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Prova EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros


ID
381781
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Complete a lacuna com a OPÇÃO ADEQUADA:
“Há um fundamento democrático na lição filosófica do mestre Aires, desde que obedecidos certos preceitos, normas e consolidação dos neologismos, e o desuso de tantas outras expressões.”
A locução conjuntiva destacada no período acima expressa uma relação________ entre as orações constantes do referido período.

Alternativas
Comentários
  • Locução Conjuntiva Condicional - Iniciam uma oração subordinada em que se indica uma hipótese ou uma condição necessária para que seja realizado ou não o fato principal. 

    EXEMPLOS: se, caso, quando, contanto que, salvo se, sem que, dado que, desde que, a menos que, a não ser que, etc.

    Portanto, resposta letra B!

    P PoPP

  • As locuções conjuntivas são duas ou mais palavras que funcionam solidariamente como conjunções estabelecendo relações entre as orações dos enunciados.

    Wikipedia
  • Letra B

    “Há um fundamento democrático na lição filosófica do mestre Aires, desde que obedecidos certos preceitos, normas e consolidação dos neologismos, e o desuso de tantas outras expressões.”

    Nesta frase, dá pra entender que expressa uma idéia de condição, vejamos :

    Se escrevermos a frase desta maneira, ficará mais fácil de entender...

    SE obedecidos certos preceitos, normas e consolidação dos neologismos, e o desuso de tantas outras expressões, haverá um fundamento democrático na lição filosófica do mestre Aires.

    analisando esta frase, veremos que: só haverá um fundamento democrático na lição filosófica, se os certos preceitos, normas e consolidação dos neologismos, e o desuso de tantas outras expressões, acontecer. O QUE DÁ UMA IDÉIA DE CONDIÇÃO.

    Espero ter ajudado...
    Bons Estudos !!

    Pedro.



  • BIZU!...CONJUNÇÕES:

    DESDE QUE: TEMPORAL,CAUSAL E CONDICIONAL.
    COMO: CAUSAL,COMPARATIVA E CONFORMATIVA.
    PORQUE: CAUSAL E FINAL.
    QUE:
    CAUSAL,FINAL,CONSEQUENCIA,CONCESSAO,COMPARAÇÃO E TEMPORAL.

ID
381784
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que contém ERRO de regência verbal:

Alternativas
Comentários
  • Verbo ASPIRAR no sentido de desejar é Transitivo Indireto, portanto a letra D deveria ser:

    Todos aspiram ao progresso na vida.


  • Perfeiro Ana......

    nesse caso aí....quem aspira, aspira A alguma coisa....


    até
  • Complementando...

    a) Não gosto de lembrar o passado.
    Os verbos LEMBRAR e ESQUECER são VTD.
    Porém, na sua forma pronominal são VTI e exigem a preposição "de" (Lembrar-se de algo, esquecer-se de algo).

    b) Consta dos autos que José não compareceu à audiência.
    Com o verbo Constar podem ser usadas as preposições "de" ou "em" (Consta nos autos que... Consta dos autos que...).

    c) É preciso obedecer às leis.
    Os verbos OBEDECER e DESOBEDECER são VTI, exigem a preposição a.

    d) Todos aspiram ao progresso na vida
    Aspirar, no sentindo de desejar, é VTI. "Aspirar a algo"
    Lembrando que, quando VTI, esse verbo não admite P.O.A (Pronome oblíquo átono)
    ERRADO: Todos aspiravam-lhe
    CORRETO: Todos aspiravam a ele [o progresso]

ID
381787
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a opção em que o pronome oblíquo está INDEVIDAMENTE colocado:

Alternativas
Comentários
  • Letra C ! :

    Vá em paz, disse o velho, despedindo-se do andarilho.
  • Dentre essas várias funções do "se", a de conjunção é a única que permite o seu emprego em início de sentença.
    Enquanto conjunção, o "se" indica a idéia de condição, possibilidade; por isso, é uma conjunção condicional.
    É possível, portanto, iniciar uma sentença com uma oração condicional, ou seja, impondo-se uma condição para que um fato ocorra.

    Se ofendiam e se amavam compulsivamente. [Inadequado]
    Ofendiam-se e amavam-se compulsivamente. [Adequado]

    A seguir, algumas sentenças em que o "se" funciona como uma conjunção condicional e, por isso, pode se apresentar no início de sentenças:

    1. Se todos concordarem, faremos um novo sorteio.
    2. Se você chegasse mais cedo, poderia assistir nosso show de mágica.
    Fonte
  • Havendo pausa indicada por vírvula, RECOMENDA-SE a ênclise:

    Ex.: Ontem, encontrei-o na sala de aula.

    c) Vá em paz, disse o velho, se despedindo despedindo-se do andarilho.
  • DESPEDINDO- SE.    VIRGULA JUNTO DE PRONOME DÁ LUBISOMEM.


ID
381790
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção CORRETA quanto à concordância verbal:

Alternativas
Comentários
  • letra A está perfeita!

    O verbo FAZ fica no singular já que está se referindo a TEMPO!


    até mais!
  • Faz ou fazem?

    Dúvida comum do dia-a-dia, erro comum na hora-a-hora ... O verbo fazer não tem plural quando faz parte de oração que dá idéia de tempo. Por isso, use sempre faz; faz dez anos, faz quase dois anos, faz mil anos, etc. Se esse mesmo verbo fazer vier acompanhado de um auxiliar (sempre antes dele), este ficará também no singular: vai fazer dez anos, está fazendo quase dois anos, ia fazer mil anos, etc. O verbo fazer também não tem plural quando se refere a fenômenos da natureza. Assim; faz muitos dias bonitos na primavera, deve fazer muitos dias de sol este ano. O mais interessante é que as pessoas fazem questão de usar "fazem dez anos, vão fazer dez anos", mas quando é obrigatório o uso do plural, essas mesmas pessoas usam o singular.
    As pessoas dizem assim:
        Falta poucos dias para o Natal
        Faltará votos para elegê-lo.


    Como o sujeito manda no verbo, ou seja, o sujeito rege o verbo, e o sujeito nos dois exemplos acima está no plural (poucos dias e votos), essas mesmas pessoas deveriam dizer:
        Faltam poucos dias para o Natal.
        Faltarão votos para elegê-lo.


    Fonte
  • É bom saber:

    Mais de um: Exige verbo no plural, quando está duplicado ou indica reciprocidade.

    Duplicado: Mais de um homem, mais de uma mulher sofrem com o....
    Reciprocidade: Mais de um aluno se cumprimentaram...

    Mais de um convidado saíram mais cedo.

    Neste caso não há reciprocidade, por isso está letra da questão está incorreta.

  •           certa   a) Faz quinze anos que deixei o interior.  (fazer com sentido de tempo trancorrido é impessoal e invariável)
    • b) Nunca deixará de existir reclamações sem qualquer fundamento. (deixarão de existir)
    • c) Mais de um convidado saíram mais cedo. (concorda com  a palavra "um" logo Mais de um convidado saiu mais cedo
    • d) Vossa Excelência decidiste com justiça.  (concorda na 3 pessoa ) Vossa Excelência decidiu com justiça.

ID
381793
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em todas as orações abaixo o núcleo do sujeito foi corretamente indicado entre parênteses, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • as opções B e D estão erradas.

    B - núcleo do sujeito operação e efeitos

    D - verbo HAVER com sentido de existir a oração é sem sujeito

ID
381796
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que, na classificação dos serviços públicos, considera-se exclusivo da União manter:

Alternativas
Comentários

  • Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • O mapa mental auxilia a responder sobre competências privativas da União:



    Gabarito - B
  • LETRA B

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

  • Tudo que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.


ID
381799
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que os atos praticados pelos serviços Notariais e de Registros, à luz da Constituição da República, serão fiscalizados pelo:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     CF/88, art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.


  • O art. 236, § 1º, da Constituição, prevê que as atividades de registro serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário
  • VIDE LEI LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

  • Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

  • GABARITO: C

    Art. 236. § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.


ID
381802
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É CORRETO afirmar que, à luz do Código Penal, contrair alguém, sendo casado, novo casamento, cometerá crime de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 235 do Código Penal:  Bigamia: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento

    Letra "a"

  • Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

  •      Conforme artigo 235 CP, a pessoa casada que contrai novo casamento, comete o crime de bigamia, pois o nosso Estado adota a monogamia como forma de união conjugal. 
         A pessoa que comete o delito da bigamia comete também o crime de falsidade ideológica, uma vez que para o processo de habilitação para o casamento é exigida a declaração do estado civil dos requerentes. Desta forma, o agente que comete o crime de bigamia comete automaticamente o crime de falsidade ideológica. Porém, como a falsidade é o meio para que seja realizado o casamento, este crime meio é absorvido pelo crime fim, que, no caso, será a bigamia, isso segundo o princípio da absorção. Com isso, o agente só responderá pela bigamia.
         Nesse sentido, interessante mencionar que, para que ocorra o delito, o agente tem que ser casado legalmente, ou seja, o casamento anterior do agente tem que ter sido válido conforme as normas da legislação civil.
         Portanto, segundo Greco, não se fala em bigamia quando o agente mantinha com alguém união estável, mesmo que dessa relação tenham advindo filhos, pois a Constituição Federal não confunde o casamento com união estável, segundo o art.226 §3°. Desta forma, não se pode, por via analógica, ampliar o conteúdo da lei, que somente exigiu a existência de um casamento anterior como um dos elementos necessários ao reconhecimento do crime de bigamia.
         Ressaltasse também que, a cerimônia religiosa que oficializou duas pessoas perante a igreja, não atendendo às formalidades legais determinadas pelo art. 1515 do Código Civil, e estas contraírem novo casamento, este sim obedecendo às formalidades da lei, não cometerão o crime de bigamia.
         Agora, se o casamento anterior for inválido e ainda não tiver sido declarado judicialmente como tal, configurará o crime de bigamia se o agente contrair novo casamento. Assim, se o casamento for judicialmente anulado, considera-se inexistente o crime.

  • Bigamia
    Art. 235. Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. De acordo com o CP.
  • a) CERTO - art. 235 do CP.


    b) ERRADO - Monogamia: regime ou costume em que é imposto ao homem ou à mulher ter apenas um cônjuge, enquanto se mantiver vigente o seu casamento. É a regra no Brasil.


    c) ERRADO - Pologinia: estado de um homem casado simultaneamente com várias mulheres.


    d) ERRADO - Poliandria: estado de uma mulher casada simultaneamente com vários homens.

  • AH SE OS CONCURSOS AINDA FOSSEM DESSE NIVEL...

  • Da trilogia "Essa não cai na minha prova".

  • a) CERTO - art. 235 Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. De acordo com o CP.

    b) ERRADO - Monogamia: regime ou costume em que é imposto ao homem ou à mulher ter apenas um cônjuge, enquanto se mantiver vigente o seu casamento. É a regra no Brasil.

    c) ERRADO - Pologinia: estado de um homem casado simultaneamente com várias mulheres. futuro do brasil.

    d) ERRADO - Poliandria: estado de uma mulher casada simultaneamente com vários homens.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre bigamia.

    A– Correta - Trata-se do tipo penal previsto no art. 235 do CP: "Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. (...)".

    B- Incorreta - A monogamia é o comportamento social esperado da pessoa casada, razão pela qual não é punida criminalmente.

    C- Incorreta - Poliginia é termo que se refere à espécie de poligamia na qual um homem é casado com diversas mulheres. Para fins de direito penal, a doutrina entende que se um casamento contraído por pessoa já casada é crime, pois viola a ideia de família e casamento monogâmico, dois, três, quatro (e assim por diante) casamentos contraídos por pessoa já casada configurarão o mesmo tipo penal.

    D- Incorreta - Poliandria é termo que se refere à espécie de poligamia na qual uma mulher é casada com diversos homens. Para fins de direito penal, a doutrina entende que se um casamento contraído por pessoa já casada é crime, pois viola a ideia de família e casamento monogâmico, dois, três, quatro (e assim por diante) casamentos contraídos por pessoa já casada configurarão o mesmo tipo penal.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
381805
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É CORRETO afirmar que, pelo princípio da anterioridade da lei tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido:

Alternativas
Comentários
  • Assim disciplina o art. 150 da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Muito mais simples assim Rafael, parabéns pelo raciocínio. Também fiz assim...

  • Muito mais simples assim Rafael, parabéns pelo raciocínio. Também fiz assim...


ID
381808
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são pessoas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D.

    De acordo com o artigo 4º, inciso II do Código Civil de 2002, "os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido" são RELATIVAMENTE INCAPAZES.

    As outras alternativas configuram hipóteses de pessoas absolutamente incapazes.

    Segue o inteiro teor dos artigos 3º e 4º do CC/2002:


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Incapacidade absoluta

    Impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado).

    Art. 3º do Código Civil brasileiro São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Por exemplo: Pessoas com esquizofrenia são considerados absolutamente incapazes.

    [editar]Incapacidade relativa

    Aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício.

    Art. 4º do Código Civil brasileiro São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    [editar]

  • A letra d está incorreta, porque trata-se de INCAPACIDADE RELATIVA  e não ABSOLUTA.
  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


ID
381811
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise estas afirmativas sobre quando cessará, para os menores, a incapacidade e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) pelo casamento.
( ) pela colação de grau em curso de ensino superior.
( ) pelo exercício de emprego público transitório.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra D.

    A questão trata do instituto da emancipação previsto no artigo 5ª do CC/02, em que cessa para o menor a incapacidade civil antes mesmo de atingir os 18 anos.

    A única hipótese incorreta é a "pelo exercício de emprego público transitório.", sendo o correto, "pelo exercício de emprego público EFETIVO".

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas:

    • a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso de direito potestativo), mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I).
    • também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada). VerCódigo Civil, art. 5º, § único, V.
    • pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que:
      • (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
      • (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento depena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.

    A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão (art. 1513). O jovem que "mora junto", entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.

    A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade cívil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos. penal.

  • ATENÇÃO (1):

    O fato de existir a dissolução do casamento antes que o menor emancipado pelo casamento complete os 18 anos de idade, não faz com que ele volte à condição de incapaz, o que não ocorre nos casos de nulidade do casamento, uma vez que um casamento nulo ou anulado é um casamento inválido (artigo 1563 CC), e diante disso, o menor volta à sua condição de incapaz, exceto nos casos em que o menor contraiu casamento de boa-fé, e com relação a ele, serão produzidos os efeitos do casamento (art. 1561 CC).
     
    ATENÇÃO (2):
     
    A união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher e estabelecida com o objetivo de constituição de família, apesar de ser reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e merecer proteção do Estado, apesar de ser equiparada ao casamento em diversos diplomas legais, não é hipótese de emancipação legal.

    Fonte: http://www.fag.edu.br/professores/alines/Direito%20Civil%20I/cessa%E7%E3o%20da%20incapacidade.doc

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


ID
381814
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise estas afirmativas sobre os requisitos para a validade do negócio jurídico e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) agente capaz.
( ) objeto lícito, possível, indeterminado ou determinável.
( ) forma prescrita ou defesa em lei.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra: c

    Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Para facilitar a memorização.
    Planos de análise do negócio jurídico
    Plano de existência: agente, objeto, forma e vontade.
    Plano de Validade: Agente (capaz e legítimo); objeto (lícito, possível, determinado/determinável), forma (prescrita ou não defesa em lei), vontade (livre e sem vícios).
    Plano de eficácia: Condição, termo e encargo.
  • A correta é a letra C.

    A questão diz respeito aos requisitos de validade do negócio jurídico previstos no artigo 104 do Código Civil:
    "A validade do negócio juridico requer:
    a)agente capaz;
    b)objeto licito, possível, determinado ou determinável;
    c) forma prescrita ou não defesa em lei."

ID
381817
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise estas afirmativas sobre os bens que, para efeitos legais, são considerados imóveis e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
( ) o direito à secessão aberta.
( ) o direito à sucessão aberta.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra: a

    Art. 80, CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Pessoal,

    Atenção ao fazer a leitura do enunciado.
    Não há qualquer alternativa igual à outra.


    Bons Estudos!
  • Que ridículo! "sEcessão"?! Com tanta coisa interessante pra questionar...
  • Muito ruim a questão mesmo. Mudou apenas algumas letras de uma palavra.
  • POR ISSO QUE EM QQ CONCURSO DEVE-SE TER ATENÇÃO REDOBRADA! QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • No dia que esse tipo de questão medir conhecimento de alguém, eu desisto dos concursos...
  • Para a colega Fernanda.... Os concursos não objetivam medir "apenas" o conhecimento, mas tbm a capacidade de raciocínio e atenção, nesta questão por exemplo, várias pessoas erraram, não por falta de conhecimento, mas sim, falta de ATENÇÃO... Afinal de contas, atenção é algo que deve ser inerente ao servidor público, portanto, tenha bastante atenção em todas, todas todas todas as questões... Boa sorte...
  • Adeildo, concordo que devemos ter atenção, mas trocar letras, vírgulas e palavras de lugar, além de não medir conhecimento (que na minha opinião é o mais importante para se tornar um bom servidor público), torna a questão um tanto fútil, ainda mais se pensarmos nas milhares de horas que passamos estuando para entender o conteúdo de cada matéria. 

    Mas que devemos ler com atenção todas as questões, concordo plenamente com você, justamente para evitar um ponto a menos com uma questão tão boba assim.

    Bons estudos pra você e para todos os colegas do site!
  • Se querem medir déficits de atenção, façam um psicotécnico ou qualquer coisa assim. Essa prova é pra medir estudo/aprendizado.
  • Excelente questão, o leitor apressado se dá mal.

    Alternativa correta letra A

    Abs.

  • PQP!!! Concordo com o colega Alexandre!!


ID
381820
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise estas afirmativas sobre quem poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, requerendo que do mesmo se intime a quem de direito e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade.
( ) Todo aquele que desejar prover a conservação e ressalva de seus direitos.
( ) Todo aquele que desejar manifestar qualquer intenção de modo formal.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B.

    As assertivas estão de acordo com o art. 867 do CPC.

    Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.

    Bons Estudos!
  • Essa questão não deveria estar classificada como "Petição Inicial". Refere-se aos procedimentos cautelares específicos.
  • Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    § 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

    § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.


ID
381823
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise estas afirmativas sobre os documentos que fazem a mesma prova que os originais, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) os traslados e as certidões extraídas por plagiário, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
( ) os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
( ) as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 365/CPC: . Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.

    V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
  • complementando o comentário do colega, para quem não sabe o que é "plagiário":

    ( F ) os traslados e as certidões extraídas por plagiário, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.


    plagiáriopla.gi.á.rio: sm (lat plagiariu) 1 Aquele que plagia. 2 ant Aquele que roubava os escravos para os vender. adj Que plagia: Escritor plagiário.

    plagiarpla.gi.ar: (plágio+ar2) vtd 1 Cometer furto literário, apresentando como sua uma idéia ou obra, literária ou científica, de outrem:Acusaram Eça de plagiar Zola. 2 Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la. 3 Imitar, servil ou fraudulentamente.


    fonte: Michaelis.
  • ALTERNATIVA   C) CORRETA

         Art. 365.  Fazem a mesma prova que os originais:

            II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
            III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

            
  • Sinceramente pensei que fosse um trocadilho da banca, insinuando que estagiário só faz plágio... Vivendo e aprendendo...
  • GABARITO CORRETO B. Art. 365/CPC: . Fazem a mesma prova que os originais:
    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;
    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.




  • Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

    § 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.


ID
381826
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na assertiva "a". Vejamos o que dispõe o artigo primeiro da Lei n. 8935/94: "Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos." 
  • Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    A.


ID
381829
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o respectivo Estatuto Profissional, os titulares de serviços notariais são denominados:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra C.

    Segundo o art. 3º da Lei nº 8.935/94, o notário, ou tabelião, é o profissional do direito a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Observe-se o que diz a aludido dispositivo legal: 

    "Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".

    Assim, pela interpretação gramatical e finalística do dispositivo legal, percebe-se que ao notário, ou tabelião, cabe o exercício da atividade notarial, e ao Oficial de Registro, ou Registrador, o da atividade de registro. Ademais, pela redação do artigo, bem como dos que lhe sucedem, percebe-se que há duas classes distintas de profissionais, quais sejam, os notários, ou tabeliães, e os oficiais de registro, ou registradores.









ID
381832
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Oficial de Registro é a denominação dada:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • São notários:

    1. tabeliães de notas;
    2. tabeliães de registro de contrtos maritimos;
    3. tabeliães de protesto e títulos;

    São Registradores:

    1. Oficial de Registro de Imóveis;
    1. Oficial de Registro de Titulos de documentos;
    3. Oficiais de Registro de Pessoas Naturais;
    4. Oficiais de Registro de Distribuição;

    bons estudos (:
  • A) Errada -  Art 7º, IV e V:  reconhecimento de firma e autenticação de cópias são atribuições do Tabelião; 
    B) Correta- Art 5º, II; 
    C) Errada  - Art 6º, I: cabe ao Tabelião formalizar a vontade das partes; 
    D) Errada   - Art. 11, II: competencia dos Tabeliões de Protesto e Títulos: 
  • Apenas tomar cuidado com as serventias de contrato marítimo. O delegatário será Tabelião E Oficial de Registro, nos termos do artigo 5º, II da Lei 8935/94.

    "Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

      I - tabeliães de notas;

      II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

      III - tabeliães de protesto de títulos;

      IV - oficiais de registro de imóveis;

      V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

      VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

      VII - oficiais de registro de distribuição."


  • CUIDADO:

     

    Ao contrário do que possa parecer, a expressão "tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos" não se refere a duas classes diferentes (tabeliães de contratos marítimos + oficiais de registro de contratos marítimos).

     

    Os titulares dos serviços de contratos marítimos são TABELIÃES E REGISTRADORES AO MESMO TEMPO, pois lavram os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública e registram tais documentos.

     


ID
381835
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Extingue-se a delegação, entre outras causas, pela:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a questão está cancelada, vamos tentar fazê-la...

    De acordo com o art. 39, da Lei 8.935: "Extingue-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

    I"- morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV- renúncia;
    V - perda, nos termos do art. 35; (de sentença com transito em julgado ou decisão administrativa, assegurado amplo direito de defesa
    VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na lei 9.534/97

    obs: a lei não distingue se a renúncia é ou não sob condiçao, termo ou simples, ficando assim a questão sem resposta.

    bons estudos (:

ID
381838
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Uma vez determinada a extinção da delegação, é competente para declarar a vacância e designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente dos serviços notariais e de registro:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o livro da Professora Lair da Silva:

    "Extinta a delegação outorgada a notário ou a registrador, o Corregedor -Geral de justiça declarará vago o respectivo serviço e designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente, salvo motivo concreto, ou situaçao adrede conhecida, em que não seja atendido o interesse público ou a conveniência administrativa".

    bons estudos (:
  • A autoridade competente para declarar a vacância de uma serventia extrajudicial é o Presidente do Tribunal de Justiça. 

    STF. 1ª Turma. RE 336739/SC, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 6/5/2014.


  •  Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

           I - morte;

           II - aposentadoria facultativa;

           III - invalidez;

           IV - renúncia;

           V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei n 9.534, de 10 de dezembro de 1997.             (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

           § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.

           § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.


ID
381841
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No exercício de suas atribuições, os notários e oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato:
marque a opção CORRETA.


Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.


ID
381844
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao processo de dúvida relativo à matéria de registros públicos, é CORRETO afirmar:



Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta, nos termos da LEI 6/015.
    Abs.
  • "A"

    Lei 6015/73,


    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente 

    Juiz competente

    Juiz diretor do fórum
    em comarcas de vara única, 
    Juiz da Vara dos Registros Públicos nas comarcas de grande movimentação,
    ou conforme determinado pelo Código de Organização Judiciária do Estado


    http://www.anoregpi.org.br/noticias.aspx?id=32
  • Pessoal, ai vai o comentário por alternativa:


    a) Compete seu julgamento ao juiz de Registros Públicos da comarca, mediante prévia distribuição, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (CORRETA)
    • b) Compete seu julgamento ao juiz Diretor do Foro da comarca, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (INCORRETA)
    • Essa alternativa é incompatível com a letra A
    • c) A espécie administrativa em que se enquadra a dúvida mostra-se compatível com a produção de prova testemunhal, interposição de recurso de agravo e o alcance das coisas julgadas formal e material.(INCORRETO)
    •  
    • O procedimento de dúvida tem natureza adminitrativa, não sendo cabível intervenção de terceiro e nem dilação probatória. Ainda, o recurso cabível para a sentença que resolve o procedimento de dúvida é a apelação, nos termos do art. 202 da lei 6.015   
    • Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
    • d) O oficial registrador, na condição de sujeito ativo, suporta a condenação de custas e honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese de sentença que a julgar improcedente. (INCORRETO)
      -
    • Somente são devidas custas quando o procedimento de dúvida for julgado procedente, e essas custas sermpre são pagas pelo interessado
    Abraços e bons estudos

ID
381847
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 1973) prevê que:
marque a opção CORRETA.


Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 12, caput, da Lei n. 6015/73: "Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante."

     b) INCORRETA - Art. 10, caput, da Lei n. 6015/73: "Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado."

     """"c) INCORRETA - Na verdade, o princípio da instância que dizer exatamente o contrário, ou seja, que o oficial somente pode atuar quando acionado. Vejamos o que dispõe o art. 13, caput, da Lei n. 6015/73: "Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
     
    d) CORRETA - Art. 8º , caput, da Lei n. 6015/73: "O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção. Ainda, dispõe o art. 9º, da mesma lei, que: "Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade."
     

  • Norma de difícil cumprimento num dia assaz tumultuado!

  • D. CORRETA - Art. 8º, caput, da Lei n. 6015/73: "O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis. Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção. Ainda, dispõe o art. 9º, da mesma lei, que: "Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade."

  • Alternativa D extremamente mal formulada, pois ao juntar o enunciado do artigo 8º com o artigo 9º, separando-os apenas por uma vírgula, deu a entender que o artigo 9º se tratava de disposição aplicável ao RCPN. Muito ruim!


ID
381850
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao princípio da continuidade dos registros públicos:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da continuidade impede o lançamento de qualquer ato registral sem a existência de registro anterior.
  • Princípio da continuidade: O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário e está consubstanciado no art. 195 da Lei 6.015/73: "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome de outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".
  • B.

    Princípio da continuidade: O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário e está consubstanciado no art. 195 da Lei 6.015/73: "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome de outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".

  • Letra B: mas, em usucapião, isso não é verdade. O principio é mitigado


ID
381853
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Princípio da especialidade do registro público implica:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da especialidade: Pelo princípio da especialidade (ou determinação) exige-se a perfeita e correta identificação de tudo  que se lança em registro. Um imóvel, por exemplo, deverá estar precisamente descrito e caracterizado.
  • Segundo Afrânio de Carvalho, o prinípio da especialidade significa que toda inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individuado. Esse princípio, consubstancial ao registro, desdobra o seu significado para abranger a individualização obrigatória de: a) todo imóvel que seja de direito real, a começar pelo de propriedade, pois a inscrição não pode versar sobre todo patrimônio ou sobre um número indefinido de imóveis; b) toda dívida que seja garantida por um direito real, pois a quantia não pode ser indefinida, mas certa, expressa em moeda nacional.
    Por isso que o Código Civil o prevê em relação ao imóvel que é transmitido ou gravado como à dívida que é objeto de garantia.Todavia, não adota uma fórmula uniforme ou precisa para exigir a especialização do imóvel, o que não impede que se deduza que essa especialização deve ser tal que satisfaça os requisitos de inscrição, a que se acha sujeito(Código Civil, artigos 761, n. IV e 846).

    (SANTOS, Ozéias J. CONCURSO DE CARTÓRIO. Editora: Syslook. Ed. 2011. p. 295)
  • Princípio da especialidade: Pelo princípio da especialidade (ou determinação) exige-se a perfeita e correta identificação de tudo que se lança em registro. Um imóvel, por exemplo, deverá estar precisamente descrito e caracterizado.

    C.

  • erro da A = exclusiva


ID
381856
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Podem ser levados a registro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

            I - os nascimentos;

            II - os casamentos; 

            III - os óbitos; 

            IV - as emancipações;

            V - as interdições;

            VI - as sentenças declaratórias de ausência;

            VII - as opções de nacionalidade;

            VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


ID
381859
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão averbados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    ART 29

    § 1º Serão averbados:

            a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

            b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

            c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

            d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

            e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

            f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • As emancipações serão levadas a registro e não à averbação.
  • Complementando o comentário do colega LGREEN, a emancipação será obejto de registro, e não de averbação, por força do art. 89 da Lei 6.015/73.
     
    Art. 89. No cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados. 
    (Renumerado do art 90 pela Lei nº 6.216, de 1975).


  • DICA:

    Existe uma diferença fundamental entre REGISTRO e AVERBAÇÃO, no âmbito do RCPN . O registro é sempre inicial (nascimento, casamento, óbito e emancipação, tanto assim que os livros são A (nascimento), B (casamento) BAux (casamento religioso com efeito civil) C (óbito) CA (natimorto) e D (Proclamas) e E (destinados aos demais atos relativos ao estado civil. As emancipações, as interdições, sentenças declaratórias de ausência, opção de nacionalidade e de adoção, também serão objeto de registro (art. 29, I a VII, da LRP).  Separação judicial, divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal serão averbadas nos livros B ou BAuxiliar.

ID
381862
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todo nascimento deverá ser registrado, quando:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "c". De acordo com o art. 50, caput, da Lei n. 6015/73: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório)."
  • Importante também mencionar que no caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, o prazo é prorrogado para quarenta e cinco dias.
  • Obrigados a registro:
    O registro de nascimento é obrigatório. O art. 52 da Lei 6.015/73 apresenta uma ordem sucessiva daqueles que têm a obrigação de fazer a declaração de nascimento:
    1º) o pai;
    2º) em falta ou impedimento do api, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias;
    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;
    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
    6º) finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.
  • Todo nascimento deverá ser registrado, quando: 

    APÍTULO IV
    Do Nascimento

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.        (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)

    § 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52.        (Incluído pela Lei nº 9.053, de 1995)

    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.       (Renumerado do § 1º, pela Lei nº 9.053, de 1995)

    § 3º Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.      (Renumerado do § 2º, pela Lei nº 9.053, de 19

     

     a)ocorrer no território brasileiro, no lugar da residência dos avós.

     b)ocorrer no território brasileiro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, no prazo de 30 dias.

     c)ocorrer no território brasileiro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, no prazo de 15 dias.

     d)ocorrer no estrangeiro, no prazo de até 3 meses.


ID
381865
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São obrigados a fazer a declaração de nascimento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 52, caput, da Lei n. 6015/73: "São obrigados a fazer a declaração de nascimento: 

    1) o pai;

    2) em falta ou impedimento do pai, a mão, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado para 45 (quarenta e cinco) dias;

    3) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;

    4) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior, os admnistradores de hospitais ou médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6) finalmente, as pessoas (Vetado) encarregadas da guarda do menor.

  • Retificando o comentario anterior....

    Na letra B que trata sobre o registro declarado pela mae, o prazo prorroga-se por 45 dias e nao para como propos, equivocadamente, o colega.
  • Na verdade, quem se equivocou foi o colegal Pedro, e não o colega Daniel. Explico: o disposto na alínea B é a cópia do que reza a lei. Logo, o colega Daniel não pode ter se equivocado, pois caso fosse, também estaria equivocada a lei. Ainda, há que se entender que, se não declarado o nascimento pelo pai, a mãe tem o dever de fazê-lo, alargando-se o prazo de 15 dias para mais 45 dias.
  • Ta certo, entao leia o item 2 do art. 52 da l. 6.015 e ache o "para" la. Se tiver, manda um recado. O prazo para a mae nao se alarga para 45 dias, e sim por 45 dias, totalizando 60 dias. Essa questao chove em concurso de cartorio, toda prova tem.
  • A lei fala em pessoa maior (LRP, art. 52, par. terceiro). Logo, a alternativa C não pode estar correta.
  • Obrigados a registro:
    O registro de nascimento é obrigatório. O art. 52 da Lei 6.015/73 apresenta uma ordem sucessiva daqueles que têm a obrigação de fazer a declaração de nascimento:
    1º) o pai;
    2º) em falta ou impedimento do api, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco dias;
    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente;
    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
    6º) finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;  

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.      

  • Questão desatualizada:

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;        

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.       


ID
381868
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". Conforme o caput do artigo quarto, do Código Civil: "São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, ou viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discerniment reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV -  os pródigos."
  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


ID
381871
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casamento civil pode ser dissolvido:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil. Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

    § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

    § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

  • Segundo a EC 66/2010 não é mais necessário tal requisito.
     
     
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
     
      Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
     
     
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
     
    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
     
    "Art. 226. .................................................................................
     
    ..........................................................................................................
     
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
     
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
     
    Brasília, em 13 de julho de 2010.
     
     
  • ! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! ! 

    No dia 13 de julho de 2010, o Congresso publicou e fez vigorar a emenda constitucional nº 66, conhecida como "PEC do divórcio".
    Nessa emenda, o legislador altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição de 1988, afirmando que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
    Com essa mudança, suprime a exigência do requisito temporal de um ano da separação judicial para o divórcio por conversão e de mais de dois anos de separação de fato para o divórcio direto.

    ! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! ! 
  • Essa questão já deveria ter sido marcada pelo site, como uma questão absurdamente desatualizada.
  • ! ! ! D E S A T U A L I Z A D A ! ! ! 

    No dia 13 de julho de 2010, o Congresso publicou e fez vigorar a 

    emenda constitucional nº 66, conhecida como "PEC do divórcio".
    Nessa emenda, o legislador altera o parágrafo 6º do artigo 226 da

    Constituição de 1988, afirmando que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
    Com essa mudança, suprime a exigência do requisito temporal de um ano da separação judicial

     para o divórcio por conversão e de mais de dois anos de separação de fato para o divórcio direto.



     COMETARIO DO DIEGO SANTOS


ID
381874
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pedido de conversão da separação judicial em divórcio NÃO será deferido quando ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a EC 66/2010 não é mais necessário tal requisito.
     
     
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
     
      Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
     
     
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
     
    Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
     
    "Art. 226. .................................................................................
     
    ..........................................................................................................
     
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
     
    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
     
    Brasília, em 13 de julho de 2010.
     
     
  • DESATUALIZADA!!

    CUIDADO

  • Fiz no excel e deu gabarito E


ID
381877
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para o reconhecimento de sua paternidade:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil. Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.614 – O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    Atenção!! a impugnação pode se dar nos 4 anos subsequentes à maioridade ou emancipação, mas a ação investigatória proposta pelo filho pode se dar a qualquer tempo. Não confundir!

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A


ID
381880
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.560, de 1992, o Ministério Público poderá propor ação de investigação de paternidade em face do suposto pai mesmo contra a vontade da mãe?

Alternativas
Comentários
  •  

    A LEI Nº 8.560/92. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

    (...)

    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

    § 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

    § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

    § 5o  Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. 

            § 6o  A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade. 

    (...)


ID
381883
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relações NÃO eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "b". Conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 1723, do CC: "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente." Logo, quando houver impedimento para o matrimônio, as relações não eventuais entre um homem e uma mulher (vale lembrar recente decisão do STF reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo) caracterizarão concubinato, e não união estável. Enfim, temos que parte da doutrina divide o concubinato em puro e impuro, sendo aquele o que resulta em união estável, e o último constituindo o concubinato como por todos conhecido. c csero últimoo últimota em união estávesulta em união estávelinatoaleas relações,, o matrimôniouver impedimento,   ,,havedddodo 
  • CÓDIGO CIVIL. CONCUBINATO.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.727 – As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
381886
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em sede de nulidades, é INCORRETO afirmar que o negócio jurídico é nulo quando:

Alternativas
Comentários
  • d) é anulável o negócio jurídico praticado em fraude contra credores - art. 171, inc. II, CC

  • A letra a é uma característica para a anulação e não para a nulidade. Está questão não está totalmente correta.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


ID
381889
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o fato jurídico, é INCORRETO afirmar que não se exige para sua comprovação uma forma especial, podendo ser demonstrado através de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • CC 2002

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.



ID
381892
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os contratos de compra e venda, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

  • Alternativa A - CORRETA: Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Alternativa B - CORRETA:
    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Alternativa C - INCORRETA: Conforme comentário do colega.

    Alternativa D - CORRETA:
    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

ID
381895
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o penhor de direitos e títulos de crédito, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra A esta ERRADISSIMA, pois ha a exigencia de registro publico no RTD:

    Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos

    A letra B esta CORRETA

    Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor. OBS: A ciencia pode dar-se no proprio instrumento do penhor ou em documento apartado( tudo isso pela palavra "em" e nao no antecedente de instrumento publico ou particular)

    A C esta CORRTETA:

    Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá. OBS: Atentar para o detalhe da anuencia ter de ser por escrito.

    A letrra D tb esta CORRETA.

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

     



     

  • Apenas adiciono ao comentário acima que o fundamento legal de a alternativa D estar correta se encontra no parágrafo único do artigo 1455 do CC/02.

ID
381898
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de empreitada, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra a - esta correta. O artigo 626 é expresso no sentido de que o contrato não se extingue com a morte de qualquer das partes, exceto se for celebrado de acordo com as qualidades pessoais do empreiteiro.

    letra b - incorreta. O empreiteiro pode suspender a execução da obra que se torne excessivamente onerosa e o dono da obra se opõe a reajustar o preço. Tal previsão se encontra no inciso II, do artigo 625, CC.

    letra c - correta. É a redação do artigo 618 e p.u., CC.

    letra d - correta. Conclusão que se extrai da redação do artigo 612. Se o empreiteiro só fornece mão de obra só responde pelos riscos a que deu causa.
  • Analise da Questão: Sobre o contrato de empreitada, é INCORRETO afirmar:
    a) não se extingue o contrato pela morte de qualquer das partes, salvo se para a conclusão do negócio levou-se em conta o caráter intuitu personae.
    Questão Correta - Conforme estabelece o artigo  626 CC, que assim dispõe: "Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustados em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro'. Cuidado, via de regra o contrato de empreitada não é personalissimo, mais como exceção conforme estabelece a segunda parte do artigo 626 CC, poderá ser estipulado hipotese de contrato intuitu personae.
    b) não pode o empreiteiro da obra suspendê-la no caso de se tornar excessivamente onerosa, mesmo que o dono da obra se oponha a reajustar o preço.
    Questão Incorreta - conforme artigo 625, incisso II, CC, que assim dispõe: "Poderá o empreiteiro suspender a obra: II) quando no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisivéis de execução, ou outras semelhantes, de modo que tornem a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços".
    c) decai o dono da obra do direito de reclamar contra a solidez da obra no prazo de 180 dias a contar do aparecimento do vício ou do defeito.
    Questão Correta - Conforme estabelece o artigo 618, § único do CC, que assim dispõe: "Nos contratos de empreitada de edificios ou outras construções consideravéis o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante  o prazo irredutivel de cinco anos, assim em razão dos materiais como do solo. § único, decaira do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes apa aparecimento do vício ou defeito".
    d) se o empreiteiro só fornece a mão-de-obra, todos os riscos quanto aos materiais correm por conta do dono, salvo culpa daquele.
    Questão Correta - Conforme estabelece o artigo 612 CC, que assim dispõe: "Se o empreiteiro só forneceu a mão de obre, todos os riscos em que não tiver culpa correrrão por conta do dono". Ésta é uma especie de lavor, onde o empreiteiro assume a mão de obra para convencionar, produzir, construir o que fora convencionado.

    Bibliografia: Direito Civil esquematizado; Cristiano Vieira Sobral Pinto.
  • CAPÍTULO VIII
    Da Empreitada

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuirpara ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer osmateriais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboraçãode um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe aexecução.

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece osmateriais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, acontento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas seestiver, por sua conta correrão os riscos.

    Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra,todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

    Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor(art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa doempreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou dedefeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ouqualidade.

    Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, oufor de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito aque também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir,podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

    § 1o Tudo o que se pagoupresume-se verificado.

    § 2o O que se mediu presume-severificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados osvícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da suafiscalização.

    Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste,ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém,rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planosdados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

    Art. 616. No caso da segunda parte do artigoantecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la comabatimento no preço.

    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar osmateriais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifíciosou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execuçãoresponderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurançado trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito asseguradoneste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, noscento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    Art. 619. Salvo estipulação em contrário, oempreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quema encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejamintroduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem deinstruções escritas do dono da obra.

    Parágrafo único. Ainda que não tenha havidoautorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro osaumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra,por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nuncaprotestou.

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço domaterial ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado,poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure adiferença apurada.

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode oproprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, aindaque a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivossupervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência oua excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Parágrafo único. A proibição deste artigo nãoabrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obraprojetada.

    Art. 622. Se a execução da obra for confiada aterceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que nãoassuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantesde defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.

    Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode odono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucrosrelativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada emfunção do que ele teria ganho, se concluída a obra.

    Art. 624. Suspensa a execução da empreitada semjusta causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.

    Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:

    I - por culpa do dono, ou por motivo de forçamaior;

    II - quando, no decorrer dos serviços, semanifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causasgeológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitadaexcessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preçoinerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

    III - se as modificações exigidas pelo dono daobra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado,ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitadapela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração àsqualidades pessoais do empreiteiro.


ID
381901
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades, é CORRETO afirmar que haverá sua dissolução quando:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei.
    Código Civil

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)


ID
381904
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os grupos de personificação anômala, é CORRETO afirmar que tem personalidade jurídica:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971, define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dispõe que:


    Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados 

  • As COOPERATIVAS, como dito acima pelo colega, possuem PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Já o CONDOMÍNIO, ESPÓLIO e a MASSA FALIDA, apesar de não possuírem PERSONALIDADE JURÍDICA, detém CAPACIDADE PROCESSUAL, ou seja, CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO.


ID
381907
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando os atos a serem apresentados no Serviço de Títulos e Documentos, é INCORRETO afirmar ser necessário para surtir efeitos em relação a terceiros o registro de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: C

    Artigo 129 da LRP:
    "Estao sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
    1º) Os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto no art. 167, I, 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obirgações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação ficuciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para porduzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como penhos destaes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e da dação em pagamento.
  • Vide Súmula 442 STF.
  • Correto Letra C.

  • Súmula 442 STF, A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.


ID
381910
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a obrigação de se manter os livros exigidos no Registro de Títulos e Documentos, é INCORRETO afirmar ser necessário:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a que consta da alternativa "c". De acordo com o art. 132 da Lei n. 6015/73: "No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:
            
    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
            
    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
            
    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
            
    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros."

  • Livro A - Protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papeis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados.
    Livro B - Para trasladação integral de títulos e documetos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
    Livro C - Para inscrição, por extrato, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiro a autenticação de data; e
    Livro D - Indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do ofical, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurem, pr qualquer modo, nos livros de registros.
    Obs.: Todos os livros acima contêm 300 folhas.
    Obs.2: Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar (LRP, art. 133).

ID
381913
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro de títulos, documentos e papéis no Registro de Títulos e Documentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a contida na alternativa "a". De acordo com o art. 164 da Lei n. 6015/73: "O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado." 
     

  • Hipóteses de Cancelamento de Registro:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
  • LETRA “A” - Art. 164.O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 
    LETRA “B”  - Art. 161.As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo. 
    LETRA “C” - Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. 
    LETRA “D” - Art. 162.O fato da apresentação de um título, documento ou papel, para registro ou averbação, não constituirá, para o apresentante, direito sobre o mesmo, desde que não seja o próprio interessado. 

ID
381916
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei Federal n. 6.015, de 1973, que “dispõe sobre os Registros Públicos”, regula os serviços:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Conforme dispõe o artigo primeiro da Lei n. 6015/73: "Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta lei. Parágrafo primeiro. Os registros referidos neste artigo são os seguintes: I - o registro civil de pessoas naturais; II - o registro civil de pessoas jurídicas; III - o registro de títulos e documentos; IV - o registro de imóveis. Parágrafo segundo. Os demais registros reger-se-ão por leis próprias."
  • A resposta correta é a alternativa B, senão vejamos:

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
    Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências
    Art. 1º § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    I - o registro civil de pessoas naturais; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    II - o registro civil de pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    III - o registro de títulos e documentos; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    IV - o registro de imóveis. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    § 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974) 

  • A alternativa "A" corresponde ao que dispõe o art. 5º, incisos I a VII, da Lei nº 8.935/1994 (Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro - Lei dos cartórios):

    Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

      I - tabeliães de notas;

      II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

      III - tabeliães de protesto de títulos;

      IV - oficiais de registro de imóveis;

      V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

      VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

      VII - oficiais de registro de distribuição.

  • A resposta correta é a letra B.

    Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

     I - tabeliães de notas;

     II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

     III - tabeliães de protesto de títulos;

     IV - oficiais de registro de imóveis;

     V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

     VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

     VII - oficiais de registro de distribuição.

  • Atenção ao enunciado... de acordo com a Lei 6015, não a 8935


ID
381919
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para escrituração no Registro de Imóveis a Lei Federal n. 6.015, de 1973, prevê os seguintes livros:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". De acordo com o art. 173, caput, da Lei n. 6015/73: "Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

    I - Livro nº 1 - Protocolo;
           
    II - Livro nº 2 - Registro Geral;
           
    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
           
    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
           
    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal."

  • São 5 livros do Registro de Imóveis
    Livro 1 - Protocolo:
    É o livro destinado ao apontamento de todos os títulos apresentados ao ofício, com exceção dos títulos apresentados apenas para exame. É um livro com função relevante, pois determina a prioridade dos direitos reais, resolvendo a favor do primeiro o problema de eventual lançamento de direitos contraditórios. A cada título se confere um número de ordem que leva a sequência rigorosa da apresentação.
    Livro 2 - Registro Geral: É o livrofundamenta em relação ao registro de imóveis. É destinado à matricula dos imóveis e a partir daí, ao registro ou averbação dos atos relativos ou relacionados no art. 167 da LRP. Cada imóvel terá matrícula própria que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito. A matricula é um ato cadastral feito neste livro, no qual cada imóvel será caracterizado e receberá um numero individual e privativo, não se admitindo que mais de um imóvel conste numa única matrícula. Além da matrícula, serão lançados todos os atos relativos a imóveis, como registros e averbações.
    Livro 3 - Registro Auxiliar: Neste livro são lançados todos os atos que a lei manda arquivar nas serventias, mas que atribuições no art. 178 da LRP, como exemplo: convenções de condominios; emissão de debêntures; cédulas de crédito rural; convenções antenupciais, cédulas, convenções de condomínio, penhor de máquinas e aparelhos utilizados na industria, contratos de penhor rural e títulos em geral que a requerimento não se incluam, por atribuição do art. 167, no Livro 2. Podem, ainda, ser registrados no livro 3 - Registro Auxiliar - de form facultativa, e a requerimento do interessado, os títulos que são obrigatoriamente registrados no livro de Registro Geral, nº 2. No Livro 3 os registros serão integralmente transcritos (registrados), copiados: Terá efeito de conservação de documentos não suprindo o registrO DO lIVRO 2.
    Livro 4 - Indicador Real (Imóveis): Constitui-se num arquivo e repositório de todos os imóveis que figurem nos demais livros, devendo conter identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias (LRP, art. 179).
    Livro 5 - Indicador Pessoal (Pessoas): Assim como no Livro 4, o Livro 5 - Indicador Pessoal, dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas, individual ou coletiva, ativa ou passiva, direta ou indiretamente, que figurem nos demais livros, fazendo-se refer~encias aos respectivos números de ordem.

    acredite em Deus, Ele está no controle!

ID
381922
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis faz-se o apontamento dos títulos:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". De acordo com o art. 174 da lei n. 6015/73: "O Livro n. 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei."

ID
381925
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Protocolizado o título, qual o prazo previsto pela Lei n. 6.015, de 1973, para se proceder ao registro?

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Conforme dispõe o art. 188 da Lei n. 6015/73: "Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes."

  • Como a colega liquidou anteriormente, conforme o art. 188, da Lei 6015/73 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
  • Importante lembrar que o prazo de 30 (trinta) dias para registro do título se refere aos atos concernentes ao Registro de Imóveis. Tratando-se de Registro Civil de Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos, o registro deve ser imediato, na medida do possível.
  • O comentário acima da colega Verônica é muito apropriado.

    Para uma prova objetiva, não teria outra alternatina. No entanto, o enunciado da questão está incorreto, pois o prazo de 30 dias para o registro é para o Ofício de Registro de Imóveis.

    Conforme art. 10 da Lei 6015/73, todos os títulos apresentados dentro do horário regulamentar, devem ser registrados até a hora do encerramento do serviço, sendo que os que não puderem ser registrados no dia da apresentação, terão prioridade de registro sobre os demais apresentados no dia seguinte.

    Portanto, para uma banca de prova oral, não basta a resposta dos 30 dias. Estaria incorreto ou parcialmente correto.

ID
381928
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pela Lei n. 6.015, de 1973, a apresentação de título a registro e/ou averbação pode ser feita:

Alternativas
Comentários
  • Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas

ID
381931
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.935, de 1994, o exercício da atividade Notarial e de Registro é:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "c". Para responder esta questão, basta a leitura do art. 25, caput, da Lei n. 8935/94, que assim preceitua: "O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."
  • O exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia ou o exercício de qualquer cargo público, ainda que em comissão.

    C.

  • Gabarito: Letra C.

    Fundamento: art. 25 da Lei 8.935/1994:

    Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.


ID
381934
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 4.591, de 1964:

Alternativas
Comentários

ID
381937
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo urbano:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI
    Do Registro do Loteamento e Desmembramento

            Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
  • APROVAÇÃO: 90 DIAS

    REGISTRO: 180 DIAS

    LEI 6766

    Art. 16 § 2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

    Art. 18 Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos

  • Gab. B

    Complementando...

    Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação

    ...

    APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

    ...

    ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO: 60 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

    ...

    Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação


ID
381940
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considera-se constituído o Patrimônio de afetação:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 10.931.
    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.



  • NA VERDADE É O ART. 31-B DA LEI 4591/64...
  • Enfim, é o art. 31-B da lei 4591/64, na redação dada pelo art. 53 da Lei 10.931/04.


ID
381943
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quando um imóvel for considerado de interesse histórico a Lei Municipal poderá autorizar:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001- estatuto da cidade

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II - preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III - servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

  •  

    A propriedade urbana só será reconhecida e tutelada pelo ordenamento jurídico, caso esteja exercendo sua função social, propiciando o exercício das chamadas funções urbanísticas de moradia, trabalho, circulação e recreação, o que permitiu ao Estatuto das Cidades regulamentar o uso da propriedade em favor dos interesses sociais. Assim, um imóvel pode ser declarado de interesse histórico e isto restringirá os poderes de seu proprietário. Para compensar tal restrição, se confere a seu proprietário o direito de construir em outra área e, inclusive a previsão legal de alienar esse direito.

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1o A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2o A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir



     

  • Gabarito: Letra B

  • Gab. B

    LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II - preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III - servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    Complementando...

    Quando se tomba um bem, não significa que o torna inalienável, mas sim que o proprietário poderá alienar, PORÉM COM ALGUMAS RESTRIÇÕES.

    Decreto Lei nº 25 de 30 de Novembro de 1937

    Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.


ID
381946
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a desistência e a sustação do protesto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: A

    Lei 9.492/97
    Art. 17. Permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.
    §1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
  • Lei 9492/97
    b) antes da lavratura do protesto, o apresentante (não) poderá retirar o título ou documento de dívida, (mesmo)quando pagos emolumentos e demais despesas. 
    art. 16. Antes da l
    avratura do protesto,  poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos emolumentos e demais despesas. 
  • Desistência do Protesto: O credor pode desistir do protesto antes do prazo para a sua lavratura. O ato deve ser praticado exclusivamente pelo apresentante, que solicitará tal providência por escrito, devolvendo o protocolo que recebeu quando da apresentação. Nesta hipótese, o apresentante desistente deverá arcar com os respectivos emolumentos e demais despesas. Obs.: O importante é lembrar que a desitência impede o protesto do título, ou seja, o protesto não será tirado se o apresentante desistir do protesto.
    Sustação do Protesto: A sustação do protesto é um ato judicial, praticado antes do vencimento do prazo de 3 (três) dias, que impede o proteste do título. A sustação poderá ter caráter liminar ou ser definitiva. Enquanto liminar, a sustação não gera obrigatoriedade de pagar emolumentos. Em se tratando de sustação definitiva, é o sucumbente (perdedor) da ação quem deverá arcar com respectivos emolumentos. Os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado devem permanecer no Tabelionato, à disposição do respectivo Juízo.
    • a) o título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. (Correta)
    • Fundamentação: Lei 9492, Art. 17. § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
    •  
    • b) antes da lavratura do protesto, o apresentante não poderá retirar o título ou documento de dívida, mesmo quando pagos emolumentos e demais despesas. (Errada)
    • Fundamentação: Lei 9492, Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
    •  
    • c) tornada definitiva a ordem judicial de sustação do protesto, os títulos ou documentos de dívida são, obrigatoriamente e em qualquer hipótese, remetidos ao juízo competente que determinou tal medida para que sejam juntados aos autos do processo ou arquivados perante o citado juízo. (Errada)
    • Fundamentação: Lei 9492, Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
    •  
    • d) revogada a ordem de sustação de protesto, há necessidade de se promover nova intimação do devedor para que possa o mesmo requerer expressamente a lavratura do protesto e a sua efetivação.

    Fundamentação: Art. 17, § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

  • Lei 9497-97

    a) CORRETA:

    Art. 17: Permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.
    §1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. 


    b) INCORRETA:

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto,  poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos emolumentos e demais despesas.  


    c) INCORRETA:

    Art. 17: Permanecerão no Tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.


    d) INCORRETA:

    Art. 17, parágrafo 2: Revogada a ordem de sustação, não há a necessidade de se proceder nova intimação do devedor (...).


ID
381949
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quando o tabelião de protesto não conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, pode-se dizer, sobre o registro do protesto, que em seu instrumento deverá conter, dentre outros dados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos que deverão conter no instrumento de registro do protesto estão dispostos no art. 22 da Lei 9.492/97, sendo que a alternativa "a" não está correta, haja vista a lei tratar sobre a identificação do APRESENTANTE e não do CREDOR, conforme reza a questão.

    Att,

    Priscilla
  • Lei 9492/97

    Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

    I - data e número de protocolização;

    II - nome do apresentante e endereço;

    III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

    IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

    V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

    VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

    VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

    VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

    Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.


    É uma questão de lógica e praticidade, além de não comprometer a segurança jurídica própria das atividades notariais: havendo cópia reprográfica, gravação eletrônica ou cópia micrográfica, do titulo ou documento da dívida, dispensa-se a transcrição literal do título, embora, deva se fazer sua identificação. A questão acima não foi bem formulada, mas, por exclusão, chega-se a letra "a" como sendo a incorreta, já que as outras hipóteses fazem referência a itens obrigatórios.
  • A resposta correta é a a) pois a lei pede apenas endereço e nome do apresentante, que logicamente é o credor.

ID
381952
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre as certidões e informações do protesto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 27, caput, da Lei n. 9492/97: "O tabelião de protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, que abrangerão o período mínimo dos 05 (cinco) anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico." "

    b) INCORRETA - Art. 28 da Lei n. 9492/97: "Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o tabelião de protesto dará certidão negativa."

    c) INCORRETA - Art. 27, parágrafo segundo, da Lei n. 9492/97: "Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial."

    d) CORRETA - Art. 31 da Lei n. 9492/97: "poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito."
     

ID
381955
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O prazo para o registro do protesto é de 03 (três) dias:

Alternativas
Comentários
  • art. 12, Lei 9.492/97. A resposta C como a D da questão trazem a assertiva correta.
  • Dispõe a Lei 9.492/97:

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal. 



ID
381958
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São tradicionalmente reconhecidos como requisitos essenciais ou ordinários dos títulos de crédito, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 887, CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele contido, somente produzirá efeito quando preencha os requisitos da LEI. (cartularidade)
  • A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitido inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que “o que não está no título não está no mundo”. 
  • Existem autores e decisões que entendem não haver abstração nos títulos causais, como a duplicata, por exemplo.

    Mas é um tema controvertido.


ID
381961
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre o aval dado em títulos de crédito, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • dá pra anular fácil hein!!

  • Duplicatas - L-005.474-1968
    Art. 12 (...)
    Parágrafo único
    . O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.
    Abs.
  • ATENÇÃO:
    regra geral: não cabe aval parcial.

    Código Civil

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.


    Exceções: cabe aval parcial, de acordo com a lei de cada título de crédito. A bem da verdade, na maioria dos casos cabe aval parcial.



    Se a questão de concurso não aponta um específico título de crédito: partir pela regra geral, que não tem erro.. 

ID
381964
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o endosso dado em títulos de crédito, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas:

    a) A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endossoo, tem efeito de cessão civil. (CORRETO, art. 919, CC).

    b) o endosso posterior ao vencimento não produz os mesmos efeitos do anterior (INCORRETO, art. 920, CC).

    c) as cláusulas constitutivas de penhor, lançadas no endosso, não conferem ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título (INCORRETO, art. 918, CC).

    d) o endosso poderá ser parcial (INCORRETO, art. 912, parágrafo único: É nulo o endosso parcial).

    CTRL + C pra banca!


ID
381967
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) na forma da lei civil, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Certo
    CTN - Art. 161 - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
     § 1º - Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
     § 2º - O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

    b) o devedor aos juros de mora não é obrigado a pagá-los, quando não for alegado prejuízo pelo credor de dívidas em dinheiro. Errado
    CC - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    c) via de regra, são válidas e lícitas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira. Errado
    CC - Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

    d) o devedor não pode reter o pagamento de prestação quando o credor não lhe der quitação regular. Errado
    CC - Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

ID
381970
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São modalidades das obrigações definidas expressamente pelo Código Civil Brasileiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Obrigações de dar (Arts. 233 a 246, do Código Civil)
     Obrigações de fazer (Arts. 247 a 249, do Código Civil)
    Obrigações solidárias (Arts. 264 a 285, do Código Civil)
     

     
  • Classificação das obrigações:

    i) Quanto ao objeto: dar; fazer; e não fazer;

    ii) Quanto ao elemento: alternativas; facultativas; cumulativas; fracionárias; divisíveis e indivisíveis; e solidárias;

    iii) Quanto ao conteúdo: meio e resultado; e garantia;

    iv) Quanto a exigibilidade: naturais e civis.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Volume Único / Cristiano Chaves de Farias; Felipe Braga Netto; Nelson Rosenvald.


ID
381973
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao adimplemento e extinção das obrigações é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:
     
    Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento
  • No caso da letra D, o direito a reembolso não cabe somente a terceiro interessado?

  • GABARITO: C

    A - Art. 304, CC

    B - Art. 307, CC

    C - Art. 324, CC

    ENTREGA DO TÍTULO AO DEVEDOR = PRESUNÇÃO DO PAGAMENTO

    D - Art. 305, CC

    Com exceção da letra "C", todas as demais alternativas reproduzem o artigo do Código Civil.


ID
381976
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O contrato de locação foi apresentado no Tabelionato de Notas para reconhecimento das firmas das partes contratantes e das testemunhas. Compareceram pessoalmente a locatária e as testemunhas. O locador, que já era cadastrado no Tabelionato, não compareceu. Mas a locatária, preocupada, insistiu no reconhecimento de todas as assinaturas.
Nesse caso, o tabelião, em conformidade com as normas legais, fará o reconhecimento das assinaturas:

Alternativas
Comentários
  • Para não invalidarmos esta questão, no lugar de vendedor, leia-se locador.........e viva EJEF!!!!

    Bons estudos
  • O reconhecimento de firma é  o ato pelo qual o tabelião certifica que a assinatura aposta num documento particular e da lavra da pessoa que declara firmá-lo, ou, em outras palavras, a assinatura é autêntica . Assim, presume-se verdadeira a firma reconhecida. Todavia, trata-se de presunção juris tantum, ou sej, que admite prova em contrário, a ser feita por perícia grafotécnica, salvo no reconhecimento autêntico. Existem várias modalidades de reconhecimento de firma, como o reconhecimento autêntico, por semelhança, direto por abonação e o reconhecimento indireto por abonação.
    Modalidades de Autenticação: São duas as modalidades de rotina.
    A primeira, a mais importante e menos praticada, é a do reconhecimento de firma presencial, também chamado de autêntico, que se dá quando a pessoa assina em presença do tabelião de notas ou seu substituto. É o único reconhecimento que tem caracterização legal, inserida no Código de Processo Civil:
    A segunda modalidade, mais comum, é a do reconhecimento de firma por semelhança, que ocorre quando o tabelião de notas ou seu substituto afirma parecer a assinatura já lançada com a que ele conhece ou com a existente em livro ou cartão de autógrafo arquivado (é uma modalidade imperfeita, pois uma verificação eficaz exigiria o emprego de equipamentos sofisticados, múltiplos recursos de comparação e conhecimentos de grafotécnica).

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • O locador não deve requerer que sua assinatura seja reconhecida (Princípio da rogação) ? Pois, pelo que entendi do enunciado da questão, a locatária que requereu que fosse reconhecida a assinatura do locador. Se alguém souber...


ID
381979
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tendo em vista o princípio da territorialidade aplicável ao tabelião de notas na forma da Legislação Federal, considere as assertivas abaixo:
I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

II. Em caso de doação de bens imóveis, não importa a localização deles para determinar a competência do notário.

III. O tabelião poderá praticar atos de seu ofício em qualquer cidade da mesma região metropolitana e independentemente dos limites territoriais dos municípios.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Vejamos:

    I - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    II - CORRETA - Art. 8o da Lei n. 8935/94: "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. "

    III - INCORRETA - Art. 9o da Lei n. 8935/94: "O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. " 

  • De livre escolha das partes, independentemente de seu domicílio ou do lugar de situação dos bens do ato ou negócio jurídico, deve o tabelião praticar atos somente dentro da base geográfica para a qual recebeu delegação (arts. 8º e 9º da Lei 8.935).
  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:
    O Princípio da Territorialidade nada mais é que a competência da circunscrição abrangida pela serventia.
    No caso de registro de ato relativo à imóvel por serventia incompetente, este tem efeito de nulidade absoluta. A competência territorial de cada serventuário é regulada pela Lei de Organização Judiciária de cada Estado, de maneira que essa competência limita tanto os atos do Registrador, como os atos dos interessados nos registros.
    O eminente Registrador João Pedro Lamana Paiva leciona que:
    "Referentemente ao Princípio da Territorialidade, consagrado, também, pelo novo Código Civil, assevera-se que consiste no protocolo e efetivação do ato, no Ofício Registral específico, quer na municipalidade, ou no caso de mais de um, naquele que a lei lhe atribui tal competência".
    Em suma, esse Princípio limita a atuação do Registrador Imobiliário. O exercício das funções delegadas do Ofício Imobiliário deverão ser realizadas dentro da área territorial definida em lei, sob pena de nulidade (Art. 169 da LRP).

    SANTOS, Ozéias J. CONCURSO DE CARTÓRIO. Ed. 2011. Editora: Syslook. p. 333 a 334)

    Lei 6015, Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:  

          I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;

            II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. 

           III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.

  • Art. 8º É livre a escolha do tabelião DE NOTAS, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    Art. 9º O tabelião de notas NÃO poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    O tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei n.º 8.935/94), mas devido ao princípio da livre escolha do tabelião, este pode ser livremente escolhido, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio (art. 8º da Lei n.º 8.935/94).

  • Na assertiva I fiquei em dúvida pois diz qualquer ato notarial e no caso da ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO, não poderia ser qualquer Tabelião deve ser o Tabelião do município onde está localizado o imóvel.

    I. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

  • A escolha do tabelião é livre, o que não pode é o tabelião praticar atos em diligência fora da comarca para qual recebeu a delegação.

  • Questão desatualizada.


ID
381982
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.935, de 1994, o escrevente de um Tabelionato de Notas poderá praticar apenas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "D".

    Vide art. 20, § 3º, da Lei 8.935/1994:

    "Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar."

  •  d) os atos que o notário autorizar, expressamente. (Gabarito)

    Apesar desta alternativa estar menos errada do que as demais, não está totalmente correta, pois a dicção expressamente insere um requisito a mais
    para que os atos dos escreventes sejam válidos. 
    No entanto, o artigo 20, § 3º, não exige a autorização expressa em virtude do princípio da autonomia do oficial, elencado no artigo 28 da lei 8935/94.

ID
381985
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dispondo a Lei n. 8.935, de 1994, que a responsabilidade criminal por ato próprio da serventia praticado por preposto de serviço notarial será individualizada, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C".


    Vide art. 24, p. único, da Lei 8.935/1994:


    "Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

            Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil."

  • Em  Harmonia  com o previsto  no Art.  24 da  Lei n. 8.935, leia-se, adicionalmente, o  previsto no   Art. 28 da  lei 6.015/76. in  verbis:
     

     " Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

             Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.

  • A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do Código Penal), mas esta individualização não exime os notários e registradores de sua responsabilidade civil.
    Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda, responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).

ID
381988
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O tabelião, em seu próprio Tabelionato, poderá promover a lavratura de atos de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "B".


    Vide art. 20,  § 5°, da Lei 8.935/1994:


    "Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular."

  • Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
    INEXISTE FÉ PÚBLICA NO ATO QUE O NOTÁRIO OU REGISTRADOR PRATIQUE EM SEU PROPRIO BENEFÍCIO.
    TRATA-SE DE IMPEDIMENTO CUJOS EFEITOS TB DECORREM DO CASMENTO , DA UNIÃO ESTAVEL E DO PARENTESCO, OPOSTO AO TITULAR DO SERVIÇO.
     
    ATOS DE SEU INTERESSE SÃO OS CHAMADOS ATOS PROPRIOS :  LAVRAR, RECONHECER, REGISTRAR.
    O IMPEDIMENTO TB SE ESTENDE AOS CASOS DE UNIÃO ESTÁVEL = ART. 226 § 3 DA CR.
  • Além dos artigos citados pelos colegas, a resposta está de acordo com o comando legal do artigo 15 da lei 6.015/73 (in verbis):   

    "Art. 15. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato incumbe ao substituto legal do oficial."

    O grau que determina o impedimento é justamente o descrito no art. 27 da Lei 8.935/94: "No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau."









     

  • No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu conjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (Lei 8.935/94, art. 27). Tais atos poderão ser realizados por seus substitutos.

ID
381991
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considere os itens abaixo sobre um imóvel urbano que tenha descrição e caracterização em certidão do Registro de Imóveis:
I. Número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis.
II. Rua, Bairro e Estado onde se situa o imóvel.
III. Nome dos confrontantes do imóvel.
IV. Designação cadastral.
Quais deles poderá o tabelião se limitar a declarar na identificação desse imóvel em escritura pública, de acordo com a Lei n. 7.433, de 1985, e seu regulamento?

Alternativas
Comentários
  •  Requer-se atenção ao disposto na lei  Lei n. 7.43 (requisitos para a lavratura de escrituras públicas) em seu Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

            § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei. (grifo nosso)


ID
381994
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Pode um documento não totalmente preenchido ser apresentado à Serventia e ter a assinatura de seu autor reconhecida por semelhança?

Alternativas
Comentários
  • A resposta Correta "A"

    PROVIMENTO 54/78
    Art. 21.  [*] É vedado o reconhecimento de firma ou letra [24] e firma quando o documento:
    a) não estiver preenchido totalmente;
    b) redigido em língua estrangeira e destinado a ter efeitos legais no País, não estiver acompanhado de tradução oficial (art. 140 do Código Civil e art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal 13.609, de 21 de outubro de 1943).
    Parágrafo único. Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o Tabelião reconhecer firma ou a letra [24] e a firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para conhecer o conteúdo.

    [24] Ver anotação [22]. ---- PARA ENRIQUECER O CONHECIMENTO ACRESCENTO A ANOTAÇÃO 22



    [22]O reconhecimento de letra era previsto no § 4º do art. 1.289 CCiv para a validade da procuração particular, até então instrumentalizada por escrito do próprio punho do outorgante, como constava do caput do citado artigo. A LF nº 3.167/57, entretanto, deu nova redação ao artigo 1.289, eliminando as exigências da escrita de próprio punho e do conseqüente reconhecimento de letra, que, a partir de então, se tornou providência superada.




ID
381997
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tabelião de notas de Fortuna de Minas foi procurado por comprador de imóvel localizado em Belo Horizonte, para fazer a escritura definitiva de imóvel objeto de contrato particular, não registrado. O tabelião, alegando razões éticas e normativas, negou-se a atender a solicitação.
Dentre as justificativas propostas abaixo, assinale a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Que questão mal elaborada!
  • De fato a questão é muito ruim, a resposta correta exige algo que sequer consta no enunciado; considero um desrespeito para com os candidatos que tanto se dedicam.
  • Galerinha, a questão está muito bem elaborada... vamos lá:
    O Tabelião recebe a delegação para trabalhar em um único municipío, não podendo praticar ato fora dele. Assim, uma escritura pública lavrada por tabelião fora do município para o qual recebeu a delegação é nula de pleno direito.
    Pois bem, o que teima a confundi-los é quanto a competência do Tabelião de Notas. Este tem competência para praticar atos notariais em todo município, não necessariamente em uma circunscrição territorial como em outras áreas dos agentes notariais.
    Espero ter sido claro...

    Deus está no controle!
  • Senhores:

    A resposta é a letra C. 

    O cliente pode escolher qualquer Tabelionato para lavrar o ato, independentemente da localização do bem em questão. No entanto, as partes é que devem comparecer ao Tabelião e não o contrário. Assim, se as partes não querem se deslocar ao município Fortunas de Minas, nem outorgar procuração para que outrem o faça, o tabelião desta localidade nada poderá fazer senão recusar o pedido.

    A luta continua!

  • Muito bem elaborada. Pega fácil quem não conhece a prática e o mínimo do princípio da territorialidade...

  • Acho ridículo e o cúmulo da burocracia a escritura não poder ser feita diretamente no RI de matrícula do imóvel. Mas é a burocracia que movimenta as serventias, fazer o que...

  • d) esta errada

    lavrar ... registro não podem praticar pessoalmente atos de seu interesse ou no interesse de seu cônjuge ou de seus parentes, na linha reta ou na colateral, consanguíneos até 3 grau, caso da alternativa d) mulher do vendedor e irmã do

    tabelião, ele pode sim mandar ser lavrada por seu substituto legal.

  • Fudêncio, a intenção dessa divisão de atribuições é justamente evitar "favorecimentos", pois enquanto o tabelião verifica os requisitos para elaboração da escritura, o Registrador fará o mesmo quando o título adentrar em sua serventia. Assim, os sistemas notarial e registral ficam mais fortalecidos.


ID
382000
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para o reconhecimento de firma por autenticidade nos termos do Provimento n. 54/78, da Corregedoria-Geral de Justiça, em conformidade com o Código de Processo Civil, é INDISPENSÁVEL:

Alternativas
Comentários
  • A resposta Correta é a alternativa "B".

    Art. 20. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

    § 1º. O reconhecimento de firma pode ser [23]:

    a) autêntico, quando o autor, conhecido ou identificado pelo Tabelião, assinar em sua presença (art. 369 do Código de Processo Civil);

    b) semi-autêntico, quando a pessoa, conhecida ou identificada pelo Tabelião, lhe declarar ser sua assinatura já lançada; ou

    c) por semelhança, quando o Tabelião conhecer a assinatura já lançada ou confrontá-la com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafo e verificar a similitude.


ID
382003
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Instrução n. 192/90 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, considere as assertivas abaixo:
I. O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição.

II. A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandado, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

III. Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar ao cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na Instrução n. 192/09 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a edição de normas para unificar o procedimento dos notários na lavratura de escritos públicos transcreve nas seguintes instruções:

    6 - O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição;

    8.1 - A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir Certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado;

    10 - Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar o cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança;