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Prova CESPE - 2008 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
40372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Uma das inovações trazidas pela globalização é o caráter autônomo da economia, ou seja, instabilidades políticas ou confrontações bélicas deixaram de exercer influência sobre os mecanismos de produção, circulação e fixação de preços das mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da leitura do texto nos inclinar a crer como certa a afirmativa desta questão, não podemos nos esquecer que os fatores indicados no enunciado, apesar de terem perdido importância na condução da economia, ainda exercem considerável influência no atual senário global.
  • óbvio que a afirmação é falsa!
  • A meu ver, o que torna errada a assertiva é o termo "autônomo", que contradiz uma característica básica da economia globalizada (também expressa no texto), seu caráter de "interligação".


ID
40375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue os itens que se seguem.

China e Índia, citadas como exemplos marcantes de países emergentes na atualidade, creditam parcela significativa de seu êxito ao fato de terem promovido reformas políticas que as levaram a adotar o modelo de democracia ocidental.

Alternativas
Comentários
  • parece q a questão não corresponde ao texto. alguém teve a mesma impressão?
  • Eu não sei qual o problema das imagens no meu computador, pois nenhuma delas abrem, assim fica muito difícil responder ás questões.
  • A china promoveu reforma econômicas.
  • A China tem passado por muitas mudanças, nas últimas décadas. Sua economia cresce inimterruptamente,seu PIB vem causando inveja em muitos países tradicionais desenvolvidos,porém no âmbito político, ela continua sem grandes mudanças, dando continuidade a antigas práticas políticas de caráter antidemocrático. Diz-se que na China houve uma abertura econômica, mas não uma abertura política.
  • ESSA QUESTÃO É MUITO FÁCIL, POIS SABEMOS QUE A CHINA ESTÁ SOB DITADURA FAZ TEMPO E QUE NÃO HOUVE NENHUMA MUDANÇA EM RELAÇÃO A ISSO!
  • A  questão não  tem nada haver com o texto.

  • Creio que a questão extrapola o texto, pois ele apenas diz que "[...] China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor." Ou seja, não fala nada sobre terem feito reformas políticas que levaram à democracia ocidental, apenas admitiram alguns aspectos da economia capitalista.
    Outro ponto relevante é que há um comentário de um colega acima dizendo que  a questão está errada porque sabe-se que a China vive em ditadura há anos. Cuidado com isso na prova, pois em questões de interpretação a realidade é totalmente impertinente. O texto pode falar o maior absurdo histórico, mas deve-se responder as questões de acordo com ele e não com o mundo real.
    Espero ter ajudado! =]
  • A questão diz para levar o texto como REFERENCIA, e considerar "múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado" ... então a resposta não se limita ao texto... Correto o gabarito


ID
40393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue os itens que se seguem.

Na atualidade, um dos clássicos sintomas de crise ou de instabilidade financeira é o comportamento volátil das bolsas de valores, que, em escala planetária, tende a expressar a insegurança dos investidores.

Alternativas

ID
40396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Fábio foi nomeado, entre os desembargadores mais antigos, para integrar o Conselho Especial do TJDFT. Nessa situação, nos afastamentos e impedimentos de Fábio, a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida.

Alternativas
Comentários
  • §7º A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:
     
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;
    II – os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes, inadmitida a recusa;
    III – os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos, sem prejuízo de suas atividades.
  • §7º A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;
    II – os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes, inadmitida a recusa;
    III – os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos, sem prejuízo de suas atividades.
  • A suplência por ordem de votação apenas ocorre quando a vaga a ser preenchida for deixada por um membro eleito do Conselho Especial.
    Os membros por antiguidade são substituídos pelos mais antigos que não componham o Conselho Especial, em ordem decrescente de antiguidade.
    Errado.
    Bons estudos!
  • Não entendi o porque da questão está errada, é pelo fato dele ter colocado essa como unica opção?

    "a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida. "
  • Fábio foi nomeado, entre os desembargadores mais antigos, para integrar o Conselho Especial do TJDFT. Nessa situação, nos afastamentos e impedimentos de Fábio, a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida.

    O erro é o seguinte no conselho especial é dividido, metade por antiguidade(9) e metade por eleição(8) se o Fábio foi nomeado por entre os mais antigos(antiguidade) no artigo 7 diz que os membros escolhidos tem que ser substituidos pelo criterio de antiguidade, então como pode ele ter suplentes se ele não foi eleito?.Ou seja, ele não pode ser substituido por suplentes pois para isso ele necessitaria ter sido eleito, como o critério foi de antiguidade ele só pode ser substituido por quem esteja na lista de antiguidade (e que seja o mais antigo) do tribunal.

      art 7-   
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;

    II – os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluidos os suplentes, inadmitida a recusa;     
  • Art.6, parágrafo 7 , do regimento 

  • §7º  A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:  
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;

  • ELEITO- SUPLENTE 

    ANTIGUIDADE- DESEMBARGADOR MAIS ANTIGO 

    BORÁ BORÁ QUE TÁ CHEGANDO !!
  • MEMBROS ELEITOS(10)- SUBSTITUIÇÃO PELOS SUPLENTES NA ORDEM DE VOTAÇÃO

    MEMBROS ANTIGOS(11)- SUBSTITUIÇÃO POR ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE

  • Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:
    I - os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa;
    II - os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;
    III - os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos.

  • Atualizando o regimento, agora a resposta está no artigo 11 , I DO RITJDFT: Os membros escolhidos PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, EXCLUÍDOS OS SUPLENTES e inadimitada a recursa.

  • Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:

    I - os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa;

    II - os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;

    III - os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos.

  • A resposta agora, está no Regimento atual , no artigo 11 caput , I e II.

    Espero ter ajudado. Bons estudos galera.

  • Errado

    Os membros escolhidos PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, EXCLUÍDOS OS SUPLENTES e inadimitada a recursa.

  • Fábio foi nomeado, entre os desembargadores mais antigos, para integrar o Conselho Especial do TJDFT. Nessa situação, nos afastamentos e impedimentos de Fábio, a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida.

    Existem 2 erros na alternativa.

    Erro 1- Fábio foi nomeado para o Conselho Especial, pelo critério da ANTIGUIDADE (e não por eleição). Os desembargadores que integrarem o Conselho Especial pelo critério da ANTIGUIDADE, em seus afastamentos e impedimentos, serão substituídos de acordo com a ORDEM DECRESCENTE DESSA (da ANTIGUIDADE).

    Erro 2- Nessa substituição, de acordo com a ordem decrescente da antiguidade, serão EXCLUÍDOS os suplentes e inadmitida a recusa.

    Leiam o art. 7º, § 1º, I c/c art. 11, I do RITJDFT. Segundo os referidos artigos, os membros do Conselho Especial podem integrá-lo por dois critérios: antiguidade e eleição.

    Se ele tivesse sido ELEITO pelo tribunal pleno, para integrar o Conselho Especial, aí sim a sua substituição se daria pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida e, não havendo suplentes, seria usada a ordem decrescente de antiguidade. (art. 11, II)

    TÍTULO II

    DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

    CAPÍTULO I

    DO CONSELHO ESPECIAL

    Art. 7º O Conselho Especial compõe-se de vinte e um membros e é presidido pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

    § 1º Integram o Conselho Especial: (NR) (Redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 2019)

    I - os onze desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça

    II - dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

    Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:

    I - os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa;

    II - os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa.


ID
40399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Durante o julgamento de um habeas corpus, pelo Conselho Especial, certo desembargador pediu vista dos autos, para melhor analisar a questão. Os demais desembargadores, sentindo-se habilitados, proferiram seus votos. Na segunda sessão subseqüente, o desembargador que havia pedido vista afastou-se, razão pela qual foram computados apenas os votos já proferidos, que resultaram no empate de 8 votos a favor e 8 contra. Nessa situação, haverá a necessidade de adiamento da sessão de julgamento, com sua continuidade na sessão mais próxima possível.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 87,
    §5º  Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
  • Art. 87.  A qualquer desembargador é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contado da data em que o recebeu, e o julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à respectiva devolução, dispensada nova publicação em pauta.
    §1º  Se os autos não forem devolvidos em dez dias e se o desembargador que pediu vista não solicitar expressamente a prorrogação desse prazo, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta.
    §2º  A ocorrência de pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados.
    §3º  Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.
    §4º  Se o número total de votantes for par, não exercerá a presidência do órgão julgador desembargador que tenha proferido voto ou que haja pedido vista.
    §5º  Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
    §6º  A ausência de desembargador que ainda não tenha votado não impedirá a continuação do julgamento, exceto se indispensável para o quorum de votação, caso em que proferirá seu voto na primeira sessão a que comparecer. Se o afastamento for superior a trinta dias, será convocado substituto, repetindo-se o relatório e, se requerida, a sustentação oral.
  • Art. 21.  São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras e das Turmas:
    I – presidir as reuniões dos respectivos órgãos, submetendo-lhes questões de ordem;
    II – convocar sessões extraordinárias;
    III – manter a ordem nas sessões, adotando as providências necessárias;
    IV – proclamar os resultados dos julgamentos;
    V – mandar expedir e subscrever ofícios, alvarás, cartas de sentença e mandados, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo respectivo órgão julgador, inclusive das sujeitas a recursos sem efeito suspensivo, e praticar todos os atos processuais depois de exaurida a competência do relator.
    §1º  O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando houver empate.
  • Mas a questão em momento algum afirma que o afastamento foi por mais de 30 dias.
  • O erro esta ao final da ultima frase, pois o julgamento nao se dara na proxima sesao e sim na sessao subsequente a devolucao dos autos.

    Art. 87.  A qualquer desembargador é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contado da data em que o recebeu, e o julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à respectiva devolução, dispensada nova publicação em pauta. 
    §1º  Se os autos não forem devolvidos em dez dias e se o desembargador que pediu vista não solicitar expressamente a prorrogação desse prazo, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta. 
    §2º  A ocorrência de pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados. 
    §3º  Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.
  • Art. 87, §5º

    No caso de empate de decisão de habeas corpus manda soltar o homem e pronto!!! Será a favor do Réu. 

  • A resposta agora, no Regimento atual está no artigo 113, § 6º: "  Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento" . Então não será adiado o julgamento da sessão neste caso em tela. Espero ter ajudado. Bons estudos galera.

  • Se tratando de HC, prevalece a decisão mais favorável ao réu.

  • Art. 113. Qualquer magistrado que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    § 1º Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada a prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

    § 2º Quando requisitar os autos na forma do § 1, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto.

    § 3º O pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados.

    § 4º Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.

    § 5º Se o número total de votantes for par, não exercerá a presidência do órgão julgador desembargador que tenha proferido voto ou que haja pedido vista.

    § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.

    § 7º A ausência de desembargador que ainda não tenha votado não impedirá a continuação do julgamento, exceto se indispensável para o quorum de votação, caso em que proferirá seu voto na primeira sessão a que comparecer. Se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, será convocado substituto, repetindo-se o relatório e, se requerida, a sustentação oral.

  • Errado

    Art. 87,

    §5º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.

  • COMENTÁRIO DE ACORDO COM RITJDFT ATUALIZADO ATÉ A EMENDA REGIMENTAL Nº 20/2021.

    Assertiva:

    Durante o julgamento de um habeas corpus, pelo Conselho Especial, certo desembargador pediu vista dos autos, para melhor analisar a questão. Os demais desembargadores, sentindo-se habilitados, proferiram seus votos. Na segunda sessão subseqüente, o desembargador que havia pedido vista afastou-se, razão pela qual foram computados apenas os votos já proferidos, que resultaram no empate de 8 votos a favor e 8 contra. Nessa situação, haverá a necessidade de adiamento da sessão de julgamento, com sua continuidade na sessão mais próxima possível.

    Estaria correta se a redação final fosse:

    "Nessa situação, haverá a necessidade de requisição dos autos, pelo presidente do órgão julgador, para conclusão do julgamento, que convocará novo desembargador para desempate."

    Art. 113. Qualquer magistrado que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.


ID
40405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O Distrito Federal (DF), devidamente intimado de decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, contra ato do governador, requereu a suspensão da segurança, visando evitar grave lesão à economia pública. O presidente do TJDFT, ao analisar a questão, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tal medida e deferiu a suspensão da segurança. Nessa situação, da decisão caberá agravo regimental.

Alternativas
Comentários
  • Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual.
  • RECURSOS DAS DECISÕES ÓRGÃO COMPETENTE PRAZO PETIÇÃO DIRIGIDA
    1- Do agravo regimental
     
    (Proferidas Relator)
    Adotadas Presidente do Tribunal (nos casos de suspensão de segurança)
     
    mesmo competente para o julgamento da ação ou do recurso a ela interposto.
     
    Se não houver previsão legal diversa, o prazo para interposição do agravo será de cinco dias.
     
    autos em que tenha sido proferida a decisão impugnada e será submetida a seu prolator, que poderá reconsiderá-la ou submetê-la ao julgamento do respectivo órgão.

    Correto
  • Art. 221. Caberá agravo regimental das decisões proferidas pelo relator, respeitado
    o disposto no parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil, e das decisões
    adotadas pelo Presidente do Tribunal nos casos de suspensão de segurança.
  • Gabarito: verdadeiro.
    Regimento Interno.
    Art. 221: "Caberá agravo regimental das decisões proferidas pelo relator, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil, e das decisões adotadas pelo Presidente do Tribunal nos casos de suspensão de segurança."
  • para complementar e ajudar quem tá começando a estudar agora...

    Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual.

    São partes em um agravo o 
    agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

     
     
  • Lembrando que, nos termo do artigo 10, inciso V, do Regimento Interno do TJDFT, o órgão competente para julgar o agravo regimental contra decisão que suspendeu a segurança é do CONSELHO DA MAGISTRATURA. 


  • Pessoal! CONTROL C + CONTROL V NÃO! POR FAVOR! Ou adiciona, complementa mais, ou deixa estar se já o fizeram! Aqui é local para ajudar e somar, não ficar no igual!

  • Eram suficientes conhecimentos em Processo Civil para responder essa questão.

  • A Lei 12.016/09 também responde expressamente esta questão:

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição

  • Tendo em vista as multiplas fontes normativas da Suspensão de Sefgurança, a questão também se responde pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 8.437/92: § 3º:


    “Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição”.

    ATENÇÃO: o prazo para esse agravo é de 5 dias mesmo que tenha sido interposto pela Fazenda Pública ou pelo MP. Em outras palavras, NÃO incide o art. 188 do CPC (que confere prazo em dobro para recorrer à Fazenda Pública ou ao MP) na hipótese de o recurso interposto ser o incidente de suspensão de liminar previsto no art. 4º, § 3º da Lei 8.437/1992. STJ. 2ª Turma. REsp 1.331.730-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/5/2013 (Info 523).

  • Art. 266. Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de:

    I - suspensão de segurança;

  • Regimento atual: resposta no artigo 266, I: "  Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal
    nos casos de: I - suspensão de segurança".

  • Art. 266. Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de:

    I - suspensão de segurança;

  • Art. 266. Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de:

    I - suspensão de segurança;

    II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil;

    III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil;

    IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil;

    V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.

  • Regimento atual: resposta no artigo 266, I: "  Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal

    nos casos de: I - suspensão de segurança".

    Correto


ID
40408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Paulo é desembargador presidente do TJDFT. Nessa situação, ao término de seu mandato, integralmente cumprido, Paulo poderá participar do escrutínio subseqüente e candidatar-se à reeleição para o mesmo cargo.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
  • Art. 308. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano;
    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.


      
  • Art. 308. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.

    §1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
    · §1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.
    §2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
  • 308. §2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
  • Lei n° 11.697/08 
    art. 5º. O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da MAgistratura Nacional, para um período de 2 anos, VEDADA REELEIÇÃO.
  • DE NOVO?! Esse pessoal que entra para escrever igual ao que já está escrito NÃO ajuda em nada! Pessoal! CONTROL C + CONTROL V NÃO! POR FAVOR! Ou adiciona, complementa mais, ou deixa estar se já o fizeram! Aqui é local para ajudar e somar, não ficar no igual!

  • Art. 374. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.

  • Art. 374. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.

    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.

    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.

  • Errado

    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.

    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.

  • *2022 - Resposta no art. 374 § 2º:

    Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.

    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.


ID
40411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Antônio, presidente do TJDFT, em virtude do término do seu mandato, foi sucedido por Luciana, corregedora do TJDFT. Nessa situação, Antônio ocupará o cargo de sua sucessora e será titular do cargo de corregedor.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;
  • Errado
    Art. 308
    .  Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
  • Para complementar o comentário da colega acima:

    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos

    Antonio ocupará o lugar do Desembargador que vier a ser o novo Corregedor no lugar de Luciana.

  • Errado.

    Regimento Interno TJDFT

    Art 3º
    § 2º -  ll - Se o novo Presidente  for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça,
    o Presidente que deixar o cargo comporá a turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça.
  • RI TJDFT

    Art. 3º

    § 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:

    II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;

     Tentando explicar com outras palavras, o Presidente que sair vai para a turma que o Corregedor estava.

  • RITJDFT Art. 3º, § 2º, II. – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça; 
  • Errado !!!

    Existem regras que definem uma nova equipe de direção , quando empossada no TJDFT.
  • letra de lei ajuda sim, mas aqui no qc o quesito objetividade em muitas questões é mais digno..


    simples assim: uma vez presidente, jamais exercerá cargo de direção inferior ;) 

  • O que vai acontecer é que o ex-presidente vai ocupar a cadeira na turma de onde sair o novo corregedor!  

  • No Regimento atual a resposta está no artigo 4º, § 2º, I : § 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:

    I - o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integrarão, respectivamente, a Turma de que saírem os novos Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça "...

    Bons estudos galera.

  • Nenhum membro do Tribunal pode ocupar nenhum dos quatro cargos indicados se não houver sido eleito. 

     No caso trazido pela questão, o antigo Presidente (Antônio) ocuparia a vaga deixada pelo novo corregedor eleito.  

    Fonte: Estratégia.

  • Errado

    II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;


ID
40414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em meados do mês de outubro de 2007, João, juiz de direito do TJDFT, foi consultado pela presidência do tribunal a respeito de sua preferência por atuação na área cível ou criminal, se convocado para substituição, em caso de vaga ou afastamento de desembargador. João, em ato formal, declinou que sua preferência era pela área cível. Nessa situação, e com base no regimento em questão, o Conselho Especial somente poderá indicar João para uma das turmas cíveis do TJDFT, para eventual substituição.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Artigos 42 a 44
  • Questão errada, vejamos:

    Art. 42 do Regimento Interno: Em caso de afastamento de desembargador – a qualquer título, por período superior a trinta dias – e de vacância do cargo, serão convocados juízes de direito para substituição nas Câmaras e nas Turmas, observada a ordem decrescente de antiguidade entre os juízes de direito.

    Art. 44 do Regimento Interno:  Será convocado o juiz de direito que obtiver votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.

    Art. 45 do Regimento Interno: O juiz de direito convocado integrará a Turma e a Câmara de que for membro o desembargador substituído, não integrando o Tribunal Pleno e o Conselho Especial.


    Desta forma, João integrará a Turma e a Câmara na qual surgir vaga, independetemente de ser cível ou criminal.
  • O desembargador tomará posse na Turma que tiver assento vago. Logo, quando possível, poderá  permutar com outro desembargador para a Turma de sua preferência.
  • Questão errada, com fundamento também no artigo 4º do Regimento interno, que assim dispõe:

    Art. 4º

    O desembargador terá assento na Turma em que houver vaga na data de

    sua posse. Se empossado simultaneamente mais de um

    desembargador, a indicação da preferência por Turmas dar-se-á na ordem decrescente de antiguidade.

  • O juiz convocado não poderá exercer o direito de escolha, muito menos o Conselho Especial poderá indicá-lo para uma das turmas de sua preferência, uma vez que juiz convocado deverá integrar a turma na qual houver assento vago.


    Art. 45. do RI do TJDFT:  O juiz de direito convocado integrará a Turma e a Câmara de que for membro o desembargador substituído, não integrando o Tribunal Pleno e o Conselho Especial. 
  • Lembrando que houve alteração nesse sentido em 2013, ou seja, em caso de convocação para substituição, conforme o artigo 42, o mesmo será na figura do juiz substituto de 2° grau. Bons estudos.

  • No Regimento atual em caso de afastamento de desembargador por mais de 30 dias e de vacância no cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substittuto de 2º grau, mediante designação do Presidente. O artigo que tem no Regimento atual mais parecido com a questão, eu acho ,  pode ser o § 1º do artigo 59: que fala que em caso de impedimento ou suspeição (embora a questão não tenha falado isto, mas foi o único artigo que encontrrei que mencionava a questão da especialidade), se não for possível a substituição por um desembargador do mesmo õrgão, o Presidente das turmas ou Câmaras CONVOCARÃO um Desembargador de outro Òrgão, PREFERENCIALMENTE NA MESMA ESPECIALIDADE, mas não quer dizer que tem que ser na especialidade escolhida, etc. Espero ter ajudado.

  • Errado

    O juiz convocado não poderá exercer o direito de escolha, muito menos o Conselho Especial poderá indicá-lo para uma das turmas de sua preferência, uma vez que juiz convocado deverá integrar a turma na qual houver assento vago.

  • RI TJDFT ATUALIZADO ATÉ A EMENDA 20/2021:

    É possível desembargador ser substituído por JUIZ DE DIREITO?

    SIM! Mas somente em caráter excepcional. A sua convocação será realizada por votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial e somente se houver URGÊNCIA, será feita pelo Presidente do Tribunal, ad referendun (sujeita a aprovação posterior por colegiado).

    • A regra é: DESEMBARGADOR substitui DESEMBARGADOR. (arts. 57, 58, 59).

    Presidente, substituído por Primeiro Vice ou pelo Segundo Vice.

    Primeiro Vice substituído pelo Segundo Vice.

    Segundo Vice e Corregedor, substituídos pelos outros desembargadores.

    Presidentes de Câmaras/Turmas substituídos pelos demais membros (se a substituição se der por impedimento/suspeição, caberá a desembargador do MESMO órgão. Se isso não for possível, e for necessário complementar o quorum da Turma/ Câmara, o Presidente desta solicitará ao Presidente do Tribunal que convoque desembargador de outro órgão, preferencialmente da mesma especialidade - art. 59, caput, §§1º e 2º)

    • Não sendo possível desembargador substituir desembargador, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU LOCALIZADO NA RESPECTIVA TURMA substitui DESEMBARGADOR. (art. 60)

    • Por último, se não for possível as hipóteses a cima, JUIZ DE DIREITO substitui DESEMBARGADOR, se preencher requisitos. (art. 61)

    CAPÍTULO II

    DAS FÉRIAS, DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 61. A convocação de juiz de direito para substituição de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau terá caráter excepcional e somente ocorrerá:

    I - quando a necessidade de substituição ou auxílio superar o número de juízes de direito substitutos de segundo grau em exercício;

    II - na hipótese de afastamento de juiz substituto de segundo grau por período superior a 30 dias; ou (***CUIDADO! NÃO há previsão de tal prazo para Desembargador***)

    III - em face de situação extraordinária, a critério do Conselho Especial.

    Parágrafo único. Também em caráter excepcional, poderão ser convocados juízes de direito para auxílio aos órgãos julgadores, aos desembargadores ou aos juízes de direito substitutos de segundo grau.

    Art. 62. A convocação de juiz de direito será realizada por votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial. Em caso de urgência, a convocação será feita ad referendum pelo Presidente do Tribunal.

    (...)

    § 3º O juiz de direito convocado utilizará a assessoria do substituído ou a estrutura de apoio disponibilizada pela Presidência.

    § 4º O juiz de direito convocado ficará vinculado aos processos em que tiver lançado relatório ou pedido inclusão em pauta de julgamento.

    Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    XII - deliberar sobre a convocação de juiz de direito para substituir desembargador nos casos de afastamento previstos neste Regimento;


ID
40420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinado desembargador, designado relator em ação penal de competência originária do TJDFT, proferiu decisão rejeitando a denúncia, por manifesta ilegitimidade da parte. Nessa situação, a referida decisão deve ser submetida ao Conselho Especial.

Alternativas
Comentários
  • R.I.T.- Art.8 - Competencias do Conselho Especial
    V – julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento

  • Gabarito: certo.
    Regimento Interno.
    "Art. 145. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"
  • RITJDFT Art's 8º, V e 145º, 

  • RITJDFT - 2018

    Art. 177. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida
    ao Conselho Especial.
     

  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    V - julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento;

    Art. 177. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial.

  • Gabarito: certo.

    Regimento Interno.

    "Art. 145. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"

  • REGIMENTO INTERNO - SEÇÃO IV - DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA

    Art. 177 A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"


ID
40429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Dentro do prazo legal, foram opostos embargos de declaração contra acórdão proferido por uma das turmas do TJDFT, sob o fundamento de que havia divergência entre a ementa e o acórdão. Nessa situação, o relator poderá indeferir liminarmente os referidos embargos declaratórios.

Alternativas
Comentários
  • O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas. "C"
  • Art. 223. Os embargos de declaração poderão ser opostos ao acórdão proferido pelo órgão julgador no prazo de cinco dias em matéria cível e de dois dias em matéria criminal, contado da publicação do acórdão embargado, em petição dirigida ao relator desse, que apresentará os embargos para julgamento em mesa, na sessão subsequente à conclusão do recurso.

    §1º O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas.

  • Art. 223. Os embargos de declaração poderão ser opostos ao acórdão proferido pelo órgão julgador no prazo de cinco dias em matéria cível e de dois dias em matériacriminal, contado da publicação do acórdão embargado, em petição dirigida ao relatordesse, que apresentará os embargos para julgamento em mesa, na sessão subsequente à conclusão do recurso.
    §1º O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas.
  • RITJDFT, Art. 223, parágrafo 1º.

    FÉ, FORÇA E FOCO!

  • REGIMENTO ATUAL:

    Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 1º As notas taquigráficas serão revisadas e incluídas no voto no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    -------->>> § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 1º As notas taquigráficas serão revisadas e incluídas no voto no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Correto

    §1º O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas.


ID
40435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O edital de um concurso público para ingresso na magistratura do DF previu que todas as questões não reguladas no instrumento convocatório serão resolvidas pela presidência da comissão do respectivo concurso. Nessa situação, a análise das referidas questões será de responsabilidade do vice-presidente do TJDFT, no uso de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    1º VICE PRESIDE A COMISSÃO DE CONCURSO , LOGO CUIDARÁ DESTAS ATRIBUIÇÕES .
  • Art. 304. São atribuições administrativas do Vice-Presidente:
    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios

  • Houve alteração com a redação dada pela Emenda Regimental nº 04/12
    Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 
  • RITJDFT, Art. 304, III

  • Lembrando que irá presidir APENAS a comissão de concurso relacionado a ingresso na Magistratura. 

  • Com a atualização do RI, é atribuição do 1º vice presidente, referente a concurso para ingresso na magistratura. Art. 304, III.

  • Lembrando, ainda, que presidir a comissão de apoio ao concurso dos servidores e de serviços de notas e registros é atribuição do 2º VP.

  • Embora atualizado o Regimento Interno em 2016, a questão, ainda que parcialmente prejudicada, conserva o gabarito:

     

    Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 


    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:
    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro

     

    Gabarito: CERTO
     

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro;

  • Correto

    Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente do Tribunal em suas faltas ou impedimentos;

    II - dar posse aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça e àqueles investidos em cargo em comissão;

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 


ID
40438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em processo de apuração de falta disciplinar punível com perda do cargo de magistrado, presentes todos os membros do Conselho Administrativo, nove desembargadores votaram no sentido da penalização, enquanto os demais votaram pela absolvição do magistrado. Nessa situação, o colegiado condenou o magistrado.

Alternativas
Comentários
  • O quorum é maioria absoluta conforme abaixo...

    Seção III

    Da perda do cargo
     
    Art. 343.  Os magistrados vitalícios sujeitam-se à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição da República e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    §1º  O magistrado, se não for vitalício, perderá o cargo por interesse público quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou de remoção compulsória.
    §2º  O procedimento administrativo para perda do cargo obedecerá ao previsto neste Regimento.
    §3º  O Conselho Especial poderá impor outras sanções ao magistrado, caso considere não haver fundamento para a perda do cargo.
    Art. 344.  Para a decretação da perda do cargo, exigir-se-á o quorum de maioria absoluta dos membros do Conselho Especial, observado o art. 297, §2º, deste Regimento.
    Parágrafo único. Se o mencionado quorum não for alcançado, os autos serão arquivados, ressalvado o disposto no §3º do artigo anterior.
  • Não estou conseguindo entender essa questão.
    - A votação para a perda do cargo é de maioria absoluta (metade dos membros + 1)
    - O Conselho é composto de 17 Desembargadores, ou seja, seriam sufucientes 9 votos a favor
    - 09 votaram pela condenação
    - 08 votaram pela absolvição
    - Em tese a questão estaria correta
    - A questão dá gabarito errado ao invés de certo
    Alguém sabe me mostrar o que eu não estou conseguindo exergar?




  • ge, também não entendi esse gabarito..
    Carolina, maioria absoluta = 17/2 = 9; maioria qualificada = 17.2/3 = 12
  • caros colegas,

    depois de muito debater esta questão com minha companheira de estudo para o TJDFT, chegamos à conclusão de que o único erro da questão é a referência a "Conselho Administrativo". tal órgão não existe na estrutura do TJDFT.

    ademais, quem tem competência para o julgamento de que trata a assertiva é o Conselho Especial, na forma do dispositivo a seguir:

    Art. 331. O procedimento de apuração de falta punível com pena disciplinar será instaurado mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Especial, por iniciativa do Corregedor da Justiça, no caso de magistrados de primeiro grau, ou do Presidente do Tribunal, nos demais casos.

    bons estudos!!!
  • Com certeza nao existe esse Conselho Administrativo no RI do TJDFT.
  • CONCLUINDO: O ÚNICO erro da questão é que não existe CONSELHO ADMINISTRATIVO. Se, em seu lugar, fosse utilizado CONSELHO ESPECIAL a questão estaria correta.
  • Não seria metade + 1?

    então 17 : 2 = 9 + 1 = 10.

    será que to errada?
  • Cara Rafaela,

    a conta de que trata o referido julgamento deve observar o disposto no próprio regimento, de modo que se deva alcançar o número equivalente ao inteiro que se segue à metade dos membros do aludido Conselho. Assim, trocando em miúdos, a conta ficaria da seguinte maneira:

    17 / 2 = 8,5 e, já que o próximo número inteiro que segue o algarismo 8,5 é 9, então a maioria absoluta dos membros só pode corresponder ao total de 9 desembargadores.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Vamos lá, o conselho especial, que no caso da questão, é o que vai decidir, e é composto de 17 Desembargadores.
    Por maioria absoluta, teríamos 17:2=8,5---9 Então, 
    seriam suficientes 9 votos. 
    9 votaram no sentido de penalizar, então, apenas 8 votaram pela absolvição. Nesse sentido, ele seria penalizado sim.
    O problema da questão é que não há mais CONSELHO ADMINISTRATIVO! Repetindo, quem decide essa situação é o CONSELHO ESPECIAL.

  • Entendo que a questão está errada por 2 motivos:
    1º- O Conselho Especial tem competências administrativas e jurisdicionais (arts. 8º e 295 do RITJDFT), portanto não pode ser chamado de Conselho Administrativo.
    2º - a conta da maioria absoluta deve ser arredondada para o número inteiro seguinte, senão não estará completo o quórum mínimo, de tal forma que: 17:2 = 8,5 + 1 = 9,5. Então a maioria absoluta será 10 e não 9.
    Espero ter ajudado.
  • Esse raciocínio da Kayta está totalmente equivocado. Considerem o comentário da persistência=êxito.

  • questão bem tensa !!! quem souber explicar..

  • Não existe mais Conselho Administrativo.

    No caso de perda do cargo de magistrado segue a regra do RITJDFT:

    Art. 341, §4º O procedimento disciplinar para apuração de falta imputada a juiz não vitalício,
    punível com perda do cargo, será instaurado, a qualquer tempo, dentro do biênio inicial
    previsto na Constituição da República, mediante indicação do Corregedor da Justiça ao
    Conselho Especial.

  • O erro está na parte que se afirma: "presente todos os membro do conselho administrativo". Na medida em que de acordo com o art. 344, do RITJDFT, compete ao conselho especial deliberar sobre a perda de cargo de magistrado vitalício, veja:

    Art. 344.  Para a decretação da perda do cargo, exigir-se-á o quorum demaioria absoluta dos membros do Conselho Especial, observado o art. 297, §2º, deste Regimento.

    Vale salientar que o art. 341, §2º, do mesmo diploma regimental, dispõe (por remissão) que compete ao Conselho Especial deliberar sobre a perda de cargo de magistrado não vitalício.


  • CAPÍTULO II - DO CONSELHO ESPECIAL

    Art. 363 - Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    II - aplicar sanções disciplinares, decidir sobre exoneração, disponibilidade e aposentadoria ou remoção compulsórias de magistrados;

    O Conselho Especial (e não Conselho Administrativo) é composto por 21 membros, sendo 11 desembargadores mais antigos e 10 eleitos.

    9 desembargadores votaram a favor da penalização do magistrado, enquanto os demais votaram pela absolvição. Tendo em vista que os 9 desembargadores não são suficientes para compor a maioria absoluta, o colegiado não condenará o magistrado.

    Por gentileza, me corrijam caso eu tenha me equivocado no entendimento!

  • O Conselho Especial (e não Conselho Administrativo) é composto por 21 membros, sendo 11 desembargadores mais antigos e 10 eleitos.

    9 desembargadores votaram a favor da penalização do magistrado, enquanto os demais votaram pela absolvição. Tendo em vista que os 9 desembargadores não são suficientes para compor a maioria absoluta, o colegiado não condenará o magistrado.

    Errado

  • Complementando:

    Art. 418. Na sessão de julgamento, depois do relatório e da sustentação oral, pelo prazo de quinze minutos para cada parte, serão colhidos os votos e somente poderá ser imposta punição ao magistrado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.

  • *2022 - Não existe mais Conselho Administrativo.

    Quem julga tal questão é o Conselho Especial - composto de 21 membros.

    Se 9 julgaram pela penalização, logo 12 julgaram pela absolvição.

    Resposta: Errado,


ID
40447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
(LOJDFT).

Alberto, menor de 17 anos de idade, praticou ato infracional descrito pela legislação penal como crime de furto. Em virtude da reiteração no cometimento de outras infrações de mesma natureza, o juiz da Vara da Criança e do Adolescente determinou a internação por prazo indeterminado, não superior a 3 anos.
Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.

Alternativas
Comentários
  • ECA Da Internação.Art. 121, parágrafo 2º: A medida não comporta prazo DETERMINADO, devedno sua manutwenção ser reavaliada , mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses
  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • gente, essa questão está certa????
  • Por qual motivo: Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.  

    Seria O juiz da vara de execução criminal mesmo??
  • Vara da Criança e do Adolescente???

    Vara de Execuções criminais???

    Esse cespe gosta de inventar.

    Mas vamos lá: " O juizo da V.E.P não sentencia, sua atribuição preponderante é acompanhar o cumprimento de pena condenatória imposta pelos outros juízos de natureza penal..."

    Foi o que encontrei que pode justificar minimamente a resposta do gabarito, não encontrei nada na LOJ.  Espero que ajude!

    Simbora!
  • Também não entendi....
  • Galera, ao pesquisar, creio que essa questão está desatualizada. A bem da verdade, na antiga LOJDF, no art. 25, inciso VI, que tratava da competência da VEC, havia previsão expressa, no seguintes termos: " VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)".

    Ocorre que tal previsão não se repetiu na nova LOJDF (11.697/08), pois ao tratar do tema, no art. 23, não houve tal menção. 

    Ouso discordar da colega Natacha, ao afirmar que medida de segurança estaria dentro da medida sócio-educativa. Ao meu ver, são coisas distintas. 
  • Gabarito Desatualizado
    Revoado pela Lei 11.697     
      VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos.

    (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. 

    De acordo com este paragrafo esta questão está desatualizada.

    Essa questão foi objeto de mandado de segurança. Neste caso, o juiz entendeu que a terminologia utilizada pela banca como Vara da Criança e do adolescente é que deixaria a questão errada, pois não existe essa vara mas, sim Vara da infância e da Juventude.

    Ademais o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 2º, parágrafo único, estabelece que, excepcionalmente, será aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos (execução da medida sócio-educativa de internação, por exemplo, nos termos do artigo 121, § 5º do mesmo diploma legal). Na interpretação dos artigos 104, parágrafo único, 125, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e os supracitados, decorre o questionamento quanto à posição na hipótese de o adolescente completar 18 anos antes do término do procedimento para apuração da prática do ato infracional ou durante a execução de medida sócio-educativa. Como não se pode aplicar o Código Penal porque é a data do fato que irá nortear a legislação a ser adotada (cf. art. 104, já citado), o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, desde setembro de 1992, firmou o entendimento de que é possível a aplicação da Lei nº. 8069/90 aos maiores de 18 anos. Confira-se na conclusão nº 02 do relatório do II Encontro Estadual do Ministério Público sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Curitiba, 24 e 25/09/92): `Diante do disposto nos artigos 228, da Constituição Federal, 27, do Código Penal e 104, do Estatuto da Criança e do Adolescente mesmo no caso em que o adolescente autor de ato infracional venha a completar 18 anos de idade no decorrer do respectivo procedimento, continua sujeito às medidas sócio-educativas, não sendo possível aplicar-lhe qualquer sanção prevista na lei penal, nem tão pouco determinar-se o arquivamento das peças informativas ou julgar-se extinto o processo'.

    Em razão desse relatório, não caberia a execução de Alberto após completar 18 anos, ser transferida para vara de execução criminal. Haja vista, se tratar de exceção, e portanto, a competência continuaria sendo da vara da infância e juventude.


ID
40450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
(LOJDFT).

Antônio desapareceu de seu domicílio, sem ter dado notícias e sem ter deixado procurador ou representante para administrar seus bens. Os familiares de Antônio, diante dessa situação, decidiram requerer judicialmente a declaração de ausência e a nomeação de um curador dos bens deixados por Antônio.
Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, a competência para processar e julgar o aludido feito é da vara de família.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697/08

    Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:

    (...)


    V – declarar a ausência;

    Questão CORRETA.
  • Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:.....

           II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;
  • LOJDF - Da Vara de Família
    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:
    V – declarar a ausência;

  • Vara da infância e juventude Vara da família Vara de órfãos e sucessões Menor abandonado Conflitos familiares Petição de herança  
    Adoção de menor de 18 anos  
    Adoção de maior de 18 anos Se cumulada com requerimento de paternidade - vara da família
     
  • LOJDF - Da Vara de Família
    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:
    V – declarar a ausência;


    Por enquanto o homem não morreu, se acontecer.

    Da Vara de Órfãos e Sucessões

    Art. 28.  Compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões:

    I – processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis;

    II – processar e julgar a arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;


  • Compete ao juiz da Vara da Família proc. e julgar:

                      - de Estado

                      - de alimento

                      - referentes ao regime de bens e à guarda de de filhos

     As ações:                 

                      - petição de herança, quando cumuladas com as investigações de paternidade

                      - decorrentes do art. 226, da CF 

    Declarar a ausência (Atenção! Arrecadação dos bens de ausente é da Vara De Órfãos e Sucessões)



  • Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

    II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

    III – praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

    IV – processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;

    V – declarar a ausência;

    VI – autorizar a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos.

  • Da Vara de Família

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

    II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

    III – praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

    IV – processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;

    V – declarar a ausência;

    VI – autorizar a adoção de maiores de 18 anos.

  • É competente p/ declarar ausência Vara de família, não se confundir com Vara Cível.


ID
40456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, cujo objeto da pauta seja a aprovação de emendas ao Regimento Interno do TJDFT, o desempate de votação de proposta é feito pelo presidente, em conjunto com o vice-presidente e o corregedor, acaso presentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 287.  Considerar-se-á aprovada a emenda ou o ato regimental que obtiver voto favorável da maioria absoluta do Tribunal Pleno, entrando em vigor na data da respectiva publicação, salvo se disposto de modo diverso.
  • Questão errada:
    1. Não existe Tribunal  Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO
    2. Em caso de desempate o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno, sozinho e não em conjunto, proferir voto de desempate (RI - Capítulo III - Parágrafo único)
  • Questão errada:

    1. Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

    2. Em caso de desempate o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno, sozinho e não em conjunto, proferir voto de desempate (RI - Capítulo III - Parágrafo único)
  • Art. 302. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, no que couber, o disposto no art. 21, I a V, deste Regimento.
    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial proferir voto de desempate nos julgamentos dos respectivos órgãos. Votará também no julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e em quaisquer eleições ou indicações feitas pelo Tribunal.
  • Art. 302
    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial

    proferir voto de desempate nos julgamentos dos respectivos órgãos. Votará também no

    julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e em

    quaisquer eleições ou indicações feitas pelo Tribunal.

  • NÃO EXISTE TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO!!!!!!!!!!
  • O erro está em apontar: Tribunal Pleno Administrativo, visto que não existe.


    Vale complementar os estudos;


    Art. 302. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas


    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial proferir voto de desempate 

  • Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

  • errada

    Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

    desempate -> o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno proferir o voto de desempate, sozinho e não em conjunto.

  • Não existe Trib. Pleno ADM e apenas o Presidente decide !


ID
40468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade.
Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade. Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.
    ...........................................................................................................................................................................................................
    A
    rt. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;
    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;
    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.
    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal






  • LEI 11.697/08

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    (...)

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

    Questão ERRADA.
  • Não haverá deslocamento para Vara de Fazenda Pública questões relacionadas a: Acidente de trabalho, Falências e Embargos de Terceiros.
  • SIM, NAO HAVERA... MAS ONDE ESTA ESCRITO ISSO??
  • O erro da questão está na parte final:

    Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade.
    Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.


    Nesse passo, reza a Lei 11.697 de 2008:

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
     

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.
     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal



  • Pafuncio,

    O Art. 26 da LOJDFT diz o seguinte:

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Não compete aos juizes das varas de fazenda pública e sim aos juízes da vara de Meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário ( seção XVI, art 34  parágrafo único da lei 11.697 de 2008)
  • Questão já caiu várias vezes, art. 26, parágrafo único, "os embargos de terceiros propostos pelo DF ou entidades de sua administração indireta serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal".

  • EMBARGOS DE TERCEIROS NÃO!

  • ATUALIZAÇÃO

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

  • Basicamente tudo q a Faz. Pública fizer muda a compet. exceto os EMBARGOS DE TERCEIROS.


ID
40471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Marcos é juiz de direito titular da vara cível de numeração mais alta da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Nessa situação, se ocorrer falta ocasional ou ausência do juiz de direito substituto, Marcos deverá ser substituído pelo juiz da 1.ª Vara Cível da mesma circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1o  O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
  • LOJDF  - DAS SUBSTITUIÇÕES
    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
    § 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1aVara.

    
    


    
    
    
    

  • DA MESMA CIRSCUNSCRIÇÃO OU DA MESMA COMPETÊNCIA?
    NÃO ENTENDI
  • Da mesma circunscrição  E da mesma competência!

    Circunscrição judiciária: o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas. No caso de Brasília, temos as circunscrições judiciárias de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará etc.

    Competência: Em linhas gerais, é a área de atuação do magistrado. Ex: Cível e Criminal. 

      Exemplo: O juiz da 26ª vara cível da circunscrição judiciária de Brasília será substituído pelo juiz da 1ª vara cível da Circunscrição judiciária de Brasília, caso seja aquela a de última numeração.

    Espero ter ajudado.
  • DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1 Vara.

  • Ele é da última então será substituído pela 1ª Vara.

  • Certo

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1º Vara.

    Lei nº 11.697/08


ID
40474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Flávia é juíza de direito de uma das varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.
Nessa situação, considerando o que dispõe a LOJDFT, é correto concluir que Flávia preencheu o respectivo cargo por promoção e que à época era juíza de direito substituta.

Alternativas
Comentários
  • mesmo anulada, alguém quer falar a respeito da questão com base na lei ou proviemento ?
  • A questão está com um texto bem contraditório. Dependendo da forma que se interpreta, a questão pode está certa ou errada. Já quebrei muito a cabeça aqui mas vou tentar explicar a contradição.
    Quando a questão se refere a CARGO, não dá para ter certeza se ela se refere ao cargo de Juiza de Direito ou ao Cargo de Juiza de Direito de Taguatinga.
    Se "cargo" se referir a Juiza de Direito, a afirmativa é CORRETA, pois de acordo com o art.54 da LOJDFT a forma de preencher o cargo de Juiz de Direito é a PROMOÇÃO de Juiz Substituto. PORÉM, se o "cargo" a qual a questão se refere é o cargo de "Juiz de Direito de Taguatinga", a questão estará ERRADA pois a Juiza poderia ocupar o cargo de Juiza de Direito de Taguatinga por ter sido REMOVIDA de outra Cincunscrição.
    Pode parecer um pouco confuso mas a própria LOJDFT, no art.54 e nos respectivos incisos, faz essa confusão. No CAPUT do art.54 a Lei se refere a CARGO como "Cargo de Juiz de Direito", porém, no inciso I, ela já se refere a CARGO como a lotação do Juiz de Direito.
    Creio que a questão foi anulada justamente por isso, pois não ficou CLARO qual o sentido da palavra "CARGO".
     

  •  

    CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA

    ITEM 47   – anulado por não permitir uma resposta objetiva.
  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.


ID
40477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Bruno possui 4 anos de efetivo exercício na magistratura do DF. Fernanda possui 4 anos e 2 meses na magistratura, mas teve de se afastar durante um período de 6 meses, em virtude de licença para tratamento de saúde.
Nessa situação, Bruno é considerado mais antigo que Fernanda, para efeito de promoção por antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    Questão ERRADA.

  • LEI 11.697/08, Art. 58, parágrafo 1º.

  • Não estaria certa?? § 2o 


    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2o  Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3o  A antigüidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm

  • Prezada Talia,

    Atentai ao parágrafo 1° do artigo 58 da Lei em comento.

    Bons estudos!

  • Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

  • Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       

    VII – pela idade.

    § 1 Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2 Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3 A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

  • Errado. § 1o Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.


ID
40483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Fabiana é juíza de direito titular e foi escolhida pelo Conselho Especial para integrar a Turma Recursal Cível.
Nessa situação, o mandato de Fabiana no referido conselho será de 2 anos, sendo permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TJDFT

    Art. 6º  O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, 
    respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e 
    presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    (...)

    §5º  Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros 
    eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.
  • Pessoal,

    Essa questão não foi anulada não?
    Está pedindo para resolver com base na LOJ, mas está cobrando Regimento Interno do TJ...
  • Mesmo com base no Regimento Interno, vejo outro problema. A questão fala " permitida a recondução". O Texto literal da lei é "permitida UMA recondução". Ora " UMA" recondução é diferente de "a" recondução, pois, em tese, quando se fala "a recondução", o magistrado pode ser reconduzido mais de uma vez. Quando se fala "UMA" recondução, não há possibilidade de o magistrado ser reconduzido mais de uma vez. Parece bobagem, mas isso já foi conbrado em outra prova e se exigiu o texto da lei.
    Obrigado e bons estudos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Pessoal, depois de penar por horas, olhando as leis, achei a resposta. É que a atual LOJDFT (11.697/08) revogou a antiga LOJDFT (8.185/91) e na revogada constava este artigo:
    LOJDFT ANTIGA (8.115/91) Art. 33-D. As turmas recursais, em número de duas, denominadas Turma Recursal Cível e Turma Recursal Criminal, serão compostas, cada uma, de três Juízes de Direito titulares e três suplentes escolhidos pelo Conselho Especial dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, para exercício de suas funções por dois anos, permitida a recondução(Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
    A NOVA LOJDFT é de junho de 2008, posterior à aplicação desta prova de 2008 do TJDFT e nela não consta este artigo revogado. 
  • A questão acima tentou confundir o candidato, que na hora do nervosismo e stress, marcaria a questão falsa por conta do artigo 5º da LOJ. 
    No dispositivo afirma que os membros do TRIBUNAL PLENO exercerão o cargo por dois anos vedada a reeleição. Agora Já o CONSELHO ESPECIAL permite que o desembargador permaneça no cargo por dois anos, admitida uma única reeleição.
    Fora o caso em que ele permanece no cago por menos de 1 ano. 
  • Pelo contrário. Na frase "permitida A recondução",o artigo "A" dá ideia justamente de recondução única. Se fosse "permitida recondução", aí sim daria ideia de mais de uma. De qualquer forma, como já dito pelo Rodrigo, a questão está desatualizada.

  • Em relação à atual LOJDFT, constam os seguintes dispositivos acerca das Turmas Recursais:

    "Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: (...)

    XIII – indicar ao Presidente do Tribunal os juízes que devam compor as Turmas Recursais;"

    "Art. 9o  O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Administrativo, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras, das Turmas e das Turmas Recursais, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional."

  • Regimento Interno 

    Art. 6º O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    (...)

    §5º Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.

  • § 5º O mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.


ID
64723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Ainda que China e Índia tenham ampliando consideravelmente a capacidade produtiva e incorporado bilhões de pessoas ao mercado consumidor, como assinalado no texto, não se pode afirmar que a globalização ocorra de maneira simétrica, reduzindo as desigualdades entre os países.

Alternativas

ID
64726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

O fato de um país poderoso entrar em crise econômica e arrastar consigo os demais parceiros é risco real trazido pela globalização, situação desconhecida nas etapas anteriores da evolução histórica do capitalismo.

Alternativas
Comentários
  • Desde o mercantilismo dos seculos XV e XVI existe interrelação entre economias de distintas nações. Lembro, por exemplo, das consequências da guerra civil americana para a produção de algodão do brasil, ou da produção de açúcar nas antilhas e a crise do sistema açucareiro nordestino, ou, por fim, da supramencionada e emblemática crise de 1929. De alcance e estrago mundiais a partir, mais uma vez, do sistema econômico norte-americano.

ID
64729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor. A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.

Infere-se do texto que, na atual realidade econômica mundial, mais do que em qualquer outra época, crescimento e inflação são faces da mesma moeda, em que uma não sobrevive sem a outra.

Alternativas
Comentários
  • O texto diz justamente o contrário; "Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário."

ID
64732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

A "casca de banana" aludida no texto, referindo-se à atual crise norte-americana, relaciona-se à concessão irrestrita de crédito - sobretudo imobiliário - a consumidores que se mostraram sem condições de pagar como fator relevante para o desencadeamento de uma crise que afeta diversos setores da economia.

Alternativas
Comentários
  • A crise que afeta o mercado financeiro nos EUA e arrasta os negócios no mundo teve origem nas hipotecas americanas. Com o baixo juro e as boas condições de financiamento, muitas pessoas compraram imóveis e se endividaram. O juro subiu, a economia desaqueceu e a inadimplência aumentou. Os bancos que emprestaram dinheiro começam a mostrar o rombo. Além disso, o preço dos imóveis caiu. Pagando uma prestação mais alta e com o valor do bem menor, os norte-americanos reduziram o consumo. Às portas da recessão, os EUA anunciaram a maior reforma no sistema de regulamentação financeira desde 1929. O plano vai mudar a forma como o governo regulamenta milhares de negócios.Fonte: estadão.com.br

ID
64735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Uma das principais razões que explicam a formação dos atuais blocos econômicos, entre os quais se situam a União Européia e o Mercado Comum do Sul, é o fato de oferecerem aos seus integrantes condições mais favoráveis de inserção no competitivo mercado global.

Alternativas
Comentários
  • Com a formação de um bloco econômico, o aumento do mercado consumidor fará com que as empresas tenham economias de escala, ou seja, elas poderão competir mais eficientemente nos mercados globais. Outro fator: um maior mercado consumidor dará maior poder de negociação com as empresas multinacionais.
  • CERTO! Os blocos econômicos são uma nova forma de regionalização do espaço mundial. No atual contexto econômico e geopolítico mundial existe uma necessidade premente dos estados nacionais em construírem estratégias que visam a buscar inserção competitiva no âmbito da globalização; tornar suas economias mais estáveis e competitivas; unificar as operações monetárias (por ora, apenas na União Europeia); formalizar de acordos de cooperação entre os membros; ampliar as trocas comerciais entre os membros; estimular as atividades empresariais, pois facilitam o ciclo de reprodução do capital em escala regional. Como exemplo, veja que o sucesso do Mercosul é evidente e incontestável. Os negócios entre pequenas e médias empresas duplicaram durante o ano de 1996. Novas empresas foram criadas, novos empregos foram gerados, adquiriu-se novas tecnologias e principalmente se conquistou credibilidade internacional e melhores condições nas concorrências internacionais.
  • O fortalecimento regional, por meio da formação dos blocos econômicos, gera condições mais favoráveis para os países membros competirem com seus produtos no mercado internacional. Isso ocorre pois a integração gera, em teoria, um mercado ampliado e com oportunidades de crescimento econômico; utilização de matérias primas e insumos locais, mão de obra dos países membros; assim como ganho de escala, melhoria de qualidade e maior competitividade dos produtos. Isso promove a melhoria da qualidade da mão de obra existente, melhorando a infra-estrutura geral (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, comunicações, educação, saúde e rede hospitalar, habitação, transportes) e economia geral dos países membros.
    A resposta está correta. 


ID
64747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Partido político com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão da eficácia de determinado dispositivo de lei distrital, até o julgamento do mérito da questão. Nessa situação, se concedida a liminar, esta será dotada de eficácia ex nunc, salvo se o Conselho Especial entender de conceder-lhe eficácia retroativa.

Alternativas
Comentários
  • Sengundo a Wikpedia, Efeito ex nunc  - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento. Sobre controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do orgão competente.

  • Art. 112.  ....
    §1º  A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Questão Correta

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 112. Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo dedez dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado,  no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata  da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade
     
    §1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito  ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.
  • A regra da liminar é a eficácia não retroativa, "ex nunc", conforme artigo 11, §1º da Lei n. 9.868/1999 (artigo 145, §1º do RITJDFT).

  • LIMINAR- EX NUNC

    INCONSTITUCIONALIDADE- EX TUNC

    ##################### SALVO MODULAÇÃO DE EFEITOS

  • Da Liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 145. Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado, no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    § 1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Correto

    Art. 112. ....

    §1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.


ID
64756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    A ordem de substituiçao é  : 

    Presidente ;
    Vice-presidente ;
    corregedor ;
    Desembargado mais antigo.  


    Porém , como falta menos de 6 meses para o término do mandato 
     termina-se ele sem o vice .
     

  • LEI 11.697/08

    Art. 5º § 1º - "Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo."

    Corregedor não substitui Vice-Presidente.

    Questão ERRADA.
  • § 1o  Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
  • 1. O Presidente será substituído pelo 1Vice
    2. O 1Vice será substítuído pelo 2Vice
    3. O Corregedor não substitui ninguém (exceto em caso de eleição)
    4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice.

    Se Roberto fosse o 1Vice-Presidente seria substituído pelo 2Vice-Presidente
    Se Roberto fosse o 2Vice-Presidente seria substituído pelo Desembargador mais antigo até se completar o mandato já que falta menos de seis meses para completar o mandato.

    Espero ter sido clara

    Bons estudos!
  • Na verdade o que ocorre é que o 1 Vice e o 2 Vice servem para substituir o Presidente. Caso o 1 Vice não posso substituir, caberá ao 2 Vice tal exercício. Todavia, o 2 Vice não substitui o 1 Vice!!!!! Os vices substituem APENAS o Presidente. Bem como não há hierarquia entre os vices, apenas uma questão de preferência na ocupação do cargo de Presidente. 
  • Creio que esta questão está desatualizada...
  • O corregedor não substitui ninguém
  • Regimento Interno do TJDFT:
    Art. 25.
    Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato, caso em que a Presidência do Tribunal será exercida pelo Primeiro Vice-Presidente; e a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência ou a Corregedoria da Justiça, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade.

    (Art. 25 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11)  
    Realmente os vice-presidentes não sucedem um ao outro e também não sucedem ao corregedor da justiça e nem este sucede aos cargos de vice-presidentes. Nesses casos, os demais membros do tribunal sucederão às vice-presidencias ou à corregedoria da justiça, pelo critério de antiguidade do Tribunal.
    O segundo vice-presidente substitui somente o Presidente do Tribunal, caso o primeiro vice-presidente esteja impossibilitado de fazê-lo.
    (Wagner Rios)
      
  • Errado.
    Questão: 
    Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.
    Aplica-se nesta questão a seguinte regra:
    Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    Repare que esta questão, do concurso anterior, não citou que tipo de Vice-Presidente. Não sabemos se a substituição é do 1º ou do 2º Vices. Mas vamos tentar aproveitar a questão.
    Roberto = Vice.
    Paula = Corregedora.
    Vacância menos de 6 meses da Vice (Roberto saiu do tribunal). Quem substitui?
    SOLUÇÃO = o Desembargador mais antigo do Tribunal e que não seja do órgão de direção da Casa deve substituir temporariamente Roberto, até que se realizem novas eleições para o mandato seguinte.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3238-lei-de-organizacao-judiciaria-do-tjdft-questao-comentada;jsessionid=2B6D152746714E6F4618A03EEAD40A0D
  • Esquematizando artigo 5º, parágrafo 1º:



    1) Em caso de vaga, eleição é a primeira opção.

    2) Se faltarem menos de 6 meses para o término, não há eleição.

    3) Neste caso, ocorre a substituição.



    Quem substitui quem?


    Presidente =====> 1º Vice.

    1º Vice =====> 2º Vice.

    2º Vice ou corregedor =====> Desembargador mais antigo.


    Notem que o desembargador, como bem assinalado pelo colega, não substitui ninguém!



  • Em relação à VACÂNCIA, temos:

    1- regra geral: vagou o cargo de P, V1, V2 ou C o tribunal fará novas eleições

    2 - exceção: se estiver faltando 6 meses para terminar o mandato e vagar o cargo de PRESIDENTE assume V1 e V2 sucessivamente. Agora se vagar os cargos de V1, V2 ou C, convoca o DESEMBARGADOR mais antigo.

    Lei n 11.697 art 4 inciso 1

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 5°, § 1°, da LOJDFT, vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art.102 da Lei complementar nº35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

              Dito de outra forma, no caso em que ocorra vacância nos cargos de Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou de Corregedor quando faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato, a substituição será feita pelo desembargador mais antigo. Desse modo, é possível concluir que a assertiva está errada, pois não há previsão de que a Corregedora deva substituir o Vice-Presidente.

    GABARITO: ERRADO

  • Quando faltar menos de 6 meses para término de mandato não será realizado nova eleição, mas ocorrerá apenas uma substituição. Essa substituição ocorrerá da seguinte forma:

    1- Para cargo de Presidente: Será substituído pelo 1º Vice- Presidente e 2º Vice- Presidente, sucessivamente

    2- Para cargo de 1ºVice- Presidente, 2º Vice- Presidente e Corregedor: Serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    *Lembrando que Corregedor não substituí nem sucede nenhum outro cargo diretivo, e nem acumula atribuições (Segundo o Regimento Interno do TJDFT)

    Bons estudos e faca na Caveira colegas

  • Informação mais importante:

    "4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice." Ge Nóbrega

  • Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.

    § 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no  – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

  • ERRADA.

    Será substituído pelo desembargador mais antigo.


ID
64759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Rogério foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio. Em virtude de supostas irregularidades no ato da prisão e outras nulidades, Rogério impetrou habeas corpus. Nessa situação, a competência para processar e julgar o habeas corpus é do tribunal do júri da circunscrição judiciária do DF em que ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 19.  Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único.  Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    processar e julgar   
    habeas corpus  , quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri (crime doloso contra a vida tentado ou consumado).

  • As varas Circunscricionais :
                                                       DELITOS DE TRÂNSITO
                                                       JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                       CÍVEL
                                                       FAMÍLIA
                                                       ORFÃOS E SUCESSÕES
                                                       JUIZADO ESPECIAL
                                                       TRIBUNAL DO JÚRI

    As demais serão VARAS ÚNICAS. Fazenda Pública, Infância e juventude, execuções penais, medidas alternativas, falências e concordatas, registros públicos, precatórias, entorpecentes , contravenções penais e auditoria militar.
  • A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista que, conforme dispõe o art. 21, II, da lei sob análise, compete ao juiz presidente do tribunal do júri processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri:

    Art. 21. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:
    I - processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;
    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;
    III - exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.
    Parágrafo único. Junto a cada Tribunal do Júri oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para instrução dos processos sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Titular da Vara
  • Art. 19. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:

    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri; 
  • Não consigo visualizar o erro da questão uma vez que o HC é julgado pelo TRIBUNAL DO JURI (Órgão colegiado). logo isso é feito através da figura de seu PRESIDENTE(Pessoa Física).
  • Não entendi a questão. Achava que era a Turma Criminal competente para julgar Habeas Corpus. Alguém poderia esclarecer?
  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:
    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;


    Rogério está sendo acusado por tentativa de homicídio, que se caracteriza como crime doloso.
    A competência do Tribunal do Júri incide sobre crime doloso.
    Portanto caberá a ele processar e julgar o habeas corpus impetrado por Rogério.
    POR CURIOSIDADE: não cabe tentativa em crime culposo, isso é recorrente em prova, principalmente se tiver Direito Penal.
    Monica Reis espero ter ajudado!
  • Assim como eu E muita gente se pergunta de onde sai as respostas, ENTÃO vamos lá,
    Lei n° 11.697, de 13 junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do DF e Territórios.
  • Acho um absurdo essa questão ser tida como correta! Ora, o Tribunal do Júri também é composto por 25 jurados (art. 447, CPP), além do juiz presidente (togado)! Por acaso os 25 jurados também podem julgar habeas corpus? Óbvio que não!

  • Nagell, o tribunal do júri também é composto por um juiz togado.

  • Considerei a questão errada, uma vez que de acordo com LOJ essa competência é do juiz presidente do tribunal do juri é não do juri, como afirmado pela questão.

    Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único. Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.


ID
64768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Sérgio, empregado público do DF, no exercício de suas funções, sofreu acidente de trabalho que resultou na perda parcial dos movimentos de um de seus membros. Em razão desse fato, Sérgio ajuizou ação acidentária para obter a devida reparação. Nessa situação, a competência para processar e julgar o referido feito é de uma das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • É processado e julgado pela justiça do trabalho!

    Vara de Fazenda Pública não inclui essa competência
  • Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    EC 45/2004 - competência da Justiça do Trabalho.

  • Qual o erro da questão?!
  • Patrícia, como a colega acima já citou, o art. 26 da LOJDFT dispõe sobre a competência das Varas de Fazenda Pública para processar e julgar determinados feitos, e destacou a exceção que é o que a questão fala, o acidente de trabalho.

    Compete à Justiça do Trabalho julgar a situação de Sérgio.

    Espero ter ajudado.
  • Cabe lembrar Súmula Vinculante nº 22 do STF pôs fim aos conflitos de competência que preenchiam os Tribunais:

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04".
  • LOJ

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • ATUALIZAÇÃO

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

  • Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

    SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • ERRADO

    O juiz da Vara da Fazenda Pública não julga ações de acidente de trabalho (Art. 26, I).

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    Lei nº 11.697/08


ID
151375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Uma das turmas do TJDFT, durante sessão ordinária, julgou apenas 18 dos 48 feitos incluídos na respectiva pauta. Nessa situação, é obrigatória a convocação de sessão extraordinária para julgamento dos feitos pendentes.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 81 não diz que as sessões extraordinárias são obrigatórias para finalizar o julgamento dos processos. Não encontrei nada de sustentasse a afirmativa da questão. Alguém tem algo a acrescentar?

    Art. 81. As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos,
    serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.
    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.
    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão
    julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.

  • O artigo 81 não diz que as sessões extraordinárias são obrigatórias para finalizar o julgamento dos processos. Não encontrei nada de sustentasse a afirmativa da questão.
    Art. 81. As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos, serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.
    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.
    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão
    julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.
    No meu entendimento não seria obrigatória sessão extraordinária
  • Exato. Creio que o comentário do colega GE NOBREGA esteja correto.
    No RI não há nada que diga respeito a "obrigatoriedade" de convocação de sessão extraordinária.
    Parece que o Cespe, de novo, pisou na bola.
  • Gente, olha o nos informa o art. 81 e 74 do RI TJDFT.

    DAS SESSÕES DE JULGAMENTO

    Art. 81. As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos, serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.

    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.

    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.

     

    Art. 74. As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.

    Parágrafo único. Nos casos de publicação de editais relativos a sessões extraordinárias para julgamento de processos adiados ou constantes de pautas anteriores, será dispensada a observância do prazo constante no caput deste artigo.

    Logo, a Turma do TJDFT que deixar pautas pendentes de julgamento, poderá, em observância ao art.74 Parágrafo único, publicar editais convocando a abertura das sessões extraordinárias para o feitos pendentes.

    Espero ter judado.

    Abraço e força na Peruca.rarara

  • Poderá é uma coisa, a questão diz que será "obrigatória", alguém pode dizer mais algumas coisa?
  • Questão passível de anulação!!!
  • Em qual art. do RITDFT demonstra EXPRESSAMENTE a questão da OBRIGATORIEDADE?
    Até o momento, ao ler os artigos comentados, percebi apenas que realmente há previsão de se utilizar a sessão extraordinária, MAS NÃO DE FORMA OBRIGATÓRIA, por isso marquei a alternativa como errada.
  • O que eu entendi lendo os artigos 72 ao 84 é que os processos relativos às sessões anteriores terão preferência.

    Art. 73 - Independem de inclusão em pauta:

    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor.

    Art. 79.  Nas sessões de julgamento, será observada a seguinte ordem:
    I – verificação do número de desembargadores presentes;
    II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
    III – indicações e propostas;
    IV – julgamento dos processos.


    Porém, também não vi nada a respeito sobre isso ser um fato que torne obrigatório a realização de uma sessão extraordinária.
    Uma questão assim leva muita gente a deixar em branco ou marcar como errada, t[á certo que o CESPE em geral nos cobra mais um entendimento da lei do que a lei seca, mas que essa questão nos induz ao erro, disso não tenho dúvida, principalmente se formos responder pelo que está na lei seca.


     

  • Questão polêmica:

    Sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Tribunal sempre que necessário; Será obrigatória quando for requirida por um terço dos membros dos respectivos órgãos.

    A convocação sera feita mediante ofício dirigido aos gabinetes dos desembargadores, pelo menos três dias antes da data marcada para a realização da reunião.

    Fonte: Apostila da Mara Saad.
  • Essa questão não tem mais aplicação, pois a parte do regimento que falava sobre esso foi revogada. Na época estava correta, pois caso sobrasse 20 ou mais era obrigatória a convocação.
  • Art. 21. São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras e das Turmas
    II – convocar sessões extraordinárias
    Art. 73. Independem de inclusão em pauta
    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor. 
    Art. 74. As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão. 
    Parágrafo único. Nos casos de publicação de editais relativos sessões extraordinárias para julgamento de processos adiados ou constantes de pautas anteriores, será dispensada a observância do prazo constante no caput deste artigo.
  • Pessoal sei que a questão já tem diversos comentários, mas ainda estava com dúvidas, por isso fui  falar com um amigo meu que é analista do TJDFT a vários anos e ele me deu a seguinte resposta, que posto aqui para que elucide qualquer dúvida sobre o assunto.

    É falso, não é obrigatória a convocação de sessão extraordinária. Os processos estão automaticamente incluídos na pauta da próxima sessão ordinária, sem necessidade de nova publicação. Porém, nada impede que Presidente da Turma convoque uma sessão extraordinária, mas fica a critério dele.


    Segundo o Regimento Interno:



    "Art. 81.

     

    As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos, serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.

    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.

    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino."

    "Art. 73.

    Independem de inclusão em pauta:

    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor."

     

    "Art. 74.

    As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão. Parágrafo único. Nos casos de publicação de editais relativos a sessões extraordinárias para julgamento de processos adiados ou constantes de pautas anteriores, será dispensada a observância do prazo constante no caput deste artigo."


    Espero com isso dividir o conhecimento como os colegas aqui tanto fazem.

    Força na reta final.

     

  • Pessoal, se não me engano, esta questão está desatualizada! 
  • sendo o MP uma espécie de quarto poder, podemos considerar que o CESPE é quinto....
  • Art. 73.

    Independem de inclusão em pauta:

    I – habeas corpus e respectivos recursos, conflito de competência, embargos de declaração, agravo regimental, exceções de impedimento ou de suspeição e medida cautelar;

    II – questões de ordem relativas ao bom andamento do processo;

    III – processos em que haja expressa manifestação das partes para não incluí-los em pauta;

    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor.

    Parágrafo único. Caberá ao desembargador que presidir a sessão de julgamento determinar a ordem dos processos que serão julgados

    .

  • Caros colegas, a QUESTÃO está ERRADA

    Segundo art. 300, o que torna obrigatória a convocação de sessão extraordinária é o requerimento de 1/3 dos membros dos respectivos órgãos (Tribunal Pleno e do Conselho Especial)

    Art. 300. Regimento Interno TJDFT. A Presidência do Tribunal determinará, mediante ato próprio, as datas de reunião do Tribunal Pleno e do Conselho Especial para exercício das funções administrativas e poderá convocar sessões extraordinárias sempre que necessário. Essa convocação será obrigatória se requerida por 1/3 dos membros dos respectivos órgãos.

    Parágrafo único. A convocação de sessão extraordinária será feita mediante a entrega de ofício nos gabinetes dos desembargadores, pelo menos 03 dias antes da data designada

  • Art. 365. O Presidente do Tribunal determinará, mediante ato próprio, as datas de reunião do Tribunal Pleno e do Conselho Especial para exercício das funções administrativas.

    § 2º Serão convocadas sessões extraordinárias sempre que necessário ou mediante requerimento de um terço dos integrantes dos respectivos órgãos.

    § 3º Salvo urgência devidamente justificada, a convocação de sessão extraordinária será feita, mediante a entrega de ofício nos gabinetes dos desembargadores, pelo menos 3 (três) dias antes da data designada.


ID
151381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Pedro, à época juiz de direito do TJDFT, proferiu sentença de mérito acolhendo pedido formulado nos autos de determinada ação. A referida sentença foi reformada integralmente pelo tribunal e transitou em julgado. Nessa situação, se Pedro for agora desembargador, não poderá participar do julgamento de ação rescisória ajuizada contra o acórdão.

Alternativas
Comentários
  • Não é exatamente o que reza o art. 156, parag. 4, do RI? Alguém sabe explicar o porquê está errada?
  • Errado
    §3º  Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.
    Atenção
    Rescisão de acordão: preferencialmente
    Rescisão de seNteNça: NÃO participará do julgamento, a qualquer titulo. Só lembrar o tem muito N é o Não
  •  A título de curiosidade:

    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

  • Errado

    §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.

    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.
  •  
     
  • Creio que o Cespe se equivocou de novo.

    O artigo 156, parágrafo 4, do RI diz o seguinte: "Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito."

    Aberto a reflexões dos colegas.
  • Galera, mais um dos peguinhas clásscios do CESPE. Ora, na questão foi mencionado que "Pedro proferiu sentença de MÉRITO (art. 156 §4 que: Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.
    - O detalhe da questão que fez com que anulasse o art. 156 foi: "A referida sentença foi reformada integralmente pelo tribunal e transitou em julgado". A partir daquele momento, aplica-se o §3º nos seguintes dizeres: Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso. Só complementando o q Gê e outro colega colocaram. Espero ter ajudado.
  • Pessoal, li e reli não só a lei seca do RI-TJDFT, mas também os respectivos cometários aqui citados para compreender a questão. 

    Não sei se compreendi bem, e se não for atrapalhar, gostaria que fosse corrigido caso esteja errado. 

    Mas a questão trata Pedro no momento de proferir a sentença como Juiz de direito, e, depois que a setença transitou em julgado, Pedro se tornará desembargador. certo?!

    Logo, Pedro PODE participar do julgamento de ação recisória ajuizada contra o acordão em que no momento de proferir a sentença não era lotado de cargo de Desembargador.

    Porque o RI, art. 156, §4º diz que: "Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro grau, houver proferido sentença de mérito." 

    E por isso que o gabarito esta ERRADO?!? 

    Obrigado! 
  • Dispõe o § 3º, do art. 152 do regimento interno do tribunal de justiça que a ação rescisória não será distribuída a Desembargador que em Primeiro grau houver proferido sentença de mérito relativa à causa rescindenda, não participando do julgamento o Desembargador por tal motivo de impedimento. Vejamos:

    Art. 152- Preenchendo a inicial os requisitos dos art. 282, 283, 295, 487, 488 e 490 do Código de Processo Civil, e efetivado o depósito previsto do inciso II do art. 488, a Ação Rescisória será distribuída.
    § 1º - O Relator determinará a citação do réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) nem superior a 30 (trinta) dias, para responder aos termos da Ação Rescisória.
    § 2º - Tratando-se de rescisão de acórdão, a Ação Rescisória será preferencialmente distribuída a Desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou recurso.
    § 3º - A Ação Rescisória não será distribuída a Desembargador que em Primeiro Grau houver proferido sentença de mérito relativa à causa rescindenda, não participando do julgamento o Desembargador por tal motivo impedido.

    Posto isso, deve a respectiva alternativa como correta.
  • Também estou quebrando cabeça nessa questão, Higor.
    Pelo que entendi do que os colegas disseram ali em cima, Pedro poderá participar do julgamento só porque a sentença foi totalmente reformulada, é isso, pessoal?
  • Carolina, é razoável citar a fonte: Alexandre Aquino - VESTECON - Elaboração de recurso contra a prova.

  • O problema da questão não é regimento, é processo civil. A ação rescisória (arts 485-495 do CPC) tem por objetivo "quebrar" o trânsito em julgado, permitindo reexame da causa. É por isso que o regimento diz que, tratando-se da rescisão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado: ou seja, enquanto ainda existe o trânsito, Pedro pode até partipar, mas preferencialmente não o fará. Agora, observem o art. 494 do CPC: Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento (...). Ou seja, depois que o trânsito em julgado foi "quebrado" é que o tribunal julgará a causa, e é deste julgamento que Pedro está impedido de participar.

    Espero ter ajudo. Bons estudos a todos! 
  • STF Súmula nº 252 - Ação Rescisória - Impedimento - Participação do Julgamento Rescindendo

    Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
  • No caso em tela, esse juiz que passou a ser desembargador não poderá atuar no processo apenas como RELATOR, demais caso, atua normalmente!!!
    Bons estudos.
  • Penso estar perfeita a resposta da colega Lara. Mas fica uma dúvida, se a questão só se resolveu devido à existência da súmula 252 do STF, o edital previa tal estudo de súmulas? Ou constava apenas a exigência do estudo do RI do TJDFT?
  • O meu entendimento para resolver a questão foi igual ao da Maria Cristina:
    É simples: ele só nao poderá participar como relator.
  • Caros amigos concursandos,
    Sei que a questao é polêmica, mas está correta sim, senão vejamos:

    Se o objeto da ação rescisória for um acórdão , o desembargador que eventualmente proferiu a sentença no primeiro grau, quando ainda era juiz de direito, nao ficará impedido para o julgamento da ação, pois os autos serão PREFERENCIALMENTE distribuídos ao desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso, ou seja, não é causa de impedimento, considerando que os autos podem sim serem distribuídos ao desembargador referido, confome aduz o § 3 do art. 156 do R.I:

    Art. 156.

    A ação rescisória será distribuída, e caberá ao relator verificar o
    preenchimento dos requisitos citados no artigo anterior e a efetivação do depósito de
    cinco por cento sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por
    unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída
    a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.

    É IMPORTANTE DEIXAR CLARO que o § 4 do art. 156 nao tem nada a ver com o § 3, pelas seguintes razões:

    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

     Este parágrafo refere-se à regra geral: O juiz que proferiu senteça de mérito nao poderá participar do julgamento quando for desembargador. Correto.

    Assim, cabe ressaltar, que o § 3 diz de uma situação especial, a de áção rescisória de acórdao. E é rescisória de ACÓRDAO!! Se fosse rescisória de sentença não estaria na regra do § 3.

    Portanto, resumindo, agora fica fácil:

    REGRA GERAL: Nao poderá participar de julgamento, desembargador que, em primeiro grau, houver proferido sentença de mérito. CERTO.

    EXCEÇÃO: No caso de AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDAO (não é rescisória de sentença) o desembargador que proferiu sentença em primeiro grau PODERÁ (possibilidade) receber a distribuição da inicial, mas PREFERENCIALMENTE será distribuída a desembargador que nao participou de julgamento em primeiro grau ou recurso.

    INFORMO que o art. 152 que a colega Carolina postou acima não é nem do Regimento Interno do TJDFT e nem da legislação civil. Nao sei de onde ela retirou esse art. Deve ter sido de um R.I de outro Tribunal que nao é valido para o TJDFT.

    Bom meus amigos, para aqueles que forem fazer a prova do TJDFT dia 24/03/2013, boa sorte!!

    Tenhamos fé que um dia chega a hora de cada um!! É só questão de tempo minha gente!
    Boa sorte a todos!!






     










      
  • Vejam que a questão diz "A referida sentença foi reformada integralmente pelo tribunal e transitou em julgado"    agora não o que se falar em impedimento para  participar do julgamento de ação rescisória ajuizada contra o acórdão.(A ação recisária foi contra decisão do órgão colegiado e não mais do juís).  
  • Concordo integralmente com o Roberval.
  • ROBERVAL MATOU A QUESTÃO! SEM MAIS COMENTÁRIOS... E RUMO A APROVAÇÃO COLEGAS!!!!!!!!!
  • OK, vamos por partes.
    O Regimento em seu art. 156 § 4º determina que: Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

    Ou seja, não participará do julgamento nem como relator nem de forma alguma.

    Cabe ressaltar que a Ação Rescisória é uma ação autônoma, não se trata de um recurso, que ataca uma sentença transitada em julgado. Porém o que o Regimento determina é que o Desembargador não pode participar do julgamento da Ação Rescisória que ataque uma sentença sua proferida em 1º grau, pois ele estará impedido por ter diretamente participado do feito.

    Porém, no caso em tela a sentença que é atacada não é a dele, proferida em primeiro grau, mas sim a do tribunal que em recurso a reformou integralmente. 

    ORA É CLARO, A AÇÃO RESCISÓRIA ESTÁ ATACANDO A SENTENÇA DO TRIBUNAL E NÃO A PROFERIDA POR PEDRO, SENDO ASSIM ELE NÃO SERÁ IMPEDIDO E PODERÁ PARTICIPAR NORMALMENTE DO JULGAMENTO.

    Espero ter ajudado, 
    Fé em Deus que Ele é justo!!!
  • Gostei da dica Sizenanda!!!..grata

    sandra
  • ATENÇÃO À SÚMULA 252 DO STF

    NA AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO ESTÃO IMPEDIDOS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO RESCINDENDO.

    BONS ESTUDOS A TODOS
  • também quebrei muito a cabeça com essa questão, li toooodos os comentários aqui e nenhum conseguiu me convencer em absoluto.

    finalmente, a súmula apresentada pela colega acima, sacramentou de vez o raciocínio e explica satisfatoriamente o porquê de o juiz, hoje desembargador, embora tenha participado do feito no 1o grau, poder participar do julgamento da ação rescisória.

    ufa!
  • um camarada deu uma resposta legal na questão Q13472 que é a mesma

  • O Regimento em seu art. 156 § 4º determina que: Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

  • complicado tem sumula do stj dizendo que pode.

  • ATENÇÃO!!!

    Gabarito desatualizado!!
    A questão é de 2008 e o Regimento interno atual é de 2009.
    De acordo com o Regimento ATUAL - art. 156 § 4º  Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.
    A questão está correta!
  • Regimento Interno

    Art. 156.  §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.  


    Súmula nº 252 do STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.


  • NÃO PARTICIPARÁ DO JULGAMENTO, A QUALQUER TÍTULO,  O DESEMBARGADOR QUE, NO PRIMEIRO GRAU, HOUVER PROFERIDO SENTENÇA DE MÉRITO. 


    GAB ERRADO

  • Cuidado Juarez, a questão continua ERRADA. Conforme a nossa colega Taila disse.


    Vejamos:
    Art. 156. (...) 
    §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.
    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em 1º Grau, houver proferido sentença de mérito.


    A questão trata sobre ação rescisória perante a ACÓRDÃO do Tribunal e não de sentença proferida pelo 1º Grau. Corrobora neste sentido a Súmula nº 252 do STF.


  • http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf

    Seção V
    Da Ação Rescisória
    Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do
    relatório aos magistrados que participarão do julgamento.
    Parágrafo único. Não participará do julgamento o magistrado que houver
    proferido a decisão rescindenda.
     

  • No Regimento atual o que responde a questão é o artigo 194, § : " Não participará do julgamento o magistrado que houver proferido a decisão rescidenda". A questão pede para analisar de acordo com o RITJDFT. Acho que aqui não cabe análise de súmulas, a menos que a questão as considerem também. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO EM 2021

    Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do relatório aos magistrados que participarão do julgamento.

    Parágrafo único. Na ação rescisória, não está impedido o magistrado que participou do julgamento rescindendo.

    (Redação dada pela emenda regimental n.º 20, de 02 de dezembro de 2021)

  • EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 20 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

    Altera dispositivo do .

    O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0005525/2021, bem como o decidido na 20ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de novembro de 2021,

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 194 do , que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 194.[...]

    Parágrafo único. Na ação rescisória, não está impedido o magistrado que participou do julgamento rescindendo.

    Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

    Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

    Presidente do TJDFT

    ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/12/2021, EDIÇÃO N. 226, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2021

  • Da Ação Rescisória

    Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do relatório aos magistrados que participarão do julgamento.

    Parágrafo único. Não participará do julgamento o magistrado que houver proferido a decisão rescindenda.


ID
151384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Foi instaurado conselho de disciplina, para exame da perda da graduação pela prática de transgressão disciplinar grave, contra Henrique, praça da Polícia Militar do Distrito Federal. Nessa situação, o procedimento deverá ser julgado por uma das turmas criminais do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Observe que o enunciado menciona transgressão disciplinar grave, uma infração administrativa. Os Processos Administrativos Disciplinares  nas PMs são:

    Para os Oficiais - Conselho de Justificação (CJ)
    Para praças com mais de 10 anos - Conselho de Discplina (CD)
    Para praças com mesnos de dez anos - Conselho de Revisão Disciplinar (CRD)

    Portanto, não compete ao Judiciário apreciação em tal seara.
  • Crimes Miitares:
      Art. 36 - § 1o Compete à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    Crimes Disciplinares:
    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela
    Câmara Criminal


     

  • Ge Nobrega: A questão aborda não o julgamento pelo crime, e sim A PERDA DA GRADUAÇÃO, e segundo o Regimento Interno do TJDFT a perda da mesma é pela Câmara Criminal, e não pela turma como a questão afirma.




  •  

    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.  

  • Da representação para a perda da graduação das praças 
      
    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da 
    perda da graduação das praças da Polícia Militar e  do Corpo de Bombeiros Militar do 
    Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão 
    julgados pela Câmara Criminal.  
  • Conforme art. 15, do Regimento do TJDFT:
    Art. 15
    .  Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
    V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações nos Territórios; 
  • É preciso tomar muito cuidado para não confundir a competência das Turmas Criminais com a da Câmara Criminal. 
    No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.
    Errado.
    Bons estudos!
  • Seção III - Da Câmara Criminal - 
    Art. 15. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
    (...)
    V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do
    Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações
    nos Territórios.
    (...)
    Na questão menciona TURMA CRIMINAL e não CÂMARA CRIMINAL, conforme muito bem observado pelo nosso colega Lucas.
     
  • A competência para julgar PRAÇA da PMDF é da Câmara Criminal.
  • Regimento Interno

    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da

    perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do

    Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão

    julgados pela Câmara Criminal.

  • Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.

  • ATUALIZAÇÃO

    Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar: 

    (...)

    V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios;

  • Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:

    V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios; 

    VI - a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como das praças dessas corporações nos Territórios;

    Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.

  • Errado

    No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.

  • RITJDFT - Art. 23: Compete á Câmara Criminal, processar e julgar:

    VI - a representação para a perda da graduação das praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios.


ID
151390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O Conselho Especial do TJDFT, ao analisar determinada matéria, proferiu, consecutivamente, quatro julgamentos concordantes, por maioria absoluta de seus membros. Nessa situação, os enunciados correspondentes a esses julgamentos poderão ser sumulados.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em dois ou mais julgamentos concordantes. (Pois disse quatro, mais que dois).
  • Art. 270. R.I.T A jurisprudência do Tribunal será compendiada em súmula.
    Parágrafo único. Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em dois ou mais julgamentos concordantes.

  • Art. 270.
    Parágrafo único. Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às 
    decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em 
    dois ou mais julgamentos concordantes.
  • Bastaria ter proferido julgamento concordante, por duas vezes, por maioria absoluta, para que os julgamentos fossem sumulados.
  • RITJDFT, Art. 270, parágrafo único.

    FÉ, FORÇA E FOCO!

  • O RITJDFT não traz mais o artigo citado pelos colegas. Em vez disso traz, no Título III, Capítulo IV, a Seção XII "Da Súmula". Nessa seção, explicita-se que:

    • "Art. 330. O Tribunal, na forma prevista neste Regimento, editará enunciado de súmula correspondente a sua jurisprudência dominante."

    • Qualquer desembargador pode propor sua edição, encaminhando-a à Comissão de Jurisprudência;

    • A Comissão de Jurisprudência pode propor também, de ofício;

    • A sua aprovação requer a maioria absoluta de votos dos órgãos aos quais competem as respectivas súmulas;

    Há outras disposições importantes, recomendo a leitura da seção inteira. Essas são apenas as que julgo mais prováveis de cair.

    Qualquer erro, por favor me mandar mensagem privada que eu corrijo.

    Abraço e bons estudos!

  • Como vocês estudam regimento interno?

  • No atual Regimento o artigo 330 traz: " OTribunal, na forma prevista neste Regimento, editará enunciado de súmula correspondente a sua jurisprudência dominante." não tem mais esse número de vezes aí que a questão trouxe para que a matéria seja sumulada. Bons estudos pessoal.

  • Art. 330. O Tribunal, na forma prevista neste Regimento, editará enunciado de súmula correspondente a sua jurisprudência dominante.

    Parágrafo único. Os enunciados refletirão as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua edição.

    Art. 334. A revisão da súmula poderá ser proposta por qualquer desembargador ou pela Comissão de Jurisprudência e atenderá ao disposto nos artigos antecedentes.

    § 1º O procedimento de revisão será instaurado sempre que a matéria for decidida de modo diverso na sistemática de julgamento de casos repetitivos e no incidente de assunção de competência.

  • Certo

    Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em dois ou mais julgamentos concordantes. (Pois disse quatro, mais que dois).


ID
151402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Conforme dispõe a lei em apreço, para cada região administrativa do DF corresponde uma área de jurisdição das circunscrições judiciárias do DF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Uma Circunscrição Judiciária pode abranger apenas uma ou mais de uma Região Administrativa do DF

    Na
    Circunscrição Judiciária de Brasília, há juízos (varas) com competência e jurisdição para atuar em todo o DF, exemplo Varas de Fazenda Pública.
  • Acho que a questão abaixo exemplifica o assunto:
    Q22190   CESPE - 2008 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Uma lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais criou nova região administrativa, pelo desmembramento de região já existente. Nessa situação, a nova região permanecerá sob a área de jurisdição da circunscrição judiciária da qual tiver sido desmembrada.
    gabarito:correto

    Ou seja,  duas regiões administrativas sob uma mesma jurisdição,o contrário do que afirma a questão em estudo.



  • Segundo a LOJDFT, entende-se que a correspondecia entre as circunscrições judiciárias e as regioes adm. do DF não é obrigatória, constituindo-se uma faculdade para o TJDFT.

    Art. 17. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.
     § 1º As especializações das Varas referidas no caput deste artigo serão definidas pelo Regimento Interno, obedecendo-se às competências dos Juízos definidas nos arts. 18 a 44 desta Lei e mediante estudo técnico. 
     § 2º O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.
  • Não existe circunscrição judiciária de Águas Claras, por exemplo.
  • Circunscrições judiciárias:

    Brasília, Sobradinho, Planaltina, São Sebasião, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia e Brazlândia.
  • Explemplo disso é o Guará, que tem fórum, mas não tem cisrcusncrição, pois pertence a circunscrição de Brasília.

    Fonte: Prof Fernando Assis- IMP
  • Colegas, alguem poderia me dizer por que a questão esta errada?
    Com a divergência entre resposta dos colegas não compreendir o gabarito.
  • Não sei se ajuda mas é um começo :
    Capítulo VIII
    Das Substituições

    §13. Na falta, ausência ou impedimento de juízes nas circunscrições judiciárias , serão eles substituídos pelos diretores do Fórum da próxima circunscrição ou circunscrição mais próxima, conforme provimento da corregedoria de justiça.



  • Vou dar um exemplo básico... O endereçamento de uma peça por exemplo em Brasília:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ-DF


    *Àguas Claras não possui circunscrição AINDA. Logo, o GUARÁ atende por Águas Claras.

  • Para quem mora em Brasília, fica mais fácil compreender... Para quem não mora, funciona mais ou menos assim:

    Aqui no DF, não tem bairros, como em outras cidades, mas tem regiões administrativas (RA).

    A circunscrição judiciária pode abranger apenas uma RA ou mais de uma. Por exemplo, existe a Circunscrição Judiciária de Brasília que abrange as RAs de Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Octogonal, Sudoeste, Varjão...

    Da mesma forma, a circunscrição judiciária do Paranoá abrange o Paranoá (que é uma RA) e o Itapoã (outra RA). Antigamente, São Sebastião pertencia à CJ do Paranoá, mas agora ela possui sua CJ própria (veja abaixo) e abrange apenas a RA de São Sebastião.

    Esses são apenas alguns exemplos... Como o colega colocou em outro comentário, são circunscrições judiciárias: Brasília, Sobradinho, Planaltina, São Sebastião, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Guará.

    Obs. Todas as CJs são também denominações de Regiões Administrativas. Ao todo, se eu não me engano, existem 31 RA's no DF e apenas 14 CJ. 

    Por isso, a afirmativa encontra-se errada.

    GABARITO: Errado.

  • Acertei, pois vinculei a um exemplo prático. 

    A vara de Taguatinga responde por Águas Claras, esta ainda está em construção. Mas quem não é de Brasólia se atente à literalidade da LEI.

    Só lembrando o fórum do Guará, já está construído e pronto em.

    O quantificativo de varas tem sido aumentado desde a edição da LOJDFT, as especializações das varas são definidas no Regimento Interno.
    GAB ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA : LEI 11.697/2008 ART. 74


ID
151405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Nos termos da referida lei, as cartas precatórias relativas a processos de falência devem ser cumpridas pela Vara de Falências e Concordatas.

Alternativas
Comentários
  • Certo. LOJDFT, Art. 33
  • Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    I – rubricar balanços comerciais;

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.

  • O Juiz da Vara de Precatórias é competente para cumprir as cartas rogatórias, precatórias e de ordem enviadas para o DF, salvo as competências  da (FEIA):

    Vara de Falência e Concordata
    Vara de Execução Penal
    Vara da Infância e Juventude
    Vara de Auditoria Militar

  • Da Vara de Precatórias
    Art. 32.  Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.
    Seção XV
    Da Vara de Falências e Concordatas
    Art. 33.  Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:
    I – rubricar balanços comerciais;
    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;
    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;
    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.
  • Varas FEIA

    Falencias e concordatas

    Execução penal;

    Infancia e juventude e

    Auditoria militar.

  • CERTO

    Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    (...)

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    Lei nº 11.697/2008


ID
151408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT.
Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    LOJDFT
    Art 14...
    Parágrafo único.  Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.
  • LEI 11.697/08
    DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO TRIBUNAL

    Art. 13 - O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal.
    Art. 14 - Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
    § Único - Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.

    Questão ERRADA.
  • Para que o envio do mandado ao local correto seja realizado:

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 141. A distribuição por dependência dar-se-á a pedido do peticionante ou por determinação judicial. § 1º Se o juiz não reconhecer a dependência indicada na petição, determinará o seu retorno para redistribuição.

    Serão ser feitas observações no processo, que deverá ser devolvido à redistrição para que seja feito o encaminhamento ao Conselho Especial.
    Se eu estiver equivocada, por favor deixem suas considerações.

    Bons estudos
    !








     

  • O erro da questão está na parte final:

    Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT.
    Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.


    Nesse passo, reza a Lei 11.697 de 2008:

    Art. 14. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.

    Parágrafo único. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.





  • Na minha opinião ge nobrega se equivocou.
    Processo distribuído por dependencia é situação bem diferente do processo distribuído a juiz incompetente, embora os efeitos sejam os mesmos, a redistribuição.
    Porém o comentário foi extremamente util, já que agora sabemos de dois casos de redistribuição. rs.
  • O pior que ainda estou em dúvida, pois ainda que eu conhecesse o artigo 14, da Lei ele fala em competência para a causa de outro órgão, para redistribuição.  E a questão fala entre as turmas cíveis e  o conselho, ambos são do TJDFT.
  • Angelita,

    Quando a LOJ fala em órgãos está se referindo aos órgãos fracionários do TJDFT, tais como: Conselho especial, câmaras especializadas, turmas especializadas, etc. Ou seja, se a 1ª Câmara cível se declara incompetente para julgar uma lide encaminhará ao devido órgão, como exemplo o conselho especial.
  • Art 26 da lei 11.697
    lll – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.( competência da vara da fazenda pública)

    ( os órgãos fracionados são apenas as câmaras e as turmas)
  • O erro está no começo quando o processo foi entregue para a turma cível. Deveria ser entregue à Fazenda Pública.


    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e

    sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes,

    excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração

    descentralizada.


  • Gente, não se aplica o art. 26 não. No caso, o MS é contra ato do TCDF e, portanto, competencia originária do Tribunal, art. 8º, I, c


    c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros, do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes do Distrito Federal e dos Territórios, do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios.



    O art. 8º prevalece sobre as competencias de qualquer vara. O art. 26 diz que é competencia da Vara da Fazenda Publica julgar MS contra ato de autoridade do DF, mas a interpretação correta é entender que se excetuam a competencia do art. 8º. Ou seja, se não tiver elencado no art. 8º, vale a competencia das varas, caso contrario, prevalece SEMPRE o Art. 8º.


    Atenção ao fazer comentários!!!



    E Rodrigo, orgão fracionários são SOMENTE as turmas e câmaras. Conselho especial e demais orgãos do Tribunal NÃÃÃÃO são orgãos fracionários.

  • O erro encontra-se no trecho: "pedindo pauta para julgamento", vejamos o que diz o regimento interno:

    Art. 73. Independem de inclusão em pauta:

    I – habeas corpus e respectivos recursos, conflito de competência, embargos de

    declaração, agravo regimental, exceções de impedimento ou de suspeição e medida

    cautelar;

  • Perceba que a assertiva está errada, uma vez que o art. 14, parágrafo único, da LOJDFT dispõe que, verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição. Ou seja, a decisão de se redistribuir o processo será tomada pelo próprio relator, através de um despacho, não necessitando de decisão colegiada para tanto

    GABARITO: ERRADO


ID
151423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Rodrigo é juiz de direito do TJDFT, ocupando cargo de titular de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.
Nessa situação, Rodrigo não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  •  ' CERTO 


    Um dos requisitos para investidura no cargo de Desembargador do TJDFT , por antiguidade ou merecimento, é estar incluso ou atuante na Circunscrição Judiciária de Brasília-df .

    atendendo aos requisitos , uma lista tríplice é enviada ao Pres do tjdft  que , por sua vez, envia ao Presidente da República
     que indica e depois nomeia o novo Desembargador . 
  • CERTO

    Só poderá ser Desembargador o Juiz promovido que estiver lotado na circunscrição judiciária de Brasília.
  • Essa norma está prevista em qual artigo?
  • A questão está desatualizada!

     Podem ser promovidos a desembargador qualquer juiz titular DO DF, das satélites, ou não! Isso é uma modificação da NOVA LOJ, uma vez que a lei anterior dizia que apenas seria possível essa promoção aos desembargadores de Brasília.
     
  • Alguém poderia informar o art. da lei sobre o assunto mencionado na questão?  Não achei nada a respeito. Valeu!!! 
  • Creio que o gabarito está errado pois de acordo com o Art 55 da LOJ:

    Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1o  Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2o  Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    § 3o  Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    § 4o  A indicação de membro do Ministério Público e de advogado será feita de modo a resguardar a igualdade de representação das 2 (duas) categorias e observar-se-á o critério de alternatividade, iniciando-se por advogado.

    Não fala nada sobre a Circunscrição Judiciária de Brasília...

  • ATENÇÃO


    Art.55, LOJDFT, "O provimento de cargo de desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lu8gares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão."
    §1º- "Concorrerão à promoção os Juizes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional."
  • Essa questão está desatualizada! ela fala sobre o artigo 45 da lei  8185/91 que foi revogada pela LOJ 11.697 de 2008.

     Art. 45
    §1 - Tratando-se de promoção por antiguidade,a ela concorrerão os Juízes de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, ....
  • Questão desatualizada não há nehum impedimento legal para Rodrigo concorrer a promoção para desembargador , sendo irrelevante a circunscrição judiciária de Taguatinga não ser lotada na Capital Federal:

    Lei 11.697 de 2008 ( LOJ TJDFT):

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1o Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    LC 35 de 1979 (Lei Orgância da Magistratura Nacional):


    Art. 87 - Na Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, o acesso dos Juízes de Direito aos Tribunais de Justiça far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    § 1º - A lei poderá condicionar o acesso por merecimento aos Tribunais, como a promoção por igual critério, à freqüência, com aprovação, a curso ministrado por escola oficial de aperfeiçoamento de magistrado.

  • ESTÁ DESATUALIZADA ESSA QUESTÃO!

    Vide art. 55 da LOJ (L. 11.697/08).
  • Questão desatualizada, pessoal!! Cabe também ao juiz de Taguatinga e demais circunscrições concorrer à promoção por antiguidade para desembargador do TJDFT.
  • Desatualizada

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far se á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por

    antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do MP e OAB


  • Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


ID
151429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública

Com referência a noções de administração financeira, julgue os
itens que se seguem.

Na aplicação dos recursos da organização, com o objetivo de obter os melhores retornos de capital, o administrador financeiro deve procurar alternativas que ofereçam ou o menor risco ou o maior retorno.

Alternativas
Comentários
  • "ofereçam ou o menor risco ou o maior retorno"

    Muda para

    "ofereçam o menor risco E o maior retorno"

    Ai sim ficaria correta.

    Resposta E por esse motivo.
  • O administrador público deve buscar o MAIOR RETORNO COM O MENOR RISCO.
  • Na aplicação dos recursos da organização, com o objetivo de obter os melhores retornos de capital, o administrador financeiro deve procurar alternativas que ofereçam  o menor risco e o maior retorno.

  • Resposta: ERRADA.

    Inicialmente, é importante observar que a questão não restringue tal administrador financeiro à esfera pública.  Em segundo lugar, a questão é uma pegadinha pois, a partir do momento em que o objetivo a ser atingido é o maior retorno do capital, a questão do maior ou menor risco já foi desprezada.  Portanto, a única forma de obter os melhores (leia-se, os maiores) retornos para o capital será buscar alternativas com maiores retornos.

  • São diretamente proporcinais:
    qto maior o risco = maior o retorno
    qto menor o risco = menor o retorno

  • QUESTÃO: ERRADA.

    COMENTÁRIOS:
    Na aplicação dos recursos da organização, com o objetivo de obter os melhores retornos de capital, o administrador financeiro deve procurar alternativas que ofereçam ou o menor risco ou o maior retorno.

    O INVESTIDOR QUE BUSCA OBTER MELHORES RETORNOS DE CAPITAL, DEVE INVESTIR MAIS. COMO O AUMENTO  DO INVESTIMENTO, AUMENTAM-SE OS RISCOS. PORÉM, QUANTO MAIOR OS RISCOS DE GANHO, MAIOR SERÁ O RETORNO.

ID
151435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Com referência a noções de administração financeira, julgue os
itens que se seguem.

Considere que uma dívida de R$ 50.000,00 deverá ser quitada por este valor em 2 meses e que ela foi contratada com juros de 2% ao mês sob o regime de capitalização composta. Nessa situação, o seu valor presente é inferior a R$ 48.000,00.

Alternativas
Comentários
  • bastar utilizar a seguinte formula: VP= VN/(1+i)
                                                                         
    50000/1,0404 = 48.058,00

  • A questão pede o valor do empréstimo, já que afirma que a dívida a ser paga é de 50000 (montante).

    Substituindo na fórmula: M = C x (1 + i )t

    i = 0,02 ( é o 2 / 100)

    t =  2 (2 meses)

    M= 50000

    Resolvendo, C= 48.058, 43

  • Resolvendo:

    50000 = C x (1 + 0,02)2

    C = 50000 / 1,04

    C = 48058,43

     

    Resp.: Errada

     

  • ESSA QUESTÃO NÃO É DE AFO, É DE MATEMÁTICA FINANCEIRA E DEVERIA SER RECLASSIFICADA!
  • Gabriel, solicitei a alteração para matemática - matemática financeira.
  • Gabriel e Gustavo,
    nesta prova essa questão caiu dentro dos assunto administração financeira e orçamentária.
  • Já tem 4 meses que pediram a alteração e ela continua classificada como AFO.

ID
151438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com referência a noções de administração financeira, julgue os
itens que se seguem.

O tempo necessário para se recuperar um investimento efetuado é chamado de payback.

Alternativas
Comentários


  • Payback
    é o tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento. O payback pode ser

  • Questão correta.

    Complementando o comentário da colega abaixo.

    O Pay Back é uma das técnicas de análise de investimento mais comuns que existem. Consiste em umas das alternativas mais populares ao VPL. O Pay Back leva em conta o tempo do investimento e conseqüentemente é uma metodologia mais apropriada para ambientes com risco elevado.

    Este método visa calcular o nº de períodos ou quanto tempo o investidor irá precisar para recuperar o investimento realizado. Um investimento significa uma saída imediata de dinheiro. Em contrapartida se espera receber fluxos de caixa que visem recuperar essa saída. O Pay Back calcula quanto tempo isso irá demorar.

  • O Payback é um método utilizado para saber o tempo de retorno de um investimento, como já foi dito acima.
    Acrescento apenas que apesar de muito usado, é ele um método não eficiente pois não atualiza os valores, não considera o valor do dinheiro relativo ao tempo; e o prazo aceitável para o retorno do investimento são de 2 anos. Prazo menor que 2 anos sugere negócio ilícito.
  • Algumas bancas cobram conteúdos de matemática financeira dentro de AFO. Quem tá estudando AFO.... é bom conhecer pelo menos as principais fórmulas!!
  • Payback é o tempo de retorno desde o investimento inicial até aquele momento em que os rendimentos acumulados tornam-se iguais ao valor desse investimento.


ID
151441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Com referência a noções de administração financeira, julgue os
itens que se seguem.

A análise dos valores registrados no ativo circulante e no passivo circulante permite avaliar a capacidade de uma empresa saldar suas dívidas de curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • Assim como o indicador de liquidez corrente, o indicador de liquidez seca reflete a capacidade de uma empresa em cumprir com suas obrigações de curto prazo. A única diferença na fórmula de cálculo é que os estoques são excluídos dos ativos circulantes da empresa. A suposição básica é de que os estoques são ativos menos líquidos e, portanto, devem ser ignorados.
  • Questão correta.

     Ativo circulante, em contabilidade, é uma referência aos bens e direitos que podem ser convertidos em dinheiro em curto prazo.

    Os ativos que podem ser considerados como circulantes incluem: dinheiro em caixa, conta movimento em banco, aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, numerário em caixa, depósito bancário, mercadorias, matérias-primas e títulos.

    O ativo circulante é aquele que irá se cumprir até o exercício social seguinte e é equivalente ao "capital em giro". O Capital de giro ou Capital Circulante Líquido é a diferença do Ativo Circulante do Passivo Circulante, conforme a terminologia do DOAR (Demonstração de origens e aplicações de recursos) dada pela Lei Federal Brasileira 6.404/76.

    Passivo circulante são as obrigações que normalmente são pagas dentro de um ano: contas a pagar, dívidas com fornecedores de mercadorias ou matérias-prima, impostos a recolher (para o governo), empréstimos bancários com vencimento nos próximos 360 dias, provisões (despesas incorridas, geradas, ainda não pagas, mas já reconhecidas pela empresa: imposto de renda, férias, 13° salário etc.).

    Fonte:wikipedia.

    1) Circulante é tudo que diz respeito à atividade normal da empresa. Ele não foi feito pra ficar parado, ele "circula" o tempo todo.
    - O dinheiro entra e sai, o estoque muda toda hora (entra e sai mercadorias), as contas a receber são recebidas e depois novas contas são geradas de novo. Fazem parte do ciclo da empresa.

    2) Não circulante são contas que contêm valores que não alteram constantemente, não "circulam" o tempo todo ou não foram feitas pra esse fim.É o caso do imobilizado. Lá são contabilizados o terreno da empresa, o carro, as máquinas, os equipamentos e outros bens. Sua finalidade é dar o suporte necessário para que a atividade seja executada.

  •  Obs.: No curto prazo é possível, entretanto, no longo prazo não é possível.


ID
151444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração de recursos humanos.

Experiência, conhecimentos, aptidões e habilidades, características comportamentais e circunstâncias pessoais, como local de residência e posse de automóvel, são atributos requeridos em processos de recrutamento e seleção.

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, o que pode gerar confusão é "local de residência e posse de automóvel", que podem sim, ser usados em critério de seleção em casos particulares, caso a função a ser exercida necessite.
    Ex: Concurso para motorista.
  •  Acho que  “concurso para motorista”  mencionado abaixo não é um bom exemplo para a situação pois a ADM não pode determinar a posse de objetos materiais como um excludente para um candidato com base no princípio da igualdade. E que orgão usaria o carro particular de um funcionário para servir o Estado??

    No caso de concursos para motoristas é exigido a carteira de motorista por motivos óbvios de qualificação.

    Um exemplo que poderia ser usado de forma mais correta seria o de vendedor, ou promotor de produtos.

    Muita empresas colocam seus vendedores para trabalhar diretamente nas lojas ou para promoção de seus produtos diretos aos seus clientes, dessa maneira é exigido que o candidato possua veículo próprio.

     

  • Concurso para motorista é diferente de seleção para motorista.

    A questão trata de processos de recrutamento e seleção, em que pode sim atribuir essas questões...

  • Em tese (repito: em tese) quaisquer atributos (plausíveis, claro) poderiam ser requeridos em processos de recrutamento e seleção, desde que compatíveis com a função que o sujeito fosse exercer dentro da instituição. Logo, a gente não pode tratar os atributos de seleção e recrutamento como um conjunto fechado, fixo, pois sempre, dependendo do estilo de empregro/função tudo pode variar.

    Talvez exista um emprego em que a altura seja requisito essencial, talvez outro ali a beleza seja fundamental, talvez a posse de veículo seja pré-requisito para desempenhar a função. Abstratamente são inúmeros os requisitos! ;-)

  • CERTO

    Nas fichas de RH, de modo geral, há uma lista de parâmetros de desempenho e atributos pessoais e profissionais, seguidos de uma gradação em escalas, onde se procura fotografar a performance de um indivíduo de forma quantitativa e qualitativa.

    Experiência, conhecimentos, aptidões e habilidades - diretamente relacionados ao desempenho no cargo

    Características comportamentais - relacionadas ao relacionamento interpessoal.

    Circunstâncias pessoais, como local de residência e posse de automóvel - relacionados ao deslocamento do funcionário até o local de trabalho.  

  • correto, eu mesmo ja fui eliminado de seleção ,em empresa privada, por nao ter carro. =D

    o jeito é estudar até passar, para sair desta situação hehe

    bons estudos.

  • Bem pessoal, creio que quanto aos atributos, não nos restam dúvidas.

    A única icógnita, é quando o examinador menciona "posse de automóvel".

     

  • Certo a "posse de automóvel" no processo de recrutamento. Basta lembrar dos motoboys: empresas os exigem preferencialmente com moto própria. Ou das empresas terceirizadas que prestam serviços de manutenção para as responsáveis pelo sistema telefônico.

  • Errei a questão....

    Experiência, conhecimentos, aptidões e habilidades, características comportamentais e circunstâncias pessoais, como local de residência e posse de automóvel, são atributos requeridos em processos de recrutamento e seleção.

    A questão é taxativa ao afirmar que local de residência e posse de automóvel são atributos requeridos o que, para mim, não é verdade.

    Seria certo se no lugar de "são atributos requeridos" estivesse "são atributos que PODEM ser requeridos". 

    Odeio o Cespe.
  • Experiência, conhecimentos, aptidões e habilidades, características comportamentais e circunstâncias pessoais, como local de residência e posse de automóvel, são atributos requeridos em processos de recrutamento e seleção.

    Várias empresas PRIVADAS colocam como atributos na fase de recrutamento e seleção a posse da CNH e de automóvel, motos, etc...
    É verdadeira a afirmação: São atributos requeridos sim!!!
    Ficaria errada caso colocassem: São atributos imprescindíveis em processos de. . . . .
    Mas é praxe do CESPE essa linguagem!!!
  • Acabei de resolver uma questão quase igual do CESPE (não vou procurar pra postar aqui, porque não vou perder meu precioso tempo com isso), mas eu lembro que o cespe só não falou em carro e local de residência, mas o resto era igual. E adivinhem qual foi o gabarito.... ERRADO! E nos comentários disseram que era pq não se podia dizer que aquelas caracteristicas eram necessárias para todo o tipo de cargo...
    Aqui a resposta é CERTA e eu acho que tudo pode ser certo ou errado, depende da flexibilidade do rabo da lagartixa que eu nem sei se é com x mesmo, mas to com preguiça de olhar no Aurélio ali.
  • "local de residencia e posse de automóvel" são citados, NESTA questão, como exemplos de "circunstâncias pessoais" dentre os "atributos requeridos em processos de R&S". E realmente o são, pois em um processo seletivo de vendedor externo, por exemplo, seria necessário que o candidato possua automóvel. Já as vantagens de se contratar pessoas que residam próximas ao local de trabalho acredito que seja desnecessário citar...
    Bons estudos a todos!
  • Os atributos como local de residência e posse de automóvel fazem parte de qualquer processo de Recrutamento e Seleção.

    Local de moradia tem a finalidade de revelar aspectos atuais da vida familiar, como condição de moradia, se é casado, se mora de aluguel, se mora longe ou perto da empresa... etc... 

    A questão de possuir carro além de informar o meio de transporte com o qual se selecionado vai trabalhar, revela as condições sociais do candidato.

    Mas acho que o mais importante é que o recrutador pode avaliar, se o candidato tem o perfil de ser organizado financeiramente ou seja é economico-finaceiramente estável ou não.

    Espero ter contribuido.

    Bons estudos!!!
  • Pessoal, em nenhum momento a questão fala que poderiam ser usados e muito menos afirmam que são usados tais exemplos...Pessoal observemos melhor:

    Experiência, conhecimentos, aptidões e habilidades, características comportamentais e circunstâncias pessoais, como (exemplo): local de residência e posse de automóvel, são atributos requeridos em processos de recrutamento e seleção.

    Vejam que
    circunstâncias pessoais, sim, são atributos requeridos...e no contexto eles deixam claro somente como forma de exemplos de circunstância pessoais local de residência e posse de automóvel.

    Obs: ná prática, tais exemplos podem ser requisitos, dependendo do cargo.
  • Desvinculem a ideia de Poder Público à questão. (principalmente questões de gestão de pessoas e administração em geral, exceto quando explicitamente disposto)

         A questão busca a ideia de organizações em geral, portanto não deve ser resolvida com base nas organizações públicas, já que estas tem particularidades demais... No âmbito privado, alguns casos exigem sim, posse de automóvel, local de residência próximo às instalções da empresa e etc. isso cabe à empresa! "Se o candidado a um emprego diz que mesmo morando a 100 km de distância da empresa consegue chegar no horário, a empresa pode considerar que ele chegará no serviço mais cansado, não renderá o suficiente e pronto, critério da empresa."

    Quanto ao serivço público...
         Realmente, existem casos que o servidor utiliza de bens particulares para fins públicos, por exemplo, na 8.112/90, art. 51, III. temos casos de indenizações de transporte, que se dá quando o servidor utiliza seu bem para alguma atividade e é indenizado no valor da gasolina etc. Exemplos? podemos citar um oficial de justiça, entre outros. Por aí o raciocínio vai longe, já que os editais não devem ser tão restritivos assim, buscando selecionar quem tem  carro quem não, visto que tal distinção não está prevista em lei e etc. etc. etc. Mas enfatizo que a questão não busca essa linha de racioncínio.

         Concluindo, concordo com o argumento que a questão deveria deixar bem claro que PODEM SER atributos requeridos no processo de recrutamento e seleção e não necessáriamente SÃO ATRIBUTOS. Mas a banca ora costuma dar atenção a esses casos de "exclusividade" quando cita DEVEM, SÃO, SEMPRE, NUNCA etc. ora não...

    Para resolver questões deste tipo, podemos questionar da seguinte forma:

    Esses atributos e características são atributos requeridos em processos de recrutamento e seleção?
    "Sim, dependendo do caso são..."

  • QUE SE VALHAM OS ESFORÇOS DOS NOSSOS AMIGOS PARA TENTAREM EXPLICAR, MAS ESSE É O TIPO DE QUESTÃO DA QUAL NÃO PODEMOS PERDER TEMPO, POIS NÃO NOS SOMAM NENHUM CONHECIMENTO SÓ DISCUSSÃO E PERDA DE TEMPO. VAMOS PARA A PRÓXIMA...

  • Srs. que estão falando que " atributos requeridos" é algo taxativo, por favor deem uma olhadinha no significado do ver REQUERER, talvez assim possam entender pq a questão estão 1000000% CORRETA.

    Significado de Requerer

    v.t.d. e v.bit. Solicitar através de requerimento: requerer o emprego de uma norma; requerer dispensa do trabalho.
    v.t.d. Ter como requisitos básicos; demandar: esse emprego requer paciência; sopa que requer muito sal.
    Precisar do auxílio ou da ajuda de: requeria um maior número de pessoas.
    Ser merecedor de: tais comportamentos requerem muitos prêmios.
    Tentar seduzir alguém; cortejar.
    v.bit. e v.i. Produzir pedidos (requerimentos ou petições) a alguém; solicitar: requereram ao chefe melhores condições de trabalho; os alunos terão uma semana para requererem.
    (Etm. do latim: requaerere)


  • Quais seriam os atributos requeridos num processo de recrutamento? E na seleção??


  • O erro foi generalizar a exigência de se ter um automóvel para critério de seleção.Porém, o Cespe deve esta falando somente de "SUAS" empresas bem renomadas. Só pode!!

  • GABARITO CORRETO

    para responder a essa questão basta lembrar dos anúncios em jornais ou internet onde as organizações descrevem: 

    escolaridade, aptidões, conhecimentos, morar próximo a vaga, ter CNH B, A...


ID
151447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração de recursos humanos.

Na adoção da descentralização das atividades de recursos humanos, devem ser mantidas centralizadas as atividades de seleção e treinamento para evitar a adoção de critérios pessoais conflitantes com as políticas da organização.

Alternativas
Comentários
  • No modelo descentralizado os gerentes assumem todas as responsabilidades sobre seus subordinados: recrutam, selecionam, treinam, remuneram, avaliam, promovem, desligam ou aposentam.
  • Não existe uma fórmula pronta de descentralização. Pode-se descentralizar somente o recrutamento ou o recrutamento e a seleção.

    Na questão acima, as duas atividades são passíveis de descentralização, como por exemplo as empresas que realizam programas de trainee descentralizadamente e treinamentos realizados por diversas universidades, empresas de ensino para outras empresas.
  • Creio que o comentário da Ró se enquadra bem, no tema proposto.

    Se descentralizar é deslocar o centro, logo, não é necessário manter as atividades centralizadas.

  • "A ARH é responsabilidade de linha e função de Staff."

    A descentralização é um tendência atual da área de RH. É o que diz Chiavenato na frase acima.

     

    Quando diz responsabilidade  de linha, refere-se aos gerentes, supervisores, quem está no dia-a-dia das atividades da área.

    Quando fala de staff, refere-se aos especialistas da área de RH.

     

    Portanto, os gerentes decidem questões de RH, mas com o apoio da área de RH, que funciona como uma espécie de consultor.

  • Seleção de RH é um sistema de comparação e de tomada de decisão, de responsabilidade de linha (de cada chefe) e função de staff (prestação de serviços pelo órgão especializado) A fase de comparação, confronto entre os requisitos do cargo a ser preenchido e o perfil dos candidatos selecionados, é função do orgão de seleção especializado, qual seja, o staff. Já a fase de decisão final de aceitar ou não o candito é sempre de responsabilidade do órgão requisitante;

    Treinamento é o desenvolvimento de pessoal ou desenvolvimento organizacional onde a determinação das necessidades de treinamento é uma responsabilidade de linha e uma função de staff. os instrutores são as pessoas situadas em qualquer nível hierárquico da empresa, experientes ou especializados em determinada atividade ou trabalho e que transmitem seus conhecimentos aos aprendizes, porém, também pode haver momentos em que o treinamento precise ser ministrado por uma consultoria especializada. Contudo, mesmo que utilize ou não os serviços de assessoria prestados por especialistas em treinamento, cabe ao administrador de linha todas as decisões referentes ao treinamento;

    erro da questão está na afirmação de que "devem ser mantidas centralizadas", todavia, ainda que estivesse ali escrito que 'podem ser mantidas centralizadas', ainda assim acredito que estaria errada a questão, pois, pelo que foi exposto, não há como se descentralizar totalmente as atividades de Treinamento e Seleção visto que as decisões tem que ser dos administradores de linha, e quanto a manter essas atividades centralizadas mesmo com a descentralização da atividade de recursos humanos, também acredito ficar enviável já que é este orgão o responsável pelo desenvolvimento do Treinamento e pela fase de comparação na Seleção de RH.

    OBS.: em provas de Certo/Errado do CESPE tem que se prestar bastante atenção na diferença proporcionada pela simples troca da palavra DEVER pela palavra PODER.

  • Tudo bem.
    Mas e aí, as atividades de seleção e treinamento são centralizadas ou descentralizadas ?
    Obrigado.
  • Errado
    Na adoção da descentralização das atividades de recursos humanos, devem ser mantidas (des)centralizadas as atividades de seleção e treinamento para evitar a adoção de critérios pessoais conflitantes com as políticas da organização. No caso, geralmente ocorre exatamente a a adoção de critérios pessoais (biased criteria) e destoantes com a política de manejo pessoal da organização quando essas atividades são centralizadas, exemplo disso são pequenas firmas ou empresas familiares, cujos critérios de seleção e demais atividades de RH são concentradas, gerando em muitos casos efeitos adversos para a organização.
  • A própria questão entra em contradição quando fala que o processo de descentralização deve manter-se centralizado para evitar os critérios pessoais.
    Se é para evitar critérios pessoais, então o certo é descentralizar
    .
  • Gab.: Errado

    Erro sútil que exige cuidado na leitura para pegar a malandragem do examinador. A primeira parte esta OK, já na segunda se torna errada porque insinua que é permitido manter partes do processo sob a função linha-staff (descentralizada) e parte não sob a tutela da Gestão de Pessoas (centralizada - sem participação dos gerentes funcionais nas decisões de seleção e treinamentos). Quando adotada a descentralização das decisões de RH de uma ponta a outra da organização o RH passará a ter a função acessoria (staff).

  • Nas atividades de seleção e treinamento os responsáveis pelas atividades de linha participam direta ou indiretamente com informações, dados sobre o desejável para aquele determinado departamento.


ID
151450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração de recursos humanos.

Uma característica das equipes autogerenciadas é a ausência de chefes, gerentes e líderes.

Alternativas
Comentários
  • O líder deve transferir a coordenação e o controle das atividades para os membros da equipe, promovendo ajustes para manter o equilíbrio, estimulando e oferecendo acesso a novas lideranças, desprendendo-se continuamente de seu poder único para a tomada de todas as decisões. Esse estilo de liderança traz um novo conceito de condução das equipes de trabalho, em que o líder reconhece e admite que as pessoas são capazes e têm competências, possuem um potencial criativo e estão envolvidas com a organização e seus objetivos, além de estarem buscando sempre mais responsabilidades. Tais equipes são denominadas de equipes autogerenciadas.

    Uma equipe autogerenciada é constituída de um grupo íntegro de colaboradores responsáveis por todo um processo ou segmento de trabalho que oferece um produto ou serviço a um cliente interno ou externo. Em níveis diferentes, os membros da equipe trabalham em conjunto para melhorar as suas operações, lidar com os problemas do dia-a-dia, planejar e controlar suas atividades.Em outras palavras, eles são responsáveis não apenas pela execução do trabalho, mas também por gerenciar a si próprios.

    Há duas características marcantes que um líder deve promover na formação de uma equipe autogerenciada. A primeira é que as pessoas trabalhem em conjunto de forma contínua e diária. É preciso que haja comprometimento com os resultados individuais e organizacionais e que seja instaurado um clima de confiança entre os membros, favorecendo a troca de feedback constante para o desenvolvimento contínuo da equipe. A segunda característica é o envolvimento de todos no processo, dando a sensação de propriedade do produto ou serviço, provocando uma identidade com a qualidade e a produtividade oferecidas.
  • Questão errada!!

    As equipes autogerenciadas precisam do líder!

    O papel do Líder, antes voltado simplesmente para a execução de tarefas, passa a exigir  competências que estimulem o autogerenciamento e, por conseguinte, tornem as equipes autônomas e empreendedoras.

    • As equipes de trabalho totalmente autogerenciadas até escolhem seus membros e avaliam o desempenho uns dos outros. Consequentemente, a posição de supervisão perde sua importância e até pode ser eliminada.

      Mas, para uma equipe ser eficaz: os membros de uma equipe precisam entrar em acordo quanto à divisão das tarefas e assegurar que todos contribuam igualmente nesse arranjo. O acordo em relação às especificidades do trabalho e como elas deve ser organizadas para integrar as habilidades individuais requer Liderança e estrutura para equipes.


      Fonte : Livro Robbins cap9 páginas, 214 e 217

  • O líder nas equipes autogerenciadas não é ausente:

    A evolução do processo de equipes autogerenciadas e a participação do líder podem ser representadas por meio das seguintes fases: 
    1ª a fase: estrutura tradicional 
    ambiente é desprovido de energização *(empowerment). O líder situa­-se acima do grupo de trabalho e separadamente dele. 
    2ª a fase: o líder no centro 
    As informações passam pelo líder, que também serve de canal de comunicação entre a alta direção e o grupo. Existe ainda uma clara distinção entre o que o líder faz e o que as outras pessoas fazem. 
    3. a fase: transição 
    líder delega autoridade para a tomada de decisão sobre atividades básicas. Alguns membros do grupo passam a assumir responsabilidades que tradicionalmente eram do líder. 
    4ª fase: parceria 
    líder torna-se um parceiro do grupo, que passa a decidir sobre como executar seu trabalho e a assumir responsabilidades e decisões que tradicionalmente eram do líder, aumentando a energização do grupo.
    • Equipes autogerenciadas: têm ampla autonomia para tomar decisões visando a melhoria dos resultados, bem como para contratar pessoas e utilizar recursos.
  • bom galera,  podemos dizer que uma equipes autogerenciadas é igual uma equipe que tem uma lideraça democratica.
  • De acordo com Robbins, 2004:

    Equipes autogerenciadas -  são formadas por funcionários que executam atividade relacionadas ou interdependentes. Esse membros da equipe tomam muitas das responsabilidades de um supervisor, pois planejam e distribuem as tarefas envolvidas no trabalho, controlam os resultados e chegam até a escolher os membros da equipe.

    Acho que esse conceito mostra o erro da questão.


  • ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de São Luís - MA Prova: Professor Nível Superior/PNS-A - Suporte Pedagógico

    A respeito de grupos e de equipes no trabalho, assinale a opção correta.

     a) Em um grupo de trabalho, há um único líder; em uma equipe, os papéis de liderança são compartilhados(C)

     

    EQUIPES AUTOGERENCIÁVEIS COMPARTILHAM A LIDERANÇA.

  • Uma característica das equipes autogerenciadas é a ausência de chefes, gerentes e líderes. Resposta: Errado.


ID
151453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração de recursos humanos.

Na fase de diagnóstico das necessidades de treinamento, a utilização da análise das tarefas permite a identificação das áreas que necessitam de ações de treinamento.

Alternativas
Comentários
  • A Análise de Tarefa identifica a natureza das tarefas a serem executadas no trabalho e os conhecimentos, habilidades, aptidões e atitudes necessárias para o desempenho das mesmas. Os avanços tecnológicos podem modificar os requisitos das tarefas que, por sua vez, podem influenciar as competências exigidas.O objeto desta análise é a tarefa em si e não o indivíduo que a desempenha, levando-se em consideração de como as atividades que compõe a tarefa devem ser realizadas e quais os requisitos necessários que o colaborador deve ter para executá-las.Segundo Gil (1994), a Análise de Tarefas consiste em estudos para determinar o tipo de comportamento que os colaboradores devem apresentar para o desempenho adequado das respectivas tarefas, bem como o conhecimento, a habilidade e as atividades requeridas. Para o autor, esta análise requer a obtenção dos seguintes dados:- identificação das atividades que compõem a tarefa;- identificação das responsabilidades do executante da tarefa;- identificação das condições de trabalho e riscos; e,- conhecimentos, habilidade e atitudes requeridas.Esta análise é necessária, pois identifica a defasagem existente entre as exigências do cargo e as habilidades do colaborador desse mesmo cargo. Devem participar dessa análise, principalmente o pessoal responsável pela administração de cargos e salários e o pessoal da área de treinamento e desenvolvimento.obs: a identificação das áreas que necessitam de ações de treinamento é realizada na análise organizacional que tem como propósito básico determinar em que lugar na organização as atividades devem ser conduzidas pelo treinamento e determinar quais as formas de treinamento necessárias.
  • O TREINAMENTO é um processo cíclico e contínuo composto de 4 etapas:1. DIAGNÓSTICO : é o levantamento das necessidades de treinamento a serem feitas. Essas necessidades podem ser passadas, presentes ou futuras.2. DESENHO: é a elaboração do programa de treinamento p/ atender as necessidades diagnosticadas.3.IMPLEMENTAÇÃO : é a aplicação e condução do programa de treinamento.4. AVALIAÇÃO : é a verificação dos resultados do treinamento.
  • O levantamento de necessidades de treinamento pode ser feito em quatro níveis de análise:

    1. Análise organizacional. A partir do diagnóstico de toda a organização, para verificar os aspectos da missão, da visão e dos objetivos estratégicos que o treinamento  deve atender.

    2. Análise dos recursos humanos. A partir do perfil das pessoas, determinar quais os comportamentos, atitudes, conhecimentos e competências necessários, para que as pessoas possam contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da organização.

    3. Análise da estrutura de cargos. A partir do exame dos requisitos e especificações dos cargos quais são as habilidades, destrezas e competências que as pessoas deverão desenvolver para desempenhar adequadamente os cargos.

    4. Análise do treinamento. A partir dos objetivos e metas que deverão ser utilizados como critérios para avaliação da eficiência e eficácia do programa de treinamento.

    Gabarito: errado.

  • " A análise de tarefas e operações de cada cargo é utilizada para identificar os requisitos que o cargo exige de seu ocupante e as competências e habilidades que ele deve possuir. A diferença entre os requisitos que o cargo exige do ocupante e as suas habilidades atuais constituem a diferença que representa uma necessidade de treinamento."

    "A análise que permite a identificação das áreas que necessitam de ações de treinamento é a análise departamental que envolve a análise de cada área da entidade como um subsistema, para verificar os objetivos departamentais, as necessidades de competências e habilidades para detectar as necessidades de treinameno a serem supridas."

    A análise organizacional envolve a análise da entidade como um sistema, como uma totalidade para verificar a situação, os objetivos organizacionais e as necessidades globais de competências e habilidades,enfim, a estratégia da entidade para a partir dela estabelecer a estratégia para o treinamento das pessoas."

    *Chiavenato

     

  • O erro da questão está quando ela afirma que: "permite a identificação das "áreas" que necessitam de ações de treinamento".

    A "análise das tarefas" é sim, segundo chiavenato, um dos possíveis níveis de análise para se levantar as necessidades de treinamento, porém ela identifica esta necessidade em relação ao "ocupante do cargo" (através  da comparação dos requisitos exigids pelo cargo (análise das tarefas) com as habilidades atuais do ocupante) e não em relação ás áreas da empresa, como afirma a questão.

  • Demorei, mas acheiii!

    Diagnóstico das Necessidades de Treinamento

     

    É a primeira etapa do treinamento e corresponde ao levantamento preliminar do que deve ser feito. O diagnóstico das necessidades de treinamento pode ser efetuado em três diferentes níveis de análise:

    No nível da análise da organização total: o sistema organizacional.
    No nível da análise dos recursos humanos: o sistema de treinamento.
    No nível da análise das operações e tarefas: o sistema de aquisição de habilidades.

     ....................................................................  Definição................

    Análise das operações e tarefas: o sistema de aquisição de habilidades

    É o nível de abordagem mais restrito no levantamento de necessidades de treinamento: a análise é feita ao nível do cargo, tendo como fundamento os requisitos exigidos pelo cargo a seu ocupante. Além da organização e das pessoas, o treinamento deve também considerar os cargos para os quais as pessoas devem ser treinadas. A análise dos cargos serve para determinar os tipos de habilidades, conhecimentos, atitudes e comportamentos e as características de personalidade requeridas para o desempenho dos cargos.

     

  • o Diagnóstico feito pela Análise da Tarefa (Também chamado de Análise da estrutura de cargos) tem como pressuposto examinar os requisitos e

    especificações dos cargos, tais como destrezas, habilidades e competências que deverão ser desenvolvidas pelos empregados

     

    o Diagnóstico feito pela análise departamental é que analisá cada área da entidade,  verificando os objetivos departamentais, as necessidades de competências e habilidades para detectar as necessidades de treinameno a serem supridas.

     

     

  • RESUMINDO na area.

    A questao fala que "...permite a identificação das áreas que..."

    A analise das tarefas é feita a nivel do cargo, ou seja, nao é naS areaS e sim

  • Levantamento das necessidades de treinamento

    É importante a realização desse levantamento para que se obtenha um diagnóstico das reais necessidades da empresa em relação ao treinamento para que ela possa investir corretamente, evitando gastos desnecessários.

  • Há dois erros na questão:

    1. É Levantamento das necessidades de treinamento: que objetiva um diagnóstico das reais necessidades do treinamento; e
    2. Análise de Tarefas e Operações de cada cargo: utilizada para identificar os requisitos que o cargo exige de seu ocupante e as competências e habilidades que ele deve possuir. Sendo voltados para os "cargos" que necessitam de treinamento.

  • No diagnóstico da análise de tarefas ocorre a identificação das tarefas e das exigências do cargo, posto, trabalho, ocupação, definição dos conhecimentos, capacidades, atitudes e/ou habilidades associadas ao desempenho das tarefas e à classificação e a categorização das tarefas por natureza, complexidade e identidade de objetivos.



    A identificação das áreas que necessitam de ações de treinamento faz parte do levantamento organizacional

  • Análise das Tarefas e Operações: envolve a análise das tarefas e operações de cada cargo para verificar os requisitos que o cargo exige de seu ocupante e as competências e habilidade que este deve possuir. A diferença entre os requisitos que o cargo exige do ocupante e as suas habilidades atuais constituem a diferença que representa uma necessidade de treinamento.

  • 1ª FASE: NECESSIDADE DE SATISFAZER - DIAGNÓSTICO SITUACIONAL (IDENTIFICAR LACUNAS - MAPEAMENTO).
    - LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE TREINAMENO – LNT
           • ANÁLISE ORGANIZACIONAL (DIAGNÓSTICO, OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS).
           • ANÁLISE DOS RECURSOS HUMANOS (COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS. DEPARTAMENTAL, DAS ÁREAS).
           • ANÁLISE DOS CARGOS (PERFIL DESEJADO DE SEU OCUPANTE - CAPACIDADE, HABILIDADE E CONHECIMENTO. DA TAREFA).

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    A identificação e levantamento das necessidades dos treinamentos devem ser realizados através de uma avaliação de desempenho, que toma como base o gap entre as habilidades exigidas e observadas no “Quadro de Competências” da organização e engloba todos os cargos necessários à organização e de todos os níveis hierárquicos, como pedreiro, mecânico, segurança, vigia, ronda, auxiliares de escritório, gerentes, entre outros.

     

    DIAGNÓSTICO DA NECESSIDADE DE. TREINAMENTO: DA TEORIA PARA A. PRÁTICA. O CASO BETA ENGENHARIALTDA. Fabrício Louzada Duarte. (UFJF). Débora Vargas Ferreira Costa. (Instituto Vianna Junior). Joyce Gonçalves Altaf. (Instituto Vianna Junior). Douglas Ribeiro de Castro. (Instituto Vianna Junior).

  • Na fase de diagnóstico das necessidades de treinamento, a utilização da análise das tarefas permite a identificação das áreas que necessitam de ações de treinamento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: na fase de diagnóstico de treinamento (lacunas de CHA da empresa como um todo) o foco é a missão, objetivos e estratégias de treinamento. A análise das tarefas (estrutura de cargos) os requisitos e especificações dos cargos foca no ocupante do cargo.


ID
151456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração de recursos humanos.

A adequação dos salários de uma organização aos praticados pelo mercado de trabalho proporciona o equilíbrio externo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • A preocupação central da administração de cargos e salários é a manutenção do equilíbrio interno e externo.Equilíbrio interno: avaliar corretamente os cargos e manter uma hierarquia.O equilíbrio interno é importante porque os funcionários comparam os seus salários.Essa insatisfação vem da diferença de remuneração entre cargos quando não são visíveis maiores responsabilidades, conhecimento e produtividade.Equilíbrio externo: adequar o salário frente ao mercado de trabalho. Os funcionários comparam seus salários com os ocupantes de cargos similares em outras organizações.Quando esse equilíbrio externo não é mantido a empresa tem dificuldade de conservar seus talentos profissionais.
  •                                                             Composição dos salários

     

    • Fatores Internos ( organizacionais):

    - Tipologia dos cargos na organização

    - Política de RH da organização

    - Política salarial da organização

    - Desempenho e capacidade financeira da organização

    - Competitividade da organização

     

    • Fatores externos ( ambientais):

    - Situação do mercado de trabalho

    - Conjuntura econômica ( inflação, recessão, custo de vista etc. )

    - Sindicatos e negociações coletivas

    - Legislação trabalhista

    - Situação do mercado de clientes

    - Concorrência no mercado

    Gabarito: certo.

  •  Diverso são os fatores que influenciam na formação da remuneração. Segundo Pontes (1993), um deles consiste na preocupação das práticas de cargos e salários, para manter o equilíbrio interno e externo.O equilíbrio interno, que é conseguido pela correta avaliação dos cargos em forma a manter uma hierarquia, e este equilíbrio é considerado bastante importante, uma vez que as pessoas julgam a equidade de suas remuneração comparando-as com os demais ocupantes do mesmo cargo, da mesma posição. Muitas vezes a insatisfação advém da diferença entre salários.O equilíbrio externo é conseguido por intermédio da adequação salarial da organização frente ao mercado de trabalho.

  • EQUILÍBRIO
    • Interno > Equidade na organização entre os cargos, e
    • Externo > Adequação salarial da organização frente ao mercado de trabalho
     

  • Complementando...

    ANDREIA RIBAS diz "o equilíbrio externo de salários é fundamental, uma vez que a defasagem salarial em relação ao mercado pode trazer altos índices de rotatividade e desmotivação. Assim, antes de se definirem as estruturas salarias da empresa, é necessário pesquisar e analisar os salários de outras empresas.

    CORRETA


ID
151459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração de recursos humanos.

Escolha forçada, avaliação por resultados, escalas gráficas, pesquisa de campo e avaliação 360 graus são métodos de avaliação de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • Escalas Gráficas: É um método baseado em uma tabela de dupla entrada: nas linhasestão os fatores de avaliação e nas colunas estão os graus de avaliaçãodo desempenho. Avalia as pessoas através de fatores de avaliaçãopreviamente definidos e graduados (ótimo, bom, regular, sofrível efraco)Escolha Forçada:Avalia através de blocos de frases descritivas que focalizamdeterminados aspectos do comportamento. Cada bloco é composto deduas, quatro ou mais frases – oÉ um dos métodos mais completos. Requer entrevistas entre umespecialista em avaliação (staff) com gerentes (linha) para, em conjunto,avaliarem o desempenho dos respectivos funcionários. avaliador deve escolher entre as quemais representam (+) ou mais se distancia do avaliado (-).Pesquisa de Campo: É um dos métodos mais completos. Requer entrevistas entre umespecialista em avaliação (staff) com gerentes (linha) para, em conjunto,avaliarem o desempenho dos respectivos funcionários.
  • São métodos de Avaliação de Desempenho:

    • Escalas Gráficas: Usa fatores de avaliação previamente definidos e graduados. É baseado numa tabela de dupla entrada (Linha: fatores; Coluna: grau). Cada fator é descrito de forma simples e os graus: ótimo, bom, regular, sofrível e fraco.
    • Escolha Forçada: Avalia através de blocos de frases que focalizam determinados aspectos do comportamento, onde o avaliador deve escolher forçosamente a frase que mais se aplica ao funcionário e a que mais se distancia.
    • Pesquisa de Campo: Baseado no princípio da responsabilidade de linha e função de staff. O especialista (Staff) entrevista cada gerente (linha) sobre o desempenho de seus subordinados.
    • Avaliação por Resultado: Parecido com Administração por Objetivos. Comparação enteros resultados fixados (esperados) e os alcançados.
    • 360°: É realizada por todos aqueles que mantém interação com o avaliado. Chefe, subordinados, colegas e pares, fornecedores, clientes internos e externos.

  • Além dos métodos apresentados no enunciado da questão, temos:

    • Incidentes Críticos: Se baseia nas características extremas (positivos e negativo). Parecido com a adminstração por exceções (Taylor, adm. científica), onde apenas as características que fogem da normalidade devem ser alvo da alta administração. Não se preocupa com os aspectos normais.
    • Comparação aos pares: Compara 2 funcionários de cada vez, em realação a um determinado fator, escolhendo quem é o melhor.

    p.ex:  Produtividade                   João             Pedro        Carlos

              João x Pedro                      x

              João x Carlos                                                                 x

              Pedro x Carlos                                                               x

    • Frases Descritivas: O avaliador assinala apenas as frases que demonstram o desempenho e as que demonstram o oposto de seu desempenho. Distingue-se do método da escolha forçada por não exigir obrigatoriamente a escolha das frases.
    • Listas de verificação: É um check list a respeito de cada funcionário, onde cada um recebe uma avaliação quantitativa. Funciona como uma simplificação do método Escalas gráficas.
  • Vou comentar uma das mais cobradas :

    Escalas Gráficas:
    Mais utilizado e divulgado.
    Cada fator descrito de forma sucinta para ser avaliado em uma escala.

    VANTAGENS:
    Fácil entendimento e simples aplicação para os avaliadores
    Visão integrada e resumida dos fatores de avaliação
    Pouco trabalho no registro

    DESVANTAGENS:
    Inflexibilidade ao avaliador
    Sujeito a distorções e interferências dos avaliadores ( muito cobrado !!)
    Tende a rotinizar e bitolar os resultados
    Necessita de procedimentos matemáticos e estatísticos para apuração
    Tende a resultados condescendentes ou exigentes para todos

  • So mais um dado

    forçada, avaliação por resultados, escalas gráficas, pesquisa de campo - sao metodos tradicionais (nao tem participaçao do avaliado)

    avaliação 360 graus - é um metodo moderno (tem participaçao do avaliado)

    MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


    • Métodos Tradicionais
    • ESCALA GRÁFICA
    • LISTA DE VERIFICAÇÃO
    • ESCOLHA FORÇADA
    • FRASES DESCRITIVAS
    • INCIDENTES CRÍTICOS
    • PESQUISA DE CAMPO
    • COMPARAÇÃO AOS PARES
     

    Métodos Modernos
    • 360°
    • AVALIAÇÃO PARTICIPATIVA POR OBJETIVOS (APPO)‏
    • AVALIAÇÃO POR COMPETÊNCIA
     

  • É necessário que se tenha meios para medir o desempenho dos colaboradores, assim, tem-se como métodos principais:

    Tradicionais:                                                       Modernos:

    - Escala Gráfica;                                         - Avaliação 360°;

    - Lista de Verificação;                                  - Avaliação Participativa Por Objetivos(APPO).

    - Escolha Forçada;

    - Incidentes Críticos;

    - Frases Descritivas;

    - Pesquisa de Campo;

    - Comparação.


ID
151462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de noções de administração de material, julgue os
próximos itens.

Considere a seguinte movimentação hipotética de determinado material em uma empresa:

10/8: entrada de 100 unidades ao valor unitário de R$ 11,00;
20/8: entrada de 50 unidades ao valor unitário de R$ 10,00;
30/8: saída de 100 unidades;
10/9: entrada de 70 unidades ao valor unitário de R$ 9,00;
20/9: saída de 40 unidades.

Com base nos dados acima e considerando a avaliação de estoques pelo método PEPS, o valor do estoque em 21/9 é superior a de R$ 800,00.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO
    PEPS - a primeira mercadoria que entrou será a primeira a sair do estoque.
    1o Entrada...100 unid...x...11,00 = 1.100,00

    2o Entrada.....50 unid...x...10,00 =....500,00

    - Saída.......100 unid...x...11,00 = (1.100,00) esta saída zera com a 1Entrada.

    ------------------------------------------------------------ ainda sobram 50 unid da 2o entrada.

    2o Entrada.....50 unid...x...10,00 =....500,00 (repetindo)

    3o Entrada.....70 unid...x.....9,00 = ...630,00

    - Saída.........40 unid...x...10,00 = ..(400,00) unidades ref. a 2o compra.

    -------------------------------------------ainda sobram 10 unid da 2o entrada e toda a 3o.

    Estoque final por Entrada (sobra de cada entrada)

    2o Entrada.....10 unid...x...10,00 =..100,00 

    3o Entrada....70 unid...x....9,00 =..630,00 

    100,00 + 630,00 ....... =  730,00 estoque final total (2o e 3o entrada)

  • GENTE É MUITO FÁCIL, É SÓ IR SOMANDO OU DIMINUINDO O ITEM DE ACORDO COM O PRIMEIRO VALOR OU DE ENTRADA OU DE SAÍDA.O MAIS VELHO, O QUE ENTROU PRIMEIRO, SAI PRIMEIRO E VER O QUE FICA DE SALDO MAIS NOVO. E EXEMPLIFICANDO ESTÁ NOSSO COMENTÁRIO ABAIXO.

  • PEPS = considera-se as PRIMEIRAS entradas, ou seja, o estoque vai esvaziando de acordo com o primeiro que entrou. Que é o método mais correto de ser utilizado.

    diferente do:

    UEPS = considera-se o ULTIMO estoque, ou seja, o estoque vai esvaziando a partir do ultimo. Método pouco utilizado e não permitido na legislação no Brasil (imposto de renda).

  • Olá pessoal, estava eu estudando essa matéria e surgiu uma pequena dúvida !

    Os preços em questão, quando da entrada, geralmente são os preços de custo, ou seja, o preço pago pela empresa para adquirir o produto, que geralmente é em grande escala, onde consegue-se um bom desconto, além de se comprar direto do fabricante.

    Quando os produtos são colocados à venda geralmente acrescenta-se um valor adicional, que é para cobrir alguns custos remanescentes e obter o lucro que é o objetivo principal da empresa.

    Sendo assim, alguma alma caridosa pode me explicar por que calculamos o preço de entrada e o preço de saída sendo o mesmo valor ?

    Há algum modo de calcular o valor de venda?

     

  • Jácomo, você está falando de Contabilidade de Custos. Quando você vai calcular seu preço de venda, primeiro tem que projetar suas vendas, definir uma meta. Depois, terá de calcular seu custo fixo e variável para atender a demanda prevista. Com os valores na mão, e isso envolve até os impostos e quanto você vai querer tirar, você terá tudo o que deverá dispender para aquele período. dividindo-se isso pela quantidade de produtos vendidos, você terá seu preço de venda. E claro, há uma margem de erro para você não ficar com um abacaxi na mão.

    Essa é uma explicação grosseira, entenda, os custos das empresas são uma disciplina mais séria e mais profunda do que discorri aqui. Isso foi só para te dar um norte. Estudando a fundo a matéria você verá que o tema é longo.

  • Com foco no tempo da prova no dia do concurso:

    1. Primeiro ver unidades de reduçao e abater das de primeiras entradas (PEPS - primeiro valor da quantidade que entrou sai primeiro):

    saiu 100 unidades do dia 30/8 reduz das 100 que entraram no dia 10/8;

    saiu 40 un do dia 20/9 reduz das 50 que entraram no dia 20/8 (restou 10).

    2. Ver tudo o que sobrou de entradas e , aí sim, calcular valor X quantidade:

    sobrou 10 un do dia 20/8 a R$ 10 = 100

    entrou 70 un do dia 10/9 a R$ = 630

    3. Soma total de valores R$ 730,00 (inferior aos R$ 800,00 da questao).

  • Eu também fiz pelo método citado pelo Tito, mas meu final tinha ficado diferente...

    Arredondei os R$9,00 para R$10,00... resultado foi R$700... quando somei os R$100 iniciais, deu R$800...

    Logo: nem arredondando seria superior a 800...

    Economiza ainda mais o tempo na prova..

    Abração e bons estudos a todos... ::)

  • basta entender a lógica do PEPS - o primeiro a entrar é o primeiro a sair (estamos falando dos valores contabilizados).

    tudo que sair será contabilizado pelo preço dos primeiros produtos que entraram, ou seja, os mas antigos. então, se saiu 100 unidades no dia 30/08, vamos tirar as 100 unidades mais antigas (as que entraram no dia 10/08).

    depois sairam 40 unidades no dia 20/09, tiramos as 40 unidades mais antigas em estoque, como as 100 do dia 10/08 já saíram, vamos agora pro próximo grupo, tiramos 40 unidades das 50 do dia 20/08.

    no final, vai sobrar 10 unidades das 50, pois tiramos 40. o preço dessas 10 é 100 reais. e sobraram mais 70 no valor de 9 reais, que dá 630, soma tudo que tem em estoque 100+630 = 730.

  • ERRADO

    Ces nao tao sabendo calcula media povo,

    Uma coisa e media de valor, outra cois e a media do estoque, nao pode soma tudo e acha uma media pois da diferença!

    Media de valores= (9 + 10)/2 = 19/2 = R$ 9,5 SO USEI O VALOR DE 50 UNIDADES E O DE 70, POIS O DE 100 NAO E UTILIZADO POIS JA SAIU DO ESTOQUE

    Como sairam 40 unidades do estoque de 50, sobraram 10 + 70 do estoque de 10/9, portanto 80 unidade

    Entao temos = 80 x 9,5 = 760, nao 730 como dito, pois a media e de 9,5 nao de 9.

  • Entrou 100, vendeu 100>> MORREU

    Entrou 50, vendeu 40>>> SOBROU 10 de R$ 10 reais = R$ 100

    Entrou 70, vendeu 0 >>>> SOBROU 70 de R$ 9 reais = R$ 630

    SOMA = R$ 730 de estoque

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER CÁLCULO DE ESTOQUE MÉDIO... Não entendo pq o amigo ai de baixo o fez!

  • UEPS=820
    SE FOSSE, ESTARIA CORRETA
  • 730 = brilho da mandioca. 

  • Gab. Errado

    Entrou 100*11,00= 1.100,00

    Entrou 50*10,00= 500,00

    Saiu 100 (Risca o primeiro)

    Entrou 70*9=630

    Saiu 40 (Risca 40 de 50 sobra 10*10,00=100)

    Total= 630+100 = 730


ID
151465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de noções de administração de material, julgue os
próximos itens.

O sistema just-in-time é um método de gestão de estoques destinado a reduzir a probabilidade de desabastecimento do setor produtivo em função da maximização dos volumes em estoque.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    O método just in time diz exatamente ao contrário. Ele é um sistema de produção desenvolvido pelos japoneses que determina que nada deve ser comprado, transportado ou produzido antes da hora exata. Desta forma, empresas que adotam o método just in time deverão ter sempre no estoque o volume mínimo possível.

  • O sistema just-in-time é um método de produção com o objetivo de

    disponibilizar os materiais requeridos pela manufatura apenas quando

    forem necessários para que o custo de estoque seja menor.

    A idéia do just-in-time é suprir produtos para linha de produção,

    depósito ou cliente apenas quando eles são necessários. Se as

    necessidades de material ou produtos e os tempos de ressuprimento

    são conhecidos com certeza, pode-se evitar o uso de estoques. Os

    lotes são pedidos apenas nas quantidades suficientes para atender o

    consumo com antecedência de apenas um tempo de ressuprimento.

  • "O sistema just-in-time é um método de produção com o objetivo de disponibilizar os materiais requeridos pela manufatura apenas quando forem necessários para que o custo de estoque seja menor. A idéia do just-in-time é suprir produtos para linha de produção, depósito ou cliente apenas quando eles são necessários. Se as necessidades de material ou produtos e os tempos de ressuprimento são conhecidos com certeza, pode-se evitar o uso de estoques. Os lotes são pedidos apenas nas quantidades suficientes para atender o consumo com antecedência de apenas um tempo de ressuprimento. "

  • O JUST-IN-TIME ou JIT corresponde ao conceito de se produzir na QUANTIDADE MÍNIMA necessária. Pode ser relacionado a uma PRODUÇÃO POR DEMANDA OU PRODUÇÃO ENXUTA.

     

  •  Sistema Just-Time - JIT busca:

    - OTIMIZAR os estoques por meio da produção por demanda;

    - Produzir a quantidade mínima necessária, a fim de buscar o atendimento quanto à eventuais alterações de vendas, por meio de um estoque mínimo de produtos acabados e de matéria prima.

  • Just in time é um sistema de administração da produção que determina que nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes da hora exata. Pode ser aplicado em qualquer organização, para reduzir estoques e os custos decorrentes.

    O just in time é o principal pilar do Sistema Toyota de Produção ou Produção enxuta.

    Com este sistema, o produto ou matéria prima chega ao local de utilização somente no momento exato em que for necessário. Os produtos somente são fabricados ou entregues a tempo de serem vendidos ou montados.

    MAXIMIZAR LUCROS !? ERRADO!

  • O amigo do comentário abaixo terminou sua ideia dizendo: -MAXIMIZAR LUCROS !? ERRADO!

    Claro que pode haver a maximização dos lucros, o que as empresas desejam é o aumento dos lucros, se não fosse isso, seria inviável empregar a técnica Just in time. O que está errado é maximizar os volumes em estoque, isso sim é uma medida errônea quando se aplica essa técnica.

  • Just in time é um sistema de administração da produção que determina que nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes da hora exata. Pode ser aplicado em qualquer organização, para reduzir estoques e os custos decorrentes.

    O conceito de just in time está relacionado ao de produção por demanda, onde primeiramente vende-se o produto para depois comprar a matéria prima e posteriormente fabricá-lo ou montá-lo.

    Potanto, o examinador contou uma historinha... rs

    Bons estudos!!!!!!

  • ERRADO

    O sistema Just-in-time – JIT é também conhecido como PRODUÇÃO ENXUTA ou Sistema Toyota de Produção.

    O JIT é um sistema que é utilizado para a administração da produção, no qual se estabelece que nada deve ser produzido, transportado ou comprado antes do momento correto. O JIT é possível de se aplicar em qualquer organização, a fim de realizar a reduzição de estoques e dos custos decorrentes.

    Desta forma, com o JIT, o produto ou a matéria-prima chega ao local de utilização somente no momento exato em que for necessário. Como consequência, os produtos só serão fabricados ou entregues de forma que ocorra no momento em que forem vendidos ou montados.

    Pode-se afirmar que a concepção do JIT se relaciona intrinsecamente ao conceito de PRODUÇÃO POR DEMANDA, ou seja, primeiro se vende o produto para aí sim adquirir a matéria-prima, a fim de fabricar ou montar o produto. Onde se implanta o JIT, é mínimo o estoque de matérias-primas, sendo
    apenas o suficiente para poucas horas de produção.

  • CESPE já  colocou em questões a definição correta do JIT ( como explicado pelos colegas abaixo) porém enganou o candidato no meio da assertiva mudando a origem do JIT, muitos colocando na inglaterra e outros na França.

    Lembrando : toyotismo

    Origem: Japão , anos 50

  • O sistema Just-in-Time é ter o material certo, na hora certa e no lugar exato, reduzindo a quanidade de estoque.
  • Questão errrada!

    O sistema just-in-time (Just in Case) é um método de gestão de estoques destinado a reduzir a probabilidade de desabastecimento do setor produtivo em função da maximização dos volumes em estoque.

    A assertiva diz respeito ao Just In Case, método com fundamentos opostos ao Just in Time:

    No sistema Just in Case (PRODUÇÃO EM MASSA), como o próprio nome já fala, é um processo quando se trabalha com um nível x de estoque, para o acaso de ocorrer algum problema a empresa terá a sua produção garantida.
    O JIC trabalha com o sistema de metas, ou seja, a empresa produz o que planeja e impõe a mercadoria ao consumidor.

     JUST IN CASE
    Estoques Elevados
    Lotes Elevados de Produção
    Setups Elevados
    Vários Fornecedores
    Manutenção Centralizada
    Linha de Produção

    O sistema Just in Time, tem o objetivo de dispor da peça necessária, na quantidade necessária e no momento necessário, pois para lucrar necessita-se dispor do inventário para satisfazer as demandas imediatas da linha de produção.
    O JIT trabalha com um sistema de pesquisacom relação à necessidade do mercado,com isso, atrai o consumidor.

    JUST IN TIME
    Estoques Zero
    Lotes Unitários
    Setups Rápidos
    Parceria com Fornecedores
    Manutenção Compartilhada
    Células de Manufatura

  • A questão erra ao falar "maximização dos volumes em estoque", é justamente o contrário, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração

    De acordo com a filosofia de produçãojust in timea produção tem início somenteapós o pedido do cliente, não havendo necessidade de manutenção de estoque disponível de mercadorias para venda.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - CEHAP-PB - Administrador

    Com referência ao modelo just-in-time de administração de materiais, assinale a opção correta.

    b) Sua meta é trabalhar com estoque zero.

    GABARITO: LETRA "B". 

  • Complementando...

    Características do Just in Time:

    -Redução de desperdícios;

    -Estoque nulo; (é o grande objetivo do Just in Time)

    -Aquisição/entrega/produção de materiais apenas quando necessários;

    -Necessidade de maior agilidade no ressuprimento (tempo de ressuprimento mínimo);

    -Ciclo curtos ágeis de produção.

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Técnico de Nível Superior) A filosofia just in time fundamenta-se na eliminação do desperdício na superprodução, na espera, no transporte, no processamento, no movimento, na produção defeituosa e nos estoques. C

  • Just in time

    É um sistema de produção enxuta ou puxada 

    O objetivo é eliminar totalmente as perdas

    O sistema Just in time nasceu na década de 1970 na indústria Toyota de produção. 

    É um sistema diferente do convencional (Just in case).

    Uma característica do Just in time é a busca por maior celeridade para produção. 

    Vale destacar que essa pressa para produzir pode gerar produtos de baixa qualidad

  • ERRADO 

     

    JIT ----> MINIMIZAÇÃO DOS ESTOQUES

     

    Estoques muito grandes tendem a resultar em maiores prejuízos.

  • Just-in-time: É um sistema de administração da produção que determina que tudo deve ser produzido, transportado ou comprado na HORA EXATA. Pode ser aplicado em qualquer organização, para reduzir estoques e os custos decorrentes.

    Fonte: Qconcursos

  • Errado.

    O just in time busca minimizar os estoques.


ID
151468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de noções de administração de material, julgue os
próximos itens.

Considera-se que há sazonalidade no consumo de determinado bem quando seus dados referentes ao consumo apresentam variação regular em alguns períodos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - A sazonalidade refere-se à variação no consumo e venda de alguns produtos, dependendo a época do ano. Os melhores exemplos de produtos sazonais são as bebidas e os sorvetes, que são altamente consumidos durante o verão e baixam suas vendas de forma drástica no inverno.
  • Podendo tomar como exemplo também o Natal. Para configurar sazonalidade, precisa de uma mudança de subida e queda de no mínimo 20% (ou 25%, não me lembro bem).
  • A sazonalidade caracteriza-se pela ocorrência de situações que se repetem em séries ou intervalos de tempo (dia, semana, mês e ano) na produção/demanda. Segundo Pino et al  ressaltam “que as causas da sazonalidade podem estar reunidas em dois grandes grupos: as provocadas direta ou indiretamente pela existência das estações do ano, e as relacionadas ao calendário”.

    Os negócios sazonais relacionados ao calendário são os ocorridos nas épocas festivas, como, por exemplo, nas indústrias de brinquedo que aumentam a produção no segundo semestre visando o Dia das Crianças e o Natal, aumentando os custos de produção neste período.

  • Acabei de confirmar no livro do Marco Aurélio Dias. 

    Há sazonalidade no consumo horizontal com uma variação mínima de 25%. E essa variação deve ter causa determinada, como páscoa, natal, etc.
  • Correto. Nada mais a acrescentar aos comentários dos colegas sobre a definição de sazonalidade.

    Fazendo somente uma ressalva: há autores que consideram como de, no mínimo, 30% a variação para que haja sazonalidade. Só um toque por que dependendo da prova o percentual limite pode aparecer diferente.

  • Correto. Apenas cuidado, pois sazonalidade tem definido como variação maior que 30% ( para mais ou para menos ) em relação a média anual.

    Isso é válido para alguns autores, logo, algumas provas podem considerar, quando QUANTIZAREM a demanda, para definir sazonalidade.
     

  • a sazonalidade de um determinado produto deve ser previsivel e regular, estando esta sazonalidade na faixa de 25% pra mais ou pra menos. bons estudos.

  • ECS- Evolução do Consumo Sazonal
    Influenciada por fatores culturais e ambientais.
    Desvio de demanda , superior a 30% de valores médios.
    Ex: Cerveja,sorvete,enfeites de natal.
     

  • A sazonalidade é um período em que um produto passa a ter uma aceitação maior no mercado.

    Ex: Copa do mundo 2014 o aumento da venda de tv.

    Ex: Natal a venda do tradicional peru. 

  • GABARITO: CERTO

    Modelo de evolução sazonal de consumo:

    O consumo possui oscilações regulares, que tanto podem ser positivas quanto negativas; ele é sazonal, quando o desvio é no mínimo de 25% do consumo médio e quando aparece condicionado a determinadas causas.

    FONTE:   Administração de Materiais - Uma Abordagem Logística - Marco Aurélio P. Dias.

  • Basta lembra da fazenda lá, o coitado do fazendeiro planta e colhe 2 vezes no ano em período diferente oque caracteriza sazonalidade

    Gabarito: Correto


ID
151471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de noções de administração de material, julgue os
próximos itens.

É correto utilizar a curva ABC para classificar materiais em função do valor e da quantidade de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Na curva ABC, é uma curva que possui uma elevada subida no começo, e depois permanece quase horizontal.
    Essa subida inicial se refere à primeira parte da curva, parte A: itens de maior valor e menor quantidade. Compreende 80% do valor do estoque, mas somente 20% da quantidade de consumo. 
    E a parte C seria a que possui maior consumo e menor valor.
    A dica é pensar em um supermercado, onde os itens mais consumidos fazem parte da curva C, como pão, leite, etc. E o que é menos consumido, como TV, computador, etc., é o que possui mais valor.
  • A curva ABC é um importante instrumento para se examinar estoques, permitindo a identificação daqueles itens que justificam atenção e tratamento adequados quanto à sua administração.

  • A curva ABC, no caso de administração de estoques, apresenta resultados da demanda de cada item nas seguintes áreas:

    • giro no estoque;
    • proporção sobre o faturamento no período;
    • margem de lucro obtida.

    Numa organização, a curva ABC é muito utilizada para a administração de estoques, mas também é usada para a definição de políticas de vendas, para o estabelecimento de prioridades, para a programação de produção, etc. Para a administração de estoques, por exemplo, o administrador a usa como um parâmetro que informa sobre a necessidade de aquisição de itens - mercadorias ou matérias-primas - essenciais para o controle do estoque, que variam de acordo com a demanda do consumidor.

    Na avaliação dos resultados da curva ABC, percebe-se o giro dos itens no estoque, o nível da lucratividade e o grau de representação no faturamento da organização. Os recursos financeiros investidos na aquisição do estoque poderão ser definidos pela análise e aplicação correta dos dados fornecidos com a curva ABC (Pinto, 2002, p. 142).

  • Certo

    É a síntese da cefinição de curva ABC. Nem parece CESPE.

  • Ué, curva ABC não classifica o estoque de acordo com o VALOR e a QUANTIDADE DE ITENS? Logo, não vejo correção em dizer que a curva ABC classifica materiais em função da QUANTIDADE DE CONSUMO! A quantidade de consumo, a meu ver, não é avaliada pela curva ABC. Que acham?

  •  Concordo contigo, Lídia. Também pensei que era para analisar itens e não o consumo. Que situação!

  • De acordo com Marco Aurélio P. Dias: "...a curva ABC apresenta uma ampla gama de aplicações. Pode ser usada por empresa de pequeno, médio e grande porte ... a divisão das classes (A, B e C) é mera questão de conveniência, uso e bom senso, sendo possível estabelecer tantas classes quantas forem necessárias e os critérios a serem analisados e comparados".

    No livro o autor ensina um passo a passo para a construção de uma tabela para um certo caso, é um bom exercício para se ter idéia de como funciona essa curva, de como ele pode ser aplicada em vários casos além do que é normalmente cobrado em concursos e da possibilidade de criação de mais classes (D, E, etc) dependendo da necessidade da empresa.

  • VAMOS SOMAR UM POUCO

    Classifi cação ABC
    A Classifi cação ABC é uma importante ferramenta gerencial
    para administradores de diversas áreas. Normalmente utilizada para
    identifi car os itens mais importantes em estoque, seu princípio também
    pode ser utilizado para classifi car fornecedores, clientes, vendedores
    e quaisquer outras aplicações que necessitem do estabelecimento de
    prioridades em relação aos valores movimentados.
  • Curva ABC é um método usado para classificar as informações e ordená-las conforme o seu grau de importância. Ou seja: é uma forma de identificar o que é mais ou menos importante e o que tem mais ou menos valor.


ID
151474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de noções de administração de material, julgue os
próximos itens.

A soma do estoque de segurança com o lote de compra resulta no estoque máximo.

Alternativas
Comentários
  • O estoque de segurança é o estoque mínimo que deve ser utilizado somente em emergências. No cotidiano, deve-se efetivar o lote de compra para o estoque nunca descer mais que o estoque de segurança. E, após efetivado o lote de compras, o estoque fica máximo.
  • Do ponto de vista administrativo, podemos ainda destacar com grande importância para a administração:

    Estoque de segurança ou mínimo: São as quantidades guardadas para garantir o andamento do processo produtivo caso ocorram aumento na demanda do item por parte do processo ou atraso no abastecimento futuro (Cabral, 1998, p. 265).

    Os estoques de segurança impedem que ocorram problemas inesperados em alguma fase produtiva interrompendo as atividades sucessivas de atendimento da demanda. A existência de estoques de segurança em uma unidade fabril, evita que o processo produtivo pare em caso de uma avaria, alimentando as máquinas subsequentes durante a reparação. São ainda utilizados para salvaguardar uma empresa de incertezas nas suas operações logísticas. Lead-times (tempo entre colocar e receber um pedido), procura dos clientes, e quantidades recebidas são exemplos de fatores que podem apresentar variações não esperadas (Garcia et al., 2006, p.14).

  • Estoque Máximo

                Será o valor encontrado da soma do Estoque de Segurança (ES) com a Quantidade de pedido (PP).

      Emáx = ES + Quantidade pedida.

    Item correto!

  • O estoque mínimo ou também chamado estoque de segurança, determina a quantidade mínima que existe no estoque, destinada a cobrir eventuais atrasos no suprimento e objetivando a garantia do funcionamento eficiente do processo produtivo, sem o risco de faltas.

    O estoque máximo é igual a soma do estoque mínimo e do lote de compra.

  • Definição ao pé da letra. CORRETO!

  • b) Estoque mínimo é a quantidade mínima de mercadoria ou matéria-prima que a empresa deve manter em estoque.

    estoque mínimo = venda ou consumo médio x tempo de reposição

    ..............................................................................................................................................................


    c) Lote de reposição é a quantidade média mensal de produtos vendidos, dividido pela freqüência de compras de mercadoria ou matéria-prima. Para determinar os lotes de reposição é preciso ter cuidado com: custo do frete, tamanhos de lotes definidos pelos fornecedores, produtos frágeis que podem se deteriorar no estoque, datas de validade em relação ao consumo e compra de oportunidade.

    lote de reposição = consumo médio mensal ÷ freqüência de compra

    ..................................................................................................................................................................


    d) Estoque máximo é a quantidade máxima de uma mercadoria ou matéria-prima que a empresa deve estocar. É importante saber: o espaço disponível de seu almoxarifado, o custo financeiro do estoque, lotes que demandam muito tempo para serem consumidos, produtos que requerem cuidados especiais de armazenamento e produtos voláteis ou que tenham características modificadas com o tempo.

    estoque máximo = estoque mínimo(segurança) + lote de reposição

  • estoque de segurança (estoque mínimo ou estoque de flutuação): estoque para casos imprevisíveis ou para lead time (tempo de reposição).

    Estoque máximo= estoque mínimo+ lote de compra

  • Que extranho. Em outra questão eu vi que Estoque mínimo era a soma do estoque reserva com a demanda multiplicada pelo tempo de reposição... agora fiquei na dúvida...
  • Para Chiavenato, 

    ESTOQUE MÁXIMO = Estoque Mínimo + lote de compras

    E que 

    Estoque Mínimo = é uma quantidade em estoque que, quando atingida, determina a necessidade de encomendar um novo lote de material;

    Estoque de Segurança = é uma quantidade morta em estoque e que somente é consumida em caso de extrema necessidade;

    Ou seja, para este autor, Estoque Mínimo e Estoque de Segurança são coisas distintas, no entando, o CESPE tem o entendimento que, como podemos ver nesta questão, são sinônimos.  
  • Complementando....

    Como dito pelos colegas, o Estoque Máximo é : EM: Estoque de Segurança/Mínimo + Lote de Compra

    (CESPE/ANCINE/ANALISTA/ADMINISTRATIVO/2006) O conceito de estoque máximo diz respeito ao número máximo de unidades de um determinado item de estoque e é definido da seguinte forma: estoque máximo = estoque mínimo - lote de compra. E

  • Definição da enap:

    Estoque máximo é igual à soma do estoque de segurança com o lote de compra, sendo que Lote de Compra é a quantidade do item de material especificada no pedido de compras.

    Emáx = ES + LC

     

  • CORRETA

     

    ESTOQUE MÁXIMO = ESTOQUE DE SEGURANÇA + LEC

     

    ESTOQUE MÉDIO = ESTOQUE DE SEGURANÇA + (LEC/2)

  • estoque máximo é a soma da totalidade dos produtos do tipo mínimo com a compra do lote de reposição desses. 


ID
151483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa
construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o
serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o
julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a
Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa
contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão
judicial constou que, na data do pagamento, o valor de
R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser
corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano,
com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de
2002.

Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor
aproximado para (1,02)6, julgue o item seguinte.

A taxa de 24% apresentada na sentença judicial corresponde também à taxa efetiva de juros que será praticada no pagamento da indenização citada.

Alternativas
Comentários
  • Taxa 24% a.a. = 2% a.m.
    (1,02)^6 = 1,13 (a.s.)
    1 ano = 2 semestres = 1,13^2 = 1,2769 = 27,69% a.a.(taxa efetiva)

    Gabarito Errado
  • Embora o raciocínio do comentário abaixo esteja correto a taxa informada na questâo está errada, já que 1,026 = 1,1261.

    i efetiva anual de 2% mensal = 1,0212 - 1 = 1,2682 - 1 = 0,2682 = 26,82%

    i efetiva anual de 13% semestral = 1,132 - 1 = 1,2769 - 1 = 0,2769 = 27,69%

    A taxa efetiva anual será de 26,82%. Mas utilizando a dado informado (1,026 = 1,13), a taxa fica erroneamente em 27,69%.

    Mas sem calculadora vai assim mesmo. Postei o comentário para aquelas pessoas que, como eu, não conseguiam chegar ao mesmo resultado.

  • Cyro, não é mais fácil usar direto a taxa informada na questão??? Ela quer saber usando esse valor, independente de estar certo ou errado.

  • Gente, onde vocês estão tirando taxa semestral do enunciado?
    se alguém puder da uma luz.
    obrigado!
  • Daiany, foi utilizado a taxa semenstral porque a questão não deu o valor de 1,02^12. Sabemos que 1,02^12=1,02^6 * 1,02^6, assim poderemos utilizar o valor que a questão nos deu 1,02^6=1,13. Agora é só multiplicar 1,13x1,13. Ok
  • A questão apresenta vários dados somente para confundir. O ponto é: uma taxa de juros anual com capitalização mensal não é igual à taxa efetiva. Questão errada.


ID
151486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa
construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o
serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o
julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a
Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa
contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão
judicial constou que, na data do pagamento, o valor de
R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser
corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano,
com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de
2002.

Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor
aproximado para (1,02)6, julgue o item seguinte.

Se, com honorários de advogados, tiverem sido gastos R$ 15.000,00, e essa soma tiver correspondido a 12% do valor recebido por Pedro Santos, é correto afirmar que o valor da indenização paga foi superior a R$ 126.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Regra de três:15000 = 12% x = 100%x = R$ 125.000Portanto o valor foi inferior a R$ 126.000,00Gabarito Errado
  • Aqui basta montarmos uma proporção. Podemos dizer que o total recebido por Pedro Santos

    corresponde a 100%. Assim:

    12% ---------------------- 15000 reais

    100% --------------------- Total

    Total = 125000 reais

    Item ERRADO, pois o total recebido é ligeiramente menor que 126000 reais.

    Resposta: E

  • Nessa fica fácil calcular quanto é 1% (15000 : 12%) = 1250. Se 1% é 1250, 100% é 125.000. GAB ERRADA


ID
151489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão judicial constou que, na data do pagamento, o valor de R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano, com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de 2002.

Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor aproximado para (1,02)6 , julgue os itens seguintes.

As taxas de juros compostos de 24% ao ano e de 2% ao mês são taxas proporcionais.


Alternativas
Comentários
  • São proporcionais pois apresentam as mesmas proporções que os prazos.

    Gabarito Certo

ID
151492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa
construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o
serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o
julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a
Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa
contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão
judicial constou que, na data do pagamento, o valor de
R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser
corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano,
com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de
2002.

Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor
aproximado para (1,02)6, julgue o item seguinte.

Em um regime de juros simples, taxas proporcionais são taxas equivalentes.

Alternativas
Comentários
  • Duas taxas são proporcionais quando a razão entre elas é igual à razão entre os respectivos períodos expressos na mesma unidade de tempo. 

    A definição de taxas proporcionais não está condicionada ao regime de capitalização. Portanto, teremos taxas proporcionais tanto no regime de capitalização simples quanto no regime de capitalização composto. O fato importante é que no regime de capitalização simples as taxas proporcionais são equivalentes.


    Fonte: Guilherme Neves, material do ponto.

  • Os juros produzidos pelas duas taxas lineares, taxa proporcional e taxa equivalente, de juros são iguais, logo são definidas como equivalentes.

    Segundo o livro de Matemática Financeira e suas Aplicações, no regime de juros simples, taxas proporcionais (nominais ou lineares) e taxas equivalentes são consideradas a mesma coisa, sendo indiferente a classificação de duas taxas de juros como proporcionais ou equivalentes.

    Gabarito: Correto.

  • CORRETO. É muito importante ter essa informação em mente, pois ela permite calcular taxas equivalentes no regime de juros simples de uma maneira muito rápida.

    Resposta: C


ID
151498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Ainda considerando a situação hipotética anterior e o valor
numérico de aproximação mencionado, julgue o item que se
segue.

Pedro Santos entrou na justiça contra uma empresa construtora por quebra de contrato, pois, mesmo tendo pago o serviço contratado, este sequer havia sido começado. Após o julgamento, foi decidido que a empresa construtora pagaria a Pedro Santos uma indenização de R$ 100.000,00, além de multa contratual e mais um valor a título de dano moral. Na decisão judicial constou que, na data do pagamento, o valor de R$ 100.000,00 correspondente à indenização deveria ser corrigido a uma taxa nominal de juros compostos de 24% ao ano, com capitalização mensal, contados a partir de 1.º de janeiro de 2002. 

Considerando essa situação hipotética e tomando 1,13 como valor aproximado para (1,02)6 , julgue o item seguinte.

Ainda considerando a situação hipotética anterior e o valor numérico de aproximação mencionado, julgue o item que se segue.

Considerando que a indenização tenha sido paga em 1.º de janeiro de 2003, a taxa efetiva de correção da indenização teria sido superior a 27%.

Alternativas
Comentários
  • Indenização paga em 1° janeiro/2003 (1 ano após)
    i=0,02 a.m.
    n=1 ano (2 semestres)
    1,02^6 = 1,13 a.s.
    1,13^2 = 1,2769 a.a. = 27,69% (taxa efetiva ao ano)

    Portanto maior que 27%
    Gabarito Certo
  • A respeitio disso fiz um comentário quer vale ser observado na questão Q50492. A banca informa apenas uma aproximação para 1,026. Se uilizassem o valor correto, ou seja, 1,1261 ao invés de 1,13, a questão estaria incorreta.

  • No semestre, o fator é 1,13.

    Para o ano: 1,13 x 1,13 = 1,2769  - 1 x 100 => 27,69% a.a.

    Portanto, superior a 27%.

  • De onde esse andré tirou essa capitalização semestral? maluco... A conta é 1,02^12 = 26,8. ao que tudo indica a questão esta incorreta . deveria ser anulada se forem apenas as informações que estão acima.

  • 24/12 = 2% = 0,02.     Assim, (1+0,02)^12 = 1,2682, logo, i = 26,82%. Questão errada.

  • cuidado pessoal

    a questão está CERTA

    como André Carvalho mencionou 

  • Essa questão só fica certa se forem usadas apenas 2 casas decimais para o resultado de 1,02^6=1,13. Pois ai 1,13^2=1,2769 -> i=27,69%

     

    Se fossem usadas 3 casas decimais já ficaria errada: 1,02^6=1,126 e 1,126^2=1,2678 -> i=26,78%

     

    Na questão Q50498 que tem o mesmo texto associado, o comando da questão informa que deve ser considerado 1,02^6=1,13 mas nessa questão aqui não há essa informação. Como o gabarito da questão está como correto, acredito que tenha sido considerado esse mesmo comando, talvez tenha sido apenas um erro do QC ao colocar a questão aqui no site.  


ID
151513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em 2007, os brasilienses passaram mais cheques sem
fundo do que a média dos brasileiros. Em cada mil folhas de
cheque dadas pelo pagamento de algum bem ou serviço, 30 foram
devolvidas na capital federal, enquanto, na média nacional, o
volume cai para 20 a cada mil. Ao longo de 2007, no Brasil,
foram 30 milhões de devoluções, 6 milhões a menos do que em
2006. Em 2006, a inadimplência era de 21 a cada mil folhas.

Correio Braziliense, 24/1/2008 (com adaptações).

A partir das informações apresentadas acima, julgue os itens
subseqüentes.

No Brasil, no ano de 2007, o total de folhas de cheques dadas pelo pagamento de algum bem ou serviço foi superior a 1,4 bilhão.

Alternativas
Comentários
  • Regra de 3 simples:

    20  -- 1000
    30mi -- x

    x = 30bi/20

    x=1,5bi.

    O total de cheques dados em 2007 foi de 1,5 bilhão, portanto "superior a 1,4bilhão."

    A afirmativa está certa.

    :)

ID
151516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em 2007, os brasilienses passaram mais cheques sem
fundo do que a média dos brasileiros. Em cada mil folhas de
cheque dadas pelo pagamento de algum bem ou serviço, 30 foram
devolvidas na capital federal, enquanto, na média nacional, o
volume cai para 20 a cada mil. Ao longo de 2007, no Brasil,
foram 30 milhões de devoluções, 6 milhões a menos do que em
2006. Em 2006, a inadimplência era de 21 a cada mil folhas.

Correio Braziliense, 24/1/2008 (com adaptações).

A partir das informações apresentadas acima, julgue os itens
subseqüentes.

Os números mostram que, de 2006 para 2007, houve uma redução na utilização de cheques: a quantidade de folhas dadas pelo pagamento de algum bem ou serviço em 2007 corresponde a menos de 90% dessa quantidade em 2006.

Alternativas
Comentários
  • Em 2006
    para cada 1.000 folhas emitidas----------21 eram devolvidas
    quantas folhas foram emitidas?-----------se foram devolvidas 36.000.000 de folhas (6 milhões a mais que em 2007)
    fazendo por regra de três dá aproximadamente 1,7 bilhão de folhas emitidas em 2006.

    fazendo nova regra de três comparando os anos de 2006 e 2007:
    1,7 bilhão(2006)------100%
    1,5 bilhão(2007)------ X
    a quantidade de folhas emitidas em 2007 é de aproximadamente 88% da quantidade emitida em 2006. 
  • Não sei se está correto, mas fiz assim:

    Cheques     Devoluções
       36              100% (2006)
       30               x       (2007)

    36x = 3000
    x = 83,33

    Logo, menor que 90%
  • 2007
    30 milhoes devolução = x% do total de cheque emitidos = 20/1000= 0,02 = 2%

    30mi ------ 2%
    x --------- 100%

    2x = 3bilhoes
    x = 1,5 bilhões (cheques emitidos em 2007)


    2006
    36 milhoes devolução = x% do total de cheque emitidos = 20/1000= 0,02 = 2%

    36mi ------ 2%
    x --------- 100%

    2x = 3,6bilhoes
    x = 1,8 bilhões (cheques emitidos em 2006)

    90% de 1,8bi = 1,62 bilhoes > 1,5 bilhões, ou seja, 1,5 bilhões de 2007 corresponde a menos de 90% de 1,8bilhões de 2006.
    CERTO

  • Estou bastante confuso: onde os números mostram uma redução na utilização dos cheques, não vi isso, eu vi que caiu o número de cheques devolvidos.


ID
151519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em 2007, os brasilienses passaram mais cheques sem
fundo do que a média dos brasileiros. Em cada mil folhas de
cheque dadas pelo pagamento de algum bem ou serviço, 30 foram
devolvidas na capital federal, enquanto, na média nacional, o
volume cai para 20 a cada mil. Ao longo de 2007, no Brasil,
foram 30 milhões de devoluções, 6 milhões a menos do que em
2006. Em 2006, a inadimplência era de 21 a cada mil folhas.

Correio Braziliense, 24/1/2008 (com adaptações).

A partir das informações apresentadas acima, julgue os itens
subseqüentes.

Considere-se que, no ano de 2007, uma pessoa tenha recebido, de brasilienses, em três dias consecutivos, três folhas de cheque pelo pagamento de algum bem ou serviço. Nessa situação hipotética, a probabilidade de que exatamente uma dessas três folhas tenha sido devolvida será superior a 0,08 e inferior a 0,10.

Alternativas
Comentários
  • Caro Vinicius, não são TODOS os 3 cheques que serão devolvidos. Perceba que a assertiva fala que "exatamente uma dessas três folhas tenha sido devolvida".

    Vejamos a forma correta de fazer os cálculos:

    Probabilidade do cheque voltar = 3/100
    Probabilidade do cheque não voltar = 97/100

    Então a probabilidade de apenas um dos 3 voltar será calculada assim:

    Probabilidade de 1 voltar x probabilidade de 1 não voltar x probabilidade de 1 não voltar x permutação de 3 elementos com 2 repetidos

    A permutação deve ser calculada porque pode ser o 1º, o 2º ou o 3º cheque que voltará...

    Traduzindo:

    3/100 x 97/100 x 97/100 x P32 (É muito cruel ter que fazer essa multiplicação na prova, mas temos que nos acostumar)

    28227/1000000 x (3x2/2)

    84681/1000000

    0,084681

    : )
  • Boa tarde.
    fiz algo aqui que me pareceu mais simples, gostaria que vissem se está correto meu pensamento ou se o acerto foi uma coincidência.
    3/100 = 3% = 0,03
    total de cheques=3
    3x0,03=0,09, ou seja questão certa.
    Estou errado?
  • Sim, você está errado. O raciocínio correto é o do primeiro comentário.
  • Gabarito: CORRETO

    Professor Daniel Lustosa (AlfaCon):

     

    30/1000 = 3/100 = 3% = 0,03 (chance do cheque do brasiliense ser sem fundo).

    Ao receber três cheques a chance de um deles estar sem fundo é:

    P = 0,03 +(ou) 0,03 +(ou) 0,03 = 0,09.

  • Ele recebeu 3 cheques, com a possibilidade de 3% ser sem fundo e 97% ser legal. Ele quer saber a probabilidade de EXATAMENTE 1 ser sem fundo. São 3 as possibilidades:

     cheque ser sem fundo e os outros 2 não: 0.03 x 0,97 x 0,97 = 0,028227

    o  cheque ser sem fundo e os outros 2 não: 0,97 x 0.03 x 0,97 = 0,028227

     cheque ser sem fundo e os outros 2 não: 0,97 x 0,97 x 0.03 = 0,028227

    Souma-se as possibilidades -> 0,028227 + 0,028227 + 0,028227 = 0,084681

     

     

  • 30/1000 =3/100 = 0,03

    0,03*0,97*0,97 * (3!/2!) = 0,084

    Correto

  • CORRETA

    Questão muito boa !!!

    Probabilidade de um inadimplente em brasília =30 em 1000 = 30/1000=0,03=3%

    Probabilidade de não ter um inadimplente em brasília = 0,97=97%

    Probabilidade de um inadimplente + não ter um inadimplente em brasília =3% +97% = 100%

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Quero 1 inadimplente e 2 não :

    0,03*0,97*0,97= 0,028227

    Agora temos que multiplicar por 3 .Por quê? Porque não sabemos em que posição o cheque do inadimplente está :

    0,028227 *3=0,084681≃8,4%


ID
151528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.

Alternativas
Comentários
  • Para a identificação da função administrativa, os autores se têm valido de critérios de três ordens:
    1°) subjetivo (ou orgânico), que dá realce ao sujeito ou agente da função;2°) objetivo material, pelo qual se examina o conteúdo da atividade; e3°) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.

    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 22. ed., Lumen Juris, pág. 4.
  • a)      Administração Pública em sentidos amplo: abrange os atos decisórios emanados dos órgãos governamentais, aos quais é dado traçar os comandos, bem como os atos administrativos emanados dos órgãos administrativos;

    b)      Administração Pública em sentido estrito: abrange apenas os atos administrativos;

    c)      Administração Pública em sentido subjetivo: abrange os sujeitos que realizam atividade administrativa, ou seja, todos os órgãos, entes e agentes públicos administrativos incumbidos da realização de atividades de cunho administrativo;

    d)     Administração Pública em sentido objetivo material: exercício típico de atividade ou função administrativa propriamente dita – função administrativa incumbida primordialmente ao Poder Executivo. Segundo MSZP (p. 59), a administração em sentido objetivo abrange as atividades de fomento, polícia administrativa e a prestação de serviços públicos.

  • Nessa questão, serão identificadas as três funções principais de Estado: legislar, julgar, e administrar, as quais, inclusive, dão origem aos “Poderes” constituídos, tal qual escrito na Constituição (art. 2º) (a divisão funcional do Estado): “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Voltando ao item, tem razão o examinador do Cespe quando afirma que vários critérios são utilizados pela doutrina para definir a função administrativa. Esses critérios, basicamente, são de três ordens:
    I) subjetivo – a função administrativa é definida pelo SUJEITO exercente;
    II) objetivo formal – explica a função pelo REGIME JURÍDICO aplicável à atividade em si;
    III) objetivo material – aqui se examina o conteúdo da ATIVIDADE para se aferir se o desempenho da atividade é administrativo.
    De forma prática, boa parte da doutrina aponta que é insuficiente adotar um desses critérios, isoladamente, para se tentar definir a função administrativa. Somente a utilização combinada dos critérios permite a correta conceituação da função administrativa.
    Gabarito: C
    Fonte:  DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!

  • Além dos três citados no excelente comentário do Bruno Souza, também existe o sentido Residual.

  • Gabarito Certo

    Essa divisão é de entendimento doutrinário. 

    Esses três critérios são utilizados para definir o que é serviço público:

    - critério subjetivo: considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço público seria aquele prestado pelo Estado;

    - critério material: considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas;

    - critério formal: que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido sob regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

    Professor Daniel Mesquita - Estratégia Concurso
  •  

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUTNO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SÃO USUALMENTE APONTADAS COMO PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO

     

    A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

     

    ===> O BRASIL ADOTA O CRITÉRIO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

  • marta maria

    16 de abril 2017

    Eu acertei, porem, fiquei com duvidas....

    A classificação nao seria: subjetivo, formal e organico e objetivo, material e funcional?

    Entao, porque objetivo formal esta correta, nao seria subjetivo formal?

  • Estudando e aprendendo. Até onde sei ( sabia ) Formal = Subjetivo = Orgânico e Material = Objetivo = Funcional. . Mas, ok... Na verdade, ontem era ssim, hj mudou essa concepção e amanhã, só Deus na causa desse doutrinadores...Temos é que acompanhar sempre a banca do seu concurso e saber o que a bendita está pensando ultimamente...

  • Se nós analisarmos os editais de Direito Administrativo que cobram os diferentes aspectos conceituais de Administração Pública, perceberemos que a forma expressa é exatamente a seguinte: "2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material".    

    Assim, por INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA, entendo que HÁ SIM uma diferenciação - pelo menos para a banca CESPE - entre os três sentidos/conceitos, porquanto sabemos que a DOUTRINA MAJORITÁRIA considera os aspectos Formal/Orgânico/Subjetivo como sinônimos, bem como considera os aspectos Material/Funcional/Objetivo sinônimos.

    Pois bem, dessa forma fica subentendido que a banca acaba optando por tal diferenciação. TODAVIA, de 70 questões, eu resolvi no máximo 3 ou 4 questões que o CESPE se referiu a esta diferença entre os aspectos orgânico, formal e material. Ou seja, em regra, o CESPE adota o entendimento da doutrina majoritária

    Mas, como nem tudo são flores - principalmente com o CESPE - cabe a citação do Conceito de administração pública conforme Fernando Andrade de Oliveira (Doutrina Antiga/Tradicional/Minoritária):

    - Subjetivo: É o conjunto de entidades, órgãos e agentes que realizam a atividade administrativa. Levam em consideração os sujeitos (quem faz). Exemplo: O Prédio do Tribunal de Justiça, o palácio do planalto, o guarda de trânsito.

    - Objetivo: É a atividade da Administração destinada à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos. Em outras palavras, é a Máquina Administrativa agindo por si só, o Juiz julgando, o professor dando aula em uma escola pública.

    - Formal: É a atividade da Administração decomposta em atos administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade. Em outras palavras é a burocracia administrativa, mais voltada a relação jurídica entre o Estado (administração) e o particular (administrado), sendo, portanto, dotados de autoexecutoriedade.

  • Essa questão é de 2008, ao meu ver, ela está errada nos dias de hoje. Pois:

    Subjetivo / Formal / Orgânico = quem faz

    Material / Objetivo / Funcional = o que faz = função da administração

  • Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.

     

    SOF (SUBJETIVO, ORGÂNICO OU FORMAL)

    * sentido amplo: órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados.

    * sentido estrito: órgãos administrativos subordinados.

    Quem exercia a atividade?

     

    MOF (MATERIAS, OBJETIVO E FUNCIONAL)

    * sentido amplo: Formulção de políticas públicas (função de Governo) e execução dessas políticas ( função administrativa)

    * sentido estrito: Execução das políticas públicas (função administrativa) 

    O que é exercido?

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

     

     

     

  • Administração pública em sentido estrito: Órgãos e entidades que exercem função administrativa (Não abrange órgãos políticos);

    Administração pública em sentido amplo: Órgãos políticos e órgãos e entidades administrativas;

    Administração pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico): Sujeitos que integram a administração pública (administração direta e administração indireta);

    Administração pública em sentido Objetivo: Atividades administrativas ( Fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção).

     

  • Romário dos Santos Lima, eu errei a questão exatamente por interpreta-lá exatamente dessa forma.

    ;/

    Porém, parece que essa classificação é do José dos Santos Carvalho Filho.

  • Critério SUBJETIVO ou Orgânico ou Formal, tem a ver com o Sujeito - QUEM???

    Critério OBJETIVO ou Funcional ou Material, tem a ver com o que se faz - O QUE???

  • CONCEITO

    1)     Em sentido amplo:

    a)      Objetivo: função política + função administrativa;

    b)     Subjetivo: órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    2)     Em sentido estrito: aparelhamento estatal voltado à execução (atos administrativos) de políticas públicas. A doutrina divide em:

    a)      Conceito/SENTIDO funcional/material/objetivo (O QUÊ) FUMA OB: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM) FORNICO SUB: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

    HELLY LOPES MEIRELES

    1)     Em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo. Em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    2)     Adm. pública externa/extroversa (ASSOCIAR AO SENTIDO MATERIAL): ações externas entre a administração e pessoa externa ao Poder Público. É considerada finalística tendo em vista as atribuições conferidas pela CF para os entes. Ex: prestação de serviço de saúde de atendimento ao público (cidadão). 

    OBS: as atividades extroversa se fundamentam na supremacia e indisponibilidade do interesse público.

    3)     Adm. pública interna/introversa: ocorre entre entes políticos; dentro do núcleo estatal. É considerada instrumental ante a atividade extroversa, ou seja, servem como instrumento para as relações externas. Ex: quando a União transfere recursos federais para o Município. 

  • NAO CONCORDO COM O GABARITO.

    A QUESTAO REFERE-SE A FUNCAO ADMINISTRATIVA.

    SEGUNDO MATHEUS CARVALHO FILHO, A EXPRESSAO ADMINISTRACAO PUBLICA EM SENTIDO FORMAL, ORGANICO OU SUBJETIVO DESIGNA O CONJUNTO DE ORGAOS E AGENTES NO EXERCICIO DA FUNCAO ADM. INDEPENDENTE DO PODER A QUE PERTENCAM.

    O SENTIDO MATERIAL OU OBJETIVO REFERE-SE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EXERCIDA PELO ESTADO.

    VEJAM QUE O CRITERIO ORGANICO OU SUBJETIVO REFEREM-SE AOS ORGAOS E AOS AGENTES E NAO A FUNCAO EXERCIDA .

  • Nao entendi esse papo de Objetivo Material ou Objetivo Formal. O material seria somente a função administrativa e o formal incluiria a função política também? É isso?? Não seria mais fácil dizer conceito Objetivo em Sentido Estrito e sentido Amplo?

  • Pessoal, para quem ficou confuso com essa questão, segue abaixo explicação:

    Essa classificação em subjetivo/formal/orgânico e objetivo/material/ funcional é utilizada pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro para conceituação do termo Administração Pública.

    O professor José dos Santos Carvalho Filho utiliza os 3 seguintes critérios para identificar a função administrativa:

    1º) subjetivo (ou orgânico), que dá realce ao sujeito ou agente da função;

    2º) objetivo material, pelo qual se examina o conteúdo da atividade; e

    3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.

    Desse modo, é possível observar que a questão requer do candidato o conhecimento da classificação doutrinária da função administrativa do professor José dos Santos Carvalho Filho.

    Bons estudos!


ID
151531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO-
     Esta é a definição de função administrativa apresentada pelo eminente professor Celso Antônio Bandeira de Mello no livro Curso de Direito Administrativo (pág. 36).
  • Função administrativa: é a atividade de expedição, desempenhada pelas pessoas  estatais (ou por quem esteja no exercício de
    prerrogativas estatais), de regras complementares à lei, sujeitas a controle jurisdicional,  numa posição  privilegiada e  superior
    diante dos particulares, para viabilizar a concretização dos interesses públicos.
  • Se alguem estranhou a espressão 'infralegal' saiba que é mesmo o termo correto, pois a atividade administrativa é subimissa à lei, aliás, todos somos submissos ao imperio da lei.so pra registro...
  • CERTAFunção administrativa é uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdiconal. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infra-legal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público.
     É o dever de um Estado atender ao interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos. O cumprimento do comando legal, deverá decorrer da função exercida por pessoa jurídica de direito público. A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.
     http://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_administrativa
  • No dizer de Paulo Modesto, função administrativa é a atividade subalterna e instrumental exercitada pelo Estado (ou por quem lhe faça ás vezes), expressiva do poder público, realizada sob a lei ou para dar aplicação estritamente vinculada a norma constitucional, como atividade emanadora de atos complementares dos atos de produção jurídica primários ou originários, sujeita a dupla sindicabilidade jurídica e dirigida à concretização das finalidades estabelecidas no sistema do direito positivo.

  • exercer na "intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos", a meu ver, é um conceito que pode muito bem dar margem a um entendimento de que o exercício da função administrativa se dá às escuras ou com pouca exposição, o que é claramente uma afronta ao princípio da publicidade.

    com a devida vénia ao autor deste conceito, pareceu-me que foi utilizado um termo extremamente inapropriado.
  • Não concoro com  o gabarito, até pq isto é uma definição tirada de um livro, ou seja, esta é a definição de um autor...a função do estado não só se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais, e sim por normas constitucionais, pois a norma infralegal existe baseada nas normas costitucionais (CF e EC).
  • O conceito dado pelo examinador do Cespe descreve bem a função administrativa do Estado, com alguns destaques:
    I) A função administrativa é levada a efeito pelo Estado ou por aquele que lhe faça às vezes. Nem todas as atividades de administração pública serão, necessariamente, realizadas pelo Estado. Exemplo disso é a prestação de serviços públicos, muitas vezes desempenhados por particulares (concessionários, permissionários e autorizatários, por exemplo), que fazem às vezes do Estado.
    II) Há toda uma hierarquia posta no desempenho da atividade administrativa. De fato, há chefes e subordinados responsáveis pelo desempenho da atividade administrativa. A presença da hierarquia é traço inerente à Administração. Sem hierarquia, não teríamos administração, mas desorganização...
    Antecipo, desde logo, que não há hierarquia (no sentido de subordinação) no exercício de atividades tipicamente legislativas (produzir as leis) ou judiciais (julgar). Na visão da doutrina majoritária, só há hierarquia, em sentido estrito, no desempenho de atividades tipicamente
    administrativas;
    Gabarito: C

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
    Sucesso a todos!!!

  • infralegal= secundária
    infraconstitucional= primária
  • Conceito esplêndido!
  • Não entendi esse "excepcionalmente".
    Se alguém puder me explicar...
  • Com todo o respeito ao professor, mas é uma definição um tanto quanto truncada, escrita sem pensar em quem iria ler/estudar. Não consegui entender o PORTUGUÊS. O PORTUGUÊS como um todo está triste!

    Eu entendi tudo que os colegas colocaram abaixo, mas esta questão era, pela falta de total observância a gramática, digna de nulidade ao meu ver. É uma falta de respeito com quem presta concurso! Perdoe-me, mas não é uma questão que mede conhecimento!

  • (...)  se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou,excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Acredito que a questão empregou a palavra "excepcionalmente" para diferenciar a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA da FUNÇÃO DE GOVERNO. Essas funções são diferentes porque a função administrativa existe para cumprir com a função de governo. 

    Ou seja, a função de governo elabora políticas públicas "mediante comportamentos infraconstitucionais", quer dizer, de acordo com a CF, podendo, para isso, criar leis para que as mesmas sejam postas em prática. 

    Assim, os órgãos da administração, vinculados a essas Leis de políticas públicas, exercerão mediante "comportamentos infralegais", ou seja, de acordo com a lei, as funções administrativas e poderão enfim executar as políticas públicas (constitucionais).  

    Por isso, a questão empregou o "excepcionalmente infraconstitucionais" para a função administrativa, porque geralmente, ela está imediatamente vinculada à Lei e não à CF. 


  • É excepcional pq só será infraconstitucional para decretos autônomos. Nos demais casos sempre através de comandos infralegais e respeitando a hierárquia.

  • Gabarito: Certo. 

    Justificativa: Celso Antônio Bandeira de Mello nos ensina que “função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquico e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamento infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário”.

  • ERREI POR CAUSA DO excepcionalmente pqp

    errei pela pressa e falta de atencao""""
  • Ei pessoal!

    Vamos explicar este excepcionalmente: Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais( OK! Sabemos que infralegal não inova o direito, sendo uma norma secundária!! Esta cria meios para o exercícios dos direitos )ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados(hmm.. infra constitucional inova o direito! Temos no inciso VI do art. 84 da Constituição de 1988 os DECRETOS AUTÔNOMOS, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação,e mais, tem FORÇA DE NORMA PRIMÁRIA!) submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.( Claro, o Direito adm é não contencioso,´pois não está ligado na via judicial, embora exista o processo administrativo que pode ser instruído dentro da Administração, porém nada impede da via judicial ser invocada, que tem o poder de decidir a coisa julgada.)

    Outros decretos de normas primárias : Intervenção Federal, Estado de Defesa, Estado de Sítio, e claro, o Decreto Autônomo!
  • - ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS: São leis secundárias no sentido material: Instruções Normativas, Regimentos, Regulamentos, Resoluções,  DECRETOS REGULAMENTARES (estão abaixo das leis: ordinárias, complementares, delegadas...) Não inovam no ordenamento jurídico.



    - ATOS NORMATIVOS INFRACONSTITUCIONAIS: São leis primárias no sentido material: Emenda, lei Ordinária, Complementar, Delegada, Cedida Provisória, Súmula Vinculante, DECRETO AUTÔNOMO (estão abaixo da Constituição e acima das leis secundárias). Inovam no ordenamento jurídico.



    REGRA GERAL: PRESUMEM-SE SUA LEGALIDADE QUANDO EXPEDIDOS.
    EXCEÇÃO: PRESUNÇÃO RELATIVA, QUANDO ILEGAIS OU INCONSTITUCIONAIS, SÃO PASSÍVEIS DE APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO (desde que provocado - ônus do administrado).





    GABARITO CERTO



    Corrigindo o comentário da Alice,
    Decreto Regulamentar: Ato EXCLUSIVO dos Chefes do Poder Executivo (presidente da república, governador e prefeito) INDELEGÁVEL.
    Decreto Autônomo: Ato PRIVATIVO do Chefe do Poder Executivo FEDERAL (presidente da república) DELEGÁVEL.
  • GABARITO: CERTO

    Função administrativa é a função que o Estado, ou quem lhe faça as vezes, exerce9 na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

     

    FONTE: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO - 2010

  • Forma rápida de criar um monstro... Pega um conceito específico,,, enfia nele inúmeras palavras complexas e .... enche ele de adjuntos adverbiais !!!

    Removendo os adjuntos adverbais da questão... fica até tranquilo !

  • Kd a tecla SAP?

  • Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

     

    Definição do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello

  • Falou bonito! toma meu like.

  • Sinceramente, os colegas aqui do Qconcursos conseguem explicar os assuntos melhor do que muitos desses doutrinadores.

  • esse EXCEPCIONALMENTE quebrou minhas pernas

  • Acertei a questão, mas sinceramente....o avaliador pretende vencer o candidato pelo cansaço. Só p ler e entender o enunciado, gastei metade das forças q me sobravam.

  • Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    Item correto, à luz do pensamento de Celso Antônio Bandeira de Mello

  • Parabéns, Sr Elson pelo comentário .

  • Apesar de todos os esclarecimentos dos nobres colegas, e corretíssimos por sinal, percebo que, devido a uma incongruência morfossintática, a inserção do termo "vinculados" após infraconstitucionais e antes da vírgula em "[...] infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário" leva-nos a interpretar que os atos administrativos oriundos dos dizeres constitucionais (decretos anônimos) são vinculados (no sentido de respeito restrito ao que diz o ordenamento jurídico). Isto está um tanto equivocado, pois há uma certa margem de discricionariedade por parte do Presidente ao manipular tal instrumento, como na escolha de como organizar a estrutura administrativa da União, desde que não acarrete aumento de despesa.

    No entanto, após ler os comentários dos colegas e ver o gabarito, percebi que o que o examinador quis dizer é que os atos administrativos são "vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário". Portanto, sob esta ótica, a questão está CORRETA.

    Será que apenas eu errei a questão por entender que os atos administrativos são vinculados, mas podem vir a ser discricionários por vezes?

  • Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. CERTO

    O ínclito professor da PUC-SP, Celso Antônio Bandeira de Mello, por seu turno, ao realizar importantíssima decomposição do ato administrativo, mediante classificação de seus elementos e de seus pressupostos, ao mencionar estes, no tocante à existência do ato, incluiu além do objeto (o qual, diga-se, difere do conteúdo do ato) a “pertinência à função administrativa”, vale dizer, o ato administrativo é o ato jurídico emanado do exercício da função administrativa, definida esta como “a função estatal, exercida normalmente pelo Poder Executivo e seus sujeitos auxiliares e atipicamente por órgãos de outros Poderes, sempre na conformidade de um regime hierárquico, e que, tal como resulta do sistema constitucional brasileiro, caracteriza-se juridicamente pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

  • Esse excepcionalmente me lascou!!!!!!!!

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.

  • Infralegal: abaixo da lei, logo, em respeito à lei.

    Infraconstitucional: abaixo da CF, logo, em respeito à CF.

  • CORRETO.

    LoreDamasceno.


ID
151534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios explícitos e implícitos da administração
pública, julgue os itens subseqüentes.

A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Alternativas
Comentários
  • O Macete para esse príncipio forma a palavra LIMPE (art. 37 da CF/88):

    L
    egalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade e
    Efeciência (este acrescentado na emenda constitucional n° 19 de 1998).

  • O erro da questão está no uso do termo "apenas".
  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Probidade

    Economicidade

  • Questão ERRADA

    No Art 70 podemos encontrar outros dois princípios:

    legitimidade e economicidade.

  • apenas PQPQ

    errei pela pressa e falta de atencao""""

  • Uma palavra "apenas" invalidou a questão!

  • Faltou eficiência que foi acrescentado em 98
  • GABARITO: ERRADO São eles: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência L.I.M.P.E
  • Mnemônico L.I.M.P.E

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Estão dispostos expressamente no caput do art 37 da CRFB/88.

  • O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional.

  • Errei por não ver o “apenas”

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    EFICIÊNCIA


ID
151537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios explícitos e implícitos da administração
pública, julgue os itens subseqüentes.

Diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dela deduzidos logicamente, como conseqüências inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Existem diversos princípios implícitos na Constituição que são inafastáveis, por exemplo: Princípio Da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, Princípio Da Autotutela, outros.

    Inarredável - significa aquilo que não se pode afastar, que se está preso; que não se pode arredar, mover, afastar, tirar do lugar; INAMOVÍVEL; IRREMOVÍVEL;

     

    Referências Complementares:

    Seresuela, Nívea Carolina de Holanda. Princípios constitucionais da Administração Pública. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3489&p=2

    Silva, Marcos Luiz da - Princípios supralegais do processo administrativo. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5885

    Dicionário Aulete de Português (versão online) - http://aulete.uol.com.br

     

  • A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência.

    Como também  existem diversos princípios implícitos na constituição que são inafastáveis, como o Princípio Da Supremacia do Interesse Público.  

     

    Assim diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dela deduzidos logicamente, como consequências inarredáveis ( inafastáveis) do próprio sistema administrativo-constitucional.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/05/principios-da-administracao-publica-na.html

     Gabarito : ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • CERTO.

    Nem todos os princípios a que a Administração Pública deve obediência encontram-se explícitos na Constituição federal. muitos deles estão expostos apenas nas normas infraconstitucionais, enquanto outros não estão previstos formalmente em norma alguma, mas são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência por serem decorrencia lógica dos ditames da Carta Magna, possuindo assim a mesma relevância que os princípios expressos.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • GABARIT:CORRETO

     

    INARREDÁVEL = indisponível

  • INARREDÁVEL = IRREMOVÍVEL

    EITA CESPE!!

  • Gostei da DEDUÇÃO LÓGICA


ID
151540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e
lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento
tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou
contrato de gestão com determinado ministério.

Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais
correlatos, julgue os itens a seguir.

O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO -
     A aprovação da proposta de contrato de gestão da entidade está entre as atribuições privativas a serem desempenhadas pelo Conselho de Administração, de acordo com a lei que dispõe sobre as organizações sociais.

    Lei 9637. Art. 4º Para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:
    II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9637/98

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

    II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

  • Vale lembrar:

    A OS deve ter um Conselho de Administração com representantes do Poder Público.


ID
151543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e
lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento
tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou
contrato de gestão com determinado ministério.

Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais
correlatos, julgue os itens a seguir.

A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- A finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico se inclui sim entre as atividades suscetíveis de qualificação como organização social.O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei 9637.
  • A questão não menciona finalidade lucrativa.
    E a questão quer saber somente sobre a finalidade que na questão cita "desenvolvimento tecnológico"
    o que é permitido por lei.

    Pegadinha...
  • Pessoal, depois de errar por duas vezes (risos) esta questão, decidi lê-la com "olhos de ver" (mas, ahhhhh): Depreende-se do texto:Forma de criação da entidade: empresarial, com fins lucrativos.Finalidade da entidade: promoção do desenvolvimento tecnológico.Portanto, há que ater APENAS ao que foi perguntado: se a FINALIDADE se inclui dentre as suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. E, sim, a finalidade mencionada se inclui neste rol.
  • Realmente é uma questão maliciosa, pois o texto induz o candidato ao erro. Devemos nos ater somente ao que foi perguntado, ou seja, se a finalidade se inclui ou não dentre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como OS.
  • As Organizações Sociais foram criadas para prestação de serviços como ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, saúde e cultura. Por isso, a finalidade da empresa Delta que é a promoção do desenvolvimento tecnológico está sim na lista de finalidades das O.S's

  • "A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério."

    Organização social não tem interesse lucrativo, ela pode até fixar um contrato de gestão, mas o item fica incorreto por causa dessa "Finalidade Lucrativa"

     

  • Fernando, você se equivocou neste seu comentário...

    Tudo bem que as OS não tem interesse lucrativo, mas não é esse o foco da questão. O avaliador deixou bem claro que queria saber se a finalidade a qual está dirigida a empresa Delta estava enquadrada nas atividades suscetíveis para qualificação como OS, e está certo!

    Não só como o desevenvolvimento tencológico, como também o ensino, saúde, pesquisa científica e preservação do meio ambiente.

    Abraço.
  • Perguntinha capciosa, mas acertei!
  • Pessoal, vamos à lei 9.637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Agora vamos à questão:
     

    A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério.

    Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais correlatos, julgue os itens a seguir.

    A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social.

    Pois bem, conforme podemos notar da leitura do art. 1º da lei 9.637/98, a caracterização de OS se dá por cumulatividade da finalidade não lucrativa com o desenvolvimento de certas atividades, no caso em tela, o desenvolvimento tecnológico. Não adianta de nada a entidade Delta promover a atividade  de desenvolvimento tecnológico e possuir o lucro como meta. Obtendo o lucro entre suas metas, a Delta NUNCA SERÁ considerada uma OS, por mais que ela desenvolva uma atividade elencada no rol do art. 1º, da lei 9.637/98.

    Só poderá ser caracterizada como OS no dia em que sua atividade de desenvolvimento tecnológico não for lucrativa.

    OS = pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos + promoção de atividade elencada no rol do art. 1º, da lei nº 9.637/98.

    Mas aí vem o "X" da questão: a questão não quer saber se a entidade Delta é uma OS, apenas quer saber se a finalidade se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. Então a resposta é que se inclui! Logo, o gabarito para a questão deve ser ERRADO.

    O próprio enunciado nos remete a outra questão nessa mesma prova:

    Na situação hipotética em questão, a empresa Delta preenche os requisitos relativos à finalidade lucrativa para obter sua qualificação como organização social.

    O gabarito acertado é errado.


     

  • Macete para as atividades de OS:

    PEDE-SE e CUmPRE!

    PEsquisa
    DEsenvolvimento
    Saúde
    Educação
    CUltura
    PREservação (meio ambiente)

    Abs,

    SH.





  • Resumindo finalidades: De interesse de grupo social, profissonal e tecnologia. Apx
  • Tratando-se da empresa DELTA no DF, pode tuuuudo!

    Questão de atualidade.. rs!

  • A fundamentação legal dessa questão se encontra em própria lei:

    9.637:
    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
  • Em relação à finalidade ela pode!


  • Criada sob forma comercial e LUCRATIVA? Pode ser OSCIP?

  • Não Bruna Gama. OSCIP são PJ de direito PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS. 

    Só pra complementar: Ela pode sim ter lucro, mas que não seja a sua finalidade ter lucro. Caso suas receitas sejam maiores que as despesas, naturalemente ela terá lucro, que NÃO PODERÁ ser repassado aos seus dirigentes, sendo TOTALMENTE revertidos para atividade da OSCIP. 

  • A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, (ERRADO - não é admitida sociedade COM FINALIDADE LUCRATIVA tornar-se OSCIP) cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico (entre as possibilidade para se tornar OSCIP está a "promoção do desenvolvimento tecnológico" - CERTO), habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério.

     

    Neste sentido vamos para a questão:

    "A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta ("promoção do desenvolvimento tecnológico" - PODE) não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. ERRADO

     

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • Não entendo por que as pessoas repetem o enunciado da questão que estão comentando. (Rsrs) Um comentário. Um livro! kkkk 

  • A empresa DELTA pode tudo até fins lucrativo

  • "...cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico..."

     

    "A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui..."

    ERRADO

    Conforme a Letra da Lei abaixo, inclui SIM !!!

     

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Dizer que é com ou sem fins lucrativos não interessa para O COMANDO da questão... o qual questiona SOMENTE a FINALIDADE !!!

     

    ;-))

  • A OS pode ter forma empresarial por acaso? Atividade econômica que define a sociedade empresária não é a atividade que visa ao lucro?

  • Área de atuação das Organizações Sociais, Art. 1° da Lei de n° 9.637 de 1998

    PEDE SACU ENPRO do MEIO!

    PEsquisa - DEsenvolvimento

    SAúde - CUltura

    ENsino

    PROteção e preservação do MEIO ambiente

  • Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Não entendi. Neste artigo fala que que as organizações sociais tem que ser SEM FINS LUCRATIVOS, diferente do que está na questão, que diz: "criada sob forma empresarial e lucrativa". Por isso coloquei como "CERTA", mas foi considerada como "ERRADA"

  • Pra quem questiona o fato de a entidade ser empresária e ter fins lucrativos, a questão se refere apenas às atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social. Na mesma prova, outra questão aborda o fato de a entidade ter fins lucrativos: .


ID
151546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e
lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento
tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou
contrato de gestão com determinado ministério.

Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais
correlatos, julgue os itens a seguir.

Na situação hipotética em questão, a empresa Delta preenche os requisitos relativos à finalidade lucrativa para obter sua qualificação como organização social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- A empresa Delta, criada sob forma empresarial e com fins lucrativos NÃO preenche os requisitos formais e substanciais que condicionam sua qualificação como organização social. Organização Social são entidades privadas, qualificadas pelo Ministro ou titular do órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do MPOG (lei 10683), desde que, não tendo fins lucrativos, suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde e que a entidade atenda a requisitos específicos da lei 9637.
  • ERRADOA qualificação como Organização Social da empresa Delta foi obtida através de sua atividade fim, voltada para o desenvolvimento tecnológico. Atividade esta, desenvolvida, em regra, por Organizações Sociais.
  • Não preenche os requisitos pq tem finalidade lucrativa, oma OS não pode ter fins lucrativos.
  •  Lei 9.637
    Art. 2o : São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;”

     

     

     

    Grande abraço e bons estudos.

  •  Trocando em miúdos... Ela não poderia ser uma organização social, certo?

  • A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.


    Quais são os requisitos básicos?

    a) não podem ter finalidade lucrativa e todo e qualquer legado ou doação recebida deve ser incorporado ao seu patrimônio; de igual modo, os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades;

    b) finalidade social em qualquer das áreas previstas na lei: ensino, saúde, cultura, ciência, tecnologia e meio ambiente;

    c) possuir órgãos diretivos colegiados, com a participação de representantes do Poder Público e da comunidade;

    d) publicidade de seus atos;

    e) submissão ao controle do Tribunal de Contas dos recursos oficiais recebidos (o que já existe);

    f) celebração de um contrato de gestão com o Poder Público, para a formação da parceria e a fixação das metas a serem atingidas e o controle dos resultados.


    Fonte: Eurico de Andrade Azevedo - (Texto retirado do site http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm)

  • Maria Sylvia Di Pietro assim define as organizações sociais:

    "Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público".

  • O quadro abaixo é interessante para revisar as diferenças entre OS e OSCIP. Desconsidere a primeira coluna sobre o SUS (a não ser que vá estudar para o Ministério da Saúde, ANVISA, ANS ou secretárias de saúde).

    Gabarito - Errado


  • colegas....... soou meio estranho esse nome da empresa citada na questão    



    D E L T A ......   escãndalos com o dinheiro público.... aí vai um concurso pro tj/df colocar seu nome


    inda mais dizendo que PODE  ter fins LUCRATIVOS


    sei não ,mas acho que tenho pra mim que sei lá.................... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    monumentos ao desperdício de dinheiro público.....NOSSO dinheiro
  • Enunciado da questão

     

    A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério.

     

    Lei 9637/98

     

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

     

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

     

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;


ID
151549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e
lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento
tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou
contrato de gestão com determinado ministério.

Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais
correlatos, julgue os itens a seguir.

No caso de o Poder Executivo verificar qualquer motivo para a desqualificação da entidade como organização social, a exemplo do não cumprimento das metas estipuladas no contrato de gestão, deverá instaurar processo administrativo, no qual se assegure o direito de ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Ao constatar o descumprimento do contrato de gestão, o Poder Executivo poderá, assegurado prévio processo administrativo com a garantia de ampla defesa, desqualificar a entidade como organização social. Nos termos do artigo 16 da Lei 9637.

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

            § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

            § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


  • O Poder Executivo também poderá desqualificar a entidade privada, retirando-lhe o título de organização social, mas essa providência há de estar baseada no descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão e devidamente apuradas em processo administrativo, assegurado o direito de defesa dos dirigentes da organização.


    Fonte: (Eurico de Andrade Azevedo -Texto retirado do site http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm)

  • Clique no mapa abaixo. Resumo dos conceitos e definições envolvidos no tema de contrato de gestão.

  • Basta lembrar que o direito ao contraditório e à ampla defesa é assegurado constitucionalmente tanto para processos judiciais quanto administrativos. Inclusive os Tribunais tem anulado várias sanções aplicadas pela Admiinistração por esta não respeitar o devido processo legal, aplicando o contraditório e a ampla defesa. A par disso, a alternativa está correta, independentemente de haver (como há - citado nos comentários dos colegas) ou não norma legal a respeito.

    Bons estudos!
  • Quem leu o enunciado pode ter ficado em dúvida em razão da palavra "lucrativa", pois de acordo com Lei 9637 existe a exigência da PJ de direito privado não possuir fins lucrativos.

    Todavia, é importante destacar que não é vedado às entidades de cooperação auferirem lucro.
  • Galera,

    E quanto à desqualificação das OSCIP's?
    Alguém sabe como ocorre? Também seria por Processo Administrativo?

    Se puder deixar a resposta na minha página, agradeço imensamente!
  • Carolina,

    A OSCIP que deixar de preencher, posteriormente, os requisitos exigidos na lei sofrerá a perda da qualificação como OSCIP, exigindo lei, para tanto, processo administrativo, instaurado a pedido do Ministério Público ou de qualquer cidadão, em que se lhe assegure o contraditórioi e a ampla defesa.

    Conforme disposto no Decreto 3.100/1999, "qualquer cidadão, vedado o anonimato e respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, desde que amparado por evidências de erro ou frande, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação como OSCIP" (art. 4º). O mesmo dispositivo estabelece que "a perda da qualificação dar-se-á mediante decisão proferida em processo administrativo, instaurado no Ministério da Justiça, de ofício ou a pedido do interessado, ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, nos quais serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    Ocorrendo malversação de bens ou recursos de origem p´blica, os responsáveis pela fiscalização representação ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade, para que seja requerido ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem assim de agente público ou terceiro que posar ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    MA e VP - DA Descomplicado, 2013

  • A questão falou de Organização Social e não OSCIP. Este é o pega da questão

  • O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

     

    A desqualificação será precedida de processo adminsitrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigente da organização social,individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

     

    A desqualificação implicará a reversão ao poder público dos bens objeto de permissão de uso e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Questão CORRETA!

    Lei 9637\98 - Dispõe sobre as OS:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.


ID
151552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão terceiro setor foi difundida a partir da
década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas
ciências sociais para se referir às organizações formadas pela
sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a
satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor,
empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o
privado
. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto
apresentado, julgue os itens que se seguem.

O uso indiscriminado da expressão terceiro setor acabou por tornar o conceito demasiadamente abrangente, fazendo que nele se possam enquadrar todos os modelos de entidades que não se incluam no conceito do primeiro setor, o Estado, e do segundo setor, o mercado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO-Terceiro setor designa certas entidades que não são estatais e também não são predispostas a objetivos empresariais, objetivando realizar atividades de interesse social sem fins lucrativos. Enquadram-se nesse setor as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
  • (...) Outra crítica realizada sobre o termo é que ele é vago, simplista, e incapaz de contribuir para a identificação dos atores que o compõem. Segundo MONTAÑO, o termo "terceiro setor" é uma conceituação que antes confunde do que esclarece,
    pois mescla diversos sujeitos com aparentes igualdades nas atividades, porém com interesses, espaços e significados sociais diversos, contrários e até contraditórios, pois integrariam o setor as ONGs, organizações sem fins lucrativos – OSFL, as organizações da sociedade civil – OSC, as instituições filantrópicas, as associações de moradores ou comunitárias, as associações profissionais ou categoriais, os clubes, as instituições culturais, as instituições religiosas, parecendo o conceito
    reunir tanto o Green Peace (de defesa radical do meio ambiente), como o Movimento Viva Rio; as Mães da Praça de Maio (de luta política pelo esclarecimento e justiça sobre os detidos/desaparecidos na ditadura argentina) como a FIESP; o
    MST (de luta político-econômica pela reforma agrária) como a Fundação Roberto Marinho; as Creches Comunitárias (conquistas dos moradores) como a caridade individual; o movimento pelas Diretas Já como as atividades “sociais” de um
    candidato a vereador.
  • CERTA.
    O 1° setor é o governo, que é responsavél pelas questôes sociais.
    O 2° setor é o privado, que é responsável pelas questões individuais, ou seja, o mercado.
    O 3° setor é constituído por organizações sociais sem fins lucrativos e não governamentais, com objetivo de gerar serviços de caráter público, essas instituições foram criadas pelo setor privada para suprir a carência do 1° setor.
    Portanto a questão está correta.
  • Questão muito subjetiva.

    A Lei da OS e a da OSCIP definem as entidades que se enquadram nestas categorias.

    Entender que a expressão "terceiro setor" tomou sentido abragente é questão de opinião, que não deveria ser abordada em uma prova objetiva.

  •  Cara... e o conceito de quarto setor??

    Já tinha visto vários autores diferentes falando algo parecido com este textinho que achei na internet:

    O que é o quarto setor?
    Este sim é um problema, pois se forma pela grande número de desempregados em atividades informais, que entre outras coisas, deixam de contribuir para o fisco, além de praticar outras ilegalidades (muitas vezes não imorais), como piratarias de produtos eletrônicos, informáticos e outros. Este setor cresce a cada dia, em resultado da ineficiência do Estado em sua atuação nas diversas áreas sociais.

    Por essas e outras que eu acho que esta questão está errada...

     

     

  • Temos que saber o entendimento atual do CESPE a respeito desse assunto, pois outras questões de prova já consideram a existência do quarto sertor.
  • Pessoal, independente da existência de um quarto setor, existiria entidades nele?
    O seu Zé da Bala seria uma entidade?
    Caso para se pensar.Pessoal, independente da existência de um quarto setor, existiria entidades nele?
    O seu Zé da Bala seria uma entidade?
    PS.: Túlio, as questões de múltipla escolha são questões objetivas e não subjetivas.
  • Também pensei no quarto setor, mas como bem coloca o colega acima não são entidades. Portanto, acretido que a questão está correta. Talvés tenha sido uma pegadinha para nos induzir a pensar no quarto setor.
  • Não confundir: TERCEIRO SETOR (Gênero) com Entes de Cooperação (Espécie: Serviços Sociais Autônomos; Entidadess de Apoio; OS e OSCIP.)
  • Questão escancarada: C

  • Esse quarto setor pode não nos servir hoje para provas, mas se lembrarmo que na URSS mesmo um engraxate era ligado ao Estado, podemos ter certeza de que num fúturo próximo seu Zé da Bala vai ser um agregado ao estado. 

  • Marquei a questão errada porque fala em "todos os modelos de entidades". Não são todos. Por exemplo, não podem ter interesse lucrativo.

     

  • O primeiro setor, também conhecido como setor público, pode ser identificado como o Estado, isto é: as prefeituras municipais, os governos dos estados e o presidente da república, ou seja, todos os governantes, eleitos de acordo com o , que representam os brasileiros e agem em prol dos interesses públicos. Como não tem fins lucrativos, o dinheiro que circula nesse setor é público e, consequentemente, deve ter fins públicos também!

    Já o segundo setor, ao contrário do primeiro, corresponde à livre iniciativa, que gira em torno dos lucros. Popularmente esse setor também é chamado como “mercado”. Ele é constituído por empresas privadas, que competem entre si e trabalham visando o próprio lucro, que é obtido por meio de atividades econômicas, o que pode ser a comercialização tanto de produtos, quanto de serviços. Geralmente os investimentos realizados no segundo setor são de origem privada, e se destinam à atividades também privadas.

    No caso do terceiro setor, que é composto por instituições religiosas, , entidades beneficentes, organizações compostas por voluntários, entre outros, não há fins lucrativos e os objetivos são de caráter social, sempre visando o bem-estar da população. Vale ressaltar que, embora esse setor não seja nem privado e nem público, financeiramente ele conta com a participação de ambos os setores, ou seja, pode receber dinheiro tanto das empresas privadas, quanto do governo. Porém, o seu objetivo deve ser sempre social.

  • cespe: o que sobra é terceiro setor!

  • Gabarito: Certo

    1º Setor --- Governo, responsável pelas questões sociais.

    2º Setor --- Privado, responsável pelas questões individuais, ou seja, o mercado.

    3º Setor --- Organizações sociais, sem fins lucrativos e não governamentais, com o objetivo de gerar serviços de caráter público.


ID
151555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão terceiro setor foi difundida a partir da
década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas
ciências sociais para se referir às organizações formadas pela
sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a
satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor,
empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o
privado
. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto
apresentado, julgue os itens que se seguem.

Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • Terceiro Setor é o espaço institucional que abriga um conjunto de ações decaráter privado, associativo e voluntarista, geralmente estruturadas informalmente,voltadas para a geração de bens e serviços públicos de consumo coletivo; se ocorrerexcedentes econômicos neste processo, estes devem ser reinvestidos nos meios para aconsecução dos fins estipulados.” (ALVES, 2001)
  • Voluntárias? Tudo bem que que não ter fim lucrativo é condição sine qua non (pelo menos para as Paraestatais - OS, OSCIP, Serviços Soc. Autônomos e Entid. de Apoio). Mas a voluntariedade... É novidade pra mim!

  •  Quer dizer que agora a Cruz Vermelha, o Greenpeace e todas essas organizações são atividades voluntárias?

    Este cara que fez esta prova estava inspirado...

  • Voluntárias?

     

    A letra da lei não fala em voluntariedade.

     

    Lei 9.790/99, art. 1º Podem qulificar-se como organizações de Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos socieais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta lei.

     

    §1º - Para efeitos desta Lei, considera-se sem fins,lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônimo, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

     

    Alguns exemplos a serem considerados é caso o SESI, o SENAI, o SESC e do SENAC, onde há cobrança de taxa em seus serviços e uma boa remuneração de seus funcionários e prestadores de serviço. Um valor extremamente simbólico, mas suficiente para afastar a voluntariedade.

     

    A voluntariedade a que se refere o art. 3º trata como um das possíveis finalidades das Organizações Sociais, não sendo tratado como requisito de existência da mesma.

     

    Entendo que este item está errado.

  • Pessoal, sobre o "fato de serem voluntárias":

    No Plano Diretor de Reforma de Aparelho do Estado - 1995, ao discorrer sobre as Organizações Sociais
    e o processo de publicização, temos a seguinte colocação:

    "A transformação dos serviços não-exclusivos estatais em
    organizações sociais se dará de forma voluntária, a partir da iniciativa dos
    respectivos ministros, através de um Programa Nacional de Publicização.
    Terão prioridade os hospitais, as universidades e escolas técnicas, os
    centros de pesquisa, as bibliotecas e os museus". (p. 60)
  • Primeiro que não faz sentido falam que as entidades são voluntárias. Poderia-se falar que o trabalho prestado por diretores é voluntário, ou algo assim. E nesse caso a alternativa estaria evidentemente errada, haja vista que isso não é requisito.
    Depois, se o sentido de "volutárias" que se quis dar foi esse exposto pelo colega Ari (acima) a redação foi muito mal formulada por que o correto seria dizer que sua criação ou atuação são voluntárias.
    De toda forma a questão deveria ter sido dada como ERRADA.
  • Questão mal elaborada.
      Ratificando o que o colega acima afirmou, se o intento era o de afirmar quanto a voluntariedade das ações das entidades do terceiro setor, essa afirmativa ficou muito nebulosa, péssima questão, facilmente caberia recurso..
  • Acredito que o termo "voluntárias" se refere à livre-iniciativa, sua criação e existência, afinal, ninguém a obrigou a existir e a fazer o que faz. O termo não se refere à exploração de serviço voluntário (voluntariado), aliás, creio que deva existir, inclusive, finalidade lucrativa em sua atividade-meio (como forma de manutenção de sua existência), mas não em sua atividade-fim (exatamente como ocorre com as associações).
  • Questão arrombada assim é sempre C! 

  • Auto-administração? Como assim Cesp?

  • A questao pediu diferencas entre Org Terceiro setor e Empresas privadas. Assim as empresas prividas nao tem autoadministracao? (desculmem os acentos e cedilhas meu teclado t[a todo doido rsrs)

  • de certa forma fiquei feliz em errar


ID
151558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão terceiro setor foi difundida a partir da
década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas
ciências sociais para se referir às organizações formadas pela
sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a
satisfação de um interesse social.

Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor,
empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o
privado
. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).

Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto
apresentado, julgue os itens que se seguem.

Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - esses são os conceitos de OSCIP e OS, respectivamente.

    OSCIP e OS

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil. Organizações não governamentais que, mediante o atendimento de certos critérios, como transparência, fins não lucrativos e finalidade de interesse social, obtêm certas vantagens fiscais e maior facilidade para celebrar convênios com órgãos públicos.
    art. 150, VI, "a", § 2º e 195, § 7º da CF (Protege o fomento das atividades de interesse público exercido pelas OSCIP's).

    As Organizações Sociais são organizações controladas pelo governo que, junto com representantes da sociedade, detêm maioria de seu conselho diretor, trabalhando para o governo, desempenhando atividades de interesse público mediante contratos de gestão.
    Não têm autonomia, e esta foi uma figura jurídica criada para reinstituir as fundações de direito público que foram inviabilizadas pela Constituição de 1988, podem atuar na gestão de setores públicos municipais como educação, saúde, cultura, tecnologia, pesquisa científica, esporte e meio ambiente.

    A legislação impede a cumulação das qualificações de OS e OSCIP.
    Lei n.º 9.637/98, Organizações Sociais.
    Lei n.º 9.790/23 de março de 1999, OSCIP, regulamentada pelo DECRETO N.º 3,100 de 30 de junho de 1999.
  • Não entendi essa parte "O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos." Alguém poderia me explicar??

  • Por favor, alguem poderia explicar melhor a segunda afirmação " O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos." Pois não ficou muito claro o comentário já exposto. Obg.

  • Quanto à segunda parte da questão, ela se refere especificamente às chamadas organizações sociais (Lei 9.637/98). É que elas surgem da extinção de estruturas da Administração. Ex: Instituto de Matemática Pura e Aplicada; Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá; Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

    O Poder Executivo pode qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Principais Características:
    * Não prestam serviço público, mas cooperam de maneira indireta com sua prestação.
    * São administradas por administradores e por particulares (Conselho de Administração).
    * Surgem de um contrato de gestão (condição para sua existência). O contrato de gestão pode dar à Organização Social dotação orçamentária, bens públicos e a cessão de servidores públicos, motivo pelo qual são controladas pelo TCU.
    * Não precisam licitar, pois há dispensa de licitação para contratos decorrentes do contrato de gestão (art. 24, XXIV, da Lei 8666/93).
    * A ADI 1923 questiona a constitucionalidade da organização social, mas ainda não foi julgada.

    Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.

  • A questão está CERTA!

    Explicações:


    "A estratégia de transição para uma administração pública
    gerencial prevê, ainda na dimensão institucional-legal, a elaboração, que já
    está adiantada, de projeto de lei que permita a “publicização” dos serviços
    não-exclusivos do Estado, ou seja, sua transferência do setor estatal para o
    público não-estatal, onde assumirão a forma de “organizações sociais”". (p.60)

    (Plano Diretor de Reforma do Aparelho de Estado - 1995)

    Além disso, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que:

    As Organizações Sociais "foram idealizadas para 'absorver' atividades não exclusivas de Estado realizadas por entidades da administração pública a serem extintas" (p.74).


    (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: método, 2010.)

     
  • Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Parece-nos evidente que a escolha do vocábulo "publicização" foi de uma infelicidade supina, uma vez que se trata de "absorção" por entidade privada de atividade antes executada pelo setor público.

    Espero ter colaborado!

    =)
  • O Estado passa de executor ou prestador de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais. Fala-se em publicização por que o Estado está concedendo uma série de incentivos e benefícios inerentes ao setor público a pessoas jurídicas de direito privado para que possam executar funções e atividades que anteriormente eram exercidas pelo próprio Estado.
  • Ainda não entendi a segunda parte, vou explicar o meu raciocinio na questão. 
    O enunciado é o seguinte: "O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos."
    Quando eu li "transformação" de entidades, entendi que seria, por exemplo, um autarquia (entidade pública) transformada em uma sociedade (entidade privada). Quando uma entidade pública passa um serviço não essencial do Estado para uma entidade privada ela não está se transformando em entidade privada, ela continuará a existir como entidade pública, mas não prestando mais o serviço que foi repassado para a entidade privada. Uma OS ou OSCIP nascem como entidades privadas e são posteriormente assim qualificadas, não surgem de uma transformação. Foi pensando assim que eu errei :/
    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.




  • Quando ele fala em transformação não está se referindo a uma entidade pública "virar" uma entidade privada não. Não é uma coisa imediatista. O que ele quer dizer é que algumas entidades, como exemplificou uma colega acima, foram extintas, trazendo com isso a necessidade de passar suas funções para determinada pessoa, na forma de OS. Ou seja, com o passar do tempo há essa transformação.
  • Na realidade, o que se tem visto atualmente é uma verdadeira transformação de entidades públicas em OS, ainda que isto seja extremamente discutível quanto à sua constitucionalidade. Isto é comum acontecer na área da saúde, onde o governo firma um contrato de gestão com uma OS, prevendo, por exemplo, a transferência de patrimônio, servidores públicos e recursos. Na hipótese de um hospital, toda a estrutura física passa para a OS, que contará com servidores públicos e recursos governamentais para administrar o serviço. A OS não precisa ter nada, ela recebe tudo do Estado. Verdadeiramente ocorre uma transformação de uma entidade pública em uma OS. É uma manobra que os governos estão utilizando para "enxugar" a máquina estatal e também para flexibilizar algumas normas de caráter público como a exigência de licitação e concurso público. Maria Sylvia Di Pietro questiona bastante está prática.
  • STF - SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA: STA 306 DF Decisão    .Dentre esses programas e metas, assume especial importância o programa de publicização, que constitui a 'descentralização para o setor público não-estatal da execução de serviços que não envolvem o exercício do poder de Estado, mas devem ser subsidiados pelo Estado, como é o caso dos serviços de educação, saúde, cultura e pesquisa científica'. Assim consta do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado:'A reforma do Estado envolve múltiplos aspectos. O ajuste fiscal devolve ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas. Através da liberalização comercial, o Estado abandona a estratégia protecionista da substituição de importações.O programa de privatizações reflete a conscientização da gravidade da crise fiscal e da correlata limitação da capacidade do Estado de promover poupança forçada através das empresas estatais. Através desse programa transfere-se para o setor privado a tarefa da produção que, em princípio, este realiza de forma mais eficiente. Finalmente, através de um programa de publicização, transfere-se para o setor público não-estatal a produção dos serviços competitivos ou não-exclusivos de Estado,estabelecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade para seu financiamento e controle.
  • Certo

    Publicizar é a ação ou efeito de tornar público, de dar publicidade; é a transferência da gestão de serviços públicos para entidades públicas não-estatais que o poder executivo passa a subsidiar. Uma tendência do modelo gerencial.


  • Marquei como errada apenas por causa da palavra "transformação" . Transformar significaria mudar a estrutura jurídica de uma entidade pública e colocá-la nas mãos de um particular. Não vejo que a publicização seja uma transformação, mas sim uma transferência das atividades não exclusivas do estado. Enfim, fui caçar pelo em ovo e acabei errando.

  • Questão com dois gabaritos pessoal cuidado!

     

    Da onde foi retirada esta questão ? Do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado) de Bresser Pereira. 

     

    http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/planodiretor/planodiretor.pdf

     

    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado

     

    Índice

    6 Objetivos .......................44

    6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos:............................ 46

     

    6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos: ·

     

    "Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar contrato de gestão com o poder executivo e assim ter direito a dotação orçamentária."

     

    Essa idealização do PDRAE sobre a transferência dos Serviços Não-exclusivos para as Organizações Sociais do terceiro setor foi implementada pela lei 9637/98 (Lei das Organizações Sociais), que estabeleceu o PNP (Plano Nacional de Publicização). 

     

    Interessante notar que a tal "transformação das atuais fundações públicas em organizações sociais", mencionado no item 6.4 do PDRAE acima e na questão, não é o que ocorreu de fato, pois os órgãos públicos que prestavam os  Serviços Não-exclusivo foram extintos, e não transformados em Organizações Sociais, como consta na L 9637/98, as Organizações Sociais são criadas por livre iniciativa, sem nenhum tipo de criação por lei ou  autorização legal para criação (na verdade, a grosso modo, são criadas como uma empresa normal e posteriormente, se cumprirem os requisitos da L9637/98, são discricionariamente  qualificadas como Org. Social).

     

    Preâmbulo da L 9637/98:

     

    Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

     

    Então pessoal, há dois gabaritos para essa questão: 

     

    Correta - de acordo com a idealização do PDRAE

     

    Errada - de acordo com a L9637/98, que implementou a idealização do PDRAE. Pois os orgãos públicos prestadores dos serviços não exclusivos foram extintos e não transformados em OS. 

  • Corretíssima!!!

    1º Setor - Governo, responsável pelas questões sociais.

    2º Setor - Privado, responsável pelas questões individuais, ou seja, o mercado.

    3º Setor - Organizações sociais sem fins lucrativos e não governamentais, com o objetivo de gerar serviços de caráter público, essas instituições foram criadas pelo setor privado para suprir a carência do primeiro setor.


ID
151561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos órgãos públicos.

Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas entidades integram a estrutura da administração pública INDIRETA, segundo Decreto-Lei  nº200 de 1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas

  • Questão simples, mas perigosa!Os órgãos podem existir tanto vinculados à Adm. Direta quanto à Indireta.A lei 9784/99 nos incisos I e II de seu art. 1 traz que:I) órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.II)entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.Deve-se estar atento que a distribuição de competências em unidades despersonalizadas não ocorre exclusivamente na Administração Direta. Por exemplo, dentro de uma autarquia (entidade), podem ser encontrados vários órgãos.
  • ERRADA 

    - Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuiída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado
  • A administração indireta é uma forma de descentralização do poder público na qual, por meio de outorga, cria uma entidade dotada de personalidade jurídica. Isso que a questão pedia, identificar que somente entes dotados de personalidade juridica integram a administração indireta, portando os orgão ficam fora da administração indireta, pois não possuem personalidade juridica.
    É muito importante sabermos essa distinção de possuir ou não personalidade juridica que é uma caracteristica que diferencia os orgãos das entidades.
  • Partindo do conceito do fenômeno da desconcentração (mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica), temos o surgimento dos órgãos públicos, que são conceituados como um conjunto de competências, localizados na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da administração indireta. Sempre que na estrutua de uma pessoa adminstrativa houver organização de competências, atribuições públicas reunidas em unidades de atuação (órgãos), podemos afirmar que se adotou a técnica de organização administrativa do serviço público chamado desconcentração.
  • CUIDADO PESSOAL,

    a nossa colega, enfatizou muito bem, existe sim a possibilidade da existência de órgãos que integram a estrutura da ADM. DIRETA E INDIRETA.

    O erro dessa questão é dizer entidades, que são pessoas jurídicas de um modo geral. Porém, só fazem parte da adminitração indireta, as entidades administrativas, já as enitdades polítcas, fazem parte da Adminitração direta.
  • Ao meu ver, a pergunta é dúbia! São dois conceitos distintos. Órgão integra a Administração Direta e não tem personalidade jurídica. Já uma entidade tem personalidade e não integra a AP Direta.

    Quando a pergunta usou a conjução "ou", deu a entender que seriam a mesma coisa, mas não são!
  • De um modo geral como esta na questão os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

     

  • É fácil perceber o erro desta questão visto que da forma como está redigida, ou seja,órgão ou entidades a exclusão de um deles como sendo estrutura da administração pública indireta e como sabemos tanto "órgão" como "entidades" podem fazer parte da estrutura da administração pública indireta.

  • Olha, eu achei essa questão muito mal-intencionada, feita pra causar confusão mesmo na cabeça do candidato. Os órgãos, centros de competência despersonalizado, podem integrar tanto a administração direta quanto indireta. Ora, por exemplo, o setor de contabilidade de um ministério integra a administração direta, e o setor de contabilidade de uma universidade pública federal integra a administração indireta. Até aqui tudo bem.

    Pra mim, o problema começou quando ele misturou órgãos com entidades. Da maneira como a questão está redigida, ela dá a entender que são conceitos sinônimos, o que nós sabemos tranquilamente que não é verdade. Todas as entidades públicas criadas pelo Estado integram a Administração indireta, na forma do decreto-lei 200/67, como já foi citado aqui nos comentários.

    Eu acho que o elaborador aqui ou foi distraído, ou agiu de má-fé.

  • Perfeito Eduardo. O erro da questão é exatamente este.

    O examinador  troca o "e" pelo "ou" dando a entender que os órgãos também são chamados de entidades, e isso não é verdade.

  • Então...


    O erro desta questão foi "OU", que resultou em algumas interpretações diferentes pelos nossos colegas, se estivesse "E" no lugar do "OU" a questão estaria CERTA, pois numa entidade da Administração pública indireta poderão ser criados pequenos órgãos, logo ''superficialmente'' a questão estaria certa SE estivesse "órgãos e entidades'', mas como colocaram ''OU'', que tem o valor de exclusão a questão está errada.

  •  ERRADO!

     

    Órgão - adm. direta

     

    Entidade - adm. indireta

  • Caros Colegas,

    Embora tenha lido os demais comentários, penso que caberia recurso para tal questão:

    Levando em consideração que podemos usar a expressão " Entidades" de uma forma genérica, seria correto afirmarmos que tais entidades, fazem parte da Administração indireta (Entidades Estatais), como também seria correto dizer que fazem parte da administração direta (Entidades políticas). Quanto aos "órgõas" é correto afirmarmos que existe desconcentração da descentraçização, ou seja, como foi afirmado em outro comentário, seria o fato de uma entidade da administração indireta criar um órgão. No entanto, podemos afimar tambem que tais órgãos são encontrados tambem dentro da administração indireta.

    Sendo assim, imagino que um recurso seria plenamente cabível!

    Abraços e Bons Estudos!

  • Caros Colegas,fiz de novo a questão (errei novamente) e nova observação surgiu:

    Órgãos ou Entidades integram.

    Ora, Orgãos ou Entidades é o sujeito composto ligado por OU. O verbo que segue está no plural, indicando inclusão, ou seja, que tanto pode haver órgãos ou entidades na administração indireta. Caso o verbo estivesse no singular, indicaria a exclusão. Sendo assim, continuo no entendimento que tal questão está perfeita!!!

    Fico no aguardo de novas opiniões

    Abraços e Bons Estudos!!!

  • O erro está mesmo no OU.


    "ou X ou Y integram..."

    Significa dizer: ou órgãos integram a estrutura da API; ou entidades integram...


    Ora, órgãos e entidades integram a estrutura da administração pública indireta!
  • Há entidades e órgãos tanto na estrutura da administração direta como na estrutura da administração indireta. O erro da assertiva foi generalizar que todos os órgãos e entidades integram a administração pública direta e indireta o que não procede.


    EXPLANAÇÃO ->   NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, A CRIAÇÃO DE  MINISTÉRIOS, ISTO É,  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DA PREVIDÊNCIA, DA JUSTIÇA, DO MEIO AMBIENTE, etc... são órgãos despersonalizados que irão atuar em nome da ENTIDADE POLÍTICA UNIÃO.

    -> NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, A CRIAÇÃO DE AGÊNCIAS DO INSS, OU SEJA, POSTOS DE ATENDIMENTO QUE ESTÃO PREVISTOS NO PLANO DE EXPANSÃO, PARA  MUNÍCIPIOS COM MAIS DE 20 MIL HABITANTES, SERÃO JUSTAMENTE ÓRGÃOS PÚBLICOS INTEGRANTES DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA INSS, OU SEJA, SÃO ÓRGÃOS DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DENOMINADO "INSS"

    RESUMINDO:  ENTIDADE POLÍTICA( porque podem fazer leis) UNIÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNÍCIPIOS E DISTRITO FEDERAL. também podem ser chamadas de pessoas políticas, entidades políticas, entes federados, entidades públicas e pessoa jurídica de direito público
     
    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:  ( porque exercem atividade administrativa) AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, também podem ser chamadas de:  no caso das AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO( PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO);  no caso das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS e FUNDAÇÕES PRIVADAS( PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO)

    diante do exposto, sabe-se que entidades há as entidades e órgãos públicos tanto na administração direta como na administração indireta.  PORÉM há entidades que não pertecem nem a administração direta e nem a administração indireta

    -> EXEMPLIFICANDO, só para ilutrar, AS  
    EBAS- ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que são entidades sem fins lucrativos que integram o terceiro setor e não integram a administração pública.

    LOGO A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, haja vista que há entidades que não pertecem a administração pública, quanto aos órgãos está correta, pois há órgãos na administração direta e na administração indireta.

  • "Eu acho que o elaborador aqui ou foi distraído, ou agiu de má-fé."

    Fico com a segunda opção.




  • Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta

    Acho que ninguém duvida que o problema está com o "ou"  mas a explicação que encontrei é um pouco diferente e gostaria da opinião dos senhores.

    o uso do ou ali naquele contexto está errado porque não existe na administração pública indireta um orgão sem uma entidade administrativa acima, nesse caso orgãos e entidades(administrativas)  fazem parte da administração pública indireta.

    Enfim, uma questão que não avalia mais o conhecimento de ninguém mas deixa clara a falta de capacidade do examinador.

    Espero ter contribuido.
  • Nao desconsidero um possível erro na questão do "e" ou "ou"; Porém, como não há a certeza de que esse foi o erro, na minha opinião o erro se encontra aqui:

    Orgãos: integram a Administração Direta e Indireta (Art.1º, §2º, I, 9.784/99)
    Entidades: Políticas (Administração Direta) e Administrativas (Administração Indireta).

    Logo, os órgãos em geral podem integrar tanto a Adm. Direta como a Adm. Indireta. Quanto as Entidades, não se pode dizer que todas elas integram a Administração Indireta, pois a Entidade Política faz parte da Administração Direta.
    Bom estudo para todos.

  • É verdade.... quase q cai nessa questão...

    Bom, pelo que eu entendi não é um ou outro.... e sim uma soma dos dois que ajudam a  formar a adm indireta.

    Entidade: Pessoa jurídica de direito público e privado(gozam de prerrogativas) com personalidade jurídica e com patrimônio próprio.


    Orgão: Elemento sem personalidade jurídica, não possui patrimônio próprio (satisfaz às necessidades das entidades através de seus agentes).

    A diferenças dos dois está na personalidade jurídica.


    Obgda!!!!
  • É correto sim afirmar que existe DESCONCENTRAÇÃO na Administração pública Indireta.

    Exemplo:

    Se um servidor público do quadro do BACEN requer uma remoção, cumpre a esta Autarquia, por meio dos seus órgãos, julgar a oportunidade e conveniência do deslocamento, e conceder ou não. Trata-se dos órgãos da Administração Pública indireta Federal.

    Portanto, quem pensar que os órgão somente integram a ADM. Direta, vai errar feio na prova!

    O erro da questão é justamente o OU.

    Questão ERRADA.
  •                                                                     Diferença entre órgão e entidade:

     
    ORGÃO
    ENTIDADE
    NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
    POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
    a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei 9.784/99)
    unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
    (lei 9.784/99)
    a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura de uma entidade da Administração indireta (Lei 5.427/99)
    unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
    (Lei 5.427/99)
     
  • Esse é o problema de se estudar raciocínio lógico e o examinador do STC ( Supremo Tribunal do Cespe ) do setor de Direito Administrativo não fazer o mesmo. Quando se coloca o conector " OU" ele coloca a possibilidade da entidade participar da administração indireta , o que está correto . Do ponto de vista do raciocínio lógico o enunciado está CERTO.
  • Pelo visto, os concursandos estão sabendo mais do que o próprio examinador. Uma lástima! :/
  • Os órgãos ou entidades: errado
    Os órgãos e entidades: certo


  • questão antiga é tão facinha :( ô tristeza...

  • Putz! O erro está no OU ? 

    Fala sério né.

    Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

    Os órgãos e entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

    Quer dizer que não há órgãos na Administração direta ? 

     

  • Lei 12.465, art 125
    § 1o O disposto neste artigo não impede que a Administração Federal desenvolva sistemas de referência de preços, aplicáveis no caso de incompatibilidade de adoção daqueles de que trata o caput deste artigo, devendo sua necessidade ser demonstrada por justificação técnica elaborada pelo órgão mantenedor do novo sistema, o qual deve ser aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e divulgado pela internet.

  • ÓRGÃOS - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

     

    ENTIDADES - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃ INDIRETA

  • ao amigo que comentou

     

    "ou...ou" é completamente diferente de "ou"

  • Orgão é administração Direta.

  • ERRADA.

    O erro estar na palavra OU.

    O certo seria Os órgãos e entidades integram a estrutura da administração pública indireta.

  • Questão mal redigida. Acredito que a intenção do examinador era saber se o candidato estava ciente de que órgão e entidade são conceitos diferentes.

    Assim ficaria mais claro:

    Os órgãos, também chamados de entidades, integram a estrutura da administração pública indireta.

    Questão errada, pois órgão não se confunde com entidade.

  • ÓRGÃOS INTEGRAM A ADM DIRETA E INDIRETA.

    ENTIDADES INTEGRAM APENAS A ADM INDIRETA.

  • ÓRGÃOS - INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

  • • Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    • Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta.

    Em suma, a diferença básica entre órgão e entidade é que esta possui personalidade jurídica própria e aquele não. Mas vamos desenvolver mais os conceitos.


ID
151564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos órgãos públicos.

Os órgãos são centros de competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos que os representam.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O órgão em si é despersonalizado, apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art.7º do CPC, segundo o qual toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence.


    Direito Administrativo - Carvalho Filho


  • A definição clássica de Hely Lopes Meirelles diz: "órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem."Cabe apenas acrescentar que os órgãos são unidades que integram a estrutura da pessoa jurídica a que se vinculam, portanto, não possuem personalidade jurídica própria. São o resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".
  • ErradoConceito de órgão públicoPodemos conceituar órgãos públicos como unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Como se vê, órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".Na clássica definição de Hely Lopes Meirelles, órgãos públicos são "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem."Prossegue o autor afirmando que os órgãos, necessariamente, possuem funções, cargos e agentes, sendo, entretanto, distintos desses elementos. Os órgãos são partes da pessoa jurídica. Somente a pessoa jurídica possui personalidade jurídica. Os órgãos, suas partes, são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à pessoa que integram.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Amigão, não seria "desconcentração" ao invez de "descentralização"? Pois na descentralização uma nova PJ é criada! confirma ai pra gente!!! abraços

  • Thiago você tem razão. Fiz a correção. Obrigado.
  • Essa questão reputa às teorias que buscam justificar a relação jurídica entre o Estado e os agentes públicos (que manifestam a vontade do Estado):

    1. Teoria do Mandato: o agente público seria um mandatário do Estado. No entanto, tal teoria não "colou" porque se o Estado sozinho não tem vontade como ele iria outorgar poderes aos agentes públicos?

    2. Teoria da Representação: o agente público seria tutor/curador do Estado (equiparado a um incapaz) por força de lei. Essa teoria também não "colou" porque reporta à idéia de que o Estado escolheria os seus representantes.

    3. Teoria do Órgão: o órgão manifesta a vontade do Estado através dos agentes públicos. Essa é a teoria adotada pelo Brasil.

    Assim, verificam-se dois erros na assertiva: os órgãos não têm personalidade jurídica própria e os agentes públicos não são representantes dos órgãos ou do Estado.

    Bom estudo e força na perucaaa!!!

  • ERRADA

    Teroria do Órgão, ou da Imputação.

    Atualmente adotada pela doutrina, explica que os atos praticados pelos agentes, nessa qualidade, são imputados ao Estado. Não é o Estado quem outorga um mandato ao agente, mas, ao contrário, existe a imputação à pessoa jurídica dos atos praticados por seus órgãos, pela manifestação de vontade de seus agentes.

    Hely Lopes Meirelles

    "A Teoria do órgão veio substituir as superadas teorias do mandato e da representação, pelas quais se pretendeu explicar como se atribuiriam ao Estado e às demais pessoas jurídicas públicas os atos das pessoas humanas que agissem em seu nome. Pela teoria do mandato considerava-se o agente (pessoa física) como mandatário da pessoa jurídica, mas essa teoria ruiu diante da só indagação de quem outorgaria o mandato. Pela teoria da representação considerava-se o agente como representante da pessoa, à semelhança do tutor e do curador dos incapazes. Mas como se pode conceber que o incapaz outorgue validade a sua própria representação? Diante da imprestabilidade dessas duas concepções doutrinárias, Gierke formulou a teoria do órgão, segundo a qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoa humanas), na forma de sua organização interna. O órgão sustentou Gierke é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade. (Otto Gierke, Die Genossenschaftstheorie in die deutsche Rechtsprechnung, Berlim, 1887)

  •  ERRADO!

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • Os órgãos são centros de competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos que os representam.


    Dois erros na questão:

    1. órgãos não possuem personalidade jurídica
    2. A atuação destes órgãos são imputadas a pessoa jurídica que estes integram.



    O correto então seria:

    Os órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica que pertence.

  • Os órgãos são centros de competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos que os representam.

    Órgãos são meros conjuntos de competência sem personalidade jurídica própria, que atuam através de seus agentes públicos.
  • Questão completamente errada.
    1º - Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica; e
    2º - De acordo com a teoria do órgão, adotada pelo nosso sistema, a atuação da Administração Pública é atribuída aos órgãos que compõem a pessoa jurídica, e não ao agente público.
  • Não possuem personalidade jurídica própria.

  • Além de os órgãos públicos não serem dotados de personalidade jurídica, sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencerem e não aos agentes públicos que os representam.

    Gabarito: ERRADO

  • Dois equívocos na questão:

    1. órgãos não possuem personalidade jurídica (são despersonalizados)
    2. A atuação destes órgãos são imputadas a pessoa jurídica que estes integram.

    Frase correta:

    Os órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica que pertence.


    Quem estuda VENCE!

  • - os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio;
    - os órgãos públicos não possuem personalidade[E1]  jurídica;
    - os órgãos públicos não possuem autonomia;
    - os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que pertecem.

  • Gabarito: ERRADO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

     

    A descentralização de um dada atividade administrativa pressupõe a criação de uma nova pessoa jurídica, caso da descentralização por outorga legal (ou por serviços), em que são criadas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda a delegação de uma atividade a uma pessoa privada pré-existente, via contrato, caso das concessões e permissões de serviços públicos, no que se denomina de descentralização negocial ou por colaboração.

     

    Administração Pública Indireta

     

    --- > Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas a Administração Direta, com o objetivo de desempenhar atividades de forma descentralizada;

     

    --- > Existe vinculação;

     

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre a administração direta e a indireta (a ideia de criar a Administração Pública Indireta é justamente criar entes personalizados que tem autonomia e independência).

     


    DESCONCENTRAÇÃO



    Na hipótese de criação de uma nova secretaria, não se está diante da instituição de uma genuína pessoa jurídica, mas sim de mero órgão público, ente despersonalizado, por isso que desprovido de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Assim sendo, o que se opera, neste caso, é mera desconcentração administrativa, técnica de organização da Administração Pública, que implica simples remanejamento interno de competências, via criação de órgãos públicos.

     

    Ou seja:

     

    Quando a União cria uma nova secretaria vinculada a um de seus ministérios para repassar a ela algumas de suas atribuições, o ente  federal DESCONCENTRA uma atividade administrativa a um ente DESPERSONALIZADO.

     

     

    Órgão é despersonalizado, não é pessoa jurídica, mas tão somente um centro de competência.

     

    Prof. Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região (QConcursos)

    https://www.qconcursos.com/perfil/rzn

  • Os órgãos são despersonalizados , portanto não possuem personalidade jurídica. Sua atuação é imputada à pessoa jurídica que pertence.

  • Órgãos são entes DESPERSONALIZADOS, logo não tem personalidade jurídica própria.

  • Teoria do ÓrGão de Otto Gierke

    A atuação do órgão público é imputada à PJ a que esse órgão pertence. Há uma imputação volitiva.

  • Os órgãos são centros de competência, sem personalidade jurídica própria, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa a que pertencem. Assim, todos os atos praticados pelos órgãos são atribuídos à pessoa jurídica da qual fazem parte, e não aos agentes públicos.


ID
151567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos órgãos públicos.

Os órgãos podem firmar contrato de gestão com outras pessoas jurídicas, mas não o podem fazer com outros órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Uma das características dos òrgãos é poder firmar por meio de seus administrados, contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas ( CF, art 37, § 8º)
    CF-art. 37
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • Errada

    Há dois erros:

    1° "Os órgãos públicos podem firmar contrato de gestão com outras pessoas jurídicas..." inferi-se que o órgão público também seja pessoa jurídica, portanto a questão está errada.

    2° "..., mas não o podem fazer com outros órgãos" Errado (podem)

    Os órgãos públicos podem firmar contrato de gestão com outros órgãos e com pessoa jurídica.

  • SIM, É POSSÍVEL QUE ÓRGÃOS FIRMEM, ENTRE SI, CONTRATOS DE GESTÃO. Um exemplo possível seria um contrato de gestão firmado pela Secretaria da Receita Federal com o Ministério da Fazenda. 

    os contratos de gestão constituem figura de elevada importância no processo reforma administrativa atravessado pelo nosso país, PODENDO SER FIRMADOS ENTRE ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OU MESMO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS COM ENTIDADES NÃO-ESTATAIS.

  • ERRADA

    "Os órgãos podem firmar contrato de gestão com outras pessoas jurídicas..." - Logo entende-se que o órgão tem personalidade jurídica? Errado,

    "...mas não o podem fazer com outros órgãos." - Errado, pode sim e com pessoas jurídicas também.

    Mas vale observar que, de forma EXCEPCIONAL, alguns tipos de órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. Essa capacidade caberá aos orgãos independentes e autônomos, mas não aos órgãos superiores e subalternos.

  • São características dos órgãos:

    a) integram a estrutura de uma pessoa jurídica;

    b) não possuem personalidade jurídica;

    c) são resultado da desconcentração;

    d) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    e) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, §8?);

    f) não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;

    g) alguns têm capacidade processual para a defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;

    h) não possuem patrimônio próprio.

  • Órgãos celebram contrato de gestão entre: órgãos e/ou pessoas jurídicas.
  • CONCEITO DE CONTRATO DE GESTÃO - Para Diógenes Gasparini, trata-se, o contrato de gestão, de "ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos". O contrato de gestão designa algumas espécies de acordos celebrados entre a Administração direta e entidades da administração indireta, assim também com entidades privadas que atuam de forma paralela com o Estado, e com dirigentes de órgãos da própria administração direta.

  • Contrato de Gestão para Administração Indireta
    O poder executivo poderá qualificar como agência executiva autarquia ou fundação. 
    Para isso deverá celebrar com o Ministério Supervisor o contrato de gestão.
    Contrato de Gestão conterá: - Um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional contendo suas diretrizes, as políticas a serem adotadas, e medidas para o fortalecimento da instituição e a ampliação da autonomia;
                                                        - Prazo mínimo de um ano;
                                                        - Definição das metas de desempenho.
     A qualificação de agencia executiva e efetuado por ato especifico do Presidente da República, 
    O objetivo é aumentar a eficiência mediante a ampliação de sua autonomia
  • Existem dois tipos de contratos de gestão:
    a) aquele assinado entre o Poder Público e órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta fixando metas de desempenho para estes;
    b) aquele assinado entre o Poder Público e a Organização Social.

    Note-se que os objetivos das duas modalidades acima são diferentes, pois o contrato de gestão firmado com órgão ou entidade da Administração visa permitir um aumento da autonomia destes, enquanto o contrato de gestão assinado com uma Organização Social, entidade privada que receberá verbas públicas para prestar serviços, serve para controlá-la, verficando a correta aplicação das verbas e aferindo os resultados alcançados.

    Portanto, no primeiro caso, visa-se a uma ampliação da autonomia de integrantes da Administração Pública, enquanto no segundo caso impõe-se uma restrição à autonomia da empresa privada.
  •  
    A CF trata do contrato de gestão em seu art. 37. §8°.

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.


    o contrato de gestão serve então para ampliar a autonomia gerencial, orçamentaria e financeira!

    quem pode firmar contrato de gestão?

    a) orgão da administração direta -----------> orgão da administração direta
    b) orgão da administração direta------------> pessoa juridica da administração indireta
    c) administração publica ----------------------> agentes publicos

  • “Contrato” entre Órgãos

    Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.


    Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.


    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”

    www.ambito-juridico.com.br

     

  • Podem celebrar CONVÊNIOS

  • o FATO é que a constituição diz que pode e o dispositivo continua valendo:

    art. 37, § 8º, CF/88 sobre o contrato de
    gestão:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e
    entidades da administração DIRETA e indireta poderá ser ampliada
    mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder
    público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o
    órgão ou entidade
     

  • Não obstante a previsão legal de celebração de contrato entre órgãos públicos, a doutrina não admite a aplicabilidade desse dispositivo, pois entendem que a norma contida no mencionado dispositivo é, nesse ponto, inconstitucional. A crítica também se dirige à questão da possibilidade de se celebrar contrato de gestão entre dois administradores, haja vista a ausência do Estado. Nessa ordem de ideias, se dois administradores celebram um contrato, como são duas pessoas físicas contratando, seria um mero contrato privado. Apesar das inúmeras críticas, o judiciário não declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, de modo que nas provas é preciso ter cuidado, julgando corretas as assertivas que estiverem no mesmo sentido do art. 37.

  • quem pode firmar contrato de gestão?

    a) orgão da administração direta -----------> orgão da administração direta

    b) orgão da administração direta------------> pessoa juridica da administração indireta

    c) administração publica ----------------------> agentes publicos

    questão: errada!

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os órgãos podem firmar contrato com outros órgãos e com outras entidades administrativa

    EX: policia federal firma contrato com a policia civil para investigações

  • Exemplo: GCM pode exercer competência de trânsito mediante Convênio com o órgão de trânsito da esfera municipal ou estadual

  • Uma das características dos órgãos é poder firmar por meio de seus administrados, contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas ( CF, art 37, § 8º)

    CF-art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade [...]

  • Lembrei dos comerciais de TV... O Ministério Fulano juntamente com o Ministério Beltrano.

  • Só uma atualização. De acordo com o art. 3º, §3º da lei 13.934/2019  "Podem firmar o contrato de desempenho, na qualidade de intervenientes, os órgãos e entidades cujas competências institucionais tenham relevante interface com os objetivos e metas estabelecidos no acordo, a critério do órgão supervisor.

    Portanto, os órgãos não firmam mais contrato de gestão e sim desempenho.


ID
151570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X editou uma lei que determina única e
exclusivamente às distribuidoras de combustível a
responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de
combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa,
em caso de descumprimento da determinação legal. O governador
do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também
os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos
respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de
multa.

Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

Na situação narrada, o governador extrapolou do poder regulamentar, visto que fixou, por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Extrapolou do poder regulamentar- questão CORRETA
     "
    Os Decretos de Execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários( a ato primário é a lei, pois deflui diretamente da Constituição); situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais."

  • CertoOs decretos de execução ou regulamentares são regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei cuja aplicação de algum modo envolva a atuação da administração pública, visando a possibilitar a fiel execução dessa lei. O decreto deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos. As leis devem ser redigidas em termos gerais; o detalhamento necessário à sua aplicação é efetuado pelo Poder Executivo, o qual não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar, as hipóteses nela previstas. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2009.
  • decreto é um ato administrativo emanado do poder executivo sendo espécie de atos normativos,que contëm um comando geral do executivo para a correta aplicação de lei,e explicitar a norma legal a ser observada,não podendo ir de encontro a ela,pois um ato administrativo está sempre em situação inferior à lei.

  • A Administração não poderá valer-se do poder regulamentar para ampliar ou restringir o alcance da lei criando obrigações, direitos ou deveres não previstos no texto legal.

  • Apenas para complementar que a questão fala que a lei foi editada "única e exclusivamente" para aquele fim. Logo, a lei determinou apenas uma coisa não deixando margem alguma para o exercício do poder regulamentar por decreto do governador.

  • Discordo do Nostradamus, já que a lei previu como "única e exclusivamente" a responsabilidade das distribuidoras. Porém o governador pode emitir um decreto que viabilize em termos práticos a execução da lei. Por exemplo: quantidade de lacres à disposição dos postos, troca periódica dos lacres, etc.

    A grande diferença do decreto para a lei é que àquele não cabe inovar no mundo jurídico, mas tão somente disciplinar e tornar possível a execução daquilo que já foi previsto na lei.

  • Poder Regulamentar é inerente ao chefe do executivo de qualquer ente da Federação (art. 84, IV - sancionar, promulgar, fazer públicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução). Atenção: ao utilizar desse poder, o chefe do executivo (e apenas ele), utiliza a "roupagem" DECRETO.

    Existem duas espécies de regulamento: autônomo e o de execução.

    A doutrina clássica não admitia a existência de regulamento autônomo. Entretanto, o STF em meados de 98/99 ao julgar uma questão a despeito de regulamento autônomo editado pela Secretaria de Comércio Exterior da União, sobre a importação de pneus usados de carros importados, manifestou-se no sentido de que, é possível o regulamento autônomo desde que a CF autorize, e neste caso, autorizava, pois, o art. 237 propiciava ao Ministério da Fazenda o "controle do comércio exterior", expressão que para o STF abrangia a Teoria dos Poderes Implícitos (Rui barbosa).

    Diante disso, foi editada a EC 32/2001 que acrescentou a alínea "a" ao art. 84, VI da CF, que possibilitou ao chefe do executivo "dispor mediante decreto sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos."

    Após essa Emenda autores do gabarito de Di Pietro passaram a reconhecer o decreto autônomo, e a discussão passou a ser se as alíneas "a" e "b" do art. 84, VI, abrangem decreto autônomo ou se apenas a alínea "a".

    De fato o regulamento autônomo existe no ordenamento brasileiro, desde que admitido legalmente e pode inovar na ordem jurídica.

    No caso em questão, percebemos que não se trata de regulamento autônomo, mas sim de regulamento de execução, situação em que não pode haver inovação da ordem jurídica, o que de fato houve, portanto, o poder regulamentar foi extrapolado.

  • HOUVE EXTRAPOLAÇÃO, POIS A LEI SE REFERIA SOMENTE ÀS DISTRIBUIDORAS E NÃO AOS POSTOS. O DECRETO INOVOU NO ORDENAMENTO JURÍDICO.



    GABARITO CERTO

  • O poder regulamentar não pode criar direitos e obrigações. Ou seja, o poder regulamentar não pode inovar.

    Decretos de execução/ regulamentares ----> não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar a lei.

    CF/1988 ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Fiz um macete que me ajuda muito.

    O poder regulamentar não vai ao A.C.RE

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

    Fonte: eu mesmo. 29-09-202

  • GABARITO: CERTO!

    No momento em que o governador do referido estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores pela não instalação dos lacres nos tanques de combustíveis, houve clara e inequívoca violação ao poder regulamentar.

    Isso porque, o mencionado poder, que se apresenta por meio de atos normativos secundários, não pode criar, extinguir ou mesmo restringir a legislação.


ID
151573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X editou uma lei que determina única e
exclusivamente às distribuidoras de combustível a
responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de
combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa,
em caso de descumprimento da determinação legal. O governador
do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também
os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos
respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de
multa.

Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

A edição do decreto observou fielmente os limites impostos ao Poder Executivo de editar atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA.De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo(Direito administrativo descomplicado, 17ª edição, pág. 461):"Os atos administrativos normativos não podem inovar no ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em lei".Na questão acima, o decreto editado pelo governador inovou no ordenamento jurídico ao responsabilizar os postos revendedores pela não instalação do lacre nos respectivos tanques de combustíveis.
  • Atos administrativos normativos são os que contém um comando geral emanado do Poder Executivo. O objetivo de tais atos é explicar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados.Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei e têm a mesma normatividade da regra legislativa (mas são manifestações tipicamente administrativas) e a ela se equiparam para fins de controle judicial. Entretanto, distinguem-se substancialmente das regras legislativas por estarem a elas submetidos, uma vez que estão em uma escala hierárquica inferior. Em hipótese alguma podem os atos administrativos normativos contrariar a regra legislativa ou sequer ir além dela.
  • Os atos normativos vêm do poder regulamentar da Administração Pública, privativo do chefe Executivo.

    O ato normativo tem a funçãi de explicar a lei para a sua correta execução.

    Vale lembrar que nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda lei pode ser regulamentada pelo Poder Executivo.

    !! Leis que trazem a recomendação de serem regulamentadas não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar - esse fica como condição suspensiva da execução da norma legal. NO ENTANTO, se esta lei der um prazo para ser feito o regulamento e este não for cumprido, os destinatários da lei podem invocá-la, desde que possa prescindir do regulamento

    Pergunta: e se o regulamento for imprescindível?? MANDADO DE INJUNÇÃO.

     

    E mais: sendo o regulamento inferior à lei, ele não pode contrariá-la, restringi-la ou ampliá-la.

    ATENÇÃO! O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

     

    Fonte: Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo.

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. 
  • HOUVE EXTRAPOLAÇÃO, POIS A LEI SE REFERIA SOMENTE ÀS DISTRIBUIDORAS E NÃO AOS POSTOS. O DECRETO INOVOU NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 



    GABARITO ERRADO

  • So pra deixar o BIZU


    normativo = tudo aquilo que nao eh regulamentar

    tipo; REGULAMENTO!!!!!!!! ====== NORMATIVO

    errei pela pressa e falta de atencao""""

  • Errada. Na questão em tela, o governador extrapolou do poder regulamentar, uma vez que fixou por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei.

  • decreto não pode inovar lei nem ser contrário ao que diz a lei mas tão somente regulamentar,explicar,garantir a fiel execução da lei.

  • Fiz um macete que me ajuda muito.

    O poder regulamentar não vai ao A.C.RE

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

    Fonte: eu mesmo. 29-09-202

  • Errada.

    O ato normativo não deveria trazer inovações mas garantir o fiel cumprimento da lei. :)


ID
151576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X editou uma lei que determina única e
exclusivamente às distribuidoras de combustível a
responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de
combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa,
em caso de descumprimento da determinação legal. O governador
do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também
os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos
respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de
multa.

Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se
seguem.

Na hipótese em questão, o decreto é um ato primário do Poder Executivo e tem caráter interno.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado ERRADO.Na situação dada, o decreto é ato secundário, pois dotado de caráter regulamentar.
  • Lei - ato primário
    Decreto regulamentar - ato secundário

    O decreto de execução deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos. O Poder Executivo não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar as hipóteses previstas na lei,
  • "São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares (...). Os atos normativos contêm determinações gerais e abstratas (...). Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuírem destinatários determinados. (...) Os atos administrativos EXTERNOS são aqueles que atingem os administrados em geral (...)"

    Direito Admin. Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Em resumo, o ato adm 'decreto regulamentar' é SECUNDÁRIO e GERAL, ou seja, de efeitos EXTERNOS.
  • ERRADO, O decreto é um ato secundário e tem caráter externo.
  • No caso, o decreto constitui sim ato primário, já que, por não existir lei que o legitime, possui como fundamento de validade a Constituição Federal. A regra geral, no entanto, é de que o decreto seja ato secundário, possuindo a lei como seu fundamento de validade.

    O enunciado está incorreto ao afirmar que o decreto possui caráter interno, eis que o mesmo se dirige aos administrados em geral, possuindo, por isso, caráter externo.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro:

    "Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se diregem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

    (...)

    O decreto só pode ser considerado ato administrativo propriamente dito quando tem efeito concreto. O decreto geral é ato normativo, semelhante, quanto ao conteúdo e efeitos, à lei".

    Vale ressaltar que, caso se trate de decreto regulamentar (ou de execução), o mesmo é expedido com base no art.84, IV, da CF, PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI.

     

  • O DECRETO REGULAMENTAR/DE EXECUÇÃO É ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO.

     

    CONTUDO, A ASSERTIVA ERRA AO DIZER QUE TEM CARÁTER INTERNO, QUE CONFIGURARIA UM ATO ORDINATÓRIO E NÃO UM ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Nenhum decreto do executivo vai ser primário, pois não cria direito nem dever p os cidadãos, apenas regula o direito.

    ( primário são: CF e leis )

    O caráter é externo


  • Pessoal, o decreto é ato SECUNDÁRIO:

    "A Constituição, no art. 59,  elenca sete espécies normativas que, por estarem fundadas diretamente no texto constituciona, têm natureza de normas primárias.

    Dessa forma, O DECRETO PRESIDENCIAL, como ato regulamentar, é ato normativo, que, por encontrar fundamento de validade em um ato normativo primário, TEM NATUREZA DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO".

    Decreto Autônomo: questões polêmicas

    José Levi Mello do Amaral Júnior
    Acessor da Casa Civil da Presidência da República
    Procurador da Fazenda Nacional
    Mestre UFGRS
    Doutorando em Direito do Estado
    Professor de Direito Constitucional da PUC - RJ e UNICEUB - DF

    Artigo completo: planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev49/artigos/art_Levi.h
  • Errado: Obrigações primarias são aquelas imposta pela lei enquanto que as secundarias são os requisitos que devem ser observados pelos administrados para que façam jus a determinado direito estabelecido em lei. Em outras palavras a criação de direitos e obrigações decorre de lei(ato normativo primário),  podendo o decreto ou outro ato normativo regulamentar (ato normativo secundário) estabelecer requisitos para observância dos direitos legais.

  • CARO PEDRO MATOS:

     

    Raciocinei exatamente como vc e acertei a questão. No entanto, meu acerto se deu porque, uma vez o decreto estadual atingindo particulares, não pode ser de caráter interno. Nesse sentido, fui salvo pelo gongo. Porém, dada a opinião divergente da imensa maioria quanto ao decreto ser ou não primário, resolvi correr atrás de mais informações.

     

    De fato, o decreto pode ser primário ou secundário, mas só será primário se for autônomo, pois esta espécie inova no ordenamento jurídico. Não é o caso do decreto de execução a que se refere o texto, pois esse, sendo de execução de normas legais, decorre delas, motivo de ser secundário e, consequentemente, não possuindo caráter inovador.

    (FONTE:https://www.passeidireto.com/arquivo/1179838/direito-constitucional-parte-2-cej/8

                 MATHEUS CARVALHO, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 122).

     

    Tenho suas respostas em Direito Administrativo como bárbaras, dado seu conhecimento e sua clareza. Tanto que sigo vc. Mas nessa, meu amigo, nós erramos (kkk).

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Gde abç.

  • Decreto regulamentar (Decreto executivo)

    Norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei (Previsto no 84, IV, CF)

    Não pode criar nem modificar direitos (questão reservada a leis - complementares, ordinárias e delegadas) por isso é ato secundário.

    É externo quando produz efeitos fora do território administrativo, alcançando terceiros.

  • Fiz um macete que me ajuda muito.

    O poder regulamentar não vai ao A.C.RE

    Alterar

    Criar

    REstringir

    Vai, somente, complementar e dá a fiel execução à lei.

    Qualquer erro, por favor, me avisem.

    Fonte: eu mesmo. 29-09-202


ID
151579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um
prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue
os itens a seguir.

A descrição em comento corresponde a um bem público considerado bem de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - OS DE USO ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • O enunciado da questão refere-se a um bem dominical, cuja característica é a disponibilidade, podendo atribuir-lhe fins rentáveis, ou seja, pode ser alienável, pelo fato de ser desafetado ao interesse público.
  • Guarde isso: A desativação SEMPRE implicará em desafetação.

     

    Logo, um bem especial que sofre desativação,  se desafeta e passará a ser um mero bem dominical.

    Outra questão que ajuda a compreender.

    Analista administrativo ANATEL - CESPE - 2009

    A desativação do prédio sede de uma agência reguladora localizada na capital federal implica sua desafetação. GAB.: CERTO.

  • Walter Barbosa, muito obrigada pela observação!!!!

  • o bem em é questão é dominical, especial seria se houvesse a utilização desse bem, como a questão diz que não há a utilização, sendo este desativado, por isso, dominical.



    PM_ALAGOAS_2018

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


ID
151582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um
prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue
os itens a seguir.

O bem descrito pode ser alienado.

Alternativas
Comentários
  • CERTODe acordo com a Constituição Federal de 1988,Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, observadas as exigências da lei.
  • O fundamento desta questão está previsto no artigo 101, do CC/2000 e não na CF/88.
  • Bem dominical=bem patrimonial disponível podendo ser alienado. Não são bens de utulizaçãopelo povo,nem são utilizados para fim de interesse público; são bens que podem ser utilizadospela administração pública para qualquer fim, inclusive com o objetivo de proporcionar-lhes renda; são todos aqueles bens que não estão sendo utilizados, tais como predios públicos desocupados, e aqueles cedidos ou alugados aos particulares.
  • Uma dica - os bens que estão afetados ao serviço público , que são os de uso comum e uso especial não podem ser alienados , já os bens desafetados ao serviço público podem ser alienados , ja que não existe uma finalidade específica para eles ( dominical ) .

  • Desculpe-me, mas a questao nao fala que o bem é dominical e inclusive diz que o bem está destinado a aferiçao de renda. Confuso...Está desafetado ou afetado (aferiçao de renda)? Nao entendi a questao...Se falasse apenas desativado, ok, alienável, mas logo após fala que está destinado a alguma coisa...Mesmo dominical, o bem pode vir a ser afetado...
  • Pessoal,
    A interpretação que fiz acerca da questão foi à seguinte. O Art. 100 do CC estabelece que “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.
    Verifica-se que o bem em tela está desativado e destinado a aferição de renda (alugado, por exemplo). “Auferir renda” não é a finalidade do Poder Público (não por este meio), logo, o bem, neste caso, perdeu sua qualificação de bem de uso especial e, portanto, pode ser alienado. Vale destacar que a via adequada para arrecadação de renda para os cofres públicos é a cobrança de tributos e, não, a destinando seus bens a aferição de renda.
    Espero ter colaborado.
     
    "Ad augusta per angusta"
     
     
  • CERTO. É bem dominical ou não afetado. Vale lembrar que existem uma série de etapas a serem seguidas para que seja feita a alienação, como por exemplo autorização legislativa, licitação (via de regra na modalidade concorrência) etc

  • BENS DE USO COMUM DO POVO - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO - (UTILIZAÇÃO GERAL PELOS INDIVÍDUOS)

     

     

    BENS DE USO ESPECIAL - BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO ( EXEMPLOS: EDIFÍCIOS PÚBLICOS ONDE SE SITUAM AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, AS ESCOLAS PÚBLICAS, OS HOSPITAIS PÚBLICOS, OS VEÍCULOS OFICIAIS)

     

     

    BENS DOMINICAIS - BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO (SÃO TODOS AQUELES QUE NÃO TÊM UMA DESTINAÇÃO PÚBLICA DEFINIDA, QUE PODEM SER UTILIZADOS PELO ESTADO PARA FAZER RENDA. PODEM SER OBJETO DE ALIENAÇÃO, OBEDECIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.

     

     

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a aferição de renda, é correto afirmar que: O bem descrito pode ser alienado.


ID
151585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um
prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue
os itens a seguir.

O bem descrito constitui o patrimônio do DF como objeto de direito real.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Segundo o clássico Lafayette Rodrigues Pereira "o DIREITO REAL é o que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha.";)
  • Os bens dominicais são aqueles que, por não estarem sendo utilizados para uma finalidade pública determinada, constituem o patrimônio das entidades públicas, como objeto de direito real ou pessoal de cada uma. Tais bens incluem-se entre o patrimônio disponível da Administração, ou seja, entre os bens que podem ser transferidos a particulares, uma vez que não se prestam a um fim público específico, e enquanto se mantiverem nessa condição (Barchet, 2006)

  • Bens dominicais, mesmo sem utilidade pertencem a administração como direito real.

  • Cf. Art. 99 do Código Civil: 

     

    "Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal , ou real, de cada uma dessas entidades." 

  • Concessão de direito real de uso:

    É o contrato por meio do qual se delega o uso de imóvel não edificado para fins de edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra.

    Gabarito: CERTO


ID
151588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.

Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

A situação 2 é forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Certo
     Lei 8.112/90
    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
     
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • CERTO.

    Complementando...

    Lei 8.112/90, art.10 - A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade.

    ;)
  • lembrando que a nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO, os demais são formas de provimento derivado
  • CERTOArt. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.Observações importantes:- Art. 13 - § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)- A nomeação é ato de provimento ORIGINÁRIO.
  • Certíssimo! Artigo 8º da 8.112/90

    Só lembrando um velho mantra: "A investidura em cargo público ocorrerá com a Posse" (art. 7º - 8.112/90)

     

  • Olá Pessoal, questão CERTA, vai uma dica de memorização

    FORMAS DE PROVIMENTOS

    PAN4RS
                PROMOÇÃO
                APROVEITAMENTO
                NOMEAÇÃO
                REINTEGRAÇÃO
                READAPTAÇÃO
                REVERSÃO
                RECONDUÇÃO – Forma de vacância

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  • NOMEAÇÃO: "provimento" originário (art. 8º, I - 8112/90);
    POSSE: "investidura" em cargo público (art. 7º - 8112/90).

  • nomeação é o provimento originario de cargo publico...
  • Certo . Nomeação é a única forma de provimento originário


ID
151591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.

Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

A situação 3 só se verificou em decorrência de, previamente, ter ocorrido a nomeação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art.13,  § 4o , da Lei 8112/90. Só haverá posse noscasos de provimento de cargo por nomeação.
  • CERTOArt. 13 - § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • A nomeação é a ÚNICA  forma de provimento originária, ou seja, aquela em que não havia relação jurídica anterior entre o servidor e a administração pública.

  • correto.

     

    da investidura vem a posse que se da´ a partir da nomeação

  • A sequência é sempre essa : Nomeação  ; posse - prazo de trinta dias para tomar posse contado do ato de publicação do ato de provimento e depois entrar em exercício - prazo de 15 dias a contar da posse

  • Acrescentando...

    A nomeação é a única forma de provimento originária de cargos vagos na Administração Pública, QUER SEJAM EFETIVOS OU EM COMISSÃO. É considerada originária, pois independe de qualquer vinculação do incivíduo com a Administração.

  • a posse so é realizado em cargos q dependem de nomeação como provimento originario...
  • A posse só occorre em cargos providos por nomeação, ou seja, só haverá posse se houver nomeação.

  • Certo. A posse se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse!

  • CARGO EFETIVO: NOMEAÇÃO>>>>>POSSE-INVESTIDURA>>>>>EXERCÍCIO

     

    CARGO EM COMISSÃO: NOMEAÇÃO>>>>>>INVESTIDURA>>>>>>EXERCÍCIO

  • A posse se dá com a assinatura do respectivo termo (a partir daí nasce o vínculo do servidor para com a administração pública), e não com a nomeação, embora esta seja ato administrativo anterior necessário para que haja o ato de posse. É errado dizer que a posse ocorre com a nomeação, pois, caso assim fosse, se o servidor não tomasse posse no prazo legal de 30 dias seria exonerado. Todavia, conforme prevê a Lei 8.112/90, se a posse não ocorrer no referido prazo, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito.


ID
151594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.

Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

As situações identificadas pelos números 5 e 6 configuram remoção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

           Art. 34 da Lei 8112/90.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor,ou de ofício.

           Art. 36 da Lei 8112/90.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • ERRADO.Exoneração é uma forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.;)
  • Lei 8112/90 Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • ERRADO - Segundo a lei 8112/90, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O que aconteceu nas situações 5 e 6 é o que chamamos de vacância, que são as formas de saída do servidor do quadro de pessoal.
  • ERRADONa situação 5 ocorreu vacância pela exoneração e posse em outro cargo inacumulável. A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro. Na remoção não ocorre vacância.Vejamos o que diz a lei 8.112/90:Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Correto o gabarito....Nesse caso houve apenas o pedido de exoneração feito pelo servidor tendo em vista sua aprovação em outro cargo com impossibilidade de acumulação...
  • Exoneração é uma hipótese de vacância, isto é, trata-se de rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a administração, tornando o cargo de quem desocupa passível de ser preeenchido por outra pessoa.

    Remoção é uma hipótese de deslocamento, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, entretanto exerce sua atividade em outra unidadade, podendo implicar, ou não, mudança na localidade de exercício do servidor.

  •   As situações identificadas pelos númeors 5 e 6 configuram vacância.

  • Acrescentando...

     

    Ao desprovimento, não preenchimento ou esvaziamento do cargo público, quer de provimento efetivo ou em comissão, dá-se o nome de vacância.

    O art. 33 da lei 8112 enumera sete hipóteses em que ocorre vacância de cargo. São elas:

    • Exoneração;
    • Demissão;
    • Promoção;
    • Readaptação;
    • Aposentadoria;
    • Falecimento;
    • Posse em cargo inacumulável.
  • Hipóteses de vacância (7):

    Exoneração

    Demissão

    Promoção

    Posse em carco inacumulável

    Aposentadoria

    Morte

    Readaptação

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • As situações identificadas pelos números 5 e 6 configuram vacância.

    GABARITO: ERRADO


ID
151597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.

Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

A situação 4 identifica o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 15 da Lei 8112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
  • complementando : Prazo de até 15 dias para entrar em exercício ( nao prorrogáveis), sendo exonerado o servidor caso não se apresente ao serviço no tempo determinado.
  • CERTOExercício é quando você começa a trabalhar, após ter tomado posse, ou seja, é quando você passar a desempenhar de fato as atribuições do cargo público que você ocupou.Vejamos o que diz a lei 8.112/90:Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • exercicio é o efetivo desempenho das atribuições do cargo publico...
  • As questões relacionadas a este caso constituíram um presente, do tipo que a CESPE não dará nunca mais. Mas ainda assim, apesar de fáceis, testaram com objetividade os conhecimentos do candidato, ao invés de muitas pegadinhas, que somente testam a sua "malandragem".
  • Gab: Certo

     

    Q163954

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Secretário Executivo

     

    O exercício, que ocorre após a posse no cargo ou função pública, é a execução ativa da função ou do cargo. (CERTO)


ID
151600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.

Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

Após a ocorrência da situação 3, Fábio teria 30 dias para praticar a ação 4.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo a lei 8.112/90 o prazo para entrar em exercício após a posse é de 15 dias.
     Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 
       § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • ERRADO.Prazos:Posse ---> 30 dias contados da publicação do ato de provimento. (art.13,§1º)Exercício ---> 15 dias contados da data da posse. (art.15,§1º)Estágio probatório ---> 24 meses após a entrada em exercício. (art.20);)
  • Errado

    1 - Aprovação no concurso.
    2 - Nomeação.
    3 - Posse.
    4 - Exercício.
    5 - Exoneração.
    6 - Provimento em outro cargo.

    Após a ocorrência da posse (3), Fábio teria 15 dias para entrar em exercício (4).

    Art. 15. § 1º -  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Errado!

    Dois mantras pra nós:

    A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

    Respectivamente: artigo 13, §1º e artigo 15, §1º da 8.112/90

    Bons estudos! ;-)

  •     Errado/Correção:

        Após a ocorrência da situação 3, Fábio teria 15 dias para praticar a ação 4

  • ERRADO.

    30 dias para tomar POSSE e 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.

  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente,unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    Art. 15 :Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Ainda tou em dúvida qual o Art. qual o prazo, mesmo após esses 7 comentários.

     

    PELO AMOR DE DEUS!!! VAMOS PARAR COM ESSES COMENTÁRIOS REPETITIVOS ESTÁ ACABANDO COM O QC!!!!

  • A questão está errado, por que foi uma prova no DF, lá utiliza-se a lei 8112/90 mas com alterações (lei distrital 1799/97), no caso, o prazo para a posse do servidor é de 25 dias. redação da lei aplicada ao DF:Art 2§ 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de vinte e cinco dias contados da publicação do ato deprovimento.
  • Completando o comentário abaixo:
    O prazo para entrar em serviço no DF é de 5 dias úteis,
    lei 1799/97
    Art. 6º Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
    § 1º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício.
  • Direto ao ponto: 15 DIAS.

  • Para entrar em exercício terá 15 dias.

  • Errado . São 30 dias após a nomeação para tomar posse , e 15 dias a partir da posse para que se entre em efetivo exercício


ID
151603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.

Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

A situação 5 constitui forma de vacância do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Lei 8.112/90
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - Revogado
    V - Revogado
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • vacância
    1.estado que se esncontra vago ou desocupado 2. tempo durante o qual fica vago cargo,emprego,ofício, dignidade,etc.3. espaço vazio ou nao ocupado .

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
     IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento
  • CERTO1 - Aprovação no concurso.2 - Nomeação.3 - Posse.4 - Exercício.5 - Exoneração.6 - Provimento em outro cargo.8.112/90Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.Observação:IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • OLha,sinceramente eu não sei se pode ajudar muito,mas eu criei um jeito que acho mais fácil de lembrar as formas de vacância:

     

    você,como concurseiro, quer que alguém saia(vacância) para você entrar,ou seja:

     

    DÁ  PPREFeência para mim.

    D= Demissão

    A=Aposentadoria

    P=Promoção

    P=Posse em outro cargo inacumulável

    R=Readaptação

    E=Exoneração

    F=Falecimento

     

    Não sei se ajuda muito,mas para mim ajudou!

    Abraço!

  • Resposta CErTA!

    A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90

    Macete:

    A EX Do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU

  • Hipóteses de Vacância ♪Música♫

    ♪Exonero

    ♪Faleceu

    ♪Demitiu

    ♪Promoveu♫

    ♪Aposentou

    ♪Readaptou♫

    ♪POC é Vacância.

    POC: Posse em outro cargo inacumulável.

    OBS: Existe 2 tipos de Vacância que também são tipos de Provimento: Promoção e Readaptação.

  • natália oliveira 

     

    Mitou no mnemônico: A  EX                 Do             PROMOtor    REApareceu   APÓS a              POSSE e   FALECEU.

                                            EXoneração; Demissão; PROMOção; REAdaptação; APOSentadoria; POSSE;    FALECimento.

     

    Coitada da ex do Promotor. Mas é por uma boa causa...rsrs


ID
151606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

Estaria em conformidade com a Constituição Federal a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais, distritais e municipais a índices de correção do governo federal. Para o Tribunal, essa vinculação implicaria desrespeito à autonomia dos entes federados de menor grau, que teriam o reajuste da remuneração de seus servidores atrelado à variação de índice federal, fixado pela União. Esse entendimento restou consolidado na Súmula nº 681 do STF, nos termos seguintes: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.”.
  • Súmula 681É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DESERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃOMONETÁRIA.
  • erradoArt. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Errado Súmula nº 681 do STF, nos termos seguintes: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.”.
     
  • Gabarito errado a C/F veda a vinculação ou equiparação.

  • Servidor publico? Sim, é proibido vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público!!


ID
151609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

A organização e a manutenção dos serviços locais de segurança pública do DF (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) são de competência privativa do próprio DF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (CF, art. 21, XIII), bem assim organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV). São essas as matérias que distinguem, em termos de competência, o Distrito Federal dos Estados-membros (haja vista que, nos estados, essas matérias são de competência do próprio ente estadual – e não da União, como acontece no Distrito Federal).

    Art. 21 CF. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar eo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeiraao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação da EC 19/98) “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” (Súm. 647) “Por vislumbrar ofensa ao art. 21, XIV, da CF, que estabelece competir à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do caput do 13 da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do DF e dá outras providências – v. Informativo 562. Entendeu-se que o citado preceito retiraria dos cargos dos agentes penitenciários da polícia civil a função de agente penitenciário, já que eles passariam a exercer apenas atividades próprias de polícia judiciária, o que alteraria a atribuição de cargos dentro do quadro da carreira da polícia civil, de competência privativa da União. No que se refere ao art. 7º da lei em questão, também impugnado, afastou-se a alegação de inconstitucionalidade na criação do cargo de técnico penitenciário pelo DF.
  • Trata-se de competência exclusiva da União e não do DF(ver art. 21, XIV da CF/88).
    A CF/88 atribuiu ao ente União tanto a organização quanto à manutenção dos serviços de segurança pública do DF. Inclusive, será uma lei federal que disporá sobre a utilização desses serviços pelo Governo do DF(art. 32, paragrafo 4º da CF/88).
  • Pessoal,

    Só para atualizar o primeiro comentário,  informo que a Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais competência  da União e sim do próprio DF, de acordo com a Emenda Constitucional 69 de 2012.  Vale lembrar que a Defensoria Púbica dos Territórios continua sendo competência da União.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc69.htm

    Espero ter ajudado.
    Abraço e bons estudos:)


  • Errado

    A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
    a)  Poder Judiciário
    b)  MP
    c)  PC          
    d)  PM               
    e)  CBM
  • Questao muito boa

  • Artigo 21, XIV - Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF.

     

    Súmula Vinculante 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Questão incorreta

    Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


  • Gabarito E
    A autonomia do DF foi parcialmente tutelada pela União, porque o DF não pode legislar sobre:
    Poder Judiciário  MP,  PC,    PM e  CBM.

    Rumo ao Delta. Se o limete é o céu? Então toque as estrelas. 

  • Organiz. DF (Polícias Civil, Militar, bombeiros, Penal-EC.104/2019) = próprio DF

    Manutenção (tutelado) pela União.

    Bons estudos.

  • Art. 21. Compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  


ID
151612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só a União pode legislar sobre crime de responsabilidade e seu respectivo processo, haja vista ser competência privativa da União legislar sobre Direito Penal (art. 22, I). Esse entendimento restou consolidado na Súmula nº 722 do STF, nos termos seguintes: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Mas é evidente a inconstitucionalidade de qualquer lei que pretenda disciplinar a cobrança de estacionamento, especialmente no caso dessa lei municipal. Em primeiro lugar, porque sendo assunto de natureza contratual, somente a União poderia legislar a respeito dessa matéria, disciplinando as obrigações e deveres dos contratantes. Em segundo lugar, porque mesmo a União, em decorrência do princípio constitucional da livre iniciativa, não poderia aprovar semelhante legislação. O proprietário do estabelecimento comercial tem o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência ou tabelamento de preços, respeitada, evidentemente, a função social da propriedade. A Câmara Municipal não pode, portanto, disciplinar o contrato de estacionamento, guarda ou depósito de veículos, nem proibir a cobrança de estacionamento pelos ‘shopping centers’, e isso não poderia ser feito, também, pela Assembléia Legislativa do Estado, e nem mesmo pelo Congresso Nacional., em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência (art. 170, e inciso IV), e da liberdade de comércio e indústria, com a proibição da ingerência do Estado no domínio econômico.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral." (ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." (Súmula 722.)
  • Certo. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento é matéria da competência privativa da União, por força do art. 22, I, da Constituição, que determina ser competência privativa da União legislar sobre direito penal.Depois de muita controvérsia, essa matéria restou consolidada na Súmula nº 722 do STF, nos termos seguintes: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.” Ou seja, está igual a questão.
  • A súmula 722 do STF é clara ao afirmar a competência da união para definir crimes de responsabilidade. Mas não podemos esquecer que crimes de responsabilidade NÃO são matéria penal. Basta lembrar que não se aplica prerrogativa de foro por crime de responsabilidade, tendo em vista que essa prerrogativa se aplica apenas a processos criminais. Assim, da mesma forma que a improbidade administrativa é um ilícito administrativo, o crime de responsabilidade é um ilícito de matéria política, não criminal, focada na perda do cargo e na inabilitação para exercício de função pública, e que nenhuma delas exclui a responsabilidade criminal, que será apurada no juízo de primeiro grau.
  • SÚMULA Nº 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
  •  Art. 85 (...)

    (...)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Mnemônico para ajudar na memorização dos colegas concurseiros, vejamos:
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    DEsapropriação (também competência exclusiva da União)
    Processual
    Marítimo 
    Mnemônico: CAPACETE DE PM.
    Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é: CERTO


  • O capacete de piementa é mais completo que o capacete de pm

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre "normas de processo e julgamento" e "procedimentos em matéria processual"?

    Errei a questão por considerá-las sinônimos, sendo a competência de procedimento de matéria processual concorrente.

    Caso alguém se disponha, por gentileza, me enviar uma mensagem.

  • Direito penal e processual

  • Acrescento comentário, referente a questão da FCC.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-PR Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Constituição estadual que definisse as hipóteses de crime de responsabilidade a que sujeitos Governador e Secretários de Estado respectivos, bem como atribuísse a uma Comissão mista, composta por Deputados Estaduais e membros do Tribunal de Justiça local, a competência para o seu julgamento, em conformidade com regras estabelecidas em lei estadual, seria ... incompatível com a Constituição Federal, por serem matérias de competência legislativa privativa da União tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto o estabelecimento das normas respectivas de processo e julgamento, sujeitando-se as referidas normas constitucionais estaduais a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Súmula Vinculante 46. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

  • CORRETO

    A alternativa está correta porque de acordo com a SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Corroboram com este entendimento alguns julgados como: Rcl 22.034 MC e ADI 2.22. 

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

    Conforme disposto na Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é de competência legislativa privativa da União. No que concerne ao regime pertinente aos prefeitos municipais, a referida competência foi exercida com a edição do DL 201/1967. 13. No caso concreto, a decisão reclamada reconheceu que o diploma normativo adotado para o julgamento da parte reclamante foi o Regimento Interno da Câmara Municipal. A Câmara Municipal prestou informações no mesmo sentido. O parâmetro normativo utilizado, portanto, é incontroverso. 14. A Súmula Vinculante 46, originada da Súmula 722/STF (aprovada em 26-11-2003), não se presta a servir como fundamento para toda e qualquer alegação de ofensa às normas federais que definem os crimes de responsabilidade e as respectivas regras de processo e julgamento. No entanto, trata-se de caso em que expressamente se admite a utilização de parâmetro normativo diverso do DL 201/1967. A violação à Súmula vinculante, portanto, é clara.

    [Rcl 22.034 MC, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 16-11-2015, DJE 236 de 24-11-2015.]

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República).

    [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]

  • Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, é correto afirmar que: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


ID
151615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

Compete ao DF legislar sobre a cobrança de preço de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior instaladas no DF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.
  • Mas é evidente a inconstitucionalidade de qualquer lei que pretenda disciplinar a cobrança de estacionamento, especialmente no caso dessa lei municipal. Em primeiro lugar, porque sendo assunto de natureza contratual, somente a União poderia legislar a respeito dessa matéria, disciplinando as obrigações e deveres dos contratantes. Em segundo lugar, porque mesmo a União, em decorrência do princípio constitucional da livre iniciativa, não poderia aprovar semelhante legislação. O proprietário do estabelecimento comercial tem o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência ou tabelamento de preços, respeitada, evidentemente, a função social da propriedade. A Câmara Municipal não pode, portanto, disciplinar o contrato de estacionamento, guarda ou depósito de veículos, nem proibir a cobrança de estacionamento pelos ‘shopping centers’, e isso não poderia ser feito, também, pela Assembléia Legislativa do Estado, e nem mesmo pelo Congresso Nacional., em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência (art. 170, e inciso IV), e da liberdade de comércio e indústria, com a proibição da ingerência do Estado no domínio econômico.
  • Compete privativamente à União legislar acerca de direito civil e comercial.
  • Estacionamento de veículos em áreas particulares. Lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo seu uso. Direito Civil. Invasão de competência privativa da União. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I). Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.” (ADI 1.918, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 23-8-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido: ADI 2.448, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 23-4-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.)
  • de acordo com o Vicente Paulo:"... errado, pois compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde".FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=3662&idpag=6
  • Esta questão é resolvida através do art. 22, XI (Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte) Porém todas as competências do art 22 podem ser delegáveis, basta observar o parágrafo único desse artigo. Mas, como a questão não disse nada à respeito essa lei é inconstitucional, a única forma de tornar essa lei constitucional é através de lei complementar autorizando o DF a lesgilar sobre esse assunto.Gab. Errado
  • Dúvida: Se fosse escola pública municipal seria de interesse local, e não direito civil, passando a ser considerado como C o gabarito?

  • Não, Kenia, se fosse escola municipal aí é que a inconstitucionalidade seria patente, haja visto que o município também não pode legislar sobre direito civil.



  •   
  • Esse entendimento vai cair por terra, os estacionamentos em instituições de ensino particulares se insere no art. 24, V, VIII da CF (competência concorrente, consumo), que trata das relações de consumo aqui em Sergipe já foi editada lei regulando essa matéria neste ano de 2013.
    Vou colar a ementa só pra que se perceba onde ela busca fundamento:

    Lei Nº 7595 DE 01/01/2013 (Estadual - Sergipe)

    Data D.O.: 04/03/2013

    Regulamenta, no âmbito do Estado de Sergipe, o art. 39, inciso I, da Lei (Federal) nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa o Consumidor), em conformidade com o art. 24, incisos V e VIII da Constituição Federal e dá providências correlatas.
     

  • Mas isso não seria matéria de Direito do Consumidor?
  • Errado·        

    Pois Quem legisla para o DF é a União 
  • (1) Cobrar por taxa de estacionamento em escolas não é incostitucional

    (2) A prerrogativa de instituição de tais taxas é da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a garantia do direito de propriedade.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Para complementar, sugiro a leitura da notícia abaixo, que foi veículada no site do STF:

     

    Supremo julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF

     

    O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2448) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra disposição da Lei distrital 2702/01, que proibiu estabelecimentos de ensino do Distrito Federal de cobrar pelo estacionamento de veículos em áreas de sua propriedade.

    A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches, e confirmou a liminar concedida pela Corte em fevereiro de 2002. Em conseqüência, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou particulares” contida no art. 1º da Lei 2702/01.

    O art. 1º da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF estabeleceu a proibição de cobrança, “sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental , médio e superior , públicas ou particulares”.

    Em seu voto, o ministro Sanches disse que a proibição contestada pela Confenen invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e garantia do direito de propriedade.

    O relator citou o precedente julgado pelo Supremo na ADI 1472, quando o Supremo definiu que direito civil não pode ser objeto de lei distrital.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60384

  • Regras de Direito Civil - Competência Privativa da União.

  • Compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (CF, art. 22, I) – e, portanto, lei do Distrito Federal sobre Direito Civil, limitando o direito de propriedade de empresas particulares, é inconstitucional. Com base nesse fundamento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que estabelecia a gratuidade de estacionamento em instituições particulares de ensino e de saúde.


ID
151618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

É facultado à Ordem dos Advogados do Brasil, seção do DF, acompanhar as inspeções judiciais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    Facultado à OAB AO MPDFT À CEAJUR E À CORREGEDORIA , VIDE PROVIMETO .
  •  PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA

    Art. 3º. Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    § 3º O juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Assistência Judiciária do Distrito Federal para, querendo   (facultativo)  , acompanharem a inspeção. Para esse fim, a Corregedoria poderá ser representada por integrante da Comissão Permanente de Correição.
  • Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. 

    § 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção. 


    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf


  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. 

    § 2º Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.


ID
151621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

A inspeção extraordinária poderá ser feita a qualquer tempo, mediante aviso de situações específicas que a justifiquem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    DE ACORDO COM O PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO:

    § 4º. As inspeções poderão ser feitas a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso.
  • ALTERNATIVA:  ERRADA

    De acordo com o PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS:
    "Art. 4.º: Poderá o juiz realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para tal procedimento, atendendo, no que couber, o disposto no artigo anterior."

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA

    Art 6º O Corregedor realizará inspeção correicional em todos os ofícios judiciais, objetivando a apuração e prevenção de irregularidades, o aprimoramento dos serviços cartorários e a eficiência na prestação jurisdicional.

    § 4º A correição extraordinária poderá ser feita a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso.
  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento, atendendo, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores.


ID
151624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

As cartas precatórias devem ser cumpridas independentemente de preparo prévio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Aqueles que não indicarem insuficiência de recursos terão suas cartas devolvidas .

    estes tem  o prazo de 30 dias para realizar o preparo ( PAGAMENTO)

  •  

    PROVIMENTO Nº 009/2001-CGJ

    Regulamenta as Cartas Rogatórias e Precatórias. 



    Art. 14 - O preparo compreenderá o pagamento dos valores das dispesas do Distribuidor do

    Juízo, taxa de distribuição e custas processuais.


     

    Art. 12 - As Cartas Precatórias recebidas pelo Correio, serão imediatamente distribuídas e

    encaminhadas, ao Juízo Privativo de Cartas Precatórias, excetuadas as que versarem sobre

    Infância e Juventude e Excuções Fiscais, que serão remetidas ao Juízos de suas

    competências, os quais farão a comunicação ao Juízo deprecante, informando todos os

    dados (números, origem, partes, objetos, vara, Cartórios, data da distribuição) e o valor

    devido como despesas de preparo.


    tirando algumas exceções as cartas precatórias devem ter preparo

  • De acordo com o PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA, atualizado em 29.11.2012. dispõe em seu art. 45.

    'Art. 45. O cumprimento de cartas precatórias depende de preparo prévio, salvo nos casos de 
    gratuidade de justiça e isenção legal.  
    Parágrafo único. Comunicado ao juízo deprecante o valor das custas devidas e não realizado o 
    preparo no prazo de trinta dias, a carta precatória será devolvida sem cumprimento".  
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O atual PGC/TJDFT (publicado em 03/10/2014),  não menciona sobre preparo de carta precatória.

  • Concordo com o colega Guilherme D. 

    Pelo menos também não encontrei nada sobre preparo de carta precatória no Provimento (http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf).

  • Como bem colocado pelos colegas, a questão encontra-se desatualizada, de acordo com o Provimento Geral para o biênio 2014-2016.


ID
151627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

As cartas precatórias gozam de presunção de veracidade; assim, não é permitido que o juiz solicite qualquer tipo de confirmação no que diz respeito a sua autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

    II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

  • É o que dispõe o artigo 209, III do CPC: "O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado: III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade".

    Referido dispositivo deve ter aplicação extensiva às cartas de ordem, quando o juiz tiver duvidas acerca de sua autenticidade.
  • Art. 267, NCPC - O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.


ID
151630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Nas varas criminais, os processos relativos a réus presos terão andamento prioritário.

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIAPROVIMENTO 112/2003-CGJPublicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de março de 2003, p. 19/36. epublicado no Diário Oficial do Estado, de 04 de abril de 2003, p. 18/35)Art. 20 Na movimentação dos processos, terão preferência os relativos a réus presos e pedidos de habeas corupus
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 7º O habeas corpus e os processos relativos a réus presos terão andamento prioritário.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário. (Redação dada pelo Provimento 15, de 2017)

  • Art. 7º O habeas corpus, os processos relativos a réus presos e aqueles com réus monitorados eletronicamente terão andamento prioritário.


ID
151633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O réu preso deverá ser trazido ao cartório da vara criminal para ser intimado das sentenças.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    art. 370, CPP - nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    CAPÍTULO I
    art. 360, CPP - se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
  • Apesar da redação do art. 392 do CPP (Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;), não se pode exigir que o réu seja citado em cartório ou na presença do Juiz, o que tornaria a intimação inviável e prejudicaria o bom andamento do processo penal. Neste sentido:

    PROCESSUAL PENAL - INTIMAÇÃO DE RÉU PRESO - Não há como exigir-se que a intimação da sentença condenatória a réu que se encontre preso seja realizada na presença do juiz. O que exige o CPP, no seu art. 392, I, é que o réu, encontrando-se preso, deve ser intimado pessoalmente, e isso ocorreu. Assim e tendo sido intimado também o seu defensor transitou em julgado a sentença condenatória se não houve apelação, observando-se que, segundo certidão constante dos autos, o réu declarou seu propósito de não recorrer. Em conseqüência, tendo sido válida a intimação, não ficou em aberto o prazo recursal, não tendo, por isso, havido a incidência da prescrição. Recurso a que se dá provimento para reformar o acórdão que dera pela anulação da intimação e, em decorrência, pela prescrição. (STF - 2ª T.; R. Crim. nº 116.684-3-SP; rel. Min. Aldir Passarinho; j.29.11.1988; v.u.; DJU, Seção I, 03.11.1989, p. 16.616, ementa.)

  • Errado
    PGC
    Art. 40. As intimações das sentenças, de acórdãos e a entrega do libelo ao réu preso serão
    feitas por oficial de justiça-avaliador, dispensada a requisição.
  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • Tem é tempo que isso ACABOU. Antigamente, muuuuuito antigamente era assim.... os presos vinham até algemados ao balcão da Secretaria, mas graças a Deus isso acabou kkkk

  • ERRADA

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS

    JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.

  • Art. 9º O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio de oficial de justiça, dispensada a requisição.

    Parágrafo único. Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo.


ID
151636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Os cálculos, nos juizados especiais, deverão ser elaborados pela contadoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95
    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
    (...)
    II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;

         

  • QUESTÃO CORRETA

      Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

          

            II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;

     

    CONTADOR = SERVIDOR JUDICIAL(todos aqueles que trabalham diretamente com os processos)

  • Gentem, não é minha área, mas lendo o CPC, o CPP e o CP, nunca li a palavra CONTADORIA.
    Então, se é concurso vale a letra fria da lei. Acho que está errado. Se alguém souber onde está escrita esta palavra me avisem. E teve até alguém que disse que contador é servidor público!

     

  • gente boa... no CPC Art. 475-B. Art. 475-B. § 3 vc vai ver a referencia ao taldi contador...
  • A lei não fala em Contador. Acho isto uma sacanagem. Sempre quando tem estas diferenças, sublinho e destaco. 

    Tenho certeza que diversas bancas daria esta afirmativa como errada. FCC seria uma delas.

    Não interessa o que acontece na prática, os concursos devem se guiar pela letra da lei. E, neste caso, não fala em contador.

    Enfim, se vier na minha prova da CESPE, marco certo. Se vier da FCC, marco como errado.
  • Pessoal,

    Esta questão refere-se ao Provimento Geral da Corregedoria do DF, vejam que trata-se de um concurso realizado pelo TJDFT em 2008. O texto do regulamento diz:" Art. 57. As varas dos juizados especiais utilizar-se-ão, se necessário, das contadorias judiciais para a elaboração de cálculos.". Apesar de o CESPE ter dado gararito certo, não tenho a menor dúvida de que está errada.
    Bons estudos!




  • Art. 57. do Provimento Geral da Corregedoria diz: " As varas dos juizados especiais utilizar-se-ão, se necessário, das contadorias judiciais para a elaboração de cálculos". Esse "deverão" me deixou em dúvida.

  • No atual PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS, biênio 2014/2016, não consta nenhuma previsão de possibilidade de remessa dos autos às contadorias judiciais pelas varas dos juizados especiais. Todavia, traz, de forma genérica, a previsão de remessa à contadoria de todos os processos de natureza cível. Vejamos:

    "Art. 100. Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita."

    Nesse caso, a questão proposta realmente seria correta.