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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada
B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
C) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução
D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados
E) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
bons estudos
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Complementando...
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
A) CORRETA
B)
CONFLITOS ENTRE OS ESTADOS -> STF
CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRAMGEIROS E ESTADOS BR'S -> STF
CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRAMGEIROS E MUNICIPIO BR -> Juiz Federal
CONFLITO ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM ESTADO E JUDICIÁRIAS DE OUTRO/OU D.F -> STJ
C)
- 15 MINITROS
- MANDATO DE 2 ANOS
- UMA RECONDUÇÃO
D) DEPENDE! (VER RENATO)
E) VITALICIEDADE
- 1° GRAU; 2 ANOS DE EXERCÍCIO
- 2° GRAU; DATA DA POSSE
-
Basta lembrar da linha sucessória do PR.
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COMPLETANDO - LETRA E
A vitaliciedade, em primeiro grau de jurisdição, só será adquirida após 2 anos de efetivo exercício do cargo, desde que, naturalmente, o magistrado supere o denominado estágio probatório. Nos 2 primeiros anos, para o juiz, que ingressou na carreira por meio de concurso de provas e títulos, ocupando o cargo de substituto (art. 93, I), a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que estiver vinculado. Atingida a vitaliciedade, só perderá o cargo com SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
Obs: medida em que os atos do CNJ têm natureza administrativa, não nos parece possível haver revisão de vitaliciamento de magistra do pelo Conselho.
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Para memorizar o número de membros do CNJ, lembre-se da frase “Coroa na Jovem”. Pense numa moça de 15 ANOS, sendo coroada em sua festa de debutantes!
Profa. Nádia Carolina
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C +N+J=5+9+1=15
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CNJ = Corno Nunca Julga (15 letras, 15 membros e CNJ nunca julga)
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Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Rumo ao objetivo.
É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!
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E) VITALICIEDADE
- 1° GRAU; 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
- 2° GRAU - já são vitalícios, pois sobem via PROMOÇÃO - art.93, III, CF
- 1/5 Constitucional - DATA DA POSSE
- Tribunais Superiores - regras próprias de ingresso - STJ, p.ex, é 1/3 const.
- STF - ?
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Pessoal muito cuidado, vejo colegas com alguns comentários que induzem ao erro.
As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País = Competência para processar = JUÍZES FEDERAIS; RECURSO ORDINÁRIO DO STJ;
E quando for CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E ESTADOS BRASILEIRO = STF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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Foi erro meu RUMO_AO_ TRT, já corrigi.
Obrigado
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
FOCO@
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Redação péssima da FCC na alternativa A, tida como a correta. A idade limite de 65 anos deverá ser observada apenas para o ingresso do ministro no STF, coisa que a alternativa não menciona. Nada impede que aquele que ingressou no Tribunal continue podendo ser ministro mesmo estando acima dos 65 anos. Há, inclusive, exemplos na composição atual. Na minha humilde opinião, não há alternativa correta.
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Essa idade é pra ser nomeado ministro do STF!
Questão passível de anulação!
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A questão fala de quem pode ingressar no STF: somente brasileiros natos (Art. 12 § 3º) com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.
Obs: o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato.
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LETRA A
PGR ---> +35
MINISTRO DO STF ---> +35 - 65
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GABARITO: "A"
A) CORRETO, ART. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
ART.12,II, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
B) ERRADO, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
C) ERRADO, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução...
D) ERRADO, ART. 93, IV, CF/88: previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados
E) ERRADO, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado
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Helder e Nati,
Estou com vocês, da forma que veio, deu a entender que aqueles ministros que completariam 65 anos, por exemplo, deveriam deixar o cargo, o que é totalmente incoerente.
Somente a regra subsidiária da mais errada para nos salvar rs
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ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro NATO os cargos:
Proteger a soberania e segurança nacional.
*** De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)
Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.
STJ = Min. Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro Q795061
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Não é da Mesa Diretora
III - de Presidente do Senado Federal; Não é da Mesa Diretora
V - da carreira diplomática
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
15 CNJ = NÃO SE APLICA AO STF !!!
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.
CESPE: Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS E DISCIPLINARES e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.
O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367)
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O CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
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A melhor redação para a alternativa A) seria "podem ser nomeados...", mas por eliminação ela era a correta.
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PARA COMPLEMENTAR:
COMENTÁRIO QUE VI EM OUTRA QUESTÃO AQUI NO QC.
Para que não restem eventuais dúvidas quanto ao CNJ:
~> Órgão do Judiciário
~> Submete-se apenas ao controle STF
~> Controle interno
~> Desprovido de jurisdição
~> Fiscalização administrativa e financeira
~> Órgão correicional
~> NÃO pode fiscalizar o STF
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erro letra B:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E ESTADOS BR'S -> STF
CONFLITOS ENTRE OS ESTADOS -> STF
CONFLITO ENTRE ESTADOS ESTRANGEIROS E MUNICIPIO BR -> Juiz Federal
CONFLITO ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE UM ESTADO E JUDICIÁRIAS DE OUTRO/OU D.F -> STJ
As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País = Competência para processar = JUÍZES FEDERAIS; RECURSO ORDINÁRIO DO STJ;
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Se fosse o cespe, a "a" estaria errada, pelo motivo explanado por Felipe Silva.
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A) Correto. Pura e simples letra da lei, Art. 101/CF
B) Compete ao STF e não ao STJ. Art.102 I f)
C) CNJ possui 15 membros.
D) É obrigatória a participação em cursos oficiais.
E) Após 2 anos.
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CNJ: 15 CORNO NUNCA JULGA (contêm os números de letras)
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MINISTRO DO STF= nato ( não precisa ser o presidente)
O presidente da republica, camara dos deputados e senado federal = nato ( tem que ser o presidente)
GABARITO ''A''
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a) podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.
CERTO
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
b) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
FALSO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
c) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de onze membros com mandato de quatro anos, admitida uma recondução.
FALSO
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
d) o processo de vitaliciamento de juízes independe de participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
FALSO
Art. 93. IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
e) a vitaliciedade dos juízes é adquirida após três anos do exercício do cargo.
FALSO
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
-
Homer Concurseiro, o texto da questão não está de acordo com a CF.
A CF diz que "Ministros, que podem ser escolhidos". Já a questão fala que "podem ser Ministros." Há uma grande diferença entre poder ser escolhido e poder ser Ministro.
Prova disso é que há vários Ministros do STF com 65 anos ou mais:
Lewandowski - 69 anos
Rosa Weber - 69 anos
Celso de Mello - 66 anos
Marco Aurélio - 65 anos
Mas concurseiro tem que jogar o jogo né.. Jogo que segue!
-
Ora, caso a letra "a" estivesse correta, os ministros com mais de 65 anos teriam que ser jubilados do STF.
-
A aposentadoria compulsória para magistrados de orgãos superiores foi para 75 anos!
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Alan, esse critério é no momento da escolha. Não quer dizer que o Ministro do STF só pode ter até 65 anos.
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Paulo Lamego o padrão serve para a indicação ou recondução, não para sua permanência. Por isso que os Ministros do STF podem ter dentro dos cargos, mais de 65 anos.
Colegas é sério que vocês estão discutindo a letra A, tentando achar erro pela expressão podem? Vamos lá...
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 12, §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
A assertiva (a) traz: podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.
Gente a questão jamais seria passível de anulação pelo simples fato do enunciado trazer: a CF dispõe e de fato, o disposto pela CF é os limites etários para entrância ao cargo de Ministro. Os entendimentos implícitos do artigo não foram pedidos. Menos galera... bem menos...
Padrão de idade para ingresso no órgão:
+ de 35 e - de 65 anos = STF, STJ, TST
+ de 30 e - de 65 anos = TRF, TRT
+ de 35 anos = Ministros Civis do STM
Por padrão, deve-se incluir a idade mínima (ter pelo menos 30, 35 anos a depender do cargo) e excluir a idade máxima (não ter completado 65 anos).
Não existe padrão de idade para ingresso nos Tribunais Eleitorais, entretanto a EC 61/2009, o CNJ não possui o mais antigo padrão de + de 35 e - de 66 anos.
Ex.: Miguel é cidadão brasileiro nato com 65 anos de idade. Poderá ele ser indicado como Ministro do STF? NÃO. E para o CNJ? SIM.
Se um juiz for indicado para ser juiz do TRF com 64 anos poderá ele permanecer no cargo após 65 anos? SIM.
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"Paulo Lamego o padrão serve para a indicação ou recondução, não para sua permanência. Por isso que os Ministros do STF podem ter dentro dos cargos, mais de 65 anos."
Foi exatamente isso que eu disse, Gabarito Vitória.
Vou repetir meu comentário: "poder ser escolhido" e "poder ser" são coisas totalmente diferentes.
Prova disso é que há vários Ministros do STF com 65 anos ou mais:
Lewandowski - 69 anos
Rosa Weber - 69 anos
Celso de Mello - 66 anos
Marco Aurélio - 65 anos
Mas concurseiro tem que jogar o jogo né.. Jogo que segue!
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a) podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal somente brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.
b) compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
c) o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de onze membros com mandato de quatro anos, admitida uma recondução.
d) o processo de vitaliciamento de juízes independe de participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
e) a vitaliciedade dos juízes é adquirida após três anos do exercício do cargo.
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-> CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
-> CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, send...
-> CF, art. 93, IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados
-> CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
-
Número de ministros:
- STF (Somos todos futebol) = 11
- STJ (Somos todos Jesus) = 33
- CNJ (Coroa na jovem) = 15
- STM (Somos todos moças) = 15
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A- CERTO
Requisitos para ser Ministro do STF:
Brasileiro NATO
Idade MINIMA de 35 e inferior a 65
Notório conhecimento jurídico e reputação ilibada
Aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO
Adquiri VITALICIDADE NO MOMENTO DA POSSE
NÃO PRECISA SER FORMADO EM DIREITO.
_____________________________________________________________________________________
B- Errado --> Essa competência é do STF e não do STJ
ESQUEMA:
O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF E TERRITÓRIO---> STF
- Art. 102, I, "e", CF/88.
O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA --> JUIZ FEDERAL
-Art. 109, II, CF/88.
RECURSO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA---> STJ
- Art. 105, II, "c", CF/88.
___________________________________________________________________________________
C- Errada --> Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução
___________________________________________________________________________________
D- Errada --> A participação em curso oficial reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados é uma ETAPA OBRIGATÓRIA NO PROCESSO DE VITALICIAMENTO, que no primeiro grau, só será adquirida depois de 2 anos.
__________________________________________________________________________________________
E- Errada --> A VITALICIDADE é adquirida depois de 2 anos e não depois de 3 como erroneamente afirma a questão.
Lembre- se de que a vitalicidade NÃO se confunde com a estabilidade.
OBSERVAÇÃO: Quem entra pelo QUINTO CONSTITUCIONAL adquire vitalicidade a partir da POSSE.
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* Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, Estados e DF -> STF
* Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município -> Juiz Federal (recurso cabível p/ o STJ)
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Leu a primeira alternativa? o sino do teu cérebro confirmou a informação??? não tem nada de descer paras as outras letras. São 70 questões!
Bora povo do TRT 6 que a prova é Domingo que vem!!! ou melhor... as provas para quem, como eu, fará as 2 e será socorrido de maca pra casa depois
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Art. 12 - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A/ CORRETA
B/A COMPETÊNCIA SERÁ DO STF
C/ CNJ :15 MEMBROS, MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA 1 (UMA) RECONDUÇÃO.
D/ É NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS OFICIAIS.
E/A VITALICIEDADE É ATINGIDA APÓS 2 ANOS DE ATIVIDADE.
EM CASO DE INDICAÇÃO A VITALICIEDADE É ATINGIDA NO MOMENTO DA POSSE.
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
M.P³.C.O.M
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
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Gostaria de lembrar que a faixa etária trazida na questão e também na constituição é uma data que se aplica apenas para o INGRESSO do ministro.
Hoje temos o ministro José Celso de Mello Filho, por exemplo, que é de 1945, ou seja, ele tem mais de 70 anos.
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O CNJ NÃO POSSUI JURISDIÇÃO.
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Gab A
STF = resolve conflitos federativos, menos os municípios.
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Sem dúvidas marcaremos como correta a alternativa ‘a’, uma vez que, conforme determinam os arts. 101 c/c art. 12, § 3º do texto constitucional, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato e será ocupado por cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Vejamos, agora, o porquê de as demais estarem equivocadas:
- Letra ‘b’: trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, ‘f’ da CF/88.
- Letra ‘c’: o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros (e não onze), com mandato de dois anos (e não quatro), admitida uma recondução, conforme art. 103-B da CF/88.
- Letra ‘d’: a vitaliciedade é adquirida após dois anos (e não três), conforme art. 95, inciso I da CF/88.
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Vale lembrar que a alternativa A pode ser utilizada como pegadinha pelas bancas.
A idade (+ de 35 e - de 65) é um requisito para o INGRESSO no Supremo Tribunal Federal, não para a PERMANÊNCIA. Ou seja, alguém com mais de 65 anos pode ser Ministro(a) do STF, desde que já tenha ingressado no cargo antes de completar essa idade (basta lembrar do Ministro Celso de Mello, que está com 74 anos).
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Dica maravilhosa, Matheus Spielberg. As dicas de outros concurseiros é o diferencial do qconcursos. Obrigada!
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Art. 12 - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, Estados e DF -> STF
* Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município -> Juiz Federal (recurso cabível p/ o STJ)
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do Poder
Judiciário na Constituição Federal.
2)
Base constitucional
Art. 93 [...]
IV previsão de cursos oficiais de
preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa
obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou
reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
Art. 95 [...]
I - vitaliciedade, que, no primeiro
grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do
cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado,
e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar,
originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a
União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros,
inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de
Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida
1 (uma) recondução, sendo:
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a.
CERTO. Nos termos do art. 101 da CF/88, o Supremo
Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. Ademais, todos devem ser brasileiros natos,
conforme art. 12, §3º, IV, da CF/88.
b. ERRADO. Conforme
art. 102, I, f, da CF/88, compete ao STF julgar as causas e os conflitos
entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e
outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
c. ERRADO. Nos termos do art. 103-B da CF/88,
o
Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de
2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
d. ERRADO. À luz do
art. 93, IV, da CF/88, a previsão de cursos oficiais de preparação,
aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do
processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por
escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
e. ERRADO. Conforme
art. 95, I, da CF/88, vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após
dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de
deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de
sentença judicial transitada em julgado.
Resposta:
A.