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Prova FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
1606264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando a norma-padrão da língua e o emprego de forma verbal, é correta a seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Há diversos erros na escritura das formas verbais, corrigindo:


    A) "Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompa a faculdade." - Erro de correlação verbal, o verbo deve estar na 3° pessoa do singular do presente do subjuntivo. ("Que ele/você interrompa").

    B) Alternativa Correta.

    C) "Eles provêm de uma região em que a destruição de bens naturais..." - Os verbos ter e vir e seus derivados, quando flexionados na 3° pessoa do plural no presente do indicativo recebem o acento circunflexo, os demais verbos do trecho estão corretos.

    D) "Os jogadores pleitearam que os juízes não interviessem a cada pequena confusão provocada..." - Intervir, no pretérito imperfeito do subjuntivo recebe o "e" no meio da forma verbal ("Que eles interviessem").

    E) "Enquanto aquela norma vigeu, não houve como solucionar..." - Pretérito perfeito do indicativo, escrita errada.


    Gabarito: B.

  • Português safado desse TRT MG hein ??

  • Essa foi do mal heim...

  • Muitooo difícil essa prova! Cruzcredo!

  • Gabarito B.

    a) ... não interrompa a faculdade... (e não, interrompe)

    c) ... eles provêm... (e não, proveem)

    d) ... não interviessem...(e não, intervissem)

    e) ...norma vigeu... (e não, vigiu)

  • Á)Embora não APOIÁSSEMOS , não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, CONTANTO que não interrompa a faculdade.  conjunção concessiva (embora ) pede verbo no subjuntivo 

      b) Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  CORRETO - VERBO PROVIR 

      c) Eles PROVÉM de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria.ERRADO   VERBO PROVIR

      d) Os jogadores pleitearam que os juízes não INTERVIESSEM a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. ERRADO 

      e) Enquanto aquela norma VIGEU , não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade. ERRADO 


  • Algumas dicas sobre verbos:

    .

    .

    Obs.: em regra!

    .

    .

    Os verbos “ver”, “pôr” e “ter”, bem como seus derivados (“rever”, “repor” e “manter” respectivamente) possuem a mesma lógica.

    .

    .

    Derivados do verbo (ver): antever, rever, prever, entrever, entre outros. Em regra, o verbo terminado em “...ver” será derivado do verbo “ver” se a primeira pessoa do singular do presente do indicativo terminar em “vejo”; exemplo: todos os dias eu vejo/ todos os dias eu revejo; prevejo, etc. Se isso ocorrer toda a conjugação do verbo pesquisado será idêntica à do verbo “ver”. Exceções: precaver e prover

    Obs.: reaver não deriva do verbo “ver”.

    .

    Derivados do verbo (pôr): antepor, dispor, entrepor, interpor, justapor, pospor, prepor, propor, repor, sobpor, sobrepor, sotopor, subpor, superpor. Em regra, o verbo terminado em “...ponho” será derivado do verbo “pôr” se a primeira pessoa do singular do presente do indicativo terminar em “...ponho”; exemplo: todos os dias eu ponho/ todos os dias eu disponho; interponho, etc. Se isso ocorrer toda a conjugação do verbo pesquisado será idêntica à do verbo “pôr”. É possível exceções.

    .

    Derivados do verbo (ter): "deter","reter","entreter", "obter", "conter", "abster". Em regra, o verbo terminado em “...ter” será derivado do verbo “ter” se a primeira pessoa do singular do presente do indicativo terminar em “tenho”; exemplo: todos os dias eu tenho/ todos os dias eu retenho; obtenho, etc. Se isso ocorrer toda a conjugação do verbo pesquisado será idêntica à do verbo “ter”. É possível exceções.

    .

    .

    Vamos à lógica! Obs.: em regra!

    .

    Os verbos “ver”, “pôr” e “ter”, bem como seus derivados sofrem, em suas conjugações, alterações nos pretéritos (imperfeito, perfeito, mais que perfeito e imperfeito do subjuntivo) e no futuro do subjuntivo. Como assim? Nos tempos pretéritos e no futuro do subjuntivo trocam-se a primeira vogal. Ex.:

    .

    O verbo ver troca-se o “e” por “i” (Tu vias; tu viste; tu viras; se tu visses; quando tu vires)

    O verbo pôr troca-se o “o” por “u”; (tu punhas; tu puseste; tu puseras; se tu pusesses; quando tu puseres)

    O verbo ter troca-se o “e” por “i” (tu tinhas; tu tiveste; tu tiveras; se tu tivesses; quando tu tiveres)

    .

    Obs.: os tempos usados foram: pretérito imperfeito do indicativo, pretérito perfeito e pretérito mais que perfeito; pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do subjuntivo.

    .

    Nessa lógica há uma exceção: a terceira pessoa do pretérito perfeito continua com a mesma vogal do verbo. Ex.: verbo ter (teve).

    .

    Logo sabendo dessa técnica evitamos cair em “pegadinhas”. Procure exercitar em casa, assim você poderá comprovar a técnica.

  • Com relação ao verbo “vir” (bem como derivados: advir, intervir, convir, provir, sobrevir...), há uma lógica também, porém um pouco diferente, veja:

    .

    Primeiro passo: altera-se o presente do indicativo (até a terceira pessoa do singular), o presente do subjuntivo e a terceira pessoa do singular do pretérito perfeito. Isto é, troca-se o “i” pelo “e”.

    .

    Ex.: presente do subjuntivo: Que eu venha; que tu venhas; que ele venha; que nós venhamos; que vós venhais; que eles venham.

    .

    Ex.: conjugação no pretérito perfeito: Eu vim; tu vieste; ele veio; nós viemos; vós viestes; eles vieram.

    .

    Segundo passo: em regra, no tempo e modo do pretérito perfeito do indicativo, mais-que-perfeito do indicativo, pretérito imperfeito do subjuntivo, e futuro do subjuntivo formam-se um ditongo “ie”.

    .

    Ex.: Se eu viesse; quando eles vierem; ele viera; eles vieram (pretérito imperfeito do subjuntivo, futuro do subjuntivo; pretérito mais que perfeito; pretérito perfeito do indicativo respectivamente) 

  • Corrigindo a colega Fabiana em um único detalhe.. 

    O correto é "Eles provêm".. (acento circunflexo).

    Provém (acento agudo) é para terceira pessoa do singular.

  • a) Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompa a faculdade. 

    b) Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  (CORRETO)

    c) Eles provêm de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não interviessem a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 
    e) Enquanto aquela norma vigeu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade. 

  • Uma observação, para não esquecermos mais na letra C.

    Vejam as diferenças.

    PROVEM = do verbo PROVAR: “É preciso que vocês provem o que disseram.”
    PROVÉM = 3ª p. sing. do verbo PROVIR: “O produto provém da Argentina.”
    PROVÊM = 3ª p. plur. do verbo PROVIR: “Os produtos provêm da Argentina.”
    PROVÊEM = 3ª p. plur. do verbo PROVER ( = abastecer): “Os armazéns se provêem do necessário.”


  • A- ERRADA. Verbos terminados em IAR (apoiar), acrescenta o E somente no grupo do M -A-R-II-O (Mediar, Ansiar, Remediar, Intermediar / incendiar, Odiar) Lembra do Mário?

    C-Prover(falso derivado do verbo ver) = abastecer / Provir = vir de.  Ele vem, Eles vêm.

    D- INTERVIESSEM

  • Proveem não tem acento, de acordo com a nova regra.

  • A 3ª pessoa do presente do indicativo de "provir" é provêm.


  • "De onde "na letra B não está errado?

  • Galera, muito comentário com informação equivocada, principalmente no que diz respeito ao verbo PROVER, qual seja:

    Diante dos verbos crer, der, ler e ver na terceira pessoa do plural dobra-se a vogal E. E alguns verbos seguem a mesma regra, bastando para tanto trocar um pelo outro - como no caso do verbo prover que na terceira pessoa do plural se conjuga como o verbo ver.


    Crer - Creem

    Prover - Proveem.


  • O verbo Provêm deriva do verbo Provir...

    "Prover" e "provir" são conhecidos parônimos da língua portuguesa. Parecidos na forma, têm significados bastante diferentes. "Prover" é "providenciar", "fornecer", "abastecer"; "provir" é "ter origem", "descender" ou "resultar".

    A frase em epígrafe ilustra a confusão entre os dois termos. O redator queria dizer, naturalmente, que "o setor provê emprego para pequenos produtores".

    Vale ainda uma observação sobre a conjugação desses verbos: "provir" é derivado de "vir", mas "prover" não é derivado de "ver".

    Assim, "provir" conjuga-se como "vir" (no presente, eu provenho, tu provéns, ele provém, nós provimos, vós provindes, eles provêm; no pretérito perfeito, eu provim, tu provieste, ele proveio, nós proviemos, vós proviestes, eles provieram). No presente, as formas de "provir" adquirem acentos que nem todas as formas do "vir" têm. Em "tu provéns" e "ele provém", o acento decorre de serem ambas as palavras oxítonas terminadas em "-em" ou "-ens"; em "eles provêm", também uma oxítona terminada em "-em", o acento é circunflexo para assinalar a distinção entre a terceira pessoa do singular e a terceira do plural.

    Já o verbo "prover", no presente do indicativo, conjuga-se tal qual o verbo "ver" (eu provejo, tu provês, ele provê, nós provemos, vós provedes, eles provêem), apesar de não ser um derivado dele. O que justifica essa semelhança é o processo da analogia, que ocorre com freqüência na língua.


    http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/prove-ou-provem.jhtm

  • Verbos TER e VIR - Não dobram o "e", a concordância se dá com o acento!

    Singular = sem acento - Ele tem estudado e vem à aula sempre.

    Plural = acento circunflexo - Eles têm estudado e vêm à aula sempre.

    Derivados de TER e VIR - SEMPRE acentuados (derivou - acentuou)!

    Singular - acento agudo - O povo se mantém calmo; Ele tem medo e se mantém calado...

    Plural - acento circunflexo - As pessoas não provêm de lugares distantes; Eles têm medo e se mantêm calados...

  • conjugação do verbo viger é vigeu.

  • Transcrevendo a correção do QConcursos:

    Considerando a norma-padrão da língua e o emprego de forma verbal, é correta a seguinte frase: 

     a Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe a faculdade. 

    A QUE SE GASTE > SERIA MELHOR

    CONTANTO QUE NÃO INTERROMPE > CONTANTO QUE NÃO INTERROMPA

     b Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra. .> RESPOSTA

     c Eles proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    VERBO PROVIR > PROVÊM

     d Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 

    VERBO INTERVIR > INTERVIESSEM

     e Enquanto aquela norma vigiu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade. 

    VERBO VIGER > VIGEU

  • Marquei a alternativa B, porque as demais apresentam erros mais nítidos.

    Mas, a meu ver, a alternativa B também apresenta um erro de regência.

    "Independentemente" pede a preposição "de": INDEPENDENTEMENTE DE algo.

    Mas o verbo "provir" também pede a preposição "de": os recursos PROVÊM DE algum lugar.

    Ou seja,

    INDEPENDENTEMENTE DE + DE ONDE PROVIEREM OS RECURSOS (...) => Independentemente de de onde provierem os recursos...

    Parece estranha essa repetição da preposição de, mas acredito que é a única forma de se respeitar a regência nominal e verbal de independentemente e de prover, respectivamente.

    Outros exemplos de preposições juntas:

    1) Independentemente de com qual roupa você vá, apareça.

    2) Independentemente de a quem você se dirige, respeite.

    3) Indepententemente de por que bairros está transitando, tenha cuidado.

    Então por que omitir a segunda preposiçao de em "Independentemente de de onde provierem os recursos ..."?

    O que acham?

  • Ele provém ----> Eles provêm

  • Acertei, mesmo achando que a formação estava muito feia.

  • GAB: B

     

     

    a) Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe a faculdade. 

    1. soaria melhor se falássemos " que se gaste";

    2. como o termo "contanto que" dá uma idéia hipotética, o verbo deveria ficar no subjuntivo "interrompa";

     

     

    b) corretíssima;

     

    c) Sobre a palavra prover, lembrar que:
    1. ela pode ter o sentido de abastecer, e aí, quando for para o plural, dobramos o "e", que seria " "proveem". Mas na questão

    não faria sentido falar que "Eles abastecem de uma região [...]" ja que o sentido da frase é de "vir", e como ja sabemos, quando
    falamos na terceira pessoa do plural, colocamos o acento circunflexo"..então ficaria "Eles provêm/vêm" de uma região [...]";

     

     

    d) Intervisse? o certo seria interviesse;

     

     

    e) soa mal, mas o como o verbo certo é "viger", deveria ser "..aquela norma vigeu".

     

     

    #avante

  • Muito bom. Vale conferir - 01:04 do vídeo "comentário do professor": "Baixaria, cuspiu no chão". kkkkk. "Quer que eu boto, ném!?"

  • proveÊm

  •  

    A terceira pessoa do plural do futuro do subjuntivo do verbo “provir” é realmente “provierem”. O verbo “convergir”, no presente do subjuntivo, troca a voga temática “i” pela desinência modo temporal “a”. Isso resulta na forma verbal “convirjam”.

    Confirme:

    Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.

     

     

    Prof. º Décio Terror – Estratégia Concursos

  • A) Interrompa

    b) CORRETA

    c) provêm

    d) interviessem 

    e) vigeu

  • Como errei a questão vou comentá-la detalhadamente, para nunca mais errar as mesmas conjugações.
    ATENÇÃO COM O VERBO "VIR" E SEUS DERIVADOS: INTERVIR, PROVIR, ADVIR, CONVIR...
    PRINCIPALMENTE O PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO!

    Correções

     a)Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não INTERROMPA a faculdade. 

     
    b)Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra. (CORRETA- PROVIR É DERIVADO DO VERBO VIR...NESTE CASO, FUTURO DO SUBJUNTIVO: quando eu vier, quando tu vieres, quando ele vier, quando nós viermos, quando vós vierdes, quando eles vierem) - agora fica fácil, só fazer o mesmo com o "provir": quando eu PROVIER, quando tu PROVIERES, quando ele PROVIER, quando nós PROVIERMOS, quando vós PROVIERDES, quando eles PROVIEREM!


     c)Eles PROVÊM de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 
    (Eu provenho, tu provéns, ele provém, nós provimos, vós provindes, eles PROVÊM) - Mais uma vez, verbo provir derivado do verbo VIR. Cuidado com o acento em palavras que terminam com "vir". Se estiver no singular, provém, se no plural, provêm.


     d)Os jogadores pleitearam que os juízes não INTERVIESSEM a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. Outro verbo derivado do verbo VIR e que pode confundir.
    Primeiramente, conjugando o verbo vir no pretérito imperfeito do subjuntivo: se eu viesse, se tu viesses, se ele viesse, se nós viéssemos, se vós viésseis, se ele viesse. 
    Agora, com intervir, mesma coisa: se eu interviesse, se tu interviesses, se ele interviesse, se nós interviéssimos, se vós interviésseis, se eles INTERVIESSEM.


     e)Enquanto aquela norma VIGEU, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade
    Pretérito perfeito do verbo viger.

  • a) Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste (que você gaste) tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe (que você interrompa) a faculdade. 

    ele interrompe - difere da "pessoa" da frase  tu/você

     

    b) Independentemente de onde provierem (provir = vir) os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  - CORRETA

    Como bem explicado pelo colega Lucas Menezes

     

     c) Eles proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    DAR, LER, CRER, VER - Somente essas palavras dobram a letra!

     

    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem (intervir = vir) a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 

    Intervir = vir 

    Intervissem - não existe a conjugação "vissem"

    Conjugação bem explicada pelo colega Lucas Menezes

     

    e) Enquanto aquela norma vigiu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade.

    VIGEU

  • a) Embora não apoiemos, não nos opusemos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompa a faculdade. 

    eu pus, tu puseste, ele pôs, nós pusemos....logo, nós opusemos.

     

  • Proveem -  verbo prover na terceira pessoa do plural. Eles proveem o pão de cada dia a suas famílias

    Provêm- verbo provir na terceira do plural. Eles provêm de um lugar situado depois de onde Judas perdeu as botas.

  • Fernandinha obrigada pela explicação. Estava com dúvida exatamente na D. Apesar da maioria comentar sobre a conjugação do verbo Provir (derivar de, origem), me peguntei por que não estaria correto o uso do verbo Prover já que a alternativa fala de bens naturais, faz sentido para mim. 

    Acredito que para ter sentido de abastecer (Pover) deveria ter a partícula se:

     

    Eles se proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. Como a alternativa não é assim se conclui que ela está falando de origem e não de abastecimento então o correto seria provêm (plural de provir).

    Obrigada por ajudar a esclarecer.

  • "Prover", sinônimo de "tomar providências", "providenciar", "fornecer", conjuga-se pelo verbo "ver" (vejo/provejo; vê/provê; vêem/provêem); "provir", que significa "descender", "derivar", "resultar", conjuga-se pelo verbo "vir" (vem/provém; veio/proveio; vêm/provêm).

    Tanto na questão b, quanto na c, o verbo é provir!

  • Corrigindo alguns erros da Laísa (dicas do Prof. Ed Zímmerer, da Pró-Concursos e Faculdade dos Concursos, de Contagem - MG 

    Zap (31) 99140-6422

     

    a) Embora não apoiemos, não nos opomos << aqui há um erro, não existe "nós pomos", existe "nós pusemos", então a forma correta

    ficará OPUSEMOS .... >>> o resto da a) está certo >>>> a que gaste (que você gaste) tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe (que você interrompa) a faculdade. 

    ele interrompe - difere da "pessoa" da frase  tu/você

     

    b) Independentemente de onde provierem (provir = vir) os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.  - CORRETA

    ok

     

     c) Eles proveem de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria. 

    DAR, LER, CRER, VER - Somente essas palavras dobram a letra! >>> ficou mal explicado, não explicou que o verbo é 

    PROVIR, e este MANTEVE o acento diferencial >>> o certo seria Eles PROVÊM

     

    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem (intervir = vir) a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal. 

    Intervir = vir 

    Intervissem - não existe a conjugação "vissem"

    O CERTO seria INTERVIESSEM

     

    e) Enquanto aquela norma vigiu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade.

    VIGEU >>>OK, CORRETO. A observação vai para as pessoas que pensam que o verbo é VIGIR, e NÃO É, >>> o verbo é VIGER

  • Gabarito B

    a) interrompa --> contanto que... : Locução conjuntiva condicional ---> verbo no modo subjuntivo.

     

    c)provêm: terceira pessoa do plural do presente do indicativo.(O  verbo provir é derivado do verbo vir (vêm)).

    Verbo prever é conjugado como o verbo ver

    Verbo provir é conjugado como o verbo vir

     

    d)interviessem :o verbo intervir é derivado do verbo vir.

     

    e)vigeu (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo).

  • GAB item B)


    b) Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos

    consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra


    Erro da D:


    d) Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem (interviessem) a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal.


    "Intervir" -> Deriva do verbo "vir".

    Forma correta no pretérito imperfeito do subjuntivo é --> "interviesse".


  •  c) Eles proveem... 

    O correto é: provêem

  • Verbo é uma onda, quanto mais eu sei, mais eu não sei...Deu pra entender ?

  • A. Embora não apoiemos, não nos opomos a que gaste tanto tempo com assuntos supérfluos, contanto que não interrompe não interrompa a faculdade.

    Presente do Subjuntivo + Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

    B. Independentemente de onde provierem os recursos, convirjam ou não os pareceres dos técnicos consultados, eles, sempre destemidos, iniciarão a obra.

    Futuro do Presente do Subjuntivo + Presente do Indicativo + Futuro do Presente do Indicativo

    C. Eles proveem provêm de uma região em que a destruição de bens naturais ou culturais de importância reconhecida é considerada crime de lesa-pátria.

    Presente do Indicativo + Presente do Indicativo

    D. Os jogadores pleitearam que os juízes não intervissem interviessem a cada pequena confusão provocada por um choque de corpos ou por discussão banal.

    Pretérito Perfeito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo (VIR)

    E. Enquanto aquela norma vigiu vigeu, não houve como solucionar o impasse e retirar o depósito que a justiça reteve em prol dos menores de idade.

    Pretérito Perfeito do Indicativo + Pretérito Perfeito do Indicativo

    Letra: B

  • Que não caia uma dessa na minha prova, amém!


ID
1606267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o trecho abaixo, extraído da Nova gramática do português contemporâneo, de Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra.


...o gerúndio apresenta duas formas: uma simples [...], outra composta [...].

A forma composta é de caráter perfeito e indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal [...].

O que está exposto acima justifica o emprego do gerúndio na frase: 

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida entre a ''a'' e ''d'' e acabei errando na hora da prova. Agora, com a cabeça fria, vi que a charada está no comando da questão: ''(...)indica ação concluída anteriormente''. Ora, se a pessoa se consumiu em lágrimas, despediu-se e partiu, há, claramente, uma ação que fora concluída antes. 

  • Sobre a letra A (errada): Ora, se a forma composta do gerúndio "indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal" então concluímos que:


     A alternativa foge à regra, haja vista  que as ações ocorrem simultaneamente (foi considerada em pleno juízo no momento de depor, em que pôde falar a favor da sobrinha);



    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    obs:  importante lembrar que podê é a forma do verbo no passado, enquanto que pode é a forma do verbo no presente.

    Ex.: "Ele pôde fazer no passado coisas que não mais pode realizar nos dias de hoje".



  • D) Tendo (gerúndio) (advérbio que expressa o aspecto de ação ou fato consumado no momento em que se fala) consumido (particípio passado do verbo Consumir).

    Vamos pensar na ação ocorrendo em nossa frente: Primeiro Maria das Couves se consumiu em lágrimas, depois despede-se de todos e parte.

    _______

    A) Acredito que o erro está em "pôde" (V. Pretérito Perfeito). Se o V. estivesse no Presente do Indicativo "pode", acredito que a questão estaria correta.

  • A assertiva A é discutível, para poder falar ela cumpriu um pré-requisito, não é algo concomitante, aconteceu antes dela falar o fato de ser considerada de plena posse do seu juízo. 

  • Entendi que "sendo considerada" não tem a ideia de ação concluída, e sim uma ideia de continuação.

  • Prezados,

    Esse questão ainda não  está  muito cpara para mim.."tendo já" é a forma composta?

  • Olá. Creio que gerúndio composto necessariamente deve ser formado da seguinte maneira: verbo ter ou haver no gerúndio + verbo principal no particípio.

    Exemplo: tendo/havendo cantado, vendido, consumido.

    Corrijam-me se eu estiver enganado, abraços.

  • Pessoal, também fiquei na dúvida entre a "A" e a "D". Se puderem, por gentileza, indiquem para comentário!!

    Obrigada!!!

  • Que questãozinha capciosa! Por favor, indiquem para comentário do professor!

  • Gente, acredito que a letra A está errada pq "sendo considerada em plena posse de seu juízo no momento de depor" não expressa uma AÇÃO. 

  • De acordo com a explicação apresentada no enunciado, ambas as alternativas estariam corretas, quais sejam, a letra "A" e a letra "D". O que diferencia uma da outra é o emprego em cada uma delas de um ADVÉRBIO (palavra invariável que funciona como um modificador de um verbo).


    Assim, na letra "A" existe a locução adverbial de tempo "no momento de", que indica que a conduta ocorria naquele exato instante, isto é, ela tinha plena posse do juízo enquanto depunha, ao passo que, na letra "D", o emprego do advérbio "já" se traduz em uma conduta consumada, praticada no passado, ou seja, não existem mais lágrimas no momento da despedida.

  • Conforme explicação do professor e o comentário do Natã, o tempo composto será SEMPRE formado por: TER/HAVER+Verbo Principal no Particípio, ou seja, se houver flexão o verbo auxiliar que será flexionado.

    Sendo assim, a única alternativa que possui o esquema TER/HAVER no gerúndio+ verbo principal no particípio é alternativa D.
  • é D, pois diz respeito de uma ação que já ocorreu.

  • Eu não fiz esse concurso do TRT mas vou te contar a julgar pelas questões de língua portuguesa que eu tentei resolver aqui no QC, tá osso viu.....pqp.

  • Tempo Composto: TER ou HAVER + PARTICÍPIO.  DO VERBO PRINCIPAL. ex. Eu tinha saído. 

    Gerúndio Composto: ex. tendo saído, tendo amado, havendo estudado.


     a Sendo considerada em plena posse de seu juízo no momento de depor, pôde falar a favor da sobrinha.

    Sendo considerada > errada, pois não indica uma "forma composta de caráter perfeito e não indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal ". Por isso está errada. Não é uma ação concluída. 


     b combinamos que, no horário das 13 às 15h, estarei atendendo aos fornecedores de laticínios.

    combinamos > presente do indicativo


     c Os alunos estão indo para o laboratório porque já vai começar a aula de Biologia.

    estão indo > errada, pois não possui verbo no partícipio. indica uma ação momentânea e contínua. 


     d Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

    Tendo já se consumido > correta. Verbo TER + PARTICÍPIO.  O "já se" não tira o status de locução verbal.


     e A professora lia sorrindo a narrativa do aluno espirituoso.

    lia sorrindo > errada, pois não possui verbo no partícipio.

  • Que ódio desta questão, parece até que não estudei! afffffffffffff

  • Senhores, dá para matá-la com um simples entendimento: tempo composto é com a formação ''ter ou haver + particípio''

    A única que tem esta estrutura, das alternativas expostas, é a letra D.


    Lembrem-se sempre desta estrutura do tempo composto e não confundam com a passagem da voz ativa para a passiva, que tem ''ser ou estar + particípio''.


    Bons estudos a todos.

  • TEMPO COMPOSTO: TER/HAVER + PARTICIPIO= NÃO TEM COMO ERRAR SE SOUBER DISSO. ASSIM, NA PRESENTE QUESTÃO A UNICA ALTERNATIVA QUE APRESENTA A ESSE TEMPO COMPOSTO É A D:  TER(TENDO-GERUNDO)+PARTICIPIO(COSUMIDO)..... AS DEMAIS ALTERNATIVAS SÃO LOCUÇÕES VERBAIS

  • A forma composta é de caráter perfeito e indica uma ação concluída anteriormente à que exprime o verbo da oração principal [...].

  • Tempo composto - TER/HAVER + GERÚNDIO, no caso.

    TENDO  já se CONSUMIDO em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

    Além disso, pelo comando da questão percebe-se que primeiro se consumiu em lágrimas, para após isso se despedir de todos e partir.

    bons estudos

  • daniele vasconcellos  objetiva e certeira na resposta.

  • Professor Arenildo merece um 10 =)

  • Alternativa D

     

     

    Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

                  ação concluída

  • A alternativa "A" é a CORRETA.

     

    Devemos indicar a reescritura correta da frase abaixo, mantendo o sentido original, a correção gramatical e o paralelismo na construção. Vejamos o trecho:

     

    "Dirigir defensivamente é essencial para prevenir os desastres ou pelo menos minimizar suas consequências".

     

    Os segmentos "para prevenir os desastres" e "minimizar suas consequências" são orações subordinadas adverbiais finais reduzidas de infinitivo. Há uma ideia de finalidade, expressa aqui pela preposição "para".

    As orações reduzidas caracterizam-se pela presença de verbos na forma nominal (nesse caso, infinitivo - "prevenir" e "minimizar"), além de ausência de conjunções integrantes e pronomes relativos.

    Vale destacar que as orações desenvolvidas possuem verbos flexionados, além de serem introduzidas por conjunção ou pronome relativo.

     

    Vamos analisar as opções que temos:

     

    a)  Dirigir defensivamente é essencial para a prevenção dos desastres ou pelo menos a minimização de suas consequências.

    CORRETA. Veja que os dois verbos foram transformados em substantivos: prevenção e minimização. A preposição "para" foi mantida, preservando a ideia de finalidade. Nesse caso, a oração tornou-se adjunto adverbial de finalidade. O período está gramaticalmente correto. Além disso, a substituição dos dois verbos pelos substantivos correspondentes mantém o paralelismo na construção.


    b)  Dirigir defensivamente é essencial para que se previnam os desastres ou pelo menos a minimização de suas consequências.

    INCORRETA. A oração reduzida "para prevenir os desastres" foi transformada em oração desenvolvida: para que se previnam os desastres. A preposição "para" foi substituída pela locução conjuntiva "para que", mantendo a ideia de finalidade.

    Porém, o segundo verbo infinitivo ("minimizar") foi transformado em substantivo. Veja que não foi observado o paralelismo sintático: devemos transformar as duas orações reduzidas da mesma forma. O seguinte período estaria correto, por exemplo:

    → Dirigir defensivamente é essencial para que se previnam os desastres ou pelo menos que se minimizem suas consequências.

  • c)  Dirigir defensivamente é essencial para a prevenção dos desastres ou pelo menos para que minimizem suas consequências.

    INCORRETA. Nesse caso, apenas a segunda oração reduzida foi transformada em desenvolvida. Temos o mesmo problema analisado na alternativa "B".


    d)  Dirigir defensivamente é essencial para que se previna os desastres ou pelo menos se minimize as suas consequências.
    INCORRETA. Quando o "se" for partícula apassivadora, o verbo deverá concordar com o sujeito paciente (que sofre a ação expressa pelo verbo).

    Quando o "se" for índice de indeterminação do sujeito, o verbo será invariável e ficará na 3ª pessoa do singular.

    Para diferenciar os dois casos, devemos ficar atentos à transitividade do verbo. É que a voz passiva só pode ser feita com verbos que admitem objetos diretos (verbo transitivo direto ou verbo bitransitivo)! Já o sujeito indeterminado ocorre com verbos que não admitem complementos diretos, ou seja, com verbos transitivos indiretos, intransitivos ou de ligação.

     

    Nesse caso, temos dois verbos transitivos diretos: prevenir e minimizar. Assim, o "se" é pronome apassivador em ambas as ocorrências.

    Os verbos devem flexionar-se no plural, concordando com "desastres" e "consequências", respectivamente.

     

    e)  Dirigir defensivamente é essencial para que seja prevenido os desastres ou pelo menos sejam minimizadas as suas consequências.

    INCORRETA. Aqui temos a voz passiva analítica, formada por verbo auxiliar "ser/estar" + verbo principal no particípio. A locução "seja prevenido" deve flexionar-se no plural, concordando com o sujeito paciente "os desastres".

     

    Prof. Denise Carneiro, do TEC, https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/573279

  • Quando eu li  o trecho "a forma composta", logo no inicio da assertiva, nem precisei ler o resto! Isso porque, a forma composta de qualquer verbo nada mais é do que esse verbo conjugado em algum tempo composto!

     

    E o que é um tempo composto? tempo composto é uma locução verbal (mais de 2 verbos) em que o verbo AUXILIAR será ou o verbo TER ou o verbo HAVER (conjugados em qualquer modo e qualquer tempo) + o verbo principal (nunca conjugado, sempre no partícipio).

     

    Ele teria estudado mais se não fosse a preguiça.................................................. é um tempo composto (auxilar TER)

     

     

    algumas vezes o tempo composto recebe o mesmo nome do tempo em que o verbo auxiliar (TER ou HAVER) está flexionado! No exemplo acima, o nome do tempo composto é futuro do presente COMPOSTO,  uma vez que o auxilar TER está flexionado no futuro do presente.

     

    LEMBRE-SE: numa locução, sempre é o verbo auxiliar que sofre a flexão! Portanto, nos tempos compostos, quem se flexiona é o auxiliar "ter" ou "haver" e o tempo e o modo em que ele se flexiona normalmente dará nome ao tempo composto.

     

     

    O infinitivo e o gerúndio tb podem formar locução de tempos compostos!!!! Para isso eles se apresentam diante de um auxilar TER ou HAVER. Ou seja, se tivermos o verbo auxilar TER ou HAVER flexionado no infinitivo ou no gerúndio + outro verbo qualquer no partícipio, temos um tempo composto ou  a FORMA COMPOSTA (como disse a banca) de infinitivo e gerúndio.

     

    Era pra eu ter ficado aqui ------------------------------------- INFINITIVO composto

     

    Tendfalado com o chefe, ele saiu------------------------------------- GERUNDIO  composto

     

     

    Sendo assim, quando a assertiva menciona que o gerúndio apresenta uma forma COMPOSTA, ela está simplesmente se referindo ao gerúndio composto e essa forma verbal encontramos na letra D: Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

  • Estrutura do tempo composto: TER/HAVER + PARTICÍPIO. 

    No caso, ''tendo amado'', ''havendo saído'',etc.

    d) Tendo já se consumido em lágrimas, despediu-se de todos e partiu.

  • Essas questões da FCC tão de lascar. Deus nos abençoe!

  • Gab: D

    Gerúndio composto= formado pelo verto TER + particípio do verbo principal.


ID
1606270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perguntando-me a mim mesmo por que processo de associação ela me viera à memória, não atinei com o porquê. Pensei, então, no motivo de eu lastimar sua ausência e não obtive de imediato a resposta. Passaram-se muitos meses quando, de repente, percebi o sentido disso tudo: ela era, sempre fora e sempre seria a concretização da fantasia primeira da minha adolescência. Considere o trecho acima e as afirmações que seguem:


I. Em Perguntando-me a mim mesmo, há duas formas − me e a mim mesmo − que expressam reflexividade da ação, motivo pelo qual uma delas pode ser elidida sem prejuízo do sentido.

II. Em por que processo de associação ela me viera à memória, o segmento destacado está grafado segundo as normas gramaticais.

III. Em não atinei com o porquê, a palavra destacada apresenta erro de grafia: o acento gráfico não é justificável.

IV. Em percebi o sentido disso tudo, a palavra destacada resume as razões citadas após os dois-pontos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Analisando:


    I - Certo - Reescrevendo as frases retirando um desses termos, o período permanece com o sentido inalterado:

    "Perguntando a mim mesmo por que processo de associação ela me viera à memória... "

    "Perguntando-me por que processo de associação ela me viera à memória..."

    Ou seja, se eu pergunto a mim = eu pergunto-me.


    II - Certo - Trata-se de uma frase interrogativa indireta, uma pergunta subentendida, quando não se utiliza o ponto de interrogação, assim usa-se o por que separado, da mesma forma como se usaria caso fosse feita uma interrogativa direta.


    III - Errado - Todo "porque" que vier precedido de artigo é automaticamente um substantivo, portanto é utilizada a forma "porquê", usada quando o termo for um "por que" substantivado.


    IV - Errado


    Gabarito: B.

  • O termo destacado no inciso IV é: tudo.

  • Gabarito B.

    Relembrando:

    Por que (preposição por + pronome interrogat. ou indefin. que)  = por qual razão

                         (ou preposição por+pronome relativo que) = pela qual, pelas quais

    Porque (conjunção causal ou explicativa) = pois, uma vez que, para que

    Por quê (quando vier antes de um ponto) = por qual motivo (razão)

    Porquê (substântivo) = motivo, razão

    III - o correto seria por quê, pois vem antes de um ponto final.

  • Não concordo com a assertiva I

    Com a alteração proposta, pode mudar o sentido, sim

    Veja que se alterar para: Perguntando-me por que processo de associação...,  não necessariamente se está se perguntando(reflexivo), mas poderia ser que outro sujeito estivesse perguntando a ele. Originalmente, sem alterações, na frase tem como sujeito - eu,  enquanto que com a alteração torna-se ambigua.

    exemplo:

    Perguntando-me onde moro.( quem estava perguntando? eu ou outra pessoa?) não dá para identificar o sujeito - ambiguidade

    Perguntando-me a mim mesmo onde moro.( o sujeito está se perguntando, óbvio - correta)


  • A PALAVRA DESTACADA É "TUDO", IGOR ALVES; E REMETE, NO TEXTO, AO QUE  FOI DITO ANTERIORMENTE,  E NÃO, COMO AFIRMA O ITEM IV, AO QUE SE SEGUE APÓS OS DOIS PONTOS. 

    GAB: "B"

  • Alternativa correta: B.

     

    Resumo dos comentários:

    I - CORRETO: Como são 2 termos que inferem a mesma coisa (ação reflexiva), retirar um não deixa a escrita errada. 
    II - CORRETO: É uma pergunta indireta, motivo pelo qual se usa "por que".
    III - ERRADO: Se vier depois de um artigo é substantivo e deve ser escrito "porquê".
    IV - ERRADO: A palavra remete ao que foi dito anteriormente no texto, e não ao que vem a seguir.

  • Também não concordo com a alternativa I nos mesmos termos explicados pelo colega dennis stadtlober. 

  • Quanto ao uso do "por que", eu fui por eliminação:


    não introduz explicação ou causa = não é "porque"

    não está antes de um sinal de pontuação = não é "por quê"

    não está funcionando como substantivo, não está antes de artigo = não é "porquê"

  • Sobre a afirmação IV.

    Percebam que, antes de "tudo", é usado o pronome demonstrativo "isso". Tal pronome tem função anafórica, ou seja, retoma termos.

    Se fosse para introduzir um termo ainda não citado, o correto seria o uso do "isto", pois é um pronome catafórico.

     

    Exemplos:

    Isto é o que quero: ser nomeado, tomar posse e entrar em exercício;

    Ser nomeado, tomar posse e entrar em exercício: é isso que eu quero.

     

    Atualização (09/12/2016):

    Celso Cunha e Bechara (sempre ele) aceitam "este", esta", "isto" com valor anafórico: "Nossa nomeação vem aí, isto é coisa certa".

     

     

  • A afirmativa I é rara de acontecer no português, até porque, quando vem, chega acompanhada de muita polêmica.
    Perguntando-me a mim mesmo - OBJETO INDIRETO PLEONÁSTICO. A retirada de de um dos dois não interfere exatamente pelo fato de a colocação simultânea só servir para chamar atenção (coisas de gente que sabe escrever e fazer da língua sua escrava, enquanto que conosco a prática é bem contrária na relação).
    Exemplos:
    a) A mim, o que me deu foi foi pena.
    b) A Paulo, bastou-lhe isso.
    c) A ti, ó rosa perfumada, entrego-te o mundo.

    Português Esquematizado, Aguinaldo Martino - 1ª Edição. Pag. 158

  • Acertei por eliminação, mas erraria, pois no item I fiquei com a mesma sensação do colega @dennis stadtlober

  • Colegas dgstadtlober e flashfs a questão está correta, no meu entender, vejamos:

    I. Em Perguntando-me a mim mesmo, há duas formas − me e a mim mesmo − que expressam reflexividade da ação, motivo pelo qual uma delas pode ser elidida sem prejuízo do sentido

    Perguntando-me a mim mesmo por que processo de associação...

    a) (sem o A MIM MESMO) "Perguntando-me por que processo...." FRASE ERRADA, perde o sentido, pois pode ser outra pessoa perguntando, conforme foi explicitado pelos colegas.
    b) (sem o ME) - Perguntando a mim mesmo por que processo .... FRASE CORRETA!!!  Mantém o sentido e a reflexividade da ação (eu perguntando a mim mesmo).

    P.S: Vale observar que a alternativa falar que UMA delas pode ser elidida sem prejuízo, e está correta, somente o ME pode ser elidido sem prejuízo.
    Espero que tenha ficado claro.
  • SOBRE O ITEM IV:
    "IV. Em percebi o sentido disso tudo, a palavra destacada resume as razões citadas após os dois-pontos."

    Se estivesse referindo-se às razões citadas após os dois pontos, seria "disto tudo", e não "disso tudo", já que "disso" é um pronome demonstrativo anafórico, ou seja, que faz referência a um termo anterior.

  • Entenda a distinção entre os porquês:

     

    Por que

    O por que tem dois empregos diferenciados:

    Quando for a junção dapreposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:

    Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
    Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)

    Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.

    Exemplo: Os lugares por que passamos eram encantadores. (pelos quais)

     

    Por quê

    Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.

    Exemplos: Vocês não comeram tudo? Por quê?
    Andar cinco quilômetros, por quê? Vamos de carro.

     

    Porque

    É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.

    Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
    Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)

     

    Porquê

    É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.

    Exemplos: O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo)
    Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)

     

    Fonte:VILARINHO, Sabrina. "Por que / Por quê / Porque ou Porquê?"; Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 25 de abril de 2016.

  • III. Em não atinei com o porquê, a palavra destacada apresenta erro de grafia: o acento gráfico não é justificável.

    IV. Em percebi o sentido disso tudo, a palavra destacada resume as razões citadas após os dois-pontos.

  •  

    1-           PORQUE → Conjunção →    CAUSA/EXPLICAÇÃO/FINAL

    ·        CAUSAL:  POIS -  ideia de causa

                Ela foi elogiada porque chegou cedo

     

    ·        EXPLICATIVA :  JÁ QUE    SIC (por causa de que)

     Chegou cedo, porque temos muito trabalho

     

    ·        FINAL:  PARA QUE

    Siga o regulamento, porque = PARA QUE tudo FUNCIONE (VERBO SUBJUNTIVO) bem

              Não julgues, porque = PARA QUE não te JULGEM (VERBO SUBJUNTIVO)

    ....................................

     

    2-       PORQUÊ → SUBSTANTIVO → Acompanhado de Artigo, palavras determinantes, Pronome ou Numeral 

              SEUS PORQUÊS,  UM PORQUÊ, O PORQUÊ

              ....................................  

     

    3-      POR QUE → Orações Interrogativas Direta ou Indireta, e como Pronome Relativo (Pelo qual)

     

               3.1 -  Por (preposição)   Que (PRONOME INTERROGATIVO)

     

    Interrogativa indireta:         POR QUE = POR QUAL RAZÃO, POR QUAL MOTIVO

    Desejo saber por que não veio.

                                                         

    Interrogativa  Direta:   Por que faltou à reunião ?

     

     

     

     

     

                        3.2-       Por (preposição)  QUE (PRONOME RELATIVO)

                        POR QUE =   PELOS QUAIS     POR QUAIS

                Conheço o caminho POR QUE =   PELOS QUAIS/POR QUAIS passastes

                       

     

    4-        POR QUÊ  =      POR QUE MOTIVOS.   → JUNTO COM PONTUAÇÃO ou ao final de orações interrogativas.

                                     

  • Jana, não ficou claro. Você iniciou o argumento concordando com o gabarito e terminou concordando com os colegas dgstadtlober e flashfs.

    E eu concordo com seu argumento final, bem como com o dos colegas: o sentido pode mudar se retirar o ´´a mim mesmo´´, deixando somente o ´´-me´´; sendo assim, a assertiva I) não pode estar correta porque afirma que a retirada de qualquer uma delas não acarretaria prejuízo de sentido;

    Em tempo, de 0 a 10, o comentário do professor foi 0 útil em relação a isso.

     


ID
1606273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Dentre as frases abaixo, a que está clara e correta, segundo a norma-padrão, é:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. (...) o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo (em) que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. (Tocar no espetáculo)

    b) INCORRETA. Redigida de forma não clara

    c) INCORRETA. O trecho "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade" causa ambiguidade.

    d) INCORRETA. Erro de regência nominal na palavra "preferência" e concordância nominal na palavra "ligada", que se refere a "surgimento"

    Gabarito: Letra E

  • Alguém pode explicar a letra "E". Errei por que pensei da seguinte forma: quem é mais conhecido, é mais conhecido "QUE" e não "DE QUE"

  • a)...espetáculo EM que ele havia...

    b) CONSIDERADAS = eleições são consideradas fraudulentas.

    c) deveria estar escrito: desde os MEUS 10 anos de idade, para não criar ambiguidade.

    d) o surgimento da denúncia estava LIGADO a plágio.

    e) CORRETA

  • Não se pode falar em ambiguidade em um trecho entre aspas que traz palavras repetidas por alguém em depoimento. Acredito que o erro da C está no "acentuava" que deveria ser "acentuou" no pretérito perfeito. Acentuou (...) e repetiu(...). 

    No depoimento, acentuOU a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

  • Na alternativa c há um problema com o paralelismo sintático da oração, pois a estrutura gramatical não está uniforme.

    Portanto, deveria ser:

    No depoimento, acentuou a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

    ou

    No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetia várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

  • Essas questões da FCC acabam sendo o exercício de achar a agulha no palheiro.

  • "Muito mais bem conhecida"

    Isso é norma padrão de linguagem ?

  • Difícil entender essas questões da FCC:

    letra "e":  Oficina gráfica = estágios da produção e difusão de livros =  tema de estudos

  • a)...espetáculo EM que ele havia...

    b) CONSIDERADAS = eleições são consideradas fraudulentas.

    Não se pode falar em ambiguidade em um trecho entre aspas que traz palavras repetidas por alguém em depoimento.

    c 1) No depoimento, acentuou a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade".

    c 2) No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetia várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade".

    d) o surgimento da denúncia estava LIGADO a plágio.

    e) CORRETA

  • "Muito mais bem conhecida" ... isso é mto lindo

  • Só complementando ...

    O erro da C está na falta de coerência exigida no paralelismo sintático:

    c) ... acentuava (PRETÉRITO IMPERFEITO) ...  E repetiu (PRETÉRITO PERFEITO) .... 

    Para corrigir:

    ... acentuava (PRETÉRITO IMPERFEITO) ... E repetia (PRETÉRITO IMPERFEITO) ... 

    ... acentuou (PRETÉRITO PERFEITO) ... E repetiu (PRETÉRITO PERFEITO) ...
  • Sobre a Letra E

    É comum o receio quanto ao uso da expressão “mais bem”. Afinal, aprendemos que essa expressão deve ser substituída pelo seu termo comparativo de superioridade, o advérbio “melhor”.  No entanto, há situações em que o emprego de “mais bem” não somente é correto, mas obrigatório.

    Observe essa frase:

    O atleta nadou melhor que os outros e conquistou a medalha de ouro.

    Nesse caso, o uso do termo “melhor” é obrigatório porque o que está sendo qualificado é a ação de nadar, ou seja, um verbo. Melhor ou pior são termos empregados geralmente próximos a verbos.

    Agora, observe:

    O atleta mais bem preparado conquistou a medalha de ouro.

    Na ocorrência de expressões adjetivas com verbos no particípio, utiliza-se a expressão “mais bem”, ao invés do advérbio “melhor”. O uso da expressão é correto nessa situação porque o “mais” se refere à expressão “bem preparado”. Ou seja, ela não é sinônimo de “melhor”, que geralmente traz o sentido de “mais bom” (cujo emprego é errado).

    Então, quando há verbetes no particípio, o uso da expressão “mais bem” é recomendado. Ainda que haja sensação de erro gramatical, os estudiosos da língua garantem que essa é a maneira mais aconselhada para elaborar uma sentença.

     

    Lembrete!

    *Particípio é a forma mais fixa, utilizada por todas as pessoas, quase não sofre alterações e lembra um adjetivo. É a forma nominal do verbo.

  • a)

    Pelo o que distintas matérias informaram, o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. 

    b)

    Considerado eleições fraudulentas pelo partido Amarelo vencidas pelo partido Branco, o pleito poderá ser anulado se assim o considerar o tribunal. 

    c)

    No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

    d)

    Dando preferência pelo projeto comunitário, comentou que um dos projetos individuais havia sido excluído por fraude e que o surgimento da denúncia estava ligada a plágio, sempre condenável. 

    e)

    A oficina gráfica é muito mais bem conhecida do que os outros estágios da produção e difusão de livros, por ser um tema de estudos muito valorizado no campo da bibliografia analítica. 

  • a) Pelo que (e não pelo o que) distintas matérias informaram, o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo em que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. [A forma “pelo” pode, portanto, ser a contração da preposição “por” com o artigo “o” ou com o pronome demonstrativo “o”. Nunca ocorre “o” depois de “pelo”. Veja, abaixo, a correção: Pare de se culpar pelo que aconteceu. (Dicas de Português - UOL Educação - educacao.uol.com.br/dicas-portugues/pelo-que-ou-pelo-o-que.jhtm).] 

     

    b) Consideradas (e não considerado) eleições fraudulentas pelo partido Amarelo vencidas pelo partido Branco, o pleito poderá ser anulado se assim o considerar o tribunal. 

     

    c) No depoimento, acentuou a fragilidade da infância e repetiu várias vezes "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". [erro nos verbos]

     

    d) Dando preferência ao (e não pelo ) projeto comunitário, comentou que um dos projetos individuais havia sido excluído por fraude e que o surgimento da denúncia estava ligado (e não ligada) a plágio, sempre condenável. 

          \_______________________/

    e) Assertiva correta. [Vá ao comentário de Ana Pinheiro]. 

     

     

  • ERRO DA LETRA C: EM ORAÇÕES COORDENADAS O TEMPO E MODO VERBAIS DEVEM SER IGUAIS.

    ...ACENTUAVA (PRETÉRITO IMPERFEITO) A FRAGILIDADE DA INFÂNCIA E REPETIU (PRETÉRITO PERFEITO) VÁRIAS VEZES...

  • Corrigindo os erros:

     

     

    (a) PELO QUE distintas matérias informaram, o artista encerrou de modo brilhante o espetáculo POR que ele havia cobrado apenas uma libra esterlina de cachê para tocar. 

     

    erro 1 --> Pelo = Per + o ( Se já tem preposição e já tem artigo, não há existe PELO O QUE)

     

    erro 2 --> Quem cobra, cobra POR algo

     

     

     

    (b) Considerado eleições fraudulentas pelo partido Amarelo vencidas pelo partido Branco, o pleito poderá ser anulado se assim o considerar o tribunal. 

     

    erro --> falta de clareza, dubiedade semântica

     

     

     

    (c) No depoimento, acentuava a fragilidade da infância e repetiu várias vezes : "Sou filha de pais separados desde os 10 anos de idade". 

     

    erro --> falta do sinal de pontuação

     

     

     

     (d) Dando preferênciao AO projeto comunitário, comentou que um dos projetos individuais havia sido excluído por fraude e que o surgimento da denúncia estava ligadO a plágio, sempre condenável. 

     

    erro 1 --> Quem dá preferência, dá preferência A alguém

     

    erro 2 --> O surgimento estava ligadO

     

     

     

    GABARITO LETRA E


ID
1606276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A redação que está clara, concisa e, segundo a norma-padrão, correta é:

Alternativas
Comentários
  • Para relembrar: 

    Ao encontro de: tem significado de “estar de acordo com”, “em direção a”, “favorável a”, “para junto de”.

    Exemplos: Meu novo trabalho veio ao encontro do que desejava. (Meu novo trabalho está de acordo com o que desejava.)

    De encontro a: tem significado de “contra”, “em oposição a”, “para chocar-se com”.

    Exemplos: Esta questão está indo de encontro aos interesses da empresa. (Esta questão está indo contra os interesses da empresa).


    Fonte: http://www.brasilescola.com/gramatica/ao-encontro-ou-encontro-a.htm

  • Gabarito C.

    a) ... concluiu que... (e não, concluiu por)

    b) ... o que se tornou... (e não, tornou-se)

    d) O século XVIII pensava de modo burguês...

    e) ficou sem sentido

  • Alguém sabe explicar por que a letra A está errada?

  • Alguém pode me explicar o motivo do travessão e da vírgula no seguimento - a saber, da letra c. Obrigado!


  • Não consegui achar o porquê dessa combinação (travessão...vírgula).

  • "Concluiu por", erro na regência.

  • Respondendo aos colega Alexandre e Saulo.

    Acredito que o travessão tenha sido usado pela fala que fica logo após ser uma opinião direta do autor. Poderia ter sido usado parênteses.

    Ex.: (a saber, o século XVIII realmente pensava de modo burguês)

    O motivo da vírgula penso que se deve ao fato de "a saber" ser uma expressão explicativa e que pode ser separada por vírgulas quando deslocada. Como na minha opinião ela não está deslocada a vírgula deve ser opcional e apenas serve ,neste caso, como uma bela ferramenta para nos confundir (e deu certo com nós hahaha).

    Mas indico alguém mais sabio para confirmar isso.

  • a letra A também está errada porque há vírgula separando o sujeito ( século ) do verbo ( pensava). Isso é incabível.

  • Eu acertei, mas todas as opções estava "estrombólicas".

  • A) A pesquisa concluiu por um lugar-comum que muitos estudiosos da área também concordam, a saber: que o século XVIII realmente, pensava de modo burguês. O erro que identifiquei aqui é a falta de vírgula antes de realmente.

    b) O que tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − o século XVIII realmente pensava de modo burguês − foi a conclusão da pesquisa, indo ao encontro daquele. Há um ambiguidade sobre a que se refere o termo daquele: ao século 18 ou ao lugar comum? 
    c) A conclusão da pesquisa vai ao encontro do que se tornou um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − a saber, o século XVIII realmente pensava de modo burguês. CORRETA.
    d) O século XVIII, que pensava de modo burguês, é a conclusão da pesquisa e isso tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área, o que veio ao encontro desses últimos. A conclusão da pesquisa não é o século 18, e a partir daí há erros sucessivos, claramente identificáveis (o século 18 não tornou-se lugar-comum, e sim a conclusão da pesquisa; um lugar-comum veio ao encontro dos estudiosos? totalmente confuso)
    e) Um lugar-comum que a pesquisa concluiu, a saber: muitos estudiosos da área vão ao encontro de que o século XVIII realmente pensava de modo burguês, demonstrando concordância com isso. O que a pesquisa concluiu é que o século 18 pensava de modo burguês, e essa conclusão vai ao encontro do que tornou-se lugar comum entre os estudiosos. Estes, os estudiosos, não vão ao encontro de nada...

  • ESTRAMBÓLICO = estranho, pouco convencional, esquisito, ridículo.

  • questão podre, podre, podre... conforme professor Arenildo kk

  • o que atrai as particulas

  • o que caiu na prova foi ao encontro do que eu estudei ===/> favoravel

     

    o que caiu na prova foi de encontro ao que estudei ----/> contra

  • a) A pesquisa concluiu por um lugar-comum que muitos estudiosos da área também concordam, a saber: que o século XVIII realmente, pensava de modo burguês.

    creio que concluir por algo não esteja errado. Então qual seria o erro da A? A separação do suj-pred em "o século XVIII realmente, pensava de modo burguês". O modo correto: o século XVIII, realmente (adj adv deslocado, isolado por vígulas), pensava de modo burguês.

    b) O que tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − o século XVIII realmente pensava de modo burguês − foi a conclusão da pesquisa, indo ao encontro daquele.

    O que tornou-se = errado, há palavra atrativa (que = pron relativo). 
    O que se tornou = correto

    c) A conclusão da pesquisa vai ao encontro do que se tornou um lugar-comum entre muitos estudiosos da área − a saber, o século XVIII realmente pensava de modo burguês.   (gabarito)

    O trecho destacado não fecha com vírgula, mas sim com ponto final.

    a saber = aposto explicativo, está separado pela vírgula posposta e do travessão anteposto.

    o restante do período "- o século XVIII realmente pensava de modo burguês."  inicia-se com o travessão e termina com o ponto final.

    O travessão separa a parte toda em negrito, funciona como uma vírgula. A vírgula separa o aposto "a saber".

    d) O século XVIII, que pensava de modo burguês, é a conclusão da pesquisa e isso tornou-se um lugar-comum entre muitos estudiosos da área, o que veio ao encontro desses últimos.

    isso tornou-se = errado, há palavra atrativa (isso = pronome)
    isso se tornou = certo 

    e) Um lugar-comum que a pesquisa concluiu, a saber: muitos estudiosos da área vão ao encontro de que o século XVIII realmente pensava de modo burguês, demonstrando concordância com isso.

    erro = ausência de clareza e coesão.


ID
1606279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As orientações da gramática normativa legitimam a clareza e a correção da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Alguém, por favor, poderia comentar o erro da letra D?

  • Sobre a letra "d": Etimologia.

    .

    .

    Faltou o "i".

  • Comentando os erros da alternativa ''d'':

    1º erro: o certo é ''etimologia'', e não ''etmologia''; e

    2º erro: no início de frases e antes de quaisquer pontos, jamais os pronomes oblíquos deverão vir antes dos verbos (próclise). Se prestarmos atenção, os travessões estão desempenhando a função de vírgula, portanto, o correto seria escrever ''norteia-nos'', e não ''nos norteia".

  • Alguém pode comentar o erro da letra C, por favor?

  • Eliminei dessa forma, se alguém viu diferente, corrija-me. Agradeço...
    Vamos lá, considerei errado as partes em negrito.

    a) Todos os funcionários são resistente às intenções do novo chefe de implantar rodízio do horário de trabalho e decidiram, juntos, manifestar perante a ele os seus motivos. 

    b) As metas para as quais foram traçadas essas diretrizes poderão ser atingidas se, e quando, coincidindo com os objetivos da população, mereçam-lhe simpatia e profunda adesão. (Achei a leitura estranha, mas não achei nenhum erro)

    c) Os assessores do grupo de trabalho, em nota sucinta, garantem que está em vigor, desde 2014, as específicas normas que vêm obstruindo a execução do tão almejado projeto. 

    d) A própria etmologia da palavra "companheiro" − do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias − nos norteia na escolha de companhias. 

  • Gabarito B.

    a) Todos os funcionários são resistentes... (e não, resistente)

    c) ... estão em vigor... as específicas normas... (e não, está em vigor)

    d) etimologia (e não, etmologia)

    e) As últimas notícias... fazem... (e não, faz)

  • a) Todos os funcionários são resistenteS às intenções do novo chefe de implantar rodízio do horário de trabalho e decidiram, juntos, manifestar perante a ele os seus motivos. ERRADA - resistentes se refere ao sujeito (todos os funcionários) é uma qualificação (predicativo)

    b) As metas (para as quais foram traçadas essas diretrizes) poderão ser atingidas se, e quando, coincidindo com os objetivos da população, mereçam-LHE(da população) simpatia e profunda adesão. CORRETA 

    c) Os assessores do grupo de trabalho, em nota sucinta, garantem que ESTÃO em vigor, desde 2014, as específicas normas que vêm obstruindo a execução do tão almejado projeto. ERRADA - Os assessores garantem que as normas específicas... ESTÃO em vigor

    d) A própria etImologia da palavra "companheiro" ? do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias ? nos norteia na escolha de companhias. ETIMOLOGIA - ERRADA- ORTOGRAFIA 

    e) As últimas notícias veiculadas pela imprensa estrangeira FAZEM COM que os futuros viajantes ao exterior preparem-se para situações desconfortáveis nos aeroportos. ERRADA 


  • Só eu vi eco na letra b? "poderão", "população" e "adesão".

  • Letra "b" Está claramente errada.

  • Essa B foi a Dilma que escreveu???

  • A (B) está errada pois o verbo merecer deve estar no futuro do subjuntivo (já que é se, e quando... merecerem).... Além disso, por ser futuro, que não aceita ênclise, não é possível merecerem-lhe. 

  • Alguém saberia informar por que essa questão foi anulada(pergunta)

    Ha duas corretas(pergunta)
  • d)

    A própria etmologia da palavra "companheiro" − do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias − nos norteia na escolha de companhias.

  • Graciela Assis,

     

    A questão foi anulada pq todas as alternativas estão erradas...

     

    a) Todos os funcionários são resistente às intenções do novo chefe de implantar rodízio do horário de trabalho e decidiram, juntos, manifestar perante a ele os seus motivos. [Aqui deveria ser: 'Todos são resistentes ... rodízio no horário de trabalho'] 

     

    b) As metas para as quais foram traçadas essas diretrizes poderão ser atingidas se, e quando, coincidindo com os objetivos da população, mereçam-lhe simpatia e profunda adesão.   [Aqui deveria ser: 'se, e quando merecerem'] 

     

    c) Os assessores do grupo de trabalho, em nota sucinta, garantem que está em vigor, desde 2014, as específicas normas que vêm obstruindo a execução do tão almejado projeto.   [Aqui deveria ser: 'estão em vigor as específicas']

     

    d) A própria etmologia da palavra "companheiro" − do latim cum panis, aquele com quem dividimos o pão, confiamos para sentar-se à nossa mesa, dividimos ideias − nos norteia na escolha de companhias. [Aqui a palavra etimologia está escrita errado e deveria ser 'norteia-nos']

     

    e) As últimas notícias veiculadas pela imprensa estrangeira faz que os futuros viajantes ao exterior preparem-se para situações desconfortáveis nos aeroportos. [Aqui seria:  'As últimas notícas fazem com que']

     

  • "Coisa podre" hauhaihauiah


ID
1606282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase pontuada em conformidade com as orientações da gramática normativa é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D. 


    a) ... é agudo e, sobretudo, excêntrico.

    b) ... ao procurador daquela pessoa idosa, doente, ...

    c) ... próprias vivências não deve ser tido ...

    d) CORRETO. 

    e) ... mais sensíveis e de cultivo mais difícil, porém, ao longo de sua trajetória, valeu-se ...


  • Não seria mais avançaram ?

    O conferencista comprovou que a contextualização é o traço mais forte na área da história das ideias que(as quais) mais avançou(avançaram?) na última década: a história do pensamento político. 

  • Vitor S, acredito que o "avançou" refere-se, na verdade, a "contextualização é o traço..."

  • Gente, na alternativa D, o que mais avançou na última década foi a ÁREA da história das ideias consistente na história do pensamento político (especificada após os dois pontos). A concordância, portanto, está correta: a área avançou.

    Vejam como a estrutura fica após reescrita:

    A história do pensamento político, área da história das ideias que mais avançou na última década...

  • . a)

    Não fica muito claro como os veteranos estudiosos da área poderiam abrigar o pensamento desse jovem pesquisador, porque o ponto de vista dele é agudo e, sobretudo, excêntrico.

     b)

    Seria um equívoco atribuir ao procurador daquela pessoa idosa, doente e fragilizada a responsabilidade pelos malfeitos que foram descobertos, pois ele a tem em alta consideração. 

     c)

    Se é justo valorizar a experiência de nossos antepassados, o saber advindo de nossas próprias vivências não deve ser tido como menos valoroso; ao contrário pode harmonizar-se com o saber herdado.

     d)

    O conferencista comprovou que a contextualização é o traço mais forte na área da história das ideias que mais avançou na última década: a história do pensamento político.  CORRETA

     e)

    Sempre voltou seu olhar para as flores mais sensíveis e de cultivo mais difícil, porém, ao longo de sua trajetória valeu-se de cautelas mais adequadas ao cultivo de espécies mais resistentes. 

  • Gabrito D). Pontuação não é fácil, sobretudo, o uso correto da vírgula, para mim, que errei, resta estudar mais e mais. Para quem errou, como eu, segue a ótima explicação de Luis Henrique: 

    a) ... é agudo e, sobretudo, excêntrico.

    b) ... ao procurador daquela pessoa idosa, doente, ...

    c) ... próprias vivências não deve ser tido ...

    d) CORRETO. 

    e) ... mais sensíveis e de cultivo mais difícil, porém, ao longo de sua trajetória, valeu-se ...

    É isso. Suedilson. 


  • Colegas, a primeira vírgula na letra "A" está correta por quê? ("Não fica claro, como...")

  • a vírgula antes da palavra " como" está errada, porque está separando a sujeito do predicado. Toda a frase" como os veteranos..." é o sujeito de " não fica muito claro"

    Na ordem direta ficaria: Como os veteranos estudiosos da área poderiam abrigar o pensamento desse jovem pesquisador não fica muito claro, porque o ponto de vista dele é agudo e ,sobretudo, excêntrico.

  • O conferencista comprovou que a contextualização é o traço mais forte na história do pensamento político, área da história das ideias que mais avançou na última década.


  • a) fica entre vírgula a conjunção sobretudo. ,sobretudo,

    b) não possui vírgula antes do termo " daquela pessoa idosa".

    c) não possui vírgula após "nossas próprias vivências", pois está separando o sujeito do seu complemento.

    d)correta, pois o termo entre o ponto(:) está mencionando uma explicação do que foi dito anteriormente.

    e) não possui vírgula no termo "de cultivo mais difícil" , pois este é o restante do complemento da frase / não possui vírgula depois da conjunção adversativa "porém" , pois não se usa vírgula depois de conjunção , somente antes pode usar.


  • a)

    Não fica muito claro, como os veteranos estudiosos da área poderiam abrigar o pensamento desse jovem pesquisador, porque o ponto de vista dele é agudo e ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,sobretudo,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, excêntrico.

  • Quer matar as questões de pontuação? ESTEJA MUITOOOOO BEM em analise sintatica! Do contrário, é dor de cabeça para fazer as questões ahahahahahahaha

  • caralho

     

    depois de 6 meses, refaço a mesma questao

     

    e erro pqpqpqpqqpqpq

     

     

     

  • Sempre voltou seu olhar para as flores mais sensíveis e, de cultivo mais difícil, porém, ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,ao longo de sua trajetória,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, valeu-se de cautelas mais adequadas ao cultivo de espécies mais resistentes. 

  • Único caminho é em frente Bruno... antes aqui que no teu TRT. 

     

     

    Abraçoo!

  • Olá, Fabiana Anjos. 

    Na letra e), a vírgula na conjunção "porém" foi empregada corretamente. Fiquei na dúdida quando mencionou e resolvi olhar a gramática do Evanildo Bechara, que diz: "A vírgula é empregada para separar conjunções e advérbios adversativos (porém, todavia, contudo, entretanto), principalmente quando pospostos:

    A proposta, porém, desdizia tanto das minhas sensações últimas." (Bechara, 2015, p.631)

    Bons estudos !


ID
1606285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, respectivamente,


Alternativas
Comentários
  • Letra A -

    REG. INTERNO;

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos do art. 111
    da Constituição Federal de 1988: (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2013)
    II - os Juízes do Trabalho.

    Art. 5º São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno;


  • a)

    os Juízes do Trabalho e o Tribunal Pleno.

  • REGIMENTO INTERNO FOI ALTERADO, contudo a resposta continua a mesma.

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos do art. 111

    da Constituição Federal de 1988: (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2013)

    II - os Juízes do Trabalho.

     

    Art. 4º São órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno;


ID
1606288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre a eleição para os cargos de direção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - REG. INTERNO

    §  7º  O  Desembargador  que  obtiver  o  voto  da  maioria  absoluta  dos  membros
    efetivos do Tribunal será proclamado eleito para o cargo.
    § 8º Repetir-se-á o escrutínio, na mesma sessão, desde que não se atenda ao
    disposto no parágrafo anterior.
    § 9º Ao novo escrutínio somente poderão concorrer os dois Desembargadores
    mais votados, proclamando-se como eleito:
    I - aquele que obtiver a maioria de votos;
    II - havendo empate, o mais antigo.

  • d)

    deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.  


ID
1606291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No caso do Tribunal Pleno, considere as seguintes hipóteses:

I. Habeas corpus e habeas data em processos de sua competência.

II. Os recursos administrativos interpostos por Desembargadores.

III. As ações rescisórias de seus acórdãos.

IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

Compete ao Tribunal Pleno julgar, originalmente, o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Acredito que muita gente caiu nessa, e acho esse tipo de questão muito maldosa. Veja bem, o Tribunal Pleno é competente para julgar os embargos de declaração opostos a seus acórdãos, mas essa competência não é originária, nos termos do art. 21, VI. Perceba que o inciso V tem a seguinte redação: “julgar, originariamente”, enquanto o inciso VI é apenas “julgar”.

  • na hora me veio uma grande dúvida em relação aos embargos, mas lembrei q a competência não era originária..


ID
1606294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as seguintes hipóteses:


I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.

II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.

III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.

A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    RI Art. 82. Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos aos respectivos Relatores que os remeterão ao Ministério Público do Trabalho:

    I – obrigatoriamente:
    a) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, Comunidades e Organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz;
    b) Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial;
    c) nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o julgamento deste;

  • Desatualizada

    Art. 129.  Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos ao relator, que determinará sua remessa ao Ministério Público do Trabalho:

    I - obrigatoriamente:

    a)              quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz;

    b)              em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de habeas data, de ação rescisória, salvo nas hipóteses de decisão monocrática, inclusive liminar, que:

    c)               nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, antes da homologação;


ID
1606297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre as sessões é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão "decoreba". Quem leu o Regimento Interno do TRT3 com atenção com certeza acertou.

  • Art. 101, letra B.



  • Art. 100. As sessões serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, horários e locais previamente fixados.

    Parágrafo único. Excetuadas as hipóteses previstas no art. 27 da Lei Complementar 75/93 e no art. 67 deste Regimento, somente os Desembargadores participarão das sessões convocadas para a apreciação de matérias administrativas ou em conselho.

    Art. 101. Admitir-se-á sustentação oral, presencial ou a distância, mediante inscrição realizada pelo formulário disponibilizado no site do Tribunal, por correio eletrônico ou pessoalmente. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 7/2015)

  • a) Art. 100, caput, RI.

    b) Art. 101, caput, RI.

    c) Art. 101, parágrafo único, RI.

    d) Art. 102, RI.

    e) Art. 108, parágrafo único, RI.

  • a)

    podem ser públicas ou secretas

    b)

    pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio eletrônico ou pessoalmente. 

    c)

    a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas do dia antecedente à respectiva sessão. 

    d)

    a sessão somente será aberta após a formação do quórum. 

    e)

    a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de autorização pelo Presidente da sessão.


ID
1612543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em que pese a Constituição Federal assegure a inviolabilidade de domicílio, é constitucional o ingresso

I. da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.

II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa.

III. da autoridade policial em residência familiar, de noite, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar prisão em flagrante delito.

IV. de Oficial de Justiça em residência familiar, de noite, sem o consentimento do morador, munido de autorização judicial para a realização de penhora e avaliação de bens.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segundo a CF:
    Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Resumindo...
    Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:
        Flagrante delito (Dia ou noite)
        Desastre (Dia ou noite)
        Prestar socorro (Dia ou noite)
        Determinação judicial (só de dia)

    I - CERTO: em sentido contrário (autoridade policial sem autorização judicial), segue a ementa do STF:

    Fiscalização tributária - apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial - inadmissibilidade - espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF, Art. 5º, XI)- subsunção ao conceito normativo de "casa" - necessidade de ordem judicial. (STF HC 82788 RJ)


    II - Essa aqui tava fácil para quem estudou tributário...
    Súmula 439 STF: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação
    Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    III - CERTO: como se trata de flagrante delito, o policial pode adentrar na casa do sujeito, sem autorização, sem mandado judicial, tanto de dia como de noite.

    IV - Errado, com mandado judicial só valerá se este for feito de dia.

    bons estudos
  • Complementando a justificativa para o ERRO do Item II:
    "FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL – INADMISSIBILIDADE – ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) – SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE ‘CASA’ – NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – PROVA ILÍCITA – INIDONEIDADE JURÍDICA – HABEAS CORPUS DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FISCALIZAÇÃO – PODERES – NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. – Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e nas garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. – A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar ‘respeitados os direitos individuais e nos termos da lei’ (CF, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia – que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários – restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado. [...] (STF. Segunda Turma. HC 82788, Rel. Min. Celso de Mello, j. 12.04.2005).
  • AFIRMATIVA I  - CORRETA

    A inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta, idéia inclusive consagrada na própria Lei nº 8.906 /94, em seu art. 7º , inciso II , combinado com seu § 6º - este incluído com o advento da Lei nº 11.767 /2008 -, de tal sorte que é permitido nele ingressar para cumprimento de mandado de busca e apreensão - específico e pormenorizado - determinado por Magistrado de forma fundamentada,desde que presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado.

    AFIRMATIVA II - INCORRETA

    Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF)

    As demais afirmativas já foram comentadas.

  • Achei que o item II estivesse correto devido ao principio da autoexecutoriedade.

  • RESPOSTA CORRETA "C"
    Art. 5º da CF.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Art. 150 do CP - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

     I - qualquer compartimento habitado;

     II - aposento ocupado de habitação coletiva;

     III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    Art. 172 CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 


    RESPOSTAS  "A, B, D e E"

  • Só respondendo a questão sobre a AUTOEXECUTORIEDADE suscitada por um dos colegas e, indiretamente, respondida por outros.


    Atributo do ato administrativo, divide-se em exigibilidade e executoriedade. Coersão indireta é a exigibilidade e direta a executoriedade, esta última trata do privilege d'action d'office, oriundo do direito Francês, que posiciona a administração pública em um degrau superior ao administrado em prol do principio da supremacia do interesse público, autorizando a administração pública utilizar até mesmo de força. Por exemplo: Polícia, com mandado, proprietário se nega abrir o domicílio. É permitido o uso da força (executoriedade). Ora, doravante a administração só realizar atos que a lei permita, legalidade, como, em que circunstância ela poderia adentrar uma empresa sem permissão do proprietário ou sem ordem judicial? Jamais! A constituição veda esse avanço, pois a prática tornaria o ato uma ARBITRARIEDADE, configurando ABUSO DE PODER. E os efeitos dessa ilegalidade seria o ingresso do administrado via administrativa ou judicial para anular o ato por ilegalidade a posteriori.


    leia-se: pagina 208 DI PIETRO, 25ªEDIÇÃO.

    Deus é fiel!

  • Por determinação judicial: somente durante o dia.

    Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou noite, não necessitando de determinação judicial.

  • Eu acho que o erro do item II está na passagem "para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários".

    Olha o que diz o Decreto n. 4.552/2002, que aprova o regulamento da inspeção do trabalho:

    Art. 13. O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9.º.

    Art. 14. Os empregadores, tomadores e intermediadores de serviços, empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do trabalho e ficam, pessoalmente ou por seus prepostos ou representantes legais, obrigados a franquear, aos Auditores-Fiscais do Trabalho, o acesso aos estabelecimentos, respectivas dependências e locais de trabalho, bem como exibir os documentos e materiais solicitados para fins de inspeção do trabalho.

    Art. 15. As inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de forma imprevista, cercadas de todas as cautelas, na época e horários mais apropriados a sua eficácia.

    Então, por analogia, aplicar-se-ia as mesmas regras à autoridade administrativa de fiscalização tributária.

  • Ninguém explicou decentemente o porquê da 2 estar errada. Ainda não ficou compreensível.

  • De acordo com o HC 93.050 a posição do STF é que "O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária" - Relator foi Ministro Celso de Mello.
    Logo, só poderá ser realizada a fiscalização na sede da empresa durante o dia e com determinação judicial, sob pena de considerar inadmissível a prova colhida sem o mandado de busca e apreensão.
  • TRECHO DA EMENTA DE ACÓRDÃO DO STF QUE FUNDAMENTA O ERRO DO ITEM II:
    FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI)- SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS . HC 93050 RJ 
  • A II está errada porque não tem autorização judicial. Vai contra o que preconiza o artigo 5 XI

  • BELISSIMA RESPOSTA WARRIOR, SIMPLES E OBJETIVO E PONTO SEM BLABLABLA!!!


  • Está claro que apenas os itens I e III estão corretos, mas me recaiu uma dúvida sobre esse trecho do item I:

    "não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros."
    Alguém poderia explicar apenas esse trecho?
  • Mury Soka,

    Quando a questão se refere a "não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.", significa que a Busca e Apreensão não pode recair sobre documentos de clientes do escritório de advocacia que NÃO são relacionados com a medida.
    Afinal, os documentos contidos em escritórios de advocacia são protegidos por sigilo profissional que os torna invioláveis, até mesmo por mandado judicial, salvo quando o advogado é o alvo da investigação ou a ele é imputado o crime que se apura.

    Por exemplo, a Busca e Apreensão não pode ocorrer sobre documentos de clientes do advogado se o advogado não é investigado, nem praticou crime nenhum.

    Aos estudos


  • O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.” (HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010.)


  • Bah, só pelo jurisprudencial que errei o item II, pois imaginei que pelo poder de polícia administrativa e atributo da autoexecutoriedade o agente público poderia realizar tal ato.

  • O art. 5, XI, da CF/88, prescreve que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.  O termo casa é entendido em um sentido amplo, englobando escritórios, oficinas, garagens e, em alguns casos, quartos de hotéis. 

    A situação narrada na assertiva I está de acordo com o art. 5, XI, da CF/88.

    Consoante o art. 5, XI, da CF/88, é necessária autorização judicial para realizar apreensão. Incorreta a assertiva II. 

    Segundo o art. 5, XI, da CF/88, pode a autoridade policial em residência familiar, de noite, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar prisão em flagrante delito. Correta a assertiva III.

    De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, o Oficial de Justiça não pode ingressar em residência familiar, de noite, sem o consentimento do morador, munido de autorização judicial para a realização de penhora e avaliação de bens. Incorreta a assertiva IV.

    RESPOSTA: Letra C

  • DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 14ª edição, p. 141.

    Esse dispositivo pôs termo à possibilidade de determinações administrativas de busca e apreensão de documentos, práticas, hoje, absolutamente inconstitucionais. Sob a a vigência do atual texto constitucional, buscas e apreensões só são legítimas se determinadas pelo Poder Judiciário ("reserva jurisdicional"). Assim, ressalvadas as situações excepcionais apontadas no artigo 5.º, XI, da Constituição, se não houver consentimento, as autoridades administrativas (fiscais fazendários, trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) somente poderão adentrar nas dependências dos administrados se munidos de ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial).

  • Em síntese, o erro do item II é apenas quanto à possibilidade de busca e apreensão. É possível adentrar em sede de "empresa privada", é possível a fiscalização e leitura de documentos e máquinas, etc, inclusive com a utilização de atos de força. O que não é possível é a retirada de tais bens da posse de quem legalmente os detém, pois tal autorização depende de ordem judicial (ex, levar documentos para a sede da Receita Federal).

  • Agora ninguém erra mais:

    (samba-enredo da inviolabilidade de domicílio)

    Sem permissão na casa não se entra não, é garantido pela Constituição;(2x)

    Porém existem algumas exceções, vamos repetir:(2x)

    flagrante delito;

    prestar socorro;

    e se desastre acontecer;

    (2x)

    outra hipótese prevista está, mas só durante o dia se o juiz determinar.(2x)

  • Creio que, ao contrário do que afirmou o colega Joao Paulo, o erro não está apenas quanto a apreensão, veja:

     

    Anote-se, inicialmente, que este Supremo Tribunal fixou orientação no sentido de que a fiscalização tributária não pode, sob oposição do morador e desprovida de ordem judicial, adentrar em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova obtida mediante esse procedimento ser viciada por ilicitude material. Ressalto, entretanto, que a jurisprudência da Corte também é assente no sentido de que, para a aplicação da garantia prevista no art. 5º, XI, da Constituição, é essencial que o ingresso da fiscalização no espaço privado tenha ocorrido sem o devido consentimento do morador, o que não se deu na espécie. (STF - RE: 663035 PR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/04/2014,  Data de Publicação: DJe-078 DIVULG 24/04/2014 PUBLIC 25/04/2014)

  • Gente julgamento sobre questão muito parecida, realizado no começo desse ano (2016) pelo pleno do STF.

     

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

    Segundo o STF, como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.

  • Achei que o item II estaria correto pelo podr de policia.

  • O item II está errado pois a questão trata exclusivamente de inviolabilidade de domicílio! A autoridade fazendária ( fisco) não pode! Trata-se de reserva de jurisdição. Sem consetimento, só duarante o dia, por ordem judicial e à noite: flagrante delito, desastre e socorro.

    Quanto a questão levantada pela colega Iara,não trata-se de inviolabilidade domiciliar esse julgado, apesar de em uma primeira leitura confundir um pouco os institutos, trata-se do direito ao sigilo bancário e fiscal e segundo o STF, não há quebra de sigilo bancário quando o banco fornece ao Fisco os dados, há apenas "transferência de sigilo".

    Mesmo não se tratando da questão levantada pela questão é bom observar:

    Muitas vezes a FCC adota o posicionamento do Alexandre de Moraes e assim sendo, quanto a questão levantada pela colega, entende-se que quebra (tranferência) de sigilo bancário pelo fisco,só por ordem judicial fundamentada e CPI.

  • Quanto à alternativa II a seguir:

    "II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa."

    Atualmente estaria correta, pois em 24/02/2016 o STF concluiu importantíssimo julgado no qual se discutiu a possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial. 

    O STF decidiu que o art. 6º da LC 105/2001 é CONSTITUCIONAL. O Egrégio Tribunal entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de "quebra de sigilo bancário". Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo.

    Ressalte-se que o novo entendimento do STF já era adotado, em parte, pelo STJ, que possui, inclusive, um Recurso Especial repetitivo sobre o tema (REsp 1.134.665/SP). 

    obs. : o referido entendimento operou-se no julgamento do RE 601.314, superando-se o seu antigo posicionamento (adotado no  RE 389.808)

    Bons Estudos! 

  • De pronto, eliminava o ITEM IV - sobra a LETRA "a" ou "c"

     

                                                                                  DOMICÍLIO

     

     

    VIDE   Q556104     Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Tese firmada pelo STF no RExt 603616 com repercussão geral - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

  • O art. 5, XI, da CF/88, prescreve que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.  O termo casa é entendido em um sentido amplo, englobando escritórios, oficinas, garagens e, em alguns casos, quartos de hotéis. 

    A situação narrada na assertiva I está de acordo com o art. 5, XI, da CF/88.

    Consoante o art. 5, XI, da CF/88, é necessária autorização judicial para realizar apreensão. Incorreta a assertiva II. 

    Segundo o art. 5, XI, da CF/88, pode a autoridade policial em residência familiar, de noite, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar prisão em flagrante delito. Correta a assertiva III.

    De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, o Oficial de Justiça não pode ingressar em residência familiar, de noite, sem o consentimento do morador, munido de autorização judicial para a realização de penhora e avaliação de bens. Incorreta a assertiva IV.

  • Para realizar apreensões é necessário autorização judicial.

  • Fiquei na dúvida em relação a letra "a" e letra "c' e o que me levou a marcar letra "a" ao invês de ter marcado a letra "c" foi devido à minha interpretação acerca do afirmativa (II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa.) interpretei que se tratava da administração usando do seu poder de policia, por isso levei em consideração ser legal a apreensão sem observar uma autorização judicial (resultado marquei errado). Me tirem uma dúvida, a administração pública só poderia multar (utilizando-se do poder de policia) mas no caso de apreender só com autorização judicial, confere este meu novo entendimento ou está em desacordo com o entendimento da jurisprúdencia?   

  • Na verdade Sidney acredito que até apreender poderia, mas dependeria se fosse uma mercadoria que tivesse potencial de acarretar danos, tipo produtos nocivos. E isso como justificativa plausível, visando a proteção à sociedade.

    No caso em questão, a Administração não tem como provar que o não confisco dos livros da empresa causarão algum tipo de dano ou que eles são nocivos de alguma forma.

  • Sobre o item II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa.

     

    " ... ressalvadas as situações excepcionais apontadas no art. 5°, XI, da CF, se não houver consentimento, as autoridades administrativas  (fiscais fazendários,  trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) SOMENTE poderão adentrar nas dependências  dos administrados se munidos por ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial). Mesmo diante de fortes indícios de que, no interior do estabelecimento , haja provas contudentes da prática de ilícitos,  se NÃO houver consentimento,  NÃO PODERÁ o agente administrativo executar a busca e apreensão, sem autorização do Poder Judiciário."

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado 16°ed. p135

  • Gab - C

     

    CF de 88

     

    Art. 5º

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;        

  • Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

     

    Determinação judicial: Apenas durante o dia.

  • Afirmativa II - errada

    Súmula 439 STF: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer 

    livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação

    Súmula 323 STF: É inadmissível a 

    apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

  • Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Resumindo...

    Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

     Flagrante delito (Dia ou noite)

     Desastre (Dia ou noite)

     Prestar socorro (Dia ou noite)

     Determinação judicial (só de dia)

  • Amigos, extrema atenção: alguns comentários estão desatualizados.

    Estou sem tempo para discorrer sobre, mas sugiro que deem uma olhada aprofundada no assunto em julgados mais recentes.

    Abraço.


ID
1612546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No curso de uma reclamação trabalhista foi penhorada uma motocicleta de propriedade do empregador, para garantir o pagamento do crédito do empregado, tendo sido o empregador nomeado depositário do bem. Antes de ser designada a data para os atos processuais de expropriação da motocicleta, o juiz expediu mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado. Em cumprimento a esse mandado, o Oficial de Justiça constatou que a motocicleta não mais se encontrava no local em que originalmente fora depositada, não tendo o depositário esclarecido o seu paradeiro. Nessa situação, caso o depositário não apresente justificativa que afaste sua responsabilidade pelo extravio da motocicleta, o juiz do trabalho vinculado ao caso

Alternativas
Comentários
  • Não confundam com a Pensão alimentícia que se encontra no mesmo inciso, esta sim irá gerar a prisão civil!!!! 

    Como de costume no Brasil os infiéis não são punidos rs

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...

  • Gabarito Letra C

    Apenas corroborando o comentário do colega:
    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

    Portanto na pensão alimentícia ainda é possível a prisão civil
    Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia

    bons estudos!!!

  • Ler: Art.5°, LXVII, CF/88 e Súmula Vinculante 25.

    Bons estudos!
  • Comentando as afirmativas incorretas das letras D e E:


    - O Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, não permite a prisão por dívidas do depositário infiel, cabendo apenas a prisão por dívida do devedor de obrigação alimentícia, portanto não admitindo a outra exceção estipulada em nossa Constituição Federal, relativa ao depositário infiel, no artigo 5º, LXVII.


    - Quanto a hierarquia do Pacto de São José da Costa Rica achei interessante a explicação do blog http://principaisquestoes.blogspot.com.br/2011/09/o-pacto-de-san-jose-da-costa-rica-tem.html que diz:


    Prevaleceu no STF que o Pacto de San José tem natureza de norma supralegal, acima da lei ordinária e abaixo da CF.

    - Conferindo status de norma constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos estão Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau (aposentado). O voto do Min. Celso de Mello foi voto vencido.

    - Conferindo status de norma supralegal: Gilmar Mendes, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Menezes Direito (falecido). 

    O Min. Marco Aurélio não perfilhou qualquer dessas orientações.O Min. Joaquim Barbosa também não aderiu a nenhuma delas.


    Para o concurso da DP/SP, é prudente adotar a visão do Min. Celso de Mello e dos que o acompanham, conferindo status constitucional aos tratados de direitos humanos, que são materialmente constitucionais. Sobre a matéria, consultar os votos dos ministros (inteiro teor) nos RE 466.343 e HC 92.566.


    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 


  • Resposta: C

    Letra A, B - Não cabe prisão civil (Súmula vinculante 25 "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito");
    Letra C - (Súmula Vinculante 25).
    Letra D - Tudo correto, exceto o fato de dizer que não cabe reclamação no STF (Art. 103-A, § 3º - cabe reclamação no STF decisão que contrarie Súmula Vinculante).
    Letra E - Reclamação será no STF e não STJ.
    Obs.: O STF considera que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro têm status supralegal (estando abaixo da constituição e acima das leis). O pacto de San José foi incorporado ao direito brasileiro, porém sem passar pelo rito das emendas constitucionais, portanto, tem status supralegal, por isso, é constitucional a prisão do depositário infiel (tanto é que o texto continua ativo na CF/88 - Art. 5º LXVII), contudo, a lei é de eficácia limitada, exigindo-se lei que regulamente tal prisão, aí surge o problema, qualquer lei que o faça iria contra o pacto, que tem status supralegal.


  • RESPOSTA CORRETA "C" 

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.



    RESPOSTA "A e B"

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;



    RESPOSTA "D e E"

    Antes da EC 45/2004, os tratados internacionais tinham status de lei ordinária, porém, passaram a ocupar o direito supralegal (está acima da lei ordinária, mas abaixo da CF) após a aludida emenda.

    Assim, o Pacto de São José da Costa Rica só admite prisão civil do devedor de alimentos.



    Ademais, cabe Reclamação Constitucional.

    Reclamação Constitucional é uma manifestação do direito de petição, sabe-se que ela não é recurso pois não tem prazo para apresentação, sendo que as hipóteses de cabimento são: para garantir autoridade das decisões do STF, para preservar a sua competência e para preservar a Súmula Vinculante.



    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • A letra C) - gabarito - eliminam as letras D) e E), eis que se trata de matéria de súmula vinculante que desafia reclamação ao STF. As letras A) e B) podem ser descartadas de plano, pois, como já poético, não cabe prisão civil de depositário infiel. 

  • Apenas para complementar os estudos. Em situações análogas, o que pode ser feito contra o depositário infiel? Que medida o juiz ou o empregado poderá adotar nesse caso?

  • bruno perguntou: "o que pode ser feito contra o depositário infiel? Que medida o juiz ou o empregado poderá adotar nesse caso?"


    Se o juiz do trabalho minimamente suspeitar do dolo do empregador em desobedecer sua decisão judicial qto ao depósito, ele mandará cópia dos autos ao Ministério Público para eventual persecução penal do crime de desobediência do Código Penal, art.330.

    Após iniciada uma investigação criminal, o juiz criminal obviamente pode prender o acusado, não apenas após decisão condenatória definitiva (transitada em julgado), mas também em prisão processual p garantir a ordem pública, p evitar q acusado fuja ou pare de atrapalhar as investigações.


    A Súmula Vinculante 25 ("É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito") veda apenas que o juiz não-criminal determine uma prisão civil (prisão p coagir o sujeito a cumprir uma obrigação civil) no caso do depositário infiel, tanto no caso de depósito meramente contratual qto no caso de depósito ordenado pelo juiz.


    Em analogia ao CPC/1973,art.461,§4 ou CPC/2015,art.536,§1, o juiz do trabalho pode de ofício impor astreites (ex: multa diária) para obrigar o empregador a apresentar o bem penhorado para que o oficial faça a reavaliação falada no enunciado da questão. Além disso, o empregado credor na execução pode requerer a penhora de outros bens do empregador devedor, se existirem.

  • Só tem tamanho!!!

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • O Pacto de São José da Costa Rica só admite a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos , não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel!

  • Iai... algo que ninguém comentou...

     

    Caso seja decretada a prisão, a decisão poderá ser impugnada mediante habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional do Trabalho ???

  • Paulo, não dificulta não meu fio!

    Responde o que a banca quer e pula pra próxima questão!! rsrsrsrsrsrs

  • Importante a pergunta de Paulo. Cabe sim, gente!!!

    Conforme previsto no art. 114, IV da CF, compete à JT processar e julgar o HC em matéria sujeita à sua jurisdição (ou seja, matéria cível ou trabalhista). A situação da prisão do depositário infiel é justamente uma das principais hipóteses.

     

    Notícia interessante:

     

    Embora inicialmente o cabimento de Habeas Corpus na Justiça do Trabalho estivesse atrelado às hipóteses de prisão civil e de depositário infiel, a jurisprudência evoluiu para abranger toda e qualquer matéria relacionada à área trabalhista. Com base nisso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve Habeas Corpus para um jogador de futebol poder jogar em um novo clube.

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais da corte rejeitou agravo regimental interposto contra HC concedido monocraticamente pela relatora, ministra Delaíde Arantes, e liberou Marcelinho Paraíba, ex-jogador da Seleção Brasileira, para atuar pelo Treze Futebol Clube, na Paraíba.

    Decisão libera Marcelinho Paraíba para jogar pelo Treze futebol Clube.
    Wikimedia Commons

    Ele estava impedido de atuar pelo clube por decisão do desembargador Wolney Cordeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (SC). O magistrado havia concedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Esporte Clube Internacional de Lages, ex-time do jogador, em Santa Catarina, contra decisão que o liberou para assinar acordo com outro clube.

    https://www.conjur.com.br/2017-out-03/tst-habeas-corpus-jogador-futebol-atuar-clube

     

  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • GABARITO LETRA C

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 25 - STF

     

    É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO.

  • Alguém poderia me dizer se na questão caberia HC para o TRT e tb ROC pro STF?


ID
1612549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da autonomia do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários

  • b) Corerto Art. 99 § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.


    c) Art. 102, I, r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;


    d) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (...), II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas

  • Apenas complementando:

    A) Art. 99 § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O ENCAMINHAMENTO da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

      I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais

    Lembrando que o TRT é federal, portanto caberia ao TST o encaminhamento.

    E) Art. 96. Compete privativamente
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

      a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

      b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

      c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

      d) a alteração da organização e da divisão judiciárias


    o erro dessa é a mesma da letra A, a proposta será apresentada pelo Tribunal superior, que no caso do TRT é o TST, e não o STF.

    bons estudos
  • por que não a C?

  • Sobre a C, o STF não é legitimado a propor EC, conforme o art.60:

    - 1/3 CD ou SF

    - Presidente da Rep.

    - Mais da Metade das Assembleias


  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.


    ALTERNATIVA "A"

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


    ALTERNATIVA "C"

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    ALTERNATIVA "D"

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


    ALTERNATIVA "E"

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;


  • Apenas para complementar os estudos em relação à alternativa "C":


    Pode ser certo falar que não compete ao STF propor EC sobre o CNJ, MAS é precipitado afirmar que o STF não tem competência para propor EC. Lembrem do caso da criação dos novos TRFs, em que o vício de iniciativa da E.C. foi justamente um dos motivos que levou o Min. Joaquim Barbosa a suspender os efeitos da EC 73/13 (argumentando que era da competência do STF).


    " Vício de iniciativa

    Segundo a decisão, são plausíveis as alegações de vício de iniciativa e de enfraquecimento da independência do Judiciário. “O equilíbrio entre os poderes depende do grau de autonomia que cada um deles tem para planejar sua estrutura, recrutar seus próprios servidores, elaborar seus planos institucionais e contar com recursos para não sofrer pressões”, afirmou.

    A Constituição Federal assegura que toda modificação que crie encargos para o Judiciário ou afete sua estrutura deve ter por iniciativa o órgão jurisdicional competente. O expediente da emenda à Constituição, afirmou o ministro, não pode contornar a prerrogativa da iniciativa do Judiciário para propor alterações legislativas de seu interesse."


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=243713


  • Diante do comentário do colega Felipe Amaro qual seria justificativa para a alternativa "c" está errada?! 

  • Putz, na hora da prova fiquei na dúvida entre a A e a B. Adivinha qual eu marquei? A errada óbvio. Concurseiro sofre.....

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C".

    Primeiramente, a letra da CF não autoriza o STF a iniciativa e EC. Ainda que se argumente o contrário, acredito que a C da a entender que seria somente competência do STF propor a EC, o que não é o caso.

  • Complementando os estudos: 

    Pode o Executivo alterar a proposta orçamentária do Judiciário? 

    Como os poderes são autônomos administrativa e financeiramente, poderia o Executivo, quando da consolidação dos orçamentos, vetar ou alterar alguma proposta de despesa enviada pelo Judiciário, Legislativo, Ministério Público ou outro órgão dotado de autonomia? Para a resposta da pergunta, chama-se atenção às duas hipóteses possíveis: (i) Se os Poderes e o Ministério Público, ao elaborarem suas propostas orçamentárias, não observaram os limites estipulados conjuntamente na LDO, o Poder Executivo poderá proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (art. 99, § 4º e art. 127, 5º, ambos da CF/88). (ii) No entanto, se houve observância dos limites estipulados na LDO, mas, mesmo assim, o Executivo não concordou com a proposta encaminhada pelos demais poderes, ele não pode consolidar a proposta de acordo com sua visão e encaminhar ao Legislativo um projeto de LOA diferente do encaminhado pelos demais Poderes e MP. No caso, ele consolida da forma como encaminhado e, querendo, propõe uma emenda modificativa à Comissão Mista Permanente (art. 166, § 5º da CF) a fim de o Legislativo discutir sobre a matéria. O que não pode é o Executivo alterar a proposta orçamentária do Judiciário ou demais poderes e órgãos.

  • Art. 99§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente...

  • Johan, o art. 96, II, "a" e "b", CF estabelece que a alteração do número de membros dos tribunais inferiores, bem como a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares é de competência do STF, dos Tribunais Superiores e dos TJ's. Logo, o TRT não tem competência para essas proposições.



  • Sistematizando as respostas dos colegas para melhor análise e compreensão:

    a) Cabe a cada um dos TRTs encaminhar proposta orçamentária ao Poder Executivo, dentro dos limites estipulados pelo Poder Judiciário conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADA
    Resposta: quem encaminha é o TST.  Fundamento: art.99, §2º, I, CF

    b) Caso os Tribunais competentes não encaminhem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo legal, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CERTA
    Fundamento: Art. 99 § 3º

    c) Cabe ao STF a iniciativa de proposta de emenda constitucional que vise a ampliar as competências do CNJ. ERRADA
    Resposta: o STF não tem legitimidade para propor EC. Fundamento: art. 60, incisos, CF

    d) Cabe privativamente ao CNJ a iniciativa de projeto de lei complementar dispondo, entre outros assuntos, sobre o ingresso na carreira de magistrado e a promoção de entrância. ERRADA
    Resposta: compete ao STF . Fundamento: art. 93, II, CF

    e) A proposta de criação de TRT, de alteração do número de seus membros, bem como de criação, extinção de seus cargos e a respectiva remuneração deve ser apresentada ao Poder Legislativo Federal privativamente pelo Supremo Tribunal Federal. 
    Resposta: compete ao TST. Fundamento: art. 96, II, CF.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:  

    “A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de ‘originário’) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas.” (ADI 2.356-MC e ADI 2.362-MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 25-11-2010, Plenário, DJE de 19-5-2011.)

      
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;  

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.)

      
    II - do Presidente da República;  Dkks

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

      
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • GABARITO LETRA B.

    Parabéns Renato pelos excelentes comentários. 

  • GABARITO LETRA "B"

    CF Art. 99 § 3.º - Se  os órgãos referidos no § 2.º não encaminharem as respectivas propostas de ntro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Legislativo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamenntária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1.§ deste artigo.

  • De acordo com a CF (art. 99), se o Judiciário enviar a proposta acima dos limites previstos na LDO, o Executivo procederá aos devidos ajustes/cortes (§4º). Caso o Judiciário não envie a proposta dentro do prazo estabelecido na LDO, o Executivo deve replicar a proposta atualmente vigente, isto é, a que havia sido enviada no ano anterior (§3º). - JOÃO TRINDADE, Direito Constitucional Objetivo, 5ª edição, página 285.

  • Resposta: Letra B)

     

    A) INCORRETA. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 2º O ENCAMINHAMENTO da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da UNIÃO, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    Como bem lembrou o amigo Renato, o TRT é  FEDERAL, cabendo, desse modo, ao TST o encaminhamento.  

     

    B) CORRETA. Art. 99, § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. 

     

    C) INCORRETA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    D) INCORRETA. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    E) INCORRETA. Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • a) Errada, Art. 99 da CF  § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;


    b) Certa


    c) Errada, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

          I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

         

         II - do Presidente da República;

     

          III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



    d) Errada, Cabe ao STF



    e) Errada, 

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • (CESPE - 2004 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Segundo a Constituição Federal, ministro do STF pode propor emenda à Constituição ao presidente dessa Corte, que a encaminhará ao Congresso Nacional. ERRADO.

    (FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal) Ao tratar da autonomia do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de proposta de emenda constitucional que vise a ampliar as competências do Conselho Nacional de Justiça. ERRADO

    ____________________________

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Se os Tribunais do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.

    Por outro lado, se as propostas orçamentárias dos Tribunais do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins da consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Sobre a letra C, apenas para ficar mais fácil, pois sempre cai essa pegadinha sobre a legitimidade do STF:

    Proposta de emenda constitucional SÓ POR QUEM FOI ELEITO.


ID
1612552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, que

TÍTULO VII

DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS

...CAPÍTULO II

DOS RECURSOS

Art. 635 − De toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso para o Diretor-Geral do Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social que for competente na matéria. (Redação dada pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. As decisões serão sempre fundamentadas. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967).

Art. 636. Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar, encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. (Redação dada pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967).

§ 1o − O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa. (Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967).

O parágrafo primeiro do artigo 636 acima transcrito é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Tal dispositivo é incompatível com o ordenamento jurídico atual, em virtude da seguinte súmula vinculante:

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Quanto à sua impugnação, faz-se necessário saber que tal decreto-lei é anterior à CF88 (1945), portanto não será cabível a utilização de uma ADI, mas sim da ADPF, nesse sentido, é cabível a utilização da ADPF quando:

       Leis ou atos normativos anteriores à CF88

       Leis ou atos normativos Municipais e do DF de competência Municipal

       Interpretações judiciais em violação a princípio fundamental

       Direito Pós-constitucional já revogado ou de eficácia exaurida

    Não pode ser usada ADI quando:
       Normas constitucionais originárias (CF)
       Leis ou atos normativos revogados
       Leis ou atos normativos de eficácia exaurida

       Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)

       Direito pré-constitucional (Antes da CF)

       Atos normativos secundário


    bons estudos

  • Questão que repete o entendimento cobrado na prova de Analista Judiciário área judiciária de São Paulo (TRT), já que as normas anteriores à CF não podem ser declaradas inconstitucionais e sim recepcionadas ou não pelo ordenamento jurídico. Reparem que a norma em questão é de 1967, ou seja, não pode ser analisada por ADI. Nesse caso, cabe ADPF, já que essa ação do controle concentrado pode analisar normas anteriores à CF, fazendo juízo de recepção ou não do ato normativo.

  • Gabarito: D

    a) compatível com a Constituição Federal, que não garantiu o direito ao duplo grau nos processos administrativos, sendo, por isso, permitido condicionar o conhecimento do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa. 

    - ERRADO: de acordo com a súmula vinculante 21: é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    b) incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a fim de que lhe seja dada interpretação conforme a Constituição, de modo que o depósito do valor da multa não seja exigido apenas daqueles que não possam fazê-lo sem prejuízo da própria sobrevivência ou de seus familiares.

    - ERRADO: OBS* percebam que o P.U do 636 é anterior à CF/88..(Incluído pelo Decreto-lei no 229, de 28.2.1967).  Todo ato normativo anterior à Constituição não pode ser objeto de controle (ADI). Nesses casos, diante de uma norma anterior à CF, o que ira se verificar é se esta foi ou não recepcionada pelo novo ordenamento, assim apenas normas editadas após à CF é que poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

    c) incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade, sem redução do texto, da exigência do depósito do valor da multa daqueles que não possam fazê-lo sem prejuízo da própria sobrevivência ou de seus familiares.

    - ERRADO: mesmos motivo da letra B

     d) incompatível com a Constituição Federal, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual o Supremo Tribunal Federal poderá declarar que esse dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal.

    - CERTO: A Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) será cabível na modalidade autônoma ou na modalidade por equiparação; na arguição autônoma tendo por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público; na arguição por equiparação há a possibilidade quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal e distrital, incluídos os anteriores à CF. Resumindo, com a ADPF se confronta o fenômeno da recepção.


    e) incompatível com a Constituição Federal, por violar, dentre outros, o direito de petição independentemente do pagamento de qualquer taxa e o direito à ampla defesa nos processos administrativos, mas o dispositivo legal não poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, nem de ação direta de inconstitucionalidade.

    - ERRADO: motivos da letra B e D.



    Be patient, believe in yourself


  • SÚMULA 424 do TST

    RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT

    O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.

  • a pergunta que não quer calar: quem é esse Renato, gente? :o

    os melhores comentários!

    #quemeorenatodoqc
  • Leis e atos anteriores à CF/88 só por ADPF.

  • Eu fiquei realmente em desacordo com todas as alternativas até que vi as respostas e reparei que tinha esquecido de olhar a data da lei e ver que ela não seria recepcionada, portanto ADPF, logo letra D.

  • Sumula Vinculante 21 

    Sumula 424/TST

    =

    D

  • Lei anterior a CF = ADPF

  • Eu jurava que era reclamação ao STF por contrariar S.V. ....acho que fui além do que a questão pedia. Mas, caberia ou não reclamação? fiquei com essa dúvida.

  • A reclamação cabe, sem prejuízo dos outros instrumentos possível e aplicáveis ao caso.

  • Gente, CUIDADO - NÃO cabe reclamação constitucional de lei, Súmulas Vínculantes só vinculam o executivo/judiciário, JAMAIS o legislativo.

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    § 2o  Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Nossa, finalmente eu prestei atenção na porcaria da data da lei e marquei ADPF AMEM \o/

  • Fiquei um pouco confusa porque a matéria não é disciplinada pela Constituição, apenas por Súmula Vinculante.

    Então cabe ADPF para ser usada contra SV?

  • Natalia, perceba o seguinte, a Lei (CLT) antes de violar a SV, viola o proprio preceito constitucional de garantia da ampla defesa e do contraditório. Em verdade, a súmula é uma interpretação desse tema constitucional, onde STF interpretou que a exigencia de depósito para fins de recurso admiistrativo viola a CF. Então, nao se trata exatamente de "ADPF contra SV".

    Assim, a lei por ser anterior à CF/88 é passível de ADPF, conforme os colegas já explicaram.

    Tambem, como ja ressaltado pelos colegas, se trata de Lei, se fosse ato administrativo ou judicial violando enunciado de SV, aí sim, caberia reclamação.

    Bons estudos.

  • Obrigada, Maria Carmo.

  • JÁ QUE A CLT É DE 43 ,ANTERIOR A CF/88, NÃO CABE ADIN, AO PASSO QUE A ADPF É O INSTRUMENTO CONSTIUCIONL ADEQUADO.

  • Colegas,

     

    ADPF - para atos normativos, incluídos os atenriores à CF (art. 1º, parágrafo único, I, Lei nº 9.882-99). Lembrando que se faz por via incidental, de exceção, o que diferencia da hipótese do caput  que se dá por via principal e abrange todos os atos do Poder Público, não só os normativos, como está no inc.I!!

     

    Abraços.

  • Fundamento: 1, I (parte final) da 9.882 -99.

  • Não cabe Reclamação de lei – só de decisão judicial ou administrativa.

    Não cabe ADI de decisão judicial – só de lei ou atos normativos.

  • errei... mas linda questao...cai na pegadinha...

    O art da CLT é de ANTES DA CF, PORTANTO NAO CABE ADIN MAS SIM ADPF

  • desatualizada

  • GABARITO: D

    A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos normativos ou não: a) de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais; b) pré-constitucionais; c) já revogados. Os provimentos judiciais transitados em julgado, com teor já executado e objeto completamente exaurido, escapam aos efeitos da decisão de procedência de ADPF proposta com o objetivo de evitar e reparar lesão resultante de uma multiplicidade de ações judiciais nos quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria. Qualifica-se igualmente como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas na Constituição Federal, venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito no próprio texto constitucional.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental


ID
1612555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa pública municipal contratou empregados, sob o regime celetista, sem concurso público. A grande maioria dos empregados foi cedida à Administração direta, que, sempre que dispunha de recursos, providenciava o pagamento dos salários, desonerando a empresa pública. Essa situação perdurou por anos, até que um dos empregados ajuizou reclamação trabalhista contra o Município, trazendo à tona o vínculo empregatício, o que motivou comunicação ao Ministério Público que, sem prejuízo de outras providências adotadas, ajuizou ação de improbidade contra o Prefeito e representantes legais da empresa pública. Considerando os tipos de atos de improbidade legalmente previstos, a conduta

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    V - frustrar a licitude de concurso público;


    Visa uma conduta dolosa aos atos praticados contra aos princípios da Adm. Publica.

  • Três grandes BIZÚS da questão:

    Frustrou concurso público? --> ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMIN. PUBLICA.

    Modalidade possível: DOLOSA, apenas.

    Art. 11 da LIA, V - frustrar a licitude de concurso público;


    Frustrou licitação? --> ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA LESÃO AO ERARIO. 

    modalidades possíveis: DOLOSA e CULPOSA

    Art. 10 da LIA, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Entendo que a fundamentação é o art. 11, I, da LIA, primeiro, porque não é possível frustar a licitude de concurso público que NÃO ocorreu:

    Art. 11,  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.




  • Mas porque o prefeito também responde?

  • Alguém pode me ajudar numa coisa? Frustar a licitude de concurso e não fazer concurso é a mesma coisa? Ou seria outro o princípio violado?  

  • Oie Gente!

    Há decisões do STF em que além dos crimes de responsabilidade previstos no dec-lei 200/67, os Prefeitos também incorrem na prática de atos de improbidade administrativa.

    (AI 810393/SP, AI 678927-AGR e RE 464530-Agr)

    A questão se encaixa no art.11 da 8429, atentando contra os princípios da administração pública (frustrar a licitude de concurso público).

    Ah, um pequeno lembrete (que já me pegou diversas vezes,rs):

    Prescindível: DESNECESSÁRIO; DISPENSÁVEL; SUPÉRFLUO

    ;)

  • Chamo atenção para o comentário do Bruno Dourado. A frustração de licitude concurso público não ocorreu, pois não houve sequer concurso público, mas sim, praticou-se ato diverso daquele previsto em lei, (leia-se a realização do concurso, que não foi feita) (Art 11, I) 

    O que acham?

  • O prefeito responde porque participou do ato improbe, porêm é necessário que seja comprovado dolo.


    Se o prefeito usar o velho "eu não sabia", ai não responde.


    Fabiana, ato diverso daquele previsto em lei ainda inflinge o princípio da legalidade, então esse questionamento não é importante para a questão, pois o resultado é o mesmo.

  • Realmente a questão está um pouco mal redigida, mas esse julgado do ajuda a entender melhor:
    .
    .

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA REFORMADA EM DUPLO GRAU. - Nos termos do inciso V , do artigo 11 , da Lei 8.429 /92, constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a prática de ato que visa frustrar a licitude de concurso público. Nesse sentido, a contratação de funcionários sem a observação das normas de regência dos concursos públicos caracteriza improbidade administrativa. (REsp 817.557/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 10.02.10).
    .

    De qualquer forma, o fundamento da questão está no art. 11, V (frustrar a licitude de concurso público)
  • André Gomes , não foi bem um questionamento que eu fiz, foi apenas uma colocação. Só estou comentando pois caso haja na prova uma questão que peça pra enquadrar a tipificação na lei de improbidade , está ali. Agora,obviamente que,  uma vez ocorrida a frustração de procedimento licitatório está mais do que claro que o cidadão antes de tudo feriu o princípio da legalidade. Só que a prova não irá pedir o óbvio.

  • O entendimento do STF foi consagrado na Reclamação 2138 de que agente político não se submete a ação de improbidade, uma vez que ele responde a crime de responsabilidade, que tem natureza político-administrativa.

  • Diferentemente do que a menina abaixo postou, o fundamento da jurisprudência clássica do STF de que a agentes políticos não se submetiam à ação de improbidade era a vedação do "bis in idem", porque a lei 1.079/50 previa o julgamento pelo Legislativo por crimes de responsabilidade. Apesar disso, os Prefeitos sempre puderam ser réus em ação de improbidade, porque a lei 1.079/50 não os alcança. Os crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos são regulados pelo DL 201/67.

    Não obstante o exposto, a jurisprudência do STF mudou recentemente, admitindo a ação de improbidade em face de agentes políticos APÓS o fim do mandato eletivo, porque a lei 1.079/50 tem aplicabilidade enquanto eles estão ocupando o cargo e DURANTE o mandato quando a tipificação da lei 8.429/92 não for conflitante com a tipificação da lei 1.079/50.

    Portanto não é correto afirmar que agentes políticos não se submetem à ação de improbidade administrativa.

  • Obrigada, Yago...realmente a jurisprudência clássica pensa de outra maneira...ocorre que a FCC, muitas das vezes, adota posicionamentos diferentes a depender da prova. Isso acontece não só em Direito Administrativo. Infelizmente temos de saber além da jurisprudência "atual", doutrina e lei, o entendimento da banca no momento.

  • GABARITO: A

    Essa palavrinha do mal "prescindível" (Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação) me pegou novamente!

    Afffff

  • Fiquei em dúvida em as alternativas A e D, mas, depois, comecei a questionar a participação do prefeito no ato de improbidade. Foi o que me fez marcar com mais convicção a letra A. O prefeito, ao meu ver, nada deve responder em relação a este ato ímprobo.

  • Prescindível neste caso, tem valor semântico de (não ter) ocorrência de danos.

  • Quando restou configurado o dolo do prefeito para que ele estivesse incurso nas penas do art 11 da LIA (que demanda o dolo)?

    Muito se disse sobre o porquê de a não ocorrência de concurso público implicar no tipo do inciso V do art 11, o que foi muito útil para que se esclarecesse esse ponto. Mas por que a alternativa "d" está errada, considerando os incisos IX e XII, por exemplo, do art. 10, combinado com o inciso I do art. 21 que diz que "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento."?

  •  Ao se defrontar, uma vez mais, com idêntica controvérsia, placitou, em unânime votação, o
    entendimento de que agentes políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos”, tanto aquela fundada na Lei nº 8.429/92, quanto aquela
    decorrente da Lei nº 1.079/50. (…) Não impressiona que o agente público
    submetido à jurisdição política esteja sujeito à dupla normatividade em matéria
    de improbidade – já que cumprem ‘objetivos constitucionais diversos. Informativo
    STF Nº 761 (2014)


  • Não restam dúvidas de que o ato doloso de frustrar a exigência de concurso público via contratação de empregados por empresa pública se enquadra perfeitamente no art.11,V da LIA (atos contra os princípios da administração). Entretanto, se o mesmo ato tb gerar lesão comprovada ao erário (ex: se o salário dos empregados fosse mais alto que o previsto p os cargos públicos em questão), aplicar-se-á somente o art.10 da LIA (atos que causam prejuízo ao erário). O rol de incisos dos arts. 9º,10 e 11 é exemplificativo. O art. 11 é, fazendo analogia com o direito penal, uma espécie de soldado de reserva em relação aos outros 2 artigos; ele só se aplica se não for o caso de aplicar algum dos outros 2 artigos. 


    O erro da D ("dos administradores da empresa e a do Prefeito configuram ato de improbidade que causa lesão ao erário, admitida a modalidade culposa, sendo prescindível a demonstração da ocorrência de prejuízo") foi dizer "prescindível", quando na verdade a demonstração do prejuízo é imprescindível p configurar o art.10 da LIA.

  • >  Modalidades de Improbidade -  Lei n. 8.429/92 :

    Art. 9º - Enriquecimento ilícito; POR DOLO

    Art. 10º - Dano ao erário; DOLO OU CULPA

    Art. 11 – Violação aos princípios da Administração. POR DOLO

        OBS: Independe de dano efetivo ao erário. O ato em si já gera o crime.

      >>>Possibilidade de o agente incidir em todas as hipóteses.

      Responsabilidade subjetiva – requer dolo ou culpa.

  • Uma dúvida?


    O fato de a Prefeitura providenciar o pagamento dos salários, desonerando a Empresa Pública não caracteriza dano ao erário? Não estaria tal ato incurso no Inciso IX do Art. 10 da Lei 8429?
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Se alguém puder ajudar, agradeço.
  • Caro Renato Jangerme, 

    A contratação sem concurso público, atentou contra os princípios da administração pública, em razão do ato que violou a lei (art. 11, caput, da lei 8.429/1992 e 37, II da CF/88).  A realização dos pagamentos eventualmente efetivados pala administração, não beneficiava terceiro estranho, permitindo prejuízo ao erário, pois que a empresa era pública municipal, cujos recursos eram oriundos dos cofres públicos, portanto recaía a responsabilidade sempre em desfavor da Adm. pública. Espero tê-lo ajudado na compreensão. Bons estudos! 

  • Alguém sabe a fundamentação dessa responsabilidade solidária? Não há na lei 8429 nenhum dispositivo que atribua a responsabilidade solidária aos sujeitos ativos...

  • Recurso Especial nº 875.163 - RS - Violação a princípios - necessidade de dolo do agente
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEMENTO SUBJETIVO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa. 2. Assim, é indispensável a presença de conduta dolosa ou culposa do agente público ao praticar o ato de improbidade administrativa, especialmente pelo tipo previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, especificamente por lesão aos princípios da Administração Pública, que admite manifesta amplitude em sua aplicação. Por outro lado, é importante ressaltar que a forma culposa somente é admitida no ato de improbidade administrativa relacionado à lesão ao erário (art. 10 da LIA), não sendo aplicável aos demais tipos (arts. 9º e 11 da LIA). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem qualificou equivocadamente a conduta do agente público, pois a desídia e a negligência, expressamente reconhecidas no julgado impugnado, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas indiscutivelmente modalidade de culpa. Tal consideração afasta a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, pois não foi demonstrada a indispensável prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública, mas efetiva conduta culposa, o que não permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. 4. Provimento do recurso especial.

  • Rodrigo Machado tentando esclarecer sua dúvida, responsabilidade solidária é um termo muito utilizado no Dir. Administrativo, em diversos assuntos, improbidade adm., serviços públicos...

    "Na responsabilidade solidária ambos responderiam, ao mesmo tempo, solidariamente, enquanto na subsidiária o Estado só é chamado se o prestador de serviços não tiver condições financeiras".

    Fonte: Manual de Dir. Administrativo, Matheus Carvalho 2015, página 666.


    "6.3 EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO

    As Constituições Federais de 1824 e 1891 não faziam qualquer referência à responsabilização estatal por prejuízos causados a particulares. Havia somente dispositivos prevendo a responsabilidade do funcionário público em caso de abuso ou omissão. Algumas leis, entretanto, mencionavam uma responsabilidade solidária entre o Estado e o funcionário por danos causados na prestação de serviços, como transporte ferroviário e correios.

    O Código Civil de 1916 adotou a teoria subjetiva civilista para danos causados pelo Estado. Nesse sentido, o art. 15 do Código Beviláqua prescrevia: “As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano”.

    As Constituições de 1934 e 1937 reforçaram a aplicação da teoria subjetiva e estabeleceram a responsabilidade solidária entre a Fazenda Pública e o funcionário por prejuízos decorrentes de negligência, omissão ou abuso no exercício de seus cargos".

    Fonte: Manual de Dir. Administrativo, Alexandre Mazza 2012, página 294
    Espero que tenha te ajudado, Rodrigo.
    Bons estudos!
  • Por evidente a questão está centrada na contratação sem concurso público. Mas a consideração da remuneração paga pela prefeitura merece um comentário.

    De forma geral, a cessão é modalidade de afastamento temporário de servidor público titular de cargo efetivo ou de empregado público, para exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, seja para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as Administrações. Nesse sentido, tal cooperação será materializada mediante a celebração de convênio ou de outro instrumento congênere.

    A cessão constitui ato discricionário do cedente e do cessionário, podendo o primeiro se recusar a ceder o seu servidor, baseado em juízo de conveniência ou oportunidade. Salvo em (raríssimas) hipóteses previstas, não caberá ao empregado ou servidor concordar ou não com a cessão.

    Porém é interessante lembrar que: (1) a cessão poderá ser onerosa (caso em tela) ou gratuita (o órgão cedente continua pagando a remuneração), e tal assunto precisa ser tratado no convênio; (2) quanto a o município ser, no fim das contas, quem vai suportar a despesa, creio seja conveniente lembrar da questão orçamentária: eventualmente a empresa municipal consiga "andar com as próprias pernas", sem necessidade de aporte de recursos municipais para custeio de suas atividades, e então sequer constaria do orçamento corrente do município. Em sendo assim, a remuneração dos cedidos seria sim um peso a mais para o município carregar, cabendo observar: se há dotação orçamentária para tal finalidade ou se créditos adicionais poderiam cobrir a despesa, e se essa ação não extrapolaria os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com a despesa com pessoal.

    Como sempre, a questão não fornece todos os dados necessários (se a cessão fosse gratuita haveria improbidade por dano) para esgotar as possibilidades. É preciso não "pensar demais": concentrar-se apenas nos dados fornecidos e - somente se for muito óbvio ou praticamente "vinculado" - assumir algo fora do texto.

  • Fazendo um paralelo com o direito do trabalho, contratação sem concurso público não gera vinculo de emprego de acordo com a súmula 363 do TST -CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    O STF manteve o posicionamento com o o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

  • GABARITO LETRA A

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

     

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Fiquei em dúvida. Quando o item "a" fala em autoridades, estaria incluso o Prefeito? E pq o Prefeito poderia ser responsabilizado, já que, ao meu ver, houve no máximo culpa do mesmo.

  • Caro amigo Andre,

    Para que se configure o ato improbo que atente contra os príncipios da Administração Pública, é necessário a existência de dolo. O prefeito frustou a licitude do concurso público... e mais, praticou ato visando fim proibido em lei. 

    Perceba que para as modalidades de Enriquecimento Ilícito e Contra os Princípios da Admin, não se pode dizer que agiu com culpa ou por omissão. Não tem como você receber uma quantia de dinheiro e dizer que foi sem querer, tão pouco deixar de atender as normas de acessibilidade "sem querer". O mesmo se aplica ao inciso V. frustar a licitude de concurso público. Se cometeu, é dolo. Não há como dizer que houve conduta culposa aqui. 

  • Ficar ligado que: FCC e CESPE divergem sobre a necessidade ou não de comprovação de prejuízo ao erário, senão vejamos:

    Q548103: A respeito do controle da administração pública, julgue o  próximo  item.A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    gabarito: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROF QC:

    Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   (...) Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.  

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:  

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)  

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.  

     

    A FCC, nesta questão foi mais letra da Lei

     

  • Informativo 528 do STJ diz que para a configuração do ato de improbidade de prejuízo ao erário, é necessário, sim, comprovar o prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual a letra D está incorreta.


ID
1612558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa estatal, delegatária de serviço de transporte urbano intermunicipal, foi acionada judicialmente por sucessores de um suposto passageiro que, no trajeto entre duas estações, juntou-se a um grupo de clandestinos para a prática de “surf ferroviário”, mas acabou se acidentando fatalmente. O resultado da ação é de provável

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito letra C

    Considerando que a teoria adotada foi a do risco administrativo e não a do risco integral, o Supremo Tribunal Federal reconhece que a responsabilidade do Estado pode ser afastada nos casos de excludentes de nexo causal, como a força maior, fortuito externo, fato de terceiro e fato da vítima.Ao admitir as quatro clássicas excludentes de nexo causal, classificamos a responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos na espécie objetiva normal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31800/sistemas-de-responsabilidade-civil-objetiva-e-os-acidentes-de-trabalho/2#ixzz3i2f3ZSxM

  • Por gentileza, alguém poderia me explicar melhor a alternativa "c"?

    Fiquei na dúvida na parte que diz: "não afasta a incidência das excludentes de responsabilidade, tais como a culpa exclusiva"

    da vítima". 

    Eu pensei que estivesse errada, tal alternativa, por conta do texto acima. Acho que o NÃO me confundiu. Entendi que 

    a alternativa explica que excludentes de responsabilidade, tais como a culpa exclusiva, NÃO afasta a responsabilidade objetiva. Sendo que quando configurada a culpa exclusiva da vítima não haverá responsabilidade objetiva. Por conta disso a alternativa "c" também estaria incorreta, como as demais.

    Ou estou totalmente errada?

    Obrigada desde já e bons estudos!


     

  • Bárbara, 


    na verdade o raciocínio é o inverso. A teoria do risco administrativo - responsabilidade objetiva - não afasta algumas excludentes de responsabilidade, no caso, o da culpla exclusiva da vítima. Caso fosse adotada a teoria do risco integral, como nos casos de dano nuclear, mesmo com culpa exclusiva da vítima, o Estado ( na questão é o concessionário, que também assume os riscos) seria responsabilizado. 
  • Tem havido alguma controvérsia sobre as noções do risco administrativo e do denominado risco integral. No risco administrativo, não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. 1 4 Já no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente à frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, 15 só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais.

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2013.- São Paulo :Atlas, 2014.


  • A responsabilidade civil do Estado brasileiro é objetiva, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, mas existem situações capazes de excluir a responsabilidade estatal, porque excluem o nexo de causalidade:

    a)Caso Fortuito ou a força maior

    b) Culpa exclusiva da vítima (é o caso da questão), outro exemplo, no caso de pessoa que se atira na frente de ônibus ou veículo oficial.  Caso exista a culpa concorrente entre a vítima e o Estado, haverá a redução do valor da indenização.

    c) Culpa exclusiva de terceiro - o terceiro é responsável pelo dano causado e não o Estado como, por exemplo, o dano causado por multidão.

  • Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Queda de trem. ‘Surfista ferroviário’. Culpa exclusiva da vítima. I - A pessoa que se arrisca em cima de uma composição ferroviária, praticando o denominado ‘surf ferroviário’, assume as conseqüências de seus atos, não se podendo exigir da companhia ferroviária efetiva fiscalização, o que seria até impraticável. II – Concluindo o acórdão tratar o caso de ‘surfista ferroviário’, não há como rever tal situação na via especial, pois demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado nesta instância superior (Súmula 7/STJ). III – Recurso especial não conhecido” (STJ, REsp 160.051/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2002, DJ 17/02/2003, p. 268).

  • Bruno TRT,

    nao entendi seu comentario.

    ate mesmo porque ha doutrinadores que dizem que os institutos do caso fortuito

    e forca maior sao bastante similares.De onde eh esse professor que teria dito

    isso?

  • Evandro Guedes agora é doutrinador? vai nessa que ele não tá errado kkkkkkk
    Embora o caso fortuito seja uma questão em que alguns aceitam e outros não, não pode falar que não é uma excludente. A doutrina majoritária aceita o caso fortuito como excludente.

  • As empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, mas admite excludente no caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e FM e atenua se culpa concorrente. 

  • a culpa, pelo que a questão quer demonstrar foi exclusiva da vítima, pois ela foi surfar na linha férrea.

  • a) ERRADA. “Sendo assim, pode-se concluir que o ordenamento jurídico constitucional brasileiro adota a teoria do risco administrativo como justificadora da responsabilização objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem, nessa qualidade, a terceiros, com algumas ressalvas de aplicação da teoria do risco integral.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2016. p. 330)

    Situações em que se aplica a Teoria do Risco Integral: Danos decorrentes de atividade nuclear, ao meio ambiente, acidente de trânsito (seguro obrigatório) e crimes ocorridos a bordo de aeronaves.

     

    b) ERRADA. “I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.”

    (STF - RE: 591874 MS, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Data de Julgamento: 26/08/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Repercussão Geral - Mérito)

     

    c) CERTA. “Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Queda de trem. ‘Surfista ferroviário’. Culpa exclusiva da vítima. I - A pessoa que se arrisca em cima de uma composição ferroviária, praticando o denominado ‘surf ferroviário’, assume as conseqüências de seus atos, não se podendo exigir da companhia ferroviária efetiva fiscalização, o que seria até impraticável.”

    (STJ, REsp 160.051/RJ, Rel. Ministro Antônio De Pádua Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 05/12/2002, DJ 17/02/2003, p. 268).

     

    d) ERRADA. “I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.”

    (STF - RE: 591874 MS, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Data de Julgamento: 26/08/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Repercussão Geral - Mérito)

     

    e) ERRADA. Art. 5, XLV CF/88: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Muito cuidado com os comentários desse BRUNO TRT. Parece que a intenção é induzir as pessoas ao erro. Felizmente ele sumiu e a maioria dos comentarios já foi apagada.

    Bons estudos galera!

  • kkk, ri muito ao ler essa questão do "surf rodoviário"

  • FCC desenterrou em "surf ferroviário" xD

  • Acertei a questão, mas mesmo assim fiquei confuso pelo termo "NÃO AFASTA". Alguém mais?

  • Wendel machado, depois de muito pensar, entendi. Mas fiquei com a mesma dúvida que tu. A questão quis dizer que ela nao afasta a incidencia das excludentes, ou seja ela acata, tornando a questão correta.

  • Pelo que entendi 

    O resultado da ação é de provável improcedência. Por qual Motivo?

    Pois a empresa estatal (delegatária de serviço de transporte urbano intermunicipal) RESPONDE OBJETIVAMENTE

    NÃO afastando a incidência das Excludentes de Responsabilidade 

    Logo, ao ser acionada pelos sucessores (= parentes) para um possivel indenização a Empresa alegou CULPA EXCLUSIVA da VÍTIMA-CEV.

    ( A " Vítima" por ser trouxa estava fazendo Surf Ferroviário e se acidentou por sua própria vontade) rsrsrsrs...

     

    Sendo assim por não estar afastada o uso de Excludente (C.E.V) a Letra C é Correta.

  • Gabarito: C

     

    Responsabilidade Objetiva =    Conduta + Dano   ---->>>>   Nexo Causal

     

    Nesse caso, não houve qualquer falha na prestação do serviço, pelo contrário, houve falha de quem o usou, pois abusou da própria sorte colocando sua vida em risco, o que tira a responsabilidade da concessionária.

     

    Portanto, a concessionária poderá acatar com a excludente de responsabilidade, alegando que a culpa foi exclusivamente de terceiro ou usuário, não havendo qualquer ação indenizatória.

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo art. 37, § 6.º, da CRFB, o Estado pode se defender nas ações indenizatórias por meio do rompimento do nexo de causalidade, demonstrando que o dano suportado pela vítima não foi causado pela ação ou omissão administrativa. São causas excludentes do nexo causal: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro e caso fortuito ou força maior.

    As causas excludentes decorrem da redação da referida norma constitucional que consagra a responsabilidade civil do Estado apenas pelos danos causados por seus agentes públicos, o que não ocorre nas hipóteses em que os danos são imputados à própria vítima, ao terceiro e aos eventos da natureza. Nessas situações não há ato ou fato administrativo que tenha causado o dano à vítima.

    A caracterização da responsabilidade do Estado está atrelada à previsibilidade e à evitabilidade do evento danoso. O Estado não pode ser responsabilizado por eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências inevitáveis.

    FONTE:  Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A responsabilidade das estatais prestadoras de serviços públicos é regida pela teoria do risco administrativo, ou seja, elas respondem objetivamente pelos danos que venham a causar a terceiros.

    b) ERRADA. As concessionárias de serviço público respondem objetivamente, e não subjetivamente, ainda que sejam submetidas a regime jurídico de direito privado.

    c) CERTA. A situação narrada ilustra um típico caso de “culpa exclusiva da vítima”, que é uma causa de excludente de responsabilidade do Estado. Afinal, o acidente não teria ocorrido se a própria vítima não tivesse praticado, de maneira ilegal, o tal “surf ferroviário”. Sendo assim, embora a concessionária do serviço de transporte público responda objetivamente pelos causados que venha a causar a terceiros, sua responsabilidade seria afastada no caso, em virtude da presença do excludente de responsabilidade.

    d) ERRADA. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é de natureza objetiva em relação aos danos causados tanto aos usuários como aos não usuários do serviço.

    e) ERRADA. A responsabilidade objetiva das concessionárias não é norma excepcional, e sim a regra. Ademais, no caso de falecimento, o direito de ação por dano patrimonial se transfere sim aos sucessores.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito: C.

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

       → Culpa Exclusiva da Vítima 

       → Culpa Exclusiva de Terceiro 

       → Caso Fortuito ou Força Maior

     

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

       → Culpa Concorrente da Vítima

       → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Simples e direto.. valeu!

  • porque eu lembrei do GTA quando li "surf ferroviário"?

    :D


ID
1612561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito de uma cidade litorânea, cuja relevante fonte de receita é o turismo, vem recebendo, por meio da Ouvidoria do Município, sucessivas reclamações dos frequentadores das praias locais a respeito da carência de estrutura para recepção dos turistas, tal como estacionamentos próximos, quiosques de lanchonetes com sanitários e duchas, além de espaços para a prática de esportes na areia. Além disso, essa deficiência estrutural tem incentivado o comércio informal e irregular nas praias, comprometendo, inclusive, aspectos sanitários. O Prefeito solicitou, assim, ao órgão técnico municipal competente que, ouvida a assessoria jurídica, apresentasse uma sugestão para aproveitamento e exploração do espaço público. Considerando que há concordância da União Federal com a pretensão municipal, uma das possíveis sugestões constantes do parecer opinativo é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Apesar de gigante, a questão não é difícil. Vejamos:


    A) A permissão de serviço público requer prévia licitação e se destina a atividades prestadas no interesse da coletividade. Além disso, "outorga" é a transferência da titularidade da atividade à Adm Indireta e só pode ocorrer por lei. 


    B) Correta. Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração. Repare que o interesse em explorar os quiosques e deles obter proveito econômico é compatível com o conceito de autorização de uso.


    C) A afirmação de que os bens de uso comum do povo não estão sujeitos a quaisquer restrições é incompatível com a jurisprudência do STF. Segundo a Suprema Corte, a Administração pode condicionar o uso de tais bens, desde que atendidos os critérios legais (legalidade, razoabilidade, supremacia do interesse público....). Um bom exemplo é a cobrança de pedágio em rodovias.


    D) A servidão administrativa, tratada pelo decreto lei 3365/41, é modalidade de intervenção estatal na propriedade para a consecução de atividades atinentes ao interesse público. Em regra, é instituída sobre bens privados. Contudo, o art 2º, §2º do referido decreto autoriza a servidão sobre bens públicos, desde que do ente de maior abrangência no de menor (ou seja, de U em E,DF e M/ de E em M) e mediante autorização legislativa. Como sabemos, as praias são, em regra, bens da União (art 20, IV/CF). Assim, não caberia servidão adm como afirmou a assertiva.


    E) Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade. 


    Há muito mais a ser estudado nessa questão, mas quis dar um norte para iniciar os debates. Força, fé e foco! 

  • Autorização, ATO administrativo que é, com necessidade de prévio procedimento licitatório?

    No mínimo a questão deveria ter trocado a autorização por permissão ou concessão...

  • O correto mesmo seria permissão de uso ou concessão porque a autorização não se presta a essa finalidade (é fechar a rua para festa popular, por exemplo) e nem é precedida de licitação. Se alguém achar algum autor que diga o contrário e puder postar, seria bom. Mas como as outras estavam piores, deu pra fazer a questão por eliminação. Pra acertar as questões de administrativo da FCC ultimamente ando ignorando meus conhecimentos jurídicos e usando a lógica. É triste, mas está dando mais certo do que tentar achar uma resposta correta. 

  • Achei que o item B estava errado por falar em outorga. O correto não seria delegação?


    De acordo com o site http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm:

    " Descentralização por outorga e por delegação:

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. 

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros. 

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público."


    Se alguém puder esclarecer super agradeço.Bons estudos!

  • Lendo os ensinamentos de Di Pietro fica difícil engolir esse gabarito. Conforme disse a colega lidyane candeia, outorga para autorização de uso é forçar demais. Além disso autorização de uso prescinde de licitação. Se alguém puder esclarecer como a FCC chegou nesse gabarito, eu agradeço!

  • Acredito que, além da questão da licitação, se o fato de a letra "A" estar errada é porque constou o termo "outorga", que é a transferência da titularidade da atividade, também a "B" está incorreta.

  • licitação para outorga de autorização de uso???? de onde tiraram isso??? valhaaa

  • Vamos indicar pra comentário de professor, galera! A gente paga pra isso :)

  • Nunca vi em nenhum local que autorização precisa de licitação! rs rs alguém pode esclarecer?


    Autorização de uso
     - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. 

  • Solicitem comentário do professor, colegas!


  • Creio que a questão coloca como correta a alternativa B, "LICITAÇÃO para a outorga de autorização de uso"... pois, apesar de a autorização ser destinada a prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, NO CASO, a questão envolve efetivamente interesse público e cria um ambiente propício para a escolha dos melhores, cabendo a Aministração promover uma licitação.

    Tanto que a questão fala sobre as reclamações dos frequentadores das praias locais a respeito da carência de estrutura para recepção dos turistas, dos estacionamentos, dos quiosques de lanchonetes com sanitários e duchas, dos espaços para a prática de esportes na areia, e que essas deficiências estruturais estariam incentivado o comércio informal e irregular nas praias (o que os frentadores não querem).

    Esse caso requer a escolha de atividades particulares que melhor atenderão ao interesse público, pois, aqui, não há um exclusivo ou predominante interesse do particular. Pode-se observar que há graaaaande interesse da coletividade. Assim, o mais correto seria oportunizar a chance aos paticulares, que oferecessem tais serviços, de participarem de uma competição, a fim de se escolher os melhores quiosques, melhores estacionamentos, melhores duchas, melhores sanitários, já que tudo isso afetará os frequentadores da praia, não havendo apenas o interesse particular envolvido.

    OBS.: Gostaria muito de ver comentário dos professores em questões mais complexas, comentar questão batida é molezinha. 

  • A minha dúvida na alternativa B foi condicionar  a pratica do esporte a horários  pre determinados...

  • Esta questão tem problemas. Nenhuma delas é 100% adequada. A letra B fala em autorização. Acontece que autorização é instrumento utilizado para exclusivo interesse particular. A questão, logo no inicio, deixa claro que a cidade tem como fonte de renda relevante o turismo. Sendo assim, o mais adequado seria a permissão de uso, pois há tanto interesse do particular como da administração. Fiquei na duvida entre a A e B. Embora achei a B mais completa, paguei pra ver na letra A, por a permissão ser mais técnico. Talvez o que deixou a A errada foi falar em outorga, que é o caso de transerencia de serviço publico mediante.

  • Apesar de acertar a questão por eliminação, considero que não seria hipótese de autorização, mas sim permissão de uso. 

    APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIO DAS OSTRAS. PERMISSÃO PARA USO DE QUIOSQUES NA ORLA MARÍTIMA. EXPLORAÇÃO PARTICULAR DE BEM PÚBLICO SEM LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO QUE SE AFASTA. PRECARIEDADE DAS PERMISSÕES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de ação civil pública cuja causa de pedir repousa no fato de que o Município de Rio das Outras teria cedido ao uso particular, os quiosques construídos na orla do Município com a utilização de recursos do erário, sem o prévio procedimento licitatório. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido para declarar nulas as permissões para uso de quiosques da orla marítima, realizadas sem licitação prévia, com exceção dos permissionários anteriores à edição da Lei Orgânica Municipal, determinando, ainda, ao Município de Rio das Ostras que inicie, no prazo de trinta dias, procedimento licitatório para permissão dos bens públicos objetos do presente processo. (...) (TJ-RJ - APL: 00044168920068190068 RJ 0004416-89.2006.8.19.0068, Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO, Data de Julgamento: 02/06/2015, OITAVA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 09/06/2015 11:14)
  • Como assim???

    Solicitem comentário pelo professor, por favor!!!!

  • PROFESSOR! COMENTAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

  • NÃO PRECISA DE COMENTÁRIOS DE PROFESSOR, POIS BART JÁ RESPONDEU TUDO NO PRIMEIRO COMENTÁRIO, CONTUDO, QUANTO À "B", PERMITO-ME DISCORDAR, TENDO EM VISTA QUE A AUTORIZAÇÃO NÃO É, EM REGRA, UM ATO DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO E UNILATERAL, ELA SIMPLESMENTE TEM ESSAS CARACTERÍSTICAS; O QUE É EM REGRA É QUE NÃO HÁ PRAZO PARA DURAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.

    MAS SOBRE O ERRO DA ASSERTIVA, ESTE SE ENCONTRA QUANDO SE AFIRMA "MEDIANTE LICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO", ORA, NÃO HÁ LICITAÇÃO PRÉVIA À OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO, ISSO OCORRE NOS CASOS DE PERMISSÃO E CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
    TRABALHE E CONFIE.
  • Analisemos as opções, à procura da correta, sendo que, desta vez, excepcionalmente, iniciarei pela apreciação da alternativa "c", deixando as letras "a" e "b" para o fim. Vejamos:  

    c) Errado: ao contrário do afirmado, os bens de uso comum do povo, como o são as praias, podem, sim, ser objeto de destinação e utilização parcial exclusiva a particulares, notadamente por meio dos institutos da autorização, da permissão e da concessão de uso de bens públicos. Ao dizer, portanto, que as praias não são passíveis de "qualquer restrição de espaço", a assertiva incide em equívoco manifesto.  

    d) Errado: praias marítimas são bens públicos cuja propriedade é atribuída à União (CF, art. 20, IV). Logo, jamais se poderia admitir que um dado município instituísse servidão administrativa em relação a bens públicos federais, hipótese esta vedada, a contrário senso, pela norma do art. 2º, §2º, Decreto-lei 3.365/41 c/c art. 40 do mesmo diploma legislativo. Com efeito, o primeiro dispositivo citado, a contrário senso, repita-se, proíbe que entes federativos territorialmente menos abrangentes desapropriem bens de seus similares dotados de maior amplitude geográfica. É dizer: a União pode desapropriar bens do estados, do DF e dos municípios, mas a recíproca não é verdadeira. Ocorre que esta mesma lógica também é válida no que tange às servidões administrativas, por força do citado art. 40, do qual se extrai que as normas referentes à desapropriação são aplicáveis, no que couber, às servidões administrativas. É o que basta para reconhecer como incorreta a presente afirmativa.  

    e) Errado: limitações administrativas, como ensina nossa doutrina, constituem determinações de caráter geral, em ordem a impor a destinatários indeterminados restrições/obrigações, de modo a propiciar que as propriedades atingidas cumpram sua função social. Cuida-se de modalidade de intervenção na propriedade privada que em nada se ajusta à hipótese ora versada, porquanto aqui se cogita de um bem específico - um determinada praia - razão por que a limitação administrativa jamais poderia aqui ser utilizada.  

    Restando as opções "a" e b", surge, de plano, a dúvida se a hipótese seria de autorização de uso de bem público ou de permissão de uso de bem público. A Banca, ao adotar como gabarito a letra "b", acabou entendendo pela primeira hipótese, do que este comentarista diverge, respeitosamente. Eis as razões para tanto:  

    Como ensinam renomados doutrinadores, embora permissão e autorização de uso de bens públicos sejam institutos que se assemelham em muitos aspectos (ambos são atos administrativos unilaterais, discricionários, precários, gratuitos ou onerosos), há importantes diferenças entre eles. E é justamente em vista de tais diversidades que afirmo que a figura jurídica que melhor se afinaria com a situação fática narrada no enunciado seria a permissão de uso, e não a autorização.  

    Isto porque na autorização, o particular recebe mera faculdade de utilizar o bem (o que se justifica pelo fato de que o bem é utilizado no interesse preponderantemente do particular), ao passo que na permissão, existe obrigatoriedade (a utilização atende a interesse eminentemente público).  

    Esta passagem, da obra de Maria Sylvia Di Pietro, bem resume a ideia acima transmitida:  

    "(...)enquanto a autorização confere a faculdade de uso privativo no interesse privado do beneficiário, a permissão implica a utilização privativa para fins de interesse coletivo." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 758)  

    Ora, na espécie, o próprio clamor popular com vistas ao oferecimento de uma melhor infraestrutura turística no local, no que se refere à existência de lanchonetes, estacionamento, sanitários, duchas, espaços para a prática de esportes, etc, demonstra, às escâncaras, que a utilização parcial dos espaços na praia, visando à instalação de quiosques, dar-se-ia no interesse fundamentalmente coletivo.  

    De tal forma, parece-me incorreta a letra "b", ao sustentar a possibilidade de utilização, na espécie, pela Administração municipal, da autorização de uso de bem público, quando o correto, repita-se, seria, no mínimo, a permissão de uso de bem público (quiçá a concessão de uso, de índole contratual...).  

    A letra "a", por sua vez, incorre em equívoco ao aduzir ser possível que a permissão de uso de operasse com dispensa de licitação. No ponto, tudo estaria a recomendar a prévia realização de certame licitatório, em homenagem aos princípios da impessoalidade e da isonomia, nada justificando que se atribuísse as permissões, diretamente, aos comerciantes irregulares que até então vinham explorando o local. Por óbvio, a irregularidade de sua atuação comercial não poderia lhes conceder benefícios indevidos em relação aos demais particulares interessados em empreender atividade empresarial no local. Do ilícito, em suma, não podem advir posições jurídicas de vantagem, mormente sobre aqueles que não vinham violando a ordem jurídica.  

    Acerca da necessidade, sempre que possível, da realização de licitação nos casos de permissão de uso de bem público, confira-se o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "(...)Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 945)  

    Na ausência, portanto, de alternativas integralmente corretas, entendo que a presente questão mereceria anulação.  

    Resposta oficial, contudo: B
  • nalisemos as opções, à procura da correta, sendo que, desta vez, excepcionalmente, iniciarei pela apreciação da alternativa "c", deixando as letras "a" e "b" para o fim. Vejamos:   c) Errado: ao contrário do afirmado, os bens de uso comum do povo, como o são as praias, podem, sim, ser objeto de destinação e utilização parcial exclusiva a particulares, notadamente por meio dos institutos da autorização, da permissão e da concessão de uso de bens públicos. Ao dizer, portanto, que as praias não são passíveis de "qualquer restrição de espaço", a assertiva incide em equívoco manifesto.   d) Errado: praias marítimas são bens públicos cuja propriedade é atribuída à União (CF, art. 20, IV). Logo, jamais se poderia admitir que um dado município instituísse servidão administrativa em relação a bens públicos federais, hipótese esta vedada, a contrário senso, pela norma do art. 2º, §2º, Decreto-lei 3.365/41 c/c art. 40 do mesmo diploma legislativo. Com efeito, o primeiro dispositivo citado, a contrário senso, repita-se, proíbe que entes federativos territorialmente menos abrangentes desapropriem bens de seus similares dotados de maior amplitude geográfica. É dizer: a União pode desapropriar bens do estados, do DF e dos municípios, mas a recíproca não é verdadeira. Ocorre que esta mesma lógica também é válida no que tange às servidões administrativas, por força do citado art. 40, do qual se extrai que as normas referentes à desapropriação são aplicáveis, no que couber, às servidões administrativas. É o que basta para reconhecer como incorreta a presente afirmativa.   e) Errado: limitações administrativas, como ensina nossa doutrina, constituem determinações de caráter geral, em ordem a impor a destinatários indeterminados restrições/obrigações, de modo a propiciar que as propriedades atingidas cumpram sua função social. Cuida-se de modalidade de intervenção na propriedade privada que em nada se ajusta à hipótese ora versada, porquanto aqui se cogita de um bem específico - um determinada praia - razão por que a limitação administrativa jamais poderia aqui ser utilizada.   Restando as opções "a" e b", surge, de plano, a dúvida se a hipótese seria de autorização de uso de bem público ou de permissão de uso de bem público. A Banca, ao adotar como gabarito a letra "b", acabou entendendo pela primeira hipótese, do que este comentarista diverge, respeitosamente. Eis as razões para tanto:   Como ensinam renomados doutrinadores, embora permissão e autorização de uso de bens públicos sejam institutos que se assemelham em muitos aspectos (ambos são atos administrativos unilaterais, discricionários, precários, gratuitos ou onerosos), há importantes diferenças entre eles. E é justamente em vista de tais diversidades que afirmo que a figura jurídica que melhor se afinaria com a situação fática narrada no enunciado seria a permissão de uso, e não a autorização.   Isto porque na autorização, o particular recebe mera faculdade de utilizar o bem (o que se justifica pelo fato
  • Ok... Não entendi esse gabarito... Autorização é Ato Administrativo... Não contrato. Logo, ela não é precedida de licitação. Nesse caso, o correto não seria uma concessão de uso? Que é espécie de contrato?

  • Também acho que essa questão deveria ser anulada. Autorização e permissão de uso são ambos atos administrativos, todavia a autorização NUNCA É PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. Já a permissão, em regra é precedida (salvo os casos de dispensa). 

     

    Alguém sabe informar se houve anulação?

  • Entendo que o erro da opção A é simples:

    a permissão de uso condicionada (no caso há um contraprestação a ser dada) possui natureza jurídica de contrato, vide art. 2º da 8666. Logo, não é possível a dispensa de licitação ("outorga de permissão de uso onerosa com dispensa de licitação").

  • Para que a “permissão de uso” tenha natureza contratual, sujeita a licitação, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é necessário que a mesma tenha prazo estabelecido, gerando para o particular o direito de receber indenização em caso de revogação, situação jurídica diversa da lide em questão: “No entanto, existem verdadeiras concessões de uso que são disfarçadas sob a denominação de permissão de uso, tendo a natureza contratual; isto ocorre especialmente quando ela é concedida com prazo estabelecido, gerando para o particular direito a indenização em caso de revogação da permissão antes do prazo estabelecido. Neste caso, a permissão de uso está sujeita a licitação.”

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=596&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • Autorização é ato administrativo UNILATERAL, PRECÁRIO, DISCRICIONÁRIO, que independe de licitação e realizado para atender interesses precipuamente PARTICULARES.

     

    ...aí a questão fala da melhoria de um espaço público, por INTERESSE PÚBLICO, diz que autorização de uso precisa de licitação e é essa alternativa certa.....

     

    ...estudar pra que, né?

  • Autorização de uso precisa de licitação??? Essa é nova pra mim.

  • O bom é que o problema não está conosco, pois até o professor discordou do gabarito em seu comentário. Eu queria entender como tem pessoas que acertam, já que está errada a questão. Eles acertam errando? Ou erram acertando? Fiquei na dúvida rsrsrsrs A única dúvida que não tenho é que não há resposta para essa questão.

     

  • Até agora me perguntando pra que estudar tanto se vem a banca e ferra tudo.

     

    Está óbviu que ela deu uma "amarrada ao final da letra B.

     

    Mas povo, a regra é clara: Autorização tem um cunho mais privativo, individual (Ex.: Autorizar uma barraca de pipoca nas festas, vias públicas em geral); aqui o interesse é do particular.

    E a permissão tem um cunho de coletividade, existe interesse público no serviço/organização.(Ex.: restaurante em faculdade pública, organização das orlas marítimas,etc); aqui o interesse é publico e do particular.

  • Passei horas pesquisando o motivo do gabarito dessa questão ser a letra B, finalmente entendi que o "gato" da questão está no português. A palavra "outorga" não foi empregada no sentido legal, jurídico de procuração, mas sim no lugar de concessão, se for reescrita a frase "licitação para concessão de autorização de uso..." faz muito mais sentido.
  • Di Pietro (2014, pg. 767):

     

    Autorização de uso é o ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade. Como toda autorização administrativa, a de uso privativo é ato unilateral, porque não obstante outorgada mediante provocação do interessado, se perfaz com a exclusiva manifestação de vontade do Poder Público; discricionário, uma vez que o consentimento pode ser dado ou negado, segundo considerações de oportunidade e conveniência, a cargo da Administração; precário, no sentido de que pode ser revogado a qualquer momento, quando o uso se tornar contrário ao interesse público. Pode ser gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse privado do utente. Aliás, essa é uma das características que distingue a autorização da permissão e da concessão. 

     

    Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público.

     

    Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação. Sua natureza é a de contrato de direito público, sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae. A concessão é o instituto empregado, preferentemente à permissão, nos casos em que a utilização do bem público objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de maior vulto e, por isso mesmo, mais onerosas para o concessionário. Este assume obrigações perante terceiros e encargos financeiros elevados, que somente se justificam se ele for beneficiado com a fixação de prazos mais prolongados, que assegurem um mínimo de estabilidade no exercício de suas atividades. Em consequência, a forma mais adequada é a contratual, que permite, mediante acordo de vontades entre concedente e concessionário, estabelecer o equilíbrio econômico do contrato e fixar as condições em que o uso se exercerá, entre as quais a finalidade, o prazo, a remuneração, a fiscalização, as sanções. A fixação de prazo, além de ser uma garantia para o concessionário, sem a qual ele não aceitaria a concessão, é exigência legal que decorre da Lei nº 8.666, de 21-6-93, cujo artigo 57, § 3º, veda contrato com prazo indeterminado.

  • FodCoCê....

  • 57% de acertos numa questão dessas e vários concurseiros desonestos por aqui HAHAHA

  • Muitas palmas para o comentário do professor Rafael Pereira!!!

  • Melhor comentário que um professor já fez aqui no QC. Palmas!

  • outorga de autorização ?? e ainda com licitação e o interesse era público?? essa questão nao foi anulada nao? isso nao existe!!

  • Certeza que esta questão não foi anulada?!? A alternativa não está totalmente correta. Aff!

  • Esse professor de administrativo do QC é fodão! TOP TOP TOP

  • Meretíssimo Rafael Pereira, com a devida venia: Arrasou!!!!! Inspiração!!!!

  • Comentário do professor é bem esclarecedor. A questão deveria mesmo ser anulada.

     

    Parabéns, FCC!

  • Muito bom o comentário do professor!!!

  • questao deveria ser anulasa simplesmente porque

    PERMISSÃO = NECESSIDADE DE LICITAÇÃO

    AUTORIZAÇÃO = NAO PRECISA DE LICITAÇÃO

     

    Simples assim!!

     

    por causa disso, soltarei mais um bandido da cadeia!!

  • FCC forçando, como sempre.

  • Outorga?

     

  • GABARITO: B

    Já a permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao

  • A FCC vem insistindo que a autorização é precedida, necessariamente, de licitação. Vi isso noutras questões da banca. No entanto, nunca vi em nenhuma doutrina, nem blog, nem mesmo nos cursos preparatórios tal exigência.

  • Autorização com licitação? Ah beleza

  • Creio que tenha sido colocado a realização de licitação, mesmo se tratando de ato administrativo para permitir uso de bem público, em razão de possível competição. Em muitas cidades litorâneas, no verão, há uma espécie de seleção para ocupar os espaços da praia. Uns para instalar barracas de alimentação, outros cadeiras de praia e guarda-sóis, entre outros.

    GAB B


ID
1612564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o trecho do artigo doutrinário abaixo indicado:

Não é possível que haja uma única solução para cada caso concreto, tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo. A complexidade das situações fáticas, em face da imensa gama de interesses públicos envolvidos, colabora para a existência de um considerável leque de escolhas possíveis para cada situação. Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta.

(FORTINI, Cristiana; MIRANDA, Iúlian. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte RPGMBH, Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 55-78, jul./dez. 2012)

De acordo com o artigo citado,

Alternativas
Comentários
  • Errei esta questão na prova, mas não concordo.

    Gabarito preliminar da FCC, LETRA E.

    A)  princípio da eficiência NAO prefere aos demais, sequer o princípio da supremacia do interesse público prefere demais princípios da ADMIN. Publica.

    B)  marquei esta. Talvez, o erro seja em incluir os órgãos internos efetuando o controle de eficiência, que é plenamente possível de ser realizado pelos órgãos de controle externo, mas seria adequado admitir que os órgãos internos da ADMIN. Publica também devam pautar suas condutas em Conformidade com tal princípio e, mormente, efetuar o controle de seus atos com base nos ditames limitadores do princípio da eficiência. 

    C)  a legalidade estrita nao foi afastada com a introdução do princípio da eficiência, EC 19/1998.

    D) P. Judiciário não adentra no mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade). Efetua controle de legalidade e de razoabilidade e proporcionalidade.

    E) gabarito da fcc. O administrador público ciente da existência de uma alternativa melhor que a outra pode optar pela opção menos vantajosa e derrocar o tão afamado princípio da eficiência, norma de ordem constitucional, com fulcro em seu poder discricionário de escolha? Parece me estranha a assertiva dada como correta pela FCC, porém, dormi no ponto e não ingressei com recurso kkkkkkk (L)

  • Gabarito Letra E

    Mas creio que o erro na letra B esteja no final "princípio permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto" ora, embora um ato seja economicamente vantajoso, este não será necessariamente a melhor opção para um caso concreto, para saber se um ato é a melhor decisão para o caso concreto, será aquele que puder atingir melhor o interesse público visado, sendo observado os outros princípios, conforme preconiza o princípio da razoabilidade. De acordo com a doutrina de Di prietto (2014, p 118)

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1989 : 37-40) dá maior realce a esse último aspecto ao afirmar que, pelo princípio da razoabilidade, "o que se pretende é considerar se determinada decisão, atribuída ao Poder Público, de integrar discricionariamente uma norma, contribuirá efetivamente para um satisfatório atendimento dos interesses públicos".

    Alternativa E está indiscutivelmente correta, se existem 2 opções a serem feitas, mas a norma impõe a pratica de uma delas, resta-se configurada a vinculação.

    Caso eu tenha me equivocado, deixem mensagem no inbox, bons estudos!!

  • Alternativa C: Segundo Di Pietro, Livro Direito Administrativo, p.85

    "Vale dizer que a eficácia é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito."

  • Alternativa E: segundo Di Pietro, livro Direito Administrativo, p. 225

    "Com relação ao objeto ou conteúdo, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração. E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa."

  •  letra e gabarito:

    ato vinculados : A definição de Celso  Antônio de Mello, são aqueles em que, por existir  prévia  e objetiva  Tipificação  do único possível  comportamento da administração  em fase de situação  igualmente previa   em termos de objetividade absoluta, a administração a expedi-los, não interfere com apreciação  subjetiva  alguma.

    atos  discricionários :  São aqueles  que administração pode praticar com certa liberdade de escolha,nos termos e limites da lei, quando ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e uma conveniência administrativas..

  • Não entendi a evidência de acerto da E, bem pelo contrário, se existem duas opções e uma é mais vantajosa que a outra, o administrador DEVERIA escolher a mais vantajosa, não poderia se desvirtuar disso... estranho demais isso aí, AINDA MAIS PELO TEXTO ACIMA EXPOSTO! 

  • Eu acertei essa questão no citado concurso. Em que pese a respeitável opinião de outros colegas, deixo consignado o meu raciocínio para responder a questão: Entendo possível existir o poder discricionário por parte do servidor público diante de no mínimo duas opções de escolha viáveis e, independente do grau de eficiência de cada opção, o servidor público poder escolher entre uma ou outra, já que, em tese, ambas são legais. Além do que a eficiência, como elemento a ser analisado previamente à adoção do ato e, levando em consideração aspectos objetivos que necessitam ser ponderados no caso concreto, é de difícil avaliação imediata pelo servidor público, quando da escolha, mesmo que posteriormente se chegue a conclusão da opção não ter sido a mais eficiente.  

  • Traduzindo: princípio da eficiência não serve pra nada, pois o servidor pode alegar que "ele não sabia".

  • "Não é possível que haja uma única situação para cada caso concreto". São as primeiras palavras do enunciado, dando a notória indicação que a alternativa a ser assinalada deveria conter, na análise da discricionariedade, a indicação de uma pluralidade de atos à disposição do servidor. A alternativa "E" apenas informa a concepção da própria discricionariedade, sem qualquer erro. Entendo ter sido cobrado, antes do conhecimento acerca dos conceitos, a própria interpretação contextual do enunciado. 

  • Eu acho que a resposta considerada correta foi a letra E somente porque foi pedida a interpretação do texto (De acordo com o texto). Se fosse pelo conhecimento jurídico, a B seria a mais correta porque a eficiência permite exatamente isso: controlar a vantajosidade e a economicidade de um ato e verificar qual seria a melhor decisão do administrador. Resumindo: a questão não é de direito, é de interpretação de texto.....


  • O controle externo (financeiro e político) exercido pelo CN com o auxílio do TCU pode recair sobre a legalidade e também sobre o mérito do ato administrativo. Creio que o erro da "A" e "B" seja afirmar que o Princípio da Eficiência será o princípio utilizado para a escolha da melhor decisão. 

    O texto afirma exatamente o contrário. Não há uma escolha prévia de qual será a melhor decisão, da mesma forma que não há um princípio que sempre prevalecerá sobre os demais. Cada princípio terá uma maior ou menor incidência conforme o caso concreto analisado. É esse o teor do Princípio da Proporcionalidade: nenhum princípio "vale" mais que outro, de forma abstrata, em tese. Observem as afirmações feitas:

    a) "escolha pautada no princípio da eficiência, que prefere aos demais" - não prefere aos demais. Isso será decidido em cada caso concreto. Pode ser que o princípio da segurança jurídica, por exemplo, tenha uma maior incidência em determinado caso concreto.

    b) "pois aquele princípio (Eficiência) permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto." - novamente, não se pode afirmar isso. Em cada caso concreto determinado princípio poderá prevalecer, não sendo obrigatório que seja o da Eficiência.

  • Interpretação de Texto + Princípios da Administração Pública 

    A FCC não é mais aquela banca que tantos afirmam ser Copia e Cola, ela tem mostrado que lá a vida inteligente. Bela questão! 
  • Gabarito Letra E -   A discricionariedade encontra limites dentro da legalidade, o poder discricionário de se escolher entro o mais vantajoso e o mais celere, por exemplo, deve se pautar na legalidade, então a discricionariedade existe dentro da legalidade do ato.

  • Os tempos são outros...independente da banca as questões hoje são mais elaboradas.

  • Essa questao separou as criancas dos adultos.

  • O controle interno pode analisar a eficiência e economicidade ou não?


    Como eu sempre falo mal das questões podres da FCC, desta vez, serei obrigada a elogiar. Boa questão, parabéns para quem elaborou.

  • Sinceramente, nem tive coragem de marcar a letra E devido, única e exclusivamente, à expressão "independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra".

    A AP tem discricionariedade nas escolhas dos seus atos desde que lícitas, E SEMPRE VISANDO A QUE TRAGA MAIOR "ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE". O fato de ser discricionário o ato não importa na renúncia ao Princípio da Eficiência. Aliás, quando o legislador permite a discricionariedade, é justamente para que o administrador opte por aquela que traga maiores benefícios à coletividade, não a que ele quiser escolher porque só porque deu na telha, deixando de lado uma opção melhor! (porque, pra mim, foi isso que o examinador quis dizer na expressão transcrita acima).

    Se alguém puder clarear essa expressão pra mim, agradeço!

  • CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Essa questões FCC tsc, tsc,tsc...


  • E) CERTA. O palavreado quis confundir, mas simplificando... Haverá poder discricionário sempre que for dada ao gestor público opções de escolha, mesmo que haja uma mais benéfica que outra caberá ao mesmo decidir DENTRO DA LEGALIDADE, e se vai decidir entre opções é poder discricionário (conveniência e oportunidade) do contrário, será vinculado, sem margem de escolha.

    "É inerente ao poder discricionário do administrador que ele tenha escolhas lícitas a fazer; que o caso concreto permita, ao menos, duas opções de escolha dentro da legalidade, independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra, sob pena de não se tratar de atuação discricionária da Administração pública."

  • O problema da letra E a meu ver é que ela destoa do texto do enunciado:


    Conforme o texto, verifica-se que "Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta."


    Ora, se é necessário buscar a opção mais adequada, a fim de considerá-la correta, não é viável aceitar que, na discricionariedade, seja possível escolher qualquer opção "independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra", uma vez que, além de se observar o baluarte da razoabilidade, necessário se faz observar o princípio da motivação. Assim, em toda escolha feita pelo administrador, este deverá indicar o fundamento de fato e de direito de sua decisão, caso contrário tratar-se-ia não de conveniência e oportunidade, mas de mera liberalidade.


    Os parâmetros existem justamente para serem sopesados no caso concreto. Se é indiferente tal escolha ao administrador, por que dar margem de escolha a ele? Mais fácil seria então a sua vinculação em toda e qualquer circunstância.

  • Pelo que me consta, o princípio da eficiência está mais voltado para a atuação da administração em termos de gerenciamento, qualidade na prestação de serviços... Quando se fala em opções de atuação (qual a melhor, qual a pior), o princípio mais incidente é o da razoabilidade (lembram? Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito?).

  • Todos os professores do mundo dizem que se a questão falar em economicidade, aplica-se o princípio da eficiência, aí a FCC começa a cespear e vai no sentido contrário. Haja saco!

  • A liberdade discricionária do administrador público está restrita à lei. Havendo uma opção melhor, porém ilícita, o ato será nulo, consoante ensinamento de  Hely Lopes MEIRELLES que escreveu: “o ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário – ilegal, portanto”.

  • É mister que se tenha em mente que a discricionariedade está inteiramente ligada a conveniência e oportunidade, mérito administrativo, sendo assim, decisão judicial nenhuma poderá adentrar nessa questão de mérito, ainda que para analisar a questão de economicidade.

  • Gente, muita calma nessa hora!
    O enunciado fala: "de acordo com o artigo citado". O artigo fala sobre discricionariedade e não sobre princípio da eficiência, por isso a alternativa 'B' está errada.

    Agora... escrever "opção de escolha" é de morte.

  • Examinemos cada assertiva:  

    a) Errado: não há preferência do princípio da eficiência sobre os demais postulados constitucionais, como incorretamente aduzido nesta assertiva. Ademais, a escolha realizada pela Administração Pública, no exercício de competência discricionária, deve se dar entre aquelas alternativas que se revelarem igualmente legítimas. Se a escolha, ao revés, recair sobre uma dada providência manifestamente desarrazoada, poderá haver, sim, controle jurisdicional, em ordem a anular o respectivo ato administrativo, o que, todavia, configura, ainda assim, controle de legitimidade do ato, e não de mérito.  

    b) Errado: inexiste previsão de controle externo sob o ângulo de uma suposta "vantajosidade" das escolhas realizadas pela Administração, e sim no que tange à economicidade (CF, art. 70, caput).  

    c) Errado: o princípio da legalidade continua servindo como fundamental fator de limitação ao exercício de competências discricionárias, sob pena de, em sendo ultrapassadas as balizas legais, o ato respectivo se mostrar nulo, por violação ao sobredito postulado constitucional. O princípio da eficiência não é bastante para justificar que a lei seja atropelada, em nome de supostos "ganhos de produtividade e celeridade." A eficiência deve ser perseguida nos limites definidos em lei, nunca além deles.  

    d) Errado: ao Poder Judiciário não é dado substituir as avaliações discricionárias do administrador público por suas próprias convicções, mercê de violar frontalmente o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário deve se ater a aspectos de legitimidade do ato, não sendo lícito que invada o mérito administrativo, modificando as avaliações de conveniência e oportunidades inerentes e próprias à função administrativa.  

    e) Certo: de fato, se, diante de um caso concreto, restar claro que uma única providência administrativa deva ser tomada, como forma de realizar o interesse público, inexistirá, na espécie, genuína hipótese de discricionariedade, e sim estar-se-á de fronte a ato vinculado. Dito de outro modo, a discricionariedade pressupõe que haja, no mínimo, duas opções legítimas, isto é, que atendam ao interesse público e que estejam inseridas no espaço de atuação estabelecido em lei.   


    Resposta: E
  • Parece questão de Direito Administrativo, mas na verdade é de interpretação de texto.

  • Não consegui enxergar qual o erro da letra B. Alguém sabe explicar de forma mais fundamentada?


  • Daniela,  o erro foi no final "pois aquele princípio permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto".


    GAB LETRA E, cabeça até esquentou nessa, a E é a que melhor condiz, redações meio truncadas.


  • O enunciado diz: De acordo com o artigo citado.

    No início do artigo citado, é dito que: tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo.

    Na letra B, é dito que: o princípio da eficiência permite aos órgãos de controle externo e interno o exame de economicidade e vantajosidade da opção feita pela Administração pública.


    Na minha opinião, o erro da letra B está na afirmação de que de acordo com o artigo citado, existe permissão - por parte do princípio da eficiência - aos órgãos de controle para o exame de economicidade e de vantajosidade.

  • Tinha que ser TRT.

     

  • "de acordo com o artigo citado" ??????!??!?!?!?!?!!?!?!?

  • Artigo de opinião Marcelo....rsrs 

  • a) Errado: não há preferência do princípio da eficiência sobre os demais postulados constitucionais, como incorretamente aduzido nesta assertiva. Ademais, a escolha realizada pela Administração Pública, no exercício de competência discricionária, deve se dar entre aquelas alternativas que se revelarem igualmente legítimas. Se a escolha, ao revés, recair sobre uma dada providência manifestamente desarrazoada, poderá haver, sim, controle jurisdicional, em ordem a anular o respectivo ato administrativo, o que, todavia, configura, ainda assim, controle de legitimidade do ato, e não de mérito.   

    b) Errado: inexiste previsão de controle externo sob o ângulo de uma suposta "vantajosidade" das escolhas realizadas pela Administração, e sim no que tange à economicidade (CF, art. 70, caput).   

    c) Errado: o princípio da legalidade continua servindo como fundamental fator de limitação ao exercício de competências discricionárias, sob pena de, em sendo ultrapassadas as balizas legais, o ato respectivo se mostrar nulo, por violação ao sobredito postulado constitucional. O princípio da eficiência não é bastante para justificar que a lei seja atropelada, em nome de supostos "ganhos de produtividade e celeridade." A eficiência deve ser perseguida nos limites definidos em lei, nunca além deles.   

    d) Errado: ao Poder Judiciário não é dado substituir as avaliações discricionárias do administrador público por suas próprias convicções, mercê de violar frontalmente o princípio da separação de Poderes (CF, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário deve se ater a aspectos de legitimidade do ato, não sendo lícito que invada o mérito administrativo, modificando as avaliações de conveniência e oportunidades inerentes e próprias à função administrativa.   

    e) Certo: de fato, se, diante de um caso concreto, restar claro que uma única providência administrativa deva ser tomada, como forma de realizar o interesse público, inexistirá, na espécie, genuína hipótese de discricionariedade, e sim estar-se-á de fronte a ato vinculado. Dito de outro modo, a discricionariedade pressupõe que haja, no mínimo, duas opções legítimas, isto é, que atendam ao interesse público e que estejam inseridas no espaço de atuação estabelecido em lei.    


    Resposta: E

    Prof do QC.

  • Apesar da FCC ainda estar a uma distância enorme de saber fazer uma questão nesse estilo (aliás, em questões comuns tem erros grosseiros de português), o ideal seria esse tipo de questão (se bem formulada, claro).

    Parece-me que testa muito melhor um candidato do que a capacidade de socar cabeça adentro artigos, incisos e alíneas.

  • Questão bem elaborada.

     

     

  • Letra E.

     

    Serão lícitas as escolhas discricionárias do administrador, ainda que diante de duas opções legais é necessários optar por uma.

  • A propósito do debate, compartilho trecho da aula anotada que acompanha o link da questão aqui no Q Concursos:

    "Importante: o ato/contrato administrativo que violar o princípio da eficiência estará sujeito a controle de legitimidade por parte do Poder Judiciário. Não se trata de invasão do “mérito administrativo” (juízo de conveniência e oportunidade privativo da Administração Pública), e sim de genuíno controle de legitimidade. Vale dizer: não é dado ao administrador, entre duas ou mais alternativas possíveis, optar por aquela que não seja a mais eficiente. Se assim o fizer, o ato/contrato será passível de invalidação."

    Assim, parece ficar mais saliente mesmo a polêmica da questão. Ou seja, se não é dado ao administrador, dentre alternativas, optar pela que não seja mais eficiente, não é de se aceitar que a escolha se dê "independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra", como propõe a assertiva dada como correta (letra "E").

     

  • eu fico louco com essas questoes que sao uma biblia pra depois deixarem trasnparecer erros crasssos... so pra perder tempo, pois n passava duma questao do be a ba

  • Todas justificativas da B estao mt subjetivas e sem fundamento substancial mesmo para ser errada ... ainda nao conseguir identificar o erro dela :( 

     


ID
1612567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 29/10/2014. Em razão do pedido de demissão

Alternativas
Comentários
  • Para a aquisição do direito à férias, é necessário que o empregado trabalhe por 12 meses, de acordo com o art. 130, caput, da CLT, o que não é o caso da questão. Teríamos, então, que calcular quantos meses foram trabalhados para, assim, saber o montante de férias proporcionais a que Arnaldo tem direito.


    1º MÊS: de 13/01/2014 até 12/02/2014

    2º MÊS: de 13/02/2014 até 12/03/2014

    3º MÊS: de 13/03/2014 até 12/04/2014

    4º MÊS: de 13/04/2014 até 12/05/2014

    5º MÊS: de 13/05/2014 até 12/06/2014

    6º MÊS: de 13/06/2014 até 12/07/2014

    7º MÊS: de 13/07/2014 até 12/08/2014

    8º MÊS: de 13/08/2014 até 12/09/2014

    9º MÊS: de 13/09/2014 até 12/10/2014.


    Temos, até aqui, nove meses completos. Sobraram, ainda, 15 dias de serviço (29 - 12 = 15), que devem ser computados como MAIS UM MÊS DE SERVIÇO, nos termos do art. 146, parágrafo único, da CLT ("Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 [um doze avos] por mês de serviço ou fração superior a 14 dias").


    Assim, Arnaldo tem direito a receber férias proporcionais de 10/12, acrescidas do adicional de 1/3. Gabarito, portanto, letra B.

  • Mas esse § único do art. 146 não se aplica apenas quando o empregado tenha mais de 12 meses de serviço?

  • 12/02 - 1 avo

    12/03 - 2 avos

    12/04 - 3 avos

    12/05 - 4 avos

    12/06 - 5 avos

    12/07 - 6 avos

    12/08 - 7 avos

    12/09 - 8 avos

    12/10 - 9 avos

    13/10 a 29/10 - 10 avos (pois foi superior a 15 dias)

  • *Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

    *Súmula nº 261 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    *Súmula nº 328 do TST

    FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

  • Cuidado, Srta. Garcia!! A fração superior a 14 dias é contado de cada mês, e não subtraindo-se o dia de admissão pelo da rescisão.

    Nesse caso ficaria:

    1º mes: 13/01/2014 até 31/01/2014

    2º mês: 01/02/2014 até 28/02/2014

    .....

    10º mês: 01/10/2014 a 29/10/2014.

  •  ALTERNATIVA CORRETA "B" 

       

                    O período de férias é uma modalidade de interrupção do contrato de trabalho, vez que cessa, temporariamente, a obrigação de fazer do empregado (trabalho), permanecendo, contudo, a obrigação de dar do empregador (pagar salário).

                    Aquisição e duração das férias - o período aquisitivo é aquele em que o trabalhador adquire o direito a férias. Ele vem previsto no artigo 130 da CLT.

                    Ademais, no cômputo do período aquisitivo de férias, cada fração temporal do mês/calendário superior a 14 dias conta-se como um mês completo

                   

                     Vejamos:

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. 

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.



    Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 29/10/2014.

    - 13/01/2014 à 13/02/2014 = 1/12

    - 13/02/2014 à 13/03/2014 = 2/12

    - 13/03/2014 à 13/04/2014 = 3/12

    - 13/04/2014 à 13/05/2014 = 4/12

    - 13/05/2014 à 13/06/2014 = 5/12

    - 13/06/2014 à 13/07/2014 = 6/12

    - 13/07/2014 à 13/08/2014 = 7/12

    - 13/08/2014 à 13/09/2014 = 8/12

    - 13/09/2014 à 13/10/2014 = 9/12

    - 13/10/2014 à 29/10/2014 = 10/12 (Ele trabalhou 16 dias no mês de outubro, conta-se como um mês completo)

  • NO Pedido de demissão o trabalhador fará jus as seguintes verbas rescisórias:

    Pedido de demissão pelo empregado


    · Empregado com (+) de 1 ano de serviço:

    - Saldo de salário;
    - 13º (integral e/ou proporcional);
    - Férias vencidas e proporcionais;
    - Salário-família.

    · Empregado com (-) de 1 ano de serviço:

    - Saldo de salários;
    - Férias proporcionais;
    - 13º proporcional;
    - Salário-família.

     

  • Bruno Farias, a Srta. Garcia está certa, vc só conta o mês integral no caso do 13º salário. Tratando-se de férias, vc conta da admissão, como ela fez!!

  • Primeiramente, é bom ficar atento para o que o colega Bruno Farias afirmou:


    "A fração superior a 14 dias é contado de cada mês, e não subtraindo-se o dia de admissão pelo da rescisão.

    Nesse caso ficaria:

    1º mes: 13/01/2014 até 31/01/2014

    2º mês: 01/02/2014 até 28/02/2014

    .....

    10º mês: 01/10/2014 a 29/10/2014."


    Entendo que diante das demais alternativas presentes na questão, a B seja a única resposta cabível, mas para isso deve-se considerar que houve dispensa do empregador de cumprimento do aviso prévio, que neste caso é dever do empregado. 

     

    Creio que a alternativa correta deveria estar da seguinte forma, visto que, ao que parece, o enunciado trata da regra geral:

    Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 29/10/2014. Em razão do pedido de demissão recebeu férias proporcionais de 11/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.


    Isso por que; 

    a) no primeiro mês do contrato, janeiro de 2014, o trabalhador já preencheu os requisitos para a aquisição das férias proporcionais referentes a esse mês, saldo superior a 14 dias de trabalho, dando lhe direito a 1/12 das férias proporcionais; 

    b) permaneceu, ainda, por mais 8 meses e 29 dias, o que lhe daria direito a mais 9/12 das férias proporcionais; e 

    c) como tem que conceder aviso prévio, deveriam ser computados mais 30 dias de trabalho, que deveriam ser considerados para o cálculo dos demais haveres trabalhistas (férias e décimo terceiro proporcionais), dando-lhe direito a mais 1/12 de férias proporcionais.

    Concluindo o trabalhador deveria receber 11/12 referente às férias proporcionais.


    Ou então,


    Para que a assertiva B fosse considerada a resposta correta, o enunciado da questão deveria ser transcrito de forma semelhante a esta:


    Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 29/10/2014. Em razão do pedido de demissão, e considerando que fora dispensado, pelo empregador, do cumprimento de aviso prévio, recebeu férias proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.

  • Não concordo com o Antonio Carlos, pois ele mesmo pediu a rescisão do contrato de trabalho. Nao cabendo aviso previo.

  • Acredito que a questão deveria ter sido clara se exigia o posicionamento do TST ou o texto da CLT, já que tratam a matéria de forma diversa. Para a CLT, o empregado que se demite antes de completar um ano no emprego não faz jus a férias proporcionais na rescisão (atentem-se ao fato de que as férias vencidas sempre serão devidas!).

    Já para o TST (S. 171), pouco importa o tempo de labor, cabendo as férias proporcionais também àquele que se demitiu antes de um ano, que é o caso da questão.
    Claro que em uma prova a gente sempre procura aplicar o posicionamento do TST, até porque a CLT é muito velha. Mas se eu tivesse feito essa prova de OJAF e tivesse errado, tentaria um recurso, por não ter a questão especificado qual dos dois ela queria.
  • Jeito fácil de calcular tempo de serviço:

    29 10 2014
    13 01 2014
    ----------------
    16  09  0
    (0 anos, 09 meses e 16 dias).

    Basta efetuar a subtração; lembrando que, se o número de cima for menor que o de baixo, você "pega emprestado" de quem estiver do lado direito; mas quem está do lado são meses ou anos. Assim, se você tiver:

    30 10 2015 (corta e fica 2014 - passou 01 ano pra o lado de lá = 12 meses - 12 meses + 10 meses = 22 meses)
    20 12 2014
    ---------------
    10 10   0
    (10  meses e 10 dias)

    Ou seja: um ano, você passa para o lado esquerdo 12 meses; 01 mês, você para o lado esquerdo 30 dias.

  • A questão em tela deseja saber a proporcionalidade das férias devidas ao empregado que pede dispensa do emprego após 09 meses e 16 dias.

    No caso se aplica a CLT, conjugada com entendimento do TST:

    "CLT. Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias"

    "TST. SUM-261. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."
    Assim, com 09 meses e 16 dias, o empregado faz jus ainda a 10/12 de férias (com 1/3). Não se trata de aplicar o aviso prévio no caso em tela, já que o mesmo se dá somente quando há a dispensa sem justa causa ou rescisão indireta (artigo 487 da CLT).
    Assim, RESPOSTA: B.



  • GABARITO: B.

    De Fevereiro a Outubro - 9 meses (9/12)

    29 - 12 = 15, conta + um.

    Logo, 10/12 de férias + 1/3.

  • Muito bacana seu cálculo, Sabrinna Lima!

  • GABARITO ITEM B

     

    JAN:+ 14 DIAS CONTA COMO UM MêS

     

    OUTUBRO:TRABALHOU 29 DIAS,LOGO CONTA COMO UM MÊS

     

    JANEIRO ATÉ OUTUBRO= 10 MESES,LOGO 10/12 + 1/3 CONSTITUCIONAL

  • Professor: No caso se aplica a CLT, conjugada com entendimento do TST:

    "CLT. Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias"
     

    "TST. SUM-261. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."

    Assim, com 09 meses e 16 dias, o empregado faz jus ainda a 10/12 de férias (com 1/3). Não se trata de aplicar o aviso prévio no caso em tela, já que o mesmo se dá somente quando há a dispensa sem justa causa ou rescisão indireta (artigo 487 da CLT).

    Assim, RESPOSTA: B.

  • O Direito tá ótimo, a matemática tá enferrujada! Pessoal, 29-12=17, viu?

  • camila, não é 12, mas sim 13 hahah.. a matematica ou a visão tá enferrujada kkk Paz e amor!

     

    GABARITO ''B''

  • Concordo com o colega Antonio Carlos: com a projeção do aviso prévio seriam devidos 11/12 de férias + 1/3, e não somente 10/12.

     

    Em provas objetivas, geralmente, se o enunciado é omisso, presume-se o ordinário, ou seja, que foi cumprido o aviso prévio, o que resultaria nos 11/12 de férias + 1/3. Pelo menos a banca foi razoável e não deu essa opção nas alternativas, então a resolução da questão não ficou prejudicada...

  • Estou falando de alguns comentários que usaram especificamente esse cálculo, Eliel ;) acho que sua visão que tá ruim mesmo haha

  • Alguém pode me explicar por que na resposta do professor ele mencionou ... " Não se trata de aplicar o aviso prévio no caso em tela, já que o mesmo se dá somente quando há a dispensa sem justa causa ou rescisão indireta (artigo 487 da CLT)..Assim, RESPOSTA: B." ? Quando um colaborador pede demissão, mesmo sem ser o caso de rescisão indireta, deve cumprir ou pagar o aviso-prévio. Estou errada ?

  • Marco, possivelmente ele se referiu à projeção do aviso prévio indenizado.

    Ou seja, se o trabalhador tivesse sido demitido no caso em tela, ele teria 11/12 avos (seja pela projeção do aviso prévio, seja por ter tido que trabalhar mais um mês).

     

    O empregado também concede o aviso prévio ao empregador, mas nesse caso não há a projeção. Ele avisa que vai sair hoje do trabalho e deixa de ir. O contrato acaba ali, não tendo essa projeção fictícia de um mês a mais (só pode haver, no caso, o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias, por parte do empregador).

  • Do mês 01 ao 10 = 09 meses

     

    29 - 13 = 16 (superior a 14 dias) = 01 mês

     

    09 + 01 = 10 meses

  • Ainda bem que não tinha a opção 11/12, porque na questão diz que ele pediu demissão, mas não fala que o empregador renunciou ao direito ao aviso prévio, pois não havendo renúnia o empregado teria que trabalhar mais 30 dias e aí esse tempo seria computado.

     

    Nessa outra questão o examinador já teve um cuidado maior:

    Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiu unilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, ficando dispensado pelo empregador do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:

     a) saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.

     b) saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; 13o salário proporcional; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%.

     c) aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.

     d) aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional.

     e) saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13o salário proporcional.

     

  • Cara, tem uns comentários que a pessoa pensa -por certo- que é um magistrado, eu hein.. procurando pelo em ovo!

    A questão só quer saber se o candidato estava ligado na fração superior a 14 dias.. como ele foi admitido no dia 13/01/2014, o mês de JAN seria também contado para efeito de férias proporcionais, o que dariam 10 meses, e com isso, OUT, por também ter ultrapassado o período anteriormente referido, entra na contagem..

  • e o aviso prévio minha gente?

     

    O periodo de 30 dias projeta a data de termino do contrato para o fim do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, sendo ainda computado para todos os efeitos como tempo de serviço.

     

    Portanto, o empregado teria 11 meses de férias proporcionais. Como nao tinha nas alternativas, vai 10 mesmo! E se tivesse?? Imagina a bucha?? O que serà que a FCC iria considerar como correto??

  • Se você contar a distância entre a entrada e saída dele, temos: 

     

    13/ 01 ...passado um mês.....13/02   ...passados dois mês.....  13/03 ...passados três meses.....  13/04  ...passados quatro meses..... 13/05   ...passados cinco meses.....  13/06   ...passados seis meses.....  13/07 ..passados sete meses.... 13/08 ...passados oito meses.....  13/09 ...passados nove meses..... 13/10  [mês que saiu]

     

    O período perfaz 9 meses. Porém, temos os restante de dias entre 13/10 e 29/10 (dia exato da partida). Consideramos esse tempo como um mês completo em função do que diz a CLT que dando mais de 14 dias (29 do dia de saída -13 do dia de entrada = 16 > 14), consagraremos esse número como 1 mês completo. 

     

    Então, são 10 meses ao total, na verdade (9 meses completos + 1 pseudo completo).

     

    A relação será de 10 meses / 12 meses = 10/ 12. 

     

    Resposta: Letra B. 

  • Importante se atentar que ele trabalhou 9 meses e 16 dias.

    Desta forma, não há dúvidas que ele já tenha direito a 9/12 de férias proporcionais pelos 9 meses completos.

    Partindo desta premissa, devemos analisar a implicação dos 16 dias restantes.

    Para tanto deve-se analisar que advindo rescisão do contrato, cada fração de tempo superior a 14 dias será computada como um mês de férias proporcionais a serem pagas (1/12):

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.                

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.        

    Portanto, o Empregado terá direito a 9/12 pelos 9 meses completos de trabalho + 1/12 pelos 16 dias excedentes, totalizando 10/12 de férias proporcionais acrescidas do adicional de 1/3.              


ID
1612570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Anacleto, policial militar, trabalhou para a empresa Indústria Mundo Novo Ltda. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Anacleto cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação. Considerando a situação apresentada,

Alternativas
Comentários
  • A Súmula n. 386 do TST embasa a resposta da questão:


    SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


    Gabarito, portanto, é a letra E.

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"           
                     

    A identificação da relação de emprego é passagem obrigatória para quem busca conhecer os meandros do direito do trabalho.                  


    Os elementos identificadores da relação de emprego servem exatamente para diferenciá-la das demais relações de trabalho. Eles são encontrados no artigo 3º da CLT: subordinação jurídica, pessoalidade do empregado, não eventualidade, onerosidade e o fato de o obreiro ser pessoa física.                              


    Adequando ao caso em tela:


    Subordinação Jurídica: Anacleto cumpria expressamente as ordens emanadas da direção.


    Não Eventualidade: trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação.


    Pessoalidade do Empregado + Pessoa Física: Anacleto, policial militar.


    Onerosidade: recebia um salário mensal                   


    Ademais:


    Súmula nº 386 do TST


    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 


    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Preencheu os requisitos do art.3 da CLT é um abraço

  • Questão semelhante a essa foi cobrado pelo CESPE em 2007

    1.(Aplicada em:2007 Banca:CESPE Órgão:OAB Prova:Exame de Ordem)

    Amarildo, policial militar, trabalhava para a empresa Boliche e Cia. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Amarildo cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação.

    Considerando a situação apresentada, assinale a opção correta.

    a) Não existe vínculo empregatício entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., já que o trabalho prestado por Amarildo para essa empresa constitui trabalho eventual autônomo.

    b) A justiça do trabalho não pode reconhecer nenhuma espécie de vínculo empregatício entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., já que Amarildo é policial militar.

    c) Existe vínculo empregatício entre a empresa Boliche e Cia. e Amarildo, porém esse vínculo jamais poderá ser reconhecido, em razão da situação de militar de Amarildo.

    d) É legítimo o reconhecimento da relação de trabalho entre Amarildo e a empresa Boliche e Cia., independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.

    Gabarito: d

    A resposta correta na presente questão é a LETRA D. Pela descrição da prestação de serviços descrita no enunciado, nota-se que todos os requisitos da relação de emprego, tais quais exigidos pelo art. 3º, da CLT, foram preenchidos. Sendo assim, a jurisprudência pacífica do TST tem reconhecido o vínculo empregatício, embora admita eventual punição disciplinar ao policial pela corporação, já que o exercício de outras atividades concomitantemente à policial é, em regra, vedada pelos estatutos corporativos. Nesse sentido Súmula n. 386, do TST:

    Súmula nº 386 do TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)



  • O caso em tela já foi pacificado no âmbito do TST, através de sua Súmula 386: “Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”.

    Assim, RESPOSTA: E.

  • Súmula 386 do TST.

  • Alguém poderia dizer o erro da "d" ?

  • André Cuevas, eu acho que o problema da D é que diz que o vínculo somente vai ser reconhecido nos períodos em que ele não estava escalado na corporação, porém ele poderia ter ido trabalhar na empresa e mesmo assim estar escalado na corporação. A hipótese de ele ter ido trabalhar na empresa, mesmo estando escalado na corporação militar não afastaria o vínculo com a empresa. Aí seria uma questão que ele teria que resolver na própria corporação.

    Bem, isso é o que eu entendi, né!?

  • Faz sentido, Tatiana M... Obrigado!

  • MEMORIZEE!! Recorrente na FCC.
     

    Súmula do TST 386 :
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da clt, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.
     

    GAB LETRA E

  • Creio que o erro da letra D pode ser do fato de que considera-se como de efetivo serviço o tempo em que o empregado estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

     

    Art. 4º, CLT - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 386 TST:

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Gabarito (E), com fundamento na SUM-386 do TST:
    SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • FCC adora está historinha do PM.
  • Não tenho dúvidas sobre a alternativa estar correta, apenas quanto a D estar errada.

  • Verdade, candidata cansada. Mas vamos animar e checar outra idêntica da FCC para justamente despertarmos e não dormirmos no ponto:

     

    QUESTÃ CERTA: Adonis trabalha como soldado da Polícia Militar, em escala 12x36, das 6h00 às 18h00. Em todas as suas folgas, prestava serviços de forma pessoal e subordinada para uma empresa de segurança, fazendo a escolta de caminhões de carga, mediante o pagamento de salário mensal, sem registro em sua CTPS. Após dois anos de trabalho para a empresa de segurança, Adonis foi dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias. Por esta razão, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas durante a prestação de serviços. Segundo o entendimento sumulado pelo TST, o reconhecimento do vínculo empregatício entre o policial militar e a empresa de segurança é devido, tendo em vista que preenchidas as características da relação de emprego, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra E

  • A  N  A  C  L  E  T  O 

  • Gab - E

     

    Sumula 386 do TST

     

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

  • Resumindo...

    Trabalhador autônomo é aquele que desenvolve suas atividades sem subordinação. Trabalhador eventual é o que exerce atividade de forma esporádica.

  • Sumula 386 do TST


ID
1612573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à limitação da jornada de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 58 da CLT, § 1º. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 58 da CLT, § 2º. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 62 da CLT. Não são abrangidos pelo regime previsto neste Capítulo [duração da jornada de trabalho]:

    (...)

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 52 da CLT, § 3º. Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.


    ALTERNATIVA E) ERRADA - acordo coletivo e convenção coletiva não são os únicos instrumentos hábeis a acrescer horas suplementares à jornada de trabalho.

    Art. 59 da CLT. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


    GABARITO: alternativa D.


  • Só corrigindo o comentário anterior: o fundamento da alternativa D está no art. 58, parágrafo 3o.

  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

    A Lei Complementar 123/2206 (Lei das Microempresas) incluiu o §3° ao artigo 58 da CLT, permitindo a fixação, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, do tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e natureza da remuneração. 


    ALTERNATIVA "A"

    O §1° do art. 58 estipula o limite de tolerância, destacando que serão desconsideradas as variações não excedentes a cinco minutos, observando o limite de dez minutos diários, ou seja, até 5 minutos na entrada e até 5 minutos na saída. Observem a Súmula 366 do TST:

    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).


    ALTERNATIVA "B"

    O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, em regra, não será computado na jornada de trabalho. As exceções representam as "horas in itinere".

    O horário "in itinere" ocorrerá quando o estabelecimento estiver situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, desde que o empregado forneça o transporte. (Súmula 90 TST).


    ALTERNATIVA "C"

    Há circunstâncias que excluem determinados trabalhadores do controle de horário.

    O artigo 62 da CLT dispõe que o alto empregado e o trabalhador externo não se encontram protegidos pelos limites legais.

    Alto empregado (art. 62, II e Parágrafo Único): é o empregado detentor de cargo de gestão, considerado como a maior autoridade em um determinado setor ou estabelecimento. Termina personificando, no ambiente, o próprio empregador. A incompatibilidade do controle de jornada é latente, devendo, para tanto, ter uma remuneração diferenciada, com gratificação de no mínimo 40% sobre o salário normal.


    ALTERNATIVA "E"

    Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

  • FUNDAMENTANDO O QUE SERIA HORAS IN ITINERE ;) SÓ PARA ACRESCENTAR CONHECIMENTO. E APONTANDO O ERRO DA "B"



    HORAS IN ITINERE
    REGRA : NÃO É COMPUTADA COMO TEMPO DE JORNADA

    EXCEÇÃO : É COMPUTADO DESDE QUE 
     ->  LOCAL DIFÍCIL ACESSO
     -> TRANSPORTE PÚBLICO IRREGULAR

    SUMULA 90 TST
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". 

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. 

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. 
     
  • A questão em tela requer análise de inúmeros dispositivos da CLT.

    A alternativa “a” está em desconformidade com o artigo 58, §1º da CLT, pelo qual “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

    A alternativa “b” está em desconformidade com o artigo 58, §2º da CLT, pelo qual “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”.

    A alternativa “c” está em desconformidade com o artigo 62 da CLT, pelo qual não recebem horas extras “os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial”.

    A alternativa “d” está de acordo com o art.58, §3º da CLT, pelo qual “Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração”.

    A alternativa “e” vai de encontro ao art. 59 da CLT, pelo qual “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

    Assim, RESPOSTA: D.

  • continuo sem entender o erro da letra C, alguém explica??

    Alternativa C: em face do princípio da igualdade, não há distinção entre os funcionários que exercem função operacional e os funcionários que exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial), no que se refere ao direito ao recebimento de horas extraordinárias. 

    O colega Giácopo explicou que a gratificação do gestor deve ser de no mínimo 40 %, porém eu entendi a questão dizer apenas que tanto os funcionários operacionais quanto os gestores POSSUEM O DIREITO DE RECEBER HORA EXTRA, e não que devem receber o mesmo percentual.

    Obs:  comecei os estudos em Direito do Trabalho esses dias, não reparem...  rsrs


  • Thamires Rocha, os gestores não recebem horas extras, mas em compensação recebem o salário efetivo acrescido de 40% pela maior responsabilidade, isto é, eles podem vir a trabalhar um número maior de horas (9, 10, 11..), ou até menos, mas sempre vão receber, no mínimo, 40% a mais em relação ao salário efetivo em razão da maior responsabilidade e não em razão no número de horas trabalhadas.

  • Esclarecido, Tiago, obrigada!!

  • Letra (d)

     

    Tal previsão encontra-se estampada no art. 58, § 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, cujo dispositivo estabelece que:

     

    Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

  • a) serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

    NÃO serão remunueradas

     

     b) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será, em qualquer hipótese, computado na jornada de trabalho. 

    Será computadao da jornada quando não for servido por transporte público ou local de dificil acesso.

    1. Incompatibilidade de horário: gera direito a hora intinere

    2. Insuficiância: Não enseja o direito de hora intinere

    3. Parte do trajeto: Limita o trecho NÃO alcançado por transporte público

     

     c) em face do princípio da igualdade, não há distinção entre os funcionários que exercem função operacional e os funcionários que exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial), no que se refere ao direito ao recebimento de horas extraordinárias. 

    Os funcionários com poder de gestão NÃO tem direito a hora extra, já os outros têm, logo existe sim diferença.

     

     d) para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, poderão ser fixados, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. 

     

     e) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas diárias, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

    Para o empregado prestar hora NÃO há necessidade de convenção ou acordo coletivo.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 1o. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    § 3o . Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. REVOGADO

     

  • Só lembrando que, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a partir de novembro/2017, o item B passará a ser o correto, de acordo com os novos dispositivos da CLT:

     

    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 1o. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (fim da hora in itinere)

     

    § 3o . Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. REVOGADO

  • GABARITO LETRA D (DESATUALIZADO)

     

    Para a realização de horas extras, não é mais necessário que o acordo individual seja escrito.

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Gabarito (B) após a reforma !

    A alternativa A está incorreta porque, como não é possível que todos registrem simultaneamente o ponto (e a maioria chega à empresa no mesmo horário), e considerando a prática jurisprudencial, foi inserida na CLT regra que permite desconsiderar pequenas variações no ponto do empregado, qual seja:

    CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
    excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários
    .

    Portanto, as variações dentro deste limite não são consideradas jornada extraordinária, ao contrário do que diz a questão. Ressalto, por outro lado, que tais variações deixam de ser computadas caso o empregado permaneça no local de trabalho para realização de atividades particulares ou para se abrigar, por exemplo.

     


    Por sua vez, a alternativa B, correta, pois está de acordo com a nova redação do art. 58, §2º, que exclui a hora in itinere do cômputo da jornada de trabalho:


    CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
    trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

     

    A alternativa C está incorreta porque os funcionários que exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial) não têm direito ao recebimento de horas extras, caso não seja exercido controle sobre eles:


    CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Duração do Trabalho]:
    (..)
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores
    e chefes de departamento ou filial.


     

    A alternativa D está incorreta, pois o Art. 52 da CLT, § 3º. foi Revogado pela reforma  Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    A alternativa E está incorreta porque omitiu a possibilidade de ajuste de horas extras mediante acordo entre empregado e empregador:

    CLT, art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    Fonte: Prof. Antonio Daud Jr

    Bons estudos !!! Persista sempre !!!
     

     

  • Vamos atualizar a resposta após a reforma. Letra "B", QC !!!!

  • Atualmente a alternativa B está correta 

     

    Será computada como jornada de trabalho quando o empregador chegar ao local do trabalho.

     

    Mesmo com o fornecimento do transporte pelo empregador, o transporte até o local de trabalho não será computado como jornada de trabalho 

  • Vamos atualizar! Resposta b

  • Gabarito (B)
    A alternativa A está incorreta porque, como não é possível que todos registrem simultaneamente o ponto (e a maioria chega à empresa no mesmo horário), e considerando a prática jurisprudencial, foi inserida na CLT regra que permite desconsiderar pequenas variações no ponto do empregado, qual seja:
    CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada
    extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
    excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
    minutos diários.
    Portanto, as variações dentro deste limite não são consideradas jornada extraordinária, ao contrário do que diz a questão. Ressalto, por outro lado, que tais variações deixam de ser computadas caso o empregado permaneça no local de trabalho para realização de atividades particulares ou para se abrigar, por exemplo.

     

    Por sua vez, a alternativa B, correta, pois está de acordo com a nova redação do art. 58, §2º, que exclui a hora in itinere do cômputo da jornada de trabalho:
    CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua
    residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu
    retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
    fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
    trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


    A alternativa C está incorreta porque os funcionários que exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial) não têm direito ao recebimento de horas extras, caso não seja exercido controle sobre eles:
    CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da
    Duração do Trabalho]:
    (..)
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão,
    aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores
    e chefes de departamento ou filial23.


    Por fim, a alternativa E está incorreta porque omitiu a possibilidade de ajuste de horas extras mediante acordo entre empregado e empregador:
    CLT, art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas
    extras, em número não excedente de duas, por acordo individual,
    convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


ID
1612576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao intervalo intrajornada não remunerado, com base na lei e na jurisprudência uniforme do TST, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    é o que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e alimentação do empregado, devendo ser computado na duração do trabalho. (Não podem ser computadas na jornada).

  • CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º – Os intervalos de descanso NÃO SERÃO computados na duração do trabalho. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    § 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • Carolina Pena, a letra C está de acordo com a o inciso I, da Súmula 437, do TST

  • ALTERNATIVA INCORRETA "A" 


    O intervalo intrajornada, conhecido como intervalo para repouso e alimentação,devendo ser de:

    - 15 minutos para quem cumpre jornada de mais de 4h até 6h.

    - No mínimo, 1h e, no máximo, 2h, para quem cumpre jornada mais de 6h.

    Obs.: Os empregados que cumprem jornada de até 4h não tem direito ao repouso intrajornada.

    Caso o intervalo não seja concedido, total ou parcialmente, deverá ser remunerado, em sua totalidade, como horário extraordinário (Súmula 437, I, TST).

    Para reduzir o intervalo para menos de 1h é imprescindível a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (autoridade responsável por matéria de saúde, segurança e higiene no trabalho) - art. 71 da CLT c/c Súmula 347, II, TST.

  • LETRA A (INCORRETA)

     

     

    Intervalo não computado na jornada de trabalho é aquele que não é contado como se jornada fosse. É o caso, por exemplo, do intervalo para repouso ou alimentação previsto no art. 71 da CLT. Se o empregado trabalha das 8 às 12, e das 13 às 17, cumpre jornada de 8 horas, e não de 9 horas, tendo em vista que o intervalo não é computado na jornada de trabalho.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT 

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • A alternativa B, na minha opinião, permite a interpretação de que somente o período correspondente ao intervalo não usufruído é que deverá ser pago com o adicional de 50%, e não o período todo.

  • Art. 71 § 2º CLT – Os intervalos de descanso [não serão computados na duração do trabalho]



    GABARITO "A"
  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • Note o candidato que a banca examinadora requer a marcação da alternativa INCORRETA.

    Assim, a alternativa “a” está em desconformidade com o artigo 71, §2º da CLT (“Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”.

    Assim, a alternativa “b” está em conformidade com o artigo 71, §4º da CLT.

    Assim, a alternativa “c” está em conformidade perfeita com a Súmula 437 do TST.

    Assim, a alternativa “d” está em conformidade perfeita com o artigo 71, §3º da CLT.

    Assim, a alternativa “e” está em conformidade perfeita com o artigo 71, §1º da CLT.

    RESPOSTA: A.

  • Em regra, intervalos de descanso não são computados como duração de trabalho.

    Ex  de uma exceção::

    > 30 minutos para amentação 

    CLT Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    -

    FÉ!

  • Complementando sobre o tema da letra A...

     

    Súmula 118-TST - Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • A D TAMBÉM ESTÁ ERRADA, de acordo com a Sumula 437 TST:

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

  • Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Aline, segue. Há essa hipótese de redução do intervalo intrajornada.

  • F - a) é o que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e alimentação do empregado, devendo ser computado na duração do trabalho. [não sendo computado na duração do trabalho]

     

    art. 71, § 2º, CLT - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

     

    V - b) quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. [ART. 71, § 4º]

     

    art. 71, § 4º, CLT - Qd o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50%  sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

     

    V - c) a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. [SÚM. 437, I, TST]

     

    Súmula 437 do TST _ Intervalo Intrajornada para Repouso e Alimentação. Aplicação do art. 71, CLT - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012:

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

     

     

    V - d) é possível a redução do intervalo de uma hora para repouso e alimentação desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) autorização do Ministério do Trabalho; (ii) existência de refeitórios no local de trabalho; e (iii) os empregados não trabalharem sob o regime de horas extraordinárias. [ART. 71, § 3º]

     

    art. 71, § 3º, CLT - O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

     

    V - e) não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. [ART. 71, § 1º]

     

    art. 71, § 1º, CLT - Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 71.

    § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • A nova reforma trabalhista fudeu com a gente.. tem que olhar para a CLT e essa lei ai...pq a CLT não atualizou ainda, sem contar as inumeras sumulas e OJ que ainda devem se atualizar. Que merda ><

     

    A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ( ANTIGAMENTE ERA DO TOTAL, HOJE É SO DO SUPRIMIDO.)

     

    ERRO:  é o que ocorre dentro da jornada de trabalho para o repouso e alimentação do empregado, devendo ser computado na duração do trabalho. = CORRETO, SUSPENSÃO DISCIPLINAR, OU SEJA, NÃO TRABALHA E NÃO GANHA.

  • Vamos facilitar=

    1. 1-2horas p trabalhos acima de 6h + 15minutinhos p trabalhos entre 4h-6h = não remunera

    2. telefone... freezer... datilografia...= sempre remunera!!!

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 71 - § 2º - Os intervalos de descanso NÃO SERÃO computados na duração do trabalho.

     

    NÃO ESQUEÇA QUE SERÃO COMPUTADOS NA JORNADA:

    I)MECANOGRAFICA/DIGITAÇÃO (SÚMULA 346 TST) (CLT ART.72)

    II)SERVIÇOS EM FRIGORÍFICO/AMBIENTE ART. FRIO (SÚMULA 438 TST) (CLT ART. 253 )

     

    CLT

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos(COMPUTADOS) da duração normal de trabalho.

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, COMPUTADO esse intervalo como de trabalho efetivo

     

     

     

    B)CERTA.Art. 71 - § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

     

    C)CERTA.SÚMULA 437 TST:  I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

     

     

    D)CERTA.Art. 71 -  § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

     

    E)CERTA.Art. 71 - § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 71,  §  4º  A  não  concessão  ou  a  concessão  parcial  do  intervalo  intrajornada mínimo,  para  repouso  e  alimentação,  a  empregados  urbanos  e  rurais, implica   o   pagamento,   de   natureza   indenizatória,   apenas   do   período suprimido,  com  acréscimo  de  50%  (cinquenta  por  cento)  sobre  o  valor  da remuneração  da  hora  normal  de  trabalho

  • ATENÇÃO! REFORMA TRABALHISTA

     

     c)a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

     

    Agora o empregador pagará apenas o período suprimido!

     

    "Art. 71. § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

     

     d) é possível a redução do intervalo de uma hora para repouso e alimentação desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) autorização do Ministério do Trabalho; (ii) existência de refeitórios no local de trabalho; e (iii) os empregados não trabalharem sob o regime de horas extraordinárias. 

     

    Agora, pode também ser reduzido por ACT/CCT:

     

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas"

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 71,  §  4º  A  não  concessão  ou  a  concessão  parcial  do  intervalo  intrajornada mínimo,  para  repouso  e  alimentação,  a  empregados  urbanos  e  rurais, implica   o   pagamento,   de   natureza   indenizatória,   apenas   do   período suprimido,  com  acréscimo  de  50%  (cinquenta  por  cento)  sobre  o  valor  da remuneração  da  hora  normal  de  trabalho.

  • Complementando:

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     III - intervalo intrajornada, respeitado o LIMITE MINIMO de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

     

    Esse artigo será chave nos TRT´s futuros, a leitura dele é fundamental!

    abx

  • Questão  desatualizada!

     


ID
1612579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao contrato de experiência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 443 da CLT, § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.


    Art. 445 da CLT, parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.


    Art. 451 da CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


    Daí se depreende que o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, já incluída eventual prorrogação. Por ser o contrato de experiência contrato por prazo determinado, admite apenas uma prorrogação dentro do prazo de 90 dias, sob pena de passar a vigorar por prazo indeterminado. Tal matéria já foi, inclusive, sumulada pelo TST: Sum - 188. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.  O contrato de experiência poderá ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


    Gabarito, portanto, é a alternativa D.

  • a) trata-se de um período inicial do contrato por prazo DETERMINADO


    b) pode ser prorrogado uma vez


    c)o seu prazo máximo de duração é de 90 dias, prorrogável uma única vez. 


    d) pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias.  (correta)


    e) "O contrato de experiência tem a finalidade do empregador verificar, testar, avaliar o novo contratado no sentido de contratá-lo, caso aprovado, por prazo indeterminado" 

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9242

  • Súmula nº 188, TST - O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

  • ALTERNATIVA CORRETA "D"


    A CLT só permite a contratação por prazo determinado em três situações:

    - Quando a atividade da empresa for transitória; ou

    - Quando a natureza do serviço a ser prestado justificar, por sua transitoriedade, a contratação; ou 

    - Quando o empregado desejar "testar" o empregado (experiência).


    Nos dois primeiros casos, o pacto pode ser firmado por até dois anos. O contrato de experiência, por outro lado, não pode ultrapassar noventa dias.

    Os contratos por prazo determinado podem ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não supere o prazo máximo.

    Se um dos limites for rompido, o contrato deixa de ser por prazo determinado.

    Assim, se o contrato de experiência for firmado já por 90 dias, não poderá ser prorrogado.


  • A título de complementação dos comentários dos colegas, destaca-se as partes incorretas e um breve comentário:

    a) trata-se de um período inicial do contrato por prazo indeterminado, havendo, contudo, regras especiais aplicáveis em razão da precariedade da relação laboral no aludido período. (contrato de experiência é tipicamente contrato por prazo determinado).

    b) não se concebe hipótese de prorrogação do seu prazo, já que, em tal caso, o contrato se descaracterizaria. (Pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o prazo máximo de 90 dias. Se passar 1 dia sequer, passará a vigorar por prazo indeterminado).

    c) o seu prazo máximo de duração é de 60 dias, prorrogável uma única vez. (prazo máximo é de 90 dias).

    d) pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias. (correta).

    e) somente pode ser celebrado excepcionalmente, nas hipóteses em que o empregado vai ocupar cargo de confiança, sendo necessária uma avaliação prévia de sua conduta pelo empregador. (A CLT não prevê hipóteses restritas a determinados tipos de funções, portando, é cabível a qualquer tipo de atividade).

  • BEM SABEMOS QUE COM A SUMULA 188 DO TST COMBINADA COM O ART. 451 DA CLT DÁ UM PANORAMA VÁLIDO PARA O ITEM CERTO SER O "D" , POIS :




    -> O PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA : 90 DIAS... se ultrapassar isso acaba se tornando um contrato de prazo indeterminado.
    -> O PRAZO DE 90 DIAS É IMPRORROGÁVEL, AGORA... SE DENTRO DESSES 90 DIAS EU TIVER 1 PRORROGAÇÕES, EXEMPLO : 40 dias + 50 dias , ISSO PODE... NÃO PODE É : 90 dias + 1 dia.. rsrs..AQUI DEIXARIA DE SER POR PRAZO DETERMINADO E PASSARIA A INDETERMINADO.


    GABARITO "D"
  • a)

    trata-se de um período inicial do contrato por prazo indeterminado, havendo, contudo, regras especiais aplicáveis em razão da precariedade da relação laboral no aludido período. 

     b)

    não se concebe hipótese de prorrogação do seu prazo, já que, em tal caso, o contrato se descaracterizaria. 

     c)

    o seu prazo máximo de duração é de 60 dias, prorrogável uma única vez. 

     d)

    pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias. 

     e)

    somente pode ser celebrado excepcionalmente, nas hipóteses em que o empregado vai ocupar cargo de confiança, sendo necessária uma avaliação prévia de sua conduta pelo empregador. 

  • GABARITO: D

     

    ATENTO COM O QUE FOI ACRESCENTADO PELA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A CLT:

     

    “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
    .................................................................................... 
    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

  • Atenção para Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

     

    § 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

     

    § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação específica.

  • Letra (d)

     

     

    Na vdd.. é 45+45

  • Tiago Costa, a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer 30 + 60, 45 + 45... não pode: 30+30+30 haja vista que haveria uma 3ª prorrogação. 

  • Obrigado Gabarito Vitória :)

  • (1)Uma empresa contrata um empregado para prestar serviços por 30 dias, através de contrato de experiência.

    (2)O empregador decidiu prorrogar por mais 30 dias. 

    (3)Logo depois, prorrogou mais uma vez, não ultrapassando o limite máximo de 90 dias.

    (4)Com isso, apesar do somatório o prazo total ter sido mantido em 90 dias, a segunda prorrogação converte o contrato em prazo indeterminado.

     

    GAB. D

  • De acordo com o artigo 451 da CLT determina que ocontrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação. e não pode ultrapassar os 90 dias. Neste caso, letra "d".

  • Meus caros, quanto à alternativa A, entendo que seu erro NÃO está no fato de constar dela a expressão "por prazo indeterminado", pois se constasse "por prazo determinado" também estaria equivocada. Isso porque  o fato de ser contrato de experiência não significa que ele será, necessariamente, "um período inicial" de qualquer espécie de contrato, seja ele por prazo determinado ou por prazo indeterminado, uma vez que, terminado seu prazo, a relação empresa-empregado poderá terminar ali mesmo, sem que este período tenha representado o período inicial de outra contratação.

    A banca, aqui, tentou confundir o candidato com o instituto do período de experiência do art. 478, p. primeiro (CLT):

    Art. 478 (...)

    § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

     

     

      

  • gab - D

     

    Contrato de Experiencia:      Dias pactuados + 1 Prorrogação = 90 (prazo máximo)

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 


    A) trata-se de um período inicial do contrato por prazo indeterminado, havendo, contudo, regras especiais aplicáveis em razão da precariedade da relação laboral no aludido período. 

    A letra "A" está errada porque segundo o jurista Maurício Godinho Delgado o contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos objetivos, subjetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício. 


    B) não se concebe hipótese de prorrogação do seu prazo, já que, em tal caso, o contrato se descaracterizaria. 

    A letra "B" está errada porque o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez dentro do prazo máximo de 90 dias. 


    C) o seu prazo máximo de duração é de 60 dias, prorrogável uma única vez.

    A letra "C" está errada porque o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 


    D) pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias.

    A letra "D" é o gabarito da questão e está de acordo com o artigo 445 da CLT.

    Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 


    E) somente pode ser celebrado excepcionalmente, nas hipóteses em que o empregado vai ocupar cargo de confiança, sendo necessária uma avaliação prévia de sua conduta pelo empregador. 

    A letra "E" está errada porque segundo o jurista Maurício Godinho Delgado o contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos objetivos, subjetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício. Logo, não há que se falar em utilização do contrato de experiência apenas na hipóteses de cargo de confiança. 


    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Art. 443. §2 - O contrato por prazo determinado só será valido em tratando:

    a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

    b) de atividades empresariais de caráter transitório

    c) de contrato de experiencia

    Art. 445. Paragrafo Unico. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias

    Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

    Gabarito: Letra D

  • A – Errada. O contrato de experiência não é, necessariamente, “um período inicial do contrato por prazo indeterminado”. Findo o prazo do referido contrato, não é preciso que seja iniciado um contrato por prazo indeterminado.

       B – Errada. A Súmula 188 do TST informa: “O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias”.

       C – Errada. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (artigo 445, parágrafo único, da CLT).

       D – Correta. É admitida apenas uma prorrogação, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

       E – Errada. Não há qualquer limitação nesse sentido.

    Gabarito: D


ID
1612582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 8o , inciso I, que a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Em assim sendo, considere:

I. O registro sindical é obtido mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e, consequentemente, sindical.

II. O registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego somente se impõe se a entidade sindical resultar de eventual desmembramento da base territorial.

III. A estrutura sindical brasileira adota um modelo horizontal herdado da legislação italiana, à época do governo de Getúlio Vargas, não havendo hierarquia entre os órgãos sindicais.

IV. As Centrais Sindicais, previstas pelo ordenamento jurídico, embora não integrem a estrutura sindical brasileira, têm sua atuação reconhecida.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I - “Com a Constituição de 1988 foi vedada a intervenção estatal na criação e funcionamento dos sindicatos – art. 8º, I, da CRFB. Não poderá mais o Estado determinar as regras de criação, a composição, o quorum de representação para a validade de qualquer ato praticado, salvo o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e o Registro Sindical no Ministério do Trabalho – IN 03/94 e 01/97”

    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. 


    II -  “Não poderá mais o Estado determinar as regras de criação, a composição, o quorum de representação para a validade de qualquer ato praticado, salvo o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e o Registro Sindical no Ministério do Trabalho – IN 03/94 e 01/97. Este último requisito foi exigido para que se fiscalizasse a unicidade sindical exigida pela Carta, impedindo-se que mais de um sindicato com a mesma representação se estabelecesse na mesma base territorial – unicidade sindical”

    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. 


    III - “A legislação impõe (art. 534 da CLT) a composição do sistema sindical sob a forma de uma pirâmide, que se compõe do sindicato, em seu piso, da federação, em seu meio, e da confederação, em sua cúpula.”

    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. 


    IV - “As centrais sindicais são órgãos classistas, que representam e coordenam classes trabalhadoras, para ajudar no diálogo político-econômico. O reconhecimento é conferido às entidades com filiação mínima de 100 sindicatos nas 5 regiões do país. Apesar da nomenclatura “centrais sindicais” defendemos que elas não pertencem ao sistema sindical e, por isso, não podem efetuar acordo coletivo, convenção coletiva, homologar rescisão ou negociar coletivamente.”

    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. 


  • Questão difícil, mas muito mal elaborada. Bastava saber que a II é falsa para se chegar na resposta.

    A questão é novidade nas provas de analista TRT da FCC, e se não fosse por essa "sorte" eu teria errado. Agradeço e recomendo o entendimento e memorização do elucidador comentário do Igor Cunha.
  • Excelente explicação do Igor. Por ser um assunto novo cobrado pela banca, não acho que a questão foi mal elaborada. 

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"


    I) O registro sindical é obtido mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e, consequentemente, sindical.

    Art. 44 CC. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    A aquisição da personalidade jurídica do Sindicato se dá no momento em que a pessoa jurídica é registrada, que seu ato constitutivo  for a registro (Estatuto).



    II) O registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego somente se impõe se a entidade sindical resultar de eventualdesmembramento da base territorial.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;



    III) A estrutura sindical brasileira adota um modelo horizontal herdado da legislação italiana, à época do governo de Getúlio Vargas, não havendo hierarquia entre os órgãos sindicais.

    A "hierarquia" sindical é a escala das organizações sindicais que parte dos sindicatos, que constituem a base, para chegar as confederações que estão no topo da pirâmide. As federações e confederações são as uniões de associações profissionais e é um tanto difícil distinguir uma das outras. A federação é a união de sindicatos e as confederações o são de federações e sindicatos. Nem todo sindicato pode pertencer a uma confederação, é preciso reunir certas condições. Esse sindicato é o que tem um caráter nacional, produto da união de pequenos sindicatos e que, no fundo, vem a ser uma federação.
    As federações e confederações têm objetivos mais elevados que o dos sindicatos. Estes, fundamentalmente, tendem a beneficiar um grupo de determinados trabalhadores; as federações e confederações aspiram à defesa da classe.


    IV) As Centrais Sindicais, previstas pelo ordenamento jurídico, embora não integrem a estrutura sindical brasileira, têm sua atuação reconhecida.

    As centrais sindicais, apesar de terem importância política e destacada atividade sindical no Brasil, não estão previstas no nosso ordenamento jurídico. Não integrando oficialmente o sistema sindical brasileiro. Porém a Lei do FGTS prevê a indicação de membros do seu Conselho Curador pelas centrais sindicais. 

  • Complementando:


    Personalidade Jurídica - registro do ato constitutivo no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    Personalidade Sindical - registro da pessoa jurídica no MTE.
    A segunda, portanto, depende da primeira.
  • Essa questão foi repetida no TRT 23!

  • Analisemos cada uma das afirmativas:

    I - Errada. A associação civil necessita estar previamente personificada para poder pleitear o reconhecimento enquanto sindicato, de modo a cumprir os requisitos previstos no art. 515, da CLT, sendo certo, ademais, que um destes requisitos, nos termos do art. 518, é a apresentação do Estatuto da associação perante o MTE, devendo tal Estatuto conter os elementos elencados no mesmo artigo, o que reafirma, por conseguinte, a prévia necessidade de personificação da associação;

    II - Errada. O registro sindical perante o MTE é pressuposto, justamente, para que seja por este estabelecida a base territorial de atuação do sindicato, que poderá ser estadual, distrital municipal, intermunicipal ou interestadual, além de, excepcionalmente, ser possível o reconhecimento de sindicato de âmbito nacional. É o que dispõe o art. 517, da CLT; 

    III - Errada. Na verdade, a influência que, efetivamente, o direito sindical brasileiro sofreu do modelo fascista italiano, levou à adoção de um sistema vertical de organização sindical, onde há hierarquia, sobretudo pela amplitude territorial diferenciada de sua atuação, entre sindicatos, federações e confederações;

    IV - CORRETA. As Centrais Sindicais, de fato, não integram a estrutura sindical brasileira, formada pelos sindicatos, federações e confederações, mas teve sua atuação reconhecida a partir da disciplina feita pela Lei 11.648/08, tendo, neste diapasão, como atribuições coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

    RESPOSTA: E




  • Afinal, as centrais sindicais estao ou nao previstas no ordenamentojurídico? Pq se não, a questão está errada. 

  • As Centrais Sindicais estão previstas no ordenamento jurídico por meio da LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008. 

    Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras  providências.
  • Apenas organizando as ideias:

    I - O registro sindical é obtido mediante autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e, consequentemente, sindical.

    A questão está errada porque não se obterá a personalidade civil com o depósito do estatuto sindical no Ministério do Trabalho. Na verdade, a personalidade civil é obtida com o registro em Cartório das Pessoas Jurídicas. Antigamente, interpretava-se que o simples registro em cartório já era suficiente para comprovar a unicidade sindical, sendo dispensável o registro sindical no Mistério do Trabalho. Entretanto, após várias discussões, o STF determinou que isso não é viável, sendo indispensável o depósito dos estatutos no Ministério do Trabalho, para fins essencialmente cadastrais e de verificação do princípio da unicidade, portanto, cunho unicamente administrativo (registro sindical). Logo, não se pode confundir registro sindical com o registro em cartório (personalidade civil). 

    II. O registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego somente se impõe se a entidade sindical resultar de eventual desmembramento da base territorial.

    O registro sindical é um pressuposto constitucional para o surgimento da organização sindical em qualquer grau e não somente diante de desmembramento da base territorial.

    III. A estrutura sindical brasileira adota um modelo horizontal herdado da legislação italiana, à época do governo de Getúlio Vargas, não havendo hierarquia entre os órgãos sindicais.

    Adotamos o modelo vertical, no qual se tem uma piramide formada na sua base pelo sindicato, no meio pela federação (composta de no mínimo 5 sindicatos) e no topo pela confederação (composta no mínimo de 3 federações).

    IV. As Centrais Sindicais, previstas pelo ordenamento jurídico, embora não integrem a estrutura sindical brasileira, têm sua atuação reconhecida.

    A atuação das centrais sindicais é amplamente reconhecida e de grande valia para atuação do sistema sindical. A atualmente é legislada pela Lei 11.648

    Bons estudos para todos e que Deus abençoe a nossa jornada. 


  • Importante ressaltar que para o STF o Sindicato só adquire personalidade jurídica após o registro no MTE. O que torna a alternativa I parcialmente verdadeira:

    I. O registro sindical é obtido mediante autorização(REGISTRO seria o correto) do Ministério do Trabalho e Emprego, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e, consequentemente, sindical.

    Ou seja, ainda que tenha registrado em cartório, necessita da personalidade sindical (registrando no MTE) para adquirir a personalidade jurídica plena. Tal entendimento vai ao encontro do que está previsto na OJ 15 da SDC, prevendo a legitimidade processual do Sindicato apenas quando houver registro no MTE. 

  • Inicialmente, vale lembrar o que dispõe a Súmula 677 do STF - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

     

    Segue um comentário breve em relação a cada assertiva:

     

    I - A personalidade civil do sindicato é adquirida com o registro do seu estatuto na C.R.P.J. Além disso, o sindicato também precisa ser registrado no MTE. Desse modo, a aquisição de personalidade do sindicato é condicionada a um ato composto/complexo.

     

    II - Falso, o registro perante o MTE impõe-se a todo sindicato, porque é uma imposição do princípio do unicidade sindicial.

     

    III - A estrutura sindical brasileira adota um modelo VERTICAL ou piramidal (existe essa palavra?).

     

    IV - Verdadeiro, as centrais sindicais como, por exemplo, a CUT são previstas no ordenamento jurídico pátrio, mas não fazem parte do sistema sindical. As centrais sindicais têm uma participação política e não são partes nas negociações coletivas.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Luana Campos, me parece equivocado dizer que a associação obtém personalidade civil com o registro no Ministério do Trabalho, o que torna o item I errado também nesse ponto. Na verdade, a associação já tem personalidade civil desde o registro em cartório e só adquire a personalidade sindical com o registro no MT.

     

    Tudo bem que antes do registro no MT ainda se trata de associação, e não de sindicato, mas ela já tem personalidade jurídica (plena) sim.

     

    O fato de não possuir legitimidade para ajuizar ação em substituição aos componentes da categoria (OJ 15 SDC) deriva, justamente, da ausência de personalidade sindical, e não jurídica.

     

    Se não tivesse personalidade jurídica, me parece que seria o caso de extinção do processo por ausência do pressuposto da capacidade processual (de estar em juízo), e não se chegaria sequer a juízo acerca da legitimidade.

  • Os sindicatos obtêm suas personalidades jurídicas com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no entanto, eles adquirirão legitimidade ad processum e natureza sindical com o registro no MTE, o qual verificará a unicidade sindical, já q. o Brasil não é signatário da OIT 87.

  • Resolvi essa sabendo que a I estava errada e a IV provavelmente certa. Nos tempos atuais (2018), reconhecço que isso dificilmente ajudaria, já que a FCC costuma montar nas alternativas uma forma que exija do candidato saber acerca de todas as proposições. Tim-tim por tim-tim. 

  • A pessoa jurídica de direito privado adquire personalidade jurídica a partir do registro dos atos constitutivos no órgão competente (art. 45/CC).

    O Sindicato é uma Associação, espécie de pessoa jurídica de direito privado (art. 44/CC).

    O registro das Associações é feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Lei 6015/73).

    Além disso, não podemos confundir a personalidade jurídica do Sindicato, que é adquirida a partir do registros da pessoa jurídica no órgão competente, com a personalidade sindical, que é adquirida junto ao Ministério do Trabalho.


ID
1612585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José Henrique, vendedor de uma fábrica de geladeiras e outros eletrodomésticos de Minas Gerais, foi transferido para a mais nova filial da fábrica em São Paulo em fevereiro de 2015. Além de seu salário fixo, recebeu ao final do mês de fevereiro as seguintes verbas: comissão pelas vendas realizadas, ajuda de custo e gratificação do dia do "representante de eletrodomésticos" (paga todos os anos no mês de fevereiro). Além disso, possui benefícios de plano de saúde médico e odontológico e um curso de inglês totalmente pagos pela empresa. Entre as verbas recebidas e os benefícios concedidos,

Alternativas
Comentários
  • Comissão pelas vendas realizadas - natureza salarial - Trata-se de modalidade de salário variável em que o empregado recebe um determinado valor (normalmente em percentual) sobre sua produção.Ajuda de custo - não tem natureza salarial - Segundo o art. 457, §2º da CLT "não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diária para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado

    Gratificação do dia do "representante de eletrodoméstico" - natureza salarial - parcela espontânea concedida pelo empregador. Tem natureza salarial se for ajustada. Considera-se ajustada a gratificação concedida com habitualidade, hipótese que se presume o ajuste tácito.Plano de saúde médico e odontológico - natureza não salarial - art. 458, §2º, IV, CLT.Curso de inglês - natureza não salarial -  art. 458, §2º, II, CLT.
  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). 

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 

    VI – previdência privada;

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.



  • E se excedesse  50% a ajuda de custo,  teria natureza salarial?

  • Anderson Costa, apenas as diárias.

  • Ajuda de custo não tem natureza salarial, não importa o valor.


  • Art. 457, CLT. Parágrafo primeiro. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    Parágrafo segundo. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias que não excedam a 50% do salário percebido pelo empregado.

  • Não ao considerados sálário: Refrigerantes
    UVA= Uniforme, Vale cultura, Assistencia médica
    PEPIS= Previdencia privada, Equipamento de Proteção Individual, Seguros
    Taí= Transporte


  • § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.


    Acho que até entendi o que o legislador quis dizer nestes dois parágrafos em relação à natureza das diárias para viagem, mas ficou estranho.


    Então ficou assim: as diárias para viagem têm natureza salarial, ressalvadas aquelas que não excederem de 50% do salário.

  • Darlan Brodbeck as ajudas de custo não têm natureza salarial independentemente da porcentagem!!!

  • Ajuda de custo, via de regra, é parcela única, por exemplo nos casos de mudança de domicílio. Sendo assim, tem caráter indenizatório e não salarial. Já as diárias, desde que, superiores a 50% do salário do empregado, terão natureza salarial! 

  • PARCELAS SALARIAIS (refletem nas demais verbas, como 13º e aviso)  

    >>>>>> CAGA PQP <<<<<<

    Comissões

    Abonos

    Gratificações

    Adicionais salariais (Ad. noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras, transferência)


    Percentagens

    Quebra de caixa

    Prêmios


    * Diárias para viagem  -> Em regra, as despesas gastas pelo empregado com viagens serão pagas a título de ressarcimento (indenização), sem natureza salarial. Entretanto, com base no princípio da primazia da realidade, se as diárias excederem a 50% do salário do empregado, pressupõe-se que exista fraude, e neste caso terá natureza salarial. 

    art. 457, §2º da CLT: Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.


    PARCELAS INDENIZATÓRIAS (não há reflexo nas demais parcelas. Sobre o valor não incidem depósitos de FGTS)

    PLR - Participação nos Lucros e Resultados

    Ajuda de Custo

    Diárias para viagem

    Vale-transporte

    Salário-família

    Seguro-desemprego

    PIS/PASEP

    Stock option


    NÃO É CONSIDERADO SALÁRIO:

    >>>>>> PASTEVV <<<<<<<

    Previdência privada

    Assistência médica, hospitalar e odontológica

    Seguro de vida

    Transporte

    Educação

    Vestuário, equipamentos e outros acessórios

    Vale-cultura


  • A questão versa sobre a análise acerca da natureza das parcelas percebidas pelo trabalhador ao longo da sua contratualidade. Para tanto, necessária se faz a análise dos artigos 457 e 458 da CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (...)

    §2º  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;

    VII – (VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

    Saiba o candidato, ainda, que o TST considera que para que a gratificação não ajustada expressamente possua natureza salarial, necessário se faz o requisito da habitualidade.

    Assim, analisando os dispositivos acima e a questão colocada, certo é que temos como RESPOSTA: C.

  • o TST considera que para que a gratificação não ajustada expressamente possua natureza salarial, necessário se faz o requisito da habitualidade.

  • Seguinte:

    - ajuda de custos EM NENHUMA HIPÓTESE é tida como salarial,  devido ao seu carater de temporalidade,  é tida como indenizatória;

    - já a diária para viagens até 50% do seu salário é indenizatória, ACIMA DESSE VALOR É TIDA COMO NATUREZA SALARIAL.

     

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

    GAB LETRA C

  • Interpretando o dispositivo da CLT transcrito abaixo é possível concluir pelo caráter salarial de comissões, percentagens e gratificações:

     

    CLT, Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    § 3º. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

     

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Atenção para MP 808 de 2017, a qual modificou a própria reforma trabalhista, limitando o valor da ajuda de custo em 50% da remuneração mensal.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)


ID
1612588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado, é lícito ao empregador efetuar desconto no salário no que se refere

Alternativas
Comentários
  • A Súmula n. 362 do TST responde a questão:


    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.


    Gabarito: alternativa B.

  • Só corrigindo o comentário da colega abaixo, a súmula é a 342, TST.

    Bons Estudos!!

  • A) Súmula 155, do TST: As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários

    B) Súmula 342, do TST: Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. ALTERNATIVA CORRETA.

    C) A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Fonte: http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/

    D) Art. 462, da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    E) Art. 462, § 1º, da CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


    OU SEJA: A alternativa "A" apresenta uma hipótese que é vedado o desconto, e nos casos elencados nas alternativas "C", "D" e "E", o desconto pode ser realizado INDEPENDENTEMENTE de autorização do empregado.

  • Só para ficar claro então, a "D" está errada porque, uma vez adiantado o salário, o empregador pode no mês seguinte descontar a grana independente da vontade do empregado.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA,

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.     

  • O tema em tela encontra resposta na Súmula 342 do TST: "Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico".
    Pela CLT, ainda:
    "Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
    Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
    Pela Súmula 155 do TST: "As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários".
    Nota-se, assim, que somente a alternativa "b" elenca caso de desconto que precisa de autorização expressa do trabalhador, sendo que os demais casos ou não se pode descontar, ou o desconto é permitido legalmente mesmo sem necessária autorização.
    Assim, RESPOSTA: B.


  • Caraca, o ponto "proteção salarial" cai bastante em prova. Segue as principais regras sobre o tema:

     

    Art. 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

     

    Súmula nº 342 do TST. DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT.

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

     

    Vida longa e próspera, Concuseiro Humano.

  • Vou fazer um breve comentário em relação a cada alternativa:

     

    A) É vedado ao empregador efetuar desconto salarial nessa situação, porque é uma hipótese de interupção do contrato de trabalho.

    B) É necessário o acordo prévio e escrito para tornar lícito o referido desconto salarial.

    C) Tal desconto decorre da força da lei (a contribuição é um tributo).

    D) A lei também autoriza esse desconto.

    E) Idem à alternativa anterior. Em caso de dano culposo causado pelo empregado, é necessário a previsão contratual.

  • Complementando sobre o item correto...

     

    OJ SDI 1 TST 160 - É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

  • Sistematizando - Descontos:

     

    1) Autorizado pela legislação (462, CLT):

     

    a) Dolo do empregado;

    b) adiantamento salarial

     

    2) Autorizado pelo empregado e por escrito (Súmula 342, TST):

     

    Planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 578. As contribuições devidas aos Sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.

     

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria profissional ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

     

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizam prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

  • De acordo com a súmula 342 do TST e permitido o desconto salarial, com autorização prévia por escrito do empregado para ser integrado em plano de assistência médica, odontológica....


ID
1612591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana foi contratada a título de experiência em 13 de agosto de 2014, para exercer a função de recepcionista. Em 18 de novembro de 2014, quando da extinção do contrato de experiência, Joana pleiteou a manutenção no emprego em razão de sua gravidez, mas não entregou ao empregador qualquer atestado que confirmasse a informação. Diante de tal situação, o contrato de trabalho de Joana

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 

  • Alguém pode me explicar por que o contrato não se tornou por prazo indeterminado, haja vista o contrato de experiencia ter superado 90 (noventa) dias??

  • Não entendi. Não precisa comprovar nada então? Só alegar que está grávida e pronto?

  • A estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez pelo empregador. É isso mesmo, não importa se o empregador ou até mesmo a empregada sabiam da gravidez, pois um dos objetivos é a proteção da criança.  A responsabilidade é objetiva: se há a gravidez, então há a estabilidade. 
    Efeitos:  1. Se o pedido de reintegração ocorre dentro do período de estabilidade (até 5 meses após o parto), há a reintegração da empregada. 2. Se o pedido de reintegração ocorre depois desse prazo, são devidos apenas os salários e direitos do período da estabilidade.

    Olhem o que diz o TST em uma decisão em RR (RR 218900-60.2003.5.02.0002): É entendimento pacífico nesta Corte que a responsabilidade do empregador em relação ao direito à estabilidade da gestante é objetiva (Súmula 244 do TST). Assim, desnecessária a prévia ciência da empregada e comunicação do empregador para a aquisição do direito.


  • Toda literalidade é BURRA! Se depois provar-se falsa a gravidez? E aí?


    Em quase tudo se admite prova em contrário. Típica questão "NÃO PENSANTE" da FCC, apenas siga a literalidade e acerte. Raciocine um pouco, use de razoabilidade e você erra.

  • A mera alegação gera estabilidade...?

  • Questão bem polêmica pois de acordo com o gabarito leva-se a entender que a MERA ALEGAÇÃO da empregada que estaria grávida gera a estabilidade. Aguardemos a correção oficial em outubro para vermos se irá ser anulada.

  • A questão alega que a extinção do contrato de trabalho se deu em 18/11/14, ou seja, após mais de 90 dias. Isso me parece errado. Pela CLT (Art. 445 - Parágrafo único) e Súmula do TST 188, a duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias.

    Pelo que aprendi, passado os 90 dias e se a empregada continuar trabalhando, tem-se uma relação de emprego, mesmo que não haja um contrato escrito e torna-se um contrato por tempo indeterminado. Estou errada?
  • Você está certíssima Vanessa Chios.

    Quando li o comando da questão já me atentei ao prazo e lendo as alternativas fiquei esperando aquela em que se diria que o contrato passaria a ser por tempo indeterminado mais o direito de estabilidade durante a gravidez. Contudo, as alternativas só abordaram a seara dos direitos inerentes a mulher grávida.. Logo, buscar a alternativa que se enquadra ao direito da gestante e ponto final.

  • Gravidez gera estabilidade nos casos de contrato por tempo determinado e aviso prévio.

  • O tema em tela encontra resposta na Súmula 244 do TST:
    "SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
    Note o candidato, no entanto, que a situação colocada pela banca causa controvérsia na doutrina e jurisprudência, já que não houve dispensa sem justa causa, mas encerramento natural do contrato a termo. Assim, não há um ponto pacífico sobre o tema na atualidade, deixando-se consignado, no entanto, que o examinador apegou-se à letra da Súmula 244 do TST para escolher a alternativa correta, conforme vem entendendo, de fato, parcela da jurisprudência.
    Assim, RESPOSTA: D.


  • Vanessa, independente de ter sido por prazo determinado ou indeterminado ela teria direito à garantia provisória de emprego. 

    Ressaltando que a garantia se 'efetiva' de modo objetivo, bastando que a mulher esteja grávida, pouco importando o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador (ou pela mãe, que às vezes desconhece) não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
  • Gabarito: D

    A questão quer saber se o empregador tem que ter certeza da gravidez (por meio de um atestado, por exemplo) para que a estabilidade exista.
    A resposta é óbvia: NÃO!!!
    O fundamento é S. 244, item I, do TST:

    "SÚMULA 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). "

    Além disso, não interessa se é contrato de experiência ou não:
    O fundamento é o item III da S. 244 do TST:

    "SÚMULA 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. "

    A questão cobrou a súmula de uma maneira a não ser simples copia e cola.
    A Banca está mudando seu jeito.
    Vamos adaptar.
    Aos estudos.

  • Realmente, a súmula 244, I, TST trata deste assunto. É confuso. será que não deveria observar o princípio da boa-fé subjetiva prevista no Direito Civil. Se ela está realmente grávida, qual o problema em apresentar um simples exame de farmácia ao empregado?
    Se para não descontar o dia  trabalhando- quando vou ao médico- tenho que apresentar atestado, por que a grávida não PRECISA apresentar o exame ao empregador? 
    E se ela realmente não estiver grávida? Será que o empregador poderia mover um ação em face da mulher por ter ido de encontro ao princípio da boa-fé subjetiva?
    Letra "B" pra mim.
  • Joguemos o art. 392 da clt no lixo e sejamos felizes.

  • Concordo que a alternativa D está de acordo com o entendimento sumulado pelo TST. No entanto, o ponto da questão não é esse, e sim o fato de a empregada apenas "afirmar" que está grávida. Ora, o art. 391-A da CLT fala em "confirmação" do estado de gravidez, portanto, entendo que não bastaria a simples afirmação. Das duas, uma: ou a questão deveria ter sido anulada, ou melhor formulada!

  • A clt  fala da confirmação da gravidez, e nao da  prova da gravidez.

    A empregada quando fala ao empregador que está gravida, ela esta confirmando sua gravidez.


    GABARITO D

  • Sem Floodar! a licença maternidade não se confunde com a garantia a estabilidade da gestante. São coisas diferentes! Atente-se para isto ok?

  • Concordo com o Anderson. No meu entendimento, a súmula 244, I, afirma que não importa se o empregador sabia ou não da gravidez quando da dispensa para configurar o direito à indenização, e não que a empregada não precisa comprovar a gravidez. 

  • -
    questão boa. Essa vai pro post-it..embora não tenha entendido ¬¬

     

  • Letra D correta pela aplicação crua do inciso I da sumula 244: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 

    Pra fazer a prova da fcc é preciso fugir da realidade e se apegar ao texto frio de lei...

  • Já não tinha expirado os 90 dias?

  • Resumindo, a banca cobrou o entendimento sumulado do TST de que é desnecessária a comunicação ao empregador para que a gestante tenha a garantia de emprego.

     

    O problema, para muitos, ao resolver a questão, foi saber se a empregada estava realmente grávida ou não, o que não ficou claro pelo enunciado.

     

    Se o examinador tivesse simplesmente acrescentado ao texto da questão "Joana engravidou durante o contrato e, por isso, pleiteou a manutenção no emprego...", não haveria qualquer controvérsia.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE:

    - desde a confirmação da gravidez até 5 meses apos o parto

    - empregada domestica TEM DIREITO

    - concepção durante o AVISO PREVIO garante estabilidade

    - NÃO É OBRIGADO comunicação ao empregador, NEM MESMO a gestante precisar saber rsrs

    - PODE nos contrato por prazo determinado

    - PODE nos contratos por experiencia.

     

    erros, avise-me ok!

    GABARITO ''D''

  • TEORIA OBJETIVA: para configuração da estabilidade da gestante, doutrina e jurisprudência adotaram essa regra, sendo relevante apenas a confirmação da gravidez pela própria gestante, pouco importando se o empregador tinha ou não conhecimento do estado gravídico da obreira.

     

     

  • questão tosca, mal feita......

  • Mesmo no contrato de experiência ela teria estabilidade???
    Alguém pode me ajudar???

  • É indiscutível que a gestante tem estabilidade, não importa se em experiência, se aprendiz, se no aviso prévio, em que raio for. Há dezenas de súmulas sobre o assunto.

    Que o empregador não precisa saber, nem a própria empregada precisa saber, beleza, também entendemos.

     

    Agora a mera alegação já gera esse direito?

    Basta ela chegar e falar que tá grávida e não pode ser demitida?

    E se ela for demitida e entrar com ação de reintegração? E no curso do processo não se comprovar que ela tava grávida e sim que ela mentiu?

    Ué, mas a mera alegação não gerava a estabilidade?

     

    Não faz o menor sentido. Não é a alegação que gera a gravidez, é a confirmação da gravidez.

    Se fosse a alegação bastaria somente ela em juízo pra se obter a reintegração (ou indenização), o que não é feito.

  • Compartilho com a opinião de alguns colegas com relação à mal formulação da questão, que ensejaria, a meu ver, anulação. Em verdade, a Súmula 444, item I, do TST diz que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. O que a questão diz, entretanto, não é que o empregador simplesmente desconhece o estado gravídico da empregada, mas que o estado gravídico sequer foi confirmado. Apenas a gravidez confirmada gera o direito à estabilidade, ainda que desconhecido pelo empregador e pela própria gestante. 

  • Qual a fundamentação no ordenamento jurídico que afirma que para estabilidade provisória da gestante basta mera declaração da empregada?

  • A galera quer interpretar profundamente uma parada extretamente objetiva e sem paradoxos. Vcs são muito engraçados.

  • Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    (TST -> confirmação da gravidez = ato da concepção, basta que esteja grávida)


    - falecimento da genitora = estabilidade a quem detiver a guarda do seu filho.

    - LICENÇA MATERNIDADE = 120 dias.

     

    SUM 244 TST → I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta SE DER DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE. Do contrário, a garantia RESTRINGE-SE aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 


    GAB LETRA D

  • Caríssimos, essa é a segunda questão que vejo a FCC tratar do tema sob a ótica da presunção de veracidade da condição gravídica (irrelavante seriam as provas). Há uma outra questão aqui no QC que não estou conseguindo encontrar no momento e que trata exatamente desse aspecto, razão pela qual acertei a questão. Fiquem atentos!

     

    Com o meu parco entendimento de direito do trabalho, podemos talvez  pensar da continuidade da relação de emprego a qual constitui presunção favorável ao empregado. Assim, estaria o empregador impossibilitado de promover a extinção contratual. 

     

    Se eu encontrar a questão a qual me refiro, volto aqui para postá-la. 

  • Questão que quem estudou mais aprofundado vai errar. É o seguinte, se a empregada dizer que está grávida, o empregador pode sim pedir um teste de gravidez (desde que seja feito nos últimos dias do aviso prévio). Se a empregada se recusar a realizar o exame, a dispensa procede normalmente e a empregada perde o direito à estabilidade.

  • Art. 373-A...é vedado: IV Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

    SUM 244 - I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período da estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

    Gabarito: D

    PS: Quando o empregador, por sua livre vontade, solicita o exame na demissão (justa causa, sem justa, término contrato a prazo), não há óbice legal pois o intuito é dar plena quitação aos direitos do empregado. Evitando lides e assegurando todos "possíveis" direitos. O que não é o caso da questão.

    Vale ficar de olho no recente julgado:

    TST Veda Estabilidade para Gestante em Contrato Temporário - nov/2019

    Contudo, prevaleceu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, que divergiu do relator para indeferir a estabilidade. De acordo com S. Exa., somente um dos precedentes que fundamentaram o item III da súmula 244 não se refere ao contrato de experiência, que tem disciplina na CLT e é diverso do contrato temporário, regido pela lei 6.019/74. 

    No contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa – não há perspectiva de indeterminação de prazo.” 

    A ministra ainda afirmou que o artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, “o que não ocorre de forma visível nos contratos temporários, sempre celebrados a termo e que se extinguem pelo decurso do prazo neles fixado. Nem há presunção de continuidade, como nos casos de experiência. O vínculo temporário finda pelo decurso do prazo máximo previsto na Lei 6.019/74 ou pelo fim da necessidade transitória da substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo de serviço”.

    Dos 25 ministros presentes à sessão, 15 acompanharam o voto da ministra Peduzzi para indeferir o pedido e estabelecer a tese, fixada, assim, por maioria de 16 ministros.

    Processo: 5639-31.2013.5.12.0051

  • V) O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.

    1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST. TEMA 497 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA TESE ATÉ A ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL). - AGO/2020

  • Acredito que esse entendimento está superado, com o advento da Tese 0002 em IAC, o TST entendeu que não está mais sendo aplicável a estabilidade provisória para gestantes com contrato de trabalho temporário.

    Ora, se para contrato temporário em que o tempo de emprego é maior do que no contrato de experiência, então por que o contrato de experiência ainda terá estabilidade?

    Como a questão é de 2015 não podemos pedir para que o QC a retire, mas para dias atuais acredito que o entendimento não está mais sendo válido!

    Confira-se, verbis:

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA Nº 0002.

    É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


ID
1612594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rafael, empregado exercente de cargo de confiança da empresa Estrela do Sul Ltda., com sede no Paraná, foi transferido para a filial da empresa em Minas Gerais. Quanto à referida transferência,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    SUMULA 43, TST: TRANSFERÊNCIA - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.



  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo : os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.


  • Redação péssima a do artigo 469 da CL e parágrafos. Vamos deixá-lo claro:

    Sempre que houver a REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO, ao empregador é possível transferir provisoriamente o empregado, mas ficará obrigado ao pagamento de no mínimo 25% dos salários. Sem o pagamento, só será possível a transferência (provisória ou não) dos empregados com cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, mesmo SEM A SUA ANUÊNCIA deles.


  • A transferência poderá ser DEFINITIVA ou PROVISÓRIA, a diferença é que apenas no segundo caso o empregado possui direito a receber o adicional de transferência de pelo menos 25 %.

  • A transferência é espécie de alteração contratual e, como tal, depende da concordância do empregado, que pode pretender em juízo sua reversão liminar, quando abusiva, diante da previsão do art. 659, IX, da CLT.

    A regra do art. 469, § 1º decorreu da alteração legal implementada pela Lei nº 6.203/1975. Conforme explica Rodrigues Pinto (Tratado, junho-2007, p.487/489), a alteração legal acompanhou a jurisprudência da época, que coibia abusos na transferência disciplinada com base na "cláusula contratual", tanto na implícita como na explicita, autorizando a remoção do empregado sem sua concordância. 


    Excepcionalmente, poderá ocorrer a transferência unilateral do empregado, se respeitados os limites impostos por lei - art. 469, § 1º - Empregados que exerçam cargos de confiança; Empregados cujo contrato tenha como condição implícita ou explicita a necessidade de transferência;Extinção do estabelecimento; transferência provisória por necessidade de serviço.


    Valentin Carrion explica que "por real necessidade de serviço entenda-se a possibilidade de a empresa desenvolver a atividade a contento, sem o concurso do empregado que transfere" (Comentários, 2010, p.388)


    CLT comentada - Marcelo Moura.

  • A colega Carolina Aguiar enganou-se ao explicar o art. 469, portanto, retificando-a:

    É obrigatória a anuência do empregado para a sua transferência, DESDE QUE este não ocupe CARGO DE CONFIANÇA e para aqueles cujo contrato tem como CONDIÇÃO implícita ou explícita a transferência. CONTUDO, mesmo estes empregados terão direito a receber o adicional de 25%, a diferença restringe-se à aquiescência.

    Vale lembrar que em todos os casos a transferência deve ser PROVISÓRIA e acarretar a transferência de domicílio do empregado.


  • Resumindo, só pode com anuência OU cargo de confiança OU previsão no contrato com real necessidade. E vide oj abaixo
    SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória ".

  • Como disse a colega Carolina Aguiar, a redação do 469, § 1º é péssima, tendo dupla interpretação. Errei ao considerar que a real necessidade do serviço, no caso, seria apenas para "aqueles cujos contratos tenham como condição (...)", sendo o outro critério p/ transferência sem anuência a posição de cargo de confiança. #fail No mesmo sentido, o TST 43 acaba por eivar-se da redação envenenada da CLT, não elucidando a ambiguidade. Erro superado.

  • Conforme esquema do Prof. Ricardo Resende (Dir. Trab. Esquematizado, 2015, p. 600):
    REGRA GERAL: A transferência unilateral é vedada, exigindo consentimento do empregado.

    EXCEÇÕES: Transferência unilateral nas seguintes hipóteses: -Cargo de confiança (exige necessidade de serviço);   -Natureza do serviço pressuponha a transferência (exige necessidade de serviço);   -Extinção do estabelecimento;   -Sempre que haja necessidade de serviço (Transferência provisória) ;   
    OBS: Sempre que a transferência seja provisória será devido o adicional de 25%
  • Sobre transferência de empregados, importante a análise do artigo 469 da CLT (Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.  § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.  § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação), Súmula 43 do TST (“Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço”) e OJ 113 da SDI-1 do TST (“O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória”).

    Analisando o dispositivo acima e a Súmula citada, certo é que somente temos como RESPOSTA: A.

  • CORRETA A LETRA A.

    O art. 469 da CLT trata da transferência, com situações de excepcionalidade à regra geral da inalterabilidade do contrato de trabalho apresentada no art. 468 da CLT (anuência do empregado e não existência de prejuízo a este).

    Art. 469-Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa

    da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 

    § 1º -Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo

    de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência,quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975) 

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975).

    Desta forma,a necessidade de concordância expressa e não haver prejuízo para o empregado, que se extrai do art. 469, caput, da CLT não se aplica ao caso, já que Rafael exerce cargo de confiança, conforme previsto no art. 469, §1º da CLT. O jus variandi é mais acentuado nos empregados que ocupam cargo de confiança e as transferências são obrigatórias, desde que decorram da necessidade de serviço

    Súmula nº 43 do TSTPresume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    No tocante ao adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º da CLT, o TST entende que o adicional não tem relação com qual tipo de empregado é transferido, mas com o fato dela ser provisória, conforme OJ 113 da SDI I do TST.

    OJ 113 da SDI do TST 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU

    PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA

    PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Bons estudos!

  • Jus variandi - transferência unilateral


    -empregados que exerçam cargo de confiança

    -empregados cujo contrato preveja transferência

    -extinção do estabelecimento

    -transferência provisória por necessidade do serviço


    Fonte:Direito do Trabalho para Concursos  - Henrique Correa

  • Vixe, esse tipo de questão tem vários detalhes. Não podemos esquecer que:

     

    1) Em regra, a transferência exige a concordância do empregado.

     

    2) A transferência pode ocorrer, independentemente de concordância do empregado, quando este ocupar cargo de confiança ou houver cláusula - expressa ou implícita - contratual autorizando a transferênciss. Nessas duas hipóteses, é necessária a real necessidade de serviço.

     

    3) O adicional de transferência será pago quando a transferência for provisória. Lembre-se: a transferência pode ser provisória ou definitiva.

     

    Desse modo, um empregado ocupante de cargo de confiança poderá receber o adicional de transferência, caso sua transferência seja provisória.

     

    VIda longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • TRANSFERENCIA :

    - REGRA: tem que haver concordancia do empregado

    - EXCEÇÃO: função de confiança;

     

    SEMPRE: tem que haver real necessidade de serviço

    ADICIONAL DE TRANSFERIA: tem que ser transferencia provisoria e o adicional é de, não inferior, 25 % ( nat. salarial).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Toda transferência exige real necessidade do serviço, morô porra? O consentimento é dispensado apenas em três hipóteses, se liga, otário: Cargo de Confiança, Extinção do Estabelecimento, Condição Contratual expressa ou implícita. O adicional de transferência (25%) só é pago sendo a transferência provisória. E fim de papo, Away.

  • Mto bom Eliel.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Gabarito: Letra A

     

    Transferência Unilateral

     

    Condição: Real necessidade de serviço(SEMPRE!)

    Regra: Adicional de 25%

    Hipóteses:

    1) Com anuência do trabalhador pode haver a transferência

    2) Sem anunência em cargos de confiança com disposição em contrato de trabalho

    Incorporação salarial: Incompatível (depois da Reforma Trabalhista)

  • Após a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Letra A
     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                      

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                          (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

     

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.             
     

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

              

    Consulta ao TST em 19.04.2018 (http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-43).



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Alcunhe isso no seu cérebro: a turma dita "de confiança" (incluindo aí gerentes e diretores) não tem vez caso constatada que realmente há a necessidade de transferência. O que quero dizer com isso é que eles não têm espaço para pitacos ou chorumelas. Querendo ou não, a transferência (dessa turma que citei) poderá ser realizada. Contanto que, como já dito, seja comprovada (até mesmo para esses de alto escalão) que há verídica necessidade da medida, a remessa deles é certa. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANSFERÊNCIA EMPREGATÍCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

     

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ID
1612597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à organização da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE MINISTROS escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

       I -  um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

       II -  os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

       I -  a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

       II -  o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • TST (vinte e sete ministros - TRINTA SEM TRÊS) - > mais de 35 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre eles:

     

    -> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;

    -> restante entre os desembargadores do TRT, indicados pelos membros do TST

     

     

    TRT -> mais de 30 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região

     

    -> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;

    -> restante entre os juízes do trabalho, alternadamente por critério de mérito e antiguidade

  • Questão desatualizada, conforme redação dada pela EC 92 de 2016:

    Art.  111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    ...

    ¿3°. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • GABARITO DA QUESTÃO: 

    LETRA A

  • Questão desatualizada: PEC DA BENGALA -> 75 ANOS.

  • Lembrando que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 92/2016, o art. 111-A da CF/88 passa a exigir notável saber jurídico e reputação ilibada a TODOS os ministros do TST, inclusive àqueles advindos do Quinto constitucional (membros do MPT e advogados). Nesse sentido:

    "art. 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal [...]"

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art.  111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

     

    RESUMO MEU:

     

    -MACETE: TRINTA SEM TRÊS --> 30-3 = 27 MINISTROS

    -IDADE: +35 ANOS E -65 ANOS

    -NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    -REPUTAÇÃO ILIBADA

    -NOMEADOS ---> PRES. DA REPÚB. + APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL(MAIORIA ABSOLUTA)

    -COMPOSIÇÃO:

    1/5 --> MEMBROS DO MPT + 10 ANOS E ADVOGADOS + 10 ANOS

    DEMAIS---> JUÍZES DO TRT DE CARREIRA---> INDICADOS PELO TST

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Lembrar que apenas o STF (como um todo) e a Presidência do TSE exigem a condição de brasileiro nato para ocupar estes respectivos cargos. Nos demais tribunais pode ser naturalizado. 

  • Letra A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.      



    Dicas para saber a composição dos tribunais mais importantes:
     

    STF (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

     

    STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

     

    TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, 30 sem 3 é? 27 ministros

     

    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do "E". Faz o quê? SET isso mesmo, 7 ministros.

     

    STM (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

     


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     


    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:



    Bons Estudos! Persistam sempre !

  • Gab - A

     

    Cf de 88

     

     Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;     

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.        

  • A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário, especialmente no que tange à literalidade do art. 111-A da Constituição Federal, que versa sobre a composição do TST. Veja:

    Art. 111-A CF: o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Consoante redação do art. 111-A e seus incisos, a única alternativa correta é a letra A.

    O TST é o órgão máximo da estrutura da Justiça do Trabalho, e é competente para processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Sobre a composição do TST, segue um breve esquema:

    • 27 Ministros
    • Idade: entre 35 e 65 anos
    • Notável saber jurídico e reputação ilibada
    • Nomeados pelo Presidente da República
    • Deve ter a sabatina (aprovação da maioria absoluta do Senado)

    Gabarito: A


ID
1612600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B, 

    LC 75

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral do Trabalho

            Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

            Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

            Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

            Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

  • Muita gente pode errar e ir marcando como Presidente da República, mas atente-se para a palavra NOMEADO e para o fato de ser o Procurador-Geral do Trabalho e não da União, na qual o Presidente é quem faz as honras.

  • GABARITO ITEM B

     

    NOMEADO---> PELO PGR

     

    MANDATO--> 2 ANOS + UMA RECONDUÇÃO

     

    LISTA TRÍPLICE---> VOTO PLURINOMINAL,FACULTATIVO E SECRETO DE UM COLÉGIO DE PROCURADORES 

  • Gabarito:"B"

     

     Art. 88 da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) é ramo do Ministério Público da União, incumbido de tutelar os direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, quando pautados na relação de trabalho. Em regra, as atribuições do Ministério Público do Trabalho estão ligadas às matérias de competência da Justiça do Trabalho. Esse ramo do Ministério Público tem como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo colégio de procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo (art. 88 da LC 75/93).

     

    Fonte: Livro Processo do Trabalho, Autor Élisson Miessa, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.

     

  • Gabarito:"B"

     

     Art. 88 da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Leia Direitinho, Leia Com Amor, Te Amo Leia.

    Resposta: b

  • para responder essa questão era necessário conhecer o que deixa certo a LC 75:

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

    Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.


ID
1612603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São isentos do pagamento de custas processuais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-A, CLT. São ISENTOS do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Gabarito - "c"

    Bons estudos!
     


  • GABARITO C,

    CLT

            Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

            II – o Ministério Público do Trabalho.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

            Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • SUM-25CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; 

    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I) 

    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condena- ção, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I) 

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT. 

  • Importante também lembrar da súmula 86 do TST:
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  •  Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

     I –a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     II – o Ministério Público do Trabalho.

     Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    AS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO não são beneficiárias de justiça gratuita. Logo, eliminamos de cara as alternativas B, D e E, pois elas incluem a OAB

    A alternativa A está errada porque diz "exploradoras ou não de atividade econômica". O texto de lei diz que só as que NÃO exploram atividade econômica tem isenção; sendo, assim, a letra B a alternativa certa, já que reproduz a literalidade da lei.



  • GABARITO ITEM C

     

    VAMOS LÁ...PARA AS QUESTÕES DA FCC SOBRE ISENÇÃO DE CUSTAS LEVE ESSE ESQUEMA:

     

    QUEM SÃO ISENTOS:

     

    -BENEF.DA J.G

     

    -U/ E /DF / M  e SUAS AUTARQUIAS E FUND.PÚB. QUE NÃO EXPLOREM ATIV.ECONÔM.

     

    -MINISTÉRIO PÚB. DO TRABALHO

     

    -MASSA FALIDA(SÚMULA 86 TST)

     

     

     

     

    ATENÇÃO: NÃO SÃO ISENTAS!!!  VOU REPETIR:   NÃAAAAOO SÃAAAOOO    ISEEENTAS

     

    -SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

     

    -ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 

     

    ABAIXO DEIXAREI AS FONTES:

     

     

    CLT

    Art. 790-A.   Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. 

     

     

    SÚMULA 170 TST:

    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).

  • Súmula 170/TST - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969

  • Reforma Trabalhista:

     

    Houve uma alteração com relação ao depósito recursal, incluindo mais um ente na lista dos que não pagam e criando hipóteses em que determinados indivíduos pagarão pela metade.

     

    - Isentos:

    Beneficiários da justiça gratuita;

    Administração Pública de natureza pública;

    Empresas em recuperação judicial;

    Entidades filantrópicas.

     

    - Pela metade

    Entidades sem fins lucrativos;

    Empregador doméstico;

    Microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

     

    "Art. 899. 

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."

  • Eu sempre confundia os contemplados da isenção de custas e do depósito recursal. Segue o esquema após a Lei 13.467/2017:

     

    ISENTO DE CUSTAS

     

    - Beneficiários da Justiça Gratuita

    - União, Estados , Distrito Federal e Municípios bem como suas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais que não exerçam a atividade econômica

    - MPT

    - Massa falida

     

    ISENTOS DOS DEPÓSITO RECURSAL

     

    - Beneficiários da Justiça Gratuita

    -ENTIDADES FILANTRÓPICAS

    - Massa falida

    -Empresa em recuperação judicial

     

    METADE DO DEPÓSITO RECURSAL

     

    - Empregador doméstico

    - Microempresa

    - Empresa de pequeno porte

    - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

     

    A EXIGÊNCIA DE GARANTIA OU PENHORA NÃO SE APLICA ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU ÀQUELAS QUE COMPÕEM OU COMPUSERAM A DIRETORIA DESSAS INSTITUIÇÕES. (ART. 884, §6º, CLT)

     

    Bons estudos :)

     

     

     

     

  • Gab - C

     

    CLT

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:         

     

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;       

     

            II – o Ministério Público do Trabalho. 

     

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.        

     

    Também estão isenta a MASSA FALIDA.

  • Resumindo...

    São isentos de custas: justiça gratuita, Adm. direta, fundações/autarquias que não explorem atividade econômica e MPT.

  • São isentos do pagamento de custas processuais:

    Primeiro, as entidades previstas no art. 790-A, a saber:

    1- os beneficiários da justiça gratuita;

    2-A União, os Estados, O DF, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica;

    3-O MPT;

    Ainda segundo o mesmo dispositivo legal, não são isentos: as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, incluída nesse rol, a OAB (art. 790-A, §único).

    OBS: as entidades do item 2 não se eximem de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora (art. 790-A, §único).

    Importante!

    Data vênia o entendimento de colegas por aqui, a súmula 86 do TST jamais isentou a Massa Falida das custas!

    O que pretende a súmula é evitar a deserção de eventual recurso ante a sua ausência de recolhimento.

    SÚMULA Nº 86 DO TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

                   

    Pela análise de tal dispositivo é possível extrair que a massa falida NÃO foi isentada do pagamento das custas processuais, assim como do depósito recursal.

                 

      Apenas o fenômeno da deserção não ocorre pela falta do recolhimento. Isso se dá em virtude do juízo universal da falência e a ordem de preferência já que “o pagamento das custas representaria uma inversão de ordem de preferência na falência, inclusive em relação a salários, que vêm em primeiro lugar. É evidente, porém, que no fim do processo o juiz do trabalho expedirá ofício ao juízo falimentar solicitando reserva de valor para pagamento dos créditos, inclusive das custas.


ID
1612606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, sendo que o entendimento sumulado do TST é no sentido de que o jus postulandi

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a Ação Rescisória, a Ação Cautelar, o Mandado de Segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    ***Jus Postulandi não pode AMAR:

    Ação Rescisória;

    Mandado de Segurança;

    Ação Cautelar;

    Recursos de competência do TST


    Bons estudos!! ;D


  • Complementando:

    Jus Postulandi também não pode ERRE:

    Embargos de terceiros;

    Recursos de peritos e depositários;

    Relações de trabalho (salvo as de emprego);

    Extrapolada a seara trabalhista (ex.: recurso extraordinário de competência do STF).

  • jus postulandi não alcança:

    AR

    MS

    AC

    RECURSOS AO TST

  • GABARITO ITEM B

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)

  • AMAR

    AMAR

    AMAR

  • HOJE, 2017:

    Além do AMAR temos também o acordo EXTRAJUDICIAL.

    GAB LETRA B

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • CLT, Art. 791. § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes (empregados e empregadores) realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda, acompanhando suas reclamações até o final.

     

    Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança.

     

    A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente.

     

    Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.

     

    Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi (Ou seja, há necessidade de ser representado por Advogado):

     

    --- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

     

    --- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.

     

    Também são exemplos de restrição ao princípio do jus postulandi (Necessidade de ser representado por Advogado):

     

    CLT. Art. 855-B.  O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  •         Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

     

    Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

     

    Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.

     

    Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordinária, ou seja, às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Lembrando que o jus postulandi também não se aplica à homologação de acordo extrajudicial.

  • Gab - B

     

    Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

  • A - limita-se às Varas do Trabalho e os TRTs também, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

    Apenas o TST.

    B - GABARITO

    C - limita-se às Varas do Trabalhoe os TRTs também, não alcançando apenas o mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

    Apenas o TST.

    D - limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,NÃO alcançando inclusive a ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança.

    E - não tem qualquer limitação em razão do princípio da proteção do empregado.

    Totalmente incorreta, possui sim limitações como o famoso mnemônico AMAR O TST.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre capacidade postulatória no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    Inteligência da Súmula 425 do TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    A) Limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.


    B) A assertiva está de acordo com a Súmula 425 do TST.


    C) Limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando também a ação rescisória e ação cautelar.


    D) Não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança


    E) Possui as limitações previstas na Súmula 425 do TST.


    Gabarito do Professor: B


ID
1612609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) ERRADA - não se excepciona a produção de prova testemunhal.

    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


    ALTERNATIVA B) ERRADA - o mencionado prazo é de 15 dias.

    Art. 852-B da CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    (...)

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.


    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    (...)

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.


    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Art. 852-H da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.


    Gabarito: alternativa D.

  • A) TODAS AS PROVAS SERÃO PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, AINDA QUE NÃO REQUERIDA PREVIAMENTE - 852-H, CLT

    B) 15 DIAS

    C) NA PARTE DA CLT QUE TRATA DO PROC. SUMARÍSSIMO (ART. 852-A - 852-I) NÃO HÁ PREVISÃO PARA QUE SEJA DETERMINADA A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL CONCLUIR NO MESMO DIA. ESTA PREVISÃO EXISTE APENAS PARA O RITO ORDINÁRIO, CONFORME ARTIGO 849 CLT.

  • sumar15simo

  • Você erra a maldita questão por ter experiência prática como advogado de atuar em procedimento sumaríssimo em que o magistrado efetuou três audiências... Uma coisa é a letra fria da lei, outra muito diferente é a realidade do cotidiano...

  • O prazo de 30 dias referido na alternativa B aplica-se no caso de a audiência ser interrompida, conforme §7º do artigo 852-H:

    "§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa."

  • a) F - todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, com exceção da prova testemunhal que será designada para a primeira data desimpedida. 

    No procedto sumaríssimo todas as provas serão em audiência, exceto a prova documental que é pré-constituída e a prova pericial que se realiza fora da audiência.


    b) F - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu ajuizamento. 

    15 dias - art. 852-B, III, CLT


    c) F - as demandas serão instruídas e julgadas em audiência una, podendo o juiz determinar sua continuação se não for possível concluí-la no mesmo dia.

    No sumaríss. não pode


    d) CERTO - a citação não se fará por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.  = art. 852-B, II, CLT


    e) F - a prova documental poderá ser apresentada a qualquer momento, diante da aplicação do princípio da celeridade.

    A prova documental no p.sumaríss. é pré-constituída, deve ser antes da audiência!

  • c) as demandas serão instruídas e julgadas em audiência una, podendo o juiz determinar sua continuação se não for possível concluí-la no mesmo dia.

    Segundo o art. 852-H, § 7º, da CLT: Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

    Quer dizer que o juiz pode interromper a audiência, mas não poderá determinar sua continuação? (Pode ser óbvio, mas não consegui enxergar o erro nessa alternativa. Se alguém puder ajudar ficarei agradecida).
  • Talita LCB, A FCC gosta de cobrar literalidade de Lei. Quis confundir o candidato por causa do disposto no art. 849 da CLT, que trata do rito ordinário. Esse é o caso de marcar a mais certa, pois jamais a organizadora anularia essa questão.

  • a) não há essa exceção na lei (audiência única - em regra). Portanto, todas as provas serão produzidas na mesma.

    b) apreciação - rito sumaríssimo - 15 dias (podendo constar em pauta especial)

    c) essa assertiva é capciosa. Está correta, mas se refere ao Rito Ordinário. Na verdade, se aplica ao sumaríssimo também na prática, porém não é específica dele, fugindo ao comando da questão. (art. 849 da CLT).

    d) CORRETA. Art. 852-B, II. Basta lembrar que o rito sumaríssimo deve ser ainda mais célere, motivo pelo qual não se admite citação por edital (senão teria que publicar edital, afixar na sede do juízo, jornal de grande circulação, etc... o que demandaria tempo).

    e) como no rito sumaríssimo a audiência é una, a princípio, a prova documental deverá ser apresentada juntamente com a inicial (reclamante) ou defesa (reclamado), sob pena de preclusão, ressalvadas as provas documentais supervenientes das quais a parte não tinha posse ou não podia utilizar e que guardem relação e possam influir no julgamento da causa (documento novo).


  • RITO SUMARÍSSIMO (prazos)

    - 15 dias: apreciação da reclamação pelo juiz

    - 30 dias: prosseguimento audiência

    - 05 dias: manifestar sobre laudo pericial (prazo comum)

  • C)  Art. 852-C - As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão insturídas e julgadas em audiência UNICA, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convodado para atuar simultanemanete com o titular.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 852-H.Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    B)ERRADA.Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo MÁXIMO de 15 (quinze) DIAS do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

     

    C)ERRADA.Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

     

    D)CERTA.Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

     

    E)ERRADA.Art. 852-H .Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •  

    REFORMA  ( QUE NÃO TEM NADA A VER COM  A QUESTÃO , SÓ PARA INCREMENTAR CONHECIMENTO )

     

    Art. 840. 

    § 1º  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)

     

    Art. 841.  

    § 3º  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.” (NR)

     

    Art. 843.  

    § 3º  O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

     

    Art. 844. 

    § 1º  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4º  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

     

    Art. 847.  

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.” (NR)

  •  a) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, com exceção da prova testemunhal que será designada para a primeira data desimpedida. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (NÃO HÁ EXCEÇÃO)

    ~~~~~~~~~~~~

     

    b) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu ajuizamento. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

     Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    c) as demandas serão instruídas e julgadas em audiência una, podendo o juiz determinar sua continuação se não for possível concluí-la no mesmo dia. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    ~~~~~~~~~~~~

     

    d) a citação não se fará por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. ✔️

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    ~~~~~~~~~~~~

     

    e) a prova documental poderá ser apresentada a qualquer momento, diante da aplicação do princípio da celeridade. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    Art. 852-H .Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

  • PETICAO INICIAL NO RITO SUMARISSIMO

    1) Pedido Liquido (nao tem, eh arquivado sme resolucao do merito)

    2) Endereco completo e correto (nao tem, eh arquivado sme resolucao do merito)

    3) Reclamada so eh notificada via postal

    4) NAO ha citacao por edital

    5) Nao da para emendar

    6) Nao pode converter para outro procedimento

  • A -Errada, ma letra A não há tal exceção

     

    B - Errada, 15 dias.  III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. IMPORTANTE LEMBRAR QUE SE A AUDIÊNCIA FOR INTERROPMPIDA DEVE SER DECIDIDA EM 30 DIAS.

     

    C - Errada, Na vdd ele pode mandar suspender e continuar no outro dia.



    D - Certa

     

    E - Errada,   Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.         

  • Uma observação, caros eleitores:


    A restrição do Art. 852-B, II (citacao por edital) so se aplica na fase de conhecimento, sendo permitida a citacao por edital na fase de execucao (Art. 880, § 3º)


    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;


    Art. 880 § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

  • A alternativa "a" está errada. Todas as provas serão produzidas em audiência.

    CLT, Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    A alternativa "b" está errada. A apreciação deve ocorrer em 15 dias.

    CLT, Art. 852-B III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    A alternativa "c" está errada. Assertiva capciosa! De fato, excepcionalmente, pode haver interrupção da audiência no procedimento sumaríssimo (art. 852-H, §7). Porém, nessa alternativa, percebe-se que o examinador está cobrando letra de lei, e este trecho "se não for possível concluí-la no mesmo dia" refere-se à audiência de julgamento do rito ordinário.

    Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    A alternativa "d" está correta. Texto de lei:

    Art. 852-B II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

    A alternativa "e" está errada. A qualquer momento não neh galera. Já pensou a parte apresentar prova junto com as razões finais. As provas devem ser apresentadas (ex. prova documental) e produzidas(ex. prova testemunhal) respectivamente, na contestação e na audiência.

    Gabarito: Alternativa “d”


ID
1612612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os honorários periciais são devidos

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-B, CLT. A responsabilidade pelo pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS é da parte sucumbente na pretensão OBJETO da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.


    Súmula nº 457 do TST: HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos Arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.


    Bons estudos! 


  • A letra A está porque, na verdade, o ônus incumbe com sucumbente no objeto da perícia, não ao da ação.

  • Errei a questão porque estava pensando como o Processo Civil. Então vamos atentar para o que diz o art. 33, do CPC: quem arcará com os valores dos honoráros periciais é a parte que o requereu, ou o autor, no caso de pedido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz, salvo quando a parte é beneficiária da AJG. 

  • Prezados guerreiros, sobre este tema de despesas processuais é importante ter em mente o seguinte:

    1) Conceitos gerais
    2) Processo de conhecimento
    3) Quem paga as custas?
    4) Quando se paga as custas?
    5) São isentos de pagar custas
    6) NÃO são isentos de pagar custas
    7) Honorários periciais
    Vamos divagar um pouco sobre eles!?!

     

    3) Quem paga as custas?

    Em razão do princípio da causalidade, é quem deu causa.

    Ou seja, é sempre o VENCIDO!
    Se tiver 3 pedidos e o reclamante vencer 1 e o reclamado vencer 2, quem é o VENCIDO? 
    Na relação de EMPREGO: se o reclamado perder um dos pedidos já é vencido
    Na relação de TRABALHO: há sucumbência recíproca, as custas pagar são pró-rata(proporcional)

    Mudando de assunto. E no caso do ACORDO, quem paga as custas? As custas se dividem em partes iguais, pela metade, salvo as partes acordarem diferentementeMudando de assunto.

    E no caso do Execução, quem paga as custas?É o executado. Em razão da causalidade, mais uma vez... afinal ele que deu causa ao título executivo. 

    E sobre o empregado assistido pelo sindicato, mas sem o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, quem paga as custas?O sindicato responde solidariamente com o empregado.

    4) Quando se paga as custas?
    a) sem recurso: depois do trânsito em julgado
    b) com recurso: tem que pagar pra recorrer...
    é importante conhecer a Súmula nº 25 do TST que diz que se você perder no juiz e pagar custas para recorrer e depois ganhar no tribunal, deve ser reembolsado. Inclusiva a Fazenda Pública deve te reembolsar.  
  • Continuação...

    5) São isentos de custas

    os beneficiários da justiça gratuita,

    a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e

    respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e

    (as autarquias estaduais não se sujeitam ao preparo dos recursos.)

    o Ministério Público do Trabalho. 

    Acrescento que também são isentos do pagamento de custas processuais:
    1) Massa falida;

    2) ECT;

    3) Hospital das Clínicas de Porto Alegre (lei no.5.604/70);

    4) Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares (Convenções de Viena de 1961 e 1963)



    6) NÃO SÃO ISENTOS: 


    não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. 

    Empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    (as autarquias estaduais não se sujeitam ao preparo dos recursos.)

    o Ministério Público do Trabalho. 

    Acrescento que também são isentos do pagamento de custas processuais:
    1) Massa falida;

    2) ECT;

    3) Hospital das Clínicas de Porto Alegre (lei no.5.604/70);

    4) Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares (Convenções de Viena de 1961 e 1963)

  • Continuação...

    7) HONORÁRIOS PERICIAIS

    quem paga? a parte sucumbente no objeto da perícia. mesmo que vença a ação

    Quem paga se o cara for beneficiário da justiça gratuita? a União OJ 387 SDI-1

    Assistente técnico, quem paga? Quem chamou ele. independente do resultado
    Pode o juiz exigir depósito prévio dos honorários periciais?
    Na rellação de emprego: não. Cabe MS. OJ 98
    Na relação de trabalho: Não há essa vedação


  • Continuação...

    No processo de execução está no artigo 789-A, pura decoreba.

    No processo de conhecimento:

    Sempre 2%, no mínimo de R$ 10,64(o sistema informatizado que gera o boleto não aceita menos que R$ 10,64)

    Agora um dos tópicos mais difíceis, sobre o que se calcula os 2%?

    PREFERENCIALMENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ou do ACORDO. O Valor da causa é “o resto”

    os outros casos, é sobre o valor da causa... tais como extinção sem resolução de mérito.


    Pense assim:  se tiver procedência, ainda que parcial, houve condenação, logo é 2% sobre o valor da condenação.


    mas tenha em mente as seguintes observações:
    1) no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa. (perceba que a ação constitutiva ou declaratória não são condenatórias, logo não poderia ser 2% do valor da condenação, tem que ser do valor da causa)
    2) ) Quando o valor for indeterminado, as custas serão fixadas pelo Juiz.(ILÍQUIDA)


  • CONTINUAÇÃO.

    Algumas observações finais:

    1) Nas ações plúrimas(litisconsórcio), as custas incidem sobre o valor total dos pedidos Não são considerados individualmente

    TST 36: Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

    2) Sentença ilíquida: não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais


    3) Agravo de petição: para a interposição de agravo de petição, não se faz necessário o pagamento das custas pelo executado (sumula 128 TST)

    4) Dissídio coletivo: Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    5) Recurso: Em se tratando de recurso, ocorrerá deserção caso haja recolhimento insuficiente das custas processuais, ainda que ínfima a diferença em relação ao valor devido.


    6) Súmula 86 TST:

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    7) OJ 88 da SDI-2 do TST: "Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto"

    Bons estudos.

  • O artigo fala em beneficiária de justiça gratuita - BJG e não em AJG, o gabarito não estaria equivocado por dizer ser beneficiária de assistência judiciária gratuita??? 

  • a) ERRADA- De acordo com o art. 790-B, da CLT os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Se o autor pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, por exemplo, e sua pretensão é julgada improcedente, o autor deverá pagar os honorários, ainda que a ação seja julgada procedente quanto aos demais pedidos.

    b) CORRETA - Súm. 457 do TST.
    c) ERRADA - porque a parte que solicitou a realização da prova pode não ser a sucumbente;
    d) ERRADA - porque o empregador pode não ser o sucumbente no objeto da perícia - ex: o autor pede pagamento de adicional de insalubridade e a perícia entende que o trabalho não é insalubre; nesse caso, o empregador não deu causa à realização da perícia.
    e) ERRADA - essa alternativa diz justamente o oposto do previsto no art. 790-B da CLT.
  • SUM-457 A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.


    GABARITO "B"
  • GABARITO ITEM B

     

    EM REGRA: QUEM PAGA OS HONORÁRIOS PERICIAIS É A PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA.

     

    EXCEÇÃO: BENEFICIÁRIA DA J.G----> QUEM PAGARÁ SERÁ A UNIÃO

     

    FONTE:

     

    SÚMULA 457 TST

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

     

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita.


    § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

     

    § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

    § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

    § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • Em breve, a qeustão estará desatualizada pelo fato de que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) modificou o artigo 790-B da CLT, passando a considerar o sucumbente como responsável pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita.

  • Caros, 

     

    Como já pronunciado, a questão está desatualizada, vejamos: 

     

                                    Antes da reforma: Parte sucumbente,Salvo beneficiário da justiça gratuita. Súmula 457: Correrá por conta da União.

     

    Despesas com

    Laudo Pericial 

                                           

                                    Depois da reforma: Parte sucumbente, Ainda que beneficiário da justiça gratuita. 

     

    That's all folks. 

     

    ~ Frase de Impacto ~ 

  • Com a Reforma, agora mesmo que beneficiária da justiça gratuita, se sucumbente, vai pagar (art. 790-B), CLT). A União só responde em último caso (parág. 4 do mesmo artigo).

    .

    não confundir com a súmula 341 - TST:  "a indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".

  • Após a Reforma Trabalhista: Art.790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.

    §4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA, o pagamento dos honorários periciais continua sendo de responsabilidade da parte sucumbente na prestensão objeto da perícia. A diferença é que agora, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte sucumbente responde por tais honorários, só ficando a cargo da União o pagamento quando o beneficiario da justiça gratuita não tenha recebido créditos decorrentes de ação trabalhista (mesmo que em outro processo) suficientes para custear a despesa.

  • lembrando que a parte suncumbente na pericia pode  não ser a parte que perdeu a causa global.

     

    FOrça!!! Obrigado Meus Deus por me dá forças!!!!

  • ARTIGO QUE VAI DESPENCAR NAS PRÓXIMAS PROVAS : 

     

     

    ( PROVA) Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte SUCUMBENTE na pretensão objeto da perícia, *AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA*. (Lei nº 13.467, de 2017)

     

    ( PROVA) § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o LIMITE MÁXIMO estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    ( PROVA) § 2o  O juízo poderá *DEFERIR* PARCELAMENTO dos honorários periciais.  (Lei nº 13.467, de 2017) ( OBS : ATENTEM-SE NAQUELA PALAVRA, POIS A BANCA PODE COLOCAR ''DIFERIR'' ) 

     

     

    ( PROVA) § 3o  O juízo NÃO PODERÁ EXIGIR ADIANTAMENTO de valores para realização de perícias. (Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    ( PROVA)  § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  (Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1612615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos interpostos na Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • questão passível de anulação. Sumula 434 do TST cancelada.

  • A Súmula 434 do TST foi, de fato, cancelada, mas só após a publicação do edital. Como no edital havia previsão expressa de que seria considerada na aplicação das provas a legislação vigente ao tempo da publicação do edital, não há razão para a anulação da questão.

  • SUM-393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC. 


    SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 


    SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. 


  • . TST decidiu pelo cancelamento da sua Súmula 434, por força do decidido pelo E. STF, no Agravo de Instrumento (AI) 703.269-MG, no dia 5 de março de 2015, que passou a entender que não mais são considerados intempestivos os recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado.

  • a)  o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, desde que renovados em contrarrazões. ERRADO

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença,ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC. 

    b)  é tempestivo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. 

    Súmula nº 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e16.06.2015
    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008) 
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    A SÚMULA 434 FOI CANCELADA APÓS O EDITAL EM 16/6/15.

    HOJE A ASSERTIVA ESTARIA CORRETA.

    c)  a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. 

    ITEM II DA SÚMULA 434. APESAR DA SÚMULA ESTAR CANCELADA, TRATA-SE DE PRÁTICA PROCESSUAL QUE CERTAMENTE SEGUE EM VIGOR.

    d)  o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 

    NÃO É NECESSÁRIA A CORRELAÇÃO.

    e)  a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração de violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

    RECURSO DE REVISTA NOS EMBARGOS DE 3º E NA EXECUÇÃO? SÓ SE OFENDER À CONSTITUIÇÃO!

  • Acredito que a letra B também está correta. A despeito da Súmula 434 do TST ter sido cancelada após a abertura do edital, houve uma decisão do STF anterior ao edital nesse sentido, fazendo com que o TST modificasse seu entendimento. Super passível de anulação, visto existir decisão do STF sobre o assunto, a qual foi anterior ao edital do TRT MG! Minha humilde opinião!

  • O instrumento convocatório dizia que alterações legislativas consideradas são aquelas  até a data da abertura do edital, logo até o edital  a súmula era válida.

  • a) o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, desde que renovados em contrarrazões.
     ERRADO: S. 393, TST, diz que o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, transfere automaticamente ao tribunal a apreciação do fundamento de defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões.
     b) é tempestivo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
     ERRADO
    c) a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente. 
    CERTO.
     d) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 
    ERRADO: Primeiro porque o prazo é o estabelecido para o recurso que se adesiva; segundo, pois não é requisito para a interposição a condição de estar a matéria relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. 
    e) a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração de violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 
    ERRADO: Pois no caso das execuções, a regra é de não ser possível recurso de revista das decisões proferidas pelos TRT's ou por suas turmas, em execução de sentença, inclusive embargos de terceiros. 
    EXCETO no caso de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 
    Para complementar: Rito sumaríssimo, só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta dsa CF. 

  • Art. 896,§ 2º da CLT

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

  • O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada no dia 9 de junho, a Resolução 198, que altera a redação da Súmula 6 (item VI) e da Súmula 362 e cancela a Súmula 434.

     

    Súmula Nº 434 do TST RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015 I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

     

    Neste caso, a alternativa B também está correta.

  • Nova redação da Súmula 393 do TST:

     

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

     

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

  • d

    o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos,Ssendo DESSSnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    .Toda vez esse pega.


ID
1612618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à penhora,

Alternativas
Comentários
  • # Gabarito: Letra "d"


    Art. 4º, Lei 8.009/90[...]

    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia,com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.


    # Demais alternativas:


    Alternativa "a":

    Art. 2º, Lei 8.009/90. Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.


    Alternativa "b":

    Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    Alternativa "c":

    Art. 5º, Lei 8.009.

    [...]

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valor, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


    Alternativa "e":

    Art. 660, CPC. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.


    Bons estudos! ;D







  • Apenas uma observação: diferentemente da penhora, que necessita de autorização do juiz para executar o arrombamento; no caso da medida cautelar de busca e apreensão, o dois oficiais de justiça podem arrombar sem a citada autorização, em caso de o morador não atender ao mandado (842 - CPC)

  • Art. 5º, Lei 8.009.(...) 

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valorSALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


    Ora, pessoal, se a questão diz que houve o registro, a regra do menor valor não será aplicada! De tal sorte, a alternativa "C"  também está correta!

  • Temos que ficar ligados, pois a FCC gosta de cobrar a literalidade da lei, como ocorre na alternativa C em que foi suprimido parte do enunciado e em uma leitura rápida podemos perder a questão. Esse é o tipo de questão que não agrega nada, mas sim serve para eliminar candidatos.

  • Sonho de todo oficial de justiça que a e) fosse verdadeira haha

  • Difícil entender, afinal a FCC considera a assertiva (c) errada por estar incompleta.  Mas por outro lado, considera a letra D correta, q tb esta incompleta...pois tem a questão da pequena propriedade rual trabalhada pela família, aí nesse caso não será só a sede da propriedade, mas tb a área referente à pq propriedade. 


  • Apenas para agregar conhecimento acerca do tema, temos que a LC 150/2015 (Lei das domésticas) revogou o inciso I do art. 2º

     da Lei 8009/90. Assim, a impenhorabilidade do bem de família é oponível ainda que a dívida seja advinda de relação doméstica.

  • É duro, a C está correta, deveriam ter anulado a questão...

  • Bom saber que a FCC gosta de fazer isso, respondi "C" também tendo certeza que estava correta.

  • Entendendo (ou tentando entender) as questões da FCC:
    .
    Quando uma questão não disser nada, a banca quer, normalmente, a resposta que contenha a REGRA GERAL.
    .
    .
    1) Sobre o bem de família:
    Lei 8.009/90
    Art. 5º [...] Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade RECAIRÁ sobre o de MENOR VALOR, SALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
    .
    REGRA GERAL: “RECAIRÁ sobre o de menor valor”
    EXCEÇÃO: “SALVO se outro tiver sido registrado”
    .
    Na alternativa “c”, entretanto, a banca afirma que a impenhorabilidade “RECAIRÁ sobre o imóvel registrado”, imperativamente, obrigatoriamente, como se isso fosse a “regra geral” (como se todas as entidades familiares, donas de mais de um imóvel, tivessem um imóvel "registrado" para fins de impenhorabilidade).
    .
    Isso NÃO é a regra geral e, como a banca, por não ter falado nada, quer a regra geral, a alternativa "c" está INcorreta.
    .
    .
    .
    2) Sobre a “pequena” propriedade rural:
    .
    CPC, Art. 649: “São absolutamente impenhoráveis: [...] VIII - a PEQUENA propriedade rural [...]”
    Constituição, Art. 5º, inciso XXVI: “a PEQUENA rural [...] não será objeto de penhora [...]”
    .
    Mas, a alternativa “d” fala em “PEQUENA” propriedade rural?
    Não???
    Então, por que estão falando, nos comentários, em “PEQUENA propriedade rural”?
    .
    Fundamento da alternativa “d”:
    Lei 8.009/90
    Art. 4º
    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural [NÃO fala em PEQUENO imóvel ou PEQUENA propriedade rural], a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis [...]”
    .
    .
    PS: A galera tá querendo entrar com recurso “no tribunal”, com toda essa discussão, ou tá a fim de passar em concurso?????

    .
  • Alguém sabe informar se o NCPC será aplicado no caso da realização da penhora? Especificamente, esse dispositivo:

     

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Meu caro Marcelo Torres, atenção aos detalhes!!!

    O CPC aplica-se subsidiariamente nos casos em que a CLT for omissa. E, como, o parágrafo único do art. 770 da CLT dispõe que: "A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente", não é cabivel a aplicação do CPC.

    Abraço!!! Aqui é M9...

  • Tiger, a maioria dos OJAF nao tem este sonho nao. Deixe a ordem para o juiz. 

  • A Lei nº 8.009/90 previu que o devedor não pode ser privado de seu bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal, ou entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei em comento (art. 1º).

     

    Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural (art. 4º, §2º da Lei 8.009/90).

     

    Fonte: Livro Processo do Trabalho, Professor Élisson Miessa, Editora JusPODIVM, Coleção Tribunais e MPU, 2016.

  • a) ERRADO. O imóvel residencial próprio é impenhorável, mas móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades do padrão de vida médio são penhoráveis, observando a ordem de preferência dos bens.

     

    b) ERRADO. A penhora PODERÁ realizar-se aos domingos e feriados apenas com autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    c) ERRADO. Possuindo mais de um imóvel residencial, a impenhorabilidade deve recair sobre o de menor valor, se tiver outro imóvel registrado para este fim, então este será impenhorável. (art. 5º, § único, 8.009/90)

     

    d) GABARITO.

    Não confundir com pequena propriedade rural, esta se trabalhada pela família é impenhorável toda a propriedade, mas no caso de imóvel rural, é impenhorável apenas o imóvel em si e seus bens.

     

    e) ERRADO. Antes de arrombar, o oficial de justiça solicitará, em geral os mandados de citação e penhora já são emitidos com ordem prévia de arrombamento e auxílio de força policial, em detrimento do princípio da celeridade que procede na execução trabalhista.

     

  • C e D corretas e não tem nem o que discutir ........ próxima

  • PRA AJUDAR

    NA CLT -> ART 770  Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    NO CPC -> ART 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • COMPILANDO OS MELHORES COMENTÁRIOS: 

     

    Gabarito D

     

    Art. 4º, Lei 8.009/90[...]

    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em IMÓVEL RURAL, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia,com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

     

    Não confundir com pequena propriedade rural, esta se trabalhada pela família é impenhorável toda a propriedade, mas no caso de imóvel rural, é impenhorável apenas o imóvel em si e seus bens.

     

    # Demais alternativas:

     

    Alternativa "a":

    Art. 2º, Lei 8.009/90. Excluem-se da impenhorabilidade (ou seja, são penhoráveis) os veículos de transporteobras de arte e adornos suntuosos.

     

    O imóvel residencial próprio é impenhorável, mas móveis de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades do padrão de vida médio são penhoráveis, observando a ordem de preferência dos bens.

     

    Alternativa "b":

    Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriadomediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Alternativa "c":

    Art. 5º, Lei 8.009.

    [...]

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de VÁRIOS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA, a impenhorabilidade recairá sobre o de MENOR valorSALVO se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

     

    Alternativa "e":

    Art. 846, NCPC. Se o devedor fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ORDEM DE ARROMBAMENTO.

     

    Antes de arrombar, o oficial de justiça solicitará, em geral os mandados de citação e penhora já são emitidos com ordem prévia de arrombamento e auxílio de força policial, em detrimento do princípio da celeridade que procede na execução trabalhista.

     

    OBS: Apenas uma observação: diferentemente da penhora, que necessita de autorização do juiz para executar o arrombamento; no caso da medida cautelar de busca e apreensão, o dois oficiais de justiça podem arrombar sem a citada autorização, em caso de o morador não atender ao mandado (842 - CPC)

     

     


ID
1612621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "a"


    Súmula nº 454 do TST: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (Arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).


    Bons estudos! 


  • ERRO na letra E:

    Art 49, CLT - Para efeitos da emissão, substituição ou anotação de CTPS, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:...

  • Erro da alternativa E: a JT não tem competência para julgar ação penal.

  • De quem é a competência para execução do cheque sem fundos? No caso exposto pela alternativa D

  • a) correta.  É competência da Justiça do Trabalho julgar ação movida pelo empregado em face do empregador, buscando indenização em virtude do acidente de trabalho.


    b) errada.  A justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar ações envolvendo servidores estatutários. A competência, nesse caso de servidor municipal, é da Justiça Estadual. 

    c) errada.  A ação movida em face do INSS, para que a autarquia previdenciária reconheça a existência de acidente de trabalho e a incapacidade dele advinda, de forma a que efetue o pagamento das verbas devidas, é competência da Justiça Comum Estadual.

    d) errada. Os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem executados na JT são aqueles elencados taxativamente no art. 876 da CLT, a saber: acordo não cumprido; termo de ajuste de conduta firmado perante o órgão do Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

    e) errada.  crime contra a organização do trabalho: a competência para o processo criminal será da Justiça Comum Federal.

  • Elisa, a competência é a justiça comum, pois é execução de título extrajudicial, se ainda não prescrito.

  • LETRA D – ERRADA –Sobre o assunto Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 1099 e 1100), discorre:

    “Os títulos executivos extrajudiciais previstos no art. 876  consolidado dispensam o processo de conhecimento, ensejando, diretamente, a ação executiva.

    Não é possível a execução na Justiça do Trabalho dos demais títulos executivos extrajudiciais como nota promissória, duplicata, cheque etc., não possuindo, portanto, força executiva no âmbito laboral, apenas constituindo-se em documentos aptos a instruir eventual ação monitória, caso os títulos tenham origem na relação de emprego (ou mesmo ajuizar uma ação trabalhista normal).”(Grifamos).


    LETRA E – ERRADA – Precedente:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 297, § § 3º, II e 4.º DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO DE LANÇAMENTO DE REGISTRO OU DECLARAÇÕES FALSAS NA CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. O agente que omite dados ou faz declarações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social atenta contra interesse da Autarquia Previdenciária e estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos dos § § 3º, II e 4º do art. 297 do Código Penal. Competência da Justiça Federal.2. Sujeito passivo principal do delito é o Estado, ficando o empregado na condição de vítima secundária.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado.(CC 97.485/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2008, DJe 17/10/2008) (Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA – Sobre o assunto Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 162 e 163), discorre:

    “Vejamos a decisão da Suprema Corte:

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 10.11.2006 – MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395-6 (1114) Ementa: ‘Inconstitucionalidade. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária’. Decisão: ‘O Tribunal, por maioria, rejeitou a questão preliminar de legitimidade das requerentes suscitada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio. Prosseguindo, o Tribunal, também por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Falou pelo amicus curiae, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 05.04.2006’.(Grfamos).

    Logo, a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim e referendada pelo Plenário da Suprema Corte em 05.04.2006 afastou, em relação ao inc. I do art. 114 da Constituição Federal, na redação que lhe foi conferida pela EC 45/2004, qualquer exegese que inclua no âmbito material de competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.” (Grifamos).

  • Fiquei também com dúvida na letra D)

    Alguém consegue comentar de que juízo é a competência da execução de cheque sem fundos passado pelo empregador ao empregado para o pagamento de verbas salariais e por quê?

  • Administrador Federal,

    a competência para a execução de cheque sem fundo passado pelo empregador pelo empregado compete à JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, pois na Justiça Trabalhista o rol de títulos executivos extrajudiciais são taxativos, sendo que a lei não inclui o cheque dentre esses títulos. 



  • Posicionamentos CLT + TRIBUNAIS SUMULADOS:

     

    - contribuições sociais
    Art. 114 - VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e
    seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;



    Súmula 300 TST:
    Compete à justiça do trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no programa de integração social (pis).


    Súmula 454 TST
    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho

    Súmula Vinculante 53
    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. 

    GAB LETRA A

  • a omissão da questao a torna errada ao meu ver, ´pois é essencial para que a justiça do trabalho possua a competencia

  • De acordo com a  IN 39 do TST o cheque (assertiva "d") seria um título executivo extrajudicial executável na JT! Portanto, devemos ficar atentos ao enunciado de uma provável questão futura, ou seja, se a banca vai querer a resposta de acordo com a CLT (art. 876) ou se de acordo com a IN 39 do TST:

    "Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT."

     

    Abraços a todos ;)

     

  • A questão hoje tá desatualizada! 

    Antes, com o antigo CPC, tinha-se o entendimento de que cheque sem fundo na seara trabalhista era alvo de ação monitória através do qual se pedia a entrega do valor. Mas aí com o novo CPC veio a instrução normativa 39 que, em seu artigo 13 , determinou o seguinte:

    "Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT."

  • -
    Enfim, atualmente, é da competência da JT ou da Justiça Comum?


    ¬¬

  • Pessoal, atenção com essa pretensa aplicação da IN nº 39 do TST sustentada por alguns colegas.

    Ela é objeto de ADI no STF (nº 5516), por - dentre outros motivos - violar a independência dos juízes do trabalho.

    Vejo que a FCC não tem cobrado os entendimentos da IN-39, provavelmente para evitar controvérsias.

    A recomendação prudente é, se tiver uma questão (como essa) que contrapõe entendimento sumulado com algo que foi estabelecido apenas na IN-39, sigam com o entendimento sumulado. 

  • Quanto à letra C, para aqueles que pensaram que, pela lógica, seria competente a Justiça Federal:

     

    RExt 638.483 (repercussão geral - 9-6-2011) - Compete à Justiça Estadual Comum processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

  • Letra A.

     

    A questão está desatualizada!

     

    Letra D, hoje, estaria correta.

     

    Instrução Normativa n° 39

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento

    de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça

    do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

     

    http://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe

  • Eita, Juli excelente comentário. Anotando aqui.


ID
1612624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É competente para julgar a reclamação trabalhista a Vara da localidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 651, CLT. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o EMPREGADO, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS AO EMPREGADOR, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 


    Obs.: Fico impressionada com o quanto a FCC ama este artigo!! A cada 10 provas, acho que ele cai em 9!! rs


    Bons estudos!!


  • Assunto completinho para gabaritar na FCC:

    CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador (REGRA GERAL), ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 


    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.


    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.


    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • TRT-PR-19-06-2007 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RELAÇÃO DE TRABALHO DIVERSA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INADMISSÍVEL ELEIÇÃO DE FORO COMPETENTE.

    O direito processual do trabalho não admite a eleição de foro para dirimir os conflitos trabalhistas, mesmo que a relação material entre as partes não seja a de vínculo empregatício, regida pela CLT, mas sim por outra legislação, como as Leis 4886/1965 e 8420/1992, que disciplinam a representação comercial. Portanto, para a definição da Vara do Trabalho competente para apreciar e julgar o processo deve ser aplicado o disposto no art. 651 da CLT.

    (TRT-9 9953020051907 PR 99530-2005-1-9-0-7, Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA, 1A. TURMA, Data de Publicação: 19/06/2007)

  • Deu foi medo essa.........

  • Complementando o comentário do Leonardo Guarino, com partes de um artigo publicado em http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2034


    §1º:

    Agente ou viajante são pessoas que, por exemplo, prestam serviços de vendas em mais de um município, representando o empregador, não se fixando diretamente a uma localidade.

    A ação deve ser proposta na Vara da localidade em que o empregado é subordinado, pega pedidos e faz entregas, apresenta relatórios, participa de reuniões à agência ou filial.

    Não estando o empregado subordinado à agência ou filial, mas a matriz, por exemplo, será competente a Vara da qual o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. Há, portanto, uma condição alternativa, sendo que nessa hipótese o empregado poderá escolher entre propor a ação na Vara de seu domicílio ou na localidade mais próxima, ficando a critério do empregado a escolha.

    A ação somente será proposta no domicílio do empregado ou na localidade mais próxima, quando o empregado não estiver subordinado à nenhuma agência ou filial. A lei indica essa orientação ao usar a expressão “na falta”.


    §2º:

     O processo está condicionado à existência de sede, filial ou representante no Brasil, sob pena de impossibilidade da propositura da ação, uma vez que restaria impossibilitada a notificação da empresa para a audiência, prejudicando a ampla defesa.

    Segundo a Súmula 207 do TST a lei de direito material a ser utilizada nos conflitos existentes, será a vigente no país da prestação de serviços e não aquela do local da contratação.

    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. (Súmula 207 do TST).


    §3º:

    Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços fora do lugar da contratação às seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento, em atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, promotora de rodeios, montadoras industriais etc. Nessas atividades o empregado é requisitado para prestar serviços em atividades eventuais, transitórias e incertas. Acabado o evento, não mais trabalham naquela localidade para a qual foram designadas.

    Nestes casos, poderá o obreiro escolher livremente em propor a ação no local da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, onde a prova lhe for mais fácil, ou na localidade onde tiver menos gastos com locomoção.

  • dete dete cuidado, conforme novo entendimento do TST, é possível eleição do foro quando o domicílio coincidir com o local da celebração do contrato ou da prestação do serviço. 


    RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. ELEIÇÃO DE FORO PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE APENAS NA HIPÓTESE DE O DOMICÍLIO COINCIDIR COM O LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ART. 651, -CAPUT- E § 3º, DA CLT. Nos termos do art. 651, § 3º, da CLT, -em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços-. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista, deve se pautar pelos critérios objetivos fixados no citado preceito consolidado. O referido dispositivo franqueia a possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais próxima, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. Nas demais situações, o reclamante somente poderá ajuizar a reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local da prestação dos serviços ou da celebração do contrato. Recurso de revista conhecido e desprovido.

    (TST - RR: 7756620135070025  , Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 24/09/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/09/2014) 

  • GABARITO: D

    Essa foi dada de graça pela banca.....rs

  • Presentinho by FCC

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento(HOJE,VARA DO TRABALHO) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    RESUMO QUE APRENDI NO QC:

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. (MAIS DE UM LOCAL? CONSIDERA O ÚLTIMO LOCAL!!)

     

    EXCEÇÃO 1: Agente ou viajante comercial----> Local da agência ou filial a que se encontra subordinado. Na falta, local do domicilio ou localidade mais próxima. 

     

    EXCEÇÃO 2: Dissídios ocorridos por empregados brasileiros em agências ou filiais no estrangeiro - Local da agência ou filial no Brasil. Nesse caso, não deve haver convenção internacional em sentido contrário, bem como deve existir agência ou filial no Brasil, sob pena de restar inviabilizada a propositura da ação pela impossibilidade de notificação da empresa para a audiência.

     

    EXCEÇÃO 3: Empregado que presta serviços fora do lugar do contrato de trabalho ----> local da contratação ou no da prestação dos respectivos serviços. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Gab - D

     

    CLT

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

  • GAB DDD

    EM REGRA -> LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre competência no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do art. 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


    A) A assertiva está incorreta vide previsão do art. 651 da CLT.


    B) A assertiva está incorreta vide previsão do art. 651 da CLT.


    C) A assertiva está incorreta vide previsão do art. 651 da CLT.


    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 651 da CLT.


    E) A assertiva está incorreta vide previsão do art. 651 da CLT.


    Gabarito do Professor: D


ID
1612627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à audiência trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • # Gabarito: Letra "e"


    Art. 815, CLT.

    [...]

    Parágrafo único - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão RETIRAR-SE, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.


    # Demais alternativas:


    Alternativa "a":

    OJ 245, SDI-I. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.


    Alternativa "b":

    Art. 844, CLT. O não-comparecimento do RECLAMANTE à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    Alternativa "c":

    Art. 850, CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir RAZÕES FINAIS, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.


    >>> Não confundir com o Processo Civil, no qual o prazo para as alegações finais orais é de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, a critério do juiz (art. 454, CPC).


    Alternativa "d":

    Art. 843, CLT.

    [...]

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao EMPREGADO comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.


    Acredito que a banca considerou a alternativa errada pelo fato de esta dizer que o representante do empregado "poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.". O posicionamento majoritário é no sentido de que este representante só comparece para evitar o arquivamento e que a audiência deve ser adiada para data em que o reclamante possa depor.


    Contudo, trata-se de tema bastante controvertido, sendo que nomes consagrados como Amauri Mascaro e Mauro Schiavi defendem que o representante pode sim depor em nome da parte. Penso que, por isso, essa questão não deveria ser cobrada em uma prova objetiva...


    Bons estudos!!


  • Acertei a questão por eliminação. Porém, segundo os ensinamentos da professora Aryanna Manfredine,  a tolerância dos 15 minutos de atraso é para o juiz chegar ao Foro e não para a  audiência! 

  • A professora Aryanna Manfredini considera que o representante do empregado é considerado "Garoto de recado" sendo assim entende-se que o mesmo não poderá ser ouvido em nome da parte, comparece à audiência apenas para levar a informação da impossibilidade de comparecimento do empregado.


    Bons estudos !!

  • Erro da alternativa D: a presença de outro empregado ou do sindicato é apenas para evitar arquivamento. Na ocasião, será remarcada a audiência.

  • Muito bem colocado por Thiago Pazinato. Apesar da CLT, no art. 843, parágrafo 2.º prever a possibilidade do empregado fazer-se representar por colega da mesma profissão ou sindicato, no caso de doença ou motivo poderoso, tal permissivo é destinado apenas para evitar o arquivamento do processo e extinção sem análise do mérito, pelo que, diante de tal situação, a audiência é redesignada pelo juiz.

  • Art. 844 CLT
    #DICA PROCESSO DO TRABALHO

    RECLAMANTE FALTOU ---> arquiva o processo


    RECLAMADA FALTOU   ---> aplica-se revelia, e a confissão quanto a matéria  de direito.


    GABARITO "E"
  • É preciso atentar que o atraso de 15min refere-se à primeira audiência da pauta. Assim sendo, nas demais audiências não importa o atraso do juiz; as partes deverão aguardar.

  • Realmente Letícia Borges, particularmente aconteceu a situação mencionada em duas ocasiões. Em uma, apresentamos o atestado do médico informando que o reclamante tinha sido vítima de infarte e tinha operado o coração. Levei o representante do sindicato e pasmem!!! O reclamado não aceitou que se fizesse a audiência. Em outra oportunidade, também por motivo médico, devidamente comprovado, levei o representante do Sindicato e a audiência foi realizada.Nos dois casos estávamos na audiência de instrução do rito ordinário. Muito subjetiva a questão. 

  • O não comparecimento da reclamente à audiência una importa arquivamento do processo. Mas a ausência do reclamante também pode importar confissão ficta (v. Q535241):
    O reclamante, devidamente notificado da audiência de instrução e julgamento, na qual daria seu depoimento pessoal e produziria as demais provas, não compareceu a mesma, sendo-lhe aplicada a pena de confissão ficta, a qual, faz presumir verdadeiros os fatos e documentos apresentados pela reclamada no tocante as matéria fáticas. Recurso ordinário não provido (TRT da 19ª região, processo: 0038400-96.5.19.2006.0009).
    TST,  9: “A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.”
    TST, 74: I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

  •  

    "Se o empregado estiver doente ou por qualquer outro motivo ponderoso (e não poderoso) não possa comparecer à audiência, outro empregado que pertença à mesma profissão ou o sindicato poderão evitar o arquivamento do processo, comparecendo a juízo justamente para esse fim, trazendo o atestado médico ou outro comprovante que mostre a impossibilidade de o obreiro comparecer em juízo. Estas pessoas NÃO poderão fazer acordo em nome do reclamante ou tomar ciência da próxima audiência, devendo o reclamante ser intimado pelo CORREIO da nova designação, pois não se pode falar propriamente em representação, apesar de esta estar erroneamente mencionada no §2º do art. 843 da CLT. As pessoas que comparecem na audiência para provar o impedimento do reclamante de nela comparecer não são seus procuradores, razão pela qual não podem acordar, confessar ou tomar ciência de qualquer ato processual" (Pinto Martins, Direito Processual do Trabalho, p. 182) 

     

    FCC já cobrou isso em 2009: Q14369

  • d) se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, que poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.  ERRADO, SEGUNDO HERINQUE CORREIA UMA PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE O REPRESENTANTE PODERA REQUERER APENAS O ADIANTAMENTO DA AUDIENCIA, IMPEDINDO O SEU ARQUIVAMENTO, A MESMA COISA PARA O SINDICATO, NAO PODENDO PRATICAR OUTROS ATOS PROCESSUAIS.

    FONTE: NOÇOES DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO, HENRIQUE CORREIA E ELISSON MIESSA.

  • D) Os poderes do preposto limitam-se aos atos que podem ser praticados em audiência. É vedada a realização dos demais atos processuais por meio de petições, desse modo, o preposto não poderá praticar outros atos processuais. Já o trabalhador,não há entendimento pacífico quanto à questão, mas para a doutrina majoritária há de se considerar o comparecimento do representante apenas para evitar o arquivamento. ERRADA
    curso de direito processual do trabalho - José Cairo Jr.

    GAB LETRA E

  • Inclusões da Lei 13.467/17:

    “Art. 843.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.” (NR)

     

    Art. 844.  ..............................................................

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

  • O RECLAMANTE poderá fazer-se representar em audiência em razão de doença ou outro motivo poderoso, nesse caso, poderá ser representado pelo sindicato ou outro empregado da mesma profissão, no entanto, o representante não poderá confessar, transigir, renunciar, etc. A audiência será adiada, pois a presença do representate tem o intuito apenas de evitar o arquivamento da reclamação.

  • PROCEDIMENTO ORDINÁRIO:

                                                                                                                                  5 dias

    PETIÇÃO INICIAL ----------> NOTIFICAÇÃO (48 h: postar, entregar, devolver) --------------> AUDIÊNCIA------> 1ª proposta acordo ---

     

    ----> DEFESA(20') -------> Manifestação sobre a defesa (prazo judicial) ---------------> INSTRUÇÃO -------->RAZÕES FINAIS (10') ---

                                                                                                                                      -Depoimento pessoal;

                                                                                                                                       -Oitiva testemunhas;

                                                                                                                                       -Perícia.

     

    --------> 2ª proposta de acordo ----------------> SENTENÇA

  • Gab - E

     

    A - Errada,não há previsão para a tolerancia do atraso da  parte.

     

    B - Errada, Falta do Reclamante - Arquivamento e falta do Reclamado -- confissão quanto a meteria de fato

     

    C - Errada, razões finais --- 10 minutos

     

    D - Errada, § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.§ 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

    E - CERTA.


ID
1612630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

II. O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Item I. CORRETO.

    Súmula 406 TST. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    Item II. CORRETO.

    Súmula 406 TST. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO.

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendodescabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

    Item III. ERRADO.

    Súmula 410 TST. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE . A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.


  • Dica velha, mas que ajuda um pouco:

    *Litisconsórcio necessário: Polo passivo

    *Litisconsórcio facultativo: Polo Ativo

    Força! :)

  • Alguém me esclarece??? O litisconsórcio é facultativo no polo ativo e necessário no polo passivo, certo? O item II fala do Sindicato e no final diz que inexiste litisconsórcio passivo necessário... A súmula se refere só ao caso do Sindicato né? Errei a questão pq vi esse "inexiste litisconsórcio passivo necessário" e já eliminei... é isso mesmo?

  • Isso mesmo Letícia. Como o sindicato atuou como substituto processual, ele é quem é parte no processo (e não os empregados os quais representa). Dessa forma, NESSE CASO, não há litisconsórcio necessário.


    "Em verdade, o verbete [inciso II] segue a regra geral de que 'no tocante à legitimidade passiva, a regra é de que quem figurou como parte no processo originário também deve participar do processo da ação rescisória', o que representa dizer que, se o sindicato foi o autor da reclamação trabalhista na qual foi proferido o decisum rescindendo, aquele terá legitimidade para figurar no polo passivo da rescisória."

    Fonte: súmulas TST –esquematizado – Bruno Klippel

  • A redação dessa súmula dá a entender que TODO litisconsórcio passível é inexistente.

  • EM RELAÇÃO A LEGITIMIDADE :



    MINISTÉRIO PÚBLICO : SUMULA 407 TST : A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

    LITISCONSORTES ( quando há pluralidade das partes ) : 
    SUMULA 406 : I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide

    POLO PASSIVO : litisconsórcio necessário.
    POLO ATIVO      : litisconsórcio facultativo.

    ( crédito ao macede da amiga aqui em baixo : Fernanda )


    SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL OU AUTOR DA RECLAMAÇÃO : SUMULA 406:  II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.



    GABARITO "D"
  • ITEM III :

     

    Súmula nº 410 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

  • Letícia Mozer, quando estudei pela primeira vez essa súmula também fiquei louco. Está mal escrita. Leia, como você mesma disse: "O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário, quando o Sindicato está agindo como substituto processual."


ID
1612633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova testemunhal,

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). ERRADA - não é "para a comprovação de cada fato".


    Letra "b": Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. CORRETA.


    Letra "c": Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. ERRADA - não será ouvida na própria repartição.


    Letra "d": Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados. ERRADA


    Letra "e": Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ERRADA

  •  a)

    cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas para a comprovação de cada fato ou pedido, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a 6. -- blz... mas e no caso do procedimento SUMARISSIMO QUE EH 2 TESTEMUNHAS... POR ISSO QUE TIREI DE CARA ESSA AQUI 

     b)

    as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. --- CERTAAA

     c)

    se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, terá o direito de ser ouvida em sua própria repartição.  -- ele tem que pedir pro PATRAOZINHO dele hauhau

     d)

    as testemunhas serão inquiridas diretamente por intermédio da parte ou seu advogado, diante do princípio da oralidade.  -- nao necessariamente, pq no caso do sumarissimo, de inicio ele naem eh chamado oficialmente. so apos disso ele eh inquirido judicialmente.

     e)

    a testemunha devidamente intimada que não comparecer por duas vezes consecutivas para prestar depoimento e não justificar sua ausência estará sujeita à condução coercitiva, se não atender à terceira intimação --- duas veze?? onde eles tiraram ese numero ahuashuhasu

  • Os comentários do Bruno são D + ! hahaha

  • Mas a testemunha que comparecer independente de intimação, levar comprovante de comparecimento que estava depondo também não poderá sofrer qualquer tipo de desconto?? 

  • danielle,

    O texto da lei já diz. Não terá desconto por faltas se arroladas ou convocadas. Mesmo se não convocada, será arrolada (que significa Colocado ou disposto em rol; enumerado, listado).

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (TOTAL), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

     

     

    B)CERTA.Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

     

    C)ERRADA.Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será REQUISITADA ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

     

     

    D)ERRADA.Art. 820 - As partes e testemunhas serão INQUIRIDAS pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

     

     

    E)ERRADA.Art. 825 - As testemunhas COMPARECERÃO a audiência independentemente de notificação ou intimação.

     Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O erro da "a" está quando ele fala que nao pode passar de 3 testemunhas para cada fato ou pedido.

    Na verdade nao pode passar de 3 testemunhas independente do numero de fatos ou pedidos

  • Complementando...

    IN 39, TST: Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

  • A - Errada, a questão não determinou se é ORDINÁRIO (3 TEST) OU SUMARÍSSIMO ( 2 TEST)

     

    B - Certa.

     

    C - Errada, desconheço tal normativa.

     

    D - Errada, Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

     

    E - Errada,  Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • a) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse numero poderá ser elevado a 6. (Não há previsão de testemunhas para CADA FATO)

    b) Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    c) Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada

    d) As partes e as testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridos, por seu intermedio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    e) Art. 825 Paragrafo Unico - As testemunhas que não comparecerem serão intimadas, ex oficio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, alem das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam a intimação. (Não há previsão do nº min. de ausências)

    Gabarito: Letra B


ID
1612636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Camila possui um único imóvel no qual reside com marido e filhos, gozando da impenhorabilidade conferida ao bem de família. Não se trata, porém, de bem de família convencional. A impenhorabilidade que protege Camila decorre diretamente da lei. Se a lei que garante a impenhorabilidade do imóvel for revogada, Camila

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos. Dessa forma, não pode o servidor invocar a proteção do direito adquirido em face de alteração legislativa que venha a modificar a carreira ou a forma de progressão.


    Nesse sentido o AI-AgR 766.683, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 30.11.2010; AI-AgR 762.173, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 30.11.2010; AI-AgR 762.982, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 30.11.2010 e AI-AgR 769.678, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 3.12.2010, este último com acórdão assim ementado:


    “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO: INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo possível seu reenquadramento em outro nível da carreira, ainda que tenha sido aposentado no último nível desta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento”.


  • Não seria questão de ADM ?

  • Nao ha falar-se em direito adquirido nas seguintes hipóteses: 

    1) em face de norma constitucional (STF);

    2) a regime juridico previdenciário (inf. 481 e 491 STF);

    3) ao numero de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição (inf. 326-STF);

    4) a remição de pena por dias trabalhados (inf. 327-STJ).

  • Não há direito adquirido em relações existenciais, somente nas RELAÇÕES PATRIMONIAIS.

  • Antes da revogação da lei apenas havia expectativa de direito, que é uma probabilidade de adquirir um direito e, como tal, não encontra proteção no ordenamento jurídico.

    Cuidado! Regime jurídico não se refere apenas ao administrativo. Regime jurídico é o conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo Direito. Há, portanto, regime jurídico civil (dos bens: CC/02 e Lei 8009/90), administrativo, trabalhista e etc...

    Não existe direito adquirido a regime jurídico!

  • Também não consegui entender a relação entre a impenhorabilidade do bem de família com o regime jurídico de servidor...Se alguém puder explicar!!

  • https://sensojuridico.wordpress.com/2014/08/14/bem-de-familia-legal-x-bem-de-familia-convencional/

    Acho que não diz respeito ao regime jurídico administrativo, existem outros regimes jurídicos.... Esse artigo (link acima) me ajudou a entender um pouco a questão!!

  • Regime Jurídico aí está em seu sentido genérico: Conjunto de regras a que alguém ou algo se submete em determinada situação jurídica. No caso, seria o regime jurídico referente ao imóvel, sua impenhorabilidade, entre outras regras.

  • Ludmila, Paula e Diego muito obrigada pela explicação. Sempre que leio "regime jurídico" só penso no administrativo...

  • Prezadas  e prezados, ao meu ver, o pulo do gato da questão foi quando ela falou o bem de família não é convencional...

    Em razão da pessoa não ter se utilizado desse direito, não há que se falar em direito adquirido.

    Porém, se o imóvel fosse bem de família convencional, existiria o direito adquirido.

    Qualquer incongruência, favor avisar..

    Já conseguimos nosso objetivo, basta reconhecer e agradecer!

    Sucesso a todos





  • Camila não pode alegar direito adquirido embasada em regime jurídico, porque o que foi modificado foi, exatamente, o regime jurídico. O direito é adquirido em relação a um fato, a um evento que se consolidou no curso de uma determinada norma. Todavia, a questão diz que camila não tinha qualquer outra proteção, a não ser a lei que definia o bem como sendo de família. Se a lei foi revogada por qualquer razão que seja, revogada está a proteção que recaía sobre o imóvel.

  • Regime jurídico consiste em um conjunto de normas jurídicas que disciplinam determinada matéria.  


    Letra “A” - poderá invocar a proteção conferida ao ato jurídico perfeito, pois a aquisição do imóvel ocorreu em momento anterior ao advento da lei nova.

    Ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou.

    A aquisição do imóvel é um ato jurídico perfeito, porém a impenhorabilidade não.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois incorporou a seu patrimônio o regime jurídico anterior à lei revogadora.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    Letra “D” - poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido, o qual abrange os fatos passados, pendentes e futuros.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria.

    Incorreta letra “D”.



    Letra “E” - poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido apenas se o processo em que se der a penhora houver se iniciado antes do advento da lei revogadora.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria.

    O que há na questão é expectativa de direito e não direito adquirido.


    Incorreta letra “E”.


    Gabarito C.

  • Art. 6º, da LINDB: "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

  • Gente, o que seria então um "bem de família NÃO CONVENCIONAL"?

  • Eaee, Maurício!! Bem de família não convencional (involuntario) é o legal, com previsão nà Lei 8.009. Se diz 'nao convencional', porque é considerado bem de familia e, consequentemente, impenhoravel, de forma automatica, independente de qualquer ato dos proprietarios. O bem de família convencional (voluntario) tem previsão no artigo 1711 e ss; nesse caso o bem é destinado para ser constituído como bem de família, depende de escritura pública/testamento e tem que observar outros requisitos. Resumidamente, é isso. Abss
  • Até então só via no caso da Lei 8.112...boa questão!

  • Outra questão que ajuda a entender esta:Q801824

    A respeito do poder constituinte, julgue o item a seguir.

    Os direitos adquiridos sob a égide de Constituição anterior, ainda que sejam incompatíveis com a Constituição atual, devem ser respeitados, dada a previsão do respeito ao direito adquirido no próprio texto da CF.

    Gabrito ERRADO

    Entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de:
    (a) uma nova Constituição (texto originário);
    (b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);
    (c) criação ou aumento de tributos;
    (d) mudança de regime jurídico estatutário.

    bons estudos (CREDITOS AO COLEGA RENATO)

  • Gente, então se Camila tivesse convencionado a impenhorabilidade do bem, seria um ato jurídico perfeito frente a nova lei? Ela estaria protegida da lei revogadora???

  • Minha dúvida é a mesma da Dihny, alguém pode me ajudar? Se o bem fosse convencional, ela teria direito adquirido nesse caso? 

  • Camila, corre pro cartório pra fazer esse bem virar bem de familia.

  • O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que não existe direito adquirido em face de norma constitucional, seja ela decorrente do Poder Constituinte originário ou do Poder Constituinte derivado - AGU

     

    file:///C:/Users/USER/Downloads/artigo_direito_adquirido_agu.pdf

  • Comentário da professora Neyse Fonseca - QConcursos!

    Regime jurídico consiste em um conjunto de normas jurídicas que disciplinam determinada matéria. 

    Letra “A” - poderá invocar a proteção conferida ao ato jurídico perfeito, pois a aquisição do imóvel ocorreu em momento anterior ao advento da lei nova.

    Ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou.A aquisição do imóvel é um ato jurídico perfeito, porém a impenhorabilidade não. Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois incorporou a seu patrimônio o regime jurídico anterior à lei revogadora.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria. Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    Letra “D” - poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido, o qual abrange os fatos passados, pendentes e futuros.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria. Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - poderá invocar a proteção conferida ao direito adquirido apenas se o processo em que se der a penhora houver se iniciado antes do advento da lei revogadora.

    Regime jurídico é o conjunto de normas e princípios que disciplinam determinada matéria. Direito adquirido são aqueles já incorporados ao patrimônio do titular. Não há direito adquirido em relação ao regime jurídico, ou seja, às normas e princípios disciplinadores de uma matéria. O que há na questão é expectativa de direito e não direito adquirido. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

  • Boa noite. Até entendi a questão aqui colocada, entretanto tem uma coisa que me deixa em dúvida em relação ao direito adquirido de regime jurídico: no caso de aposentadoria, caso a pessoa preencha os requisitos atuais antes da reforma da previdência ela teria direito adquirido em relação ao regime previdenciário atual. Isto não seria direito adquirido de regime jurídico?

  • A lei nova tem efeito imediato e geral, não podendo ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ocorre que não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, Camila não tem o direito a ser sempre regida pela legislação antiga. A legislação pode mudar a qualquer momento e todos devem se adaptar a essa mudança. A lei nova, portanto, terá efeito imediato e geral e irá atingir Camila que não tem direito adquirido a ter seu imóvel protegido pela impenhorabilidade do bem de família para sempre.

    Resposta: C


ID
1612639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rogério ajuizou ação de usucapião contra o Município de Belo Horizonte sustentando ter residido por mais de 20 anos em imóvel de propriedade da municipalidade, o qual jamais foi franqueado ao público nem utilizado para prestação de serviço ou estabelecimento da Administração. Tal bem público é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Interpretando o enunciado:

    Rogério ajuizou ação de usucapião contra o Município de Belo Horizonte sustentando ter residido por mais de 20 anos em imóvel de propriedade da municipalidade, (é um bem público, agora veremos de qual tipo)

    o qual jamais foi franqueado ao público (Portanto não é bem de uso comum do povo)

    nem utilizado para prestação de serviço ou estabelecimento da Administração. (Logo não se trata de bem de uso especial)

    Dessa forma nos resta o bem dominical, que é conceituado da seguinte forma pelo CC:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades


    Características do bem dominical: não estão sujeitos à usucapião e podem ser alienados, na forma da lei.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião


    bons estudos

  • Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

  • Nesta questão, temos que levar em consideração que os bens públicos são inalienáveis, exceto bens dominicais. Mas, mesmo estes, não podem ser adquirido por usucapião. Neste caso, a única saída para Rogério seria tentar conseguir alienação do bem, mas nunca sua posse poderá ser adquirida por usucapião. Conforme: Art. 101 e 102 do CC. 

  • De acordo com a súmula 340 do STF esse imóvel não está sujeito à usucapião,  no entanto a letra "a" do enunciado quer dizer que: (lendo de outra forma) se acaso for desafetado, tornado-se dominical, aí poderá ser objeto de usucapião, o que está errado de acordo com a súmula, mas a banca considerou correto. 

  • Oie Gente!

    CC art.102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Simples assim! :)

  • Questão muito interessante! Exige a aplicação da lei a um caso concreto. 

  • Gabarito: "e"


    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


    SÚMULA 340 do STF:

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


    Características dos bens dominicais:

    NÃO PODEM SER USUCAPIDOS (COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS)

    PODEM SER ALIENADOS





  • É bem dominical por ser desafetado, demonstrada a ausência de finalidade pública, mas ainda assim é um bem público, por ser de propriedade do Município, desta forma, é imprescritível, de acordo com o artigo 102 do Código Civil, o que torna impossível usucapir. 

  • Apenas confirmando o comentário do Kelvin, os arts. 183, § 3 e 191, parágrafo único, da Constituição Federal dispõem sobre a impossibilidade de usucapir imóveis públicos.

  • Olá, queridos concorrentes! rs

     

    1) Tanto o Código Civil, em seu art. 102,como a Constituição Federal, em seus arts. 183 e 191, vetam a aquisição de bens públicos por meio da usucapião. Nesse sentido o STF:

     

    Súmula n. 340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    2) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade, que, para tanto, paga impostos. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição.

     

    ===>Por exemplo, pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio.

    Fonte : livro Cristiano Sobral/ D. civil sistematizado.

     

     

  • TODOS OS BENS PÚBLICOS, INDEPENDENTEMENTE DA UTILIZAÇÃO A QUAL SE DESTINA, SÃO:

    IMPENHORÁVEIS: Já está consolidado na doutrina, na jurisprudência e na legislação que os bens públicos não podem ser penhorados por dívidas, sobretudo, pelo caráter de pagamento de dívidas utilizado no setor público e pelo procedimento de execução contra a Fazenda Pública. O regime de execução é realizado mediante precatórias.

    IMPRESCRITÍVEIS: Também está consolidado em todas as fontes do Direito a impossibilidade de adquirir os bens públicos por usucapião, seja qual for o tempo de ''inutilização'' do bem. ATÉ MESMO OS BENS DOMINICAIS, OS BENS PASSÍVEIS DE ALIENAÇÃO, SÃO IMPRESCRITÍVEIS. Seguindo essa linha tênue de entendimento, o Poder Público consagra a concessão de uso especial ,para se evitar casos como esses.

  • LETRA E

    Súmula 340 STF;

    NENHUMA categoria de bem público pode ser objeto de usucapião, inclusive os bens dominicais.

  • GABARITO: E

    Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    SÚMULA 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Comentários:

    O bem público que jamais foi franqueado ao público nem utilizado para prestação de serviço ou estabelecimento da Administração é um bem dominical. Não obstante, ainda que esteja desafetado, o bem público dominical é protegido pela imprescritibilidade (que protege todos os bens públicos, sem exceção), não podendo ser objeto de usucapião.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    ARTIGO 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
1612642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leonardo adquiriu de Paulo carregamento de celulares falsificados, combinando pagar por eles quando da entrega, que, se não efetivada, daria ao adquirente direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Em não tendo havido a entrega, Leonardo ajuizou ação contra Paulo, que, em contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la espontaneamente. O cumprimento da obrigação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Trata-se de um negócio com objeto ilícito (carregamento de celulares falsificados), portanto nulo, o qual não respeitou aos requisitos de validade estabelecido no Art. 104, II

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Sabendo que o negócio é nulo, este não se convalescerá (imprescritível) e nem suscetível de convalidação, e nesse sentido, deve o juiz decretar a nulidade de ofício:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes


    Erro das demais

    B) não é anulável, é nulo
    C) deve ser pronunciado de oficio
    D) é nulo e não se convalesce com o tempo
    E) negócio nulo é imprescritível

    bons estudos

  • interpretei como objeto licito, tendo em vista que nem o autor nem o réu suscitou a ilicitude do objeto...= /

  • Negócio jurídico NULO. Dessa forma, não pode ser convalidado

  • Se o juiz convalidasse o negócio, seria conivente com a pirataria - Se o objeto é ilícito, o negócio jurídico é nulo. 

  • Negócio jurídico é nulo para todos os efeitos, exceto tributário.

  • Trata-se de matéria de ordem pública. 

  • Errei por não ter encontrado nada acerca de o juiz ter obtido informação sobre "bens falsificados", ante o silêncio do requerido. Mas, tudo bem.

  • se não foi alegado pelas partes, como poderia o juiz saber que se tratava de celulares falsificados??

  • Nay FV pensei a mesma coisa, todavia, ñ havia essa opção =]

  • A questão apresentada explicita que o objeto não é lícito, sendo, desta forma, nulo o negócio jurídico. 

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


  • Questao pessimamente formulada. Claro que o negocio é nulo, mas se ninguém disse ao juiz que o objeto era ilícito como ele adivinhou? A questão diz que a parte contraria não suscitou isso.

    Coitado de nós com essas bancas.

  • questão q deixa 2 interpretações:  A do juiz saber ou não saber sobre a pirataria? essa é a duvida......... 


    Questões q são dubias não mede conhecimento de ninguém

  • Em nenhum momento o juiz ficou sabendo dos celulares falsificados. Se essa prova fosse para magistratura como ficaria a resposta? Questão anulada com certeza. 

  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce (CONVALIDA) pelo decurso do tempo.

  • ILICITO - ato NULO (pode ser declarada DE OFICIO pelo juiz).

  • Art. 166, II. Celular falsificado é objeto ilícito. Abs

  • GABARITO: LETRA "A"


    O negócio jurídico em questão é NULO, uma vez que o seu objeto é ilícito, além de o seu motivo determinante ser ilícito a ambas as partes. Vejamos:


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    ATENÇÃO!


    NEGÓCIO JURÍDICO NULO: A nulidade pode ser declarada ex offício pelo juiz;

    NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL: A nulidade não pode ser declarada ex offício pelo juiz.

  • Questão boa, no entanto me perguntei: se nenhuma das partes alegou o vício do negócio como o juiz vai advinhar e declarar a nulidade? :P

  • O pessoal procura pelo em ovo nas questões. Principalmente em uma prova para Analista, o melhor é responder de acordo com a lei e pronto.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A) não poderá ocorrer, devendo o juiz declarar, de ofício, a nulidade do negócio. 

    O cumprimento da obrigação não poderá ocorrer, em razão da ilicitude do objeto, devendo o juiz declarar, de ofício, a nulidade do negócio.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) deverá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos anuláveis são passíveis de convalidação, ainda que tácita. 

    O cumprimento da obrigação não poderá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos nulos não são passíveis de confirmação, nem convalescem pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “B”.

    C) deverá ocorrer, tendo em vista que as nulidades não podem ser apreciadas de ofício. 

    O cumprimento da obrigação não deverá ocorrer, tendo em vista que as nulidades absolutas podem (devem) ser apreciadas de ofício.

    Incorreta letra “C”.

    D) deverá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos anuláveis são passíveis de convalidação, desde que expressa. 

    O cumprimento da obrigação não deverá ocorrer, tendo em vista que os negócios jurídicos nulos não são passíveis convalidação, de nenhuma forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) não poderá, a princípio, ocorrer, devendo o juiz anular o negócio jurídico, salvo se, quando do ajuizamento da ação, já houver transcorrido prazo de 4 anos. 

    O cumprimento da obrigação não poderá ocorrer, pois é nulo, em razão da ilicitude de seu objeto, devendo o juiz declarar de ofício a sua nulidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gente, não viajem. A questão deixou claro da ilicitude do objeto. Esqueçam se o juiz sabia ou não. A questão pergunta para nós, não para o juiz :p

  • Legal que a FCC esqueceu do NCPC, em que o juiz nao pode declarar de ofício sem abrir oportunidade às partes... mas belê

     

  • Ora vamos pensar: "deverá ocorrer"...já pensou o que haveria de ações na Justiça cobrando negócios com objetos ilíticos travestidos de legalidade...seria um absurdo, isto é, seria uma forma de solidificar o crime...ou qualquer outro negócio construídeo com fundamento na má-fé;

  • Questão era tranquila, mas o juíz irá declarar de ofício aquilo que ele não sabe e nem lhe foi exposto KKKKKKKKKK

    Juiz vidente

  • Não entendi a questão, pois ela não deixa claro que o juiz sabia da ilicitude.

    E mais, a questão deixou claro que sequer isso foi apresentado na contestação.

    Quem tem que ser vidente..eu pra fazer a prova ou o juiz no caso?

  • Discordo do povo falando de Juiz vidente ou não sei o que! Não viajem na maionese neh! É só ler as alternativas que por eliminação- se vc tivesse dúvidas- mataria a questão facilmente!

  • Respondi com base no art. 122 do CC:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Além de ser ilícito o negócio jurídico, existe uma condição potestativa. Ambas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

  • Respondi com base no art. 166, III do CC.

  • Leonardo adquiriu de Paulo carregamento de celulares falsificados, combinando pagar por eles quando da entrega, que, se não efetivada, daria ao adquirente direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Em não tendo havido a entrega, Leonardo ajuizou ação contra Paulo, que, em contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la espontaneamente. O cumprimento da obrigação

    Resposta:

    O negócio jurídico em questão, é de nulidade absoluta por tratar-se de objeto ilícito ( celulares falsificados), sendo assim não pode ser sanado, convalidado ou suprido pela vontade das partes. Mesmo que, em contestação, não tenha sido citado que o negócio era ilegal, este pode ser conhecido de ofício pelo magistrado.

    Arts. 104, 166 inciso II, 168 caput e P.U. do CC

  • Gabarito: A

    Não poderá ocorrer o cumprimento da obrigação, tendo em vista a ilicitude do objeto. Nesse sentido, o CC estabelece:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 104. A validade do negócio jurídico requer:

     

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • O carregamento de celulares é ILÍCITO, logo é NULO o seu objeto. E nulidade pode ser pronunciada de ofício pelo juiz.


ID
1612645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio, considere:

I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio.

II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão.

IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Exige-se o ânimo definitivo:
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    II - CERTO: trata-se do domicílio profissional e sua respectiva pluralidade:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

    III - Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    IV - Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes

    bons estudos
  • ITEM II CORRETO 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Dúvida: o art. 76, par. único, determina que é domicílio necessário do preso, o lugar em que cumprir a sentença. O lugar em que o preso cumprir prisão temporária ou preventiva, também será domicílio necessário? 

  • I - FALSO: Art. 70 do CC - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


    II - VERDADEIRO: Exatamente o que apresenta o Art. 72 e seu Parágrafo Unico do CC:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernetes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    III - FALSO: Final do Parágrafo único do Art. 76 do CC - "o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."


    IV - FALSO: Art. 78 do CC - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Felipe José, o domicílio necessário do preso aplica-se somente para as prisões condenatórias transitadas em julgado, e não quando se fala em prisão processual (flagrante, preventiva, temporária), até porque o próprio artigo menciona que o domicílio do preso será 'o lugar em que cumprir a sentença', ou seja, exige-se natureza de pena, e as prisões processuais são acautelatórias, não há cumprimento de pena.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos, gurizada!


  • I- Art. 70, CC/02. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo.

    II- Art. 72, CC/02. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    III- Art. 76, caput e Parágrafo único, CC/02 .Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso (...) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Frise-se que o preso está em fase de execução da pena, ou seja, já se deu o TRÂNSITO EM JULGADO. Se apenas estiver preso, e não for prisão definitiva, não há que se falar em domicílio necessário ou legal, nesse caso o domicílio é voluntário, pois não houve condenação ainda.

    IV- Art. 78, CC/02. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • DEFESO = que não é permitido; interditado, proibido. Esta palavrinha aparece demais em concursos!

  • Felipe José, se ainda não há condenação, o domicílio do preso é voluntário. 

  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

     

    I)ERRADO

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

     

    II)CERTO

     

    Art. 72. 

     É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

     

    III)ERRADO

     

    Art. 76.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    IV)ERRADO

     

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    OBS: DEFESO = VEDADO = PROIBIDO

  • Decoreba de lei ! Vem nim mim fcc.

  • Terão domicílio necessário: PM SIM

    Preso: lugar em que cumprir a sentença; 

    Marítimo: onde o návio estiver matriculado;

    Servidor público: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Incapaz: domicílio do seu representante ou assistente;

    Militar: onde servir. Se da Marinha ou Aeronaútica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

  • A questão trata do domicílio.

    I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Em regra, exige-se que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio.

    Incorreta afirmativa I.

    II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais.

    Correta afirmativa II.

    III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Considera-se domicílio do preso o lugar em que cumprir a sentença.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo.

    Código Civil:

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    É permitido, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que consta APENAS em 



    A) II e IV.  Incorreta letra “A".

    B) III e IV.  Incorreta letra “B".

    C) II.  Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) I e III.  Incorreta letra “D".

    E) I e IV.  Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


  • Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • As assertivas abordaram pontos recorrentes do tema “Domicílio”:

    I. Em regra, não se exige que a pessoa natural possua ânimo de permanecer definitivamente em uma residência para que esta seja considerada seu domicílio. --> ERRADA: Para se falar em domicílio da pessoa natural, é preciso que se verifique a residência com ânimo definitivo.

    II. Quanto às relações concernentes à profissão, também se considera domicílio da pessoa natural o lugar onde a profissão é exercida, admitindo-se a pluralidade de domicílios, inclusive profissionais. --> CORRETA: A pluralidade de domicílios é admitida pelo direito brasileiro, inclusive, quanto ao domicílio profissional.

    III. Considera-se domicílio do preso o último lugar em que residiu antes da prisão. --> ERRADA: O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença, pois se trata de domicílio necessário.

    IV. É defeso, nos contratos escritos, especificar-se domicílio onde deverão ser cumpridas as obrigações dele resultantes, salvo nas relações de consumo. --> ERRADA: admite-se o foro do contrato que é cláusula que especifica onde serão exercitados e cumpridos direitos e obrigações.

    Gabarito: C.


ID
1612648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em havendo condenação, transitada em julgado, ao pagamento de quantia certa,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CPC

    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;


    Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

  • Execução no Processo Civil:

    - Para opor embargos à execução não precisa garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença 15 dias;

    - Prazo para pagamento de quantia certa/devedor solvente/titulo extrajud. 03 dias;

    - Prazo para opor embargos à execução 15 dias;

    - Os embargos do devedor não terão efeito suspensivo, art. 739-A CPC;

    - Os embargos do devedor serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, art. 736 CPC § único.

    Execução no Processo do Trabalho:

    - Para opor embargos à execução é necessário garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença (pagamento) 48h;

    - Prazo para opor embargos à execução 05 dias;

    - Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução.

    Os Embargos à execução, em regra, são recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.

  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


  • Erro da alternativa A? Seria quando fala que a avaliação será feita "em regra, por perito da confiança do juízo", já que, na verdade, a regra é a realização pelo oficial de justiça; apenas sendo realizada pelo perito quando aquele não possuir capacidade técnica (680 CPC)?

  • A) Cabe ao OJA. Só haverá avaliação por perito caso o OJA não tenha conhecimento suficiente para avaliar. (está em vários dispositivos do CPC - art 475J, §2º; art 652; art 680...)


    B) Correta. Art 614/CPC, como os colegas já postaram.


    C) Se não requerer o cumprimento em 6 meses, a consequência é o arquivamento (art 475J, §5º) e não a extinção da obrigação.


    D) Segundo o STJ, a multa do 475J só incide após 15 dias da intimação ao devedor para que pague. Ainda, segundo a Corte, no pagamento parcial, os 10% incidem proporcionalmente sobre o valor não pago e não "sobre a totalidade" como afirma a assertiva.


    E) A impugnação, em regra, não tem efeito suspensivo (art 475M)


  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    § 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.


    ALTERNATIVA "A"

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

    § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

    Art. 680. A avaliação será feita pelo oficial de justiça (art. 652), ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado (art. 668, parágrafo único, inciso V); caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.


    ALTERNATIVA "C"

    Art. 794. Extingue-se a execução quando:

    I - o devedor satisfaz a obrigação;

    II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

    III - o credor renunciar ao crédito.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.


    ALTERNATIVA "D"

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.


    ALTERNATIVA "E"

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.


  • Giácopo, eu acredito, com todo respeito, que você esteja fazendo uma confusão entre os institutos do cumprimento de sentença e o da execução por título extrajudicial.  Como se trata de cumprimento de sentença (conforme o enunciado: condenação transitada em julgado), e não de execução de título extrajudicial, no que diz respeito a justificativa da alternativa B, parece-me que o certo é você combinar o 475-J com o 614, II; e não o 614 com o 625, como colocou o colega Fabricius Silva.

    No que diz respeito à alternativa a, o fundamento é o art. 475-J e seus §§ 2º e 3º, pertinentes ao cumprimento de sentença. No caso de cumprimento de sentença, o credor pode indicar bens à penhora. Os arts. 652 e 680 dizem respeito à execução por título extrajudicial.

    Zumbi dos Palmares, o raciocínio do §2º, do art. 475-J, é exatamente esse. A regra é a de que a avaliação será realizada pelo oficial de justiça quando da penhora. Apenas se depender de conhecimentos específicos é que será nomeado perito.

  • O erro da alternativa D está no seguinte fato: ela afirma que o devedor suportará a multa de 10 % na totalidade do débito, independentemente se ele foi pago de forma integral ou parcial. Caso seja o débito pago de forma parcial, incidirá a multa apenas na quantia não paga. 

  • Eu acho desleal (é uma pegadinha de muito mal gosto) cobrar a literalidade de um artigo de lei (o 475-J) que contém um mandamento que precisa ser interpretado sistematicamente e não literalmente.


    A alternativa B, apontada como gabarito, ao tratar de execução de título judicial (execução esta que envolve uma única ação - a ação de conhecimento que se prolonga até a satisfação do credor), dá a entender que o demonstrativo do débito deve estar atualizado até a data DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, o que é incoerente e equivocado.


    “Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)”

    “Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)”


    O art.614,II do CPC/73 foi criado quando qualquer espécie de execução (tanto a de título extrajudicial quanto a de título judicial) era feita via ação autônoma de execução. Portanto, o credor de título judicial pegava a carta de sentença e propunha uma ação autônoma de execução, instruindo-a com com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura dessa ação, que é uma ação de execução.

    Após a Lei 11.232/2005, com a previsão de que o credor de título judicial não propõe uma ação autônoma de execução, mas apenas pede ao juiz competente para que seja cumprida a sentença, o demonstrativo do débito deve estar atualizado até a data DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, isso é óbvio. Não faz o menor sentido que o débito esteja atualizado até a data DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO (não faz sentido o credor atualizar o débito só até a data da propositura da ação e depois o devedor ter que fazer um outro demonstrativo, para verificar o quanto o débito se atualizaria desde a propositura da ação até o pedido de cumprimento da sentença).

    Quando o art.475-J do CPC/73 faz alusão ao art.614,II, é óbvio que não podemos interpretar o “demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação” ao pé da letra, mesmo porque o art.614,II diz respeito à propositura da ação de execução, ao passo que a execução de título judicial após 2005 não envolve mais ação autônoma de execução.


    O que me deixa triste é que a questão exige justamente essa interpretação ao pé da letra que é flagrantemente equivocada e todos os concurseiros aceitam isso numa boa.
  • Concordo com o colega Julio Paulo, não faz sentido a alternativa "B" estar correta.


    Imaginem que a propositura dessa ação tenha ocorrido há 15 anos. Houve a condenação do réu e ele não cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar, incidindo multa de 10% (Art. 475-J). Estaria correto então dizer que ao autor seria necessário apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, sem considerar as circunstâncias acima mencionadas (capitalização de juros, correção monetária, multa de 10%)?


    O Art. 475-R, do CPC, afirma que: "Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.


    Assim, não faz sentido requerer demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, mesmo que haja remissão expressa no art. 475-J, do CPC, em razão da contrariar a disposição constante do art. 475-R, do CPC. O valor deve estar atualizado até a data em que seja requerido o cumprimento de sentença, mediante interpretação sistemática do CPC.

  • Faço das palavras do Júlio Paulo as minhas. A alternativa correta não tem mais razão para existir e se encontra totalmente ultrapassada.

  • Alternativa A) Em regra, caso não haja aceitação do valor do bem indicado pelo próprio devedor, a avaliação será realizada pelo oficial de justiça. O juiz somente nomeará perito se forem necessários conhecimentos especializados para se proceder à avaliação (art. 680, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 614, do CPC/73, que o credor, ao requerer a execução, deve instruir a petição com os seguintes documentos: o título executivo judicial, o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação - quando se tratar de execução de quantia certa, e a prova de que ocorreu o termo ou se verificou a condição. O art. 652, do mesmo diploma legal, por sua vez, determina que o executado deve ser citado para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de, não o fazendo, serem os seus bens penhorados. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 475-J, §5º, do CPC/73, que "não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte". É importante notar que o prazo legal é de 6 (seis) meses e não de 180 (cento e oitenta) dias, o que não significa, necessariamente, o mesmo prazo, e que o juiz deverá determinar o arquivamento dos autos e não declarar extinta a obrigação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que, não sendo efetuado o pagamento no prazo, o devedor deverá pagar uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Porém, caso o pagamento realizado por ele seja parcial, a multa recairá somente no restante, ou seja, no valor do débito que continuar em aberto (art. 475, caput, c/c §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a regra é a de que a impugnação ao cumprimento de sentença não tenha efeito suspensivo, somente devendo o juiz concedê-lo caso os fundamentos trazidos pelo executado seja deveras relevantes e caso o prosseguimento da execução possa causá-lo grave dano de difícil e incerta reparação (art. 475-M, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • ALTERNATIVA A - ERRADA:
    Os bens só serão avaliados por perito quando o oficial de justiça não puder fazê-lo.
    Art. 475-J, §3º: O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
    Art. 475-J, §2º: Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.

    ALTERNATIVA B - CORRETA:
    Art. 614, II: Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:
    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.

    ALTERNATIVA C - ERRADA:
    Art. 475-J, §5º: Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    ALTERNATIVA D - ERRADA:
    Art. 475-J, §4º: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.

    ALTERNATIVA E - ERRADA:
    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Concordo com o Julio

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    A) Art. 524, VII e §2º;

    B) Art. 524 CAPUT e art. 523, §3º;

    C) Art. Não consta nenhum prazo máximo no NCPC;

    D) Art. 523, §§ 1º e 2º;

    E) Art. 525, CAPUT e seu §6º.

  • Questão desatualizada. Pelo novo CPC, a letra B estaria errada em razão da expressão "... débito atualizado até a data da propositura da ação...". 

    Artigo correspondente ao requerimento de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa, de acordo com o CPC 2015:

    ART. 524

    O requerimento previsto no artigo 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: (...).

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    A) Art. 524, VII; c/c Art. 870 caput e parágrafo único;

    B) Art. 524, caput e Art. 523, §3º;

    C) NADA CONSTA NO CPC sobre prazo;

    D) Art. 523, §§ 1º e 2º;

    E) Art. 525, caput e §6º.


ID
1612651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução para entrega de coisa certa, considere:

I. Se o devedor não entregar nem depositar a coisa, consistente em bem móvel, nem tiver admitidos embargos à execução, com efeito suspensivo, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse.

II. Se terceiro adquirir a coisa, quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra ele (terceiro), que será ouvido apenas depois de depositá-la.

III. Apresentados embargos e depositada a coisa, o exequente somente poderá levantá-la se o julgamento lhe for favorável.

IV. Para evitar o descumprimento da obrigação, poderá o juiz, desde que a requerimento do exequente, fixar multa, cujo valor será revertido ao credor a fim de compensá-lo por perdas e danos.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI No  5.869/73.


    I - Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    II - Art. 626. Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.


    III - Art. 622. O devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


    Art. 623. Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)


    IV - Art. 621, Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

  • VALÉRIA NICOLAK, O erro da "I" é que a questão se refere a BEM MÓVEL, apenas. Ou seja, deve ser feita "BUSCA E APREENSÃO"
    Imissão de posse é para IMÓVEIS /  Busca e apreensão, para MÓVEIS
  • GABARITO: D

    I) incorreto. Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel. 

    A questão questiona no caso de se tratar de bem MÓVEL. Portanto, cabe busca e apreensão.

    II) correto. Art. 626. Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.

    III) correto. Art. 623. Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.

    IV) incorreto. Art. 621, Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. 

    O juiz poderá, de ofício, fixar multa diária, não necessitando de requerimento do exequente para tanto.

  • Eita, é mesmo! Verdade, Kyle! Gabarito correto. Obrigada! :-)


  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

    I.

    Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.


    II.

    Art. 626. Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.


    III.

    Art. 623. Depositada a coisa, o exequente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos.


    IV.

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos

    Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.



    ALTERNATIVA "A, B, C e E"


  • Item I - errado. Ninguém é imitido na posse quando se trata de bem móvel.

    Item IV - errado - é apenas uma observação: muito embora a resposta esteja no art. 621, § único do CPC, gostaria de deixar um alerta: malgrado o caput falar em "seguro o juízo",  lembrem-se da revogação do art. 737, do CPC, que consequentemente desvinculou a oposição dos embargos da prévia penhora ou depósito dos bens. Agora o executado, na execução de título extrajudicial por quantia certa é citado para em 10 dias satisfazer a obrigação ou opor embargos independentemente da segurança do juízo.


  • Alisson Daniel tem razão. A Lei 11232/2006 não revisou os artigos q tratavam da execução p entrega de coisa, de modo que alguns dispositivos ficaram destoantes com a nova lógica da execução. A primeira foi a discrepância entre o prazo de 10 dias dos embargos do art.621 e o prazo de 15 dias dos embargos do art.739-A. A segunda foi que, a partir de 2006, ficou inteiramente incoerente o seguinte dispositivo já mencionado:

    “Art. 623. Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)”


    Na verdade, desde 2006, o executado não precisa depositar a coisa p poder embargar a execução (o art.737 foi revogado). Entretanto, a execução caminha normalmente (Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)), podendo o juiz mandar entregar a coisa sob pena de multa diária (art.621,§un), ordenar busca e apreensão por analogia com o cumprimento de sentença para entrega de coisa (art.461-A,§3 c/c 461,§5), e se não existir mais a coisa o juiz pode arbitrar o valor a executar (art.627,§1) e imediatamente penhorar bens do executado (art.652,§1).

    O executado consegue impedir o prosseguimento da execução (ou seja, impedir que o exequente consiga judicialmente a posse da coisa) se ele, executado, pedir efeito suspensivo aos embargos e se esse pedido for deferido, demonstrado o “grave dano de difícil ou incerta reparação” (art.739-A,§1). Portanto, os meros embargos por si sós, mesmo combinados com o depósito da coisa, não têm o condão de suspender a execução e, portanto, não justificam que o credor fique privado da prerrogativa de obter judicialmente a coisa. Desde 2006, o art.623 (“Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos”) ficou inteiramente incoerente com a lógica dos embargos à execução. O CPC 2015, a propósito, percebeu o equívoco e não previu em seu texto semelhante dispositivo.


    Portanto, a alternativa III (a qual reproduz o texto do art.623) foi considerada como correta pela banca, mas ela é inteiramente contrária à lógica do sistema. Essa prova do TRT-3 ocorreu em 26.07.2015, portanto já na vaccatio legis do CPC 2015. O CPC/73 é um navio q já está começando a afundar. Não é porque ainda não afundou que as bancas precisam nos prender até o último minuto à carcaça velha que em questão de meses vai ficar definitivamente debaixo d´água. As bancas poderiam, ao invés, dirigir nossos esforços para as partes do navio que poderão ser salvas!

  • Afirmativa I) Tratando-se de bem móvel, não há que se falar em imissão na posse, restrita aos bens imóveis, mas em busca e apreensão. É o que se depreende do art. 625, do CPC/73, senão vejamos: "Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa está em consonância com o art. 626, do CPC/73, senão vejamos: "Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Determina o art. 622, do CPC/73, que "o devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos", e o art. 623, do CPC/73, que "depositada a coisa, o exequente não poderá levantá-la antes do julgamentos dos embargos". Significa que se o julgamento dos embargos for favorável ao exequente, este levantará a coisa, mas se for favorável ao executado, este lhe tomará de volta. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É certo que, para evitar o descumprimento da obrigação, poderá o juiz fixar multa por dia de atraso. Ele poderá assim proceder tanto a pedido da parte quanto de ofício, pois a fixação da multa consiste em um meio de se conferir autoridade à sua decisão (art. 621, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D: Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
  • Questão desatualizada:

     

    I. INCORRETA. Com o advento do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC), houve mudança na redação do artigo que fundamentou a assertiva. Com o NCPC, o devedor é citado apenas para satisfazer a obrigação, não mais para apresentar embargos (art. 806, NCPC).

    Art. 806, § 2º, NCPC: Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

    BEM MÓVEL = BUSCA E APREENSÃO.

    BEM IMÓVEL = IMISSÃO NA POSSE.

     

    II. CONTINUA CORRETA: Art. 808, NCPC:  Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.

     

    III. INCORRETA, pois não há artigo correspondente no NCPC.

     

    IV. INCORRETA. De acordo com o NCPC, não há necessidade de requerimento do exequente o que o juiz fixe multa por dia de atraso. art. 806,  § 1º, NCPC: Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

  • III - Errada conforme o novo CPC. 

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    Se a regra é a ausência de efeito suspensivo, depositada a coisa o exequente poderá levantá-la.


ID
1612654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nelson registrou a penhora de um caminhão em ação de execução de título extrajudicial ajuizada contra a empresa Dourado Entregas Ltda. Em momento posterior, Orlando registrou a penhora deste mesmo bem em execução de sentença trabalhista ajuizada contra a mesma empresa. No entanto, o produto obtido com o bem foi suficiente para pagar apenas um dos credores. O dinheiro será recebido por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E, 

    CPC 

    Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.

    Art. 712. Os credores formularão as suas pretensões, requerendo as provas que irão produzir em audiência; mas a disputa entre eles versará unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora.

    Art. 713.  Findo o debate, o juiz decidirá. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    O artigo 83 da Lei de Falências classifica os créditos atribuindo à eles a respectiva ordem de satisfação abaixo listada: 

    1.    Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho; 

    2.    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; 

    3.    Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias; 

    4.    Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;

    5.    Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais; 

    6.    Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos; 

    7.    Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias; 

    8.    Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício!

  • No CPC, o artigo 711, prioriza a primeira penhora no embate entre diversas execuções. Porém, ao mesmo tempo, o artigo faz ressalva expressa à possível existência de “título legal à preferência”. Assim, créditos com títulos legais tem prioridade no confronto com a penhora antecedente. Vale dizer: o crédito hipotecário, trabalhista, fiscal ou condominial possuem prerrogativas que podem afastar a anterioridade da penhora como garantia de preferência.

    PROBLEMA: e quando o enfrentamento se dá entre tais títulos preferenciais?

    Fora do âmbito falimentar (art. 83, LF) e da insolvência, não há disciplina legal estabelecendo uma ordem de graduação das preferências... Daí a jurisprudência e doutrina divergirem sobre muitos casos de preferência, como por exemplo, dívida por contribuição condominial "versus" credito trabalhista (tem prevalecido a primeira, por ser relativa à própria manutenção do objeto, sendo propter rem).

  • GABARITO: E

    Art. 613. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.

    Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.

    Art. 712. Os credores formularão as suas pretensões, requerendo as provas que irão produzir em audiência; mas a disputa entre eles versará unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora.

    Em relação aos títulos de preferência, a Lei de falência traz em seu art. 83 o rol abaixo: 

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

     III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    .

    .

    .

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.


    Lei 11.101/05

    Art. 151.Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.


    ALTERNATIVAS"A, B, C e D"

  • e desde quando o problema falou que a empresa estava em processo de falência? 

  • Assim como a Concurseira Silva, eu jurava que a "ordem das prelações" do art.711 se referia às preferências da lei civil, tais como o crédito com garantia real.

    A questão não fala que a empresa estava em falência. Eu jurava que se Orlando, o credor trabalhista, descobrisse que o bem que ele queria penhorar já estava penhorado e mesmo assim ele insistisse na penhora, ele estaria aceitando receber apenas o valor que sobrasse após o pagamento da penhora anterior; se não sobrasse valor suficiente, Orlando teria que buscar outro bem do devedor p penhorar. Se ele não encontrasse outro bem do devedor, aí sim ele poderia pedir a falência (Lei 11101/2005 "Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal"). Só depois de decretada a falência é que o processo de Nelson, o credor civil, seria suspenso (Lei 11101, art. 6º,caput "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário") e seria deslocado para o juízo universal da falência. No juízo da falência, Orlando, o credor trabalhista, teria a preferência prevista no art. 83 Lei 11101, e mesmo assim limitada a 150 salários mínimos (R$118.200,00 em 2015)


    A questão não definiu nem o valor do crédito trabalhista (e se Orlando fosse um empregado diretor da empresa e tivesse um crédito de $200mil?) e nem o valor do caminhão (no mercado livre há vários caminhões usados que custam muito mais de $120mil) e nem se o crédito de Nelson tinha algum privilégio geral ou especial segundo a lei civil. Mesmo no curso da falência, se o caminhão não for suficiente p pagar todos os credores, Orlando só receberá com preferência o crédito de 150 salários mínimos (R$118.200,00), e o valor do caminhão que superasse esses 118mil, seria rateado entre Nelson e Orlando, (lembrando que se Nelson tivesse privilégio civil, o crédito trabalhista acima dos 118mil ficaria a ver navios...).


    Alguém tem jurisprudência que embase o entendimento da banca?

     

  • Julio Paulo, não sei se entendi errado, mas, smj, você está equiparando o título executivo extrajudicial  com o título executivo judicial (sentença) e fazendo perguntas como se ambos os créditos fossem da mesma ordem de preferência, incluindo suposições de valores que a doutrina utiliza para definir a ordem de preferência


    Ocorre que o título executivo judicial prefere ao extrajudicial. Como Orlando possui título legal, o dinheiro será entregue a ele (art. 711, caput, CPC).


    Além do mais, o registro da penhora não serve para definir preferência. Segue posicionamento do STJ no informativo 437:


    PENHORA. PREFERÊNCIA. CREDORES. In casu, a recorrente alega que o tribunal a quo não poderia ter reconhecido a preferência de banco credor sobre o produto da arrematação do imóvel em razão de a penhora do banco ser anterior à sua, porquanto a instituição financeira não havia providenciado o registro da penhora. Assim, discute-se, no REsp, se a penhora de imóvel precisa ser registrada para outorgar direito de preferência ao credor que a promove. Observa o Min. Relator ser cediço que um dos efeitos da penhora é gerar para o exequente direito de preferência do produto apurado com a alienação do bem objeto da constrição. Assim, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência aquele que primeiro houver realizado a penhora. Explica que, nos tribunais, já se discutiu muito se o registro seria requisito necessário para concluir a penhora, ou se seria apenas uma condição para eficácia do ato em relação a terceiros. Mas, depois da Lei n. 10.444/2002 e da Lei n. 11.382/2006 (que apenas substituiu expressão constante da lei anterior), tem-se que o registro da constrição ou a sua averbação no registro de imóveis é um ato acessório com o objetivo de dar publicidade da penhora e gerar conhecimento em relação a terceiros. Isso porque se considera perfeita e acabada a penhora desde a expedição do respectivo termo, revelando-se, assim, desinfluentes, no estabelecimento da preferência, o registro ou a averbação no registro de imóveis. Diante do exposto, entre outros argumentos, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 31.475 RN, DJ 30/8/1993, e REsp 2.258-RS, DJ 14/12/1992. REsp 829.980-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/6/2010.


    []`s

  • Gabarito: E

    Com todo respeito aos colegas que citaram a Lei de Falência, não é possível aplicar a tese da preferência dos créditos trabalhistas no concurso particular de credores (sem falência da empresa) com base no concurso universal de credores. A questão é resolvida com base em um dispositivo do Código Tributário Nacional:

    "Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza e o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."

    Com base nesse dispositivo legal, o crédito trabalhista foi alçado ao privilégio absoluto em grau máximo, com status de super privilégio, situação reconhecida pacificamente pela doutrina.

    ARAKEN DE ASSIS: "A ordem das prelações, no concurso especial, atendidas as detratações prévias, e ressalvados os credores que jamais participarão do concurso (por exemplo, o credor fiduciário), assume o seguinte feitio: a) crédito trabalhista, b) crédito fiscal, observada a ordem do concursus fiscalis, a teor do art. 187, parágrafo único do CNT (em primeiro lugar a União; em seguida os Estados e o Distrito Federal, conjuntamente e pro rata); c) crédito real: crédito dotado de privilégio especial; d) crédito dotado de privilégio geral;e)crédito simples e quirografário, respeitada a anterioridade das penhoras; f) crédito subquirografário.". Concurso especial de credores no CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003., p. 274.

    Teori Albino Zavaski: “A prioridade estabelecida em consideração à natureza do crédito é o critério que atua em primeiro lugar. O outro, da anterioridade da penhora, somente será considerado não havendo título legal à preferência (CPC art. 711). Consiste aquele na graduação vertical dos créditos estabelecidos por lei, que, para resguardar interesses e valores jurídicos que considera importantes (salários, tributos e assim por diante).” Comentários do Código de Processo Civil. v. 8. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 382.

    STJ: “1.- Na linha da jurisprudência desta Corte não é possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. 2.- Dessa forma, o credor trabalhista prefere aos demais, sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado, independentemente do momento em que realizada a penhora no processo trabalhista. 3.- No caso de concorrência de credores com primazia de direito material e de anterioridade de penhora, não há razão para anulação da praça em que ocorrida a arrematação, sendo de rigor, contudo, a determinação de preferência no levantamento do preço da arrematação. 4(...) “ (Terceira Turma, REsp 818652 / PR, julgado no dia 10.11.2009).

  • Pessoal, peçam comentários do professor. Essa questão, de fato, tá complicada de entender.

  • Alternativa A) A ordem de preferência no pagamento dos credores não é a mesma ordem de registro da penhora, mas está estabelecida na Lei nº 11.101/06, que regulamenta a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é sim possível a realização de diversas penhoras sobre o mesmo bem. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não há que se falar em divisão igualitária do valor do bem pelo fato de recair sobre ele penhoras diversas e de diversos credores. Existe uma ordem preferencial de pagamento estabelecida na Lei nº 11.101/06 que deve ser respeitada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, respeitada a ordem preferencial de pagamento estabelecida na Lei nº 11.101/06, o titular de crédito trabalhista tem preferência em relação ao credor de uma execução comum (art. 83, CPC/73). Afirmativa correta.
  • Comentários da professora do Qconcursos...
    Alternativa A) A ordem de preferência no pagamento dos credores não é a mesma ordem de registro da penhora, mas está estabelecida na Lei nº 11.101/06, que regulamenta a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é sim possível a realização de diversas penhoras sobre o mesmo bem. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não há que se falar em divisão igualitária do valor do bem pelo fato de recair sobre ele penhoras diversas e de diversos credores. Existe uma ordem preferencial de pagamento estabelecida na Lei nº 11.101/06 que deve ser respeitada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, respeitada a ordem preferencial de pagamento estabelecida na Lei nº 11.101/06, o titular de crédito trabalhista tem preferência em relação ao credor de uma execução comum (art. 83, CPC/73). Afirmativa correta.

  • Gente, continuo sem entender, porque como disseram alguns colegas não foi afirmado que a empresa estava falindo e portanto não dá para aplicar a lei 11.101. Outra coisa, tanto a lei mencionada como outro dispositivo citado pelo colega, qual seja, o Código Tributário Nacional, não constavam no edital e portanto, acredito que a resposta não poderia ser baseado em nenhum deles. 

  • Natalia,

     

    Segue entendimento jurisprudencial sobre o caso:

     

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL DO DEVEDOR. DIREITO DE ARREMATAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. CONCURSO DE PREFERÊNCIAS PROCESSUAL E MATERIAL. ARTS. ANALISADOS: 690, § 3º, 690-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 711, CPC.
    1. Ação de execução de título extrajudicial, distribuída em 1986, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 22/10/2013.
    2. Discute-se se a existência de execução em curso e de penhora é condição indispensável para o exercício de preferência do credor trabalhista sobre o crédito obtido com a alienação judicial do bem do devedor comum, promovida por outro credor.
    3. A jurisprudência do STJ há muito se firmou no sentido da impossibilidade de se sobrepor uma preferência processual a outra de direito material - na hipótese, crédito trabalhista -, bem como de que para o exercício desta preferência não se exige a penhora sobre o bem, mas o levantamento do produto da alienação judicial não prescinde do aparelhamento da execução pelo credor trabalhista.
    4. Assim como na adjudicação, o direito do exequente de arrematar o bem com seu crédito está condicionado à inexistência de outros credores com preferência de grau mais elevado, caso em que poderá o Juiz optar por outra proposta mais conveniente, como prevê o § 3º do art. 690 do CPC.

    5. Recurso especial conhecido e desprovido.
    (REsp 1411969/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 19/12/2013)
     

  • NOVO CPC

     

    Art. 908.  Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.

     

    § 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

     

     

    § 2o Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.

  •    Também não vejo como aplicar a Lei 11.101/2005, uma vez que o comando da questão não fala nada sobre a empresa estar em processo de falência ou de recuperação judicial.

       Assim, aplicável o CNT, art. 186, em razão do disposto pelo STJ no Resp. 755552/MG: A preferência dos créditos trabalhistas sobre os créditos tributários, prevista no art. 186, do CTN, não se limita ao concurso universal de credores, em razão de insolvência civil ou falência, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de execução contra devedor solvente (disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=755552&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true)

  • Àqueles que ficaram com dúvidas da questão, pensem o seguinte: no Direito Pátrio, a forma de crédito mais importante que temos é a verba trabalhista, pois ela decorre da chamada "verba alimentar", ou seja, é o dinheirinho do final do mês do Seu José que tanto trabalhou corretamente, mas recebeu incorretamente e/ou não recebeu. Assim sendo, sem dinheiro você não come (Proteção ao trabalhador e a importância social do Trabalho na CF).

    Não me lembro onde vi isso, mas em certo livro que li durante a faculdade (há muito tempo rs), um dos motivos da importância da verba trabalhista (além da parte de se alimentar, óbvio), é que ela deriva de uma parte do seu tempo (logo, vida) cuja troca é uma amonta de dinheiro, de modo que podemos concluir que você dá uma parte da sua vida para que receba dinheiro em troca. Portanto, o legislador não quis deixar o trabalhador "a ver navios", impossibilitado de receber seu dinheirinho suado.


ID
1612657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Executado, antes de garantir o juízo, Carlos apresentou embargos do devedor, no prazo de 15 dias, alegando, como única matéria de defesa, excesso de execução, porém sem apresentar o valor que entende correto, o qual requereu fosse arbitrado por meio de perícia. De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos do devedor deverão ser

Alternativas
Comentários
  • LEI No  5.869/73.


    Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.


    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.


    Art. 739 - A. § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

  • GABARITO E,

    CPC

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    Plus..

    Execução no Processo Civil:

    - Para opor embargos à execução não precisa garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença 15 dias;

    - Prazo para pagamento de quantia certa/devedor solvente/titulo extrajud. 03 dias;

    - Prazo para opor embargos à execução 15 dias;

    - Os embargos do devedor não terão efeito suspensivo, art. 739-A CPC;

    - Os embargos do devedor serão distribuídos por dependência e autuados em apartado, art. 736 CPC § único.

    Execução no Processo do Trabalho:

    - Para opor embargos à execução é necessário garantir o juízo;

    - Prazo para cumprimento da sentença (pagamento) 48h;

    - Prazo para opor embargos à execução 05 dias;

    - Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução.

    Os Embargos à execução, em regra, são recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.

  • Pessoal, pelo livro de Processo do Trabalho do Renato Saraiva e Aryanna Manfredini consta que "Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos". Entretanto, o Enunciado 72 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho do TST tem o seguinte texto: 72. EMBARGOS À EXECUÇÃO (IMPUGNAÇÃO). EFEITO SUSPENSIVO. Em razão da omissão da CLT, os embargos à execução (impugnação) não terão efeito suspensivo, salvo quando relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 475-M do CPC). 

    Fiquei em dúvida agora. Os embargos suspendem ou não a execução?

  • Para sanar as dúvidas:


    Processo Civil: embargos em 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, sem necessidade de garantia do juízo e sem efeito suspensivo.


    Processo do Trabalho: embargos em 5 dias contados da garantia do juízo e com efeito suspensivo. (para a nossa prova objetiva)


    Cuidado! Há forte divergência sobre os efeitos dos embargos à execução no processo do trabalho. Vozes como Schiavi, Bezerra Leite e Marcelo Moura entendem que não há mais efeito suspensivo. 

  • Tem que descobrir o que a FCC acha! 

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.


    ALTERNATIVAS "A, B, C e D"
    Art. 736.  O executado,independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

  • LETRA E CORRETA ART 739-A § 5o  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

  • Na prova de AJAJ, a banca considerou que "em relação à execução provisória, os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente DEVOLUTIVO, salvo as exceções previstas em lei, permitida a execução provisória até a penhora".

  • Gabriel Menezes, em vez de comentar nas questões que você deseja revisar/refazer, você pode criar cadernos e salvá-las todas neles, pode até criar separações por matérias, por tópicos ou por "revisar", "divergente", "errei", etc. 


    Fica mais prático pra você e evita que as questões sejam bombardeadas de comentários alheios ao mérito das alternativas (como o meu próprio comentário uhauhaua).

  • CUIDADO!
    Impugnação ao cumprimento de sentença (título judicial): DEPENDE de garantia do juízo
    Embargos do Devedor (título extrajudicial): NÃO DEPENDE de garantia do juízo.
    Prazo de ambos: 15 dias

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO LUIZ GUSTAVO!

    A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO DEPENDE DE GARANTIA DO JUÍZO!!! (ART. 525, NCPC)

     

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Gabarito: letra E.

    Fundamentos: Art. 914 CAPUT, 915 CAPUT, 917, III, §3º, §4º, I.

  • Nota do autor: as principais novidades trazidas pelo CPC/2015 em oelação aos embargos na ação moni- tória estão retratadas na questão. Há, no entanto, urna regra importante que não contava com previsão expresso do CPC/73: aqueles que demandarem de má-fé, seja como autor ou como embargante (art. 702, §§ 1Oe11, CPC/2015), serão punidos com multa de até 1O% (dez porcento) sobre o valor da causa. lmportante observar que a aplicação da multa - que reverte para a parte contrária - configura penalidade por conduta de má-fé, ou seja, dolosa.

    Resposta:"E".:

    Alternativa "A": correta. Os embargos monitôrios, assim como os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença, podem ser opostos indepen- dentementede prévia garantia do juízo (art. 702, CPC/2015).

    Alternativa correta. Os embargos â ação moni- tória têm natureza de defesa, tanto que admitem a alegação de qualquer matéria que o réu poderia arguir se a defesa estivesse sendo apresentada em procedimento comum {art. 702, § 1°, CPC/2015).

    Alternativa "C": correta. Para evitar a oposição de embargos com carâter protelatório, os §§ 2° e 3° do art. 702, CPC/2015, estabeleceram a seguinte regra: se o autor estiver pleiteando quantia superior a devida, cumprirá ao rêu declarar de imediato o valor que entende correto, juntando demonstrativo que comprova sua alegação. Na falta dessa declaração e comprovação, b juiz rejeitará liminarmente os embargos, salvo se houver outro funda- mento na peça defensiva.

    Alternativa"D": correta. Apresentados os embargos, os efeitos da decisão concessiva do mandado moni- tórto ficarão suspensos (art. 702, § 2°, CPC/2015). Essa suspensão é automática, ou seja, independe de qualquer decisão judicia!. Entretanto, ela será mantida apenas até

    o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4o, CPC/2015), de modo que, em caso de interposição de apelação contra sentença de improcedência, tal recurso não será recebido no efeito suspensivo automático.

    Alternativa "E": incorreta. Contra a sentença nos embargos monitórios caberá recurso de apelação (art. 702, § 9°, CPC/2015), 

  • De acordo com o art. 917, §§3º e 4º, do NCPC, quando não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados.
    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
    § 3o Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
    § 4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à
    execução:
    I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o
    seu único fundamento;
    Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

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ID
1612660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário é pecuarista e disputa com Cláudio a posse de bois que estariam prestes a serem abatidos por ele. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, a requerimento da parte, poderá

Alternativas
Comentários
  • LEI No  5.869/73.


    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;


    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

  • GABARITO A,

    CPC

    Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.


    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    Art. 825. A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.

    Parágrafo único. Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.

  • Diferenças entre ARRESTO e SEQUESTRO

    ARRESTO: vc quer garantia do pagamento de uma divida. Para vc, não importa qual o bem que será objeto do arresto, mas sim ser suficiente para garantir o pagamento da dívida. (Art. 813, CPC/73)

    SEQUESTRO: Um bem determinado está sendo disputado em juízo. Vc quer aquele bem específico. (Art. 822, CPC/73)
  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens sequestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.


    ALTERNATIVAS "B, C, D e E"

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.



  • Do Sequestro

    Hipóteses:

    1. Bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

     2. Frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    3. Bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    4.  nos demais casos expressos em lei.

    Aplica-se as disposições acerca do arresto.

    Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens sequestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.

    Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.

  • Colegas, dica: Arresto = arrastão(leva qualquer bem)/ Sequestro = Sequestrar (Sequestra uma pessoa("bem") específica)

  • NCPC

     

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    Seção III

    Do Depositário e do Administrador

    Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    Art. 160.  Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

    Parágrafo único.  O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

    Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o juiz, a requerimento da parte, poderá decretar o sequestro e nomear depositário aos bois, cuja escolha poderá recair em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    É importante lembrar que a diferença entre o arresto e o sequestro está no fato de que o primeiro visa resguardar a execução por quantia, ao passo que o segundo tem por objetivo assegurar a execução de coisa.

    De todo modo, no NCPC não há mais tratamento específico para essas tutelas cautelares, que agora estão previstas de forma genérica. Veja:

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Portanto, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.