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Prova CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
669541
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.112/90, a respeito da remoção, redistribuição e substituição, analise.

I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, obrigatoriamente com mudança de sede.

II. O interesse da administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo são alguns dos preceitos a serem avaliados no caso de redistribuição.

III. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Só literalidade dos artigos 36, 37 e 38 da lei 8112.

    Item I.
     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Item II
    Artigo 37 incisos I e III.

    Item III
    Artigo 38.

  •         Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos
     I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
     
    § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 
    § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias  de efetiva substituição, que excederem o referido período.
     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Para acrescentar:

    “Conceito de Remoção: é o deslocamento do servidor – mantendo-se no cargo que ocupa – para outro órgão ou entidade, sem mudança de carreira. Pode ocorrer com ou sem mudança de sede.”

    Servidor Público – Lei Nº 8.112/1990
    Autor: João Trindade Cavalcante Filho
  • BIZU:
    Remoção: O "moço" leva o cargo.
    Redistribuição: O cargo leva o servidor.
  • QUESTÃO: Com  base  na  Lei  nº  8.112/90,  a  respeito  da  remoção,  redistribuição e substituição, analise: LETRA D.

    I. Remoção é o deslocamento do  servidor,  a pedido ou de  ofício,  no  âmbito  do  mesmo  quadro,  obrigatoriamente  com mudança de sede.  Correção: Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    II. O interesse da administração e a manutenção da essência  das atribuições do cargo são alguns dos preceitos a serem  avaliados no caso de redistribuição.  
    Está correta. Segue Artigo da Lei: Art. 37: Redistribuição é o deslocamento de cargo de providento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão centro do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    III. Os  servidores  investidos  em  cargo  ou  função  de  direção  ou  chefia  e  os  ocupantes  de  cargo  de Natureza  Especial  terão  substitutos  indicados  no  regimento  interno  ou,  no  caso de omissão, previamente designados pelo dirigente  máximo do órgão ou entidade. 
    Está correta. Segue Artigo da Lei: Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissáo, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • EU GOSTO MUITO DE UMA FRASE QUE DIZ:

    " Quando vc para de errar, é aí que vc para de aprender"

    EU ERREI ESTA QUESTÃO, MAS APRENDI AO MESMO TEMPO; ENTÃO VAMOS LÁ:

    Art. 36 . (REMOÇÃO ) -  REFERE-SE AO SERVIDOS: " Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede" 

    Art. 37 ( REDISTRIBUIÇÃO ) - REFERE-SE AO CARGO : " rEDISTRIBUIÇÃO É O DESLOCAMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL , PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE DO MESMO pODER, COM P´REVIA APRECIAÇÃO DO ORGÃO CENTRAL DO SIPEC, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS: 
  • Para acertar essa questão, é suficiente julgar o item I, eliminar as alternativas "a", "b" e "c" e, assim, marcar a alternativa "d" como correta. Não é necessário julgar as assertivas II e III.

    Vamos com força!

    Bons estudos e sucesso!
  • Julguemos cada afirmativa:

    I- Errado: a remoção, de fato, consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro. Todavia, pode implicar, ou não, mudança de sede (art. 36, caput, Lei 8.112/90)

    II- Certo: realmente, dentre os aspectos a serem avaliados por ocasião da redistribuição de cargos públicos, encontram-se o interesse da Administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo (art. 37, incisos I e III, Lei 8.112/90).

    III- Certo: mera transcrição literal do art. 38, caput, Lei 8.112/90.

    Gabarito: D

  • Resposta: letra "d"

    I- art. 36, caput, lei 8112/90 (E)

    II- art. 37, III, lei 8112/90 (V)
    III- art.  38, lei 8112/90 (V)

  • escorreguei nessa afirmativa 1 (obrigatoriamente)

  • comentário do professor qc:

    - Errado: a remoção, de fato, consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro. Todavia, pode implicar,ou não, mudança de sede (art. 36, caput, Lei 8.112/90)

    II- Certo: realmente, dentre os aspectos a serem avaliados por ocasião da redistribuição de cargos públicos, encontram-se o interesse da Administração e a manutenção da essência das atribuições do cargo (art. 37, incisos I e III, Lei 8.112/90).

    III- Certo: mera transcrição literal do art. 38, caput, Lei 8.112/90.

    Gabarito: D

  • I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, obrigatoriamente com (ou sem ) mudança de sede. 

    II - CORRETA

    III - CORRETA

     

    LETRA D


ID
669544
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em janeiro do ano de 2000, Carlos ingressou no serviço público para o exercício de cargo efetivo em autarquia federal por meio de concurso público de provas e títulos. Decorridos quatro anos, Carlos requer licença do exercício do cargo efetivo, com o percebimento da respectiva remuneração, para a participação de curso de capacitação profissional, tendo em vista o transcurso do triênio legal necessário à aquisição da estabilidade e concessão do benefício. Acerca da pretensão de Carlos, de acordo com as diretrizes traçadas pela Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C: Não será possível, posto que o período de efetivo exercício desenvolvido por Carlos não é suficiente à concessão da licença pleiteada.

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
  • Palavra chave:  Capacitação profissional
    requisito: cada quinquenio de efetivo exercício
    Administração:DISCRISCIONARIO

    Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis
  • Só lembrando que "posto que" é concessiva - ideia de embora. O examinador utilizou de forma errada, com ideia de explicação.
  • De forma Objetiva:
    Segundo o Art. 87, para que tenha direto a tal licença é necessário que o servidor esteja a pelo menos 5 anos em exercício.
  • Muito bem, Gledson, puxando a orelha do examinador que não sabe português....rsrs.
    Gostei!
  • Concessão - ainda que, apesar de, embora, mesmo que, por mais que, se bem que, ainda assim, mesmo assim, posto que…
  • Devemos notar que a banca propos uma pegadinha, pois a alternativa "A", poderia estar correta caso o servidor já estive em exercicio durante 5 anos. Na alternativa "B", como a licença que o serviços esta solicitando é a antiga licença prémio, ele receberia a sua remuneração. A "C" está correta, e a "D" esta errada.
  • o examinador ta precisando de exame.72
  • A licença para capacitação tem sua disciplina vazada no art. 87 da Lei 8.112/90, que fixa como requisitos, para sua concessão, que o servidor tenha completado um quinquênio de efetivo exercício, e desde que haja interesse da Administração. Na situação hipotética ora analisada, Carlos contava com apenas 4 anos de efetivo exercício, de modo que não fazia jus ao deferimento da licença, por não preencher o aludido pressuposto temporal. Daí se vê que a resposta correta encontra-se na alternativa “c".


    Gabarito: C

  • Atenção para os detalhes, pessoal. (Lei 8.112/90):


    Licença para capacitação = Exige quinquênio de exercício. Fundamento legal:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País =Somente após 3 anos de exercício para mestrado e 4 para doutorado(incluído o estágio probatório). Fundamento legal:

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


    Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior = Não tem exigência de tempo de exercício para concessão, apenas autorização e prazo máximo de afastamento de 4 anos. Fundamento legal:

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.


  • "Posto que" está aplicado de forma equivocada, essa questão merecia ser anulada,¬¬

  • Eu mesmo não tinha me atentado sobre o "posto que". Realmente, se tivesse errado daria pra "chorar " uma anulação.

  • Pessoal ainda tá na fase de decorar as conjunções sem analisar o contexto? Melhor rever seus métodos de estudo. Isso já caiu há muito tempo. Daqui a pouco vão achar que o mas só possui valor adversativo...

  • Caros colegas, só será possível o servidor sair de licença após 5 anos de trabalho ininterrupto.

    Com isso, gabarito letra c.

  • SO PODERA TIRAR AQUELA LICENÇA PREMIO DEPOIS DE 5 ANOS PARA FICAR 3 MESES RECEBENDO 

    ELE SO TEM QUATRO ANOS DE SERVIÇO

  • CURSO DE CAPACITAÇÃO- QUIQUÊNIO (5 ANOS PARA ADQUIRIR) - 3 MESES - REMUNERADA


ID
669748
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao usar o Microsoft Office Outlook 2007 (idioma Português Brasil), dispõe-se de um recurso no software, denominado cópia oculta, que permite o envio de e-mails para diversos destinatários, sem que aqueles que não foram incluídos neste recurso saibam que também receberam aquela mensagem de correio. Para isso, deve-se digitar os endereços de e-mail no espaço identificado por

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Questão recorrente, típica em todos os concursos.
    Poderia ser o Bcc? Neste caso não, porque foi especificado que é Outlook em Português.
  • Gabarito - D

    cc é com cópia, se vc deseja mandar um e-mail para alguém mas deseja que alguém receba uma cópia do mesmo, escreva esse e-mail no cc.

    cco é com cópia oculta, se vc deseja mandar um e-mail mas que outra pessoa receba sem que o destinatário saiba, escreva o endereço do oculto no cco.
  • Alternativa D
    Cco... (Com cópia oculta) Uma cópia da mensagem é enviada ao destinatário e o nome deste não fica visível para outros destinatários da mensagem.
  • letra D. Esse ícoe fornece um espaço para você digitar os nomes das pessoas que devem receber a mensagem, mas com oos nomes ocultos para outros destinatarios da mensagem.
  • A questão trouxe duas opções que me deixaram em dúvida, por isso fui pesquisar a diferença entre Bcc e Cco e descobri o porquê da alternativa correta ser a letra “D”:
    d) Cco...(CORRETO)
    O cabeçalho da questão foi muito claro quando disse: “Ao usar o Microsoft Office Outlook 2007(idioma Português Brasil) [...]”. Portanto Cco significa “com cópia oculta” em português, enquanto Bcc significa “blind carbono copy” em inglês. Eu verifiquei que tanto o Microsoft Outlook 2010, o Outlook Express, quanto o Mozilla Thunderbird possuem a opção Cco em seus programas, ou seja, não vi escrito em inglês Bcc, sendo assim é bom ficar atento, porque como os dois são sinônimos vai depender do que a questão está pedindo.
    "No contexto do assunto e-mail, cópia oculta refere-se à prática de enviar uma mesma mensagem a vários destinatários de tal maneira que eles não conheçam uns aos outros. A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail. Em inglês, o mesmo campo é chamado "Bcc" (Blind carbon copy); e alguns podem chamá-lo de Blind Courtesy Copy (cópia de cortesia). Para especificar um destinatário, um e-mail pode conter endereços em qualquer do seguintes campos:
    To (para)- campo dos destinatários públicos da mensagem.
    Cc (com cópia)- campo dos destinatários secundários, que não são aqueles para os quais publicamente o autor inicialmente escreveu a mensagem. Os destinatários secundários no contexto de correspondência datilografadas seriam aqueles que receberiam cópias de carbono.
    Bcc (Blind carbon copy)ou Cco- com cópia oculta - campo dos destinatários a serem discretamente informados da comunicação, não devendo ser vistos por quaisquer dos outros destinatários endereçados. Existem algumas razões para se utilizar este recurso:
    1) Enviar uma cópia de sua correspondência a um terceiro (por exemplo, a um colega) quando você não quer que o destinatário original saiba que você está fazendo isso (ou quando você não quer que o destinatário conheça o endereço de e-mail do terceiro).
    2) Enviar uma mesma mensagem para várias pessoas sem que nenhum deles se conheça. Este efeito pode ser conseguido enviando-se uma mensagem para si mesmo e preenchendo os endereços dos demais destinatários no campo Bcc.
    3) Quando estiver enviando um e-mail para vários destinatários, você pode esconder os endereços de e-mail uns dos outros.
    Isso é uma precaução contra spam sensata porque evita uma longa lista de endereços de e-mail disponibilizada a todos os destinatários (o que aconteceria caso se colocasse cada endereço no campo To ou no campo Cc). Por esta razão, é plausível usar o campo Bcc para listas de e-mails".
    Fonte: Wikipédia. http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3pia_oculta
  • Q803338        

    No serviço de Webmail do Google, ao receber uma mensagem, um usuário pode ver todos os endereços de e-mail contidos nos campos ___________e ___________ . Mas esse mesmo usuário não pode ver nenhum endereço de e-mail contido no campo __________ .     Para, Cc, Cco

     

    Q772841

    Cco =    Com   Cópia  Oculta.

     

    Q772931

     

    CC - com cópia - destinatário em cópia, que recebe a mensagem e seu endereço aparece para os demais.

     

     

    Q586942  Q515634

     

    De: felipe@emailbox.com

    Para: felipe@emailbox.com

    Cco: joao@emailbox.com, maria@emailbox.com, jose@emailbox.com, antonio@emailbox.com

    Assunto: Acesso Restrito

     

     

    O catálogo de endereços do cliente de e-mail é semelhante ao catálogo de contatos de nosso smartphone. Assim como no smartphone, ele permite que sejam incluídos dois usuários com o mesmo e-mail.

     

     

  • essa ai foi para a galera nao zerar a prova. risos

  • GABARITO D

     

     

    A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail.

     

    Campo 1 - Para
    Campo 2 -  CC ( Com Cópia)
    Campo 3 - CCo ( Com Cópia Oculta )
    Campo 4 -  Assunto

     

     

    Bons estudos.

  • DIFERENCA

    Cc= cópia e-mail 

    Cco=cópia oculta 

    Para: destinatário

    Para (to): Preenchido com o destinatário da mensagem

    Cc: Recebe cópia da mensagem. Em termos práticos, tem o mesmo efeito do campo Para.

    Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.

    "Com cópia oculta" (Cco): O destinatário constante no campo "Cconão será visível para os demais destinatários do e-mail, sejam estes colocados em "Cc" ou em "Para". Por outro lado, o destinatário colocado no campo "Cco" consegue normalmente verificar os demais destinatário do e-mail, quais sejam aqueles presente nos campos "Cc" ou "Para"

    Preenchimento dos campos:

    ·         Campo De: apresenta a conta que será usada para enviar o e-mail. Nos programas, esse campo só aparece se o usuário configurou mais de uma conta de e-mail.

    ·         Campo Para: colocar o e-mail do destinatário.

    ·         Campo Cc: colocar os destinatários que receberão a mensagem como uma cópia.

    ·         Campo Cco: são os destinatários que terão seus endereços de e-mail ocultos dos demais destinatários.

     


ID
669751
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao acessar o site do TSE – http://www.tse.jus.br/ – utiliza-se o browser Internet Explorer 8 (idioma Português Brasil). Para facilitar futuros acessos, pode-se adicionar o endereço do site desejado à Barra de Favoritos. Para isso, é necessário clicar no seguinte ícone:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    O ícone correspondente ao Alt+Z adicionará o endereço do site atualmente exibido à lista de Favoritos.
    O ícone B simboliza uma pesquisa no Google do termo TSE.
    O ícone C acessa o painel de Favoritos (Alt+C).
    E o ícone D retorna para a página inicial do navegador, equivale a tecla Alt+Home, porém não possui a descrição sugerida.

    Esta questão está 'estranha', porque o ícone da letra A só é mostrado após clicar no ícone da letra C. Como ela citou que adicionaremos 'à Barra de Favoritos', podemos entender que a barra de favoritos já está aberta (Ctrl+Shift+I), mas não está claro.
  • A letra "A" adiciona favoritos. -> tem uma setinha
    A letra "C" exibe favoritos.

  • Letra A. A  imagem da letra C exibe a  barra de favoritos. Já a letra a da letra A adiciona o site aos favoritos.
  • A diferenca entre as letras a e c que possuem figuras parecidas e que apesar de ambos pertencerem a barra favoritos, na letra a o icone serve para criar um link para a pagina atualmente visualisada no Internet Explorer. No c ao clicar no botao abre-se a CENTRAL DE FAVORITOS, e nesse painel vc pode salvar e organizar links para sites e paginas web na guia favoritos e salvar e organizar feeds na guia feeds. Vc tambem pode ver seu historico de navegacao na guia historico.
  • Letra A.
    O item B procura a palavra tse no site de pesquisas Google. O item C apenas exibe a barra de Favoritos. A letra D tem ícone Home (atalho Alt+Home) para exibir a página inicial configurada no navegador, mas a mensagem é fictícia (Inserir endereço apareceria na barra de endereços URL - tecla F4).

    Para adicionar a página atual a Favoritos, além do ícone da Estrela, podemos teclar Ctrl+D.
  • A- Correta - adiciona aos favoritos.


    C - Errada - você apenas visualiza os sites adicionados aos favoritos.


    B - site de busca do google;

    D - Home Page - ou seja insere qual será a página inicial ao abrir o navegador.

    Abraços.
  • Muita repetição de questões idênticas neste foro.

  • Confundi com a letra c :(

  • Concordo com o amigo Fael Gmail.

  • A banca colocou C como resposta. Se liguem o site errou.

  • a) adicionar à barra de favoritos (correta)

    b) ícone do google

    c) abre a guia que contêm os sites adicionados no favorito, feeds e histórico

    d) home page alt + home

  • A letra 'C' é tão absurdamente óbvia que gera até desconfiança, quem marcou essa letra tem que ficar esperto porque o objetivo do examinador é te induzir ao erro e não facilitar tua vida.

  • Ícone da letra c : "exibir favoritos, feeds e histórico" (CTRL + C)

  • Não discutam com a banca. Entrem no jogo dela!!!!


ID
670123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às pessoas jurídicas integrantes da administração pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra B.

    Artigo 2º da Lei 11.079 de 2004.

    Questão pura literalidade da lei.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

  • Vamos item por item:

    a) os consórcios públicos sempre serão pessoas jurídicas de direito público. (Errado. A Lei 11.107/05, no seu artigo 1º, §1º, estabelece: O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado).

    b) a parceria público-privada poderá ser celebrada na modalidade de concessão patrocinada ou administrativa. (Correta. O artigo 2º da Lei 11.079/04 estabelece: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    c) a sociedade de economia mista, em nenhuma hipótese, pode negociar suas ações em bolsa de valores. (Errada. “As sociedades de economia mista devem ter forma de sociedade anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei de Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976)” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    d) em razão de sua natureza jurídica, as empresas públicas são criadas diretamente pela lei. (Errado. Não são criadas por lei, mas a lei autoriza sua criação)

  • Para compreender melhor as entidades da Adm Indireta,  a tabela abaixo mostra a comparação de algumas de suas características principais:


  • Asdrubal:

    Sua tabela contém informação errada, pois os Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Indireta, mas sim o 3º setor. São espécie de entidades paraestatais, isto é, particulares que atuam ao lado do Estado sem finalidade lucrativa, prestando serviços de interesse público. 
  • Só complementando:
    Na concessão patrocinada a empresa contratada recebe o pagamentos dos usuários, através de tarifas, mas adicionalmente o Poder Público paga um pouco, isso visando que as tarifas cobradas aos usuários sejam menores. A administração Pública só pode pagar até o percentual de 70% porque os outros 30% devem ser pagos pelos usuários. 
    Na concessão administrativa, a empresa presta o serviço ao Poder Público, e a própria administração pública paga as tarifas pelo serviço, pois ela mesma(Poder Público) é a usuária do serviço. 
    Fonte: Prof. Matheus Carvalho
  • Caríssima pedrina...

    Apesar de sua camisa de gosto duvidoso, até que enfim alguém realmente explicou a diferença prática das duas PPP, e não ficou somente reproduzindo o artigo da lei...

    Muitíssimo obrigado!!!!
  • LETRA B

    Concessão patrocinada
    : o objeto é a concessão de serviços públicos ou de obras
    públicas.

    Concessão administrativa: o objeto é a prestação de serviços (que também pode
    corresponder a serviço público)
     
  • Interessante a assertiva d:
    "d) em razão de sua natureza jurídica, as empresas públicas são criadas diretamente pela lei."
    A criação de empresa pública e sociedade de economia mista depende de autorização em lei específica (lei ordinária).
    Contudo, uma vez autorizada esta e elaborado os atos constitutivos, a inscrição no registro público competente é que cria a entidade.
    Sendo assim, nascem com o registro.
  •         Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    lei 11079/04.
     

  • Letra D.
     
    Fundamentação legal:
     
    Art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”.
     
    Fundamentação Doutrinária:
     
    Vejamos o que dispõe José dos Santos Carvalho Filho a respeito das mencionadas modalidades de “parceria público-privada”:
     
    A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado (art. 2º, § 1º).
     
    A segunda modalidade é a concessão administrativa, assim considerada a prestação de serviço “de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens” (art. 2º, § 2º). Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente. Poderão os recursos para pagamento, contudo, ter origem em outras fontes. Embora haja entendimentos que contestem esse tipo de remuneração exclusiva do Poder Público ao concessionário (tarifa-zero), domina o pensamento de que, tratando-se de modalidade especial de concessão, inexiste vedação constitucional para sua instituição, o que realmente nos parece acertado.
     
    (In: Manual de Direito Administrativo. 24ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 411).
  • Gabarito é : B

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. (lei 11079/04.)


    Quanto a o erro da letra D: em  razão de  sua natureza  jurídica,  as  empresas públicas  são criadas diretamente pela lei. 


    Justificativa: as empresas públicas são criadas por ato do Poder Executivo mediante autorização legislativa.
  • porque pode ser de direito privado.
  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    A figura dos consórcios públicos no Direito Administrativo brasileiro surgiu com a Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, dando-lhe a seguinte redação:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    A lei mencionada pela Constituição, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é a Lei nº 11.107/05.

    Personalidade Jurídica

    Quanto à personalidade jurídica, os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Segundo Carvalho Filho, a Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1 º, § 1º). Ao referir-se à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado. Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de autarquia. Conseqüentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.

    Já os consórcios públicos de direito privado são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.1

  • fiqi c dúvida nas alternativas B e D

    alguem pode dar uma ajuda ai


  • Vejamos, uma a uma, cada afirmativa, à procura da única correta:

    a) Errado: consórcios públicos podem assumir personalidade jurídica de direito público, caso em que constituirão associações públicas (art. 1º, §1º c/c art. 6º, I, Lei 11.107/05), ou personalidade jurídica de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil (art. 1º, §1º c/c art. 6º, II, Lei 11.107/05).

    b) Certo: de fato, a lei define a parceria público-privada como “contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa” (art. 2º, caput, Lei 11.079/05), sendo que as conceituações de cada uma destas diferentes modalidades encontram-se previstas, respectivamente, nos §§ 1º e 2º deste mesmo dispositivo legal.

    c) Errado: sociedades de economia mista, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67), de modo que nada impede que suas ações sejam negociadas em bolsa de valores. Com efeito, o art. 235 da Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações, é claro ao estabelecer que “as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.” As ações da Petrobrás, por exemplo, que é uma sociedade de economia mista, têm suas cotações diariamente divulgadas pela BOVESPA, estando aptas a serem negociadas.

    d) Errado: empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, e, como tais, nossa Constituição exige tão somente que sua criação seja autorizada em lei (art. 37, XIX, CF/88). A lei, portanto, não cria, diretamente, tal entidade, mas sim apenas autoriza sua instituição.


    Gabarito: B





  • Retificações:

    a) Consórcios públicos consistem na união de 2 ou mais entes públicos (Municípios, Estados, União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse público. Constituem-se na forma de pessoa jurídica de direito público (associações públicas) e pessoa jurídica de direito privado.

    c)As sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei específica e são criadas após registro de seus atos institutivos em cartório público.São constituídas por capital público e privado, este em menor proporção do que aquele , pois a maior parte das ações devem estar sobre o controle do poder público. Dessa forma, as ações correspondentes ao capital privado poderão ser negociadas na bolsa de valores.

    d) As empresas públicas assim como as sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei específica.

    Gabarito da questão:

    Letra B

    Parceira Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, nas modalidade patrocinada ou administrativa.

    Modalidade Patrocinada: É a concessão de serviços públicos ou obras públicas, segundo a lei 8.987, quando envolver adicionalmente à tarifa dos usuários a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Modalidade Administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • o caso é simples, somente a AUTARQUIA  é criada por lei, as demais são autorisadas sua criação por lei, o que é bem diferente na prática.

  • D) Lei não cria empresa pública, apenas autoriza sua constituição.

  • Lei 11079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Patrocinada - os gastos são financiados parcialmente pelo governo

    Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento,  por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.

    Administrativa - os gastos são financiados totalmente pelo governo

    Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

  • LETRA A - LEI 11.107/2005 - 

      Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • Colegas, VEJO ERRO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO COM A ALTERNATIVA CORRETA:
    Quando o enunciado diz " pessoas  jurídicas  integrantes  da  administração pública", já não deveria considerar certa a letra b pois A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NÃO constitui uma PJ INTEGRANTE DA ADM PÚBLICA. 
    Noutro giro, os consórcios públicos INTEGRANTES DA ADM PÚBLICA (como delimita a questão) só podem ser sim de PJ de Direito Público, visto que os Consórcios de Direito Privado serão Civis e NÃO integrantes da Administração Pública.

  • por eliminação chegaria na (b) 
    A empresa pública não é criada diretamente por  lei ,precisa de uma autorização legislativa por isso a (d) se tornou errada

  • Empresa pública é AUTORIZADA por lei... criada só as Autarquias

  • PPP concessao administrativa e concessao patrocinada 

    Gabarito B 

     


ID
670933
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o regimento interno do TSE, analise.

I. Não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau.

II. O TSE é composto por sete membros efetivos dos quais dois são nomeados pelo Presidente da República.

III. Os advogados naturalmente ficam impedidos do exercício da profissão ao serem nomeados juízes do TSE.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me justificar os itens dessa questão? Acho que foi mal elaborada. 

  • Não foi mal elaborada.

    O inciso I fala justamente de uma das hipóteses de impedimento de membros do Tribunal.
    O inciso II se refere aos dois advogados (juristas) que compõem o TSE. O STF escolhe seis advogados, sem qualquer interferência da OAB, e dentre esses seis advogados, dois são nomeados pelo Presidente da República.
    O inciso III está incorreto por se tratar de exceção, uma vez que o STF entendeu que esses dois advogados (juristas) não estão impedidos de exercer a advocacia mesmo sendo nomeados juízes do TSE.
  • membros EFETIVOS??? aí é pra quebrar as pernas

  • "O TSE é composto por sete membros efetivos dos quais dois são nomeados pelo Presidente da República. " - Aí você considera errada porque a lei diz : " por , no mínimo, sete membros".  Nunca saberei. kkkkk

  • FOI SUPER-mal elaborada!!!

  • Não há resposta.

    I - certa

    II - errada. Não tem membros efetivos e é no mínimo sete e não sete fixo. Embora atualmente seja o número minimo que esta atuando.

    III -errada. Pode atuar


ID
670936
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O presidente e o vice-presidente do TSE serão escolhidos dentre ministros

Alternativas
Comentários
  • Art. 119, CF: "O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) 3 juízes dentre os Ministros do STF; b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo Único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ."

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional (CF, Art. 94) e não existem membros do Ministério Público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que o Presidente e o Vice-Presidente do TSE são escolhidos dentre ministros pertencentes somente ao STF.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
670939
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A antiguidade, no TSE, é regulada por

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antigüidade no Tribunal.

    CE/65, art. 19, parágrafo único, in fine, e Res.-TSE n° 20.958/2001, art. 7°. Parágrafo único. Regula a antigüidade no Tribunal: 1°, a posse; 2°, a nomeação ou eleição; 3°, a idade.


    Regimento Interno do TSE.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

    Conforme o artigo 11, do citado Regimento, ausente por mais de dez dias, o vice-presidente será substituído de

    acordo com o art. 4º e parágrafo único.

    O artigo 4º e o seu parágrafo único tratam do seguinte:

    - No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quórum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.

    - A antiguidade no Tribunal obedece à seguinte ordem: 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, conclui-se que apenas a letra "d" está correta, por ser a única a descrever corretamente o critério de antiguidade no TSE, qual seja, 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
670942
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

“O vice-presidente do TSE será substituído se estiver ausente por mais de _______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmação anterior.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a "B"

    Art. 11. Ausente por mais de dez dias, o vice-presidente será substituído de acordo com o art. 4º e parágrafo único.



     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

    Conforme o artigo 11, do citado Regimento, ausente por mais de dez dias, o vice-presidente será substituído de

    acordo com o art. 4º e parágrafo único.

    O artigo 4º e o seu parágrafo único tratam do seguinte:

    - No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quórum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.

    - A antiguidade no Tribunal obedece à seguinte ordem: 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, percebe-se que apenas a alternativa "b" está correta, por preencher corretamente a lacuna apresentada no enunciado da questão.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
670945
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no regimento interno do TSE e sua adequação à Constituição da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que cabe ao TSE

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° São atribuições do Tribunal: (Regimento Interno do TSE)

    a) elaborar seu regimento interno;
    d) fixar as datas para as eleições de 
    presidente e vice-presidente da Repúblicasenadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei;

    g) ordenar o registro de candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, conhecendo e decidindo, em única instância, das argüições de inelegibilidade para esses cargos;
    k) decidir os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes;


     

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    A partir do artigo 8º, do citado Regimento, depreende-se que são atribuições do Tribunal o que se segue:

    - elaborar seu regimento interno;

    - fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei;

    - ordenar o registro de candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, conhecendo e decidindo, em única instância, das arguições de inelegibilidade para esses cargos;

    - elaborar a proposta orçamentária da Justiça Eleitoral e apreciar os pedidos de créditos adicionais, autorizar os destaques à conta de créditos globais e julgar as contas devidas pelos funcionários de sua Secretaria;

    - decidir os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando as atribuições elencadas acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" não corresponde a uma competência do TSE, na medida em que não lhe cabe fixar as datas para Governador dos Estados e do Distrito Federal.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
670948
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre a ordem do serviço do TSE, com base em seu regimento interno, analise.

I. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes, mediante sorteio, por meio do sistema de computação de dados e conclusos, dentro de 24 horas, por intermédio do secretário judiciário, ao presidente do Tribunal.

II. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada adotando-se, também, a numeração geral em cada uma das classes dispostas no regimento interno.

III. A distribuição será feita entre todos os ministros e haverá compensação quando o processo for distribuído por dependência.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Resolução 4.510/52 - Regimento Interno TSE

    I - Art. 14. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes (art. 15), mediante sorteio, por meio do sistema de computação de dados e conclusos, dentro em 24 horas, por intermédio do secretário judiciário,

    ao presidente do Tribunal.

    II - Art. 15. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada adotando-se, também, a numeração geral em cada uma das classes seguintes (...). Ou seja, as classes estão, sim, dispostas no próprio regimento interno, logo abaixo do artigo 15

    III - Art. 16. A distribuição será feita entre todos os ministros (...) 

    § 2° Haverá compensação quando o processo for distribuído por dependência

    Sendo assim, acredito que a resposta correta seria a letra 'C'

     

     

     

  • Confesso que não entendi bem, apesar de ser texto da Resolução 4.510/52 - Regimento Interno TSE.

    Pois, se o artigo 16 dispõe que a DISTRIBUIÇÃO será feita a todos os Ministros, como o artigo 14 afirma que após o registro e distribuição (já sabendo quem é o relator) será distribuido ao Presidente do tribunal. (JÁ IMAGINARAM SE TODOS OS PROCESSOS, APÓS A DISTRIBUIÇÃO, FOSSEM PARA O GABINETE DO PRESIDENTE? SERIA UM AMONTOADO DE PROCESSOS.)

     

     

     Art. 16. A distribuição será feita entre todos os ministros (...)

     

     Art. 14. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes (art. 15), mediante sorteio, por meio do sistema de computação de dados e conclusos, dentro em 24 horas, por intermédio do secretário judiciário, ao presidente do Tribunal. (DEVERIA SER DIRETO AO RELATOR SORTEADO NÃO?)

  • LETRA C. Pessoal, acredito que o erro esteja numa resposta mais simples e evidente do que todas as colocadas aqui. A questão está errada, simplesmente, porque, às vezes um órgão precisa ser criado por lei ordinária e, outras vezes, por lei específica.

    Me corrijam e mandem mensagem no privado, se estiver errada. Poooor favooor!!! Obrigadaaaaa

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 14, do citado Regimento, os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes, mediante sorteio, por meio do sistema de computação de dados e conclusos, dentro em 24 horas, por intermédio do secretário judiciário, ao presidente do Tribunal..

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 15, do citado Regimento, o registro far-se-á em numeração contínua e seriada adotando-se, também, a numeração geral em cada uma das classes dispostas no regimento interno.

    Item III) Este item está correto, pois, o artigo 16, do citado Regimento, a distribuição será feita entre todos os ministros, não será compensada a distribuição, por prevenção, nos casos previstos no art. 260 do Código Eleitoral e haverá compensação quando o processo for distribuído por dependência.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
670951
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação à distribuição, com base no regimento interno do TSE, é correto afirmar que, nos processos considerados de natureza urgente,

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TSE:

    Art. 16


    § 5° Nos processos considerados de natureza urgente, estando ausente o ministro a quem couber a distribuição, o processo será encaminhado ao substituto, observada a ordem de antigüidade, para as providências que se fizerem necessárias, retornando ao ministro relator assim que cessar o motivo do encaminhamento. Ausentes os substitutos, considerada a classe, o processo será encaminhado ao integrante do Tribunal, titular, que se seguir ao ausente em antigüidade.

     
    • Questões péssimas dessa Banca!


    ID
    670954
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    O presidente do TSE resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos, observando, entre outras, a seguinte norma:

    Alternativas
    Comentários
    • Regimento Interno do TSE - Resolução 4.510/52

      A) Art. 15, p. único, I – na classe recurso especial eleitoral (REspe), inclui-se o recurso de registro de candidatos, quando se tratar de eleições municipais (art. 12, parágrafo único da LC n° 64/90); B) Art. 15, p. único, II – a classe recurso ordinário, relativo às eleições federais e estaduais, compreende os recursos que versam sobre elegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo (art. 121, III e IV, da CF); C e D)Art. 15, p. único, VII – não se altera a classe do processo:

      a) pela interposição de embargos de declaração (EDcl) e agravo regimental (AgRg);

      b) pelos pedidos incidentes ou acessórios, inclusive pela interposição de exceções de impedimento e de suspeição.

      Resposta: letra 'C'
    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

      Conforme o Parágrafo único, do artigo 15, do citado Regimento, o presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos; observando-se as seguintes normas:

      I – na classe Recurso Especial Eleitoral (REspe), inclui-se o recurso de registro de candidatos, quando se tratar de eleições municipais;

      II – a classe Recurso Ordinário, relativo às eleições federais e estaduais, compreende os recursos que versam sobre elegibilidade, expedição de diploma e anulação ou perda de mandato eletivo;

      III – as classes Recurso em Habeas Corpus (RHC), Recurso em Habeas Data (RHD), Recurso em Mandado de Segurança (RMS), Recurso em Mandado de Injunção (RMI), compreendem os recursos ordinários interpostos na forma prevista na Constituição Federal;

      IV – na classe Processo Administrativo (PA) estão compreendidos os procedimentos que versam sobre requisições de funcionários, pedidos de créditos e outras matérias administrativas;

      V – a Reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões;

      VI – os procedimentos não indicados nas classes referidas nos casos previstos neste Regimento, serão registrados como Petição (Pet);

      VII – não se altera a classe do processo pela interposição de Embargos de Declaração (EDcl) e Agravo Regimental (AgRg) e pelos pedidos incidentes ou acessórios, inclusive pela interposição de exceções de impedimento e de suspeição.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o correto é eleições municipais, e não estaduais.

      Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o correto é eleições federais e estaduais, não municipais.

      Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme explicado anteriormente.

      Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois não se altera a classe do processo neste caso.

      GABARITO: LETRA "C".


    ID
    670957
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    De acordo com o regimento interno do TSE, em relação à distribuição, analise.

    I. Enquanto perdurar a vaga de ministro efetivo, os feitos serão distribuídos ao ministro substituto, observada a ordem de antiguidade e a classe. Provida a vaga, os feitos serão redistribuídos ao titular, salvo se o relator houver lançado visto.

    II. Os feitos de natureza específica do período eleitoral poderão ser distribuídos aos ministros substitutos, conforme dispuser a lei e resolução do Tribunal.

    III. O julgamento de recurso anterior, no mesmo processo, ou de mandado de segurança, medida cautelar, habeas corpus, reclamação ou representação, a ele relativos, torna prevento o relator do primeiro, independentemente da natureza da questão nele decidida, para os recursos ou feitos posteriores.

    Assinale

    Alternativas
    Comentários
    • Todas estão corretas.

      Regimento Interno do TSE, art. 16:

      § 8º Enquanto perdurar a vaga de ministro efetivo, os feitos serão distribuídos ao ministro substituto, observada a ordem de antiguidade e a classe. Provida a vaga, os feitos serão redistribuídos ao titular, salvo se o relator houver lançado visto.

      § 9º Os feitos de natureza específica do período eleitoral poderão ser distribuídos aos ministros substitutos, conforme dispuser a lei e resolução do Tribunal.

      § 6º O julgamento de recurso anterior, no mesmo processo, ou de mandado de segurança, medida cautelar, habeas corpus, reclamação ou representação, a ele relativos, torna prevento o relator do primeiro, independentemente da natureza da questão nele decidida, para os recursos ou feitos posteriores.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

      ANALISANDO OS ITENS

      Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 8º, do artigo 16, do citado Regimento, enquanto perdurar a vaga de ministro efetivo, os feitos serão distribuídos ao ministro substituto, observada a ordem de antiguidade e a classe. Provida a vaga, os feitos serão redistribuídos ao titular, salvo se o relator houver lançado visto.

      Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 9º, do artigo 16, do citado Regimento, os feitos de natureza específica do período eleitoral poderão ser distribuídos aos ministros substitutos, conforme dispuser a lei e resolução do Tribunal.

      Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 6º, do artigo 16, do citado Regimento, o julgamento de recurso anterior, no mesmo processo, ou de mandado de segurança, medida cautelar, habeas corpus, reclamação ou representação, a ele relativos, torna prevento o relator do primeiro, independentemente da natureza da questão nele decidida, para os recursos ou feitos posteriores.

      GABARITO: LETRA "A".


    ID
    670960
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
    Assuntos

    Em relação às sessões do TSE, com base em seu regimento interno, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • REGIMENTO INTERNO TSE

      Art. 23. Feito o relatório, cada uma das partes poderá, no prazo improrrogável de dez minutos, salvo o disposto nos arts. 40, 64, 70, § 7º, e 80, sustentar oralmente as suas conclusões. Nos embargos de declaração não é permitida a sustentação oral.

      § 1º A cada juiz do Tribunal e ao procurador-geral será facultado, concedida a palavra pelo presidente, falar duas vezes sobre o assunto em discussão.

      § 2º Em nome dos partidos políticos, como recorrentes ou recorridos, somente poderão usar da palavra, independentemente de mandato especial, os respectivos delegados credenciados perante o Tribunal, até o número de cinco, em caráter permanente.

      Art. 25 As decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor; conterão uma síntese das questões debatidas e decididas, e serão apresentadas, o mais tardar, dentro em cinco dias.

      Art. 16. A distribuição será feita entre todos os ministros.

      § 6º O julgamento de recurso anterior, no mesmo processo, ou de mandado de segurança, medida cautelar, habeas corpus, reclamação ou representação, a ele relativos, torna prevento o relator do primeiro, independentemente da natureza da questão nele decidida, para os recursos ou feitos posteriores.

       

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TSE.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 23, do citado Regimento, a cada juiz do Tribunal e ao procurador-geral será facultado, concedida a palavra pelo presidente, falar duas vezes sobre o assunto em discussão.

      Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 23, do citado Regimento, em nome dos partidos políticos, como recorrentes ou recorridos, somente poderão usar da palavra, independentemente de mandato especial, os respectivos delegados credenciados perante o Tribunal, até o número de cinco, em caráter permanente.

      Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 25, do citado Regimento, os feitos serão numerados, e as decisões serão lavradas sob o título de acórdão, reservando-se o termo resolução àquelas decisões decorrentes do poder regulamentar do Tribunal e nas hipóteses em que o Plenário assim o determinar, por proposta do relator.

      Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 22, do citado Regimento, no conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte ordem, ressalvado o disposto no art.80:

      1. Habeas corpus originários e recursos de sua denegação;

      2. Mandados de segurança originários e recursos de denegação dos impetrados aos tribunais regionais;

      3. Recursos interpostos nos termos da Constituição Federal;

      4. Qualquer outra matéria submetida ao conhecimento do Tribunal.

      Ressalta-se que o artigo 80 trata do seguinte: o registro dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República far-se-á até 15 dias antes da eleição, devendo o pedido ser formulado com a antecedência necessária para a observância desse prazo.

      GABARITO: LETRA "C".


    ID
    670963
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA A

      CF/88
      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
      II - facultativos para:
      a) os analfabetos;
      b) os maiores de setenta anos;
      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
      § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
      I - a nacionalidade brasileira;
      II - o pleno exercício dos direitos políticos;
      III - o alistamento eleitoral;
      IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
      V - a filiação partidária;
      VI - a idade mínima de:
      a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
      b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
      c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
      d) dezoito anos para Vereador.
      § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    • B) errado, lembrando:

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    • Letra A – CORRETA – Artigo 14, § 4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
       
      Letra B – INCORRETA - Artigo 15: É vedada a cassação de direitos políticos.
       
      Letra C – INCORRETA – Artigo 14, § 11: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
       
      Letra D – INCORRETA – Artigo 14, § 6º: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
       
      Todos os artigos são da Constituição Federal
    • Há vários tipos de inelegibilidade:
      - absoluta:são impedimentos para a eleição em qualquer cargo. São absolutamente inelegíveis apenas os inalistáveis (estrangeiros e
      conscritos) e os analfabetos.

      - relativa:não são impedimentos relativos à própria pessoa, mas sim a uma condição circunstancial que impede o exercício da capacidade eleitoral passiva. 
       É vedada a cassação de direitos políticos.
       A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
    • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA

      As
      inelegibilidades absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer à eleição alguma, não pode pleitear eleição alguma, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito. Ela só desaparece quando a situação que a produz for definitivamente eliminada. Por isso, ela é excepcional e só é legítima, quando estabelecida pela Constituição.


      No art. 14, § 4º, declara que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    • Lembrando que a Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92, quando trata "Das Penas" no artigo 12, fala sempre em "suspensão dos direitos políticos", nunca em cassação.
    • Pegadinha recorrente em provas...
      Todos os inelegíveis são inalistáveis, não obstante os inalistáveis poderem ser eleitos.
      Quem não pode votar não pode ser votado.
      Ex: Conscritos e Estrangeiros
      Alguns não podem ser eleitos mas podem votar.
      Ex: Analfabetos
    • é so lembrar do TIRIRICA "pior que tá não fica" 

      Os analfabetos são INELEGÍVEIS e, portanto, não podem se candidatar e receber votos. Por lei, os candidatos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral um comprovante de escolaridade. Na ausência de comprovante, devem demonstrar capacidade de ler e escrever, como foi o caso dele. 
    • É só lembrar do Tiririca o que?

      Se você lembrar do Tiririca, você erra!!!

      kkkkkkkkkkkkk
    • A respeito da letra "d": o § 6º, do Art. 14 determina que: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Se a eleição ocorre em outubro, a desincompatibilização deve ocorrer até abril do ano eleitoral.

    • O livro do Paulo Lépore mostra como correta a letra D. Não tem a menor possibilidade dela estar correta, pois a lei exige que a desincompatibilização ocorra até seis meses antes do pleito, não q ocorra até o fim de agosto. Enquanto que a alternativa A está absolutamente correta.

      Por isso é sempre bom estarmos atentos ao que publicam.

    • "One Man One Vote"

    • É bom ter cuidado com o livro do Paulo Lépore, eu uso ele para revisão + rápida, mas já encontrei alguns erros de gabarito, e olha que nem vi todos os assuntos e questões do livro - podem ter bem mais ;( -. A obra (eu tenho a 3 edição de 2015) é concisa e boa (apesar que tem algumas questões de AJAJ que esta obra não responde, :P), mas eu não aconselho para quem está iniciando os estudos, esses erros de gabarito podem comprometer a base do aprendizado de quem está começando.


    • Segundo o art. 15, da CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Incorreta a alternativa B.

      Conforme o art. 14, § 11, da CF/88, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Incorreta a alternativa C.

      De acordo com o art. 12, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Incorreta a alternativa D.

      A Constituição brasileira prevê limites aos direitos políticos, um exemplo disso é o dispositivo do art. 14, § 4º, que determina que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Correta a afirmativa A.

      RESPOSTA: Letra A



    • CRFB - Art. 14,

      § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

      II - facultativos para:

      a) os analfabetos;

      § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    • Boa tarde,

       

      São inelegíveis os inalistáveis (militar conscrito, estrangeiro e menor de 16 anos) e os analfabetos

       

      Cabe ressaltar que os analfabetos são alistáveis, ou seja, podem, se desejarem, (facultativamente) votar. Possuem capacidade eleitoral ativa;

       

      Bons estudos


    ID
    670966
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O controle de constitucionalidade das leis e de atos normativos visa manter o ordenamento jurídico pátrio íntegro.

    Sobre este tema, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA C
      A jurisprudência do STF afirma que a função processual do Advogado-Geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao Procurador-Geral da República. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito positivo, não cabe ao Advogado-Geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria Constituição da República (ADI 1.254-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19/09/97).
    • Sobre a alternativa A) para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade são legitimados, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional (ESSE É O ERRO) , o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
       Quem pode propor ADIN ou ADCT?
      Macete:
      ADIN ADCT 333

      3 Pessoas
      3 Mesas
      3 Entidades
       
      - Podem propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: (ADIN ADCT 333)
      - 3 PESSOAS:
      * Presidente da República
      * Procurador Geral da República
      * Governador de Estado ou DF
       
      3 MESAS
      * Mesa da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
      * Mesa da Câmara
      * Mesa dos Deputados
       
      3 ENTIDADES
      * Confederação sindical ou entidade de classe
      * partido político com representação no Congresso Nacional
      * Conselho Federal da OAB
    • Letra A – INCORRETAArtigo 103 da Constituição Federal: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI -o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  VIII -partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
       
      Letra B – INCORRETA - O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo, no sentido de reconhecer que a perda superveniente de representação parlamentar não desqualifica o partido político como legitimado ativo para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Celso de Mello. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. (ADIN 2159 AgR/DF,Rel originário Min. Carlos Veloso, rel.p/acórdão Min. Gilmar Mendes, 12.08.2.004).
       
      Letra C – CORRETA– Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. EXGESE DO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 103 DA CONSTITUIÇÃO. – Compete ao Advogado-Geral da União, em ação direta de inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou ato normativo impugnado, independentemente de sua natureza federal ou estadual. – não existe contradição entre p exercício da função normal do advogado da União, fixada no “caput” do artigo 131 da Carta Magna, e o da defesa de norma ou ato inquinado, em tese, como inconstitucional, quando funciona como curador especial, por causa do princípio da presunção de sua constitucionalidade. Questão de ordem que se decide no sentido da devolução dos autos à Prouradoria-Geral da República, para que apresente a defesa das normas estaduais impugnadas. (ADI 97 QO/RO - RONDÔNIA - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator: Min. MOREIRA ALVES, Julgamento:  22/11/1989).
       
      Letra D – INCORRETAArtigo 102 da Constituição Federal: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
    • Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
      o Presidente da República,
      a Mesa do Senado Federal,
      a Mesa da Câmara dos Deputados,
      a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF,
      o Governador de Estado ou do Distrito Federal,
      o Procurador-Geral da República,
      o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
      partido político com representação no Congresso Nacional e sindicato ou entidade de classe de âmbito nacional.
       
      No caso do controle concentrado, abstrato ou direto, que pode ser exercido pelo STF na proteção da Constituição Federal ou pelos Tribunais de Justiça na defesa das Constituições Estaduais, os efeitos são erga omnes e a eficácia será ex tunc. Por decisão de dois terços do plenário, o Supremo Tribunal Federal pode determinar o momento em que a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos (o que pode resultar em uma declaração ex nunc, por exemplo).
    • Essa é mais uma observação pra quem tá começando agora: esse pega da alternativa A é recorrente em prova.
      Até porque trata-se de uma possibilidade muito grande do candidato confundir, mas não se deixem levar: a MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÃO É LEGITIMADA PRA PROPOR AÇÕES QUE OBJETIVAM O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS.
    • A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal. Essa foi a conclusão do Plenário do STF ao julgar questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3916, em 2009,movida pela Procuradoria-Geral da República.

      A maioria dos ministros entendeu que a AGU tem autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para o ministro Carlos Britto, a Advocacia-Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica”, completou o ministro Cezar Peluso.

      Desse modo, smj, essa questão é passível de anulação.
    • XV, 

      fiquei com essa questão da discricionariedade da AGU na cabeça quanto estudei (pois não me conformava com o fato de a AGU ter que defender o ato). E por este motivo não marquei a questão. Embora assumo que tenha me confundido com relação aos legitimados. Mas confesso que essa da AGU me pegou aí...

      Também entendo passível de anulação, pelo fato de a resposta não se originar de letra de lei, mas de entendimento jurisprudencial, tal qual se dá no entendimento por ti levantado. Corroboro com sua opinião.
    • Muito bom o macete do Ilustrissimo colega Fernando Ribeiro  foi de grande ajuda
      Bons estudos
    • Concordo com o Aurélio! Muito bom o Macete do colega Fernando Ribeiro!!! Obrigada!
    • Só para complementar os comentários dos colegas acima...
      Quando a AGU não é obrigada a defender o ato impugnado:
      a) quando o STF já houver considerado a tese jurídica inconstitucional;
      b) quando o ato impugnado contrariar interesse da União.
    • * Mesa da Câmara

      * Mesa dos Deputados

      meu amigo esqueceu do SENADO, MESA DO SENADO...

      Fernando...CUIDADO.
    • Esse gabarito me parece equivocado...

      A resposta deveria ser "B", como se segue:
       Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREJUÍZO DO PEDIDO FORMULADO. Reafirmou o Plenário desta Corte que a perda superveniente da representação parlamentar no Congresso Nacional provoca a descaracterização da legitimidade ativa do Partido Político, mesmo que satisfeita, no momento do ajuizamento da ação, a exigência prevista no art. 103 , VIII da Constituição Federal . Precedentes: Agravos nas ADIs nº 2202, 2465, 2723, 2837 e 2346, todos de relatoria do eminente Ministro Celso de Mello. Agravo improvido.

      Encontrado em: 2202 AgR , AD (RTJ-191/105) I 2346 AgR, ADI 2465 AgR, ADI 2723 AgR, ADI 2837 AgR. N.PP.:.(05... - IMPOSSIBILIDADE, PROSSEGUIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE ATIVA, PARTIDO... POLÍTICO, SUPERVENIÊNCIA, PERDA, REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRESSO NACIONAL. 


      Além disso, a alternativa "C" está errada devido a alteração no posicionamento do STF a respeito do tema:
       Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento acerca do papel desempenhado pelo Advogado-Geral da União nas ações diretas de inconstitucionalidade, afastando-se da posição firmada no julgamento das ADIs 72, 97, 242, 1254 e 1434.

      Inicialmente, com a decisão exarada na ADI 1616, o Tribunal entendeu que o AGU poderia deixar de defender o ato impugnado caso houvesse decisão da Corte em sentido contrário ao disposto na norma questionada.

      Por seu turno, na análise de questão de ordem suscitada na ADI 3916, a Corte, aprofundando as discussões, a princípio, entendeu que, “dada a gravidade que é a retirada de uma lei do ordenamento por ato jurisdicional contra ato legislativo, cujos ‘atores’ foram diretamente escolhidos pelo povo, de fato, o contraditor é o Advogado-Geral da União.” Entretanto, caso haja decisão anterior da Corte pela inconstitucionalidade da matéria, “ou se a defesa da lei acabar violando a Constituição, parece razoável a interpretação do STF no sentido de ter o AGU o direito de manifestação, não tendo que passar pelo constrangimento de defender o ato normativo contrário à Constituição.” (LENZA, 2012).


      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25089/a-atuacao-do-advogado-geral-da-uniao-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade#ixzz3I7V3hJHn

    • Olá, pessoal!

      Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.

      Bons estudos!
      Equipe Qconcursos.com

    •  De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, incorreta a alternativa A.

      O entendimento do STF, firmado na ADI 2.159, de 2004, é de que a perda de representação do partido político no Congresso após o ajuizamento da ADI não prejudica a ação. E ainda: Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação.[ADI 2.618 AgR-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-8-2004, P, DJ de 31-3-2006.] = ADI 2.427, rel. min. Eros Grau, j. 30-8-2006, P, DJ de 10-11-2006
      Incorreta a alternativa B.

      Segundo o art. 103, § 3º, da CF/88, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Veja-se: A função processual do advogado-geral da União, nos processos de controle de constitucionalidade por via de ação, é eminentemente defensiva. Ocupa, dentro da estrutura formal desse processo objetivo, a posição de órgão agente, posto que lhe não compete opinar e nem exercer a função fiscalizadora já atribuída ao PGR. Atuando como verdadeiro curador (defensor legis) das normas infraconstitucionais, inclusive daquelas de origem estadual, e velando pela preservação de sua presunção de constitucionalidade e de sua integridade e validez jurídicas no âmbito do sistema de direito, positivo, não cabe ao advogado-geral da União, em sede de controle normativo abstrato, ostentar posição processual contrária ao ato estatal impugnado, sob pena de frontal descumprimento do munus indisponível que lhe foi imposto pela própria CR. [ADI 1.254 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-8-1996, P, DJ de 19-9-1997.] = ADI 3.413, rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-6-2011, P, DJE de 1º-8-2011. Correta a afirmativa C.

      Conforme o art. 102, I, "a", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta a alternativa D.

      RESPOSTA: Letra C



    • Questão completamente correta! GAB - C!

    • OBSERVAÇÕES:

       

      1) Com relação à assertiva B:

       

      IMPORTANTE: A perda do mandato superveniente do parlamentar não obsta o prosseguimento da ação de controle concentrado. Entretanto, caso estivéssemos tratando de controle PREVENTIVO (quando a norma ainda está em fase de elaboração, no curso do trâmite legislativo), a perda superveniente do mandato ocasionaria a extinção do Mandado de Segurança interposto pelo parlamentar. Vejamos:

       

      Controle judicial-preventivo:

      “(...) a perda superveniente da condição de parlamentar (encerramento do mandato) do impetrante ocasiona e extinção da ação mandamental em virtude da ausência superveniente ativa ad causam!" (p. 1137)

       

      ADIN:

      “Por fim, importante noticiar que o STF, atualmente, considera que a legitimidade é um requisito que se afere no momento da propositura da ação, de forma que a perda superveniente de representação parlamentar no Congresso Nacional não desqualifique o partido político para permanecer no polo ativo da relação processual” (p. 1168).

       

      2) Com relação à assertiva D:

       

      ADC: lei ou AN federal

      ADIN: lei ou AN federal ou estadual

      ADPF: lei ou AN federal, estadual ou municipal

       

      Fonte: Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 4ª ed., 2016.

    • MESA DO CONGRESSO NÃO É LEGITIMADA!!!!

    • RESPOSTA: Letra C

      Erro da D. Conforme o art. 102, I, "a", da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente: a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Incorreta a alternativa D.

      professor qconcursos


    ID
    670969
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle e fiscalização externos, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA D
      CF/88
      Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
      I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
      II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
      III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
      IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
      § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    • a) ERRADA -  os Ministros do TCU têm as mesmas prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. 73, § 3.

      b) ERRADA - Somente um terço dos Ministros do TCU são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, os outros dois terços são nomeados pelo Congresso Nacional. Art. 73, § 2, I e II.

      c) ERRADA - A Constituição determina que o TCU seja integrado por nove Ministros, tenha sede no Distrito Federal, com quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território nacional. Art. 73 "caput".       



       

    • - TCU –DF - FORMADO POR 9 MINISTROS :
      - é PRESIDIDO POR UM DE SEUS MINISTROS
      - OS MINISTROS DO TCU SÃO AGENTES POLÍTICOS
      - MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65. MAIS DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO OU EFETIVA ATIVIDADE QUE EXIJA O CARGO
      - 1/3 – O PRESIDENTE ESCOLHE, COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL, SENDO 2 ALTERNADAMENTE ENTRE AUDITORES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM LISTA TRÍPLICE ( MERECIMENTO E ANTIGUIDADE)
      - 2/3 – PELO CONGRESSO NACIONAL – A única escolha de membros pelo Congresso Nacional é a do TCU.
      - O TCU J.U.L.G.A. as contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros, valores (art. 71-2)
    • Art. 74. CF/88 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
      (...)
      § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 
      Supremo Tribunal Federal Competências Originárias - Nas INFRAÇÕES PENAIS comuns e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE e
      HABEAS CORPUS em que forem pacientes:
      • Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas (salvo nos casos de crimes conexos);
      • Membros dos Tribunais Superiores;
      • Membros do Tribunal de Contas da União;
      • Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    • Composição do TCU= Três - Cinco - Um = 9
    • Como comentário cirúrgico em relação à alternativa B, destaco que há tribunais em que sua composição NÃO precisa ser precedida de aprovação do Senado Federal.
      É o que ocorre, por exemplo, com:
      - TCU (art. 73, CF. Aqui, na verdade, acontece o seguinte: 1/3 dos membros do TCU é escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado. Porém, 2/3 dele será escolhido pelo Congresso Nacional, sem que haja a necessidade de tal aprovação, por óbvio)
      - TREs (art. 120, §1º)
      - TSE (art. 119, CF)
      - TRFs (art. 107, CF)
      - TRTs (art. 115, CF)
    • A) ERRADA - Art. 73 ... § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça...

      B) ERRADA - § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

      C) ERRADA - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

      D) CORRETA - Art. 74 ... § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Bons Estudos!!
    • O art. 73, § 3°, da CF/88, estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. Incorreta a alternativa A.

      De acordo com o art. 73, § 2º, da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B.

      Segundo o art. 73, da CF/88, o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Incorreta a alternativa C.

      Segundo o art. 74, § 1º, da CF/88, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Correta a alternativa D.

      RESPOSTA: Letra D







    • O art. 73, § 3°, da CF/88, estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. Incorreta a alternativa A.

      De acordo com o art. 73, § 2º, da CF/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B.

      Segundo o art. 73, da CF/88, o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Incorreta a alternativa C.

      Segundo o art. 74, § 1º, da CF/88, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Correta a alternativa D.

      RESPOSTA: Letra D



      Fonte: QC

    • AFINAL O TCU É OU NAO ÓRGÃO DO PODER LEGISLATIVO???

    • Não Marcela, o TCU é um órgão independente e não está vinculado a nenhum dos 3 poderes. Apenas atua auxiliando o legislativo no controle externo.

    • Marcela, não ligue para o comentário vago desse rapaz, em uma prova  de estudo de caso ou oral, fatalmente ele perderia pontos.

      Qual a natureza do TCU?

      1º Corrente - O TCU é órgão vinculado ao poder legislativo (Majoritário.. bancas que adotam: ESAF, FCC, FGV)

      2º Corrente - O TCU é uma instituição autônoma. (minoritário. banca que adota: CESPE/UNB)

    • o proprio TCU afirma ser orgao independente mas professores do estrategia e em algumas questoes ja vi afirmarem ser parte do legislativo. Ai fica dificil ne.? 

       

    • Marcela, para fins de concurso público o TCU não é orgão do poder legislativo!

    • A fim de agregar aos comentários dos colegas. 

      O TCU tem autonomia "FOFA" - Financeira, Orçamentária, Funcional e Administrativa.

       

       

    • a)ERRADA: Ministros do TCU tem as mesmas prerrogativas dos ministros do STJ.

      b) ERRADA: TCU são nomeados (1/3) pelos Presidente e (2/3) pelo Congresso Nacional.

      c) ERRADA:TCU = Três + Cinco + Um = 9 ministros

    • GABARITO: D

      a) ERRADO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

      b) ERRADO: Art. 73. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

      c) ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

      d) CERTO: Art. 74. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    • Vamos avaliar cada uma das alternativas:

      - letra ‘a’: incorreta. “Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40” – art. 73, §3º, CF/88;

      - letra ‘b’: incorreta. “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento” – art. 73, §2º, I, CF/88;

      - letra ‘c’: incorreta. “O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96” – art. 73, CF/88;

      - letra ‘d’: correta, nos termos do §1º do art. 74 da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, o nosso gabarito. 


    ID
    670972
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA D
      LEI 1.079/50
      Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
    • A) § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
    • Algumas informações adicionais:
      O processo de responsabilidade se inicia na Câmara dos Deputados para declarar a procedência ou improcedência da acusação.
      Se declarada procedente, far-se-á o julgamento pelo Senado Federal.
      Fala-se em acusação. Quem pode acusar o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade?
      Todo cidadão no gozo de seus direitos políticos é parte legítima para oferecer a acusação à Câmara dos Deputados. A acusação da prática do crime de responsabilidade diz respeito às prerrogativas da cidadania; do brasileiro que tem o direito de participar dos negócios políticos.
      Qualquer parlamentar poderá dar início ao processo de responsabilização.
      A Câmara dos Deputados haverá de autorizar a instauração do processo pela mairoa qualificada de 2/3 de seus membros.
      Essa autorização significa a existência de fortes indícios da prática do delito gerador da acusação. Não é julgamente. Este se faz no Senado Federal. Para autorizar, a Câmara dos Deputados processará a acusação, instruindo o processo, que será remetido ao Senado Federal. Este julgará. O processo já virá instruído da Câmara dos Deputados. Tanto que esta, em razão da instrução probatória, em que há de assegurar-se ampla defesa, apura os fatos que levam à autorização.
      (Elementos de Direito Constitucional. Michel Temer)
    • O art. 52 da Constituição Federal de 1988 enumera as atribuições do Senado Federal, sendo que as principais são:
      • processar e julgar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (quando um Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas praticar um crime conexo com o Presidente da República e Vice-Presidente, também é julgado pelo Senado, ao invés de ser processado junto ao Supremo Tribunal Federal); 
      Responsabilidade do Presidente
      Caso o Presidente da República cometa algum crime, só poderá ser processado se a Câmara dos Deputados autorizar por dois terços de seus membros. Em se tratando de crimes comuns (previstos no Código Penal), será ele julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Nas hipóteses de crime de responsabilidade, o Presidente da República será julgado pelo Senado.
      São crimes de responsabilidade
      todos aqueles atos que atentem contra a Constituição e, em especial, contra:
      • A existência da União;
      • O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, além dos poderes das Federações;
      • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
      • A segurança interna do País;
      • A probidade, ou seja, o exercício de forma correta e honesta da administração;
      • A Lei Orçamentária;
      • O cumprimento de leis ou decisões judiciais.
    • Complementando o comentário dos colegas:


      b) negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas é considerado crime contra a lei orçamentária, nos termos da Lei nº 1.079 de 1950. (ERRADO)

              Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: ( Lei 1.079/50)

                    5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.



      d) qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o Presidente da República, perante a Câmara dos Deputados, que instaurará comissão especial para elaboração de parecer que, concluso, deve ser votado nominalmente para a procedência ou arquivamento da denúncia. (CERTO)


        Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.

              Art. 20. A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

              par. 1º O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia, devendo as publicações ser distribuídas a todos os deputados.

              par. 2º Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. 

              Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.

              Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.

      art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.
       

    • Qualquer cidadão é parte legítima para oferecer a acusação contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade.  As pessoas jurídicas, públicas ou privadas, os órgão públicos, os inalistados, os inalistáveis e todos aqueles que não estiverem no gozo dos seus direitos políticos não poderão fazê-lo, uma vez que essa prerrogativa é privativa do cidadão, na qualidade do direito de paricipar dos negócios políticos do Estado. Na prática, qualquer autoridade pública ou agente político poderá fazê-lo, desde que na condição de cidadão.



      Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
      6ª Edição/2010
      Editora Método
      Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    • Com relação ao item A:

      Realmente há duas situações nas quais o Presidente será suspenso (e não afastado) de suas funções, previstas no art. 86, CF. Contudo, a dita suspensão durará 180 dias e apenas uma das hipóteses se refere à crime de responsabiliddae:

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

           § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

          II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

         § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    • O erro da alternativa C está no Art. 2º da referida lei:

      Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
    • Sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

       a) ERRADA. Certo seria: há previsão constitucional de afastamento do Presidente em duas circunstâncias, sendo que, se em CENTO E OITENTA dias o julgamento não for concluído, o afastamento cessará, sem prejuízo do regular seguimento do processo. - 

       b) ERRADA. Certo seria: negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas é considerado crime CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PUBLICOS, nos termos da Lei nº 1.079 de 1950. - 

      c) ERRADA. Certo seria: a Lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, prevê que a forma tentada dos crimes lá mencionados  LEVA à perda do cargo. - 

      d) qualquer cidadão pode oferecer denúncia contra o Presidente da República, perante a Câmara dos Deputados, que instaurará comissão especial para elaboração de parecer que, concluso, deve ser votado nominalmente para a procedência ou arquivamento da denúncia. CORRETA (art.14)

    • De acordo com o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos e Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Incorreta a alternativa A.

      A Lei  nº 1.079 de 1950, estabelece em seu art. 11, 5, que são crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional. Incorreta a alternativa B.

      Segundo o art. 2º, da Lei nº 1.079 de 1950, os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Incorreta a alternativa C.

      Conforme a Lei nº 1.079 de 1950, art. 14, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. E ainda: art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma. E: art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. Correta a alternativa D.

      RESPOSTA: Letra D


    • a) ERRADO - Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:           I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;          II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

               § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

       

      b) ERRADO - LEI 1.079/50. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

                Porque não está no CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA         

                                    Mas sim neste CAPÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:

                Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: (...)          

                                              5 - negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

       

      c) ERRADO - LEI 1.079/50. PARTE PRIMEIRA - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO

             Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, (...) .

       

                d) CERTO - inferir de uma análise contextualizada dos arts. 14, 19 e 22 da LEI .079/50, verbis:

                         “Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.          Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, (...) .         Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. (...) ”.

       

    • Sugiro aos colegas lerem a ADCT 378, pois a mesma definiu o rito do "impeachiment", houve mudanças de entendimento do mesmo desde então. BONS ESTUDOS

    • Questão está desatualizada. Vide ADCT 378

    • ADCT? Vocês querem dizer ADPF? hahaha

      Ok. Mas eu não entendi porque os colegas dos comentários imediatamente anteriores entendem que a questão ficou desatualizada por conta da ADPF.

      Apenas para complementar, segue citação da ADPF retirada do link do STF "A Constituição e o Supremo":

      Controle concentrado de constitucionalidade

      A aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment não viola a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, desde que as normas regimentais sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões interna corporis.

      [ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

      fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20950

    • não sabia que tinha q ter parecer :( 


    ID
    670975
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a afirmativa correta sobre processo legislativo.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA C

      As MPs são uma inovação da CF/88, são atos primários com força de lei, emanados do Poder Executivo, que vão viger apenas por um tempo determinado. Elas entram em vigor assim que são editadas devido à sua urgência, porém de imediato são remetidas ao Congresso Nacional para que se faça o chamado "Projeto de Conversão" o qual, se deliberado e aprovado pela Congresso Nacional transformar-se-á em uma lei ordinária, aí sim com caráter permanente.
    • Vamos item por item:

      a. A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou tida como prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa desde que trate de matéria de relevância e urgência (Errado. O artigo 60, §5º da Constituição estabelece: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa).

      b. A proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, exigindo-se para a sua aprovação quórum de dois terços dos votos dos respectivos membros. (Errado. O artigo 60, §2º da Constituição estabelece: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros).

      c. As medidas provisórias configuram uma categoria especial de atos normativos primários, emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei. (Correta. O artigo 62 da Constituição estabelece: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional).

      d. As leis delegadas versando sobre direitos políticos e eleitorais são elaboradas pelo Presidente da República, que deve solicitar a delegação do Congresso Nacional. (Errado. O artigo 68 §1º da Constituição estabelece vedações: Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
    • - As Medidas Provisórias terão sua votação iniciada na CÂMARA DOS DEPUTADOS, como na quase a totalidade dos casos. Os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado.
      - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobreo atendimento de seus pressupostos constitucionais: URGÊNCIA E RELEVÂNCIA.
       -As MEDIDAS PROVISÓRIAS perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período. O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
      - Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casas do Congresso Nacional.
    • A faculdade de que o Presidente da República dispõe de expedir medidas provisórias permite a ele que tome medidas com força de lei, quando houver uma grande urgência e relevância. Depois de publicada, a medida provisória é encaminhada ao Congresso para que se decida se transforma a medida em lei ou se será derrubada. Esse instrumento, porém, sofre uma série de modificações inerentes a sua característica de urgência, como por exemplo:
      - não pode tratar de: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, direito processual penal e processual civil, organização do Judiciário e do Ministério Público, matérias orçamentárias, seqüestro de bens ou aplicações financeiras;
      - não pode dispor sobre matérias reservadas às leis complementares, nem matérias já disciplinadas pelo Congresso Nacional e pendentes de sanção presidencial.
      - terão duração de, no máximo, sessenta dias, prorrogável por mais sessenta; 
      - se a medida não for apreciada pelo Congresso em quarenta e cinco dias, será incluída em caráter de urgência na pauta de votação, nada mais podendo ser votado, caso não seja votada a Medida Provisória;
      - Não se pode reeditar medida provisória que já tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por não ter sido apreciada.
      • a) Ainiciativa das leis não cabe aos cidadãos. Errada

      • b) O projeto de lei aprovado por uma casa não precisará ser revisto pela outra, seguindo diretamente para sanção presidencial. Errada

      • c) A iniciativa popular somente é possível para emendas constitucionais. Errada

      • d) O veto presidencial só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Correta


        Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absolutados Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

      • e) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos parlamentares. Errada


        Resposta letra D
    • Correta letra C

      a) Errada: Artigo 60, §5º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
      b) Errada: Artigo 60, §2º: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
      c) Correta:
      d) Errada: Artigo 68: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
      §1º. Não serão objeto de delegação (...)
      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    • Parabéns aos comentaristas, continuem contribuindo para a disseminação do conhecimento...
      Logo, logo, alcançaremos nossos objetivos...Tenham fé...
    • Não confundir:

      1- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

      2 - É vedada reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

      3 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediate proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
    • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    • Lembrando que apesar de a MP durante o prazo de 60+60 dias para análise do Congresso produzir efeitos como se Lei fosse, ela não produz exatamente os mesmo efeitos da lei. Enquanto a Lei revoga a anterior, a MP, enquanto não aprovada e no decurso do prazo citado apenas suspende os efeitos da lei anterior.

    • Lembrando que a irrepetibilidade da PEC e da MP são absolutas. A do PL, por sua vez, é relativa. 

    • De acordo como art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa A. 

      Segundo o art. 60, § 2º, da CF/88, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Incorreta a alternativa B.

      Conforme o art. 62, da CF/88, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Correta a alternativa C.

      O art. 68, da CF/88, estabelece que a leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Portanto, incorreta a alternativa D.

      RESPOSTA: Letra D.

    • ADI 605-MC

      “(...) As medidas provisórias configuram, no direito constitucional positivo brasileiro, uma categoria especial de atos normativos primários, emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei. Espécies normativas primárias, não se confundem, no entanto, com a lei, embora, transitoriamente, se achem investidas de igual autoridade no plano jurídico. (...).

    • voces observaram que a professora que comentou a questão deu uma resposta diferente, acredita que a resposta correta é a letra c mas para a comentarista é a letra d .... Será comentem nas notificações para que o qc corrija essa diferenca ou tire o comentario da professora para não confundir os usuários.

    • a) incorreta A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou tida como prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa desde que trate de matéria de relevância e urgência.

       b) incorreta A proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, exigindo-se para a sua aprovação quórum de dois terços dois quintos dos votos dos respectivos membros.

       c) correta As medidas provisórias configuram uma categoria especial de atos normativos primários, emanados do Poder Executivo, que se revestem de força, eficácia e valor de lei. 

       d) incorreta As leis delegadas versando sobre direitos políticos e eleitorais são elaboradas pelo Presidente da República, que deve solicitar a delegação do Congresso Nacional.

    • Apesar do comentário da professora estar como gabarito a letra d no corpo do comentário a professora identifica a letra c como correta.

      Conforme o art. 62, da CF/88, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Correta a alternativa C.

    • Elaine Miranda, na letra B o quórum é 3/5 (três quintos)

    • SOBRE A LETRA "A"

       

      ATENÇÃO AO ART 67 DA CF

       

      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    • A pegadinha da letra D está no art.68, § 1º, da CR/88. Não serão objeto de delegação (...) a legislação sobre: III - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. O restante da questão é a cópia literal do art.68.

       

       

       

    • A Priscila Pivatto do Q concursos avaliou a alternativa D como correta e C que é o gabarito como errada.


    ID
    670978
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação à intervenção dos Estados nos Municípios, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos item por item:

      a) a decretação e a execução da intervenção estadual são de competência exclusiva do Governador do Estado, por meio de decreto interventivo, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução. (Correto. “Por ser um ato político, somente o governador do Estado poderá decretá-la, dependendo na hipótese do art. 35, IV, de ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça.” (Alexandre de Moraes)

      b) o decreto interventivo deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa no caso de o Tribunal de Justiça dar provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.(Errada. Haverá um controle político da Assembleia Legislativa, salvo na hipótese do artigo 35, IV: o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.)

      c) caso a Assembleia Legislativa do Estado não estiver funcionando por ocasião da elaboração do decreto interventivo, será feita uma convocação extraordinária no prazo de 48 horas. (Errado. “Igualmente à intervenção federal, existirá um controle político exercido pela Assembleia Legislativa, que no prazo de 24 horas, apreciará o decreto interventivo, salvo na hipótese já referida do art. 35, IV, da Constituição Federal.” (Alexandre de Moraes)

      d) há previsão do afastamento imediato das autoridades envolvidas nos atos que dão azo à intervenção, o que resulta na obrigatoriedade da nomeação de interventor pelo Governador do Estado. (Errado. A nomeação do interventor se concretiza somente, se necessário for.)

    • Art. 356 - A decretação da intervenção observará os seguintes requisitos:

      I - comprovado o fato ou a conduta prevista nos incisos I a IV do artigo 35 da Constituição da República, de ofício ou mediante representação do interessado, inclusive por intermédio da provocação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, o Governador decretará a intervenção e submeterá o decreto, com a respectiva justificativa, dentro de 24 horas, à apreciação da Assembléia Legislativa que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada;

      II - o decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor;

      III - quando não couber a nomeação do interventor, assumirá o Vice-Prefeito, ou, caso este tenha sido afastado juntamente com o Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal;

      IV - o interventor prestará contas de seus atos ao Governador e a Câmara Municipal;

      V - cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas retornarão, quando for o caso, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil ou criminal decorrente de seus atos;

      VI - no caso do inciso IV do artigo 35 da Constituição da República a decretação de intervenção dependerá de requisição do Tribunal de Justiça, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade.

    • A regra geral do sistema federativo é o da não intervenção das unidades federativas umas nas outras.
      Excepcionalmente, existe a possibilidade de a União intervir nos Estados-membros (intervenção federal) e de estes intervirem nos
      Municípios (intervenção estadual). 
      Hipóteses
      Vejamos as hipóteses de intervenção federal:
      - Manter a integridade nacional (art. 34, I);
      - Repelir invasão estrangeira e invasão de unidade da Federação em outra (art. 34, II);
      - Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III);
      - Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades federativas (art. 34, IV);
      - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que (art. 34, V):
      - suspender pagamento de dívida fundada (LRF dá o conceito de dívida consolidada ou fundada – montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses) por mais de dois anos consecutivos, salvo força
      maior.
      - Deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta CF, dentro dos prazos legais.
      Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI);
      Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (Estes são os chamados princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII)
    • Pessoal está questão foi anulada pela banca porque não é compretencia exclusiva e sim privativa!
    • Olha a justificativa que a banca deu para anular a questão:
      RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.
      Ab  initio deve-se  considerar que  a  Constituição  Federal de 1988 não  apresenta  textualmente a previsão  de  que  "a decretação  e  a  execução  da  intervenção  estadual  são  de  competência exclusiva  do  Governador  do  Estado”  (somente  fazendo  menção,  no  art.  84,  inciso  X,  que compete  privativamente  ao Presidente  da  República  decretar  e  executar  a  intervenção federal).  Logo,  em homenagem  ao  princípio  da  simetria  (princípio  federativo  que  exige  uma relação  simétrica  entre  os  institutos  jurídicos  da  Constituição  Federal  e  as  Constituições  dos Estados-Membros),  a  competência  do  Governador  de  decretar  a  execução  da  intervenção estadual também será privativa (e não exclusiva). Nesse sentido o ensinamento de Pedro Lenza (in “Direito Constitucional Esquematizado, 11. Ed. São Paulo: Ed. Método, 2007, p. 314),que diz:
      “A decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa do Governador do  Estado,  através  de  decreto  de  intervenção,  que  especificará  a  amplitude,  o  prazo  e  as condições da execução e, quando couber, nomeará o interventor” (destaque aposto).  Vale ressaltar, por fim, que segundo a melhor doutrina, dentre outras diferenças, a competência exclusiva não pode ser delegada, enquanto a privativa admite delegação (o que demonstra que tais expressões não possuem juridicamente o mesmo significado).
      Em tempo:
      A alternativa “B” (prova branca) está errada, pois a hipótese mencionada versa sobre exceção determinada pela CRFB (art. 36, § 3º);
      A alternativa “C” (prova branca) apresenta prazo incorreto (v. art. 36, § 2º);
      A alternativa “D” (prova branca) está errada, pois a nomeação do interventor não é obrigatória (art. 36, § 1º).
      CONCLUSÃO:
      Questão anulada, ante a inexistência de alternativa correta

    ID
    670981
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a classificação dos bens públicos, é correto afirmar que o meio ambiente

    Alternativas
    Comentários
    • CF 1988
      Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    • Gabarito - A

      O mapa mental abaixo transmite a diferença entre bens públicos de uso comum, especial e dominical. Clique para ampliar.

       

       
    • Formas de uso dos bens públicos
      Uso comum:
      utilização normal do bem público por seus usuários, sem necessidade de consentimento especial. Ex.: circulação de pedestres e veículos em vias públicas.
      Uso especial: utilização do bem restrita aos que pagam uma tarifa ou que recebem um consentimento estatal específico. Ex.: cobrança de pedágio nas rodovias administradas por concessionárias e utilização exclusiva de via pública para a realização de evento cultural.
      Uso compartilhado: “aquele em que pessoas públicas ou privadas, prestadoras de serviços públicos, precisam utilizar-se de espaços integrantes de áreas de propriedade de pessoas diversas” (Carvalho Filho, 2008, p. 1022). Ex.: instalação de serviços de energia por meio de dutos instalados no subsolo. 8
    • TJRS - Apelação Cível: AC 70044993376 RS

      Ementa

      APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. DESMATAMENTO DE FLORESTA NATIVA. REPARAÇÃO DO DANO. CABIMENTO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. MULTA. MANUTENÇÃO.
      Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Trata-se, o presente caso, de ocorrência de dano ambiental, consistente no desmatamento de floresta...
    • CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

      I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

      Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

      Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

      Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

      II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

      Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

      De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

      Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

      III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

      Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

      Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

      Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando.

      Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

      Assim:

      A. CERTO. É um bem de uso comum do povo por expressa disposição constitucional.

      B. ERRADO. É um bem de uso especial por ter uma destinação específica.

      C. ERRADO. É um bem dominical por não estar afetado a nenhuma finalidade específica.

      D. ERRADO. Não se enquadra em nenhuma classificação, uma vez que não é considerado um bem para o direito brasileiro.

      GABARITO: ALTERNATIVA A.


    ID
    670987
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta: letra A

      Artigo 175 da Constituição Federal.

      "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."


      A única alternativa que gera dúvida é a letra C, mas acredito que o erro esteja no fato de a lei 8666 não ter expressa essa possibilidade de dispensa.

      Dúvidas pairam quanto a alternativa C.






    • Na minha opinião a letra C está incorreta tendo em vista que tra-se de caso de inexigibilidade de licitação e não de dispensa.


      "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

      Abçs

    • DISPENSADA: ART 17, I
      INEXIGÍVEL: ART 25 - QUANDO HOUVER INIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
      ASSIM, A LETRA C NÃO ESTÁ CORRETA
    • Creio que o erro seja na "expressa disposição", sendo assim, deve estar escrito e está escrito na lei que é inexigibilidade. Mas ficou meio confusa mesmo!
    • c) quando não houver possibilidade de concorrência, a licitação poderá ser dispensada segundo expressa disposição da Lei nº 8.666/93.


      Pensemos: Para saber se há possibilidade de concorrência, devemos realizar o ato de licitação. Senão, imagina a enxurrada de contratações sem licitação pelos 171's do DNIT? kkkkkkkkkkkkkkkkk
    • dispensada é diferente de dispensável e de inexigivel.
      -dispensavel - a lei AUTORIZA a não realização da licitação. A competição é possível, mas a lei autoriza a adm, segundo seus criterios de conveniencia e oportunidade ( ato adm discricionario) a dispensar a realização da licitação.
      -dispensada - não haverá procedimento licitatório porque a própria LEI IMPÕE a dispensa, embora fosse possível a competição.
      -inexigibilidade - quando houver impossibilidade juridica de competição.
    • A) Correta. Por que em relação à concessão de serviços públicos, na Constituição REALMENTE NÃO HÁ possibilidade de não ser realizada licitação, pelo contrário, a Constituição diz expressamente o seguinte:

      Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

      Cabe lembrar que a concessão é uma das formas através das quais a Administração Pública transfere ao particular a prestação do serviço público. É é delegação de serviço público,  feita pelo poder concedente (União, Estados-membros, Distrito Federal ou Municípios) e não transfere a titularidade, somente a execução do serviço.

      B) Errada. Novamente, a Constituição não dispõe sobre casos em que a concessão poderá não ser precedida de licitação, tampouco autoriza que lei disponha sobre isso.

      C) Errada. A lei 8666/93 não trata de hipótese de dispensa quando não houver possibilidade de concorrência. A única coisa mais próxima seria o artigo 25, que trata de hipóteses de inexigibilidade( e não dispensa) de licitação:

      Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
      (...)

      D) Errada. Como já mencionado, existe sim exceção em relação à obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar.
      Isso está disposto na CF/88:
      Art.37
      XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

      E também na própria lei 8666/93:

      Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

      E quais seriam as hipóteses previstas na lei?
      Casos de licitação dispensada: artigo 17
      Casos de licitação dispensável: artigo 24
      Casos de licitação inexigível: artigo 25


      Abraço e boa sorte a todos!
      (que essa matéria é um saco :/ )



    • Pessoal, desculpe, embora a prova seja bem atual (2012), a banca CONSULPLAN escorregou, pq a licitação pode ser inexigível em casos especificos, embora a CF utilize, de maneira um tanto enfática e inadequada, a palavra "sempre". Prova disso é essa questão, também atual, de outra banca que considerou o item correto:
      Q234802
      Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações;
      Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.  
      Se a questão tivesse falado: Segundo o disposto na CF 88... poder-se-ia assinalar o item A, mas não houve essa ressalva, o que deixa o item em comento incorreto, a meu ver.
    • Pessoal, concordo com o Klaus e posto mais uma questao (com comentario do professor) onde a Banca diz existir possibilidade de inexigibilidade na concessao de servico publico.

      (NCE - 2007 - MPE-RJ - Disciplina: Direito Administrativo )
      Em termos de concessão de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:
      I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
      II - É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos.
      III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.
      IV - Nos termos da normativa de regência, não é admitida a subconcessão de serviços públicos.
      V - A transferência do controle societário da concessionária independe de aprovação do poder concedente.
       
      As afirmativas corretas são somente:
       
          a) I e III; (gabarito)
          b) I, II e III;
          c) II, III e IV;
          d) IV e V;
          e) I, II, III, IV e V.

      comentario professor:
      I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
       
      CORRETO.  A concessão de serviço público pode ser inexigível se ocorrer uma das hipóteses do art. 25 da lei 8666/93, bem como pode ser dispensada nos casos do art. 24 do mesmo diploma legal.

      III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.
       
      CORRETO.  Art. 2o da lei 8987//95: Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
    • OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO (Art. 175, CF/88)
      CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

      Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

      LICITAÇÃO DISPENSADA (Art. 17, I, "f", Lei 8666/93)
      CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO:

      Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

      I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

      (...)


      f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    • letra A
      Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    • EM RELAÇÃO À LETRA C: QDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA HAVERÁ INEXIGIBILIDADE E NÃO DISPENSA.   ABÇS, LUCIANE.

    • LICITAÇÕES: 

      DISPENSADA (decisão vinculada) - VIÁVEL, porém, PROIBIDA.  EX: Alienação de bens

      INEXIGÍVEL (decisão vinculada) - Disputa  INVIÁVEL, EX:  Artista Fornecedor exclusivo Serviços especializados

      DISPENSÁVEL (decisão discricionária) - VIÁVEL, porém, FACULDADE Da Administração Pública.
    • A concessão de serviço público deve ser sempre realizada através de licitação
       e na modalidade de concorrência.
    • Dupla negativa... pegadinha do malandro. Má-fé, a gente vê por aqui.
    • Para concessão de serviços públicos pode ser utilizada modalidade LEILÃO qd for haver privatização/desestatização.

    • Não entendi...

    • Artigo 175 da constituição deixa claro que a prestação de serviços públicos mediante concessões e permissões deverão ser precedidas de licitação. Além disso,a concessão terá que adotar a modalidade concorrência, isso não se aplica no caso de permissões.

    • Explicações: Q223373 

    • Cumpre examinar cada afirmativa, em busca da única certa. Vejamos:

      a) Certo: de fato, o art. 175, caput, CF/88 determina que a prestação de serviços públicos, quando se dê através de concessão ou permissão, seja sempre precedida de licitação. Diante da taxatividade do texto constitucional (“sempre através de licitação”), não há espaço para se argumentar em contrário. A licitação é imprescindível.

      b) Errado: os comentários acima desenvolvidos, no que tange à prestação de serviços públicos via concessão ou permissão, demonstram que não existe a possibilidade de a licitação ser excepcionada, ainda que por meio de lei. Mesmo porque, se a regra geral está fincada na Constituição, é evidente que a lei ordinária não pode dispor em contrário, sob pena de incidir em ostensiva inconstitucionalidade material.

      c) Errado: se a hipótese é de “impossibilidade de concorrência”, é de se interpretar tal expressão como sinônima de inviabilidade de competição, o que implica dizer que o caso seria de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), e não de licitação “dispensada”, conforme equivocadamente afirmado.

      d) Errado: os casos de dispensa e de inexigibilidade (art. 17, I e II; art. 24; e art. 25, todos da Lei 8.666/93, constituem exceções nas quais a regra da obrigatoriedade de licitação é afastada.


      Gabarito: A



    • Ainda questionando a alternativa tida como correta "a", logicamente que a interpretação das duas negativas nos faz entender que nos casos de concessão de serviço público, tem quer ser realizada a licitação (...). 
      Embora eu considere grande parte do que foi aqui comentado, eu acredito que a alternativa esteja errada também, já que até na modalidade concorrência, (que pode ser feita para concessão de serviços públicos de engenharia ou outros), admite-se dispensa de licitação se for menor que 10% (incisos I e II do artigo 24).

      Logo a interpretação que se rege é que TEM POSSIBILIDADE SIM de concessão de serviços públicos sem licitação.

    • Alguém sabe o fundamento que justifica o erro da letra "b"?

    • De acordo com o artigo 175 da CF/88  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Sendo assim, em se tratando de concessão de serviço público a licitação deve ser realizada por expressa disposição constitucional. A questão quis dizer que para concessão deve obrigatoriamente ter a licitação por ordem constitucional. 

    • Qto q letra "B" : lei infraconstitucional jamais poderá excepcionar a licitação pra concessão de serviços públicos pq está regra está preceituada na CR/88.

    • essa eu acertei por eliminação das outras, o bom de ter só 4 alternativas é isso !

      Ah se cai uma dessa na minha prova !

    • acertei por eliminação das demais, o bom de ter somente 4 alternativas é isso...

      Ah se cai uma dessa na minha prova !

    • Carlos a justificativa está no próprio artigo 175 da CF, mas se quiser entender melhor, veja as explicações desta questão Q223660 (principalmente da Patricia RS)

    • Essa história dos Nãos ... é chata... sempre me confundo... alguém tem alguma dica nessas questões de incorreto.. Não é...?

    • Sobre a dúvida da Daiane e do Klaus, o professo Roberto Baldacci (curso carreiras juridicas - Damasio) ensina o seguinte:

       As concessões e permissões sempre deverão ser feitas através de licitação. Porem a licitação não se confunde com disputa. 

      A licitação começa ainda nos atos preparatórios, e nesse momento é analisada a viabilidade da disputa. Se for um dos casos de inexigibilidade ou dispensa, não haverá disputa, mas veja que o processo de licitação já se iniciou antes mesmo dessa análise. O que não pode é a realização de uma concessão sem que essa analise seja feita. 

      Havendo o Procedimento Administrativo Preparatório, portanto, houve licitação, ainda que ao final se decida por não haver disputa. 

    •    O inciso XXI do  art. 37 da CFRB admite a exceção, e está colocado topograficamente antes da regra do artigo 175 quanto à necessidade de licitação "sempre" através de concorrência na concessão de serviços públicos:

      XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

         E o inciso XXII do art. 24 da Lei 8.666 estatui que a licitação PODE ser dispensada (dispensabilidade discricionária) na *contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.

         No caso de concessionário e permissionário de serviço público, já houve, por óbvio, a licitação na modalidade concorrência, pela dicção do art. 175 da CFRB:

      O art. 175 da Constituição Federal reza que “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a exploração de serviços públicos”.

        O mesmo, porém,  não ocorre com autorização, mencionada nesse inciso.

        Sobre a autorização, ensina o Professor Francisco Mafra . Acesso em set 2016.:

      "Em se tratando de autorização de serviço público, a atual Constituição Federal, em seu art. 175 vem incompleta ao referir-se tão somente a concessões e permissões. Entretanto, no art. 21, inciso XII, encontram-se arrolados os serviços que a União pode executar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Também na legislação ordinária, isto é, nas leis ordinárias, a autorização vem mencionada, ao lado da permissão e da concessão como forma de delegação de serviços públicos.

      É ela ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia.

      Em resumo, podemos dizer que classicamente mediante a permissão e a autorização, também a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares."

         Veja-se que, na definição clássica,  a concessão se diferencia da permissão (também mencionada quanto a serviços públicos no art. 175 da CRFB), porque permissão é ato unilateral, precário, não tem caráter contratual.  Mas, em virtude do art. 175, parte da doutrina concede a natureza contratual para esse tipo de permissão, com a diferença de que o contrato é de natureza adesiva na permissão. Ainda de acordo com Francisco Mafra, na fonte citada.

    • Tem um "não" escroto ali escondido. Uma leitura rápida passa batido. 

    •  

      (A) GABARITO

      Eu entendo que ha obrigatoriedade de licitação,quando não houver a possibilidade vai estar expresso na lei, Para todos os casos precisa licitar

    • Não deu bug no meu cérebro, não...

    • Diante de duplas negativas, remova ambos os "nãos" e releia a frase.

      "... em relação à concessão de serviços públicos, há possibilidade de ser realizada licitação por expressa disposição constitucional."

    • questão de interpretação, negação

    • Alternativa.: A???

      Então explique por que essa questão não replica o mesmo entendimento:

      Q234802  / Ano: 2012 /  Banca: CESPE / Órgão: MPE-PI / Prova: Analista Ministerial - Área Processua

      Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. CORRETO.


    ID
    670990
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que tange ao controle sobre as contas do Presidente da República, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA B
      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    • Cabe destacar que a regra contida na letra "c" é, mutatis mutandis, somente aplicável a nível municipal: CRFB/88. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.  
    • RESPOSTA B
      DICA: EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DO PRESIDENTE DE REPÚBLICA:

      TCU - Aprecia as contas
      Congresso Nacional - julga as contas
      Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas

      ABRAÇO A TODOS

    • Para complementar os fundamentos do colega, aí vai os dispositivos contitucionais:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      Art. 51.Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
      II- proceder na tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

      Art. 71. O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
      qual compete:
      I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.








       
    • Contas do presidente da República  


      O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas.
      As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

      O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal.

      Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

      http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_contas_pres
    •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
      o parecer do TCU é opinativo cabendo ao Congresso a última palavra sobre a aprovação das contas.

      O parece no  

    • Complementando o comentário do colega, o TCU tem a competência de apreciar e julgar as contas dos administrados públicos (71, II da CF), EXCETO quando se tratar de contas do presidente da república,  pois são somente apreciadas mediante parecer prévio, a competência para julgá-las é do CN. Vale ressaltar que o julgamento das contas feito pelo TCU não depende de homologação ou parecer do P.Legislativo, pois não há subordinação.

      Fonte: Alfacon
    • GABARITO LETRA B

      Ao TCU compete somente emitir parecer sobre as contas e ao Congresso Nacional compete julgar essas contas sem  estar vinculado ao parecer. 


      Artigos da Constituição:

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
      (...) XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    • Não confundir com:

      CRFB Art. 30. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3  dos membros da Câmara Municipal.

    • Complementando o ótimo comentário da Natalia

      Não confundir julgar as Contas com julgar o Presidente

      B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

      Bons Estudos e que Deus os abençoe!

    • Compete ao TCU - 

      APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
      JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações 
      e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte 
      prejuízo ao erário público
      APRECIAR, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações 
      instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas 
      e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
      Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES E AUDITORIAS de natureza contábil, 
      financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
      FISCALIZAR as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
      FISCALIZAR a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, juste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal 
      ou a Município
      Prestar as informações solicitadas pelo CN, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, 
      financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas
      APLICA AOS RESPONSÁVEIS, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,
       multa proporcional ao dano causado ao erário
      ASSINAR prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
      SUSTAR, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
      Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados

    • Cuidado para ñ confundir os

      Art. 49 ... IX Julgar anualmente AS CONTAS do presidente...          com o

      Art. 52 § I PROCESSAR E JULGAR o Presidente e o vice CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

       

      Isso é uma ##$%¨¨$$.Por isso, quando vejo TCU penso logo: Contas do presidente, Competência, exClusiva, CN.

      E aí, quando  eu vejo este montão de "C" juntos eu meto logo o xis.

       

       Art. 52. Compete privativamente (não tem o "C") ao Senado Federal:

      I - processar e julgar (não julga Conta, mas o próprio presidente) o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

       

    • 1- JULGAR AS CONTAS DO PR = CONGRESSO NACIONAL , ART 49, IX

      2- APRECIAR AS CONTAS DO PR = TRIBUNAL DE CONTAS, ART 71, I

      3- PROCEDER A TOMADA DE CONTAS DO PR QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CN = CÂMARA DOS DEPUTADOS, ART 51, II


    ID
    670993
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à alteração dos contratos administrativos, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta: letra D.

      Questão clássica sobre fato do principe.

      Vamos ao conceito de fato do principe.

      O  fato do principe ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

      Exemplo mais usado é o do aumento do tributo.

      Por essa definição já é possível excluir a letra A.


      b) não existe a possibilidade de alteração do contrato administrativo sem concordância do contratado em função do brocardo pacta sunt servandaErradapois a lei 8666 possibilita a alteração unilateral do contrato por parte da Adm.

      c) o contratado é obrigado a aceitar qualquer acréscimo ou supressão nas obras, serviços ou compras desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro. Errado, pois se ultrapassado os limites de 25% para acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou compras e 50% reforma de edifício ou de equipamento, o contrato poderá ser alterado. O contratado é obrigado a aceitar o acréscimo ou supressão até o limite específicado.


    • Apenas para agregar mais conteúdo, segue a classificação do que seria o "Fato da Administração"...

      O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

      Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

      Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

      São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

      Bons Estudos!


      Fonte: LFG

    • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

      Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.
    • Fato da Administração - atinge diretamente o objeto do contrato. 
      Fato do Principe - atinge indiretamente o contrato. Ex: aumento de imposto
    • Somente para deixar a questão mais rica, vejamos o ponto de visto do professor Alexandre Mazza:
      "FATO DO PRÍNCIPE: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, sob titulação jurídica diversa da contratual".
      EX:. Aumento de tributo promovido pela entidade contratante.
      OBS:. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe.
      CURIOSIDADE: A prova de Procurador do Estado/PB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertativa: "Fato do Príncipe é a situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato".

      Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "D"
    • A) ERRADA. "O fato do príncipe motiva a alteração do contrato em razão de  uma atuação da administração pública diretamente relacionada ao objeto do contrato". (ser um ATO GERAL do Poder Público que impede, dificulta ou torna excessivamente onerosa a execução do contrato.).
      Exemplo: Aumento exacerbado de tributo (aumento somente não é considerado, é previsível... agora um aumento que ninguém esperava, sim.)

      B) ERRADA. não (EXISTE) a possibilidade de alteração do contrato administrativo sem concordância do contratado. em função do brocardo pacta sunt servanda)

      São apenas duas as possibilidades de alteração unilateral do contrato (sem concordância do contratado):

      Da Alteração dos Contratos
      Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
      I - unilateralmente pela Administração:
      a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
      objetivos;
      b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
      quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

      C) ERRADA. o contratado é obrigado a aceitar qualquer (nas mesmas condições contratuais) acréscimo ou supressão nas obras, serviços ou compras desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro. (até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.)

      D) CORRETA. o aumento de um tributo que venha a onerar substancialmente a execução do contrato pode ser classificado como fato do príncipe. (lembrando que o simples aumento não é considerado fato do principe, aumentos de tributação são previsíveis, o que não é previsível é um aumento exacerbado).

      Bons Estudos!
    • FATO DO PRÍNCIPE x FATO DA ADMINISTRAÇÃO

       

      FATO DO PRÍNCIPE: É uma determinação GERAL que de forma INDIRETA atinge o contrato.

      Por exemplo: aumento na alíquota de determinado tributo.

      O fato de ter aumentado um tributo indiretamente atinge o contrato, fazendo com que haja a 

      necessidade dele ser alterado para revisão de preço, por exemplo.

       

      FATO DA ADMINISTRAÇÃO é uma determinação individual diretamente sobre o contrato ( é determinada

      para você, diretamente sobre o SEU contrato). EXS: a Adm Pública não está te pagando, não está

      expedindo as devidas ordens de pagamento a você. Se ela não me paga, eu vou alegar Fato da Administração.

      Outro exemplo: a adm pública mandou construir hospital, mas não desapropria o imóvel

      que quer que seja o hospital, porque ali se encontra seu João, por exemplo. A desapropriação

      não ocorre, então pode ser alegado o fato da administração diretamente sobre o meu contrato.

       

      Esses fatos encontram-se dentro da TEORIA DA IMPREVISÃO - esta teoria aborda 

      sobre as situações que acontecem e acabam atrapalhando a execução do contrato firmado, gerando

      revisão de preço ou de prazo. 

       

      ESPERO TER AJUDADO. BJS E MÃOS A OBRA!!

       


    ID
    670996
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A indenização em dinheiro, por parte do ente público, ocorre quando há

    Alternativas
    Comentários
    • CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

      CF, Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.



       

    • ART 184 - COMPETE A UNIÃO DESAPRPRIAR POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA (...) MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA.
      § 1º AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.
      LETRA : C


    • Gabarito C.

      Questão pede ao candidato a alternativa pela qual o ente público indenizará em dinheiro. Tal questão encontra fundamento no artigo  184, parágrafo 1º da CF/88, senão vejamos:


      184 -Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei

       

      Parágrafo 1º: As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro, logo, alternativa C.




      Com base no "caput" do 184,  eliminamos as alternativas A e B da questão.


      E com quanto a alternativa D: Não haverá indenização qualquer:  Artigo 243- As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

       .
      Visite www.sitedodireito.com.br

       

    • O que me chamou atenção foi o fato desse tema não está inserido no edital do concurso TSE - analista judiciário - judiciário. 

    • Letra a) Indenização em títulos da dívida agrária - Art. 184, CF

      Letra b) Indenização em títulos da dívida pública - Art. 182, §4°, III, CF

      Letra c) Benfeitorias necessárias --> Indenização em dinheiro 

      Letra d) Não indenizável - Art. 243, CF

    • muitoo maI escrita!!!!

      a indenização ocorre qdo há indenização!? :/

      A indenização em dinheiro, por parte do ente público, ocorre quando há : 

      indenização das benfeitorias necessárias realizadas em propriedade desapropriada em função do descumprimento da função social da propriedade rural.

       

       


    ID
    670999
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale o específico princípio segundo o qual a administração pública é sujeita a controle.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta: letra B.

      Alguns dizem que o princípio da sindicabilidade refere-se a súmula 473 do STF.

      O teor, desta, é o seguinte: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.


      O que se pretende com a sindicabilidade dos atos administrativos é afirmar a possibilidade do exercício de controle finalístico, a fim de que se garanta o respeito à ordem jurídica estabelecida pela atuação governamental. (Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/doutrina/id376.htm)

      Por fim,quem souber que sindicabilidade é sinônimo de tutela mata a questão.






    • O que se pretende com a sindicabilidade dos atos administrativos é afirmar a possibilidade do exercício de controle finalístico, a fim de que se garanta o respeito à ordem jurídica estabelecida pela atuação governamental.
    • A Cespe já lançou uma dessa. MPE/TO

      Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela administração. Certa.

      Comentário sobre esta questão do


      Esse princípio da   sindicabilidade   está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.
      Porém, a questão foi mal formulada, gerando dúvida quanto à exata resposta, pois ao falar em "princípio específico" pelo qual a Administração está sujeita a controle afasta o princípio da legalidade. Vale ressaltar que a Administração está sujeita ao controle de legalidade, não só feito pela própria Administração, mas também por parte do Poder Judiciário.
      Assim, a questão deveria ser anulada, uma vez que não ofereceu todos os elementos necessário para o alcance de uma única resposta.

      http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:CwcakHzfJn0J:gustavoscatolino.blogspot.com/2012/02/recurso-prova-tse.html+principio+sindicabilidade&cd=13&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a
    • Poxa! Não tinha ouvido falar dessa merda ainda, mas paciência, mais uma para aprender.
    • Também nunca ouvi falar.. e errei .. ops a banca anulou a questão no gab oficial que saiu ontem!!
    • Essa questão foi anulada.

      Transcrição da justificativa da Banca abaixo:

      RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.
      O princípio da sindicabilidade significa que a administração pública é controlável, sindicável. 
      Entretanto, a questão poderia ensejar duas respostas, na medida em que o princípio da 
      legalidade também remete a limites, controles. Com efeito, além da terminologia utilizada na 
      questão ser de difícil identificação na doutrina, o controle da administração é umbilicalmente 
      vinculado ao princípio da legalidade.
    • Ufaaa..ainda bem que anularam...nunca ouvi falar deste principio...
      O grande problema que o examinador quer dar uma de vanguardista e criador de principios, e acaba se enrolando na formulação da questão...
      Questão muito bem anulada...
    • Então sindicabilidade é controle em geral? Seja na autotutela ou tutela(controle finalístico dirigido as entidades da adm indireta)?
    • Cuidado com os conceitos!

      Autotutela é diferente de Tutela:


      Autotutela: Cabe à Adm. Pública rever seus atos, anulando os ilegais e revogando os incovenientes ou inoportunos.
      Abrangência: - Legalidade e legitimidade: Anulação/Convalidação (correção); - Mérito: Análise de conveniência; Revogação.

      Tutela (Controle): Visa à fiscalização das atividades dos entes da Adm, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
       Abrangência: Controle de legalidade da atuação adm. da ADM. DIRETA em relação à ADM. INDIRETA.
       Obs.: Entre as duas Adm's não existe subordinação, apenas vinculação.

    • "Esse princípio da sindicabilidade está relacionado ao poder de autotutela da Administração Pública no sentido de controle de seus próprios atos.
      Porém, vale ressaltar que a Administração está sujeita ao controle de legalidade, não só feito pela própria Administração, mas também por parte do Poder Judiciário."
    • Confesso que nunca ouvi falar nesse princípio com esse nome.

      Pesquisando no Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza, 2 ed., 2012, pág. 118, diz o autor o seguinte:


      2.7.9  Princípio do controle judicial ou da sindicabilidade
        Preceitua que o Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de ilegalidade (art. 5º, X X XV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). 

      Noutro comentário (pág. 106) o autor diz assim:


      Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela Administração”.
      Me parece que sindicabilidade pode se referir a capacidade dos atos administrativos sofrerem controle da própria administração, como sinônimo de autotutela ou pelo poder judiciário.
    • Essa questão foi anulada pela banca!
    • Como informada pelo colega a questão foi anulada vejam justificativa da banca:

      QUESTÃO 73 RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA. O princípio da sindicabilidade significa que a administração pública é controlável, sindicável.  Entretanto, a questão poderia ensejar duas respostas, na medida em que o princípio da  legalidade também remete a limites, controles. Com efeito, além da terminologia utilizada na  questão ser de difícil identificação na doutrina, o controle da administração é umbilicalmente  vinculado ao princípio da legalidade.
    • A título de curiosidade e complementação dos estudos:

      Alguns princípios Administrativos não tão conhecidos


      Princípio da Responsividade: a Administração deve reagir adequadamente às demandas da sociedade (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág. 123). Este princípio, conforme se depreende do texto adiante, tem, por exemplo, relação com a responsabilidade fiscal, ou seja, diz respeito à responsabilidade que tem o administrador público de prestar contas:

      A teoria da accountability – ou da responsividade – de origem norte-americana, incorpora à função do administrador público o dever subjetivo de prestar contas pela legitimidade das suas escolhas fiscais. Apesar de já presente em nosso ordenamento – a legitimidade da atuação dos Poderes Públicos repercute tanto no princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, quanto no princípio da economicidade , prescrito no art. 70 , que trata do função do Tribunal de Contas, ambos da CF/88, a responsabilidade fiscal é uma inovação considerável e muito bem vinda ao nosso sistema jurídico.

      A legitimidade vinculada à teoria da accountability encontra a sua melhor expressão no princípio da responsividade, o qual preconiza que o administrador público deve ser responsabilizado quando não observa a vontade do administrado, supostamente constante na lei.

      FONTE: http://www.oabjundiai.org.br/novosite/artigos/2005_2707_jussara.asp


      Principio da Sancionabilidade: o Direito Administrativo reforça o cumprimento de comandos jurídicos por meio da previsão de sanções para encorajar ou desencorajar determinadas condutas, utilizando sanções premiais (benefícios) ou sanções aflitivas (punitivas) em resposta à violação das normas (Manual de Direito Administrativo -Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva; pág.123);


      Princípio da Subsidariedade:prescreve o escalonamento de atribuições entre os indivíduos e órgãos político-sociais. Em princípio, cabe aos indivíduos decidir e agir na defesa de seus interesses pessoais, restando ao Estado a proteção precípua dos interesses coletivos (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2ª edição - 2012 - Saraiva - pág.123).

      Princípio da Sindicabilidade:diz respeito ao controle dos atos administrativos, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário. Desde a segunda metade do século XX, como conseqüência dos conflitos mundiais, dos atentados aos direitos fundamentais, vem se defendendo a ampliação do controle (sindicabilidade) da Administração Pública pelo poder Judiciário. Seria esta a forma de se conterem abusos que geralmente isentam-se de controle sob a alegação da “intangibilidade jurisdicional” dos atos discricionários.


    • "Umbilicalmente" 

    • sindicabilidade refere-se à possibilidade de se controlar as atividades da Administração porém , a administração tambem esta controlada pela lei .é um absurso fazer um tipo de questão desse nivel 

       


    ID
    671002
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que tange à responsabilidade civil do Estado, o STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que o art. 37, parágrafo 6º da CF consagra uma dupla garantia. Essa dupla garantia consiste em

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA B
      § 6º do art. 37 CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • letra B
      Poderia geral dúvida com a letra C. 
      Questão é um pouco polêmica quando o assunto é responsabilidade civil do Estado.

      Tento ajudar assim;

      1)  É cabível a chamada denunciação da LIDE ao agente público causador do dano? Pela doutrina não, mas pelo STJ é possível, mas não é obrigatório.
      2) è possível entrar com ação diretamente contra o causador do dano? Pelo STF não, pois o §6º art37 CF traz dupla garantia. Garantir que o lesado entre contra pessoa solvente (estado), e proteger o agente público causador do dano, pois ele deve responder somente pela Adm na ação de regresso.

      Vê-se, assim, que o STF e STJ pensam diferente na Denunciação da Lide!
      OBS:
      Denunciação da lide é a letra C, trazer o agente causador do dano para mesma ação judicial movida contra  pessoa jurídica.


       
    • Em mtas doutrinas, é deixado claro a possibilidade de se ajuizar ações distintas, ou seja, amparado sob a responsabilidade objetiva (contra o Estado) ou subjetiva ( em desfavor do agente). 

      O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular." (RE 327.904, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 15-8-06, DJ de 8-
      9-06)


      PS: pontos para o QC, pois não consegui formatar.
    • É dupla garantia quando o causador do dano é concessionária de serviços públicos, pois deles é mais fácil obter indenização do que do agente causador do dano. A coisa é diferente quando o causador do dano é entidade de direito público, podendo levar anos a espera na fila dos precatórios, sendo que, se o agente público for solvente, é mais prático cobrar deste; assim, neste caso, não existe dupla garantia e sim singular garantia. É uma crítica apenas.

    • De acordo com o Ministro Marco Aurélio, relator, “verificado o dano em razão
      de ato comissivo – responsabilidade objetiva – ou omissivo – subjetiva – em
      serviço, ao beneficiário da norma constitucional não cabe escolher contra
      quem proporá a ação indenizatória – se contra o Estado, ou quem lhe faça
      o papel, ou o servidor. De legitimação passiva concorrente não se trata.
      Em bom vernáculo, o servidor, ante a relação jurídica mantida com o tomador
      de serviços, perante este responde. A dualidade admitida na origem cria um
      terceiro sistema ao atribuir ao agente uma obrigação que não tem – de
      responder junto ao terceiro, e não ao tomador dos serviços, de forma
      regressiva, pelo dano causado. Os atos praticaram o foram personificando a
      pessoa jurídica de direito público e é esta a parte legítima para responder á
      ação indenizatória”.
    • O particular que sofreu dano decorrente de atuação do agente público (ou de delegatário de serviço público), que estivesse agindo nessa qualidade, deverá ajuizar ação de indenização contra a administração pública, e não contra o agente causador do dano.

      O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a pessoa que sofreu o dano não pode ajuizar ação, diretamente, contra  agente público (RE 327.904; RE 344.133). O agente público só responderá, se for o caso, à pessoa jurídica a cujos quadro pertença, em ação regressiva.

      Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    • Dupla garantia para o STF : aos particulares, o direito de serem ressarcidos independentemente da comprovação de culpa; aos agentes públicos, o de não serem acionados diretamente por atos praticados no exercício de suas funções.
    • Se olharmos a questão segundo os ensinamentos do mestre José dos Santos Carvalho Filho (e do STF), tal acertiva é correta, pois segundo ele: "só surgirá o interesse de agir do Estado quando este já tiver pago a indenização ao lesado; nesse momento é que o herário sofreu o prejuízo e, em consequência, somente a partir daí é que pode se habilitat ao exercício de seu direito de regresso contra o agente". Entretanto, o STJ já se pronunciou no sentido de que não é necessário o deslinde da ação indenizatória contra o Estado para que este venha a exercer seu direito de regresso contra seu agente causador do dano.
      Mais uma prova de que em nossos Tribunais não há uma verdadeira sintonia.

      O difícil é guardar qual é essa ou aquela posição, desse ou daquele Tribunal. 
    • Como a questão fala em posicionamento do STF, fui atrás e encontrei esse que parece se encaixar bem:

      EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

      (RE 327904, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 15/08/2006, DJ 08-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02246-03 PP-00454 RTJ VOL-00200-01 PP-00162 RNDJ v. 8, n. 86, 2007, p. 75-78)

      Força time!!
    • Desculpe-me, mas não vou conseguir precisar quais dos Autores diz o seguinte, que é o que tenho em mente e foi o fundamento da questão.

      A CF garante a indenização por responsabilidade objetiva do Estado no caso. O fato de a ação ser regressiva serve para que não haja acúmulo de discussões em um mesmo processo.

      O autor da ação, lesado, não teria interesse em correr atrás do "agente lesador". Afinal, sem dúvida o Estado será "mais adimplente" que um agente. Ademais, trazer a discussão da culpa subjetiva entre Agente e Estado (em regresso) nos mesmos autos faz o processo tomar uma lentidão extrema, que prejudica o autor da ação. Há mais partes, mais provas, mais tudo.

      Assim, o que tenho pra mim é que a doutrinaDesculpe-me, mas não vou conseguir precisar quais dos Autores diz o seguinte, que é o que tenho em mente e foi o fundamento da questão.

      A CF garante a indenização por responsabilidade objetiva do Estado no caso. O fato de a ação ser regressiva serve para que não haja acúmulo de discussões em um mesmo processo.

      O autor da ação, lesado, não teria interesse em correr atrás do "agente lesador". Afinal, sem dúvida o Estado será "mais adimplente" que um agente. Ademais, trazer a discussão da culpa subjetiva entre Agente e Estado (em regresso) nos mesmos autos faz o processo tomar uma lentidão extrema, que prejudica o autor da ação. Há mais partes, mais provas, mais tudo.

      Além disso, somente surge o regresso SE o estado for condenado. Trazer a discussão do regresso nos mesmos autos, correndo o risco de o Estado não ser condenado, também não faz sentido.

      Assim, o que tenho pra mim é que o que a doutrina traz: não pode ser contra o Agente, é somente contra o Estado, e não pode haver denunciação à lide. O Estado somente aciona o agente, que agiu por dolo ou culpa, SE for condenado, após o trânsito em julgado e após o "pagamento". Caso contrário, não há sequer motivo que fundamente o regresso.
    • Ação indenizatória é aquela proposta pela vítima contra a pessoa jurídica a qual o agente público causador do dano pertence.
      No julgamento do RE 327.904/SP, em 15/08/2006, o STF passou a rejeitar a propositura de ação de indenizaçãoper saltum, ou seja,
      diretamente contra o agente público.

      Agora, o STF considera que a ação regressiva do Estado contra o agente público constitui dupla garantia: a) em favor do Estado, que poderá recuperar o valor pago à vítima; b) em favor do agente público, no sentido de ele não poder ser acionado diretamente pela vítima para ressarcimento de prejuízo causado no exercício de função pública. Esse novo entendimento do STF elimina possibilidade, anteriormente existente, de a vítima escolher se a ação indenizatória deve ser proposta contra o agente público, contra o Estado ou contra ambos em litisconsórcio passivo.


    • Questão desatualizada. O entendimento mais atual é no sentido de que é possível sim a responsabilização direta do agente público (2014). Veja em http://blog.ebeji.com.br/danos-causados-a-particular-por-servidor-publico-contra-quem-se-ajuiza-essa-acao/

    • S. Porto, 

      Há dois entendimentos. Pelo STF (teoria da dupla garantia) a questão não está desatualizada. Já pela doutrina majoritária e STJ o gabarito está errado, pois entendem ser possível a ação direta contra o agente público.
      Confira aqui os dois entendimentos: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html 
    • Vejamos: para a Administração (ou delegataria de serviços  públicos) valer-se da ação regressiva é necessário: 

       - que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e

      - que tenha havido dolo ou culpa por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano

      É inaplicável a denunciação da lide pela Administração e seus agentes (há alguma controvérsia doutrinária a respeito, mas posição majoritária é que prevalece)

      S. Porto nada de desatualizada.  

      gab letra B

    • Gabarito: letra ``B``. 

      RESUMO: A questão não se encontra pacificada, existindo atualmente 2 (duas) correntes divergentes. A primeira (STF), consagra a dupla garantia, restringindo a ação indenizatória, primeiramente e exclusivamente, contra o Estado. A segunda (STJ), permite que o faça da seguinte maneira: a) somente contra o Estado; b) somente contra o servidor público; c) contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

      OQUE É A DUPLA GARANTIA (1º CORRENTE - STF) - DOUTRINA MINORITÁRIA: Dispõe que a ação indenizatório só poderá ser ajuizada contra o Estado, pois somente ele teria condições financeiras efetivas para ressarcir os danos causados ao lesado. Tão e somente se condenado, ajuizaria ação de regresso contra o funcionário público. A segunda garantia consiste no fato de que o servidor não atua em nome próprio, mas em nome e sob a estrita vontade do próprio Estado (teoria da imputação). 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006); RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/09/2008; RE 720275/SC , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012.

      i) primeira garantia: somente o Estado tem condições financeiras efetivas para se responsabilizar pelos danos. 

      ii) segunda garantia: o funcionário público atua em nome do Estado, e nunca em nome próprio. 

      VANTAGENS E DESVANTAGENS DA APLICABILIDADE DA 2º CORRENTE - STJ - DOUTRINA MAJORITÁRIA: A vantagem é que caberia ao lesado escolher contra quem ajuizaria a ação de indenização. A simplicidade do procedimento contra o funcionário é muito mais simples daquele contra a Fazenda Pública, aliás, não receberia em precatórios. Por outro lado, teria desde logo, a obrigação de demonstrar o dolo e a culpa do servidor, coisa desnecessária se houvesse ajuizado tal ação diretamente contra o Estado. No mesmo sentido, não há como garantir que o funcionário terá condições financeiras para satisfazer com a obrigação. 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532); doutrina majoritária (exs: Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho).

      fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

      FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

    • dupla garantia:


      - o servidor so sofrer a acao de regresso

      - o particular ajuizar acao contra o estado apenas calcado na resp objetiva (onus da prova)
    •  Segundo o STF, o art. 37, §6º, da CF/88 consagra uma dupla garantia, sendo a primeira em favor do particular, possibilitando- lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público e outra em prol do servidor, que somente responde em ação de regresso.

      Precedente:

      EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 327904, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 15/08/2006)

      Posição do STJ:

       Vale destacar que, no julgamento do recurso especial nº 1.325.862/PR, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação reparatória diretamente contra o agente causador do dano, contra o Estado ou contra ambos.

       

      Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, corroborando voto do Ministro Relator, afirmou que “há de se franquear ao particular a possibilidade de ajuizar a ação diretamente contra o servidor, suposto causador do dano, contra o Estado ou contra ambos, se assim desejar. A avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o servidor público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado. Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios

       

       

    • não se discute se o servidor pode ou não ser responsabilizado diretamente. A  questão fala da teoria da dupla garantia segundo posicionamento do STF.

      1ª o particular ajuizar a ação diretamente em face do ente;

      2ª o agente público só responder no caso de condenação do estado via ação de regresso.

    • Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles, Diogo de Figueiredo e 1a TURMA do STF (RE 327.904/SP); Informativos 436 e 519.

    • LETRA B

      § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

      “Vale dizer: ação regressiva é ação de “volta” ou de “retorno” contra aquele agente que praticou ato juridicamente imputável ao Estado, mas causador de dano a terceiro. Logo, trata-se de ação de ressarcimento, a pressupor, lógico, a recuperação de um desembolso. Donde a clara ilação de que não pode fazer uso de uma ação de regresso aquele que não fez a “viagem financeira de ida”; ou seja, em prol de quem não pagou a ninguém, mas, ao contrário, quer receber de alguém e pela vez primeira”.

      Para o Supremo Tribunal Federal, portanto, o já citado art. 37, § 6º da Constituição Federal consagra a tese que ficou conhecida como “dupla garantia”, isso porque, ao possibilitar a ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público, estaria assegurada ao lesado a possibilidade praticamente certa de ver ressarcido o dano sofrido. Outra garantia seria direcionada ao servidor do estado, cuja responsabilidade civil e administrativa apenas subsistiria perante a pessoa jurídica a cujo quadro ele pertença.

    • Letra B de Barbeador 

    • TEMA 940 STF (Julgado mérito de tema com repercussão geral em 08/2019)

      “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

      Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal. 


    ID
    671005
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a prescrição em relação às ações de improbidade administrativa, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Questão de entedimento do STJ.

      "As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão. 

      Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) -que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei -disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. 

      O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. 

      Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações contratuais ilegais realizadas na vigência da norma, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela aplicação do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática do ato ilícito, e não a data da celebração do contrato. 

      Dessa forma, após a promulgação da Lei n. 8.429/1992, as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente aos contratos em execução, desde que os ilícitos tenham sido praticados na vigência da lei. 

      "A Lei n. 8.429 não inventou a noção de improbidade administrativa, apenas lhe conferiu regime jurídico próprio, com previsão expressa de novas sanções, não fixadas anteriormente", resume o relator. Antes dela, completa, já se impunha ao infrator a obrigação de ressarcir os cofres públicos. 

      O ministro Herman Benjamin ressaltou que um dos fundamentos para chegar à solução proposta em seu voto consiste na efetividade do princípio da moralidade administrativa. Isso equivale a dizer que, em época de valorização do metaprincípio da moralidade, não se admite a interpretação das ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa seguindo-se a lógica da "vala comum" dos prazos prescricionais, que tomaram por base conflitos individuais de natureza privada." 

      Fonte: http://www.juspodivm.com.br/noticias/noticias_2141.html

    • “As ações destinadas à aplicação das sanções previstas pela Lei 8.429/92 prescrevem em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art 23, I).
      Se o agente for titular de cargo efetivo ou emprego público, o prazo de prescrição das referidas ações será o estabelecido em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (art 23, II).
      Cabe lembrar que as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da Constituição de 1988.”
       
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
      Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    • LETRA B

      As ação de ressarcimento de dano ao erário é imprescritível mas as outras ações prescrevem em 5 anos após o fim do mandato ou do término do cargo em comissão. Para o servidores efetivos, a ação prescreverá no mesmo prazo previst para as ações diciplinares.
    • As ações destinadas a aplicação das sanções previstas na lei 8429 prescrevem em ate 5 anos após o término do exercicio de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Se o agente for titular de emprego público ou cargo efetivo, o prazo de prescrição das referidas ações será o estabelecido em lei especifica para faltas disciplinares puniveis com demissão a bem do serviço público.

      Direito adm descomplicado.
    • Jurisprudência baseada na interpretação do seguinte texto da Constituição Federal:

      Art.37,§ 5º,CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

      Para os casos que não ocorre a necessidade de ressarcimento ao erário, a Lei 8429/92(Lei de Improbidade Adm) estabelece o seguinte:

       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

        I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

        II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

      Força e Foco!


    • Qual o prazo prescricional na hipótese de participação de terceiro?

    • Esta valendo até hoje (2016) essa parte que fala que ressarcimento ao erariotem prazo iprescritivel de aplicação de sanção???

    • Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016

      STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

       

      Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

      RJGR

    • Resumo:

      As ações de ressarcimento decorrente de:

      # ilícitos penais e de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS

      # ilícitos civis: prescrição em 5 anos

    • LETRA B-

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

              I - até cinco Anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

              II - Dentro Do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

      III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         

    • Só esclarecendo o comentário da Elizabeth Fernandes: até onde eu sei, as ações de ressarcimento decorrentes de ilícitos penais NÃO são imprescritíveis. Tanto que o CC diz, no art. 200, que, "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Se não corre a prescrição é porque, obviamente, incide a prescrição, que tem como termo inicial o trânsito em julgado da sentença condenatória criminal.

      _________________________________________________________________________________________________________________

      Respondendo o Farley Felix:

      "Qual é o prazo prescricional das ações com relação aos particulares (chamados pela lei de “terceiros”)? A Lei nº 8.429/92 não tratou sobre o tema. A doutrina majoritária defende que o prazo deverá ser o mesmo previsto para o agente público que praticou, em conjunto, o ato de improbidade administrativa. É a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves. Essa parece ser também a posição do STJ: (...) 'Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 23 da Lei nº 8.429/1992 para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional. (...)" STJ. 2ª Turma. REsp 1156519/RO, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.'"

      Fonte: Dizer O Direito

    • Entendimento atualizado:

      É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

      Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

      STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

       

      (...) Improbidade administrativa. Alegação de prescrição. Embora imprescritíveis as ações de ressarcimento contra os agentes públicos que ilicitamente causaram lesão ao patrimônio público (art. 37, § 5º, da CF), verifica-se a ocorrência da prescrição no que tange às sanções previstas na Lei nº 8429/92. (...)

      (STF. 1ª Turma. AI 744973 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

       

      (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei nº 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

      (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

       

      • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

      Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.

       

      • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG).

      Entendi que as ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: qual o prazo prescricional?

      Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

      • STF: 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

      • STJ: 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

      http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

    • Art. 23. (Prescrição). As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas (limites para entrar com Ação):

       

              I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato (eletivos), de cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração) ou de função de confiança (exercidos exclusivamente por servidores efetivos); (Referente à penalidade de Destituição)

       

      Obs.: O prazo prescricional quinquenal descrito no artigo 23, I, da Lei nº 8.429/1992, somente começa a fluir após ter o último réu se desligado do serviço público, alcançando assim a norma a maior eficácia possível, viabilizando a repressão aos atos de improbidade administrativa. II - Tal exegese vai ao encontro do principio da isonomia, uma vez que o co-réu que se desvinculasse primeiro poderia não responder pelos atos de improbidade, enquanto aquele que deixou para se desligar da administração posteriormente responderia. III – Recurso Especial provido. [STJ, RESP 1071939/PR, DJE 22/04/2009].

       

              II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para Faltas Disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo (Estatutários) ou emprego (Celetistas). Ou seja, prazo prescricional de 5 (anos), conforme a Lei nº 8.112/90, referente à penalidade de Demissão por ato de improbidade (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV), que IMPEDE o retorno do servidor ao serviço público federal.

       

      Obs.: Não repercute para outros entes públicos da federação: A demissão ocorrida por um ente da administração pública não gera efeitos para os demais entes (isso devido à autonomia dos entes da federação). Além disso, A lei nº 8.112/90 é omissa quanto a demissão em outras esferas de governo. Se a lei do ente público não dispuser sobre tal penalidade é vedado restringir o acesso ao serviço público a quem esteja habilitado.

       

      III - até 5 (cinco) anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)

       

      LIA. Art. 1°. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

       

      Imprescritibilidade da pena de ressarcimento ao Erário: CF. Art. 37, § 5º. “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”Ou seja: A ação para aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário é imprescritível.

    • RE 852475 (Repercussão Geral), 08/08/2018, PLENO: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

    • Em 2018 foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

       

      § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


    ID
    671008
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Na Convenção do partido político “X”, o Deputado Justo Veríssimo, infeliz por seu assessor parlamentar não ter sido escolhido como principal candidato a vereador para as próximas eleições, imbuído com o dolo de causar desordem aos trabalhos eleitorais que estavam sendo realizados, começa a gritar e tumultuar a votação partidária, causando efetivo transtorno ao desenvolvimento das atividades ali realizadas.
    Nessa hipótese, é correto afirmar que o Deputado Justo Veríssimo

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - D

      Bem, o que são crimes eleitorais?
      Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

      A convenção partidária é fase do procedimeno eleitoral da qual a eleição é uma outra fase, note: o descrito por sua excelência, o deputado Veríssimo ocorreu em fase discrepante a eleição. 
      Poderíamos analisar por outro ângulo, no qual a liberdade de expressão não é crime e é direito individual, desde que não Anônimo (CF 88, Art. 5º).
    • Cuidado com a pegadinha, trata-se de fato não tipificado como crime, pois a questão expressa ELEIÇÃO PARTIDÁRIA.

    • Item por item

      a) Errada. Vejam que, nos termos da questão, não estava havendo pleito eleitoral, mas apenas convenção partidária, o que não caracteriza exercício do sufrágio e, portanto, gera atipicidade da conduta quanto a este delito.

      b) Errada. Novamente, não se trata aqui de "trabalhos eleitorais", mas apenas de convenção partidária, o que novamente caracteriza fato atípico, por não se amoldar  com perfeição à norma legal o fato ocorrido.

      c) Errada. Nada a ver, né? Ele causou tumulto em uma convenção partidária, mas mesmo no seio da convenção, não chegou a ameaçar alguém mediante violência ou grave ameaça, o que descaracteriza completamente o delito.

      d) Correta. Conduta atípica do sujeito. Tumultuar convenção partidária pode até se configurar infração ao estatuto do partido, mas não configura crime eleitoral.

      Bons estudos a todos! :-)
    • Na verdade houve apenas um 'chilique' do nobre deputado, conduta esta, ainda desprovida de tipificação penal no ordenamento jurídico vigente.
    • para acertar esse questão o candidato deveria ter um conhecimento mínimo de direito eleitoral (fora a parte penal) para sabe que de nada tem a ver votação partidária com as eleições. o examinador tentou, claramente, confundir o candidato usando a expressão : "imbuído com o dolo de causar desordem aos trabalhos eleitorais que estavam sendo realizados".
    • Trata-se de convenção partidária, não das eleições, portanto não constitui crime eleitoral. 
    • Sei que muita gente vai me negativar por isso mas, sinceramente, não entendi qual a pegadinha da questão. O fato ocorreu em uma convenção partidária e esta faz parte dos trabalhos eleitorais, é diferente do art. 297 (Sufrágio) do CE que é específico para o dia do pleito. Em que pese o examinador ter citado "votação partidária", o início da assertiva deixou claro que o ocorrido foi na data da convenção cabendo perfeitamente o art. 296 do CE, provocar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
    • Gera atipicidade por não abranger, por exemplo, "desordem nos trabalhos eleitorais".

      Entende-se por trabalhos eleitorais toda conduta que efetivamente prejudique o bom andamento do processo eleitoral". Pedro Roberto Decomais preleciona que são trabalhos eleitorais, para os fins do art. 296 CE. todas as atividades da JUSTIÇA ELEITORAL VOLTADA DIRETAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, exceto alistamento e votação, em face das quais a pertubação oiu impedimento configuram crimes específicos.

      Nesse caso, as convenções partidárias não se enquadram nesse conceito.

    • Pessoal,
      Muito bem pontuado por vocês pois eu não tinha observado que era em eleição partidária e não no exercício do voto, como eu havia pensado.
      Este tipo de vacilo na hora da prova, - o que não é difícil de ocorrer- gera um enorme prejuízo.
      Att.,
      Mayra
    • A) cometeu o crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral. 
      A alternativa A está INCORRETA, pois o tipo penal previsto no artigo 297 do Código Eleitoral protege a plena liberdade de votar, mas não a liberdade de votar nas convenções partidárias, mas sim a liberdade de votar no pleito eleitoral propriamente dito:

      Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

      Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.


      B) cometeu o delito previsto no artigo 296 do Código Eleitoral, que prevê a conduta de promoção de desordem nos trabalhos eleitorais. 
      A alternativa B está INCORRETA. Conforme lecionam Paulo Henrique Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar, o tipo penal consiste em promover a desordem (confusão ou tumulto) que prejudique (dificulte) os trabalhos eleitorais. Ainda segundo eles, trabalhos eleitorais são todos aqueles que não se encontram tipificados como crimes em outros artigos, mas que compreendam as atividades da Justiça Eleitoral. Dessa forma, ficam fora do conceito de trabalhos eleitorais (de que trata o presente artigo) a desordem realizada com o fim de impedir ou perturbar o alistamento eleitoral (artigo 293 do Código Eleitoral), bem como a confusão ou tumulto que visem impedir o exercício do sufrágio (artigo 297 do Código Eleitoral), haja vista configurarem crimes específicos. A votação nas convenções partidárias não integra o conceito de trabalhos eleitorais:

      Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

      Pena - Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.


      C) cometeu o crime descrito no artigo 301 do Código Eleitoral, pois usou de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. 
      A alternativa C está INCORRETA, pois Justo Veríssimo não usou de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, mas sim causou tumulto em uma convenção partidária:

      Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

      D) não cometeu crime eleitoral. 
      A alternativa D está CORRETA, pois o fato é atípico.

      Fonte: LUCON E VIGLIAR, Paulo Henrique dos Santos e José Marcelo Menezes. Código Eleitoral Interpretado. São Paulo: Atlas, 2ª edição, 2011.

      Resposta: ALTERNATIVA D 
    • Ele estava em uma convenção para escolha dos candidato, por esse motivo não é crime
    • Fernando,

      Tive a mesma dúvida, então fui pesquisar.

      O art. 296 do Código Eleitoral tipifica como crime a conduta de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, a lei de forma clara se refere a segurança dos serviços da justiça eleitoral. A conduta referida no art. 296, diz respeito a capacidade de atrapalhar a votação ou até mesmo o momento da sua apuração. Portanto, podemos verificar que a convenção partidária não se enquadra no caso em tela. 

      Espero ter ajudado!

       

       

    • boa questão, mas o carinha fez desordem em convenção  partidária  por isso não cometeu crime algum se fosse em trabalhos eleitorais seria crime como  de detenção Art 296 C.E


    ID
    671011
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, com a seguinte redação: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.” Acerca do crime supramencionado é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B

      Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Como se pode ver acima, o tipo em questão é um crime doloso. Não há previsão de modalidade culposa neste tipo. No entanto, não sei qual o erro da opção C, alguém poderia explicar a "C"?

    • O §1º do Art. 41-A da lei das eleições ajuda a responder a questão:

      §  1o  Para  a  caracterização  da  conduta  ilícita, é  desnecessário  o  pedido  explícito  de  votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
    • Apenas para complemento:

      Crime material
      é aquele que exige necessariamente um resultado. Este conceito opõe-se ao conceito de crime formal Crime material é aquele cuja descrição legal se refere ao resultado e exige que o mesmo se produza para a consumação do delito. Assim, o crime material é indispensável para a consumação a ocorrência do resultado previsto em lei como ofensivo a um bem penalmente protegido.

      Registro oportuno de se fazer e lembrar é o de não se confundir crime material com a concepção material de crime (crime em sentido material), pois que o primeiro representa uma categoria doutrinária atribuída aos delitos e o outro representa a noção teórica de fatores jurídicos e extrajurídicos que estimulam ao aparecimento do crime.
       

      Crime formal no Direito Penal Brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular.

      Crime formal é aquele (crime) que se considera consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.

      No crime formal o tipo (descrição do crime feita pela lei penal) menciona o comportamento e o resultado, mas não exige a produção deste último para a sua consumação.


      Crime de corrupção eleitoral exige, para a sua configuração a presença do elemento subjetivo do dolo, ou seja, deve-se averiguar na conduta do agente a vontade livre, consciente e direcionada de obter votos ante a troca de benesses.

      O crime previsto no 299 do Código Eleitoral "(...) ocorre no momento em que é feita a entrega do benefício ou de seu recebimento, ou então, no instante que se dá o oferecimento, a promessa ou a solicitação do dinheiro, da dádiva ou de qualquer outra vantagem com o fim de ser obtido voto ou abstenção (...)(GOMES, Suzana de Camargo, Crimes Eleitorais. São Paulo. RT, 2000, p. 208).

      Os crimes previstos nos artigos 290 e 299 do Código Eleitoral são de mera conduta, não exigindo a produção de resultado para sua tipificação.


      Fontes:
      1- http://www.tre-ce.jus.br/arquivos/Internet/Sejud/Ementarios/Tematicos/Corrupcao_eleitoral.pdf
      2- http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_formal e http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_material
       

    • O comentario da Alessandra foi uma aula, pessoal. Obrigada, colega.
      Alias, voce sempre fundamenta seus cometariosmuito bem. Valeu!
    • Sobre a captação ilícita de sufrágio é bom lembrar que, ao contrário do que ocorre na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, para a propositura da correspondente ação não é necessária a chamada potencialidade lesiva, ou seja, a capacidade de alterar significativamente o resultado das eleições. Basta a comprovação da compra de um único voto para que reste caracterizada a captação ilícita de sufrágio, conforme entendimento pacífico do TSE.

      fonte: Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto (Coleção Sinopses para Concursos)
    • Também havia ficado em dúvida quanto a alternativa C, o "não" torna a alternativa falsa. Aqui segue a explicação:

      " a promessa que pode levar à tipificação da corrupção eleitoral é a que guarda relação com benefício "concreto, individualizado, direcionado a uma ou mais pessoas determinadas, não configurando  o delito promessas genéricas de campanha, ocorridas em comícios" (SUSANA DE CAMARGO GOMES in Crimes Eleitorais, 2000, Editora Revista dos Tribunais, p. 204)."
    • Alternativa correta: letra B
      Ac- TSE n.º 81/2005:
      o art 41-A da Lei n.º 9.504/97 não alterou a disciplina deste artigo e não implicou abolição do crime de corrupção eleitoral aqui tipificado.
      Ac - TSE, de 27.11.2007, no Ag n.º 6.553: A absolvição na representação por captação ilícita de sufrágio, na esfera cível-eletitoral, ainda que acobertada pelo manto da coisa julgada, não obsta a persecutio criminis pela prática do tipo penal descrito no art. 299, do Código Eleitoral
      Ac- TSE, de 15.03.2007, no Ag n.º 6.014, e de 8.3.2007, no REsp n.º 25.388: essa corte tem entendido que, para a configuração do crime descrito no art 299 do CE, é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto, ou prometer abstenção.

      fonte: Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar TSE, pág. 114
      Bons Estudos

    • Existe um detalhe que pode invalidar a questão, o termo "e/ou conseguir abstenção" em que tal termo mostra ser um resultado da prática delituosa descrita no art. 299 do CE, crime este, na verdade formal, pois que caso haja a efetiva abstenção seria um mero exaurimento do crime.

      Segue a literalidade da decisão:

      Ac.-TSE, de 15.3.2007, no Ag nº 6.014, e de 8.3.2007, no REspe nº 25.388: "Esta Corte tem entendido que, para a configuração do crime descrito no art. 299 do CE, é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção".

      Conforme pode-se notar a decisão não cita "conseguir a abstenção".
    • O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral:

      Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

      Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

      A) trata-se de crime material, em que se exige a ocorrência do resultado para a consumação do delito. 
      A alternativa A está INCORRETA. Paulo Henrique dos Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar ensinam que consuma-se o crime no momento em que houver a oferta, promessa ou solicitação da vantagem, sendo indiferente que seja, ou não, aceita. Trata-se, portanto, de crime formal. No mesmo sentido a jurisprudência:

      AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES 2004. CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ACERTO DA CORTE REGIONAL NO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO. 1. A subsunção da conduta ao art. 299 do Código Eleitoral decorreu da análise do conjunto probatório, realizada na instância a quo. Inviável o reexame, em sede especial eleitoral (Súmulas nºs 7/STJ e 279/STF). 2. Não se aplica ao caso o art. 17 do Código Penal. A toda evidência, o meio era eficaz: oferta em dinheiro; e o objeto era próprio: interferir na vontade do eleitor e orientar seu voto. Não se trata, portanto, de crime impossível. 3. A corrupção eleitoral é crime formal e não depende do alcance do resultado para que se consuma. Descabe, assim, perquirir o momento em que se efetivou o pagamento pelo voto, ou se o voto efetivamente beneficiou o candidato corruptor. Essa é a mensagem do legislador, ao enumerar a promessa entre as ações vedadas ao candidato ou a outrem, que atue em seu nome (art. 299, caput, do Código Eleitoral). 4. A suposta inconstitucionalidade do art. 89 da Lei nº 9.099/95 revela apenas a insatisfação do agravante com o desfecho da lide. A jurisprudência do TSE (HC nº 396/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 15.9.2000) e a jurisprudência do STF (RE nº 299.781, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 5.10.2001) fixam que o benefício da suspensão condicional só se aplica aos acusados que não estejam, ao tempo da denúncia, sendo processados ou que não tiverem sido condenados por outro crime. Não é a hipótese dos autos. 5. Agravo regimental não provido. (TSE, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 8.649, de 5.6.2007, Rel. Min. José Augusto Delgado)


      C) para a configuração do delito de corrupção eleitoral não se exige que o benefício seja concreto, individualizado, direcionado a uma ou mais pessoas determinadas. 
      A alternativa C está INCORRETA. Nesse sentido:

      AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSAS GENÉRICAS. CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A realização de promessas de campanha, as quais possuem caráter geral e usualmente são postas como um benefício à coletividade, não configuram, por si só, o crime de corrupção eleitoral, ™ sendo indispensável que a promessa de vantagem esteja vinculada à obtenção do voto de determinados eleitores. 2. Agravo regimental desprovido. (TSE, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 58648, de 25.8.2011, Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira)

      D) o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que prevê a conduta de captação de sufrágio, alterou a disciplina penal pertinente ao crime de corrupção eleitoral. 
      A alternativa D está INCORRETA. De acordo com Suzana de Camargo Gomes, citada por Paulo Henrique dos Santos Lucon e por José Marcelo Menezes Vigliar, não houve qualquer alteração na disciplina penal pertinente ao crime de corrupção eleitoral. Segundo a autora, quando o autor da infração for um candidato, ele deverá responder criminalmente pelo art. 299 do Código Eleitoral e também pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97:

      Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

      § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


      B) para a caracterização do crime de corrupção eleitoral há a necessidade do agente ter o dolo específico (consciência e vontade) de obter ou dar voto e/ou de conseguir ou prometer abstenção. 
      A alternativa B está CORRETA. Nesse sentido:

      RECURSO CRIMINAL. CRIME ELEITORAL. CORRUPÇÃO (ART. 299 DO CE). PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO ANTE A INEXISTÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM TROCA DE VOTOS. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Preliminar. Rejeição. O apelo obedeceu ao princípio da dialeticidade, consubstanciado no art. 514, II do Código de Processo Civil. 2 - Para a caracterização do delito tipificado na norma escrita do artigo 299 do Código Eleitoral, inconteste, a exigência do dolo específico, já que presente deve estar a vontade livre, consciente e determinada de obter ou dar o voto ou prometer abstenção, sob pena de não restar configurado o ilícito penal em comento, que não se realiza com a presença do dolo genérico, vez que assim ocorrendo, será caso de absolvição. 3 - Na espécie, os elementos probatórios constantes dos autos são frágeis, não havendo qualquer descrição de abordagem de eleitores pelo recorrido no sentido de cooptar votos, portanto, é de se reconhecer a inexistência de dolo específico exigido pelo tipo penal, com a consequente absolvição do recorrido. 4 - Manutenção da sentença, porquanto não há nos autos prova em contrário. 5 - Improvimento do recurso. (TRE-CE, Recurso Eleitoral n.º 140, de 28.5.2012, Rel. Juiz Raimundo Nonato Silva Santos) AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. ELEIÇÕES 2010. DISTRIBUIÇÃO DE 

      Habeas corpus - Corrupção eleitoral - Art. 299 do Código Eleitoral - Ausência de dolo específico. Ordem concedida de ofÍcio. I - Distribuição de dádivas não condicionada a pedido de voto não se enquadra na ação descrita no art. 299 do Código Eleitoral, que exige dolo específico, caracterizado pela intenção de obter a promessa do eleitor de votar ou não em determinado candidato. (TSE, Habeas Corpus n.º 366, de 19.10.1999, Rel. Min. Eduardo Alckmin)

      Fonte: LUCON E VIGLIAR, Paulo Henrique dos Santos e José Marcelo Menezes. Código Eleitoral Interpretado. São Paulo: Atlas, 2ª edição, 2011.

      Resposta: ALTERNATIVA B 
    • CORRUPÇÃO ELEITORAL

      CRIME COMUM, COMISSIVO E FORMAL; OBS: EM RELAÇÃO AO ELEITOR, ESTE TEM QUE SER APTO A VOTAR;

      FORMA ATIVA - DAR, OFERECER, PROMETER OU SOLICITAR. PASSIVA - RECEBER;

      EXIGE DOLO ESPECÍFICO (INTENÇÃO ESPECIAL DE AGIR);

      NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA, BEM COMO A NÃO CONDENAÇÃO POR

      CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, NÃO IMPEDE AÇÃO PENAL PARA APURÁ-LA;

      NÃO EXIGE PEDIDO EXPRESSO DE VOTO;

      PROMESSAS GENÉRICAS DE PALANQUE NÃO CONFIGURAM O DELITO, POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO.

    • OBSERVAÇÕES SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL:

      • Exige, para a sua configuração, a presença do elemento subjetivo dolo específico, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.
      • É crime de mera conduta (crime formal), não exigindo a produção de resultado para a sua tipificação.
      • Pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo que o agente não seja candidato.
      • Exige-se que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar.
      • Pode ser praticado por qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém.
      • A promessa de vantagem deve estar vinculada à obtenção do voto ou abstenção de determinados eleitores, não podendo se confundir com a realização de promessas de campanha.


    ID
    671014
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Marco Túlio da Silva, vice-prefeito da cidade de Campo das Flores, que até hoje sempre se manteve nesta função, pretende se candidatar a vereador nas próximas eleições. Para garantir plenas condições para participar do pleito, é correto afirmar que Marco Túlio da Silva

    Alternativas
    Comentários
    • lc 64/90, art. 1, § 2º.
    • LETRA C

      Art. 1º São inelegíveis:

                § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    • Nobres Companheiros de Luta,

      Apenas para aprofundar um pouco o tema, trago decisão recente (agosto 2012) do STF que pode ser exigida nos próximos concursos:
      “Ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 637647) interposto por João Félix de Andrade Filho, que pede para voltar ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI), o ministro Cezar Peluso aplicou entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao chamado “prefeito itinerante”, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos.
      Na sessão do dia 1º de agosto deste ano, os ministros do Supremo decidiram (no julgamento do RE 637485) que cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Na ocasião, o Plenário considerou que a questão tem repercussão geral e, por essa razão, o ministro Cezar Peluso aplicou o entendimento em decisão monocrática. Ainda de acordo com a decisão do Plenário, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e, portanto, não poderia retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas últimas eleições municipais.
      No caso de João Félix, ele foi eleito em 1997 pelo Município de Jatobá do Piauí (PI) e reeleito em 2001. Em 2003, ele renunciou ao cargo e mudou seu domicílio eleitoral para Campo Maior (PI), cidade vizinha, e se elegeu prefeito deste município em 2004, sendo reeleito em 2008. João Félix recorreu ao STF sob o argumento de que à época de sua eleição tal medida era permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mudou sua jurisprudência após a realização das eleições de 2008”

      Foco no objetivo, força para lutar e fé para vencer !
    • -cuidado!
         - vice não se desincompatibiliza.
         - cargo do poder legislativo não se desincopatibiliza.
    • Alessandra, a letra B está errada porque se ele substituir o titular nos últimos 6 meses ele não poderá se candidatar , de acordo com o artigo 1º§ 2º da LC 64/90

              § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.


    • Leiam o comentário do Edson. Objetivo e sucinto. Direto ao ponto.


    • Somente os TITULARES do Executivo precisam se desincompatibilizar até 06 meses antes do pleito para disputar outro cargo eletivo.

    • LETRA C CORRETA 

      ART. 1 § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
    • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no artigo 1º, §2º, da Lei Complementar 64/90:

      Art. 1º São inelegíveis:

      (...)
      § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

      § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

      (...)

      RESPOSTA: ALTERNATIVA C
      .
    • Somente os TITULARES do Executivo precisam se desincompatibilizar até 06 meses antes do pleito para disputar outro cargo eletivo.

       

      O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    • Ninguém tem a obrigação de passar, mas todos que estudam de verdade tem a obrigação de no dia da prova dar o seu melhor e se aquele melhor não for suficiente…. continue sem parar um dia, que de melhor em melhor sua vitória com certeza chegará . 


    ID
    671017
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Marque a alternativa em que a segunda afirmativa vincula-se, em relação de pertinência lógica à primeira, estando ambas corretas.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta Letra C

      Constituição Federal Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
      • a) A Constituição brasileira adota a plena liberdade de criação de partidos políticos. O partido político é autônomo para decidir sobre normas relacionadas à sua estrutura interna e sobre fidelidade entre o parlamentar que o compõe e o parlamento.
      • Errada: A CF não dá plena liberdade aos partidos.Dá boa margem de liberdade, mas também aponta os limites destas, quais sejam: Art. 17...a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
                I - caráter nacional;
                II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
                III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
                IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
      • Segundo. Fidelidade entre o parlamentar e o parlamento? Em lugar nunhum da CF é estipulado que o estatuto do partido estabelece isso?
      • b) A Constituição brasileira permite que os partidos políticos tenham âmbito regional, desde que obedecida a soberania nacional. Em função da abrangência do partido político, ele poderá ou não receber recursos do Fundo Partidário.
      • Errada: veja inciso I, do art.17 da CF, citado acima. E oacesso aos recursos do FP nada tem a ver com a abrangência do partido em si,  mas ao registro de seu estatudo no TSE e o funcionamento parlamentar na forma da lei.
      • c) Os partidos políticos, dentro da autonomia que possuem, podem estabelecer normas de fidelidade partidária. A disciplina estatutária relativa à fidelidade partidária é a que regula as relações entre o partido e o afiliado.
      • CERTA. Ocomentário do colega acima é suficiente. Agora "afiliado" foi foda, hein?!?!?
      • d) Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro dos estatutos dos partidos políticos é requisito para que adquiram personalidade jurídica.
      • Errada: A primeira e a segunda assertivas estão corretas, mas a segunda não tem "pertinência lógica [em relação] à primeira" como quis o enunciado, pois a aquisição da personalidade jurídica de um partido se dá com o registro no cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, não no TSE, que é posterior.
      GABARITO: C
    • Também estranhei, mas segundo o Priberam, existe:
      afiliado
      (particípio de afiliar)
      adj. s. m.
      1. Que ou quem se afiliou.
      2. Que ou quem pertence a uma associação ou a uma sociedade. = FILIADO
    • Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

              § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacionalconsiderando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

              § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

              § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

      Obs: Pela letra da lei o partido político nao adquire PJ com o registro, e sim na forma da lei civil.
      Obs: Para receber recursos do Fundo Partidário deve ter registrado o seu estatuto no TSE,

    • Esta questao deveria ter sido anulada,conforme redaçao do  art. 17§ 1º da CF:

      ``É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária``.


      ``devendo`` é diferente de ``podem`` como foi dito pelo intem ``C`` da questão considerada correta pela banca.

      c) Os partidos políticos, dentro da autonomia que possuem, podem estabelecer normas de fidelidade partidária. A disciplina estatutária relativa à fidelidade partidária é a que regula as relações entre o partido e o afiliado.

    • c) Os partidos políticos, dentro da autonomia que possuem, podem estabelecer normas de fidelidade partidária. A disciplina estatutária relativa à fidelidade partidária é a que regula as relações entre o partido e o afiliado.

      A letra "C" não está tecnicamente correta. Primeiro pela impropriedade do termo "afiliado", (mas tá, vamos considerar). Segundo porque os partidos devem estabelecer normas de fidelidade partidária. Terceiro porque o autor Jaime Barreto Neto (Direito Eleitoral, Jus Podium), diferencia a Disciplina Partidária do instituto da Fidelidade Partidária. Para ele, Disciplina Partidária é um instituto de direito privado, que relaciona os partidos políticos aos seus filiados (seria o caso da questão). Já o instituto da Fidelidade Partidária possui natureza de direito público e relaciona não só o mandatário ao seu partido, como também ao próprio eleitor que, ao elegê-lo, escolhe, também, o partido político correspondente. 

    • Na verdade a fidelidade partidária refere-se a relação entre partido,mandatário e o eleitor, sendo portanto de natureza pública. Não é somente uma relação entre o partido e o mandatário! O nome dessa última relação é disciplina partidária

      FIDELIDADE PARTIDÁRIA é diferente de DISCIPLINA PARTIDÁRIA

    • Não entendi o erro da letra A


    • Apenas corrigindo o comentário da Paula quando diz: "pela letra da lei o partido político nao adquire PJ com o registro, e sim na forma da lei civil". Mas a lei civil (Código Civil, art. 45) justamente diz que a existência das pessoas jurídicas de direito privado se dá com o registro dos atos constitutivos, logo, a existência do Partido Político se dá com o registro do mesmo no cartório competente.

      Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

      Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


    • QUAL O ERRO DA LETRA D ???

    • André, a personalidade jurídica do partido político é adquirida na forma da lei civil e não com o registro do estatuto no TSE


      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.


      ou seja, a personalidade do partido nasce como qualquer outra pessoa jurídica: com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, o registro do estatuto no TSE é para se obter garantias como participar do processo eleitoral, receber recursos do FP (Fundo Partidário) e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão



    • Prezado colega Euclecio, o erro da assertiva "A" consiste em ter afirmado que o partido estabelece normas de fidelidade entre o parlamentar e o parlamento. Na verdade, o que cabe ao partido é definir normas sobre fidelidade entre ele (o partido) e seu candidato. 



      Bons estudos! 

    • A) A Constituição brasileira adota a plena liberdade de criação de partidos políticos. O partido político é autônomo para decidir sobre normas relacionadas à sua estrutura interna e sobre fidelidade entre o parlamentar que o compõe e o parlamento. 
      A alternativa A está INCORRETA, pois a liberdade de criação de partidos políticos não é plena, já que, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal (abaixo transcrito), deve respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, o partido político é livre para decidir sobre normas relacionadas à sua estrutura interna e sobre fidelidade entre o parlamentar que o compõe e o parlamento, mas, nos termos do artigo 14 da Lei 9.096/95 (abaixo transcrito), devem ser observadas as disposições constitucionais e as da própria Lei 9.096/95:

      Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.


      Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.


      B) A Constituição brasileira permite que os partidos políticos tenham âmbito regional, desde que obedecida a soberania nacional. Em função da abrangência do partido político, ele poderá ou não receber recursos do Fundo Partidário. 
      A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 17, inciso I, da Constituição Federal (abaixo transcrito), o partido político deve ter caráter nacional. O recebimento de recursos do fundo partidário depende do registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral, conforme artigo 7º, §2º, da Lei 9.096/95:

      Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

      I - caráter nacional;

      II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

      III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

      IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

      § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

      § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

      § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

      § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

      § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

      § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


      D) Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro dos estatutos dos partidos políticos é requisito para que adquiram personalidade jurídica. 
      A alternativa D está INCORRETA, pois o registro dos estatutos dos partidos políticos não é requisito para que adquiram personalidade jurídica. O registro é feito após a aquisição da personalidade jurídica na forma da lei civil e é necessário para que o partido possa participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei 9.096/95:

      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

      § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

      § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

      C) Os partidos políticos, dentro da autonomia que possuem, podem estabelecer normas de fidelidade partidária. A disciplina estatutária relativa à fidelidade partidária é a que regula as relações entre o partido e o afiliado. 
      A alternativa C está CORRETA, conforme artigos 14 e 15 da Lei 9.096/95:

      Art. 14. Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.

      Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

      I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;

      II - filiação e desligamento de seus membros;

      III - direitos e deveres dos filiados;

      IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

      V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

      VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

      VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

      VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

      IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.


      Resposta: ALTERNATIVA C 

    ID
    671020
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considere as alternativas e assinale aquela em que haja duas afirmativas verdadeiras que se completem:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta "C"

      (a) ERRADA -  A jurisdição em Zona Eleitoral cabe a um Juiz de Direito / o qual só pode ser substituído por outro juiz que goze das prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

      O correto está no artigo 32 Código Eleitoral. "Cabe a jurisdição  de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito EM EFETIVO EXERCÍCIO e na falta deste AO SEU SUBSTITUTO LEGAL que goze das prerrogativa (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio)  do art.95 da Constituição.

      (b) ERRADA -  A primeira parte está correta , porém a  segunda está errada. Estabelece o art. 63, § 2º da Lei 9.504/97 o seguinte: " Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 anos."

      (c) CORRETA - Fundamento: art. 36 Caput  e o seu § 3º , inciso III - Código Eleitoral.

      (d) ERRADA  - Fundamento:  Ac.-STJ, de 11.6.2003, no CC nº 38.430: competência do juízo da vara da infância e da juventude, ou do juiz que exerce tal função na comarca, para processar e julgar ato infracional cometido por menor inimputável, ainda que a infração seja equiparada a crime eleitoral.

      Espero ter ajudado.
    • Apenas complementando a excelente resposta do colega, me parece que o verdadeiro motivo para a alternativa "a" estar errada é o Ac.-TSE nº 19.260/2001: “O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2º, da Loman.” OU seja, não é necessário que o substituto já seja efetivo!

      Abraço e bons estudos

    •  Art. 22 - São vitalícios:

              I - a partir da posse:

              a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

              b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

              c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

              d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

              e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

              e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

              II - após dois anos de exercício:

              a) os Juízes Federais;

              b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União;

              c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho Substitutos;

              d) os Juízes de Direito da Justiça dos Estados e os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados;
              e) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados e da do Distrito Federal e dos Territórios.
              Parágrafo único - Os Juízzes a que alude o inciso II deste artigo, mesmo enquanto não adquirirem a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Triunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.

              d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, bem assim os Juízes Auditores da Justiça Militar dos Estados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

              § 1º - Os Juízes mencionados no inciso II deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ou do órgão especial competente, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

              § 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 37, de 13.11.1979)

              Art. 23 - Os Juízes e membros de Tribunais e Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    • Junta eleitoral presidida por juiz eleitoral e por 2 ou 4 cidadaos.....................................
      Legal. Entao caso haja a necessidade de se dividir a zona dai ferrou tudo ,né !?
      Entao seria +ou_ assim: Poderao ser organizadas tantas juntas quantas permitir o numero de JUIZES ELEITORAIS..........Jurava que no final era Juizes de direito.
    • Complementando o comentário do colega anterior, a alternativa C não está bem redigida, facilmente induzindo ao erro. Isso porque a prova se prende principalmente ao texto legal e, nesse caso, dispõe o Código Eleitoral:
             Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
      Embora o art. 37, parágrafo segundo, determine que, a princípio, seria o juiz eleitoral, tal fato não é necessário - o que a lei exige é que seja juiz de direito, podendo eventualmente não ser o eleitoral quando não houver ou estiver impedido. O artigo que trata expressa e especificamente da composição das juntas eleitorais não fala em juiz eleitoral, tornando, assim, a alternativa incorreta.
    • Extraído do Código Eleitoral Anotado do TSE:


      Ac.-TSE n° 19.260/2001: “O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que  disposto no art. 22, § 2°, da Loman.”. Ac.-TSE n° 15.277/1999: “A Lei Complementar n° 35 continua em vigor na parte em que não haja incompatibilidade com
      a Constituição, como sucede com seu art. 22, § 2°. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os magistrados que, em virtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I, da Constituição, não gozam de vitaliciedade”.
    • Entendo que a questão é passível de anulação, pois, conforme muito bem destacaram os colegas Willian e Camile, segundo dispõe o Código Eleitoral, em seu artigo 36, a Junta Eleitoral será presidida por um Juiz de Direito, que não será necessariamente um Juiz Eleitoral. Por tal razão, a expressão "juiz eleitoral", na minha opinião, torna a opção "c" INCORRETA.
    • QUESTÃO 61 RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.
      Analisando detidamente a questão nº 50 (prova branca), verifica-se que a mesma contempla duas respostas corretas: a alternativa firmada no gabarito oficial, letra ?C, e aquela apresentada na letra ?A.
      Justificativa: A alternativa ?A, tal qual apresentada na questão, encontra amparo no artigo 32 do Código Eleitoral, verbis: ?Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição?.
      Pela anulação da questão.

    ID
    671023
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    José foi empossado como Juiz da Justiça Eleitoral do Estado “Y”. Durante seu mandato, José se envolveu em uma discussão de trânsito que culminou na agressão ao cidadão João. Da agressão advieram lesões corporais de natureza grave à vítima. Nessa situação, o órgão competente para julgamento de José será

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B

      O juiz eleitoral cometeu um crime comum, logo será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades jurisdicionais. Se o juiz tivesse cometido um crime eleitoral ou u comum conexo com um eleitoral, aí sim ele seria julgado pelo TRE do Estado respectivo.
    • Questão mal redigida, dando margem a duas possíveis interpretações. 
      Quando o enunciado fala em Juiz da Justiça Eleitoral do Estado "Y" está se referindo ao Juiz Eleitoral de uma dada Zona do Estado ou a um Membro do TRE, já que eles são denominados de "juizes" e não de Desembargadores??
      Essa é a dificuldade da questão.
      Caso o enunciado tenha se referido ao primeiro dos casos (Juiz de Zona Eleitoral) o órgão competente para julgar originariamente crime comum contra o mesmo  é o TJ (tribunal de 2º grau).
      Caso o enunciado tenha se referido ao segundo dos casos (Juiz do TRE) o órgão competente para julgar originariamente crime comum praticado pelo mesmo é o STJ (art. 105, I "a" da CF), que não é mais um tribunal de 2º grau, mas de 3º.
      Ao que parece, a questão quis dizer "Juiz Eleitoral de Zona", mas a primeira leitura é mais fácio entender que trata-se de juiz do TRE já que diz que é do Estado "Y", mas mesmo assim está bastante nebuloso o enunciado, o que pode, mais uma vez, fomentar inúmeros recursos.
    •  Paulo Roberto Almeida e Silva


      A
       questão falaria em desembargador, caso se referiria ao magistrado de 2º grau.
    • Paulo Roberto Almeida e Silva,
      Não há como confundir as instâncias, tendo em vista que o CRIME praticado foi COMUM e não ELEITORAL.
      Em que pese, realmente os membros dos TRE's serem denominados 'juizes membros', o foro competente para julgamento de crimes comuns será observado a CATEGORIA a que pertence o respectivo 'juiz membro'. Explico.
      - para um juiz da categoria de advogados, o juiz natural será a instância de primeiro grau;
      - para um juiz da categoria de juizes de direito, o juiz natural será o TJ;
      - para um juiz da categoria de Desembargadores, o juiz natural será o STJ.
      Bons estudos a todos!!!
    • JUIZ ELEITORAL COMENTENDO CRIME COMUM = competente será do TJ a que for vinculado. 
                                                                crime eleitoral= TRE 
                                                                crime federal= TRF 
                                                              crime comum conexo com crime eleitoral= TRE
                                                             crime comum conex com crime federal = TRF
    • O órgão competente para julgamento de José será o Tribunal de 2º grau (alternativa B). Nesse sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme ementa abaixo colacionada:

      Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Crime de competência da Justiça Federal praticado por magistrado. Art. 96, inciso III, da Constituição Federal. Competência do Tribunal de Justiça estadual. Juiz Natural. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que “mesmo nas hipóteses que configurem crimes de competência da Justiça Federal, cabe ao Tribunal de Justiça, como juiz natural ou constitucional dos magistrados locais, processá-los e julgá-los pela prática de tais infrações” (HC nº 68.935/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 25/10/91). 2. Agravo regimental não provido.
      (AI 809602 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00508 REVJMG v. 62, n. 199, 2011, p. 335-336)

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    • Tá louco!?

    • redação porca, mas é isso aí, Tribunal de 2º Grau (TJ)

    • Segura na mão de Deus e vai irmão ! 


    ID
    671026
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    O conceito de domicílio eleitoral é

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA D
      Domicílio eleitoral é a expressão legal para definir o local em que um cidadão deve votar nas eleições.É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. É regulado pelo artigo 42 do Código Eleitoral (Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas).

      É distinto o conceito do domicílio eleitoral do domicílio civil, vejamos o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema:
      Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município.
      Para efeito de candidatura aos cargos eletivos, deve-se estar inscrito no domicílio em que se queira concorrer há pelo menos um ano antes do pleito, valendo a data do requerimento para efeito dessa contagem.

    • Questão mal elaborada, pois, ao meu ver, o item "c" também é pra ser considerado correto. O conceito de domicílio eleitoral também abarca o VÍNCULO PROFISSIONAL, podendo, independentemente de ter moradia ou residência em dada cidade, o profissional votar na cidade em que trabalha. 
      Outra questão que deve está sendo bombardeada com recursos!
    • Colega Paulo, gostaria de saber em que doutrina/jurisprudência/dispositivo legal você se baseou pra dizer que domicílio eleitoral também abarca o local no qual o eleitor exerce sua atividade profissional.
      Até porque o parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral citado pelo comentário pioneiro é claro em não prever essa sua conjectura. E, como sabemos, contra dispositivo expresso de lei os argumentos tornam-se demasiadamente escassos.
    • Felipi, o conceito de deomicílio eleitoral, de fato, ainda é uma questão tormentosa no Direito Eleitoral e é, sem dúvida, objeto de acaloradas discussões práticas no dia a dia da Justiça Eleitoral. 
      O Art. 42 do CE traz um conceito de Domicílio Eleitoral incompleto quando leva-se em consideração as construções que se tem na doutrina. Portanto, a lei não deve ser utilizada hoje para servir de base quando se pretende conceituar domicílio eleitoral. Há muito a doutrina e a jurisprudência têm se empenhado para elastecer o conceito legal (art. 42 CE), o que, se observarmos a evolução das mesmas, veremos que a tendencia de início foi no sentido de elastecer o conceito, mas, hoje, tal conceito vem sofrendo muitas limitações. Por hora, adotando o posicionamento jurisprudencial predominante na Justiça Eleitoral, esclareço que 
      O DOMICILIO ELEITORAL PODE SER CARACTERIZADO PELOS SEGUINTES VINCULOS: 

      1) FAMILIAR (esse é o vículo que tem causado maiores problemas na Justiça Eleitoral, pelo menos pragmaticamente, pois tanto o legislador como a jurisprudência não estabeleceram ainda, de forma objetiva, a abrangência do grau familiar abrangido. Muitos TRE´s, ao exemplo do TRE/RN, onde trabalho, tem estendido o vínculo familiar até o parente de segundo grau, por exemplo).
      2) SOCIAL (esse vículo se caracteriza pela participação do eleitor na vida social da comunidade. Se o mesmo frequenta com frequencia o município, se é conhecido na região por se envolver nos assuntos da cidade, etc. O TRE/RN, por exemplo, entende que o simples fato do eleitor nascer no município, por si só, já caracteriza o vínculo social, mas esse vínculo, como o anterior, também desperta muita celeuma em razão da falta de um critério objetivo).
      3) POLITICO (esse vínculo se caracteriza pela participação política do eleitor no munípio. Se o mesmo já foi candidato ou detentor de cargo eletivo antes)

      4) NEGOCIAL OU PROFISSIONAL (esse vículo pode ser caracterizado quando o eleitor exerce alguma atividade profissional no munípio, mas mora em outro. Esse fato por si só é suficiente para caracterizar o domicílio, conforme já decidiu o TSE e outros TRE´s. Aliás, é exatamente esse vículo que justifica a transferência eleitoral ex officio do servidor público civil, independentemente da observância dos outros requisitos como o tempo mínimo de residência no município e a tempo mínimo de transferência no domicílio anterior).
      Por falta de espaço continua no outro espaço...

    • DOMICILIO - TRANSFERENCIA.  EXISTENCIA DE VINCULOS A ABONAR A RESIDENCIA EXIGIDA. VINCULOS PATRIMONIAIS, PROFISSIONAIS E COMUNITARIOS. PROVIMENTO DO AGRAVO E DO RECURSO.  
      (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 371, Acórdão nº 371 de 19/09/1996, Relator(a) Min. JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 25/09/1996, Página 35624 )

      Ac.-TSE  nos  16.397/2000  e  18.124/2000:  o  conceito  de  domicílio  eleitoral  não  se confunde,  necessariamente,  com  o  de domicílio  civil;  aquele,  mais  flexível  e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, 
      negócios). 

      Se você ainda não tiver convencido, faça uma pesquisa na jurisprudência de outros TRE's que você verá o quanto isso é recorrente.

       
    • Entendi!

      Na verdade, em minha concepção pessoal, também entendo que o domicílio profissional pode fazer parte da conceituação do domicílio eleitoral. A doutrina e jurisprudência atuais revelam esse entendimento, como você mesmo citou.

      No mais, é fato que o Código Eleitoral é uma legislação muito arcaica, devendo ser interpretada à luz dos paradigmas doutrinários e jurisprudenciais mais recentes, porém, e aí entra meu inconformismo, diversas bancas cobram a mera literalidade retrógrada da lei, como no caso da questão em comento.

      Enfim, fica a ponderação e o alerta aos colegas.
    • CORRETO O GABARITO...
      Excelente os cometários dos colegas, sempre com discussões em altíssimo nível, o que eleva e agrega sobremaneira nossos conhecimentos jurídicos acerca da matéria debatida...
      A questão parece estar correta, porque as alternativas A,B,C limitam demasiadamente o conceito jurídico de DOMÍCILIO ELEITORAL, este consoante jurisprudência do Excelso Tribunal Superior Eleitoral, é mais flexível e mais abrangente que o conceito simplista, reducionista e objetivo esposado pelo Código Civil...
      Destarte, a alternativa dada como correta pela Banca, "D", engloba todas as demais alternativas, excluindo-as automaticamente...
    • Brilhantes os comentários dos colegas, que ajudam a enriquecer ainda mais este fórum de discussões!

      Concordo que a letra "c" também está correta, segundo o TSE vem entendendo, e diante do que consta na doutrina Direito Eleitoral Esquematizado, Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira, Coordenador Pedro Lenza, ed. 2a, p. 354, que abaixo colaciono, somente como forma de complementação dos comentários já expostos:



      "O TSE vem entendendo o domicílio eleitoral da forma mais ampla possível, flexibilizando o conceito, repudiando o conceito civil e permitindo sua fixação onde o eleitor apresente vínculo material ou afetivo com a circunscrição, por várias espécies de interesses: políticos, comerciais, profissionais, patrimoniais, comunitários ou laços familiares".

      Para quem tiver interesse, seguem, também dois acórdãos do TSE sobre o tema: 18.124, 13.271.

    • Corroborando o comentário do Paulo Roberto Almeida e Silva temos o artigo 65 da Resolução 21.538 do TSE:
      Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
    • Texto do CE, a quem interessar!

      Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

      Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    • Na verdade, verdadeira mesmo: 

      Domicílio eleitoral não se confunde com domicílio civil (ânimo idefinitivo), podendo ser:

      vínculo afetivo, políticos, patrimoniais, sociais, familiares, de trabalho etc. 

      Ou seja, aqui entende-se como um conceito bastante amplo, inclusive flexível e elástico.  Sendo o eleitor tendo apenas vínculo com a circunscrição já é válido. 


      Gab letra D


    • LETRA D CORRETA 

       Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

       Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.


    • Conforme leciona José Jairo Gomes, no Direito Eleitoral o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado. Com efeito, o artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.996/82 dispõe que, "para efeito de inscrição, domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas". É essa igualmente a definição constante do artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral:

      Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

      Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

      Logo, o Direito Eleitoral considera domicílio da pessoa o lugar de residência, habitação ou moradia, ou seja, não é necessário haver "animus" de permanência definitiva.


      Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA D
    • VIDE Q485894    Q242961​

       

      Resolução  21.538.

      Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
      Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência
      ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á
      domicílio qualquer delas.

    • Domicílio Civil               #                                                 Domicílio Eleitoral

      RESIDÊNCIA DEFINITIVA                                                   FLEXIBILIDADE NA RESIDÊNCIA

                                                                                                VINCULOS

                                                                                               (POLITICOS, AFETIVOS, SOCIAIS ,PATRIMONIAIS E NEGOCIOS)

                                                                                                 

    • Essa questão deveria ter sido anulada já que todas as alternativas estão falsas, sendo que a "c" e a "d" estão incompletas conforme dispõe o artigo 65 da resolução TSE 21.538.
      "Art. 65. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida."

    • ·   Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

    • GABARITO D

      Conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do CE.

      Art. 42. (...)

              Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

      Domicílio Eleitoral

      -É o local onde o cidadão deve se alistar e o local onde poderá candidatar-se a cargos eletivos.

      -Lugar de residência ou de moradia do requerente.

      -Poderá ser, à escolha do interessado, qualquer dos lugares em que mantenha vínculos políticos, sociais, afetivos, patrimoniais ou de negócios. (TSE)

       

    • o lugar onde o eleitor possui moradia ou residência.


    ID
    671029
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Ernesto Matias, cantor de música sertaneja, é candidato ao cargo de vereador no pleito municipal. Entretanto, em função do art. 39, § 7º da Lei nº 9.504/97, que veda especificamente a realização de showmício de candidatos com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, o candidato poderá continuar se apresentando

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA B
      Lei 9504/97 Art. 39, § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
    • Apesar da melhor fundamentação para essa questão ser a que o colega expôs acima, não vejo nada na çegislação eleitoral que permita o candidato a continuar realizando shows, mesmo sem mencionar sua candidatura.
    • Essa é uma novidade que fora decidia recentemente pelo TSE por meio de uma consulta: MUITA MALDADE DA BANCA! 

      Cta - Consulta nº 1709 - Brasília/DF

      Resolução nº 23251 de 15/04/2010

      Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES

      Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 20/05/2010, Página 15

       

      Ementa:

      Consulta. Candidato. Cantor. Exercício da profissão em período eleitoral.

      1. O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.

      2. Eventuais excessos podem ensejar a configuração de abuso do poder econômico, punível na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ou mesmo outras sanções cabíveis.

      Consulta respondida afirmativamente.

      Decisão:

      O Tribunal, por unanimidade, respondeu à Consulta, nos termos do voto do Relator.

    • Obrigada ao colega Paulo por trazer a jurisprudencia que fundamentou a questao.
      De fato, as bancas estao cada vez mais crueis.
      So com "reza "braba"mesmo" e muito estudo pra passar nos concursos... 
    • Para acertarmos a questão que é o que importa, essa discussão talvez não seja relevante, mas, é interessante notar o contrassenso e o tratamento diferenciado dado a um cantor que pode continuar a exercer sua profissão normalmente ( desde que não faço alusão a sua candidatura ) daquele dado ao apresentador televisivo que não pode trabalhar.

      Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
       
      VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro
      § 1º A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção

      Com esse entendimento do Tribunal é bom diferenciarmos as duas situações que podem ser objeto de questão futura.
    •  A Res.-TSE nº 23.370, em seu art. 9º, § 4º, ratifica a proibição de showmício para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.
          
      Contudo, para não causar prejuízo à carreira artística, o § 5º ressalva que o candidato profissional da classe artística (ex.: cantores, atores e apresentadores) pode continuar exercendo a profissão durante o período eleitoral, desde que sua apresentação artística não seja para animar comício e, ainda, que durante o show não ocorra qualquer alusão à sua candidatura ou à campanha eleitoral, mesmo que de modo subliminar.
         
      Assim, quando o candidato estiver desenvolvendo a atividade artística (ex.: apresentando um show) deve, naquela oportunidade, afastar-se da situação de candidato e quando estiver desenvolvendo sua campanha eleitoral (ex.: comício) deve afastar-se da atividade artística.


      Comentários feitos por Marcelo Brito em seu blog.

    • DESATUALIZADA

      É PERMITIDO fazer menção à candidatura

      É PROIBIDO fazer pedido de votos

    • Inicialmente, é importante transcrever o inteiro teor do artigo 39, §7º, da Lei 9.504/97, mencionado no enunciado da questão:

       Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

      § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

      § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

      § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

      I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

      II - dos hospitais e casas de saúde;

      III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

      § 4o  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

      I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

      II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;       (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

      III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

      § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

      § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

      § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 9o-A.  Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

      § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      § 12.  Para efeitos desta Lei, considera-se:       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      I - carro de som: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.000 (dez mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      II - minitrio: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 (dez mil) watts e até 20.000 (vinte mil) watts;       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

      III - trio elétrico: veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 (vinte mil) watts.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


      Em resposta a consulta, processada sob o nº 1709, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que:

      Consulta. Candidato. Cantor. Exercício da profissão em período eleitoral.
       1. O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.
       2. Eventuais excessos podem ensejar a configuração de abuso do poder econômico, punível na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, ou mesmo outras sanções cabíveis.
       Consulta respondida afirmativamente.
      (Consulta nº 1709, Resolução nº 23251 de 15/04/2010, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 20/05/2010, Página 15, grifo nosso)

      Por fim, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da Resolução TSE 23.457/2015, que regulamentou a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, o candidato Ernesto Matias poderá continuar se apresentando, desde que não faça menção à candidatura ou eleição (alternativa B):

      Art. 12.  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 7ºCódigo Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).

      Parágrafo único.  A proibição de que trata o caput não se estende aos candidatos que sejam profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.


      RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    • RESPOSTA B - continua correta

      TSE - Res.23.457/2015

      Art. 12.  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 7º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).

      Parágrafo único.  A proibição de que trata o caput não se estende aos candidatos que sejam profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

    • Quem é da Bahia sabe da história do cantor de pagode : IGOR KANÁRIO . Pois é, essa questão foi pra ele . rs Ele podia fazer os shows normalmente , porém sem mencionar sua candidatura ou eleição .  


    ID
    671032
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    José requer ao Juiz Eleitoral a transferência de seu título, conforme disposição do artigo 55 e seguintes do Código Eleitoral. A petição não foi instruída com o título anterior, pois José informou no arrazoado o extravio do referido título. Na hipótese de José não ter informado de forma veraz as informações em sua petição, com o fim específico de afetar o processo eleitoral, é correto afirmar que José

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      ERROS:
      A) Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
      B) Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais: O sujeito da questão não falsificou nenhum documento.
      C) Não existe art. 389 no Código Eleitoral.
    • Não consigo enxergar outra conduta a não ser a prática de falsidade ideológica por José. Vejamos o que leciona o art. 350 do CE:
      Art. 350. Omitir, em documento público ou particular,  declaração  que  dele  devia  cons-tar,  ou  nele  inserir  ou  fazer  inserir  declara-ção falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
      Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é públi-co, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.
      Ora, se José, segundo o enunciado da questão, teve o dolo de não inserir declarações verídicas em sua petição com o FIM ESPECÍFICO DE AFETAR O PROCESSO ELEITORAL ele cometeu sim esse delito.

      Acredito que essa questão venha a ser objeto de uma enxurrada de recursos! 
    •   FALSIDADE MATERIAL FALSIDADE IDEOLÓGICA ·         Vício incide sobre o elementofísico do papel (a matéria) escrito e verdadeiro. ·         As características originais documento são modificadas por borrões, emendas, substituições de palavras/letras/números. ·         A falsidade pode ser averiguada por perícia.   ·         O vício incide sobre o conteúdo das ideias que o objeto material deveria possuir. Há uma atestação não verdadeira ou uma omissão de fatos ou declarações de vontade, cuja verdade o documento deveria provar. ·         Inexistem borrões, emendas ou rasuras. ·         Sob o aspecto material, o documento é verdadeiro; falsa é a ideia que ele contém (falso ideal). ·         A falsidade tem que ser averiguada por outros meios.   Fiz esse quadro baseada no Codigo Penal Anotado, do Damasio.
      Poderia ate ser falsidade ideologica, porque o agente inseriu atestacao nao verdadeira em peticao dirigida a J. Eleitoral, qual seja que houve extravio do TE. Porem, o delito exige o dolo especifico de " prejudicar direito, criar obrigacao ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
      Como a questao diz que ele tinha como finalidade "afetar o processo eleitoral", nao vejo como enquadrar a conduta em falsidade ideologica, a menos que seja na hipotese "alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", s.m.j.
    • Será que petiçao inicial não foi considerada como documento público ou particular?! Só pode ser isto. O que vcs acham?
    • Ementa

       

      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 350 DO CE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE BENS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA NORMA PENAL ELEITORAL. NÃO PROVIMENTO.1. Segundo a orientação das Cortes Superiores, a caracterização do delito de falsidade ideológica exige que o documento no qual conste a informação falsa tenha sido "preparado para provar, por seu conteúdo, um fato juridicamente relevante", de modo que o fato de estarem as afirmações nele constantes submetidas à posterior averiguação afasta a possibilidade de ocorrer a falsidade intelectual (STF, RHC 43396, 1ª Turma, Rel. Min. Evandro Lins, DJ 15.2.1967, STF, HC 85976, Rel.Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ 24.2.2006).

      2. Se o documento não tem força para provar, por si só, a afirmação nele constante - como ocorre na hipótese da declaração de bens oferecida por ocasião do pedido de registro de candidatura - não há lesão à fé pública, não havendo,assim, lesão ao bem jurídico tutelado, que impele ao reconhecimento de atipicidade da conduta descrita na inicial acusatória.

      3. Ademais, ainda que se pudesse considerar a declaração de bens apresentada por ocasião do registro de candidatura à Justiça Eleitoral prova suficiente das informações nele constantes, haveria de ser afastada a ocorrência depotencial lesividade ao bem jurídico especificamente tutelado pelo art. 350 do Código Eleitoral, qual seja, a fé pública e a autenticidade dos documentos relacionados ao processo eleitoral, dado serem as informações constantes em tal títuloirrelevantespara o processo eleitoral em si (REspe 12.799/SP, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJ de 19.9.97)

      4. Agravo regimental não provido.

    • para resolver essa questão vc primeiramente olha para a banca = CONSULPLAN. Então vc pula a questão para não estragar seu conhecimento = resolvido....
    • Parabéns Felipe....

      fui, tb!
    • houve alteração de gabarito de d para A. Vide julgamento de recursos - questão 54
    • Olá, pessoal!
      O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
      Justificativa da banca:  RECURSO PROCEDENTE – Gabarito alterado para alternativa A.
      O edital, ao estabelecer o conteúdo programático da prova de Analista Judiciário (Área Judiciária), absorveu a “Lei 4737/65 (Código Eleitoral) e alterações posteriores”. Ora, a questão em comento exigiu conhecimento de infrações eleitorais previstas na aludida lei (arts. 348, 350 e 289), motivo pelo qual os recursos interpostos com base nesse argumento não merecem acolhida.
      Inobstante o comentário supra, forçoso é reconhecer que o gabarito oficial merece reparo. Conforme se infere do art. 350 do Código Eleitoral, aquele que insere ou faz inserir informação falsa com intuito eleitoral comete o crime de falsidade ideológica, prevista no referido artigo. Na questão sub examen José insere em documento (petição preenchida junto à Justiça Eleitoral) informação falsa com fins eleitorais (dolo específico), cometendo assim o crime de falsidade ideológica.
      “ Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
      JURISPRUDÊNCIA do TSE: “Deputado Celso Russomano responderá a ação penal por falsidade ideológica STF, 05.06.08. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, receber denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP), pelo crime de falsidade ideológica, com base no Código Eleitoral. Com isso, será instaurada ação penal contra o parlamentar, acusado de ter inserido “declaração falsa no requerimento de transferência do domicílio eleitoral que dirigiu à Justiça eleitoral, afrontando o artigo 350 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”. “1. A jurisprudência do TSE entende que "para a adequação do tipo penal previsto no art. 350 do Código Eleitoral é necessário que a declaração falsa prestada para fins eleitorais seja firmada pelo próprio eleitor interessado, e não por terceiro" (REspe nº 15.033/GO, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 24.10.97). 2. V. também acórdão nº 13336 de 13/04/1993”.
      Bons estudos!

    • A alternativa correta é a letra A, pois José cometeu o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, ao não ter informado de forma veraz as informações em sua petição, com o fim específico de afetar o processo eleitoral:

      Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

      Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

      Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

      Resposta: ALTERNATIVA A

    • GABARITO LETRA A 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

       

      ARTIGO 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

       

      Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.


    ID
    671035
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Fulgêncio Baptista fez doação à campanha eleitoral de Ernesto Insurgente mediante transferência bancária, via Internet, sem assinar recibo. Neste caso,

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA D
      Lei 9504/97
      Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
      I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
      II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
      § 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    • Por quê não a letra c? Veja o artigo 23, parágrafo 4o, inciso I:

      "I - Cheques cruzados e nominais ou transferências eletrônica de depósitos".

      Não há menção de que o doador tem que ser identificado na transferência eletrônica...
    • Uma transferência eletrônica pode ser feita através de caixas eletrônicos, mas o enunciado fez questão de por "via internet", por isso não está correta a letra "C"; não é em qualquer transferência eletrônica(letra C fala "em qualquer hipótese"); somente via internet.

      Fiquem com Deus.
    • § 2o  Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante RECIBO, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
    • ACÓRDÃO
      CONSULTA N° 2014-02.2010.6.00.0000 - CLASSE 10 - BRASÍLIA -
      DISTRITO FEDERAL
      Relatora: Ministra Cármen Lúcia
      Consulente: Democratas (DEM) - Nacional
      Advogados: Fabrício Juliano Mendes Medeiros e outro
      Consulta. Doações de campanha realizadas por meio de depósito bancário de cheques cruzados e nominais ou de
      transferência eletrônica. Desnecessidade de assinatura do doador no recibo eleitoral desde que ele possa ser
      identificado no próprio documento bancário. Precedente.


      Bom estudos a todos!

    • REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.891, PROMULGADA EM 11/12/2013.

      Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

      § 1o  Os bancos são obrigados a:

      II - IDENTIFICAR, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do DOADOR.

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

      § 2o  As DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante RECIBO, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28.

      ARGUMENTAÇÃO

      Recursos estimáveis em dinheiro são recursos recebidos diretamente, pelos candidatos e partidos, de bens ou serviços prestados, mensuráveis em dinheiro, mas que, por sua natureza, não transitam em conta bancária e não geram desembolso financeiro para candidatos e comitês financeiros. Podem ser provenientes de doações ou do patrimônio particular do próprio candidato.

      Como exemplo, podemos citar a hipótese de um posto de combustível doar 100 litros de gasolina para utilização na campanha eleitoral. O candidato recebe o bem, ou seja, pode utilizar o combustível na realização das atividades da campanha, mas não paga por ele. Essa é uma espécie de doação, a qual, ainda que não seja financeira, requer necessariamente a emissão de recibo eleitoral e o registro na prestação de contas.

      Em outro exemplo, podemos citar a prestação de serviços de um advogado que não cobre pelos serviços prestados. Este serviço prestado gratuitamente é doação estimável em dinheiro, na forma de serviço prestado, e deve ser registrada nas contas de campanha eleitoral como doação recebida e emitido o correspondente recibo eleitoral.

      É obrigatória a emissão de recibos eleitorais para a arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro, ou seja, independentemente da natureza do bem ou serviço doado, faz-se necessário emitir o correspondente recibo eleitoral.

    • RESPOSTA

      Art. 23 da Lei 9.504/97

      § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:

      I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; 

      II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo. 

      III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:  

        a) identificação do doador

        b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada. 


    • Conforme dispõe o artigo 20, incisos I e II, da Resolução TSE 23.463/2015:

      Art. 20. Para arrecadar recursos pela Internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

      I - identificação do doador pelo nome e pelo CPF;

      II - emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;

      III - utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

      § 1º As doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão.

      § 2º Eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.


      RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    ID
    671038
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    O eleitor José, que já havia votado em sua seção, compareceu em outra seção para tentar votar novamente. José não conseguiu votar, pois foi impedido pelo mesário João, que verificou que ele não constava na lista de eleitores daquela Zona Eleitoral. Nessa situação, é correto afirmar que José

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA C

      LEI 4737/65
      Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
      Pena - reclusão até três anos.

    •                       Observe que nesse tipo penal, a tentativa (tentar votar) é punida com a mesma pena do crime consumado. Trata-se de uma excessão à regra. Ordinariamente,  a tentativa é punida com a pena do delito consumado, diminuída de 1 a 2/3. Veja que o próprio artigo 14 do CPP faz a ressalva: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente a crime consumado, diminuída de 1 a 2/3."
                             Outra excessão é encontrada no atigo 352 do Código Penal, no qual a tentativa de evasão do preso ou detido é punida com a mesma pena do delito de evasão mediante violência.
    • Questão estranha. Não estaria mais para o crime impossível? 

    • Art. 309 do Código Eleitoral

      Classificação: O presente tipo penal classifica-se como comum, comissivo e material, quando se tratar do voto efetivo e de mera conduta, quando se tratar da tentativa de voto no lugar de outrem.

      Consumação: Com a tentativa de realizar o voto já se incide no crime.

      Tentativa: Não é possível, pois o tipo já criminaliza a figura da tentativa.

    • José cometeu o crime de votação múltipla ou realizada em lugar de outrem, prevista no artigo 309 do Código Eleitoral:

      Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

      Pena - reclusão até três anos.

      Sobre esse crime, Paulo Henrique dos Santos e José Marcelo Menezes Vigliar lecionam que trata-se de um tipo penal com condutas alternativas: "votar mais de uma vez" significa exercer o direito de sufrágio por mais de uma vez; "tentar votar mais de uma vez" significa tentar exercer o direito de sufrágio por mais de uma vez e não conseguir; "votar em lugar de outrem" significa exercer o direito de sufrágio em nome alheio; "tentar votar em lugar de outrem" significa tentar exercer o direito de sufrágio em nome alheio e não conseguir.

      Diferente da sistemática adotada, regularmente, pelo Código Penal em seu artigo 14, inciso II, parágrafo único (na qual se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços), aqui o legislador optou por punir com a mesma gravidade o crime consumado e o crime tentado.

      A doutrina denomina referidos crimes como "crimes de atentado", como ocorre, por exemplo, com o art. 352 do Código Penal.

      Como o Código Eleitoral equiparou a forma tentada à consumada, não há falar-se em tentativa.

      Ressalta-se que a conduta de votar mais de uma vez é de difícil execução, haja vista a utilização da urna eletrônica.

      Uma vez que o eleitor tenha realizado sua votação, ela só se realizou porque um membro da Mesa Receptora inseriu na urna eletrônica o número do eleitor. Após o momento em que o eleitor houver encerrado a sua votação, a urna já não aceitará mais qualquer voto seu.

      Votar em lugar de outrem é normalmente possível, inclusive no processamento atual que se utiliza de urnas eletrônicas.

      Protege-se a fase da votação.

      Qualquer pessoa pode cometer o delito em questão. Trata-se, portanto, de crime comum.

      O sujeito passivo é o Estado.

      O elemento subjetivo é o dolo. Não pode ser praticado de forma culposa.


      Fonte: LUCON E VIGLIAR, Paulo Henrique dos Santos e José Marcelo Menezes. Código Eleitoral Interpretado. São Paulo: Atlas, 2ª edição, 2011.

      Resposta: ALTERNATIVA C
    • Estranho, o cara foi votar numa sessão estranha e o mesário impediu por o nome dele não estar na lista. Ao meu ver, até aí não é crime, talvez seria ele insistisse e tal. Ou fui muito parceiro do José ? heheh

       

      Gab: C

    • André, apesar de ter sido impedido de votar, ele tentou, teve a vontade de agir, então é crime sim. Veja:

      Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.

      Inclusive é considerado crime grave com pena de reclusão.

    •  

      Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.

    • Ele votou, e tentou votar novamente CRIME ART 309 C.E

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

       

      Pena - reclusão até três anos.

    • Código Eleitoral:

            Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

             Pena - reclusão até três anos.

             Art. 310. Praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquer irregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do Art. 311:

             Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

             Art. 311. Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto seja admitido:

             Pena - detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o presidente da mesa.

             Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

             Pena - detenção até dois anos.


    ID
    671041
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Dos crimes eleitorais relacionados, identifique aquele que NÃO pode ser classificado como crime próprio:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta "D"

      Eu entendo que esta questão deva ser anulada pela Banca, uma vez que o crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente, além de se admitir a possibilidade de co-autoria. 

      Nesse caso do artigo 309 do código eleitoral - Votação múltipla ou realizada em lugar de outrem, na primeira parte do tipo, o agente tem que ter a qualidade especial, tem que ser cidadão e ser eleitor, deve estar inscrito, alistado regularmente em uma ou mais seções ou zonas eleitorais, cabendo inclusive co-autoria ou participação de algum mesário ou fiscal.

      No segundo caso, "VOTAR EM LUGAR DE OUTREM' , aí sim não precisa de uma qualidade especial do agente, bastando qualquer pessoa com um documento verdadeiro de outra pessoa ou um documento falso realizar a conduta típica.

      Talvez o examinador quisesse saber QUAL AQUELE QUE NÃO PODE SER CLASSIFICADO COMO CRIME DE MÃO PRÓPRIA", o que seria bem diferente.

      São exatamente crimes de MÃO PRÓPRIA, os crimes das outras alternativas, pois, os agentes que praticam as condutas  se enquadram no conceito de funcionários públicos para efeitos penais, estabelecido no artigo 327 código penal.

      Na minha humilde opinião, acho que a questão foi mal elaborada e merece ser anulada pela banca.

      Espero ter ajudado.

    • LETRA D

      Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

      O crime é comum em sua parte final "Votar em lugar de outrem", já que qualquer pessoa, até mesmo alguém que não seja eleitor, pode tentar votar no lugar de outrem.

    • Sandro,

      parece não haver nenhum questionamento quanto ao art. 309 não ser crime próprio, muito menos de mão própria, no todo. É considerado crime próprio  apenas para a primeira parte.

      Correto o apontamento do Witxel, no sentido de que a parte final do art. 309 permite que o sujeito ativo seja qualquer pessoa, ainda que não seja eleitor.

      Ou seja, se um sujeito tenta votar no lugar de outro, ainda que não seja eleitor, seré crime sem a qualidade de próprio, pois não se exige qualidade especial do agente nesta hipótese.
    • Essa banca é um lixo! Venho observando as questões feitas por ela, são questões mal elaboradas, questões confusas,

      questões desatualizadas, varias delas são passiveis de anulação, isso sem falar na quantidade de questões anuladas que

      prova que os examinadores não sabem o que estão fazendo. Enunciados confusos, você vai para as alternativas sem saber o que marcar em alguns casos. Isso não é implicância minha. Já vi varias reclamações de outras pessoas nos comentários das questões dessa banca.

    • Inicialmente, é importante destacarmos que a questão pede a alternativa que descreve crime que NÃO é próprio.

      Além disso, é imprescindível recordarmos o conceito de crime próprio.

      De acordo com Cleber Masson, crimes próprios (ou especiais) são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplos: peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial, delito previsto no artigo 180, §1º, do Código Penal (somente pode ser praticado pelo comerciante ou industrial).

      Os crimes próprios se contrapõem aos crimes comuns (ou gerais), que são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige nenhuma condição especial quanto ao sujeito ativo. A título de exemplo, podemos mencionar homicídio, furto, extorsão mediante sequestro etc.

      Tendo recordado o conceito de crime próprio, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

      A) Artigo 68 da Lei nº 9.504/97 – omissão de entrega de boletim de urna. 
      A alternativa A está INCORRETA. O crime de omissão de entrega de boletim de urna, previsto no artigo 68 da Lei 9.504/97, é crime próprio, pois só pode ser praticado pelo Presidente da Mesa Receptora:

      Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

      § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

      § 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.


      B) Artigo 313 do Código Eleitoral – omissão na expedição do boletim de apuração. 
      A alternativa B está INCORRETA. O crime de omissão na expedição do boletim de apuração, previsto no artigo 313 do Código Eleitoral, é crime próprio, pois só pode ser praticado pelo juiz eleitoral ou pelos membros da junta eleitoral:

      Art. 313. Deixar o juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes:

      Pena - pagamento de 90 a 120 dias-multa.

      Parágrafo único. Nas seções eleitorais em que a contagem for procedida pela mesa receptora incorrerão na mesma pena o presidente e os mesários que não expedirem imediatamente o respectivo boletim.


      C) Artigo 310 do Código Eleitoral – práticas irregulares que determinem a anulação da votação. 
      A alternativa C está INCORRETA. O crime de práticas irregulares que determinem a anulação da votação, previsto no artigo 310 do Código Eleitoral, é crime próprio, pois só pode ser praticado por membro da mesa receptora:

      Art. 310. Praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquer irregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do Art. 311:

      Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.


      D) Artigo 309 do Código Eleitoral – votação múltipla ou realizada em lugar de outrem. 
      A alternativa D está CORRETA. O crime de votação múltipla ou realizada em lugar de outrem, previsto no artigo 309 do Código Eleitoral, não é crime próprio, mas sim crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa:

      Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

      Pena - reclusão até três anos.


      Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

      Resposta: ALTERNATIVA D 
    • .......Parte do Comentário do Porfessor.......

      A) Artigo 68 da Lei nº 9.504/97 – omissão de entrega de boletim de urna. 
      A alternativa A está INCORRETA. O crime de omissão de entrega de boletim de urna, previsto no artigo 68 da Lei 9.504/97, é crime próprio, pois só pode ser praticado pelo Presidente da Mesa Receptora:
      B) Artigo 313 do Código Eleitoral – omissão na expedição do boletim de apuração. 
      A alternativa B está INCORRETA. O crime de omissão na expedição do boletim de apuração, previsto no artigo 313 do Código Eleitoral, é crime próprio, pois só pode ser praticado pelo juiz eleitoral ou pelos membros da junta eleitoral:
      C) Artigo 310 do Código Eleitoral – práticas irregulares que determinem a anulação da votação. 
      A alternativa C está INCORRETA. O crime de práticas irregulares que determinem a anulação da votação, previsto no artigo 310 do Código Eleitoral, é crime próprio, pois só pode ser praticado por membro da mesa receptora:
      D) Artigo 309 do Código Eleitoral – votação múltipla ou realizada em lugar de outrem. 
      A alternativa D está CORRETA. O crime de votação múltipla ou realizada em lugar de outrem, previsto no artigo 309 do Código Eleitoral, não é crime próprio, mas sim crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa:

    • HÁ CRIMES QUE SO PODEM SER PRATICADO POR TAL PESSOA  E OUTROS QUE PODEM SER PRATICADO POR UMA OU OUTRA PESSOA POR ISSO GABARITO LETRA (D)

    • Tomara que na próxima banca o TSE não contrate a CONSULPLAN de novo, que banca horrível!

    • O crime de votação múltipla só pode ser realizado por quem já votou. Enquanto o eleitor não votar uma vez ele não pode cometer este crime.

      Porém votar  em lugar de outrem, é possível para qualquer pessoa, nem precisa de ser eleitor.

      Portanto, a alternativa esta parcialmente  correta e a banca deveria ter tomado o cuidado de excluir a primeira parte do artigo 309 ao citá-lo.


    ID
    671044
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Conforme Lei nº 4737/1965, que institui o Código Eleitoral, é nula a votação quando

    I. for usada folha de votação falsa.

    II. o direito de fiscalização dos partidos for limitado.

    III. não for resguardado o sigilo do voto.

    IV. votar eleitor com falsa identidade.

    Estão corretas apenas as alternativas

    Alternativas
    Comentários
    • Código Eleitoral

      Art. 220. É nula a votação:

      I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

      II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

      III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

      IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

      ÂncoraV - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.  

      Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.
       
    • Apenas complementando:

      Os itens II e IV são anuláveis, conforme

      Art. 221. É anulável a votação:

          I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

         II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

          III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

      a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

      b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

      c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    • Art. 220. É nula a votação:

        I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

        II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

        III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

        IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

      (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    • As hipóteses de nulidade da votação estão previstas no artigo 220 do Código Eleitoral:

       Art. 220. É nula a votação:

      I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

      II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

      III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

      IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

      V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

      Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.


      Feita essa consideração, analisaremos abaixo cada uma das afirmativas:

      A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 220, inciso II, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      A afirmativa II está INCORRETA, pois não há previsão de nulidade para tal hipótese. Trata-se, na verdade, de hipótese de anulabilidade, conforme artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral:

      Art. 221. É anulável a votação:

      I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

      II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

      III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

      a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

      b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

      c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.


      A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 220, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      A afirmativa IV está INCORRETA, pois não há previsão de nulidade para tal hipótese. Trata-se, na verdade, de hipótese de anulabilidade, conforme artigo 221, inciso III, alínea "c", do Código Eleitoral (acima transcrito).

      Estando corretas apenas as afirmativas I e III, deve ser assinalada a alternativa B.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    • Bizu que aprendi com um colega aqui do QC:

       

      FM LSD é nula

       

      Folha Falsa
      Mesa
      Localização
      Sigilo do Sufrágio
      Dia, hora, ...

    • Gabarito B , segundo o código eleitoral artigo 220: 

      Código Eleitoral

      Art. 220. É nula a votação:


      II - quando efetuada em folhas de votação falsas;


      IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

       

    • "Psiu!!!(sigilo), no dia e hora procure a folha falsa localizada  na mesa."

    • GABARITO LETRA B


      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 220. É nula a votação:

       

      I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

      II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

      III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

      IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

      V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.  

    • Código Eleitoral:

      DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO

             Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

             Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

             Art. 220. É nula a votação:

             I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

             II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

             III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

             IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

              V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

             Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

    • Macete que aprendi aqui no QC com palavras-chave para lembrar os casos de votação nula: FOME DI SIGILO

      FOlha falsa

      MEsa não nomeada

      DIa, hora

      SIGIlo do sufrágio

      LOcalização


    ID
    671047
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    No desenrolar do processo eleitoral para a Prefeitura de Arvoredo, o candidato a prefeito teve o registro indeferido, tendo sido deferido o registro do candidato a vice-prefeito. O partido Delta, do qual fazem parte, quer que o candidato a vice-prefeito assuma a candidatura para prefeito. Neste caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9504/97 -  Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.
      Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

      Quanto à renuncia para o cargo de vice-prefeito, creio ser mais de lógica que leitura da lei: Ninguém pode concorrer a dois cargos no mesmo pleito.

      GABARITO: A
    • Resposta: A.
      Se a pessoa é considerada elegível para vice-prefeito, também o é para prefeito. No caso sob disceptação, tendo sido indeferida a candidatura do prefeito, o partido Delta poderá indicar a pessoa do vice-prefeito para substituí-lo e, com a renúncia expressa deste, haverá de ser indicado um outro filiado para a vice-prefeitura. Com efeito, é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado (Lei n.º 9.504/97, art. 13, “caput”).
    • CONSULTA N° 1.533 - CLASSE 5a - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
      Relator: Ministro Marcelo Ribeiro.
      Consulente: Uldurico Alves Pinto, deputado federal.
      Advogado: Fabiano Almeida Resende.
       
      2) INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATO A PREFEITO. DEFERIMENTO REGISTRO CANDIDATO A VICE-PREFEITO. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO. COLIGAÇÃO OU PARTIDO. SUBSTITUIÇÃO DO CANDIDATO A VICE-PREFEITO PARA CANDIDATO A PREFEITO. DESISTÊNCIA DA CANDIDATURA DO C A R G O DE VICE-PREFEITO.
       
      - O candidato a vice-prefeito, que teve seu registro deferido, desde que renuncie expressamente à sua candidatura ao cargo de vice-prefeito, poderá ser indicado como substituto do candidato a prefeito cujo registro foi indeferido (art. 13, caput, da Lei n° 9.504/97).
       
      - Respondido positivamente.

       

    • Conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral:

      “Cargo de prefeito. Registro indeferido antes do pleito. Inviabilização da chapa. Nova chapa encabeçada pelo antes candidato ao cargo de vice-prefeito. A ausência de renúncia expressa à candidatura anterior antes do pedido de registro da nova chapa é circunstância que, no caso, caracteriza irregularidade sanável. Por aplicação do princípio da razoabilidade, a circunstância de o pedido de registro da nova candidatura preceder a comunicação expressa da desistência da anterior não caracteriza irregularidade com força suficiente para invalidar esse pedido. Precedentes. [...]"

      (Ac. de 1.7.2009 no AgR-REspe nº 35.505, rel. Min. Joaquim Barbosa.)


      RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    • Gabarito da professora do QC: 

       

      "Conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral:

      “Cargo de prefeito. Registro indeferido antes do pleito. Inviabilização da chapa. Nova chapa encabeçada pelo antes candidato ao cargo de vice-prefeito. A ausência de renúncia expressa à candidatura anterior antes do pedido de registro da nova chapa é circunstância que, no caso, caracteriza irregularidade sanável. Por aplicação do princípio da razoabilidade, a circunstância de o pedido de registro da nova candidatura preceder a comunicação expressa da desistência da anterior não caracteriza irregularidade com força suficiente para invalidar esse pedido. Precedentes. [...]"

      (Ac. de 1.7.2009 no AgR-REspe nº 35.505, rel. Min. Joaquim Barbosa.)


      RESPOSTA: ALTERNATIVA A"

    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI Nº 9504/1997 

       

      ARTIGO 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    • ARTIGO 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.


    ID
    671050
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    É correto afirmar que cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão

    Alternativas
    Comentários
      • Literalidade do artigo 5º do Código Civil.
      •  
      •  
      • a) dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. Certo
      • b) de apenas um dos pais, mediante instrumento particular sujeito à homologação judicial, ouvido o Ministério Público, se o menor tiver dezesseis anos completos. Errado mediante instrumento público. Ouve-se o tutor e não o MP.
      • c) do tutor, mediante instrumento particular sujeito à homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos incompletos. Errado Tutor não concede nada.
      • d) de um dos pais, na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. Errado Intrumento público e não particular.
    • CORRETA: a

      Art. 5o, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    • Os direitos subjetivos nascidos da relação familiar são irrenunciáveis e intransmissíveis. São pretensões imprescritíveis.  São regidos por uma intervenção mínima do Estado e dos particulares, através da aplicação do denominado “princípio da menor intervenção”.

    • Apenas colocando as outras formas de cessamento da incapacidade para os menores.


      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    • Emancipação

      Espécies:

      Emancipação voluntária: feita pelos pais através de instrumento público. Lavrado no tabelião de notas. Independe de autorização judicial. O menor deve ter idade minima de 16 anos.

      Emancipação judicial: Feita por sentença na hipótese que o menor está sobre tutela. O tutor é obrigado a submeter o exame judicial. Só para maiores de 16.

      Emancipação legal: Hipóteses descritas na lei que configura a emancipação.
      I- casamento, única hipótese que pessoas com menos de 16 anos podem ser emancipadas.
      II- emprego público efetivo.
      III- Colação de grau em curso superior.
      IV- pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego.

    • LETRA A CORRETA 

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    • B) de apenas um dos pais, mediante instrumento particular sujeito à homologação judicial, ouvido o Ministério Público, se o menor tiver dezesseis anos completos.

      Código Civil:

      Art. 5o

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

      Incorreta letra “B".



      C) do tutor, mediante instrumento particular sujeito à homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos incompletos.

      Código Civil:

      Art. 5o

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      Cessará, para os menores, a incapacidade, por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor já tiver dezesseis anos completos.

      Incorreta letra “C".




      D) de um dos pais, na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

      Código Civil:

      Art. 5o

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão de um dos pais, na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos.

      Incorreta letra “D".

      A) dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

      Código Civil:

      Art. 5o 

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

      Correta letra “A". Gabarito da questão.

      Resposta: A

    • ATENÇÃO!!! NOVIDADE LEGISLATIVA!!!

      No último dia 12 de março de 2019 foi promulgada – e já está em vigor no país – a lei 13.811, que alterou o art. 1.520 do Código Civil brasileiro:

      "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos), observado o disposto no art. 1.517 deste Código".


    ID
    671053
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Questão correta: letra D. a) é anulável o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.ERRADO. Art.489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. b) a tradição que tiver por título um negócio jurídico nulo transfere a propriedade. ERRADO. Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono. § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo. c) é nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. ERRADO. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; d) a venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. CERTO. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
    • Complementando o comentário acima:

      c) ERRADA
      Art. 119, CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
      Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
    • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
       
      OBS: Seguindo o raciocínio, podem perguntar qual é a conseqüência de um negócio está viciado por um dos seus seis defeitos; e a resposta é: o negócio é anulável! Os defeitos do negócio jurídico geram a A-N-U-L-A-B-I-L-I-D-A-D-E dos mesmos! Atenção com a fraude contra credores! Boa parte da doutrina sustenta que não geraria a anulabilidade mas sim a ineficácia relativa, opinião da qual, inclusive, frise-se,apesar, o Código AFIRMA que a fraude gera anulabilidade e assim sendo, invalida o negócio! Ajuizada a ação pauliana e reconhecida judicialmente a frauda, invalidado, anulado está o negócio! 
      Logo, se cair na sua prova, a fraude e todos os demais defeitos do negócio jurídico geram a anaulabilidade! Vale a pena a leitura do art.171,II do CCB, c/c art.178;
    • Somente complementando as respostas dos colegas:

      A) ERRADA: artigo 489, CC: NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    • A letra A) trata da chamada cláusula puramente potestativa, vedada pelo ordenamento pátrio. Portanto, errada.

    • Sobre a invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar que


      A) é anulável o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

      Código Civil:

      Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

      É nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

      Incorreta letra “A”.


      B) a tradição que tiver por título um negócio jurídico nulo transfere a propriedade.

      Código Civil:

      Art. 1.268. § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

      A tradição que tiver por título um negócio jurídico nulo não transfere a propriedade.

      Incorreta letra “B”.

      C) é nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

      Código Civil:

      Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

      É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

      Incorreta letra “C”.

      D) a venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

      Código Civil:

      Código Civil:

      Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

      A venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

      Correta letra “D”. Gabarito da questão.

      Gabarito D.

       

       

      Resposta: D

    • Gabarito letra D.

      Letra A) art. 489, CC

      Letra B) art. 1268, parágrafo 2º, CC

      Letra C) art. 119, CC

      Letra D) art. 496, CC

       

    • A - Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

      B - Art. 1.268, § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

      C - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

      D - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


    ID
    671056
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre domicílio civil, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Questão incorreta: letra B.

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:


      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    • a) CORRETA - art. 73 CC - ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
      b) INCORRETA - art. 75, IV CC - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
      c) CORRETA - 78 CC - nos contratos escritos, poderáo os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
      d) CORRETA - art. 72 CC - é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    • “Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.”
      Existem outras regras quanto ao tema de domicilio seja no CPC, seja em leis extravagantes, que estabelecem regras específicas para certas ações, por exemplo:
      I – ação de inventário, competente o foro do ultimo domicilio do autor da herança (art. 96, CPC; art. 1.785, CC/02);
      II – ação declaratória de ausência, competente o foro do ultimo domicílio do ausente (art. 97, CPC);
      III – ação de separação, divórcio, conversão de separação em divorcio e anulação de casamento, competente o foro do domicílio da mulher (art. 100, I, CPC);
      IV – ação de alimentos, competente o foro do domicílio do alimentado, isto é, aquele que pede os alimentos (art. 100, IICPC);
      V – ação de cobrança, competente o foro do lugar onde a obrigação deveria ter sido satisfeita (art. 100, IV, d, CPC);
      VI – ação de despejo, competente o foro da situação do imóvel (art. 58, II, Lei nº 8.245/91);
      VII – ação de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, competente o foro domicílio do autor (art. 101, Lei nº 8.078/90-CDC);
      VIII – ação de adoção, competente o foro do domicílio dos pais ou responsáveis (art. 146, Lei nº 8.069/90 ECA);
      IX – ações movidas no Juizado Especial Cível, competente o foro do domicílio do autor (art. 4º, Lei nº 9.099/95 JEC).
    • Ola Claudia,
      Vi um comentário seu sobre domicílio e gostaria de dizer-lhe, com a finalidade de facilitar seus estudos, que na verdade os artigos citados do CPC na verdade versam sobre foro competente para julgar a ação (onde ela deve correr) e não sobre as regras de domicílio que se encontram no CC nos Arts. 70 a 78
    • Oi Priscila!
      Agradeço vc a observação feita acima;  mas quando faço meus os comentários muitas vezes procuro aprofundar o máximo assunto relacionado.
      No QC temos concurseiros desde nível  2º grau  (pequenininhos) até (os gradalhões ) magistratura, polícia federal... rsss.
      Acredito que quanto mais informação melhor prá todos nós, quando o intuito é passar no concurso de seus sonhos!
      Bem vinda ao time! Sim borá estudar sem medo! 
    • Ola Claudia,
      É justamente por termos pessoas estudando para todos os tipos de concurso que acredito que devemos nos ater ao conteúdo das questões em nossos comentários, com o intuito de facilitar o estudo daqueles que não são da área jurídica, por exemplo, pois ao misturar Direito Civil (domicílio) com Direito Processual (competência) podemos vir a confundi-los.
      É muito bom podermos discutir os mais diversos assuntos com os colegas do site, isso ajuda muito os estudos!
      Obrigada
    • Sobre domicílio civil, é INCORRETO afirmar que

       

      a) a pessoa natural, que não tenha residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.
      Opção Correta. Literalidade do art. 71, CC, que assim reza: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
      Tal lugar não é propriamente o domicílio, mas valerá como domicílio.
      E bom nos reportarmos ao art. 94, §2º do CPC, que sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, será ele acionado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

      b) é vedado a qualquer pessoa jurídica de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
      Opção Incorreta, sendo esta a alternativa a ser marcada. Verificamos no art. 75, IV, CC: das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorais e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
      OBS: Nada tem a ver com o contrato assinado elegendo o foro para dirimir eventuais conflitos (domicílio convencional).

      c) é permitido aos contratantes especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
      Opção Correta. Literalidade do art. 78, CC Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
      CUIDADO!!! O referido artigo fala em "contratos escritos", dessa forma, não é válido os contratos verbais. A banca organizadora pode tentar enganar os concurseiros inserindo essa hipótese.
       

      d) a pessoa natural também é domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.
      Opção Correta. Literalidade do art. 72, CC é também domicílio da pessoa natural, quanto ás relações concernentes á profissão, o lugar onde esta é exercida. 
      Também denominado domicílio civil.
       

    • É melhor pecar por excesso do que por escassez. O comentário é para enriquecer o conhecimento, e não limitá-lo. Parabéns Cláudia!
    • nossa, como tem gente chata nesse mundo
      não há ninguém com uma arma apontada para a sua cabeça obrigando-a a ler todos os comentários; leia apenas os que lhe interesse, pule os loutros
      quem não quiser que não leia os comentários mais aprofundados e enriquecedores como o da CLAUDIA RIBEIRO que só fazem auxiliar o estudo
      ô gente mala
    • LETRA B INCORRETA 

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      I - da União, o Distrito Federal;

      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


    • A) a pessoa natural, que não tenha residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.

      Código Civil:

      Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

      A pessoa natural, que não tenha residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.

      Correta letra “A".



      C) é permitido aos contratantes especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

      Código Civil:

      Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

      É permitido aos contratantes especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.




      D) a pessoa natural também é domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.

      Código Civil:

      Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

      A pessoa natural também é domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.

      Correta letra “D".


      B) é vedado a qualquer pessoa jurídica de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. 

      Código Civil:

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

      É permitido a qualquer pessoa jurídica de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. 

      Incorreta letra “B". Gabarito da questão. 

      Gabarito: Letra B.


    ID
    671059
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da prescrição, analise.

    I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    II. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

    III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.

    IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes.

    Está correto somente o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta: letra D.

      A respeito da prescrição, analise. 


      I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. 

      Certo:Artigo 197 inciso I.

      II. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva. 
      Errado: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva

      III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo. 
      Certo: Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: II - não estando vencido o prazo;

      IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes. 

      Errado: Art. 198. Também não corre a prescrição. I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    • SUSPENSÂO DA PRESCRIÇÃO PARA INCAPAZES
      RELATIVAMENTE INCAPAZES – entre 16 e 18 anos ABSOLUTAMENTE INCAPAZES – menores de 16 anos
      Corre a prescrição contra ou a favor do mesmo Se for contra o mesmo => não corre (regra válida para Decadência)
        Se for a favor do mesmo => corre a prescrição
    • Ainda de acordo com o novo Código Civil:

      Art. 197. Não corre a prescrição:

      I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

      II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

      III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

      Art. 198. Também não corre a prescrição:

      I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; ( na questáo como não tras diferenças entre os incapazes esta incorrreta)

      II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

      III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

      Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

      I - pendendo condição suspensiva;

      II - não estando vencido o prazo;

      III - pendendo ação de evicção.


      PORTANTO RESPOSTA CORRETA É A LETRA D

    • No tema de prescrição e importante fazer um comentário embora a ação seja imprescritível, os efeitos patrimoniais do estado da pessoa prescrevem. Por essa razão, preceitua a Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”. Esta prescreve em dez anos (art. 205 do CC), a contar não da morte do suposto pai, mas do momento em que foi reconhecida a paternidade. É que o prazo de prescrição somente se inicia quando surge o direito à ação, e este só nasce com o reconhecimento.
    • Gisele, o erro da do item IV deve-se ao fato da questão afirmar  que a prescrição não ocorre "em favor dos incapazes". O Código Civil prevê que a prescrição não corre CONTRA os incapazes. Em favor correrá normalmente. 
    • IV. Não corre a prescrição em favor dos absolutamente incapazes.(art. 3º CC).
      A prescrição correrá contra os relativamente incapazes.
    • A respeito da prescrição, analise.

      I. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

      Código Civil:

      Art. 197. Não corre a prescrição:

      I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

      Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

      Correta afirmativa I.


      II. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

      Código Civil:

      Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

      I - pendendo condição suspensiva;

      Não corre a prescrição pendendo condição suspensiva.

      Incorreta afirmativa II.


      III. Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.

      Código Civil:

      Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

      II - não estando vencido o prazo;

      Não corre a prescrição não estando vencido o prazo.

      Correta afirmativa III.


      IV. Não corre a prescrição em favor dos incapazes.

      Código Civil:

      Art. 198. Também não corre a prescrição:

      I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

       Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

      Não corre a prescrição em favor dos absolutamente incapazes.

      Incorreta afirmativa IV.

      Está correto somente o que se afirma em


      A) II, III – Incorreta letra “A”.

      B) I – Incorreta letra “B”.

      C) III, IV – Incorreta letra “C”.

      D) I, III - Correta letra “D”. Gabarito da questão.

      Gabarito D.

      Resposta: D

    • Item II - Não corre pendendo condição suspensiva (art. 199, I, CC) - a assertativa também decorre da lógica, pois pendendo condição suspensiva, a obrigação não será exigível.

       

      Item IV- Em favor dos absolutamente incapazes, corre normalmente. Além disso, o art. 198, I se refere somente aos absolutamente incapazes (art. 3º). Contra os relativamente incapazes, correrá normalmente.

    • O prazo a que se refere o item III é aquele que tem o credor para pleitear o seu direito. Por exemplo, só pode pleitear o pagamento de uma dívida quando esta estiver vencida. Em outras palavras, não estando vencido o prazo para pagamento, não se pode pleitear.


    ID
    671062
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O contrato de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Questão: Letra Incorreta: C

      Assunto da Questão: Contrato de Comodato  

      A - Item Correto
      Fundamento: Art. 582, 2ª parte, CC.

      B- Item Correto
      Fundamento: Art. 580, CC.

      C - Item Incorreto
      Fundamento: Art. 584, CC: "O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada." 

      D - Item Correto
      Fundamento: Art. 583, CC. 

      Questão baseada exclusivamente em letra de lei !!!!



       
    • De acordo com Washington de Barros Monteiro, o comodato "é um contrato unilateral, gratuito, pelo qual uma das partes entrega à outra coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída (artigo 579 do Código Civil)".
      a) Características
      ·  Contratualidade: decorre de um acordo de vontades.
      -  Unilateral: apenas uma parte obriga-se em relação à outra.
      -  Gratuito: acarreta ônus para o comodante e vantagem para o comodatário. Fere o princípio do equilíbrio das relações contratuais (princípio da equivalência), porque há cessão sem contraprestação, muito embora o comodatário possa assumir a obrigação de pagar impostos e taxas sobre o bem, o que não retira
      OBS:a natureza de gratuidade do empréstimo se uma das dívidas se originar de comodato, depósito ou alimentos: no caso de comodato, temos o empréstimo de um bem infungível, que é incompensável. No depósito, a parte também tem obrigação de devolver a coisa certa, não cabendo compensação. O débito alimentar é incompensável, pois o mesmo tem a natureza de bens da personalidade a fim de garantir a sobrevivência da pessoa.
    • Olha que bacana, esses dias eu dei uma lida em comodato e desenvolvi uma "imagem mental" do art.584 do CC (resposta da questão, alternativa C) pra nunca mais esquecer, e já me deparo com uma questão desse tema! Vou compartilhar aqui com os colegas, caso seja de algum proveito.
      Bom, como já citado, o comodato é o empréstimo gratuito de coisas infungíveis - que não podem ser substituídas. Beleza.
      Acaso não fosse vedado pelo Código, tratar-se-ia da situação do típico FOLGADO.
      Imaginem a cena: você empresta algo, de graça, pra um amigo seu. Sei lá, sua motocicleta. O cara usa e abusa da motoca, anda pra cima e pra baixo com ela, porém, pra fazer isso, ele gasta alguns poucos reais com gasolina, claro.
      Daí, ao te devolver a menina, intacta, dispara: "Ae...tive que gastar 30 conto com gasosa pra rodar na bicha, tu vai me pagar isso quando?"
      Ai você olha pra cara dele e diz: "PUTAQUETEPARIU, MERMÃO. Eu te empresto a moto SEM TE COBRAR NADA e tu ainda vem me pedir pra te extornar o que TU gastaste? Que cara-de-pau folgado!"
      Hahahahah
      É mais ou menos isso aí. Seria, a meu ver, totalmente desarrazoável se essa cobrança fosse possível, até porque, nesse caso, o uso da coisa em comodato é pro benefício integral do comodatário - quem pega emprestado.
      Nesse sentido, pra evitar tal tipo de teratologia, estampa o art. 584 do Código Civil que "o comodatário não poderá JAMAIS recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e o gozo da coisa emprestada".
    • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

      Letra A –
      CORRETAArtigo 582: O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

      Letra B –
      CORRETAArtigo 580: Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

      Letra C –
      INCORRETAArtigo 584: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

      Letra D –
      CORRETA - Artigo 583: Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

      Todos os artigos são do Código Civil.
    • Ainda não citado e pode ajudar no entendimento da questão ou em outras.

      Comodatário 
      Indivíduo que contrai empréstimo por comodato

      Comodante Pessoa que empresta coisa não fungível para a tornar a receber.
    • O contrato de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que


      A) o comodatário constituído em mora pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

      Código Civil:

      Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

      O comodatário constituído em mora pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

      Correta letra “A”.


      B) os bens pertencentes ao incapaz não poderão ser dados em comodato por seu curador sem autorização especial.

      Código Civil:

      Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

      Os bens pertencentes ao incapaz não poderão ser dados em comodato por seu curador sem autorização especial.

      Correta letra “B”.


      C) o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

      Código Civil:

      Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

      O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

      Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.



      D) se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus bens, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

      Código Civil:

      Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

      Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus bens, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

      Correta letra “D”.

      Gabarito C.



      Resposta: C

    • LETRA C INCORRETA

      CC

      Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

    • Gabarito: Letra C Incorreta!

      Lembre-se: a única vez que o CC diz a palavra "jamais" é no artigo 584:

      "Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada"

      Isso porquanto, aplica-se no presente caso a teoria do (meio-fio)senta e chora) ao comodatário, pois, esse não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

      Portanto, quando vier a voz do Lúcio Weber sussurrando na mente de vocês "nunca e concurso público não combinam", vocês ignoram e marcam como correta.

      A cada dia produtivo, um degrau subido!!

      Vamos que vamos!!


    ID
    671065
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a coisa julgada, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta incorreta: C

      A) Certo. Fundamento: Art. 301, VI do CPC. Ao tratar da contestação, este dispositivo legal diz que compete ao réu alegar a coisa julgada antes de discutir o mérito.

      B) Certo. Art. 267, V do CPC determina que extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

      C) Incorreto. O art. 469, II do CPC determina que a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada.

      D) Certo. Literalidade do
      Art. 473 do CPC: "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão."
    • Não faz coisa julgada, em sentido material, ‘a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo’ (CPC, art. 469, III).
      Uma vez que a coisa julgada material recai apenas sobre o pedido, e não sobre os motivos, sobre a fundamentação da sentença, nada obsta que a questão constitucional volte a ser discutida em outras ações com pedidos e/ou partes diversos. Nesse sentido, é cristalina a Legislação Processual Civil em seu art. 469, verbis:
      ‘Art. 469. Não fazem coisa julgada:
      (...)  III – a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.’
    • CPC 468 - O objeto da coisa julgada é o limite da lide ou o pedido do autor.                                                                                                                                           CPC 128 - o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta...                                                                                                                                                               CPC 460 - é defeso ao juiz proferir sentença diversa da pedida...                                                                                                                                                                    A sentença se prende ao pedido do autor e a ele se liga a coisa julgada.                                                                                                                                                 CPC 469 - Não faz coisa julgada: incisos I, II e III - aspectos da motivação da sentença (servem somente para prestar esclarecimentos a respeito da parte dispositiva). O fundamento não faz coisa julgada e toda vez que  para o juiz decidir ele deva apreciar o fundamento, este é chamado de questão prejudicial. Tais fundamentos podem ser usados em outras lides com pedidos diferentes, para evitar tal ocorrência o réu pode reconvir usando como pedido o fundamento da ação principal e em outra situação o autor na réplica  interpor Ação Incidental cujo pedido é o fundamento de defesa do réu. Na procedência da reconvenção e da Ação incidental o fundamento transformará em coisa julgada CPC 470.                                                                           
    • Eu juro que não consigo entender o significado do que dispõe o art. 469, II do CPC, que determina que a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada.

      Se alguém puder me socorrer, ficarei agradecido.
    • Só não sei como marcar o nome do colega Rafael Damian, para que o mesmo possa ler, mas aqui está a resposta que eu encontrei no blog "Repensando o Direito":
      "Um fato tido como verdadeiro em um processo pode muito bem ter sua inverdade demonstrada em outro, sem que a tanto obste a coisa julgada estabelecida na primeira relação processual, desde que se refira a lide ou questões diversas.
      - Necessário distinguir questões de fato e questões de direito:

      a) Questão de fato – a discussão refere-se aos eventos naturais ou as ações humanas de que se originaram os direitos e obrigações cuja atuação se pretende alcançar no processo.

      b) Questão de direito – a discussão está relacionada, apenas, com a lei ou a norma jurídica, cuja aplicação se reclama para compor o conflito."
    • Rafael Damian,

      tentarei dar um exemplo prático.

      Um cliente meu foi acionado para pagar alimentos à filha dele. Porém, ele não tinha condições de pagar tudo que o mãe, representando a filha, pediu na ação, em razão de o pai ter ficado muito tempo desempregado.

      Na sentença, sei lá o motivo, a juiza constou algo que jamais foi tratado nos autos. Disse algo como "de acordo com testemunhas, o Executado é andarilho e mendigo há anos, o que reforça a dificuldade de pagamento". Isso deve ter sido de uma sentença "copiada e colada". Mas está no corpo da sentença que,  ainda assim, condenou-o a pagar pensão em valor de 2 S. M.

      Mesmo assim,  meu cliente não poderia pedir pensão à ex-esposa dizendo que ela tem condições e ele não, já que é "andarilho", como dito na sentença. Aquela "verade" da sentença não faz coisa julgada. Teria ele, ainda assim, que provar que não tem condições ou que realmente é mendigo....Seria possível, ainda assim, discutir novamente nessa outra ação se ele é ou não andarilho....sacou? O que o juiz considerou com "verdade" ou "provado" para fundamentar uma sentença em um processo não é prova cabal e imcombatível em outra ação, ainda que de mesmas partes.

      Aquela "verdade" não faz coisa julgada.
    • NCPCArt. 504.  Não fazem coisa julgada:

      I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

      II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    • PESSOAL, LEMBRANDO QUE QUESTÕES PREJUDICIAIS INCIDENTAIS, DISCUTIDAS NO FUNDAMENTO DA SENTENÇA, FAZEM COISA JULGADA NO NCPC.
      COMO ENUNCIA DIDIER JR. "A coisa julgada pode estender-se às questões prejudiciais incidentais e por isso a supressão da ação declaratória incidental." (CURSO ONLINE - LFG) 
      ENTÃO, É DIZER, PARCELA DA FUNDAMENTAÇÃO PODE FAZER COISA JULGADA. 

    • A)  ART. 337.  INCUMBE AO RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR:  VII - COISA JULGADA;
       


      B)  Art. 485.  O juiz NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO:  V - Reconhecer a EXISTÊNCIA de PEREMPÇÃO, de LITISPENDÊNCIA ou de COISA JULGADA;

       

      C) ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA: II - A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.

       


      E) Art. 507.  É VEDADO à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a PRECLUSÃO.

      GABARITO -> [C]


    ID
    671068
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A Lei nº 11.419/2006 dispõe sobre a informatização do processo judicial. A esse respeito, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
      • Lei 11.419 de 2006 ( Processo Judicial  Eletrônico) Resposta letra d)

      • a) no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei nº 1.419/2006.
      Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
       
      • b) serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente.
      • Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
      •  
      • § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
      •  
      • c) os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida na Lei nº 11.419/2006, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
      • Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
      •  
      • § 1o  Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
      •  
      • d) quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as dezoito horas do último dia.
      • Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo. 

    • Complementando o primeiro comentário:

      Opção D - ERRADA - Art. 10  -  § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de  petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro)  horas do último dia.
    • d) quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as dezoito horas do último dia. (INCORRETA)

      § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia

    • RESPOSTA: LETRA D

      Os atos processuais serão tempestivos(a palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido. Aplicada no mundo digital, a tempestividade pode comprovar que um evento realmente aconteceu em determinado momento) se efetivados até as 24 horas do último dia do prazo (§ 1º do art. 10), lembrando-se mais uma vez que a lei considera como realizado o ato processual quando do seu "envio" ao sistema do Poder Judiciário (art. 3º).

       Se inoperante o sistema do Poder Judiciário, de modo a inviabilizar a remessa do ato processual ou o seu recebimento, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aquele em o sistema voltar a funcionar (§ 2º).

       Quanto as peças processuais em geral, como visto poderão os próprios interessados (leia-se advogados e promotores de justiça) digitalizá-los e enviá-los diretamente (art. 10, caput), mas é obrigatório que os órgãos do Poder Judiciário mantenham equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados (§ 3º), de forma a se permitir o amplo acesso ao judiciário, com os meios e recursos a ele inerentes, na forma determinada pela Constituição da República.

    • Comentando todas as alternativas:

      a) Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.              Correta


      b) Art. 9o, § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.                  Correta


      c) Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.              Correta


      d) Art. 10, § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.        INCORRETA (GABARITO)


      Bons estudos!!!

    • A) Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

      B) Art. 9o § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que VIABILIZEM O ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO CORRESPONDENTE serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

       

      C) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

       

      D)Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. (GABARITO)

    • FIXAÇÃO:        VIDE     Q592851     Q83706    Q628745    Q483744

       

       

      Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

       

       

      Para aferição da tempestividade dos atos processuais se consideram às 24 horas do último dia do prazo, e não o horário do expediente forense.

       

       

      § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

       

      Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

       

    • A banca cobra o horário em que se pode praticar o ato em meio eletrônico, que é até as 24h do último dia do prazo.

       GABARITO: D

    • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

      Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

      § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

      Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

      Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    • a) CORRETA. Pode afirmar sem medo de errar: no contexto do processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, até mesmo da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico:

      Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

      b) CORRETA. Para todos os efeitos legais, as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas VISTA PESSOAL do interessado.

      Art. 9º (...) § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas VISTA PESSOAL do interessado para todos os efeitos legais.

      c) CORRETA. A produção eletrônica e sua posterior juntada ao processo com garantia da origem de seu signatário torna o documento ORIGINAL, para todos os efeitos legais.

      Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. 

      d) INCORRETA. A tempestividade ato processual praticado por meio de petição eletrônica tem como limite até as 24h do último dia do prazo.

      Art. 10 (...) § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

      Resposta: D


    ID
    671071
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre recursos no processo civil, analise.

    I. O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    II. O recurso só pode ser interposto pelo Ministério Público no processo em que é parte.

    III. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    IV. A parte, que praticar ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença, sem reserva alguma, perde o direito ao recurso.

    Está correto somente o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta certa: C

      I) Errado. Art. 501 do CPC determina que "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

      II) Errado. Art. 499, § 2º do CPC determina que: "
      O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei."

      III) Certo. Literalidade do
      art. 509 do CPC: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses."

      IV) Certo. A alternativa se refere a preclusão na modalidade lógica. As outras duas modalidades de preclusão: consumativa e temporal.
    • Complementando o comentário acima:
      IV. Correto, sob seguinte fundamento legal:

      Art. 503, CPC. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
      Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    ID
    671074
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da citação, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta certa: A

      A) Certo. O art. 222 do CPC determina que a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

      a) nas ações de estado;
      b) quando for ré pessoa incapaz;
      c) quando for ré pessoa de direito público;
      d) nos processos de execução;
      e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
      f) quando o autor a requerer de outra forma.

      B) Errado. Art. 219 do CPC determina que: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa"

      C) Errado. O art. 219 do CPC determina que ainda que a citação tenha sido ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

      D) Errado. O caput do art. 214 do CPC determina que para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu, entretanto o § 1º determina que: "O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação."
    • A citação é pressuposto processual de existência em relação ao réu, visto que, tecnicamente, em relação ao autor e ao Juiz, o processo já existe.
      A falta de citação só permite ao réu alegar a inexistência do processo. Se o processo segue sem a citação do réu e acaba por ser proferida uma sentença, essa sentença é inexistente. No caso de processo inexistente por falta de citação do réu, a ação que deverá ser proposta é a ação declaratória de inexistência, que será imprescritível (querela nullitatis insanabilis). Ela deverá ser proposta no juízo onde correu o processo cuja sentença é inexistente. Será requerida a nulidade do processo pela ação rescisória, e a nulidade convalesce quando passar o prazo para a ação rescisória (prazo de 2 anos). A ação rescisória é ajuizada em 2.ª Instância.
    • a) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, com exceção, dentre outras, nas ações de estado. CORRETO

      Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

      a) nas ações de estado;

      b) a válida torna prevento o juízo, faz litigiosa a coisa, mas não induz litispendência.ERRADO

      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

      c) somente quando ordenada por juiz competente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. ERRADO

      Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

      d) o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação. ERRADO

      Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

      § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    • ART 222 CPC -   EM REGRA, A CITAÇÃO É PELO CORREIO....SALVO:



      OFICIAL DE JUSTIÇA:


      P ESSOA INCAPAZ e DIREITO PUBLICO

      A ÇÕES DO ESTADO

      E XECUÇÃO

      LOCAL SEM CORREIO

      A PEDIDO DO AUTOR



      *****além da condição do EDITAL: ::: LOCAL DESCONHECIDO DO RÉU
    • Os efeitos processuais da citação ocorrem apenas se ordenada por juizo competente, diferente dos efeitos materiais da citação.
    • É correto o que se afirma na alternativa "A". Senão, vejamos:

      a) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, com exceção, dentre outras, nas ações de estado. 
      CORRETAFELIZMENTE A CITAÇÃO PELO CORREIO PODE SER EFETIVADA EM QUALQUER COMARCA DO PAÍS, SENDO DISPENSÁVEL QUALQUER EXPEDIENTE SUPLEMENTAR.

      b) a válida torna prevento o juízo, faz litigiosa a coisa, mas não induz litispendência. ERRADA. Nos termos do art. 219 do CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa (...)." ASSIM, A CITAÇÃO TORNA COMPLETA A RELAÇÃO PROCESSUAL, IMPEDINDO A REPETIÇÃO DE AÇÃO JÁ PROPOSTA.

      c) somente quando ordenada por juiz competente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. ERRADA. Ainda nos termos do art. 219, segunda parte do CPC: "(...) e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedore interrompe a prescrição."

      d) o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação. ERRADA. De acordo com o art. 14, §2º do CPC: "o comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta da citação." Cumpre salientar que o termo "comparecimento" de que trata o artigo supracitado, diz respeito à nomeação de um advogado e a apresentação da resposta, e não propriamente do comparecimento físico do citado em cartório.





      Vale ressaltar que os efeitos da citação válida são subdivididas em dois grupos: os efeitos processuais e os efeitos materiais.
      - Efeitos processuais: a) torna prevento o juízo; b) induz litispendência c) torna litigiosa a coisa.
      - Efeitos materiais: a) constitui em mora o devedor; b) interrompe a prescrição.
    • Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

              a) nas ações de estado;

              b) quando for ré pessoa incapaz; 

              c) quando for ré pessoa de direito público; 

              d) nos processos de execução; 

              e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

              f) quando o autor a requerer de outra forma. 



              a) nas ações de estado;
      São as que versam sobre a posição da pessoa na família (status familiae) bem como as que dizem respeito ao estado político (status civitatis). O motivo da exceção está no fato de que tais causas concernem a direitos intensamente indisponíveis, razão por que se exige absoluta segurança quanto ao ato citatório. 

              b) quando for ré pessoa incapaz; 
      Os direitos do incapaz são também considerados indisponíveis pela lei.

              c) quando for ré pessoa de direito público; 
      O aparato burocrático que envolve os entes públicos, sejam eles de finalidade política (União, Estado, Municípios), sejam de finalidade estritamente administrativa (as autarquias)  



              d) nos processos de execução; 
      Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas, opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo.

              e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;


              f) quando o autor a requerer de outra forma. 
      Fica expressamente reconhecida a vontade do autor, como suficiente para que o chamamento do réu a juízo, em qualquer causa que não se enquadre nas previsões anteriores, seja realizado por meio de oficial de justiça. Basta, assim, o requerimento explícito na petição inicial de que a citação assuma outra forma para que o juiz fique absolutamente impedido de deferí-la pelo correio. 


      COSTA MACHADO EM CPC INTERPRETADO
    • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

      a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

      b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

      c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

      d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

      e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

      f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    •  

      Art. 246 NCPC.  A citação será feita:

      I - pelo correio;

      II - por oficial de justiça;

      III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

      IV - por edital;

      V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

       

      Tudo posso naquele que me fortalece...

    • NCPCArt. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

      I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; 

      II - quando o citando for incapaz;

      III - quando o citando for pessoa de direito público;

      IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

      V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    • Novo CPC: a) certaArt. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o.  b) errada. Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil. c) errada. Art.240. (...) § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. d) errada. Art.239. (...) § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


    ID
    671077
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Reputa-se litigante de má fé aquele que

    I. opuser resistência injustificada ao andamento do processo.

    II. usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário.

    III. deduzir pretensão contra texto expresso de lei.

    IV. deduzir defesa contra fato controverso.

    Está correto somente o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta certa: D

      Código de Processo Civil.

      Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

      I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
      II - alterar a verdade dos fatos;
      III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
      IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
      V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
      Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
      VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
    • Obs: Caso o requerimento de desmembramento seja abusivo, percebendo o Juiz que o réu agiu de má-fé, interrompe-se o prazo, mas aplica-se as penas da litigância de má-fé.
      Consequências do reconhecimento do caráter procrastinatório do recurso: Reconhecido o caráter procrastinatório do recurso, o magistrado pode (e deve) condenar o embargante ao pagamento de multa (pela litigância de má-fé), não excedente a 1% (um por cento) do valor da causa. Em caso de nova interposição, mais uma vez procrastinatória, a multa pode (e deve) ser elevada a até 10% (dez por cento) do valor da causa. Neste caso, o recolhimento da multa é condição específica de admissibilidade do recurso principal (agravo, apelação, recurso especial ou recurso extraordinário), independentemente do preparo.
       
    • Para reflexão dos colegas:
      Com relação ao ítem III, entendo que deve haver mitigação em sua aplicação, caso contrário com ficaria a parte que fundamentou seu pedido ou defesa contrário a texto de lei, mas como pano de fundo, a provocação do incidente de inconstitucionalidade do referido texto normativo contrariado.
      Se essa lógica jurídica for inexoravelmente aplicada, e o juiz não acatar as argumentações da parte, seria ela AUTOMATICAMENTE condenada à litigância de má-fé.
      Não me parece razoável esse entendimento, nem tampouco seria essa a melhor interpretação da norma aqui debatida.
    • REFLETINDO-SE SOBRE O ITEM: II. usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário, GERA-SE UM PEQUENO, MAS IMPORTANTE IMPASSE. A PRIMEIRA PARTE DO ÍTEM NÃO OCASIONA DÚVIDA POIS, A PALAVRA DEVERIA SER "ILEGAL" PARA QUE ESTIVESSE CONTIDA NO ROL DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. JÁ A SEGUNDA PARTE DO MESMO, RELATA A POSSIBILIDADE DE SE AGIR DE MODO TEMERÁRIO, O QUE NÃO PODE SER FEITO MESMO QUE O PROCESSO SEJA USADO PARA CONSEGUIR OBJETIVO LEGAL. DIANTE DO EXPOSTO CONSIDERO QUE A REFERIDA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA DEVENDO, POR CONSEGUINTE, TER SIDO ANULADA.

      Código de Processo Civil.



      Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:



      I - ...

      II - ...

      III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

      IV - ...

      V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

      Vl - ...


      VII - ...
    • Getulio, concordo plenamente contigo. Ao meu ver, a segunda parte do item II deixa claro a afirmação de que pode agir de modo temerário, portanto a questão deveria ser anulada.
    • Já havia escrito um texto para discordar dos colegas acima, mas analisando detidamente a questão cheguei a conclusão de que realmente estão com a razão. O item II  também está correto, o que torna o gabarito sem resposta.

      Isso porque Sendo legal, ou ou ilegal o objetivo, não é dada a parte proceder de modo temerário.
    • Discordo da anulação.


      Creio analisaram a questão de forma equivocada. Ela deve ser analisada por completo, e não apenas um trecho.

      Não se pode dizer que reputa-se de má-fé  quem "usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário." Se o sujeito não agir de modo temerário, não será reputada a má-fé. Logo, a questão não pode ser considerada verdadeira no todo.

      Ainda que uma parte da afirmativa esteja correta, não pode ser excluida a parte incorreta na análise de questão objetiva.


      A frase está, então, parcialmente correta, motivo pelo qual não pode ser considerada inteiramente verdadeira.

      Se a expressão II fosse ""usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo de modo temerário, ou não.", talvez vocês pudessem entender melhor o motivo de eu não concordar com a anulação. O item II está cabalmente incorreto. Adicionaram o final (em outra ordem), para tornar a II incorreta. Isso é um pouco do "saber fazer prova".
       

    • NOVO CPC - Letra D (ainda)

       

      Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

      I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Torna a III correta e IV incorreta)

      II - alterar a verdade dos fatos;

      III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Torna II incorreta)

      IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Torna I correta)

      V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

      VI - provocar incidente manifestamente infundado;

      VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    • NCPC: Art. 81 diz: De oficio ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar a multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor da causa corrigida, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

       

      Fé em Deus!

    • I. opuser resistência injustificada ao andamento do processo. (correta)

      II. usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário. Errada -  (o correto seria ILEGAL)

      III. deduzir pretensão contra texto expresso de lei. (correta)

      IV. deduzir defesa contra fato controverso. Errada (o correto seria INCONTROVERSO)

    • ART 77 NCPC


    ID
    671080
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta incorreta: D

      Código de Processo Civil. Art. 100, parágrafo único: "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
    • Letra A CORRETO: Art. 96 CPC: O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento das disposições de última vontade e de todas as ações em que o espólio dor réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      Letra B CORRETO
      : Art. 96, § único, II: Do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuia bens em lugares diferentes.

      Letra C CORRETO: Art. 97: As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.



    • Competência Absoluta/exclusiva: Art. 89, CPC. Algumas matérias para ter validade/eficácia no território tem que serem julgadas no Brasil. Trata de imóveis situados no Brasil ou de proceder inventário ou partilha de bens situados no Brasil.
      “Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
      I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
      II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.”
    • NOVO CPC - questão parcialmente desatualizada.

      Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

      Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

      I - o foro de situação dos bens imóveis;

      II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

      III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

      Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

      Art. 53.  É competente o foro:

      V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


    ID
    671083
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as seguintes proposições:

    I. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição ao intérprete.

    II. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando for herdeiro presuntivo de alguma das partes.

    III. O juiz não pode se declarar suspeito por motivo íntimo.

    IV. É defeso ao juiz exercer as suas funções apenas em processos contenciosos de que for parte.

    Assinale

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta certa: A
      I) Certo. O art. 138, IV do CPC determina que aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição ao intérprete.
      II) Certo. O art. 135, III do CPC determina que reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
      III) Errado. O parágrafo único do art. 135 determina que poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
      IV) Errado. O art. 134, I do CPC determina que é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário de que for parte.
    • Quanto ao item IV, o juiz é proibido de exercer suas funções não só nos processos contenciosos e voluntários de que for parte, mas em todos os outros incisos que tratam do impedimento.

       Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

              I - de que for parte;

              II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

              III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

              IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

              V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

              VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    • O artigo que fundamenta a alternativa I é o 138, IV CPC.
    • Complementando os comentários dos colegas....

      Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
      I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
      II - ao serventuário de justiça;
      III - ao perito;(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)
      IV - ao intérprete.

    • NOVO CPC

      I CORRETA

      Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

      II - aos auxiliares da justiça;

      Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

      II CORRETA

      Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

      VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

       

       

       

    • Com o NCPC a alternativa II está errada, pois herdeiro presuntivo é causa de impedimento e não mais de suspeição.


    ID
    671086
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Tício resolve matar Mévio, seu desafeto. Para tanto, coloca uma bomba num avião no qual ele viajava do Rio de Janeiro para São Paulo. Partindo do pressuposto de que a explosão de uma bomba no avião, necessariamente, causaria a morte dos outros passageiros, mas sem que Tício desejasse a morte deles, pode-se afirmar que de acordo com a moderna doutrina do direito penal, o dolo de Tício será

    Alternativas
    Comentários
    • Item 'a'.

      O dolo direto de primeiro grau (ou intenção ou propósito) compreende o resultado típico que o agente persegue diretamente com a sua ação (v.g. matar um desafeto).

      O dolo direto de segundo grau compreende todos os prováveis e inevitáveis resultados da ação criminosa, ainda que não queridos diretamente (v.g., a morte de nacionais decorrente da explosão de uma bomba colocada numa embaixada para atingir apenas autoridades diplomáticas estrangeiras).

      Fonte: http://nova-criminologia.jusbrasil.com.br/noticias/2102803/dolo 
    • a) Correto.
      Dolo direto –quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo, conforme preceitua a primeira parte do art.18, I do CP. O agente, neste espécie de dolo, pratica sua conduta dirigindo-a finalisticamente à produção do resultado por ele pretendido inicialmente. No dolo direito, o agente quer praticar a conduta descrita no tipo. Quer preencher os elementos objetivos descritos em determinado tipo penal. É o dolo por excelência, pois, quando falamos em dolo, o primeiro que nos vem á mente é justamente o direto.
      ?De primeiro grau –o dolo direito em relação aos fim proposto e aos meios escolhidos. (ex: Alvo principal de um ataque terrorista)
      ?De segundo grau– o dolo direto em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau. (Ex: vítimas colaterais atingidas pelo campo de explosão da bomba).

      b)Errada. Não existe o dolo alternativo em relação aos passageiros.
      Dolo indireto alternativo –quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação ao resultado (vontade de ferir ou matar vítima) ou em relação à pessoa (quer matar uma ou outra pessoa) contra qual o crime é cometido. Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva, quando a alternatividade se referir à pessoa a contra qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva.

      c) Errada. O dolo em relação a Mévio é direto.
      d)Errada. Não há nem dolo normativo nem dolo natural (é específico).
    • Colegas, eu poderia dizer que a morte dos demais passageiros, não pretendida por Tício (muito embora tenha assumido esse risco), seria também uma espécie de dolo eventual?
    • Dolo eventual não se confunde com Dolo de segundo grau: no dolo eventual a consequência é incerta, possível e desnecessária. Já no dolo de 2º grau o resultado paralelo é certo e necessário, indestacável da primeira conduta (no caso, o de explodir uma bomba num avião).
    • Ø  DOLO DIRETO:
      o   De 1º grau: existe quando a vontade e a consciência estiverem dirigidas diretamente para a prática do tipo penal. É o dolo clássico, é o dolo por excelencia.
      o   De 2º grau:o agente aceita a ocorrência de uma consequencia necessária advinda de sua conduta, embora não a queira diretamente. É a vontade consciente voltada para as consequências necessárias da conduta realizada em dolo direto de 1º grau, embora o agente não as queira diretamente. O agente tem a certeza que a consequência do dolo de 1º grau vai acontecer. Ex: uma bomba colocada em um avião com o objetivo de matar apenas uma pessoa. Os outros passageiros morrerão como consequência do dolo direito de 2º grau.
      Não confundir com dolo eventual, pois no eventual existe o risco, mas não tem certeza que a consequencia vai ocorrer.
      Ø  DOLO INDIRETO:
      ·         Dolo eventual: ocorre quando o agente vislumbra um possível resultado criminoso advindo de sua conduta, mas a mantém, aceitando o risco da sua ocorrência. É a aceitação do risco de um possível resultado criminoso. Aqui o resultado é apenas possível, mas não é certo. Ex: racha de carro nas ruas de BH --> não se tem a certeza se o resultado vai acontecer.
      ·         Dolo alternativo: ocorre quando o agente vislumbra uma pluralidade de resultados que podem advir de sua conduta, mas a mantém, desejando a ocorrência de qualquer um dos resultados. É uma mistura de dolo direto e dolo eventual.Ex: uma pessoa sobe em um palco e joga uma cadeira violentamente nas pessoas que estão embaixo --> ele quer matar ou machucar qualquer um dos indivíduos. Nesse caso ele responderá pelo resultado mais grave que causar.
    • Direto e Direto de 1º e 2º Gráu. 

    • B) determinado em relação a Mévio e alternativo em relação aos demais passageiros. 
      A alternativa B está INCORRETA.
      Sobre o dolo determinado, também denominado dolo direto, intencional imediato, ou, ainda, incondicionado, Cleber Masson ensina que é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Dirige sua conduta a uma finalidade precisa. Cita como exemplo o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.
      Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual.
      Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio. Mas, e se ferir, responderá por tentativa de homicídio ou por lesões corporais? Em caso de dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave. Justifica-se esse raciocínio pelo fato de o Código Penal ter adotado em seu art. 18, inciso I, a teoria da vontade. E, assim sendo, se teve a vontade de praticar um crime mais grave, por ele deve responder, ainda que na forma tentada.
      Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento na expressão "assumiu o risco de produzi-lo", contida no art. 18, I, do Código Penal:

      Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      É possível afirmar que há dolo determinado em relação a Mévio, mas é incorreto afirmar que há dolo alternativo em relação aos demais passageiros.

      C) indireto em relação a Mévio e direto em relação aos demais passageiros. 
      A alternativa C está INCORRETA. Levando em consideração a explanação feita na alternativa B a respeito dos conceitos de dolo indireto e de dolo direto, está incorreto afirmar que há dolo indireto em relação a Mévio e que há dolo direto em relação aos demais passageiros.

      D) normativo em relação a Mévio e natural em relação aos demais passageiros. 
      A alternativa D está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, a divisão do dolo em natural e normativo relaciona-se à teoria adotada para definição da conduta.
      Na teoria clássica, causal ou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta de três elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato.
      Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo.
      Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico. A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, no entanto, distintos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
      O dolo, portanto, abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar no interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.
      Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado de dolo natural.
      Em síntese, o dolo normativo está umbilicalmente ligado à teoria clássica da conduta, ao passo que o dolo natural se liga ao finalismo penal.

      A) direto de primeiro grau em relação a Mévio e direto de segundo grau em relação aos demais passageiros. 
      A alternativa A está CORRETA. De acordo com Cleber Masson, o dolo de primeiro grau consiste na vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. Há a intenção de atingir um único bem jurídico. Exemplo: o matador de aluguel que persegue e mata, com golpes de faca, a vítima indicada pelo mandante.
      Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.
      Masson cita como exemplo o assassino que, desejando eliminar a vida de determinada pessoa que se encontra em lugar público, instala ali uma bomba, a qual, quando detonada, certamente matará outras pessoas ao seu redor. Mesmo que não queira atingir essas outras vítimas, tem por evidente o resultado se a bomba explodir como planejado.

      Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA A
    • Dolo direto de 3º grau: consciência e vontade de produzir um resultado como consequência necessária do efeito colateral necessário da conduta. Pressupõe, assim, a existência do dolo de 2º grau. Ex.: bomba em avião que, além de matar o desafeto (1º grau), mata todos que estavam no avião, como consequência necessária do meio escolhido (2º grau). Mas havia uma gestante  e, consequentemente, o nascituro morre. O aborto é o resultado necessário do efeito colateral necessário (morte da gestante). O agente deve ter consciência da gravidez para responder pela morte do nascituro.

    • Jesus, como essa matéria é chata!!!

    • Sobre a letra D:
       

      dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos:

      - a consciência

      - a vontade

      - consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).

       

      dolo natural, adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e tem como requisitos:

      - a consciência

      - a vontade;

      (aqui não existe elemento normativo (consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade.)

       

      http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930152435368

       

      Gab. A

    • Letra A (correta)

      Segundo Rogério Sanches: 

      (K) Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado (fim desejado).


      (L) Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    • LETRA A

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    • GABARITO - A

      Será dolo de 1º Grau em relação ao TÍCIO e direto de segundo grau em relação aos demais passageiros.

      No dolo de 2º grau o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. No entanto, para concretizar o fim almejado, percebe que provocará efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução. A vontade que alcança os efeitos colaterais retrata o dolo de segundo grau.

      Sanches.

    • LETRA A

      dolo de 1º grau em relação a mevio

      dolo de 2º grau em relação aos passageiros

      ainda, conforme a doutrina, se tivesse uma grávida: dolo de 3º grau em relação ao bb


    ID
    671089
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A doutrina do direito penal explica que um dos elementos do fato típico é a existência de um comportamento humano comissivo ou omissivo, doloso ou culposo. Pode-se afirmar que há comportamento humano para efeitos de caracterização do fato típico nos casos de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
          
          I - a emoção ou a paixão;
             
      Embriaguez

              II -
      a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

              § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

              § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    • Correta a letra "E", ocorre nesse caso, o que a doutrina chama de actio libera in causa (ou açõa livre em sua causa) quando o agente se coloca, propositadamente, em situação de inconsciência para a prática de conduta punível. São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inconsciência. Exemplo largamente difundido na doutrina é o do agente que, para praticar um delito, ingere voluntariamente substância alcoólica, encontrando-se em estado de inimputabilidade (embriaguez) no momento da conduta.
    • Se não houve vontade dirigida a uma finalidade qualquer, não se pode falar em conduta. A vontade implica sempre uma finalidade, porque não se concebe que haja vontade de nada ou vontade para nada; sempre a vontade é vontade de algo, quer dizer, sempre a vontade tem um conteúdo, que é uma finalidade.
       
      Se o agente não atua dolosa ou culposamente, não há ação. Isso pode acontecer quando o sujeito se vir impedido de atuar, como nos casos de:
       
      a)     Força Irresistível –Humana ou proveniente da natureza (alguém é empurrado pelo vento e causa danos, não poderá ser responsabilizado penalmente)
      b)    Movimentos Reflexos(Por reflexo atinge alguém ao tomar choque)
      c)     Estados de Inconsciência(sonambulismo e hipnose).
       
      No caso de embriaguez completa, desde que não seja proveniente de caso fortuito ou de força maior, embora não tenha o agente se embriagado com o fim de praticar qualquer infração penal, mesmo que não possua a menor consciência daquilo que faz, ainda assim será responsabilizado pelos seus atos.
    • embriaguez completa, não proveniente de caso fortuito ou força maior.
    • Sabe-se que os elementos do fato típico são conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. A conduta pode se apresentar sob duas facetas: conduta comissiva ou conduta omissiva.  Observe-se que em ambas há um livre fazer ou não fazer humano. Independentemente de dolo ou culpa, há um querer fazer, embora possa haver um não querer o resultado (seria o caso da conduta culposa). As letras A, B e C trazem situações em esse "querer fazer" não existe:

      FORÇA FÍSICA IRRESISTÍVEL - Ex: A faz com que B segure uma arma e aperta o dedo de B sobre o gatilho. Não houve conduta de B.
      MOVIMENTOS REFLEXOS - São incontroláveis e, portanto, não há que se falar em conduta.
      ESTADO DE INCONSCIÊNCIA - O indivíduo sequer tem consciência de que está agindo e, sendo a conduta um querer agir ou se omitir, esta inexiste.

      A embriaguez completa não proveniente de caso fortuito ou força maior segue a teoria da actio libera in causa. Considera-se que, tendo o agente querido se embriagar, responde pelo resultado, como se fôssemos analisar se houve ou não conduta no momento em que o agente se dispôs a se embriagar. Se, naquela ocasião, fosse possível falar em conduta, mesmo que a prática ou omissão só ocorra quando o agente esteja completamente embriagado, ainda assim, a referida conduta existiu.
    • Força física irresistível, movimentos reflexos e estados de inconsciência excluem a conduta por não ter seus elementos: vontada, finalidade, consiência e exteriorização. Logo não há fato típico.

      Gabarito: D
    • Gabarito: D

      A conduta está caracterizado pela vontade própria do agente de se embriaguar, ou seja, o agente está bebendo para ficar bebado. Isso caracteriza uma conduta dolosa e não excluirá a imputabilidade.

      Ler Artigo 28 CP
    • Causas excludentes da conduta:
      a) Caso fortuito ou força maior
      b)Coação física irresistível.  Atenção para a diferença entre coação moral irresistível.
      c) Ato reflexo. Ex. Mulher leva um susto e no reflexo abre os braços deixando a criança cair no chão e se ferir.
      d) Ato inconsciente. Ex. Em ato praticado durante uma crise de sonambulismo ( vale tb para hipinose)

      Bons estudos.
      • a) força física irresistível, que pode ser por força da natureza ou proveniente da ação de um terceiro.
      • b) movimentos reflexos, sendo o resultado imprevisível.
      • c) estados de inconsciência, tais como sonambulismo, hipnose, etc.
      • Em todas estas 3 alternativas não há o comportamento humano consciênte e voluntário voltado para uma finalidade pois não há o dolo sequer a culpa - Fica excluido o crime por não haver conduta e consequentemente fato típico.
      • d) embriaguez completa, não proveniente de caso fortuito ou força maior.
      • A embreaguês só isenta o agente de pena se proveniente de caso fortuito ou força maior e for completa.
    • Reza o Art. 28 sobre a embriaguez que não elide o crime!

       
    • Pergunta:

      Ainda que a embriaguez completa fosse proveniente de caso fortuito ou força maior haveria conduta típica, pois o que se exclui é a culpabilidade, não?


      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    • a coação MORAL irresistível é que exclui a culpabilidade (por inexigibilidade de conduta diversa).
      A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação FÍSICA irresistível EXCLUI O FATO TÍPICO, pois o fato não será típico por ausência de CONDUTA, já que não há vontade.

    • Cleber Masson  ensina que a conduta se reveste das seguintes características:

      1) O ser humano, e apenas ele, pode praticar condutas penalmente relevantes. Os acontecimentos naturais e os atos dos seres irracionais, produzidos sem a interferência do homem, não interessam ao Direito Penal. É possível, também, para quem se filia a essa posição a prática de condutas por pessoas jurídicas, relativamente aos crimes ambientais.

      2) Somente a conduta voluntária interessa ao Direito Penal. O crime é ato exclusivo do homem, pois a vontade, qualquer que seja a teoria adotada, é o elemento constitutivo da conduta. O Direito Penal se alicerça na evitabilidade, razão pela qual só são pertinentes as condutas que poderiam ser evitadas.

      3) Apenas os atos lançados ao mundo exterior ingressam no conceito de conduta. O simples querer interno do agente (cogitação) é desprezado pelo Direito Penal. Enquanto a vontade não for libertada do claustro psíquico, não produz efeitos jurídicos.

      4) A conduta é composta de dois elementos: um ato de vontade, dirigido a um fim, e a manifestação da vontade no mundo exterior, por meio de uma ação ou omissão dominada ou dominável pela vontade. Esse é o elemento mecânico que concretiza no mundo físico o querer interno do agente.

      Masson aponta, ainda, as seguintes hipóteses  como de exclusão da conduta:

      1) CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: são os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E, se não há vontade, não há dolo nem culpa. Consequentemente, como dolo e culpa integram a conduta, não se configura esse elemento do fato típico.

      Em que pese a ampla divergência doutrinária, pode-se entender o caso fortuito como o acontecimento imprevisível e inevitável provocado pelo homem (ex.: greve de ônibus), e por força maior o evento, com iguais predicados, mas decorrente da natureza (ex.: inundação provocada por uma tempestade).

      2) ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS: consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos. O movimento corpóreo não se deve ao elemento volitivo, mas sim ao fisiológico. Ausente a vontade, estará ausente também a conduta.

      É o caso do ortopedista que bate o martelinho contra o joelho do paciente. Se, em razão do reflexo, seu chute atingir o médico, não se lhe poderá falar em lesões corporais ou não contravenção de vias de fato. Não houve vontade penalmente relevante, mas resposta fisiológica à provocação médica.

      Os atos reflexos, entretanto, não se confundem com as ações em curto circuito, derivadas dos atos impulsivos fundamentados em emoções ou paixões violentas. Nesses casos há o elemento volitivo que estimula a conduta criminosa. Exemplo: "A" passa na direção de "B" e dele zomba, motivando-o a, repentinamente, desferir socos no provocador. Há vontade e, por corolário, conduta penalmente relevante.

      Os movimentos reflexos devem ser diferenciados, ainda, dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que consistem na reiteração de um comportamento. É o caso de conduzir um veículo automotor com apenas uma das mãos ao volante. Caso o agente atropele e mate alguém, responderá pelo crime tipificado no art. 302 da Lei 9.503/97, pois tal hábito era dominável pela vontade.

      3) COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: também chamada de "vis absoluta", ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.

      Imagine a situação em que um homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto. Em suma, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre.

      O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.

      4) SONAMBULISMO e HIPNOSE: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência.

      A embriaguez, voluntária ou culposa, embora completa, não exclui a conduta. Subsiste a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade (CP, art. 28, inciso II).

      Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA D

    • Gabarito D

      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    • Todos os casos acima, com exceção da embriaguez, excluem a conduta e, portanto, também a tipicidade, visto que aquela (conduta) é elemento desta (tipicidade). Com relação à embriaguez, aplica-se o princípio da "actio libera in causa", que se dá quando, na embriaguez preordenada, o agente, deliberadamente, se embriaga para o cometimento do delito.

    • CAUSAS QUE EXCLUEM A CONDUTA:

      a) movimentos reflexos;

      b) estado de inconsciência;

      c) coação física irresistível;

      d) caso fortuito ou força maior.

      CAUSAS QUE EXCLUEM A CULPA:

      a) caso fortuito ou força maior;

      b) princípio da confiança;

      c) erro profissional;

      d) risco permitido.

    • Conceito analítico de crime

      (teoria tripartida ou tripartite)

      Fato típico

      Conduta

      •Resultado

      •Nexo causal

      •Tipicidade

      Antijurídico

      •Legitima defesa

      •Estado de necessidade

      •Estrito cumprimento do dever legal

      •Exercício regular de um direito

      Culpável

      Imputabilidade

      •Potencial consciência da ilicitude

      •Inexigibilidade de conduta diversa

    • d) Embriaguez completa, não proveniente de caso fortuito ou força maior.

      Exclusão da Conduta.

      Apresentam-se, no Direito Penal, quatro causas de exclusão da conduta:

      • Coação física irresistível - Também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta alternativa senão praticar o ato de acordo com a vontade do autor. Não há vontade, portanto, não há conduta. Diverge da coação moral irresistível (vis compulsiva), pois esta o coagido pode escolher o caminho a ser seguido, contudo, de forma viciada, pois está moralmente coagido a agir conforme o autor do ilícito. Há vontade e há conduta, porém exclui-se a culpabilidade.

      • Atos ou movimentos reflexos - Consistem na reação motora ou secretora do corpo humano em consequência de uma excitação dos sentidos. O movimento corpóreo se dá não pelo elemento volitivo, mas pelo fisiológico. Ausente a vontade, ausente a conduta. Não se confundem com as ações em curto circuito, atos impulsivos fundamentados em emoções ou paixões violentas. Também se diferenciam dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que consistem na reiteração de um comportamento. Nos dois casos há elementos volitivos e, consequentemente, responsabilização pela conduta.

      • Sonambulismo e hipnose - Nesses casos também não há conduta, pois o comportamento foi praticado em pleno estado de inconsciência.

      • Caso fortuito e força maior - São os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E, se não há vontade, não há dolo ou culpa. Como dolo e culpa integram a conduta, não se configura a conduta do fato típico. Caso fortuito é o acontecimento imprevisível e inevitável provocado pelo homem; e força maior o evento, com iguais predicados, provocado pela natureza.

      Fonte: https://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/2011/12/direito-penal-fato-tipico.html

    • A banca quis, apenas, saber em qual das assertivas houve conduta humana consciente e voluntária.


    ID
    671092
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    As afirmativas fazem menção ao instituto do concurso de pessoas no direito penal. Assinale a correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: B
      Literalidade do artigo 29, § 2º do Código Penal: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    • o ajuste para a  prática de crimes  pode ser  sim punida,

      Quadrilha ou bando

              Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

              Pena - reclusão, de um a três anos.

              Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    • O erro da alternativa "c" pode ser encontrado no art. 31 do CP, num detalhe que poucos se atentam, veja?
      Art.  31  -  O  ajuste,  a  determinação  ou  instigação  e  o  auxílio,  salvo  disposição  expressa  em  contrário, não  são  puníveis,  se  o  crime  não  chega,  pelo  menos,  a  ser  tentado. 
      A alternativa colocou o termo "sempre" no lugar da expressão destacada. Muita maldade! 
    • Esses crimes são conhecidos como crimes de atentado ou de empreendimento.

      O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa, in verbis (grifo e destaque nossos):

    • LETRA B

      Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    • Letra A, o partícipe não será isento de pena, mas sim, terá sua pena aplicada de acordo com a sua participação.
      Letra B, letra da lei...
      Letra C, a questão trouxe a palavara "sempre", que, geralmente está errada.
      Letra D, as circuntâncias jamais(isso sim é absoluto) se comunicam, as elementares sim.
    •  Regras comuns às penas privativas de liberdade

              Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           letra A: § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             letra b: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      -    participação de menor importância: art. 29 § 1º, apenas para o partícipe (quanto mais a conduta se aproxima do núcleo do tipo maior deve ser a pena- Ex. pessoa que dá  informação de onde tem o dinheiro e a pessoa que armado rouba). Não se trata de uma exceção à teoria unitária, mas uma causa de diminuição de pena.
      -    Cooperação dolosamente distinta: art. 29, § 2º ( “A”determina “B”que dê uma surra em “C” e B vem a matá-lo. “A” só responde por lesões corporais e “B” por homicídio);  Era previsível - a pena será aumentada até a metade - (crimes preterdolosos?) a solução é que se o resultado mais grave decorre de conseqüência natural do fato ou por simples “culpa” do executor a responsabilidade se comunica ao partícipe.
      -    É uma exceção à teoria unitária – suponhamos que se o partícipe instigar o autor principal a dar uma surra em sua amante (lesões corporais) e este resolve matá-la. 

      Peguei a explicaçao em site da internet  :http://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ie=UTF-8&ion=1#hl=pt-BR&sclient=psy-ab&q=participacao%20dolosamente%20distinta&oq=&aq=&aqi=&aql=&gs_sm=&gs_upl=&gs_l=&pbx=1&fp=27935741524e8df&ion=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&biw=1333&bih=65

    • Conforme muito bem explicado pelo amiga Paula, a teoria unitária ou monista adotada no Brasil é muito cobrado pela banca cespe.
    • b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.  

      CORRETA.
      trata da chamada cooperação dolosa distinta ou participaçao em crime menos grave.
      Aqui deve analisar tres pontos: a depender do tipo de situação vamos ter consequencias diferentes.
      ex. A E B combinam um furto. "A" fica na condição de vigia e "B" entra na casa. B" resolve além de furtar, estuprar a moradora não esperada. A conduta de B"é tranquila responde em concurso formal pelo crime do 155 e 213, CP. Porém, o que interessa para o concurso é qual crime responde A"?
      1) era imprevisível: só responde pelo furto.
      2) era previsivel: responde pelo furto mais a pena aumnetada de 1/2
      3) era previsto: se A" previu, ou seja, aceitou o estupro ele tb responde por furto + estupro.
    • a) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância. ERRADA!


      Motivo do erro: Não há isenção de pena para a participação de menor importância, mas tão somente a possível diminiuição de pena de 1/6 a 1/3.


      b) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. CORRETO!

      Questão em total conformidade com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 29 do cp: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


      c) De acordo com o código penal pátrio, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio serão sempre impuníveis se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado. ERRADO!

      Motivo do erro: A palavra "SEMPRE" é o motivo do erro da questão, pois o artigo 31 do CP admite disposição expressa em contrário.   Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.



      d) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime. ERRADO!

      Motivo do erro: O final da questão está errado pois as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam quando são elementares do crime, conforme dispõe o artigo 30 cp:    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      FORÇA E FÉ!
    • molezinha. foi aquela parada que eu te falei do advogado. transgiversação. rs
    • DOUTORES, POUCO IMPORTA SE O MEDICAMENTE ESTAVA VENCIDO E SIM QUE ERA MEDICAMENTO ABORTIVO. ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEFICÁCIA. A IMPROPRIEDADE SERIA CASO A GESTANTE TOMASSE ASPIRINA.

    • A) ERRADA.

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

       

      B) CORRETA.

      Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

       

      C) ERRADA.

      Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

       

      D) ERRADA.

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            

    • A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância. 
      A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 29 do Código Penal, a participação de menor importância é causa de redução de pena (e não de isenção):

      Regras comuns às penas privativas de liberdade

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 31 do Código Penal, se houver disposição expressa em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio podem ser puníveis mesmo se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado:

      Casos de impunibilidade

      Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      D) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime. 
      A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista a ressalva contida na parte final do artigo 30 do Código Penal:

      Circunstâncias incomunicáveis

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      B) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 
      A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 29, §2º, do Código Penal:

      Regras comuns às penas privativas de liberdade

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      Resposta: ALTERNATIVA B 
    • Os comentários dão um banho na marioria dos professores!

    • A - ERRADA. A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA, MAS REDUZ ELA DE 1/3 A 1/6. A PRIMEIRA PARTE DA ALTERNATIVA ENCONTRA-SE CORRETA E RETRATA NADA MAIS QUE A TEORIA MONISTA, QUE EXPLICA A NATUREZA JURÍDICA DO CONCURSO DE PESSOAS, QUAL SEJA, A DE CRIME ÚNICO. LEMBRANDO QUE POR FORÇA DE CADA AGENTE RESPONDER PENALMENTE PELO CRIME NA MEDIDA DE SUA CULÁBILIDADE, DIZ-SE QUE O CP ADOTOU A TEORIA MONISTA TEMPERADA;

      B - GABARITO.

      C - ERRADA. DESDE QUE NÃO HAJA PREVISÃO CONTRÁRIA. A ALTERNATIVA GENERALIZA E NÃO ADMITE EXCEÇÕES, O QUE VAI DE ENCONTRO AO DISPOSTO NO CP:
      "Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

      D - ERRADA. COMPLETAMENTE O CONTRÁRIO, POIS SE FOREM ELEMENTARES DO CRIME SEMPRE SE COMUNICAM.

    • A] No entanto, o julgador poderá REDUZIR a pena de um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância.

      Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

       

      B] Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

       

      C] Art. 31 O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio NÃO são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário.

       

      D] Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    • A-    (ERRADA) Segundo o art.29, §1º, CP, Se a participação for de  menor importância , a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

      B-     (CERTO) Segundo o art.29, §º, CP,

      C-     (ERRADA) Segundo o art.31, CP, Se houver determinação expressa em contrário o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio são punidos ( ex: art.122, CP)

      D-    (ERRADA) Segundo o art.30, CP,  se a circunstância ou a  condição for elementar do crime, se comunica.

      Imagine o seguinte exemplo,  uma enfermeira que coopera para o crime de infanticídio (art. 123, CP), nesse caso,  apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco ter caráter pessoal, configura-se como elementar do crime e por  essa característica  é perfeitamente comunicável

    • A-    (ERRADA) Segundo o art.29, §1º, CP, Se a participação for de  menor importância , a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

      B-     (CERTO) Segundo o art.29, §º, CP,

      C-     (ERRADA) Segundo o art.31, CP, Se houver determinação expressa em contrário o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio são punidos ( ex: art.122, CP)

      D-    (ERRADA) Segundo o art.30, CP,  se a circunstância ou a  condição for elementar do crime, se comunica.

      Imagine o seguinte exemplo,  uma enfermeira que coopera para o crime de infanticídio (art. 123, CP), nesse caso,  apesar de o estado puerperal e a relação de parentesco ter caráter pessoal, configura-se como elementar do crime e por  essa característica  é perfeitamente comunicável

    • São requisitos para ocorrer o concurso de pessoas:

      1) pluralidade de agentes

      2) vínculo/liame subjetivo

      3) relevância causal das condutas

      4) unidade de infração penal a todos os agentes

      5) fato punível

      A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. No entanto, o julgador poderá isentar de pena um dos concorrentes se entender que sua participação foi de menor importância.

      R = A participação de menor importância irá diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Essa ideia está presente no 3) requisitos acima apresentado "relevância causal das condutas". ERRADO.

      B) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. CERTO.

      R = Essa ideia está presente no 2) requisito acima apresentado, "questão de vínculo subjetivo", pois se o agente não quis o crime mais grave só deverá responder pelo o qual queria, desde que a consequência do mais grave não era possível de ser imaginado por ele.

      C) De acordo com o código penal pátrio, o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio serão sempre impuníveis se o crime não chegar, pelo menos, a ser tentado. ERRADO.

      R = O Direito Penal é a última ratio, ou seja, pelo princípio da Intervenção Mínima, o qual é dividido nos princípios da Subsidiariedade e Fragmentalidade, só é convocado acaso os demais ramos do direito não consigam solucionar o caso com as leis que existem sem ter que usar a lei penal (Ex: código civil, cdc, lei de locações...). Nesse sentido temos o Princípio da Ofensividade, em que uma conduta só será relevante para o direito penal, acaso tenha "colocado em perigo de lesão ou lesionado bem jurídico penalmente relevante", do contrário o direito penal não irá interferir. Em harmonia temos o 3) requisitos do concurso de pessoas "relevância causal das condutas". Dito isso, se o autor, que é quem pratica a conduta principal não executou nada, o partícipe (acessório) não irá responder, a final, o acessório segue o pricipal. Ademais, não há que se falar nem em tentativa, pois para ocorre-la deve-se penetrar no núcleo do tipo e começar a praticar o verbo, isto é, iniciar atos executórios.

      D) Não se comunicam entre os concorrentes as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que tais circunstâncias e condições sejam reconhecidas como elementares do crime.

      As elementares sejam subjetivas sejam objetivas se comunicam, DESDE QUE DE CONHECIMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS.

    • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

      Autoria imediata ou própria

      2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

      Autoria mediata

      Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

      Autoria colateral ou imprópria

      quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

      Autoria incerta

      Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

      Autoria desconhecida ou ignorada

      É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

      Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

      •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

      Teoria pluralista 

      •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

      Exemplo:

      Crime de corrupção passiva e ativa 

      Teoria dualista

      Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

      •Cada um responderia por um crime 

      Requisitos do concurso de pessoas:

      1 - Pluralidade de agentes e condutas

      2 - Relevância causal de cada conduta

      3 - Liame subjetivo entre os agentes

      4 - Identidade de infração penal

      Punição da participação 

      a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

       b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

      (Teoria adotada)

      c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

       d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

      CP

      Teoria monista ou unitária

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

      Participação de menor importância

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

      Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

      Circunstâncias incomunicáveis

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

      Casos de impunibilidade

      Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    ID
    671095
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Analise as afirmativas.

    I. Na desistência voluntária, o processo de execução do delito ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada.

    II. O instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

    III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.

    É correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Caros Colegas,

      Alternativa I: Correta
      É uma das diferenças básicas da Desistência Voluntária(DV) e o Arrependimento Eficaz(AE). Na DV, o agente ainda disponibiliza de meios para continuar com sua ação delitiva, no entanto, desiste de proseguir. No AE, o agente já esgotou todos os meios, no entanto, se arrepende de forma EFICAZ, e com isso o resultado não é alcançado. Caso venha a ser alcançado o resultado, dizemos que houve o arrependimento, mas devido a falta de eficácia, ele irá responder pelo crime podendo ter sua pena atenuada.

      Alternativa II:Correta

      Reqiusitos para aceitação do Arrependimento Posterior
       
      1.     Crime cometido SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à PESSOA
       
      2.     Reparação do Dano ou Restituição da coisa até(ANTES) do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa

      ERRO da Alternativa III:

      Se pela Absoluta impropriedade do Objeto, não fosse possível alcançar o resultado pretrendido, estaria correta a alternativa quando faz referência ao crime impossível.

      No entanto, um remédio fora do prazo de validade, pode ainda vir a produzir seus efeitos. Sendo assim, a Impropriedade do Objeto passa a ser relativa.

      Devido a isso, irá responder por Aborto tentado!

      Abraços e Vamu ki Vamu!
    • Caros Colegas, postei algo sem a devida atenção....

      Onde está escrito "OBJETO", leia-se MEIO...

      Foi mal aê....é o sono!!!!

      Abraços e Vamu simbora!!!!!
    • Embora o gabarito preliminar (publicado em 13.02.2012) tenha indicado como resposta correta a alternativa "B ". Não lhe assiste razão, isto porque, conforme brilhantemente pontuado pelo colega Rafael apenas o item I está correto. Quanto ao item III explico:

      Não há falar em crime impossível quando o meio empregado (remédio abortivo vencido) é relativamente ineficaz, o que é o caso:


      Rogério Greco, pg. 290, 10ª ed:

      "... somente quando o meio for absolutamente ineficaz é que poderemos falar em crime impossível; caso contrário, quando a ineficácia do meio for relativa, estaremos diante de um crime tentado... exemplo clássico é... o daquele em que uma gestante, objetivando interromper a sua gravidez, ingere medicação abortiva com o prazo de validade já expirado.
      "

      Desse modo o gabarito apresenta-se equivocado devendo, salvo melhor juízo, ser a questão anulada ou o gabarito alterado.
    • Calma aí, não entendi...o item "II" está certo ou errado. O Rafael disse estar certo. Se está errado qual é o problema?
    • Brother, a II está correta.

      O arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Nos crimes cometidos
      sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços"

      Logo, o arrependimento posterior é incompatível sim quando se tratar de crimes com emprego de violência ou grave ameaça.

      E mais:

      O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.

      São requisitos do arrependimento posterior:

      a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.

      b) Reparação total do dano ou restituição integral da coisa.

      c) Até o recebimento da denúncia ou da queixa. Após o recebimento, pode-se falar da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, “b”, CP.
      d) Ato voluntário do agente. O ato não precisa ser espontâneo.

      PS:
      A questão afirma que o resultado não foi alcançado em razão de estar o remédio com prazo de validade expirado. Oras, como posso afirmar, então que a ineficácia do meio é relativo? Isso é ineficácia absoluta do meio. Não posso presumir que todo remédio é hábil a trazer seus efeitos, mesmo que com prazo vencido. Enfim!!



      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101112174759485&mode=print

    • Eu acertei a questão, mas com os comentários acima, fiquei bem na dúvida e por fim, analisando direito: todas estão certas!
      III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.
      Oras, se não obtém o resultado pretendido, é crime impossível!!! Estaria errada se assim fosse a questão:
      III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, faz uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.
      Como ainda não saiu o gabarito preliminar, e com certeza 'muitos' entraram com recurso em cima da questão, o jeito é aguardar a boa vontade da Consulplan... mas infelizmente quem bate o martelo é a banca, então, boa sorte :D
    • O art 17 do CP diz: (...), por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossivel consumar-se o crime. Penso que o objeto utilizado é apto para alcançar o resultado, no caso, o aborto.
      Ineficácia absoluta do meio: A questão não falou há quanto tempo o medicamento está expirado. Por exemplo: um medicamento expirado desde o ano 2000 não deve causar nenhum efeito abortivo, já um medicamento que expirou há 2 dias pode. Então pode ser que seja um crime impossivel ou não, justamente porque não sabemos há quanto tempo ele expirou e não sabemos se pode ou não causar o resultado esperado.
      Item III - ERRADO
    • Acredito que se o enunciado não oferece mais detalhes, devemos partir do senso comum.
      Ora, quando alguém fala que algo está com o prazo de validade vencido o que logo pensamos? Não presta mais, não está mais apto a produzir os efeitos a que se destina, é absolutamente ineficaz.
      Assim, entendo que o item III está correto.
    • Bruno, a sua construção lógica incorre em falácia. Você diz que:
      "Se não obtém o resultado pretendido, então é crime impossível!"

      Ora, se fosse assim, não haveria crime tentado em nenhuma modalidade, não é mesmo?
    • Franco, 

      Acho que até agora vc não entendeu o item 3.
      Vou te explicar:

       "Há que se falar em crime impossivel"  neste trecho a banca afirma que o crime é impossivel. Repare que o item está errado justamente porque A BANCA AFIRMA que é impossivel este tipo de crime justamente porque o medicamento está vencido.
      Você mesmo confirma que só um perito pra saber se é possivel ou não o crime de aborto nessa circunstancia.
      Para alguns casos é realmente preciso um perito para afirmar se houve um crime impossivel. Por exemplo: Filho que querendo se vingar do pai dá marretadas no mesmo enquanto dormia. Neste caso poderia ter um crime impossivel. Senão, vejamos: Se o pai do agente tivesse tido um ataque cardíaco e tivesse morrido seis horas antes? Nesse caso, não houve crime. É um caso de crime impossivel, porque o objeto juridico protegido (vida) NÃO EXISTE mais.
      É o mesmo caso da questão. Se não existe a certeza se o medicamento é apto ou não para chegar o resultado, a banca não pode afirmar que o mesmo é impossivel. Justamente por causa da incerteza que detectamos é que a questão está errada.

      Agora se falasse:

      Maria, querendo cometer crime de aborto, toma remédio indicado para este fim mas é presa logo em seguida e levada ao IML. Lá depois de alguns exames técnicos realizados pelos peritos, chega-se a conclusão que o remédio tomado por Maria não estava apto a realizar o resultado por se tratar de um médicamento há tempos vencido tornando o crime impossivel.

      Perceba que é totalmente diferente.

      ITEM III - ERRADO
    • Mas a própria questão não afirma que a grávida não obteve o resultado por estar o medicamento com data de validade vencido?
      Para mim, é crime impossível!

    • I. Na desistência voluntária, o processo de execução do delito ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada. Correto

      Desistência Voluntária - CP - art. 15,( segunda parte) O agente cessa o comportamento delitivo, quando o processo de execução ainda esta em curso - Ação típica inconclusa
      Arrependimento Eficaz
      - CP - art. 15,( segunda parte)  O agente ultima a fase executória do delito e procura agir diligentemente  no setido de impedir o resultado revertendo a ação executada - Ação típica conclusa

      II. O instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.  Correto
      Arrependimento Posterior CP - art. 16,  O agente opera única e  exclusivamente apos à consumação do delito 
      Requisitos para arrependimento pesterior: Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparação do dano ou restituição da coisa, realizado até o recebimento da denúncia ou queixa ( ápos o recebimento só servirá de atenuante- CP 65, III, "b")

      III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.  Errado
      Crime Impossível 
        CP - art. 17 -  por ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material.
    • Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa.
    • Sobre o item III, o único errado.

      Para configurar crime impossível, é necessário que a impropriedade do meio e a ineficácia do objeto sejam absolutas, ou seja, por eles não haverá nenhuma forma do crime pretendido ocorrer. No caso da medicação com prazo de validade vencida, a impropriedade e a ineficácia é relativa, visto que tal medicação ainda pode gerar o efeito esperado. Logo, existe a possibilidade do crime ocorrer.

      Como ela não conseguiu atingir o resultado esperado por situaçã alheia à sua vontade, ela ficou apenas na tentativa, visto que era possível atingir o resultado. Então, a agente da questão responderá pelo crime de aborto na forma tentada.

      Vlw, espero ter ajudado...
    • Para a doutrina, o remédio vencido é considerado meio relativamente ineficaz, pois pode vir ou não a causar o resultado.
      Da mesma maneira entende-se quanto a munição envelhecida no revólver, que poderá ou não disparar quando for utilizada.
      Assim, item III está errado!
    • Analise as afirmativas. 

      I. Na desistência voluntária, o processo de execução do delito ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada. VERDADE. O VERBO DESISTIR PRESSUPÕE A PRÓPRIA QUEBRA NO SEGUIMENTO DE UMA DECISÃO, OU DE UMA AÇÃO. O ARREPENDIMENTO APARECE APÓS A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO EM QUE PONDEROU-SE MELHOR, É EFICAZ PORQUE CONSEQUE ELIDIR O RESULTADO.

      II. O instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. [VERDADE. PRÓPRIA DESCRIÇÃO DADA AO INSTITUTO EXPRESSA A VEDAÇÃO "NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA]

      III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado. [FALSO. QUANDO O MEIO É RELATIVAMENTE INEFICAZ, O QUE SE TEM É A TENTATIVA].
    • Alguém ai pode informar onde tem dizendo que medicamento com o prazo de validade expirado pode produzir efeito? Meu entendimento é que o medicamento, colocado no mercado após vários testes que garantem os efeitos da substância ativa até o prazo de validade, após a expiração desse prazo não produz algum. Me provem o contrário.
    • Esse tipo de questão  brinca com a paciência de nós concurseiros!!

      Mito ou verdade: remédio vencido fica sem efeito?

      Por Cristina Almeida
      Especial para o UOL Ciência e Saúde
      VERDADE. O medicamento vencido pode perder sua efetividade.

      "Xarope, descongestionante nasal, colírio e medicamentos para problemas no ouvido, por exemplo, perdem o efeito depois de abertos no prazo de um mês. Já os medicamentos que vêm em blisters (típicas embalagens de comprimidos em cartelas), têm o prazo de validade fornecido pela indústria, identificados na caixa. Esse prazo é sugerido após vários testes. Assim que o medicamento ultrapassar a data estipulada, não há como garantir que o princípio ativo terá o efeito terapêutico."
    • Pessoal, na III eu considerei errado o item apenas pensando que o meio utilizado não é absolutamente impróprio, mas, sim, relativamente, descaracterizando o crime impossível!
      O remédio, msm com a data de validade vencida ainda poderia produzir os seus efeitos.
      Conclusão: item III errado, pois não há que se falar em crime impossível
    • o problema é que se vc nao tem o conhecimento de q um remedio com prazo de validade expirado ainda pode produzir efeitos vc fica refém da questão... acho q a questao cobra conhecimento que extrapola conteúdo do edital


      nao sou farmaceutica ou médica para afirmar que  um remedio vencido pode gerar efeitos a que ele se destina
    • Acho que não é preciso ser médico ou farmacêutico para saber que um remédio vencido pode ou não surtir efeito. Os prazos de validade são estabelecidos por critérios estatísticos, visando à segurança do consumidor. Como já disse alguém nos comentários anteriores, após o prazo de validade não há como garantir o funcionamento do princípio ativo. Mas também não dá para garantir que não vai funcionar. Ou seja, remédio vencido é uma caixinha de surpresa. É como fazer bolo com fermento vencido e esperar para ver se vai crescer ou não...

    • III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado.

       

      O medicamento é RELATIVAMENTE ineficaz.

    • Galera, na boa, a banca forçou e muito no inciso III. 

                Ao afirmar que a gestante não logrou êxito no aborto POR TER TOMADO REMÉDIO VENCIDO - provado está a absoluta ineficácia do meio, pois se fosse relativa, ao menos, teria acontecido alguma lesão para ela ou para o feto.

      Bons estudos!

    • O homem médio sabe que se comer um alimento vencido, poderá ou não passar mal!
      Quem aqui nunca comeu um iogurte vencido?
      Passou mal? É óbvio que não!
      Voltando à questão, um placebo é TOTALMENTE INEFICAZ para funcionar como abortivo!
      Já um remédio abortivo, ainda que vencido, ou não utilizado da maneira devida, é capaz sim de atingir o seu desiderato, qual seja, o aborto...
      Mas confesso que o item cobra um conhecimento além do jurídico!
      : )

    • Ineficacia relativa do meio empregado SIM, pois, em outras circunstancias(dentro do prazo de validade) o medicamento abortivo teria efeitos positivos, alcançaria o resultado pretendido!!(teoria subjetiva- na qual o agente deve ser punido por ter demonstrado vontade de cometer o cirme!!)LEMBRANDO que a teoria adotada pelo CP brasileiro é a teoria Objetiva temperada pela qual só há crime impossivel se a ineficacia do meio empregado e a impropriedade do objeto forem ABSOLUTAS!!

      ABS PESSOAL E VAMO QUE VAMO!!

    • Questão bastante subjetiva, já que para o homem médio medicamentos vencidos são considerados ineficazes. 

    • Absoluta impropriedade do objeto= crime impossível.

      Impropriedade relativa do objeto= tentativa (caso do item III).

      Letra b.

    • I. Na desistência voluntária, o processo de execução do delito ainda está em curso; no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada. 
      A afirmativa I está CORRETA. A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados". 

      De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
      Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a sim mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".

      O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já praticados". 
      De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".

      A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

      II. O instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. 
      A afirmativa II está CORRETA. De acordo com Cleber Masson, arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta. Está previsto no artigo 16 do Código Penal:

      Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


      III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado. 
      A afirmativa III está INCORRETA, conforme artigo 17 do Código Penal, que prevê a não punição da tentativa quando for impossível consumar o crime por ineficácia ABSOLUTA do meio ou quando for ABSOLUTA a impropriedade do objeto. Não há que se falar em crime impossível quando a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto for RELATIVA (o uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado pode ser eficaz para consumar o aborto, de modo que a ineficácia do meio é relativa):

      Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Estando corretas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.

      Fontes:

      GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

      MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

      Resposta: ALTERNATIVA B
    • Bizu: Arrependimento PoSSSSterior: SSSSem violencia ou grave ameaça.

    • ATENÇÃO ESTE TIPO DE QUESTAO NAO PODE MAIS OCORRER!!!

      Há concursos ja aceitando de forma ampla o ENUNCIADO 75 DO CNJ:

      Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

      Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

    • Medicação abortiva não significa que tenha essa finalidade, até porquer seria proibiido, certo? Então ela teria comprado um medicamento que pudesse provocar esse resultado, mas que estava vencido. Como falamos nas propriedades dos medicamentos, é certo que o vencimento deva ser para a destinação primária, mas não necessariamente para a secundária, certo? Difícil, não?

    • Letra B - Correta I e II

      O examinador na verdade não quer saber se você sabe quais os efeitos que um remédio vencido pode ter, mas sim se houve vontade, dolo, empregado pela pela gestante que ao meu ver não seria um crime impossível e sim um possível, tendo em vista a vontade livre o consciente de praticar o aborto "III. Há que se falar em crime impossível quando uma gestante, querendo por termo à sua gravidez, não obtém o resultado pretendido por fazer uso de medicação abortiva com o prazo de validade expirado", pois só mediante perícia seria capaz de verificar os prejuízos que o remédio acarretaria.

       

    • achei que o remédio fora da validade tivesse efeito placebo!

    • Eu vi gente dizer que remédio vencido é ineficaz. Então testa aplicar uma injeção letal VENCIDA para ver o que acontece, se realmente é ineficaz.

      Nesse item III, eu diria ser RELATIVAMENTE eficaz, ou seja, pune-se a tentativa.

    • LETRA B

      VEM PCDF,PCRJ,PCCEARA.

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    • Remédio vencido = meio relativamente ineficaz.


    ID
    671098
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Sobre os crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: C
      A) Errado. A alternativa descreveu o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
      b) Errado. A alternativa descreveu o crime de condescência de criminosa, previsto no art. 320 do CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"
      c) Correto. Fundamento no art. 342, §2º do CP: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
      d) Errado. A alternativa descreveu o crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP: "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."
    • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -  Espécies:
      ·  crimes praticados por funcionário público;
      ·  crimes praticados por particular;
      ·  crimes praticados contra a administração da justiça.
       Falso Testemunho Qualificado – Artigo 342, § 1.º
      O falso testemunho qualificado ocorre quando a finalidade do delito for obter prova destinada a produzir efeitos no processo penal. A prova não precisa ser feita no processo penal, basta a finalidade. Aqui há dolo específico (elemento subjetivo do tipo). 
      Retratação – Artigo 342, § 3.º

      O fato deixa de ser punível se, antes de a sentença ser proferida (no processo em que o crime de falso testemunho foi praticado), o agente se retratar. Retratação: desdizer, retirar o que disse. Mas isso não basta, pois o agente tem que restaurar a verdade. É causa de extinção da punibilidade (art. 107, inc. VI, do CP). Declaração da verdade: no caso em que o agente se calou ou negou a verdade.
    • DICA PARA A PROVA:
      Quando se deparar com questões onde o tema tratar dos crimes:
      PREVARICAÇÃO E CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, observe atentamente o verbo nuclear dos tipos criminosos em questão.
      - PREVARICAÇÃO: retardar ou praticar ato de ofício...
      - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: ingulgÊncia (os dois verbos definidores do crime possuem acento circunflexo)
    • Prezados, boa tarde.

      Aproveitando o comentário do Sr. Osmar, atentemos para a satisfação de interesse pessoal na prevaricação, ao passo que em condenscência caracteriza-se a gentileza (indulgência) na não responsabilização, porém se esta gentileza for baseada na amizade entre os funcionários, dependendo da narrativa da questão, podemos estar diante de prevaricação.

      Este é o meu singelo raciocínio.

      Sintam-se à vontade para criticar ou opinar.

      Att.,
      WB
    •  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA . \ ART 342.

       

       

      ART 342.    FAZER ARFIMAÇÕES FALSA OU NEGAR OU CALAR A VERDADE COMO TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TARDUTOR OU INTÉRPRETE EM PROCESSO JUDICIAL, OU ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL, OU EM JUÍZO ARBITRAL;

       

      PENA- RECLUSÃO, DE 2 A 4 ANOS E MULTA.

       

      p1* AS PENAS AUMENTAM-SE DE UM 1/6 A 1/3 SE O CRIME É PRATICADO MEDIANTE SUBORNO OU SE COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA APRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL,  OU EM PROCESSO  CIVIL EM QUE FOR PARTE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

       

       

       

      p2* O FATO DEIXA DE SER PUNÍVEL SE ANTES DA SENTENÇA~NO PROCESSO EM QUE OCORREU O ILÍCITO, O AGENTE SE RETRATA OU DECLARA A VERDADE.

       

       

      DEUS NO COMANDO.

       

    • A) Pratica o crime de corrupção passiva o servidor público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 
      A alternativa A está INCORRETA, pois pratica o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o servidor público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


      B) Pratica o crime de prevaricação o servidor que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. 
      A alternativa B está INCORRETA. Pratica o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, o servidor que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo:

      Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


      D) O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função, pratica o crime de corrupção ativa. 
      A alternativa D está INCORRETA. O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal:

      Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


      C) No crime de falso testemunho ou falsa perícia o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
      A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 342, §2º, do Código Penal:

      Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


      Resposta: ALTERNATIVA C 
    • a) Corrupção passiva : SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem. (o que aparece na alternativa é 'Concussão') errada

       

      b) Prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (o que aparece na alternativa é 'Condescendência criminosa') errada

       

      c) Correta - Falso testemunho ou falsa períciaart. 342, §2º do Código Penal

       

      d) O particular que solicitar, exigir, cobrar ou obtiver (olha a banca pecando no português), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por servidor público no exercício da função, pratica o crime de tráfico de influência. (e não corrupção ativa). errada

    • Rodrigo Paiva, sei que a questão não é de português, mas aqui é o lugar e esta a hora de aprender.

      A banca copiou o texto da lei, que fala literalmente "obter".

      Como ter certeza que a frase abaixo se encontra no infinitivo ou no futuro do subjuntivo?:

      "Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:"

      A letra da lei dá a entender a penas o uso do infinitivo, mas o contexto também nos pemite inferir que a mesma estaria no futuro do subjuntivo e o legislador cometeu um pequeno erro de conjugação. Você concorda?

    • Tráfico de inFLUência:  "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de inFLUir em ato praticado por funcionário público no exercício da função."

    • ► Atenção, é ANTES DA SENTENÇA, e não "ANTES DO TRANSITO EM JULGADO".

       

      • Como diz nessa questão ( Q322218 )


    ID
    671101
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Gestão de Pessoas
    Assuntos

    Considerando o conhecimento tácito na aprendizagem organizacional, analise.

    I. É um conhecimento proveniente da racionalidade.

    II. É um conhecimento sequencial.

    III. Pode ser transmitido de uma forma não estruturada.

    IV. É um conhecimento com base na teoria.

    Está correto somente o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • "Quando falamos em conhecimento TÁCITO, falamos daquele conhecimento que não temos estruturado, difícil de ser articulado na linguagem formal. É pessoal, incorporado à experiência da pessoa e envolve valores intangíveis, tais como crenças pessoais, perspectivas, valores, intuições etc. Portanto: não provém da racionalidade (provém da experiência); não é um conhecimento sequencial (é empírico); pode ser transmitido de uma forma não estruturada (através da observação, por exemplo), não é um conhecimento com base na teoria (é com base na prática)."

      Gabarito - C, que é a única alternativa que apresenta uma característica do conhecimento tácito.

      Fonte: Professora Cristiana Duran - site Eu Vou Passar
    • Conhecimento tácito é aquele que o indivíduo adquiriu ao longo da vida, pela experiência. Geralmente é difícil de ser formalizado ou explicado a outra pessoa, pois é subjetivo e inerente às habilidades de uma pessoa. A palavra "tácito" vem do latim tacitus que significa "que cala, silencioso", aplicando-se a algo que não pode ou não precisa ser falado ou expresso por palavras. É subentendido ou implícito.
      Uma das referências teóricas para a noção de conhecimento tácito é Michael Polanyi[1] (1891-1976). Este filósofo ajudou a aprofundar a contribuição do saber tácito para a gênese de uma nova compreensão social e científica da pesquisa. Este autor também estudou sua relevância para os educadores.
      FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conhecimento_t%C3%A1cito

    • Conhecimento tácito é aquele que o indivíduo adquiriu ao longo da vida, pela experiência. Geralmente é difícil de ser formalizado ou explicado a outra pessoa, pois é subjetivo e inerente às habilidades de uma pessoa. A palavra "tácito" vem do latim tacitus que significa "que cala, silencioso", aplicando-se a algo que não pode ou não precisa ser falado ou expresso por palavras. É subentendido ou implícito.
        Uma das referências teóricas para a noção de conhecimento tácito é Michael Polanyi[1] (1891-1976). Este filósofo ajudou a aprofundar a contribuição do saber tácito para a gênese de uma nova compreensão social e científica da pesquisa. Este autor também estudou sua relevância para os educadores.
        Isto se deve ao fato de lidarmos com algo subjetivo, não mensurável, não escrito, quase impossível de ser ensinado formalmente. Esse tipo de conhecimento parece ser mais valioso devido a sua difícil captura, registro e divulgação, exatamente por estar ligado ao indivíduo. É o que algumas pessoas chamam de verdadeiro conhecimento. Podemos dizer que todos nós possuímos este conhecimento, mas é difícil de explicá-lo e isto se deve à nossa experiência de vida, aos conhecimentos que adquirimos com o passar dos anos, ou seja, é um conhecimento que está dentro de nós. Possivelmente a melhor forma de transmiti-lo seja através da comunicação oral, no contato direto com as pessoas, da convivência e das interações com os grupos que participamos.   O conhecimento tácito opõe-se ao conhecimento explícito, sistematizado, que pode ser formalizado em textos, desenhos, diagramas, etc. ou guardado em bases de dados ou publicações. A palavra explícito vem do latim explicitus, particípio passado de explicáre e significa "explicado, declarado". Conhecimento tácito e explícito se relacionam e se completam.

      FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conhecimento_t%C3%A1cito
    • RESPOSTA: C.

      COMENTÁRIOS: O CONHECIMENTO TÁCITO ESTÁ RELACIONADO AO CONHECIMENTO INDIVIDUAL DE CADA UM, OU SEJA, É O CONHECIMENTO QUE OS INDIVÍDUOS ADQUIREM DE ACORDO COM AS SUAS EXPERIÊNCIAS, ESTILOS DE VIDA, ETC.
      FICA DIFÍCIL DIZER QUE OS INDIVÍDUOS POSSUEM ESSE CONHECIMENTO DE MODO RACIONAL, SEQUENCIAL E ATÉ COM BASE NA TEORIA, JÁ QUE CADA UM POSSUI SEU MÉTODO DE APRENDIZAGEM, MÉTODO DE ABSORVER INFORMAÇÕES, MÉTODOS DE REPASSAR INFORMAÇÕES, TUDO ISSO DE MANEIRA INTRÍNSECA.

      LOGO, A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA.
    • não estou entendendo o que é cultura organizacional?


    ID
    671104
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TSE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    Para que as empresas desenvolvam competências essenciais no que se refere à estrutura organizacional, existem diferentes tipos de estruturas ou critérios de departamentalização. Um desses tipos de estrutura é a funcional, cujo critério utilizado na departamentalização é a divisão por funções. No que se refere ao modelo de estrutura funcional, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma característica vantajosa desse modelo.

    Alternativas
    Comentários
    • “Desvantagens da departamentalização funcional:
      c. Dificulta a adaptação e a flexibilidade a mudanças externas, pois a sua abordagem introvertida não percebe e nem visualiza o que acontece fora da organização ou de cada departamento.”

      Fonte: Introdução à Teoria Geral da Administração
      Autor: Idalberto Chiavenato

      Logo, podemos inferir que a alternativa C não condiz com uma característica da estrutura funcional que, ao contrário, oferece respostas lentas e possui baixo índice de flexibilidade.
    •  DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR FUNÇÕES: A Departamentalização funcional agrupa funções comuns ou atividades semelhantes para formar uma unidade organizacional. Assim todos os indivíduos que executam funções semelhantes ficam reunidos, todo o pessoal de vendas, todo o pessoal de contabilidade, todo o pessoal de secretaria, todas as enfermeiras, e assim por diante.
      A Departamentalização funcional pode ocorrer em qualquer nível e é normalmente encontrada muito próximo à cúpula.
      Vantagens: As vantagens principais da abordagem funcional são:
      • Mantém o poder e o prestígio das funções principais
      • Cria eficiência através dos princípios da especialização.
      • Centraliza a perícia da organização.
        • Permite maior rigor no controle das funções pela alta administração.
      • Segurança na execução de tarefas e relacionamento de colegas.
      • Aconselhada para empresas que tenham poucas linhas de produtos.
       
      Desvantagens: Existem também muitas desvantagens na abordagem funcional.
      Entre elas podemos dizer:
       
      • A responsabilidade pelo desempenho total está somente na cúpula.
      • Cada gerente fiscaliza apenas uma função estreita
      • O treinamento de gerentes para assumir a posição no topo é limitado.
      • A coordenação entre as funções se torna complexa e mais difícil quanto à organização em tamanho e amplitude.
      • Muita especialização do trabalho.  

        

       
    • c) errada. Na departamentalização por funções ( especializada ), as respostas às mudanças ambientais são lentas, uma vez que os trabalhadores já estão massificados nas atividades rotineiras.
    • Resposta: C

      Tabela pra auxiliar os estudos:
      Departamentalização Funcional vantagens desvantagens Permite agrupar os especialistas sob uma chefia comum Reduz a cooperação interdepartamental, pois exige forte concentração
      intradepartamental e cria barreiras entre os departamentos devido à ênfase nas
      especialidades (criam-se panelinhas, da contabilidade, do marketing, etc.) Garante o máximo de utilização das habilidades técnicas das pessoas, isto
      porque se baseia no princípio da especialização ocupacional É pouco flexível, por isso é inadequada quando as circunstâncias externas são
      mutáveis ou imprevisíveis Permite economia de escala pela utilização integrada de pessoas, máquinas e
      produção em massa Faz com que as pessoas focalizem seus esforços sobre suas próprias
      especialidades em detrimento (dano) do objetivo global da empresa. Orienta as pessoas para
      uma específica atividade, concentrando sua
      competência de maneira eficaz e simplifica o treinamento de pessoal Pior cumprimento de prazos e orçamentos, pois este tipo de departamentalização
      não cria condições para uma perfeita interligação das várias atividades da
      empresa
    • Letra C realmente correta. A estrutura funcional não gera velocidade de resposta pois por ter mais especialistas presentes em cada departamento, com autonomia para tomarem decisões, precisam então levar os assuntos ao debate entre si para depois tomarem a decisão. No aspecto da velocidade, a estrutura linear é mais rápida na tomada de decisão.

    • Segundo RENNÓ (2013):   Suas principais vantagens são: junta todas as pessoas que executam as mesmas tarefas em um só departamento, facilitando a utilização das capacidades técnicas das mesmas; facilita o treinamento e é indicada para organizações em setores mais estáveis e que não mudem muito seus produtos e serviços. 


      Já as desvantagens se relacionam com uma falta de coordenação entre os departamentos, a dificuldade de se adaptar às mudanças externas e uma visão mais “estreita” dos membros dos departamentos, pois só analisam seus próprios problemas.  

    • Estrutura Funcional:

      - Princípio da especialização;

      -Atende a diversas áreas produtivas;

      -Sem preocupação com a unidade de comando;

      - A mesma equipe recebe ordens de vários chefes;

      Vantagens:

      Uso eficiente de recursos e economia de escala;

      Forte especialização de habilidades;

      Progresso no encarreiramento interno;

      Direção e controle pela cúpula;

      Boa coordenação intradepartamental;

      Boa solução de problemas técnicos;

      Desvantagens:

      Comunicação precária entre os departamentos funcionais;

      Respostas lentas as mudanças externas;

      Responsabilidade parcial dos problemas.


      Giovanna Carranza - EVP

    • o pessoal  responde  a  questão  mais  não diz  a alternativa correta

    • Gab. C

      Devido à péssima coordenação entre os departamentos, a estrutura funcional tem dificuldade de se adaptar às mudanças, porquanto suas respostas as mudanças externas são lentas;
    • Ser melhor com apenas um ou poucos produtos - isso é uma vantagem ?  porque?

    • Letra C.

      Mas confundi com a B.

    • Pontos fortes - 

      Possibilita a economia de recursos humanos nas unidades organizacionais. (alt. d)
      Capacita o desenvolvimento de habilidades mais abrangentes.
      Possibilita que a organização alcance as metas funcionais. (alt. b)

      Pontos fracos -

      Resposta lenta as modificações ambientais. (alt c)
      Pode fazer com que as decisões se acumulem nos níveis mais elevados, sobrecarregando a direlçao ou gerência da organização.
      Resulta em menos inovação.
      Limita a visão dos funcionários quanto às das metas da organização.

    • Pessoal,

      A estrutura funcional é apropriada para AMBIENTES ESTÁVEIS e PREVISÍVEIS ou para organizações pequenas. Logo, não pode ser uma vantagem que esse tipo de estrutura seja veloz.

      Particularmente, eu fiquei em duvida na LETRA D, mas encontrei que: "A departamentalização funcional permite uma significativa economia de escala, advinda do aproveitamento de pessoas, móveis, máquinas e produção em massa em departamentos específicos"

      Ora, faz sentido pensar na economia de escala já que a estrutura funcional tem foco na ESPECIALIZAÇÃO, o que permite fazer uma produção em massa.

       

    • Abordagem Funcional:  

      Departamentos por pessoas especialistas em determinada função. Tipo mais comum nas organizações. Indicada em casos de estabilidade e poucas mudanças. Também chamada de departamentalização pelo uso de recursos organizacionais ou estrutura funcional.   

        

      VANTAGENS:   

      ·         Melhora a comunicação interdepartamental dentro de um mesmo departamento. (conhecimento técnico)  

      ·         Incentiva a especialização técnica   

      ·         Orientação especifica (pois naquele mesmo depto o conhecimento técnico é compartilhado)  

      ·         Redução de custos (pessoas especialistas em uma mesma area atuando em conjunto)  

      Desvantagens:  

      ·         Comunicação com outros departamentos mais difícil, autoridade mais limitada.  

      ·         As pessoas desse depto são mais dificieis as adaptações externas, pois ele e bem interno. Se tiver tecnologia não é recomendado.   

      ·         Maior burocracia. (estrutura tem que ser bem elaborada com os níveis hierárquicos em seus devidos lugares)