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Gab. D
Sim, houve a prática de improbidade administrativa, daí já eliminamos A e B. As alternativas C e E falam em cassação dos direitos políticos, mas segundo a CF/88, a cassação dos direitos políticos é vedada. O que a LIA prevê é a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
Dos atos que importam enriquecimento ilícito:
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei
L8429, Art.9°, VI.
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Gabarito: D!
João praticou ato de improbidade de enriquecimento ilícito (já que "recebeu vantagem econômica").
[Lei 8429] Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, (...): I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
As penas previstas para esse ato de improbidade estão no inciso I do artigo 12 da lei 8429: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (...), está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, (...): I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Erros:
a) exatamente por ser servidor que ele cometeu a improbidade (se não fosse servidor, teria que atuar junto a um para que fosse improbidade)
b) STJ (REsp 1706787 AP) já pacificou que não precisa demonstrar prejuízo ao erário para que configure o enriq, ilícito
c) Direitos políticos nunca são cassados + as demais penas são do ato atentatório aos princípios.
e) Direitos políticos nunca são cassados + não há previsão alguma de prisão por improbidade.
ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):
Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. (Em todos os atos cabe perda da função pública!)
Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.
Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> pode perder os ilícitos
Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> pode perder os ilícitos
Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.
**Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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Só lembrando que a cassação de direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Com isso, já seria possível eliminar as alternativas "C" e "E".
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Algumas dicas rápidas que podem ajudar na resolução de questões deste tipo:
1 o sujeito ativo do ato de improbidade pode ser de qualquer um dos poderes. Para fins de prova é o agente público em sentido amplo. Com remuneração ou sem...
2.os atos de enriquecimento ilícito não precisam da prova que houve prejuízo ao erário.
3. Não existe essa medida de cassação dos direitos políticos no nosso ordenamento jurídico.
4. Utiliza este Bizu para decorar as sanções.
Suspensão dos direitos políticos.
9.. 8-10
10. 5-8
10A. 5-8
11. 3-5
Multas
9. 3x
10. 2x
10 a. 3x
11. 100x
Proibição de contratar:
9. 10 anos
10. 5 anos
10A. X (não tem)
11. 3 anos.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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Primeiro é preciso identificar qual a modalidade de improbidade administrativa cometida, nesse caso Enriquecimento Ilícito.
> Suspensão dos direitos políticos: 8 - 10 anos
> Perda dos bens ilícitos: deve.
> Multa Civil: 3x o valor enriquecido.
> Proibição de contratar: 10 anos.
GAB D
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A prática de improbidade leva a PARIS
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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ATENÇÃO: A FGV, em praticamente TODAS as questões sobre improbidade administrativa, coloca alguma alternativa com CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS como sendo uma das penalidades do ato de improbidade, sendo que o correto é a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. No direito brasileiro não há nenhuma hipótese de cassação dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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O que seria do que Qconcursos sem esses excelentes comentaristas! Obrigado a todos.
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Em nenhuma hipótese, nunca, jamais, em momento algum, por mais comovente que seja a historinha que a banca conte... nunca caia nessa pegadinha fajuta:
DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS! SÃO PERDIDOS OU SUSPENSOS, MAS NUNCA CASSADOS.
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patricou improbidade adm e não existe cassação de direitos politicos
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Essa prova foi bem simples em DireIto ADM
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Sabendo que era ato de improbidade e que a cassação de direitos políticos é vedada constitucionalmente, matava a questão.
Vejamos a CF:
Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Bons estudos!
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GABARITO (D)
A) não praticou ato de improbidade administrativa, por se tratar de servidor do Poder Judiciário, mas deve responder nas searas criminal e disciplinar; (Errado, o Artigo 1º diz que é aplicável a qualquer poder, seja ele no âmbito da União, dos Estados, DF ou Municípios)
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B) não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve comprovação de prejuízo ao erário, mas deve responder na seara disciplinar; (Errado, praticou sim improbidade que se enquadra no Art. 9º na modalidade enriquecimento ilícito, ademais, há um tipo de hierarquia entre as improbidades:
-> Se enriqueceu, também lesionou o erário e os princípios;
-> Se lesionou o erário, também lesionou os princípios;
-> Se apenas lesionou princípio, acaba aqui rsrs).
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C) praticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (Errado, aprenda de uma vez que não existe cassação dos direitos políticos, e acertará MUITAS questões, MUITAS cobram isso)
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D) praticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; (GABARITO)
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E) praticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pena privativa de liberdade por ato de corrupção a ser cumprida em regime fechado (Errado, não existe cassação no ordenamento jurídico, mas sim perda ou suspensão.
As sansões da lei 8.429 são de natureza administrativa, civil e política, não penal! A única tipificação de crime na lei está no artigo 19, cuja redação diz: "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente". Ademais, dizemos que fulano cometeu ato de iprobidade e não crime de improbidade!)
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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É VEDADA a cassação de direitos políticos.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Improbidade administrativa:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (...) as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal".
A) ERRADO, tendo em vista que João praticou ato de improbidade, com base no art. 9º, VI, combinado com o art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
B) ERRADO, uma vez que João provocou ato de improbidade, nos termos do art. 9º, VI, combinado com o art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
C) ERRADO, pois a CF/88 veda a cassação de direitos políticos. Além disso, a imposição do pagamento de multa até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente é penalidade imposta a quem cometeu atos de improbidade que atentam contra princípios administrativos, nos termos do art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isola ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art.11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
D) CERTO, com base no artigo 9º, VI combinado com o artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta Lei e, notadamente: VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou características de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta Lei".
"Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art.9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos".
E) ERRADO, segundo Carvalho Filho (2018), a Constituição Federal de 1988 "veda a cassação de direitos políticos, mas admite sua suspensão diante de algumas hipóteses que enumera (art.15). Uma delas é exatamente a improbidade administrativa (art.15, V, CF)". "Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art.37,§4º".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: D
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Alexandre, Analista Administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no exercício da função, recebeu vantagem econômica direta, consistente na quantia de trinta mil reais, para fazer declaração falsa sobre quantidade, qualidade e característica de mercadorias e bens fornecidos por sociedade empresária contratada por aquele Tribunal.
ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a REMUNERAÇÃO
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
GABARITO: D
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992
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“Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”
FORÇA!
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Gabarito: D
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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Letra D
A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública.
As ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:
1- Enriquecimento ilícito - Exemplo: quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil reais.
2 - Atos que causam prejuízo ao erário - Exemplo: atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.
3 - Atos que violam os princípios da Administração pública. Exemplo: quando um funcionário do serviço público frauda um concurso público ou deixa de prestar contas quando tem obrigação de fazê-lo.
Fonte: https://www.politize.com.br/improbidade-administrativa-como-afeta-politica-brasileira/
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GABARITO D
Enriquecimento Ilícito:
-Perda de Bens
-Perda da Função
-Ressarcimento ao Erário
Prejuízo ao Erário
-Perda de Bens
-Perda da Função
-Ressarcimento ao Erário
Contra os Príncipios da Administração Pública
-XXX
-Perda da Funçao
-Ressarcimento ao Erário (se houver dano)
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GABARITO D
SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS - PROIB. CONTRATAR - MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
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Bizú: Ele cometeu improbidade administrativa ( elimina a A e B), direitos políticos não podem ser cassados, somente suspensos ( emilina a C e E). sobrou a alternativa D sem muito esforço.
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Lembre-se: Responde pelo mais grave, sempre! Nessa caso houve tanto enriquecimento quanto prejuízo, responderá por enriquecimento por ser mais gravoso!
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Boa noite!
>> 3NRIQUECIMENTO ILÍCITO ->P I R U A
>Perceber
>Incorporar
>Receber
>Usar\Utilizar
>Adquirir
>exercer atividade de consultoria ou acessoramento
OBS:
>É o mais grave
>Suspensão direitos políticos (8 a 10)
>Multa 3x(3nriquecimento ilícito 3X)
>Proibição contratar por 10 anos
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Não existe cassação dos direitos políticos. O que ocorre é a Suspensão dos direitos políticos!
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Direitos políticos não há o que se falar em cassação.
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Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (...) as sanções de improbidade previstas na Lei nº 8.429 de 1992 têm natureza civil, não impedindo, porém, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal".
D) CERTO, com base no artigo 9º, VI combinado com o artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta Lei e, notadamente: VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou características de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta Lei".
Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art.9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO** dos direitos políticos de OITO A DEZ ANOS pagamento de multa civil de ATÉ 3X o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS.
** a CF/88 veda a cassação de direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Se você sabe que é vedada a cassação dos direitos políticos, já mata a questão. Pois as alternativas A e B dizem que ele não cometeu ato de improbidade e a C e E falam em cassação dos D.P.
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João praticou ato de improbidade de enriquecimento ilícito (já que "recebeu vantagem econômica").
[Lei 8429]
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, (...):
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
As penas previstas para esse ato de improbidade estão no inciso I do artigo 12 da lei 8429: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (...), está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, (...):
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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João praticou ato de improbidade de enriquecimento ilícito (já que "recebeu vantagem econômica").
[Lei 8429]
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, (...):
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
As penas previstas para esse ato de improbidade estão no inciso I do artigo 12 da lei 8429: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (...), está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, (...):
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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NA LIA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, MAS NA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!!
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GABARITO: letra D. Vejamos:
1° PONTO: João pode ser sujeito ativo (praticar ato de improbidade)? Pode, já que é "ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal", e, senão vejamos o art. 2°
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. E quais são essas entidades? O art. 1°, "caput", diz: "[...] administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados [...]" (o que inclui o Tribunal onde João exerce seu cargo.
2° PONTO: Qual ato de improbidade João praticou? Foi enriquecimento ilícito, conforme o art. 9, VI, vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...] VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
3° PONTO: E qual a pena? Art. 12, I " I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
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Cassação não é a mesma coisa que suspensão!
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A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela , proibição estampada em seu Art. .
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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d) CORRETO - Conforme art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa, podemos observar que houve o ato de improbidade administrativa por João, o art. descreve que “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. “
O art. 1º da Lei de improbidade informa que “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I – na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”
Em relação a cassação dos direitos políticos, a Constituição Federal de 1988, define que a cassação, ou a privação abusiva dos direitos políticos do indivíduo, ao desamparo da Constituição, é proibida, no art. 15, o legislador reconhecei que em determinados casos possam haver situações que privam o cidadão dos direitos políticos de votar e ser votado, tanto definitivamente (perda) como de modo temporário (suspensão). Todavia, a perda e a suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.
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DICA:
CF/Art. 15. "É vedada a cassação de direitos políticos(...)"
Sabendo-se que se trata de improbidade administrativa e a cassação é vedada (permite-se apenas perda e suspensão), daria para encontrar a resposta por eliminação.
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GABARITO: letra D. Vejamos:
1° PONTO: João pode ser sujeito ativo (praticar ato de improbidade)? Pode, já que é "ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal", e, senão vejamos o art. 2°
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. E quais são essas entidades? O art. 1°, "caput", diz: "[...] administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados [...]" (o que inclui o Tribunal onde João exerce seu cargo.
2° PONTO: Qual ato de improbidade João praticou? Foi enriquecimento ilícito, conforme o art. 9, VI, vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...] VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
3° PONTO: E qual a pena? Art. 12, I " I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Depois de fazer 30 questões FGV to ficando com uma raiva do João...
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A
não praticou ato de improbidade administrativa, por se tratar de servidor do Poder Judiciário, mas deve responder nas searas criminal e disciplinar;
B
não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve comprovação de prejuízo ao erário, mas deve responder na seara disciplinar;
C
praticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
D
praticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; (correta, se tratando do art. 9° da lei de improbidade - enriquecimento ilícito)
E
praticou ato de improbidade administrativa e por isso está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pena privativa de liberdade por ato de corrupção a ser cumprida em regime fechado.
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SEMPRE BOM SE ATENTAR A PENALIDADE DA MULTA!!!!!!!!!!
art. 9 - multa 3X valor do acréscimo patrimonial.
art. 10 - multa 2X valor do dano causado.
art. 11 - multa 100X o valor da remuneração do agente.
art. 10-A - multa 3X o valor do beneficio financeiro ou tributário.
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cassação de direitos politicos não exite.
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Gabarito: D
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Ñ perde os direitos políticos.
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LEMBRETE (DIREITOS POLÍTICOS):
É SUSPENSÃO E NÃO CASSAÇÃO
É SUSPENSÃO E NÃO CASSAÇÃO
É SUSPENSÃO E NÃO CASSAÇÃO
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falou em cassação de direitos politicos, risca que está errado!
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No direito brasileiro não há nenhuma hipótese de cassação dos direitos políticos.
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Em relação as opções A e B não tem nem o que pensar, pois é claro que houve a prática de improbidade.
Sobre a letra E, está errada pois não há cassação dos direitos políticos.
Basicamente a questão que saber se era enriquecimento ilícito ou ferir os princípios da adm, em relação aos princípios a multa é de 100x o valor da remuneração do agente.
Nota: Se rodar nesse crime, pode dar um reset na vida kkk.
No enunciado fala que ele recebeu uma grana, então ele ficou mais rico, logo, enriquecimento ilícito... que tem multa de até 3x o valor do acréscimo patrimonial.
Gabarito: D
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Atenção! Houve alteração na LIA.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º desta Lei (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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houve alterçao da lei em 2021...ESSA MULTA NAO EXISTE MAIS.
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O valor da multa foi modificado, por isso a assertiva d está desatualizada.
Notem que a multa não foi extinta, apenas houve redução do quantum indenizatório: de até 3x o valor do acréscimo patrimonial para o equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Percebam também que não há mais gradação nas multas dos atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, o valor da indenização agora é fixo (necessariamente o equivalente à vantagem auferida ou ao dano causado). A possibilidade de gradação permanece somente na multa pelos atos que atentam contra os princípios da Administração (até 24 vezes o valor da remuneração).