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Prova CETRO - 2012 - TJ-RJ - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento


ID
811756
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao parcelamento de solo urbano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B


    a) Lei 6.766/79, art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    b) Lei 6.766/79, art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 

    c) Lei 6.766/79, art. 46. O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.

    d) Lei 6.766/79, art. 45. O loteador, ainda que já tenha vendido todos os lotes, ou os vizinhos, são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.

    e) Lei 6.766/79, art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.


  • Letra E, ainda, é crime qualificado contra a Administração Pública (Art. 50, p.ú., I, L. 6.766/79)


ID
811759
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre incorporação imobiliária, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada porque continha duas opções incorretas: 

    lera a, pois segundo o art. 34 da lei 4591/64 o incorporador poderá fixar prazo de carência;

    e letra d, pois, segundo o art. 33 da lei 4591/64, o registro da incorporação será válido por 180 dias;

    letra b: art. 32, §7º

    letra c: art. 32, §5º

    letra e: art.44

  • Art. 34. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual lhe é lícito desistir do empreendimento.

    § 1º A fixação do prazo de carência será feita pela declaração a que se refere a alínea "n", do art. 32 onde se fixem as condições que autorizarão o incorporador a desistir do empreendimento.

    § 2º Em caso algum poderá o prazo de carência ultrapassar o têrmo final do prazo da validade do registro ou, se fôr o caso, de sua revalidação.

    § 3º Os documentos preliminares de ajuste, se houver, mencionarão, obrigatòriamente, o prazo de carência, inclusive para efeitos do art. 45.

    § 4º A desistência da incorporação será denunciada, por escrito, ao Registro de Imóveis ... (VETADO) ... e comunicada, por escrito, a cada um dos adquirentes ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade civil e criminal do incorporador.

    § 5º Será averbada no registro da incorporação a desistência de que trata o parágrafo anterior arquivando-se em cartório o respectivo documento.

    § 6º O prazo de carência é improrrogável.

    Art. 33. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 180 dias, findo o qual, se ela ainda não se houver concretizado, o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar a documentação a que se refere o artigo anterior, revalidando o registro por igual prazo.

    Art. 32. O incorporador sòmente poderá negociar sôbre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:

    § 5º A existência de ônus fiscais ou reais, salvo os impeditivos de alienação, não impedem o registro, que será feito com as devidas ressalvas, mencionando-se, em todos os documentos, extraídos do registro, a existência e a extensão dos ônus.

    § 7º O Oficial de Registro de Imóveis responde, civil e criminalmente, se efetuar o arquivamento de documentação contraveniente à lei ou der certidão ...  (VETADO)  ... sem o arquivamento de todos os documentos exigidos.

    Art. 44. Após a concessão do "habite-se" pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer,  (VETADO) a averbação da construção das edificações, para efeito de individualização  e discriminação das unidades, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação.


ID
811762
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

( ) Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

( ) As pessoas jurídicas estrangeiras só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

    Art. 8º - Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública.

     Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

  • pecuarios, agricolas e industriais ....


ID
811765
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao ingresso na atividade notarial ou de registro, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros requisitos, de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

( ) A Legislação Federal disporá sobre as normas e critérios para o concurso de remoção.

( ) Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E - Lei 8.935/94

    A) FALSO:A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros requisitos, de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. /   Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    B) FALSO: A Legislação Federal disporá sobre as normas e critérios para o concurso de remoção./ Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.

    C) FALSO: Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de um ano./Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


ID
811768
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No registro civil das pessoas naturais, não serão registrado(a)s nem averbado(a)s

Alternativas
Comentários
  • Lei 6015:  Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    (...) VII - as opções de nacionalidade; (alternativa E)

    (...)  § 1º Serão averbados:

            a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, (alternativa Co desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     (...) c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente; (alternativa B)

    (...) e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; (alternativa D(...)

     

  • Resposta - Letra A. Art. 167, I, 12 da Lei 6015/73.

  • No meu entender, a alternativa "D" também não é registrada nem averbada, tendo em vista que com a Lei 12.010/2009 a adoção se dá somente por sentença judicial, nos termos do ECA.  Assim, não existe mais escritura pública de adoção, ainda que para maior de idade. Além do mais, não existe dissolução de adoção, haja vista ser irretratável.

    Portanto, creio que existem duas questões a serem marcadas, o que faz a assertiva passível de anulação.

  • Igor Moraes, na verdade a adoção é Registrada no Livro A (se for menor de idade) e averbada no assentamento se for maior, lembrando que: os "filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação"

  • Encontrei a fundamentação do registro da adoção no Livro A (art. 95 da Lei 6015), mas não enconrei a diferenciação entre maiores e menores... alguém sabe?

  • A questão confunde as competências, por mais que as convenções antenupciais digam respeito à pessoa física, serão registradas no RI, não no RCPN. Art. 167, 12, Lei 6015.

  • Art. 1657 cc, convenção antenupcial e registrada pelo oficial do Registro de Imóveis.

     


ID
811771
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre a publicidade dos Registros Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: ''C''

    Observar bem a parte final da letra ''A'':

    Lei 6.015, Art. 19,  § 3º - Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

    Bons estudos!
  • LETRA A -Lei 6.015, art. 19, § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

     LETRA B - Lei 6.015, art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    LETRA C - Lei 6.015,  art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

    LETRA D - Lei 6.015, art. 19, § 4º As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido

    LETRA E - Lei 6.015, art. 19, § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico.

  • Corrigindo a colega Roberta:

     

    Letra E - Incorreta. Art. 19, § 5º da Lei 6015/73.

  • Cai nessa, e marquei letra E. Mas, será que hoje em dia, a critério solicitante, não seria possível juridicamente, a emissão de certidão por meio eletrônico, assegurada a autenticidade pela certificação digital???


ID
811774
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o registro de imóveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

     Art. 215 - São nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente
  • Termo legal é o momento, anterior à decretação da falência, que caracteriza o estado de falido do devedor, sendo fixado por lei ou pelo juiz em sentença declaratória de falência, ou em decisão interlocutória, não podendo retroagir por mais de 90 (noventa) dias. Sua utilidade é definir a ineficácia (nulidade) de alguns atos praticados pelo falido.

    Esse prazo deve ser contado do pedido de falência, do requerimento do pedido de recuperação judicial, do pedido de autofalência ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados.

    Após a fixação do termo legal, os atos praticados serão revogáveis se tiveram a intenção de prejudicar os credores e, para tanto, deve-se provar a fraude entre o devedor e terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. 

    No que diz respeito a Lei de Falência, alguns atos que foram realizados pelo devedor, antes da decretação da falência, podem ser declarados como ineficazes a partir de uma decisão judicial, independentemente se o contratante (terceiro) detinha ou não o conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, e de que o devedor não tenha tido a intenção de fraudar credores.

    De acordo com nossa legislação falimentar são tidos COMO ineficazes em relação à massa falida:

    os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior (Exemplo: o falido vendeu um bem imóvel antes da decretação da falência, mas o comprador não registrou, não poderá mais registrar, o ato será considerado ineficaz. Se tiver prenotarão anterior o registro é válido, se não tiver perante a massa falida o ato será ineficaz).


  • Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta. (Renumerado do art. 215 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1o A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 2o Da decisão tomada no caso do § 1o caberá apelação ou agravo conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 3o Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 4o Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    § 5o A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

     

  • letra a - art.243

     

  • LETRA A) ERRADA - Art. 243 da Lei 6.015/73

    LETRA B) - CORRETA - Art. 215 

    LETRA C) - ERRADA - Art. 214

    LETRA D) ERRADA - Art. 240

    LETRA E) ERRADA - Art. 219

  • GAB B.

    /

    Eu poderia brincar e falar que se trata do efeito Jump back.

    /

    Mas aqui não é lugar para brincadeira, um dos efeitos do protocolo é esse, os efeitos dos registros operam-se a partir da data do protocolo, por isso é coerente não considerar nulo o registro de um documento protocolado antes da senteça de abertura da falência.

     

  • a) Art. 243 - A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa

    b)Art. 215 - São nulos os registros efetuados após sentença de abertura de falência, ou do termo legal nele fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente

    c)Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.

    d)Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.

    e)Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.


ID
811777
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o registro de imóveis, analise as assertivas abaixo.

I. Nos termos legais, “registro” é uma designação genérica que engloba a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.

II. O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório.

III. Os atos relativos às vias férreas serão registrados no cartório correspondente à estação final da respectiva linha.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • Lei 6.015

    LETRA B - INCORRETA
    Art. 170 - O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório. 

    LETRA C - INCORRETA
    Art. 171. Os atos relativos, a vias férreas serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha.

     
  • Item I - Correto. art. 168 da Lei 6015/73.

  • Errei a questão, pois achei as alternativas complexas!!
  • LEI 6015/73.

    Art. 171.  Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.             (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
811780
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina constitucional descreve uma maneira de exercício do poder constituinte que se dá de forma permanente e por mecanismos informais, o que ocorre, por exemplo, com a interpretação das normas constitucionais. Essa modalidade de poder constituinte pode ser chamada de

Alternativas
Comentários
  • São 4 os poderes constituintes, dois clássicos e aceitos pela doutrina: Originário e Derivado; e dois deles considerados por alguns autores: Difuso e Supranacional.
    (A) Poder Constituinte Originário - é o poder de elaborar a Constituição. Também considerado: inaugural, primogênito, genuíno, primário, de primeiro grau ou inicial.

    Poder Constituinte Derivado - é o poder de modificar a Constituição Federal (Derivado) e também de elaborar as Constiruições estaduais (Decorrente). Também considerado: instituído, constituído, secundário, de segundo grau. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (D) Poder Constituinte Difuso - é o poder que atua na etapa de mutação constitucional, meio informal de alteração da Constituição. É um poder de fato, pois nasce no fato social, político e econômico. Não ocorre nenhuma alteração expressa no texto constitucional. (ALTERNATIVA CORRETA)
    Poder Constituinte Supranacional - é o poder de fato encarregado de fazer e reformular as Constituições transnacionais, supranacionais ou globais. Tem sua folte de validade na cidadania universal, ultrapassando a fronteira doméstica de um Estado, com vistas a alcançar uma comunidade das nações.
    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Pág. 82/86/88/89)

    (B) Não existe Poder Constituinte Concentrado - o que existe é o Controle Concentrado para controle de constitucionalidade das leis realizado pelo órgão de cúpula do Judiciário. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (C) Não existe Poder Constituinte Hermenêutico - o que existe é a Hermenêutica como método de interpretação das normas constitucionais. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (E) Não existe Poder Constituinte Integrador- o que existe é o Efeito Integrador como um dos princípios da interpretação das normas constitucionais. (ALTERNATIVA ERRADA)
    (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Pág. 772-775)

  • O poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a mutação constitucional. Esta Mutação Constitucuional é uma forma de alteração da C. F que não atinge o texto da referida carta política, havendo apenas mudança no sentido de um termo.
  • Trata-se de uma questão capciosa, uma vez que é uma classificação dada por único doutrinador: Pedro Lenza. 

    Fica a dica, deem uma olhadinha na obra dele também!
  • O eminente professor Marcelo Novelino em sua obra, classifica quanto ao modo de deliberação constituinte, PODER CONSTITUINTE CONCENTTRADO como sendo o surgimento da constituição que resulta da deliberação formal de um grupo, como ocorre nas constituições escritas. quanto ao PODER CONSTITUINTE DIFUSO coincide com a exposição dos outros colegas.

    Direito Constitucional, 7ª ed., p. 49-50.

  • Consta na obra de Pedro Lenza o seguinte esquema geral (16ª Ed, 2012):
    Pode Constituinte: Originário (histórico/revolucionário), Derivado (reformador, decorrenre, revisor), Difuso e Supranacional 
  • TJPR - Revisão Criminal de Acórdão: RVCR 4065230 PR 0406523-0

    Ementa

    REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME HEDIONDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DOS JURADOS EM SEDE DE APELAÇÃO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PENITENCIÁRIO, DE INTEGRAL PARA INICIALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE - AFERIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
    (1) De acordo com o Pretório Excelso, a vedação legal de progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e assemelhados mostra-se inconstitucional, por ferir o princípio da individualização da pena, bem como valores fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a dignidade da pessoa humana. Nessa esteira de pensamento, o legislador, em atendimento ao comando emanado pelo Poder Constituinte difuso exercido pelo Pretório Excelso, editou a Lei 11.464/2007, que permite a progressão de regime penitenciário aos condenados por crimes hediondos.
  • Complementando: Autores distintos utilizam a expressões Supranacional e/ou Transnacional.
  • Para Rafael ,

    A parti da 13 º edição do livro Direito Constitucional Esquimatiza ,o Lenza atribui o Poder Decorrene tambem ao Distrito Federal .
  • O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. 

  • É constituído pelas mudanças na Constituição Federal. Mutações feitas sem alterar o texto constitucional. Pode mudar o conteúdo, alcance, sentido das normas constitucionais, porém de modo não formal.

    A razão de ser denominado difuso é de não ser explícito, escrito no texto da Lei Magna, o qual tem sua origem a partir do fato social, político e econômico.

  • Poder Constituinte Difuso trata-se do poder para a realização da chamada mutação constitucional - o texto não é alterado mas apenas seu sentido, sua interpretação. 

    Esta alteração ocorre principalmente pelas transformações sociais. Um exemplo de mutação constitucional é o casamento de pessoas de mesmo sexo. 

  • O erro está na troca de palavras. Tanto Poder Constituinte Difuso/mutação constitucional com a interpretação constitucional/ hermenêutica não sofrem alterações no texto e sim daquilo de que se extrai com a interpretação deste texto (no caso a norma). Poder constituinte difuso também é chamado de interpretação constitucional evolutiva. Enquanto que na interpretação hermenêutica também é chamada interpretação constitucional. 

  • O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional.

    Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2015.

  • O poder constituinte difuso é aquele que atua na etapa da mutação constitucional. É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos.

     

    Cabe ao poder constituinte difuso alterar os preceitos constitucionais informalmente, ou seja, sem revisões nem emendas. Fazendo uma comparação: enquanto o poder originário é a potência, que faz a constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • A doutrina constitucional descreve uma maneira de exercício do poder constituinte que se dá de forma permanente e por mecanismos informais, o que ocorre, por exemplo, com a interpretação das normas constitucionais. Essa modalidade de poder constituinte pode ser chamada de

    Resposta: D

    Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional):

    informal, modifica a interpretação do texto, não altera o signo linguístico (texto).


ID
811783
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica financeira, analise as assertivas abaixo.

I. Uma das formas de atuação direta do Estado no domínio econômico ocorre quando a alíquota do IPI é alterada para fomentar determinada indústria.

II. A expressão Ordem Econômica não pode ser considerada sinônima de Constituição Econômica.

III. Uma das formas de atuação indireta do Estado no domínio econômico ocorre quando ele próprio vem a desenvolver qualquer atividade econômica, por intermédio, por exemplo, de uma sociedade de economia mista.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra B!
    I) FALSA. O art. 174 da Constituição Federal determina que “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.” É a chamada intervenção indireta, na qual o Estado atua como agente normativo e regulador da economia, disciplinando a atividade econômica por meio de medidas que visam equilibrar os sistemas da livre iniciativa e da livre concorrência. A redução ou majoração de alíquotas de impostos é um exemplo.
    FONTE: http://www.semanaacademica.org.br/sites/semanaacademica.org.br/files/artigo-intervencaodoestadonodominioeconomico.pdf

    II) VERDADEIRA. A Constituição econômica não se confunde com a ordem econômica. Na verdade, esta última é muito mais abrangente que àquela. A ordem econômica constitui-se por todas as proposições normativas ou instituições jurídicas que têm por objeto as relações econômicas. Dentre estas, somente algumas possuem hierarquia constitucional e, assim, compõem a Constituição econômica.
    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5538 

    III) FALSA. Trata-se de intervenção DIRETA. A exploração direta da economia pelo Estado ocorre de duas formas: a) sob o regime de monopólio (intervenção monopolística), nos casos previstos na Constituição Federal; b) sob o regime da competição, mediante a criação de empresas estatais (por exemplo, sociedade de economia mista), que atuem diretamente nas áreas de indústria, comércio ou prestação de serviços.
    FONTE: http://www.semanaacademica.org.br/sites/semanaacademica.org.br/files/artigo-intervencaodoestadonodominioeconomico.pdf

ID
811786
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às políticas de proteção ao meio ambiente, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental para os alunos do ensino básico, sendo facultativo para os outros níveis de ensino, nos termos da Lei.

( ) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica previamente apresentada ao órgão público competente.

( ) O estudo prévio de impacto ambiental é regularmente sigiloso.

Alternativas
Comentários
  • Opção, letra "E"

    Vejamos o fundamento...
    ( ) Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental para os alunos do ensino básico, sendo facultativo para os outros níveis de ensino, nos termos da Lei. FALSO. De fato, incumbe ao Poder Público, mas a promover da educação ambiental definida na Constituição da Republica (artigo 225, § 1, parágrafo VI) é em todos os níveis de ensino sem caráter facultativo.
    ( ) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica previamente apresentada ao órgão público competente. FALSO. De fato, aquele que explora os recursos mineriais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, no entanto, conforme artigo 225, §2 esta recuperação deverá ser de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei e, por certo, em função da extensão do dano causado.
    ( ) O estudo prévio de impacto ambiental é regularmente sigiloso. FALSO. Os estudo técnico de impacto ambiental se darão com publicidade, conforme previsão do artigo 225, § 1, parágrafo IV.

  • gab E

    ]

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;   (Regulamento)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( F ) Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental para os alunos do ensino básico, sendo facultativo para os outros níveis de ensino, nos termos da Lei.

    Falso. Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental para os alunos em todos os níveis de ensino, nos termos do art. 225, § 1º, VI, CF:  Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    ( F ) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica previamente apresentada ao órgão público competente.

    Falso. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, conforme preceitua art. 225, § 2º, CF: Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ( F ) O estudo prévio de impacto ambiental é regularmente sigiloso.

    Falso. Ao contrário: o estudo prévio de impacto ambiental é público, nos termos do art. 225, § 1º, IV, CF:  Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    Portanto, a sequência correta é F - F - F.

    Gabarito: E


ID
811789
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
  • A - Competência da Câmara dos Deputados
    B - Competência da Câmara dos Deputados
    C - Competência do Congresso Nacional (GABARITO)
    D - Competência do Senado Federal
    E - Competência do Senado Federal
  • Só para complementar o comentário do (a) colega CCSchill em relação ao item "b":

    Eleger membros do Conselho da República é de competência privativa não só da Câmara dos Deputados, como também do Senado Federal.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:



    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:



    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Compete ainda privativamente ao Presidente da República nomear os dois membros restantes do Conselho
     da República.



    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII- nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII



    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:



    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Devemos ficar atentos com certas pegadinhas do exeminador: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal ELEGEM os membros do Conselho da República, já o Presidente da República NOMEIA.


    Bons Estudos!!!



  • A assertiva "E" e um competência do Senado Federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

    Para quem se interessar pelas jurisprudências sobre estas competências e outras.
    Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=685
  • CONSELHO DA REPÚBLICA É ÓRGÃO SUPERIOR DE CONSULTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FORMADO POR:

    2 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, COM MAIS DE 35 ANOS, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    2 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, COM MAIS DE 35 ANOS, ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, COM MAIS DE 35 ANOS, ELEITOS PELO SENADO FEDERAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII
    - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências constitucionais atribuídas aos órgãos do Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e V, do artigo 51, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (...)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a", ressaltando-se que dispõe o inciso XIV, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso XVII, do artigo 49, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;"

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso X, do artigo 52, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"

    Gabarito: letra "c".


ID
811792
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros, sendo precisamente um

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta eltra E, segue composição do CNJ:
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • RESPOSTA CERTA: LETRA E


    A) 1 JUIZ ESTADUAL INDICADO PELO STF (TJ, JUIZ ESTADUAL: STF)

    B) 1 MINISTRO D TST INDICADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL CORRESPONDENTE (OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SÃO INDICADOS PELO PRÓPRIO TRIBUNAL)

    C) 1 JUIZ DO TRF INDICADO PELO STJ (TODOS DA JUSTIÇA FEDERAL SÃO INDICADOS PELO STJ)

    D) NÃO É SOMENTE 1 ADVOGADO, SÃO 2.
  • Só pra não confundir

    CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

    CNMP - 14 membros

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a composição do Conselho Nacional de Justiça.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que, dentre as alternativas, O Conselho Nacional de Justiça é integrado precisamente por um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso VII, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Ressalta-se que as alternativas se encontram incorretas, devido ao previsto nos incisos III, V, VI e XII, do caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, destacados anteriormente.

    Gabarito: letra "e".


ID
811795
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre nacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B
    A)  e E) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
    C) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
    D)b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • § SERÁ DECLADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:

    I- TIVER CANCELADA SUA NATURALIZAÇÃO, POR SENTENÇA JUDICIAL, EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA A O INTERESSE  NACIONAL.

    II- ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS:
     A) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
  • Olá!
    a) são privativos de brasileiros natos os cargos de Senador.  Errado. Entre os senadores, apenas o presidente do Senado Federal deve ser brasileiro nato. Ver art. 12, § 3º.
    b) não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, se em decorrência de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.  Correto. Ver art. 12, §4º,II,a.
    c) a lei ordinária poderá estabelecer distinção de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, ainda que não previstas as distinções no texto constitucional.Errado. Art. 12, §2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
    d) os estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 (quinze) anos, tornam-se automaticamente brasileiros. Errado. Art.12,II,b. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    e) são privativos de brasileiros natos os cargos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Errado. Entre os magistrados, apenas os ministros do STF devem ser brasileiros natos. Ver art.12, §3º.
    Bons estudos!
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Letra B
  • Quando se depararem com questões envolvendo brasileiros natos e STJ, lembrem-se sempre deste caso concreto: o ex-Presidente do STJ Felix Fischer é brasileiro naturalizado (nascido alemão).

  • "Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, se em decorrência de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira" - Correta, pois pode ter um país cuja nacionalidade originária seja por jus sanguinis.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12, caput, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Art. 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Art.12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Art.12, § 4º, II, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato (mas sim de Presidente do Senado).

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, § 4º, II, "a", da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Somente a CRFB/88 pode estabelecer diferença entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.

    Alternativa D - Incorreta. A nacionalidade não é adquirida automaticamente, devendo ser requerida.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato (mas sim de ministro do STF).

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.


ID
811798
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à intervenção do Estado na propriedade, analise as assertivas abaixo.

I. A execução ou promoção da desapropriação para fins de reforma agrária ou para fins de desenvolvimento urbano é de competência exclusiva da União.

II. A tredestinação ocorre na hipótese de a Administração Pública, após a desapropriação, vir a atribuir outro destino ao bem desapropriado, que não o indicado no decreto expropriatório.

III. A desapropriação se restringe aos bens particulares, ou seja, não incide sobre bens públicos, independentemente se pertencem a entidades estatais distintas.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Sobre alternativa C:

     

    A desapropriação é um mecanismo de interferência do Estado na propriedade, e também pode ocorrer quando se tratar de bens públicos, neste caso, a regra seguida será da hierarquia, ou seja, a União pode desapropriar bens dos Estados membros e dos Municípios, e os Estados membros podem desapropriar bens dos Municípios.

    Para melhor elucidação utiliza-se o entendimento do ilustre Helly Lopes Meireles :

     

    Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente.
  • GABARITO B. A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

  • A alternativa I encontra-se errada pois, no que tange aos FINS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, compete ao município e não a União:


    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.



    Força, foco e fé!
  • Exemplo:
    O Estado desapropriou determinado imóvel para construção de um hospital federal, porém, depois da desapropriação, cedeu esse imóvel para a instalação de um centro federal de educação. Praticou-se aqui a tredestinação cita.

    A tredestinação pode ser cita ou ilícita.
    Será ilícita quando resultante de desvio do propósito original;
    e
    será cita quando a Administração Pública dê ao bem finalidade diversa, porém preservando a razão do interesse público.
  • QUANTO AO ITEM I:

    ESTÁ ERRADO NO TRECHO "PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO URBANO", POIS, NESTE CASO, EM CONSONÂNCIA COM O EXPRESSAMENTE DISPOSTO NO ART. 182, § 4º, INCISO I DA CRFB, A LEI 10.257/01, ART. 5º, CAPUT, AUTORIZA AOS MUNICÍPIOS A PROMOÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA TAIS FINS.

    TRABALHE E CONFIE.


ID
811801
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da moralidade na Administração Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Responde nos termos da Lei de Improbidade as pessoas que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

II. Para os fins de aplicação da Lei de Improbidade, reputa-se agente público todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional, salvo se transitoriamente ou sem remuneração.

III. A responsabilidade pela lesão ao patrimônio público não se estende a herdeiros.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Alguém me explica porque a II está incorreta...
  • Colega breno carlos sa de souza
     
    O erro do item II está no "SALVO" pois inclusive transitoriamente ou sem remuneração será imputado ao agente público a aplicação da lei de improbidade administrativa.


  • I. Responde nos termos da Lei de Improbidade as pessoas que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
    CERTA. Art 3º da Lei 8.429.

    II. Para os fins de aplicação da Lei de Improbidade, reputa-se agente público todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional, salvo se transitoriamente ou sem remuneração. 
    ERRADA. Art. 2º da Lei 8.429 - AINDA QUE transitoriamente ou sem remuneração.

    III. A responsabilidade pela lesão ao patrimônio público não se estende a herdeiros. 
    ERRADA. Art. 8º da 8.429: o sucessor está sujeito à lei até o valor da herança.
  • GABARITO: LETRA A

    ITEM I - Art. 3º  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ITEM II - Art. 2º  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ITEM III - Art. 8º  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • jurisprudência 24 horas

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Tal lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 3º, da citada lei, "as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 2º, da citada lei, "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 8º, da citada lei, "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Gabarito: letra "a".

  • Qual jurisprudência é essa que o colega está lendo?! kkkkk


ID
811804
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (CODJERJ), analise as assertivas abaixo.

I. Os Oficiais de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro são obrigados a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos competentes órgãos administrativos do Estado.

II. Na comarca da capital, os atos sujeitos ao registro civil das pessoas jurídicas dependerão de distribuição.

III. Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de imóveis serão facultativamente autenticados pelo Tabelião.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I
    CODJERJ - Art. 28 - O Oficial do Registro de Imóveis é obrigado a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de 
    numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos 
    competentes órgãos administrativos do Estado

    II
    CODJERJ - Capítulo VI - Do oficial do registro civil das pessoas jurídicas
    Art. 32 - Ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas incumbem as atribuições e obrigações 
    decorrentes da legislação sobre registros públicos.
    § 1º- Na Comarca da Capital, os atos sujeitos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas independem de 
    distribuição.
    § 2º - Nas demais Comarcas, as funções do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo disposição 
    expressa em contrário, serão exercidas, cumulativamente, pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos, 
    observado o disposto no parágrafo único do art. 31.

    II
    CODJERJ - Capítulo I - Dos tabeliães de notas
    Art. 1º Aos Tabeliães de Notas incumbe, em qualquer dia e hora, nos cartórios e suas sucursais, ou fora 
    deles, lavrar os atos, contratos e instrumentos a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura 
    pública e maior autenticidade.
    § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
    § 2º - Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de 
    imóveis serão obrigatoriamente, autenticados pelo Tabelião, que neles aporá o seu sinal público.

ID
811807
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o que dispõe o CODJERJ, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele.

( ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular.

( ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros.

Alternativas
Comentários
  • E
  • (F ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele. oS ATOS CITADOS SÃO PERSONALÍSSIMOS

    (F ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular. é FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO O LITISCONSÓRCIO

    (F ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros. PERMITIDA A CRIAÇÃO DE OUTROS
  • § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
  • LETRA E

    Todas as alternativas são falsas.

    Resolução 05/77.

    Art. 1º, § 1º - Os tabeliães poderão fazer-se substituir por escrevente juramentado nos atos, contratos e instrumentos DENTRO OU FORA do cartório.

    Art. 5º - PODERÃO os tabeliães comparecer em juízo, COMO ASSISTENTES, para defesa dos atos por eles praticados e que pretenda anular. Ou seja, eles poderão e não deverão... não é obrigatório.

    art. 2º - Para desempenho de seu ofício, além dos livros obrigatórios, PODERÃO OS TABELIÃES TER OUTROS, que julgarem necessários, impressos, encadernados ou em folhas soltas, autenticados na forma legal. 



ID
811810
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 16570 SP

    Ementa

    SÃO IRREVOGAVEIS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, REGULARMENTE PROCESSADOS, DE QUE RESULTAM DIREITOS SUBJETIVOS.
  • A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados.
    E ela sofre algumas limitações.
    Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.
    Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. 
    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.
    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.
    Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.
    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.
    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos.



    Avante!!!!

  • Para responder essa questão era só saber o teor da súmula abaixo:
    SÚMULA Nº 473
     DO STF: 
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • A caducidade consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Funciona como uma anulação por causa superveniente.
    Como a caducidade não produz efeitos automáticos, é necessária a prática de um ato constitutivo secundário determinando a extinção do ato decaído.
  • Por exemplo, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um DIREITO SUBJETIVO, de que ele seja titular.
    Por ser a licença um ATO VINCULADO, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito SUBJETIVO do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: NÃO PODE UMA LICENÇA SER REVOGADA (nenhum ato vinculado o pode), ou seja, É IRREVOGÁVEL.
  • Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme disposto na Súmula n. 473, do STF. Cumpre alertar que nem a lei pode prejudicar um direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/1988).
  • São insuscetíveis de revogação:


    1o) os atos consumados, que exauriram seus efeitos [...];


    2o) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;


    3o) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5o, XXXVI)


    4o) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a PRECLUSÃO administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto a seu mérito.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 16a edição. Pags 446-447

  • GABARITO: D

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

  • Copiando:

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

  • Atos insuscetíveis de revogação: VC PODE DA

    V - vinculados

    C - consumados

    PO - que integram um procedimento

    D - declaratórios

    E - enunciativos

    DA - geram direito adquirido

  • GABARITO D

    Um mnemônico que vai ajudar a não mais esquecer >

    NÃO SE PODE REVOGAR

    VCE DÁ COMO ?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito Adquirido

    Ato consumado

    Bons estudos!


ID
811813
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a afetação e a desafetação de bem público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Competência para Afetar ou Desafetar


    Com efeito, consagrada constitucionalmente, a autonomia dos entes públicos possibilita considerável gestão independente dos bens pertencentes a cada pessoa política, o que, por conseqüência, lhe garante o direito de, com as devidas ressalvas legais, dispor do bens que estão sob o seu domínio.
    Desta forma, é conclusão lógica de que a competência para afetar ou desafetar o bem é do ente público que possui seu domínio. Logo, a afetação de imóvel pertencente ao Município não poderá ser efetivada, diretamente, pelo Estado ou pela União, considerando-se como verdadeiro o inverso.

    Neste sentido Diógenes Gasparini (12) expõe:

    As operações de afetação e desafetação são da competência única e exclusiva da pessoa política proprietária do bem, a quem também se reconhece a competência exclusiva de dizer "se" e "quando" um bem que integra seu patrimônio poderá ser afetado ou desafetado.
  • Dica: bem de uso comum do povo e bem de uso especial – são bens que estão afetados a  finalidade pública

    a) mesmo enquanto afetado, o bem público pode ser livremente alienado.ERRADA. Os bens públicos afetados (uso comum do povo e uso especial) são em regra inalienáveis.
    b) o ente público poderá conceder direito real de uso de bem público afetado.ERRADA.
    c) a competência para afetar ou desafetar um bem é exclusiva da pessoa política proprietária do bem. CORRETA.
    d) os bens de uso comum do povo não são afetados. ERRADA. Os bens de uso comum do povo são afetados.
    e) os bens dominicais também são bens afetados e, portanto, inalienáveis.ERRADA. Os bens dominicais não são afetados, por isso são alienáveis na forma da lei.
  • Para relembrar do que se trata Afetação e desafetação
     
    Bem afetado é aquele utilizado para determinada finalidade pública. Bem desafetado é aquele que não se destina a nenhuma finalidade pública específica, mas apenas compõe o acervo patrimonial de uma entidade pública. Enquanto os bens de uso comum do povo e de uso especial são afetados, os bens dominicais são desafetados. Somente estes últimos podem ser alienados.
    Afetar é conferir uma finalidade pública determinada para o bem, modificando sua natureza de “dominical” para “bem de uso comum do povo” ou “bem de uso especial”. Desafetar é retirar do bem sua finalidade pública específica, modificando sua natureza de “bem de uso comum do povo” ou “bem de uso especial” para “dominical”.
    De acordo com o magistério de José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 1008):
    “Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.”

    fonte: http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=243
  • Comentários letra "b"???
  • Artur..

    Uma das garantias dos Bens Públicos é referente a Não onerabilidade. Sendo assim, decorre da impossibilidade de incidir direitos de garantias reais sobre o referido bem.  Como exemplos temos o penhor, anticrese e hipoteca.

    Fonte: Professor Matheus Carvalho do CERS.
  • Exclusiva da Pessoa Política proprietária do bem?

    Não seria da Pessoa Jurídica? Quer dizer que uma autarquia, por ex., que tem plena autonomia de gestão dos seus bens, dependeria de um ato da pessoa política a ela vinculada para afetar ou desafetar um bem?

    Uma Universidade Pública Federal, por ex., não teria competência para gerir os bens do campus, e precisaria de um ato do Poder Executivo Federal para desativar uma sala de aula. 

    Sem qualquer pertinência. Autores como Carvalho Filho, para citar um, afirmam que a afetação e desafetação sequer necessitam de ato administrativo, defendendo que se caracterizam como fato administrativo, citando a hipótese de causas naturais, como um incendio, poder desafetar um bem.

    Acertei por eliminação, mas discordo da assertiva.
  • Concessão de Direito Real de Uso ou Domínio Pleno é a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social, ou seja, é direito real resolúvel, transferível pelo particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou oneroso. Possui, então, como características inerentes sua imediata adesão à coisa e o chamado direito de sequela. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da concessão o imóvel reverterá à Administração Pública. Assim só poderá ser concedida se o bem for desafetado.

  • Qual o erro da letra "b"?! A concessão de direito real de uso pode recair sobre bens afetados, sem problema algum. Acho que o examinador errou ao lançar o gabarito, tendo em vista que a letra "c" está errada, notadamente por falar que somente pessoas POLÍTICAS podem desafetar bens.

  • GABARITO: C

    Afetação é a atribuição a um bem publico, de sua destinação especifica. Pode ocorrer de modo explicito ou implícito. Entre os meios de afetação explicita estão a lei, o ato administrativo e o registro de projeto de loteamento.

  • Acredito que a questão esteja equivocada, é perfeitamente possível que um PARTICULAR também afete um bem público. Cite-se como exemplo um cidadão que doe um bem para o Município mas imponha um encargo (a construção de uma quadra de futebol comunitária ou um jardim municipal). Automaticamente o Poder Público estará vinculado à destinação pelo particular atribuída, sob pena de tornar ineficaz a doação.

  • d) os bens de uso comum do povo não são afetados.

    Os bens de uso comum SÃO afetados.

    e) os bens dominicais também são bens afetados e, portanto, inalienáveis.

    os dominicais, por vezes chamados de dominiais, patrimoniais disponíveis ou bem públicos sem afetação. 

  • Por favor, peçam comentário do professor.


ID
811816
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na transmissão de bens imóveis, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) compete ao Estado

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    (...)
     § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    Gabarito: E

  • Na verdade o gabarito da questão: E

  • gab e

    ]

    definições importantes sobre o ITCMD

    ;

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


ID
811819
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das discussões no STF sobre constitucionalidade no âmbito tributário, analise as assertivas abaixo.

I. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.

II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

III. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante nº 28 – É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Comentário: A exigência de depósito prévio como requisito para o manejo de ações viola o princípio do acesso à justiça, consubstanciado no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. O precedente básico da súmula é  a ADI nº 1074, na qual  o STF entendeu inconstitucional o art. 19 da Lei n. 8.870/94,  que impõe o depósito prévio do valor  supostamente devido como condição à propositura de eventual ação que tenha por objeto discutir a dívida com o Fisco. Para a Suprema Corte, essa exigência cria uma barreira ao acesso ao Poder Judiciário. (Cf. ADI 1074, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2007, DJe-023). Observe-se que, a partir de um único acórdão, foi elaborada uma súmula vinculante. Nitidamente, a intenção do Pretório Excelso foi atribuir efeitos de caráter vinculante e erga omnes aos fundamentos dessa decisão, dando-lhe caráter transcendente. Assim, toda e qualquer lei que exija depósito prévio como condição ao conhecimento de ação tendente a questionar o crédito tributário é inconstitucional.

    Súmula vinculante nº 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Comentário: No Direito Tributário, há uma regra clássica no sentido de que as taxas não podem ter a base de cálculo própria de impostos (art. 145, § 2º, da CF). Sendo as taxas tributos vinculados a uma determinada ação estatal (prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou exercício do poder de polícia), suas bases de cálculo devem ter uma razoável correlação com os custos dessas atividades. Por isso, há uma velha súmula do STF que diz ser “inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a de imposto territorial rural” (Súmula 595). Isto posto, pode-se afirmar que a Súmula vinculante nº 29 flexibiliza o art. 145, § 2º, da CF, considerando constitucionais, taxas cujas bases de cálculo tenham um ou mais elementos próprios da base de cálculo de determinado imposto, “desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” Um dos precedentes dessa súmula foi o RE nº 220.316-7, no qual se considerou legítima base de cálculo de taxa de fiscalização que levava em consideração o valor do imóvel, ao argumento de que sua extensão influenciaria a intensidade da atividade estatal.

    Continua...
  • ... continuação.

    Súmula vinculante nº 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Comentário: Considerando-se que os serviços são classificados, à luz do direito civil, como obrigações de fazer, não pode a legislação dos Municípios e do Distrito Federal considerar os contratos de locações como hipótese de incidência do ISS, pois esses contratos consubstanciam obrigações de dar ou de entregar. Na realidade, nos termos do art. 110 do Código Tributário Nacional, é vedada a legislação tributária municipal alterar a definição e o alcance de conceitos de Direito Privado. Segundo o Ministro Celso de Mello, “não se revela tributável, mediante ISS, a locação de veículos automotores (que consubstancia obrigação de dar ou de entregar), eis que esse tributo municipal somente pode incidir sobre obrigações de fazer, a cuja matriz conceitual não se ajusta a figura contratual da locação de bens móveis”. (RE 446003, Segunda Turma, DJ 04-08-2006 PP-00071). Porém, cabe ressaltar que, no recente RE 547245, relatado pelo Min. Eros Grau, entendeu o STF que o ISS também não incide no leasing operacional (o qual é um tipo de locação), mas pode incidir no “leasing financeiro” e no chamado “lease-back”.

    Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2010/04/02/comentarios-as-sumulas-vinculantes-28-29-e-31/

    Gabarito: D

  • Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


ID
811822
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), analise as assertivas abaixo.

I. Compete aos Municípios instituir o imposto que incidirá sobre todas as transmissões inter vivos que envolvam todos os direitos reais sobre imóveis.

II. O imposto incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

III. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. 

  • CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º - O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; 

  • I ) ERRADA - Sobre o I: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    Dessa forma, nem todos os direitos reais são atingidos pelo ITBI, pois a Cf exclui dos direitos reais de garantia, como a hipoteca, anticrese e penhor.

    II) ERRADA - O CTN, no art. 36 aponta: Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
    Dessa forma, essa hipótese é excluída pelo CTN.

    III) CORRETA - STF Súmula nº 656 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

    Constitucionalidade - Alíquotas Progressivas - Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI - Valor Venal

        É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Faço apenas uma ponderação, pois o STF admitiu recentemente a progressividade do imposto sobre transmissão por morte, o que pode dar azo a uma mudança nessa súmula, embora os tributos sejam diversos. Como a notícia é grande, caso interesse, acessar:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230130

  • I. Compete aos Municípios instituir o imposto que incidirá sobre todas as transmissões inter vivos que envolvam todos os direitos reais sobre imóveis. Não sobre todas as transmissões, apenas as por ato oneroso. Assertiva Errada.

    II. O imposto incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. 

    O ITBI, não incide sobre bens e direitos incorporados ao patrimonio da pessoa juridica em realização de capital. Assertiva Errada.


    III. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel. 

    As aliquotas do ITBI não podem ser progressivas

     

     

    Gabarito: C


ID
811825
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • O colega acima fundamentou a alternativa "a" que é a correta. Para complementar o estudo vou corrigir as demais.

    b) o lançamento é feito por homologação.
    Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento. Exemplos: IPTU e IPVA. Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090220175606812_dpesp-2007-defensor-publico_lancamento-de-oficio-e-lancamento-por-homologacao.html

    c) não se admite, como contribuinte, o possuidor do imóvel a qualquer título.
    CTN, Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    d) tem como função preponderante funcionar como forma direta de intervenção do Estado no domínio econômico, ou seja, a extrafiscalidade.
    "(...) Assim, o que se vê no ITR e no IPTU, onde se podem verificar duas progressividades (em regra), na qual uma progressividade decorrente do princípio da capacidade contributiva (denominada progressividade fiscal) e outra decorrente da intervenção estatal com função de estimular a função social da propriedade (portanto, progressividade extrafiscal)". Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/12292/a-extrafiscalidade-o-principio-da-capacidade-contributiva-e-suas-efetivacoes-pela-progressividade-e-pela-seletividade

    e) é inconstitucional a lei do município que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    STF Súmula nº 539: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.


    Bons estudos!
  • O gabarito está correto, por ser entendimento sumulado do STJ, como bem apontou o colega.

    Contudo, a letra "c", apesar de estar incorreta à luz da literalidade do CTN (art. 34), é bastante polêmica.

    Com efeito, na esteira das lições de CLAUDIO CARNEIRO, "não poderia o ente federativo, a qualquer título, simplesmente definir como contribuinte do IPTU qualquer pessoa que não se enquadrasse nos requisitos já expostos, no que tange à propriedade, ao domínio útil e à posse com animus domini,ou seja, possuidor por direito real" (Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 4ª ed. 2014).

    Ora, o locador, por exemplo, é possuidor direto do imóvel, mas o é em virtude de um direito pessoal, e não real. Nesse sentido, não poderia ele ser considerado contribuinte do imposto em comento. Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu nessa linha em relação ao cessionário do direito de uso, também possuidor por direito pessoal (vide REsp 685.316/RJ).


ID
811828
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre decadência tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: 
  • C) regras da data de início do prazo decadencial (wikipédia)

    A decadência é uma causa extintiva do crédito tributário que implica na perda do direito de efetuar o lançamento depois de transcorrido o prazo de cinco anos. Um dos principais aspectos da decadência é o seu termo inicial ou, em outras palavras, a data inicial da contagem do prazo de cinco anos.

    Quanto à data de início da contagem do prazo decadencial, as regras podem ser sistematizadas em:

    • Regra geral – prevista no artigo 173, inciso I do CTN que prevê que a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
    • Regra especial – é retirada do artigo 150, parágrafo quarto e utilizada para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação e nos casos em que tenha ocorrido efetivamente a antecipação do pagamento. Determina que o início da contagem do prazo decadencial é a data do fato gerador. Ocorrendo dolofraude ou simulação nos casos de lançamento por homologação, aplica-se a regra geral.
    • Regra do lançamento anulado – estabelece que, quando existir lançamento anulado por vício formal, o início da contagem do prazo decadencial dar-se-á na data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, II, CTN).
    •  

    [editar]

  • a) o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza PRESCRICIONAL.
    b) pela decadência, está extinto o direito de lançar.
    c) o prazo PRESCRICIONAL se inicia da data da constituição definitiva do crédito tributário.
    d) as normas pertinentes à decadência podem ser veiculadas por lei COMPLEMENTAR.
    e) a PRESCRIÇÃO se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
  • a) o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza decadencial. ERRADA
    Art. 174, p.u: A prescrição se interrompe:
    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
     
    b) pela decadência, está extinto o direito de lançar.  CORRETA
    A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:
    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
     
    c) o prazo decadencial se inicia da data da constituição definitiva do crédito tributário. ERRADA
    A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).
    Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
     
    d) as normas pertinentes à decadência podem ser veiculadas por leis ordinárias. ERRADA
    Art. 146 - Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
     
    e) a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.  ERRADA
    A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
    Art. 174, Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
  • a)  o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza decadencial. FALSO - natureza prescricional        


ID
811831
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre responsabilidade tributária, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A sucessão é modalidade de sujeição passiva indireta ou responsabilidade por transferência.

( ) A responsabilidade por substituição ocorre quando a obrigação tributária já nasce, por previsão legal, diretamente na pessoa de terceiro.

( ) É possível uma modalidade de substituição tributária intitulada regressiva, que ocorre mediante o diferimento do tributo.

Alternativas
Comentários
  • No que tange ao tema Responsabilidade Tributária, temos que a mesma pode acontecer de duas formas:

    1) Por substituição: No momento que ocorre o fato gerador já nasce a obrigação de pagar o tributo tendo como sujeito passivo
    um responsável. Logo, a assertiva II encontra-se correta.

    2) Por transferência: A obrigação tinha um determinado sujeito passivo e o acontecimento de certo fato, previsto expressamente na lei, tem o efeito de transferir tal sujeição para um responsável. Ex: a morte na qual vem a sucessão. Logo, a assertiva I encontra-se correta.

    Já com relação a última assertiva, temos na situação em que ocorre a postergação do pagamento do tributo para uma etapa seguinte a ocorrência do fato gerador. A hipótese de incidência já ocorreu, e, o vínculo obrigacional já está formado, mas, a extinção do crédito tributário apenas ocorrerá na operação subseqüente. Aqui, o substituto é terceira pessoa vinculada ao fato gerador anteriormente ocorrido.

    Já na substituição tributária progressiva, ao contrário da regressiva, ocorre a antecipação do pagamento do crédito tributário só devido nas operações subseqüentes, e, como o fato gerador ainda não ocorreu, o crédito tributário será pago na operação anterior pelo responsável tributário.

    Força, foco e fé!
  • que questão foi essa........

    Putz!!


ID
811834
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar que o registro dos direitos autorais

Alternativas
Comentários
  • A proteção aos direitos autorais independe de registro, conforme art. 18 da Lei 9.610. Correta, portanto, a assertiva B.
  • O Código Civil Brasileiro que entrou em vigor em 1917, consolidou o  Direito de Autor, circunscrevendo--o entre o instituto do Direito das  Coisas e do Direito das Obrigações. O registro tornou--se facultativo,  convertendo--se em declarativo de direito e não mais constitutivo.

    O registro não atribui autoria; é um ato declaratório que serve, antes de mais  nada, como prova de anterioridade.” (GANDELMAN, 1997, p 42). Em síntese,
    o registro no direito autoral é facultativo, tento caráter declaratório (SANTOS, 2009, p 5).
    Esta faculdade de registro é concedida considerando os direitos morais do autor em
    decidir pela publicação ou não, de sua obra. Além de um comprovante de anterioridade,
    o registro é fundamental para sofrer os efeitos de um bem móvel, como por exemplo,
    ser passível de uma cessão.

    LAURA FREIRE, Força, Fo
    co e Fé...
  • LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.


    Capítulo III

    Do Registro das Obras Intelectuais

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão públicodefinido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.

    Art. 21. Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.


ID
811837
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao contrato de doação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 547 O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


    gabarito E
  • Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. 

  • Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição 

  • Assertivas


    a)   é anulável   a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    A doação é NULA, de acordo com o art. 548, CC.

    b) é anulável a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    A doação é nula de acordo com o art. 549, CC.

    c) a doação será realizada sempre por escritura pública ou particular, mas nunca verbalmente.

    De acordo com o art. 541, parágrafo único, CC., a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhes seguir incontinenti a tradição.

    d) é possível a renúncia antecipada do direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Conforme art.  556, CC., NÃO se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingraditão do donatário.

    e) não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Conforme art. 547, parágrafo único, o texto exato da lei.

    Gabarito: Letra E.
  • Analise da questão:

    a) é anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
    Questão Errada - Conforme estabelece o artigo 548 CC, é NULA e não Anulavél a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda sificiente para  a subsistencia do doador. Esta é uma especie de doação Universal, confome destaca oa desembargador Marco Aurelio Bezerra de Melo, "trata-se de modalidade textual estabelecida com objetivo de proteger a pessoa de seu proprio excesso de liberalidade que, no mais das vezes, surge em razão da situação passageira de felicidade, tristeza, devoção a determinada crença, graditão exacerbada, dentre outras". Assim dispõe a lei: Artigo 548 CC, É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistencia do doador.
    b) é anulável a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
    Questão Errada - Conforme estabelece o artigo 549 CC, é NULA e não anulavél a doação quando a parte exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, podeira dipor em testamento. Esta é uma especie de doação inoficionsa, pois se torna inoficiosa quando a doação na parte que se torna superior a legítima do herdeiros necessários, conforme consolidade na jurisprudencia do STJ. Assim expõe a lei: Artigo 549 CC, Nula é também a doação quanto a parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento
     c) a doação será realizada sempre por escritura pública ou particular, mas nunca verbalmente.
    Questão Errada - Conforme estabelece o artigo 541 § único do CC, a doação verbal será válida, se, versando sobre bens moveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
    e) não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
    Questão Correta - Conforme estabelece artigo 547 § único do CC, não prevalececlausula de reversão em favor de terceiro. Estamos nos referindo a uma especie de doação com clausula de reversão, sendo uma modalidade vinculada a uma evento futuro e incerto, ou seja, de o donatário falecer. Aqui o bem será revertido ao doador, caso o donatário morra antes. Veslumbra-se a propriedade resolúvel do denatário. ATENÇÃO - para uma melhor compreenção devemos destacar que Pode o donátario vender o bem!!!!!!! não existe qualquer restrição legal , mais a pessoa que adquirir devera se submeter à resolução do dominio.

     Bibliografia de estudo - Direito Civil Esquematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto.

  • Art.547 - o doador determina que caso o donatário venha morrer antes dele, os bens doados voltaram ao patrimônio do doador. Não seguindo a herdeiros. 


ID
811840
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre hipoteca, analise as assertivas abaixo.

I. Pode ser objeto de hipoteca o domínio direto, mas não o domínio útil.

II. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, desde que em favor de outro credor.

III. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •              art 1473 . Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 
    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.

    art 1476 . O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    1479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

    gabarito C

  • Complementando....

    II -
    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.


    III- 
    Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.
  • I - Art.1473, II e III do CC/02;

    II - Art. 1476 do CC/02. Pode ser em favor do mesmo ou outro credor; 

    III - Art. 1479 do CC/02.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Tanto o domínio direto quanto o domínio útil podem ser objetos de hipoteca (art. 1.473, II e III do CC). Incorreto;

    II. O art. 1.476 do CC é no sentido de que “o dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, EM FAVOR DO MESMO OU DE OUTRO CREDOR". Este dispositivo possibilita o que se denomina de subipoteca, que é uma hipoteca de segundo grau sobre o bem, que pode ser levada a efeito pelo credor já preferencial ou por um novo credor, em momento posterior ao registro da hipoteca de primeiro grau, através de novo contrato e de novo registro, desde que o seu valor suporte todos os débitos somados. Portanto, se o imóvel vale R$ 60.000,00, poderá sofrer uma primeira hipoteca de R$ 30.000,00 e, depois, sucessivamente, duas outras, cada qual de R$ 15.000,00.  Incorreto;

    III. Trata-se da redação do art. 1.479 do CC. Ressalte-se que a pessoa que adquire o imóvel hipotecado dispõe do prazo decadencial de 30 dias, contado da data do registro do título aquisitivo, para exercer o direito potestativo de resgate pelo preço mínimo equivalente ao despendido na aquisição do imóvel (art. 1.481, CC). O resgate possibilita ao adquirente suprimir o gravame. Correto. 

    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 788).




    É correto o que se afirma em

    C) III, apenas.




    Resposta: C 

ID
811843
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que é nulo o casamento

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.
  • A. ERRADA, art. 1.550, I do CC. É anulável o casamento: I- de quem não completou a idade mínima para casar.
    B. ERRADA, art. 1.550, VI do CC. Por incompetência da autoridade celebrante.
    C. ERRADA, art. 1.550, V do CC. Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
    D. ERRADA, art. 1.550, IV do CC. Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
    E. CORRETA, art. 1.548, II do CC. II- É nulo o casamento contraído: por infrigência de impedimento.
  • O inciso I do Art. 1548 resta revogado conforme lei 13.146 de 6-7-2015; restanto somente a INFRINGENCIA DE IMPEDIMENTO, estas estão enumeradas no Art. 1521 do CC.  

  • GAB: LETRA E.

    /

    APENAS PARA COMPLEMENTAR, segue abaixo os casos de anulação e nulidade de casamento descritos no CC/2002:

    /

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: (após 2015 só existe uma causa de nulidade)

    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    II - por infringência de impedimento. (artigo 1521)

    /

     

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    /

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1o. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    § 2o  A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.  

     


ID
811846
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é ato irrevogável. - CORRETO - Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. b) poderá ser feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório. - CORRETO - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. c) poderá ser feito por testamento, ainda que incidentalmente manifestado. - CORRETO - Vide item supra. d) tanto o filho maior quanto o menor não precisam consentir e nem podem impugnar o reconhecimento. - ERRADO - Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação. e) são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho. - CORRETO - Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
    LETRA D

     

  • GAB B

    /

    SEGUE ABAIXO O CAPITULO QUE FALA SOBBRE O RECONHECIMENTO DO FILHO NO CÓDIGO CIVIL, apenas para complementação.

    /

    CAPÍTULO III
    Do Reconhecimento dos Filhos

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

    Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

    Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

    Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

  • a questão pede a alternativa incorreta, ou seja, alternativa D

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento


ID
811849
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que o testamento,

Alternativas
Comentários
  •     CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

  • B) ERRADO - Art. 1.862. São testamentos ordinários: I - o público; II - o cerrado; III - o particular.
    C) ERRADO - Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
    D) ERRADO - Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
     

  • Complementando:

    Letra E - Incorreta. Art. 1911, caput do CC/02.

  • Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

  • A letra A é a alternativa correta! 

  • Alguns BIZUS:

    1 – Testamento ordinário: este pode ser usado pelas pessoas capazes em qualquer condição, e se divide em público, cerrado e particular (1.862);

    1.1- Público: feito por qualquer tabelião do cartório de notas do país e anotado em livro próprio (1.864). Esta espécie é mais segura contra destruição, extravio ou modificação, pois consta no livro público do cartório. 

    1.2 - Cerrado: conhecido como secreto ou místico. Ao contrário do público, não é ditado pelo testador para o tabelião digitar, mas sim entregue já escrito ao tabelião para aprová-lo.  Analfabetos e cegos não pode usar esta espécie, mas os surdos e mudos sim, desde que saibam ler (1.872).

    1.3 - Particular: é a mais rápida, simples e fácil espécie de testamento, dispensando até o tabelião. É aberto (1.876). O testador precisa ter algum conhecimento jurídico para não cometer ilegalidades que venham a anular o ato. Precisa ser datado. Outra desvantagem é que ele pode ser extraviado ou falsificado, já que não tem a intervenção do cartorário. Mais uma desvantagem: as testemunhas precisam sobreviver ao testador para confirmar a autenticidade do documento perante o juiz (1.878).

    1.3.1 - Particular excepcional: admitido em situações emergenciais de risco iminente de perder a vida, não havendo testemunhas disponíveis, como num desastre, naufrágio, sequestro, preso numa caverna, dentro de um avião caindo, etc. (1.879). Tem que ser manuscrito. A doutrina o critica, pois, é fácil de ser fraudado. Cabe ao juiz aceitá-lo ou não.

    2 – Testamento especial: Os testamentos especiais são mais simples e fáceis de fazer do que os testamentos ordinários, com menos solenidades. Porém eles não são de livre escolha do cidadão, só podendo o testador optar por eles se estiver numa situação especial. Outra característica é a de que os testamentos especiais prescrevem, ou seja, têm prazo de eficácia e precisam ser confirmados.

    2.1 - Marítimo: é aquele feito nos navios nacionais, de guerra ou mercantes, em viagens de alto-mar, e será lavrado pelo comandante ou pelo escrivão de bordo que redigirá as declarações do testador, ou as escreverá, por ele ditadas, ante duas testemunhas idôneas, de preferência escolhidas entre os passageiros e presentes a todo ato, cujo instrumento assinaram depois do testador. O registro do testamento será feito no diário de bordo;

    2.2 - Aeronáutico:O testamento aeronáutico é aquele redigido pelo próprio testador ou ditado à pessoa designada pelo comandante, em viagem em aeronaves nacionais, militares ou comerciais, perante duas testemunhas, condicionada a sua validade à morte do testador na viagem, ou até noventa dias subsequentes ao se desembarque em terra, onde possa elaborar, ordinariamente outro testamento.

    2.3 - Militar: feito por militares, médicos, engenheiros, padres, repórteres, reféns e prisioneiros em época de guerra, em combate ou em cidades cercadas (1.893).

     


ID
811852
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos no processo civil, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso IV do artigo 520 do CPC, a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO, quando interposta de sentença que decidir processo cautelar.
  • GABARITO:  D
    Apenas para complementar com o texto do CPC.
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
            I - homologar a divisão ou a demarcação;
            II - condenar à prestação de alimentos;  
            III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
            IV - decidir o processo cautelar
            V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; 
            VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 
            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 
            Art. 521.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
     
  • Gabarito: D

    A: Correta - art. 498, parágrafo único CPC


    B: Correta - art. 500, II do CPC

    C: Correta - art. 500, III do CPC


    D - Errada - art. 520, IV do CPC - Será apenas no efeito devolutivo! 


    E - Correto - art. 520, VII do CPC

  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos;

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; 

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.


  • Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


ID
811855
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo de execução, analise as assertivas abaixo.

I. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial, assim como a execução enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

II. Ficam sujeitos à execução os bens do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória.

III. O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, poderá promover a execução sobre outros bens, mesmo antes de excutida a coisa que se achar em seu poder.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •         Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

  • Art. 592.  Ficam sujeitos à execução os bens:

            I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

  • Art. 594.  O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
  • Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.


ID
811858
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às ações de divisão e de demarcação de terras particulares, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •    cpc, Art. 951.  O autor pode requerer a demarcação com queixa de esbulho ou turbação, formulando também o pedido de restituição do terreno invadido com os rendimentos que deu, ou a indenização dos danos pela usurpação verificada.
  • Art. 946.  Cabe:

            I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

            II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.

            Art. 947.  É lícita a cumulação destas ações; caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e condôminos.

  • Art. 952.  Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.
    Art. 958.  A sentença, que julgar procedente a ação, determinará o traçado da linha demarcanda.

           

  • Resposta. C. A questão exige, basicamente, o conhecimento da letra fria do CPC. Vejamos.

    a) CERTO. As ações de divisão e de demarcação de terras particulares, não obstante serem distintas, são tratadas conjuntamente como procedimento especial de jurisdição contenciosa nos arts. 946 a 981 do CPC. A ação de demarcação incumbe ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados (CPC, art. 946, inc. I). A ação de divisão, por seu turno, cabe ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum (CPC, art. 946, inc. II).

    b) CERTO. É permitida a cumulação entre as ações de divisão e de demarcação de terras particulares. Havendo cumulação, deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e condôminos (CPC, art. 947).

    c) ERRADO. O autor pode requerer a demarcação com queixa de esbulho ou turbação, formulando também o pedido de restituição do terreno invadido com os rendimentos que deu, ou a indenização dos danos pela usurpação verificada (CPC, art. 951).

    d) CERTO. É a transcrição literal de dispositivo legal. Com efeito, “qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes” (CPC, art. 952).

    e) CERTO. Também é a transcrição literal de dispositivo legal. De fato, “a sentença, que julgar procedente a ação, determinará o traçado da linha demarcanda” (CPC, art. 958).

    Bons estudos.


  • O art.951 não foi reproduzido no CPC de 2015

  • CAPÍTULO IV

    DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

    Seção I

    Disposições Gerais

     Art. 569. Cabe:

    I - ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

    II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

     Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

     Art. 571. A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

     Art. 572. Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.

    § 1º No caso do caput , serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.

    § 2º Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.

     Art. 573. Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o juiz dispensar a realização de prova pericial.

  • Da Demarcação

     Art. 574. Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.

     Art. 575. Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, requerendo a intimação dos demais para, querendo, intervir no processo.

     Art. 576. A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no .

    Parágrafo único. Será publicado edital, nos termos do .

     Art. 577. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

     Art. 578. Após o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento comum.

     Art. 579. Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.

     Art. 580. Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.

     Art. 581. A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.

    Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.

     Art. 582. Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.

    Parágrafo único. Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.

     Art. 583. As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá:

    I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos;

    II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos, os rios, as lagoas e outros;

    III - a indicação minuciosa dos novos marcos cravados, dos antigos aproveitados, das culturas existentes e da sua produção anual;

    IV - a composição geológica dos terrenos, bem como a qualidade e a extensão dos campos, das matas e das capoeiras;

    V - as vias de comunicação;

    VI - as distâncias a pontos de referência, tais como rodovias federais e estaduais, ferrovias, portos, aglomerações urbanas e polos comerciais;

    VII - a indicação de tudo o mais que for útil para o levantamento da linha ou para a identificação da linha já levantada.

     Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

  • Art. 585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.

     Art. 586. Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á, em seguida, o auto de demarcação em que os limites demarcandos serão minuciosamente descritos de acordo com o memorial e a planta.

     Art. 587. Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

  • Seção III

    Da Divisão

     Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

    I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

    III - as benfeitorias comuns.

     Art. 589. Feitas as citações como preceitua o , prosseguir-se-á na forma dos .

     Art. 590. O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.

    Parágrafo único. O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.

     Art. 591. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.

     Art. 592. O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    § 1º Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel.

    § 2º Havendo impugnação, o juiz proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.

     Art. 593. Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

     Art. 594. Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados.

    § 1º Serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.

    § 2º Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.

     Art. 595. Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.

  • Art. 596. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha.

    Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos arts. 584 e 585 , as seguintes regras:

    I - as benfeitorias comuns que não comportarem divisão cômoda serão adjudicadas a um dos condôminos mediante compensação;

    II - instituir-se-ão as servidões que forem indispensáveis em favor de uns quinhões sobre os outros, incluindo o respectivo valor no orçamento para que, não se tratando de servidões naturais, seja compensado o condômino aquinhoado com o prédio serviente;

    III - as benfeitorias particulares dos condôminos que excederem à área a que têm direito serão adjudicadas ao quinhoeiro vizinho mediante reposição;

    IV - se outra coisa não acordarem as partes, as compensações e as reposições serão feitas em dinheiro.

     Art. 597. Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo.

    § 1º Cumprido o disposto no art. 586 , o escrivão, em seguida, lavrará o auto de divisão, acompanhado de uma folha de pagamento para cada condômino.

    § 2º Assinado o auto pelo juiz e pelo perito, será proferida sentença homologatória da divisão.

    § 3º O auto conterá:

    I - a confinação e a extensão superficial do imóvel;

    II - a classificação das terras com o cálculo das áreas de cada consorte e com a respectiva avaliação ou, quando a homogeneidade das terras não determinar diversidade de valores, a avaliação do imóvel na sua integridade;

    III - o valor e a quantidade geométrica que couber a cada condômino, declarando-se as reduções e as compensações resultantes da diversidade de valores das glebas componentes de cada quinhão.

    § 4º Cada folha de pagamento conterá:

    I - a descrição das linhas divisórias do quinhão, mencionadas as confinantes;

    II - a relação das benfeitorias e das culturas do próprio quinhoeiro e das que lhe foram adjudicadas por serem comuns ou mediante compensação;

    III - a declaração das servidões instituídas, especificados os lugares, a extensão e o modo de exercício.

     Art. 598. Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 578 .


ID
811861
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que, nos contratos de locação não residencial, o direito de inerência ao ponto comercial

Alternativas
Comentários
  • O direito de inerência (direito de o locatário empresarial renovar compulsoriamente o contrato de aluguel) visa proteger o ponto comercial, indispensável para o sucesso do empreendimento. Tal direito, é exercido por meio de ação própria denominada: ação renovatória. Assim, preenchido certos requisitos, o empresário ou sociedade empresária poderá pleitear, judicialmente, a renovação compulsória do contrato de locação. Vale ressaltar que, no entanto, tal direito não é absoluto, tendo em vista que este vai de encontro com o direito à propriedade do locador.
                Conforme ensina André Santa Cruz (2009, p. 118) “o direito de inerência do locatário esta previsto em legislação ordinária (Lei nº 8.245/91), e se choca frontalmente com o direito de propriedade do locador, o qual é protegido constitucionalmente (art. 5º, inciso XXII, da CF/88).” Portanto, caso contrário fosse, haveria flagrante inconstitucionalidade no referido dispositivo infraconstitucional.
                Alternativa correta LETRA  D.
  • Direito de Inerência ao Ponto Comercial 

    "Comumente empresas e comerciantes exercem suas atividade em imóveis locados. Ao desenvolverem suas atividades nesses locais, as empresas crescem e formam uma significativa clientela nestes locais alugados, valorizando assim o ponto comercial. Sendo assim, o imóvel locado acaba se tornando primordial para o desenvolvimento das atividades empresariais e comerciais. Por este motivo, preocupou-se o direito em dar-lhe a devida proteção jurídica, para que o locatário não veja prejudicado seu empreendimento por simples desmandos do locador."Daniela Adriane Severo

  • letra B: art. 51, §5º. A ação tem que ser proposta no interregno de 1 ano no máximo e 6 meses no mínimo ANTERIORES À DATA DA FINALIZAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR.

  • b) permite ao locatário ingressar com a ação renovatória após terminado o prazo e cumpridas as obrigações contratuais.

    A ação renovatória deve ser protocolada no máximo 6 meses antes do término do prazo do contrato vigente (art. 51, §5º). 


ID
811864
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na arbitragem, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As alternativas devem ser analisadas à luz da Lei 9307/1996 (Lei da Arbitragem)

    a) INCORRETA - Art. 22, § 5º - Se, durante o procedimento arbitral, um árbitro vier a ser substituído fica a critério do substituto repetir as provas já produzidas.

    b) INCORRETA - Art. 22, § 3º - A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral.

    c) INCORRETA - Art. 22, caput,  Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

    d) CORRETA - Art. 32. É nula a sentença arbitral se: (...) V - não decidir todo o litígio submetido à arbitragem;

    e) INCORRETA - Art. 33, § 1º - A demanda para a decretação de nulidade da sentença arbitral seguirá o procedimento comum, previsto no Código de Processo Civil, e deverá ser proposta no prazo de até noventa dias após o recebimento da notificação da sentença arbitral ou de seu aditamento
     
    Bons estudos a todos!!! Deus os abençoe!!!
  • Vejamos as hipóteses de nulidade de sentença arbitral: 

    Art. 32. É nula a sentença arbitral se:

    I - for nulo o compromisso;

    II - emanou de quem não podia ser árbitro;

    III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

    IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;

    V - não decidir todo o litígio submetido à arbitragem;

    VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;

    VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e

    VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.


  • Revogação dessa hipótese pela Lei 13.129 de 2015.

  • O art. 23, §1º da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), com redação dada pela Lei 13.129/2015, dispõe que a sentença arbitral pode ser pacial. In verbis:

    Art. 23 (...)
    § 1o Os árbitros poderão proferir sentenças parciais. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

    Portanto, a assertiva d), gabarito da questão, encontra-se atualmente desatualizada.

  • O art. 32, V, da Lei de arbitragem, que fundamenta esta questão,  foi revogado pela Lei 13.129/15:
    Art. 32. É nula a sentença arbitral se: (...) V - não decidir todo o litígio submetido à arbitragem;         (Revogado pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

  • Art. 32. É nula a sentença arbitral se:

    I - for nula a convenção de arbitragem;                                

    II - emanou de quem não podia ser árbitro;

    III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

    IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;

                              

    VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;

    VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e

    VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.


ID
811867
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando de provas, analise as assertivas abaixo.

I. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

II. Cessa a fé do documento particular quando lhe for contestada a assinatura e enquanto não se lhe comprovar a veracidade.

III. Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei.
    I. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade. Art. 387, caput, CPC.
    II. Cessa a fé do documento particular quando lhe for contestada a assinatura e enquanto não se lhe comprovar a veracidade. Art. 388, I, CPC.
    III. Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. Art. 389, II, CPC.
    Gabarito: letra d)
  • no NCPC

    Art. 427.  Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

    Parágrafo único.  A falsidade consiste em:

    I - formar documento não verdadeiro;

    II - alterar documento verdadeiro.

    Art. 428.  Cessa a fé do documento particular quando:

    I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

    II - assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.

    Parágrafo único.  Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • GABARITO: LETRA D (para quem não é assinante :) )


ID
811870
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à desistência voluntária, analise as assertivas abaixo.

I. A desistência voluntária se caracteriza quando o agente que pratica a conduta pensa: “posso prosseguir, mas não quero”.

II. Na desistência voluntária, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes para a execução do crime, o agente resolve tomar providências aptas a impedir a produção do resultado.

III. A desistência voluntária é admitida nos crimes unissubsistentes.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.15 do CP:"O agente que,voluntariamente,desiste de proseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados."O agente interrompe o processo de exucação que inicara;ele cessa a execução,porque a quis interromper(mesmo que haja sido por medo,remorso ou decepção)e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade.
    II-Configura arrependimento:embora já houvesse realizado todo o processo de execução,o agente impede que o resultado ocorra.Em ambos os casos,sempre voluntariamente.
    III-Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade. Entretanto, parte da doutrina admite tentativa em determinados casos; Fernando Capez aponta como exemplo o agente que efetua um único disparo contra a vítima e erra o alvo.Então,pode concuir-se que a desistência voluntária não é possível,pois trata-se de crime de uma só conduta(não há como o agente interromper a sua ação),
    Happy sturies !
  • A desistência voluntária está prevista no art. 15 do CP.

    I - CORRETA
    Ocorre a desistência voluntária quando o agente, voluntariamente, interrompe a execução do crime (evidentemente, não  atinge a consumação).
    No caso apresentado o agente poderia prosseguir, mas decidiu parar.

    II - INCORRETA
    Já que a figura da desistência exige que ocorra em meio à pratica dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotados.
    Na situação apresentada já havia sido praticado todos os atos.

    III - INCORRETA
    Crimes unissubsistentes: é aquele realizado por ato único, não admitindo fracionamento. Praticado de uma vez só, por exemplo, o desacato.
    Sendo assim, não admite o fracionamento ficando inviável a desistência voluntária.
  • OBSERVAÇÕES:
    São exigidos 2 requisitos:
    1. Voluntariedade (não precisa espontaneidade)
    2. Eficiência.

    Ex.: 'A' descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).
    Se o arrependimento, embora a iniciativa do agente, for ineficaz (por exemlo, se a vítima é levada ao hospital e morre), a hipótese será de crime consumado (no caso, seria homicídio consumado).

    FONTE: Souza, Luiz Antônio de, Coleção OAB nacional: direito penal 4 
  • 2. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
    Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários à sua disposição para a consumação do delito.
    Nos crimes omissivos impróprios, a desistência voluntária reclama uma atuação positiva, pela qual o autor do delito impede a produção do resultado, deixando de não agir.
     
    3. ARREPENDIMENTO EFICAZ.
    Também chamado de resipiscência, ocorre quando depois de praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado.
    Revela-se possível somente nos crimes materiais, visto que a legislação penal consagra a expressão "impede que o resultado se produza". Ademais, nos crimes formais, a mera realização da conduta implica na consumação automática do delito.
     
    4. REQUISITOS.
    Para a caracterização da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, são comuns os requisitos da voluntariedade e eficácia.
    Assim, os atos que desistem de prosseguir na conduta ou impedem que o resultado aconteça devem ser voluntários, livres de coação física ou moral, ainda que a ideia venha de terceira pessoa; também devem ser eficazes, ou seja, o resultado naturalístico efetivamente não deve ocorrer, sob pena de subsistência da responsabilidade pelo crime consumado.
    Os motivos que levaram o agente a evitar o resultado são irrelevantes para o Direito, bastando a voluntariedade e a eficácia para a exclusão da tipicidade.
     
    5. EFEITOS.
    O agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado, mas somente pelos atos já praticados.
    Esses institutos são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria, uma vez que nesses tipos de conduta, o resultado material é involuntário.
    Em caso de adiamento da empreitada criminosa para posterior continuação, prevalece o entendimento de que há desistência voluntária. Contudo, no caso de execução retomada, onde o agente visa dar sequencia aos atos criminosos em momento posterior, sem desistir da conduta, não há desistência voluntária.
  • I. A desistência voluntária se caracteriza quando o agente que pratica a conduta pensa: “posso prosseguir, mas não quero”. Correto.
    Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposiçao para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreedida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.


    II. Na desistência voluntária, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes para a execução do crime, o agente resolve tomar providências aptas a impedir a produção do resultado. Incorreto.
    No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providência aptas a impedir a produção do resultado.



    III. A desistência voluntária é admitida nos crimes unissubsistentes. Incorreto.
    A desistência volutária não é admitida nos crimes unissubsistentes, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exteriorizando-se por um único ato, é impossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a atuação do agente.


    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Parte Geral Esquematizado, p. 318 e 319.
  • Agradeço a explicação, Adriana!
  •  
    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    (Espécie de tentativa qualificada ou abandonada)
      ARREPENDIMENTO EFICAZ
    (Espécie de tentativa qualificada ou abandonada)
      ARREPENDIMENTO POSTERIOR  Art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir naexecuçãoou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
       Art. 15 CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
       Art. 16 CP. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até orecebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3 terços. Se for após o recebimento da denúncia, antes do julgamento, há atenuante genérica.
  • Essa questão seria passível de anulação, tendo em vista que  o instituto do Arrependimento Eficaz não se configura com o mero pensamento de não prosseguir na conduta delituosa, mas sim na materialização desse pensamento, por meio da conduta comissiva. Então todos os itens estariam errados.

  • A 1 tá certíssima a 2 é arrependimento eficaz. LETRA A é a correta!

  • II. Trata-se de Arrependimento Eficaz!

  • Crime unissubsistente:

    Aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade. Entretanto, parte da doutrina admitetentativa em determinados casos; Fernando Capez aponta como exemplo o agente que efetua um único disparo com arma de fogo contra a vítima e erra o alvo.

  • >>> DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA


    1) A desistência voluntária se caracteriza quando o agente que pratica a conduta pensa: “posso prosseguir, mas não quero”.

    2) Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.


    OBSERVAÇÕES:

    São exigidos 2 requisitos:

    1. Voluntariedade  (Não precisa espontaneidade)

    2. Eficiência.  (O crime não pode ser consumado)


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    (Espécie de tentativa qualificada ou abandonada)

    A Desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz são conhecidos como “PONTES DE OURO”  Von Litz.


    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    (Espécie de tentativa qualificada ou abandonada)

  • monossubjetivo / plurissubjetivo = 1 / 2 OU mais sujeitos

     

    unissubsistente / plurissubsistente = 1 / 2 ou mais atos

  • LETRA A

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  • Como ninguém mencionou, farei um adendo, pois conhecimento nunca é demais: essa questão foi extraída da Fórmula de Frank. Essa fórmula é usada para diferenciar desistência voluntária de tentativa. Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.  “Posso prosseguir, mas não quero” = desistência voluntária; “quero prosseguir, mas não posso” = tentativa.

    Questão Cespe Q854354: De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa – CERTO.

    Abraço e bons estudos. Foco na missão.

  • II. Na desistência voluntária, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes para a execução do crime, o agente resolve tomar providências aptas a impedir a produção do resultado. NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O AGENTE AINDA ESTÁ DENTRO DO PROCESSO EXECUTÓRIO, SENDO QUE O CONCEITO DE APÓS ENCERRAR OS ATOS DE EXECUÇÃO O AGENTE ADOTA MEDIDAS PARA EVITAR O RESULTADO É INERENTE AO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    III. A desistência voluntária é admitida nos crimes unissubsistentes. O TERMO "UNISSUBSISTENTE" QUER DIZER APENAS UM ATO (morte por tiro de sniper certeiro na cabeça). ATENTE-SE QUE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA RECLAMA POR ITER CRIMINIS, OU SEJA, CRIMES EM QUE SEJA POSSÍVEL FRACIONAR OS MOMENTOS DE COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO (exaurimento não integra o iter criminis - é consequência do crime - vinculado a aplicabilidade da pena base). CONCLUINDO, PARA SER DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA RECLAMA-SE QUE O CRIME SEJA PLURISSUBSISTENTE (MAIS DE UM ATO DE EXECUÇÃO).

  • Conceito e natureza jurídica Trata-se da desistência no prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário, respondendo o agente somente pelo que já praticou. “O abandono é voluntário quando ocorre independentemente de impedimentos obrigatórios; é voluntário quando o autor diz a si mesmo: não quero, mas posso; não voluntário, quando diz a si mesmo: não posso, mas quero.” 

    Há pelo menos três correntes debatendo a natureza jurídica da desistência voluntária:

     

    Causa de exclusão da tipicidade (FREDERICO MARQUES, HELENO FRAGOSO, BASILEU GARCIA) o tipo penal da tentativa é formado com a utilização do art. 14, inciso II, do Código Penal, que prevê o início da execução e a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Daí por que, se a desistência for voluntária, não há que se falar em causa alheia à vontade, afastando-se a tipicidade da conduta.

     

    Causa de exclusão da culpabilidade (WELZEL, ROXN): tendo em vista que o agente desistiu de prosseguir no crime idealizado, não deve mais sofrer juízo de reprovação social, resultando no afastamento da sua culpabilidade quanto ao delito principal, porém respondendo pelo que já concretizou;

     

    Causa pessoal de exclusão da punibilidade (ZAFFARONI, PIERANGELI, ROBERTO REYNOSO D’AVILA, ANÍBAL BRUNO, PAULO JOSÉ DA COSTA JR., MAGALHÃES 3.2. NORONHA, HUNGRIA): afasta-se, no caso, a punibilidade do agente, mas não a tipicidade ou a culpabilidade. Se o agente, exemplificando, estava atirando contra A para matá-lo, cada tiro que desferia e errava, por si só, configurava uma tentativa de homicídio, de modo que, ao cessar os atos executórios, afasta a possibilidade de ser punido, embora não se possa apagar uma tipicidade já existente. Trata-se de um prêmio pela desistência do agente. Não se pode suprimir retroativamente a tipicidade. Esta última corrente é, em nosso entender, a mais adequada.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 806


ID
811873
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é inadmissível coautoria em crime culposo. ERRADA - o que não é admitido nos crimes culposos é a participação, a coautoria é perfeitamente cabível.

    b) na autoria colateral, duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando o mesmo resultado, sem ignorar a conduta alheia. ERRADA - na autoria colateral as pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo.

    c) autoria incerta é igual a autoria desconhecida. ERRADA - são intitutos diferentes. Autoria incerta ocorre quando na autoria colateral , não se cpnsegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando. Já na autoria desconhecida não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequencia nesse caso é o arquivamento do IP , por ausência de indícios.

    d) na participação, o partícipe também pratica o núcleo do tipo penal. ERRADA - o partícipe é quem de algum modo para a realização da conduta principal, ou seja, aquele que sem praticar o núcleo do tipo , concorre de algum modo para a produção do resultado. 

    e) o autor mediato é aquele que realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa. CERTA - o agente serve-se de pessoa para executar para ele o delito. O executor é usado como meo instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso só reposnde pelo crime o autor mediato. 

    Fé na Missão!
  • A questão pode ser objeto de recurso, pois o correto seria ela ter sido redigida que, o autor mediato, em regra, se vale de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa. Digo isso pois existe uma exceção citada pelo Prof. Luis Flavio Gomes, baseado na teoria do domínio do fato, segue trecho extraido de seu site:

    "quando o agente imediato, que serve de instrumento, atua dentro de uma estrutura de poder (caso de obediência hierárquica): o agente secreto mata uma pessoa por determinação do superior. O superior é autor mediato e responde pelo homicídio. Nesse caso o autor imediato (o agente secreto) também responde pelo crime, porque se tratava de ordem manifestamente ilegal. Embora tenha atuado com dolo, em razão da estrutura de poder não há como afastar o domínio do agente mediato sobre a vontade do executor. Por isso é que não fica descartada a autoria mediata.

    De outro lado, não há autoria mediata: (a) quando o sujeito usa animais ou coisas (objetos) para o cometimento do delito (usa um cachorro treinado para subtrair bens, v.g.; usa um papagaio para injuriar o vizinho, etc.); (b) na coação física irresistível (porque nesse caso não há conduta voluntária do coagido; quem responde é exclusivamente o coator); (c) no crime de mão própria (que exige a atuação pessoal do agente ? falso testemunho, por exemplo); (d) quando o terceiro não é instrumento, mas age livre e dolosamente também como autor (age com plena responsabilidade e fora de qualquer estrutura de poder); (e) nos crimes próprios, que exigem autores com especial qualificação (no peculato, por exemplo, somente o funcionário público pode cometê-lo). O funcionário, entretanto, pode ser autor mediato quando se serve de alguma outra pessoa para cometer o delito para ele (essa outra pessoa pode ser funcionária ou não)."

    Observe entre as caracteristicas fundamentais para ocorrer a coautoria mediata, nenhuma delas cita que é necessário que o autor imediato não tenha consciencia do seu ato. Conforme segue:
    "As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente)"


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060301142919717&mode=print
  • É importante atentar que não precisa necessariamente que seja pessoa sem culpabilidade, pode ocorrer que essa pessoa atue com culpa, porém o autor mediato que agiu com dolo responderá por crime doloso e o imediato que agiu com culpa por crime culposo. (Ex: O médico, com a intenção de matar (dolo), manda a enfermeira aplicar uma dose excessiva de um medicamento que pode levar a morte, e a enfermeira, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), não observa que a quantidade é superior a que deveria ser ministrada.) Nesse caso o médico responde por crime doloso e a enfermeira por crime culposo.
    Fundamentação art.20; §2° CP e exemplo retirado do livro "código penal para concursos" de Rogério Sanches.
    "VÁ SE MOTIVANDO, NÃO TEM QUEM FAÇA POR VOCÊ!!"

     

  • Importante destacar que a autoria indireta ou mediata pode ocorrer quando o agente se utiliza de pessoa impunível como instrumento que aja com dolo e culpabilidade. Exemplo: escusa absolutória (art. 181 do CP).

    Nesses casos, o executor material não é punível, mas age sim com dolo e culpabilidade (art. 62, III, do CP).

  • O QUE É AUTORIA COLATERAL? Ocorre quando duas ou mais pessoas querem praticar o mesmo fato, e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra. É uma espécie de “coincidência”. João atira em Marcos, na mesma hora que Ricardo atira também em Marcos. Se Marcos não morrer, ambos responderão por tentativa. Se ficar provado que a bala que matou Marcos foi a de Ricardo, este responderá pelo crime consumado e João pelo crime tentado. AUTORIA INCERTA: se não souber precisar quem matou, ambos responderão pela tentativa (pela incidência direta da presunção de inocência, do brocardo nemo tenetur se detegere e do ônus de a acusação provar tudo que traz aos autos). ATENÇÃO: Na autoria colateral não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo.


ID
811876
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação à exclusão da culpabilidade, analise as assertivas abaixo.

I. O erro de tipo invencível exclui o dolo e a culpa.

II. O erro de tipo vencível exclui o dolo, mas não a culpa; se o crime admitir a modalidade culposa, o sujeito responderá pela conduta.

III. No crime putativo por erro de tipo, o sujeito quer praticar o crime, mas erroneamente realiza um ato criminalmente irrelevante.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA, LETRA D.

    Complementando....

    I) ERRO DE TIPO INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL= QUANDO SE VERIFICA QUE O AGENTE NÃO PODERIA TÊ-LO EVITADO, UMA VEZ QUE EMPREGOU AS DILIGÊNCIAS NORMAIS NA HIPÓTESE CONCRETA. NESSE CASO, EXCLUEM-SE O DOLO E A CULPA.

    II) ERRO DE TIPO VENCÍVEL/INESCUSÁVEL= QUANDO O AGENTE PODERIA TÊ-LO EVITADO SE AGISSE COM O NECESSÁRIO CUIDADO NO CASO CONCRETO. NESSA MODALIDADE, O ERRO DE TIPO EXCLUI O DOLO, MAS O AGENTE RESPONDE POR CRIME CULPOSO (SE COMPATÍVEL COM A ESPÉCIE DO DELITO PRATICADO).

    III) DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO= O AGENTE, POR INEQUÍVOCO, IMAGINA ESTAR PRATICANDO O CRIME, QUANDO NA VERDADE, NÃO ESTÁ.
  • Prezados colegas concurseiros,

    Achei redação da questão muito confusa, e até mesmo incorreta.
    Isso em razão da confusão que se faz na questão entre institutos de erro de tipo e erro de proibição.

    Erro de tipo é assunto fora da seara da culpabilidade, ao contrário do erro de proibição, que é hipótese de exclusão de potencial consciência da ilicitude e, por consequência, tb de culpabilidade.

    A diferença entre ambos, até onde me é dado saber, reside no fato de que no erro de tipo o agente não sabe exatamente o que faz (ex: atirar em um arbusto pensando acertar um coelho e acaba matando alguém), enquanto no erro de proibição o agente sabe exatamente o que faz, mas desconhece, ignora a ilicitude de sua conduta (ex: marido que estupra a mulher acreditando ser dever da mulher lhe servir sexualmente quando ele bem entender).

    É isso. Espero ter contribuído com este site.
    Forte abraço a todos.
  • O item III é passível de dúvida e passo tentar esclarece-lo, conforme interpretado. Nessa situação, trata-se de erro de tipo permissivo descrito no art. 20, § 1, denominado pela doutrina de erro sobre descriminantes putativas, ou justificantes, recai sobre pressupostos de uma excludente de ilicitude (ou causa de justificação). Importante salientar que, se o erro for inevitável, está isento de pena; se evitável, responde por crime culposo (culpa imprória).  A questão quando diz " mas erroneamente realiza um ato criminalmente irrelevante." é porque nessa situação o agente estará amparado pela excludente de culpabilidade (pois o caput diz " é isento de pena"), logo, criminalmente não sera punível.

    Rogério Sanches - Código Penal para concursos - 2013 - página 63.

  • O QUE DA RAIVA SÃO QUESTOE COMO ESSA SEM PÉ NEM CABEÇA
     
    1)ERRO DO TIPO EXCLUE A ILICITUDE NÃO A CULPABILIDADE, ASSERTIVA 1 JÁ ESTARIA FORA DO CONTEXTO DO ENUNCIADO MAS ATÉ AI PASSA.

    2)AINDA MESMA COISA ERRO DO TIPO POR EXCLUIR O DOLO É EXCLUDENTE DE ILICITUDE POIS , PARAGRAFO UNICO ART 14NINGUEM PODERA SER PUNIDO POR CRIME SENÃO QUANDO O PRATICA DOLOSAMENTE.O EERO DO TIPO ECLUE O DOLO EM QUALQUER CASO MAS CABE O REU PROVAR O ERRO POIS CONSIDERa O DOLO PRSUMIDO,PROVANDO O ERRO INVENCIVEL ECLUIRÁ A TIPICIDADE DA CONDUTA; O QUE EXCLUE A CULPABILIDADE SÃO AS DESCRIMINANTES PUTATIVAS.
    3)ESSA FOI DE LASCAR, MISTURO TANTOS CONCEITOS QUE FICA DIFICIL SABER SE TA PEDINDO ERRRO DO OBJETO, ERRO DO TIPO, DESCRIMINANTES PUTATIVAS OU CRIME IMPOSSIVEL.

    FALTA DE RESPEITO! 
  • Olha, pelo jeito que os colegas acima ganharam um "BOM" em seus comentários, os quais ridicularizaram a questão, acho que o Rogério Greco deve voltar para o primário também, pois o mesmo afirma: 

    "0 erro de tipo, afastando a vontade e a consciência do agente, exclui sempre o dolo. Entretanto, há situações em que se permite a punição em virtude de sua conduta culposa, se houver previsão legal. Podemos falar, assim, em erro de tipo invencível (escusável, justificável, inevitável) e erro de tipo vencível (inescusável, injustificável, evitável).
    Ocorre o erro de tipo invencível quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrava, não tinha como evitá-lo, mesmo tomando todas as cautelas necessárias. É o erro em que qualquer um incorreria se estivesse diante das circunstâncias em que ele se encontrava. Nesse caso, sendo invencível o erro, afasta-se o dolo, bem como a culpa, deixando o fato, portanto, de ser típico.
    0 tipo, como já dissemos anteriormente, depois do advento da teoria finalista, passou a ser complexo. Isso significa que, para os finalistas, o tipo é composto pela conjugação dos elementos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles elimina o próprio tipo pena.
  • A afirmativa III é CORRETA. O enunciado da questão se refere ao delito putativo por erro de tipo ou crime imaginário. Segue o seguinte quadro comparativo para estremar erro de tipo e delito putativo de erro de tipo (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/119003/qual-a-diferenca-entre-erro-de-tipo-e-delito-putativo-por-erro-de-tipo-aurea-maria-ferraz-de-sousa, citando ROGÉRIO SANCHES):

     

    ERRO DE TIPO                                                              DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO

    Imagina-se agir licitamente                                               Imagina-se agir ilicitamente

    Ignora-se a presença de uma elementar                             Ignora-se a ausência de uma elementar

    Pratica-se fato típico sem querer                                       Pratica-se fato atípico sem querer

     

    Exemplo de erro de tipo: desembarco do avião e quero pegar a minha mala na esteira de entrega de bagagem. Sem querer, pego a de outra pessoa, que é idêntica a minha.

    Exemplo de delito putativo por erro de tipo: desembarco do avião e quero pegar a mala de outra pessoa na esteira de entrega de bagagem. Sem querer, pego a minha, que é idêntica a de outra pessoa.

    Portanto, o gabarito é letra D.

  • erro de tipo.

    1) inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente a previsibilidade).

    2) evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida- -se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não exisrir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.

    MANUAL DE DIREITO PENAL- Parte Geral-/logérioSanches Cunha


ID
811879
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às responsabilidades penais e administrativas decorrentes de ações lesivas ao meio ambiente, analise as assertivas abaixo.

I. Segundo a Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), a responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

II. O baixo grau de instrução ou escolaridade não representa uma circunstância atenuante de pena, na prática de crimes contra o meio ambiente.

III. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Apenas III está correta !! 

    I - ERRADA.  Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

            Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    II- ERRADA. 
     Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

           I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

          II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

          III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

          IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    III- CORRETA.  Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.


ID
811882
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja, configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • ART. 300 – FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA

    Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    ena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
    Bem jurídico protegido – fé pública.
    Sujeito ativo – funcionário que possui fé pública para reconhecer firma ou letra.
    Sujeito passivo – o Estado.
    Tipo objetivo – reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja.
    Exige-se que o reconhecimento ocorra no exercício da função, não sendo admitida a autenticação feita por funcionário público sem atribuição para tanto ou afastado das suas atividades funcionais.
    Tipo subjetivo – dolo.
    Elemento normativo do tipo – “como verdadeira”.
    Classificação – crime próprio; formal; forma vinculada (meios de reconhecimento de firma: por semelhança ou verdadeira); comissivo; doloso. Para NUCCI a tentativa é inadmissível, apresentando posição contrária PRADO e BITTENCOURT.
    Bons Estudos

  • LETRA B


    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Artigo 300- Reconhecer,como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se documento  público; e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se documento particular.


    (((((PESSOAL TÁ ESQUECENDO DE POR O GABARITO!  ¬¬ ))))
  • A conduta de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja, configura o crime de:

     

    FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA (art. 300, CP)... letra B

     

    Parece até pegadinha

  • ALGUMAS CURIOSIDADE DO CRIME EM COMENTO. TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, QUE SÓ PODE SER PRATICADO POR QUEM EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, COM PODERES PARA RECONHECER FIRMAS OU LETRAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS OU PARTICULARES. OU SEJA, O TABELIÃO DE NOTAS, O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL, OS CÔNSULES (AQUELES QUE REPRESENTAM DIPLOMATICAMENTE UMA NAÇÃO, ESTADO OU PAÍS NO ESTRANGEIRO) ...

    A CONSUMAÇÃO SE DÁ QUANDO O RECONHECIMENTO FOR REALIZADO, INDEPENDENTEMENTE DA ENTREGA DO DOCUMENTO A QUEM DELE POSSA FAZER MAU USO.

    ALÉM DISSO, ADMITE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO QUANDO O PARTICULAR TEM CONHECIMENTO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
811885
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É correto afirmar que o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal,

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

     Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • Lavrar ato notarial em que esteja envolvido idoso sem dicernimento é crime previsto na lei 10.741 de 2003 previsto no artigo 108. Segue ipsis literis:
    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
  • Lavratura de ato notarial sem representação legal do idoso (art. 108)
    • Objetividade jurídica: não exigindo a lei a ocorrência de qualquer prejuízo ao idoso, o bem jurídico protegido é a Administração Pública, na medida em que o ato notarial lavrado não se reveste dos requisitos legais.
    • Sujeito ativo: trata?se de crime próprio, que somente pode ser praticado pelo tabelião de notas, oficial ou escrevente autorizado ou responsável, que, no caso, pode ser equiparado a funcionário público por força do disposto do art. 327 do CP.
    • Sujeito passivo: a Administração Pública. Secundariamente, a pessoa idosa eventualmente lesada.
    • Conduta: vem representada pelo verbo “lavrar”, que significa exarar por escrito, escrever, redigir.
    • Objeto material: é o ato notarial, ou seja, aquele ato instrumentalizado pelo notário em seus livros de notas, que são tidos como documentos públicos (escrituras) ou instrumentos públicos.
    • Elemento subjetivo: dolo.
    • Elemento normativo: vem representado pela expressão “sem a devida representação legal”. No caso, o idoso sem discernimento de seus atos é tido como incapaz (absoluta ou relativamente), devendo ser representado em todos os atos da vida civil (arts. 3o e 4o do CC e 8o do CPC).
    • Consumação: com a efetiva lavratura do ato notarial, que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.
    • Tentativa: admite-se.
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR:

    Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


  • ESTATUDO DO IDOSO:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito Letra C!

  • Este crime é previsto no art. 108 do Estatuto do Idoso.

    Art. 108.Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     GABARITO: C

  • Letra C.

    c)  Essa conduta está descrita no art. 108 do Estatuto do Idoso, portanto, configura crime previsto no Estatuto.
    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 108, do Estatuto do Idoso, reproduzido a seguir: “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. Desta forma, a conduta descrita no enunciado da questão configura crime tipificado no Estatuto do Idoso.

    Resposta: Letra C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre o ato de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, do Estatuto do Idoso, que preceitua:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "C", visto que se configura crime tipificado no Estatuto do Idoso.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    Não sei o porquê, mas algumas bancas gostam de perguntar isto:

    O crime de lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal é de menor potencial ofensivo.

    () certo ( x ) errado

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

           Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


ID
811888
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) a autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito. Errado: Art.17 CPP, autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, pois ela não pode ser titular de ação penal.
    b)o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que deve ser cumprida pela autoridade policial. Errado: Deve não, será realizada a juízo da autoridade. Art.14 CPP.
    c)nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão arquivados na delegacia de polícia até a provocação do interessado. Errado:Se são de ação pública não poderão sequer ser iniciados sem a devida representção. Art.5° parag.4° CPP.
    d)a autoridade policial depende de autorização judicial para poder realizar a reprodução simulada dos fatos. Errado: Não há necessidade de autorização judicial, será a critério da autoridade policial, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. Art. 7° CPP.
    e) Correta: Art.10 parag. 2° CPP.
    Bons Estudos !!!

     

     
  • Fundamentação da letra c):

    CPP, Art 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito letra E

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.


  • Todos os artigos são do CPP.

     

    a) a autoridade policial poderá arquivar autos de inquérito. (INCORRETA)

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     b) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que deve ser cumprida pela autoridade policial. (INCORRETA)

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

     c) nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão arquivados na delegacia de polícia até a provocação do interessado. (INCORRETA)

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     d) a autoridade policial depende de autorização judicial para poder realizar a reprodução simulada dos fatos. (INCORRETA)

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     e) no relatório do que tiver sido apurado, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não foram inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. (CORRETA)

     Art. 10. § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • no relatório do que tiver sido apurado, a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não foram inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Incorreta - Trata-se de vedação que consta no art. 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". 

    B- Incorreta - A autoridade policial decide sobre o cumprimento ou não da diligência requerida. Art. 14/CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". 

    C- Incorreta - Os autos não serão arquivados, mas remetidos ao juízo competente. Art. 19/CPP: "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".

    D- Incorreta - O CPP não exige autorização judicial para que autoridade policial possa realizar a reprodução simulada. Art. 7º/CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

    E- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10, § 2º: "No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
811891
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre competência no Direito Processual Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) processar e julga nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado (...)
  •             a) a competência será, via de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
    ERRADO: A primeira parte está correta, porém, a segunda parte está errada, pois não é pelo lugar onde foi praticado o primeiro ato de execução e simo último ato de execução.
  •             e) quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz que primeiro receber a denúncia. ERRADO.
    § 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
  • a) a competência será, via de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução - ERRADA

    Art. 70 do CPP -  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) nos casos de ação exclusivamente privada, o foro competente será sempre o do lugar da infração. - ERRADA

    Art. 73 do CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    c) não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. CORRETA

    Art. 72 do CPP  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    D) ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar os seus ministros nos crimes de responsabilidade. ERRADA

    Art. 52 da DF Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    e) quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz que primeiro receber a denúncia.- ERRADA


    aRT. 70, § 2o do CPP - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e o Código Penal dispõem sobre competência.

    A– Incorreta - No caso da tentativa, a competência é determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, não o primeiro. Art. 70/CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

    B– Incorreta - Nesses casos, o querelante, mesmo quando conhecido o lugar da infração, pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu. a renúncia, a vítima (ou seu representante) abre mão de seu direito de exercer a ação penal privada (queixa-crime). Art. 73/CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 72: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

    D– Incorreta - Trata-se de competência do Senado que está prevista na Constituição. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)".

    E– Incorreta - O juiz competente, nessa situação, será o do lugar em que o crime, ainda que parcialmente, produziu ou deveria ter produzido resultado. Art. 70, § 2º/CPP: "Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
811894
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre recursos no processo penal, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:RESE
        VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
  • GABARITO "D" O Gabarito do site ou da banca está errado, senão vejamos:
    C) caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
    Art. 581. Caberá recurso, NO SENTIDO ESTRITO, da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
    Logo, a letra C está errada pq não cabe apelação e sim RESE
    D) caberá recurso de apelação das decisões do Tribunal do Júri quando correr nulidade posterior à pronúncia.
    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
    a) ocorrer nulidade posterior a pronúncia;
  • Então, Adeildo, a Banca pediu a alternativa INCORRETA!! Logo, a assertiva C, pois não cabe apelação e sim RSE, conforme art. 581, VIII, CPP.

  • Alternativa "A" está certa, com base no art. 579 do Código de Processo Penal, que diz: "Salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro."
    Alternativa "B" está certa, com base no art. 576 do Código de Processo Penal, que diz: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

  • Alguns doutrinadores como Pacelli entendem que com a reforma do CPP, o art. 581, VIII, estaria revogado. Caberia Apelação da decisão que extingue a punibilidade, pois que é sentença definitiva absolutória do Juízo singular.

  • Alguns doutrinadores como Pacelli entendem que com a reforma do CPP, o art. 581, VIII, estaria revogado. Caberia Apelação da decisão que extingue a punibilidade, pois que é sentença definitiva absolutória do Juízo singular.

  • A) Correto. Art. 579-CPP Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
    B)Correto Art.576-CPP O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    C) Incorreto. Art. 581-CPP Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    D) Correto. Art.593- CPP Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    E) Correto Art. 588-CPP Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • DA APELAÇÃO

            Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;   (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Art. 581-CPP Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre recursos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe o art. 579/CPP: "Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro".

    B- Correta - É o que dispõe o art. 576/CPP: "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto".

    C- Incorreta - Cabe, nessa situação, recurso em sentido estrito, não apelação. Art. 581/CPP: "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 593/CPP: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 588, parágrafo único/CPP: "Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
811897
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correta

    O Art. 573, § 1º, do CPP, estabelece que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

     
    Letra B – Errada

    De acordo com o Art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
     

    Letra C – Errada

    De acordo com o Art. 564, inciso I, do CPP, poderá ocorrer nulidade por suspeição.
    A suspeição é causa de nulidade pois a imparcialidade é atributo indispensável ao exercício da função jurisdicional.
     

    Letra D – Errada

    Diz o Art. 568 do CPP: A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

     
    Letra E – Errada

    Aplicação do Art. 565 do CPP e refere-se ao princípio do interesse, que veda a arguição de nulidade pela parte que a ela deu causa, ou que para ela tenha concorrido, e também aquela referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

  • Alternativa A está correta.

    Segundo Fernando Capez (p.701, 2012):

    Princípio da causalidade ou da sequencialidade
     
    “A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência” (art. 573, § 1º). Segundo o Código de Processo Penal, somente os atos dependentes ou que sejam consequência do viciado serão atingidos. Assim, se, por exemplo, é colhido um depoimento de testemunha de defesa, antes de encerrada a colheita da prova oral acusatória, basta que se anule o testemunho prestado antes do momento processual correto, sem que haja necessidade de invalidar os depoimentos já prestados pelas testemunhas de acusação. Contudo, no caso de nulidade da citação, anulados serão todos os atos seguintes, diante do evidente nexo de dependência em relação àquela.

    Obs.: Afirma-se, com razão, que a nulidade dos atos da fase postulatória do processo se propaga sempre para os demais atos, enquanto a nulidade dos atos de instrução, normalmente, não contamina os outros atos de aquisição de provas validamente realizados."
  • LETRA A CORRETA 

       Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

     § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

     § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • A-) Princípio da Causalidade / Sequencialidade / Efeito expansivo ou ineficácia contagiosa

    B-) Princípio do Prejuízo

    E-) Princípio do Interesse

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre nulidades.

    A- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 573, § 1º: "A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência".

    B- Incorreta - Não há nulidade sem prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). Art. 563/CPP: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".

    C- Incorreta - A suspeição é, assim como a incompetência, causa de nulidade. Art. 564/CPP: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;".

    D- Incorreta - A referida nulidade pode ser sanada a qualquer tempo por ratificação dos atos. Art. 568/CPP: "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".

    E- Incorreta - Para que seja declarada a nulidade, o CPP exige que a própria parte não tenha dado causa à nulidade arguida e que não se trate de formalidade cuja observância só interessa à parte contrária. Art. 565/CPP: "Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.


ID
811900
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prisão preventiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 
    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no 
     III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 
    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 
    Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. 
    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    CAPÍTULO IV
    DA PRISÃO DOMICILIAR

     

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 
             II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • ATENÇÃO para nova redação do art. 318!

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • a) não poderá ser decretada de ofício. ERRADA - Art. 311. CPP-  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

    b) é irrevogável até a sentença. ERRADA - Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

     

     c) a sua decretação não poderá ocorrer se imposta outra medida cautelar ao agente, ainda que não cumprida. ERRADA - Art. 312. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

     

     d) poderá o juiz substituí-la pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. GABARITO - Art. 318. III CPP - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;    

     

    e) a sua decretação em nada implica motivos de conveniência da instrução criminal. ERRADA - Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

     

     

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Não esquecer das atualizações:

    Lei nº 13.769, de 2018

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente

    Uma mãe gestante que cometeu um crime de furto qualificado com destruição de obstáculo poderá ter a sua prisão preventiva substituída pela domiciliar.

    (x) certo () errado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Atualização (letra A também se tornou correta)

    Juiz não decreta prisão temporária e preventiva de ofício (pacote anticrime).

    Pessoal, ajudem a sinalizar as questões desatualizadas.

  • Questão desatualizada, o juiz não pode mais decretar a preventiva de oficio.

    13.964/19 (Pacote anticrime)

    Art. 282.

     As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Ou seja, a lei13.964/19 (Pacote anticrime) trouxe a mudança de que agora o Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício

  • Hoje a A estaria correta.


ID
811903
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo(a)

Alternativas
Comentários
  •  
    CAPÍTULO I
    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
      Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Tratando-se de competência de infrações continuadas ou permanente, praticadas em territória de duas ou mais jurisdição a competência será firmada pela prevenção. Vide art. 71 do CPP.
  • Questão Correta - "A" - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo(a):
    a) prevenção.
    Fundamentação Jurídica - Artigo 71 CP, que assim dispõe: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-à pela prevenção. 
  • Alternativa A CORRETA: Art. 71 do CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 71: "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". Art. 83/CPP: "Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3, 71, 72, § 2, e 78, II, c)".

    B– Incorreta - O enunciado define a competência pela prevenção. A competência pelo domicílio do réu, por sua vez, está prevista no art. 72/CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato".

    C– Incorreta - O enunciado define a competência pela prevenção. A competência pela distribuição, por sua vez, está prevista no art. 75/CPP: " A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente".

    D- Incorreta - O enunciado define a competência pela prevenção. A competência pela ocorrência de infração mais grave (no âmbito da conexão e da continência), por sua vez, está prevista no art. 78/CPP: "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (...)".

    E- Incorreta - Não é como se define a competência nesse caso, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
811906
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que o Conselho de Administração

Alternativas
Comentários
  • lei 6404, Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
  • a) é obrigatório nas sociedades de economia mista. GABARITO - Lei 6.404/75 - Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

     

     b) é facultativo nas sociedades de capital autorizado. ERRADO - Lei 6.404/75 - Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

     

     c) é obrigatório nas sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios. ERRADO - Código Civil - Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    Obs.: A assertiva visa levar o candidato a erro, pois na verdade o que é obrigatório em sociedades limitadas com mais de 10 (dez) sócios é a deliberação em assembléia, e não em reunião. Não existe obrigatoriedade de constituição de Conselho de Administração em sociedades limitadas.

     

     d) funciona como órgão de representação da sociedade anônima. ERRADO - Lei 6.404/75 - Art. 138. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores

     

     e) funciona como órgão de deliberação de quaisquer matérias nas sociedades anônimas. ERRADO - Obs.: O Conselho de Administração tem sua competência fixada no art. 142 da Lei.6.404/76, não deliberando sobre quaisquer matérias nas sociedades anônimas. Em verdade, de acordo com o art. 121 da LSA é a assembleia-geral o órgão que detém os poderes para decidir todos os negócios relativos à companhia. De acordo com a doutrina de André Luiz Santa Cruz Ramos,  "A assembleia-geral, como o próprio nome já sugere, é o órgão máximo de deliberação da sociedade anônima, que possui competência para tratar de todo e qualquer assunto relacionado ao objeto social."

  • São órgãos obrigatórios na companhia e na sociedade aberta: Assembleia Geral, Conselho de Administração (sendo o seu funcionamento facultativo), Diretoria e Conselho Fiscal;

    São órgãos obrigatórios na sociedade anônima fechada: Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!


ID
811909
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades, analise as assertivas abaixo.

I. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais, sendo vedados tais procedimentos entre sociedades de tipos diferentes.

II. A fusão é a operação pela qual duas ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

III. A transformação de sociedade obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C) III, APENAS

    Vejamos:

    I. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais, sendo vedados tais procedimentos entre sociedades de tipos diferentes.

    Ao fim da afirmativa se encontra o erro da assertiva, uma vez que não é vedado que sociedades com propósitos diferentes incorporem, façam fusão ou cisão. É expresso na Lei das Sociedades Anônimas, in verbis:

    Art. 223 - A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    Destarte, o Carrefour poderá incorporar, realizar fusão ou cisão com a Renner S/A.

    II. A fusão é a operação pela qual duas ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    Nesta assertiva é necessária muita atenção, uma vez que, numa primeira leitura, parece-se estar correta. Todavia, no Art. 227 da Lei supracitada por nós (Lei de SA), consta que:

    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    Sendo assim, faz-se necessário a leitura da referida Lei com atenção, pois a questão é capciosa.

    III. A transformação de sociedade obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    E, por fim, a assertiva III encontra-se correta em toda sua extensão, uma vez da presença do dispositivo do Art. 1.113 do Código Civil, onde diz:

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
  • Alguém pode explicar o que é a Fusão?
  • para a Colega que soliCitou expliCações sobre o reorganização societária nominada Fusão 

    É a união de duas ou mais companhias que se extinguem formando uma nova e única grande empresa, que as sucede em direitos e obrigações, e está descrita na Lei nº 6.404/76 no art. 228.

    Na fusão de empresas o controle administrativo fica ao encargo da empresa que se apresentar maior ou da mais próspera delas.

    Esse tipo de associação permite reduções de custos, mas pode levar a práticas restritivas ou monopolistas no mercado.

    Seja qual for o setor em que uma empresa atua, é sempre pensando em superar o concorrente, para então conquistar uma maior fatia do mercado e mais consumidores ou clientes, que uma companhia trabalha. Obter a liderança, vender mais e ser lembrada em primeiro lugar são os principais objetivos. E numa economia capitalista, em que obter lucros, além de se sustentar pagando impostos e salários, é cada vez mais difícil, alguns grupos optam por juntar forças.

    Cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião dos sócios ou em assembléia geral dos acionistas e aprovará o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para avaliação do patrimônio das sociedades que serão objetos da fusão.

    A fusão caracteriza-se pelo fato de desaparecem as sociedades que se fundem, para, em seu lugar, surgir uma nova sociedade. A fusão, entretanto, não importa na dissolução das sociedades fundidas, mas na extinção formal das sociedades que passaram pelo processo de fusão. Não havendo dissolução, não há que se falar em liquidação do patrimônio social, posto que a nova sociedade surgida da operação em questão assumirá toda e qualquer obrigação, ativa e passiva, das sociedades fusionadas.

    A fusão é um instituto complexo, uno, sempre de natureza societária, que se apresenta com três elementos fundamentais e básicos:

    1. Transmissão patrimonial integral e englobada, com sucessão universal;
    2. Extinção (dissolução sem liquidação) de, pelo menos, uma das empresas fusionadas;
    3. “Congeminação” dos sócios, isto é, ingresso dos sócios da sociedade ou das sociedades extintas na nova sociedade criada.

    Atualmente as grandes empresas e companhias preferem ficar no regime da fusão econômica, mediante a criação de sociedades ou companhias controladoras ou financiadoras das sociedades que exploram o mesmo ramo de comércio ou indústria ou que a ele se prendem na complexidade da produção, da distribuição e colocação de produtos. 

    em respeito à fonte...


    segue: Fabretti, Láudio Camargo – Incorporação, Fusão, Cisão e outros eventos societários

    LAURA FREIRE Força, Fo
    co e Fé...

  • GABARITO - c) III, apenas.

     

    I. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais, sendo vedados tais procedimentos entre sociedades de tipos diferentes. ERRADA - Lei 6.404/76 - Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.



    II. A fusão é a operação pela qual duas ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. ERRADA - Lei 6.404/76 - Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
     

    III. A transformação de sociedade obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade. CERTA - Lei 6.404/76 - Art. 220. (...) Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.


ID
811912
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que, no contrato estimatório,

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

  • Código Civil Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável. Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço. Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
  • GAB B

    /

    CAPÍTULO III
    Do Contrato Estimatório

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

    Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.

    Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.


ID
811915
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange ao instituto da Falência e da Recuperação de Empresas, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Na falência, os créditos extraconcursais serão pagos imediatamente após o pagamento de todos os créditos de natureza concursal.

( ) O proprietário de bem arrecadado no processo de falência deverá oportunamente fazer a habilitação do seu crédito.

( ) Dentro do prazo para contestar a falência, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Verdadeiro.
    Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias.

    Item II - Falso.
    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

            Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Item III - Verdadeiro.


       Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:

            I – falsidade de título;

            II – prescrição;

            III – nulidade de obrigação ou de título;

            IV – pagamento da dívida;

            V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;

            VI – vício em protesto ou em seu instrumento;

            VII – apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação, observados os requisitos do art. 51 desta Lei;

            VIII – cessação das atividades empresariais mais de 2 (dois) anos antes do pedido de falência, comprovada por documento hábil do Registro Público de Empresas, o qual não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao ato registrado.

  • Acho que o comentário abaixo se mostrou um tanto contraditório. Justificou certo, mas diz ser verdadeira a alternativa I, quando na verdade a mesma é falsa. Visto que os créditos extraconcursais serão pagos com precedência aos créditos concursais conforme art. 94 da LF, ou seja, a preferência será dos créditos extraconcursais, para somente depois serem pagos os créditos concursais. Portanto a alternativa correta , na minha opinião,  é a C.

    Bons estudos á todos!

  • Corrigindo a colega Margie:

    Item I - Falso. Art. 84, caput da Lei 11.101/05.

    Item III - Verdadeiro. Art. 95 da Lei 11.101/05.

  • c

    F/ F/ V 


ID
811918
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na recuperação judicial de empresas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  
     

    Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

  • Lei de Falências.

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

            § 1o A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

            § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

  • Porquê a alternativa "a" está errada? Não é obrigatória a Assembléia Geral de Credores?
  • José algusto, a assembléia geral de credores não é obrigatória em recuperação judicial especial, como a que ocorre com micro empresas e empresas de pequeno porte (art. 72 lei 11101/05)

    • a) ERRADA-  NÃO é obrigatório, tanto que o artigo 64 diz que o devedor e seus administradores serão mantidos na condição da atividade empresarial sob fiscalização do Comitê, SE HOUVER...
    • b) ERRADA - artigo 49 - Estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, AINDA QUE NÃO VENCIDOS.
    • c) ERRADA - pois o artigo 50 constitui rol exemplificativo.
    • d) CORRETO - Conforme artigo 59. 
    • e) ERRADA, conforme artigo 64 supracitado na questão A.

  •  a) é obrigatória a constituição da Assembleia Geral de Credores. ERRADA - Lei 11.101/2005 - Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

    obs.: a contrario sensu, não havendo objeção ao planode recuperação judicial não se constituirá a assembléia-geral de credores.

     

     b) estão sujeitos todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos. ERRADA - Lei 11.101/2005 - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

     

     c) o plano de recuperação não poderá envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor. ERRADA - Lei 11.101/2005 - Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

     

     d) o plano de recuperação implica novação dos créditos anteriores ao pedido. GABARITO - Lei 11.101/2005 - Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

     

     e) durante o procedimento de recuperação, o devedor ou seus administradores serão afastados da condução da atividade empresarial. ERRADA - Lei 11.101/2005 - Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:


ID
811921
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Cédula de Produto Rural (CPR), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cédula de Produto Rural encontra sua regulamentação em Lei própria (8.929/94).

    Gabarito: A

    Segundo o Art.4 - A, § 2º"Para cobrança da CPR com liquidação financeira, cabe ação de execução por quantia certa".

    Vamos analisar os demais itens:

    B) A garantia cedular da obrigação poderá consistir apenas em hipoteca ou penhor.
       O erro da questão está na limitação da garantia, uma vez que a Lei estabelece que existem 3 tipos de garantia da obrigação, são elas: Hipoteca,       Penhor ou Alienação Fiduciária. (Art. 5º, Lei 8.929/94)

    C) pode o emitente de CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior.
       A lei explicita que não poderá o emitente invocar caso fortuito ou força maior, in verbis:
       Art. 11. Além de responder pela evicção, não pode o emitente da CPR invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior.

    D) a CPR, para ter eficácia contra terceiros, independe de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.
       Traz no corpo da lei, em seu Art. 12, a necessidade de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis para que a CPR tenha eficácia contra terceiros.
    Art. 12. A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.

    E) a entrega do produto antes da data prevista na cédula não depende da anuência do credor.
       É claro o dispositivo legal quando diz que, a entrega de produto antes da data prevista, DEPENDE da anuência do credor.
    Art. 13. A entrega do produto antes da data prevista na cédula depende da anuência do credor.
  • COM RELAÇÃO À LETRA B, ATENÇÃO PARA A MUDANÇA LEGISLATIVA DE ABRIL/2020:

    Art. 5º A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei.     


ID
811924
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Em relação à História Contemporânea, à História do pós-Segunda Guerra Mundial e ao bloco soviético e sua dissolução, analise as assertivas abaixo.

I. O movimento conhecido como “Primavera de Praga” foi o primeiro movimento por parte de um Estado- satélite contra o comunismo soviético, desencadeando o processo que culminaria no fim do comunismo no início da década de 1990.

II. Com o fim do comunismo e a realização das primeiras eleições multipartidárias desde a Segunda Guerra Mundial nos países do ex-Bloco Soviético, ainda que fosse permitida sua candidatura, nenhum representante comunista saiu vencedor.

III. Países como a República Tcheca (parte da ex- Tchecoslováquia), Polônia e Hungria, outrora integrantes do Pacto de Varsóvia, passaram a integrar a OTAN ao fim da década de 1990.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Verificando as questões, somente a opção E, encontra-se correta.
  • Antes de Praga, ocorreram manifestações populares na Hungria e Polônia, em 1956.

  • I - A Primavera de Praga foi um período de liberalização política na Tchecoslováquia durante a época de sua dominação pela União Soviética após a Segunda Guerra Mundial. As reformas não foram bem recebidas pelos soviéticos que, após as falhas nas negociações, enviaram milhares de tropas e tanques do Pacto de Varsóvia para ocupar o país. Uma grande onda de emigração varreu o país. Apesar de ter havido inúmeros protestos pacíficos no país, inclusive o suicídio de um estudante, não houve resistência militar. A Tchecoslováquia continuou ocupada até 1990.

     

    II - em 1991, a União Soviética ruiu à medida que os governos das repúblicas se separaram. Todas estas repúblicas se tornaram então Estados independentes, com seus governos consistindo, na maior parte dos casos, de antigos funcionários dos governos soviéticos destas repúblicas.

     

    III - Com o desmoronamento do Bloco de Leste no final dos anos 1980, surgiu a necessidade de redefinição do papel da OTAN no contexto da nova ordem internacional.  Assim, começou a tratar-se do alargamento a leste (considerando, nomeadamente, a adesão da Polónia, da Hungria e da República Checa). Em março de 1999, formalizou-se a adesão da Hungria, Polónia e da República Checa, três países do antigo Pacto de Varsóvia.

     

    fonte: wiki


ID
811927
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Um dos pontos discutidos calorosamente no Brasil nos anos mais recentes diz respeito ao trabalho escravo. Abolida do país formalmente, com a Lei Áurea, desde 1888, a prática da exploração de trabalhos forçados ainda persiste nos dias de hoje, assumindo várias formas, algumas delas estrategicamente moldadas para driblar a fiscalização do Estado. A respeito dessa matéria, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Tratando da matéria do trabalho escravo e visando a um tratamento mais severo a essa prática bárbara, a Proposta de Emenda Constitucional nº 438, que visa à ampliação do tratamento do tema no âmbito do Direito Penal, depois de aprovada na Câmara dos Deputados, está na iminência de ser votada no Senado.

( ) O Brasil anuiu, de fato, apenas em parte ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) no que tange à proibição dos trabalhos forçados, uma vez que o País adota o Serviço Militar Obrigatório aos jovens a partir dos 18 anos, prática coibida pelo referido tratado, em seu artigo 6º, quando em tempos de paz ou fora da iminência de guerra.

( ) Para efeitos do Código Penal Brasileiro, considera- se condição análoga à de escravo aquela em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir restringida em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Alternativas
Comentários
  • Tratando da matéria do trabalho escravo e visando a um tratamento mais severo a essa prática bárbara, a Proposta de Emenda Constitucional nº 438, que visa à ampliação do tratamento do tema no âmbito do Direito Penal, depois de aprovada na Câmara dos Deputados, está na iminência de ser votada no Senado.

    FALSO. A PEC 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo não visa à ampliação do tramemnto do temo no âmbito do Direito Penal, mas sim, o confisco de propriedades em que for flagrado trabalho escravo e seu encaminhamento para reforma agrária ou uso social. No mais o item está correto.

    O Brasil anuiu, de fato, apenas em parte ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) no que tange à proibição dos trabalhos forçados, uma vez que o País adota o Serviço Militar Obrigatório aos jovens a partir dos 18 anos, prática coibida pelo referido tratado, em seu artigo 6º, quando em tempos de paz ou fora da iminência de guerra.

    FALSO. Ninguém pode ser constrangido a executar trabalho obrigatório, mas o serviço militar, nos termos do Pacto de São José da Costa Rica (art. 6º, item 3, b), não constitui constrangimento à execução de trabalho forçado ou obrigatório.

    Para efeitos do Código Penal Brasileiro, considera- se condição análoga à de escravo aquela em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir restringida em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    VERDADEIRO. Vide art. 149 do Código Penal:

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)


     


ID
811930
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação à Certificação Digital, analise as assertivas abaixo.

I. Os usuários dos Certificados Digitais devem confiar na Autoridade Certificadora.

II. Os Certificados Digitais não possuem período de validade, podendo ser utilizados por tempo indeterminado.

III. A Assinatura Digital é uma combinação da chave pública com uma função de resumo (hash) do documento a ser assinado.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    O item II está errado porque os certificados digitais possuem data de validade, segundo a autoridade certificadora. Um exemplo mais simples e cotidiano é o TOKEN que o banco envia para o celular, destinado a confirmar uma transação bancária, com prazo de validade, variando de 1 minuto a 4 horas.
  • Questão capciosa, pois vem todo o desenrolar da questão falando em "certificado digital", no último ítem a ser analisado(III), na leitura rápida, acabei pensando que também se tratava de "certificado digital", quando sim era "ASSINATURA DIGITAL". Numa prova pega muita gente.
  • Comentário sobre o item III, retirado do Wikipédia

    A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

    autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

    Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.

    Existem diversos métodos para assinar digitalmente documentos, e esses métodos estão em constante evolução. Porém de maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos criptográficos: hash(resumo) e a encriptação deste hash.

    Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original.

    Abração povo!
    Força nos estudos!!

  • Não concordo com o gabarito.

    A chave utilizada na Assinatura Digital é a PRIVADA e não PÚBLICA. Se fosse a pública qualquer um poderia utilizar, por exemplo, a sua chave PÚBLICA para assinar um documento como se fosse você (já que é pública e está disponível para qualquer usuário na rede, como em servidores de chaves - key servers).

    Outro exemplo: Eu poderia pegar a chave PÚBLICA da CEF por meio do servidor de chaves na web e assinar um documento como se fosse a CEF. 

    A chave PRIVADA é aquela que possui informações EXCLUSIVAS e que permitirá identificar aquele que assinou. Quanto ao HASH, ele é gerado por meio de um processo matemático e permitirá identificar qualquer alteração realizada no documento assino, por menor que seja esta alteração.

    Portanto, a Assinatura Digital é uma combinação da chave PRIVADA com a função de HASH.

    O gabarito deveria ser a letra "a". I, apenas.

  • Não concordo com o gabarito.

    a chave é a PRIVADA e não PÚBLICA..


ID
811933
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em relação à acessibilidade para pessoas de mobilidade reduzida, no que tange às implementações arquitetônicas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Consideram-se acessíveis as edificações que não apresentam qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com autonomia e segurança de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

     Lei 10.098, Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas,

    A - CORRETA


  • b) Na ampliação ou reforma das edificações, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. 

     Dec. 5296, Art. 20.  Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     B - INCORRETA

      c) Nas edificações a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos. 

    Dec. 5296, Art. 22.  (…)

             § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     C - INCORRETA

     

      d) No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Dec. 5296, Art. 27 § 1o  No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     D - INCORRETA


    e) Junto às botoeiras internas do elevador, deverá estar sinalizado, em Braille, o andar da edificação em que a pessoa se encontra.


     Dec. 5296, Art. 27.  § 2o  Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.

     E - INCORRETA