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Prova VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo


ID
2010973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a sua correção, essa parte entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
    [...]
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    bons estudos

  • Fundamentação: Art. 1ª , Parágrafo 3º da LINDB:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Ou seja, haverá um NOVO PRAZO DE VACATIO LEGIS, que é, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicada a lei :)

     

     

    SEM DOR, SEM GANHO!

  • GALERA, SE LIGA!!

    Caso ocorra Modificação durante o prazo da Vacatio

    - Nova publicação e nova contagem, iniciada do zero e da nova publicação.

    Precisará de uma NOVA PUBLICAÇÃO e uma NOVA CONTAGEM DO PRAZO

    Essa contagem será do ZERO (Interrupção)

     

    A VACATION LEGIS EM REGRA:

    a)  No Brasil - 45 DIAS

    Nos Estados Estrangeiros - 3 MESES

  • Fiquei com um pouco de dúvida.  Por exemplo, se uma lei é piblicada com prazo de seis meses para entrar em vigor e durante essa vacatio, por exemplo, um mês após a publicação, houver uma alteração em seu texto, essa alteração entrará em vigor 45 dias depois, mesmo antes dos seis meses de vacatio da referida lei? uo seja, a alteraçao entraria em vigor mesmo antes de encerrar a vacatio legis da lei?

     

  • Sérgio Amorim... também pensei assim. Questão mal formulada.

  • DECRETO-LEI 4.657/42

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    GABARITO - D

  • Colega Sérgio Amorim e Arinaldo Santana, realmente a questão não trouxe uma redação boa, mas pelo que entendi o examinador trabalhou com a regra geral.

    Perceba que o art. 1º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro trouxe um "salvo disposição contrária..."

    Se não pensarmos na regra geral, a "B" e "C" também estariam certas, basta imaginar que no primeiro caso o legislador impôs 30 dias de vacatio e no segundo caso ele impôs 15 dias de vacatio. Logo havendo nova publicação o prazo voltaria ao zero e recomeçaria a correr atendendo ao disposto pelo legislador.

    QUESTÃO REALMENTE MAL FORMULADA!!!!!

  • Se no período de vacância de uma lei for editada outra para corrigi-la, será contado novo prazo de vacância de 45 dias a partir da publicação da lei corretora.

    Resposta: D


ID
2010976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia


    B)  Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

    C) CERTO: Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta

    D) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

    E) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    bons estudos

  • Ola pessoal,

    Apesar da lei dizer, sao esponsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Se nao estiver sob sua autoridade, entao nao será responsavel? nao faz sentido, quem é que vai ser responsavel pelo seu filho menor, o Estado?

     

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 937 do Código Civil:

     

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

     

    Sobre a alternativa E:

     

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Em relação a letra A:

    A) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia

     

    -> Alguns doutrinadores, bem como nossos Tribunais Estaduais possuem o entendimento que o julgador ao aplicar o termo “companhia” referiu-se ao termo “guarda”; ou seja, são responsaveis os pais que possuem a guarda do menor: caso forem casados "ambos" / caso sejam separados "quem possuir a guarda".

  • Complementando...

     

    ''Deve-se evitar [...] a interpretação literal [do art. 932, I:] os pais irão responder mesmo que eles não estejam presentes no momento do ato causador do dano. Confira:

     

     

    '(...) não se trata de proximidade física no momento do dano. Mesmo que o menor, em viagem, cause danos a terceiros, tais danos estão sob o amparo do dispositivo em questão. Seria absurdamente contrário à teleologia da norma responsabilizar apenas os pais pelos danos que os filhos causem 'ao lado' deles. Não é essa, decerto, a interpretação possível do dispositivo em questão. Cabe aos pais contribuir para a formação dos hábitos e comportamentos dos filhos, e isso se reflete, de modo sensível, quando os menores estão fora do lar, e não se encontram sob a proteção direta deles, e nem haja fiscalização familiar. É irrelevante, portanto, para a incidência da norma, a proximidade física dos pais, no momento em que os menores causam danos' (FARIAS, Cristiano. Novo tratado de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015, p. 604)

     

     

    “O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil.”

    STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 220.930/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/10/2012.

     

     

    Dessa feita, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.''

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/02/2017.

     

    Fonte: Dizer o Direito. https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/caso-um-adolescente-cause-dano-vitima.html


ID
2010979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de cobrança. Tendo sido julgada improcedente a demanda, recomendou que fosse feita a apelação, entretanto, seu recurso foi julgado deserto, pois não houve o pagamento das custas recursais. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO PELA PERDA DO PRAZO DE APELAÇÃO. TEORIA DA PERDA DA CHANCE. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. APLICAÇÃO. - A responsabilidade do advogado na condução da defesa processual de seu cliente é de ordem contratual. Embora não responda pelo resultado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato. - Ao perder, de forma negligente, o prazo para a interposição de apelação, recurso cabível na hipótese e desejado pelo mandante, o advogado frusta as chances de êxito de seu cliente. Responde, portanto, pela perda da probabilidade de sucesso no recurso, desde que tal chance seja séria e real. Não se trata, portanto, de reparar a perda de �uma simples esperança subjetiva�, nem tampouco de conferir ao lesado a integralidade do que esperava ter caso obtivesse êxito ao usufruir plenamente de sua chance. - A perda da chance se aplica tanto aos danos materiais quanto aos danos morais. - A hipótese revela, no entanto, que os danos materiais ora pleiteados já tinham sido objeto de ações autônomas e que o dano moral não pode ser majorado por deficiência na fundamentação do recurso especial. - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (STJ REsp 1079185 MG)

    bons estudos

  • "José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de cobrança"...

    Só eu que achei que José era réu na referida ação, tendo em vista o uso do verbo DEFENDER?

  • Meio confusa a questão... 

     

  • pra Vunesp tudo é perda de uma chance...mas não há como concluimos que a chance seria real e séria. Muito mais coerente falar em danos materiais na proporção do valor da causa. Sigamos..

  • Se José perdeu a ação em primeira instância, fica nítido que nao se trata de chance séria e real. Além disso, a própria vunesp em questão de analista entendeu não ser essa situação de perda de uma chance. Ridículo!

  • Concordo com o colega Bruno Ferreira e vou além. Penso que seria o caso de indeferir o recurso por falta de interesse recursal. Pois o réu foi vitorioso e, portanto, não cabe a ele recorrer.

    Percebam a falta de lógica da banca:

    José contratou um advogado para defendê-lo (pressupõe-se que ele está sendo demandado como réu pela lógica da expressão "defendê-lo". caso contrário o advogado seria contratado para ingressar com a ação de cobrança) em uma ação de cobrança. Tendo sido julgada improcedente a demanda (se a demanda foi julgada IMPROCEDENTE significa que o advogado que ele contratou para defendê-lo trabalhou bem e o autor perdeu. Logo, como vencedor, José não pode recorrer por falta de interesse.), recomendou que fosse feita a apelação, entretanto, seu recurso foi julgado deserto, pois não houve o pagamento das custas recursais. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

    Próxima questão...

  • Nessa questão há um erro, pois em nenhum momento o enunciado dispôs quais eram as chances de José ganhar a ação. Logo não há que se falar em perca de uma chance, uma vez que essa exige grande probabilidade de êxito.

    Desse modo a alternativa "a" deveria ser a correta, ante a negligência do advogado no processo.

  • Depende da possibilidade de reversibilidade

  • Concordo com Bruno e Robson. O advogado foi contratado para defendê-lo na ação de cobrança que, por sua vez, foi julgada improcedente. Ou seja, ele ganhou a ação. Não tem nem mesmo interesse recursal.

    Qual seria a perda da chance? De seu recurso não ser recebido por falta de interesse recursal?

    Simplesmente bizarra a questão.

    I'm still alive.


ID
2010982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público. Nesse caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Código Civil

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

              Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
     

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


    bons estudos

  • Embora explícito em lei, discutível, especialmente quando se prima pela bem maior, que é a vida.

  • "Nesse caso" remete à primeira frase da questão, o que torna um erro a resposta indicada.

  • Sobre o comentário a respeito do "nesse" ...

    No contexto em que foi usado, "nesse" remete a algo que já foi mencionado no texto. Mas não à primeira frase, que está muito "longe"; refere-se a algo já mencionado mas que está próximo (do "nesse").

    Acaso fosse remeter à primeira frase, deveria ser usado: "Naquele caso ...".

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    GABARITO - C

  • Cabal é sinônimo de: completo, perfeito, plena, irrefutável, definitiva...

    Logo, no meu entender este "APENAS" colocado no fim da alternativa 'C" deixa a frase errada. Pois se a lei manda que a indenização seja CABAL é para pagar tudo: danos morais, materiais, desvalorizações, etc.

  • RESOLUÇÃO:

    Quando as interferências forem justificadas por interesse público, o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    Resposta: C

  • Correta letra C

    Pagará ao vizinho indenização cabal, apenas. conforme art. 1.277 CC


ID
2010985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo prescricional para o segurado entrar com uma ação contra a seguradora a fim de ser ressarcido por danos materiais que se comprometeu a pagar em acordo judicial de indenização, em ação movida pela vítima, começa a partir da data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o março inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação (Precedentes : REsp n. 439.391/SP , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 08.09.2003, p. 335; REsp n. 236.052/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.2000 p. 89)

    bons estudos

  • Art. 206. Prescreve:

     

    § 1o Em um ano:

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    GABARITO - A

  • Nesse mesmo caso, se a questão quisesse saber o posicionamento do STJ, a resposta correta seria a letra "d".

  • RESOLUÇÃO:

    No caso do seguro de responsabilidade civil, o segurado tem o prazo prescricional de 1 ano para apresentar sua pretensão em face do segurador contado da data em que o segurado é citado para responder à ação indenizatória proposta pelo prejudicado, como ocorreu no caso.

    Resposta: A


ID
2010988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando houver condomínio de coisa indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda,

Alternativas
Comentários
  • Resposta : B

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

  • Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

  • Os colegas abaixo justificam o gabarito citando o art. 1322. Mas imaginemos que o terceiro ofereça maior lance do que qualquer outro condômino. O condômino fica com o bem? Certamente não. O art. 1322 veicula critérios de desempate em condições de oferta igual. Mas em uma economia capitalista, leva quem dá mais. Assim, gabarito errado. Resposta "c". Corrijam-me se me escapou algo.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

    GABARITO - B

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o bem for indivisível e os condôminos não consentirem que um deles adquira o bem, indenizando os demais, eles poderão colocar o bem à venda, para então dividir o valor obtido. Qualquer dos condôminos terá direito de preferência na compra nas mesmas condições apresentadas por terceiro. Se mais de um condômino quiser comprar: (i) terá preferência o que fez as benfeitorias de maior valor; (ii) na ausência dessas benfeitorias, o que tiver o maior quinhão do bem; (iii) e, caso os quinhões sejam iguais, deve-se licitar o bem entre estranhos e, após encontrar a melhor proposta, deve-se licitar também entre os condôminos até que um ofereça lance melhor. O melhor lance feito por um condômino, então, é comparado com o melhor lance oferecido pelo terceiro, vencendo o condômino se fez lance melhor ou se fez lance em igualdade de condições com o terceiro.

    Resposta: B

  • Gabriel Thompsem, no texto legal exposto pelos colegas observa-se que esse diz "em condições iguais de oferta", ou seja, você não imaginar "em uma economia capitalista", justamente porque o próprio texto considera isso. E outra, a afirmativa c não possui embasamento legal em nenhuma outra fonte e não convém de em detrimento da letra de lei usar-se de um entendimento singular para alterar o Gabarito da questão.

  • Gabriel Thompsem, no texto legal exposto pelos colegas observa-se que esse diz "em condições iguais de oferta", ou seja, você não imaginar "em uma economia capitalista", justamente porque o próprio texto considera isso. E outra, a afirmativa c não possui embasamento legal em nenhuma outra fonte e não convém de em detrimento da letra de lei usar-se de um entendimento singular para alterar o Gabarito da questão.


ID
2010991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de superfície e seu reconhecimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

     

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

  • Art. 1369,p.ú.,CC . ( E )

  • a) errada: Art. 1369, CC. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    b) errada: Art. 1370, CC. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    c) errada: Art. 1372, CC. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    P. ún. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    d) errada: Art. 1371, CC. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Aqui o Código Civil cria um responsável tributário, além do proprietário do imóvel: Art. 121, p. ún, II, CTN: ...P. ún. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...) II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    e) CERTA: Art. 1369, CC. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública ...

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Quanto a letra a, poder até pode, mas não constituirá o direito real de gozo de superficie.

  • DIREITO DE SUPERFÍCIE

    - O direito real de superfície concede ao seu titular o direito de construir ou plantar em terreno alheio, sem descaracterizar ou prejudicar a substância da coisa principal;

    – É sempre pactuado em CARÁTER TEMPORÁRIO;

    – A sua constituição somente se dará por ESCRITURA PÚBLICA, devidamente registrada no cartório de registro de imóveis;

    – SERÁ GRATUITA OU ONEROSA; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    – NÃO SE ADMITE A REALIZAÇÃO DE OBRA NO SUBSOLO, ressalvada a hipótese de haver previsão contratual expressa neste sentido.

    – Pode TRANSFERIR-SE A TERCEIROS e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    - Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    - No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    - O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Diferenças entre o Direito de Superfície no CC e no Estatuto da cidade:

     1. No CC o regramento é geral para imóveis urbanos e rurais. No Estatuto o regramento é para imóveis urbanos;

    2. No CC o prazo é sempre determinado. No Estatuto o prazo é determinado ou indeterminado. 

    3. O CC não abrange subsolo e espaço aéreo. O Estatuto abrange Subsolo e espaço aéreo (= Amite o direito de sobrelevação).

    Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante contrato particular. à INCORRETA: o usufruto deve ser registrado em Cartório.

    b) A concessão da superfície ocorrerá apenas na modalidade gratuita. à INCORRETA: o usufruto pode ser oneroso.

    c) O direito de superfície não se pode transferir a terceiros ou, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. à INCORRETA: O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    d) O superficiário não responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel. à INCORRETA: o superficiário responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    e) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. à CORRETA!

    Resposta: E


ID
2010994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em se tratando de loteamento, ocorrendo o cancelamento do registro por inadimplemento do contrato, somente será efetuado novo registro relativo ao mesmo lote, se for comprovada a restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado, ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis, se tiver havido o pagamento de mais de(do)

Alternativas
Comentários
  • Lei 6766/79

    Art. 35. Ocorrendo o cancelamento do registro por inadimplemento do contrato e tendo havido o pagamento de mais de 1/3 (um terço) do preço ajustado, o Oficial do Registro de Imóveis mencionará este fato no ato do cancelamento e a quantia paga; somente será efetuado novo registro relativo ao mesmo lote, se for comprovada a restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado, ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis.

  • Para quem assim como eu não havia entendido o artigo 35 da Lei 6766:

    A situação é a de inadimplemento do contrato de compromisso de compra e venda por parte do comprador do lote. Após isso, é cancelado o registro do contrato pelo instituidor do loteamento, pelo loteador. Porém, como proteção ao comprador, a Lei exige que o loteador deposite o valor pago pelo promitente comprador se este houver honrado com mais de 1/3 do preço ajustado. Caso não o faça, o loteador simplesmente não pode "vender" o lote a outra pessoa: em verdade, ele só não pode registrar novo contrato de venda do lote.

    Além disso, os parágrafos 1° e 2° do supracitado artigo conferem o prazo de 10 dias para o adquirente levantar a quantia, ou, caso não apareça, deve o Oficial a depositar em instituição bancária que a garanta incidência de juros e correção monetária.

    Fonte: Daniel Aureo de Castro, Direito Imobiliário Atual.

  • Art. 35. Se ocorrer o cancelamento do registro por inadimplemento do contrato, e tiver sido realizado o pagamento de mais de 1/3 (um terço) do preço ajustado, o oficial do registro de imóveis mencionará esse fato e a quantia paga no ato do cancelamento, e somente será efetuado novo registro relativo ao mesmo lote, mediante apresentação do distrato assinado pelas partes e a comprovação do pagamento da parcela única ou da primeira parcela do montante a ser restituído ao adquirente, na forma do art. 32-A desta Lei, ao titular do registro cancelado, ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição no registro de imóveis.                   

  • Gab. A

    Complementando...

    Nos casos de resolução do contrato por inadimplemento, a Lei nº. 6.766/79 em seu art. 35, impõe a obrigação de restituição, pelo vendedor ao adquirente, da totalidade dos valores pagos para aquisição do lote tão somente nos casos em que o adquirente pagou mais de 1/3 (um terço) do preço do lote, para que então possa ocorrer uma nova venda após o cancelamento do anterior.

    A obrigação de restituição não é condição para a realização do cancelamento do compromisso, o qual sempre poderá ser cancelado em razão do inadimplemento do comprador seguindo o mesmo procedimento, sem nenhum impedimento ou condição, tanto para os compromissos em que já ocorreu o pagamento de mais de 1/3 ou não.

    Acontece, no entando, que, uma vez cancelado o compromisso nos casos em que o adquirentre não havia alcançado o pagamento de 1/3 do preço do lot, o vendedor estará liberado par adispor do bem, inclusive aliená-lo e registrar um novo compromisso, sem que a LPS imponha qualquer requisito. Em compensão, caso o adquirente tenha efetuado o pagamento de mais de 1/3 do preço para aquisição do lote, assim que cancelado o compromisso, não poderá haver um novo registro de um novo compromisso, sem que o vendedor tenha efeturado a devolução da totalidade dos valores pagos em favor do anterior adquirente.

    A LPS já estabelece, inclusive, um procedimento alternativo, pois muitas vezes pode acontecer de o adquirente não ser encontrado, estar em local incerto e não sabido, em que a notificação dar-se-á por edital.

    Nesse caso, basta o vendedor depositar a totalidade dos valores pagos pelo anterior adquirente no registro de imóveis e , assim, o vendedor estará liberado para comercializar o imóvel novamente, inclusive registrar o novo compromisso.

    Embora carregnado o ônus de devolução total dos valores pagos, o procedimento é eficaz e permite ao loterador retomar o lote sme que seja necessário propor medida judicial ou leilão do imóvel. O procedimento é simples, de baixo custo e rápido, quando comparado aos processos judiciais ou, até mesmo, ao procedimento similar de alienação fiduciária.


ID
2010997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.361. Considera-se fiduciária:

    1.    a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor (FIDUCIANTE),

    2.    com escopo de garantia,

    3.    transfere ao credor (FIDUCIÁRIO).

     

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com:

     

    1.    o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular,

    2.      que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou,

    em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

  • É revoltante essas questões

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.361. (...)

    § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    GABARITO - C

  • RESOLUÇÃO:

    a) certificado de licenciamento, no caso de veículos, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. à INCORRETA: constitui-se a propriedade fiduciária, em caso de veículo, com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    b) contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor. à INCORRETA: o equívoco é que o registro ocorre no Registro do domicílio do devedor.

    c) contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. à CORRETA!

    d) contrato, celebrado por instrumento público, com caso de bens imóveis, no Registro de Imóveis do domicílio do devedor. àINCORRETA: nesse caso, é no Registro de Imóveis do local em que situado o bem.

    e) certificado de garantia, celebrado por instrumento particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor. à INCORRETA: Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

    Resposta: C

  • a banca deveria indicar a espécie de alienação fiduciária. no caso se bens móveis seriam possíveis ao menos 2 regimes: DL 911 ou código civil

ID
2011000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade do transportador de pessoas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por uma simples letra: 

     a) É LÍCITO  ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

  • a) errada: p. único, art. 734, CC - É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem ...

    b) gabarito: correta. Art. 734, CC. "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, ..."Embora esteja incompleta!

    c) a responsabilidade contratual do transportador NÃO é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (art. 735, CC)

    d) art. 736, CC.

    e) 743, CC: a especificação da bagagem/coisa não é para o fim de indenização, mas é com a finalidade de não confundir com outras bagagens/coisas a serem transportadas.

    Todas as alternativas tratam de transporte de pessoas, exceto a última que trata de transporte de coisa.

  • A justificativa da letra e) é o parágrafo único do art. 734 "É LÍCITO ao transportador exigir declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização"

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - B

  • RESOLUÇÃO:

    a) É ilícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização. à INCORRETA: É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    b) Responde pelos danos causados às pessoas transportadas, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. à CORRETA!

    c) A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro. àINCORRETA: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    d) Subordina-se às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. à INCORRETA: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    e) A bagagem deverá estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade para ser indenizada. à INCORRETA: É no contrato de transporte de coisas (e não de pessoas) que a coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras. Não há essa obrigação, quanto à bagagem, no transporte de pessoas.

    Resposta: B


ID
2011003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caracteriza desconsideração da personalidade jurídica inversa o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A desconsideração da personalidade jurídica inversa - que consiste na responsabilização da sociedade por obrigação do sócio - somente se justifica em situação de comprovada prática fraudulenta do devedor que transfere seus bens pessoais para a sociedade com o fim de ocultá-los e preservá-los de possível constrição judicial. Assim, somente é possível quando verificado o esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio por meio da transferência de bens para a pessoa jurídica sobre a qual o devedor detém controle, com a única finalidade de ocultá-los de terceiros. Nesse particular, a responsabilidade ocorre no sentido oposto, ou seja, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios  (AP 00018005420145020402 SP 00018005420145020402 A28 (TRT-2) )

    bons estudos

  • GABARITO: D

     

    A fraude que a desconsideração inversa evita é, basicamente, o desvio de bens. O devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle. Desse modo, continua a usufruí-la, apesar de não serem de sua propriedade, mas da pessoa jurídica controlada.

     

    Exemplo: golpe clássico para esconder o patrimônio muito utilizado nos casos de divórcio e separação. 

     

    Desconsideração propriamente dita = busca atingir os sócios por atos praticados em nome da sociedade.

    Desconsideração inversa = busca atingir o ente coletivo, onerando o seu patrimônio por dívidas pessoais de seus membros.

  • Maldade na referência da letra "E". Esta representa, na verdade, os motivos  que podem levar à desconsideração inversa da pessoa jurídica. A letra "D" é a que representa o significado da desconsideração inversa em si. Assim, eu poderia dizer nessa questão que em virtude de "E", poderá ocorrer "D".

     

  • IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 283

    É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

  • Tem que ter um "plus" na alternativa "D". Há necessidade de haver interessado/credores/ex-esposa/sei lá...

  • Qual o erro da letra E?

  • Vinícius!

    O abuso permitirá a desconsideração inversa!

    D - Consequência

    E - Causa

    Espero tê-lo ajudado.

  • A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica inversa se dá quando são os sócios que esvaziam seu patrimônio pessoal, transferindo-o para a pessoa jurídica, para prejudicar terceiros.

    Resposta: D

  • Dentre as opções da questão somente a letra d é o que caracteriza a desconsideração inversa.

    Resposta: D

  • Na desconsideração inversa, desconsidera-se a personalidade jurídica da PJ para responsabilizá-la por obrigações do sócio. Acontece quando o sócio se vale da PJ para ocultar seu patrimônio em prejuízo de terceiros.

  • Questão de péssima redação, já que a alternativa correta não "caracteriza" a desconsideração da personalidade jurídica inversa, mas sim o ABUSO DE PERSONALIDADE que admite ao juiz, mediante requerimento, determinar a desconsideração referida.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 


ID
2011006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse

Alternativas
Comentários
  • Art. 227 do Código Civil: salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    OBS. Este artigo foi revogado quando da vigência do NOVO CPC. 

  • dispositivo 227, CC foi revogado o CAPUT deste artigo com o advento do CPC/15 (Lei 13.105/15_ DOU: 17.03.2015)


ID
2011009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Terceiro interessado, que paga a dívida em seu próprio nome,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


    pagamento feito por:

    1) terceiro interessado: subroga-se

    2) terceiro não interessado: - paga nome próprio:      não sub-roga. tem direito reembolso. 
                                            - paga nome do devedor:
    não sub-roga. não tem direito reembolso


    bons estudos

  • SMJ, o terceiro interessado que paga em NOME E À CONTA DO DEVEDOR, tem direito à sub-rogação. art. 304, §ú.

  • É fato que o terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, constitui hipótese de sub-rogação legal (art. 346, III, do CC).

    Mas o terceiro interessado que paga a dívida não tem direito de reembolsar-se do que pagou? Parece-me que sim, pelo art. 350 do CC.

    Em suma, não obstante a questão tenha cobrado a redação da lei, acho que a alternativa A também está correta.

    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida...

  • O artigo 305 se refere ao terceiro não interessado,já o terceiro interessado sub-roga se na forma do ART 346III

     

     

     

     

  • Ué, um dos efeitos da subrrogação não é justamente a possibilidade de reembolsar-se????????????????

  • Parece que a banca esqueceu que neste caso quem pode o mais pode o menos. Ou seja, evidente que se o terceiro interessado paga dez mil reais ao credor ele sub-roga-se nos direito do credor, sendo um dos direitos do credor, aliás, o principal deles, exatamente o de receber os dez mil reais do devedor. Ora! evidente que o terceiro tem o direito de reembolsar-se da quantia entregue ao credor. Porém o CC dá ao terceiro interessado além deste direito, o direito de usar os meios que o credor primitivo tinha para perseguir este intento, (vg: a garantia real sobre um determinado bem, executar uma multa contratual pactuada entre o devedor e o credor originário, etc.)

    Portanto, a alternativa "A" está certa, sendo este o primeiro efeito do pagamento feito pelo terceiro interessado, só que por ser interessado ele tem um plus em relação ao não interessado que é justamente de usar das mesmas ferramentas que estariam à disposição do credor para buscar este reembolso.

  • RESOLUÇÃO:

    Se o terceiro interessado pagar a dívida, ele se sub-roga nos direitos do credor. É que ele tem interesse no pagamento do débito, como o fiador. Se é o terceiro não interessado que paga a dívida, ele tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Resposta: C

  • Errei, por passar batido na palavra INTERESSADO.


ID
2011012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fiança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    a e c) Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    b) Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    d) Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    e) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito [ALTERNATIVA C - ERRADA], e não admite interpretação extensiva [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - E

  • RESOLUÇÃO:

    a) admite interpretação extensiva. à INCORRETA: A fiança deve ser interpretada de forma restritiva.

    b) pode ser concedida às obrigações nulas, ainda não declaradas. à INCORRETA: As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    c) dar-se-á de forma verbal ou escrita. à INCORRETA: é um contrato escrito.

    d) deve ser concedida apenas com o consentimento do devedor. à INCORRETA: independe do consentimento do devedor.

    e) pode ser de valor inferior ao da obrigação principal. à CORRETA!

    Resposta: E


ID
2011015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quem cumprir, sem o saber, obrigação judicialmente inexigível,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível

    bons estudos

  • Obrigação inexigível pode ser entendida como sinônimo de obrigação natural.

     

    Trata-se de hipótese de obrigação na qual há o schuld (débito), porém não há o haftung (responsabilidade). Falta a essa obrigação o elemento imaterial, também chamado de virtual, que é o vínculo jurídico existente entre o credor e o devedor que legitima a PRETENSÃO. O schluld e o haftung são os elementos que compõem esse vínculo juridico e devem estar presentes concomitantemente para que uma obrigação tenha exigibilidade, na falta de um deles teremos ou uma obrigação imperfeita ( ausencia de schuld e presença de haftung, ex: fiança) ou uma obrigação natural (ausencia de haftung e presença de schuld. ex: obrigações prescritas).

     

    Espero ter ajudado alguém e obrigada a todos que me ajudam comentando as questões.

     

    PS: Essa impossibilidade de repetição do valor pago por uma dívida prescrita se chama SOLUTIO RETENTI, que deve ser entendido como o direito de reter o pagamento, posto que devido, já que há o schuld (débito).

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    GABARITO - A

  • RESOLUÇÃO:

    Se a obrigação existe, mas é inexigível em juízo, não poderá a parte que pagou pedir a repetição do valor. É a obrigação natural, a que não pode ser exigida em juízo. Por exemplo: aquele que paga dívida prescrita ou dívida de jogo, não poderá depois pretender a devolução do valor.

    Resposta: A

  • Quem cumprir, sem o saber, obrigação judicialmente inexigível:

    não tem direito à repetição


ID
2011018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o art. 177 do CPC, os atos processuais são praticados nos prazos previstos em lei. No entanto, se a lei for omissa, o prazo será

Alternativas
Comentários
  • NCPC 

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Esta questão sofreu adaptação dos artigos e está atualizada no Material do Escrevente TJ SP Escrevente do Estratégia Concurso - Pré-Edital 2021.

    Questão 63 da Aula 02 em PDF.


ID
2011021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à teoria das nulidades processuais, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    NCPC:

     

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. (LETRA A = INCORRETA)

     

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. (LETRA C = INCORRETA)

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (LETRA D = INCORRETA)

     

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. (LETRA E = INCORRETA)

  • Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, SOB PENA DE PRECLUSÃO.

  • CPC

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 282. (...)

    § 1  O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2  Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - B

  • A alternativa A está incorreta, pois os atos independentes não serão prejudicados, tal como estabelece o

    art. 281, do NCPC.

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Devemos lembrar que não existe ato processual nulo de pleno direito. Somente haverá nulidade, mediante pronunciamento judicial, após avaliar a ocorrência de prejuízo.

    A alternativa C, por sua vez, está incorreta, pois somente se houver prejuízo haverá repetição ou o ato será

    sanado. É o que consta no §1º, do art. 282, do NCPC:

    § 1o O ato NÃO será repetido NEM sua falta será suprida quando NÃO prejudicar a parte.

    A alternativa D também está incorreta. Nesse caso, contraria-se o disposto no §2º, do art. 282, do NCPC:

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    A alternativa E, por fim, está igualmente incorreta em face do que disciplina o art. 282, do NCPC:

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.


ID
2011024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o artigo 286 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado. No entanto, admitem-se os chamados pedidos implícitos nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-.

  • O que me "pegou" na questão foi o fato de não conhecer o termo "multa astreinte".

    Acredito que muitos também não devam saber, então, a titulo de colaboração para o conhecimento de Vossas Senhorias, considere o termo como sinônimo de pena pecuniária (multa diária). 

  • Art. 286, CPC/73 = Arts. 324 e 322, CPC/15

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Devido a nova codificação processual civil, o mencionado artigo da questão (286) não mais existe, tão pouco qualquer um da codificação nova que seja o seu substituto.
    O que mais se aproximaria de uma caracterização de pedido implícito, seria o art. 322, §1º:

     

    "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.".

     

    Que convenhamos, em nada se assemelha com a opção gabarito da questão.


ID
2011027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    Pelo CPC/15, a nomeação à autoria continua sendo obrigatória para o réu.

    Nomeação à autoria, quando o nomeado for MERO DETENTOR do objeto sub judice.

    No CPC/73: arts. 62 até 64 e 69. No CPC/15: art. 339.

    CPC/73, Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

    Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:

    I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

    II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

    Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:

    I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;

    II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.

     

    CPC/15, Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    CPC/15, Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • GABARITO: alternativa "A"

    CUIDADO: QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com o advento do CPC/2015, a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção de terceiros para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar de contestação. Todavia, os interesses do nomeado continuam resguardados pelo ordenamento pátrio nos artigos 338 e 339 do CPC/2015 como hipóteses de correção da ilegitimidade passiva, sendo facultado ao autor tanto a alteração do polo passivo da demanda, quanto a inclusão do sujeito indicado pelo réu como litisconsorte passivo.  

    Cumpre ressaltar, ainda, que a inovação processual também não exige mais a concordância do nomeado como pressuposto de correção do polo passivo da demanda.

     

    Art. 338, CPC/2015.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339, CPC/2015.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    De acordo com o novo CPC/2015, a "nomeação a autoria", que não se encontra mais classificada como uma "intervenção de terceiro", encontra-se agora no capítulo referente a contestação (artigos 335/342).

     

    Também não se impõe mais a necessidade de somente ser obrigatória nas situações da opção considerada gabarito da questão. Agora, seguindo o princípio da cooperação (art. 6º, CPC/2015), a obrigatoriedade do réu em indicar o verdadeiro sujeito passivo, se faz em demanda de qualquer natureza, desde que se tenha conhecimento.


ID
2011030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a lei processual, o valor da causa constará sempre da petição inicial e será correspondente ao

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

     

    Art. 291.  A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

     

  • GABARITO: E

    a) ler inciso VIII, 292, CPC/15

    b) ler § 1º, 292, CPC;

    c) ler 291, CPC/15;

    d) ler inc. VII, 292, CPC;

    e) ler inc. II, 292, CPC. Antes era contrato, hoje é: "o valor do ato ou o de sua parte controvertida;"


ID
2011033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais destinados à comunicação, é correto afirmar que a(s)

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

     

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • NOVO CPC

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 3o A citação será feita na pessoa do réu.

     

     (Art. 694.  Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único.  A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.)

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Letra A: art. 270 - parágrafo único

  • Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

    Art. 273.  Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

    I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

    II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

  • A - Essa intimação deve ser de forma pessoal

    B - Não é obrigatório. Pode ser por meio postal também.

    C - Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    D - Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

    I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

    II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

    E - CORRETA: citação, para os réus domiciliados em outra comarca, poderá ser realizada tanto pelo correio como por carta precatória, tendo o autor o direito de escolha.


ID
2011036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A petição inicial será inepta quando

Alternativas
Comentários
  • NCPC. Art. 330. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Oq acontece se a parte for ilegitima ou falta interesse processual?

  • gabarito: C

    a) era o inciso V, art. 295, CPC/73 (não encontrei inciso, parágrafo ou artigo correspondente no CPC/15).

    b) muito genérico!

    c) correta: par. ún. no inciso III, art. 295, CPC/73 (não encontrei inciso, parágrafo ou artigo correspondente no CPC/15)

    d) II e III, 330, CPC/15

    e) inc III do § 1º do art. 330, CPC/15

    ATUALMENTE: 

    330, CPC/15, § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Questão desatualizada, conforme art. 330, § 1º do CPC/2015


ID
2011039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete especialmente ao Defensor Público, entre outras funções,

Alternativas
Comentários
  • Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública,

  • Não confundir com a ação de destituição de poder familiar movida pelo MP, em que a DP NÃO atuará como curadora especial. 

    Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente (novo § 4º do art. 162 do ECA).

     

  • cf 88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;


ID
2011042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO QUINÁRIA DAS AÇÕES A classificação quinária das ações, tendo em vista a tutela requerida pelo autor no processo de conhecimento, tem como fundamento as idéias de Pontes de Miranda e posteriormente, Ovídio A. Batista da Silva, e traz a concepção de que as ações devem ser declarativas, constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas. A classificação que antes prevalecia tratava as ações de conhecimento como declaratórias, constitutivas e condenatórias.

    Fonte:

  • DECLARATÓRIA:

    -> O juiz declara a existência ou não de um direito já exercido pelas partes

    -> Dispensa procedimento executivo

    EX: Ação de união estável

    CONDENATÓRIA:

    -> Pena, relação punitiva aplicada pelo juiz

    -> Condena o pagamento de quantia certa

    -> Devem ser passíveis de execução e cobrança

    EX: Ação de indenização por danos morais

    CONSTITUTIVAS:

    ->Criar, modificar ou extinguir direitos

    ->Podem constituir ou desconstituir um direito

    EX: Ação de alimentos

    MANDAMENTAL:

    -> Ordem do juiz para uma das partes

    -> O juiz não condena, ordena

    -> Ordem expedida para que uma das partes cumpra um fazer ou um não fazer

    EX: Obrigação de fazer

    EX: Reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão

    EXECUTIVA LATO SENSU:

    ->Auto cumprível, auto exequível

    -> Sem necessidade de iniciativa do autor para que se efetive

    EX: Ação de despejo

  • Pontes de Miranda em sua Teoria Quinária, divide a ação em cinco eficácias (Eficácia declaratória, eficácia constitutiva, eficácia condenatória, eficácia mandamental e eficácia executiva). O preponderância dessas em uma ação dependerá do seu conteúdo material. Logo, a ordem dessas em uma ação é meramente explicativa.

    A ideia de peso, por conseguinte, explica-se unicamente pela forma como a ação é descrita na ordem natural ou preponderante. desses qualificativos, declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental e executivo. Tudo soma 15, porque a ordem é sempre: 5,4,3,2,1,, tout court. SÁ, Fernando, 2000, Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, As Diversas Eficácias e seu Convívio no Conteúdo da Sentença. A Tese de Pontes de Miranda.

  • A letra B está contida na letra C. Logo a B também estaria correta anulando assim a questão. Mais alguém percebeu isso?

  •  classificação quinária das ações, que leva em conta os efeitos da tutela requerida pelo autor, divide as ações em cinco espécies: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.


ID
2011045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com relação à defesa do réu, no procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada!

    De acordo com o art.343 do NCPC, a reconvenção deverá ser apresentada na contestação.


ID
2011048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do princípio da demanda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    princípio da demanda = princípio dispositivo = princípio da vinculação do juiz ao pedido = princ. da imutabilidade do libelo (no CPP).

    Arts. 2º, 141, 490, 492; 1013, § 3º, inc. II, CPC/15.

     

  • O princípio da demanda significa que o início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa

    da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o

    princípio dispositivo.

    Vejam o que determina o art. 2º, do CPC.

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Importante destacar que o próprio dispositivo enuncia, ao mesmo tempo, o princípio da demanda e o do

    impulso oficial. Desse modo, é de se notar que ambos caminham juntos na marcha processual.

    Sem a provocação, não há movimentação da máquina judiciária que será conduzida por impulso oficial.

    Alternativa A está incorreta e se contrapõe à alternativa D, que é o gabarito da questão.

    Alternativa B, em regra, não é possível inovar alegações em sede recursal. No recurso, a parte

    busca nova decisão em relação a pedidos já formulados e que foram decididos contrariamente aos seus interesses. Em razão disso, não poderá a parte trazer alegações distintas daquelas já efetuadas.

    Alternativa C está incorreta, pois de acordo com o art. 492 do CPC não poderá o magistrado proferir

    decisão de natureza diversa da pedida, sob pena de violação ao princípio da adstrição (ou congruência).

    Alternativa E ao tratar do tema de forma demasiadamente abrangente, pois o princípio da demanda é circunscrito por condições e pressupostos. Logo, não é possível afirmar que o direito de demanda é ilimitado.

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ricardo Torques


ID
2011051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisprudência mais recente de nossos tribunais entende que regra do ônus da prova, conforme disposto no art. 333 do CPC, não deve ser considerada estática, permitindo-se, por exceção, a distribuição dinâmica do ônus da prova, o que significa dizer que

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Alternativa b)

    Vide Q390977

  • NCPC - Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    NCPC - Art. 373:

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

  • GABARITO: B

    333, CPC/73 = 373, CPC/15.

    RESPOSTA NO: CPC/15, § 1º do art. 373.

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • a)FALSA - não se concebe distribuir o ônus probatório de modo diverso do quanto disposto em lei, apenas quando as partes puderem convencionar de modo diverso essa mesma distribuição. falso: Há inversão do onus decorre da lei, vontade das partes ou decisão judicial (art. 373). 

     b) VERDADEIRO - o juiz deverá distribuir inversamente o ônus da prova quando, presentes certas circunstâncias, uma das partes estiver em melhores condições de produzir a prova que a outra, como é o caso da prova considerada diabólica (art. 373, §1º).

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

     c) FALSA - o órgão julgador deverá, quando da prolatação da sentença, inverter o ônus da prova, de modo dinâmico e discricionário, sempre que verifique que a prova do fato constitutivo do direito do autor está em poder do réu. falso: (... desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído). inverte-se antes da sentença. 

     d) FALSA - a incumbência de quem poderia cumprir o ônus da prova mais facilmente deve ser analisada pelo órgão julgador no momento de proferir a decisão, o qual deverá atribuí-lo a quem, por impossibilidade lógica e natural, não conseguiria. falso: inverte-se antes da sentença. 

     e) ao autor caberá sempre a prova dos fatos constitutivos e estáticos do seu direito, enquanto ao réu caberá a prova dos fatos liberatórios ou dinâmicos do direito do autor. falso: o ônus nem sempre é estático. admite-se a inversão de onus de prova. Há inversão do onus decorre da lei, vontade das partes ou decisão judicial (art. 373). 

  • O fenômeno da "prova diabólica" não é vedado?


ID
2011054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Litispendência é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    Art. 337.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

  • NCPC - DAS PRELIMINARES:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • GABARITO: E

    a) conceito de coisa julgada;

    b) não existe no mundo processual!

    c) conceito de litisconsórcio

    d) não existe no mundo processual!

    e) conceito de litispendência também para o CPC/15.

  • a) INCORRETA. É a coisa julgada que ocorre quando se repete a mesma ação em que já foi proferida sentença, com trânsito em julgado,

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

     

    b) INCORRETA. O enunciado se referiu à continência. Fique tranquilo, esta não é uma matéria objeto do seu curso:

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    c) INCORRETA. A alternativa trouxe o conceito do litisconsórcio.

    Assim, se houver mais de uma pessoa no polo ativo (autores), haverá litisconsórcio ativo;

    Se houver mais de uma pessoa no polo passivo (réus), litisconsórcio passivo;

    Se houver mais de uma pessoa em ambos os polos, litisconsórcio misto.

    d) INCORRETA. Duas sentenças no mesmo processo? Definitivamente não.

     

    e) CORRETA. Isso aí. A litispendência acontece quando há repetição de uma ação idêntica à outra que está em curso, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Resposta: E

  • a) INCORRETA.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

     

    b) INCORRETA.( a aluna edizza comentou erroneamente que não existe este instituto)

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    c) INCORRETA.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente

    d) INCORRETA. Duas sentenças no mesmo processo? Definitivamente não.

    Não achei artigo especifico que contrarie

     

    e) CORRETA.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    fonte: professor qc


ID
2011057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinado processo, de procedimento ordinário, em que há dois réus, com procuradores diferentes, um deles (A) foi citado no dia 03/02/2014, tendo sido juntado o mandado aos autos no dia 04/02/2014. O outro réu (B) foi citado no dia 06/03/2014, tendo o mandado sido juntado aos autos, no dia 10/03/2014. Assim, sabendo-se que o prazo determinado na lei, para a contestação, é de quinze dias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A [correta]: "o prazo para ambos os réus iniciará da juntada aos autos do último mandado juntado sendo contado em dobro".

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    [...]

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

  • NCPC - Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

           § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

           § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Entendimento de que tal prazo não se aplica aos JEC, em razão do princípio da celeridade. (v. Enunciado 123 do Fonaje).

  • Não sei se estou tendo uma percepção errada, mas esta questão pode gerar dúvidas, pois que, conforme o art. 229, § 2º, NCPC: 

    "Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    . . .

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos."

    Contando que hoje (abril/2018), a grande maioria dos processos são distribuídos eletrônicamente, creio que haveria necessidade de mencionar na questão se o processo a que se refere é eletrônico ou em meio físico.

  • Segundo o NCPC, Art. 229: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

    Mas onde está escrito no enunciado que são de escritórios distintos? Diz que são de procurados diferentes, mas não de escritórios distintos. Então, não entendi o motivo para o prazo ser em dobro. Por isso, marquei a "A". E errei...

    Se alguém puder ajudar, eu agradeço!

  • CPC ANTIGO

    Art. 241. Começa a correr o prazo: 

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    CPC ATUAL

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2 Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    GABARITO - A

    OBS.: Questão desatualizada.

  • Mariana Gabriel, a questão fala apenas em advogados distintos, pois está de acordo com o CPC/73.

    Contudo, no novo prevalece que além de serem advogados distintos, devem ser, também, de escritórios diferentes.

    Por isso, a questão está desatualizada, ao meu ver, o que acabou lhe gerando dúvidas.

  • Sara Alves, deve ser isso mesmo. Muito obrigada pela ajuda!


ID
2011060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que, para o réu revel,

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    NCPC: vigora a isonomia das partes.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Prazos para o revel sem patrono nos autos: fluem da intimação por publicação no órgão oficial.

    Prazos para o revel com patrono nos autos (ex: confissão ficta): intimado de todas as decisões por meio eletrônico (art. 270) 

  • ESTÁ QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA!!!

  • (1) O art. 346 do CPC/2015 remete ao art. 322 do CPC/1973, e trata, desse modo, da hipótese de revelia sem constituição de patrono nos autos. Nesses casos, então, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    (2) Por fim, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, independentemente da revelia, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ou seja, considerando o histórico do processo.


ID
2011063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apresentada, em audiência, carta de preposição sem reconhecimento de firma, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • A lei do JEC não fala em necessidade de reconhecimento de firma:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
    (...)
    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

  • Sobre o assunto vejam:

    FONAJE

    ENUNCIADO 99 (Substitui o Enunciado 42) – O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – 

  • Eu não encontro o erro na alternativa A, alguém saberia me dizer?

    Obrigada!

  • Edizza Azzi, o erro da alternativa "A" está em sua parte final, ao prever a admissão de prova técnica pericial em procedimento do Juizado.

    (a) considerar válida a assinatura, salvo se instaurado incidente de falsidade documental, por iniciativa da parte contrária, com produção da respectiva perícia grafotécnica.

    No âmbito dos Juizados Especiais não é admitida a realização de prova pericial.

  • Amigos, de fato a lei 9.099/95 não exige reconhecimento de firma de assinatura na carta de preposição, bastando que haja poderes para transigir.

    De outro lado, retifico o comentário feito pelo Douglas: em sede de JEC é possível sim a realização de perícia, desde que observados os parâmetros previstos no art. 35. Ou seja, muito cuidado com esse jargão ultrapassado de que no JEC não cabe perícia técnica.

    Essa questão, a meu ver, é respondida com base nos princípios informadores previstos no art. 2, sendo razoável que apenas se houver impugnação da parte contrária é que o juiz determinará prazo p/ apresentação de carta com firma reconhecida.

    Bons estudos!

  • Tô viajando nessa assertiva e com dificuldade de contextualizar o art. 9º, § 4º da lei 9.099 porque o problema da assertiva está no não reconhecimento da firma. Achei isso:

    A carta de preposição é um documento que credencia a pessoa que vai atuar no lugar do empregador nas audências; prestando declarações e praticando atos perante a Justiça do Trabalho.

    O TST editou a súmula 377, definindo que o preposto obrigatoriamente terá que ser empregado da reclamada, excetuando apenas o caso em que o reclamante é empregado doméstico e o empregador poderá nomear preposto pessoa da família contratante dos serviços.

    TST - Súmula Nº 377 - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)

    Observações:

    - o documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, no exemplo, o Sr. José da Silva, sócio diretor da mesma, que possui poderes para assinar

    - não é necessário reconhecer a firma (não achei ato normativo questionando isso... o que não bate com a assertiva) : ( : p

    http://dejure.com.br/IImportantes/CartaPreposto/CPreposto.html

  • ConcurSando, não se preocupe. Isso é informativo FONAJE, não será cobrado isso para TJ SP.

  • ConcurSando, não se preocupe. Isso é informativo FONAJE, não será cobrado isso para TJ SP.

  • Pensei da seguinte forma: qual alternativa apresenta solução mais condizente com os princípios que devem reger o processo no âmbito do JESP? Cheguei à letra B.

    Graças a Deus no meu concurso não caem esses enunciados da FONAJE


ID
2011066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, decretada a falência da demandada,

Alternativas
Comentários
  •  A massa falida não poderá ser parte em processo que tramite perante o Juizado Especial:

    L. 9.099 - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Alternativa correta: B)

     

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...)

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Não tem aquele negócio de perpetuato juridiciones?

     

  • DA MESMA FORMA QUANDO ALGUÉM É PRESO ou se TRONA INCAPAZ !

     

    AI MEU PROCESSO CONTRA Oi....

  • Amigos, essa questão é bastante interessante e, a meu ver, contraria o Enunciado do FONAJE nº.: 51:

    " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    De todo modo, seguindo visão estritamente legal, é o caso de extinção do processo s/ resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95.

     

    Abçs e bons estudos!

  • O enunciado 51 do XXI Encontro do FONAJE, que menciona os institutos da Liquidação Extrajudicial, Concordata e Recuperação Judicial é diferente do instituto da Falência ou Massa Falida.

     

    FALÊNCIA

    É o nome da organização legal e processual destinada à defesa daqueles impossibilitados de receber seus créditos. Trata-se de um processo de execução coletiva dos bens do devedor, decretado judicialmente, ao qual concorrem todos os credores, que buscam no patrimônio disponível, saldar o passivo em rateio, observadas as preferências legais.

    Popularmente, interpretamos falência como a condição daquele que não tenha à disposição um valor suficiente, realizável para saldar suas dívidas.

     

    Recuperação judicial

    A recuperação judicial busca viabilizar a superação de crise econômica do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo o estímulo à atividade econômica.

    Requisitos

    O atingido deve manter regularmente suas atividades há mais de dois anos, além de atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    não ter falido; no caso de falência, desde que esteja declarada extinta, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;

    não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial há menos de oito anos,

    não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada pelos crimes previstos na lei de falência;

     

    Concordata

    Concordata é o ato processual pelo qual o devedor comerciante propõe em juízo uma forma melhor de pagamento a seus credores para evitar ou suspender a falência. A concordata foi extinta pela nova Lei de Falências, promulgada em 2005 e substituída pela recuperação judicial ou extrajudicial.

    O pedido de concordata atendia ao comerciante que, em dificuldades financeiras, queria evitar uma possível falência e solicita ao juiz a concessão de uma concordata preventiva, que dava ao interessado a prorrogação de até dois anos para saldar suas dívidas. Durante o processo, o titular continuava a administrar seus bens e seu negócio.

    A concordata trazia vantagens ao devedor, ao consentir que ele permanecesse à frente de seu negócio ou a ele retornasse. Aos credores dava a possibilidade de receberem mais do que auferiram na falência, preservando uma empresa potencial geradora de riquezas e empregos.

     

    LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    É um tipo de regime especial, trata-se de uma medida administrativa, com caráter saneador e é aplicado às empresas que operam no mercado supervisionado, portanto uma intervenção econômica estatal em uma empresa supervisionada a fim de restabelecer suas finanças e satisfazer seus credores.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida ("Empresa falida") e o insolvente civil ("Pessoa 'falida'").

    GABARITO - B


ID
2011069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A menor complexidade da causa, para efeito da competência do Juizado Especial Cível, pode ser aferida

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 54, de seguinte teor: “A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material” 


ID
2011072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,

Alternativas
Comentários
  •  

    d) Correta - Expressa previsão Legal

    Lei 9.099/99 - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Conflito entre:

     § 1º do art. 51 da 9099 A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.  vs.  CPC Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  •  

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas

     

     

    Quando for acolhida a exceção de incompetência territorial: os autos não são remetidos ao outro juízo, diversamente do que se passa com o Código de Processo Civil. O processo simplesmente se extingue. Se a parte desejar continuar a demanda, terá de propô-la novamente perante o juizado competente. O procedimento não comporta fracionamento entre dois juízos 

    Todos os casos enumerados pelo art. 51 da Lei nº 9.099 autorizam o juiz a extinguir o processo, sem depender de prévia audiência ou intimação das partes, conforme prevê o § 1º daquele dispositivo legal.

    Humberto Theodoro, Direito Processual Civil, Volume II, 50ª edição – 2016

  • Pergunta-se :

    Juizado Especial

    6) A extinção do processo depende da intimação das partes?

    Não. Conforme disposto no 51 § 1º==> A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • GAB D

     

    CASO A PARTE TORNA-SE INCAPAZ, PRESO, insolvente o processo será exinto !

     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Lei 9.099/1995

    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

     

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    GABARITO - D

  •        Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

           I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

           II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

           III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Não cai no TJSP - Escrivão


ID
2011075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que aponta causa de competência do Juizado Especial Cível.

Alternativas
Comentários
  • Alt. A

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

  • ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

  • VIDE     Q251014  MUITO BOA

     

     

    Q322381

     

             -     40 SM  as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE AO FIXADO no inciso I deste artigo.

     

     

    Q670356    

  •  

     

    GABARITO: a

     

     

    Competência julgamental,concilial,processual JEC:

     

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40x sál. Mínim)

  • Ação monitória - tipo de procedimento judicial especial de cobrança. Para entrar com esse tipo de ação, o credor precisa apresentar contra um devedor uma prova escrita do seu direito.

    https://www.dicionariofinanceiro.com/acao-monitoria/

  •        III - a ação de despejo para uso próprio;


ID
2011078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que aponta pessoa admitida a propor ação perante o Juizado Especial Cível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte

  •  

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a MASSA FALIDA e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

     

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz)        Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

    Q405330   Q670357  Q621583

     

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186      Q800249

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO, nos termos da

     

    ATENÇÃO:     as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

  • Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
    1 - O INCAPAZ;
    2 - O PRESO;
    3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;
    4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO;
    5 - A MASSA FALIDA;
    6 - O INSOLVENTE CIVIL;
    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.


    GABARITO -> [A]

  •  

    Vi esse macete aqui no QC: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

  • Só dá para resolver pelo critério da menos errada já que o examinador deu um pequeno escorregão na alternativa "A" quando grafou apenas LEI. Pois na verdade é LEI COMPLEMENTAR, mais especificamente a LC 123 DE 2006.

    Quem sabe um dia ele resolve estudar e aprende que sempre que se fala em LEI, faz-se referência à LEI ORDINÁRIA.

  • Insolvente civil = falência de pessoa física.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8074/A-insolvencia-civil

  • Vem ver comigo quem não poderá ser parte (autor ou réu) em processo que tramite nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    A única pessoa que não está na lista dos “proibidos” de serem parte no Juizado é a microempresa, a qual possui autorização expressa para lá propor ações:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    Resposta: A


ID
2011081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, admite-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO.

  • Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação. 

     

    Litisconsórcio originário - É aquele que já nasce jutamente com a propositura da ação.

     

    Se A propõe uma ação contra B e C, temos litisconsórcio originário. De outro lado, se A propõe uma ação contra B e apenas posteriormente inclui C no polo passivo, então temos litisconsórcio ulterior. 

  • VIDE  Q580188

     

    LITISCONSÓRICIO =    MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito B

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    LITISCONSÓRICIO =   MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)

    Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação. 

     

    Litisconsórcio originário - É aquele que já nasce juntamente com a propositura da ação.


ID
2011084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, a citação

Alternativas
Comentários
  • a) postal de pessoa jurídica depende do seu recebimento pelo representante legal. (L 9.099/99 - art. 18, II)

    b) não pode ter sua nulidade aduzida pelo réu que comparece a sessão conciliatória. (L 9.099/99 - art. 18,SS3)

    c) se realizará por edital, quando inacessível o local onde se encontrar o demandado. (L 9.099/99 - art. 18,SS2)

    d) poderá ser realizada por oficial de justiça, dependendo, para tanto, de mandado ou carta precatória. (L 9.099/99 - art. 18, III) 

    e) quando realizada por hora certa dispensa o envio de carta de cientificação ao demandado. (L 9.099/99 - Nad fala sobre essa modalidade)

  •         Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

  • Pessoal, vejam se não dá uma paranoia, do tipo, ter que tomar 03 Lexotans pra tentar relaxar, nem estou falando em dormir, relaxar apenas.

    Leiam na Lei nº 13.105/15 (novo CPC), em seu artigo 246, inciso IV. Abaixo subscrito.

     

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

     

    Bom, agora que vai a facada na jugular.

     

    Leiam na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Civis e Criminais.

    Seção VI – Das Citações e Intimações.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

     

    Não dá pra torcer o cérebro? Caros colegas, não tenho o curso em Bacharel em Direito, peço por favor, aos que dominam este tema, esclarecer minhas interrogações. Quando é assim qual lei prevalece? Porque uma lei dita uma regra e outra lei a contradiz? O que é sensato neste caso, por edital ou não? Será que alguma destas leis estão desatualizadas, fiz o download recentemente e penso estarem elas prevalecendo, ou será essa questão que ficou obsoleta com a atualização da lei? Uma questão deste tipo em concurso é passível de recurso?

    Por favor, comentem. Peço help, SOS, ajuda, balanço a bandeira branca da paz. Afff, ilumina senhor.

  • Serginho Concurseiro, quando a questão tratar de "juizado especial cível" deve-se levar em consideração as disposições da Lei 9.099/95. Como você não é bacharel em Direito, talvez isso soe um pouco estranho e contraditório.

    Contudo, a Lei dos Juizados tenta tornar o procedimento mais célere com resolução da lide. Traduzindo: excluiu a possibilidade de citação por edital de forma expressa, vez que este procedimento é árduo e demorado!

    Neste caso, a Lei 9.099 se aplica aos antigos chamados "procedimentos sumaríssimos", enquanto o CPC apenas será aplicado a estes procedimentos de forma subsidiária, por expressa previsão legal. Isto é, se houver lacuna na Lei 9.099/95, o CPC se aplicaria.

    Enfim, tem que estudar mesmo porque, além dessa "incogruência", você encontrará diversas outras!! Espero ter ajudado!

  • Serginho concurseiro, apenas para completar a ótima explicação do Fernando BSB, pense assim:

    Sempre temos normas gerais que vale para todos os casos,( tipo uma "Dipirona" toma para qualquer dor) .

    Assim,se não tiver uma lei especial ( um remedinho específico) tratando daquele caso,com todas as firulas e frescuras ... isso pode ... isso não pode, corre para geral.

    Conclusão: aplicar-se -á a lei geral tão somente quando a lei especial for inexistente ou não for suficiente por não abranger todas as situações -lacuna- ( lei geral será aplicada de forma subsidiária) 

    Assim, elas convivem == Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro=> essa lei dita regras para todos os ramos do Direito, as normas em geral. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Boa sorte, amigo. E relaxe . Faça exercício físico. Nossa saúde é mais importante do que qualquer coisa.

  • Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • b) não pode ter sua nulidade aduzida pelo réu que comparece a sessão conciliatória. (CORRETA)

    Art.18 §3°

  • Esta questão no mínino a pessoa teria que entender o que é "aduzida", mas com um pouco de conhecimento da lei acertaria.

    Aduzir= Alegar 

    https://www.dicio.com.br/aduzir/

  • Gab. B

     

       art. 18 da Lei 9.099 de 95

     

    a)     A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;   

     

    b)         § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    c)   § 2º Não se fará citação por edital.

     

    d) A citação far-se-á:  III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

          

    e) Não há disposição expressa sobre citação, nem intimação, por hora certa! Assim, Hora certa e edital, nem a pau!

  • a)   Art. 18. A CITAÇÃO far-se-á:  II - TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL, mediante entrega ao ENCARREGADO DA RECEPÇÃO, que será OBRIGATORIAMENTE identificado;

    b)  Art. 18.  § 3º O comparecimento espontâneo SUPRIRÁ a falta ou nulidade da citação.


    c) Art. 18. § 2º NÃO se fará citação por edital.

    d) Art. 18. A CITAÇÃO far-se-á: III - SENDO NECESSÁRIO, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória.


    GABARITO -> [B]

     

     

     

     

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção (representante legal), que será obrigatoriamente identificado; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação (não pode ter sua nulidade aduzida) [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    A alternativa E está errada pois não há previsão na lei 9.099/95 sobre a possibilidade de citação por hora certa, mas tão somente as realizadas por correspondência (AR) ou por oficial de justiça que tem regramento próprio na lei, não se aplicando o disposto no CPC.

    GABARITO - B

  • O texto da lei diz uma coisa e o examinador disse outra bem diferente, percebam:

    B) Não pode ter sua nulidade aduzida pelo réu que comparece a sessão conciliatória.

    Art. 18.  § 3º O comparecimento espontâneo SUPRIRÁ falta ou nulidade da citação.

    Veja o exemplo para entender o erro do examinador: joão x comparece à audiência e aduz ao juiz que seu vizinho joão y recebeu uma citação acerca de determinada demanda, mas que pelas circunstâncias do caso ele tem convicção de que seja ele (joão x) o demandado. Logo o juiz reconhece a NULIDADE DA CITAÇÃO aduzida por ter sido endereçada e recebida por pessoa diversa.

    O examinador disse que "não pode ter sua nulidade aduzida pelo réu que comparece a sessão conciliatória". Ora! acabei de dar um exemplo onde o réu aduziu a nulidade, e mais, foi inclusive reconhecida pelo magistrado.

    Pode alguém perguntar: você não está procurando pelo em ovo? Claro que não! imagine que o juiz tenha determinado uma multa diária de cem reais contado da citação e que o joão x só soube desse fato no dia da audiência (vinte dias após joão y ter sido citado em seu lugar) ele não poderia aduzir a nulidade da citação para afastar a multa? ou seja, segundo o examinador ele teria de pagar dois mil reais? Não! ele aduziria a nulidade, o juiz reconheceria a nulidade, afastaria a multa, mas a presença dele na audiência forma a relação processual suprindo a nulidade apenas neste ponto, por força do art. 18 §3º acima transcrito.

    Na verdade o que a lei disse é que mesmo se aduzida (e não que ele não pode aduzir) o reconhecimento da falta ou nulidade da citação não terá efeito em relação à formação processual já que o réu compareceu à audiência.

    Segue o baile...

  • A: Errada

    tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (não necessita ser o representante legal)

    B: Correta

    O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    C: Errada

    Não se fará citação por edital.

    D: Errada

    sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    E: Errada

    não há previsão na lei 9.099 sobre intimação por hora certa.

  • A: Errada

    tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (não necessita ser o representante legal)

    B: Correta

    O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    C: Errada

    Não se fará citação por edital.

    D: Errada

    sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    E: Errada

    não há previsão na lei 9.099 sobre intimação por hora certa.

  • Tentando decifrar a cabeça do examinador que elaborou a alternativa E:

    Considerando que é cabível a citação por hora certa em JECRIM (ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA)), seria razoável entender pela modalidade em matéria, em tese, menos danosa (civil) ao polo passivo da demanda.

    Nesse passo, acredito que o examinador entendeu, em virtude do princípio da subsidiariedade, pela aplicação do artigo 254 do NCPC. Vejamos:

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    To the moon and back

  • a) INCORRETA. A citação de pessoa jurídica pode ser feita mediante entrega da carta de citação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

    Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    b) CORRETA. Oras, se o réu comparece à sessão conciliatória, a nulidade fica suprida/sanada, de modo que o réu não poderá a alegar.

    Art. 18. (...) § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    c) INCORRETA. Nos JEC, não se realizará por edital.

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    d) INCORRETA. A citação poderá ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á: III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    e) INCORRETA. Quando realizada por hora certa, é obrigatório o envio de carta de cientificação ao demandado, aplicando-se a regra prevista no CPC:

     Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Resposta: B


ID
2011087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a figura do preposto, como representante da pessoa jurídica nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E

    Art. 9º § 4O  O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, PODERÁ SER REPRESENTADO POR PREPOSTO CREDENCIADO, MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO COM PODERES PARA TRANSIGIR, SEM HAVER NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

  • FONAJE

    ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

  • a) O preposto deve ser sócio ou empregado da pessoa jurídica que representa? ERRADO

    Art. 8° (...)§ 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Lei 9.099/95

    b) admite-se a acumulação simultânea das funções de preposto e de advogado na mesma pessoa? ERRADO

    ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

    c)o titular de firma individual não poderá se fazer representar por preposto? ERRADO.

    Art. 8° (...)§ 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Lei 9.099/95

  • Ué, não entendi, o artigo fala que tem que estar MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO, e a letra(e) diz que DISPENSA CARTA DE PREPOSIÇÃO. Me ajuda aí!

  • O comparecimento do representante legal da pessoa jurídica, na forma de seus atos constitutivos, dispensa carta de preposição?

    No art. 9 - § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

    Gente não entendi... Por que a alternativa E está correta?

  • alternativa E

    não é necessária a carta de preposição pois o nome do representante legal está no contrato social (ato constitutivo), ou seja ele não é o preposto.

    espero ter ajudado.

     

  • Galera, atenção! Se é o próprio REPRESENTANTE LEGAL da empresa que comparece à audiência de conciliação, ou seja, o "dono do negócio", não será preciso que ele mande alguém representá-lo como seu PREPOSTO. Por isso não há necessidade da carta de preposição, que é a "autorização" dada pelo "dono do negócio" ao PREPOSTO (pessoa encarregada de ir à audiência no lugar do "dono"). O "dono do negócio" não precisa de autorização para representar sua própria empresa em juízo.

  • Obrigado Natália Leandro! Esclarecedora...


ID
2011090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, sobre a assistência por advogado, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o mandato conferido ao advogado pela parte deve ser escrito, na forma de procuração. (L. 9.099 - art. 9, SS3)

    b) não cabe ao juiz alertar as partes da conveniência do patrocínio por advogado, mesmo quando a causa o recomendar. (L. 9.099 - art. 9, SS2)

    c) se uma das partes estiver representada por advogado, a outra não poderá recusar assistência judiciária. (L. 9.099 - art. 9, SS1)

    d) a assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. 

    e) a assistência é obrigatória na audiência de instrução, seja qual for o valor da causa. (L. 9.099 - art. 9, caput)

  • Em relação a alternativa D: ENUNCIADO 36 do FONAJE – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • A) ART. 9º. § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.


    B) ART. 9º. § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.


    C)ART. 9º. § 1º SENDO FACULTATIVA A ASSISTÊNCIA, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, SE QUISER, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.


    D)  ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. [GABARITO]


    E) ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADO; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

  • VIDE  Q580187

     

            § 3º o mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

  • GABARITO-------D

  • Essa questão é confusa pra mim. Por que a alternativa e) está errada? Ela diz o mesmo que o começo da alternativa d), que a assistência é obrigatória na fase instrutória

  • Doge, a assistência é obrigatória só para causas de mais de 20 salários mínimos. A alternativa diz: "seja qualquer valor da causa".

     

  • Questão com gabarito no Enunciado 36, FONAJE:

    ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Abçs!

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 9º.  Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (SEJA QUAL FOR O VALOR DA CAUSA). [ALTERNATIVA E - ERRADA]

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local (NÃO PODERÁ RECUSAR ASSISTÊNCIA). [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2º O Juiz alertará (NÃO CABE AO JUIZ) as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal (DEVE SER ESCRITO), salvo quanto aos poderes especiais. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    ENUNCIADOS FONAJE

    ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. [ ALTERNATIVA D - CORRETA]

    GABARITO - D

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 9º.  Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (SEJA QUAL FOR O VALOR DA CAUSA). [ALTERNATIVA E - ERRADA]

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local (NÃO PODERÁ RECUSAR ASSISTÊNCIA). [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2º O Juiz alertará (NÃO CABE AO JUIZ) as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal (DEVE SER ESCRITO), salvo quanto aos poderes especiais. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    ENUNCIADOS FONAJE

    ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. [ ALTERNATIVA D - CORRETA]

    GABARITO - D

  • Fiquei em dúvida, visto que, o art. 41,  § 2º, menciona que no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado, dando a entender que na fase de instrução é facultativa tal assistência, caso o valor seja até 20 salários.

  • FASE INSTRUTÓRIA - OBRIGATÓRIA

  • Uma coisa é Audiência de Conciliação e outra coisa é Audiência de Instrução!

    Aliás, o próprio fato de a letra "d" estar correta já implica na validação da "e"!

    d) a assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a Sessão de Conciliação.

    e) a assistência é obrigatória na audiência de Instrução, seja qual for o valor da causa.

  • No Escrevente de 2021 já caiu assim:

    VUNESP. 2021.

    ERRADO. D) mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica. ERRADO.

    Neste caso declaração de hipossuficiência seria um poder especial.

    O mandado ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

    Art. 9, §3º JEC.

    CPC. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. 


ID
2011093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado

Alternativas
Comentários
  • NCPC: Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • EXCEÇÕES AO EFEITO DA REVELIA - NCPC: Art. 345

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (caso da questão pois devem ser afastados os efeitos da revelia quando o demandado deixa de apresentar contestação, mas é favorecido pelos elementos apresentados em contestação de seu litisconsorte)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante nos autos.

  • Só um DETALHE em relação às respostas trazidas, no ano de 2014 quando foi aplicada a prova, ainda NÃO estava em vigor o NCPC/2015.

    Gab. A "Art. 320, I, CPC/1973.

  • Se o réu propor reconvenção independentemente de oferecer a contestação, ele ainda sim será considerado revel?

    Art. 343, § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


    DA REVELIA

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • CPC

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    Portanto, a revelia não ocorrerá se o réu não apresentar contestação mas seu litisconsorte apresentar.

    GABARITO - A

  • letra E está correta, se apresentar reconvenção não será considerado revél, afinal é permitido apresentar reconvenção sem contestaçao


ID
2011096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais no Juizado Especial Cível, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • L. 9. 099-  Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • art. 13. parágrafo 2º : A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     

    § 1º NÃO SE PRONUNCIARÁ QUALQUER NULIDADE SEM QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO. [B]

     

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. [A]

     

    Art. 12. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. [C e E]

     

    Art. 13. § 3º APENAS OS ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS serão registrados RESUMIDAMENTE, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. [D]

  •  

    VIDE  Q503173

     

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. [ALTERNATIVA B - CORRETA] 

    Art. 18. (...)

     III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  •        § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • nullité sans grief

  • a) errada, porque a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. ( Art. 13, § 2° )

    b) correta, consta no artigo 13 § 1° da lei 9099/95

    c) errada

    Art. 12 Os atos processuais serão públicos e poderão realizar se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciaria.

    d) errada, porque não haverá pena de nulidade, quanto mais se não for por escrito.

    Art. 13, § 3° Apenas os atos considerados essências serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquígrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após trânsito em julgado da decisão.

    e) errada, porque não dispensa publicidade, o art. 12 diz que os atos processuais serão públicos.

  • a) INCORRETA. Quando hajam de realizar-se fora dos limites territoriais da comarca do Juizado, a prática dos atos processuais pode ser solicitada POR QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO.

     Art. 13 (...)  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    b) CORRETA. Os atos processuais não devem ter sua nulidade pronunciada, a não ser que dessa nulidade resultar prejuízo às partes!  

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    c) INCORRETA. Os atos processuais podem se realizar inclusive em horário noturno!

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    d) INCORRETA. Somente os atos essenciais serão reduzidos a termo escrito, de forma resumida, sendo os demais gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    Art. 13. (...) § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    e) INCORRETA. Os atos processuais serão, em regra, públicos.

      Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Resposta: B


ID
2011099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do pedido no Juizado Especial Cível.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

  • “O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.” (Enunciado n. 157)

  • JEC = Pedidos cumulados devem ser conexos (art. 15 L. 9099)

    NCPC = Pedidos cumulados não precisam ser conexos, mas devem ser (i) compatíveis, o (ii) juízo competente e o (iii) procedimento adequado para ambos

  • Qual o erro da letra B

  • Creio que o erro da B é o iura novit curia

  • Renata Leão, não sei se você entendeu o que o Bonnyeck "tentou explicar".

    Mas o que ele disse foi que o erro da alternativa B está em dizer que no pedido devem estar presentes os fundamentos jurídicos. Pois segundo o princípio por ele citado, parte-se do pressusposto de que o juiz conhece o direito.

    Imagine uma causa de valor até 20 salários mínimos, a pessoa pode ajuizar a ação sem a necessidade de assistência de advogado. Portanto, essa pessoa não teria a técnica e o conhecimento legal para fundamentar juridicamente esse pedido. Por esse fato, no juizado especial cível o pedido pode ser escrito ou oral e ser apresentado de forma simples e em linguagem acessível art.14, §1°, da Lei 9.099/95.

    espero ter ajudado!

  • Galera, comecei à estudar esse assunto faz pouco tempo, estou tendo muitas dificuldades, caso alguém saiba de um Prof no youtube que explique essa matéria, digam-me. De preferência, por mensagem. Grato.

  • Qual erro da "A"???

  • A) ERRADO - Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

    B) ERRADO - ( Não consta no rol de requesitos obrigatórios) Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

     

    C) ERRADO - Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

    D) ERRADO - (Eu peguei como base o NCPC, mas não sei dentro da lei do JEC)

     

    E) CORRETO -  Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado (40 salários mínimos) naquele dispositivo.

  • Letra E

    Art. 15 - Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado (40 salários mínimos) naquele dispositivo.

  •  

     

    GABARITO: e

     

    Pode ser alternativo ,e pode haver cumulação se: 

    1°conexos,

     

    2°e a soma não ultrapassar o limite fixado. (40x SM)

  • A) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à SECRETARIA DO JUIZADO.

    B) § 1º Do pedido constarão, de forma  simples e em linguagem acessível:
    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
    II - os
    fatos e os fundamentos, de forma SUCINTA;
    III -
    o objeto e seu valor.


    C) e E) Art. 15. Os PEDIDOS mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser ALTERNATIVOS ou CUMULADOS; nesta última hipótese, DESDE QUE conexos e a soma NÃO ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    GABARITO -> [E]

  • Dá pra confundir com o artigo 327 do CPC, mas não a gente, né non?

     

     

    no JEC: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

     

    no CPC/15: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    II - os fatos e os fundamentos (JURÍDICOS), de forma sucinta; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados [ALTERNATIVA C - ERRADA]; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. [ALTERNATIVA E - CORRETA]

    ENUNCIADO FONAJE

    ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - E

  • Sobre a assertiva "E", importante fazer alguns esclarecimentos:

    Ex: pedido 1 (40 S.M) + pedido 2 (40 S.M) = 80 S.M --> neste caso, como o valor da causa ultrapassa o limite de 40 S.M, o JESP não será competente para julgar a causa.

    Exemplo: pedido 1 (40 S.M.) ou pedido 2 (40 S.M.) = 80 salários mínimos. Neste caso, o JESP será competente, pois é caso de pedidos alternativos.

  • Alternativa E

    Lei 9.099/95, art. 15: Os pedidos mencionados no art. 3º desta lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  •        Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • a) INCORRETA. Sendo ou não representada por advogado, a parte pode apresentar oralmente o seu pedido.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    b) INCORRETA. O autor não precisa indicar o fundamento jurídico da pretensão e a exposição de artigos de lei, facilitando a vida “dos leigos”.

    Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    c) INCORRETA. A Lei n. 9099/95 não veda a apresentação de pedidos alternativos:

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese [pedidos cumulados], desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite [40 salários mínimos] fixado naquele dispositivo.

    d) INCORRETA. Após a citação do réu, a alteração do pedido exigirá a sua concordância. Aplicamos, aqui, o Código de Processo Civil!  

    e) CORRETA. A assertiva nos trouxe uma condição muito importante para a cumulação de pedidos: a soma deles não pode ultrapassar o limite do valor de alçada, que é de 40 salários mínimos.

    Além disso, é necessário haver conexão entre eles: eles devem se referir ao mesmo fato ou ao mesmo fundamento jurídico apresentado:

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese [pedidos cumulados], desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite [40 salários mínimos] fixado naquele dispositivo.


ID
2011102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as funções de conciliador e de juiz leigo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso.

    Lei Federal nº 9.099/1995.

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    b) Falso.

    Lei Federal nº 9.099/1995.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     

    c) Verdadeiro.

    Lei Federal nº 9.099/1995.

    Art. 2º. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    Art. 21. [...]

    § 2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

     

    d) Falso.

    Lei Federal nº 9.099/1995.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    e) Falso.

    ENUNCIADO 40 – FONAJE. O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

  • Essa questão deveria estar classificada na parte dos Juizados Especiais, todas as alternativas podem ser justificadas com a lei 9099/95, relativa aos Juizados Especiais Civeis e Criminais.

  • Para acrescentar  

    FONAJE:

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.

  • Corrigindo os comentários do colega Bruno.

    GABARITO: C

    Fundamentos:

    Art. 2º, Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem): “A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes”. 

    Art. 24, §2°, Lei 9.099/1995: “O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos”.



  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 24. (...)

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade. [ALTERNATIVA C - CORRETA]

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação (A HOMOLOGAÇÃO POR JUIZ NÃO É DISPENSADA) por sentença irrecorrível. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado (NÃO ESTÁ INVESTIDO DE PODER JUDISDICIONAL), que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    ENUNCIADO FONAJE

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - C

  • § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

           Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

  • NÃO CAI NO TJ- SP

  • Não cai para o TJSP - Escrivão


ID
2011105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Obtida a conciliação entre as partes, em sessão para tanto designada,

Alternativas
Comentários
  •         Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

            Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

     

  • a- Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. (art.22)

     

    b- Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (art.41) 
      - Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. (art.26)

     

    c- Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. (art.26) 

     

    d- Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação (487 do NCPC) CORRETA

     

    e- Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação (487 do NCPC)

     

    Ainda sobre a D e a E,

    "A Lei nº 9.099 cogita da extinção do processo, tanto com o julgamento de mérito como sem ele. São casos de extinção com julgamento de mérito:
    (a) a homologação da conciliação (art. 29, parágrafo único);
    (b) a homologação do laudo arbitral (art. 26);
    (c) a sentença de acolhimento ou rejeição do pedido, proferida pelo juiz togado ou redigida pelo juiz leigo e homologada pelo titular do juizado (arts. 38 e 40). As duas primeiras são irrecusáveis e a última se sujeita ao recurso inominado, dentro do próprio âmbito do Juizado Especial (art. 41)." _Humberto Theodoro, Vol. 2, 2016

  • gabarito: D

  • mas se quem homologa é o juiz togado a questao nao deveria especificar para que ficasse correta?

    porque ela so diz que será proferida sentença homologatória e extinto o processo com resolução do mérito mas nao especifica

  • Não cai para o TJSP - Escrivão


ID
2011108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da audiência de instrução nos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativas
Comentários
  • Prevalece, no ambito dos Juizados, o princípio da oralidade.

    sobre os documentos apresentados por uma das partes deve se manifestar imediatamente a outra parte.

    O demandado deve comparecer a audiencia de instruçao e julgamento sob pena de revelia.

    a audiência será processada da seguinte forma: oitiva das partes > colhida de provas > oitiva das testemunhas > sentença.

     

    GABARITO D

     

  • QUAL O ENUNCIADO, ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO ?

  • a) ERRADO - Finda a instrução, é obrigatória a concessão de prazo para a entrega de memoriais.

    ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

     

    b) ERRADO - A parte contrária possui o prazo de 5 dias para se manifestar sobre documento novo apresentado na audiência de instrução.

    Art. 29. Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

     

    c) ERRADO - A prévia apresentação de contestação dispensa o réu do ônus de comparecer à audiência de instrução.

    ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto

     

    d) CORRETO - Não é obrigatória a designação de audiência de instrução quando o processo versar matéria exclusivamente de direito.

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    e) ERRADO - Finda a instrução, é obrigatória a concessão de oportunidade para debates orais.

    ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

  • Leo, são os enunciados do FONAJE - http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis

  • Acertei prq lembrei de um processo que tive contra a Gol: teve audiência de conciliação e o juiz já marcou direto data pra sentença, sem precisar de AIJ por ser matéria unicamente de direito. No caso foi por eu ter cancelado uma passagem e a Gol me devolver apenas 10% do valor pago. JESP neles!!!

  • NÃO CAI NO TJ - SP


ID
2011111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do pedido contraposto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

            Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     

    ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

     

    ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

  • O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.

    Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.

    Portanto, entende pedido sobre contraposto Wander Paulo Marotta Moreira (1996, p.53): “ ...faculta ao réu formular pedido em seu favor, com as mesmas limitações do artigo 3º quanto ao valor da pretensão, e desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.


ID
2011114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, o número máximo de testemunhas para cada parte é de

Alternativas
Comentários
  • L. 9.099 -  Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

        

  • NAO CAI NO TJ SP 2017.

  • GABARITO-------C

  •     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • GRAVE ISSO 

     

    RITO ORDINARI8  

    RITO 5UMARIO

    JUI3ADOS


ID
2011117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, a sentença condenatória

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 - 

       Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

            I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

  •  

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

  • Lei 9.099. Art. 38 

    Parágrafo único:  Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Letra B.

  • B - Correta

    Art. 38  Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • NÃO CAI NO TJ


ID
2011120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença condenatória transitada em julgado, que excedeu o valor de alçada estabelecido por lei para os Juizados Especiais Cíveis, será

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95:

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

     

    Não temas.

  • GABARiTO: E

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    GABARITO - E

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    GABARITO - E

  • Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • NÃO CAI NO TJ - SP


ID
2011123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o conceito trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor, por equiparação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • GABARITO: LETRA D

    Aprofundando.

     

    Em relação ao consumidor, temos:

    1. Consumidor stricto sensu ou standard: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, caput, CDC);

    2. Consumidor equiparado ou por equiparação:

    a) É a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º, parágrafo único, CDC);

    b) Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17) - também chamados de bystanders;

    c) Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29, CDC). 

     

    Fonte: Direito do Consumidor (leis especiais para concursos), Juspodium, 2017, página 31.

  • A questão trata do consumidor por equiparação.


    O CDC traz dois tipos de consumidor, o consumidor stricto sensu ou standard, e o consumidor por equiparação.

    O consumidor stricto sensu encontra-se no caput do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O consumidor por equiparação encontra-se nos seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    A) a pessoa jurídica de direito público que haja intervindo nas relações de consumo, na condição de vítima ou não.


    A pessoa jurídica de direito público que haja intervindo nas relações de consumo apenas na condição de vítima, poderá ser consumidora por equiparação (art. 17 do CDC – é requisito fundamental para equiparar ao consumidor ser vítima do evento).

    Incorreta letra “A”.


    B) a coletividade de pessoas determináveis que tenham adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final, na condição de vítima ou não.


    A coletividade de pessoas determináveis que tenham adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final, apenas na condição de vítima, poderá ser consumidora por equiparação (art. 17 do CDC – é requisito fundamental para equiparar ao consumidor ser vítima do evento).

    Incorreta letra “B”.


    C) o ente despersonalizado que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final.


    O ente despersonalizado que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final é consumidor padrão.

    Incorreta letra “C”.


    D) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo é considerada consumidora por equiparação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) a pessoa, nacional ou estrangeira, que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final.


    A pessoa, nacional ou estrangeira, que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço como destinatário final é consumidor padrão.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 2º. (...)

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    GABARITO - D


ID
2011126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às definições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 3º § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • A questão trata do conceito de serviços trazido pelo CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.



    A) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza securitária e financeira.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza securitária e financeira.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza trabalhistas.


    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, salvo (exceto) as de natureza trabalhistas.

    Incorreta letra “B”.


    C) Serviço é toda atividade fornecida no mercado de capitais, inclusive as de natureza bancária e financeira.


    Serviço é toda atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza bancária e financeira.

    Incorreta letra “C”.


    D) Serviço é toda atividade fornecida no mercado de trabalho, exceto as de natureza bancária e financeira.


    Serviço é toda atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza bancária e financeira.

    Incorreta letra “D”.


    E) Serviço é toda atividade fornecida no mercado de capitais, exceto as de natureza securitária.

    Serviço é toda atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive as de natureza securitária.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 3º. (...)

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    GABARITO - A


ID
2011129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à proteção e saúde do consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D CORRETA.

    A-INCORRETA-

       Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

            Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

    B-INCORRETA-

     Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    C-INCORRETA-

       Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    E-INCORRETA-Acredito que o erro da questão é pelo fato de que se o produto é nocivo no mercado interno assim será no externo também.

    Me corrijam se estiver errada.

    Bons estudos!

     

  • Rosemery adorei seu comentário! Essa questão é ótima para exercitar!
  • Está incorreto o comentário da Rosy St., no que toca à assertiva "e". Produtos potencialmente nocivos NÃO SÃO PROIBIDOS:

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

  • A questão trata da proteção e saúde do consumidor.

    A) Não pode ser colocado no mercado de consumo qualquer produto que possa acarretar risco à saúde do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.


    Os produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza e fruição do produto.

    Incorreta letra “A”.

    B) Produtos com alto grau de periculosidade somente poderão ser oferecidos ao mercado consumidor, desde que os fornecedores deem as informações alertando o consumidor a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Produtos com alto grau de periculosidade não poderão ser colocados no mercado pelo fornecedor.

    Incorreta letra “B”.



    C) O fornecedor não é responsável pela periculosidade de um produto se, no momento de sua colocação no mercado, não tivesse conhecimento a esse respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    O fornecedor é responsável pela periculosidade de um produto se, após a colocação do produto no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresenta.

    Incorreta letra “C”.



    D) Serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança do consumidor, exceto aqueles considerados normais devido à sua natureza, devendo, nesse caso, ser devidamente informados ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.


    Serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança do consumidor, exceto aqueles considerados normais devido à sua natureza, devendo, nesse caso, ser devidamente informados ao consumidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     


    E) Produtos potencialmente nocivos ao consumidor são proibidos de ser oferecidos no mercado interno, podendo ser exportados desde que haja informação ao importador sobre o seu potencial lesivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.


    Produtos potencialmente nocivos ao consumidor são permitidos de serem oferecidos no mercado desde que haja informação ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou periculosidade, sobre o seu potencial lesivo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LEI 8.078/90

     

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição (NÃO É QUALQUER PRODUTO), obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da

    adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto (NÃO HÁ PROIBIÇÃO DE VENDA NO MERCADO INTERNO, MAS ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA MINORAR O POTENCIAL DANO) [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários (É RESPONSÁVEL SIM). [ALTERNATIVA C - ERRADA]

     

    GABARITO - D


ID
2011132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considera-se produto defeituoso

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Bons estudos!

  • Defeito é diferente de vício.

    Defeito = perigo.

     

  • A questão trata do produto defeituoso, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.


    A) quando outro, de melhor qualidade e do mesmo fabricante, for colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é defeituoso quando outro de melhor qualidade e do mesmo fabricante, for colocado no mercado.

    Incorreta letra “A”.

    B) aquele que apresenta alto grau de periculosidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    Para o produto ser defeituoso não deve oferecer segurança quanto ao uso e aos riscos que razoavelmente dele se esperam. O produto com alto grau de periculosidade não poderá ser colocado no mercado de consumo.

    Incorreta letra “B”.


    C) aquele que não oferece a segurança que dele, legitimamente, se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

    O produto defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) o produto nacionalizado, que não cumprir com as especificações nacionais aplicáveis à sua natureza.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    O produto nacionalizado, que não cumprir com as especificações nacionais aplicáveis à sua natureza, será defeituoso se não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera.

    Incorreta letra “D”.



    E) quando ofertado por propaganda considerada enganosa.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    O produto ofertado por propaganda considerada enganosa, será defeituoso se não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Não confundir:

    Defeito – está ligado à segurança, traz riscos;

    Vício – está ligado à qualidade e quantidade e tornam-se impróprios ou inadequados ao consumo.

     

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • Dica do Márcio Cavalcante do blog Dizer o Direito:

     

    Defeito - Ligado à segurança (ou falta dela);

    Vício - Inadequação aos fins esperados, seja por qualidade ou quantidade.

     

    Abçs!


ID
2011135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade pelo vício do produto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    B - ERRADA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    C - CORRETA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: III - o abatimento proporcional do preço.

    D. ERRADA. Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    E - ERRADA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

  • A questão trata da responsabilidade pelo vício do produto.



    A) se o produto que apresentar vício for entregue por encomenda, o consumidor poderá desistir da compra em até dez dias a contar de seu recebimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio

    O consumidor poderá desistir da compra em até 07 (sete) dias, a contar da assinatura ou ato do recebimento, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “A”.

    B) se o vício não for sanado no prazo máximo de 60 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso

    Se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) caso o produto não tenha seu vício sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir o abatimento proporcional do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    III - o abatimento proporcional do preço

    Caso o produto não tenha seu vício sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir o abatimento proporcional do preço.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) as partes podem convencionar livremente o prazo para a substituição do produto com vício.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    As partes não podem convencionar livremente o prazo para a substituição do produto com vício. O prazo é preestabelecido por lei.

    Incorreta letra “D”.

    E) se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, não sendo devido o pagamento por perdas e danos.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço

    Se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • LEI Nº 8.078/90 (CDC)

     

    Art. 18. (...)

    §

    1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias (60 DIAS),

    pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    III - o abatimento proporcional do preço. [ALTERNATIVA

    C - CORRETA]

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias (LIVREMENTE PACTUADAS). Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias (10 DIAS) a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (ENCOMENDA). [ALTERNATIVA A - ERRADA]

     

    GABARITO - C


ID
2011138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O prazo para reclamação pelos vícios do produto será

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    ....

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Bons estudos!

  • A questão trata do prazo para reclamação pelos vícios do produto.

    A) de 02 meses para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será 5 (cinco) anos para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) de 120 dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis e vício oculto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será 90 (noventa) dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis, após o momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “B”.


    C) obstado pelo término da execução do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será obstado pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente.

    Incorreta letra “C”.


    D) de 60 dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será de 90 (noventa) dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.

    Incorreta letra “D”.


    E) de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O prazo para reclamação pelos vícios do produto será de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)


ID
2011141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

É considerada prática abusiva:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    ....

     XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

     

    Vale a pena ler todo o artigo! Bons estudos!

  • Alternativa b) Art. 39, X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Qualquer produto ou serviço e não somente os não duráveis). (errada)

    Alternativa c)  Art. 39, XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (correta)

  • A questão trata das práticas abusivas.

    A) a estipulação de prazo superior a 120 dias para prestação de serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

       XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.   

    Não é prática abusiva a estipulação de prazo superior a 120 dias para prestação de serviços, desde que não fique ao exclusivo critério do fornecedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) a elevação de preços de serviços e produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

    É prática abusiva a elevação de preços de serviços e produtos, sem justa causa.

    Incorreta letra “B”.

    C) fixação, a critério exclusivo do fornecedor, do termo inicial do cumprimento da obrigação avençada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

    É prática abusiva a fixação, a critério exclusivo do fornecedor, do termo inicial do cumprimento da obrigação avençada.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) exigir o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para revenda de produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    Não é prática abusiva exigir o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para revenda de produtos.

    Incorreta letra “D”.


    E) estabelecer correção anual de preço para o fornecimento de produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.  

    Não é prática abusiva estabelecer correção anual de preço para o fornecimento de produtos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2011144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos. Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares.


Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E"

     

    "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

  • A questão trata de cobrança de dívidas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável


    A) configura prática enganosa.

    Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.

    A prática enganosa é aquela que é inteira ou parcialmente falsa, por ação ou omissão.

    Incorreta letra “A”.

    B) seria uma modalidade de cobrança permitida, pois trata-se de mera jocosidade.

    Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) implica na possibilidade de o consumidor exigir repetição de indébito, recebendo o dobro do que pagou ao se sentir constrangido.

    Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor ao ridículo e a constrangimento. A repetição de indébito ocorre quando o consumidor é cobrado em quantia indevida.

    Incorreta letra “C”.

    D) quando comprovado o dano causado pela exposição do consumidor, implica em perdão da dívida.

    Essa prática expõe o consumidor a ridículo e constrangimento, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D”.



    E) expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.

    Essa prática expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

  • Mas caso o consumidor seja exposto a ridículo o que acontecerá? O que o consumidor poderá fazer em relação ao credor?

  • Mariana, penso que seria o caso de danos morais contra o responsável pela exposição do consumidor ao ridículo.

    Há clara violação de direito previsto no CDC, constituindo ato ilícito. Mas esta é só uma opinião pessoal minha.

    Abraços.

    I'm still alive.

  • É evidente sua proibição nos termos do CDC, mas tem um caráter jocoso também. Eu acharia hilário!


ID
2011147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Sobre as cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 do CDC
  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Gabaritol letra "c":

    CDC

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

  • Item E: Errado!!!!

     

    Conforme o art. 51, inc. I, parte final, é possível haver limitação da indenização.

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

  • GABARITO: letra C. _ Arts. 51, inc. XIV ; e 37, § 2º, CDC

    a) errada "prejuízo ao consumidor" _ art. 51, VI, CDC

    b) errada, ver art. 51, VII, CDC;

    d) errada, ver art. 51,§ 2º, CDC;

    e) errada, ver art. 51, inc. I, parte final, CDC.

  • A questão trata das cláusulas abusivas.

    A) são assim consideradas aquelas que estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;


    São cláusulas abusivas aquelas que estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Incorreta letra “A”.



    B) não será considerada abusiva a cláusula que prever solução de controvérsias exclusivamente pela via arbitral.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


    Será considerada abusiva a cláusula que prever solução de controvérsias exclusivamente pela via arbitral.

    Incorreta letra “B”.

    C) são abusivas as cláusulas que possibilitem a violação de normas ambientais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    São abusivas as cláusulas que possibilitem a violação de normas ambientais.

    Correta letra “C”.


    D) maculam o contrato de consumo cabalmente, invalidando-o por completo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    A cláusula abusiva (cláusula nula) não invalida totalmente o contrato, exceto se decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) as cláusulas contratuais não podem estabelecer qualquer tipo de limitação da indenização ao consumidor, sob pena de serem consideradas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    As cláusulas contratuais podem estabelecer algum tipo de limitação da indenização ao consumidor, desde que em situações justificáveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LEI 8.078/90

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; [ALTERNATIVA C - CERTA]

    § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Sobre as cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

    A - são assim consideradas aquelas que estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do fornecedor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do inciso VI, do artigo 51, do CDC: "VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor".

    B - não será considerada abusiva a cláusula que prever solução de controvérsias exclusivamente pela via arbitral.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do inciso VII, do artigo 51, do CDC: "VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem".

    C - são abusivas as cláusulas que possibilitem a violação de normas ambientais.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do inciso XIV, do artigo 51, do CDC: "XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais".

    D - maculam o contrato de consumo cabalmente, invalidando-o por completo.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §2º, do artigo 51, do CDC: "§2º. - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalidade o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

    E - as cláusulas contratuais não podem estabelecer qualquer tipo de limitação da indenização ao consumidor, sob pena de serem consideradas abusivas.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Inciso I, do Artigo 51, do CDC: "I - Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor - pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis".


ID
2011150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos contratos de adesão,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 54 § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

     

    B) Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Alternativa Correta!

     

    C) Art. 54  § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

     

    D) Art. 54  § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

     

    E) Art. 54  § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

     

     

     

     

     

  • A questão trata dos contratos de adesão.

    A) não poderá haver inserção de cláusulas além das já existentes no formulário, sob pena de serem considerados paritários.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    No contrato de adesão poderá haver inserção de cláusulas além das já existentes no formulário, sem que isso desfigure a natureza de adesão do contrato.

    Incorreta letra “A”.

    B) as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, não podendo o consumidor alterá-las substancialmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    As cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, não podendo o consumidor alterá-las substancialmente.


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) as cláusulas devem ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não deverá se inferir ao corpo dez, para compreensão do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    As cláusulas do contrato de adesão devem ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não deverá se inferir ao corpo 12 (doze), para compreensão do consumidor.

    Incorreta letra “C”.



    D) todas as cláusulas, incluindo aquelas que preveem preço e limitações de direito, devem ser redigidas de maneira clara, sem ambiguidades e com formatação homogênea e de fácil leitura.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


    Nos contratos de adesão as cláusulas que preveem preço e limitações de direito, devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Incorreta letra “D”.


    E) não serão admitidas cláusulas resolutórias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão não serão admitidas cláusulas resolutórias, desde que a alternativa, caiba a escolha ao consumidor.

    Incorreta letra “E”.

           



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LEI 8.078/90

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. [ALTERNATIVA C - ERRADA]   

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - B

  • Nos contratos de adesão,

    A - não poderá haver inserção de cláusulas além das já existentes no formulário, sob pena de serem considerados paritários.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do artigo 54, do CDC: "A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    B - as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, não podendo o consumidor alterá-las substancialmente.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do caput do artigo 54, do CDC: " Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    C - as cláusulas devem ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não deverá se inferir ao corpo dez, para compreensão do consumidor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do artigo 54, do CDC: "  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    D - todas as cláusulas, incluindo aquelas que preveem preço e limitações de direito, devem ser redigidas de maneira clara, sem ambiguidades e com formatação homogênea e de fácil leitura.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §4º, do artigo 54, do CDC: "As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão".

    E - não serão admitidas cláusulas resolutórias.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §2º. do artigo 54, do CDC: "Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no §2º do artigo anterior".


ID
2011153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

O consumidor deve ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    a) Art. 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

    b) Art. 43 § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

     

    c) Art. 43 § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

     

    d) Art. 43 § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

     

    e) Art. 43 § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

  • A questão trata de banco de dados.



    A) Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter público.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) As informações negativas que eventualmente constem de tais cadastros não poderão ser superiores a 03 anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43.   § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


    As informações negativas que eventualmente constem de tais cadastros não poderão ser superiores a 05 (cinco) anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) O consumidor poderá solicitar a correção de dados imprecisos em seu cadastro, devendo o arquivista, no prazo de 10 dias, comunicar que a alteração foi efetivada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    O consumidor poderá solicitar a correção de dados imprecisos em seu cadastro, devendo o arquivista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comunicar que a alteração foi efetivada.

    Incorreta letra “C”.


    D) Sempre que solicitados, os sistemas de proteção ao crédito poderão fornecer informações a respeito dos consumidores, mesmo aquelas que venham a dificultar seu acesso ao crédito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, os sistemas de proteção ao crédito não poderão fornecer informações a respeito dos consumidores, que venham a dificultar seu acesso ao crédito.

    Incorreta letra “D”.

    E) A abertura de cadastro, ficha, registro ou dados pessoais não necessita comunicação escrita ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.


    A abertura de cadastro, ficha, registro ou dados pessoais necessita de comunicação escrita ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LEI 8.078/90

    Art. 43. (...)

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. [ALTERNATIVA B -ERRADA]

    § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - A

  • O consumidor deve ter acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

    A - Bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter público.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §4º, do artigo 43, do CDC: "Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público".

    B - As informações negativas que eventualmente constem de tais cadastros não poderão ser superiores a 03 anos.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do artigo 43, do CDC: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem da fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos".

    C - O consumidor poderá solicitar a correção de dados imprecisos em seu cadastro, devendo o arquivista, no prazo de 10 dias, comunicar que a alteração foi efetivada.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do artigo 43, do CDC: "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    D - Sempre que solicitados, os sistemas de proteção ao crédito poderão fornecer informações a respeito dos consumidores, mesmo aquelas que venham a dificultar seu acesso ao crédito.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §5º, do artigo 43, do CDC: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores".

    E - A abertura de cadastro, ficha, registro ou dados pessoais não necessita comunicação escrita ao consumidor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §2º, do artigo 43, do CDC: "A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele".


ID
2011156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Com relação à proteção contratual estipulada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias (corridos e não úteis como menciona a assertiva E) a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (também COMPRAS PELA INTERNET)

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Bons estudos!

  • A - Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    B - Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    C - Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    D - Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    E - Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • A questão trata da proteção contratual.

    A) o termo de garantia dever ser entregue ao consumidor devidamente preenchido, esclarecendo a forma da garantia, prazo e lugar no qual pode ser exercida, em até 07 dias após a contratação de produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50.  Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    O termo de garantia dever ser entregue ao consumidor devidamente preenchido, esclarecendo a forma da garantia, prazo e lugar no qual pode ser exercida, devendo ser entregue no ato do fornecimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “A”.

    B) as cláusulas contratuais serão interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, salvo nos casos em que lhe tenha sido dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.


    As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    Incorreta letra “B”.



    C) no caso de exercício de direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos imediatamente, com atualização monetária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    No caso de exercício de direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos imediatamente, com atualização monetária.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) a garantia contratual deve ser conferida pelo prazo legalmente prescrito no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, podendo o fornecedor estabelecer seu prazo.

    Incorreta letra “D”.


    E) o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de 07 dias úteis a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que tal contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que tal contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial,

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LEI 8.078/90

     Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Com relação à proteção contratual estipulada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

    A - o termo de garantia dever ser entregue ao consumidor devidamente preenchido, esclarecendo a forma da garantia, prazo e lugar no qual pode ser exercida, em até 07 dias após a contratação de produto ou serviço.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 50, do CDC: " Parágrafo único - termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    B - as cláusulas contratuais serão interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, salvo nos casos em que lhe tenha sido dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 47, do CDC: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".

    C - no caso de exercício de direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos imediatamente, com atualização monetária.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do artigo 49, do CDC: "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

    D - a garantia contratual deve ser conferida pelo prazo legalmente prescrito no Código de Defesa do Consumidor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 50, do CDC: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito".

    E - o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de 07 dias úteis a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que tal contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 49, do CDC: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


ID
2011159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil na matéria consumeirista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 28 § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

     

    b) Art. 28 § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     

    c) Art. 28. (...) A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

    d) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (...). 

     

    e) Art. 28 § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil.



    A) as sociedades coligadas responderão solidariamente por dolo ou culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas responderão somente por culpa.

    Incorreta letra “A”.

    B) as sociedades integrantes dos grupos societários são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) será cabível em todos os casos de falência, insolvência ou encerramento da pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica será cabível nos casos de falência, insolvência ou encerramento da pessoa jurídica, provocados por má administração.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) é hipótese de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    É hipótese de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.

    Ao desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade, atinge-se diretamente o patrimônio pessoal dos seus sócios.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Lembrete:

    Responsabilidade solidária – respondem conjuntamente, independentemente de que seja acionado.

    Responsabilidade subsidiária – responde um em primeiro lugar, e outro em segundo lugar.

    Responsabilidade subjetiva – responde apenas mediante apuração de culpa.

    Responsabilidade objetiva – responde independentemente de culpa, nos casos previstos em Lei.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Quanto à desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil na matéria consumerista, é correto afirmar:

    A - as sociedades coligadas responderão solidariamente por dolo ou culpa.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §4º, do artigo 28, do CDC: "As sociedades coligadas só responderão por culpa".

    B - as sociedades integrantes dos grupos societários são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §2º, do artigo 28, do CDC: "As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código".

    C - será cabível em todos os casos de falência, insolvência ou encerramento da pessoa jurídica.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da parte final do caput do artigo 28, do CDC: "A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

    D - é hipótese de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 28, do CDC: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

    E - as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do artigo 28, do CDC: "As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código".

  • SOCIEDADES INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

    SOCIEDADES CONTROLADAS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

    SOCIEDADES CONSORCIADAS ---> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

    SOCIEDADES COLIGADAS (quando uma sociedade detém 10% ou mais do capital de outra, todavia, sem controlá-la) ---> RESPONSABILIDADE APENAS POR CULPA;


ID
2011162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A oferta de produtos ao mercado consumidor é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Resp. E

     

    Bons estudos!

  • B -         Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

  • Correta: letra E.

     Art. 33, CDC. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    A: INCORRETA.

    Art. 32, CDC. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    B: INCORRETA.

    Art. 33, CDC. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    C: INCORRETA.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    D: INCORRETA.

    Art. 34, CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • A questão trata da oferta de produtos no mercado de consumo.



    A) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição até que cesse a exportação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) No caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e endereço do consumidor para sua perfeita identificação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    No caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e endereço do fabricante para sua perfeita identificação.

    Incorreta letra “B”.



    C) Caso a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças publicitárias, a empresa produtora desse material será responsável pelas perdas e danos sofridos pelo consumidor, sendo o fornecedor subsidiariamente responsável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Caso a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças publicitárias, o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar será responsável.

    Incorreta letra “C”.


    D) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e subsidiariamente responsável por seus representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e pelos seus representantes autônomos.

    Incorreta letra “D”.

    E) É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.    


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


    b) Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.


    c) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    d) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.


    e) correto. Art. 33, Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

  • LEI 8.078/90

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor (DIRETAMENTE RESPONSÁVEL) que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante (DO CONSUMIDOR) e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. [ALTERNATIVA E - CORRETA]

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - E

  • kkkk. já é um tédio ouvir as publicidades ao ligar para um 0800. Imagine o sujeito pagando a chamada e ainda ter que ouvir publicidade!


ID
2011165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Suponha que seja veiculada publicidade sobre facas bem finas de alumínio que afirma a indestrutibilidade de tal produto, e sua capacidade de cortar até mesmo aço, mostrando cenas de lingotes desse metal sendo transfixadas pelo utensílio, sem necessidade de jamais ser afiada. Não fica claro, ao consumidor, que as cenas são fruto de efeitos especiais e que o produto, na realidade, não apresenta tamanha resistência. Sobre tal publicidade, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (CDC, art. 37, § 1°).

  • A questão trata de publicidade no Código de Defesa do Consumidor.


    A) não se trata de publicidade proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim de mera jactância.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    A publicidade exagerada ou puffing não induz o consumidor a erro ou o provoca a adquirir produto que não deseja, por ser a publicidade exagerada. Quando o exagero é de simples e fácil constatação e tem caráter inofensivo é legítimo seu uso, desde que, não induza o consumidor a erro.

    Incorreta letra “A”.

    B) é publicidade enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às verdadeiras características do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços

    A publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às verdadeiras características do produto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) trata-se de publicidade abusiva, pois o consumidor está impossibilitado de verificar se as propriedades do produto são reais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


    A publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às características reais e verdadeiras do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) é publicidade enganosa por omissão, apenas, por não informar dados essenciais sobre o produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às verdadeiras características do produto. Seria enganosa por omissão se não informasse dados essenciais sobre o produto. No caso, a publicidade apresenta os dados do produto, mas induz o consumidor a erro.

    Incorreta letra “D”.


    E) deve ser entendida como enganosa, pois incita a violência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às características reais e verdadeiras do produto.

    A publicidade abusiva incita a violência.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Enganosa= mentirosa

  • GABARITO B, o pessoal deveria comentar com esse gabarito logo ave....

  • Enganosa = Erro

    Facas Ginsu.


ID
2011168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a responsabilidade pelo fato do produto e serviço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 14. §4º. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Responsabilidade Subjetiva dos Profissionais Liberais)

  • Essa questão tem duas respostas, pois a letra A está correta em afirmar que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva e a letra B também está correta, pois os comerciantes respondem de forma subsidiaria pelo fato de o produto não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Tatiane Ferraz, a responsabilidade não será PUNIDA, será APURADA. Ver com cuidado o parágrafo 4º do artigo 14 do CDC.

     

  • Alison Torres, a opção "c" (e não "b") está errada, pois não diz que o comerciante é responsável por não conservar adequadamente os produtos perecíveis, diz que "O PRODUTO" não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Ver com a atenção o artigo 13, CAPUT e o seu inciso III do CDC.

  • A questão trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviços.


    A) A responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade do profissional liberal será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O produto é considerado defeituoso quando apresenta problemas de fabricação, ou outro, sem tais problemas e de melhor qualidade, é colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, mas não é considerado defeituoso quando de outro de melhor qualidade, é colocado no mercado.


    Incorreta letra “B”.

    C) O comerciante é subsidiariamente responsável pelo fato de o produto não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis

    O comerciante é diretamente responsável pelo fato de o produto não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    No caso do inciso I e II do art. 13, do CDC, se identificado o fornecedor, o comerciante não será responsabilizado, bastando, apenas a identificação, sendo o comerciante apenas responsabilizado se não indicar o fornecedor.

    Já no caso do inciso III do art. 13, do CDC, o comerciante tem o dever de conservar os produtos perecíveis, nada impedindo, porém, de responsabilizar o fornecedor, caso o defeito tenha ocorrido antes do produto estar em seu estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “C”.

    D) O produtor será solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor pelo produto defeituoso, ainda que não o tenha colocado no mercado de consumo.

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    O produtor não será responsável pelos danos causados ao consumidor pelo produto defeituoso, desde que não o tenha colocado no mercado de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    E) O produto defeituoso é aquele que apresenta características díspares daquelas que constam de sua embalagem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    O produto defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

    O produto com vício é aquele que apresenta características díspares daquelas que constam de sua embalagem (art. 18, do CDC).

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Código de Defesa do Consumidor

    A)Correta -Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    B)  Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.         § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    C)  Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    D)Art. 12.  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:   I - que não colocou o produto no mercado;

    E)Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

     

  • vicio eh um incidente de consumo

    defeito eh um acidente de consumo

  • Como pode ser a letra A?? O art. 14, § 4° refere-se apenas a responsabilidade civil subjetiva do profissional liberal nos casos que envolvem fato do produto, portanto, a resposta correta não pode ser a letra A, tendo em vista que o enunciado da questão refere-se ao fato do produto e serviço.

    Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa

  • Não esqueçam que a responsabilidade subjetiva do profissional liberal diz respeito ao FATO DO SERVIÇO apenas;


ID
2011171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece medidas de proteção contra vícios que sejam apresentados por produtos ou serviços. À luz dessas disposições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor (CDC, art. 18, § 5°).

  • a) não há vício quando um produto é mais moderno que o outro.

    b) o produto é DEFEITUOSO quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. (art. 12 §1º Cdc)

    c) São IMPRÓPRIO ao uso e consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; (NÃO HÁ CONCORRÊNCIA DO CONSUMIDOR).

    d) nao é em qualquer hipótese, mas sim quando os vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. (art. 18 Cdc)

    e) CERTA.   Art. 18 § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

  • A questão trata das medidas de proteção contra vícios do produto.

    A) serão considerados com vício aqueles que se tornarem obsoletos em vista do incremento tecnológico. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado

    Não serão considerados com defeito aqueles que se tornarem obsoletos em vista do incremento tecnológico. 

    Incorreta letra “A”.

    B) o produto apresenta vício quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    O produto apresenta defeito quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

    Incorreta letra “B”.

    C) nos casos em que o consumidor concorre para a adulteração ou avaria do produto, o vício será considerado impróprio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação

    Nos casos em que o consumidor concorre para a adulteração ou avaria do produto, o vício não será considerado impróprio.

    Incorreta letra “C”.



    D) em qualquer hipótese, na qual o produto apresentar vício, o consumidor pode, de imediata, exigir a substituição das partes viciadas ou a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode, exigir alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “D”.



    E) o fornecedor imediato do produto in natura será responsável perante o consumidor, salvo quando identificado claramente o produtor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.


    O fornecedor imediato do produto in natura será responsável perante o consumidor, salvo quando identificado claramente o produtor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2011174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao fornecimento de produtos ou serviços que envolva a outorga de crédito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC      

      Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

     

            § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

  • A) errada . Artigo 52, parágrafo primeiro  CDC . Multa de mora nao podera ser superior à 2 % do valor da  prestação indimplida .  Esta é uma limitação quanto a clausula penal moratória e nao quanto aos juros de mora. 

  • A questão trata do fornecimento de produtos ou serviços que envolve a outorga de crédito.



    A) Os juros moratórios não podem exceder 2% ao ano.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

    Os juros moratórios não podem exceder 2% do valor da prestação.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) O fornecedor deve informar o valor total da prestação a ser paga pelo consumidor, não sendo necessária a decomposição dos valores referentes a tributos e seguro creditício.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    O fornecedor deve informar o valor total da prestação a ser paga pelo consumidor, sendo necessária a decomposição dos valores referentes a tributos e seguro creditício.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os juros remuneratórios não poderão exceder 12% ao ano.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

    O CDC prevê limitação para os juros moratórios, e não para os juros remuneratórios.

    Incorreta letra “C”.



    D) O consumidor poderá liquidar antecipadamente o débito, ainda que o prazo da dívida contratada seja inicialmente pactuada em 30 anos, inclusive com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52.  § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.


    O consumidor poderá liquidar antecipadamente o débito, ainda que o prazo da dívida contratada seja inicialmente pactuada em 30 anos, inclusive com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Correta letra “D”.


    E) Nos contratos de consórcio, a multa contratual por desistência do grupo será capitalizada a juros de 12% ao ano, proporcional ao período vincendo das parcelas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos de consórcio será descontada, pela desistência, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente causou ao grupo, não havendo porcentual de limitação.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 382/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DECISÃO MANTIDA.
    1. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula n. 382/STJ). Ademais, no caso concreto, as taxas contratadas não foram consideradas abusivas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ.
    2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n. 973827/RS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012).

    3. No caso, o acórdão recorrido concluiu que o tomador do empréstimo teve ciência inequívoca da capitalização de juros. Alterar tal conclusão demandaria reexame de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 304.633/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 30/10/2017)


ID
2011177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

     

    "Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo."

  • A questão trata da defesa dos interesses do consumidor.




    A) Pode ser exercida em juízo a título coletivo e mesmo individualmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.



    A defesa dos interesses e direitos dos consumidores pode ser exercita em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) Deverão ser adotadas ações de rito sumaríssimo, objetivando maior rapidez na proteção da coletividade de consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Deverão ser adotadas ações com o rito compatível com o pedido do autor, conforme disposto no Código de Processo Civil.

    Incorreta letra “B”.



    C) Será exercida quando se tratar de diretos difusos transindividuais e divisíveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A defesa dos interesses e direitos do consumidor será exercida quando se tratar de direitos difusos transindividuais, de natureza indivisível

    Incorreta letra “C”.

    D) O Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e as entidades de proteção ao crédito são legitimados, concorrentemente, para a defesa individual do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)  

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    O Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e as entidades de proteção ao consumidor são legitimados, concorrentemente, para a defesa coletiva ou individual do consumidor em juízo.

    Incorreta letra “D”.


    E) A determinação judicial de pagamento de indenização por perdas e danos afasta a aplicação de multa administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 84.   § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).


    A determinação judicial de pagamento de indenização por perdas e danos não afasta a aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:        

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Essas entidades de Proteção ao Credito que FALa a Letra D,

    O Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e as entidades de proteção ao crédito são legitimados, concorrentemente, para a defesa individual do consumidor em juízo.

    nao poderia se encaixar na opção de empresa da ADM Publica direta ou indireta já que se trata de empresa Reguladora da ADM, no caso do Procon.... ???

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;


ID
2011180
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    a) Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    b) Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:  

        III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    c) Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    d)  Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

         I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    e) Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

  • A questão trata das ações coletivas.



    A) não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Nas ações coletivas não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) os efeitos da sentença julgada procedente serão erga omnes, mas não beneficiarão os sucessores das vítimas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Nas ações coletivas os efeitos da sentença julgada procedente serão erga omnes, e beneficiarão os sucessores das vítimas.

    Incorreta letra “B”.


    C) induzem litispendência para ações individuais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    As ações coletivas individuais que tratam de interesses difusos e ou coletivos não induzem litispendência para as ações individuais.

    Incorreta letra “C”.

    D) a sentença julgada improcedente por falta de provas fará coisa julgada erga omnes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81

    Nas ações coletivas a sentença julgada improcedente por falta de provas não fará coisa julgada erga omnes (para todos).

    Incorreta letra “D”.

    E) não podem ser propostas no domicílio do autor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

    As ações coletivas podem ser propostas no domicílio do autor.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Lembrete:

    Direitos Difusos – pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Direitos Coletivos – grupo, classe ou categoria ligadas entre si ou a outra parte por relação jurídica base.

    Direitos Individuais – origem comum.

    Gabarito do Professor letra A.

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

    A - não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 87, do CDC: "Nas ações coletivas de que trata este Código não haverá adiantamento de de Custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais".

    B - os efeitos da sentença julgada procedente serão erga omnes, mas não beneficiarão os sucessores das vítimas.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 103, III, do CDC: "Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 81".

    C - induzem litispendência para ações individuais.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 104, do CDC: "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, sem não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva".

    D - a sentença julgada improcedente por falta de provas fará coisa julgada erga omnes.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 103, I, do CDC: "Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do artigo 81".

    E - não podem ser propostas no domicílio do autor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 101, I, do CDC: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes nornas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor".


ID
2011183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Anexo II da Resolução n.º 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, é um dos deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal, previstos expressamente:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 174/2013 CNJ

     

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    I – zelar pela dignidade da Justiça;

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

    III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

    IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

    VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

    VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

    IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

    X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

    XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;

    XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;


ID
2011186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O descumprimento das normas contidas na Resolução n.º 174/2013, que prevê, no Anexo II, o Código de Ética dos juízes leigos, resultará na(no)

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 174/2013 CNJ

    Art. 6º O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013

    Art. 6º O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

    GABARITO - B


ID
2011189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos, nos termos do Anexo II da Resolução n.º 174/13 do Conselho Nacional de Justiça, têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando o(a)

Alternativas
Comentários
  • RES 174/2013 CNJ

    Art. 2º No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando a tentativa de resolução amigável do litígio.

  • COMO E ATIPICA SE VC AINDA COLOCOU A LEI?

    contravenção penal punida comdetenção.

  • COMO E ATIPICA SE VC AINDA COLOCOU A LEI?

    contravenção penal punida comdetenção.


ID
2011192
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado Especial Civil, proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, para homologação. Suponha-se, no entanto, que, em um determinado caso concreto, o juiz togado considere que não é possível a homologação da decisão, pois é necessária a realização de atos probatórios indispensáveis, antes de ser prolatada a decisão. Nesse caso, tendo em vista os deveres do juiz leigo, contidos no Anexo II da Resolução n.o 174/13 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz leigo deverá

Alternativas
Comentários
  • Resolução 174/2013 CNJ - ANEXO 

     

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    I – zelar pela dignidade da Justiça;

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

    III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

    IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

    VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

    VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

    IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

    X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

    XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;

    XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;


ID
2011195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em audiência realizada nos termos da Lei n.º 9.009/95, juiz leigo, ao cumprir o dever de esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, dirige-se ao réu da demanda e afirma que, em seu julgamento, o pleito do autor deve prevalecer, pois encontra-se devidamente provado, devendo entrar em acordo, pagando ao autor o que este demanda. O réu discorda veementemente do juiz leigo e não é obtida a conciliação, seguindo o processo seu trâmite regular. Diante dos fatos apresentados, tendo em vista as previsões do Código de Ética do Juiz Leigo, o réu poderá representar perante

Alternativas
Comentários
  • Resolução 174/2013 CNJ - ANEXO 

     

    Art. 3. IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

     

    Art. 6. § único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.

  • Gabarito A


ID
2011198
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13:

Alternativas

ID
2011201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre vários requisitos previstos na Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13, para o exercício da função de Juiz Leigo, encontra-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13

     

    Art. 4º - São atribuições dos Juízes Leigos:

    § 2º - É vedado ao Juiz Leigo proferir decisão de embargos de declaração e de embargos à execução.

  •  a)estar quite com as obrigações decorrentes do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos. incorreta, pois não há tal requisito

     b)ter aptidão física e mental, a ser comprovada por perícia a ser realizada pelo Tribunal de Justiça. incorreta, pois não há tal requisito

     c) não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, podendo, no entanto, ser representante de órgão de classe ou entidade associativa. incorreta. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;

     d) ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 25 anos, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil. errada. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos;  IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

     e)não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções. correta. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;


ID
2011204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13, para o exercício de suas funções pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13:

     

    Art. 1º. Os Juízes Leigos serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para o exercício de suas funções pelo prazo de dois anos, admitida a recondução por apenas mais um período de dois anos, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e poderão ser dispensados, a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.


ID
2011207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que trata, corretamente, de aspectos constantes da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1°, § 3º, Res. 35/2013, TJ/OE/RJ

  • Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13

     

    A) Cabe ao órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fixação de normas para seleção e capacitação dos Juízes Leigos.

    Art. 11 - Caberá à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES, a fixação de normas para seleção e capacitação dos Juízes Leigos, conforme o disposto no artigo 1º, § 3º, desta Resolução.

     

    b) A lotação de Juízes Leigos deverá guardar proporção com o número de servidores efetivos em cada unidade judiciária.

     Art. 7º - A lotação de Juízes Leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

     

    c) Aplicam-se aos Juízes Leigos as normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores da Justiça.

     Art. 12 - Aplicam-se aos Juízes Leigos as normas disciplinares a que estão sujeitos os servidores da Justiça.

     

    d) Em caso de afastamento, a qualquer título, do Juiz Leigo, não lhe serão atribuídos os valores dos atos homologados.

    Art. 6. § 6º - Em caso de afastamento, a qualquer título, do Juiz Leigo, ser-lhe-ão atribuídos os valores dos atos homologados.

     

    e) Pelo exercício da função de Juiz Leigo, será atribuída retribuição fixa, independentemente dos atos homologados ou acordos celebrados entre as partes.

    Art. 6. § 2º - Pelo exercício da função de Juiz Leigo, será fixada retribuição mediante bolsa por ato homologado, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes.


ID
2011210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José foi designado Juiz Leigo pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo sua primeira lotação para atuar no I Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Alguns dias após iniciar suas atividades, José sofre um acidente causado por um buraco na via pública e pretende acionar a Prefeitura Municipal para que esta pague pelos danos causados ao veículo. Neste caso, José

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 15. § 2o  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • QUESTÃO NO DETALHE !!!!! (EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL)

  • LEI 12.153/09

    Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n  9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 2  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Se atuasse perante os juizados especiais cíveis a alternativa correta seria a C, conforme enunciado 40 do FONAJE:

    GABARITO - E

  • Essa questao nao reconheceu o enunciado 70 do FONAJE

  • Ops enunciado 40 do FONAJE

  • FONAJE- ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

  • FONAJE- ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

  • Gabarito: E

    Art.15°§ 2  Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Questão muito maldosa, atenção 100% na prova!

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 15. § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Enquanto exercer a função de juiz leigo. no I Juizado Especial da Fazenda Pública do RJ, Carlos estará impedido de exercer a advocacia perante TODOS os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados no território nacional.

    Art. 15. § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    Essa restrição vale até mesmo para a atuação de Carlos em causa própria, isto é, quando ele atuar como parte e advogado ao mesmo tempo.

    Gabarito: E