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Prova CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
39916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

A posição majoritária da doutrina é de que, por ser aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil, nos casos em que a CLT nada dispuser, nem houver incompatibilidade, os entes públicos devam ser notificados pessoalmente da ação por meio de oficial de justiça, e não por correio.

Alternativas
Comentários
  • A despeito do art. 222, c, CPC, que proíbe a citação postal dos entes públicos, a jurisprudência entende que a notificação das pessoas jurídicas de direito público é postal, em razão da CLT e do Decreto-lei 779/69, que são legislações específicas, assim disciplinarem. O reclamante quando não notificado da data da audiência no ato da distribuição da reclamação, o será por via postal, conforme o art. 841, § 2º, CLT:Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo. § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
  • ENTE PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO INICIAL. INEXIGÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. O art. 769 da CLT prevê que, em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com suas normas, o Direito Processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho. Por outro lado, o art. 841, § 1º, da CLT dispõe que, em sede de processo do trabalho, a notificação far-se-á por meio de registro postal, não excepcionando qualquer pessoa de sua aplicação. Não havendo omissão na legislação trabalhista, não está o juiz autorizado a aplicar subsidiariamente as regras do diploma processual civil, nos termos do art. 769 da CLT. Sendo assim, no processo trabalhista, a notificação do município é realizada via postal, e não pessoal e por oficial de justiça, como pretende o Recorrente. Recurso conhecido, mas a que se nega provimento. TST - Acórdão Inteiro Teor nº RR-531132/1999 de 3ª Turma, de 12 Dezembro 2001
  • A posição majoritária da doutrina é de que, por ser aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil, nos casos em que a CLT nada dispuser, nem houver incompatibilidade, os entes públicos devam ser notificados pessoalmente da ação por meio de oficial de justiça, e não por correio. ERRADO!Deve ser por correio mesmo.
  • Em relação às pessoas jurídicas de direito público, a notificação para comparecimento à audiência será postal (...).
    O § 1º do art. 841 da CLT informa que, se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento, ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital.
    Fonte: Processo do Trabalho, Renato Saraiva, p. 167.
  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

    FUNDAMENTO:



    PROCESSO CIVIL, ART. 222, “c”, CPC PROCESSO DO TRABALHO, § 1º do art. 841 da CLT CITAÇÃO QUANDO FOR RÉ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PESSOALMENTE NOTIFICAÇÃO DE ENTE PÚBLICO POR CORREIO
  • "Consigna-se que a citação da União (LC nº 73/93, arts, 35 a 37), dos estados e dos municípios deve ser realizada por meio de oficial de justiça, inclusive na fase de conhecimento. Da mesma forma, deverá ocorrer com o Ministério Público do Trabalho (LC 75/93, arts. 18, II, h, e 84, IV)." (Élisson Miessa. Processo do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e do MPU. pg 169, ed. 2014).

    Alguma explicação?

  • Comungo da mesma dúvida, caro Caveira... 

  • Talvez, se forçarmos um pouco, poderemos compreender o erro da assertiva no que tange à expressão "pessoalmente", já que, no processo do trabalho, em regra, a notificação não precisa ser pessoal (para o próprio destinatário). No mais, pela afirmação do professor Élisson Miessa (de que a citação da União, dos Estados e dos Municípios deve ser por oficial de justiça, inclusive na fase de conhecimento), não acredito que essa parte da questão esteja errada. O que vocês acham?

  • Peçam comentário do professor! 

  • O item está ERRADO. Não há omissão na CLT sobre a forma de notificação dos entes públicos. Tais entes serão notificados pelos correios, na forma prevista genericamente pelo art. 841 da CLT. A intimação por oficial de justiça somente é feita no processo de execução, conforme art. 880 da CLT. Em relação ao prazo,aplica-se o DL nº 779/69, que diz ser em quádruplo o prazo para tais entes, o que resulta em dizer que entre o recebimento da notificação e a realização da audiência deve haver prazo mínimo de 20 dias. 

  • A questão em tela trata da aplicação do artigo 841 da CLT:
    "Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo."
    Na seara processual comum (CPC), temos o seguinte: 
    "Art. 221 do CPC de 1973 (equivalendo ao artigo 246 do novo CPC). A citação far-se-á:
    I – pelo correio;
    II - por oficial de justiça;
    Art. 222 do CPC de 1973 (equivalendo ao artigo 247 do novo CPC)  A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    c) quando for ré pessoa de direito público".
    Pelo artigo 769 da CLT:
    "Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título".
    Assim, conforme a "norma de contenção" acima, somente se aplica a legislação processual comum em caso de omissão da legislação laboral e compatibilidade. Ocorre que o artigo 841 da CLT é expresso no sentido de notificação pelos correios, sem qualquer ressalva, razão pela qual a doutrina majoritária é no sentido de desnecessidade de citação por meio de oficial quando do ajuizamento de demanda trabalhista.
    RESPOSTA: ERRADO.











  • O que ocorre na prática: Oficial de Justiça faz a citação dos entes (tanto no processo de conhecimento quanto na execução)

    Acredito que o erro da questão está no fato de se ater ao CPC, quando a citação pessoal dos entes públicos deriva da LC nº 73/93, ora citada pelo colega abaixo.

    Portanto, a citação pessoal dos entes públicos e MPT deve ser feita por oficial de justiça, no entanto ela não decorre de mando do CPC e sim da LC nº 73/93.

  • De acordo com a parte final do comentário do professor:

    somente se aplica a legislação processual comum em caso de omissão da legislação laboral e compatibilidade. Ocorre que o artigo 841 da CLT é expresso no sentido de notificação pelos correios, sem qualquer ressalva, razão pela qual a doutrina majoritária é no sentido de desnecessidade de citação por meio de oficial quando do ajuizamento de demanda trabalhista.

  • TST - RECURSO DE REVISTA RR 516003520055090026 51600-35.2005.5.09.0026 (TST)

    Data de publicação: 02/12/2011

    Ementa: RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA CITAÇÃOENTE PÚBLICOCITAÇÃO POSTAL. VALIDADE. Tratando-se de ente público municipal, a citação deve ser pessoal e não pode ser realizada por via postal, sobretudo quando fica caracterizado o prejuízo decorrente do não comparecimento do reclamado à audiência sofrendo os efeitos da revelia. Isto porque o disposto no artigo 841 , § 1º , da CLT , quanto às notificações na Justiça do Trabalho, não afasta a disposição específica prevista nos artigos 222 e 224 do CPC , que, expressamente, exigem a citação pessoal quando se tratar de pessoa jurídica de direito público. Recurso de revista conhecido e provido .

  • Errado.
    Fundamento: A questão em tela trata da notificação dos entes públicos.
    "A Lei nº 11.419/06, regulamentada no âmbito da justiça do trabalho pela Res. nº 136/2014 do CSJT, passou a estabelecer que, nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico (lei nº 11.419/06, art. 9º, caput; e CSJT-Res. nº 136/2014, art. 23, caput)".


    Fonte: Élisson Miessa. Processo do Trabalho para concursos de analista do TRT e do MPU. 6ª Edição. Editora Juspodivm-2017, p. 240.

  • (PROCESSO Nº TST-RR-1534-34.2010.5.15.0018)

    "[...]Nesta Especializada a citação ou notificação se dá por meio de registro postal, a teor do artigo 841 da CLT, e, atualmente, pelos Diários Oficiais Eletrônicos, em substituição às vetustas intimações, após o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

    No que se refere à intimação do ente público, a matéria é controvertida. Para alguns operadores do direito, o fato de figurar na relação processual ente público não altera a forma pela qual os atos processuais serão comunicados, entendimento que adoto.

    Cumpre ressaltar, no entanto, que o artigo 38 da Lei Complementar nº 73/93 c/c o artigo 17 da Lei 10.910/2004 dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do Advogado Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Dessa forma, considera-se válida a intimação via imprensa oficial para os representantes das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excepcionando, repito, apenas os membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional.[...]"

  • Resposta: ERRADO

     

    Como há dispositivo na CLT prevendo a forma das notificações no âmbito da Justiça do Trabalho, não há que se aplicar o princípio da subsidiariedade (utilizado apenas para os casos de omissão + compatibilidade com os princípios trabalhistas).

     

    "Art. 841, §1º, CLT.  A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo."

     

    OBS: A questão foi feita em 2008, mas se fosse hoje, aplicaríamos a Resolução nº 185/2017 do CSJT, que dispõe o seguinte:

     

    "Art. 17. No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei."

  • compilando os comentários dos coleguinhas QC e acrescentando algumas coisinhas, vejamos uma proposta de resposta de questão DISCURSIVA (que bem pode estar na sua prova)

    A Fazenda Pública pode ser notificada via postal na JT? Em qual ou quais hipóteses?

     REGRA GERAL: INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA, considerando-se pessoal a carga, remessa ou meio eletrônico (conforme art. 183 NCPC).

    EXCEÇÃO: Nos Juizados especiais, tanto o STF, quanto o STJ e mesmo a Turma Nacional de Uniformização têm entendido que, ante os princípios da Celeridade e Especialidade dos juizados, não se aplica a intimação pessoal.

     

    Todavia, a despeito do art. 183, do NCPC, que proíbe a citação postal dos entes públicos, a jurisprudência entende que a notificação das pessoas jurídicas de direito público para audiência inaugural do art. 841, é postal, em razão da CLT e do Decreto-lei 779/69, que são legislações específicas, assim disciplinarem.

     

    O reclamante quando não notificado da data da audiência no ato da distribuição da reclamação, o será por via postal, conforme o art. 841, § 2º, CLT:

     

    Assim, Como há dispositivo na CLT prevendo a forma das notificações no âmbito da Justiça do Trabalho, não há que se aplicar o princípio da subsidiariedade (utilizado apenas para os casos de omissão + compatibilidade com os princípios trabalhistas).

    TESE A SER DEFENDIDA PELA FAZENDA PÚBLICA 

    Para a Fazenda Pública, no entanto, é possível citar a aplicação da Resolução nº 185/2017 do CSJT e os artigos 38 da Lei Complementar nº 73/93 c/c o artigo 17 da Lei 10.910/2004, que dispõem o seguinte:

    Res. 185/17 CSJT, Art. 17. No processo eletrônico, as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nas hipóteses previstas em lei.

     

    LC 73/93; Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos.

     

    Lei 10.910/2004, art. 17: Art. 17. Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente.

    CONTINUA (PARTE 2)

  • CONTINUAÇÃO A RESPOSTA DA QUESTÃO DISCURSIVA

     

    Cumpre ressaltar, conforme se observa dos artigos acima transcritos, que o artigo 38 da Lei Complementar nº 73/93 c/c o artigo 17 da Lei 10.910/2004 dispõem expressamente sobre a necessidade de intimação pessoal do Advogado Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional tanto para intimações, quanto para notificações.

     

    Por fim, registre-se que, no que se refere à intimação do ente público, a matéria ainda é bastante controvertida. Para maioria operadores do direito, o fato de figurar na relação processual ente público, não altera a forma pela qual os atos processuais serão comunicados..

     

    De qualquer forma, considera-se válida a intimação via imprensa oficial para os representantes das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excepcionando apenas os membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC REORGANIZANDO EM FORMA DE RESPOSTA À QUESTÃO DISCURSIVA.


ID
39919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Segundo a CLT, o Ministério Público só atuará como substituto processual do menor quando este não estiver representado ou assistido por seus representantes legais, caso em que não haverá nulidade a ser reconhecida pela sua não-atuação em defesa do incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Notícia do dia 15/09/2009TST. SDI-II. Ministério Público do Trabalho. Intervenção do MPT em processo envolvendo empregador incapaz. Rejeição.A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do TST, no dia 15/09/2009, rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) que buscava a decretação de nulidade de processo, por falta de intimação ao MPT em causas que envolvam interesse de incapaz. O relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro José Simpliciano Fernandes, ressaltou que, diferentemente do processo civil, o processo trabalhista autoriza a participação do Ministério Público como curador especial somente em casos de menor de 18 anos e quando não houver representante legal (CLT, art. 793).A ação originária – que tratava de reconhecimento de vínculo de emprego com a Engenharia e Comércio Auto Peças – transitou em julgado na 1º Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). O empregador foi declarado absolutamente incapaz em agosto de 1999 pela Justiça Comum por ser portador de esquizofrenia paranóide. Mesmo considerando o empregador incapaz, o juiz de primeiro grau concedeu os pedidos aos trabalhadores.O Ministério Público ajuizou então a ação rescisória visando à desconstituição da sentença sob a alegação de que sua intervenção no caso era necessária. Invocou, como fundamento, o art. 82, I, do CPC, que determina a participação do Ministério Público em processos de incapazes. O TRT/MG julgou improcedente a rescisória por entender que a intervenção do MPT não era uma condição de validade de uma sentença trabalhista contra incapaz – no caso, regularmente representado por um curador.Inconformado, o MPT recorreu ao TST sustentando não se tratar da mera intervenção, mas da ausência de intimação obrigatória em processo que envolvesse interesse de incapaz. O relator do recurso, porém, destacou em seu voto que, antes de analisar a questão da intimação ao MPT, era necessário verificar a obrigatoriedade da participação do Ministério Público no processo, conforme alegado. Ele observou que a aplicação do art. 82, I do CPC é matéria controvertida nos Tribunais, ficando, assim, prejudicada a ação rescisória, por força da Súmula 83/TST – segundo a qual «não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais». (ROAR-629/2004-00-03-00.5)
  • Art. 793, CLT - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo._______________________________________________________________________________Por interpretação extensiva deste artigo, o prof. Renato Saraiva nos ensina que quando o menor, sem representante legal, estiver no pólo passivo de uma reclamação trabalhista (como na hipótese de inquérito para a apuração de falta grave ou ação de consignação em pagamento ajuizadas pelo empregador em face do empregado menor), atuará o Ministério Público do Trabalho também na defesa de seus interesses.
  • A jurisprudência dominante é no sentido de que não haverá necessariamente anulidade. Haverá a nulidade quando não havia representante legal  (o menor não recebeu qualquer tipo de assistência ou representação) e o MPT não foi chamado. A ausência do MPT, aliada ao fato de o menor não estar assistido, dá ensejo à declaração de nulidade. 

    Todavia, a nossa jurisprudência diz que, se o menor estavaassistido por seu representante legal, que acompanhou a demanda, a ausência do MPT não acarretará qualquer tipo denulidade. A jurisprudência considera que a representação/assistência supre a ausência do MPT.

  • Substituto processual?!
    O MPT será representante da parte, jamais substituto processual nesse caso.
    A substituição processual ocorre quando o MP age em nome próprio na defesa de direito alheio, também denominada legitimação extraordinária, tal como se dá, p. ex., na ação civil pública.
    Na hipótese da questão o MP age em nome alheio, na defesa de direito alheio, o do menor.
    A meu ver a questão não está redigida segundo a melhor técnica jurídica. 

  • O meu raciocínio foi no mesmo sentido do colega João, pois no caso não ocorre a substituição processual/legitimação extraordinária.

  • Ainda há mais outra impropriedade na questão, pois fala em Ministério Público apenas, e há de ser respeitada a ordem prevista no art. 793, CLT:


    - representante legal
    - Ministério Público do Trabalho
    - sindicato
    - Ministério Público estadual
    - curador nomeado em juízo
  • Concordo com os coelgas acima...e, seguindo esse entendimento!

    - O art. 793 estabelece uma ordem, entretanto a questão não demonstrou qual MP, se Estadual ou do Trabalho ;//

    1.       Representantes legais;
    2.       MPT (Procuradoria da justiça do Trabalho);
    3.       Sindicato;
    4.       MP estadual;
    5.       Curador nomeado em juízo.

    Se na questão dissesse MP Estadual, então ele só seria legitimado se não tivesse representante, MPT e sindicato.
  • Como a questão fala "segubdo a CLT, a banca quer o fundamento jurídico baseado na própria CLT. Para tanto, acho que para responder a referida questão é necessário combinarmos 2 artigos:o art. 793 e o art. 794:
    "ART.793: A RT DO MENOR(...)SERÁ FEIRA PELOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E NA FALTA DESTES, PELA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PELO SINDICATO, PELO MP OU CURADOR NOMEADO EM JUÍZO."
    "ART. 794: "NOS PROCESSOS SUJEITOS À APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SÓ HAVERÁ NULIDADE QUANDO RESULTAR DOS ATOS INQUINADOS MANIFESTO PREJUÍZO ÀS PARTES LITIGANTES".

    Como podemos perceber, existem outras maneiras de se representar o menor na falta dos representantes legais, não cabendo essa incumbência exclusivamente ao MP. Sendo assim, para que haja nuLidade no processo, é necessário que tenha havido efetivo prejuízo e não simplesmente a não atuação do órgão do MP em defesa do incapaz. Sendo assim, quando a questão afirma que não haverá nuLidade a ser reconhecida pela simples não atuação do MP ela está CORRETA
  • Concordo demais com o João Batista..

     Absurdo falar em substituição processual neste caso!

     O Mp, na questao, pede em nome alheio, direito também alheio. É representante, e não substituto! É verdadeiro mandatário ex lege do menor
     
     
  • Faz pra ferrar kkk


ID
39922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Segundo orientação pacificada no TST, no caso de execução provisória, a penhora em dinheiro não será a regra quando outros bens forem nomeados, visto ser aquela forma mais gravosa ao executado.

Alternativas
Comentários
  • Efetivamente, é o que dispõe a Súmula 417, no inciso III. Agora, só para engrossar o caldo, doutrina majoritária, pontua que a parte final da súmula não vem acompanhando os novos rumos que a execução laboral vem tomando com as recentes reformas ocorridas no processo civil; Mauro Schiavi, por exemplo, em seu Manual de Direito Processual do Trabalho, dispara o seguinte, a respeito do assunto: "A execução provisória só cumprirá sua verdadeira função social se houver penhora em dinheiro. E mais:o exequente se responsabiliza, objetivamente, pelos eventuais danos causados ao executado caso seja a decisão alterada." Sem dúvida é necessário mudança de mentalidade nos operadores do direito. Ao se entender pela impossibilidade da penhora em dinheiro na execução provisória, deixa-se a desejar a efetiva proteção ao reclamante hipossuficiente e esvazia-se o conteúdo da natureza alimentar do crédito trabalhista.
  • Súmula nº 417 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II

    Mandado de Segurança - Penhora em Dinheiro - Justiça do Trabalho

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 - inserida em 20.09.00)

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.00)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.00)

  • atenção: inciso III da súmula 417 foi cancelada.

  • Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    pela nova redação da súmula, não importa se a execução é provisória ou definitiva = a penhora será em dinheiro

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 417, TST.


ID
39925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Segundo o TST, não há, na justiça do trabalho, possibilidade de interpor-se recurso imediato contra decisões interlocutórias, pois estas são irrecorríveis.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CLT as decisoes interlocutorias sao irrecorriveis (art. 893, par. 1)Mas, de acordo com a sum 214 do TST, essa regra comporta 3 exceções:a) quando a decisao contrariar sum ou oj do TST.b) quando comportar recurso para o mesmo tribunal.c) quando acolher excecao de incompetencia remetendo os autos para TRT diverso.
  • Art. 893 par. 1:As decisoes interlocutorias sao recorríveis, mas somente em sede de recurso da decisao definitiva.
  • Há hipóteses de recorribilidade imediata de decisões interlocutórias, segundo a súmula 214 do TST: De acordo com a Súmula 214 do TST, na Justiça do Trabalho, nos termosdo art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recursoimediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional doTrabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TribunalSuperior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para omesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com aremessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vinculao juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Não esquecer que o recurso cabível NÃO é o agravo de instrumento, como o pocesso civil, mas sim o recurso ordinário, no processo de conhecimento.
  • Súmula 214 do TST, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional doTrabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TribunalSuperior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para ao mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vinculado juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • A questão em tela trata de recursos de decisão interlocutória. Importante o candidato lembrar do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (artigo 893, par. primeiro da CLT), razão pela qual não se pode recorrer imediatamente de tais tipos de decisão, devendo aguardar o momento do recurso definitivo para tanto, salvo nas hipóteses da Súmula 214 do TST, já que são terminativas do feito.
    Vale destacar ao candidato, ainda, que a doutrina e jurisprudência passaram a permitir o manejo do mandado de segurança (lei 12.016/09) como meio apto a tentar cassar a decisão interlocutória (vide, por exemplo, Súmula 417 do TST e OJ 63 e 65 da SDI-2 do TST), não se podendo, reitere-se, qualquer recurso em espécie, ainda mais aqueles do CPC (ou NCPC) típicos, como agravo de instrumento, não havendo previsão legal para tanto, salvo os tratados na Súmula 214 do TST, conforme acima.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 214 TST

  • Acredito que o erro está principalmente em dizer que elas são IRRECORRÍVEIS, pois, na verdade, o correto é dizer que elas são IRRECORRÍVEIS DE IMEDIATO, mas posso recorrer delas no recurso principal.

  • § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                          (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    Ou seja, as decisões interlocutórias não estão sujeitas a recurso imediato.

     

    Assim, a parte prejudicada deve apresentar o seu protesto logo após a ciência da decisão interlocutória, caso lhe seja desfavorável, sob pena de se presumir a sua concordância e / ou a inexistência de prejuízo, operando – se a preclusão.

     

    A IN nº 39/2016 foi enfática em reconhecer a manutenção do princípio da irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória em seu art 1º, §1º que assim dispõe: “Observar – se – á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893, §1º e Súmula nº 214 do TST.

     

    Não obstante, quando a decisão interlocutória ferir direito líquido e certo, o litigante prejudicado pode impetrar mandado de segurança, desde que não caiba qualquer outra espécie de recurso.

     

    Súmula nº 214 do TST [DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005]:  Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Interposição imediata de Recurso de Revista).

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (cabe Recurso de Decisão Interlocutória imediata para o mesmo tribunal - Agravo Regimental);

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (caberá Recurso Ordinário de imediato dessa decisão interlocutória), consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    A doutrina apresenta mais de duas exceções não previstas na referida súmula, quais sejam:

     

    1) decisão sobre o valor da causa: cabe pedido de revisão dirigido ao Presidente do Tribunal (Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.584/74);

     

    2) decisões na fase de execução: cabível agravo de petição, no prazo de 8 dias, conforme art. 897, “a”, da CLT.

     

    A IN nº 39/2016 também criou uma nova possibilidade de recorribilidade imediata de decisão interlocutória, qual seja, a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito contra a qual é cabível recurso ordinário imediato (Art. 5º da IN nº 39/2016 do TST e art. 356 do CPC/2015).


ID
39928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem após passados dois anos do fim do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no DECAEM, quando na verdade é prescreve.
  • (art. 7º, XXIX, CF) - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo PRESCRICIONAL de CINCO anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ate o limite de DOIS anos APÓS a extição do contrato de trabalho.(art. 11, I e II, CLT)- o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho PRESCREVE:I - em CINCO anos ara o trabalhador urban, até o limite de DOIS ano APÓS a extinção do contrato;II -em DOIS anos, APÓS a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.att.
  • Parte incorreta da questão: "Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem..."

    I. o que "prescreve" em 2 anos, após o término do contrato de trabalho, é o direito de ingressar com ação pleiteando tais créditos;

    II. observa-se a decadência no ambito trabalhista entre outras hipóteses: prazo decadencial de 2 anos para ingressar com ação rescisória e prazo decadencial de 30 dias, contando-se a partir da suspensão do empregado estável, para propor inquérito judicial para apuração de falta grave, os quais não se enquadram na referida questão.

  • Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem após passados dois anos do fim do contrato de trabalho.

    ERRADO!

    Não há decadência e sim prescrição, artigo 7º da CF.
  • Questão palha, pois não é decadência e sim prescrição.
  • Os créditos prescrevem 

    O direito decai

    Decadência: Perda do direito pelo decurso de prazo.

    Prescrição: Perda do exercício de direito ( 2 anos neste caso)

     

  • Quase caí nessa!

  • Os créditos não “decaem”, eles “prescrevem”. Não há perda do direito (decadência), mas sim perda da pretensão (prescrição), isto é, da possibilidade de exigir tais direitos perante o Judiciário.

    Gabarito: Errado


ID
39943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos intervalos interjornadas e das alterações no contrato
de trabalho, julgue os itens a seguir.

Quando o empregador não respeitar o intervalo mínimo de descanso interjornadas, deverá pagar as horas subtraídas do trabalhador como horas extras.

Alternativas
Comentários
  • OJ 355 da SDI-I do TST:" o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia,os mesmos efeitos previstos no par. 4 do art. 71 da CLT e da súm 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das hroas que foram subtraídas do intervalo,acrescido do respecitov adicional".
  • De acordo com art. 71, § 4º da CLT, as horas subtraídas serâo pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o que corresponde as horas extras.
  • Paga-se como hora extra a integralidade do intervalo suprimido, e nao apenas o tempo subtraídas do trabalhador.

    Ex. intervalo de 1h de almoço. Empregador concedia apenas 40 minutos.
    Empregado tem direito de receber 1hora extra por dia e não apenas 20 minutos.
  • Questão desatualizada!
    Atualmente, o TST tem entendimento no sentido de que, havendo supressão ou fruição parcial do intervalo intrajornada, o pagamento deverá compreender o total do período correspondente, e não a parcela suprimida.

    Súmula n. 437. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

    I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II ? É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT

  • Pessoal. Ta havendo uma certa confusão entre os comentários. A questão não está desatualizada!!


    A questão fala em intervalo INTERjornadas!! Ou seja, entre uma jornada e outra. Então vale a OJ que a Juliana BH colocou:


    "OJ 355 da SDI-I do TST:" o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia,os mesmos efeitos previstos no par. 4 do art. 71 da CLT e da súm 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo,acrescido do respectivo adicional".



    Já a Súmula n. 437 fala de intervalo INTRAjornada, ou seja, dentro de uma mesma jornada!! Súmula importante, porém não se aplica à questão.

  • GABARITO CERTO

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

    SÚM 110 TST

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

     

    OJ.355 SDI-I TST

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 

  • vejam a Q650288 que brinca exatamente com essa diferença: a súmula 437 TST só se aplica ao intervalo inTRAjornada.. não se aplica ao intervalo interjornada.

     


ID
39949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das alterações e modalidades de interrupção do contrato
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.

A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar os serviços para o qual foi contratado, pelo que deixa de receber a remuneração a ele referente, assim como faz que o empregador se desobrigue quanto aos deveres pertinentes ao vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Na interrupção o empregado continua a receber remuneração.
  • -Interrupção o empregado: não trabalha e recebe.-Suspensão o empregado: não trabalha e não recebe.
  • Perguntas despretensiosas como esta podem levar ao erro pela desatenção. Interrupção do CT é com remuneração.
  • Dica para não esquecer a diferença entre interrupção e suspensãointerrupÇão: sem trabalho, Com remuneraçãosuspenSão: sem trabalho, Sem remuneração
  • Suspensão - $uspensão (corta a remuneração).
  • Nocurso do contrato de trabalho, podem ocorrer eventos, que signifiquema ausência de prestação de serviços, mas sem a cessação dovínculo de emprego. São as hipóteses de interrupção esuspensão do contrato de trabalho.

    Caracteriza-sea interrupção pela ausência provisória da prestação deserviços, mas sendo devido o salário, bem como se computando operíodo no tempo de serviço do empregado.

    Jáa suspensão ocorre também a ausência provisória daprestação de serviço, sem que o salário seja devido, nem secompute o respectivo período no tempo de serviço do empregado.

  • Suspensão do Contrato de Trabalho: É a cessação temporária TOTAL do contrato de trabalho.

                          Não há prestação de serviços, não há pagamento de salários.

    Interrupção do Contrato de Trabalho. É a cessação temporária PARCIAL do contrato de trabalho.

                          Não há prestação de servilos,há pagamento de salários. 

    A questão fala sobre SUSPENSÃO e não interrupção do contrato de trabalho.

  • Uma dica muito boa para nunca mais esquecer:
    Suspensão = SuSpensão = SS = SEM SALÁRIO
    Interrupção = inteRRupção = RR = RECEBE REMUNERAÇÃO
  • essa sua decoreba não faz sentido... suspensão tem 2 "s", mas s lembra "$$"... hehe nada a ver isso....
    e interrupção tem o "RR" mas como o candidato vai se lembrar que significa "Recebe Remuneração" =p~~
  • alternativa ERRADA

    a hipótese descrita é a de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, pois na Interrupção o empregador continua pagando os salários.

  • ERRADA  SUSEPENSÃO.

  • A distinção principal entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho é que, na suspensão, as obrigações principais das partes não são exigíveis, enquanto, na interrupção, apenas o são parcialmente, resultando que, na suspensão, não há trabalho nem remuneração e, na interrupção, não há trabalho, mas o empregado continua a receber salário.

     

     InterrupÇão -> Com salário

    → O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    → Há contagem de tempo de serviço.

    → Há recolhimento do FGTS.

     

     Suspensão -> $em salário

    → O empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

     

     

    GABARITO: ERRADO


ID
39952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das alterações e modalidades de interrupção do contrato
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.

Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo ao recebimento do salário integral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488 da CLT: O horário normal de trabalho do empregado,durante o pazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador,será reduzido de duas horas diárias,sem prejuízo do salário integral.
  • CLT Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
  • uando ocorrer rescisão sem justa causa, o empregado terá direito a redução do aviso prévio de duas horas diárias ou de sete dias corridos. A opção pela forma de redução será do empregado, que deverá exercer esta opção no momento em que for notificado do aviso. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral, não havendo redução de horas e nem de dias do aviso. Se houver o concessão do aviso prévio sem a respectiva redução é considerado nulo, ou mesmo quando o período de redução da jornada de trabalho é substituído pelo pagamento das horas correspondentes como se fossem horas extras.Súmula TST nº 230 TST - AVISO PRÉVIO - SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (Res 14/85 - DJU 19.09.85).
  • Essa questão está mal formulada, pois o artigo 488 da CLT preve que a jornada pode ser reduzida em 02 horas diárias OU faltar 07 dias. Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
  • Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo ao recebimento do salário integral??????   DEPENDE, pois o empregado poderá optar em ausentar do serviço por 7 dias corridos. Questão mal formulada.   
  • ALTERNATIVA CORRETA
    Vamos analisar o enunciado : Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo ao recebimento do salário integral.
    Agora vejamos o artigo 488 da CLT
    art. 488 O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    A questão deixa claro que a rescisão foi promovida pelo empregador. Entretanto, não falou que é obrigatório a redução das duas horas diárias, apenas que é assegurado ao empregado, isto porque é facultado ao empregado faltar por sete dias corridos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 488.
    Desta forma, é assegurado a redução de duas horas diárias e facultado não ter essa redução, mas faltar ao serviço por sete dias corridos, sendo que quem escolhe se prefere a redução de jornada ou se ausentar por sete dias é o empregado. Em ambos os casos, sem prejuízo da remuneração.
    Bons Estudos!
  • CERTO. Podemos conceituar o instituto do aviso prévio como sendo a comunicação antecipada de uma parte à outra, do desejo de rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, com a antecedência a que estiver obrigada por lei.
    A natureza jurídica do aviso prévio é ato unilateral, receptício e potestativo.
    O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador.
    É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo neste caso optar por faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos. 

    O empregador não poderá substituir o período acima mencionado pelo pagamento destas horas, conforme estabelece a Súmula 230 do TST.

    Súmula 230 do TST É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Características do Aviso Prévio
    Direito
    Potestativo (É uma faculdade das partes contratantes de romper o vínculo empregatício)Direito Receptício (O aviso prévio irá produzir efeitos quando o seu destinatário o receber)Direito Irrenunciável (O empregado não poderá renunciar ao aviso prévio, em regra)
    Há a exceção da Súmula 276 que é quando ele obtiver um novo
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Mesmo com a alternativa dos 7 dias corridos a questão está certa, pois a opção é do empregado. Então, se ele quiser as duas horas, o direito está assegurado.
  • O artigo 488 da CLT embasa a resposta correta (CERTO):

     

    O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • E se tiver sido promovida pelo empregado? Ele não tem direito as duas horas?

  • *Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho OU 7 dias corridos, sem prejuízo ao recebimento do salário integral.

     

    **Cabe ao Obreiro, e não ao empregador, optar pela redução de 2 horas diarias OU pelos 7 dias corridos.

     

    ***O empregador NÃO PODE deixar de reduzir a jornada de trabalho de seu empregado, mesmo que pague as 2 horas OU os 7 dias de redução.

     

    ****O empregado só fará jus à redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos, durante o período do aviso trabalhado, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. Assim caso a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo próprio empregado ele NÃO FARÁ jus a redução da jornada de trabalho de 2 horas diárias ou 7 dias corridos durante o período do aviso.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO


ID
39955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das alterações e modalidades de interrupção do contrato
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.

A jurisprudência considera ser prescricional o prazo de 30 dias para a instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável, prazo este que se conta a partir da suspensão do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • O prazo do art. 853 da CLT é decadencial.
  • O prazo de 30 dias é decadencial.
  • Súmula nº 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
  • Súmula nº 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
  • ERRADO.

    O Prazo de 30 dias é DECADENCIAL segundo entendimento jurisprudencial:

    SUM - 403/ STF - É de DECADÊNCIA o Prazo de 30 dias Para instauração de inquérito judicial, a contar da susPensão Por falta grave de emPregado estável.

    Art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito Para aPuração de falta grave contra emPregado garantido com estabilidade, o emPregador aPresentará reclamação Por escrito à Junta ou Juízo de Direito, DENTRO DE 30 DIAS, contados da data de susPensão do emPregado.

    Falta grave - DO ABANDONO DE EMPREGO

    SUM 62/ TST - O Prazo de DECADÊNCIA do direito do emPregador de ajuizar inquérito em face do emPregado que incorre em ABANDONO DE EMPREGO é contado a Partir do momento em que o EMPREGADO PRETENDEU SEU RETORNO AO SERVIÇO.

    Alea jacta est!

  • Errado.

    SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

  • Gabarito:"Errado"

     

    DECADENCIAL!!!

  • GABARITO : ERRADO


ID
39958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência ao conceito legal de trabalhador avulso, julgue o item seguinte.

É considerado trabalhador avulso aquele que presta serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do trabalhador autônomo (para a previdência : contribuinte iondividual).
  • Trabalhador avulso é aquele que presta serviço sem a continuidade do empregado, não se misturando à organização da empresa. Os avulsos por excelência são os trabalhadores da orla marítima e portuária, classificador de frutas no meio rural, o ensacador de café etc.
  • *Trabalhador Avulso é o Estivador ou equiparado.*Aquele que não é contratado diretamente pelo tomador de serviços.*É obrigatória a participação do sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra.Prestam serviços p diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural."Tudo posso naquele q me fortalece".
  • Segundo Renato Saraiva:É a relação de trabalho disciplinada pela Lei 8.630/1993, na qual três são os atores sociais envolvidos: o òrgão gestor de mão de obra (OGMO), o operador portuário (representante do armador no porto) e o trabalhador portuário avulso (estivadores, conferentes, vigias portuários, arrumadores, trabalhadores de bloco etc.)
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, "A noção de trabalhador avulso surgiu da necessidade de carga e descarga de mercadorias nos portos, em função da qual se desenvolveu uma categoria de trabalhadores que exercem suas atividades segundo características peculiares. São os estivadores, assim denominados aqueles que fazem esse serviço nos porões dos navios, os conferentes, consertadores de cargas e descargas e assemelhados.esses trabalhadores são denominados avulsos porque não são considerados empregados, nem das empresas de navegação e nem da entidade que realiza a intermediação.As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato (art. 8º da Lei 12.023/09)Em síntese, são as seguintes as características atuais do trabalho avulso:- a intermediação do sindicato do trabalho, nos trabalhos avulsos em geral, urbanos ou rurais, ou do OGMO, na hipótese do trabalho avulso portuário.- A liberdade na prestação do serviço, pois os trabalhadores não têm vínculo empregatício com órgãos intermediadores, tampouco com as empresas tomadoras do serviço.- A curta duração dos serviços prestados a um beneficiado, bem como a possibilidade de prestação dos serviços a mais de uma empresa.- O pagamento da remuneração basicamente em forma de rateio entre os trabalhadores que participaram da prestação dos serviços"Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Manual de Direito do Trabalho, 13. ed. p. 68-70).
  • ü Trabalho Avulso: É aquele prestado por uma pessoa física sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com interferência obrigatória do sindicato profissional ou do órgão gestor de mão-de-obra.

    Portanto, considera-se trabalhador avulso aquele que presta os seus serviços a tomadores diversos, sem pessoalidade, em sistema de rodízio, intermediado por um Sindicato ou por um Órgão Gestor de Mão-de-obra.

    Estes trabalhadores não são considerados empregados, mas possuem os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente, pois a CF/88 estabelece igualdade entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vínculo empregatício permanente (art. 7º, XXXIV da CRFB/88)

    Exemplificando: o trabalhador portuário, que presta serviços nos portos para carregamento e descarregamento, limpeza e conservação dos navios, conferencista de carga, serviço de bloco, vigilância e limpeza, capatazia, estiva e bloco, dentre outros.

     

  • Para ser trabalhador avulso deve haver uma relação triangular, envolvendo o trabalhador, o tomador de serviços e o Orgão Gestor de mão de obra (OGMO) no caso de portuário, ou sindicato, no caso de não portuário (12023/2009). Além disso, o trabalhador avulso não tem o mesmo empregador por muito tempo, já que exerce a atividade em período curto de tempo. Dessa forma, não há profissionalismo nem habitualidade na prestação do serviço.

    Muito importante observar, que há solidariedade quanto as responsabilidades trabalhistas entre o tomador de serviços e o sindicato ou o OGMO.

  • Esse é o conceito de trabalhador autônomo!

  • ERRADO. O Trabalhador Avulso, regulamentado pela Lei nº 8.630/93, é  aquele  que  é  prestado  por  uma  pessoa  física  sem  vínculo empregatício, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com interferência  obrigatória  do  Sindicato  profissional  ou  do  órgão  gestor de mão-de-obra.  
    Lembretes: É importante distinguir: 
    Trabalhador  Autônomo  é  a  pessoa  física  que  presta  serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo  os  riscos  de  sua  atividade  econômica.  Não  há 
    subordinação, há autonomia na prestação de serviços.?  Trabalhador  Eventual  é  a  pessoa  física  que  presta  serviços ocasionalmente  a  uma  ou  mais  empresas  sem  relação  de emprego.  Há  subordinação,  porém  o  trabalho  é  prestado  com eventualidade.  
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!
    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE
    Assim fica muito mais fácil...
  •  
    Trabalhador *Avulso - "aquele que prestar serviço SEM vínculo de emprego, a diversas pessoas, em atividade de natureza urbana ou rural com a intermediação obrigatória do gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria." 
     
     
    Trabalhador *Avulso - "associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou de sindicato da categoria." - Q219488
     
     
    Trabalhador Avulso - Exemplo: "o amarrador de embarcação." 
     
     
    Trabalhador Avulso - Exemplo: "trabalha como estivador no Porto de..." 
  • A característica principal do trabalhador avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra. Logo, a alternativa encontra-se incorreta, pois essa informação não consta na questão.

  • É considerado trabalhador avulso aquele que presta serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida. --

      Essas caracteristicas fzem parte do TRABALHADOR AUTONOMO


    lembrar que o AVULSO temmmmmmmmm que ter o ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA ( O SINDICATO POR EXEMPLO ) 



    BONS ESTUDOSSS

  • "serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida."

    *******************Eventualidade - e não habitualidade

    *******************É intermediado por uma entidade representativa (OGMO) - ÓRGÃO GESTOR DE MÃE DE OBRA

  • O ERRO da questao -> É considerado trabalhador *AUTÔNOMO*

  • isso é contribuinte individual o avulso tem que ter intermediação obriatória do OMG ou do sindicato.

  • Por que essa questão está "desatualizada"? obrigado


ID
39988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

É atribuição do oficial de justiça que realiza a penhora avaliar o bem penhorado. Se, todavia, a avaliação demandar conhecimento técnico especializado, o credor deve indicar ao juízo profissional habilitado que será nomeado como avaliador exclusivamente para esse ato.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação subsidiária do CPC ao dipor no art. 475-J, &2º, in verbis: "Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo."
  • DIANTE DA NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS, O JUIS NOMEARÁ PERITO (ART. 680, CPC).
  • Questão Errada. A avaliação de bens penhorados, em regra, não exige conhecimentos especializados e deverá ser realizada pelo oficial de justiça que penhorar o bem.Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).Não é o credor quem indica ao juízo e sim o juiz que fará essa nomeação.Art. 680. A avaliação será feita pelo oficial de justiça (art. 652), ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.
  • Apenas colaborando.NO Art. 475-J §2º, quanto ao Cumprimento da Sentença, assim dispõe: "Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, 'o juiz', de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.Mais uma vez o CPC aponta a competência para o juiz para nomeação do perito, portanto a resposta está errada.
  • olá amigos.

    O comentário do colega MAURO SANTOS, me deixou com duvidas, se alguem poder sanar ficaria agradecida.

    A inaplicabilidade do artigo 475-J, CPC, na justiça do trabalho, refere-se somente ao caput . Ela se estende aos parágrafos?

  • Aplicação subsidiária do CPC/15:

    Art. 870.  A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único.  Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

  • O Juiz é quem nomeia AVALIADOR --> 870 NCPC

  • FXANDO:

    JUIZ É QUEM NOMEIA.

  • Cuidado! Caso seja necessário conhecimento técnico especializado, quem escolherá o perito habilitado será o juiz, não o credor:

    Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo;

    Resposta: E


ID
39991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

É dispensada a avaliação no caso de concordância tácita do credor com a estimativa de valor feita pelo devedor que, citado para efetuar o pagamento, nomeia bens à penhora.

Alternativas
Comentários
  • Art.680 " A avaliação será feita pelo oficial de justiça ressalvada a aceitação do valor estimado pelo exucutado.Assim, o artigo não menciona aceitação tacita!
  • 1º, a aceitação não pode ser tácita. Apesar de o art. 684, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao caso, não se referir à forma da aceitação, pela redação do dispositivo presume-se que ela seja expressa. 2º a questão dá a entender que não houve a atribuição de valor aos bens indicados à penhora, como manda o art. 668, V, do CPC, mas tão-somente uma estimativa sem a devida particularização do valor de cada bem, de forma generalizada.
  • GABARITO DA BANCA: ERRADO

    Conferido no site do CESPE.
  • Art. 871.  Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

    IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

    Parágrafo único.  Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem.

  • Art. 871.  Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    Então pq tá errada a assertiva?

  • Anita Concurseira

    Pois a avaliação, quando aceita pelo credor, deverá ser expressa e não tácita, como disse a questão. Essa obrigatoriedade de aceitação expressa do credor está implicitamente inserida no artigo 870, I, do CPC.

  • Amigo/a, a concordância com a estimativa de valor feita pelo devedor deverá ser expressa, não podendo o juiz presumir que o credor a tenha aceitado tacitamente.

    Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:

    I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra;

    Assim, a afirmativa está incorreta.

  • Gabarito : CORRETO!! Ajeita isso aí, Qconcursos.com


ID
39994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

É possível que a penhora seja feita por escrivão de justiça, por termo nos autos, mas, mesmo nessa situação, a avaliação do bem continua sendo atribuição do oficial de justiçaavaliador.

Alternativas
Comentários
  • Cumpre ressalvar que o artigo citado pela Lucy é da CLT, e não se aplica a matéria em questão.A penhora será realizada por termo nos autos, pelo escrivão, quando o credor oferecer bens a penhora. Entretanto, continua resguardada a avaliação ao oficial de justiça ou ao perito, em caso de necessidade de conhecimentos especializados (Art. 680, CPC).
  • Marcelo,  o credor oferece bens a penhora?????? Ou seria o devedor quem oferece bens a penhora???

    Não entendi!!! Alguém pode explicar melhor?

     

     

  • Klarissa, segundo o CPC:

    Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    ...
    § 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados.




  • Pra mim essa questão está errada, visto que o art. 887 da CLT foi tacitamente revogado pela EC 24/99.
  • eu resolvi essa questão pensando na prática e vou tentar dividir o raciocinio, imaginemos que o credor X chegue na vara e informe o juizo de que o seu devedor possui casa de aluguel na praia, um carro, conta corrente, investimentos ... o escrivao, por termos nos autos, fará a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, mas ele não irá dizer o carro vale 10mil, a casa 150 mil. o escrivão fará constar a penhora para evitar uma tentativa de fraude a execução. é o oficial de justiça avaliador que irá mencionar o valor dos bens, desde que não sejá imprescindivel conhecimento especializado para se apurar o quantum de cada um.
  • A resposta para a questão está no art. 721 da CLT: § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
    A função é delegada e provisória.
  • GABARITO DA BANCA: CERTO

    Conferido no site do CESPE.
  • CLT, art. 711, h: "Compete à secretaria das Juntas: realização das penhoras e demais diligências processuais"

  • A avaliação do bem é feita pelo OJAF e a autuação da penhora é feita pela secretaria da vara.

  • Escrivão de justiça... Agora bem aí...


ID
39997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

O devedor pode alegar excesso de execução como matéria de defesa, devendo, nesse caso, declarar o valor que considera correto até a prolação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. o que tá errado: até a prolação da sentença
  • O artigo citado pela colega menciona "de imediato", contrapondo-se à questão, que menciona "até a prolação da sentença". Item errado por mera questão temporal. Me pegou... rs!
  • Conforme ressalta a Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos - a doutrina admite a aplicação do art. 741 do CPC, à execução trabalhista. Sendo assim:
    Art. 741 - Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:
    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    II - inexigibilidade do título;
    III - ilegitimidade das partes;
    IV - cumulação indevida de execuções;
    V - excesso de execução;
    VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;
    VII - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

    Art. 743 - Há excesso de execução:
    I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
    II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
    III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
    IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que lhecorresponde, exige o adimplemento da do devedor (Art. 582);
    V - se o credor não provar que a condição se realizou.

     

    Acrescente-se que, conforme o Art. 475-L, §2º CPC, o embargante deverá indicar, de imediato o valor que entende correto.

    CPC, Art. 475-L - § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

  • O art. 884, §1º da CLT assim dispõe: "A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida."

  • GABARITO: ERRADO

    O entendimento do CESPE/Unb sobre as matérias que podem ser objeto de discussão pelo executado, em sede de embargos à execução, é sempre que são restritas àquelas descritas no art. 884, §1º da CLT,:

    “A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”.

    Em vários concursos o CESPE/Unb adotou esse posicionamento, não permitindo a aplicação do art. 475-L do CPC, que trata de outras matérias que podem ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença.
  • AMIGOS,

     a colega Cristiane Costa comentou a questão de maneira equivocada. O art. 884, §1º da CLT  é meramente exemplificativo, comportando por tanto a adoção subsidiariedade do cpc. o Artigo 475- l , é plenamente adotado no processo do trabalho. o que deixou a assertiva errado, foi a parte final, pois o momento de declarar é de IMEDIATO E não "até a sentença" conforme mencionado na questão.
    art 475-l, paragrafo 2;
  • FIXANDO:

    CPC, Art. 475-L - § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    E NÃO ATÉ A SENTENÇA.

  • Pessoal,

     

    O fundamento legal da questão, de acordo com o CPC/2015, encontra-se no art. 525, §4º.

     

    "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo."


ID
40000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

Se o executado quiser discutir a validade da penhora, ou a correção quanto ao valor da avaliação, terá de fazê-lo por ocasião de sua impugnação, que, necessariamente, deve ser oferecida no prazo de quinze dias, contados a partir de sua intimação do auto de penhora e avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Creio que esta quetão pertence ao Processo civil, eis que o embargo a execução da CLT é de 5 dias???Alguém pode me tirar esta dúvida???
  • Também concordo com vc Michele
  • A questão está correta, pois o processo civil é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Art. 475-J, § 1º, CPC:§ 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
  • Fiquei em dúvida sobre o gabarito desta questão. Alguém, por favor, me corrija se eu estiver errada, mas pelo que consta no artigo 884 da CLT, exclui-se a aplicação subsidiária do § 1º do art. 475-J do CPC, Fabiano!Ei-lo aqui:"Art. 884: garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos (...)"Seguindo o raciocínio da questão, o executado discutirá a validade da penhora ou o valor da avaliação por meio de embargos à execução, certo? Dessa forma, aplica-se o 884 da CLT! Ou estou enganada??
  • Eu acho que esta questão é de Processo Civil.

    Até porque, na prova em comento,as questões relativas ao processo trabalhista possuem em seus enunciados termos que especificam a disciplina,tais como :" No processo de execução trabalhista" ou  "Segundo orientação pacificada no TST".

  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença

  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • Acredito que se caísse uma questão semelhante à esta nos dias de hoje a resposta seria diferente, ou seja, ERRADO.

    O art. 475-J, parágrafo 1º, disciplina que o executado será intimado do auto de penhora e de avaliação, abrindo-se o prazo de 15 dias para a impugnação. De acordo com a interpretação literal desse dispositivo a questão estaria perfeita. No entanto, aquela palavra "necessariamente" torna a questão, atualmente, errada.

    O STJ diz em seu informativo 369:

    INICIAL. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DEPÓSITO EM DINHEIRO.

    O prazo para a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC) conta-se do ato em que o executado espontaneamente deposita o valor referente à condenação. Não se deve falar em intimação do devedor se a finalidade do referido ato já foi alcançada com o depósito. Ele já é a garantia da execução e significa, para o devedor, a perda da disponibilidade do numerário depositado. Ademais, o dinheiro é o bem que se encontra em primeiro na lista de preferência do art. 655 do CPC e, quando depositado para garantia do juízo, não expõe o credor a vicissitudes que justifiquem a recusa da nomeação. Precedente citado: REsp 163.990-SP, DJ 9/11/1998. REsp 972.812-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/9/2008.

     

    Está claro, portanto, que nem sempre haverá intimação da penhora, pois a finalidade do ato já fora alcançada com o depósito. Nesse caso, o prazo para a impugnação se iniciaria a partir do depósito judicial, e não da intimação:

     

    Fontes: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Assumpção Neves - 2. edição, pgs. 904 e 905.

                   Informativo 369 do STJ.

  • Alexsandro, preste atenção à  questão. Ela diz que "se o executado quiser discutir o valor da penhora...", ou seja, houve penhora, então nesse caso a impugnação tem que ser feita no prazo de quinze dias contados da sua intimação do auto de penhora, conforme preceitua o art. 475-J. Na hipótese por você trazida a impugnação se dá em face do cumprimento em si da sentença, tendo havido depósito do valor por parte do executado, não se encaixando na hipótese trazida pela questão.

  • Errado. NCPC. Pode ser discutida posteriormente,nos termos do § 11, do art. 525 do CPC, contando-se o prazo do ato de intimação da penhora.

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 11.  As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.


ID
40003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação, do cumprimento de sentença e do
processo de execução, julgue os itens seguintes.

Remição da execução não é a mesma coisa que remição do bem executado. A primeira verifica-se quando é efetuado o resgate de toda a dívida executada, em virtude do pagamento ou depósito do principal, acrescido de juros, custas e honorários. A segunda consiste em resgatar o bem executado e evitar a sua transferência para o patrimônio do exeqüente ou mesmo para o de um terceiro, estranho à relação processual.

Alternativas
Comentários
  • A remição de bens, art 787 do CPC, que autoriza "ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados". Já a remição da execução consiste no deposito judicial ou pagamento da quantia pelo credor. No caso de bem imóvel hipotecado, pode o o devedor pode se beneficiar da remição do bem.
  • Oposição – é a intervenção de um terceiro no processo que se apresenta como legítimo titular do direito discutido entre o autor e o réu, sem ser integrante da lide. O terceiro que apresenta a oposição é chamado de opoente ou oponente, enquanto o autor e o réu da ação principal são os réus da oposição, chamados opostos e formam um litisconsórcio necessário no polo passivo. É modalidade de intervenção voluntária e tem natureza de ação. O pedido feito pelo opoente é excludente do pedido feito na ação principal, seu objetivo é negar o pretenso direito dos que estão litigando. (ex. contrato de seguro em favor da concubina em que herdeiro ajuíza a oposição)- Pressuposto legal – existência da ação principal.- Difere dos embargos de terceiro porque para este pressupõe a existência de um ato de apreensão judicial, enquanto na oposição não.- Só é cabível desde a propositura da ação até a sentença de primeira instância.- Espécies de oposição: a) interventiva - se feita da citação até antes de iniciar a audiência, é feita dentro do processo principal, do indeferimento da inicial cabe recurso de agravo. Neste caso o prazo para os litisconsortes contestar é de 15 dias, ainda que tenham procuradores diferentes. O juiz proferirá uma só sentença.b) autônoma – se feita depois de iniciada a audiência, será feita em processo separado que será distribuído por dependência. Do indeferimento desta oposição estará proferindo sentença e cabe apelação. Diferente da oposição interventiva o prazo deve ser contado em dobro – art. 191. Normalmente, o juiz proferirá duas sentenças, salvo se for possível o apensamento em razão do andamento do feito. Não importa o que o juiz julgue primeiro prevalecerá o disposto na última decisão
  • ... continuação ... TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 48111 SC 2005.04.01.048111-2 . PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REMIÇÃO DO BEM RREMATADO.DESCENDENTE DO SÓCIO DA EXECUTADA. LEGITIMIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIR. PRAZO. DEPÓSITO IMEDIATO. DESNECESSIDADE.PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE.1. Malgrado a norma contida no art. 787 do CPC não contenha expressamente tal hipótese, certo é que tem por escopo evitar a alienação de bens do executado a terceiros estranhos a si, quando possa o bem ser adquirido por pessoa integrante do círculo familiar do devedor. Sendo medida menos gravosa ao devedor, em atenção ao art. 620 do CPC, e não prejudicando o interesse do credor, que de qualquer forma vê o seu crédito satisfeito , a jurisprudência tem alargado a abrangência do dispositivo, legitimando o descendente do sócio quotista da empresa executada à remição dos bens desta.2. O CPC, em seu art. 788, não exige seja efetivado o depósito quando da realização do pedido de remição do bem, a ser efetuado no intervalo de 24 horas entre a arrematação e a assinatura do auto. O condicionamento do direito de remição ao imediato depósito do valor integral da arrematação acabaria por fazer letra morta do benefício, ao menos nos casos de bens de expressivo valor, onde é praticamente impossível o levantamento da quantia necessária em lapso temporal tão exíguo.3. [...]4. Agravo de instrumento provido.
  • ... continuação ... Atenção aos artigos 787 a 790 do CPC, pois foram revogados pela Lei nº 11.382, de 2006 Art. 787. É lícito ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados. (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006) Parágrafo único. A remição não pode ser parcial, quando há licitante para todos os bens. (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006) Algumas jurisprudências falam da diferença de ampos os institutos: TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 22842 PR 2005.04.01.022842-0 1 - A remição da execução consiste no direito concedido ao devedor de pagar ou consignar o valor exeqüendo antes de que seja perfectibilizada a arrematação ou a adjudicação (artigo 694, caput, e artigo 715, ambos do CPC). 2 - Não se confunde a remição da execução com a remição de bens (artigo 787 e seguintes do CPC). A grande distinção entre esses institutos jurídicos é que, enquanto na remição da execução quem pretende pagar/consignar é o próprio devedor, na remição de bens, o remidor é pessoa diversa do devedor, embora com ele possua vínculo familiar. 3 - No caso dos autos, o devedor pretendia remir a execução.Todavia, efetuou o depósito do valor atualizado da dívida, com o acréscimo de juros, custas e honorários advocatícios, em momento posterior à assinatura do auto de arrematação
  • ITEM CORRETO Não se confunde a remição da execução com a remição de bens (artigo 787 e seguintes do CPC). A grande distinção entre esses institutos jurídicos é que, enquanto na remição da execução quem pretende pagar/consignar é o próprio devedor , na remição de bens, o remidor é pessoa diversa do devedor, embora com ele possua vínculo familiar. Assim, a remição da execução encontra guarida no artigo 651 do Código de Processo Civil Brasileiro, que faculta ao executado, em qualquer momento antes da adjudicação ou alienação dos bens, remir a execução que lhe recai, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida, acrescidos de juros legais, mais custas processuais e de honorários do advogado. Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. A remição do bem executado permitia ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados. Encontrava-se nos artigos 787 a 788 do CPC que foram revogados. No entento, percebe-se instituto similar no art. 647, I. Vejamos estes artigos: Art. 647. A expropriação consiste: I – na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; 685-A, § 2o: Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado
  • PROFª FLÁVIA BOZZI - pontodosconcursos:

    Correta a questão. Remição da execução não se confunde com remição de bens.

    Segundo Humberto Theodoro Jr., remição da execução “é o pagamento que se faz após o ajuizamento da execução por quantia certa, compreendendo o principal e todos os seus acessórios, a fim de pôr fim ao processo. Isto tanto pode dar-se por meio de pagamento direto ao credor, como através de depósito em juízo. Os efeitos são os mesmos”. A remição da execução está prevista no art. 651 do CPC, que aduz a possibilidade de, antes da adjudicação ou alienação dos bens, poder o executado, em qualquer momento, remir a execução que lhe recai, pagando ou consignando o valor atualizado da dívida, acrescidos de juros legais, mais custas processuais e de honorários advocatícios.

    Por outro lado, a remição de bens trata da subrogação do bem penhorado pelo seu equivalente em dinheiro, fazendo-se o resgate do bem apreendido judicialmente por terceiro que possua laço de consanguinidade com o devedor ou seu cônjuge ou companheiro em união estável. Com a edição da Lei nº 11.382/2006, que revogou a remição de bens prevista nos arts. 787 a 790 do CPC, não é mais possível um parente próximo resgatar um bem de família que fora levado a leilão e arrematado por terceiro, após a hasta pública, e pelo mesmo preço. Agora, o exercício do direito de preferência deve ser exercido pelo exequente, pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado logo após a avaliação do bem penhorado. Trata-se do procedimento de adjudicação, previsto nos arts. 685-A e 685-B do CPC.

  • Remição da execução--> Resgate de toda a dívida executada, em virtude do pagamento ou depósito do principal, acrescido de juros, custas e honorários.


    Remição do bem executado-->Resgatar o bem executado e evitar a sua transferência para o patrimônio do exeqüente ou mesmo para o de um terceiro, estranho à relação processual.

  • CPC/15

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.


ID
40024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Os membros dos TRTs são julgados originariamente, por crime comum e de responsabilidade, pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • Competência do STJ (art. 105, I)
  • Art. 105, I, alínea "a" da CRFB.
  • Meu comentário realmente tá errado. Confundi membro do TRT com juízes do trabalho. Mas foi bom errar, não esqueço mais! rs
  • Os membros do TRT são julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ, conforme dispõe a CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais."
  • Colegas, o raciocínio é simples, nem sequer precisa "decorar" o dispositivo constitucional!

    Ora, onde já se viu um Tribunal do Trabalho, órgão da Justiça do Trabalho, especializada em causas oriundas da relação de trabalho julgando crimes??

    Não dá! ;-)

  • ERRADO. COMPETE AO STJ.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  • STJ


    Processo e julga, originariamente:

    .Nos crimes comuns:

    - Governadores dos Estados e DF.


    . Nos crime comuns e nos de responsabilidade:

    - Desembargadores de TJs e TJDFT

    - Membros de TCEs, TCDF

    - Membros dos TRFs, TREs, TRTs

    - Membros  dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios (TC dos M)

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


    Obs: Justiça Trabalhista não julga crimes


    Alternativa Incorreta.

  • TST tem jurisdição somente trabalhista


  • justiça trabalhista nao julga crimes.

  • STJ, artigo 105, I, a, CF

  • STJ

     

    CRIMES COMUNS:

    GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DOS CONSLEHOS OU TRIBUNIAS DE CONTAS DOS MUNCÍPIOS

    - MEMBROS DO TRF

    -MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

  • Lembre-se: cabe ao TJ julgar os juízes dos estados e DF (art °96)

  • Autoridades julgadas, respectiva infração e órgão julgador:

     

    Juízes estaduais e do DF---> crime comum/responsabilidade---> TJ (CF; art.96, lll)

     

    Juízes federais, incluído da justiça militar e justiça do trabalho--> crime comum/responsabilidade--> TRF (CF; art.108, l, a)

     

    Membros do TJ, TRF e TRT--> crime comum/responsabilidade--> STJ (CF, art.105, l, a)

     

    membros dos Tribunais Superiores( STJ;TST;STM;TSE) >> crime comum/responsabilidade--> STF (CF; artn.102, l, c)

     

    Ministros do STF-> crime comum--> pelo Próprio STF (CF; art.102, l, b)

                                   crime de responsabilidade --> pelo Senado federal (CF, art.52. ll)                     

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS ESTÃO NO SITE: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

  • 1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? COMPETÊNCIA STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIB. (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR? COMPETÊNCIA STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL? RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • único tribunal que não julga crime é o do Trabalho.

  • Justiça do trabalho não julga crimes

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CF-88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
40027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:I- o Tribunal Superior do Trabalho;II- os Tribunais Regionais do Trabalho;III- Juízes do Trabalho.
  • ATENÇÃO PESSOAL !!!

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 111 – CF/88 Art.644 CLT TST TST TRT`S TRT`S Juízes do Trabalho Junta de Conciliação e Julgamento ou Juízos de Direito  
  • Genteee me desculpe mas nao consigo ver o erro !!!!
    a questo fala que são órgãos da justiça do trabalho : o TST. o TRT e as varas de conciliação e julgamento ... em nenhum momento ela fala SOMENTE , porque se ela falasse aí sim estaria o erro por excluir os juízes , mas nesse caso não.

    seria preciosimo da minha parte??
  • Lembrar que a questão traz "de acordo com a CF"... logo, pela simples leitura do art 111, CF trazido pelos colegas, percebe-se que ali não constam as juntas de conciliação e julgameto.
    Bons estudos!
  • As juntas NÃO são órgãos da JT.

    Só existe uma junta que é órgão do Poder Judiciário. Trata-se da Junta Eleitoral.

     Os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral estão enumerados no art. 118 da CF/88:

      1 – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL;

      2 – TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;

      3 – JUÍZES ELEITORAIS;

      4 – JUNTAS ELEITORAIS.

    Portanto, sempre que vier uma questão falando que junta é órgão, caso não seja junta eleitoral, a afirmação será falsa.



  • A questão começa falando DE ACORDO COM A CF, então temos que focar na CF .... nada de CLT ou outra fonte qualquer.

  • As Juntas de Conciliação e Julgamento, já consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

  • Órgãos da justiça do trabalho:

    > TST

    > TRT's 

    > Juízes do Trabalho

  • Constituição Federal

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    * III - Juízes do Trabalho. * Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 9/12/99 que extinguiu as juntas de conciliação e julgamento.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

     

    Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.

     

    Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.

  • Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.

  • O  que são juntas de conciliação e julgamento?

     

    As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.

     

    As Juntas de Conciliação e Julgamento, já foram consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo mas, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.

     

    O que vemos hoje na prática na justiça trabalhista é uma audiência preliminar na tentativa de se chegar a um acordo entre as partes litigantes. Caso não se logre êxito, se parte para a audiência normal, como a conhecida na justiça comum.

  • Questão: Errada

    Artigo 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juízes do Trabalho. 

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Desatualizada, pois agora é expressamente previsto.

  • CF - Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - as Juntas de Conciliação e Julgamento (revogada)

    III - Juizes do Trabalho.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) 


ID
40030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Artº 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Vou aprofundar mais o comentário das colegas, explicando, com minhas palavras, a fundamentação dessa questão:

    Bem: ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • Caro Klaus, obrigado por elucidar a questão, realmente, os demais comentários estavam incompletos, o seu comentário ajudou a elucidar a questão por completo.
  • kkkkkkkkkkkkkk 
    Só para não deixar dúvida que porventura possa existir: 

    Art. 114, inciso VII, CF: compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • Os colegas acima esqueceram de ressaltar que é a constituição de 1988, caso haja alguma dúvida (confundindo com as constituições anteriores) e prejudique o candidato atento:
    ART. 114, VII DA CF/88:
    "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".
    Se alguém ainda tiver algo a acrescentar, por favor, deixe sua colaboração, que a sua participação é muito importante para nós.
  • Vou aqui informar o que até não fora relatado (em destaque):

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Não vai esquecer agora o artigo 114 hein!!!
  • CERTO!

     

    ARTIGO 114 DA CF - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

     

    VII - AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADOS PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • ART. 114, VII DA CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

  • Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Resposta: Certo.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 114, VII, compete a justiça do trabalho processar e julgar as ações administrativas impostas ao empregadores pelos órgão de fiscalização das relações de trabalho.


  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que: Segundo a CF, compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho


ID
40033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • ART. 128, I da CF trata da abrangência do MPU: Ministério Público Federal, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Ministério Público Militar e Ministério Público do DF e Territórios.
  • ART. 128, I DA CF. I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • VAle ressaltar que o Ministério Público Eleitoral será composto por membros do mp estadual em primeira instância, e pelo mp federal em segunda instância.
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • Certo

    Para guardar:

    MP = MPU + MPE
    MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT

    Ministério Público (MP)
    Ministério Público da União (MPU)
    Ministérios Públicos dos Estados (MPE)
    Ministério Público Federal (MPF)
    Ministério Público do Trabalho (MPT)
    Ministério Público Militar (MPM)
    Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

  • Atenção para uma pegadinha comum de concurso: o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas NÃO integra o MPU!!!
  • A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), dentre outras disposições, estabelece ser de competência do Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72). 

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

  • Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.


ID
40060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Um servidor público, ocupante de cargo de
provimento efetivo, revelou a terceiro, prestador de
serviço do órgão público em que trabalha, o teor de um
edital de licitação que seria lançado nos meses seguintes.
Essa informação trouxe benefícios ao prestador de
serviço, que teve mais tempo que os demais concorrentes
para se adequar às regras do edital. Os outros
concorrentes não conseguiram preencher os requisitos do
edital e acabaram sendo desclassificados.

A situação descrita pode ter repercussão nas esferas cível, penal e administrativa, visto que vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a independência das instâncias.

Alternativas
Comentários
  • Mas não tem aquela história de que se condenado ou absolvido por inexistência do fato ou negativa da autoria na esfera penal nao repercute na civil e na administrativa?
  • Filipe, o que você disse é a exceção.
  • Lei 8.112/90 Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Porém nenhuma situação aparece descrita na questão.
  • Colegas!!!! A situação é a descrita abaixo:

    Um servidor público, ocupante de cargo de
    provimento efetivo, revelou a terceiro, prestador de
    serviço do órgão público em que trabalha, o teor de um
    edital de licitação que seria lançado nos meses seguintes.
    Essa informação trouxe benefícios ao prestador de
    serviço, que teve mais tempo que os demais concorrentes
    para se adequar às regras do edital. Os outros
    concorrentes não conseguiram preencher os requisitos do
    edital e acabaram sendo desclassificados.

    Não conseguiram ver??? Porém, independentemente de qualquer situação, dá para responder a partir da própria assertiva, que diz: "A situação descrita pode ter repercussão nas esferas cível, penal e administrativa, visto que vigora, no ordenamento jurídico brasileiro, a independência das instâncias. "

    Ou seja, sabendo do teor do art. 121 e do art. 125, da Lei 8.112/90, dá para responder que está CERTA, tranquilamente!!!

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.



  • Vale ressaltar com o referido servidor estará passível de sanções contidas na própria lei 8.666/90,conforme transcrito abaixo:

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Bons estudos!!

  • Claro que existe, mas a questão diz que a situação pode ter repercussão nas esferas cível, penal e adminstrativa, e nao diz que terá, uma afirmação. Poderá...

    E nesse caso o servidor nao deixa de cometer uma improbidade adminstrativa o que faz com que ele responda às três esferas..

    De qualquer forma nosso ordenamento juridico brasileiro vigora que as três intancias mostradas sao independentes. O que torna ela uma questao certa.

  • Que pegadinha pessoal ?  Questão simples dessa, não há pegadinha, achei bem tranquila.  Gabarito : CERTO
  • Questão simples e fácil!

ID
40063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Caso o servidor seja absolvido por falta de provas na esfera penal, a administração pública não poderá puni-lo pelo mesmo fato na esfera disciplinar

Alternativas
Comentários
  • A absolvição criminal, per si, não possui o condão de afastar a responsabilização administrativa. Entretanto, para que isto aconteça, é necessário que a sentença criminal negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou a AUTORIA do servidor. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Lei 8112/90)Portanto, a absolvição por falta de provas no processo criminal não afasta a responsabilidade administrativa do servdor. A assertiva está errada.
  • Lei 8112/90 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a EXISTÊNCIA DO FATO ou sua AUTORIA.A simples falta de provas não nega a existência do fato ou a autoria. O servidor terá que PROVAR que não foi o autor ou que a situação não existiu, na esfera penal, para ter a responsabilidade administrativa afastada. administrativa.
  • Marjorie, muito boa explicação! Obrigado.
  • Errado, pois a sanção penal,administrativa e cível são independentes entre si, porém a absolvição penal somente absolve administrativamente, se for negativa de autoria (o agente não cometeu o crime) ou inexistência do fato (não houve crime).
  • STF/18. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Caros colegas, eu não consegui entender essa questão, devido ao artigo 126 da lei 8112/90. Pois nela diz que "A responsabilidade administrativa será afastada no  caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria."

    Como é possivel ser afastada a responsabilidade administrativa eo  servidor ser punido na esfera administrativa? Se alguém puder explicar, eu ficaria grata.


  • O servidor público tem que ser gente FINA.

    FIFato Inexistente

    NANegativa de Autoria

    OBS: Somente nestes casos.

    Está questão é recorrente, por isso deem atenção especial a ela.

  • Súmula 18, STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Errado . As esferas são independentes , apenas influenciaria a decisão da esfera penal nas demais se ocorresse de a esfera penal declarar que o servidor não foi o autor ou que o fato não existiu 

  • Independência das instâncias/esferas.


ID
40066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

A situação não configura ato de improbidade administrativa, visto que o oficial não recebeu vantagem econômica indevida para deixar de dar cumprimento à decisão.

Alternativas
Comentários
  • No caso, o oficial deixou de atuar com IMPARCIALIDADE, qualidade inerente de qualquer servidor público, logo praticou crime de improbidade por atentar contra os princípios da adminstração pública.
  • Além de não agir com imparcialidade, a conduta se amolda ao Art 11. inciso II - "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício"
  • Colega Luiz Fernando, não existe crime de improbidade administrativa. A Lei 8.429 é uma lei esssencialmente civil. Para os ilícitos previstos nela só há punição no âmbito civil. É claro que pode ocorrer de o infrator responder penalmente se essa conduta configurar também um ilícito penal, como bem explica o artigo 12 da referida lei. In verbis:- Art. 12. Independentemente das sanções PENAIS, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • Dispõe a Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Iran,

    O Art. 19 da Lei 8.429/92 me parece ser um crime de improbidade admiistrativa, sendo, inclusive, especial em relação ao artigo 339 do Código Penal.

     "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado"

     

    Por favor, alguém me corrija se eu estiver errado.

    Código Penal: "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  Carlos Eduardo vinaud Pignata 

    Bem neste caso o CRIME não é o ATO em si, mas sim a representação de má-fé.

    Olha só o que diz os dois artigos que você citou:
    Lei 8429 "Art. 19. Constitui CRIME a REPRESENTAÇÃO por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Código Penal: "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Nesse caso o crime é a falsa acusação, que é crime em qualquer lugar, ou seja, imagine só que uma pessoa simplesmente mentiu acusando falsamente a outra.

    Logo o comentário do 
    Iran está certo. Bem esse é o meu pensamento.
  • Mesmo que o oficial não tenha recebido vantagem econômica, a lei 8.429 de 92 no art. 11, configurou como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios de Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • ERRADO
    A Administração Pública é norteada por vários princípios, sendo alguns previstos na Constituição Federal, no caput do Art. 37. A Lei 8.429/92 dispõe em seu art. 11 um rol de Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. Vejamos: Art.11-Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II-retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Para configurar o ato como improbo, faz-se necessário, no caso do dispositivo em destaque (Art.11) do dolo, isto é, da intenção. O oficial, intencionalmente se omitiu diante do apelo emocional do empresário, faltando-lhe a imparcialidade diante da situação. Quanto ao não recebimento de vantagem econômica, a própria Lei 8.429/92 traz a classificação dos atos de improbidade administrativa em três grupos, quais sejam: os que importam em enriquecimento ilícito (art.9º); os que causam prejuízo ao erário (Art.10) e no caso em análise, aos que atentam contra os princípios da admnistração pública. 
  • ERRADO

    Lógico que configura como ato de improbidade administrativo por desrespeito aos princípios da Administração Pública, mais explicitamente os da impessoalidade e da legalidade.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.



    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito:"Errado"

    "Dura lex sed lex"

    Lei 8.429/92, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • INDEVIDAMENTE, ELE DEIXOU DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO.


ID
40069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O oficial poderá ser punido com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu lesão ao Erario e não enriquecimento ilicito.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Penas:III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • O ato de improbidade cometido é do terceiro tipo, ou seja, atentatório aos princípios da Administração Pública, logo, a penalidade aplicada é a mais leve: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de TRÊS a CINCO anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS anos.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Se eu estiver errado alguém, por favor, corrija-me: aplica-se, nesse caso, a Lei 8.429/92, ou seria a hipótese de aplicação do Estatuto dos Servidores do referido Estado e do Código Penal?
  • No âmbito penal responde por prevaricação. No civil, por improbidade. No administratico, por ilícitos administrativos previstos na 8.112.
  • As penas previstas na questão são aplicáveis, na lei 8.429, para os crimes de enriquecimento ilícito, não nos crimes de dano ao erário.
  • Só para concluir, este ato de improbidade praticado pelo oficial de justiça atenta contra os Principios da Administração Pública. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Foi anulado pois extrapolava os objetos de avaliação definidos no edital, porém a questão está realmente errada, tendo em vista que trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, art. 11, II: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Logo as penas são as do art. 12, III: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

     

  • ERRADO - conforme a Lei nº 8.429/92, Art.12, inciso III, a perda de direitos políticos será de 3 a 5 anos, e não de 8 a 10 como afirma a questão. Além disto, a proibição de contratar com poder público será de 3 anos, não 10 como afirma a questão. 

    " III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Copiado de http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8429.htm,, em 16/Nov/2010.

  • No caso citado houve ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e a sanção cominada para esse ato é a descrita no art. 12, inciso II da lei de improbidade. 

  • SANÇÕES

    ART. 9ª

    ART. 10ª

    ART. 11ª

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DA FUNÇÃO QUE ELE ESTEJA EXERCENDO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO DA PENA

    PERDA DOS BENS 

    PERDA DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO ENRIQUECIMENTO.

    MULTA DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO CAUSADO.

    MULTA DE ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 10 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 5ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER INCENTIVOS CREDITÍCIOS... POR 3 ANOS


  • Acrdito que nesse caso seria o art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Tendo em vista que o empresário dessa forma poderá vender suas obras de arte e ADM Púb. deixou de ter os bens apreendidos.

    Não configura Ato de Improbidade do tipo Enriquecimento ilícito, visto que não recebeu vantagem pra si nem para terceiro.


ID
40072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92. ART. 11:"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Além de ato de improbidade administrativa, a conduta também é classificada como CRIME contra a administração pública, de acordo com o Código Penal:Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, viola e representa grave e intolerável ofensa aos princípios que regem a administração pública, mais precisamente os deveres de legalidade e lealdade às instituições, incidindo em comportamento tipificado no artigo 11, caput, e inciso II, da Lei de Improbidade.
  • merecia uma pisa esse oficial
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa----- IMPROBIDA ADM QUE ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

    Considerando a situação hipotética descrita, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: 

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • da Adm. Publ.


ID
40075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92, ART. 3: " As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
  • Art. 3 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Não só pode como DEVE!!!
  • Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Comentário: O art. 3º faz referência ao art. 29 do CP, onde fala sobre o concurso de pessoa ou concurso de agentes. Onde diz que, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas a medida e sua culpabilidade. Por força do art. 3º da Lei citada, fica comprometido o terceiro cujo interesse é também junto com o agente público tirar qualquer vantagem em razão do cargo daquele. É que ele de alguma maneira contribui para a prática da improbidade.
    Todos os concorrentes concorrem á produção do mesmo fato, podendo fazê-lo de diversos modos e em diversos momentos e não somente através de induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta.
    Desde o momento em que nasce o ato de deliberação do agente público para a realização no mundo exterior, até quando se realiza a meta desejada, já começa a ser punível. É considerado sujeito do crime àquele que, estranho aos quadros funcionais, tenha contribuído para a consumação do ilícito e se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade ilegal para celebrar contrato com o Poder Público.
    A participação pode realizar-se como própria autoria, por ação ou omissão, desde que nesta concorram os elementos de ser uma conduta inativa voluntária quando ao agente cabia, na circunstância, o dever legal de agir, e ele quedou-se com vontade consistente de cooperar no fato de improbidade.
  • POSSÍVEIS SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    AGENTES PÚBLICOS;

    TERCEIROS --> são aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores do ato de improbidade administrativa, induzam ou concorram para a prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta.


    BONS ESTUDOS
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Complementando:

    "Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Gabarito: CERTO"

     Somente o particular também não pode. Só para ficar dica, e não cair em pegadinhas.

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Mas no caso ele não poderia ser réu... O fato de apenas pedir, sem oferecer nenhuma vantagem, ainda sim o colocaria como réu?

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    ERRADA!

    TERCEIRO PRATICA ATO DE IMPROBIDADE QUANDO CONCORRE COM O AGENTE PÚBLICO.

  • Gab Errada

     

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • Isoladamente não, será necessário sempre a ação de um agente público...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Lembrando que paisano ( civil ) não responde sozinho .

  • A questão não abordou se o empresario rico, tinha algum envolvimento com a Administração publica.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta e indireta.


ID
40096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nos dias sem expediente forense, as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção serão apreciadas pelo corregedor regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Regimento Interno do TRT da 5ª região dispõe em seu artigo 12 que: Haverá sempre DESEMBARGADOR plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinada a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
  • Caros colegas,

    A resposta encontra-se no art. 12 do RI do TRT 5 Região

    Art. 12. Haverá sempre desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

  • GABARITO: ERRADO

    O Corregedor Regional tem uma série de atribuições, mas decidir questões urgentes não é uma delas. No TRT da 5ª Região há um Desembargador plantonista, especialmente designado para cumprir essa função.
  • art. 12: Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: O Artigo cobrado pela questão foi alterado em 2009, mas mesmo com a alteração o julgamento do item permanece o mesmo.

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção. (Artigo alterado pela RA nº 0025/2009, disponibilizada no DJe TRT5 em 25.08.2009, página 1)

    Art. 12. Haverá sempre Desembargador plantonista, nos dias sem expediente forense, que apreciará as medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como para apreciar medida liminar em dissídio coletivo de greve. 

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dentre as previsões legais constantes no art. 13 do R.I do TRT da 5ª Região, na alínea "G" tem-se o último critério para aferir a antiguidade dos Desembargadores que é a IDADE. 
  • ERRADO. É o último parâmetro na ordem de preferência.

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antiguidade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

    g) pela idade.
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:

     

    a) pela nomeação, quando promovido;

     

    b) pela posse, quando nomeado;

     

    c) pela antigüidade na carreira;

     

    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção.

     

    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;

     

    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;

     

    g) pela idade.

  • Questão desatualizada!

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade no cargo de Desembargador será apurada levando em consideração a data da posse no cargo respectivo.


ID
40102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Em regra, os desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno. Assim, caso um desembargador apresente requerimento para tomar posse perante o presidente do TRT, ad referendum do Tribunal Pleno, terá o seu pleito indeferido.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRT 5ª RegiãoArt. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e [[os demais Desembargadores]] tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.§1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o[[Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.]]
  • REGIMENTO INTERNO DO TRT 5 REGIÃO:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
     
    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.
  • GABARITO: ERRADO

    O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno.
  • O Regimento Interno autoriza que o Desembargador tome posse, a seu requerimento, perante o Presidente do Tribunal, com posterior confirmação pelo Tribunal Pleno. 
  • POSSE

     

     

    Regra - Perante o tribunal pleno.

     

    SALVO - Requerimento do interessado para efetivar perante o presidente do tribunal com a aprovação do tribunal pleno.

    Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Art. 14:

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno. 

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o ViceCorregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §1º A requerimento do interessado, a posse poderá efetivar-se perante o Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Publicado o ato de nomeação do vice-presidente do TRT, a posse deste deverá ocorrer dentro de 30 dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do TRT, excetuada a hipótese de promoção.

Alternativas
Comentários
  • Não sei  a razão da anulação, mas o RI dispõe:

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.
    (...)
    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.
  • A contagem do prazo de 30 dias não é do ATO DA NOMEAÇÃO, mas da PUBLICAÇÃO do ato da nomeação.

  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Gabarito original: CORRETA
    A justificativa da banca para a anulação foi:
    "ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trt5regiao2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
  • Também não entendi a anulação... Mas vamos lá...

  • Gabarito Preliminar: Certo (Questão nº 114 da prova)

    Gabarito Definitivo: Anulada

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 14. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor Regional, o Vice-Corregedor Regional e os demais Desembargadores tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, em conformidade com a Constituição e as leis da República, lavrando-se o respectivo termo, que será assinado pelo empossado, pelo Presidente da sessão e pelo Diretor da Secretaria.

    §2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da nomeação, prorrogáveis por igual período, em decorrência de motivo relevante, a critério da Presidência do Tribunal, excetuada a hipótese de promoção.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    ITEM 114 – anulado, pois o emprego da expressão “excetuada a hipótese de promoção” tornou o item ambíguo, o que prejudicou seu julgamento objetivo. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5ª Região:

    "Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,"
  • GABARITO: CERTO

    Conhecer e julgar a arguição de inconstitucionalidade no que se refere à competência originária do Tribunal é atribuição do Pleno.
    Essa é a primeira e mais importante competência jurisdicional do Pleno. Sempre que houver discussão acerca da inconstitucionalidade de norma, a questão deve ser remetida ao Pleno para ser resolvida.
  • Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I - processar e julgar, originalmente:

    a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária, 

  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público opostas a processos de sua competência originária,

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI - TRT 5ª Região:
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.
     
    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas.  (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de 1/3/2011) 
  • Acredito que a questão esteja desatualizada ou então não entendi porque foi considerada ERRADA. Estou me baseando na redação atual do art. 29 do RI.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. (alterado pela RA nº 09/2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, edição de   
    1/3/2011  )


    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

  • Esta questão está duplicada, ela é igual a 14, além disso o gabarito está errado. A resposta deveria ser: CORRETO.
    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno,...
    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.
  • Também não entendi Jéssika. Fiquei com a mesma dúvida que você. No texto do regulamento dá a entender que todos concorrem, mas como a questão é de 2008, talvez esteja desatualizada.  
  • Jéssika e Fernanda, a questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Lubsacramento, de fato esta questão está igual à Q52229. Ela assumiu a ordem 14 no filtro que você fez. Os números aparecem logo ao lado deste número de ordem. ;-)

    Como a colega Milena destacou no seu comentário, essa questão está errada porque, apesar do §4º falar em "todos", o §1º fala que deve ser atendida a alternância prevista no artigo 100, §2º da LOMAN (Lei Complementar 35 de 1979). O referido parágrafo diz o seguinte:

    § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.

    No TRT5 esse número ímpar ocorre na formação do Órgão Especial, como pode ser visto no Art. 27 do Regimento Interno.

    Ou seja, a alternância faz com que ora concorram os advogados, ora concorram os membros do Ministério Público. Não são sempre todos. São os detalhes aos quais temos que ficar atentos. Uma lei não pode se contradizer, de modo que o parágrafo §4º tem que respeitar o que diz o §1º do Art. 29 do Regimento Interno do TRT5.

    Bons estudos!
  • Reafirmo minha opinião que o gabarito dessa questão está equivocado, de acordo com a literalidade do §4º art. 29, este é enfático em dizer que TODOS os representantes das classes dos advogados e do MP concorrerão à vaga no Órgão Especial. Para ficar mais claro vou transcrever a explicação do profº Paulo Guimarães do Estratégia Concursos no curso de Regimento Interno do TRT 5, inclusive citando a passagem que o colega acima transcreveu envolvendo a LOMAN.

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade,inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público, atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN, inclusive as ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas. 

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, TODOS os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.


    " A LOMAN nada mais é do que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979). O dispositivo mencionado trata da situação em que o número de vagas destinadas ao quinto constitucional seja ímpar. Nesse caso, uma das vagas será alternadamente destinada à OAB e ao Ministério Público. Se o atual ocupante é proveniente da advocacia, por exemplo, quando ele deixar o Tribunal, a vaga será ocupada por um representante do MP. Na realidade, essa regra é secundária, pois o que realmente interessa no §1° é que a regra de composição do Pleno poradvogados e Procuradores do Trabalho também é aplicável ao Órgão Especial, devendo também estes serem eleitos dentro de suas respectivas classes. Todos os Desembargadores oriundos da OAB e do MPT concorrerão às vagas do Órgão Especial. Na realidade, o gabarito oficial dessa questão foi ERRADO, mas ela gerou muita polêmica na época, e eu até agora não consigo saber qual é o erro..."
  • Tenho que discordar de vc marcelino, pois o que a LOMAN prevê é de acordo com o PREENCHIMENTO DAS VAGAS  e não quanto a CONCORRÊNCIA.
    REALMENTE TEM QUE ESTAR MUITO ATENTO MESMO...
  • Os representantes das classes de advogado e do Ministério Público não concorrem para a metade das vagas, mas para apenas as vagas destinadas aos membros do Ministério Público e dos advogados, qual seeja, 1/5 dos membros do Tibrunal. O erro se refere a isso.
  • Justificativa da banca para a mudança de gabarito:

    Alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do 
    TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido 
    por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os 
    elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”
  • Gente, vamos pensar. A Jéssika não está errada, não...
    O concurso é de 2008. A alteração do Regimento é de 2011... 
    Simples assim. Hoje, a questão seria considerada correta, sim.
  • Ao meu ver a questão torna-se errada em razão do quinto constitucional que reserva apenas 1/5 das vagas e na época da questão tinha como validade o seguinte texto: Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, formará uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados. E não poderia ser todos os representantes.
  • É copia do art 29 do Regimento! independente da interpretação cabe anulação! A questão gera diversos entendimentos e se a LOMAN nao estiver prevista em edital? ANULA FÁCIL!
  • Como será anulada uma questão de um concurso de 2008???
  • Como o concurso foi de 2008 e houve alterações no regimento. Acredito que a proposição é verdadeira como informa Jéssika e Milena

    Regimento Interno de 2011.  

    Art. 29.

    A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial SERÁ REALIZADA EM VOTAÇÃO SECRETA, entre os membros do Tribunal Pleno [...]

    §4º  - Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público

  • Art. 29

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público. 

  • Gabarito Preliminar: CERTO (Item nº 116 da prova)

    Gabarito Definitivo: ERRADO (Item nº 116 da prova)

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.

    §4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.

    Art. 31. Até que seja editado o Estatuto da Magistratura, previsto no caput do artigo 93 da Constituição Federal, o mandato de cada membro de metade eleita do Órgão Especial terá a duração de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

    §1º Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf

    Justificativa de alteração/anulação de itens do gabarito

    • ITEM 116 – alterado de C para E. O enunciado replica o conteúdo do art. 29 do Regimento Interno do TRT 5.ª Região, porém há uma ressalva no §1º do art. 31 nos seguintes termos: “Quem tiver exercido por 4 (quatro) anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes”.  

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TRT5REGIAO2008/arquivos/TRT_5_REGIAO_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF


ID
40114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.

Alternativas
Comentários
  • A competência é do Órgão Especial (art. 32, III do Regimento Interno).
  • Gabarito: Errado

    Art.32, III, RI:É de competencia do órgão especial, julgar os processos relativos à aplicação de penalidades aos Magistrados.

  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

     


    III - julgar os processos relativos à aplicação de penalidade aos Magistrados;


ID
40117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

O órgão competente para julgar, originariamente, as revisões de sentenças normativas é a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Conforme art. 35, I, "b" do Regimento Interno, a competência para julgar originariamente as revisões de sentenças normativas
    é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.  
  • Gabarito - ERRADO

     

     

    Regimento Interno TRT 5º  -  ATUALIZADO

     

     

    Art. 35 - Compete à SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS:

     

    I – julgar, originariamente:

     

    b) as revisões de sentenças normativas,


ID
40120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

Nas sessões dos órgãos do TRT, pode-se permitir aos advogados proceder à sustentação oral. Caso um advogado, durante essa sustentação, se conduza de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada, o presidente do órgão julgador cassará a sua palavra.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Conforme Art. 166, §5º, do R.I., dispõe: "O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em
    sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada".
  • Certo

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 166. A sustentação oral será feita de uma só vez, ainda que argüida matéria preliminar ou prejudicial, e observará o disposto nos parágrafos deste artigo.

    §5º O Presidente do Órgão julgador cassará a palavra do advogado que, em sustentação oral, conduzir-se de maneira desrespeitosa ou, por qualquer motivo, inadequada.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens.

No caso de dissídios coletivos que ocorram fora da sede do tribunal, os titulares de vara do trabalho e juízes de direito poderão presidir audiências e promover a conciliação, mediante delegação de atribuições do presidente do TRT.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    É o que dispõe o art.45, inciso IV, do R.I. Vejamos:

    Art.Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:
    IV-delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências
    e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do TRT-5

    Art. 45. Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento:

    IV - delegar atribuições aos Titulares de Vara do Trabalho e Juízes de Direito para presidirem audiências e promoverem a conciliação nos dissídios coletivos que ocorram fora da sede do Tribunal;

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/05_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_3.pdf


ID
40126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e à
competência da justiça do trabalho.

Segundo o STF, a competência da justiça do trabalho, quando envolver entes da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, somente não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário, tida como de caráter jurídico-administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A questão está certa até que define a relação estatutária como jurídico-administrativo, como ensina a colega Daniella Parra Pedroso Yoshikawa(http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090417132445961&mode=print):O STF tem seguido o entendimento da liminar proferida na ADI 3.395, no sentido de que o inciso I do artigo 114, teve suspensa toda e qualquer interpretação que insira "na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária, ou de caráter jurídico-administrativo (enquanto essa última é de Direito singelamente administrativo, a relação estatutária é de Direito Constitucional-Administrativo a um só tempo)".
  • A RESPOSTA DA QUESTAO DIZ Q A ASSERTIVA ESTA ERRADA, JA O COLEGA Q COMENTOU A QUESTAO DIZ Q ESTA CORRETA.afinal, esta correta ou errada?a justiça do trabalho rege ou não as normas estatutarias no que se refere a direitos trabalhistas?
  • Também marquei a questão como certa, na esteira do que o colega thyago comentou abaixo. Todavia, observando a questão me chamou atenção a palavra SOMENTE, o que me deixou intrigado, no entanto permaneço entendendo a assertova como certa.
  • Em recente decisão, o STF entendeu que a relação jurídica travada entre os servidores temporários e o Poder Público, apesar de não ser genuinamente estatutária ostenta caráter administrativo, eis que sua contratação é regulada por Lei que disciplinará entre as partes um contrato de Direito Administrativo, logo a relação não pode ser considerada de Direito do Trabalho. Informativo STF Brasília, 30 de março a 10 de abril de 2009 - Nº 541. PLENÁRIOContrato de Trabalho Temporário e Competência da Justiça Comum O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que julgara procedente pedido formulado em reclamação e determinara a remessa dos autos de reclamação trabalhista ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região desprovera recurso ordinário do ora reclamante, para manter a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação. Alegava-se ofensa à autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADI 3395 MC/DF (DJU de 10.11.2006), que suspendera qualquer interpretação ao art. 114 da CF/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base o vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativo. Observou-se que, quando do julgamento da Rcl 5381/AM (DJE de 8.8.2008), o Tribunal firmara entendimento de que, estando a contratação regulada por uma lei especial, estadual, que, por sua vez, submete a contratação aos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, verificar-se-ia a relação de caráter jurídico-administrativo prevista na ADI 3395/DF. No entanto, posteriormente, fixara nova orientação no julgamento do RE 573202/AM (DJE de 5.12.2008), segundo a qual a relação entre o servidor e o Estado é uma relação de direito administrativo, estando subordinada, em qualquer situação, à Justiça Comum.
  • Saudações aos caros colegas concurseiros!Em que pese o gabarito acusar como Errada a questão em debate, não me restam dúvidas de que a questão está CORRETA.Da análise da ADIN nº 3.395-6, decorre a ilação de que a Justiça do Trabalho não possui competência para as ações que envolvam servidores públicos estatutários.É crucial que memorizemos o seguinte:1) ações que envolvam servidores públicos ESTATUTÁRIOS FEDERAIS => competência da JUSTIÇA FEDERAL;2) ações que envolvam servidores públicos ESTATUTÁRIOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS => competência da JUSTIÇA ESTADUAL;3) ações que envolvam servidores públicos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional CELETISTAS => competência da JUSTIÇA DO TRABALHO, pois tais servidores são empregados públicos.Espero de alguma forma ter contribuído com os caros colegas.Caso desejem, entrem em contato através do meu endereço eletrônico.Que Deus os abençoe!Elisangela
  • Ah, me olvidei de remetê-los a uma leitura complementar: OJ nº 138, da SDI-I/TST:“Competência Residual. Regime Jurídico Único. Limitação da Execução. Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.”Um abraço a todos.Elisangela
  • Mais uma pra entrar pro rol das "questões misteriosas" do CESPE. Também discordo do gabarito, pelos motivos explanados. Pelo que vi de fóruns, houve recurso, mas o CESPE manteve...
  • (continuação)"A decisão do STF de que o ajuizamento da ação pelos herdeiros em nada altera a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho não se aplica aos servidores sob vínculo estatutário, em razão da anterior decisão tomada na ADI 3.395-DF. Assim, no caso, a competência é da Justiça estadual. CC 96.608-PB, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/12/2009."
  • Sei que a questão perguntava do entendimento do STF, mas o STJ recentemente entendeu que quando o empregador for o Poder Público a competência para dirimir conflitos será sempre da Justiça Comum (Estadual ou Federal) por força da liminar dada na ADI 3395, seja o servidor efetivo ou temporário.Para o STJ, a única hipótese de a competência ser da J. Trabalho será na hipótese de o contrato temporário ser ilegalmente prorrogado.A decisão está no Inf 420:"COMPETÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO. Trata-se, na origem, de ação de reparação por danos morais e materiais proposta pelos pais de servidor público municipal falecido em decorrência de doença adquirida em serviço, o qual fora contratado por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/1988). A Corte Especial, ao julgar o presente conflito, entendeu que a ação de indenização por danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho proposta pelo empregado contra o empregador (ou ex-empregador) será de competência da Justiça Trabalhista (art. 114, VI, da CF/1988, com redação da EC n. 45/2004), excluídas as causas oriundas das relações estatutárias movidas por servidores públicos contra a Administração, nos termos da liminar concedida na ADI 3.395-DF, situação em que a competência é da Justiça comum. O contrato de trabalho temporário firmado conforme o art. 37, IX, da CF/1988 não possui natureza trabalhista, sendo competente para o processo e julgamento da lide a Justiça comum, salvo quando se verificar a prorrogação sem a forma regular ou de forma indefinida fora dos limites legais, quando, aí sim, a competência será da Justiça do Trabalho." (continua abaixo)
  • Pessoal a Cespe troou o gabarito de certo para errado com base na seguinte justificativa:"ITEM 51 – alterado de C para E. A Justiça do Trabalho está adstrita a ações que envolvam relação decorrente da atividade laboral, de modo que não julgará, por exemplo, as ações de execuções fiscais e as previdenciárias mesmo que esses entes atuem como parte da relação processual." Entendo que o erro estar na palavra somente porque a Justiça trabalhistas não julgará as ações de execução fiscal e previdenciária quando envolve os entes públicos.
  • (Ressaltando o comentário do colega) Realmente a questão está errada pessoal... pq se vcs prestarem atenção, a questão diz que "SOMENTE não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário" e no entanto, o certo seria: não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário, COMO TAMBÉM as ações de execuções fiscais e as previdenciárias mesmo que esses entes atuem como parte da relação processual.
  • Conforme disposto no art 114, I da CF/88,"Art 114, I: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, em seu livro Manual de Direito do Trabalho afirmam que: "é da competência da Justiça do Trabalho as controvérsias entre empregados públicos regidos pela CLT e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.Competência prevista expressamente no art 114, I da CF. A competência da Justiça do Trabalho só alcança os agentes públicos celetistas, com relação jurídica funcional de índole contratual (empregados públicos, detentores de empregos públicos), não abrangendo os agentes públicos estatutários (servidores públicos, detentores de cargos públicos, efetivos ou comissionados)" (Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Manual de Direito do Trabalho, p. 430).Por este entendimento, a questão estaria correta. Entretanto, é importante frisar que o STF, em 27 de janeiro de 2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc na ADI 3395-6, atribuindo interpretação a este inciso, nos seguintes termos:"Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art 114 da CF, na redação dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho , a'... apreciação... de causas que... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".Vale ainda ressaltar que "O STF, em 1.02.07, concedeu liminar, com efeito ex tunc na ADI 3684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho não entra competência para processar e julgar ações penais"Portanto, acredito que a questão esteja errada por conta do SOMENTE
  • Parabéns ao colega que entrou com recurso e que foi dado provimento pelo CESPE. Eu também entraria com recurso contra o termo "somente" haja vista haver outros processos que a JT não julga nem processa. Mas fiquem cientes que o CESPE não cede fácil e só deu provimento porque "consultou os astros" e "viu que eles estavam alinhados naquele dia". :-)
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital divulgado pela banca e publicado no site.

    Bons estudos!

  • Caros concurseiros, o entendimento atual do STF, adotado pelo Pleno na RCL 4489- AGR/PA, de 21-08-2008, é no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as causas de temporário, ainda que se discuta a validade das contratações temporárias, celebradas sem prévia aprovação em concurso público, ainda que a causa de pedir diga respeito a nulidade da contratação e existência de relação de emprego e pagamento de FGTS.
    Note-se que o critério adotado pelo STF é objetivo, ou seja, havendo lei  federal, estadual ou municipal que estabelece que o  regime do servidor temporário é administrativo ou institucional, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a demanda.
    Afirmativa errada.

     
  • Segundo o STF, a competência da justiça do trabalho, quando envolver entes da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, somente não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário, tida como de caráter jurídico-administrativo.

    Segundo Renato Saraiva em seu livro Processo do Trabalho 9 edição, ano 2012...
    "A EC 45/2004, ao estabelecer a amplitude da competência material da JT, estendeu-a aos dissidios coletivos envolvendo os entes da adm publica direta e indireta da União, estados, DF e municípios, sem estabelecer qualquer ressalva.
    O Min.  Nelson Jobim concedeu liminar para interpretar o citado dispositivo constitucional, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre seus servidores e o Poder Público, a este vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-adm.
    Vale mencionar que o posicionamento adotado pelo Ministro Nelson Jobim foi referendado pelo plenário do STF no dia 05.04.06, no julgamento da ADIM 3395-6. Portanto, em face da interpretação manifestada pelo STF, temos que a JT é incompetente para conciliar e julgar ações envolvendo servi´dores publicos estatutários.........Vale destacar que o STF vem decidindo, reiteradamente, que, em caso de contratação temporária realizada pela Adm Publica, mesmo que irregular, a competência para julgamento não será a Justiça do Trabalho, mas sim a Justiça Federal ou Estadual"

    Sendo assim, a questão está errada devido ao uso do termo SOMENTE, pois alem dos estatutarios a contratação temporária, tb não é competência da Justiça do Trabalho



  • Segundo o STF, a competência da justiça do trabalho, quando envolver entes da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, somente não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário, tida como de caráter jurídico-administrativo. ERRADO

    TRABALHADOR pode ser divido:

    1- Celetista (vínculo celetista)

    2 - Estatutário (vínculo administrativo)

    3 - Outros regimes jurídicos administrativos (vínculo administrativo) Ex: temporário


    E o STF, ao julgar a ADI 3395, entendeu que estão excluídos da justiça do trabalho os estatutários ou qualquer trabalhador que possua com a Administração outro regime jurídico administrativo.


    Para mim, a questão está incorreta ao dizer que somente não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário, tida como de caráter jurídico-administrativo.

    O correto seria somente não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário E/OU caráter jurídico-administrativo. Visto que estatutário é diferente de regime jurídico administrativo, e não é tido como.

  • O erro da questão está na palavra "somente", pois a Justiça do Trabalho é incompetência para julgar as relações de trabalho estatutários e temporários

  • PROCESSO DO TRABALHO - ÉLISSON MIESSA

     

    "Além disso, também é de competência da Justiça Comum o julgamento das ações relacionadas aos servidores temporários (relação de caráter jurídico-administrativa), que são contratados para 'atender a necessidade temporária de excepcional interesse público' (CF/88, art.37, IX)."

  • FIXANDO:

    Estão excluídos da justiça do trabalho os estatutários ou qualquer trabalhador que possua com a Administração outro regime jurídico administrativo. (EX: TEMPORÁRIO)


ID
40129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e à
competência da justiça do trabalho.

A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, as ações de indenização por dano moral e(ou) patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, são da competência da justiça do trabalho, estando excluídas dela somente as ações acidentárias, que continuam a ser da competência da justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • A exclusão das ações acidentárias ocorre quando for parte o INSS. Mas se no polo passivo estiver o empregador, ai é da justiça do trabalho.
  • Duas perguntas: 1. isso quer dizer que mesmo em se tratando de ação acidentária, sendo o empregador parte ré, a competência será da Justiça do Trabalho? E 2. o que se deduz da questão é que a regra é: envolveu questão acidentária, será comp. da J. Comum, mas agora fiquei confuso com o comentário do colega, pois o que se depreende é que só será competência da J. Comum quando envolver como parte o INSS. Afinal, como se procede?
  • Seguinte, se vc deseja uma indenizaçao por acidente do trabalho em face do empregador, a Justiça do Trabalho será competente para dirimir o conflito. Todavia, caso queira requerer uma indenizaçao do Estado, neste caso, será réu o INSS, vc deverá intentar uma açao perante a justiça comum, na vara especializada de acidentes de trabalho.
  • A EC 45/04 não mudou a competência das ações acidentárias, mas deixou-as onde já estavam.
  • Súmula Vinculante 22, STF:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho propostas por empregado contra empregador,inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
    Data de Aprovação:  Sessão Plenária de 02/12/2009

     

  • Ações de acidente de trabalho, competem à Justiça Comum;

    Ações de indenização por acidente de trabalho, Justiça do Trabalho.

    É isso?

  •  

    Mais um acinte dessa afamada (para não usar o adjetivo merecido!) banca.

    As ações acidentárias são as ações de acidente, que podem ou não ser do TRABALHO. Levando em consideração que a questão quer saber de ações de acidente do trabalho, já que estamos em um prova de PROCESSO DO TRABALHO, é força convir que essa ação gera duas pretensões distintas: uma, de direito previdenciário, dirigida em desfavor do INSS e processada e julgada na JUSTIÇA ESTADUAL; a outra, de direito do trabalho, dirigida em desfavor do EMPREGADOR e processada e julgada na JUSTIÇA DO TRABALHO, conforme, aliás, a SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 22, citada pelo colega abaixo.

    Agora me ajudem a entender, por favor. Se a questão não diz qual a natureza da relação jurídica deduzida em juízo através da "ação acidentária" (se é  de direito previdenciário ou se é de direito do trabalho), como eu vou saber se a competência será da Justiça do Trabalho ou da Justiça Estadual!?!??! 

  • Caros colegas, pra mim a questão está bem clara quando se refere a AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PATRIMONIAL DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO em caso de acidente de trabalho. Não se confunde, portanto, com a ação acidentária de natureza previdenciária (seria admitir a possibilidade de se pedir indenização por dano moral e patrimonial ao INSS). E assim sendo, não consigo vislumbrar, mesmo com muito esforço, uma justificativa para o gabarito apontado pela banca. E lendo os comentários dos colegas, apenas tive mais certeza do equivoco da banca. Alguma luz??

  • Também caí na lábia cespiana. Mas acho que o instituto queria era o básico previsto an Constituição. Ainda assim, eu acho que a questão forçou a barra, mas é um começo de justificativa em favor do Cespe, não?

    Leiam:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Esse artigo, todos sabemos, é o que consagra a tradição de manter a competência das ações acidentárias previdenciárias. Vale acrecentar que o entendimento do STJ à época da aplicação da prova era aquele consubstanciado no enunciado 366, depois cancelado pela prevalência da jurisprudência do STF, em sentido contrário. O verbete do STJ excluía da justiça trabalhista as ações de sucessores do empregado falecido. Isso parece indicar que o Cespe, além de se prender à letra da Constituição (é bem verdade que desatento ao sentido ambíguo de ação acidentária; previdenciária ou trabalhista), ainda considerou a jurisprudência hoje superada.

    É uma tentativa de explicação da questão.

  • Gente, a questão é correta porque na época existia a Sumula 366, cancelada em 09.2009. De acordo com a referida Súmula: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Hoje, a competência é da Justiça do Trabalho, cabendo à Justiça Estadual julgar as ações contra o INSS (exceção contida na CF para a Justiça Federal).
  • A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações indenizatórias decorrentes das relações de trabalho. Inclusive aquelas decorrentes de acidentes de trabalho.

    MAS...

    Quando a questão falar em AÇÃO ACIDENTÁRIA, ela está se referindo àquelas ações em que se pleiteia a concessão de benefícios face ao INSS, as quais serão julgadas na justiça comum estadual

    Para simplificar:
    • Danos morais ou patrimoniais decorrente de acidente de trabalho (pleiteadas tanto pelo obreiro quando pela viúva/herdeiros) em face do empregador: competência da Justiça do Trabalho.
    • Ações acidentárias (que são aquelas em face do INSS): competência da Justiça Comum Estadual.
    • OBS> Mais uma dica> ações regressivas propostas pelo INSS em face do empregador: competência da Justiça Federal.
  • Na Constituição Federal:

    Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa públicafederal forem interessadas na condição de autoras, rés,assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes detrabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça doTrabalho;



  • ITEM – CORRETO – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

    “Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

    ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
    --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

    ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
    ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

    ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.”

    Outro autor que corrobora com entendimento, é o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221):

    Prestações acidentárias

    As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).

  • Até agora não descobri se para o CESPE o imcompleto é certo? Vejo que algumas questões sim outras não. Mas existem alguns comentários que tá parecendo Administração Geral a pessoa olha a resposta antes depois comenta confirmo o gab.

  • FIXANDO:

     

    A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, as ações de indenização por dano moral e(ou) patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, são da competência da justiça do trabalho, estando excluídas dela somente as ações acidentárias, que continuam a ser da competência da justiça comum.

     

    Danos morais ou patrimoniais decorrente de acidente de trabalho (pleiteadas tanto pelo obreiro quando pela viúva/herdeiros) em face do empregador: competência da Justiça do Trabalho.

     

    Ações acidentárias (que são aquelas em face do INSS): competência da Justiça Comum Estadual.

     

    OBS> Mais uma dica> ações regressivas propostas pelo INSS em face do empregador: competência da Justiça Federal

  • A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, as ações de indenização por dano moral e(ou) patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, são da competência da justiça do trabalho.

    Destaca-se na competência trabalhista:

    ·  Danos morais ou patrimoniais decorrente de acidente de trabalho = competência da Justiça do Trabalho.

    ·  Ações acidentárias (em face do INSS) = competência da Justiça Comum Estadual.

    ·  Ações regressivas propostas pelo INSS em face do empregador = competência da Justiça Federal (autarquia federal)

    Resposta: Certo


ID
40132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e à
competência da justiça do trabalho.

Compete ao presidente do TRT dar posse aos servidores da secretaria da vara do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber,na verdade,a resposta correta,pois tanto a certa com a errada ambas estão acusando como erradas. Obrigada.
  • Gostaria de saber qual a verdadeira resposta , pois acredito, segundo o art.682,III, que esteja correta.ObrigadaFabiana
  • De acordo com a CLT:Art. 682 - Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: III - dar posse aos Presidentes de Juntas e Presidentes Substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas;CONCLUSÃO:visto que nao compete aos presidente de tribunais dar posso a servidores de secretaria de vara de trabalho.
  • Segundo o art. 25, XIII, do Regimento Interno do TRT 3ª Região, compete ao Presidente do TRT "assinar atos de provimento e vacância dos cargos ou empregos no âmbito do Tribunal e dar posse aos Servidores".
  • Caros Colegas,Trata-se da questao 53 do caderno N. O gabarito oficial consta como E. Esta resposta nao sofreu alteracao com a publicacao do gabarito definitivo.Por ser uma questao de Regimento do TRT Bahia, pode nao servir como parametro para os demais TRTs.Um forte abraco eBons Estudos.
  • servidor de secretaria nao é tbm servidor do tribunal??se vc passar num concurso do trt vc toma posse pelo presidente do trt...depois q mandam vc pra secretaria ou outro lugar...
  • Guardadas as alterações das denominações de Juntas para Varas do Trabalho (EC 24/99) é do Juiz Titular da Vara do Trabalho dar posse aos servidores da secretaria da vara;Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas , além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria; VII - assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta;
  • Guardadas as alterações das denominações de Juntas para Varas do Trabalho (EC 24/99) é do Juiz Titular da Vara do Trabalho dar posse aos servidores da secretaria da vara;Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas , além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria; VII - assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta;
  • Ao meu ver é uma questão de entendimento. No artigo 659 da CLT o texto cita o termo "dar posse". Porém o melhor seria, por analogia ao artigo 710,caput, usar o termo "designar". O servidor já foi empossado pelo presidente do tribunal, mas cabe ao juiz titular da vara designar os servidores que irão compor a secretaria. Na hora da prova basta o candidato vasculhar a mente dos componentes da Banca, pra saber o que estão querendo dizer com aquilo.
  • ERRADO.

    A resposta está no artigo 659, inciso III da CLT, que trata da competência dos presidentes das Varas:

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Varas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:

    III - dar posse aos vogais nomeados para a Vara, ao secretário e aos demais funcionários da Secretaria;

    Portanto compete ao presidente da vara e não ao do TRT.

  • Só complementando os comentários já feitos, de fato a CLT coloca como competência do Juiz da Vara do Trabalho dar posse aos servidores da respectiva secretaria, nos termos do artigo citado pela colega abaixo.

    Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Varas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: III - dar posse aos vogais nomeados para a Vara, ao secretário e aos demais funcionários da Secretaria;

    Mas complementando esse artigo, o art. 682, III, da CLT institui como competência do Presidente do TRT: dar posse aos Presidentes de Juntas e Presidentes Substitutos (ou seja, aos Juízes do Trabalho titulares e substitutos), aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas.

    Particularmente não vejo muito sentido nessas disposições da Lei, uma vez que o servidor da vara é, na essência, um servidor do respectivo tribunal. No entanto, tentando compreender a lógica disso, vejo como única explicação o seguinte raciocínio:

    Na época de elaboração da CLT eram previstos apenas 8 TRT's no Brasil, os quais abrangiam a jurisdição trabalhista de vários estados, o que se pode constatar da simples leitura do art. 674 da CLT. Por esse motivo, no contexto da época, não seria razoável estabelecer que o Presidente do TRT empossasse os servidores que trabalhariam nas varas, espalhadas por vários Estados diferentes. Assim, ficou estabelecido, o que permanece no texto da CLT até hoje, que o Presidente do TRT empossa apenas os servidores que trabalharão no próprio TRT, enquanto os Juízes empossam os servidores que ficarão lotados nas varas. Acredito, no entanto, que os Regimentos Internos possam modificar essa regra, o que na verdade tem ocorrido em grande parte dos TRT's.

  • Art.659. CLT.Competem privativamente aos Presidentes das Varas: III - dar posse ao chefe de Secretaria e aos demais funcionários da Secretaria.
  • Onde está Presidente das Juntas, leia-se Juízes das varas. À eles compete dar posse aos serventuários (659, III CLT)

  • Levando em consideração a antiga estrutura das Varas do Trabalho, formada por um Juiz de Direito, e dois Juízes Classistas, a CLT fala em Presidente da VARA, referindo-se a este Juiz de Direito. Extintos os classistas, onde se falar Juiz Presidente da Vara, deve-se ler Juiz Titular da Vara.
  • Pessoal, não compete ao Presidente do TRT dar posse à servidor de secretaria, e sim ao Presidente da Vara. No próprio Tribunal, quem dá posse aos servidores é o Diretor-Geral, não o Presidente. Esse dará posse aos juízes nomeados para o Tribunal (pseudo-desembargadores trabalhistas).
    Bons estudos a todos!
  • Obrigado Allan Kardec pelo seu comentário esclarecedor.
  • FIXANDO:

    POSSE - PRESIDENTE DAS VARAS.

  • FIXANDO:

    POSSE - PRESIDENTE DAS VARAS.


ID
40138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e à
competência da justiça do trabalho.

Segundo o TST, quando houver um conflito de leis trabalhistas no espaço, serão aplicáveis as leis vigentes no local da contratação, e não aquelas no país em que houver a prestação do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Com a entrada em vigor da lei 11.962, de 3 de julho de 2009, que alterou o artigo 1º da Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982,afastau o critério estritamente territorial adotado na Súmula 207 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)—editada em 11/7/1985—, para permitir a aplicação da legislação trabalhista mais favorável ao trabalhador, seja a do país de prestação de serviços, seja a da celebração do contrato.
  • SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
  • O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em 16/04/12 cancelou a Súmula nº 207 que trata da "LEX LOCI EXECUTIONIS".

  • Questão desatualizada!! Como disse nosso amigo acima a súmula 207 foi cancelada!
  • GAB OFICIAL: ERRADO

    GAB ATUAL: ERRADO

    Apesar do cancelamento da Súmula, a hipótese referente a contrato internacional é exceção.


ID
40156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.

A posição do TST é de que o sindicato, substituto processual e autor de reclamação trabalhista em cujos autos tenha sido proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para ser réu na ação rescisória, pelo que é desnecessário citar-se todos os empregados substituídos, pois inexiste litisconsórcio passivo necessário.

Alternativas
Comentários
  • A súmula 406, II falasobre este assunto.
  • SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
  • TST - Súmula 406

  • A redação da questão gerou dúvida.

     

    Percebam que a Súmula fala em descabimento da citação de todos os empregados substituídos, e não em desnecessidade:

     

    Descabimento = Não cabe, não é possível.

     

    Desnecessidade = Não é necessário, mas é possível.

     

    SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005I - ... II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


ID
40159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.

O TST já pacificou entendimento no sentido de que a sentença normativa decorrente do julgamento do dissídio coletivo faz coisa julgada formal e material, pelo que cabe, em face dela, ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 397 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SDI-IIAção Rescisória - Coisa Julgada - Sentença Normativa Modificada em Grau de Recurso - Exceção de Pré-Executividade - Mandado de Segurança Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 - DJ 11.08.03)
  • Súmula nº 397 - TST 

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 - DJ 11.08.03)

  • Errada, pois, em dissídio colletivo, conforme entedimento da Súmula nº 397 - TST, somente se consubstancia coisa julgada formal.

  • Estranho é que o teor dessa súmula contraria totalmente o disposto na Lei n. 7.701/1988, art. 2o., I, alínea c, que prevê expressamente a possibilidade de ação rescisória em face de sentença normativa...

  • Alberto,
    a questão está errada ao afirmar que a sentença normativa faz coisa julgada formal e material, pois ela somente faz coisa julgada formal.

ID
40162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca de responsabilidade no âmbito do grupo econômico.

Para a doutrina, a configuração de um grupo econômico não tem o condão de impor a todas as empresas a responsabilidade solidária quanto às obrigações trabalhistas, posto que cada uma delas possui personalidade jurídica própria, de modo que a responsabilidade será subsidiária, obrigando, primeiramente, o empregador direto e, se este não o fizer, serão as demais empresas condenadas a responder pelos débitos que houver.

Alternativas
Comentários
  • A própria CLT em seu art. 2, § 2º afirma que "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, SOLIDARIAMENTE responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas".No mesmo sentido, tanto a doutrina como jurisprudência trabalhistas afirmam ser a responsabilidade do grupo econocômico SOLIDÁRIA.
  • GRUPO ECONÔMICO: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

  • O Direito do Trabalho, em harmonia com seus princípios e finalidades de tutela do empregado, disciplinou, através da norma insculpida no art. 2º, § 2º da legislação celetista, a responsabilidade do grupo econômico pelas obrigações trabalhistas, vejamos:

    “Art. 2º-omissis

    §1º- omissis

    §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 2º

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.                        

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.                       


ID
40165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de salário e remuneração, julgue os seguintes itens.

A parcela paga ao bancário sob a denominação de quebra de caixa possui natureza indenizatória, pelo que não integra o salário do prestador dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • é capcioso esse tema, porque a jurisprudência entende que se a verba de quebra de caixa é paga com regularidade, independentemente de ter havido perda de numerário ou não, este valor integra a remuneração para todos os efeitos legais.Mas terá caráter de ressarcimento se o pagamento for feito apenas quando ocorrer o prejuízo causado pelo empregado.Mas, mais claramente:TST súmula nº 247: A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.
  • TST Enunciado nº 247 Bancário - Quebra-de-Caixa - Salário - Natureza JurídicaA parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.
  • Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário.Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, etc. OBRIGATORIEDADENão há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa".Porém, é comum que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixem tal obrigatoriedade, em relação àqueles empregados sujeitos ao risco de erros de contagem ou enganos relativos à transações de valores monetários.Há empresas que adotam tal verba, em função de Regulamento Interno, ou, simplesmente, pagam-na por mera liberalidade.VALORESO adicional é fixado em função do documento coletivo entre sindicato e empresas. Observe-se que o Precedente Normativo do TST nº 103 dispõe que sobre a Gratificação de Caixa é de 10% sobre o salário do trabalhador que exerce a função de caixa permanentemente, nestes termos:"Precedente Normativo nº 103 - Gratificação de caixa (positivo) - Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais."INTEGRAÇÃO AO SALÁRIOA tendência jurisprudencial é no sentido de que se a verba de quebra de caixa é paga com regularidade, independentemente de ter havido perda de numerário ou não, este valor integra a remuneração para todos os efeitos legais. Entretanto, terá caráter de ressarcimento e não de salário, se o pagamento for feito apenas quando ocorrer o prejuízo.Para os empregados que exerçam funções semelhantes às dos bancários deve ser observado o disposto no Enunciado TST nº 247, adiante reproduzido:TST Enunciado nº 247: A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.http://www.sincoimp.com.br/leistrabalhista/quebra_de_caixa.htm
  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo. --- As orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.--O precedente normativo é jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Os precedentes, da mesma forma que as súmulas, são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados pelo Órgão Especial, passam a orientar as decisões em questões semelhantes, portanto tem a mesma força das súmulas e orientações jurisprudenciais. --Deste modo, conclui-se que do ponto de vista prático, as súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, de forma a estabelecer o entendimento do TST sobre determinadas matérias. A distinção entre as três está justamente nas áreas de atuação (dissídios individuais e dissídios coletivos). -- no caso em tela temos o PN-103   GRATIFICAÇÃO DE CAIXA (positivo) -Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 247 TST

     

     A parcela paga aos bancários sob a denominação ''quebra de caixa''  possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.

  • A parcela paga ao bancário sob a denominação de quebra de caixa possui natureza indenizatória, pelo que não integra o salário do prestador dos serviços. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    SUM-247 QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

  • ERRADO. Possui natureza salarial e integra.

  • No ano passado (2017), o STJ entendeu definitivamente sobre a natureza da remuneração "quebra de caixa", considerando-a como remuneração para fins de tributação previdenciária.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-decide-pela-incid%C3%AAncia-de-contribui%C3%A7%C3%A3o-previdenci%C3%A1ria-sobre-aux%C3%ADlio-de-quebra-de-caixa

    praise be _/\_


ID
40168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de salário e remuneração, julgue os seguintes itens.

Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito encontra-se errado. Segundo o artigo 458 CLT in verbisAlém do pagamento em dinheiro,compreende-se no salário, para todos os efeitos legais,a alimentação, habitação, vestuario e outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado.Renata Saraiva Pag. 178 5.3.6.2: Para configuração da ultilidade como parte integrante do salario são levados em consideração dois requesitos:1 - Habitualidade;2 - Gratuidade.A evetualidade e onerosidade descaracterizam a utilidade como parte integrante do salário.
  • Questão mal elaborada a gratuidade ai deve ter sentido de não acarretar despesa ao empregado.
  • Se esta questão fosse elaborada pela FCC, seria a letra da lei, a qual se omite a respeito da gratuidade, ainda que esta seja verdade. No entanto, sendo a Cespe, admira-me tal postura da banca... Não aceitando a posição doutrinária que inclui a gratuidade como pré-requisito.
  • Pessoal olhem o que diz o art. 458 da CLTArt. 458... § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.Em face deste paragrafo acredito não ser pressuposto da validade o requisito gratuidade.Um abraço
  • tbm discordo dessa questao!TST - RECURSO DE REVISTA: RR 803956 803956/2001.1Relator(a): Lelio Bentes CorrêaJulgamento: 10/12/2003Órgão Julgador: 1ª Turma,Publicação: DJ 07/05/2004.Salário-utilidade. Energia elétrica. Participação do empregado no custeio. Ver inteiro teor Ver inteiro teor Andamento do processoLinks patrocinadosEmentaSALÁRIO-UTILIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO.A utilidade auferida pelo empregado, em razão da relação contratual trabalhista, em caráter não oneroso e não essencial à prestação dos serviços, constitui salário in natura , nos termos do artigo 458 da CLT. Dessa forma, é fundamental para a caracterização do salário-utilidade a presença de dois requisitos: a habitualidade e a gratuidade. Na hipótese dos autos, o egr. Regional expressamente consignou que o reclamante arcava com o pagamento de 50% da conta de energia elétrica, descaracterizando-se, assim, a gratuidade do benefício. Recurso de revista não conhecido.
  • Pessoal a Cespe trocou o gabarito com o seguinte argumento: "ITEM 65 – alterado de C para E. Não há previsão de gratuidade no art. 458 da CLT que trata do tema.No mesmo sentido, é a previsão do enunciado da súmula 258 do TST."
  • TST Enunciado nº 258 Percentuais - Salário-Utilidade. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  • Vocês já repararam que a maioria das questões que são consideradas difíceis são, na verdade, mal elaboradas. A dificuldade não está em saber a matéria, mas em descobrir o que a Banca quis dizer. Além disso, ainda temos que aguentar as pegadinhas que além de confundir não testam o conhecimento de ninguém !!!!!
  • O salário pode ser satisfeito com a entrega de dinheiro, mas também com o fornecimento de bens ou serviços. A essa segunda modalidade de parcelas denomina-se de utilidades, conformando o salário in natura. 

    Os critérios distintivos entre salário in natura e outras figuras - como liberalidades do empregador ou a instrumentalização do trabalho  - se dão por meio da verificação da habitualidade e da retributividade pertinentes ao pagamento da salário in natura. Assim, na medida em que os bens ou serviços são fornecidos de forma habitual, por vezes, até com periodicidade igual à da parcela pecuniária do salário, pode-se perceber uma utilidade como integrante do salário ajustado e não apenas como uma eventual liberalidade do empregador. De outro lado, esse fornecimento deve representar a contraprestação do empregador pela prestação do serviço.

    Em suma, o salário in natura é fornecido pelo trabalho e não para o trabalho, ou seja, a instrumentalização não pode ser considerada como salário, tampouco seu fornecimento pode ser descontado. 

    Observe que na questão o salário in natura configura-se como parte integrante do salário, e que as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade. Esse segundo critério deve ser a retributividade, pois é pelo serviço.  

     

     

  • Conforme o livro de Direito do Trabalho de Renato Saraiva, ano 2010, para caracterizar o salário in natura é necessário a presença da habitualidade e a gratuidade no seu fornecimento. Ver pág. 186 do livro.   

  • Acredito que o cespe se apegou apenas à letra da lei, sem considerar o que a doutrina diz, a qual afirma que a gratuidade faz parte do conceito de salário in natura. Se olharmos bem ao que diz o art. 458 ele não faz referência à gratuidade, e sim apenas a habaitualidade, in verbis:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas

  • Segundo Alice Monteiro de Barros (2008, p. 750), "é necessário que a utilidade seja fornecida atítulo oneroso, ou seja, que sua concessão decorra da prestação do serviço e não se destine apenas a facilitar o trabalho". Lembrem-se de que o salário in natura é devido pela (em razão) da prestação de um serviço; e não para a execução do mesmo. Portanto, inevitavelmente há uma onerosidade nesta relação, em que o empregado em razão da prestação seu trabalho recebe uma contraprestação do empregador.

  • Acredito q a maioria dos doutrinadores defendem q para a configuração da utilidade deve estar presente os requisitos  da habitualidade e da gratuidade.
    Que questão maldosaa!!
  • O QUE CARACTERIZA O SALÁRIO IN NATURA OU UTILIDADE

    O salário utilidade é o benefício ou a utilidade que o empregado recebe ou se usufrui deste "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.

    O salário in natura ou utilidade caracteriza-se basicamente pelos seguintes aspectos:

    • Fundamento na relação de emprego: as utilidades recebidas pelo empregado advêm da relação de emprego entre as partes;

    • Habitualidade: será caracterizado o salário utilidade pela habitualidade em seu fornecimento. Não há um dispositivo legal que delimite o que é habitual ou quando ela se caracteriza, mas podemos tomar como referência outros rendimentos auferidos pelo empregado como horas extras, gratificações, entre outros.

    • Comutatividade: refere-se ao fato de que a prestação in natura, para ser caracterizada como salário, deve ser dada "pelo" trabalho e não "para" o trabalho, ou seja, toda vez que seja meio necessário e indispensável para determinada prestação de trabalho subordinado, a resposta será negativa.

    • Gratuidade: o salário utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado. Se a utilidade não fosse gratuita, o empregado teria que comprá-la ou despender de numerário para adquiri-la. A gratuidade demonstra, portanto, que há uma vantagem econômica.

    • Suprimento de necessidade vital do empregado: para se caracterizar salário utilidade o benefício fornecido deve ser de caráter vital ao empregado. Assim, como dispõe o artigo 458 da CLT, em caso algum será permitido ao empregador o pagamento a este título com bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas nocivas.

    Assim, não há que se falar em salário utilidade quando o empregador fornece o vestuário, o veículo ou equipamentos os quais o empregado irá utilizá-los "para" o trabalho, ainda que de forma gratuita.

    Esta conclusão pode ser extraída do entendimento jurisprudencial consubstanciada na Súmula 367 do TST:

    "Nº 367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001).

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)."

  • Pessoal esta gratuidade sempre gera polêmica, mas existe razão para isto assim entendo: na via mão o empregado recebe utilidades e neste momento não paga em dinheiro nada por isto, em compensação na via contramão, o seu salário pode ser afetado( ou seja haverá computação de valores face a utilidade) até o percentual de 70% , logo, a   CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Como não dizer que é gratuita? Como não dizer que se paga realmente pela utilidade beneficiada? As duas correntes estão corretas dependendo de qual momento estamos falando.  
  • Meu povo e minha pova, o negócio é o seguinte...
    Nem TODAS as parcelas de salário in natura tem como caracteristica a gratuidade... 
    o empregado arca com parte dos custos da alimentação, transporte, habitação, etc.
    art. 458,  § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.  
    Já o transporte só é não compõe o salário se for fornecido pela empresa, se for por tranporte público o empregado arcará com 6% do seu salario
  • Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade. errado, pois:

    Ao meu ver qualquer utilidade recebida pelo trabalhador - salário in natura - nao se pode dizer que tem a caracteristica de ser gratuito, uma vez que o empregado esta dexando de receber um valor monetário em funçao de algo, ou seja, nao existe gratuidade, e sim, de certa forma, onerosidade, uma vez que o empregador esta retribuindo a contra prestação do serviço por outras formas que nao seja o dinheiro.

    TENHO DITO!

  • Colega Ívina, o seu comentário está equivocado, cuidado!!

    Você está confundindo desconto com operação de dedução, mas são coisas diferentes!!!
    A previsão do art. 458, p. 3º da CLT, não nega o atributo da gratuidade das parcelas in natura pois, nesse caso, o empregado não está "pagando" por moradia ou habitação, apenas recebendo parte do salário de outra forma que não em dinheiro. 
    Os percentuais de 20% e 25%, relativos respectivamente a alimentação e moradia, não são descontados do salário. Está errado pensar assim!
    Eles são o próprio salário do empregado, mas revestido do caráter de utilidade, não de dinheiro.
    Trata-se apenas de operação de dedução so salário. Por exemplo, se na contratação fica acertado um salário base de R$ 1.000,00 (mil reais), o empregador poderá deduzir R$ 250,00 para fins de moradia. Dessa forma, embora o empregado receba em dinheiro apenas R$ 750,00, o seu salário base, para todos os efeitos de cálculo, continua sendo R$ 1.000,00!! Apenas o pagamento é feito de outra forma!

    Quanto ao vale transporte, cuidado novamente, pois ele NÃO POSSUI NATUREZA SALARIAL!!

    Lei 7418/85

    Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
    a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

     

  • O que é óbvio nessa questão é o seguinte: "o que é gratuito" não pode ser salário!
  • Segundo Ricardo Rezende (obra Direito do Trabalho Esquematizado), o requisito é extremamente polêmico na doutrina. Logo, talvez não seja o caso de pedir isso em prova objetiva, mas enfim.

    Essa parcela da doutrina ensina que a prestação não precisa ser gratuita, contanto que seja graciosa. Inclusive o termo "graciosa" foi usado numa prova da Cesgranrio de 2010 e a banca considerou um termo apropriado. Sabemos que o "gracioso" é diferente de "gratuito". Gracioso dá a ideia de "modicidade".

    Logo, segundo o autor, em provas da Cespe e da Cesgranrio o mais aconselhável é seguir esse precedente de que a gratuidade não é um requisito, já que pequenos descontos, insignificantes, não possuem o condão de retirar a natureza salarial da prestação. Já em prova da FCC é aconselhável considerar que a gratuidade é sim um requisito, pois há questões nesse sentido.
  • Sistematizando os elementos contidos no caput do art. 458 da CLT, extraem-se os quatro requisitos configuradores do salário-utilidade. São eles:
    i. Fundamento contratual;

    ii. Habitualidade;

    iii. Comutatividade;
    iv. Suprimento de necessidades vitais do empregado;

    A maior parte da doutrina coloca como terceiro requisito do salário-utilidade a onerosidade do fornecimento. Entendemos, ao revés, que o correto é falar em comutatividade do fornecimento, vez que a prestação in natura, para ser tida como salário, deve ser dada em contraprestação ao serviço prestado[9]. Comutativo é justamente aquilo que pressupõe prestações contrárias, certas e equivalentes. O salário-utilidade, nesse diapasão, é aquele auferido pelo empregado em troca do trabalho despendido ao empregador, conforme se ilai do § 2o., inciso I, do art. 458 da CLT. 

    Assim, a gratuidade não é requisito para configuração do salário in natura.
  • A sensação que dá é que a banca é formada por qualquer zé ruela q passa na rua... pq nao selecionam professores gabaritados pra fazer parte da elaboração das questões? Além de juridicamente mal elaboradas, não há nem edição dos textos das questões; não raro encontramos erros de português básicos! Como se fosse baratinha a inscrição dos concursos.... afffff
  • São requisitos concomitantes do salário-utilidade: a) concessão de uma utilidade; b) que a utilidade seja benéfica; c) que seja concedida de forma graciosa, habitual e fornecida pelos serviços prestados; d) que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    Esse é o entendimento da Professora Vólia Bomfim.


    Bons estudos a todos e que Jesus esteja sempre conosco.

  • Também concordo com a Silvana. As questões Cespe mais difíceis são as que têm a pior redação... :/


ID
40171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao direito de greve e ao direito coletivo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Durante o período em que o trabalhador estiver em greve, seu contrato de trabalho será, em regra, suspenso, hipótese em que caberá ao acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial da justiça do trabalho decidir sobre as relações obrigacionais do período em que houver a paralisação.

Alternativas
Comentários
  • O exercício regular do direito de greve enseja a suspensão do contrato de trabalho de todos os integrantes da categoria profissional em conflito, como corolário, limita-se o poder potestativo de dispensa assegurado ao empregador, sendo-lhe defeso à rescisão do contrato de trabalho durante o período de paralisação, a teor do parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). Recurso Provido.
  • Em REGRA o período da greve será considerado como de suspensão do contrato de trabalho, no qual o empregador não irá pagar os salários durante a greve.

    Caso o empregador (em sede de acordo, convenção etc) venha a efetuar o pagamento dos salários atinentes ao período da greve, haverá mera interrupção do contrato de trabalho.
  • Importante lembrar que pode ser estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho a compensação dos dias parados de maneira não-paritária. Como exemplo, cláusula que estabeleça que para cada dois dias parados, deva ser compensado por um dia trabalhado. Já o contrário não poderá ser estipulado em detrimento ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador.


  • Lei 7.783/89:

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • É assegurado o direito de greve. Conforme, artigo 7º da lei 7.783/89.

    Sendo hipótese de limitação à manutenção desse direito quando se chegar a um acordo, convenção ou decisão da justiça do trabalho. Assim como, o trabalho do mínimo de funcionários para evitar dano irreparável, pela deterioração dos bens, bem como aqueles essenciais à retomada da atividades da empresa quando da cessação do movimento. Conforme prevê, os artigos 14º e 9º, respectivamente, da lei supra citada.
  • O artigo 7º da lei 7.783 embasa a resposta correta (CERTO):

     

    Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Durante o período em que o trabalhador estiver em greve, seu contrato de trabalho será, em regra, suspenso, hipótese em que caberá ao acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão judicial da justiça do trabalho decidir sobre as relações obrigacionais do período em que houver a paralisação. CERTO.

    _______________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, pelo durante o período, ser regidas acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.


ID
40174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao direito de greve e ao direito coletivo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

A convenção coletiva é o instrumento normativo firmado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, buscando com isso prever condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s).

Alternativas
Comentários
  • Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  • Acordo coletivo é a negociação entre o sindicato dos trabalhadores como os empregadores, diretamente.Convenção Coletiva é a negociação entre sindicatos: Sindicato dos trabalhadores X Sindicato dos empregadores.
  • Esse conceito é o de Acordo Coletivo.

    A Convenção Coletiva de trabalho é entre o sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) e o sindicato da categoria econômica (patronal), com objetivo de fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações.

     

    Bons estudos a todos!

  • Apenas para contribuir, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva, o segundo comentário está perfeito

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
  • A convenção coletiva é o instrumento normativo firmado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, buscando com isso prever condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s).

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

    ERRADO


ID
40177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho extraordinário, dos intervalos interjornadas
e das alterações no contrato de trabalho, julgue os itens a
seguir.

Computa-se como jornada extraordinária qualquer variação de horário constante do registro de ponto, de modo que o empregador deve pagar ao empregado tudo o que exceda sua jornada normal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art.58, parágrafo 1, da CLT: Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite diário de 10 minutos diários.
  • Complementando...

     

    Súmula nº 366 - TST -     Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observad o o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

     

    A questão está errada, pq computa como jornada extraordinária qualquer variação de horário constante do registro de ponto, desconsiderando o teor da súmula e art. da clt

  • Complementando:
    OJ 372 da SDI - 1: A partir da vigência da Lei 10.243, de 27-6-2001, que acrescentou o parágrafo 1 ao artigo 58 da CLT, não mais prevalecendo cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e secedem a jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras.
  • Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra  a totalidade do tempo que exceder a jornada normal,


ID
40183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho extraordinário, dos intervalos interjornadas
e das alterações no contrato de trabalho, julgue os itens a
seguir.

O TST entende que, se o servidor público tiver sua jornada de trabalho reduzida, poderá o empregador determinar seu retorno à jornada anterior, inicialmente contratada, sem que essa alteração no contrato de trabalho seja considerada ilícita.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elabora, desde quando o TST da pitaco em questões trabalhista estatutária, correto seria empregado público, ai sim, regido pela CLT.
  • Concordo perfeitamente com o Marcilio
  • Que Súmula do TST diz isso, alguém sabe???
  • Uma vez reduzida a jornada do obreiro, posteriormente NÃO PODERÁ o empregador determinar o retorno à jornada anterior, constituindo esta atitude, alteração ilícita do contrato de trabalho, SALVO NO CASO DE SERVIDOR PÚBLICO! Atenção ao que diz a OJ 308 - SDI-I/TST:"O retorno do servidor público (administração direta, autárquica ou fundacional)à jornada inicialmente contratada NÃO se insere nas vedações do artigo 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes".
  • O TST entende isso por meio de uma ordem jurisprudencial conforme segue:

    OJ-SDI1-308 JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO (DJ 11.08.2003) O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
  • é muito engraçado ver o CESPE querendo complicar o que não dá!

    eles embolaram tudo nessa questão, falando de "empregador" misturado com servidor público e súmula...

    nego perde a credibilidade nessa horas.

  • Não vejo falhas na redação da assertiva, pois a banca simplesmente cobrou o entendimento do TST através da OJ-SDI1-308, que faz referência ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional e não ao empregado público, como entenderam alguns candidatos, talvez até por desconhecimento da OJ em comento. A assertiva fala em “empregador”, o que a meu ver não está errado, pois os entes da administração pública não são empregadores dos servidores públicos? E por fim, a assertiva não fala em súmula, e sim “O TST entende...”, e esse entendimento pode ser através de uma Orientação Jurisprudencial, como no caso.
    É pertinente transcrever um trecho da obra Direito do Trabalho Esquematizado, do Prof. Ricardo Resende, quando comenta a OJ:
    “A distinção se justifica pelo caráter vinculado dos atos administrativos em relação à administração de pessoal. Logo, se o administrador público reduziu, na prática, a jornada legal do servidor, o fez ao arrepio da lei, utilizando-se de discricionaridade que não lhe foi conferida. Portanto, a qualquer tempo pode ser exigida a jornada legal/contratual.”
    E jogando uma pá de cal: quanto ao TST dar pitaco em questões trabalhistas estatutárias, pergunto eu: quando um servidor público resolver entrar com uma ação trabalhista pleiteando a manutenção de sua jornada atual, reduzida com relação à jornada inicialmente contratada, ele não irá procurar a Justiça do Trabalho, conforme o Art. 114, I, da CRFB?
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Gente, não esquecendo que existem servidores públicos estatutários e celetistas. Atualmente, em virtude de liminar concedida pelo STF em sede de ADIN, vige, no art. 39 da CF, a regra do regime jurídico único na Administração Pública Direta, autarquias e fundações públicas (a ADIN é a 2135-4, link: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135). Isso não impede, contudo, que o regime jurídico escolhido seja o celetista. 

    Os servidores da União, muitos Estados e Municípios seguem o regime estatutário (na União, a lei é a 8112). Mas há vários Municípios que adotaram o regime celetista. O que não pode, pelo menos atualmente, é adotar-se, no âmbito do mesmo ente federado, o regime celetista e o estatutário (resguardadas as situações entre a emenda constitucional 19 e a concessão da liminar). A questão trata do entendimento do TST que só pode ser aplicado aos servidores públicos celetistas, já que os litígios sobre os estatutários não estão sob a competência da Justiça do Trabalho, de forma geral e já que, para os servidores estatutários, a disciplina do trabalho se dá através de lei. Não existe propriamente jus variandi, apenas atos vinculados ou discricionários (mas dentro dos limites expressos na lei).
  • A questão está deveras mal formulada sim. Mereceria anulação sem sombra de dúvidas. Senão, vejamos.

    A assertiva utiliza as palavras "servidor público", depois "empregador", depois fala em "contrato de trabalho".

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, há servidores públicos sob regime estatutário e outros sob regime da CLT, e ainda outros sob vínculo contratual temporário de natureza administrativa.

    Com efeito, não há qualquer contrato de trabalho que una o servidor estatutário à Administração Pública, e sim um ato administrativo.

    Por outro lado, a Administração figura como empregadora apenas e tão somente quanto aos servidores sob vínculo celetista.

    Ora, se é sabido que o TST entende que cabe reversão de jornada de trabalho para outro mais gravosa para os servidores estatutários mas que não cabe para os celetistas, mas questão não poderia afirmar que o servidor público pode ter sua jornada de trabalho agravada pelo seu "empregador' se estava se referindo aos estatutários. Simples.

    A questão, nesse quesito, induz maldosamente o candidato a erro, mesmo os que conhecem o entendimento jurisprudencial do TST, ou melhor, sobretudo os que conhecem a jurisprudência do TST.
  • O TST não em competencia para julgar servidores públicos, se fosse empregado público a questão estaria. questão mal elaboarada.
  • OJ 308 SDI1 TST   JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO. DJ 11.08.03 O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
  • "Servidor público" e "empregador"?! Agora fiquei confuso mesmo. 

  • Eu fiquei meio encucado com o termo "empregador". Não seria mais técnico falar em a "Administração Pública" ou algo que o valha?

  • OJ nº 308 da SDI-I JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO. O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
     

  • alternativa está CORRETA

    com base na OJ nº 308 da SDI-I - "O retorno do servidor público à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes."

     

    ATENÇÃO! ao falar de empregador, esta se referindo à Administração Pública que é quem admite, assalaria e dirige o trabalho do servidor público.

  • gente, certo!! pois a jornada do servidor público decorre de lei. Se estivesse falando de empregado regido pela CLT, NAO PODERIA, pois afetaria o principio da inalterabilidade contratual lesiva.


ID
40198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de processo e procedimento.

As fases do procedimento ordinário são as seguintes: postulatória, saneadora, instrutória, decisória, recursal e executória.

Alternativas
Comentários
  • PROCEDIMENTO ORDINÁRIOFases – a) postulatória, b) saneadora c) conciliadora, d) instrutória ou probatória e e) decisória.
  • As fases do procedimento ordinário são:1- Postulatória2- Saneadora3- Instrutória ou Probatória4- Decisória
  • As fases em que se desdobra o procedimento ordinário são as seguintes: 1 –Postulatoria Petição Inicial, citação contestação reconvenção, exceções réplica. 2- Ordenamento do processo- Providencias preliminares e despacho saneador; 3- Instrutória ou probatória - Provas, debates e audiência de instrução e julgamento 4- Decisória - Sentença
  • Creio que com a reforma resultante da lei 11.232/05 (que tornou o processo de sincrético), pode-se pefeitamente acrescentar a fase de liquidação e a fase de cumprimento de sentença.
  • Item ERRADO. As fases do procedimento ordinário, segundo a maior parte da doutrina são as 4 já mencionadas: 1) postulatória; 2) Ordinatória; 3) Instrutória e por fim, 4) Decisória. 


ID
40201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de processo e procedimento.

O processo é a forma pela qual se exterioriza o procedimento, que é uma relação jurídica que se desenvolve entre as partes, de um lado, e o juiz, de outro. O processo é, então, o modo pelo qual essa relação se efetiva, ou seja, o modo pelo qual os atos processuais são realizados. O procedimento é o movimento em sua forma intrínseca e o processo é este mesmo movimento em sua forma extrínseca.

Alternativas
Comentários
  • O processualista CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO averba: O procedimento é, nesse quadro, apenas o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo; é a manifestação extrínseca deste, a sua realidade fenomenológica perceptível. A noção de processo é essencialmente teleológica, porque ele se caracteriza por sua finalidade do exercício do poder (...) A noção de procedimento é puramente formal, não passando da coordenação de atos que se sucedem. Conclui-se, portanto, que o procedimento (aspecto formal do processo) é o meio pelo qual a lei estampa os atos e fórmulas da ordem legal do processo.
  • A assertiva está errada, pois houve inversão dos conceitos. Não é o processo que exterioriza o procedimento, mas é o procedimento que exterioriza o processo.Portanto, o elemento extrínseco é o procedimento e não o processo."Procedimento é a exteriorização do processo, é o rito ou o andamento do processo, o modo como se encadeiam os atos processuais." (Pinto Ferreira)"Procedimento é o meio extrínseco pelo qual se instaura, desenvolve-se e termina o processo; é a manifestação extrínseca deste, a sua realidade fenomenológica perceptível." ( Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco)
  • "O processo, portanto, é formado por dois diferentes aspectos: um intrínseco e outro extrínseco. Sob o aspecto intrínseco, o processo é constituído pela relação jurídica processual, a qual caracteriza-se como a relação estabelecida entre os sujeitos integrantes do processo, geradora de deveres, ônus, faculdades e sujeições. Já sob o aspecto extrínseco, o processo constitui-se pelo procedimento realizado em contraditório".

ID
40204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos atos praticados pelo juiz, julgue os itens
seguintes.

Sentença escrita no vernáculo, datada e assinada por um juiz federal substituto que não for publicada oficialmente será considerada ineficaz, mas não nula.

Alternativas
Comentários
  • HUMBERTO THEODORO JÚNIOR ensina que a sentença enquanto não publicada e documentada nos autos não tem existência jurídica como ato processual (Curso de Direito Processual Civil. 1 v. Rio de Janeiro: Forense, 2005).
  • A publicidade é requisito de eficácia do ato e não da sua validade, daí porque a sentença não será nula, em que pese não produzir efeitos.
  • Sentença escrita no vernáculo, datada e assinada por um juiz federal substituto que não for publicada oficialmente será considerada ineficaz, mas não nula. CORRETO!!!
  • VERNÁCULO= indioma oficial do País.Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
  • Publicação da Sentença: enquanto não for publicada, não produz efeitos.
    É mera opinião do juiz. Com a publicação, ela se transforma em ato processual.

    A publicação ocorre quando o escrivão procede a sua juntada ao processo e lavra o respectivo termo (art. 389).
    Se for publicada em audiência, a publicidade torna-se pública neste ato. Se for estenotipada, a publicação ocorrerá do dia em que as partes forem intimadas da transcrição. Se for prolatada no Tribunal do Júri, a partir daí torna-se pública e começa a fluir o prazo de recurso (798, § 5º, b).

  • A publicação Oficial dá-se quando publicada a sentença em Diário Oficial, hoje, Diário de Justiça Eletrônico, via internete.


ID
40207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos atos praticados pelo juiz, julgue os itens
seguintes.

Segundo a lei processual civil vigente, os únicos atos praticados pelo juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Alternativas
Comentários
  • O juiz, ao exercer sua função jurisdicional, poderá se pronunciar através de despachos (buscam apenas impulsionar o processo, sem cunho decisório), decisões interlocutórias (resolvem questões incidentes), sentença (ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC) e acórdãos (sentenças proferidas pelos Tribunais).
  • A o gabarito da questão está errado, pois pede a resposta segundo a lei processual civil vigente, e o CPC em seu art. 162 dispõe que os atos do juiz consistitrão em sentenças, decisções interlocutórias e despachos. Não sendo admissível entender que os acórdãos são atos praticados por juízes, porquanto se tratam de decisões proferidas pelos tribunais (órgãos colegiados).Logo, a questão está correta.
  • Concordo plenamente com o Pedro.
  • considerando o art 164-CPC,acredito que o gabarito esteja correto:'Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.'
  • Equivocam-se os colegas que pensam que a questão está correta.O rol apresentado pelo artigo 162 NÃO é taxativo. Há outros atos praticados pelo juiz, dentre os quais é possível citar o interrogatório do réu, a inspeção judicial, a colheita de depoimentos, etc. Reiterando, dizer que "os únicos atos praticados pelo juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos" não coaduna com a lei processual civil vigente.Portanto, a resposta é: ERRADA.

  • O Diego tem razão. A questão tem pegadinha... E ela me "pegou".
  • O erro da questão está no "únicos". Cfe. o colega abaixo, o art. 162 não é taxativo.
  • Esse é o tipo de questão que nunca saberemos com absoluta certeza qual é a resposta...pois se considerarmos a letra da lei do cpc a questão deveria ser considerada como correta....entretanto como bem observado o rol não é taxativo....A questão cinge-se primazmente devido à amplitude e o alcance da nutureza dos atos previstos no artigo 162.Mas fica aqui uma provocação para futura reflexão....se existem outros atos do juiz, como por exemplo, o interrogatório do réu, a inspeção judicial, a colheita de depoimentos, etc. Em que pese existirem todos esses atos, então não seriam todos eles inarredavelmente subsumidos pelas únicas e tão somente 03 espécies de atos do juiz, quais sejam:sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
  • O gabarito está correto, posto que sentenças, decisões interlocutórias e despachos NÃO são os únicos atos praticados pelos juízes. Como bem lembrou o colega Diego, são igualmente atos dos juízes o interrogatório do réu, a inspeção judicial, a colheita de depoimentos, etc.Quando o juiz interroga o réu, colhe um depoimento ou realiza uma inspeção judicial NÃO está de forma alguma proferindo um despacho, uma sentença ou uma decisão interlocutória, portanto não há como resumir sua atuação nestas tês espécies apenas. A inpeção judicial, por exemplo, consiste no exame ou verificação de fatos ou circunstâncias relativas a lugar, coisas ou pessoas diretamente pelo juiz, uma vez concluída a diligencia o juiz mandará lavrar auto circunstanciado.
  • O juiz pratica atos administrativos também, que revestem-se de caráter jurisdicional não raro, como a expedição de alvarás, portarias, ordens de serviço, etc, citadas ao longo do CPC.
  • Segundo a lei processual civil vigente, os únicos atos praticados pelo juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos.ERRADO!!!O rol do CPC não é taxativo quanto a estes atos.
  • A questão é equivocada. "segundo o CPC" são apenas os três atos. O Cespe costuma aparecer com essas pegadinhas, que só servem para desistabilizar o candidato na hora da prova.
  • Esses não são os únicos atos do juiz. Ele pratica outros atos, como a inspeção judicial, por exemplo.

  • Gente, aqui vai um um exemplo de ato praticado pelo juiz previsto no CPC:

     Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Portanto, a resposta esta ERRADA. 

  • O CPC enumera esses 3 atos no art. 162, caput. Porém, essa relação não é exaustiva, pois o Juiz ainda realiza audiências, inspeções judiciais, presta informações em agravos de instrumentos ou mandados de segurança, etc.

     

     

     

  • Ao classificar os atos do juiz, dividindo-os em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, preocupou-se o Código de Processo Civil (art. 162) somente com as hipóteses em que o juiz diz ou fala. Sem dúvida, há outros atos, que não se enquadram em qualquer das espécies dessa divisão tripartida. Referimo-nos aos chamados atos reais ou materiais, como os atos de instrução e de documentação (ouvindo, por exemplo, uma testemunha e ditando ao escrivão suas declarações).

  • É que tem outra questão do CESPE que diz que os atos são SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, DESPACHOS e ACÓRDÃOS.

  • O juízes de segundo grau realmente proferem acórdão.

  • Segundo Elpídio Donizete, no Curso Didático de Direito Processual Civil:

    "Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 162). A relação é exemplificativa, pois contém apenas os provimentos, subscritos pelo juiz, que encerram conteúdo decisório ou ordinatório. Além de tais provimentos, o juiz pratica outros atos, que são registrados por termos, lavrados nos autos pelo escrivão, tais como: inquirição de testemunhas (art. 413) e interrogatório de partes (art. 342), inspeção judicial (art. 440) e interrogatório do interditando (art. 1181)."

  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 
    "Atos do Juiz: São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, desição interlocutória e despacho. O rol não é taxativo, porque o juiz pode praticar outros atos no curso do proceso, como o interrogatório das partes, a colheita de depoismentos, a inspeção judicial e outros atos materiais.
    Mas só os mencionados no art. 162 podem ser considerados provimentos judiciais. Os demais são apenas atos materiais.."
  • Atençao as palavras extremistas.
     

  • Tantos comentários... e nenhum colocou o que resolve efetivamente a questão!
    Questão errada! Não consigo nem de longe ver pegadinha do cespe na questão. Ora, onde está escrito na lei que os três atos do art. 162 do CPC são únicos??????? Pra quem não tem o código, ou não consegue ler a lei antes de comentar, segue aí uma cópia, verbis:
    "        Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
            § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
            § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
            § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
            § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários."

    Ora, o rol não é taxativo e o fato de tais atos constarem do 162 não quer dizer que ao longo do CPC não existam outros. Lembrem-se que ainda temos a LOMAN que é bastante detalhista.
    Por isso, incorreta a questão.

  • A título de exemplificação, verifica-se a Q290571, do CESPE.
    Questão: ERRADA
    Os atos do juiz, tais como sentenças, decisões interlocutórias e despachos, caracterizam-se como taxativos.

  • O rol apresentado pelo artigo 162  NÃO é taxativo.


ID
40210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, quanto à intervenção de terceiros.

Na hipótese de o fiador ser demandado judicialmente sozinho e desejar a intervenção no feito do afiançadodevedor, ocorrerá o que se denomina de chamamento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA Chamamento ao processo – é o ato pelo qual o devedor, quando citado como réu, pede a citação também de outro co-obrigado, a fim de que se decida a responsabilidade de todos no processo. Não cabe na reconvenção e na execução. - Chamante e chamado formam um litisconsorte no polo passivo. Também serve para direito de regresso, só que para duas hipóteses específicas: I) fiança – fiador que é acionado chama ao processo o devedor principal II) solidariedade. Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
  • Na hipótese de o fiador ser demandado judicialmente sozinho e desejar a intervenção no feito do afiançadodevedor, ocorrerá o que se denomina de chamamento ao processo. CERTO!Artigo 77 do CPC.
  •  Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

     

    Em resumo, hipóteses de chamamento ao processo envolvem interesses de devedores solidários e fiadores.

    O objetivo do chamamento ao processo é fazer com que o magistrado já possa declarar eventuais responsabilidades dos coobrigados, na mesma sentença em que irá proferir ao analisar a questão principal que lhe fora apresentada.

    Tratando-se de providência facultativa ao interessado, o chamamento ao processo deve, havendo interesse da parte, ser realizado no prazo para a resposta, nos termos do que foi disposto no art. 78 do CPC.

    Por fim, o art. 80 do CPC aduz que “a sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua cota, na proporção que lhes tocar.

  • Lembre-se que o fiador pode fazer o chamamento ao processo do devedor, mas o contrário (devedor chamar o fiador ao processo) não pode.

    Também não possui esse direito o avalista.

    Bons estudos!!

  • Intervenção de Terceiro: PARA AJUDAR A MEMORIZAR, parece bobo, mas ajuda.

    Assistência = Coadjuvante;

    Oposição = Tsunami - o 3º não é integrante da lide e já chega se dizendo titular do direito.

    Denunciação da Lide = Regresso - se denuncia um 3º a fim de garantir o direito de  regresso.

    Chamamento ao Processo = Corresponsabilidade - devedores  solidários. "Eu pago, mas só se ele não pagar".

    Nomeação à autoria = "dedo duro" - Espera aí, não sou o devedor, o devedor é fulano!

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


ID
40213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, quanto à intervenção de terceiros.

A oposição ocorre quando um terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual contendem autor e réu, devendo ser oferecida no mesmo prazo da contestação, que começa a ser contado a partir da data em que o opositor tiver tido ciência da existência da ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • A OPOSIÇÃO PODE SER OFERECIDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
  • CPC Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, "até ser proferida sentença", oferecer oposição contra ambos.
  • Oposição é a ação proposta por terceiro que se julga titular de bem ou direito disputado em juízo. Assim, até ser proferida a sentença, poderá oferecer oposição quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.Se a oposição for oferecida antes do início da audiência de instrução e julgamento será apensada aos autos principais e julgada pela mesma sentença que decidir a ação principal. Note-se que, nos termos do art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.Por outro lado, se a oposição for oferecida depois de iniciada a audiência, “seguirá o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição (art. 60, CC).O Código Civil dispõe ainda que:Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro. Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090817165657203
  • Oposição – é a intervenção de um terceiro no processo que se apresenta como legítimo titular do direito discutido entre o autor e o réu, sem ser integrante da lide. O terceiro que apresenta a oposição é chamado de opoente ou oponente, enquanto o autor e o réu da ação principal são os réus da oposição, chamados opostos e formam um litisconsórcio necessário no polo passivo. É modalidade de intervenção voluntária e tem natureza de ação. O pedido feito pelo opoente é excludente do pedido feito na ação principal, seu objetivo é negar o pretenso direito dos que estão litigando. (ex. contrato de seguro em favor da concubina em que herdeiro ajuíza a oposição)- Pressuposto legal – existência da ação principal.- Difere dos embargos de terceiro porque para este pressupõe a existência de um ato de apreensão judicial, enquanto na oposição não.- Só é cabível desde a propositura da ação até a sentença de primeira instância.- Espécies de oposição: a) interventiva - se feita da citação até antes de iniciar a audiência, é feita dentro do processo principal, do indeferimento da inicial cabe recurso de agravo. Neste caso o prazo para os litisconsortes contestar é de 15 dias, ainda que tenham procuradores diferentes. O juiz proferirá uma só sentença.b) autônoma – se feita depois de iniciada a audiência, será feita em processo separado que será distribuído por dependência. Do indeferimento desta oposição estará proferindo sentença e cabe apelação. Diferente da oposição interventiva o prazo deve ser contado em dobro – art. 191. Normalmente, o juiz proferirá duas sentenças, salvo se for possível o apensamento em razão do andamento do feito. Não importa o que o juiz julgue primeiro prevalecerá o disposto na última decisão
  • A oposição ocorre quando um terceiro pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual contendem autor e réu, devendo ser oferecida no mesmo prazo da contestação, que começa a ser contado a partir da data em que o opositor tiver tido ciência da existência da ação judicial. ERRADO!Artigo 56 do CPC.
  •  Ênio, cuidado, "sentença" é diferente de "trânsito em julgado". A oposição tem como limite temporal a sentença e não seu trânsito em julgado.

  • Colega Dieine,

    O colega Ênio está correto. Em que pese o art. 56 limitar a interposição da oposição "até ser proferida a sentença" o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que o termo final é o trânsito em julgado da mesma.
  • A oposicao so pode ser oferecida ate a sentenca. Logo, na fase recursal (depois da sentenca), a oposicao nao pode mais ser oferecida.
  • "CONHECIMENTO+OBJETIVIDADE é a fórmula de outtro para concursos públicos"

    É muito bonito ficar discutindo posicionamentos, ideias, anseios, visões, correntes e etc...
    Mas, em provas objetivas é o seguinte:

    Oposição só até a sentença;
    Denunciação á lide é obrigatória;

  • Paulo,a colega Dieine tem razão:É só até a sentença mesmo.Na fase recursal não cabe mais.Pode até haver algum posicionamento contrário a esse respeito,mas é minoritário.O que conta pra prova é que seja até a sentença.

    Abs e bons estudos!
  • É Zé, colocando os cadernos privados só pra eu não acessar hein. C já foi mais humilde.
  • Novo CPC/15: Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


ID
40246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art.7º,XXVII da CF-proteção em face da automação,na forma da lei;
  • Não concordo com a resposta:Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Alterado pela EC-000.026-2000)
  • A CF trata dos direitos sociais em seu título II, capítulo II nos artigos 6 a 11, sendo portanto a proteção à automação considerada um direito social(Art.7º,XXVII da CF).
  • A resposta está correta, eis que EM COMPARAÇÃO COM O AUTÔNOMO (Em relação a automação), trabalhador sem vínculo de subordinação, o Trabalhador Urbano e Rural são possuidores de direitos sociais previstos constitucionalmente. Vide art. 7º da CF/88.
  • Gleison Soares, cara, com todo o respeito, você viajou legal!Automação na CF/88 refere-se à substituição de trabalhadores por maquinário, computadores, etc. A Lei irá prever quais são os casos que o empregador é obrigado a manter uma linha de produção, por exemplo, com um mínimo de pessoas em face a substituição por máquinas.
  • CF, art.7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    automação- trata-se do controle do própio funcionamento.

  • A tendência do mundo moderno é tornar todo o trabalho automático.É claro que isso poderia provocar o desemprego de um sem número de trabalhadores.

    Preocupada com a possível crise social de desemprego que adviria dessa automatização, a Constituição obriga que seja feita uma lei, em que será absoluta a garantia aos trabalhadores, deque, mesmo que as empresas sejam automatizadas, não perderão eles seu mercado de trabalho.

  • De fato a proteção em face da automação é uma previsão expressa da CF em seu art. 7°, XXVII

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • CERTO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • Os direitos sociais stritu sensu, são os elencados no art. 6. De maneira que gerou dúvida quando respondi a questão.. 

  • CERTO

     

    "Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei."

     

    É garantido o Direito ao TRABALHO

  • A respeito dos direitos sociais, é correto afirmar que: Entre os direitos sociais previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à automação, na forma da lei.

  • CF é linda demais, na teoria.

    Realidade: Robô até em chat pra resolver BO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • mais uma questão dúbia que o Cespe dá o gabarito que quiser.

ID
40249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal.

Alternativas
Comentários
  • artigo 7º inciso XVII da CF - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • Vale salientar que o PISO é de 1/3, podendo ser estabelecida remuneração superior por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal. ERRADA

    artigo 7º inciso XVII da CF - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

  • ERRADO

    Art. 7°, XVII-
    gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    Caso a alternativa dicesse 2 sextos estaria correta.
  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de no mínimo 1/3 do salário normal.

  • kkkkk esse cespe em DECOREBA PURO!

  • Vulgo terço constituicional (1/3)

    Errado

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um terço do salário normal.

  • Art. 7°, XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

  • ERRADO

     

    "Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal."

     

    O adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal

  • O adicional é de pelo menos 1/3 do salário normal!

     

     

    Sertão Brasil !

     

  • 1/3 do salário

  • Errado. Com acréscimo de 1/3 da salário normal

  • Gabarito: Errado.

    1/3 e não 1/6.

  • Um trabalhador que depende do salário mínimo nunca errará uma questão dessa.

  • 1/3 DO SALARIO MINIMO.

  • Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional de, pelo menos, um TERÇO do salário normal.

  • GAB: ERRADO

    Resposta: Pelo menos um terço (1/3) !!!

  • Quem dera


ID
40252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

De acordo com a jurisprudência do STF, é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador para fins de comprovação de direitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Sum 225 do STF: "Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional."
  • Só a título de complementação segundo a SÚMULA 12 DO TST:SÚMULA-12 - CARTEIRA PROFISSIONAL - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", ou seja, gera apenas presunção relativa.
  • O TST:SÚMULA-12 - CARTEIRA PROFISSIONAL - As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", ou seja, gera apenas presunção relativa.O STF:SÚMULA Nº 225 NÃO É ABSOLUTO O VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL.
  • Esta questão, mesmo desconhecendo o entendimento do STF, resolve-se pelo Princípio da Primazia da Realidade, isso é, prevalescerá os fatos sobre a documentação. 

     

     

  • SÚMULA N° 225, STF

    VALOR PROBATÓRIO DAS ANOTAÇÕES DA CARTEIRA PROFISSIONAL

    Não é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador.
  • ERRADO 

    NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS NA NOSSA CF !
  • Questão mal formulado!
     
              Como alguns já falaram, as  anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", ou seja,não gera presunçao absoluta, mas apenas "juris tantum", (gera apenas presunção relativa). Porém quando apostas pelo empregado vai sim gerar presunção  "juris et de jure", ou seja, Absoluta.

  • tá de sacanagem né absoluto?? GALERA ABSOLUTA SÓ A NOSSA APROVAÇÃO!!

  • Nem o direito à vida é absoluto...quanto mais algum direito de um pobre trabalhador..!

  • Sum 225 do STF: "Não é absoluto o valor probatório das anatoções da carteira profissional."

  • No direito constitucional NADA É ABSOLUTO. Pense nisso e não errará mais questões desse tipo. :)

  • Se até o direito a vida não é absoluto, quem dirá outros

  • Gustavo Araujo, não existe direito absoluto!!! ;)


  • Não dá pra confiar 100% em anotação na CTPS, haja vista a grande quantidade de fraudes e golpes aplicados com registros falsos. 

  • ERRADO


    "De acordo com a jurisprudência do STF, é absoluto o valor probatório das anotações na carteira profissional do trabalhador para fins de comprovação de direitos trabalhistas."

     

    Um dos princípios do Direito do Trabalho é o da PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, os FATOS valem mais que os DOCUMENTOS

  • Presunção relativa de veracidade.

  • ERRADO!

    SÚMULA 225/STF.

    Não é absoluto o valor probatório das anotações da Carteira Profissional.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • É relativo

    Cabe prova em contrário.

  • Falou em absoluto já pode ficar ligado pois provavelmente a questão estará errada.. Absoluto só Deus..

  • Se nem o direito à vida é absoluto, o que dizer de uma mera anotação em carteira profissional.

  • SE ESTÁ PERDIDO NA QUESTÃO, NADA NO DIREITO É ABSOLUTO.

  • COMO DITO E OUTRAS QUESTÕES; NADA NO DIREITO É ABSOLUTO!

  • Absoluto só Deus.


ID
40255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos sociais, julgue os seguintes itens.

A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art.7º,XXXIII da CF-proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz,a partir de quatorze anos;
  • acho que proíbe o trabalho noturno sendo ele perigoso ou insalubre.Art.7º,XXXIII da CF-proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz,a partir de quatorze anos;
  • proibe o trabalho noturno (virgula), perigoso ou insalubre...qualquer um desses 3 é proibido para o menor de 18 e não o noturno perigoso e insalubre..
  • É válido acrescentar também que embora não esteje no rol de atividades proibidas a menores de 18 anos nesse artigo, as atividades penosas também são vedadas aos menores de 18 anos.








    bons estudos
  • -> proibido trabalho noturno, insalubre, penoso ou perigoso a menor de 18 anos.

    -> proibido qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.

  • Infelizmente não cai questões assim mais.

  • Muita falta de atenção a minha. 

  • E agora, com a lei das domésticas, também ao trabalhador doméstico!

  • Noturno, insalubre ou perigoso. 

  • CERTO

     

    "A CF proíbe o trabalho noturno aos menores de dezoito anos de idade."

     

     

    Não há trabalho noturno para menores

  • Correto , e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos , exceto na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos de idade

  • RESUMO:

    ART 7 inciso: XXXIII

    Até 14 incompleto = Nenhum trabalho

    14 até 16 = Aprendiz

    16 a 18= Qualquer trabalho,salvo insalubre, perigoso e noturno.

  • Previsto no Art 6 da CF

    “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito)”

  • Em diversos casos, esse trabalho noturno aos 18 anos será realizado na guarda do quartel, servindo ao nosso glorioso exército!! KKKKKKKKKKKKKK


ID
40258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • ¿Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude oartigo 41 na redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/85. Sendo as sublegendas listas autônomas de várioscandidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único parao efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dosvencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maiornúmero de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário.¿ (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, DJ02/04/93)
  • definição dada pela questão de CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • Assim dispõe a CRFB:
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Ou seja, a banca Cespe trocou os nomes na questão para confundir mesmo!!! É preciso estar sempre atento a isso!!!

  • 1) Territorio nao elege senador;

    2) o sistema é majoritário e nao proporcional!!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; Senado Federal; 

    Enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.

    GABARITO: CERTA.


  • A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. 

    Mandato na Câmara : 4 anos. 

    Mandato no Senado : 8 anos, renovação da casa de 4 em 4 anos, alternando em um terço e dois terços. 

  • Senador não representa território!

  • Pelo sistema majoritário.

  • Questão: Errada

    Artigo 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Deus no comando e a posse tá chegando!

  • Deputados = Sistema Proporcional

    Senadores = Sistema Majoritário.

  • 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Artigo 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Errado. É pelo sistema, princípio majoritário.

  • Errado.

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, pelo sistema MAJORITÁRIO.

    Serão eleitos 3 senadores, com 2 suplementes, para mandatos de 8 anos.

    Obs: os Territórios não elegem Senadores, mas tão somente 4 Deputados.

  • Gab. Falso.

    *SENADO FEDERAL

    -Representantes do Estado e DF

    -81 senadores eleitos pelo sistema Majoritário

    -Não possui representantes nos territórios

    -Mandato 08 anos

    *CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -Representantes do Povo

    -513 deputados eleitos pelo sistema Proporcional

    -Cada território tem 04 dep

    -Mandato 04 anos


ID
40261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!De acordo com o art.49,IV da CF/88 é de competência exclusiva do congresso nacional: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar oestado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Ou seja, sem a sanção do Presidente da Republica.
  • é competencia exclusiva do congresso
  • ERRADO!Segundo o caput do art. 48 da CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União.Já de acordo com o inc. IV do art. 49, é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.Logo, percebe-se que a aprovação pelo CN destes atos é uma das exceções de matérias de competência da União que não precisam da sanção presidencial.EXCEÇÕES: matéria de competência exclusiva do CN (art. 49), de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e de competência privativa do Senado Federal (art. 52).Espero ter ajudado. =)
  • Colegas por favor me tirem uma dúvida, qdo se trata de matéria exclusiva do CN qual o instrumento normatizador cabível? Decreto legislativo ou resolução? Sempre achei que para as matérias de competência exclusiva do CN, arts. 49, 51 e 52 o instrumento adequado fosse a resolução, e para as matérias do art. 48 por depender de sanção do PR utiliza-se o decreto legislativo, porém vi um texto do curso R2 Direito que fala que as matérias do art. 49 são tratadas por decreto legislativo...fiquei confusa..alguém me ajuda por favor!
  • Respondendo a colega Larissa:

    Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas basicamente no artigo 49 da Constituição Federal.Observe-se que os decretos legislativos serão, obrigatoriamente, instruídos, discutidos e votados em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral; e, se aprovado, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará sua publicação.

    As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,isoladamente,são materializadas através de Resoluções.

    Bons estudos!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.

  •  Uma dica para diferenciar as matérias relacionadas ao Congresso Nacional que dependem de sanção do Presidente da República e as que não dependerm:

    As que dependem são sempre iniciadas com um verbo exemple: resolver, autorizar, aprovar etc...

    Já as que dependem de sanção não.

    Senão vejamos :

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    (...)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
     

    (...)

  • Estado de Defesa = O presidente Decreta

    Estado de Sítio = O presidente Solicita ao CN

    Bom macete!

  • Larissa,

    Acredito que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados só expedem Resoluções.O  Congresso Nacional , na maioria das vezes expede Decretos Legislativos, porém há algumas excessões expressas na CF, como por exemplo a delegação ao Presidente da República para a edição de leis delegadas é feita pelo CN na forma de resolução. (vide Art. 68 parágrafo 2º da CF). Alguém concorda??????
  • Segue os casos mais comuns de decreto/resolução cobrados:

    1. O CN convoca plebiscito e autoriza o referendo mediante
    decreto legislativo.
    2. O CN disciplina as relações jurídicas decorrentes de MP por decreto legislativo.
    3. O CN susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa por meio de decreto.
    -=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
    4. A delegação legislativa ao Presidente da República terá a forma de resolução do CN, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    5. Cabe ao SF supender através de resolução a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
  • Interessante observar que quando a  CF fala em aprovar, no tocante às atribuições do Poder Legislativo, quer dizer que já há um ato do Poder Executivo iniciando algum procedimento. E  quando ela fala em autorizar quer dizer que o Poder Executivo não pode iniciar algum procedimento sem o previo consentimento do Poder Legislativo, seja pelo Congresso, Câmara ou  Senado.
    CARAMBA, ESTE SITE ESTÁ FICANDO PESADO DEMAIS!!!






  • A questão estaria correta, bastando tirar a oração "com a sanção do presidente da República".

    Isto porque, a tarefa do Presidente da República consiste em DECRETAR o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, inclusive executar esta última, E NÃO em  SANCIONAR.

    Assim, o Congresso Nacional APROVA o ED e a IF, AUTORIZA o ES, ou SUSPENDE estas medidas e o Presidente da República simplesmente as DECRETA.

    Art. 84, incisos IX e X c/c o Art. 49, inciso IV, todos da CF.

    Fixando: Compete ao Congresso Nacional, com a decretação do Presidente da Republica, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
  • ????Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois

    ????Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois

    ????Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois


  • ERRADO. Essa é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, exteriorizada por meio de Decreto Legislativo onde não há sanção presidencial, conforme art. 49: “É da competência exclusiva do CN, IV aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.”

    Fonte:  CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO


  • Pessoal, o erro é que a competência é exclusiva do CN, portanto, não há sanção. Sò isso. 

    Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • Art. 49 dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional e não há sanção presidencial.

  • Questão: Errada

    Artigo 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Não há necessidade de sanção presidencial.

    Deus no comando e a posse tá chegando!

  • Complementando, o Presidente decreta executa a Intervenção Federal, mas quem a aprova, é o Congresso.

    Hugs.

    Bons estudos!

  • Estado de Defesa = O presidente Decreta

    Estado de Sítio = O presidente Solicita ao CN

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.

  • Gabarito Errado, é por meio de decreto legislativo sendo competência exclusiva do CN, ou seja, dispensa a sanção do Presidente da República.

  • Há mais de um erro na assertiva.

    O primeiro é que tanto a aprovação de intervenção federal e estado de defesa quanto a autorização para o estado de sítio são feitas por decreto legislativo, que não requer sanção do Presidente da República.

    O segundo é que há hipóteses de intervenção federal que não passam pelo crivo do Congresso Nacional. Isso ocorre quando a intervenção federal é requisitada pelo Judiciário, seja para garantir o cumprimento de suas decisões, seja porque o PGR ajuizou ADI interventiva argumentando desrespeito a princípio sensível. Em ambas essas possibilidades o Presidente da República é obrigado a decretar intervenção federal, e o Congresso Nacional não se manifesta.


ID
40264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente a camara dos deputados autorizar por dois terços nao apenas a instauracao do processo contra o presidente e o vice, mas tbm contra os MINISTROS DE ESTADO. (inteligência do art 51, I, CF)
  • Chama-se Juízo de admissibilidade.
  • "O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-02, Plenário, DJ de 1º-8-03)DEFINITIVAMENTE AS BANCAS EXAMINADORAS DEVEM EVITAR COLOCAR QUESTÕES QUE COMPORTAM EXCEÇÕES, POIS COLOCAM O CANDIDATO NUM DILEMA, PRINCIPALMENTE POR SER QUESTÃO OBJETIVA, TENDO DE CONTAR COM A SORTE NO RESULTADO DA QUESTÃO.
  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
  • Antes de mais nada quero parabenizar o colega Michel Souza, seus comentários são sempre elucidativos e ricos em conteúdo!!! Faça-me o favor, isso aqui é coisa séria, vá brincar no playground!!!

    Quem também está de brincadeira é a CESPE com esta questão!!! Não basta copiar e colar o texto da Constituição, tem que interpretá-lo, no mínimo sistematicamente!!! Segue decisão do STF:
    EMENTA: DENÚNCIA POPULAR. SUJEITO PASSIVO: MINISTRO DE ESTADO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL COMO NOTITIA CRIMINIS. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputadospara a sua instauração. 2. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal (CF, artigo 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 3. Entendimento fixado pelo Tribunal na vigência da Constituição pretérita (MS 20422, Rezek, DJ 29/06/84). Ausência de alteração substancial no texto ora vigente. Manutenção do posicionamento jurisprudencial anteriormente consagrado. 4. Denúncia não admitida. Recebimento da petição como notitia criminis, com posterior remessa ao Ministério Público Federal.

    Precisa dizer mais alguma coisa?
  • Ministro de Estado só crime conexo e de mesma natureza do PR. Achei mal formulada e passível de anulação
  • Destaco as palavras de Pedro Lenza para embasar a fragilidade do enunciado da questão:

    "No caso de crimes de responsabilidade praticados sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, "c". Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da república o órgão julgador será o Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, I, e parágrafo único. 

    O art. 51, , estabelece ser competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como contra os Ministros de Estado.

    O STF interpretou que essa condição de procedibilidade ou admissibilidade do processo (por crime comum ou por crime de responsabilidade) só será exigida na hipótese de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado conexo com aquele praticado pelo Presidente da República.

    Assim, em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticados por Ministros de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá a necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados (...)."

    Cita, para confirmar o entendimento, a jurisprudência consolidada no STF nos precedentes: Pet. 1.954 e QC 427-QO.


  •  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


    . Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado

    ________________________________________________________________________________

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ___________________________________________________________________________________________________
    III – elaborar seu regimento interno;>>
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >> 
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA

  • Questão: Correta

    Artigo 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Deus no comando!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Câmara dos Deputados:

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/PC-GO/2016) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República. (ERRADO)

    (CESPE/ANAC/2012) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República.(CERTO)

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (CESPE/TRE-ES/2011) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/STF/2013) No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.(CERTO)

    III- Elaborar seu regimento interno;

    (CESPE/TRE-PE/2017) Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar o regimento interno do Senado Federal.(ERRADO)

    IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os

    (CESPE/TRT 9ª /2007) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Pertence à Câmara dos Deputados, de forma privativa, dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia e sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. (CERTO)

    V- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2010) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Lute mais um pouco; às vezes é só mais um passo e a meta acaba por surgir."

  • A questão cobra o comando seco da Constituição, mas a boa interpretação (e a boa redação) demandam que se faça uma leitura global e integrada do documento inteiro, e não de artigos isolados.

    É possível que haja a instauração de processos civis contra o Presidente da República na justiça comum, em tribunais de primeira instância, sem a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados (se eu quiser cobrar uma dívida do Presidente, por exemplo, entrarei com a ação na primeira instância e não será necessária autorização da CD para que a ação prossiga). Já em relação aos ministros de Estado, essa autorização só é exigida nos casos de crime de responsabilidade conexos ao do Presidente da República.

    A assertiva foi dada como certa e não se volta atrás porque ela reproduz o comando constitucional puro e simples, mas trata-se aqui de um trabalho de má qualidade da banca Cespe. De bancas renomadas esperam-se questões de redação cuidadosa e elaboradas por profissionais experientes, e não uma questão de copiar-e-colar como essa, que basta ser alfabetizado para elaborar e que prejudica aqueles que têm compreensão mais aprofundada da matéria.


ID
40267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme expresso na CF/1988 - Art.62,IV,parágrafo 10: "é VEDADA A REEDIÇÃO, NA MESMA SEÇÃO LEGISLATIVA, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE TENHA SIDO REJEITADA OU QUE TENHA PERDIDO SUA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO".
  • "No caso de reedição da Medida Provisória, ou no caso de sua conversão em lei, poderá o autor da ação direta pedir aextensão da ação a Medida Provisória reeditada ou a lei de conversão, para que a inconstitucionalidade argüida venha a serapreciada pelo STF, inclusive no que toca a liminar pleiteada." (ADI 1.125-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 31/03/95)
  • A sessão legislativa compreende os seguntes períodos: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (art. 57/CF)

  • Sobre o assunto, é bom não confundir (eu sempre confundo haha) a medida provisória, cuja reedição é vedada na mesma sessão, com o projeto de lei, que pode, sim, constituir novo projeto na mesma sessão, desde que haja proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas do CN.

    Art. 67/CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
  • só para complementar, pois me confundi, sessão legislativa e o q compõe legislatura
     
    4 sessões leislativas = 1 legislatura
  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • irrepetibilidade absoluta igual a PEC

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo


ID
40294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990.

A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é caso de infração funcional punível com penalidade de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97) I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.(redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97) II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório. (redação dada pel a Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97) III - julgamento. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)§ 6o CARACTERIZADA A ACUMULAÇÃO ILEGAL E PROVADA a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
  • RESUMINDO: Caso o agente acumule cargo ilicitamente, a Administração o notificará para, no prazo de 10 dias, optar por um dos cargos. Se o agente permanecer silente,  será aberto um PA sumário que abrirá novo prazo, desta vez de 5 dias, para apresentação de defesa. Contudo, se dentro deste prazo o agente optar por um dos cargos, fica tudo certo e será considerado como se ele estivesse pedindo exoneração do cargo, mesmo não tendo o feito na primeira oportunidade. Caso apresente a defesa, seguirá o PA o procedimento normal e, ao final, caso fique provado que houve a acumulação indevida, finalmente o agente será DEMITIDO,  mas não só de um dos cargos, mas sim de ambos.

  • SO COMPLEMENTASNO OS COLEGAS


    seria PELO rito SUMAAARIIIOOOO

  • GABARITO: CERTO

     

    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990 

    | Título IV - Do Regime Disciplinar

    | Capítulo V - Das Penalidades

    | Artigo 133 

    | § 6º 

     

    "Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados".

     

    OBS: Em 2005 a CESPE realizou a mesma questão.

    Questão: Q4443

  • Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é caso de infração funcional punível com penalidade de demissão.

  • Certo.

    Não tem o que fazer, sentar e ler um milhão de vezes até ficar familiarizada.....

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.                                   

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


ID
40297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990.

A pena de demissão imposta a servidores dos TRTs é aplicada pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 141 lei 8.112/1990Art.141 As penalidades disciplinares serão aplicadas:I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dosTribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
  • Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - Autoridade Máxima do respectivo poder ou órgão.Suspensão superior a 30 dias - Autoridades administrativas de hierarquia IMEDIATAMENTE inferior. Ex: Ministro de estado no âmbito do Poder Executivo.Advertência ou Suspensão até 30 dias - Chefe da repartição ou autoridade indicada no regimento.Destituição de cargo em comissão - Autoridade que houver feito a nomeação.OBS1: As competências para a aplicação das penalidades NÃO são exclusivas, sendo portanto, passíveis de delegação.OBS2: A autoridade que aplica a penalidade não é necessariamente a que julga.OBS3: Nos casos de advertência e suspensão dos ocupantes de cargos em comissão a competência para a aplicação das referidas penalidades é idêntica.
  • Lei n° 8112: Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos PRESIDENTES das Casas do Poder Legislativo e DOS TRIBUNAIS FEDERAIS e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
  • No caso de demissão quem pode aplicar a penalidade sendo o TRT órgão do poder judiciário é o Presidente do respectivo Tribunal Superior (artigo 141, I, L 8112/90) e não o Presidente da República.
  • Lei n° 8112: Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos PRESIDENTES das Casas do Poder Legislativo e DOS TRIBUNAIS FEDERAIS e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    I

  • No caso do INSS, qm demite é o Presidente da República, né?!

  • SIM LUA T.no caso o presidente da república tanto pode demitir como pode delegar para:

    P.G.R

    A.G.U

    M.E

  • O que significa SIM LUA T? 

  • Pode sim, LUA T.

     

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     

    Gab: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - Autoridade Máxima do respectivo poder ou órgão.

    Suspensão superior a 30 dias - Autoridades administrativas de hierarquia IMEDIATAMENTE inferior. Ex: Ministro de estado no âmbito do Poder Executivo.

    Advertência ou Suspensão até 30 dias - Chefe da repartição ou autoridade indicada no regimento.

    Destituição de cargo em comissão - Autoridade que houver feito a nomeação.

    OBS1: As competências para a aplicação das penalidades NÃO são exclusivas, sendo portanto, passíveis de delegação.

    OBS2: A autoridade que aplica a penalidade não é necessariamente a que julga.

    OBS3: Nos casos de advertência e suspensão dos ocupantes de cargos em comissão a competência para a aplicação das referidas penalidades é idêntica.

    FONTE: flavio ramos de lucena junior

  • LEI 8112/90.

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    BONS ESTUDOS!

  • Ué pensei que incompleta era certo... Só quando a CESPE quer.


ID
40300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990.

A investidura em cargo público ocorre com a publicação da nomeação do servidor no Diário Oficial.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8112/90 diz em seu art. 7°: "A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE."
  • A investidura ocorre com a posse.
  • Questão que aborda a literalidade da lei 8112/90.A Lei 8112/90 diz em seu art. 7°: "A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE."
  • inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

  • A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.

  • Gostei muito do comentário da Kyka, está excelente o processo mneumônico dela.

    Outra forma que eu guardo para memorizar é totalmente diferente da maneira literal da Lei 8112, mas se torna interdisciplinar para quem faz concurso que pede informática.

    Eu uso o seguinte: há um protocolo muito utilizado por nós que é o IP, internet protocol: protocolo de internet, logo:

    IP: INVESTIDURA = POSSE

  • Para chanar algo de seu vc dever ter Posse, ser dono de algo...
    Não esquecer Nomeação não garante vaga se o candidato na tomar POSSE.

     

  • NOMEAÇÃO - PROVIMENTO

    POSSE - INVESTIDURA

    EXERCÍCIO - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
  • A investidura em cargo público ocorre somente com a posse.

  • Investidura é na posse.

    GABARITO ERRADO.

  • Bazinga!!!

    E só lembrar de se vestir (investidura) bem para posse.

  • Estou resolvendo bastantes questões do Cespe sobre Dir.ADM e já vi está mesma questão cair umas 10 vezes. Não esqueçam gente!!!

    Eles tentam confundir investidura com nomeação.. Ou provimento com posse. Se liguem!

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

    proviMEnto = noMEação


  • Investidura do cargo: ocorre com a posse.

    Proviemento do cargo: ocorre com a nomeação.

  • A investidura em cargo público ocorre com a POSSE.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 7°, lei n° 8.112/90 Gabarito: ERRADO
  • NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse NOMEAÇAO - PROVIMENTO investidura - posse

  • A investidura em cargo público se dá com a posse.

  • Cespe 2018

    A inveStidura em cargo público ocorre com a nomeação ?devidamente publicada em diário oficial. Errado

    Resposta : poSSe

  • Dica do pai:

    O proviMento ocorre com a noMeação. Já a inveStidura ocorre com a poSse.

    1°: aprovação em concurso;

    nomeação (É O PROVIMENTO);

    posse (30 dias para assinar; É A INVESTIDURA: torna-se SEM EFEITO se não respeitado o prazo);

    exercício (15 dias ou exoneração);

    estabilidade (3 anos)

  • ERRADO!

    POSSE


ID
40303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990.

O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Formas de ProvimentoEm seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).
  • "Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficaráem disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequadoaproveitamento em outro cargo."1) APROVEITAMENTO - CONCEITOÉ o retorno ao serviço público do servidor estável colocado em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.2) APROVEITAMENTO – FORMA DE PROVIMENTOO aproveitamento é uma das formas, constitucionalmente asseguradas, de provimento derivado.O provimento derivado é decorrência de um vínculo anterior existente entre o servidor e aAdministração Pública. Segundo o STF, somente a nomeação seria forma de provimento originário(aquela em que não havia um vínculo inicial entre o servidor e a Administração).Acrescentando o entendimento do Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo, o aproveitamento seriaforma de provimento derivado por reingresso, ou seja, aquela em que o servidor retorna aoserviço ativo do qual estava desligado.
  • Formas de provimento:-nomeação-promoção-aproveitamento-reversão,recondução,reintegração e readaptação.
  • Art. 8° - São formas de provimento de cargo público:PromoçãoAproveitamento;Nomeação;Readaptação;Reversão;Reintegração;Recondução.OBS: MEMORIZANDO - PAN 4RArt. 33 - A vacância do cargo público decorrerá de:Promoção;Readaptação;Aposentadoria;Falecimento.Exoneração;Demissão;Posse em outro Cargo Inacumulável;OBS: MEMORIZANDO - PRAFED PCI
  • Para enriquecer os comentários : . Formas de vacância que ocasionam provimento : Promoção e Readaptação
  • Acrescentando...

    Aproveitamento:

    Modalidade de provimento derivado.

    Reingresso do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimento equivalentes ao que possuía anteriormente.

    Acompanhado pelo SIPEC.

  • Certo

    Mnemônico

    Forma de Provimento: NO REA VE TE CO A PRO 

    Nomeação
    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução
    Aproveitamento
    Promoção

  • Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução
  • Questão correta, apenas para complementar,  uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública

    Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

    GABARITO: CERTA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Aprendi essa aqui no site:
    FORMAS DE PROVIMENTO: PAN + 4 Rs (REA, REC, REI, REV)

    ROMOÇÃO
    PROVEITAMENTO
    OMEAÇÃO

    EADAPTAÇÃO
    ECONDUÇÃO
    EINTEGRAÇÃO
    R EVERSÃO

     

     

    GABARITO: CERTO

    Abçs.

  • Formas de provimento: PAN 4R


    > Promoção

    > Aproveitamento

    > Nomeação

    > Reversão

    > Readaptação

    > Reintegração

    > Recondução

  • Aproveitamento FORMA de privimento DERIVADO por REINGRESSO positivada na CF 88.

    Recondunção FORMA de provimento DERIVADO por REINGRESSO positivada na CF 88

    Nomeaçaõ FORMA de provimento ORIGINÁRIO positivada na CF 88. 

    Promoção FORMA de provimento DERIVADA/VERTICAL positivado na CF 88 

    --------

    Reversão FORMA de provimento DERIVADO não positivado na CF 88 

    Readaptação FORMA de privmento DERIVADA / HORIZONTAL não positivado na CF 88

     

     

  • - NOMEAÇÃO (PROVIMENTO)

    - PROMOÇÃO ( PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    - REEADAPTAÇÃO (PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    - REVERSÃO (PROVIMENTO)

    - APROVEITAMENTO (PROVIMENTO)

    - REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO)

    - RECONDUÇÃO (PROVIMENTO)

  • Gab:certo

    Música do Evandro Guedes!! Esquece Não haahah

  • Lei 8.112:

    Art. 8. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;    (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Gabarito: certo

    --

    88,7 FM é a rádio da PAN 4R's

    Lei 8112. Art. 8  São formas de provimento de cargo público:       

    I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • Mnemônico:

    ProNome Aproveita os 4R

  • Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.