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Prova CESPE / CEBRASPE - 2017 - SJDH- PE - Agente de Segurança Penitenciária


ID
3536293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


    Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.
    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.
    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.


Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

De acordo com o texto 1A1AAA, a restauração da democracia no Brasil evidenciou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    A justificativa está no primeiro parágrafo: "Após o processo de redemocratização (restauração da democracia)...Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais".

  • Gabarito C

    C) a existência de problemas sociais que dificultam a consolidação da cidadania.

    Resposta no primeiro parágrafo:

    Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

  • GABARITO LETRA C

     Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

  • Questão de compreensão textual! Dica: analisem a introdução da oração. De acordo com...........

    letra c.

  • Toda vez que eu faço essas questões fico imaginando o nível de dificuldade das provas para policias.

  • Qual o problema da alternativa A?

  • De acordo com o texto ( compeensão) seria a alternativa A

    alternativa correta C ( interpretação). questão confusa

  • Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais

  • "era de se esperar que a democratização das instituições (leia-se: restauração da democracia) tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania (...) Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira".

    Isso é o que ficou evidenciado. A dificuldade de controle social ante a ampla mobilidade é apenas um desses problemas.

  • Questão: De acordo com o texto 1A1AAA, a restauração da democracia no Brasil evidenciou

    De acordo com o texto- "Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira"

    e os impasses que contribuem para isso- a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

    C

    a existência de problemas sociais que dificultam a consolidação da cidadania.

  • Está confuso esse questionamento, ambos A e C estão corretas.

  • GAB:C

    ALTERNATIVA CORRETA: a existência de problemas sociais que dificultam a consolidação da cidadania.

    TRECHO DE RESPOSTA:  Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais

  • GAB C

    Confesso que quebrei cabeça , não achava a resposta . Contudo , bastava você ler o rodapé .

    • > Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas.

    • > A existência de problemas sociais que dificultam a consolidação da cidadania.
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  • Me bugou, vai que ajuda alguém:

    Sobressaem vem do verbo sobressair. O mesmo que: destacam, acentuam, frisam, salientam, sublinham, saem, ressaltam, avultam, sobrepujam.

  • qual o erro da "B"?


ID
3536296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


    Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.
    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.
    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.


Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

No primeiro parágrafo do texto 1A1AAA, os dois-pontos introduzem

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    uma enumeração das “categorias de direitos”.

  • OS DOIS PONTOS SÓ SERVEM PARA CITAR E ENUMERAR.

  • Dois-pontos (graficamente, :) É um sinal de pontuação que anuncia uma citação, uma enumeração, um esclarecimento, ou ainda uma síntese do que se acabou de dizer.

  • Utiliza-se dois pontos para:

    ► anteceder uma citação ou fala de alguém:

    ►iniciar uma enumeração;

    ►Introduzir um esclarecimento ou explicação a respeito de algo já mencionado anteriormente;

    ►Introduzir um exemplo, uma observação, uma nota ou informação importante:

  • Uso de dois pontos (:)

    Ligar orações coordenadas que tenham natureza de conclusão ou explicação;

    Introduzir enumeração;

    Isolar orações subordinada substantiva apositiva (introduzida por conjunções integrantes);

    Introduzir citação.

    Letra A

  • Dois pontos (:)

    a) Para fazer uma citação ou introduzir uma fala:

    O policial disse:

    - Mãos para cima!

    b) Indicar explicação, esclarecimento ou resumo do que foi dito:

    Os materiais são estes: caderno, lápis e borracha.

    c) Antes de orações apositivas:

    A ordem é esta: que todos estudem.

    d) Quando se quer indicar uma enumeração:

    O Brasil é um país conhecido por: carnaval, futebol e corrupção.

    e) Na introdução de exemplos, notas e observações:

    Obs: A norma padrão deve ser seguida

    f) Em invocações de correspondências:

    Prezados Senhores:

    g) Em citações e referências:

    Como diz um ditado popular: “Cego é aquele que não quer ver.”

  • GABARITO: LETRA A

    "as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais".

    Enumeração. abraços

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Minha contribuição.

    Aposto enumerativo ~> Vem sempre isolado por dois pontos ou travessões.

    Ex.: Tudo o fazia lembrar-se dela: a manhã, os pássaros, o mar, o azul do céu, as flores.

    Abraço!!!

  • A questão complicaria se tivesse uma alternativa com a seguinte proposta:

    uma explicação das “categorias de direitos”.

    Estaria errado, pois, embora tenha a mesma natureza do aposto explicativo, a diferença está mais na forma, ou seja, o enumerativo apresenta uma enumeração.

    Getúlio Vargas, ex-presidente do Brasil, fez história. Aposto Explicativo.

    Getúlio Vargas, bonito, alto, pai do pobres, ex-presidente do Brasil, fez história. Aposto Enumerativo.

    Ou seja, na segunda frase, apesar de explicar quem é Getúlio, enumerou. Portanto, aposto enumerativo.

    Cuidado!

  • Letra (a)

    Apesar dos dois pontos significarem uma breve pausa no discurso de um texto, há diversas funções que esse sinal de pontuação pode realizar. Sabemos que, principalmente durante o ensino fundamental, os dois pontos são extremamente relacionados a momentos do texto em que existirá um discurso direto.

    Isso se deve ao fato de estarmos muito em contato, nessa fase da educação, com textos repletos de discursos diretos. Além dessa função, que pode soar como a principal devido aos tempos primórdios da escola, há diversas outras. Iremos listar todas as funções e exemplificá-las com casos práticos:

    -> Explicações

    -> Resumos ou sínteses

    -> Discursos diretos

    -> Enumerações

    -> Citações

    -> Exemplos

    -> Após vocativos

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dois-pontos-aprenda-de-vez-como-e-quando-utiliza-lo/

  •                                      DOIS-PONTOS

    Os dois-pontos são utilizados para:

    -     Introduzir um ESCLARECIMENTO ou EXPLICAÇÃO a respeito de algo já mencionado anteriormente:

                     Ela conquistou tudo o que desejava :   sua realização pessoal.

     

    -       anteceder uma citação ou fala de alguém:

    Sobre o ato de ensinar, Paulo Freire disse:

     “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.”

     

    -         iniciar uma ENUMERAÇÃO:

    Mamãe foi ao supermercado e comprou :   dois pacotes de arroz, um quilo de feijão e dois quilos de frango à passarinho.

     

    -  Introduzir um exemplo, uma observação, uma nota ou informação importante:

                  Observação: o ponto de interrogação pode indicar surpresa

    Os dois-pontos imediatamente após “diárias” (R.19) fossem substituídos por uma vírgula → correto, após os dois-pontos temos um APOSTO EXPLICATIVO, a vírgula faz perfeitamente o mesmo papel.

     

  • Acertei por ser a menos errada , no meu ponto de vista . Pq ? Os dois pontos introduzem uma explicação , resposta mais correta na minha visão
  • GAB A

    Utiliza-se dois pontos para:

    ► anteceder uma citação ou fala de alguém:

    ►iniciar uma enumeração;

    ►Introduzir um esclarecimento ou explicação a respeito de algo já mencionado anteriormente;

    ►Introduzir um exemplo, uma observação, uma nota ou informação importante *

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  • Para introduzir uma enumeração, empregam-se os dois pontos.Para introduzir uma enumeração, empregam-se os dois pontos.


ID
3536299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


    Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.
    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.
    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.


Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

O texto 1A1AAA aponta explicitamente como aspecto que impactou no aumento da criminalidade a partir de 1980

Alternativas
Comentários
  • "Isso sugere que boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, CONSEQUENTEMENTE, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado."

  • Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Linha 6

    "Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime...

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • gabarito C

  • Essa é a típica questão para se obter pontuação.

  • GABARITO: LETRA C

    "Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime".

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Se o comando da questão cita "EXPLICITAMENTE" é porque está ao pé da letra no Texto. MARQUEI SEM MEDO E COM SEGURANÇA A LETRA C

  • mas no primeiro parágrafo tb fala do desemprego e da violência urbana

  • para mim não ficou evidente a letra C não. fiquei na dúvida entre ela e a A e acabei marcando A por conta do verbo "sugere", entendendo que a conclusão não é a mais correta.

  • Galera, foquem muito na INTERPRETAÇÃO X COMPREENSÃO. Nessa questão a banca quer COMPREENSÃO. GAB LETRA C

  • Galera, foquem muito na INTERPRETAÇÃO X COMPREENSÃO. Nessa questão a banca quer COMPREENSÃO. GAB LETRA C

  • Meados do século 80 (próximo) ≠ A partir de 1980

    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização (aumento da criminalidade) pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

  • Mais uma questão loteria. Deveria se chama Cespe casa lotérica onde o candidato acerta e passa na sorte não pela lógica do texto.

  • "Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime..."

  • Fala a verdade Cespe esquerdinha. Após o governo militar, os esquerdopatas passaram a tratar marginais como vítimas da sociedade e o Brasil virou uma zona. Pergunte a qualquer idoso se o governo militar era pior que hoje. Só era ruim para bandidos e comunistas.

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ID
3536302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


    Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.
    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.
    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.


Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

No final do segundo parágrafo do texto 1A1AAA, em relação ao termo “mais anônimo”, o termo “menos supervisionado” introduz uma

Alternativas
Comentários
  • O famoso VOLTE AO TEXTO. Apesar de "mais" e "menos" serem termos opostos e induzirem a letra A, no texto verifica-se que estes termos se referem ao MOTIVO, à explicação do por que o consumo aumentou as oportunidades para o crime: "porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social MAIS anônimo, MENOS supervisionado"

    GABARITO: letra E

  • Passei batida

  • GABARITO LETRA E

    A vírgula após a expressão 'anônimo' tem caráter explicativo

  • "...torna o espaço social mais anônimo, ou seja, menos supervisionado." - explicação

  • Uma boa dica para não confundir RETIFICAR com RATIFICAR é lembrar da máquina de REtífica que é um aparelho altamente especializado na atividade de retificar, ou seja, de tornar reto ou exato peças e componentes cilíndricos ou planos.

    REtificar = corrigir; tornar reto; alinhar

    RAtificar = validar, confirmar um ato ou compromisso

  • Por que é mais anônimo? Porque é menos supervisionado!

  • PRA QUEM JÁ RESPONDEU TODAS AS QUESTÕES E PRECISA DE UMA FORÇA EXTRA,SEGUE O LINK COM UMA APOSTILA QUE POSSUI 1.819 QUESTÕES COMENTADAS 

  • GABARITO: LETRA E

    "inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo,COMO ASSIM MAIS ANÕNIMO ME EXPLICA menos supervisionado HATA...RSRSR".

    espero ter ajudado de forma simples abraço.

    Explicação.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • É interessante a relação entre ser anônimo e não ser supervisionado. Uma avenida de uma grande cidade, onde há muita mobilidade, é anônima, isto é, as pessoas não se identificam para ninguém. Ao contrário, um condomínio, onde há menos mobilidade, não é anônimo, uma vez que lá as pessoas se identificam. E a diferença entre a avenida e o condomínio é que no segundo há a supervisão de quem entra e sai. Portanto, quanto mais supervisão, menos anonimidade.

  • A presença da vírgula marca o aposto explicativo.

  • DOS COLEGAS

    Se vírgula há, explicação terá.

    "3,...torna o espaço social mais anônimo, ou seja, menos supervisionado." - explicação

  • mais anônimo OU SEJA menos supervisionado! GAB: E

  • rEtificar: corrigir Erro

    rAtificar: explicar

  • Assertiva E

    em relação ao termo “mais anônimo”, o termo “menos supervisionado” introduz uma explicação.

  • ELIMINEI QUASE TODAS DEIXANDO A RESPOSTA CERTA E A LETRA B, JUSTAMENTE POR NÃO SABER O QUE SIGNIFICA RETIFICAÇÃO. MAS ACERTEI KKKKKK

  • só eu que olhei para o -porque- no inicio da frase?

  • Letra (e)

    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

  • porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

    esse porque dá a ideia de explicação

    e a virgula ajuda mais ainda

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  • para quem tem dificuldade como eu:

    rEtificar - Erro

    tornar reto; alinhar; endiretar

    rAtificar - Afirmar

    validação; confirmação; pantear a verdade


ID
3536305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


    Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.
    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.
    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.


Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

No último parágrafo do texto 1A1AAA, a forma verbal “satisfaz” foi empregada no sentido de

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito: B

    ✓ A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    ➥ O verbo em destaque foi usado com o seguinte sentido: cumprir alguma necessidade, suprir alguma necessidade, prover alguma necessidade.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Cuidado!

    Suprimir é diferente de suprir.

  • Errei várias questões dessa prova aqui no QC, será que meu português está ruim ou a prova veio maldosa? Taxa de erros muito alta nas questões...

  • Errei essa por distração mesmo...suprimir e suprir, galera, cuidado.

  • Só eu que sempre vacilo nessas questões de interpretação que perguntam o sinônimo de alguma palavra? =(

  • Gab: B

    "Se estou satisfeito, é porque eu cumpri a missão". Dei outro sentido para ver se encaixava. Deu certo!

  • Suprir diferente de suprimir. Suprir = completar, equivalente. Suprimir = abolir

  • Errei pq não prestei atenção no verbo Suprimir, que vem de cortar. Mas a meu ver cumprir não adéqua como sinônimo.

  • GABARITO: LETRA B

    O candidato satisfaz os requisitos.

    O candidato cumpri os requisitos.

    Suprimir = retirar

    Abraços.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A questão é insidiosa porque satisfazer é sinônimo de agradar. V.g., o pai satisfez/agradou a criança com um sorvete. No entanto, o examinador queria que olhássemos para o contexto e víssemos lá o objeto direto necessidade. Ora, a necessidade é como uma lei: ambas são imperativos. A necessidade da sede diz que temos que tomar água, enquanto que a lei diz que temos que respeitar o direito dos outros. Se as leis, nós as cumprimos, as necessidades também.

  • marquei agradar pois,são sinônimos.

  • A BANCA JÁ DESTACOU A PALAVRA "SATISFAZ" JUSTAMENTE PRA CONFUNDIR O CANDIDATO, POIS SE DESTACASSE "NECESSIDADE" ACERTARIA!!

  • A questão requer o sentido da palavra na oração na qual aparece e não o sinônimo.

  • A questão quer a palavra que melhor se encaixa no contexto da oração e não o seu sinônimo.

  • GAB.: B

     

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. 

    SIMULAÇÃO.

    (LETRA A)

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque SUPRIMIR uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    Suprimir: verbo transitivo direto: Referente a agir no sentido de acabar com (algo); extinguir, eliminar, cancelar.

    (LETRA B)

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque CUMPRIR uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    Cumprir: Verbo transitivo direto: Transitivo indireto e pronominal observar(-se) a execução de; realizar(-se), executar(-se).

    (LETRA C)

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque REPARAR uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    Reparar: verbo transitivo direto: Pôr em bom estado (o que se havia estragado); restaurar, consertar.

    (LETRA D)

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque VIOLAR uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    Violar: verbo transitivo direto: Deixar de cumprir, de respeitar algo; desrespeitar, infringir, transgredir: violar as leis. Desrespeitar

    (LETRA E)

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque AGRADAR uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco

    Agradar: Verbo transitivo direto; transitivo indireto e intransitivo.: Ser agradável, transmitir satisfação a; dar prazer, contentar.

  • Que pegadinha do satanás essa do termo SUPRIMIR.. aquele tipo de questão que você só sabe que se lascou quando confere o gabarito. kkkkkkkk

  • SUPRIR é diferente de SUPRIMIR.

    SUPRIR: completar; equivaler.

    SUPRIMIR: abolir; extinguir.

  • Estava com um indice de 80% em port, e começo a cair, não sei se estou caindo de produção ou essas provas estão felas. começo a ficar preocupado.

  • Eu errei por falta de uma leitura correta. Juro que li SUPRIR e não SUPRIMIR :,( Meu ódio.

  • 5 minutos nessa questão para poder decidir entre CUMPRIR e AGRADAR.

    No fim notei que cumprir se adequa mais ao contexto.

    Avante!

  • E AQUI ESTOU EU, RETOMANDO OS MEUS ESTUDOS HOJE. DIA 23/11/2021 DEPOIS DE TER LEVADO UM TOMBO NO CONCURSO DA PRF. VAMOS PRA CIMA CONTUDO! ESPERO APRENDER COM VOCES E AJUDAR TAMBEM.


ID
3536308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


    Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.
    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.
    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.


Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

A partir das ideias do texto 1A1AAA, considere as asserções apresentadas a seguir.


I Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

II A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correto, resposta no último parágrafo, no seguinte trecho:

    "Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco "

  •  GABARITO CERTO

    O 'PORQUE' exerce a função de CONJUNÇÃO CAUSAL, a qual expressa JUSTIFICATIVA, CAUSA, RAZÃO, MOTIVO OU CIRCUNSTÂNCIA. Isso confirma a ideia de que a II é JUSTIFICATIVA DA I

    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade (Assertiva I). O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, PORQUE satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco (ASSERTIVA II). Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

  • e onde que diz que a justiça criminal é entendida como penalização do criminoso MEDIANTE a privação da sua liberdade?

  • Passei uns 10 min lendo e relendo para fazer essa questão. Achei difícil para um prova que vc tem, em média, 3 min para responder.

  • Eu poderia ler mais 100 vezes que não marcaria a letra E. Que questão chata!
  • Onde está localizado no texto que a sociedade prioriza alguma coisa?? eu achei extrapolação.

  • Questão digna de um belo chute!

  • capciosa essa questão

  • "e de um projeto de reconstrução da sociedade". Na minha concepção esse trecho configura extrapolação.

  • Não consegui chegar no nível de entendimento da banca. Li por uns 12 min e no final errei. É isso.

  • Quanto mais lia, mais me perdia!
  • Descobrir que uma coisa é justificativa de outra nem sempre é fácil. Ajuda, porém, se transformarmos o enunciado abstrato em ações o mais concretas possível.

    Nesse sentido, a asserção I importa que o criminoso é preso; enquanto que a asserção II importa que, entre reeducação e prisão, escolheu-se a segunda opção. Ora, assim fica claro que o que se decidiu em II é justificativa para o que acontece em I. 

  • Gente, vamos pedir um comentário do professor, porque essa foi difícil. Rsrsrs

  • Passei um tempão lendo, mas acertei a letra E, mas acredito que no dia da prova ia perder bastante tempo.

  • O fato da justiça criminal ser amplamente entendida, na modernidade tardia, como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade, fez com que a sociedade prioriza-se o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.

  • Fica claro que as duas alternativas são verdadeiras, em uma primeira leitura iria marcar letra A, mas voltei ao início do parágrafo 3º "Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade", e nota-se que há correlação entre as duas, portanto Gab correto letra E.

    Esta questão é pra bagunçar mesmo a cabeça do candidato e fazer perder tempo, na dúvida pularia essa e só no preenchimento do gabarito voltaria nela.

  • raciocinio logico

  • Acertei a questão, mas não entendi foi nada. Só eu que odeio essas folias de: a primeira justifica a segunda; a vigésima justifica a terceira ; blablabla???

  •  II - Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade. Errei a questão e até agora não entendi em que parte do texto fala que a justiça criminal é AMPLAMENTE entendida - extrapolação demais - isso sim!

  • E) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

  • Ao meu ver, a assertiva I extrapola.

  • Questão muito boa, para mexer com intenso pensamento intelectual do candidato. A resposta da questão pode ser obtida com algumas perguntas que você pode fazer como: O quê o texto quis dizer sobre a palavra "Justiça Criminal"?, pois no desenrolar do texto ele deixa algumas dicas como: Prisão, Controle, Castigo, isso remete a uma condenado cumprindo uma pena privativa de liberdade. Outra pergunta importante a se fazer é sobre a "Justiça Social" e a "Reconstrução da Sociedade" no momento que ele fala sobre "satisfazer uma dupla necessidade dessa nova cultura", Acrescenta o conectivo causal ( Porque ) entre duas frases está feito as justificativas.

    Tmj PC-DF

  • Quero ver ter tempo para ficar pensando uns dez minutos ..quem sabe o que é prova sabe que não existe tempo pra isso...

  • PARECE RLM!!

  • Acredito que houve extrapolação na I.

    Você expor um fato (a justiça criminal está distante da social) é BEEEEEM DIFERENTE de dizer que é amplamente entendida...ora, QUEM ENTENDE ASSIM?

    É a mesma coisa que falar:

    No Brasil, a desigualdade social se faz presente - sofrendo, principalmente, os negros e os pobres.

    No Brasil, a desigualdade social é amplamente entendida como o sofrimento dos negros e pobres.

    Vejam, o sentido muda - pois a desigualdade é muito maior do que apenas o sofrimento destes dois grupos.

  • nem se eu fosse doutor em letras eu acertaria essa

  • sei nem errar essa
  • Li, reli e não entendi nada

  • I Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

    II A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.

    Como percebi:

    I - "...A prisão ganha mais importância na modernidade tardia.." - a sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade (II).

    GAB. E

  • A Sociedade tem prorizado ? não seria o Estado ?

  • APÓS REDEMOCRATIZAÇÃO (FIM DA DITADURA) (GOVERNO SARNEY):

    - EXPECTATIVA: DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CONSOLIDARIAM A CIDADANIA.

    - REALIDADE: DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS AMEAÇADOS, MESMO ASSIM, EXEMPLO A VIOLÊNCIA URBANA.

    MODERNIZAÇÃO - AUMENTO DO CRIME (MAIOR CIRCULAÇÃO DE BENS EM ALTO VALOR)

    MAIOR MOBILIDADE DE PESSOAS - MENOS SUPERVISÃO.

    ATUALMENTE:

    JUSTIÇA CRIMINAL SE DISTANCIANDO DA JUSTIÇA SOCIAL.

    - NECESSIDADES - CASTIGO E CONTROLE.

    - OBJETIVO PASSA A SER O DE CONTROLE, ATRAVÉS DE PRISÕES.

    - RESULTADO: PODE SER QUE PROPORCIONE CONTROLE, MAS DE FATO NÃO PROPORCIONA SEGURANÇA.

    POR QUE NÃO PROPORCIONA SEGURANÇA? POIS É DIFÍCIL MANTER A ORDEM SÓ ATRAVÉS DA POLÍCIA, A COMUNIDADE TEM QUE PARTICIPAR DO CONTROLE ATIVAMENTE.

  • re

  • I. Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

    II. A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.

    R: A priorização do castigo e do controle de rico em detrimento da justiça social faz com que a justiça criminal seja entendida como penalização do criminoso mediante privação de sua liberdade.

  • VI EXTRAPOLAÇÃO NA ASSERTIVA II.

    I - CORRETA Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

    II - A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade. (para mim, quem está fazendo isso, segundo o texto, é o ESTADO e não a sociedade)

  • Questão horrorosa.

    O principal objetivo da é o CONTROLE. E depois diz reforça que é dividido entre controle e castigo. Complicado, num "certo" ou "errado" capaz de marcar "certo" e errar a questão por extrapolação ou algo do tipo.

    Na segunda proposição diz que A SOCIEDADE tem priorizado ......., não consegui enxergar desse jeito.

  • Li, reli, não entendi, Errei.

    Segue o jogo.

  •  "Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade.

    (A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.)

    POR ISSO...

    O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

  • É o tipo de questão que não vale a pena perder tempo. A resposta será o que o examinador quiser. Não é possível inferir ou mesmo afirmar categoricamente que " a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso", pode-se afirmar que essa modalidade de política criminal ganhou destaque nos últimos anos, mas não que é amplamente entendida dessa maneira. Enfim.

    Abraço e bons estudos.

  • é complicado, só o que tá certo é o que o examinador quer, ele próprio extrapolou, questão errada a do examinador.

  • Ao reler a questão depois de errar, é possível dar uma atenção a expressão em detrimento na assertiva II "II A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.

    detrimento = prejuízo, perda. Logo a assertiva II é uma justificativa da I , a partir das ideias do texto.

  • "A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco"

    Acho que a sacada dessa questão é descobrir se esse "porque" é explicativo ou causal.

  • Questão para perder tempo .

  • Li.. Reli é ainda não entendi para responder,errei a questão

  • Não consegui entender que "A Sociedade tem priorizado".... Pra mim seria "A Justiça Criminal"....

  • Gab E

    Eu acertei. Pq voltei no texto . sempre voltem no texto.

    A parte que esclarece melhor os trechos I e II sao:

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    Questão difícil de associação acertei no chute confesso. Mas eu consegui achar uma associação dessa parte do texto com os trechos I e II.

  • acerte!!, li atentamente o texto e com muita paciência

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Meu pensamento queria que eu marcasse a letra E, e eu marquei a letra B.

    Resumindo... ERREI

  • Enfia um porque entre as frases.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • essa foi...


ID
3536317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um arquivo nomeado arquivo.txt, que se encontra dentro do diretório /home/usuario/janeiro, está gravado em um computador, cujo sistema operacional é o Linux. Nessa situação, para alterar o nome do subdiretório de janeiro para outubro, o usuário poderá executar


I o comando mv /home/usuario/janeiro/home /usuario/outubro, o que não muda o nome do arquivo.
II o comando df /home/usuario/janeiro to /home/usuario/outubro, o que muda o nome do arquivo para copy of arquivo.doc.
III o comando chmod /home/usuario/janeiro for /home/usuario/outubro, o que muda o nome do arquivo para arquivo.doc.1.
IV a seguinte sequência de comandos: copy /home/usuario/janeiro/home/usuario/outubro e, em seguida, o comando rmdir /home/usuario/janeiro, o que não muda o nome do arquivo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Comando mv - Pode ou não RENOMEAR, assim que é feito o comando ele dar as opções. Talvez por isso a questão foi anulada.

    Comando df - exibi espaço em disco.

    Comando chmod - altera as permissões de acesso ao diretório.

  • O gabarito era a "B", ne?

  • Eu não sei nem chutar. :)


ID
3536320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Determinado usuário, que dispõe de um arquivo Excel com as planilhas Plan1, Plan2 e Plan3, deseja realizar, na Plan1, um cálculo na célula A1, cujo resultado deve ser a soma dos valores presentes na célula A1, da Plan2, e na célula A1, da Plan3. O usuário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Nesse caso, deve ser feita uma referência entre planilhas, que ocorre por meio do sinal de interrogação (!), assim como descreve a fórmula (=Plan2!A1+Plan3!A1 na célula A1 da Plan1). Portanto, alternativa correta.

  • Assertiva b

    poderá realizar o cálculo desejado com a digitação da fórmula =Plan2!A1+Plan3!A1 na célula A1 da Plan1. Caso os valores na célula A1 da Plan2 e(ou) na célula A1 da Plan3 sejam alterados, será atualizado o valor na célula A1 da Plan1.

  • gab: B

    A banca foi boazinha nessa questão, só saber que no excel usa o sinal de ! (exclamação) na referência das outras planilhas.

    No calc usa o . (ponto)

    Ou seja, a A estaria correta se a questão estivesse referindo ao calc.

  • Observem o erro de sintaxe da função =SOMA Na assertiva A:

    =Soma(Plan2.A1,Plan3.A1)

    Seja no Excel,seja no Calc,os argumentos de funções são separados por : (dois pontos) ou ; (ponto e vírgula).

  • A fórmula não deveria estar entre parênteses ?

  • A fórmula não deveria estar entre parênteses ?

  • (CESPE – PF – Perito – 2018) - Questão semelhante

    Com o uso de uma planilha no Microsoft Excel 2016, será realizada a soma de dois valores numéricos advindos de duas planilhas diferentes, mas ambas constantes do mesmo arquivo. A fórmula de soma será inserida na célula A1 da planilha Plan1, e os dados a serem somados estão na célula A1 de Plan2 e na célula A2 de Plan1. Nessa situação, a fórmula correta a ser inserida na célula A1 da planilha Plan1 é =SOMA(Plan2!A1;A2).

    Comentários:

    O exercício exige do candidato a compreensão do conceito de referência a célula em outra planilha. No caso, estando na Planilha 1, precisamos somar a célula A1 da Plan2 com a célula A2 da própria Plan1.

    No caso, para referenciar a célula A1 de Plan2 devemos usar a sintaxe correta, Plan2!A1, utilizando a interrogação. Para A2, não é preciso nenhuma informação complementar, de modo que =SOMA(Plan2!A1;A2) atende ao que se pede.

    Gabarito: Correto.

  • O sinal de exclamação faz referência a outras planilhas.

  • Minha contribuição.

    Excel ~> É uma pasta de trabalho, pois é um conjunto de planilhas. Como padrão o Excel possui uma planilha, entretanto pode haver infinitas planilhas.

    -As fórmulas do Excel sempre começam com o sinal de igual (=);

    -Nos cálculos do Excel, primeiro são calculadas as operações fortes e depois as fracas;

    Operações fortes: expoente (^), divisão (/), multiplicação (*)

    Operações fracas: adição (+), subtração (-)

    -O Excel não é ilimitado. Total de linhas ~> 1.048.576 Total de colunas ~> 16.384;

    -O Excel não é case-sensitive (não diferencia maiúsculas de minúsculas);

    -Referências relativas vão atualizar. Ex.: C1=B2+C4;

    -Referências absolutas não vão atualizar. Ex.: C1=$B$2+$C$4;

    -É possível dar nomes as células, intervalos e planilhas;

    -É possível fazer cálculos entre planilhas. Ex.: C1=Plan2!A1+Plan3!A1;

    -A função SOMASE, do Excel, executa a soma do conteúdo de células especificadas em um intervalo segundo um critério ou uma condição;

    -PROCV (procurar na vertical) / PROCH (procurar na horizontal).

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • Tem muita "interrogação" nos comentários em vez de exclamação. Estava até me confundindo.
  • É possível fazer cálculos entre planilhas

  • GABARITO: B

    Referência a uma célula de outra planilha do mesmo arquivo:

    =PLANILHA!CÉLULA.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • no excel usa o sinal de ! (exclamação) na referência das outras planilhas.

    No calc usa o . (ponto)

    por Samila Juvencio

  • Gab. B

    O sinal de Exclamação (!) é usado para fazer referências as outras planinhas e ,caso essas forem atualizadas também será atualizada naquela

  • O sinal de exclamação permite que sejam feitos cálculos entre planilhas.

  • Matei pelo “!”
  • Referência de outra Planilha tem o ponto de Exclamação !

    Nessa questão foi sorte ter apenas uma alternativa com esse sinal.

    Gabarito B

  • EXCEL "!" - REF. OUTRA PLANILHA

    CALC "." - REF. OUTRA PLANILHA

    CALC "!" - INTERSECÇÃO

    EXCEL "ESPAÇO" - INTERSECÇÃO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Basta ver qual opção tinha o ponto de exclamação (!)

  • Os valores armazenados nas células de uma planilha, poderão ser usados em fórmulas e funções, quando referenciados corretamente.

    Na mesma planilha, basta informar o endereço da célula, como =A1

    Em outra planilha da mesma pasta de trabalho, informe com o ponto de exclamação, como =Plan1!A1

    Para informação em outro arquivo, o nome deverá estar entre colchetes, como em =[Pasta.xlsx]Plan1!A1

    Como se pode observar, é possível usar as referências normalmente

  • ja ate desistindo de ler kkkkk

  • Acertei apenas por que na alternativa B tinha o sinal de exclamação "!".

    No qual é necessário para se fazer cálculos em planilhas diferentes.

  • GABARITO LETRA B!

    A banca foi boazinha nessa questão, só saber que no excel usa o sinal de ! (exclamação) na referência das outras planilhas.

    No calc usa o . (ponto)

    Ou seja, a A estaria correta se a questão estivesse referindo ao calc.

  • " Só saber que no excel usa o sinal de ! (exclamação) na referência das outras planilhas.

    No calc usa o . (ponto)

    Ou seja, a A estaria correta se a questão estivesse referindo ao calc."


ID
3536323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Praga virtual que informa, por meio de mensagem, que o usuário está impossibilitado de acessar arquivos de determinado equipamento porque tais arquivos foram criptografados e somente poderão ser recuperados mediante pagamento de resgate denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra - A

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando , e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

  • GABARITO: LETRA A

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    O ransomware pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam:

    -através de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;

    -explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança.

    Existem dois tipos de ransomware:

    -Ransomware Locker: impede que você acesse o equipamento infectado.

    -Ransomware Crypto: impede que você acesse aos dados armazenados no equipamento infectado, geralmente usando criptografia.

    Além de infectar o equipamento o ransomware também costuma buscar outros dispositivos conectados, locais ou em rede, e criptografá-los também.

    FONTE: CARTILHA.CERT.BR

    https://cartilha.cert.br/ransomware/

  • Assertiva A

    ransomware.

  • Macete que vi aqui no QC:

    RANSOWARE: ''TENHO RANÇO DE QUEM PEDE RESGATE''

    Como complemento recomendo a resolução desta questão Q1172868 e leiam o comentário do Jayme.

  • Rasonware - Só lembrar que ranson em inglês é resgate.

  • Gabarito letra A. Dica que recebi há anos: Ransoware começa com R de resgate.

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    Cavalo de troia, trojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Alguns tipos específicos são: Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. 

    Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. (lembrem que o acesso ao computador se dá por portas. Backdoor seria "alguém" atrás da porta que pode abri-la com facilidade).

    Vírus é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos. Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

    Complementação de estudos:

    Worm é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Rootkit é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    Fonte: cartilha.cert.br

    VQV!

  • Resposta A

    Ransomware ( ranço de quem faz isso)

    BLOQUEA OU LIMITA O ACESSO A PASTAS,ARQUIVOS, APLICATIVOS.

    EXIGE VALOR, AMEAÇA, FAZ CHANTAGEM, QUER RESGASTE.

  • Ransoware

    Tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente utilizando criptografia, e que exige pagamento de um resgate (ransom, em inglês) para restabelecer o acesso ao usuário.

    Perseverança!

  • Não poderia se também o physhing?

    GAB: LETRA : A

  • Acho que isto é muito bom para pegadinhas de prova:

    Ransonware : Criptografa o HD para exigir pagamentos da vítima.

    Hijacker: Sequestra o NAVEGADOR.

    BORA!!!!

  • Tenho RANÇO de quem pede RESGATE

    COMPLEMENTO:

    Há 2 tipos de ransomware

    LOCKER > impede acesso ao EQUIPAMENTO

    CRYPTO > impede acesso ao ARQUIVO

    • Meio mais RECOMENDADO é a realização de BACKUPS
    • Técnica de BRUTE FORCE (tentativa e erro) é ineficaz

    GABA/A

  • Gabarito: Letra A

    Ransomware restringe o acesso ao sistema e COBRA um valor de "resgate" para que o acesso possa ser estabelecido.

    BIZU: "Ranço de quem pede resgate".

  • Foi por eliminação, eu sabia o significado de todos exceto da letra A.

    B) trojan - cavalo de tróia, programa malicioso disfarçado dentro de um programa legal.

    C) spyware - é um tipo de malware que se instala no computador e busca o roubo de senhas e outras informações do usuário

    D) backdoor - é um programa que tenta tomar controle/ ter acesso a máquina do usuário, possibilitando o acesso remoto.

    E) vírus - é uma praga cujo objetivo é danificar o sistema, torná-lo lento ou inoperante. Também pode tentar se replicar passando de um dispositivo para o outro.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    Cavalo de troia, trojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Alguns tipos específicos são: Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. 

    Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. (lembrem que o acesso ao computador se dá por portas. Backdoor seria "alguém" atrás da porta que pode abri-la com facilidade).

    Vírus é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos. Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

  • Gabarito será letra a

    Ransomware é um tipo de software malicioso (malware) criado com o intuito de bloquear o acesso a arquivos ou sistemas para só liberá-los após o pagamento de um valor especificado. É como se fosse um sequestro, mas virtual. Nas próximas linhas, você entenderá melhor o que é ransomware, terá dicas de prevenção e receberá instruções sobre como agir caso seu computador ou sistema seja infectado por uma praga do tipo.

  • Olá queridos alunos, compartilho o link com meu comentário sobre essa questão! Aproveitem! Mais dicas de Informática? Me mande um "oi" no WhatsApp 41 99166-4433

  • Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    Cavalo de troia, trojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Alguns tipos específicos são: Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado. Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. 

    Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. (lembrem que o acesso ao computador se dá por portas. Backdoor seria "alguém" atrás da porta que pode abri-la com facilidade).

    Vírus é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos. Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

    Complementação de estudos:

    Worm é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador. Diferente do vírus, o worm não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Bot é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente. Possui processo de infecção e propagação similar ao do worm, ou seja, é capaz de se propagar automaticamente, explorando vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

    Rootkit é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    Fonte: cartilha.cert.br

  • Gab. A.

    "Ransom" deriva do inglês, que traduzindo significa "resgate". Esse Malware é responsável por criptografar e exigir uma recompensa ao usuário/empresa. Geralmente, os crackers, utilizam um bloqueio de tela com login e senha exigindo o pagamento via moeda virtual, como Bitcoin. Entretanto, isso não garante que os dados serão liberados após o pagamento. Sua infecção se da pelos meios tradicionais, como pendrives, sítios da internet, emails, etc.

  • LETRA A

  • A tara da cespe: Ransomware

  • Um ataque ransomware criptografa os dados do usuário e pede um resgate (RANSOM). O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins. Pode ser trazido na forma de um cavalo de tróia (trojan), ou seja, ele pode se apresentar para o usuário-vítima de uma forma "inofensiva" para induzi-lo a executar o programa.

    STJ/2018/CESPE - Ransomware é um tipo de malware que cifra os arquivos armazenados no computador da vítima e solicita um resgate para decifrá-los. CERTA.

    POLÍCIA FEDERAL/2018/AGENTE - Um ataque de ransomware comumente ocorre por meio da exploração de vulnerabilidades de sistemas e protocolos; a forma mais eficaz de solucionar um ataque desse tipo e recuperar os dados “sequestrados” (criptografados) é a utilização de técnicas de quebra por força bruta da criptografia aplicada. ERRADA. A forma mais eficaz de recuperação do controle é a restauração de um backup do computador (backup utilizado anteriormente). Um ataque de força bruta, ou brute force, consiste em adivinhar, por tentativa e erro, um nome de usuário e senha e, assim, executar processos e acessar sites, computadores e serviços em nome e com os mesmos privilégios deste usuário.

    ABIN/2018/CESPE - O instalador do ransomware WannaCry executa dois componentes: o primeiro usa o exploit EternalBlue para explorar uma vulnerabilidade do RDP (remote desktop protocol) do Windows e propagar o malware; o segundo é um componente de criptografia. ERRADA. 

  • Gabarito A

    Falou em resgate esta se referindo a ransomware.

  • Guardem esse tipo de Malware...

    Obs: o sistema do STJ foi hackeado recentemente com base nesse método... Indisponibilidade de acesso ao sistema e exigência de dinheiro como "resgate" dos dados...

  • Ransomwares : são softwares maliciosos que, ao infectarem um computador, criptografam todo ou parte do conteúdo do disco rígido. Os responsáveis pelo software exigem da vítima, um pagamento pelo "resgate" dos dados.

    Alternativa: A

  • Alô STJ, alô EMBRAER!

  • foi o caso do STJ, desse ano https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/11/07/ransomexx-virus-que-atingiu-stj-tambem-atacou-tj-pe-e-outros-paises.htm

  • Bizu: Inglês.

    Ransom = resgate.

  • Minha contribuição.

    Ransomware: é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente utilizando criptografia, e que exige pagamento de um resgate para restabelecer o acesso ao usuário, trata-se de uma espécie de extorsão virtual. Em geral, o pagamento é feito utilizando moedas digitais, por exemplo, bitcoin.

    -Ransomware locker -> impede que você acesse o equipamento infectado.

    -Ransomware crypto -> impede que você acesse dados no equipamento infectado.

    Obs.: Lembrar do caso do STJ e da Embraer. Provavelmente, é um ataque de ransomware.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • TROJAN: é como se fosse um presente útil, mas que no fundo possui malefícios.

    SPYWARE: software SPYão.

    BLACKDOR: possibilita o Retorno do invasor.

  • E O FAMOSO 171. ransomware. ESTELIONATÁRIO

  • Ransomware - Palavras chave: sequestro de dados - criptografia - resgate.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • Famoso Ransomware... sequestrador que recebe em bitcoin kkkkk

  • Ransomware:  Sequestra e pede resgate..

  • Aconteceu isso com o HD do meu primo ano passado!
  • Resposta A

    Ransomware ( Ranço de Resgate)

  • RANSOMWARE = "SEQUESTRADOR"

    2 tipos:

    • LOCKER = Impede acesso à maquina;

    • CRYPTO = Criptografa dados.
  • gabarito (A)

    Ransomware :torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    Cavalo de troia funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

    Spyware  monitorar as atividades de um sistema 

    Backdoor  porta dos fundos!

    Vírus é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.

  • Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    ---------------------------------------------------

    Cavalo de troia, trojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

    ---------------------------------------------------

    Spyware é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Alguns tipos específicos são:

    • Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador. 

    • Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado.

    • Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas. 

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    Backdoor é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim. (lembrem que o acesso ao computador se dá por portas. Backdoor seria "alguém" atrás da porta que pode abri-la com facilidade).

    ---------------------------------------------------------

    Vírus é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.

    Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado.

  • Alternativa A

    Bizu:

    Ransomware - Rouba e pede Resgate dos arquivos criptografados.

  • Lembrando que o pagamento do resgate deve ser feito GERALMENTE por BITCOINS.

  • Só acrescentando que não há prevenção 100% contra esse tipo de malware, mas que uma alternativa preventiva para não ter que pagar o resgate é sempre fazer backup dos dados.

  • MALWARES

    Ransomware: exige pagamento pelo resgate dos dados.

    Vírus: não é autorreplicaste, depende de um hospedeiro, precisa ser executado.

    Worm: autorreplicaste, não depende de um hospedeiro, não precisa ser executado.

    Backdoor: permite retorno do invasor, ''porta dos fundos''.

    Bot/botnetrede zumbi, controle remoto dos computadores.

    Trojan/cavalo de troia: presente do mal, parece inofensivo, mas é prejudicial, ACESSO TOTAL AO PC.

    Phishing: vai tentar coletar seus dados;

    Rootkit: esconde-se, camufla-se de supostas verificações de antivírus ''esconde-esconde''.

    Trapdoors: falhas de programação.

    Spyware: monitoramento de atividades. Divide-se em:

    • Keyloggers: captura a digitação do teclado;
    • Screenloggers: registra o movimento do mouse;
    • Adwares: mostra propagandas.

    Spoofing consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem.

    Sniffing consiste em inspecionar os dados trafegados em redes de computadores,

    Macros - documentos com instruções maliciosas, executando ações prejudiciais toda vez que forem executados.

    Melissa - Vírus de macro que envia emails sem autorização do usúario.

    Flooding ou DoS: é uma forma de ataque de negação de serviço (conhecido como Denial of Service);

  • Ransonware: (sequestrador)

    Ataque com código malicioso. que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento.

    Atuação com criptografia. Exigencia de pagamento de resgate para reestabelecer o acesso ao usuário.

    ps: Não é resolvido com descriptografia. Não é recomendável pagar nada.

  • Gab.: A

    Ransomware é um tipo de malware que restringe o acesso ao sistema ou certos arquivos e cobra um valor de “resgate” para que o acesso possa ser restabelecido.

    "Ranço de quem pede resgate". = RANSONWARE

  • RAN$$OMWARE

  • Negão, falou em criptografia e pagamento para acessar de volta, não tem outra, é ransomware. Vibra! RUMO À PCAL!
  • UNA QUESTIONE DESSA ERA TDO QUE EU QUERIA

  • ransomware, el sequestador

  • Letra B.

    • Ransomware: é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

  • Caso ele apareça tenha ransomware dele.

    Letra: A

  • Ransomware

    Trava seus arquivos e solicita um resgate (geralmente em bitcoins) para liberá-los.

    GABARITO: A

  • Ransomware é um malware que criptografa arquivos importantes no armazenamento local e de rede e exige um resgate para descriptografar os arquivos.

    R = RESGATE

    Fonte: https://www.trendmicro.com/pt_br/what-is/ransomware.html

  • Gabarito:A

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • RANSOM = RESGATE

  • https://www.youtube.com/watch?v=1XzY2ij_vL4

  • Inacreditável, errei essa questão.


ID
3536326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a uma negativa da seguinte proposição: “Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais”.

Alternativas
Comentários
  • Regra do MANE (MAntém a primeira e NEga a segunda)

    ~(A → B) = A ∧ ~B

    A = nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos

    B = a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais

    Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

    GABARITO LETRA E

  • Negação do conectivo Se..., então...

    Bizu: p ENTÃO q --> suprime o T do ENTÃO e fica: p ENÃO q

    p: Estudo

    q: Passo

    P: Se estudo, então passo.

    ~P: Estudo E NÃO passo.

  • A condicional "se, então" se nega com o E sendo assim: Mantem a primeira e nega a segunda.

    nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro = P

    as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos = Q

    a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais = R

    (P e Q) -->R

    A duvida geralmente fica no que fazer quando antes to então tem 2 proposições. Cara vc considera tudo um grupo que facilita. Nesse caso vc mantem tudo antes da seta ficando

    (P E Q) E -R

    Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

    Sendo a resposta a letra E

    Espero ter ajudado.

  • Qual seria o erro da letra B?

    Pq o se/então também admite a negação invertida.

  • Pegando o conectivo principal ( Se então) e fazendo a negação( trocando por "e"), você ja mata a maioria das alternativas.

  • erro da B= V não E.

  • o que está dentro do parêntesis não é levado em conta? Na negação?

  • NEGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO

    Frase: Se A -> B

    1º Deve retirar o "Se"

    2º Manter A

    3º Conectivo "e" no lugar do "então"

    4º Negar B

  • Alguém pode me explicar o erro da A)?

  • Negação de Se... Então: P ^ ~Q

    Equivalência de Se... Então:

    A) Nega a 1º OU matém a 2º;

    B) Inverte a ordem e nega tudo.

    Vocês estão confundindo negação com equivalência.

  • Gabarito: E

    Walter, Acredito que o erro da A, é que a primeira proposição não se manteve original, pois a regra da negação da condicional é MANTER a primeira, colocar o conectivo "E" e NEGAR a segunda. Espero ter ajudado. :)

  • Mantem a primeira E nega a segunda

    disciplina consciente !!!!

  • GABARITO: LETRA E

    Bizú regra do MANÉ

    Cole na cabeça não se nega Se Então com Se Então (na lata elimina 3 alternativas)

    Ficando entre A e E (Mantém a 1° e Nega a 2°)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Eu errei pois neguei o E tbm, mas em minha anotações verifiquei que se o E estiver antes do então ele nao deve ser negado...se estiver depois do então ele deverá ser negado.

  • "MANÉ": Mantém a primeira e nega a segunda.

  • Da para responder sem nem precisar ler todas as alternativas.

    1) Elimina as que começam com "Se". Só nessa brincadeira já corta 3

    2) Verifica se MAnteve a primeira. Na alternativa (a) ele retira o não bem no início.

    Já pode parar de ler o resto da alternativa (a) e marcar a alternativa (e) sem nem precisar ler. Fazendo isso sem medo, você consegue economizar preciosos minutos na hora da prova. Em várias questões dá para fazer isso. Fica a dica

  • Mantém a primeira proposição e nega-se a segunda.

    Ocorre também a mudança do conectivo "se...então" para "e"

    Detalhe: Como na segunda proposição já temos o não antes do verbo para negar basta retirá-lo.

  • Minha contribuição.

    Negação

    A e B -------------------------------- ~A ou ~B

    A ou B ------------------------------ ~A e ~B

    A -> B -------------------------------- A e ~B

    Todo ---------------------------------- (Algum / Existe um / Pelo menos um) + negar o resto

    Algum -------------------------------- Nenhum + repetir o resto

    Nenhum ----------------------------- Algum + repetir o resto

    A <-> B ------------------------------ Ou A ou B

    Ou A ou B --------------------------- A <-> B

    Abraço!!!

  • SE NÃO NEGA COM SEEEEEE..já mata 3. depois, a única que mantém a 1° e Nega a 2° ,é a letra E. ... Regra do MANÉ. Mané é uma negação. Mantém a 1° e Nega a 2°.

  • Para quem tem dificuldades em entender e resolver questões de "Se, então...", indico a seguinte aula (free) super didática, que contribuiu muito para eu conseguir sanar todas as minhas dúvidas: Revisão Turbinada TJSC - Raciocínio Logico-Matemático: Prof. Márcio Flávio, do Gran Cursos, no You Tube

    Espero que também ajude vocês!

    Beijos de luz!

  • A única forma de resultado falso em uma proposição que tem conectivo "Se...então" é: V + F = F. Portanto, para que a primeira parte seja verdadeira, as duas subpartes que a compõem precisam ser verdadeiras, enquanto a segunda parte precisa ser falsa.

  • PENE

    PERMANECE A PRIMEIRA

    NEGA A SEGUNDA.

    Letra: E.

  • Sabendo que A NEGAÇÃO de uma condicional NUNCA é outra condicional

    Ja eliminamos de cara as letras B, C, D.

    A negação do SE ENTÂO = MA^NÉ

    Tudo que está antes do se então vc MAntém

    Troca o Se então pela Conjunção e(^)

    Nega o resto.

  • "Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais"

    Primeiro identifique as proposições simples (usarei as letras a, b e c)

    A: nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro

    B: as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos

    C: a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais

    Transformando em simbologia fica:

    (A ^ B) -> C

    A negação do Se...então é o MANÉ (mantém e nega)

    (A ^ B) ^ ¬C

    Ficando

    Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

    Resposta alternativa E

  • MAeNE = negação do "se...então"

    1) mantém a primeira;

    2) troca o conectivo por "e";

    3) nega a segunda

  • Passei 10 minutos procurando a equivalência e vi q tava pedindo a negação

  • LETRA E

  • Negação de SE, ENTÃO: Mantém a primeira frase tal como está e nega a segunda. Pronto, cabô. rsrs. (Método Telles).

  • Bizu para vocês saberem quando usar a regra do Neymar e a regra do Mané (Principalmente se você gosta de Futebol, rs)

    Neymar é EQUIVALENTE a Cr7 ou messi

    Mané NÃO

  • VOLTA NEGANDO meu brother!

  • Regra do MANÉ... E já era, não tem rodeios.

  • MANÉ. Mantem a primeira, nega a segunda e TIRA O SE.

  • Uma dica importante: Como na questão, muitas vezes, a VÍRGULA tem o valor de "e" (conjunção). Sabia como resolver, mas errei por causa disso.

    Fiquem atentos.

  • Negação: MANÉ

    “Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais”.

    MANTÉM NEGA

    *Troca o conectivo SE/ENTÃO pelo conectivo ^(E)

    *A vírgula passa a ideia do "E", conforme trouxe a alternativa E

    *Não se NEGA se/então com o próprio conectivo.

    “Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais”.

    Tmj!

  • Mané> Mantem a 1 ,nega 2.

  • Monte o esquema para visualizar melhor:

    Se (~A^B)------- ~C

    Mantenha o primeiro e negue o segundo

    (~A^B) ------- C

    Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos (Mantido o primeiro)

    então a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais (negado o segundo)  

  • A proposição “Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais”, pode ser representada por ~(P -> Q).

    Sabendo que o conectivo principal é o Se.., então e em sua negação o substitui pelo conectivo ^E, negando as proposições. Dessa forma, mantêm-se a primeira proposição (sem modificar nada, só retirando o Se), substitui pelo conectivo E^ e nega a segunda proposição (como a segunda está negada - não era - ela passa a ser positiva).

  • Não se troca o e pelo ou, quando está antes do então...

    ex: Letra A - Nas cidades medievais havia lugares próprios para o teatro ou (errado) as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

  • Galera, vocês podem negar a frase inteira reescrevendo em um papel.

    Mas é mais fácil negar as proposições representando-as em "P" e "Q", e para isso é necessário saber o que são proposições e seus conectivos. Presumo que saibam, logo:

    toda frase com P→Q (se P, então Q) vai gozar apenas de uma forma de negação.

    Para negar P→Q vamos excluir o "Se" do início da estrutura e manter a primeira composição simples como está, depois vamos trocar o conectivo "então" pelo conectivo "e" e por fim negar a última proposição simples.

    Fica assim:

    enunciado: P→Q

    negativa: P ^ ~Q

    Para facilitar eu procuro a opção com o conectivo "e" e descarto as outras, finalmente vou para as proposições.

    Espero ter ajudado!

    há mais conceitos, mas essa explicação basta para essa questão.

    "Droga! São cobras... tinham que ser cobras?!!"

  • Regra do MANÉ.

    Errei em outra questão, apliquei e acertei.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/M9UVyY1G47Y

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  •  “Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais”.

    Já começa eliminando tudo o que tem SE ENTÃO. ELE NÃO SE NEGA.

    Sobram:

    a) Nas cidades medievais havia lugares próprios para o teatro ou as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

    e) Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

    Negação de se então:

    Mantém a primeira e nega a segunda. MANÉ.

    NAS cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população ERA excluída dos espetáculos teatrais

    GABARITO: E

  • Gab. E)

    REGRA DO MANÉ MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

    LEMBRE-SE DE TIRAR O SE..ENTÃO!!!!!

  • De cara você elimina as letras B, C e D.

    Depois, basta lembrar que mantém... pronto, morreu a questão.

  • ( p e q) NEGAÇÃO MA(E)NE MANTÉM A PRIMEIRA ( E ) NEGA A SEGUNDA

    OBS: APRENDI O BIZU "MANE" COM O ARRUDA DO ALFA E ADPATEI PRA MA(E)NE!! TMJ RUMO A APF

  • Negações:

    Todo = PEA + não

    Algum = PEA

    do Se Então: MA NE. (MANTEM "E" NEGA") = MA+E+NE

  • Enfim o ma ne, funcionou.

    GAB,LETRA , E

  • Equivalentes do conectivo "e"

    mas, porém, nem e a própria vírgula

  • GAB: LETRA E

    Negação de Se... Então: P ^ ~Q

    Nega a 1º OU mantém a 2º.

  • 1 mantém a primeira tirando o conectivo Se

    2 nego a segunda tirando o conectivo então e acrescentando o e

    Gab: E

  • Alguém pode dar um HELP? Eu entendo a regra do ''MANÉ'' e sei como aplicar, mas na minha cabeça fica uma polêmica...

    Eu penso: Ora, essa é uma proposição composta do tipo. A ∧ B --> C, logo, penso que deveria haver 2 negações. Da condicional e da conjunção. Sendo que a negação da condicional é a regra do mané e a conjunção é a negação de ambas preposições simples e inversão da conjunção para disjunção inclusiva ( ~ A ∧ B  = ~A V ~B).

    Qual o erro desse pensamento?   

  • Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro = ~p

    e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos = ^q

     ,então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais = -->~r

    ( ~p ^ q ) --> ~r

    Na Negação de uma condicional, sempre vai ser o "e (^) +não", o famoso MANÉ (mantém e nega)=

    ( ~p ^ q ) ^ r.

    Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro = ~p

    , as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos = ^q

    e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais ^ r

    Persista, vai dar certo!

  • É a regra da amante: Mantêm a primeira E nega a segunda...

  • A negação da condicional não pode ter o "SE", já dava pra excluir as alternativas B, C e D.

    Alternativa correta letra E.


ID
3536335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

De uma urna que continha 20 bolas idênticas, identificadas por números de 1 a 20, foi extraída aleatoriamente uma bola. Esse evento define o espaço amostral Ω = {1, 2, 3, ... , 20}.


Considere os seguintes eventos:


A = {a bola retirada da urna é identificada por um número múltiplo de 4};

B = {a bola retirada da urna é identificada por um número múltiplo de 5}.


A partir das probabilidades P(A), P(B) e P(AB) — que são, respectivamente, as probabilidades de os eventos A, B e AB ocorrerem —, considere o argumento formado pelas premissas P1e P2 e pela conclusão C, em que


P1: Se P(A) = 1/4 e P(B) = 1/5, então P(AB) = 9/20;

P2: P(AB) ≠ 9/20 e C: P(A) ≠ 1/4 ou P(B) ≠ 1/5.


Com base nessas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conjunto A é formado pelos múltiplos de 4 (4.8.12.16.20) a PA = 5/20 = 1/4

    O conjunto B é formado pelos números múltiplos de 5 (5,10,15,20) PB= 4/20= 1/5

    O termo (AB) = (4.5.8.10.12.15.16.20) Observe que são 8 elementos porque o 20 é termo incomum dos 2 conjuntos.

    P(AB)= PA + PB - (PA intersecção PB) Probabilidade de AB = 8/20 = 2/5 ou 8/20

    Observando os dados

    P1: Se P(A) = 1/4 e P(B) = 1/5, então P(AB) = 9/20 --> PA = 1/4 = tendo valor logico V PB = 1/5 = tendo valor logico V e P(AB) 9/20; essa é falsa porque deu 8/20 e não 9/20 tendo valor logico F assim ficaria SE V E V ENTÃO F. V-->F Logo o valor logico seria F de P1.

    P2: P(AB) ≠ 9/20 = Verdadeiro uma vez que deu 8/20 que é diferente de de 9/20

    C: P(A) ≠ 1/4 ou P(B) ≠ 1/5. --> PA=1/4 OU PB=1/5 como ambas são falsas ficaria assim F OU F = F logo a conclusão é falsa.

    A conclusão é falsa e a premissa P1 é falsa dessa forma o argumento é valido.

    Sendo correta letra C de careca kkkkkkkkkk.

    Observe: se as duas premissas fossem verdadeiras e a conclusão falsa teríamos um argumento invalido. Mas não é o casa uma vez que temos uma premissa Falsa. Portanto o argumento é valido.

    Espero ter ajudado

  • Assertiva C

    A conclusão C é falsa, mas o argumento é válido.

  • PREMISSAS CONCLUSÃO ARGUMENTO

    ______________________________________________

    VERDADEIRAS VERDADEIRA VÁLIDO

    VERDADEIRAS FALSA INVÁLIDO

    ALGUMA

    É FALSA FALSA VÁLIDO

    (não todas)

  • Gabarito C

    Resolução

    P(A) -> Múltiplos de 4 são 4, 8, 12, 16 e 20. Logo: P(A) = 5/20 = 1/4

    P(B) -> Múltiplos de 5 são 5, 10, 15 e 20. Logo: P(B) = 4/20 = 1/5

    P(AuB) -> Números que aparecem ou como múltiplo de 4 ou de 5. São 4, 5, 8, 10, 12, 15, 16 e 20. Logo: 8/20

    P1 é Se P(A) = 1/4 e P(B) = 1/5, então P(AB) = 9/20; 

    Logo: V ^ V -> F, o que é falso.

    P2: P(AB) diferente 9/20

    Logo: V

    C: P(A) diferente 1/4 ou P(B) diferente 1/5

    A conclusão é portanto F ou F, que é falso

    Logo, P1 é falso, P2 é verdadeiro e a conclusão é falsa.

    Quanto à validade do argumento, ele é do tipo:

    (P ^ Q ) -> R

    ~R

    Conclusão: ~P v ~Q

    Trata-se de um argumento válido, pois sempre que as premissas forem verdadeiras, a conclusão também é. Isso porque sempre que ~R for verdadeiro, R será falso, o que implica que P ou Q devem ser falsos para que P ^Q seja também falso na primeira premissa.

  • Errei porque inclui o número 0, pura desatenção. Mas que questão belíssima!

  • Resolução pelo Prof. Ivan Chagas:

    https://www.youtube.com/watch?v=Gfvo5W8kTWA

  • Gabarito C

    Segue o link de mais um professor explicando a questão

    https://www.youtube.com/watch?v=1zkL21fCrE8

    fonte: QUESTÃO CONCURSO MATEMÁTICA PROBABILIDADES E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA - CESPE 2017 - canal Matemática Boa

  • Gabarito C

    Resolução

    P(A) -> Múltiplos de 4 são 4, 8, 12, 16 e 20. Logo: P(A) = 5/20 = 1/4

    P(B) -> Múltiplos de 5 são 5, 10, 15 e 20. Logo: P(B) = 4/20 = 1/5

    P(AuB) -> Números que aparecem ou como múltiplo de 4 ou de 5. São 4, 5, 8, 10, 12, 15, 16 e 20. Logo: 8/20

    P1 é Se P(A) = 1/4 e P(B) = 1/5, então P(AB) = 9/20; 

    Logo: V ^ V -> F, o que é falso.

    P2: P(AB) diferente 9/20 

    Logo: V 

    C: P(A) diferente 1/4 ou P(B) diferente 1/5

    A conclusão é portanto F ou F, que é falso

    Logo, P1 é falso, P2 é verdadeiro e a conclusão é falsa.

    Quanto à validade do argumento, ele é do tipo:

    (P ^ Q ) -> R

    ~R

    Conclusão: ~P v ~Q

    Trata-se de um argumento válido, pois sempre que as premissas forem verdadeiras, a conclusão também é. Isso porque sempre que ~R for verdadeiro, R será falso, o que implica que P ou Q devem ser falsos para que P ^Q seja também falso na primeira premissa.

  • A é P(a)=1/4

    B é P(b)=1/5

    U é P(aub)=9/20

    P1: (A^B) --> U

    P2: ~U

    C: ~A v ~B

    Pelo método da conclusão falsa, percebemos que A e B tem que ser verdadeiros. Isso ocorrendo, U tem que ser verdadeiro para não negar a P1 (Vera Ficher). Dessa forma a P2 ficaria falsa (pois ~U é falso).

    Quando há pelo menos 1 premissa falsa e a conclusão foi considerada falsa, o argumento é VÁLIDO.

    E a única opção que garante isso é a C.

  • GABARITO: CERTO

    Aos que também tem dificuldade com os símbolos dos conjuntos:

    U = união

    Você UNI (junta) todos os elementos, NÃO esquecer de retirar os repetidos.

    Ex:

    A: (4,8,12,16,20) === 5 elementos

    B: (5,10,15,20) ==== 4 elementos

    A U B: (4,5,8,10,12,15,16,20) ==== 8 elementos

    = intersecção

    Você UNI somente os elementos em comum.

    Ex:

    A: (4,8,12,16,20) === 5 elementos

    B: (5,10,15,20) ==== 4 elementos

    A U B: (20) ==== 1 elemento

    Sabendo disso fica fácil:

    P (a): múltiplo de 4 de 1 a 20

    P (a): {4,8,12,16,20}

    Total de Elementos: 5

    P (b): múltiplo de 5 de 1 a 20

    P (b): {5,10,15,20}

    Total de Elementos: 4

    P (a U b): Você UNI (junta) todos os elementos, NÃO esquecer de retirar os repetidos.

    P (a U b): {4,8,12,16,20,5,10,15}

    Total de Elementos: 8

    PRONTO... O QUE TINHA DE CONJUNTOS JÁ FOI

  • Para testar a validade do argumento basta usar o método da conclusão falsa: deixa a conclusão falsa e força a verdade nas premissas, se conseguir deixar às premissas verdadeiras e a conclusão falsa, o argumento é inválido, pois para ser válido às premissas e conclusão devem ser verdadeiras. Se forçando a verdade nas premissas, pelo me no uma delas ficar falsa, o argumento é válido.

  • Nesse caso usaremos apenas a regra da conclusão falsa e encontraremos o resultado, assim:

    P1: P(A)=1/4 ^ P(B)=1/5 ---> P(A u B)=9/20

    P2: P(A u B)≠9/20

    C: P(A)≠1/4 v P(B)≠1/5

    Considerando a conclusão falsa, teremos que colocar as premissas como verdadeiras, se apenas 1 das premissas e basta que apenas 1 seja falsa, o argumento será válido:

    P1: P(A)=1/4 ^ P(B)=1/5 ---> P(A u B)=9/20 (V)

    P2: P(A u B)≠9/20 (V)

    C: P(A)≠1/4 v P(B)≠1/5 (F)

    Logo:

    P1: P(A)=1/4 (V) ^ P(B)=1/5 (V) ---> P(A u B)=9/20 (V) (V)

    *P2: P(A u B)≠9/20 (F) (V) (Esta ficou falsa, logo, argumento válido)

    C: P(A)≠1/4 v P(B)≠1/5 (F)

    Gab. Letra C

    A conclusão C é falsa, mas o argumento é válido.

  • explicação de argumento válido e inválido

    https://www.youtube.com/watch?v=xp-f3mSsPUw

    .

  • Por que a letra A está errada?

  • LETRA C

  • https://www.youtube.com/watch?v=Gfvo5W8kTWA

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/Gfvo5W8kTWA

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Deu um nó na Minh cabeça, má desatei esse nó e a letra foi C.

  • Caramba, não sabia que podia ter uma premissa F e o argumento ser válido ao mesmo tempo.

    Errei pq vi uma aula de um professor que falava que as premissas SEMPRE serão verdadeiras e o que muda se o argumento é válido ou inválido vai depender apenas da conclusão .

    Tô vendo que não podemos confiar só em explicação de professor x de cursinho. Muito importante fazer questões pra entender como a banca cobra. Mais atenção a partir de agora!

  • A = {a bola retirada da urna é identificada por um número múltiplo de 4} → A = {4, 8, 12, 16, 20}

    B = {a bola retirada da urna é identificada por um número múltiplo de 5} → B = {5, 10, 15, 20}

    P(AB) = P(A) + P(B) - P(A⋂B) = {4, 5, 8, 10, 12, 15, 16, 20} = 8/20

    P1: Se P(A) = 1/4 (V) e P(B) = 1/5 (V), então P(AB) = 9/20 (F); V→F = F

    P2: P(AB) ≠ 9/20 (V) e C: P(A) ≠ 1/4 (F) ou P(B) ≠ 1/5 (F); F∨F = F

    P1 = F

    P2 = V

    C = F

    Se a conclusão for falsa e uma das premissas também for falsa, o argumento será válido.

    gab. C

  • QUANDO EU PENSO QUE TO APRENDENDO VEM ISSO NA PROVA, TNCC!!

  • Iria ser tão bom se aqui no qconcurso colocassem o Professor Luís teles pra responder essas questões em menos de 1 minuto como ele faz! :(

  • Questão top demais, alto nível, bem elaborada, mas tomara que não caísse na minha prova. kkkkkkkkk Demora um pouco pra raciocinar, e não dá pra marcar com total confiança. Zulive! Tem chance de cair em uma prova de PF/PRF/PCDF? Toda a chance do mundo, ainda mais que tanto a concorrência quanto o nível das provas estão aumentando, e essa questão é relativamente recente (pode ter outras parecidas no forno).

  • um monte de gente fazendo os multiplos ai e várias linhas para responder, galera voces tem tempo para responder a prova kkkkkk nessa ai é só usar metodo da conclusao falsa e partir p abraço substituindo as expressoes por letras

  • Assusta um pouco à primeira vista essa bagaça, mas pelo "método da redução ao absurdo", fica fácil demais.

  • ja tava gostando de rlm,mas essa questao me fez mudar de ideia

  • Total de bolas: 20

    A = {a bola retirada da urna é identificada por um número múltiplo de 4}:

    Múltiplos de 4: 4,8,12,16,20

    Probabilidade: 5/20 simplificando 1/4

    B = {a bola retirada da urna é identificada por um número múltiplo de 5}.

    Múltiplos de 5: 5,10,15,20

    Probabilidade: 4/20 simplificando 1/5

    P(AB):

    União: 4,5,8,10,12,15,16,20

    Probabilidade: 8/20

    P1: Se P(A) = 1/4 e P(B) = 1/5, então P(AB) = 9/20: F

    P2: P(AB) ≠ 9/20: V

    C: P(A) ≠ 1/4 ou P(B) ≠ 1/5: F

    A conclusão é falsa, mas o argumento é verdadeiro, pois temos umas das premissas sendo falsa.

    Gabarito letra C.

  • salvar pra mais tarde!

  • Não há de se negar que a questão é boa!

  • O enunciado da a entender que foi retirada uma boa múltipla de 4 e de 5....

  • Uma questão dessa eu peço arrego ao fiscal.

    Não sabia que a fatura do meu cartão era mais fácil de se entender kkkkkkkkk.

  • As vezes me pergunto para que serve esse tipo de matéria em um concurso da área policial. Não sei a resposta e mesmo se alguém souber, não irei entender.

    MISERICORRRDIAAAA SENHORRRRRRRR

  • O comentário do Philippe Nunes está ótimo!!

    Relembrando algumas formas de argumentação, pessoal:

    • Premissas (Verdadeiras) e Conclusão (Falsa) => Argumento INVÁLIDO
    • Premissas (Falsas) e Conclusão (Falsa) => Argumento VÁLIDO
    • Premissas (Verdadeiras) e Conclusão (Verdadeira) => Argumento VÁLIDO
  • é vc, cespiroto????

  • Nem tentei responder. Kkkk

  • Método das premissas verdadeiras em 3 passos :

    • Vamos considerar que todas as premissas são verdadeiras
    • Procurar uma preposição simples ou conjunção
    • Efeito dominó

    Resultado verdadeiro :

    • E = tudo V
    • OU = pelo menos um V
    • Se então = não pode aparecer V com F
    • se e somente se = Valores iguais

    OBS : peguei essas dicas no matemática para passar. Espero ter ajudado !

  • Primeiramente, vamos avaliar a probabilidade de sair as bolas.

    P (A) = 5 / 20 = 1/4

    P (B) = 4 / 20 = 1/5

    P (A u B) = 8 / 20

    Por que temos 8/20 e não 9/20 (repetindo o 20 duas vezes)?

    Pois para saber a P (A u B) = P (A) + P(B) – P (A ∩ B) = 8/20.

     

    Logo, a probabilidade de (A u B) na questão está errado. Assim, temos:

    P1: Se P(A) = 1/4 (V) e P(B) = 1/5 (V) , então P(A∪B) = 9/20 (F)

    P2: P(A∪B) ≠ 9/20 (V)

    C: P(A) ≠ 1/4 (F) ou P(B) ≠ 1/5 (F)

     

    a) A premissa P1 é uma proposição verdadeira (FALSO), e a conclusão C é uma proposição falsa (VERDADE).

     

    b) A premissa P e a conclusão C são proposições verdadeiras (FALSO, somente a P2 é verdadeira).

     

    c) A conclusão C é falsa, mas o argumento é válido.

    P1: A ^ B --> C   = FALSO

    P2: ~C   = VERDADE

    C: ~A v ~B = FALSO

    Para um argumento ser VÁLIDO, teremos que ter:

    Todas as premissas VERDADEIRAS e a conclusão VERDADEIRA; ou

    A conclusão ser FALSA e uma das premissas ser FALSA.

     

    Para um argumento ser INVÁLIDO, teremos que ter:

    Todas as premissas VERDADEIRAS e a conclusão FALSA.

  • A maior dificuldade foi achar a porcaria do C, escondido na mesma linha da P2

  • A questão é muito boa, mas te toma muito tempo.


ID
3536338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o ato administrativo mediante o qual a administração pública faculta, de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Licença é o ato administrativo de caráter vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material.

    Permissão é uma delegação a título precário por meio de licitação em qualquer modalidade, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida; seu contrato é unilateral, podendo ser por prazo indeterminado.

  • AUTORIZAÇÃO: Ato unilateral, discricionário, precáriosem licitação. Interesse predominantemente privado.

    CONCESSÃO: Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação na modalidade de concorrência COM pessoa jurídica ou consórcio de empresas

  • Gab: D

    Licença:

    - exigências estritas na lei;

    - direito subjetivo do particular;

    - ato vinculado;

    - Definitivo;

    - Não admite revogação;

    - Licença não cria direito, este já é preexistente, mas inexequível, enquanto a administração não constata os requisitos previstos estritamente em lei;

  • GABARITO: LETRA D

    LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito. Unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO)

    Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).

    FONTE: QC

  • #Licença

    ~ Não revogação

    ~ Vinculado/Definitivo

    ~ Anulação/Cassação

    ~Ex: Licença para dirigir

    #Autorização

    ~ Discricionário

    ~ Precário

    ~ Revogação

    ~ Interesse do Particular

    #Permissão

    ~ Discricionário

    ~ Precário

    ~ Revogação

    ~ Interesse público

  • Licença = Preenchimento de REQUISITOS LEGAIS.

  • Vou acrescentar apenas uma informação sobre a Licença, pois vi alguns comentários dizendo que ela é definitiva (no sentido de não perdê-la) e não revogável.

    Apesar da Licença ser um ato unilateral e vinculado, a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante nos tribunais entendem que a mesma PODE ser revogada pela Adm. Pública por critérios de conveniência e oportunidade.

    Fonte: QConcursos!

  • lembrei da CNH é uma licença para dirigir , acertei a questão
  • E) A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo

  • Aquele velho mnemônico:

    "Las Vegas Ama Dinheiro"

    Licença ---> Vinculado

    Autorização ---> Discricionário

  • GABARITO: D

    Vinculado e Unilateral -> Homologação e Licença

    Homologação -> Reconhecimento de legalidade

    Licença -> Preenchimento de Requisitos

  • tem R é discRicionáRio.

  • LETRA D

  • GABARITO LETRA D

    DICA!

    --- > Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.

    > apRovação ------> unilateral, discRicionário.

    > AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    > PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário.

    > Licença -----------> unilateral, vincuLado.

    > homoLogação ---> unilateral, vincuLado.          

    > Admissão ---> vinculado.

  • Discricionários ➜ permissão , autorização

    Vinculados ➜ licença, homologação, admissão

  • ☆ DiscricionáRio

    • AutoRização

    • PeRmissão

    • ApRovação

    ☆ VincuLado

    • HomoLogação

    • Licença

    fonte: Victor Matheus

  • DICA!

    --- > Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.

    > apRovação ------> unilateral, discRicionário.

    > AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

    > PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário.

    Licença -----------> unilateral, vincuLado.

    > homoLogação ---> unilateral, vincuLado.          

    > Admissão ---> vinculado

  • A presente questão versa acerca das espécies de ato administrativo, devendo o candidato ter conhecimento sobre cada uma delas.

    a)INCORRETA. Homologação trata-se de ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)

    b)INCORRETA. Autorização trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado

    c)INCORRETA. Permissão trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.

    d)CORRETA.
    Licença trata-se de ato administrativo VINCULADO em que a Administração Pública confere determinado direito a particular, desde que preenchidos os requisitos legais.

    e)INCORRETA. Aprovação é um ato administrativo discricionário que verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.
    Resposta: D
  • Rápido igual Tramontina , toma !  

    Atos DiscricionáRios têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos Vinculados não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão)

  • GABARITO D

    Licença

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 239): "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos leais o exercício de uma atividade"

  • GAB: D

    • CESPE CERTO - Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.
    • FUNDEP CERTO Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade

  • "Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio."

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Vinculado e Unilateral -> Homologação e Licença

    Homologação -> Reconhecimento de legalidade

    Licença -> Preenchimento de Requisitos

  • Como assim "faculta"??? Se o cidadão preenche os requisitos legais, a administração TEM que expedir a licença!

  • Questão de interpretação de texto também né? O enunciado diz que a administração faculta o cidadão, ou seja, não obriga, diferentemente de afirmar que ela é facultada a conceder a licença.

  • Talvez ajude vocês: DISCRICIONARIO = se tiver R, É!

    NÃO TEM R? É VINCULADO


ID
3536341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado

Alternativas
Comentários
  • NÃO PODE CONVALIDAR ATOS SE O VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA SE DER EM RAZÃO DA MATÉRIA OU COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.NESSE CASO, O ATO SERA ANULADO

  • Complementando:

    Só pode convalidar atos administrativos com vício na FOrma e na COmpetência, ou seja FOCO na Convalidação (salvo competência exclusiva ou forma prescrita em lei).

  • Admiti-se convalidação :

    ~ Vício na forma,desde que não essencial

    ~ Vício de competência,desde que não exclusiva

  • Competência exclusica ATO INSANAVEL!

  • Não obstante o entendimento firmado pela banca, cabe lembrar que o vício quanto ao OBJETO também pode ser convalidado no caso de objeto plúrimo (isto é, quando de um mesmo ato derivam várias providências administrativas, podendo-se separar as viciadas das válidas).

    OBS: no momento, não me recordo de nenhuma questão da CESPE adotando o entendimento acima exposto (não quer dizer que não tenham questões da banca nesse sentido!). Entretanto, há diversas questões da FCC e da FGV vinculadas a tal entendimento...

  • O ato em questão é de competência exclusiva, logo ele não poderá ser convalidado.

    Portanto possui um vício insanável, independentemente do objeto e de qualquer outro elemento do ato.

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva ......... Por que é insanável?

  • Gabarito: C

    Lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

          

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo

    II - a decisão de REcursos administrativos;    

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • Se a competência e exclusiva o ato será insanável

  • os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vicio é de competência quanto a materia, ou quando se trata de competência exclusiva.

    esta acontecendo um erro de competência por se só poderia ser convalidado, porem quando se trata de competência exclusiva do governado não cabe convalidação.

  • FoCo na convalidação!

    Só convalido Forma e Competência, exceto forma essencial à validade do ato e competência de matéria exclusiva!

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO E VINCULAÇÃO:

    COMPETÊNCIA: o ato é sempre vinculado; só pode praticá-lo aquele a quem a lei conferiu competência.

    FINALIDADE: também existe vinculação e não discricionariedade.

    Dessa forma, a princípio, assim como a competência, o elemento finalidade também será sempre vinculado, isto é, definido em lei com critérios objetivos. Ocorre que a doutrina majoritária apresenta a seguinte ressalva, que deve ser adotada para fins de provas: quando se tratar da (1) finalidade específica, esta, de fato, será sempre elemento vinculado; entretanto, quando se tratar da (2) finalidade genérica, esta será discricionária, na medida em que “interesse público” é conceito jurídico indeterminado que será analisado caso a caso pelo agente administrativo.

    FORMA: os atos são em geral vinculados porque a lei previamente a define, estabelecendo, por exemplo, que serão expressos por meio de decreto, de resolução, de portaria etc. Eventualmente, a lei prevê mais de uma forma possível para praticar o mesmo ato. Nesses casos, existe discricionariedade com relação à forma.

    MOTIVO: Considerando o motivo como o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, ele pode ser vinculado ou discricionário.

    OBJETO OU CONTEÚDO:

    Será VINCULADO: quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração.

    Será DISCRICIONÁRIO: quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa.

  • TODOS sabem que as Competências Exclusivas não podem ser delegadas, o caso não é esse, e sim:

    O vício de Competência Exclusiva pode ou não ser convalidado? Pois sabemos que o vício de Competência pode ser sanado, agora, a Competência Exclusiva já é outro caso.

    Logo, vimos que não, então segue o jogo.

  • Defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

  • Convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

     

    De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato) já os vícios motivosobjeto e Finalidade, São insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.  

  • Umas vírgulas fariam bem pra esse enunciado

  • Para complementar:

    Art. 13, Lei 9.784/1999

    Não podem ser objeto de delegação:

    I- A edição de atos de caráter normativo

    II- A decisão de Recursos Administrativos

    III- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Força e Honra

  • Além de não poder ser delegado competência exclusiva, a correção feita através do instrumento de convalidação também não permite que seja convalidado erro neste tipo específico de competência.

  • PESSOAL, DÚVIDA AQUI, POR GENTILEZA SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR:

    SABEMOS QUE OS VÍCIOS SANÁVEIS SÃO FOCO: FORMA E COMPETÊNCIA. PORÉM NÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PRATICADO POR SUJEITO INCOMPETENTE COMO MOSTRA O ENUNCIADO, ATÉ AÍ BLZ. MAS MINHA DÚVIDA ESTÁ NA B E NA C

    1º a letra C: Por que insanável independentemente do objeto.

    2º a letra B: Ele também não seria insanável, se houvesse vício de forma? já que o sujeito continua sendo incompetente por se tratar de competência exclusiva, ou seja, se ele inobservar a norma ou parte dela, tanto faz o vício de forma, pois o sujeito continuará incompetente... pois nesse raciocínio me parece que a B e C estão corretas. A parte que complica no meu raciocínio é pós vírgula de ambas. Ou ela deixa a C mais correta pois a B explana só o vício da forma????

  • FOCO na convalidação

    FO - forma, salvo se for essencial

    CO - competência, salvo se for exclusiva

  • redação da questão altamente dúbia! deu a entender que o ato referido era "não vinculado a competência exclusiva", ou seja, livre de competência exclusiva, sendo portanto sanável!!!!!
  • Vícios de competência e forma podem ser convalidados.

    Exceções: forma essencial (prevista em lei) e competência exclusiva. Nesses casos, eventual vício será insanável.

  • LETRA C

  • GABARITO: C

    1- NÃO DELEGO A CENOURA:

    CECOMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA RECURSO ADMINISTRATIVO.

    2 - Só pode convalidar atos administrativos com vício na FOrma e na COmpetência, ou seja FOCO na Convalidação (salvo competência exclusiva ou forma prescrita em lei).

  • GABARITO LETRA C

    QUESTÃO QUE ENTRA NA PARTE DE CONVALIDAÇÃO. A ASSERTIVA EM MOMENTO ALGUM DISSE QUE O ATO FOI DELEGADO, MAS SIM A COMPETÊNCIA USURPADA PELO SUBORDINADO.

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    DICA!

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    DICA!

    --- > Vícios sanáveis: Convalidação.

    >Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria. CASO DA QUESTÃO.

     > Forma; exceto forma essencial à validade do ato.

    --- >Vícios insanáveis: anulação.

    > Motivo/ Objeto/ Finalidade.

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado insanável, independentemente do objeto.

    ______________________________________________________

    Só convalido Forma e Competência, exceto forma essencial à validade do ato e competência de matéria exclusiva!

  • cê acredita que "não vinculado de competência exclusiva" me levou a entender que se tratava de um ato que não tinha competência exclusiva. Mas que coisa, a redação me derrubou.

  • cê acredita que "não vinculado de competência exclusiva" me levou a entender que se tratava de um ato que não tinha competência exclusiva. Mas que coisa, a redação me derrubou.

  • A presente questão trata do tema ato administrativo, abordando em especial a possibilidade ou não de sua convalidação diante de vício no elemento competência .

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    A doutrina administrativista, baseada na lei da ação popular – Lei n. 4.717/1965, elenca cinco elementos/requisitos essenciais dos atos administrativos, conforme tabela abaixo elaborada por Ana Cláudia Campos:






    Conforme a citada autora, a ideia chave refletida por cada um dos referidos elementos é:







    Pois bem. Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer dois pontos específicos sobre o tema, além da ideia geral acima exposta:

    i)                   A doutrina admite a convalidação de certos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, sendo eles:

    *vício relativo à competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva;

    *vício relativo à forma , desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato.

    ii)                 Ao tratar de ato discricionário, os elementos motivo e objeto são discricionários, enquanto os demais requisitos – competência, finalidade e forma, são estritamente vinculados.

    Por outro lado, diante de um ato administrativo vinculado, todos os elementos do ato serão vinculados, inclusive, objeto e forma.

    Assim, sendo o ato discricionário, possui o administrador certa liberdade quanto aos requisitos objeto e motivo.    


    Trazendo esses conceitos para a questão proposta, percebemos que:

    ·         o ato editado é discricionário, já que o enunciado deixa expresso tratar-se de “Ato administrativo não vinculado";

    ·         o ato editado é de competência exclusiva do governador de Estado, contudo, foi editado por pessoa diversa, o que, em consequência, impossibilita ser o mesmo sanado.



    A partir da explanação supra, passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – como exposto, o ato não pode ser sanado.

    B – ERRADA – o ato é insanável, havendo ou não vício de forma. O fato da competência para edição do ato ser exclusiva, e sendo o mesmo editado por pessoa diversa, já o inquina de vício insanável, pouco importando se foi ou não adotada a forma essencial exigida.

    C – CERTA – como dito, de fato, o ato é insanável no presente caso, independente de qualquer outro elemento do ato estar ou não contaminado.

    D – ERRADA – como exposto, o ato não pode ser sanado.

    E – ERRADA - como exposto, o ato não pode ser sanado.



    Gabarito da banca e do professor : C

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Esse INDEPENDENTEMENTE do Objeto, foi o q me ferrou!

  • *convalidação

    --- >Vícios sanáveisConvalidação”:

     > Competência: exceto competência exclusiva e competência à matéria.

     > Forma: exceto forma essencial à validade do ato.

    --- >Vícios insanáveis”anulação”:

    >motivo, objeto e finalidade.

    FONTE: PEGUEI DE ALGUÉM DAQUI

  • Deu pra acertar! Mas essa parte ''não vinculado de competência exclusiva'', HÃ!?

  • Ou seja , é um Ato Nulo = vicio insanável = requer anulação.

    Não confundir com Ato Anulável= vicio sanável = requer convalidação.

    Letra : C

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

    FORMA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    EXTERIORIRAÇÃO DO ATO (PODE SER ESCRITA OU NÃO)

    MOTIVAÇÃO NÃO É A MESMA COISA QUE MOTIVO;

    FINALIDADE-> (VINCULADO)

    SATISFAZER O INTERESSE PÚBLICO.

    VÍCIO NA FINALIDADE INVALIDA O ATO.

    MOTIVO-> (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS;

    MÉRITO ADMINISTRATIVO ;

    VÍCIO NO MOTIVO ANULA O ATO.

    MOTIVO INEXISTENTE;

    MOTIVO ILEGÍTIMO.

    OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;

    VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.

    0BS--> SEM ESSES REQUISITOS O ATO SE TORNA NULO!

  • vamos lá.

    únicos atos administrativos que podem ser discricionários (não vinculados) e vinculados.

    • motivo e objeto

    únicos atos sanáveis.

    • forma (salvo forma essencial à validade do ato) e competência (salvo competência quanto a matéria e competência exclusiva)

    agora é ir lá e acertar.

  • O vício de competência é sanável, exceto se for caso de competência exclusiva.

  • A competência e a forma, em regra, podem ser convalidados, porém não admite a convalidação se a competência for exclusiva e a forma for essencial.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    • CENOURA não pode ser delegado
    • FOCO: são atos sanáveis

ID
3536344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente de segurança penitenciário que cause prejuízo a terceiros por exercer irregularmente suas atribuições será responsabilizado na esfera

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Vigora no ordenamento jurídico brasileiro a independência das instâncias, civil, administrativa e penal. Isso quer dizer que, mesmo que não haja responsabilização na esfera civil, poder-se-á ser afigurada a responsabilização na esfera administrativa.

    Logo, ainda que não haja prejuízo ou dano na relação jurídico-administrativa entre o servidor e a entidade a que se encontra vinculado, isso não terá o condão de impedir a responsabilização na esfera civil, caso os requisitos de responsabilidade se encontram configurados.

    Ademais, os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado são conduta - omissiva ou comitiva -, dano, e nexo de causalidade.

    Portanto, gabarito b).

  • gabarito letra B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ERROS, AVISEM-ME!

    PERTENCELEMOS!

  • Comentário da Daniela RFB:

    GAB: B

     

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    Logo,na hipótese de um ato do servidor causar dano ao erário, ele responderá na esfera civil diretamente, ficando obrigado ao ressarcimento. A ação regressiva ocorre para os casos de danos a terceiros.

     Se o maluco causar danos ao erário ele vai se entender com a administração==> Respondendo na esfera CIVIL

     Por outro lado, se causar danos a terceiros, como ele vai estar na qualidade de agente publico==>Responderá na esfera ADMINISTRATIVA

  • Das Responsabilidades (lei 8.112). Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • No caso de ilícito civil que envolva matéria criminal, a ação de ressarcimento continua sendo imprescritível, podendo o Estado ajuizar o ressarcimento a qualquer tempo; • No caso de ação de ressarcimento decorrente de improbidade administrativa, devemos analisar se o ato é doloso ou culposo. Em caso de ato culposo, o prazo prescricional é o previsto legalmente (5 anos). Em sentido diverso, no caso de ato de improbidade doloso, a eventual ação de ressarcimento é imprescritível.
  • Complementando:

    Na responsabilidade por omissão não há como, objetivamente, fazer a conexão entre a conduta do Estado e o dano causado, pois não há conduta estatal. O Estado será responsabilizado quando tinha o dever de agir para impedir o resultado e não atuou, e, por isso, será necessário demonstrar a falha na atuação. 

  • A questão diz respeito à responsabilidade do servidor, que, por ter atuado irregularmente no exercício de suas atribuições, responderá administrativamente perante a administração. No caso, quem iria responder civilmente perante o terceiro seria o próprio Estado, com base na teoria do risco administrativo.

  • Gab: B

    Coisas ou pessoas > Sob a custódia do estado > Dever de assegurar sua integridade

    ex: Detento

  • Esferas independentes entre si!

    Abraços!

  • A presente questão trata de tema afeto a responsabilidade dos agentes públicos no exercício de suas funções.


    Para responder ao questionamento apresentado, necessário ter em mente que:

    i) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições - Art. 121 da Lei 8.112/1990;

    ii) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros - Art. 122 da Lei 8.112/1990;

    iii) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva – Art. 122, §2º da Lei 8.112/1990;

    iv) A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função - Art. 124 da Lei 8.112/1990;

    v) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si - Art. 125 da Lei 8.112/1990;

    vi) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria - Art. 126 da Lei 8.112/1990.



    A partir dessas premissas, passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o servidor, de fato, pode ser responsabilizado na esfera civil, desde que presente o elemento subjetivo, dolo ou culpa.

    B – CERTA – conforme art. 124 da lei 8.112/1990, a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    C – ERRADA – a responsabilidade subsiste ainda que não haja prejuízo à respectiva fazenda estadual.   

    D – ERRADA – a responsabilidade subsiste ainda que não haja prejuízo à respectiva fazenda estadual.  

    E – ERRADA - ainda que ressarcido o dano, subsistirá a responsabilidade do agente, que somente é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, conforme art. 126.

      


    Gabarito da banca e do professor : B

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Eu pensei da seguinte forma:

    Um agente penitenciário pode (por omissão) não cuidar do detento que está sob sua custódia e algo acontecer com o mesmo? Se sim, temos aí a alternativa (B) administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.

    Como o agente responderia civilmente (exemplo) por não tentar conter um detento que tenta fugir?

    Achei mais óbvio a via administrativa e daí fui eliminando.


ID
3536347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.


I A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.
II A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia.
III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação.
IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    I- Coercibilidade: Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

    II-  Autoexecutoriedade (SUBDIVIDE-SE EM: EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE):A Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

  • Poder de Polícia Originário

    "Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia originário, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 2019.1,José dos Santos Carvalho Filho.

  • GABARITO: LETRA E

     ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

    Discricionariedade:

      ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

      ---> Podendo estabelecer o motivo escolher, dentro dos limites legais.

     

    Autoexecutoriedade:

       ---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

      ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

      ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

    FONTE: QC

  • Pode ser, segundo Carvalho Filho:

    1)     Originário: exercido por pessoas políticas.

    2)     Derivado: exercido por pessoas jurídicas da AI.

  • O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).

    O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • ATRIBUTOS do poder de polícia:

    Discricionariedade;

    Coercibilidade: admite o emprego de força pública;

    Autoexecutoriedade: não necessita intervenção do Poder Judiciário.

    Fonte: Eduardo Tanaka.

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    ATRIBUTOS

    a)      Discricionariedade: a lei prevê a faculdade de as autoridades escolherem a melhor providência aplicável ao caso concreto, porém, em determinadas situações a lei não admite a opção (vincula), ex: punições previstas na lei de trânsito;

    b)     Presunção de legitimidade: tal legitimidade é relativa, admitindo-se prova em contrário;

    c)      Autoexecutoriedade: poder de impor independente de autorização prévia judicial, no entanto nem todos os atos possuem esse atributo, pois não pode forçar o particular a pagar, nesse caso necessita de executar em via judicial ex: a multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade; os atos preventivos também não possuem;

    d)     Coercibilidade: poder de impor regras gerais ou específicas que obriga o cidadão, sob pena de incidirem nas penalidades legais pelo descumprimento, ex: interdição, apreensão, destruição de coisas etc.

    Poder de polícia:

    Fases:

    1) ordem; não delegável

    2) consentimento; delegável

    3) fiscalização; delegável

    4) sanção= não delegável

  • LETRA E

    I) Está se referindo a autoexecutoriedade

    II) Está se referindo a coercibilidade

    Eliminando estas duas, resta apenas a letra E ;)

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DICA

    DISCRICIONARIEDADE

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    *LIMITADO POR LEI

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • Originário sendo proveniente de algo ? No mínimo estranho
  • Cabe uma anulação ai nesse gabarito, COERCIBILIDADE, capacidade de conduzir alguém mesmo contra sua vontade a uma delegacia por exemplo. Não precisa de autorização do poder judiciário em alguns casos.

  • Nem li a III e IV e já dava para saber que eram as certas

  • Pega a Di.C.A dos atributos do poder de polícia:

    Di -> DIscricionariedade

    C -> Coercibilidade

    A-> Autoexecutoriedade

  • KKKKKKK! engraçado que tem concurseiro que é Pajé, oxi ta se perdendo irmão joga na loteria.

  • matei a questão só eliminando as duas primeiras.

  • LETRA E

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia.

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público . No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".

    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público . Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade .


    Após esse breve introito, passemos a analisar cada um dos itens:

    I – ERRADO – a coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia que possibilita a Administração Pública a adoção de medidas coercitivas, inclusive mediante o uso da força, independentemente de autorização judicial.

    Assim, vemos que o examinador conceituou o atributo da autoexecutoriedade, e não da coercibilidade. 

    II – ERRADO – a autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite à Administração Pública, independentemente de prévia autorização judicial, a execução de seus próprios atos.

    Assim, vemos que o examinador conceituou o atributo da coercibilidade, e não da autoexecutoriedade. 

    III – CERTO – conforme a doutrina, o poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, portanto, pelas pessoas políticas da Federação.

    IV – CERTO - a doutrina aponta a discricionariedade como um dos atributos do poder de polícia, permitindo ao administrador certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.



    Pelo exposto, e considerando que somente os itens III e IV estão corretos, a única alternativa certa é a letra E .



    Gabarito da banca e do professor : E

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade: o que fiscalizar, quando fiscalizar.

    Autoexecutoriedade: Administração praticando seus próprios atos.

    Coercibilidade: Administração pode usar a força.

    Mnemônico: DICA

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Olá pessoal !! Saudades desses debates produtivos. Depois de 15 meses aqui estou novamente. bom revê-los.

    GAB: E

    coercibilidade: É o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.

    autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • I - Autoexecutoriedade

    II - Coercibilidade

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Sabendo os conceitos de Autoexecutoriedade e Coercibilidade, mata a questão por eliminação.

  • LETRA E

    Poder de polícia = D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Poder de Polícia É o poder da Administração de restringir, condicionar ou limitar o exercício de bens, direitos e atividades dos particulares.

    Esse poder tem três atributos, ele é discricionário, autoexecutório e coercitivo.

    É discricionário, porque o Estado, em muitos momentos, terá uma margem de liberdade de escolher como exercer esse poder, como vai aplicar as sanções, por exemplo. O Estado não vai fiscalizar todas as atividades, mas aquelas que julgar que são potencialmente danosas, exemplo: a profissão de engenheiro ganha atenção especial, porque o mau exercício pode acarretar danos desastrosos à sociedade.

    É autoxecutório, porque é executado diretamente, sem a necessidade de ordem judicial prévia. Lembrando que a cobrança de multas deve ser feita pela via judicial.

    É coercitivo, porque se impõe ao particular, independentemente da concordância, inclusive com o uso da força. Essa coercibilidade também é chamada de imperatividade.

    Fonte: Gran Cursos

  • GAB.: E.

    Bizu de atributos de atos administativos e dos poderes administrativos:

    ATOS = PATI ("Os atos da Pati) -

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    -----

    PODERES = DICA ("A dica dos poderes")

    DIscricionário

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Bons estudos! Fé em Deus! =)

  • I. ❌ Quando ele falar em pôr o ato em execução independente do poder judiciário  está se referindo a autoexecutoriedade.

    A coercibilidade pode ser definida como a capacidade de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. (Para alguns autores meio indireto)

    II ❌ A autoexecutoriedade é a capacidade de colocar em execução o ato independente do poder judiciário. exemplo: a prerrogativa que possui o município de na atividade de fiscalização fechar um estabelecimento comercial.

    III ✔Originário = Com as pessoas políticas

    Delegado= Exercido pela administração indireta

    IV ✔ São os atributos do poder de polícia = D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade


ID
3536350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Secretário de justiça e direitos humanos de determinado estado da Federação que publicar uma portaria e, na semana seguinte, revogá-la, em nova publicação, terá praticado ato revogatório com base no princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    (Súmula 473 do STF) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (princípio da autotutela)

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Comentário do André Aguiar :

    Gabarito letra c).

     

     De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

     

     * ESQUEMATIZANDO:

     

     1) ANULAR -> ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

     

    2) REVOGAR -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

  • obrigado galera pelos comentários

  • Só acrescentando ..

    A Autotutela é uma das prerrogativas do interesse público..

    Isso já foi cobrado em prova..

  • Gabarito: Letra C

    A revogação é uma forma de extinção de um ato administrativo que se tornou inconveniente ou inoportuno. Ela recai sobre um ato lícito, legal, diferentemente da anulação que recai sobre um ato ilegal.

    A revogação possui efeitos “ex-nunc”, ou seja, seus efeitos são prospectivos e não retroativos como a anulação.

    Para expressar o princípio da autotutela, trago trecho de um julgado.

    "O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as

    súmulas 346 e 473 deste Supremo Tribunal: 'A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos' (Súmula 346).'A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)." (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014).

    Portanto, o que o enunciado da questão traz, é o princípio da autotutela.

    A supremacia do interesse público é o que traz superioridade da Administração Pública frente ao particular. É através dele que a Administração pode tomar medidas coercitivas, como fechar um estabelecimento comercial que não esteja atendendo as normas pré-estabelecidas, ou então, tomar medidas como a desapropriação.

    Ocorre que para limitar este poder da Administração, existe outro princípio que é o da indisponibilidade. Por ele, o Estado quando exerce o seu papel, deve buscar o interesse público de forma precípua, por isso, atos tomados tendo em base a supremacia, mas que não atendam aos interesses públicos, serão nulos.

    A moralidade está relacionada com a boa-fé, com a lealdade e não atende ao comando do enunciado.

    A eficiência significa presteza funcional e também não atende o enunciado.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Autotutela é quando a própria Adm. pública, anula seu próprio ato.
  • autotutela na própria administração pode

    ** Revogar atos inconvenientes/ inoportunos;

    ** Anular atos ilegais

  • O princípio da autotutela instrumenta a administração para a revisão de seus próprios atos, configurando um meio adicional de controle da atividade administrativa e, no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

    Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Consiste na legitimidade concedida a administração pública de anular seus próprios atos ilícitos e revogar aqueles inconvenientes.

    A Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos

  • LEMBRE-SE VOCÊ NÃO ESTÁ ERRANDO, ESTÁ APRENDENDO ! NÃO DESANIME , PERSISTÊNCIA É A CHAVE PARA O SUCESSO ! VOCÊ SERÁ APROVADO E NOMEADO !

    RESPOSTA: AUTOTUTELA - ADM PUBLICA PODE REVOGAR ATOS CONVENIENTES OU OPORTUNOS.

  • LETRA C

    AUTOTUTELA: " Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícos de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação)."

    Fonte: Direito Administrativo, sinopses para concursos.

  • GABA c)

    Poderá revogar atos inconvenientes e inoportunos, ainda que sejam legais.

  • CORRETO

    Súmula STF 473--> ADM pode anular seus próprios atos, eivados de vícios que os tornam Ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    AUTUTUTELA possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos:

    Legalidade: ADM pode, de ofício ou provocada, anular seus atos ilegais.

    Mérito: ADM reexamina ato legítimo quanto a conveniência e oportunidade, podendo mantê-lo ou revogá-lo.

  • RADICAL GREGO "AUTO"= DE SI MESMO. rsrs

  • LETRA C

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

     

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.

     

     

    Dentre os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

     

     

    Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:

     

    LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

     

     

    IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

     

     

    MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.

     

     

    PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.

     

     

    EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.

     

     

     

     

    Além dos princípios constitucionais expressos na Carta Constitucional, importante destacarmos dois princípios implícitos, mas de importância ímpar para o Direito Administrativo, quais sejam:

     

     

    AUTOTUTELA: o princípio da autotutela, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é visto “como uma verdadeira prerrogativa ou um poder-dever da administração pública”. Referido poder/princípio permite à Administração controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

     

    A Súmula 473 do STF consagra o princípio da autotutela:

     

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

     

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: o princípio da supremacia do interesse público constitui um dos pilares do regime jurídico-administrativo, ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público. Em linhas gerais, a supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública. Trata-se do que comumente se chama de verticalidade nas relações administração-particular.

     

     

     

     

     

    Com base nos conceitos acima expostos, o ato revogatório do Secretário de justiça e direitos humanos se enquadra perfeitamente no princípio da autotutela, que possibilita à própria administração o controle dos seus atos considerando o interesse público – conveniência e oportunidade da administração. Assim, correta a letra C.

     

     

     

     

    A – ERRADA  

     

    B – ERRADA  

     

    C – CERTA  

     

    D – ERRADA  

     

    E – ERRADA  

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Autotutela- permite à ADM publica a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade...
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO: C

    SUMULA 473 –STF-A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou  revogá-los, por  motivo  de conveniência ou  oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • bizuuuuuuu , seus propios atos autotutela

    a adiministracao direta sobre a indireta tutela adiministrativa

    se nao e bizuuu e vuduuuuuu

  • GABARITO: C

    AUTOTUTELA: Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

  • Em razão do princípio da autotutela a administração pública poderá revogar seus atos por conveniência ou interesse público ou anula-los quando considerados ilegais.

    Lembrando que a anulação em razão de ilegalidade tem efeito ex tunc pois de atos ilegais não se originam direitos, já a revogação possui efeito ex nunc.


ID
3536353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.

II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988. CORRETA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. CORRETA

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. ERRADA

    Devemos analisar se a culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. ERRADA

    Causa atenuante

    pertencelemos!!!

    agradecimentos ao meu qColega Isaque pela correção!

  • eu nao entendi essa culpa concorrente. Alguém pode me explicar?

  • Catiana, a culpa concorrente ocorre quando a vítima contribui para ocorrência do resultado danoso.

    Como exemplo, temos a inobservância, pela vítima, de alguma regra de trânsito obrigatória, fazendo com que essa sua conduta, se concomitante à conduta de um agente público que esteja envolvido no acidente, sejam concorrentes uma a outra.

  • GABARITO: LETRA A

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC

  •  é possível que o particular formule pedido administrativo de indenização por danos contra o Estado; o qual, em regra, deve ser feito perante a procuradoria do Município, do Estado ou na representação da União (AGU, PFN, PGF ou BACEN)

    A reparação do dano causado pela Administração à terceiros dá-se de duas formas: administrativa (amigável) ou judicialmente.

    Se for proposta no âmbito administrativo, o lesado formulará reclamação administrativa com pedido indenizatório junto ao órgão competente da pessoa jurídica civilmente responsável, formando assim o processo administrativo no qual os interessados se manifestarão, produzirão provas e chegarão a um resultado final sobre o pedido. No Estado o órgão responsável seria Procuradoria Geral do Estado.

    Se não houver acordo, caberá ao lesado propor a adequada ação de indenização perante a Fazenda Pública. Contra a União, autarquias federais, empresas publicas, a justiça competente será a Justiça Federal. Contra pessoa jurídica de direito privado será competente a Justiça Estadual (ou o que dispuser a Lei de Organização Judiciária Local).

    Atenção: O decreto 20910/32 dispõe em seu art. 6º: "O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar". 

    POR FIM, REGISTRE-SE: O PEDIDO ADM NÃO É CONDIÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO DO DANO.

  • GABARITO A

    I Encontramos a base da responsabilidade civil estatal na Constituição Federal, que diz:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos

    responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de

    regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Esse dispositivo contemplou a responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva,

    amparada na teoria do risco administrativo.

    II Em determinadas situações, a responsabilidade estatal poderá ser atenuada, reduzindo-se o

    valor da indenização devida.

    Nesse caso, temos a chamada culpa recíproca (ou culpa concorrente), situações em que a vítima

    contribuiu para a ocorrência do evento danoso.

    Desse modo, verificamos que a participação da vítima na ocorrência do evento danoso pode influenciar

    na responsabilização do Estado, da seguinte forma:

    →→ A vítima for a única responsável (culpa exclusiva) - EXCLUDENTE.

    →→ A vítima contribuir para o evento danoso (culpa recíproca ou concorrente) - ATENUANTE.

    Quando houver a alegação de uma excludente ou de uma atenuante, o ônus da prova recairá

    sobre o Estado, isto é, o Estado deverá provar que tal situação ocorreu.

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA...

    FONTE ALFACON

    PROF RICARDO BARRIUS

  • Avalie comigo de forma clara os itens:

    I A constituição federal prevê no art. 37,§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    II Não tenha dúvidas de que o terceiro pode ingressar judicialmente para que o estado repare o dano.]

    Em relação a responsabilidade civil com base na teoria objetiva:

    Conduta--------------Nexo-------------Dano

    Excludentes: Caso fortuito, Força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros

    Atenuantes: Culpa concorrente= A responsabilidade é dos dois envolvidos. exemplo: Um policial dirigindo uma viatura avança o sinal vermelho enquanto mexe no celular , o particular também fura o sinal vermelho = Cada um cuida do seu prejuízo.

    III ❌ A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas =EXCLUDENTES

    IV ❌ A culpa concorrente da vítima é causa = ATENUANTE

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    > Culpa exclusiva do particular - exclui da responsabilidade civil do Estado.

    > Culpa concorrente - atenua a responsabilidade civil do Estado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • EXCLUDENTES de responsabilidade (nexo causal foi rompido)

    1) Culpa EXCLUSIVA da vítima – EX: particular fura o sinal ou dirige na contramão e bate em carro oficial.

    2) Evento EXCLUSIVO de terceiros (fato de terceiros) – EX: MULTIDÕES (Estado responde se culpa).

    3) Caso FORTUITO ou FORÇA MAIOR – fatos imprevisíveis e incontroláveis não imputáveis à ADM.

    Atenção! No caso de culpa CONCORRENTE, NÃO HÁ rompimento do nexo, ou seja, não se trata de excludente de

    responsabilidade, mas mera ATENUAÇÃO

    FONTE: concurseiros fora da caixa

  • Culpa exclusiva da vítima: O Estado não poderá ser responsabilizado.

    Culpa concorrente da vítima: Não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.

  • 1)A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988 -> As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade, causarem a terceiros -> responsabilidade Objetiva do Estado. (artigo 37,  § 6)

    2) Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização -> sim, a parte prejudicada pode buscar reparação ao direito lesado no PJ.  Sabemos que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    3) A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado -> somente se fosse culpa EXCLUSIVA.

    4)A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado -> não exclui a responsabilidade do do estado, apenas atenua, cada qual será responsável na sua parcela de culpa digamos.

     

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • A meu ver, o item III não está tão bem fundamentado nos comentários. Ele está errado, mas não por omitir que está falando de culpas concorrentes. Isso o faria somente incompleto. Ele está errado porque fala de culpa de terceiro como atenuante.

    A culpa de terceiro tem sido apontada como excludente de responsabilidade, mas não como atenuante. Somente a da vítima pode sê-lo, na medida em que for concorrente. Ao que parece, a distinção da culpa de terceiro entre culpa excludente e atenuante não foi acolhida. A de terceiro ou é excludente ou não é nada, pelo menos no processo que visa à responsabilidade objetiva do Estado. Nada impede, porém, que o terceiro concorrente seja alvo de uma ação regressiva por parte da Administração.

    Há uma certa tendência, inclusive, para, mesmo a culpa de terceiro sendo exclusiva, não se dotá-la do condão de suprimir a responsabilidade estatal. Cf. a doutrina de DI PIETRO, 2018: 897 e ss.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE:

             I.           Força maior;

           II.           Culpa da vítima; e

          III.           Culpa de terceiros.

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE:

            I.           Culpa concorrente da vítima.

    ATENÇÃO - CASO FORTUITO: o caso fortuito ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração e NÃO CONSTITUI CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  • RESPOSTA A

    Sabendo que a I está correta já elimina 3 itens.

  • Gabarito: A

    Sabendo que a IV está errada ("A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado." - nesta frase o correto seria exclusiva) já eliminamos as 3 últimas opções.

    A III está errada pois onde grifamos "A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado." deveria constar "A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes da responsabilidade civil do Estado."

  • Alternativa I certa

    restam a ou b

    Culpa de terceiros não é causa de excludente

    #tododiaeuluto

  • Gab: A

    I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988. (Certo) art.37 § 6

    II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.(Certo) Pode ser danos (material, moral e a imagem)

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. (errado) Excludentes

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.(errado) Atenuantes

  • Gabarito Letra A

    I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.CERTO.

     Art. 37 $ 6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ------------------------------------------------

    II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.CERTO

    QUESTÃO PERFEITA PRIMEIRO O AGENTE TENTA PELA VIA ADMINISTRATIVA, REGRA, CASO NÃO DÊ CERTO RECORRE A VIA JUDICIAL. ------------------------------------------------

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.ERRADA.

    Como a questão generalizou se é culpa exclusiva ou não deixou o item errado.

    ------------------------------------------------

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.ERRADA

    Pode atenuar dependerá do caso hipotético.

  • Excludentes da responsabilidade civil estatal. Vejamos a Di Pietro: “São apontadas como 

    causas excludentes da responsabilidade a força maior

    , a culpa da vítima 

    e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima”.

  • Gab. A

    III e IV conceitos invertidos.

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas EXCLUDENTES da responsabilidade civil do Estado.

    IV A culpa concorrente da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade civil do Estado.

  • Em regra, a culpa de terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. Portanto, a culpa de terceiro, por si só, não é excludente.

  • ATENUANTE É A CULPA CONCORRENTE, APENAS!

  • Gabarito: A

    *Excludentes: embora haja divergência na doutrina, são usualmente aceitas: a culpa exclusiva da vítima, a força maior e o caso fortuito.

    *Atenuante: culpa recíproca.

  • "III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado."

    Em nenhum momento a questão fala que é exclusiva ou concorrente.

  • A presente questão trata do tema responsabilidade civil do Estado, significando esta o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva.

     

    As principais disposições normativas sobre o tema são:

     

    “Art. 37, § 6º (Constituição Federal). As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

     

     

    “Art. 43 (Código Civil). As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

     

     

    No atual estágio de evolução da responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico pátrio consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a culpa (individual ou anônima) para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.

     

     

    Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil consolidam, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva.

     

     

    Cabe ressaltar que a responsabilidade civil objetiva do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é de índole extracontratual, uma vez que a referida norma menciona danos causados a “terceiros”, ou seja, pessoas que não possuem vínculo específico com o causador do dano. Dessa forma, a regra não se aplica aos danos causados às pessoas que possuem vínculo jurídico especial, contratual (ex.: empresas contratadas pelo Estado) ou institucional (ex.: servidores públicos estatutários), com a Administração Pública.

     

     

    Segundo Rafael Oliveira, “A responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos importantes: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais”.

     

    A teoria do risco administrativo pressupõe que o Estado assume prerrogativas especiais e tarefas diversas em relação aos cidadãos que possuem riscos de danos inerentes.

     

    Em razão dos benefícios gerados à coletividade pelo desenvolvimento das atividades administrativas, os eventuais danos suportados por determinados indivíduos devem ser suportados, igualmente, pela coletividade.

     

    O ressarcimento dos prejuízos é efetivado pelo Estado com os recursos públicos, ou seja, oriundos das obrigações tributárias e não tributárias suportadas pelos cidadãos. Dessa forma, a coletividade, que se beneficia com a atividade administrativa, tem o ônus de ressarcir aqueles que sofreram danos em razão dessa mesma atividade. Trata-se da adoção do princípio da repartição dos encargos sociais, vinculado ao princípio da igualdade (isonomia).

     

     

    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada um dos itens:

     

     

    I – CERTO – como exposto acima, a Constituição Federal de 1988 consagra a responsabilidade objetiva do Estado.

     

    II – CERTO – em decorrência do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, indubitável que, diante da não composição amigável na esfera administrativa, poderá o terceiro prejudicado, buscar seus direitos judicialmente: "Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

     

    III – ERRADO – a culpa da vítima e a culpa de terceiros são excludentes de responsabilidade civil do Estado, e não meras atenuantes, como afirmado no item.

     

    IV – ERRADO - a culpa concorrente atenua a responsabilidade civil do Estado, não se enquadrando, portanto, como excludente.

     

     

     

     

    Considerando que apenas os itens I e II estão corretos, o gabarito da questão é a letra A.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

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  • III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    R: Demonstrado a culpa da vítima ou de um terceiro e o poder público, atenua a responsabilidade civil do estado.

    O texto trata como a culpa da vítima e de terceiros fossem condição para mais de uma causa, porém a atenuante se deriva apenas da vítima e/ou de terceiros.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • A culpa da vitima ou de terceiros só será atenuada se for concorrente e só será excluida se for exclusiva .... a questão não fala nada disso...

  • questão mal elaborada.

  • Responsabilidade civil do estado.

    É do tipo objetiva, na modalidade risco administrativo: não depende de dolo ou culpa, nem da existência de relação contratual, tampouco que o agente público cometa ato ilícito (contrário a lei) – basta que haja nexo causal entre o dano(PATRIMONIAL OU MORAL) e a atuação (conduta comissiva) do agente público (veja que o dispositivo constitucional fala “responderão pelos danos... causados a terceiros”).

    No caso de omissão do Estado, sua responsabilidade civil é subjetiva

    - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, as empresas estatais exploradoras de atividade econômica não estão abrangidas pela responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º da CF – sua responsabilidade é subjetiva, na modalidade culpa comum.

    ) A absolvição do servidor público na esfera penal, por ausência de provas, NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado.

    - Na ação regressiva, cabe à Administração provar que o responsável agiu com dolo ou culpa (a responsabilidade do agente é subjetiva, na modalidade culpa comum).

    só pode ser intentada quando houver dolo ou culpa na atuação do agente

    - não pode ser interposta antes do trânsito em julgado da decisão que reconhece a responsabilidade do Estado por dano causado ao particular.

    - transmite-se aos herdeiros do agente causador do dano, até o limite do patrimônio transferido.

    - é imprescritível (art. 37, § 5º da CF).

    EXCLUDENTE ou ATENUANTE da RESP. CIV.

    a)      caso fortuito ou força maior;

    b)     culpa exclusiva da vítima; à Na culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade do Estado é integralmente afastada e, na culpa concorrente da vítima, parcialmente afastada.

    c)      fato exclusivo de terceiro.

    A responsabilidade estatal por omissão

    subjetiva, geralmente é utilizada em casos em que o dano foi causado por atos de terceiros (não agentes públicos, como delinquentes ou multidões) ou por fenômenos da natureza (ex: enchente). 

    - O Estado só será responsabilizado por omissão, em regra, quando o dano era evitável.

    NO CASO DA CUSTÓDIA, o dano ao detendo enseja responsabilidade OBJETIVA.

    A AÇÃO de reparo - está sujeita ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos

  • errei na escrita ''concorrente''


ID
3536356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É permitida aos governos estaduais a delegação da prestação de serviço público por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Diz a Lei nº /95, em seu art. , que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”.

    FONTE: Jusbrasil

  • A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Acrescento que a modalidade de licitação aplicável às concessões de serviço públicos é a concorrência, já na permissão não há modalidade específica. 

    Na concessão a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e na permissão a celebração é com pessoa física ou jurídica, mas não com o consórcio de empresas;

    Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário;

    Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.

    FONTE: jus.com.br

  • #Concessão

    ~ É um contrato administrativo

    ~ Exige-se licitação na modalidade concorrência

    ~ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ~ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física )

    #Permissão

    ~ Tem natureza de contrato administrativo de adesão

    ~ Licitação ( qualquer modalidade)

    ~ Vínculo:Precário e revogável

    ~ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    ~ Natureza de ato adminstrativo

    ~ Não há licitação (em regra)

    ~ Vínculo: precário e revogável

    ~ Partes envolvidas: Pessoa física ou consórcio de empresas

    Fonte:peguei aqui no QC, não lembro o nome

  • Art 2°.

    I- poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; 

    II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Fonte: Lei-de-Concessões-Lei-8987-95.

  • Concessão é feita mediante licitação na modalidade concorrência e formalizada por contrato administrativo bilateral.

    Na Permissão a licitação é em qualquer modalidade, sendo ato unilateral, precário e discricionário (interesse Público).

    Na Autorização o interesse é do Administrado. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

  • RESPOSTA E

    concessão, (CONTRATO ADMINISTRATIVO)mediante licitação, (NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ) pessoa jurídica. VEDADA A PESSOA FÍSICA)

  • PARA COMPLEMENTAR:

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

    CF/88

  • o Por delegação ou colaboração:

    ▪ Transferência por contrato ou ato unilateral da execução do serviço;

    ▪ Contratual: concessão ou permissão de serviço público;

    ▪ Ao unilateral: autorização de serviço público;

    ▪ A pessoa delegatária presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob a fiscalização do Estado.

    ▪ Apesar de os controles serem mais rígidos, também não há hierarquia.

  • Gabarito: letra E

    a) permissão, mediante licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.

    artigo 2, IV lei 8987: permissão pode ser a pessoa física ou jurídica.

    b) concessão, sem licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.

    artigo 2, II lei 8987: toda concessão é feita mediante licitação.

    c) permissão, sem licitação, a título precário, a pessoa física.

    artigo 2, IV lei 8987: permissão mediante licitação.

    d) ) permissão, sem licitação, a título precário, a pessoa jurídica.

    artigo 2, IV lei 8987: permissão mediante licitação.

    e)concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.

    artigo 2, II lei 8987: toda concessão é feita mediante licitação.

  • Assertiva E

    a delegação da prestação de serviço público por concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.

  • Concessão = com licitação --> Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.

    Permissão = com licitação --> Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

    Gab: LETRA E!

  • GABA e)

    Concessão PJ / Consórcio

    Permissão PJ / PF

  • E pela modalidade concorrência!

  • AUTORIZAÇÃO:

    - Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    - Interesse predominantemente privado.

    - Pessoa física ou consórcio de empresas

    PERMISSÃO:

    - Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    - Interesse predominantemente público.

    - Pessoa física ou jurídica

    CONCESSÃO:

    -Contrato administrativo

    -Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação(concorrência). Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    - Preponderância do interesse público.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • É permitida aos governos estaduais a delegação da prestação de serviço público por concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.

  • GAB.: E

    Lei 8.987, ART 1o, III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    De acordo com a lei. não pode a concessão para pessoas físicas.

  • LETRA E

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos de concessão e permissão de serviços públicos, com previsão na Lei 8.987/1995.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer alguns conceitos trazidos pela norma. Vejamos:

    “Art. 2º.

    II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

     

     

    A partir dos referidos conceitos, conseguimos responder a cada um dos itens:

    A – ERRADA – nos termos da lei, na permissão de serviço público, é possível a delegação à pessoa física. Portanto, incorreta a letra A.

     

    B – ERRADA – nos termos da lei, a concessão exige licitação. Portanto, incorreta a letra B.

     

    C – ERRADA – nos termos da lei, a permissão exige licitação. Portanto, incorreta a letra C.

     

    D – ERRADA – nos termos da lei, a permissão exige licitação. Portanto, incorreta a letra D.

     

    E – CERTA – conforme inciso I, do art. 2º, a concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Assim, totalmente correta a letra E.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra E

  • Questão boa para se revisar concessão e permissão, quanto a delegação a PF´s e PJ´s, gabarito letra E.

  • CERTA E

    SERVIÇO PÚBLICO DELEGÀVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica. Transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público). Delegação pode ser para a ADM INDIRETA e o PARTICULAR.

    RESUMO PARA FIXAÇÃO:

    CONCESSÃO

    >> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

    >> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    >> Por conta e risco;

    >> Prazo determinado;

    >> Não há precariedade;

    >> Natureza Contratual; é celebrada por contrato administrativo;

    >> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    >> exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

    PERMISSÃO

    >> Licitação (não há modalidade específica);

    >> Pessoa física ou jurídica (não pode consórcio de empresas);

    >> Precário;

    >> Natureza contratual/contrato de adesão; é celebrada por contrato de adesão, de caráter precáriorevogável a qualquer tempo pela Administração;

    >> Revogabilidade unilateral;

    >> exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses previstas no art. 2º da Lei 9.074/1995 (saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e leis orgânicas).

     AUTORIZAÇÃO

    >> Prestação indireta;

    >> Feito por meio de ato administrativo unilateral;

    >> Discricionário;

    >> Precário;

    >> Transitórios ou especiais/grupo restrito;

    >> O interesse na prestação parte do particular;

    >> Não exige licitação prévia. não exige lei autorizativa prévia.

  • Lei nº 8987/95:

    Art. 2 o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Cuidado ao comentar sobre a questão, galera!

    Alguns colegas disseram que permissão de serviço público é ato unilateral, e a informação está errada.

    Na hipótese mencionada, será firmado contrato com a Administração (ato bilateral), o que não pode ser confundido com a permissão como espécie de ato negocial (ex: permissão de uso de bem público). Aí sim estaremos diante de um ato unilateral.

  •  

    Concessão: PJ ou C.E               Permissão: PJ ou PF                      Autorização: PJ ou PF

    Com licitação: concorrência          Com licitação: não especificada       Sem licitação, é ato e não contrato.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida / Galera do QC

    PRA AJUDAR:

    #Concessão

    • ↪ É um contrato administrativo

    • ↪ Exige-se licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo - Lei 14.133/21

    • ↪ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    • ↪ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física)

    • Obs.: todo contrato administrativo é contrato de ADESÃO! - Q586765

    #Permissão

    • ↪ Tem natureza de contrato administrativo de adesão - Q1018317

    • ↪ Licitação ( qualquer modalidade)

    • ↪ Vínculo:Precário e revogável

    • ↪ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    • ↪ Natureza de ato administrativo

    • ↪ Não há licitação (em regra)

    • ↪ Vínculo: precário e

    ===

    Continuidade: os serviços públicos não podem sofrer interrupções. SALVO caso de EMERGÊNCIA OU após AVISO PRÉVIO, por motivo de ordem técnica OU por segurança das instalações; e por INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade.

    OBS: não se pode usar a “exceção do contrato não cumprido”. A interrupção dependerá de sentença judicial transitada em julgado.

    OBS: INFO 598, STJ: a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio.

    OBS: INFO 860, STF: é vedado o exercício de greve por agentes de órgãos de segurança pública.

    ===

    TIPOS DE CONCESSÃO: 

    ↪ Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza. - Q558564

    • Fontes de arrecadação: Tarifas

    ↪ Concessão patrocinada:  Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios) - Q308129

    • Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    ↪ Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele. - Q868528 - Q448345

    • Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

  • A) Art. 2  Lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    B) Art. 2o Lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    C)  Art. 2 Lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    D)  Art. 2  Lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    E)     Art. 2 lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


ID
3536359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    A questão se refere às Paraestatais (também chamadas de Terceiro Setor).

    As Paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado (particulares) que atuam ao lado do Estado, sem fins lucrativos, e exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público. Lembrando que as Entidades Paraestatais não fazem parte da Administração Pública.

    Como exemplo, temos:

    > Organizações Sociais – OS: mantêm um contrato de gestão com a Administração Direta para função de cunho social (saúde, educação, pesquisa...).

    >> Serviço Sociais Autônomos – SSA: para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais e que não tenham finalidade lucrativa, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. (Ex.: Sistema S – Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae).

    >> Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP: é outro qualitativo às pessoas de direito privado, que tenho como finalidade social a: promoção da assistência social, promoção a cultura promoção da cultura, promoção...As OSCIP realizam termo de parceria.

    Passa no Youtube: SOS Saber.

    Tem aulas de Direito Administrativo toda semana! Abraço!

  • Gabarito letra A.

    A organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidade de iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimos temporário de servidores governamentais.

    O instrumento de formalização da parceria entre a Administração e a organização social é o contrato de gestão, cuja aprovação deve ser submetida ao Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de autuação da entidade.

    A fiscalização do contrato de gestão será exercida pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, devendo a organização social apresentar, ao término de cada exercício, relatório de cumprimento das metas fixadas no contrato de gestão. Se descumpridas as metas no contrato de gestão, o Poder executivo poderá proceder á desqualificação da entidade como organização social, desde que precedida de processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.

    Mazza.

  • Organizações Sociais – OS: contrato de gestão

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP:  termo de parceria

    Associe o "P" de PPPPPPPPParceria ao "P" de osciPPPPPPPPP.

  • GABARITO: LETRA A

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebem a delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

    FONTE: QC

  • Esse é o conceito de OS da Prof. Di Pietro.

    "Organização social (OS) é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social." (DI PIETRO, 2018, p. 729)

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

    1º setor: ESTADO

    2º setor: MERCADO

    3º setor: ENTIDADES PARAESTATAIS

    ENTIDADES PARAESTATAIS:

    1) são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO,

    2) SEM FINS LUCRATIVOS

    3) que atuam em áreas de INTERESSE SOCIAL (mas NÃO EXCLUSIVAS DO ESTADO)

    4) que recebem FOMENTO DO PODER PÚBLICO

    5) mas NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRACAO PÚBLICA

     

    QUAIS SÃO AS ENTIDADES DO 3º SETOR e seu modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1)  SSA: Serviço social autônomo: autorização legislativa (defesa de categorias econômicas);

    ASSERTIVA CESPE: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

    2)  Entidade de apoioconvênio;

    3)  OS: Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) OSCIP: Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) OSC Organizações da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: colegas QC

    A Medida Provisória 907/19 transforma a Embratur, atualmente uma autarquia federal, em serviço social autônomo, com a denominação de Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A nova Embratur terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e, como principal fonte de receitas, 15,75% do adicional incidente sobre as contribuições sociais pagas para o Sistema S. Esse adicional foi criado pela Lei 8.029/90 para beneficiar, principalmente, o Sebrae. Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

    Submissão das Unidades do Sistema “S” ao TCU Para salvaguardar a observância do interesse público na gestão desses serviços. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), conforme preceitua o art. 70, parágrafo único, da CF e o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92, que dispõe que a jurisdição do TCU abrange "os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. Prestam contas; São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou demanda por terceiros; São submetidas à auditoria da CGU;  Suas licitações, contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU;  Os atos de admissão e aposentadoria não são apreciados pelo TCU.

  • para quem estuda para 2ª Fase da ADVOCACIA PÚBLICA:As organizações da sociedade civil são constitucionais? Segundo o STF, SIMMMM!!!

    Organizações sociais são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “CONTRATO DE GESTÃO” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades.

    Qual o grande problema das O.S? Embora ela receba recursos públicos e absorva atividades não exclusivas do Estado (publicização), ela tem várias “prerrogativas” que a permite, por exemplo: contratar funcionários sem concurso público, contratar com a Administração Pública sem licitação e sem qualificada por mera conveniência e oportunidade (discricionariedade) através de simples CHAMAMENTO PÚBLICO.

    Por essa razão, foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões (Info 781):

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de FORMA PÚBLICA, OBJETIVA E IMPESSOAL, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada. 

    FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA

  • GABARITO: LETRA A

    Lei 9.637/1998.

    Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5º. Para efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social (...).

  • QUAIS SÃO AS ENTIDADES DO 3º SETOR e seu modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1) SSA: Serviço social autônomo: autorização legislativa (defesa de categorias econômicas);

    ASSERTIVA CESPE: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) OS: Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) OSCIP: Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) OSC Organizações da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: colegas QC

    Reduzi a fonte do colega CO Mascarenhas

    Valeu! Juntos somos mais fortes!

  • QUAIS SÃO AS ENTIDADES DO 3º SETOR e seu modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1) SSA: Serviço social autônomo: autorização legislativa (defesa de categorias econômicas);

    ASSERTIVA CESPE: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) OS: Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) OSCIP: Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) OSC Organizações da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Submissão das Unidades do Sistema “S” ao TCU Para salvaguardar a observância do interesse público na gestão desses serviços. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), conforme preceitua o art. 70, parágrafo único, da CF e o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92, que dispõe que a jurisdição do TCU abrange "os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. Prestam contas; São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou demanda por terceiros; São submetidas à auditoria da CGU; Suas licitações, contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU; Os atos de admissão e aposentadoria não são apreciados pelo TCU.

    A organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidade de iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimos temporário de servidores governamentais.

    O instrumento de formalização da parceria entre a Administração e a organização social é o contrato de gestão, cuja aprovação deve ser submetida ao Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de autuação da entidade.

    A fiscalização do contrato de gestão será exercida pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, devendo a organização social apresentar, ao término de cada exercício, relatório de cumprimento das metas fixadas no contrato de gestão. Se descumpridas as metas no contrato de gestão, o Poder executivo poderá proceder á desqualificação da entidade como organização social, desde que precedida de processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.

  • São as famosas OS's

  • o Organizações sociais (OS):

    ▪ É uma qualificação jurídica (forma pública, objetiva e impessoal);

    ▪ Concessão discricionária pelo Ministro de Estado da área de atuação respectiva

    ▪ Podem ser associação ou fundação;

    ▪ Celebram contrato de gestão;

    ▪ Objeto: serviço público social nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde;

    ▪ Regime jurídico diverso das delegatárias de serviço público;

    ▪ Fomento: • Recursos orçamentários;

    • Permissão gratuita de uso de bens públicos, dispensada de licitação (cláusula expressa no contrato de gestão);

    • Cessão especial de servidor com ônus para o órgão de origem;

  • GAB A

    CONTRATO DE GESTÃO---OS

    PROMOÇÃO,TERMO DE PARCERIA---OSCIP

    SSA-- SISTEMA DE PARCERIAS,SISTEMA S

  • Entidades Paraestatais

    As entidades paraestatais atuam na prestação de serviços de interesse público (não exclusivos) e integram o 3º setor, sendo fomentadas pelo Estado. Suas atividades não possuem fins lucrativos e a admissão dos empregados é feita por meio de processo seletivo, ou seja, não há realização de concurso público.

    As entidades paraestatais não integram a estrutura da Administração Pública, é o que a doutrina chama de Administração Dialógica (administração do diálogo entre Estado e particulares para fins sociais).

    São elas: Serviço social autônomo (Sistema “S”); Organização da sociedade civil (OSC); Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP); Organização Social (OS); Entidades de apoio.

    Resumo do Vínculo entre os Entes de Cooperação e a Administração Pública:

    Serviço Social Autônomo = Lei

    Entidades de Apoio = Convênio

    Organizações Sociais (OS) = Contrato de Gestão

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) = Termo de Parceria

    Organizações da Sociedade Civil (OSC) = Termo de Colaboração ou Termo de Fomento

    Fonte: Zero Um Concursos

  • Contrato de gestão : organização social

    #tododiaeuluto

  • Sem Fins Lucrativos -> Não pode ser Empresa Pública (Com Fins)

    Instituída por Iniciativa de Particular -> Não pode ser SSA (São instituídas por lei)

    Delegação do Poder Público -> Não pode ser OSCIP (É de Fomento)

    Mediante Contrato -> Não pode ser Entidade de Apoio (É mediante convênio)

  • GABA a)

    Organização Social: contrato de geStão

    Entidade de apoio : convênio

  • ENTIDADES PARAESTATAIS OU 3 SETOR

    NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E NEM INDIRETA

    NÃO POSSUI FINS LUCRATIVOS

    DESTINADAS A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PÚBLICAS E SOCIAL

    NÃO SÃO ESTATAIS

    CAMINHA PARALELAMENTE AO ESTADO

    RECEBE FOMENTO DO ESTADO $

    ESTÁ SUJEITA A OBSERVÂNCIA DE REGRAS DE DIREITO PÚBLICO DEVIDO RECEBER FOMENTO PÚBLICO.

    ESPÉCIES:

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO = LEI

    ENTIDADES DE APOIO = CONVÊNIO

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS- CONTRATO DE GESTÃO

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) = TERMO DE PARCERIA

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) = TERMO DE COLABORAÇÃO ou TERMO DE FOMENTO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DESDE DO MOMENTO EM QUE SE CRIA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA VAI EXERCER SOB ELA UMA FISCALIZAÇÃO RELACIONADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAL FOI CRIADA.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL- AGÊNCIAS REGULADORAS,CONSÓRCIOS PÚBLICOS E ETC

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADAS E EXTINTAS SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA (NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA)

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA SOMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS / NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO (CONCURSO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

    EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA E EXTINTA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Bizu:

    Quem anda de moto CG pede SOS

    CG: Contrato de Gestão

    SOS: Organização Social.

  • Organização Social: Contrato de Gestão

    Oscip: Parceria

  • Resumo retirado de um aluno aqui do QC e que achei muito bom:

    1) Serviço Social Autônomo = autorização legislativa

    2) Entidade de Apoio = convênio

    3) Organização Social = Contrato de gestão

    4) Organização sociedade civil de interesse público = termo de parceria

    5) Organização sociedade civil = acordo de cooperação

  • OSC= 3 letras= 3 contratos
  • Contrato de gestão: Organização social.

    OSCIP: termo de parceria. Gabarito letra A. 

  • LETRA A

  • Contrato de gestão: Organização social.

    OSCIP: Termo de Parceria.

    Gabarito letra A. 

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Serviços Sociais Autônomos - Autorização Legislativa

    Organizações Sociais - Contrato de Gestão

    OSCIP - Termo de Parceria

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • A presente questão trata de tema afeto as entidades do terceiro setor, também denominadas de entidades paraestatais.

    Conforme esquema abaixo, elaborado por Ana Cláudia Campos, podemos definir os setores da economia em:

     





    Especificamente sobre o terceiro setor, a doutrina administrativista ensina que o mesmo é composto por entidades da sociedade civil que, sem fins lucrativos, desempenham atividades de interesse social auxiliando, portanto, o próprio Estado e recebendo deste alguns benefícios como forma de fomento (incentivo) à continuidade do desempenho destas atividades.

    Após esse breve introito, passemos a analisar cada umas das assertivas, ocasião em que detalharemos de forma abreviada cada uma das entidades indicadas:

    A – CERTAas organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Tais entidades tem previsão na Lei 9.637/1998.

    Importante destacar que as OS's não são uma nova categoria de pessoa jurídica, mas apenas uma qualificação especial, um título jurídico concedido discricionariamente pelo poder público a determinadas entidades privadas, mediante a celebração de um contrato de gestão, a fim de receberem fomento para a realização de atividades de interesse social.

    Assim, correta a letra A.

    B – ERRADA – segundo Maria Sylvia Di Pietro, as entidades de apoio “são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos de Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direita ou indireta, em regra por meio de convenio".

    C – ERRADA – empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada mediante autorização legal específica, para o desempenho de serviço público ou exploração de atividade econômica.

    Em regra, as empresas públicas tem finalidade lucrativa, e recebem delegação do poder público através da celebração dos contratos de concessão e permissão.

    D – ERRADA – as OSCIP's são pessoas privadas, sem fins lucrativos, dedicadas a atividades de interesse social ou utilidade pública, que atuam em parceria com o poder público, dele recebendo fomento. Tais entidades tem previsão na lei 9.790/1999.

    Importante destacar que o vínculo jurídico existente entre o poder público e as OSCIP's é formalizado mediante a celebração de termo de parceria.

    E – ERRADA – as entidades do sistema “S" são pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública, embora tenha a sua criação prevista em lei, que possuem como objeto uma atividade social, sem fins lucrativos, consistente na prestação de um serviço de utilidade pública em benefício de determinado grupo social ou profissional.

    Gabarito da banca e do professor: A

     

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

     

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

  • A – CERTA – as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Tais entidades tem previsão na Lei 9.637/1998.

    Importante destacar que as OS's não são uma nova categoria de pessoa jurídica, mas apenas uma qualificação especial, um título jurídico concedido discricionariamente pelo poder público a determinadas entidades privadasmediante a celebração de um contrato de gestãoa fim de receberem fomento para a realização de atividades de interesse social.

    B – ERRADA – segundo Maria Sylvia Di Pietro, as entidades de apoio “são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos de Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direita ou indireta, em regra por meio de convenio".

    C – ERRADA – empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada mediante autorização legal específica, para o desempenho de serviço público ou exploração de atividade econômica.

    Em regra, as empresas públicas tem finalidade lucrativa, e recebem delegação do poder público através da celebração dos contratos de concessão e permissão.

    D – ERRADA – as OSCIP's são pessoas privadas, sem fins lucrativos, dedicadas a atividades de interesse social ou utilidade pública, que atuam em parceria com o poder público, dele recebendo fomento. Tais entidades tem previsão na lei 9.790/1999.

    Importante destacar que o vínculo jurídico existente entre o poder público e as OSCIP's é formalizado mediante a celebração de termo de parceria.

    E – ERRADA – as entidades do sistema “S" são pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública, embora tenha a sua criação prevista em lei, que possuem como objeto uma atividade social, sem fins lucrativos, consistente na prestação de um serviço de utilidade pública em benefício de determinado grupo social ou profissional.

    FONTE: QC

  • Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se organização social.

  • Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se organização social.

    As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Tais entidades tem previsão na Lei 9.637/1998 - art. 1º.

    As OSCIP's são pessoas privadas, sem fins lucrativos, dedicadas a atividades de interesse social ou utilidade pública, que atuam em parceria com o poder público, dele recebendo fomento. Tais entidades tem previsão na lei 9.790/1999.

    FOMENTO - a administração pública quem oferece a parceria!

  • Organização Social :

    -> pessoa privada não integrante da administração pública

    -> recebe qualificação Poder Público

    -> Parceria com Poder Público mediante CONTRATO de GESTÃO.

  • os =contrato de gestão oscip =termo de parceria
  • SISTEMA S: SENAI, SESI, SENAC E SENAT

  • quanto mais estudo direito administrativo menos eu sei...

  • Questão deveria ser anulada!

    Ao contrário do afirmado no enunciado, as entidades paraestatais (terceiro setor) não prestam serviços públicos, mas sim atividades particulares de interesse público não exclusivos de Estado e de cunho social.

    A noção acima referida eu não tirei da minha cabeça, mas sim da doutrina moderna amparada pela jurisprudência do STF que no julgamento da ADI 1923 afirmou que as atividades não exclusivas de Estados prestadas pelo setor privado, obviamente são atividades privadas, "porém sob o timbre de relevância pública" (Serviços de utilidade pública / serviços impróprios).

    Entretanto, mesmo que se considerasse que as atividades desenvolvidas pelas paraestatais fossem serviços públicos (o que se faz apenas por amor ao debate), a questão continua tendo de ser anulada por afirmar que tais atividades são DELEGADAS pelo poder público.

    Impossível de se afirmar que as atividades exercidas pelas estatais seriam atividades delegadas, justamente por, incontestavelmente, se tratarem de atividades não exclusivas de Estado que o particular também o faz SEM NECESSECIDADE DE delegação.

    Nestes casos o vinculo com o poder público é formado por convênio, termo de parceria, contrato de gestão e etc... NUNCA por delegação!!!!!

    No muito, irão depender de autorização de polícia (exercício do poder de polícia), que também não se confunde com delegação!!


ID
3536362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.



De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito B

    [L8.429]

    Exige-se do concurseiro o conhecimento de cada ato praticado e se ele se configura somente mediante ato Doloso,ou se basta pratica-lo de maneira Culposa.

    Todos os 3 agentes agiram culposamente.

    "João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro"

    Conduta praticada por João: Ato que causa Lesão ao Erário(Art.10). Configura-se mediante ato Doloso ou Culposo.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    "Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício "

    Conduta praticada por Pedro: Teoricamente,Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública (Art.11). Somente se configura mediante ato Doloso.

    portanto,Pedro não responderá pelo Art.11 da LIA,já que agiu de maneira culposa.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    "Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública"

    Conduta praticada por Lucas: Teoricamente, Ato que Importa Enriquecimento Ilícito (Art.9°). Somente se configura mediante ato Doloso. Portanto,Lucas não responde pelo Art.9° da LIA,já que agiu de maneira culposa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    ☆ Logo,como os atos foram praticados CULPOSAMENTE,somente João responderá pela prática de ato de Improbidade Administrativa.

    Art.9°(Ato que Iimporta Enriquecimento Ilícito) ----> Ato Doloso.

    Art.10 (Lesão ao Erário) ---> Ato Doloso ou Culposo.

    Art.11 (Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública) ---> Ato Doloso.

  • Precisava-se saber que:

    Enriquecimento ilícito = dolo

    Lesão ao erário = dolo e culpa

    Atenta contra os princípios = dolo

    Para então classificar em qual conduta se encaixam

  • Muito boa questão... errei mas ta valendo.. ehhehe

  • DICA

    *ATO ME BENEFICIA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    *ATO BENEFICIA TERCEIRO - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    *ATO QUE NÃO BENEFICIA NINGUÉM - PRINCÍPIOS DA ADM. PUBLICA

    OBS: STJ - Apenas atos de Improbidade Administrativa que causarem dano ao erário podem ser sancionado a título de dolo ou culpa.

    João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.

    João - PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO E CULPA

    Pedro- PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA -DOLO

    Lucas - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    Espero ter ajudado!!!

  • Respondi essa questão usando uma dica que vi aqui no QC:

    Quem tá no MEIO, é porque tem culpa

    Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo e culpa

    Princípios da Adm Púb - Dolo

  • Como alguém recebe vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública culposamente?

  • bem ato de improbidade não é só enriquecimento ilícito também para quem facilitar a questão não vem pedindo classificação

  • deveria ser anulada a questão.

  • Questão massa haha

    só admite culpa no PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro - Prejuízo ao erário (dolo ou culpa);

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício - Atentou contra os princípios (dolo);

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. - Enriquecimento Ilícito (dolo).

  • Isso é que é questão!!

    CESPE É CESPE !

  • questão muito boa faz a gente pensar :

    João praticou - PREJUÍZO AO ERÁRIO com culpa então tá valendo pq prejuizo ao erario é - DOLO ou CULPA

    Pedro- praticou  PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA - mas com culpa como principios só comete falta comDOLO escapou

    Lucas -praticou  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -com culpa (oi? como alguem recebe vantagem econômica com culpa ??? MAS tudo bem vamos nos atentar a pergunta (concurseiro faz concurso) ) no caso só comete ilicito quem pratica com  DOLO

    Logo só João cometeu ilicito

  • João, pois só é admitida a culpa no Prejuízo ao Erário.

  • Questão bacana. Lucas deve ser parente de político, conseguiu agir de maneira culposa ao se enriquecer ilicitamente. kkkkk

  • RESPOSTA B

    Resumo da questão, pareceu RLM mas no final o CESPE só queria saber qual deles cometeu ato de improbabilidade que cabe dolo ou culpa. Só isso...

    -enriquecimento ilícito de terceiro-Art 10 DOLO OU CULPA (JOÃO)

    -deixou de praticar ato de ofício-Art 11 DOLO ( PEDRO)

    -recebeu vantagem econômica-Art 9 DOLO (LUCAS)

  • Um adendo aos comentários da Juliana Rafael:

    *ATO ME BENEFICIA (em regra) - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Exceções: artigo 9º, incisos I e VII (tb beneficiam terceiros/outrem)

    CUIDADO!

  • # OBS: Se o ato de ofício não praticado por Pedro, dolosamente, fosse o atraso na entrega das contas públicas, ele cairia em Improbidade Adm por atentar contra os princípios da Adm Pública.

  • Todos agiram culposamente? como assim kkkk... Unico que admite Culpa é PREJUÍZO AO ERÁRIO, essa questão tem que ser anulada, e outra PREJUÍZO AO ERÁRIO, PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -  esses 3 causam atos de improibdade admnistrativa, essa questão nao tem logica.

  • Agora que fio ver que no finalzinho eles colocaram que os três agiram culposamente, dava para responder legal, mas a questão é meio monga kkkkkkkkkk

  • LETRA B

  • Pedro: Prevacarização

    lucas: corrupção passiva (aceitar, solicitar ou receber vantagem indevida)

    João: gerou prejuízo ao erário, único que caiu em improbidade.

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro = PREJUÍZO AO ERÁRIO (Culpa/Dolo)

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = ATENTADO A PRINCÍPIOS (Dolo)

    Lucas recebeu vantagem econômica = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (Dolo)

    A questão afirma que todos agiram culposamente e, das três práticas,a única punível pela LIA na modalidade culposa é a prática de João.

  • De forma bem simples companheiros de luta.....

    Percebam que a questão diz que a conduta dos três foi culposa, logo, o único ato de improbidade que exige culpa além do dolo é o dano ao erário....

  • Alternativa B

    Minha contribuição

    Enriquecimento ilícito (DOLO): (LUCAS)

    **Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos;

    **Multa - 3x valor do patrimônio acrescido;

    **Proibição para contratar - 10 anos.

    Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): (JOÃO)

    **Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos;

    **Multa - 2x o valor do dano;

    **Proibição para contratar - 5 anos.

    Contra os Princípios (DOLO): (PEDRO)

    **Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos;

    **Multa - 100x a remuneração;

    **Proibição para contratar - 3 anos.

    Qualquer erro avisem

    Abraço!

  • João - PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO E CULPA

    Pedro- PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA -DOLO

    Lucas - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa , disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito , prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante enquadrar cada uma das condutas dos agentes públicos. Vejamos:

     
    i) JOÃO: a conduta de João se enquadra no art. 10 da lei de improbidade, tratando-se de ato que causa lesão ao erário. Nos termos do citado dispositivo, a conduta é punida tanto na modalidade dolosa ou culposa.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão , dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica , de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei".

     
    ii) PEDRO: a conduta de Pedro se enquadra no art. 11 da lei de improbidade, tratando-se de ato que atenta contra os princípios administrativos.
    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ".

     
    iii) LUCAS: a conduta de Lucas se enquadra no art. 9º da lei de improbidade, tratando-se de ato que causa enriquecimento ilícito.

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza ".

     
     

    Pelo exposto, e considerando que os três servidores agiram de forma culposa, o único que efetivamente praticou ato de improbidade foi João, já que apenas o ato que causa lesão ao erário é punido na forma dolosa ou culposa . Os demais atos de improbidade admitem apenas o dolo como elemento subjetivo.

    Portanto, correta a letra B.

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • GAB. LETRA B.

    Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo e culpa

    Princípios da Adm Púb - Dolo

  • Essa foi bem elaborada. Marinheiro de primeira viagem que não estudou, cai na navalha.

  • Os três servidores agiram culposamente.

    Errei por não me atentar a esse detalhe.

    Único crime que responde de forma doloso ou culposa é o prejuízo ao erário.

    Os demais somente DOLO.

  • Tá certo... o cara recebe vantagem econômica a fim de liberar verba pública... mas tudo culposamente! Enunciado sem lastro na realidade.

  • Recebi uma propina sem querer! Ops

    Deixei de realizar meu dever sem querer! Ops

  • Lucas recebeu para intermediar a liberação de verba pública. Pela lógica, não precisaria de vantagem econômica se a liberação observasse as normas legais. Dano ao erário é passível de aplicação de sanções ao funcionário, mesmo se agiu de forma culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    ...

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; 

    Lucas além de causar dano, ainda recebeu vantagem econômica (enriquecimento ilícito). Como pode ter recebido vantagem de forma culposa? Questão estranha

  • Enriquecimento ilícito :

    Perceber

    Aceitar

    Utilizar

    Receber

    Adquirir

    Prejuízo ao Erário:

    Facilitar

    Doar

    Permitir

    Liberar

  • Eu gostaria de saber onde djabo tá dando a entender que esse povo todinho agiu com culpa.

    É o que me deixa mais p da vida é o fato dos professores do qconcurso, vendo que a questão é absurda, eles dão um jeito de concordar com o gabarito. Muito mais bonito dizer que a questão tá troncha.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • não existe enriquecimento ilícito culposo...
  • essa questão deveria ser anulada, pois não há enriquecimento ilícito culposo
  • Prezados , entendo ser esta questão passivel de anulação pois não esta sendo perguntado qual atituda é ou não passivel de ser dolosa ou culposa. Mas qual conduta é ato de improbidade. Sendo assim tanto a conduta de João quanto a de Lucas configuram ato de improbidade administrativa. No caso de João pelo prejuizo ao erário culposamente. e Lucas por enriquecimento ilícito, que não cabe culpa mas sim dolo.Quando o enuciado afirma que todos agiram com dolo, ao meu ver, existe um erro proposição.

  • GABARITO B

    João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro = Causou PREJUÍZO ao ERÁRIO (caracteriza-se por DOLO/CULPA).

    Veja, o enunciado NÃO diz nada sobre ele ter recebido algo para isso, logo, NÃO há enriquecimento ilícito.

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = Atentou contra PRINCÍPIOS (somente se caracteriza por DOLO);

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública = ENRIQUECIMENTO ilícito (somente se caracteriza por DOLO);

    Se todos eles agiram CULPOSAMENTE, SOMENTE JOÃO será responsabilizado.

  • Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo e culpa

    Princípios da Adm Púb - Dolo

  • Lembrar de ler a questão inteira. Somente no fim é dito que os três agiram culposamente. Faz sentido? Não nos convém julgar. Mas, diante da assertiva, Lucas não agiu com dolo, por isso, gabarito C.

  • Tá, mas como que o infeliz do Lucas é capaz de receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública, de maneira CULPOSA??????? só pra confundir mesmo. avaliação zero.

  • A modalidade que permite culpa é a lesão ao erário.

  • de acordo com a nova lei de improbidade administrativa, nenhum deles agiu com improbidade pois a nova lei só penaliza condutas realizadas dolosamente..
  • Mas algo ficou na minha cabeça: ele recebeu para intermediar a liberação de verba pública. Então essa verba não conta como um prejuízo ao erário?

  • De acordo com a Lei n. 14230/2021, nenhum dos três! Art. 1º, §1°: Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

  • rapaz, eu entraria com recurso, pois não tem como o lucas receber vantagem economica (suborno) sem querer, como o enunciado coloca, de forma culposa, ja induzindo ao erro.

  • Desatualizada. Nenhum dos três cometeu ato de improbidade, tendo em vista que agora exige-se dolo específico.

ID
3536365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que os princípios fundamentais do Estado brasileiro são

Alternativas

ID
3536368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas

Alternativas
Comentários
  • EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: APLICABILIDADE IMEDIATA, DIRETA E INTEGRAL

    PRODUZEM, DESDE A SUA CRIAÇÃO, TODOS OS EFEITOS VISADOS PELO CONSTITUINTE (AUTOAPLICÁVEIS)

    Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independen­temente de lei regulamentadora.

    Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

    Aplicabilidade integral: NÃO permite a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: APLICABILIDADE IMEDIATA E DIRETA, MAS NÃO INTEGRAL

    PODEM TER O SEU ALCANCE REDUZIDO POR NORMA SUPERVENIENTE (PODE SER RESTRINGIDA)

    Aplicabilidade não integral: PERMITE a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: APLICABILIDADE MEDIATA E INDIRETA

    NÃO PRODUZEM EFEITOS IMEDIATAMENTE, DEPENDEM DE NORMA SUPERVENIENTE

    OBS: “A LEI REGULARÁ”; “A LEI DISPORÁ”; “NA FORMA DA LEI”

    Norma constitucional de eficácia limitada

    Aplicabilidade mediata: a norma constitucional NÃO produz seus efeitos principais desde sua criação, pois DEPENDE de uma lei regulamentadora.

    Aplicabilidade indireta: a norma constitucional NÃO incide diretamente sobre a matéria, haja vista que exige uma regulamentação legal.

    Essas normas podem assumir natureza impositiva ou facultativa.

    As impositivas estabelecem um dever de legislar (exemplos: arts. 33 e 88).

    As facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (exemplo: art. 22, parágrafo único).

    Normas programáticas: são as que estabelecem programas, metas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado

  • Acredito que a incorreção com relação a alternativa E. Seja o fato da reposta ser geral. Sendo que a alternativa pede a resposta quanto as normas programáticas.

  • Pra quem ficou em dúvida na letra E: as normas programáticas, apesar de serem de aplicabilidade mediata e reduzida, por precisar de lei pra regulamentá-la, lembrem que ainda assim ela possui o efeito vinculante (ao obrigar o legislador a produzir a norma para regulamentá-la), e também impede que o legislador faça leis que contrariem o conteúdo da norma programática (salvo engano, chama-se efeito negativo). As normas programáticas servem também como parâmetro de controle de constitucionalidade.

  • GABARITO: LETRA C

    Normas programáticas são aquelas “através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado”.

    FONTE:  Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.  

  • CESPE/CEBRASPE: astronautas elaborando questões de direito constitucional.

  • As normas de eficácia limitada são indiretas e mediatas, possuem efeito negativo e vinculativo, além disso, podem ser subdivididas em dois tipos:

    I) Programáticas, como descrita na letra "C": "Definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata." Se não é imediata é MEDIATA.

    II)- De Princípios institutivos ou organizativos como descrita na letra "E": "Apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade."

    *Dessa vez não foi astronauta que elaborou a questão, nós é que precisamos tirar a cabeça da lua.

                                             

  • Até agora não entendi porque a "E" está incorreta. Se descreve as normas de eficácia limitada em geral, poderia ser transposta para uma de suas espécies, a programática, não? Se alguém puder me apontar na doutrina de onde tiraram essa diferenciação entre a "C" e a "E", agradeço...

  • Gabarito: letra C

    Normas de eficácia limitada: possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Podem ser: a) de princípio programático (normas programáticas): traçam preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público; e b) de princípio organizativo: responsáveis pela estruturação do Estado.

  • Para o CESPE: A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais. (para a banca examinadora, aplicabilidade e aplicação possuem o mesmo significado)

    TODAVIA, Vale ressaltar que aplicabilidade é diferente de aplicação imediata.

    - aplicabilidade: a norma pode ser plena, contida e limitada.

    - aplicação imediata: Todos os direitos fundamentais possuem.

    Embora não produzam seus plenos efeitos de imediato, as normas de eficácia limitada possuem o que se chama de EFICÁCIA NEGATIVA (eficácia meio), que se desdobra em eficácia paralisante e eficácia impeditiva.

    EFICÁCIA PARALISANTE: é a propriedade jurídica que as normas programáticas têm de revogar as disposições legais contrárias aos seus comandos, ou seja, as normas infraconstitucionais anteriores não serão recepcionadas se com ela incompatíveis.

    EFICÁCIA IMPEDITIVA: a norma programática tem o condão de impedir que sejam editadas normas contrárias ao seu espírito, é dizer: as normas programáticas servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. A norma programática serve, ainda, como diretriz interpretativa da Constituição, vez que o intérprete não pode desprezar seu comando quando da interpretação do texto constitucional.

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • Normas programáticas (descritas na alternativa C) são uma espécie dentro das normas de eficácia limitada (E). Estas não abrangem apenas normas programáticas, mas também normas definidoras de princípios institutivos, que são aquelas dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado. 

  • Normas declaratórias de princípios PROGRAMÁTICOS (subdivisão das normas de eficácia limitada) têm como palavra chave: OBJETIVOS.

    São aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. 

  • ALTERNATIVA C : REDAÇÃO DUVIDOSA!!!

    ALTERNATIVA C: "definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata"

    PEDRO LENZA, ao apresentar definição sobre as normas constitucionais de eficácia limitada, enuncia que (...) "não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4 da EC n.47/2005. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20 ed. 2016. Editora Saraiva, p. 261).

    A redação, conforme enunciado na alternativa C, pode levar ao entendimento segundo o qual a norma integrativa deveria estar fora do texto constitucional, sendo, portanto, infraconstitucional. Ocorre que, segundo o referido autor, a norma integrativa poderá vir tanto como norma infraconstitucional, quanto como emenda constitucional.

  •    

    Inicialmente, é interessante que se faça uma abordagem geral sobre as normas programáticas e sua aplicabilidade

    As normas programáticas se consubstanciam em programas/diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Tem o condão de estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do Constituinte, para concretizar sua obra.

    Quanto à aplicabilidade, cobrada na questão, oportuna se faz a citação do autor Jorge Miranda, em que afirma que as normas programáticas:

    “são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicam comando-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; tem como destinarário primacial – embora não único – o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de pela eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou quaisquer cidadãos as invoquem (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo aos tribunais o seu cumprimento só por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjetivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados".

    Desta forma, a eficácia técnica será limitada, assim como a eficácia social, que dependerá da própria evolução das situações de fato, gerando um quadro de aplicabilidade incerta e dependente.

    Devem ser mencionados como principais exemplos constitucionais de normas programáticas os artigos 21, IX;23;170;205;211;218;226,§2º, todos da CF/88.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) ERRADA – Conforme já explicitado na introdução ao citar os argumentos do autor Jorge Miranda, as normas programáticas não consentem que os cidadãos as invoquem imediatamente após a sua entrada em vigor, pois os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjetivos, já que aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados.

    Estas normas não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas limitam-se a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, o que gera uma aplicabilidade diferida e dependentes de outros fatores.

    B) ERRADA – Vide explicação da assertiva anterior.

    C) CORRETA – Conforme explicitado na introdução, as normas programáticas se consubstanciam em programas/diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Tem o condão de estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do Constituinte, para concretizar sua obra. E, justamente por isso, sua eficácia técnica será limitada, assim como a eficácia social, que dependerá da própria evolução das situações de fato, gerando um quadro de aplicabilidade incerta e dependente, denominada por Jorge Miranda como diferida.

    D) ERRADA – Não regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matérias, apenas traçam alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, que deve, guardando as devidas peculiaridades, efetivá-los da maneira mais ampla possível, especialmente após a Constituição de 1988, de cunho eminentemente social.

    E) ERRADA

    As normas constitucionais de eficácia limitada são, de fato, normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino, em seu livro Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Método, 2009, 3ª Ed., p.68:

    “salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.

    Assim, ainda, que não tenha uma eficácia positiva até a entrada em vigor de lei posterior, a referida norma já possui uma aplicabilidade, mesmo que apenas negativa. Trata-se de assertiva complexa, que exige uma atenção redobrada do aluno e o conhecimento desse efeito duplo (positivo e negativo). 

              O referido assunto foi objeto do concurso da Defensoria do Rio Grande do Norte em 2006 com a seguinte assertiva correta: “As normas programáticas possuem eficácia jurídica mínima, pois entre outros, impedem a edição de leis contrárias ao mandamento constitucional.

    GABARITO: LETRA C

  • Garabito C

    Essa questão despertou dúvida entre a letra C e E.

    letra E - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    O ERRO DA Letra E . Está no detalhe que as normas de eficácia limitada possuem APLICABILIDADE NEGATIVA (com o intuito de conter o legislador para não legiferam contra o “preceito constitucional da norma limitada”.Mas não possuem o efeito positivo. A assertiva quis dizer que não existia aplicabilidade. A redação dessa afirmativa foi PÉSSIMA !!

    Vamos ao que ensina NOVELINO:

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino, em seu livro Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Método, 2009, 3ª Ed., p.68:

    “salvo na hipótese de recepcionar uma legislação precedente, não possuem eficácia positiva desde sua entrada em vigor, mas são dotadas de eficácia negativa, ab-rogando a legislação anterior incompatível e impedindo a edição de normas em sentido oposto.

  • Normas programáticas

    Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação.

    São as que veiculam programas de governo, sendo dirigidas aos governantes.

  • Sobre o erro da letra E onde diz:

    ...apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida(correto), porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade(errado, mesmo sendo de eficácia limitada ela apresenta um mínina "eficácia"; por exemplo quando "obriga" o legislador a produzir a norma para regulamentá-la)

  • Assertiva C

    definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.

  • Acredito que o erro da letra "E" seja porque a norma eficácia limitada (programática) possui eficácia jurídica, mesmo que mínima.

  • Pode se perceber que se excluirmos as questões com palavras limitantes como todos e somente aumentamos a chance de acerto para 50%

  • C

    Normas de princípios programáticos: são aquelas que implementam política de governo a ser seguida pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais.

    DEPENDEM DA REALIDADE:

    SOCIAL

    ECONÔMICA

    1.RESERVA DO POSSÍVEL

    *LIMITAÇÃO A ATIVIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (não cabe ao poder judiciário se sobrepor ao executivo fazer o que não é possível, realidade trás impedimento)

    2.MÍNIMO EXISTENCIAL

    *LIMITAÇÃO Á RESERVA DO POSSÍVEL

    As normas programáticas criam direitos subjetivos? SIM e NÃO...KKKK

    direito subjetivo

  • Apesar de o gabarito ser ALTERNATIVA C, na minha opinião, a questão é passível de recurso.

    Alternativas C e E podem ser consideradas corretas.

    Quanto à alternativa C, vide os bons já feitos pelos colegas.

    Quanto à alternativa E, em questão muito parecida, a afirmação foi considerada CERTA.

    Vejamos:

    Q1238415- Ano: 2013 Banca:    Órgão: ANTT

    De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade. [grifo nosso]

    Gab.: CERTA.

    Comentário meu: É certo que as normas de aplicabilidade limitada não produzem TODOS os seus efeitos de pronto. Todavia, já irradiam certos efeitos desde a sua entrada em vigor. Explico: mesmo que não haja regulamentação infraconstitucional, a norma constitucional de eficácia limitada já impede, por exemplo, a elaboração de outras normas em sentidos contrários ao seu.

    (Questão muito semelhante à discutida. Segue a mesma lógica. Todavia, apresentam gabaritos diferentes.)

    Ainda sem entender o erro da alternativa E.

    Sigamos com fé!

    P.S.: fiquem à vontade para corrigir qualquer erro.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/0faabe49-c8

  • Creio que o erro da letra E é a restrição da palavra "somente" ,pois, com ela, retira-se toda a eficácia da norma. Sabemos que toda norma tem o mínimo de eficácia.

  • GABARITO: LETRA C

    ERRO DA LETRA E: E) apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    A norma programática TEM APLICABILIDADE, MAS É MEDIATA.

    TODA NORMA CONSTITUCIONAL TEM APLICABILIDADE (RESTANDO SABER SE É MEDIATA OU IMEDIATA).

    Outro ponto: é claro que a norma programática incide. Ela tem incidência, tem efeitos jurídicos, podendo revogar normas infraconstitucionais que estejam em desacordo. Dessa forma, a questão está certa ao dizer: "porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior...".

    Mais uma vez: ela incide, mas nao totalmente, pois merece uma regulamentação específica pelo legislador infraconstitucional.

    Depois da escuridão, luz.

  • Letra (c)

    Há normas nas quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente o interesse, opta por fixar diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos.

  • GABARITO LETRA C. Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas:

    .

    .

    A) contêm todos os elementos imprescindíveis para permitir a produção imediata dos efeitos previstos. NORMA DE EFICÁCIA PLENA.

    B) produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular. NORMA DE EFICÁCIA PLENA.

    GABARITO. C) definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata. Seguem outros exemplos de definição de normas programáticas (banca Cespe):

    1. Certo: Constitui exemplo de norma programática a norma constitucional que impõe ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    2. Certo: Considerando-se a aplicabilidade e a eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que aquelas que preveem políticas públicas são classificadas como normas programáticas.

    D) regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer. NORMA DE EFICÁIA CONTIDA.

    E) apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

  • A C é a mais 'certa' mesmo...

  • O erro da letra "E" entao, é dizer que precisa de norma posterior para lhe conferir aplicabilidade, sendo que toda norma ja possui aplicabilidade (DIRETA ou INDIRETA0). Por isso nao precisa de norma posterior pra lhe conferir isso.

  • De acordo com o gabarito, porém, há outra questão do CESPE / CEBRASPE>Direito Constitucional> Teoria da Constituição> ANTT> Administrador, aqui na plataforma com o código Q1238415, com o seguinte enunciado:

    "De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade."

    O gabarito é "Certo" para o comando enunciado. Qual é a diferença deste para o enunciado da alternativa "E" na presente questão em análise (Q1178787)?

  • A norma de caráter programático é filha da norma limitada possuindo assim as mesma características . Aplicabilidade indireta mediata e dependente de complementação.

    GAB letra C

  • As normas de eficácia limitada são programáticas, ou seja, seus efeitos são MEDIATOS.

  • Eu continuo achando que a letra E está correta. Não estaria se não tivesse a palavra "totalmente".

  • A E está certa também, mas a C está "mais certa", porque é mais específica.

  • A letra C fala especificamente sobre normas programáticas, pois estas definem objetivos a serem realizados por programas sociais. Enquanto a letra E fala sobre o que são normas de eficácia limitada no geral

  • LETRA C

    EFICÁCIA LIMITADANECESSITAM de complementação para produzir efeitos. Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Dividem-se em: a) Normas de pcp institutivo ou organizativo (são aquelas que dependem de lei posterior); b) normas programáticas/de pcp programático (são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes).

  • CESPE/CEBRASPE, SERES-PE, 2017 (Adaptada): Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas

    apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma

    normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    Certo.

    CESPE SENDO CESPE


ID
3536371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • alternativa C

    II- tratar os desiguais de acordo com sua desigualdade.. há situações em que é necessário prestar tratamento diferenciado

    III- vedado o anonimato

  • SOBRE A ALTERNATIVA IV...

    Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais,consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    Estratégia Concursos.

  • GABARITO LETRA C

    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. CERTO

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. ERRADO

    O princípio da igualdade visa dar tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais. A própria CF prevê distinções em razão do gênero, por exemplo, visando a equidade. Temos como exemplos: o artigo 7º, XVIII que dispõe sobre a licença à gestante em período superior à licença- paternidade e, ainda, o artigo 40, parágrafo 1º, III, a e b, bem como o artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que dão tratamento diferenciando à mulher, diminuindo o tempo necessário para se aposentar.

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. ERRADO

    Artigo 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. CERTO

  • O QUE É CASA?

    É CONSIDERADO QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO OU APOSENTO COLETIVO, OU AINDA COMPARTIMENTO NÃO ABERTO AO PUBLICO OU EXERCE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE.

  • Confesso que fiquei um duvida em relação a esse item condições espirituais ...

  • Igualdade formal: TODOS são iguais perante à lei.

    Igualdade material: Tratamento de forma desigual para pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

  • Assertiva C

    I e IV.

    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • 2- PRINCÍPIO DA IGUALDADE (ISONOMIA) – O princípio da igualdade também chamado de princípio da isonomia, é a pedra fundamental do princípio democrático. Encerra o princípio proibitivo da discriminação por motivos arbitrários e remete a famosa lição aristotélica, segundo a qual “se deve tratar igualmente os iguais (aqueles que se encontram em situação equivalente) e desigualmente os desiguais (na medida da sua desigualdade)”.

    CUIDADO! Este princípio não veda “todo” tratamento discriminatório entre indivíduos, o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, ou seja, desde que se utilizem critérios de razoabilidade e proporcionalidade poderá haver discriminações (discriminações positivas). O princípio da isonomia é relativo e a proibição de tratamento discriminatório tampouco possui caráter absoluto. De modo que a necessidade de ponderar a isonomia em face de outros bens e princípios constitucionais poderá justificar a adoção contingente de critérios discriminatórios em concursos públicos para ingresso em determinados cargos, empregos e funções públicas.

  • Gabarito letra C- O direito a vida abrange dois aspectos: o direito de permanecer vivo e o direito a ter uma vida digna.

  • Fundamentando de forma objetiva as assertivas:

    I. ✔ Segundo Marcelo Alexandrino e V.P São dois desdobramentos : A proteção a vida intrauterina em seu sentido biológico e Extrauterina que consiste em oferecer condições mínimas para uma vida digna.

    II . ❌ A nossa constituição é repleta de discriminações só que em sentido positivo.

    III Veda-se o anonimato

    IV este é o entendimento do STF sobre residência, Tanto o local de moradia quanto aquele em que o individuo exerce profissão como escritórios de advocacia, psicologia etc.

  • A proteção ao domicílio é tão forte, em razão do ideal de privacidade, que o Superior Tribunal de Justiça já asseverou entendimento segundo o qual o escritório profissional é equiparado à residência, para os fins da inviolabilidade prevista no art. 5, X e XI da CF,  sendo que a prova obtida em desacordo com limites constitucionais é considerada ilegal, sendo apta a contaminar toda a persecução penal em razão da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (vide HC 70960 / RJ, Rel. Min. Gilson Dipp. 5ª Turma. Julgado em 13.02.2007.)

    Da mesma forma vem entendendo os tribunais quanto ao domicilio eletrônico. Entretanto, a proteção do e-mail equiparada ao domicílio é apenas do e-mail pessoal, tendo em vista que, por mais de uma oportunidade, o Tribunal Superior do Trabalho já referendou que a coleta de dados no e-mail corporativo do empregado não consiste em quebra da privacidade, ao passo que são informações profissionais. (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-2562-81.2010.5.01.0000, cujo Relator foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgado em 25.10.10.)

    Fonte: Jus Brasil

  • Sobre a alternativa I, apenas para complementar, é possível falar em "dupla acepção do direito à vida". Nesse sentido, em tese, este seria tradicionalmente um direito da Primeira Geração de Vasak. Porém, atualmente existem vários precedentes internacionais e nacionais que exigem que o Estado realize prestações positivas para assegurar a existência de uma vida digna, como, por exemplo, saúde, educação, moradia, etc, e, em razão deste caráter prestacional que o direito à vida também pode constar no rol dos direitos de 2ª geração. Logo, não deve ser assegurado apenas uma existência biológica, mas também, como diz Amartya Sen, uma "vida que valha a pena ser vivida".

  • SEGUNDO MATERIAL DO PONTO DOS CONCURSOS....

    Para determinar se é NORMA DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA ou LIMITADA

    PERGUNTA 1: você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    SE SIM

    SE SIM... PERGUNTA 2.a: Existe a possibilidade de que, caso se edite uma lei, essa norma fique restringida?

    Se sim é de eficácia CONTIDA;

    Se não é de eficácia PLENA

    PERGUNTA 1: você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o preceito?

    SE NÃO...  então, a norma tem aplicação mediata e será somente de eficácia limitada. Mas poderá ser programática ou de princípio institutivo.

    PERGUNTA 2.b ► a norma busca traçar um plano de governo para direcionar o ESTADO, ou é uma norma que está ordenando a criação de órgãos, institutos ou regulamentos?

    SE SIM ► norma de eficácia limitada e programática

    SE NÃO ► a norma é de eficácia limitada e definidora de princípio institutivo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais fundamentais contidos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    3) Base jurisprudencial

     EMENTA: PROVA: ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE APREENSÃO DE DOCUMENTOS POR AGENTES FISCAIS, EM ESCRITÓRIO DE EMPRESA. COMPREENDIDO NO ALCANCE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E DE CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DAQUELA DERIVADAS: TESE SUBSTANCIALMENTE CORRETA, PREJUDICADA NO CASO, ENTRETANTO, PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE QUE OS FISCAIS NÃO ESTAVAM AUTORIZADOS A ENTRAR OU PERMANECER NO ESCRITÓRIO DA EMPRESA, O QUE NÃO SE EXTRAI DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

    1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente previstas ("em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro") só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador.

    2. Em consequência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade, condicionado, pois, o ingresso dos agentes fiscais em dependência domiciliar do contribuinte, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.

    3. Mas, é um dado elementar da incidência da garantia constitucional do domicílio o não consentimento do morador ao questionado ingresso de terceiro: malgrado a ausência da autorização judicial, só a entrada invito domino a ofende (STF, RE 331303, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 12.03.2004).

    E mais:

    “A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONCEITO DE CASA PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI) (STF, HC: 103325 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 03/04/2012, Segunda Turma, DJe. 30.10.2014).

    Em síntese:

    Consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127/DF, “a inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional".

    4) Base doutrinária

    4.1) Pedro Lenza

    “O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.º, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna" (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12.ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 595).

    4.2) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    “O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica (desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana" (PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. São Paulo: Método, 2019).

    5) Exame da questão posta

    Examinemos cada um dos itens apresentados:

    I) Certo. Conforme orientação doutrinária acima transcrita, é correto afirmar que o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à  integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana;

    II) Errado. O princípio da igualdade não veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. Conforme visto, há tratamento diverso, por exemplo, à luz do princípio da igualdade material, no tempo diferenciado de licença de maternidade e paternidade, serviço militar obrigatório apenas para pessoas do sexo masculino, tempo de aposentadoria diferenciado entre homens e mulheres, dentre outros casos constitucionalmente previstos.

    III) Errado. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (CF, art. 5.º, inc. IV);

    IV) Certo. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF, art. 5.º

    , inc. XI). Segundo a jurisprudência pátria,  acima transcrita, o termo “casa" abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios de advocacia e salas de trabalho de profissionais liberais.

    Resposta: C. Itens I e IV estão corretos
  • O princípio da igualdade visa dar tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais. A própria CF prevê distinções em razão do gênero, por exemplo, visando a equidade. Temos como exemplos: o artigo 7º, XVIII que dispõe sobre a licença à gestante em período superior à licença- paternidade e, ainda, o artigo 40, parágrafo 1º, III, a e b, bem como o artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que dão tratamento diferenciando à mulher, diminuindo o tempo necessário para se aposentar.

  • é vedado o anonimato

  • o Wassef (vulgo "anjo") se utilizou do item IV para abrigar o Queiroz

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    STF: A defesa da legalização de drogas em espaços públicos constitui legítimo exercício do direito à livre manifestação do pensamento.

    Abraço!!!

  • Acho que é a primeira vez que vejo um comentário de professor em uma questão de direito aqui no QConcursos. Achei até que a ferramenta era só para enfeite ou um projeto futuro. XD

  • A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

  • Gab. C

    Complementando o comentário dos colegas:

    O conceito de “casa” abrange: a) qualquer compartimento habitado; b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Fonte: Estratégia Concursos.

  • Letra C está CORRETA.

    Se for por eliminação fica mais fácil, verificando que o item II está ERRADO já elimina três itens.

    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    II O princípio da igualdade veda (existe o princípio da isonomia, ao qual permite tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desiguais na medida de sua desigualdade) ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

    III O anonimato é constitucionalmente protegido (vedado) em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • GABA c)

    Lembrando que o conceito de dia agora (2019) vai de 21h às 5h

  • LETRA C

  • Só lembrei daquela foto onde são três garotos em um muro e cada caixote está proporcional ao tamanho dele.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

    Lei 13869, art. 22, §1, III

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

    A idade e o gênero pode sim causar tratamento diferenciado.

    Ex:

    O pessoa de 80 tem um tratamento diferente de pessoas 25 anos.

  •  O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.


ID
3536374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Conselho Nacional de Justiça compete

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Art. 104 da CRF/88:

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         

  • Gabarito B

    Mas não entendi o final da alternativa...alguém explica por favor?

    "O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal."

    Obrigada :)

  • Rafaela, o entendimento é que o STF não se submete a qualquer controle por parte do CNJ.

  • Segundo o entendimento firmado pelo STF, não é possível vincular a Corte Suprema ao controle de órgão que lhe é hierarquicamente subordinado.

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • Ao Conselho Nacional de Justiça compete

    Senado

    X DA QUESTÃO

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    Esse órgão não julga. Nesse situação seria o tribunal

    O próprio tribunal tem essa atribuição, inclusive sendo uma função atípica ( legislar)

    Todo tribunal tem a sua escola de aperfeiçoamento de magistrado. Em Alagoas denomina-se de ESMAL. Outrossim, o Ministério Público também possui sua escola.

  • NAO cabe ao CNJ, “Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;”

  • LETRA 'E" - INCORRETA

    COMPETE AO ENFAM REGULAR OS CURSOS OFICIAIS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTRADO (Resolução Nº 159 de 12/11/2012 do CNJ, art. 2º).

    Art. 2º Compete à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, bem como a coordenação das Escolas Judiciais e de Magistratura, estas últimas quando em atuação delegada.

  • Um Mnemônico que utilizo para eliminar itens como o "A)" é:

    CNJ = C orno; N ão; J ulga.

  • Em resumo, ninguém controla o STF. Por isso, eles se consideram "deuses".

  • Inicialmente, é importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), apesar de estar incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado de função jurisdicional. Trata-se de um órgão que exerce função de natureza primordialmente administrativa. Foi criado através da Emenda nº45 de 2004 e está relacionado no artigo 103-b da Constituição, onde contém um rol exemplificativo de suas atribuições, que pode eventualmente ser acrescido por outras definidas no estatuto da magistratura.

                Assim, partindo da compreensão geral do Conselho Nacional de Justiça, passa-se a análise das assertivas.

    a) Nos termos do artigo 52, II, Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Errada.

    b) Nos termos do artigo 103-B, §4º, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Ademais, conforme entendimento consignado na decisão da ADI3.367, cujo relator fora o Ministro Cezar Peluso, o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional. Correta.

    c) Conforme mencionado na introdução, apesar de estar incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado de função jurisdicional, e, portanto, não realiza reexame de mérito das decisões judiciais. Errada.

    d) Nos termos do artigo 96, I, a, Constituição Federal, compete privativamente aos Tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Errada.

    e) A regulamentação de cursos oficiais constitui atribuição da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, nos termos do artigo 105, parágrafo único, I, Constituição Federal, a qual funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça. Errada.        

    DICA: Geralmente, questão atinente ao CNJ envolve a cobrança na literalidade de suas atribuições. Assim, importante associar a natureza administrativa que possui o órgão, a fim de verificar a coerência entre a assertiva e a natureza administrativa do CNJ.

    Resposta: Letra B

  • crimes de responsabilidade de ministros do STF fica à cargo do Senado Federal.

  • GABARITO: B)

    O CNJ exerce o controle interno do Poder Judiciário e, nesse sentido, é responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. No entanto, sua competência não alcança o STF e seus próprios Ministros. O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando: a letra E refere-se a uma função da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, órgão integrante do STJ, conforme inciso I, § único, art. 104, CF.

  • Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal.

  • CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    O STF não se submete ao CNJ.

  • È só lembrar que ninguém pode controlar o STF que dá certo.

  • LETRA B

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • gabarito item B

    igual a questão ->> Q834912

    comentário do colega @Pedro S

    a) o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade. (ERRADO)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    b) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal. (CERTO)

     

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    "...salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal." - O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

     

     

    c) o reexame de decisões judiciais relativas a crimes de improbidade administrativa. (ERRADO).

     

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

     

     

    d) a elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais. (ERRADO).

     

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

     

    e) a regulamentação dos cursos oficiais para ingresso na carreira de magistrado. (ERRADO).

     

    STF:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

    STJ:

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

    TST:

    Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

     

  • GABARITO - B

    O controle do CNJ não alcança o Supremo Tribunal Federal.


ID
3536377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.



I É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, auto legislação e auto-organização.
III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de auto legislação.
IV O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • único poder legislativo bicameral é o Congresso Nacional

  • GAB A

    III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de auto legislação. É CONFERIDA SIM

    Neste mundo vocês terão aflições; contudo, tenham ânimo! Eu venci o mundo".

  • Gab. A.

    I.Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.

    II. os Estados federados são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Trata-se de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Internamente, os entes federativos são autônomos, nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas.

    III. Muito se questionou a respeito de serem os Municípios parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre a sua autonomia. A análise dos arts. 1.º e 18, bem como de todo o capítulo reservado aos Municípios (apesar de vozes em contrário), leva-nos ao único entendimento de que eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

    IV. Unicameral.

    (Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado).

  • I - CERTO. Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - CERTO. A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). A autonomia dos entes é manifestada pelas seguintes capacidades que possuem: a) Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas; b) Autogoverno: prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes (Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores); c) Autoadministração: capacidade que os entes possuem dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente. Assim, por exemplo, as decisões administrativas do Estado-membro “X” são tomadas exclusivamente por este Estado-membro “X”, sem que possam sofrer a interferência da União, de outros Estados-membros ou de Municípios; d) Autolegislação: prerrogativa dos entes de editarem suas próprias leis, de acordo com as competências fixadas pela CF.” 

    III - ERRADO. Vide item II

    IV - ERRADO. No âmbito federal brasileiro, o Poder Legislativo é bicameral, ao passo que, no âmbito estadual, distrital e municipal, consagra-se o unicameralismo. (CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico – Administrativo) 

  • ACHEI que a tava errada pois pensei no presidente como chefe de estado.

  • Sobre o item I: cabe acrescentar que a União possui "dupla personalidade". Internacionalmente, como já dito, a União representa a República Federativa do Brasil. Já, internamente, é pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma.

  • Avalie comigo..

    I Correto! Art.. 21, I. apenas assevero que somente a república é soberana e não os entes (cuidado com isso)

    II Correto!

     auto-organização e normatização própria (Estado -Constituições estaduais/ Municípios - Leis orgânicas) , autogovemo (eleições) e autoadministração (exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas).

    III Mesma lógica

    IV O Poder Legislativo estadual Unicameral- Assembleia legislativa

    Federal - Bi cameral- Congresso Nacional

    Municipal - Unicameral - Câmara municipal

  • Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS/AUTÔNOMOS

    União

    Estados

    DF

    Município

    (Somente a republica federativa do brasil possui soberania)

    PODER LEGISLATIVO FEDERAL

    O único poder legislativo bicameral é o poder legislativo federal composto pela câmara dos deputados e senado federal.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    PODER LEGISLATIVO ESTADUAL

    Poder legislativo estadual é unicameral composto ela assembleia legislativa estadual

    PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

    Poder legislativo municipal é unicameral composto pela câmara municipal.

  • Inicialmente, se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização Político-Administrativa do Estado.

    Sabe-se que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que continuem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).

    O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.

    A Capital Federal é Brasília, nos termos do artigo 18, §1º, CF.

    A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-Membros e Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional. O artigo 20, CF enumera os bens da União.

    A autonomia dos Estados-membros caracteriza-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito no exercício da competência tributária).

    A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.

    Feitas as considerações gerais sobre o tema, que é muito extenso e não tem como ser exaurido em apenas uma introdução, passemos à análise da questão.

    I – CORRETA, uma vez que está em consonância com o artigo 21, I, CF/88, o qual afirma ser de competência da União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é, em regra, o Presidente da República.


    II –CORRETA, conforme já explicitado na introdução, os Estados-membros possuem a tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF) e autoadministração (implícito no exercício da competência tributária).

    Os Estados-membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte derivado-decorrente, concretizando-se na edição das respectivas Constituições Estaduais (ADI 486-7/DF – Rel.Min. Celso de Mello, DJ Seção I, 10 nov 2006) e, posteriormente, através de sua própria legislação (art.25,caput, CF), sempre respeitando princípios constitucionais estabelecidos.

    O auto-governo caracteriza-se no fato de que é o próprio povo do Estado quem escolhe quem escolhe diretamente seus representantes nos poderes Legislativo e Executivo locais, sem vínculo de subordinação por parte da União, com regras gerais estabelecidas no artigo 27 e seguintes, CF.

    Os Estados-membros se autoadministram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente.

    III – ERRADA - A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal (art.29, CF); autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores (art.29, CF); autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88 (Art. 23, 30, 31, CF, entre outros).

    IV – ERRADA – A própria Constituição Federal, em seu artigo 27, estabelece as regras gerais na composição do Poder Legislativo Estadual, entre elas, a determinação da sua unicameralidade, com a denominação da Assembleia Legislativa, com a duração do mandato dos deputados em 4 anos, sendo, conforme ADI 3825/RO – Rel. Min. Carmem Lucia, 13/12/2006, Informativo STF 413, inconstitucional norma da Constituição do Estado que amplie a duração do mandato de deputado estadual.

    GABARITO: LETRA A



  • DICAS DIVERSAS

    As Cfs dos estados são fruto do poder constituinte derivado decorrente.

    Bicameral é o legislativo federal, já que o CN se divide em Câmara e Senado.

  • LETRA A

  • Todos entes políticos possuem autonomia para autolegislar, o município rege-se por Lei Orgânica. Identificando que o item III está errado já descarta 3 alternativas.

    Certa. I É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. (art.21, I, CF)

    Certa. II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, auto legislação e auto-organização.

    Errada. III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de auto legislação.

    Errada. IV O Poder Legislativo estadual é bicameral (unicameral), formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.

  • Todos os entes federativos possuem AUTONOMIA OLGA

    Organização

    Legislação

    Governo

    Administração

  • "estados-membros" com "e" minúsculo... só acertei porque fui por eliminação! mas em uma prova seria considerada errada, a questão.

ID
3536380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público, julgue as asserções que se seguem.


I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração.
II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda.


Assinale a opção correta, a respeito das asserções I e II.

Alternativas
Comentários
  • gab. D (CF)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias: c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • Também são princípios institucionais do Ministério Público, conforme o Art. 127,§1°:

    • Unidade

    • Indivisibilidade

    • Independência funcional.

    Garantias do MP:

    • Inamovibilidade

    • Vitaliciedade (Após 2 anos)

    • Irredutibilidade dos subsídios.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Flávio Martins.

  • Comentário da colega Jordana:

    GAB: D

     

    I) CORRETO. É assegurada ao membro do Ministério Público a garantia de irredutibilidade de subsídio (art. 39º, § 4º - CF). 

    O subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.

     

    II) ERRADO. É vedado aos procuradores receberem a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. 

    Os ADVOGADOS PÚBLICOS que podem receber. 

     

     FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI243169,41046-Lei+estabelece+honorarios+de+sucumbencia+a+advogados+publicos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das funções essenciais à justiça, sobretudo, no que concerne ao Ministério Público, as garantias e vedações dos seus membros.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

     Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    I - as seguintes garantias:

    (...)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC nº 19/1998)

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    3) Exame da questão posta

    Inicialmente, cumpre-se entender que os membros do Ministério Público, nos termos do art. 128, inc. I, da Constituição Federal, possuem as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; e c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.

    Ademais, conforme art. 128, inc. II, da Constituição Federal, os membros do Ministério Público possuem as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; e f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Destarte, examinemos os itens:

    I) CERTO. É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração. De fato, nos termos do art. 128, inc. I, alínea c, da Constituição Federal, assegura-se a não redução nominal da remuneração (subsídio) do membro do Parquet. Destarte, tal irredutibilidade é nominal, visto que, para eventual correção das perdas inflacionáriaos faz-se necessário aprovar projeto lei. Não é, pois, automática a reposição do poder de compra do membro.

    II) ERRADO. Não é permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda. Tal vedação está contida no art. 128, inc. II, alínea a, da Constituição Federal.
    Resposta: D. A asserção I é certa e a II é errada.


  • subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária. conforme o Art. 127,§1° letra d

  • GABARITO: D

    Complementando sobre o recebimento de honorários (assertiva II):

    • (...) É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. (...) (STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020)
    • (...) É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente. (...) (STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/10/2020 ) (Info 995)

    Trecho explicativo do DoD:

    • (...) 4) a CF não institui incompatibilidade relevante que justifique vedação ao recebimento de honorários por advogados públicos, à exceção da magistratura e do Ministério Público. Nas hipóteses em que a Constituição Federal pretendeu vedar o recebimento de honorários em razão de alguma incompatibilidade relevante, proibiu-o expressamente, como no caso dos membros da Magistratura (art. 95, parágrafo único, II, da CF/88) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, II, “a”, da CF/88). No caso da advocacia pública, não há essa proibição. (...)

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores dos Estados, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 03/05/2021)


ID
3536383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional para que o presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Bizu massa do colega Cassiano (@qciano):

    O presiDente Depende de Autorização ou Referendo do CN :

     

    - Declarar guerra ; celebrar a paz (binômio)

    - Decretar a mobilização nacional

    - TrataDos , convenções , atos internacionais

    - Ausência do país por mais de 15 Dias

  • GAB A

    COMPETE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA SEM A INTERVENÇÃO DO CONGRESSO

  • Compete privativamente ao PR sancionar e promulgar leis sem a interferência do CN
  • Esquematiza comigo esse negócio:

    O presidente vai precisar de autorização do CN:

    Decretar estado de sítio;

    CUIDADO- ESTADO DE DEFESA É APROVADO PELO CN E NÃO AUTORIZADO

    declarar guerra

    celebrar a paz

     permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    PR E VICE se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    Bons estudos!

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

               
    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.
               Para o deslinde da questão, é necessário entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou o constitucionalismo, determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
                Desta forma, como chefe de Estado, o presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I, II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.

                Assim, realizada uma pequena abordagem sobre o Poder Executivo, passemos à análise da questão, onde o examinador gostaria que fosse assinalada a assertiva que constasse com uma função privativa do Presidente da República, a qual independe da participação do Poder Legislativo, exigindo-se, também do candidato, a contrário sensu, o conhecimento literal das hipóteses em que deve haver a participação do Poder Legislativo – Congresso Nacional – nas atribuições do Presidente da República. Vejamos:

    A) CORRETA – A assertiva está em consonância com o que diz o artigo 84, IV, CF/88, ao afirmar que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, não necessitando, portanto, da participação/autorização do Poder Legislativo.

    Este dispositivo deve ser conjugado com o artigo 48, CF/88, em que traz a necessidade da sanção presidencial em determinadas atribuições do Congresso Nacional, corroborando com o que diz a assertiva.

    B) ERRADA – Em tal hipótese se faz necessária a autorização do Congresso Nacional, conforme dicção do artigo 49, III, CF/88, o qual determina ser da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    C) ERRADA – Apesar da assertiva conter uma incompletude, sabe-se que nos termos do artigo 49, I, CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    D) ERRADA - Em tal hipótese se faz necessária a autorização do Congresso Nacional, conforme dicção do artigo 49, II, CF /88, o qual estabelece ser da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;


    E) ERRADA – Vide explicação da assertiva anterior.

     
    Gabarito do professor: A
  • DICA: GUERRA E PAZ, O CONGRESSO VAI ATRÁS

    Só com isso, vc já eliminaria duas alternativas.

  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • LETRA A

  • É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional para que o presidente da República sancione e promulgue leis.

  • Questão anulável se considerarmos a ordem dos procedimentos. O presidente não depende do CN para firmar tratados, que uma vez firmados pelo chefe do executivo precisarão da manifestação do poder Legislativo (CN) posteriormente.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos [norma secundária] e regulamentos para sua fiel execução;

    O presidente da República não promulga PEC [Proposta de Emenda Constitucional]. Quem o faz é a mesa constituída pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados. 

  • LETRA A

    Artigo 84, IV, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, não necessitando, portanto, da participação/autorização do Poder Legislativo.

  • LETRA A

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • GABARITO LETRA A!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Bela questão.

    Quem é apressado, acaba marcando errado.

    Duas competências do PR:

    • Iniciar o processo legislativo, que terminará na Câmara e Senado.
    • Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, após a passagem pela Câmara e Senado.

ID
3536386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitida a edição de medida provisória que verse sobre

Alternativas
Comentários
  • GAB. D (CF)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:      

    I - relativa a:       

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;        

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • MP sobre instituição ou majoração de impostos NÃO é vedada, apenas possui uma restrição quanto à produção de efeitos.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

    As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimentos previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

    Os requisitos formais são a relevância e urgência.

    Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

    Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

    Pois bem, feitas as considerações gerais sobre o instituto da Medida Provisória, passa-se a análise da questão. Para resolvê-la, basta efetuar a leitura do §1º, artigo 62, Constituição Federal, o qual contém a relação de matérias que não podem ser editadas por medida provisória. Assim:

    A) Nos termos do artigo 62, §1º, II, Constituição, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Errada.

    B) Nos termos do artigo 62, §1º, I, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros. Errada.

    C) Nos termos do artigo 62, §1º, I, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Errada.

    D) O artigo 62, §2º, Constituição Federal afirma que a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Correta, pois cabível a instituição ou majoração de tributos.

    E) Nos termos do artigo 62, §1º, I, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Errada


    Resposta: Letra D


  • MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.             

  • Não existe nenhum mnemônico pra decorar isso não?! =/

  • Exceção ao Art. 62, parágrafo 2º:

    "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, (II), (IE), (IPI), (IOF), (IEG).

  • A instituição pode ser por MP, mas A cobrança dos impostos instituídos depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Dica:

    A medida provisória seria tipo uma "lei" feita pelo presidente da república e que valeria desde logo...só depois que o congresso veria se transformaria em lei e tudo mais, PORÉM a dica é: se é algo que vai começar a valer assim que for feita, ENTÃO temos que pensar de forma razoável: Faz sentido deixar o presidente SOZINHO lidar com algumas questões como nacionalidade, cidadania, direitos políticos, direito eleitoral, direito penal, civil, Planos plurianuais e etc? Não, pois isso traria o risco de uma guinada autoritária... Outra coisa também: faz sentido o presidente SOZINHO mexer no poder judiciário ou no ministério público? não.

    Outro ponto: quando penso em sequestro de bens ou poupança eu lembro logo do Collor e penso que NÃO DA pra repetir o que já aconteceu com ele...

    no mais, é sabido que o que é reservado à LC não pode ser disciplinado por MP.

    É ISTO. Tentar entender a lógica, sem precisar decorar. VLW FLW

  • majore e cobre no mesmo ano alguns impostos como importação de bens estrangeiros exportação de bens nacionais, IPI,

  • É permitida a edição de medida provisória que verse sobre instituição e majoração de TRIBUTOS.

  • As medidas provisórias sobre impostos só produziram efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


ID
3536389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros da defensoria pública não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito constitucional descomplicado. 16.ª ed. São Paulo: Forense, 2017.



O princípio institucional da defensoria pública abordado no texto é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito D

    [CF/88]

    Art. 134 , § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Indivisibilidade - O princípio da indivisibilidade, também aplicado ao Ministério Público, “indica que os atos são exercidos pela Defensoria Pública, e não pela pessoa do defensor público. [...] Isso implica dizer que é possível a substituição automática de um membro da Defensoria Pública por outro sem a necessidade de qualquer procedimento próprio.

    • Unidade - Segundo o princípio da unidade, a Defensoria Pública deve ser vista como uma única instituição (assim como o Ministério Público, que possui o mesmo princípio). As divisões existentes buscam apenas operacionalizar a função institucional da Defensoria Pública.

    Independência funcional - Referimo-nos à independência funcional como o aspecto interno da autonomia funcional. Aspecto interno, a chamada independência funcional é prerrogativa própria de todos os membros da Defensoria Pública que, no exercício de suas atividades, podem seguir livremente suas convicções, desde que no cumprimento de seus deveres funcionais.

    ☆ AUTONOMIAS da DP [art. 134, § 2º da CF/88]

    • FUNCIONAL

    • ADMINISTRATIVA

    • ORÇAMENTÁRIA(FINANCEIRA)

    ☆ Garantias dos Defensores Públicos

    • Inamovibilidade Art.134, § 1°

    • Estabilidade [ DP não possui vitaliciedade,ao contrário do MP] Após 3 anos.

    • Irredutibilidade de vencimentos.

    • Independência funcional [LC 80/94]

    Também são princípios institucionais do Ministério Público,conforme o Art. 127,§1°.

    • Unidade

    • Indivisibilidade

    • Independência funcional.

    ☆ Gantias do MP

    • Inamovibilidade

    • Vitaliciedade (Após 2 anos)

    • Irredutibilidade dos subsídios.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Flávio Martins.

  • Bizu que peguei do Tiago Gil:

    IndiviSibilidade --- >Palavra chave ---> Substituídos

    UNIdade --->Palavras chaves ---> ÚNIca chefia, ÚNIco PGR.

  • Não confundir GARANTIAS com PRINCÍPIOS .

    Garantias: Estabilidade / Inamovibilidade / Irredutibilidade

    Princípios: Unidade / Indivisibilidade / Independência funcional

  • Q1178794

                Inicialmente, é oportuno que se faça uma pequena abordagem sobre a Defensoria Pública.

             
              De acordo com a Constituição (EC nº80/2014), a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (hipossuficientes), na forma do inciso LXXIV, artigo 5º, CF/88.

    A EC 80/2014 inseriu o § 4º ao art. 134 da CF/88 prevendo que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    O princípio da unidade indica que a Defensoria Pública deve ser observada como instituição única e que seus membros integram um só órgão sob a direção do Defensor-Público Geral, ressalvando-se, porém, que só existe unidade dentro de cada Defensoria Pública, inexistindo entre a Defensoria Pública da União e dos Estados, nem entre a de um Estado e de outro.

    O princípio da indivisibilidade é um corolário do princípio da unidade, indicando que um membro da Defensoria Pública pode ser substituído por outro no exercício da mesma função sem com que tal conduta tenhamos um óbice na atividade desenvolvida.

    O princípio da independência funcional indica que a Defensoria Pública é independente no exercício de suas funções. Nestes termos, os membros da Defensoria não irão se submeter a nenhum tipo de poder hierárquico no desenvolvimento de suas atividades, pois devem prestar contas apenas à CF/88, à legislação infraconstitucional e às suas respectivas consciências jurídicas.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) ERRADA – Conforme já mencionado na introdução, o princípio da independência funcional indica que a Defensoria Pública é independente no exercício de suas funções. Nestes termos, os membros da Defensoria não irão se submeter a nenhum tipo de poder hierárquico no desenvolvimento de suas atividades, pois devem prestar contas apenas à CF/88, à legislação infraconstitucional e às suas respectivas consciências jurídicas.

    B) ERRADA  -  A autonomia financeira não é um princípio, mas sim uma garantia institucional da Defensoria Pública. Está presente no artigo 134, §2º, CF/88, que afirma que às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, CF/88, o mesmo se aplicando às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, nos termos do §3º daquele dispositivo.

    C) ERRADA – Trata-se de uma garantia de liberdade aos membros da Defensoria, não sendo, portanto um princípio. A inamovibilidade encontra-se no artigo 134, §1º, CF/88, onde afirma que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    D) CORRETA – Conforme mencionado na introdução, o princípio da indivisibilidade é um corolário do princípio da unidade, indicando que um membro da Defensoria Pública pode ser substituído por outro no exercício da mesma função sem com que tal conduta tenhamos um óbice na atividade desenvolvida.

    E) ERRADA - O princípio da unidade indica que a Defensoria Pública deve ser observada como instituição única e que seus membros integram um só órgão sob a direção do Defensor-Público Geral, ressalvando-se, porém, que só existe unidade dentro de cada Defensoria Pública, inexistindo entre a Defensoria Pública da União e dos Estados, nem entre a de um Estado e de outro.

    RESPOSTA : LETRA  "D"


  • Gabarito letra D

    DICA!

    --- > Princípios do MP.

    --- > Princípio da unidade: o MP deve ser considerado um único órgão.

    --- > Princípio da indivisibilidade: os integrantes do MP possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. GABARITO.

    --- > Princípio da independência funcional: se manifesta em duas acepções:

    > independência externa ou orgânica e independência interna:

  • Unidade: todos representam um só órgão;

    Indivisibilidade: os membros podem ser substituídos

    Independência funcional: atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções.

  • A alternativa a ser marcada é a letra “d”, pois, segundo o princípio da indivisibilidade, um membro da Defensoria Pública poderá substituir outro, no âmbito da mesma instituição. 

    GABARITO: D

  • Os membros da defensoria pública não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    O princípio institucional da defensoria pública abordado no texto é o princípio da indivisibilidade.

  • O princípio da indivisibilidade, que decorre da unidade, revela a possibilidade de um membro ser substituído por outro, uma vez que os atos são praticados pela instituição.

  • Art. 134. § 4º: São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: Os membros da Defensoria Pública representam a vontade da DP como instituição. A DP é como se fosse um "ser abstrato" e, para expressar sua vontade, precisa que alguém a materialize. Esse "alguém" são os defensores públicos.

    TÓPICOS IMPORTANTES:

    • Todos os membros formam um só corpo, uma só vontade;
    • Os membros (da mesma DP) estão sob a direção do mesmo chefe;
    • A manifestação do membro representa a vontade da DP;
    • O membro no exercício de suas funções é a própria Defensoria;
    • Só se fala em unidade na atuação funcional (no plano administrativo não há unidade).

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: É fruto do princípio da unidade. Quem atua no processo é a Defensoria Pública e não os membros, pois estes não se vinculam pessoalmente aos processos. Portanto, os membros da mesma DP podem substituir-se uns aos outros.

    LEMBRANDO QUE: Os membros da DP atuam no processo sem necessidade de procuração, por isso, no caso de substituição, também não é necessário instrumento de mandato.

    PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: Os membros da Defensoria Pública possuem liberdade para atuar conforme suas ideias jurídicas, não se submetendo a nenhuma hierarquia ideológico-jurídica. Tal princípio possibilita ao membro a prerrogativa de agir conforme sua consciência, podendo escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade. Assim, o membro agirá de acordo com sua própria convicção. 

    LEMBRANDO QUE: A independência funcional diz respeito apenas à atividade jurídica. No que se refere à organização administrativa do órgão, HÁ HIERARQUIA;

    GABARITO: LETRA D


ID
3536392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes, assaltaram cinco residências em ocasiões diversas. Os três agiram sempre na mesma região e de igual forma: a vítima era abordada na garagem, ao chegar a casa, depois das 18 horas, e ameaçada com revólveres; em seguida, eles entravam na casa, amarravam, amordaçavam e trancavam as pessoas presentes em um cômodo; feito isso, recolhiam as coisas de valor e fugiam no carro da família.


Nessa situação hipotética, os agentes devem ser punidos por

Alternativas
Comentários
  • Gab( D)

    A questão não explorou a noção de crime continuado, mas limitou-se a discutir a majorante de restrição da liberdade da vítima ao dizer : " em seguida, eles entravam na casa, amarravam, amordaçavam e trancavam as pessoas presentes em um cômodo; feito isso, recolhiam as coisas de valor e fugiam no carro da família"

    Vamos aos itens...

    (Circunstanciado = Majorado)

    O roubo (157, del. 2.848/40) é um crime complexo ( dois ou mais. crimes, que passam a desempenhar a função de elementares ou circunstâncias daquele). , portanto, pelo conflito aparente de normas acontece a consunção dos delitos de Ameaça e constrangimento ilegal

    Eliminamos as letras A) e B).

    A) Há consunção em relação ao roubo

    B) Há consunção em relação ao roubo.

    C) e D) A hipótese de restrição da liberdade da vítima sendo tempo suficiente para execução do delito = MAJORADO 1/3 ATÉ METADE. Sendo a restrição por tempo desnecessário = Roubo + Sequestro ou cárcere privado (Sanches)

    Não esquecer que atualmente é crime hediondo..

    E) Aqui acontece um  “antefactum” impunível: é o fato anterior que está na linha de desdobramento da ofensa mais grave. É o caso da violação de domicílio para praticar o furto OU ROUBO Note que o delito antecedente (antefato impunível)

    (R.SANCHES, C.) SENDO MAIS CERTA A APLICAÇÃO DE CONSUNÇÃO.

    Tome um caso concreto como exemplo: Se o crime de violação de domicílio não constituiu fase de preparação ou execução do roubo, resta inaplicável o princípio da consunção (

    Apelação Criminal 1.0702.16.039459-0/001     0394590-28.2016.8.13.0702 (1) )

  • Letra d - art. 157, § 2º,V, CP - Se o agente mantém a vitima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    A pena aumenta-se de 1/3 até a 1/2.

  • GABARITO: LETRA D

    “A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).

    Forma mais clara o crime mais grave, dentre uma sucessão de crimes, absorve o mais leve -princípio da consunção-.

    fonte:

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Artigo 157, parágrafo segundo, inciso V do CP==="Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade"

    OBS===Lembrar da alteração do pacote anti crime, que agora a arma branca também é causa de aumento de pena!

  • Para quem não sabe, roubo circunstânciado é o mesmo que roubo majorado.
  • Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes.

    Logo, também incide a majorante de 1/3 até a metade:

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de duas ou mais pessoas terá pena aumentada de um terço até metade, mas a fração a ser considerada pelo juiz na terceira fase da aplicação da pena deverá ser devidamente fundamentada para que seja maior que um terço.

  • estudando e aprendendo...

  • Roubo circunstanciado é sinônimo de roubo majorado
  • Não cabe a majorante de "restringir a liberdade da vítima"

    - O entendimento consolidado é o de que a majorante criminaliza a manutenção da vítima com restrição à sua liberdade por tempo superior ao necessário à prática do roubo;

    - A majorante prevista no inc. V do § 2º do art. 157 do CP exige, para a sua configuração, que a vítima seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos.

    Mas foi roubo majorado pelo concurso de 2 ou mais pessoas, e pelo emprego de arma de fogo.

  • Art 157 CP - Roubo

    ATENÇÃO: Roubo Circunstanciado = Roubo Majorado

    Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º- A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Mais alguém acha que cabe uma Associação Criminosa também?

  • Importante ressaltar que o roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima foi introduzido no rol de crimes hediondos.em 2019, pelo chamado "pacote anti-crime".

  • O STJ entende que os agentes respondem tanto pelo roubo com a causa de aumento de pena do concurso de pessoas quanto pela associação criminosa, em concurso MATERIAL.

    Fonte: Estratégia

  • A questão narra condutas de três agentes, com suas particularidades, determinando que seja feita a adequação típica nas alternativas apresentadas. Embora os agentes tenham ameaçado as vítimas com armas de fogo, mantendo-as amarradas e amordaçadas, há de se vislumbrar um único crime, dado que estas particularidades se inserem em causas de aumento de pena no crime de roubo, o qual indiscutivelmente foi praticado. Assim sendo, os agentes responderão pelo crime de roubo circunstanciado. Há de ser salientado que, em princípio, teria aplicação a causa de aumento de 1/3 até metade, em função do fato de terem os agentes restringido a liberdade das vítimas, nos termos do § 2º, inciso V, do artigo 157 do Código Penal; bem como a causa de aumento de 2/3 em função do emprego de arma de fogo, consoante o disposto no § 2º-A, inciso I, do Código Penal. No entanto, a orientação doutrinária é no sentido ser aplicada a causa de aumento mais gravosa, até mesmo em função do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 do Código Penal.


    GABARITO: Letra D.  

  • vai entender isso, jurei que tinha sido rouba com inavasão de domicílio sapoha

  • RESPOSTA D

    Referente a dúvida do Paulo Muniz DPC não se caracteriza ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA pois a pena da associação é de 1 a 3 anos e no roubo é de 4 a 10 anos e multa , no caso da questão ainda tem a majorante por ser circunstanciado. Porém se fosse a partir de 4 integrantes seria ORG CRIMINOSA pois tem todas a característica exemplo - ser de modo estável . A banca deu uma misturada entendeu?

  • § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (ROUBO MAJORADO – PRÓPRIO E IMPRÓPRIO (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. → CARRO FORTE

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei 13.964/19)

  • § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (ROUBO MAJORADO – PRÓPRIO E IMPRÓPRIO (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. → CARRO FORTE

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei 13.964/19)

  • GABARITO D

    BASTA LEMBRAR QUE NO ROUBO SÓ HÁ DUAS QUALIFICADORAS [ LESÃO GRAVE E MORTE ], O RESTO SERÁ AUMENTO DE PENA TAMBÉM CONHECIDO COMO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO

  • Primeiramente, vale salientar que roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo , do , hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade: a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; b) se há o concurso de duas ou mais pessoas; c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • roubo circunstanciado.

  • Com alterações em relação ao pacote anti crime: agora possui majorante pelo ato de roubo, se a violência ou grave ameaça é exercida com o uso de arma branca com o aumento de 1/3 até a metade. E foi incluído entre as causas de aumento de pena ,ao roubo realizado por arma de fogo de uso de uso RESTRITO OU PROIBIDO que terá a pena aumento em DOBRO.

    Agente praticou roubo com emprego de arma branca antes da Lei 13.654/18 (abril de 2018) -Foi beneficiado pela abolitio criminis da majorante, de forma que a reinserção da referida majorante no Código Penal não afeta tal agente, ou seja, não se aplica a majorante, pela retroatividade da lei benéfica;

    Agente praticou roubo com emprego de arma branca DEPOIS da vigência da Lei 13.654/18 (abril de 2018) e ANTES da vigência da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) - Não se aplica a majorante do emprego de arma branca, por ausência de previsão legal à época, e a reinserção da majorante no CP é lei nova mais gravosa, não tendo eficácia retroativa;

    Agente praticou roubo com emprego de arma branca DEPOIS a vigência da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) -Aplica-se a majorante do emprego de arma branca;

    Agente praticou roubo com emprego de arma de fogo antes da ANTES da Lei 13.654/18 (abril de 2018) - Aplica-se a majorante antiga ("emprego de arma", prevista no revogado art. 157, §2°, I do CP), eis que o aumento era de 1/3 à metade, e a alteração da Lei 13.654/18 fez com que passasse a ser de 2/3 o aumento , pois não tinha diferença entre arma branca e arma de fogo. Sendo nova lei prejudicial, não tem eficácia retroativa;

    Agente praticou roubo com emprego de arma de fogo DEPOIS da Lei 13.654/18 (abril de 2018), mas antes da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) -Aplica-se a majorante nova ("emprego de arma DE FOGO", prevista no art. 157, §2°-A, I do CP), com aumento de 2/3 na pena.

    Agente praticou roubo com emprego de arma de fogo DEPOIS da Lei 13.964/19 (janeiro de 2020) - Depende: (1) arma de fogo de uso permitido: Aplica-se a majorante do "emprego de arma DE FOGO", prevista no art. 157, §2°-A, I do CP, com aumento de 2/3 na pena; (2) arma de fogo de uso restrito ou proibido: Aplica-se a majorante do "emprego de arma DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO", prevista no art. 157, §2°-B do CP, com PENA EM DOBRO. 

    *** ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Roubo circunstanciado x Extorsão c/ restrição de liberdade x Extorsão mediante sequestro

    Roubo majorado (circunstanciado) - a restrição da liberdade da vítima só é feita para o agente consumar o crime ou garantir a sua fuga, de modo que, a colaboração do ofendido é prescindível, ou seja, desnecessária, pois caso ele não colabore, o agente toma o objeto à força, por exemplo. Observe que, aqui, será apenas o crime de roubo com o aumento de pena. Masssss, se o agente, de forma desnecessária, priva a liberdade de locomoção da vítima por longo período, haverá concurso material entre Roubo + Sequestro; (É CRIME HEDIONDO, conforme o pacote anticrime)

    Extorsão qualificada pela "restrição de liberdade"- aqui é o famoso "sequestro relâmpago", em que o agente restringe a liberdade da vítima (sendo um curto lapso temporal) para obter a vantagem da PRÓPRIA PESSOA sequestrada, sendo a colaboração da vítima imprescindível e necessária; (É CRIME HEDIONDO, conforme o pacote anticrime)

    Extorsão mediante sequestro - já neste delito, o agente sequestra a pessoa (lapso maior de tempo), mas diferentemente da extorsão qualificada acima exposta, neste tipo penal a pessoa sequestrada É UMA, e a extorquida, É OUTRA; (É CRIME HEDIONDO)

  • roubo circunstânciado é o mesmo que roubo majorado.. vivendo e aprendendo. não sábia

  • Fui por eliminação, ACERTEI

  • Qual a diferença entre qualificadora, majorante e agravante?

    qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizados por ser um tipo derivado autônomo ou independente.

    majorante/circunstanciado, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena. As majorantes não estabelecem novos elementos no tipo penal, apenas trazem algumas circunstâncias que implicam no aumento da pena.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    Em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Gabarito: d

  • GAB D

    majorado = circunstanciado

      V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.  

  • ROUBO PRÓPRIO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO IMPRÓPRIO

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            MAJORANTES

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

         II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.             

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

     QUALIFICADORAS       

    § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 157,§ 2º , V - CP

    Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    ATENÇÃO: Alteração do pacote anticrime, o inciso V foi inserido no rol de CRIMES HEDIONDOS!!

  • Dica pra quem costuma confundir esses conceitos:

    ~ Roubo Majorado pela restrição da liberdade: a colaboração da vítima é dispensável, pois a restrição de sua liberdade visa somente a consumação do crime o crime ou garantia de fuga.

    Ex: o agente subtrai o veículo mediante violência e coloca a vítima no porta-malas para soltá-la em local afastado. 

    ~ Extorsão mediante privação de liberdadeA colaboração da vítima é indispensável. É o sequestro relâmpago.

    Ex: o agente priva a vítima de liberdade e a leva ao caixa eletrônico para que ela saque quantia em dinheiro.

    Portanto, é só ficar atento ao motivo da restrição da liberdade, e as questões costumam deixar isso bem claro.

    Restringiu sem motivo? Ou pra maltratar a vítima de alguma forma? Concurso material do roubo com o crime do art. 148 - se não caracterizar outro crime (como os dos arts. 158 ou 159, CP, por exemplo).

    Restringiu pra assegurar o sucesso do roubo? Roubo circunstanciado

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO / AGRAVADO / MAJORADO: Roubo próprio ou impróprio

    Aumenta-se 1/3:

    - Concurso de duas ou mais pessoas;

    - Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; 

    - Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

    - Se mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; 

    - Subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    - Emprego de arma branca;

    Aumenta-se 2/3:

    - Arma de fogo;

    - Destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Aplica-se em dobro:

    - Exercida com arma de fogo de uso restrito ou proibido.

  • Minha contribuição.

    CP

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Roubo circunstanciado / Majorado)                

    I –  (revogado);                

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

    § 3º Se da violência resulta:                 

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.            

    Abraço!!!

  • GAB: D

    roubo circunstanciado = roubo majorado com o emprego de arma de fogo

  • não sabia que circunstanciado era o mesmo que majorado, boa questão.

  • Ninguém se atentou quanto à presença do crime de associação criminosa?

    STJ e STF entendem ser plenamente possível o concurso entre o crime de associação criminosa e o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes ou crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas. Não há bis in idem porque se tratam de crimes autônomos e independentes.. A associação criminosa e o crime de furto ou roubo mediante concurso de pessoas ofendem bens jurídicos diversos (paz pública X patrimônio) e possuem consumações diferentes (consuma-se com a reunião X consuma-se com a subtração).

    "Não configura bis in idem a condenação por crime de formação de quadrilha e furto qualificado pelo concurso de agentes, ante a autonomia e independência dos delitos" (STJ (HC 123.932/SP, 2009)

    Essa possiblidade existe até quanto ao crime de extorsão mediante concurso de pessoas (STJ HC 230.484/SP, 2010).

    @inverbisconcurseira

  • (Circunstanciado = Majorado)

  • GABARITO: LETRA B

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO: art. 157, parágrafo 2º: a pena aumenta-se de 1/3 até metade: II - se houver concurso de duas ou mais pessoas; V - o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade"

  • Art. 157, parágrafo 2º: a pena aumenta-se de 1/3 até metade: II - se houver concurso de duas ou mais pessoas; V - o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade"

    Circunstanciado/Majorado

  • Circunstanciado = MAJORADO.

  • Pessoal não ta ligado que são várias majorantes no mesmo exemplos: Houve mudanças no CP: Roubo c uso de Arma de Fogo Uso Permitido aumento de 2/3 da pena ou restrição da liberdade da vítima de 1/3 a 1/2....no caso concreto p Juiz q vai aplicar a majorante mais gravosa...
  • Roubo circunstanciado (com pena aumentada de 1/3 a 1/2)

    ART. 157 § 2º V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Complemento: Artigo 288 (Associação Criminosa) - estável e permanente

  • ROUBO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO:

    • SE HÁ O CONCURSO DE DUAS OOU MAIS PESSOAS;
    • SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA;
    • SE A SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU EXTERIOR;
    • SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRIGINDO SUA LIBERDADE;
    • SE A SUBTRAÇÃO FOR DE SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS OU DE ACESSÓRIOS QUE, CONJUNTA OU ISOLADAMENTE, POSSIBILITEM A SUA FABRICAÇÃO, MONTAGEM OU EMPREGO;
    • SE A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA;
  • Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de modo estável e permanente (MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - 1/3 até metade -> no roubo majora -> no furto qualifica), com o propósito comum de praticar crimes, assaltaram cinco residências em ocasiões diversas. Os três agiram sempre na mesma região e de igual forma: a vítima era abordada na garagem, ao chegar a casa, depois das 18 horas, e ameaçada com revólveres (MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - permitido 2/3, se restrito ou proibido aumenta o DOBRO); em seguida, eles entravam na casa, amarravam, amordaçavam e trancavam as pessoas presentes em um cômodo (MAJORADO e HEDIONDO - restrição da liberdade da vítima por tempo superior ao necessário para cometer o crime - 1/3 até metade); feito isso, recolhiam as coisas de valor e fugiam no carro da família.

    Individualizando as majorantes de acordo com as condutas.

  • Questão que se adaptou com o tempo mesmo com a implementação do Pacote Anticrime, que acrescentou o roubo majorado (circunstanciado) pela restrição de liberdade da vítima ao Código Penal.

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EVIDENCIADO POR:

    I - Concurso de duas ou mais pessoas

    II - Restrição da liberdade da vítima.

  • MMajorado Majorado Majorado

  • roubo circunstanciado.

  • SALVE ENGANO, O USO DE ARMA DE FOGO TORNA O CRIME HEDIONDO, BEM COMO O USO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA TAMBÉM CARACTERIZA A HEDIONDEZ DO FATO EXPOSTO.

  • Não só majorado, mas triplamente majorado.

  • Circunstanciado é sinônimo de majorado? Analisei o caso concreto mas fiquei travado ao marcar essa alternativa por estudar como sendo majorado.

  • ROUBO CIRCUSTANCIADO OU MAJORADO, pois eles cometeram o crime mediante restrição da liberdade das vítimas.

  • Gente, não precisa escrever capítulo de livro nos comentários...vamos ser mais objetivos, por favor!!!!

  • Acho que a conduta Associação criminosa em concurso material com roubo triplamente circunstanciado/majorado (concurso de pessoas, arma e restrição da liberdade da vítima) em continuidade delitiva.

    Alguém confirma?

  • 157: § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – (revogado);(Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Se lembrar que o roubo é crime complexo (ameaça, lesão, furto), já se descarta o concurso de crimes pelas demais condutas descritas. Pensei na hipótese de concurso com a associação criminosa, do 288, CP, que parece ser compatível com o roubo em concurso de pessoas descrito no 157. Mas a questão não trouxe essa possibilidade, então tranquilo.

  • O ROUBO SÓ QUALIFICA PELO RESULTADO.

  • callmaaa

    oqe e robo circunstancaido

    Primeiramente, vale salientar que roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo 157, do Código Penal

    quer dizer que nos termos do art 157 ter 2 todas elas sao circunstancias

  • Vale salientar que roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo , do , hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e

    e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Logo, circunstanciado é sinônimo de majorado!

  • no delito em tela há 3 majorantes do roubo: concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e uso de arma branca
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ROUBO MAJORADO: ATUALIZADO COM O PACOTE ANTI CRIME.

    Aumenta ⅓ até a metade:

    Concurso de pessoas;

    Transporte de valores;

    Veículo que venha ser transportado para outro Estado;

    Manter vítima em seu poder;

    Subtrair explosivos;

    Arma branca.

    Aumenta ⅔:

    Arma de fogo;

    Uso de explosivos ou artefatos análogos.

    Aumenta o dobro:

    Arma de fogo de uso restrito ou proibido.

    Para quem não sabe roubo circunstanciado e roubo majorado é a mesma coisa.

    Instagram: @prfladislao


ID
3536395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente.


Nessa situação hipotética, o juiz responsável pelo julgamento do referido indivíduo deveria

Alternativas
Comentários
  • QC, por favor, classifique as questões dessa prova para que os colegas possam comentar e ajudar quem está com dificuldade, já que os professores do site não comentam !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Súmula 17, STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

  • Gab ( C)

    O entendimento deve ser o seguinte:

    1º Se o falso se exaure no verdadeiro Leia-se; se obteve sucesso com o estelionato= só responde pelo estelionato. segundo se extrai da Súmula 17-STJ.

    2º Quando o falso não se exaure no verdadeiro (Não obtém sucesso com o ato ) Podemos ter algumas possibilidades:

    Concurso de crimes.

    tentativa de estelionato em concurso formal com o crime de uso de documento falso (Este entendimento ainda cerceia o STF), por exemplo:

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia

    Com o escopo de obter indevida vantagem econômica, Jorgina adquire mercadorias em um Supermercado e efetua o pagamento com um cheque roubado, ocasião em que apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve troca de fotografia, em nome do titular do cheque. O fato foi descoberto pelo caixa do estabelecimento comercial que desconfiou do nervosismo apresentado pela “cliente”.

    Com base no exposto, assinale a alternativa que capitule o fato.

    B) Artigos 171, c/c 14, II, 304 c/c 297, na forma do Art. 70 (concurso formal), todos do CP.

    crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.

    Um exemplo:

    Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase

    Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado.

    Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material.

    Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento

    D) de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.

  • ☠️ GAB C ☠️

    Direto ao ponto:

    .

    Súmula 17, STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

  • ESTELIONATO E INSIGNIFICÂNCIA:

    Não se aplica, em regra, o princípio da insignificância ao crime de estelionato quando o prejuízo à vítima supera 10% do salário-mínimo. (AgRg no RHC 91.323/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 13/06/2018)

    PS: não confundir com o estelionato previdenciário ou contra o poder público.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que no delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal não se aplica o princípio da insignificância para o trancamento da ação penal, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, bem como é altamente reprovável. Precedentes (RHC 61.931/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 15/02/2016)

  • A CESPE andou muito bem nessa questão, deixou claro de todas as formas possíveis que o documento foi utilizado única e exclusivamente para a prática de um único estelionato, dessa forma aplicável a súmula já citada pelos colegas. MAS ATENÇÃO isso não é uma regra absoluta, ficar atento ao caso concreto apresentado no enunciado.

  • Súmula 17, STJ: 

    "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

  • Artigo 171, inciso VI do CP==="Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frusta o pagamento"

  • DÚVIDA !

    "CRIME FIM ABSOLVE CRIME MEIO" .... NÃO POSSO USAR ISSO NESSA QUESTÃO ???

  • Súmula 17: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Muitos recitam essa súmula sem entendê-la. Vai um exemplo para ficar claro.

    a. Ex.: Se um criminoso utiliza um cheque falso e realiza uma compra fraudulenta, sai da loja com a mercadoria, mas sem o cheque, o cheque foi exaurido/foi esgotado no estelionato. 

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Observa-se no caso que a falsidade do documento e da assinatura lançada no cheque tiveram como propósito a aquisição de produtos no supermercado, pelo que, nos termos do enunciado da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, há de prevalecer apenas o crime fim, que absorve o crime meio, não havendo que se visualizarem dois tipos penais, pelo que não há concurso de crimes.


    B) ERRADA. Como já salientado, há de prevalecer somente o crime fim, que é o de estelionato, tampouco se pode admitir a continuidade delitiva, cujo conceito é dado pelo artigo 71 do Código Penal, sendo certo que, segundo jurisprudência dos tribunais superiores, somente se configura diante da prática de crimes da mesma espécie, ou seja, o mesmo crime sendo praticado mais de uma vez, o que não ocorreu no caso narrado.


    C) CERTA. O princípio da consunção é um dos parâmetros para a adequação típica, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça, na súmula 17, orienta: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Insta salientar que o fato de o agente, logo após a obtenção da vantagem pretendida, rasgar e destruir o talão de cheques e a identidade falsa indica o afastamento da possibilidade de outras lesões, o que corrobora ainda mais a aplicação ao caso do entendimento consignado na referida súmula. 


    D) ERRADA. Não é caso de absolvição, porque foi narrada uma conduta típica. Ademais, considerando o valor dos produtos adquiridos mediante fraude (R$ 2.300,00), não há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.


    E) ERRADA. Como já dito, não é caso de absolvição, porque foi narrada uma conduta típica. O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, consiste um uma causa de diminuição de pena, com a exigência de requisitos, quais sejam: a inexistência de violência ou grave ameaça no crime praticado e a efetivação da reparação do dano, antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Por conseguinte, ainda que os requisitos fossem atendidos, a conduta não seria atípica, pelo que incabível a absolvição.


    GABARITO: Letra C.

  • Correta, C

    Para responder essa questão são necessários conhecimentos da Literalidade da Lei + Jurisprudência:

    Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente.

    CP. Art. 171. Estelionato - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa(...)

    +

    Súmula 17, STJ"Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

  • O estelionato acontece quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. Se considera como um crime patrimonial, todavia, diferentemente de outros delitos, também, patrimoniais, não há uso da força, somente uso de artifício ardil para convencer a vítima a entregar-lhe algum bem e, com isso, locupletar-se ilicitamente.

    Para que o crime se consuma, são necessários o acontecimento de quatro elementos, a saber:

    -Fraude;

    -Erro;

    -Resultado duplo (a obtenção de vantagem ilícita + prejuízo alheio);

    -Dolo.

  • Princípio da Consunção :  O crime fim absorve o crime meio.

    Súmula 17/ STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • O crime fim absorve o crime meio. Consumada a ação ELE NÃO PODE DEIXAR DE SER CONDENADO.

    APENAS DIMINUÍDA A PENA POR ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Súmula n. 17 do STJ: 

    «Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.»

  • Letra C.

    c) Certo. Usou da fraude para obter uma vantagem ilícita em prejuízo alheio. O crime de estelionato estava consumado, ele se arrependeu, mas não devolveu a mercadoria; caso devolvesse a mercadoria, poderia se beneficiar do arrependimento posterior, conforme o art. 16, CP. Falsificou um documento público (art. 297, CP) com a finalidade de praticar o crime de estelionato, o que configura o uso de documento público falsificado, art. 304, CP, para praticar o estelionato. De acordo com a Súmula n. 17 do STJ, o crime de estelionato absorve o falso pelo Princípio da Consunção. d) Errado. O valor de R$2.300,00 não é insignificante.

    e) Errado. Arrependimento posterior não gera absolvição do réu, gera somente uma diminuição da pena.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Súmula 17, STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

  • Súm 17 STJ :)

  • Minha contribuição.

    STJ: Súmula 17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Abraço!!!

  • SÚMULAN.17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 

  • Corroborando

    Resumo;

    Segundo Fernando Capez:

    Comparação princípio da consunção x subsidiariedade: “Na subsidiariedade, em função do fato concreto praticado, comparam-se as normas para se saber qual é aplicável. Na consunção, sem recorrer às normas, comparam-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais. O fato principal absorve o acessório, sobrando apenas a norma que o regula. A comparação, portanto, é estabelecida entre fatos e não entre normas, de maneira que o mais perfeito, o mais completo, o “todo”, prevalece sobre a parte. Aqui, ao contrário da especialidade e da subsidiariedade, não há um fato único buscando se enquadrar numa ou noutra norma, mas uma sequência de situações diferentes no tempo e no espaço, ou seja, uma sucessão de fatos, na qual o fato mais grave absorve o menor. O peixão engole o peixe, que engole o peixinho, que engole o girino. Desta forma, como todos vão parar na barriga do peixão, só ele e a sua norma restarão. Não é a norma que absorve a outra, mas o fato que consome os demais, fazendo com que só reste uma norma.(...) Assim, é a consunção, punindo o todo, já puniu também a parte. “

    Para Fernando Capez, há três hipóteses em que se verifica a consunção: crime progressivo, crime complexo e progressão criminosa (este com três subespécies).

    A luta continua.

  • Em 20/01/21 às 10:06, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 06/07/20 às 09:43, você respondeu a opção A. Você errou!

    :(

  • Gabarito letra C

    Súmula 17, STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    É importante não apenas decorar a súmula, mas também entender. A alternativa se adequa perfeitamente ao disposto na questão. Observe que a questão deixa claro que o agente utilizou uma única vez a falsificação para praticar o crime. Se o agente ainda continuasse utilizando o documento, a potencialidade lesiva iria continuar, logo não se aplicaria o princípio da consunção.

  • ALÔ QCONCURSO... CADE O GABARITO DAS QUESTÔES PRA TIRAR DUVIDAS.

    Estão perdendo pro concorrente. (migrando aqui)

  • "condená-lo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação."

    O QUE É CONSUNÇÃO?

    Há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, MAIS ABRANGENTE, aplicando-se somente esta.

    Súmula n. 17 do STJ:  "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    O agente falsificou um documento para que como esse pudesse concretizar a fralde, o estelionato. Haveria então um concurso de crimes, mas segundo a Súmula 17, como a falsificação do documento foi um meio para atingir o estelionato, fica absorvido o crime de falsificação, pois foi, somente, um crime MEIO para o crime FIM.

  • Gente, o "X" da questão, além da súmula do STJ, é que ele rasgou o talão, e não o cheque.

  • Gabarito: letra C

    O examinador adotou o entendimento do STJ.

    Vou explicar. Vamos lá...

    Como tipificamos a situação em que o crime de falsidade do documento antecede outro crime? Por exemplo, se o agente falsifica documento para praticar estelionato, há concurso de crimes?

    1º corrente (STJ): faz a seguinte diferenciação:

    • Se o falso não esgota sua capacidade lesiva no estelionato, o agente responde pelos dois crimes (falso e estelionato), pois são atingidos bens jurídicos diversos. Responde em concurso material, pois há pluralidade de condutas.
    • Se o falso esgota sua capacidade lesiva no estelionato, o agente responde apenas pelo crime de estelionato, que absorve o crime de falso (súmula 17, STJ), tendo em vista que o crime de falso foi utilizado apenas como meio preparatório ou de execução (ato anterior) para o crime de estelionato (ato principal). O crime de falsidade passa a figurar, portanto, como ato anterior impunível. Perceba que, para esta corrente, o princípio da consunção pode ser aplicado mesmo que o crime a ser absorvido (crime-meio) seja mais grave do que o crime-fim. O que importa é que o crime-meio tenha exaurido a sua potencialidade lesiva.

    2º corrente (STF):

    • O agente responde pelos dois crimes (falso e estelionato), pois são atingidos bens jurídicos diversos. Responde em concurso formal, pois há apenas uma conduta, dividida em dois atos.
    • Como são atingidos bens jurídicos diversos, não há que se falar em conflito aparente de leis (e consequente aplicação do princípio da consunção), e sim em concurso de delitos.

    3º corrente (parte da doutrina):

    • O agente responde pelo crime de falsidade se o documento for público. Isso porque, como a penalidade do crime de falsidade de documento público é mais severa (2 a 6 anos) que a do crime de estelionato (1 a 5 anos), o primeiro absorve o segundo.
    • Ora, o crime anterior, que funciona como meio preparatório ou de execução, deve ser menos grave ou de igual gravidade que o crime principal para que este possa absorver aquele. Então, a súmula 17 do STJ apresenta um equívoco técnico, pois aplica o princípio da consunção mesmo quando o crime anterior (crime-meio) é mais grave do que o crime principal (crime-fim), e sabe-se que o crime de falso (crime-meio) é mais grave que o estelionato (crime-fim).

    Ps.: perceba que o critério da absorção, na prática, depende da política criminal. Em alguns casos, entende-se que há absorção, em outros, que há concurso de crimes.

    Fonte: Dizer o Direito.

    @inverbisconcurseira. Link: https://www.instagram.com/inverbisconcurseira/

  • dilmar, eu cai nessa pegadinha.

  • quando falso é utilizado somente para pratica do estelionato, aquele é absorvido por este.

  • quando falso é utilizado somente para pratica do estelionato, aquele é absorvido por este.

  • Arrependimento posterior não exclui o crime, apenas diminui a pena galerinha....o falso se exaure no estelionato e com base nessas informações escolha a opção mais viável aos fatos....

  • Súmula 17, STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

    No mesmo sentido:

    Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada (REsp 1378053/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 15/08/201

  • Quando a falsidade se exaure no estelionato, é por este absolvido.

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ID
3536398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares.


Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática de crime de receptação

Alternativas
Comentários
  • Receptação qualificada

    Art 180

    § 1 º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,

    remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no

    exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa

    § 2 º Equipara se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de

    comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência

    O § 1 º do art 180 pune tanto o agente que atua com dolo eventual como também o que atua

    com dolo direto ..(Informativo 712 STF RHC 117143 / 25 6 2013

  • Crime acessório é aquele que para ser configurado depende da prática de outro delito que com ele se filie.

    O crime acessório pressupõe a prática de outro crime ou contravenção penal que lhe dá conteúdo e justificativa.

    Exemplo: Crime de lavagem de dinheiro pode ser um crime acessório da contravenção penal de jogo do bicho.

    Crime parasitário é um crime chamado também de crime de acessório ou de Fusão, porque para ele existir é necessário a prática de um crime anterior para que ele exista. 

    Ex . Crime de receptação art. 180 CP, o objeto furtado ou roubado ao ser repasso para outra pessoa, cria o crime que chamamos de crime parasitário, ou seja, sua origem parasitária advém do crime anterior, do furto ou roubo. 

  • Gab (B)

    Vamos entender o gabarito:

    "exercia comércio clandestino no quintal de casa"

    1º A receptação divide-se em partes (anote: cai muito em prova):

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    2º A receptação é um crime parasitário, leia-se não precisamos da punição do crime antecedente isso significa:

    I) Mesmo havendo extinção da punibilidade do crime anterior = há crime.

    II) Mesmo desconhecida a origem do produto = crime

    III) O crime anterior não necessita necessariamente ser contra o patrimônio pode ser , por exemplo, um peculato.

    Por fim, sobre a conduta de nosso personagem anotemos que mesmo sendo exercida em residência = Qualificada.

    3º Só mais algumas coisas importantes: dos crimes contra o patrimônio este é o único que admite a modalidade culposa. e não esquecer que o perdão judicial do parágrafo (5º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.) APLICA-SE A RECEPTAÇÃO CULPOSA

    A DOLOSA= PRIVILEGIADORA DO FURTO ART. 5º, § 2º.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito B

    O crime anterior é irrelevante para a aplicabilidade da Receptação. A figura é qualificada por estar em comércio, ainda que irregular (o que é pior).

  • Para quem, como eu, pensou que fosse a receptação culposa:

    A caracterização do dolo está no início do enunciado, quando ele diz que o indivíduo praticava comércio clandestino no quintal de casa. Se o indivíduo praticava comércio clandestino, fica claro que ele deveria saber ser produto de crime quando aceitou o celular sem nota fiscal, justamento incorre no dolo eventual estabelecido no art. 180, §1º.

    Também, a receptação culposa é um tipo culposo fechado, ou seja, o dispositivo indica as formas de manifestação da culpa, que seriam: natureza, desproporção entre o valor e o preço, ou condição de quem a oferece. No enunciado, não há informações suficientes para essas configurações. Além disso, o tipo culposo se limita a adquirir ou receber, enquanto a forma qualificada prevê essas condutas no exercício de atividade comercial, ainda que clandestina, portanto, se amolda melhor ao caso narrado.

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida:

    Neste caso, sendo receptação qualificada, caberia o privilégio elencado no §5º do art 180.( "na receptação dolosa aplica-se o disposto no §2º do art. 155) ?

  • Cabe sim Sérgio Bastos, mas a privelegiadora tem que ser de natureza subjetiva, enquanto a qualificados de natureza objetiva.

  • Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • Não cabe o privilégio porque não é de pequeno valor a coisa.

  • Crime parasitário. A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende do delito anterior.

  • O fato de o comércio ser "clandestino no quintal de casa" equipara tal situação à atividade comercial (§ 2º do art. 180) e mantém o tipo como sendo receptação qualificada. Sobre a subjetividade, pelas circunstâncias do caso não restou comprovado que o agente não tinha certeza da origem criminosa da coisa; ademais, como o celular foi adquirido "sem recibo ou nota fiscal", acredito que o crime seria punido a título de dolo, pois o agente deveria saber que a coisa era produto de crime (§ 1º do art. 180). Por fim, apesar de o autor não possuir antecedentes criminais, a receptação (dolosa) qualificada não poderia ser privilegiada porque a coisa não é de pequeno valor (3 mil não ultrapassa a importância de um salário mínimo).

     

     

    Esquema que diferencia perdão judicial e minorante para a receptação:

     

    Receptação culposa -> Perdão Judicial (§ 5º do art. 180): deixar de aplicar pena. Requisitos: primariedade do agente; as circunstâncias indicarem a desnecessidade da pena (culpa levíssima). Obs.: De acordo com a maioria, não importa o valor da coisa receptada.

     

    Receptação dolosa -> Privilégio (§ 5º do art. 180 combinado com §2º do art. 155): subtituição da pena de reclusão pela de detenção, diminuição de 1/3 a 2/3, ou aplicação somente de multa - Requisitos: primariedade do agente e pequeno valor da coisa. 

     

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Sanches

  • Ele era primário mas o produto não era de pequeno valor (Até 1 salário Mínimo), não há privilégio.

    Atividade de comércio qualifica o delito, mesmo que clandestino.

  • RECEPTAÇÃO:

       Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

    É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé).

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO.

  • Excelente explicações dos colegas. Só acrescentando, que quando a infração anterior for uma contravenção penal, não se tipificará o crime de RECEPTAÇÃO.

  • GAB B

    QUALIFICADORA ---PELO COMERCIO CLANDESTINO ATRÁS DE CASA,LEMBRE-SE QUALQER FORMA DE COMERCIO IRREGULAR,NÃO APENAS SENDO UMA LOJA POR EXEMPLO

  • Gabarito: B.

    Complementando: Você descarta a receptação culposa na questão, visto que a receptação qualificada é crime próprio.

    Bons estudos!

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das modalidades do crime de receptação, previstas no artigo 180 e seus parágrafos do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA.  Não há previsão no Código Penal de crime de receptação preterdolosa.


    B) CERTA. O crime de receptação é qualificado, quando a conduta é praticada pelo agente no exercício de atividade comercial ou industrial, como ocorreu no caso em tela. Vale salientar que o § 2º do artigo 180 do Código Penal explica que qualquer forma de comércio irregular ou clandestino é equiparado à atividade comercial, inclusive o exercício em residência. Ademais, o crime de receptação é mesmo classificado como sendo acessório ou parasitário, pois pressupõe a prática de um crime anterior, mas há autonomia no campo processual, dado que a ação penal relativa à receptação independe da apuração do crime anterior, bastando a prova de sua existência.


    C) ERRADA. A receptação culposa está prevista no § 3º do artigo 180 do Código Penal, sendo certo que os elementos fáticos apresentados no enunciado da questão não permitem o enquadramento no referido tipo penal, pois não restou afirmada a desproporção entre o valor e o preço da coisa, tampouco foram informadas condições de quem a vendeu. Ademais, a condição de comerciante do agente direciona a tipificação da conduta na receptação qualificada.


    D) ERRADA. Como já afirmado, o fato de o agente explorar comércio irregular não afasta o seu enquadramento na condição de comerciante, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 180 do Código Penal, pelo que há de ser observado o princípio da especialidade, que orienta a tipificação da conduta na receptação qualificada, dada a condição de comerciante do agente. 


    E) ERRADA. Como afirmado anteriormente, não é possível o enquadramento da conduta na receptação dolosa, descrita no artigo 180, caput, do Código Penal, de forma que, em consequência, não há como se considerar a modalidade privilegiada, prevista no § 5º, segunda parte, do mesmo dispositivo legal.


    GABARITO: Letra B.

  • Correta, B

    Receptação Qualificada - quando praticada em atividade comercial.

  • Anotação importante:

    Súmula 442 STJ - é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo

    Súmula 96 STJ - o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

    Súmula 610 STF - há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima

    Súmula 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

  • Receptação por equiparação a atividade: (Art. 180-CP §2º)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. 

    Exemplo.: você montar uma barraca e começa a vender produto de crime. 

  • Resp B

    receptação culposa (cabe perdão judicial, se primário)

    1.   Desproporção entre valor adquirido e preço de mercado

    2.   condição de quem vende

    receptação qualificada

    1.      no exercício de atividade comercial (mesmo que informal)

    2.      contra adm pública

  • A)     ERRADA. preterdolosa, por ter agido com dolo na conduta e culpa no resultado.

    B)   CORRETA - qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório. (Art. 180 § 1ºexercício de atividade comercial”)

    C)     ERRADA. culposa, já que agiu com imprudência ao comprar produtos sem exigir recibo ou nota fiscal.

    D)    ERRADA. simples, porque não explorava comércio regular. (não é simples, é qualificada art. 180 § 1º)

    E)      ERRADA. dolosa com forma privilegiada, por ser primário e ter bons antecedentes. (Justificativa: Não cabe o privilégio, pois a coisa não era de pequeno valor apesar de o autor ser primário).

  • Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares. 

    Receptação qualificada

    Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor á venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA = CRIME ACESSÓRIO/PARASITÁRIO/TIPO PENAL VASSALO, pois depende de outro crime para existir. 

    O §1o traz a forma qualificada da receptação, estabelecendo a conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (crime próprio).

  • A Receptação é crime acessório, de fusão ou parasitário, cuja existência depende da

    prática anterior de outro crime, chamado de principal. Entretanto, apesar de acessório, existe

    independência entre a receptação e o crime anterior, de modo que a extinção da punibilidade

    do crime anterior, não impede a caracterização do crime e a punição do seu responsável.

  • Letra (b)

    Receptação

    CP, Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • GAB: B

    Meu resumo:

    RECEPTAÇÃO:

    -> Duas condutas:

            * adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (crime permanente) (PRÓPRIA)

            * influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (IMPRÓPRIA)

    -> Qualificada:

            * Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime

    -> Culposa:

            * Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso (único crime contra o patrimônio admitido na modalidade culposa)

    -> obs: é equiparado a atividade comercial: qq forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência

    -> é cabível o perdão judicial para receptação culposa = se o criminoso é primário, o juiz pode deixar de aplicar a pena *

    -> é cabível o privilégio para receptação dolosa: se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa receptada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    -> é chamado de crime parasitário, derivado ou decorrente (pressupõe a existência de um crime antecedente)

    -> aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime, pois encomendar a prática de crime patrimonial prévio é uma forma de instigar e, com efeito, de participar no referido crime, concorrendo o instigador para prática deste crime, nos termos do artigo 29 do CP. Não se trata, portanto, de crime de receptação

    -> autonomia da receptação: ainda que autor do crime de que proveio a coisa seja desconhecido ou isento de pena, a receptação será punível

    -> não cabe esse crime para coisa imóvel (STF)

    -> é possível receptação em cadeia (sucessivas receptações)

    -> se a coisa é produto de ato infracional (crime praticado pelo menor de idade) = há receptação

    -> se a coisa é produto de coNtravenção penal = Não há receptação

    -> Pena em dobro:

            * quando for bens do patrimônio da U / E / ED / M ou de AT / FP / EP / SM ou empresa concessionária de serviços públicos

    A luta continua!

  • SÓ PARA AGREGAR CONHECIMENTO, PODEMOS TBM PERCEBER QUE O CRIME P CONFIGURAR O PRIVILÉGIO 155 prg 2ª ( NA RECEPTAÇÃO DOLOSA) EXIGE ALÉM DA PRIMARIEDADE O " PEQUENO VALOR" , QUE SEGUNDO A QUESTÃO ERA DE 3.000 R$ ENTÃO JA SE ELIMINARIA ALUMAS ALTERATIVAS.

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (qualificadoras são circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam outra pena mais severa do que aquela prevista no tipo simples)

    Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que DEVE saber ser produto de crime.

    ~ Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • Receptação qualificada aceita tanto dolo direto quanto dolo eventual (caso da questão).

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Sem antecedentes não significa que não é primário ou reincidente. Posso ter 10 condenações e não ser mais reincidente, mas com certeza bons antecedentes não tenho.

  • Pesada em... depen não será menos que isso. Avante, Mossoró !!!

  • Trata-se da receptação qualificada, pois é aquela exercida através de atividade comercial.

    Quanto ao conceito da receptação, procede a informação, pois é um crime parasitário, uma vez que só será possível a receptação após a prática de um crime .

  • Como ele exercício o comércio, responderá na forma qualificada e não culposa.

  • Gabarito: Alternativa B

    O agente responderá pela receptação qualificada, pois equipara-se à atividade comercial, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o excercido em residência.

    Bons estudos.

  • RECEPTAÇÃO;

    Gravem >>>>>>> QUALIFICADO >>>>> COMÉRCIO ILEGAL//ATIVIDADE COMERCIAL, AINDA QUE CLANDESTINA

  • GABARITO "B".

    Atividade comercial formal ou informal, legal ou clandestina, qualifica a receptação.

    OBS: Anote-se que a figura qualificada em apreço admite dolo eventual e direto, pois o caput diz "deva saber".

  •       Receptação qualificada                 

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:          

       

        Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.         

          § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.         

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ID
3536401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

À saída de determinada festa, um rapaz franzino, denotando embriaguez, fez um gracejo a uma mulher que transitava pelo local com o namorado. O namorado, musculoso e igualmente em embriaguez voluntária, quebrou uma garrafa que tinha na mão e, furioso, golpeou o rapaz no tórax, causando-lhe lesão hemorrágica. Mesmo podendo aplicar outros golpes no rapaz, o agressor preferiu largar a garrafa quebrada e afastar-se rapidamente do local. Outras pessoas conduziram o ferido ao hospital, o qual sobreviveu sem sequelas, embora o laudo médico tenha atestado que ele havia corrido risco de morte.


Nessa situação hipotética, configura-se

Alternativas

ID
3536404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer.



Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [Código Penal]  

    O morador responderá por Injúria Racial com a majorante de +1/3 por estar na presença de várias pessoas,conforme Art.141,lll.

           Injúria [atinge a honra Subjetiva]

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.      

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    [AÇÃO P. P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO ] Art.145.

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.       

    Honra objetiva : pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva.

    Honra subjetiva : o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

    A injúria atinge à honra subjetiva.

    ☆ Retratação : Calúnia e Difamação.

    Não cabe Retratação na Injúria.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    ☆ AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    REGRA: Ação penal privada 

     EXCEÇÕES:

    • Ação penal pública incondicionada – injúria real com lesões corporais

    • Ação penal pública condicionada:

    - Requisição do MJ: art. 141, I

    - Representação do ofendido: art. 141, II e art. 140, §3° 

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código

    1)Exceção da verdade

    1.1) Calúnia

    REGRA: Admite

    EXCEÇÃO:

    • Crime de ação privada: Não foi condenado

    • Crime de ação pública: Foi absolvido

    • Fato imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

    1.2) Difamação

    REGRA: Não admite

    EXCEÇÃO: se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    1.3) Injúria

    NÃO há essa possibilidade.

    ● Por fim,de maneira sucinta,diferenciação do crime de Racismo (Lei 7.716/89) e a injúria racial(Art.140 do CP):

    O crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

    • Crime de injúria racial, consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc.

    Exemplos de condutas previstas na L7.716:

    • exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    • o agente recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    • negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

  • Vale lembrar que vai ter aumento de pena de um terço por estar na presença de vários condôminos

  • Gabarito A:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    (...)

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • Trata-se de injúria qualificada, racial ou preconceituosa. E pelo fato de ter ocorrido na presença de várias pessoas a pena aumenta de 1/3.

  • Lembrando que os tribunais superiores consideram a injúria racial como crime imprescritível.

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

    Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ, que reconheceu não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial.

    Fonte: http://www.comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html

  • Fiquei com uma certa dúvida na assertiva D

    difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença(em 1 grau)

    difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.(Porém pode responder na esfera cível.)

  • Isso está mais pra RACISMO!

    O morador ofendeu toda uma raça e não apenas ao síndico. Qualquer outro negro ali ele iria falar a mesma coisa.

  • Lei e parte da doutrina: Injúria racial é prescritível e afiançável.

    STJ: diz que é nova modalidade de racismo, portanto, IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL (orientação de 2018).

    25/06/2018 – STF admite a injúria racial como crime imprescritível

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.

  • Os 2 casos da Injúria qualificada:

    1- Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    2- Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Lembrando que o fato de ser cometida na frente de muita gente é caso de AUMENTO de pena e não qualificadora.

  • vc precisa saber destas informações antes de tudo:

    I) A injúria RACIAL é diferente do Racismo.

    Enquanto a injúria atinge uma pessoa certa e determinada, O racismo atinge toda uma coletividade. Uma coisa é eu atirar bananas em uma pessoa e outra é eu pôr um cartaz no meu estabelecimento comercial dizendo que não aceito a entrada de negros. CUIDADO , POIS NÃO É O FATO DE TER VÁRIAS PESSOAS QUE DEFINE , MAS CONTRA QUEM SE DIRIGE A OFENSA (majora de 1/3)

    II) Na injúria racial podemos ter perdão judicial em uma retorsão imediata, mas essa deve ser feita no mesmo patamar.

    se o cara pratica uma injúria racial vc deve responder com uma injúria racial.

     § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    No caso, não cabe retorsão, porque o síndico sequer praticou uma injúria.

    III) Não esquecer que a injúria é uma atribuição de qualidades negativa e não um fato como na difamação.

    B) CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO NO TEMPO DA PROVA , MAS FICAR ATENTO AS ALTERAÇÕES DE 2018.

    C) Ter exceção da verdade na injuria é ofender duplamente a vítima , portanto inadmissível

    D) DIFAMAÇÃO É UM FATO!!!! INJÚRIA QUALIDADE NEGATIVA

    E) Não é retorsão imediata , porque sequer o síndico praticou uma injúria.

  • Calúnia = Honra Objetiva, Morto (sim), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Difamação = Honra Objetiva, Morto (não cabe), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Injúria = Honra Subjetiva, Morto (não cabe), P. J (não cabe), A.P.Privada, Dolo (ação/omissão)

    Bons Estudos!

  • Crime de ação penal pública condicionada a representação.

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas, todas relativas aos crimes contra a honra, previstos no Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) CERTA. A conduta praticada pelo morador se amolda efetivamente ao crime de injúria preconceituosa, ou injúria discriminatória, ou injúria qualificada por conotação racial, previsto no § 3º do artigo 140 do Código Penal, uma vez que a ofensa dirigida à vítima (síndico) consistiu na utilização de elementos referentes a sua raça e a sua cor.


    B) ERRADA. Embora o crime de injúria preconceituosa seja uma modalidade de crime contra a honra, não está correta a assertiva no que tange à indicação de que se trata de crime de ação penal pública incondicionada, uma vez que, consoante dispõe o parágrafo único do artigo 145 do Código Penal, referido crime é de ação penal pública condicionada à representação.


    C) ERRADA. A exceção da verdade é um instituto regulado pela lei como regra para o crime de calúnia (art. 138, § 3º, do CP) e como exceção, em apenas um caso, para o crime de difamação (art. 139, parágrafo único, do CP). Os dois crimes mencionados têm como bem jurídico tutelado a honra objetiva da vítima, que é o conceito que ela goza na coletividade. Não há previsão do aludido instituto para nenhuma das modalidades do crime de injúria, até porque o bem jurídico tutelado, neste caso, é a honra subjetiva, conjunto de valores nos quais uma pessoa pauta a sua conduta, configurando-se na sua honra íntima, pelo que incabível admitir-se a exceção da verdade.


    D) ERRADA. A conduta narrada não se amolda ao crime de difamação, descrito no artigo 139 do Código Penal, uma vez que a ofensa não consistiu em um fato determinado e desonroso para a vítima. Vale salientar que o instituto da retratação do agente se encontra previsto no artigo 143 do Código Penal, tratando-se de causa de extinção da punibilidade aplicável somente aos crimes de calúnia e de difamação.


    E) ERRADA. A retorsão imediata pode ensejar a concessão do perdão judicial somente no caso da injúria simples, prevista no artigo 140, caput, do Código Penal, por determinação do que dispõe o § 1º, inciso II, do aludido dispositivo legal.


    GABARITO: Letra A.


    Dica: Observar que o crime de injúria preconceituosa ou discriminatória não pode ser confundido com o crime de racismo, cujas modalidades se encontram previstas na Lei 7.716/1989.


  • Bizuuuu!!!

    DIFERENÇA DE INJÚRIA PARA RACISMO!

    INJÚRIA VOCÊ VAI PENSAR NO DIRETO E RETO.

    O agente profere a ofensa diretamente a vítima.

    RACISMO VOCÊ PENSA NO COVARDE.

    COVARDE PORQUE NÃO TEM CORAGEM DE FALAR NA CARA.

    PORQUE FALA DE MODO GERAL SEM PESSOA ESPECÍFICA, SERVE PARA TODOS.

    NÃO POSSUI INDIVÍDUO DETERMINADO.

    Qualquer podem me corrigir, vamos nessa!!!!

    RUMO AO TOPO!!!!

  • Injúria RACIAL (qualificada) -> Ação Pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO!!

  • Correta letra " a" . Injúria RACIAL (qualificada) é de Ação Pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO!!

    Complementando , o STJ entendeu que em relação à denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”. ().

  • GAB a

    injúria qualificada.

     § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. (ELE)

  • Achava que a prática de injúria não poderia acontecer na presença de terceiros.

  • Achava que a prática de injúria não poderia acontecer na presença de terceiros.

  • Gabarito:"A"

    CP, art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.    

  • INJÚRIA - HONRA SUBJETIVA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

     

    PERDÃO JUDICIAL

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

      I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

      II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

          

    QUALIFICADORAS

     § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

           

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    OBSERVAÇÃO

    *NOS CRIMES CONTRA A HONRA SOMENTE A INJURIA RACIAL QUE POSSUI PENA DE RECLUSÃO,O RESTO É TUDO APENADO COM DETENÇÃO E SENDO CRIMES DE MENOR POTENCIA OFENSIVO.

    *NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    *NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação. (CEBRASPE 2014)

  • Exatamente o que aconteceu comigo!

  • *Injúria racial: é a ofensa a alguém por sua raça, cor, etnia, religião, origem, por ser idosa ou deficiente.

    Ação direcionada a uma pessoa ou grupo de pessoas determinados. Ex: uma família. 

    Pena pode ser aumentada quando:

    -Ofender funcionário público exercendo suas funções;

    -na presença de mais de uma pessoa (é o caso da questão), ou quando facilite a divulgação.

    EX: se praticada na internet, em rede social, aplicativo de conversa, veículo de comunicação.

    Inafiançável e imprescritível (lembrar do caso do jornalista da Record que ofendeu o repórter da Globo)

    *Racismo: não é direcionado a uma pessoa ou grupo determinados. Comportamento discriminatório ou preconceituoso de forma generalizada. Ofende todas as pessoas de uma raça, etnia, religião ou procedência nacional.

    Inafiançável e imprescritível

    Qualquer erro.. me avisa!

    Desistir não é uma opção!

  • Minha contribuição.

    ART. 140 INJÚRIA

    Comete quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.

    → Bem jurídico tutelado é a HONRA SUBJETIVA.

    → Não é necessário que terceiro tome conhecimento, apenas a própria vítima.

    O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    a) Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    b) No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    INJÚRIA REAL: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    → O agente precisa ter a finalidade especial de agir consistente na intenção de ofender. Ex.: tapa na cara.

    INJÚRIA QUALIFICADA: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    → A doutrina entende que não é cabível perdão judicial na qualificada e nem na real.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • 6 anos depois e pelo menos em matérias como essa o cespe ainda permanece com o padrão de resposta na maioria das vezes próximo.

  • Queria saber porque é que as pessoas colocam nós comentários o código penal inteiro , vendo que a resposta se encontra apenas em um único artigo ou inciso ou parágrafo ....

  • excelente!

  • ÍNFIMA OBSERVAÇÃO: tipificação errônea! deveria ser RACISMO. "volta para a Africa que é seu lugar" total segregação.

  • Injuria racial é ação penal pública condicionada, o que é incondicionada é o racismo

  • A) injúria qualificada por conotação racial.

    Foco, força e fé!

  • Depois era só você pegar 455, que são o número de trios, e multiplicar pela permutação de cada composição distinta de cada trio.

    P(3) =3! (Porque você tem três designações diferentes: coordenador, relator e técnico. E você tem três pessoas) 3! = 6.

    Cada trio tem 6 ordens diferentes de permutação. Você tem 455 trios. Logo, 6 x 455 = 2730.

  • Outrasinformações que podem ser importantes:

    I)o fato de ser na frente de várias pessoas majora a pena de 1/3.

    Art. 141, III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

  • Diferenças:

    Injúria qualificada pelo preconceito

    -art. 140 §3 CP

    -atribuir qualidade negativa

    -afiançavel

    -prescritivel

    Ação penal pública condicionada à representação

    Ex.: o caso descrito na questão.

    Racismo

    -lei 7.716

    -segregação ou incentivo a segregação

    -inafiançavel

    -imprescritivel

    Ação penal pública incondicionada

    Ex.: empresário não contratar jogador por ser negro.

    Bons estudos!

  • Ajuda, mas há algumas exceções

    na resposta: Cespe afirma 5000

    Resultado Real = 7000

    Discrepância de 2000....

  • Art. 140 CP

    Par. 3°: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  • complementando:

    Segundo recente entendimento do STF, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo. Assim, hoje o crime de injuria racial ou preconceituosa é imprescritível e inafiançável da injúria, mas ainda continua condicionada a representação.

  • Acho que houve difamação também, já que outros ouviram os xingamentos.

  • Além da injúria racial temos também a causa de aumento...

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

  • Não poderia ser classificado como difamação?

  • GABARITO: Letra A

    Em que pese os excelentes comentários, é necessário apontar o seguinte sobre a modalidade de ação penal:

    A ação penal no crime de injúria:

    • Regra: ação penal PRIVADA.
    • Exceções:

    2.1) ação pública incondicionada: se da injúria real resultar lesão grave ou gravíssima (art. 145, caput).

    2.2) ação pública condicionada à requisição do Ministro do Justiça: se a injúria foi praticada contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, parágrafo único).

    2.3) ação pública condicionada à representação do ofendido:

    a) em caso de crime contra funcionário público no exercício de suas funções (Súmula 714 do STF).

    b) se da injúria real resultar lesão leve (art. 145, caput, do CP).

    c) injúria qualificada do § 3º do art. 140 (injúria com preconceito).

  • A - CORRETA. Trata-se de injúria preconceituosa {qualificada}. (ART. 140, §3º, CP).

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    B - INCORRETA. Ação penal pública condicionada à representação do ofendido. (ART. 145, §U, CP).

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.

    C - INCORRETA. Injúria afronta a honra subjetiva (autoestima), e não aceita exceção da verdade.

    D - INCORRETA. Não é difamação, pois difamação é a imputação de fato (que não seja crime) a alguém. Ofende a honra objetiva (reputação). (ART. 139, CP).

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    E - INCORRETA. Retorsão imediata é quando o ora 'ofendido' injuriou o ora ofensor primeiro, de modo que incitou o ofensor a ofendê-lo, reflexamente (enseja perdão judicial, conforme art. 140, §1º, CP). No caso, o síndico teria que ter injuriado o morador, coisa que não fez. Ele apenas, na condição de síndico, disse para o morador que ele não poderia fazer o que está fazendo, segundo as próprias regras condominiais.

  • QUALIFICADORA:

    III- Na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou injúria.

  • gab a

    Injuria racial

    honra subjetiva

    ofender a dignidade ou o decoro da vítima com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • sei não, heim, parece muito mais RACISMO. A ofensa foi a uma coletividade de pessoas de origem africana e teve clara intenção de segregar.
  •  Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Qualificadora

            § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.   

     Disposições comuns

           Art. 141 -  As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. (não é qualificadora)

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.   

           § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.  

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  • Atenção: Não confunda os seguintes crimes

    RACISMO x INJÚRIA RACIAL

    1. no Racismo, atinge-se não apenas 1 indivíduo, mas uma coletividade; logo
    2. é crime de ação penal pública incondicionada
    3. A injúria racial atinge somente a esfera subjetiva de uma vítima, sendo assim ação penal pública condicionada.
  • O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

    Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

    O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido. 

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/injuria-racial-x-racismo

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  • Todos os crimes contra a honra são de detenção, SALVO a injúria racial que é e de reclusão, qualificando-o.

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ID
3536407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza, aproveitando-se de que o delegado-chefe da delegacia de polícia de Recife, onde trabalhava à época, estava ausente, entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa. O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados. O bem subtraído foi avaliado em R$ 3.000.


Nessa situação hipotética, Maria responderá por

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito A

    [Código Penal]  

    DO FURTO

            Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           (...)

         Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:     

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    • Não há possibilidade da aplicação do princípio da insignificância devido ao valor do celular R$3.000.      

    Súmula 511 STJ: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."

    • Não há que se falar em furto privilegiado nesse caso!!

    O abuso de confiança(nesse caso,Famulato) é considerado uma qualificadora de ordem subjetiva.

    Famulato - Trata-se do furto qualificado praticado pelo empregado, sendo imprescindível que haja a violação da confiança e que esta tenha facilitado a subtração.

    Guilherme Nucci :"a qualificadora que diz respeito ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, rompida por aquele que violou o sentimento de segurança anteriormente estabelecido.

    Ex.: uma empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregam a chave da casa e várias outras atividades pessoais (como o pagamento de contas), caso pratique um furto, incidirá na figura qualificada. Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar da confiança plena dos patrões, cometendo furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo."

  • Cara, direto e reto!

    1º O abuso de confiança é uma qualificadora

    ela exige necessariamente uma confiança do sujeito ativo em relação ao passivo. Não é atoa que o professor Rogério Sanches chama de crime de quebra de confiança.

    2º A mera relação de trabalho não qualifica pelo abuso de confiança, mas a doutrina , dentre um dos doutrinadores ( Emerson castelo branco), Traz uma presunção absoluta em relação a empregada.

    3º O furto nessa situação descrita pode ser chamado de FURTO FAMULATO.

    FICA DE OLHO JÁ APARECEU EM QUESTÕES MAIS DENSAS.

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PB Prova: CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia

    Considera-se famulato o furto

    c) praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.

    Bons estudos!

  • Essa questão dá um medinho, de tão direta e certeira..

    No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

    Art 155,

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Galera, cuidado com comentários equivocados. Majorante para furto só incide para o repouso noturno.

  • GABARITO: LETRA A

    Minha pequena contribuição:

    Maria, que trabalhava havia anos em serviço. O delegado tinha total confiança em Maria (Furto Qualificado)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Matheus Oliveira, com a devida vênia, mas seu comentário possui erros.

    O abuso de confiança NÃO É CAUSA DE AUMENTO do furto. A única causa de aumento referente ao furto é aquela prevista no  § 1º do artigo 155 do CP: "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".

    O abuso de confiança é uma modalidade qualificada do furto, e está previsto no § 4º, inciso II do mencionado artigo:

    " A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:  

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza"

    A diferença entre CAUSA DE AUMENTO e QUALIFICADORA é que a primeira traz uma fração de aumento no texto da lei (no caso do furto cometido durante o repouso noturno, aumento de um terço, por exemplo). Já a segunda traz um novo preceito secundário, ou seja, uma nova pena mínima e uma nova pena máxima (no caso do furto com abuso de confiança, a pena, como visto, varia de dois a oito anos, e não mais de um a quatro anos, como previsto no caput).

    Portanto, resumindo:

    1) ABUSO DE CONFIANÇA NÃO É CAUSA DE AUMENTO E SIM QUALIFICADORA.

    2) NÃO HÁ MAJORAÇÃO DE 1/3 ATÉ METADE (de onde vieram essas frações? não tem isso no furto, e sim no roubo... Mas no roubo não há menção a abuso de confiança...)

  • Maria não será equiparada a funcionária pública não por trabalhar em empresa terceirizada, mas pelo desempenho da atividade realizada por ela não ser considerada atividade precípua (típica) da administração.

  • Furto Qualificado por abuso de confiança.

    Celular R$ 3000,00.

    Impossibilidade de aplicar o furto de Bagatela, pois aplica-se apenas ao valor máx. de 10% de um Salário Mínimo.

    Impossibilidade de aplicar o Furto Privilegiado, pois o valor do objeto teria que ser até um Salário Mínimo. Fora a impossibilidade de se aplicar o privilégio do furto, pois a qualificadora foi de ordem Subjetiva, e o Privilégio é de ordem Subjetiva. Só é possível furto qualificado de ordem objetiva com privilegiadora de ordem subjetiva.

    Resposta: A

  • Gabarito: A

     

    Furto qualificado pelo abuso de confiança. A questão deixa claro que "o delegado tinha total confiança em Maria". Importante destacar que a mera relação empregatícia não configura abuso de confiança, a questão precisa deixar claro que há relação de confiança entre empregador e empregado. Esse assunto já foi cobrado na Q936126. 

    Não é furto privilegiado, pois a aplicação do privilégio deve obedecer a dois critérios: agente primário + pequeno valor (até 1 salário mínimo). Na questão o bem foi avaliado em R$3.000. 

    Não é peculato, pois funcionário terceirizado não é funcionário público para fins penais. 

    Não é apropriação indébita, pois o bem não foi entregue voluntariamente a ela. 

     

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. 

    §4º Furto qualificado: a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. 

     

    Bons estudos. Avisem-me se houver algum erro. 

     

  • GAB- A

    NO FURTO PRIVILEGIADO- A DIMINUIÇÃO DE PENA O INDIVIDUO(a) DEVE ATENDER A DOIS REQUISITOS:

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Abuso de confiança. Trata-se de uma qualificadora, conduta que qualifica o crime de furto, ou seja, torna maior a sua reprovação. No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime

  • LETRA A.

    FURTO COM O ABUSO DE CONFIANÇA (FAMULATO).

  • Assertiva A

    Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    ->Comprovado o sentimento de credibilidade advindo da relação entre vítima e agente, a qualificadora do abuso de confiança deve ser reconhecida.

    Confiança é um sentimento interior de segurança em algo ou alguém; portanto, implica em credibilidade.(...)A qualificadora que diz respeito ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, rompida por aquele que violou o sentimento de segurança anteriormente estabelecido

  • a funcionária não detém a qualidade de servidora pública , logo não poderia ser enquadrada nos tipos penais que envolvem tal qualidade : peculato. Ela também não tinha a posse do bem em razão de sua função. Nesse caso, também não cabe o furto privilegiado devido ao valor em questão.

    Gab: A - Furto qualificado por abuso de confiança

  • Galera, eu sei o que é furto, furto qualificado, famulato... Gostaria de saber o porquê que a funcionária terceirizada não é equiparada a funcionária pública. E ela possui sim fácil acesso devido à atividade que exerce.

    Questão capciosa. #ERREI

  • A banca já cantou a resposta no enunciado ao deixar bem explicito que: "...entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa". Subtraiu coisa moveu alheia = furtou. Esse foi meu raciocínio. Corrija-me se estiver errado.

  • Não seria Peculato por Maria ser funcionário publico por equiparação ? Já que é admissível para fins penais tambem a execução de atividade tipica da administração publica por contratadas e conveniadas ? Achei estranho, se alguem puder explicar, agradeço imensamente.

  • NO MEU ENTENDIMENTO !!!! NÃO CARACTERIZA PECULATO, POIS PARA SER PECULATO TERIA QUE OCORRER EM CONCURSO COM FUNCIONÁRIO PÚBLICO. SABENDO O PARTICULAR, SE TRATAR DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Para quem ficou em duvida ou errou escolhendo a letra C acho que é esse o motivo. Não ser atividade típica.

    Funcionário público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Confusão causada com Direito Administrativo que aceitaria qualquer caso.

    L8429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A questão deixou bem claro que teve uma quebra de confiança.

  • Pra quem ficou na dúvida assim como eu a respeito dela ser equiparada ou não a funcionária pública, vou copiar e colar o comentário da Breenda Café:

    "Maria não seja equiparada a funcionária pública não por trabalhar em empresa terceirizada, mas pelo desempenho da atividade realizada por ela não ser considerada atividade precípua (típica) da administração."

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. A conduta narrada se amolda efetivamente ao crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, previsto no artigo 155, § 2º, inciso II, do Código Penal. Vale salientar que, segundo orientações doutrinárias, a confiança deve existir antes da prática criminosa, tal como na hipótese, uma vez que o delegado tinha confiança na Maria, a ponto de deixar sob seus cuidados bens públicos e privados, tendo ela se aproveitado, para a prática do crime, da confiança que lhe foi depositada.


    B) ERRADA. Uma vez que a coisa subtraída fora avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais), não há possibilidade de enquadramento da conduta no furto privilegiado, previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, pois não se pode admitir como sendo de pequeno valor a coisa furtada. Importante salientar que a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a coisa é de pequeno valor quando o seu valor gira em torno de um salário mínimo.


    C) ERRADA. Não há como ser enquadrada a conduta da Maria no crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, uma vez que ela não é funcionária pública para o Direito Penal, uma vez que, embora trabalhe para empresa prestadora de serviços contratada pelo Poder Público, não desempenha atividade típica da Administração Pública, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 327 do Código Penal. A condição de funcionário público é elementar do crime de peculato, que por isso mesmo não pode se configurar no caso.


    D) ERRADA. Para a configuração do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, seria necessário que a Maria já tivesse, antes do ato de subtrair ou de se apropriar, a posse desvigiada do telefone celular, o que não ocorreu na hipótese, tanto que ela esperou que o delegado se ausentasse da sala para agir, justamente porque assim estaria afastada a vigilância dele sobre a coisa. A subtração de coisa cuja posse é vigiada constitui o crime de furto e não o crime de apropriação indébita.


    E) ERRADA. A palavra extravio sozinha não corresponde a nenhum tipo penal.


    GABARITO: Letra A

  • Código Penal

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  •  Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:     

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Não cabe o privilégio no crime de furto qualificado por abuso de confiança.

    Súmula 511 STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • Furto privilegiado-qualificado (Súmula 511-STJ)

    É possível que um furto seja, ao mesmo tempo, privilegiado (§ 2o) e qualificado (§ 4o)? Em outras palavras, é possível aplicar o privilégio previsto no § 2o aos casos de furto qualificado?

    SIM, é possível desde que:

    -estejam preenchidos os requisitos do § 2o (primariedade e pequeno valor da coisa); e

    -a qualificadora seja de natureza objetiva.

    Ex1: se o furto for qualificado por concurso de pessoas (qualificadora de índole objetiva), será possível o privilégio (STJ. 6a Turma. REsp 1370395/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 12/11/2013).

    Ex2: se o furto for qualificado por abuso de confiança (qualificadora subjetiva), não será possível o privilégio (STJ. 5a Turma. AgRg no REsp 1392678/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/12/2013).

    O furto privilegiado-qualificado é também chamado de furto híbrido.

    Vale mencionar que o entendimento de que é possível furto privilegiado-qualificado é adotado não apenas pelo STJ como também pelo STF.

    Fonte: Dizer o Direito

  • da até medo de responder uma questão dessas.

  • Para ser peculato atividade de Maria como terceirizada deve ser atividade fim.

    Furto privilegiado valor de 3000 mil desconfigura acima de um salario minimo.

  • Gab.: A

    Trata-se de furto qualificado pelo abuso de confiança. Pessoal, não cabe o privilégio porque a qualificadora deveria ser de ordem objetiva, e abuso de confiança é de ordem subjetiva.

  • gab A

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • com abuso de confiança

    Natureza subjetiva,

    Crime Próprio

    Ps- Famulato; Quando empregado furta bens do patrão.

    mediante fraude

    Natureza subjetiva (entendimento atual 18-08-2020)

           

    Nas demais qualificadoras

    Natureza Objetiva

  • Furto qualificado pelo abuso de confiança.

    Abuso de confiança: o agente se aproveita da confiança nele depositada, de forma que o proprietário não exerce vigilância sobre o bem, por confiar no infrator.

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.( CRIME HEDIONDO)                

            

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

      FURTO ABEGIATO      

    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

           

     § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • Vale lembrar que o furto com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum passou a ser considerado crime hediondo, com o advento do pacote anticrime.

  • FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA: 

    - No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime. “O delegado tinha total confiança em Maria”

    - Qualificadora de ordem subjetiva – afasta a possibilidade de crime qualificado-privilegiado

    - No caso não caberia peculato tendo em vista que os serviços prestados (terceirizados) são atípicos da administração pública. “Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza”

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

    § 6°  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

    Abraço!!!

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    No caso em tele, em que pese a autora exercer cargo em prestadora de serviço contratada pela ADM, ela não realiza atividade típica da Adm. Por essa razão, consoante se depreende do dispositivo legal acima indicado, não há falar em equiparação a funcionário público.

  • CERTO

    No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

    A qualificadora aumenta diretamente a pena base do crime em um valor já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Diferente da agravante ou causa de aumento de pena.

    No crime de furto, o réu que age com abuso de confiança tem uma pena mais severa, já delimitada pela lei, o dobro da pena do crime sem qualificação.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • FURTO

     Aumento de pena → Repouso noturno (+1/3)

     Qualificadora  Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; • abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza; • chave falsa; • concurso de 2 ou mais pessoas; • veículo automotor p/ outro estado ou exterior; • semovente.

  • Lembrar que SEMPRE que a questão quiser trazer como resposta o furto qualificado por ABUSO DE CONFIANÇA, ela trará elementos que permitam ao candidato ter esse entendimento, conforme essa questão, logo, se a questão simplesmente dizer que o funcionário subtraiu um bem do patrão, não restará configurado o abuso de confiança.

  • -Art. 327, §1º, do CP: “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.” Se atividade não for típica, NÃO SERÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO, ex: vigilante terceirizado que trabalha na PRF

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    QUALIFICADORA (Qualificadoras são circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam outra pena mais severa do que aquela prevista no tipo simples).

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Delegado tinha total confiança em Maria FAMULATO!!

    #Simplifique

  • Art. 155 parágrafo 4º II. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

  • Que mancada Maria! :(

  • CRIME DE FAMULATO:

    Exemplo comum de furto qualificado pelo abuso de confiança é o intitulado famulato, que é aquele praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.

  • Complementando;

    Não há que se falar em furto privilegiado com abuso de confiança

    O abuso de confiança: é considerado uma qualificadora de ordem subjetiva.

  • BANCA FOI BOAZINHA E AINDA FRIZOU NA CONFIANÇA, ENTÃO É FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA NÉ POVO

  • Maria é uma louca! Furtar logo de um delegado.

  • Não se enquadra como peculato. Isso pq Maria não desenvolvia atividade precípua da administração. Com isso, o crime em questão é furto QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. Pois o delegado confiava em Maria.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • Não cabe no furto privilegiado o abuso de confiança.

  • Abuso de confiança-> Furto qualificado.

    CFO PMAL 2021

  • TOTAL CONFIANÇA = Furto qualificado com abuso de confiança

  • gab a

    empresa terceirizada não é serviço público, portanto, não se enquadra no crime de peculato.

  • Pelo valor do bem (3.000) não cabe furto privilegiado, pois um dos requisitos desse crime é o pequeno valor da coisa furtada, normalmente até um salário mínimo.

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

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  • ADENDO

    Famulato: furto praticado pele empregado contra o patrão (apenas é qualificado se houver uma especial relação de confiança no empregado)

    • # apropriação indébita → na apropriação indébita o agente exerce a posse em nome de outrem, enquanto no furto com abuso de confiança tem mero contato, mas não a posse da coisa; naquela, o dolo é superveniente, enquanto neste há dolus ab initio.
  • Funcionários de empresas TERCEIRIZADAS são funcionários públicos para fins penais, desde que executem ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 327 § 1º), o que não ocorre no caso em questão.


ID
3536410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, junto com comparsa, abordou dois rapazes que caminhavam na rua e os ameaçou com um revólver de brinquedo, subtraindo do primeiro R$ 20 e do segundo um isqueiro no valor de R$ 8. Notificados da ocorrência, os componentes de uma guarnição da Polícia Militar de Pernambuco, ao final de rápida diligência, os localizaram e prenderam em situação de flagrância, já que estavam na posse da res furtiva. Durante a lavratura do flagrante, Antônio identificou-se com nome fictício, para esconder seus antecedentes criminais, não tendo exibido documento de identidade.


Nessa situação hipotética, Antônio responderá pela prática de

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    Antônio praticou os crimes de Roubo em concurso formal,embora seja realizado em um mesmo contexto fático,não se considera a tese de crime único, e o crime de falsa identidade em concurso material,tendo em vista que identificar-se com nome falso diante da autoridade policial não é considerado situação de autodefesa.

    ☆ Fundamento:

    STJ :"O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. Age em concurso formal o sujeito que, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70 do CP)"

    Súmula 522 - STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    ☆ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES(Ano da prova e as alterações no CP e na jurisprudência)

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa [VIOLÊNCIA PRÓPRIA], ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA]:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça [VIOLÊNCIA PRÓPRIA], a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro [ROUBO IMPRÓPRIO]. 

    ROUBO PRÓPRIO - Violência/grave ameaça antes ou durante a subtração, objetivando alcançar a subtração do bem. [Caso narrado na questão]

    Roubo impróprio : Violência/grave ameaça logo após a subtração a fim de assegurar impunidade do crime ou a detenção da coisa.

    Violência própria: O agente aplica força física sobre a vítima. Ex:agressões.

    Violência imprópria: quem usa qualquer outro meio para impossibilitar a defesa da vítima do roubo. Ex.: uso de sonífero, boa noite cinderela ou hipnose.

    Não é possível Roubo impróprio com violência imprópria.

    Em relação à arma de brinquedo,embora não constitua fator de majoração de pena,há caracterização do Roubo(violência/Grave ameaça).

    STJ :"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o uso de simulacro de arma de fogo não constitui motivo idôneo para exasperar ou majorar a pena no crime de roubo, prestando-se, tão somente, a caracterizar a grave ameaça, circunstância elementar do delito, razão pela qual a Súmula 174/STJ foi cancelada."

    Teoria da Amotio : O crime se consuma quando a coisa subtrada passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima. 

  • Direto e objetivo:

    1º Por que , Matheus , que será concurso formal?

    O roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único.

    Caracteriza-se o concurso formal de crimes quando praticado o roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.” (HC 459.546/SP, j. 13/12/2018).

    2º Tipificando a conduta:

    João cometeu um roubo majorado de 1/3 até a metade, além disso o fato de negar .+ Um crime de falsa identidade em concurso material..

    E a falsa identidade e Concurso material?

    Segundo a Súmula 522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Não esqueça que no concurso material eu tenho duas condutas que provocam dois ou mais crimes..

    O que vc precisa saber sobre armas em relação ao roubo:

    I) Não há como majorar com arma de brinquedo, quebrada, obsoleta, desmuniciada, MAS AINDA CONFIGURA ROUBO SIMPLES , POIS PRESENTA A GRAVE AMEAÇA.

    II) Entendimento em relação ao estatuto do desarmamento 10.826/03 arma de brinquedo - fato atípico

    arma inapta a efetuar disparo - fato atípico

    arma desmuniciada - crime de porte ilegal de arma de fogo (14 DA LEI 10.826/03)

    matando os itens:

    A) Aconteceu o roubo, mas a falsa identidade em relação ao crime de roubo é concurso material (2 condutas = 2 ou mais crimes - 69 -CP)

    B) No roubo impróprio há primeiro a subtração e depois a violência ou grave ameaça).

    D) Não há como majorar pelo uso de arma de brinquedo.

    E) Não há continuidade delitiva, pois há questão não fornece elementos para incidência.

    Bons estudos!

  • Concurso MATERIAL: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. (Art. 69. CP)

    Concurso FORMAL: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou no (Art. 70.CP)

    Arma de brinquedo configura crime? Sim, porque sua simulação é capaz de fomentar grave ameaça.

    Arma de brinquedo configura majorante? Não.

    Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:(Art. 299.CP)

    Falsa identidade: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:(Art. 307.CP)

  • HABEAS CORPUS. PENAL. AÇÃO ÚNICA QUE TEM COMO RESULTADO LESÃO A VÍTIMAS DIVERSAS: CONCURSO FORMAL (ART. 70, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). ORDEM DENEGADA. 1. Roubo qualificado consistente na subtração de dois aparelhos celulares, pertencentes a duas pessoas distintas, no mesmo instante. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de configurar-se concurso formal a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único: Precedentes. 3. Habeas corpus denegado (HC 91615, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11/09/2007)

    Comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes (RE 648223 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011)

  • Assertiva C

    roubos em concurso formal mais falsa identidade em concurso material.

  • Gabarito: C

    Em primeiro momento, temos a prática de dois crimes de roubo:

    Nesse caso, mediante uma só ação, Antônio consumou o crime de roubo em face de duas pessoas. Portanto, responderá pelo crime de Roubo em concurso formal.

    Após, a tipificação da conduta de falsa identidade:

    Quanto ao delito de falsa identidade, muito cuidado! Conforme com a Súmula 522 do STJ, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Logo, responderá em concurso formal pela prática de 2 roubos, além do crime de falsa identidade, em concurso material.

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. De fato, uma vez que Antonio e seu comparsa abordaram duas vítimas, subtraindo, mediante ameaça, o patrimônio de ambas, tem-se dois crimes de roubo, praticados em concurso formal, já que se deram em um único contexto fático. Contudo, não ocorreu o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, já que a ação de se identificar com nome fictício perante os policiais, com o propósito de ocultar os seus antecedentes criminais, se enquadra no crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.


    B) ERRADA. O crime de roubo impróprio está previsto no § 1º do artigo 157 do Código Penal. Sua configuração exige que primeiro ocorra a subtração e somente depois ocorra a violência ou a grave ameaça, com o propósito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No caso narrado, Antonio ameaçou primeiramente as vítimas e depois realizou a subtração, o que caracteriza o roubo próprio.  


    C) CERTA. Como já salientado anteriormente, uma vez que o patrimônio de duas vítimas foi atingido, há dois crimes de roubo, em concurso formal, por terem os crimes sido praticados em um único contexto fático. O Superior Tribunal de Justiça já consignou a tese de que “o roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos". Observa-se, porém, que além dos roubos, um terceiro crime de configurou a partir do momento em que Antonio se identificou com nome fictício perante os policiais, para ocultar os seus antecedentes criminais, conduta esta que se amolda ao crime de falsa identidade, descrito no artigo 307 do Código Penal. Vale salientar o entendimento neste sentido consignado no enunciado da súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, a relação entre os crimes de roubo e o de falsa identidade é de concurso material, por se tratar de condutas diversas que resultaram em mais de um crime, nos termos do artigo 69 do Código Penal.


    D) ERRADA. Configuraram-se realmente dois crimes de roubo, mas não há fundamento para a aplicação da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado por Antonio e seu comparsa era uma arma de brinquedo, desprovida, portanto, de potencialidade lesiva, pelo que não há possibilidade de aplicação da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca ou arma de fogo. Vale ressaltar que a súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça foi cancelada.


    E) ERRADA. Embora tenham sido praticados dois roubos, não há possibilidade de se visualizar a continuidade delitiva, uma vez que a prática dos referidos crimes se deu através de uma única ação, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que um dos requisitos para a configuração da continuidade delitiva é que os crimes sejam praticados através de mais de uma ação ou omissão, tal como estabelecido no artigo 71 do Código Penal.


    GABARITO: Letra C.

  • Majorantes no roubo:

    -Arma branca: aumento de 1/3 até metade;

    -Arma de fogo: aumento de 2/3;

    -Arma de fogo de uso proibido ou restrito: dobro da pena

  • --> Não há aumento de pena:

    *Se o infrator simular que está portando uma arma

    *Se o infrator estiver portando uma arma de brinquedo

    *Se o infrator estiver com arma quebrada ou sem munição.

  • Poxa, mas custava ter colocado uma vírgula? kkkkkkkk entenderia totalmente diferente a questão!

  • Atualização - Roubo:

    Resumo da situação de quem pratica/praticou roubo com emprego de arma de fogo:

    Antes da Lei 13.654/18 => Majora em 1/3 a 1/2

    Entre a Lei 13.654/18 e a Lei 13.964/19 => Aumento de 2/3

    Após a vigência da Lei 13.964/19 => Uso permitido: Aumento de 2/3 - Uso Restrito/Proibido pena em DOBRO

    **Feliz Natal**

  • A conduta de atribuir falsa identidade à autoridade policial com o intuito de esconder os antecedentes criminais é materialmente típica, de maneira que não cabe a aplicação da inexigibilidade de auto-incriminação.

  • Ele praticou dois crimes de roubo em concurso formal (uma só ação, mais de um resultado) c/c o crime de falsa identidade em concurso material (aqui tem-se outra ação, com intuito de produzir resultado diferente, qual seja, esconder sua real identidade para ocultar seus antecedentes criminais).

  • CAUSAS DE AUMENTO: 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    F) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

     

    CAUSAS DE AUMENTO: 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

     

    AUMENTO EM DOBRO

    A) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    QUALIFICADORAS

    A) Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

    B) Morte (LATROCINIO), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

  • A) ERRADA. De fato, uma vez que Antonio e seu comparsa abordaram duas vítimas, subtraindo, mediante ameaça, o patrimônio de ambas, tem-se dois crimes de roubo, praticados em concurso formal, já que se deram em um único contexto fático. Contudo, não ocorreu o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, já que a ação de se identificar com nome fictício perante os policiais, com o propósito de ocultar os seus antecedentes criminais, se enquadra no crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

    B) ERRADA. O crime de roubo impróprio está previsto no § 1º do artigo 157 do Código Penal. Sua configuração exige que primeiro ocorra a subtração e somente depois ocorra a violência ou a grave ameaça, com o propósito de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No caso narrado, Antonio ameaçou primeiramente as vítimas e depois realizou a subtração, o que caracteriza o roubo próprio. 

    C) CERTA. Como já salientado anteriormente, uma vez que o patrimônio de duas vítimas foi atingido, há dois crimes de roubo, em concurso formal, por terem os crimes sido praticados em um único contexto fático. O Superior Tribunal de Justiça já consignou a tese de que “o roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos". Observa-se, porém, que além dos roubos, um terceiro crime de configurou a partir do momento em que Antonio se identificou com nome fictício perante os policiais, para ocultar os seus antecedentes criminais, conduta esta que se amolda ao crime de falsa identidade, descrito no artigo 307 do Código Penal. Vale salientar o entendimento neste sentido consignado no enunciado da súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, a relação entre os crimes de roubo e o de falsa identidade é de concurso material, por se tratar de condutas diversas que resultaram em mais de um crime, nos termos do artigo 69 do Código Penal.

    D) ERRADA. Configuraram-se realmente dois crimes de roubo, mas não há fundamento para a aplicação da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado por Antonio e seu comparsa era uma arma de brinquedo, desprovida, portanto, de potencialidade lesiva, pelo que não há possibilidade de aplicação da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca ou arma de fogo. Vale ressaltar que a súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça foi cancelada.

    E) ERRADA. Embora tenham sido praticados dois roubos, não há possibilidade de se visualizar a continuidade delitiva, uma vez que a prática dos referidos crimes se deu através de uma única ação, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que um dos requisitos para a configuração da continuidade delitiva é que os crimes sejam praticados através de mais de uma ação ou omissão, tal como estabelecido no artigo 71 do Código Penal.

    FONTE:: QCONCURSOS

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  • A falsidade ideológica ocorre quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros.

    Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra. 

  • Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material - negou o documento + mentiu o nome

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal. Roubo de 2 pessoas em uma só ação.

  • Concurso MATERIALQuando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. (Art. 69. CP)

    Concurso FORMAL: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou no (Art. 70.CP)

  • ROUBO – CONCURSO DE CRIMES

    1) Em se tratando de violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a finalidade de subtrair somente o patrimônio de uma delas, há quantos crimes de roubo?

    • Somente um crime de roubo, uma vez que somente um patrimônio foi subtraído;
    • A jurisprudência já está pacífica nesse ponto afirmando que há somente um crime de roubo.

    2) Em se tratando de violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, com a subtração de patrimônio de todas, há quantos crimes de roubo?

    • É ponto pacífico na jurisprudência que o número de roubos será correspondente aos patrimônios que vierem a ser subtraídos.
    • Portanto, se há violência ou grave ameaça, mediante uma só ação contra duas pessoas e o agente subtrai bens das duas, configura-se, portanto, dois crimes de roubo.

    3) Esses dois roubos ocorreram em concurso material ou concurso formal de crime?

    • Trata-se de Concurso Formal de Crimes, isto é, quando o agente, mediante uma ação, pratica dois ou mais crimes.
    • No caso acima, temos o concurso formal de crimes, pois o agente, mediante uma ação, praticou a subtração de vários patrimônios.

    A título de curiosidade, infelizmente, isso corre bastante quando há roubo na parada de ônibus ou dentro do coletivo. Nessas situações, por exemplo, se houver cinco patrimônios subtraídos de diferentes pessoas, haverá cinco roubos.

    RESUMINDO

    i) Violência ou grave ameaça contra 5 pessoas + 1 subtração 1 ROUBO

    ii) Violência ou grave ameaça contra 1 pessoa + 5 subtrações  1 ROUBO

    iii) Violência ou grave ameaça contra 5 pessoas + 5 subtrações → 5 ROUBOS* 

    • Na terceira hipótese, todos respondem por roubo em concurso formal de crimes.

    FONTE: Érico Palazzo, Gran Cursos


ID
3536413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e outras falsidades, julgue os itens a seguir.

I Os crimes contra a fé pública são crimes materiais, exigindo a produção de um resultado danoso à sociedade.
II Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.
III Atribuir-se nome falso com o propósito de praticar estelionato implica o concurso material entre dois crimes.
IV Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Não é necessário dano efetivo; E

    II - Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública (Obs: crime de descaminho (art. 334 CP) admite o princípio da bagatela por ser crime tributário); C

    III - Crime fim absorve o crime meio; E

    IV - É questão meio lógica: mesmo que seja gorreira, pode impedir a visualização do real número da placa, objetivo principal da conduta. Portanto, não seria crime impossível. C

    Gabarito: D

  • Aprofundando o comentário do colega em dois pontos:

    I- São crimes formais, se consumam com a prática da conduta descrita no tipo, independente de resultado naturalístico.

    III- Trata-se do princípio da consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, onde há sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. O crime fim absorve o crime meio.

  • I - No geral, os crimes contra a fé pública são formais, ou seja, prescindem de resultado naturalístico

    II - Correto! É entendimento da súmula 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    III - Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

    IV - Correto! Sendo mais uma vez entendimento pautado pelo STJ! A corte já se manifestou acerca do assunto:

    Apelação Criminal APR 10144110014855001 MG (TJ-MG)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 311 DO CÓDIGO PENAL - TROCA DAS PLACAS - SINAIS QUE IDENTIFICAM O AUTOMÓVEL EXTERNAMENTE

    Deus abençoe vocês!

  • II - CERTO. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública (RHC 65.530/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)

    IV - CERTO. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é típica a conduta de alterar placa de veículo automotor, mediante a colocação de fita adesiva, conforme ocorreu na espécie dos autos. Isto porque a objetividade jurídica tutelada pelo art. 311 do CP é a fé pública ou, mais precisamente, a proteção da autenticidade dos sinais identificadores de automóveis. Precedentes (HC 407.207/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 21/09/2017)

  • complementando para não ser repetitivo:

    CRIMES MATERIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA estão relacionados com o resultado

    MATERIAIS

    São aqueles crimes que exigem um resultado naturalístico

    ex.: MATAR ALGUÉM

    eu preciso que alguém morra pra eu dizer que houve um HOMICÍDIO, se não eu vou ser obrigado a pegar uma norma de extensão(art 14 II) e dizer que foi TENTATIVA DE HOMÍCDIO (ART 14 c/c 121 do CP)

    FORMAIS

    Conduta + resultado naturalísticos

    já na conduta se configurará consumado, sendo para parte da doutrina o resultado naturalístico um mero exaurimento

    ex.: CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta(....)

    O crime se consuma no momento que o servidor solicita a vantagem sendo a entrega mero exaurimento

    MERA CONDUTA

    sem resultado naturalístico

    um exemplo autoexplicativo é o art 12 da 10826 porte de arma de fogo de ilegal

    Não há mudança no mundo exterior, mas o perigo abstrato já configura o crime

    ERROS, avisem-me!!!

    PERTENCELEMOS!

  • Errei por considerar o entendimento do STF e STJ, acerca do Descaminho (Art. 334, CP) ao qual se admite a aplicação do princípio da insignificância. Porém, acaba de me ocorrer que o tipo penal se encontra fora do rol dos Crimes Contra a Fé Pública.

  • Assertiva d

    II e IV.

    II Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública. IV Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.

  • O tema da questão são os crimes contra a fé pública, previstos no Título X da Parte Especial do Código Penal, bem como outros crimes em geral que envolvem a prática de falsidades. São apresentadas quatro assertivas a serem examinadas, para, posteriormente, serem indicadas as que estão corretas.


    Vamos ao exame de cada uma das assertivas.


    A assertiva nº I está incorreta. Os crimes contra a fé pública são formais, consumando-se tão somente diante da ação, independente da produção de resultados naturalísticos em prejuízo de uma vítima individualizada ou da sociedade como um todo.


    A assertiva nº II está correta. De fato, consagrou-se no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o princípio da insignificância não tem aplicação nos crimes contra a fé pública, dada a relevância do bem jurídico tutelado.


    A assertiva nº III está incorreta. Por aplicação do princípio da consunção, que é um dos parâmetros norteadores para se fazer a tipificação de condutas, o crime meio deve ser absorvido pelo crime fim. Este entendimento, inclusive, foi consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, no enunciado da súmula 17: “Quando o falso se exaure o estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".  


    A assertiva nº IV está correta. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a conduta de alterar a placa de veículo automotor com fita adesiva preta, ainda que se trate de falsificação grosseira, configura o tipo penal denominado adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no artigo 311 do Código Penal (STF, 2ª Turma. RHC 116371/DF. Relator Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em 13/08/2013).


    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas nºs  II e IV.


    GABARITO: Letra D.

  • I Os crimes contra a fé pública são crimes materiais, exigindo a produção de um resultado danoso à sociedade.❌

    Os crimes contra a fé pública são formais, consumando-se tão somente diante da ação, independente da produção de resultados naturalísticos em prejuízo de uma vítima individualizada ou da sociedade como um todo.✅

    II Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.✅

    III Atribuir-se nome falso com o propósito de praticar estelionato implica o concurso material entre dois crimes.❌

    Por aplicação do princípio da consunção, o crime meio deve ser absorvido pelo crime fim.✅

    súmula 17: “Quando o falso se exaure o estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". 

    IV Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.✅

  • Quanto ao inciso IV:

    Colocação de fita adesiva na placa do veículo se enquadra na conduta prevista no artigo 311 do CP??

    Para o STF, SIM. A conduta é típica, está-se maculando a fé pública, trata-se de uma tentativa de ludibriar a fé pública.

    Para o STJ, NÃO. Pois não há permanência e a adulteração é grosseira, perceptível por qualquer um. É hipótese de crime impossível por não ter idoneidade alguma para ludibriar, considera-se que a fé pública não foi maculada e, portanto, a conduta é atípica.

  • - Colocar uma fita adesiva ou isolante para alterar o número ou as letras da placa do carro configura o crime do art. 311 do CP. 

    Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, a conduta de colocar uma fita adesiva ou isolante para alterar o número ou as letras da placa do carro e, assim, evitar multas, pedágio, rodízio etc, configura o delito do art. 311 do CP. 

    STF. 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013 (Info 715). 

     

  • Sobro o item I:

    Segundo Cleber Masson (pág. 425, vol. 3, 2015):

    "O prejuízo atinente ao crime de falso não precisa ser efetivo. Basta a potencialidade da sua ocorrência."

  • BIZU:

    OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

    Obs:

    A respeito do direito penal, julgue o item seguinte.

    A ofensividade mínima no caso do crime de falsificação de moeda, que leva à aplicação da medida descriminalizadora, não está diretamente ligada ao montante total contrafeito, mas sim à baixa qualidade do produto do crime.

    Gab. C

  • Os crimes contra a fé pública são crimes formais.

  • I Os crimes contra a fé pública são crimes FORMAIS, dispensa a produção de um resultado danoso à sociedade.

    II Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.

    STJ (6 turma):  bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância. ”

    III Atribuir-se nome falso com o propósito de praticar estelionato implica o concurso material entre dois crimes.

    Sumula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    IV Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.

    CP: Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

  •  Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública!!!

  • 3 regrinhas que se aplicam aos crimes contra a fé pública:

    I) Prevalece que não admitem o arrependimento posterior

    II) Prevalece que não se admite aplicação de insignificância

    III) Não admitem a modalidade culposa.

    Bons estudos!

  • Crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico

    Ex: Art. 121 CP

    Homicídio é crime material, pois se consuma com a morte do agente.

    Crime formal não exige a produção do resultado para a consumação do crime

    Ex: Art. 147

    Ameaça, consuma-se no ato de ameaçar.

  • Falsificação + Estelionato= Responde por Estelionato

    Falsificar + Usar = Responde por falsificar

    Usar documento Falso = Pena correspondente ao crime de falsificação seja ela documento público ou documento particular

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  • I - ERRADO - Os crimes contra a fé pública são crimes materiais, exigindo a produção de um resultado danoso à sociedade. TRATAM-SE DE CRIMES FORMAIS, OU SEJA, NÃO EXIGEM A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA.

    II - CORRETO - Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública. OS TRIBUNAIS TÊM DECIDIDO QUE NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    III - ERRADO - Atribuir-se nome falso com o propósito de praticar estelionato implica o concurso material entre dois crimes. TRATA-SE DE CRIME SUBSIDIÁRIO, OU SEJA, FICA O CRIME DE FALSA IDENTIDADE FICA ABSOLVIDO SE A INTENÇÃO DO AGENTE É DE PRATICAR CRIME MAIS GRAVE. NESSES CASOS, A IDENTIFICAÇÃO MENTIROSA CONSTITUI O MEIO PARA A PRÁTICA DE CRIME MAIS GRAVE.

    IV - CORRETO - Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo. STF. "A CONDUTA DE ADULTERAR A PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR MEDIANTE A COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA É TÍPICA, NOS TERMOS DO ART. 311 DO CP..." (RHC 116.371/DF DJe 22/08/2013).

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    ·        ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ·        PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    ·        MODALIDADE CULPOSA.

    GABARITO ''D''

  • Resumo de crimes contra a fé pública

    1 - Esses crimes são formais e não materiais; (Q314254)

    2 - Esses crimes não admitem o princípio da insignificância; (Q79281)

    3 – Esses crimes não admitem tentativa; (Q83538)

    4 - Esses crimes não admitem conduta culposa, logo somente a conduta dolosa; (Q83538)

    5 - Esses são crimes unissubsistente, ou seja, ato único, não admite fracionamento da conduta; (Q236063)

    6 - Não admitem arrependimento posterior

    Qualquer erro, avisem-me! Bons estudos.

  • Minha contribuição.

    STJ: Não há que se falar em crime impossível, uma vez que o delito previsto no art. 311, do Código Penal, não exige a perfeição da adulteração, basta, por qualquer meio, ainda que de forma grosseira, que se realize a conduta de adulterar placa do veiculo automotor. STJ, AResp 1809363-DF, data: 12/03/2021)

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • - NÃO CABE princípio da insignificância nem arrependimento posterior.

    - NÃO admitem modalidade culposa.

    - Exigem como elemento a imitação ou alteração da verdade; a possibilidade de dano e o dolo.

     

    TICA não tem FÉ PÚBLICA

    Tentativa

    Insignificância

    Culpa

    Arrependimento Posterior

  • Crimes contra a fé pública não admitem:

    PAMS

    • Princípio da Insignificância.
    • Arrependimento posterior.
    • Modalidade culposa.
    • São todos dolosos.
  • Não exige produção de um resultado danoso à sociedade, se exigisse "dano" caberia o principio da significância e neste caso contra administração pública não cabe.


ID
3536416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a concurso de pessoas, assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    RIXA 3 OU + PESSOAS

  • o crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, rixa etc).
  • Gabarito E

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    >> 3 ou mais pessoas brigando: Rixa

  • Gab: E

    A) ERRADA: Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade;

    B) ERRADA: Como ser funcionário público é uma elementar do crime de peculato, a condição irá se comunicar: Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. // o particular que contribuir com funcionário público para a prática de peculato, por este responde juntamente com o servidor, desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional;

    C) ERRADA: Concurso de agentes e crimes culposos: Nos crimes culposos, a doutrina majoritária admite a coautoria. O liame subjetivo entre os agentes envolve não a obtenção do resultado naturalístico, mas a própria conduta em si. Deste modo, dois sujeitos atuam, em acordo subjetivo, com negligência, imprudência e imperícia // Não se admite a participação;

    D) ERRADA: Vide, letra A.

    E) CORRETA: Para a configuração do crime de rixa do artigo 137 do código penal, é imperioso que haja mais de 2 (dois) participantes, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes (ou seja, três), é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor.

  • A respeito do crime de Rixa (Art. 137 do CP), menciona o Prof. Rogério Sanches:

    "Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga"

    ___________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg. 181). Bons estudos!

  • Discordo parcialmente do colega André Julião quanto à afirmação final: "Um crime não pode ser, ao mesmo tempo, doloso e culposo".

    Pois nos crimes preterdolosos temos dualidade de animus subjetivo:

    DOLO na conduta do agente + CULPA no resultado.

  • complementando...

    C) É absolutamente impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos.(ERRADA)

    "Exemplificando tal questão, vale citar o que aconteceu com a menor Grazielly de 3 anos, que morreu após ter sido atingida por um Jet ski, neste caso em especial, o delegado verificou um concurso de culpa e por isso indiciou 4 pessoas."

    no concurso de pessoas, é admitido na modalidade co-autoria.

    PERTENCELEMOS!

  • Muito obrigado Gustavo L., um ótimo comentário!

  • Alternativa C

    Exemplo: 2 pessoas em um quarto no 4º andar que desejam descer um sofá pela janela, ele cai por ser mal amarrado e acerta um pedestre.

    Delito Culposo em concurso

  • Classificação dos crimes e o concurso de pessoas.

    I - crimes unissubjetivos ou monossubjetivos:

    II - crimes plurissubjetivos: ou de concurso necessário se dividem em:

    Espécies de crimes plurissubjetivos:

    A. Crimes de concurso necessário de condutas paralelas:

    B. Crimes de concurso necessário de condutas convergentes:

    C. Crimes de concurso necessário de condutas contrapostas: os envolvidos agem uns contra os outros. É o caso do crime de rixa, cuja configuração pressupõe a reciproca e concomitante troca de agressões entre pelo menos três pessoas.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - PARTE GERAL - 4ª Ed. (Pag.444)

  • Assertiva E

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), autônomo. O concurso necessário de caracteriza por condutas contrapostas que dificultam na determinação da responsabilidade individualizada por lesões corporais

    caso o agente goze de status de garantidor, também omissivo impróprio; instantâneo; plurissubjetivo, havendo necessidade, para fins de sua configuração, da presença de, pelo menos, três pessoas, sendo que as condutas são consideradas contrapostas, vale dizer, uma das outras; plurissubsistente (uma vez que se pode fracionar o  inter criminis); não transeunte, como regra, pois as lesões corporais sofridas pelas contendores podem ser comprovadas mediante exame pericial 

  • Bem tranquila essa questão.

    Em frente!

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Doutrina exige que haja três ou mais pessoas se agredindo mutuamente. Se for possível definir dois grupos contendores (brigas de torcidas organizadas, por exemplo), cada grupo responderá pelas lesões corporais. Não é necessário contato físico (pode ser praticado à distância, jogando pedras, etc.). Além disso, é plenamente possível o concurso de pessoas. Aliás, o crime é de CONCURSO NECESSÁRIO (plurissubjetivo), pois necessariamente deve ser praticado por mais de duas pessoas. A participação pode ocorrer tanto na forma material (quem empresta um pedaço de ferro, por exemplo) quanto moral (quem incentiva os contendores).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, rixa etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa).

  • Apenas para fixar o conteúdo..

    A) Na sede de concurso de pessoas a cooperação dolosamente distinta representa a ausência de vinculo ou subjetivo OU Liame psicológico

    Ex: A combina a prática de um furto com o indivíduo B Sendo certo que A) Havia concordado em participar de um furto, todavia B. Leva escondida uma arma de fogo que é utilizada contra a vítima .. para A) Latrocínio ( S. 610) e para B)

    Nesse caso, não há que se falar em latrocínio imputado a A).

    B) Peculato é crime próprio na sede de concurso de pessoas uma elementar comunicável ( art.30 del 2.848/40)

    C) Não há como ter participação em crime culposo , todavia é perfeitamente possível a coautoria. O motivo é simples ;

    Não existe participação culposa em crime doloso nem participação dolosa em crime culposo.

    Veja como o Cespe já brincou com isso:

    Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-AM Prova: CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça

    A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção incorreta.

    A) É possível haver participação de participação.

    B) Não há participação dolosa em crime culposo.

    C) É possível haver participação culposa em crime doloso.

    D) É possível haver participação sucessiva.

    E) Admite-se co-autoria em crime culposo. 

    D) Há aqui a aproximação do que chamamos em direito penal de aplicação da teoria unitária:

    Art. 29 cada um responde na medida da sua culpabilidade.

    Exemplos de aplicação da teoria inversa ( Teoria dualista - mesmo praticando o mesmo crime , responde por crime diverso-) Aborto (..)

    E) É O QUE A DOUTRINA CHAMA DE CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, plurissubjetivo.

  • Crime culposo admite coautoria, mas não admite participação.

  • O tema da questão é o concurso de pessoas, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Muito ao contrário do que foi afirmado, a cooperação dolosamente distinta, também chamada de desvio subjetivo, prevista no § 2º do artigo 29 do Código Penal, possibilita não apenas a aplicação de penas diferenciadas aos concorrentes, mas até mesmo que a conduta deles seja tipificada em crimes diversos, excepcionando a teoria unitária ou monista, que norteia preponderantemente o tema, impondo a unidade de infração. Na verdade, ainda que não se trate de cooperação dolosamente distinta, as penas dos concorrentes devem sempre ser estabelecidas de forma individualizada, o que possibilita a fixação de penas em quantidade diversa, a partir da culpabilidade e das condições particulares de cada crime, de cada vítima e de cada agente, em função do princípio da individualização da pena, assentado no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República.


    B) ERRADA. O crime de peculato se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público. Contudo, há possibilidade de concurso de agentes, sendo certo que, se a condição de funcionário púbico de um dos agentes for fato de conhecimento dos demais, todos responderão pelo peculato, mesmo aqueles que não são funcionários públicos, em função da aplicação do artigo 30 do Código Penal, que estabelece que a condição ou circunstância de caráter subjetivo, quando elementar do crime, se comunica aos coautores e partícipes.


    C) ERRADA. No que tange aos crimes culposos, há divergência doutrinária sobre a possibilidade de coautoria e de participação.  O entendimento majoritário é no sentido de admitir a coautoria e negar a existência da participação. Assim, quando um agente contribui de qualquer forma para um crime culposo, ainda que instigando ou induzindo outra pessoa à prática da conduta negligente, imprudente ou imperita, ele será coautor do resultado criminoso culposo e não partícipe, segundo orientações da doutrina preponderante no direito brasileiro.


    D) ERRADA. Por determinação do princípio constitucional da individualização das penas, o juiz deve sempre elaborar uma dosimetria de pena para cada réu e para cada crime a ele atribuído, o que significa dizer que as penas poderão ser diversas para os autores, coautores e partícipes.


    E) CERTA. O crime de rixa, previsto no artigo 137 do Código Penal, pressupõe o envolvimento de pelo menos três pessoas, se agredindo entre si, tratando-se por isso mesmo de um crime plurissubjetivo ou crime de concurso necessário. Se, porém, duas pessoas se unem para juntas agredirem uma terceira pessoa, tem-se um crime de lesão corporal em concurso de agentes, não se podendo falar em rixa, uma vez que esta se caracteriza pela existência de um embate generalizado.


    GABARITO: Letra E.

  • Crime culposo admite coautoria, mas não admite participação.

    Gab: E

    A) ERRADA: Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade;

    B) ERRADA: Como ser funcionário público é uma elementar do crime de peculato, a condição irá se comunicar: Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. // o particular que contribuir com funcionário público para a prática de peculato, por este responde juntamente com o servidor, desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional;

    C) ERRADA: Concurso de agentes e crimes culposos: Nos crimes culposos, a doutrina majoritária admite a coautoria. O liame subjetivo entre os agentes envolve não a obtenção do resultado naturalístico, mas a própria conduta em si. Deste modo, dois sujeitos atuam, em acordo subjetivo, com negligência, imprudência e imperícia // Não se admite a participação;

    D) ERRADA: Vide, letra A.

    E) CORRETA: Para a configuração do crime de rixa do artigo 137 do código penal, é imperioso que haja mais de 2 (dois) participantes, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes (ou seja, três), é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor.

    Crime culposo admite coautoria, mas não admite participação.

  • Brigas entre várias pessoas umas contra as outras, muito comum em jogos do flamengo x vasco.

  • "Rixa nada mais é do que uma briga (luta ou contenda) perigosa entre mais de duas pessoas, agindo cada uma por sua conta e risco, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas, com a utilização ou não de armas (ex.: empurrões, socos, pontapés, puxões de cabelo etc." (CUNHA, Rogério Sanches da, 2016, p. 167).

    ---------------------------------------------------

     "Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    Subdividem-se em:

    a) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. E o caso da bigamia (CP,Art. 235);

    b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    b. I) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP,Art. 137);

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP,Art. 288). "(MASSON, 2016, p. 220)

  • A) A cooperação dolosamente distinta não permite a aplicação diferenciada de penas para aqueles que participam do crime.

    R= Permite, uma vez que vigora no concurso de pessoas, dentre seus requisitos, o vínculo subjetivo. Então se o cara quis participar de crime menos grave, responderá por ele, e não pelo eventual crime mais grave que seu comparsa tenha praticado sem o seu conhecimento. EX: "A" e "B" combinam um furto de carro, chegano lá o alarme dispara, "A" o foge, o dono do carro aparece e "B" para garantir o êxito mata o dono do carro.

    "A" responde pelo crime menos grave (tentativa de furto), uma questão de vínculo subjetivo em querer cometer o crime menos grave. Anote o artigo:

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Agora se o "A", do exemplo, soubesse que "B" era perigoso, peça ruim, que já matara, que só andava armado, o resultado mais grave é prevísivel ao "A", motivo esse que ainda responde pelo crime MENOS grave, MAS com um aumento de ATÉ a metade (1/2).

    B) Só o servidor público pratica peculato, não podendo responder pelo crime o partícipe que não tenha a mesma condição pessoal.

    R= Se o partícipe conhece a condição de "funcionário público" do servidor, a ELEMENTAR do crime de peculata irá se comunicar. Veja-se o artigo:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C) É absolutamente impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos.

    R= Não é verdade, há a possibilidade de COAUTORIA SIM, o que não pode é a participação, uma vez que o resultado naturalístico nos crimes culposos é sempre involuntário.

    EXEMPLO (de concurso de pessoas por coautoria em crime culposo): Dois pedreiros que estão em cima de uma contrução de um sobrado de 3 andares, jogam (um pegando de cada lado) uma madeira na rua, a qual atinge um pedestre na cabeça, que morre no local pela pancada. Ambos os pedreiros respnderão por homicídio culposo em concurso, por negligência (omissão no dever objetivo de cudado).

    D) Na sentença condenatória, o juiz deve sempre aplicar penas iguais para o autor, o coautor e o partícipe.

    R= Não, o próprio artigo 29 diz "na medida de sua culpabilidade". Apesar de responderem pelo mesmo crime, isso não significa mesma pena, tendo em vista os PRINCÍPIOS da culpabilidade, proporcionalidade e individualização da pena.

  • Gab. ''E''

     

    Sobre o Crime de Rixa:

     

    Trata-se de um tipo aberto, especialmente pelo conceito de “rixa”, não fornecido pela lei (art. 137 do CP), dependente, pois, da interpretação do juiz.Participar significa associar-se ou tomar parte, enquanto rixa é uma briga, uma desordem ou um motim, caracterizada, neste contexto, pela existência de, pelo menos, três pessoas valendo-se de agressões mútuas de ordem material (e não meramente verbais), surgidas de improviso. “As violências, empurrões, punhaladas, disparo de armas, pedradas e golpes podem ser recíprocos, ou seja, deve haver luta na qual ninguém atua passivamente, pois, do contrário, haveria agressão de um ou vários contra um ou vários e poderia ser o caso de legítima defesa.” 

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 841

  • " O tema da questão é o concurso de pessoas, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

    A) ERRADA. Muito ao contrário do que foi afirmado, a cooperação dolosamente distinta, também chamada de desvio subjetivo, prevista no § 2º do artigo 29 do Código Penal, possibilita não apenas a aplicação de penas diferenciadas aos concorrentes, mas até mesmo que a conduta deles seja tipificada em crimes diversos, excepcionando a teoria unitária ou monista, que norteia preponderantemente o tema, impondo a unidade de infração.

    B) ERRADA. O crime de peculato se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público. Contudo, há possibilidade de concurso de agentes, sendo certo que, se a condição de funcionário púbico de um dos agentes for fato de conhecimento dos demais, todos responderão pelo peculato, mesmo aqueles que não são funcionários públicos, em função da aplicação do artigo 30 do Código Penal, que estabelece que a condição ou circunstância de caráter subjetivo, quando elementar do crime, se comunica aos coautores e partícipes.

    C) ERRADA. No que tange aos crimes culposos, há divergência doutrinária sobre a possibilidade de coautoria e de participação. O entendimento majoritário é no sentido de admitir a coautoria e negar a existência da participação. Assim, quando um agente contribui de qualquer forma para um crime culposo, ainda que instigando ou induzindo outra pessoa à prática da conduta negligente, imprudente ou imperita, ele será coautor do resultado criminoso culposo e não partícipe, segundo orientações da doutrina preponderante no direito brasileiro.

    D) ERRADA. Por determinação do princípio constitucional da individualização das penas, o juiz deve sempre elaborar uma dosimetria de pena para cada réu e para cada crime a ele atribuído, o que significa dizer que as penas poderão ser diversas para os autores, coautores e partícipes.

    E) CERTA. O crime de rixa, previsto no artigo 137 do Código Penal, pressupõe o envolvimento de pelo menos três pessoas, se agredindo entre si, tratando-se por isso mesmo de um crime plurissubjetivo ou crime de concurso necessário. Se, porém, duas pessoas se unem para juntas agredirem uma terceira pessoa, tem-se um crime de lesão corporal em concurso de agentes, não se podendo falar em rixa, uma vez que esta se caracteriza pela existência de um embate generalizado.

    GABARITO: Letra E."

  • No evento de resultado não intencionado pelo agente, há qualificadora a partir de lesão corporal grave.

  • Alguém pode me explicar em que caso de crime culposo seria possível um concurso de pessoas ?

  • Concurso culposo: Dois pedreiros na laje, pegam uma madeira, juntos cada um em uma ponta, e jogam na rua...

    "Sem saber que vinha passando alguém"

    o objeto cai sobre a cabeça da pessoa e mata.

    Logo terá o homicídio culposo em concurso de pessoas.

  • Plurissubjetivo= Crime de concurso necessário, de acordo com a doutrina.

  • Lembrar que em crimes culposos não se admite participação, mas coautoria..

    A doutrina admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico. Noronha exemplifica com a situação em que dois pedreiros arremessam, sem cuidado, uma tábua que fere alguém que passa pelo local.

    Sanches

  •  Concurso de Pessoas em Crimes Culposos Como o instituto do concurso de pessoas é facilmente aplicável aos crimes dolosos, a doutrina se controverte acerca da possibilidade de se pensar em coautoria ou em participação nos crimes culposos:

    a) Coautoria em Crime Culposo: Majoritariamente, a doutrina entende pela aplicabilidade, desde que duas ou mais pessoas, com vínculo subjetivo entre si, deixem de observar o dever objetivo de cuidado (exemplo: Dois médicos, durante uma cirurgia, negligentemente, entendem pela desnecessidade de realizar determinado procedimento, levando o paciente à morte).

    b) Participação em Crime Culposo: Majoritariamente, a doutrina se posiciona pela sua impossibilidade. Os estudiosos defendem que não há vínculo subjetivo entre os agentes quanto ao resultado produzido, afastando, assim, a possibilidade de concurso de pessoas. 

    FONTE: PDF do Ouse Saber.

  • Nos crimes culposos --> admite a coautoria.

    Nos crimes culposos -->Não admite participação

  • Plurissubjetivo: praticado por 2 ou mais.

    Plurissubssistente: admite fracionamento no "iter criminis"

  • Gente, leiam o comentário do amigo, Divino Nogueira Coutinho...muito bem explicado!!!!

  • Resposta correta letra E

    crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, na qual todas se encontram em uma briga.

  • Esse tipo penal está previsto no artigo 137 do Código Penal e possui duas modalidades, a rixa simples e a qualificada, nos casos de lesão corporal grave e homicídio.

    A rixa se caracteriza por ser um crime plurissubjetivo com concurso de pessoa necessário, ou seja, para ser caracterizado como crime de rixa é fundamental a participação de 3 ou mais pessoas.

    Bons Estudos!

  • Rixa: Ação penal pública incondicionada.

    Núcleo do tipo: Participar.

  • CONCURSO NECESSÁRIO

    mais de 2 pessoas

  • Rixa é igual suruba, exige no mínimo 3 pessoas. Caso contrário é convencional.

    • Thállius Moraes
  • COAUTORIA: Doutrina entende ser plenamente possível. Ocorre quando duas ou mais pessoas violam o dever objetivo de cuidado, agindo por imprudência, negligencia e imperícia.

    PARTICIPAÇÃO: Não é possível em crimes culposos. Segundo Damásio de Jesus: todo aquele que causa crime culposo é autor. Na hipótese em que alguém dolosamente concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes, um doloso e outro culposo.

    PORTANTO NA MODALIDADE PARTICIPAÇÃO É POSSÍVEL CONCURSO DE PESSOAS EM CRIMES CULPOSOS

  • É absolutamente impossivel a tentativa em crimes culposos , não confundam com concurso de pessoas.

    FORÇA E FÉ

  • Sobre a letra C:

    Segundo Rogério Sanches, a doutrina brasileira admite o concurso de pessoas nos crimes culposos quando duas ou mais pessoas, agindo vinculados subjetivamente, atuam com negligência, imprudência ou imperícia. Ressalte-se que só se admite coautoria, vez que a participação não é aceita.

    Tem-se como exemplo o caso de dois pedreiros que, de forma imprudente, atiram uma madeira pesada em alguém, lesionando-a gravemente.

    fonte: pdf pp concursos

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3536419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 9296:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público

  • Complementando.

    Obs.

    Se durante a interceptação para apuração de um crime punido com RECLUSÃO, se descobrir um crime conexo punido com pena de DETENÇÃO, essa prova é valida para o crime de DETENÇÃO.

    Ex. Trafico + Crime de ameaça. (Na investigação do crime de trafico, se descobre um crime de ameaça)

    A interceptação será valida para o crime de ameaça (detenção), ou seja, é uma prova emprestada.

    "Crime Achado"que nada mais é do que aquilo que a doutrina denomina “serendipidade” ou “encontro fortuito ou casual de crime”, isto é, seria a infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que se descobre o delitoO termo vem do inglês “serendipidy”, que significa “descobrir coisas por acaso”

    "Nas interceptações telefônicas validamente determinadas é passível a ocorrência da Serendipidade, pela qual, de forma fortuita, são descobertos delitos que não eram objetos da investigação originária. Precedentes: HC 106.152, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 24/05/2016 e HC 128.102, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 23/06/2016." (HC 137438 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017) 

    Vide questão https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/871e01d5-6d . E analise a letra D.

    Art. 6.

    A ciência dada ao MP pela autoridade policial é obrigatória! Ao passo que o MP acompanha o procedimento de interceptação se quiser, ou seja, é facultativo. 

  • A título de aprofundamento, a ausência de autuação em apartado do inquérito não gera nulidade da interceptação.

    “A ausência de autuação da interceptação telefônica, em descompasso com o art. 8.º, cabeça, da Lei n.º 9.296/1996, caracteriza irregularidade incapaz de torná-la ilícita” (HC 128.102, rel. min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJE de 23/6/2016)

  • A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.296/1997.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das

    seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 1º.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação

    criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz

    competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A alternativa C está correta, nos termos do art. 6º.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência

    ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 8º.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados,

    apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências,

    gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade,

    quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo

    ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 7º.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar

    serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • A alternativa A está incorreta, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.296/1997.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 1º.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A alternativa C está correta, nos termos do art. 6º.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 8º.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    A alternativa E está incorreta, nos termos do art. 7º.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • A) RECLUSÃO (detenção não)

    B)Precisa ORDEM JUDICIAL

    C)CORRETA

    D)ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    E)Autoridade policial poderá REQUISITAR serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • a) Não será admitida em crimes apenas com detenção --> Art. 2º, III.

    b) Precisa da ordem do juiz-> Art. 1º.

    c) Correta -> Art. 6º.

    d) Será resguardada o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas -> Art 8º

    e) Autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. -> Art. 7º

  • Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    1- Somente para crimes puníveis com pena de reclusão

    2- Autorizada somente quando a prova não puder ser punido por outros meios disponíveis.

    3- Deve haver indícios razoáveis da autoria ou da participação do acusado na infração penal.

    4- A interceptação sempre depende de ordem do juiz competente da ação principal, sendo que constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    5- O juiz deve decidir sobre o pedido de interceptação dentro de 24 horas .

    6- A interceptação não pode exceder o prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente .

    7- Não ha crime se realizada a interceptação sem autorização judicial por um dos interlocutores.

  • Assertiva C

    deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências.

  • Atenção: Inovação Legislativa Tema Quente de Prova:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.     

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.     

  • Amigos, ATENÇÃO

    O Comentário abaixo, do sentinela, diz respeito APENAS A CAPTAÇÃO AMBIENTAL e, em nada muda os requisitos e INTERCEPTAÇÃO

  • Mas fica obrigado o diretor a

    comunicar o Juiz de execução

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO SE RESTRINGE A POLICIA CIVIL, OU SEJA, A PM TAMBEM PODE!

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"; e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:

    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal;  3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.



    A) INCORRETA: A lei 9.296/96 veda a interceptação telefônica quando o fato constituir infração penal apenada com detenção, artigo 2º, III, da citada lei.



    B) INCORRETA: A própria Constituição Federal traz que a interceptação das comunicações telefônicas dependem de autorização JUDICIAL, artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;". Nesse mesmo sentido o artigo 1º, da lei 9.296/96:

    “Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."



    C) CORRETA: Somente será decretada por autoridade judicial, artigo 5º, XII, da Constituição Federal e conduzida pela autoridade policial, com ciência ao Ministério Público, conforme artigo 6º, da lei 9.296, vejamos:

    “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização."



    D) INCORRETA: A lei 9.296/96 já traz de forma expressa que o procedimento de interceptação telefônica correrá em autos apartados e não nos próprios autos do inquérito policial. Os autos da interceptação telefônica serão posteriormente apensados ao inquérito policial, na forma do artigo 8º, da lei 9.296/96:

    “Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal."


    E) INCORRETA: a Autoridade Policial conduzirá os procedimentos de interceptação e poderá requisitar serviços e técnicos especializados as concessionárias de serviço público, vejamos:

    “Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público."


    Resposta: C



    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.





  • o enunciado ja está errado pq a intercep. telefonica é MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVAS

  • Lei 9296/96 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • artigo 6º da lei 9296==="Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência, ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização".

  • Art. 6°Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Cespe errou tanto no enunciado da questão quanto na assertiva.

    I.T é um meio de OBTENÇÃO de provas.

    Dando ciência ao MP que PODERÁ acompanhar a sua realização.

  • A ausência de autos apartados configura, mera irregularidade, não haverá nulidade caso a interceptação não seja formalizada em autos apartados. 

  • De acordo com o STJ, O art. 6º da Lei n. 9.296/1996 não restringe à polícia civil a atribuição para a execução de interceptação telefônica ordenada judicialmente.

  • Interceptação telefônica = fonte de prova

    transcrição da interceptação telefônica = meio de prova.

    Gravação da interceptação telefônica = materialidade da prova

    Diferença sutil, porém importante

  • Obs.: A autoridade policial representa pela interceptação telefônica e depois de deferido pelo magistrado, deverá dar ciência ao MP para que possa acompanhar a diligência, caso queira. Isso ocorre porque o prazo da interceptação telefônica de 15 dias somente começará a correr a partir do início da diligência pela autoridade policial e não da decretação da medida pelo juiz. Assim, quando for iniciar a interceptação, que será realizada em momento oportuno determinado pela própria autoridade policial, deverá este dar ciência ao MP para acompanhar (se quiser) a diligência.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Discordo do enunciado e do gabarito.

    O ENUNCIADO já comete um erro em dizer que a interceptação telefônica é um MEIO DE PROVA, onde na verdade seria um MEIO DE OBTEÇÃO DE PROVA.

    GABARITO dá a atender que é OBRIGAÇÃO do MP acompanhar a interceptação, onde na verdade ele PODERÁ acompanhar as diligências.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • Enunciado contradiz o entendimento da própria banca: De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser

    CESPE2020. Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato. (E) 

    no que se refere à questão: gabarito C (art. 6º da lei)

  • Letra C

    a) Não cabe em crimes com pena de detenção.

    Lei 9.296 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    [...]

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) Poderá ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento da autoridade policial ou MP. Ou seja, a autoridade policial não pode determinar, apenas requerer.

    Lei 9.296 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    c) Alternativa correta.

    Lei 9.296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    d) A interceptação ocorrerá em autos apartados para que seja preservado o sigilo destas diligências.

    Lei 9.296 - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) A lei não específica que a interceptação será realizada necessariamente por dois técnicos especializados. Dispõe apenas que a autoridade policial poderá requisitar serviços técnicos especializados junto à concessionária.

    Lei 9.296 - Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • Letra C.

    Delegado requere no IP;

    MP requere no IP ou Ação Penal;

    Juiz determina, mediante requerimentos acima ou de ofício.

    Após o deferimento do pedido, delegado conduz a interceptação, dando ciência ao MP que poderá acompanhar.


ID
3536422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cessará o estado de flagrância se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CPP art 302 considera-se em flagrante delito quem: III é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio/ irreal/ quase flagrante)

    Flagrante não é = até 24 horas. Art. 303 nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Ex: extorsão mediante sequestro.

    Art 304 §2  A falta de testemunha da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas q hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    §3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por 2 testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    Art 305 Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • A) findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.

    art. 302, I,II,III,IV

    B) estiver ausente ou impedido escrivão que lavre o auto de prisão.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    C) transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso.

    o CPP não estipula prazo para a prisão em flagrante, basta que se enquadre em um dos requisitos do art. 302

        

    D) inexistirem testemunhas da infração.

    § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) recursar-se o acusado a assinar o auto de prisão.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.     

  • Para mim, todas estão erradas.

    Quanto a letra A, pode sim ocorrer flagrância mesmo depois de não alcançar em um perseguição, quando, por exemplo, o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser o autor da infração (flagrante presumido).

  • E o flagrante presumido? q não tem perseguição....

  • Bem vaga a questão pois cessaria a prisão em flagrante indireta, mas ainda seria cabível o Flagrante presumido se já que também não existe especificação sobre o que é ''logo depois do crime no cpp', haja visto a resposta C tenha sido considerada errada pelo motivo de não haver previsão.

  • Bem vaga a questão pois cessaria a prisão em flagrante indireta, mas ainda seria cabível o Flagrante presumido se já que também não existe especificação sobre o que é ''logo depois do crime no cpp', haja visto a resposta C tenha sido considerada errada pelo motivo de não haver previsão.

  • Cespe considerar a alternativa A correta é, no mínimo, estranho pois - embora finde a perseguição sem que o acusado seja alcançado - não há que se falar em cessação de flagrância, tendo em vista a possibilidade de flagrante presumido, previsto no Código de Processo Penal no art. 302, inciso IV.

    “No flagrante presumido, o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que presumam ser ele o autor do delito. Esta espécie não exige perseguição. Basta que a pessoa, em situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula ao fato é a posse de objetos que façam crer ser a autora do crime. O lapso temporal consegue ainda ter maior elasticidade, pois a prisão decorre do encontro do agente com os objetos que façam a conexão com a prática do crime.”

    Fonte: Artigo as espécies de flagrante delito. Link: https://ambientejuridico.com.br/cadernos/direito-penal/as-especies-de-flagrante-delito

  • Não sei se a questão foi anulada, mas a resposta sendo letra A ignora o fato de que existe o flagrante presumido, onde este é aplicado quando o acusado é encontrado de posse de armas ou objetos que comprovem a infração.

  • CESPE é aquela que precisa marcar a menos errada, né?!

  • A nova jurisprudência do Cespe extinguiu a figura do flagrante presumido.

  • O pessoal viaja legal.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • o flagrante ficto foi excluido do codigo penal pelo cebraspe

  • gente, peçam comentario do professor pra essa questao!!

  • ESSA É UMA TÍPICA QUESTÃO DE EXCLUSÃO DAS MAIS ERRADAS!!!

  • Questão sem gabarito. =/

  • Sobre a letra A:

     

    Nas palavras de Roberto Delmanto Junior, "a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade", daí inferíamos que se trataria da cessação do flagrante impróprio ou imperfeito (inciso III do art. 302), porque uma perseguição iniciou e terminou sem encontrar o autor. Quanto à possibilidade de ser flagrante presumido, a questão não possui elementos suficientes para supormos que poderia ocorrer tal situação. Conforme Aury Lopes, o "encontrar" do inciso IV é "de quem procurou, perseguiu e depois, perdendo o rastro, segue buscando o agente". Não se trata de um simples encontrar sem qualquer vinculação previamente estabalecida em relação ao delito. É um item incompleto, mas não errado. 

     

  • Acertei por eliminação...

    Força, Fé e Gás, Guerreiros (as)!!

  • então é só cometer um crime e fugir que não é mais flagrante? kkkk

  • essa só acerta por eliminação

  • Prisão em flagrante e espécies de flagrante

    A norma processual penal prevê, no já citado artigo 302, três espécies de flagrante:

    a) próprio, previsto nos incisos I e II;

    b) impróprio, estampado no inciso III; e

    c) ficto ou presumido, nos termos do inciso IV.

    Mas o tempo de vinte e quatro horas não é critério para se definir ou não a existência do estado de flagrância e a prova disso está exatamente no caso do flagrante impróprio.

    O flagrante impróprio é aquele no qual o agente é perseguido logo após a prática delitiva. Com isso, a norma quer dizer que é possível, sim, um estado de flagrância perdurar por mais de um dia, já que a norma não diz, em momento algum, quanto tempo poderá durar a perseguição, mas apenas que esta deve ter início logo após o delito.

    A perseguição, pois, pode ultrapassar as vinte e quatro horas, inclusive persistir por dias, até a efetiva prisão dos suspeitos. O requisito legal exige somente que o ato persecutório tenha início logo após o delito, querendo-se, dizer, assim, que não se configura o flagrante nos casos em que, por exemplo, a polícia chega uma hora depois da infração e aí inicia a persecução.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-em-flagrante-horas/

  • PRISÕES: cerceamento da liberdade de locomoção do indivíduo, pressupondo ordem judicial motivada, salvo nas hipóteses de flagrante delito e transgressão disciplinar militar.

    PENA: Após o trânsito em julgado

    SEM PENA ou cautelar, processual, provisoria. Se divide em:

    I.Flagrante: autoriza a captura daquele que é surpreendido praticando o delito.

    pode ser:

    A.próprio ou real: esta cometendo ou acaba de comete-la. Art. 302, I e II, CPP

    B.improprio ou irreal: é perseguido, logo após, em situação que presuma ser o autor da infração.Art. 302, III, CPP

    C.ficto ou presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, etc.. que façam presumir ser ele o autor da infração. Art. 302, IV, CPP

    II.Preventiva: Art. 311, 312 e 313, CPP

    III.Temporária: lei 7960/89

  • Galera , alguns entendimentos dos tribunais superiores sobre a flagrância:

    Prazo de 24 horas: “A crença popular de que é de 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.” (TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, p. 563).

    Prisão duas horas após o crime: “O STF apreciou hipótese de prisão efetuada aproximadamente duas horas depois da prática de homicídio confessado pelo réu, decidindo que, tendo em vista as circunstâncias do caso, cuidava-se da chamada quase flagrância, prevista no n. III (RHC 56.964, DJU 27.4.79, p. 3381).” (DAMÁSIO,  Comentado, p. 391).

    Prisão em hospital: TACRSP: “Quase-flagrância – Acusado que estava sendo medicado em hospital, em razão de tiros que o atingiram quando perseguido pela polícia, logo após o fato, ocasião em que foi preso. Seu reconhecimento imediato pelas vítimas. Inexistência de constrangimento ilegal.” (RT 572/357-8).

    Prisão por casualidade: “Não pode ser considerada em flagrante a prisão levada a efeito por mera casualidade, distante do local da cena delituosa, se seus executores ignoravam, até então, fosse o detido o autor do crime que averiguavam (TJSP, RT 527/304; STF, RTJ 35/171, 70/76, 106/996, 115/188 e 117/639; TACrimSP, RT 786/651 e 788/600).” (DAMÁSIO. CPP Comentado, p. 390).

  • Esse tipo de questão lasca em banda quem conhece demais. Chega dá um nó na cabeça rsrsrs... Será se o examinador não conhece o flagrante ficto ou presumido?!

  • Quem acha que a questão deveria ser anulada, já que a "letra A" ignora o flagrante presumido, incorre em erro. A questão é bem clara em dizer que houve uma perseguição e esta acabou por conta da fuga do agente delituoso. Logo, não tem como assimilar tal assertiva com o flagrante presumido, pois neste não há qualquer perseguição, a diferença de tais modalidades de flagrantes é justamente isso.

  • por favor reportem abuso nas questões que tem propaganda... ta dificil....

  • A questão está equivocada ! Considerar-se-á flagrante até mesmo depois da perseguição ! Quando a autoridade policial encontrar o indivíduo nas redondezas do local da perseguição ! Que banca louca.

  • Essa eu acertei por eliminação mesmo.

  • Findar=chegar ao fim.

  • A alternativa "A" se refere ao Flagrante Impróprio (art. 302, III, CPP) que tem a seguinte redação legal:

    " art 302. considera-se em flagrante delito quem: III é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;"

    Doutrina e jurisprudência afirmam que não pode haver a descontinuidade temporal, ou seja, a perseguição deve ser ininterrupta e contínua. No caso a perseguição foi findada, interrompida por algum motivo.

  • E flagrante ficto? será que o examinador conhece ?

    Q questão bizarra!

  • Teria que ter a resposta do professor cadê, para tirar as conclusões.

  • Para responder essa questão, você deve escolher a menos errada... Infelizmente esse tipo de questão de existe.

  • E se, logo depois à perseguição sem sucesso, o criminoso for parado em uma blitz ou averiguação de rotina com objetos que o façam presumir ser o autor do crime ? Não teríamos o flagrante presumido ? Talvez o examinador quisesse somente com base no Flagrante impróprio, mas não fez a delimitação necessária. Enfim, para mim a questão não possui nenhuma alternativa correta.

  • Só acertei por eliminação

  • Letra A é a "menos errada", pois não cessa a possibilidade de flagrante, visto que ele pode ser encontrado mesmo apos cessada a perseguição, com armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do delito...
  • Que questão ridícula. De acordo o Art. 302 CP, inc. IV, o acusado pode ser encontrado depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do delito.

  • Vai cessar o flagrante ? não entendi. Se no Art 302, IV fala que o acusado pode ser encontrado depois portando armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração penal. Essa questão me embaralhou. Cabe anulação ? A Letra "A" está menos errada, porém, deixou a desejar, tendo em vista que não cessa o flagrante

  • Confundi lavrar o APF com prazo de 24 horas com prazo de flagrante :(

  • Gab. A Me parece que a galera está querendo legislar ao dizer que a letra A também estaria errado ou faltou interpretar corretamente o comando da questão, visto que essa assertiva é a única que de fato mostra uma situação em que o flagrante foi quebrado, seguindo o art. 302, III do CPP. O flagrante presumido não possui qualquer relação com essa questão e o fato de a letra A estar certa não quer dizer que o referido flagrante não exista.
  •  Findar: terminar, acabar, concluir, finalizar, ultimar, rematar, cessar.

  • A questão possui duas interpretações. Deveria ter sido anulada.

    A primeira interpretação (que é aquela que a banca quis dizer):

    O flagrante impróprio (letra a) é uma das hipóteses de flagrante previstas no CPP. Nele, há perseguição e, caso não seja preso o indivíduo, ESSA MODALIDADE cessará.

    A segunda interpretação decorre da primeira. Ainda que a perseguição acabe e ninguém seja preso, caso o indivíduo seja encontrado depois com objetos que façam presumir ser ele o autor (flagrante presumido), haverá ainda situação de flagrante.

    Enfim, quem acertou, acertou. Quem errou, acertou também.

    Gabarito questionável.

  • Menino, menino, não adicione coisas que não existem a questão, responda ela como ela está. O gabarito certo agradece.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)

    Abraço!!!

  • A única justificativa plausível para que o gabarito seja a alternativa A é a soma de dois fatores, quais sejam, o infrator não ser encontrado e a perseguição encerrar. Entretanto, penso que o "x" da questão esteja no encerramento da perseguição porque é ela que "prolonga", no tempo e no espaço, a situação de flagrância.

  • Todas erradas. E a A está muito errada, pois tem-se o flagrante impróprio (indivíduo perseguido) e o flagrante presumido (indivíduo encontrado). .

  • A única alternativa que se poderia marcar seria de fato a letra "A", contudo a questão está muito mal elaborada, os examinadores ou não sabem, de fato, elaborar um questão, ou age de má-fé. SIMPLES ASSIM!!!

    E parte para outra questão, sempre atento a esse tipo de questão horrível...

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

              

    A) CORRETA: No flagrante impróprio previsto no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, não há prazo para a realização da prisão, mas há a necessidade da continuidade, ou seja, a perseguição não pode ser findada. Com a interrupção da perseguição cessa o estado de flagrância.


    B) INCORRETA: na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O prazo de 24 (vinte e quatro) horas é comumente citado no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP, pois a prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, sendo exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.



    E) INCORRETA: no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto, artigo 304, §3º, do Código de Processo Penal.



    Resposta: A 



    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.









  • parabéns cespe... que m3rd4 de questão mal formulada!

  • Menos errada letra A.

    Vida que segue.

  • Gab. A

    cessar = interromper a continuidade

    Se se iniciou uma perseguição, presume-se estar falando de flagrante impróprio. A perseguição deve ser ininterrupta (Art. 209, § 1 , a).

    Muito além do que pede a questão:

    Nada impede que, logo depois, seja o réu capturado em flagrante presumido portando instrumentos do crime. Desde que se respeite o caráter de imediatidade com relação ao momento do crime.

  • artigo 302, III, do Código de Processo Penal, não há prazo para a realização da prisão, mas há a necessidade da continuidade, ou seja, a perseguição não pode ser findada

  • a) com a interrupção, cessa o estado de flagrância

    b) qualquer pessoa poderá lavrar o auto, desde que preste compromisso legal

    c) não há nada em lei sobre o prazo de 24h

    d) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura da prisão em flagrante, porém é necessário que duas testemunhas tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial

    e) se não assinar, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.

  • Em se tratando de perseguição, diz-se que não há prazo estipulado para reconhecimento de flagrante, o que se pede, na verdade, é que existam diligências ininterruptas. Portanto, cessa-se a situação de flagrância no momento em que as diligências são interrompidas.

    Alfacon - Pedro Canezin.

    Para corroborar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto

    Gabarito = A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.

    Gabarito letra A.

  • Para revisar!

  • VOU NÃO QUESTÃO MAIS CERTA

    LETRA A....

  • A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

             

    A) CORRETA: No flagrante impróprio previsto no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, não há prazo para a realização da prisão, mas há a necessidade da continuidade, ou seja, a perseguição não pode ser findada. Com a interrupção da perseguição cessa o estado de flagrância.

  • Acredito que caberia recurso para anulação da questão, quanto ao gabarito assinalado como correto (letra A).

    Entendo que uma vez findada a perseguição (tentativa de Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante), o infrator pode ainda ser encontrado posteriormente com indícios (armas, papéis ou objetos) da prática da infração penal, ou seja, nesse caso configuraria Flagrante Presumido/Ficto.

    Dessa forma, por mais que a perseguição se encerre ainda existe a possibilidade de flagrante delito. Qual a interpretação de vocês?

  • questão lixo. passiva de anulação!
  • O cara deu pinote

  • Questão cabe anulação ,porém analisando o tema estudado ,você percebe que tem uma alternativa mais lógica para assinalar .

  • E UMA VERGONHA ESSA QUESTÃO

  • Rapaz, eu fui por anulação da mais ridícula possível... pq pode-se findar a perseguição e momentos depois outra guarnição pode encontrar o mesmo com os objetos do crime, etc. acontecendo assim uma PRESUMIDA e não como tá na assertiva de IMPRÓPRIA...

    Vamos p/ próxima que é melhor...

  • so questão mal elaborada.

  • Sempre em busca da mais correta ou da mais incorreta. BORA!

  • Cespe sendo Cespe. Ou seria melhor, Cebraspe sendo Cebraspe?

  • Humildemente falando, que eu saiba existem os chamados crimes permanentes em que o flagrante se perpetua até cessar a permanência. Mas tudo bem, se o cespe diz que acabou a perseguição ja foi... então tá.

  • Galera, a questão diz que o cara "picou mula" , não foi encontrado . Não cabe Flagrante Presumido se nada foi encontrado.

    Questão boa !

  • CESPE consegue colocar C ou E até em múltipla escolha

  • Gabarito: A

    Sou concursanda e professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • Na minha concepção, todas erradas. Porém, a menos errada é a A

  • Concurseiro é cheio de opinião, rsrs

  • Mas a perseguição é diligência ININTERRUPTA ou EM ANDAMENTO, até que se encontre o agente. Como uma banca pode dizer que o estado de flagrância pode acabar porque não se encontrou? e o flagrante presumido ?

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Flagrante presumido, ficto ou assimilado:

    Acusado é encontrado LOGO DEPOIS, com armas, papeis ou objetos que faça presumir ser ele o autor. NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO.

    Flagrante impróprio, quase, imperfeito, perseguido: acusado é perseguido e capturado LOGO APÓS a prática de infração. HÁ PERSEGUIÇÃO.

    Assertiva: findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.

    Não se trata de flagrante presumido, o peba foi perseguido e conseguiu efetuar a fuga, não há que se falar em flagrante. Sem acrescentar e nem retirar nada da assertiva, no contexto, gabarito correto é a alternativa C.

    Minha forma para resolver a questão, bons estudos.

    Michael


ID
3536425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No decurso do inquérito policial, o delegado prescinde de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [Código de Processo Penal]

    ➤  A autoridade policial prescinde de autorização judicial para realizar a Reprodução Simulada dos Fatos(Reconstituição),desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública:

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Prescindível = dispensável

    Imprescindível = indispensável.

  • Prescindir: deixar de lado, dispensar.

  • cai no prescinde de novo, msmo sabendo afff
  • Victor Matheus, sua fundamentação está certa, porém a alternativa a ser marcada é a ''C''

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando em relação à letra A:

    De fato, o delegado pode realizar acordo de colaboração premiada com o investigado sem a manifestação do juiz, a qual se dará posteriormente, homologando, ou não, o acordo celebrado entre a autoridade policial e o investigado. Entretanto, será necessária a manifestação do Ministério Público, nos termos do §6º, art. 4º, Lei n. 12.850/13:

    "§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

  • Parece bobo mas o CESPE sempre cobra:

    PRESCINDE: Não precisar de; dispensar.

    IMPRESCINDÍVEL: Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável.

  • Valeu galera, errei pois pensava que prescinde era sinônimo de precisar.

  • (A)

    Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa)

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    (B)

    Lei 9.455/1997 - Crimes de Tortura 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    (C)

    Código de Processo Penal CPP

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a Autoridade Policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    (D)

    Código de Processo Penal CPP

    Redação dada pela Lei nº 13.964 de 2019

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a Prisão Preventiva decretada pelo JUIZ, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    (E)

    Lei 9.296/1996 Interceptação Telefônica 

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo JUIZ, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Vamos tomar cuidado com os pequenos detalhes que podem nos tirar de nossa sonhada vaga!

  • Na Letra A, cabe exclusivamente ao juiz a decisão homologar ou não o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cláusulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais.

  • Colegas, No âmbito do inquérito policial o delegado de polícia prescinde de autorização judicial e do MP para:

    I) Reconhecimento de pessoas e coisas

    II) Reprodução simulada dos fatos

    III) Oitiva do ofendido

    IV) exame de corpo de delito

    V) Proceder a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico.

    Guarde essa lista..

  • Essa questão está desatualizada! D estaria correta também depois do pacote anticrime ok

  • INQUÉRITO POLICIAL

    CARACTERÍSTICAS:

    1.INQUISITIVO:

    2.DISCRICIONÁRIO: o delegado atuara com margem de conveniência e oportunidade, adequando a investigação as necessidade do caso. o art. 6 e 7 do CPP nos apresenta um rol não exaustivo de diligencias que o delegado:

    A. deve no art. 6 CPP

    dirigir-se ao local;

    apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    ouvir o ofendido;

    ouvir o indiciado,

    proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

    B. pode no art. 7 CPP.

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.  

  • Autoridade judicial - determina a interceptação telefônica.

    Autoridade policial - conduz.

  • A cespe sempre coloca nas questões esse bendito PRESCINDE

  • GAB: C

    proceder à reconstituição dos fatos objeto das investigações.

  • Errei duas vezes por esquecer o significado da palavra prescinde!!

  • Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta, evita, exime....

  • PRESCINDIR= DISPENSAR

     O delegado prescinde (DISPENSA) de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para proceder à reconstituição dos fatos objeto das investigações. Art.7° CPP.

  • Gabarito C

    Traduzindo....

    No decurso do inquérito policial, o delegado pode fazer, independente de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial.

    Art. 7°. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CESPE AMA ESSE VERBO "PRESCINDIR", QUE SIGNIFICA DISPENSAR/NÃO PRECISA

  • sempre caio no prescinde
  • ART.7°cpp

  • ATENÇÃO: STF JÁ DECIDIU QUE DELEGADOS DE POLÍCIA TAMBÉM PODEM REALIZAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA!

    O entendimento de que a Autoridade Policial também pode realizar acordo de colaboração premiada já era extraído da Lei de Organizações Criminosas (Lei n° 12.850/2013) por meio do art. 4°, §6°:

    "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

    Entretanto, a questão foi levada ao STF por meio da ADI 5508 que, em síntese, decidiu que: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial." STF, Pleno, ADI 5.508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/06/2018

  • quem rodou no "prescinde" ai tmj meu povo.... bora bora

  • está com duas respostas A e C .....

  • LETRA C: proceder à reconstituição dos fatos objeto das investigações.

    Em relação à alternativa A, que trata da celebração de acordo de colaboração premiada pelo Delegado de Polícia com investigado, não poderá ser considerada correta, nessa questão, pois o enunciado quer a alternativa que prescinde de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial. Dessa forma, é sabido que o Delegado de Polícia poderá celebrar tal acordo, contudo necessita de prévia manifestação do Ministério Público, ou seja, ela é indispensável (ou não prescindível).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • Artigo 7 do CPP. Prestar atenção no PRESCINDE (dispensa) e IMPRESCINDÍVEL (indispensável) Lembrar também da decisão do STF: DELEGADOS DE POLÍCIA PODEM REALIZAR ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA NA FASE DO IP. (ADI 5.508/DF) Se liga: Lei de Organização Criminosa: artigo 4 parágrafo 6! Bons estudos!
  • Só uma dica sincera, se você está caindo na pegadinha do prescinde precisa de melhor fixação dos conteúdos, pois de plano se depararia com mais de uma questão em que a autoridade policial precisa de autorização e isto deveria te alertar..

  • Prescindir = dispensar

    Art. 7  CPP -> Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

     

    L. Damasceno

  • Assertiva C

    proceder à reconstituição dos fatos objeto das investigações.

  • Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido

    praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá

    proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não

    contrarie a moralidade ou a ordem pública

  • Se não souber o significado de PRESCINDE= DISPENSAR

    não acertará.

    GAB: LETRA C

    RUMO A PCDF\DEPEN

  • No decurso do inquérito policial, o delegado prescinde (dispensa) de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para

    proceder à reconstituição dos fatos objeto das investigações.

  • ✅ Gabarito C

    [Código de Processo Penal]

    ➤  A autoridade policial prescinde de autorização judicial para realizar a Reprodução Simulada dos Fatos(Reconstituição),desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública:

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. CUMPRE ASSEVERAR, AINDA QUE, O INVESTIGADO NÃO É OBRIGADO A PARTICIPAR DA reprodução simulada dos fatos, EM RAZÃO DO PRINCIPIO DO nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

    Prescindível = dispensável

    Imprescindível = indispensável.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Abraço!!!

  • Desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Letra C

  • Se você for ver a alternativa E tbm estaria, pq o Delegado precisa do Juiz e não do MP

  • No decurso do inquérito policial, o delegado prescinde de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para proceder à reconstituição dos fatos objeto das investigações.

  • GAB.: C

    Explicando a letra D:determinar a prisão preventiva de investigado. ERRADO

    ART. 311,CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão PREVENTIVA decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Muito boa a contribuição da Raquel Toffoli. Não obstante, acredito que nessa hora devemos ser inteligentes e não questionar a questão. Como a letra C está totalmente correta, nos termos do art. 7° do CPP, o mais correto seria marcar essa opção, e não a letra A, que poderá ter interpretação diversa.

  • LETRA C

    CPP, Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Abç.

  • prescinde rsrsrs

    toda vez que uma banca põe esse verbo pra derrubar o concurseiro ela tem êxito, parabéns errei de novo

  • prescinde = Não precisa

    português no direito.

  • GAB: C

    Prescindível = Dispensável

    Imprescindível = Indispensável.

    Art. 7° CPP -> Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    A alternativa "A" gerou muitos questionamentos, inclusive acabei caindo nela. De fato a autoridade policial pode propor acordo de colaboração premiada, desde que, com a manifestação do MP

    Lei n. 12.850/13 - Art. 4°:

    "§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

  • acho q já fiz mil vezes e sempre caio no prescinde, inferno

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA

    STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

  • No decurso do inquérito policial, o delegado prescinde (dispensa) de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para (...)

  • No âmbito do inquérito policial o delegado de polícia prescinde de autorização judicial e do MP para:

    I) Reconhecimento de pessoas e coisas

    II) Reprodução simulada dos fatos

    III) Oitiva do ofendido

    IV) exame de corpo de delito

    V) Proceder a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico.

  • C

    e a letra A?

  • Se não souber o significado da palavra prescinde pouco adianta dominar o conteúdo.


ID
3536428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia como

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    ➤   Cabe exclusivamente ao Ministério Público o exercício da ação penal pública (art. 129, I, da Constituição Federal), por meio do oferecimento de denúncia.

    ☆ Denúncia: "É a peça de acusação que inicia o processo, feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva ao conhecimento do juiz a ocorrência de um fato criminoso. Para que não seja considerada inepta e, consequentemente, rejeitada pelo magistrado, deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

  • Gabarito C

    Denúncia - Ministério Público.

    Art. 24, CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  

    Queixa - Ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    art. 100, §2º, CP. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Em frente!!!

  • Não confundir denúncia com notitia criminis:

    A notitia criminis nada mais é do que uma comunicação à autoridade da ocorrência de um fato criminoso ou infração penal. Dito isto, a doutrina costuma dividir esse termo em categorias específicas, que podem ser apresentadas a seguir:

    Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: o conhecimento do crime ou contravenção se dá por meio de um expediente escrito;

    Notitia criminis de cognição imediata ou espontâneo: aqui a autoridade policial tem conhecimento de uma infração por meio de suas atividades rotineiras;

    Notitia criminis de cognição coercitiva: o conhecimento do crime se dá no momento da apresentação do suspeito a autoridade policial.

  • O tema da questão é a denúncia, peça inaugural do processo penal, a ser oferecida pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, nos termos do que dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição da República.  


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. O meio pelo qual o ofendido ou qualquer outra pessoa dá publicidade a um ato criminoso, com vistas à instauração de investigação é a notitia criminis. Esta expressão latina é consolidada no direito brasileiro.


    B) ERRADA. Se o crime for de ação penal privada, é o próprio ofendido que deve ajuizar a ação perante o Poder Judiciário. A peça inaugural do processo respectivo, neste caso, será a queixa-crime e não a denúncia, pois esta última é ato privativo do Ministério Público.


    C) CERTA. Conforme estabelece o artigo 129 do Código Penal, uma das funções institucionais do Ministério Público é promover, privativamente, a ação penal pública, devendo fazê-lo através da denúncia, nos termos do que dispõe o artigo 24 do Código de Processo Penal.


    D) ERRADA. Embora, em regra, as notícias de infrações penais devam ser dirigidas à Autoridade Policial, para a devida investigação quanto à autoria e à materialidade, nada impede que tais notícias sejam dirigidas ao Poder Judiciário, o qual deverá, por sua vez, encaminhá-las ao Ministério Público, a quem incumbe o ajuizamento da ação penal pública e que poderá, se entender necessário, requisitar investigações junto à Polícia Civil ou à Polícia Federal, conforme o caso.

    E) ERRADA.  Como já afirmado, o ato de comunicar à autoridade policial a ocorrência de um crime, para a instauração de inquérito policial é denominado notitia criminis.


    GABARITO: Letra C.


    Dica: É preciso ter cuidado para não confundir os termos: notitia criminis, denúncia e queixa-crime, especialmente porque no senso comum estas expressões são frequentemente confundidas. Vale salientar que denúncia e queixa-crime são peças inaugurais de um processo penal, pelo que não podem  ser  oferecidas  na  Delegacia de Polícia,  mas  apenas  junto  ao Poder Judiciário, enquanto a notitia criminis nada mais é do que o ato de noticiar um fato criminoso ou contravencional junto à Polícia Judiciária, para a devida investigação quanto à sua autoria e materialidade.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    *incondicionada

    *condicionada- representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça

    TITULAR

    Ministério publico

    INSTRUMENTO PROCESSUAL

    Denúncia

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    TITULAR

    Ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo

    INSTRUMENTO PROCESSUAL

    Queixa-crime

  • Gabarito: C

    Vou prestar uma queixa = eu o ofendido que faço

    Ele vai realizar uma denuncia = ai é com o Ministério público.

  • Peça inaugural (Petição inicial) do MP.

  • Queixa - Ofendido

    Denuncia - MP

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

  • Gab: C

    Denúncia é o instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa.

    MP - Oferece Denúncia

    Ofendido - Queixa

  • 1.Denúncia - Ministério Público.

    Art. 24, CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  

    2.Queixa - Ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.

    art. 100, §2º, CP. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    3.Notitia Criminis - Comunicação à autoridade da ocorrência de um fato criminoso ou infração penal.

    3.1.Notitia criminis de cognição mediata ou provocada: o conhecimento do crime ou contravenção se dá por meio de um expediente escrito;

    3.2.Notitia criminis de cognição imediata ou espontâneo: aqui a autoridade policial tem conhecimento de uma infração por meio de suas atividades rotineiras;

    3.3.Notitia criminis de cognição coercitiva: o conhecimento do crime se dá no momento da apresentação do suspeito a autoridade policial.

    Vou prestar uma queixa = eu o ofendido que faço

    Ele vai realizar uma denuncia = ai é com o Ministério público.


ID
3536431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.


Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O instituto da perempção somente pode ser aplicado nas ações penais privadas!!

    Código de Processo Penal

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Portanto, não cabe a aplicação do art. 107, CP (Extinção da punibilidade)

    Em frente!!!

  • GABARITO "D"

    Em caso de ação penal privada subsidiária da pública o ministério público tem competência para, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29, CPP).

  • Existe uma divergência doutrinária acerca da aplicação do instituto da perempção na ação penal privada subsidiária da pública. De qualquer forma, é pacífico o entendimento de que não é possível aplicar a consequência da perempção, qual seja, a extinção da punibilidade pela desídia do querelante.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • O tema da questão é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição da República, bem no artigo 100, § 3º, do Código Penal, e no artigo 29 do Código de Processo Penal. Indaga-se sobre as consequências do não comparecimento do querelante, neste tipo de ação, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. A ação penal privada subsidiária da pública decorre da inércia do Ministério Público em se posicionar a respeito de fato objeto de investigação, deixando transcorrer o prazo para o oferecimento da denúncia, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Penal. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública que, excepcionalmente, será objeto de ação penal privada. Em sendo assim, se o querelante deixar de comparecer a um ato processual ao qual deveria comparecer, as consequências estão estabelecidas no artigo 29 do Código de Processo Penal, devendo haver a intervenção do Ministério Público, pois a inércia do querelante não enseja a extinção do processo.


    B) ERRADA. O não comparecimento do querelante a um ato a que deva estar presente, no âmbito de uma ação penal privada subsidiária da pública, tem consequências estabelecidas na lei, não podendo o juiz simplesmente dar andamento ao processo para as etapas posteriores, ignorando os termos legais. Se fosse o caso de ação penal exclusivamente privada, estaria configurado o instituto da perempção, nos termos do artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal. Para a ação penal privada subsidiária da pública, a consequência é a retomada, pelo Ministério Público, da ação, como parte principal.


    C) ERRADA. Como já afirmado, o não comparecimento do querelante ao ato processual não ensejará a extinção da punibilidade do réu, tampouco a extinção da ação penal, uma vez que o crime é originariamente de ação penal pública, devendo o Ministério Público, na hipótese, assumir a titularidade da ação penal, dando prosseguimento ao feito.


    D) CERTA. Conforme determina o artigo 29 do Código de Processo Penal, na hipótese narrada, deverá o Ministério Público ser intimado para assumir a titularidade da ação penal, relativa a um crime que é de ação penal pública. Vale salientar que o Ministério Público atua na ação penal privada, seja ela exclusivamente privada ou subsidiária da pública, pelo que deve ser intimado de todos os atos processuais, mesmo não sendo ele, inicialmente, parte do processo.


    E) ERRADA. Não há previsão de suspensão da ação penal no contexto narrado, tampouco se pode aguardar indefinidamente o pronunciamento do querelante, até mesmo em função do princípio da segurança jurídica, que não permite que processos sejam suspensos por prazo indeterminado.


    GABARITO: Letra D.
  • Pegadinha. A resposta seria a letra C se fosse uma ação privada.

  • Questão muito bem elabora !

    Resumindo: A questão fez uma salada com: perempção, ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública ! A ação penal privada subsidiária da pública não poderia estar prejudicada pela perempção tendo em vista questões de direitos indisponíveis e a titularidade do MP para promoção da ação penal pública (que por inércia não denunciou em tempo hábil).

    Logo não seria possível aplicar um instituto exclusivo para crimes processados por meio de ação privada em crimes processados por ação pública (eleitos por política criminal como 'protetores' de bens jurídicos mais relevantes).

    Bons estudos.

  • Na ação penal privada subsidiária da pública não opera o fenômeno da perempção.

    Querelante negligente?MP retoma!!

  • Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

    A) ERRADA. A ação penal privada subsidiária da pública decorre da inércia do Ministério Público em se posicionar a respeito de fato objeto de investigação, deixando transcorrer o prazo para o oferecimento da denúncia, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Penal. Trata-se, portanto, de crime de ação penal pública que, excepcionalmente, será objeto de ação penal privada. Em sendo assim, se o querelante deixar de comparecer a um ato processual ao qual deveria comparecer, as consequências estão estabelecidas no artigo 29 do Código de Processo Penal, devendo haver a intervenção do Ministério Público, pois a inércia do querelante não enseja a extinção do processo.

    B) ERRADA. O não comparecimento do querelante a um ato a que deva estar presente, no âmbito de uma ação penal privada subsidiária da pública, tem consequências estabelecidas na lei, não podendo o juiz simplesmente dar andamento ao processo para as etapas posteriores, ignorando os termos legais. Se fosse o caso de ação penal exclusivamente privada, estaria configurado o instituto da perempção, nos termos do artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal. Para a ação penal privada subsidiária da pública, a consequência é a retomada, pelo Ministério Público, da ação, como parte principal.

    C) ERRADA. Como já afirmado, o não comparecimento do querelante ao ato processual não ensejará a extinção da punibilidade do réu, tampouco a extinção da ação penal, uma vez que o crime é originariamente de ação penal pública, devendo o Ministério Público, na hipótese, assumir a titularidade da ação penal, dando prosseguimento ao feito.

    D) CERTA. Conforme determina o artigo 29 do Código de Processo Penal, na hipótese narrada, deverá o Ministério Público ser intimado para assumir a titularidade da ação penal, relativa a um crime que é de ação penal pública. Vale salientar que o Ministério Público atua na ação penal privada, seja ela exclusivamente privada ou subsidiária da pública, pelo que deve ser intimado de todos os atos processuais, mesmo não sendo ele, inicialmente, parte do processo.

    E) ERRADA. Não há previsão de suspensão da ação penal no contexto narrado, tampouco se pode aguardar indefinidamente o pronunciamento do querelante, até mesmo em função do princípio da segurança jurídica, que não permite que processos sejam suspensos por prazo indeterminado.

  • A perempção só é aplicada nos casos em que somente se procede mediante queixa.

  • A perempção não cabe nas ações privadas subsidiárias da pública. Posto isso temos:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Se o Querelante não toma conta do processo, o MP mata no peito e diz: Deixa com ''nóis''.

  • Na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública o MP não perde a titularidade e sim passa ser concorrente; agora a ação possui duas titularidades: a vítima e o MP.

  • Em 15/02/21 às 20:40, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 21/08/20 às 20:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    PCPR

  • Ação penal privada subsidiária da pública é regida pelos princípios da pública.

    Força!!!!

  • Questão passível de anulação, o Ministério Público não toma a titularidade para si, pq ele NUNCA PERDEU A TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL.

  • Na ação penal subsidiária da pública não há PEREMPÇÃO! O MP assume novamente.

  • MP perde o prazo e o maluco não quer deixa barato, mete-lhe uma subsidiária.

    Depois de ele perde o prazo ai devido a negligência o MP tem de assumir novamente

  • In casu, configura-se a chamada ação penal indireta, que advém da decadência imprópria ocasionada pela inércia do querelante em sede de ação penal privada subsidiária da pública.

  • CUIDADO!

    Q1120536

    Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo (E)

    Q1178808

    Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável. Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. (C)

    Q348194

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (C)

    É necessário ter jogo de cintura pra não cair nas armadilhas da banca. Ora cobra um posicionamento, ora cobra outro. Como ''assumir'' a titularidade da ação se nunca perdeu?!

  • Para fins de estudo, dizer que o MP assume a titularidade é forçar a barra, pois dá a entender que o MP a havia perdido, o que não ocorre nas Ações Penais Privadas Subsidiárias. Convenhamos que "retomar como parte principal", conforme o texto legal, seria o correto, tendo em vista a legitimação concorrente nesses casos.

  • GABARITO "D"

    Em caso de ação penal privada subsidiária da pública o ministério público tem competência para, em caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29, CPP).

    Pois, Na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública o MP não perde a titularidade e sim passa ser concorrente; agora a ação possui duas titularidades: a vítima e o MP.

    CUIDADO!

    Q1120536

    Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo (E)

    Q1178808

    Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável. Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal(C)

    Q348194

    Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. (C)

    É necessário ter jogo de cintura pra não cair nas armadilhas da banca. Ora cobra um posicionamento, ora cobra outro. Como ''assumir'' a titularidade da ação se nunca perdeu?!

    O instituto da perempção somente pode ser aplicado nas ações penais privadas!!

    Código de Processo Penal

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Portanto, não cabe a aplicação do art. 107, CP (Extinção da punibilidade)


ID
3536434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O julgamento de crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra órgão público federal é da competência do

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [CF/88]

    Importante destacar que o agente não possui foro por prerrogativa de função!!!

    ➤  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    O crime de Roubo seguido de morte(Latrocínio) é um crime contra o patrimônio,por isso não é julgado pelo Tribunal do Júri,o qual julga crimes Dolosos contra a vida.

    Súmula 603 do STF:"A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri."

    Art.74 do CPP , § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • Alternativa D- juiz singular da justiça federal.

  • Súmula 603 do STF:"A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri."

  • Roubo seguido de morte é crime PRETERDOLOSO. Aliás, o bem protegido, em tese, não é a vida, mas o patrimônio. Assim, não há falar em competência do júri, que é competente para julgar somente os crimes DOLOSOS contra a vida. Logo, em sendo o crime praticado dentro de órgão federal, o juiz competente é singular federal (e não o tribunal do júri federal). Questãozinha "caca de banana".

    AVANTE!!

  • Que isso menina, latrocínio não é preterdoloso nada!

    Só não é competência do júri porque o bem tutelado não é a vida, e sim o patrimônio.

  • Muito cuidado com comentários equivocados.. pesquisem a fonte, se não lhes é mostrada, e corrobore o exposto pelos colegas com seus materiais.

  • Gab. D

    Questão bem parecida Q1161074

    Segue o fluxo...

  • Roubo seguido de morte = latrocínio, crime contra o patrimônio, logo não julgado pelo tribunal do júri.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Nesse sentido, não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. Súmula 603/STF). [HC 84.355, rel. min. Ayres Britto, 1ª T , j. 14-9-2004, DJ de 22-10-2004.]

    E isso porque "o delito de latrocínio não se inclui entre aqueles tipificados como crimes contra a vida, no universo dos crimes contra a pessoa, mas sim no rol dos crimes contra o patrimônio.[HC 74.155, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 27.8.1996, DJ de 11-10-1996.]

  • ✅ Gabarito D

    [CF/88]

    Importante destacar que o agente não possui foro por prerrogativa de função!!!

    ➤  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     O crime de Roubo seguido de morte(Latrocínio) é um crime contra o patrimônio,por isso não é julgado pelo Tribunal do Júri,o qual julga crimes Dolosos contra a vida.

     Súmula 603 do STF:"A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri."

    Art.74 do CPP , § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • Uma questão de prova chamando de "foro privilegiado" é de doer

  • eu erreeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeei porque naaaaao liiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • Gab. D

    Latrocínio não é julgado por Tribunal do Júri, pois é crime contra o patrimônio e não a vida

    Força e Honra

  • Solucionando a celeuma dos colegas a respeito do crime de latrocínio, este pode sim ser preterdoloso, quanto pode não ser!

    Veja:

    Se tivermos roubo DOLOSO + homicídio DOLOSO, o latrocínio NÃO será preterdoloso, pois houve dolo tanto na conduta antecedente quanto na conduta consequente (admitindo-se, neste caso, a tentativa)

    Já se tivermos roubo DOLOSO + homicídio CULPOSO, o latrocínio será preterdoloso (dolo no antecedente, culpa no consequente). Lembrando que em crimes preterdolosos não cabe tentativa.

    Fonte - Cleber Masson, Direito Penal Parte Geral, 2020, p. 268.

  • Eu jamais pensaria em latrocínio contra pessoa jurídica.
  • Latrocínio (roubo seguido de morte) não é crime contra a vida, e sim, crime contra a Propriedade. O Tribunal do Júri só julga crimes contra a vida! Logo, o latrocínio em questão será julgado no Justiça Comum.

  • Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Na presente questão é importante também o estudo da Constituição Federal no que tange ao foro por prerrogativa de função, vejamos os artigos 102 e 105, citados abaixo nos comentários das alternativas:



    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    A) INCORRETA: O julgamento do roubo seguido de morte somente seria julgado no STF se este fosse praticado por algum dos ocupantes dos cargos descritos no artigo 102, I, “b" e “c" da Constituição Federal.


    B) INCORRETA: Primeiro que a competência para o julgamento do crime de roubo seguido de morte (latrocínio) é do juiz singular e segundo que no caso em tela houve ofensa a bem da União, ou seja, a competência é da Justiça Federal.



    C) INCORRETA: O julgamento do crime de roubo seguido de morte (latrocínio) é do juiz singular e não do Tribunal do Júri, tendo até súmula do STF nesse sentido: “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri." (súmula 603). O Tribunal do Júri tem competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida tentados ou consumados, sendo estes: homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídioinfanticídio e aborto. Já o crime de roubo seguido de morte (latrocínio) é um crime contra o patrimônio.



    D) CORRETA: O julgamento será feito pelo juiz singular (súmula 603 do STF) e a competência é da Justiça Federal, artigo 109, IV, da Constituição Federal, vejamos o julgamento do ARE 1174922 pelo Superior Tribunal de Justiça:


    “LATROCÍNIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. APLICABILIDADE DE OFÍCIO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I - O crime em foco foi praticado dentro de agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na tentativa de subtração de bens pertencentes àquela empresa pública. Portanto, está evidenciada a competência da Justiça Federal, haja vista o cometimento do crime em detrimento de bens de empresa pública da União."



    E) INCORRETA: O julgamento do roubo seguido de morte somente seria julgado no STJ se este fosse praticado por algum dos ocupantes dos cargos descritos no artigo 105, I, “a" da Constituição Federal.



    Resposta: D



    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.






  • Não sabia que um órgão público podia morrer num assalto...

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • É só pensarmos no seguinte:

    A questão veio pergunta, "morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra órgão público federal?"

    ou seja:

    órgão público pode morrer?

  • kkkkkkkk

  • Achei estranho... Apesar do latrocinio ser crime contra o patrimônio, a consumação do delito está condicionada a morte do órgão (???)

  • Que redação péssima!
  • Dava para acertar por eliminação. Mas achar que só porque o crime foi ocorrido nas dependências de uma autarquia isso vai gerar interesse e competência federal é absurdo. Se assim fosse, todo crime contra o patrimônio ocorrido numa Universidade Federal iria atrair competência da JF. Não é o caso.


ID
3536437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da assistência prevista no artigo 268, CPP:

    Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31.

  • Correta, B

    De acordo com o CPP, a ação penal possui as seguintes espécies:

    PÚBLICA -> titularidade do MP -> promovida mediante DENÚNCIA. Pode ser:

    Incondicionada -> independe de vontade da vítima e é promovida de ofício pelo MP;

    Condicionada: a). a requisição do Ministro da Justiça ou, b). a Representação do ofendido/vítima ou de seu representante legal.

    PRIVADA -> iniciativa do ofendido/vitima -> promovida mediante queixa. Poder ser:

    Privada exclusiva/propriamente dita -> é promovida pela própria vitima, seu representante legal ou, então, pelos substitutos processuais (CADI = cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos).

    Personalíssima -> titularidade tão somente da vítima - não comporta representante legal ou substitutos processuais. Caso a vitima seja menor de idade, aguardar-se-á completar a maioridade, só então o prazo decadencial começara a correr.

    Subsidiária da pública -> no caso de inércia do Ministério Público quando não oferecer a denúncia da ação penal pública no prazo legal.

    Pois bem, feitas essas considerações iniciais, destaca-se que em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31 - vide artigo 268 do CPP.

  • Art. 268. CPP- EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL, PODERÁ INTERVIR, COMO ASSISTENTE DO MP O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU, NA FALTA, QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ART 31. ( CÔNJUGE, ASCENDENTE , DESCENDENTE OU IRMÃO)

  • Gabarito letra B.

    Certo: O assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada e incondicionada.

    Certo: O ofendido ou seu representante legal ou, na falta de um deles , o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou irmão, poderão intervir como assistentes do MP em ações penais públicas condicionadas ou incondicionada.

    Obs.: Não há assistente na fase do inquérito policial, onde ainda não existe relação processual, nem no curso da ação privada, em que a vítima já é a titular do direito de ação.

  • GABARITO: LETRA B

    Outra:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJDFT Prova: Juiz

    Assinale a opção correta de acordo com o disposto no CPP sobre os assistentes.

    a) O ofendido ou seu representante legal ou, na falta de um deles, o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou irmãos, poderão intervir como assistentes do MP em ações penais públicas condicionada ou incondicionada.

  • DOS ASSISTENTES:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    AÇÃO PENAL PUBLICA - ART. 129, I, CF/88

    São princípios: A.obrigatoriedade; B. indisponibilidade; C. divisibilidade para o STF/STJ; D pessoalidade.

    São princípios acidentais: autoridade, oficialidade e oficiosidade.

    São especies: incondicionada e condicionada

  • Gente, a Letra A e E também estão certas. nesses casos, como saber qual colocar? As que tem mais ítens certos?
  • No processo penal, a assistência é admissível em ação penal pública condicionada ou incondicionada.

  • Sei que, consoante o exposto no Artigo 268 do CPP, há uma clara afirmação do cabimento de assistente nos crimes de ação pública (Condicionado ou incondicionado). Todavia, a ação privada subsidiária da pública é uma ação pública e, de mesmo modo, é cabível a presença do assistente. Portanto, não consigo visualizar o erro da alternativa (E) .

  • Na ação penal pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal, com atuação exclusiva na fase processual. Parte da doutrina entende que este (assistente) atua junto ao Ministério Público na busca da aplicação da pena e parte entende que essa atuação visa somente a reparação do dano.


    A assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.



    A) INCORRETA: A ação penal privada PROPRIAMENTE DITA é aquela em que a morte do ofendido não leva a extinção da ação penal, tendo em vista a possibilidade de sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal.



    B) CORRETA: na ação penal pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal. A assistência da acusação somente é possível nos crimes de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos citados (artigos 268 e 31 do Código de Processo Penal) atuam como parte.



    C) INCORRETA: Na ação penal privada personalíssima não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade, não cabendo a assistência em ação penal privada, tendo em vista que aqueles a que a lei permite a assistência já atuam como parte.



    D) INCORRETA: Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).         Não cabe a assistência em ação penal privada, tendo em vista que aqueles a que a lei permite a assistência já atuam como parte.



    E) INCORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública é a que pode ser ajuizada diante da inércia do Ministério Público, surgindo para o ofendido o direito de oferecer queixa subsidiária.



    Resposta: B


     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Na ação penal pública, incondicionada ou condicionada, o CPP garante que a vítima possa atuar como assistente de acusação do Ministério Público. Todavia, em virtude de omissão legislativa, não é garantida a figura do "assistente de defesa", ainda que se trate de órgão de classe que tente defender interesse de seu membro réu, se este já tiver defensor constituído.

  • Muito ampla a pergunta, mas dá para acertar.

  • Na ação penal pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal, com atuação exclusiva na fase processual. Parte da doutrina entende que este (assistente) atua junto ao Ministério Público na busca da aplicação da pena e parte entende que essa atuação visa somente a reparação do dano.

    A assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.

  • Correta, B

  • penssei que a banca tava falando o art 32 do cpp kk

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não ativismo político!!!

  • Cris lima, tenha um pouco de respeitos por nos. Tenho visto muitas questões com dois, três comentários seus fazendo ativismo politico, entenda que está nos atrapalhando.

  • Assertiva B

    pública condicionada ou incondicionada.

  • Típica questão que eu deixaria em branco kkkk
  • RESUMINHO!!!!!!! Assistente de Acusação:

    Ação Penal PÚBLICA --> CONDICIONADA OU INCONDICIONADA

    Assistente do MP > Ofendido/ Representante Legal ou na falta > CADI ( Conjuge; Ascendente; Descendente; Irmãos)

    ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO!!!!!!

  • a assistência é admissível em ação penal

    B) pública condicionada ou incondicionada

  • Eu acertei, mas essa redação tá muito ampla e genérica, deveria ser anulada! De fato, a assistência do ofendido, representante legal - ou CADI, na falta daqueles - é admissível nas ações penais públicas, contudo, também cabe assistência do MP nas ações penais privadas subsidiárias, uma vez que o MP funcionará como assistente litisconsorcial aditando, repudiando ou oferecendo denúncia substitutiva.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3536440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao habeas corpus, julgue os itens a seguir.


I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Código de Processo Penal:

    "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."

    Constituição Federal:

    "Art. 5º(...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

  • Complementando o comentário do colega Steven:

    III - (correto) pode impetrar para direito seu ou de outrem.

    IV - (correto) pode previamente, no caso seria H.C preventivo!

    Para revisar:

    Alguns casos que não cabe HC -> penas pecuniárias, multas ou se a única cominada for de multa, advertências, P.A.D, impeachment. Não cabe nessas porque elas não restringem a liberdade.

    Tbm não cabe H.C -> revisão de súmulas, ainda que se refiram à liberdade de locomoção. Cujo objeto seja resolver sobre ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção. Contra omissão de relator de extradição cuja prova não constava nos autos, nem foi ele provocado. Contra pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública. Quando já extinta P.P.L

    H.C não é meio idôneo para impugnar sequestro ou confisco de bens em processo criminal.

    Não pode H.C sucessivo sem julgamento do anterior, condição relativizada quando a liberdade de locomoção é evidente e decorre de ilegalidade ou abuso de poder.

  • Assertiva D

    I, III e IV.

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

  • I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado. CORRETO - ART. 654 §2.º - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir DE OFICIO ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado. ERRADO - ART. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MP.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai. CORRETO - Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente. CORRETO - ART. 647 - dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

  • HC REPRESSIVO - Alvará de soltura

    HC PREVENTIVO- Salvo-conduto

  • Nossa, não sabia eu juiz pode impetrar HC em favor de alguém, ainda mais de ofício.

  • Com relação ao habeas corpus, julgue os itens a seguir.

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    Correto, o juiz sempre poderá conceder HC de ofício nas causas em que atuar, independentemente de haver requerimento do acusado.

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    Errado, o Ministério Público poderá requisitar habeas corpus, desde que seja em favor do acusado. Ele não pode impetrar habeas corpus como tutela dos direitos estatais na persecução penal sem que o paciente tenha autorizado expressamente.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    Correto, a legitimidade ativa é bastante abrangente, podendo qualquer pessoa impetrar HC independentemente de sua capacidade civil, sendo assim, até mesmo os menores, estrangeiros e também os deficientes mentais poderão impetrá-lo.

    Requisitos: ser em português, conter assinatura do impetrante e ser escrito.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

    Correto, pode ser preventivo ou repressivo (salvo-conduto ou liberatório). À título de curiosidade também poderá ser impetrado de forma coletiva como por exemplo em favor das gestantes pela defensoria pública.

  • Jesus!! Para o CESPE é possível o MP "requisitar" HC.

    Que o MP pode impetrar HC em favor do investigado / acusado, tudo bem. Sem problemas, mas requisitar...!!

    Dá nem pra dizer que a palavra "requisitar" foi usada em sentido amplo pra substituir impetrar. O termo requisição tem conotação muito técnica e específica, ainda mais quando se insere no âmbito do Ministério Público.

  • GABARITO D(para não assinantes)

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.(CORRETA)

    não só os juízes os tribunais também.

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.(ERRADA)

    Por qualquer pessoa bem como pelo ministério público.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.(CORRETA)

    QUALQUER PESSOA!

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente(CORRETA)

    "Art. 5º(...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Código de Processo Penal:

    "Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."

  • habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente.

    A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previstos em lei. Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens mas também os ônus de tal opção.

    A tutela constitucional e legal da liberdade humana justifica algum temperamento dos rigores formais inerentes aos recursos em geral, mas não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos postos à disposição do acusado ao longo da persecução penal, dada a necessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de justiça criminal, cujo poder de julgar de maneira organizada, acurada e correta, permeado pelas limitações materiais e humanas dos órgãos de jurisdição, se vê comprometido – em prejuízo da sociedade e dos jurisdicionados em geral – pelo concomitante emprego de dois meios de impugnação com igual pretensão.

    Sob essa perspectiva, a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirão o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.

    A solução deriva da percepção de que o recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo e graus de cognição - horizontal e vertical - mais amplo e aprofundado, de modo a permitir que o tribunal a quem se dirige a impugnação examine, mais acuradamente, todos os aspectos relevantes que subjazem na ação penal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual mais adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse o recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças, sem a limitação cognitiva da via mandamental. Igual raciocínio, mutatis mutandis, há de valer para a interposição de habeas corpus juntamente com o manejo de agravo em execução, recurso em sentido estrito, recurso especial e revisão criminal.

  • Apenas sobre a parte que fala HC de ofício. Vejam:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TSE Provas: Analista

    habeas corpus pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sem que isso implique ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.(C)

    Bons estudos!,

  • Apesar de qualquer pessoa poder impetrar HC, na forma do art. 654 do CPP,

    delegado de polícia e o Juiz não poderão fazê-lo NA QUALIDADE DE TITULARES DE SEUS 

    CARGOS. Ou seja, eles podem impetrar HC como particulares, como qualquer pessoa pode fazer, 

    mas não podem impetrar HC no exercício de suas funções. O Juiz até pode conceder “de ofício”, 

    a ordem de HC, mas isso não se confunde com “impetrar o HC”.

    Fonte: Renan Araújo. Estratégia concursos.

  • I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    CERTO. Art. 654, parágrafo 2° - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    .

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    ERRADO. Art. 654, caput - "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    .

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    CERTO. Art. 654, caput - "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    .

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

    CERTO. Este é o famoso Habeas Corpus preventivo, que visa "evitar" que a coação ilegal venha a se concretizar. Vale ressaltar que para isso, o Juiz poderá dar salvo-conduto.

    .

    .

    Erros? Envie-me uma mensagem.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21:31.

    #Opaitaon

  • Com relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    -O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    -É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    -O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

  • O JUIZ PODE CONCEDER , ELE NÃO PODE IMPETRAR ! CHAMAAAAAAAAAAA

  • O Habeas Corpus tem origem histórica na Magna Carta Inglesa de 1215 e é previsto expressamente no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, ou seja, é um direito e garantia fundamental do cidadão.


    O habeas corpus tutela o direito de ir, vir e permanecer, quando se estiver diante de uma coação ilegal, como nas hipóteses exemplificativas do artigo 648 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo (emissão de salvo conduto) ou repressivo (visa a soltura de quem se encontra preso).


    O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, pode a pessoa estar representada ou não por advogado e ainda ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz. No habeas corpus há a figura do IMPETRANTE, que é a pessoa que ajuíza o habeas corpus; o PACIENTE, que é a pessoa a favor de quem se ajuíza e; o IMPETRADO, a autoridade responsável pela coação a liberdade de locomoção.


    Uma questão importante diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, pois este não tem previsão legal e há divergências na doutrina com relação ao seu cabimento, tendo os defensores aduzido que o mesmo seria uma forma mais célere de garantir o acesso a liberdade em situações iguais e que não há vedação legal para sua interposição.


    Tenha atenção também que o habeas corpus não é recurso, se trata de uma ação autônoma de impugnação.



    I – CORRETA: O habeas corpus pode ser concedido ex officio pelo Juiz, vejamos o artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal:

    “§ 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal."


    II – INCORRETA: O habeas corpus pode ser impetrado pelo Ministério Público e concedido ex officio pelo Juiz, vejamos o caput do artigo 654 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."


    III – CORRETA: O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica e a pessoa pode estar representada ou não por advogado.



    IV – CORRETA: O habeas corpus pode ser preventivo (emissão de salvo conduto), antes da privação da liberdade, ou repressivo, este visa a soltura de quem se encontra preso.



    Resposta: D



    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.





  • É importante destacar que o juiz não pode impetrar o HC, na verdade ele pode conceder de ofício.

  • GAB: D

    Meu resumo:

    HABEAS CORPUS:

    -> protege o direito de locomoção

    -> modalidades: repressivo (liberatório), preventivo (salvo-conduto) e suspensivo (quando a prisão foi decretada, mas o mandado ainda não foi cumprido)

    -> sujeito ativo / impetrante: qualquer pessoa, MP, DP, até mesmo o juiz de ofício (legitimidade universal)

    -> sujeito passivo / impetrado: é a autoridade que restringe a liberdade (pública ou particular)

    -> paciente: somente em favor de PF (não pode ser impetrado em favor de PJ)

    -> é gratuito

    -> não precisa de advogado

    -> é cabível mesmo quando a ofensa ao direito de locomoção é indireta

    -> se as medidas cautelares diversas da prisão puderem ser convertidas em prisão, quando descumpridas, é possível a concessão de habeas corpus

    -> é cabível para questionar medidas de proteção à mulher previstas na lei maria da penha

    -> não serve como meio de dilação probatória

    -> STF admite que seja impetrado o habeas corpus coletivo

    -> é cabível habeas corpus para discutir a legalidade de punições disciplinares militares

    Persevere!

  • Sabendo que o II está errado vc já mata 3, sabendo o último, vraaaaau

  • Para fins de revisão ...

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    II O Ministério Público PODE requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    CERTA------> O JUIZ (E O TRIBUNAL) PODEM DE OFÍCIO CONCEDER HABEAS CORPUS

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    ERRADO--------> O MP PODE SIM REQUISITAR !!!!

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    CERTA------> INCLUSIVE QUALQUER PESSOA PODE !!!!!

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

    CERTA--------> DEMOMINA-SE HABEAS CORPUS PREVENTIVO

  • GABARITO -D

    Apenas acrescento:

    Uma pessoa jurídica pode impetrar um HC em favor de uma pessoa, todavia não pode

    ser PACIENTE desse remédio Constitucional.

  • Nesse caso será o HB preventivo.

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO


ID
3536443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos — denominados de crimes funcionais —, julgue os itens a seguir.



I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.



Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

    De acordo com o Código de Processo Penal, existe um procedimento especial a ser seguido quando se trata de crime cometido por funcionário público. Por isso, a assertiva I está errada, conforme artigos do CPP abaixo elencados:

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor. Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no .

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos  e .

    ERRADA. II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

    Nem sempre quando o funcionário público praticar crime a competência será originária dos tribunais. Por exemplo, um escrevente do TJ-SP pratica um delito de peculato, logo, a competência será do juiz de direito do local onde foi cometido o crime, porque não há prerrogativa de função nesse caso. Por outro lado, se um juiz federal pratica um crime, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da região em que atua (artigo 108, I, CF/88).

    CERTO. III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    É o caso, por exemplo, de o MP denunciar o funcionário público e o juiz verificar que o fato é atípico, ou seja, não é crime. Neste caso, o magistrado sequer notificará o funcionário público para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 514 do CPP.

    CERTO. IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Tal assertiva se encontra correta, é o que se depreende do art. 396-A, CPP (não tem mais espaço para colar o artigo, vou colocar no comentário abaixo).

  • CORRETO. IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Art. 396-A, CPP. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    Exemplos de excludentes de ilicitude: legítima defesa, exercício regular de direito, estrito cumprimento de dever legal, estado de necessidade (artigos 23 a 25 do Código Penal).

    Exemplos de causas de extinção da punibilidade: prescrição, decadência, renúncia, entre outras do art. 107 do Código Penal.

  • É difícil fazer as pazes com a ideia de que a primeira assertiva esteja incorreta. De fato, por força do art. 518, aplica-se no processamento de crimes funcionais afiançáveis o procedimento comum.

    Art. 518. Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

  • Assertiva D

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

  • O procedimento comum aplica-se aos crimes funcionais afiançáveis, de forma subsidiária.

  • III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Como o juiz vai se convencer antes de o acusado apresentar sua defesa prévia?

    Alguém poderia me ajudar nessa interpretação?

  • A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos — denominados de crimes funcionais —,é correto afirmar que:

    -Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    -O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

  • Gabarito letra D.

    A competência originária dos crimes funcionais é do Juiz de Direito. Os tribunais só entram em ação, em regra, havendo foro de prerrogativa de função.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Se o crime funcional for inafiançável segue o rito ordinário. Ocorre que, com o advento da lei 12403. todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis.

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade".


    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.


    Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    O procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.        



    I – INCORRETA: A presente questão merece atenção, pois o procedimento a ser aplicado aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é o procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Em sendo recebida a denúncia ou a queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário, artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal.



    II – INCORRETA: Todo o procedimento será realizado perante o juiz de primeira instância competente de acordo com as regras de competência previstas em nossa legislação. Somente será de competência originária nos Tribunais se o acusado for detentor de foro por prerrogativa de função.



    III – CORRETA: O juiz só ordena a notificação do réu em estando a denúncia sob a devida forma, em caso contrário, esta será rejeitada, artigo 514 do Código de Processo Penal.



    IV – CORRETA: Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal), como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade, conforme previsto na presente questão.



    Resposta: D



    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.






  • Carlos, creio que nesse caso, será em relação a questões formais do processo (e não material), como, por exemplo, inépcia. Espero ter ajudado!!

  • Comentário do prof:

    I - A presente questão merece atenção, pois o procedimento a ser aplicado aos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é o procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal. Em sendo recebida a denúncia ou a queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário, artigos 517 e 518 do Código de Processo Penal.

    II - Todo o procedimento será realizado perante o juiz de primeira instância competente de acordo com as regras de competência previstas em nossa legislação. Somente será de competência originária nos Tribunais se o acusado for detentor de foro por prerrogativa de função.

    III - O juiz só ordena a notificação do réu em estando a denúncia sob a devida forma, em caso contrário, esta será rejeitada, artigo 514 do Código de Processo Penal.

    IV - Uma das peculiaridades do procedimento referente a crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública é justamente a notificação para apresentar resposta, por escrito, dentro do prazo de quinze dias, quando poderá apresentar documentos e justificações (artigo 514 do Código de Processo Penal), como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade, conforme previsto na presente questão.

    Gab: D

  • Correta letra D

  • GAB: D

    Compilado de comentários dos amigos do QC:

    I- O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis. (ERRADO)

    De acordo com o Código de Processo Penal, existe um procedimento especial a ser seguido quando se trata de crime cometido por funcionário público. 

    II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais. (ERRADO)

    Se um juiz federal pratica um crime, será julgado pelo Tribunal Regional Federal da região em que atua (artigo 108, I, CF/88).

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia. (CERTO). 

    É o caso, por exemplo, de o MP denunciar o funcionário público e o juiz verificar que o fato é atípico, ou seja, não é crime. Neste caso, o magistrado sequer notificará o funcionário público para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 514 do CPP.

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade. (CERTO).

     

    Tal assertiva se encontra correta, é o que se depreende do art. 396-A, CPP.

  • por que a I tá errada?

    Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

  • Gente, só eu estou engasgado com essa "DEFESA PRÉVIA" que o Cespe empurrou goela abaixo ??

    Desde sempre, aprendi que "Defesa preliminar", "Resposta à acusação" e "Defesa prévia", são coisas distinta. vez que; "defesa prévia" faz menção a lei de drogas, "defesa preliminar" faz menção aos crimes funcionais, e a "resposta à acusação" faz menção ao procedimento comum. LOGO, NO CASO EM QUESTÃO, O CORRETO SERIA "DEFESA PRELIMINAR!!"

    • Procedimento especial apenas para os crime afiançáveis, conforme 514

    Nos demais(inafiançáveis), mesmo sendo crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o procedimento será comum


ID
3536446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à competência do juízo da execução penal, julgue os itens a seguir.


I Nas comarcas onde inexistirem varas especializadas de execução criminal, a função de execução da pena será exercida pelo próprio juiz que proferir a sentença no processo de conhecimento.
II A execução da pena de condenado pela justiça federal que se encontre recolhido em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição estadual será presidida pelo juízo federal da localidade em que se situa o referido estabelecimento.
III Compete ao juízo da execução penal aplicar aos casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado. IV Pena de multa imposta em processo criminal será executada pelo Ministério Público perante o juízo competente da execução penal.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. Porém, questão desatualizada!!! Atualmente o item IV está correto (atenção para a alteração trazida pelo pacote anticrime).

    CORRETA: I Nas comarcas onde inexistirem varas especializadas de execução criminal, a função de execução da pena será exercida pelo próprio juiz que proferir a sentença no processo de conhecimento. LEP - Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    INCORRETA: II A execução da pena de condenado pela justiça federal que se encontre recolhido em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição estadual será presidida pelo juízo federal da localidade em que se situa o referido estabelecimento. Súmula 192/STJ: “Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.”

    CORRETA: III Compete ao juízo da execução penal aplicar aos casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado. LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    CORRETA: IV Pena de multa imposta em processo criminal será executada pelo Ministério Público perante o juízo competente da execução penal.

    PACOTE ANTICRIME: CP -Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    "ADI 3.150 - julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, explicitando que, ao estabelecer que a cobrança da multa pecuniária ocorra segundo as normas de execução da dívida pública, não exclui a legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na vara de execução penal. A questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública."             

    "MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida pela a Fazenda Pública". (INFORMATIVO 927 STF)

    "As multas serão cobradas no juízo de conhecimento, nos próprios autos da condenação. Havendo o pagamento, o juízo de conhecimento a extinguirá (pena de multa isolada) ou anotará o pagamento, comunicando ao juízo da execução da pena corpórea ou restritiva (pena de multa cumulativa). Não havendo o pagamento deverá expedir a certidão de sentença para que o Ministério Público possa ajuizar ação de execução da pena de multa no juízo da execução, o qual será competente para processar e extinguir a pena (Provimento CG nº 04/2020)".

  • IV Pena de multa imposta em processo criminal será executada pelo Ministério Público perante o juízo competente da execução penal.

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

     

    Código Penal

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Questão desatualizada.

    Item 4, hoje a execução da pena de multa é realizada pelo MP no juízo da execução.

  • Execução da pena de multa

    O Código Penal trata da execução da pena de multa no seu artigo 50:

    A Lei de Execução Penal, por sua vez, cuida do tema em seu artigo 164:

    Dada a diferença entre os dispositivos, tem prevalecido que o prazo para pagamento é aquele do artigo 164 da LEP, que prevê o seu início apenas após a “citação” do condenado para pagar o valor da pena de multa ou nomear bens à penhora.

    É importante observar que o tema passou por uma grande mudança com a Lei 9.268/96 que, dando nova redação ao artigo 51 do Código Penal, passou a determinar o tratamento da pena de multa, imposta por sentença transitada em julgado, como dívida de valor da Fazenda Pública. A atual redação foi dada pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que passou a prever a competência do Juízo da Execução Penal:

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    O STF decidiu, no dia 13 de agosto de 2018, modificando seu próprio entendimento, que a legitimidade para cobrança da pena de multa é do Ministério Público, sem prejuízo de, subsidiariamente, a Fazenda Pública promover sua execução:

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    PERTENCELEMOS!

  • Cuidado! Desatualizada a questão, agora não mais pela jurisprudência trazidos pelos colegas, mas sim pelo "pacote anticrime".

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.     

    Complementando:

    Essa "virada de entendimento" por meio de lei, dá-se o nome de "reação legislativa" ou "superação legislativa".

    A reação legislativa é uma forma de "ativismo congressual" com o objetivo de o Congresso Nacional reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico por parte do STF, estando, portanto, amparado no princípio da separação de poderes.

    O ativismo congressual consiste na participação mais efetiva e intensa do Congresso Nacional nos assuntos constitucionais.

          

  • Repostando o comentário da colega Melo para ficar no topo:

    "Gabarito: B. Porém, questão desatualizada!!! Atualmente o item IV está correto ( com a alteração pelo pacote anticrime).

    CORRETA: I Nas comarcas onde inexistirem varas especializadas de execução criminal, a função de execução da pena será exercida pelo próprio juiz que proferir a sentença no processo de conhecimento. LEP - Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    INCORRETA: II A execução da pena de condenado pela justiça federal que se encontre recolhido em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição estadual será presidida pelo juízo federal da localidade em que se situa o referido estabelecimento. Súm 192/STJ: “Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.”

    CORRETA: III Compete ao juízo da execução penal aplicar aos casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado. LEP - Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    CORRETA: IV Pena de multa imposta em processo criminal será executada pelo Ministério Público perante o juízo competente da execução penal.

    PACOTE ANTICRIME: CP -Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    "ADI 3.150 - julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, explicitando que, ao estabelecer que a cobrança da multa pecuniária ocorra segundo as normas de execução da dívida pública, não exclui a legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na vara de execução penal. A questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública."             

    "MP é quem deve executar a pena de multa e, apenas se ficar inerte por mais de 90 dias, essa legitimidade é transferida pela a Fazenda Pública". (INFOR 927 STF)

    "As multas serão cobradas no juízo de conhecimento, nos próprios autos da condenação. Havendo o pagamento, o juízo de conhecimento a extinguirá (pena de multa isolada) ou anotará o pagamento, comunicando ao juízo da execução da pena corpórea ou restritiva (pena de multa cumulativa). Não havendo o pagamento deverá expedir a certidão de sentença para que o Ministério Público possa ajuizar ação de execução da pena de multa no juízo da execução, o qual será competente para processar e extinguir a pena (Prov CG nº 04/2020)".

  • OII COLEGAS!!!

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  • Questão desatualizada em razão do item 4 Está correto conforme o pacote anticrime

ID
3536449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade e do sistema de progressão de regime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Correta

    LEP - LEI 13964/19

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Letra C - Art. 112. A pena privativa de liberdade (PPL) será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    (...)

    V - 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, VEDADO O

    LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime

    hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • Atenção para o fato de que esta prova é de 2017, quando ainda não estavam vigentes as alterações na progressão de regime do pacote anticrime (Lei 13.964/19).

    Deve-se atentar também para as provas que cobrem fatos ocorridos ANTES da vigência desta lei, que tornou, em regra, mais gravosos os requisitos para progressão de regime carcerário (lex gravior).

  • GAB B

    O que podemos salvar dessa questão para o seu estudo:

    1º) A alternativa "b" continua atual e correta!

    2º) A progressão de regime é agora por %.

    3º) Sobre o exame criminológico é importante que você tenha em mente:

    • Na lep (7.210/84), o exame é obrigatório para os condenados em regime fechado e facultativo para os em regime semiaberto.
    • Entretanto, há jurisprudências que consolidam o exame criminológico ser facultativo. (Súmula 46 e 439)
    • "Para fins de progressão de regime o exame criminológico é facultativo."
    • "Admite-se exame criminológico pela peculiaridades do fato, sendo que o juiz deve fundamentar a decisão."
  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3536452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A proporção de cinco presos por agente penitenciário deve ser obedecida em estabelecimentos prisionais destinados

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.

  • Gabarito: A.

    5 presos por agente penitenciário.

    Destinados a presos provisórios e em regime fechado.

    Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Art. 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.

  • Falo por experiência , seria um sonho de fosse assim !

  • A questão é muito específica para o concurso de agente de segurança penitenciária, uma vez que exige o conhecimento de uma resolução e não de lei. A Resolução nº 9, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 13 de novembro de 2009, determina, em seu artigo 1º, ao Departamento Penitenciário Nacional, que, nos projetos de construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, seja observada a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.


    GABARITO: Letra A

  • DICAS PARA CONCURSOS DEPEN E PC-DF

    VIDEOAULAS ESPECÍFICAS PARA O DEPEN NO YOUTUBE

    MAPAS MENTAIS NO INSTAGRAM

    INSTAGRAM.COM/PROF.JAMESMIRANDA

  • no presídio estadual aonde trabalho são 4 agentes pra tirar o banho de sol de 200 presos hahaha
  • A proporção de agentes é uma punhet4, isso mesmo 5 contra 1--> 5 presos contra 1 agente


ID
3536455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caracteriza motivo que justifica a transferência de preso para estabelecimento penal de segurança máxima

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, que

    dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos

    penais federais de segurança máxima ou a sua transferência

    para aqueles estabelecimentos, e dá outras providências:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no

    ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, UMA das seguintes características:

    I. ter desempenhado função de LIDERANÇA ou participado de forma RELEVANTE em organização criminosa;

    ll. ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    lll. estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD

    lV. ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com VIOLÊNCIA ou grave AMEAÇA;

    V. ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no

    ambiente prisional de origem; ou

    Vl. estar envolvido em incidentes de FUGAS, de VIOLÊNCIA ou grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    É guerra papai!!!

    flw

  • QUESTÃO BEM SIMPLES PARA AQUELES QUE ESTUDAM A ÁREA, MAS VALE SALIENTAR O EQUÍVOCO DO EXAMINADOR(BICHO PREGUIÇA) EM COLOCAR NO COMANDO DA QUESTÃO "para estabelecimento penal de segurança máxima" , UÉ? , NÃO TEMOS PRESÍDIO ESTADUAIS DE SEGURANÇA MÁXIMA?

  • RESPOSTA LETRA E. CORRETA

    LEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECA DO PROFESSOR RILU GALERA

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    Lá no inciso II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    #ÉGUERRAPAPAI

  • RESPOSTA LETRA E. CORRETA

    LEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECA DO PROFESSOR RILU GALERA

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    Lá no inciso II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    #ÉGUERRAPAPAI

  • RESPOSTA LETRA E. CORRETA

    LEEEEEEEEEEEEEEEEEEI SECA DO PROFESSOR RILU GALERA

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009.

    Art. 3o Para inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    Lá no inciso II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    #ÉGUERRAPAPAI

  • Motivos que justifiquem a transferência de presos para estabelecimentos Federais de Segurança Máxima:

    I Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma revelante em organização criminosa.

    II Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III Estar submetido ao RDD- Regime Disciplinar Diferenciado.

    IV Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem,

    VI Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • PESSOAL FAÇAM RESUMOS NO WORD E COLOQUEM RESUMOS DE QUESTÕES JUNTO, AJUDA MUITO, LA VAI MEU RESUMO

    TRANSFERÊNCIA E INCLUSÃO DE PRESOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS

    Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

    ·        Banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

    ·        Monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita;

    ·        Monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns;

    ·        Vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício; salvo expressa previsão;

    ·        As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento

    ·        Diretores ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas.

    Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1 A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2 Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo ao juízo de origem a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    OBSERVAÇÃO: Na prisão provisória o juízo de origem tem competência para o processo e respectivos incidentes. Ficando a cargo do juízo federal a fiscalização, que será mediante carta precatória do juízo de origem.

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

    A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

  • Decreto n. 6.877/2008 ( Art. 1   Este Decreto regulamenta o processo de inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nos termos da  Lei n. 11.671/2008).

    Art. 3  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; (resposta certa: letra E)

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

  •  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

     II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;


ID
3536458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, constitui procedimento legal de controle para ingresso em locais de privação de liberdade

Alternativas
Comentários
  • Senhores conscritos. Eis o que consta na resolução nº 05.

    Parágrafo único - A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

    O ZERO é MEU!!! Entendedores entenderão.

  • Letra B

    RESOLUÇÃO NÚMERO 05 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:

    Art. 1º - A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

    Parágrafo único - A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.


ID
3536461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Apenas uma observação: Nenhum direito é absoluto. No entanto, no que se refere a DUDH, a vedação a tortura, a escravidão e ao tratamento desumano ou degradante é absoluta. Não há hipótese que autorize tais práticas.

    Bons estudos!

  • A banca Cebraspe-CESPE, e o tesão pela palavra "Prescindível" que significa dispensável, descartável.

    Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.

    Portanto imprescindível significa aquilo que é indispensável, que não se pode descartar.

  • São características dos direitos humanos:

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Assertiva D

    os Direitos Humanos, os direitos humanos são imprescritíveis.

  • IMPRESCRITIBILIDADE: A pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar do tempo, podendo ser exigida a qualquer momento.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Características dos Direitos Humanos

    Superioridade normativa ~> Normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Essa superioridade é material (conteúdo).

    Universalismo ~> Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Relativismo cultural ~> As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social em que está inserida.

    Historicidade ~> Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Vedação ao retrocesso ~> Caráter expansionista dos Direitos Humanos.

    Inalienabilidade ~> Impossibilidade de se atribuir valor econômico aos Direitos Humanos.

    Irrenunciabilidade ~> Não poderão os titulares dos Direitos Humanos disporem desse direito.

    Imprescritibilidade ~> Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB: D

    Imprescritíveis

  • Gab: D

    Só complementando o comentário do Qcolega Rafael Sá.

    Existe a possibilidade da relativização da vedação à tortura. "The time bomb Theory" em situações extremamente excepcionais com autorização do Estado seria permito a tortura para evitar um mal maior. Claro, isso é defendido por uma pequena parte da doutrina, mas cobra em prova e ir com a ideia que não tem possibilidade de relativizar, pode fazer tu perder uma questão!

    PERTENCELEMOS!

  • Imprescindível = indispensáveis , inalienáveis

  • UNIVERSALIDADE

    Os direitos humanos atinge toda espécie humana, todas as pessoas sem distinção são detentores da dignidade humana e titulares dos direitos fundamentais

    LIMITABILIDADE

    Os direitos humanos não são absolutos, podendo ser relativizados ou limitados.

    IRRENUNCIABILIDADE

    Os direitos humanos são irrenunciáveis, pode ate não ser exercido por seus titulares mas jamais renunciados.

    (não se pode abrir mão deles)

    IMPRESCRITÍVEIS

    Os direitos humanos são imprescritíveis pois não se perde com decurso do tempo.

  • Superioridade normativa: Prevalência dos DH sobre todo arcabouço normativo. 

    Essencialidade: Valores essenciais que devem ser protegidos. 

    Reciprocidade: Não sujeitam apenas aos Estados, mas sim toda coletividade. 

    Universalidade: “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo. 

    Unidade: Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos! 

    Inerência: Inerente a condição humana. 

    Indivisibilidade: Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais a vida digna. 

    Imprescritibilidade: Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo. 

    Inalienabilidade: Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos. 

    Indisponibilidade (irrenunciabilidade): Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana. 

    Proibição do retrocesso: Vedação da eliminação da concretização já́ alcançada de algum direito. 

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    São características dos direitos humanos:

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a cf não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Lembrando que não existe direito absoluto.

  • A) revogáveis -> IRREVOGÁVEL

    B) absolutos -> NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    C) renunciáveis. -> NINGUÉM PODE RENUNCIAR SEUS DIREITOS

    D) imprescritíveis.

    E) individuais. -> E COLETIVOS

  • gab. Letra D.

    Lore.

  • ☕GOTE-DF

    5.2 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Princípios e características dos DH:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    ASSIM, GABARITO LETRA (D)

    NÃO DESISTA !!!!

  • eu sei que os direitos humanos são imprescritíveis, mas em qual artigo da declaração universal dos direitos humanos isso está expresso? não achei..

  • Imprescritibilidade: são imprescritíveis; o fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir;

    Letra D

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948, é um dos documentos mais importantes na proteção destes direitos. No entanto, apesar destes direitos serem reconhecidos como irrevogáveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e interdependentes, estas são características dos direitos humanos reconhecidas pela doutrina e não estão expressamente previstas na Declaração. 
    Por eliminação, a alternativa correta é a LETRA D, mas, pela falta de rigor na elaboração da questão, a pergunta deveria ter sido anulada.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • a escravidão e a servidão não são DH absolutos nao??

    eu vi uma aula em que o professor disse que eram DH absolutos.

    filho da mãe.

    ainda bem que errei a tempo de concertar.

  • Bizu: em regra NÃO existe direito humano absoluto. Porém, alguns doutrinadores defendem que a vedação a escravidão e a tortura são sim absolutas, pois não podem ser realizadas em NENHUMA circunstância. A questão generaliza os direitos humanos.

    PMMINAS

  •   Historicidade

    Essa características revela que os Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade. O individuo evolui com o passar do tempo.

    Inalienabilidade

    Os Direitos Fundamentais não podem ser alienados, não podem ser negociados, não podem ser transigidos, não podem ser vendidos, não podem ser comercializados, não podem ser objeto de permuta/troca.

    Irrenunciabilidade

    Os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados. Ou seja, eu não posso abrir mão daquilo que eu conquistei a título de direito fundamental. “Ah, eu vou deixar pra lá o meu direito à vida”. NÃO. O seu direito à vida não pode ser renunciado. O seu direito fundamental não pode ser renunciado.

    Imprescritibilidade

    Os Direitos Fundamentais não se sujeitam aos prazos prescricionais. Não se perde um direito fundamental com o passar do tempo.

    Universalidade

    Os Direitos Fundamentais pertencem a todas as pessoas, independentemente de sua condição.

    Máxima Efetividade

    Essa característica é mais uma imposição ao Estado, que está coagido a garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Esses direitos não podem ser ofertados de qualquer forma. É necessário que eles sejam garantidos da melhor forma possível.

    É como se dissesse: “Ei, Estado. Presta atenção, viu? Você faça direito para atender a expectativa do administrado”.

    Concorrência

    Os direitos fundamentais podem ser utilizados em conjunto com os outros direitos. Não é necessário abandonar um para usufruir outro direito.

    Os direitos fundamentais eles concorrem em pé de igualdade. Eles têm a mesma significatividade para o Direito Constitucional.

    Complementariedade

    Um direito fundamental não é interpretado sozinho. Cada direito é analisado juntamente com os outros direitos fundamentais.

    Exemplo: de repente eu vejo algo ligado à vida e de repente eu vejo algo ligado à educação e logo mais a frente algo reafirma aquele ponto que eu falei de educação e de repente aquele outro ponto é reafirmado outra vez… ou seja, cada direito vai ser analisado juntamente com os outros direitos fundamentais.

    Proibição do Retrocesso (esta tem caído em prova. Esta tem aparecido)

    Essa característica proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos.

    Exemplo: eu não posso te dar um direito fundamental hoje e quando chegar daqui a 3/4/5 anos, eu querer tirar de você aquilo que você conquistou depois de uma longa luta.

    Limitabilidade ou RELATIVOS

    Não existe direito fundamental absoluto. Todos são direitos relativos.

    Não Taxatividade

    O rol de direitos fundamentais é meramente exemplificativo, tendo em vista a possibilidade de novos direitos.


ID
3536464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a faltas disciplinares, julgue os itens a seguir.


I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.
II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.
III O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório.
IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. LEP Art. 58. Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

    II - CERTO. LEP Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    III - ERRADO. Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características

    IV - CERTO. "As sanções disciplinares estão previstas num rol taxativo (art. 53), não admitindo ampliação, em respeito ao princípio da legalidade." (Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos, 2017)

  • Cuidado com a justificativa do Item I.

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SERES-PE Prova: CESPE - 2017 - SERES-PE - Agente de Segurança Penitenciária

    Quanto a faltas disciplinares, julgue os itens a seguir.

    I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.

    ERRADO:

    art. 48 parágrafo único, LEP. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei”.

     Somente em faltas GRAVES o diretor representará ao juiz. Art 48. Parágrafo único.

  • MINHAS ANOTAÇÕES SOBRE O RDD (NA LEP). talvez ajude você

    I)Pra quem ?

    • Preso provisório, condenado, nacionais e estrangeiros. (Para todo mundo)

    II)Duração:

    • Máximo até 2 anos

    tem repetição ? SIM, se houver nova falta grave de mesma espécie

    tem prorrogação? SIM, por 1 ano caso: continue apresentando alto risco para a ordem e segurança mantém vínculo com a organização criminosa.

    III)Cela:

    • Individual.

    pode sair? SIM, para banho de sol de 2h por dia, com grupo de até 4 pessoas.**********

    IV)Entrevistas: Monitoradas, SALVO com defensor.

    V)Fiscalização do conteúdo das correspondências

    VI)Participação em audiências judiciais PREFERENCIALMENTE por videoconferência

    VII)Visitas: mas olha isso é referente a LEP

    ºQuinzenais

    ºPor 2h;

    º2 pessoas por vez (CONTANDO AS CRIANÇAS): Pessoa da família ou terceiro autorizado judicialmente;

    °Gravada (Áudio ou áudio e vídeo) ;

    ºSe não houver visita nos 6 primeiros meses de RDD, é possível contato telefônico após prévio agendamento: Com pessoa da família, 2 vezes por mês, durante 10 min.

    _____________________________________________

    Feita a correção:

    Realmente desatenção minha, muito bem lembrado pelo Patlick e pelo nossa colega Suelma Araujo :

    "um adendo: esse banho de sol não é até 2 horas,e sim 2 horas.

    até 2 horas é na lei 11.671/2008."

  • I - A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves. [Somente a sanção de isolamento que será comunicada ao juiz da Execução]

    II - Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.

    III - O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório. [O RDD é aplicável ao condenado e ao provisório]

    IV - O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

  • A fim de responder corretamente à questão, impõem-se  a análise das assertivas contidas nos itens e o cotejo com os comandos legais constantes de Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
    Item (I) - Das punições pela prática de faltas disciplinares, a única que demanda a comunicação ao juiz da execução é o isolamento, que é um sanção cominada na hipótese de prática de uma falta grave. Neste sentido, veja-se o disposto no parágrafo único do artigo 158 da Lei nº 7.210/1984, in verbis
    "Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (II) - O artigo 49, parágrafo único, da Lei nº 7.210/184, dispõe que as faltas disciplinares tentadas são punidas com as mesmas sanções que as faltas consumadas. A  assertiva constante deste item é, portanto, verdadeira.
    Item (III) - O Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se previsto no artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) que assim dispõe:
    "Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (...)".
    Com efeito, a proposição contida neste item está incorreta, na medida que, de acordo com dispositivo transcrito, o Regime Disciplinar Diferenciado é aplicável ao preso provisório, ou condenado.
    Item (IV) - As sanções disciplinares estão previstas no artigo 53 da Lei nº 7210/1984. De acordo com Renato Marcão em seu Curso de Execução Penal, "o rol de sanções também é taxativo, não comportando ampliação em razão dos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Diante das considerações acima, depreende-se que as assertivas corretas constam dos itens (II) e (IV), sendo verdadeira a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D) 
  • Sobre o item IV, houve uma recente decisão do STJ de 2016:

    Resta incontroverso da doutrina e da jurisprudência que é taxativo o rol do artigo 50 da Lei de Execuções Penais, que prevê as condutas que configuram falta grave (REsp 1.519.802/SP).

  • Só um adendo:

    Banho de sol não é até 2 horas,e sim 2 horas.

    até 2 horas é na lei 11.671/2008.

    BANHO DE SOL NA LEP: 2 HORAS

    BANHO DE SOL NA LEI 11.671/2008: ATÉ 2 HORAS.

    .

    .

    .

    .

    A fé produz o ânimo!!!

  • Gabarito letra D

  • É só pensar assim: Já pensou se o diretor do estabelecimento tivesse que comunicar todas as faltas ao juiz? Quanta demanda de trabalho desnecessário todos os dias seria? Enquanto outras demandas imprescindíveis ficariam pendentes ao conhecimento do juiz... pelo menos foi assim que eu raciocinei e fixei o conteúdo da lei.

  •  inextensível = Que não se consegue estender; que não se consegue aumentar em comprimento; encompridar

  • GAB: LETRA "D"

    I - A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves. [Somente a sanção de isolamento que será comunicada ao juiz da Execução]

    II - Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.

    III - O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório. [O RDD é aplicável ao condenado e ao provisório]

    IV - O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

  • A pena por tentativa corresponde ao crime consumada diminuida de ate um terco ?

  • Art 48: Parágarfo único: Nas FALTAS GRAVES, a autoridade representará ao Juiz da execução

  • A fim de responder corretamente à questão, impõem-se a análise das assertivas contidas nos itens e o cotejo com os comandos legais constantes de Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

    Item (I) - Das punições pela prática de faltas disciplinares, a única que demanda a comunicação ao juiz da execução é o isolamento, que é um sanção cominada na hipótese de prática de uma falta grave. Neste sentido, veja-se o disposto no parágrafo único do artigo 158 da Lei nº 7.210/1984, in verbis

    "Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução".

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (II) - O artigo 49, parágrafo único, da Lei nº 7.210/184, dispõe que as faltas disciplinares tentadas são punidas com as mesmas sanções que as faltas consumadas. A assertiva constante deste item é, portanto, verdadeira.

    Item (III) - O Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se previsto no artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) que assim dispõe:

    "Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (...)".

    Com efeito, a proposição contida neste item está incorreta, na medida que, de acordo com dispositivo transcrito, o Regime Disciplinar Diferenciado é aplicável ao preso provisório, ou condenado.

    Item (IV) - As sanções disciplinares estão previstas no artigo 53 da Lei nº 7210/1984. De acordo com Renato Marcão em seu Curso de Execução Penal, "o rol de sanções também é taxativo, não comportando ampliação em razão dos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Diante das considerações acima, depreende-se que as assertivas corretas constam dos itens (II) e (IV), sendo verdadeira a alternativa (D).

    Gabarito do professor: (D) 

  • Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

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ID
3536467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Reclusos recomendam que

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADO. 86. Os preventivos dormirão sós em quartos separados sob reserva de diferente costume local relativo ao clima. 87. Dentro dos limites compatíveis com a boa ordem do estabelecimento, os preventivos podem, se o desejarem, mandar vir alimentação do exterior a expensas próprias, quer através da administração, quer através da sua família ou amigos. Caso contrário à administração deve fornecer-lhes a alimentação. 88. 1) O preventivo é autorizado a usar a sua própria roupa se estiver limpa e for adequada.

    B. ERRADO. 73.1) As indústrias e explorações agrícolas devem de preferência ser dirigidas pela administração e não por empresários privados.

    C. ERRADO. 17. 1) Deve ser garantido vestuário adaptado às condições climatéricas e de saúde a todos os reclusos que não estejam autorizados a usar o seu próprio vestuário. Este vestuário não deve de forma alguma ser degradante ou humilhante.

    D. ERRADO. Uma parte e não o total. 76. 3) O regulamento deve prever igualmente que uma parte da remuneração seja reservada pela administração de modo a constituir uma poupança que será entregue ao recluso no momento da sua colocação em liberdade.

    E. CERTO. 8. As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos penitenciários separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento penitenciário, tendo em consideração o respectivo sexo e idade, antecedentes penais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar.

  • QUAL RELAÇÃO DA QUESTÃO COM DIREITO EMRPESARIAL?

  • ERRADO!

    A) o preso provisório tenha o mesmo tratamento dado aos condenados, no que tange a alimentação, alojamento e vestuário.

    Regra 113. As pessoas detidas preventivamente devem dormir sozinhas em quartos separados, sob reserva de diferente costume local relativo ao clima.

    Regra 114. Dentro dos limites compatíveis com a boa ordem do estabelecimento prisional, as pessoas detidas preventivamente podem, se o desejarem, mandar vir alimentação do exterior a expensas próprias, quer através da administração, quer através da sua família ou amigos. Caso contrário a administração deve fornecer-lhes a alimentação.

    Regra 115. A pessoa detida preventivamente deve ser autorizada a usar a sua própria roupa se estiver limpa e for adequada. Se usar roupa do estabelecimento prisional, esta será diferente da fornecida aos condenados.

    ERRADO!

    B) empresas privadas administrem indústrias e granjas penitenciárias, a fim de se assegurarem métodos de trabalho assemelhados ao exercido fora de estabelecimento penal.

    Regra 100. 1. As indústrias e as explorações agrícolas devem, de preferência, ser dirigidas pela administração prisional e não por empresários privados.

    ERRADO!

    C) o vestuário pessoal do preso condenado seja mantido como regra, para que sua individualidade seja preservada.

    Regra 19. 1. Deve ser garantido vestuário adaptado às condições climatéricas e de saúde a todos os reclusos que não estejam autorizados a usar o seu próprio vestuário. Este vestuário não deve de forma alguma ser degradante ou humilhante.

    ERRADO!

    D) o total da remuneração recebida pelo preso em razão de trabalho desempenhado seja reservada em poupança e entregue a ele depois de cumprida a pena.

    Regra 103. 3. O regulamento deve prever igualmente que uma parte da remuneração seja reservada pela administração prisional de modo a constituir uma poupança que será entregue ao recluso no momento da sua libertação.

    CORRETO!

    E) os presos sejam separados por diferentes categorias, consideradas, entre outras, as razões da detenção.

    Regra 11. As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respetivo sexo e idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar.

  • As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (também conhecidas como Regras de Mandela) visa estabelecer princípios e práticas geralmente aceitos no tratamento de reclusos e na gestão de estabelecimentos prisionais. Com base nestas regras, vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. As pessoas que estão detidas preventivamente podem, se desejarem, mandar vir alimentação do exterior (às suas expensas)  e devem ser autorizadas a usar sua própria roupa, se limpa e adequada. Se for necessário usar roupa do estabelecimento prisional, esta deverá ser diferente da fornecida aos condenados (veja as regras 113 a 115). Vale lembrar que o vestuário adequado deve ser garantido a todos os reclusos (e não apenas aos provisórios e condenados), bem como alimentação e alojamento. Veja a Regra n. 19.

    - alternativa B: errada. Preferencialmente, as indústrias e explorações agrícolas devem ser dirigidas pela administração prisional, não por empresários privados. Veja, a propósito, a Regra n. 100.

    - alternativa C: errada. De acordo com a Regra n. 19, deve ser garantido vestuário adequado a todos os reclusos que não estejam autorizados a usar seu próprio vestuário. 

    - alternativa D: errada. Observe o disposto na Regra n. 103: 

    "1. O trabalho dos reclusos deve ser remunerado de modo equitativo.
    2. O regulamento deve permitir aos reclusos a utilização de pelo menos uma parte da sua remuneração para adquirir objetos autorizados, destinados ao seu uso pessoal, e para enviar outra parte à sua família.
    3. O regulamento deve prever igualmente que uma parte da remuneração seja reservada pela administração prisional de modo a constituir uma poupança que será entregue ao recluso no momento da sua libertação".

    - alternativa E: correta. Isto está previsto na Regra n. 11. Observe:

    "As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respectivo sexo e idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar. [...]"



    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • Regra 100

    1. As indústrias e as explorações agrícolas devem, de preferência, ser dirigidas pela administração prisional e não por empresários privados.

    Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados;

    Regra 103

    3. O regulamento deve prever igualmente que uma parte da remuneração seja reservada pela administração prisional de modo a constituir uma poupança que será entregue ao recluso no momento da sua libertação.

    Regra 115

    A pessoa detida preventivamente deve ser autorizada a usar a sua própria roupa se estiver limpa e for adequada. Se usar roupa do estabelecimento prisional, esta será diferente da fornecida aos condenados. 

  • Letra E

    Regra 11 As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, tendo em consideração o respetivo sexo e idade, antecedentes criminais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar.

  • Em 20/01/22 às 09:33, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 06/12/21 às 09:34, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/11/21 às 14:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/11/21 às 10:40, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • #PMMINAS

  • GABARITO: E

    SEPARA

    Provisório / Condenado

    Primário / Reincidente

    E também de acordo com o DIS

    Delito

    Idade

    Sexo


ID
3536470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer acerca de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    LEP

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • ESSA É SACANAGEM, CHEGA A SER ENGRAÇADO DE TÃO ABSURDA KKKKKKK

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (indulto humanitário)

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Disposição do art. 70

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

    Do Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO DOS MEMBROS

    2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso                 

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Essas atribuições dos órgão só fixam na mente com muita leitura da lei e prática de questões !

  • ITEM I

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

    Logo, a autoridade não precisa representar nos casos de faltas Leves e Médias correto?

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO =COMUTAÇÃO DE PENA.

    CP = CP

  • Conselho penitenciário emite INDULTO e COMUTAÇÃO de PENA.

    CP( Conselho Penitenciário) IGUAL (Indulto) CP (Comutação de Pena)

    CP IGUAL CP


  •             A questão se refere ao Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, cujas competências estão inscritas no artigo 70 da Lei de Execução Penais. 

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está correta. Esta competência está inscrita no artigo 70, I da Lei de Execução.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    A alternativa B está incorreta. As saídas temporárias são autorizadas pelo juiz de execução, conforme estabelecido pelo artigo 66, IV da LEP

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IV - autorizar saídas temporárias;

    A alternativa C está incorreta. A concessão do livramento condicional é de competência do juiz da execução, conforme estabelecido no artigo 66, III, e da LEP. 

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    e) livramento condicional;

    A alternativa D está incorreta. A progressão e regressão de regime é decidida pelo juiz da execução penal, conforme estabelecido no artigo 66 da LEP.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    A alternativa E está incorreta. A prestação de trabalho externo é autorizada pela própria direção do estabelecimento prisional, conforme estabelecido no artigo 37 da LEP.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.





    Gabarito do Professor:
     A.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

    II - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    GAB: A

  • Conselho Penitenciário emite parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipóteses de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.

  • Alternativa A está correta. É competência do Conselho Penitenciário.

    Alternativa B está incorreta. As saídas temporárias são autorizadas pelo juiz de execução.

    Alternativa C está incorreta. O livramento condicional também é de competência do juiz da execução.

    Alternativa D está incorreta. A progressão e regressão de regime é decidida pelo juiz da execução penal.

    Alternativa E está incorreta. A prestação de trabalho externo é autorizada pela direção do estabelecimento prisional.

  • Com respeito à alternativa B (errada) é importante destacar que há dois tipos de Autorizações de saída: 1) Permissão de saída, que é autorizada pelo diretor do estabelecimento; e 2) Saída temporária, que é autorizada pelo Juiz da execução. Ler artigos 120 a 125 da LEP. A alternativa também está errada porque faz confusão, misturando os nomes dos institutos.
  • Precisando de tecnicas menemonicas para os orgãos da execução kkkk

  • Art 70

    I- emitir parecer sobre induto e comutação de pena execultada a hipótese se pedido de induto com base no estado de saúde do preso.

  • gabarito A

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer Policia Penal de Minas Gerais que esta com o edital autorizado e previsto para julho desse ano, e esta precisando de um curso preparatório atualizado e 100% focado no edital, deixo aqui minha indicação do preparatório que me ajudou a garantir a aprovação no concurso da Policia Penal de Goiás. Se quer garantir essa aprovação tem que começar a focar antes do edital, se diferenciando da manada que só estuda quando o edital esta na praça, então não perde tempo caveira. Fica a sugestão.

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    FORÇA E HONRA!!!

  • Lembrando que indulto humnanitário é aquele concedido com base no grave estado de saúde do preso. E nesse caso não cabe parecer do conselho penitenciário. Nos demais casos, sim.

    Resposta: A

  • 7 VEZES NO CHÃO 8 VEZES DE PÉ!!!

    nunca se esqueçam disso.

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                   

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito - A . Persistir e nunca desistir ☠️
  • Conselho Penitenciário

    • É órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    • A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento, e o mandato dos seus membros terá a duração de 4 (quatro) anos.

     Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    • emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
    • emitir paracer nos pedidos de livramento condicional;
    • inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    • apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;e
    • supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Fundamentação:

    Artigos 61, IV, 64, VIII, 69, 70 e 131, "caput", da Lei de Execução Penal

  • GABARITO LETRA A

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (indulto humanitário)

    Conselho Penitenciário

    • É órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    Será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    • A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento, e o mandato dos seus membros terá a duração de 4 (quatro) anos.

     Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    • emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
    • emitir paracer nos pedidos de livramento condicional;
    • inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    • apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;e
    • supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    CONSELHO PENITENCIÁRIO =COMUTAÇÃO DE PENA.

    CP = CP

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento. § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos. Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena; redação nova I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;               
  • a) Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    b) competência do juiz da execução

    c) competência do juiz da execução

    d) competência do juiz da execução

    e) autorizada pela direção do estabelecimento

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