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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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Acredito que a maior parte do enunciado da questão esteja errado. Com efeito, tratando-se de Contrato Administrativo, o TCU não poderia, de imediato, sustar sua execução, posto que, nos termos do § 1º do art. 71 da CF, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Em não sendo atendido, no prazo de 90 dias, é que o TCU poderia decidir a respeito.
Destarte, considerando que não há, nas alternativas, algo parecido, é de bom alvitre marcar a "menos errada", ou seja, letra "b".
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Concordo com o André.
Questão muito parecida com essa foi feita pela FCC em 2003. verifiquem a questão Q24917.
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Eu acho q a questão foi capciosa...
Apesar de falar de contrato e sua sustação, ela no final pergunta se o TCU agiu correto de aplicar a sanção nos responsáveis pela ilegalidade.
Por isso eu acho q cobraram o :
"
art 71
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; "
e não "
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."
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Ao meu ver, o gabarito está correto, uma vez que aplicar sanções está dentro das atribuiçoes do TCU. Ele não poderia sustar o ato, pois isso caberia diretamente ao Congresso Nacional por se tratar de contrato.
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Eu entendo que a questão deveria ser anulada, pois a CF, em seu art. 71, X, fala explicitamente que compete ao TCU "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal", que é o que estabelece a alternativa "a".
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bem, a presente questão nao precisa ser anulada, ja que esta em conformidade com a cf:
b)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; RESPOSTA
d)
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; CABE AO TCU.
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; ENTRETANTO, EM CASO DE CONTRATO, A SUSTAÇÃO CABE AO CONGRESSO NACIONAL, LOGO, A ALTERNATIVA "A' ESTÁ INCORRETA.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Não consigo entender essa questão. Ela parece se encaixaar em vários incisos do art. 71!
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Thaisa, por mais que a questão esteja mal formulada, trata-se de um exercício de marcar a menos errada, no caso, a alternativa "b", segundo artigo 71, VIII, da CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Estimados a questão deve ser entendida da seguinte forma:
a) o TCU não pode sustar a execução de contrato, mas somente o Congresso. Ele susta ato, e somente;
b) o TCU tem utilizado em sua jurisprudência que pode determinar que o gestor suste a execução do contrato - que é diferente de ele mesmo sustar - pois a atribuição é do CN;
c) Em não havendo a sustação, tanto em relação ao ato, quanto ao contrato, ele pode aplicar multar. No caso da letra b somente foi dito uma parcela da verdade: aplicou sanção por não ter havido a sustação contrato, mas mesmo assim a quem compete a sustação é o CN;
Espero ter ajudado,
Auditor Federal de Controle Externo (TCU)
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Essa questão merece ser anulada sim.
Diante do caso exposto o examinador perguntou:
"À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União agiu:" Corretamente ou incorretamente e o motivo. Foi pedido uma análise do caso completo e não dos procedimentos adotados em separado.
Sem sombra de dúvida o TCU tem competência para aplicar sanções, mas não tem para sustar contratos. Assim, ao meu ver o TCU agiu incorretamente.
Questão seria anulável se a banca fosse humilde para assumir seus erros.
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O TCU não sustou nenhum contrato.
Sustou apenas a execução do ato.
Lendo os incisos IX e X juntos percebe-se que o TCU susta a execução do ato (após ter assiando prazo para que fossem tomadas providências) e, porteriormente, comunica a decisão à Câmara e ao Senado.
O Congresso faz a análise pra ver se sustará o contrato.
Portanto, o TCU, verificada irregularidade, susta a execução do ato impugnado e o Congresso susta o contrato.
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O enunciado da questão diz:
"o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato"
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Vou tentar dar uma luz aqui ao pessoal:
A questão nos informa que
Afirmação 1- A execução do contrato foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União;
Afirmação 2 – O Tribunal assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Afirmação 3 - o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
Afirmação 4 - - o Tribunal decidiu aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei.
Bem analisemos:
Afirmação1 – O tribunal pode entender que o contrato era ilegal. Portanto não há nada de errado nesta afirmação.
Afirmação 2 - O tribunal deu prazo para que fossem regularizadas os achados considerados irregulares. Segundo art. 71 CF cabe ao tcu “IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;”
Afirmação 3 – essa padece de vício! Dado que “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” Art 71 §1º CF
Afirmação 4 - o tribunal pode “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;” art 71 VIII
a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. FALSA ASSERTIVA – A COMPETENCIA PARA SUSTAR CONTRATOS É DOCONGRESSO NACIONAL E NÃO DO TCU”
b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. CERTA ASSERTIVA. AO TCU COMPETE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES. APESAR DE TER SUSTADO O ATO, A APLICAÇÃO DE PENALIDADE ESTÁ CORRETA.
c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional.FALSA ASSERTIVA
d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional. FALSA ASSERTIVA
e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário. FALSA ASSERTIVA
No meu entender, vejo a questão como daqueles tipos de MENOS ERRADA.....
A questão pode até ser anulada... Mas sinceramente, apesar da maldade da banca, a questão está correta
GABARITO B
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Concordo com a Elaine...
O Tribunal não agiu corretamente ao SUSTAR a execução do contrato, pois é uma sansão prevista em lei, mas não de sua competência.
"O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário,DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentido: MS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.
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- a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.
- Ele não pode sustar contrato (que foi o objeto impugnado e, neste caso, quem susta é o Congresso), ele susta é ato.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
veja que uma coisa é sustar o contrato (ele não pode) mas não quer dizer que por isso não poderá aplicar a sanção aos responsáveis...
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- c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional.
estão sim.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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- d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional.
ele podia sim assinalar tal prazo, só não podia sustar a execução do contrato.
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
- e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário.
errado, é da competência dele, demonstrado a alternativa d
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Acho que a Satori matou a questão.
O que o examinador fez nesta questão foi individualizar cada ato. Daí o comentário da B não diz que o TCU agiu corretamente em TODAS suas condutas, apenas na conduta de aplicação de sanção, ele agiu corretamente.
A FCC faz bastante isso.
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"Em se tratando de contrato administrativo, o TC NÃO dispo~e de competência para sustar diretamente a execução de contrato. Verificada a irregularidade, deverá a Corte de Contas dar ciência ao Congresso Nacional, para que este determine a sustação e solicite ao Poder Executivo as medidas cabíveis para sanar a irregularidade. Entretanto, se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TC adquirirá comepetência para decidir a respeito. (ART 71 parágrafo 2° CF + Livro de Direito Const do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)."
Estudando o TC, vejam se estou interpretando errado este trecho: se a CF dá ao TC liberdade para decidir a respeito, da forma anteriormente citada, o TC não poderia SUSTAR o contrato????.
Na questão a letra B realmente está correta. A letra A não está, pois deveria ter sido sustado pelo CN ou Poder Executivo, primeiramente, e somente depois dos 90 dias, se não tivesse tomado medidas, é que o TC poderia decidir a respeito.
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Questão puramente interpretativa. A letra B diz que somente a parte da aplicação da pena está correta. Não diz que tudo o que o TCU fez está correto. Não podemos querer encontrar uma alternativa corrigindo tudo que está de errado no enunciado, e sim, marcar a que diz uma afirmação verdadeira. Simples assim.
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Na boa essa banca com essas questões faz um desserviço aos nossos esforços para o conhecimento do direito. Consegue nos tornar mais burros. Deve ser anulada. É ridícula!!!
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Dica mnemonica pra NUNCA mais errar.
Vale a repetição, pra memorizar :
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Ou seja, no caso de Contrato quem susta é o Congresso ( ambos com "C").
Bons estudos para todos :)
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Pessoal, revejam o comentário do Miró. Acho que ele acertou em cheio. Não tinha entendido essa questão até analisá-la através do olhar do referido colega.
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Concordo com a colega que entendeu que a alternativa A está errada porque o TCU não concedeu ao Executivo o prazo de 90 dias para tomar as providências cabíveis.
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O PESSOAL ESTÁ BATENDO CABEÇA À TOA....
´NÃO HÁ NADA DE ERRADO NA QUESTÃO TENDO EM VISTA QUE ELA DEVERÁ SER ANALISADA ATRAVÉS DE UMA SÉRIE DE ATOS INDIVIDUAIS E NÃO VINCULADOS ENTRE SI. ASSIM, O FATO DE O TCU AGIR ERRADO NO TOCANTE À SUSTAÇÃO DO CONTRATO, NÃO O IMPEDE QUE APLIQUE SANÇÕES AOS RESPONSÁVEIS.
TOMEMOS COMO ANALOGIA OS ATOS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. O FATO DE UMA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA TER PRESCRITO NÃO SIGNIFICA QUE O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO TAMBÉM RESTARÁ PRESCRITO.
NESSE SENTIDO CONCORDO COM OS 'DOUTRINADORES' ANDRÉ NEVARES, KUAN YIN, MIRO E DHIEGO.OUTRO DETALHE: PERCEBAM QUE A LETRA 'A' TRATA EXATAMENTE DA SUSTAÇÃO DO CONTRATO PELO TCU E NÃO FOI O GABARITO. PORTANTO, A BANCA TEVE PLENA CONSCIÊNCIA DE QUE O TCU NÃO É LEGÍTIMO PARA SUSTAR CONTRATOS.
a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais --> não foi o gabarito.
QUESTÃO CORRETA GABARITO 'B'
CARAMBA ESTE É O TERCEIRO QUE POSTO E DÁ ERRO QUANDO DIGITO OS NÚMEROS....QUE ME#$D@ SÔ.
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Concordo que a questão deve não deve ser anulada.
Afinal, o TCU tem competência para sustar a execução de ato impugnado (art. 71, X), porém, o próprio Parágrafo 1o excetua tal possibilidade afirmando que, NO CASO DE CONTRATO, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL. Assim, se a questão falasse que o TCU agiu corretamente no que tange a sustação do contrato, aí sim caberia anulação, porque isso é competência do CN, conforme se conclui da leitura dos parágrafos.
Porém, o ato de aplicar as sanções, cabe ao próprio TCU, conforme art. 71, VIII.
Assim, poderia ele aplicar as sanções, mas não poderia ter sustado o ato.
Mas a alternativa B fala apenas em aplicação da sançã. Estando, portanto, correta.
Questão capciosa.
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Fico triste pelas pessoas que perdem tempo argumentando pela má formulação/anulação da questão e não conseguem entendê-la de fato. Continuem assim que na hora da prova o erro será o mesmo, e saibam que a chance de conseguir ponto com provimento de recurso é bem baixa. Estude, não brigue desnecessariamente.
No mais, fica meu elogio à questão. A galera costuma reclamar da literalidade legal da FCC, mas continua reclamando mesmo quando a banca incrementa e faz algo diferente.
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A questão afirma que o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, contudo o § 1º C.F/1988 afirma que no caso de contrato o ato de sustação será adotado diretamente pelo C.N. Daí a incoerência, pois então o Tribunal estaria agindo incorretamente.
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Data vênia, não concordo que seja caso de anulação, e interpretei, como alguns colegas também, dessa forma:
Na sequência, a execução do contrato foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, que assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Agiu corretamente, conforme a CF, art. 71, IX:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Findo o prazo fixado sem que tivessem sido tomadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,
Agiu incorretamente, conforme a CF, art. 71, § 1º:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
e aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei
Agiu corretamente, de acordo com a CF, art. 71, VIII:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Logo, a assertiva correta: B
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LETRA B
A FCC perguntou só sobre metada da ação que o TCU executou.
Ela perguntou se a aplicação da penalidade foi certa.
Ela não falou sobre a sustação.
Pena que eu li apressado a questão e também errei igualmente muitos.
mas ela é válida.
Até porque a sustação não é exclusiva do CN, mas privativa.
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"Destrinchando a questão":
a) A execução do contrato foi considerada ilegal pelo TCU que assinalou prazo de 30 dias para adoção das providências necessárias (IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). CORRETO.
b) Findo o prazo sem que tivessem sido adotadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato comunicando a decisão a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão a Câmara dos Deputados e o Senado Federal) ERRADO. Atribuição para sustar contrato é do CN.
c) aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei ( VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei...). CORRETO.
A sustação do contrato é atribuição do CN (art. 71, parágrafo 1º, CF). Realmente no todo o TCU não agiu corretamente. Contudo, no que tange a imposição de sanção, agiu conforme a CF, tornando, destarte, a alternativa B correta.
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Olha o meu raciocínio para encontrar o erro da Alternativa D foi esse: Na alternativa diz que "a providências necessárias ao cumprimento da lei é EXCLUSIVAMENTE do Congresso Nacional, mas a própria Constituição diz que: Caso o Congresso Nacional e o Executivo não tome as providências cabíveis, o Tribunal vai decidir a respeito, assim, inferi que, pelo tribunal poder decidir a respeito, logo, não é competência exclusiva do congresso!
Esta aí meu reciocínio, mas não sei se ele está correto! espero ter ajudado de alguma forma!
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Questãozinha mal redigida, isso sim. Em que pese os argumentos que justifiquem a alternativa B como correta, o TCU agiu incorretamente ao sustar o contrato. Fato!
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Por mais que se busque justificativas para o gabarito, acaba sendo mais uma questão mal formulada.
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A questao , diferentemente do que estao falando aqui, esta CORRETA.
O Gabarito e letra B mesmo.
Olha a questao:
Findo o prazo fixado sem que tivessem sido tomadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu:
1 - sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,
e
2- aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei.
Veja o que a questao fala no final do enunciado:
À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União agiu:
Letra B : corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.
Veja q a questao nao fala que agiu corretamente ao 1 - sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nesse ponto, realmente esta errado a atitude do TCU , mas quanto ao ponto 2- aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei , que é a unica coisa q a letra B afirma, o TCU agiu corretamente.
Ele nao podia sustar o contrato, mas podia aplicar penalidades, e a questao so pergunta de ele agiu certo ao aplicar as penalidades, nao toca no ponto da sustação do contrato.
Questao maldosa, mas esta certa.
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Eu também errei a questão e achei que tanto a alternativa "A" quanto a "B" estavam corretas. Só que a alternativa "A" fala em SUSTAÇÃO DE ATO, que é competência do TCU de acordo com o art. 71, IX da CF, mas o enunciado fala em SUSTAÇÃO DE CONTRATO que de acordo com o § 1º do art. 71 será feita diretamente pelo Congresso Nacional.
Para memorizar:
Sustação de ato: compete ao TCU se após fixado o prazo, a entidade ou órgão não adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Sustação de contrato (situação fática narrada na questão): será feita direitamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Dispositivos Constitucionais:
Art. 71 (...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Amigos acho que essa é uma questão de interpretação. A questão quer do candidato a excessão do PARÁGRAFO 2 do ART.71. Já se sabe que no caso de contrato, o ato de sustação será adotado pelo congresso, que solicitará, de imediato,ao Poder Executivo as medidas cabíveis, segundo Parágrafo primeiro do art.71. Subtende-se que ambos não tomaram medidas cabíveis dentro dos 90 dias, por essa razão o Tribunal decidiu a respeito.
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O colega Francisco Baptista foi um dos que matou a questão.Com respeito aos colegas, não há que se falar em presunção de que se passaram 90 dias ( não devemos extrapolar o enunciado),nem em outro argumento. O fato é que a letra B só fala em aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei pela ilegalidade, o que é correto! Não precisava entrar no mérito da sustação do contrato,pois dava pra acertar por exclusão. ( Pena que eu errei rs).
Art.71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade dedespesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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A meu ver, aceitar a alternativa "b" como gabarito... é ser conivente com malabarismos jurídicos.
Sem desrespeitar as outras colocações. Eu as li, mas não vejo coerência. Até então.
Quando o enunciado diz:
À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União AGIU... ( para não fazer referência a todo o contexto, o verbo correto seria AGE. Aí sim, poderíamos dizer que a interpretação é parcial, ou seja, condiz com o gabarito.
Prestem atenção agora na alternativa dada como gabarito.
b)corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.
Nesse sentido, ela amarra a todo o contexto do enunciado. O que implica dizer que ELA NÃO PODE APLICAR AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI QUANDO SE TRATAR DE ILEGALIDADE NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS.
A alternativa "b" se refere a todo o contexto e por isto está errada, até que alguém consiga provar o contrário.
Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine!!!
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Sustação de aTo: competência do TCU (art 72, X)
Sustação de CONtrato e despesa pública: competência do CONgresso(ART 72, § 1º)
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Onde estão os comentários do professor para esta questão?
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Questão de constitucional, de português e de raciocínio lógico.
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Péssima questão!!! Debochando de quem se quebra estudando!
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Amigos, dentre as alternativas, qual outra resposta poderá ser marcada se não a "B"?
Concordo que a formulação da questão é tosca e falhou claramente, mas a alternativa "A" está errada pela sustação pelo TC, a "C" é sem comentários e a "D" e "E" erra pelo "exclusivamente". Só restou a opção "B", isso considerando a anulação da questão pela formulação horrível.
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Rindo muito alto dessa questão... hehehehe
Cadê o professor ?? (2)
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Ao
TCU compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, conforme o art. 71, X. No
entanto, o § 1º, do mesmo artigo, estabelece um procedimento especial para
casos em que a impugnação seja de contrato. No caso de contrato, o ato de
sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Portanto, a alternativa A
está incorreta, já que o TCU não agiu corretamente ao sustar a execução do
contrato.
De
acordo com o art. 71, VIII, da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre
outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Assim, o TCU
agiu corretamente no que tange à aplicação das sanções previstas em lei.
Correta a alternativa B.
As entidades da administração indireta da
União estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional, que será
exercido com o auxílio do TCU, nos moldes do art. 71, da CF/88. Incorreta a
alternativa C.
O TCU
possui competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada
ilegalidade, conforme o art. 71, IX, da CF/88. Incorretas as alternativas D e
E.
RESPOSTA: (B)
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Estudar o dia todo e se deparar com uma questão dessas é sinal para ir dormir!
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Questão "maldosinha".
Na questão o examinador cita "o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato", o que está incorreto, pois esta atribuição compete ao Congresso Nacional e não ao TCU. Mas, na alternativa (a) o examinador descreve "corretamente ao sustar a execução do ato impugnado" (compete ao TCU). Cuidado!
Alternativa b) correta.
Consulte o art. 71, incisos VIII e X e §1º, CF/88.
Em frente!
JL.
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Há uma tênue diferença entre sustar execução de um ato impugnado e sustar um contrato.
Outra questão que ajuda a nunca mais errar este assunto: Q413838
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"A subida é difícil, mas a vista vale a pena."
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Sustar aTo = TCU
Sustar Contrato = CN
Porém as alternativas tratavam da primeira parte do enunciado:"Tribunal de Contas da União assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei."
Está de acordo com art. 71, IX - Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
É isso pessoal...
Quanto mais fizermos questões, mais chances de êxito na prova!
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Quando vejo que a questão tem 51 comentários, já fico em estado de alerta na resolução! Rsrs...
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Que maldade!!!!!
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Macete que me salvou em muitas questões: Competência para susta Contratos é do Congresso
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O examinador coloca um procedimento irregular do TCU. E pergunta em quais situações o TCU agiu regularmente ou irregularmente. Fizesse uma questão de I, II, III, IV perguntando quais as alternativas verdadeiras ou falsas. Esse examinador não tem mãe. Depois que foram dizer que a FCC era Fundação copia e cola os examinadores se sentiram humilhados só pode. Vá tomar no TCU viu seu examinador. Desculpem o comentário viu colegas, mas precisa desabafar.
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Muito confusa esta questão. Deveriam colocar no enunciado "de acordo com entendimento jurisprudencial..."
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No parágrafo 1º do art. 71 está que: No caso de contrato, o ato
de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará,
de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Acredito que a banca tenha colocado no enunciado: Suponha que entidade da administração indireta da União tenha celebrado contrato de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
E se pautado nisso, para nos confundir e ultilizar como base para sua resposta o inciso VIII do mesmo art. 71
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,
entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
No entando, discordo com o gabarito, por ser Contrato, de sustação DIRETA pelo Cong. Nac.
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Sobre a alternativa "A", ela está correta uma vez que o TCU pode sustar atos (art. 72, X, CF), mas foi considerada errada pois no enunciado diz que houve sustação do contrato (e não do ato). Ou a alternativa "A" foi mal elaborada ou feita para confundir.
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Questão maldosa mesmo! Não avalia, do contrário, induz a erro. Se a questão que somente que se marque a alternativa em que o erro é parcial, então peça isso! Pelo amor de Deus. Quando estudamos, nos dizem, leiam o enunciado das questão e, então agente faz isso e é induzido a errar. Isso é avaliar? Me poupe!
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a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.
ERRADO!!!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.
CORRETA!!!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional.
ERRADO!!!
Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional.
ERRADO!!!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário.
ERRADO!!!
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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Eliminei os "corretamente" tudo e já fui nos "incorretamente", incorrendo em erro. rss
Li, reli, alguns comentários, inclusive, contudo não consigo achar o certo nessa questão. O TCU, tem competência para tal verificação? Sim, tem, porém, em momento algum, fala que antes o CN e o Poder Executivo não tomaram as providências necessárias, sendo assim, o TCU teria competência para tanto, após os 90 dias.O fato dele ter sustado o contrato, implicitamente no enunciado, dá a entender que foi diretamente, nada falando sobre o CN. OU estou ficando meio doido??
Cada uma que avemaria... não vi como uma questão interpretativa, mas meio que, digamos, mal elaborada. Pois, aplicar as sanções, verificar as irregularidades, tudo bem, maaaaaaaaaaaaas sustar o contrato? Típica questão que qualquer candidato pira ao não ser deferido nos recuros, foda. Infelizmente..
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Juarez, também achei que o erro estaria no prazo.
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a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. INCORRETA,
b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. CORRETA, ART 70, VIII, CF
c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional. INCORRETA, estão sim sujeitas ao controle, art 70 CF
d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional. INCORRETA, ART 71, IX
e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário. INCORRETA, um vez que o TCU tem atribuição para para assinar prazo para que o orgão adote providência, ART 71, IX CF
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Questão maléfica, mas inteligente....
uma coisa meio: te odeio, mas te acho phoda!
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Questão totalmente passível de anulação, pois o TCU não tem competência para sustar diretamente o contrato, inclusive pela redação é claramente isso que dá a entender: que o TCU sustou diretamente o contrato sem antes esperar a inércia de 90 dias do Congresso e do Executivo. E o pior é que a FCC já fez milhares de questões sobre este assunto (sustação de ato e contrato - competência do TCU versus competência do Congresso). Não havia motivo para uma questão tão mal elaborada por parte desta Banca.
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Questão pega ratão essa daí!
Conforme dito pela professora: ele agiu INCORRETAMENTE quanto à sustação de contratos, pois não possui competência para tal; no entando, quanto à aplicação de sanções, agiu corretamente!
Nessa questão, é preciso analisar as condutas separadamente...por isso quem vai afobado erra, pq bate o olho em sustação e se prende a este ponto!!
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Pessoal, O TCU praticou vários atos. A questão quer saber qual foi o correto, só isso. Vários foram corretos e um foi incorreto. B é o gabarito.
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Gente é muito chororo e mimimi pra pouca coisa, tudo agora virou uma moda de querer anular questão ou está mal elaborada. Pô será mesmo isso ou vcs que não sabem dançar conforme a banca?
O que a questão quer saber é qual procedimento adotado esta correto ou incorreto e daí não tem jeito, é ir por eliminação e chegar a resposta.
Alternativas D e E possuem o mesmo erro ao afirmar que o TCU agiu incorretamente ao assinalar prazo para a entidade adotar providencias. O TCU possui sim está competência. (art. 71, IX)
Alternativa C esta incorreta, pois a afirma que as entidades da Administração Indireta NÃO se submetem ao controle externo do TCU. Justamente o oposto do que aponta o art. 71, II;
Alternativa A está incorreta, pois diz que o TCU agiu corretamente ao sustar a execução do ato impugnado (o ato neste caso é o próprio contrato, veja que a banca tentou passar uma dupla rasteira aqui). O TCU apenas susta ato administrativo enquanto que contrato administrativo é competência do Congresso Nacional (art. 71, §1º).
Finalmente a alternativa correta é a B, pois diz que O TCU agiu corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, conforme o art. 71, VIII.
Gente a FCC é a banca de sempre literal ao extremo, mas ela muda um negocinho, uma virgula e a cambada interpreta errado e já sai lascando a banca. A FCC faz mta cagada sim, mas um grande problema que faz o concurseiro não avançar é não fazer uma auto-crítica. Será que todas as vezes que vc erra a culpa é da banca?
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Quem aqui le a opcao que tem mais likes?
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A dúvida gira em torno da A e da B. O TCU tomou duas atitudes, conforme o enunciado: sustou contrato e aplicou sanções. Logo, apenas a segunda medida encontra-se correta segundo a CF.
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UNS COMENTÁRIOS COMPLICADOS. PERAI GENTE:
ART. 71, IX E X. ITS OVEEEER.
ASSINAR PRAZO (O DA QUESTÃO FOI DE 30 DIAS, CORRETO?!) PARA QUE O ORGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI, SE VERIFICADA ILEGALIDADE.
SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA E AO SF.
SIMBORAAA
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Eu só acerto essa porque já fiz várias vezes. Mas não concordo com o gabarito, como a maioria dos colegas. Como o que a gente quer mesmo é passar num concurso, acaba "engolindo".
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A alternativa "b" torna-se absolutamente correta, muito embora o TCU tenha se equivocado em sustar a execução do contrato, pela simples interpretação gramatical da própria alternativa. Vejamos:
"o Tribunal de Contas da União agiu: corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais".
Não há vírgula entre o termo "corretamente" e o restante do enunciado, de forma que a alternativa "quer" referir-se como correta APENAS a expressão que virá em sequência, uma vez que a ausência de vírgula restringe o significado do termo, ou seja, está considerando correta apenas a aplicação das sanções previstas em lei.
Bons estudos.
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Em 09/05/2018, às 13:23:53, você respondeu a opção D.Errada!
Em 01/10/2015, às 17:58:38, você respondeu a opção D.Errada!
Em 26/06/2015, às 20:42:05, você respondeu a opção A.Errada!
Em 26/05/2015, às 22:45:07, você respondeu a opção A.Errada!
morto :/
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Rafael Rocha, continue FIRME!!! O importante é ter persitência e levantar mais forte!!!!
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Na letra A falou '' sustar ATO''... mas se lerem o enunciado irão ver que em nenhum momento fala-se em ''ATO'', e sim em CONTRATO-
''o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal''
DE ACORDO COM O ENUNCIADO, A ALTERNATIVA A NÃO TEM NADA A VER!
Letra B correta!
Abraços!
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Questão contraditória entre enunciado e assertiva considerada correta.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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O TCU ao observar a ilegalidade em CONTRATO tem competência para:
-Assinar prazo para a regularização do ato
-Representar ao poder competente sobre as irregularidades (no caso de contrato é o CN quem sustará a execução, caso não suste ou caso o PE não tome as medidas adequadas, após 90 dias o TCU é quem deliberará!)
-Aplicar em caso de ilegalidade as sanções aos responsáveis
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O TCU agiu corretamente em aplicar as sanções prevista em lei.
TCU agiu incorretamente em sustar a execução do CONTRATO porque precisaria da resposta da Câmara do Deputados e o Senado Federal, caso em 90 dias não tivesse resposta, aí sim poderia sustar a execução do contrato.
Decora esse Macete e acertará sobre o assunto:
Ato administrativo - TCU pode sustar
Contrato Administrativo - TCU pode sustar depois de 90 dias sem resposta do Congresso Nacional