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Prova FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
878731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Somando-se um mesmo número ao numerador e ao denominador da fração 3/5 , obtém-se uma nova fração, cujo valor é 50% maior do que o valor da fração original. Esse número está entre

Alternativas
Comentários

  • Vou chamar esse número de "x"

    Vamos montar um Sistema?
    I) 3/5=y
    II)(3+x)/(5+x)=y+1/2*y--->(3+x)/(5+x)=3y/2 (obs: 1/2*y=50% de y). Subistituindo I em II teremos;

    (3+x)/(5+x)=9/10------>(resolvendo essa equaçãozinha do 1º grau teremos o valor de "x")

    30+10x=45+9x---->10x-9x=45-30---->x=15 (Letra "d" de Doido)

    até mais!

    ;)
  • GABARITO: D
    3/5 equivale a 0,6
    Mas devemos somar 50% a este valor , ou seja 0,3.
    Daí temos que a nova fração é 9/10, ou seja 0,9.
    Pronto agora vejamos o seguinte:
    9*2= 18 
    10*2=20 
    9*3=27 
    10*3=30 
    Portanto, 0,9 = 9/10 =18/20=27=30..... 
    E o único valor que somado a fração 3/5 no numerador e denominador será o 15, pois 
    3+15=18 e 
    5+15 =20 
    logo, 9/10 = 18/20. 
    Letra D
    Avante
  • A fração original 3 / 5 multiplicada por 150% é igual a 9 / 10
    3 / 5 . 150 / 100 =  9 / 10
    Segue que:
    x é o número procurado, que somado ao numerador e denominador da fração original,  resulta em 9/10.
    3 + x  / 5 + x  =   9 / 10
    Resolvendo a equação:
    10(3+x) = 9(5+x) = 30 +10x =  45 + 9x = 10x - 9x = 45 - 30 = x =  15
    Resposta: alternativa D  (13 e 16)
     

  • Resolvi de uma forma que achei mais simples..

    3+N / 5+N  = 150/100 x 3/5    (Para quem não entendeu, coloquei 150/100 já que é um aumeto de 50%)

    Assim:
    3+N  / 5+N = 450/500    (corto um Zero do 450 com um Zero do 500 para reduzir a fraçao e facilitar as contas, assim fica 3+N / 5+N = 45/50 .
                                                                                                                                                                                     

    Continuando:
    45 x(5+N) = 50 x(3+N)
    225 + 45N = 150 + 50N
    75 = 5N
    N= 15

    Desta forma, está correta a alternativa "D", já que 15 está entre 13 e 16.
    Espero que todos tenham entendido. =) 
  • Simplificando, mas na mesma linha do comentário anterior:

    3+x / 5+x = 3/5 + (3/5)/2 

    3+x / 5+x =3/5 + 3/10

    3+x / 5+x = 9/10  (multiplica cruzado)

    45 + 9x = 30 + 10x

    x = 15



    OBS: (3/5)/2 = 50% a mais da fração original. 
  • Olá pessoal, resolvi da seguinte forma:

    3/5 + x/x = 3/5 . 1/2  (1/2 = metade)

    3/5 + x/x = 6/5 (multiplicado em X)

    x = 6/5 - 3/5 (x dividido por ele mesmo igual a x ; 3/5 estava somando passa de lado subtraindo)

    x = 30 - 15 (multiplicado em X e permanece o sinal de subtração)

    x = 15

    Até!!!! 
    :D

  • 3 + x / 5 + x = 3 / 5 * 1,5

    3 + x / 5 + x = 0,9

    3 + x = 4,5 + 0,9x

    x - 0,9x = 4,5 - 3

    x = 15
  • Bom,eu fiz assim:
    1)50% de 3/5=0,3 que é igual a 3/10

    2)3/10+3/5=9/10

    3)fui testando nas respostas.Nem leva tanto tempo assim pq sao apenas 2 números por resposta.

    Entao vamos lá:

    a)2+3=5    2+5=7   =>5/7(nao é a resposta)
       3+3=6    3+5=8   =>6/8(simplificando dá 3/4)tbm nao é a resposta.

    Vamos lá para a letra D:

    d)14+3=17   14+5=19  =>17/19
       15+3=18    15+5=20 =>18/20(simplificando dá 9/10)=>é a resposta.

    RESPOSTA:LETRA D
  • Letra D
    .
    .
     
    Não sei o que aconteceu, mas APAGARAM VÁRIOS dos meus comentários (de matemática e raciocínio lógico) aqui no QC.
    É foda mesmo, porém vou colocá-los de volta pois sei que ajuda/ajudou a muitos.
    Bons estudos para todos nós! Sempre!
  • Somando-se um mesmo número ao numerador e ao denominador da fração 3/5 , obtém-se uma nova fração, cujo valor é 50% maior do que o valor da fração original. Esse número está entre:

    3/5 = 0,6
    Cinquenta por cento maior que 0,6 = 0,9

    Mas 0,9 = 9/10 = 18/20 = 27/30...

    Ora, a opção 18/20 é a única aceitável, pois 9/10 deixa a desejar... e 27/30 também não atende.

    18 - 3 = 15
    20 - 5 = 15
  • 3/5=6/10=60/100=60%
    numero 50% maior que 60% é 90%(50% de 60%=30%>60%+30%=90%)
    90%=90/100=9/10=18/20>
    de 3/5 p/18/20 é só somar 15 em ambas bases!
    resposta letra d) 13 e 16
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    (3 + x)/(5 + x) = 3/5 + 50% x 3/5

    (3 + x)/(5 + x) = 3/5 + 0,5 x 3/5

    (3 + x)/(5 + x) = 3/5 + 3/10

    (3 + x)/(5 + x) = 9/10

    10(3 + x) = 9(5 + x)

    30 + 10x = 45 + 9x

    x = 45 – 30

    x = 15

    Resposta D


  • 3+x/5+x=3/5+50%.3/5

    x=15

  • 3 +x / 5 + x = 150/100 . 3/5

    3 + x / 5 + x = 9/10

    30 + 10x = 9x + 45

    x = 15

  • Seja N o número somado ao numerador e denominador da fração. Assim, temos:

    30 + 10N = 45 + 9N

    N = 15

    Resposta: D


ID
878734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma escola privada, 22% dos alunos têm bolsa de estudo, sendo os demais pagantes. Se 2 em cada 13 alunos pagantes ganharem bolsa de estudo, a escola passará a contar com 2.210 alunos bolsistas. Dessa forma, o número atual de alunos bolsistas é igual a

Alternativas
Comentários
  • É só usar o R.L. :)

    Inicialmente: 22% Bolsistas e 78% Pagantes. Certo?

    Considere neste momento que temos um total de 100 alunos.

    Daí, para cada 13 pagantes temos 2 bolsistas, logo para 78 Pagantes teriamos 12 Bolsistas (estes Bolsistas são quantos por cento de 100?=12%, mais os 22% que já tínhamos, 34%( será a nova porcentagem dos Bolsistas). Certo?
    ________________________________________________________________________________________
    Outra forma de R.L--->proporção

    Temos entre o total, "uma parte" de 13. Dentro desses 13, dois bolsistas e onze pagantes.

    Logo, 78(percentagem dos pagantes)/ 2+11---> 78/13=6---->6*2=12% (esse será o aumento)
    ________________________________________________________________________________________

    Agora teriamos a seguinte nova porcentagem (esqueça os 100 alunos que supomos anteriormente) :

    34% = 2210 Boblsistas.


    Mas o que ele quer saber é quanto tinhamos antes , ou seja, quanto tinhamos quando era só 22%, logo, regra de três simples na "Question" :

    34% --------2210
    22%-----------X

    X= 1.430 Alunos Bolsistas, Letra "a"

    inté
    mais!

    ;)
  • Letra A - 1.430
    Resolvi por regra de três:
    Se inicialmente havia 22% de bolsistas, então 78% eram pagantes. Desses pagantes vamos fazer a relação de 2 em cada 13:
    13 pagantes ____________ 78%
    02 (ganharão bolsa) ______ x
    x = 12% do total de alunos ganhará a bolsa

    Somando os que já são bolsistas (22%) com os pagantes que ganharão a bolsa (12%) tem-se 2.210 alunos (34%), logo o número atual de alunos bolsistas (22%) é igual a:
    34% ______________ 2.210 alunos
    22% ______________ y
    y = 1.430 alunos
  • Hoje 22% é bolsista, então : 78% é pagante

    Se 2 de cada 13 dos pagantes tb ganharem bolsas... 2/13 . 78 = 156/13 = 12% (passam a ser bolsistas)

    Ora, 22% + 12% = 34% = bolsistas = 2.210 (após 2 de cada 13 tb passarem a receber bolsa)

    34% ------------2210
    20%-----------   X

    X = 1.430 bolsistas HOJE
  • Pode ser assim também:
    1- 2210-1430(1ª hipótese)= 780 ( é 2 em cada 13)
    2-780/2=390 então 390*11= 4290 (11 em cada 13)
    3-4290+780= 5.070 alunos pagantes
    4- 5.070+1430= 6.500 são todos os alunos
    5- 22% 6.500=1430

    Bagunçado né??? Mas foi o jeito que eu encontrei. 
  • Minha cabeça sempre funciona diferente das outras...Eu sempre acabo colocando tudo numa equação só. Parece mais difícil, mas é a forma como eu chego la':
     
    coloquei as porcentagens em números inteiros pra facilitar o cálculo
     
    1) adicionei direto o número de alunos que passariam a ser bolsistas (2/13*78% de K >>K porque eu não sei o quantos alunos recebem a bolsa nesse momento) ao número de alunos que já são bolsistas (22K)

    22K + 2/13 * 78K

    2) em seguida, igualei ao número final de bolsistas (2.210)
    ficou assim

    22k + 2/13 * 78K = 2.210
    22K + 156/13K = 2.210
    22K + 12K = 2.210
    34K = 2.210
    K = 65

    3) Como eu quero saber a quantidade inicial de bolsistas, multipliquei o K, que eu achei na conta acima, pela percentagem de alunos (lembrando que deixei em números inteiros pra facilitar a conta:

    22 * 65 = 1430


  • Oi,pessoal!
    Basta substituir nas opcoes.

    Bolsistas:22%
    Pagantes:78%

    a)22---------1430(atual número de bolsistas)
       x-----------2210

    Basta fazer uma regra de 3:

    1430x=48620
     x=34%(bolsistas + os que deixam de pagar)

    34%-22%(número atual de bolstas)=12%
    Quer garantir?
    Entao vamos lá!

    2 em cada 13 alunos pagantes ganham bolsa.Sendo assim,mais uma regra de 3:

    13------------78%(os que pagam)
     x-------------12%(os que deixam de pagar)

    x=2

    Obs:Se testarem nas outras opcoes vao ver que nao é possível.=]

    RESPOSTA:A

  • 22%  de não pagantes pagantes  
    78%  de pagantes  2 a cada 13 passaram a não pagar

      2------------------13
    78------------------X = 12% QUE COMEÇARAM A NÃO PAGAR MAIS 

    JA TINHAMOS 22% QUE NÃO PAGAVAM + 12%  = 34% DE NÃO PAGANTES OK

    2210---------------------34%
    X________________22%

    1430 
  • 0,22x + 2/13*0,78x = 2210
    0,22x + 0,12x = 2210
    0,34x = 2210
    x = 6500   →→→→→ 0,22 * 6500 = resposta A

     
  • Questão ridícula, pessimamente mal formulada. Vamos pensar? Ele quer saber quantos inicialmente possuem bolsa (22%), mas a pergunta do examinador reporta-se ao numero atual de bolsistas (ou seja, os 22% somado aos 12% que passaram a ser) então por que calcular somente os 22% se ele quer o numero atual?

  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    22% dos alunos tem bolsa.

    78% dos alunos são pagantes.


    Utilizando a Regra de Três Simples, tem-se:

    13 ---------- 78%

     2 -----------  x %

    13x = 2 . 78

    13x = 156

    x = 12%

    Assim, 12% dos alunos deixam de ser pagantes e passam a ser bolsistas.

    Finalizando, caso ocorra a mudança, a escola terá 22% + 12% = 34% de alunos bolsistas.

    Assim, atualmente, o número de alunos bolsistas pode ser encontrado através de uma nova Regra de Três Simples:

    34% ---------- 2210 alunos

    22% ----------  N alunos

    34N = 22 x 2210

    34N = 48620

    N = 1430 alunos.

    Resposta A


  • 22/100 dos alunos são bolsistas 

    78/100 são pagantes


    22% * X + 2/13 * 78%X = 2210

    0,22x + 0,12X = 2210

    X = 2210/0,34

    X = 6.500 (alunos na escola)


    A questão quer o valor inicial dos alunos bolsistas, assim temos que


    22% * 6500 = X

    X = 6500 * 0,22

    X = 1430

     

  • Igor Silva,

    Não acho que a questão esteja mal formulada, pois ela ofereceu uma hipótese representada pela conjunção SE, ou seja, o numero atual continua sendo os 22℅ do total.

  • 2/3.78%=0,12x100=12% passaram a ter bolsa

    22% já possuíam bolsa +12% passaram a ter bolsa=34% de bolsistas que corresponderão a 2210 bolsistas

    34%--------2210 bolsistas

    22%---------x (qtd atual de bolsistas, antes da adesão dos 2/13)

    x=1430 bolsistas atuais

  • Gabarito: Letra A

    - Resolução do professor Arthur Lima (Estratégia Concursos)


    Seja N o total de alunos. Assim, sabemos que 0,22N são bolsistas e 0,78N são pagantes. Se 2/13 dos 0,78N pagantes ganharem bolsa, o total de bolsistas passará a ser de:
    Bolsistas = 0,22N + (2/13) x 0,78N
    2210 = 0,22N + 0,12N
    2210 = 0,34N
    N = 6500 alunos

    O número atual de bolsistas é: 0,22N = 0,22 x 6500 = 1430 alunos (Resposta: A)



    FORÇA E HONRA.

  • Não sei o porquê de usar 2/13. Para mim questão muito mal elaborada. Se 2 a cada 13 ALUNOS PAGANTES, então temos um universo de 2/15, não????

  • A questão diz: se 2 em cada 13 pagantes ganharem bolsa (então ficaria 2 bolsistas e 11 R$ não?)

    Pq vcs dizem que p/ cada 13 R$ 2 são bolsistas? não entendo.

  • Simples!

    Se 22% são bolsistas

    78% são pagantes

    Se 2/13 passarem a ser bolsistas ficará:

    2/13 de 78% = (78x2/13) =12

    12%+22%= 34%

    Esses 34% correspondem aos 2210

    Então para descobrir os 22% é só fazer regra de 3

    22_________x

    33_________2210

    33x = 2210x22

    X= 2210x32/33

    X= 1430

    ;)

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Alguém teria uma explicacao melhor de como encontrar o 12%????????

  • Seja N o total de alunos. Assim, sabemos que 0,22N são bolsistas e 0,78N são pagantes. Se 2/13 dos 0,78N pagantes ganharem bolsa, o total de bolsistas passará a ser de:

    Bolsistas = 0,22N + (2/13) x 0,78N

    2210 = 0,22N + 0,12N

    2210 = 0,34N

    N = 6500 alunos

    O número atual de bolsistas é:

    0,22N = 0,22 x 6500 = 1430 alunos

    Resposta: A


ID
878737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um vereador afirmou que, no último ano, compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal e não empregou parentes em seu gabinete. Para que essa afirmação seja falsa, é necessário que, no último ano, esse vereador

Alternativas
Comentários
  • Essa é de interpretar.

    Um vereador afirmou que, no último ano, compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal e não empregou parentes em seu gabinete. Para que essa afirmação seja falsa, é necessário que, no último ano, esse vereador.

    Para essa afirmação ser falsa ele pelo menos faltou àlguma sessão ou empregou algum parente em seu gabinete.

    Reposta Letra C

    tenha faltado em pelo menos uma sessão da Câmara Municipal ou tenha empregado um parente em seu gabinete.
  • Olá!
    1. O vereador:
    A: compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal    E   B: não empregou parentes em seu gabinete.

    O conectivo E obriga que ambas as afirmativas sejam simultaneamente verdadeiras. Basta uma afirmativa ser falsa para tudo ser falso.
    2. Conforme a alternativa C, se o vereador...
    A: faltou (não compareceu) em pelo menos uma sessão   OU   B: empregou um parente em seu gabinete
    ...ele contrariou pelo menos uma das afirmativas, tornando tudo falso.
    Bons estudos!
  • Pessoal, por que não a letra A? 

    tenha faltado em todas as sessões da Câmara Municipal ou tenha empregado todos os seus parentes em seu gabinete

  • Boa Tarde Sângela!!!  Nas proposições de raciocínio lógico quando há uma frase com (compareceu a todas)= No caso da letra A, não se pode repetir a palavra TODAS na negação entendeu? Se o mesmo compareceu a TODAS, na negação não dá para excluir que não compareceu a nenhuma reunião, mas diz que pelo menos uma faltou só para contrariar que compareceu a todas!!! E no caso de existir a conjunção SE usa-se na negação OU , e no caso de OU na negaçãao usa-se SE.

    Use a tabela em qualquer prova:  TODO -   NENHUM
                                                                  ALGUM É- ALGUM NÃO É

    Coloca cruzado e irá utilizar para a negaçãoa de TODO= ALGUM NÃO É
    E para ALGUM É= USA-SE NENHUM.

  • Negação de proposições contendo os quantificadores "TODO", "NENHUM", "ALGUM"...
    Para que a proposição: "TODO homem é forte" seja falsa, basta que somente 1 homem NÃO seja forte para que a proposição seja falsa.

    TODO homem é forte   negação>  AO MENOS UM homem não é forte

    Para que a proposição "NENHUMA mulher é forte" seja falsa, basta que somente 1 mulher seja forte para que a proposição seja falsa.
    NENHUMA mulher é forte   negação>  EXISTE/HÁ mulher forte

    Assim nota-se que a negação de TODO não é NENHUM, e sim, ALGUM, AO MENOS UM, EXISTE, HÁ...
    E a negação de NENHUM não é TODO, e sim, ALGUM, AO MENOS UM, EXISTE, HÁ...

    Da mesma forma ocorre a negação quando tem-se os quantificadores existenciais:
    ALGUMA mulher é feia   negação>  NENHUMA mulher é feia
    EXISTEM homens bonitos
       negação>  NENHUM  homem é bonito (TODO homem é feio - Essa proposição é usada algumas vezes em prova, mas não é aconselhável que se troque a característica/qualidade, e sim, os quantificadores)
  • Eu resolvi usando o Quadro de Oposições:


    Sendo A - universal afirmativa (Todo S é P), E - universal negativa (Nenhum S é P), I - particular afirmativa (Algum S é P), O - particular negativa (Algum S não é P). 

    Contraditórias - Duas proposições são contraditórias se uma delas for a negação da outra, ou seja, que ambas não poderão ser verdadeiras ou falsas. Exemplo: A e O

    Contrária - Quando não podem ser ambas verdadeiras, no entanto ambas podem ser falsas. Sustenta-se que as proposições universais que tem os mesmos termos sujeito e predicado, mas diferem em qualidade são contrárias. Exemplo: A e E

    Subcontrária - A mesma teoria já citada sustentava que as proposições particulares que tem os mesmos termos sujeito e predicado, mas diferem em qualidade. Exemplo: I e O

    Subalterna - A oposição entre uma proposição universal e uma particular correspondente, isto é, com mesmo sujeito e predicado e a mesma qualidade, nesse caso as universais se chamarão superalterna ou subalternante e a particular subalternada ou subalterna. Exemplo A e I; E e O
  • Pessoal, vou fazer o concurso da defensoria pública do RS em março e cai 5 questões de raciocínio-lógico matemático, conforme vi no edital é o mesmo conteúdo que caiu neste do RJ...preciso acertar o mínimo duas e não sei como será, pois não consigo resolver nada. Assim, peço a gentileza de se alguém dispuser de material ou dicas para esta matéria me envie por email: katiaserro@yahoo.com.br....   ficarei muito grata.....Obrigada.
  • Negação de uma estrutura lógica do conectivo  "e" :

    ~( A   e  B ) =  ~A  v  ~B

    Sendo A e B preposições
    e= conectivo e
    v= conectivo ou

    Negação:

    ~( Todo) = Pelo menos um ....não
                     Algum ...não
                     No mínimo um....não
    ~( Algum)=Nenhum
  • Letra C
    .
    .
     
    Não sei o que aconteceu, mas APAGARAM VÁRIOS dos meus comentários (de matemática e raciocínio lógico) aqui no QC.
    É foda mesmo, porém vou colocá-los de volta pois sei que ajuda/ajudou a muitos.
    Bons estudos para todos nós! Sempre!
  • Como saber que ele está pedindo a negação da proposição composta?
    andre-barbalha@hotmail.com
    Respondam por email ou por recado individual, por favor.
  • André, 

    Pediram a "negação", uma vez se se deseja a forma FALSA da afirmação, subentende-se (PARA EFEITO DA QUESTÃO) que a afirmativa do enunciado é VERDADEIRA.

    Se pedisse a forma VERDADEIRA, subentender-se-ia que a afirmativa do enunciado era Falsa.

    É um puro jogo de contrários. Nada mais.
  • Gabarito. C.

    O macete é negar a conjunção "^"

     ~(P^Q) = ~P v ~Q


    SE NÃO TEM O "OU"  "v" NÃO ESTÁ NEGANDO !

  • Para  negar essa afirmação é necessariamente que faltasse em pelo menos uma das cessão e empregasse pelo menos um parente em seu gabinete. 

    e trocar o E pelo OU

    Todos = algum, exitem, pelo menos um.

    Nenhum= algum, exitem, pelo menos um.

    Bons estudos.


  • Para que a afirmação do enunciado seja falsa, basta nega-la, assim, reescrevendo a afirmação em símbolos:

    “Um vereador afirmou que, no último ano, compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal e não empregou parentes em seu gabinete.” = A ^ B. logo, vemos que a afirmação é uma conjunção, onde:

    A = compareceu a todas as sessões da Câmara Municipal

    B = não empregou parentes em seu gabinete.

    Negando A ^ B = ~ (A ^ B) = ~A v ~B = Não compareceu a pelo menos uma sessão da Câmara Municipal ou empregou parentes em seu gabinete.

    Obs.: A negação do quantificador “Todas” é “pelo menos uma” ou “Alguma”.


    RESPOSTA: (C)



  • Mais fácil que fazer gol no Figueirense

  • É GALERA DEPOIS QUE ESTUDAMOS O CONTEÚDO FICA MUITOOOOO FÁCIL RESOLVER A QUESTÃO.

    ENTÃO, SÓ NOS RESTA ESTUDAR!!!

  • Não compareceu em uma sessão da Câmara Municipal OU empregou parentes/um parente em seu gabinete.

    GABARITO -> [C]

  • Letra C

    https://www.youtube.com/watch?v=EmIGLGUO7cY

  • NEGAÇÃO DO "TODAS" => pelo menos uma, alguma, existe uma... + nega (teve ao menos uma que ele não foi -> o que significa dizer que em pelo menos uma ele faltou);
    NEGAÇÃO DA CONJUNÇÃO (E) => conectivo "OU" + nega (negação de "e não empregou" -> ou empregou);

  • GABARITO: C.

     

    Negação do TODO (universal)

     

    - troca todo por Pelo menos um/Existe/Algum

    - nega 

     

    macete = PEA + NÃO

  • Temos a condicional “p e q” que pode ser resumida por “compareceu a todas E não empregou”. A sua negação é dada por “~p ou ~q”, que pode ser resumida como “não compareceu a pelo menos uma OU empregou”. Temos essa última estrutura na alternativa C.

    Resposta: C

  • Temos a condicional “p e q” que pode ser resumida por “compareceu a todas E não empregou”. A sua negação é dada por “~p ou ~q”, que pode ser resumida como “não compareceu a pelo menos uma OU empregou”. Temos essa última estrutura na alternativa C.

    Resposta: C

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.


ID
878740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um planeta fictício X, um ano possui 133 dias de 24 horas cada, dividido em 7 meses de mesma duração. No mesmo período em que um ano terrestre não bissexto é completado, terão sido transcorridos no planeta X, exatamente,

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão bem criativa e teremos que botar a "caxola" pra funcionar. 

    Como o ano nesse planeta X possui 133 dias com 24 horas e 7 meses apenas precisamos calcular quantos dias tem cada mês. (133dias / 7meses= 19 dias.) Então um ano no planet X tem 7 meses de 19 dias apenas.

    A questão pede o seguinte, se no mesmo período em que um ano terrestre não bissexto é completado, terão sido transcorridos no planeta X, exatamente? ( 1 ano no planeta terra terá passados no planeta X anos, X meses, X dias ).
    Então. Planeta Terra 1 Ano= 365 dias.
              Planeta X = 133 dias.

    (Se dividirmos 365 por 133 = 2,74... já sabemos que se passaram no planeta X 2 anos e algo mais)

    ( Dois anos no planeta X corresponde à 266 dias. logo 365-266 = 99 dias estes 99 correponde a quantos meses? 99/ 19= 5,21...) (este 19 é o número de dias que corresponde a um mês no planeta X). e este 5,21 significa que é 5 meses e mais alguns dias.

    (5 meses corresponde à 95 dias logo 99-95=4 dias.)


    Resposta Letra E
      
     2 anos, 5 meses e 4 dias


  • Olá!
    O Cleber resolveu bem a questão. Então vou fazê-la de um modo alternativo, usando três divisões:
    1. Vamos encontrar quantos dias tem um mês no planeta X: 133 dias/meses=19 dias.
    2. A questão quer a equivalência no planeta X a um ano aqui na Terra. Portanto 365 dias/19 dias=19 meses e resto 4 dias.
    3. Cada ano no planeta X tem 7 meses. Então 19 meses/meses= 2 anos e resto 5 meses.
    Resposta: 2 anos, 5 meses e 4 dias.
    Bons estudos!
  • Eu fiz assim:
    1 ano na terra = 365 dias
    1 ano planeta X = 133 dias
    A questão disse que 1 ano no planeta X tem 7 meses.
    Assim: dividindo o ano deles por 7 temos a quantidade de dias no mes:
    133/7 = 19 dias
    Podemos pegar o ano na terra e ver quantos anos dá no planeta X.
    Assim: 365/133 = 2 anos no planeta X e resta 99 dias
    Pegamos os dias que sobraram e dividimos pelos dias de um mês no planeta X:
    99/19 = 5 meses e sobram 4 dias
    Assim temos: 2 anos | 5 meses | 4 dias
    Letra E 
     
    Apenas outra forma de fazer. 
    Bons estudos a todos...
  • De acordo com o enunciado, tem-se:

    Planeta X

    1 ano: 133 dias

    1 mês: 133/7 = 19 dias

    1 dia: 24 horas

    Como o planeta Terra possui 365 dias, deve-se dividir 365 por 133 para encontrar quanto um ano terrestre corresponde no planeta X. Assim:

    365 ÷ 133 = 2 anos e 99 dias.  Deve-se agora adequar-se às opções dadas.


    Com isso,

    99 ÷ 19 = 5 meses e 4 dias

     Finalizando, um ano terrestre corresponde a 2 anos 5 meses e 4 dias no planeta X.

    Resposta E


  • /---------------133------------/-------------133------------/-------95--------/---4 dias----/ 
    /--------------------------------------------365 dias------------------------------------------/ Ano Terreste

    Ou seja, temos 133/7 = 19 dias tem o Mês neste Ano "X". Beleza.



    Observe que 133+133+95+4 = 365 dias.



    Daí, temos que 19 dividi 95, temos então 5 meses, 95/19 = 5.



    Portanto, a resposta é 2 anos + 5 meses + 4 dias.  Beleza.
     

    fonte: http://euaprovado.blogspot.com.br/p/raclogmat.html

  • credo!!

  • RESOLUÇÃO:


    Observe que 1 ano do planeta X dura 133 dias, de modo que 2 anos duram
    266 dias. Para completar 365 dias, faltam ainda 365 – 266 = 99 dias.
    Veja ainda que os meses do planeta X são compostos por 19 dias cada.
    Assim, 5 meses contém 95 dias. Sobram ainda 4 dias.
    Portanto, 365 dias terrestres equivalem a 2 anos, 5 meses e 4 dias do
    planeta X.


    Resposta: E

     

    PROF: ARTHUR LIMA
     


ID
878743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A rede de supermercados “Mais Barato” possui lojas em 10 estados brasileiros, havendo 20 lojas em cada um desses estados. Em cada loja, há 5.000 clientes cadastrados, sendo que um mesmo cliente não pode ser cadastrado em duas lojas diferentes. Os clientes cadastrados recebem um cartão com seu nome, o nome da loja onde se cadastraram e o número “Cliente Mais Barato”, que é uma sequência de quatro algarismos. Apenas com essas informações, é correto concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • TOTAL DE CLIENTES: 5000*200= 1.000.000
    TOTAL DE SEQUÊNCIAS ("Números" que podem ser formados com 4 algarismos): 10*10*10*10=10.000

    JOGADA:

    CLIENTES CADASTRDOS/TOTAL DE NÚMEROS--->1.000.000/10.000= 100

    TEREMOS 100  NÚMEROS IGUAIS!

    letra "a"

    até mais!
    ;)
  • Alguém poderia me explicar o motivo pelo qual as aslternativas "B" e "D" estão incorretas?
  • Respondendo a sua pergunta acima:

    Os números"Cliente Mais Barato" dos clientes cadastrados em uma loja NÃO variam (ou podem variar entre possibilidades) de 0001 a 5000 e sim de 0000 a 9999. Portanto, a alternativa "B" é FALSA.
    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Sabes aquela "estória" em concursos de que pode ou não pode?


    Não podemos fazer essa afirmação de que existam 200 clientes cadastrados no Brasil que possuem 0001 como número "Cliente Mais Barato". Pode ser que exista, mas também pode ser que não exista. Logo, a alternativa "D" está ERRADA.

    até mais!

    ;)
  • Mas aí complica!

    Concordo com as explicações de "B" e "D".
    Mas, assim ,temos que considerar um evento de mercado não informado na questão.
    A distribuição da opção "A" seria de "exatamente" 100 clientes.
    Só seria possível, numero maior de clientes, considerando, por exemplo, o um certo número de clientes cancelados e recadastrados com outros números. Ou ainda, clientes ativos e inativos, utlizando conjuntamente uma numeração maior do que a compreendedida na sequencia 0001-5000.
  • Número de clientes:
    10 (estados) * 20 (lojas) * 5.000 (clientes) = 1.000.000 de clientes no Brasil

    O cartão “Cliente Mais Barato” é uma sequência de quatro algarismos, ou seja, começa do 0000 e vai até 9999, totalizando 10.000 números.

    Vamos dividir 1.000.000 por 10.000 (número máximo de cartões Cliente Mais Barato) = 100

    Se tivermos 100 Cliente Mais Barato com o número 1 + 100 Cliente Mais Barato com o número 2 + 100 Cliente Mais Barato com o número 3 + ... + 100 Cliente Mais Barato com o número 100, teremos exatamente 1.000.000 de clientes (total de clientes da rede), ou seja, se todos os cartões forem distribuídos iguais, teremos 100 cartões para cada número entre 0000 e 9.999.

    Agora detalhe, não é obrigatório a ter todos os cartões iguais, pode ter um com 180 e outro com 20, ou um com 981 e 19 com apenas 1 número, ou até um cartão com a numeração 0001 (exemplo) com 1.000.000 de exemplares, tornando todos os clientes com o mesmo número de cadastro.

    A distribuição dos números dos cartões pode ser qualquer uma, mas para cada número diminuído de 100 de um cartão, esse mesmo número será somado a outro cartão, assim, pelo menos um cartão terá mais de 100 números, tornando a alternativa a verdadeira.

    B) Errada - Podem variar entre 0001 e 5.000, mas não é obrigatório, pode variar entre 0001 até 1.999, ou qualquer número entre 0000 e 9.999.

    C) Não se pode afirmar isso, em cada estados temos 20*5000 = 100.000 clientes, distribuídos entre 0000 e 9.999 (no máximo, como explicada na letra B), ou seja, temos que ter clientes com o mesmo número.

    D) Não podemos afirma isso, pode ter apenas um cliente com o número 0001, como podemos ter todos os clientes com o número 0001, a rede Mais Barato pode distribuir da maneira que achar melhor.

    E) Não podemos afirma isso, pode ter apenas um cliente com o número XXXX, como pode ser que tenha 2 clientes, ou 3 clientes cadastrados.
  • Acho que meu raciocínio tirou férias... Se alguém puder continuar a postar comentários, eu agradeço. Apesar do esforço dos colegas acima, ainda não estou apta a resolver uma questão deste tipo na próxima prova...
  • Como há 5.000 em cada loja = 200 × 5.000 = 1.000.000 clientes cadastrados no país.
    Número “Cliente Mais Barato” = 10.000 sequências de 4 algarismos  (números de 0000 a 
    9.999 - 9 x 9 x 9 x 9 = 10.000). 
    Na pior das hipóteses, 1.000.000: 10.000 = 100 clientes com um mesmo número.
    Logo, há pelo menos 100 clientes com um mesmo número de cadastro.
  • Espera aí pessoal. Que cada n° pode ser repetido 100 vezes tudo bem.

    Entretanto, creio não ser possível "100 ou mais clientes cadastrados" com o mesmo n°. O máximo seria 100 clientes com n° repetido; mais, não.

    Alguém concorda? 
  • Não consegui entender como chegaram nos 10.000...
  • 10.000 é a possibilidade desequências numéricas que as lojas poderão utilizar no cartão.


    O enunciado fala que cada cartão possui 4 algarismos, mas a questão se referiu DE QUE FORMA esses números serão registrados? NÃO! Dessa forma, voce pode utilizar os números de 0 a 10 para cada casa, não podendo ultrapassar 4 algarismos no total nesse número.

    Ou seja, pode ser qualquer sequencia de 4 números, posso repetí-los, posso começar pelo número 2, pelo 0, desde que não ultrapasse 4 algarismos e número.

    ex: 0001-5001  ;    1000-6001  ; etc

    São DEZ MIL possibilidades diferentes para a loja registrar seus números.

    Como teremos MUITO MAIS CLIENTES DO QUE POSSIBILIDADES DE FABRICAÇÃO DE NÚMEROS, então teremos mais de x clientes com o mesmo número, pois as possibilidades só permitem o registro de números compostos por 4 algarismos.

    LETRA A



    Por que não pode ser a letra E ????


    Porque pode ser que TODAS as lojas tenham registrado seus clientes com o número de 0001 até 5001, exceto UMA loja que preferiu utilizar os algarismos a partir do 4000 por exemplo, dai teriamos clientes que teriam números exclusivos, como é o caso do registro a partir de 5002+
  • Desabafo: é mais fácil decorar a Constituição do que entender questões como essa...

  • Respondendo a dúvida do colega MYLLER CARLOS ANDRADE...
    Seu erro ao raciocinar dessa forma foi crer que será uma distribuição homogênea (mesmo quantidade de cartões para cada número "Cliente Mais Barato"), enquanto não é...
    Pode-se ter 1.000 cartões com o número 0000, como 1 cartão com número 0001, 20.000 cartões com o número 0002, nenhum cartão com o número 0003 e assim por diante até o cartão de número 9999 (De 0000 a 9999 tem-se 10.000 possibilidade)
    A questão não restringiu como deverá ser feita a distribuição...
    Mas mesmo assim se quiséssemos, por nossa conta, impor alguma restrição, a lógica seria de que o número "cliente mais barato" não se repetisse em uma mesma loja para não gerar confusão no sistema (pois teriam o mesmo número "cliente mais barato" e o mesmo nome da loja), ainda assim os números poderiam ser repetidos até 200 vezes, pois exitem 200 lojas diferentes em todo o país.
    Espero que tenha esclarecido a sua dúvida!
    Bons estudos!
  • Se usarmos uma sequencia de 0000 a 4999 teremos 200 números repetidos. Ou seja, um número "Cliente Mais Barato" por loja.

    Mas são 10 algarismos. Ou seja, podemos usar 10000 números. De 0000 a 9999.

    Se usarmos duas sequencias diferentes, de 0000 a 4999 e de 5000 a 9999, a cada duas lojas, teremos um número repetido a cada 2 lojas. Ou seja, 100 números repetidos. E esse é o valor mínimo. Não tem como usar outras sequencias, a não ser que sejam aleatórias, e, mesmo assim o valor mínimo de repetições será 100.

  • Muito estranho, não consegui enquadrar a questão com cálculos, porém cheguei na resposta  usando diagramas lógicos.
  • Pessoal, temos que tentar solucionar esse tipo de questão como " a pior situação possível ". Temos que tentar imaginar um cenário (ou uma situação) que seja a exceção ao comando dado pela Letra. Vejamos:
    • b) os números “Cliente Mais Barato” dos clientes cadastrados em uma mesma loja variam de 0001 a 5000. Não. Os números variam de 0001 a 10.000. Porque temos 4 "casas de números " ( _ _ _ _ ) e cada uma destas casas pode ter 10 números. Ou seja (10 10 10 10) Aqui é necessário multiplicar 10 x 10 x 10 x 10. Portanto, num número de 4 dígitos podemos ter 10.000 números diferentes e não 5.000 como afirmou a letra B. 
      c) não há dois clientes cadastrados em um mesmo estado que possuam o mesmo número “Cliente Mais Barato”. Sim essa possibilidade existe pois temos 5.000 clientes em cada loja e 10 lojas. É possível que na Loja 1 temos João com o cartão número 0001 e na loja B tenhamos Marta com o cartão de número 0001. 
       
  • d) existem 200 clientes cadastrados no Brasil que possuem 0001 como número “Cliente Mais Barato”. Quase. Na verdade, se começassemos do cartão 0001, necessariamente teríamos 200 clientes com aquele número. Por quê? Porque temos 200 lojas. Se o enunciado tivesse dito que começaria do 0001, teríamos 200 clientes com esse número. Mas o enunciado não disse isso. Portanto, podemos começar do número 10.000 (para o 1o cliente) e ir regredindo (9.999 pro segundo e assim por diante).Nesse cenário não chegaríamos ao cliente de número 0001 pois temos apenas 5.000 clientes por loja.  
    e) não existe um número “Cliente Mais Barato” que esteja associado a apenas um cliente cadastrado nessa rede de supermercados. Poderá existir sim. Digamos que todas as lojas (exceto uma) começem do 0001. A loja  Z , por erro, começou a numeração do 10.000. Portanto, todas as lojas terão até o número 5.000 (pois elas tem 5.000 clientes), exceto a loja Z que terá diversos clientes cadastrados com o número único (cliente da loja Z de número 10.000 , outro com 9.999 ...)

  • Não concordo que seja a alternativa A: se eu disser que existe pelo menos um número que está associado a 100 ou mais clientes, eu estou admitindo que NECESSARIAMENTE existe um número que vai se repetir pelo menos 100 vezes, e isso não é certo, já que a numeração é aleatória, e determinados números, por exemplos, podem nunca ocorrer.
  • 10 estados com 20 lojas em cada estado = 10 × 20 = 200 lojas em todo o país.
    Como há 5.000 em cada loja = 200 × 5.000 = 1.000.000 clientes cadastrados no país.
    Número “Cliente Mais Barato” = 10.000 sequências de 4 algarismos (números de 0000 a 
    9.999).
    Na pior das hipóteses, 1.000.000: 10.000 = 100 clientes com um mesmo número.
    Logo, há pelo menos 100 clientes com um mesmo número de cadastro.
    Resposta: C
  • Roney, então você deve tentar numerar 1.000.000 de clientes com apenas quatro dígitos!
    Tente!
    Quero ver você conseguir esta proeza sem usar, pelo menos, 100 vezes o mesmo número.
  • Vou provar por absurdo...,
    A assertiva é
    "a) existe pelo menos umnúmero “Cliente Mais Barato” que está associado a 100 ou mais clientescadastrados. "A negativa de existe pelo menos éNENHUM ( raciocinio lógico ), então posso pegar uma configuração denumeros qualquer
    e por construção tentar não atendera assertiva, se conseguirmos então a alternativa está furada, agora senão conseguir completar
    a tarefa então está provada queela( a assertiva)  está correta!Pode ser qualquer configuraçãoentão vou montar a mais fácil, vou numerar as 99 primeiras de 0 até4999, isto é tenho a repetição
    de 99 de cada um dos cartões.(0..4999)
    Ao numerar a 100a. Loja, tenho quecomeçar a numerar a partir de 5000( pois o uso de qualquer um numeromenor inutiliza meu
    trabalho e não quero isto )Numero os cartoes das lojas de 100a 198 com a numeração 5000 a 9999 agora tenho 99 repetições de cada umdos numeros de
    5000 a 9999, estaria perfeito , masacabaram os numeros possíveis usei 99 repetições de cada um dos numerosde 0 a 9999
    mas me restam 2 lojas paranumerar(10000 cartoes) , e qualquer numero que use entre 0 e 9999, vaitransforma-lo num cartão
    com 100 repetições.. O que mostraque é impossível que um número não se repita 100 vezes.Isto é Qualquer que seja anumeração que eu tente fazer nas 2 ultimas lojas me forçarão a usar uma numeração mais de 99 vezes.Vou mostra isto gráficamente,muitos tem facilidades para "enxergar o problema desta forma"



    0....................................................................4999
    5000.......................................................9999
    loja 001
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    ..xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    loja 002.
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    loja 100

    yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy
    ...

    yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy
    loja 198


    199
    ??? não posso usarnenhum destes numeros
    ??? nem destesnumeros
    200
    Miostra que éimpossível completar o serviço sem
    repetir  AOMENOS um numero 100 vezes ou +

    Veja que as primeiras 99 lojasocuparam as 5000 numerações
    à esquerda, e as 5000 numeraçõesacima de 5000 foram ocupadas
    pelas 99 lojas seguintes, restando2 lojas a atribuir cartões,
    mas QUALQUER número que se queirausar será a 100 ocorrência
    deste número porque todos osnumeros já foram repetidos 99 vezes.
    É isto..


  • Pessoal, resolvi essa da seguinte forma:

    5.000 clientes por loja x 20 lojas/estado x 20 estados = 1.000.000 de clientes. (Os clientes são exclusivos de cada loja)

    Como a questão não menciona como os quatro dígitos podem ser combinados, e temos 10 números possíveis (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9), aplicando a lei fundamental da contagem, temos 10 x 9 x 8 x 7 = 5040 combinações possíveis com quatro dígitos.

    1.000.000 / 5040 = 197 . Ou seja, um mesmo número pode estar associado a 197 clientes diferentes.

    Espero ter ajudado.

  • Colegas, creio q o Mauricio comentou um equívoco. A questao não restringe números repetidos (0000, 1111, 2222...)

    Segundo o caro colega estes não são permitidos. Creio que o mais correto seria fazer da seguinte forma:

    10 . 10 . 10 . 10 = 10.000

    O 10 representa o número de possibilidades (de 0 a 9 temos 10 números).

  • Resposta A.

    por exclusão, vejamos:

    b) os números “Cliente Mais Barato” dos clientes cadastrados em uma mesma loja variam de 0001 a 5000.  Errado, variam de 0001 a 9999.  c) não há dois clientes cadastrados em um mesmo estado que possuam o mesmo número “Cliente Mais Barato”.  Errado, pode haver, pois o número do cliente esta vinculado à loja.  d) existem 200 clientes cadastrados no Brasil que possuem 0001 como número “Cliente Mais Barato”. Errado, pode existir apenas 1 inciando com  0001, e os 199 restantes iniciando-se a partir de 0002.  e) não existe um número “Cliente Mais Barato” que esteja associado a apenas um cliente cadastrado nessa rede de supermercados.  Errado, a mesma explicação da d).

  • 200 LOJAS X 5000 CLIENTES = 1.000.000 Clientes

    10.10.10.10 = 10.000 Possibilidades de número cliente mais barato

    1.000.000/10.000 = 100

  • De acordo com os dados do enunciado, temos:

    Total de lojas = 10 x 20 = 200 de lojas.

    Cada loja possui 5.000 clientes cadastrados, então:

    Total de clientes = 200 x 5000 = 1.000.000  de clientes.

    Cada cliente cadastrado tem um cartão com uma sequência numérica de 4 algarismos, assim, o número de sequências numéricas distintas que podemos formar com esses 4 algarismos será de: 

    Total de sequências numéricas distintas = 10⁴ = 10.000 (base 10 pois temos dígitos de 0 a 9).
    Logo, dividindo o número total de clientes pelo número de total de sequências numéricas distintas:

    1.000.000 / 10.000 = 100

    Concluímos então que existe pelo menos um número “Cliente Mais Barato" que está associado a 100 ou mais clientes cadastrados.


    Resposta: Alternativa A.
  • Para quem não entendeu, é simples: O CADASTRO É NACIONAL! E não por loja.

    Cada loja cadastra seus clientes, mas os números estão numa base nacional. Então é claro que temos mais clientes que números possíveis.

  • Existem 1.000.000 (5000x200) de clientes e 10.000 números (10x10x10x10); ou seja, havendo mais clientes do que números, terão eles de repetir-se, necessariamente. Levantando-se duas hipóteses, já é possível eliminar todas as alternativas, sobrando somente a ''A'':

    Hipótese 1: 990.001 clientes com um mesmo número cadastrado (um número se repete 990.001 vezes) + 9.999 clientes, cada qual com um número diferente (9.999 números que não se repetem)

    Hipótese 2: cada número associado a 100 clientes , ou seja, todos os números se repetem 100 vezes (10.000x100 = 1.000.000)

    Conclui-se, então, que existe pelo menos um número “Cliente Mais Barato” que está associado a 100 ou mais clientes cadastrados (LETRA A).

    As outras alternativas não trazem garantia nenhuma.


ID
878761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, após a edição de lei federal dispondo sobre normas gerais em matéria de previdência social, determinado Estado da Federação publicou lei dispondo sobre normas específicas nessa matéria aplicável no âmbito estadual. Considerando essa situação, a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Na competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais (art. 24, § 1º) e aos Estados e ao Distrito Federal a elaboração de normas suplementares (art. 24, § 2º).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Bons estudos.
  • Cuidado para não confundir:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIII - seguridade social
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII- Previdência Social



     

  • Na competência concorrente, quando a União não estabelece a lei de normas gerais, o Estado pode exercer a competência de forma plena.
  • REFORÇANDO A OBSERVAÇÃO DO COLEGA JÚNIOR BOVO, QUANDO SE ESTÁ EM VÉSPERA DE UM GRANDE CONCURSO O SITE DO QC NÃO AGUENTA A DEMANDA E FICA INVIÁVEL DE FICAR PERDENDO TEMPO, QUANDO A GENTE MAIS PRECISA DELE, NA VÉSPERA DO TRT/1 EU COM UMA NET DE 10MB NÃO CONSEGUIA USAR O SITE.

    FICA O PROTESTO.
  •  § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    A União não poderá estabelecer normas complementares, específicas. Estas ficam à cargo dos Estados.
  • LETRA D
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Apenas sistematizando os dipositivos da CF que solucionam a questão, pra melhorar a visualização.

    Seguridade Social ---> Competência privativa da União (art. 22, XXIII, CF)

    Previdência Social ---> Competência concorrente entre a União, Estados e DF (art. 24, XII).
  • Pessoal, boa noite! Uma pergunta: a seguridade social não engloba a previdência social? (A seguridade social é composta pela seguridade, saúde e assistência social). Como fazer a distinção? Obrigada e por favor deem um toque no meu perfil!! Agradeço mtoo!!!
  • Natália, 
    A Seguridade Social é composta de 3 ações
    2 de ordem não onerosa e 1 onerosa
    Assistência Social -  Saúde - Previdência Social
    Saúde- segundo a constituição é direito de todos e dever do Estado ( não tem como ficar sobre responsabilidade dos Estados/DF/Municípios - mas estes devem colaborar dentro do seu âmbito ) - quer dizer que se chega um indigente, ou um Bill Gates, ele terá saúde da mesma forma (rs)
    Assistência Social - é uma assistência a quem precisa,se  Bill Gates tentar não será atendido, pois é para os que precisam e não para os que querem.
    Previdência Social - unico oneroso (de caráter contributivo - COMPULSÓRIO ) - é um direito dos beneficiários (Segurados e dependentes )

    Todas as 3 ações coordenadas conceitua a dita SEGURIDADE SOCIAL ela é de competencia privativa da UNIÃO ( lembre que privativa permite delegar )
    A Previdencia Social é atendida nacionalmente pelo RGPS ( Regime Geral de Previdencia Social ).
    Lembre-se que os entes federativos podem  criar regimes de previdência próprios, que atendem os servidores estatutários e os regimes entre os entes são independentes ? Então o fato de ser de competência concorrente é que permite aos entes criar seus proprios regimes de previdencia social.
    O mesmo não acontece com as 2 ações Assistência Social e Saúde, se os entes executam estas açoes, é sob coordenação da da União através do SUS.
    Não sei ajudei, mas se você entender o que é fica mais fácil ver a quem compete cada ação.
    [ ]s
  • Nossa Edson esclareceu muito!! Agardeço demais!!Bons estudos!!
  • MUITO BOM EDSON

    VALEU

  • Nunca mais erro uma questão dessas mais até hoje eu confundia as duas coisas por não ter decorado que:

    SEGURIDADE Social - É competência legislativa privativa da união mas;

    PREVIDÊNCIA Social - É competência legislativa concorrente da União, Estados e DF

    Se atentem pra isso. Ou só eu me atrapalhei?

  • Eu aprendi, assim:

    SegUridade Social -  (Tem a letra "U" de União) Então é competência legislativa privativa da União mas;

    Previdência Social - (Não Tem a letra "U" de União) Então é competência legislativa concorrente da União, Estados e DF


  • Macete para gravar algumas competências:


    - Competência privativa da União:

    Civil

    Aguas

    Penal

    Agrário

    Comercial (propaganda)/consórcio

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial


    DEsapropriação


    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Trânsito e transporte

    Aeronáutico

    Seguridade social


    - Competência concorrente da União e Estados: (lembrar que se relacionam com dinheiro, preponderantemente)

    Previdenciário

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário


    Financeiro

    Econômico

  • https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c

    Ótima aula sobre essa matéria.

  • Outra coisa que ajuda a diferenciar SEGURIDADE SOCIAL de PREVIDÊNCIA SOCIAL é o fato de que, a primeira, é gênero e a segunda espécie.

    A Seguridade Social é dividida em: SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Só lembrar que a União é responsável, privativamente, pela parte mais ampla, ou seja, pela seguridade.

  • Macete:

    Guardem somente a competência concorrente da União e Estados: (Uma BUFETADA=PUFETADA=PPUFET )

    Previdenciário

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário


    Já o "Orçamentário" todos, UNIÃO e ESTADOS, tem que tratar de orçamento.



  • Macete:

    Guardem somente a competência concorrente da União e Estados: (Uma BUFETADA=PUFETADA=PPUFET )

    Previdenciário

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Já o "Orçamentário" todos, UNIÃO e ESTADOS, tem que tratar de orçamento.

  • Vou "imitar" o comentário de um colega em uma outra questão. Achei válido:

    - previdênCCCia - Concorrente

    - segUUUridade - União

  • Competência privativa da União para legislar sobre:

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronático

    Civil

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    DEsapropriação

     

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade, cidadania e naturalização

    Trânsito e transporte

    Aguas, RÁDIO E TV

    Seguridade Social

    +

    4 SISTEMAS: * monetário e medidas de metais; * poupança, captação e grantia da poupança; * estatístico, geologia e cartografia; * consórcio e sorteio

    +

    2 DIRETRIZES: * política de transporte; * bases da educação

    +

    2 NORMAS GERAIS: * licitação; * organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e bombeiros militares

    +

    - REQUISIÇÕES CIVIS E MILITARES EM CASO DE GUERRA E PERIGO

    - POLÍTICA: de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

    - PORTOS E NAVEGAÇÃO

    - SERVIÇO POSTAL

    - POPULAÇÕES INDÍGENAS

    - PROPAGANDA

    - DEFESA TERRITORIAL

    - ATIVIDADES NUCLEARES

    - COMPETÊNCIA DA PF; PRF E FERROVIÁRIA FEDERAL

    - EMIGRAÇÃO/IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO

    - ORGANIZAÇÃO DO MPDFT E DP DOS TERRITÓRIOS

     

    OS MAPAS MENTAIS ME AJUDAM MUITO, ESPERO QUE AJUDE VOCÊS TAMBÉM!

     

  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Analisando o caso hipotético explicitado e tendo em vista a disciplina constitucional, é correto afirmar que a lei federal é constitucional, já que a matéria foi reservada à competência legislativa concorrente da União e dos Estados e Distrito Federal, cabendo à União dispor sobre normas gerais.

    Conforme Art. 24, CF/88 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII- Previdência Social [...] § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

    Gabarito do professor: letra d.
  • Seguridade social - União

    Previdência social - União, Estados e DF

  • Art. 24, da CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • segUridade = Uniao

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


ID
878764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que em 2012 foi editada lei federal aumentando o valor da remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo e criando gratificação de função para a mesma categoria. A lei ainda determinou que a gratificação não seria considerada para fins do limite máximo de remuneração estabelecido na Constituição Federal. Prescreveu também que a remuneração dos servidores seria corrigida monetariamente pelo mesmo índice e na mesma data em que fosse corrigida a remuneração dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário. Considerando esse quadro, analise as afirmações abaixo.


I. A lei somente produzirá validamente seus efeitos, quanto ao aumento do valor da remuneração dos servidores, após ser aprovada pelo Tribunal de Contas da União.


II. A lei não poderia ter instituído gratificação de função, uma vez que a Constituição determina que todos os servidores públicos serão remunerados, exclusivamente, por subsídios em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, ressalvadas as vantagens pessoais já adquiridas.


III. A lei é inconstitucional ao determinar que a gratificação não será considerada para fins do limite máximo de remuneração, uma vez que a Constituição não exclui da incidência do teto salarial os valores percebidos a título de vantagens pessoais.


IV. A lei é inconstitucional ao vincular a correção monetária da remuneração dos servidores do Poder Executivo à correção monetária da remuneração dos servidores vinculados ao Poder Judiciário.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Bons estudos.

  • A) A lei somente produzirá validamente seus efeitos, quanto ao aumento do valor da remuneração dos servidores, após ser aprovada pelo Tribunal de Contas da União.

    ERRADA --> 

    Uma lei para entrar em vigor (para ter vigência) basta ser aprovada pelo Parlamento, sancionada e publicada no Diário Oficial. Uma vez publicada e passado o período de vacância, caso exista, inicia sua vigência. Não havendo nenhuma vacância (vacatio) a ser observada, a lei começa a ter vigência de forma imediata (assim que publicada).

  • I. A lei somente produzirá validamente seus efeitos, quanto ao aumento do valor da remuneração dos servidores, após ser aprovada pelo Tribunal de Contas da União.
    art.37, X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio que que trata o parag.4 do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
    II. A lei não poderia ter instituído gratificação de função, uma vez que a Constituição determina que todos os servidores públicos serão remunerados, exclusivamente, por subsídios em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, ressalvadas as vantagens pessoais já adquiridas.
    art.39,§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    III. A lei é inconstitucional ao determinar que a gratificação não será considerada para fins do limite máximo de remuneração, uma vez que a Constituição não exclui da incidência do teto salarial os valores percebidos a título de vantagens pessoais.
    art.37,XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
    IV. A lei é inconstitucional ao vincular a correção monetária da remuneração dos servidores do Poder Executivo à correção monetária da remuneração dos servidores vinculados ao Poder Judiciário.
    art.37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Parece que a FCC ta começando a querer exigir do candidato mais do que um conhecimento memorizado do texto, mas também algum raciocínio.
  • Item II: O SUBSÍDIO é somente para ALGUNS AGENTES, com: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
  • Pessoal, 

    Quanto ao item III:

    III. A lei é inconstitucional ao determinar que a gratificação não será considerada para fins do limite máximo de remuneração, uma vez que a Constituição não exclui da incidência do teto salarial os valores percebidos a título de vantagens pessoais.

    Essa afirmação me causou uma certa dúvida, considerando o §11 do art. 37 da CR, que afirma que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI, as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei.

    Art. 37 (...)


    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Daí, se a lei afirma que aquela gratificação não seria computada para efeitos do teto remuneratório, estaria de acorcdo com o §11. Ou não?

    Alguém pode me esclarecer isso?
    Obrigado! ;)
  • Vinícius,
    Gratificação por função não é parcela indenizatória, e sim uma "gratificação ajustada", e por isso ela será considerada para observar o teto remuneratório do serviço público.
    Espero ter ajudado, abraços!

  • I - Errado. (Art. 37, X) - A remuneração dos servidores públicos e os subsídios de que trata o artigo 39 § 4º somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice
    Obs. O dispositivo constitucional não se reporta ao Tribunal de Contas da União.
     
    II – Errado. Nem todos os servidores públicos são remunerados mediante subsídios, mas somente aqueles constantes no artigo 39 § 4º da CF, quais sejam: Membros do Poder, Detentor de mandato eletivo, Ministro de Estado, Secretários de Estado.
    Obs. Nestes casos a constituição prevê pagamento em parcela única, portanto, sem qualquer acréscimo, inclusive a título de gratificação.  
     
    III – Correto. Os servidores que recebem remuneração, proventos, pensões, ou outras espécies remuneratórias, podem receber gratificação, mas esta fica limitada ao teto salarial. (Art. 37, XI)
     
    IV – Correto.  A lei não pode vincular a correção monetária da remuneração dos servidores do Poder Executivo à correção monetária da remuneração dos servidores vinculados ao Poder Judiciário.
    Art. 37, III – É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 
  • Acredito que o item I) está incorreto ao utilizar a palavra SOMENTE, pois condicionou a validade de efeito da lei APENAS ao aumento concedido, sendo que a gratificação de função também é valida!

  • Apenas complementando com comentários extras:

    Não são TODAS as gratificações que devem respeitar o teto constitucional exposto no §11, do art. 37.

    Algumas vantagens encontradas no estatuto do servidor federal (lei 8112) estão excluídas do teto remuneratório. Por exemplo:

    - Gratificação natalina
    - Adicional por atividades insalubres, perigosas ou penosas
    - Hora-extra
    - Adicional noturno
    - Férias + 1/3

  • Odeio questão gigante como essa, cansa só  de ler.

  • Pessoal, quanto ao item II uma complementação aos comentários.
    De fato, a CF/88 não fala que todos os servidores públicos receberão subsídios. Aliás, subsídios são apenas para cargos de cúpula, se fizermos um olhar clínico sobre isso. MAS A CF/88 ABRE A POSSIBILIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS organizados em carreira receberem subsídios (art. 39, §8).

    No mais, o que quero deixar claro aqui é que não são apenas as pessoas descritas  no artigo 39 § 4º da CF, que receberão subsídios (ao contrário do que todos falaram).

    Vejam: 

    - os agentes políticos (chefes dos Executivos, deputados, senadores,vereadores, ministros de estado, secretários estaduais e municipais,membros da magistratura, membros do Ministério Público, ministros dos tribunais de contas etc.) e para servidores públicos de determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do DF, Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares).

  • " INCORRETO - Item I: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (art. 37, X, da CF). Não há nenhuma previsão de aprovação da lei pelo TCU.

    INCORRETO  Item II: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 37, § 4°, da CF).Portanto, não são todos os servidores pú?licos.


    CORRETO Item III A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos (art. 37,. XI, da CF).

    CORRETO Item IV: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, da CF). "

  • Pessoal, uma dúvida:

     

    O artigo 49, p.2º, lei 8112/90, diz "As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei". Isto é, esse dispositivo possibilita que as gratificações não sejam incorporadas ao vencimento.

     

    Esse dispositivo da lei 8112/90, então, não é contrário ao art. 37, XI, CF?  

    Pois, enquanto a lei 8112/90 dá a entender que as gratificações podem não ser incorporadas a remuneração, de modo a não obedecer o teto constitucional, a CF veda esse ato.

     

    Foi por meio desse pensamento que achei o item III incorreto. Esses dispositivos que eu citei são harmônicos ou não tem nada a ver entre si?

     

    Se alguém puder dar uma luz, agradeço muito!

  • A questão aborda a temática da disciplina constitucional relacionada à administração pública, por meio de caso hipotético. Analisemos as assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Não há a necessidade de aprovação pelo TCU. Conforme art. 37, X, CF/88 – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

    Assertiva “II": está incorreta. Há a vedação à gratificação, mas sem as ressalvas apontadas pela assertiva. Nesse sentido, conforme art. 39, § 4º, CF/88 – “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 37, XI – “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 37, XIII – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    Portanto, estão corretas as assertivas III e IV.

    Gabarito do professor: letra e. 

ID
878767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que entidade da administração indireta da União tenha celebrado contrato de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. Na sequência, a execução do contrato foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, que assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Findo o prazo fixado sem que tivessem sido tomadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, e aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei. À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União agiu

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
  • Acredito que a maior parte do enunciado da questão esteja errado. Com efeito, tratando-se de Contrato Administrativo, o TCU não poderia, de imediato, sustar sua execução, posto que, nos termos do § 1º do art. 71 da CF, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Em não sendo atendido, no prazo de 90 dias, é que o TCU poderia decidir a respeito.
    Destarte, considerando que não há, nas alternativas, algo parecido, é de bom alvitre marcar a "menos errada", ou seja, letra "b".
  • Concordo com o André.

    Questão muito parecida com essa foi feita pela FCC em 2003. verifiquem a questão Q24917.
  • Eu acho q a questão foi  capciosa...

    Apesar de falar de contrato e sua sustação, ela no final pergunta se o TCU agiu correto de aplicar a sanção nos responsáveis pela ilegalidade.

    Por isso eu acho q cobraram o :
    "
    art 71

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; "

    e não  "

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

  • Ao meu ver, o gabarito está correto, uma vez que aplicar sanções está dentro das atribuiçoes do TCU. Ele não poderia sustar o ato, pois isso caberia diretamente ao Congresso Nacional por se tratar de contrato.

  • Eu entendo que a questão deveria ser anulada, pois a CF, em seu art. 71, X,  fala explicitamente que compete ao TCU "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal", que é o que estabelece a alternativa "a".
  • bem, a presente questão nao precisa ser anulada, ja que esta em conformidade com  a cf:
    b)
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; RESPOSTA

    d)
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; CABE AO TCU.

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; ENTRETANTO, EM CASO DE CONTRATO, A SUSTAÇÃO CABE AO CONGRESSO NACIONAL, LOGO, A ALTERNATIVA "A' ESTÁ INCORRETA.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Não consigo entender essa questão. Ela parece se encaixaar em vários incisos do art. 71! 
  • Thaisa, por mais que a questão esteja mal formulada, trata-se de um exercício de marcar a menos errada, no caso, a alternativa "b", segundo artigo 71, VIII, da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Estimados a questão deve ser entendida da seguinte forma:
    a) o TCU não pode sustar a execução de contrato, mas somente o Congresso. Ele susta ato, e somente;
    b) o TCU tem utilizado em sua jurisprudência que pode determinar que o gestor suste a execução do contrato - que é diferente de ele mesmo sustar - pois a atribuição é do CN;
    c) Em não havendo a sustação, tanto em relação ao ato, quanto ao contrato, ele pode aplicar multar. No caso da letra b somente foi dito uma parcela da verdade: aplicou sanção por não ter havido a sustação contrato, mas mesmo assim a quem compete a sustação é o CN;
    Espero ter ajudado,
    Auditor Federal de Controle Externo (TCU)
  • Essa questão merece ser anulada sim.

    Diante do caso exposto o examinador perguntou:
    "À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União agiu:" Corretamente ou incorretamente e o motivo. Foi pedido uma análise do caso completo e não dos procedimentos adotados em separado. 
    Sem sombra de dúvida o TCU tem competência para aplicar sanções, mas não tem para sustar contratos. Assim, ao meu ver o TCU agiu incorretamente.
    Questão seria anulável se a banca fosse humilde para assumir seus erros.
  • O TCU não sustou nenhum contrato.
    Sustou apenas a execução do ato.
    Lendo os incisos IX e X juntos percebe-se que o TCU susta a execução do ato (após ter assiando prazo para que fossem tomadas providências) e, porteriormente, comunica a decisão à Câmara e ao Senado.

    O Congresso faz a análise pra ver se sustará o contrato.

    Portanto, o TCU, verificada irregularidade, susta a execução do ato impugnado e o Congresso susta o contrato. 
  • O enunciado da questão diz:
    "o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato"
  • Vou tentar dar uma luz aqui ao pessoal:
    A questão nos informa que
    Afirmação 1- A execução do contrato foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União;
    Afirmação 2 – O Tribunal assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
    Afirmação 3 - o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
    Afirmação 4 -  - o Tribunal decidiu aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei.
     
    Bem analisemos:
    Afirmação1 – O tribunal pode entender que o contrato era ilegal. Portanto não há nada de errado nesta afirmação.
    Afirmação 2 - O tribunal deu prazo para que fossem regularizadas os achados considerados irregulares. Segundo art. 71 CF cabe ao tcu “IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;”
    Afirmação 3 – essa padece de vício!  Dado que “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” Art 71 §1º CF
    Afirmação 4 -  o tribunal pode “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;” art 71 VIII
     
    a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. FALSA ASSERTIVAA COMPETENCIA PARA SUSTAR CONTRATOS É DOCONGRESSO NACIONAL E NÃO DO TCU”
     b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. CERTA ASSERTIVA.  AO TCU COMPETE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.  APESAR DE TER SUSTADO O ATO, A APLICAÇÃO DE PENALIDADE ESTÁ CORRETA. 
     c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional.FALSA ASSERTIVA
     d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional. FALSA ASSERTIVA
     e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário. FALSA ASSERTIVA

    No meu entender, vejo a questão como daqueles tipos de MENOS ERRADA.....
    A questão pode até ser anulada... Mas sinceramente, apesar da maldade da banca, a questão está correta

    GABARITO B
  • Concordo com a Elaine...

    O Tribunal não agiu corretamente ao  SUSTAR a execução do contrato, pois é uma sansão prevista em lei, mas não de sua competência.


    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário,DJ de 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.
    • a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. 
    • Ele não pode sustar contrato (que foi o objeto impugnado e, neste caso, quem  susta é o Congresso), ele susta é ato

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    X - sustar, se não atendido, a execução do ATO impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. 
      VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

      veja que uma coisa é sustar o contrato (ele não pode) mas não quer dizer que por isso não poderá aplicar a sanção aos responsáveis...
    •  
    • c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional. 
    estão sim. 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    •  
    •  d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional. 
    ele podia sim assinalar tal prazo, só não podia sustar a execução do contrato.

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    • e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário.

    errado, é da competência dele, demonstrado a alternativa d
  • Acho que a Satori matou a questão.

    O que o examinador fez nesta questão foi individualizar cada ato. Daí o comentário da B não diz que o TCU agiu corretamente em TODAS suas condutas, apenas na conduta de aplicação de sanção, ele agiu corretamente.

    A FCC faz bastante isso.
  • "Em se tratando de contrato administrativo, o TC NÃO dispo~e de competência para sustar diretamente a execução de contrato. Verificada a irregularidade, deverá a Corte de Contas dar ciência ao Congresso Nacional, para que este determine a sustação e solicite ao Poder Executivo as medidas cabíveis para sanar a irregularidade. Entretanto, se o CN ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TC adquirirá comepetência para decidir a respeito. (ART 71 parágrafo 2° CF + Livro de Direito Const do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)."
    Estudando o TC, vejam se estou interpretando errado este trecho: se a CF dá ao TC liberdade para decidir a respeito, da forma anteriormente citada, o TC não poderia SUSTAR o contrato????.

    Na questão a letra B realmente está correta. A letra A não está, pois deveria ter sido sustado pelo CN ou Poder Executivo, primeiramente, e somente depois dos 90 dias, se não tivesse tomado medidas, é que o TC poderia decidir a respeito.

  • Questão puramente interpretativa. A letra B diz que somente a parte da aplicação da pena está correta. Não diz que tudo o que o TCU fez está correto. Não podemos querer encontrar uma alternativa corrigindo tudo que está de errado no enunciado, e sim, marcar a que diz uma afirmação verdadeira. Simples assim.
  • Na boa essa banca com essas questões faz um desserviço aos nossos esforços para o conhecimento do direito. Consegue nos tornar mais burros. Deve ser anulada. É ridícula!!!
  • Dica mnemonica pra NUNCA mais errar.

    Vale a repetição, pra memorizar :

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

     X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - No caso de 
    contratoo ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Ou seja, no caso de Contrato quem susta é o Congresso ( ambos com "C").

    Bons estudos para todos :)
  • Pessoal, revejam o comentário do Miró. Acho que ele acertou em cheio. Não tinha entendido essa questão até analisá-la através do olhar do referido colega.
  • Concordo com a colega que entendeu que a alternativa A está errada porque o TCU não concedeu ao Executivo o prazo de 90 dias para tomar as providências cabíveis.
  • O PESSOAL ESTÁ BATENDO CABEÇA À TOA....
    ´NÃO HÁ NADA DE ERRADO NA QUESTÃO TENDO EM VISTA QUE ELA DEVERÁ SER ANALISADA ATRAVÉS DE UMA SÉRIE DE ATOS INDIVIDUAIS E NÃO VINCULADOS ENTRE SI. ASSIM, O FATO DE O TCU AGIR ERRADO NO TOCANTE À SUSTAÇÃO DO CONTRATO, NÃO O IMPEDE QUE APLIQUE SANÇÕES AOS RESPONSÁVEIS.
    TOMEMOS COMO ANALOGIA OS ATOS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. O FATO DE UMA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA TER PRESCRITO NÃO SIGNIFICA QUE O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO TAMBÉM RESTARÁ PRESCRITO.
    NESSE SENTIDO CONCORDO COM OS 'DOUTRINADORES' ANDRÉ NEVARES, KUAN YIN, MIRO E DHIEGO.
    OUTRO DETALHE: PERCEBAM QUE A LETRA 'A' TRATA EXATAMENTE DA SUSTAÇÃO DO CONTRATO PELO TCU E NÃO FOI O GABARITO. PORTANTO, A BANCA TEVE PLENA CONSCIÊNCIA DE QUE O TCU NÃO É LEGÍTIMO PARA SUSTAR CONTRATOS.
    a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais --> não foi o gabarito.

    QUESTÃO CORRETA GABARITO 'B'

    CARAMBA ESTE É O TERCEIRO QUE POSTO E DÁ ERRO QUANDO DIGITO OS NÚMEROS....QUE ME#$D@ SÔ.
  • Concordo que a questão deve não deve ser anulada.
    Afinal, o TCU tem competência para sustar a execução de ato impugnado (art. 71, X), porém, o próprio Parágrafo 1o excetua tal possibilidade afirmando que, NO CASO DE CONTRATO, O ATO DE SUSTAÇÃO SERÁ ADOTADO DIRETAMENTE PELO CONGRESSO NACIONAL. Assim, se a questão falasse que o TCU agiu corretamente no que tange a sustação do contrato, aí sim caberia anulação, porque isso é competência do CN, conforme se conclui da leitura dos parágrafos.
    Porém, o ato de aplicar as sanções, cabe ao próprio TCU, conforme art. 71, VIII.
    Assim, poderia ele aplicar as sanções, mas não poderia ter sustado o ato.
    Mas a alternativa B fala apenas em aplicação da sançã. Estando, portanto, correta.
    Questão capciosa.
  • Fico triste pelas pessoas que perdem tempo argumentando pela má formulação/anulação da questão e não conseguem entendê-la de fato. Continuem assim que na hora da prova o erro será o mesmo, e saibam que a chance de conseguir ponto com provimento de recurso é bem baixa. Estude, não brigue desnecessariamente.
    No mais, fica meu elogio à questão. A galera costuma reclamar da literalidade legal da FCC, mas continua reclamando mesmo quando a banca incrementa e faz algo diferente.
  • A questão afirma que o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, contudo o § 1º C.F/1988 afirma que  no caso de contrato o ato de sustação será adotado diretamente pelo C.N. Daí a incoerência, pois então o Tribunal estaria agindo incorretamente.
  • Data vênia, não concordo que seja caso de anulação, e interpretei, como alguns colegas também, dessa forma:

    Na sequência, a execução do contrato foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, que assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. 
     
    Agiu corretamente, conforme a CF, art. 71, IX:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    Findo o prazo fixado sem que tivessem sido tomadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, 
     
    Agiu incorretamente, conforme a CF, art. 71, § 1º:
     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     
     
    e aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei
     
    Agiu corretamente, de acordo com a CF, art. 71, VIII:
     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Logo, a assertiva correta: B
     
  • LETRA B

    A FCC perguntou só sobre metada da ação que o TCU executou.

    Ela perguntou se a aplicação da penalidade foi certa.

    Ela não falou sobre a sustação.

    Pena que eu li apressado a questão e também errei igualmente muitos.

    mas ela é válida.

    Até porque a sustação não é exclusiva do CN, mas privativa.
  • "Destrinchando a questão":

    a) A execução do contrato foi considerada ilegal pelo TCU que assinalou prazo de 30 dias para adoção das providências necessárias (IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). CORRETO.
    b) Findo o prazo sem que tivessem sido adotadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato comunicando a decisão a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão a Câmara dos Deputados e o Senado Federal) ERRADO. Atribuição para sustar contrato é do CN.
    c) aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei ( VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei...). CORRETO.
    A sustação do contrato é atribuição do CN (art. 71, parágrafo 1º, CF). Realmente no todo o TCU não agiu corretamente. Contudo, no que tange a imposição de sanção, agiu conforme a CF, tornando, destarte, a alternativa B correta.
  • Olha o meu raciocínio para encontrar o erro da Alternativa D foi esse: Na alternativa diz que "a providências  necessárias ao cumprimento da lei é EXCLUSIVAMENTE do Congresso Nacional, mas a própria Constituição diz que: Caso o Congresso Nacional e o Executivo não tome as providências cabíveis, o Tribunal vai decidir a respeito, assim, inferi que, pelo tribunal poder decidir a respeito, logo, não é competência exclusiva do congresso!

    Esta aí meu reciocínio, mas não sei se ele está correto! espero ter ajudado de alguma forma!
  • Questãozinha mal redigida, isso sim. Em que pese os argumentos que justifiquem a alternativa B como correta, o TCU agiu incorretamente ao sustar o contrato. Fato!

  • Por mais que se busque justificativas para o gabarito, acaba sendo mais uma questão mal formulada.

  • A questao , diferentemente do que estao falando aqui, esta CORRETA.

    O Gabarito e letra B mesmo.

    Olha a questao: 

    Findo o prazo fixado sem que tivessem sido tomadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu:


    1 - sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, 

    2- aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei.


    Veja o que a questao fala no final do enunciado: 

    À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União agiu:


    Letra B :  corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. 


    Veja q a questao nao fala que agiu corretamente ao 1 - sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nesse ponto, realmente esta errado a atitude do TCU , mas quanto ao ponto 2- aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei , que é a unica coisa q a letra B afirma, o TCU agiu corretamente.


    Ele nao podia sustar o contrato, mas podia aplicar penalidades, e a questao so pergunta de ele agiu certo ao aplicar as penalidades, nao toca no ponto da sustação do contrato.


    Questao maldosa, mas esta certa.

  • Eu também errei a questão e achei que tanto a alternativa "A" quanto a "B" estavam corretas. Só que a alternativa "A" fala em SUSTAÇÃO DE ATO, que é competência do TCU de acordo com o art. 71, IX da CF, mas o enunciado fala em SUSTAÇÃO DE CONTRATO que de acordo com o § 1º do art. 71 será feita diretamente pelo Congresso Nacional.

    Para memorizar:

    Sustação de ato: compete ao TCU se após fixado o prazo, a entidade ou órgão não adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
    Sustação de contrato (situação fática narrada na questão): será feita direitamente pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Dispositivos Constitucionais: 

    Art. 71 (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.



  • Amigos acho que essa é uma questão de interpretação. A questão quer do candidato a excessão do PARÁGRAFO 2 do ART.71. Já se sabe que no caso de contrato, o ato de sustação será adotado pelo congresso, que solicitará, de imediato,ao Poder Executivo as medidas cabíveis, segundo Parágrafo primeiro do art.71. Subtende-se que ambos não tomaram medidas cabíveis dentro dos 90 dias, por essa razão o Tribunal decidiu a respeito.

  •  O colega Francisco Baptista foi um dos que matou a questão.Com respeito aos colegas, não há que se falar em presunção de que se passaram 90 dias ( não devemos extrapolar o enunciado),nem em outro argumento. O fato é que a letra B só fala em aplicação aos responsáveis das sanções previstas em lei pela ilegalidade, o que é correto! Não precisava entrar no mérito da sustação do contrato,pois dava pra acertar por exclusão. ( Pena que eu errei rs).

    Art.71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade dedespesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

  • A meu ver, aceitar a alternativa "b" como gabarito... é ser conivente com malabarismos jurídicos. 

    Sem desrespeitar as outras colocações. Eu as li, mas não vejo coerência. Até então. 

    Quando o enunciado diz: 

    À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União AGIU...  ( para não fazer referência a todo o contexto, o verbo correto seria  AGE. Aí sim, poderíamos  dizer que a interpretação é parcial, ou seja, condiz com o gabarito.

    Prestem atenção agora na alternativa dada como gabarito.

    b)corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. 

    Nesse sentido, ela amarra a todo o contexto do enunciado. O que implica dizer que ELA NÃO PODE APLICAR AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI QUANDO SE TRATAR DE ILEGALIDADE NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS.

    A alternativa "b" se refere a todo o contexto e por isto está errada, até que alguém consiga provar o contrário.

    Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine!!!

  • Sustação de aTo: competência do TCU (art 72, X)

    Sustação de CONtrato e despesa pública: competência do CONgresso(ART 72, § 1º)


  • Onde estão os comentários do professor para esta questão?

  • Questão de constitucional, de português e de raciocínio lógico.

  • Péssima questão!!! Debochando de quem se quebra estudando!

  • Amigos, dentre as alternativas, qual outra resposta poderá ser marcada se não a "B"?

    Concordo que a formulação da questão é tosca e falhou claramente, mas a alternativa "A" está errada pela sustação pelo TC, a "C" é sem comentários e a "D" e "E" erra pelo "exclusivamente". Só restou a opção "B", isso considerando a anulação da questão pela formulação horrível.

  • Rindo muito alto dessa questão... hehehehe
    Cadê o professor ?? (2)

  • Ao TCU compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, conforme o art. 71, X. No entanto, o § 1º, do mesmo artigo, estabelece um procedimento especial para casos em que a impugnação seja de contrato. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Portanto, a alternativa A está incorreta, já que o TCU não agiu corretamente ao sustar a execução do contrato.

    De acordo com o art. 71, VIII, da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Assim, o TCU agiu corretamente no que tange à aplicação das sanções previstas em lei. Correta a alternativa B.

    As entidades da administração indireta da União estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do TCU, nos moldes do art. 71, da CF/88. Incorreta a alternativa C.

    O TCU possui competência para assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, conforme o art. 71, IX, da CF/88. Incorretas as alternativas D e E.


    RESPOSTA: (B)


  • Estudar o dia todo e se deparar com uma questão dessas é sinal para ir dormir!

  • Questão "maldosinha". 

    Na questão o examinador cita "o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato", o que está incorreto, pois esta atribuição compete ao Congresso Nacional e não ao TCU. Mas, na alternativa (a) o examinador descreve "corretamente ao sustar a execução do ato impugnado" (compete ao TCU). Cuidado!
    Alternativa b) correta.
    Consulte o art. 71, incisos VIII e X e §1º, CF/88.
    Em frente!
    JL.
  • Há uma tênue diferença entre sustar execução de um ato impugnado e sustar um contrato.

    Outra questão que ajuda a nunca mais errar este assunto: Q413838

     

    ----

    "A subida é difícil, mas a vista vale a pena."

  • Sustar aTo = TCU

    Sustar Contrato = CN


    Porém as alternativas tratavam da primeira parte do enunciado:"Tribunal de Contas da União assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei."


    Está de acordo com art. 71, IX - Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.


    É isso pessoal...

    Quanto mais fizermos questões, mais chances de êxito na prova!

  • Quando vejo que a questão tem 51 comentários, já fico em estado de alerta na resolução! Rsrs...

  • Que maldade!!!!!

  • Macete que me salvou em muitas questões: Competência para susta Contratos é do Congresso

  • O examinador coloca um procedimento irregular do TCU. E pergunta em quais situações o TCU agiu regularmente ou irregularmente. Fizesse uma questão de I, II, III, IV perguntando quais as alternativas verdadeiras ou falsas. Esse examinador não tem mãe. Depois que foram dizer que a FCC era Fundação copia e cola os examinadores se sentiram humilhados só pode. Vá tomar no TCU viu seu examinador. Desculpem o comentário viu colegas, mas precisa desabafar. 

  • Muito confusa esta questão. Deveriam colocar no enunciado "de acordo com entendimento jurisprudencial..." 

  • No parágrafo 1º do art. 71 está que: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Acredito que a banca tenha colocado no enunciado: Suponha que entidade da administração indireta da União tenha celebrado contrato de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. 


    E se pautado nisso, para nos confundir e ultilizar como base para sua resposta o inciso VIII do mesmo art. 71

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    No entando, discordo com o gabarito, por ser Contrato, de sustação DIRETA pelo Cong. Nac.

  • Sobre a alternativa "A", ela está correta uma vez que o TCU pode sustar atos (art. 72, X, CF), mas foi considerada errada pois no enunciado diz que houve sustação do contrato (e não do ato). Ou a alternativa "A" foi mal elaborada ou feita para confundir.

  • Questão maldosa mesmo! Não avalia, do contrário, induz a erro. Se a questão que somente que se marque a alternativa em que o erro é parcial, então peça isso! Pelo amor de Deus. Quando estudamos, nos dizem, leiam o enunciado das questão e, então agente faz isso e é induzido a errar. Isso é avaliar? Me poupe!

  • a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.

     

    ERRADO!!!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

     

     

    b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais.

     

    CORRETA!!!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional.

     

    ERRADO!!!

    Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional.

     

    ERRADO!!!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário.

     

    ERRADO!!!

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

  • Eliminei os "corretamente" tudo e já fui nos "incorretamente", incorrendo em erro. rss

    Li, reli, alguns comentários, inclusive, contudo não consigo achar o certo nessa questão. O TCU, tem competência para tal verificação? Sim, tem, porém, em momento algum, fala que antes o CN e o Poder Executivo não tomaram as providências necessárias, sendo assim, o TCU teria competência para tanto, após os 90 dias.O fato dele ter sustado o contrato, implicitamente no enunciado, dá a entender que foi diretamente, nada falando sobre o CN. OU estou ficando meio doido??

    Cada uma que avemaria... não vi como uma questão interpretativa, mas meio que, digamos, mal elaborada. Pois, aplicar as sanções, verificar as irregularidades, tudo bem, maaaaaaaaaaaaas sustar o contrato? Típica questão que qualquer candidato pira ao não ser deferido nos recuros, foda. Infelizmente..

  • Juarez, também achei que o erro estaria no prazo.

  • a) corretamente ao sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. INCORRETA,

     

     b) corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais. CORRETA, ART 70, VIII, CF

     

     c) incorretamente, uma vez que entidades da administração indireta da União não estão sujeitas ao controle externo do Congresso Nacional. INCORRETA, estão sim sujeitas ao controle, art 70 CF

     

     d) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Congresso Nacional. INCORRETA, ART 71, IX

     

     e) incorretamente ao assinalar prazo para que a entidade adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei, uma vez que a providência competia exclusivamente ao Poder Judiciário. INCORRETA, um vez que o TCU tem atribuição para para assinar prazo para que o orgão adote providência, ART 71, IX CF

     

  • Questão maléfica, mas inteligente....
    uma coisa meio:  te odeio, mas te acho phoda!

  • Questão totalmente passível de anulação, pois o TCU não tem competência para sustar diretamente o contrato, inclusive pela redação é claramente isso que dá a entender: que o TCU sustou diretamente o contrato sem antes esperar a inércia de 90 dias do Congresso e do Executivo. E o pior é que a FCC já fez milhares de questões sobre este assunto (sustação de ato e contrato - competência do TCU versus competência do Congresso). Não havia motivo para uma questão tão mal elaborada por parte desta Banca.

  • Questão pega ratão essa daí!

    Conforme dito pela professora: ele agiu INCORRETAMENTE quanto à sustação de contratos, pois não possui competência para tal; no entando, quanto à aplicação de sanções, agiu corretamente!

    Nessa questão, é preciso analisar as condutas separadamente...por isso quem vai afobado erra, pq bate o olho em sustação e se prende a este ponto!!

  • Pessoal, O TCU praticou vários atos. A questão quer saber qual foi o correto, só isso. Vários foram corretos e um foi incorreto. B é o gabarito.

  • Gente é muito chororo e mimimi pra pouca coisa, tudo agora virou uma moda de querer anular questão ou está mal elaborada. Pô será mesmo isso ou vcs que não sabem dançar conforme a banca? 

    O que a questão quer saber é qual procedimento adotado esta correto ou incorreto e daí não tem jeito, é ir por eliminação e chegar a resposta. 

    Alternativas D e E possuem o mesmo erro ao afirmar que o TCU agiu incorretamente ao assinalar prazo para a entidade adotar providencias. O TCU possui sim está competência. (art. 71, IX)

    Alternativa C esta incorreta, pois a afirma que as entidades da Administração Indireta NÃO se submetem ao controle externo do TCU. Justamente o oposto do que aponta o art. 71, II;

    Alternativa A está incorreta, pois diz que o TCU agiu corretamente ao sustar a execução do ato impugnado (o ato neste caso é o próprio contrato, veja que a banca tentou passar uma dupla rasteira aqui).  O TCU apenas susta ato administrativo enquanto que contrato administrativo é competência do Congresso Nacional (art. 71, §1º).

    Finalmente a alternativa correta é a B, pois diz que O TCU agiu corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, conforme o art. 71, VIII.

    Gente a FCC é a banca de sempre literal ao extremo, mas ela muda um negocinho, uma virgula e a cambada interpreta errado e já sai lascando a banca. A FCC faz mta cagada sim, mas um grande problema que faz o concurseiro não avançar é não fazer uma auto-crítica. Será que todas as vezes que vc erra a culpa é da banca?

  • Quem aqui le a opcao que tem mais likes?

  • A dúvida gira em torno da A e da B. O TCU tomou duas atitudes, conforme o enunciado: sustou contrato e aplicou sanções. Logo, apenas a segunda medida encontra-se correta segundo a CF.

  • UNS COMENTÁRIOS COMPLICADOS. PERAI GENTE:

    ART. 71, IX E X. ITS OVEEEER. 

    ASSINAR PRAZO (O DA QUESTÃO FOI DE 30 DIAS, CORRETO?!) PARA QUE O ORGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI, SE VERIFICADA ILEGALIDADE.

    SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA E AO SF.

    SIMBORAAA

  • Eu só acerto essa porque já fiz várias vezes. Mas não concordo com o gabarito, como a maioria dos colegas. Como o que a gente quer mesmo é passar num concurso, acaba "engolindo". 

  • A alternativa "b" torna-se absolutamente correta, muito embora o TCU tenha se equivocado em sustar a execução do contrato, pela simples interpretação gramatical da própria alternativa. Vejamos:

     

    "o Tribunal de Contas da União agiu: corretamente ao aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei, uma vez que a providência decorre de suas atribuições constitucionais".

     

    Não há vírgula entre o termo "corretamente" e o restante do enunciado, de forma que a alternativa "quer" referir-se como correta APENAS a expressão que virá em sequência, uma vez que a ausência de vírgula restringe o significado do termo, ou seja, está considerando correta apenas a aplicação das sanções previstas em lei.

     

    Bons estudos.

  • Em 09/05/2018, às 13:23:53, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/10/2015, às 17:58:38, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 26/06/2015, às 20:42:05, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/05/2015, às 22:45:07, você respondeu a opção A.Errada!

     

    morto :/

  • Rafael Rocha, continue FIRME!!! O importante é ter persitência e levantar mais forte!!!!

  • Na letra A falou '' sustar ATO''... mas se lerem o enunciado irão ver que em nenhum momento fala-se em ''ATO'', e sim em CONTRATO-

    ''o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal''

    DE ACORDO COM O ENUNCIADO, A ALTERNATIVA A NÃO TEM NADA A VER!

    Letra B correta!

    Abraços!

  • Questão contraditória entre enunciado e assertiva considerada correta.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • O TCU ao observar a ilegalidade em CONTRATO tem competência para:

    -Assinar prazo para a regularização do ato

    -Representar ao poder competente sobre as irregularidades (no caso de contrato é o CN quem sustará a execução, caso não suste ou caso o PE não tome as medidas adequadas, após 90 dias o TCU é quem deliberará!)

    -Aplicar em caso de ilegalidade as sanções aos responsáveis

  • O TCU agiu corretamente em aplicar as sanções prevista em lei.

    TCU agiu incorretamente em sustar a execução do CONTRATO porque precisaria da resposta da Câmara do Deputados e o Senado Federal, caso em 90 dias não tivesse resposta, aí sim poderia sustar a execução do contrato.

    Decora esse Macete e acertará sobre o assunto:

    Ato administrativo - TCU pode sustar

    Contrato Administrativo - TCU pode sustar depois de 90 dias sem resposta do Congresso Nacional


ID
878770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regime constitucional dos precatórios judiciais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).   (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009
    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Letra D: Pode ser realizado o sequestro da quantia determinada no precatório quando:
    1- preterimento de seu direito de precedência; 
    2- não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito

    Art. 100 § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o
    SEQUESTRO da quantia respectiva.
  • Resposta: E.

    a) o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, desde que
    mediante prévia e expressa concordância do devedor. ERRADA.
    Justificativa: CF, art. 100, § 13: 
    O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.


    b) os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos, independentemente do valor do débito. ERRADA.
    Justificativa: CF, art. 100, 
    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


    c) é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o de julho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício, quando terão seus valores atualizados. ERRADA.
    Justificativa: CF, art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    d) cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda autorizar, exclusivamente, na hipótese de o precatório não ter sido pago no prazo constitucional, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. ERRADA.
    Justificativa: CF, art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. - ou seja, são DOIS casos, e não apenas um, como diz a assertiva.

    e) a União poderá, a seu critério exclusivo e na forma da lei, assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. CORRETA.
    Justificativa: CF, art. 100, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • Sempre que eu chegava nesta parte - de precatórios - pensava: "não, não há porquê cobrarem isso". Poisé, santa inocência...
  • É "Dr." Pimenta...realmente um belo terno não transforma o caráter...
  • A única assertiva que fiquei na dúvida foi a "D", por isso, mesmo tendo acertado a questão vim para os comentários, e advinha quem esclareceu primeiramente a minha dúvida?
    Obrigado Camila.
  • Nem sou de me manifestar sobre esses assuntos, justamente para não poluir este espaço, mas comentários do tipo do Sr. Pimenta já estão se tornando comuns. Tem muita gente sem entender o objetivo do site, para não dizer outra coisa.

    Aqui ninguém ganha nada para comentar e ainda tem gente que reclama? Por que então não faz um comentário melhor? Não importa se o comentário anterior está perfeito ou ruim. Só o fato de escrever seu próprio comentário, depois de pesquisar e estudar, vai lhe ajudar mais nos estudos do que reclamar do colega. 

    Pensando bem, quem faz comentário ganha mais do que aquele que apenas o lê, pois irá entender e memorizar mais rapidamente a matéria estudada. E esse, creio eu, é o objetivo maior de todos aqui, certo?


    É por esses e outros motivos que prefiro ler os comentários repetidos a ter que ver gente reclamando e brigando por aqui. 

    Ahh...que se explodam as estrelinhas!! :) Única coisa chata do site!



  • Agora minha contribuição. :)

    Algumas coisas importantes sobre o art. 100 da CF:


    Súmula Vinculante nº 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    ADCT - Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:  
            I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; 
            II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios. 
            Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.  
     
    Para galera do TRT:

    OJ 343 SBDI 1 TST - PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO. DJ 22.06.04
    É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.
     
    OJ nº 9 do Pleno do TST: PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007). 
    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
  • Sr. Pimenta X Camila rsrsrs

    No QC, a gnt sofre, mas se diverte!! ssrsrsr

    Resposta letra E, de Encrenqueiro
  • Já eu sofri uma perseguição nos bastidores do site por postar um comentário propalando um método de organização das questões com o intuito de informar algo que eu faço de forma diferenciada. O meu objetivo era, SIM-PLES-MEN-TE, o de ajudar. Tanto que possuo mais de 1100 pessoas que me adicionaram como amigo, JUS-TA-MEN-TE, por causa de meu método de organização das questões.

    E para os que se sentissem incomodados com a repetição dele, eu informava como fazer para ocultá-lo. Mas devido a uma falha da ferramenta do site (bloquear usuário) acabei pagando por querer ser prestativo. Como a ferramenta "cadernos" serve para os participantes agruparem as questões da forma desejada, eu tive a ideia de organizá-las por artigo e pela localização delas seguindo a literalidade das Leis e Códigos em sua divisão. E como não me custava nada, passei a usar este espaço para informar a todos. Mas como tentando ajudar os outros a gente incomoda quem tem visão obtusa, foi feito um bafafá enorme e o pessoal do site acabou convencido que minha mensagem era Spam. Como um Spam informa a maneira de ocultá-lo como eu fazia?

    Eu tinha uma satisfação gigantesca em ajudar quem quisesse fazer questões de forma pormenorizada, e me sentia satisfeitíssimo quando diariamente tinha 4 ou 5 pedidos de adicionamento como amigo de pessoas que percebiam meu intento solidário. Mas o que valeu foi a força da Intolerância. Que continue esta confusão nos comentários desta questão, pois isso é o que vale, querer ajudar os outros não. Eu é que fui errado pois quis ajudar. E quem quer ajudar leva desacerto.
  • A pura verdade das pessoas que comentam no QC é pq querem ganhar pontinhos e ficarem se achando que são os fodões dessa parada; ora, tem um "povinho" que aproveita quando vê (0) nos comentarios, adoooooora comentar a mesma questão com 5 comentários diferentes aí vem os outros e votam em todos os comentários, fazendo então com que esse costume se perpetue na nossa longa caminhada de concursos, em que o objetivo é ganhar estrelas.
    O pobre estudante Klaus Serra se acha só pq tem esse carimbo que não quer dizer nada, aí fica postando pra todo mundo ver que ele tem!

    Sei não...
  • O pobre diabo passa em concurso de TJ, provavelmente pra ser Técnico - até porque seu nível gramatical não me permite lhe atribuir cargo maior -, e tem postura de magistrado.
    Vai estudar, cara.
  • Discussão chata pra C..... Vai estudar povo desocupado! Eu em? Nem jesus salva...
  • Deixando um pouco de lado o caso Pimenta, acho importante lembrar, sobre o tema, que o STF declarou inconstitucional parte da EC 62/2009, ao julgar as ADIs 4357 e 4425.
    Bons estudos!
  • E eu achando que era algo importante. (número de comentários).
    "ô bicho temperamental é o tal do concurseiro. "
  • Chega de comentários nesta questão. 
    Foi respondida pelos colaboradores com bons argumentos e o gabarito está certo, não há nada pra se falar mais. 
    (Ponto final)
     
     
     
     
     

    Rumo à posse!
    Bons estudos.
  • não sei porquê perdi 10 minutos do meu dia lendo essa confusão, hahahaha. 10 minutos  perdido me fará falta na prova.haha
  • Pessoal, alguém poderia me ajudar na reposta, parte final: "refinanciando-os diretamente" como isso ocorreria, não consegui pensar em um exemplo. Obrigada!

  • Putz perdi tempo para saber o final da novela do tal pimenta e ele, covarde, apagou o comentário ou foi banido do site...

    não sei o que ele falou. Como viverei sem satisfazer minha curiosidade?

  • Eu não vi o comentário desse palhaço Pimentinha, mas eu colocaria ele na justiça, imagina uma coisa dessa vire juiz e pisa em cima de outros. Coloco na justiça com vários testemunhos, hoje em dia é só imprimir esse arquivo e pedir ao advogado(puxa, como o advogado vai gostar!!!) q ele pegaria essa causa rápido e sem dor. Prescreve em 5 anos se eu não me engano, pessoas como essa, têm q ir pra justiça. Vcs acham q ele se empossaria como juiz cheio de curriculum valioso e com essa  situação da justiça e sendo arrogante! Apostaria uma pizza com coca-cola.

  • erro letra b: art 100 parágrafo 3° O disposto no caput relativamente à expedição de precatórios não de aplica aos pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitado em julgado. 

    Assim, para obrigações de pequeno valor não precisa respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. 

  • § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. 

  • d) cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda autorizar, exclusivamente, na hipótese de o precatório não ter sido pago no prazo constitucional, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. ERRADA.


    Justificativa: CF, art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.


    São DOIS casos, e não apenas um, como diz a assertiva:

    -  O credor pode exigir pelo fato de descumprimento do §5º do Art. 100 (não alocação orçamentária que ocasiona o não pagamento no prazo conforme apresentado na questão); ou

    - No caso de haver recursos o 1º da fila (direito de precedência) pode exigir também.


    Força!

  • A assertiva "d": "cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda autorizar, exclusivamente, na hipótese de o precatório não ter sido pago no prazo constitucional, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito" estaria errada porque atualmente em vista da decisão do STF na ADI 1.662/SP somente na situação de preterição do direito de precedência, e em nenhuma outra, é lícito o sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios.

     

  • a)o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, desde que mediante prévia e expressa concordância do devedor. INCORRETA, NÃO NECESSITA DA CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR ART 100, § 13.

     

    b) os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos, independentemente do valor do débito. INCORRETA, QUANDO FOR DE PEQUENO VALOR PARA UNIÃO = 60SM, ESTADO = 40SM, MUNICIPIO 30= SM NÃO PAGA ATRAVES DO PRECATORIO, MAS SIM PELO OPV, QUE É EXECUTADO NA VARA.

     

    c) é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o de julho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício, quando terão seus valores atualizados. INCORRETA, o pagamento será realizado até o exercício final do exercício seguinte

    Exemplo:

    Até 1º de julho de 2016 = pagamento será até 31. 12. 17

    Após 1º de julho de 2016 = pagamento será até 31.12.2018

     

     

    d) cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda autorizar, exclusivamente, na hipótese de o precatório não ter sido pago no prazo constitucional, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. INCORRETA, NÃO é apenas nesse caso tem outo.= ART 100, § 6

    1. Quando a decisão exequenda determinar o pagamento integral

    2. Autorizar a requerimento do credor

     

    e) a União poderá, a seu critério exclusivo e na forma da lei, assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. CORRETA, ART 100, § 16

  • CF/88:

     

    ART.100

    (...)

     

    C) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    (...)

     

    E) § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • A questão aborda a temática relacionada ao regime constitucional dos precatórios. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 100, § 13 – “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º".     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 100, § 3º - “O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 100, § 5º - “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente".    

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 100, § 6º “As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva".    

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 100, § 16 – “A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente".

    Gabarito do professor: letra e.                
  • "E"

    Cheguei 5 anos depois do início da treta, vacilo.

     

    Ia falar pra processar, mas já prescreveu o direito de pretender em juizo ahahah. Minha noção de tempo foi distorcida com sucesso!!!

  • Art. 100, § 13: O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.

    § 3º O disposto no caput deste artigo (Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.) relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     


    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

     

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.


    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • Errei por falta de atenção. Aff!

  • Pra acertar essas questões, só comendo a CF todos os dias. Não adianta muito estudar a doutrina, porque a banca gosta mesmo é de lei seca.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 100, § 13: O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.

    b) ERRADO: Art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    c) ERRADO: Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    d) ERRADO: Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

    e) CERTO: Art. 100, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

     

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.       


ID
878773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia explicar por que essa afirmação está incorreta?

    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal.

    Desde já obrigado!
  • Antonio Pereira da Silva Filho, acredito que o embasamento está aqui:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
  • Antônio, 
    Esta afirmação está errada pq diz que NÃO cabe ao STF julgar a reclamação por violação à súmula vinculante, sendo que quem tem competência pra julgar a reclamação é justamente o STF, conforme fundamentação a seguir: 
    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Bons Estudos!
  • Erro da alternativa "C"
    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal. (não há ressalva em relação às questões envolvendo direito do trabalhador).
    CF/88, Art. 103-A (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Erro da alternativa "E"
    e) cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição. (não cabe a presente exceção).
    CF/88 , Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente: 
    (...)
    q)
    o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Comentário de todas as alternativas.
    De acordo com as competências constitucionalmente atribuídas ao Supremo Tribunal Federal,
    a) não lhe cabe julgar recursos interpostos contra acórdãos que versem sobre direito do trabalho. ERRADO
    O STF pode julgar recursos impetrados contra acórdãos que versem sobre Direito do trabalho, desde que tais acórdãos afrontem a Constituição Federal. Esse controle será realizado através de Recurso Extraordinário.
    Art. 102 da CRFB. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) não lhe cabe julgar a inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, ainda que incidentalmente no processo. ERRADO
    O STF pode julgar a inconstitucionalidade de leis municipais que violem a Constituição Federal, através de ADPF no controle concentrado ou de forma incidental no controle difuso através de Recurso Extraordinário. Conforme a L.9882-99 e o art. 102, III, a da CRFB.
    Lei 9.882/99 art.1 - Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    E artigo 102, III, a da CRFB (já disposto acima);
    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal. ERRADO
    A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional.
    O STF possui competência originária para apreciar a Reclamação fundada em afronta à súmula vinculante, independentemente, da súmula versar sobre Direito do Trabalho ou não.

    Art. 103-A § 3º da CRFB - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    d) cabe-lhe julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais. CERTO
    Art.102 da CRFB - Compete ao Supremo Tribunal Federal , precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    e) cabe-lhe julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da Republica, salvo se a ação visar ao exercício de direito trabalhista assegurado na Constituição. ERRADO
    - Diante da falta de norma regulamentadora de DIREITOS e LIBERDADES CONSTITUCIONAIS caberá mandado de injunção.
    - Quando a elaboração da norma for de competência do Presidente da Republica e este não proceder à iniciativa, caberá MANDADO DE INJUNÇÃO perante o STF;
    - Essa norma regulamentadora, de competência do Presidente da Republica, pode ser de natureza trabalhista ou não;

    Art. 5º da CRFB, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 
    Art. 102 da CRFB - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente: 
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Fonte: Estudos da CRFB.
  •  Antonio Pereira da Silva Filho, respondendo a sua pergunta a seguinte alernativa:



    c) não lhe cabe julgar a reclamação por violação à súmula vinculante que verse sobre direito do trabalhador previsto na Constituição Federal.

    ESTA ERRADA, justamente porque cabe SIM AO STF JULGAR  reclamação diante a violação de súmula vinculante! =)
  • EU IA ADICIONAR UM COMENTÁRIO MAS DEPOIS DA ELAINE FIQUEI COM VERGONHA.....

  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • gabarito d , não a o que se falar em conflito de competência entre o STJ X TJ POR EXEMPLO , POR SE TRATAR DE HIERARQUIA

  • BASTA SABER:

     

    É COMPETÊNCIA DO STF PROCESSAR E JULGAR OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL SUPERIOR E QUALQUER OUTRO TRIBUNAL. ISTO ENGLOBA:

     

    STJ X QUAISQUER TRIBUNAL

    TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUAISQUER TRIBUNAL

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências distribuídas constitucionalmente ao STF. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. É possível que o STF julgue recursos impetrados contra acórdãos que versem sobre Direito do trabalho na hipótese em que tais acórdãos afrontem a Constituição Federal. Nesse sentido, conforme Art. 102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] a) contrariar dispositivo desta Constituição.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 1º, Parágrafo único, da Lei 9.882/99, “Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 103-A, § 3º, CF/88- “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

    Alternativa “d": está correta. Segundo art.102, CF/88 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 102, CF/88- “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal".

    Gabarito do professor: letra d.
  • Pessoal! Comentários mais sintetizados ajuda mais as pessoas que estudam por aqui. Vamos resumir os comentários de forma prática. Prolixidade não ajuda sempre. Valeu.

  • GABARITO LETRA D 


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


ID
878776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, a Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "B"

    Basta relacionar as assertivas ao texto constitucional, que traz...
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
    § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • Estão FORA da competência da justiça do trabalho:
    1- Estatutários
    2- Empregados temporários do poder público
    3- Ações penais
    4- Profissionais liberais
    A justiça julga todo o resto que envolva relações de trabalho ou ações que nasçam da relação de trabalho: 
    -MS
    -HC 
    -HD 
    -GREVE ( inclusive ações POSSESSÓRIAS) 
    -DANO MORAL E PATRIMONIAL
  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO: COMPETE A JUSTIÇA O TRABALHO: JULGAR A CONTROVÉRSIA EM CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, COM VISTAS A ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIOA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (JURISPRUDÊNCIA).
  • ALGUNS CASOS IMPORTANTES SOBRE A  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHO

    Compete à Justiça do Trabalho Processar e julgar:

    a) Casos envolvendo servidores públicos estatutários? 
    NÃO
    b) Casos envolvendo empregados públicos (celetistas)?
    SIM
    c) Casos envolvendo temporários do serviço públicos (REDAS)?
    NÃO
    d) Casos envolvendo profissionais liberais (como dentistas e advogados autônomos)? 
    NÃO
  • a) é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando a relação de trabalho, regida por legislação trabalhista, for firmada por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO

    Art. 114 da CRFB. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Adendo: O STF no julgamento da ADI 3395-6 (decisão plenária) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as Ações Trabalhistas envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

    b) é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. CORRETO

    Art. 114 da CRFB. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    c) não é competente para julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, ainda quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. ERRADO

    Art. 114 da CRFB. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    Adendo: O STF no julgamento da ADI 3684-0 (em decisão liminar) entendeu que a Justiça do Trabalho não tem competência CRIMINALmesmo nos casos de crimes contra a organização do trabalho.
    Exemplos: Trabalho escravo, crime contra a administração da justiça do trabalho, tais como, crime de falso testemunho, etc.

    Continuando...
  • Continuação...

    d) não é competente para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 
    ERRADO


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;


    e) não é competente para processar e julgar ações civis públicas, ainda que tenham por objeto o cumprimento de normas aplicáveis às relações de trabalho. ERRADO


    A justiça do trabalho tem competência para processar e julgar ações civis publicas que versarem sobre interesses difusos de natureza trabalhista, podemos citar como exemplo os casos de discriminação na contratação. Ou seja,  quaisquer lesões genéricas e potenciais a toda a coletividade dos empregados de uma determinada empresa, em relação a quaisquer dos direitos trabalhistas constitucionalmente garantidos. Art. 7º da CRFB.
    Corroborando a questão com a OJ nº 130 da SDI-2.


    Nova redação:


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. 
    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II  – Em caso de dano de abrangência regional, que atinge cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV  - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido Distribuída.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

     I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (alternativa a-  errado)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

     IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (alternativa C - errada) 

     V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 

     VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (alternativa D - errada)

     VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (alternativa b - correta) 

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 

     IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei; (alternativa E - errada)

     
  • a) é competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando a relação de trabalho, regida por legislação trabalhista, for firmada por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Vamos analisar por partes...

    (I) É competente para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho . Correto.

    (I) Exceto quando a relação de trabalho, (Ôpa,ele vai dizer então algo que não é de competência da Justiça do Trabalho.Vamos continuar...)

    regida por legislação trabalhista, for firmada por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Ôxi,tá certo!!! Se for da Administração com vínculo empregatício é competência da JT! Então,não tem nada de exceto aqui! Somente se fosse estatutário. Por isso, a letra A está errada. :)

  • Galera, vamos com cuidado.... A questão dos empregados temporários deve ser examinada com cautela, pois os temporários podem ser regidos pela CLT ou estatuto próprio. Caso sejam regidos pela CLT, a competência é da JT !!

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

  • A questão exige conhecimento relacionado às competências da Justiça do Trabalho. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 114, CF/88 – “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".           

    Alternativa “e": está incorreta. A justiça do trabalho possui competência para processar e julgar ações civis públicas que tratem sobre interesses difusos de natureza trabalhista.

    Gabarito do professor: letra b.
  • Art. 114. VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela EC 45/2004)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;    


ID
878779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder regulamentar da Administração pública consiste em

Alternativas
Comentários
  • letra C

    poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo,
    cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução.

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público. 

     

  • Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

    O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).


    Avante!!!!!
  • c) correta
    Poder Regulamentar é o poder conferido aos chefes do executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las se for o caso. Decorre de disposição constitucional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
          IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    Cabe ao Congresso Nacional  sustar os atos administrativos dos chefes dos executivos que exorbitem do poder regulamentar.

  • Apenas complementando que algumas atribuições  podem ser delegadas pelo chefe do executivo, conforme a CF/ 88:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Felipe Donato, eu acho que a alternativa D trata-se tbm do Poder Hierárquico, pq ele tanto pode DELEGAR como AVOCAR competências.

    E a D tbm não poderia ser PODER NORMATIVO, porque se não teria duas respostas, já que Poder REGULAMENTAR tbm é conhecido como Poder NORMATIVO.

    Vamos em frente... com Fé e Determinação!!!! Vamos conseguir nossa APROVAÇÃO!!!! \0/


  • QUESTÃO CORRETA LETRA C: É A PRERROGATIVA QUE TEM O ESTADO DE REGULAMENTAR DETERMINADA SITUAÇÃO, COMPLEMENTANDO A LEI, NA BUSCA DE SUA FIEL EXECUÇÃO.  
  • De acordo com Meirelys existem dois tipos de decretos e sao eles:
    Execuçao ou Autonomo.
    O de execuçao se destina a executar a lei .
    Ja o autonomo é quando nao tem por fundamento a execuçao de uma lei
    porem os decretos autonomos nao sao totalmente aceitos em nosso ordenamento juridico pois
    o ato adm. nao deve criar, extinguir ou alterar direitos sem ter como fundamentos uma lei.
    Após a EC32 que alterou o art. 84 VI a doutrina aceita de forma exepcional o decreto autonomo que
    extingue cargos ou funcoes VAGAS e fazer simples transformaçoes sem gerar aumento de despesas.
    Desculpe-me a falta de acento..problemas tecnicos kk






     

  • Pessoal, a letra C é inquestionável como correta.

    No entanto, estou vendo o pessoal dizer que a alternativa D remete ao poder hierárquico. Porém, a alternativa fala no final em "criação de órgãos", esta medida depende de lei, e não da voluntariedade do administrador. Sendo assim, não pode ser poder hierárquico.

    "A criação de órgãos públicos representa um processo de desconcentração da atividade administrativa e
    , em razão do princípio da legalidade, essa estruturação não pode ser realizada pelo administrador, dependendo de previsão legal.  A lei que cria o órgão público também estabelece a sua estrutura organizacional, fixa competências e impõe limites às pessoas físicas"
    (Fernanda Marinela)

    Se no enunciado da questão, ao invés de Poder Regulamentar tivesse Poder Hierárquico e a banca considerasse a letra D como correta a questão seria passível de anulação.
  • Gabarito: Letra C

    Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • CUIDADO!A doutrina majoritária utiliza os termos poder regulamentar e poder normativo como sinônimos, no entanto, parte da doutrina (e a FCC) prefere atribuir o poder regulamentarapenas ao chefe do Poder Executivo, e o poder normativoao restante da Administração.

    Fonte: Gustavo Mello Knoplock.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • A - PODER DE POLÍCIA.

    B - PODER HIERÁRQUICO.

    C - PODER REGULAMENTAR.

    D - PODER HIERÁRQUICO.

    E - PODER DISCIPLINAR.



    GABARITO ''C''

  • OS ATOS NORMATIVOS ESTÃO PRESENTES EM 3 PODERES:


    NO PODER HIERÁQUICO: a norma é INTERNA com a finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinadas, não se estende a pessoas estranhas pois decorre do poder hierárquico.


    NO PODER DE POLÍCIA: a norma é EXTERNA, ou seja, atingem pessoas estranhas à administração. Visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.


    OS ATOS EDITADOS PELO PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução.


    Comentário com base em outros comentários do qc.


    Plante!



ID
878782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública estadual contratou, mediante prévio procedimento licitatório, o fornecimento de 10 (dez) trens para operar em nova linha de metrô, com entrega programada de 8 (oito) trens em 24 (vinte e quatro) meses, quando a linha entraria em operação, e os outros 2 (dois) em 36 (trinta e seis) meses. Iniciada a operação da linha, o poder público verificou que a demanda de passageiros ficou bem abaixo das projeções iniciais, razão pela qual não seriam necessários os 2 (dois) trens adicionais, mas apenas os 8 (oito) já entregues. Diante da situação verificada, a administração

Alternativas
Comentários
  • Expõe o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93:

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    Portanto, alternativa A
  • CORREÇÃO:

    a) pode reduzir, unilateralmente, o contrato, ficando o contratado obrigado a aceitar a redução do objeto, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato. CERTA - Esse item está em conformidade com o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que diz:

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    b) não pode reduzir ou alterar o objeto do contrato, sob pena de afronta ao instrumento convocatório. ERRADA -  Como vimos, contraria o citado artigo e, sobretudo, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório não impede que a ADM exerça seu poder de império, alterando unilateralmente o contrato. Isso é chamado de Cláusula Exorbitante e é válido, desde que não denote abusividade. Note-se, porém, que essa alteração enseja o direito de reequilíbrio econômico-financeiro, visto que a ADM não pagará conforme o acordo inicial.

    c) somente pode reduzir o objeto do contrato, até o montante de 25% do valor inicial atualizado, com a anuência do contratado. ERRADA - O item vai de encontro ao artigo citado e ao art. 58:

    O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
        I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
        II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    d) somente poderá reduzir o objeto do contrato se o contratado ainda não tiver adquirido os trens e sempre limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.   ERRADA  -     Tanto pode reduzir quando rescindir, em razão do interesse público ou outros constantes no Art. 78 da 8.666. 


    e) não poderá reduzir quantitativamente o contrato, salvo por motivo de força maior, regularmente comprovado, assegurada, ao contratado, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. ERRADA- Poderá reduzir, isso está claro. Inclusive por motivo de força maior, desde que a situação esteja devidamente comprovada, poderá rescindir, garantindo-se indenização ao contratado. (Art. 78, XVII).


    Bons estudos!

       

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Art 65 da lei 8.666/93.
    Cometario: Enquanto o artigo 58, I possibilita a alteração unilateral do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, as alíneas a e b do artigo 65, I estabelecem, respectivamente, possibilidades de alteração unilateral qualitativa (quando houver modificação do projeto ou das especificações) e quantitativa (quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto).
    Contudo, conforme pode se observar da leitura das alíneas acima descritas, na alteração quantitativa os valores devem respeitar os limites estabelecidos na lei, não ocorrendo o mesmo com a alteração qualitativa.

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais impostas pela Administração Pública, os ACRÉSCIMOS ou SUPRESSÕES (alteração quantitativa) que se fizerem nas OBRAS, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos; com a particularidade de que se só aplica para acréscimose, não, para supressão. (É no detalhe que a banca examinadora ira tentar confundir o candidato). valor este que deverá ser atualizado até a data da assinatura do Termo Aditivo ao contrato. As atualizações, compensações ou penalizações financeirasdecorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementaresaté o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento.
    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5274/Alteracao-unilateral-do-contrato



  • A teoria geral dos contratos, dentre seus princípios, resguarda o do equilíbrio contratual. Com base neste, não são admitidas cláusulas potestativas, conhecidas como aquelas que beneficiam uma parte, de forma desproporcional, em detrimento de outra.
    Entretanto, esta premissa é aplicada apenas aos contratos de natureza privada.
    Quando estamos diante de um contrato administrativo, não há que se admitir que ambos os contraentes sejam tratados de forma igual, uma vez que o Direito Administrativo permite a inclusão na avença de cláusulas exorbitantes, entendidas, inicialmente, como aquelas que beneficiam única e exclusivamente a Administração Pública.
    Uma das cláusula exorbitante é a possibilidade de Alteração Unilateral por parte da Administração O art. 58, I e o art. 65 da Lei n. 8.666/93 autorizam que o contrato administrativo celebrado seja alterado unilateralmente pela Administração para melhor adequação às finalidades de interesse público. É a supremacia do interesse público sobre o particular.
    São as seguintes hipóteses:
    1ª) alteração qualitativa: modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    No caso apresentado a alteração foi quantitativa: necessidade de mudança do valor contratual por força de diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais de 25%,
    Lei nº 8666/93
    Art. 65 (...)
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    A alteração unilateral do contrato por parte da Administração somente poderá ocorrer quando atendidos os seguintes requisitos: 1º) presença de interesse público a justificar a medida; 2º) respeito à natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto. Ex.: um contrato de fornecimento não pode ser transformado em um contrato de obra; 3º) deve ser observado o equilíbrio econômico-financeiro entre os contratantes; 4º) quando se tratar de alteração quantitativa, deve ser respeitado o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º , da Lei n. 8.666/93.
  • Limites para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras:
    • 25% do valor inicial atualizado do contrato (regra geral).
    • 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável este limite ampliado apenas para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%);
    • Qualquer percentual, no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes (alteração bilateral).
  • Para complementar os estudos ( Conforme professor Almir Morgado do Canal dos Concursos):

     RESCISÃO DO CONTRATO:

    1) ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO ( art 78, I a XII e XVII);

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    2) ATO BILATERAL, desde que haja conveniência para Administração ( DISCRICIONARIEDADE);

    3) DECISÃO JUDICIAL ( ARTS : XIII, XIV, XV, XVI E XVIII):

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;  ( 25% - compras  e obras  e 50 % reformas  respectivamente)

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
      XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis ( TRABALHO DO MENOR).


     
    Continuem firmes, a dificuldade é para todos...

  • LICITAÇÃO – ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO LIMITE

     
      REFORMA DE EDIFÍCIO DEMAIS
    ACRÉSCIMOS 50↑ 25↑
    SUPRESSÕES 25↓ 25↓
     

    ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE COMUM ACORDO

     
    ACRÉSCIMOS                    TEM QUE RESPEITAR OS LIMITES LEGAIS, se não seria burlar a 8666
    SUPRESSÕES                     PODE ULTRAPASSAR O LIMITE LEGAL
  • Correta A;


    Lei 8666

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • O artigo 65 parágrafo 1º da Lei 8.666 embasa a resposta correta (letra A):

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Lembrando que a alteração unilateral só abrange as cláusulas regulamentares (cláusulas de serviço) de acordo com o percentual indicado pela lei já aduzido pelos colegas, e NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO do contratado!

    Isto porque as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente, devendo-se sempre preservar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
  • Lembrando que no presente caso se trata de alteração quantitativa e portanto se submete às limitações do parágrafo primeiro do art. 65, já citado pelos colegas. 

    No entanto, ressalto que quando se tratar de alterações qualitativas não se submete à limitações.


  • GABARITO ITEM A

     

     

    ESQUEMA MEU:

     

    -OBRAS

    -SERVIÇOS          --> ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES --> ATÉ 25%

    -COMPRAS

     

    -REFORMA  --> EDIFÍCIO / EQUIPAMENTO ---> ATÉ 50%

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Mais 2 observações:

     

    * Os 50% que o colega abaixo fez referência diz respeito a reforma de edifício ou equipamente, mas é apenas para ACRÉSCIMOS

     

    * O enredo da questão foi bem interessante, ao meu ver, pq não bastava o candidato saber que a redução do objeto é de até 25%, mas que os 2 trêns adicionais que não seriam mais precisos importaram em uma redução do objeto de 20% e, que portanto, atende ao limite estabelecido pela lei. 

     

    Foi assim que raciocinei, abçs e bons estudos.

  • ESQUEMA: CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

     

      >> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL

      >> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=

     

    1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%

    II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %

     

    2) REFORMAS

    I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %

    II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Limites:

     

    Obras, serviços e compras: Acréscimos e supressões: até 25%.

     

    Reforma de edifício ou equipamento: Acréscimos: até 50%. Supressões: até 25%.


ID
878785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público federal, foi eleito vereador na cidade onde reside e desempenha as atribuições de seu cargo. Deseja permanecer no cargo público, concomitantemente ao exercício do mandato eletivo. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, tal pretensão é

Alternativas
Comentários
  • vamos lá;

    art.38.CF
     III- investido no mandato de vereador,havendo compatibilidade de horários,perceberá as vantagens de seu cargo,emprego ou função,sem prejuízoda remuneração do cargo eletivo,e,não havendo compatibilidade,será aplicada a norma do inciso anterior;
          ou seja,será afastado do cargo,emprego ou função,sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 

  • De acordo com a Lei 8.112/90

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • único cargo eletivo em que é permitida a cumulação, devendo ser observada a compatibilidade de horários.
  • Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

           ...

            III - investido no mandato de vereador:

                  b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.


    Na letra "C" da questão ele fala em optar por uma das remunerações, mas na Lei num fala que será facultado, ou seja, ele pode aindar decidir em continuir a receber pelo seu cargo. Ou não?
    Com isso, a letra não estaria correta! Certo?!

  • A alternativa correta é a C.

    •  legal, devendo afastar-se do cargo público quando não houver compatibilidade de horário com as funções de vereador, hipótese que deverá optar por uma das remunerações.


                        A regra é da não acumulação  remunerada de cargos, empregos e funções públicas. As exceções a essa regra encontram-se plasmadas no próprio texto constitucional, em seu art. 37, XVI, quando menciona hipóteses em que, havendo compatibilidade de horários e observado em qualquer caso o teto remuneratório dos ministros do STF. São ela:
    • a de dois cargos de professor
    • a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico
    • a de dois cargos ou empregos privativos de profissionaise de saúde, com profissões regulamentadas
    Essas três hipótese acima citadas estão no art. 37 da CF/88, mas há outros hipótese previstas no texto constitucional as quais são:
    • Acumulação obrigatória para os servidores da Administração Direta, Autárquica e fundacional, quando eleitos para o mandato eletivo de vereador, no caso de haver compatibiilidade de horários entre o mandato e o cargo que exerce.
    • Possibilidade de os magistrados exercerem uma função de magistério
    • Permissão para os membros do MP desempenhem o magistério
    Bons estudos!!!
  •   
    Art. 38 da C.F
     II -  [...] , será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

         III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Tenho dúvidas quanto a elaboraçao da questão.

  • BASA,
    NÃO SUBTIME A CAPACIDADE DOS OUTROS, QUEM ESTÁ NESTE SITE, ESTÁ PARA APRENDER, UMA QUESTÃO FÁCIL COMO VC DISSE, PODE NÃO SER PRA OUTROS, ENTÃO AO INVÉS DE CRITICAR, POSTE COMENTÁRIOS A RESPEITO DAS QUESTÕES PARA AJUDAR OS COLEGAS.  ACHO QUE VC ALGUMA VEZ JÁ FOI BENEFICIADO COM OS COMENTÁRIOS POSTADOS, NÃO? 
    TENHA BOM DIA!

  • Gabarito: C

    Fundamento:

    De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90:


     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    CF, 
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Não importa o que diz a 8.112, a CF diz que é a letra C.
  • De acordo com o  comando da Questão

    Pedro, servidor público federal, foi eleito vereador na cidade onde reside e desempenha as atribuições de seu cargo. Deseja permanecer no cargo público, concomitantemente ao exercício do mandato eletivo. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, tal pretensão é:

    Não pediu de acordo com CF/88.
    Facultado =  permitido

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração.

    Agora vejamos substituindo o sinônimo

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe PERMITIDO optar pela sua remuneração.


    ALTERNATIVA DA QUESTÃO

    c) legal, devendo afastar-se do cargo público quando não houver compatibilidade de horário com as funções de vereador, hipótese que DEVERÁ optar por uma das remunerações.
     

    Significado de Dever

    v.t. Ter por obrigação; ter de (fazer alguma coisa).

    Eu não errei a questão aqui no QC, porque fui eliminando, mas não acho que a questão esteja correta, no mínimo foi mal fomulada

    Pois se não há compatibilidade de horário o servidor sairá do cargo e escolherá ou não se continuará recebendo por esse cargo, ou seja se ele quiser vai continuar recenbendo dos dois trabalhos.


    Essa questão não foi anulada posteriormente ?
     


  • Caros Colegas,

    Quando alguém diz que você deve optar entre comer maçã ou comer banana, não estará ele me dizendo que só posso escolher (faculdade) ou uma ou outra apenas.

    "FACULTAR" e "DEVER OPTAR", nesse sentido, têm a mesma função interpretativa. Pois a faculdade nesse caso está mitigada, ou seja, ou você fica com a maçã ou com a banana, não existe a possibilidade de escolher qualquer outra fruta.

    Questão: deverá optar por uma das remunerações  = devo ficar com a maçã, mas não quero, prefiro a banana.

    Lei: 
    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração            = posso ficar com a maçã, mas não quero, prefiro a banana.
  • Sinceramente, pessoal está vendo pelo em ovo! Que isso? Se a FCC coloca letra de lei é pq copia e cola, agora se ela muda uma ou outra palavra, não está de acordo com a lei? Questão de interpretação, sem discussões.

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

  • VEREADOR pode acumular ou optar

    PREFEITO deve optar

    35

    30

    21

    18


ID
878788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana, servidora pública ocupante de cargo efetivo e com função comissionada de chefia em órgão da Administração pública federal recusou-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais na forma regularmente solicitada pelo órgão de pessoal. Diante de tal conduta, sujeita-se à penalidade disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 117, XIX, da Lei 8.112/90, é proibido ao servidor se recusar a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. A penalidade prevista é a de advertência, por escrito, nos termos do art. 129 da mesma lei.

    Portanto, alternativa A
  • Penas de advertência:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

    Avante!!!

     

     

  • Letra A - Correta. Veja o mapa abaixo.


  • O art.117 da lei 8112/90 estabelece as proibições ao servidores públicos, ou seja, estabelece condutas negativas das quais se deve abster o servidor.
    A conduta descrita na questão é prevista no inciso XIX do art.117 deste estatuto.

    A penalidade prevista para essa conduta está no art. 129 e será uma advertência por escrito.

  • Acho q o examinador quis confundir com isso aqui:

       Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Vamos sintetizar?

    Se o servidor recusar-se a realizar inspeção medica ele será suspenso por ATÉ 15 dias.

    Se o servidor recusar-se a atualizar dados cadastrais ele será advertido por escrito. 

    L. 8112-90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    Art. 130.  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • Só adicionando um detalhe ao post da Elaine "Quero TRT".... Caso o servidor, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica, poderá ser punido com suspensão de ATÉ 15 dias. Detalhe de prova que mata um....
  • Ana, servidora pública ocupante de cargo efetivo e com função comissionada de chefia em órgão da Administração pública federal recusou-se, injustificadamente, a atualizar seus dados cadastrais na forma regularmente solicitada pelo órgão de pessoal. Diante de tal conduta, sujeita-se à penalidade disciplinar de

    a) advertência, aplicada por escrito.(Art. 117 da lei 8.112/90  XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) )

    b) suspensão, com prazo máximo de 15 (quinze) dias.

    c) destituição da função comissionada.

    d) suspensão da função comissionada, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.

    e) suspensão ou, no caso de reincidência, demissão.

  • A advertência sempre será ESCRITA.

  • Registros cadastrais: advertência.

    Inspeção médica: suspensão por até 15 dias.

  • confundi com inspeção médica... Jesusss (¬¬) Foco, força e fé!

  • Alternativa correta: letra “a” (responde as demais alternativas).


    A pena de advertência é uma repreensão feita por escrito e anotada no prontuário do servidor. Tem cabimento, conforme o art. 129, quando se tratar de violação dos deveres funcionais constantes do art. 117, I a VIII e XIX, ou quando houver a inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, e não haja justificativa para a aplicação de pena mais grave. A recusa do servidor em atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado,é conduta prevista no art. 117, XIX, punível, portanto, com pena de advertência.


    Abraço !

  • confundi com a declaração dos bens... puts.

  • GABARITO ITEM A

     

    ADVERTÊNCIA

     

    SE REINCIDIR---> APLICARÁ SUSPENSÃO

  • Lembrar que a não declaração de bens, para efeitos da Lei 8429/92, gera pena de demissão:

    "Art. 13, § 3º: Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    Dá pra a banca brincar muito com isso também. Tem que tomar cuidado.

  • Recusar-se:

    Atualizar dados cadastrais - Advertência

    SUbmetido à inspeção médica - SUspensão

     

  • ATualizar dados Cadastrais – AdverTencia

  • Se o servidor recusar-se a realizar inspeção medica ele será suspenso por ATÉ 15 dias.

    Se o servidor recusar-se a atualizar dados cadastrais ele será advertido por escrito. 

    L. 8112-90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    Art. 130.  § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Gabarito A

    NÃO CONFUNDIR:

    * RECUSAR-SE A DAR ANDAMENTO A PROCESSO ---> ADVERTÊNCIA

    * RECUSAR-SE A ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS ---> ADVERTÊNCIA

    * RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO À INSPEÇÃO MÉDICA ---> SUSPENSÃO


ID
878791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de processo administrativo, a autoridade responsável pela condução do mesmo deixou de dar-lhe regular andamento. O interessado, com o objetivo de entender as razões da paralisação, solicitou cópia dos principais documentos integrantes dos autos. De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99,

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha marota de processo administrativo.
    Diz respeito ao direito dos administrados.
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
         III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    Resposta letra D
  •  

    a) o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento. FALSO. Art. 2o ,XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Lei 9784-99

    b) os atos do processo são sigilosos, cabendo ao interessado comprovar o efetivo interesse para obter os documentos solicitados. FALSO. Art. 2o , V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.Lei 9784-99

    c) o interessado deve constituir advogado para obter vista dos autos e tomar conhecimento de todos os atos praticados. FALSO. Art. 3o IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Lei 9784-99

    d) o interessado pode formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. VERDADEIRO. Art. 3o ,III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Lei 9784-99

    e) cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício. FALSO, ver alternativa a.

    Bons estudos!

  • Não entendi porque a letra (a) está errada
  • A impulsão deve ser de oficio, mas nao exclui a atuação do  interessado!
  • Olá Rodrigo Ferreira,

    Na minha singela opinião,o erro da "A" está em dizer que o interessado "não pode provocar o processo,só a adm. poderia"!!O art. 5° da Lei 9784/99 diz que o processo pode ser iniciado pela própria administração(de ofício)_decorrência do princípio da oficialidade_ou mediante provocação do interessado(a pedido).

  • ) o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento.(FALSO, POIS  O INTERESSADO PODE FORMULAR ALEGAÇOES E APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO, OS QUAIS SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇAO PELO ORGÃO COMPETE)
    • b) os atos do processo são sigilosos, cabendo ao interessado comprovar o efetivo interesse para obter os documentos solicitados.(POIS A LEI LEI SÓ PODERÁ RESTRIGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM.
      /// DIVULGAÇAO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, RESSALVADAS AS HIPOTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO)
    • c) o interessado deve constituir advogado para obter vista dos autos e tomar conhecimento de todos os atos praticados.(FAR -SE  ASSISTIR FACULDATIVAMENTE, POR ADVOGADO, SALVO QUANDO OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇAO, POR FORÇA DA LEI)
    • d) o interessado pode formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
    e) cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício.(FALSO , POIS O PROCESSO ADMINISTRATIVO  SE DÁ POR OFICIO)
  • Concordo absolutamente com a Luciana. TOBIAS: NÃO REPITA, ACRESCENTE !
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

            Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

            III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Dica: bloqueie o Tobias e seja feliz ;-)
  • Um dos princípios que vigoram no processo administrativo é o da Oficialidade (e não o da inércia), ou seja, o processo poderá ser instaurado e movimentado de ofício.

     

    Gabarito: D.

  • a) o Interrasado pode provocar andamento 

    b) o atos seguem o principio da publicidade, salvo em certos casos que necessita sigilo 

    c) Facultativo 

    d)

    e) nao é vedada impulsao do processo de oficio 


ID
878794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa privada recebeu subvenção do Poder Público para desenvolver e implantar programa de irrigação em áreas carentes de município do nordeste atingido por estiagem. Dirigente dessa empresa aplicou os recursos oriundos da subvenção estatal em área de sua propriedade e em área de propriedade do servidor público responsável pela liberação da subvenção, deixando de cumprir as obrigações assumidas com o poder público. De acordo com as disposições da Lei no 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • A conduta, na questão, do agente e do particular, vem de encontro com o Princípio da Moralidade Administrativa. Pois em razão de tal princípio, veda-se à Administração pública qualquer comportamento que contrarie os princípios da boa fé e da Lealdade, para os administrativos e também aos particulares que se relacionam com a administração.

    Um dos instrumentos para combater esse tipo de ato é a Lei da Improbidade Administrativa

    Art. 37, §4°, lei citada no enunciado.

    "Os atos de imporbidade administrativa importarão...., a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuizo da ação penal cabível"
  • Lei 8429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • e) correta.

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Bons estudos!!!
  • Amigos, brasileiros, concurseiros... SAUDAÇÕES!

    Essa questão é legal, pois trata de dois assuntos muito recorrentes nas provas que cobram a lei de improbidade: a identificação dos atos de improbidade e a possibilidade de um particular cometer ato improbo.

    Bom, quanto ao primeiro assunto, é fácil o entendimento: qualquer pessoa pode (potencialmente) cometer um ato de improbidade administrativa. Sim, qualquer um. Basta que este particular, segundo nos informa o artigo 3° da lei de improbidade administrativa, concorra, induza ou de qualquer forma de beneficie do ato de improbidade praticado. 

    Por óbvio, se a pessoa nada tem a ver com o ato não há por que ser responsabilizada. Agora, se ela colaborar ou levar do ilícito alguma vantagem, vai responder também. Não precisa decorar. Entendendo você memoriza definitivamente.

    Agora, a segunda parte da explicação - você dirá - é puro decoreba. Bom, não precisa ser!

    Vamos sempre tentar entender as leis, assim a memorização será bem mais eficiente do que a pura decoreba. 

    Bom, como diferenciar os atos de improbidade. Em primeiro lugar acho que não é difícil perceber que o ato praticado não é meramente atentatório aos princípios da administração pública. Houve um desvio de dinheiro público.

    Tá, mas o ato gerou enriquecimento ilícito ou lesão ao erário? Hum.... é aqui que o neném chora e a mãe não vê, né? rs 

    Mas o entendimento aqui também é tranquilo. O que devemos pensar quando nos deparamos com esse questionamento é: o que aconteceu primeiro, ou o que aconteceu principalmente, de forma centraldiretaimediata?

    Como no caso narrado o sujeito pegou um dinheiro que era pro hospital e investiu na fazendinha dele e deu uma merrequinha pro servidor corrupto comprar uma piscininha de acrílico e botar no quintal.... ocorreu o nosso velho conhecido desvio de verbas.

    Bom, eles de certa forma se enriqueceram, pois houve um aumento patrimonial. Mas foi essa a atitude primária? Foi isso que aconteceu primeiro? Vamos lá: imagine: a empresa pegou o dinheiro e usou para benefício próprio, acrescendo seu patrimônio. Antes de haver um acréscimo patrimonial (que seria enriquecimento ilícito), a atitude direta e primeira, a intenção principal do particular foi: LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO, O ERÁRIO

    Sugiro que vocês vejam os artigos 9° e 10 da lei 8.429 e percebam essa relação entre os atos que geram enriquecimento ilícito e os que geram lesão ao erário. Há, em muitos dos dispositivos, semelhanças e relação de reciprocidade. Vejamos como exemplo, o inciso XI do art. 9° e o inciso I do art. 10:

    "art. 9°
    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores(...)"

    Aqui a ação é direta no sentido de se enriquecer ilicitamente, não há intermediação e a atitude atinge o erário indiretamente.

    E, inclusive esse ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito pode não necessariamente lesar o patrimônio público. 

    - é mesmo, professor?

    Pois é. Veja o inciso I do artigo 9°. É ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito 
    receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    Um exemplo muito corriqueiro: um Juiz A recebe uma quantia em dinheiro para decidir uma causa num determinado sentido. O Juiz pode nem decidir a favor do corruptor (vai morrer se fizer isso, mas...). No entanto, o só recebimento gera enriquecimento ilícito.

    Agora a pergunta do Cespe: essa ato gerou enriquecimento ilícito e consequentemente lesão ao erário. Certo? Errado! 

    O dinheiro saiu do bolso do sujeito pro bolso do Juiz. O erário tá intacto. 

    Agora olha o artigo 10:

    "art. 10

     I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores"

    Aqui sim, há duas situações: 1°: houve lesão ao erário pois alguém permitiu que o erário fosse devassado para que outrem enriquecesse.

    Bom gente, esse raciocínio pode ser aplicado a todos os dispositivos do artigos 9° e 10, e eu garanto que vocês não erram mais essas questões de improbidade! rs

    Um beijo do semi-gordo!
  • ambas as condutas, do servidor e do dirigente, são passíveis de caracterização como ato de improbidade ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA 
    desde que configurado enriquecimento ilícito ESSA PARTE ESTÁ ERRADA POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER CONSIDERADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA HAVER CASOS DE IMPROBIDADE CONFORME ART. 10 art. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades  ...
  • Confesso que só acertei porque fui por exclusão. A parte final da acertiva "e" menciona que: "limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre o montante da subvenção." Na verdade não é limitada à repercussão do ilícito sobre o montante da subvenção. A lei determina que no caso de enriquecimento ilícito a multa civil será de 3x o valor do acréscimo ao patrimônio e, no caso de lesão ao erário, será de até 2x sobre o valor do dano.
    Se alguém entendeu diferente por favor me mande um recado explicando melhor.
    Abraço!
  • GABARITO: E

    A pessoa que pratica um ato de improbidade junto com um agente público, ou seja, concorre para a prática do ato, será punida. Nesse caso o servidor e o dirigente cometeram conduta caracterizada por improbidade administrativa.

    Veja o que nos diz a lei quando uma entidade recebe subvenção: entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se a sanção patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.





    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!



  • A Cristiane acertou em cheio. Apenas para complementar o seu comentário, a resposta está no parágrafo único do artigo 1º da LIA.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Por que não é a B?

    b) ambas as condutas, do servidor e do dirigente, são passíveis de caracterização como ato de improbidade desde que configurado enriquecimento ilícito.

  • Cuidado com a letra b!

    Em nenhum momento foi dito que o servidor liberou a subvenção de forma indevida. Também não foi dito que os recursos oriundos da subvenção estatal foram aplicados em área da propriedade do servidor PORQUE ele é servidor, ou PORQUE ele liberou a subvenção.

    Dessa forma, embora o servidor tenha sido beneficiado, não há como enquadrar sua conduta no tipo do artigo 9º da LIA, que versa sobre ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, vez que se exige, para tanto, que a vantagem tenha sido auferida em decorrência do exercício de cargo, mandato ou função.

    Assim, embora a conduta do servidor e do dirigente sejam passíveis de caracterização como ato de improbidade, os fundamentos para tanto se encontram nos artigos 3º e 1º, pu, da LIA, com a sanção patrimonial limitada à repercussão do ilícito.

    Resposta: letra e


    PS. Atenção ao texto do enunciado e, em especial, à posição da vírgula, que indica que quem deixou de cumprir as obrigações assumidas com o poder público foi o diretor da entidade privada.

  • Até entendo a argumentação dos colegas relativo ao gabarito ser a letra "E", mas percebam que a questão também em nenhum momento mencionou ou fez referência sobre a empresa privada ter recebido mais de 50% ou menos de 50% de subvenção e, é nisso que estão se fundamentando para justificar suas respostas. Eu até pensei nesse lance por conta do "limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre o montante da subvenção", mas fiquei com duvida. Não erro mais com essa FCC.

  • LEMBRANDO DA JURIS DO STJ:

     

    --> PARTICULAR NÃO PODE RESPONDER SOZINHO (ALONE) NO POLO PASSIVO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA. HÁ NECESSIDADE DE ESTAR ACOMPANHADO DE UM SERVIDOR.

     

     

    GABARITO LETRA E

  • A questão não fala da anuência do servidor, só diz que o dirigente "aplicou" na propriedade do servidor, não vejo liame aí
  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
878797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração pública gerencial, implantada a partir dos movimentos de modernização e reforma do Estado que ganharam ênfase nos anos 1990, possui como características:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 37. A administração pública direta e indireta (DESCENTRALIZAÇÃO) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (DESCENTRALIZAÇÃO)

    I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal.

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL


    - DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, através da delegação de autoridade para os administrados públicos transformados em gerentes crescentemente autônomos;

    - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA, transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais;

    - Organizações com POUCOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS, ao invés de piramidal;

    - PRESSUPOSTO DA CONFIANÇA limitada e não da desconfiança total;

    - CONTROLE POR RESULTADOS, a posteriori, ao invés do controle rígido, passo a passo, dos processos administrativos;

    - Administração voltada para o ATENDIMENTO DO CIDADÃO, ao invés de autorreferida.

    - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR, criando condições objetivas de desenvolvimento das pessoas que conduzem a máquina administrativa;

    - FLEXIBILIDADE ADMINISTRATIVA que permita a instituições e pessoas alcançarem seus objetivos.
  • a) correta
    As principais características da Administração pública Gerencial, também chamada de Nova Administração Pública, são:
    1) orientação do Estado para o cidadão-usuário ou cliente-cidadão;
    2) ênfase no controle dos resultados;
    3) terceirização das atividades auxiliares ou de apoio, que passam a ser licitadas competitivamente no mercado e
    4) separação de unidades formuladoras de políticas públicas, de caráter centralizado, das unidades descentralizadas, executoras dessas políticas.
  • O gabarito, letra A, nos revela características da Administração Pública Gerencial, modelo que é decorrente da reforma administrativa ocorrida no Brasil a partir da metade da década de 1990. Conforme se extrai do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado:
    O paradigma gerencial contemporâneo, fundamentado nos princípios da confiança e da descentralização da decisão, exige formas flexíveis de gestão, horizontalização de estruturas, descentralização de funções, incentivos à criatividade. Contrapõe-se à ideologia do formalismo e do rigor técnico da burocracia tradicional. À avaliação sistemática, à  recompensa pelo desempenho, e à capacitação permanente, que já eram características da boa administração burocrática, acrescentam-se os princípios da orientação para o cidadão-cliente, do controle por resultados, e da competição administrada.
    http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
  • Para complementar os estudos ( Conforme professor Wagner Rabello do Canal dos Concursos):

    DIFERENÇA ENTRE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL X BUROCRÁTICA

    1) ADMINISTRAÇÃO BUROCRÁTICA OU WEBERIANA:

    a) Formalismo;
    b) DIVISÃO DO TRABALHO;
    c) Hierarquia;
    d) Impessoalidade;
    e) Meritocracia ( Competência Técnica);
    f) Separação entre propriedade e Administração;
    g) Profissionalização

    2) ADMINSTRAÇÃO GERENCIAL:

    a) Flexibilidade ( Suplantar rigidez);\
    b) Controle nos resultados ( Controle Finalístico);\
    c) Foco no CLIENTE-CIDADÃO;
    d) Uso de ferramentas da Administração Privada na Administração Pública;
    g) Característica baseadas no Modelo REINVENTADO O GOVERNO ( OSBORNE E GAEBLER);
    h) Empreendorismo;
    i) DESCENTRALIZADO;\
    j) EFICIÊNCIA;
    h) Governo CATALIZADOR ( Navegar ao invés de remar)

     A dificuldade é para todos..Continuem firmes..


  • a) CORRETA
    descentralização dos processos decisórios -> Modelo Gerencial
    formas flexíveis de gestão -> Modelo Gerencial
    remuneração por desempenho -> Modelo Gerencial
    competição administrativa -> Modelo Gerencial
    orientação para o cidadão-cliente -> Modelo Gerencial

    b) INCORRETA
    Concentração dos processos decisórios -> Modelo Burocrático
    aumento dos controles de fluxo de trabalho -> Modelo Burocrático
    foco no treinamento e capacitação dos servidores ->

    c) INCORRETA
    inversão do conceito clássico de hierarquia -> nenhum modelo
    redução dos níveis inferiores e aumento dos intermediários - nenhum modelo
    ênfase no controle dos processos internos -> Modelo Burocrático

    d) INCORRETA
    verticalização das estruturas organizacionais -> Modelo Burocrático
    aumento dos níveis hierárquicos superiores -> Modelo Burocrático
    departamentalização e especialização dos setores para tomada de decisões estratégicas -> Modelo Burocrático

    e) INCORRETA
    horizontalização das estruturas organizacionais -> Modelo Gerencial
    centralização dos processos decisórios -> Modelo Burocrático
    introdução de mecanismos de controle de processos -> Modelo Burocrático
    foco no cidadão-cliente -> Modelo Gerencial
  • GABARITO: A

    Quem responde muitas questões de concursos anteriores já deve ter percebido que este é um tema recorrente nas provas da FCC.

    O foco da administração gerencial está na descentralização dos processos decisórios, nas formas flexíveis de gestão, gestão com base no desempenho, competição e orientação para o cliente-cidadão.
  • Alguém pode explicar a parte da alternativa A que fala sobre competição administrativa?
  • Colega Lane26:

    “Segundo Bresser-Pereira (2002), a reforma gerencial propôs como forma de accountability, a contratualização de resultados (contratos de gestão), a competição controlada (entre órgãos e entidades públicas) e o controle social.” (Paludo)


  • a) descentralização dos processos decisórios, formas flexíveis de gestão, remuneração por desempenho, competição administrativa e orientação para o cidadão-cliente.   b) concentração dos processos decisórios, aumento dos controles de fluxo de trabalho e foco no treinamento e capacitação dos servidores.  c) inversão do conceito clássico de hierarquia, com redução dos níveis inferiores e aumento dos intermediários, com ênfase no controle dos processos internos.   d) verticalização das estruturas organizacionais, com aumento dos níveis hierárquicos superiores, departamentalização e especialização dos setores para tomada de decisões estratégicas.   e) horizontalização das estruturas organizacionais, centralização dos processos decisórios, introdução de mecanismos de controle de processos e foco no cidadão-cliente. 

  • Olá, tenho dúvidas neste ponto: remuneração por desempenho, alguém pode me ajudar?

    Como que na gestao pública considera esse ponto?

    Grata,

  • Jayanne, 


    Paludo diz que a remuneração por desempenho é uma característica TEÓRICA da AP Gerencial. De fato, podemos observar que os órgãos públicos não utilizam esse sistema na prática.


    Livro Administração Pública, Editora Elsevier, 2010, pág. 73

  • Letra A.

     

     

    Comentário:

     

    Questão de aspectos recorrentes na FCC. O foco da administração gerencial está na descentralização dos processos

    decisórios, nas formas flexíveis de gestão, gestão com base no desempenho, competição e orientação para o cliente-cidadão.

     

     

     

     

    GABARITO: A.

     

     

     

    Prof. Carlos Xavier

  • O modelo gerencial da administração pública ou public management traz em sua estrutura conceitos como modelos de avaliação de desempenho, novas formas de controlar o orçamento e serviços públicos, busca pela qualidade, redução de custos e foco no resultado. O modelo de administração pública gerencial implica, em suma, no entendimento de que o aparelho de Estado deve ser responsável pela formulação e regulação de políticas públicas, não necessariamente por sua execução. Após essa contextualização, vamos proceder à análise das alternativas:

    A letra “a" é a alternativa mais completa para a resposta, pois, apresenta como características a descentralização dos processos decisórios, formas flexíveis de gestão, remuneração por desempenho, competição administrativa e orientação para o cidadão-cliente, ou seja, preceitos do modelo gerencial.

    A letra “b" está incorreta com a inclusão do termo “concentração dos processos decisórios";

    A letra “c" está incorreta com a inclusão do termo “inversão do conceito clássico de hierarquia" e “aumento dos intermediários, com ênfase no controle dos processos internos", lembrando que o modelo gerencial foca no resultado.

    A letra “d" está incorreta toda incorreta, pois termos como verticalização, aumento dos níveis hierárquicos; departamentalização e especialização não representam a administração pública gerencial;

    A letra “e" está incorreta com a inclusão dos termos “centralização dos processos decisórios e introdução de mecanismos de controle de processos, que se referem ao modelo burocrático"

    GABARITO DO PROFESSOR: A
  • Questão parecida com a Q152046 também da FCC:

    O modelo de administração gerencial no Brasil:

    c) Teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal.

  • Modelo gerencial :

    > Decisões descentralizados .

    > Controles centralizados .

  • ERRO DA LETRA E

    Centralização dos processos.


ID
878800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O conceito de accountability, que passou a ser bastante difundido no âmbito da Gestão de Resultados na produção de serviços públicos, corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Accountability pode ser traduzida também para o português, deficientemente, por prestar contas. «Accountability» significa que quem desempenha funções de importância na sociedade deve regularmente explicar o que anda a fazer, como faz, por que faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos mas de auto-avaliar a obra feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou.

    A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos pagos pelo dinheiro dos contribuintes.

    Bons estudos!!

     

  • Gabarito B

    Accountability pode ser entendido como a “capacidade do sistema político de prestar contas de suas promessas aos cidadãos”. Em auditoria,accountability é “a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada”. Isso inclui o lado que delega responsabilidade e o lado que presta contas pelos recursos utilizados.

    Fonte: 
    Prof. Augustinho Vicente Paludo
    Formado em Administração - Pós-Graduado em Administração Pública - com MBA em Gestão Pública.
  • b) correta.
    Os regimes democráticos possuem por principal característica a responsabilização dos governantes por seus atos. Isso somente é possível se houver prestação de contas clara sobre os recursos utilizados. Essa responsabilização e prestação de contas são os termos que mais se aproximam do accountability.
    O accountability se divide em três tipos a saber: Horizontal, vertical e societal.
    HORIZONTAL - Este ocorre do sistema de freios e contrapesos, onde os poderes fiscalizam e controlam os atos uns dos outros. Esse controle ocorre nos órgãos iguais ou autônomos responsáveis pela fiscalização e punição de atos desviantes de agentes públicos.
    VERTICAL - Este se relaciona diretamente com o controle exercido pelos cidadãos por meio de referendos, plebiscitos e das eleições. O voto e a ação popular são os principais mecanismos de accountability vertical.
    SOCIETAL - Este é realizada pelas entidades sociais, tais como associações, sindicatos, imprensa, entre outros. Embora não possa impor sanções aos agentes públicos, estes exercem um papel importante ao fiscalizar as ações do governo e acionar os órgãos de controle quanto às irregularidades que encontrarem.
  • accountability=> Responsabilização, transparência e cobrança de resultados. Ana Mota (2006) entende que accountability “consiste na relação obrigacional que determina que quem recebeu um múnus (encargo, atribuiçao, responsabilidade) de alguém deve prestar esclarecimentos de seus atos, motivando-os, e, se apurada alguma irregularidade, estará sujeito a sanção”. Refere-se a contrapartida do poder de tomar decisões e de utilizar recursos públicos, refere-se aprestação de contas. Mas não reside somente no fato da prestação de contas, mas no fato de responsabilizar-se pela correta utilização dos recursos, para que atendam as necessidades públicas e ao mesmo tempo respeitem as normas legais aplicáveis.
    Fonte:http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/69-teste1.html

  • Accountability  remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados, PORTANTO GABARITO LETRA B 
  • Accountability, tem como objetivo assegurar o uso eficiente de recursos públicos. É a responsabilidade em  prestar contas. A accountability pode ser vertical (responsabilidade de  fiscalização por parte do cidadão) e horizontal (responsabilidade de fiscalização de outra instituição pública).

    Pessoal força!!!!!!!

  • Alternativa correta letra B. Só complementando as palavras da Cynthia, além da Vertical e Horizontal, ainda existe a Accountability social, exercida pelas ONG'S, SINDICATOS, ASSOCIAÇOES, MÍDIA, ETC.

  • O termo " Accountability" traduzido para o português, significa "prestação de contas". De forma mais sucinta, é conceituado como a responsabilização dos maus gestores, por atos praticados com inobservância da Legislação ou do interesse público.

    Importante salientar que os cidadãos, além de direitos, possuem obrigações perante a sociedade, e por isso, a fiscalização da República por parte deles se faz necessária, e consequentemente, a cobrança por um governo mais justo e transparente também. 

     

     

     ( Prof. Giovanna Carranza ) 

  • O accountability é um termo de origem inglesa que não possui uma tradução literal para o português. Porém comumente é utilizado o termo responsabilização ou responsabilidade com ética. Seu significado remete à reflexão da necessidade dos órgãos da administração pública e, consequentemente, de seus gestores em dar transparência, de prestar contas aos seus representados. Explicar de forma clara os motivos que levaram a gastar, quanto gastou e como gastou. O accountability é considerado um aspecto central da governança pública que pode ser entendida como um processo dinâmico pelo qual se dá o desenvolvimento político. É a capacidade que um determinado governo tem para formular e implementar suas políticas. Envolve as dimensões políticas, econômica, socioambiental, administrativo, legal entre outros.

    Assim, diante do exposto, podemos analisar as alternativas da seguinte forma:

    A letra “a” está incorreta, pois essa definição nos remete ao conceito de gestão por resultados que considera o monitoramento contínuo da ação pública;

    A letra “b” está correta, pois está de acordo com o conceito comumente defendido para o termo accountability que envolve responsabilização e prestação de contas;

    A letra “c” está incorreta, pois essa definição nos remete ao conceito de eficiência na gestão pública;

    A letra “d” está incorreta, pois o termo accountability não se refere somente à avaliação pelas instâncias superiores da Administração Pública, mas de forma mais ampla à formulação e implementação de políticas públicas;

    A letra “e” está incorreta, pois essa o termo accountability não está relacionado diretamente ao conceito de remuneração por resultados, mas sim à necessidade do gestor de prestar contas sobre o gasto de recursos públicos em determinada ação.

    GABARITO DO PROFESSOR: B

ID
878803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Pode-se apontar como características do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade, implantado na Administração Pública Federal em 1991,

Alternativas
Comentários
  • Programa PBQP - Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade
     
    O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade (PBQP) começou em 1990, para apoiar a modernização das empresas brasileiras que precisavam se ajustar à abertura econômica e à forte concorrência estrangeira. O Programa difundiu o conceito de qualidade como estratégia empresarial e gerencial, não apenas um aspecto técnico. Na década de 1990, o aumento médio da produtividade da indústria brasileira foi de 8,6% ao ano. De uma dezena de empresas com ISO 9000 pulamos para 4 mil, que buscaram voluntariamente esta certificação de qualidade. A partir deste progresso, o PBQP, agora incorporado ao Avança Brasil, aliou a ideia da qualidade na produção à qualidade de vida. Daí o novo slogan: “Qualidade: mostre; exija; viva. Quem faz o Brasil é você”. O Programa define metas em 13 temas ligados à competitividade e qualidade de vida, que vão de indústria, exportação, habitação, à educação, saúde, consumidor, trabalho, ciência e tecnologia.
     
    Principais ações
     
    - Capacitação para gestão pela qualidade em micro e pequenas empresas;
    - Capacitação para gestão pela qualidade no turismo;
    - Implantação em empresas de Sistema de Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle (APCCC);
    - Implantação do sistema de informação ao consumidor;
    - Fomento a projetos-piloto de aumento de produtividade de micro e pequenas empresas integrantes de redes apoiadas pelo SEBRAE.

    Principais resultados
     
    - Empresas com certificação ISO 9000 passaram de 5.500 a 7 mil em 2000;
    - Empresas com certificação ambiental 1SO 14000 passam de 30 para 200 em 2000;
    - Programas de PBQP implementados em 100 municípios de 15 estados, alcançando 20 mil microempresas;
    - Implantação de 4 fóruns de competitividade estaduais.


    fonte: 
    http://www.abrasil.gov.br/nivel3/index.asp?id=182&cod=BUSCA
  • e) correta.
    Melhorar a eficiência e eficácia no trabalho dos agentes públicos, tirando o foco do processo, e , consequentemente, ir para o foco externo procurando satisfazer os usuários dos serviços - cliente-cidadão.
    A Excelência nos Serviços Públicos é definida como o estágio final dos programas de qualidade total, isto é, o momento no qual todas as funções básicas da organização ou como a produção de serviços públicos, que é o caso do serviço público, que é ofertante de serviços públicos, funciona com o máximo de produtividade e qualidade.
  • Gente olha ai este comentário do prof. Rodrigo Rennó sobre o tema:

    Desde o início da década de 90, existem programas que  buscam a evolução da qualid ade na administração pública primeiro passo ocorreu no governo  Collor, com a criação do Programa  Brasileiro de Qualidade e Produtividade – PBQP.   Este programa tinha o objetivo de aumentar a competitividade das  empresas brasileiras dentro de um cenário de abertura comercial, pois  existia a preocupação de que o setor privado não estivesse em condições  de igualdade com os concorrentes  de outros países neste aspecto  (qualidade).  Dentro deste programa, foi incluí do também o setor público no  subprograma - Programa da Qualidade no Setor Público – PQSP (que  acabou depois sendo transformado em um programa separado). Neste  primeiro momento, o foco era a melhoria dos processos. SEGUNDO O PROFESSOR O FOCO NÃO É NA SATISFAÇÃO DO CLIENTE!!
  • Também li que o PBQP só tem foco interno e que o PQSP é que teria foco interno e externo. Vai entender, o jeito é gravar assim também.

  • O erro da letra "a" está bem no final, porquanto a QPAP não visava a melhoria dos processos, ela tinha foco nas ferramentas de gestão de qualidade com o objetivo de modernizar o aparelho estatal.

  • Continuando..

    - GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização) - Em 2005, ocorreu a última alteração no programa, que passou a ser chamado de GesPública que, na realidade é a fusão do PQSP com o Programa Nacional de Desburocratização. Foi instituído com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País, formulando a implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.

    Abs, força e fé!

    Fonte: Prof. Rafael Encinas - Pontodosconcursos

  • Continuando ....

    - PQSP (Programa da Qualidade no Serviço Público) - Em 1999, o QPAP é transformado em PQSP, cuja ênfase seria a satisfação do cidadão. As ações do programa iriam se desenvolver, principalmente, no espaço em que a organização pública se relaciona diretamente com o cidadão, seja na condição de prestadora de serviço, seja na condição de executora da ação do Estado. Neste espaço, o PQSP atuaria mobilizando e sensibilizando as organizações para a melhoria da qualidade da gestão pública e do desempenho institucional.

    Atuaria, também, junto aos cidadãos, procurando torná-los participantes das atividades públicas, desempenhando o papel de avaliadores dos serviços e das ações do Estado. O PQSP buscava ser um instrumento de cidadania, conduzindo cidadãos e agentes públicos ao exercício prático de uma administração pública:

    - participativa;

    - transparente;

    - orientada para resultados; e

    - preparada para responder às demandas sociais


  • PBQP (1990...) ---> QPAP (1996...) ---> PQSP (2000) ---> GESPÚBLICA (2005)

    - PBQP (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade) - foi lançado por Collor para contrabalancear a abertura comercial. O objetivo era apoiar o esforço de modernização da empresa brasileira, através da promoção da qualidade e produtividade, objetivando aumentar a competitividade dos bens e serviços produzidos no país. Collor também via de forma negativa os órgãos e empresas estatais. Os servidores eram marajás que deveriam ser demitidos.

    - QPAP (Programa da Qualidade e Participação da Administração Pública) - Em 1996, FHC alterou o PBQP para o QPAP, dando ainda mais valor ao caráter da qualidade voltada para o cidadão. O QPAP foi um dos principais instrumentos de aplicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, propondo-se a introduzir no Serviço Público as mudanças de valores e comportamentos preconizados pela Administração Pública Gerencial, e, ainda, viabilizar a revisão dos processos internos da Adm. Pública com vistas à sua maior eficiência e eficácia. Os objetivos do QPAP eram:

    - Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos, por meio da institucionalização dos seus princípios, com ênfase na participação dos servidores;

    - Apoiar o processo de mudança de uma cultura burocrática para uma cultura gerencial, fortalecendo a delegação, o atendimento ao cidadão, a racionalidade no modo de fazer, a definição clara dos objetivos, a motivação dos servidores e o controle de resultados.


  • Premiações? Nunca ouvi falar, credo.

     

  • Letra E, cuja referência é este blog abaixo.

    O programa foi desenvolvimento em fases, inicialmente com foco interno, de sensibilização e capacitação dos agentes públicos, e, subsequentemente, incorporando o foco externo, com avaliação e premiação envolvendo a satisfação do usuário.

    Fonte: http://blogdouadson.blogspot.com.br/2016/12/nocoes-de-administracao-publica-tecnico.html

  • No Brasil a reforma gerencial tem origem na década de 90 com o Plano Diretor da Reforma do Estado, a chamada Emenda 19. A reforma foi executada, nos primeiros 4 anos, no MARE - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, pelo então ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira. O Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade – PBQP, que teve como foco a mudança de uma cultura burocrática para uma cultura gerencial, atingiu êxitos importantes, principalmente no setor industrial, e alcançou considerável reconhecimento junto à sociedade como instrumento legítimo de desenvolvimento econômico e social.   

    A partir desse contexto vamos às análises das alternativas:

    A letra “a” está incorreta, pois o PBQP teve como foco a mudança cultural, foi o marco inicial. Posteriormente, com o Programa de Qualidade e Participação na Administração Pública passou-se a considerar o processo como centro prático de uma gestão para a qualidade;

    A letra “b” está incorreta, pois o foco do PBQP não foi a instituição de uma política de remuneração por resultados. Conforme já dito, ele se baseou em mudar culturalmente uma concepção excessivamente burocrática;

    A letra “c” está incorreta, pois qualquer programa de qualidade, deve essencialmente considerar a visão do cliente. Neste caso, do usuário do serviço público, a fim de se possa planejar bens e serviços de acordo com suas necessidades;

    A letra “d” está incorreta, pois com a implantação do PBQP não houve abandono de antigos paradigmas de premiação por resultados. O paradigma que se pretendia abandonar era o burocrático;

    A letra “e” está correta, pois o PBQP teve, inicialmente, um foco interno de sensibilização e mudança cultural.

    GABARITO DO PROFESSOR: E
  • PQP (Programa de Qualidade e Produtividade na Adm. Púb.) 1991 - sensibilização e capacitação, atuação interna, eficiência, técnicas e ferramentas.

    PQP (Programa de Qualidade e Participação) 1996 - avaliação e premiação, atuação interna e externa, gestão e resultados.

    PNQ (Prêmio Nacional de Qualidade) 1998 - premiação, atuação interna e externa, melhores práticas, critérios de excelência.

    PQSP (Programa de Qualidade de Serviço Público) 1999 - melhor gestão e serviços, atuação externa, resultado e satisfação do cidadão, eficiência e eficácia.

    GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização) 2005 - melhorar serviço e aumentar a competitividade, atuação externa, gestão por resultados orientada para o cidadão. eficiência, efetividade e eficácia.

  • Gab: E

     

    a)PBQP tem como foco a mudança cultural;

    b) O PBQP não instituiu uma política de remuneração por resultados;

    c) O governo deve promover políticas públicas SEMPRE visando o cliente-cidadão;

    d) O PBQP pretendia abandonar o modelo burocrático;

    e) GABARITO. O PBQP se baseou em mudar culturalmente uma concepção excessivamente burocrática, com foco interno de sensibilização e mudança cultural.


ID
878806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As redes organizacionais

Alternativas
Comentários
  •    Para complementar os estudos:   

     

    REDES ORGANIZACIONAIS ( CONCEITO) : São sistemas organizacionais capazes de reunir indivíduos e instituições, de forma democrática e participativa, em torno de causas afins.Estruturas flexíveis e estabelecidas horizontalmente. As dinâmicas de trabalho das redes supõem atuações  colaborativas  e se sustentam pela vontade e afinidade dos integrante, caracterizando-se como um significativo recurso organizacional para a estruturação social ( Conceito elaborado por Olivieri, 2003. pg.1)
  • Partindo do conceito definido por Olivieri (2003, p.1) "redes são sistemas organizacionais capazes de reunir indivíduos e instituições, de forma democrática e participativa, em torno de causas afins. Estruturas flexíveis e estabelecidas horizontalmente, as dinâmicas de trabalho das redes supõem atuações colaborativas e se sustentam pela vontade e afinidade de seus integrantes, caracterizando-se como um significativo recurso organizacional para a estruturação social".
    Segundo o autor, o conceito de rede transformou-se, nas últimas duas décadas, em uma alternativa prática de organização, possibilitando processos capazes de responder às demandas de flexibilidade, conectividade e descentralização das esferas contemporâneas de atuação e articulação social.
  • Letra B

    Tudo bem que os colegas acima trouxeram UM conceito de Redes Organizacionais, mas só pela leitura deste conceito da maneira como foi escrita, não é possível responder à questão...
  • “As redes podem ser intra e interoganizacionais. As intraorganizacionais ultrapassam os antigos departamentos e unem a empresa como um todo, tanto em busca de soluções gerais quanto específicas. As interorganizacionais alcançam outras empresas diversas que estão dispostas a cooperarem entre si.” (Paludo)


  • Me confundi na "B" pois fala de clientes externos....

  • Segundo Paludo, "O conceito de rede também pode ser visto como uma forma ampliada da teoria de sistemas, em que as relações incluem entidades públicas, organizações privadas, fornecedores, usuários dos serviços e consumidores em geral, e onde a atuação de um participante influencia a atuação dos demais." (Administração Pública - 4ª Edição, página 213).

    Bons estudos!
  • Paludo (2013) define o conceito de redes sob, o ponto de vista organizacional, como o conjunto de várias organizações independentes conectadas pela tecnologia da informação e comunicação, com competências de ideias, competências, soluções, infraestrutura e processos, em um contexto de trabalho colaborativo para a resolução de problemas ou a obtenção de outros ganhos.

    A partir desse contexto vamos às análises das alternativas:

    A letra “a” está incorreta, pois o conceito apresentado se assemelha mais ao conceito de planejamento de objetivos operacionais;

    A letra “b” está correta, pois valida o conceito apresentado inicialmente. As redes organizacionais possuem uma heterogeneidade de relações e participantes onde as soluções resultam do contexto colaborativo;

    A letra “c” está incorreta, pois o conceito apresentado se assemelha ao detalhamento do fluxo de trabalho para a implantação de um processo produtivo;

    A letra “d” está incorreta, pois, conforme dito, as redes não se restringem ao âmbito interno das organizações. O conceito de redes intraorganizacionais, prevê o abandono da estrutura departamental e une a empresa como um todo, visando a busca de soluções. Já as redes interorganizacionais se expandem a outras empresas diversas que estão dispostas a cooperarem entre si, visando agregar novas competências e maior competitividade.

    A letra “e” está incorreta, pois o conceito apresentado não tipifica o conceito de redes organizacionais.

    GABARITO DO PROFESSOR: B
  • Alguém conseguiu encontrar o erro da alternativa C?
  • Via QC: 

    Paludo (2013) define o conceito de redes sob, o ponto de vista organizacional, como o conjunto de várias organizações independentes conectadas pela tecnologia da informação e comunicação, com competências de ideias, competências, soluções, infraestrutura e processos, em um contexto de trabalho colaborativo para a resolução de problemas ou a obtenção de outros ganhos.

    A partir desse contexto vamos às análises das alternativas:

    A letra “a” está incorreta, pois o conceito apresentado se assemelha mais ao conceito de planejamento de objetivos operacionais;

    A letra “b” está correta, pois valida o conceito apresentado inicialmente. As redes organizacionais possuem uma heterogeneidade de relações e participantes onde as soluções resultam do contexto colaborativo;

    A letra “c” está incorreta, pois o conceito apresentado se assemelha ao detalhamento do fluxo de trabalho para a implantação de um processo produtivo;

    A letra “d” está incorreta, pois, conforme dito, as redes não se restringem ao âmbito interno das organizações. O conceito de redes intraorganizacionais, prevê o abandono da estrutura departamental e une a empresa como um todo, visando a busca de soluções. Já as redes interorganizacionais se expandem a outras empresas diversas que estão dispostas a cooperarem entre si, visando agregar novas competências e maior competitividade.

    A letra “e” está incorreta, pois o conceito apresentado não tipifica o conceito de redes organizacionais.

    GABARITO DO PROFESSOR: B

  • "Estrutura em Rede/Networks ou Virtual

    A reestruturação econômica dos anos 80 levou a exaustão do sistema de produção em massa, trazendo a necessidade de um modelo de produção mais flexível, como resposta para superar a rigidez dos métodos "tayloristas", passando do "fordismo" para o "pós-fordismo". Foi assim que emergiu a estrutura em rede, formada da união de organizações, pessoas, instâncias de uma mesma organização e clientes, através de parcerias em torno de projetos e de informações, como uma teia, visando a solução de problemas e a produção de sinergia".

     

    Fonte: Ribas

    Gabarito: B

  • Sabendo que redes organizacionais são flexíveis, colaborativas, dinâmicas e horizontais (sem hierarquia), as alternativas erradas possuem expressões que claramente não condizem com o conceito, nos levando facilmente ao gabarito : B

    A)dizem respeito à coordenação das ações individuais, perspectivas de curto prazo, com vistas ao alcance de resultados imediatos. 

    B)podem ser estabelecidas entre diferentes pessoas e/ou instâncias de uma mesma organização, entre organizações e seus diferentes clientes externos e entre diferentes organizações públicas. 

    C)constituem sistemas de fluxo de trabalho e delimitação de competências, visando ao aprimoramento de todas as etapas produtivas, com foco na qualidade. 

    D)são estabelecidas exclusivamente no âmbito interno de cada instituição, com vistas a propiciar a coordenação flexível e o reforço das hierarquias em linha, com permanentes e claras definições de tarefas. 

    E)constituem sistemas internos e externos de comunicação, que objetivam sofisticar os mecanismos de controle e emitir comandos claramente delimitados, de molde a atingir pessoas que operam em diferentes unidades de trabalho. 


ID
878809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Constitui princípio basilar do conceito original de reengenharia no setor público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Conceito de Reengenharia A Reengenharia, conceito introduzido por James Champy e Michael Hammer através do best-seller “Reenginnering the Corporation” publicado em 1993, consiste em repensar e redesenhar radicalmente as práticas e processos nucleares da organização tais como o serviço ao cliente, o desenvolvimento de novos produtos, a cultura organizacional, a resposta às encomendas, entre outras, afim de aumentar a produtividade através da redução de custos e do aumento do grau de satisfação do cliente.
  • d) correta.
    A reengenharia é baseada nos princípios da quebra de departamentalização e desburocratização, com ênfase nos processos que geram valor para o cliente. Ela foca nos processos, repensando conceitos, métodos e sistemas. Primeiro se define o que é preciso ser feito e somente depois se preocupa em como fazer.
    A reengenharia provoca fortes alterações na organização, representando uma reconstrução e não apenas uma reforma.
  • Alternativa D.Reengenharia=>Por tudo abaixo e refazer novamente.
    Michael Hammer e James Champy definiram reengenharia como repensar fundamental e a reestruturação radical dos processos empresariais que visam alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos e contemporâneos de desempenho, tais como custos, qualidade, atendimento e velocidade.
  •  

    a) rígido controle de processos, com segmentação de etapas, evitando-se a atribuição de todas as etapas a uma única equipe. FALSO. A reengenharia transforma a estrutura centralizadora e rígida em flexível, maleável e descentralizadora. A estrutura organizacional hierarquizada, alta e alongada passa a ser nivelada, achatada e horizontalizada.

    b) drástico enxugamento do quadro de pessoal. FALSO. Chiavenato afirma que apesar de a reengenharia estar ligada a demissões em massa devido ao consequente downsizing e à substituição de trabalho humano pelo computador ela é importante nos processos horizontais das organizações e do seu tratatmento racional. Acredito que apesar de ocorrer o enxugamento, ele não é a característica mais relevante.

    c) ampliação de estruturas, com a criação das denominadas carreiras em “y”.

    d) radical redefinição dos processos em base zero, conhecido como princípio da “folha em branco”. CERTO! Reengenharia significa abandonar os processos existentes e começar do zero. Primeiro se define o que deve ser feito e depois se estabelece como fazer.

    e) terceirização em larga escala, priorizando o desempenho de atividades estatais por consultores privados especializados.

    Não encontrei embasamento para as alternativas B, C e E. Sobre carreiras em Y encontrei que se referem a divisão de habilidades técnicas e gerenciais. Se alguém puder ajudar será ótimo!

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUGUSTINHO VICENTE PALUDO e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERAL, IDALBERTO CHIAVENATO

    Bons estudos!

  • a) INCORRETA - De acordo com Hammer, o primeiro princípio da Reengenharia é "Organizar os processos com base nos resultados e não nas tarefas". Tradicionalmente, o trabalho era realizado sobre diferentes tarefas, como cortar, parafusar, montar, etc. O primeiro princípio da reengenharia é que uma pessoa ou equipe deve executar todos os passos de um processo. A pessoa ou equipe deve ser responsável pelo resultado do processo total. Através da aplicação deste princípio, podem ser evitados os erros causados pela passagem de informação de tarefa para tarefa, o que, além de atrasar o processo total, obriga muitas vezes à repetição de tarefas mal executadas.

    b) INCORRETA - O Item refere-se ao Downsizing que não se confunde com a reengenharia. O Downsizing, segundo Hammer, significa livrar-se de pessoas e cargos para melhorar os resultados financeiros a curto prazo. A reengenharia não tem nada em comum com este tipo de resposta superficial e reativa a problemas. A reengenharia é o repensar do trabalho desde as suas bases até o final, a fim de eliminar todo trabalho desnecessário e de encontrar melhores formas de realizar o que é necessário.

    c) INCORRETA - A reengenharia não é reestruturação, o que para Hammer geralmente constitui um eufemismo para mover caixas para lá e para cá no organograma ou para desfazer-se de algumas unidades de negócios. A reengenharia concentra-se em como é feito o trabalho e não em como uma organização é estruturada.

    d) CORRETA - Para Hammer, Reengenharia é "o repensar fundamental e o reprojeto radical dos processos empresariais para obter melhorias drásticas em desempenho. Reengenharia é mudar a forma como o trabalho é feito. É começar novamente da estaca zero... É rejeitar os critérios convencionais e suposições recebidas do passado....É inventar novas abordagens para a estrutura do processo que tolerem pequena ou nenhuma semelhança com abordagens de situações anteriores"

    e) INCORRETA - Reengenharia não é terceirização. A terceirização é um instrumento que a organização busca para concentrar seus esforços em sua atividade-fim, uma vez que transfere para terceiros a realização de suas atividades-meio. Conforme Giosa, a terceirização é um processo de gestão, pelo qual são repassadas algumas atividades para terceirios - com os quais se estabelece relação de parceria - ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua.

    Fontes: -Prof. Rafael Encinas - Ponto dos Concursos

    -GIOSA, Lívio A. Terceirização: uma abordagem estratégica. São Paulo: Pioneira, 1995. 



  • Complementando o comentário dos Colegas....

    Sobre a Carreira em Y

    http://www.guiadacarreira.com.br/carreira/o-que-e-carreira-em-y/

  • Reengenharia> Começar do zero                                                  

                            De baixo pra cima                                                                     

                            Radical


ID
878812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Pode-se apontar como uma das características do Programa Nacional de Desburocratização, implantado no início dos anos 80,

Alternativas
Comentários
  • Com o Programa Nacional de Desburocratização tornou-se possível retomar a reforma administrativa de 1967, agora com a novidade da ênfase especial no interesse do cidadão como usuário de serviços públicos, conforme relata João Geraldo Piquet Carneiro, Presidente do Instituto Hélio Beltrão, em “Histórico da desburocratização”.Aliás, este é o primeiro objetivo disposto no art. 3º do Decreto nº 83.740/79, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, conforme descrito a seguir:“Art . 3º - O programa terá por objetivo:

    a) construir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público; b) reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco; c) agilizar a execução dos programas federais para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários do Governo; d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos; e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os referidos no Título XIII; f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituerm a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado; g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal, mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável, o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos estaduais e municipais; h) velar pelo cumprimento da política de contenção da criação indiscriminada de empresas públicas, promovendo o equacionamento dos casos em que for possível e recomendável a transferência do controle para o setor privado, respeitada a orientação do Governo na matéria.”

    E por sinal galera, deem uma olhada na questão Q197572, é praticamente a mesma desta, da FCC porém de 2007.

    Bons estudos!!!
  • c) correta
    O presidente Figueiredo, em 1979, constituiu o Programa Nacional de Desburocratização que determinava, dentre outras, que no relacionamento da Administração com seus servidores e com o público deve prevalecer o princípio da Presunção da Veracidade, que consiste em acreditar-se, até prova em contrário, que as pessoas estão dizendo a verdade e que a excessiva exigência de prova documental constitui um dos entraves à pronta solução dos assuntos que tramitam nos órgãos e entidades da Adm. Federal.
  • No início dos anos 80, registrou-se uma nova tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização -PrND, cujos objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência. As ações do PrND voltaram-se inicialmente para o combate à burocratização dos procedimentos. Posteriormente, foram dirigidas para o desenvolvimento do Programa Nacional de Desestatização, num esforço para conter os excessos da expansão da administração descentralizada, estimulada pelo Decreto-Lei 200/67.
    O PrND, idealizado pelo Ministro Hélio Beltrão, caracterizou-se por focalizar o usuário do serviço público e divulgar amplamente seus princípios norteadores, concentrando-se na produção de mudanças no comportamento e na atuação da burocracia pública. Ao privilegiar o usuário do serviço público, o PrND marcou pelo ineditismo, já que nenhum outro antes dele fora dotado de caráter social e político.
    Fonte.http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
  • Características (PrND) - Combate a burocratização dos procedimentos, revitalização e agilização das organizações do Estado, descentralização de autoridade, melhoria e simplificação dos processos administrativos e promoção da eficiência.

    a) Errado. conceito de administração gerencial.

    b)Errado. PrND busca a eficiência.

    c)Certo.

    d)Errado. PrND busca a descentralização.

    e)Errado. conceito de neoliberalismo

  • O Programa Nacional de Desburocratização ele privilegiava o usuário do serviço público.O principal objetivo dinamizar e simplificar o funcionamento da administração pública federal que propunha uma engenharia institucional capaz de estabelecer um espaço público não-estatal

  • No início dos anos 80, os objetivos da reforma do Estado eram a revitalização e a agilização das organizações, por meio da descentralização da autoridade, a simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência. As ações voltaram-se inicialmente para o combate à burocratização dos procedimentos. Só posteriormente foram dirigidos esforços para conter os excessos da expansão descentralizada da Administração Pública. A implementação de indicadores de desempenho e metas de resultado foi realizada mais tarde, como consequência desses esforços.

  • Metas de desempenho e Eficiência -> Foram introduzidos com EC 19/1998.


    Eu errei a questão por falta de atenção na leitura:

    Li rapidamente "burocracia" e descartei a letra "c".

    Na verdade, a frase: concentrando-se na produção de mudanças:

    (1) no comportamento e 

    (2) na atuação da burocracia pública. 


    Isso sim, previa o PND: Mudanças na atuação da burocracia pública.


    Espero ter ajudado!


  • Criado pelo Decreto Lei nº 83.740 de 1979, o Programa Nacional de Desburocratização tinha como objetivo dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal. Entre seus objetivos destacavam-se: contribuir para a melhoria do atendimento dos usuários do serviço público e impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa federal mediante estímulo à administração indireta.

    A partir desse contexto vamos às análises das alternativas:

    A letra “a” está incorreta, pois essa definição seria adotada mais tarde, na década de 90 com a reforma gerencial da administração pública;

    A letra “b” está incorreta, pois não representa uma característica do Programa Nacional de Desburocratização;

    A letra “c” está correta, pois programa representou umas das iniciativas governamentais de focar o usuário do serviço público e mudança cultural e comportamental do agente público;

    A letra “d” está incorreta. Contudo, deve-se prestar atenção para alternativas como essa que escondem as chamadas “pegadinhas”. De fato o Programa Nacional de Desburocratização tinha como um de seus objetivos intensificar os trabalhos iniciados pelo Decreto Lei 200/67 (art. 3º, alínea “e” do Decreto Lei nº 83.740 de 1979). Contudo, sabemos que o Decreto Lei nº 200/67 não buscava uma atuação centralizada mas sim indireta e descentralizada.

    A letra “e” está incorreta, pois não representa uma característica do Programa Nacional de Desburocratização.

    GABARITO DO PROFESSOR: C
  • a letra E possui um erro sutil.

     

    De fato, o PND acabou implicando em um enxugamento do Estado, que havia se tornado oneroso, principalmente no contexto da crise mundial do petróleo.

     

    A pegadinha da questão está no conceito de "administração mínima", que não foi aplicado ao plano.

  • Comé? o programa era pra desburocratizar e mesmo assim tinha como foco a atuação da burocracia? cada vez mais entendendo menos essa matéria :(

  • Interpretação de texto é fundamental.

     

    Foco no usuário do serviço público, concentrando-se na produção de mudanças no comportamento e na atuação da burocracia pública. 

     

    Produção de mudanças no comportamento 

    Produção de mudanças na atuação burócrática pública

     

     

     

  • Andrea, não queria acabar com a burocracia, ela é necessároa, queriam tão somentemanter a burocracia que fosse estritamente necessária.

  • Segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, o início dos anos 80 registra uma tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização - PrND, cujos objetivos eram a revitalização e agilização das organizações do Estado, a descentralização da autoridade, a melhoria e simplificação dos processos administrativos e a promoção da eficiência. As ações do PrND voltaram-se inicialmente para o combate à burocratização dos procedimentos. Posteriormente, foram dirigidas para o desenvolvimento do Programa Nacional de Desestatização, num esforço para conter os excessos da expansão da administração descentralizada, estimulada pelo Decreto-Lei 200/67.
     

    O intuito era o foco em um novo padrão de deliberação que considerasse o cidadão como o foco da ação pública. Foram instituídos programas de qualidade e produtividade nos órgãos e entidades públicos, com a finalidade de tornar a administração dos recursos públicos mais voltada para o atendimento às demandas da sociedade do que para os seus processos burocráticos internos.

     

    Alternativa C.

     

    Comentário Adriel Sá.


ID
878815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei 5452/43 - CLT
    Letra A. Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Letra B e C - Oposto da letra A
    Letra D)Errada, a responsabilidade pe solidária. Art. 2 § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    Letra E) Responsabilidade é solidária.
  • Letra a
    Os artigos 10 e 448 da CLT, in verbis:

    Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  • A questão traz o tema sucessão de empregadores, tratando especificamente sobre o princípio da despersonalização do empregador, o que significa que o contrato de emprego não é intuito personae em relação ao empregador, mas apenas quanto ao empregado. Portanto, é permitida a alteração contratual subjetiva apenas quanto ao empregador, sem que os contratos de trabalho e os direitos adquiridos pelos empregados sejam atingidos.
  • Letra A – CORRETA Artigo 448: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 448: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 10: Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    O conceito de direito adquirido é extraído do artigo 6º, § 2º da LIDB: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 2º, § 2º: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 2º, § 2º: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Qual a diferença dizer que são solidariamente e subsidiariamente responsáveis pelo empregado?
  • Maria clara, responsabilidade solidária no grupo econômico é aquela em que o empregado pode exigir o pagamento de verba trabalhista de um, de alguns ou de todos os integrantes do grupo. Exemplo de Renato Saraiva: quatro empresas formam um grupo econômico, todas elas serão solidariamente responsáveis pelo adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho celebrado pelo empregado com qualquer uma delas.
    Responsabilidade subsidiária:é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Podemos citar como exemplo o fiador, cuja responsabilidade - se não renunciou expressamente a isto (chamado "benefício de ordem") - é acionada após a obrigação ou impossibilidade desta por parte do devedor afiançado.

    Exemplo comum na área trabalhista de obrigação subsidiária é a das empresas que se utilizam de mão-de-obra terceirizada: não pagando os consectários trabalhistas a empresa terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que diretamente se beneficiou do trabalho. Nesta, o credor deve acionar sempre os dois em conjunto, para que o subsidiário faça parte do título executivo. Ademais, é uma obrigação que pode ser presumida.
    fonte: http://jacquelinepaes.blogspot.com.br/2009/08/responsabilidade-solidaria-e.html
  • Os artigos 10 e 448 da CLT embasam a resposta correta (letra A):

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -  A RESPONSABILIDADE DE UMA EMPRESA DO GRUPO É RESPONSABILIDADE DE TODAS.

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A RESPONSABILIDADE É COBRADA EM ORDEM. PRIMEIRO COBRA UMA EMPRESA DO GRUPO, DEPOIS A PRÓXIMA...SUCESSIVAMENTE...
  • GABARITO: A

    Em relação às três primeiras alternativas, temos a figura da sucessão de empregadores, segundo a qual a alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados, e, consequentemente, não afeta os direitos adquiridos dos trabalhadores. Neste sentido, os artigos 10 e 448 da CLT:


    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


    No tocante às assertivas “d” e “e”, estão erradas porque a responsabilidade das empresas integrantes do grupo econômico é sempre solidária, independentemente de qualquer formalização. No Direito do Trabalho, os fatos (existência de fato do grupo econômico) se sobrepõe a eventuais ajustes formais, ou mesmo à ausência deles.
  • PESSOALIDADE SÓ É REQUISITO DO EMPREGADO E NÃO DO EMPREGADOR, ASSIM NÃO AFETA OS CONTRATOS.
  • (e)errada devido ao fato de que para o direito do trabalho diferente do civil, a constituição de grupo de empresas cormeciais pode se dar fatica ou juridicamente, ainda subordinada(empresa matriz às filiadas) ou coordenadamente(sem empresas matriz) como tambem não exige que as empresas do grupo prestem o mesmo objeto de serviço. sendo sua responsabilidade solidaria mesmo que sem vinculo juridico mas apenas faticos.
  • RESPOSTA: A questão em tela versa sobre alteração na estrutura empresarial (artigos 10 e 448 da CLT) e grupo econômico trabalhista (artigo 2?, §2? da CLT).

    a) A alternativa “a” consagra o artigo 448 da CLT (“A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos   empregados.”), razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito.

    b) A alternativa “b” contraria o artigo 10 da CLT (“Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.”), motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” contraria o artigo 448 da CLT (“A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos   empregados.”), motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” aborda responsabilidade subsidiária do grupo econômico, quando, na verdade, trata-se de responsabilidade solidária, conforme artigo 2?, §2? da CLT (“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”), razão pela qual incorreta a alternativa.

    e) A alternativa “e” aborda responsabilidade subsidiária ou solidária do grupo econômico, quando, na verdade, trata-se de responsabilidade solidária somente , conforme artigo 2?, §2? da CLT (“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”), razão pela qual incorreta a alternativa.


  • GABARITO ITEM A

     

     Artigo 448: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

  •  b) A alteração na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

     c) A alteração na estrutura jurídica da empresa NÃO afetará os direitos adquiridos por seus empregados. 

     

     d) A responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico em relação aos direitos dos empregados é SOLIDÁRIA. 

     

     e) É SOLIDÁRIA. a responsabilidade das empresas integrantes de grupo econômico.

  • GABARITO: A

    ATENÇÃO ÀS ALTERAÇÕES NA CLT:

     

    “Art. 2o  ................................................................
    ..................................................................................... 
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou dministração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 

     

     

     

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas


ID
878818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a alteração do contrato de trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. INCORRETA. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Art. 469,  § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

  • Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

    a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

    b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza anteriormente garantidos.

    Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.
    Além disso, o art. 469 dispõe que: "Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência..."
    Letra c está errada porque diz que O empregador pode transferir o empregado, independentemente de sua concordância.



     

  • GODINHO DELGADO (p. 994) afirma que existem quatro situações-tipo excepcionadas pela CLT, a despeito da anuência do obreiro quanto a alteração unilateral do local de execução do trabalho:

    a) quando ocorrer extinção do estabelecimento a que se vincula o empregado;
    b) quando se tratar de empregado exercente de cargo de confiança;
    c) quando se tratar de empregado que tenha no contrato cláusula explícita ou implícita de transferibilidade
    d) a transferência provisória e diante de real necessidade do serviço


    Portanto, o erro na letra C é porque não necessariamente implica em dispensa por justa causa. Aliás, "IMPLICAR" é um verbo que rotineiramente vem caindo em Provas da FCC em matéria trabalhista, mas prevalece o princípio da continuidade da relação de emprego, portanto, uma vez cumprido o requisito para a dispensa motivada, ainda assim o empregador simplesmente poderia relevar tal conduta.



    Essa é a diferença entre estudar por GODINHO DELGADO.
    Saiam dos decorebas ...
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Em determinados casos, é admitida a transferência unilateral do empregado, quais sejam:
    * Empregados que exerçam cargos de confiança;
    * Empregados cujo contrato tenha como condição implítcita ou explícita a necessidade de transferência;
    * Transferência provisória por necessidade de serviço;
    * EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
    Neste último caso, a transferência visa a evitar o término do contrato de trabalho. Diferentemente do que afirma a questão, se o empregado se negar, ocorrerá o pedido de demissão, e não a justa causa, até porque ausente quaisquer dos motivos do art. 482 da CLT. 
  • Demais assertivas:

    LETRA A: Correta, art. 468, parágrafo único, CLT.
    Importante: Súmula 372 do TST: acaso o empregador tenha recebido a gratificação há mais de 10 anos, em respeito ao princípio da estabilidade financeira, não poderá retirar-lhe a gratificação.

    LETRA B: Correta. art. 468, CLT. 
    Como o contrato de trabalho possui normas de caráter imperativo que não comportam transação entre as partes, a autonomia de vontade é limitada pelo art. 468 da CLT. Apenas o consentimento não é o suficiente para possibilitar a alteração do contrato, pois está sempre presente a subordinação do trabalhador. É necessário, ainda, que essa alteração não acarrete prejuízos diretos, como a redução do salário, mudança do turno diurno para o noturno, etc, e também não acarrete prejuízos indiretos, como redução da jornada de trabalho para o empregado que ganha por hora. Se a alteração causar prejuízos ao empregado, será nula.

    LETRA D: Correta, art. 470, CLT.
    Trata-se de ajuda de custo. Possui natureza indenizatória, portanto sem reflexo nas demais verbas trabalhistas. 

    LETRA E: Correta, art. 469, § 3º, CLT.
    No caso de transferência definitiva, não há o adicional. Possui natureza salarial, refletindo nas demais verbas trabalhistas. 
    Importante: OJ 113 da SDI-I do TST: empregado com cargo de confiança tem direito ao adicional, ainda que no contrato de trabalho haja a previsão de transferência. 



    FONTE: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho, Editora Jus Podivm, 2012. 
  • "2.3.Extinção de estabelecimento

    No caso de extinção do estabelecimento a empresa poderá transferir o empregado em razão de não mais existir o estabelecimento.

    Ressaltamos que, nesta hipótese, inexiste a anuência do empregado, pois existe uma presunção legal para que esta ocorra.

    Equipara-se à extinção do estabelecimento, para fins de transferência, o término da obra de construção civil.

    2.3.1.Empregado estável

    Por meio da Súmula STF nº 221, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a transferência de estabelecimento ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.

    Assim, somente poderá ocorrer a transferência de empregado estável, por motivo de força maior.

    Observa-se que a jurisprudência entende que o empregado estável não é obrigado a aceitar a transferência, não havendo o aceite, a empresa deverá demiti-lo sem justa causa, indenizando todo o período de estabilidade e seus reflexos."

    Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/t23.html

  • O empregador pode transferir o empregado, independentemente de sua concordância, quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que o mesmo trabalhar, sendo que a recusa à transferência por parte do mesmo implica em dispensa SEM justa causa.

    Não estamos diante de uma das justas causas legais para despedida do empregado.

    Na verdade, a transferência por extinção do estabelecimento no local em que o empregado trabalha também é exceção à regra da inamovibilidade, pois poderá ocorrer de o empregador necessitar dos empregados em estabelecimento sediado em outro lugar. A recusa do empregado equivale a pedido de demissão (art. 469, § 2º), salvo se portador de estabilidade decenária.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 468, parágrafo único: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 469, § 2º: É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    Caso a transferência seja implementada e traga prejuízos para o empregado, ele poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, obrigando o empregador a pagar todas as verbas devidas como se ele fosse demitido sem justa causa. De lembrar-se que o risco pela atividade econômica é do empregador, se houve a extinção do estabelecimento em certa localidade, com certeza não foi motivada pelo empregado que, assim, não deve sofrer qualquer prejuízo.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 470: As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 469, § 3º: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Uma colega perguntou o seguinte: Valmir, qual a base jurídica você usou para a justificativa da letra c na questão Q292937?
     
    Comentei sucintamente para que a resposta da alternativa "C" não ficasse por demais longa, mas ante a dúvida apresentada vamos expor os fundamentos pela ordem da CLT:
     
    Artigo 2º: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
     
    Artigo 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
     
    Artigo 469, § 2º: É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
     
    Artigo 483: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; [...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato (aqui aplicados por analogia).
     
    Além dos artigos legais acima citados, doutrinariamente podemos citar:

    Princípio da Proteção: Este princípio tem como objetivo a proteção do empregado, parte mais frágil da relação de emprego.
     
    Principio da Razoabilidade: Diz respeito ao aplicador da norma devendo este adotar critérios razoáveis na aplicação da norma usando do bom senso
     
    Princípio da Nulidade da Alteração Contratual Prejudicial ao Empregado: É nula, sem qualquer qualidade de gerar efeitos jurídicos, qualquer disposição contratual sem a prévia concordância das partes envolvidas no certame, sendo que a alteração in pejus não gera efeitos de órbita jurídica, pois produz danos diretos e indiretos ao empregado (relação de emprego onde o empregado é hipossuficiente). Assim sendo, qualquer mudança contratual que piore a relação de emprego com escopo de prejudicar o empregado não produz efeitos jurídicos, e ainda é vedada pelo ordenamento jurídico trabalhista.
     
    Princípio da Alteridade: Este Princípio consiste em considerar-se que o resultado do trabalho do empregado pertence ao empregador que assume os riscos do negócio. Portanto, em caso de insucesso do empreendimento, o dono é quem assume os prejuízos advindos.
  • Sobre a alteração do contrato de trabalho é INCORRETO afirmar:
    c) O empregador pode transferir o empregado, independentemente de sua concordância, quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que o mesmo trabalhar, sendo que a recusa à transferência por parte do mesmo implica em dispensa por justa causa. (INCORRETO)
    A CLT, no art. 469, § 1º, alberga expressamente dois casos em que não há necessidade de anuência do empregado para que ocorra a transferência do obreiro para localidade diversa da que resultar do contrato, são elas:
    i) empregado exercente de cargo de confiança;
    ii) previsão contratual, implícita ou explícita.
    Desse modo, as demais alterações que resultem alteração do local da prestação de serviços do obreiro devem ter sua anuência, sob pena de inadimplemento contratual sem justa causa do empregador na forma do art. 483, “d”, da CLT. 
    "Art. 483. O empregado porderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

  • Natan, atenção porque seu comentário traz uma informação incorreta. A extinção do extabelecimento é considerada, sim, hipótese em que pode haver a rescisão unilateral — portanto, sem consentimento do trabalhador. Já citaram o livro do Godinho e eu acabei de verificar no livro do Resende.
    O erro da letra C, como alguns colegas já identificaram, é o de considerar o caso hipótese de demissão por justa causa. A recusa equivale a um pedido de demissão. 
  • Afinal, equivale a um pedido de demissão (Resilição) ou rescisão indireta (Resolução)? 

     Mandem mensagem

  • Gabarito: letra C



    É caso de Rescisão Indireta



    A questão já foi muito bem fundamentada por todos, mas só para encerrar uma dúvida do colega aí de cima, ou de quem quer que seja, citarei o doutinador Ricardo Resende:

    "Ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho sempre que o empregador agir descumprindo suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. É exatamente por isso que a modalidade é também denominada extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregador, pois este comete falta grave capaz de romper o vínculo.

    Como, obviamente, o empregado não tem como punir o empregador, a Justiça do Trabalho o faz. Assim, em caso de falta grave do empregador, cabe ao trabalhador ingressar perante a Justiça do Trabalho com ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgada procedente tal ação, estará extinto o vínculo e, como punição, será o empregador condenado a pagar todas as verbas que seriam devidas em caso de despedida imotivada; ou seja, os efeitos são os mesmos da demissão sem justa causa." (grifos meus)

    O caso em comento se enquadraria na previsão do Art 483, "d", da CLT, por analogia, conforme já foi dito num dos comentários.



    fonte: Resende, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. 2ª ed., São Paulo: Editora Método, 2012. p. 639.


    Bons Estudos!
     

  • Faborges, com todo respeito, não consegui entender o seu comentário. De todo modo, reiterando o que disse no comentário anterior, a fundamentação para responder a questão é o art. 469, § 1º c/c art. 483, d - ambos da CLT. 
    Digo isso porque a extinção do estabelecimento não autoriza a transferência do empregado para local diverso sem a sua anuência, pois, como pode ver, a CLT prevê expressamente apenas 2 (dois) casos em que o consesimeno do empregado é dispensado- art. 469, § 1º da CLT. Caso o empregador proceda a transferência sem a anuência do empregado, este pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho com fulcro no art. 483, d, da CLT que trata das hipóteses de rescisão indireta. 
    A alternativa (C) está errada justamente por afirmar que essa é uma hipótese em que a recusa do empregado é causa de demissão por justa causa, quando na verdade não é.
    Bons estudos galera!
     
  • O artigo 469 da CLT embasa a resposta incorreta (letra C):

    Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
  • GABARITO: C

    Alternativa “a”:
    Correta, conforme parágrafo único ao art. 468 da CLT:
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Alternativa “b”:
    Correta, conforme art. 468, caput, da CLT.

    Alternativa “c”:
    Errada, ao passo que, embora seja lícito ao empregador transferir o empregado nesta hipótese, por força do disposto no §2º do art. 469 da CLT, a recusa do empregado não implica, necessariamente, na dispensa por justa causa.
    Como o empregador tem o direito de transferir o empregado nesta hipótese, a recusa configuraria, em tese, a falta grave tipificada no art. 482, “h”, da CLT (ato de insubordinação), porém o empregador não é obrigado a aplicar a penalidade disciplinar ao empregado. No caso, o mais razoável seria o empregado pedir demissão.

    Alternativa “d”:
    Correta, conforme literalidade do art. 470 da CLT.

    Alternativa“e”:
    Correta, conforme §3º do art. 469 da CLT:
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
  • acho q a alternativa a) está incorrreta tb, há a jus variandi extraordinária  onde fala da reversão como ato unilateral extraordinário.No caso se considera uma alteração unilateral.
  • Caros colegas, 

    Será que eu poderia fundamentar a questão com base no que dispõe o art. 502, CLT??

     Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

      I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478 (rescisão sem justa causa);

      II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

      III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.


  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Correta. A única observação que deve ser levada em consideração na presente hipótese, reside naquilo que prevê a Súmula n. 372, I, do TST, que prevê que, se o empregado exercer a função de confiança por 10 anos ou mais, não poderá o empregador retirar-lhe a gratificação ao revertê-lo ao cargo efetivo.

    LETRA B) Correta. É o que prevê o art. 468, da CLT.

    LETRA C) INCORRETA. O art. 469, § 2º, da CLT prevê que é lícita a transferência do empregado nesse caso, mas isso não pode acarretar a desconsideração do que dispõe o caput do artigo, que afirma, peremptoriamente, que qualquer alteração na localidade da prestação dos serviços dependerá de prévia anuência do empregado.

    LETRA D)  Correta. É o que dispõe o art. 470, da CLT.

    LETRA E) Correta. É o que dispõe o art. 469, § 3º, da CLT.

    RESPOSTA: C










  • A Letra C o "implica em" está errado, não pede essa regência

  • Segundo o livro do Prof Henrique Correia, p.264 "extinção do estabelecimento - nesse caso, a transferência unilateral é permitida para evitar o término do contrato de trabalho. E, se o empregado se nega a essa transferência, ocorrerá o PEDIDO DE DEMISSÃO".

     

    Excelente observação do Colega Ivos....no caso de força maior e que o empregador DEMITIR o empregado, aí sim entendo caber a aplicação do art.502

  • (A) CORRETA.
    (B) CORRETA.
    (C) INCORRETA. Não ocorre NENHUMA das possibilidade listadas na lei como "justa causa". Simples assim.
    (D) CORRETA.
    (E) CORRETA.

    Pouco importa, no caso, qual o tipo de rescisão, mas, sim, que não é caso de justa causa, como põe a assertiva. Apenas isso já garante identificar qual é a resposta correta à questão (que quer a incorreta).

    Em nenhum momento a CLT aponta qual seria o tipo de rescisão, mas apenas ressalva que a transferência é lícita quando da extinção do estabelecimento, só isso.

    Gabarito LETRA C.

  • E agora?

    *Abandono de Emprego

    *Insubordinação

    TRT 3 - Confirma JC de empregado que recusou transferência

    https://www.conjur.com.br/2016-abr-29/trt-confirma-justa-causa-trabalhador-recusou-mudar2


ID
878821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO constitui justa causa para dispensa de empregado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
  • algumas questoes da FCC expõem um casinho concreto e pedem para identificar qual das faltas que ensejam justa causa foi cometida pelo empregado, então vou passar  um macete que aprendi no cursinho, 
    improbidade: desonestidade, quebra da boa-fé
    inconTinência de conduta: Tarado
    Desídia: Desleixo
    indisciplina: não cumpre regulamento interno da empresa
    insubordinação: não cumpre ordens diretas

    as demais acredito que não gerem duvidas

    bons estudos e fé a todos.
  • Alternativa C é a que deve ser assinalada.

    Todas as outras hipóteses estão taxativamente previstas no artigo 482 da CLT. Na letra C, a banca trocou a parte final do dispositivo.

    Só será considerada justa causa se a condenação houver transitada em julgado e não tenha ocorrido a suspensão da execução da pena, ou seja, o condenado deve estar efetivamente cumprindo a sentença.

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;


    Até mais.
  • A questão pede a alternativa que NÃO se inclui.
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 482: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] b) incontinência de conduta ou mau procedimento.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 482: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] g) violação de segredo da empresa.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 482: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 482: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] e) desídia no desempenho das respectivas funções.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 482: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] h) ato de indisciplina ou de insubordinação.
     
    O artigo é da CLT.
  • A condenação criminal que possibilita a demissão por justa causa é aquela em que a pena aplicada, necessariamente, importa restrição da liberdade.
    Quando não houver restrição da liberdade do trabalhador, não será lícita a dispensa baseada nesta alínea, pouco importando qual seja a natureza jurídica do instituto que viabilizou a liberdade do empregado (Ex: sursi, livaramento condicional, penas restritivas de direitos, multa e etc.) 
  • GABARITO: C

    As condutas mencionadas nas assertivas “a”, “b”, “d” e “e” estão previstas, respectivamente, nas alíneas “b”, “g”, “e” e “h”, todas do art. 482 da CLT.

    A hipótese enunciada na assertiva “c”, por sua vez, não constitui justa causa para dispensa do empregado, pois, nos termos da alínea “d” do art. 482 da CLT, a condenação criminal constitui justa causa apenas no caso de não ter havido suspensão da execução da pena.
  • Quando o empregado é condenado e vai preso, a justa causa não é uma penalidade aplicada em decorrência do crime praticado. Nesse caso, a justa causa decorre da impossibilidade física de o empregado não poder estar prestando seus serviços ao empregador, uma vez que está preso. Sendo assim, em caso de suspensão da pena, razão não há para justa causa.

  • 1) Empregado preso apenas (sem condenação em julgado): Suspensão do Contrato Individual do Trabalho

    2) Empregado Condenado com Trânsito em Julgado e consequente PRISÃO (sem suspensão da pena): Cabe Rescisão por Justa Causa

    3) Empregado Condenado com Trânsito em Julgado - NÃO recolhido à PRISÃO (com suspensão da pena "sursis"): Não cabe Rescisão por Justa Causa, podendo, no entanto, o empregador dispensar Sem Justa Causa

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art.482 b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

     

    B)CERTA.Art.482 g) violação de segredo da empresa;

     

    C)ERRADA.Art.482 d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    D)CERTA.Art.482 e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    E)CERTA.Art.482 h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • LETRA C

  • Segundo o artigo 482 da CLT
    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...)
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (...)
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções; (...)
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação.

    Assim, alternativas "a", "b", "d" e "e" em conformidade, respectivamente, com o artigo 482, "b", "g", "e" e "h".
    A alternativa "c" está em desconformidade com o artigo 482, "d" da CLT, eis que exige o trânsito em julgado a inocorrência de suspensão da execução da pena.


    RESPOSTA: C.




  • De acordo com a lei 13467, há um nova causa para justa causa:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  


  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual.

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins.  SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

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ID
878824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho do menor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. 
    CLT. Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    CLT. Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: 
    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho(Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    LEI 10.097/2001. 
    "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)

  • Art. 439 da CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    Letra E
  • a) Errada. CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    b) Errada. CF - Art. 7º, XXXIII - "(...) salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."  CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    c) Errada. CLT - Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
    d) Errada. Há outras hipóteses. CLT - Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 
    I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 
    II – falta disciplinar grave; 
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
    IV - a pedido do aprendiz.
  • Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

            a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            b) revogada .(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            II – falta disciplinar grave; (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            IV – a pedido do aprendiz. (AC) (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

            Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
  • Saudações,
    Com a devida vênia, além da alternativa "E", o enunciado também apresenta outra alternativa correta, qual seja, a alternativa "B", pelos movitos e argumentos a seguir expostos:

    Preconiza o art. 7º, inciso XXXIII da nossa Lei Maior:


    "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"


    O art. 428, do diploma consolidado por sua vez dispõe que:

    "Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação."
     


    Nesta esteira, o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com aprendiz entre 14 e 24 anos, o que não impede que seja celebrado por exemplo, com um aprendiz compreendido na faixa etária de 14 a 18.
    A alternativa "B" estaria então correta, porquanto ela não afirma que celebração do contrato
    deve ser realizada ou que pode ser realizada exclusivamente/somente/apenas com aprendizes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos.

    Quanto às demais assertivas, estas já foram oportunamente explanadas pelos colegas acima.

    Abraços e Bons estudos!
  • A letra D poderia ser considerada correta também se analisarmos o art.433, inciso II da CLT.Me corrijam se eu estiver errado.
  • Armando, não concordo com você, pois a falta grave não é a única hipótese exposta no art. 433 da clt como bem demonstrou a colega acima.

    Fiquem todos com Deus. 
  • questão anulável por ter duas respostas certa as letras E e B.
  • Armando e Thiago Pires. Por favor, vejam o comentário da Ana. Ela esclarece que existem outras possibilidades. A Alternativa D dá a entender que só existe uma possiblidade de antecipação: A falta grave. 
  • A questão foi anulada!

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt1r212/atribuicao_de_questoes_e_alteracao_de_gabaritos.pdf

    Há duas alternativas corretas: B e E

ID
878827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma das regras de proteção ao salário é o controle dos descontos. De acordo com o entendimento sumulado pelo TST:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
    (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    § 2º -   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.


    SÚMULA 342 - Desconto Salarial - Plano de Assistência

       Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • Colegas, a alternativa "c" diz:  

    c) Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto no salário será lícito, desde que essa possibilidade decorra de dolo do empregado.

    Vejamos o artigo 462 da CLT : (...) 
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Então, o desconto nos salários será lícito em duas hipósteses quando o empregado causar dano (quando houver acordo prévio e quando houver dolo) e não apenas quando houver dolo por parte do mesmo. Além disso a presente norma está na CLT e não foi sumulada pelo TST como exigia a questão.


     

  • Sinceramente...Não vejo nenhuma razão para que a alternativa C esteja errada. O 462 da CLT diz OU. Então, para que a alternativa C estivesse errada teriam que ter colocado um apenas, somente... Dessa forma, entendo que eles não queriam a alternativa certa, queriam a alternativa certa e que também estivesse de acordo com entendimento sumulado.
  • Realmente, a letra C está correta também, mas vejam o enunciado da questão: "De acordo com o entendimento sumulado pelo TST", a letra C é texto consolidado (CLT) e não súmula do TST.
  •  Exato, eles perguntaram de acordo com o entendimento sumulado do TST.
  • É bem verdade que a questão poderia ser facilmente respondida de acordo com o artigo 462 da CLT e seus parágrafos, mas como o enunciado pede entendimento sumulado do TST, vamos a ele.
     
    Letra A – INCORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Ou seja, o empregador pode efetuar algins descontos.

    Letra B – INCORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Ou seja, o empregador pode efetuar algins descontos.

    Letra C – INCORRETA – EMENTA: Descontos - Dano causado pelo empregado. A possibilidade de desconto prevista no § 1º, do artigo 462 da CLT, depende de prova do dolo do empregado. Revista conhecida e desprovida (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3147805119965025555 314780-51.1996.5.02.5555).
     
    Letra D – CORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – Súmula nº 342 do TST: DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Vale dizer, o desconto em armazéns não se incluem naqueles considerados lícitos pelo TST.
  • Com a devida vênia, a A diz a mesma coisa que a alternativa D. 

    Ela diz que é possível efetuar descontos salariais se o empregado autorizar. Está correta. 

  • obs. letra a : O art. 462 da CLT nos esclarece que não é apenas em caso de autorização do empregado que pode haver desconto no salário do empregado, mas também quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 
    obs. letra c: Eu entendo que este desde que, utilizado na afirmativa, é a mesma coisa que apenas, assim a afirmativa também está incorreta. 
  • Atentem para o fato de que a questão diz expressamente: "Uma das regras de proteção ao salário é o controle dos descontos. De acordo com o entendimento sumulado pelo TST"

    Então, e só por isso, a única alternativa correta e a "d", pois traduz o que diz a Súmula 342, que no mais não desdiz a lei (art. 462 da CLT), apenas a interpreta
    estipulando outras situações que que não invalidam o desconto, por não serem incompatíveis com o previsto legalmente.
    Nº 342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  • gabarito D!! súmula 342 TST.

    A regra na CLT é a proteção do salário do empregado ante se caráter alimentar. (princ. da irredutibilidade salarial. Vide art. 7, VI, da CF/88)
    Excepcionalmente, admite desconto c.f reza:


    CLT  Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    OBS.: Possibilidade de desconto no salário do empregado: Segundo Alice Monteiro de Barros (pág. 811; 4ª ed. LTR) podem ser efetuadas os seguintes descontos no salário do empregado:
    a)    a título de contribuição previdenciária; de contribuição sindical (definido em lei - caráter de tributo, devido a toda a categoria independente de filiação sindical – art. 8º IV CF e 547 CLT); de imposto de renda;
    b)    por ressarcimento em caso de dano por DOLO ou CULPA causado pelo empregado (nesse último caso a possibilidade deve estar expressamente acordada no contrato de trabalho, c.f art. 462 § 1º da CLT). Nesse sentido o TST na OJ 251 SDI-I admite desconto do frentista de posto de gasolina dos valores referentes a cheques devolvidos sem provisão de fundos, quando ele não observou as recomendações previstas no intrumento coletivo (culpa).
  • A súmula 342 do TST embasa a resposta correta (letra D):


    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
  • Vejam também:

    OJ SDC 18 - Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.  (Inserida em 25.05.1998)

    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    OJ SDI 1 - 160 - Descontos salariais. Autorização no ato da admissão. Validade.
    (Inserida em 26.03.1999)

     

     

    É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

  • A súmula 342 do TST significa que existe uma presunção relativa de validade para os referidos descontos. Caso queira impugnar esses descontos, o empregado vai ter que provar o vício. Lembremos: PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE.
  • Depois da prova do TRT da 15ª Região, esta da 1ª (TRT RIO), é a mais difícil.

  • e o artigo 458, §2, IV a VI, da CLT???, eu acredito que bate de frente com essa súmula

  • é, pode-se até considerar que a súmula 342 não contraria ou afronta o art.462 da CLT, mas com certeza afronta o art.458,§2º e incisos da CLT, só esse detalhe que o TST esqueceu...
  • Não entendi o por quê do item "C" está incorreto. Se alguém puder esclarecer por favor faça.
    "Descontos - Dano causado pelo empregado. A possibilidade de desconto prevista no § 1º, do artigo 462 da CLT, depende de prova do dolo do empregado. Revista conhecida e desprovida (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3147805119965025555 314780-51.1996.5.02.5555)."

  • Thiago, a questão fala "DESDE QUE" decorra de dolo. Não necessariamente precisa decorrer de dolo, pode haver dano decorrente de culpa, sendo que este deverá também ser descontado, mas para tanto será necessário previsão no contrato.

     

  • A letra C até pode estar correta, mas o comando da questão está pedindo entendimento sumular. Logo, o examinador está cobrando o conhecimento da súmula 342 do TST.  (letra D):

     

    SÚMULA 342 - Desconto Salarial - Plano de Assistência

       Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • Fonte (comentário abaixo): https://www.passeidireto.com/arquivo/17991547/direito-do-trabalho-questoes-comentadas/18

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    errado, pois o art. 462 da CLT traz situações que independem do consentimento do empregado, assim como ocorre com o desconto de imposto de renda e previdência social.

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    há diversas hipóteses, tanto no art. 462 da CLT, quanto na Súmula nº 342 do TST, de descontos lícitos nos salários.

    Alternativa C – ERRADA

    não só na hipótese de dolo do empregado, mas também na culpa, desde que tal situação tenha sido prevista anteriormente.

    Alternativa D - CERTA

    A alternativa CORRETA É A LETRA “ D”. A questão da FCC exige o conhecimento acerca do entendimento sumulado do TST acerca dos descontos salariais. A Súmula nº 342 do TST trata exatamente do assunto, ao dizer que são válidos os descontos para a adesão do empregado em planos de saúde, odontológicos, previdência privada, dentre outros. O texto da Súmula é exatamente a alternativa ―D‖. Houve realmente reprodução do texto sumulado.

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    tal situação é denominado truck system e não pode haver a cobrança de qualquer quantia para a manutenção dos armazéns, já que a imposição para que os empregados o utilizem é ilegal.

  • A questão dos descontos salariais vem tratada no artigo 462 da CLT:
    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    §1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.                 
    §2º -   É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

    Assim, alternativas "a", "b", "c" e "e" já incorretas.
       .
    Segundo o TST, interpretando tal dispositivo:
    Súmula 342. DESCONTOS SALARIAIS. ARTIGO 462 DA CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    Assim, alternativa "d" correta.

    RESPOSTA: D.






  • Na dúvida, marque a maior alternativa.

  • a) Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos da lei ou de contrato coletivo

    b) a) Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos da lei ou de contrato coletivo

    c) Art. 462 §1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será licito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (DESDE QUE, restringe somente a 1 opção)

    d) Súmula 342 - Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    e) Art. 462 §3º É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações "in natura" exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços

    Gabarito: Letra D

  • Se essa questão fosse da banca Cespe, certamente, a alternativa "C" estaria também correta!


ID
878830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às atividades insalubres ou perigosas é cor- reto que

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

    § único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

  • Correta: letra "C"
  • a) Errado. CLT - Art. 193,  1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
    b) Errado. CLT -  Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. LEMBRANDO QUE INCIDE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO MESMO, TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO DO STF.
    c) Certo. CLT -  Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
    d) Errado. A perícia pode ser feita tanto por médico do trabalho como por engenheiro do trabalho registrados no MT, seja quanto a atividades insalubres ou quanto a perigosas. CLT - Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
    e) Errado. Quando exerce atividade insalubre e perigosa, o empregado deve optar por um dos adicionais. Art. 193,  § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
  • Para complementar os estudos segue a SÚMULA DO TST:

    TST - Súmula nº 289 - Fornecimento de EP´s

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.(Res. 22/1988, DJ 24.03.1988)
     

    •  
    • CLT, SEÇÃO XIII,DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS
    • a) o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de vinte por cento sobre o salário base. 
    • Art.193,§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
    • b) o trabalho em condições insalubres assegura ao empregado um adicional de 10%, 30% e 40% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo. 
    • Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
    • c) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. 
    •   Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
    • d) a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia, sendo a de insalubridade realizada por médico do trabalho e a de periculosidade por engenheiro do trabalho. 
    • Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho
    • e) o empregado que trabalhe em condições perigosas e insalubres receberá ao mesmo tempo os dois adicionais. 

      Art.193,§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

  • gabrito C!!!

    OS ERROS ESTÃO:
    a) Errado. CLT - Art. 193,  1º - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É  de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. E A BASE DE CÁLCULO DESSE É O SALÁRIO BASE, expressa disposição CLT.

    O  DE INSALUBRIDADE É NO PERCENTUAL DE 10,20 OU 40 % BASE DE CÁLCULO É O SALÁRIO MÍNIMO *POSIÇÃODO STF, que declarou inscontitucional alteração da súmula do TST, pois o judiciário não pode atuar como legislador - é preciso vir lei regulamentadora.

    b) Errado. CLT -  Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    c) Certo. CLT -  Art . 194.

    d) Errado. A perícia pode ser feita tanto por médico do trabalho como por engenheiro do trabalho registrados no MT, seja quanto a atividades insalubres ou quanto a perigosas. É imperioso que atividade esteja cadastrada no quadro MTE.

    e) Errado.  Não pode receber concomitantemente os adicionais por atividade insalubre e perigosa, cf CLT Art. 193,  § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
  • Aproveito esta questão para comentar sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), que com o uso elimina a insalubridade, ou seja, o adicional é indevido (Súm. 80 TST). Porém, a mera entrega do EPI não elimina o adicional, é necessária uma supervisão para seu uso (Súm. 289 do TST).
    Ressalte-se que caso o empregado se recuse a usar o EPI comete falta grave (art. 158, parágrafo único, b da CLT)

    Fonte: CLT e Súmulas do TST Comentadas / André Luiz de Almeida. São Paulo: Rideel, 2010.
  • o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de vinte por cento sobre o salário base.( ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ==> 30%

    • b) o trabalho em condições insalubres assegura ao empregado um adicional de 10%, 30% e 40% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo.( ADICIONAL DE INSALUBRIDADE : 10% ; 20%; 40%
    • c) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
    • d) a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia, sendo a de insalubridade realizada por médico do trabalho e a de periculosidade por engenheiro do trabalho.( FALSO,  A CARCTERIZAÇAO E A CLASSIFICAÇAO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE, SEGUNDO AS NORMAS DO MINISTERIO DO TRABALHO, FAR-SE-ÃO ATRAVÉS DE PERICIA A CARGO DE MEDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DO TRABALHO, REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO)
    e) o empregado que trabalhe em condições perigosas e insalubres receberá ao mesmo tempo os dois adicionais.(FALSO, POIS O EMPREGADO DEVERÁ OPTAR POR UM DELES)
  • Complementando:

    OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (in-serida em 26.03.1999)
    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualifica-do.
  • Aproveito para incluir nos comentários a nova redação do art. 193 da CLT a respeito do assunto:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)


            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

            § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

            § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • Súmula nº 228 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALRes. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
  • GABARITO: C

    Comentando as demais alternativas:

    Alternativa A
    Errada, pois o adicional é de 30% sobre o salário-base. É o que diz o art.193, CLT

    Alternativa B
    Errada, pois o adicional é de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau de insalubridade: mín, méd ou máx (art.192, CLT). É calculado sobre o salário-mínimo.

    Alternativa D
    Errada duplamente por contrariar tanto o art.195, caput, CLT, quanto a OJ 165, TST: não se faz qualquer distinção entre médico e engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade.

    Alternativa E
    Errada, pois o trabalhador terá que optar por receber um dos dois adicionais. É vedado o duplo recebimento destes adicionais (§2º do art. 193 da CLT).
  • Pessoal, o art. 192, CLT, preceitua que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo, mas a súmula 228 do TST estabelece que é sobre o salário básico. O que considerar? Por favor, quem responder me avisa na minha página? :) beijos!


  • ATENÇÃO

    a 7ª Turma do TST negou validade para o art. 193, § 2º, da CLT, fazendo preponderar a Constituição(artigo 7º, inciso XXIII) e o direito internacional, que garantem de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação. Por força do direito mais favorável (princípio pro homine) devem incidir as normas constitucionais e internacionais, em detrimento da norma legal. Tudo isso porque todas as normas dialogam, impondo-se a mais favorável.

    De acordo com a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo RR-1072-72.2011.5.02.0384), relator ministro Cláudio Brandão, sim, são cumuláveis os dois adicionais, porque as normas supralegais e constitucionais permitem (e elas são hierarquicamente superiores).

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/143980645/fontes-do-direito-revisao-do-tema?utm_campaign=newsletter-daily_20141008_171&utm_medium=email&utm_source=newsletter

  • Mariana, deve ser considerado o salário mínimo, eis que a Súmula 228 do TST está com a eficácia suspensa,conforme decisão  do STF, na Reclamação 6.266-0, que suspendeu liminarmente a aplicação da Súmula em comento na parte que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.

  • Segundo a CLT:
    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
    Art. 193. (...) 
    §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
    §2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
    Art. . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    Assim, alternativas "a", "b", "d" e "e" em desconformidade com os artigos 193, parágrafo 1o., 192, "caput", 195 e 193, parágrafo segundo, respectivamente.

    A alternativa "c" está de acordo com o artigo 194 da CLT.

    RESPOSTA: C.



  • 28/02/19 CERTO

     

  • A-o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de vinte por cento/ 30% sobre o salário base. 

    B-o trabalho em condições insalubres assegura ao empregado um adicional de 10%, 30%/20% e 40% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo. 

    C-o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. 

    D-a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia, sendo a de insalubridade realizada por médico do trabalho e a de periculosidade por engenheiro do trabalho

    OJ - 165- SDI-1. PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)

    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

    E- o empregado que trabalhe em condições perigosas e insalubres receberá ao mesmo tempo/ deverá optar entre um dos dois adicionais. 


ID
878833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho, conforme previsões contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar originalmente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
    ERRADA: Conforme Art 102, I, p, CF,  tal competência pertence ao STF. É só lembrar que sua principal função é a guarda da constituição.

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ERRADA: Conforme art 115, CF, os juízes não passarão pela "sabatina" do STF, mas apenas serão recrutados.

    c) não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas às empresas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
    ERRADA: Art 114, VII, CF. è sim competência da JT.

    d) não compete à Vara do Trabalho processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e não discuta verbas da relação de emprego.
    ERRADA: Art 652, a, III, CLT.

    e) em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro de celebração do contrato ou naquela da prestação dos respectivos serviços.
    CORRETA: Art 651, par 3º, CLT. O caso aqui não é do empregado que é contratado em um lugar e trabalha em outro (pois se assim fosse, seria aplicado o caput do Art), mas sim do empregado que exporadicamente realiza atividades fora do seu local de trabalho normal. ex: trabalha na cidade A, mas toda terça fica na agência na cidade B para resolver outros assuntos da empresa.

    espero ter somado....





  • a) Errada. Ao TST cabe apenas o controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado (ADIN e medidas cautelares em ADIs) cabe apenas ao STF. CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
    b) Errada. CF - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    c) Errada. CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    d) Errada. CLT - Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
    e) Certa. CLT - Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • A alternativa B tentou confundir a composição do TRT com a do TST, fiquemos atentos às diferenças.

    TST – Nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pelo Senado Federal.
    TRT – Nomeados pelo Presidente da República, mas não há a necessidade da aprovação do Senado Federal.

    Art. 111-A CRFB- O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    Art. 115 CRFB- Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo. 
  • alguém pode explicar melhor a letra "e"?
    obrigado
  • Olá, Marcos.
    A letra E está respaldada pelo Art. 651, parágrafo 3º, da CLT, que diz: 
    Art. 651: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 3º Em se tratado de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do controle de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


    Bom estudo!!!
  • COMPETÊNCIA TERRITORIAL - é aquela fixada para delimitar a jurisdição. Fixa o foro em que a ação deve ser proposta.
    Resuminho:
    Regra: o juízo competente para processar e julgar a ação trabalhista é o juízo do LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
        * Se o local da prestação de serviços for DIFERENTE do local da celebração do contrato, os dois serão competentes.
        * Para FCC quando houver + de 1 local de prestação de serviço, o juízo competente é o ÚLTIMO.
        * Empregado brasileiro contratado para trabalhar no ESTRANGEIRO pode ajuizar a reclamação trabalhista no Brasil, SALVO SE houver convenção dispondo o contrário. O que prevalecerá nesse caso, é a norma mais favorável ao empregado.
         A competência territorial é RELATIVA, portanto, não pode ser declarada de ofício, devendo ser requerida pelas partes.

    Força galera ! Esse ano é nosso !!! ;)
  • Alguém poderia me tirar a dúvida sobre a alternativa D?

    "NÃO COMPETE à Vara do Trabalho processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e NÃO DISCUTA verbas da relação de emprego."

    COMO NÃO SE DISCUTE VERBAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, DE FATO NÃO COMPETE À VARA DO TRABALHO!?!?!?!
  • Prezada Emanuele, Consoantes ensinamentos do insigine RENATO SARAIVA (Processo do Trabalho  - Concursos Públicos. Ed. 2012, p. 43), e em respeito aos comentários dos colegas acima, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo o pequeno empreiteiro ou artífice é em função da expressa previsão legal do art. 114, I, CRFB/88, após a EC 45/2004, E NÃO CONFORME PREVISÃO no art. 652, a, III, da CLT, já que a Consolidação Trabalhista não estabeleceu essa possibilidade em seu bojo.
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho (...)

    Espero ter ajudado..

    PST!!!
  • Gabarito E   - art 651 parág. 3 CLT

    Art. 651 § 3º - Em se tratando de empregadoR que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado:

    - apresentar reclamação no foro da celebração do contrato Ou no da prestação dos respectivos serviços.

    (Exemplo: Quando o empregador é um Circo.)


    a) Errada. Pois essa competência é do STF.

    b) Errada. Pois o art 115 da CF não fala em aprovação pelo Senado Federal

    c) Errada. Pois processar e julgar as penalidades administrativas impostas às empresas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho é sim competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, inciso VII da CF

    Órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Exemplo- Ministério do Trabalho e Emprego. INSS não é órgão de fiscalização).

    d) Errada. Pois processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artícife e não discuta verbas de relação de emprego é sim competência das Varas. Art. 652, inciso III da CLT

  • A CF não exige sabatina do Senado para posterior nomeação dos desembargadores pelo PR.

    TRT/TRE/TJ/TRF > NÃOOOOOOOO TEM SABATINA PELO SENADO!

  • ótima questão...

  • Para fixar:

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

  • Ação de inconstitucionalidade= STF

  • O caso em tela requer conhecimento pelo candidato da CRFB e CLT.
    O item "a" está em desconformidade com o artigo 102, I, "p" da CRFB (competência do STF).
    O item "b" está em desconformidade com o artigo 115, "caput" da CRFB (não é necessária aprovação pelo Senado Federal dos desembargadores dos TRTs).
    O item "c" está em desconformidade com o artigo 114, VII da CRFB (há tal competência sim).
    O item "d" está em desconformidade com o artigo 652, III da CLT (há previsão de tal competência sim).
    O item "e" está de acordo com o artigo 651, parágrafo terceiro da CLT (a alternativa é a transcrição do referido dispositivo).
    RESPOSTA: E.
  • Letra “A”: incorreto, pois se cabe ao STF o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, também cabe àquele Tribunal o julgamento da ação cautelar, pois ser acessória àquela primeira.

    Letra “B”: incorreto, pois o art. 115 da CF/88 não fala em aprovação pelo Senado Federal.

    Letra “C”: incorreto, pois essa competência está inserida no art. 114, VII da CF/88.

    Letra “D”: incorreto, pois o art. 652, III da CLT confere tal competência para a Justiça do Trabalho.

     

    Letra ''E'': CORRETA

  • NUNCA ESQUEÇA

     

     

    OS JUÍZES DO TRT QUE ENTRAM PELO QUINTO CONSITUICIONALNÃO PASSAM PELA APROVAÇAO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. NO TST SIM,  ELSE PASSAM.

     

     

    GAB  E

  • Apenas 4 órgãos do PJ que ingressam por maioria absoluta: STF, STJ, TST, CNJ.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  ↓

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tem vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

     

    Doutrina majoritária  -  Vara do trabalho do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

     

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ID
878836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre Direito Processual do Trabalho à luz da Consolidação das Leis do Trabalho.


I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras.


II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.


III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados.


IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABA: C

    FUNDAMENTOS:

    I - INCORRETO. CLT - Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    II - CORRETO. CLT - Art. 712, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    III - INCORRETO. CLT - Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional existentes na mesma localidade,e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    IV - CORRETO. CLT - § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
  • Apenas acrescentando que o   § 5 do  item IV citado pelo colega acima é do Art. 721 da CLT
  • Acresço, para justificar a incorreição do item I, a alínea "h" do artigo 711:


    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    (...)

    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
  • Quero comentar o item IV.

    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    Ao fazer a leitura do art. 721, parágrafo 5o, CLT, é possível perceber que o dispositivo fala no Presidente da Vara e não no Juiz da Vara, então podemos concluir que o item IV está errado??? Vcs nao acham q eu estou certa??
  • Acredito que nao Anna Carolina!!!
     
    Veja que na alternativa "E" do mesmo concurso tem a mesma redaçao do item IV desta questao e foi considerado errado, pois o gabarito consta a alternativa B como correta.
     
    Prova: FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Execução de Mandados
    Disciplina: Direito Processual do Trabalho | Assuntos: Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; 
     
    Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
     
    a) compete à secretaria das Varas do Trabalho a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria e a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
    b) no caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 20 (vinte) dias contados da data da nomeação do avaliador.
    c) os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
    d) incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho que lhes forem designados pelo Juiz da Vara ou Presidente do Tribunal.
    e) na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
     
    A Junta é composta por um juiz titular e um substituto, acho que é ai que está o erro! O Juiz substituto nao é o Presidente, nao podendo atribuir a realizaçao do ato a outro serventuário, caso que segundo o dispositivo mencionado por voce (Art.721, paragrafo 5º) cabe ao Presidente que é o Juiz titular.
    Assim, afirma que poderá o juiz, torna o item errado.
     
    Achei bem interessante sua observaçao!!!

    Acho que é isso...
     
    Se alguem tiver uma explicaçao mais adequada ou acertada e puder ajudar, ficarei grato!
     
     
  • É pessoal,

    agora fiquei realmente com uma grande dúvida!

    Fui pesquisar sobre a questao...

    Tecnicamente, acredito que esteja errado sim o item, mas na pratica a banca nao é coerente!

    Achei essa questao,bem recente por sinal, que reforça a ideia de que o item está correto... Assim entente a FCC!!!

    Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Execução de Mandados(errei)
    Disciplina: Direito Processual do Trabalho | Assuntos: Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho; 
    Quanto aos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar: 
    ·          a) Compete à secretaria das Varas do Trabalho o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.
    ·          b) Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho compete ao distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
    ·          c) Compete à secretaria das Varas do Trabalho a realização das penhoras e demais diligências processuais.
    ·          d) Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
    ·          e) No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento do ato, o prazo de 15 (quinze) dias.



    Vejam que oque se pede é a alternativa incorreta, o gabarito é a alternativa "e" e na alternativa "d" afirma que "o juiz poderá atribuir", considerada verdadeira!


    Portanto, anotem ai! Para a FCC " o juiz ou o Presidente da junta poderao atribuir". 





    Bons Estudos!
  • I - art. 713 a 715 da CLT: nas localidades com mais de uma Vara de Trabalho haverá um distribuidor que tem as funções de:
    distribuir pela ordem rigorosa de entrada e sucessivamente a cada Junta os processos apresentados, o fornecimentos aos interessados do recibo correspondente a cada processo distribuído; manter 2 fichários dos processos distribuídos (um organizado pelo nome do reclamente e outro do reclamado); fornecimento verbal ou por certidão a qualquer pessoa que solicite informações dos processos distribuídos; baixa na distribuição dos processos (os dados aí só poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões com o objetivo de evitar a lista negra dos empregados).

    II- art. 721, CLT - os Oficiais de Justiça tem a função de realizar atos de correntes da execução dos julgados nas Varas do Trabalho e dos TRTs; nas localidades onde houver mais de uma Vara a atribuição de realizar um ato deprecado será atribuída a outro oficial de justiça se após 9 dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    III - Os distribuidores são designados pelo Presidente do TRT dentre os funcionários das Varas, existentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.

    IV- art. 721, 5, CLT - na falta ou impedimento do Oficial de Justiça o Presidente da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer outro serventuário.
  • Comentário ao item IV.
     
    Ao analisar inicialmente a questão, considerei que o item IV estava errado por não corresponder à exata disposição legal:

    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
    x
    Art. 721, §5º da CLT: Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
     
    Confesso que se tivesse uma alternativa indicando apenas o item II como correto, eu teria marcado.
     
    Contudo, analisando melhor a questão devemos considerar que as antigas “Juntas de conciliação e julgamento” foram extintas, tendo sido substituídas pelas Varas do Trabalho, de jurisdição singular. Nesse sentido, o item IV está de acordo com a atual estrutura do judiciário trabalhista.

    Certamente, como bem conhecemos a FCC, se a questão trouxesse a literalidade do §5º, art. 721 da CLT ela também seria considerada correta.

    Devemos ficar atentos, portanto, à forma como a questão é cobrada, levando em consideração as duas possibilidades de leitura do dispositivo.
  • Observando os comentários percebo que a FCC é um tanto malandra, baseando suas questões naquilo que está mais correto, ou mais INCORRETO, já com a intenção de derrubar candidados.
    Então nesse tema em específico, quando vermos questão semelhante é válido observar o que está contido na Lei para evitar equívocos, para tbm nos resguardarmos em eventuais recursos. Mas sabemos que nem sempre os recursos são acatados.

    Observar, portanto, o artigo 721, §2º:

    § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    Assim, como o §5º


    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta ( podendo a FCC utilizar somente JUIZ )poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.


    Boa sorte a todos.

  • Há essa confusão de nomenclatura entre "Juiz da Junta" ou "Juiz da Vara" pelo fato de que a CLT é desatualizada neste ponto (dentre inpumeros outros). 

    Numa breve síntese:

    A Justiça do Trabalho era composta de Juntas de Conciliação e Julgamento, formadas por 1 Juiz Togado (concursado) e 2 Juízes Classistas (nomeados); estes últimos eram representantes da classe dos empregadores e empregados; o Juiz Togado era o Juiz Presidente da Junta. 

    A EC 24/99 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc24.htm) veio para eliminar as Juntas, transformando-as em Varas do Trabalho, ou seja, essa Emenda revogou tacitamente os artigos da CLT que falam em Juntas ou Juízes classistas (vogais). Entretanto, por ser uma revogação tácita, os artigos ainda continuam com seu texto inalterado, aguardando uma futura reforma de atualização da CLT.

    Dessa forma, está certo a FCC dizer "Juiz Presidente da Junta" ou "Juiz da Vara".

    "Art. 1º Os arts. 111, 112, 113, 115 e 116 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
     

    "Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (NR)

    Parágrafo único. (Revogado)"

    Art. 2º É assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento."



    falow!

  • I - Falsa - Art. 711, f da CLT: Compete à Secretaria das Juntas (varas): a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    II - Verdadeira - Art. 712, p.único da CLT;

    III - Falsa - Art. 715 da CLT: Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    IV - Verdadeira - Art. 715, p. quinto da CLT.

  • I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras. (secretaria) 


    II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (corretinha)


    III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados. (NA VDD, ELE EH DESIGNADO PELO PRESIDENTE DO trt)


    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (cópia de lei)

  • Bruno TRT, seu comentário está equivocado. A realização das penhoras compete à secretaria das Varas, e não ao Oficial de Justiça Avaliador. Art. 711.

  • Mais uma ressalva em relação ao comentário do Bruno TRT:

    Item I: as duas competências ali listadas são atribuídas à secretaria da vara (junta) e não ao distribuidor. Nesse sentido:

    CLT: Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:
    ...
    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
    ...
    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
    (grifado)

  • O item I está em desacordo com o artigo 711, "f" e "h" da CLT (competência da Secretaria da Vara).
    O item II está de acordo perfeitamente com o artigo 712, pu da CLT.
    O item III está em desacordo com o artigo 715 da CLT ("Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados").
    O item IV está de acordo perfeitamente com o artigo 721, parágrafo 5O. da CLT ("Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário").
    RESPOSTA: C.
  • I. Compete ao distribuidor a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos e a realização de penhoras. (ERRADO)
    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     


    II. Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (CORRETO)

    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.   


    III. Os distribuidores são designados pelo Juiz da Vara mais antiga, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Juiz diretamente subordinados. (ERRADO)

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 


    IV. Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Juiz da Vara poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário. (CORRETO)

    § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.                

  • Peguei no qc

     

    Compete à seCretaria das Juntas a Contagem das Custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.

  • Gab- C

     

    I - SECRETARIA DAS JUNTAS ------ CONTA CUSTAS

     

    III -  DISTRIBUIDORES ------- Designados pelo Presidente do TRT ---- funcionários das juntas ou do TRT --------- mesma localidade e subordinados ao mesmo presidente.

  • I - INCORRETA –

    Art. 711, f da CLT: a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos

    II - CORRETA 

    Art. 712, Parágrafo único, CLT - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.                            (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    III - INCORRETA –

    Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    IV – CORRETA

    Art. 721, § 5º, CLT: Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário


ID
878839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     CLT, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • GABARITO B. Art. 798, § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
  • a) errada.  art. 770 da CLT: os atos processuais serão publicos, salvo quando o contrario determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
    explicando: não serão sempre publicos e é das 6 as 20 horas.

    b)  art.775 da CLT: os prazos  contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e sãi contúnuos e irreleváveis.

    c)   art. 786 da CLT: a reclamação trabalhista será distribuida antes de sua redução a termo.  mas distribuida a reclamação verbal, o reclamante deverá salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias ( e não 48 horas), ao cartorio ou à secretaria para reduzi-la a termo, sob pena estabelecida no art. 731( conforme mencionado no item)

    d)  art. 770§unico, da CLT: a penhora pode realizar dia de domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • gabarito: letra B - ART 789 § 3° CLT "Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes"

    a) ERRADA : ART 770 CLT 
     -  "Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."


    CUIDADO : NÄO CONFUNDA COM O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA (art 813 CLT) -  DAS  8 h as 18h - fcc adora confundir esses horários dos atos e da audiência 


    Art. 813 - "As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente."


     

    c) ERRADA: ART 775 CLT- "Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada."

    d)ERRADA: ART 786 PU CLT "   Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

            Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    - o art 731 da CLT é que fala ds perda do direito de reclamar por 6 meses ( tb chamada de perempçäo )

     
    e) ERRADA: ART 770 PU CLT " Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente."
  • a) o art. 155 do CPC traz situações excepcionais, em que os atos processuais correrão em segredo de justiça (interesse público, e os que dizem respeito a casamento, filiação, etc.). Tais situações mitigam a publicidade dos atos processuais. Logo, nem sempre os atos processuais repousarão no campo da publicidade.

    b) CORRETA. É o que prevê o art. 789, §3º da CLT, in verbis.

    c) os prazos processuais são contados como no CPC, excluindo o dia de início e incluindo o dia do fim (inverso do que propôs a assertiva).

    d) cuidado, o prazo para redução a termo é de 05 dias, sob pena do art. 731 da CLT (pena de perder o direito de propor a reclamação por 06 meses). O prazo de 48 horas acima mencionados é para notificação do réu com remessa de cópia da inicial.

    e) a penhora poderá ser realizada em domingos e feriados, desde que por determinação judicial. (art. 172, §2º do CPC).

    Bons estudos a todos!
  • Na letra D, ocorre a perempção. São duas as possibilidades de perempção:
    1) Apresentou reclamação oral e não compareceu em 5 dias para ser redigida a termo. 
    2) O reclamante por duas vezes seguidas falta audiência inaugural.
    Resultado: Proibe a pessoa de ingressar com a mesma ação pelos próximos 6 meses.
  • Gui, eu tb pensava como vc mas fiz outras questões da FCC e vi em outros comentários que o TST declarou não cabe perempcao na JT. Valeu!!!
    e
  • O que seria essa "redução a termo"? Se alguém responder, por favor, avise por inbox.
  • Oi querida,


    Redução a termo é reduzir aos termos da linguagem escrita no papel o que foi relatado verbalmente.

    Um cidadão chega numa repartição para postular direito. Um atendente ouve suas reclamações e então as trancreve para o papel, nos moldes de uma reclamação ou declaração, conforme o caso.

    Na justiça do trabalho, trata-se de reclamação ouvida, que será imediatamente distribuida. O reclamante então tera 5 dias para comparecer à secretaria para que um servidor transcreva.

    Espero ter ajudado!

    Até mais!
  • O artigo 789, parágrafo 3º, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):

    Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
  • Atos Processuais (art.770, CLT) = 6 às 20h

    Audiências (art. 813, CLT) = 8 às 18h

    Sessões do TST (art. 701, CLT) = 14 às 17h

    Horário de funcionamento de agência bancária (art. 224, §1º, CLT) = 7 às 22h 
  • Aqui não é o melhor lugar pra desabafar , mas tenho que falar que o filtro de questões por assunto está péssimo, você escolhe um tema e vem várias questões no meio referentes a outros assuntos. Difícil focar no que você quer agora.  

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos DIAS ÚTEIS das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B)CERTA. Art. 789.§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. 

     

    C)ERRADA. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

     

    D)ERRADA. Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

            Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    E)ERRADA.Art. 770 Parágrafo único - A penhora PODERÁ realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O item "a" está em desacordo com o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
    O item "b" está de acordo perfeitamente com o artigo 789, parágrafo 3O. da CLT.
    O item "c" está em desacordo com o artigo 775, "caput" da CLT ("Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada"). Note o candidato que com a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) o referido dispositivo passará a prever a contagem em dias úteis, sendo modificada a redação.
    O item "d" está de acordo com o artigo 786, "caput" (reclamação verbal sendo distribuída antes da redução a termo) e 731 da CLT (aplicação da penalidade de não poder demandar nos próximos 6 meses), mas se encontra em desacordo com o artigo 786, pu da CLT  ("Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731").
    O item "e" está em desacordo com o artigo 770, pu da CLT ("A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente").
    RESPOTA: B.
  • A Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, alterou o dispositivo do artigo 775.

     

    Agora, os prazos são contados em dias úteis

     

    No que se refere a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, tem-se agora o seguinte entendimento

     

    Custas em dissídios individuais e coletivos:

    Base: 2%

     

    Observado os seguintes limites:

     

    Mínimo : R$ 10,64

    Máximo: 4 vezes limite do RGPS (limite estabelecido pelo texto da Reforma)

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • ATENÇÃO PARA REFORMA TRABALHISTA! 

    ART. 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

     

    o reclamante terá 5 DIAS para se apresentar na justiça e reduzi-lá a termo

     

    se não cumprir esse prazo, perderá o direito de reclamar perante a justiça por 6 MESES

  • A- Errada, 

    Atos processuais

     

    6 as 20

     

    Penhora: pode no Domingo ou Feriado Depende do Juiz ou Presidente


     

    Atos da Audiência

     

    8 as 18

     

    Até 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

     

    B -Certo

     

    C - Errada, os prazos processuais com a reforma são contados em dias úteis.

     

    D - Errada, 5 dias para reduzir a reclamação verbal a termo.

    E - errada, a penhora pode ser feita em domingos e feriados basta o juiz querer.


ID
878842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais de Procedimento Ordinário, de Procedimento Sumaríssimo e no Inquérito para Apuração de Falta Grave, a quantidade máxima de testemunhas que cada parte poderá indicar é de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABA: A

    FUNDAMENTOS:

    CLT, 

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.  

     § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

            § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)


     Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
  • GABARITO A. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte (rito SUMARÍSSIMO), comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    RITO ORDINÁRIO - 3 TESTEMUNHAS;
    INQUÉRITO - 6 TESTEMUNHAS.

  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    No Procedimento Ordinário e Inquérito para Apuração de Falta Grave o númro de testemunhas está regulado no artigo 821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
    Já no Procedimento Sumaríssimo a tema está disciplinado no artigo 852-H, § 2º da Consolidação Trabalhista: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • Macete..

    Procedimento Comum Ordinário ( 3 palavras) => 3 testemunhas

    Procedimento Sumaríssimo ( 2 palavras) => 2 testemunhas

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave ( 6 palavras) => 6 testemunhas

    ;))
  • Fantástico essa forma de memorização colega
  • Outro jeito mnemônico de decorar que preferir foi:
    O procedimento sumaríssimo tem que ser RAPIDO então com menos mulher na sala  é melhor ! Aprendi que neste procedimento seria 2 testemunhas.
    Na apuração de falta grave, precisa ter muita gente pra provar algo! Então para não confundir com 4, ou 5 ou qualquer outro numero que a banca colocasse para nos confundir como fez com a questão acima é só lembrar da tabuada abaixo e encaixar as peças depois !
    ENTÃO:
    3   x   2  =  6
    ORDINÁRIO                                   SUMARÍSSIMO                       APURAÇÃO DE FALTA GRAVE


                                                                                

  • GABARITO: "A", de aprovação! :)

    Uma das questões mais simples sobre provas é essa, relacionada ao número de testemunhas que podem ser arroladas no processo do trabalho, que varia de acordo com o procedimento adotado. No rito ordinário, cada testemunha poderá indicar até 3 testemunhas (art. 821 da CLT), no rito sumaríssimo esse número é reduzido para 2 (art. 852-H, §2º da CLT) e no inquérito para apuração de falta grave cada parte pode valer-se de até 6 testemunhas (art. 821 da CLT)
    .
  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    RESUMINDO:

     

    ORDINÁRIO--> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

    SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2 TESTEMUNHAS

    INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE --> ATÉ 6 TESTEMUNHAS

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Segundo a CLT, temos o seguinte quanto ao número de testemunhas:
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).   (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO)
    Artigo 852-H. (...) §2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO)

    RESPOSTA: A.
  • 01/03/19 CERTO.


ID
878845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas relativas à execução no processo do trabalho, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.


I. Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia não se constituem em títulos de natureza executória perante a Justiça do Trabalho.


II. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.


III. Requerida a execução, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, para que o faça em 5 (cinco) dias ou garanta a execução, sob a pena de penhora.


IV. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, não havendo qualquer ordem preferencial de bens para a penhora.


V. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABA: D
    FUNDAMENTOS:

    I – ERRADA
    CLT,  Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

     
     II CORRETA

    CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    III ERRADA
    CLT,Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    IV ERRADA
    CLT, Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

    V CORRETA 
    CLT, Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
  • I - ERRADA

     Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
     
    II CORRETA


    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    III ERRADA


    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    IV ERRADA

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

    V CORRETA 

     Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
  • Para complementar, lembrar sempre dessa diferença do quesito V da questão:
    Prestações por tempo DETERMINADO: "Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem".
    Prestações por tempo INDETERMINADO: "Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução".
  • Vale ressaltar que, após a  MP 2.180-35 de 2001, o prazo para embargos contra a Fazenda Pública passou a ser de 30 dias.
    Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias." (NR)
    Para os demais executados, 05 dias.

    .
  • Quanto ao prazo para a Fazenda Pública, ainda há controvérsias. 

    Apesar de a MP ter aumentado para 30 dias, o TST decidiu pela inconstitucionalidade do artigo. Posteriormente, em ADC ajuizada em razão dessa controvérsia (principalmente por causa da decisão do TST), o STF suspendeu todos os processos em que se discute a constitucionalidade do art. 1º-B da Lei 9.494/1997, acrescentado pela MP 2.180-35/2001. (Med. Caut. em ADC 11-8, DJU 26.06.2007).

    Carlos Henrique Bezerra Leite (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, 6ª Ed., p. 1044) também considera inconstitucional esse artigo, e menciona (p. 1045) a suspensão, pelo STF, dos processos que discutem a sua constitucionalidade. Renato Saraiva (não tenho comigo o livro para fazer a citação) também defende que o prazo é de 5 dias. 

    A título de curiosidade: a FGV, na 2ª fase do IX Exame de Ordem, indagou exatamente essa questão, e no Blog Exame de Ordem ( http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2013/02/exame-da-oab-e-execucao-contra-a-fazenda-publica-mais-um-deslize/ ) essa controvérsia é comentada rapidamente. Como ainda não foi divulgado o gabarito, não se sabe se a FGV vai considerar mais de uma resposta correta ou se vai adotar um posicionamento. 

    Não sei como me posicionaria caso a FCC cobrasse isso em uma prova objetiva.
  • Fiquei com uma dúvida quanto ao item II, pois assistindo aula do professor Rogerio Renzetti do EVP, ele afirmou que quando falasse de prazo de embargos tinha que ser 8 dias, se ele falasse 5 dias tinha que especificar que era embargos de declaração, porém no item ele não especificou, mas é como o próprio professor disse: "Vocês tem que aprender a fazer provas". Vale salientar que um ótimo Professor eu recomendo para quem não o conhece, tem uma ótima didática e sabe muito de Direito do trabalho e Proc. do Trab.
  • Sandro, acredito que o professor estava se referindo ao recurso de embargos (prazo de 8 dias) e não aos embargos à execução (prazo de 5 dias). Há embargos opostos à execução (como embargos à execução, embargos à arrematação e embargos de terceiro), que nada têm a ver com os embargos previstos no capítulo VI, sobre recursos: embargos de declaração (arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, com prazo de 5 dias) e embargos ao TST (art. 894 da CLT). Espero ter ajudado.
  • Sandro, com tanta palavra que poderiam inventar, eles usam a mesma palavra para várias coisas diferentes... o que realmente confunde.


    É o caso de "Embargos", e também, de certa forma, "Agravo".

    Mas é o que a colega falou ali em cima. Há diversos tipos de embargos. Você tem que analisar a situação. 

    No caso, claramente percebe-se que estava em sede de execução e os embargos interpostos não eram para sanar omissão, obscuridade ou contradição de sentença (o que faz não ser embargos de declaração).

    Logo, ficaria em dúvida entre embargos no TST e embargos à execução. Perceba que não está em sede do TST, nem está querendo sanar divergência entre órgãos do Tribunal, pois não fala nada disso... logo não é embargos no TST.

    Sobra apenas embargos à execução. Lembro que "embargos à execução" pode vir também escrito como "embargos à/de penhora" ou "embargos do devedor"... só pra confundir mais ainda!


    A maioria das pessoas não percorre todo esse caminho para descobrir quais embargos são... isso já é automático.

    Mas para quem tem dúvidas, ficam aí as dicas.

  • Gabarito: D

    Comentário exclusivamente sobre a assertiva "V", a qual faz menção a execução de prestações sucessivas.

    Execução sucessiva por PRAZO DETERMINADO - é o exemplo de um acordo judicial em 10 parcelas. Com inadimplemento de apenas uma das parcelas, o empregado tem direito ao início à execução do acordo de todas as parcelas vincendas e não somente aquela inadimplida, pois é possível mensurar o valor total da dívida.

    Execução por prestações sucessivas por PRAZ0 INDETERMINADO - exemplo do caso de uma condenação ao pagamento de pensão vitalícia ao empregado, por doença do trabalho. São prestações sucessivas por tempo indeterminado, sendo que se a empresa deixar de pagar, por exemplo 02 parcelas, o empregado requererá o início à execução, mas apenas dessas duas parcelas, as quais serão objeto da respectiva execução, mas as restantes não, pois a dívida se propaga no tempo. Logicamente, o réu deixando de pagar mais parcelas, será feita uma nova execução e assim por diante. O fato é que na execução sucessiva por prazo indeterminado pode haver várias execuções conforme o número de vezes que o réu ficar inadimplente.

  • O item I está em desacordo com o artigo 876 da CLT (são títulos executivos sim).
    O item II está de acordo com o artigo 884, "caput" da CLT, sendo a correta transcrição do referido dispositivo.
    O item III está em desacordo com o artigo 880 da CLT ("Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora").
    O item IV está em desacordo com o artigo 882 da CLT ("O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do CPC"). Observe o candidato que a referida ordem está atualmente no artigo 835 do NCPC.
    O item V está de acordo com o artigo 891 da CLT, sendo a correta transcrição do referido dispositivo.

    RESPOSTA: D.
  • GABARITO LETRA D

     

    Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.    

  • I - São considerados títulos executórios EXTRAJUDICIAIS.

     

    IIIArt. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra adecisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuiçõessociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.  

     

    IV  -  

    Prestações sucessivas por tempo DEterminado ... compreenderá as que lhe suceDErem.

     

    Prestações sucessivas por tempo INdeterminado ... compreenderá ... até a data do INgresso na execução.


ID
878848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a sequência correta em relação ao prazo e cabimento, nos processos de rito ordinário, para o Recurso Ordinário (RO), o Agravo de Petição (AP) e o Recurso de Revista (RR), respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTOS:

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:

      Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

            IV - agravo. (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)
     


      Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


     Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • Outro Fundamento:

    Lei 5.584/70:


    Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.



    Lei nº 5.584/70, Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.
  • Resposta correta letra C

    Complementando o comentário do colega

    Pelo princípio da unicidade dos prazos recursais, em regra, os prazos no processo de trabalho, para se recorrer, são de 8 dias. Há exceções como os embargos de declaração - 5 dias -; Recurso Extraordinário - 15 dias-; Pedido de revisão - 48 horas.
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Artigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
     
    Artigo 897da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) diasa) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
     
    Artigo 896 da CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...] c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    Especificamente quanto ao Recurso de Revista o prazo para interposição do recurso não está previsto na CLT. Aqui devemos utilizar como supedâneo o disposto na Lei 5.584/70, em seu artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso
  • Alternativa correta é a letra C e os artigos da CLT que embasam a resposta são os seguintes:

      Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

             I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;


    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;



             Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;


       Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • GABARITO: C

    O RO (Recurso ordinário), AP (agravo de Petição) e RR (Recurso de Revisão) estão previstos, respectivamente, nos artigos 895, 897 e 896 da CLT, sendo interpostos no prazo de 8 dias. Resumidamente temos:

    a. RO: interposto em face de decisões definitivas oi terminativas das Varas do Trabalho, geralmente sentença (podem ser decisões interlocutórias definitivas do feito também, mas excepcionalmente).
    b. AP: interposto em face de decisão proferida em sede de execução trabalhista.
    c. RR: interposto contra decisão do TRT, em recurso ordinário, em dissídio individual, quando, por exemplo, há violação à Constituição Federal (mas podem ser alegadas outras matérias).
  • Embargos de Declaração

    05 dias

    Recurso Extraordinário

    15 dias

    Recurso Ordinário

    08 dias

    Agravo de Petição

    08 dias

    Agravo de Instrumento

    08 dias

    Recurso de Revista

    08 dias

    Embargos de Divergência

    08 dias

    Recurso Adesivo

    08 dias

    Cabe o recurso ordinário:

    --->  das decisões definitivas e  terminativas das Varas do Trabalho;

    --->  das decisões definitivas eterminativas dos  Tribunais Regionais, em processo de sua competênciaoriginária, quer nos  dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


    O recurso de revista será cabível quando demonstrada a:

    ---> divergência jurisprudencial; ou

    ---> violação literal dos dispositivos de lei federal ou afronta direta e literal à CF/88

  • Segundo a CLT, para RO, AP, e RR (todos em rito ordinário), temos o seguinte:
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
     b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
     c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    RESPOSTA: C.











  • COMPLEMENTANDO:

     

    RECURSO ORDINÁRIO

     

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

     

    GABARITO LETRA C


ID
878851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as associações, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 59 do CC: "Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores".

    b) CORRETA - Art. 56, parágrafo único, do CC: "Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto".

    c) INCORRETA - Art. 60 do CC: "A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la".

    d) INCORRETA - Art. 53 do CC: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".

    e) INCORRETA - Art. 54 do CC: "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas".
  • Pessoal, somente para complementar o excelente comentário do colega acima:
    a) Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma associação, cujo quórum para aprovação será sempre de, no mínimo, dois terços dos associados.
    A banca tentou confundir o quórum necessário para alterar o estatuto da associação (que deverá ser estabelecido no próprio estatuto) com o quórum necessário para alterar o estatuto da fundação (que é de 2/3). Dispõe o art. 67 do CC:

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado."

    Espero ter ajudado.
    Força, Foco e Fé!!!

  • Ajudou sim Alexandre, obrigado, errei por causa desse detalhe.
  • Não pode confundir:

    Nas associações, assembleia geral especialmente convocada para alterar o estatuto e destituir os administradores terá quórum estabelecido no próprio estatuto.

    ATENÇÃO: é garantido o direito de 1/5 dos associados promover a convocação dos órgãos deliberativos.

    Nas Fundações, para que se possa alterar o estatuto, é preciso a deliberação de 2/3dos competentes para gerir e representar a fundação

  • (A) O quorum deverá ser estabelcido no estatuto da associação. (errada)

    (B) Correta art. 56 § único.

    (C) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la. (errada)

    (D) Entre os associados não há direitos e obrigações recíprocos. (errada)

    (E) O estatuto será nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.   (errada)  
  • a- cuidado: o quorum de 2/3 dos associados é para as fundações e não associações, o quorum para a destituição dos associados e para a alteração do estatuto será estabelecido no próprio estatuto.

    b- a regra é que a qualidade de associado  seja intransmissível, salvo disposição contrária.

    c - 1/5 dos associados pode promover  a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação.

    e- Será nulo, essa é uma condição essencial a ser contida no estatuto, é forma de validade do mesmo. 

  • Alterar o estatuto da fundação = 2/3 dos competentes para gerir representar a fundação.

    Alterar o estatuto de associação = Deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto.

  • Questão difícil na hora da prova pq mistura os conceitos de associação e fundação. Vamos a elas. 

    a) O quorum para alteração do estatuto de uma associação será estabelecido em seu próprio estatuto. Dois terços são necessários para se alterar o estatuto da fundação, além de não desvirtuar sua finalidade e ser aprovado pelo MP ou juiz; 

    c) É garantido a um quinto dos associados convocar os órgãos deliberativos (pense q. é o QUINTO CONSTITUCIONAL DA ASSOCIAÇÃO para memorizar); 

    d) não há entre os associados direitos ou obrigações recíprocas; 

    e) será nulo

  • Comentários sobre todas as opções:

    a) ERRADA - Resposta correta está no Art. 59, § único do CC: Para as alteração do estatuto é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será estabelecido no estatuto.

    b) CORRETA
    c) ERRADA - Art. 60 do CC: "A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la."
    d) ERRADA - Art. 53 CC: "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.§ único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
    e) ERRADA - Art. 54, VII CC diz que o estatuto das associações deve conter a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas sob pena de nulidade.

  • Pegadinha fundação x associação.

  • CORREÇÃO

    a) Para Associação, a lei deixa ao estatuto a tarefa de fixar o quórum para destituir administradores. Para fundações, ela fixa quórum de 2/3;

    c) 1/5 dos associados podem convocar AG;

    d) Não há dir/obgs recíprocos;

    e) Art. 54 " Sob pena de nulidade...".


  • A questão trata das associações.

    A) Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma associação, cujo quórum para aprovação será sempre de, no mínimo, dois terços dos associados.

    Código Civil:

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:         

    II – alterar o estatuto.       

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.        

    Compete privativamente à assembleia geral especialmente convocada alterar o estatuto de uma associação, cujo quórum para aprovação será o estabelecido no estatuto.

    Incorreta letra “A”.



    B) Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Código Civil:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um sexto dos associados o direito de promovê-la.

    Código Civil:

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.        

    A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.        

    Incorreta letra “C”.



    D) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    Incorreta letra “D”.


    E) O estatuto da associação não será nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas, que será decidida em assembleia geral especialmente convocada para este fim.

    Código Civil:

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;          

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. 

    O estatuto da associação não será nulo se não contiver a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

     

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.


ID
878854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Nulidade e Anulabilidade dos atos jurídicos:


I. Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


II. Tratando-se de negócio anulável é escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.


III. É de cinco anos o prazo de decadência para pleiitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- Correta - Trata se da conversão do negócio jurídico. Para que seja possível a conversão é necessário dois elementos:
    Objetivo - que o 2º negócio tenha os mesmos elementos fáticos do 1ª.
    Subjetivo - que as partes queiram esse novo negócio
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
    II- Correta - Trata se da confirmação tácita. Lembrando que a confirmação faz desaparecer os vícios que contaminam determinado negócio.
    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
    III- Incorreta- O prazo é de quatro, e não cinco anos.
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Gabarito: Letra C
    As assertivas I e II dizem respeito ao princípio da conservação do negócio jurídico.
    *** Princípio da Conservação do Negócio Jurídico ou Redução do Ato Nulo: a invalidade do negócio jurídico deve ser a última alternativa a ser tomada (exceção). Na medida do possível, o ato jurídico deve ser preservado e, para isto, o Código Civil dispõe dos institutos da confirmação do negócio jurídico, da conversão e da redução.
    - Instituto da Conversão (art. 170): é a transformação de um contrato nulo, em razão da forma, em outro contrato válido.
    - Instituto da Confirmação do ato Jurídico (art. 172): o ato jurídico anulável pode ser confirmado, de forma tácita, pela decadência, ou de forma expressa, conforme o art. 173. 
    - Instituto da Redução (art. 184): A nulidade setorial de uma cláusula não importará a nulidade do contrato.
    Assertiva III - CC, art. 178, II
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
     
  • Não esquecer do prazo geral decadencial:

    CC, Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
  • I - ART. 170 : Conversão do ato jurídico nulo: "Em face do princípio da conservação dos atos jurídicos, os operadores, mesmo quando colocados em face de defeitos invalidantes, devem tentar aproveitar, ao máximo, a intenção negocial manifestada pelas partes."

    II - ART. 174: Confirmação tácita: "A conversão tácita, apresentada neste artigo, decorre do cumprimento escorreito do ato pela parte, pelo que não há mais se falar em prejuízo."
    Fonte: Código Civil para concursos. Cristiano Chaves de Farias. Ed. Juspodium. 2ª edição. 2014, pgs. 188 e 191.
  • Costumo dizer que para provas da FCC não precisa entender muito bem o assunto, mas tão somente gravar as palavras chaves dos artigos. Eu, por exemplo, não entendo muito bem esse art. 170, porém sempre acerto questões que o tragam.

  • É de 4 anos o prazo de decadência para se pleitear a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, dolo, fraude contra credores e estado de perigo da celebração do negócio.

  • só para complementar 


    ESCUSADA = DISPENSADA, PRESCINDÍVEL, DESNECESSÁRIA

  • para este concurso estava expressa no edital a "nulidade e anulabilidade", diferentemente do que ocorre no trt9 - 2015 (servidor).

    cópia do edital do trt1 - 2012 

    Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas: das pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade; das pessoas jurídicas. Do Domicílio. Fatos e atos jurídicos: forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos; atos jurídicos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 

  • Gabarito C

    Artigo 170: Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Artigo 174: É escusada a confirmaçao expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Artigo 178: É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado:

    II) no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

    Bons estudos

  • Caro Luiz Melo, quanto ao artigo 170, CC, eu acho que posso ajudá-lo.

    Trata-se da hipótese de conversão substancial, sendo exclusiva dos negócios nulos.

    Para ser possível a conversão são necessários dois elementos: um subjetivo e outro objetivo.

    Subjetivo: existência de vontade válida manifestada em negócio nulo, pela forma ou objeto.

    Objetivo: existência de outra categoria válida (apta), ao recebimento da vontade.

    Um exemplo facilitará a compreensão:
    Imaginemos a emissão de um cheque (título de crédito) via folha de sulfite. Obviamente o título de crédito será nulo (negócio nulo pela forma), mas a vontade foi válida (quitar uma obrigação).

    Ora, o Juiz pode considerar esse título nulo como uma confissão de dívida. Aqui incide o segundo elemento o objetivo (existência de outra categoria válida ao recebimento da vontade, isto é, a confissão de dívida).

    Espero ter ajudado.

    Abraços e foco no estudo.
     

  •  A questão trata da nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos.


    I. Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Código Civil:

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


    Correta assertiva I.

    II. Tratando-se de negócio anulável é escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Código Civil:

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Tratando-se de negócio anulável é escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Correta assertiva II.


    III. É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    Incorreta assertiva III.


    Está correto o que se afirma em



    A) I, apenas. Incorreta letra “A".

    B) I, II e III. Incorreta letra “B".

    C) I e II, apenas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) II e III, apenas. Incorreta letra “D".

    E) I e III, apenas. Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • I. Artigo 170: Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Trata-se de medida conservatória que a doutrina denomina conversão substancial do negócio jurídico.


ID
878857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- Alternativa Incorreta - A Confirmação tem efeito ex tunc, retroagindo à data da celebração do ato. Lembrando que a confirmação pode ser expressa ou tácita.
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    II -Alternativa Incorreta-  Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga. III- Alternativa Incorreta - A invalidade parcial de um negócio jurídico nem sempre prejudicará a parte válida, se dela for separável.
    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
    IV- Alternativa Incorreta- A anulação de um negócio jurídico não pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz. A única exceção da alternativa é a simulação, que é um vício gerador de nulidade.
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. V- Alternativa Correta-  Basta aqui lembrarmos do princípio: "accessorium sequitur suum principale".
    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.  
  • CORRETA ALTERNATIVA "E".

    A alternativa" E" consagra o princípio da conservação dos negócios jurídicos, sendo que tal princípio visa à proteção da expectativa das partes diante da impossibilidade de produção de efeitos do ato ou negócio jurídico inválido ou ineficaz.
  • Não entendi....com relação ao ato anulável aprendi que tem efeito EX NUNC e pode ser ratificado/confirmado/suprido, salvo direito de terceiro, mas não retroage à data da celebração do ato. Por que a letra A estaria errada?

    Pelo que eu sei o ato nulo é que tem efeito retroativo : EX TUNC
  • Cara colega Priscila, cuidado para não fazer confusão.

    A decisão que decreta a nulidade produz efeito ex tunc; a que pronuncia a anulabilidade já produz efeitos  ex nunc, respeitando assim as consequencias geradas anteriormente.

    Uma outra coisa é confirmar um ato inquinado de nulidade relativa (anulabilidade).
    Pela redação do art. 175 do CC (Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor), é possível retirar a conclusão que o efeito da confirmação é justamente ex tunc, tornando válido o ato desde a sua formação, tanto que, de acordo com o citado artigo, extinguirá todas as ações  de que contra o credor dispusesse o devedor.
    Entendeu?

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Ainda tenho dúvidas sobre os efeitos (nunc ou tunc).  Alguém tem alguma informação mais precisa ? Obrigaada.
  • Cleide, efeito EX NUNC = NUNCA RETROAGIRÁ
    EX TUNC = sempre retroagirá.
  • Não sei porque a letra A está errada, pois o Ato Anulável é (ex nunc) e nunca retroage, sendo que  ato anulável pode ser convalidado (ratificado), salvo direito de terceiro. Já o Ato nulo é (ex tuncOs atos nulos não podem ser convalidados, nem ratificadosou seja, o ato retroage à data da celebração, como se ele não tivesse existido.
  • A segunda parte do artigo 184 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):
     
    ...; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
  • Na alternativa A, NÃO consigo entender que a parte que diz: "mas a ratificação não retroage à data da celebração do ato",  está incorreta.
    Agradeço muito se alguém puder esclarecer. 
  • Colega Marina, o ato anulável pode ser ratificado (confirmado) pelas partes, e essa confirmação retroaga (leia-se, passa a valer) desde a data da celebração do ato. Ou seja, imagine que um determinado ato anulável foi praticado em janeiro de 2013. Em agosto de 2013, mesmo ele sendo anulável, esse ato é ratificado. Pergunta-se: ele vai valer a partir de agosto ou de janeiro? A partir de janeiro, pois a ratificação retroaga à data da celebração do ato.
    O que a questão afirma é justamente o contrário, que essa ratificação NÃO retroage à data da celebração do ato, o que a torna INCORRETA.
    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA A incorreta, pois a convalidação do negócio jurídico gera efeitos retroativos, EX TUNC. Essa conclusão é possíel, a partir da análise do art. 171, CC, quando o legislador claramente detrmina que, em caso de confimação do negócio jurídico, haverá a ''extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.''


    Art. 171.A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.


    Bons estudos!

  • Bateu na Testa (Tunc), vai pra trás.
    Bateu na Nuca (Nunc), vai pra frente.
  • O efeito é ex-nunc quando o ato for anulado...
    Dica:
    Se o ato for ANULADO efeito ex-nunc
    Se o ato for CONFIRMADO efeito ex-tunc (quando se confirma, confirma TUDO)
  • Não confundir os efeitos da ANULAÇÃO com os da RATIFICAÇÃO do ato.

    A ANULAÇÃO tem efeito EX-NUNC.

    A RATIFICAÇÃO tem efeito EX-TUNC.
  • O que vejo é que muitos colegas estão confundindo os casos de incidência dos efeitos "ex tunc" e "ex nunc".

    Esquema fácil.

    Negócio Jurídico Nulo = Efeito "ex tunc" (efeito retroativo)

    Negócio Jurídico Anulável = Efeito "ex nunc" (efeito não retroativo)

    Negócio Jurídico Anulável, mas ratificado (confirmado) pelas partes = Efeito "ex tunc" (efeito retroativo)

  • A anulação do negócio também tem efeitos ex TUNC quando puder ressarcir as partes do NJ. Art 182. 

  • lembrando que:Nulo será o negócio quando a lei expressamente o declarar (nulidade expressa ou textual) ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (nulidade implícita ou virtual).

  • Quando ele fala em ''invalidade'' ele quer dizer ''anulabilidade''? Esses termos são sinônimos? Sempre?

  • Natália, observe o artigo 184 do cc

  • nunc (latim) = now (inglês), nun (alemão) = agora

    tunc (latim) = then (inglês), dann (alemão) = então

     

    ex nunc = desde (a partir de) agora

    ex tunc = desde então


  • A questão trata da nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos.

    A) O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro, mas a ratificação não retroage à data da celebração do ato.

    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro, e a ratificação  retroage à data da celebração do ato.

    A ratificação tem efeito ex-tunc.

    A anulação tem efeito ex-nunc.

    Incorreta letra “A".

    B) A parte poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, mesmo se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Código Civil:

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    A parte não poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Incorreta letra “B".



    C) A invalidade parcial de um negócio jurídico sempre prejudicará a parte válida.

    Código Civil:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    A invalidade parcial de um negócio jurídico não prejudicará a parte válida, se esta for separável, respeitada a intenção das partes.

    Incorreta letra “C".



    D) A invalidade dos atos por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não tem efeito antes de julgada por sentença, e poderá ser pronunciada de ofício pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    A invalidade dos atos por incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não tem efeito antes de julgada por sentença, e não poderá ser pronunciada de ofício pelo juiz.

    Incorreta letra “D".



    E) A invalidade da obrigação principal implica o das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    A invalidade da obrigação principal implica o das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • Gabarito: E

    b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

     

    c) Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

     

    d) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    e) Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

  • GABARITO: LETRA E

    Transcrição do Artigo 184 do Código Civil:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.


ID
878860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tício é Tabelião de um determinado Cartório de Notas e Protestos de uma cidade do Estado do Rio de Janeiro. Mauro compareceu em um determinado dia para elaboração de uma procuração pública para sua irmã vender um imóvel de sua propriedade situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Realizada a escritura Mauro não pagou as custas e emolumentos inerentes ao ato. Neste caso, para cobrança das custas e emolumentos, o Tabelião Tício terá o prazo prescricional de

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Consoante dispõe o art. 206, parágrafo primeiro, III, do Código Civil, prescreve em um ano "a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários". Assim, Tício, Tabelião de Notas e de Protesto (profissional do direito que recebeu a delegação de um serviço público por parte do Estado, prestando-o por sua conta e risco), terá o prazo de um ano para cobrar (quando há ação de cobrança, o prazo é prescricional) de Mauro o valor das custas e emolumentos concernentes ao ato praticado.
  • Prazos prescricionais de 1 ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Cuidado para não confundirem:

    CC, Art. 206, §1, inciso III com art. 206, §5º, inciso II:


    CC, Art. 206, §1, inciso III: “PRESCREVE EM 1 ANO”: art. 206, §5º, inciso II: “PRESCREVE EM 5 ANOS” III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;  
  • Alternativa B
    Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves) 10 anos - quando a lei não fixar prazo menor 1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas. 2 anos - prestação alimentícia 3 anos -  O RESTO 4 anos - tutela aprovação de contas 5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • Art .206. CC Prescreve em um ano
    I- A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    II- A  pretensão do segurado contra o segurador; ou a deste contra aquele, contado o prazo:
    a) Para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de idenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que este indeniza, com a anuência do segurador;
    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    III- A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    ......
  • O artigo 206, parágrafo 1º, inciso III, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

  • CUIDADO! PEGADINHA DA BANCA.

           Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (S contra.S)

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. (B contra S)

  •   REGRA GERAL – Art. 205 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor) Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206) Única hipótese que prescreve emquatro anos:   Tutela (§ 4º, art. 206) Hipóteses que prescrevem em 1 ano: - hospedeiros;
    - segurado contra o segurador;
    - tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pelas custas e honorários;
    - credores não pagos contra sócios e acionistas na liquidação de sociedade (§ 1º, art. 206)
    - peritos em capital de S.A   Hipóteses que prescrevem em 5 anos: - cobrança de dívidas líquidas;
    - profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários;
    - vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo (§ 5º, art. 206) Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206) alguns prazos importantes desse parágrafo são: aluguéis de prédios, enriquecimento sem causa e reparação civil (existem mais 6!) 

     

     
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.


  • INTERESSANTE NOTAR: o prazo para profissionais liberais pretenderem seus honorários é o mesmo do Direito do Trabalho - 5 aa.

  • 1 ano

    Hospedagem ou alimentação

    Segurado contra segurador

    Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros

    Formação de capital e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

  • A questão trata dos prazos da prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;


    A) 02 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “A”.

    B) 01 ano.

    Prescreve em 01 ano.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) 03 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “C”.


    D) 04 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “D”.


    E) 05 anos.

    Prescreve em 01 ano.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

  • Gabarito:

    Temos que tomar cuidado para não confundir. Eu mesmo demorei 1 minuto até marcar a alternativa kkkķkkk

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    § 5º Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Vamos lá, persistência.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 1º Em um ano:

     

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;


ID
878863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à forma e à prova dos atos jurídicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

  • Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Resposta: E

    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.
  • Colegas:
    Alguém que fez este concurso sabe dizer se esta questão questionada?
    acho que ela está fora do edital.

    alguém também observou isso?

  • Apenas acrescentando:

    Art. 223 do CC,

    Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.

     (B correta)
  • Ramiro a questão pede a resposta incorreta, ou seja, letra E.

  • Art. 230 CC/02 - As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    Portanto, gabarito letra - E

  • Sobre a letra D, só pra constar, o novo CPC revogou o artigo Art. 227 do CC. Agora não existe mais esse resquício de prova tarifada.

  • Alteração no Código Civil

    Art. 227.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Art. 230.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Questão Desatualizada

  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADA)

     

    A) CORRETA

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame;

     

    B)  CORRETA

    Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

    Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição;

     

    C) CORRETA

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios;

     

    D) CORRETA

    Art. 227. Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015;

     

    E) ERRADA

    Art. 230. Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.


ID
878866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à intervenção de terceiros, considere:


I. Não se admite a denunciação da lide no procedimento sumário, exceto se fundada em contrato de seguro.


II. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu, poderá oferecer oposição contra ambos, até o trânsito em julgado da sentença.


III. Requerida a nomeação à autoria, o prazo para contestação será suspenso e, se o autor recusar o nomeado, será deferido ao nomeante o restante do prazo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A, somente a primeira assertiva está correta.
    Item I - Correto.
    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
    Item II - Errado, pois a oposição poderá ser oferecida até ser proferida a sentença. É o que dispõe o artigo 56 do CPC:
    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou odireito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
    Item III - Errado. Será concedido novo prazo para contestar, em conformidade com o que dispõe o artigo 67: 
    Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomenate novo prazo para contestar.
    Bons estudos!


     

  • III. Requerida a nomeação à autoria, o prazo para contestação será suspenso e, se o autor recusar o nomeado, será deferido ao nomeante o restante do prazo.

    CPC
    Art. 67.  Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  • I. Não se admite a denunciação da lide no procedimento sumário, exceto se fundada em contrato de seguro. 

    Certa. aRT. 280 CPC. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a INTERVENÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO.

    II. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu, poderá oferecer oposição contra ambos, até o trânsito em julgado da sentença. 
    Errada. Art. 56 CPC. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre  o que controvertem autor e réu, poderá, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, oferecer oposição contra ambos. 

    III. Requerida a nomeação à autoria, o prazo para contestação será suspenso e, se o autor recusar o nomeado, será deferido ao nomeante o restante do prazo.
    Errada. Art. 67 CPC. Quando o autor recursar o nomeado, ou quando este negar a qualidade quelhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeantes NOVO PRAZO PARA CONTESTAR.
  • I - Não se admite a denunciação da lide no procedimento sumário, exceto se fundada em contrato de seguro.
     O art. 280 do CPC diz que no procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, SALVO a assistência, o recurso de terceiro e a intervenção FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO.


    II. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu, poderá oferecer oposição contra ambos, até o trânsito em julgado da sentença.
    O terceiro só pode se opor a ambas as partes ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - art. 59 do CPC.

    Até porque, no caso da oposição interventiva (oposta antes da audiência de instrução)
    o juiz julgará na mesma sentença a ação original e a oposição E no caso da oposição autônoma (oposta após o início da audiência de instrução) - art. 60) o juiz PODERÁ sobrestar a ação pincipal por até 90 dias e julgar conjuntamente com a oposição.

    Julgando conjuntamente as ações, a oposição deverá necessariamente ser julgada ANTES (prejudicialidade).


    III. Requerida a nomeação à autoria, o prazo para contestação será suspenso e, se o autor recusar o nomeado, será deferido ao nomeante o restante do prazo.
    Recusando o autor a nomeação, esta ficará SEM EFEITO.  Por isso mesmo o juiz concederá NOVO PRAZO AO NOMEANTE (autor que é mero detentor) para apresentar sua resposta (contestação). art. 66

    Aceitando o autor a nomeação, corrige-se o polo passivo, excluindo-se o mero detentor e incluindo o legitimado (verdadeiro possuidor). art. 67

  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    No caso da oposição esta poderá ser ajuizada até a sentença ser proferida....
  • I - CERTO. o art. 280. do cpc não admite denunciação à lide no procedimento sumario, salvo na hipótese do art. 70, III, do CPC. 
    II - ERRADO. art. 56 cpc. quem pretender no todo ou em parte a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, ATÉ PROFERIDA A SENTENÇA, oferecer oposição conta ambos.
    III - ERRADO. art. 64 e 67, do cpc. ao deferir o pedido de requerimento a nomeação a outoria o juiz suspendera o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 dias. quando o autor recusar o nomeado ou quando este negar a qualidade que lhe é atribuida assinarse-á ao nomeante NOVO PRAZO PARA CONTESTAR e não o restante do prazo.
  • Item III - PARA ENTENDER:
    Por que o prazo é interrompido? A nomeação à autoria é um instituto que deve ser apresentado de forma obrigatória, pois tem a finalidade de beneficiar o autor, por quê? R: caso o autor demande pessoa ilegítima, para suportar os efeitos materiais da sentença, estará sujeito uma sentença terminativa...tendo que iniciar um novo processo contra outra pessoa...por isso, tal instituto, tbm, tem por finalidade a economia processual. Como há citação da parte "ilgitima", esta terá um prazo para apresentar sua defesa, mas nela (na defesa) será ofertada apenas a nomeação à autoria, mediante petição simples. Isso ocorre porque, caso seja apresentada a contestação o autor não mais poderá desistir da ação, por isso que o prazo para oferecer contestação só começa a correr caso o autor rejeite o nomeado ou o este se recuse a qualidade que lhe é atribuída. Ou seja, depois de demonstrado que o autor intentou a ação contra pessoa errada e este aceita o nomeado, mas este nega a qualidade que lhe é atribuida (pois para que a nomeação à autoria ocorra efetivamente deve ter anuência do autor e nomeado - P. da dupla concordância), o autor poderá desistir da ação e intentar ação contra o terceiro que recusou a nomeação. O dipositivo é bem inteligente.
    Assim temos: com a apresentação da petição simples de nomeação à autoria suspende-se o processo e interrompe o prazo para contestar.
    Fonte: Prof. Ival

  • Fiquei com dúvida na I pois ela traz apenas uma das 3 hipóteses em que admite intervenção no procedimento sumário, achei que tivesse errada por estar imcompleta!

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.


    E pelo jeito só eu cometi esse erro! Acho que não interpretei corretamente...


  • II. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu, poderá oferecer oposição contra ambos, até o trânsito em julgado da sentença. comentário: não se permite oposição após a sentença, muito menos até o seu transito em julgado.

    III. Requerida a nomeação à autoria, o prazo para contestação será suspenso e, se o autor recusar o nomeado, será deferido ao nomeante o restante do prazo. comentário: o juiz abrirá novo prazo para contestar conforme o art. 67 do CPC.

  • Poxa a letra b é uma pegadinha cruel...!
    Não é até o transito em julgado, é até proferida a sentença.
  • Atenção para o item III, está sendo cobrado constantemente por algumas bancas.

    O que suspende é O PROCESSO!

  • O item 3 é tipo "suspenso, só que, interrompido"

  • O item III contém dois erros: 1) o que se suspende é o processo; 2) o marco inicial da suspensão é o DEFERIMENTO do pedido de nomeação e não o requerimento por si só, como induz a alternativa.

  • Só para atualizar com o NCPC

    I. Trata do Procedimento Sumário, o qual não foi recepcionado pelo NCPC.

    II. Fala da Oposição - mantido pelo NCPC nos arts. 682 a 686.

    III. Trata da Nomeação à Autoria, a qual tb não foi recepcionada pelo NCPC.

     

  • Novo CPC

     

    Oposição e nomeação à autoria não são mais intervenções de terceiros.

     

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. (Oposição: cria um novo processo) 

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. (Nomeação à autoria é apenas uma alegação de ilegitimidade)


ID
878869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O indeferimento da petição inicial, a transação entre as partes e o reconhecimento da coisa julgada são causas de extinção do processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;


    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendencia ou de coisa julgada;


    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    III - quando as partes transigirem;
  • O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL: é sem resolução de merito
    consta no artigo 267 inciso I
    I - quando o juiz indeferir a petição incial;

    ---------------------------------------------------------------------------------

    TRANSAÇÃO DAS PARTES : é com resolução de merito
    consta no artigo 269 inciso III
    III- quando as partes transigirem;

    ---------------------------------------------------------------------------------

    RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA: é sem resolução de merito
    consta no artigo 267 inciso V
    V- quando o juiz não acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.


    -----------------------------------------------------------------------------------
    BIZU...

    Primeiramente, cabe lembrar o conceito de sentença no artigo 162 do maravilhoso Código de Processe Civil.
    Artigo 162, § 1º "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei."

    Na hipótese de haver resolução de mérito, a sentença é chamada definitiva, porque definiu, resolveu, julgou o mérito da causa. Transitada em julgado, essa sentença fará coisa julgada formal e material, não podendo a ação ser reproposta.

    Já na hipótese de não haver resolução de mérito, a sentença é chamada terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito. Transitada em julgado, essa sentença não fará coisa julgada material, de modo que poderá ser reproposta, salvo na hipótese de ter sido extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada (inciso V do artigo 267 CPC).

    Bizu 2 decore apenas o 269... pois o mesmo é mais curto e sao causas fulminantes como já dtio..
     

    269- Haverá resolução de mérito:

    I- quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II- quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III quando as partes transigirem;
    IV- quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    V-quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    Bons Estudos..
     

  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Lei 11.232 /2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; ( Lei 9.307/1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2º No caso do parágrafo anterior, quanto ao nº II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao nº III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

    § 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Lei 11.232 /2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
  • Pra facilitar a memorização: extinção com resolução de mérito, art. 269, CPC, quando:


    o JUIZ: julgar procedente ou improcedente.

    o JUIZ: declarar prescrição ou decadência.

    o AUTOR: renunciar o direito

    o RÉU: reconhecer o pedido

    as PARTES: transigirem
  • Alguns "bizus" para reforçar alguns conceitos:
    Sentença sem análise de mérito - terminativa, quando transitada em julgado faz coisa julgada FORMAL
    Sentença com resolução de mérito - definitiva, quando transitada em julgado faz coisa julgada MATERIAL (a lide deixa de existir). Não poderá repropor nova ação para rediscutir a lide pois ela não existe mais.
  • Colegas, tenho certeza de que foi um lapso do colega acima mas cuidado porque ele transcreveu uma palavra a mais quanto ao art. 267, V, CPC. Pois ele coloca: "quando o juiz não acolher" quando na verdade é "quando o juiz acolher a alegação..." e esta pequena palavra muda tudo.

    Abs e mta força para todos!!!!
  • Acho mais pratico raciocinar assim: com resolução do mérito

    a parte não poderá mais entrar com a ação, sem resolução do mérito a parte pode pedir de novo.
  • Pessoal, cuidado com o comentário do colega Irandi Silva, pois quando há coisa julgada, perempção e litispendência (art. 267, V) ocorre a extinção sem julgamento do mérito, mas mesmo assim o autor não poderá ingressar novamente (art. 268).

    Acredito que tenha sido um equívoco.

    Bons estudos!

  • NCPC

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I – indeferir a petição inicial;

    V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III – homologar:

    b) a transação;

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • o reconhecimento da coisa julgada está em qual inciso do artigo 485 do CPC?


ID
878872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária, o juiz designou audiência de instrução e julgamento, mas não fixou prazo para as partes depositarem em cartório o rol de testemunhas. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 407 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

     

  • O gabarito da questão é a letra A
    Na ausência de fixação de prazo reverso pelo Juízo, contado a partir da data da audiência, para oferecimento de rol de testemunhas, deverá ele ser apresentado até dez dias antes da audiência, como dispõe o artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC).
    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
  • A título de curiosidade, quanto à letra "B"

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

  • Complementando, acerca da apresentação do rol de testemunhas no Processo Civil, temos:
    Procedimento Ordinário - Apresentado até 10 dias antes da audiência (art. 407, CPC)
    Procedimento Sumário -  Pode ser apresentado em audiência!
    Art. 278,CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    Bons estudos!
  • Como se trata de um TRT, é bom estendermos nosso estudo.
    No processo do trabalho a regra é a não apresentação de rol de testemunhas, pois nos termos dos arts. 825 e 845, da CLT, estas comparecerão à audiência, com as partes, independentemente de intimação. Somente no caso de não comparecimento é que serão intimadas, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT).


    Art. 825, CLT: As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 845. O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentado, nessa ocasião, as demais provas.

     
  • Procedimento ordinário x procedimento sumário x processo do trabalho

    Procedimento sumário: CPC
     Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico (autor = na petição inicial)
    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (réu = na própria audiência)

    Procedimento ordinário: CPC
    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

    Processo do trabalho: Não há depósito de rol de testemunhas, as quais comparecerão em audiência, em regra, independentemente de notificação. CLT Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

  • O artigo 407, segunda parte, do CPC, embasa a resposta correta (letra A):

    ...omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

  • NCPC

    Art. 357, §4º - caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum NÃO SUPERIOR A 15 DIAS para que as partes apresentem rol de testemunhas.

     

  • No Novo CPC foi suprimida a possibilidade de apresentação do rol em até 10 (dez) dias antes da audiência. Assim, a conclusão a que se chega é que, não sendo estabelecido prazo para apresentação do rol de testemunhas, deve ser considerado o artigo 218, §3º, do NCPC, o qual dispõe que “inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte”.

    Uma vez suprimida a parte final do artigo 407 do CPC/1973, conclui-se que o termo inicial do prazo de 05 (cinco) dias é o dia seguinte à publicação da decisão que designou a audiência, sob pena de preclusão.



ID
878875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação ordinária foi julgada procedente pela Justiça Estadual, tendo o Tribunal de Justiça do respectivo Estado negado provimento ao recurso de apelação. Ocorreu o trânsito em julgado. Foi ajuizada ação rescisória, fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal. Nesse caso, a competência para determinar a suspensão da execução do julgado, através de medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, é do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D
    a competência para determinar a suspensão da execução do julgado, através de medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, é do Tribunal de Justiça que julgou a apelação.


  • STJ  742644 / SP

    RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NESTA CORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    A competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do Tribunal competente para apreciar a referida ação. Com efeito, as tutelas de urgência devem ser requeridas no juízo competente para julgamento da causa (arts. 273 e 800 do CPC). 

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 102 da Constituição Federal: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 494 do Código de Processo Civil: Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.
    A Ação Rescisória é ação autônoma não proposta no primeiro grau de jurisdição.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 105 da Constituição Federal: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
     
    Letra D –
    CORRETA – EMENTA (transcrita naquilo que interessa): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO PROCESSUAL INCIDENTAL, PREJUDICIAL AO EXAME DE MÉRITO. CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 515/STF. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL NESSE SENTIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
    (...)
    8. Impõe-e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para apreciação do pedido contra o julgamento por ele lançado, diante da solicitação expressa na petição inicial de declinação da competência àquela Corte Estadual na hipótese de incompetência deste Tribunal.
    (...)
    10. Agravo regimental provido, para reconhecer a incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça, e declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AgRg nos EDcl no AgRg na AR 2.711/SP).
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). DELIBERAÇÃO NEGATIVA QUE, EMANADA DO CNJ, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESSE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE HAJA DETERMINADO, ORDENADO, INVALIDADO, SUBSTITUÍDO OU SUPRIDO ATOS OU OMISSÕES EVENTUALMENTE IMPUTÁVEIS A MAGISTRADO DE JURISDIÇÃO INFERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE, DE QUALQUER MODO, DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL, CONSIDERADA A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR E REEXAMINAR ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO STF. MAGISTÉRIO DA DOUTRINA.   MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO (MS 27148 / DF).
  • O gabarito da questão é a alternativa D
    A competência para julgar a Ação Recisória é do próprio Tribunal que negou recurso à apelação da Ação ordinária.
  • Correta "D"

    Fundamentação, conforme o CPC:

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela

    Doutrina:
    " A competência será sempre do tribunal, quando se tratar de sentença(grigo meu).Julgará a rescisória o tribunal competente para julgar a apelação que não existiu; tratando-se de rescisão, tratando-se de rescisão de acórdão, é o próprio tribunal que o proferiu quem a julga"

    Fonte: Adriano Caldeira, Direito Processual Civil, pg pg 156

  • gabarito D!!!

    Melhor explicando: 
    As decisões de mérito proferidas por juízes de 1ª instância são descontituídas por Ação Rescisória, que só pode ser processada e julgada no Tribunal ao qual está vinculado o juízo (competência originária).

    A
     competência originária para o julgamento de Rescisória de acórdão de tribunal é do mesmo tribunal, isto porque os TRIBUNAIS JULGAM AS AÇÕES RESCISÓRIAS DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS (posição do STF e decorre de diretriz de repartição de competência funciaonal disciplinado pela própria CF).

    No caso, como foi o TJ quem manteve a sentença do 1º Grau (cujo acórdão substituiu a decisão da Justiça Estadual de 1ª Instância), e é esta decisão que agora é rescindenda, o próprio TJ é competente para julgar a AR e também para, eventualmente, suspender a execução, caso tenha sido formulado pedido liminar na petição inicial da AR.
  • Galera, vamos resumir pra ficar facinho..
    O GABARITO É LETRA D!!!! 
    Cabe aos Tribunais (Todos eles, inclusive os superiores e o STF) PROCESSAR e JULGAR as ações rescisórias de suas próprias decisões de mérito!
    Quando a decisão de mérito for de juiz de primeiro grau, caberá ao Tribunal hierarquicamente superior julgar a rescisória daquela decisão.
    No caso em que o tribunal não proferir decisão de mérito sobre determinado recurso proferido, como foi o caso em questão, ainda sim será do tribunal a competência, já que a decisão de mérito foi proferida pelo juiz de primeiro grau, devendo a rescisória ser processada e julgada pelo Tribunal hierárquicamente superior.
    Espero ter resumido legal!
  • Há apenas um equívoco na resposta do colega abaixo:

    Mesmo que o Tribunal tivesse dado sentença de mérito, ainda seria deste próprio tribunal a competência para julgar a rescisória, uma vez que, conforme a Constituição Federal, compete aos Tribunais julgar as ações rescisórias e as revisões criminais de SEUS JULGADOS  e do Juízes de 1º Grau.

  • Pessoal, a decisão objeto da Ação Rescisória será NÃO a sentença de primeiro grau, mas sim o acórdão do tribunal que negou provimento à apelação. Observem que o tribunal conheceu do recurso de apelação, porém, negou provimento (houve apreciação do mérito), operando o efeito substitutivo. 


    "Há efeito substitutivo mesmo quando o acórdão conhece do apelo e lhe nega provimento, tendo em vista que ele (acórdão) é que passa a ter aptidão para adquirir a autoridade de coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae). Nesse contexto, se o mérito da demanda foi expressamente tratado no julgamento da apelação, são os fundamentos do respectivo acórdão que devem ser objeto do recurso especial, sendo certo que eventual vício existente em algum dos ‘requisitos essenciais’ da sentença (relatório, fundamentação e dispositivo) restará superado” (STJ, REsp 1.229.572/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, jul. 22.02.2011, DJe 04.03.2011)".

    Notem que colacionei o referido precedente do STJ apenas para demonstrar que o entendimento amplamente majoritário e prevalecente é o de que, ao negar provimento a recurso pelo tribunal, opera-se o efeito substitutivo, daí porque a decisão que será objeto de eventual ação rescisória será o acórdão do tribunal, e não a sentença de primeiro grau. 

    Da mesma forma, o Tribunal também será competente para conhecer de eventuais pleitos cautelares com vistas à suspensão da execução da decisão rescindenda, conforme a jurisprudência:

    A competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do Tribunal competente para apreciar a referida ação” (STJ, REsp 742.644/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, jul. 01.09.2005, DJ 06.03.2006, p. 340).


    Por isso, alternativa correta letra "D".

  • Crimes dolosos OU culposos contra a vida

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html


ID
878878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei no 8.009/1990 NÃO alcança

Alternativas
Comentários
  • BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
    O terreno não edificado não se caracteriza como bem de família (art. 5º da Lei n. 8.009/1990), pois não serve à moradia familiar. Contudo, na hipótese, antes do vencimento da nota promissória que lastreia a execução, já havia, no terreno, uma casa em construção que servia de única residência à família. Não há importância no fato de a construção só ter sido registrada posteriormente, pois há certidão nos autos atestando o início da edificação ainda pelo ex-proprietário. Desse modo, o imóvel está sob a proteção da Lei n. 8.009/1990. Precedentes citados: REsp 619.722-RS, DJ 31/5/2004, e REsp 507.048-MG, DJ 30/6/2003. REsp 1.087.727-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 6/10/2009.

    Bons estudos!

    R.F
  •  STJ REsp 619722

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TERRENO. BEM DE FAMÍLIA.
    1. Só deve ser considerado como bem de família o único imóvel residencial pertencente ao casal (art. 5º da Lei 8.009/90, vigente na época dos fatos).
    2. Terreno sem qualquer benfeitoria, embora único bem do casal, não apresenta características exigidas para ser tido como bem de família. 

  • Gabarito alternativa B
    O imóvel residencial próprio do casal, ou de entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges, ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei”.
  • A Lei nº 8.009/90assegura que o IMÓVEL RESIDENCIAL PRÓPRIO DO CASAL OU DA ENTIDADE FAMILIAR é impenhorável.

    Entidade familiar é conceito bastante abrangente, podendo ser família tradicional ou não (hetero ou homoafetiva, casados no civil ou convivendo em união estável, monoparental, apenas de irmãos, outros parentes, e até mesmo pessoa que viva só), desde que seja  o imóvel residencial onde se viva.

    Terreno sem benfeitoria, ainda que único do casal, se nele não está a residência familiar edificada e sendo efetivamente usada, pode sim ser penhorada.

    Tendo a unidade familiar diversos imóveis residenciais, que utilize como moradia, a impenhorabilidade só recai sobre o de menor valor (art. 8º, parágrafo único da lei).
  • Sobre essa questão é importante ler essa notícia do STJ que amplia o conceito de família para estender a proteção do bem. Muito interessante!!!

    27/05/2013 - 08h03
    DECISÃO
    STJ amplia o conceito de entidade familiar para proteção de bem de família
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor – aquele onde ele mora com sua esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal. 

    O recurso julgado foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, decidiu que a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel, onde o devedor residisse com sua família. 

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109776
  • Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção (tb conhecido como TERRENO), as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

  • a) o imóvel residencial de irmãos que vivem juntos. 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 159851 SP 1997/0092092-5 (STJ). 

    Data de publicação: 22/06/1998

    Ementa: EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEI 8009 /90. IMPENHORABILIDADE.MORADIA DA FAMÍLIA. IRMÃOS SOLTEIROS.OS IRMÃOS SOLTEIROS QUE RESIDEM NO IMOVEL COMUM CONSTITUEM UMA ENTIDADE FAMILIAR E POR ISSO O APARTAMENTO ONDE MORAM GOZA DA PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, PREVISTA NA LEI 8009 /90, NÃOPODENDO SER PENHORADO NA EXECUÇÃO DE DIVIDA ASSUMIDA POR UM DELES.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


    c) o apartamento onde reside sozinho o devedor. 
    Sum. 364 do STJ. O conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 

  • O gabarito da questão atinge tema controvertido nos tribunais, especialmente porque, recentemente, o STJ decidiu no sentido de que o imóvel não edificado, por si só, não afasta a qualificação como bem de família. Segue o julgado:


    CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. PENHORA RECAÍDA SOBRE O ÚNICO IMÓVEL DO ESPÓLIO. TERRENO NÃO CONSTRUÍDO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DAS IMPENHORABILIDADES. NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADA.

    ARTS. ANALISADOS: 1º E 5º, LEI 8.009/90.

    1. Ação de execução de título extrajudicial, distribuída em 1986, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 13/05/2013.

    2. Discute-se se o único imóvel do espólio - terreno alugado para empresa que nele explora serviço de estacionamento - pode ser considerado bem de família dos herdeiros, e, portanto, insuscetível de penhora para garantir o pagamento de dívidas do falecido.

    3. Para que fique caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, a omissão apontada deve ser relevante para o deslinde da controvérsia, do contrário não há falar em violação do art. 535 do CPC.

    4. A interposição de recurso especial não é cabível por suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.

    5. Os dispositivos indicados como violados não foram objeto de expresso prequestionamento pelo Tribunal de origem, o que importa na incidência do óbice da Súmula 282/STF.

    6. O fato de se tratar de terreno não edificado é circunstância que, por si só, não obsta sua qualificação como bem de família, na medida em que tal qualificação pressupõe a análise, caso a caso, da finalidade realmente atribuída ao imóvel (interpretação teleológica das impenhorabilidades).

    7. No particular, evidenciado que o recorrente se vale da alegada proteção ao bem de família apenas para tentar preservar o valioso imóvel do espólio, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem constitui, numa ponderação de valores, verdadeira afronta ao direito fundamental do credor à tutela executiva e, em maior grau, ao acesso à ordem jurídica justa - célere, adequada e eficaz -, que tanto se busca, na moderna concepção do devido processo legal.

    8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013)