SóProvas



Prova CESPE - 2011 - EBC - Analista - Contabilidade


ID
597568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de convênios, julgue os próximos itens.

O registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos valores programados para cada exercício do convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual acarreta a obrigatoriedade de consignação de crédito nos orçamentos seguintes para a garantia da execução do convênio.

Alternativas
Comentários
  • No que tange aos registros dos convênios o Decreto 6.170/2007 prevê em seu art. 9º que:   "no ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subsequente. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio".
  • O CESPE inveta d+. Quando você registra o convênio no SIAFI dos valores programados para cada exercício a obrigatoriedade do crédito, dependerá da aprovação da parcela anterior, existem outros páragrafos no Decreto-Lei 6.170/2007, que tratam do mesmo assunto. Por isso, a garantia é relativa, por que depende também da aprovação de cada parcela anterior. Se o ministério não libera o recurso financeiro, por inadimplência, a obrigatoriedade de consignação de crédito deixa de existir. Pergunta mal formulada.
    Acrescenta-se: art. 50, inciso II da Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT 127/2008, ou seja, o Ministério na verdade ele consigna no seu orçamento crédito para diversos convênios não especificamente para aquele ou outro, por que depende de uma série de etapa e da análise do Concedente.
  • Os colegas só esqueceram de colocar:

    gabarito CORRETO

  • Acertei a questão pensando no mote "não existe despesa sem empenho". Se as despesas dos outros anos existem, tem que haver empenho.


ID
597580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de convênios, julgue os próximos itens.

Somente à instituição ou ao agente financeiro público federal compete realizar o acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos.

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde Concurseiros!
    Alguém sabe porque esta questão está certa? Eu acertei mas foi no chute.
    Obrigado
  • - Não segue o princípio da publicidade.
  •  

    ITEM ERRADO.

    O acompanhamento da gestão fiscal, aplicação de recursos deve ser incentivados pelo poder público a sociedade. Orgãos de todos os poderes e esferas não só federais como estaduais e municipais também tem competência para acompanhar o uso dos recursos.

     LCP 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  
     

    Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade 

     

  • Decreto 6170/07:

    "Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios."

    Além disso, por disposição constitucional, caberá ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos! Sem falar que o próprio ministério de onde originou o recurso tem prerrogativas para acompanhar essa aplicação.

    Desse modo o erro da questão está no "somente" do início da acertiva.


     
  • Item errado.

    O que torna a questão errada é o termo "somente". O acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos será realizada por toda a sociedade, além da fiscalização pelos órgão de controle externo e interno dos respectivos poderes. 
    A Lei de Responsabilidade Fiscal deixa bem claro isso no artigo 48 e em seus respectivos incisos e paragráfos, como citado abaixo.



    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
            II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

            Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

           Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Logo, a prestação de contas não será atividade exclusiva de órgãos específicos, mas sim de diversos setores da sociedade, assim como instituições regulatórias, tribunais de contas, controladorias. Se considerarmos o item correto, estar-se-ia violando o princípio basilar da publicidade que atinge toda a administração, desde seus atos administrativos aos relacionados as contas públicas.
  • De uma forma mais "popular":
    _ Compete TAMBÉM a nós, cidadãos e contribuintes, realizar o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos. Até porque, estes recursos saem de nossos bolsos!
  • Ninguém conseguiu explicar a questão.

    A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 8º do decreto 6.170, que regula os convênios e contratos de repasse.

    A questão ao usar o termo "somente" não quis excluir a sociadade e outros agentes do acompanhamento. A banca quis restringir apenas (entre todos os bancos) os bancos públicos federais.

    No citado parágrafo fala que: no caso de instituição financeira federal ou agente financeiro federal que não possua capacidade técnica para realizar o acompanhamento, poderá figurar outra instituição pública (que não seja federal) e até uma privada.
  • A Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O art. 47, de forma expressa, diz que “aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios”.

    Esta Portaria reservou um Capítulo inteiro somente para tratar “DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO” (CAPÍTULO V) e, entre outras determinações que torna errada a assertiva em tela, deixa claro que deverão ser registrados no SICONV os atos de acompanhamento da execução do objeto e fiscalização dos convênios (art. 67, § 1º), atendendo especialmente ao princípio da publicidade, já que a maior parte dos atos envolvidos na execução de convênios ficarão disponíveis para acesso irrestrito de qualquer pessoa (visite o SICONV: https://www.convenios.gov.br/portal/index.html). Além disso:

    Art. 67, § 2º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do convênio, poderá:

    I - valer-se do apoio técnico de terceiros;

    II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;

    § 3º Além do acompanhamento de que trata o § 2º, a Controladoria Geral da União - CGU realizará auditorias periódicas nos instrumentos celebrados pela União.

    A leitura desta norma, como fonte oficial, é uma boa opção para aprender sobre convênios e outros instrumentos. Ela já está sendo cobrada em alguns concursos.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • Errado !

    Decreto 6.170 de 2007.

    Art 8º 

    Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.

  • Art. 71, CF 88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    Controle externo, conceito básico...


ID
597592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a registros contábeis, julgue os itens a seguir.

O registro contábil da assinatura de um contrato de serviço deve ser realizado em contas contábeis do subsistema de compensação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

                 O registro contábil da assinatura de um contrato de serviço levará em consideração o fato de que esse contrato poderá vir a afetar o patrimônio público. Por isso, deverá ser registrado no subsistema de compensação.
  • Os subsistemas de compensação abrangem o registro de atos praticados pela administração pública que,num primeiro momento,não afetam o patrimônio da entidade,mas que possam a vir afetá-lo posteriormente,direta ou indiretamente.A obrigatoriedade do reconhecimento de tais atos deriva do preceito disposto no art. 67 da Lei nº 4.320/64,qu estabelece que haverá controle contábil dos direitos e obrigações derivados de ajustes ou contratos que a administração fizer parte.A assinatura de um contrato de serviço não gera,de imediato,alteração patrimonial,devendo tal ato ser registrado em conta do sistema compensado,nos grupos ativo compensado a passivo compensado,estando a assertiva CORRETA.

ID
597604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a registros contábeis, julgue os itens a seguir.

Para o registro da receita prevista na lei orçamentária anual (LOA), devem ser utilizadas contas contábeis do subsistema de contas orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              Os registros contábeis são efetuados de acordo com a classificação da receita. Assim, tanto no momento de registro da receita prevista na LOA quanto  no momento de registrar contabilmente a arrecadação da receita (sua realização) durante a execução do orçamento é utilizado o subsistema de Contas Orçamentário.

ID
597613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de materiais permanentes e
de consumo.

Persianas, tapetes e cortinas, embora considerados materiais permanentes, não precisam ser tombados.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.

    A seguir apresentamos alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material de consumo:
    a) Classificação de peças não Incorporáveis a Imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins)
    A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade, Transformabilidade e Finalidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas não precisam ser tombados.


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/Depreciacao.pdf
  • Persianas, tapetes e cortinas, embora considerados materiais permanentes, não precisam ser tombados.---> certa

    Recurso patrimonial = refere-se aos elementos físicos empregados por uma organização que são destinados à manutenção das atividades de uma organização. A natureza do recurso patrimonial é permanente. Além disso, nem sempre é possível armazená-lo em estoques. Na Contabilidade, os recursos patrimoniais referem-se ao conceito de bens de uso, ou ativo imobilizado de uma organização (imóveis, terrenos, móveis e utensílios, veículos, máquinas e equipamentos, computadores e terminais, instalações etc), tomados em conjunto com seus ativos intangíveis.
  • A questão se referi à Gestão Patrimonial (Tombamento de bens)
    Persianas, tapetes e cortinas, embora considerados materiais permanentes, não precisam ser tombados.CERTO
    Os bens só serão tombados se tiverem importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição.
    Conceito de Tombamento
    É o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social.
    Diferenciando:
    Tombamento e Registro de bens culturais de natureza imaterial - O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste, pois por considerar manifestações puramente simbólicas, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens intangíveis, de modo a manter viva e acessível as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em nível federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551/2000.
    Tombamento e inclusão na Lista do Patrimônio Mundial - Também é incorreto chamar de tombamento a inclusão de um bem na lista de patrimônio da humanidade da UNESCO. O tombamento diz respeito especificamente à colocação de um bem cultural sob proteção governamental. A listagem pela UNESCO, por sua vez, consiste apenas numa classificação e reconhecimento do valor excepcional do sítio em questão, nos termos da chamada Convenção do Patrimônio Mundial.
    obs: Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.(art. 15 § 2º)
  • Então quer dizer que um tapete persa do século XV utilizado em uma repatição pública como enfeite não tem valor cultural e não pode ser tombado?
  • Erasmo, a questão não se refere ao que pode ou não pode ser tombado. Ela diz que tais itens não precisam ser tombados.
  • Acredito que o conceito de tombamento nessa questão está ligado a "materiais relacionados" que diferente dos "materiais controlados", prescindem o tombamento. É feito um controle simplificado em razão do pequeno valor econômico (persianas, tapetes e cortinas).
  •  Coloco aqui parte do comentário do colega Thiago Nascimento em outra questão.

    Prezados, peço vênia para dizer que acho que está havendo uma pequena confusão nos comentários anteriores. 

    Estamos na matéria de Administração de Recursos Materiais. Matéria deADMINISTRAÇÃO. Mais precisamente no Campo da Getsão Patrimonial (campo que até onde andei lendo, pertence à CONTABILIDADE). Não é, pois, uma matéria do campo do Direito.  

    Ora, nessa matéria, quando falamos em TOMBAMENTO, queremos dizer apenas a incorporação de um bem ao patrimônio de uma organização (empresa ou repartição pública), através da atribuição de um número sequencial ao mesmo. 

    (Aquela plaqueta que vemos em computadores, cadeiras de escola, em qualquer bem móvel dentro de uma repartição).

    Não está a se falar do Tombamento realizado no campo dos bens de valor artístico e cultural, etc...(Matéria do campo do Direito Administrativo).

  • Colocação oportuna feita pelo colega Pedro Pimenta.
  • Nossa..que viagem!!! Tombamento no Direito material (Direito Civil) não tem relação com o Tombamento que se refere a questão...edstamos falando de Gestão de Recursos Materias!!!!
  • Tombamento para a Administração de patrimônio:

    É o ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico, mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado as suas características.

    Em alguns casos não é possível fazer o tombamento (plaqueta) devido as suas características: por exemplo "tecido", nesse caso o material deverá ser registrado por ARROLAMENTO.

    Fonte: Prof. Wendel Léo
  • CORRETO.

    Persianas, tapetes e cortinas são bens permanentes e relacionados, portanto não precisam ser tombados.

    -> Mas eu tenho uma dúvida. Se um tapete for extremamente caro ou ter um valor cultural/histórico altíssimo, esse bem será relacionado (arrolamento) ou controlado (tombamento) ??? <-
  • Concordo mais com a mensagem da Concurseira, pode ser que não precise ser tombado por causa das plaquetas que ficam difíceis de serem fixadas, mas este tombamento da questão tem haver com a administração de recursos materiais e não o tombamento histórico e cultural, o que acontece com casarões e igrejas históricas.
  • A incorporação é o chamado TOMBAMENTO – identificação ou incorporação ao patrimônio da organização, cadastrado em um banco de dados (característica físicas, valor de aquisição etc.) recebe um número (obrigatoriamente sequenciais) patrimonial que será impresso em uma plaqueta ou etiquetas (para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial poderá ser fixado mediante carimbo) e fixada no bem, o tombamento implica em maior possiblidade de controle da cargas patrimonial e de inventários.

    É bom salientar que NÃO EXISTE TOMBAMENTO em materiais de consumo.


  • Segundo a  STN, materiais com baixo valor monetário,cujo custo de controle seja superior ao seu benefício, devem ser, preferencialmente, considerados materiais de consumo. E somente os bens móveis permanentes são passíveis de tombamento. Os bens de consumo são apenas registrados.

  • comentários do Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini, acerca do conceito de Tombamento: " Tombamento é o procedimento administrativo de identificação de um bem permanente e seu registro no patrimônio da instituição. Essa identificação administrativa consiste em efetuar um cadastro onde são dispostas todas as informações relacionadas ao bem. E ao final, gera-se um número de patrimônio, normalmente em uma plaqueta a ser afixada no bem, que será o número de controle deste mesmo bem até sua alienação ou perecimento."

    Senda assim, aos materiais citados no item, poderia não haver muito conveniência no que se refere o uso de plaquetas, podendo, então, ser utilizado outros métodos da gestão patrimonial que almejem à mesma finalidade; como por exemplo, o arrolamento.

  • Materiais permanentes são aqueles que o uso contínuo não lhes causa perda de identidade física e/ou têm tempo de vida superior a 2 anos. Nesse sentido, persianas, cortinas e tapetes se enquadram nessa descrição, dessa maneira são mesmo de caráter permanente.

     Os materiais de caráter permanente devem ser tombados. No entanto, caso o custo do controle do bem ultrapasse o valor de consumo desse material, então, devem ser considerados material de consumo. E, os materiais de consumo não se submetem a tombamento, mas a um procedimento simplificado. Portanto, item certo.

  • Pois é, aprendi que ele deverá ser tombado, mas não receberá plaqueta...cespe sendo cespe.


  • Nossa! confesso que até ri nessa questão

  • Materiais permanentes são aqueles que têm vida útil, sem perda das características, por prazo superior a 2 anos.
  • Esses itens não são tombados, eles são arrolados.

    Eles são arrolados por causa da característica do produto (tecido).

  • Quem precisa ser tombado e quem elaborou essa questão ashuauhsu

  • Existem ainda alguns itens que podem ser considerados como um material
    permanente
    , mas não precisam ser tombados: cortinas, tapetes, persianas, etc.

    Fonte:Estratégia concursos.

  • Existem ainda alguns itens que podem ser considerados como um material
    permanente
    , mas não precisam ser tombados: cortinas, tapetes, persianas, etc.

    Fonte:Estratégia concursos.

  • Cara, estagiei mais de 1 ano no setor Administrativo da Justiça Federal da minha cidade... E periodicamente eu fazia a checagem dos itens do patrimônio e o que eu MAIS VI na vida foram persianas com tombos. 
    Quando li a questão fui cego em marcar a alternativa Errada. Kkkkkkkkkk Triste, viu? :'(
    Se me deparasse com uma questão dessas na minha prova antes de saber que não é necessário o tombo nesse itens, na hora de corrigir o gabarito eu só não ia rir pouco (pra não chorar) 

  • Uma questão dessa não cai nas minhas provas...kkkkk

  • CERTO

    fonte: ENAP Didádicos. Gestão de materiais.

    '' tombamento:

    [Tombamento] é o ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado às suas características.

    Há bens cujas características físicas não comportam a fixação de plaquetas de identificação patrimonial. Como exemplos, podemos citar:

    • bens de dimensões reduzidas como, por exemplo, alguns modelos de câmeras fotográficas digitais;

    • obras de arte, com características físicas passíveis de serem danificadas pela aposição da plaqueta patrimonial;

    • etc.

    Ademais, existe a hipótese de que, se determinado bem permanente foi adquirido por baixo custo unitário, seu controle não seja efetuado mediante número patrimonial, mas, sim, de forma simplificada. ''

    Ao meu ver, para essa disciplina, é essencial que o candidato tenha conhecimento da IN 205/88 (É uma tendência Cespiana, mesmo sem mencionar expressamente nos editais).

  • E se for um tapetinho de 30 reais? ÓDIO DESSA QUESTÃO

  • Certo


ID
597625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de materiais permanentes e
de consumo.

O critério de durabilidade deve ser o único parâmetro para a classificação orçamentária de um material em consumo ou permanente.

Alternativas
Comentários
  • a) Material de Consumo - aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
     
    b) Material Permanente - aquele que, em razão do seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e /ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
     
    Portanto, o principal critério de classificação do bem como material permanente é a durabilidade, que deve ser superior a dois anos.
     
    Outros critérios são utilizados, conjuntamente, para distinguir o material permanente do material de consumo. O material poderá ser classificado como de consumo com a utilização adicional dos seguintes critérios:
     
    a) Critério da Fragilidade - Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
     
    b) Critério da Perecibilidade - Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perca sua característica pelo uso normal;
     
     
    c) Critério da Incorporabilidade - Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características do principal;
     
    d) Critério da Transformabilidade - Se foi adquirido para fins de transformação;
     
    e) Critério da Finalidade - Se o material adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita.
  • QUESTÃO ERRADA

    São 3 os critérios para caracterizar um material como de consumo.
    Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

    1-Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    2-Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça,

    deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    3-Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; 

    É considerado material permanente se tiver durabilidade superior a dois anos, não for quebradiço, não for perecível, não for incorporável a outro bem ou não se destina a transformação.

     

  • “Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

    I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
    II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
    III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
    IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
    V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”

    Prof. Renato Fenili www.pontodosconcursos.com.br
  • Critérios para classificar um material como de CONSUMO (são 6 ao todo):
         -Durabilidade
         -Transformabilidade
         -Incorporabilidade
         -Fragilidade
         -Finalidade
         -Perecibilidade
    (Mnemônico: dutra infra fipe)
  • Interessante lerem o Manual de Despesa Nacional, pois aborda claramente esses critérios e a diferenciação de material de consumo e material permanente. No item Classificação da Despesa Orçamentária.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/download/MinutaManualDespesa.pdf

    Bons estudos!

  • Um material é considerado de Consumo quando:

    um Policial Federal De Férias Inventa Trabalhar.


    Pericibilidade

    Fragilidade

    Durabilidade

    Finalidade

    Incorporabilidade

    Transformabilidade

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia, a tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • Ola pessoal, 
    Aqui outro mnemônico bem legal pra decorar a 6 Classificações Excludentes, quanto ao Consumo, dos materiais:


    FINAL DU TRANSformers IN FRAncês PERfeito

    - FINALidade
    - DUrabilidade
    - TRANSformabilidade
    - INcorporabilidade
    - FRAgibilidade
    - PERecibilidade


    Pessoal, só lembrando que existem dois tipos de materiais: os Permanentes e os de Consumo.
    Essas classificações são excluentes no seguinte aspecto: se o material possuir apenas uma destas, ele passa a ser considerado de consumo e não mais permanente.

    Abraços e bons estudos a todos.
    :-)
  •   Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, através do artigo 3º de sua Portaria nº 448/2002, apresenta 5 (cinco) condições:

    É material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes quesitos:
    I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos*;
    * material de consumo = tem sua utilização limitada a 2 anos
    *  material permanente = durabilidade superior a 2 anos

      II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
      III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
      IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
      V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação

    Fonte: NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS - PROFESSOR RENATO FENILI - PONTO DOS CONCURSOS  
  • UM MATERIAL É CONSIDERADO DE CONSUMO CASO ATENDA UM , E PELO MENOS UM, DOS CRITÉRIOS A SEGUIR:

    - DURABILIDADE
    - FRAGILIDADE
    - PERECIBILIDADE
    - INCORPORABILIDADE
    - TRANSFORMABILIDADE

    QUESTÃO ERRADA.  DURABILIDADE NÃO É O ÚNICO 
  • Durabilidade: Quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos..

    (DURAB TRANSFORMA  FRAGI EM PINC)

    - Durabilidade;

    -Transformalidade

    -Fragilidade;

    -Perecibilidade;

    -Incorporalidade;

    Profº Renato

  • Ele pode ser considerado 'sozinho', mas não é o único. 

    - Durabilidade 
    - Fragilidade
    - Perecibilidade
    - Incorporabilidade
    - Transformabilidade

    ...

    Vale lembrar que:

    Se um materia atender a pelo menos uma dessas especificações, ele é considerado de consumo

    Se um material não atender a nenhuma dessas especificações, ele é considerado material permanente. 

    EX: pendrive. Ele é frágil (já é considerado de consumo)

  • Eu aprendi algo respondendo as questão do Cespe, observar as palavras, quando vejo a palavra única, somente, apenas...já levanto as orelhas e arregalo o zóio...kkkkkk

  • Cuidado com algumas palavrinhas sacanas do CESPE kkkk... único nãããããão, eu li rápido e engoli a palavra, droga :´( 

  • Não é o único fator.

    DF PIT

    Durabilidade

    Fragibilidade

    Perecibilidade

    Incorporabilidade

    Transformabilidade

    Gabarito: ERRADO


ID
597634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de balanços e demonstrações das variações patrimoniais
exigidas pela Lei nº 4.320/1964, julgue os itens subsequentes.

Por meio do balanço patrimonial, é apurado o resultado do exercício a ser transferido para a demonstração das variações patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:
    A banca quis confundir invertendo os demonstrativos, senão vejamos: Conforme a Lei 4320:


    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    .
    .
    V - O Saldo Patrimonial;

    Assim, na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), apuramos o resultado patrimonial, que é compõe o Balanço Patrimonial em seu Patrimonio líquido.
  • É o contrário!
  • Vejam essa qustão que evidencia que é justamente o contrário:
         Q146586
    O resultado patrimonial do exercício corresponde à diferença entre o total das variações ativas — orçamentárias e extraorçamentárias — e o total das variações passivas — orçamentárias e extraorçamentárias. Se houver superavit, este deverá ser acrescido ao saldo patrimonial, do lado do passivo, no balanço patrimonial.
    CORRETA.
    Ou seja, é o resultado petrimonial da DVP que pode ser acrescido al saldo patrimonial do Balanço Patrimonial.

     
  • Questão de BP E DVP  no meio de  BO.... Aconselho alteração para melhor didática de quem está estudando.


    Abs


ID
597646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de balanços e demonstrações das variações patrimoniais
exigidas pela Lei nº 4.320/1964, julgue os itens subsequentes.

Se o balanço orçamentário apresentar saldo de receita corrente prevista de R$ 100,00 e saldo de despesa corrente executada de R$ 120,00, então o seu resultado será de deficit do orçamento corrente.

Alternativas
Comentários
  • Se o balanço orçamentário apresentar saldo de receita corrente prevista de R$ 100,00 e saldo de despesa corrente executada de R$ 120,00, então o seu resultado será de deficit do orçamento corrente. Não necessáriamente, pois depende essencialmente da receita arrecada.
  • COMPLEMENTANDO O ANTERIOR:

    DÉFICIT DO ORÇAMENTO CORRENTE = RECEITA ARRECADADA CORRENTE  < DESPESA LIQUIDADA CORRENTE

    SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE = RECEITA ARRECADADA CORRENTE > DESPESA LIQUIDADA CORRENTE 
  • As análises que podem ser feitas em relação ao balanço orçamentário são:
    Receita arrecadada >  que a Rec prevista = excesso de arrecadação.
    Rec arrecadada < que a Rec prevista = insufuciëncia na arrecadação.
    Desp executada < que a Desp fixada = economia orçamentária.
    Desp executada > que a Desp fixada = não é possível ocorrer.
    Rec arrecadada > despesa executada = superávit orçamentário.
    Rec arrecadada < despesa executada = déficit orçamentário.
  • Caro Colega Gabriel Martins, o termo "liquidada" não está errada? A despesa não é reconhecida pelo seu empenho? O termo não deveria ser "despesa empenhada corrente"? Se eu estiver errado me desculpe! 

  • CARO COLEGA, O RECONHECIMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA É FEITO NA LIQUIDAÇÃO, POIS NÃO OCORRE REGISTRO DA DESPESA NO MOMENTO DO EMPENHO.

    "DE FORMA GERAL, PASSOU-SE A RELACIONAR O FATO GERADOR DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA COM O MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO, OU SEJA, COM O SEGUNDO ESTÁGIO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA." MCASP VOLUME I 
  • Desculpe-me colega, mas não se pode generalizar o momento do reconhecimento da despesa orçamentária como "liquidação"

    A lei 4.320 trata o reconhecimento da despesa orçamentária no momento do empenho, e já o MCASP da STN trata o reconhecimento da despesa orçamentária no momento da liquidação;

    Abraço.

  • Colega Mauricio, não é questão de generalizar ou não. A lei faz menção sim ao empenho, mas para a STN, a liquidação é o momento adequado para se reconhecer a despesa como realizada. Isto porque o empenho não gera nenhum tipo de obrigação para a entidade, constituindo-se mais um momento jurídico que contábil.
    Bons Estudos!

  • Caros colegas, creio que não podemos afirmar em que momento ocorre a despesa sem antes levar em conta o enfoque. Sob o enfoque ORÇAMENTÁRIO, sacramentado no art. 35 da lei 4.320/64, a despesa ocorre no momento do EMPENHO. Já sob o enfoque PATRIMONIAL, conforme as normas da STN, a despesa ocorre no momento da LIQUIDAÇÃO, pois é neste momento que de fato surge a obrigação para o ente.

    Portanto, a despesa tanto pode ocorrer no momento do empenho quanto da liquidação; vai depender do enfoque dado.

    Bons estudos!

  • OS DADOS FORNECIDOS PELA QUESTÃO SÃO INSUFICIENTES PARA DETERMINAR SE HOUVE DEFICIT DA DESPESA CORRENTE. NECESSITARIAMOS DA RECEITA CORRENTE REALIZADA (ARRECADADA). CONFORME LEI 4.320/64.
    É BOM SABER QUE NÃO EXISTE DIVERGÊNCIA NO QUE TANGE O RECONHECIMENTO DA DESPESA E RECEITA, O QUE HÁ SÃO DIFERENÇAS NO ASPECTOS DE APURAÇÃO. A RECEITA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA PARA FINS DE CONTROLE DO ORÇAMENTO PÚBLICO É UMA COISA E CONTABILIZAÇÃO NOS REGISTROS CONTÁBEIS DO SETOR PUBLICO É OUTRA, QUE COMO QUALQUER ÁREA DA CONTABILIDADE SE ADOTA O REGIME DE COMPETENCIA.
  • A questão também me pegou...

    Para apurar o Resultado Orçamentário Corrente, deve-se pegar a Receita Corrente Realizada ou Executada e diminuir a Despesa Corrente Executada,(Despesa Corrente Realizada (-) Despesa Corrente Realizada). A questão tem uma pegadinha quando coloca a Despesa Corrente (Prevista) em confronto com a Despesa Corrente Executada.
  • Questão de BO em DVP...

    A relação em BO é receita e despesa executada...

  • Questão muito maldosa.

    Quando fala "apresentar saldo de receita corrente prevista de R$ 100,00", pode-se entender que já é feita uma comparação com a receita executada.

     

    Receita Corrente Prevista - 1000

    Receita Corrente Executada - 900

    O saldo de 100 que existente é na receita corrente prevista, ou seja, insuficiência de arrecadação.

    Se o saldo fosse na receita corrente executada, haveria excesso de arrecadação.

     

     

    O mesmo ocorre na despesa. Quando fala "saldo de despesa corrente executada" pode-se entender que já é feita uma comparação com a despesa fixada/prevista.

     

     

    Despesa Corrente Fixada - 1000

    Despesa Corrente Executada -1120

    O saldo de 120 que existente é na despesa corrente executada, ou seja, excesso de despesa (condição não permitida).

    Se o saldo fosse na despesa corrente prevista, haveria economia de despesa.

     

     

    De qualquer forma a questão estaria mesmo errada porque afirma categoricamente através do verbo "será".

    O orçamento quando aprovado tem que ser equilibrado, contemplando receitas totais iguais a despesas totais. Porém nada impede que o mesmo seja aprovado com receitas correntes maiores que despesas correntes buscando uma capitalização.

     

    Ou seja, apenas comparando os dados da questão, sem saber os montantes aprovados, não é possível afirmar o que foi apresentado.

  • Resultado orçamentário (seja ele superavitário ou deficitário) é dado por receitas arrecadadas - despesas empenhadas.

    Quando o exercício dá apenas o valor das despesas realizadas, consideramos esse como o valor da despesa empenhada, visto que a ordem obrigatória dos eventos da despesa - empenho, liquidação e pagamento - ditam que qualquer despesa paga será, necessariamente, previamente empenhada (e também liquidada, por sinal).

    Com os dados fornecidos, não é possível dizer se houve superavit ou deficit orçamentário. Cadê o valor da receita da arrecadada? Não foi dado. Saldo significa valor que sobrou após torrar parte do total da receita arrecada. Preciso da receita arrecadada inicialmente, e não do quanto ainda me sobra.

    Ademais, não foi esclarecido o valor da despesa empenhada, apenas o que sobrou em termos de "saldo" (ou seja, que ainda poderá ser efetuada).

    Resposta: errado.


ID
597658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O resultado do balanço financeiro corresponde, ao final de cada ano, ao saldo a ser transferido para o exercício financeiro seguinte.

Alternativas
Comentários
  • A BANCA QUIS CONFUNDIR INTRODUZINDO O TERMO "RESULTADO" NO CONCEITO DE BALANÇO FINANCEIRO. POR ISSO A RESPOSTA ESTÁ ERRADA!

    ASSIM, CONFORME A LEI 4.320:


    "Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte."

    Portanto, no Balanço Financeiro não se apura resultado. Os saldos sim, são transferidos para o exercício seguinte, como discriminado acima.
  • É apurado sim resultado no BF, sendo este denominado de resultado financeiro do exercício (RFE) e calculado da seguinte forma:
    Saldo que passa para o exercício seguinte (lado das despesas)
    (-) saldo do exercício anterior (lado das receitas)
    (=) RFE

    Assim, não entendi porque o gabarito é "errado".
  • Julianita, no enunciado da questão está sendo considerado, dentro do resultado financeiro do exercício, o saldo em caixa do exercício anterior, por isso que o gabarito é errado.

    Ou seja, no BF, o saldo transferido para o exercício seguinte é composto:

    1 - Pelo saldo financeiro do exercício; e
    2 - Do saldo do exercício anterior (que já estava no caixa em 01/01).
  • O que se transfere para  o exercício financeiro seguinte é o SALDO FINANCEIRO DO EXÉRCICIO ATUAl.

    Já  o resultado financeiro é calculado pela seguinte fórmula:

                        Receitas orçamentárias e extraorçamentárias - Despesas 
    orçamentárias e extraorçamentárias
                                                            
                                                                   OU

                                          
     Saldo do exercício atual - Saldo do exercício anterior

    Logo o saldo a ser transferido para o exercício financeiro seguinte é diferente do resultado financeiro. 

  • O Balanço Financeiro apura o resultado Financeiro. O resultado financeiro pode ser calculado de duas formas: 1. Receitas/Ingressos Orçamentários e Extraorçamentários menos depesas/desembolsos orçamentários e extraorçamentários; OU  2. Saldo que passa para o exercício seguinte menos saldo proveniente do exercício anterior.
    O saldo que vai para o próximo exercício NÃO terá necessariamente o mesmo valor do resultado financeiro do período. (Fonte: Manual da Contabilidade Pública)

    Obs.: A não ser que o saldo proveniente do exercício anterior for zero ($0).
  • O quesito está errado.

    Em caráter complementar, é válida a observação de que o quesito somente estaria correto se correspondesse ao primeiro exercício financeiro da entidade. Visto que, neste caso, o saldo em espécie proveniente do exercício anterior seria nulo.

    Bons estudos a todos!
  • Na verdade:
    Saldo em Espécie Proveniente do Exercício Anterior
    + Resultado do Balanço Financeiro
    = Saldo a ser Transferido para o Exercício Seguinte.

    De modo que o Resultado do Balanço Financeiro é justamente a diferença entre esses saldos.
  • Tentando facilitar:

    Temos:
    Resultado do Balanço Financeiro (RF)
    Saldo a ser transferido p/ o exercício seguinte (SES)
    Saldo do exercício anterior (SEA)

    Fórmula:
    RF = SES - SES

    Logo:
    RF ≠ SES
  • Afirmando!

    O erro está em RESULTADO .

  • Fazendo algumas observações no comentário do colega que está muito bom.

    Tentando facilitar:

    Temos:
    Resultado do Balanço Financeiro (RF)
    Saldo a ser transferido p/ o exercício seguinte (SES)
    Saldo do exercício anterior (SEA)

    Fórmula:
    RF = SES - SES (aqui deveria ser SEA)

    RF=SES-SEA (correto)

    Logo:
    RF ≠ SES ( Não necessariamente é diferente, por exemplo no primeiro ano da entidade o SEA é igual a zero- ja q ta começãndo então n tem saldo do exercicio anterios- desta forma RF=SES) 

  • Com o devido respeito ao Prof. Martins, seu comentário não constitui justificativa para o erro da questão, apesar de ser a resposta mais curtida.

    Correto está o que foi dito pela colega Sabrina Maria.

    O Balanço Financeiro apura sim o resultado financeiro. O único balanço da contabilidade pública que não apura resultado, mas saldo, é o Balanço Patrimonial, que apura o saldo patrimonial, enquanto que a Demonstração de Variações Patrimoniais apura o resultado patrimonial.

    A questão está errada pelo fato de que diz que o resultado financeiro corresponde, ou seja, é igual ao saldo a ser transferido para o exercício seguinte. Eles podem corresponder, como, por exemplo, no caso de ser o primeiro exercício financeiro de determinada instituição, quando o saldo do exercício seguinte é igual a zero. Mas, também podem não corresponder. Por exemplo: se o saldo do exercício anterior for 10 e, após apurado o resultado financeiro (receita pública - despesa pública) verifica-se um resultado de -5 (menos 5, gastou-se 5 além da receita disponível), o saldo a ser transferido ao exercício seguinte será de 10 (saldo do exercício anterior) menos 5 (resultado financeiro do exercício, negativo neste caso), sendo igual a 5.


    Exemplo ainda mais simples:

    Dia 01 de janeiro de 2016, VOCÊ olha pra sua carteira e vê que tem 10 reais no bolso. Esse é o saldo do exercício anterior (2015). No fim do ano de 2016, depois de muito dinheiro entrar e muito dinheiro sair da sua carteira, dia 31/12 você checa de novo sua carteira, vendo que agora ela tem 5 reais. Assim o resultado financeiro de tantas receitas e despesas executadas foi de -5 (menos 5, ou seja, resultado negativo, você gastou 5 reais a mais do que as suas receitas). Entretanto, o saldo para o exercício seguinte (2017) foi de 5 (cinco positivo). Vemos que o resultado financeiro (-5) foi diferente do saldo a ser transferido para o exercício seguinte (+5).


    BONS ESTUDOS!

  • O que será trasferido para o exercício seguinte é o saldo final do balanço finaceiro.

     

    Bons estudos, galera!

  • O que é transferido é o saldo final. O Resultado Financeiro do Exercício é a diferença entre saldo final e saldo inicial.

  • EMBORA O RESULTADO FINANCEITO ESTEJA CONTIDO NO SALDO FINANCEIRO, SÃO " COISAS " DISTINTAS.

    TRATOU COMO SENDO A MESMA " COISA " POR ISSO ERRADO.

    ABC


ID
597673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria no setor público, julgue os itens seguintes.

A correlação de informações obtidas corresponde à técnica de auditoria referente ao cotejamento de informações provindas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe a IN 01/2001, Correlação das Informações Obtidas é uma das técnicas de auditoria e fiscalização e corresponde ao cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência."
  • O  PÁ... COMO É POSSIVEL: (...) informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização???? 

    UAI...DENTRO DA EMPRESA EXISTEM FONTES INDEPENDENTES??? QUEM?? A COPEIRA?
  • VEJAM A QUESTÃO Q65774!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! e conheçam mais ainda o CESPE!!!!!!!!!!!

  • Entre as técnicas de Auditoria constantes na IN 01/2001 está:

    Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.

    Ex.: comparação dos dados constantes na pasta funcional de um servidor com os dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Poder Executivo Federal, buscando verificar alguma inconsistência.

     


ID
597685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria no setor público, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1/2001 da Secretaria Federal de Controle, o arquivo corrente dos papéis de trabalho deve conter documentos sobre sistema, área ou unidade objeto de controle, sendo usados para mais de um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Como diz a instrução, os arquivos correntes de papéis de trabalho devem conter o programa de auditoria e fiscalização, o registro dos exames feitos e as conclusões resultantes desses trabalhos. Juntamente com o arquivo Permanente, os papéis de trabalho correntes devem constituir um registro claro e preciso do serviço executado em cada período coberto pelos exames.


    Ou seja, os papeis de trabalho CORRENTE, são de serviços executados em cada período e não para mais de um exercício financeiro como diz a questão.
  • Creio que o erro seja outro.

    Para começar, a diferença entre os dois tipos é que os papéis de trabalho correntes (de campo) são os utilizados na auditoria em curso e os de caráter permanente (informações gerais) são os utilizados em mais de uma auditoria.

    Por outro lado, a IN 1/2001 diz: "O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados
    sobre o sistema, área ou unidade objeto de controle."

    Ou seja, o problema da questão está em desecrever a função do arquivo permanente e não corrente, como afirma.
  • ERRO: De acordo com a Instrução Normativa nº 1/2001 da Secretaria Federal de Controle, o arquivo corrente (Se é corrente é atual) dos papéis de trabalho deve conter documentos sobre sistema, área ou unidade objeto de controle, sendo usados para mais de um exercício financeiro.(Arquivos de outros exercício não são corrente. Exercício fechado!) - Aqui só precisa ter noções de arquivologia.

  • Na IN:

    "9. Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em arquivos do tipo permanente e corrente. O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema, área ou unidade objeto de controle. Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos correntes, nem duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados somente no permanente. Referências cruzadas adequadas e o uso conveniente do arquivo Permanente tornarão tais duplicações desnecessárias. Os anexos juntados ao arquivo permanente constituem parte integrante dos papéis de trabalho para cada serviço e devem ser revistos e atualizadas a cada exame. Material obsoleto ou substituído deve ser removido e arquivado a parte, numa pasta permanente separada, para fins de registro."


ID
597694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria no setor público, julgue os itens seguintes.

Caso o auditor tenha dúvida a respeito de um ou mais elementos específicos e relevantes das demonstrações contábeis, ainda que não sejam fundamentais para a sua compreensão, ele deve emitir parecer com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • Parecer com Ressalvas: é usado quando o auditor discordar ou tiver dúvida quanto a um ou mais elementos específicos das demonstrações contábeis que sejam relevantes, mas não fundamentais para a compreensão delas.
  • Na auditoria publica não existe o parecer com abstenção de opinião, somente na auditoria independente.  Na auditoria pública usa-se o certificado. O parecer extarnaliza a conclusão do Sistema de Controle Interno. 

ID
597700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O princípio da não afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

             O princípio da não afetação das receitas, expresso no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal, impõe vedação à vinculação da receita de impostos a determinadas despesas, fundos ou órgão.  Não sendo o caso das demais receitas, como as oriundas de tributos como taxas e contribuições.

    "CF, art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; "
  • Não Afetação:“É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas...(inciso IV do art. 167 da Constituição Federal).

  • Somente não são vinculados os impostos, não é a toa que o princípio também é denominado de princípio da não vinculação de impostos
    Obs: existem algumas ressalvas, previstas apenas na CF, como receitas destinadas a recursos para saúde 
  • Art. 167. São vedados
    V – a  vinculação  de  receita  de  impostos  a  órgão,  fundo  ou  despesa, ressalvadas  a  repartição  do  produto  da  arrecadação  dos  impostos  a  que  se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos  de  saúde,  para  manutenção  e  desenvolvimento  do  ensino  e  para realização  de  atividades  da  administração  tributária,  como  determinado, respectivamente,  pelos  arts.  198,  §  2.º,  212  e  37,  XXII,  e  a  prestação  de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste artigo. 
    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do  planejamento,  porque  receitas  vinculadas  a  despesas  tornam  essas despesas obrigatórias
    GABARITO ERRADO

  • O princípio da não afetação da receita trata-se de determinação que as receitas oriundas da arrecadação de impostos não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.
  • O princípio da não afetação da receita veda a vinculação apenas das receitas de IMPOSTOS, exceto taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos. Por esse motivo a questão está errada. 
    É interessante salientar que os impostos são passíveis de vinculação, desde que autorizado por meio de emenda constitucional.

  • Questão ERRADA, senão vejamos:
    O princípio da não afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos.

    Bons Estudos!
  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo lições do Professor Augustinho Paludo temos o seguinte:

    Princípio da não afetação das receitas: Veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Tal princípio determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas as determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
     
    Exceções:
    1 – fundos constitucionais: Fundo de Participação dos Estados, municípios, Centro-Oeste, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados, etc.
    2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
    3 – Ações e Serviços públicos de saúde.
    4 – Garantias às operações de crédito por antecipação de receitas (ARO).
    5 – Atividades da administração tributária.
    6 – vinculação de impostos Estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.
  • O princípio da não afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos.

    A questão incluiu dois elementos que não compõem o texto original - taxas e contribuições. conforme o art 167, IV da CF são vedados: a vinculação de receita de impostos A órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts 158 e 159, a destinação destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente pelos arts 198 par 2, 212 e 37(inciso XXII) e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art 165, par 8, bem como no art 4 deste art.
  • Questão:O princípio da não afetação da receita veda a vinculação de receita de impostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ou órgãos.
    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU DA NÃO VINCULÃO (CF/88, ART, 167, IV) 
    O princípio da não afetação das receita determina que é vedada a vinculão de receita de impostos a fundo, órgãos ou despesas.

    Taxas e contribuições é justo para custear tais serviços, ou seja, quando você vai no cartória fazer uma procuração ou reconhecimento de firma paga-se uma taxa.
  • É recorrente o que se cobra em questões sobre esse princípio. A vedação à vinculação de receitas refere-se apenas às receitas de IMPOSTOS. Até pela natureza dos impostos, os quais são obrigações que não vinculam o Estado a retribuir o contribuinte onerado. Se não há vinculação de contraprestação de serviço, não há vinculação de receita. O mesmo não ocorre com taxas e contribuições de melhoria, nesses casos, exige-se uma contraprestação direta por parte do Estado.

    Quando você paga uma taxa pela iluminação pública, o Estado deve retribuir disponibilizando-a, muito embora você possa não vir a usá-la. Com relação à contribuição de melhoria, há também vinculação, como quando você contribui para a reparação da via em que reside danificada por uma razão ou outra. O Estado não pode dar outra destinação a esse recurso que não a reparação da via.

    É interessante dar um olhada no que diz o Código Tribuário Nacional (CTN) com relação ao que é o imposto:
    "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

    E ainda, o que é tributo:

    "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
    (...)
    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

    Note-se, então, que o imposto é uma modalidade de tributo, o qual engloba: além daquele, taxas e contribuições de melhoria.

    Muito embora tenhamos a vedação à vinculação da receita de impostos como regra, o texto constitucional nos traz uma série de ressalvas, de forma que o orçamento brasileiro seja considerado com alto grau de vinculação.

  • GABARITO: ERRADO

    Pera lá que o santo é de barro! rs...

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”


    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.

    Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em  outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:
    “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

    Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos, coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.
  • Praticamente todo mundo sabe que há as exceções contidas no art.167, IV da CF/88. Contudo a questão não menciona a palavra Constituição.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Especialista em Regulação - Ciências Contábeis Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    Só tem sentido relacionar o princípio da não-vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao custeio de atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.


    Na Constituição Federal anterior (Emenda Constitucional 1/1969), o princípio da não vinculação de receitas estava relacionado a todos os tributos. A denominação do princípio foi mantida pela maior parte da doutrina (não vinculação de receitas), entretanto, agora abrange apenas os impostos, coadunando-se com a ideia de que o imposto é o típico tributo de arrecadação não vinculada. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Não afetação - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados as hipóteses constitucionais.

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

     

    Exceções ao princípio da não afetação

     

    >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

    >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

    >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

    >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

  • Mais uma vez... viu como o Cespe gosta desse princípio?

    De acordo com a CF/88, existem 5 (cinco) espécies de tributos (“teoria pentapartida”) e os impostos são somente uma das espécies de tributos. Tributo é mais abrangente, é gênero. Imposto é uma espécie do gênero tributo.

    Muito bem, como o próprio Cespe já disse: “a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos” ou “o princípio orçamentário da não afetação (...), no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos (...)”.

    Portanto, produto da arrecadação dos impostos não pode ser vinculada (salvo as exceções constitucionais), mas o produto da arrecadação das demais espécies tributárias (como as taxas e contribuições) pode sim ser vinculado, ao contrário do que afirma a questão.

    Gabarito: Errado

  • Mais uma vez... viu como o Cespe gosta desse princípio?

    De acordo com a CF/88, existem 5 (cinco) espécies de tributos (“teoria pentapartida”) e os impostos são somente uma das espécies de tributos. Tributo é mais abrangente, é gênero. Imposto é uma espécie do gênero tributo.

    Muito bem, como o próprio Cespe já disse: “a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos” ou “o princípio orçamentário da não afetação (...), no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos (...)”.

    Portanto, produto da arrecadação dos impostos não pode ser vinculada (salvo as exceções constitucionais), mas o produto da arrecadação das demais espécies tributárias (como as taxas e contribuições) pode sim ser vinculado, ao contrário do que afirma a questão. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • Veda impostos

  • Gabarito : E

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    • Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    • Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    • Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
597703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

O saldo não aplicado do crédito adicional extraordinário cuja promulgação ocorrer em setembro de 2011 poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento de 2012, sendo uma exceção ao princípio da anualidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              O princípio da anualidade afirma que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para execução em um período determinado de tempo, normalmente de 1 ano. O exercício financeiro, de acordo com a L4320, deve coincidir com o ano-civil (art 34) e o orçamento, portanto, com o ano-calendário. 

              A CF veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA e afirma que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (CF, art. 167, I e § 1º).  

              Exemplo de exceção à anualidade é a abertura e incorporação do saldo remanescente de crédito especial ou extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao orçamento atual, conforme regra constitucional do art. 167, § 2º.
  • ATENÇÃO: se não quer ler mais do mesmo, fique apenas com o comentário do colega acima, que está perfeito! 

    Princípio da anualidade: presente implicitamente no art. 34, da Lei 4.320/64, afirma: “
    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil

    Como exceção a estes princípios, tem-se o art. 45. “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários 

    A constituição Federal, em seu art. 167, §2? afirma: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados (Regra), salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (exceção)”. 

    Logo, a abertura de créditos especiais e extraordinários no exercício financeiro seguinte são uma exceção ao princípio da anualidade

    Destrinchando a questão: “saldo não aplicado no crédito adicional extraordinário”. Até aqui, deve-se levar em conta a regra. Continuemos:  “cuja promulgação ocorrer em Setembro de 2011”. Item já está se referindo a exceção, pois, em outras palavras, fala o seguinte: cuja abertura (promulgação) ocorrer 4 meses antes do fim do exercício financeiro - setembro (1), outubro (2), novembro (3), dezembro (4). “poderá ser incorporado ao exercício financeiro de 2012”: exceção prevista no art. 167, §2? da CF. 

  • Perfeito o comentários dos colegas. Trata-se de uma excessão ao Princípio da Anualidade, se houver abertura nos últimos 4 meses de créditos especiais ou extraordinários, estes serão reabertos nos limites dos seus saldos e incorporados no exercício financeiro subsequente, conforme descrito no artigo 167 e paragráfo segundo da CF/88.
    Não se esqueçam que essa regra não é válida para os créditos suplementares, pois estes se destinam ao reforço da dotação orçamentária já existente, melhor dizendo, basta imaginarmos a situação em que o orçamento esteja com um déficit elevado e fossem aprovados diversos créditos suplementares para atender a insuficiência de caixa no último quadrimestre. Seria uma violação a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA deve sempre ser bem clara a respeito dos limites e gastos e o gestor das contas públicas deve trabalhar baseando-se no Princípio do Equilíbrio Orçamentário.
  • Engraçado... o comentário do Fabio é EXCELENTE e a galera vota como regular.
  • Exceçâo ao principio da Anualidade

    CF 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Exceçâo ao principio da Anualidade
  • Cuidado: Exceçâo ao principio da Anualidade

  • só um breve comentário sobre um ponto q já me pegou e já deve ter pego mta gente


    sobre o fato de os créditos extraordinários/especiais puderem ser reabertos no ano seguinte se autorizados nos últimos 4 meses do ano... esses meses são setembro, outubro, novembro e dezembro

    só q uma vez marquei direto na assertiva desse jeito só q falando de agosto... fui lá, marquei certo e.. enfim 

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS


    FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAIndepende de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.



    ABERTURA:
    1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
    2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.



    INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa.


    VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.


    Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


    Bons estudos.

  • CORRETO

     

    EXCEÇÃO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

    - autorização e abertura de créditos especiais e extraordináriosse promulgados nos últimos quatro meses do ano- conforme art. 167 CF

    - SETEMBRO (INCLUSO NOS ÚLTIMOS 4 MESES DE 2011) = OK!

    - CRÉDITO ADICIONAL - ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO = OK!

    - "casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente" - AUGUSTINHO PALUDO 2017

  • Art. 167 da CF/88 ressalta que:

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício (ex: setembro), caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.


ID
597706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                 
                    O princípio da especialização
    preconiza que as receitas e despesas devem aparecer no orçamento de forma discriminada, de tal forma que se possa saber pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação., ou seja, cada rubrica de receita e despesa devem ser identificadas, de modo que não apareçam de forma global, como, p. ex., na hipótese de intitulação genérica, sem nenhuma especificação.

                    A reserva de contingência, por sua vez, é uma dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos são utilizados para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

                    Percebe-se, assim, que a reserva de contingência representa uma exceção ao princípio da especificação ou especialização.
  • Complementando o que o colega disse, outra exceção ao principio da especificação ou especialização são os Programas Especiais de Trabalho que consta no páragrafo único do art 20 da 4.320/64.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. 


  • CORRETO 
      
    A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou
    projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA. 
        
    Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação ou especialização do orçamento.


    Fonte: AFO- PROFESSOR ALEXANDRE AMÉRICO
  • A  reserva  de  contingência  tem  por  finalidade  atender,  além  da  abertura  de créditos  adicionais,  perdas  que,  embora  sejam  previsíveis,  são  episódicas, contingentes  ou  eventuais.  Deve  ser  prevista  em  lei  sua  constituição,  com vistas  a  enfrentar  prováveis  perdas  decorrentes  de situações  emergenciais. Exemplo:  despesas  decorrentes  de  uma  calamidade  pública,  como  uma enchente de grandes proporções.
    Lei  4.320/1964
    Art.  20  se  referem  aos  programas  especiais  de  trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de  investimentos em regime de execução especial.
    Atenção: as  exceções  dos  programas  especiais  de  trabalho  e  reserva  de contingência  são  quanto  à  dotação  global,  pois  não  necessitam  de discriminação. Não confunda com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos.  
  • Corretíssima, a LOA não poderá conter dotação global.
    Dotação global é a não especificação do recurso, ou seja, para onde vai, ou o que será feito com ele.
    No entanto existe uma exceção que é a Reserva de Contigência, que é um quantitativo sem destinação específica e serve como reserva para ser usado em caso de déficit em alguma área, serve também como forma de financiar Créditos Adicionais e os programas especiais de trabalho
    .

  • Gabarito Correto
    Complementando os ótimos comentários acima com a explicação do grande Sérgio Mendes:
    O paragráfo 4º do art 5º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse artigo apresenta outra exceção ao príncipio, qual seja o da reserva da contigência.
    A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora possam ser prevísiveis, são episódicas contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Exemplo: despesas correntes de uma calamidade pública.
    Por fim as execeções dos programas especiais de trabalho e reserva de contigência são quanto a dotação global pois não necessitam de discriminação.
    Fonte: Administração Financeira e orçamentário Teoria e Questões - Sérgio Mendes.
  • Em suma, há duas exceções ao princípio da especificação:
    Programas Especias de Trabalho - PET - Art. 20 da 4320;
    Reserva de Contigência. Art. 5°, III, da LRF.
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Uma das duas exceções previstas ao princípio da especificação é justamente a reserva de contigência (art. 5º, inciso III, da LRF). A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora possam ser previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma enchente de grandes proporções.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - AL-CE - Analista Legislativo - Adminstração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; Receita Pública; Reserva de Contingência; 

    A reserva de contingência é uma das exceções ao princípio orçamentário da especificação ou especialização.

    GABARITO: CERTA.

  • (CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo) A reserva de contingência, que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTA

    -

    Exceções ao P. da Especificidade:

    Programas Especiais de Trabalho (ex.:Prog.de Proteção à testemunha)

    Reserva de Contingência

  • A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.

    Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma enchente de grandes proporções.

    As exceções dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência são quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação. Não deve ser confundido com dotação ilimitada, que é aquela sem valores definidos.

  • Exceções programas especiais de trabalho e reservas de contigência.

  • Sobre Reserva de contingência

    Fontes: art.91, DL-200/1967

    art. 5o, III - LRF

    Bons estudos.


ID
597709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

A LOA poderá conter a autorização prévia para abertura de crédito adicional especial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

                O princípio da exclusividade (CF, art. 165, § 8º) permite a inserção, na LOA, de autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. O crédito adicional, portanto, não poderia sequer ser incluído na LOA por sua própria natureza e destinação: atender a despesas novas e imprevistas, para as quais não há dotação orçamentária específica.
  • Os créditos que poderão ser autorizados na LOA são os créditos suplementares e as operações de crédito também, isso é um exceção do princípio da exclusividade.

  • Item Errado.

    Corrijam-me, se estiver errado, pessoal. Mas penso que o motivo da assertiva está incorreta é o fato do termo "poderá", pois isso geraria uma possibilidade, ou seja, uma situação facultativa em que o gestor executivo de contas poderia ou não realizar a autorização perante o respectivo poder legislativo. Na verdade, torna-se-á obrigatória a autorização prévia para a abertura de crédito adicional especial.
    Observa-se, o artigo 167, da CF/88, e seus respectivos incisos sobre as vedações ao orçamento anual:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes; 

    Além do mais, todavia, os créditos previstos na Carta Magna são tipos específicos do gênero crédito adicional, sendo eles, suplementares, especiais e extraordinários.


    Um grande abraço a todos e bons estudos!!
  • ERRADO!

    Algo parecido caiu no TCU/2004.... A LOA só poderá conter autorização para abertura  somente de crédito adicional "suplementar".

    0/

  • Os créditos adicionais são classificados em três tipos:
    • Suplementares;
    • Especiais;
    • Extraordinários.

    Na LOA pode ser autorizado a abertura de crédito suplementar. Essa autorização está prevista na CF e constitui execeção ao princípio da exclusividade, onde, "em tese", a LOA não pode tratar de dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa.
    Vamos a um exemplo:

    Durante o exercício financeiro, ao se executar determinado projeto verificou-se que o crédito de 62.000 reais foi insuficiente e havia necessidade de mais 3.000 reais. Portanto, para concluir a obra, o Gestor solicitou ao Poder Executivo um crédito suplementar de 3.000 reais
    É importante observar que, caso não existisse a possibilidade do Legislativo autorizar a abertura de crédito suplementar na própria LAO, numa situação semelhante à apresentada, o Poder Executivo teria que pedir autorização ao legislativo, através de projeto de lei para suplentar os 3.000 da obra. Vejam que seria muita "burocracia".
    Depois de esgotados os créditos suplementares autorizados na LOA, aí sim, toda vez que for necessário suplemenatr um obra ou serviço o Executivo terá que pedir autorização ao Legislativo, posto que é este Poder que tem competência para dispor sobre orçamento.
    Resumindo, existem duas formas ou possibilidades do Governo abrir créditos suplementares: através de autorização na própria LOA; e através de lei especial, autorizado pelo Legislativo.

    Características dos créditos suplementares:
    A despesa está prevista no orçamento, apenas o crédito não foi suficiente;
    A abertura do crédito depende da existência prévia de recursos disponíveis;
    São abertos por Decreto do Executivo, após autorização em Lei.

    Apostila: OIKOS


  • ITEM ERRADO
    Em relação aos créditos adicionais somente os créditos suplementares  poderão ter uma prévia autorização na própria LOA. O crédito suplementar é reforço de orçamento já previsto na LOA, portanto ela pode dar prévia autorização no corpo da própria LOA.
    Autorização legislativa para o
    crédito suplementar: é anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei, podendo conter na própria LOA ou em outra lei específica
    Autorização legislativa para o
    crédito especial: é anterior à abertura do crédito. São autorizados somente por lei específica, NÃO pode ser na própria LOA.
    Autorização legislativa para o
    crédito extraordinário: independe de autorização legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    Para finalizar, a maneira
    correta do item seria: A LOA poderá conter a autorização prévia para abertura de crédito adicional suplementar.




  • ITEM ERRADO


    apenas poderá  no caso de credito adicional "SUPLEMENTAR"
  • A autorização prévia é somente para os créditos suplementares.

    Bons Estudos!
  • Só para complementar as excelentes respostas... Não esquecer também o art. 7º, I, da Lei 4320/64.
    "Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;"
  • A autorização para abertura de crédito suplementar  pode constar da própria LOA, conforme art 165 §8 CF.


    §  - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • O bom dessa questão é que ela envolve um principio, o principio da exclusividade. "A lei (LOA) não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita." Art. 165, par. 8 - CF.

  • Não, somente para crédito SUPLEMENTAR!!

  • Crédito Suplementar: É autorizada na LOA

    Crédito Especial: É autorizada por lei específica

  • A questão erra ao falar "crédito adicional especial.", na verdade é  suplementar, outras questões ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - AdministradorDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    A autorização concedida pela lei orçamentária anual para abertura de créditos adicionaissuplementares constitui exceção ao princípio da exclusividade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    GABARITO: CERTA.


  • "A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos SUPLEMENTARES até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. São autorizadas por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo."

  • Errada.

    Créditos suplementares: Poderão ser autorizados pela própria LOA ou por outra lei específica;

    Créditos especiais: São autorizados somente por lei específica;

    Créditos extraordinários: Não precisam de autorização. 

  • Créditos especiais tem autorização em Lei Específica, MENOS na LOA!!!!!!!!!!

  • ERRADO.

     

    Só créditos suplementares.

  • O ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL QUE PODE ESTAR PREVISTO NA PRÓPRIA LOA É O CRÉDITO SUPLEMENTAR

     

    Créditos suplementares: A Autorizados pode constar própria LOA ou em LEI ESPECIFICA;

    Créditos especiais: A Autorização ocorrerá somente por LEI ESPECIFICA. ( NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

    Créditos extraordinários: NÃO PRECISA de autorização Legislativa. (NÃO PODE HAVER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NA LOA)

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    REGRA:  A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

     

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

    _______________________________________________________________________________________________

     

     

    GABARITO: ERRADO

  •  créditos suplementares.

  • Só créditos suplementares.


ID
597712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

O estabelecimento da política de aplicação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) faz parte das diretrizes fixadas na lei de diretrizes orçamentárias do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Constituição Federal estabeleceu o conteúdo da LDO no art. 165, § 2º, ao dispor que a Lei de Diretrizes Orçamentária compreenderá:

    as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual;

    disporá sobre alterações na legislação tributária;

    e estabelecerá a política de aplicação da agências financeiras oficiais de fomento.

    O BNDES é uma empresa pública federal que financia investimentos em praticamente todos os segmentos da economia, sendo considerado uma agência financeira oficial de fomento e, portanto, deve fzr parte da LDO.
  • Item correto

    O mapa abaixo resume as leis que vinculam o ciclo de gestão orçamentária brasileira. (Clique para ampliar).

    Leis que vinculam o ciclo de gestão do Governo Federal

     
  • A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento:
    Essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agência de fomento o BNDES. Temos também o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda que indiretamente, em benefícios para a população.


  • Bons estudos a todos!!!
  • "O estabelecimento da política de aplicação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) faz parte das diretrizes fixadas na lei de diretrizes orçamentárias do governo federal."
    Acho que uma das primeiras coisas que eu aprendi em AFO é que:
    PPA estabelece = diretrizes, objetivos e metas (DOM)
    LDO compreende = metas e prioridades (MP)
    Daí o Cespe coloca que a LDO fixa "diretrizes" e o cara fica naquela, é pegadinha ou não é pegadinha ... pode ser e pode não ser, porque, em essência, está certo o que diz o enunciado. Cada vez mais vejo questões em que seriam cabíveis gabaritos diferentes dependendo do humor do examinador. Isso, na minha opinião, é o maior vírus de concurso, pois, no mínimo, elimina gente preparada e, na pior das hipóteses, ajuda quem ele quer ajudar. 


  • Essa questão estaria errada se constasse de uma prova recente, pois a LDO, apesar da nomenclatura, não estabelece diretrizes, quem o faz é o PPA. Há algumas questões nesse sentido aqui no QC.

  • A LDO - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Exemplo: Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES

                    Banco do Brasil

                    Caixa Econômica Federal

                    Banco do Nordeste

                    Banco da Amazônia


  • Fiquei na dúvida porque na questão afirma que a LDO estabelecerá diretrizes, porém, quem estabelece diretrizes é o PPA, ou seja, não dá pra entender a CESPE.

  • Ser ex-bancária ajuda um pouquinho rsrsrsrsrs

  • Imagino que a questão trata de AFO, português e raciocício lógico:

    Diretriz = linhas gerais:

    §1.  O PPA define as diretrizes da administração pública para despesas de capital. Portanto, esta é uma diretriz da PPA;

    §2. Dentre as diretrizes da LDO, há o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Sendo assim, questao CORRETA.

  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

     

    Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    Orientará a elaboração da LOA

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (exemplos: BNDES, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia)


ID
597715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

Por ser empresa estatal dependente, a Empresa Brasil de Comunicação integra o orçamento fiscal e de seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
    É uma empresa controlada, ou seja, é uma sociedade cuja maioria do capital social
    com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
    Porém, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
    despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
    Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos
    provenientes de aumento de participação acionária, não será considerada estatal
    dependente.
    Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
    Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos
  • Só uma ressalva Reinaldo, créditos suplementares são adicionais SIM, inclusive o livro que estou lendo faz essa classificação. Suplementares, especiais e extraórdinários são créditos adicionais.
    Se a questão emprega-se a palavra suplementares ao invés de adicinais,  estaria certa...
    Bem, penso que seja esse o motivo da questão incorrer em erro
  • CF/88

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  • A empresa estatal dependente : é uma empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
    Não é comum constar dos orçamentos fiscal e da seguridade social, os orçamentos de recursos operacionais (receitas e despesas) das empresas públicas e das sociedades de economia mistas consideradas independentes, ou seja, aquelas que possuem receitas próprias e autossustentabilidade. Isso não ocorre com as empresas dependentes...

    Pedi, e vós será dado. Lucas (11,9).
    Bons estudos!!

  • Eu tenho uma dúvida: as empresas estatais INdependentes não fazem parte do orçamento da seguridade social??
    Pelo que diz o artigo 165, parágrafo 5º, inciso III da CF, as estatais independentes não estariam incluidas nesse orçamento?
    "III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
  • Respondendo a dúvida do Caio acima sobre se as empresas estatais independentes não fazem parte do orçamento da seguridade social??

    Na verdade não Caio é no Orçamento de Investimento que constam as despesas de investimentos das empresas estatais INDEPENDENTES. Ou seja, aquelas empresas (empresa pública ou sociedade de economia mista) em que a União não "entra" com orçamento para custear despesas com a manutenção (custeio).
    São exemplos de empresa estatais INDEPENDENTES que constam tão-somente no orçamento de investimento: Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc..São exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS.

    Fonte:http://www.ceap.br/material/MAT19022008202631.pdf 
  • Certo
    Talvez muitos não saibam mas a EBC é uma empresa pública, formada, portanto, por recursos públicos e é, sim, considerada estatal dependente nos termos da LRF.
    A Empresa Brasil de Comunicação é uma instituição pública, criada em 2007 para fortalecer o sistema público de comunicação. É gestora dos canais TV Brasil, TV Brasil Internacional, Agência Brasil, Radioagência Nacional e do sistema público de Rádio. Os veículos da EBC têm autonomia para definir produção, programação e distribuição de conteúdos. Atualmente, são veiculados conteúdos jornalísticos, educativos, culturais e de entretenimento com o objetivo de levar informações de qualidade sobre os principais acontecimentos no Brasil e no mundo para o maior número de pessoas.
  • Galera, só para consolidar meu entendimento. Se fosse "independente"  só integraria o orçamento de investimentos?
  • segundo a LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Fala galera, correta;

     

     

    "Sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do orçamento fiscal e da seguridade social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes."

     

     

    F. Prof Sergio Mendes

  • Para o CESPE: Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais). 

    Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;

     

    Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO

     

     comentário do colega Moisés Santiago


ID
597718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens seguintes.

Com o prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional até 31/8/2011, o próximo plano plurianual do governo federal terá sua vigência até 2015.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    CF/88, ADCT:

    Art. 35. § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas
    as seguintes normas:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     O PPA deverá ser encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, isto é, até 31/08.
    A vigência do PPA inicia no 2o ano de mandato presidencial até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, isto é, será de 2012 a 2015 (4 anos). 

  • Gabarito - Certo

    Prazos Constitucionais - PPA, LDO e LOA

     
  • É só lembrar que o prazo da PPA (planejamento de médio ou longo prazo) tem o período equivalente a 4 ANOS. Inicia-se no 2º ANO de mandato do chefe do Poder Executivo que o elaborou e termina no FINAL do 1º ANO do mandato do chefe do Poder Exec. subsequente. (art. 35 § 2º ADCT).
  • QUESTÃO: CERTA!

    Quando e como se elabora o PPA?
     
    Ao assumir o mandato, já no 1º ano, o Chefe do Poder Executivo elabora o seu planejamento de gastos, ou seja,
    estabelece o que pretende executar, em termos de obras e serviços, reajuste dos servidores, novos
    concursos, etc. Esse planejamento é elaborado para 4 anos, entretanto, o Governo atual executa apenas 3, haja vista que 1 ano foi
    herdado do governo antecessor.
    Conforme visto acima, apesar de o PPA ser elaborado para um período de 4 anos, ele não coincide com o mandato
    presidencial.

    O que foi planejado para 4 anos, através da Lei do PPA, deverá ser cumprido passo a passo, ano a ano, através da Lei
    Orçamentária Anual – LOA, ou seja, o PPA e a LOA devem estar coordenados e integrados entre si.


    1º ano de mandato (2011): o Chefe do Executivo governa com a proposta – PPA, de seu antecessor e elabora e encaminha o
    seu PPA para os próximos 4 anos.
    2º ano de mandato (2012)o Chefe do Executivo trabalha com seu PPA aprovado pelo Poder Legislativo.
    1º ano de prática de seu planejamento.
    3º ano de mandato (2013). 2º ano de prática de seu planejamento
    4º ano de mandato (2014). 3º ano de prática de seu planejamento
     
    próximo mandato1º ano de mandato (2015): o Chefe do Executivo governa com a proposta – PPA, de seu antecessor (4º ano de prática de seu planejamento) e elabora e encaminha o seu PPA para os próximos 4 anos.
     
    E assim por diante...

    Bons estudos!

     
     


    Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA
    PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
    PONTO DOS CONCURSOS
  • Se o prazo para o encaminhamento ao Congresso Nacional é de até 31/8/2011, o plano plurianual terá vigência até 2015, certo! 

    Porém, a questão diz "O PRÓXIMO PLANO PLURIANUAL", na minha opinião em vez de "ATÉ 2005" deveria ser " A PARTIR DE 2015".


    Atual  PPA - até 2015

    Próximo PPA - a partir de 2015

  • (ADCT) Art. 35. 

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüenteserá encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


  • Camilla Lelis, foi exatamente pensando assim que marquei como errada!

  • Correta;

     

    > Encaminhou ao CN até 31/agosto/2011 (4 meses antes do fim do 1ºexercício financeiro)

    > CN devolveu até 22 de dezembro de 2011 para sanção (fim da sessão legislativa)

     

    Vigeu de início de 2012 até final de 2015

  • CERTO.

    O PPA deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do 1º exercício financeiro de seu mandato, que será devolvido até 22 de dezembro pelo Legislativo para sanção e publicação. A vigência do PPA inicia no 2º ano do mandato presidencial e vai até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, isto é, será de 2012 a 2015 (4 anos).

  • A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.

     

    O PPA não se confunde com o mandato do Chefe do Executivo. Ou seja, o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.


ID
597721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "A vinculação ao planejamento constitui a principal característica (diferença) do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa."

    A vinculação ao planejamento não é uma característica do orçamento tradicional. Pelo contrário, o orçamento tradicional é caracterizado pela falta de planejamento da ação governamental preocupado apenas com previsão de receitas e autorização de despeas. Em sua elaboração não se cogita atender às reais necessidades da coletividade e da administração, tampouco se considera os objetivos econômicos e sociais. Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional.

    Já o orçamento-programa está intimamente ligado ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. As ações do governo organizam-se sob a forma de programas e a alocação de recurso visa a execução de objetivos, metas, diretrizes e prioridades. 

  • ERRADO
    O orçamento tradicional(ou clássico) tinha como sua principal função o controle político. Possibilitou o controle político do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. O Orçamento Tradicional, ao lado da linguagem contábil, adotava classificações suficientes apenas para instrumentalizar o controle das despesas pura e simplesmente.
  • Orçamento Clássico ou tradicional;

    possuia como aspecto o fato de não enfatizar o planejamento da ação governamental, não se preocupava em atender as necessidades da coletividade é um mero instrumento contábil, preocupava-se apenas com os gastos, receitas e despesas e repassava aos órgãos os recursos.
    Nenhuma preocupação com o planejamento dos objetivos e metas a atingir.
    Sua preocupação é o objetivos dos gastos.

    Características:

    *Processo orçamentário é separado dos processos de planejamento e do de programação;
    *Alocação de recursos visa a aquisição de meios;
    *Visa as necessidades da unidade não as unidades orçamentárias;
    *Estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis.
  • RESPOSTA: ERRADA.

    PERGUNTA:
    A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa.

    COMENTÁRIO: O orçamento tradicional (clássico) e o orçamento programa possuem funções totalmente diferentes.
    Orç. Tradicional tinha a função no que se gastava no exercício anterior e não daquilo que se pretendia realizar, já no orç. programa a elaboração é para esta finalidade: no que se pretende realizar.
  • A questão erra quando fala "A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional", na verdade é característica do orçamento-programa, vejam numa outra questão:

    A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político; em sua forma moderna, o orçamento foca o planejamento.

    GABARITO: CERTA.

  • No orçamento tradicional, ao contrário do orçamento- programa, não há vinculação entro planejamento e o orçamento.

  •  

    Complementando...

     

    Na verdade, o Orçamento tracional/clássico é dissociado do planejamento organizacional. Assim, a questão está ERRADA!

     

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2013) Sob a óptica do planejamento governamental, observa-se que, na evolução do orçamento público, ao longo do tempo, o orçamento tradicional que surgiu como instrumento formalmente acabado na Inglaterra, no século XIX, está em ponto extremo ou em situação diametralmente oposta ao orçamento moderno, que surgiu nos Estados Unidos, no início do século XX. C 
     

    (CESPE/AUDITOR/TCE-ES/2012) A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político; em sua forma moderna, o orçamento foca o planejamento. C
     

    (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, a aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. C

     

  • ERRADO:


    No orçamento tradicional não se falava em planejamento. Preocupava-se, apenas, com o que foi gasto.


    No orçamento desempenho já se tinha uma preocupação com o planejamento, entretanto, não havia uma vinculação entre o planejado e o executado.


    Por fim, com a aplicação do orçamento-programa, criou-se instrumentos capazes de realizar a referida vinculação.

  • Características do Orçamento Tradicional segundo Augustinho Paludo:

    -Nenhuma vinculação com planejamento

    -Não utilizava indicadores de resultado

    -Neutralidade em relação á economia

    -Alocação de recursos para aquisição de meios

  • Orçamento tradicional ou clássico (ou orçamento por insumos)

    Caracteriza-se por ser um mero instrumento contábil em que a figura do planejamento das ações não se faz presente. Baseia-se no orçamento do exercício anterior, ou seja, enfatizando aspectos passados. Não existe preocupação do gestor público com as demandas sociais; considera-se apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Caracteriza-se pelo incrementalismo. Os aspectos jurídicos do orçamento são mais importantes que os aspectos econômicos.

    Algumas bancas, em especial o Cespe, entendem que o aspecto econômico possui função secundária, sendo mais importante o controle.

    O foco é o objeto do gasto (o que o governo compra). O orçamento tradicional é um documento no qual as receitas são previstas e as despesas fixadas. Existe, ainda, preocupação com a busca do equilíbrio financeiro e a neutralidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A vinculação ao planejamento é uma das características do orçamento programa. Entretanto, a falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • No orçamento tradicional não existe planejamento. 

  • GABARITO: ERRADO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: ERRADO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio

  • ERRADO 

     

    ORÇAMENTO TRADICIONAL =  ERA um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo- sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.

  • No orçamento tradicional há uma completa dissociação entre planejamento e orçamento! Portanto, a vinculação ao planejamento não era característica do orçamento tradicional. A verdadeira vinculação entre planejamento e orçamento só chegou com o orçamento-programa.

    Gabarito: Errado

  • Peça que consiste em expor apenas uma listagem do que o governo precisaria receber e gastar para manter as suas atividades existentes, não se preocupando com a implementação de novas ações ou políticas, ou seja, o modelo tradicional ou clássico continha apenas a previsão de receitas e a fixação de despesas, sem nenhuma preocupação com programas e muito menos com planejamento de médio ou longo prazo.


ID
597724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

As despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União relacionadas à contratação de pessoal devem ser classificadas, segundo a sua espécie, como despesas correntes, no grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais.

Alternativas
Comentários
  • Despesas Correntes

    Grupo3 – Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

  • FIQUEI EM DÚVIDA, visto que despesas com pessoal e encargos sociais podem ser usadas para a contratação temporário para atender a necessidade de excepcional interesse público...

    LRF
    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com  os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e  vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 
    § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras  Despesas de Pessoal". 
  • Gente, esse item precisa de um pouquinho de atenção para ser resolvido.

    Não se trata de despesa com pessoal, mas de despesa COM PUBLICAÇÃO no DOU. A informação contida na publicação que é relativa a pessoal;
  • ÓTIMO COMENTÁRIO BELIZIA !
    GRANDE ABRAÇO E BONS ESTUDOS !
  • Quanto a Categoria Econômica, como despesas correntes e não quanto à Espécie.

  • Segundo o Manual de Despesa Nacional,os grupos 1 e 3 da despesa são :

     1 – Pessoal e Encargos Sociais

    Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no artigo 18, § 1o, da Lei Complementar nº 101/2000 (contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos)

    3 – Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    Pode-se perceber dois erros nessa questão:

    1) A classificação segundo a espécie diz respeito à receita pública (3º nível), e não à despesa.

    2) As despesas com publicações de editais no DOU são classificadas como outras despesas correntes, no grupo 3, e não no grupo 1.


     
  • Gente, concordo com o que falou a Vanessa, e ninguém deu muita atenção. Observe:

    As despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União relacionadas à contratação de pessoal devem ser classificadas, segundo a sua espécie segundo sua categoria econômica, como despesas correntes, no grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais.

    Não é necessário saber qual o grupo de natureza da despesa, se já, na própria assertiva, tem um erro referente a classificação de despesa. Lembrando que, segundo sua categoria econômica, as despesas podem ser Correntes ou de Capital.

    Abraços!
  • Primeiro, são classificadas como "Despesas Correntes" porque não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Segundo, fazem parte das Despesas Correntes - "Outras Despesas Correntes" , porque não são classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Outro ponto importante, serão tratadas como despesas intraorçamentárias caso se referem a operações entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • O grupo está corretamente identificado, mas publicação no DOU não se inclui em despesas de pessoal, mesmo que relacionada à contratação de pessoal. No grupo 1, segundo o MTO 2012, se incluem:

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000


  • Pegadinha na área! 

    A questão fez referência as despesas com a publicação no edital e não ao pagamento das despesas com pessoal.

    Logo será uma despesa corrente, classificada no grupo "Outras despesas correntes".

  • A título de complemento aos nossos estudos, vale um breve registro quanto à questões envolvendo o grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais". Vejamos:


    Neste grupo estão as despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18, da LC 101 de 2000.


    Importante destacar que verbas indenizatórias recebidas pelos funcionários públicos, tais como auxílio-alimentação, vale-transporte, reembolso de despesas médicas, etc., são classificadas como "Outras Despesas Correntes" e não em "Pessoal e Encargos Sociais".



    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 190-191.

  • Errado. O grupo está corretamente identificado, mas publicação no DOU não se inclui em despesas de pessoal, mesmo que relacionada à contratação de pessoal. No grupo 1, segundo o MTO 2012, se incluem:

    Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000

    https://estudandoafo.wordpress.com/page/4/


ID
597727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

Por intermédio da classificação funcional, identifica-se a área da despesa em que será realizada a ação governamental.

Alternativas
Comentários
  • resposta certa

    Não precisa decorar, vai por ordem.
    1) Institucional: Quem gasta, quem é o responsável pelo gasto.
    2) Funcional: Em que  área de atuação do governo gasta.
    3) Programa ou estrutura programática: Para que se gasta, finalidade.
    4) natureza da despesa: o que se gasta.
  • A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente à indagação "em que" área de ação governamental a despesa será realizada.

    Trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
  • Apenas para revisão de quem já conhece essa matéria:
    Programação Qualitativa: ESFERA, INSTITUICIONAL, FUNCIONAL e PROGRAMÁTICA.

    Esfera - Qual é o orçamento? (XX)
    Fiscal (10), Seguridade Social (20) e Investimento (30).
    Institucional - Quem é o responsável pela programação? (XX.XXX)
    Órgão Orçamentário (XX) e Unidade Orçamentária (XXX) - 
    Órgão Orçamentário- o primeiro X mostra o Poder (0 Lesgislativo; 1 Judiciário; 2 a 5 Executivo; e 7 a 9 Especiais); 
    Unidade Orçamentária - o primeiro X indica a Natureza da UO (1 - Adm. Direta, 2, 3 ou 4 Adm. Indireta e 9 Fundo).
    Exemplo: Ministério da Educação (26) e Universidade Federal de Pernambuco (242) - resultado: 26.242
    Obs.: nem toda UO  tem estrutura Administrativa. As exceções: encargos financeiros da União, transferências a Estados e Municípios, operações oficiais de crédito, refinanciamento da dívida pública mobiliária federal (começam com 7), apenas a reserva de contigência começa com (9).

    Funcional - Em que área a ação governamental será realizada? Saúde, Educação...? (XX.XXX)
    Função (XX) - Administração, Judiciária, Legislativa; Subfunção - (XXX) Ex.:Captação de Recursos Humanos.
    A Subfunção pode ser típica ou atípica. 
    Típica - Função Administração e Subfunção Captação de Recursos Humanos.
    Atípica - Função Judiciária e Subfunção Captação de Recursos Humanos. 

    Existe apenas uma exceção impossibilitando a subfunção atípica. A função Encargos Especiais (28) só pode ter subfunção típica (quase sempre relacionados às dívidas). É a única função que não tem uma contra-prestação direta em forma de um bem ou serviço.
  • Programática - Para que os recursos são alocados (finalidade)? (XXXX.XXXX.XXXX) 12 dígitos.
    Programa (XXXX) - É um instrumento que organiza e articula as ações do governo, e pode ser divido em dois tipos: 
    Temático ou Gestão e manutenção e serviços ao Estado. O Temático  vai ofertar um produto (Bem ou Serviço) PARA A SOCIEDADE. Já o Programa de Gestão, vai ofertar o produto (bem ou serviço) AO PRÓPRIO ESTADO.
    Ação (XXXX) - São operações que podem ou não resultar em produtos e que contribuem ou não para atender ao objetivo do Programa. Podem ser um PROJETOATIVIDADE OU OPERAÇÕES ESPECIAIS. O projeto e a atividade resultam em um produto. Se NÂO resultar em um produto será operação especial. Além dessas diferenças, O PROJETO resulta num conjunto de operções limitados no tempo, enquanto a ATIVIDADE é contínua e permanente, exemplo: a construção de um Hospital é um projeto, e seus gastos deCORRENTES (água, luz, pessoal) serão uma ATIVIDADE. Já Operação Especial resulta em nenhum produto ao Estado, exemplos: pagamento de inativos e pensionistas, dívidas, indenizações, restituições.
    Subtítulo (XXXX) - Vai localizar geograficamente o gasto (Nacional, Região, Estado ou Município, ou critério específico). É o localizador do gasto. Este código localizará apenas uma localidade.
    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
    XXX.XXX . XX.XXX . XXXX.XXXX.XXXX
  • Classificação Funcional - é um dos blocos de informação que compõem a programação qualitativa dos programas de trabalho.


    BLOCOS DA ESTRUTURA             ITEM DA ESTRUTURA                                 PERGUNTA A SER RESPONDIDA 

    Classificação por Esfera                 Esfera Orçamentária                                          Em qual Orçamento? 

    Classificação Institucional          Órgão/Unidade Orçamentária                          Quem é o responsável por fazer? 

    Classificação Funcional              Função/Subfunção          Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada? 

    Estrutura Programática                         Programa                                                 Qual o tema da Política Pública? 



    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada
    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 
    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.



    Bons estudos. Fonte: MTO/2015 e MCASP, 6ª edição.
  • Fala galera, correta:

     

    Criei um mnemônico que me ajuda bastante compartilho para ajudar mais alguém além de mim:

     

    Classificação FUNCIONÁREA



    abraços

     

  • Gabarito " Certo "


    Classificação Funcional da Despesa Orçamentária:

    A classificação Funcional procurar segregar as dotações (créditos) orçamentárias em função e subfunção...

    > Procurar responder a seguinte indagação: Em que área da ação governamental será realizada a despesa?


    A classificação Funcional é representado por um código de 5 dígitos:   X    X    X  X  X
                                                                                                      1º   2º   3º 4º 5º

    Onde o 1º e 2º dígito evidencia qual é a Função
    e o 3º , 4º e 5º evidencia qual a Subfunção


     

  • Certo

    Classificação funcional >>“em que” área de ação governamental a despesa será realizada.


ID
597730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público.

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo."

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas para o Poder Executivo que irá consolidar todas as propostas. É competência do chefe do Poder Executivo então encaminhar a Proposta Orçamentárioa em forma de projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.

  • Art. 166, § 6º da Constituição Federal - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Princípio da Unidade, todas as despesas e receitas devem estar em uma só lei. Cada Ente só poderá instituir uma única lei orçamentária( englobando lógicamente poder judiciário, poder legislativo, executivo, MP, TC... todos os orçamentos em uma só LOA)  
  • ERRADO
    Todos os poderes(Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público) elaboram suas propostas orçamento parcias e encaminham para o EXECUTIVO, o qual é o responsável constitucionalmente pelo envio da proposta ao Legislativo.
    CF
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos : a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
  • Outros poderes e MP enviam ao PExec >>>> PExec envia ao Congresso Nacional para aprovação.

  • ENVIA PARA SOF

    VIA SIOP

    ATÉ 15 DE AGOSTO

    PO ELABORADA DE ACORDO COM A LDO

  • Vou repetir: os Poderes elaboram a sua proposta e a enviam para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará ajustes necessários e, finalmente, encaminhará a proposta orçamentária para o Poder Legislativo.

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, portanto, não são encaminhadas diretamente para o Poder Legislativo, pois a iniciativa das leis orçamentárias sempre pertence ao Poder Executivo.

    Gabarito: Errado


ID
597733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.

A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira."


    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração - OSPF (ou equivalentes) como órgãos setoriais e as unidades gestoras (UG).

    1. Órgão Central: é a STN
    2. Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF): é a Secretaria de Administração e Orçamento ou equivalente.
    3. Unidade Gestora (UG): é quem realiza a despesa em todas as fases: licitação, contratação, empenho, liquidação e pagamento.

    Após a aprovação e a publicação da LOA, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais referentes aos órgãos integrantes do sistema de programação financeira.
     
    Após esses registros, os órgãos poderão emitir, via SIAFI, suas propostas de programação financeira. A Proposta de Programação Financeira (PFF)constitui registro pelo qual as Unidades Gestoras, mediante o seu registro no SIAFI, por meio da transação >PF, solicitam os correspondentes recursos financeiros para o pagamento de suas despesas aos respectivos órgãos setoriais e estes ao órgão central do sistema de programação financeira, de acordo com o cronograma de desembolso mensal.

    A STN, de posse das PPFs dos órgãos setoriais, elabora a Proposta de Programação Financeira. Diante das considerações e ajustes necessários que porventura ocorrerem, a STN registra a Programação Financeira Aprovada – PFA. Os OSPF, em função do teto fixado na PFA, estabelecerão os limites para suas unidades gestoras.

    A STN procede à liberação financeira (cota) para a OSPF por meio de NS (nota de sistema) e, por conseguinte, a OSPF libera os recursos financeiros (sub-repasse) às unidades gestoras por meio do documento do SIAFI denominado PF (programação financeira), mediante a concessão de limites de saque, à conta única do Tesouro Nacional.
     

  • A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.


    Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).

    Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.


    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp 
     

  • A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração das dívidas públicas interna e externa, tendo por atribuição gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional (Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995). 

    Do ponto de vista da estrutura institucional, o Tesouro Nacional implementou um novo modelo de administração da dívida pública, que visa obter ganhos substanciais no processo de administração da dívida por meio da padronização dos controles operacionais, do monitoramento dos riscos globais e da separação das funções de planejamento de curto e longo prazo. 

    http://www.stn.fazenda.gov.br/divida_publica/index.asp


    Q
    uestão erradaaaa...
  • Com base no comentário da colega:
    ERRADA: A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
    A programação financeira do governo federal é iniciada pelo Poder Executivo mediante decreto em até trinta dias a partir da publicação da LOA.

    Etapas:
    1 - LOA aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente;
    2 - Poder Executivo mediante decreto estabelece em até 30 dias a programação financeira;
    3 - A STN registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais;
    4 - As Unidades Gestoras solicitam recursos financeiros;
    5 - A STN registra no SIAFI a Programação Financeira Aprovada – PFA.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020301/versions_history_form?version_id=7
  • Sendo mais direta possível:

    A afirmativa está errada porque esta é uma competência de todas as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, e não somente da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SIAFI.


    Lei n. 10.180/2001:


    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
     
    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Camacho

  • 1-Quem registra a Proposta de Programação Financeira?
    R:Os Orgãos Setoriais de Programação Financeia, não é a STN!

    2- É a OSPF, citada acima que inicia a programação financeira?
    R: A unidade gestora submete sua proposta à OSPF, que pode ajustá-la, depois esta encaminha para o Orgão Central , no caso o Cofin/STN.

     A LOA já foi aprovada: logo existem  CRÉDITOS, nem sempre os recursos financeiros estão disponíveis! Só porque a LOA foi aprovada não significa que o gestor pode sair gastando, deve haver uma programação para se adequar os recursos disponíveis com os gastos durante o exercício. 
  • ciro, ao invés de reclamar, coloque sua contribuição...
  • "Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN)." Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/conheca/principais-atribuicoes/programacao-financeira

    A resposta é esta: São os OSPF. No link, ainda que não divida em etapas, o texto completo explica exatamente do que a questão está tratando.
  • 2.8 - Programação e Execução Financeira

    .

    2.8.1 - A disponibilização dos recursos destinados aos projetos financiados dar-se-á em consonância com as regras e limites estabelecidos no Decreto de Programação Financeira, relacionados na Macrofunção 02.03.03 do Manual SIAFI, observando-se os seguintes procedimentos:

    2.8.1.1 - A unidade de execução do projeto deverá emitir Proposta de Programação Financeira - PPF, no SIAFI, tendo como favorecido o correspondente Órgão Setorial de Programação Financeira - OSPF, contendo a programação mensal das liberações de adiantamento de recursos externos e de contrapartida nacional para todo o exercício financeiro, bem como dos Restos a Pagar.

    2.8.1.2 - O OSPF, após análise e aprovação, incluirá no SIAFI a Proposta de Programação Financeira - PPF (mensal) correspondente ao exercício financeiro e restos a pagar, tendo como favorecido a COFIN (UG 170500).

    2.8.1.3 - Observada a programação financeira da STN e o valor do Fundo Fixo estabelecido para cada projeto, a COFIN/STN aprovará a liberação dos recursos, após constatação do atendimento, por parte dos órgãos de execução, das condições abaixo relacionadas:

    2.8.1.4 - A solicitação de recursos de fonte externa terá como referencial o limite estabelecido para a movimentação da Conta Especial do respectivo empréstimo ou doação, a critério da STN;

    2.8.1.5 - Observância dos limites estabelecidos na programação financeira;

    2.8.1.6 - Saldo disponível no Fundo Fixo do projeto;

    2.8.1.7 - Não haver pendência de informações/solicitações junto à COFIN/STN;

    2.8.1.8 - Inexistência de pendência de ordem financeira apontada por auditoria no projeto ou programa (embora possa ser autorizada a liberação caso já tenha sido comprovadamente iniciado o processo de regularização).

    2.8.1.9 - Ressalte-se que é facultado a STN, após análise das solicitações, vis a vis o histórico financeiro e as previsões do projeto, liberar somente parte dos recursos solicitados.

    ---------------------------

    Fonte: Manual SIAFI

  • Programação financeira se dá no âmbito do MPOG, por intermédio da SOF.

  • Errado. É iniciado pelas Unidades Gestoras.

     

    12.2.Elaboração e aprovação da programação financeira

     

    Uma vez aprovada a LOA e registrados os créditos orçamentários no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), inicia-se o processo de execução da despesa, surgindo a necessidade de programar os recursos financeiros para o pagamento dessas despesas.

     

    Todo o processo de programação financeira ocorre no âmbito do Siafi do Governo Federal, e o meio que operacionaliza a solicitação de recursos é a Proposta de Programação Financeira (PPF). Três etapas têm de ser percorridas: as Unidades Gestoras solicitam aos Órgãos Setoriais, que solicitam ao órgão central, que é a STN. A STN aprova e registra no Siafi a Programação Financeira Aprovada (PFA), e os órgãos setoriais, por sua vez, repassam esses limites às suas Unidades Gestoras.

     

    Naturalmente, tanto os Órgãos Setoriais quanto o órgão central analisam as solicitações de recursos para verificar se atendem aos requisitos legais e respeitam os limites definidos – e, se for o caso, procedem-se os ajustes.

     

    A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no Siafi, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central.

     

    As PPFs, elaboradas no Siafi, devem conter as seguintes informações: tipo de recurso; fonte de recursos; código de vinculação de pagamento; categoria de gasto; mês de programação; e valor.

     

    A segunda etapa (aprovação) é feita pelo órgão central via registro no Siafi de uma Proposta Financeira Aprovada (PFA), aprovando a liberação dos recursos. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, também elaboram e registram no Siafi a PFA.

     

    A terceira etapa (liberação) percorre dois estágios: do Órgão central para o Órgão Setorial; do Órgão setorial para as Unidades Gestoras.

     

    Fonte: Paludo 2018.

  • Gab. E

    Reescrevendo corretamente reescrita: A programação financeira do governo federal é iniciada pelas Unidades Gestoras, com a elaboração e registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

    "A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no SIAFI, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central."

    Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária


ID
597736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.

A modalidade de consulta sintética deve ser escolhida em caso de necessidade de informações atualizadas no SIAFI até o instante em que sejam solicitadas.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Consulta Analítica:  consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada.
    Consulta Sintética: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até um dia útil anterior à data solicitada.

    obs: exitem outras diferenças
  • O legislador colocou o conceito da CONSULTA ANALITICA.

    A Consulta Analítica, ou em tempo real, é consulta on-line, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.

    A Consulta Sintética também é on-line, mas utiliza arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch). Apresenta, portanto, informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta sintética

  • Olá amigos, Item ERRADO, Cespe tenta nos confundir, fiquem espertos, quando cespe trabalha direto com conceito fiquem espertos....rs

    Olha gente, Segundo o livro do Glauber Mota, Contabilidade aplicada ao Setor Público, Capitulo 4 sobre SIAFI.

    As consultas SINTÉTICAS são realizadas via terminal de video que utiliza arquivos gerados por processo "batch", ou seja, grupo de pacotes que devido ao grande volume de registros são atualizados até um dia útil anterior à data da consulta, como exemplo temos a consulta sintética dos BALANCETE(por conta contábil).

    Já na consulta ANALÍTICA, também é efetuada via computados, porém apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada, pois utiliza os próprios arquivos onde são atualizados os movimentos diários do sistema. Nesse caso, todos os documentos registrados até o momento estão computados nas informações apresentdas. Como exemplo o BALANCETE (por conta corrente), CONRAZÃO

    Pode-se discernir que as consultas Analíticas se diferem das Sintéticas, superficialmente, nas formas te alimentação do sistema, naquela as informações estão mais proximas(já que utilizam os próprios arquivos) e mais acessiveis, nesta as informações são mais dependentes necessitando muitas vezes de vários dados.

    Bons Estudos
  • Consultas on-line ao SIAFI

    Consulta Analítica:  consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada. Analítica = agora, atualizada.

    Consulta Sintética: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas
     até um dia útil anterior à data solicitada. Sintética = ontem.

    Força e fé. Sucesso!

  • ERRADO

    Deveria ser CONSULTA ANALÍTICA

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: AL-CE Prova: Analista Legislativo 
    O operador do SIAFI que necessite de informações atualizadas até o momento da consulta deve utilizar a modalidade de consulta analítica.
    CERTO

  • ERRADO

    MODALIDADE DE CONSULTA

    Consulta Analítica

    → é a consulta on-line que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.

    Consulta Sintética

    → também são on-line, porém utilizam arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch).

    Apresentam informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta. 


ID
597739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

Para as despesas com publicações de editais, os estágios de liquidação e pagamento precederão a emissão da nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O nota de empenho vem antes da liquidação e do pagamento.

    A nota de empenho (na prática) é um documento que geralmente os fornecedores pedem aos orgãos e que garante que o  recurso financeiro já foi disponibilizado para o material ou serviço que ele vai realizar. Assim eles se sentem mais seguros para entregar o material/serviço (liquidação) e posteriormente receber por isso.

    Tem mais assunto .....
  • Apenas lembrando que em alguns casos fica dispensada NOTA DE EMPENHO

    Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981

    Dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.



     Art. 4º Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 1964, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses: 
      a) despesas relativas a pessoal e seus encargos;
      b) contribuições para o PASEP;
      c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
      d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
      e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou ajustes, entre entidades de direito público interno e entre estas e entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.


          Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, os empenhos e os procedimentos de contabilidade terão a base legal dos próprios documentos que originarem o empenho.
     

  • A lei não permite a inversão das fases de execução da Despesa, logo, liquidar e pagar, seja serviço ou bem, configuraria malversação do dinheiro público.
    Ressalto que a nota de empenho nesse caso é necessária, haja vista que é por meio dela que o fornecedor terá certeza que há dotação específica para a realização da Despesa.

    Bom estudo!
  • lembrando que: 
    PODE HAVER O PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESA:

    -na assinatura de periodicos  (jornais e revistas especializados)
    -na contratacao de seguros



    O pagamento antecipado so podera ser feito quando (comprovadamente) seja a unica alternativa para obter o bem ou assegurar a prestacao do servico desejado. Ou ainda, quando a antecipacao propiciar SENSIVEL ECONOMIA, sendo INDISPENSAVEL a adocao de medidas de cautela ou garantia para protecao dos recusros publicos pagos/entrengues antecipadamente!
  • ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    1. Fixação
    2. Programação
    3. Emprenho
    4. Liquidação 
    5. Pagamento
  • A  ordem  dos  estágios  da  execução  da  despesa  pública  é:  empenho, liquidação  e  pagamento.  A  legislação  não  permite  a  inversão  de  qualquer  estágio.
  • Prezados, nota de empenho é um documento emitido pelo Siafi. NÃO tem absolutamente nada a ver com os estágios da execução da despesa!  Não há qualquer inversão dos estágios, não foi essa a pergunta do examinador! Nota de empenho pode, sim, ser dispensada para despesa com publicação oficial  

  • Caro Douglas GPI,

    Esse decreto lei que você citou foi revogado pela LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988, que nada dispõe sobre esse tema.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ordem dos estágios da execução da despesa pública é: empenho, liquidação e pagamento.

    A legislação NÃO permite a inversão de qualquer estágio.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Estágios  da  execução  da  despesa  pública:  FI EM LI PA. 

     

    FIxação ✔ 

    EMpenho, ✔ 

    LIquidação. ✔ 

    PAgamento.   ✔ 

  • Gab: ERRADO

    Se o empenho é a primeira fase da etapa de execução da despesa, então a nota de empenho será emitida após a finalização dessa etapa.

    Lembrando que a NE pode ser dispensada, o empenho jamais.


ID
597742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

Consoante o manual de procedimentos orçamentários da STN, o estágio da licitação faz parte da etapa de planejamento da despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Planejamento: Descentralização de créditos, Programação financeira, Licitação.
    Execução: Empenho, liquidação, Pagamento.
  • 4.5.1 Planejamento

    4.5.1.1 Fixação da despesa
     

    4.5.1.2 Descentralizações de créditos orçamentários
     

    4.5.1.3 Programação orçamentária e financeira
     

    4.5.1.4 Processo de licitação e contratação

  • Está no 
    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 2ª Edição Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

    4.5.1 PLANEJAMENTO A etapa do  planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 4.5.1.4 Processo de licitação e contratação O processo de licitação compreende [..]

    Ou ainda no 
    Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 1ª Edição
    Volume II – Manual de Despesa Pública Nacional
    6.1 PLANEJAMENTO   A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a  descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo  de licitação.
  • Só eu que vi que na questao fala em ESTÁGIO  e no manual cita em ETAPA?!?!
  • Wagner, 
    Na realidade os estágios estão inclusos nas etapas. Por exemplo a etapa "execução da despesa" compreende os estágio do empenho, da liquidação e do pagamento. 
    Espero ter ajudado!
  • Discordar do Manual técnico do ente de onde se tira as questões....

    Faz isso não! Pelo menos até ser aprovado!!!


  • Etapas da despesa orçametária

    Planejamento: abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    Execução: empenho, liquidação e pagamento.

    Controle e avaliação: fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    Apostila Sérgio Mendes

  • MCASP

    PÁG. 96

  • Despesa

    1) PLANEJAMENTO = Fixação da despesa, descentralização do créd. orc (dotação, provisão, destaque), programação financeiro e cronograma de execução mensal de desembolso - art.8o, LRF, "pré-empenho (grifo meu), PROCESSO DE LICITAÇÃO e contratação;

    2) EXECUÇÃO = empenho, liquidação, pagamento

    3) CONTROLE E AVALIAÇÃO, o MCASP não o reconhece explicitamente, porém, a Doutrina, SIM.

    Bons estudos.

  • Etapas da despesa:

    -PLANEJAMENTO: fixação;descentralização/ movi. de creditos;programação orçamentária e financeira.

    -EXECUÇÃO: Empenho; liquidação,pagamento

    -CONTROLE:Fiscalização realizada pelos órgãos de de controle e sociedade; avaliação da ação, gestão e aplicação dos recursos públicos.


ID
597745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

A fiscalização da receita pública, realizada pelos órgãos de controle, pela sociedade e pela própria administração, está compreendida na etapa controle e avaliação da receita.

Alternativas
Comentários
  • Etapas da Despesa:

    Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se dividir a despesa orçamentária em três etapas:

    a) Planejamento e Contratação: fixação da despesa orçamentária, a descentralização/ movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, o processo de licitação e a formalização do contrato.


    b) Execução: Os estágios da despesa orçamentária pública são: empenho, liquidação e pagamento.


             c) Controle e avaliação: Esta fase compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    fonte: http://w3.ufsm.br/proplan/index.php?option=com_content&view=article&id=65&Itemid=212&681368e4fc09c0fa25c0904f4ca77ce5=00ed298362930944c3384162f8d336f6&limitstart=12
  • ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

    --> Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LFR.

    --> Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    --> Controle e Avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.



    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • GALERA ATENÇÃO COM MTO 2012

    PREVISÃO (PLANEJAMENTO) ---> LANÇAMENTO(EXECUÇÃO), ARRECADAÇÃO(EXECUÇÃO) E RECOLHIMENTO (EXECUÇÃO).
  • Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
     
    Arrecadação → é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
     
    Recolhimento → é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    Controle e Avaliação→Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle e a avaliação possuem cronologia própria, pois podem ocorrer de modo prévio, concomitante ou posterior às etapas de planejamento e execução.
  • Não confundir os ESTÁGIOS DA RECEITA - segundo o Manual Técnico de Orçamento-2012: PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO - com as ESTAPAS DA RECEITA - segundo o Manual da Receita Nacional: PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO.
  • O controle e avaliação trata-se mais de uma etapa do processo de gestão orçamentária do que uma fase que a receita propriamente percorre, motivo pelo qual o "controle e avaliação" não consta no MTO 2012 como uma fase da receita, como constava nas versões anteriores deste manual.
    Depois de planejado e executado o orçamento, o Governo deve avaliar o seu desempenho comparando planejamento x execução; e não apenas isso, deve controlar e fiscalizar a aplicação das receitas auferidas. Assim o controle e avaliação compreende também a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de cotrole e pela sociedade.
    "Manual Completo de Contabilidade Pública" - Deusvaldo de Carvalho e Marcio Ceccato
  • No  estudo  das  etapas  da  receita  orçamentária,  “Controle  e  Avaliação” compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser  realizado  em  consonância  com  a  previsão  da  receita,  destacando  as providências  adotadas  no  âmbito  da  fiscalização  e  combate  à  sonegação,  as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como  as  demais  medidas  para  incremento  das  receitas  tributárias  e  de contribuições. 
  • Gabarito: C

    Etapas da receita pública:

    • Planejamento: previsão;
    • Execução: lançamento - arrecadação - recolhimento;
    • Controle e Avaliação: fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade; avaliação do desempenho da arrecadação; combate à sonegação, ações de recuperação de crédito e demais medidas para incremento de receitas.

ID
597748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

A receita de serviços de publicidade legal decorrentes das atividades de agenciamento de publicidade é classificada como receita corrente.

Alternativas
Comentários
  • Art 11 4320/64
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de SERVIÇOS e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
  • MNEMÔNICO: TRI CO P A I S TRANS OU.

     RECEITAS CORRENTES


           TRIBUTARIA
            CONTRIBUIÇÕES
            PATRIMONIAL
            AGROPECUARIA
            INDUSTRIAL
            SERVIÇOS -------> ESSA É A RESPOSTA DA PERGUNTA NÃO PRECISA NEM ENTENDER APENAS CLASSIFICAR
            TRASFERENCIAS CORRENTES
             OUTRAS DESPESAS
  • RECEITAS CORRENTES


    T.C.P  T.O.S.I.A

           TRIBUTARIA
            CONTRIBUIÇÕES
            PATRIMONIAL

            AGROPECUARIA
            INDUSTRIAL
            SERVIÇOS --
            TRASFERENCIAS CORRENTES
             OUTRAS DESPESAS
  • Receitas correntes :
    *receita tributárias ou receita derivadas
    *impostos
    *taxa
    *contribuição de melhoria
    *receita de contribuição
    *receita patrimonial
    *receita agropecuária
    *receita industrial
    *receita de serviços
    *outras receitas correntes

    Receita de serviços --> abrange as receitas características da prestação de serviço, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos e culturais, etc...

     A receita de serviços de publicidade legal decorrentes das atividades de agenciamento de publicidade é classificada como receita corrente. --> corretaaaa...
  • T-O-P-A   I-S-T-C
     
  • Vai ser um péssimo comentário...mas pra mim funciona mais gravar logo o nome das receitas ao invés de me matar pra gravar a inicial e depois n me lembrar o que elas significam.
  • Hehe, concordo Cristine Macedo, já coloquei um comentário parecido em outra questão. Isso que esses aqui ainda são com as iniciais mas tem alguns Mnemônicos que são um verdadeiro quebra cabeça, a pessoa tem que lembrar de uma letra do meio da palavra!!

     

    Mas tudo bem, sempre digo que se funciona pra alguém, essa pessoa deve usar, pra mim são poucos que funcionam.

  • Concordo, Cristinne Macedo, mais fácil entender o conceito e decorar o nome das receitas do que gravar o mnemônico e não lembrar de nada


ID
597751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

No código de classificação da receita orçamentária por fonte de recursos, o segundo dígito define o grupo de destinação de recursos

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Por haver divergência na literatura relativa ao assunto do item no tocante ao que representa o segundo dígito no código questionado, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!

ID
597754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do suprimento de fundos na administração pública federal,
julgue os itens a seguir.

O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Decreto nº 93.872/86


    Art. 45. § 3º Não se concederá suprimento de fundos:
    a) a responsável por dois suprimentos;
    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
    d) a servidor declarado em alcance.
  • Conforme estabelece o Decreto nº 93.872/86, compete ao Ministério da Fazenda o estabelecimento de valores limites para concessão de Suprimento de Fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto. Atualmente o assunto está disciplinado pela Portaria nº 95/2002, conforme a seguir:
     
    a) por concessão (incisos I, II e III): VALOR ATUAL DE PEQUENO VULTO
    1. Compras e serviços: R$ 8000,00
    2. Obras e Serviços de engenharia: R$ 15000,00
    b) por despesa (isto é: por valor do documento de comprovação do gasto - inciso III)
    1. Compras e serviços: R$ 800,00
    2. Obras e Serviços de engenharia: R$ 1500,00
     
    A concessão de qualquer tipo de Suprimento de Fundos além dos limites estabelecidos acima deve ser expressamente autorizada por Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf
  •       Lei 4320/64,  Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

  • Art. 6º Não poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor:

    V - declarado em alcance;

    Parágrafo único. Entende-se por servidor declarado em alcance, nos termos do inciso V, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.


    fonte: www.tre-pa.gov.br/internet/judiciaria/normas/.../res21653.rtf
  • QUESTÃO ERRADA

    Interessante saber, quando o servidor é declarado em alcance? Servidor declarado em alcance é aquele que apresenta pendências com a Administração, seja a não comprovação de diárias recebidas, a não prestação de contas de suprimento de fundos ou cujas contas não tenham sido aprovadas. Neste caso, do ponto de vista contábil, não é possível a emissão de qualquer Nota de Empenho em favor deste servidor. Além disso, o Decreto Estadual Nº 1.180/08, que trata da concessão, aplicação e a prestação de contas de Suprimento de Fundos, determina:

    Art. 4º Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor:
    . . .
    II declarado em alcance;

    Assim, não é possível a concessão de suprimento de fundos a servidor declarado em alcance, até a regularização da pendência junto a Administração.

  • O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00. --> pessoal a questão está errada, pois não será concedido suprimentos de fundos ao servidor que esteja em alcance... O que é servidor em alcance? é aquele que não prestou contas do suprimento, no prazo regulamentar, ou que não teve aprovadas as contas em virtude de desvio, desfalque, má aplicação verificada na prstação de contas de dinheiro, bens ou valores confiados a sua guarda...
    Quais são as vedações a concessão de suprimentos de fundos:
    *responsável por dois suprimentos;
    *servidor que não esteja em efetivo exercício ou que não tenha prestado contas de suprimento de sua competência;
    *servidor declaro em alcance, ou que esteja respondendo inquérito administrativo.


    Bons estudos!!!


  • Não se concederá SF a servidor declarado em alcance. Isso é suficiente para ver que o gabarito é ERRADO.
    BONS ESTUDOS!
  • Como dito anteriormente a questão erra ao permitir que o servidor que esteja em alcance fique responsável por suprimento de fundos. 
    A título de conhecimento o limite indicado ao suprimento de fundos pelo ítem está certo : R$ 4000,00. Se a despesa for de pequeno vulto o limite é de R$ 200.00

     Fonte:Cartilha de Suprimento de fundos do TCU.
    
  • Não será concedido suprimento de fundos:
    a) servido declarado em alcance, ou seja, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas.
  • Acredito que servidor em alcance é aquele que caiu nas malhas do imposto de renda, penso eu.

  • Klaus - errado

    Letícia - certa

    Edriana - direto ao ponto

  • ERRADO

    Não se concederá suprimento de fundos a servidor declarado em alcance. 

    Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regular, ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente.


    FONTE: PROFESSOR SERGIO MENDES - Estratégia Concursos.

  • ERRADO, primeiro que o servidor declarado em alcance não pode receber suprimento de fundo, segundo porque o limite pode alcançar no caso do uso de cartão de pagamento R$ 15.000 no caso de obras e serviços de engenharia e R$ 8.000 no caso de outros serviços e compras em geral. 

    Fonte.: Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli - Estratégia Concursos.

  • Errada. É vedado concessão de suprimento de fundos a servidor em alcance. Além do que:

    O limite máximo para cada ATO DE CONCESSÃO de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

    Compras e serviços: R$ 8.000,00

    Obras e serviços de engenharia: R$ 15.000,00


    O limite máximo para realização de cada item de DESPESA de pequeno vulto no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS em cada suprimento de fundos:

    Compras e serviços: R$ 800,00

    Obras e serviços de engenharia: R$ 1.500,00


    OBS: Lembrando que esses valores são referente ao CPGF.



  •  É vedado concessão de suprimento de fundos a servidor em alcance.

  • Servidor em alcance é aquele que foi atingido pelas malhas do imposto de renda, não?

  • Servidor declarado em alcance não pode realizar suprimento de fundos.


ID
597757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do suprimento de fundos na administração pública federal,
julgue os itens a seguir.

A concessão de suprimento de fundos objetiva atender despesas eventuais, de caráter sigiloso ou de pequeno vulto, o que não dispensa o empenho prévio da despesa.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    Decreto nº 93.872/86

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
     

  • Quanto as despesas de pequeno vulto, é interessante ressaltar:

    O Decreto Estadual Nº.1.180/2008, que trata da concessão, aplicação e a prestação de contas de Suprimento de Fundos estabelece:
    § 1º Para as despesas de pequeno vulto são fixados os seguintes limites:
    ...
    b)os comprovantes de despesas não poderão ultrapassar o percentual de 0,25% do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II, do art.23 da Lei Federal nº.8.666/93 alterada pela Lei Federal nº.9.648/98.

    Assim, de acordo com o referido Decreto, os comprovantes de despesas não poderão ultrapassar R$ 200,00 (duzentos reais), sendo vedado o fracionamento da despesa. Entende-se por fracionamento de despesa, a apresentação de notas diversas no mesmo Suprimento de Fundos, de um mesmo tipo de despesa ou fornecedor em um intervalo pequeno.

    Caso o suprido não atenda as determinações previstas no referido Decreto, o mesmo estará sujeito a instauração de Tomada de Contas Especial, com vistas a apurar a utilização indevida do recurso e proceder ao ressarcimento ao erário.

    Vale salientar que o Órgão deve verificar a relevância de cada ocorrência individualmente, especialmente em relação ao fracionamento de despesa.

  • Amigos, tirem uma dúvida...
    Quanto a questão das caracteristicas das despesas para concessão de suprimento de fundos beleza
    a duvida esta sobre a questão do Empenho, visto que este gera um direito a um terceiro de receber perante a entrega de mercedoria, obra ou serviço, porem no suprimento de fundos a uma compra direta o que retira o processso e as fases do Empenho ( Licitação ou dispensa, Autorização e Formalização), logo onde estaria o empenho previo da despesa???, ja que somente há uma auditoria na prestação de contas posterior
  • A concessão de suprimento de fundos objetiva atender despesas eventuais, de caráter sigiloso ou de pequeno vulto, o que não dispensa o empenho prévio da despesa.  ---> certaaa...

    Vamos por parte, o que é suprimento de fundos ou adiantamento? Consiste na entre de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotaçao própria de despesas a realizar, que, por sua natureza, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

    Quais as hipóteses da concessão?
    *serviços de pronto pagamento em espécies;
    *despesas eventuais, extraordinárias e urgentes;
    *que devam ser feitas em caráter sigiloso,
    *de pequenos vultos.

    O suprimento concedido em caráter de diligências especiais e as de caráter secreto ou reservado, se estimadas como predominantes, poderá abranger despesas de pronto pagamento, independentemente da concessão de outro suprimentos para tal fim...


    Bons estudos!!!




  • Fiz recentemente uma questão de outra banca que dizia que o suprimento de fundos poderia ser aplicado até mesmo em obras de engenharia. A questão pedia o item errado, eu marquei essa na hora e para minha surpresa foi considerada como correta (pena eu não ter o número da questão aqui). Eu sempre soube que suprimento de fundos eram créditos ou recursos para despesas de pequeno valor, de pronto pagamento. O que vocês acham?
  • Elas podem ser usadas em obras e serviços de engenharia ou compras e serviços em geral. Essas, nesse caso são consideradas de pequeno vulto e os limites, quanto a valores se utilizam da definição contida na L8666/93.

    Por exemplo, para suprimentos que visem obras e serviços de engenharia terá valor máximo de 10% do valor definido na 8666/93.
  •  Corrigindo o comentário acima - Na esfera federal, de acordo com o art. 1º, incisos I e II, da portaria transcrita, as despesas com suprimento de fundos não podem ultrapassar R$7.500,00 (5% de R$150.000,00) para obras e serviços de engenharia, e R$4.000,00 (5% de R$80.000,00) para outros serviços e compras.
  • É vedada a realização de despesa sem empenho, o que pode ser dispensado é a nota de empenho.
  • Pondero minha dúvida: de caráter sigiloso não deveria ser uma exceção de acordo com regulamento?

  • Do jeito que foi colocado pela banca ficou parecendo que todo suprimento de fundos objetiva atender despesas de caráter SIGILOSO, o que não é verdade.

  • A concessão de suprimento de fundos objetiva atender despesas eventuais, de caráter sigiloso ou de pequeno vulto, o que não dispensa o empenho prévio da despesa. CORRETA

    ----------------------------------------

    Cuidado! No registro de suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

     

    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execuçao da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.


ID
597760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a restos a pagar.

Todos os empenhos que, ao final do exercício financeiro, não forem liquidados, deverão ser cancelados para que seja evitada a sua inscrição em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Lançamento em restos a pagar não processados.

  • Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro (art. 36 da Lei no 4.320/64 e 67 do Decreto no 93.872/86).

    O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Publica, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento. O Empenho é o primeiro estágio da despesa publica e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. A Liquidação é o segundo estágio da despesa publica e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apos a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto. O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, a inscrição em Restos a Pagar.
     
    A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, que não foram canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar, pois referem-se a despesas incorridas e/ou a incorrer no próprio exercício.

    fonte:
    http://www.lrf.com.br/mp_op_restos_pagar.html

  • Marquei errado, mas o item está certo. Fiz uma confusão entre as definições de Restos a pagar processados e não processados.
    Conforme o enunciado da assertiva está correto, as despesas empenhadas e não liquidadas, até o final do exercício financeiro, deverão ser cancelados todos os empenhos referentes a elas.
    Para esclarecer melhor, observa-se os seguintes conceitos:

    Classificação

    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;

    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.

    Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados, respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas.

     

    Validade

    Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.

    Após o cancelamento dos Restos a Pagar (em 31 de dezembro do exercício subseqüente), o pagamento que vier a ser reclamado dentro de 5 anos a contar do dia da inscrição deverá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto no 93.872/86).

    Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados.

    Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de prescrição qüinqüenal, ou quando ocorrer erro na inscrição ou fato posterior que inviabilize o pagamento.

    Fonte:www.lrf.com.br


    Espero ter ajudado. Abraços a todos e bons estudos!!!

  • Stenio, a questão não se refere a restos a pagar não processados. Ela faz referência às despesas empenhadas no exercício corrente. Ou seja, só se tornarão restos a pagar não processados no exercício subsequente, caso não sejam liquidadas.
    Creio que o que torna a questão errada é a palavra "Todos", juntamente com "deverão". Os empenhos não liquidados, se for o caso, PODEM ser cancelados, bem como podem ser inscritos, no exercício seguinte, como restos a pagar não processados.
    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.
  • Perfeito Caio, também acho que o erro está na palavra "Todo".

    Liquidação:

    Estágio que consiste no reconhecimento do direito do credor, e da verificação do preenchimento das formalidades, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     
    O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro do ano da vigência da LOA, para todos os fins.
     
    Salvo, quando:
     
    i.                    Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    ii.                  Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa (o credor já cumpriu a obrigação), ou seja é de interesse da ADM exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    iii.                Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
    iv.                 Corresponder a compromissos assumidos no exterior.
     
    Obs.: Os empenhos não pagos no exercício de referência serão considerados restos a pagar.
     
    Restos a pagar processados: empenhos liquidados.
     
    Restos a pagar não processados: empenhos não liquidados.
  • Não se poderá cancelar um empenho, caso o fornecedor ainda esteja no prazo para entrega de produto ou prestação de serviço, por exemplo.
    Decreto 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior

  • Gabarito ERRADO!!!

    Sigo a explicação dos  dois nobres colegas acima: CAIO e SETUBA!!! Não serão todos os empenhos não liquidados que serão cancelados, apenas os não processados no exercício de sua vigência.

    Os Restos a Pagar Não-processados, terão validade até 31 de dezembro do exercício subseqüente, quando serão automaticamente cancelados. Os Restos a Pagar Processados não serão cancelados automaticamente, assim como os Restos a Pagar Não-processados Liquidados no exercício seguinte ao de sua inscrição.
  • Assim, como regra, considerou-se que, se o empenho não for liquidado até
    31 de dezembro, ele deverá ser anulado, a não ser que estejam presentes
    condições especiais. O Decreto nº 93.872/86 firma essas condições:

    Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31
    de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele
    estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a
    liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o
    cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Isto posto, os empenhos não liquidados devem sofrer uma “depuração” ao
    final do exercício. Se eles estiverem relacionados às situações descritas, que
    trazem um pouco mais de certeza sobre a continuidade da execução da
    despesa, passarão pela liquidação forçada, tornando-se restos a pagar não
    processados.

    by prof : Graciano Rocha
  • Todos os empenhos que, ao final do exercício financeiro, não forem liquidados, deverão ser cancelados para que seja evitada a sua inscrição em restos a pagar ... ------> erradaaaaaaa

    Galera essa questão está errada, pois as despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja até 31/12, serão inscritas em restos a pagar ou resíduos passivos, já que ela nã foram liquidadas deverão ser inscritas em restos a pagar não processados... vejamos a diferença entre processado e não processados:
    *restos a pagar processados; decorrentes de despesas liquidadas, o credor já cumpriu suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviço e entregou o que lhe foi solicitado, tem portando o direito adquirido líquido e certo, faltando apenas o pagamento.
    *restos a pagar não processados; decorrentes de despesas não liquidadas ou aquelas que dependem da prestação de serviços ou fornecimento do material. Portando a questão fala que a despesa deve ser cancelada, o que a torna errada ela dever ser inscrita em restos a pagar não processados...



    Bons estudos!!

  • Não entendo tanta discussão nessa questão. ERRADÍSSO a questão. As despesas não liquidadas ou seja não processadas, não serão anuladas no exercício financeiro, mas somente no  exercício subsequente, caso a despesa permaneça pendente.
  • O erro da questão está na palavra TODOS, mas não pelo fato do empenho ser processado, não processado, liquidado ou não.

    Acontece que existem alguns empenhos que são inscritos, e por algum motivo de força maior, atrasos por parte do fornecedor ou da administração, entre outros, ele não foi liquidado no exercício financeiro da inscrição, mas apesar disto, ele ainda faz parte dos planos e desejos da administração, logo, não a motivo para cancelá-los.
  • Em regra as despesas empenhadas e não liquidadas são anuladas no final do exercício financeiro. Mas podem ser inscritas em restos a pagar nao processadas. É importante lembrar que com o advento do decreto 7654/11 essa inscrição não pode ser mais automática. Deve ser obrigatoriamente indicada pelo ordenador de despesa.
  • Não é "todos os empenhos", mas aqueles que
    a) vigente o prazo para o cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
    b) Vencido o prazo do item "a", esteja em curso a liquidação da despesa;
    c) Vencido o prazo do item "a", seja de interesse da administração exigir o cumprimento
    da obrigação assumida pelo credor;
    d) Se destinar a atender transferencias a instituições públicas e privadas;
    e) Corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    (Nesses casos não haverá anulação do empenho e como exceção haverá incrição em RPNP-
    Restos a pagar Não Processados)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Processadas: 
    Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.

    Não 
    processadas: Passou pelo estágio de empenho, faltando o de liquidação e de 
    pagamento.


  • As despesas empenhadas que NÃO foram CANCELADAS pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos em legislação específica, podem ser inscritas em Restos a Pagar. Não as que não foram liquidadas, pois podem ser inscritas no ano seguinte, como não processadas.

  • Empenhos Liquidados: Inscrição automática em RP Processados em 31/12.


    Empenhos Não Liquidados:


    REGRA: Devem ser anulados em 31/12.


    EXCEÇÃO: Poderão ser inscritos em RP Não Processados em 31/12, desde que (conforme redação do Art. 35, Dec 93872/86):


    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior

    Além dos requisitos acima é necessário que haja indicação pelo Ordenador de Despesas de quais empenhos não liquidados serão inscritos em RP. (Art. 68, §1º, D93872) 



    Desse modo, não necessariamente "deverão" ser cancelados, haja vista as exceções acima colacionadas.



    Fonte: Deusvaldo Carvalho e M. Ceccato, Manual Completo de Contab. Pública, p. 341.

    Bons estudos

  • MANUAL DO SIAFI (2015)
    3 - REGRAS GERAIS PARA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

    3.2 - O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo quando:
    a) vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida; 
    b) vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 
    c) se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; 
    d) corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    Fonte: Manual do SIAFI, pág. 2, última modificação 27/02/2015 (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020317)
  • resposta simples e direta : Não deverão ser cancelados, e sim deverão ser inscritos em restos a pagar não processados (ja que não houve liquidação)

  • GAB: ERRADO

    O cancelamento é a regra, porém existem exceções dadas pelo decreto 93.872/1986, a seguir:

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.


ID
597763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a restos a pagar.

O pagamento das despesas de 2010 inscritas em restos a pagar processados dependerá do requerimento da empresa fornecedora do material ou serviço, o que dará origem ao seu processo de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar processados significa dizer que já ocorreu a liquidação (entrega do material ou serviço) e portanto o fornecedor já tem o direito ao recebimento.
  • Item ERRADO!!!!

    Conforme a sua natureza, os “restos a pagar” podem ser classificados em:

    Processados - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício, tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando, apenas, o pagamento;
    Não-processados - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou do fornecimento do material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas ainda não-líquidas.
    Assim, serão considerados Restos a Pagar Processados e Não-Processados, respectivamente, as inscrições de despesas liquidadas e as despesas não liquidadas. A caracterização dos Restos a pagar como processados ou não-processados é feita no momento de sua inscrição. Uma despesa que no momento do processo de inscrição não estava liquidada será inscrita em Restos a Pagar Não-processados. Ocorrendo sua liquidação efetiva no exercício seguinte ao da inscrição, ela passa a ser Restos a Pagar Não-processados Liquidados, com tratamento similar aos Processados. No encerramento do exercício devem ser consideradas despesas realizadas, e, portanto, registrada a liquidação no sistema, todas aquelas em que o credor, de posse do empenho correspondente, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e que tenha sido devidamente atestada ou encontra-se em fase de analise e conferencia. Nesses casos, independente do ateste, a despesa orçamentária, pelo principio da prudência, considera-se realizada.

    Inscrição
    Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão automaticamente inscritos em Restos a Pagar, no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou, caso seja este desconhecido, pelo valor estimado para a liquidação do compromisso.
    Fonte: LRF

  • Macete para concursos:
    Processados = Liquidados (Bem ou serviço prestado) = Não cabe mais comprovação do fornecedor (Direito líquido e certo ao pagamento);
    Não Processados = Não Liquidados (Bem ou Serviço não prestado) = Não há direito para o fornecedor.

    Logo, a assertiva está errada, haja vista que se o RP está processado o fornecedor cumpriu os requisitos da fase de liquidação e não precisa comprovar mais nada.

    Bom estudo!
  • O pagamento das despesas de 2010 inscritas em restos a pagar processados dependerá do requerimento da empresa fornecedora do material ou serviço, o que dará origem ao seu processo de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores.

    Não dependerá, conforme os amigos que citaram, os restos a pagar processados, já foram liquidados, portanto a empresa já cumpriu a sua parte, faltando apenas o recebimento do dinheiro.
  • Acredito que o erro da questão esteja apenas em requerimento. Não depende de requerimento pra receber, mas sim de comprovação de que o serviço/obra foi feito!    
  • quando diz que o resto a pagar é processado ISSO QUER DIZER LIQUIDADO... PRODUTO ENTREGUE, SERVIÇO PRESTADO, ETC. não requer qualquer comprovação.
    então! só resta pagar. e se foi inscrito em resto a pagar processado ou liquidado o direito é certo. para o próximo exercicio é uma despesa extraorçamentária, pois já foi emprenhado no exercicio anterior.
    diferentemente do não processado e com expectativa de ser pago pela administração que poderá ser realizada a conta de despesa de exercícios anteriores, como acontece com resto a pagar com prescrição interrompida. abraços........
  • O CESPE misturou "Despesas de Exercícios Anteriores" (art. 37, Lei n° 4.320/1964) com o processo de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar.

  • ERRADO

    O erro está em requerimento, não há requerimento algum.

  • Gab: ERRADO

    O reconhecimento aconteceu quando houve a etapa da LIQUIDAÇÃO, o pagamento é consequência da entrega do bem ou serviço contratado.


ID
597766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

Na modalidade pregão, a abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes são atribuições do pregoeiro.

Alternativas
Comentários
  • 10520/02
     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  •  Decreto 3555/00.

      Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

            I - o credenciamento dos interessados;

            II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

            III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

            IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

            V - a adjudicação da proposta de menor preço;

            VI - a elaboração de ata;

            VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

            VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

            IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

    ITEM CERTO.

  • Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Segue mapa mental sobre o Pregão.

    Bons estudos.

  • DO PREGOEIRO
     

    A condução do pregão estará a cargo de servidor do órgão ou entidade promotora da licitação, que tenha sido designa do pregoeiro. Como requisito para a função, é obrigatória a realização de curso de capacitação específico em entidades promotoras especializadas e previamente cadastradas. (Ex: NPE eventos)
     
    O pregoeiro desenvolverá todas as atribuições já enfrentadas no presente trabalho com o auxilio da equipe de apoio, que também será designada juntamente com o pregoeiro.
     
  • Com relação a licitações públicas e contratos, é correto afirmar que: Na modalidade pregão, a abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes são atribuições do pregoeiro.


ID
597769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

Iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso, a fase preparatória do pregão é concluída com a habilitação dos licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso, a fase preparatória do pregão é concluída com a habilitação dos licitantes. Errado

    Não existe habilitação de licitantes na fase preparatória.

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    Existe na fase Externa

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

  • Iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso, a fase preparatória do pregão é concluída com a habilitação dos licitantes.
     
    Complementando as observações anteriores, também está incorreta a afirmação de que a fase preparatória do pregão é iniciada com a convocação dos interessados. Como demonstrado, pelo comentário do Gustavo, citando o art.3º, I, da lei 10.520/2002, a fase preparatória inclui a justificativa da necessidade de contratação e a definição do objeto do certame, que, obrigatóriamente, ocorrerá antes da convocação dos licitantes.
     
     
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
     
    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
  • Tanto a convocação dos interessados quanto a habilitação, que ocorre após o julgamento das propostas, pertencem à fase externa.

  • É só lembrar que no pregão, o procedimento é inverso (e muito mais lógico)!!
  • DA HABILITAÇÃO
     
    Nessa fase o pregoeiro procederá a análise da documentação atinente a habilitação, com a comprovação de atendimento das qualificações jurídica, técnica e econômico-financeira elencadas no edital.
     
    Urge salientar que só serão analisados os documentos de habilitação do licitante vencedor, simplificando assim o procedimento de habilitação. Sendo que para ser declarador vencedor, o licitante deverá:
     

    a)      Apresentar proposta em compatibilidade com o Edital;
    b)      Oferecer o menor preço;
    c)      A proposta deverá ter sido aceitada pelo pregoeiro;
    d)     O vencedor deverá ter sido devidamente habilitado;

     
    Contra o ato administrativo que declarou o vencedor caberá recurso hierárquico. A intenção de recorrer deverá ser manifestada motivadamente no ato da declaração do vencedor e perante o pregoeiro, sob pena de preclusão lógica, o que inviabilizará o conhecimento do recurso.
     
    A apresentação das razões-recursais deverá ocorrer de forma impostergável no prazo de até 02 (dois dias) úteis. (Art. 4, XVII, da Lei 10.520).
  • FASE PREPARATÓRIA OU FASE INTERNA
     
    Constituem todos os atos administrativos atinentes para a abertura do processo licitatório. Essa fase os trabalhos são realizados no âmbito interno do órgão com a participação da autoridade superior, do pregoeiro, departamento requisitante e outras áreas atinentes a contratação de cada unidade administrativa.
     
    A fase interna ou preparatória compreende a justificava da necessidade de contratação e definição do objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com a fixação dos prazos para fornecimento.
     
    A fase interna ou preparatória é similar a outras modalidades de licitação, não obstante, o órgão da direção e substituição dos trabalhos (Art. 51 do L.G.L) é substituído por um órgão unitário, representado pelo Pregoeiro.
  • DO INSTRUMENTO VINCULATORIO
     
     
    O instrumento convocatório tem a finalidade de resguardar o caráter público do certame, sendo composto por disposições que irão integrar o contrato administrativo firmado entre a Administração Pública e o licitante vencedor.
     
    O edital é regido pela Lei do Pregão e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, que detém caráter supletivo, complementar e de pertinência temática.

    O Edital deverá conter:
     
    a)                  Definição do objeto (art. 3°, I da Lei 10.520/2002);
     
    b)                  Exigências de habilitação (art. 3°, I, e art. 4°, XIII e XIV da Lei 10.520/2002;
     
    c)                  Critérios de aceitação das propostas (art. 3°, I da Lei 10.520/2002);
     
    d)                 Sanções por inadimplemento (art. 3°, I, e art. 7° da Lei 10.520/2002);
     
    e)                  Normas procedimentais (art. 4°, III da Lei 10.520/2002);
     
    f)                   Minuta de contrato;
     
    g)                  Normas atinentes a LC 123/06;
  • Iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso, a fase preparatória(ERRADO) do pregão é concluída com a habilitação dos licitantes.

    A FASE PREPARATÓRIA OU INTERNA OCORRE ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

    É UM PROCESSO QUE VISA:

     

    • AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
    • DEFINIÇÃO DO OBJETO
    • DEFINIÇÃO DO ORÇAMENTO



    JA NA EXECUÇÃO OU FASE EXTERNA:
     LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
     

     



  • Hipoteses de pregao, e concorrencia de concessoes. 
    Classificação e depois habilitacao. 
  • Lei 10520 Art. 4º:  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras...


ID
597772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade dos componentes da equipe de apoio.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3555/00.

    Art. 7º  À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            I - determinar a abertura de licitação;

            II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

            III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

            IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

            Parágrafo único.  Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

    ITEM ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

        O que é exatamente a equipe de apoio de uma sessão de pregão?

       A equipe de apoio tem função de auxiliar o pregoeiro no desempenho de sua função e no julgamento de aspectos técnicos das propostas. São as pessoas designadas a ajudar o pregoeiro na condução da sessão, na análise dos documentos, entre outras funções. Sobre o papel da equipe de apoio, que descreve a atuação dessa equipe nas diversas fases do pregão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

    Fonte: http://www.governoemrede.sp.gov.br/EaD/comunicacao/faq/faq_resp.htm

  • O pregoeiro irá adjudicar o vencedor da licitação nos casos em que não houver recursos intentados de outros licitantes (que poderá ocorrer em até 3 dias do resultado do pregão)
    No caso de interposição de recursos, a autoridade competente para julgá-lo ficará responsável pela adjudicação da licitação e pela homologação (esta sempre em sua responsabilidade).

    O pregão tem a característica de inversão da adjudicação(anterior) e da homologação(posterior), diferente das outras modalidades.

    Essa inversão ocorre também no julgamento das propostas e habilitação dos candidatos (que ocorre posteriormente ao julgamento).
  • Vale ressaltar:

    O mecanismo recursal serve tanto para o pregão eletrônico como para o presencial. Recurso pode ser imposto para todo ato decisório do pregoeiro.

    Previsão legal do recurso;
    10.520/02 Art. 4º XVIII - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
    Decreto nº 5.450/05 Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

    Sobre a responsabilidade do recurso; certo que equipe de apoio não poderia ( essa equipe auxilia o pregoeiro no acontecimento do pregão). Decidir sobre o recurso seria tomar uma segunda decisão, a qual não poderia ser tomada pela primeira equipe.

     Vê-se, assim, que para julgar o recurso cabe à autoridade máxima do órgão, podendo ser o OD (ordenador de despesas).


     





  • Equipe de apoio

    Tem a função de prestar assistência ao pregoeiro em todos os atos do certame, apesar de inexistir previsão na Lei 10.520/02 estabelecendo sua composição e número de membros da equipe de apoio.
     
    Caberá a cada ente administrativo decidir discricionariamente sobre o número de membros, de acordo com a demanda de aquisições e numerário destinado a área de licitações.


    Autoridade Superior Competente

    A autoridade superior ou competente é designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, a autoridade superior poderá ser designada no Regimento Interno, no Estatuto Social no caso das Sociedades de Economia Mista.
    Decidir os recursos contra atos do pregoeiro (Recurso Hierárquico).

    O PREGOEIRO

     

    O pregoeiro é o agente público responsável por toda condução do pregão juntamente com a equipe de apoio,  é designado pela autoridade competente/superior.
  •     AUTORIDADE SUPERIOR / COMPETENTE
     
    A autoridade superior ou competente é designada de acordo com a organização jurídica administrativa do ente envolvido, a autoridade superior poderá ser designada no Regimento Interno, no Estatuto Social no caso das Sociedades de Economia Mista.
     
    A autoridade superior ou competente é ordenador de despesas do órgão ou entidade, sendo responsável pela administração das compras, contratações e alienações.
     
    De forma condensada podemos enumerar algumas das atribuições da autoridade superior. São elas:
     
    1)      Determinar a abertura da licitação;
     
    2)      Elaborar justifica da necessidade da contratação, definir o valor estimado em planilhas de custos elaboradas em observância ao termo de referência; Exercer o juízo de valor sobre o termo de referência.
     
     
    3)      Designar o pregoeiro e sua equipe de apoio que deverá ser composta em sua maioria de servidores efetivos ou trabalhistas, preferencialmente do quadro permanente.
     
    4)      Estabelecer requisitos e critérios regentes do procedimento e da execução do contrato;
     

     
    5)      Decidir os recursos contra atos do pregoeiro (Recurso Hierárquico).

     
    6)      Homologar e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
     
    7)      Promover a celebração do contrato;
     
     
    Cumpre nos ressaltar finalmente, que a autoridade superior funciona como segundo grau, nas decisões emanadas pelo pregoeiro, tendo o poder de reforma e revisão de todos os atos durante o certame.
     
    Cabe nos lembrar, ainda, que algumas atribuições da autoridade superior podem ser objeto de delegação para outros servidores, como modo de conferir celeridade e agilidade na condução dos procedimentos licitatórios.

     

    Questão errada!!
  • Decreto 5450/05
    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

            III - conduzir a sessão pública na internet;

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

            V - dirigir a etapa de lances;

            VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

            VIII - indicar o vencedor do certame;

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

            X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

            Art. 12.  Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

  • ERRADO

    Decreto 5.450/05

    Art. 8º À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

     IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;



  • Lei 10520

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva equipe de apoio, CUJA ATRIBUIÇÃO inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de SUA ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Decreto 5.450
      Art. 8 o  À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

      IV - decidir os RECURSOS CONTRA atos do PREGOEIRO quando este mantiver sua decisão;


  • Errado.

    Resumindo:

    A equipe de apoio não possui competência decisória

    Sua  atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade da autoridade competente.

  • Corroborando: A responsabilidade será da autoridade competente.

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • ERRADO

     

     

    Na modalidade pregão, a avaliação e o julgamento dos recursos dos licitantes contra atos do pregoeiro são de responsabilidade dos componentes da autoridade competente

  • FASE EXTERNA

     

    Competência do Pregoeiro
         - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
         - CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES

         - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

         - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.

     

    Se não houver recurso: Competência do Pregoeiro

    Se houver recurso: Competência da Autoridade Competente

         - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.

     

    Competência da Autoridade Competente
         - HOMOLOGAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
597775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

São indeterminados os prazos de vigência dos contratos de serviços caso os preços, obtidos em certame licitatório, sejam inferiores aos praticados no mercado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8666/93
    Art. 57, § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Vale lembrar que NÃO SÃO ADMITIDOS PREÇOS IRRISÓRIOS  OU DE VALOR ZERO, ainda que o edital não tenha estabelecido limite mínimo.
        
           A EXCEÇÃO é o caso de materiais do próprio licitante, quando este renunciar sua remuneração.
  • Todos os contratos são sempre por prazo determinado, embora os contratos de CONCESSÃO permitam um prazo razoável maior, 20 , 30 anos.

  • Não existe a possibilidade de contrato administrativo indeterminado, posto isto a questão encontra-se ERRADA.
  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,


    Somente pode haver prorrogação de contrato de serviço de natureza continuada em contratos que contenham cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 (Acórdão n° 892/2005 TCU-2° Câmara


    Não se pode prorrogar contratos relacionados a serviços prestados de forma contínua quando não fossem ofertadas vantagens para a Administração, observando o art. 57, inc. II, da Lei n08.666/93 (Acórdão n ° 1.162/2005 TCU-1 ° Câmara)Contratos de fornecimento de passagens aéreas ou de publicidade não podem ser prorrogados com base no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 (Acórdão n° 1.386/2005 TCU-Plenário)

  • De acordo com a Lei 8.666/93 Art. 57 §3o: 
    É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
  • Contrato administrativo SEMPRE  tem que ter prazo determinado

  • GABARITO ERRADO

    8.666/93. Art. 57 § 3   É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


ID
597778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

Na escolha da modalidade de licitação para a realização da compra de material de expediente cujo valor se enquadre na modalidade convite, é cabível a realização de tomada de preços, concorrência ou pregão

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Lei 8666/93.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Lei 10520/02.


    CERTO
  • Olá gente!!

    Item correto!

                 Pra matar a questão é só lembrar da seguinte regra: "quem pode mais, pode menos". Ou seja, quando cabe convite, o administrador pode valer-se da Tomada de Preços ou da Concorrência... Neste caso, também cabe o "Prego grande" he he, porque se trata de compra de material...

    O Pregão é usado na aquisição de bens e serviços comuns... E podemos dizer que, comprando material, de certa forma, vocês estão adquirindo um bem...

    Um abraço a todos!!
  • E onde a questão disse que a aquisição é de bens e serviços comuns?

    Pra mim, anulável.
  • DICAS SOBRE A QUESTÃO E SOBRE A ORGANIZADORA!

    Temos que lembrar que para o CESPE conceito geral é conceito considerado certo. Temos que julgar o ítem com base nas informações que nos são dadas, sem inventar! Por isso, o item está corretíssimo.
    Estaria errado se contivesse o "sempre", "em todos os casos", "sem exceção" ou expressões desse tipo.
    Lembremos também que até as afirmativas incompletas, desde que não errôneas, são consideradas corretas pelo CESPE.
     
  • De acordo com a lei 10520/02 (Pregão):

    "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Nesse caso, material de expediente se enquadra perfeitamente nessa definição.
  • Concordo com Luiz Lima, a questão não identifica e não se refere que o bem contratado se trata de objketo comum, requisito imprescindível para possibilitar a modalidade pregão.
  • Pelo que entendi " compra de material de expediente" é considerado "bens e serviços comuns".  Isso?
  • Bens e serviços comuns são todoas aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado... Material de expediente esta claramente incluido no conceito de bens e serviços comuns..Ex: papel, caneta, cartucho, pastas, caixas, grampeador...QUESTAO CERTA
  • De toda sorte, a questão pode ser anulada. A expressão "material de expediente" está muito vaga, podendo comportar várias espécies de produtos.
  • Material de expediente é bem comum e ponto final. Não há o que chorar. É bem comum, quer queiram ou não queiram.
    Questão correta.
  • A questão deveria ser anulada (ou ter o gabarito alterado para errado), uma vez que sendo material de expediente bem comum a sua aquisição obrigatoriamente deveria se dar na modalidade pregão, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5450/2005. Não sendo cabíveis portanto as demais.

    "Art. 4º: Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica"

  • Dica:
    Quando o enunciado der alguma informação através da qual seja possível enquadrar a licitação numa modalidade específica, poderá a Administração fazer por tal procedimento ou algum mais rigoroso. Desta forma se um enunciado permite concluir ser cabível a tomada de preços, mas não tiver nenhuma alternativa com a correspondente opção, marque na subsequente, ou seja, a concorrência!!!
    O que não pode é facilitar, todavia, dificultar, tornando mais segura e em consonância com os princípios da administração pode!
    No caso em voga, o enunciado menciona ser possível a modalidade mais simples, qual seja, o convite; todas as modalidades mais complexas também poderão ser utilizadas, uma vez que esteja presente o  interesse público.

  • Pregão=> Segundo o art. 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão possui âmbito bem delimitado só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que a utilização do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação (tomada de preços e convite), o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor Maximo, logo, sua utilização e definida pela natureza do objeto a ser licitado bens e serviços comuns. há que se considerar que a lei não foi precisa e técnica ao designar um "bem ou serviço comum" como sendo "algo a ser objetivamente definido no edital", haja vista que qualquer bem ou serviço a ser licitado deverá apresentar objetividade em sua descrição.Sendo assim, pode-se ter uma visão de que os bens e serviços comuns são aqueles que não possuem exigências específicas, únicas, não sendo, portanto, fabricados somente para atender às necessidades da Administração. E nesse conceito, a padronização e a disponibilidade no mercado se constituem num caminho bastante eficiente para a definição desses bens e serviços. (Ressalte-se que o determinante para a utilização da modalidade pregão é o objeto da licitação (bens e serviços comuns), independentemente do valor envolvido. O que caracteriza os bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência) em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Portanto na minha opiniao a alternativa está CORRETA.
  • Vale lembrar que o uso obrigatório do modalidade Pregão, para a compra de bens e serviços comuns, só vale para a União!!
    A questão está correta pois está generalizando. Para o Cespe é assim: se pode(mesmo que seja um caso específico), pode!!
  • Pode-se citar aquela velha máxima do direito administrativo:

    "Quem pode mais, pode menos".
  • é verdade quem pode mais,pode menos.
    Material de expediente é bem comum. E PARA AQUELES QUE NAO CONSEGUEM VISUALISAR,NãoTEM O QUE RECLAMAR DA BANCA É bem comum
     correta


  • Queridos contribuintes, saquem essa dica quente, um bizu feroz, inédito no mundo dos concursos, para nunca mais errar questões que versem sobre licitações (ou seja, lei 8112/90):
    Pode-se citar aquela velha máxima do direito administrativo:
    "Quem pode mais, pode menos".
  • Ow Klaus, a Lei de Licitãções NÂO é a 8.112 como vc disse. E SIM, a 8666/93.
    Até!!


      
  • Uma dica inédita:

    Quem pode o mais, pode o menos!
  • Como já foi dito, a questão se refere ao "quem pode mais, pode menos", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Se tivesse se restringindo ao âmbito federal, a assertiva estaria errada, pois para aquisição de bens e serviços comuns é obrigatória a realização de pregão. Gabarito Certo.

  • GABARITO CERTO 

     

    Quem pode mais pode menos

     

     

     

    1 - Para obras e serviços de engenharia 

                  ________________                             _______________________________              ______________________

                     até R$ 150.000                                                      até R$ 1.500.000                                         acima de R$1.500.000

    (Convite, Tomada de preço e Concorrência)       (Tomada de Preço e Concorrência)                         (Concorrência)

     

     

     

    2 - Para compras e serviços não referidos 

     

                   ________________                                       ____________________                     __________________

                      até R$ 80.000                                                          até R$ 650.000                             acima de R$ 650.000

    (Convite, Tomada de Preço e Concorrência)        (Tomada de Preço e Concorrência)             (Concorrência) 

     

     

    Pregão --> Não há limite de valores! 

  • lembrando que o pregão serve para bens e serviços comuns, independentemente do valor.

    Pode ser 1 zilhao de reais, ainda assim, poderá ser usado o pregão.

  • Com relação a licitações públicas e contratos, é correto afirmar que: Na escolha da modalidade de licitação para a realização da compra de material de expediente cujo valor se enquadre na modalidade convite, é cabível a realização de tomada de preços, concorrência ou pregão.


ID
597781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações públicas e contratos, julgue os itens a
seguir.

É inexigível a licitação para serviços de publicidade e divulgação, por tratar-se da contratação de serviço técnico especializado e ser inviável a competição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
     
    Lei 8666/93
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Este inciso trata da hipótese de inexigibilidade de licitação para determinados serviços técnicos, que possuam natureza singular, realizados com profissionais ou empresas de notória especialização. Esses serviços técnicos estão enumerados no art. 13 da Lei n°. 8.666/93 e são os seguintes:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I  - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."


    Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles:

    "Serviços técnicos profissionais especializados, no consenso doutrinário, são os prestados por quem, além da habilitação técnica e profissional - exigida para os serviços técnicos profissionais em geral -, aprofundou-se nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento." 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

    Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=93
  • A vedação de se considerar inexígivel a licitação para contratação de serviços de publicidade e divulgação se faz necessária para evitar que os políticos contratem apenas as empresas com as quais haviam trabalhado durante a campanha eleitoral.

    Entender a razão da existência dos dispositivos legais torna mais simples a assimilação e a fixação.
  • A criação da Lei 12.232/2010 demonstra a preocupação do legislador em tratar do tema elencado na questão, ao elaborar uma legislação sobre normas gerais aplicáveis às licitações e às contratações de serviços de publicidade, exigindo obrigatoriedade de licitação para os contratos de publicidade e divulgação.
  • http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo

     
    MACETES JURIDÍCOS
    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

    Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
    A frase é: ARTISTA ESNOBE

    ARTISTA consagrado pela crítica
    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
    NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
  • Pode ser DISPENSÁVEL a licitação nesses casos em detrimento do pequeno valor!! Mas não inexigível!!
  • Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Os serviços de publicidade e divulgação, embora possam ser considerados como serviços técnicos especializados, não comportam contratação por inexigibilidade de licitação, face à própria letra da lei, que proíbe tal espécie de contratação.
    Este inciso trata da hipótese de inexigibilidade de licitação para determinados serviços técnicos, que possuam natureza singular, realizados com profissionais ou empresas de notória especialização. Esses serviços técnicos estão enumerados no art. 13 da Lei n°. 8.666/93.
    Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles: "Serviços técnicos profissionais especializados, no consenso doutrinário, são os prestados por quem, além da habilitação técnica e profissional - exigida para os serviços técnicos profissionais em geral -, aprofundou-se nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento." 
    fONTE: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=93
  • Vou ajudar com um macete tambem!

    ESTUDE!!!
  • Olá pessoal, tudo bem? Bom venho deixar um recadinho, há muito tempo notado alguns comentários em relação a outros comentários que fazem críticas destrutivas... Eu observo, leio, vejo as notas ruins atribuídas aos nobres colegas colaboradores e fico a imaginar, o que será isso? 
    Filhos de Deus acho que aqui é um espaço aberto para comentários e o que vier será bem vindo! Claro, desde que seja para nós mehorar e contribuir não para destruir...





    "Pedi, e vós será dado." (Lucas, 11,9)
    Bons estudos!!





  • Sucesso a todos!!!
  • Lei 8.666/93
    Art.1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art.2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Como já foi dito a questão está errada, pois serviços de publicidade e divulgação não podem ser contratados por inexigibilidade de licitação, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • A licitação é inexigível para aquisição de equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCAS.


    A licitação será inexigível para contratações de serviço técnico especializado, de natureza singular, executados por profissionais de notório especialização, sendo, porém, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.


    A licitação é inexigível para a contratação de profissionais do setor artístico, quando consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública.

  • Fala galera, complementando

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

     

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

     a)contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

     b)contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação.

     c)celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     d)contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     e)contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica.

     

    Gab: A

     

    Fé!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html


ID
597784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Para efeito da apuração do limite máximo previsto pela LRF, o décimo terceiro salário devido aos servidores públicos deve entrar no cômputo do total de despesas de pessoal do exercício a que se refira, ainda que o pagamento seja efetuado, por exemplo, somente no mês de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 18, caput, LRF, entende-se como "despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, (...), com quaisquer espécies remuneratórias (...)".

    Ademais, o §2º do mesmo artigo aduz que  a "despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".

    Como o décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina, é considerado, de acordo com a LRF, uma despesa de pessoal cujo regime é necessariamente o de competência e não o de caixa, significa dizer que os efeitos financeiros do evento são reconhecidos no período da sua ocorrência, independentemente de já ter sido pago.

    Por fim, vale ressaltar que as únicas despesas de pessoal que não são levadas a cabo na verificação dos 
    limites legais são aquelas previstas no art. 19, §1º, LRF.
  • CORRETO

    A definição do art. 18 da LRF é a mais ampla possível
    . Engloba desde os servidores ativos, nesses inclusos os cargos em comissão, efetivos, etc., independentemente da espécie remuneratória, até os inativos e pensionistas, com a inclusão, ainda, dos dispêndios com adicionais, gratificações, horas extras, vantagens e, por fim, com encargos sociais e contribuições recolhidas ao INSS.

    O § 2º desse dispositivo estabelece que a apuração da despesa total com o pessoal levará em conta o período de doze meses, ou seja, um ano, sem que isso necessariamente reflita o ano civil. Dessa forma, mister expor a lição de DI PIETRO: em qualquer mês que se faça a apuração da despesa total com pessoal, terão de ser levados em consideração também os onze meses anteriores. O 'regime da competência', referido na parte final do dispositivo, equivale ao mês em referência, somando aos onze anteriores (In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 149)
  • LRF, Art. 19, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    C) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


  • Conforme o decreto 4320, o Brasil adota o sistema contábil misto. Logo, o regime de caixa é aplicado às receitas públicas e o de competência às despesas públicas.

  • Art 18 LRF

    2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
    imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Regime de competência: é um método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada. 

    EX:Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa. 

     

    CERTO

  • Gab: CERTO

    A apuração da despesa total com pessoal é feita com base na soma de 12 meses sendo realizada no mês de referência com as dos 11 imediatamente anteriores. Como o 13° salário é despesa com pessoal (Art. 18 - LRF. "...somatório dos gastos do ente da federação com os ativos..."), entra sim na apuração, ainda que seja pago após o período de sua competência. Isso se dá porque a despesa total com pessoal adota o regime de competência, em que se apura a Competência pra receita (lançamento) e competência para a despesa (liquidação). O que importa é o fato gerador da receita e da despesa!


ID
597787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Se, com o objetivo de aumentar a despesa de pessoal, determinado prefeito municipal assinar um decreto no mês de junho do ano de conclusão de seu mandato, tal ato deve ser considerado regular, de acordo com o que dispõe a LRF.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 21, par. un. LRF: "é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".

    Portanto, o aumento de despesa de pessoal só é vedado a partir do dia 5 de julho do último ano do mandato.

    A título de complementação, vale destacar que, além de o ato ser nulo de pleno direito, o indivíduo que pratica esse ato incorre no crime do art. 359-G, do Código Penal: "ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura" (pena de reclusão, de 1 a 4 anos)
  • Ok, mas é possível aumentar despesa de pessoal por meio de decreto?
  • Respondendo à pergunta do colega Marcos,  a despesa de pessoal pode ser majorada via decreto, por força do art. 17, LRF. A despesa de pessoal trata-se de uma DOCC (despesa orbigatória de caráter continuado) que tem como pressuposto a natureza de uma despesa corrente (vide art. 13, Lei 4.320/64), para a execução superior a 2 exercícios financeiros, desde que oriunda de lei , medida provisória ou ato admnistrativo.

    Ademais, a única ressalva quanto a essa questão feita pela CF, está prevista no art. 169. § 1º:
    "A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

  • Amigo Gustavo, 
     
    Sinceramente, não entendi essa majoração de remuneração via decreto.
    Em que pese as suas brilhantes linhas, o pensamento vai de encontro com o teor do art. 37, X, da Carta da República:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)

    Alguém poderia explicar melhor essa dúvida?

    Bons estudos.
  • Caro amigo concurseiro Carlos Eduardo, de acordo com a LRF temos:

    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    § 1oOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
    § 6oO disposto no § 1onão se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    Verifica-se a inaplicabilidade do inciso X do art.37 da CF nos casos de despesas destinadas ao reajustamento de remuneração de pessoal, que inclusive pode ser feito por meio de decreto. No caso a questão está correta, pois o decreto expedido pelo chefe do executivo pode ser utilizado nos casos de aumento de despesas dessa natureza mesmo que não observe o art.16, I da LRF.
    Em regra, o que o decreto não pode é inovar, seja criando ou aumentando despesar não previstas em lei orçamentária anual, contudo, em havendo previsão, o decreto pode ser meio idôneo para os fins do art.17, salvo para os casos do §6º.
  • Caro Gustavo Rossi, acredito que você esteja equivocado em relação ao seu comentário, pois as despesas relacionadas com a remuneração dos servidores públicos não são classificadas como DOCC, apesar de possuírem as mesmas caracteristicas. 

    art. 17 § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.


    Percebe-se que para o reajuste da remunerção dos servidores públicos não é necessário observar os mesmos critérios rigorosos estabelecidos para a criação das DOCC.
  • Esse "reajuste de remuneração de pessoal" é a revisão geral anual, feita em mesma data e sem distinção de índice.

    Só para constar: esse valor não entra nas vedações da LRF para o ente que ultrapasse o limite prudencial dos gastos com pessoal.

  • E quanto a vedação expressa no art. 42 da LRF, não poder-se-ia aplicar ao caso sob tela? 

    Art .   42.   É  vedado  ao titular  de  Poder  ou  órgão  referido  no  art . 20, nos  últimos  dois  quadrimestres  do  seu mandato,  contrair  obrigação de  despesa  que  não  possa  ser  cumprida  integralmente  dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte  sem que haja suficiente  disponibilidade de caixa para este efeito.
  • Creio que o grande "X" da questão seja o fato do enunicado pedir a resposta em relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela (LRF)

    o que realmente torna a questão certa tendo em vista o art. 21   Parágrafo único. LRF Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    O examinador provavelmente fez de proposito ao citar "com o objetivo de aumentar a despesa de pessoal, determinado prefeito municipal assinar um decreto " já que muitos iriam lembrar do nosso querido art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e do art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. No entando, a questão pede a resposta em relação a LRF e não em relação a CF.

     

    Espero ter ajudado e se eu estiver equivocada por favor me avisem :*

     

  • Mês de junho... não está nos últimos cento e oitenta dias... é isso????
  • É verdade que a LRF permite, em seu art. Art. 17 Caput, o aumento das remunerações por ato ADMINISTRATIVO normativo, ou seja, Decreto, porém, no meu entendimento, essa previsão vai de encontro à Constituição em Art. 37, X...



    " Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    Mas quem sou eu pra dizer que tal norma merece uma ADIn.... ? Se, até hoje, o efeito desse artigo não foi suspenso, é porque ele é válido e pode cair em prova. Ainda bem que não caiu na minha....

     

    Porém, todavia, entretanto.... apresento a vocês partes da ADI 5609:

     

    “Portanto, não se está diante de decreto que visou regulamentar o conteúdo de determinada lei, o que, pela jurisprudência, impossibilitaria o conhecimento da presente ação direta, mas, sim, de ato normativo completamente autônomo, voltado a disciplinar matéria reservada a atos normativos primários”, argumentou.

     

    “Somente à lei cabe fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos, mesmo quando o aumento tiver por fundamento suposta paridade, sob pena de se incorrer em flagrante inconstitucionalidade formal”, explicou Barroso .


ID
597790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

O projeto de plano plurianual deve conter um anexo que, versando sobre política fiscal, estabeleça os objetivos e metas plurianuais a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade desses objetivos com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

Alternativas
Comentários
  • A LDO deve conter um anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, evidenciando a consistencia delas com as premissas e os objetivos da política economica nacional. (Art. 4º, §1º e §2º, inc. II da Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • O plano plurianual não vem integrado por anexos. Nem a CF, nem a LRF, trazem tal conceito. O PPA constitui-se em um documento único que deverá estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF).
    Talvez a questão tenha tentato levar o candidto à confusão, na medida em que, para municípios com população inferior à 50 mil habitantes, é facultada a apresentação do anexo de política fiscal do plano plurianual (art. 63, inciso III, da LRF). Trata de documento autônomo, que não compõe o PPA.

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: 

    III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.










  • Eu matei a questão, quando li enunciado, pois o Plano Plurianual não tem previsão na LRF. Só tem previsão na CF/88, olhem o enunciado com atenção:

    Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
    de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

     

    O projeto de plano plurianual deve conter um anexo que, versando sobre política fiscal, estabeleça os objetivos e metas plurianuais a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade desses objetivos com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.

    A ideia da Banca é confundir os candidatos mesmo!
  • " O dispositivo da LRF que iria dispor sobre o PPA foi vetado pela Presidência da República. Estava ele assim redigido:

    “Art. 3o O projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
    § 1o Integrará o projeto Anexo de Política Fiscal, em que serão estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de política fiscal a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.
    § 2o O projeto de que trata o caput será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia trinta de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo”

    Apesar do veto presidencial à norma supramencionada, continua sendo obrigatória a elaboração e aprovação do PPA, por força de exigência constitucional (art. 165, I e § 1o, CF)[866]. A exigência da elaboração do PPA, aliás, é confirmada pela própria LRF, que, reproduzindo a norma do § 1o do art. 167 da Constituição[867], proíbe a LOA de consignar dotação para investimento com duração superior a um ano que não esteja incluído no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5o, § 5o).

    Inexiste, por outro lado, a obrigatoriedade da elaboração de um “Anexo de Política Fiscal” do PPA, tendo em vista o veto presidencial ao dispositivo referido. A supressão do referido anexo não ocasiona prejuízo aos objetivos da LRF, se considerarmos que a LDO já prevê um Anexo de Metas Fiscais, de conteúdo mais preciso, como, aliás, destacou o próprio Presidente da República em sua justificação de veto."

    (Curso de Direito Financeiro de Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho; pág. 394)
  • Gabarito Errado.

     O CESPE sempre apela para "um escorregão idiota num dia de sol". O plano plurianual não vem integrado por anexos; nem a CF, nem a LRF, trazem tal conceito. O PPA constitui-se em um documento único que deverá estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, CF).

  • Art. 4o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e

    constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 SEGUINTES.

    ERRADA!!

  • O projeto de Lei da LRF, no seu artigo 3º, que tratava do PPA, previa o anexo de política fiscal; no entanto, houve veto do artigo, por contrariar o interesse público: 

    "O caput deste artigo estabelece que o projeto de lei do plano plurianual deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o § 2º obriga o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Isso representará não só um reduzido período para a elaboração dessa peça, por parte do Poder Executivo, como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo.

    Ressalte-se que a elaboração do plano plurianual é uma tarefa que se estende muito além dos limites do órgão de planejamento do governo, visto que mobiliza todos os órgãos e unidades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Além disso, o novo modelo de planejamento e gestão das ações, pelo qual se busca a melhoria de qualidade dos serviços públicos, exige uma estreita integração do plano plurianual com o Orçamento da União e os planos das unidades da Federação.

    Acrescente-se, ainda, que todo esse trabalho deve ser executado justamente no primeiro ano de mandato do Presidente da República, quando a Administração Pública sofre as naturais dificuldades decorrentes da mudança de governo e a necessidade de formação de equipes com pessoal nem sempre familiarizado com os serviços e sistemas que devem fornecer os elementos essenciais para a elaboração do plano.

    Ademais, a fixação de mesma data para que a União, os Estados e os Municípios encaminhem, ao Poder Legislativo, o referido projeto de lei complementar não leva em consideração a complexidade, as peculiaridades e as necessidades de cada ente da Federação, inclusive os pequenos municípios.

    Por outro lado, o veto dos prazos constantes do dispositivo traz consigo a supressão do Anexo de Política Fiscal, a qual não ocasiona prejuízo aos objetivos da Lei Complementar, considerando-se que a lei de diretrizes orçamentárias já prevê a apresentação de Anexo de Metas Fiscais, contendo, de forma mais precisa, metas para cinco variáveis - receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública -, para três anos, especificadas em valores correntes e constantes.

    Diante do exposto, propõe-se veto ao art. 3o, e respectivos parágrafos, por contrariar o interesse público."


ID
597793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Se uma lei municipal determinar, por exemplo, a construção de um hospital público por período superior a dois exercícios financeiros, então as despesas correspondentes a essa obra devem ser consideradas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 17, caput, LRF: "considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios"

    Portanto três são os requsiitos da DOCC (despesa obrigatória de caráter continuado):
    - despesa corrente (requisito faltante na assertiva)
    - oriunda de lei; medida provisória; ato admnistrativo normativo
    - cuja execução seja superior a 2 exercícios financeiros

    Por fim, insta salientar que a construção de um hospital não pode ser considerada uma despesa corrente, mas sim uma despesa de capital, na modalidade investimento, de acordo com o exposto no art. 13, Lei 4.320/64.
  • Como bem falou o amigo Gustavo a despesa em questão possui natureza de despesa de capital, conforme o art. 13 da lei 4320/64.
    O "x" da questão se funda no básico conhecimento dos institutos da despesa de capital e da despesa corrente.
    As despesas correntes são aquelas destinadas ao funcionamento da máquina administrativa. Já as despesas de capital, como o próprio nome já   sugere, são aquelas que geram investimentos (capital) para a administração pública.
    Não há necessidade de ficar decorando o disposto no art.13 da lei mencionada.
    Só para adicionnar informação. Quando nos reputamos às despesas de cáráter corrente e de capital devemos ter em mente também a função das receitas de caráter corrente e de capital. Ocorre que (não precisa decorar também), as receitas correntes são aquelas destinadas aos custos provenientes das despesas correntes, já as receitas de capital são aquelas destinadas aos custos provenientes das despesas de capital. Ou seja, as receitas públicas correntes e de capital vestem a roupagem da despesa a qual será destinada a verba, simples assim.

    Satisfação amigos!
  • Dicas para DOCC.

    -Despesa corrente

    -Lei, Medida Provisória e Ato administrativo normativo.

    -Superior a dois exercícios.

    No caso da questão acima, a construção do hospital é investimento sendo uma despesa de capital logo não seria uma DOCC.

  • DOCC não tem nada a ver com a vedação do art. 167 da CF

    Art. 167, § 1º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    DOCC

    LRF, art. 17

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.


ID
597796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.

Não há necessidade de se incluir, nas informações que serão tornadas públicas pelos mecanismos de transparência da gestão pública, o número do processo que tenha gerado determinada despesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - atendendo aos princípios da publicidade, eficiência, moralidade etc...

    o Art. 61 da 8.666:

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. 

    e no parágrafo único do mesmo artigo fica claro que a publicidade é condição para a eficácia do contrato.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Bons estudos!

  • ITEM ERRADO

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000):


    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
  • Tanto a 8666 quanto a LRF exigem a identificação do número do processo:

    LRF, Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    A 8666 exige informação semelhante (art. 61)

  • galera, apenas contribuindo ...

    se vc lembrar do principio da publicidade já mata a questão, já que a moda é transparência.

    fonte: Minha interpretação

    Bons Estudos !!


  • GAB: E

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1  A transparência será assegurada também mediante:     

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Obs.: o parágrafo único do art. 48 foi revogado pela LC nº 156, dando lugar ao § 1com a mesma redação.


ID
597799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.

Caso determinado estado pretenda publicar relatório resumido da execução orçamentária referente aos meses de maio e junho, ele não estará obrigado a incluir o demonstrativo da variação patrimonial com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo! De acordo com a LC101/2000!

    Como a questão faz referência ao bimestre de maio/junho o que deve constar no mesmo está abaixo especificado!


    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    Já o relatório do último bimestre, este sim deve conter o demostrativo da variação patrimonial conforme abaixo:



      § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

  • Em nenhum momento dos art. 52 e art. 53 § 1º fala que não é obrigado a incluir o demonstrativo da variação patrimonial com a alienaçao de ativos e a aplicação de recursos dela decorrente. No art. 52 é discorrido quais demonstrativos devem estar no Relatório e não fala nada da variação patrimonial e o art. 53 §1º fala apenas que deve inclui-lo nos 2 últimos bimestres. Não entendi então por que é facultativo essa inclusão. Vc poderia me responder?
  • CARA CONCURSEIRA AURILENE, COMO DIZ A QUESTÃO, "NÃO ESTARÁ OBRIGADO A INCLUIR O DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL..."
    ESTE DEMONSTRATIVO SOMENTE É OBRIGATÓRIO NO ULTIMO BIMESTRE DO EXERCÍCIO, CONFORME DISPOSITIVO ANTERIORMENTE CITADO. (INCISO III DO § 1º DO ART. 53 DA LRF)
  • O demonstrativo da variação patrimonial só é exigido no relatório referente ao último bimestre. (Art. 53, §1º)
  •  Colega, a questão faz referência a somente 1 bimestre= Maio e Junho e não a mais de um bimestre, logo, não há que se falar em último bimestre.Espero ter respondido sua dúvida.
  • O RREO referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também:
    - de demonstrativos do atendimento da regra de ouro (inciso III do art. 167 da CF/1988 e disposições da LRF no § 3º do art. 32); 
    - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; 
    - e da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
    Logo, os RREOs dos demais bimestres não estão obrigados a incluir os demonstrativos acima. Resposta: Certa

    Material do professor Sérgio Mendes
  • DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL ==> RREO ==> FINAL DO ANO
  • Certo.

    Acrescentando:

    RREO (art. 52 e 53, LRF)

    Abrangência: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo (+ Tribunais de Contas), MP (da União, do Estado e do DF), + Defensorias.

    Publicação: bimestral (em até 30 dias, após o término de cada bimestre. Logo, 6 relatórios por exercício financeiro).

    Competência pra publicar: Poder Executivo (os demais poderes encaminham suas informações ao Poder Executivo). 



  • Essa obrigação é apenas para o último bimestre.

  • Acrescentando mais algumas informações...

     

    RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO      X   RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL - RGF

    Somente o Poder Executivo                                                             |      Cada Poder/órgão autônomo envia o seu

    - Bimestral ( = 6 RREO ao ano)                                                             |  - Quadrimestral

    - 30 dias após o término de cada bimestre                                              | - 30 dias após o término de cada quadrimestre 

    - Previsão na CF e na LRF                                                                     | -Somente LRF

  • No bimestre: art. 51.
    No último bimestre: Art. 53. § 1o

    GABARITO -> CERTO

  • CORRETO

    DEMONSTRATIVO - DO ÚLTIMO BIMESTRE (CONTÉM):

    1. ATENDIMENTO DA REGRA DE OURO (São vedados: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta)

    2. PROJEÇÕES ATUARIAIS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA (GERAL/ PRÓPRIO)

    3. VARIAÇÃO PATRIMONIAL ( com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.)

     

    NECESSÁRIAS NO ÚLTIMO, NÃO EM TODOS OS BIMESTRES.

  • Dica do professor Egbert Duarte:

     

    No final do ano você RE PRO VA.   (É o que vai ter a mais no último RREO)

    Ø  Regra de ouro

    Ø  Projeções atuariais do RGPS e do RPPS

    Ø  Variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes

  • Excelente colocação da Andréa AP!

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque o relatório da variação patrimonial, alienação de ativos e a aplicação de recursos dela decorrentes referente ao RREO, são obrigatórios apenas nos meses de novembro e dezembro, ou seja, no último BIMESTRE. Como a questão cita os meses de maio e junho, a questão fica certa!

  • art. 53 § 1°

    O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3° do art. 32;

    (regra de ouro: as Operações de Crédito (OC) devem ser menores ou iguais às Despesas de Capital).

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

  • 1º - Analisar de quais bimestres o enunciado se refere. Ao ver que não se refere ao último bimestre do exercício, pode-se afirmar que não há essa obrigação visto que:

     ACOMPANHARÃO O RREO relativo ao ÚLTIMO BIMESTRE DO EXERCÍCIO:

     

    I - São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

    II - Das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    III - Da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

     


ID
597802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.

O relatório de gestão fiscal do Ministério Público da União bem como o do Ministério Público nos estados não integram o relatório apresentado pelos titulares do Poder Executivo de cada ente.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):


    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no
    art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    I - Chefe do Poder Executivo;
    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • O item está CORRETO

    Diz que o relatório de gestão fiscal do Ministério Público é independente do relatório do poder executivo e, de fato, é isso o que o art. 54 da LRF dá a antender:

    "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
            I - Chefe do Poder Executivo;
            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados".

    " Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
            I - na esfera federal:
            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União"

    Resumindo, há clara distinção entre o Minitério Público e o Poder Executivo da LRF. A questão está perfeita.

  • Estão classificando as questões que falam de qualquer coisa relacionada ao Estado como Administração Pública... isso está errado. Essa questão estaria claramente melhor classificada em AFO assim como questões de licitação estariam melhor classificadas em Direito Administrativo.

    Administração Pública é Gerencialismo, Burocracia, BSC no serviço público. Descentralização, GESPUBLICA e etc...


  • De responsabilidade dos titulares dos Poderes e òrgãos, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre e deve ser assinado pelas autoridades máximas, autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno de cada Poder e do Ministério Público, da União e dos estados.
    Quando se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o RGF conterá apenas o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas; as medidas corretivas; e os demonstrativos referentes ao último quadrimestre.
    Portanto, a assertiva está correta, pois cada Poder e órgão citados são responsáveis pelas suas informações. 

  • Eu nunca entendi o art. 54 da LRF. Quer dizer que existe um único relatório de gestão fiscal que é composto pelos vários RGFs de órgãos e que ao ser consolidado em um só, é assinado pelas autoridades descritas no art. 54, é isso? Pensei que os relatórios eram elaborados e assinados independentemente por órgão....

  • Certo. Os relatórios são independentes, conforme se verifica na LRF:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I – Chefe do Poder Executivo;

    II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    No art. 20 estão definidos o percentual limite do orçamento de cada poder e órgão, com orçamento específico para o MPU e os MPEs, sendo lógico ter RGF separados também.


  • RREO (arts. 52 e 53)

    RGF (arts. 54 e 55)

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cadabimestre e composto

    de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.

    § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o

    ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será

    emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos

    referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,

    assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    RREO= RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (Coletivo:todos poderes de MP)

    RGF= Relatório de Gestão Fiscal (individual)

  • Certo. Os relatórios são independentes, conforme se verifica na LRF:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I – Chefe do Poder Executivo;

    II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    No art. 20 estão definidos o percentual limite do orçamento de cada poder e órgão, com orçamento específico para o MPU e os MPEs, sendo lógico ter RGF separados também.

    Fonte: https://estudandoafo.wordpress.com/category/lrf

  • Faço um apelo aos colegas que coloquem o gabarito da banca e não o do seu convencimento pessoal. Digo isso porque nem sempre todos têm acesso às respostas. Então vem um e responde que a questão é errada, depois vem outro e diz que a questão está certa, daí os comentários perdem a credibilidade, pois criam uma confusão mental em quem ainda está aprendendo. Nem todos que estão utilizando esta ferramenta dominam o assunto e se valem dos comentários para buscar a compreensão das questões. Debatam a questão, mas sempre ressaltem qual o gabarito da banca. Desculpem-me o desvio do foco, mas é que tenho visto comentários em diversas questões em  que a pessoa discorre longamente sobre o tema e depois o gabarito está divergente da banca. Não acontece em todas as questões, mas é bem recorrente. Não custa colocar: "Gabarito certo (questão polêmica)" e partir de então daí colocar seu ponto de vista dizendo o motivo pelo qual acha que o gabarito deveria ser outro.
  • Relatório de gestão fiscal são independetes.

  • Cada um apresenta o seu RGF.

  • Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:
     

    I - Chefe do Poder Executivo;
    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.


    RESUMINDO: Os relatórios são independentes, cada um apresenta o seu RGF.

    CERTA!

  • Por gentileza, alguém poderia mencionar qual é o relatório consolidado e se é aplicável?

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque cada titular dos poderes e órgãos entregam o seu RGF. É o que consta no Art. 54 da LRF: Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares de cada poder e órgão RGF, assinado pelo; IV: Chefe do MPU e MPE.

  • RREO- UM PARA CADA ENTE FEDERADO

    RGF- CADA ÓRGÃO/ENTIDADE TEM UM (TCU,MP, JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, ETC).

  • ainda não consegui entender essa questão

  • Objetivo:

    O RREO: único na esfera de governo (1 RREO para União; 1 RREO para Estado e 1 RREO para Município) abrangendo todos os poderes (judiciário, legislativo e executivo) e o MP;

    O RGF: cada poder e órgão emitirá o seu.

    Erros, comuniquem!


ID
597805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de providências relacionadas com a tomada e prestação de
contas, bem como acerca da transparência da gestão pública, julgue
os itens seguintes.

A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              Lembre-se que as exigência para que se adote um sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrões mínimos de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União está contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar da transparência da gestão fiscal, no art. 48.

             Assim, considerando que a LRF tem característica de norma nacional, o âmbito de aplicação das normas instituídas nesse artigo atinge a todos os entes da Federação, expressos no artigo 1º, § 3º da citada lei. Portanto, justifica-se, assim, a afirmação de que a adoção do sistema é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos Municípios.
  • art. 48 da LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

  • E a autonomia dos municípios onde fica? 
  • Frank, não é questão de autonomia... A União, por exemplo, efetua repasses de recursos federais aos municípios e se a União não dispuser de um sistema integrado de administração financeira e de controle, dependendo da gestão fiscal do município, esses repasses poderiam ser facilmente ocultados, o que afetaria a transparência municipal.
  • Q199266 - A adoção de sistema integrado de administração financeira e de controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União é requisito essencial para se assegurar a transparência da gestão fiscal nos municípios.

    Resposta:(Certo)
    A CESPE cobrou a literalidade do art. 48, § único, III da Lei de Responsabilidade fiscal. A redação do referido trecho da LRF é que dá margem a seguinte pergunta: A transparência fica de fato assegurada com a adoção do referido sistema?
    Questionamentos a parte, a banca cobrou a literalidade da Lei e por isso não há como ir de encontro ao gabarito nestes termos.
    LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:
    (...)
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
  • Art. 48.  § 1o   A TRANSPARÊNCIA será assegurada também mediante: III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo PODER EXECUTIVO DA UNIÃO e ao disposto no art. 48-A.

    CERTA!


ID
597808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das regras para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.

Os recursos federais transferidos aos estados, ao DF e aos municípios somente serão considerados para efeito do limite mínimo de aplicação no orçamento dos entes onde forem efetivamente executados

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A Constituição Federal, no art. 77, do Ato das Disposições Transitórias, com a redação dada pela EC 29/200 diz:

    "Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de saúde que será fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74."


    A Lei 8142/90, define que os Munícipios, os Estados e o Distrito Federal devem contar com o Fundo de Saúde para receberem tais recursos.

    A transferência de recursos destinados à cobertura de serviços e ações de saúde também foi condicionada à existência de Fundo de Saúde no decreto 1232/94.


    A existência e o funcionamento dos Conselhos de Saúde são requisitos exigidos para a habilitação ao recebimento dos recursos federais repassados fundo a fundo desde a edição da Lei Orgânica da Saúde em 1990. Essa exigência foi reforçada pela EC 29/2000.


    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm autonomia para administrar os recursos destinados à saúde, de acordo com o estabelecido nos seus respectivos Planos de Saúde elaborados em consonância com o Plano Nacional de Saúde e submetidos à aprovação dos Conselhos de Saúde.



  • Alguém pode explicar melhor?
  • A questão esta afirmando que os recuros federais repassados serão considerados apenas para efeito do limite minimo de aplicação em ações como por exemplo serviços públicos de saúde, conforme art. 198. par. 2 da CF88.
    Os recursos serão considerados para efeito também nos limites maximo de gastos com pessoal, conforme art. 169 da CF88.
  • A EC/29:
    • permite a vinculação de receitas de impostos para utilização em ações e serviços públicos de saúde.
    • Vincula a arrecadação de impostos à aplicação em ações e serviços de saúde nas três esferas de governo.
    • Estabelece a descentralização de recursos da União com observância de critérios populacionais e assegura o atendimento igualitário da
    população
    • Estabelece:
    •Obrigatoriedade de aplicação dos recursos, por intermédio de Fundos de Saúde;
    . Previsão da participação da comunidade, por intermédio da Fiscalização dos Conselhos de Saúde.

    retirado: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Manual%20FNS.pdf

    Mas não há vinculação do valor do orçamento recebido com o local aonde os serviços foram efetivamente executados como diz a assertiva. E é por isso que a questão está errada.


  •  

     

     

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    ...

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    ...
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, namanutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Texto alterado pela EC 29/2000)

    Reparem que pelo dispositivo da CF/88 acima transcrito a não aplicacação do mínimo exigido da receita dos recursos federais transferidos pela união aos estados e DF é justamente uma das exceções que justificam uma intervenção da União nos Estados e DF, uma vez que a regra é não intervir.  A questão diz, com outras palavras, que só serão considerados para efeito desta exigência, do mínimo a ser aplicado nas ações e serviços públicos de saúde, os recursos orçados que efetivamente forem executados, o que está errado uma vez que o texto constitucional não dá margens a esta interpretação, devendo portanto o orçamento ser calculado e planejado de acordo com esta exigência constitucional de aplicação do mínimo (definido em lei complementar) nas ações e serviços públicos de saúde. Quando o que foi orçado não for completamente executado (aplicado em ações e serviços de saúde), a União poderá intervir nos Estados e DF.

  • ART. 198, CF

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Gente, a pergunta é: Os recursos federais transferidos aos estados, ao DF e aos municípios somente serão considerados  onde forem efetivamente executados ? (para efeito do limite mínimo de aplicação no orçamento dos entes).

    Acredito que a resposta é que serão considerados independentemente de execução.
  • de fato a colega acima tem razão: o limite mínimo será considerado independente da execução e por isto a questão está errada. Não sei por que o povo coloca a literalidade da lei sem maiores explicações. É encher muita linguica mas com pouco conteúdo !!!
  • Não sabia a resposta....então utilizei a pegadinha da CESPE e deu certo!!
    A palavra SOMENTE......é batata!!

    Acertei!!

    Fiquem atentos......
  • Olá, digníssimos!
    Então, pelo que entendi, a questão torna-se equivocada quando assevera que "os limites mínimos de aplicação dos referidos recursos (de repasse obrigatório) serão considerados somente para o orçamento daquele (ente) que os recebe (onde serão executados, efetivamente)". 
    Ora, para o ente que receber o recurso servirá o numerário à composição de seu orçamento, por certo, e tal valor deverá atender aos mandamentos constitucionais mínimos de aplicação - "beleza".
    Mas vejam, não apenas para este (aquele que recebe) o servirá, mas igualmente para aquela que repassa o recurso; significa dizer: os recursos federais repassados pela União servirão de base para a confecção, também, do orçamento desta, conformando-o ao quantum mínimo a ser repassado à título de cada mandamento constitucional - tantos por cento à saúde, outros "por cento" à educação", etc - e, ipso facto, à auferição das receitas disponíveis em caixa ao final dos repasses obrigatórios.
    Concordam os senhores(as)?! Ótimos estudos a todos!
  • Corrigindo o item...

    Os recursos federais transferidos aos estados, ao DF e aos municípios serão considerados para efeito do limite mínimo de aplicação no orçamento deste entes, nas ações e serviços públicos de saúde.
  • art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º. A União, os Estados, o DF e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    II - no caso dos Estados e do DF, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

    Como se vê, a norma exige que os entes apliquem em ações e serviços publicos de saúde determinado percentual sobre os recursos transferidos pela União, independentemente da efetiva execução ou utilização de tais verbas aos fins a que se destina. Nisso consistiria, a meu ver, o equivoco da questão.



  • Os recursos federais transferidos entram no cálculo do percentual mínimo da União, não de quem recebe.

    O percentual mínimo é definido em relação a alguns impostos, não a toda a receita, entendem?

    Lcp 141:

    Art. 6o  Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

    Art. 7o  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.


    Percebam que a base de cáculo do valor mínimo é alguns impostos, e não a receita integral dos entes federados.

  • Na LC 141, Vejam que art. 24 e parágrafos não excluem as despesas não executadas:

    Art. 24.  Para efeito de cálculo dos recursos mínimos a que se refere esta Lei Complementar, serão consideradas: 

    I - as despesas liquidadas e pagas no exercício; e 

    II - as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. 

    (..)

    § 4o  Não serão consideradas para fins de apuração dos mínimos constitucionais definidos nesta Lei Complementar as ações e serviços públicos de saúde referidos no art. 3o

  • Creio que o equívoco esteja em condicionar o limite mínimo de transferências da União aos Estados, Municípios e DF à hipótese destes serem EFETIVAMENTE executados. Pensei da seguinte forma: há uma obrigação legal de a União transferir aos demais entes federativos um percentual mínimo de recursos, porém é possível que estes não o executem, seja por falta de projetos ou por inadequação dos existentes. Nessa hipótese, seria injusto dizer que a União não cumpriu com sua obrigação. Ora, ela cumpriu sim ao realizar a transferência, ainda que estes não sejam empregados. Se agisse de outra forma, a União responderia por algo aos qual ão deu causa. No meu entendimento, o "efetivamente" faz com que a assertiva esteja errada.

  • A redação da questão é truncada, mas a assertiva é errada porque a dedução referida só se aplica aos Estados (quando repassa não quando recebe). A resposta tá no Art. 198 da CF:
     

    "Art. 198[...] § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

     

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º."

  • VAMOS PELA LÓGICA:

    SE O ESTADO POR EXEMPLO, FAZ O REPASSE PARA INVESTIMENTO EM SAÚDE ATÉ ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E O MUNICÍPIO NÃO EXECUTA, QUER DIZER QUE É COMO SE O ESTADO NÃO TIVESSE PASSADO? NÃO FAZ SENTIDO.


ID
597811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das regras para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.

A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços públicos de saúde é obrigação cujo descumprimento pode ensejar a intervenção da União nos estados e no Distrito Federal (DF).

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • CERTO

    CF/ Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Olá pessoal,

    Neste caso, trata-se de provimento pelo STF por representação do Procurador Geral da República (Atualmente Sr. Roberto Gurgel, vulgo, "Kung-Fu Panda", rs!).

    Eu copiei esse quadrinho da aula do grande professor João Trindade, que ajuda resolver questões um pouco mais complexas sobre este assunto:

    ESPÉCIE HIPÓTESES INICIATIVA DECRETO CONT. LEGISLATIVO ESPONTANEA 34 I, II, III E V PR. REP (OFÍCIO) DISCRICIONARIO CN 24 + 24 HS SOLICITAÇÃO 34 IV (LEG OU EXEC) CHEFE P. COATO DISCRICIONARIO CN 24 + 24 HS REQUISIÇÃO 34 IV (JUDICIARIO) TJ -> STF VINCULADO CN 24 + 24 HS REQUISIÇÃO 34 VI 2ª PARTE TSE, STJ, STF VINCULADO DISPENSADO REQUISIÇÃO 34 VI 1ª PARTE - VII PGR (REPRESENTAÇÃO) -> STF (PROVIMENTO) VINCULADO DISPENSADO

    Abraços!
  • Gabarito Correto, Pois este é um Caso que a União pode intervir no Estado ou DF,

    Pois é algo Obrigatório!!!
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Um exemplo, em vigor: Programa Mais Médicos do Governo Federal.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).<<<<<<<

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                                                

     

    GABARITO: CERTO

  • Complementando...

    Disse art. 34, VII da CF/88: 

     

    PRINCÍPIOS SENSÍVEIS
     

    PGR solicita > STF > requer > Presidente da República (por se tratar de requisição judicial é obrigado a intervenção e não requer controle político)

    Essa solicitação se da por via de ação denominada ADI Interventiva

  • Para agregar, seguem os percentuais exigidos para aplicação da receita: 

    Educação
    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Saúde

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...]

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela EC 29/2000)

      I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação da EC 86/2015) (Vide EC 86/2015)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    O artigo 77, ADCT traz os percentuais dos Estados e Municípios.

  • Art. 34, VII, CF -  A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    - e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Gab. Correto.

    Se o Estado não repassar as receitas tributárias aos municípios, União intervirá nos Estados.

  • Sobre o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda Constitucional nº 29/2000, é correto afirmar que: A aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços públicos de saúde é obrigação cujo descumprimento pode ensejar a intervenção da União nos estados e no Distrito Federal (DF).

    _______________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   


ID
597814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das regras para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.

A União pode deduzir dos recursos arrecadados pelo governo federal e atribuídos pela Constituição Federal aos estados, ao DF e aos municípios a parcela correspondente à aplicação do limite mínimo de despesas nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio do Orçamento Bruto que está previsto na lei 4.320/64, que dispõe:
    Artigo 6º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.PORTANTO, NÃO PODERÁ DEDUZIR, DEVERÁ CONSIDERA O VALOR BRUTO ARRECADADO

    ALÉM DISSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO HÁ PREVISÃO PARA TAL DEDUÇÃO!
  • ERRADO. 

    Art.198 / CF:

    Parágrafo 2o: A União, os Estados, o Distrito Federal eos Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
     
    I - no caso da União, na forma definida nso termos da lei complementar prevista no $3.


    EC29/2000 -  No ano de 2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de aplicação do valor equivalente ao empenhado no exercício financeiro de 1999, acrescido de 5%. Nos anos seguintes, o valor anual a ser aplicado passou a ser calculado com base no "valor apurado no ano anterior" corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB do ano em que se elabora a proposta orçamentária.
    Assim, o valor apurado no ano anterior é o montante efetivamente empenhado pela União em ações e serviços públicos de saúde, desde que garantido o mínimo assegurado pela EC 29/2000.








  • Questão que pode sofrer alterações a qualquer momento, uma vez que o congresso está sofrendo uma grande pressão para que a EC 29/2000 seja regulamentada e já existe um projeto de lei pronto para ser votado.

    A EC 29/2000 alterou o art. 198 dando nova redação aos § 2º e 3º:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

    I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
    ...
    A questão fala em possibilidade de dedução (por parte da União) de parcela de seus recursos arrecadados que foram transferidos (constitucionalmente) para os Estados, DF e municípios. Essa previsão de dedução está prevista apenas para os Estados e DF como pode ser constatado no inciso II do § 2º. Para a União o inciso I fala que o limite mínimo a ser aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde deve ser calculado conforme definido em lei complementar. O problema que esta lei complementar ainda não foi publicada, carecendo desta forma de regulamentação. Prevendo esta possibilidade foi incluido um artigo (77) no ADCT para regulamentar temporariamente a matéria.

    Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto - PIB; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    ...

    Ou seja, não há previsão constitucional da dedução referenciada na questão.

  • Entendo que a fundamentação da questão está no art. 160, § único da CF:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 
    I - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (aplicação de recursos mínimos no financiamento da saúde pública)

  • Penso como o Felipe: a União pode condicionar, porém, não pode deduzir,em relação à aplicação do limite mínimo de despesas nas ações e serviços públicos de saúde.
  • A UNICA EXPLICACAO CORRETA, DE 2011 PELO DANIEL SANTANA NÃO HAVIA SIDO ÚTIL? VAMOS ESTUDAR PESSOAL! RS

  • Gente, segunda questão da prova do concurso pra esse cargo que pego que leio e releio e, simplesmente, não consigo compreender. Me solidarizando com o sofrimento dos candidatos que fizeram essa prova, viu; ô Cespe maldita.

  • Princípio do orçamento bruto veda a dedução sugerida.

  • A questão não tem NENHUMA relação com o princípio do orçamento bruto, mas com o vinculação obrigatória de receitas para a saúde e a base de cálculo sobre a qual incide essa vinculação, previstas no artigo 198 da CF, que foi introduzida pela EC/29 com alteração recente pela EC86/2015, os comentários abaixo incluem a EC86.

     

    A dedução que cita a questão não se apica para União, mas apenas em relação as transferências dos Estados e DF aos Municípios.
     

    De acordo com o artigo 198 da CF, a União, Estados, DF e Municípios devem aplicar anualmente recursos mínimos na saúde.
     

    No caso da União esse valor de aplicação obrigatória na sáude será calculado sobre Receita Corrente Líquida e não será inferior a 15%  (Art. 198, §2º, I - EC 86/15), sem qualquer dedução.

    No caso dos Estados e DF o valor de aplicação obrigatória na sáuse será calculado sobre o produto da arrecadação de impostos e do recebimento de repartição de receita tributária a que tem direito, mas poderá deduzir desse valor o repasse obrigatório que faz aos Municípios como repartição de sua própria receita tributária (Art. 198, §2º, II). Nestes casos (Estadpos e DF) a CF deixou para LC a regulamentação do percentual mínimo, tratou apenas da base de cálculo. 
     

    No caso dos municípios e DF o valor de aplicação obrigatória na saúde também será calculado sobre o produto da arrecadação de impostos e do recebimento de repartição de receita tributária a que tem direito. Importante notar que o DF (por sua natureza híbrida) se enquadra em 2 regras, a dos inciso II quando recebe repartição tributária que compete aos Estados e no inciso III quando recebe repartição tributária que compete aos municípios.

     

    Em resumo, a questão trata espcíficamente das bases de cálculo sobre a qual se aplicam o percentual de aplicação obrigatória na saúde. Para União essa BC será a Receita Corrente Líquida, sem deduções. Para Estados e DF será a arrecadação de impostos e recebimento de repartição tributária, podendo deduzir dessa base de cálculo os valores que ela própria repassa aos municípios. Para Municípios e DF (em relação a repartição que recebe como município) a BC será também a arrecadação e recebimento de repartição, sem deduções.

     

    "Art. 198[...] § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

     

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º."


     

  • O CESPE tenta confundir os artigos modificados pela Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000.

     

    Em síntese o sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, conforme o art. 198, § 1º da CF.

     

    A União não pode pegar os recursos atribuídos pela constituição a outros entes(com outras finalidades) e colocá-los na saúde, existe previsão(constitucional) deles virem de recursos do orçamento da seguridade social.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • A SAÚDE TEM AMPLA PROTEÇÃO AO LONGO DE TODO O TEXTO DA CF/88 ASSIM COMO DISPOSIÇÕES LEGAIS CONSOANTES A ELA!

    A REGRA CONSTITUCIONAL É SEMPRE IMPEDIR QUE SEJA DEDUZIDO QUALQUER VALOR DA SAÚDE! 

    PODE HAVER DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS MAS, EM ÂMBITO ESTADUAL, FEDERAL AINDA NÃO VI! 

  • O erro da questão está na palavra "deduzir", pois a CF/88 fala apenas em "condicionar".

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • ATENÇÃO! O comentário mais curtido trouxe uma justificativa incoerente com a assertiva!

    A questão não versa sobre previsão orçamentária, mas sobre REPASSES CONSTITUCIONAIS. Por isso em nada tem a ver com o princípio do orçamento bruto (art. 6º da lei 4320/64).

    Nesse sentido, a CR permite que a União condicione receitas alvo de repartição constitucional ao cumprimento de certos requisitos, PORÉM não permite que haja dedução no valor que será repassado.

    Entendimento do art. 160, § 1º, incisos I e II, da CR/88.


ID
597817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ulgue os itens subsequentes a respeito de convênios,
instrumentos normalmente utilizados para transferências de
recursos que tenham como partícipe, de um lado, órgão ou
entidade da administração pública federal e, de outro lado, órgão
ou entidade da administração pública estadual, distrital ou
municipal.

A aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos transferidos pela União a entidades privadas sem fins lucrativos devem ser precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos pela legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Não precisam fazer licitação conforme o decreto 6170:
    Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.

    O que é feito é uma chamamento público:
    Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)


    :-)



  • fala pessoal.

    só para completar  para a galera :

    Quando uma instituição sem fim lucrativo é contratada, ela precisa comprovar que vai dar conta do recado sozinha ok ? 

    O que eu quero dizer com isso é : Insituição sem fim lucrativo NÃO pode terceirizar serviços para entregar o produto/serviço para a adm. pública.

    fiquem atentos !

    bons estudos !
  • O que as entidades privadas sem fins lucrativos não são obrigadas a obedecer é a Lei 8.666, contudo, seguir os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, e etc, configura a obrigação de licitar no sentido amplo da palavra.

  • O Cespe cada hora diz uma coisa:

     

    CESPE/2012/TJ-AC

    Considerando a legislação aplicada ao caso, uma organização privada que receber recursos públicos de convênio deverá, em regra, realizar compras por licitação.

    Gabarito: certo

  • Não necessitam de licitação.


ID
597820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ulgue os itens subsequentes a respeito de convênios,
instrumentos normalmente utilizados para transferências de
recursos que tenham como partícipe, de um lado, órgão ou
entidade da administração pública federal e, de outro lado, órgão
ou entidade da administração pública estadual, distrital ou
municipal.

Depois de concluído, rescindido ou extinto determinado convênio, é vedada a manutenção de saldos financeiros com o órgão convenente, ainda que destinados a ações e serviços que foram objeto do convênio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

                    De acordo com o §6, art. 116 da Lei 8666 e com o Decreto nº 6170, q trata das normas relativas à transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, quando da rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao órgão repassador, conforme regra do parágrafo único do artigo 12, reproduzido abaixo:

    "Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos".
  • Decreto 6.170. Art. 12. Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

  • Gabarito C

    Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.    

    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

  • Devolução de todos os saldos do convênio ou contrato de repasse em 30 dias.

    Sanção: tomadas de contas especial.

    Por: autoridade competente do titular dos recursos.


ID
597823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ulgue os itens subsequentes a respeito de convênios,
instrumentos normalmente utilizados para transferências de
recursos que tenham como partícipe, de um lado, órgão ou
entidade da administração pública federal e, de outro lado, órgão
ou entidade da administração pública estadual, distrital ou
municipal.

No programa de trabalho do órgão concedente, os empenhos de despesas somente podem ser efetuados depois de comprovado o fornecimento do bem ou a prestação do serviço a que corresponde o convênio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

               As regras sobre empenho se encontram na lei 4320, segundo a qual é vedada a realização de despesas sem prévio empenho, constituindo-se no primeiro estágio da execução da despesa. No que se refere aos convênios, as regras não se alteram, ou seja, devem ser atendidas as normas de administração orçamentária e financeira públicas, sendo que a liberação de recursos será feita de acordo com o cronograma estabelecido no plano de aplicação dos recursos financeiros (Lei 8666, § 1º, IV).
  • Questão errada.

    Basta saber que na prática, um convênio não é assinado sem o prévio empenho dos valores do plano de trabalho, bem como a comprovação por parte do convenente da contrapartida.

    Portanto, o empenho deve ocorrer antes.
  • De acordo com o art. 9º  do Decreto 6.170/2007, no ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente.
    Observa-se, ainda, que os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
    Desta forma, o convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos e o concedente terá prazo de noventa dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento.
  • O empenho é a garantia de que foi feita a necessária reserva orçamentária para fazer face à despesa que está sendo contratada, importando tal ato na dedução do valor da despesa a ser executada da respectiva dotação orçamentária¹. O empenho deve sempre anteceder a realização de qualquer despesa, ou seja, nenhum órgão pode realizar despesa sem prévio empenho



    http://pjf.mg.gov.br/subsecretarias/controle_interno/documentos/treinamento/05_execucao_ABRIL_2013.pdf


  • Respondi pelos estágios da despesa que são:

    Empenho: É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. 

    Liquidação:  A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra)

    Pagamento: O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso.

     

  • No programa de trabalho do órgão concedente, o PAGAMENTO de despesas somente podem ser efetuados depois de comprovado o fornecimento do bem ou a prestação do serviço a que corresponde o convênio.

     

    Resposta: ERRADO.

  • No ato da celebração, o concedente deverá emprenhar o valor total a ser transferido, e no caso de vigência plurianual, fazer registro no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), em conta contábil específica, dos valores programados.


ID
597826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas legais para a realização de licitações públicas,
julgue os itens que se seguem.

Se a administração pública contratar a construção de uma usina de produção de energia mediante o uso de determinada tecnologia não conhecida no Brasil, a administração pode incluir, no edital de licitação, exigência para a transferência da tecnologia ao órgão responsável pela futura operação da usina.

Alternativas
Comentários
  • Um "case" clássico foi o descarte quase de imediato dos caças americanos no processo de aquisição de aeronaves de combate pelo Brasil. A motivação foi justamente o não cumprimento de cláusulas sobre transferência de tecnologia. 
  • Acredito que esta questao esta relacionada ao art. 24 da Lei 8.666,  XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de 2004)
    Comentário Este inciso visa a incentivar projetos destinados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica ao desenvolvimento industrial do País, conforme disposto na Lei 10.973 de 2004.
  • poderia considerar o artigo contido na lei de licitações a questão não descreve ao certo a natureza real do que será construido enfim...eu interpretei como correta fazendo a leitura abaixo qquer coisa façam um comentario...

    Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
     
    Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

ID
597829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas legais para a realização de licitações públicas,
julgue os itens que se seguem.

O projeto básico constitui requisito essencial para a execução de obras contratadas por meio de licitações públicas, não sendo necessária a observação das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Alternativas
Comentários

  • Resposta: Certo

    O projeto básico é peça fundamental para execução de obras contratadas por meio de licitações públicas! As normas de ABNT devem ser obeservadas na elaboração do projeto executivo e não do projeto básico.


    Lei 8666/1993

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: 

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    “amar, desde agora, as coisas do céu e, caminhando entre as coisas que passam, abraçar as que não passam”.

  • GABARITO: CERTO

    "15. O projeto básico substitui o projeto executivo?

      Não. O projeto executivo, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

      Enquanto o projeto básico é necessário para a caracterização do objeto a ser contratado, o projeto executivo é necessário para a execução do objeto.
     
      Não há a necessidade da elaboração do projeto executivo, ao contrário do que ocorre em relação ao projeto básico, antes da realização da licitação, uma vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela Administração. Neste caso, a licitação deverá prever a elaboração do competente projeto executivo por parte da contratada ou por preço previamente fixado pela Administração".

    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/LicitacoesContratos/Arquivos/LicitacoesContratos.pdf
  • Só para ratificar a colocação dos colegas acima: O GABARITO DISPONIBILIZADO PELO SITE ESTÁ ERRADO. GABARITO DEFINITIVO OFICIAL DA QUESTÃO: CERTO! Viva o pci concursos!!!
  • ABNT só em projeto executivo.


    GABARITO: ERRADO.

  • O gabarito é CERTO. A banca considerou como correto. Tá errado só aqui no QC.

  • O fato da ABNT dever ser observada no executivo a desonera de ser observada no básico?

     

    #CespeWins

  • A NORMAS ESTABELECIDAS PELA ABNT SÃO DESNECESSÁRIAS NO PROJETO BÁSICO, PORQUE ESTÃO PRESVISTAS NO PROJETO EXECUTIVO. SERIA REDUNDANTE O PROJETO BÁSICO ESTABELECÊ-LAS. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  •  NORMAS ESTABELECIDAS PELA ABNT SÃO DESNECESSÁRIAS NO PROJETO BÁSICO, PORQUE ESTÃO PRESVISTAS NO PROJETO EXECUTIVO. SERIA REDUNDANTE O PROJETO BÁSICO ESTABELECÊ-LAS. 

  • Acerca das normas legais para a realização de licitações públicas, é correto afirmar que: O projeto básico constitui requisito essencial para a execução de obras contratadas por meio de licitações públicas, não sendo necessária a observação das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

  • essas normas estão no projeto executivo
  • Imaginei o arquiteto com um croqui que só ele entende kkkk

  • Eu erro uma questão dessas e tenho vontade de chorar.


ID
597832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas legais para a realização de licitações públicas,
julgue os itens que se seguem.

Em licitação na modalidade de menor preço, não pode haver preferência ou distinção entre licitantes nacionais ou estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • "Menor preço" é tipo.Não é modalidade de licitação.
  • ITEM ERRADO

    Existem dois erros, segundo a Lei 8.666/93:

    1. "Em licitação na modalidade de menor preço...". Menor preço é um tipo de licitação e não modalidade.
    Art. 45. § 1
    o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    2. "...não pode haver preferência o distinção entre licitantes nacionais ou estrangeiros". Em regra não pode haver distinção mas existem duas exceções conforme o artigo:
    Art. 3. § 1o É vedado aos agentes públicos:
    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Li rápido, por isso.....
     
  • Apenas complementando o comentário da colega Lucie, as 2 exceções:
     

    Lei 8666 - Art. 3º, § 2°

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I — produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II — produzidos no País;
    III — produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    Lei 8248 - Art. 3º

    Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    § 1o Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    § 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    § 3o A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Lei nº 11.077, de 2004)





     

  • Artigo 3º, §2º da 8666/93:
    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I-produzidos no país;
  • Sobre as distinções e preferências entre nacionais e estrangeiros na 8666/93:

    Art. 3º, § 1º É vedado aos agentes públicos:

    II- estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.


    Comentário: Existe uma possibilidade de distinção entre nacionais e estrangeiros, porém em outra lei (8248/91).

    Se for pela letra 8666/93 de lei a assertiva da questão está correta.


    §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II- produzidos no País;

    III- produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    Comentário: Logo no início do dispositivo destaquei o X da questão. "Em igualdade de condiçõescomo critério de desempate,..."


    Em igualdade de condições, ou seja, não foram feitas distinções ou preferências. E a parte, como critério de desempate, ratifica a idéia de condições iguais no julgamento.


    O erra da questão está apenas no início quando afirma "Em licitação na modalidade menor preço...", quando menor preço é um tipo de licitação e não uma modalidade.


    Espero ter ajudado 

  • Parabéns Guilherme seu comentário faz sentido, passei batida na palavra MODALIDADE!

  • Tipos de licitação:

    menor preço

    melhor técnica

    técnica e preço

    maior lance ou oferta

    Modalidade de licitação:

    leilão

    concurso

    concorrência

    tomada de preços

    convite

    Menor preço não é modalidade de licitação e sim tipo !


  • Estão previstas duas espécies de "margens de preferência". O Decreto 7.546/2011 chama a primeira delas, referida no § 5°, de "margem de preferência normal"e a segunda, tratada no § 7°, de "margem de preferência adicional".

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

     

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

  • "Menor preço" é tipo de licitação e não modalidade de licitação.

  • menor preço não é modalidade!


ID
597835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos princípios e objetivos dos serviços de
radiodifusão pública no Brasil, julgue os itens a seguir.

É vedada à EBC a contratação, por prazo indeterminado, de especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística.

Alternativas

ID
597838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos princípios e objetivos dos serviços de
radiodifusão pública no Brasil, julgue os itens a seguir.

Se for intituída contribuição para o fomento da radiodifusão pública referente a novo serviço de comunicação interpessoal por vídeo, embasado em dispositivos de computação portátil, essa contribuição somente será devida quando regulamentada por decreto do Poder Executivo

Alternativas

ID
597841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos princípios e objetivos dos serviços de
radiodifusão pública no Brasil, julgue os itens a seguir.

As compras de bens ou serviços destinados à EBC devem ser precedidas de licitação pública, nos termos da legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • devem ser ANTECEDIDAS...


ID
597844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma equipe de analistas dispõe de 5 horas para avaliar um
conjunto de projetos da área econômica. Sabe-se que em razão de os
tamanhos dos projetos serem equivalentes, dois analistas são capazes
de avaliar 5% desse conjunto em 1 hora.

Tendo como referência as informações acima, julgue os próximos
itens, assumindo que todos os membros da equipe são igualmente
eficientes.

Se a equipe for composta por menos de 9 analistas, o trabalho não será concretizado no prazo estipulado

Alternativas
Comentários
  • Isso é uma pura e simples regra de três composta.

    T= Tempo para realizar o projeto / A= numero de analistas / P= porcentagem do projeto

    T      A     P
    5      X     100
    1      2       5

    Onde temos as razãos T inversamente proporcional a A e P diretamento proporcional a A
    Logo, X = 2 x 1 x 100 
                            5 x 5

        X= 8
  • Larissa, não entendi bem o que vc quis fazer.
    No final deu certo mas... é a primeira vez que vejo regra de tres com 4 elementos e 1 variavel.
    Eu aprendi que temos 3 elementos e uma variavel que chamamos geralmente de X.

    2 analistas são capazes de avaliar 5%  em 1 hora.
    então, 1____5%
                 5____x%   x=25%,ou seja 2 analistas podem avaliar 25% em 5 horas.

    Se 2______25%
          X______100%    X= 8 analistas.
  • Concordo com os comentários acima, mas achei a questão mal eleborada. 
    A questão informa que "se a equipe for composta por menos de 9 analistas" . Os números 1,2,3,4,5,6 e 7 são menores que 9. 
    Com q
    ualquer valor abaixo de oito analistas, o trabalho não seria concretizado no prazo estipulado, o que tornaria o item CERTO.
  • 2 =    5   .   5            =====     2  =  25  =======   x = 8

    x     100     1                            x     100


    Monta - se a estrutura, inverte-se o termo 1/5 e multiplica-se a base pelo os extremos. 


  • Fiz assim:

    2 analista - 1 hora - 5%

    2 analistas - 5 horas - 25%

    4 analistas - 5 horas - 50%

    8 analistas - 5 horas - 100%

    Resposta: errado, pois se a equipe for composta por 8 analistas, o trabalho será realizado. Perceba que o enunciado diz "Se a equipe for composta por menos de 9 analistas, o trabalho não será concretizado no prazo estipulado". Desta forma, havendo um resultado que invalide a questão, esta deverá ser considerada incorreta. É o caso de a equipe ser composta por exatamente 8 analistas.

  • Regra de 3 composta = 3 variáveis

    1º passo: montar a regra de 3,

    analistas/ porcentagem/ tempo (h)

    -----2 ------------5 -------------1 (lê-se: 2 analistas avaliam 5% do projeto em 1h)

    -----x------------100-----------5 (lê-se: quantos analistas avaliam 100% do projeto em 5h?)

    2º passo: identificar as variáveis direitamente e inversamente proporcional

    -------------------[DP]-----------[IP]

    analistas/ porcentagem/ tempo (h)

    -----2 ------------5 -------------1

    -----x------------100-----------5

    3º passo: isolar a parte que tem a incógnita, criar um igualdade e inserir os dados diretamente proporcionais na ordem que está e os inversamente proporcionais em ordem invertida

    2/x = 5*5 / 100*1

    2/x = 25/100 ==> (aqui faremos uma regra de três simples)

    x = 8

    Gabarito: ERRADO, pois é preciso 8 e não 9 analistas para avaliar 100% do projeto em 5h

  • 1 analista faz 2,5% do trabalho em 1 h

    9 analistas fazem 22,5% em 1 h

    em 5 horas os 9 analistas farão 112,5% (9*22,5), mais do que o suficiente

  • 2 A levam 1h para fazerem 5%

    9 A levam Xh para fazerem 100%

    Utilizando o método PRODUTO X RESULTADO;

    Multiplicamos 2.1.100 = 9.X.5

    Obs.: O resultado é aquilo que está disposto a fazer, será representado, neste caso, pela porcentagem. Dessa forma, multiplique o produto(outros fatores) pelo inverso do produto. Como visto anteriormente.

    200=45x

    x=200/45

    x=4,4h

    Ou seja, 9 analistas terminariam a tarefa em 4,4h ( 4h 24 min)

  • regra de três ou montar um sistema é perca de tempo, olha que obvio, se a equipe for composta por 8

    2 fazem 5% h

    8 fazem 20% h (menos que 9)

    8 fazem 100% 5h

    Se a equipe for composta por menos de 9 analistas, o trabalho não será concretizado no prazo estipulado

    Nem sempre, existe uma possiblidade de ser concretizado sim! Gabarito errado

  • ----- A --------- P ------- T

    2 analistas --- 5% --- 1h

    x analistas ---100% -- 5h

    (+) Analist (+) Projetos (-) Tempo

    Logo, apenas o Tempo será inversamente proporcional.

    Montando:

    2/x = (5/100) * (5/1)

    2/x = 25/100

    2/x = 1/4

    x = 2*4

    x = 8 analistas


ID
597847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma equipe de analistas dispõe de 5 horas para avaliar um
conjunto de projetos da área econômica. Sabe-se que em razão de os
tamanhos dos projetos serem equivalentes, dois analistas são capazes
de avaliar 5% desse conjunto em 1 hora.

Tendo como referência as informações acima, julgue os próximos
itens, assumindo que todos os membros da equipe são igualmente
eficientes.

Seis analistas dessa equipe, trabalhando durante 3 horas e 20 minutos, são capazes de avaliar metade dos projetos.

Alternativas
Comentários
  • outra regra de 3 composta de grandezas diretamente proporcionais.
    2     5%  60 mim
    6      x     200 min

    x=5x2/6 x60/200= 50%
  • fiz de outra forma..

    se dois são capazes de fazer 5% do trabalho em uma hora , um deles será capaz de fazer 2,5 em uma hora.

    se 2,5% - 60 min

         x        -  20 min

    X= 0,83333

    então,

    6 em uma hora  são 15% do trabalho

    6 em duas horas são 30% do trabalho

    6 em três horas são 45% do trabalho realizado.

    6 * 0,8333 = 4,999999% aproximadamente 5%

    45 + 5= 50% do trabalho...

    demorou, mas deu certinho..

    espero ter ajudado!

  • Horas analistas % do projeto

    180 min=(3h20min) 6 x%

    60 min=(1h) 2 5%

    Obs: Na REGRA DE TRÊS COMPOSTA eu sempre começo colocando as primeiras informações na linha de baixo e venho completando o resto na linha de cima. Ou seja, eu sabia que em 1h, 2 analistas produziram 5% do projeto.

    Obs 2: TRANSFORMEI horas em minutos, pois fica mais fácil de trabalhar já que o enunciado falava em 3hrs e meia.

    OBS 3: MACETE DO PROFESSOR JARDIM

    HOMEM com TEMPO= INVERSAMENTE PROPORCIONAL

    TEMPO com TEMPO= INVERSAMENTE PROPORCIONAL

    HOMEM com PRODUÇÃO = DIRETAMENTE PROPORCIONAL

    COMER " "

    BEBER " "

    TEMPO " "

    OU SEJA, no problema acima devemos relacionar a (% do projeto) que é onde está x(incógnita) com as demais grandezas ANALISTAS E HORAS. Aí que entra o MACETE acima.

    RESOLVENDO!!

    x. 5 . 6 . 60

    . 2 . 180

    Para não fazer CONTA grande basta cortar os múltiplos, isto é, 60(de cima) com 2(de baixo) e 6(de cima) com 180(de baixo).

    Então a conta ficará

    X. 5 . 1 . 30 = 150

    1 . 30 = 30

    150 ÷ 30 = 50%

  • Pessoal complicando de mais em algumas contas....

    2 analistas ---------- 5 % --------- 60 minutos

    6 analistas ----------- X ------------ 200 minutos (3h e 20 minutos)

    6.x.200 = 2.5.60

    1200x = 600

    x = 600/1200

    x= 0,5.100 da 50%


ID
597850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um indivíduo deverá pagar sua dívida em 10 meses, tendo
o credor cobrado a taxa nominal de 8%, com capitalização mensal de
juros compostos.

Considerando 1,083 como valor aproximado para 1,008 10
, julgue os itens seguintes a respeito do pagamento da referida dívida.



O credor receberia a mesma quantia se tivesse cobrado determinada taxa de juros simples mensais inferior a 0,82% durante os 10 meses.

Alternativas
Comentários
  • questão já dada pelo próprio enunciado:
    no mesmo prazo n=10
    o juros simples de 0,82% em 10 meses é i=8,2%
    já o juros composto no mesmo prazo é dado pela fórmula iq( taxa que eu quero) = ( 1+ it)^t/q  ( taxa que eu quero é igual a 1 mais taxa que eu tenho elevado a n que eu quero sobre n que eu tenho)
    iq=( 1+0,08)^10/1 -1 = 0,083 ou seja uma taxa de juros compostos em 10 meses de 8,3% portanto taxa de juros compostos maior que  taxa de juros simples. 
    Marcar errado.
  • Questao boa, a sacada está na "taxa nominal"... 

    Uma taxa mensal i capitalizada por mes multiplicada pelo prazo de 10 meses é igual a 8%.

    Assim, deve-se calcular a taxa efetiva de juros, que será i = 0,08/10 = 0,008.

    usando essa taxa i nas fórmulas de juros simples e composto a questao se resolve fácil. 

    ERRADO 

  •  Visto que:

    1-A capitalização ocorerrá mais de uma vez ao ano utilizaremos a seguinte fórmula:

    VF=VP(1+i/n)^nxt   VF= VALOR FURUTO; VP= VALOR PRESENTE; i=taxa; n=numero de vezes que o juros é capitalizado e t=numero de ano
    n=10 (ora capitalização mensal em 10 meses ocorerrá 10 capitalizações) t=1
    VF=VP(1+0,08/10)^10X1 => VF=VP(1,008)^10 (DADO DA QUESTAO CONSIDERAR 1,008^10 = 1,083) LOGO:
    VF=VP1,083 EQUAÇÃO 1

    2- Para juros simples temos:

    M=P(1+in) (colocaremos o valor de 0,82% lembrando que será um valor menor dado da questao)
    M=P1,082 EQUAÇÃO2

    Comparando as duas equações notamos que o montante sempre será maior ao juros composto (1,083>1,082) imagine num valor menor que 1,082!! logo a afirmação está ERRADA
  • Não precisa de cálculo! O próprio enunciado já dá a resposta!


ID
597853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um indivíduo deverá pagar sua dívida em 10 meses, tendo
o credor cobrado a taxa nominal de 8%, com capitalização mensal de
juros compostos.

Considerando 1,083 como valor aproximado para 1,008 10
, julgue os itens seguintes a respeito do pagamento da referida dívida.



Se o devedor pagou o montante de R$ 5.415,00, então a dívida era superior a R$ 4.950,00.

Alternativas
Comentários
  • S= P(1+i)^n
    5415 = Px 1,083
    P = 5415/1,083 = R$ 5.000,00
    Marcar CERTO,  a dívida é superior a R$ 4.950,00
  • M=C*F↑
    5.415,00 = C*1,083 (fator para 8%)
    C = 5.415,00/1,083
    C = 5.000,00
    Gabarito: CERTO (Será superior a R$ 4.950,00)


ID
597856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em um fundo de investimentos, que rende juros compostos
mensais líquidos de 0,55%, Renata fez 12 aplicações mensais, iguais
e consecutivas, tendo a última ocorrida na presente data, totalizando
o montante de R$ 8.160,00. A partir do próximo mês, Renata fará
resgates mensais, iguais e consecutivos de forma a zerar o saldo da
aplicação em 5 meses.

Considerando 1,068 e 0,97 como valores aproximados para 1,0055 12
e 1,0055–5 respectivamente, julgue os itens que se seguem acerca
dessa aplicação.

Renata fará 5 resgates mensais de R$ 1.496,00 cada.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito a marcou como certa, mas é impossível: 5 resgates de 1.496,00 dá 7.480,00, ou seja, menos que o montante de 8.160,00 apontado no enunciado.
  • Concordo.. Pelos meus cálculos cheguei a resgates de 1401,83 .
    Será que o gabarito permaneceu como "certo"??
  • Resposta certa.
    Os juros da aplicação devem ser considerados, já que o valor continuou aplicado no fundo, então:
    C= P.an¬i
    Sendo que:
    an¬i = [(1-(1+i)^-n]/i = [(1-(1,0055)^-5]/0,0055 = [1-0,97]/0,0055 = 5,4545
     
    C= P.an¬i
    8.160 = 5,4545P
    P = 8.160/5,4545
    P = 1.496
  • Por que motivo alguem faria resgates consecutivos futuros que somariam R$ 1.496,00 X 5 = R$ 7.480,00 se ela ja tem em mãos R$ 8.160,00. Ninguém faz investimento pra perder dinheiro.
  • Fiz de forma semelhante à Mariana e encontrei o valor:

    8160=P.(0,03) ( aqui vai o valor que tá no enunciado menos 1)

                   0,0055

    P=44,8/0,03=1496

  • Pessoal, em questões de concurso devemos executar uma questão conforme os dados fornecidos pela banca. Nesse sentido, a banca nos forneceu várias valores aproximado. Caso não houvesse aproximação o valor de cada parcela seria de R$1.659,03

    R$1.659,03 x 5 = R$8.295,15

    Portanto, nós temos um investimento válido.

  • Errei só porque simplifiquei o 5,4545 por 5,45.


ID
597859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Em um fundo de investimentos, que rende juros compostos
mensais líquidos de 0,55%, Renata fez 12 aplicações mensais, iguais
e consecutivas, tendo a última ocorrida na presente data, totalizando
o montante de R$ 8.160,00. A partir do próximo mês, Renata fará
resgates mensais, iguais e consecutivos de forma a zerar o saldo da
aplicação em 5 meses.

Considerando 1,068 e 0,97 como valores aproximados para 1,0055 12
e 1,0055–5 respectivamente, julgue os itens que se seguem acerca
dessa aplicação.

Renata fez 12 aplicações mensais de R$ 660,00 cada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa.
    M = P.Sn¬i
    Sendo que:
    Sn¬i = [(1+i)^n-1]/i = [(1,0055)^12-1/0,0055 = [1,068-1]/0,0055 = 0,068/0,0055 = 12,3636
     
    M = P.Sn¬i
    8.160 = 12,3636P
    P = 8.160/12,3636
    P = 660
  • PESSOAL ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS FOI 1 ENTRADA+ 11 PARCELAS, ASSIM SERIAM SÓ RENDERIA 11 MESES. DEVERIA SER 660/(1+i)=656,39.  

    O INVESTIMENTO É ANTECIPADO, VOCÊ DEPOSITA A 1º PARCELA AÍ COMEÇA A CORRER JUROS.

  • Segue o mesmo raciocínio da anterior:
    8160=P.0,068(O valor que tá no enunciado)
                 0,0055

    44,88=P.0,068 P=44,88/0,068
    P=660

ID
597862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma dívida foi paga, em 4 meses, pelo sistema de amortização constante (SAC), com juros mensais. O total de juros pagos foi de R$ 1.500,00 e o valor da 3ª prestação foi de R$ 2.800,00.

Tendo como referência essas informações, julgue o item subsequente.

No caso, a taxa de juros mensais foi superior a 5,8%.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Lógica TWI

    1) média máxima de juros: 1.500 / 4 = 375

    2) valor mínimo da amortização: 2.800 - 350 = 2.425

    3) Saldo devedor mínimo no final do segundo mês: 2.425 x 2 =  4.850

    4) Valor dos juros para o terceiro mês: próximo da média = 375

    5) Se aplicarmos 6% sobre 4.850, obteremos 291 de juros, assim, com certeza os juros é maior do que 5,8%

    Bons estudos.
  • Achei mais fácil resolver desenhando a tabela SAC e supondo valor do empréstimo “D”. Na tabela SAC, a amortização é constante, então, em qualquer parcela, A=D/4. Consequentemente, os saldos devedores posteriores serão D diminuído da amortização, então após o primeiro pagamento, será 3D/4, até zerar o saldo devedor.
    Já os juros incidem sobre o saldo devedor anterior. Então com uma taxa de juros “i” teremos que o juro na primeira parcela será Di, na segunda será a taxa i multiplicada pelo saldo devedor anterior 3D/4 e assim por diante.
    Parcela Amortização Juros Prestação Saldo Devedor
    0       D
    1 D/4 Di   3D/4
    2 D/4 3D/4.i   2D/4
    3 D/4 2D/4.i 2.800 D/4
    4 D/4 D/4.i   0
    Total D 1.500    
    Agora é só achar quando é Di:
    Di + 3Di/4 + 2Di/4 +Di/4 = 1500
    Di = 600
    Parcela Amortização Juros Prestação Saldo Devedor
    0       D
    1 D/4 Di = 600   3D/4
    2 D/4 3D/4.i = 450   2D/4
    3 D/4 2D/4.i = 300 2.800 D/4
    4 D/4 D/4.i = 150   0
    Total D 1.500    
    A partir daqui podemos achar qualquer valor:
    D/4 + 300 = 2.800
    D = 10.000

    Como Di = 600
    10.000i = 600
    i = 6%

    Resposta Certa!
  • Sendo A o valor da amortização mensal, sabemos que a dívida inicial era   VP = 4A, uma vez que foram pagas 4 prestações.

    Sendo j a taxa de juros, podemos afirmar que os juros da primeira prestação são:

    J1 = 4A x j

    No início do segundo período, o saldo devedor reduz-se para 4A – A = 3A. Assim, os juros do segundo período são:

    J2 = 3A x j

    Analogamente, no terceiro período temos:

    J3 = 2A x j

    E no último período,

    J4 = A x j

    A soma dos juros pagos é de 1500 reais. Assim:

    Juros totais = 4Axj +3Axj + 2Axj + Axj

    1500 = 10Axj

    Axj = 150 reais

    A terceira prestação é dada pela soma da amortização mensal (A) com os juros do terceiro período (J3 = 2Axj). Como esta prestação foi de 2800 reais, temos que:

    2800 = A + 2Axj

    2800 = A + 2 (150)

    A = 2500 reais

    Logo,

    Axj = 150

    2500xj = 150

    j = 0,06 = 6%

    Com isso em mãos, podemos julgar o item:

    Item CORRETO, pois j = 6%

  • Outra bela questão

    Chame de X o valor total; n = 4 (4 parcelas)

    Amortização (A) =X/4

    Terceira parcela (P3) = A + juros da terceira parcela (J3)

    Ou seja: P3 = A + J3

    Se estamos na terceira parcela, significa q duas parcelas já foram pagas e amortizadas. Logo, o saldo devedor é justamente aquilo q falta: mais duas AMORTIZAÇÕES (lembre q é a amortização q diminui o saldo devedor, e não as parcelas)

    J3 = i*(2X/4), onde i = taxa de juros

    Jogando tudo em P3 e lembre q a questão disse q P3 = 2800

    P3 = A + J3

    P3 = (X/4) + (2*i*X/4) = 2800

    X + 2*i*X = 2800. Guarde essa informação

    O somatório dos juros é 1500. E sabe-se q eles, os juros, incidem sobre o saldo devedor. O saldo devedor diminui à medida q ocorre a amortização por meio do pagamento das parcelas. Isso quer dizer q o saldo inicial é X, q é a mesma coisa q (4/4)*X, e vai diminuindo no valor da amortização, diminuindo X/4 durante 4 vezes, já q são 4 parcelas

    Somatório dos juros = i*[ (4/4)*X + (3/4)*X + (2/4)*X + (1/4)*X] = 1500, como dito na questão

    (10/4)*i*X = 1500

    i*X = 600

    Substitua esse valor em na informação guardada

    X + 2*600 = 11200

    X = 10.000

    Se i*X = 600

    então i = 600/X

    i = 600/10.000

    i = 6%

    Vc já resolveu as duas questões desse enunciado

    Espero ter ajudado


ID
597865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma dívida foi paga, em 4 meses, pelo sistema de amortização constante (SAC), com juros mensais. O total de juros pagos foi de R$ 1.500,00 e o valor da 3ª prestação foi de R$ 2.800,00.

Tendo como referência essas informações, julgue o item subsequente.

O valor da dívida era inferior a R$ 9.800,00.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Lógica TWI

    1) média máxima de juros: 1.500 / 4 = 375

    2) valor mínimo da amortização: 2.800 - 375 = 2.425

    3) valor mínimo da dívida: 2.425 x 4 = 9700

    4) assim podemos afirmar que a dívida é superior a 9.700

    Inferir que é superior a 9.800 é algo improváve,

    Bons estudos.

    Bons estudos.
  • Utilizando a seguinte lógica:

    Amortização = y
    Dívida total = x
    Juros = i
    Prestação = y + x.i
    Prestação mês 3 = 2.800 *informado pelo questão
    Total de juros = 1.500 *informado pela questão

    Relações que podemos estabelecer

    1) x = 4y 

    - Total de amortizações é igual ao total da dívida.

    2) Total de juros: xi + (ix-iy) + (ix-2iy) + (ix-3iy) = 1.500

    - Soma dos juros sobre o saldo devedor.

    3) Prestação mês 3: ix+(-2i+1)y = 2.800

    - Soma da amortização y com o juros do mês 3 (ix-2iy).

    Resolvendo o problema

    4ix - 6iy = 1.500
    16iy - 6iy = 1.500
    i = 150/y

    Substituindo i por 150/y e x por 4y

    ix - 2iy + y = 2.800
    4y.(150/y) - 2.y.(150/y) + y  =2.800
    600 - 300 + y = 2.800
    y = 2.500

    Como x = 4y, o valor total da dívida é R$ 10.000,00.

    A questão está errada porque afirma que o valor da dívida é inferior a R$ 9.800.
  • Juro que não entendi.

  • Que confusão nos comentários...

    Antes de resolver, guardem as seguintes fórmulas para resolver toda e qualquer questão de SAC:

    Pk = A + Jk   (parcela do período k = amortização + juros do período k)

    A = F/n    (Amortização = financiamento / número de parcelas)

    Jk = i.Sd(k-1)  (Juros do período k = taxa x saldo devedor do período k-1)

    Sd(k) = (n-k).A   (Saldo devedor do período k = (número de parcelas - período) x  amortização)

    Jt = [n(n+1).i.A]/2  (Juros totais = [(nr parcelas x (nr parcelas +1)) x taxa x amortização / divide tudo por 2])

    -----------------------------------------------------------------------------

    --------------------- Jogando nas fórmulas -------------------->

    -----------------------------------------------------------------------------

    1º - Calcular os juros totais

    Jt = [n(n+1).i.A]/2     => 1500 = 4 (4+1).i.A / 2     =>   1500.2 = 4.5.i.A      =>    3000 = 20.i.A    =>  i = 150 / A

    2º - Calcular os Juros do período 3

    J(3) = i.Sd(3-1)   =>   J(3) = i.Sd(2)

    3º - Calcular o Saldo Devedor do período 2

    Sd(2) = (4-2).A    =>    Sd(2) = 2.A

    4º - Voltando na fórmula dos juros do período 3 e utilizando a taxa resolvida no primeiro passo

    J(3) = i.2.A  =>  J(3) = 150.2A / A  =>  J(3) = 300

    5º - Agora que sabemos o juros, cacularemos a parcela no período 3

    P(3) = A + J(3)  =>  2800 = A + 300  => A = 2500

    6º - Achar o valor do financiamento

    A = F/n  =>  2500 = F / 4  => F = 10000

    -----------------------------------------------------------------------------

    Se vocês decorarem todas as fórmulas, fica fácil de resolver a questão. Nada de lógicas e prvisões como um dos colegas no comentário. Nada de equações do segundo do segundo grau. Só cálculos simples que você deve entender e resolverá todas as questões de SAC sorrindo.

    Boa Sorte!

  • essas questões cespe se tornam simples pelo enunciado.

    vejamos: como ele quer saber se o valor da divida é inferior ou não, basta adotar o valor dado como o saldo devedor inicial.
    dai é só calcular a amortização  (Amortização= Saldo Devedor/Tempo) Teremos o seguinte resultado A=2450  e como esse valor é amortizado a cada período e tendo em vista que o (Saldo devedor= Amortização X Tempo) logo: SD=2450 X 4 igual a 9.800 então não será inferior e sim igual.

  • J totais = 1.500

    P (3) = 2.800,00

    n = 4 meses

    X= valor total do financiamento

    i = taxa de juros

    A= valor da amortização - constante

    k = período

    J(k) = valor dos juros referente ao período k

    P(k) = valor da prestação (amortização + juros do período)

    Sd = saldo devedor

    Substituindo os dados na fórmula de juros totais:

    J totais = [n(n+1)*i*A]/2

    1.500 = 4 (4+1)*i*A/2

    1.500*2 = 4*5*i*A

    i = 150/A (Equação 1)

    Após encontrarmos a relação entre taxa e amortização, calcularemos o valor dos juros no período 3: Os juros do período 3 é dado pela multiplicação entre a taxa de juros vezes e o saldo devedor do período anterior:

    Jk = i*Sd(k-1)

    J(3) = i*Sd(3-1)

    J(3) = i*Sd(2) (Equação 2)

    Como temos os juros em função do saldo devedor do período 2, precisamos calcular o referido saldo devedor que é dado pelo número de amortizações não pagas, então:

    Sd(k) = (n-k)*A

    Sd(2) = (4-2)*A

    Sd(2) = 2*A (Equação 3)

    Substituindo 3 em 2, temos:

    J(3) = i*2*A (Equação 4)

    Substituindo a equação 1 em 4:

    J(3) = 150/A)*2*A

    J(3) = 300*A/A

    J(3) = 300

    A prestação do período k é dada pela soma da amortização mais os juros do período k, assim:

    P(k) = A + J(k)

    P(3) = A + J(3)

    2.800 = A + 300

    A = 2.500

    Finalmente, calcularemos o valor do financiamento:

    A = X/n

    2500 = F / 4

    X = 10.000

    O valor da dívida era superior a R$ 9.800,00.

    Gabarito: Errado.

  • Errado .

    Outra forma de resolver:

    1) No SAC, a primeira coisa a encontrar é o valor da amortização (que é constante):

    A = SD / 4 

     

    2) No SAC, o Saldo Devedor (SD) é sempre uma fração da qtde. total de parcelas. Assim:

    SD no período 0 = 100% ou SD0 = 4/4 (nesse caso de empréstimo em 4 parcelas)

    Assim, o SD a ser considerado na 1ª parcela (p/ cálculo de juros) é 100%, pq pega o SD final  do período anterior (período zero):

    SD0 =  4/4 SD 

    na 2ª parcela: pega o SD final anterior, que é SD1 =  3/4SD      ou 75% do SD

    na 3ª parcela: pega o SD final anterior, que é SD2 = 2/4SD      ou 50% do SD

    na 4ª e última parcela: pega o SD final anterior, que é SD3 = 1/4SD    ou 25% do SD

    O SD4 final será zero, porque nesse período se encerra o empréstimo.

     

    Pronto! Vc já tem todos os saldos devedores das parcelas. Agora é só substituir na fórmula que vc preferir usar.

    (lembrar que isso só vale para SAC, onde as amortizações não variam, isto é, são constantes e sempre são uma fração do SD inicial).

     

    3) A questão também informa o valor dos Juros Totais = 1.500

    Como os juros totais serão a soma dos juros de cada parcela: 

    Jtot = SD * i * (4/4 + 3/4 + 2/4 + 1/4)

    1.500 = Sd * i * (2,5)

    Sd * i = 600

     

    4) No caso, sabemos o PagaMenTo da 3ª parcela: PMT3 =  (A + J3) = 2.800

    J3 (juro na parcela 3) = 2/4SD * i     -> o saldo devedor  vem do item 2 acima (nessa tabelinha considerar sempre o saldo anterior, no caso de SD2).

    Portanto, substituindo:

    2.800 = SD/4 + 0,5 SD*i

    (2.800 - 0,25SD) / 0,5 = SD*i

    Como SD * i = 600 (vem de item 3), temos:

    (2.800 - 0,25SD) / 0,05 = 600

    2.800 - 0,25SD = 300

    -0,25SD = 300-2.800      *(-1)

    SD = 2.500 / 0,25   -> SD = 10.000

     

    É mais uma maneira de ver o exercício, espero que ajude.

     

  • Sendo A o valor da amortização mensal, sabemos que a dívida inicial era   VP = 4A, uma vez que foram pagas 4 prestações.

    Sendo j a taxa de juros, podemos afirmar que os juros da primeira prestação são:

    J1 = 4A x j

    No início do segundo período, o saldo devedor reduz-se para 4A – A = 3A. Assim, os juros do segundo período são:

    J2 = 3A x j

    Analogamente, no terceiro período temos:

    J3 = 2A x j

    E no último período,

    J4 = A x j

    A soma dos juros pagos é de 1500 reais. Assim:

    Juros totais = 4Axj +3Axj + 2Axj + Axj

    1500 = 10Axj

    Axj = 150 reais

    A terceira prestação é dada pela soma da amortização mensal (A) com os juros do terceiro período (J3 = 2Axj). Como esta prestação foi de 2800 reais, temos que:

    2800 = A + 2Axj

    2800 = A + 2 (150)

    A = 2500 reais

    Logo,

    Axj = 150

    2500xj = 150

    j = 0,06 = 6%

    Com isso em mãos, podemos julgar o item:

    Item ERRADO, pois VP = 4A = 4 x 2500 = 10000 reais.


ID
597868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um investidor mantém seu capital aplicado em uma instituição financeira que paga a taxa líquida de juros compostos mensais de 0,6%. Uma segunda instituição financeira ofereceu a esse investidor as seguintes opções de investimento.

Opção I: investimento inicial de R$ 100.000,00 com retorno líquido, em um mês, do montante no valor de R$ 100.580,00;

Opção II: investimento inicial de R$ 85.000,00 com retorno líquido, em um mês, do montante no valor de R$ 85.527,00.

A respeito dessas opções e da comparação com aquela oferecida pela primeira instituição financeira, onde o capital do investidor já está
aplicado, julgue os itens seguintes.

Para o investidor, as opções I e II são menos vantajosas que a oferecida pela primeira instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Para encontrar a taxa da primeira opção de investimento:
    F = P (1 +i)n
    100.580 = 100.000 (1 + i)1
    (1 + i) = 100.580 / 100.000
    1 + i = 1,0058
    i = 1,0058 - 1
    i = 0,0058 ou 0,58%


    Para encontrar a taxa da segunda opção de investimento:
    F = P (1 +i)n
    85.527 = 85.000 (1 + i)1
    (1 + i) = 85.527 / 85.000
    1 + i = 1,0062
    i = 1,0062 - 1
    i = 0,0062 ou 0,62%

    A segunda opção (0,62%) apresenta um retorno maior do que o atual investimento (0,60%); portanto, está errado.


    A questão também poderia ser resolvida comparando-se os retornos das duas opções de investimento apresentadas com o retorno do mesmo capital se aplicado na opção atual, que rende 0,6%.

    1ª opção: 100.000 aplicados a certa taxa apresentam o montante de 100.580.
    Se fosse aplicado à taxa de 0,6% (taxa da opção de investimento atual) teríamos o montante de 100.600 (100.000 * 1,006). Portanto a opção atual é melhor.


    2ª opção: 85.000 aplicados a certa taxa apresentam o montante de 85.527.
    Se fosse aplicado à taxa de 0,6% (taxa da opção de investimento atual) teríamos o montante de 85.510 (85.000 * 1,006). Portanto a 2ª opção é melhor do que a atual.
     
  • Técnica TWI


    0,6% juros compostos
     
    100.000 - 100.100
    85.000  - 85.510 

    Asim, a opção dos 85.000 é mais vantajosa, ok.
  • Não é o caso, mas apenas recordando que esses tipos de questão exigem muito cuidado quando trazem a informação que os investimentos são mutuamente exclusivos.

    Já vi outras em que o examinador não disse o montante de que dispunha o investidor e a mesma foi dada como errada por esse motivo.

     

    Imagine que o mesmo disponha de 100.000 em um investimento que exigisse 100.000 pagando 0,6% a.m. (rendimento de 600)

    Outro investimento seria 85.000 em um investimento que exigisse 85.000 pagando 0,62% a.m. (rendimento de 527)

     

    Assim, em situações de mútua exclusão, não poderíamos afirmar que o segundo é melhor que o primeiro.

     

  • Opção 1:

    M = 100.580,00

    C = 100.000,00

    n = 1

    Aplicando a fórmula de montante composto, temos:

    M = C (1 +i)^n

    100.580 = 100.000 (1 + i)^1

    100.580 / 100.000 = (1 + i)

    1,0058 = 1 + i

    i = 1,0058 – 1

    i = 0,0058 = 0,58%

    Opção 2:

    C = 85.000,00

    M = 85.527,00

    n= 1

    Aplicando a fórmula de montante composto, temos:

    M = C(1 +i)^n

    85.527 = 85.000 (1 + i)^1

    85.527 / 85.000= (1 + i)

    1,0062 = 1 + i

    i = 1,0062 – 1

    i = 0,0062 = 0,62%

    Comparando as taxas de juros, a opção 2 possui maior rentabilidade, 0,62%.

    Gabarito: Errado.

  • Sabemos que a primeira instituição financeira paga juros líquidos de 0,6% ao mês. Vejamos o rendimento líquido dos demais investimentos:

    Opção I: investimento inicial de R$ 100.000,00 com retorno líquido, em um mês, do montante no valor de R$ 100.580,00;

    Neste caso, temos C = 100000, M = 100580, t = 1 mês. Logo,

    M = C x (1 + j)

    100580 = 100000 x (1 + j)

    1,0058 = 1 + j

    j = 0,0058 = 0,58% ao mês

    Opção II: investimento inicial de R$ 85.000,00 com retorno líquido, em um mês, do montante no valor de R$ 85.527,00.

    Neste caso, temos C = 85000, M = 85527, t = 1 mês. Logo,

    M = C x (1 + j)

    85527 = 85000 x (1 + j)

    1,0062 = 1 + j

    j = 0,0062 = 0,62% ao mês

    Observe que a opção I apresenta retornos líquidos menores que 0,6%, já a opção II apresenta retornos líquidos maiores que 0,6%. Logo, a opção II é MAIS VANTAJOSA do que a proposta da primeira instituição financeira. Item ERRADO.

    Resposta: E


ID
597871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um investidor mantém seu capital aplicado em uma instituição financeira que paga a taxa líquida de juros compostos mensais de 0,6%. Uma segunda instituição financeira ofereceu a esse investidor as seguintes opções de investimento.

Opção I: investimento inicial de R$ 100.000,00 com retorno líquido, em um mês, do montante no valor de R$ 100.580,00;

Opção II: investimento inicial de R$ 85.000,00 com retorno líquido, em um mês, do montante no valor de R$ 85.527,00.

A respeito dessas opções e da comparação com aquela oferecida pela primeira instituição financeira, onde o capital do investidor já está
aplicado, julgue os itens seguintes.

A taxa interna de retorno do investimento na opção I é superior à taxa interna de retorno na opção II.

Alternativas
Comentários
  • Técnica TWI   100.000 - 100.580 - TIR=0,58 %     85.000 x 0,0058 = 493   sendo 527 > 493 , então a TIR da segunda será maior   bons estudos.