito, nomeou sua esposa como Secretária Municipal de Educação. À luz da Constituição Federal, o Prefeito deve ser afastado do emprego público

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    ******************************************************

    Para acertar você precisava saber de três disposições:

    1) O prefeito será sempre afastado do cargo.

    2) Ao prefeito é facultado optar entre receber a remuneração do cargo público e a de agente político. 

    3) Que a súmula vinculante nº 13, do STF (vedação ao nepotismo) não se aplica, em regra, às nomeações de parentes para cargos públicos de natureza política. 

    *********************************************************

    Fundamentação:

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Súmula vinculante, nº 13, STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Nepotismo e agente político 

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

    *****************************************************************************************************************************************

    Portanto, o Prefeito deveria, independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, ser afastar do cargo público, e poderia optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade não seria, por si só, impedimento para que nomeasse sua esposa Secretária do Município.

    ***Observação do Rômulo a respeito dessa questão que eu não havia me dado conta na hora. A questão diz "à luz da Constituição Federal", porém exige conhecimentos de súmula e jurisprudência destacada do STF. Vamos ver o que vai acontecer, de repente cabe anulação, o que acham?

    Se você gosta de estudar por materiais esquematizados, não deixe de acessar este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br

  • Mesmo em municípios diferentes?

  • Como a questão pediu à luz da Constituição, a resposta não poderia ser a letra "a", tendo em vista que a vedação do art. 38, caput e inciso II só abarca Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    A despeito de a interpretação literal restringir a tais entes, a C. Corte já se manifestou no sentido de que essa regra tbm se aplica aos demais entes. Todavia, como a questão pediu à luz da Constituição, NÃO se pode fundamentar a questão com base em tal artigo.


  • Pois é, também pensei nisso Rômulo, vamos esperar para ver o que a FCC vai fazer até pq de fato para fazer a questão precisava conhecer não só a CF, mas a súmula e a jurisprudência destacada do STF. 


    Com relação a ser municípios diferentes, acredito que não importa. A FCC adora colocar informações desnecessárias para confundir o candidato. 


  • Recorri desta questão com base no que falaste Rômulo. 

    Quando fiz a prova fiquei bem feliz pois estudei bastante essa parte e estava muito claro que o art. 38 não se aplicava a empregados públicos, assim eliminei com convicção a alternativa dada como gabarito.

    Já estou nessa estrada há um bom tempo e sinceramente não sei mais o que fazer para me preparar para questões como ess as, em que tenho o conteúdo decorado, claro, entendido e vem um entendimento da banca novo que contraria a letra fria da lei.

    Torço para que alguém leia meu recurso. 

  • Acredito que essa questão deverá ser anulada

  • De acordo com STF, a vedação de acumulação de cargos públicos estende-se aos empregados públicos:

    “Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 1º-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentido:ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.


    Não dá para entender o que o examinador de constitucional quer dos candidatos, uma ora a letra da lei em outra entendimento do Supremo.

    Teve duas questões desta prova: do mandado de segurança e essa.

    É revoltante, mas o jeito é continuar estudando...

  • Recorri da questão alegando o que o Rômulo trouxe.Olhem o absurdo da resposta!!Questão 35 Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. Recorre o candidato por não se conformar com o gabarito oficial. A questão versa sobre tema inserido no conteúdo programático: Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Diante da situação narrada, o engenheiro eleito Prefeito deve ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração, em decorrência de interpretação do inciso III do artigo 38 da Constituição Federal, combinado com o inciso XIV do artigo 29 e com o parágrafo 1o do artigo 28 da Constituição Federal. Sobre o tema há numerosas decisões do STF, das quais são exemplos as que seguem abaixo: ‘Vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II). DAI ELES CITAM O RE RE 140.269 RE n o 140.269 (NÃO TENHO COMO TRASCREVER PQ DO TAMANHA, MAS BASICAMENTE É JURISPRUDÊNCIA QUE DEFENDE ESTENDER A REGRA DO ART. 38 PARA EMPREGADOS PÚBLICOS TAMBÉM) E TERMINA ASSIM: 

    Ademais, o fato de o enunciado da questão não solicitar expressamente que o candidato assinale a alternativa de acordo com a jurisprudência do STF não torna errada a alternativa divulgada no gabarito oficial. Há referência expressa no edital no sentido de que deverá ‘ser observada a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.’ A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

    Em resumo, a resposta do recurso foi que mesmo a questão pedindo a resposta embasado na CF o candidato tinha que adivinhar que tinha que responder conforme entendimento jurisprudencial porque o edital falava que poderia ser cobrado entendimento jurisprudencial. ABSURDO! INACEITÁVEL! VERGONHOSO! Me mato de estudar para perder uma montanha de posições por causa de um incompetente que sabe menos do que eu sobre a matéria.

  • STF na Reclamação 6650 MC-AgR / PR excepciona da aplicação da Súmula Vinculante no 13 os cargos em comissão de natureza política (ex.: Ministros de Estado;  Secretários de Estados; Secretários Municipais). Assim, por exemplo, Prefeito pode  nomear a esposa como Secretária de Assistência Social (tenho certeza que vocês  conhecem várias 1as damas que ocupam esse cargo...rsrs), mas ela não pode ser  nomeada para cargo em comissão de natureza administrativa (diretor de um órgão, por  exemplo).


    Fonte: Prof. Leandro Bortoleto

  • Não entendi até agora essa justificativa de o cargo ser de natureza política. O cargo de prefeito é de natureza política, mas o de secretário de município?. Além disso, o texto final da súmula vinculante n 13, que trata do nepotismo, cita a vedação à nomeação ocorrerá "em qualquer dos poderes"; isso não inclui o secretário municipal? Foi mal se viajei
  • Sobre os cargos políticos:

    "Reclamação - Constitucional e administrativo - Nepotismo - Súmula vinculante nº 13 - Distinção entre cargos políticos e administrativos - Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual 'troca de favores' ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13." (Rcl 7590, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe  de 14.11.2014)


  • Para colocar mais lenha na fogueira.

    Olhem a Q485704  da FCC:

    Relativamente à disciplina constitucional da situação do servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO afirmar:

     a)Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.

     b)As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas. (ABSURDO! AQUI CONSIDERARAM QUE NÃO SE APLICA!)

     c) Investido no cargo de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     d) As regras aplicam-se, inclusive, aos servidores de fundações públicas.

     e) O tempo de exercício do mandato eletivo será contado inclusive para fins de promoção por merecimento. GABARITO



  • Pessoal, é só lembrar de direito administrativo.


    CARGO POLÍTICO  é aquele que tem sua criação prevista pela Constituição em âmbito federal e estadual e pela Lei Orgânica no Distrito Federal e nos Municípios. Assim, são cargos superiores na estrutura constitucional, não subordinados hierarquicamente mas apenas aos ditames constitucionais. No caso do município, sujeitos apenas aos ditames estabelecidos na Lei Orgânica. Seus ocupantes, os agentes políticos, atuam com ampla liberdade no exercício de funções típicas, com atribuições, prerrogativas e responsabilidades estabelecidas na Constituição e na Lei Orgânica Municipal. Numa acepção ampla, podem ser considerados agentes públicos de nível político e statusconstitucional.


    Portanto, a partir destas considerações, é razoável entender que devem ser considerados agentes políticos, não apenas os eleitos mediante o sufrágio universal, mas todos aqueles que ocupam cargos cujas funções decorrem diretamente da Constituição ou da Lei Orgânica respectiva. Neste sentido, são considerados agentes políticos no âmbito do Legislativo Municipal os Vereadores, e no âmbito do Executivo Municipal, o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais.


    SOBRE O NEPOTISMO X CARGO POLÍTICO:


    De acordo com a SV 13:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


    A nomeação de parentes para cargos políticos NÃO configura nepotismo. O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR - Julgamento em 16/10/2008:


    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE N 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n 13, por se tratar de cargo de natureza política. (...) 

  • Independente do termo "à luz da constituição federal" que deixa a questão um pouco controversa, acho que essa questão está ok para uma prova de analista, nunca que a FCC iria anular, não caberia nem mesmo ação judicial quanto ao assunto visto que a única hipótese de anulação de questão de concurso pelo judiciário seria a não previsão do respectivo assunto no edital.


    ... e estudando pelos PDFs do estratégia, não teria como não acertar uma questão dessas, Estratégia + Qconcursos é pra matar qualquer prova.


    Avante a boa sorte a todos.

  • Concordo com o Rômulo TRT e os demais colegas. Na hora da prova pensei exatamente a mesma coisa: "vou marcar a A, mas essa vai ser anulada". Tem uma questão recente em que a FCC considerou que só se aplica o art. 38 para a Adm. direta, autárquica e fundacional. Mais uma dessa maravilhosa banca de estagiários.

  • Embora o Art. 38 da CF nao se dirija expressamente a ocupante de emprego publico em empresas estatais, o STF admite essa possibilidade. No RE 140.269, o supremo admitiu a aplicação do dispositivo a vice prefeito titular de emprego remunerado em empresa publica. Ainda que o caso nao seja identico ao apresentado na questao, acho que o gabarito esta correto

    “Vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 1º-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentido: ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.

  • Ótimo comentário Gustavo!

  • A ALTERNATIVA C, TRAZ A POSSIBILIDADE DELE DEVOLVER O DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS, ALGUÉM PODE COMENTAR PQ NÃO É POSSÍVEL.

  • Diego, sobre o erro da alternativa C


    é possível a  devolução de dinheiro aos cofres públicos desde que o prefeito tenha recebido algo ilicitamente ou praticado qualquer outro ato de improbidade administrativa, porém a questão não menciona nada isso ... o enunciado da questão não fala que o prefeito recebeu valores indevidamente ...é preciso se ater ao enunciado da questão, e não supor que o prefeito é corrupto se a questão não dá esse entendimento rsrsrs


    Logo, este é um dos erros da alternativa C.

    O outro erro é mencionar que há impedimento para a contratação da esposa como Secretária Municipal em razão do parentesco. Este cargo, permite o nepotismo ... uma das "justificativas" é que o chefe do poder precisa nomear alguém de sua confiança ...daí tem essa conveniente " exceção".


    Espero ter ajudado ...bons estudos!

  • A questão Q485704 da FCC traduz exatamente o contrário dessa questão. 



    As regras de mandato eletivo não se aplica a servidor de empresa pública.



  • Realmente a questão Q485704 fala o contrario..... ai complica nossa vida!!

    FCC- TRE-RR

    Relativamente à disciplina constitucional da situação do servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO afirmar:

    a)

    Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.

    b)

    As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas.

    c)

    Investido no cargo de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    d)

    As regras aplicam-se, inclusive, aos servidores de fundações públicas.



  • Julgado do STF:


    Recurso extraordinário. 2. Vice-Prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. 3. Não pode o Vice-Prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (Constituição Federal art. 29, V). 4. Constituição, art. 38, II. 5. O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do Vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao Prefeito (CF, art. 38, II). 6. Hipótese em que o acórdão não reconheceu ao Vice- Prefeito, que exercia emprego em empresa pública, o direito a perceber, cumulativamente, a retribuição estabelecida pela Câmara Municipal. 7. Recurso extraordinário não conhecido.

    (RE 140269, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 01/10/1996, DJ 09-05-1997 PP-18139 EMENT VOL-01868-03 PP-00650)

  •  

    Quanto à questão da aplicação ou não do art. 38 às empresas públicas.

     

    O art. 29, da CF, remete ao § 1º, do art. 28, CF, estendendo ao Prefeito:

    Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Desta forma, não em relação a todos servidores públicos no exercício de mandato eletivo, mas apenas ao Governador e ao Prefeito, a empresa pública (administração indireta) estaria incluída nas regras do art. 38. Assim, a resposta estaria à luz da Constituição Federal.

     

    Pode ter sido esse o raciocínio da banca?

     

     

    Ademais, de qualquer forma, na questão que todos estão postando ser contrária a esta (Q485704) na alternativa C, inclusive, também está como correta que aos Prefeitos tem que afastar em qualquer caso, cargo, emprego ou função (art. 38, II, CF). Portanto, não importa se o caput do art. 38 aplica ou não às empresas públicas, pois à luz da Constituição, no caso de Prefeito irá afastar de qualquer forma, pois estará exercendo emprego (art. 38, II) na empresa pública. Interpretação sistemática.

     

     

     

  • De acordo com o art. 38, II, da CF/88, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. O entendimento da jurisprudência é de que a norma aplica-se também a funcionário de empresa pública. Veja-se: 

    “Vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II)." (RE 140.269, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 1º-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentido: ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.


    Portanto, com relação à primeira parte da assertiva, o Prefeito deve ser afastado do emprego público independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público.


    Quanto à segunda parte da assertiva, sendo o cargo de Secretário de Estado um cargo político, não se aplica a vedação ao nepotismo normatizada na Súmula Vinculante n. 13, veja-se decisão do STF:

    “Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula Vinculante 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do RE 579.951/RN. Ocorrência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 12-9-2008. Ocorrência da fumaça do bom direito." (Rcl 6.650‐MC‐AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-10-2008, Plenário, DJE de 21-11-2008.)


    Portanto, o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município. 



    RESPOSTA: Letra A


  • >>> Não há de se falar em nepotismo quando se tratar de cargo político. Ou seja, o prefeito poderá nomear sua esposa para o cargo De Secretário da Educação.

  • Existem duas cortes máximas no país:  STF e  FCC. Se cair na prova não se esqueçam rsrsrs

  • O conjugue em si não é parente por afinidade, mas sim os parentes do seu conjugue. Por isso o motivo de parentesco por afinidade não ser, por si só, impedimento à nomeação da esposa.

  • Segundo a jurisprudência do STF, a nomeação de parentes para ocupar cargos de natureza política não ofende a Constituição Federal. 


    Ex: secretário de Estado; secretário de Município; Ministro de Estado. 

  • Lembem-se: o que é legal, nem sempre é moral.

  • Quando o cargo for de natureza política não há ofensa à CF.

  • quem é agente político?

    1. Membros dos Poderes

    2. Detentores de mandados eletivos

    3. Ministros de Estado

    4. Secretários estaduais

    5. Secretários municipais

    A súmula vinculante nº 13 não será aplicada se a nomeação for para esses cargos. Independe do vínculo de parentesco. 

  • Apenas para resumir tudo o que já foi dito, eis a fundamentação para esse gabarito:

    - A súmula vinculante nº 13 não será aplicada se a nomeação for para cargos de natureza política, entende-se que neste caso não houve violação a CF. (STF)

    - A regra de vedação de cumulação de cargos da CF é aplicável SIM as empresas publicas e sociedades de economia mista, independentemente se estas recebem ou não dinheiro publico para custeio de pessoal. (pegadinha: essa regra só será aplicável na hipótese do TETO da remuneração dos servidores).

    - Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    -  CF, artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

     

    Não há motivos para anulação.

     

     

  • a)

    independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    b)

    independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    c)

    independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, devendo restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente até o seu afastamento, sendo que também não poderia ter nomeado sua esposa Secretária do Município em razão do parentesco por afinidade existente entre eles.

    d)

    apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

    e)

    apenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

  • - A súmula vinculante nº 13 não será aplicada se a nomeação for para cargos de natureza política, entende-se que neste caso não houve violação a CF. (STF)

     

    nepotismo -> 3 grau nao será aplicada aos cargos politicos

  • eu só acho que a Jurisprudência deveria rever seus conceitos e proibir tbm a nomeação para cargos políticos...pq né? nomear esposa para secretária...é super honesto e com certeza é pela competência dela. ¬¬

  • A nomeação de parentes para cargos políticos NÃO configura nepotismo. O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR - Julgamento em 16/10/2008:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE N 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n 13, por se tratar de cargo de natureza política. (...) (Grifamos)

     

    ***Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva correta dizia:

     

    Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.

     

    http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-administrativo/nomeacao-de-parentes-para-cargos-politicos-configura-nepotismo-denise-cristina-mantovani-cera

     

     

  • Concordo com a Ana Carolina, esse conceito de nomeação de cargos políticos deveria ser revisto, que tal concurso para as respectivas áreas? Nada mais justo!

  • "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal." (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

  • A sumula vinculante 13 só pode estar de brincadeira, né?  Um absurdo desses é até dificil assimilar, mas temos que levar pra prova sem reclamar. Cargos politicos não entram na regra de nepotismo :(

  • a questão deveria ser anulada:

    primeiro, porque, o emprego público não está entre a exceções do art. 38 da CF, pois só se aplica para os casos de administração direta, autárquica e fundacional. Não consta empresa pública.

    segundo, porque, cônjuge não é parente por afinidade, aliás, cônjuge não é parente.

    a questão não tem resposta.    

  • Alan Albuquerque,

    A SV. 13 fala expressamente sobre o Cônjuge e, mais além, o STF entende que a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política (secretárias de governo, por exemplo) NÃO desrespeita o contúdo normativo do enunciado da referida súmula (RE 825.682, julgado em 2015 e relatado pelo Min. Teori Zavascki).

    Quanto ao afastamento, "vale lembrar que a proibição de acumulação remunerada estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo Poder Público (art. 37, XVII, da CF)". Lépore, Paulo. Direito Constitucional para Tribunais e MPU. 4ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • Cara(o) colega Chewbacca Concurseiro,

    tal entendimento jurisprudencial a respeito da não caracterização de nepotismo para noemação de cargo político, encontra-se desatualizado.

    O STF tem entendido pela análise causalística, ou seja, cada caso é um caso, na configuração ou não de nepotismo em nomeações de cargos políticos.

    Perceba que a questão é de 2015 e já em 2016 o STF entendeu que a Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo.

    Veja: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934

     

  • "Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da inaplicabilidade da vedação ao nepotismo quando se tratar de nomeação de agentes para o exercício de cargos políticos, como é o caso de secretário ou de ministro de estado, situação na qual a nomeação do parente não encontra óbice, desde que o sujeito tenha condições técnicas de exercer o munus público a ele transferido por meio da nomeação". (MATHEUS CARVALHO, Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 820).

  • Letra A.

     

    Demorei entender essa questão, tenho em mente que empregados de EP e SEM tem que abandonar o cargo para exercer

    o cargo político, por se tratar da Adm. indireta.

    Então, a FCC não "comeu o art. 38, CF/88, pois a empresa pública do enunciado pertence ao município (Adm. Direta).

    Portanto, a investidura do prefeito não está amarrada à compatibilidade de horário, pois ele deve se afastar do cargo, pode optar pela 

    remuneração. 

    O fato de ter nomeado a esposa para Secretária Municipal, não é considerado nepotismo. A súmula 13 do STF poderá ser afasta se

    a parte provar que o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone

    sua conduta. Essas "tretas" são analisadas caso a caso.

  • 2015 - FCC - TRE-RR - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - Prova: 439

    Relativamente à disciplina constitucional da situação do servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO afirmar:

         A)    Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.

         B)    As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas.

         C)    Investido no cargo de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

         D)    As regras aplicam-se, inclusive, aos servidores de fundações públicas.

         E)    O tempo de exercício do mandato eletivo será contado inclusive para fins de promoção por merecimento.

     

    Pois bem, a alternativa correta (portanto, o item errado) é a E. Assim, o item B está certo...

    Diga, então, as duas provas foram da banca FCC, no mesmo ano, e tem posicionamentos antagônicos... Aí fica difícil

  • CRIVELLA NELES, IRMÃOS  !! 

     

     

    VIDE   Q574331

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                     VEREADOR:        Q583973

     

    Somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

     

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

     

     

                                      AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • Ô prova de constitucional difícil viu, tentando trazer mais um entendimento quanto ao nepotismo:

     

    A) independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.

     

    Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influencia hierárquica sobre a nomeação. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existencia de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com refação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2° Turma. Rc/18564/SP, Rei. Orig. Min Gilmar Mendes, Red. pl o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2!2016 {lnfo 815).

     

    Bons estudos.

  • Triste pensar que acertei a questão graças ao Crivellinha...

     

     

    http://politica.estadao.com.br/blogs/humberto-dantas/marcelinho-filho-de-crivella-e-nomeado-pelo-pai-para-secretaria-no-rj/

     

    http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/02/julgamento-de-nepotismo-no-stf-permitiu-crivella-indicar-parente-para-secretaria/

  • cara, Não acerto uma dessas. Na outra pediu a mesma coisa, fui no entendimento Sumulado/jurisprudência; deu errado. Essa pediu a mesma coisa, fui no entendimento constitucional; errado. Fica difícil. Só hoje peguei umas 5 questões que pedem entendimento constitucional e vem com uma súmula. Pior não é tu errar; é ficar sem saber o que o troxa do examinador quer
  • -
    GAB: A

    galera, só pra ampliar os conhecimentos, e estendendo sobre o tema de inelegibilidade...
    ...vi uma questão da FCC em que Prefeito nomeara a esposa para ocupar cargo político ( não havendo impedimento),
    e também nomeava o primo da sua esposa para cargo em comissão ( o que é nepotismo)
    A resposta era que não haia vedação para a Esposa, mas sim para o primo dela.
    Assim que lembrar qual foi a questão, dou uma ratificada aqui no comentário

    #avante

  • Governadores e Prefeitos (CF, 28, §1º c/c 29, XIV):

    1. regra: não podem assumir outro cargo público (ex.: Ministros, Secretário, outros cargos eletivos), sob pena de perda do cargo de Governador ou Prefeito.

    2. exceção: salvo em virtude de concurso público, situação em que aplicar-se-á o art. 38 da CF. 

  • Sinceramente, não entendi quanto ao afastamento do empregado de Empresa Pública Municipal, visto que no Art 38 diz : "Ao Servidor público da Administração Direta, autárquica e fundacional serão afastados de seus cargos quando investidos no mandato de Prefeito." Nesse caso Empresa pública não entra. Reforçado pela questão Q485704 alternativa "b", no qual a FCC admite que essas regras não incluem empregados de empresas públicas.

    E aí?

  • Interessante observar a decisão do Ministro Luiz Fux...

    "Notícias STF - Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

     

    Nomeação para cargo político não afasta aplicação da súmula sobre nepotismo

    (...)

    Ao julgar procedente a reclamação e determinar que a ação civil pública contra o prefeito afastado retome seu curso, o ministro Fux afirmou que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

    O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou."

     

    Acredito que, se hoje em dia cair com esse gabarito, a questão é "bem passível" de anulação, não?!

     

    Bons estudos!!!

  • Caso semelhante é o do Dória e seu filho.

  • Agregou muito Bruno Caveira! Valeu! Agora dei valor

  • Voce sabe que não está bem qdo lê VEREADOR ao invés de PREFEITO.

  • Súmula ridícula.

     

    Avança São Paulo.

  • Boa, Renata Chiabai, leu meus pensamentos! Parei por hoje.

  • Exceção absurda essa. Por isso temos diversos cabides de empregos exercidos por parentes de políticos Brasil a fora.
  • Questão boa que mistura o conhecimento de dois tópicos muito importantes:

    1) Prefeito nunca pode cumular outra função pública com o mandato eletivo -> deve obrigatoriamente se afastar do cargo (no caso, emprego público), optando pela remuneração que deseja receber, independentemente de compatibilidade de horário (a possibilidade de cumulação está restrita ao vereador = a regra é que se houver compatibilidade de horário, o vereador pode cumular cargos E remuneração, mas se não houver, vale a mesma regra do prefeito);
    2) A questão da SV 13 do nepotismo. "Secretário" é cargo político, então não se aplica a vedação à indicação de parente, apenas se fosse cargo administrativo (não que eu concorde). Em qualquer Estado que você esteja no BR, é só pensar "quem são os auxiliares diretos do Governador?" e verá que a família dele inteira está lá rsrs (rindo de nervoso)  

  • Gab - A

     

    Cf de 88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    Nomear sua esposa para ser secretaria municipal não significa um ato de improbidade, tendo em vista que tais cargos se tratam de questões políticas.

     

     

     

    vlw

     

     

  • A súmula vinculante número 13 (conhecida como súmula do nepotismo) não se aplica às nomeações de agentes políticos (inclui ministros e secretários estaduais e municipais) conforme decidido pelo STF.

  • Fiquei em dúvida se secretaria municipal era cargo técnico , pois a súmula nepotismo não se aplica a esses ....

ID
1668319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cumprimento a mandado judicial de constatação e avaliação de bem penhorado para garantia do pagamento de condenação trabalhista, o oficial de justiça verificou que o bem não mais se encontrava em poder do depositário-devedor, tendo recebido informações de que estaria sendo ocultado no escritório do respectivo advogado. O fato foi informado ao Juiz da causa, que expediu mandado de busca e apreensão do bem, a ser cumprido no escritório do advogado do devedor, tendo o magistrado especificado que o mandado não poderia atingir a esfera de direitos de outros clientes do advogado. Nessa situação, o oficial de justiça a quem couber cumprir o mandado

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A questão explora o comando do inciso XI do artigo 5º da Constituição e a jurisprudência do STF quanto ao sentido amplo que se dá ao vocábulo “casa”, em consonância com o parágrafo 4º do artigo 150 do CP. Considerando que se trata de cumprimento de ordem judicial durante o dia, é possível a entrada do agente, ainda que o proprietário não autorize. Isso consta expressamente na cláusula de exceção contida na parte final do inciso XI. Quanto à possibilidade de escritório encontrar-se contido no sentido de casa, o STF entende que “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. .” (HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010.)

  •  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Casa: é todo espaço corporal autônomo e delimitado que é utilizado pelo indivíduo.

    Nesse conceito constitucional estão contidos barraco, lona, espaço embaixo da ponte, qualquer espaço corporal.

    Casa por extensão: local onde são desenvolvidas as atividades profissionais. Ex: escritório de advocacia.

    Casa em sentido restrito: local em que o cidadão habita. Incluem-se as habitações coletivas (hotel, motel, pensão, etc.).

  • Em JULHO de 2015, o STF decidiu:

    O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF,determinou, em medida cautelar, que seja respeitada a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, em consonância com o que estabelece o Estatuto da OAB.

    A decisão atendeu pedido da OAB/DF, devido a alegados abusos cometidos durante busca e apreensão na banca de Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU, no âmbito da operação Politeia. De acordo com o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanharam as diligências e verificaram que os policiais ultrapassaram os limites do mandado, o que fere prerrogativas de toda a categoria.

    Em sua decisão o ministro ressaltou que o Estatuto da Ordem estabelece ser "em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes". Entretanto, há uma ressalva na própria lei, pela qual tal restrição "não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".

    Lewandowski pontuou que os documentos apreendidos por autoridades policiais em escritórios de advocacia que não tenham relação direta com o caso investigado não podem ser usados. Desta forma, determinou que "as autoridades responsáveis pela investigação em curso cumpram estritamente os dispositivos legais citados", até melhor exame da questão pelo ministro Teori Zavascki, relator da investigação, "que decidirá, com a verticalidade que o caso requer, sobre a devolução do material apreendido que não diga respeito aos fatos investigados".

    O presidente do STF estendeu também os efeitos da medida para todos os advogados que estejam em situação análoga à do caso em que a OAB/DF atua como assistente.

    • Processo relacionado: AC 3914

  • Gabarito B

    CF, Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • LETRA B CORRETA 

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

  • Gente, que a B é correta eu creio ser incontestável.

    Mas vocês enxergam que erro na alternativa A?

  • Ylissa Morais, me parece que verificando a posição da virgula fica mais claro verificar o erro na A:

    não poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, a qualquer hora, uma vez que a relação do devedor com seu advogado está protegida pelo sigilo profissional.

    Retire o aposto (a qualquer hora), fica completamente errado. E, ademais, o sigilo profissional fica afastado quando o advogado também está  sendo investigado. Espero ter ajudado.

  • poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, desde que durante o dia, uma vez que ao escritório de advocacia se aplica a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

  •  b) poderá ingressar no escritório de advocacia sem o consentimento do proprietário, desde que durante o dia, uma vez que ao escritório de advocacia se aplica a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

    Art. 5º, XI/CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    "O conceito de casa para o efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis."

  •                 DOMICÍLIO

     

     

    VIDE  Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Só a título de informação, colaciono essa jurisprudência do STF muito elucidativa.

    O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.

    [HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, j. 8-6-2010, 2ª T, DJE de 22-10-2010.]

     

    GRATIDAO 
    741 
    318 798 
    520

  • Bom a situação é que o devedor estava tentando se esconder, então não houve flagrante delito, não houve desatre e não tinha ninguem com problemas de saúde para prestar socorro. Como o Juiz expediu uma determinação judicial, o oficial só poderar penetar no escritório durante o dia, mesmo sem o consentimento do dono do escritório. Com isso, já poderíamos eliminar A , C e D por dizer que pode ser em qualquer horario. Pessoal em qualquer horário do dia ou da noite só pode ser em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, nenhuma dessas situações aconteceu na situação hipotética dada pela questão. A alternativa E está invalida quando citou "não se aplique ao escritório  (...)" é lógico que se aplica.

    Gab: B

  • O conceito juridico de casa deve ser entendido de forma bastante ampla, abrangendo não apenas a moradia, mais tambem qualquer espaço habitado (trailers, barcos) e locais nos quais é exercida uma atividade profissionais, tais como escritórios, consultórios, hoteis. 

  • ATENÇAO! há posicionamento do STF considerando válida ordem judicial que autorizava entrada e instalaçao de equipamentos de escuta ambiental em escritório de advocacia DURANTE A NOITE, conforme resumos dos fundamentos do Inquérito 2.424 (STF) que constam no Informativo 529 do STF[3]:

    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 5
    Afastou-se, de igual modo, a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.[.....] 

    [....]De toda forma, concluiu-se que as medidas determinadas foram de todo lícitas por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídico constitucional, já que a restrição conseqüente não aniquilou o núcleo do direito fundamental e está, segundo os enunciados em que desdobra o princípio da proporcionalidade, amparada na necessidade da promoção de fins legítimos de ordem pública. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau, que acolhiam a preliminar, ao fundamento de que a invasão do escritório profissional, que é equiparado à casa, no período noturno estaria em confronto com o previsto no art. 5º, XI, da CF.
    Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424

    Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm#Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4

  • Putts!!! Tenho a plena convicção que um escritório de advocacia ou qualquer outro escritório se aplica a inviolabilidade de domicílio, PORÉM ERREI esta  questão por FALTA DE ATENÇÃO em não observar o NÃO.

  • Complementando com uma consideração importante do ESTATUTO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS ADVOGADOS:

    in verbis:

    "Art. 7º

    II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    7º A ressalva constante do 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    FONTE: CF 1988


ID
1668322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência em razão da matéria dos órgãos da Justiça do Trabalho abrange

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art 114, VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • Gabarito letra C

    A) A despeito de o objeto da demanda tratar de revisão de pensão por morte de segurado falecido em acidente de trabalho, a STJ, no julgamento do CC 62.531/RJ, afastou a incidência da Súmula n.º 15 do STJ e firmou entendimento de que, nos conflitos nos quais se discute a concessão ou a revisão de benefício de pensão por morte, decorrente ou não do falecimento do segurado em razão de acidente de trabalho, a competência para o processamento e julgamento do feito é da JUSTIÇA FEDERAL, ressalvando-se apenas casos de competência delegada, prevista no art. 109, § 3º, da Constituição da República.(STJ CC Nº 113.808 - C)


    B) Justiça do trabalho não tem competência entre lide de servidor público estatutário e o ente federativo (STF ADI 3395-6)

    C) CERTO: Art 114 VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    D) As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a JUSTIÇA ESTADUAL, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I).
    Súmula 15 STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    E) Lei 11.101 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;


    bons estudos

  • Letra E:

    LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.


    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.


    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • a)

    dissídios envolvendo revisão de pensão por morte de segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social. JUSTIÇA FEDERAL

    b)

    ação coletiva objetivando indenização por danos coletivos, envolvendo servidor público estatutário e o município.  JUSTIÇA ESTADUAL.

    c)

    ações relativas à penalidade administrativa imposta por agente de fiscalização das relações de trabalho ao empregador.

    d)

    lides relativas a acidentes de trabalho envolvendo o trabalhador e o Instituto Nacional de Seguridade Social. -> JF

    e)

    litígios relativos à recuperação judicial ou falência de empresas privadas ou sociedades de economia mista. -> JUSTIÇA COMUM

  • LETRA C

     

    O comentário do colega Bruno está errado quanto a letra D.

     

    Acidente de trabalho ou doença ocupacional sendo :

     

    Empregado x InSS = justiça eStadual

     

  • Letra C.

     

    Referente à letra D, deixo um informação para fixar:

     

    Caiu do andaime e quer ser indenizado pelo acidente de trabalho?
    Justiça Estadual.
    A dengue te pegou e quer um auxílio doença?
    Justiça Federal.
    O patrão dispensou seus serviços e não tinha assinado a ctps?
    Justiça do Trabalho.
     

     

    Súmula 235 do STF: “É competente para ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda

    instância, ainda que seja parte autarquia seguradora”.

     

    Vale notar, portanto, que se trata de uma questão pacífica e prevista constitucionalmente.

     

    Não obstante todas as matérias referentes a benefícios previdenciários ajuizadas contra o INSS sejam da competência da

    Justiça Federal, a matéria acidentária tem competência específica na Justiça Estadual.

     

    Vale notar que, ainda que as questões trabalhistas referentes a indenização por acidente de trabalho tenham competência na

    Justiça do Trabalho, as ações com requerimento do benefício previdenciário acidentário ao INSS devem ser processadas e

    julgadas na Justiça Estadual.

    [...]

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-competencia-para-julgamento-das-acoes-decorrentes-de-acidente-de-trabalho-e-as-propostas-de-emenda-a-constit,51579.html

  • INSS X EMPREGADOR= JUSTIÇA FED.

    INSS X EMPREGADO= JUSTIÇA  ESTADUAL.

    EMPREGADO X EMPRAGADOR=JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • DICA

    Coisas em que a Justiça do Trabalho NÃO se mete:

    -Relação Criminal

    -Relação de Consumo

    - Cobrança de honorários por profissional liberal

    -Vínculo Estatutário/Jurídico Administrativo

    -Relação Tributária

  • Bizu


    Não confundir a letra A com a súmula n° 26 do TST


    Súmula n° 26: A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.


ID
1668325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Fênix, residente em Curitiba, participou de processo seletivo em uma agência de empregos situada no município de Caxias do Sul, local onde firmou contrato de trabalho para o cargo de secretária junto à empresa pública Atlas. Durante o contrato de trabalho somente prestou serviços na sede da empregadora na cidade de Carlos Barbosa. Após dois anos foi dispensada sem receber verbas contratuais e rescisórias. Segundo regra estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, será territorialmente competente para processar e julgar a ação trabalhista movida por Fênix em face da empresa Atlas a Vara do Trabalho do município de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    Portanto, o último local da prestação de serviço será o juízo territorialmente competente para ação, que no caso foi o de Carlos Barbosa.

    bons estudos

  • Típica questão da fcc. Se tiver dez concurso de TRT, ela vai cobrar sobre competência territorial da justiça do trabalho nos dez.

  • Bom dia,

    O art. 651, §3º não se aplicaria no caso desta questão? Houve realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Não seria assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato (Caxias do Sul) ou no local da prestação (Carlos Barbosa)?


    Obrigado.

  • Vitor, eu acho que o § 3º do 651 nao se aplica porque é restrito às hipóteses em que o empregador "promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho", e nao foi dito nada na questão sobre isso. Veja que a contratação em Caxias foi feita pela agência de empregos, nao pela empregadora. Abss

  • O Gabarito dessa questão me gerou uma duvida, pois a exceção de competência em razão do Local ocorre no caso de Agencia ou Viajante Comercial, no qual a competência sera da Vara do Trabalho onde localiza a Agencia ou Filial ou na falta deste será no domicilio, ou ainda local próximo se o segundo não tiver.  Portanto, gostaria de explicações a respeito. 
  • Resumindo: Mora num canto, prestou processo seletivo em outro, e somente trabalhou em um lugar, que era efetivamente o lugar da prestação dos serviços, ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro (CLT, art. 651, fine). Incide a regra geral!

  • Bruna, não entendi sua pergunta, porque no exercício não foi mencionado que Fênix fosse agente ou viajante comercial para utilizar a competência que você mencionou...é isso que você perguntou?

  •  

    Carlos Barbosa, local da prestação dos serviços.

  • Regra: local da prestação dos serviços (art. 651, caput). "Na hipótese de ter havido vários locais de trabalho, a competência será do último. Na hipótese de trabalho simultâneo em diversas comarcas, todas elas são competentes (ressalvada a previsão do viajante); o mesmo se um só local pertence a diversos municípios (propriedade rural, por exemplo). Transferido o empregado, a competência será do último local de trabalho, salvo se a transferência era provisória" (CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho 20. ed. atual. e ampl. S~~ao Paulo: Saraiva, 1995, p. 484).

     

    Letra 'd' correta. 

     

  • MUITO FÁCIL

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE,VARA DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    RESUMO QUE APRENDI NO QC:

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. (MAIS DE UM LOCAL? CONSIDERA O ÚLTIMO LOCAL!!)

     

     

    EXCEÇÃO 1: Agente ou viajante comercial----> Local da agência ou filial a que se encontra subordinado. Na falta, local do domicilio ou localidade mais próxima. 

     

    EXCEÇÃO 2: Dissídios ocorridos por empregados brasileiros em agências ou filiais no estrangeiro - Local da agência ou filial no Brasil. Nesse caso, não deve haver convenção internacional em sentido contrário, bem como deve existir agência ou filial no Brasil, sob pena de restar inviabilizada a propositura da ação pela impossibilidade de notificação da empresa para a audiência.

     

    EXCEÇÃO 3: Empregado que presta serviços fora do lugar do contrato de trabalho ----> local da contratação ou no da prestação dos respectivos serviços. 

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Esse Isaias é um merda! Cara chato! honra teu nome!

  • Certeza que esse formulador das questões de  Direito do Trabalho da FCC era fã dos Cavaleiros do Zodíaco.... rsrsrsrsrs 

  • Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  • E olha o bizuuuuuu (sem rima rs):

    Sobre a competência

    A gente sabe que a REGRA é o que? A REGRA é o local da prestação dos serviços, né verdade? Isso tem que ficar tatuado na mão (pra ler enquanto responde as questões do QC :P ). Agora vamos memorizar as exceções.

    Gente é só fazer assim: 

    1) Quando a questão pedir a competência pra julgar de AGENTE (ou viajante comercial), você lembra do prefixo AGEN e repete na cabeça "AGEN... AGÊNcia" -  "AGEN... AGÊNcia" -  "AGEN... AGÊNcia" (e, na falta, domicílio ou localidade mais próxima - decore)

    2) Quando a questão falar em "atividades fora do local do CONTRATO de trabalho... Você pensa o que? Isso mesmo, em "local do CONTRATO" - Txcharaaaamm - (ou da PRESTAÇÃO dos serviços.) Repetindo, quando atividades prestadas fora do local de assinatura do contrato, a competência vai ser da vara que for responsável pela jurisdição do local do contrato!!!

    Espero ter ajudado, galera!!!

    Estudeeeeeeem!

  • Gab - D

     

    CLT

     

    Questão cobrou a regra geral 

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 651 da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.   REGRA GERAL      
               
     § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.    EXCEÇÃO     
               
    2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.        

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.  EXCEÇÃO         

    A) Curitiba, local da residência da autora. 

    A letra "A" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.

    B) Porto Alegre, capital do Estado, por se tratar de empresa pública. 

    A letra "B" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.

    C) Caxias do Sul, local da contratação. 

    A letra "C" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.

    D) Carlos Barbosa, local da prestação dos serviços. 

    A letra "D" está certa porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.       

    E) Porto Alegre ou Curitiba, sendo opção legal conferida à trabalhadora. 

    A letra "E" está errada porque a regra geral é que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. No caso em tela, Fênix prestou serviços na cidade de Carlos Barbosa, logo será competente a Vara do Trabalho de Carlos Barbosa.

    O gabarito é  a letra "D".
  • explicou melhor que o professor

  • explicou melhor que o professor


ID
1668328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Sinais dos Tempos, na qualidade de reclamada em dissídio individual trabalhista, pretende utilizar em sua defesa um instituto jurídico previsto apenas na legislação processual civil. Tal situação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    No dissídio individual trabalhista:
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

    No processo de execução trabalhista:
    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

    bons estudos

  • Art. 769 CLT - nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trbaalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título.

    OJ 392 SDI-1/TST - o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT [...]

  • APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA


    -> NOS CASOS OMISSOS

    -> QUANDO FOR COMUM TANTO O DIR. PROCESSUAL CIVIL QUANTO O DO TRABALHO


    ** EXCETO NAQUILO QUE FOI INCOMUM E HAJA INCOMPATIBILIDADE.



    GABARITO "E"
  • Esta prova de AJAJ foi infinitamente mais fácil que a de técnico, principalmente em processo do trabalho. Será essa a nova tendência de cobrança da FCC?

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 19257020095100015 (TST)

    Data de publicação: 07/08/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.

    Mesmo após o cancelamento da Súmula nº 136 desta Corte, o princípio da identidade física do juiz continua incompatível com o processo do trabalho, pois os princípios da simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional ficariam comprometidos pela adoção de tal critério. Precedentes. Incólume o art. 132 do CPC .

  • NA MESMA PROVA!!!

    (Q584206 - TRT/RS - 2015 / AJAJ) O advogado da empresa reclamada Ostes Produções Ltda, em defesa de seu constituinte, pretende utilizar determinada medida processual prevista apenas no Código de Processo Civil − CPC e não contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.

    Na situação,

    a) a pretensão deve ser rejeitada por absoluta falta de previsão legal, tanto da CLT quanto do CPC.
    b) a medida não deve ser aceita, pois a CLT contém regramento próprio e exauriente para todas as situações processuais do Processo Judiciário Trabalhista. 
    c) na fase de conhecimento do processo não poderá ser utilizada norma processual supletiva, possibilidade cabível apenas em fase de execução e tão somente com aplicação da Lei de Execuções Fiscais.
    d) o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho. 
    e) havendo qualquer omissão da CLT, em seu Título do Processo Judiciário Trabalhista, poderá a parte subsidiariamente aplicar normas do CPC, não havendo o que se questionar sobre compatibilidade de normas.



    GAB LETRA E

  • Questão recorrente nas provas da FCC.

  • e)

    será possível nos casos omissos, em que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do sistema trabalhista.

  • -
    GAB:E

    a FCC dando uma chance ao candidato atento pra não marcar assertiva que tenha "sempre" "apenas" "em nenhuma hipótese"..
    boa, ja elimino de cara as assertivas "A" "B" "C" e "D"..ups! achei o gabarito!


    #avante

  • Gabarito:"E"

     

    Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • GABARITO ITEM E

     

    CPC NO PROCESSO DO TRABALHO PODE APLICAR QUANDO---> OMISSÃO + COMPATIBILIDADE

  • Atentar para a Reforma Trabalhista. O artigo 769 da CLT não teve a sua redação alterada, mas o parágrafo único do artigo 8º teve.

    A antiga redação assim dispunha:

    Parágrafo único -O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    A nova redação suprimiu parte da redação anterior. Senão vejamos:

    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

  • Direito material é diferente de direito processual 

  • Pessoal...Se vocês querem ajudar as outras pessoas com comentários, ao menos prestem para fazer uma leitura mais atenta, isso é mínimo. Estão atrapalhando vários alunos!

    Resumindo:

     

    - DIREITO PROCESSUAL - CLT continua com a mesma redação;

     

    - DIRETO COMUM  - REFORMA TRABALHISTA  acrescentou como fonte subsidiária ( sem necessidade de OMISSÃO ou IMCOMPATIBILIDADE)

  • Gab - E

     

    CLT

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • No dissídio individual trabalhista:

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do

    direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas

    deste Título

  • No que pese a Reforma Trabalhista de 2017, alguns preceitos básicos de direito processual se mantêm. Um deles é o uso do CPC (na verdade de outros diplomas processuais). Vejamos.

    Processualmente o art. 769, CLT diz que nos casos omissos (primeiro requisito específico), o direito processual comum (motivo qual a visão sistemática é do processo como um todo, não apenas do CPC. Por exemplo, seria possível utilizar o CPP e a Lei dos Juizados Especiais se necessário e cumpridos os outros requisitos) será fonte subsidiária (forma de integração! Não confundam com interpretação) do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Portanto, para responder qualquer questão sobre o uso de outros diplomas PROCESSUAIS às lides trabalhistas, primeiro se pergunte sobre a OMISSÃO. Se não for omisso, já era - lembrando que o Processo do Trabalho não se exaure na CLT, há outras fontes legais como a Lei 5.584/70. Depois da omissão veja a COMPATIBILIDADE.

    Por fim, lembremos de outros artigos necessários, ainda que não os comentando.

    DIREITO MATERIAL TRABALHISTA

    Art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    EXECUÇÕES TRABALHISTAS

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • Aplicação subsidiária do Direito Processual Civil ao direito processual do trabalho pelo art 769 da CLT. Ademais, pelo art 889 da CLT, a primeira fonte na execução é a lei fiscal e depois bebe da fonte do CPC.

    Gabarito: E

  • A – Errada. Não basta a lacuna da legislação processual trabalhista, pois também deve haver compatibilidade com as normas processuais trabalhistas.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    B – Errada. A informação de que há “inflexibilidade das normas processuais trabalhistas” é equivocada, pois há possibilidade de aplicação do CPC nos casos omissos e desde que haja compatibilidade.

    C – Errada. Não há previsão legal no sentido de que é necessária “expressa concordância da parte contrária”.

    D – Errada. Não há qualquer previsão no sentido de que a aplicação subsidiária do CPC só pode ser realizada em razão do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

    E – Correta. A aplicação subsidiária do CPC será possível nos casos omissos, em que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do sistema trabalhista.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Gabarito: E


ID
1668331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas disciplinadoras do Processo Judiciário do Trabalho, contidas no texto consolidado, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação

    B) Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

    C) Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo

    D) CERTO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    E) Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente

    bons estudos

  • Complementando o ótimo comentário do Renato
    E relembrando para não confundir com o horário das audiências:

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.


      § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.


     § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.


  • Como pode estar correta a letra D, se menciona 9 às 18 horas?

  • Com todo respeito, Renato Filho, a questão pede a alternativa incorreta. Por isso a alternativa D. 

  • Fundamento da alternativa D - "Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

  • A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo Sindicato, pelo Ministério Público Estadual ou curador nomeado em Juízo. 

    MACETEMenor Sem Maior Capaz:

    1. MPT

    2. Sindicato

    3. MPE

    4. Curador especial

  • ALTERNATIVA D

    Não sei se foi o caso de quem errou, mas o meu foi o "estadual". Conforme o art. 793, é realmente MPE, e não MPT. Bons estudos! 

  • Conforme artigo 770 da CLT: Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • d)

    os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 9 às 18 horas.

     

    ATOS- > 6-20

    AUDIENCIA -> 8-18

  • O erro ficou muito claro nessa questão.!!

  • retenção: O empregador retém objeto de titularidade do
    empregado, visando forçá-lo ao pagamento de dívida

    compensação: O reclamado busca compensar um débito
    com o empregado com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as
    obrigações. Nos termos das Súmulas nº 18 e 48 do TST, as dívidas a serem
    compensadas devem ser trabalhistas. Sempre depende de pedido do reclamada.

  • -
    GAB:D

    Vide art. 770, CLT. Questão praticamente dada. Se todas da FCC vinhessem assim =/


    #avante
     

  • O Ministério Público do Trabalho antigamente era denominado de Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • ATOS PROCEISSUAIS    -    DE 6H AS 20H

    AUDIÊNCIAS

                      8H AS 18H

  • GABARITO LETRA D

     

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação

     

     

    B)CERTA.Art. 767 - A compensação, ou retenção, SÓ PODERÁ ser argüida como matéria de defesa.

     

     

    C)CERTA.Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo

     

     

    D)ERRADA.Art. 770 - Os atos processuais serão PÚBLICOS,salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

     

    E)CERTA.Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente

     

    OBS: NOVO CPC É DIFERENTE:

    Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA C CONTINUA COM A REFORMA, em seu artigo 793, CLT, continuando correta. Somente o 792 foi revogado.

  • B - Errada

     

    CLT

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    obs - atos da audiência: das 8 às 18.

     

     

    vlw


ID
1668334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às custas processuais e aos emolumentos no Processo Judiciário Trabalhista é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Está regulamentado do art. 789 até Art. 790-B
    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho

    B) CERTO: Art. 790 § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas

    C) Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos)

    D) Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    E) Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

    bons estudos

  • e)

    as custas serão recolhidas pelo autor na distribuição da ação e caso seja vencedor da demanda, será ressarcido pelo vencido que, para poder recorrer, deverá comprovar o recolhimento no prazo de 48 horas após a publicação da sentença


    Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal


    Entao, galera... o seguinte, pro cara recorrer da sentença~, ele tem que pagar uma quantia de 2% do valor da causa. Ou seja, esse pagamente eh condicao sine qua non de existencia pra interposicao de recurso. Na hora que o cara interpuser, ele pagara. nAO TEM ESSE PRAZO DE 48 HORAS APOS A PUBLICACAO DA SENTENCAO NAO


    BONS ESTUDSOS

  • Após trânsito julgado (789, §1º, 1ª parte) → se não houver recurso

    Dentro prazo recursal  (789, §1º, 1ª parte) → se houver recurso

    No fim do processo (789-A) → na fase de execução

  • Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas, cabe salientar que o momento do depósito recursal do agravo de instrumento deve ser feito no ato da sua interposição e não durante o prazo recursal como nos demais demais recursos.

    O fundamento jurídico se encontra no pár. 7º do art. 899 da CLT:

    § 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010)




  • NO QUE TANGE A "B" : 



    Art. 790 § 1o  CLT  :  Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.


  • pq no site da fcc diz q foi atribuida essa questao?

  • Apenas complementando, a alternativa c também está errada por mencionar que as custas serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo juiz quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, quando, na verdade, elas serão calculadas SOBRE O VALOR DA CAUSA, conforme artigo 789, II, da CLT.

  • Mari Estudando, não achei a informação de que essa questão tenha sido atribuída.

  • a)

    não há previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual se aplicam as normas relativas ao processo ordinário que tramita na Justiça Federal.

    b)

    caso o empregado não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    c)

    as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1% e serão calculadas sobre o valor arbitrado pelo Juiz quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito.

    d)

    não havendo nenhuma norma de caráter trabalhista sobre o tema, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil.

    e)

    as custas serão recolhidas pelo autor na distribuição da ação e caso seja vencedor da demanda, será ressarcido pelo vencido que, para poder recorrer, deverá comprovar o recolhimento no prazo de 48 horas após a publicação da sentença.

  • GABARITO ITEM B

     

    PEQUENO ESQUEMA PARA FIXAR...

     

    EMPREGADO:                                              +          SINDICATO  (RESPONDE SOLIDARIAMENTE)

    -NÃO ISENTO DAS CUSTAS          

    -NÃO BENEFÍCIO DA J.G

  • A) Previsão no art. 789 até Art. 790-B 
    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho

    B) CERTO: Art. 790 § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas

    C) Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (ACRESCENTADO PELA REFORMA) 

    D) Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

    E) Art. 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

  •  Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.                            (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.                               (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.   

     

  • Pq a questão está marcada como desatualizada?


ID
1668337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em razão do princípio da primazia da realidade a prova testemunhal é de grande relevância ao Processo do Trabalho. Conforme sistemática adotada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos procedimentos sumaríssimo, ordinário e inquérito para apuração de falta grave, a quantidade máxima de testemunhas por parte é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas - ORDINÁRIO, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis) - FALTA GRAVE. 

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. SUMARÍSSIMO.

  • Gabarito Letra A

    Procedimentos sumaríssimo = 2 Testemunhas (Art. 852-H §2)

    Procedimentos ordinário = 3 Testemunhas (Art. 821)

    Inquérito para apuração de falta grave = 6 Testemunhas (Art. 821)

    bons estudos

  • nuuu...questao repetida da fcc hein....fiz uma identica ontem.... 

  • Apenas para acréscimo, cito informação contida no livro de Élisson Miessa: 

    "O limite especificado anteriormente é dirigido às partes, podendo o juiz, na condução do processo, determinar a intimação de testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou das testemunhas, desde que necessárias ao esclarecimento dos fatos e do convencimento do juiz". 

    Julgo importante também saber que nos casos de litisconsórcio ativo, o número de testemunhas não sofre alteração, mas nos casos de litisconsórcio passivo, os limites serão observados de acordo com a quantidade de reclamados, portanto, no rito ordinário, cada litisconsorte passivo poderá levar até três testemunhas. 

    Boa sorte a todos!

  • 2 x 3 = 6

    Sumaríssimo por ser célere tem menor número de testemunhas = 2
    Ordinário = 3
    Apuração de falta grave, como o nome já diz é grave, demanda maior dilação probatória = 6
  • Plagiando uma professora, é só contar as palavras:


    Procedimento sumaríssimo  = 2 testemunhas

    Procedimento comum ordinário = 3 testemunhas

    Inquérito para apuração de falta grave = 6 testemunhas

    Att.

  • GABARITO: A

    Essa foi pra não zerar a prova...rs...aliás, esta prova estava infinitamente mais fácil que a de técnico.

    Sem lamúrias, avante companheiros!!

  • GABARITO - (A)

    Procedimento + Sumaríssimo = Testemunhas

              1            +          1           =           2     

    Procedimento Comum + Ordinário  = Testemunhas

              1            +      1      +        1        =           3   

    Inquérito + Para +  Apuração + de + Falta + Grave  = Testemunhas

           1      +    1    +        1         +  1  +    1    +     1      =           6   


  • Silvano Vasconcelos..................................otima dica kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • art. 821 da CLT e art. 852 H § 2º da CLT

  • a)

    duas, três e seis.

  • SumaríSSimo ------- 2 SS ------- 2 testemunhas

  • SOI 2 x 3 = 6

    S = Procedimento Sumaríssmo = 2

    O= Procedimento Ordinário = 3

    I = Inquérito para apuração da falta grave = 6

  • MUITO FÁCIL.

  • Aquela típica questão cobrada por reiterados 3 anos pela FCC ...

     

    Questão cobrada no concurso para Procurador de Estado (PGE-TO), em 2018 !!! (Q871883)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) duas, três e seis.

    A letra "A" está certa porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até três testemunhas. Ao passo que no inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá apresentar até seis testemunhas.

    B) três, três e seis. 

    A letra "B" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até três testemunhas. Ao passo que no inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá apresentar até seis testemunhas.

    C) duas, cinco e cinco. 

    A letra "C" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até três testemunhas. Ao passo que no inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá apresentar até seis testemunhas.

    D) uma, três e três. 

    A letra "D" está errada  porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até três testemunhas. Ao passo que no inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá apresentar até seis testemunhas.

    E) três, cinco e seis. 

    A letra "E" está errada porque no procedimento ordinário cada parte poderá apresentar até duas testemunhas e no procedimento sumaríssimo cada parte poderá apresentar até três testemunhas. Ao passo que no inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá apresentar até seis testemunhas.

    O gabarito é a letra "A".

    Resumo sobre o tema:

    Prova testemunhal é aquela que se obtém através do relato, em juízo por pessoas que conhecem o fato controvertido que está sendo objeto de prova. O depoimento da testemunha deverá ser colhido na audiência de instrução e julgamento perante o juiz da causa. 

    No que tange à prova testemunhal, prevalece a qualidade do depoimento das testemunhas e não a quantidade. Logo, caso exista, apenas, uma testemunha, o seu depoimento não poderá ser desprezado caso seja firme e seguro. 

     No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas. 
     No Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até duas testemunhas. 
     No Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas. 

    O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo. Poderão depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, as impedidas e as suspeitas. Estes poderão ser ouvidos apenas como informante do juízo e as partes poderão contraditar os seus depoimentos argüindo uma das causas de impedimento, suspeição ou de incapacidade. 

    O art. 448 do CPC aplica-se ao processo do trabalho, assim, a testemunha não será obrigada a depor em juízo sobre fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em segundo grau e nem sobre fatos a cujo respeito por estado ou profissão, deva guardar sigilo. 

    Testemunha referida é aquela que é referida no depoimento das outras testemunhas ou das partes e assim o juiz poderá determinar de ofício ou a requerimento da parte a sua inquirição. 

    Contradita é a denúncia pela parte interessada dos motivos que impedem ou tornam suspeito o depoimento das testemunhas. 

    Súmula 357 do TST Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

    Art. 819 da CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. 
    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever. 
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento. 

    As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.  Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. 

    No processo do trabalho não há depósito de rol de testemunhas, que deverão comparecer à audiência independente de intimação. 

    Art. 825 da CLT - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem será intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. 

    No Procedimento Sumaríssimo somente será deferida a intimação de testemunhas que comprovadamente convidada deixar de comparecer. Portanto, a parte deverá demonstrar que a testemunha foi convidada, o que não é necessário no Procedimento Ordinário (art. 825, parágrafo único da CLT). 

    Art. 828 da CLT Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais. Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo chefe de secretaria da Vara ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes. 

    Art. 829 da CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. 

ID
1668340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme expresso dispositivo legal, em dissídio coletivo a decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal. Entretanto, NÃO possuiu legitimidade para tal solicitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

     a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

     b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

     c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

     d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • GABARITO: C

    Não conhecia o teor do art.869 mas acertei a questão na base da lógica mesmo. Quando vc não souber responder a questão usar de forma fria e calculada a lógica pode te ajudar a se safar numa questão dessas. Foi o meu caso.

    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • Eu também fui pela lógica, mas confesso que não entendi muito bem o enunciado.

  • A base territorial mínima do sindicato é o município. Assim, é possível, a título de exemplo, que o sindicato dos garçons do Município de São Carlos reivindique na Justiça determinada condição de trabalho. Acolhido o pedido, a decisão, a princípio, vincularia apenas os garçons do Município de São Carlos. A norma, no entanto, torna possível que essas condições sejam estendidas a todos os garçons do território submetido à jurisdição (competência) do TRT que prolatou o acordão (o que, normalmente, corresponde à área de todo o Estado-membro). Eis a "ratio essendi" da norma.  

  • c)

    agente da Delegacia Regional do Trabalho

  • A maior parte da doutrina entende que assim como o artigo 856, a letra c do artigo 869 foi derrogada por ofensa ao princípio da inércia. Ou seja, o entendimento majoritário é que o Tribunal não pode instaurar instãncia de ofício nem estender os efeitos de ofício, salvo a extensão nos dissídios em que sejam parte apenas uma fração dos empregados de uma empresa. 

     

    No entanto, o enunciado da questão faz referência à "expresso dispositivo legal", que ainda consta da CLT. nestes termos a questão estaria correta, mas não faz sentido nenhum esse tipo de pegadinha em prova objetiva.

  • c)

    agente da Delegacia Regional do Trabalho.

  • Alternativa C - Art, 869 CLT

    Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Art. 869, CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     C


ID
1668343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Semideuses foi condenada em reclamação trabalhista por decisão em primeiro grau de jurisdição. Apresentou recurso contra a sentença, cujo processamento foi denegado em razão da falta de preparo. Para reverter essa última decisão deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • Nega seguimento => agravo de instrumento

  • GABARITO: D

    Denegou seguimento a recurso? Agravo de instrumento nele!


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • O "instrumento" sempre sobe.
  • "Denegou seguimento -- Agravo de Instrumento"

    Gabarito D -  


    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

  • Gabarito letra D

    "Descansarei, pois sei que és Deus! Melhor o fim das coisas do que o seu inicio." AVANTE SEMPRE.
  • Se, durante a análise dos pressupostos recursais, entender o juízo "a quo" pela ausência destes, caberá agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.

  • Denegou seguimento, A-GRA-VO DE INS-TRU-MEN-TO - 8 Sílabas. Não dá pra esquecer !! Não desistam, a vitória está perto!!
  • NEGA SEGUIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Nega seguiMENTO, agravo de instruMENTO

    Fase de execuÇÃO, agravo de petiÇÃO

    Nega seguiMENTO, agravo de instruMENTO

    Fase de execuÇÃO, agravo de petiÇÃO

    Nega seguiMENTO, agravo de instruMENTO

    Fase de execuÇÃO, agravo de petiÇÃO

    ôôôôôHHHH (8)

     

    obs.: só lembrar que pra destrancar algo, você precisa de instrumento!!!

  • Gab - D

     

    CLT

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

     

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) recurso ordinário em 8 dias. 

    A letra "A" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.  
    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.                   

    B) recurso de revista em 8 dias. 

    A letra "B" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    C) agravo de petição em 5 dias. 

    A letra "C" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    D) agravo de instrumento em 8 dias. 

    A letra "D" está certa porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    E) reclamação correcional em 5 dias.

    A letra "E" está errada porque o recurso cabível será agravo de instrumento no prazo de oito dias uma vez que no caso em tela a empresa Semideuses  teve o seguimento de seu recurso ordinário denegado sob a alegação de falta de preparo. Recurso, que foi interposto contra a sentença de primeiro grau. Logo, o recurso cabível quando for denegado seguimento a um recurso é o agravo de instrumento, segundo o artigo 897, "b" da CLT.

    O gabarito da questão é a letra "D".

    Breve resumo sobre o agravo de instrumento: O agravo de instrumento tão logo seja interposto será submetido a dois juízos de admissibilidade: o juízo a quo e o juízo ad quem.

    O juízo de admissibilidade a quo será realizado pelo juízo que teve a sua decisão impugnada e o juízo ad quem será realizado pelo órgão que possui competência para julgar o agravo de instrumento. 

    É importante frisar que a competência para julgamento do agravo de instrumento é do juízo ad quem. O agravo de instrumento deverá ser interposto perante o juízo a quo (juízo que denegou seguimento ao recurso) que encaminhará o agravo para o Tribunal (juízo ad quem) que irá julgá-lo. 

    O agravo de instrumento será interposto no prazo de oito dias tendo o mesmo prazo para as contrarazões. Ressalta-se que o Ministério público, a Fazenda Pública e a Defensoria Pública terão prazo em dobro (16 dias). 

    Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7 o do art. 899 da CLT. 

    Art. 899 da CLT § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.  

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.       





ID
1668346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em sentido genérico, 'fontes do direito' consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas. Na Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes formais autônomas:

Alternativas
Comentários
  • A única opção que traz uma fonte de norma realizada pelas próprias partes (sem origem estatal) é a letra E: ACT/CCT.

    As letra A e B apresentam hipóteses de fontes MATERIAIS e as letras C e D, fontes formais HETERÔNOMAS.
  • Gabarito Letra E

    fontes heterônomas: decorrentes da atividade normativa direta do Estado, como a Constituição, as leis, os decretos e a sentença normativa (não tem participação dos destinatários das normas)

    fontes autônomas: produção de normas por certos grupos sociais organizados (tem participação dos destinatários das normas) como os usos e costumes, e os instrumentos normativos decorrentes da negociação coletiva (acordos coletivos e convenções coletivas). O poder conferido aos mencionados atores sociais para regular, no caso, diversos aspectos das relações de trabalho é chamado autonomia coletiva dos particulares.

    bons estudos

  •  

    GABARITO: E

     

     fonte formal heterônoma: formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral).

     

     fontes formais autônomas: justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.

     

  • A e B) Fatores Econômicos, geopolíticos, sociais e religiosos são fontes materiais (momento pré-jurídico inspirador da elaboração da norma jurídica);

    C) CF e Leis Complementares são fontes formais heterônomas (oriundas de um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais);

    D) Medida provisória é uma fonte formal heterônoma.

    Jurisprudência é uma fonte polêmica, ou seja, com enquadramento controvertido;

    E) Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho (CORRETA).

  • Eu decorrei assim  (caso haja erros, só chamar. ) E muito obrigado para aqueles que me mandam mensagem de incetivo por ser novo..kkk... Valeu gente #TerceiraFamilia


    AS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO SABEMOS QUE PODEM SER FORMAIS OU MATERIAIS, DE UMA FORMA SIMPLES :

    FONTES MATERIAIS : contexto social--> momento pré-juridico, ainda não é a norma . Exemplo : uma reivindicação dos trabalhadores

    FONTES FORMAIS : exteriorização das normas. Podem ser Autonomas ou Heteroôomas.

    AUTONOMA : sem intervenção do Estado, ou seja é uma norma autonoma  Ex: acordo coletivo

    HETERÔNOMA : com intervenção do Estado Ex: Leis em sentido Amplo


    gabarito E
  • FONTES FORMAIS:

     

    HETERÔNOMAS - criadas por agentes externos (Estado quem cria)

    ex.: CRFB, emendas constitucionais. M.Prov., Decretos, S.V. do STF, Princípios...

     

    AUTÔNOMAS - Destinatários criam as normas (própria autonomia)

    Convenção Coletiva de Trabalho(CCT), Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Usos e costumes, Regulamento da empresa,

     jurisprudência (tendência atual é considerá-la fonte)...

  • 1- FONTES:

     

         1.1-> MATERIAIS-> FATORES SOCIAIS, ECONOMICOS, RELIGIOSOS, GEOPOLITICOS

     

          1.2 -> FORMAIS:

     

                    1.2.1 -> AUTONOMAS-> ACORDO COLETIVOS + CONVENÇAO COLETIVA

     

                     1.2.2 -> HEteronomas -> CF, LEIS EM SENTIDO ESTRITO, MP, JURISPRUDENCIA

     

  • São espécies de fontes formais autônomas:

    1. convenção coletiva: sindicato x sindicato (art 611, CLT)

    2. acordo coletivo: empresa x sindicato da categoria profissional ( art 611, §1º, CLT)

    3. costume

    "Há discussão, na doutrina, acerca do regulamento da empresa como fonte formal. Regulamento da empresa é o conjunto de regras elaboradas pelo empregador para melhor organizar a empresa. Será considerado fonto formal se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter geral e impessoal..."(VIDE S. 51, TST)

    Fonte: Henrique Correia, Direito do Trabalho. Coleção: tribunais e MPU. 8ª ed.

  • 1.1 Fontes materiais

    Fatores ou acontecimentos sociais.

    1.2 Fontes formais

    - Normas feitas pelo Estado.

    - Obrigatórias.

    - Divide-se em:

    ·  Autônomas: CCT, ACT, costumes e Regimento de empresa.

    ·  Heterônomas: CF, tratados e convenções internacionais, Leis, Medida Provisória, Decreto, Sent. Normativa (4 anos de vigência, Súmula 277, TST) e Súmula Vinculante.

  • NÃO ASSINANTES: GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

     

     

    A)ERRADA. fatores econômicos e geopolíticos (FONTES MATERIAIS)

     

     

    B)ERRADA.fatores sociais e religiosos. (FONTES MATERIAIS)

     

     

    C)ERRADA.Constituição Federal e leis complementares. (FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS)

     

     

    D)ERRADA.medidas provisórias e jurisprudência. (FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS)

     

     

    E)CERTA. acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.(FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS)

     

    PS: NUM VAI ERRAR UMA QUESTÃO DESSA NA PROVA!! SE LIGA!!! ANOTA NO CADERNO E DECORA TODAS!!

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Não.

  • Gabarito (E), já que acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho representam normas jurídicas elaboradas pelos próprios destinatários
    da norma.

    As assertivas (A) e (B) trazem fontes materiais, já que se relacionam a momentos pré-jurídico, os quais influenciam na positivação de normas jurídicas.
    Por sua vez, as assertivas (C) e (D) trazem fontes formais heterônomas, já que são elaboradas pelo próprio Estado, sem participação direta dos destinatários em sua produção.

  • De acordo com os professores Renato Saraiva e Rafael Tonassi, no livro Direito do Trabalho - Concursos Públicos, Ed. Juspodivm - 2017:

    Página: 24

     

    "São fontes formais autônoma: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8°)."

     

    Para ficar mais fácil: São fontes formais autônomas os 5C

    Informo ainda, algumas bancas examinadoras estão considerando o Regulamento Empresarial como Fonte Autônoma do Direito do Trabalho. 

  • ATUALIZANDO CONFORME A REFORMA TRABALHISTA

    IMPORTANTE: A questão do regulamente de empresa é controvertida, sendo que a FCC, em questão para técnico judiciário do TRT 15 (2013) considerou que o regulamento de empresa unilateral é fonte formal heterônoma. Parece que o entendimento da banca é de que o regulamento de empresa unilateral é fonte formal heterônoma, já que não é fruto da vontade das partes, mas apenas do empregador. Por outro lado, o regulamento de empresa bilateral seria fonte formal autônoma, ja que é fruto da vontade do empregador e empregados.

     

    Atenção: Quanto ao tema fontes do Direito do Trabalho, a Lei nº 13.467/2017 acrescentou três novos parágrafos ao art. 8º da CLT, os quais devem ser memorizados pelo candidato:

    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

    § 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    § 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

     

    Note-se que o §1º traz a redação do antigo parágrafo único, sendo que foi suprimido o trecho que dizia "naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste". Assim, pelo menos em tese, o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, mesmo que isso implique ofensa aos princípios fundamentais do Direito do Trabalho.

     

    O § 2º é bem literal, e determina que os enunciados de jurisprudência (Súmulas, OJs, Prcedentes Normativos e etc) não poderão restringir direito ou criar obrigações não previstos em Lei.

     

    Por fim, o §3º limita a atuação do Judiciário na interpretação dos acordos e convenções coletivas, já que a Justiça do Trabalho se limitará a apreciar a validade formal das negociações coletivas (elementos essenciais do negócio), não podendo interferir no mérito do que foi acordado.

     

    FONTE: PEIXOTO, Guilherme. Passo Estratégico TST pós-edital. Estratégia Concursos 2017.

  • Fontes autônomas: Decorrentes de negociação coletiva.

  • As fontes do direito do trabalho são divididas em: Materiais e formais. Sendo assim, as formais são subdivididas em Autônomas e heterônomas. 

    Autônomas: Derivam dos próprios destinatários da norma. Exemplos: Convenção coletiva de trabalho; Acordo coletivo de trabalho. 

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: E.

     

    a) São exemplos de fontes materiais;
    b) São exemplos de fontes materiais;
    c) São exemplos de fontes formais heterônomas;
    d) São exemplos de fontes formais heterônomas.

  • Gabarito letra: E, de esperança.

  • Em sentido genérico, ‘fontes do direito’ consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurÌdicas. Na Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes formais autônomas:

    (A) fatores econômicos e geopolÌticos.

    (B) fatores sociais e religiosos.

    (C) Constituição Federal e leis complementares.

    (D) medidas provisórias e jurisprudÍncia.

    (E) acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.

     

    Daí o avaliador já não tem mais o que inventar e cria essas "coisas"... (Grifos meus - Cristiano)

     

    RESOLUÇÃO: Já que acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho representam normas jurídicas elaboradas pelos próprios destinatários da norma.

    As assertivas (A) e (B) trazem fontes materiais, já que se relacionam a momentos pré-jurídico, os quais influenciam na positivação de normas jurídicas.

    Por sua vez, as assertivas (C) e (D) trazem fontes formais heterônomas, já que são elaboradas pelo próprio Estado, sem participaão direta dos destinatários em sua produção.

     

    Prof. Antonio Daud Jr - ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    Gabarito da questão ( E ) de ESCROTA

  •                                                                                                    FONTES

    FONTES FORMAIS                                                                                                                                FONTES MATERIAIS

    HETERÔNOMAS                               AUTÔNOMAS 

    CF                                                             CCT                                                                                  MOV. SINDICAL

    LEIS                                                          ACT                                                           MOV. POLÍTICO DOS OPERÁRIOS                                                                                                                                                                                                    GREVES

    DECRETOS                                                                                                                                                       

     

  • Bem tranquila essa questão. Letra E

  • 16/01/19 CERTO


  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente, lembre-se as fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários da norma) são apenas três: ACT, CCT e costumes. Decorando essas três, fica fácil notar que você já pode excluir as alternativas A, B, C e D. Vamos analisar cada uma das alternativas.

    A e B – ERRADAS. Os “fatores econômicos e geopolíticos” e “fatores sociais e religiosos” são fontes MATERIAIS. Ambos representam Movimentos socioeconômicos que inspiram, estimulam e pressionam o Estado a elaborar normas.

    C – ERRADA. A Constituição Federal e as leis complementares NÃO são fontes autônomas. Ao contrário, são fontes heterônomas, uma vez que são produzidas por um terceiro (no caso, o Estado), e não pelos próprios destinatários das normas (empregado e empregador).

    D – ERRADA. As medidas provisórias e a jurisprudência NÃO são fontes autônomas, pois não são produzidas pelos próprios destinatários das normas (empregado e empregador). As medidas provisórias são atos com força de lei classificados como fontes formais heterônomas, pois são produzidas por um terceiro (no caso, o Presidente da República). No mais, importante ressaltar que a jurisprudência, embora conste no artigo 8º da CLT, não é considerada fonte do Direito do Trabalho pela doutrina majoritária, salvo quando for súmula vinculante.

    E – CORRETA. Os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas, pois são elaboradas pelos próprios destinatários da norma: de um lado, a própria empresa; do outro, os empregados representados por seu sindicato. As convenções coletivas de trabalho também são fontes formais autônomas, pois são elaboradas pelos próprios destinatários da norma, representados por seus respectivos Sindicatos: de um lado, o sindicato do empregado (categoria profissional); do outro, o sindicato do empregador (categoria econômica).

    Gabarito: E 


ID
1668349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil de 1988 inovou ao apresentar um rol de direitos constitucionais dos trabalhadores, inserindo no seu artigo 7° , dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • Gabarito Letra B

    A) Alimentação está no art. 6 e não há previsão de cestas básicas no art. 7
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    B) CERTO:  Art. 7 V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

    C) Habeas data é um direito fundamental
    Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo


    D) Sem previsão de pensão por morte e o seguro de vida

    E) Trata-se de um direito fundamental
    Art. 5 XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

    bons estudos
  • Na mesma prova umas questões dificílimas e outras babas como essa. Vai entender.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
  • Questão de puro decoreba.

  • b)

    o piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho

  • Lembrar que o piso salarial não se aplica à doméstica e ao servidor público.

     

    o piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho  === NAO SERVIDOR NEM DOMÉSTICA.

  • CF 88 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • O art. 7o não prevê seguro de vida, mas prevê seguro contra acidentes do trabalho:

     

    CF, art. 7o, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Gab  B

     

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

     V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - Letra A: a concessão de cesta básica não representa um direito social.

    - Letra B: item correto, sendo a exata previsão do art. 7°, V.

    - Letra C: o HD não é um direito social, mas sim uma garantia individual, constante do art. 5°, LXXII.

    - Letra D: o seguro de vida não é um direito social.

    - Letra E: item errado, pois trata-se de um direito individual de qualquer um que seja autor de um invento industrial, conforme demonstra o art. 5°, XXIX – “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.

    Gabarito: B

  • Percebendo o quão importante é decorar os títulos presentes na constituição desses artigos principais. Teria matado a questão mais fácil.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
           


ID
1668352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de trabalho é o gênero do qual a relação de emprego é uma espécie. Dentre os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho que caracterizam a relação empregatícia, NÃO está inserida a

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos que configuram a relação empregatícia são 5: ser exercido por pessoa física, prestado de forma NÃO eventual (resposta da questão), com onerosidade, pessoalidade e subordinação.

  • Gabarito Letra C

    São requisitos da relação de emprego: a prestação de serviços por pessoa física (pessoa natural), com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade (arts. 2.º e 3.º da CLT).
    Esses são os requisitos fático-jurídicos, ou seja, para a verificação de vínculo de emprego no plano dos fatos.

    Pessoa natural: O empregado é sempre pessoa física (pessoa natural).

    Pessoalidade: A pessoalidade significa a prestação dos serviços pelo próprio trabalhador, sem que seja substituído constantemente por terceiros, aspecto este relevante ao empregador, que o contratou tendo em vista a sua pessoa.(intuitu personae)

    Não eventualidade: é aquele habitual, contínuo

    Subordinação: a prestação dos serviços é feita de forma dirigida pelo empregador, o qual exerce o poder de direção. O empregado, inserido na organização da atividade do empregador, deve seguir as suas determinações e orientações, estabelecidas dentro dos limites legais

    Onerosidade: os serviços prestados têm como contraprestação o recebimento da remuneração, não se tratando, assim, de trabalho gratuito

    bons estudos

  • Dica para memorizar. Trabalhar é atividade "PENOSA".

    Pe - pessoalidade        N - não eventual        O - onerosidade      S - subordinação      A - alteridade
  • Outro macete é o SHOPP - subordinação - habitualidade - onerosidade - pessoalidade - pessoa física

  • Infungibilidade é o princípio que define os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Logo, todo bem móvel único é infungível, assim como todo bem imóvel. São infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, objetos raros dos quais restam um único exemplar, etc


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • Acho interessante os termos que a CLT coloca pra identificar o requisito da subordinação, ela utiliza a expressão "SOB A DEPENDÊNCIA DESTE" em seu artigo 3º.

  • Letra C

    Art. 3º CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.  Logo, a eventualidade não está inserida nos requisitos para caracterização de relação de emprego. 

  • ERRO DA "C" DEVE SER HABITUAL ,OU SEJA, NÃO EVENTUAL.


    GABARITO "C"
  • Subordinação: o empregado deve acatar todas as ordens relacionadas a trabalho, desde que não sejam excessivas, abusivas ou ilegais. A subordinação é jurídica, e não técnica, pois decorre do contrato. Obs.: Se a subordinação é jurídica, ela não é econômica. O dever de obediência do empregado não tem relação alguma com dependência econômica.

  • Uma frase ridícula que uso para memoriza: PPUF NAO ENVIOU SUBORNO ONEROSO ALTO

    P - Pessoalidade
    PF - Pessoa Física
    NAO EV - Não Eventualidade
    SUBOR - Subordinação
    ONERO - Onerosidade
    ALTO - Alteridade
  • REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO = ASPPONE

    A   LTERIDADE

    S   UBORDINAÇÃO

    P   ESSOALIDADE

    P   ESSOA FISICA

    O   ONEROSIDADE

    NE  NÃO EVENTUALIDADE



  • o bizu é SHOP:


    Todos já sabem que deve ser prestador por PESSOA FISICA, e não pode haver a ALTERIDADE.

    Então vamos ao


    Subordinação

    Habitualidade - (não eventialidade)

    Onerosidade

    Pessoalidade - (intuito personae)

  • GABARITO: C

    No caso seria a NÃO-eventualidade (ou habitualidade)


    FÉ, FORÇA E FOCO, GUERREIROS(AS)! FELIZ 2016!!!!!!!!!!!

  • oi pessoal, li vários vários comentários que incluíram a alteridade como requisito caracterizador da relação de emprego, entretanto, a doutrina majoritária entende que a alteridade não é requisito caracterizador - mas sim uma característica ou princípio.

     Alteridade: É o empregador que assume os riscos de sua atividade econômica 

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Infungibilidade refere-se a pessoalidade -> Trabalhor pessoa física não se pode fazer substituir 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • TENHAMOS CALMA COM QUESTOES COMO ESSA!!!!

  • PESSOALIDADE = NATUREZA intuitu personae = INFUNGIBILIDADE

    -

    A título de exemplo, a ESAF (Juiz do Trabalho – TRT da 7ª Região – 2005), considerou correta a seguinte assertiva:

    “Somente a pessoa natural pode ocupar o espaço reservado ao prestador do serviço na
    relação de emprego, sendo essencial à configuração dessa relação jurídica que a prestação
    de serviços tenha um caráter de infungibilidade em relação à aludida pessoa
     

     


     

  • Leia-se pessoalidade, no lugar de " infungibilidade em relação ao obreiro"...

  • Pessoa física ou natural????????????????????? ¬ ¬

  • Requisitos da relação de emprego:

     

    Pessoa Física 

    Pessoalidade (Intuitu Personae / Infungibilidade)

    Subordinação / Dependência Jurídica

    Onerosidade (Animus Contrahendi)

    Não eventual (Habitualidade)

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • GABARITO LETRA C

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE/CONTINUIDADE/NÃO-EVENTUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE (FCC JÁ COBROU)

     

     

    CLT

     

    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza NÃO EVENTUAL a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito (C), pois é a única opção que não representa um requisito da relação de EMPREGO.
    Na verdade, o requisito para a relação de emprego é o contrário, ou seja, a “não eventualidade”.

  • SHOPa.

  • EMPREGADOR é FUNGÍVEL

     

    EMPREGADO é INFUNGÍVEL

     

    Infungibilidade é a qualidade de ser o bem infungível, ou seja, são os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Os bens infungíveis não admitem substituição por ser considerado em seu todo um bem individual. 

     

    Portando, o empregado não pode ser substituído por outro, caso que não ocorre com o empregador, pois pode haver a sucessão de empregadores. 

  • Pessoa física ou natural? Comassim?
  • CANSADA . 

    Um dos requisitos da relação de emprego é o empregado ser pessoa física ou natural (esses dois termos significam a mesma cosia).

  • Letra C

    REQUISITOS DO CONTRATO DE TRABALHO:
     
     
    S.H.O.P.P.
     
    Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade, Pessoa física.
     
    - Faltando um destes requisitos, não se configurará a relação de emprego. Tendo todos, teremos um contrato de trabalho, e consequentemente, nascerá a relação de emprego.

    Fonte; colega Ciro Jorge

    Bons estudos !!! Persista SEMPRE !

  • Gab  - C 

     

    Empregado é aquele que vai AL SHOP

     

    ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

     

    Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

     

    Habitualidade → aparecer CONTINUIDADE também vale. (RESPOSTA DA QUESTÃO.)
     

     

    Onerosidade → $$$

     

    Pessoalidade → INtuito personae → INfungível → não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)

  • DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A RELAÇÃO DE EMPREGO: ASPPONE

    >>> Alteridade

    >>> Subordinação jurídica

    >>> Pessoalidade

    >>> Pessoa física

    >>> Onerosidade

    >>> Não-eventualidade (continuidade)

  • "Infungibilidade" é uma maneira mais capciosa de expressar a pessoalidade como uma das características da relação de emprego.

  • A – CORRETA. A subordinação jurídica é um dos requisitos da relação empregatícia.

    B – CORRETA. A “infungibilidade em relação ao obreiro” significa impossibilidade de substituição, que corresponde à “pessoalidade”, que é um dos requisitos da relação empregatícia.

    C – ERRADA. A “eventualidade” NÃO é requisito da relação empregatícia. A “não-eventualidade” é um dos requisitos.

    D – CORRETA. A onerosidade é um dos requisitos da relação empregatícia.

    E – CORRETA. De acordo com o requisito do “trabalho por pessoa física”, o serviço deve ser prestado por uma pessoa física (também chamada de “pessoa natural”) e não por pessoa jurídica.

    Gabarito: C 

  • A) subordinação jurídica do trabalhador ao empregador.

    Um dos requisitos da relação de emprego é a subordinação: prestação dos serviços é feita de forma dirigida pelo empregador, o qual exerce o poder de direção.

    B)infungibilidade em relação ao obreiro.

    É necessário para a relação de emprego que a prestação do serviço, pela pessoa física, tenha caráter de infungibilidade, isto é, o empregado não pode ser substituído constantemente por terceiros, pois foi contratado tendo em vista a sua pessoa (pessoalidade).

    C)eventualidade dos serviços prestados.

    São requisitos fático-jurídicos da relação de emprego: a prestação de serviços por pessoa física (pessoa natural), com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade (arts. 2.º e 3.º da CLT).

    Não eventualidade: é aquele habitual, contínuo.

    D)onerosidade da relação contratual.

    São requisitos fático-jurídicos da relação de emprego: a prestação de serviços por pessoa física (pessoa natural), com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade (arts. 2.º e 3.º da CLT).

    E)prestação dos serviços por pessoa física ou natural.

    São requisitos fático-jurídicos da relação de emprego: a prestação de serviços por pessoa física (pessoa natural), com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade (arts. 2.º e 3.º da CLT).

  • GABARITO; C eventualidade dos serviços prestados.


ID
1668355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual", nos termos previstos no artigo 2° da Consolida- ção das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus variandi será exercido de forma lícita em caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra A (CORRETA): Súmula nº 265 do TST: "A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno".

    Letra B: redução salarial, apenas por negociação coletiva (ACT/CCT)

    Letra C: Nesse caso, deve haver sim o suplemento salarial correspondente ao acréscimo no transporte.

    Letra D: Súmula nº 291 do TST: "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão"

    Letra E: Está correta até a última parte, pois de fato o empregador poderá transferir o empregado quando houver cláusula explícita de deslocamento, ainda que sem o seu consentimento. No entanto, ainda sim o empregador deverá comprovar a real necessidade do serviço naquele local para onde se pretende transferir o empregado, resguardando este de eventual transferência arbitrária.


  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Essa alteração é perfeita lícita ou dois motivos: o primeiro que a mudança é mais favorável ao empregado, tendo em vista a sua saúde, já que trabalhar no período diurno traz menos riscos do que trabalhar a noite, e segundo que o adicional noturno (e o de periculosidade) é tratado como salário condição, ou seja, a sua manutenção está vinculada a existência da  causa que ensejou seu pagamento, uma vez inexistente, suspende o seu pagamento, o TST segue este linha e possui vários enunciados nesse sentido, como este abaixo:
    Súmula 265 TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

    B) Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    C) Súmula 29 TST: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

    D) Súmula 291 TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    E) Súmula 43 TST:  Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

    bons estudos

  • A justificativa da alternativa "c" estar ERRADA está na Súmula 29 do TST e não no Art. 469 § 3º.


    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

  • MEUS RESUMOS :

    -> HIPÓTESES DE ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO

     

    -TRANSFERÊNCIA DE TURNOS DE TRABALHO : É lícito a transferência unilateral do empregado do turno noturno para o diurno, sendo que será subtraído o adicional.

     

    OBs: É ilícita a transferência do turno diurno para o noturno.

    ( vale a pena ver o comentário do Renato, aqui em baixo )

    GABARITO "A"

  • Fala galera. Quando venho aos comentarioa, sempre busco comentarios rapidos e eficazes. Segue abaixao os erros grifados que deixam cada assertiva incorreta!!!!


    a)

    alteração do horário de trabalho noturno para diurno, ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material da supressão do pagamento de adicional noturno.

    b)

    redução salarial por motivo de crise econômica da empresa para evitar demissão, independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    c)

    transferência do empregado, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, sem o suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.  EH OBRIGATORIA ESSE COMPLEMENTO DE 25 POR CENTO PRA TODOS, INDEPENDENTEMENTE SE FOR O GERENTE QUE TEM CLAUSULA EXPLICITA DE MOVER-SE PRA LOCALIDADE DIVERSA, MAS NESSE CASO TEM QUE TER NECESSIDADE

    d)

    supressão da jornada extraordinária prestada com habitualidade durante dois anos sem assegurar ao empregado o direito à indenização em razão das horas suprimidas.

    e)

    transferência do empregado contratado com cláusula explícita de transferência, sem a sua anuência, para localidade diversa da qUue resultar do contrato, implicando em mudança de domicílio, independente da comprovação de real necessidade do serviço. - APESAR DE TER ESSA CLAUSULA EXPLICITA DE TRANSFERENCIA, QUE EH UMA EXCECAO, MESMO ASSIM O CARA TEM QUE SER MOVIDO MOTIVADAMENTE... FATO QUE NAO SE PERCEBE NA ULTIMA FRASE


    BONS ESTUDOSSSSSSS

  • jus variandi - Prerrogativas conferidas ao empregador de fazer alterações de forma unilateral no contrato de trabalho, mesmo que, em determinados casos, seja um pouco prejudicial para o empregado.(casos previstos em lei)

     

    A regra é que para haver alteração no Contrato de Trabalho só por mútuo consentimento e desde que não traga ao empregado prejuízo direto ou indireto.

     

    Algumas hipóteses de alteração unilateral:(com base no jus variandi)

     

    a) mudança do empregado do período noturno para o diurno com a perda do adicional

     

    b)REversão do empregado do cargo de confiança para seu antigo cargo, com a perda do adicional -salvo se recebida por mais de 10 anos. NESTE caso pode haver a reversão , mas não a perda da gratificação(a clt dispõe que esta situação não é considerada alteração no contrato de trabalho e ,embora a doutrina considere como uma forma de alteração, a fcc vem cobrando a literalidade da clt ,ou seja, vem considerando que tal hipótese não é considerada alteração no ct )

     

    c)Tranferência que importe em mudança de domicílio

    se for:

    -cargo de confiança

    se houver:

    cláusula contratual de transferência -implícita ou explícita 

    -extinção da empresa

     

  • É lícita a transferência unilateral do empregado do turno noturno para o diurno, inclusive com a supressão do adicional noturno, tendo em vista que trabalhar à noite é mais gravoso à saúde do trabalhador. Portanto,  a transferência é benéfica. Neste sentido, a Súmula 265 do TST:



    Súmula 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.


    A alteração contrária,  ou seja, diurno para o noturno, por obvio, é ilícita, pois é prejudicial ao empregado.


    GAB LETRA A

  • A) CERTA :A mudança do horário de trabalho noturno para o diurno é exemplo clássico do JUS VARIANDI EXTRAORDINÁRIO (ocorre em situações específicas e necessita de autoriazação legal ou jurisprudencial).

    B) ERRADA: Redução salarial não pode ser ato unilaterial, a própria CF fala que o salário só pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    C) ERRADA: Para que ocorra a transferência, é necessária a mudança de domicílio do empregado.

    D) ERRADA: Horas extras habituais (por mais de 1 ano) gera direito à indenização.

    E) ERRADA: Mesmo que tenha no contrato cláusula trantando da necessidade da transferência, ela só será lícita se for comprovada a real necessidade do serviço.

  • a)

    alteração do horário de trabalho noturno para diurno, ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material da supressão do pagamento de adicional noturno.

    b)

    redução salarial por motivo de crise econômica da empresa para evitar demissão, independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    c)

    transferência do empregado, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, sem o suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    d)

    supressão da jornada extraordinária prestada com habitualidade durante dois anos sem assegurar ao empregado o direito à indenização em razão das horas suprimidas.

    e)

    transferência do empregado contratado com cláusula explícita de transferência, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, implicando em mudança de domicílio, independente da comprovação de real necessidade do serviço.

  • Jus variandi. Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

  • Jus variandi. Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

  • QUAL A NECESSIDADE DE COPIAR O COMENTÁRIO ABAIXO???

    Sejamos objetivos e simples, se não for acrescentar nada nem precisa comentar.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A)CERTA.SÚMULA 265 TST : A transferência para o período diurno de trabalho IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno.

     

    B)ERRADA.CF Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     

    C)ERRADA. SÚMULA 29 TST :Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, TEM DIREITO a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     

    D)ERRADA. SÚMULA 291 TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, ASSEGURA ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

     

    E)ERRADA. SÚMULA 43 TST:  PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEUU

  • Que explicação da letra B é essa Murilo ? AUHAUOHAOUHAOUHAOUHA

  •  

    EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE JUS VARIANDI EVER

    ( É O QUE O SEU PROFESSSORA DA FACULDADE, CURSINHO DÁ E QUE AS BANCAS ADORAM)

     

     

    Súmula nº 265 do TST: "A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno".

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Como a letra "B" fala em redução salarial, vou complementar os comentários com a reforma trabalhista sobre o assunto:

     

    ARTIGO 611 - A:

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Questões desatualizadas, até quando???

  • A súmula 291 ainda vale após a reforma?


ID
1668358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 491 CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  • GABARITO: E

    A) Art. 487, § 4º, CLT - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    B) Art. 488, CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    C) Art. 487, § 5º, CLT -  O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado

    D) Art. 487, § 2º, CLT - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    E) Art. 491, CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. CORRETA

  • Atentar para não confundir a literalidade do art. 491 da CLT com o texto da Súmula 73 do TST: "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória."


    Bons estudos!
  • me confundi com o APANHE REPOUSO!!!!!


    PRA VCS NAO MAIS ESQUECAM, SEGUE A SUMULA FDP


    º 354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (SERVE PARA 13º FÉRIAS, FGTS, INSS) EXCLUIDO: AV-AD-HE-DSR / Macete – APANHE REPOUSO)
  • Art. 491, CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. 

    considerações:

    Com base no art. 482 da CLT são os seguintes atos que constituem justa causa para  a resolução de contrato de trabalho pelo empregador:

    - Ato de Improbidade

    - Incontinência de conduta ou mau procedimento 

    - Negociação habitual

    - Condenação criminal

    -Desídia

    - Embriaguez habitual ou em serviço

    - violação de segredo da empresa

    - Ato de indisclipina ou insubordinação

     -abandono de emprego

    -ofensa física

    -lesões a honra ou a boa fama

    -jogos de azar 

    - Atos atentatório a segurança Nacinal

  • AVISO PRÉVIO [CABIMENTO]



    1. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO


    2. POR PRAZO DETERMINADO QUE CONTENHA CLAUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DA RESCISÃO ANTECIPADA  ( ainda que no contrato de experiência )


    SÚMULA 163 TST : Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

    ART. 481 CLT :Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


    3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO


    4. RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA ( pela metade )


    SÚMULA 14 TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais. 


    5. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA ( os riscos cabem ao empregador )



    GABARITO "E"

  • Pessoal: Entendo que a opção "E" também esteja incorreta, senão vejamos: o enunciado da opção menciona todas as justas causas, porém, a Súmula 73 do TST excetua o abandono de emprego. Assim, penso que a opção "E" apresenta erro. A Questão deveria ser objeto de anulação.

    Fundamento:Livro Direito Sumular TST Esquematizado - Bruno Klippel - 5ª. Edição fev 2015 - pág 563 -Coord Pedro Lenza.

    Alguém discorda/concorda? Agradeceria se alguém poderia argumentar contrariamente, com fundamentos.

    Bons Estudos a Todos!

  • mario cunha,

    A súmula mencionada fala do direito a verbas de natureza indenizatórias. O AP tem natureza salarial.

  • Pelo q. entendo, uma coisa são os salários condizentes ao período do aviso-prévio, outra são as verbas rescisórias de  natureza indenizatória. Caso o aviso-prévio seja trabalhado, ele terá natureza salarial, mas caso seja indenizado, ele, então, terá natureza indenizatória. 

     Não há erro na E. Se no curso do aviso-prévio o empregado comete falta grave, ele perderá o direito ao restante do período (salários do período do aviso-prévio ainda não pagos pq não trabalhados, ainda) e às verbas rescisórias de natureza indenizatória, SALVO quanto a esta última se se tratar de falta grave na modalidade abandono de emprego.
  • A alternativa e também está errada pelo seguinte fundamento:

    Súmula 73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    Para estar correta deveria mencionar qual é a assertiva correta de acordo com a CLT.

  • a)

    na modalidade de ruptura contratual denominada 'rescisão indireta' não cabe o aviso prévio.

    b)

    o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de uma hora diária, sem prejuízo do salário integral.

    c)

    o valor das horas extraordinárias, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado, diante da imprevisibilidade da sua execução.

    d)

    a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar a metade dos salários correspondentes ao prazo respectivo, em razão do princípio protetor.

    e)

    o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  • No meu entender esse gabarito está incorreto, quando a questão menciona se" o empregado ..., cometer qualquer das faltas considerada pela lei como justa para a rescisão... " só da questão menciona que é qualquer das faltas considerada por lei já deixa a questão errada porque uma das causa para rescindir um contrato pode ser a de Justa Causa, e no caso de Justa Causa ele irá perder seu direito por completo. Logo o aviso prévio e um mês de trabalho como qualquer outro. Se eu estiver errado amigos podem me corrigir pois estou aqui para aprender.

  • A alternativa E está correta levando em consideração o texto do art. 491 da CLT

    Mas já é a segunda questão que vejo a FCC desconsiderando completamente o entendimento do TST na Súmula 73.

     

    Infelizmente concurseiro não pode brigar com banca, tem que aprender como ela pensa.

     

    Então, o que eu aprendi com isso, desculpem a expressão esdrúxula, é que a FCC tá cagando e andando para o TST quando o assunto é aviso prévio. Logo, se eu puder dar um dica pra quem for fazer prova dessa banca, é que gravem principalmente o art. 491 da CLT

     

  • Na letra D, o examinador tentou confundir o candidato com a hipótese do artigo 479 da CLT que trata da rescisão de contrato a termo. Vejamos:

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 

    Contudo, prestar atenção que a questão fala de aviso prévio. Conforme artigo 487, parágrafo segundo:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Cuidado!

    Bons estudos

  • Letra (e)

     

    Quanto a (d), acresce-se:

     

    Súmula nº 125 do TST

    CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.

  • Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Súmula nº 73 do TST

    DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

  • A - Errada, Recisão indireta é quando a culpa é do empregador, dessa forma é cabível sim o Aviso Prévio.

     

    B - Errada,  Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    C - Errada, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.          HE INTEGRA AP

     

    D - Errada, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    E - certa

     

  • DIREITO DO TRABALHO = CLT - DO AVISO PRÉVIO (ARTS 487 A 491)


    GABARITO CORRETO - ALTERNATIVA E


    ALTERNATIVA A (ERRADA) - PELO CONTRÁRIO, É DEVIDO O AVISO PRÉVIO NA DESPEDIDA INDIRETA


    ALTERNATIVA B (ERRADA) - NA VERDADE SERÁ REDUZIDO DE 2 (DUAS) HORAS DIÁRIAS


    ALTERNATIVA C (ERRADA) - AO CONTRÁRIO, O VALOR DAS HORAS EXTRAS INTEGRA SIM O AVISO PRÉVIO INDENIZADO


    ALTERNATIVA D (ERRADA) - NO ART 487, § 2° DIZ APENAS QUE NESTE CASO DÁ O DIREITO DO EMPREGADOR DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES AO PRAZO RESPECTIVO. E NÃO A METADE.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)


  • Vamos analisar as alternativas da questão: 
    A) na modalidade de ruptura contratual denominada 'rescisão indireta' não cabe o aviso prévio. 
    A letra "A" está errada porque cabe aviso prévio na despedida indireta conforme o parágrafo quarto do artigo 487 da CLT.
    Art. 487 da CLT Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

    B) o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de uma hora diária, sem prejuízo do salário integral.
    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 488 da CLT o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. A letra "B" afirma de forma equivocada que a redução será de uma hora diária.
    C) o valor das horas extraordinárias, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado, diante da imprevisibilidade da sua execução. 

    A letra "C" está errada porque o valor das horas extras  habituais integra o aviso prévio indenizado.
    Art. 487 da CLT § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 

    D) a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar a metade dos salários correspondentes ao prazo respectivo, em razão do princípio protetor. 
    A letra "D" está errada porque o para´grafo segundo do artigo 487 da CLT estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 
    Art. 487 da CLT Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 
    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 
    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 
    E) o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. 
    A letra "E" está correta porque o artigo 491 da CLT  estabelece que o   empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    O gabarito da questão é a letra “E",
  • A - Errada, Recisão indireta é quando a culpa é do empregador, dessa forma é cabível sim o Aviso Prévio.

     

    B - Errada, Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    C - Errada, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.      HE INTEGRA AP

     

    D - Errada, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


ID
1668361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zeus, em determinado período aquisitivo de férias, deixou de comparecer ao serviço por 4 dias consecutivos em razão de falecimento de seu irmão; 5 dias consecutivos para sua lua de mel; 2 dias alternados para doação de sangue. Nesse caso, em relação ao período aquisitivo em análise, ele terá direito a férias de

Alternativas
Comentários
  • Para responder a questão você
    1) Deveria saber quais hipóteses de interrupção do contrato de trabalho sendo de até 

     


    -- 2 dias consecutivos, em razão do falecimento do irmão (Zeus, portanto não justificou 2 faltas)
    -- 3 dias consecutivos, em razão de lua de mel (Zeus, portanto não justificou 2 faltas)
    -- 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue (Zeus, portanto não justificou 1 falta)
    Totalizaram-se 5 faltas
    2) Depois deveria saber que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    30 dias - Até 5 faltas
    24 dias - De 6 a 14 faltas
    18 dias - De 15 a 23 faltas
    12 dias - De 24 a 32 faltas
    Portanto, Letra D!

    ******************************************************************************
    3) Fundamentação 

     

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

     

    Deem uma olhada no quadro esquematizado sobre o assunto:

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/direito-as-ferias

  • A TÍTULO DE REVISÃO, TRATANDO-SE DE REGIME POR TEMPO PARCIAL:

    18 dias - superior a 22hrs até 25hrs

    16 dias - superior a 20hrs até 22hrs

    14 dias - superior a 15hrs até 20hrs

    12 dias - superior a 10hrs até 15hrs

    10 dias - superior a 5hrs até 10hrs

    8 dias - igual ou inferior a 5hrs

    *O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade


  • Dias de gozo de férias                                                                                                               Faltas injustificadas no período aquisitivo


    30 dias---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Até 5 faltas


    24 dias----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De 6 a 14 faltas


    18 dias---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De 15 a 23 faltas


    12 dias----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De 24 a 32 faltas


    10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho


    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável


    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos


    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos


    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos


    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia


    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não


    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias


     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova


    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário


    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente

                                                                                                                                           sindical, poderá, também, faltar a quantidade

                                                                                                                                                         de dias que for necessária

  • Ele faltou apenas 4x 

    * Em caso de morte o empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos (ele faltou 1 a mais)

    * Casamento poderá faltar 2 dias para aproveitar a lua de mel (ele faltou 2 a mais)

    * Doação de sangue 1 dia a cada 12 meses (ele faltou 1 a mais)Portanto ele não faltou mais que 5 dias, e deverá ter os 30 dias de férias.
  • Victor, em caso de morte o empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos e não 3;



    3 dias para festar - (casamento)


    2 dias para chorar - (morte)
  • Pessoal, estas questões que envolvem esse tipo de dedução lógico-sistemática é bem dificil. Alguém tem algum macete efetivo para esse tipo de situação?

  • Pessoal, ele faltou 4 dias no caso de falecimento. ( 2 dias a mais), vez que nesse caso são 2 dias.

    Faltou 5 dias para a lua de mel ( 2 dias a mais ) já que para o caso são 3 dias de folga.

    faltou 2 dias para doação de sangue. ( 1 dia a mais) , pois nesse caso é 1 dia acada 12 meses para doação de sangue.


    fazendo um total de 5 dias


    até 5 faltas -------  30 dias férias

    6 - 14 ----------------  24 dias  ..

    15 - 23 --------------  18 dias  ..

    24 - 32 --------------  12 dias  ..

    ou seja:


    Terá direito a 30 dias de férias.

    LETRA D

  • Tem o macete do 69 : a cada 9 faltas diminui 6 dias de férias.

  • MORTE - 2 sílabas - 2 dias

    CASADO - 3 sílabas - 3 dias

    Sangue decorei que é 1 dia


    Na morte tirou 2 dias a mais

    No casamento 2 dias a mais

    No sangue 1 dia a mais


    TOTAL: 5 dias de falta injustificada


    0 até 5 dias faltas - 30 dias de férias

    (+8) 6 até 14 dias de falta - 24 dias de férias (-6)

    (+8) 15 até 23 dias de falta - 18 dias de férias (-6)

    (+8) 24 até 32 dias de falta - 12 dias de férias (-6)

    mais de 32 - sem direito às férias





    Alternativa correta letra "d"

  • A alternativa correta é a alternativa “D”, pois Zeus faltou apenas 5 dias de maneira injustificada, não ultrapassando, desta forma, o limite imposto pelo artigo 130, inciso I, da CLT para férias de 30 dias. Portanto, o artigo 130 da CLT em seu inciso I afirma que o empregado terá direito a férias de “30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes”.

  •                     1)CASAMENTO

     

    1.1) CLT > 3 DIAS

     

    1.2) 8112 -> 8 DIAS

  • Até 5 = 30 dias

    6 a 14 = 24 dias

    15 a 23 = 18 dias

    24 a 32 = 12 dias. 

    -

    Faltas justificadas previstas em lei > 

    Casamento = 3 dias

    Falecimento = 2 dias

    Doar sangue = 1 dia. 

     

    -

    #FÉ

  • GABARITO ITEM D

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS:

     

     CLT                                                                                          8.112/90

    MORTE --> 2 DIAS                                                        CASOU/MORREU ---> 8 DIAS

    CASAMENTO---> 3 DIAS

     

    FALTAS INJUSTIFICADAS!!!! CUIDADO COM ISSO!!! 

     

    REGRA DO ''69''

    (-6)                                             (+9)

    30                                             ATÉ      5      

    24                                       6      A       14

    18                                      15    A        23

    12                                       24    A       32

  • [/desabafo ON]

    Palmas para quem (eu) quis responder rápido e conseguiu somar errado, achando 6 faltas injustificadas e errando algo que já está cansado de fazer... -.-

    Impressionante a quantidade de questões que eu erro por ter pressa... não sei se fico feliz por errar de bobeira, ou fico triste por errar de bobeira... 2 anos estudando, sempre faço isso, me xingo, digo que irei parar, e faço denovo -.-

    [/desabafo OFF]

  • O melhor de tudo é o macete do 69, delícia!!!

  • Letra D.

     

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - Morte é até 2 dias consecutivos, um para chorar e outro pra enterrar.
    II - Casamento é até 3 dias consecutivos, um pra festejar, um pra tirar a roupa e outro pra se arrepender.
    IV -Doação de sanguinho é 1 dia, suficiente pra saber que no lugar do sangue não tem café.

     

    Art. 130, CLT - aqui fio, tem que aprender fazer o  69.

     

     

  • Pelé.Arantes, você tem razão quando fala do Isaias Silva....esse cara é um saco! Ele está abusando do direito de postar....

  • Esse ISAIAS foi uma foda mal dada. CHATO PRA CARAMBA MESMO!

  • Gabarito letra "D"

     

    UAHAHAH boa Sikera Jr. Faltou você completar o post com o recado para o Isaias: "Ei você aí , Isaías, você vai morrer antes do Natal e não vai ver nem árvore de natal nem Papai Noel" uahahahhahah

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;          

     

    Acabei de errar uma questão por desconhecer que o empregado só tem direito a comparecer no enterro de quem a CLT determina, não pode ir no de uma amigo, primo, cunhado etc..

     

     

    A ascendência é a linha das gerações anteriores. Assim, ascendente é aquele do qual se descende, como os pais, os avós, os bisavós, etc.

    A descendência, a seu turno, indica a posteridade, a prole (conforme Houaiss). Logo, são descendentes os filhos, os netos, os bisnetos, etc.

        

    Os parentes em linha colateral a que se refere o art. 1.592 do Código Civil são os irmãos, os tios, os sobrinhos e os primos, os quais pertencem ao mesmo tronco familiar, mas não descendem um do outro. Destes, apenas os irmãos são contemplados pelo inciso I do art. 473 da CLT, donde se conclui que o falecimento de tio, primo ou outro parente em linha colateral ou transversal (salvo o irmão) não dá direito à “falta abonada” do empregado.

  • Alguém me ajuda a entender a parte: “2 dias alternados para doação de sangue”.

    A CLT admite um dia para a doação de sangue em cada 12 meses de trabalho, mas na questão menciona dois.

     

  • Olá amigo Aloísio Pinheiro;

     

    O pulo do gato pra entender a questão está na 1ª linha do enunciado quando diz que "Zeus, em determinado período aquisitivo de férias (...)" De acordo com o art. 130 da CLT o período aquisitivo de férias é considerado após 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Perceba que Zeus faltou 2 dias alternados para doação de sangue dentro do período aquisitivo, então poderia faltar apenas 1. 

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    .

    .

     

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

    I - nos casos referidos no art. 473;

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

     

    Portanto, Zeus faltou:

     

    sem justificativa durante 2 dias devido o falecimento do irmão;

    sem justificativa durante 2 dias devido seu casamento;

    sem justificativa por 1 dia para doação de sangue;

  • Obrigado, Wendel. 

  • CASAMENTO é PIOR que a MORTE

    KKKKKKK

    CASAMENTO - 3 DIAS TEM DIREITO

    MORTE - APENAS 2 DIAS

  • Serão consideradas justificadas somente 2 dias consecutivos em razão do falecimento do irmão. Portanto, Zeus, não justificou 2 faltas.

    Em razão de lua de mel é possível falar apenas 3 dias consecutivos. Zeus, portanto não justificou 2 faltas.

    É permitida 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue. Sendo assim Zeus não justificou mais 1 falta.

    Totalizaram 5 faltas injustificadas. Dessa forma, Zeus terá direito ao gozo se 30 dias de férias.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;  

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).  

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.    

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;    

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.    

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Gabarito: D

  • Simplificando:

    4 dias consecutivos em razão de falecimento de seu irmão: Excedeu 2 dias do que é previsto na lei.

    5 dias consecutivos para sua lua de mel: Excedeu 2 dias do que é previsto na lei.

    2 dias alternados para doação de sangue: Excedeu 1 dia do que é previsto na lei.

    Número de faltas injustificadas: 05.

    Logo, terá direito a 30 dias de férias.


ID
1668364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher e do menor contida na Consolidação das Leis do Trabalho é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã

    B) CERTO: Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento

    C) Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

    D) Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

    E) Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    bons estudos

  • COMPLEMENTANDO O RENATO, QUE JÁ POR SI SÓ É FODA.. rsrs



    PROTEÇÃO À MULHER
    -> Estabilidade da empregada gestante, mesmo doméstica
    -> Não constitui motivo para a rescisão o matrimonio ou estado de gravidez
    -> Direito à licença-maternidade por 120 dias
    -> Em caso de aborto não criminoso, licença remunerada por 2 semanas
    -> Período de descanso, de meia hora cada um, para amamentação até o filho completar 6 meses, sem prejuizo da remuneração
    -> Dispensa do horário de trabalho para realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames.

    FOnte: Dir. e Proc. do trabalho,André Horta, Pg. 41

    GABARITO "B"
  • Atentar que o comentário do colega Eliel falha ao mencionar que "Período de descanso, de meia hora cada um, para amamentação até o filho completar 6 anos, sem prejuizo da remuneração". 
    Na verdade, o correto é falar em dois descansos de meia hora cada, até o filho completar 6 meses, conforme o Art. 396 da CLT.

  • Valeu ai parceiro...eu digitei rápido e coloquei anos em vez de meses..kk..foi mallllllll !

  • por que a questao e de 4 semanas s]e no art. 395 esta 2 semanas.

  • Essa mesma questão (inclusive do mesmo jeitinho) caiu para a prova de Juiz do Trabalho Substituto TRT 2ª Região SP. BANCA TRT 2R, ANO 2015 ???

  • Apenas complementando o estudo e lembrando a diferença de tempo de repouso remunerado em caso de aborto não criminoso:

    CLT: art. 395 - A empregada terá direito a 2 semanas de repouso remunerado

    Lei 8112/90: art. 207, par. 4 - A servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

  • Em caso de aborto criminoso, o prazo é de 2 semanas.


    Incorreta a alternativa "b"
  • Só retificando o comentário do colega Bruno:

    Em caso de aborto NÃO criminoso, o prazo é de 2 semanas.

  • -

     

    GAB: B

    vide art. 395, CLT onde a mulher, em caso de aborto não criminoso terá o repouso de 2 semanas!

     

     

    #avante

  • Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    Alternativa "a" de acordo com artigos 392 e 392-A da CLT:
    Art. 392, CLT. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
    Art. 392-A, CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.

    Alternativa "b" em desacordo com o artigo 395 da CLT, pelo o que deve ser marcada.
    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Alternativa "c" de acordo com o artigo 400 da CLT:
    Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Alternativa "d" de acordo com o artigo 414 da CLT:
    Art. 414, CLT - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Alternativa "e" de acordo com o artigo 439 da CLT:
    Art. 439, CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    Resposta: B 








  • em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 4 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT---> 2 SEMANAS

     

    8112/90 ---> 30 DIAS

  • para vc ver como esse assunto cai:

    Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: Advogado

    Assinale a alternativa correta, considerando as normas da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a proteção ao trabalho da mulher.

     a) A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. CORRETO.

     d) Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. INCORRETO.

     

    ABORDO NÃO CRIMINOSO - 2 semanas de repouso remunerado.

     

     

    GABARITO ''B''

  • CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    #ENFOQUEENELTRABAJO

  • CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • GABARITO ITEM B

     

    ABORTO NÃO CRIMINOSO (FCC JÁ CHAMOU DE ABORTO ESPONTÂNEO) :

    -ATESTADO MÉDICO

    -2 SEMANAS

     

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminosocomprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã

     Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento


    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

     Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

  • DUAS SEMANAS.

  • Tadinha, apenas 2 semanas.

  • Amamentamento?
    Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

  • DESEMANAS.

  • Aborto NÃO Criminoso será assegurado o repouso remunerado de apenas 2 SEMANAS. 

  • INCORRETO, Tiago.. e não CORRETO!!

  • INCORRETO, Jordanaaaa.. e não CORRETO!! 

  • 10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente 

                                                                                                                                           sindical, poderá, também, faltar a quantidade

                                                                                                                                                         de dias que for necessária

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Oliver, só complementando.

    11ª situação

    Para os professores a licença para casamento é de nove dias (09), conforme determinação contida no art. 320, § 3, da CLT:

    “Art. 320. § 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • 14 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

    1- Falta justificada por atestado médico------------------------------------variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa (o)-----------------------2 dias consecutivos (Art. 473, I)

    2.1 – Professor: Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa (o)--------------------9 dias (Art. 320, § 3 )

     

    3 – Casamento------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos (Art. 473, II)

    3.1 – Professor: Licença gala-------------------------------------------------------9 dias (Art. 320, § 3)

     

    4 – Nascimento do filho (pai)------------------------ até 5 dias consecutivos (Art. 7, XIX, CF/88 + Art. 10, §1º, ADCT)

     

    5 – Doação de sangue voluntária----------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia (Art. 473, IV)

     

    6 – Alistamento eleitoral---------------------até 2 dias, consecutivos ou não (Art. 473, V + Art. 48 da Lei 4.737/1965: deve comunicar ao E. antecedência de 48h)

     

    7 – Serviço Militar----------------------------------------não existe quantidade de dias (Art. 473, VI)

     

    8 – Vestibular-----------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova (Art. 473, VII)

     

    9 – Comparecer na Justiça-----------------------------pelo tempo que for necessário (Art. 473, VIII)

     

    10 – Reunião de organismo internacional--------Quando o empregado for dirigente (Art. 473, IX)

     

    11 – Acompanha Esposa/Companheira durante gravidez-------------------------2 dias (Art. 473, X)

     

    12 – Acompanhar filho de até 6 anos consulta médica-----------------1 dia por ano (Art. 473, XI)

     

  • Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392
    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã

     Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento


    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

     Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

  • Gab - B

     

    A quantidade de dias será de 2 semanas.

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado

    médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas,

    ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes

    de seu afastamento

  • A – Correta. É requisito para a licença-maternidade da adotante a apresentação do termo judicial de guarda.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (…)

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    B – Errada. Neste caso, o repouso remunerado é de duas semanas.

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    C – Correta. A alternativa apresenta corretamente os requisitos dos locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação: um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    D – Correta. Se o menor de idade trabalha em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    E – Correta. O menor de idade pode firmar recibo dos salários, mas só pode dar quitação do contrato se houver assistência dos responsáveis.

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Gabarito: B

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento


ID
1668367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Carlos emprestou R$ 10.000,00 a Sérgio, que não lhe devolveu o dinheiro na data aprazada. Sabendo que o devedor passava por dificuldades financeiras, Carlos ajuizou ação contra Saulo, filho de Sérgio, que não participou do negócio, mas é pessoa bastante rica. O juiz deverá extinguir o processo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "a"


    Conforme o Código de Processo Civil:


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    Bons estudos!

  • Trata-se de uma aplicação cumulada do artigo 267, inciso VI, com § 3º desse mesmo artigo!

  • Macete antigo para decorar as condições da ação:

    P ossibilidade jurídica do pedido

    I interesse processual

    L egitimidade das partes

  • Estou com uma dúvida se aplica neste caso a Teoria da Asserção, alguém saberia me explicar?

  • Aplica-se a teoria da asserção, por isso que é a alternativa "a" a correta.
    O juiz em "status assertionis" (na recepção/asserção), verifica as condições da ação (Legitimidade ad causam, Possibilidade Jurídica do Pedido e Interesse de Agir) para saber se a ação é ou não carente. Se não for carente a ação, independente do decorrer do processo, o jurisdicionado tem direito ao julgamento de mérito ! Como no caso carece de legitimidade de parte (passiva), o jurisdicionado não tem direito ao julgamento de mérito, devendo ser julgada carente.

  • Na minha opinião, a questão considerou a literalidade da lei. Se aplicada a Teoria da Asserção, o julgamento seria de mérito, com a conclusão de que Saulo não deve a Carlos. Não se trataria, portanto, de questão de a parte ser ilegítima. 

  • Para as condições da ação, existem duas teorias: 

    1) Teoria da asserção: Preconiza que as condições da ação devem ser verificadas in statu assertionis, i.e., à luz das afirmações constantes da petição inicial. Essa teoria já foi adotada pelo STJ em algumas de suas decisões:
    "De acordo com a teoria da asserção, se o Juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão." (3ª Turma, REsp 1.194.166, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.09.10, v.u.; no mesmo sentido: 2ª Turma, REsp 879.188, rel. Min. Humberto Martins, j. 21.05.09, v.u.: 4ª Turma, REsp 595.188, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 22.11.11, v.u.)
    2) Teoria da apresentação: tradicionalmente adotada pelo doutrina brasileira, A carência de ação pode ser reconhecida a qualquer momento (art. 267, VI e §3º do CPC).
    No caso narrado na questão, entendo ter sido aplicada a teoria da apresentação, adotada pelo CPC, pois seguiu o disposto nos termos do art. 267, VI e §3º.
  • As condições da ação é que fazem a ligação entre o direito de ação e o direito material. A dificuldade em distinguir a análise das condições da ação e a análise do mérito da demanda fez surgir a chama TEORIA DA ASSERÇÃO ("status assertionis" - na recepção / asserção). 

    Segundo ela, as condições da ação são aferias consoante as afirmações trazidas pelo autor na petição inicial (STJ. REsp 879.188/RS). Faz-se um JUÍZO HIPOTÉTICO e PROVISÓRIO DE VERACIDADE das proposições fáticas trazidas pelo autor, tendo em mente que todas as alegações, a princípio, são verdadeiras. Se as condições da ação estiverem presentes, dentro desse plano abstrato, haverá possibilidade de o processo seguir seu curso para a análise de mérito (STJ. REsp 62051/GO), pois legítimo foi o exercício do direito de ação.
    Por outro lado, se verificada a ausência de alguma das condições da ação, mesmo ao final da instrução processual, o julgador proferirá uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (STJ. REsp 795.121/DF), porque o exercício do direito de ação será abusivo.Exemplo:1) Demanda proposta por quem se diz credor do réu. Alegando o autor ser credor do réu, ambos são legítimos para integrar os polos da demanda de cobrança na condição de partes. Em se verificado no curso do processo que o autor não é titular do crédito, ou o réu não é o real devedor, a hipótese é de improcedência do pedido, e não de ilegitimidade. 
    Fonte: Mouzalas, Rinaldo. Processo Civil - volume único, Ed. Juspodivm.
  • Essa questão deveria ser resolvida pela teoria da asserção. Todavia, para tanto seria necessário para quem Carlos alegou emprestar dinheiro e quem alegou ser o réu.

    Se relatou fato que emprestou dinheiro para Sério, mas indicou Saulo como réu --> sem resolução de mérito, em qualquer fase processual, de ofício ou a requerimento de Saulo. (letra A)


    Porém, se relatou fato que emprestou dinheiro para Saulo (filho de sérgio), e indicou este como réu --> com resolução de mérito, em qualquer fase processual, de ofício ou a requerimento de Saulo.. (Letra D) 
    Justificativa: De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve considerar como verdadeiras as premissas apontadas pelo autor. Se Carlos afirma que Sérgio deve para ele, o juiz deve acolher o pedido e no posteriormente, no julgamento de mérito, extinguir o processo após descobrir a ilegitimidade passiva de Sérgio. C



    Como a questão não foi clara, subentende-se a hipótese mais provável: Carlos relatou que emprestou dinheiro para Sérgio, mas cobrou de Saulo. Evidente a ilegitimidade, carência de ação. Extinção sem resolução de mérito. Gabarito A
  • Eu só te namoro com uma CONDIÇÃO: se você fizer uma LIPO! 

    L egitimidade 

    I interesse

    PO ssibilidade jurídica do pedido

  • Galera, muito cuidado! 


    Segundo a Teoria Eclética da Ação, de Liebman, só terá direito de ação aquele que preencher as três condições: LIP. Com isso, o desfecho do processo, em caso de parte ilegítima, seria sempre a extinção sem resolução do mérito.


    Não confundam com a Teoria da Asserção. Por esta teoria, o juiz deve analisar as condições da ação sob o enfoque das afirmações do autor. Assim, eventual desdobramento que demonstrasse ilegitimidade de parte em momento avançado do processo geraria a extinção COM resolução de mérito.


    No caso em tela, não importa qual a teoria. Seja pela adoção de uma ou de outra, não haveria como conceber a legitimidade do filho que não participou do NJ (nem mesmo sob o enfoque da teoria da asserção, pois não haveria como supor a legitimidade do filho - já que claramente ilegítimo para ocupar o polo passivo). Ou seja, seja por uma ou por outra, haveria extinção SEM resolução.

  • Como fica esta questao perante o novo CPC? Qual a previsao legal do novo código para essa situação?

  • Sob a ótica do CPC continuaria sendo sem resolução de mérito de ofício ou a requerimento de Saulo, contudo, não poderia ser em qualquer fase processual. Digo isso porque no novo CPC o juiz deve corrigir todos os defeitos do processo até a decisão de saneamento (antes da Audiência de Instrução e Julgamento), logo, não é em qualquer fase processual.

    Humberto Theodoro Junior: "Na sistemática do Código atual, não pode mais o juiz relegar questões formais ou preliminares, como os pressupostos processuais e as condições da ação, para exame na sentença final. Incumbe-lhe decidi-las, com mais propriedade, no momento das providencias preliminares, ou, no máximo, no julgamento conforme o estado d processo, de sorte que a decisão de saneamento e de organização do processo previsto no art. 357, é quase sempre uma eventual declaração de regularidade do processo"

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;


  • Gente, calma aí, não estou entendendo! rs...

    Entendi o porque da letra "a" (eu acho! hahaha). No caso da questão trata-se da literalidade da lei mesmo. No caso em tela careceu de condição da ação (legitimidade da parte), por isso o juiz já extinguiu sem mérito (teoria eclética). 

    Ok! Lendo os comentários eu não estou entendendo a Teoria da Asserção. Nesta teoria eventual desdobramento que contrarie a "LIP" extingue com ou sem mérito? 


  • teoria ecletica! sem resolucao de merito.

  • Bom dia gente!!!

     

    devemos lembrar que as condições da ação não estão submetidas a PRECLUSÃO, podendo, no entanto, serem examinadas a qualquer tempo. De ofício ou a requerimento das partes. 

    O melhor momento para o juíz analisar as condições da ação é logo no início do processo. No caso de ausência de uma das condições da ação, ele vai determinar Emenda ou Indefere Liminarmente com base no art. 295 e 267 I.


    Bons estudos!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Carlos ajuizou ação de cobrança contra Saulo, filho de seu devedor Sérgio, sendo que Saulo não participou de negócio jurídico algum. Ora, houve aqui ilegitimidade de parte! E, portanto, não estão presentes todas as condições da ação!


    Art. 267 - Extingue-se o proc. sem resol.mérito:VI - qd  NÃO CONCORRER qlq das cond.ação, como a possib.jurid.pedido, A LEGITIMIDADE DAS PARTES e o interesse processual.



    § 3º - O juiz concederá DE OFÍCIO, EM QLQ TEMPO e grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, da matéria constante nos incs. IV, V e VI; todavia, o réu que não a alegar na 1ª oportunidade que lhe couber falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.



    Logo, a única assertiva correta é a letra "a".

    a) sem resolução de mérito, em qualquer fase processual, de ofício ou a requerimento de Saulo

  • Trata a questão de uma hipótese de ilegitimidade passiva para a causa. Tendo sido o negócio jurídico firmado entre Carlos e Sérgio, não há que se falar na responsabilização de um terceiro, ainda que filho de uma das partes, pelo cumprimento da obrigação contratual, haja vista ser ele pessoa estranha ao negócio. Sendo Saulo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, deve o juiz, por expressa disposição legal, extinguir o processo, de plano, sem resolução do mérito, por ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade das partes (art. 267, VI, CPC/73). A possibilidade de o juiz reconhecer a ausência das condições da ação, de ofício, também está prevista, de forma expressa, na lei processual (art. 267, §3º, CPC/73), e seu fundamento está no fato de a matéria ser considerada de ordem pública.

    Resposta: Letra A.

  • Gente, se uma pessoa já colocou aqui o artigo, indicou as razões da assertiva correta, pqe tem um monte de gente que insiste em colar mil vezes o mesmo artigo de novo e explicar o que o coleguinha inicialmente já explicou?! Se não for pra acrescentar informação nova, não precisa postar! Vamos dar crédito a quem primeiro resolveu a questão corretamente!

  • Segundo o art. 485 do Novo CPC -  O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    O Novo CPC adotou a TEORIA ECLÉTICA, segundo a qual ausente alguma das condições da ação, deve o juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento das partes, extinguir o processo SEM resolução do mérito.

    Vale lembrar que o STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO, em que após a citação do réu, as condições da ação passam a ser enfrentadas como MÉRITO, havendo, então, a partir desse momento, a extinção do processo COM resolução do mérito.


  • Vale frisar que o Novo CPC não mencionou no seu artigo 485, a possibilidade jurídica do pedido, restando apenas legitimidade e interesse processual.

     

  • a)

    sem resolução de mérito, em qualquer fase processual, de ofício ou a requerimento de Saulo.

     

     

    NO CASO, O AUTOR TERÁ DE INDICAR QUAL A PARTE RÉ CORRETA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONSOANTE O NOVO CPC

  • Completando o comentário do SeVeRo: Art. 321 NCPC

  • Segundo a Teoria Eclética, a resposta é a letra A. Segundo a Teoria da Asserção, a resolução seria COM mérito depois do curso do processo.

    Lembrando que a FCC cobra letra de lei! Já que o Código segue a Teoria Eclética, a resposta é A.

  • A pergunta que o candidato deve fazer é: quem é o real devedor? Saulo não possui o requisito legitimidade da ação, portanto, na ausência de legitimidade ou interesse pode o juiz de ofício ou a requerimento, extinguir sem resolução de mérito. 

  • Resposta letra A: falta legitimidade para Saulo figurar no polo passivo, que é causa de extinção da ação sem resolução de mérito.

    Art. 485, VI, CPC - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

    Lembrando que o CPC 2015 traz apenas duas condições para a ação: legitimidade e interesse. A possibilidade jurídica do pedido tornou-se questão de mérito.

  • Trata a questão de uma hipótese de ilegitimidade passiva para a causa. Tendo sido o negócio jurídico firmado entre Carlos e Sérgio, não há que se falar na responsabilização de um terceiro, ainda que filho de uma das partes, pelo cumprimento da obrigação contratual, haja vista ser ele pessoa estranha ao negócio. Sendo Saulo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, deve o juiz, por expressa disposição legal, extinguir o processo, de plano, sem resolução do mérito, por ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade das partes (art. 267, VI, CPC/73). A possibilidade de o juiz reconhecer a ausência das condições da ação, de ofício, também está prevista, de forma expressa, na lei processual (art. 267, §3º, CPC/73), e seu fundamento está no fato de a matéria ser considerada de ordem pública.
     

  • NCPC

    O caso trata-se de ilegitimidade da parte.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • LETRA A, BEM TRANQUILA!


ID
1668370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execução de título executivo extrajudicial movida por Cláudio, Marcelo apresentou embargos versando apenas sobre questões processuais. Após a apresentação dos embargos, Cláudio houve por bem desistir da execução. Tal desistência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa "c"


    Conforme o Código de Processo Civil:


    Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III. (OU SEJA, NOS MOLDES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO)


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;


    Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.


    Bons estudos!

  • Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. 

  • Gabarito: C

    Priscila R, com todo respeito, mas o fundamento da resposta é o artigo 569 do CPC, conforme apontado pelo João Dorneles.

    "Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. "

  • Gabarito C


    CPC 2015 - Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.


    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

  • Nessa questão é IMPORTANTE observar que o credor pode desistir da execução SEM ANUÊNCIA do devedor, somente nos casos em que os embargos apresentados pelo devedor versarem APENAS questões processuais. Pois, caso contrário, DEPENDE o credor para desistir da execução, no todo ou em parte, da ANUÊNCIA do embargante (devedor). Isso, conforme art. 569, §único, letras 'a' e 'b' do CPC. 

  • a)

    depende de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios. 

    b)

    não é possível porque já apresentados embargos do devedor. 

    c)

    independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios. 

    d)

    depende de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios. 

    e)

    independente de concordância do devedor, devendo este pagar as custas e honorários advocatícios. 

  • eu (credo) vendo um celular a vc (devedor)

     

    c)

    independe de concordância do devedor, devendo o credor pagar as custas e honorários advocatícios

  • Art. 775, CPC/2015

     

    O exequente pode desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. 

    1. INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR quando os embargos/a impugnação versarem somente sobre questões processuais. O exequente deve pagar as custas processuais e os honorários. 

    2. DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR nos demais casos. 

     

  • De acordo com o princípio da disponibilidade da execução, o credor pode desistir de toda execução ou apenas de algumas medidas executivas.

     Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

    Pela leitura do dispositivo, podemos concluir que o exequente não dependerá da concordância do executado se:a execução não estiver embargada ou se os embargos versarem somente sobre matéria processual o que corresponde ao caso da questão (Marcelo apresentou embargos versando apenas sobre questões processuais).

    Como foi o exequente (credor) que deu causa à extinção da execução, ele deverá arcar com as custas da execução e com os honorários do advogado da parte contrária (lembra-se do princípio da causalidade?).

    Resposta: C


ID
1668373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em execução de título executivo extrajudicial, os embargos do devedor são oferecidos no prazo de 15 dias,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a


    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). - “não tendo como requisito a prévia garantia do juízo”


    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). - “contado da juntada aos autos do respectivo mandado de citação”

    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). - “não computável em dobro”


    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


    Bons estudos!


  • Sobre a Garantia:

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    Só há garantia para atribuição de efeito suspensivo, não para embargar,



  •  Gabarito : A


    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

    3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. ( ou seja, o prazo não é em dobro: "Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.")

    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

  • Gabarito A


    CPC 2015 - Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.


    CPC 2015 - Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.


    CPC 1973 - Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. 

  • isso porque as alteracoes de 2006 retiraram a necessidade da garantia do juizo, mas tbm retiraram o efeito suspensivo dos embargos.


    lembrar, ja que isso eh uma prova de TRT, que no proc trab eh diferente.

  • COM BASE NO NOVO CPC

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do últim

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    Art 229 PRAZO EM DOBRO

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR.

    1-  SERÃO OFERECIDOS NO PRAZO DE 15 D

    2- MAIS DE 1 EXECUTADO

      - DA JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE CITAÇÃO 

      - SALVO CONJUGES --->>> QUE SERA CONTADO DA JUNTADA DO ULTIMO


ID
1668376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo, acerca dos procedimentos cautelares específicos.

I. A produção antecipada de provas é julgada por sentença, que faz coisa julgada material e impede seja rediscutida a prova no âmbito da ação principal.

II. Julgada procedente a ação principal, a propriedade dos bens arrestados consolida-se imediatamente em favor do credor.

III. Deferido o sequestro, o juiz nomeará depositário, cuja escolha poderá recair sobre o próprio credor, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

IV. A sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal, salvo se acolher alegação de decadência ou prescrição.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    I. A produção antecipada de provas é julgada por sentença, que faz coisa julgada material e impede seja rediscutida a prova no âmbito da ação principal. ERRADA
    A sentença que julga ação cautelar NÃO faz coisa julgada material, salvo se declarar a decadência ou a prescrição. No caso da produção antecipada de provas, a sentença apenas chancela a prova, mas não a examina.

    II. Julgada procedente a ação principal, a propriedade dos bens arrestados consolida-se imediatamente em favor do credor. ERRADA
    CPC, art. 818: Julgada procedente a ação principal, o arresto SE RESOLVE EM PENHORA.

    III. Deferido o sequestro, o juiz nomeará depositário, cuja escolha poderá recair sobre o próprio credor, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea. CORRETA
    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair
    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    IV. A sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal, salvo se acolher alegação de decadência ou prescrição. CORRETA
    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


  • Gabarito: alternativa “e”


    I. A produção antecipada de provas é julgada por sentença, que faz coisa julgada material e impede seja rediscutida a prova no âmbito da ação principal. ERRADA

    A sentença em processo cautelar não faz coisa julgada material, ou seja, não torna imutável e indiscutível o mérito nem passível de ser recorrida. Também caracterizam as cautelares a possibilidade de substituição (artigo 805 do Código de Processo Civil), modificação ou revogação a qualquer tempo (artigo 807 do Código de Processo Civil).

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.


    II. Julgada procedente a ação principal, a propriedade dos bens arrestados consolida-se imediatamente em favor do credor.ERRADA

    Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.



    III. Deferido o sequestro, o juiz nomeará depositário, cuja escolha poderá recair sobre o próprio credor, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.CERTA

    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.


    IV. A sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal, salvo se acolher alegação de decadência ou prescrição. CERTA

    Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    Bons estudos!

  • Gabarito E


    I. ERRADA.

    CPC 2015 - Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.


    CPC 2015 - Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;



    II. ERRADA.

    CPC 2015 - Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

  •                                                Seção V
                                                         Da Coisa Julgada

     

     

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

     

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

     

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

     

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

     

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

     

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

     

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • I. A produção antecipada de provas é julgada por sentença, que faz coisa julgada material e impede seja rediscutida a prova no âmbito da ação principal.

    II. Julgada procedente a ação principal, a propriedade dos bens arrestados consolida-se imediatamente em favor do credor.

    III. Deferido o sequestro, o juiz nomeará depositário, cuja escolha poderá recair sobre o próprio credor, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    IV. A sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal, salvo se acolher alegação de decadência ou prescrição.

  • Segundo o novo CPC, o item III está incorreto:

    Art. 840.  Serão preferencialmente depositados:

    II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial;

    III - os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.

    § 1o No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente.

  • ACABEI ERRANDO DE NOVO. NO ENTANTO, DECLARO QUE NUNCA MAIS ERRAREI. 


ID
1668379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à assistência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito = E

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.



  • Gabarito : E

    A) Incorreta: Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assistí-la.


    B) Incorreta: Art. 50 Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


    C) Incorreta: Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


    D) Incorreta:Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.


    E) Correta : Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

  • Sobre a Alternativa "C", importante destacar que a Lei 9.469/97, artigo 5º caput e p.ú, traz a chamada Intervenção Anômala, que é cabível quando a União tiver interesses apenas ECONÔMICOS.

  • importante lembrar que o artigo 53 CPC não se aplica aos casos de assistência litisconsorcial, na qual o assistente também é titular da relação jurídica discutida no feito.

  • Gabarito E


    CPC 2015 - Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Quanto à letra D, o NCPC menciona que se o assistido for revel o assistente será seu substituto processual, conforme o art. 121 do NCPC.

  • D) Incorreta:Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Análise das assertivas de acordo com o NCPC:

    a) O assistente pode atuar contra os interesses do assistido se o seu interesse jurídico for diverso ou colidente. INCORRETA: O assistente ao ingressar no processo almeja a vitória do assistido, haja vista o reflexo que a decisão poderá acarretar na relação jurídica existente entre eles. Nesse sentido, dispõe o caput do art. 119: Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    b) O assistente pode ingressar no feito apenas até a audiência de instrução. INCORRETA. A assistência pode ocorrer a QUALQUER TEMPO, GRAU DE JURISDIÇÃO E PROCEDIMENTO, EM AMBOS OS POLOS. Dispõe o parágrafo único do art. 119 que : "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre".

     

    c) pode intervir como assistente aquele que possui interesse exclusivamente econômico em que a sentença lhe seja favorável. INCORRETA. Poderá intervir como assistente aquele que possui interesse jurídico no julgamentodo feito e não meramente econômico. Nesse sentido, transcrevo trecho da jurisprudência do STJ: "(...)O instituto da assistência é modalidade espontânea, ou voluntária, de intervenção de terceiro, que reclama, como pressuposto, interesse jurídico que se distingue do interesse meramente econômico(...)". (AgRg no REsp 1080709 RS 2008/0177218-4, T1 - PRIMEIRA TURMA,  Relator: Ministro LUIZ FUX). Nessa linha de entendimento, jurisprudência do TJDF: "A admissão de assistente simples requer a demonstração de interesse jurídico no julgamento do feito, não se prestando a tal fim a simples comprovação de aferição de vantagem econômica na hipótese de sagrar-se vencedora na demanda a parte que se pretende auxiliar". (AGV1 20140020224146 DF 0022577-15.2014.8.07.0000, 4ª Turma Cível, Relator: CRUZ MACEDO).

     

    d) o juiz excluirá o assistente da lide quando revel o assistido. INCORRETA. Parágrafo único do art. 121: Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    e) esta não impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido ou transija sobre direitos controvertidos. CORRETA. Art. 122:  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     

    b) art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

    c) Art. 119. Pendendo causa entre 2 ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    d) art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

     

    e) Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.


ID
1668382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os vocábulos cargo, emprego e função, seus conteúdos e possíveis inter-relações no âmbito da Administração pública, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    É o que preconiza no Art. 37 nos incisos:


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Essa está bem doutrina.

  • Se não tivesse a palavrinha "legalidade" na letra "E" aí o bicho pegava, pois concorreria com a letra "C".

  • A alternativa tida como correta (c) diz que o princípio do concurso público é "restrito para investidura em cargo ou emprego", sem ressalvar a exceção do cargo em comissão. Estou delirando em pensar que a questão merece ser anulada por essa razão?

  • pela  assertiva C - "a função pode ser exercida por servidores para atividade de direção, ficando excepcionado o princípio público do concurso, restrito para investidura em cargo ou emprego." - que função é essa da assertiva?quem tem função gratificada (FG) não realiza concurso público? para ter FG tem que se de cargo efetivo, para ter cargo efetivo, tem que ter prestado concurso - estou equivocada? Temporário tem função, mas de direção?

  • Também acho que o fato de não ter mencionado a especificidade do cargo em comissão gera controvérsia. Só não geraria anulação se fôssemos considerar o "princípio" da questão menos errada.

  • Com a Banca FCC não podemos cogitar ou utilizar "SE". O que importa é o descrito diretamente.

  • - D: " A criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, I, a), ou seja, dependem de lei.

  • Para Maria Sylvia Di Pietro, são funções públicas as funções de confiança e as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse púbico. Em nenhum caso há concurso público para o preenchimento de funções públicas.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Qual o erro da E?

  • Mariana Rodrigues, a investidura em função não se trata de exceção ao princípio da legalidade, haja vista que tal investidura é prevista em lei, ocorre de acordo com a legalidade.

  • "Com isso, fica explicada a razão de ter o constituinte, no artigo 37,II, exigido concurso público só para a investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigencia não porque os que a exercem ou são contratado temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração, ou são ocupantes de função de confiança, para os quais não se exige concuro público. 

                                                                                                                                                                  (DI PIETRO, 2008, P. 494)

  • Art. 37°, II: “ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

    Acerca das funções de confiança e cargos em comissão, assim dispõe o texto constitucional. Veja:

    Art. 37°, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”

    ......sobre a questão C,fiquei em duvida....

  • LEMBRAR : 


    Funcoes de confianca---> cargo efetivo. O cara ja tem que ser servidor

    Cargo em comissao --> O cara pode ser servidor ou nao.


    FUNCAO DE CONFIANCA+++CARGO EM COMISSAO--> Funcoes de CHEFIA, ASSESSORAMENTE E DIRECAO!



    Leia o depoimento do GUSTAVO BARCHET, ele foi aprovado basicamente por meio de exercicios para DELEGDO DA PF

  • A questão deve(ria) ser anulada. O item "c" está errado ao dizer que o concurso público esta "restrito para investidura em cargo ou emprego." O cargo em comissão é hipótese de cargo cujo preenchimento excepciona o princípio público do concurso.

  • diogo voce pode ler os comentarios abaixo, inclusive do colega bruno logo abaixo de voce. a questao está certíssima uma vez que função de confiança difere de cargo em comissao. a funçao, como ja bem explicado pelo colega, só pode ser dada para quem já é servidor efetivo, já o cargo em comissao pode ser qualquer pessoa tenha ela vinculo de concurso com a adm ou nao. 

  • Maria, o erro da letra 'e' é dizer que a investidura de servidores em funções pública representa exceção ao princípio da isonomia e da legalidade. Talvez pode até ser da isonomia, se considerar que a escolha é discricionária, mas não da legalidade, porque o procedimento é todo dentro da lei. 

    Agora, a segunda parte do enunciado está correta, já que, de fato, o servidor efetivo não é submetido a concurso de provas ou provas e títulos para exercer a função.



  • Essa questão deve ser lida com atenção - Gabarito letra C:

    a letra c: "a função pode ser exercida por servidores para atividade de direção, ficando excepcionado o princípio público do concurso, restrito para investidura em cargo ou emprego".

    A questão não diz que função de confiança excepciona o concurso público por ser livre a qualquer pessoa, embora alguns tenham entendido isso na leitura da assertiva. Embora a função seja exercida apenas por SERVIDORES ocupantes de cargos efetivos (aprovados em concurso), para que este servidor ganhe a função, ele não precisa realizar concurso público. Assim, a letra C está em consonância com o art. 37 CF:

    Art. 37°, II: “ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • GABARITO: C

    A/B - art.37, II
    C - art.37, V
    D - Função - criada através de lei
    E - Não é exceção à legalidade, ao contrário, é obediência a ela.
  • Lembrando que há comentários equivocados a respeito do conceito de função pública. Todo cargo, emprego, função de confiança, comissão entre outros há função pública. Não confundir o conceito de função com o de função pública.

  • Examinemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Errado: as funções de confiança, na realidade, destinam-se não apenas a assessoramento, mas também a direção e chefia (CF, art. 37, V).  

    b) Errado: a criação de função não se limita à hipótese dos servidores temporários, abrangendo também as funções de confiança (CF, art. 37, V).  

    c) Certo: de fato, o princípio do concurso público (CF, art. 37, II) limita-se aos cargos e empregos. No tocante às funções, está correto, ainda, o ponto em que se afirmou que podem ser exercidas para atividades de direção (CF, art. 37, V).  

    d) Errado: ao contrário do afirmado, a criação de cargos, empregos e funções públicas pressupõe aprovação por meio de lei (CF, art. 48, X), de modo que está incorreto restringir tal exigência apenas aos cargos públicos.  

    e) Errado: na verdade, a exceção é ao princípio do concurso público, e não ao princípio da isonomia, muito menos ao da legalidade. Com efeito, a Administração somente pode instituir funções públicas se houver lei assim dispondo (CF, art. 48, X). Ademais, no que se refere aos servidores temporários (CF, art. 37, IX), que, sabidamente, exercem função, a despeito de não se exigir concurso público, o modelo legal de recrutamento impõe a realização de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93, art. 3º), razão por que é evidente que não serão tolerados esquemas que visem a beneficiar determinadas pessoas, em detrimento do princípio da isonomia.  

    Resposta: C 
  • a)

    as atribuições desempenhadas por servidor, sem correspondência delas a um cargo ou a um emprego, estão atreladas a função, que, sob a égide da Constituição Federal de 1988, ficou restrita às situações de assessoramento.

    b)

    a opção pela criação de cargo ou emprego é discricionária no âmbito da Administração, porque envolve questões orçamentário-financeiras, mas a criação de função é ato vinculado restrito à contratação de temporários.

    c)

    a função pode ser exercida por servidores para atividade de direção, ficando excepcionado o princípio público do concurso, restrito para investidura em cargo ou emprego.

    d)

    a criação de cargos, em razão do impacto previdenciário, depende de prévia autorização legal tanto na Administração Direta, quanto na Indireta, exigência que não se estende para a criação de empregos ou funções públicas.

    e)

    a investidura de servidores em funções públicas representa exceção ao princípio da isonomia e da legalidade, na medida em que não depende de prévia submissão a concurso de provas ou de provas e títulos.

  • a) ERRADA. Art. 37, V CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    b) ERRADA. Existem as funções de confiança que são exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Os cargos em comissão, embora possam ser exercidos por pessoas não concursadas, há um percentual mínimo a ser exercido por servidores efetivos.

    Art. 37, V CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    c) CERTA. Art. 37, II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    d) ERRADA. Todos estes dependem de lei (Art. 48, X CF/88). Ressalvada a extinção de cargos e funções vagos, que será feita por decreto (Art. 84, VI, “b” CF/88).

    Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    e) ERRADA. A Administração é regida pelo Princípio da Legalidade (Art. 37 CF/88) e consequentemente ao Princípio da Isonomia. Na situação descrita pela assertiva ocorre tão somente uma exceção ao Princípio do Concurso Público.

    Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Letra E MALDOSA...a palavra "ilegalidade" torna errada a assertiva, porque tal princípio não é "exceção" como diz a questão, ao contrário, é plenamente permitido a nomeação de servidor efetivo para exercer "função".

  • Interpretei que a letra "c" estaria referindo-se à função pública exercida por aqueles que são contratados por tempo determinado, e acabei errando. Não entendi muito bem o porquê essa interpretação estaria equivocada :(

  • OUTRO ERRO DETECTADO NA "E".

    Pessoal, creio que ninguém tenha se atentado a isso, mas, não é correto falar-se em "investidura" na função de confiança. A investidura se dá com a posse e, a posse, só ocorrerá nos casos de cargo (em comissão ou efetivo). Tanto é que somente aqueles que ocuparão cargo em comissão ou efetivo são NOMEADOS, enquanto que aqueles que vão exercer a função são DESIGNADOS.

     

    Vejam que no gabarito (alternativa "c") foi respeitado o que eu disse acima: 

    "a função pode ser exercida por servidores para atividade de direção, ficando excepcionado o princípio público do concurso, restrito para investidura em cargo ou emprego."

     

    Portanto, ninguém é investido na função, pois a investidura é determinada pela posse e, esta, por sua vez, só se dá nos cargos de comissão/efetivo. Logo, a investidura restringe-se aos cargos, nunca à função de confiança

  • Olá, pessoal.

     

    Para resolver essa questão com maior facilidade, nós precisamos ter em mente o seguinte:

     

    Art. 37,V, da CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, (...), destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    "Para Maria Sylvia Di Pietro, são funções públicas as funções de confiança (ocupadas exclusivamente por servidores efetivos) e as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse púbico. Em nenhum caso há concurso público para o preenchimento de funções públicas".

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

     

  • Redação horrível! Agora, além das pegadinhas, precisamos ultrapassar a barreira de interpretar um texto mal escrito!

  • Redação lixo!

  • letra c) 

     1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Art. 37, V, CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo [1], e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei [2], destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Existem as funções de confiança que são exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Os cargos em comissão, embora possam ser exercidos por pessoas não concursadas, há um percentual mínimo a ser exercido por servidores efetivos.

     

    Art. 37, II, CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    A criação de cargos dependem de lei (Art. 48, X CF/88). Ressalvada a extinção de cargos e funções vagos, que será feita por decreto (Art. 84, VI, “b” CF/88).

     

    Art. 48 da CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    A Administração é regida pelo Princípio da Legalidade (Art. 37 CF/88) e consequentemente ao Princípio da Isonomia. Na situação descrita pela assertiva ocorre tão somente uma exceção ao Princípio do Concurso Público.

     

    Art. 37, CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

  • Eu entendi foi nada

  • FCC

    Fundação Cabra Cachaceiro

    Certeza que o examinador estava rodado ao redigir essa questão.

  • GABARITO: C

    Art. 37, II.- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Na Constituição, as funções às quais não necessariamente corresponde um cargo ou emprego abrangem: (i) as funções exercidas por servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX); e (ii) as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração (art. 37, V).

    b) ERRADA. Tanto a criação de cargo ou emprego como de funções envolve questões orçamentário-financeiras; logo, constitui ato discricionário. Outro erro é que as funções não são restritas à contratação de temporários, mas também abrangem as funções de confiança, com atribuições de chefia, direção e assessoramento,

    c) CERTA. Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão exercem função de direção, chefia e assessoramento, e podem ser admitidos sem concurso público, o qual é restrito para investidura em cargo ou emprego, nos termos do art. 37, II da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

     d) ERRADA. Em regra, a criação dos cargos, empregos e funções depende de lei. No caso das funções, essa exigência de lei para criação refere-se tão-somente às funções de confiança, não se aplicando para as funções temporárias.

    e) ERRADA. A investidura de pessoas em determinadas funções públicas, notadamente as exercidas por detentores de cargos ou empregos públicos efetivos, depende sim de prévia submissão a concurso de provas ou de provas e títulos. Ou seja, não é toda função pública que pode ser exercida sem concurso público, daí o erro.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Tem uma questão da cespe que ao tratar de empregado publico exige o conhecimento doutrinário de que nao se exige lei, mas apenas ato interno para criaçao de emprego publico.

    Q79200

    Direito Administrativo

    Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 ,

    Cargo, emprego, função

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    Texto associado

    De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, exigindo-se prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos.

    Certo

    Errado

    Nada obstante, no que se refere à criação dos empregos públicos, pelas referidas entidades administrativas de direito privado, a doutrina é tranquilo em sustentar a desnecessidade de lei, bastando, na verdade, meros atos internos da própria entidade.

    Acerca da matéria, ofereço as palavras de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A exigência de lei, no entanto, é afastada em hipóteses excepcionais, a saber:

    a) os empregos públicos no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado) não são criados por lei, mas por atos internos dessas entidades, nos termos do respectivo Estatuto Social. Isto porque o art. 61, §1º, II, da CRFB prevê a iniciativa privativa do chefe do Executivo para as leis que disponham sobre 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração', inexistindo exigência expressa de lei para criação de empregos públicos no âmbito da Administração Indireta."

    Assim sendo, incorreta se mostra a assertiva ora examinada, porquanto em confronto com tal postura doutrinária.

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 689/690.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   


ID
1668385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração pública é informada por princípios, alguns inclusive com previsão constitucional expressa, que se alternam em graus de relevância de acordo com o caso concreto em análise. Do mesmo modo, a aplicação dos princípios na casuística pode se expressar de diversas formas e em variados momentos, ou seja, não há necessariamente idêntica manifestação da influência dos mesmos nas diferentes situações e atividades administrativas. Dessa forma,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O conceito apresentado na assertiva para a publicidade não está correto, além da última parte que se encontra inadequada, visto que a aplicação dos princípios da administração pública deve permear toda a atividade administrativa

    B) Os princípios da administração pública não possuem hierarquia ente si, o que há é a preponderância de um deles na aplicação no caso concreto.

    C) Errado, a aplicação dos princípios da administração pública deve permear toda a atividade administrativa, durante todo o processo.

    D) CERTO: trata-se da transparência ativa: É dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informação geral de interesse coletivo produzida ou custodiada pelos órgãos públicos. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso

    E) Errado, supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público são princípios basilares do regime jurídico brasileiro, portanto não será afastada a aplicação deles, embora possa ser atenuado no caso concreto.

    bons estudos

  • Fiquei com dúvida e acabei marcando letra "e" por causa desse julgado que li:

    No julgamento do recurso extraordinário nº 253.885, de relatoria da

    Ministra Ellen Gracie, o STF decidiu que “Em regra, os bens e o

    interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade.

    É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem

    disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e

    realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade

    do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem

    em vista que a solução adotada pela administração é a que melhor


  • Art. 37. (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando

    especialmente:

    (...)

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.

    Art. 216. (...) § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

  • O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 



    -> PUBLICAR : normalmente no Diário Oficial as ações e atos praticados
    -> TORNAR ACESSÍVEL : não se pode colocar só no D.O.U tem que colocar em um local que todos possam ver , internet.

    * A REGRA DA PUBLICIDADE É ABRANDADA COM UMA INFORMAÇÃO DE ESTRITO SIGILO DA ADMINISTRAÇÃO OU DO GOVERNO, CASO CONTRÁRIO É DIREITO DO CIDADÃO CONHECER SUAS INFORMAÇÕES. ISSO É GARANTIDA PELO HABEAS DATA.

    ->Art. 5 CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    -> Art. 5  CF LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;




    GABARITO "D"

  • Izza,

    o julgado usa a expressão atenuar o princípio, enquanto a letra E afasta totalmente o princípio da supremacia do interesse público.

  • Caro colega Eliel,

    Apenas uma observação em relação ao seu comentário. A questão, ao trazer o princípio da publicidade, não se referiu a informações pessoais do administrado (que enseja a possibilidade de HD), mas à publicidade de atos administrativos em geral. Assim, neste caso,  o remédio processual cabível para assegurar a publicidade não é o Habeas Data, mas sim o Mandado de Segurança.

  • b) o princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado materialmente superior aos demais, pois para esses é parâmetro de aplicação, na medida em que a solução mais adequada é sempre aquela que o privilegia. ERRADO.

    Alternativa errada, mas muito interessante por 02 motivos:

    a) não se pode dizer que há princípios "superiores". Como foi muito bem salientado pelo colega "Renato", casuística e eventualmente, algum princípio preponderará sobre outro em caso de colisão. 
    No entanto, vale a pena lembrar que Celso Antônio Bandeira de Mello assevera que o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público são considerados supraprincípios / superprincípios do Direito Administrativo.
    Ainda, a título de complementação, destaca-se que o princípio da supremacia do interesse público vem sendo criticado pela doutrina constitucionalista e administrativista (acho que o Daniel Sarmento é um dos críticos). Exemplo de problemática: o que fundamenta a desapropriação: a supremacia do interesse público ou o fato de o instituto estar previsto expressamente no texto constitucional?

    b) a assertiva não fala expressamente no instituto, mas traz consigo a ideia de "postulado" - expressão do professor Humberto Ávila.
    Para Humberto Ávila (Teoria dos Princípios), um dispositivo pode experimentar 03 dimensões: regras, princípios e postulados. Para o autor, postulados normativos são "normas imediatamente metódicas, que estruturam a interpretação e aplicação de princípios e regras mediante a exigência, mais ou menos específica, de relação entre elementos com base em critérios". Ou seja, postulados são normas que orientam a aplicação de outras normas (metanormas / normas de segundo grau) - as regras e os princípios são objetos da aplicação. Exemplo de postulados na visão de Humberto Ávila: proporcionalidade e razoabilidade.

  • uma vez que a publicidade torna-se um preceito geral e o sigilo a exceção. Assim, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas  as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.

  • Questão simples e fácil, mas mesmo assim errei no dia da prova kkkkk

  • A letra “d” está correta.

    Mas, não entendi o erro na letra “a”

    Alguém, por favor, poderia me explicar? Obrigado.

    “à exceção do princípio da publicidade, que se expressa pela divulgação dos atos finais praticados, os demais princípios dependem de análise do caso concreto, para que se possa verificar se foram adequadamente observados”.

    Meu entendimento:

    Estamos falando de verificar se um ato qualquer cumpriu com os princípios da Adm. Pública.

    (i) para verificar se um ato administrativo cumpriu o princípio da publicidade, basta verificar se, de fato, esse ato foi publicado.

    (ii) para verificar se os demais princípios foram cumpridos é preciso analisar os detalhes do caso concreto.

    Não faz sentido?!

  • Letra  A peca em afirmar que o Principio da Finalidade se expressa pela divulgação dos atos finais praticados, quando na verdade, pode, expressar-se em todos o momentos do ato.

  • ALTERNATIVA "D" - CORRETA.

    Acrescento aos comentários dos colegas, fundamento trazido pelo Professor Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, JusPODIVM, 2016 - pág. 109) quanto a assertiva "d":

    "A lei 12.527/2011, no seu art. 7º, pár. 3º, estabelece que "o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.""

    Bons Estudos!

  • d) o princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a "transparência dos atos finais", mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

     

    Essa questão deveria ser anulada.

     

    O artigo 37 da CF/88 define o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis, tanto pela Administração Direta quanto da Administração Indireta.

     

    Como regra geral, os atos praticados pelos agentes públicos não devem ser sigilosos, salvo exceções. Portanto, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

     

    Além disso, a Publicidade é requisito de eficácia do ato administrativo, pois este só é perfeito quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.

  • FOCO , escreveu , escreveu mais não explicou nada o porquê a questão deveria ser anulada   -_- 

  • a)

    à exceção do princípio da publicidade, que se expressa pela divulgação dos atos finais praticados, os demais princípios dependem de análise do caso concreto, para que se possa verificar se foram adequadamente observados.

    b)

    o princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado materialmente superior aos demais, pois para esses é parâmetro de aplicação, na medida em que a solução mais adequada é sempre aquela que o privilegia.

    c)

    enquanto o princípio da eficiência se aplica no curso dos processos e atividades desenvolvidos pela Administração, os demais princípios destinam-se ao resultado e aos destinatários finais, não tendo aplicabilidade antes disso.

    d)

    o princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

     

    e) o princípio da eficiência é aplicado em conjunto com o princípio da supremacia do interesse público, podendo excepcionar o princípio da indisponibilidade do interesse público sempre que represente solução mais benéfica para a gestão administrativa e o atingimento de resultados em favor dos administrados.

  • O erro da letra A está  na resposta correta da letra D...

  • Gabarito - Letra d)

     

    José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."

     

    #FacanaCaveira

  • Resposta: letra D
    Ítalo, meu amigo, quero essa sua encicolédia! Dando show nos comentários e nas citações :)

  • Quando Renato comenta a questão, não tem pra ninguém!!!!!!!

  • Transparência ativa: divulgação, ex officio, de informações de interesse público pela própria Administração

    Transparência passiva: divulgação de informações pela Administração quando provocada pelo administrado, geralmente pelos instrumentos do direito de petição ou direito de certidão.

  • Cuidado! No enunciado da questão está claro que a banca quer os principios expressos na constitução

  • Contribuindo...

     

    ***O Princípio da Publicidade apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:

     

    a) A exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

    A doutrina usualmente sustenta que, nessa acepção, a publicidade é um pressuposto de eficácia do ato, e não um requisito de validade. Significa dizer, enquanto não for publicado, o ato que deva sê-lo fica, tão somente, impossibilitado de produzir os efeitos que lhe são próprios - mas não se trata de ato inválido.

     

    b) exigência de transparência da atuação administrativa.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Erro da letra A: O princípio da publicidade não se expressa apenas pela divulgação dos atos finais praticados. Na verdade, todos os atos do processo, inclusive os intermediários, que preparam a decisão final, devem observar o princípio da publicidade, nos limites da lei. Ademais, para ser possível verificar se os princípios foram adequadamente observados, logicamente deve ser feita a análise do caso concreto. Isso vale para todos os princípios, inclusive para o princípio da publicidade. 

    Letra d): CERTA, conforme comentado na alteranativa "a". 

    Fonte: Estratégia Concursos. 

  • vide comments.

  • Pergunta básica de quem não é da área do direito. O que é 'Casuística' e como entendo no contexto da questão?

     

  • LAI

    § 3º O direito de acesso aos documentos, ou às informações neles contidas, utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo é assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

     

  • casuística: caso concreto

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O princípio da publicidade não se expressa apenas pela divulgação dos atos finais praticados. Na verdade, todos os atos do processo, inclusive os intermediários, que preparam a decisão final, devem observar o princípio da publicidade, nos limites da lei. Ademais, para ser possível verificar se os princípios foram adequadamente observados, logicamente deve ser feita a análise do caso concreto. Isso vale para todos os princípios, inclusive para o princípio da publicidade.

    b) ERRADA. Nenhum princípio é superior aos demais. Todos são equivalentes, e devem ser aplicados de forma harmônica.

    c) ERRADA. Todos os princípios devem ser observados tantos nos atos voltados aos destinatários finais como nos atos internos da Administração.

    d) CERTA, conforme comentado na alternativa “a”.

    e) ERRADA. O princípio da eficiência não pode excepcionar o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que não existe hierarquia entre os princípios. Na hipótese de conflito entre eles, ambos devem ceder um pouco, a fim de possibilitar a aplicação harmônica dos dois princípios.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO D)

    o princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

  • a) ERRADA. O princípio da publicidade não se expressa apenas pela divulgação dos atos finais praticados. Na verdade, todos os atos do processo, inclusive os intermediários, que preparam a decisão final, devem observar o princípio da publicidade, nos limites da lei. Ademais, para ser possível verificar se os princípios foram adequadamente observados, logicamente deve ser feita a análise do caso concreto. Isso vale para todos os princípios, inclusive para o princípio da publicidade.

    José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."

    A própria Constituição Federal apresentou mecanismos para restringir a afronta ao princípio da publicidade. O habeas data é instrumento que torna efetivo o princípio da publicidade (art. 5º, LXXII, CF). O direito de petição e o mandado de segurança também poderão ser utilizados para cobrar do Ente Público a publicação de seus atos.

    b) ERRADA. Nenhum princípio é superior aos demais. Todos são equivalentes, e devem ser aplicados de forma harmônica.

    c) ERRADA. Todos os princípios devem ser observados tantos nos atos voltados aos destinatários finais como nos atos internos da Administração.

    Por esse motivo, a Lei Maior infligiu ao administrador o máximo de transparência possível na concretização de suas atividades, ao dispor, no artigo 5º, inciso XXXIII, que: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    e) ERRADA. O princípio da eficiência não pode excepcionar o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que não existe hierarquia entre os princípios. Na hipótese de conflito entre eles, ambos devem ceder um pouco, a fim de possibilitar a aplicação harmônica dos dois princípios.

  • regra: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS da adm. pública. Logo, um princípio não pode ser excluido por causa de outro príncipio

  • Na hipótese de COLISÃO, ambos devem ceder um pouco, a fim de possibilitar a aplicação harmônica dos dois SUPRAPRINCÍPIOS.


ID
1668388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, o que não impede, contudo, que a Administração, utilizando-se de seu poder de revisão dos próprios atos, proceda à anulação ou revogação dos mesmos, com variada margem de liberdade de decisão. No caso dos atos passíveis de revogação existe, no mais das vezes, maior grau de discricionariedade, sem que se prescinda de consistente motivação e interesse público para a tomada de decisão. No caso de vícios que ensejam a anulação, a Administração pública possui, em regra, menor discricionariedade, o que não lhe dispensa da observância de certas formalidades e garantias para proferir a decisão final. Dentre essas limitações ou formalidades a que está adstrita a Administração pública para a anulação de seus atos administrativos, destaca-se a

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA VULNERADOS. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEI FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


    1. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF, sendo que, nos casos em que aqueles produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes: RE 501869 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, DJe- 31-10-2008; AI 587487 AgR, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, DJe- 29-06-2007; AI 730928 AgR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe- 01-07-2009; AI 710085 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe- 06-03-2009, entre outros.


    Logo, quando a anulação produz efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 5o, LV, da Constituição Federal e 2o da Lei 9.784/99.


    CF.88, Art 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes


    L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


  • Erros destacados: a) obrigatoriedade de submissão à prévia decisão judicial para anulação de atos administrativos dos quais já tenham decorridos efeitos concretos e que venham a representar possível diminuição patrimonial para o administrado. (A Administração pública, no exercício dos seus atos administrativos, goza dos atributos autoexecutoriedade e exigibilidade e prescinde de submissão à prévia decisão judicial. Respeitado, todavia, o processo administrativo onde deve assegurar ampla defesa e contraditório (CF).

    b) necessidade de comunicação de servidores ativos ou inativos sobre redução de remuneração levada à efeito em seus vencimentos, decorrente da alteração da forma de cálculo de gratificação, não sendo obrigatório prévia garantia de contraditório e ampla defesa, em face da indisponibilidade e da supremacia do interesse público.

    c) possibilidade de anulação de atos administrativos cujos efeitos se exauriram, instaurando-se, contudo, processo administrativo para reconstituição do status quo ante, com observância de contraditório e ampla defesa para o caso de haver impacto financeiro para o administrado. (Efeitos exauridos, não podem ser desfeitos).

    d) necessidade de instauração de processo administrativo para as hipóteses de anulação de ato administrativo que tenha repercutido na esfera de interesses individuais, para que o administrado possa exercer a garantia do contraditório e da ampla defesa. (Correta. Lei processo administrativo federal: 9.784/99.)

    e) submissão obrigatória do processo anulatório à prévia manifestação do Tribunal de Contas competente, como órgão externo de controle do Executivo, que tutelará os interesses do administrado para que esse tenha preservados seus direitos. (Prescinde de submissão a qualquer órgão. Respeitado, todavia, o processo administrativo onde deve assegurar ampla defesa e contraditório).

  • O ato administrativo que já exauriu seus efeitos comporta anulação. Penso que não comporta é processo administrativo, mas não tenho certeza!!

    Alguém poderia explicar melhor a alternativa C? 

    Obrigada!

    27 Q462656 Direito Administrativo  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-GO

    Prova: Analista de Controle Externo - Jurídica

    O ato administrativo que já exauriu seus efeitos, mas contém vício de legalidade em um de seus requisitos,

    a) deve obrigatoriamente ser mantido no mundo jurídico.

    b) deve ser extirpado do mundo jurídico exclusivamente pelo Poder Judiciário, tendo em vista que já produziu seus efeitos.

    c) comporta revogação.

    d) comporta anulação.

    e) não comporta revogação, pelo fato único de já ter produzido efeitos.

    GAB. D

  • Ato exaurido não pode ser REVOGADO. No tocante a ANULAÇÃO, está é perfeitamente possível em atos exauridos, desde que ocorra hipótese de vício de legalidade, ressalvada a possibilidade de convalidação.

  • Respondendo a "Li", penso que o erro da alternativa "c" esta na afirmação: "processo administrativo para reconstituição do status quo ante", pois impossível se reconstituir ato exaurido. Entretanto, esse mesmo ato pode ser anulado para que seus efeitos não subsistam no futuro. Espero ter contribuído.

  • Sobre a alternativa C:

    Possivelmente o erro está em na menção a restituição ao status quo ante com impacto financeiro ao administrado. Há jurisprudência ampla dizendo que mesmo em caso de anulação de ato, o administrado não está obrigado a restituir valores recebidos que tenham caráter alimentar. Sei que não explica toda a questão, pois ela não faz menção à natureza do impacto financeiro, mas é a explicação mais próxima que consegui encontrar.
  • SÚMULA VINCULANTE 3/STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • @Li, 

    Ato administrativo que já exauriu o seu efeito não pode ser revogado, tendo em vista que a revogação tem efeito EX NUNC (dali para frente, ou seja, o que já passou já era).

    Entretanto, se houver vício de legalidade, esse ato pode ser perfeitamente anulado, eis que teria efeito EX TUNC (retroativos).

    Espero ter ajudado, bjoo!

  • qto à dúvida da Li:


    o erro na letra C é afirmar que haverá um processo para retorno ao status quo ante, qdo, na verdade, o efeito retroativo da anulação ocorre normalmente, não precisando de um processo administrativo para isso. 


    espero ter ajudado.

  • Atos administrativos que não podem ser REVOGADOS>>

    1) atos vinculados;

    2) atos que já exauriram seus efeitos;

    3) quando a autoridade já exauriu sua competência; (o ato já saiu da competência desta autoridade)

    4) atos enunciativos;

    5) atos que integram um procedimento; (a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior)

    6) atos que gerem direitos adquiridos; (Súmula 473 STF) 

    (Maria Silvia Zanella Di Pietro)


  • alternativa D

    Marcelo Alexandrino - na hipótese de a anulação de um ato AFETAR INTERESSE do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser instaurado procedimento administrativo em que se dê a ele oportunidade de contraditório prévio, isto é, seja-lhe formalmente facultado apresentar, previamente à anulação, alegações que eventualmente demonstrem ser ela indevida. 

  • Os Conselhos Reguladores de Profissão têm natureza jurídica de Autarquia, uma vez que atuam no exercício do Poder de Polícia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é INdelegável a particulares”.

  • GABARITO: LETRA "D".


    "A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763)".

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DOS INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA Nº 138 DA GESTÃO POR TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. A Administração Pública somente pode alterar a forma de cálculo e/ou suprimir pagamentos de valores da Gratificação de Produção Suplementar - GPS em processo administrativo, assegurados aos servidores, ativos ou inativos, o contraditório e a ampla defesa (RE nº 594.296/MG, relator o Ministro Dias Toffoli).

  • c)

    possibilidade de anulação de atos administrativos cujos efeitos se exauriram, instaurando-se, contudo, processo administrativo para reconstituição do status quo ante, com observância de contraditório e ampla defesa para o caso de haver impacto financeiro para o administrado. (NAO SOMENTE NESSE CASO)

     

    E NAO SE PRECISA DE CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA PARA SE ANULAR, MESMO QUE O ATO TENHA SEUS EFEITOS EXAURIDOS.

  • Prezados,

    O erro do item "C" está no fato de que o ato é consumado (efeitos exauridos) não está mais sujeito a qualquer tipo de impugnação (nulidade ou revogação, nos exatos termos do que leciona Maria Sílvia Z. Di Pietro: "Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo,
    não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiros." (2013, p.236). 

    Obs.: em questões doutrinárias, a FCC tem adotado o posicionamento da referida autora. 

  • "A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763)".

     

    Desse modo, a Administração Pública é obrigada iniciar um processo administrativo e comunicar o administrado para exercer o contraditório. Vale lembrar que a anulação de um ato administrativo que repercute no campo de interesse individual deve ser motivada e realizada no prazo decadencial de 05 anos. Segue os artigos da Lei 9.784:

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA VULNERADOS. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEI FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

     

    1. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF, sendo que, nos casos em que aqueles produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes: RE 501869 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, DJe- 31-10-2008; AI 587487 AgR, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, DJe- 29-06-2007; AI 730928 AgR, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe- 01-07-2009; AI 710085 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe- 06-03-2009, entre outros.

     

     

    Logo, quando a anulação produz efeitos na esfera de interesses individuais, é necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 5o, LV, da Constituição Federal e 2o da Lei 9.784/99.

     

    CF.88, Art 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

     

    L9784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.,

     

  • Indiquei a questão para comentário do professor, visto que a alternativa 'C" continua confusa após as explicações dos nobres colegas concurseiros. Note-se que a referida alternativa faz alusão à ANULAÇÃO e não à revogação de atos adm exauridos. Se alguém puder esclarecer melhor este ponto, ficarei muito grato.

    Abraços!

  • Nobre Colega Ricardo, demais colegas concurseiros que muito estimo,

     

    Diz o item controverso: possibilidade de anulação de atos administrativos cujos efeitos se exauriram, instaurando-se, contudo, processo administrativo para reconstituição do status quo ante, com observância de contraditório e ampla defesa para o caso de haver impacto financeiro para o administrado.

     

    Segue explicação da Profa. Di Pietro:

     

    "Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação."

    Fonte: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

     

    O erro do item está, portanto, em duas premissas: a de assumir possível a anulação de ato cujos efeitos são exauridos, e, secundariamente, na necessidade de se observar contraditório ou ampla defesa para o administrado prejudicado. Oras, este último é mais gritante, pois, se o ato já exauriu-se de efeitos, como é que sua extirpação do mundo jurídico poderia causar qualquer efeito a alguém?

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons estudos a todos!

  • A questão trata da anulação dos atos administrativos. A este respeito, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, podendo, pois, autoexecutar os seus atos, inclusive o da anulação, sem necessidade de submissão à prévia decisão judicial. Vale lembrar do conteúdo da Súmula 473 do STF, que reconhece a possibilidade de a Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    b) INCORRETA. O STF entende que a anulação de ato administrativo que incida sobre interesses individuais exige a instauração de processo administrativo prévio, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. ARE 676439 MA.

    c) INCORRETA. Não é necessário que se instaure processo administrativo para restabelecer o  status quo ante, uma vez que a anulação, por si só, possui efeitos retroativos (ex tunc).

    d) CORRETA. O mesmo do item B, pelo entendimento do STF, a anulação de ato administrativo quando incide na seara dos interesses individuais exige processo administrativo prévio, observando-se o contraditório e a ampla defesa. ARE 676439 MA.

    e) INCORRETA. No mesmo entendimento do item A, não é necessário submeter ao TC processo anulatório, pois a Administração possui a prerrogativa de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Gabarito é a letra D. Mas por que a B está errada?

  • a)Nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou o oportunidade, respeitados o s direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Nã o há necessidade de submissão ao controle do Poder Judiciário antes de promover a anulação. 

    b)O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme se constata na decisão referente ao julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 71 0.085/SP, publicado no DJE em 05/03/200 9, é no sentido de que a anulação de ato administrativo não dispensa a instauração de processo administrativo prévio, com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório, principalmente quando os e feitos da anulação repercutirem n o campo de interesses individuais (de particulares). 

    c)Não há necessidade de instauração de pro cesso administrativo para a reconstituição do status quo ante (situação anterior), pois se trata de efeito automático do ato administrativo de anulação (ex tunc). 

    d)O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme se constata na decisão referente ao julgamento do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 71 0.085/SP, publicado no DJE em 05/03/200 9, é no sentido de que a anulação de ato administrativo não dispensa a instauração de processo administrativo prévio, co m a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório, principalmente quando os e feitos da anulação repercutirem no campo de interesses individuais (de particulares). 

    e)Não há obrigatoriedade de submissão aos tribunais de contas dos processos administrativos que envolvam a anulação de atos administrativos, pois essa prerrogativa é assegurada com exclusividade à Administração Pública pelas Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal.

      | Prof. Fabiano Pereira


ID
1668391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos entes que integram a Administração Indireta, considere as afirmativas abaixo.

I. As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público, possuem capacidade de autoadministração e se distinguem das pessoas políticas no que concerne à competência legislativa, pois não a detêm, o que não impede, todavia, que lhes seja transferida a titularidade e a execução de serviços públicos.

II. As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações.

III. Tanto as autarquias, quanto as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, permitido às segundas um certo grau de flexibilização no regime jurídico a que estão submetidas, com derrogação por normas de direito privado, tais como possibilidade de contratação de servidores público sem submissão a concurso público.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GAB B. Apenas o item I é certo, estando errados os itens II e III.

    O erro do item II é dizer que ela não é obrigada a licitar, quando na verdade é.

    O item III tem dois erros: o primeiro é que empresa pública ter personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público, como afirmado. O segundo é que os seus empregados também são contratador por concurso público.
  • Complementando o comentário do colega acima, ainda no item III, empresa pública é AUTORIZADA por lei e não criada como afirma a questão.

  • I - CORRETA.


    II - ERRADA. Empresas estatais são obrigadas a licitar, sendo que o Estatuto Social disporá sobre a licitação e contração de obras, serviços, compras e alienações. 

           Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só              será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

           § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias  que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

           III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 


     III- ERRADA. Autarquias são criadas por lei, porém as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público, além de serem submetidas a contratação de pessoal mediante concurso público. 

  • Assim é mole ganhar likes, juntando as respostas dos outros...

  • Gt, acredito que o item I esteja errado pq a Adm. Pública não pode transferir titularidade

  • SIM PODE.

    Autarquia   = outorga, logo, titularidade e execução. Diferentemente de delegação ( somente execução).

  • I. As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito público, possuem capacidade de autoadministração e se distinguem das pessoas políticas no que concerne à competência legislativa, pois não a detêm, o que não impede, todavia, que lhes seja transferida a titularidade e a execução de serviços públicos. CORRETO 


    II. As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações. (Lei 8.666 Art. 1°, PARAGRAFO ÚNICO Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios). ERRADO 



    III. Tanto as autarquias, quanto as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei (as Autarquias sim, mas as Empresas Públicas não!), permitido às segundas (Empresas Públicas) um certo grau de flexibilização no regime jurídico a que estão submetidas, com derrogação por normas de direito privado, tais como possibilidade de contratação de servidores público sem submissão a concurso público (as Empresas Públicas são regidas pela CLT portanto obrigatoriamente deve-se submeter a concurso público). ERRADO 


    GABARITO B 
  • Item iii- errado
    Autarquia - criada por lei específica.

    Empresa pública - autorizada por lei específica ( quanto à matéria)  e A CRIAÇÃO OCORRE COM A INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO COMPETENTE ( registro civil das pessoas físicas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme for o caso).



    Item ii - errado
    NÃO SE APLICA LICITAÇÃO quando o objeto da licitação estiver DIRETAMENTE relacionado à ATIVIDADE-FIM, ecônomica da E.P ou da S.E.M.. No que concerneaos contratos relacionados à ATIVIDADES-MEIO ou a quaisquer outros NÁO VINCULADOS DIRETAMENTE ÀS FINALIDADES DA ENTIDADE ECONÔMICA, PERMANECE A EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO.

    ( fonte: livro direito administrativo descomplicado)
  • Descentralização por outorga e por delegação:

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.



    Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

  • I - CORRETA

    II - As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações.(ERRO)  ERRADA

    III - Tanto as autarquias, quanto as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, permitido às segundas um certo grau de flexibilização no regime jurídico a que estão submetidas, com derrogação por normas de direito privado, tais como possibilidade de contratação de servidores público sem submissão a concurso público. (Autarquia - CRIADA POR LEI) (Empresa Publica - AUTORIZADA POR LEI) ERRADA

    ALTERNATIVA B

  • tem que ter LICITACAO SIM cambada

  • III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    1 - Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    2 - Está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:

    - relevante interesse coletivo ou - imperativos da segurança nacional.

    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)

    3 - Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • Na descentralização por outorga (também chamada de descentralização por serviço ou funcional) é criada uma PJ para o desempenho do serviço. Tratando-se de PJ de direito público a execução do serviço e a sua titularidade em si serão transferidos. Tratando-se de PJ de direito privado a doutrina majoritária entende que haverá a transferência apenas da execução do serviço, permanecendo a titularidade do serviço em si com o Poder Público.

    Na descentralização por colaboração ocorre delegação, ou seja, transfere-se apenas a execução do serviço a uma PJ de direito privado já existente mediante contrato ou ato administrativo, permanecendo a titularidade em si do serviço com o Poder Público.

  • Likes demonstram que a informaçao foi util e tirou algumas duvidas.

  • Item II - Falso


    ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NÃO SINGULARES. ATIVIDADE MEIO. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.

    1. O disposto no art. 121 da Lei 8.666/93 não exclui os contratos firmados antes da sua vigência por sociedades de economia mista, da obrigatoriedade de serem precedidos de procedimento licitatório, o que já ocorria na vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86.

    2. A obrigatoriedade de observar o regime de licitações decorre do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, e, antes mesmo do advento da Lei 8.666/93, as sociedades de economia mista já estavam subordinadas ao dever de licitar.

    3. Malgrado sejam regidas pelo direito privado, as sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica, integram a administração pública estando jungidas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, notadamente a impessoalidade e a moralidade.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 80.061/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2004, DJ 11/10/2004, p. 244)

  • O Colega que ficou na dúvida da possibilidade de se transferir a titularidade do serviço público a ente autarquico, interessante observar a seguinte questão que constou o item 'e" como gabarito:

    A organização administrativa pode ser implementada por meio de descentralização e desconcentração. Nos dizeres de Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando o Poder Público (União, Estados ou Municípioscria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, significa que adotou a forma de:


  • Alternativa CORRETA LETRA "B"

    Item II -  Art. 173 § 1º , III da CF e Art. 2º Parágrafo único da Lei 8666/93

    Item III - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • II. As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações. (MESMO QUE SEJA A EMPRESA ESTAL DE DIREITO PUBLICO, ESTÁ SUJEITA AO PRINCIPIO LICITATÓRIO)

    III. Tanto as autarquias, quanto as empresas públicas (AUTORIZADAS POR LEI.)são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, permitido às segundas um certo grau de flexibilização no regime jurídico a que estão submetidas, com derrogação por normas de direito privado, tais como possibilidade de contratação de servidores público sem submissão a concurso público. 

  • I: CORRETA - as entidades da AP Indireta não possuem competência política, lesgilativa ( elas não podem criar leis).

     

    II: As empresas estatais prestadoras de serviço público ou não têm que obedecer o regime de licitação ( TODA A A.P TEM QUE RESPEITAR O REGIME DE LICITAÇÃO) 

     

    II: Somente as Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, as Empresas Públicas são de direito privado, e ambas devem respeitar as regras de concurso público. 

     

     

     

     

  • Nenhuma entidade da adm indireta possui competência legislativa?????

  • Colega Ana Carolina, acho que ampliando o espectro pode-se se falar em capacidade legislativa no caso de descentralização territorial, mas acho que em uma prova seria uma exceção quase improvável de ser cobrada, mas sei lá, né? Assim: levando-se em conta que os territórios federais se constituem sobre forma de autarquia, poderia-se falar em capacidade legislativa, vide Art. 33 parágrafo 3 da CF, que trata da possibilidade de criação de Câmara territorial, importante destacar que isso só ocorreria em Territórios com mais de 100 mil habitantes...  A Di Pietro  não faz menção exata sobre "Entes da Administração Indireta", mas realça essa possibilidade quando propõe em seu livro"a descentralização administrativa territorial nem sempre impede a capacidade legislativa; só que esta é exercida sem autonomia porque subordinada as normas do poder central". pág 518 da 28º edição do manual. Assim interpretei ( se erroneamente, humildemente peço que me corrijam, para que meu comentário não prejudique outros colegas), se território, pode ser autarquia e autarquia é um ente da adm indireta, logo poderia, no caso excepcionalíssimo de um território com mais de 100 mil hab, possuir capacidade legislativa.

  • Há casos onde órgãos da adm I dispensa licitação...imagine uma EP tendo que licitar em casos de atividades fins? ficaria inviável... 

  • Na III foram colocadas frases estratégicas para confundir o candidato. Veja pq:

     

    é correto afirmar que:

     

    A emp pub e SEMista sao entidades de natureza híbrida. Formalmente sao pessoas j de direito privado. Entretanto nenhuma dessas entidades atua integralmente sob a regencia do D.privado. Assim, é CORRETO dizer que elas se SUBMETEM A UM REGIME DE D.PRIVADO PARCIALMENTE DERROGADO POR NORMAS DE D.PUB- por ex, fazem conc.pub, estao sujeitas à licitacao, etc.

     

    Basta agora  comparar o disposto no III com o exposto acima para ver os equívocos colocados na III.

  • II - As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações. 

    O erro destacado em negrito é bastante simples. Se a EP ou SEM for prestadora de serviço público realiza licitação, já se exploradora de atividade economica, não há necessidade de licitar!

  • DUVIDA NO ITEM I -》É a função  normativa das agências  reguladoras não  seria uma especie de "competência legislativa" ? 

  • Renata...acho que poder normativo, não competência legislativa

    legislativa = pode criar obrigações

    normativo = não... exceto o D.Autônomo.

  • Item II - ERRADO

     

    Lei 13.303/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • A questão enrolou nas palavras mas foi fácil a identificação, 

    I correta

    II precisa licitar,

    III é regida pela 8112 precisa de concurso público para provimento das vagas!

     

  • No meu entendimento esta questão esta desatualizada. 

    Com a vigência da Lei das Estatais(13.303/16) o item II estaria correto, pelos seguintes fundamentos:

    1º Em regra as empresas públicas e sociedades de ecônomia mista devem licitar, porém;

    2º A nova lei trouxe possibilidades bem abrangentes de contratação direta, que ao meu ver o item II poderia ser enquadrado

    art. 28, §3, I da Lei 13/303/16

    § 3o São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo(trata da licitação) nas seguintes situações:
    I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

    Desta forma entendo que a resposta correta hoje seria o item "a", pois tanto o item I como o II estariam corretos.

     

    Qualquer erro, por favor me dizer :)

  • Todas as Entidades da Administração Indireta somente detêm competência administrativa e são desprovidas de caráter político, isto é, não possuem capacidade legislativa.

  • Por exclusão eu acabei acertando, pois sabia que a II e a III estavam erradas, entretanto me confundi na I, pois fala que "não impede, todavia, que lhes seja transferida a titularidade e a execução de serviços públicos. ". Mas a titularidade nao pode ser transferida, somente a execução dos serviços publicos, não é?

    Acho que nao estou interpretando corretamente a questão. Se alguém puder ajudar rsrs

  • Alguém poderia me ajudar a compreender o item I.

    As autarquias reguladoras não possuem capacidade legislativa?

  • Apenas há capacidade legislativa na descentralização territorial, que, por sua vez, não é exercida com autonomia, mas subordinada à União (poder central).

  • II. As empresas estatais podem, na forma que seus Estatutos Sociais determinarem, exercer atividade econômica de natureza privada ou prestar serviço público, o que, contudo, não impacta sua natureza jurídica de direito privado e, assim, permite a contratação de obras e aquisições sem se submeter ao regime de licitações.

    O que não entendi dessa assertiva foi o fato de que EP , exercendo atividades de natureza privada, não pode contratar sem licitação?

  • Acertei mas indiquei pra comentário por causa do item 1, transferência de titularidade e competência legislativa. Se autarquias/agências reguladoras podem emitir atos normativos primários,  elas têm competência legislativa. E até onde eu sei, a execução pode ser transferida, mas a titularidade permanece com o ente que delega/concede e exerce o poder de tutela. Ou eu estou viajando demais, kkkkk. :)

  • A titularidade é transferida quando se trata de descentralização por outorga, exatamente no caso das entidades da Administração Pública Indireta. Na competência legislativa fiquei com dúvida.
  • item I: primeira parte A descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução (dando origem adm indireta: autarquias, fundações publicas, sociedade economia mista e empresas publicas).

    segunda parte: as entidades da adm indireta não detém capacidade de auto-organização (capacidade legislativa), somente os entes políticos (ou federativos) possuem.

  • somente item 1 correto.

  • Transferir só titularidade: descentralização por DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO>> feita por meio de ato administrativo ou por contrato, nada tem a ver com autarquias!

    Transferir a titularidade+ execução serviço( chamada tbm de funcional, outorga...), é o que em tese acontece com as autarquias para prestarem os serviços públicos

  • Licitação é obrigatório para atividade meio

  • A primeira frase está correta e descreve perfeitamente as características das autarquias.

    Já a segunda frase está incorreta, pois as empresas públicas também estão sim submetidas ao regime de licitações.

    Finalmente, a terceira frase também está errada. Para começar, as empresas públicas são entidades de direito privado. Além disso, devem sim contratar seus funcionários através de concurso público.

    Gabarito: letra B

  • Comentário:

    Vamos analisar cada item:

    I) CERTA. As autarquias são consideradas “serviços públicos descentralizados”, por exercerem atividades típicas da Administração Pública, sob regime de direito público, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Só não possuem autonomia política, pois não podem legislar.

    II) ERRADA. Quem define a natureza da atividade da empresa estatal, se econômica ou serviço público, é a lei que autorizou a sua criação. O Estatuto Social, logicamente, deverá refletir essa orientação da lei. Outro erro é que as empresas estatais, mesmo possuindo natureza jurídica de direito privado, devem sim se submeter ao regime de licitações para a contratação de obras e aquisições. Por outro lado, é certo que a natureza da atividade exercida (econômica ou serviço público) não impacta sua natureza jurídica de direito privado.

    III) ERRADA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, mas as empresas públicas não.

    Gabarito: alternativa “b”

  • I - Correta: aqui há todos os elementos de uma autarquia.

    II - Incorreta: o dever de licitar é uma das características das empresas estatais, se for para prestar serviço público, mas se for criada para a exploração de atividade econômica não precisa licitar, pois se isso fosse uma obrigação, haveria inviabilidade de competição com as empresas privadas do mesmo setor.

    III - Incorreta: aqui há 2 erros, o 1º foi afirmar que as empresas pública também é de direito público, não é. Ela é de direito privado, na verdade essa designação se dá em razão do seu capital que é 100% público, e isso em nada se relaciona com o regime jurídico. O 2º erro foi afirmar que as empresas pública não precisam fazer concurso público quando da contratação, quando na verdade precisam sim fazer concurso público. Veja que no inc. II do art. 37 da CF/88 é cristalino ao afirmar que a investidura em cargo E emprego público depende de aprovação em concurso público.


ID
1668394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação adequada de serviços públicos aos usuários é dever do Poder Público que se transfere ao privado quando este recebe delegação para essa atividade. Para além das disposições contratuais que regem a relação jurídica entre privado e poder público, há princípios específicos aplicáveis àquelas atividades, que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca a importância do princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, ressalvando a necessidade de que aqueles satisfaçam às condições legais, fazendo jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. Por essa razão, admite-se a possibilidade de fixação de tarifas diferenciadas, conforme se depreende do artigo 13 da Lei n.º 8.987: “em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”.


    b)


    c) Certo, pois de acordo com a L8987 em seu Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato:

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    d)


    e)

  • "c) garantem a disponibilidade do serviço aos usuários, como forma de expressão do princípio da continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de inadimplência do Poder Público no pagamento do privado responsável pela prestação dos serviços públicos."

    Recorri da questão pleiteando a sua anulação, pois a meu ver, não haveria resposta correta.

    Ora, tanto no enunciado da questão quanto na alternativa está a se tratar da concessão de serviços públicos. Logo, não há como se aplicar o entendimento contido na 8.666/93 relativo à prestação dos serviços pelo particular no prazo de até 90 dias, MESMO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO PODER PÚBLICO. (art. 78, XV, da Lei 8.666/93).

    Há também que se ter em mente que a concessão do serviço público depende da remuneração através de tarifas, por isso mesmo o poder público, via de regra, não financia/remunera a concessão. Ela se destina justamente ao Poder Público que não possui condições de arcar com os custos decorrentes da prestação do serviço e deseja delegar essa prestação ao privado. Este, por sua vez, por prazo de tempo razoável explorará a atividade a fim de obter o retorno financeiro a partir do que investiu (p. ex: concessão precedida de obra pública).

    Assim, o Poder Público não remunera o privado responsável pela prestação dos serviços públicos, exceto na condição de usuário destes. Resumindo: se o particular não paga, não poderá usufruir do serviço público prestado pela concessionária; da mesma forma, se o Poder Público (na qualidade de usuário) não pagar, não poderá usufruir do serviço, via de regra (salvo entendimentos jurisprudenciais no sentido das atividades que causem manifesto prejuízo à coletividade, p. ex.: fornecimento de luz a hospital municipal).

    Curiosamente, exemplo disso foi retratado ontem mesmo no Jornal Nacional, em que uma cidade não realizou o pagamento de luz e os habitantes ficaram sem ilumiunação pública: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/09/prefeitura-nao-paga-conta-de-luz-e-deixa-cidade-escuras-em-go.html 

    Resumindo (parte 2): O poder público não paga à concessionária para que ela preste serviço público.

    É a lei 8.987 que se aplica, não a 8.666, penso.

  • Tema polêmico, na medida que a Doutrina e a Jurisprudência caminham para um abrandamento e possibilidade do particular invocar a exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos:ADMINISTRATIVO -CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES,ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS -EXCEÇÃO DOCONTRATO NÃO CUMPRIDO -ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO -DESNECESSIDADE DEPROVIMENTO JUDICIAL -ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO -INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC -FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE -SÚMULA 284/STF -VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA.1. Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, analisar possível ofensa a dispositivo constitucional.2. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC, limita-se a fazer alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Inúmeros precedentes desta Corte.3. Acórdão suficientemente fundamentado não contraria os arts. 126, 131, 165 e 458, II, do CPC.4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público.5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito.6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (STJ - REsp 910802 RJ 2006/0273327-0 - T2 - SEGUNDA TURMA.Relator(a): Ministra ELIANA CALMON Publicação: DJe 06/08/2008)

  • "Com o passar do tempo, a inaplicabilidade aos contratos administrativos da cláusula da exceção de contrato não cumprido, em razão da continuidade do serviço público, quando o inadimplemento era da Administração Pública, sofreu algum abrandamento por parte dos mais categorizados administrativistas [...] Assim, passou-se a entender que se não havia um serviço público cuja interrupção afrontasse o interesse público, inexistia qualquer razão para ser negada a aplicação da máxima romana aos contratos administrativos. Não se tratando, por exemplo, de contrato de concessão de serviço público (transporte coletivo, serviço funerário) ou de fornecimento de bens necessários à manutenção de um serviço público (merenda escolar, refeição para presos ou hospitalizados, remédios hospitalares), cabia, perfeitamente, a invocação da exceptio non adimpleti contractus."(GASPARINI, 2008, p. 762)

  • "Mesmo para aqueles que admitem a interrupção dos serviços, o que se apresenta como o entendimento majoritário, adotado pela doutrina e jurisprudência nacionais, não se discute se será ilegal a paralisação de determinado serviço público por inadimplemento do usuário, caso enseje a interrupção de um serviço essencial à coletividade, como ocorre, por exemplo, quando uma concessionária determina o corte no fornecimento de energia elétrica de um hospital, em virtude do inadimplemento. Nesses casos, a interrupção do serviço será prejudicial ao interesse da coletividade e não pode subsistir, em garantia ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, impedindo que se priorizem os direitos do prestador do serviço, em detrimento das necessidades coletivas" (Matheus Carvalho, Manual, p. 610-611). 


    ** Mas, ao meu ver, realmente, há que se separar duas possibilidades: (a) inadimplemento da Administração que não prejudique a coletividade (o que a doutrina chama de "não essencial", como uma piscina pública), quando será possível a corte no fornecimento; e (b) inadimplemento que prejudique a coletividade (o que a doutrina chama de "essencial" - como um hospital ou uma escola), quando não será permitido o corte. 

  • Guilherme, essa regra dos 90 dias é para os contratos administrativos. Concessão é regida por lei própria - 8987, e somente subsidiariamente entra a 8666....

  • Pessoal! O resultado dos recursos já saiu? Essa questão foi anulada? Até agora não consegui entender! Obrigada

  • Pessoal eu entendo que a resposta "c" está correta. A questão fala da aplicação dos princípios na delegação de serviços públicos. Dei uma olhada no livro do Marcelo e Vicente: "uma peculiaridade do princípio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só pelo ADM, mas tbm para os particulares incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas)...

  • ...outro exemplo de restrição decorrente do princípio da continuidade é a impossibilidade de o particular interromper sua prestação, mesmo que o poder concedente descumpra os termos do contrato celebrado. Essa restrição é denominada inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Na hipótese o de legatário só poderá rescindir o contrato mediante sentença judicial.

  • a leta b está incorreta porque embora a Mutabilidade seja um princípio acerca dos serviços públicos, trazido pela Di Pietro, que veda o direito adquirido a regime jurídico, essa possibilidade de alteração é para o Poder Público alterar unilateralmente o contrato administrativo ou o estatuto e não os concessionários.

  • Fillipe Wagner, há um dispositivo específico na 8987 que trata do descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, é o artigo 39, e autoriza o delegatário rescindir o contrato, porém, somente com ação judicial especialmente intentada para esse fim e, mesmo com a ação, só poderá interromper a prestação do serviço após o trânsito em julgado. Olha só:



    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.


      Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."


    Quanto à B, não marquei porque pensei "o regime jurídico nunca muda - sempre será um contrato de direito público", acho que a mutabilidade se refere à possibilidade de mudança nas cláusulas desse contrato, mas não o regime jurídico.... a exemplo do previsto no art. 8º, §2º:

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.



    bons estudos






  • Muita Gana, vc tem razão. Obrigado! 

    Vou excluir meu comentário para não tumultuar. 

  • a) Errada. “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade” (Maria Sylvia Zanella di Pietro)

    b) Errada. “O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico” (Maria Sylvia Zanella di Pietro). Assim sendo, a alteração não pode se dar UNILATERALMENTE pela CONCESSIONÁRIA. 

    C) CERTA. “O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências: 1. a imposição de prazos rigorosos ao contraente; 2. a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço; 3. a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração (....); 4. o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço. (Maria Sylvia Zanella di Pietro)

    d) ERRDA. De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro “existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos (cf. Rivero, 1981:501-503): o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários”.

    e) ERRADA. Justificativa da alternativa “c”.

  • Segue resposta da própria FCC ao meu recurso:

    "Questão 60. Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. 

    A questão tratava da prestação de serviços públicos e dos princípios que regem essas atividades, além das disposições contratuais entre o privado e o poder público, no caso de ter havido delegação da execução.

     A alternativa correta era a que relacionava a garantia de disponibilidade dos serviços públicos ao princípio da continuidade dessa prestação e, com base nisso, afirmava não ser possível a interrupção ou suspensão do serviço público pelo privado, mesmo nos casos de inadimplência do Poder Público. 

    Os princípios que informam a prestação dos serviços públicos garantem a disponibilidade aos usuários, de forma que há relação intrínseca de decorrência entre eles. Não se trata, portanto, de situação de inadimplência do usuário, para a qual já há entendimento jurisprudencial no sentido de ser possível a interrupção da prestação do serviço, mas sim de inadimplência do poder concedente, titular do serviço público, sem prejuízo de ser possível ajuizar ação para pleitear a rescisão contratual, nos moldes da lei. As disposições da Lei no 8.666/93 que tratam da suspensão da execução contratual no caso de inadimplemento do Poder Público não poderiam ser invocadas, visto que aquele regime não é aplicável no caso de concessão de serviço público. As demais alternativas continham impropriedades que impediam que fossem escolhidas, modo que a única alternativa correta era a apontada pelo gabarito, devendo ser mantida. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE."


    Achei meio nada a ver, especialmente porque eu falei que a 8.666/93 não se aplicava.

    A resposta de Dani Rolim é mais elucidativa, com base na Di Pietro. 

    Fazer o quê? Senta e chora.

  • Resposta do recurso:

    Questão 58 Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. A questão tratava da prestação de serviços públicos e dos princípios que regem essas atividades, além das disposições contratuais entre o privado e o poder público, no caso de ter havido delegação da execução. A alternativa correta era a que relacionava a garantia de disponibilidade dos serviços públicos ao princípio da continuidade dessa prestação e, com base nisso, afirmava não ser possível a interrupção ou suspensão do serviço público pelo privado, mesmo nos casos de inadimplência do Poder Público. Os princípios que informam a prestação dos serviços públicos garantem a disponibilidade aos usuários, de forma que há relação intrínseca de decorrência entre eles. Não se trata, portanto, de situação de inadimplência do usuário, para a qual já há entendimento jurisprudencial no sentido de ser possível a interrupção da prestação do serviço, mas sim de inadimplência do poder concedente, titular do serviço público, sem prejuízo de ser possível ajuizar ação para pleitear a rescisão contratual, nos moldes da lei. As disposições da Lei no 8.666/93 que tratam da suspensão da execução contratual no caso de inadimplemento do Poder Público não poderiam ser invocadas, visto que aquele regime não é aplicável no caso de concessão de serviço público. As demais alternativas continham impropriedades que impediam que fossem escolhidas, modo que a única alternativa correta era a apontada pelo gabarito, devendo ser mantida. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE."


  • gabarito: letra c


      a) restringem as atividades do privado, tais como o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que exige igual tratamento a todos, inclusive no que concerne a cobranças e tarifa


    errado: A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8 . 9 8 7, de 1 3-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes
    do atendimento aos distintos segmentos de usuário"


    b) permitem alterações no regime jurídico que rege a prestação de serviço, inclusive de forma unilateral, seja por parte da concessionária, seja por parte do poder concedente


    errado:  a alteração unilateral é devida para atender ao interesse publico ,portanto não ha possibilidade de alteração unilateral pela concessionaria


    c) garantem a disponibilidade do serviço aos usuários, como forma de expressão do princípio da continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de inadimplência do Poder Público no pagamento do privado responsável pela prestação dos serviços públicos.

    correta


    d) se aplicam às hipóteses de permissão de serviço público, mas não atingem os contratos de concessão, em razão da natureza e do vultoso investimento exigido do privado, que deve ter garantias de retorno e amortização desse montante


    errado: aplicam-se às permissões,concessões e autorizações

    e) independem da forma de delegação ao privado, mas sim do tamanho do investimento financeiro promovido de forma que a depender do montante aportado, fica autorizada a suspensão da prestação dos serviços no caso de inadimplência do poder público


    errado: não se aplica " exceptio non adimpleti contractus" exceção do contrato não cumprido à administração publica

    bons estudos


    fonte: mszp



  • Apesar de ter errado essa questoa, a gnt tem como chegar na resposta lendo a lei 8666. Eu marquei a B, pq nao li direito e acabou passando despercebido a parte que fala da concessionaria


    Só que pode modificar o contrato UNILATERALMENTE, pelo principio da supremacio do INT PUB, EH A PROPRIA AP

  • Gente, o gabarito dado pela FCC como correto foi a letra "c", eu assinalei a letra "a" e não vi erro nenhum na alternativa "c", se alguém puder explicar de forma clara agradeço..


    a) restringem as atividades do privado, tais como o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que exige igual tratamento a todos, inclusive no que concerne a cobranças e tarifas. (banca considerou errada)


    c) garantem a disponibilidade do serviço aos usuários, como forma de expressão do princípio da continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de inadimplência do Poder Público no pagamento do privado responsável pela prestação dos serviços públicos. (banca considerou como certa)


  • Pelo meu entendimento sobre a questão, o que a banca questiona é o princípio dos serviços públicos, que na alternativa A - vai em desacordo com a modicidade dos serviços públicos, e não iguais; Alternativa B- vai em desacordo com a continuidade do serviço publico, onde somente a Administração poderá alterar o contrato unilateralmente; C Alternativa correta, principio da continuidade dos serviços públicos; Alternativa D, atinge os contratos; Alternativa E em desacordo com princípio da continuidade do serviço público...

    Meu método para resolver essa questão foi mediante esse pensamento...

  • Daniela, tive a mesma dúvida que você. Na prova assinalei alternativa A, por acreditar estar mais correta.


    Meu professor esclareceu que uma das faces do princípio da isonomia é a igualdade material. Dessa forma, a aplicação do princípio da igualdade aos serviços públicos não obriga a cobrança de tarifas iguais de todos os usuários, podendo o prestador estabelecer distinções. 


    Pensando por esse lado, realmente a alternativa C se mostra a mais correta... :/

  • Acredito que um exemplo de erro da letra "a" seria a tarifa estudantil em ônibus. Não existe tratamento igual entre estudante (meia passagem), idoso (gratuidade) e usuários normais. 

    Espero ter ajudado.

  • Na lei 8666, em regra, a Administração contrata um particular e este presta um serviço ao Poder público. Nesse caso, se o poder público ficar inadimplente, por mais de 90 dias, o particular poderá deixar de prestar o serviço.

    No caso da lei 8987 a Administração fará também uma licitação, mas para a contratação de serviço a ser prestado à população e remunerado, em regra, pela população (ex. ônibus). Nesse caso, se administração pública não cumprir com alguma das cláusulas do contrato, ficando inadimplente, isso NÃO autoriza o particular a deixar de prestar o serviço à população, mesmo que essa inadimplência perdure por mais de 90 dias.

  • A - ERRADO - HÁ CASOS QUE O USUÁRIO - POR SER DE BAIXA RENDA, TER IDADE AVANÇADA, SER PORTADOR DE DEFICIÊNCIA... -, TEM DIREITO À REDUÇÃO DE TARIFA. 


    B - ERRADO -  A MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO É DE PRERROGATIVA DO PODER CONCEDENTE QUE ASSIM FAZ PARA ADAPTAR-SE AO INTERESSE PÚBLICO. LOGO, A ALTERAÇÃO NÃO PODE SE DAR UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO -
    OS PRINCÍPIOS SE APLICAM TANTO ÀS PERMISSIONÁRIAS QUANTO ÀS CONCESSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 


    E - ERRADO - A SUSPENSÃO POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA DO CONCEDENTE FERE O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
  • Em relação à alternativa "a", lembremos da Súmula n.º 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

  • A) Errada, pode ter diferenças nas tarifas em relação a grupos de usuários, como idosos e estudantes.

    B) Errada, só se faz alteração no regime jurídico pelo poder concedente.

    C) Certa.

    D) Errada, também se aplica nas concessões.

    E) Errada, não pode interromper quando o Poder Público é inadimplente.

  • problema é que, como os colegas já mencionaram, a exceção do contrato não cumprido não se trata mais de tema absoluto, sendo passivel sim de interrupção.

    Mas, a banca entendeu que não.

  • a)

    restringem as atividades do privado, tais como o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que exige igual tratamento a todos, inclusive no que concerne a cobranças e tarifas.

    b)

    permitem alterações no regime jurídico que rege a prestação de serviço, inclusive de forma unilateral, seja por parte da concessionária, seja por parte do poder concedente.

    c)

    garantem a disponibilidade do serviço aos usuários, como forma de expressão do princípio da continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de inadimplência do Poder Público no pagamento do privado responsável pela prestação dos serviços públicos.

    d)

    se aplicam às hipóteses de permissão de serviço público, mas não atingem os contratos de concessão, em razão da natureza e do vultoso investimento exigido do privado, que deve ter garantias de retorno e amortização desse montante.

    e)

    independem da forma de delegação ao privado, mas sim do tamanho do investimento financeiro promovido de forma que a depender do montante aportado, fica autorizada a suspensão da prestação dos serviços no caso de inadimplência do poder público.

  • Caro colega concurseiro, vá direto para o comentário do colega Gabriel Caroccia.

  • Fabio Gondim, na questão "Q428107" que voce trouxe, o erro da alternativa "a" não está em afirmar que "diante da inadimplencia prolongada, há impossibilidade do contratado suspender a execução de suas obrigações". O erro está em dizer que isso acontecerá "seja qual for o objeto contratado". 

     

    Pra fundamentar isso - de que, a depender do objeto, a decisão judicial será ora fundamental, ora não -  leia o comentário de uma colega, que retirei da questão Q303879:

     

    Atenção, o inciso XV do art. 78 da Lei nº 8666/93 (abaixo transcrito) orienta os contratos administrativos em geral, e não se aplica aos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos, vejam:

    art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Segue agora trecho do livro do Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):

    "É oportuno anotar que nos casos de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos não é cabível a suspensão da execução do contrato pela concessionária ou permissionária, seja qual for o inadimplemento da administração, dure quanto durar. Nesses contratos, o descumprimento de obrigação (...) enseja unicamente a rescisão judicial, por iniciativa do particular, e os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados, até o trânsito em julgado da decisão final"

  • GAB.: C. Art. 39, § único, da Lei de Serviços Públicos.

     

  • “A Exceção de Contrato Não Cumprido

     

    A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476 do Código Civil (art. 1.092,do Código anterior), significa que uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua. “Exceção” no caso tem o sentido de “defesa”, oposta justamente pela parte que é instada pela outra, sendo esta inadimplente em relação a sua obrigação.

     

    A doutrina clássica vinha entendendo que essa defesa não podia beneficiar o particular contratado pela Administração quando esta, exigindo o cumprimento do contrato, não cumpria a sua própria obrigação. O sustento teórico era o princípio da continuidade do serviço público, mais importante do que o interesse particular.68

     

    Modernamente, essa prerrogativa vem sofrendo justos questionamentos por proporcionar injustiças ao particular contratado. Corretamente demonstra CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que o princípio da continuidade do serviço público nem sempre está presente nos contratos, como é o caso das obras públicas, de modo que atrasos nos pagamentos devidos pela Administração não podem ser suportados pelo construtor, sobretudo quando, sem os atrasos, vinha cumprindo adequadamente as obrigações contratuais. Remata o eminente publicista: “Por estas razões entendemos que atrasos prolongados de pagamento, violações continuadas ao dever de efetuar os reajustes cabíveis ou as correções monetárias devidas autorizarão em muitos casos a que o contratado interrompa suas prestações sob invocação da cláusula de exceptio non adimpleti contractus.”69

     

    O Estatuto vigente mitigou o privilégio. Dispõe que é causa de rescisão contratual culposa “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra”, estabelecendo que nesse caso o particular tem direito a optar pela suspensão do cumprimento da obrigação ou pela indenização por prejuízos causados pela rescisão.70” (Grifamos)

     

    Comentário de Henrique Fragoso na Q607036

     

     

  • . Serviços Públicos

     

    4.4 PRINCÍPIOS
    Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos (cf. Rivero, 1981:501-503): o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários.
    O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
    No que concerne aos contratos, o princípio traz como consequências:
    1. a imposição de prazos rigorosos ao contraente;
    2. a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço;
    3. a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração (hoje abrandada, conforme demonstrado no item 8.6.7.8);
    4. o reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço.
    Quanto ao exercício da função pública, constituem aplicação do princípio da continuidade, dentre outras hipóteses:
    1. as normas que exigem a permanência do servidor em serviço, quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei;

     

    Item 8.6.7.8

    O rigor desse entendimento tem sido abrandado pela doutrina e jurisprudência, quando a “inadimplência do poder público impeça de fato e diretamente a execução do serviço ou da obra” (cf. Barros Júnior, 1986:74); além disso, torna-se injustificável quando o contrato não tenha por objeto a execução de serviço público, porque não se aplica, então, o princípio da continuidade. Permanece, no entanto, o fato de que a lei não prevê rescisão unilateral pelo particular; de modo que este, paralisando, por sua conta, a execução do contrato, corre o risco de arcar com as consequências do inadimplemento, se não aceita, em juízo, a exceção do contrato não cumprido (v. item 8.6.8.3).
    O abrandamento também foi feito pela Lei no 8.666 que, no artigo 78, incisos XV e XVI, prevê hipóteses em que, por fato da Administração, o contratado pode suspender a execução do contrato (v. item 8.6.8.3)

     

     

    Direito Administrativo 30ª - 2017 Di Pietro - pag. 142 e 280 -

  • E pra finalizar.

     

     

    4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)

    José dos Santos Carvalho Filho (2011), porém, é mais cauteloso quanto à autoaplicabilidade da exceção, aduzindo que, a fim de se evitar contestações por parte da Administração, o particular deve recorrer ao Judiciário e, por meio de uma ação cautelar, pretender uma tutela preventiva imediata, o que o livraria do risco de arcar com as consequências do inadimplemento.

    Por fim, merece registro o fato de sempre caber para a Administração Pública, no caso de inadimplemento do particular, a arguição da exceção do contrato não cumprido em seu favor, deixando automaticamente de cumprir suas obrigações em face do contratado, como, por exemplo, suspender os pagamentos a ele devidos.

    Conclui-se, de tudo quanto exposto retro, que a utilização da exceção do contrato não cumprido pelo particular em face da Administração Pública, com o advento da Lei n° 8.666/1993 e com a evolução da doutrina e jurisprudência, há de ser aceita no meio jurídico com os devidos limites legais, não se podendo falar em inoponibilidade absoluta dessa cláusula, como ocorre no modelo francês. Ademais, quando se tratar de serviços essenciais ou que urgem interesses maiores, deve-se observar o modo pelo qual a execução do contrato seja suspensa, mantendo-se um mínimo para a continuidade do serviço público qualificado como essencial.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/19569/a-excecao-do-contrato-nao-cumprido-e-os-contratos-administrativos

  •  a)

    restringem as atividades do privado, tais como o princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, que exige igual tratamento a todos, inclusive no que concerne a cobranças e tarifas.

    @Súmula n.º 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

     

     b)

    permitem alterações no regime jurídico que rege a prestação de serviço, inclusive de forma unilateral, seja por parte da concessionária, seja por parte do poder concedente.

     c)CORRETA

    garantem a disponibilidade do serviço aos usuários, como forma de expressão do princípio da continuidade dos serviços públicos, mesmo diante de inadimplência do Poder Público no pagamento do privado responsável pela prestação dos serviços públicos.

    @ Aqui houve uma polêmica, pois há entendimento jurisprudencial de que é possível suspender o serviço quando a inadimplência perdurar por mais de 90 dias

     d)

    se aplicam às hipóteses de permissão de serviço público, mas não atingem os contratos de concessão, em razão da natureza e do vultoso investimento exigido do privado, que deve ter garantias de retorno e amortização desse montante.

     e)

    independem da forma de delegação ao privado, mas sim do tamanho do investimento financeiro promovido de forma que a depender do montante aportado, fica autorizada a suspensão da prestação dos serviços no caso de inadimplência do poder público.

     

  • Complementando:

     

    Lei 8666/93

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    Lei 8987/95

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

  • Em se tratando de delegação de serviço público (medianta concessão ou permissão) o princípio da continuidade se reveste de maior força, não podendo a delegatária cessar o fornecimento do serviço público em razão do inadimplemento do Poder Público, deve-se buscar tutela judicial para fim de rescisão contratual.

    Já nos contratos regidos pela Lei 8.666, transcorridos 90 dias de inadimplemento pode a contratada cessar o fornecimento dos bens ou serviços ao Poder Público em razão de inadimplemento.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. De fato, o princípio da igualdade exige tratamento igual a todos, mas apenas àqueles que se encontram na mesma situação. Sendo assim, tal princípio não impede que haja cobrança diferenciada de tarifas para determinados grupos de usuários cuja situação social ou física difere da média da população, a exemplo dos idosos e das pessoas de baixa renda.

    b) ERRADA. O poder concedente pode promover alterações unilaterais no contrato de concessão, mas a concessionária não.

    c) CERTA. O princípio da continuidade impossibilita a “exceptio non adimpleti contractus” (exceção do contrato não cumprido) contra o Poder Público. Em outras palavras, nos contratos de serviços públicos, o descumprimento pelo poder concedente não autoriza que a concessionária interrompa a execução dos serviços. Nos termos da Lei 8.987/1995, quando a inadimplência decorre do poder concedente, a interrupção dependerá de sentença judicial transitada em julgado.

    d) ERRADA. Os princípios que regem a execução dos serviços públicos se aplicam tanto nas permissões como nas concessões.

    e) ERRADA. De fato, os princípios que regem a execução dos serviços públicos independem da forma de delegação ao privado, mas no sentido de que se aplicam a qualquer forma de delegação indistintamente, e não porque dependem do montante de investimento.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A - ERRADO

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    __________________________

    B - ERRADO

    Art. 9º, § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    __________________________

    C - CERTO

     Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.       

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

    __________________________

    D - ERRADO

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.       

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    __________________________

    E - ERRADO

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.       

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.