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Prova FCC - 2017 - DPE-RS - Analista - Processual


ID
2521669
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Os dois modos de disputar a razão referidos no texto contrapõem-se quanto às

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D 

    Ações ecolhidas pelos contendendores para o encaminhamento de suas convicções 

    é a única alternativa que fala sobre o que se contrapõe no texto 

  • Resposta correta: alternativa d

    os dois modos de disputar a razão, no texto, referem-se as 'ações escolhidas pelos contendores para o encaminhamento de suas convicções'.

    Uma ação é: 'vou te quebrar a cara' a outra ação é: 'vou te processar'.

  • “Dois modos de disputar a razão” remete à oposição entre o direito da força (vou te quebrar a cara) e a mediação do direito por uma instituição (vou te processar). Então, dos dois modos se referem às ações escolhidas pelas partes em conflito para encaminhar suas convicções.

    A letra C é perigosa, mas não é correta porque a primeira forma, a força, não tem “mediação jurídica”, não tem intermediário.

    Gabarito letra D.

    Fonte: Estratégia

  • b) distintas jurisprudências que as partes vão recolher de fontes primitivas. 

    O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas;

    o segundo preferiu confiar [...] na força do direito.

     

     

    Qual o erro da B?

  • Rodrigo Mendes, quando ele diz "jurisprudencia das cavernas", ele está sendo irônico, já que naquele tempo não existia jurisprudência.

  • Erro da letra B:

    "vão recolher de fontes primitivas":

    Apenas o primeiro recorre a fontes primitivas. O segundo "preferiu confiar numa instituição".

    Bons estudos!!

  • Ouso discordar.

     

    Numa briga, ninguém quer encaminhar suas convicções. Na verdade, no litígio/briga, objetiva-se se sobrepor, impor sua verdade. Isto é, havendo contenta, há imposição do que se acredita e não encaminhamento. A palavra encaminhar é inapropriada.

     

    Me parece que a A está adequada. Vejamos:

    a) Os dois modos de disputar a razão referidos no texto contrapõem-se quanto às instituições civilizatórias a que buscam recorrer os enfurecidos contendores. 

     

    Assim, temos dois modos disputa: NO PRIMEIRO - Um contendor busca a instituição civilizatória da Força, das Cavernas. 02 - NO SEGUNDO o outro contendor a instituição civilizatória moderna, do Judiciário, Do Processo.

    Com relação à utilização do termo genérico instituição civilizatória, certo que as civilizações antigas (egípcia, asteca, imperiais) usavam a força. As civilizações modernas ocidentais, o processo, jurisdição.

     

     

  • "ações escolhidas pelos contendores para o encaminhamento de suas convicções. " = como os contendores vão concretizar suas crenças, suas desavenças.

     

    Encaminhar, neste caso, significa conduzir.

  • Contendor: Rival; adversário. 

  • Acho que tenho um probleminha mental...eu acerto, mas demoro muitoooooo pra entender/responder. Que budega!

  • Renata, pelo menos vc acerta...e eu que demoro pra entender, não entendo e ainda erro. 

    Jesus!!!

  • eumesmo32 o texto foi enfático ao atribuir a forma de resolução da contenda com o uso de força como algo distante do que é considerado "civilizatório". Veja o trecho: O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. Não há nada de civilizado em recorrer à jurisprudência das cavernas. 

  • eumesmo 32

    Veja o erro da letra A:

    a) Os dois modos de disputar a razão referidos no texto contrapõem-se quanto às instituições civilizatórias a que buscam recorrer os enfurecidos contendores. 

     

    O último parágrafo demonstra que o uso da força, no fundo, não é tão diferente de uma disputa judicial, não sendo uma disputa tão justa como aparenta. Logo, a conclusão é que não há tanta diferença civilizatória entre os instituos, veja as últimas frases do texto:

    "As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força."

  • Eu fiz o seguinte raciocínio (isso, depois de me desvencilhar da confusão em que me meti com a conclusão do texto): opostas são as formas que as partes escolheram para resolver a questão.

  • Letra (d)

     

     

    Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! (1º ação) Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar! (2º ação)

     

    ações escolhidas pelos contendores para o encaminhamento de suas convicções.

  • Complementando:

     

     

    Fundamento: Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! (AÇÃO I). Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar! (AÇÃO II)

     

     

    Contraposição: Jurisprudência das cavernas(direito da força) x força do direito (processo jurisidicional)

     

     

     

    GABARITO LETRA D

     


ID
2521672
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Um dos recursos expressivos de redação explorados pelo autor está no emprego

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A 

  • A expressão “jurisprudência das cavernas” de fato tem carga humorística, pois brinca com o fato de que no “tempo das cavernas” não havia jurisprudência alguma, não havia direito, as diferenças eram resolvidas na força. Então, a jurisprudência na verdade era a “pancada”.

    (B) Não há ironia, pois ele defende exatamente a ideia de que o processo seria o meio “civilizado” de resolver contendas.

    (C) Não há contradição, porque o indivíduo indignado pode perfeitamente optar pelo processo judicial, em vez de resolver a contenda com a força.

    (D) Não há “reiteração”, pois as expressões não reiteram o mesmo sentido, mas possuem sentidos distintos.

    (E) Não podemos considerar esses termos como linguagem “técnica”.

    Gabarito letra A.

    Fonte: Estratégia

  • Não achei nada engraçado a A. kkk

  • que recorreu ao humor foi o examinador da prova ao elaborar a afirmativa E

    da linguagem técnica, como em pancada corretiva e o bater do martelo. 

  • Gabarito A

    anacronismo

    substantivo masculino

    1.

    erro de cronologia que ger. consiste em atribuir a uma época ou a um personagem ideias e sentimentos que são de outra época, ou em representar, nas obras de arte, costumes e objetos de uma época a que não pertencem.

    2.

    atitude ou fato que não está de acordo com sua época.

    "o uso de espartilhos é um a."

  • Nossa, não consigo parar de rir depois que li “jurisprudência das cavernas”. Selo "casalbé" de humor para o examinador. Só que não kk

  • Como comediante ele é um ótimo escritor.

  • Estou morrendo de rir. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

     

     

     

    ''Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.''

  • Reiterar: refazer, repetir, redizer.

  • Se não fosse gabarito AAAAAA, desistiria dessa vida concurseira.

  • É aquele humor nerd, digamos. Mas dá pra responder excluindo-se as outras alternativas, que estão flagrantemente erradas.

  • Péssima questão! 

  • Que questão ridícula !! Humor ????

    Alguns comentários dos colegas estão mais engraçados do que o texto. Kkkkkkk

  • Enfim, vamos lá, que questão maluca 

  • Questão sem razão de ser.

  • Que questão boba. Realmente, não tem graça nenhuma. Mas bom, já que só nos resta aprender, o comentário da colega Juliana Pereira dá o "macete" de como gabaritar a questão. Obrigado colega Juliana.

  • “jurisprudência das cavernas”  nao o vejo como humor e sim como ironia

  • Também não vejo humor na questão da jurisprudência das cavernas, apesar de não existir na época da forma como hoje, jurisprudencia são decisões reiteradas sobre determinado assunto, naquele período, as decisões reiterados eram a “pancada”. Na minha opinião a B seria melhor resposta, porque eu vejo ironia ao dizer que “processar” é o meio civilizado de resolver as coisas, meio civilizado é a conversa amigável, o processo seria um “briga civilizada”.
  • Cadê o humor nesse texto....aff!

     

  • Concordo Karine....nenhum humor

  • Complementando:

     

     

    Forçando um pouco a barra..

     

     

    Acredito que o autor tentou imitir o humor em 'Jurisprudência das cavernas'. Tendo em vista que 'jurisprudência' é um termo típico do direito

     

    (são decisões repetidas de um tribunal)  ao passo que em 'das cavernas' remete a uma época em que não existia a concepção de direito

     

    para regular as relações sociais, ou seja, tudo era resolvido pela força bruta. Fazendo uma analogia bem forçada, é como se uma pessoa te 

     

    falasse: 'olha a trança de cabelo do rei careca'

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • O pessoal não está entendendo a questão por que não deram gagalhadas de uma piada? Humor é, tecnicamente, uma quebra de expeativa. Quando o autor fala em jurisprudência parece que vai se remeter a solução de conflitos pelos tribunais, quando usa a expressão "das cavernas" ele se refere a outro tipo de solução de conflitos oposto ao anterior, gerando mencionada quebra de expectativa.

  • como sei que senso de humor desses caras é zero.. fui logo na A kkk


ID
2521675
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

  • No contexto, “ofender” e “lesar” são sinônimos; o “direito” é uma prerrogativa legal, pois está prevista numa norma. Gabarito letra B.

  • a) Contenda = debate, conflito / formentar = estimular
    b) correta

    c) Recurso = Meio para resolver um problema / habilitação = Aptidão, capacidade
    d) Equilíbrio = igualidade de forças opostas / Harmonia = relação agradável 
    e) Exare = registrar, consignar / proclama = afirmar

  • "viu ofendido um suposto direito". Onde está a expressão correspondente a "suposto"? 

    Prerrogativa legal é uma coisa... suposto direito é outra...

  • Michaelis Online:
    Equilíbrio: 4 FIG Proporção harmoniosa; harmonia.

    http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/equil%C3%ADbrio/

  • "viu ofendido um suposto direito". Onde está a expressão correspondente a "suposto"? 

    Prerrogativa legal é uma coisa... suposto direito é outra...

     

    Concordo, Rodrigo. Não marquei essa em razão do "suposto".

  • Eu acho engraçado que se vc passa no cadastro reserva tem um "suposto direito" ou uma expectativa de direito, o que é totalmente diferente de uma "prerrogativa legal". Vai entender né

  • Esse suposto foi o que quebrou. Não marquei a letra B por conta desse bendito.

  • fui na letra D, não entendo como pode está certa essa questão!!

    Deste modo, são exemplos de sinônimos de harmonia: acordo, equilíbrio, entendimento, concórdia e conciliação

    https://www.meusdicionarios.com.br/harmonia

  • a) ERRADA. Têm uma contenda e estão enraivecidos (1° parágrafo) = Têm uma disputa que os deixa chateados. 

     

    b) CORRETO. Viu ofendido um suposto direito (2° parágrafo) = deu como lesada (lesar = ofender) uma prerrogativa legal (prerrogativa legal = direito).

     

    c) ERRADA. Recurso dos instintos primários (2° parágrafo) = auxílio dos impulsos animais.

    *Habilitação = aptidão; primacial = superior.

     

    d) ERRADA. Equilíbrio de um rito jurídico (3° parágrafo) = harmonia de uma tramitação processual jurídica.

    *Cerimonial forense = organiza os atos da cerimônia, como os trajes, assentos dos integrantes etc. 

     

    e) ERRADA. A partir do que se exare a sentença final (3° parágrafo) = A começar do trânsito em julgado.

    *Até onde é expressão que finaliza e a ideia é de começo, início após a sentença.

  • também não acertei devido ao "suposto" que não está presente na segunda afirmativa. 

    "Suposto direito" é totalmente diferente de "prerrogativa legal". A segunda dá ideia de uma certeza, diferente da primeira que dá ideia de hipótese.

    Essas questões de traducao da FCC são as que eu mais detesto. 

  • Diante de um gabarito "correto" muitos conseguem justificar as impropriedades da banca, pois suposto direito = a direito lesado - (NUNCA)

    Brincadeira.....

  • Colegas, a ideia não é traduzir cada palavra do texto por sinônimos, mas a interpretação geral. No texto, cada um está tentando defender um suposto direito seu, ou seja, uma prerrogativa legal sua. Espero ter elucidado.

  • A FCC brinca com a inteligência dos concurseiros. Dizer que "ofensa a um suposto direito" é igual a "lesão de uma prerrogativa legal". Prerrogativa, por mais forçoso que seja, não se aproxima de direito, ainda mais para uma prova para um cargo jurídico. Prerrogativa é um instrumento processual para realizar um suposto direito. É um meio utilizado para alcançar um fim. Reputar como sinonímia, ainda que numa interpretação de texto, é erro flagrante. Prerrogativa é uma garantia; direito está no campo hipotético.

    Na letra D, a banca faz uma análise jurídica para reputar a alternativa como errada. Concordo. Rito jurídico não pode ser igual a cerimonial forense. Já na alternativa B, a banca  não faz o mesmo raciocínio. A isso, dá-se o nome de incoerência.

  • QUESTÃO - deveria ser: sem Gabarito. No entanto, considerou-se alternativa "b". 
    Enunciado : ...traduz-se adequadamente o sentido...
    b) viu ofendido um suposto direito (2° parágrafo) = deu como lesada uma prerrogativa legal. 
    Em termos semânticos, suposto direito não pode ser uma prerrogativa legal, pois o termo "suposto" tornou imprecisa a relação. Portanto, a alternativa está inadequada.
    d) equilíbrio de um rito jurídico (3° parágrafo) = harmonia de um cerimonial forense.
    Em termos semânticos, o rito é uma cerimônia, não cerimonial, pois envolve uma sequência de atos. Portanto, também está inadequado. 

    OBS: A falta de precisão, na elaboração das questões é o maior ato de corrupção das BANCAS!

    Bons estudos! #coiceFCC #ajudaCNJ #transparêncianosconcursos

  • Aos que estão em desacordo com o gabarito, tentem entender que, o direito é algo subjetivo, que a pessoa só adquire quando se buscar a solucionar e ter o direito assistido, portanto por essa premissa, a questão torna-se correta.

    Pois, mesmo uma prerrogativa legal ao ser lesada é tida como um direito subjetivo em que o prejudicado só ira ter sua lide apreciada caso vá atrás do judiciário ou órgão competente para solucionar o problema, e ainda assim pode ter seu pedido negado.

  • Essas questões de reescrita são de tirar do sério. 

  • Dicionário Michaelis:

    suposto

    su·pos·to

    adj

    1 Admitido por hipótese; apresentado ou dado hipoteticamente; conjeturado.

    2 Vsupositício, acepção 1.

    3 Que se faz passar falsamente por outro.

    4 Inventado ou imaginado como verdadeiro ainda que falso; fictício.

    5 REG (N.E.) Diz-se de dente postiço.

    sm

    1 A coisa suposta ou conjeturada; hipótese, suposição.

    2 FILOS O que pode substituir por si; a substância.

     

    prerrogativa

    prer·ro·ga·ti·va

    sf

    1 HIST No Império Romano, a centúria que votava em primeiro lugar.

    2 Direito especial, inerente a uma função ou profissão.

    3 Privilégio ou vantagem que alguns indivíduos de uma determinada classe possuem; regalia.

  • FCC tá ficando igual FGV. 

     

    Coloca o gabarito que for mais conveniente e ponto final. 

     

    Só não marquei B, por causa do "suposto".

  • Complementando:

     

     

    Marcando as divergências semânticas...(Olhe para o contexto geral do texto)

     

     

     

     a) têm uma contenda e estão enraivecidos (1° parágrafo) = fomentam ressentimentos inúteis.

     

     

     b) viu ofendido um suposto direito (2° parágrafo) = deu como lesada uma prerrogativa legal.

     

     

     c) recurso dos instintos primários (2° parágrafo) = habilitação dos impulsos primaciais.

     

     

     d) equilíbrio de um rito jurídico (3° parágrafo) = harmonia de um cerimonial forense.

     

     

     e) a partir do que se exare a sentença final (3° parágrafo) = até onde se proclama o arbítrio definitivo.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • A questão fala em "considerando o contexto", o que já afastaria a comparação entre palavras. "Viu ofendido" deve ser inerpretado como "considerou-se ofendido", semelhante a "deu como lesada". Já vi questões muito mais arbitrárias!

  • Ao meu ver, a alternativa "b", tida como gabarito, é a "menos errada", mas não completamente correta, pois o termo "suposto direito" não equivale a "prerrogativa legal", considerando que aquele se encontra no campo da suposição (suposto), enquanto este não contém nada que indique situação de hipótese.

  • Não acredito que a "B" esteja totalmente correta, porém a "D" está errada:

    cerimonial = ritual. Portanto diferente de rito.

    Questão difícil!

  • Esta questão é clássica nas provas da FCC, pois tem como objetivo principal avaliar o sentido lexical de expressões, ou seja, aquele que se constrói pelo conjunto de palavras de um texto. Como essa questão propõe, a partir do sentido lexical de expressões, correspondência de sentido com outros termos sugeridos pela banca, recomenda-se, para melhor resolução que:


    ·       Identifiquem-se os sentidos de todas as palavras componentes do fragmento textual e do trecho proposto pela banca.

    ·       Verifique-se a correspondência de significados dessas expressões e se estes estão de acordo com o contexto do texto em análise.


    Com base nestas instruções, analisemos as opções:


    A)    têm uma contenda e estão enraivecidos (1° parágrafo) = fomentam ressentimentos inúteis.

    ERRADA.

    Em relação ao fragmento do texto, “ter uma contenda" significa passar por uma discussão e, nesse caso, os indivíduos ficaram “enraivecidos", ou seja, tomados pela raiva. Embora as palavras presentes no trecho proposto pela banca estejam articuladas semanticamente ao contexto da expressão anterior, “fomentar ressentimentos inúteis", significa estimular o acúmulo de mágoas sem utilidade, o que pode acontecer tanto num processo de discussão quanto em outras formas de interação com o outro.


    B) viu ofendido um suposto direito (2° parágrafo) = deu como lesada uma prerrogativa legal.

    CORRETA.

    Ver “ofendido um suposto direito" é o mesmo que dizer ter visto ferir aquilo que alguém supõe como justo obter, segundo a lei. A correspondência de sentidos entre o trecho inicial e o proposto é clara, pois o que é lesado é atacado. Além disso, “prerrogativa legal" é o que se espera alcançar para um cidadão, segundo suposições com base em leis.  


    C) recurso dos instintos primários (2° parágrafo) = habilitação dos impulsos primaciais.

    ERRADA.

    No fragmento do texto, um dos indivíduos que está em contenda age utilizando o auxílio de seus impulsos naturais, isto é, atacando o outro com base na força, na briga, sem o amparo das leis. Sabe-se que “habilitação dos impulsos primaciais" não pode corresponder à expressão inicial, porque nesta os instintos, ou impulsos, são da natureza do homem, basta a ele somente utilizá-los, e não “habilitá-los", torná-los aptos para serem acionados. Os instintos primeiros não precisam “ficar prontos" para o uso, pois já estão no indivíduo naturalmente, fazendo parte dele.


    D) equilíbrio de um rito jurídico (3° parágrafo) = harmonia de um cerimonial forense.

    ERRADA.

    Apesar da correspondência semântica entre “equilíbrio" e “harmonia"; “rito" e “cerimonial", não há equivalência de sentidos entre “jurídico", relativo a direito, e “forense", referente a foro, tribuna, local de discussão de assuntos públicos.


    E) a partir do que se exare a sentença final (3° parágrafo) = até onde se proclama o arbítrio definitivo.

    ERRADA.

    “Exare", forma do verbo “exarar", significa “registrar por escrito", diferindo-se completamente de “proclamar", cujo significado é “declarar publicamente em voz alta", ou seja, anunciar verbalmente e em tom solene. Além disso, a “sentença final" é o resultado de um julgamento com base em leis, distinguindo-se do “arbítrio", que é uma vontade independente de regras.


    Resposta: B

  • Rito tem mais uma ligação com ''procedimento''


ID
2521678
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C 

    a)CABE às leis disciplinar...sujeito oracional

    b)Sempre HAVERÁ os que preferem... haver no sentido de existir 

    d)O trâmite dos processos DEMANDA

    e)fatores extrajudiciais ACABA

  • Juliana, o gabarito é LETRA E.

     

    Verbo visar com regência da preposição a

    O verbo visar atua como um verbo transitivo indireto, estabelecendo regência com a preposição a quando apresenta o sentido de ter em vista, sendo sinônimo de pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se,...

    Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

    As medidas visam à melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

    As campanhas realizadas visam a incentivar o consumo consciente da água.

    Apesar de ser essa a regência mais correta segundo a norma culta, diversos dicionários e gramáticas já atestam o uso de uma regência sem preposição para este sentido do verbo visar:

    Este projeto visa o desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

    As medidas visam a melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

    As campanhas realizadas visam incentivar o consumo consciente da água.

     

    Fonte: https://www.conjugacao.com.br/regencia-do-verbo-visar/

  • O GABARITO É LETRA E 

    a) Cabem às leis disciplinar a distribuição dos direitos, razão pela qual são necessários os processos, de cujos ritos garantem o andamento adequado para que os mesmos se cumpram. 

    O erro está na preposição 'de' antes do cujos, portanto, errada.

     b) Sempre haverão os que preferem empregar a violência para exaltarem os direitos que julgam ser seus exclusivos detentores, em detrimento dos que lhe são alheios. 

    O verbo haver está no sentido de existir e neste caso, segundo regra gramatical, deve ser sempre conjugado no singular.

     c) Ainda que possam ser complexos em sua tramitação, os processos visam a execução de direitos que de outra forma, ainda que bem concebidos, não haveria como garantir. 

    O Verbo VISAR, na frase, é sinônimo de pretender,  intentar. Nesse caso, ele é transitivo indireto e exige a preposição a. Portanto, o 'a' deveria ser craseado.

    d) O trâmite dos processos, nem sempre menos moroso do que se gostaria, demandam exame de peculiaridades que cada caso apresenta, razão pela qual se estendem ao longo do tempo. 

    o verbo demandar deve concordar com 'o trâmite', consequentemente, deveria estar no singular.

     e) É forçoso admitir que, em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos. (CORRETA)

  • Só para complementar, na letra 'e', o 'acabam' concorda com 'fatores extrajudiciais'. O 'que' é pronome relativo e se refere a 'fatores extrajudiciais'

     

  • (A) Cabem CABE às leis disciplinar a distribuição dos direitos, razão pela qual são necessários os processos, de cujos ritos garantem o andamento adequado…

     

    (B) Sempre haverão HAVERÁ os que preferem empregar a violência para exaltarem os direitos DE que julgam ser exclusivos detentores…

     

    (C) Ainda que possam ser complexos em sua tramitação, os processos visam a À execução de direitos que, de outra forma, ainda que bem concebidos, não haveria como garantir.

     

    (D) O trâmite dos processos, nem sempre menos moroso do que se gostaria, demandam  DEMANDA exame de peculiaridades que cada caso apresenta, razão pela qual se estendem ESTENDE ao longo do tempo.

     

    (E) É forçoso admitir que, em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos.  =)

    Letra E

  • a) Cabe às leis disciplinar a distribuição dos direitos, razão pela qual são necessários os processos,  cujos ritos garantem o andamento adequado para que eles se cumpram. 

    Obs. DISCIPLINAR A DISTRIBUIÇÃO DOS DIREITOS CABE ÀS LEIS (SUJEITO ORACIONAL)

    Obs. Não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal.

     

    b) Sempre haverá os que preferem empregar a violência para exaltarem os direitos que julgam ser seus exclusivos detentores, em detrimento dos que lhe são alheios. 

     

    c) Ainda que possam ser complexos em sua tramitação, os processos visam à execução de direitos que de outra forma, ainda que bem concebidos, não haveria como garantir. 

     

    d) O trâmite dos processos, nem sempre menos moroso do que se gostaria, demanda exame de peculiaridades que cada caso apresenta, razão pela qual se estende ao longo do tempo. 

     

    e) É forçoso admitir que, em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos.  CORRETA

    O pronome relativo QUE retoma fatores extrajudiciais, por isso o verbo ACABAR está no plural : os fatores extrajudiciais acabam...

     

  • Análise:

    a) E. Não se pode usar a palavra 'mesmo' como pronome pessoal. 

    b) E. Note que o verbo 'haver' está com significado equivalente de 'existir'. Todas as vezes que o verbo 'haver' tem sentido de 'existir', ele se torna impessoal e deve ser flexionado no singular. Logo a oração correta é: Sempre haverá os que preferem ...

    c) E. O verbo 'visar' no sentido de almejar, é transitivo indireto exigindo o uso da preposição 'a'. E como na assertiva temos a palavra 'execução' antecedida por um artigo devemos usar a crase: 
    ...os processos visam à execução 

    d) E. Note que o sujeito é: o trâmite de processos. Logo o verbo 'demandar' deve concordar com ele e ser flexionado no singular. Correto: ... demanda exame de ...
    e) C. É forçoso admitir isso ...
    Em certos processos é forçoco admitir que pode ...

  • Muito obrigado Vivi, seus comentários são excelentes! Uma aula seus comentários!

    Bons estudos.

    Eduardo

  • alguem pode tirar minha dúvida sobre o erra da letra a? não consigo entender porque o verbo cabem tem que ficar no  na 3 pessa do

    singular.

     

  • No item A temos um sujeito oracional. sendo assim, o verbo deverá permanecer no singular .

  • o pode da letra E ficou no singular por casa do haver?

  • Gal Concurseira está certo! Haver no sentido de exisitir fica no singular!

  • a interferencia de fatores que ACABAM? no seria ACABA? sujeito seria interferencia, nao entendi.. alguem me explica?

  • Larissa Souza, eu entendi que o verbo acabar tem como sujeito "fatores extrajudiciais", por isto está no plural. O pronome que faz referência a fatores extrajudiciais.

  • Na letra E. Interferência concorda com o quê?

  •  e) É forçoso admitir que, em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos. 

    O sujeito não pode ser "fatores extrajudiciais", pois está preposicionado. O sujeito é o pronome relativo QUE, retomando o termo anterior.

  •  É forçoso admitir que, em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos.

     

    As duas vírgulas destacadas poderiam ser retiradas?

  • Lúcia, aquele velho caso de : intercalações curtas/breves e intercalações longas/extendidas.
    Há quem dia que intercalações breves são com até 3 palavras. Existem professores que dizem que intercalações breves são até 4 palavras...
    Se consideradas breves, sim, poderão ser suprimidas. Já se consideradas longas, não.

  • lucia helena, pode, mas mdaria  sentdo do texto.

  • Olá gente! será que somente eu estou errando essas questões? já assisti todas as video aulas.

  • O sujeito está deslocado por isso está entre vírgulas.

  • Alguém pode fazer análise sintática da letra "e"?

    Pensei que as virgulas estivessem erradas.

  • Alguém poderia explicar, semanticamente, o porquê de ser "forçoso"? Só visualizo a questão correta se o "forçoso" for sinônimo de "correto".

    De fato, "em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos", o que pode ser confirmado no último parágrafo, em especial no trecho  "As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo".

  • Colocarei a frase na ordem direta e farei alguns comentários sobre os mais importantes termos sintáticos para uma melhor compreensão da letra E:

     

    Admitir(Oração principal) que (conjunção integrante, iniciando,assim, uma oração subordinada) pode haver interferência de fatores extrajudiciais que (pronome relativo, iniciando,assim, uma oração subordinada adjetiva restritiva) acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos em certos processos é forçoso (predicativo do sujeito) . 

     

    O termo "em certos processos" é um adjunto adverbial deslocado, portanto devendo estar entre vírgulas.

     

    Correções são bem-vindas!

  • a) Cabem (cabe) /às leis disciplinar /a distribuição dos direitos (sujeito), razão pela qual são necessários os processos, de cujos ritos garantem o andamento adequado para que os mesmos se cumpram.

     

    b) Sempre haverão (sentido de existir) os que preferem empregar a violência para exaltarem os direitos que julgam ser seus exclusivos detentores, em detrimento dos que lhe são alheios.

     

    c) Ainda que possam ser complexos em sua tramitação, os processos visam a (falta crase) execução de direitos que de outra forma, ainda que bem concebidos, não haveria como garantir

     

    d) O trâmite dos processos, nem sempre menos moroso do que se gostaria, demandam ( o trâmite demanda) exame de peculiaridades que cada caso apresenta, razão pela qual se estendem ao longo do tempo.

     

  • Está claro que as alternativas A, B, C e D estão erradas, mas a alternativa E me parece que também há erro no uso do pronome relativo, pois o pronome relativo "QUE" pode retomar tanto "INTERFERÊNCIA" como pode retomar "FATORES EXTRAJUDICIAIS". Isso faz com que a frase possa tanto estar correta como pode estar errada.

    Para não ocorrer ambiguidade de interpretação, o mais adequado para a correação da frase não seria usar "OS QUAIS" em lugar de "QUE"?

    Por favor, comentem essa minha dúvida! Os comentários serão sempre bem-vindos!

  • Amigo, o que retoma a palavra antecedente, pois a palavra seguinte está no plural.

  • Letra E: oração substantiva subjetiva funcionando como sujeito. 

  • e que clareza...

  • Pessoal, só esclarecendo: o que da "e" é conjunção integrante e não pronome relativo. É forçoso admitir isso.... é só fazer a troca do que por isso e ver que é c. i

  • Acabei marcando a alternativa C , só depois percebi que o verbo VISAR  no sentido de almejar pede a preposição. Parabéns aos que acertaram a questão, bola pra frente 

  • Onde está a clareza da alternativa E?

  • A opção (E) possui ambiguidade devido ao pronome relativo "que", o qual pode se referir tanto a "interferência" como a "fatores extrajudiciais".

    Saliento que a questão é sobre analisar a correção, clareza e coesão dos períodos apresentados. A princípio não havia como saber que o item (E) não era ambíguo. Se o referente do pronome "que" fosse "interferência", então o verbo "acabar" deveria ficar no singular. Deste modo, a alternativa (E) não está clara e coesa. Também podemos observar que fatores extrajudiciais, por si sós, não comprometem a justa contemplação dos mais claros direitos. Só há comprometimento após a interferência desses fatores, o que reforça a ideia que o verbo "acabar" deveria concordar com o termo "interferência".

    "É forçoso admitir que, em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos."

    Apesar disso, as demais alternativas apresentam erros maiores e o item (E) foi considerado correto pela banca.

  • A letra E) não está ambígua, haja vista que o verbo "acabar" está no plural e portanto só pode estar se referindo a fatores extrajudiciais.

  • a) CABE às leis disciplinar a distribuição dos direitos, razão pela qual são necessários os processos,  CUJOS ritos garantem o andamento adequado para que eles se cumpram. 

     

    b) Sempre HAVERÁ os que preferem empregar a violência para exaltarem os direitos que julgam ser seus exclusivos detentores, em detrimento dos que lhe são alheios. 

     

    c) Ainda que possam ser complexos em sua tramitação, os processos visam À execução de direitos que de outra forma, ainda que bem concebidos, não haveria como garantir. 

     

    d) O trâmite dos processos, nem sempre menos moroso do que se gostaria, DEMANDA exame de peculiaridades que cada caso apresenta, razão pela qual se estende ao longo do tempo. 

     

  • Simplesmente uma crase após "visam": faltou o sinal indicativo de crase. 

     

  • A FCC é extremamente capciosa ao elaborar as questões. Não alternativa E está correto que o pronome relativo QUE pode retomar tanto "fatores judiciais" quanto "interferência". Porém, ao analisar as outras alternativas(minunciosamente), e caso seja ninja ache todos os erros, fica fácil perceber que o pronome retoma o termo que está no plural. Questão excelente. Errei mas aprendi.    

  • A) ERRADOCabe às leis disciplinar a distribuição dos direitos, razão pela qual são necessários os processos, de cujos ritos garantem o andamento adequado para que os mesmos se cumpram. 

     B) ERRADO: Sempre haverá os que preferem empregar a violência para exaltarem os direitos que julgam ser seus exclusivos detentores, em detrimento dos que lhe são alheios. 

     C) ERRADO: Ainda que possam ser complexos em sua tramitação, os processos visam à execução de direitos que de outra forma, ainda que bem concebidos, não haveria como garantir. 

     D) ERRADO: O trâmite dos processos, nem sempre menos moroso do que se gostaria, demanda exame de peculiaridades que cada caso apresenta, razão pela qual se estendem ao longo do tempo. 

     E) CORRETO: É forçoso admitir que, em certos processos, pode haver interferência de fatores extrajudiciais que acabam por comprometer a justa contemplação dos mais claros direitos. 

  • Sobre a Letra C : (Marquei como certa e nem li o resto rsrsrs)

    O verbo visar atua como um verbo transitivo indireto, estabelecendo regência com a preposição a quando apresenta o sentido de ter em vista, sendo sinônimo de pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se,...

    Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

    As medidas visam à melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

    As campanhas realizadas visam a incentivar o consumo consciente da água.

    Apesar de ser essa a regência mais correta segundo a norma culta, diversos dicionários e gramáticas já atestam o uso de uma regência sem preposição para este sentido do verbo visar:

    Este projeto visa o desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

    As medidas visam a melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

    As campanhas realizadas visam incentivar o consumo consciente da água

    Fonte : https://www.conjugacao.com.br/regencia-do-verbo-visar/

  • Gente, alguém pode explicar porque o `´pode´´ da alternativa ´´e´´ ficou no singular? 

  • Ammanda B, acredito que o "pode" da letra "e" está no singular porque auxilia o verbo "haver" que está no sentido de existir e por isso fica sempre no singular. 

     

  • DÚVIDA.

    Sempre haverão os que preferem empregar a violência para exaltarem os direitos que julgam ser seus exclusivos detentores, em detrimento dos que lhe são alheios.

    Além do verbo haver devidamente explicado, alguém sabe me dizer se esse SER está correto? Acredito que deveria ser "serem" mas não tenho certeza. Quem são os exclusivos detentores? Os que preferem empregar a violência. Mudando a ordem: os que preferem empregar a violência julgam serem exclusivos detentores dos direitos...

  • A) Cabem às leis disciplinar a distribuição dos direitos, razão pela qual são necessários os processos, de cujos ritos garantem o andamento adequado para que os mesmos se cumpram. 

    LETRA A TRATA-SE DE SUJ ORACIONAL, E NO SUJ ORACIONAL O VB DEVE FICAR NO SINGULAR 

    A QUEM CABE? às leis disciplinar a distribuição dos direitos. 

    erros? avisem pf

     

  • Não reparei na maldita crase!!!!

  • Ammanda, o "pode" da letra "e" ficou no singular pq faz parte de uma locução verbal.

    > Em locuções verbais (pode haver) o verbo "haver" como principal coloca a locução no singular

  • Cuidado com esse ''visar'', muito cobrado pela FCC! Quando está no sentido de objetivar, vai crase!

    Abraços!


ID
2521681
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

A concordância e a adequada articulação entre os tempos verbais estão adequadamente atendidas na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

  • Atenção no NEGRITO:
    (A) Uma contenda entre dois indivíduos convictos de sua razão só se apaziguaria caso não lhes FALTASSE a orientação de um mínimo de tolerância e de bom senso.

     

    (B) Se se imagina que a violência física das contendas FUNCIONARIA como argumento, de nada teria valido nosso esforço para que nos CIVILIZÁSSEMOS por meio das instituições.

    (C) É de se presumir que, num processo jurídico, ambas as partes venham a ser contempladas com o mesmo zelo na condução dos ritos que se façam necessários.

    (D) ATRIBUEM-se à morosidade da justiça, no que diz respeito aos ritos processuais, os dissabores que as partes eventualmente sofreM ao longo das providências legais.

    (E) Na condução dos processos, não há como negar que a interferência de fatores externos, como a folga financeira ou o prestígio social, PUDESSE afetar o resultado a que se chegaria.

     

    Gabarito C

  • a) E. Correto: faltasse (núcleo do sujeito: uma contenda)
    b) E. Correto: a violência física das contendas funcionaria como argumento ...
    c) C
    d) E. Correto: os dissabores que as partes ... sofrem
    e) E. Correto: ...pudesse afetar... (núcleo do sujeito: a interferência).

  • O "que se façam necessários" não deveria estar no singular, para concordar com "o mesmo zelo"?

  • Danilo, que se façam necessários refere-se a ritos.

  • A QUESTÃO VERSA SOBRE CORRELAÇÃO VERBAL.

     

    LETRA A) FUTURO DO PRETÉRITO + PRES DO SUBJ

    LETRA B) FUT DO PRETÉRITO +FUT DO PRETÉRITO +PRES DO SUBJ

    LETRA C) PRES DO SUBJ + PRES DO SUBJ

    LETRA D) PRESENTE DO IND + PRET. IMP DO SUBJ

    LETRA E) PRET IMP DO SUBJ + FUTURO DO PRETÉRITO

  • A CORRELAÇÃO VERBAL QUE MAIS APARECE NOS CONCURSOS 

    DECOREM-NA

     PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJ + FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO(VICE-VERSA)

  • Caro Danilo, 

    O "que se façam necessários" não deveria estar no singular, para concordar com "o mesmo zelo"?

    Acredito que o "que se façam necessários" está correto,  pois se trata de uma voz passiva sintética,  ou seja, façam-se os ritos necessários. O que ficou em negrito é o sujeito paciente da oração, portanto, o verbo fazer deve ficar no plural. 

    Acho que é isso! 

  • Ninguém comentou do emprego indevido da colocação pronominal na letra a, é exigida a mesóclise !
     
    APAZIGUAR-SE-IA

  • Português é o bicho.
  • Muito bem, Leonardo Mendonça!
  • a) Uma contenda entre dois indivíduos convictos de sua razão só se apaziguaria caso não lhes faltem (faltasse) a orientação de um mínimo de tolerância e de bom senso.

     b) Se se imagina que a violência física das contendas funcionariam  (a violência física funcionaria) como argumento, de nada teria valido nosso esforço para que nos civilizemos por meio das instituições.

      c) É de se presumir que, num processo jurídico, ambas as partes venham a ser contempladas com o mesmo zelo na condução dos ritos que se façam (dos ritos se façam) necessários. - CERTO

      d) Atribui-se (algo – os dissabores/ a alguém) à morosidade da justiça, no que diz respeito aos ritos processuais, os dissabores que as partes eventualmente sofressem (sofrem) ao longo das providências legais.

      e) Na condução dos processos, não há como negar que a interferência de fatores externos, como a folga financeira ou o prestígio social, pudessem (a interferência dos fatores externos pudesse) afetar o resultado a que se chegaria.

  • a) E. Correto: faltasse (núcleo do sujeito: uma contenda)
    b) E. Correto: a violência física das contendas funcionaria como argumento ...
    c) C
    d) E. Correto: os dissabores que as partes ... sofrem
    e) E. Correto: ...pudesse afetar... (núcleo do sujeito: a interferência).

  • Leonardo Mendonça: Não!

    ...se apaziguaria ou apaziguar-se-ia. É obrigatória só quando o verbo inicia o período.

     

    Cedo pra parar, tarde pra desistir!

    #Tribunais

  • Na letra A - o trecho " convictos de sua razão" não iria ao plural ?
  • Em 29/11/2017, às 20:57:40, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/11/2017, às 23:03:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/10/2017, às 22:12:09, você respondeu a opção E.Errada!

  • Para que se corrigisse a delta, bastaria escrever o verbo atribuir da seguinte forma: atribuiriam-se ( Pretérito imperfeito do subjuntivo no plural).

  • Sobre o comentário do Leonardo Mendonça a respeito de "colocação dos pronomes oblíquos átonos" e que teve um número consideravel de likes, a explicação está errada! Não há emprego indevido da colocação pronominal na letra A como afirmou o colega. A justificativa é que com a palavra "só" (no sentido de "apenas", "somente") ocorre PRÓCLISE, ou seja, pronome surge antes do verbo (só se apaziguaria). Portanto, não é esse o erro da questão A e sim somente, a concordância verbal do verbo "faltar" (faltasse - concordando com o núcleo do sujeito "contenda")  

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint73.php

     

  •  a) 

    Uma contenda entre dois indivíduos convictos de sua razão só se apaziguaria caso não lhes faltasse a orientação de um mínimo de tolerância e de bom senso.  

     b) 

    Se imagina que a violência física das contendas funcionaria como argumento, de nada teria valido nosso esforço para que nos civilizemos por meio das instituições.  

     c) 

    É de se presumir que, num processo jurídico, ambas as partes venham a ser contempladas com o mesmo zelo na condução dos ritos que se façam necessários.  

     d) 

    Atribui-se a morosidade da justiça, no que diz respeito aos ritos processuais, os dissabores que as partes eventualmente sofreram ao longo das providências legais.  

     e) 

    Na condução dos processos, não há como negar que a interferência de fatores externos, como a folga financeira ou o prestígio social, pudesse afetar o resultado a que se chegaria.

  • ATENÇÃO, A JUSTIFICATIVA DA LETRA E ESTÁ ERRADA QUE VOCÊS FIZERAM, O PROFESSOR COLOCOU ISSO:

    a- faltasse
    b-funcionaria...civilizassemos...
    c-
    d- atribuessem...sofram
    e-podem

    Fonte: Arenildo Soares qconcursos

  • Muita Calma nessa hora, finalmente acertei uma questão da FCC. 

  •  

     

    Correlação -SSE-IA, não cai, ela despenca

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • (A) Uma contenda entre dois indivíduos convictos de sua razão só se apaziguaria caso não lhes FALTASSE a orientação de um mínimo de tolerância e de bom senso.

    (B) Se se imagina que a violência física das contendas FUNCIONARIA como argumento, de nada teria valido nosso esforço para que nos CIVILIZÁSSEMOS por meio das instituições.

    (C) É de se presumir que, num processo jurídico, ambas as partes venham a ser contempladas com o mesmo zelo na condução dos ritos que se façam necessários.

    Perfeita. Nosso gabarito.

    (D) ATRIBUEM-se à morosidade da justiça, no que diz respeito aos ritos processuais, os dissabores que as partes eventualmente sofreM ao longo das providências legais.

    (E) Na condução dos processos, não há como negar que a interferência de fatores externos, como a folga financeira ou o prestígio social, PUDESSE afetar o resultado a que se chegaria.

    Gabarito letra C.

     

    estrategia concursos

  • Pessoal, na letra D o correto é SOFRAM e não "SOFREM", como muitos colegas têm colocado.

    Em caso de dúvida, assistir à aula do professor.

  • na letra A, não seria lhes faltassem??

  • Eliminando pelo famoso SSE+ RIA, já matria a questão!

  • A cespe já cobrou milhares de questões tendo ambiguidade como erro gramatical e não de sentido


ID
2521684
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Ocorre adequada transposição de um segmento do texto para a voz passiva, mantendo-se a coerência da frase original, em:

Alternativas
Comentários
  • Lembrem- se:  Voz passiva= Verbo ser + particípio.

    As diferenças sociais (...) podem marcar o destino de um processo // O destino de um processo pode ser marcado pelas diferenças sociais.

  • Gabarito letra D

    para transpor para voz passiva o verbo deve ser transitivo direto ou transitivo direito e indireto.Além disso na voz passiva deve conter o verbo ser +particípio

  • De olho no NEGRITO:
    a) Estão
     é verbo de ligação e não vai para a voz passiva, pois não tem objeto direto.

    b) Recuar é verbo intransitivo e não vai para a voz passiva, pois não tem objeto direto.

    c) " Os prazos balizam a mecânica do processo"  está na voz ativa.

    e)"teremos reproduzido algo parecido com o direito da força, nesse caso" A conversão trouxe verbo no futuro, não respeitou o tempo original (presente).

    Gabarito letra D.

  • a) Dois indivíduos (...) estão enraivecidos // Dois indivíduos se enraivecem. Errado. ESTAR é verbo de ligação (não aceita passiva) e enraivecidos é predicativo do sujeito. 

     

    b) O primeiro indivíduo recua bastante na história // A história é recuada pelo primeiro indivíduo. Errado. Verbo intransitivo (não aceita passiva). "Bastante" e "na história" são adjuntos adverbiais.

     

    c) O processo tem sua mecânica balizada por prazos // Os prazos balizam a mecânica do processo. Errado. O verbo TER não admite transposição para a voz passiva. 

     

    d) As diferenças sociais (sujeito) (...) podem marcar o destino de um processo (objeto direto) // O destino de um processo (sujeito paciente) pode ser marcado pelas diferenças sociais (agente da passiva). Correto.                                                                       

     

    e) Nesse caso, (...) (nós = sujeito) reproduzimos algo parecido com o direito da força (objeto direto) // teremos reproduzido algo parecido com o direito da força, nesse caso. Errado. O correto seria: Algo parecido com o direito (sujeito paciente) É REPRODUZIDO (ser+ particípio) por nós (agente da passiva) 

    Obs. Não é apenas o tempo do verbo que está errado, acrescentaram o verbo TER que não consta na frase na voz ativa.

  • d) As diferenças sociais (sujeito) (...) podem marcar o destino de um processo (objeto direto) // O destino de um processo (sujeito paciente) pode ser marcado pelas diferenças sociais (agente da passiva). Correto.

     

    pessoALL, comentem isso direito. o verbo no caso da questão "D", tem que estar no mesmo tempo verbal da voz ativa. assim sendo, as duas horações estão no modo subjuntivo (que não expressa certeza) apenas uma hipótese.

  • "horações"

  • Olá QcFriends!

    Façamos a conversão clássica: sujeito da voz ativa vira agente da passiva e objeto direto vira sujeito paciente. O verbo vira locução passiva (SER+Particípio), mantido o tempo original.

    As diferenças sociais (SUJ) podem marcar o destino de um processo (OD)

    o destino de um processo  pode ser marcado pelas diferenças sociais.

    Gabarito letra D.

    a) Estão é verbo de ligação e não vai para a voz passiva, pois não tem objeto direto.

    b) Recuar é verbo intransitivo e não vai para a voz passiva, pois não tem objeto direto.

    cA frase destacada está na voz ativa.

    eA conversão trouxe verbo no futuro, não respeitou o tempo original (presente).

    Estratégia concursos - Prof. Felipe Luccas

     

  • quanto à letra A) : "dois indivíduos se enraivecem" - o SE aqui é pronome reflexivo (significa a si mesmos) e não partícula apassivadora, logo é voz reflexica e não voz passiva.

    Além disso, o verbo da primeira frase "estar" é VL que não aceita voz passiva

    corrijam-me se estiver errado

  • Nesse tipo de questão a primeira coisa a se fazer é procurar as orações que tem verbo ser + particípio, fazendo isso já  ganha  tempo, no caso em questão teríamos somente b e d pra analisar, e facilmente ver q a estrutura da b está equivocada. 

  • Em hipótese nenhuma é admitido sujeito preposicionado, por isso VTI não pode ser transformado em voz passiva;

  • O comentário do Luiz Rodrigues foi e está sendo mais útil que a falta de respeito postadas por alguns de nossos colegas a respeito de um erro de ortografia.

  • LEMBRAR QUE NA "VPA" SEMPRE HAVERÁ ACRÉSCIMO DE +1 VERBO

  • Nessa questão, olhe a PRIMEIRA oração! Ao ver VERBO DE LIGAÇÃO, VERBO TRANSITIVO INDIRETO, VERBO INTRANSITIVO, já risque a alternativa, pois elas não podem ser passadas para o sujeito passivo;

    Depois, para as que sobrarem, faça a análise do SER/ ESTAR/ FICAR + particípio ou VTD/VTDI+ partícula apassivadora -SE

    Espero ter ajudado! Abraços!


ID
2521687
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas (...)


Uma nova, correta e coerente redação da frase acima está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E 

    as demais alternativas mudam o sentido

     

  • A) Como reproduz a jurisprudência das cavernas, a história do primeiro indivíduo surge como um recuo.

    Além da mudança de sentido, há vírgula indevida entre o sujeito e o verbo.

     

    (B) A jurisprudência das cavernas – um suficiente recuo histórico – é reproduzidA pelo primeiro indivíduo.

    Além da mudança de sentido, há erro de concordância.

     

    (C) O recuo histórico do primeiro indivíduo é o bastante para reproduzir-se a jurisprudência das cavernas.

    Há mudança clara de sentido, não há nada de “o bastante” na redação original.

     

    (D) A história se reproduz, como jurisprudência das cavernas, quando o primeiro indivíduo recua tanto.

    Há mudança clara de sentido, acrescentou-se um sentido de tempo. Quem reproduz é o indivíduo, não é a história.

     

    (E) Ao recuar tanto na história, o primeiro indivíduo acaba por reproduzir a jurisprudência das cavernas. Correto.

    Gabarito letra E.
    Fonte: Estratégia

  • A última alternativa, tal como o enunciado, é a única que preserva a relação CAUSA - CONSEQUÊNCIA.

     

    Portanto, gabarito letra E.

  • Olá meus queridos colegas de labuta!

    fiquem atentos a certos comentários equivocados nesta questão. NÃAAAOOOOO existe relação de CAUSA E EFEITO NA ALTERNATIVA "E", o que existe na verdade é uma RELAÇÃO DE TEMPO. 

     

    DICA DA PROFESSORA ADRIANA FIGUEIREDO ( CURSO RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PARA O CESPE)

     

    AO + INFINITIVO = TEMPO ( Ex.: Ao chegar do trabalho, estudarei para concurso)

     

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO ( Ex. "classico": A persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado)

     

     

  • Alternativa E - Ao recuar tanto na história - Oração subordinada adverbial temporal (portanto pode ser deslocada como termo interferente).

  • acertei, mas não faço ideia oq esse tipo de questao quer afinal, alguem mais?

  • o Raciocínio Lógico ajuda bastante numa questão dessa! kkkk

  • FCC só produz questão lixo de português. FATO!

  • Dica para entender questões sobre reescrita textual.

    Pegue a frase do enunciado e traduza: O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas = o 1º indivíduo da discursão, por tentar resolver com violência, regressa a um passado pré-histórico, primitivo, para resolver a disputa.

    Tente encontrar a mesma ideia transcrita nas assertivas.

     

    A. ERRADA - Como reproduz a jurisprudência das cavernas, a história do primeiro indivíduo, surge como um recuo. Contrário! Por recuar tanto é que o indivíduo se comporta como no passado. A relação aqui é de causa e consequência. 

     

    B. ERRADA - A jurisprudência das cavernas – um suficiente recuo histórico – é reproduzida pelo primeiro indivíduo. Aqui, não há erro de semântica, mas de sintaxe na concordância do verbo reproduzir.

     

    C. ERRADA - O recuo histórico do primeiro indivíduo é o bastante para reproduzir-se a jurisprudência das cavernas. O recuo histórico não foi bastante, mas longíquo. 

     

    D. ERRADA - A história se reproduz, como jurisprudência das cavernas, quando o primeiro indivíduo recua tanto. A separação da frase como jurisprudência das cavernas por vírgulas subtende a ideia de que há outras histórias que não sejam regresso ao tempo das cavernas e foge do contexto. 

     

    E. GABARITO.

  • nao poderia reproduzida se referir a jurisprudência?

  • c) O recuo histórico do primeiro indivíduo é o bastante para reproduzir-se a jurisprudência das cavernas.

    Um de erro de gramática é que o pronome SE devia estar antes do verbo porque o PARA é atrativo

  • A banca troca as palavras de lugar, mudando o sentido da frase original
  • Primeira coisa nessa questão: Procure os erros de português! Não precisa reclamar da banca, aprenda como ela cobra e se adeque...cada uma com sua peculiaridade!

    A) Como reproduz a jurisprudência das cavernas, a história do primeiro indivíduo surge como um recuo.

    Além da mudança de sentido, há vírgula indevida entre o sujeito e o verbo.

     

    (B) A jurisprudência das cavernas – um suficiente recuo histórico – é reproduzidA pelo primeiro indivíduo.

    Além da mudança de sentido, há erro de concordância.

     

    (C) O recuo histórico do primeiro indivíduo é o bastante para reproduzir-se a jurisprudência das cavernas.

    Há mudança clara de sentido, não há nada de “o bastante” na redação original.

    ''Para se reproduzir''

     

    (D) A história se reproduz, como jurisprudência das cavernas, quando o primeiro indivíduo recua tanto.

    Há mudança clara de sentido, acrescentou-se um sentido de tempo. Quem reproduz é o indivíduo, não é a história.

    Vírgula inadequada

     

    (E) Ao recuar tanto na história, o primeiro indivíduo acaba por reproduzir a jurisprudência das cavernas. Correto.

    Gabarito letra E.

    Fonte: Estratégia


ID
2521690
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Está adequado o emprego dos elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  •  a) A contenda à que se entregam os indivíduos revela o grau de civilização aonde cada um se encontra. (encontrar - VTI - preposição em: onde cada um se encontra).

     b) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz. CORRETA

     c) O rito disciplinado de um processo, de cujo depende a justa sentença, deve impor-lhe o juiz aos contendores. (Depende de - de cujo - correto; impô-lo)

     d) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-lhe, acrescentando-o vícios insanáveis. (prejudicam-no - prejudiciam o processo; acrescentando-lhe - VTDI - vícios)

     e) O direito da força, no qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas onde o homem se brutaliza. (ao qual tantos parecem dar crédito; aonde)

  • (B) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz.

     

    Questão correta. Veja que a banca cobrou a possibilidade de o pronome “estas” ter função anafórica, retomando o item mais próximo (paixões). O pronome e a crase estão corretos também: não faltam paixões a+a qual.

     

    Professor Felipe Luccas - Estratégia Concursos

     

  • Pra mim nao aparece nada sublinhado

  •  B) CORRETA . Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz.

    Entretanto, para ocorrer anáfora os pronomes demonstrativos a serem utilizados são: esse(s), essa(s) e não ESTAS, conforme grifado acima.

    Seguem definições de catáfora e anáfora, utilizando os pronomes demonstrativos:

    a) ESTE: para indicar catáfora, ou seja, para referir-se ao que ainda será mencionado no texto.

    b) ESSE: para indicar anáfora, ou seja, para referir-se ao que já foi mencionado no texto.

  • Aos que usam o aplicativo do QC, os termos sublinhados são 

    a) A contenda à que se entregam os indivíduos revela o grau de civilização aonde cada um se encontra. 

     b) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz. 

     c) O rito disciplinado de um processo, de cujo depende a justa sentença, deve impor-lhe o juiz aos contendores. 

     d) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-lhe, acrescentando-o vícios insanáveis. 

     e) O direito da força, no qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas onde o homem se brutaliza. 

  • Minha dúvida foi quanto ao sinal indicativo de crase antes do pronome relativo qual.Alguém pode me explicar?

     

  • Sr. Eneildo silva,

    Com uma construção direta da frase, podemos verificar a necessidade da crase:

    (...) não faltam paixões à disputa de direitos (...).

  • p pronome ESTE  é catafórico e não anafórico com esta na questao. a letra b está errada.

  • Ao meu ver ha dois erros na "B"  a crase diante de "qual" e o "este" como comentado pelos colegas

  • Há controversias no uso desses pronomes

    As bancas tem considerado o uso tanto do pronome (esse/este) e suas variaçoes para anáfora ou catáfora.

    Seguindo entendimento dos gramáticos

    Erros me avisem

  • Outra questão clássica. Lembre sempre que o -lhe não substitui objeto direto e que o pronome “onde” deve ser usado para referência de lugar, com sentido de posição.

    (A) A contenda a que se entregam os indivíduos revela o grau de civilização onde cada um se encontra.

    (B) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz.

    Questão correta. Veja que a banca cobrou a possibilidade de o pronome “estas” ter função anafórica, retomando o item mais próximo (paixões). O pronome e a crase estão corretos também: não faltam paixões a+a qual.

    (C) O rito disciplinado de um processo, do qual depende a justa sentença, o juiz deve impor aos contendores.

    (D) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-no, acrescentando-lhe (a ele) vícios insanáveis.

    (E) O direito da força, ao qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas com as quais o homem se brutaliza.

    Gabarito letra B.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-dpe-rs-tj-aa/

  • O ESTAS na alternativa B não deveria estar errado? Ele retoma a palavra PAIXÕES, ou seja, é uma anáfora. Mas anáfora não é com a palavra ESSE/ESSA?

  • Alonso,

    geralmente na Coesão Referencial Endofórica ( em relação ao texto) usamos mesmo o "esse/essa/isso" como anafóricos:

    Ex: Pedro estuda muito. Essa atitude fará a diferença.

    e usamos " Este/ esta/ isto" como catafóricos. Ex: Realizei muitos sonhos, menos este: conhecer Paris.

     

    Mas o Este/esta/isto pode ser anafórico quando houver 2 referentes. Ex: Pedro e Paulo são amigos. Este é mais velho que aquele.

    No caso da questão, "esta"retoma paixão e "aquela"seria para disputa, por ex.

    Creio que seja  o caso da questão.

    Qualquer erro, corrijo! 

  • Alonso camello: o pronome ESTE/ESTA/ISTO também funciona como retomador anafórico

     

    ESTE/ESTA/ISTO = Anafórico e Catafórico

    ESSE/ESSA/ISSO =Apenas anafórico

     

    Fonte: Gramática do Pestana.

     

     

  •  e) O direito da força, no qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas onde o homem se brutaliza. (ao qual tantos parecem dar crédito; aonde)

    Posso estar errado Laura, mas acho que o termo correto seria "com as quais", uma vez que "onde" e sua variação "aonde" referem-se a lugar.

  • Eu fiquei com dúvida na letra "b" porque achei que o verbo faltar exigisse somente a preposição em. Mas, segundo o Dicionário Prático de Regência Verbal, esse verbo também pode exigir a preposição a.

     

    Ele faltou a várias sessões;

    Ele faltou em várias sessões.

  • Em relação a C, sobre o pronome cujo, tive dúvidas, e achei essa explicação bacana. Segue para quem estiver com dúvidads tb : 

    Ao construir orações, nem sempre os pronomes relativos (que, quem, qual, onde, quanto e cujo) são empregados adequadamente. Além disso, o pronome “cujo” é um dos que mais geram dúvidas na hora da escrita. Seguem explicações sobre como utilizá-lo adequadamente. “Cujo” só é utilizado quando se indica posse, isto é, se algo pertence a alguém. A concordância em gênero e número é feita com a palavra seguinte ao “cujo”.

    Ex: O projeto, cujo funcionário responsável está viajando, já está pronto.

    A empresa, cuja fachada foi destruída pelo fogo, será reformada em breve.

    Embora comum, é errado usar artigos definidos depois do pronome.

    A equipe cujo o resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso inadequado)

    Os artigos devem ser unidos ao “cujo”: cujo + o = cujo / cujo + a = cuja / cujo +os = cujos / cujo + as = cujas.

    Exs:A equipe cujo resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso correto)

    Cuidado também quando o verbo seguinte ao “cujo” for regido por preposição, pois ela não pode ser omitida.

    Exs: Aquela é a empresa a cuja diretora me refiro (quem se refere, refere-se a).

    Esta é a funcionaria com cujas ideias todos concordam (quem concorda, concorda com).

    Atenção, portanto, ao uso do pronome relativo “cujo”.

    Fonte: http://escreverbem.com.br/saiba-usar-corretamente-o-pronome-relativo-cujo/

  • Gente, eu não entendi bulhufas. Até pq estas tem valor catafórico e na frase: 

    Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz. 

    Numa disputa de direitos "disputa" que não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz. 

    Tem valor anafórico, disputa já foi mencionado. To entendendo mais nada. Se há alguma exceção e alguém sabe a regra dessas execeçõa, please help eu. Obrigada desde já. 

  • Outra questão clássica. Lembre sempre que o -lhe não substitui objeto direto e que o pronome “onde” deve ser usado para referência de lugar, com sentido de posição.

    (A) A contenda a que se entregam os indivíduos revela o grau de civilização onde cada um se encontra.

    (B) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz.

    Questão correta. Veja que a banca cobrou a possibilidade de o pronome “estas” ter função anafórica, retomando o item mais próximo (paixões). O pronome e a crase estão corretos também: não faltam paixões a+a qual.

    (C) O rito disciplinado de um processo, do qual depende a justa sentença, o juiz deve impor aos contendores.

    (D) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-no, acrescentando-lhe (a ele) vícios insanáveis.

    (E) O direito da força, ao qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas com as quais o homem se brutaliza.

    Gabarito letra B.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-dpe-rs-tj-aa/

  • Segundo Fernando Pestana, "estas" pode ser usado com valor anafórico ou catafórico, mas "essas" apenas com valor anafórico:

     

    "Este(a/s), isto referem-se normalmente a algo que será dito ou apresentado (valor catafórico). Pode também retomar um termo ou ideia antecedente (valor anafórico), segundo ensinam Evanildo Bechara, Celso Cunha, Maria Helena de Moura Neves, Said Ali e Cláudio Brandão. Consulte: COPEVE/UFAL – MPE/AL – ANALISTA DO MP (GESTÃO PÚBLICA) – 2012 – QUESTÃO 29 (LETRA B).
    – Esta sentença é verdadeira: “A vida é efêmera.”. E nisto todos confiam.
    Usa-se nisto também quando equivale a “então” ou “nesse momento”: “Saí de casa cedo. Nisto, minha mulher me ligou.”
    Esse(a/s), isso referem-se sempre a algo já dito ou apresentado (valor anafórico).
    – Isso que você disse não está certo, amigo. É por essas e outras que nada funciona neste país."

  • Eu não entendi a crase! É por causa da palavra direito? Seria caso de regência nominal?

  • A crase é regida pelo verbo entregar. Entregar os indivíduos à contenda.

     

  • Exatamente nessa questão, a crase na alternativa A se deve a regencia do verbo pronominal entregar-se.

    Entregar pode ser verbo transitivo direto: entregar algo ou alguém ex: O motoboy entregou o registro. Ela entregou o filho, etc. Bem como o verbo entregar pode ser transitivo direto e indireto: O motoboy entregou o registro ao sindico do prédio, quem entrega, entrega algo a alguém ou em algum lugar: O motoboy entregou a encomenda no destino certo.

     

    Já o verbo Entregar-se é sempre transitivo indireto quem se entrega, se entrega a algo ou a alguém

  •  

    Outra questão clássica. Lembre sempre que o -lhe não substitui objeto direto e que o pronome “onde” deve ser usado para referência de lugar, com sentido de posição.

    (A) A contenda a que se entregam os indivíduos revela o grau de civilização onde cada um se encontra.

    (B) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz.

    Questão correta. Veja que a banca cobrou a possibilidade de o pronome “estas” ter função anafórica, retomando o item mais próximo (paixões). O pronome e a crase estão corretos também: não faltam paixões a+a qual.

    (C) O rito disciplinado de um processo, do qual depende a justa sentença, o juiz deve imporaos contendores.

    (D) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-no, acrescentando-lhe(a ele) vícios insanáveis.

    (E) O direito da força, ao qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas com as quaiso homem se brutaliza.

    Gabarito letra B.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-dpe-rs-tj-aa/

  • Crase com os Pronomes Relativos A Qual, As Quais

    A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição "a", haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos, utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino. Por exemplo:

    A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade.
    O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade.
    Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase.

     

    Veja outros exemplos:

    São normas às quais todos os alunos devem obedecer.
    Esta foi a conclusão à qual ele chegou.
    Várias alunas às quais ele fez perguntas não souberam responder nenhuma das questões.
    A sessão à qual assisti estava vazia.

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint80.php

  • A crase na alternativa B assustou. :'(

  • ainda estou procurando os  elementos sublinhados. 

  • a) A contenda à que se entregam os indivíduos revela o grau de civilização aonde cada um se encontra. 

    Entregar é VTD, logo não há motivo para essa crase. 

     

    b) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz. 

     

    c) O rito disciplinado de um processo, de cujo depende a justa sentença, deve impor-lhe o juiz aos contendores. 

    O pronome CUJO deve vim entre substantivos.

     

    d) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-lhe, acrescentando-o vícios insanáveis.

    Prejudicar = VTD

    Acrescentar = É VTDI. E na frase vícios insanáveis é o OD, logo falta o OI e o O não pode exercer essa função.

     

    e) O direito da força, no qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas onde o homem se brutaliza. 

    Parecer = VTD ( logo não pode ser usada essa preposição NO)

  • Dário Neto explicou corretamente a crase na primeira frase.

  • Pessoal, nunca vi uma questão dar como errado o intercâmbio entre estas/essas, essa regra aí é pra inglês ver,  ignorem-na!

  • onde cada um se encontra

    impô-lo

    acrescentando-lhe

     aonde

  • Sobre a alternativa D e o comentário do professor, não seria "acrescentando A ele"? Refere-se a processo, e processo não é pessoa.

    Seria "acrescentandi-LHE" se fosse referente à pessoa.. 

  • GAB B

     

    a) A contenda à que ( a que) se entregam os indivíduos revela o grau de civilização aonde (em que, no qual) cada um se encontra. 

    Entregar é VTD, o a é só preposição logo não há motivo para essa crase. 

     

    b) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz. 

    à qual  o a exigido pelo verbo faltam e o a integrante da expressão pronominal relativa à qual.

     

    c) O rito disciplinado de um processo, de cujo depende a justa sentença, deve impor-lhe o juiz aos contendores. 

    O pronome CUJO requer um substantivo após.

    impô- lo retomando o rito disciplinado.

     

    d) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-lhe (prejudicam-no)acrescentando-o (acrescentando-lhe) vícios insanáveis.

    Prejudicar = VTD

    Acrescentar = É VTDI

     

    e) O direito da força, no qual (a qual) tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas onde  o homem se brutaliza. 

    Parecer = VTD 

  • Curiosidade: 

    Se você ler apenas o verbo "faltar" você pode pensar que é um OD ou ODI (Faltar algo ou Faltar algo a alguém), o que é incorreto.

    Mas se você ler corretamente: "Não falta paixão A"aqui temos o OI e a justificativa para a crase antes do "qual" formando "à qual"

    Questão bacana. 

  • Mas nesse caso em questão, o "estas" para estar correto, não seria somente no caso de aposto distributivo? E para ser aposto distributivo, não deveria ter outro pronome demonstrativo? EX: " Chico confia em CaetanoEste é baiano; aquelefluminense.

    Se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço.

  • Juro que foi a música do Cidade Negra que me fez acertar essa questão.

    Todo professor de português dá o exemplo dessa música, "aonde você mora, aonde você foi morar...", em que o pronome "aonde" está equivocado (o correto é "onde", porque quem mora, mora EM algum lugar). Excelente questão.

  • Olá Fabio Scherer, não vejo motivo para constar outro pronome demonstrativo. É sabido que "estas" é pronome demonstrativo a ser usado em expressão próxima do falante, logo, está correta a referência feita pelo orador da frase diretamente às "paixões" citadas antes da vírgula. Espero ter clareado. Se não deu, desculpa aí :P

  • FALTAR = VTI

  • "Estas" não se refere a termo mais a frente na oração? E "essas" a termo anterior?

    Achei isso estranho e não marquei a B.

    Mas vacilei com a C e ceguei no verbo "depender".

    Cagadas acontecem, kkk.

  • Letra B é a alternativa Correta

    Erros das alternativas:

    A) que entrega, entrega algum coisa. Não há preposição. AONDE, requer referente espacial.

    C) pronome relativo CUJO, requer um substantivo imediatamente após.

    D) prejudicam-no, acrescentando-lhe vícios insanáveis.

    E) quem dá crédito, dá crédito a alguma coisa

  • caracaaaaaa demorei horrores para marcar a resposta e errei

  • Lembre sempre que o -lhe não substitui objeto direto e que o pronome “onde” deve ser usado para referência de lugar, com sentido de posição.

    (A) A contenda a que se entregam os indivíduos revela o grau de civilização onde cada um se encontra.

    (B) Numa disputa de direitos à qual não faltam paixões, não devem estas contaminar a isenção do juiz. Questão correta. Veja que a banca cobrou a possibilidade de o pronome “estas” ter função anafórica, retomando o item mais próximo (paixões). O pronome e a crase estão corretos também: não faltam paixões a+a qual. 

    (C) O rito disciplinado de um processo, do qual depende a justa sentença, o juiz deve impor aos contendores.

    (D) Há certas condicionantes que interferem no processo, prejudicam-no, acrescentando-lhe (a ele) vícios insanáveis.

    (E) O direito da força, ao qual tantos parecem dar crédito, é um recuo a práticas com as quais o homem se neutraliza.

    Gab B

    Estrategia

  • É tão bom estudar! cada acerto é uma Vitória.

  • Puxa vida . Não lembrava do está como anafórico , affs

ID
2521693
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Em síntese, o autor do texto, ao se lembrar dos filmes de clássicos cineastas europeus,

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Em minha opinião, a parte que mostra bem a ironia e o abismo é essa:

     

    "Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. "


    Caso eu esteja errado, peço para que me corrijam, bom estudo para todos!

  • Festival de extrapolação?

    (A) Incorreto. Não se fala de cinema nacional nem de sua qualidade.

    (B) Incorreto. Essas obras não focam na vida pratica (desemprego, contas, aluguel), mas sim numa esfera existencial.

    (C) Exato. Os filmes mencionados não tratavam de questões práticas, pois eram ambientados numa Europa rica, com personagens bem-sucedidos.

    (D) Incorreto. Não se fala da nossa arte nem de sua qualidade.

    (E) Incorreto. O cinema europeu mencionado foca justamente nisso.

    Gabarito letra C.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-dpe-rs-tj-aa/

     

  • Veríssimo reacionário!!!

  • GAB C - a questão fala "em síntese", resumo do sentido do texto:

    Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

          Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

          Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

    (VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

     

  • Veríssimo reacionário?

     

    Uma pessoa reacionária é uma pessoa anti-democrática, uma pessoa que reage a todo movimento social, uma pessoa que incentiva o punitivismo (marginalização) de pessoas de outras classes, etc.

     

    Uma pessoa reacionária é aquela que espuma ódio em relação às mudanças sociais. Existe uma tendência de pessoas conversadoras serem reacionárias, ou seja, reagirem às mudanças.

     

    O texto em comento não tem nenhum conteúdo reacionário.

     

    Eu diria que o texto somente destaca o abismo das preocupações de intelectuais europeus e as preocupações de um brasileiro comum.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Não vejo a hora de passar, ser nomeado e ter esse tipo de tédio e problemas existenciais das personagens dos filmes....kkkk

    Agora,  preocupo-me com o aluguel kkkkk

  • Show de extrapolação nas alternativas rsrsr, com exceção da correta!


ID
2521696
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Estas duas expressões intensificam um mesmo fato ou problema referido no texto:

Alternativas
Comentários
  • O autor basicamente afirma que os filmes europeus mencionados focam em dramas existenciais, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido.

     

    Essa ideia é retomada e intensificada em outras partes do texto, como nas expressões “deserto emocional e horror de existir”.

    As demais alternativas trazem passagens que remetem a ideias opostas.

     

    Gabarito letra D.

    Professor Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Alguém poderia explicar o porquê de a estar errada?

  • A ideia de intensificar certo fato ou problema pode vir com o uso de ADVÉRBIOS ou com o uso de substantivos ou adjetivos que carregam uma carga semântica propícia no contexto a influenciar na ideia transmitida.

    ex: o substantivo "deserto", por si só, não exprime intensidade. Mas quando o autor diz "deserto emocional", o sentido da palavra vira outro! 

  • GAB. D

    palavras chaves que  intensificam o sentido de TÉDIO.

  • Bruno Campos, 

    Não fugíamos para um mundo cor de rosa, "mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições."

  • Não consegui analisar a ponto de chegar na resposta correta. 

  • Joabe,

    Se atente a constatar que ambas as expressões tratam do mesmo fato ou problema referido no texto.

  • que essas questoes querem afinal??????? Pq a fcc não pode agir como uma pessoa normal????

  • Confundi o comando da questão como se ele quisesse a quem se refere o termo, esse caso é diferente nao consegui indentificar que ideia o examinador queria :(

  • FCC, tu tá envolvida com droga, morena?!

     

  • Questão bem complicada, levei um tempo para identificar o item correto. Parti do raciocínio do comando da questão, pois pediu para identificar as expressões que intensificam um mesmo fato, por isso, algo que levasse a ideia de contraste ou ideias não conexas fui descartando: 

     a) discutia com tanta seriedade // o musical e a comédia (1° parágrafo) - Aqui o musical e a comédia estão como elemtos de comparação.

     b) um mundo cor-de-rosa // bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições (1° parágrafo)  - Nesse caso há uma ideia de contraste, pois na frase ele fala que não fugiam para um mundo corde rosa, mas para matiz de preto.... bem mais fascinante do que o das pequenas.....

     c) vazio interior // problema com o aluguel (1° parágrafo)  - ideia de concessão, inclusive iniciando pela conjunção concessiva.

     d) deserto emocional // horror de existir (2° parágrafo)  - item correto, nesse parágrafo note que o autor esta se referindo a relação do mundo que os cineastas o propoõe a refletir, sendo que Antonioni com características de deserto emocional de seus personagens e as obras de Bergman faz o autor sentir com o horror de existir, tudo itensificando o modo de reflexão do autor a respeito do mundo dos cinemas em relação a realidade vivida por ele.

    e) tão bem-sucedidos no seu desespero // pagamento no fim do mês (2° parágrafo) - aqui não vi relação de intensidade.

    Questão dificil ali na hora da prova. Bons estudos.

  • Diga não às drogas. hahahahahahahaha

  • GAB D

     

     

    Bruno Campos, vou tentar explicar a B

     

    b) um mundo cor-de-rosa // bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições (1° parágrafo) 

        

    Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições

                                      (mundo perfeito)          (diferente do mundo cor-de-rosa)                                   (o mundo real do aluguel, do desemprego)

    Os filmes não mostravam um mundo perfeito, mas um mundo com determinadas preocupações existenciais mais interessantes que o nosso mundo real das preocupações cotidianas.

    Bons estudos!

  • MESMO FATO OU PROBLEMA (SEMELHANÇA)

  • ótima dica. grato


ID
2521699
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

No segundo parágrafo do texto, o segmento

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta. Deserto emocional não se opõe ao que está figurado em deserto metafórico do capitalismo. Veja:

    Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma.

     

    (B) Correto. Há referência irônica a como um drama humano é trabalhado com beleza e arte, para ficar “bonito” na fotografia de um filme.

     

    (C) Incorreta. Alude justamente ao fato de não haver crise econômica para aqueles personagens.

     

    (D) Incorreta…tão bem-sucedidos no seu desespero se refere à ausência de demandas financeiras, não de Deus.

     

    (E) Incorreta… livre das dificuldades da vida expressa a superação europeia dos problemas financeiros.

     

    Gabarito letra B.

    Professor Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • O LOUCO!

  • hahah ta doido sô!

     

  • a FCC tá botando pra F**** com a vida da gente!

  • "E como era fotogênico o seu suplício."

    Não deveria ser um ponto de exclamação ao final do período?

  • Estou me achando muito intelectual com essas questões, pqp!

     

     

    Como era fotogênico o seu suplício ironiza o fato de que um martírio se expunha com preocupação estética. 

     

     

    (B) Correto. Há referência irônica a como um drama humano é trabalhado com beleza e arte, para ficar “bonito” na fotografia de um filme.

     

     

     

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade."

  • A. ERRADO - deserto emocional tem a mesma significância no texto que deserto metafórico do capitalismo, não há oposição.

    B. GABARITO - como era fotogênico o seu suplício, o autor ironiza Michelangelo Antonioni por este tratar com lamúrias sobre a crise do capitalismo, mas encontrava-se empregado, ganhando bem.

    C. ERRADO - Não alude, apenas ironiza a contraposição.

    D. ERRADO - Paradoxal = contraditório. Tão bem-sucedidos no seu desespero não é contrário a a ausência de Deus

    E. ERRADO - Expressa outra forma de dificuldade, filosófica, que não as do mundo real do autor como contas a pagar.

  • B-) como era fotogênico o seu suplício ironiza o fato de que um martírio se expunha com preocupação estética. 

    Fotogênico: que se apresenta bem em fotografia / Suplício: punição corporal, tortura. 

    ''...uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem.''

    Entendimento: Mesmo na M***(vazios por dentro), vivem de preocupação estética(aparencia para os outros).

  • Só tenho uma coisa a dizer sobre essa questão: 

  • FCC tem que tirar "Interpretação de textos" do edital e colocar "Adivinhação" no lugar.

  • Como diz um amigo meu: estas questões sao faceis. Dificil msm são as respostas haha.... rindo para nao chorar :(

  • CORRE, FORREST, CORRE!

  • Deu medo de marcar a B...fui por eliminação mesmo...duro é fazer isso com o tempo contra no dia da prova kkk


ID
2521702
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

O verbo indicado entre parênteses deve flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • A banca exige que o candidato identifique o núcleo do sujeito, o termo que justifica a concordância. Vamos sublinha-los.

     

    (A) Nos filmes de Bergman e Antonioni (transparece) preocupação europeia com as altas questões existenciais.

    Sujeito simples.

     

    (B) Tanto os musicais como os filmes de Bergman (podem) incutir uma sensação de escapismo no espectador.

    Sujeito composto.

     

    (C) Aos personagens de Antonioni não (cabe) preocupar-se com as contas no fim do mês.

    Sujeito oracional.

     

    (D) As dificuldades da vida prática, sobretudo em nosso tempo, não (permitem) pensar nas questões metafísicas.

    Sujeito simples.

     

    (E) Nossa admiração por aqueles grandes cineastas europeus (faz) esquecer nossos conflitos cotidianos.

    Sujeito simples.

     

    Gabarito letra E.

    Professor Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • a) E. Colocando a oração na ordem direta:
    A preocupação europeia com as altas questões existenciais transparece nos filmes de Bergman e Antonioni.
    SUJEITO  VERBO COMPLEMENTO
    Núcleo do sujeito: a preocupação
    Verbo: transparece.
    O verbo deve concordar com o sujeito que está no singular. Logo a concordância verbal gira em torno da palavra  'preocupação'.
    b) E. Sujeito composto: musicais e filmes. Logo a concordância gira em torno das palavras: musicais e filmes.
    c) E. O verbo caber é intransitivo e deve concordar com o termo posposto. No caso da assertiva o termo posposto (preocupar-se com as contas no fim do mês) o verbo deve ser flexionado no singular. 
    d) E. Núcleo do sujeito: dificuldades. O verbo deve concordar com ele, sendo flexionado no plural.
    e) C

  • Não entendi nada

  • ​ O VERBO CONCORDA EM NÚMERO E PESSOA COM O NÚCLEO DO SUJEITO

    O QUE ESTÁ DE VERMELHO É O SUJEITO
     a) Nos filmes de Bergman e Antonioni (transparecer) a preocupação europeia com as altas questões existenciais. 

     b)Tanto os musicais como os filmes de Bergman (poder) incutir uma sensação de escapismo no espectador. 

     c) Aos personagens de Antonioni não (caber) preocupar-se com as contas no fim do mês. 

     d) As dificuldades da vida prática, sobretudo em nosso tempo, não (permitir) pensar nas questões metafísicas. 

     e)Nossa admiração por aqueles grandes cineastas europeus (fazer) esquecer nossos conflitos cotidianos. 

  • Não entendi o que a questão está pedindo!!

  • Se colocar um ponto de interrogação no fim do enunciado, fica mais fácil entender o que a questão está pedindo.

    "O verbo indicado entre parênteses deve flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado?"

    Aí você responde SIM ou NÃO.

     

  • Os termos sublinhados não aparecem no navegador Internet Explorer, só no Google Chrome!

  • Tentando ajudar a galera que não entendeu o que o maldito examinador queria.

    O que ele queria? -> Que o candidato encontrasse o sujeito com o qual o verbo deve concordar. (suj. principal)

    Como ele queria? -> Sublinhando o termo errado nas 4 alternativas erradas e sublinhando o termo regente na alternativa do gabarito.

     

     

     

     a)Nos filmes de Bergman e Antonioni (transparecer) a preocupação europeia com as altas questões existenciais.  (sublinhou o termo errado)

    a preocupação europeia transparece.

     

     

    b)Tanto os musicais como os filmes de Bergman (poder) incutir uma sensação de escapismo no espectador.  (sublinhou o termo errado)

    os musicais e os filmes podem incutir(...)

     

     

     c)Aos personagens de Antonioni não (caber) preocupar-se com as contas no fim do mês.  (sublinhou o termo errado)

    Preocupar-se com as contas no fim do mês não cabe aos personagens de Antonioni. Colocando na ordem direta fica evidente que os personagens de Antonioni não são o sujeito do verbo ''preocupar''.

     

     

     d)As dificuldades da vida prática, sobretudo em nosso tempo, não (permitir) pensar nas questões metafísicas. (sublinhou o termo errado)

    As dificuldades não permitem.

     

     

     e)Nossa admiração por aqueles grandes cineastas europeus (fazer) esquecer nossos conflitos cotidianos. (sublinhou o termo correto)

  • Caraca

  • O núcleo do sujeito não deve ser preposicionado, assim eliminaríamos as alternativas "C" e "D".

  • É mais questão de interpretação. Os termos sublinhados têm que concordar com os verbos em parênteses. Nenhuma alternativa, senão a E, concorda com o que está sublinhado.

  • Essa e a questao facil que o comcurseiro tem medo de responder, ou seja, fica com medo de responder. :( 

  • Letra (E).

     

    O verbo FAZER é impessoal (não vai pro plural), apenas quando indicar tempo.

     

    Ex.   Faz anos que não vou a São Paulo.

     

    Na Letra (E), ele não tem este sentido.

     

    At.te, CW.

  • Não aparece pra mim as expressões sublinhadas... Foda!!!
  • procurando as expressoes sublinadas ...

  • Oh QC, onde estão os termos sublinhados?
  • É impressão minha ou as questões de concordância da FCC têm como gabarito as últimas alternativas? Assim o candidato precisa ler todas as alternativas e só no fim, já cansado de uma leitura escaneadora, descobre qual a resposta certa. Afff! 

     

    GAB. E 

  • A FCC gosta muito desse Sujeito Oracional. Estudem ele!

    Principalmente a concordância com o verbo CABER

  • Termos sublinhados: 

     

    a) filmes

    b) sensação 

    c) personagens

    d) vida

    e) admiração

  • UMA TÉCNICA QUE PODE FACILITAR A DESCOBERTA DO SUJEITO É PERGUNTAR COM A EXPRESSÃO O QUE ?

  • Pergunte ao verbo.

    O QUE NOS (faz) esquecer nossos conflitos cotidianos?

    R= Nossa admiração por aqueles grandes cineastas europeus.

    Sou iniciante no mundo dos concursos, qualquer erro avisem-me.

  • Questão para o candidato passar igual trator, Por quê?Simples.

    Temos três alternativas com o suposto sujeito preposicionado, ou seja, não é o SUJEITO!.


ID
2521705
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Mantém-se correta e coerente com o texto a redação de um segmento, ao se substituir o elemento sublinhado pelo proposto entre parênteses, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "E".

  • Para quem usa o App do QConcursos e não vê os trechos sublinhados, São eles:

    a) equivalência possível 

    b) Tanto quanto 

    c) sem redenção possível 

    d) É preciso 

    e) me pego 

  • (A) Incorreta. Equivalência dá ideia de “igual”; contraposição dá ideia de “oposição, diferença”.

     

    (B) Incorreta. Conquanto é conjunção concessiva, como “embora”, não tem valor comparativo.

     

    (C) Incorreta. O trecho sem redenção possível tem sentido de “sem salvação”.

     

    (D) Incorreta. Impõem-se está com verbo no plural, não poderia substituir “é preciso”, que está no singular para concordar com sujeito oracional (estar livre das dificuldades da vida)

     

    (E) Mas às vezes eu ainda dou por mim sonhando em sueco (Correto, no sentido de “percebo que estou fazendo tal coisa”.)

     

    Professor Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • As questões da FCC estou acertando por eliminação. Se me perguntarem o porquê de estar correta, a resposta é: Porque Deus quis! 

  • Fabiana, kkkkkk.

  • Fabiana, ou o examinador, o que dá quase no mesmo HAHAHA

  • Apenas uma curiosidade que complementa o conteúdo abordado:

    O pronome obliquo tônico MIM pode anteceder verbos se não for sujeito da oração, logo na frase "Mas às vezes eu ainda dou por mim sonhando em sueco", trocou-se o pronome oblíquo átono por pelo oblíquo tônico, que não tem função de sujeito, e o verbo concorda com o sujeito "eu" .

     

    Fonte: A gramática - Fernando Pestana


ID
2521708
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Está correto o emprego do segmento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • c) O autor do texto prefere mais o cinema europeu do que o nosso. 

    Errada. Prefere uma coisa a outra - mais o cinema europeu ao nosso. 

    d) Nos filmes de Bergman, que a genialidade era indiscutível, imperavam minutos de silêncio. 

    Errada. nos quais a genialidade era indiscutível...

    e) O vazio interior era um tema previlegiado nos grandes filmes de Antonioni. 

    Errada. PrIvilegiado.

  • Comentários:

     

    (A) Os filmes clássicos, que SE DISCUTIAM nos cineclubes, eram sobretudo europeus.

    Na voz passiva, o verbo concorda normalmente com o sujeito paciente.

    Os filmes eram discutidos.

     

    (B) Quanto às obras primas do cinema europeu, não havia quem lhes deixasse de dar atenção.

    Questão correta. O verbo está no singular para concordar com o pronome “quem”

    Quem deixasse de dar atenção a elas (lhes).

     

    (C) O autor do texto prefere o cinema europeu AO nosso.

    Preferir é VTI e só aceita preposição A.

     

    (D) Nos filmes de Bergman, CUJA a genialidade era indiscutível, imperavam minutos de silêncio.

    Há sentido de posse: a genialidade de Bergman.

     

    (E) O vazio interior era um tema prIvilegiado nos grandes filmes de Antonioni.

    Essa era para o candidato cansado, penúltima questão letra E, uma única letrinha errada rs…

     

    Gabarito letra B.

    Professor Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Nanda, apenas uma correção: é vedado o uso de artigo definido depois do termo CUJO. Em que pese a análise da questão tenha sido realizada pelo professor do estratégia concursos, a sentença estaria correta assim: 

     

    Nos filmes de Bergman, CUJA genialidade era indiscutível, imperavam minutos de silêncio. 

    Ou

    Nos filmes de Bergman, nos quais a genialidade era indiscutível, imperavam minutos de silêncio. 

     

    Caso esteja equivocado, por favor me avisem. Abraços e bons estudos.

  • A ELAS (às obras).

  • CORRETA B

     

    CUJO

    “Cujo” só é utilizado quando se indica posse, isto é, se algo pertence a alguém. A concordância em gênero e número é feita com a palavra SEGUINTE ao “cujo”.

     

    ex.:

    O projeto, cujo funcionário responsável está viajando, já está pronto.

    A empresa, cuja fachada foi destruída pelo fogo, será reformada em breve.

     

    ATENÇÃO: Embora comum, é errado usar artigos definidos depois do pronome.

     

    ex.:

    A equipe cujo o resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso inadequado)

     

     

    ASSIM, os artigos devem ser unidos ao “cujo”: cujo + o = cujo / cujo + a = cuja / cujo +os = cujos / cujo + as = cujas.

     

    ex.:

    A equipe cujo resultado foi o melhor terá financiamento. (Uso correto)

     

     

    ATENÇÃO: Cuidado também quando o verbo seguinte ao “cujo” for regido por preposição, pois ela não pode ser omitida.

     

    ex.:

    Aquela é a empresa a cuja diretora me refiro (quem se refere, refere-se a).

    Esta é a funcionaria com cujas ideias todos concordam (quem concorda, concorda com).

     

     

    "A mudança que você quer está na decisão que você toma."

     

  • a) E. Note que o sujeito está flexionado no plural: os filmes clássicos. Logo o verbo deve ser flexionado no plural. Correto: ... que se discutiam ...
    b) C. Note: Quem deixasse de dar atenção a elas (lhes).
    c) E. Quem prefere, prefere X a Y. A regência está incorreta. Correto: O autor ... prefere mais o cinema europeu ao nosso.
    d) E. Note que há sentido de posse. O correto é 'cuja'.
    e) E. Erro de ortografia. O correto é privilégio e não previlégio. Essa regra vale também para os derivados de privilégio: privilegiado, privilegioso,

    Correções aceitas dos colegas acima.
     

  • se liguem nisso:

    Na língua culta, escrita ou falada, "onde" deve ser limitado aos casos em que há indicação de lugar físico, espacial. Quando não houver essa indicação, deve-se preferir o uso de em queno qual (e suas flexões na qual, nos quais, nas quais) e nos casos da ideia de causa / efeito ou de conclusão.

    fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint39.php

     

  • Acreditei que todas estariam erradas. Fiquei com duas dúvidas. Na letra d, apenas o emprego do CUJO tornaria a questão correta? Ou eu posso colocar a preposição EM antes de QUE? Como que a b pode ser a certa se nas aulas os professores dizem que o LHE só pode substituir pessoa?

  • b-

    Quem dá, dá algo a alguém. No caso, dar atenção a alguma coisa/alguem. Se temos objeto indireto, temos preposição. E preposição só aceita pronome oblíquo átono lhe, o qual sempre tem a função de objeto indireto na oração.

  • Na alternativa B, o pronome lhes não retoma obras? Logo, ela não estaria errada?

    b) Quanto às obras primas do cinema europeu, não havia quem lhes deixasse de dar atenção. 

    Não seria:  Quanto às obras primas do cinema europeu, não havia quem deixasse de dar atenção A ELAS?

    Sempre aprendi que pronome lhe só substitui pessoas. Ex.: João assistiu ao filme. *João assistiu-lhe ERRADO.   João assistiu a ele. CERTO

    (fonte do exemplo de frase: aula qconcursos)

    Agradeço se alguém puder comentar melhor isso...

  • Melhor comentário: Roger Sampaio

  • Roger Sampaio, acredito que houve um pequeno equívoco na sua informação sobre a letra D. "Onde" é pronome relativo locativo. O certo seria "cuja", pronome relativo possessivo. 

    Se houver erro, corrijam-me por favor!

  • Letra B.

    Lhe com função de complemento nominal de atenção (atenção a elas).

  •  

    Nathalle Lima,

    Lhe tem como função de OBJETO INDIRETO, pois quem DA alguma coisa( ATENÇÃO) A alguem ( a ELAS).

  • melhor explicação da B , da HUMILDADE SEMPRE

    Lhe tem como função de OBJETO INDIRETO, pois quem DA alguma coisa( ATENÇÃO) A alguem ( a ELAS, as obras).

    MAS ALGUEM PODE EXPLICAR PORQUE NAO É LHES DEIXASSEM ??????

    E) PREVILEGIADO 

  • Ao meu ver a letra B também estaria errada. Afinal, o "lhe" retoma pessoa; enquanto "a ela/ a ele" coisa. Ao menos foi isso que eu entendi em uma correção anterior. Assim, o correto seria: não havia quem deixasse de dar atenção a elas.

    Alguém poderia corrigir o meu raciocínio?

  • Gab. B

    A) Os filmes clássicos, que SE DISCUTIAM nos cineclubes, eram sobretudo europeus. Na voz passiva, o verbo concorda normalmente com o sujeito paciente. Os filmes eram discutidos. 

    (B) Quanto às obras primas do cinema europeu, não havia quem lhes deixasse de dar atenção. Questão correta. O verbo está no singular para concordar com o pronome “quem” Quem deixasse de dar atenção a elas (lhes).

    (C) O autor do texto prefere o cinema europeu AO nosso. Preferir é VTI e só aceita preposição A. 

    (D) Nos filmes de Bergman, CUJA a genialidade era indiscutível, imperavam minutos de silêncio. Há sentido de posse: a genialidade de Bergman. 

    (E) O vazio interior era um tema prIvilegiado nos grandes filmes de Antonioni. Essa era para o candidato cansado, penúltima questão letra E, uma única letrinha errada rs... Gabarito letra B.

    Fonte: Estratégia C.


ID
2521711
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              [O invejável tédio europeu]


      Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

      Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

      Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86) 

Está plenamente adequada a pontuação do seguinte período:

Alternativas
Comentários
  • Para acrescetar, além do comentário do colega Rodrigo Marcelo.

    b) Não é fácil, para os moradores do terceiro mundo admitir que, na velha Europa, com aquele alto padrão de vida, existam os que sofrem tanto, de vazio interior.

    Incorreções -
    1 - Separa o sujeito, neste caso oracional, do seu predicativo.
    * Não é fácil  admitir que existam os que sofrem tanto, de vazio interior
    Por quê?
    - O sujeito pode vir, às vezes, em forma de infinitivo (forma nominal do verbo) e exercer papel de sujeito;
    - O que (conjunção integrante) introduz seu OD;
    -  Não é fácil para os moradores do terceiro mundo (é o predicativo do sujeito oracional)
    2 - Separa verb do complemento.
    *sofrem tanto, de vazio interior

    c) Mais houvéssemos assistido mais teríamos gostado, daqueles velhos clássicos do cinema europeu, sobretudo os de Bergman e Antonioni; nossos prediletos.
    1 - Mais houvéssemos assistido, mais (nós) teríamos gostado daqueles velhos clássicos do cinema europeu...

    d) Chega a ser provocadora, a associação que o autor estabelece, entre morrer de fome ou morrer de tédio, ao comparar, as razões de sofrimento dos europeus, às dos povos mais pobres.
    1 - Separou o nome do seu complemento.
    * A associação (substantivo) entre morrer de fome ou morrer de tédio (Compl. Nom)
    2 - Não pode haver vígula entre as comparações, já que são complementos do verbo comparar, e sabemos que não há vírgula entre o verbo e seu complemento.
    * Fernando Pestana respondeu lá no facebook que não pode existir separação, pois a vírgula não pode separar o objeto indireto em ordem direta.

    O certo seria -  A associação  entre morrer de fome ou morrer de tédio que o autor estabelece, ao comparar as razões de sofrimento dos europeus às dos povos mais pobres, chega a ser provocadora.

    Espero ter ajudado, se errei, peço desculpas e podem corrigir à vontade.

  • Explicação perfeita dos colegas, só faltou informar que o gabarito é a letra A. 

  • A

    O autor do texto considera, em certo momento, que a beleza de certas cenas, naqueles velhos filmes clássicos, tornava fotogênica a miséria moral dos protagonistas.

    SIMPLIFICNDO É SÓ NOTAR QUE O TERMO (EM CERTO MOMENTO) ESTÁ DESLOCADO

  • a

    O autor do texto considera, em certo momento, que a beleza de certas cenas, naqueles velhos filmes clássicos, tornava fotogênica a miséria moral dos protagonistas. 

    Os termos sublinhados sao adjuntos adverbiais. Sendo termos acessórios, vêm isolados por virgulas e podem ser removidos sem afetar o conteúdo do periodo

  • CORRETA A

     

    VÍRGULA ( , ) 

    É usada para marcar uma pausa do enunciado com a finalidade de nos indicar que os termos por ela separados, apesar de participarem da mesma frase ou oração, não formam uma unidade sintática.


    Ex.: Adelanta, esposa de João, foi a ganhadora única da Sena. 
    Podemos concluir que, quando há uma relação sintática entre termos da oração, não se pode separá-los por meio de vírgula.


    Não se separam por vírgula:



    a) predicado de sujeito;
    b) objeto de verbo;
    c) adjunto adnominal de nome;
    d) complemento nominal de nome;
    e) predicativo do objeto do objeto;
    f) oração principal da subordinada substantiva (desde que esta não seja apositiva nem apareça na ordem inversa)

     

     

    "Quanto mais você suar no treino, menos irá sangrar no campo de batalha !"

  • O adjunto adverbial de tempo entra intercalado na frase. Regra das vírgulas. Nas demais, o predicado está separado do verbo...

ID
2521714
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sabendo que o número decimal F é 0,8666 . . . , que o número decimal G é 0,7111 . . . e que o número decimal H é 0,4222 . . . , então, o triplo da soma desses três números decimais, F, G e H, é igual a

Alternativas
Comentários
  • 0,8666 + 0,7111 + 0,4222 = 1,9999 (aproximadamente 2)

    A soma é aproximadamente 3×2 = 6,

  • https://youtu.be/r6zj8655iGE?t=2762

  • Da certo fazendo a soma direta, mas acredito que esta questão tenha sido feita para se usar a fração que equivale à dizima.

     

    0,8666  "Antiperíodo = 8 / Período = 6, então temos que descobrir que fração equivale a esses numeros.  0,86666... = Y / X

    Y = 86 - 8 "Antiperíodo e período - antiperíodo" = 78 / x
    X = "Adiciona um 9 para cada periodo e um zero para cada antiperíodo... temos um de cada, logo,  Y= 90

    0,86666.... = 78/90

     

     

    Fazendo os demais temos que:

    0,7111... = 64/90

    0,4222... = 38/90

     

     

    Logo: 78/90 + 64/90 + 38/90 = 180/90

    Agora multiplica por 3..

    180/90 x 3/1 = 540 / 90 = 54/9 = 6

  • 5,992 arredonda  -> 6

  • GABARITO – C

     

    Resolução:

     

    0,8666...

     

    86 – 8 / 90 = 78/90

     

    0,7111...

     

    71 – 7 / 90 = 64/90

     

    0,4222...

     

    42 – 4 / 90 = 38/90

     

     

    78 + 64 + 38 / 90 = 180/90 = 2

     

     

    2 . 3 = 6

  • soma os três

                  0,86..

                  0,71..

                  0,42..

    total:      1,99..

    depois utiliza a regra 19 - 1 / 9 = 2

     

                                       

  • DESCORDO DA RESPOSTA POIS PARA PERGUNTA ESTÁ ATÉ A QUARTA CASA, MAS PARA RESPONDER ARREDONDA.... NAO FAZ SENTIDO CABERIA RECURSO

  • GABARITO:  C

     

     

    ___________________

    Soma

     

    0,8666

        +

    0,7111

        +

    0,4222

    ______

    1,9999

     

    ___________________

    Multiplicação

     

    1,9999x3 = 5,9997 

  • Não arredondo, mas transformo todas as dízimas em fração:

    0,8666... = 86-8/90= 78/90

    04222...= 42-4/90 =  38/90

    0,7111... = 71-7/90=  64/90

    78/90 + 38/90+ 64/90 = 78+38+64/90 = 180/90 = 2

    o triplo de 2 = 6

  • x=0,8666...                                          x=0,7111...                      x=0,4222                  soma= 78/90 + 64/90 + 38/90 = 180/90 = 2

    10x=8,666...                                      10x=7,1111...                                                                            multiplicação= 2x3= 6

    100x=86,666..                                   100x= 71,111...

    100x - 10x = 86,666... - 8,666...       100x-10x= 71,111-7,111

    90x=86-8                                            90x= 71-7                             90x=42-4

    x= 78/90                                             x=64/90                                   x=38/90

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/zAm5sxsdb8I
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • absurdo, pois a questao nao pede "aproximadamente", e sim qual o VALOR. logo, fazendo as contas direto, com os numeros na forma em que estao, a resposta seria 5,777... logo, NAO tem gabarito. eu recorreria, caso tivesse feito essa prova!!

  • Transformei todas as dízimas em frações, depois somei e multipliquei por 3.

     

    Quem não souber transformar veja no link a explicação: https://www.youtube.com/watch?v=0hQJwzzsqww

     

    0,8666...= 86-8/90 = 78/90

    0,7111...=71-7/90 = 64/90

    0,4222...=42-4/90 = 38/90

     

    78/90 + 64/90 + 38/90 = 180/90 x 3 = 540/90 = 6

    Boa sorte a todos!

  • Eu fiz igual ao Douglas, dá 5,999 que é praticamente 6..

     

  • creio q deveria estar assim na questão:

    Sabendo que o número decimal F é 0,8666 . . . , que o número decimal G é 0,7111 . . . e que o número decimal H é 0,4222 . . . , então, o triplo da soma desses três números decimais, F, G e H, é igual ou aproximadamente

    tendo em vista que 5,9997 está mais próxomo de 6 do que para 5,98...

  • Podemos resolver de forma aproximada, somando:

    0,8666 + 0,7111 + 0,4222 = 1,9999 (aproximadamente 2)

    A soma é aproximadamente 3×2 = 6, que nos dá o gabarito na alternativa C.

    Outra forma de resolver seria encontrando a fração geratriz de cada número decimal, o que me parece uma solução bem mais demorada e trabalhosa.

    Resposta: C

  • Primeiro vamos arredondar;

    F= 0,8666. G= 0,7111 h=0,4222

    F= 0,9 G= 0,7. h= 0,4

    Vamos somar: 0,9 + 0,7 + 0,4 = 2.

    Lembrem-se que na questão pede para multiplicar por Três números decimais ( 3 ).

    2x3 = 6.

  • ele pediu pra usar o valor "exato", não aproximado, no gabarito da prova esta esse mesmo resultado?


ID
2521717
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Foram f =780 processos que deram entrada no mês de fevereiro em uma repartição pública. No mês seguinte, março, deram entrada outros m = 624 processos. O número mínimo de processos que deverão entrar nessa repartição, no mês de abril (a), para que a razão entre (a) e (f) supere a razão entre (f) e (m) é igual a

Alternativas
Comentários
  • A/F Maior que F/M

     

    A/780 > 780/624

    A/780 > 1,25

    A > 1,25 x 780

    A > 975

     

    Como A deve ser maior do que 975, ele deve ser no mínimo igual a 976.

  • DÁ PARA IGUALAR AS RAZÕES E DEPOIS ACRESCENTAR MAIS 1 PROCESSO, ASSIM TEMOS:

     

    A/780 = 780/624

    A/780 = 1,25

    A = 780 X 1,25

    A = 975

     

    Como a questão pediu que A/F  seja maior que F/M, basta adicionar pelo menos mais um processo, assim o número mínimo de processos deverá ser 976

     

    GABARTITO D

  • Resolvi por regra de três.

    a/f > f/m

    x/780 > 780/624

    975, soma mais 1 para que se supere.

  • tirando o MDC, concluimos que a razão de Fev/Mar é de 5/4.

    780,624!2

    390,312!2

    195,156!3

    65,52!13

    5,4

    Após, dividimos Fev (780) por 4, e multiplicamos por 5 = 975.

    5/4 de Abr/Fev = 975/780

    Logo, em abril deverá entrar um número superior a 975, ou seja, 976. Resposta D

     

     

  • simplificando para não ficar grande temos:

     A                         52

    -----        =          ------      Inversamente proporcional

    780                      65

    A = 975 + 1 = 976

  • https://www.youtube.com/watch?v=r6zj8655iGE&feature=youtu.be&t=2762

     

    45 min

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/UAuCGfSCqWw
     
    Professor Ivan Chagas
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  • Resolvendo por k:

    Só dividir 780 por 624= 1,25K

    Aí é só multiplicar 780 x 1,25k= 975. Como tem que ser um número maior que 975, a resposta será 976.

  • A razão entre A e F deve ser maior que a razão entre F e M, ou seja,

    A/F > F/M

    A/780 > 780/624

    A/780 > 1,25

    A > 1,25 x 780

    A > 975

    Como A deve ser maior do que 975, ele deve ser no mínimo igual a 976.

    Resposta:D


ID
2521720
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O diretor de uma empresa designou uma quantia que será distribuída para os três melhores funcionários do ano. O prêmio de cada um será inversamente proporcional ao total de pontos negativos que cada um obteve em suas respectivas avaliações. O funcionário que mais recebeu tinha uma avaliação com apenas 12 pontos negativos, o segundo colocado obteve 15 pontos negativos e o terceiro colocado com 21 pontos negativos. Sabendo que a quantia total a ser distribuída é R$ 24.900,00, o maior prêmio superará o menor prêmio em exatos

Alternativas
Comentários
  • a = 12

    b = 15

    c = 21

     

    inversamente proporcionais temos:

     

    a= K/12,

    b= K/15

    c= K/21

     

    com a soma de 24900

     

    Multiplicando todos os termos por 3:

    K/4 + K/5 + K/7 = 3×24900

    K/4 + K/5 + K/7 = 74700

     

     

    5x7K + 4x7K + 4x5K = 74700 x 4x5x7

    35K + 28K + 20K = 74700 x 4x5x7

    83K = 74700 x 4x5x7

    K = 900 x 4x5x7

    K = 126.000

     

    O maior prêmio é K/12 = 126000 / 12 = 10500 reais, e o menor é K/21 = 126000 / 21 = 6000 reais, de modo que a diferença entre eles é de 4500 reais.

  • Inversamente proporcionais: 

    1/12 + 1/15 + 1/21 = 24.900 (Total)

    MMC de 12, 15 e 21 = 420.

    35 + 28 + 20
    -----------------          =     24900
           420 

    Agora sabemos as proporções, o que pegou a maior fatia foi o que ficou com 35, e o com a menor, 20. Diferença de "15" entre eles, a questão quer saber justamente quanto vale esses "15".

    Somando todos os numeradores (35, 28 e 20) temos: 83 (Representa o valor total dos 24.900)
    Precisamos saber quanto vale esses 15 em cima dos 83.

    83 -------- 24900
    15 --------     x

    x = 24900 . 15
          --------------                  =>>     300 . 15 = 4500
                 83

  • Aprendi um macete aqui mesmo no QC para fazer a divisão inversamente proporcional sem mexer com frações. O macete é multiplicar pelos valores restantes.

    A) 12 pontos > 15 . 21 = 315 K

    B) 15 pontos > 12 . 21= 252 K

    C) 21 pontos > 12 . 15 = 180 K

     

    315 K + 252 K + 180 K = 24.900

    747 K = 24.900

    K = 24.900/ 747

    K ~= 33

     

    Assim, temos:

    A) 12 pontos > 315 . 33 = 10.395,00

    B) 15 pontos >  252 . 33 = 8.316,00

    C) 21 pontos > 180 . 33 =5940,00

     

    A diferença entre o maior e o menor aproximadamente 4.500,00

  • Achei todas as explicações meio confusas! A mais simples de entender até um certo ponto é a do Rafael que eu faria a mesma coisa neste ponto:

     

    a = 12

    b = 15

    c = 21

     

    inversamente proporcionais temos:

     

    a= K/12,

    b= K/15

    c= K/21

     

    com a soma de 24900

     

    Multiplicando todos os termos por 3:

    K/4 + K/5 + K/7 = 3×24900

    K/4 + K/5 + K/7 = 74700

    A partir daqui mudaria e faria o seguinte:

    mmc de 4, 5 e 7 = 140

    140 / 4 = 35

    140/5 = 28

    140/7 = 20

    35k + 28k + 20k = 74.700 x 140 (passa o 140 para este lado multiplicando)

    83k = 10.485.000

    k= 10.485.000/ 83

    k = 126.000

    -------

    k/12 = 126.000 / 12 = 10.500

    k/15 = 126.000/ 15 = 8.400

    k/21 = 126.000/ 21 = 6000

     

    diferença entre o primeiro (12) e o ultimo (21) : 10.500 - 6.000 = 4.500 (RESPOSTA E)

  • Galera, simples e facil, espero ajudar:

    12+15+21 = 48
    24.900,00 ÷ 48 = 518,75

    a menor pontuação foi 12 portanto 12 X 518 = 6225
    a maior pontuação foi 21 portanto 21 X 518= 10893


    para achar a dirença bas subtrair os valores 10893 - 6225 = 4668 (Aproximadamente 4.500,00)
     

  •  

      Diretamente proporcional                                                            Inversamente proporcional

       A               B             C                                                             A                 B                C                   24.900,00 

    -------        ---------    -------- = 24.900,00                                  --------           --------        ---------           --------------------= 0,0333333333

      12             15            21                                                          315               252            180                    747,00

     

    O resultado 0,0333333333 multiplica-se pelos denominadores

     

    315x 0,0333333333 = 10.4999

    252x0,0333333333 = 8.3999

    180x 0,0333333333 = 5.9999

     

    10.4999- 5.9999 = 4.500

     

     

     

  • A=12, B= 15, C=21 

    A/12 ; 2/15 ; C/21 =24,900

    MMC=420

    A/35 ; B/28 ; C/20 = 24,900/83

    24,900/83=300

     

    A=35*300=10,500

    B=28*300=8,400

    C=20*300=6000

    10,500-6,000= 4,500

     

     

  • GABARITO – E

     

    Resolução:

     

    (12) = 15 . 21 . k = 315k = 105k = 35k  

     

    (15) = 12 . 21 . k = 252k = 84k = 28k

     

    (21) = 12 . 15 . k = 180k = 60k = 20k

     

     

    k = 24900 / 35 + 28 + 20

     

    k = 24900/83

     

    k = 300

     

     

    35k – 20k = 15k = 15 . 300 = R$ 4.500,00

  • O macete é multiplicar pelos valores restantes - Macete aqui dos Colegas do QC.

     (Ou  a famosa "Regra do tapa" do professor Marcelo Jardim) Usei esta

                                    Tampa o 4 e faz 5 7 = 35k

                                    Tampa o 5 e faz 4 7 = 28k

                                    Tampa o 7 e faz 4 5 = 20k

    Tanto faz uma ou outra, pois são iguai e so muda o nome.

     

    12 pontos > 12 (Simplifica por 3 = 4)                          57 = 35 k                                83 k = 24.900

    15 pontos > 15 (Simplifica por 3 = 5)                          47 = 28 k                                     k = 24.900 /  83   k = 300

    21 pontos > 21 (Simplifica por 3 = 7)                          45 = 20 k

     

    12 pontos > 35 • 300 = 10 500

    15 pontos > 28 • 300 = 8 400

    21 pontos > 20 • 300 = 6 000

     

    A diferença entre o maior e o menor aproximadamente 4.500,00 (10500 - 6000 = 4500)

  • Por quê multiplica todos os termos por 3? Não entendi...

  • X/12 + X/15+X/21= 24.900

    VERIFICAR MMC ENTRE 12;15;21

    MMC=420

    35X + 28X + 20X= 24.900

    83X=24.900

    X= 24.900/83

    X=300

    SUBSTITUIR OS VALORES DA FÓRMULA: 

    35X + 28X + 20X=

    35.(X)= 35. 300= 10.500 1º COLOCADO

    28.(X)= 28.300=8.400  2º COLOCADO

    20.(X)= 20.300= 6.000 3º COLOCADO

    10.500-6.000= 4.500

     

     

     

  • Eu pensei da seguinte forma:

    quantos reais se ganha fazendo 1 ponto? Soma-se os pontos e divide o valor pelos pontos. Com isso, saberei que em 1 ponto, ganha-se 518,00. Agora é pensar: em 12 pontos, quanto ganharia e em 21 pontos quanto ganharia. Aí, eu sei que o resultado disso dá: 1/6216 e 1/10878. Como ele só quer saber a diferença entre os dois, faz a subtração do denominador.

  • Indica pra comentário ai galera, melhor. A questão fala em diferença exata logo as contas que deram aproximadas não foram feitas da melhor forma...

  • A Professora Danielle Hepner resolveu a questão, de forma bem didática, em 7min20s. Imagina a pessoa na prova, tendo que fazer isso para ganhar tempo, já que precisa resolver outras questões.

  • Obrigado, professora Danielle.

  • Agora me diz, imagina fazer essa questão no meio de outras 80 e sem calculadora. Falta criatividade para essas bancas? Me parece que como não tem mais como inovar, a FCC está escolhendo números cada vez mais surreais..

  • Certamente há muita conta a ser feita, mas reparem que todos os números podem ser divididos por 3, dessa forma trabalharemos com números menores e depois é só multiplicar o fresultado encontrado por 3. Para minha grata surpresa (não vi isso quando comecei a resolver o problema a conta fica ainda mais fácil...

    12 pontos / 3 = 4
    15 pontos/3 = 5 pontos
    21 pontos / 3 = 7 pontos
    2.400/3 = 8.300

    Assim teremos:

    a/1/4 (4a)= b/1/5 (5b)=c/1/7 (7c)=8300/(1/4 + 1/5 + 1/7)

    1/4 + 1/5 + 1/7 = 83/140
    8300/83/140 = 14000

    4a=14000
    a = 3500 

    5b=14000=2800

    7c=14000=2000

    3500 (maior) - 2000 (menor) = 1500 * 3 (lembra que a princípio dividi o número para trabalhar com valores menores? não esquecer de multiplicar)

    4500

  • O que eu não entendi é o porquê do mmc ser 420 de depois ele sai da conta de todos?
  • Regra do tapa, macete ensinado pelo monstro Renato Oliveira, professor aqui do QC. Quando tivermos grandezas inversamente proporcionais fazemos da seguinte forma (também usando aquele K maroto):

     

    T = 24.900

    F1 = 12

    F2 = 15

    F3 = 21

     

    Agora "tapamos" um, colocamos o K em seu lugar e multiplicamos os que sobram:

    12 → 15 . 21 . K = 315K

    15 → 12 . 21 . K = 252K

    21 → 12 . 15 . K = 180K                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

     

    Simplificamos os valores por 3 e temos: 105K+84K+60K = 24.900 → K = 24.900/249 → K = 100

     

    F1 → 105 .100 = 10.500                          

    F2 → 84 . 100 = 8.400

    F3 → 60 . 100 = 6.000

     

    Diferença entre o maior e o menor: 10.500 - 6.000 = 4.500

     

    Gabarito: E

  • Exato, concordo com o NISSU TRT... quem fez MMC  simplesmente ignorou o MMC de 420 na conta... Por risso o comentário do GABRIEL MELO faz sentido, pq ele usa o MMC só pra pegar o valor de 83 e fazer regra de 3...

  • Como  Johnny Rodrigues  disse, as aulas do Prof Renato, do QConcursos sobre o assunto são muito boas. Vale a pena assisti-las, pois facilita muito pra essas questões

  • Depois que utilizamos o MMC (420), podemos eliminá-lo. Ele não foi ignorado, simplesmente foi usado e  depois cortado da operação.

  • Resolução em vídeo:

    https://youtu.be/jP1sEQRDlbQ

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/GXU04vAT460
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • RESOLUÇÃO:

    Sendo K a nossa constante de proporcionalidade, e sabendo que os prêmios são INVERSAMENTE proporcionais às avaliações negativas, temos que os prêmios serão, respectivamente, K/12, K/15 e K/21. Como a soma deles deve ser de 24900 reais:

    K/12 + K/15 + K/21 = 24900

    Multiplicando todos os termos por 3:

    K/4 + K/5 + K/7 = 3×24900

    K/4 + K/5 + K/7 = 74700

    Podemos multiplicar todos os termos por 4x5x7 para eliminar os denominadores. Veja como fica:

    5x7K + 4x7K + 4x5K = 74700 x 4x5x7

    35K + 28K + 20K = 74700 x 4x5x7

    83K = 74700 x 4x5x7

    K = 900 x 4x5x7

    K = 126.000

    O maior prêmio é K/12 = 126000 / 12 = 10500 reais, e o menor é K/21 = 126000 / 21 = 6000 reais, de modo que a diferença entre eles é de 4500 reais.

    Resposta: E

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-dpers-prova-resolvida/

  • como são inversamente proporcionais, temos que :

    x/12 + x/15 + x/21 = 24900

    sabendo que o mmc é 420:

    (35x+28x+20x)/420 = 24900

    83x/420 = 24900

    x= 126000

    logo:

    x/12 = 126000/12 =10500

    x/15 = 126000/15 = 8400

    x/21 = 126000/21 = 6000

    como a questão pede a diferença do maior e menor valor:

    10500 - 6000 = 4500 

  • Cara... absolutamente nada a ver esses macetes. Fiquem espertos...

  • LETRA E


    A/ 1/12 = B/ 1/12 = C/ 1/21 (multiplica por 3 para simplificar)

    A/ 1/4 = B/ 1/5 = C/ 1/7 (MMC 4,5,7:140) (multiplica a fração por 140)

    A/35 = B/28 = C/20

    A/35 = B/28 = C/20 = 24.900/83

    A/35 = B/28 = C/20 = 300


    A = 35 x 300= 10.500

    B = 28 x 300 = 8.400 

    C= 20 x 300 = 6.000


    10.500 - 6.000 = 4.500 reais






  • Sendo K a nossa constante de proporcionalidade, e sabendo que os prêmios são INVERSAMENTE proporcionais às avaliações negativas, temos que os prêmios serão, respectivamente, K/12, K/15 e K/21. Como a soma deles deve ser de 24900 reais:

    K/12 + K/15 + K/21 = 24900

    Multiplicando todos os termos por 3:

    K/4 + K/5 + K/7 = 3×24900

    K/4 + K/5 + K/7 = 74700

    Podemos multiplicar todos os termos por 4x5x7 para eliminar os denominadores. Veja como fica:

    5x7K + 4x7K + 4x5K = 74700 x 4x5x7

    35K + 28K + 20K = 74700 x 4x5x7

    83K = 74700 x 4x5x7

    K = 900 x 4x5x7

    K = 126.00

    O maior prêmio é K/12 = 126000 / 12 = 10500 reais, e o menor é K/21 = 126000 / 21 = 6000 reais, de modo que a diferença entre eles é de 4500 reais.

  • MELHOR RESOLUÇÃO GALERA:

    Vamos descobrir o valor de k, e ao invés de multiplicar, nós vamos dividir, pois essa se trata de razão INVERSA.

    F1: 12 pontos negativos -> k/12

    F2: 15 pontos negativos -> k/15

    F3: 21 pontos negativos -> k/21

    K/12 + K/15 + K/21 = 24.900

    Para sair dessa situação, vamos dividir pelo mmc de 12, 15 e 21, que é: 420. Depois de descobrir o mmc, basta você dividir pelos de baixo (12, 15, 21) e multiplicar o resultado pelos de cima (k, k, k, 24.900). Feito isso, vamos obter: (não tenha medo de números grandes!)

    35k + 28k + 20k = 10.458.000

    83k = 10.458.000

    K = 126.000

    F1: k/12 = 10.500 / F2: k/15 = 8.400 / F3: k/21 = 6.000. O maior premioo supera o menor em 4.500 R$.

    Gabarito: E

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    Temos pdf`s comentdos da melhor maneira possível para a sua compreensão!


ID
2521723
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a afirmação:


Se sou descendente de italiano, então gosto de macarrão e gosto de parmesão.


Uma afirmação que corresponde à negação lógica desta afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Para fazermos a negação de uma condicional devemos:

    1- Manter o primeiro termo
    2- Trocar o sinal da condicional (→) pelo sinal do conectivo E (^)
    3- Negar o segundo termo

  • A negação de p–>q    é dada por p e não-q

     

    não esquecer de negar o conectivo E .... sendo assim trocar por OU  .... e nega-la tb

    não-q = NÃO gosto de macarrão OU NÃO gosto de parmesão

     

    “Sou descentende de italiano E NÃO gosto de macarrão OU NÃO gosto de parmesão”

  • A letra E é a equivalência. Se não gosto de macarrão e não gosto de parmesão, então não sou descendente de italiano. 

  • vídeo com a resolução da questão no link:

    https://youtu.be/nTzWDMpZUHg

  • Equivalência 

                                  P-->Q

                               ~Q-->~P

                               ~P v Q

    NEGAÇÃO          P^~Q

     

     

     

     

  • GABARITO A

     

    Equivalência da condicional P → Q

    P → Q = ~P v Q = ~Q → ~P

     

    Negação da condicional P → Q

    P ^ ~Q

     

    Lembrando que:

    P ^ Q = Q ^ P  

    P v Q = Q v P 

     

    A FCC adora brincar com todas as possibilidades possíveis. Fique atento, pois ela pode pedir a negação a partir de uma equivalência ou a equivalência de uma negação - não é o caso dessa questão, mas acontece recorrentemente.

  • NEGAÇÃO DA CONDICIONAL 

    MANTEM 1º E NEGA A 2º

  • Negação do Se------->Entao

    Regra MANE = Mantem e nega a 2°

  • Considere a afirmação:

     Se sou descendente de italiano, então gosto de macarrão e gosto de parmesão.

     Uma afirmação que corresponde à negação lógica desta afirmação é:

    . sou descedente de italiano = A

    . gosto de macarrão = B

    . gosto de parmesão = C

    Então temos: 

    A > (B e C) 

    a negação: a negação de uma condicional você confirma o primeiro e nega o segundo termo: P e ~Q. e a negação da conjunção: ~P ou ~Q.

    A e ~ (B e C)    logo:   A e (~B ou ~C)

    Gabarito letra A: Sou descendente de italiano e, não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão. 

     

     

     

  • MANTÉM a primeira e NEGA a segunda!

     

     

    #GOHARDorGOHOME

  • ( P--->Q)^R

    (P^~Q)V~R

  • NEGAÇÃO DO "SE... ENTÃO": MANTÉM A 1ª E NEGA A 2ª

    NEGAÇÃO DO "E": TROCA PELO "OU"

  • GAB: A

    D -> M ^P

    -Negação da Condicional:   Repete a 1º e^ nega a segunda

     

    Sendo assim:   D ^ ~M v ~P

  • a-

    Negações:

    p ^ q == ~a \/ ~b

    p->q == p ^ ~q

    p->(q^r) == p /\ (~q \/ ~r)

  • Macete que me fez NUNCA MAIS ESQUECER:

     

    Se for para NEGAR, o MANÉ eu vou usar.

     

    MAntém a primeira E(^) ga a segunda.

     

    Ex.: ~(p -> q) ...

    p ^ ~q

  • kkkk COMENTÁRIOS BOM ...

     

  • EXCELENTE BIZU QUE APRENDI AQUI NO QCONCURSOS:

    Negação da Condicional: Marido safado -> Mantém a primeira e nega a segunda

  • Negação da condicional:    

     

    p --> q 

    negando: p  ^  ~ q




    Equivalência da condicional:


    p --> q


    equivalência:    ~q  --> ~p
                                   ou

                             ~p  v  q

     

     

  • GABARITO – A

     

    Resolução:

     

    Sou descendente de italiano (A)

     

    Gosto de macarrão (B)

     

    Gosto de parmesão (C)

     

    A → B ^ C

     

    ~ (A → B ^ C) = A ^ ~B v ~C

     

  • Negação de p ----> p (p implica q)  é p ^ ~q, logo: 

     

    p:   sou descendente de italiano

    q: gosto de macarrão

    r: gosto de parmesão.

     

    p ---> q ^ r

    p ^ ~(q ^ r)  ( Aqui , deve-se lembrar que a negativa da conjunção será ~q ou ~r)

    p ^ ~q ou ~r 

    logo, sou descendente de italiano e, não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão. 

    Alternativa A. 

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito :A

    P->Q^r = Pv~Qv~r 

     

  • SE sou descendente de italiano, ENTÃO gosto de macarrão E gosto de parmesão

    p: sou descendente de italiano

    q: gosto de macarrão 

    r: gosto de parmesão 

    Representação simbólica:  p → (q ^ r)

     

    Negação do SE...ENTÃO:

    repete o primeiro, muda o conectivo de "condicional" para "conjunção" e nega o segundo

    p → (q ^ r)                negação:    p ^ (~q v ~r) 

    Sou descendente de italiano E, NÃO gosto de macarrão OU NÃO gosto de parmesão

  • Quando se trata da conjunção mais pedida nos concursos (se, então), a negação da mesma é o famoso MANÉ

     

    MANtém a primeira e NEga a segunda.

     

    Lembrando que a segunda oração é composta, e tem um conectivo "e", e sua negação torna-se "ou"

     

     

  • P e Q = ~P ou ~Q

    P ou Q = ~P e ~Q

    P então Q = P e ~Q

    P se e somente se Q = ou P ou Q

    ou P ou Q = Pse e somente se Q

  • Simples! 

    Mantem o antecendente e nega o subsequente.

     

  • Composição

    Mantem tudo antes do então

    troca então por e

    nega tudo depois do então

  • Letra A, temos  ~R=~(I->(M e P))  ~R= Letra "a" I e ~M ou ~P . (M e P = 0-0-0-1)

    I  -> (M e P)  =  R    ~R             ~M  ou ~P               I e (~M ou ~P)          ~R=(0-0-1-0), Letra a = (0-0-1-0) como restou demonstrado.

    0      0               1      0                1         1     1         0        1           0

    0      0               1      0                1         0     1         0        1           0

    1      0               0      1                0         1     1         1        1           1

    1      1              1       0                0         0     0         1        0           0

  • Regra da amante:

     

     Mantém a primeira e nega a segunda:  (NEGAR APÓS A VIRGULA)

     

    Se sou descendente de italiano, então gosto de macarrão e gosto de parmesão.

    Sou descendente de italiano e, não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão. 

     

    LEMBRANDO QUE A NEGACÃO DO SE ENTÃO= E

    NEGAÇÃO E = OU

     

     

    ''A força não provém da capacidade física, e sim de uma vontade indomável.''  Mahatma Gandhi

     

  • --- NEGAÇÃO DO CONDICIONAL (p -> q) | (p ^ ~q)
    1. Conserva-se o antecedente (p);
    2. Nega-se o consequente (~q);
    3. Transforma-se o condicional (->) em  conjunção (^).

     

    --- NEGAÇÃO DA CONJUNÇÃO (p ^ q) | (~p v ~q)
    1. Negam-se preposições (~p; ~q)
    2. Transforma-se a conjunção (^) em disjunção (v)

  • gente, tenho uma regrinha que ode ajudar a memorizar tb. sempre confundia Negação do Condicional e Equivalência do E/OU.

    então pra NEgação do COndicional... negação começa com que letra? COE NE. COpia a 1ª E NEga a 2ª. Parece bobo. Mas me ajudou. Espero que ajude a outros tb.

  • A negação de p–>q é dada por p e não-q. No caso, temos:

    p = sou descendente de italiano
    q = gosto de macarrão e gosto de parmesão
    Veja que q é uma proposição composta. Sua negação é:
    não-q = NÃO gosto de macarrão OU NÃO gosto de parmesão
    Assim, a negação p e não-q fica:


    "Sou descendente de italiano E NÃO gosto de macarrão OU NÃO gosto de
    parmesão"
     

    Resposta: A 

  • Mantém a primeira  E  nega a segunda!!!  (Lembrar de mudar o e para ou)

     

    A ------->   B  ^   C           =      A  ^  ( ~B v  ~ C)   

  • NEGAÇÂO DA CONDICIONAL! MANTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM a (PRIMEIRA) e NEGAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA a (SEGUNDA)! MANÉ! MANÈ MANÈ MANÈ 

     FALEI?

  • A negação poderia ser:

    Se não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão, então não sou italiano (negação de p - > q é ~q - > ~p) = NÃO HÁ ESSA ALTERNATIVA.

    OU

    Sou italiano e não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão (negação de p - > q é manter a primeira proposição e negar a segunda) = EXISTE ESSA ALTERNATIVA.

    Bons estudossss!

  • LUCIANA, cuidado!

    ¬q -> ¬p é equivalencia contrapositiva de p -> q , e não a negação.

     

    respondendo:

    p -> (q ^ r) proposição inicial  / negação de p -> q  é p ^ ¬q, por tanto...

    ¬ [p -> (q ^ r)]  <=> p ^ ¬(q ^ r)  <=> p ^ ¬q v ¬r

    em linguagem corrente: 

    Sou descendente de italiano e, não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão. 

    LETRA A

  • Negação do SE .. ENTÃO => REGRA DO MANÉ!! MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

  • LETRA: A 

     

    NEGAÇÃO DO SE ENTÃO

     

    -EXCLUI O SE

    -PERMANECE A PRIMEIRA AFIRMAÇÃO

    -NEGA A 2 AFIRMAÇÃO

    -TROCA O ENTÃO POR E 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/Iye83FDQzWA
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  •  

    Luciana Tábata 

    01 de Abril de 2018, às 10h10

    Útil (1)

    A negação poderia ser:

    Se não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão, então não sou italiano (negação de p - > q é ~q - > ~p) = NÃO HÁ ESSA ALTERNATIVA. AQUI VOCÊ FEZ UMA PROPOSIÇÃO EQUIVALENTE.

    OU

    Sou italiano e não gosto de macarrão ou não gosto de parmesão (negação de p - > q é manter a primeira proposição e negar a segunda) = EXISTE ESSA ALTERNATIVA.

    Bons estudossss!

     

     

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

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  • Aprendi que em negação lógica realiza-se o Mané, Mantem a primeira sentença e nega as ultimas, sempre trocando o SE por E, e o E por OU.

  • de prima, Gab letra A!

  • Temos 2 formas de memorizar a regra da negação do SE, ENTÃO. 1) Regra do MANE: MAntém a primeira proposição e NEga a segunda; ou 2) Regra do Amante: Se, então na Regra da Amante: Confirmo a primeira e nego a segunda. Leis de De Morgan: sempre que for negar, nega a proposição e troca o E por OU; de mesmo modo, nega e troca o OU por E.
  • A negação de p–>q é dada por p e não-q. No caso, temos:

    p = sou descendente de italiano

    q = gosto de macarrão e gosto de parmesão

    Veja que q é uma proposição composta. Sua negação é:

    não-q = NÃO gosto de macarrão OU NÃO gosto de parmesão

    Assim, a negação p e não-q fica:

    “Sou descendente de italiano E NÃO gosto de macarrão OU NÃO gosto de parmesão”

    Resposta: A

  • Negação: SE ENTÃO = Mantem primeiro, adiciona E, nega segunda

    Negação E = Nega e troca sinal por OU

    italiano SE ENTAO (macarrão E parmesão) - original

    italiano E não (macarrão e parmesão) > Negação: SE ENTÃO = Mantem primeiro, adiciona E, nega segunda

    italiano E não (macarrão OU parmesão) > Negação E = Nega tudo e troca sinal por OU

    *como a negação já foi feita pela primeira condição, resta apenas trocar o sinal

    italiano E não macarrão OU não parmesão > RESPOSTA

    Letra: A

  • A - gabarito

    B - equivalência (contrapositiva)

    C - equivalência (contrapositiva)

    D - negou a primeira

    E - equivalência (contrapositiva)

  • Quando vai negar o se...então (mane) não se começa com a conjunção SE...sabendo isso já eliminaria a B, C e E

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:A

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2521726
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A sequência ( 10/3 ; 17/4 ; 26/5 ; 37/6; ...) é formada por números muito próximos a números inteiros. A soma entre o termo mais próximo a 10 e o termo mais próximo a 20 é igual a

Alternativas
Comentários
  • 3, 4, 5, 6, e assim por diante. Devemos continuar com 7, 8, 9 etc.

     

    Nos numeradores temos uma soma de 7 unidades, depois de 9 unidades, depois de 11 unidades, e assim sucessivamente. Devemos ter somas de 13, 15, 17 unidades etc.

     

     preencher a sequência:

    10/3, 17/4, 26/5, 37/6, 50/7, 65/8, 82/9, 101/10, 122/11, 145/12, 170/13, 197/14, 226/15, 257/16, 290/17, 325/18, 362/19, 401/20 …

     

    o termo mais próximo a 10 é 101/10, que é igual a 10,1.

     

    E o termo mais próximo a 20 é 401/20, que é igual a 20,05.

     

    A soma deles é:

    101/10 + 401/20 = 202/20 + 401/20 = 603/20

  • Só procurar pelo termo mais próximo de 30 nas alternativas...

  • Qconcursos, Define a questão

    Matemática - Progressão Geométrica - PG,  Progressões

    Pensei comigo, se os numeros devem ficar próximos a 10 e 20, logo devem ser dividido por eles mesmo, sendo eles denominadores, portanto se eles são denominadores, o MMC entre eles será 20, então a resposta deve ter o denomiador como 20..

    GAB C

  • Rafael, de onde saiu esse 202/20?

  • A resolução do rafael é a mesma que a desse link:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-dpers-prova-resolvida/

    a parte que ficou confusa:

    101/10 + 401/20 = 202/20 + 401/20 = 603/20

    ocorre que deve-se tirar o mmc entre 10 e 20, que irá ser igual a 20. Então deve-se dividir 20 por 10 e multiplicar o resultado por 101 ->

    20:10 = 2   => 2 * 101 = 202

    faz-se o mesmo com o segundo termo ->

    20:20 = 1  => 1 * 401 = 401

    então, devemos somar ambos ->

    202 + 401 = 603

    que ficará sobre o mmc ->

    603/20

  • 3----------> 3*3 = 9 + 1    ----------->    103

                                                                                                                               

    4----------> 4*4 =16 + 1    ----------->    17 / 4

                                                                                                                                

    5----------> 5*5 =25 + 1    ----------->    26 / 5

     

    6----------> 6*6 =36 + 1    ----------->    37 / 6

     

    ...

     

    10----------> 10*10 =100 + 1    ----------->    101 / 10

     

    20----------> 20*20 =400 + 1    ----------->    401 / 20

     

     

     

    101 / 10       401 / 20   =   603 / 20

     

     

    Bons estudos  ;)

     

  • Eu não entendi :\

  • Olhando a sequência, percebi que o termo de baixo da fração (denominador) multiplicado por ele mesmo e somado + 1 dá o de cima (numerador)

    Assim, conforme o comando da questão, buscamos os termos com denominadores 10 e 20.

    O denominador 10, tem-se 10X10 +1 = 101 (numerador) ou seja 101/10

    Já o denominador 20, tem-se 20X20 +1 = 401 (numerador), ou seja, 401/20

    Somando-se ambas, tem-se 101/10 + 401/20 = 603/20

  • é sempre bom saber resolver as questões inteiras, mas alguns atalhos (bem usados) na hora da prova pode poupar muito tempo. O número mais próximo de 10 é aquel com denominador 10 (basta observar a sequncia) bem como o mais próximo de 20 será o de denominador 20. a soma dessas frações terá denominador 20. a única questão que apresenta essa possibilidade é a letra c

  • Observe que o primeiro ermo 10/3 segue uma lógica. se pegarmos o 3 e multiplicar por ele mesmo e somarmos 1 teremos 10!

    1º termo: 10/3 ----- (3x3)+1 = 10

    2º termo: 17/4 ---- (4x4)+1 = 17

    3º termo: 26/5 ---- (5x5)+1 = 26

    ...

    8º termo: ?/10 ---- (10x10)+1 = 101, logo a ? é substituida por 101 ficando 101/10

    ...

    18º termo: ?/20 ---- (20x20)+1 = 401, logo a ? é substituida por 401, ficando 401/20 

    Esses termos são os mais próximos de 10 e de 20, então a soma entre eles será:

    101/10 + 401/20

    tirando o mmc acharemos 20,

    202/20 + 401/20 = 603/20

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/PdMEkvA4UKc
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Carla Cristina, sua lógica está errada, pois a letra E encaixaria até melhor do que a letra C.

    Nesse caso devemos saber somar frações com denominadores diferentes.

    Tive que reaprender a fazer mínimo múltiplo comum e aquela historinha de (divide pelo de baixo e multiplica pelo de cima), que aprendi lá no ensino fundamental. Nem lembrava que isso existia mais.

  • 18 MINUTOS, MAS ACERTEI!

    TENHO QUE MELHORAR...

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Veja que os denominadores vão crescendo: 3, 4, 5, 6, e assim por diante. Devemos continuar com 7, 8, 9 etc.

    Nos numeradores temos uma soma de 7 unidades, depois de 9 unidades, depois de 11 unidades, e assim sucessivamente. Devemos ter somas de 13, 15, 17 unidades etc.

    Assim, preenchendo a sequência:

    10/3, 17/4, 26/5, 37/6, 50/7, 65/8, 82/9, 101/10, 122/11, 145/12, 170/13, 197/14, 226/15, 257/16, 290/17, 325/18, 362/19, 401/20 …

    Veja que o termo mais próximo a 10 é 101/10, que é igual a 10,1. E o termo mais próximo a 20 é 401/20, que é igual a 20,05.

    A soma deles será:

    101/10 + 401/20 = 202/20 + 401/20 = 603/20

    Resposta: C

  • hahaha

    Fiz do jeito mais difícil, força bruta.

    Não enxerguei a regra denominador ao quadrado mais um.

    Fiz, a partir do segundo termo, se somar o denominador atual com o do termo anterior e o resultado somar ao numerador do termo anterior, obtém o numerado do termo avaliado.

    Para que complicar as coisas assim....

  • Matemática é feita pra atrasar o concurseiro de bem..."não é possível"...acertei mais um atraso de uns 10 a 15 minutos em uma questão cloko


ID
2521729
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal n° 80/1994, a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94, art. 9º

     

    Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Não sei de onde Janderson tirou que o gabarito é letra E!

     

    Resposta correta letra A. 

  • Questão sobre DPU em prova de DPE... é brincadeira

  • Não entendi a utilidade de um concurso estadual cobrar sobre a DPU. Pelo menos dava pra fazer a questão relacionando com a regra aplicada às defensorias estaduais. 

  • Gabarito A

    LC 80/94, art. 9º

     

    Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o

    ✅Defensor Público-Geral Federal,

    ✅Subdefensor Público-Geral Federal, e

    ✅Corregedor-Geral Federal,

    Os 3 como membros natos, e,

    em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. 

  • Membros natos:

    Conselho Superior da DPU: Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal (art. 9º, LC80/94).

    Conselho Superior de DPE: Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e OUVIDOR-GERAL (art. 101, LC80/94).


ID
2521732
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 9.230/1991, o Corregedor-Geral, antes do término do mandato

Alternativas
Comentários
  • Correta: "A".

    Na referida Lei do enunciado da questão, encontra embasamento no Parágrafo único, do Art. 6º, da LC Estadual/RS nº 9.230/1991.

    "O Corregedor-Geral poderá se destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior, antes do término do mandato".

    Bons estudos! 

     


ID
2521735
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 9.230/1991, instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado e determinar correições extraordinárias são atos de competência do

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 5º - Ao Defensor-Geral compete: (Redação dada pela Lei Complementar nº
    10.194/94)
    I - dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e
    orientar-lhe a atuação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.194/94)
    II - velar pelo cumprimento das finalidades da Instituição; (Redação dada pela Lei
    Complementar nº 10.194/94)
    III - integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública
    do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.194/94)
    IV - baixar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado; (Redação dada pela
    Lei Complementar nº 10.194/94)
    V - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado,
    com recurso para seu Conselho Superior; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.194/94)
    VI - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos
    pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei Complementar nº
    10.194/94) VII - instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública
    do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.194/94)
    VIII - determinar correições extraordinárias; (Redação dada pela Lei Complementar nº
    10.194/94)

    IX - convocar o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dar execução às
    suas deliberações; (Redação dada pela Lei Complementar nº 10.194/94)
    X - designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições
    em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos,
    Tribunais ou Ofícios diferentes dos estabelecidos para cada classe; (Redação dada pela Lei Complementar
    nº 10.194/94)
    XI - delegar atribuições a autoridade que lhe seja subordinada, na forma da Lei. (Redação
    dada pela Lei Complementar nº 10.194/94)


ID
2521738
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002, no tocante às sanções disciplinares, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza questão de que dependa o reconhecimento da infração, o curso da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "E".

    Encontra amparo legal na referida Lei do enunciado, em seu Art. 113, parágrafo único.

    Bons estudos, estimados! 

     

  • Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:

    Art. 113 - O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único - O curso da prescrição suspende-se, continuando a correr no prazo restante, enquanto não resolvida em outro processo de qualquer natureza, questão de que dependa o reconhecimento da infração.


ID
2521741
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:


Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.


Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 120 - Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente
    esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas:
    I - determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar
    improcedente a imputação feita ao sindicado;
    II - aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração;
    III - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de
    infração disciplinar que cuja apuração o exigirem.
    Art. 121 - Da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral caberá recurso ao
    Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, por uma única vez.


ID
2521744
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "d".

    No que concerne à referida Lei do enunciado, encontra-se previsto no Art. 1º, §1, a alternativa correta.

    Seguimos.

    Bons estudos!    

  • Art. 1º - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 6 (seis) Defensores Públicos ativos e estáveis na carreira, a serem eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros ativos da carreira.
    § 1.º - O Ouvidor-Geral participará do Conselho Superior exclusivamente com direito à 
    voz.
    § 2.º - O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.
    § 3.º - Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição.
    Art. 2.º - O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.
     

  • Questão que poderia ser respondida com base na LC 80/94, de acordo com os seguintes artigos:

    a. art. 101, §4º; - membros estáveis, que não estejam afastados da carreira;

    b. art. 101, §1º - CS é presidido pelo DPG;

    c. art. 101, §1º - DPG tem voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar;

    d. art. 105-C, IV - correta;

    e. art. 101, §1º - exceto em matéria disciplinar.

    =)

  • Questão que poderia ser respondida com base na LC 80/94, de acordo com os seguintes artigos:

    a. art. 101, §4º; - membros estáveis, que não estejam afastados da carreira;

    b. art. 101, §1º - CS é presidido pelo DPG;

    c. art. 101, §1º - DPG tem voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar;

    d. art. 105-C, IV - correta;

    e. art. 101, §1º - exceto em matéria disciplinar.

    =)


ID
2521747
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante a licença por motivo de doença na família, devidamente comprovada, considere:


I. Colateral consanguíneo de primeiro grau.

II. Colateral consanguíneo de segundo grau.

III. Ascendente.

IV. Descendente.

V. Parente consanguíneo ou afim de terceiro grau.


Comprovado ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo, o servidor poderá obter licença por motivo de doença, dentre outras, das pessoas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 139, L. 10.098/94:

     

    Art. 139 - O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

     

    Portanto, somente poderá obter a referida licença se a sua assistência for indispensável ao ascendente (III), descendente (IV), colateral consanguíneo até o 2º grau (I e II). 

     

    Gabarito letra B

  • QUESTÃO ANULADA

     

    Não existe colateral de 1º grau.

  • É questão de biologia, FCC??

  • Art. 139 - O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

    Seria II, III e IV.

  • Comentários:

    De acordo com o art. 139 do Estatuto, o  servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

    Gabarito: Letra B

  • Eu interpreto, pela escrita, que ascendente e descendente (acima do 2° grau) não se enquadram nisso. Então eu consideraria apenas a II correta


ID
2521750
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, considere as seguintes condutas praticadas por servidores públicos estáveis:


I. atestar falsamente a prestação de serviço.

II. deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.


Nestes casos, os servidores estão sujeitos à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • L. 10.098/94: 

    Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

    (...)

    V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou
    receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado;

    (...)

    VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo
    disciplinar
    ;

     

    Gabarito letra E.

  • Art. 189. V - Atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado - Suspensão

    Art. 191.XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189; - Demissão a bem do serviço público

  • Segundo o art. Art. 189, incisos V e VIII, da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul): A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: [...] V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.

    Gabarito: E

  • A

    advertência escrita. (É PENA DE SUSPENSÃO) ERRADA

    B

    suspensão, que poderá ser aplicada enquanto os servidores estiverem afastados por motivo de gozo de férias regulamentares. (NÃO PODE SER SUSPENSO NO DECORRER DE FÉRIAS) ERRADA

    C

    suspensão, que não poderá exceder a 60 dias.. (PRAZO MÁXIMO DE SUSPENSÃO É DE 90 DIAS) ERRADA

    D

    suspensão e advertência verbal, respectivamente. (ADVERTÊNCIA DEVE SER ESCRITA) ERRADA

    E

    suspensão, que não poderá exceder a 90 dias. CERTO

  • Advertência será sempre particular e verbalmente

    A REPREENSÃO que é por escrito


ID
2521753
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Margarida pretende participar do concurso público para o Cargo de Analista Judiciário da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Estudando a Lei Estadual n° 13.821/2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências, aprendeu que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C)

    Lei Estadual n° 13.821/2011

    CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

    Art. 21. Por triênio de efetivo serviço público, será concedido automaticamente um acréscimo de 3% (três por cento), denominado avanço, calculado sobre o vencimento básico percebido.


ID
2521756
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º- O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.


ID
2521759
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Súmula Vinculante n° 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    * Cláusula de reserva de plenário = CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    ** CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    *** CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    **** Analisando a situação acima, percebe-se que o órgão fracionário violou o disposto na súmula vinculante acima e a decisão é incompatível com a Constituição Federal. Já que houve desrespeito à súmula vinculante, deve-se ajuizar uma reclamação constitucional perante o STF. Logo, o gabarito da questão acima é a assertiva "c".

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q836733.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Acho que o gabarito dessa questão vai ser alterado.

     

    No Manual de Constitucional da Nathalia Masson (lembrando que full bench é a cláusula de reserva de plenário):

     

    "Há alguns últimos e importantíssimos apontamentos sobre a regra do full bench (do Tribunal completo), quais sejam:

    (...)

    (ii) como a cláusula não precisa ser observada quando há reconhecimento da constitucionalidade do diploma impugnado, pode-se concluir que nos casos em que o Tribunal se vale da técnica de decisão "interpretação conforme a Constituição", ainda que haja o afastamento de um determinado sentido da norma, não há que se falar em instauração do incidente processual atinente ao princípio da reserva de plenário".

    [MASSON, Nathalia. "Manual de Direito Constitucional". 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1148/1149]

     

    Decisão do STF nesse mesmo sentido:

    Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97). "Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição." (cf. RE 184.093, Moreira Alves, DJ de 5-9-1997).

    [RE 460.971, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 13-2-2007, 1ª T, DJ de 30-3-2007.] = ARE 676.006 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 22-5-2012, 1ª T, DJE de 6-6-2012

     

    Eu apostaria que a alternativa A é a correta. Aguardemos os recursos e o gabarito definitivo.

  • Colega Luisa, seu ponto é pertinente, contudo, parece-me que o problema está nesse trecho do enunciado "que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto".

     

    Veja que o órgão fracionário poderia, certamente, ter afastado determinada interpretação do citado diploma legal, exatamente naquele sentido da norma que a conduziria à inconstitucionalidade, porque entende-se que tal atividade faz parte da própria atividade jurisdicional. Confira-se:

     

    “Alegação de violação da Súmula Vinculante 10. (...) Decisões reiteradas desta Corte têm respaldado­ a prerrogativa de conferir determinada interpretação à lei como atributo inerente à própria atividade­ jurisdicional, o que, em consequência, afasta a equiparação proposta pela parte vencida entre as hipóteses de interpretação desfavorável a seus interesses e de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo analisado” (Rcl 12.107-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, j. 13.06.2012, Plenário, DJE de 1.º.08.2012. Cf., ainda, RE 184.093, Moreira Alves, DJ de 05.09.1997, RE 460.971 e ARE 676.006-AgR).

     

    No entanto, pelo modo que a questão foi posta (criticável, em minha opinião), houve uma generalização, no sentido de a lei inteira ser afastada no caso concreto, o que não pode, sob pena de violação da Súmula Vinculante n. 10, a autorizar o manejo da reclamação constitucional.

     

    Superado esse ponto, creio que o gabarito se matenha, com a LETRA C como correta, e, a título de contribuição, deixo a lição do PEDRO LENZA acerca das exceções nas quais a regra do full bench ou reserva de plenário (art. 97 da CF/88) poderá deixar de aplicada:

     

    "A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88:


    na citada hipótese do art. 481 do CPC/73, acima (art. 949, parágrafo único, CPC/2015);


    se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);


    nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;


    quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;


    nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva".

     

    Bons estudos, a todos!

     

     

  • Discordo do gabarito. A questão não afirma que houve declaração de inconstitucionalidade.
    Nessa senda, vislumbra-se possível, inclusive, que, por meio da aplicação da técnica de interpretação conforme a constituição, deixe-se de aplicar a lei a determinadas situações. Foi o que acontecer com a "marcha da maconha". Vejamos:

     

    "Isso ficou muito claro no julgamento da ADI 4274, que discutia a questão da “Marcha da Maconha”. Nessa ação, discutia-se se o § 2º do art. 33 da lei nº 11.343/2006, ao criminalizar as condutas de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, seria uma norma inconstitucional, por restringir o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e expressão.

    Nessa Ação Direta, o STF fez uso da técnica da interpretação conforme. Entendeu a Corte que seria cabível o pedido de interpretação conforme a Constituição de um preceito legal portador de mais de um sentido, quando ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. No caso, a Suprema Corte fez uso da interpretação conforme para afastar do dispositivo qualquer significado que ensejasse a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/23195/a-interpretacao-conforme-a-constituicao-equivale-a-uma-declaracao-de-inconstitucionalidade

     

    Com isto, a corte deixou de aplicar a norma da Lei 13.343/2006 às passeatas pela descriminalização (marcha da maconha).

    A meu ver, gabarito: a.

  • Complementando....

     

    Se já houve pronunciamento anterior, emanado do Plenário do STF ou do órgão competente do TJ local declarando determinada lei ou ato normativo inconstitucional, será possível que o Tribunal julgue que esse ato é inconstitucional de forma monocrática (um só Ministro) ou por um colegiado que não é o Plenário (uma câmara, p. ex.), sem que isso implique violação à cláusula da reserva de plenário.
    Ora, se o próprio STF, ou o Plenário do TJ local, já decidiram que a lei é inconstitucional, não há sentido de, em todos os demais processos tratando sobre o mesmo tema, continuar se exigindo uma decisão do Plenário ou do órgão especial. Nesses casos, o próprio Relator monocraticamente, ou a Câmara (ou Turma) tem competência para aplicar o entendimento já consolidado e declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
    STF. 2ª Turma. Rcl 17185 AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 30/9/2014 (Info 761).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Eu realmente não sei como responder. Fiz uma questão em que a interpretação conforme não ofendia a reserva de plenário... E agora, faço outra questão que afirma que há ofensa à reserva de plenário. Acho que o "detalhe" foi dizer que a interpretação conforme afastou a incidência de uma norma, o que faz incidir a SV nº 10... 

  • Pessoal, ao meu entender, e seguindo o comentário do Fernando Fernandes, acredito que o gabarito deve ser mantido, pois ao realizar a interpretação conforme à Constituição não se deixa de aplicar o ato normativo, mas pelo contrário, aplica-se, porém conferindo a interpretação que se encontra compatível com a Constituição Federal.

     

    Ocorre que a questão afirma "... afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria.." ocorrendo perfeita susunção à Súmula Vinculante n° 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Gabarito - C

    A resposta fundamenta-se na leitura do art. 94, XI combinado com o art. 97, todos da Constituição Federal, pois, exige a carta magna que as decisões dos órgãos fracionados do tribunal que declarem a inconstucionalidade de um ato/norma somente terá validade se for aprovado pela maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal. Sendo assim, descumprido o mandamento constitucional, é perfeitamente cabível Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal.

  • Luísa, acho que você confundiu a interpretação conforme, afastamento da norma no caso por ausência de subsunção do fato à norma, e controle difuso.

    A interpretação conforme é método de interpretação, aplicado quando se está diante da polissemia, ou seja, de uma lei plurissignificativa. Nele, afasta-se as interpretações contrárias à CF. Não precisa observar a reserva de plenário.

    A ausência de subsunção do fato à norma ocorre quando o tribunal, por exemplo, afirma: "julgo improcedente porque a lei X não cabe no caso concreto". Veja, portanto, que não há exercício de controle. Afinal, a lei não é plurissignificativa, apenas é aplicada a determinados casos e afastados em relação à outros. Um exemplo bem ridículo: seria afastado a lei 10520 (pregão), usada como fundamentação, a um caso cujo objeto de discussão foi a licitação na modalidade concorrência.

     

    Ocorre que a questão trouxe hipótese clara de controle de constitucionalidade, pois afirmou que o Tribunal afastou sua incidência (AFASTOU A LEI) no caso concreto.

      É sutil, mas veja que afastar a lei no caso concreto é diferente de não aplicar a lei no caso concreto por ausência de subsunção.

     

    Para entender melhor, pois tive dificuldade de explicar:

    Dizer o Direito, informativo 848, STF.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-848-stf1.pdf

    Ele próprio afirma: O tema não é muito simples e pode gerar confusão nos concursos. Portanto, cuidado com as seguintes afirmações aparentemente contraditórias e que poderão aparecer na sua prova:

     

    Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. (certo).

     

    Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição. (certo)

     

    ___________________

    (PGM Salvador 2015 CESPE) Decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a aplicação de norma sem declarar expressamente a inconstitucionalidade dessa norma não viola a cláusula de reserva de plenário. (errado).

     

     (PGM Salvador 2015 CESPE) A interpretação realizada pelo tribunal que restringe a aplicação de norma infraconstitucional a determinados casos, mantendo-a com relação a outros, também exige a sujeição da matéria ao plenário ou ao órgão especial em decorrência do princípio da reserva de plenário. (errado).

     

     

     

  • De fato, o gabarito é duvidoso. Segue resuminho de não aplicação da cláusula de reserva de plenário: 

    - Art. 97, CF – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO a VERDADEIRA HIPÓTESE DE CISÃO FUNCIONAL DE COMPETÊNCIA NO PLANO HORIZONTAL. Não se aplica:

    1.      Quando houver interpretação conforme;

    2.      Declaração de constitucionalidade;

    3.      Análise de direito pré-constitucional;

    4.      Pleno ou órgão especial do Tribunal já tiver julgado questão idêntica;

    5.      Julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF.

    Bons estudos!

     

  • 1- O órgão fracionário afastou a incidência de determinada lei a um caso concreto quando interpretou tal lei conforme a Constituição Federal, indo de encontro à súmula vinculante 10, a qual assevera que 'viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte'. 

     

    2- Da decisão judicial que contrariar súmula aplicável, caberá reclamação ao STF (CF- art. 103-A, § 3º). 

     

    3- Sendo assim, o acórdão proferido pelo órgão fracionário do Tribunal de Justiça é incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    Obs.: Lembrar que se a decisão for da administração pública, é necessário que se esgote as vias administrativas a fim de que se faça a parte uso da reclamação ao STF.

     

    Letra 'c' correta.

     

    Súmula Vinculante 10- Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    CF- Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Sinceramente, imagino que o tema não deveria ser cobrado em provas objetivas, por não ser pacífico. Notem o que o professor NOVELINO afirma, em sua obra (página 269, 7ª edição): "... O STF vem adotando o entendimento de que a decisão que atribui ou exclui um determinado sentido confere à lei uma interpretação conforme a constituição. ADI 1.719/DF. Neste caso, o Tribunal considera inaplicável a cláusula de reserva de plenário, pois a inconstitucionalidade esstaria na interpretação incompatível como texto constitucional, e não na lei ou no ato normativo passíveis de serem interpretados em harmonia com a Constituição. Com a edição do enunciado 10 da súmula vinculante, embora possa parecer que a corte tenha mudado o entendimento acima, isso não procede. Primeiro, porque não ha jurisprudência expressando tal entendimento. Segundo, porque há entendimento posterior, inclusive, no mesmo sentido.  

     

    Entretanto, a prova do MP AM 2015 fora no mesmo sentido do gabarito da questão em tela. Bom, são os esclarecimentos. Nas próximas questões objetivas, oriundas das bancas FCC E CESPE, melhor marcar no sentido que, mesmo no caso de interpretação conforme a constituição, há necessidade de aplicação da reserva de plenário. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Realmente o tema não é pacífico.

     

    Pedro Lenza afirma que não há necessidade de observar a regra do art. 97 da CR/88, quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá a declaração de inconstitucionalidade.

     

    No entanto, Bruno Taufner Zanotti na obra Controle de Constitucionalidade para concursos expõe:

    “Tema importante é verificar se, na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto (em que não há qualquer supressão do texto da lei, mas somente da interpretação constitucional, como na hipótese da técnica da interpretação conforme), é necessária a aplicação da cláusula de reserva de plenário. Gilmar Ferreira Mendes defende que "também nesse caso tem-se inequívoca declaração de inconstitucionalidade, e, por isso, obrigatória se afigura a observância do disposto no artigo 97 da Constituição Federal".

  • O tema é simples, é uma súmula, se feriu a súmula cabe reclamação. Pronto.

     

  • A cláusula de reserva de plenário só é aplicada para o caso de inconstitucionalidade. Se for para declarar a constitucionalidade não se aplica.

  • Gabarito letra C 

     

     

    Art. 97, CF/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Gabarito duvidoso, creio que seja a a.

  • É um nível esta ficando muito alto para provas, acho que não é necessário tudo isso, desce jeito só quem vai fazer concurso público e advogados então é melhor direcionar de uma vez para esta classe pois mesmo com estudos esta ficando dificil resolver estas questões que vai além de um conhecimento normal.

  • No livro de Juliano Taveira Bernades, da Juspodium, há o entendimento de não aplicação da cláusula de reserva de plenário quando da interpretação conforme a constituição. COmplicado.

     

  • "A interpretação conforme a Constituição,por veicular juízo afirmativo de constitucionalidade da norma interpretada, dispensa, quando exercida no âmbito do controle concreto e difuso de constitucionalidade, a instauração do incidente processual atinente ao princípio da reserva de plenário (full bench) de que trata o art. 97 da CF" (RE 579.721/MG, Rel. Min, Ayres Britto, j. 15/12/2010)

  • GAB. LETRA C

    Complementando os demais comentários:

    **** Dispensa da RESERVA DE PLENÁRIO


    1. Órgão fracionário entende que a norma é constitucional.
    O que se veda é que o órgão fracionário declare a matéria inconstitucional, contudo, pode decidir pela constitucionalidade da norma.

    2. Decisão anterior do plenário.
    O órgão fracionário deve apenas aplicar a decisão anterior, sem a necessidade de submissão da questão ao Pleno.

    3. Decisão anterior do plenário do STF.
    Haverá a dispensa mesmo que a decisão do STF seja no controle concreto: RE 191896/PR (DJU de 29.8.97). Dessa forma, a decisão do STF terá força de precedente, gerando efeitos para além da relação ensejadora da declaração em controle concreto. Há uma abstrativização do controle concreto.

    4. Não aplicação da cláusula de reserva de plenário em RE no STF
    O STF pode analisar a constitucionalidade de uma norma em sede de RE sem a necessidade da reserva de plenário. O regimento interno do STF dispõe que a Turma somente remeterá a questão ao plenário se a matéria for de alta relevância, a critério da própria Turma.

    Importante mencionar o entendimento exarado na decisão a seguir:

    RE 361829 ED / RJ Relatora Min. ELLEN GRACIE (...) DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STF. VIOLAÇÃO À RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA. (...) 3. O encaminhamento de recurso extraordinário ao Plenário do STF é procedimento que depende da apreciação, pela Turma, da existência das hipóteses regimentais previstas e não, simplesmente, de requerimento da parte. 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados.

  • Para proceder à interpretação conforme não há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário. Agora, se por meio dessa interpretação for preciso afastar incidência de alguma norma, ai sim precisará. 

  • Gabarito ERRADO! 

     

            A única alternativa com resposta coerente com a indagação proposta é a letra A.  Isso porque, conforme a doutrina abalizada do douto Pedro Lenza, a cláusula de reserva de plenário não deve ser observada quando se tratar de interpretação conforme. Veja-se:

     

    "(...) Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88:


    • na citada hipótese do art. 481 do CPC/73, acima (art. 949, parágrafo único, CPC/2015);


    • se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    • nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;


    quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;


    • nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva.''

     

    (LENZA, 2016, p. 317).

     

  • A banca adotou o entendimento do Gilmar Mendes. 

     

    Rcl 14872 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    RECLAMAÇÃO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  31/05/2016           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa: Reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. 4. Incorporação da vantagem referente aos 13,23%. Lei 10.698/2003. 5. Ações que visam à defesa do texto constitucional. O julgador não está limitado aos fundamentos jurídicos indicados pelas partes. Causa petendi aberta. 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10. 7. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. 8. Reclamação julgada procedente.

     

    "Feitas essas considerações, observo que a autoridade reclamada, ao realizar o que denominou de 'interpretação da legislação conforme à Constituição', afastou a aplicação do art. 1º da Lei 10.698/2003, que assim dispõe: (...) E assim o fez por entender que o referido diploma legal teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores. Tal leitura pelo Tribunal reclamado configura, na verdade, omissão inconstitucional parcial, na medida em que considera a incompletude do legislador em conceder o aumento para todos os servidores públicos. Ao assim decidir, observo que, por via transversa (interpretação conforme), houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade. Dessa forma, restou configurada a violação ao artigo 97 da Constituição Federal, cuja proteção é reforçada pela Súmula Vinculante 10 do STF, (...):" (Rcl 14872, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 31.5.2016, DJe de 29.6.2014)

  • Pessoal, sei que a intenção é tentar ajudar, mas vamos dar uma estudadinha antes de postar algo, só pra não passar vergonha. Obrigado.

    Resposta SV 10, gabarito correto.

  • GAB C

     

    ATENÇÃO a assertiva:      "sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria"...ou do STF 

     

    Aplica-se a Súmula 10 (reserva de plenário).

     

    RECLAMAÇÃO PORQUE É SÚMULA VINCULANTE !

     

    Art. 949 CPC.  Se a arguição for:

     

    Parágrafo único.  Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

     

     

    A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC” - ARE N. 914.045-MG – INFO 808/STF

     

     

    A cláusula de reserva de plenário também NÃO se aplica quando é utilizada a técnica de “interpretação conforme a Constituição”.

     

     

    A reserva de plenário apenas se aplica à declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público.

     

     

    Ela não se aplica à resolução de problemas de direito intertemporal, como é o caso da análise de recepção ou revogação do direito pré-constitucional.

     

     

    ATENÇÃO: STF   A decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de ato de efeitos concretos, sem conteúdo normativo, não viola a cláusula de reserva de plenário

     

    Rcl 18165 AgR/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, 18.10.2016.

     

     

     

  • GABARITO: C

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Li comentáros no sentido de que não se aplica a reserva de plenário ao próprio STF. Entretanto, conforme as aulas do professor Robério Nunes, isso não é pacífico:

    No concurso do MPF de 2011, a assertiva foi considerada correta: a reserva de plenário não se aplica ao STF no julgamento de REX.

    Em concurso CESPE de 2014, considerou-se que o princípio da reserva de plenário se aplica ao STF no julgamento dos REX.

    Há decisão do STF isolada, que é de 2010, no sentido de que não se aplica a reserva de plenário ao STF. Entretanto, o Min. Joaquim Barbosa disse que há divergência em relação à reserva de plenário às Turmas do STF. Desde a decisão de 2010 até agora, não há outra decisão igual. Também não há decisão de Turma declarando a inconstitucionalidade sem que já tenha passado no Pleno do STF.

    Conforme o professor, a leitura do RI do STF indica que o art. 97 se aplica também as suas Turmas. Elas não podem declarar inconstitucionalidade sem que o Plenário tenha analisado aquela norma.

    Fonte: aula Robério Nunes do CERS

  • Ofende a Súmula Vinculante nº 10. Logo, cabe reclamação constitucional ao STF.

    SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Lei 11.417/06 (Lei da Súmula Vinculante)
    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Errei a questão porque Pedro Lenza traz as hipóteses em que há mitigação da cláusula de reserva de plenário e informa que NÃO HÁ NECESSIDADE de se observar a regra do art. 97 quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a COnstituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade.

    (pág. 278 - 21a. edição)

  • Eu não consegui interpretar a questão. Alguém poderia me ajudar?

     

    "Acórdão de órgão fracionário" -> O que é um órgão fracionário? Qual a diferença entre "órgão fracionário" para "órgão singular" ?

     

    "conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto" -> Entendi que o caso concreto não estava conforme a CF de acordo com a interpretação do acórdão. Correto?

     

    "...sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria" -> Como funciona no tribunal? Eu entendia até então que o juiz (que entendo ser órgão singular/fracionário) poderia declarar inconstitucionalidade no caso concreto.

  • Colega Alexandre S., indico para leitura o livro do Professor Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado. Em um primeiro momento, o tema pode parecer complicado, mas após a leitura do referido livro sobre o assunto, torna-se esclarecedor! Boa sorte!

  • De acordo com Ricardo Vale, "A cláusula de reserva de plenário também não se aplica quando é utilizada a técnica de “interpretação conforme a
    Constituição”. A interpretação conforme à Constituição é técnica de interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas (que possuem mais de um sentido possível). Essa técnica visa preservar a validade das normas. Ao invés do Tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma norma, irá dar-lhe o sentido que a compatibilize com a Constituição.

    Vai saber....né.... 

  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Técnica de interpretação conforme não indica necessariamente uma declaração de inconstitucionalidade, mas se observarmos a questão, ela fala em "fica AFASTADA a incidência do diploma legal".

  • A questão aborda a temática do Controle de Constitucionalidade. Conforme art. 97 da CF/88, o qual estabelece a denominada “Cláusula de reserva de plenário”, temos que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

    Segundo a Súmula Vinculante 10, “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

    Portanto, acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

    Ademais, segundo art. 103-A, § 3º - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.       

    Portanto, analisando o caso em tela à luz da CF/88 e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Questão boa.

    Apesar de não mencionar se houve a declaração de inconstitucionalidade quando utilizou a técnica da interpretação conforme afastou a incidência da lei e isso, por si só, já afronta a parte final da SV abaixo transcrita.

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Vamos lá.

    Reclamação é um negócio usado para "protejer as competências" do STF, então se você faz algo que vai DE ENCONTRO a uma competência do STF, haverá motivo para uma reclamação.

    A reclamação pode ser direta para o STF, quando você ofende uma competência que é "exclusiva"(originária) do STF (Não faria o menor sentido ter que fazer qualquer outro procedimento já que só ele trata do assunto).

    Já se for uma competência RECURSAL, ou seja, a treta começou lá em baixo e foi subindo até o STF, aí exige-se que sejam esgotados os outros meios viáveis ( já que outros tribunais também "entendem" de tal assunto, e assim não entope o STF com processos desnecessários)

    Feito todo esse lenga-lenga, um dos motivos que ofende a competência do STF é o descumprimento de uma súmula vinculante, no caso em tela, houve ofensa a uma súmula vinculante, então haverá reclamação para o STF.

    Qual súmula foi violada? foi  a Súmula Vinculante 10 que diz que :

    "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

    Essa súmula deve ser decorada!!!

     

    GABARITO-C

  • A questão trata da cláusula de reserva de plenário, sobre essa cláusula sabe-se que:

    Ø  A turma não pode declarar a inconstitucionalidade sem submeter a matéria ao pleno ou ao órgão especial, o que não é necessário se eles ou  se o STF já tiverem se manifestado sobre a inconstitucionalidade.

    Ø  Mesmo que não declare expressamente, se a decisão da turma AFASTAR A INCIDÊNCIA da norma no caso concreto, estará violando a cláusula de reserva de plenário.

    Contudo, afastar a incidência não é o mesmo que:

    Ø  Deixar de aplicar a norma por entender que não há subsunção dos fatos.

    Ø  Resolver a questão mediante simples interpretação sem potencial de ofensa à CF.

    Sabe-se ainda que a cláusula de reserva de plenário não se aplica a:

    Ø  Turmas dos juizados especiais

    Ø  Ao próprio STF

    Ø  Interpretação conforme

    Ø  Juízo de recepção ou revogação da norma

     

    Fontes: Dizer o direito, info 848, Estratégia concursos.

     

  • GABARITO: C

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

     

    CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário (CRP) (art. 97 da CF):

     

    1) art. 949, parágrafo único, CPC/2015; ---> Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

     

    2) as turmas do STF, porquanto, o mesmo exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF."

     

    3) se Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

     

    4) nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

     

    5) quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

     

    6) nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva;

     

    7) em relação às turmas recursais dos juizados especiais, por não serem consideradas tribunais;

     

    8) ao juízo monocrático de primeira instância, pois o art. 97 é direcionado para os tribunais.

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • A verdade é que o órgão fracionário não fez interpretação conforme.

  • Apesar da polêmica, penso que o gabarito da questão esteja correto:

    Sobre a necessidade de observância da reserva de plenário em situações de INTERPRETAÇÃO CONFORME a constituição, a jurisprudência do STF, salvo melhor juízo, é PACÍFICA:

    Precedente 1) 2. Num segundo ponto, é possível entrever questão constitucional prévia no confronto de lei ordinária com lei complementar, se for necessário interpretar a lei complementar à luz da Constituição para precisar-lhe sentido ou tolher significados incompatíveis com a Carta (técnicas da interpretação conforme a Constituição, declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e permanência da norma ainda constitucional).

    (RE 545503 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00783 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 537-543)

    Precedente 2) 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10.

    (Rcl 14872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 28-06-2016 PUBLIC 29-06-2016)

    Precedente 3) "Destaque-se que não há que se falar em violação à disposição constitucional nos casos de mera interpretação e aplicação das normas jurídicas atividade que emerge do próprio exercício da jurisdição. Contudo, diferente hipótese ocorre quando o órgão fracionário afasta a incidência da legislação aplicável, declarando, por via transversa, sua inconstitucionalidade. Nessa situação, ressoa evidente a ofensa direta ao artigo 97 Constituição Federal, o que enseja, portanto, a atuação desta Corte."

    "Destaque-se, ademais, que a interpretação conforme à Constituição, mais do que constituir um método interpretativo, CONSUBSTANCIA TÉCNICA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, não sendo possível, portanto, sua utilização por órgão fracionário. "

    (RE 765254 AgR-EDv, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-05-2020 PUBLIC 11-05-2020)


ID
2521762
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q304727 E Q286474 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS SOBRE ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

    https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stj&num=19

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Valeu André Aguiar, excelente comentário!

    Mas só retificando: a Súmula citada do STJ é a 19!

     

    Súmula 19/STJ - 11/07/2017. Administrativo. Banco. Fixação de horário. Competência legislativa da União. Lei 4.595, de 31/12/64, art. 4º, VIII. Lei 6.045/74.

    «A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.»

  • Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Ranamez Rafoso, a sumúla vinculante, ou seja, do STF, é a 38 mesmo.

    Já a 19 é a do STJ e se limita ao horário bancário. Enquanto aquela já é mais abrangente. 

    Atenção e boa sorte

  • Só mais uma observação: NÃO cabe reclamação em face de lei.

    Ela é cabível apenas contra ato administrativo ou decisão judicial.

  • Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • CF - Art.22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CF - Art.30: Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - Suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

     

  • CF/88 

    Art.30: Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

    ________________________________________

    SÚMULA VINCULANTE 38    

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    ;)

  • Discordo! A partir do momento que o aposto citou " em defesa do interesse do consumido", na minha opinião, deixou de ser interesse local!

  • Outro ponto da questão a ser observado é: contra Lei Municipal cabe apenas Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    Sabendo disso, já matava a questão.

  • Parabéns, colega @kelvisconcurseiro PRF

    Copiou exatamente o comentário do colega André Aguiar. Suas teclas CTRL+C e CTRL+V estão funcionando perfeitamente. Bom teclado!

  • a) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa suplementar do Estado, para atender a suas peculiaridades, em matéria de defesa do consumidor, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

    b) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados para legislar sobre produção e consumo, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    c) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

    d) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito do consumidor, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    e) compatível com a Constituição Federal, por se tratar de exercício regular de competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. 

    .

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    TÍTULO III - Da Organização do Estado
    CAPÍTULO IV - Dos Municípios
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    .

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Embora o art. 24, VIII, fale em competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF para defesa do consumidor, o art. 30, II, concedeu aos Municípios legislar suplementarmente para complementar legislação federal e estadual no que couber. Foi com esse entendimento que a súmula vinculante 38 reiterou a leitura associada dos respectivos artigos: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". 

    Exclua do período a frase na defesa dos interesses do consumidor, observe que a banca só colocou para confundir o candidato. 

  • Gabarito: E.

    Os municípios possuem competência EXCLUSIVA para legislar sobre assuntos 
    de interesse local (art. 30, I) e SUPLEMENTAR para complementar a legislação 
    federal e estadual, no que couber (art. 30, II).

     

     

     

    "Estabeleça uma meta para a sua vida e não desista até alcançá-la."

  • Cuidado para não confundir com:

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 38

    "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

  • Questão que você poder ir direto para '''compativel'' sem medo de errar!!!!

  • Não confundir com fixação do horário bancário para atendimento ao público.

     

    Súmula 19, STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.
     

  • Gabarito. Certo

    No entanto temos a manifestação do STF em relação a criaçao de região metropolitana.

    Posição do STF sobre a criação de Região Metropolitana:

    - Compulsoriedade da participação dos Municípios

    - Não pode estar condicionada à mera vontade das Câmara dos Vereadores

    - O interesse comum deve criar serviços supramunicipais

    - A criação desta região divide responsabilidades entre estado e munícipios

    - A decisão das atividades administrativas e decisões administrativas ficam a par de um orgão colegiado

    - A participação dos entes neste orgão não precisa ser paritária ( igual), desde que apta a previnir a concetração de poder

  • Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será:

     

    Essa parte destacada do enunciado só tá ali pra atrapalhar, tinha nada que estar fazendo ali. O que a questão quer mesmo é saber se lei municipal pode fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

  • FCC geralmente sempre coloca 4 alternativas com começos iguais e 1 diferente. E a diferente geralmente está correta o.0 

  •  

    Complementando: Súmulas importantes:

     

    ·        SV n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    ·        Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    ·        SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

     

  • A parte "na defesa dos interesses do consumidor" foi só para confundir e achar que se tratava de competência concorrente, quando, na verdade, é assunto de interesse local. Tem várias questões "pegadinha" como essa por aí! Por isso, é importante ler todas as alternativas. Eu fui direto na B, mas depois que li a letra E, percebi que faria sentido. Já vi em leis orgânicas de municípios e leis de posturas, artigos que estabelecem horários integrais para determinados estabelecimentos localizados na região central (farmácias 24 horas).

  • GABARITO: E

    Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando ao interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.

    [RE 189.170, rel. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, j. 1º-2-2001, P, DJ de 8-8-2003.]

    = AI 729.307 ED, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-10-2009, 1ª T, DJE de 4-12-2009

  • súmula vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Atente-se que o horário de funcionamento BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, é da competência da UNIÃO. (Súm. 19, STJ)

  • LEMBRANDO QUE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE FARMÁCIAS É INCONSTITUCIONAL;

    PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE POSTOS DE GASOLINA É CONSTITUCIONAL!

    ABRAÇOS

  • Decretos das prefeituras estabelecendo horários de estabelecimentos em face do COVID-19 me salvaram....

  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    Quanto ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, é entendimento pacificado do STF na súmula 645, que foi convertida na súmula vinculante nº 38 - é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Dentre as competências constitucionais previstas para os Municípios, destaca-se a do art. 30, I:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local.

    O horário de funcionamento é assunto de interesse local. De acordo com cada Município, os estabelecimentos ficam abertos até certo horário, a depender da demanda.

    As alternativas de "a" a "d" estão incorretas porque a questão trata de assunto de interesse local, não é de direito de consumidor. Portanto somente a letra E está em consonância com o entendimento jurisprudencial.

    Gabarito do professor: letra E

  • Horário de comércio -> Município

    Horário de banco -> União


ID
2521765
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decreto Legislativo editado pela Assembleia Legislativa de determinado Estado estabeleceu que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado seriam reajustados anualmente, na mesma oportunidade e proporção em que reajustada a remuneração dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos. Alguns meses após se ter promovido o primeiro reajuste dos subsídios em questão com base no Decreto Legislativo, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando que, como consequência da nulidade do aludido ato normativo, referidos agentes fossem condenados individualmente a restituir ao erário os valores percebidos a maior, em decorrência dos reajustes promovidos a partir do Decreto Legislativo.


Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    A Lei Maior impôs tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos servidores públicos em geral e o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais. Estes agentes públicos, que se situam no topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são remunerados exclusivamente por subsídios, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à lei específica, observada, em cada caso, a respectiva iniciativa (incisos X e XI do art. 37 da CF/1988). O dispositivo legal impugnado, ao vincular a alteração dos subsídios do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado às propostas de refixação dos vencimentos dos servidores públicos em geral ofendeu o inciso XIII do art. 37 e o inciso VIII do art. 49 da CF de 1988.

    [ADI 3.491, rel. min. Ayres Britto, j. 27-9-2006, P, DJ de 23-3-2007.]

    = RE 411.156 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 29-11-2011, 2ª T, DJE de 19-12-2011

    Complementando

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)

    (....)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação da EC 19/1998)

    (.....)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação da EC 19/1998)

     

     

  • Complementando ....

     

    Sobre a Alternativa "B" segue o entendimento do STF :

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CONTROLE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADEÉ legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Com base nesse bentendimento, o Tribunal desproveu recurso extraordinário interposto pelo Distrito Federal, contra acórdão do STJ, em que se pretendia fosse julgado improcedente o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, fundada na inconstitucionalidade da Lei distrital 754/94, que regulamenta a ocupação de espaços em logradouros públicos no DF, ou fosse restabelecido o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação, extinguira o processo sem julgamento de mérito. Alegava-se, na espécie, que a ação civil pública teria sido utilizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Inicialmente, o Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Joaquim Barbosa, relator, no sentido de dar prosseguimento ao julgamento do recurso extraordinário, não obstante já ter sido declarada a inconstitucionalidade da Lei distrital 754/94 pelo TJDFT em ação direta lá ajuizada. Tendo em conta serem distintos o objeto da ação originária ajuizada pelo parquet - a prevenção e repressão de uma suposta ocupação ilícita de logradouros públicos, apresentada na forma de vários pedidos e, junto a isso, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei - e o objeto propriamente dito do recurso extraordinário, concluiu-se não ter havido perda de objeto deste. No mérito, considerou-se que a declaração de inconstitucionalidade da lei seria apenas um dentre outros 6 pedidos formulados na ação civil, configurando-se, ademais, como uma nítida causa de pedir. RE desprovido, com determinação da baixa dos autos ao TJDFT para julgamento de mérito da ação. RE 424993/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.9.2007. (RE-424993).

  • GABARITO: LETRA C

    ART 37 CF.

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • Por que pode restituir os valores recebidos? qual o fundamento? não entendi...

  • Obstinada 123, 

    Trata-se de um exercício de autotutela da administração de anular o DL que concedeu o aumento. No caso, como o ato foi NULO, não há o que se alegar direito adquirido, os valores devem ser restituídos. 

  • Dispõe o art. 28, § 2 da CF que, "os subsisdio do governador, do Vice Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa ..." Logo, exige o dispositivo constitucional lei específica, sendo que, a fixação por decreto viola a CF, permitindo a arguição de inconstitucionalidade por vicio formal. 

    Ademais, nos termos do artigo 37, inciso, XIII, Cf "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Ainda nesse sentido, Súmula 681 STF  - "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária". 

    ALTERNATIVA - C

  • pq é inconstitcional o modo de alteração?

  • Os subsídios são apenas por lei especíica, não cabe vinculação e  ACP cabe em controle concentrado de constitucionalidade incidental ( difuso )

  • 1- subsídios só podem ser alterados ou fixados por lei específica.

     

    2- não é possível a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de servidores públicos. 

     

    3- é possível a ação civil pública como instrumento para se pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo.

     

     

    CF- Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    STF: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. (RE 424993- DF).

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Tiago Chiecco,

    porque se exige lei de iniciativa da Assembleia, e não decreto do próprio executivo.

  • SUBSÍDIOS:

    PRESIDENTE, VICE E MINISTROS: Decreto Legislativo (art. 49, VIII, da CR). 

    STF: Lei + Sanção Presidencial (art. 48, XV, da CR).

    DEPUTADOS E SENADORES tem seus subsídios fixados por Decreto Legislativo (art. 49, VII, da CR).

    GOVERNADOR, VICE E SECRETÁRIOS: Lei da Assembleia + Sanção (28 §2º, da CR) 

    DEPUTADOS ESTADUAIS: Lei da Assembleia + Sanção (art. 27 §2º, da CR).

    PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS: Lei de iniciativa da Câmara + Sanção (art. 29, V, da CR). 

    VEREADORES: Resolução ou DL (art. 29, VI, da CR).

     

     

     

  • Gabarito letra C

     

    "há inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado" Sim- Art. 28,§ 2 da CF: § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa. Lei específica.

     


    "bem como quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos"- Sim- Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


    "sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo"-  Sim- “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes” (RE 424.993, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 19.10.2007).

  • "sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo."

     

    Alguém poderia embasar juridicamente esta parte ?

  • Liliane Souza,

     

    Embora eu não saiba, de pronto, o permissivo legal para sua dúvida, posso lhe assegurar que a ACP é um dos meios hábeis para se pleitear, incidentalmente, a declaração de inconstitucionalidade. O que não se admite, no entanto, é que conste como um dos pedidos da ACP (de forma abstrata), a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista que as ações coletivas, em alguns casos, podem ter efeito "erga omnes", especialmente quando tutelam direitos difusos. Assim, a fim de evitar que uma ação que tramita em primeira instância tenha o mesmo efeito jurídico que uma decisão proferida em controle concentrado pelo STF, por exemplo, só se admite a declaração de inconstitucionalidade na ACP se esta se der de forma incidental (constar da fundamentação da decisão).

  • Excelente observação, Pablo. 

  • Melhor comentário; Daniele Almeida.

  • "Sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo."

    Não entendi pq os valores recebidos podem ser restituídos, alguém pode me explicar?

  • atende-se para o fato de que é constitucionalmente vedada a equiparação ou vinculação  de quaisquer espécies remuneratórias

  • A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    Art. 129,CF: São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    Fonte: Dizer Direito

  • Eu desconsiderei as alternativas que falavam a respeito de restituição dos valores. 

    Não é entendimento geral que não cabe restituição de valores já que isso seria enriquecimento ilicito do estado? 

    O que eu quero dizer é: não é o mesmo do caso do "funcionário de fato"?

  • Quanto à restituição dos valores, todas as outras questões afirmam que se não teve má-fé não tem que restituir os valores

    Até agora ninguém explicou essa parte, alguém saberia???

  • c) há inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, bem como quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo. 

     

    Ter por objeto, não significa que efetivamente haverá devolução, Matheus muller

    O legitimando pede, juiz verifica pertinência da devolução dos valores.

  • Nível Federal

    PRESIDENTE, VICE E MINISTROS DO ESTADO – Decreto Legislativo – Congresso Nacional

    DEPUTADOS E SENADORES – Decreto Legislativo – Congresso Nacional

    MINISTRO STF – Lei - Congresso Nacional

     

    Nível Estadual

    GOVERNADOR, VICE E SECRETÁRIOS ESTADUAIS – Lei iniciativa da Assembleia

    DEPUTADO ESTADUAL – Lei iniciativa Assembleia - 75%DF

     

    Nível Municipal

    PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – Lei iniciativa da Câmara

    VEREADORES: Resolução ou Decreto Legislativo da Câmara – cada legislatura

  • Questão muito bem feita! Nessa a FCC tá de parabéns! Exigiu do candidato 3 regras importantes:

    - Remuneração se altera por LEI ESPECÍFICA e não por decreto;

    - VEDADA EQUIPARAÇÃO E VINCULAÇÃO DE ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO;

    - MP vai intervir sim em um ato normativo estatal padecido de vício, afinal é uma das suas funções precípuas!!!

  • Alguém poderia explicar a questão da restituição dos valores recebidos a mais pelos servidores públicos?

  • Bruno Guedes, a devolução não seria enriquecimento ilícito do Estado, visto que, a ilicitude veio da alteração na remuneração por meio equivocado (in casu, o decreto ao invés da lei específica). Logo, ao meu ver, o enriquecimento ilícito seria das autoridades que foram beneficiadas e não do Estado. Nesse sentido, a remuneração (aumentada por meio ilícito) deverá ser ressarcida ao erário. 

    Foi o que conclui, me corrijam se estiver errada.

    ;)

  • Não consegui entender porque o servidor de boa-fé vai ter de devolver os valores. Tá estranho isso... Alguém?

     

    Atualizando: professor comentou, achei muito elucidativo:

     

    Pergunta bem interessante e que cobra conhecimento tanto de artigos da CF quanto da jurisprudência do STF. Observe:
    - em primeiro lugar, os subsídios do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa - veja o art. 28, §2º da CF/88; assim, estão erradas as alternativas que não apontam a inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios (ou seja, já excluímos as alternativas B, D e E).
    - em segundo lugar, o art. 37, XII da CF/88 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (tanto a alternativa A quanto a C apontaram este detalhe). 
    - ação civil pública sendo usada como instrumento incidental de controle de constitucionalidade: o STF admite que a ACP possa ser usada para se pleitear a inconstitucionalidade de ato normativo, desde que esta análise seja incidental (veja, por exemplo, o RE n. 424.993); observe que o enunciado diz que o objetivo da ACP era a restituição ao erário dos valores recebidos a maior (assim, a alternativa A está incorreta).
    - por fim, a questão da restituição dos valores: note que a alternativa C (a única que sobrou) diz apenas que a ACP seria admissível e, como vimos, admissível ela é; no entanto, isso não significa dizer que o pedido seria deferido, já que, muito provavelmente, os servidores seriam dispensados da devolução dos valores indevidamente recebidos, uma vez que estes o foram de boa-fé.

    Resposta correta: letra C.

  • Eu entendo que a alternativa correta (letra C) não diz que os valores deverão ser restituídos pelos servidores de boa-fé, mas apenas que a ação civil pública pode ter como objeto a restituição de valores recebidos a maior. A alternativa diz que a ação seria admissível, mas não que seria procedente (como é dito na letra E). 

  • SÚMULA Nº 34 - AGU

    "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública".
     

    Súmula 249 - TCU

    É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

     

     

    Entendo que a alternativa C está correta, pois conforme o RE 424993 a ACP pode ter como objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo. O que não quer dizer que a ação será necessariamente procedente e que o servidor deverá restituir os valores.

    Por favor, me avisem se estiver errada.

     

  • Pergunta bem interessante e que cobra conhecimento tanto de artigos da CF quanto da jurisprudência do STF. Observe:
    - em primeiro lugar, os subsídios do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa - veja o art. 28, §2º da CF/88; assim, estão erradas as alternativas que não apontam a inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios (ou seja, já excluímos as alternativas B, D e E).
    - em segundo lugar, o art. 37, XII da CF/88 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (tanto a alternativa A quanto a C apontaram este detalhe). 
    - ação civil pública sendo usada como instrumento incidental de controle de constitucionalidade: o STF admite que a ACP possa ser usada para se pleitear a inconstitucionalidade de ato normativo, desde que esta análise seja incidental (veja, por exemplo, o RE n. 424.993); observe que o enunciado diz que o objetivo da ACP era a restituição ao erário dos valores recebidos a maior (assim, a alternativa A está incorreta).
    - por fim, a questão da restituição dos valores: note que a alternativa C (a única que sobrou) diz apenas que a ACP seria admissível e, como vimos, admissível ela é; no entanto, isso não significa dizer que o pedido seria deferido, já que, muito provavelmente, os servidores seriam dispensados da devolução dos valores indevidamente recebidos, uma vez que estes o foram de boa-fé.

    Resposta correta: letra C.
  • Pergunta bem interessante e que cobra conhecimento tanto de artigos da CF quanto da jurisprudência do STF. Observe:
    - em primeiro lugar, os subsídios do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa - veja o art. 28, §2º da CF/88; assim, estão erradas as alternativas que não apontam a inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios (ou seja, já excluímos as alternativas B, D e E).
    - em segundo lugar, o art. 37, XII da CF/88 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (tanto a alternativa A quanto a C apontaram este detalhe). 
    - ação civil pública sendo usada como instrumento incidental de controle de constitucionalidade: o STF admite que a ACP possa ser usada para se pleitear a inconstitucionalidade de ato normativo, desde que esta análise seja incidental (veja, por exemplo, o RE n. 424.993); observe que o enunciado diz que o objetivo da ACP era a restituição ao erário dos valores recebidos a maior (assim, a alternativa A está incorreta).
    - por fim, a questão da restituição dos valores: note que a alternativa C (a única que sobrou) diz apenas que a ACP seria admissível e, como vimos, admissível ela é; no entanto, isso não significa dizer que o pedido seria deferido, já que, muito provavelmente, os servidores seriam dispensados da devolução dos valores indevidamente recebidos, uma vez que estes o foram de boa-fé.

    Resposta correta: letra C.

  • “Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 4º da Lei 11.894, de 14‑2‑2003.

    A Lei Maior impôs tratamento jurídico diferenciado entre a classe dos servidores públicos em geral e o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais. Estes agentes públicos, que se situam no topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, são remunerados exclusivamente por subsídios, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à lei específica, observada, em cada caso, a respectiva iniciativa (incisos X e XI do art. 37 da CF/1988). O dispositivo legal impugnado, ao vincular a alteração dos subsídios do governador, do vice‑governador e dos secretários de Estado às propostas de refixação dos vencimentos dos servidores públicos em geral ofendeu o inciso XIII do art. 37 e o inciso VIII do art. 49 da CF de 1988. Sobremais, desconsiderou que todos os dispositivos constitucionais versantes do tema do reajuste estipendiário dos agentes públicos são manifestação do magno princípio da separação de poderes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.” (ADI 3.491, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 27‑9‑2006, Plenário, DJ de 23‑3‑2007.)

  • Faltou dar o crédito ao Professor Rafa.

  • Faltou o Rafa TRT dar o crédito do copia e cola à professora e comentarista do QC que, de fato, analisou as alternativas.

  • Alteração dos vencimentos ? Lei !!! 

  • Parabéns a quem elaborou essa questão. É uma verdadeira aula e o estudante que souber aproveitar e estudar muito bem ela já ganha um bom conhecimento nos estudos. Sem reclamar e estudar mais sempre. Sempre. Só assim iremos alcançar nossos objetivos. Força na peruca!!!

  • Ao meu entender o pedido de anulação não era incidental, vejamos o enunciado:

    " [...] pleiteando que, como consequência da nulidade do aludido ato normativo, referidos agentes fossem condenados individualmente a restituir ao erário os valores percebidos a maior [...]"

    primeiro, pedido principal: nulidade do Decreto;

    segundo, como consequência da nulidade: condenação a restituição.

    Assim sendo, entendo que o gabarito está equivocado. Não era o caso de resolver "incidentalmente" a (in)constitucionalidade do ato normativo, mas era o objeto principal da demanda.

  • INICIATIVA PRIVATIVA DE LEI ESPECÍFICA PARA SUBSÍDIOS

    UNIÃO

    PODER EXECUTIVO = DECRETO LEGISLATIVO DE INICIATIVA DO CONGRESSO NACIONAL (CF, art. 49, VIII)

    PODER LEGISLATIVO = DECRETO LEGISLATIVO DE INICIATIVA DO CONGRESSO NACIONAL( CF, art. 49, VII)

    PODER JUDICIÁRIO = LEI DE INICIATIVA DO CONGRESSO NACIONAL + SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO (CF, art. 48, XV)

    ESTADOS E DF

    PODER EXECUTIVO = LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (CF, art. 28, § 2º) OU DECRETO LEGISLATIVO DE INICIATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA (CF, art.49, VIII, por analogia)

    PODER LEGISLATIVO = LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA (CF, art. 27, § 2º c/c art. 33, § 3°)

    PODER JUDICIÁRIO = LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA (MC na ADI 3854)

    MUNICÍPIOS

    PODER EXECUTIVO = LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES (CF, art. 29, V)

    PODER LEGISLATIVO = RESOLUÇÃO DE INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES (CF, art. 29, VI)


ID
2521768
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que determinada Constituição Estadual estabeleça ser cabível recurso para a Assembleia Legislativa em face das decisões do Tribunal de Contas do Estado que julguem as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração estadual. Nessa hipótese, referida previsão seria

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a alternativa A, conforme entendimento do STF:

     

    Constituição do Estado do Tocantins. Emenda Constitucional 16/2006, que criou a possibilidade de recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Plenário da Assembleia Legislativa, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado com base em sua competência de julgamento de contas (...). (...) No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o STF tem reconhecido a clara distinção entre: a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. (...) Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo. (...) Ação julgada procedente.
    [ADI 3.715, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-8-2014, P, DJE de 30-10-2014.]

     

    O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face de dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe que dispõem sobre as competências do Tribunal de Contas estadual (...). Considerou que o inciso V do art. 47, ao conferir competência privativa à Assembleia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, usurpou a atribuição típica do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, prevista no inciso II do art. 71 da Carta Magna.

    [ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, Informativo 847.]

     

    Fonte: A Constituição e o Supremo

     

    Bons estudos! ;)

  • O exercício da competência do julgamento das cortes de contas não fica subordinado ao crivo do Poder Legislativo. Assim, o STF já declarou inconstitucional norma de constituição de Estado-membro que sujeitava os julgamentos proferidos pelo tribunal de contas a recurso para a assembleia legislativa (ADIMC 3.715).

     

    Esse precedente merece atenção, pois aparece bastante em provas:

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado do Tocantins. Emenda Constitucional nº 16/2006, que criou a possibilidade de recurso, dotado de efeito suspensivo, para o Plenário da Assembleia Legislativa, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado com base em sua competência de julgamento de contas (§ 5º do art. 33) e atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, inciso XXVIII, e art. 33, inciso IX e § 1º). 3. A Constituição Federal é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. 4. No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. Precedentes. 5. Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder LegislativoPrecedentes. 6. A Constituição Federal dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/88). 7. Ação julgada procedente.

     

    (STF - ADI: 3715 TO, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 21/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, consagra o Princípio da Separação de Poderes no Estado brasileiro ao dispor que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; ---> CABE AO TCU APENAS A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ENQUANTO O SEU JULGAMENTO CABE AO CONGRESSO NACIONAL.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; ---> JÁ NESTE INCISO CABE AO TCU O JULGAMENTO

  • Apenas o tribunal de contas recebe recursos de seus pareceres, seja de administradores ou de chefes do executivo.

  • É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual. Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88 (Informativo 847 do STF).

  • mas e ai, qual o GABARITO da questão?

  • resposta: 

     a)

    incompatível com a Constituição Federal, que atribui competência para julgamento de tais contas aos Tribunais de Contas, independentemente de submissão prévia ou posterior ao órgão do Poder Legislativo a que auxiliem. 

  • Gabarito: "A"

    ###########

    Ex. Conta dos Administradores ( Prefeitos)

    Assembléia Legislativa-Julga;

    TCE-Aprecia;

     

  • Administradores me pareceu tudo, menos o Executivo e isso Faz Toda diferença nessa joça
  • Qual o erro da C, se ela faz a distinção entre demais administradores e chefe do executivo, conforme a jurisprudência do STF?

  • Acredito que o erro da alternativa C é dizer que a Assembleia Legislativa é competente para fazer a revisão do julgamento das contas do chefe do executivo, quando na verdade ela é quem julga originariamente.

  • Cuidado com as contas dos MUNICÍPIOS/PREFEITOS. A competência para julgar as contas dos atos de governo e dos atos de gestão dos municípios é da CÂMARA MUNICIPAL.

    Em âmbito MUNICIPAL, o TC emite apenas parecer, não julga nada.

  • A letra C está errada, pois pelo trecho "revisão do julgamento das contas do chefe do Poder Executivo pela Assembleia Legislativa", leva-nos a entender que o julgamento é feito pelo TCE, o que não é verdade, de acordo com a CF.

  • Colegas, com relação às contas dos chefes do executivo:

    O controle externo das contas do Prefeito será realizado pela Câmara Municipal, auxiliada (apreciada) pelo Tribunal de Contas Municipal - TCM (onde houver) ou pelo Tribunal de Contas Estadual (se inexistir, naquele Município, o municipal) ou por eventual Tribunal de Contas do Município, instituído para funcionar naquela localidade, apesar de órgão estadual. O Tribunal de Contas (art. 31, § 2.º) emitirá parecer técnico prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, podendo ser rejeitado pela Câmara Municipal pelo voto de 2/3 de seus membros. Logo, o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local.

    O controle externo das contas do Governador de Estado será realizado pela Assembleia Legislativa, auxiliada (apreciada) pelo TCE.

    O controle externo das contas do Governador do DF será realizado pela Câmara Legislativa, auxiliada (apreciada) pelo TCDF.

    O controle externo das contas do PR será realizado pela Congresso Nacional, auxiliado (apreciada) pelo TCU.

     

    Quanto aos demais administrados da Adm. Dir e Ind. e demais instituições mantidas pelo Poder Público, cabe julgar suas contas pelo TCU.

  • JULGAMENTO DAS CONTAS — CONTROLE EXTERNO      TRIBUNAL DE CONTAS
     Presidente da República    Congresso Nacional                   TCU
     Governador de Estado Assembleia Legislativa      Apoio técnico Parecer prévio TCE
     Governador do DF Câmara Legislativa do DF                       TCDF
     Prefeito Câmara Municipal                                                        TCM RJ e SP

     

  • Pessoal, alguns comentários sobre esta questão estão equívocados.

     

    Percebam bem a questão: "Considere que determinada Constituição Estadual estabeleça ser cabível recurso para a Assembleia Legislativa em face das decisões do Tribunal de Contas do Estado que julguem as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração estadual"

     

    Tem estudante que não está percebendo que o Tribunal de Contas não está julgando conta de governo, mas contas de gestão. Nesse caso (contas de gestão), pode o TC julgar as respectivas contas, inclusive do chefe do poder Executivo.

    Um exemplo deixa mais claro. Ao final do exercício financeiro o Prefeito vai prestar contas, como ordenador de despesas, sobre os gastos do seu gabinete. Essa prestação de contas é encaminhada ao TC para análise e julgamento. Em caso de não aprovação das contas de gestão, o recurso será encaminhado ao próprio TC. 

     

    É diferente o caso das contas de governo, em que o TC emite parecer prévio e o julgamento fica a cargo do legislativo respectivo.

     

    Gabrito A

     

     

  • É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa julgar as contas do Poder Legislativo estadual. Seguindo o modelo federal, as contas do Poder Legislativo estadual deverão ser julgadas pelo TCE, nos termos do art. 71, II c/c art. 75, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).    

          Os Tribunais de Contas estaduais são competentes para julgar as contas dos administradores que lidem com verbas estaduais ou municipais, com exceção das contas dos chefes do Poder Executivo (Governador e Prefeitos). Desse modo, o TCE irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas estaduais ou municipais, salvo as do Governador e dos Prefeitos. As contas do Governador são julgadas pela Assembleia Legislativa, após o TCE elaborar um parecer. As contas dos Prefeitos são julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais, após o TCE elaborar um parecer.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • O Tribunal de Contas da União possui uma série de competências estabelecidas pela CF/88 e, dentre elas, podemos destacar os dois primeiros incisos do art. 71: " I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público". 
    Note que, enquanto as contas prestadas pelo PR são apreciadas pelo tribunal de contas, as prestadas por outros administradores são julgadas, havendo uma diferença significativa entre as duas - segundo o STF, enquanto a primeira fica subordinada ao crivo posterior do Poder Legislativo, a segunda não precisa desta chancela (veja o acórdão da ADI n. 3715).
    Além disso, no entender do STF, esta é uma norma de observância compulsória pelas Constituições dos estados  e, assim, se a CE dispõe que cabe recurso para a Assembleia Legislativa, este dispositivo é inconstitucional.

    Gabarito: a resposta é a letra A.



ID
2521771
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. Execução ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em face de inscritos inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

II. Ação movida por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia em que a Agência Nacional de Telecomunicações figura como litisconsorte passiva necessária.

III. Conflito de competência negativo estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.

IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.


À luz da Constituição Federal, são competentes para seu julgamento nos itens I, II, III e IV, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que a competência para processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) figure como parte é da Justiça Federal. A decisão se deu na sessão desta quarta-feira (31) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595332, com repercussão geral reconhecida. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=324285.

     

    II - Súmula Vinculante 27: "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente." A contrário senso, se a Anatel figurar no polo passivo, a competência será então da Justiça Federal.

     

    III - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PERTENCENTES À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO AFETO AO RESPECTIVO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. RE CONHECIDO E PROVIDO. I. A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. II - A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF). III - Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF - RE: 590409 RJ, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-07 PP-01403).

     

    IV - Confesso que estou procurando até agora o erro dessa assertiva, já que o art. 105, II, "a", da CF declara que tal competência é do STJ: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; (...)."  Alguém poderia dar uma luz?

     

    Gabarito: B?

  • Gabarito letra b (?)

     

    * AO MEU VER, O DESCRITO NO ITEM "IV" NÃO É COMPETÊNCIA DO STF, MAS SIM DO STJ.

     

     

    Reforçando o comentário do Maurício:

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

     

    * "Em sua preliminar, o Ministro defendeu que a Turma não mais admitisse o uso do Habeas Corpus para substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Segundo o Ministro Marco Aurélio “o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário, além de não estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5º do Diploma Maior, não existindo sequer previsão legal, enfraquece este último documento, tornando-o desnecessário no que, nos artigos 102, inciso II, alínea “a”, e 105, inciso II, alínea “a”, tem-se a previsão do recurso ordinário constitucional a ser manuseado, em tempo, para o Supremo, contra decisão proferida por Tribunal Superior indeferindo ordem, e para o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Tribunal Regional Federal e de Tribunal de Justiça”.

     

    ** Logo, não há gabarito para a questão em tela. Desconheço alguma jurisprudência ou interpretação que afirmem o que foi descrito no Item "IV" ser competência do STF. Se houver, favor notificar-me para retificar esse comentário. Do contrário, a questão está sem resposta, devendo ser anulada, conforme explicado acima e no comentário do Maurício.

     

     

    Fonte: http://emporiododireito.com.br/as-teses-prevalecentes-no-superior-tribunal-de-justica-sobre-o-nao-cabimento-do-habeas-corpus-por-romulo-andrade-moreira/

     

     

     

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  • IV -  Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal é competência do STJ e não fo STF. Questão manifestamente errada.

  • Questão passível de anulação.

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; (...)."

    Não há alternativa correta.

  • item IV: o ato que foi impugando por meio de habeas corpus foi do TRF, e não a decisão que denegou-o. Assim, em sendo um ato de Tribunal, a competência originária para julgar o habeas corpus é do STJ, conforme art. 105, I, c, CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Assim, o STF é competente para julgar o RECURSO ORDINÁRIO interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal (o ato foi TRF e não a decisão que denegou o habeas corpus) - art. 102, II, a.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    COMPLEMENTANDO:

    HC 78.416: STJ é competente para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o ato de coação emana de decisão colegiada dos demais tribunais do País, ressalvada a competência do TSE (art. 105, I, c, da Constituição, com a redação dada pelo art. 3º da EC 22, de 1999) e a do STM (art. 124, parágrafo único, da Constituição).

  • GENTE, QUE QUESTÃO LOCA LOCA LOCA DA SHAKIRA. 

     

  • A colega Dani Ela matou a controvérsia do item IV. Vejamos:

    1-O ato coator foi proferido por TRF.

    2- HC contra ato coator do TRF é impetrado no STJ (art. 105, I, c).

    3-O STJ INDEFERIU o HC impetrado contra o ato coator do TRF.

    4- Dessa decisão denegatória do STJ em HC cabe Recurso Ordinário para o STF (art. 102, II, a).

    Vejamos o item IV novamente:
     

    IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.


    O impulso incial é marcar STJ, pois é o competente para apreciar o HC do ato, mas a Banca está cobrando o recurso cabível após esse julgamento, que é de competência do STF mesmo.


    Espero ter ajudado! 

     

  • IV) STF.

     

    Vejam o que diz a alternativa: "Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal".

     

    Essa decisão denegatória de habeas corpus é aquela julgada pelo STJ, que poderá ser combatido por RHC ao STF.

     

    Assim, há um ato do TRF, atacado por um HC que foi denegado no STJ. Sabe-se que quando o TRF é coator, cabe RHC ao STJ, que, se denegado, poderá ser combatido por RHC ao STF. Desta forma, o RHC interposto em face de decisão denegatória de HC impetrado contra ato do TRF (que foi julgado pelo STJ) será de competência do STF. 

     

    Autoridade coatora = TRF

    RHC = STJ (denegatória)

    RHC = STF

     

    Não sei se era o objetivo da banca, mas confesso que a redação da alternativa ficou um tanto confusa.

  • Também concordo com os colegas que acreditam que o item IV refere-se a uma competência do STJ e com todo respeito aos colegas que tentaram justificar a competência como sendo do STF, mas se analisarmos o art. 102 da CR/88 veremos:

     

    Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    Ou seja, a competência refere-se a um habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção que foram decididos em única instância pelos Tribunais Superiores e não em grau recursal como quiseram justificar alguns colegas. 

     

    Se diveregirem da minha interpretação é só comentar! Vamos enriquecer o debate!

  • Pessoal, quanto ao item IV, o TRF é coator, motivo pelo qual a competência originária para julgar o HC é do STJ, consoante os dispositivos constitucionais já citados nos comentários abaixo. Logo, eventual recurso em face da decisão denegatória do HC será julgado pelo STF.

  • Acho que consegui entender:

    IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.

    - Alguém impetrou HC contra ato do TRF no STJ  -  "1º instância"

    - STJ Denegou 

    - Alguém entra com recurso ordinário contra denegação do STJ no STF  - "2º instância" 

  • Concordo com a colega Maria Amorim, o ítem IV está em desacordo com o art. 102, II, "A", porque este dispositivo fala de habeas corpus decidido em única instância, ou seja, quando tratar-se de competência originária dos tribunais superiores, o que não é o caso, já que o ítem fala que o TRF é o coator, tendo o STJ competência recursal.

    Encontrei essa mini aula esclarecendo o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=8i_lcTZFs-8.

    Bons estudos!

  • III. Conflito de competência negativo estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.

    Juizado Especial X Juizado de Grau --> TRF

    *Macete: E é que

    (lembrem do alfabeto...  A, B, C, D E, F...)

  • Ao pessoal que igual a mim não pegou a lógica do item IV, vejam o simples comentário do Luís Souza. Nem me atentei a esse detalhe tbm, estava achando que não tinha gabarito. -.-'

  • Alguém nos diz se a questão foi anulada... esse item IV está errado!!

  • de tanto errar essa questão, já até decorei o gabarito... B de Bacia hidrográfica do Rio Nilo

  • Também discordo da questão, pois:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Por esse motivo não seria possível o STF julgar Recurso Ordinário do STJ que denegou HC de TRF

  • Questao correta. Galera, mais atencao aos art do STF!!

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
    precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    Ii) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)

  • Gente, mas a questão está correta! Vide comentários de Matheus T, Dani ela e carlos gondim.

     

    Fora isso, pelos outros itens era possível matar a questão!

     

    Faltando atenção legal, hein!

  • A questão está corretíssima! Me pegou legal...

  • Casca de banana.

    Boa!

  • Cho ca da

  • Habeas Corpus impetrado contra ato do TRF é julgado pelo STJ.

    STJ denegou o HC,

    então o STF vai julgar o recurso ordinário impetrado contra a decisão do STJ

  • Sobre o iem IV, imagina assim ó:

    A autoridade coatora é o TRF.  Processo começou no TRF.

    Exemplo:  um Juiz Federal cometeu crime comum e o TRF manda prendê-lo. ( é da competência originária do  TRF julgar Juiz Federal em crime comum)

    Em  razão do princípio da superioridade de grau, originariamente, o referido juiz impetrará  HC  perante o STJ,  logo, teremos um Tribunal Superior (STJ) decidindo em única Instância, em sua competência originária.

    Se a decisão do STJ  mantiver o juiz preso, ou seja, for DENEGATÓRIA ao HC impetrado pelo juiz, estaremos diante de uma  decisão denegatória de Tribunal Superior, ensejando, pois, a possibilidade de se impetrar HC perante o STF, conforme disposição da CF:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    OBS: Caso a decisão do STJ, fosse por soltar o juiz federal,  isto é, NÃO DENEGATÓRIA, não caberia, por parte do Ministério Publico, por exemplo, recorrer ao STF.

     

    Situação diversa ocorre se:

    A decisão de prender fosse em  1ª instância, ou seja, se o Juiz Federal fosse a autoridade coatora, logo o HC seria impetrado perante o TRF. Se o TRF denegasse o HC  ( o TRF estaria decidindo em última instância), caberia então RO ao STJ

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

     

    Exemplos salvam vidas.

  • Para entender a alternativa IV:

    contra ato de tribunal você impetra o HABEAS CORPUS SEMPRE para o tribunal SUPERIOR àquele que praticou o ato impugnado, ou seja, a autoridade que irá julgar é diferente daquela que praticou o ato. Diferente do mandado de segurança que você entra no mesmo tribunal do ato questionado.

    Questao: ato de desembargador federal>>>>> vc questiona o ato no STJ>>>>>>>negado o HC entra com o ROC no STF

  • Nossa... caí bonito! 

    Gabarito letra B.

  • Consfesso aos nobres colegas que tbm errei, e fiquei buscando o erro na assertiva, mas se fizermos uma leitura invertida, descobriremos que realmente ela está certa. Vejamos:

    IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal. CONFORME QUESTÃO

    Impetrado ( no STJ) ato contra decisão denegatória de HC de ato do Tribunal Regional Federal. A quem se destina? STFINVERSÃO DA LEITURA

  • Sempre que um mandado de segurança ou habeas data forem ajuizados contra um Tribunal, o julgamento de ambos será de competência originária do mesmo Tribunal e competência recursal ordinária do Tribunal imediatamente superior ao da decisão denegatória. 

    Sempre que um habeas corpus for ajuizado contra um Tribunal, o julgamento será de competência originária do Tribunal imediatamente superior e a competência recursal ordinária do Tribunal imediatamente superior ao da decisão denegatória. 

     

    Caso prático:

    José passou em 1º lugar no concurso público do TSE. Entretanto, o Tribunal Superior desconsiderou seu direito líquido e certo e convocou a partir do 2º colocado. Qual remédio constitucional que José pode interpor? Mandado de segurança. Qual Tribunal competente para julgar originariamente o mandado de segurança? o próprio TSE (sempre que um mandado de segurança ou habeas data forem ajuizados contra um Tribunal, o julgamento de ambos será de competência do mesmo Tribunal e como é processo de competência do TSE, significa dizer que foram negados em única instância). Ao proferir o julgamento, o TSE negou a concessão do mandado de segurança (decisão denegatória), então caberá recurso ordinário ao STF, fruto do princípio do duplo grau de jurisdição.

     

    Maria, mexicana, teve sua liberdade de locomoção tolhida por prisão adminstrativa para fins de deportação pelo TRF. Qual remédio constitucional Maria pode interpor? Habeas Corpus. Qual Tribunal competente para julgar originariamente o HC? O STJ (sempre que um habeas corpus for ajuizado contra um Tribunal, o julgamento será de competência originária do Tribunal imediatamente superior).  Ao proferir o julgamento, o STJ negou o pedido de HC (decisão denegatória), então caberá recurso ordinário ao STF.

     

     

  • IV- Falou em recurso ordinário de Remédio Constitucional é o STF quem julga.

     

    Art; 102, II- a.

     

    Impetrado RC, a competência originária é do próprio Tribunal. Caso este denegue, o RECURSO ORDINÁRIO será julgado pelo STF.

    No caso em tela, se foi aberto HC contra o TRF, que deverá ser encaminhado imediantamente ao órgão superior a ele, no caso o STJ, e negado por este, caberá recurso ordinário do impetrante para o STF. Que será de sua competência e de mais ninguém decidir.

     

    STF      2° instância

    ^

    STJ        1° instância

    ^

    TRF

     

     

    O Professor Emerson Bruno é muito bom e muito claro em todas as explicações. https://www.youtube.com/watch?v=8i_lcTZFs-8

     

    Erros, me avisem! :)

  • Pessoal, na boa, melhor do que ficarmos discutindo é GERAL marcar pra receber comentário do professor ali no canto inferior direito da questão; talvez alguém do QC se compadeça de nós!

  • Pessoal, a questão fez um jogo de palavras no item IV, mas o gabarito está correto, a competência é mesmo do STF.

    Como errei a questão e vi dezenas de comentários, fui pesquisar na CF/88 e achei o seguinte:

     

    ATO TRF ---> gerou um HC(competência STJ) ---> houve uma DECISÃO DENEGATÓRIA do HC( no STJ)--->para recorrer, RECURSO ORDINÁRIO(STF)

     

    Agora vamos por partes:

    1 - Ato do TRF que dá ensejo a um HC - Esse habeas corpus será julgado pelo STJ por dois motivos: o primeiro é que o artigo 105, I, c, CF/88 afirma que "compete ao STJ processar e julgar originariamente os habeas corpus...quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição" e porque numa interpretação contrario sensu, o artigo 108, I, d, CF/88 afirma que só caberá julgamento de habeas corpus pelo TRF "quando a autoridade coatora for juiz federal", e nesse caso a autoridade coatora foi o próprio TRF, então o HC "sobe" para ser apreciado pelo STJ.

    2 - Decisão denegatória do HC pelo STJ - Como falado acima, o STJ apreciou esse HC e é o único tribunal a decidí-lo,  e como foi denegatória a decisão, a única forma de impugnação é através de Recurso Ordinário para o STF.

    3 - Recurso Ordinário para o STF - Nos termos do artigo 102, II, a, CF/88 compete ao STF julgar em grau de Recurso Ordinário o HC decidido em única instância por um Tribunal Superior (nesse caso foi o STJ) e quando a decisão desse remédio constitucional seja denegatória.

     

    Dessa forma, vamos ficar ligados no enunciado, pois afirmar que a resposta do item IV é o artigo 105, II, a, CF/88 está ERRADO, pois esse artigo afirma que o STJ julgará em recurso ordinário "os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRF´s ... quando a decisão for denegatória". Mas vale ressaltar que, no caso em tela, o ato coator foi emanado pelo TRF e quem julga nesse caso é o STJ e não o próprio TRF( ver item 1 acima), por isso essa fundamentação está errada.

    Bons estudos!!!!

  • Com relação ao item IV:

    STJ julga HC contra ato emanado do TRF... Competência originária do STJ. (art 108, I, d, CF)

    Contra essa decisão denegatória, cabe recurso ordinário para o STF. (art. 102, II, a, CF).

     

  • Por menos comentários do tipo "ao meu ver" e mais do tipo "Segundo a autor fulano de tal...

  • I: A Justiça Federal é competente para processar e julgar ações em que a OAB figure como parte.

     

    II: ANTT é Autarquia Federal. Competência para julgamento da Justiça Federal. Artigo 109 I a.

     

    III: Competência do TRF para julgar conflitos de competência entre juízes vinculados aquele mesmo TRF (todos da mesma região)

    Art. 108 I e.

    Exemplo: Juiz Federal de São Paulo Capital x Juiz federal de Campinas. Quem decide o conflito é o TRF 3a Região (ao qual ambos estão vinculados).

     

    IV: O que faz o candidato errar aqui é a redação da alternativa. Está bastante mal redigida e confusa, propositalmente. Para compreender melhor:

     

    Ato do TRF -> parte entra com HC no STJ (Art. 105 I c).

     

    O STJ denegou o HC -> parte entra com RO pro STF (Art. 102 II a)

  • “A meu ver” é a forma mais certa, mas isso não quer dizer que “ao meu ver” esteja errado.

     

    Ela é a forma mais correta, já que ela obedece aos “requisitos” de uma linguagem formal e mais adequada às normas da língua portuguesa.

     

    Só uma ajudinha!! 

     

    --------------------------------------------------

    contra ato de Tribunal Regional Federal ----------- STJ (comp. originária) -------------decisão denegatória -----------------RO p/ STF

     

  • Pra quem, como eu, ficou procurando a justificativa do item I na CF e não encontrou:

    Súmula 66, STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.

    +

    CPC/2015 - art. 45: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

    (...)

  • Vamos lá:
    I - a competência é da Justiça Federal; nesse sentido, a Súmula 66 do STJ diz que "compete à Justiça Federal processar e julgar a execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional";
    II - a competência também é da Justiça Federal; a Anatel é uma autarquia de regime especial, como toda agência reguladora, e, nos termos do art. 109, I, causas em que entidades autárquicas forem interessadas são julgadas pelos juízes federais;
    III - a competência é do Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 108, I, e da CF/88 ("compete aos TRFs processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal);
    IV - competência do Supremo Tribunal Federal. Observe que o habeas corpus foi julgado pelo STJ, nos termos do art. 105, I, c (o coautor é um tribunal sujeito à sua jurisdição) e a competência para julgar o recurso ordinário interposto contra a decisão que negou o HC é do STF, nos termos do art. 102, II, a da CF/88.

    Resposta correta: letra B.
  • Professora  Liz Rodrigues do QC

    I - a competência é da Justiça Federal; nesse sentido, a Súmula 66 do STJ diz que "compete à Justiça Federal processar e julgar a execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional";


    II - a competência também é da Justiça Federal; a Anatel é uma autarquia de regime especial, como toda agência reguladora, e, nos termos do art. 109, I, causas em que entidades autárquicas forem interessadas são julgadas pelos juízes federais;


    III - a competência é do Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 108, I, e da CF/88 ("compete aos TRFs processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal);


    IV - competência do Supremo Tribunal Federal. Observe que o habeas corpus foi julgado pelo STJ, nos termos do art. 105, I, c (o coautor é um tribunal sujeito à sua jurisdição) e a competência para julgar o recurso ordinário interposto contra a decisão que negou o HC é do STF, nos termos do art. 102, II, a da CF/88.

    Resposta correta: letra B.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; ESSA "ÚNICA INSTANCIA" NAO QUER DIZER QUE O PROCESSO DEVE COMEÇAR NO TRIBUNAL SUPERIOR?
  • Talita, não. Quer dizer que o HC foi julgado somente pelos Tribunais Superiores. Exemplo: juiz do trabalho sendo julgado pelo TRF pelo cometimento de um crime é condenado à pena de prisão. Impetra HC perante o STJ, que, em única instância, denega a ordem. Da decisão cabe RO perante o STF.

  • Obrigado, Concurseira assídua! Era isso que eu precisava entender pra não erar mais!

    Addicted to QC!

  • Peeeeeense numa questao calubosa

  • 69% das pessoas erraram essa questão, a FCC é o cão.

  • esse item IV eu não consigo visualizar que o recurso ordinário já foi julgado pelo STJ. aonde q tá dizendo isso?  pq lendo eu entendo q querem saber quem julga o recurso ordinário contra o TRF.

  • é o STF competente no item IV, porque o STJ julga os RO's dos HC's decididos PELOS TRF's e PELOS TJ's. Logo, se o ato impugnado foi em face de ATO DO TRF, não pode ter sido o próprio TRF a decidir, mas o STJ. Sendo assim, uma vez que a questão fala em ATO do TRF, se presume que quem julgou o HC foi o STJ, cabendo RO para o STF.

  • ainda continuo dizendo que o item IV é stj

  • Eliminei umas, mas no fim foi Nossa Senhora do santo chute das provas que me ajudou kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O grito que eu dei quando acertei essa questão

  • Em um ato de erro no artigo aberto da minha Constituição, confundi STJ com o STF e acertei haha. Mas já vi que há polêmicas.

  • Ato: TRF > HC: STJ > se denegatória: STF
  • ô questãozinha...

  • Ficar pressupondo em questão objetiva não deveria ser o caminho...

  • habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal -> quem julga é o STJ -> logo recurso ordinário para o STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    O habeas corpus não foi decidido pelo TRF, foi impetrado contra o TRF. Logo o TRF não possui competência para julgar um habeas corpus contra si mesmo, quem julgará é o STJ, dessa forma, sendo denegatória a decisão e interposto o recurso ordinário, sobe, pela força do art. 102, II, a, ao STF.

  • ESSA FOI A MAIOR PEGADINHA QUE EU JÁ VI NA VIDA !!!!!!!!!

  • CACET% , sempre erro isso. ( faço confusão com MS e HC).

    VAMOS VER DOIS CASOS PRA NÃO CONFUNDIR MAIS.

    CASO 1 - caso da questão) HABEAS CORPUS -

    passo 1 ) TRF praticou ato que cabe HC

    passo 2 ) esse HC vai pro superior que é o STJ

    Passo 3) caso o STJ DENEGUE

    Passo 4 ) caberá RO para o STF.

    É isso que o enunciado IV disse, de forma complexa, porque ele disse de trás pra frente !!!! vejamos

    "IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal."

    vou mostrar um outro caso que me confunde bastante.

    CASO 2 - Mandado de Segurança ou H.DATA

    passo 1 ) TRF pratica determinado ato e contra ele cabe MS ou HD

    passo 2 ) esses dois ( MS e HD) não vão pro STJ, nesses casos quem julga é o próprio TRF

    passo 3 ) Caso o TRF DENEGUE

    passo 4 ) ROC pro STJ

    bons estudos.

  • Ouch! Essa foi hardcore!!! Obrigada a todos pela explicação. Consegui entender melhor, Thank the Maker!

  • I - a competência é da Justiça Federal; nesse sentido, a Súmula 66 do STJ diz que "compete à Justiça Federal processar e julgar a execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional";

    II - a competência também é da Justiça Federal; a Anatel é uma autarquia de regime especial, como toda agência reguladora, e, nos termos do art. 109, I, causas em que entidades autárquicas forem interessadas são julgadas pelos juízes federais;

    III - a competência é do Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 108, I, e da CF/88 ("compete aos TRFs processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal);

    IV - competência do Supremo Tribunal Federal. Observe que o habeas corpus foi julgado pelo STJ, nos termos do art. 105, I, c (o coautor é um tribunal sujeito à sua jurisdição) e a competência para julgar o recurso ordinário interposto contra a decisão que negou o HC é do STF, nos termos do art. 102, II, a da CF/88.

  • Eu estou com uma dúvida aqui. Não caberia a sv 691 do STF na questão em tela?

    Súmula Vinculante n.º 691 do STF - Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

  • ITEM IV

    Gabarito: Certo!

    Art. 102, II, a - “...decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão...”.

    Mas no caso apresentado não foi decidido pelo STJ em grau de recurso?

  • I - CPC, art. 45, caput. A JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA PROCESSO E JULGAMENTO DE CAUSAS QUE ENVOLVAM CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, PORQUE A ATIVIDADE EXERCIDA POR ESSAS AUTARQUIAS CORPORATIVAS É DECORRENTE DA DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA.

    II - STF, Súmula Vinculante 27, por lógica inversa, c/c CF, art. 109, I.

    III - CF, art. 108, I, e

    IV - TRF (ato de Tribunal sujeito à jurisdição do STJ – CF, art. 105, I, c) + STJ (decisão denegatória em habeas corpus – CF, art. 105, I, c) + STF (recurso ordinário de habeas corpus em Tribunal Superior – CF, art. 102, II, a).


ID
2521774
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um bem público, consistente em um terreno com pequena edificação (galpão), à determinada empresa privada, a título precário e gratuito, justificando o ato, expressamente, como medida de economia administrativa visando a desoneração de custos incorridos com vigilância e manutenção. Apresentou, ainda, estudos realizados por consultoria especializada indicando a inviabilidade de exploração econômica do bem. O ato em questão foi anulado judicialmente, em sede de ação intentada por entidade representativa da sociedade civil onde restou comprovado que os estudos financeiros nos quais se baseou a autoridade eram inconsistentes e o bem seria passível de exploração econômica mediante outorga a título oneroso. No caso narrado, o controle judicial do ato administrativo praticado

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, conceitua-se a permissão de uso de bem público como um instituto de direito administrativo, sem natureza contratual (por se tratar de ato unilateral), que outorga, em caráter de exclusividade, de forma gratuita ou onerosa, a utilização de algum bem público imóvel a particular, para que o explore desenvolvendo algum trabalho, ou preste algum serviço, desde que revestido de justificado interesse público. Não sendo contrato, tem natureza de Ato Administrativo. Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-permissao-de-uso-e-a-prescindibilidade-de-licitacao-aplicabilidade-nos-entes-da-administracao-,50286.html.

     

    Sobre a teoria da vinculação aos motivos determinantes, esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello: “De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.” (MELLO, 2009, p. 398).

     

    Assim, mesmo quando não seja requisito do ato administrativo sua motivação, quando esta for publicizada, a análise de validade do ato administrativo perpassa pela verificação de sua compatibilidade com os requisitos legais, dentre estes, a congruência entre a vontade manifesta e o resultado do ato. Veja-se:

     

    ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS DETERMINANTES. INCONGRUÊNCIA. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.

    1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade.

    2. “Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido” (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).

     

    Gabarito: E

  • Complementando...

    Enunciado e resposta da Q531810 da FCC de 2015: "É cediço que o controle jurisdicional dos atos administrativos diz respeito à legalidade, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de conveniência e oportunidade que balizam a edição do ato e que constituem o mérito do mesmo. Vale dizer, o Poder Judiciário deve respeitar os limites legais da discricionariedade administrativa, o que, com base naquela permissa, é correto afirmar: no âmbito de abrangência do controle externo exercido pelo Poder Judiciário insere-se a verificação dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário. " 

     

    O Judiciário possui competência para analisar a motivação declinada pela autoridade administrativa na edição de um ato discricionário. Além disso, cabe ao Poder Judiciário anular ato pela falta de motivação idônea. Ocorre que, no tocante aos discricionários, o Judiciário não pode ir além do controle da legalidade. Observe o julgado:

     

    AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos e finalidade. 2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (RE 505.439-AgR/MA, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, DJe 29.8.2008Parte inferior do formulário)

     

    Apesar de o Judiciário não poder se pronunciar sobre o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), ele pode analisar os motivos determinantes da decisão administrativa. Assim, a competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos fica restrita à análise de legalidade e legitimidade do ato impugnado.

  • a) somente pode ser considerado adequado se houver sido identificada ilegalidade, vício de competência ou desvio de finalidade, com favorecimento intencional ao permissionário. 

    É vedado ao Judiciário apreciar o mérito administrativo (soma do motivo e objeto do ato).  A não ser quando tratar-se de ilegalidade que impacta o motivo do gestor, como veremos mais abaixo. A atuação do Judiciário rstringe-se apenas ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado. Logo, a questão está incorreta. 

     

     b) extrapolou os limites admitidos, por se tratar de ato vinculado, cuja avaliação de conveniência e oportunidade compete exclusivamente à Administração.

    O conjunto de palavras "conveniência e oportunidade" tem a ver com revogação. Memorize isso. Outro ponto é que não trata-se de ato vinculado e sim discricionário (o administrador tem margem para tomar as suas decisões). Logo, a questão está incorreta. 

     

     c) afigura-se inadequado, pois embora não possa ser subtraído do judiciário o controle do mérito do ato administrativo, tal controle não alcança vício de motivo ou desvio de finalidade. 

    O controle do judiciário atinge o motivo quando falso ou inexistente gerando ilegalidade. Veremos mais abaixo. Logo, a questão está incorreta. 

     

     d) somente será válido se esgotada, previamente, a instância administrativa para revisão do ato mediante regular processo administrativo, com oferecimento de contraditório ao permissionário. 

    Não há que se falar em esgotamento da via administrativa. O princípio da inafastabilidade da jursidicção fala mais alto aqui. Ele dita que em nenhuma hipótese será afastada a análise à ser feita pelo Poder Judiciário. A Constituição diz assim: art. 5o, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A entidade notou que havia grandes chances de lesão e ingressou na justiça corretamente. 

     

     e) não extrapolou, em tese, os limites admissíveis, os quais contemplam a aferição da veracidade dos motivos de fato e de direito invocados pela autoridade para a prática do ato, com base na teoria dos motivos determinantes. De fato. O poder judiciário está limitado, uma vez que não deve fazer a análise do mérito (motivo: economia, objeto: concessão de permissão) - cabe somente ao Administrador. Contudo, para a Teoria dos Motivos Determinantes, a Administração ao declarar o motivo que autorizou a prática do ato administrativo, ficará vinculada à existência e à veracidade da alegação, e, em caso de inexistência ou falsidade do motivo, o ato será declarado nulo. Se o administrador deu a justificativa com base em estudos, isto é,  fundamentou a sua decisão em laudo impreciso e esse material foi posteriormente dado como tecnicamente falho, cai por terra o ato administrativo em questão, qual seja permissão de uso de um bem público.  Essa é a razão pela qual o Poder Judiciário pode exercer controle  via anulação do ato. 

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS . PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSAO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZAO DE SUA CONDENAÇAO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇAO. INVALIDADE DA PORTARIA.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Parabenizo os demais estudantes que colaboraram no estudo da questão.
    O professor mestre LEANDRO BORTOLETO, no livro Direito Administrativo, Jus Podivm 2017, assim explicou Teoria dos Motivos Determinantes:
    Por essa teoria, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos declarados para a prática do ato. Quer dizer, mesmo que se trate de situação em que não havia obrigação de motivar, uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou ato é nulo. Por exemplo, o ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo (ad nutun), e a autoridade não precisa expor o motivo, mas se em determinado caso se justifica a exoneração pela ausência de verba e, em seguida, outro servidor é nomeado, o ato é inválido porque o motivo alegado (falta de verba) é falso.

    Existe exceção para a teoria dos motivos determinantes? Sim, na desapropriação. O motivo declinado pela Adm Pública, ao declarar um imóvel como de utilidade pública ou necessidade pública para fins de desapropriação, pode, posteriormente, ser alterado, desde que seu uso continue sendo de interesse público. Quer dizer, não há desvio de finalidade se o bem público é utilizado para outra finalidade pública, diferente daquela declarada no ato expropriatório e, desse modo, por exemplo, um terreno desapropriado para a construção de escola pode ser usado para a onstrução de pronto-socorro, mas não pode ser alienado para organização privada para construção de escola particular ou hospital particular.
    Seja resistente e persistente. Estude incansavelmente, até a exaustão mental e corporal.
    Todos vocês serão aprovados. 

  • Ngm fez considerações pontuais dos erros em cada alternativa. 

  • GAB E

     

    Pra quem ficou em dúvida do erro da A, acredito que o erro seja a expressão "somente": a) somente pode ser considerado adequado se houver sido identificada ilegalidade, vício de competência ou desvio de finalidade, com favorecimento intencional ao permissionário. 

     

    Não é somente nessas hipóteses, conforme descrito pelos colegas e a alternativa E, o judiciário pode aferir a veracidade dos motivos de fato e de direito.  e) não extrapolou, em tese, os limites admissíveis, os quais contemplam a aferição da veracidade dos motivos de fato e de direito invocados pela autoridade para a prática do ato, com base na teoria dos motivos determinantes.

  • Acredito que o erro da letra A esteja também na afirmação "favorecimento intencional". Como se trata de um ato de improbidade que causa lesão ao erário, admite-se tanto dolo ou culpa do servidor, ou seja, por admitir a modalidade culposa não se pode restringir à intenção (dolo).

  • Trata-se de uma questão sobre teoria dos motivos determinantes.

    Segundo Marcelo Alexandrino, a teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

     

    A) ERRADO. No caso narrado, o controle judicial do ato administrativo praticado poderia ser implementado em NÃO somente pode ser considerado adequado se houver sido identificada ilegalidade, vício de competência ou desvio de finalidade, com favorecimento intencional ao permissionário. Existem outros casos que permitem a anulação do caso narrado. Podemos citar a teoria dos motivos determinantes como sendo um destes.



    B) ERRADO. O controle judicial pode analisar ato vinculado quanto à sua legalidade.



    C) ERRADO. Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando o motivo do ato é falso, cabe controle judicial. Logo, afigura-se ADEQUADO o controle judicial no caso apresentado porque quanto ao controle do vício de motivo.



    D) ERRADO. O controle judicial pode ocorrer mesmo se não tiver sido esgotada, previamente, a instância administrativa para revisão do ato mediante regular processo administrativo, com oferecimento de contraditório ao permissionário. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “com efeito, qualquer decisão proferida pela Administração ou qualquer ato administrativo são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário. A impropriamente designada coisa julgada administrativa impede apenas a reapreciação da questão pela própria Administração, mas não o exame pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional".



    E) CORRETO. O controle judicial, nesse caso, não extrapolou, em tese, os limites admissíveis, os quais contemplam a aferição da veracidade dos motivos de fato e de direito invocados pela autoridade para a prática do ato, com base na teoria dos motivos determinantes. Como apresentado na introdução desta resposta, tal teoria permite apreciação do Judiciário quando os motivos apresentados pelo gestor público forem ilegais. Neste caso, ocorreu exatamente isso porque a justificativa estava incorreta, uma vez que seria passível de exploração econômica mediante outorga a título oneroso.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • O porquê de ser atípico é simples, são atividades que poderiam perfeitamente serem praticadas por particulares pois não é necessário o uso dos poderes públicos, como ex, educação. É o contrário das autarquias que exercem atividades típicas do estado e jamais poderiam ser exercidas pela iniciativa privada como por ex, a receita federal, inss...


ID
2521777
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A Administração contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de um hospital com capacidade para 200 leitos. No curso da execução do contrato, o consórcio contratado, em função de dificuldades financeiras supervenientes, pleiteou a alteração quantitativa do objeto, propondo-se a construir uma unidade com capacidade menor, com a correspondente redução do valor originalmente contratado. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/1993, o pleito da contratada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    *** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    **** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    ***** Portanto, o pleito da contratada é viável, se houver consentimento da Administração (acordo entre as partes). Destaca-se que, se a Administração quiser reduzir unilateralmente o aspecto quantitativo do contrato, esta estará adstrita ao limite de 25%. Porém, se houver consenso entre as partes, poderá ocorrer uma supressão maior que esse limite de 25% (ver esquema no final do comentário). Ressalta-se, também, que a contratada não poderá, unilateralmente, realizar supressões ou acréscimos ao aspecto quantitativo do contrato. Essa prerrogativa é exclusiva da Administração Pública (caracteriza-se como uma cláusula exorbitante).

     

    ****** DICA: RESOLVER A Q430884 E A Q502431.

     

    ******* ESQUEMATIZANDO:

     

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

     

     

    ******** Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • kkkkkkkk

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.  

     

  • Não sei se entendi certo.

    O comentário do André, que está de acordo com o texto da lei, diz:

    " Porém, se houver consenso entre as partes, poderá ocorrer uma supressão maior que esse limite de 25% (ver esquema no final do comentário)... 3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES. "

    Não entendi porque a alternativa C está correta ao dizer que o ajuste seria adstrito à 25%, já que se trata de supressão ajustada pelas partes e, portanto, não sujeita a tal limite.

     

    Se alguém puder explicar eu agradeço.

  • Eder, é que no final da questão diz:

    "é viável, se contar com a anuência da Administração, operando-se mediante alteração consensual, estando adstrita ao limite de 25% do valor original atualizado se imposta unilateralmente pela administração." 

    Então, se imposta unilateralmente pela administração, o ajuste fica adstrito à 25% (por se tratar de supressão).

    Se houver consenso, a supressão poderá ser maior que esse limite de 25%.

    Espero ter ajudado!

    Muito boa a explicação do André ;)

  • Obrigado, Thamires Costa.

    É isso mesmo. Falta de atenção minha ao trecho final da assertiva. 

    :)

  • Parabéns André Aguiar!

  • UP

     

  • A historinha confundiu tudo. A resposta exigida afirma: é viável, se contar com a anuência da Administração, operando-se mediante alteração consensual, estando adstrita ao limite de 25% do valor original atualizado se imposta unilateralmente pela administração.  

    A afirmativa está correta (letra da lei), mas na historia contada, a solicitação partiu da contratada. Eu entendi que essa é a resposta certa, mas que confundiu, confundiu!

  • Entendi que não seria possível a alteração contratual porque as dificuldades financeiras supervenientes configurariam álea econômica ordinária e não extraordinária, uma vez que a administração pública não poderia arcar com os riscos da atividade empresarial. Não encontrei nenhum julgado ou doutrina que afirmem que as dificuldades financeiras supervenientes se enquadrariam no conceito de álea econômica extraordinária apta a ensejar a alteração contratual, mas encontrei em sentido contrário:

     

    "Se for fato previsível e de consequências calculáveis, ele é suportado pelo contratado, constituindo álea econômica ordinária; a
    mesma conclusão, se se tratar de fato que o particular pudesse evitar, pois não será justo que a Administração responda pela desídia do
    contratado; só o desequilíbrio muito grande, que torne excessivamente onerosa a execução para o contratado, justifica a aplicação da
    teoria da imprevisão, pois os pequenos prejuízos, decorrentes de má previsão, constituem álea ordinária não suportável pela
    Administração". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20ª ed., Atlas, 2007, p. 264)

     

    Se alguém puder explicar...

  • Eu só sei de uma coisa, o examidor da FCC de Dto Adm e o CARA!!!!

  • Qual o erro da "E"?

  • A alternativa correta diz que:

     "com a correspondente redução do valor originalmente contratado."

    Mas a lei diz que:

    " quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;"

    Não entendi.

  • Entendi conforme o Rodrigo 22...

  • Talita LCB, em relação à alternativa "E", estaria correta se a questão estivesse falando de alteração qualitativa, o que não é o caso.

    Espero ter ajudado.

  • C) Só não entendi esta parte final " ...se imposta unilateralmente pela administração.", quando o enunciado diz que foi pleiteado pelo contratado.

     

    Alguém pode explicar?

  • GABARITO C

     

    Comentário corrigido:

     

    Sobre as letras C e E. Os limites de 25% para mais ou para menos (ou de 50% para mais nos casos previstos) se impõem na alteração unilateral pela Administração.

    Se houver acordo, os limites podem ser ultrapassados para menos e, segundo o TCU, para atender à legislação devem sempre ser considerados individualmente os acréscimos e os decréscimos para atender ao limite determinado.

  • Prezado Carlos jr. se houver acordo de partes os limites podem ser ultrapassados, se e somente se para efeitos de redução. Para os casos de majoração prevalece sempre os 25% e nos casos previstos os 50%.  

  • final da C): "se imposta unilateralmente pela administração."

    pra q falar isso se o caso concreto da questao diz que é o contratado que quer alterar o valor? aff

  • Gente, o erro da alternativa "E" é dizer que só é viável a alteração quantitativa (informação trazida no enunciado) para satisfazer adequação técnica ao passo que somente a alteração qualitativa exige esse requisito (art. 65, I, "a" e "b", Lei 8.666/93).

    O problema é que a redação da "C" está tão ridícula que nem tem o que dizer. Realmente, a alteração é viável se contar com anuência da Administração por acordo - e, nesse caso, a alteração pode suplantar o limite legal de 25%. Só que o examinador, em vez de colocar que nesse caso é viável superar o limite de 25%, coloca, na sequência, após uma vírgula - indicando continuidade da ideia anterior (que a alteração é viável com anuência da AP) - que a alteração está adstrita a 25% do valor original do contrato (uma informação nada a ver só pra te confundir). O que mais me deu raiva é que uma segunda ideia (adstrição ao limite de 25%) que não tinha NADA a ver com a primeira (é viável supressão por acordo) foi propositalmente separada por vírgula pra confundir o candidato.

  • GABA: C

     

    Por acordo entre as partes, pode haver supressão em mais de 25%. No caso de supressão unilateral pela ADM, o contratado é obrigado a aceitar até esse limite.

  • Realmente, a redação da alternativa C não foi das mais felizes. Se houvesse um ponto e vírgula após a palavra "consensual", a estrutura ficaria mais adequada e produziria menos ambiguidade, ou então, a banca poderia ter utilizado a seguinte construção:

    "É viável, se contar com a anuência da Administração, operando-se mediante alteração consensual. Se imposta unilateralmente pela administração, estará adstrita ao limite de 25% do valor original atualizado."

  • Parecida: Q700673 (ano 2016)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.      

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • No caso retratado no enunciado da questão, o consórcio contratado pleiteou a alteração quantitativa do objeto, propondo-se a construir uma unidade com capacidade menor, com a correspondente redução do valor originalmente contratado. 

    Sobre a possibilidade de alteração dos contratos administrativos, é importante mencionar que a Administração Pública possui a prerrogativa de alteração unilateral, modificando o projeto originário ou acrescendo e suprimindo o valor do contrato.

    O contrato administrativo também pode ser alterado de forma bilateral, ou seja, por acordo entre as partes (art. 65, II, da Lei 8.666/93). A alteração bilateral poderá se dar nas seguintes hipóteses:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Dessa forma, no caso em tela, o pleito da contratada é viável, se contar com a anuência da Administração, operando-se mediante alteração consensual. Ressalte-se que, caso a alteração seja imposta unilateralmente pela Administração Pública deve obedecer o limite de 25% do valor original atualizado, nos termos do art. 65, § 1o, da Lei 8.666/93.

    Gabarito do Professor: C
    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

ID
2521780
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado intente licitar a contratação para construção de novos estabelecimentos penais, em função da grave crise de segurança pública instalada recentemente. Para tanto, pretende utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas − RDC, disciplinado pela Lei n° 12.462/2011 e suas alterações. Considerando as disposições legais aplicáveis, a intenção do Estado afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (...)

     

    Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: (...)

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;

     

    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.

     

    Gabarito: A.

  • GAB  A

    Lei 12.462 - Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.462

    ART 1 VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;    

  • três respostas: a 1a completa e as duas últimas um resumo cada vez menor da 1a

     pq alguém se dá ao trabalho de repetir uma resposta já colocada por um colega? só deus sabe, mas eu desconfio que são os likes 

  • Letra (A).

     

    Resumão RDC (L12642/2011)
        - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes
                -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.
        - NÃO é uma nova modalidade de licitação
        - Originalmente prevista para:
                -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016
                -- Copa das Confederações 2013
                -- Copa do Mundo 2014
                -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos
        - Houve alterações posteriores para uso do RDC:
                -- SUS
                -- PAC
                -- Obras e serviços p/
                        --- estabelecimentos penais

                        --- unidades de atendimento socioeducativo
                        --- mobilidade urbada
                        --- infraestrutura logística
                -- Segurança pública
                -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação
                -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis
        - Ocorre inversão de fases  (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)
                -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia
        - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):
                -- Menor preço ou maior desconto
                -- Técnica e preço
                -- Melhor técnica ou conteúdo artístico
                -- Maior oferta de preço
                -- Maior retorno econômico
         - Procedimentos auxiliares das Licitações:
                -- Pré-qualificação permanente (1 ano)
                -- Cadastramento (1 ano)
                -- SRP
                -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)
        - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável
                -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia
                -- Será motivada
                -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação
        - Contratação simultânea, quando:
                -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado
                -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública
                        --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

     

    At.te, CW.

    LUCAS PAVIONE. Direito Administrativo - Coleção Resumos para Concursos. Editora JusPodivm, 2016.

  • Repetição é bom para fixar, Soraya.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Sobre o excelente resumo do colega CW, apenas uma ressalva:

    Quanto a hipótese de locação de imóveis pelo RDC trazida posteriormente pela Lei 13.190/2015, restou suspensa pelo STF atraves do julgado no MS 33.889. Dessa forma, não é mais possível o RDC para celebração de contratos de locação sob medida (built to suit). 

  • ATENÇÃO PESSOAL!!!!

    Fugindo um pouco do que foi cobrado pela questão, mas uma informação que vem agregar conhecimento.

    "A Lei nº 13.500/2017 acrescentou mais um inciso ao art. 24, criando uma nova hipótese de licitação dispensável. Veja:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/alteracoes-da-lei-135002017-na-lei.html

  • TEMA: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

     

    mão RDC (L12642/2011)
        - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes
                -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.
        - NÃO é uma nova modalidade de licitação
        - Originalmente prevista para:
                -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016
                -- Copa das Confederações 2013
                -- Copa do Mundo 2014
                -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos
        - Houve alterações posteriores para uso do RDC:
                -- SUS
                -- PAC
                -- Obras e serviços p/
                        --- estabelecimentos penais
                        --- unidades de atendimento socioeducativo
                        --- mobilidade urbada
                        --- infraestrutura logística
                -- Segurança pública
                -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação
                -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis
        - Ocorre inversão de fases  (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)
                -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia
        - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):
                -- Menor preço ou maior desconto
                -- Técnica e preço
                -- Melhor técnica ou conteúdo artístico
                -- Maior oferta de preço
                -- Maior retorno econômico
         - Procedimentos auxiliares das Licitações:
                -- Pré-qualificação permanente (1 ano)
                -- Cadastramento (1 ano)
                -- SRP
                -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)
        - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável
                -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia
                -- Será motivada
                -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação
        - Contratação simultânea, quando:
                -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado
                -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública
                        --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

     

    At.te, CW.

  • a) cabível, eis que se trata de um dos objetos previstos legalmente, podendo, inclusive, ser fixada remuneração variável para o contratado, vinculada ao prazo de entrega estabelecido contratualmente.  - CORRETA -  Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: VII - das ações no âmbito da segurança pública;  - Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.    

     b) cabível apenas se caracterizada, em despacho fundamentado da autoridade competente, situação emergencial ou necessidade de atendimento inadiável a relevante interesse público.  - ERRADA - Não é necessário despacho de situação emergencial

     c) cabível apenas se a obra em questão estiver inserida no Programa de Aceleração do Crescimento − PAC, podendo, neste caso, ser licitada sob a modalidade contratação integrada.  - ERRADA - trata-se de hipótese separada da segurança pública - art. 1º IV - contratação integrada será utilizada nas licitações de obras e serviços de engenharia conforme art. 9º da Lei 

     

     

      

  • O Ministro relator, Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do mandado de segurança 33.889/DF, em 9/11/15, suspendeu a eficácia dos incisos VIII e IX, do art. 1º da Lei do RDC, incluída pela Lei Ordinária 13.190/15. Mas, por meio de recém decisão publicada, no dia 09/04/18, o citado ministro voltou atrás com a suspensão anteriormente prolatada e restabeleceu os incisos.

     

    Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; 

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            

     

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.            

    § 1o  A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.           

    § 2o  A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.           

    § 3o  O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.           

  • alternativa correta: A

    Base legal, VI, art. 1º Lei RDC.

    Veja outras provas que cobraram esse dispositivo legal:

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais. BL: art. 1º, VI, LRDC.

    (Anal. Legislativo/ALESE-2018-FCC) A Administração Estadual está executando seu programa de segurança pública, que contempla um conjunto de ações preventivas e repressivas, incluindo não só o policiamento ostensivo, mas também a construção e reforma de unidades prisionais. Em relação à construção e reforma, poderá se valer do regime diferenciado de contratações, licitando a contratação de uma empreitada global.

  • Lei do RDC:

    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • A Lei 12.462/11 instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RCD), que foi aplicado às licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações (Fifa 2013), da Copa do Mundo (Fifa 2014), dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como para as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos eventos mencionados.

    Posteriormente, a Lei 12.688/12 ampliou as hipóteses de aplicação do RDC. A partir de então, o RDC passou a ser aplicável às licitações e contratos necessários à realização das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo.

    A referida lei possui algumas peculiaridades aplicáveis às licitações e aos contratos a ela submetidos. Uma dessas peculiaridades consiste na possibilidade de ser estabelecida remuneração variável ao particular contratado, vinculada ao desempenho deste, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos, previamente, no instrumento convocatório.

    Diante do exposto, conclui-se que no caso em tela a intenção do Estado afigura-se cabível, eis que se trata de um dos objetos previstos legalmente, podendo, inclusive, ser fixada remuneração variável para o contratado, vinculada ao prazo de entrega estabelecido contratualmente. 

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)


    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)  (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e  (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.  (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;   (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e         (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)


    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    No momento em que foi instituído, o RDC era reservado às cidades que realizaram os Jogos Olímpicos, Copa do Mundo e a Copa das Confederações. Depois, aumentou-se sua abrangência, e hoje é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização (art. 1º): 

    • {...}
    • ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
    • obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
    • obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos PENAIS e de unidades de atendimento socioeducativo
    • ações no âmbito da segurança pública
    • obras  e  serviços  de  engenharia,  relacionadas  a  melhorias  na  mobilidade  urbana  ou  ampliação  de infraestrutura logística
    • contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens
    • ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação
    • licitações e contratos  necessários  à  realização  de obras  e  serviços  de  engenharia no  âmbito  dos  sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia

ID
2521783
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Suponha que o Estado pretenda implementar um programa de construção de habitações populares, sob a forma de Parceria Público-Privada − PPP, nos termos da Lei n° 11.079/2004 e suas alterações. Além da construção das unidades, o Estado deseja que o parceiro privado também fique responsável por serviços de manutenção durante todo o prazo do contrato. Já os potenciais interessados, em face da dificuldade de obtenção de financiamento privado, não estariam dispostos participar do certame se o pagamento da contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público se der somente após a disponibilização da totalidade das unidades. Diante de tal cenário e considerando as condições estabelecidas na legislação federal para tal modalidade contratual, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

     

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: (...)

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei.

     

    Gabarito: D

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  •  a) não há viabilidade jurídica para a celebração de PPP, pois tal modalidade contratual não admite sejam atrelados, em um mesmo objeto, obras de engenharia e serviços de manutenção. 

     

    COMENTÁRIO: De acordo com a lei 11079, não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    b) afigura-se viável a adoção de PPP, na modalidade concessão administrativa, na qual o parceiro privado poderá receber contraprestação do parceiro público pelas obras e remuneração do usuário direto pelos serviços disponibilizados, mediante tarifa. 

     

     

    COMENTÁRIO: Na concessão administrativa a remuneração é feita totalmente pelo Poder Público, não havendo cobrança de tarifa aos usuários.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    c) não há viabilidade jurídica para adoção da modalidade PPP na forma pretendida pelos potenciais interessados, eis que tal modalidade não admite nenhuma forma de pagamento por parte do parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto.

     

    COMENTÁRIO: a regra é que a contraprestação não pode ser antecipada, MAS é facultado a Administração, nos termos do contrato, efetuar o pagamento de contraprestação pela disponibilização parcial do serviço, relativa à parcela fruível (disponível).

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    d)afigura-se viável a celebração de PPP, na modalidade concessão administrativa, com pagamento de contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto, bem como aporte de recursos para a realização das obras, observado o cronograma de execução. 

     

    COMENTÁRIO: é facultado a Administração, nos termos do contrato, efetuar o pagamento de contraprestação pela disponibilização parcial do serviço, relativa à parcela fruível (disponível). O contrato prevê também aporte de recursos em favor de parceiro privado e aquisição de bens reversíveis.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

     e) é viável a adoção de PPP para os fins colimados pela Administração, sob a modalidade concessão administrativa, porém não é possível acomodar a pretensão dos potenciais interessados, eis que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinada, exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário

     

    COMENTÁRIO: a lei não estabele a restrição de que só na modalidade patrocinada é possível o pagamento antes da finalização. Além disso, a concessão patrocinada é quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

  • Caline Teixeira

     e) é viável a adoção de PPP para os fins colimados pela Administração, sob a modalidade concessão administrativa, porém não é possível acomodar a pretensão dos potenciais interessados, eis que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinadaexclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário

    COMENTÁRIO: a lei não estabele a restrição de que só na modalidade patrocinada é possível o pagamento antes da finalização. Além disso, a concessão patrocinada é remunerada conjuntamente pela Administração e pelas tarifas dos usuários.

    Na Concessão Administrativa é remunerada apenas pelo poder público, não?

  • Acertei por exclusão, mas como a concessão é administrativa entendia que o objeto principal deveria ser prestação de serviços, ainda que envolvesse obra, no caso, o objeto principal é obra, alguém sabe explicar esse ponto?
  • Caline Teixeira, pelo art. 2º,§1 da Lei das PPP  a concessão é patrocinada quando ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS,  envolver  contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado.

    Alguém sabe o erro da B? 

    grata

  • Eduarda, concessao administrativa nao tem contraprestacao do usuario.

  • Concessão Administrativa = Administração paga tudo

     

    Concessão Patrocinada = Particular + Administração pagam

  • Saindo um pouco da lei. Se a celebração de um contrato com a AP visa lucro, como é que vai existir possibilidade de lucro na construção de casas populares?

    obs - se alguém souber me indicar algo q eu possa ler p fins de esclarecimento, agradeço.

  • Anita eu acho que essa tua pergunta tem um pouco de lógica, eu acho que ninguém faria um serviço se não tivesse lucro. A diferença das empresas que participam das licitações é que algumas são maiores, tem mais consdições e formas "mais seguras" de matéria prima para obra, assim elas acabam tendo mais confição de fazer o serviço e exigir o valor real da obra incluindo os custos da obra e o seu lucro. 

  • Concessão administrativa 

    Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão. 

    Concessão comum 

    Concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços. 

    Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público. 

    Concessão patrocinada 

    Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).  

    PPP - Parceria Público-Privada 

    As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo deterninado. 

  • Pessoal, tive dificuldade em encontrar os erros das assertivas e ver como ficaria correto conforme a lei. Se algum colega tiver facilidade com esse assunto e puder ajudar com uma correção direta e bem embasada na lei agradeceria demais! 

     

     

    a) não há viabilidade jurídica para a celebração de PPP, pois tal modalidade contratual não admite sejam atrelados, em um mesmo objeto, obras de engenharia e serviços de manutenção. (se admite sim)

     

     

    b) afigura-se viável a adoção de PPP, na modalidade concessão administrativa, na qual o parceiro privado poderá receber contraprestação do parceiro público pelas obras e remuneração do usuário direto pelos serviços disponibilizados, mediante tarifa. (é na concessão patrocinada que há tarifa do usuário)

        art. 2º, § 1º -  Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

     

    c) não há viabilidade jurídica para adoção da modalidade PPP na forma pretendida pelos potenciais interessados, eis que tal modalidade não admite nenhuma forma de pagamento por parte do parceiro público antes da entrega da integralidade do objeto. 

     

     

    d) afigura-se viável a celebração de PPP, na modalidade concessão administrativa, com pagamento de contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto, bem como aporte de recursos para a realização das obras, observado o cronograma de execução.

     

    Art. 7º, L. 11.079/04 - A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.       

    § 2o  O aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.  

     

     

    e) é viável a adoção de PPP para os fins colimados pela Administração, sob a modalidade concessão administrativa, porém não é possível acomodar a pretensão dos potenciais interessados, eis que o pagamento antes da finalização do objeto somente é cabível na concessão patrocinada, exclusivamente mediante cobrança de tarifa do usuário.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

     

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.  

     

    ARTIGO 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     

    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.   

  • A partir das informações mencionadas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, é viável contrato de parceria público-privada que em sejam atrelados, em um mesmo objeto, obras de engenharia e serviços de manutenção. 

    Alternativa B: Errada. A assertiva tentou confundir o candidato com as modalidades de parceria público-privada. Na verdade, é a modalidade concessão patrocinada que admite adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/04).

    Alternativa C:Errada. O art. 6º, § 2º, da Lei 11.079/04 prevê que "O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012".   

    Alternativa D: Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 7º da Lei 11.079/04:
    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.         (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)
    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
      

    Alternativa E: Errada. Conforme mencionado na alternativa anterior, na modalidade concessão administrativa é viável o pagamento de contraprestação pelo parceiro público de acordo com as parcelas fruíveis do objeto, bem como aporte de recursos para a realização das obras, observado o cronograma de execução.

    Gabarito do Professor: D
  • haha se vem uma dessa na prova é bem provável que fique em branco.

  • CONCESSÃO ADMINISTRATIVA + APORTE FINANCEIRO DO ENTE PÚBLICO

    PREVISÕES:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ............................................

    Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    (...)

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.


ID
2521786
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Determinado Estado, enfrentando uma forte crise fiscal decorrente da queda da arrecadação de impostos e frustração da previsão de outras receitas previstas no orçamento, cogita alienar diversos imóveis públicos, com o objetivo de obter recursos para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, que se encontra em atraso, e também para conclusão de obras prioritárias. Cogita, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária − ARO. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF), o Estado

Alternativas
Comentários
  • LC 101/2000

      Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • GABARITO E

     

    É vedada a utilização de receitas provenientes de alienação de bens para custeio de despesas correntes. Logo, o ente não pode utilizar os valores obtidos com a venda de imóveis públicos para custeio da folha de pagamento dos seus servidores.

     

    LRF Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    Em contrapartida, é possível a utilização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) para os fins mencionados na questão, desde que respeitado alguns requisitos:

     

    LRF Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Por que essas aulas travam tanto?

  • MAS ATENÇÃO:

     

    CF

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • ERRADA a) somente poderá aplicar a receita obtida com a operação de ARO no pagamento de despesas de pessoal e custeio, devendo liquidar o principal e os juros em até 2 anos, e deverá, obrigatoriamente, aplicar o produto da alienação de imóveis em despesas de capital. 

    Deve liquidar o principal e os juros até 10/01 do exercício correspondente. 

    ERRADA b) somente poderá aplicar a receita obtida com a ARO em despesas de capital e percentuais determinados por lei para cobertura de déficit previdenciário. 

    Não existe essa vedação.

     ERRADA c) está impedido de realizar operações de crédito em virtude do atraso no pagamento de despesas de pessoal, podendo, contudo, prosseguir com a alienação de imóveis para fazer frente a tais despesas. 

    O atraso no pagamento de despesas com pessoal não tem esse impedimento. Isso aconteceria, contudo, se fosse excedido o limite de gastos com pessoal. Ademais, a LRF estabelece ser vedado aplicar a receita de alienação de patrimônio em despesas correntes, com exceção daquelas destinadas por lei aos regimes geral ou próprio de previdência.

    ERRADA d) poderá adotar quaisquer das medidas indicadas, aplicando os recursos correspondentes tanto no pagamento de despesas de custeio como de capital, desde que observado o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal. 

    Além da vedação em aplicar a receita de alienação de patrimônio em despesas correntes, também não podem ser aplicadas para fazer frente a essas despesas as receitas obtidas com operação de crédito (regra de ouro - 167, III, CF). Só mesmo a ARO é que pode, na situação retratada, ser usada para esse fim. 

    CERTA e) poderá realizar ARO, observados os requisitos e limites estabelecidos na LRF, desde que liquidado o montante de principal e juros até 10 de dezembro do exercício correspondente. 

  • QUESTÃO: Determinado Estado, enfrentando uma forte crise fiscal decorrente da queda da arrecadação de impostos e frustração da previsão de outras receitas previstas no orçamento, cogita alienar diversos imóveis públicos, com o objetivo de obter recursos para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, que se encontra em atraso, e também para conclusão de obras prioritárias. Cogita, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária − ARO. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF), o Estado 

     

    O estado não pode cogitar a alienação de diversos imóveis públicos com o objetivo de obter recursos para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, já que o artigo 44 da LRF cita que é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Já para a realização das obras é possível a alienação de imóveis públicos. Porém, o ente público precisará de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência.

     

    O estado poderá, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária − ARO. Porém, deverá observar diversas exigências da LRF. Citam-se a realização somente a partir do décimo dia do início do exercício; a liquidação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano. Além disso,  a ARO estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    Bons estudos guerreiros (as)

     

  • Ao exercer o cargo de Analista da Defensoria Pública, você vai se deparar cotidianamente com:

    a) Violações a Direitos Humanos (uma das atribuições constitucionais da Defensoria);

    b) Execução Penal (maioria esmagadora dos presos são assistidos pela Defensoria);

    c) Lei de Organização Criminosa (quase não há atuação Defensoria - quase a totalidade dos acusados é representada por advogados constituídos);

    c) Lei de Responsabilidade Fiscal (nem precisa comentar).

    Parabéns à FCC por ter cobrado as duas últimas ao invés das duas primeiras na prova.

  • LETRA E.

    Estado não poderá usar a alienação de bens (receita de capital) pra financiar a folha de pagamento do pessoal da ativa (despesa corrente de custeio) (art. 44 LRF), não obstante possa utilizar desses valores para concluir as obras prioritárias (despesa de capital)

    Por outro lado, poderá fazer uso de operação de crédito por ARO tanto para cobrir a folha de pagamento como para as obras prioritárias, desde que o faça a partir do 10º dia do exercício e pague até o dia 10 de dezembro (art. 38, I e II, LRF)

     

    Vamos para cada alternativa:

    A.     ERRADA. ARO pode para a folha de pagamento e para as obras e o seu pagamento (incluindo todos os encargos) deve ser feito até 10 de dezembro

    B.     ERRADA. ARO pode ser utilizada tanto para despesa corrente quanto despesa de capital

    C.     ERRADA. Existem somente duas vedações para contratar operações de crédito: (a) caso já exista outra OC não inteiramente paga ou (b) se for o último ano do mandato (art. 38, IV, LRF)

    D.     ERRADA. Vide explicações anteriores.

    E.      CORRETA. Vide explicações anteriores.

  • Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).   

    Primeiramente, vamos ler os arts. 38 e 44 da LRF:

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes [...].
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. [...]

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Percebam que no caso apresentado, determinado Estado pretende fazer duas coisas:

    1º) Cogita alienar diversos imóveis públicos, com o objetivo de obter recursos para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, que se encontra em atraso, e também para conclusão de obras prioritárias.

    2º) Cogita, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária − ARO.


    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A) ERRADO. Percebam que a LRF permite a utilização de operação de Antecipação de Receita Orçamentária para o pagamento de despesas de pessoal e custeio (como é o caso dos salários), que devem ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Por sua vez, o produto de alienação de imóveis deve em regra ser utilizado para despesas de capital (como obras), exceto salvo se destinado através de lei para custear a previdência.

    B) ERRADO. O Estado pode aplicar a receita obtida com a ARO em despesas correntes, não apenas em despesas de capital e percentuais determinados por lei para cobertura de déficit previdenciário.

    C) ERRADO. Não existe na LRF nenhuma norma que determine que o Estado está impedido de realizar operações de crédito em virtude do atraso no pagamento de despesas de pessoal.

    D) ERRADO. O Estado NÃO poderá adotar quaisquer das medidas indicadas, aplicando os recursos correspondentes tanto no pagamento de despesas de custeio como de capital.  Os recursos oriundos da alienação de imóveis não podem ser usados para gastos com pessoal

    E) CORRETO. Realmente, o Estado poderá realizar ARO, observados os requisitos e limites estabelecidos na LRF, desde que liquidado o montante de principal e juros até 10 de dezembro do exercício correspondente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
2521789
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rodrigo, de 18 anos de idade, está cursando universidade e, após demandar em juízo, demonstrando que não tem condições financeiras para pagar suas despesas, obtém a fixação de alimentos pelo Magistrado no importe de R$ 2.000,00 por mês a ser suportado pelo seu genitor Paulo. Havendo inadimplemento das prestações alimentares pelo genitor, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, Rodrigo deverá observar, a partir do vencimento de cada prestação, o prazo prescricional de cobrança de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    Art. 206. Prescreve:

    ...

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • DICA.

     

    Regra -> 10 anos

     

    Alim2ntos -> 2 anos

     

    Tutel4 -> 4 anos

     

    Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

     

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

     

    Dívidas liq, Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos

     

     

  •  1 ano:

     - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

     - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    - para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    - quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

     

    - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

    -  contra os peritos, pela avaliação dos bens  SA, 1 ANO da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

     

     -  credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    2 anos

      prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    3 anos:

     

     - aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

     

     -  rendas temporárias ou vitalícias;

     

     -  juros, dividendos, prestações acessórias, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem;

     

    -   enriquecimento sem causa;

     

    - reparação civil;

     

     -  restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, 3 ANOS da data em que foi deliberada a distribuição;

     

     -  por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

     

    a) para os fundadores, 3 ANOS da publicação dos atos constitutivos da SA;

     

    b) para os administradores, ou fiscais, 3 ANOS da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou 3 ANOS  da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

     

    c) para os liquidantes, 3 ANOS  da primeira assembléia semestral posterior à violação;

     

    -   título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

     

     -  beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    4 anos

    -  relativa à tutela, da aprovação das contas.

     

    5 anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • A FCC foi uma mãe cobrar o prazo para cobrar prestações alimentícias inadimplidas, uma vez que é único que prescreve em dois anos das hipóteses previstas no art. 206 do CC.

  • GABARITO A

     

    Art. 206, § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    BIZU 1: Os prazos prescricionais estão taxativamente previstos nos artigos 205 e 205 do CC, os demais prazos diversos no Código são decadenciais.

     

    BIZU 2:

     

    Prescrição de Alimentos:

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Contra Absolutamente Incapazes – não estão sujeitos a fluência do prazo prescricional;

    Relativamente Incapaz – começa a correr o prazo prescricional, porém não com relação às prestações devidas de quando ainda era absolutamente incapaz (no caso daqueles que se tornaram maiores de 16 anos).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • Gabarito: "A"

    Nos termos do art, 206, §2º, CC: "Prescreve: Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."

  • Muito bem elaborada!

  • Simplificando....

    1:   - hospedeiros, víveres

         - auxiliares da justiça (perito, serventuarios)

        - credores nao pagos

       - seguro

     

    2:  - alimentos

     

    3:  - aluguéis

        - rendas

       - reparação civil

       - seguro obrigatorio

       - titulo  credito

     

    4:  - tutela

     

    5:   - curatela

         - profissional liberal

        - professor

        - dividas liquidas

       - o que despendeu em juizo

     

  • Mel na chupeta!

  • REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)


    Única hipótese que prescreve em 2 anos:

    Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

     

    Única hipótese que prescreve em quatro anos:

    Tutela (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)


    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:

    Predios rústicos, Prestações vencidas, Dividendos, Enriquecimento sem causa, Reparação civil, título de credito (§ 3º, art. 206)

  •  

     

     

    GABARITO:A.    - - - >>>>  ALIMENTOS - 2 ANOS (UM DÁ, OUTRO RECEBE, precisa-se de DOIS).

    Em anos: 

    1  - H2 S 2 (Hospedeiro; Honorário de Perito; Seguro (facultativo); Sócio)

    2 - ALIMENTOS 

    3 - PERA, TRAS (Prestação vencidas de renda; Enriquecimento sem causa; Responsabilidade Civil; Acessórios:tulo de crédito; Restituição de lucros ou dividendos; ; Aluguel; Seguro (obrigatório)).

    4 - TUTELA

    5 - D2 P2 (Despesas Judicias; Dívida Líquida; Profissional Liberal; Pretensão do vencedor ou vencido)

    10 - OUTROS

    Bons Estudos!

  • DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    -     DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.

     

    -  QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

    -    o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

    Q768618

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS

    DESCOMPLICA, vamos lá:

    REGRA GERAL – Art. 205 CC      10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em  02 ANOS:     Prestações   ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)     Q840594

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em   04 ANOS:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 01 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Q770766

    Hipóteses que prescrevem em 05 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

     

    Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

  • Só retificando o comentário do colega BRUNO TRT:

     

    Não corre prescrição contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, ou seja, MENORES DE 16 ANOS e não menores de 18 anos, como constou no seu comentário. Vide artigos 3º e 198, I do Código Civil.

     

    Conclusão: contra pessoa com 17 anos de idade "pra cima" corre prescrição e decadência.

  • O prazo prescricional em questão é de 2 anos. 

    Os prazos prescrionais, no Direito Civil, estão todos contidos nos artigos 205 e 206 do CC.

    No caso, a resposta da questão está no art. 206, §  2º. 

    Vejamos: 

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

  • Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • ver Q800709: Segundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.

  • Alimento 2 anos (2 pessoas - um pra dar a sopa na boca e 1 pra ser alimentado). 

  • DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE CARÁTER ALIMENTAR. Se a mãe, ante o inadimplemento do pai obrigado a prestar alimentos a seu filho, assume essas despesas, o prazo prescricional da pretensão de cobrança do reembolso é de 10 anos, e não de 2 anos.  REsp 1.453.838-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/11/2015, DJe 7/12/2015.

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • AlimenTWO - 2 anos

    QuaTRUTELA - 4 anos

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Prescreve em dois anos a dívida relativa a alimentos, como é o caso da dívida de Paulo para com o filho Rodrigo.

    Resposta: A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • Pretensão Alimentares - 2 anos

    Lembra que a palavra acima tem "Dois A"

  • Pretensão Alimentares - 2 anos

    Lembra que a palavra acima tem "Dois A"

  • Macete: 2 pães também são alimentos


ID
2521792
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são do Código Civil.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação (correta letra D).

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes (errada letra B).

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (errada letra E).

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização (errada letra A); se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (errada letra C).

    Gabarito: D.

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239 (Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.)

     

    LETRA B - INCORRETA 

    Art. 237. (...)

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

    LETRA D - CORRETA

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

  • res perit domino ! 

  • Dica lisa e rápida: em qualquer obrigação que não seja cumprida por CULPA do devedor, ensejará indenização (perdas e danos). 

  • Gabarito: D

     

     

    O exemplo que o professor Luciano Figueiredo dá para essa alternativa D é o caso da égua que emprenha, motivo que enseja o aumento de preço pelo devedor.

  •  a) na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização. 

    FALSO

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

     

     b) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor. 

    FALSO

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

     c) na obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior. 

    FALSO

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

     d) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. 

    CERTO

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

     e) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização. 

    FALSO

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

  • LETRA A (INCORRETA)

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239 (Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.)

     

    LETRA B (INCORRETA)

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

    LETRA C (INCORRETA)

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

    LETRA D (CORRETA)

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     

    LETRA E  (INCORRETA)

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolveráressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

  • Sobre a letra C: O GÊNERO NUNCA PERECE.

  • gabarito letra D.

    ART. 237, CC. 

  • Correta: Letra D (nos termos do CC/02).

    Observação quanto a letra C:

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Existem doutrinadores que sustentam que se o gênero da obrigação for limitado na natureza, é possível alegar caso fortuito ou força maior. Mas como a questão menciona que é nos termos do CC/02, está errada a alternativa C.

     

  • errei e marquei a B

     

    comentario do diego foi o melhor...

     

    sempre erro as questoes de cc. ai pra nao errar mais eu to gravando ela toda ai depois vou ouvi-la rsrs da trabalho... mas creio que valera a pena.

  • 1.      Obrigações de Dar Coisa Certa: Se a coisa se perder, SEM CULPA DO DEVEDOR, antes da tradição ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de CULPA DO DEVEDOR, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Deteriorada a coisa, NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    SENDO CULPADO O DEVEDOR, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Até a tradição pertence ao DEVEDOR a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Os frutos percebidos são do DEVEDOR, cabendo ao CREDOR os pendentes.

    Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

  • Extinção da coisa:

     

    Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio

    Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos e equivalente

    .

    .

    Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = rsolução do negócio ou aceita com abatimento do preço

    Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio + equivalente ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos

  •  a) na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização.   (SEM INDENIZAÇÃO)

     b) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor. ( Os pendentes cabem ao CREDOR)

     c) na obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior. (AINDA QUE POR CF OU FM)

     d) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. (Art.237 cc)

     e) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização. (SOFRERÁ A PERDA E A OBRIGAÇÃO FICARÁ RESOLVIDA).

  • A) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    B) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    D) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    E) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  •  Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

     

     Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     

     Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

     Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda

  • LETRA D CORRETA

    É a letra da lei. Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • •Inadimplemento da obrigação de dar coisa certa

    •1. Perecimento do bem

    •SEM CULPA

    •devolve o equivalente sem perdas e danos

    •COM CULPA

    •devolve o equivalente +•perdas e danos

     

    •2. Deterioração do bem

    •SEM CULPA

    •Se ainda tiver interesse no bem podera exigir abatimento proporcional.

    •COM CULPA

    •vai responder pelo equivalente  + perdas e danos

     

    OBS 1 : até a tradição a coisa pertence ao devedor com seus melhoramentos e acrescidos pelos quais poderá exigir aumento no preço e se o credor não concordar, resolve-se a obrogação.

  • Parágrafo único. Os frutos percebidOs são do devedOr, cabendo ao crEdor os pEndentes.

     

  •  a) na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização. 

    ERRADA. A coisa perece para o dono. CC, art. 234. Se, [...], a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     b) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor. 

    ERRADA. CC, art. 237, parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

     c) na obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior. 

    ERRADA. Quando se tratar de obrigação de dar coisa INCERTA, até a escolha da coisa, esta NÃO PERECE, ainda que por caso fortuito ou força maior. CC, art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     d) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. 

    CERTA! Literalidade do art. 237 do CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

     e) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização. 

    ERRADA! Lembrar que a coisa perece para o dono, se não houver culpa do devedor. CC, art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Falta de atenção. Na letra B não li os pendentes. :(

  • Uma coisa que pode fazer vcs eliminarem várias alternativas: Toda vez que falar em INDENIZAÇÃO ( perdas e danos) é por que houve CULPA!

    Se a alternativa fala por ex. '' houve um dano sem culpa do devedor, então o Credor poderá cobrar indenização'' ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

    Nas alternativas aí vc já eliminava com isso a A e E

  • RESOLUÇÃO:

    a) na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização. à INCORRETA:  O credor, no caso, pode escolher entre receber a coisa no estado em que se encontra, abatido o preço, ou resolver a obrigação.

    b) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor. à INCORRETA: os frutos percebidos são do devedor e os pendentes do credor.

    c) na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior. à INCORRETA: na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa nem mesmo por caso fortuito ou força maior.

    d) na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. à CORRETA!

    e) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização. à INCORRETA: o credor sofrerá a perda, no caso, e a obrigação se resolverá.

    Resposta: D

  • Uma coisa precisa ficar bem clara: em qualquer obrigação => se não há culpa, não há indenização.

  • A) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    B) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    D) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    E) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

  • ENTREGAR - Antes da tradição o dono da coisa é o devedor;

    RESTITUIR - Antes da tradição o dono da coisa é o credor.

  • FRUTOS percebidos 

    *estantes (colhidos e armazenados). 

    *SEPARADOS do bem principal 

    DEVEDOR

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os frutos pendentes (QUE AINDA NÃO ESTÃO NO TEMPO DE SEREM COLHIDOS)

    *AINDA estão ligados ao bem principal.

    CREDOR

    Art. 237. Até a tradição pertence 

    • ao *DEVEDOR a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, 
    • pelos quais poderá exigir aumento no preço; 
    • se o credor NÃO anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos 

    • percebidos são do devedor
    • cabendo ao credor os pendentes.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO:  Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    b) ERRADO: Art. 237, Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    c) ERRADO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    d) CERTO: Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    e) ERRADO: Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • A. na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, com direito à indenização.

    (ERRADO) Nesses casos o negócio se resolve (art. 234 CC).

    B. na obrigação de dar coisa certa, até a tradição da coisa, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao devedor.

    (ERRADO) Somente os percebidos, os pendentes são do credor (art. 237 CC).

    C. na obrigação da dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior.

    (ERRADO) Nem o caso fortuito/força maior excepcionam (art. 246 CC).

    D. na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, a coisa pertence ao devedor, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

    (CERTO) Na verdade está parcialmente certo, pois, a meu ver, os melhoramentos somente dão direito ao aumento do preço se tiverem ocorrido às custas do devedor (art. 237 e art. 241 CC).

    E. se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não sofrerá a perda e poderá postular indenização.

    (ERRADO) Nesses casos o negócio se resolve (art. 234 CC).


ID
2521795
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o regime de bens no casamento entre cônjuges, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada:  Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

     

    Letra B errada: Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

     

    Letra C correta: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: (...); III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Letra D errada: Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

     

    Letra E errada: Art. Art. 1.660. Entram na comunhão: (...); IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; (...)

  • GABARITO C

     

    Conceito de Suprimento Judicial do inciso III, do art. 1.641:

    Decisão judicial para casar o menor sob tutela, o curatelado relativamente incapaz a que seja reconhecida capacidade matrimonial e o menor não emancipado, se algum de seus pais, no exercício do poder familiar, se opuser ao casamento.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

     

  •  a) É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. 

    FALSO

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

     

     b) O cônjuge não pode, sem a autorização do outro, obter, por empréstimo, as quantias destinadas para aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.  

    FALSO

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

     

     c) É obrigatório o regime da separação de bens para aqueles que dependerem de suprimento judicial para casar. 

    CERTO

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

     d) Em regra, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens adotado para o casamento, prestar fiança ou aval. 

    FALSO

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

     

     e) No regime de comunhão parcial não entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 

    FALSO

    Art. 1.660. Entram na comunhão: IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

     

  • Súmula 332 STJ

    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    Avante!

  • direito de familia nunca cai em prova de trt.

  • A questão trata do regime de bens no casamento.

    A) É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Incorreta letra “A".


    B) O cônjuge não pode, sem a autorização do outro, obter, por empréstimo, as quantias destinadas para aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.  

    Código Civil:

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    O cônjuge pode, sem a autorização do outro, obter, por empréstimo, as quantias destinadas para aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.  

    Incorreta letra “B".



    C) É obrigatório o regime da separação de bens para aqueles que dependerem de suprimento judicial para casar. 

    Código Civil:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    É obrigatório o regime da separação de bens para aqueles que dependerem de suprimento judicial para casar. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Em regra, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens adotado para o casamento, prestar fiança ou aval. 

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

    Em regra, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. 

    Incorreta letra “D".



    E) No regime de comunhão parcial não entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    No regime de comunhão parcial entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.641 –  É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

     

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • é NULO pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento.

    ARTIGO 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

     

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • Entendimento do STJ: o aval, típico instituto do Direito Cambiário, tem como objetivo garantir a negociabilidade dos títulos de crédito. Diante disso, entendeu o STJ que a restrição feita pelo art. 1.647, III, do CC/02 (qual seja, a necessidade de outorga uxória para que o cônjuge casado preste aval, salvo se o regime matrimonial for o de separação absoluta de bens) afetaria o fim ao qual o mecanismo do aval se destina, motivo pelo qual somente se exige a autorização do outro cônjuge no caso dos títulos de crédito ATÍPICOS, não previstos em leis especiais. Assim sendo, o artigo em questão não se aplica a títulos como cheque, nota promissória, letra de câmbio e duplicata, uma vez que todos são regulados por leis especiais.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    b) ERRADO: Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    c) CERTO: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    d) ERRADO: Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

    e) ERRADO: Art. 1.660. Entram na comunhão: IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;


ID
2521798
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paula é companheira de Renato, que tem três filhos de outro relacionamento. Renato falece em um acidente automobilístico. Neste caso, de acordo com o Código Civil, na sucessão do companheiro falecido, quanto aos múltiplos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, Paula terá direito a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

     

    Atentar que o STF declarou este artigo inconstitucional, segundo os RE's 646.721 e 878.694. Assim, “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.” Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342982.

     

    Gabarito: letra C.

     

  • Que prova rídicula em... Não quer saber o direito não. Quer saber a lei e acabou.

  • Com relação a este tema temos que ficar ligados!

    Se a questão é nos termos do CC ou se de acordo com a jurisprudência.

  • Essa prova foi antes ou depois da decisão do STF?

    FCC é complicada... será que vai começar a fazer em todas as matérias o que faz em eleitoral?

  • Partindo do princípio de que a sucessão de cônjuge e companheiro, a partir da decisão do STF (RE 646721), é igual, tem-se o seguinte:

     

    Art. 1832, CC. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge [companheiro] quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

     

    Na questão, Paula é companheira de Renato; ele tem três filhos de outro relacionamento. Como fica a sucessão com a morte de Renato?

     

    Se o companheiro concorrer com descendentes comuns, tem direito à reserva mínima de 1/4. De outro lado, se concorrer com descendentes apenas do companheiro morto, não terá direito ao benefício de reserva mínimoa, sendo feita uma divisão igualitária. E este é o caso. O morto (Renato) deixou três filhos exclusivos seus. Logo, Paula herdará na mesma proporção que seus filhos, o que dá 25% para cada um (1/4).

     

    Com a decisão do STF, portanto, correta seria a alternativa "B". A alternativa apontada como correta ("C") diz respeito ao art. 1729, CC, que, cf. decisão do STF, é inconstitucional. 

  • Pegando carona nas ponderações feitas pelo colega Klaus Costa, alerto ainda que com a IGUALIZAÇÃO entre CÔNJUGES e COMPANHEIROS feitas pelo STF, não poderemos nos esquercer que segundo entende o STJ, embora eles SEMPRE sejam herdeiros necessários, NEM SEMPRE sucederão. (REsp 1.382.170-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015 (Info 562).

    E me parece que bem seria o caso - uma vez que entre companheiros vige o regime da comunhão parcial de bens, de modo que concorrendo com descendentes, o companheiro ou o cônjuge sobrevimente só terá direito à herença em relação aos bens particulares do falecido - já dos bens comuns, que é o caso, ELE NÃO TERÁ DIREITO À HERANÇA, somente à MEAÇÃO.

     

     

  • Klaus, obrigada sempre pela ajuda.

    Concordo com vc, indiquei para comentario.

    se a morte, no caso, tivesse ocorrido antes de 10/01/03 , não haveria direito de concorrencia....sempre olhar a data.

    e não há concorrencia quando nao há bens particulares pois o conjuge esta amparado pela sua meação.

     

     

  • Não há um outro problema nesta questão? A pergunta diz "quanto aos múltiplos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável"

    No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente na vigência da união se comunicam, portanto Paula recebe meação desses bens. A herança da meação de Renato seria exclusiva dos filhos, Paula não recebe por herança essa parte dos bens.

  • Acredito que o pulo do gato, na questão, foi o enunciado mencionar "de acordo com o CC", justamente para causar a confusão em relação à recente declaração de inconstitucionalidade. Ou seja, ela só queria a letra da lei, do art. 1790 (que a meu ver não vale mais).

    De todo modo, se fôssemos considerar a equiparação do companheiro com o cônjuge, as alternativas não fariam sentido, pois como bem observou o Bruno Santos, o regime seria da comunhão parcial, portanto, primeiro haveria MEAÇÃO, para depois haver SUCESSÃO. Como o enunciado não falou que havia bens particulares, Paula não receberia herança, mas só a meação. Acredito, portanto, que o raciocínio do Klaus Costa está equivocado porque como o enunciado não fala em bens particulares, a companheira sequer iria concorrer com os filhos, sejam comuns ou não.

    Bons estudos!

  • Klaus, acredito que vc se equivocou ao que diz respeito ao art. 1729, CC, pois, acredito, que vc queria se referir ao art.1790, inconstitucional, doravante, substituido pelo art. 1829, I.

  • Letra de lei!
    Art. 1790, CC: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável (...)
    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um deles.

  • De acordo com o RE 878.694, o artigo 1790 foi considerado inconstitucional pelo STF, aplicando-se ao companheiro a parte que couber ao cônjuge, conforme dispõe o art. 1829, ou seja, a companheira concorreria com os filhos de Renato se tivesse bens particulares, sendo a herança dividida igualmente entre os 4 (Paula, Filho A, Filho B e Filho C), além de receber a meação devida em virtude do regime legal.  
    O caso em tela trouxe apenas os bens onerosamente adquiridos na vigência da união estável, sendo assim, Paula terá direito à meação, não à herança, pois vigora o regime legal, qual seja, o regime da comunhão parcial.
    Questão desatualizada, sem resposta, passível de recurso, pois o edital foi lançado após a decisão do STF.


    ATENÇÃO: Na concorrência do cônjuge/companheiro com os descendentes, onde ele é meeiro, não será herdeiro.  Já na sucessão com os ascendentes, o cônjuge/companheiro herdará em todos os regimes, podendo ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo.            

    Bons estudos!

  • Fazendo a interpretação do gabarito, de forma prática: 

    1 - No caso concreto posto pela questão, como já mencionado pelos colegas, a companheira será considerada exatamente como cônjuge. Portanto, a regra aplicada será a do artigo 1.829, do CC;

     

    2 - Qual o regime de bens, em regra, que será aplicado ao caso? De comunhão parcial. 

     

    3 - Os bens relatados pela questão são abrangidos pelo regime de comunhão parcial? Sim. Portanto, por conta DO REGIME DE BENS, a companheira já é MEEIRA. Assim, a companheira não concorre com os descendentes na seara SUCESSÓRIA;

     

    4 - Seria possível a companheira concorrer com os descendentes em alguma hipótese? Sim, se o morto tiver deixado bens particulares.  Ora, mas nesse caso, não seria ferir o regime que, em regra, rege a relação - comunhão parcial, que visa justamente proteger os bens particulares do companheiro? Não. O regime de bens rege a divisão patrimonial EM VIDA, e, embora repercuta na seara sucessória, não prevalece sobre esta. Assim, quanto aos bens comuns, a companheira será meeira, e quanto aos particulares, irá concorrer com os descendentes, nos termos do artigo 1.829, I, do CC. 

     

    Dessa forma, se o falecido não deixou bens particulares, não há razão para o cônjuge sobrevivente ser herdeiro, pois já tem a meação sobre o total dos bens em comum do casal deixados pelo inventariado, cabendo a outra metade somente aos descendentes deste, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre essas categorias de herdeiros, como é justo. 

     

     

    Por outro lado, se o falecido deixou bens particulares e não se adotar o entendimento ora esposado, seus descendentes ficariam com a metade do acervo de bens comuns e com o total dos bens particulares, em clara desvantagem para o cônjuge sobrevivente. Para evitar essa situação, a lei estabelece a participação do cônjuge supérstite, agora na qualidade de herdeiro, em concorrência com os descendentes do morto, quanto aos bens particulares.

     

    O informativo 563 do STJ trata sobre o tema, reafirmando a vigência do artigo em questão.  

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Olá pessoal, 

    gostaria de saber se as aulas dadas estão atualizadas para essa matéria. 

  • quem disse que Lei não faz parte do Direito?

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

  • Letra b, por decisão do STF O art 1.790 é inconstitucional. Logo aplicar-se-a a regra do art 1.829, I, 

  • anulada pq metade da heranca total é o mesmo que a metade da parte de cada um dos filhos. 

  • Faltou regime de bens e se havia bens particulares.


ID
2521801
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção de criança e adolescente, nos termos preconizados pela Lei n° 8.069/1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

     

    Letra A errada: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

     

    Letra B errada: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

    Letra C errada: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

     

    Letra D errada: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • Gabarito: "E"

     

    a) Se o adotando tiver idade igual ou superior a 10 anos de idade é necessário o seu consentimento para a adoção. 

    Comentários: Item Errado. O adotando deve ter 12 anos ou mais para consentir à adoção, conforme art. 45, §2º, ECA: " Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."

     

    b) O adotante há de ser, pelo menos, 18 anos mais velho do que o adotando. 

    Comentários: Item Errado. O adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velhor que o adotando, conforme art. 42, § 3º, ECA: "O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

     

    c) Falecendo o adotante no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, a adoção não poderá ser deferida. 

    Comentários: Item Errado, o § 6º do art. 42, ECA, diz exatamente o contrário: "A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença."

     

    d) É expressamente vedada a adoção conjunta pelos divorciados e os ex-companheiros. 

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 42, § 4º, ECA: "Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão." 

     

    e) O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. 

    Comentários: Item Correto e, portanto gabarito da questão, nos termos do art. 40, ECA: "O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes."

  •  a) Se o adotando tiver idade igual ou superior a 10 anos de idade é necessário o seu consentimento para a adoção. 

    FALSO

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

     

     b) O adotante há de ser, pelo menos, 18 anos mais velho do que o adotando. 

    FALSO

    Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

     c) Falecendo o adotante no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, a adoção não poderá ser deferida. 

    FALSO

    Art. 42. § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

     

     d) É expressamente vedada a adoção conjunta pelos divorciados e os ex-companheiros. 

    FALSO

    Art. 42. § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

     

     e) O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. 

    CERTO, contudo nada impede que ocorra a adoção de maiores de 18 anos nos termos do Código Civil.

    Art. 40/ECA. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 39/ECA. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    Art. 1.619/CC.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • -Maior de 12 anos de idade será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    -O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    -A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    -Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-componheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de conviência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • Esse livro é ótimoooo tira as dúvidas que temos do ECA quando não entendemos algum ponto. 

     

    Sobre a letra E

     

    A  guarda e a tutela cessam pleno jure aos 18 (dezoito) anos de idade, com a aquisição da
    plena capacidade civil (cf. arts. 5º, caput e 1763, inciso I, do CC), pelo que, a
    princípio, se poderia argumentar que esta disposição estaria tacitamente
    revogada pela nova Lei Civil. Tal interpretação, no entanto, não nos parece a
    mais acertada, pois mesmo antes do advento do Código Civil de 2002, já se
    considerava que a guarda não se estendia para além dos 18 (dezoito) anos (a
    contrariu sensu do disposto no art. 2º, par. único, do ECA), e nem por isto se
    deixava de aplicar o dispositivo. Assim sendo, o importante é verificar se, ao
    completarem 18 anos de idade, os adotandos se encontravam sob a guarda
    (ainda que de fato) ou tutela dos pretendentes à adoção. Em tais casos o
    procedimento a ser utilizado é o regido por esta Lei Especial (arts. 165 a 170, do
    ECA), e a competência para o processo e julgamento será da Justiça da Infância
    e da Juventude (conforme art. 148, inciso III, do ECA, tendo como maiores
    vantagens a isenção de custas e emolumentos preconizada pelo art. 141, §2º,
    do ECA e a garantia de um trâmite prioritário, conforme determina o art. 152,
    par. único, do ECA). Entretanto, o pedido deverá ser ajuizado até a data em que
    o adotando completar 21 (vinte e um) anos de idade, pois após esta idade,
    conforme dispõe art. 2º, par. único, do ECA, cessa toda e qualquer possibilidade
    de aplicação das disposições estatutárias, passando a adoção a ser regida
    inteiramente pela Lei Civil e não mais podendo ser processada e julgada perante
    a Justiça da Infância e Juventude (para os pedidos de adoção em andamento,
    prevalece a regra da chamada perpetuatio jurisdictionis, não havendo, em tais
    casos, que se falar no deslocamento da competência para o Juízo Cível)

    http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Legislacao%20e%20Jurisprudencia/ECA_comentado.pdf

  • Quatro erradas e uma incompleta: meio acerto ou um erro ao quadrado?

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento (Art. 45 §2º);

    b) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Art. 42 §3º);

    c) nesse caso, a adoção poderá ser deferida (Art. 42 §6º);

    d) divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente (Art. 42 §4º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Vale lembrar que o STJ já decidiu que se o adotante, ainda em vida, tiver manifestado inequivocamente seu interesse em adotar o menor, será possível concretizar a adoção post mortem mesmo que não tenha sido iniciado o procedimento ainda em vida. 

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois conforme o artigo 28, § 3º, sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 42, § 3º, previu que o adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis anos) anos mais velho do que o adotando. A alternativa “c” está errada, pois de acordo com § 6º, do artigo 42, a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. A alternativa “d” está errada, pois, de acordo com o artigo 42, § 4º, os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. Por fim, a alternativa “e” é a CORRETA, pois o artigo 40, dispõe que o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. 

    Candidato(a)!  Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra E

  • De acordo com § 6º, do artigo 42, do ECA, a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

  • Adotando: máximo 18 anos à data do pedido.

    Adotante: 16 anos MAIS velho

    Estágio convivência: prazo máximo 90 dias, pode ser prorrogado por igual período.

    Casal fora do país: estágio convivência – mínimo 30 dias e máximo 45 dias, pode prorrogar, uma única vez, por igual período. 

    Prioridade: deficiência e doença crônica.

    Conclusão: prazo máximo de 120 d, prorrogável uma única vez por igual período.

    Juiz – inscrição – condições serem adotadas: prazo 48 horas.

    Exceção – ordem adoção: detém guarda/tutela de criança MAIOR de 3 anos ou adolescente.

    Prioridade cadastro: deficiência; doença crônica ou necessidade específicas de saúde; grupo de irmãos.


ID
2521804
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julio, representado por seu advogado contratado Paulo, ajuizou ação indenizatória contra Maria, esta última hipossuficiente representada pela Defensoria Pública. Designada audiência de instrução pelo Magistrado que preside o feito, Julio arrola três testemunhas: Manoel, Manoela e Ricardo, este último o juiz da causa. Já Maria arrola as testemunhas Roberta e Paola. Os autos do processo são eletrônicos. Especificamente sobre a prova testemunhal, de acordo com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta: Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

     

    Letra A errada: Art. 460.  O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação. § 2o Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica.

     

    Letra B errada: Art. 452.  Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    Letra C errada: Art. 456.  O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

    Art. 459. § 1o O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

     

    Letra D errada: Art. 462.  A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
     

  • Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    Alternativa correta E

     

     

    FOCO!

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

  • Gabarito: "E"

     

    a) colhido o depoimento por meio de gravação e havendo recurso o depoimento deverá ser, em regra, digitado, antes da remessa dos autos à segunda instância. 

    Comentários: Item Errado. No enunciado nada diz sobre o processo ser eletrônico ou não. Por isto o CPC traz duas alternativas. Nos §2º do art. 460, dispõe a regra em autos não eletrônicos: "Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica". Já no §3º, do art. 460, §2º, CPC, dispõe regra de processo eletrônico: "Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais".

     

    b) o juiz da causa Ricardo, arrolado como testemunha, deverá declarar-se impedido, ainda que não saiba nada sobre os fatos tratados no processo. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 452, II, CPC: "Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: se nada souver, mandará excluir o seu nome".

     

    c) o juiz deverá obrigatoriamente inquirir as testemunhas apresentadas antes da inquirição feita pelas partes. 

    Comentários: Item Errado. O juiz não é obrigado a inquirir testemunhas quando se tratar de fatos já provados por documentos ou confissão da parte e/ou que só por documento ou exame pericial puderem ser provados. Neste sentido, art. 443, CPC: "O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados."

     

    d) a testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, pagamento este que será realizado ao final do processo, após o trânsito em julgado, pela parte vencida. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese o começo da assertiva estar correto (a testeminha... à audiência), o final da sentença a torna equivicada. Já que o prazo para pagamento é de três dias, conforme dispõe art. 462, CPC: "Art. 462.  A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias."

     

    e) em regra, caberá ao advogado de Julio informar ou intimar as testemunhas Manoel e Manoela acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 455, caput, CPC: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo."

  • São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

    § 1o O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.

    § 2o Passado 1 (um) mês sem manifestação da autoridade, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo.

    § 3o O juiz também designará dia, hora e local para o depoimento, quando a autoridade não comparecer, injustificadamente, à sessão agendada para a colheita de seu testemunho no dia, hora e local por ela mesma indicados.

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.

  • A letra C está errada porque o juiz não está obrigado a inquirir as testemunhas ANTES da inquirição feita pelas partes.

    Na verdade, o Juiz pode inquirir as testemunhas antes ou após a inquirição feita pelas partes.

    CPC, art. 459, § 1o "O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes."

  • Apenas uma observação quanto aos comentários dos colegas sobre a letra "a": O enunciado da questão diz que os autos são eletrônicos. Assim, a fundamentação da incorreção da assertiva é o parágrafo terceiro do artigo 460, e não o segundo:

     "Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais".

  • GABARITO: E

     

    Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

  • Gabarito letra E

     

    Só complementando com algumas informações sobre PROVA TESTEMUNHAL:

    A REGRA é que a prova testemunhal é SEMPRE ADMISSÍVEL.

          A EXCEÇÃO ocorre quando a lei prever em sentido contrário  E  quando houver fatos já provados ou que possam sem comprovados por intermédio de exame pericial ou por provas documentais.

     

    A REGRA  é que TODAS AS PESSOAS POSSAM SER TESTEMUNHAS.

         A EXCEÇÃO é para os incapazes, impedidos e suspeitos.

     

    3º A testemunha não é obrigada a depor quando for sobre fatos:

      -> Que acarretem grave dano a ele e ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

       -> Fatos sejam sigilosos em razão do estado ou profissão ( SIGILO PROFISSIONAL).

     

    Bons estudos.

  • galera, marquei a b, pois nao observei o AINDA QUE. RS

    FROID

  • a)

    colhido o depoimento por meio de gravação e havendo recurso o depoimento deverá ser, em regra, digitado, antes da remessa dos autos à segunda instância.  ==> POWWW, IMAGINA O TANTO DE TRABALHO QUE NOS SERVIDORES TERIAMOS SE PROCEDESSEMOS À DIGITALIZAÇÃO DE TUDO QUE FOI GRAVADO PQPQP

     b)

    o juiz da causa Ricardo, arrolado como testemunha, deverá declarar-se impedido, ainda que não saiba nada sobre os fatos tratados no processo. => ERREI A QUESTAO POR NAO ME ATENTAR A ESSE FINALZIM FILHO DA PUTA RSRSR

     c)

    o juiz deverá obrigatoriamente inquirir as testemunhas apresentadas antes da inquirição feita pelas partes. ===> NAO HA ESSA OBRIGATORIEDADE....O JUIZ PODE INQUIRIR A TESTEMUNHA TANTO ANTES QUANTO DEPOIS DA INQUIÇÃO FEITA PELAS PARTES.

     d)

    a testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, pagamento este que será realizado ao final do processo, após o trânsito em julgado, pela parte vencida.  ==> DEVENDO A PARTE PAGÁ-LO LOGO QUE ARBITRADA OU DEPOSITA-LA EM CARTORIO DENTRO DE 3 DIAS..... IMAGINA A TESTEMUNHA ESPERAR PELO TRANSITO EM JULGADO,,, VAI DEMORAR UM SÉCULO, DO JEITO QUE AS COISAS SAO RS.

     e)

    em regra, caberá ao advogado de Julio informar ou intimar as testemunhas Manoel e Manoela acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.  = SE A PARTE INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, PRESCINDÍVEL EH A INTIMAÇÃO POR SIGEP OU POR OJAF, ORDENADA PELO JUIZ.

  • Resposta: Letra E)

     

    A) INCORRETA. Art. 460.  O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação. § 2o Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica. § 3o Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais.

     

    B) INCORRETA. Art. 452.  Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    C) INCORRETA. Art. 443.  O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

     

    D) INCORRETA. Art. 462.  A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

     

    E) CORRETA. Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

     

    Bons estudos!

  • Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 460, caput, do CPC/15, que "o depoimento poderá ser documentado por meio de gravação", e o §2º do mesmo dispositivo legal que "se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 452, do CPC/15: "Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 459, do CPC/15: "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. § 1o O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 462, do CPC/15, que "a testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Neste sentido dispõe, expressamente, o art. 455, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • TBM fui cega na letra B. Falta de atenção total.

  • NCPC:

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

    § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

    § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

    § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .

    § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) INCORRETA. O depoimento será gravado, não digitado como afirma a questão.

    Art. 460. O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação

    (...) § 2º Se houver recurso em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica. § 3º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código e na legislação específica sobre a prática eletrônica de atos processuais.

    b) INCORRETA. Se o juiz souber de fatos que possam influenciar o seu julgamento, ele deve se afastar do processo para depor como testemunha

    Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    c) INCORRETA. O juiz pode fazer perguntas às testemunhas antes ou depois da inquirição que foi feita pelas partes.

    Art. 459, § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

     

    d) INCORRETA. Se a testemunha teve despesas para comparecer à audiência, o seu pagamento ocorrerá logo que arbitrado o valou ou dentro de 3 dias após o arbitramento:

    Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

    e) CORRETA. É isso aí! Como regra geral, o advogado é que informará ou intimará as testemunhas acerca do dia, da hora e do local da audiência que foi designada!

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    Resposta: E

  • O art. 460 aprimora a redação do caput do art. 417 do CPC atual para permitir a gravação da oitiva das testemunhas.

    É possível interpretar o caput do dispositivo no sentido de que a gravação é o meio preferencial de registro da oitiva da testemunha, já que a referência a outras formas de documentação (digitação ou registro por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo) vêm indicadas em segundo plano, caso em que, de qualquer sorte, o testemunho será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores. É o que decorre da leitura do § 1º do dispositivo que foi desdobrado do caput, não é supérfluo destacar, apenas na revisão final do texto do novo CPC, que antecedeu seu envio à sanção presidencial.

    Quando se tratar de autos não eletrônicos e havendo recurso, o depoimento será digitado apenas quando não for possível o envio de sua documentação eletrônica (§ 2º). Sendo eletrônicos os autos, prevalece a disciplina específica relativa à prática eletrônica dos atos processuais (§ 3º), o que remonta ao contido nos arts. 193 a 199 do novo CPC, sem prejuízo do disposto na Lei n. 11.419/2006.

    Bueno, Cássio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015 - p. 310

  • Resumindo:

    a) só será digitado quando for impossível o envio da gravação. Art. 460, § 2º

    b) só deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão. Art. 452, I

    c) o juiz pode inquirir testemunhas antes ou depois da inquirição feita pelas partes. Art. 4559, § 1º

    d) o pagamento será pela parte que pediu o comparecimento da testemunha, logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 dias. Art. 462

    e) GABARITO. Art. 455, caput

  • A REGRA É CLARA: ARROLOU,PAGOU


ID
2521807
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, portanto, poderá produzir efeito imediatamente sem a necessidade de confirmação pelo tribunal, a sentença

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público (letra D errada); II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados (letras A, C e E erradas); III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (letra B correta); IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    Gabarito: letra B.

  • Exceções Remessa Necessária:

     

    União até 1.000 salários;

    Estados e capitais até 500;

    Municípios até 100;

    Conforme súmula ou recursos repetitivos;

    Orientação vinculante do próprio ente administrativo.

  • ----> Duplo grau obrigatório (remessa necessária):

    01 -  sentença contra União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas;

    02 - embargos à execução fiscal procedentes, no todo ou em parte

     

    -----> EXCEÇÃO ao duplo grau obrigatório (remessa necessária)

    01 - Condenação contra Unão, suas autarquias e fundações públicas - até 1000 salários-mínimos;

    02 - Condenação contra Estados, DF, Capitais de municípios, suas autarquias e fundações públicas - até 500 salários-mínimos;

    03 - Condenação contra demais Municípios, suas autarquias e fundações públicas - até 100 salários-mínimos;

    04 - Súmula de Tribunal Superior (STJ, TST, TSE, STM, STF)

    05 - Julgamento de Recurso Repetitivo do STF e STJ;

    06 - IRDR ou IAC

    07 - Parecer ou súmula administrativa vinculantes de ente público.

  • Gab. B

    CPC/2015

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    Cuidado, não abrange empresas públicas.

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público (inclusive dos Municípios que constituam capitais de Estado).

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Aww Aww, desesperadamente!

  • Importante prestar atenção no enunciado que fala expressamente em sentença líquida,  porque se fosse ilíquida não caberia reexame necessário.

    Súmula 490 do STJ: A dispensa de reexame necessário,  quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos,  não se aplica a sentenças iliquidas.

     

  • GALERA, O COMENTARIO DO AMIGO AI TA ERRADO PORQUE EH INFERIOR, E NAO ATE

     

    ATÉ PEGA O MIL 

  • REFORMULANDO 

     

     

    Exceções Remessa Necessária:

     

    União inferior a 1.000 salários;

    Estados e capitais inferior a  500;

    Municípios inferior a  100;

    Conforme súmula ou recursos repetitivos;

    Orientação vinculante do próprio ente administrativo.

     

    SE A UNIÃO EH OBRIGADA, POR SENTENÇA, A PAGAR 1000 SALÁRIO MÍNIMO, VAI SUBIR PRA REMESSA NECESSÁRIA??/?

     

    resposta === considerando que pra nao ir tem que ser INFERIOR a 1000 sm, vai SIM ter que subir pra remessa necessária

     

    CUIDADO

  • a)

    condenatória proferida contra o Estado do Rio Grande do Sul de valor certo e líquido de 1.000 salários mínimos. == O ESTADO PASSOU DE 500 SOBE... QUE NEM EU FALEI NO OUTRO COMENTARIO: E SE FOSSE A UNIAO NESSE CASO? SE FOSSE A UNIAO NAO IRIA SUBIR NAO EIN GALERA, POIS, COMO FALIE, PRECISA SER INFERIOR A 1000 PRA UNIAO, INFERIOR Q 500 PRA ESTADO E INFERIOR A 100 PROS MUNICIPIOS.

     b)

    fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. EU ERRREI PQ NAO SABIA QUE ASSUNÇAO DE COMPETENCIA NAO SUBIA ... FROIDES RSRSRSRSRSRSRSRSRSRSRS

     c)

    condenatória proferida contra autarquia estadual de valor líquido e certo de 700 salários mínimos.  -> PASSOU DE 500, SUBIU

     d)

    condenatória proferida contra a União de valor certo e líquido de 1.500 salários mínimos.  = PASSOU DE MIL, DE BOA

     e)

    condenatória proferida contra o Município de Porto Alegre de valor certo e líquido de 700 salários mínimos.  == MUNICÍPIO PRA NAO SUBIR TEM QUE SER INFERIOR A 100 SM

  • Resposta: Letra B)

     

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    Bons estudos!

  • Só não achei tecnicamente apropriado dizer no enunciado que a sentença produziria seus efeitos imediatamente, pois durante o prazo recursal para a Fazenda Pública apelar a sentença não produz imediatamente seus efeitos, correto? 

  • Seção III
    Da Remessa Necessária

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • a) INCORRETA. A sentença condenatória proferida contra o Estado do Rio Grande do Sul de valor certo e líquido de 1.000 salários mínimos está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    Para os Estados, só não haverá remessa de sentença que o condene a valores inferiores a 500 salários-mínimos.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    b) CORRETA. Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo aptidão para produzir efeito imediatamente sem a necessidade de confirmação pelo tribunal, a sentença fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência:

    Art. 497, § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    c)  INCORRETA. Para as autarquias estaduais, não haverá remessa de sentença que as condene a valores inferiores a 500 salários-mínimos.

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    d) INCORRETA. Para a UNIÃO, não haverá remessa de sentença que a condene a valores inferiores a 1000 salários-mínimos.

      Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    e) INCORRETA. Para os municípios capitais dos Estados (como é o caso de Porto Alegre), não haverá remessa de sentença que as condene a valores inferiores a 500 salários-mínimos.

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    Resposta: B

  • A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda.

    Afirma o art. 496, caput, do CPC/15, que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal".

    A própria lei processual, porém, traz diversas exceções à regra de que as sentenças condenatórias proferidas em desfavor do ente público devem ser submetidas à remessa necessárias. Elas estão contidas nos §§ 3º e 4º do art. 496 do CPC/15 nos seguintes termos: "§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência (IAC);

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa .

     FCC - 2016 - SEGEP-MA - Procurador do Estado


ID
2521810
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os embargos de declaração, que podem ser interpostos pelas partes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo (letra B errada).

     

    Art. 1.024. § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração (letra C errada).

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso (letra A errada).

     

    Art. 1.026. § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (letra E errada).

     

    Art. 1.026. § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final (letra D correta).

  • a) Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição o recurso.  (ERRADA)

     

    Art. 1026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM prazo para a interposição de recursos.

     

     

     b) Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 10 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.  (ERRADA)

     

    Art. 1023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

     

     c) O juiz decidirá os embargos de declaração opostos sem manifestação previa do embargado, ainda que o eventual acolhimento dos embargos possa ensejar modificação da decisão questionada. (ERRADA)

     

    Art.. 1023, §2º. O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

     

    d) Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará, em regra, condicionada ao depósito prévio do valor da multa. (CORRETA)

     

    Art. 1026, §3º. Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. 

     

     e) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento sobre o valor atualizado da causa. (ERRADA)

     

    Art. 1026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa.

  • Agravo interno manifestamente inadmissível: 1% a 5%.

    Embargos de declaração: até 2% (reiteração até 10%).

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

     

    É cabível contra qualquer decisão para:

    ·         Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    ·         Suprir omissão;

    ·         Corrigir erro material.

    Tem prazo de interposição de 5 dias, não sujeito a preparo. Os embargos NÃO possuem efeito SUSPENSIVO e INTERROMPEM prazo para OUTROS RECURSOS.

    A intimação da parte embargada para se manifestar só será feita se eventual acolhimento modificar a decisão embargada.

     

    Interposição de outros recursos

    Se o embargo modificou a decisão, o embargado que já tiver interposto outro recurso poderá alterar suas razões em 15 dias. Se, contudo, o embargo não modificou a decisão o recurso interposto seguirá independentemente de ratificação.

     

    Embargos protelatórios

    Se verificar que os embargos declaratórios são apenas protelatórios O JUIZ OU TRIBUNAL poderá fixar uma multa de até 2% sobre o valor da causa.

    Se houver reiteração do embargo protelatório a multa pode ser fixada em até 10% sobre o valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor da multa.

    Não será admitido novo embargo se os 2 primeiros forem julgados protelatórios.

  •  a)Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição o recurso. ( Os embargos de declaração NÃO POSSUEM efeito suspensivo, art 1026 )

     b)Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 10 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.  (Errado, serão opostos no prazo de 5 dias (art 1023) o embargado também tem 5 dias para se manifestar (1023 §2) e o juiz julga os embargos também em 5 dias (1024).

     c) O juiz decidirá os embargos de declaração opostos sem manifestação previa do embargado, ainda que o eventual acolhimento dos embargos possa ensejar modificação da decisão questionada. (errado, o juiz vai intimar o embargado para manifestação em 5 dias, caso seu eventual acolhimento mude a decisão embargada (art 1023 § 2)

     d)Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará, em regra, condicionada ao depósito prévio do valor da multa. (Correta, art 1026 § 3)

     e)

    Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento sobre o valor atualizado da causa. (Errado 2%, art 1026 §2)

     

     

  • Prazos de oposição dos embargos declaratórios:

    - No CPC: 5 dias úteis

    - No CPP: 2 dias

    - Na Lei nº 9.099/95: 5 dias

  • Lembrando que, antes da vigência do CPC 2015, os embargos de declaração no JEC suspendiam o prazo para a interposição de recursos, enquanto que o antigo CPC previa a interrupção do prazo. Com a chegada do CPC 2015, foi alterada a redação do art. 50 da Lei 9.099 e, agora, tanto no CPC quanto na lei do JEC, os prazos para interposição de recursos são INTERROMPIDOS com a oposição dos EDs. Ficou mais facil de decorar...

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas ...


    Muito embora os embargos de declaração não tenham, em regra, efeito suspensivo – permitindo por isso o imediato cumprimento da decisão embargada –, o § 1º do art. 1.026 autoriza, em caráter excepcional, a suspensão da eficácia da referida decisão em duas hipóteses:

    (a) quando demonstrada a probabilidade de provimento dos embargos ou;

    (b) quando relevante a fundamentação dos embargos, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, que naturalmente não possa aguardar o julgamento do recurso.


    Nunca se haverá de conceder efeito suspensivo quando os embargos tiverem sido manifestados fora das hipóteses do art. 1.022 e com evidente intenção procrastinatória. É bom lembrar que em certos casos, a intensa má-fé do recorrente torna inútil a multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º; e autorizada se torna, segundo o STF e o STJ, a recusa até mesmo do efeito interruptivo dos declaratórios. Em tal situação, provoca-se o trânsito em julgado do decisório embargado, bem como sua imediata execução.

    O novo Código endossa tal orientação quando determina que “não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios” (art. 1.026, § 4º). Com essa reação firme, a lei procura reprimir o abuso processual.


    Gabarito: D
    #segueofluxoooooooooooooooo

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. ( LETRA A INCORRETA )

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. ( LETRA E INCORRETA )

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. ( LETRA D CORRETA )

    § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  •  a) Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição o recurso. 

    FALSO

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

     b) Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 10 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. 

    FALSO

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

     c) O juiz decidirá os embargos de declaração opostos sem manifestação previa do embargado, ainda que o eventual acolhimento dos embargos possa ensejar modificação da decisão questionada. 

    FALSO

    Art. 1.023. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

     

     d) Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará, em regra, condicionada ao depósito prévio do valor da multa. 

    CERTO

    Art. 1.026. § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

     

     e) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento sobre o valor atualizado da causa. 

    FALSO

    Art. 1.026. § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • MINI RESUMO DA LEI

        EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -CONTRA OBSCURIDADE,OMISSÃO,CONTRADIÇÃO,CORRIGIR ERRO MATERIAL
    •    não possui efeito suspensivo 
    •    Interrompem prazo pra interpor recurso 
    •    Prazo 5 DIAS (os outros recursos tem 15 dias)
    •    Juiz julga o embargo em 5 dias
    •    Não se sujeita a preparo 
    •    Embargos protelatórios - embargante paga multa ao embargado não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa 
    •    Reiteração de Embargos protelatórios - multa elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa e interposição de qualquer recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa (exceto a Fazenda pública e o beneficiário de gratuidade da justiça)
    •    Se os dois últimos embargos forem considerados protelatórios- Não serão admitidos novos embargos 
     

  • Bruno TRT, tu confundiu com a OJ 409, SDI-1, do TST, que trata de litigância de má-fé, que não se confunde com a multa dos embargos protelatórios (há informativo do TST sobre isso):

    OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 209/2016 - DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

  • Embargos de Declaração:

    Dois porcento quando manifestamente protelatórios; e

    Dez porcento na reiteração dos embargos manifestamente protelatórios.

    O pagamento somente ao final para o beneficiário da justiça gratuita e Fazenda Pública

    Lembrar que não será admitido um terceiro

  • Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4o Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • Dispõe o art. 1.022, do CPC/15, que "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º".

    Alternativa A) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, trata-se de interrupção e não de suspensão do prazo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que os embargos de declaração devem ser opostos em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão e que não se sujeitam a preparo, porém, o prazo para que sejam opostos é de 5 (cinco) dias, senão vejamos: "Art. 1.023, caput, CPC/15. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do processamento dos embargos de declaração, dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC/15, que "o  juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Conforme se nota, podendo o acolhimento dos embargos ensejar modificação da decisão questionada, deve ser aberto o contraditório, sendo o embargado intimado para apresentar contrarrazões. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 1.026, §3º, do CPC/15: "Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O limite da multa é de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa: "Art. 1.026, §2º, CPC/15. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • NÃO CONFUNDIR:

    • MULTA - AGRAVO INTERNO (art. 1.021, §§ 4º e 5º)

    Manifestamente inadmissível ou improcedente (em VOTAÇÃO UNÂNIME do órgão colegiado)

    1 a 5% sobre valor atualizado da causa

    Interposição de outro recurso condicionada ao depósito prévio da multa, salvo Fazenda Pública e beneficiário de gratuidade de justiça (recolhimento ao final)

    • MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (art. 1.026, §§3º e 4º)

    Manifestamente protelatórios

    Até 2% sobre o valor atualizado da causa

    • Majorada para até 10% no caso de reiteração

    Interposição de outro recurso condicionada ao depósito prévio da multa, salvo Fazenda Pública e beneficiário de gratuidade de justiça (recolhimento ao final)

    INADMISSÃO DE NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE OS DOIS ANTERIORES FORAM CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS (§4º).


ID
2521813
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. A. 

    NCPC

    Art. 246

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    B (ERRADO) - Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    C (ERRADO) - 

    Art. 287.  A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

    Parágrafo único.  Dispensa-se a juntada da procuração:

    I - no caso previsto no art. 104;

    II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

    D (ERRADO) - Art. 272, § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    E (ERRADO) - Art. 341, Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

     

  • Somente complementando a alteranativa A.

    CPC

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

    (...)

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

  • Vamos aos comentários

     

    a) A Defensoria Pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. É A RESPOSTA

    b) O Código de Processo Civil veda o início de procedimento de jurisdição voluntária por provocação da Defensoria Pública.

    CORREÇÃO - O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial

    c) A Defensoria Pública atua na defesa do assistido mediante apresentação do necessário instrumento de mandato devidamente assinado pelo representado.

    CORREÇÃO -  Dispensa-se a juntada da procuração se a parte estiver representada pela Defensoria Pública

    d) Nos processos físicos, a retirada dos autos do cartório em carga pela Defensoria Pública não implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado.

    CORREÇÃO - A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação

     

    e) Aplica-se o ônus da impugnação especificada dos fatos ao Defensor Público na contestação

     CORREÇÃO - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial

    Bons estudos

  • Para agregar:

     

    Q698643

    A obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos não se estende às entidades da administração indireta.

    ERRADO

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Gabarito letra A

    O § 2o  do Art. 246, citado pelos colegas diz ainda que: 

    O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.


    Para complementar: 

    A intimação por meio eletrônico está prevista nas seguintes hipóteses:

     

    Quando o advogado que postular em causa própria não comunicar sua mudança de endereço ao Juízo, poderá ser intimado por meio eletrônico (art. 106, II, 2º) ;

     

    Do perito ou assistente técnico com dez dias de antecedência da audiência de instrução e julgamento (art. 477, § 4º);

     

    Do devedor para cumprir a sentença, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, III);

     

    Do intimado do pedido de adjudicação, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 876, § 1º, III);

     

    Do Ministério Público, principalmente por meio eletrônico, para se manifestar em agravo de instrumento (art. 1.019, III);

     

    Da advocacia pública (art. 183, § 1º);

     

    Da Fazenda Pública para impugnação de execução (art. 535);

     

    Do Juiz ou relator em representação perante o corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno (art. 235, §§ 1º e 2º).

  • a)  Nos termos do Art. 246, § 1º do CPC, Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. Ademais, o parágrado único do Art. 270 prescreve que e §1º do Art. 246 é aplicável ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

  •  a) A Defensoria Pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

    CERTO

    Art. 270. Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

    Art. 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     b) O Código de Processo Civil veda o início de procedimento de jurisdição voluntária por provocação da Defensoria Pública. 

    FALSO

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

     c) A Defensoria Pública atua na defesa do assistido mediante apresentação do necessário instrumento de mandato devidamente assinado pelo representado. 

    FALSO

    Art. 287.  Parágrafo único.  Dispensa-se a juntada da procuração: II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

     

     d) Nos processos físicos, a retirada dos autos do cartório em carga pela Defensoria Pública não implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado. 

    FALSO

    Art. 272. § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

     

     e) Aplica-se o ônus da impugnação especificada dos fatos ao Defensor Público na contestação.

    FALSO

    Art. 341. Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • Eu me confundi toda com Processo Penal!! Nesta esfera, tudo é o oposto do Processo Civil:

     

    - o defensor público DEVE ser constituído por procuração

     

    - a intimação feita no cartório não vale. TEM QUE RECEBER OS AUTOS COM VISTA

     

    Se eu estiver enganada, por favor, me informem!

  • Luísa, em regra a DP não precisa de procuração, seja no cível, seja no crime. Previsão da LC 80/94 (art. 128, IX) e das LCs estaduais. Há algumas exceções, como quando a lei exige poderes especiais (opor exceção de suspeição no Processo Penal, p. ex), tanto no cível quanto no crime.

    Além disso, nos autos eletrônicos, tanto no cível quanto no crime, é possível a intimação eletrônica da DP/MP. Afinal, vai se ter vista dos autos ELETRONICAMENTE.

  • Art. 246.  A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

     

    Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1o do art. 246.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) "Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo" (art. 269, caput, CPC/15). Segundo a lei processual, as intimações devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico mesmo quando se tratar de pessoa jurídica de direito público (art. 270, CPC/15). A fim de viabilizar essa regra, a lei processual determina que "com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio" (art. 246, §1º, CPC/15), regra esta que, por força de lei, também se estende à Defensoria Pública, à Advocacia Pública e ao Ministério Público (art. 270, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, dispõe o art. 720, do CPC/15, que "o procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o art. 287, do CPC/15, dispõe que "a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico", mas, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que é dispensada a juntada de procuração, dentre outras hipóteses, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 272, §6º, do CPC/15: "A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC/15, que "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar: A Defensoria Pública é obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • CORRETA A

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.


ID
2521816
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a Defensoria Pública, na esteira da Lei Complementar n° 132/2009, é correto afirmar que o instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo

Alternativas
Comentários
  • Modifica o art. 4º da LC 80/94, com a seguinte redação:

    § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. 

    Gabarito alternativa B.

  • Difere do caso de SENTENÇA arbitral que valerá como titulo executivo JUDICIAL!!!

    SENTENÇA = TITULO EXECUTIVO JUDICIAL

    Bons estudos

  • Modifica o art. 4º da LC 80/94, com a seguinte redação:

    § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. 

    Gabarito alternativa B.


ID
2521819
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424)


Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de

Alternativas
Comentários
  • Assim, a criminalização de condutas deve estar conformada à Constituição, diante dos reflexos daí advindos para os direitos fundamentais, na medida em que tanto os excessos como as ineficiências penais repercutem sobre o exercício das liberdades, já que estas não devem ser restringidas além da conta pelo rigor da intervenção, e nem protegidas aquém do que deveriam por uma intervenção estatal deficiente ou omissa. Dessa forma, o ônus do Estado em medir o âmbito da intervenção devida manifesta-se duplamente, seja nos direitos de defesa, ou nos deveres de proteção, de modo que a incidência penal deve estar orientada pelos valores constitucionais e o princípio da proporcionalidade, vindo a tutelar objetos relevantes, frente a graves ofensas e com medidas que sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fato (p. 4).

     

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwjp1sT_gsHWAhWLRCYKHfjQD8AQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Frevistaseletronicas.pucrs.br%2Fojs%2Findex.php%2Fsistemapenaleviolencia%2Farticle%2Fdownload%2F7105%2F5385&usg=AFQjCNFIWLgqGm05rJHxc9GAnI0uVHFQ0Q

  •  Gabrito letra D. d) proporcionalidade. 

  • Trecho que confirma a resposta: "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."

     

    Assim como = ideia de comparação

    Inversamente = ideia de proporcionalidade

  • Indiquemos para comentário do professor!

  • Questão de interpretação textual.

  • Questão besta, dificil era entender o que ela perguntava na verdade! interpretação interessante.

  • questão subejtiva, o examinador poderia escolher qualquer princípio e jogar. Não tem lógica na relação do texto com a respota, depois que vemos o gabarito nos forçamos a enquadra em proporcionalidade.

  • Questão exige mais interpretação do que conhecimento na área penal. Bem elaborada! Discordo dos que aqui criticam a questão. A pena deve ser proporcional ao delito cometido. Se a ação não atingir certo grau de reprovabilidade social, não deverá ser punida. Contudo, se reprovável, deverá receber uma penal proporcional ao grau de reprovabilidade.

     

    Dignidade penal = Nem todos as situações são dignas de serem penalmente tuteladas.

  • GABARITO D

     

    A questão cobrou o conhecimento relativo aos dois pontos de vista que envolve o princípio da PROPORCIONALIDADE: a proibição do excesso na aplicação do direito penal, bem como a vedação a proteção deficiente Estatal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • " convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal. "

     

    Há um juízo de ponderação no fragmento gizado, portanto, ratifica-se a incisiva inclinação ao princípio da PROPORCIONALIDADE.  

     

    Bons estudos! 

  • Por que essa questão está classificada como Lei Penal no Tempo?

  • Demonstra juizo de ponderação, logo proporcionalidade se encaixa.

  • O que ele está falando, trocando em míúdos, é que deve haver proporcionalidade entre dignidade penal e necessidade de tutela penal. Palavrinha mágica: inversamente.

  • Isso pareceu mais interpretação de texto do que penal...

  • Li, reli, li de novo, interpretei e... errei. kkkkkk bora estudar mais portugues  :/

  • Minha interpretação foi nesse sentido: 

    O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

    No entendimento, presumi que se tratava de proporcionalidade, dosagem, ponderação. 

  • O que a assertiva quis dizer: salienta que a existência no direito penal da criação de penalidades é necessária, mas não afasta, contudo, a responsabilidade penal eventualmente existente quando aplicada de forma desproporcional ao objeto tutelado, ou seja, equilíbrio entre a necessidade e a adequação.

  • Princípio da Proporcionalidade, também conhecido como Proibição de Excesso (garantismo negativo)  - é uma relação entre meios e fins no agir estatal. O princípio da proporcionalidade é decomposto em três subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Também se traduz na proibição de proteção deficiente (garantismo positivo). Bons estudos!

  • "...origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."

    Essa parte do texto nos traz uma ideia de proporcionalidade.

  • GAB D

     

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:

     

      entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal   x     entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

  • O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMPREENDE;

    PROIBIÇÃO DO EXCESSO E VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE.

    DIGNIDADE DAS PENAS (NO TEXTO)  E TUTELA PENAL (NO TEXTO).

    Justamente a contraposição estabelecida no texto.

  • Pelo que entendi aqui refere-se a politícia criminal do Direito Penal Máximo que versa sobre ampliação do Direito Penal e penalizações, maior controle social pelo Direito Penal e outra política a do Abolicionismo Penal quando versa sobre "desnecessária tutela penal". Ambas políticas entram em equilíbrio no Garantismo penal que vislumbra o Princípio da proporcionalidade. 

    Outra dica é a referência da questão "uma persperctiva da criminalização e da descriminalização".

  • Texto confuso, mas com comparações. Logo fui por proprocionalidade;

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • Ta osso!

    Em 26/12/2017, às 21:41:28, você respondeu a opção D

    Em 16/03/2018, às 17:11:19, você respondeu a opção B.Errada!

  • que tiro foi esse?!

  • Questão de Raciocínio lógico e interpretação de texto.

  • vaamu láaaaa

  • O princípio da proporcionalidade apresenta dupla face: a proibição do excesso e a probição da proteção insuficiente.

  • Eu diria que ela viajou legal no!

  • "Nem tanto à areia nem tanto ao mar".... Como menciona a colega Suyane Taveira: "O princípio da proporcionalidade apresenta dupla face: a proibição do excesso e a probição da proteção insuficiente".

  • Com um toque de interpretação, a questão, apesar de um pouco profunda, dá uma ideia do estabelecimento de uma proporção entre uma situação e outra.

  • A assertiva da jurista portuguesa traz à luz a ideia de proporcionalidade do direito penal, que, nos ordenamentos jurídicos modernos, tem base no direito constitucional, mas, deveras, sempre foi a base mesma da noção de direito. As duas dimensões do bem jurídico-penal são a valorativa e a pragmática, vale dizer: o bem da vida, para merecer a proteção jurídica, deve contar com o apreço ético da sociedade que está a se observar. Verificada a necessidade de proteção do bem, com efeito, os bens de elevada dignidade penal demandam uma maior tutela penal, ao passo que os bens cuja dignidade ético-jurídica não conta com grande estima da sociedade, não merece tutela penal. Talvez mereça de outros ramos do direito, mas não do dirito penal. Vale notar que a afirmativa da jurista, talvez peque neste ponto, pois, se o bem tem dignidade penal, por mínima que seja, já mereceria alguma tutela penal, ainda que mais branda. Todavia, isso não retira a inteligibilidade da proposição no sentido de tratar-se da ideia da proporcionalidade.

    Gabarito do Professor: (D)
  • A palavra chave da questão é INVERSAMENTE.

     

    "Chuck Norris consegue dividir por zero."

  • Para acertar a questão, basta prestar atenção no seguinte enunciado: "... origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal..." Fazendo correlação com os princípios do Direito Penal... verificamos que trata-se do princípio da proporcionalidade, que preza pela aplicação da tutela penal quando de fato for necessária e suficiente para reprimir o crime e punir o agressor. Gabarito D
  • Proporcionalidade entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal e reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

  • Li e Reli o texto umas 4 vezes, mas consegui acertar.

  • O enunciado da questão trata do princípio da proporcionalidade, ao estabelecer que a maior ou menor relevancia de um determinado bem jurídico irá determinar o nível de intervenção do direito penal: quanto mais valioso o bem jurídico, como regra, maior a necessidade de tutela penal, de maneira firme; quanto menos valioso o bem jurídico, menor será a necessidade de intervenção penal.

     

    GABARITO LETRA D

     

     

    Fonte: Professor  Renan Araujo

  • É direito penal, mas poderia facilmente estar em português essa questão

  • Li, li, li e não entendi nada. Marquei por exclusão, ficando entre proporcionalidade e dignidade...

  • Eh!... Dona Maria da Conceição...nem ela entendeu o que escreveu...

  • (CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424) - dá pra fazer um paralelo lógico com o princípio da proporcionalidade. Porém, questãozinha imunda!

  • Questões como essa que me fazem ter a certeza de que esses juristas querem mesmo é "se aparecer" um querendo demonstrar ser mais inteligente que outro.

  • Gabarito: D.

    **Princípio da Proporcionalidade:

    De acordo com o princípio da proporcionalidade, também conhecido como princípio da razoabilidade ou da convivência das liberdades públicas, a criação de tipos penais incriminadores deve constituir-se em atividade vantajosa para os membros da sociedade, eis que impõe um ônus a todos os cidadãos, decorrente da ameaça de punição que a eles acarreta.

    (...)

    O princípio da proporcionalidade funciona como forte barreira impositiva de limites ao legislador. Por corolário, a lei penal que não protege um bem jurídico é ineficaz, por se tratar de intervenção excessiva na vida dos indivíduos em geral. Se não bastasse, incide também na dosimetria da pena.

    Fonte: Direito Penal volume 1, Cleber Masson, 13a edição, página 45, 2019.

  • EXCESSO =======> elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal

    PROPORCIONAL => mediana dignidade penal e (des)necessidade de tutela penal

    DEFICIÊNCIA ====> reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal

  • Ela fala português como nós e, por isso, poderia ser mais clara. Na verdade, no trecho " reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

    Mas o que vem de "fora" parece sempre mais correto, não é mesmo?

    Acho que o examinador só quis mesmo mostrar que é capaz de cobrar algo rebuscado e pouco claro.

  • A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção elevada ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio.

    Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.

    Gabarito: Letra D

  • Questão ridícula

  • Princípio da proporcionalidade - As penas devem ser aplicadas de maneira
    proporcional à gravidade do fato. Além disso, as penas devem ser cominadas de
    forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.

  • Me pareceu mais uma questão de interpretação de texto, rss.

  • Aff. pegaram a prova de português do enem.

  • ...inversamente...

  • ''Tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal''...

    Proporcionalidade!

    Abraços, criançada!

  • É o que? Surto!

  • Acertei usando o Português e o conhecimento dos conectivos... porque o que essa mulher falou, sem si, não entendi nada kkkk

  • Questão mistura do ma,l com atraso e pitadas de psicopatia !!

  • Bem Dilminha .
  • Questão de raciocínio lógico! Se algo é proporcionalmente inverso a outro (há a expressão "inversamente" no texto), logo, estamos lidando com proporção. Gab. "D proporcionalidade."

  • WHAT?????????????????????/

  • Inversamente.......proporcionalidade.

  • O mais difícil foi entender o texto da jurista portuguesa! Rss

  • foi a lumena que elaborou essa questão?
  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção elevada ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio.

    Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.

    Gabarito: Letra D

  • Dona Maria da Conceição...! quero ser PC-PA, e não jurista..

  • Atenção!

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    • proibição do excesso
    • proibição da proteção deficiente

    Bons estudos! Foco no objetivo! #DELTA

  • A Lumena que elabora questões agora é? Linguagem complicadíssima.

  • Um salve para as pessoas que assim como entenderam foi nada!!!!

  • só vi o "inversa" associei com a proporção!! kkk chute certo

  • Entendi foi é nada kkkkkkkkkkkkkk mas acertei

  • Quando a autora menciona "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal"

    Ela se refere às normas como uma proporção punitiva.

    Que no caso se equipara ao principio da proporcionalidade.

    Bom, foi isso que eu entendi!

  • Bom, o que entendi...

    "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."

    Contradições: Elevada Dignidade Penal vs. Necessidade de tutela Penal - reduzida dignidade penal vs. desnecessidade de tutela penal

    Garantismo Positivo: O Estado deve proteger de forma efetiva - A tutela dos direitos deve ser na medida exata, não podendo haver excessos nem proteção deficiente.

    Garantismo Negativo: O Estado não pode se exceder na punição - Há o chamado "devido processo legal", que estabelece as "regras do jogo". E o Estado não pode burlar estas regras.

    Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção infinita ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio. Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.

    Direção Concursos.

  • Na prática o delinquente é sempre beneficiado!! Não há proporcionalidade entre a vítima e o réu!

  • Raciocínio lógico kk

  • A questão não é difícil. Pegaram um trecho do texto para tentar confundir... É mais interpretação de texto e associar o que tá escrito. Li assim:

    Questão pede o tema central do raciocínio do que ela quer falar ( entre as opções que tem pra marcar) o que tem haver com o que ela , jurista ,quer dizer?

    Texto:

    o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como ,inversamente,. entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

    Convergência entre elevada punição e reduzida punição , muito e pouco... Tutela, cuidado penal

    Ex filho está sobre a tutela da mãe , responsabilidade ,enfim...

    ... Punir muito ou pouco de forma digna justa dependendo da situação, tutela penal muita , elevada ou pouca dependendo ... Nessas palavras há uma relação de proporcionalidade, resposta D

  • Gabarito D

    O enunciado da questão trata do princípio da proporcionalidade, ao estabelecer que a maior ou menor relevância de um determinado bem jurídico irá determinar o nível de intervenção do direito penal: quanto mais valioso o bem jurídico, como regra, maior a necessidade de tutela penal, de maneira firme; quanto menos valioso o bem jurídico, menor será a necessidade de intervenção penal.

  • ADENDO

    Princípio da Proporcionalidade: 

    - 3 etapas : adequação +  necessidade  +  proporcionalidade em sentido estrito.

    -Garantismo negativo (proibição contra os excessos do estado) x positivo (proibição da proteção insuficiente).

    ⇒  Garantismo binocular (neg. + pos.) x garantismo monocular (apenas neg).

    • Garantismo hiperbólico monocular: aplicado de maneira ampliada e desproporcional ; tutela apenas os direitos fundamentais do investigado/processado, desconsiderando-se o interesse coletivo. Contrapõe-se ao garantismo penal integral, que resguarda também os direitos fundamentais afetos à coletividade e da vítima. 

    ⇒ Possui três destinatários

    • o legislador (proporcionalidade abstrata);
    • o juiz da ação penal (proporcionalidade concreta);
    • órgãos da execução penal (proporcionalidade executória). 


ID
2521822
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere trechos do poema abaixo. 


                      (...) Meu leiteiro tão sutil

                      de passo maneiro e leve,

                      antes desliza que marcha.

                      É certo que algum rumor

                      sempre se faz: passo errado,

                      vaso de flor no caminho,

                      cão latindo por princípio,

                      ou um gato quizilento.

                      E há sempre um senhor que acorda,

                      resmunga e torna a dormir.


                      Mas este acordou em pânico

                      (ladrões infestam o bairro),

                      não quis saber de mais nada.

                      O revólver da gaveta

                      saltou para sua mão.

                      Ladrão? se pega com tiro.

                      Os tiros na madrugada

                      liquidaram meu leiteiro.

                      Se era noivo, se era virgem,

                      se era alegre, se era bom,

                      não sei,

                     é tarde para saber.


                      Mas o homem perdeu o sono

                      de todo, e foge pra rua.


                      Meu Deus, matei um inocente.

                      Bala que mata gatuno

                      também serve pra furtar

                      a vida de nosso irmão.

                      Quem quiser que chame médico,

                      polícia não bota a mão

                      neste filho de meu pai.

                      Está salva a propriedade.

                       A noite geral prossegue,

                       a manhã custa a chegar,

                       mas o leiteiro

                       estatelado, ao relento,

                       perdeu a pressa que tinha.


                       Da garrafa estilhaçada,

                       no ladrilho já sereno

                       escorre uma coisa espessa

                       que é leite, sangue... não sei.

                       Por entre objetos confusos,

                       mal redimidos da noite,

                       duas cores se procuram,

                       suavemente se tocam,

                       amorosamente se enlaçam,

                       formando um terceiro tom

                       a que chamamos aurora.



Diante destes trechos derradeiros do poema Morte do Leiteiro, de Carlos Drummond de Andrade (A rosa do povo. Rio de Janeiro: Record, 1996, p. 110-111), é correto tecnicamente afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Erro de tipo -> como diz o nome, há um erro sob elementar do tipo. O agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal "ele não sabe o que faz". Ex: uma pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba atingindo um ser humano que estava agachado na mata. Gravar: Falta percepção da realidade. 

    Erro de proibição -> Há uma não compreensão de um fato como ilícito ou o enxerga como permitido. Ex: holandesa (onde o aborto não é crime) vem ao Brasil para realizar o aborto achando que seria permitido. 

    Erro na execução -> Aberratio  Ictus .Não há uma confusão mental, mas sim erro ou acidente na execução. Ex: A atira para acertar B, mas por erro de pontaria acaba acertando C que estava ao lado de B. (pessoa x pessoa)

    Aberratio Criminis -> Há erro de execução quanto ao bem jurídico visado. Ex: agente pretendia produzir uma lesão corporal mas acaba causando dano patrimonial (pessoa x coisa /// coisa x pessoa)

  • Não seria Aberratio  Ictus ???  Atirou para matar o ladrão e acabou acertando o leiteiro. 

  • Em complemento aos comentários anteriores:
    Não pode ser a letra C, visto que não houve erro na execução e sim erro sobre a compreensão contra quem estava praticando a conduta. Observe que o agente matou o leiteiro ACREDITANDO ser o ladrão!
    Houve, assim, uma falsa percepção da realidade. Já no aberratio ictus, por seu turno, não há uma confusão mental, mas sim erro ou acidente na execução, como bem exemplificou o William. 
    GABARITO: LETRA A
    Nunca desistam dos seus sonhos!
    Pra cimaaaaaaa! Sangue no olho até a posse! Caveira!
    RILU
     

  • O que houve foi erro de tipo, pois o agente, "um senhor que acorda", matou o leiteiro achando que era ladrão (percepção errônea da realidade). E tributa-se esse argumento à teoria limitada da culpabilidade, pois essa teoria distingue erro de tipo permissivo de erro de proibição indireto. Enquanto, para a teoria extremada da culpabilidade, não há essa distinção: tudo é erro de proibição.

  • Descriminante Putativa pela Teoria Limitada da culpabilidade, agindo em erro de tipo. Isso porque agiu em legitima defesa do patrimônio e acreitava estar atirando contra o ladrão, acertou o leiteiro. Errou quando ao fato. Exclusão do dolo e da culpa, se o erro foi escusável. Responderá pela culpa se o erro foi inescusável.

  • O que confundiu foi o que está entre parênteses "( ladrões infestam o bairro)", fez- me crer que eram ladrões mesmo invadindo e que o leiteiro estava nesse meio, por isso marquei a letra C. 

  • A) CORRETA.

     

    Trata-se, no caso, de descriminante putativa por erro de tipo, relacionada a algum pressuposto da legítima defesa. Vejam que o agente, no poema, atira contra o leiteiro achando que se tratava de um ladrão. O agente supõe uma situação que justificaria a legítima defesa, quando, na verdade, ela nunca existiu. Aplica-se o art. 20, § 1º, CP, que dispõe que "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". 

     

    A narrativa traz que o bairro está infestado de ladrões e que, com o barulho do leiteiro, um morador sacou seu revólver a atirou achando que se tratava de um ladrão. No entanto, não havia ladrão algum, mas apenas o entregador de leite, que morreu. Agiu em suposta legítima defesa, ao mencionar a salvaguarda de sua propriedade. Vejam: "Meu Deus, matei um inocente. Bala que mata gatuno também serve pra furtar a vida de nosso irmão (...). Está salva a propriedade".

     

    Neste caso de erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa excludente de ilicitude, aplicando-se a teoria limitada da culpabilidade tem-se que se trata de erro de tipo (Masson, 2009, p. 286-287).

  • Conforme Rogério Sanches (Manual de Direito Penal, vol. único, Juspodivm, p. 257), "as teorias limitada e extremada divergem apenas no tocante à natureza jurídica das descriminantes putativas sobre a situação fática. Para a primeira, cuida-se de mais um hipótese de erro sobre elementos do tipo; já para a extremada, equipara-se a erro de proibição". Portanto, correta a assertiva A, ao contemplar a situação narrada como erro de tipo e vinculá-la à teoria limitada da culpabilidade.

  • Questão bacana! Gosto muito de questões que introduzem um poema no enunciado, fica mais aprazível a leitura! 

     

    Então pessoal, no caso trazido à baila, houve o tal do ERRO DE TIPO PERMISSIVO, porquanto, houve uma FALSA representação de uma EXCLUENTE DE ILICITUDE, e nesse caso, trata-se de um ERRO DE TIPO PERMISSIVO, pois, como o enunciado relatou, adotamos a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE. 

     

    Agora, em apertada síntese, faz-se impreterível a distinção entre o ERRO DE TIPO PERMISSIVO e o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. 

    erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

     

    Percebe-se que o agente erra quanto AO FATO, ou seja, pensa estar em pleno gozo de uma ação legítima .. mas não está, não existe a dirimente de ilicitude, porque não HÁ a prática de um ilícito que corresponda à respectiva ação. 

     

    Já o Erro de Proibição Indireto possui DUAS MODALIDADES:

    1. Erro quanto à existência de uma causa justificante: Ex: Marido que pensa ter a prerrogativa de forçar uma relação sexual com a sua esposa sem que incida no delito de estupro. Percebam que ele não erra quanto aos elementos fáticos, mas sim quanto ao autorizativo. 

    2. Erro contra os limites de uma justificante.  Ex: Vítima que após se desvencilhar do ladrão acha que pode matá-lo. Erra em relação aos limites de sua atuação. 

     

    OBS: Se adotássemos a teoria EXTREMADA da culpabilidade .. todos os ERROS discorridos seriam considerados ERRO DE PROIBIÇÃO. 

     

    Em singela exposição: Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, o que se evidencia é o erro de tipo permissivo. No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão.

  • HAHAHA com certeza a questão fica mais agradável, mas não daria tempo para responder 60 questões e fazer uma redação em 4h desse jeito xD

  • Existem duas espécies de descriminantes putativas: erro de proibição indireto e o erro de tipo permissivo.

     

    Quando a descriminante putativa deriva de um erro sobre a situação de fato, ela é erro de tipo permissivo. Ex: morador vê uma pessoa no quintal, pensando que é um assaltante e atira (legítima defesa putativa sobre a situação de fato (art. 20, §1º, CP).

     

    Quando o erro decorre sobre um erro sobre a proibição da conduta é erro de proibição indireto. Ex: homem leva tapa no rosto e supõe que pode atirar, que a conduta dele estava protegida (art. 21, CP).

     

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    Erro de proibição indireto ou erro de permissão ocorre quando, no caso concreto, o agente desconhece a ilicitude do fato em razão da errônea suposição acerca da existência ou limites de uma norma permissiva. Acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude.

    Se for inevitável, invencível ou escusável fica isento de pena. Se evitável, vencível ou inescusável a pena é reduzida.

    ATENÇÃO: erro de proibição indireto é sinônimo de erro de permissão. Erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo são espécies de descriminante putativa (gênero).

    Teoria da Culpabilidade limitada: para essa teoria, a descriminante putativa fática – erro de tipo permissivo – possui natureza de erro de tipo, excluindo o dolo se inevitável e respondendo pela culpa, se previsto e evitável (culpa imprópria).

    Obs: Art. 20, § 3º O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. NÃO É ERRO DE TIPO. Agente provocador é tratado como autor mediato.

    Fonte: Código Penal Comentado do Rogério Sanches.

  • Erro do tipo essencial Evitável : O autor conhece a lei, mas erra sobre a situação de fato (O AUTOR NÃO SABE O QUE FAZ), responderá por homicídio culposo por erro evitável e inescusável.

     

  • Fiquei com dó do leiteiro :'(
  • Para a teoria limitada (ADOTADA PELO CP) da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fatos de uma discriminante putativa é um erro de tipo (permissivo), OU SEJA, se o erro do agente recair sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a ação legítima, será considerado erro de tipo.

    ESCUSÁVEL-EXCLUI O CRIME –exclui o dolo e a culpa.  

    INESCUSÁVEL – EXCLUI O DOLO, mas permite a culpa.

     

    O erro sobre a existência ou limites da causa de justificação é um erro de proibição. (indireto)

    ESCUSÁVEL/INEVITÁVEL-INSENTA DE PENA- exclui a culpabilidade

    INESCUSÁVEL/EVITÁVEL –REDUZ DE 1/6 A 1/3.

     

    Para a teoria extremada da culpabilidade /teoria normativa pura ou estrita, as discriminantes putativas SEMPRE caracterizam erro de proibição. Todo erro sobre discriminante é um erro de proibição. Assim, o erro inevitável isenta de pena e o erro evitável reduz a pena. –exclusão da culpabilidade.

  • Gaba: A

     

    Erro de tipo permissivo – O agente atua acreditando que, no caso concreto, estão presentes os requisitos fáticos que caracterizam a causa de justificação e, portanto, sua conduta seria justa.

     

    Ex.: José atira contra seu filho, de madrugada, pois acreditava tratar-se de um ladrão (acreditava que as circunstâncias fáticas autorizariam agir em legítima defesa)
     

    Renan Araújo - Estratégia

  • O fato poeticamente descrito configura um ERRO DE TIPO ACIDENTAL, na espécie ERRO SOBRE A PESSOA (erro in persona). Consequência: o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada.

     

    TEORIA LIMITADA: mesmos elementos da teoria extremada + divergência quanto ao tratamento das descriminantes putativas decorrentes de erro sobre pressupostos fáticos (entende que devem ser tratadas como ERRO DE TIPO, e não como erro de proibição). ADOTADA PELO CP!

     

    E quais os elementos da teoria extremada? Imputabilidade + Exigibilidade de conduta diversa + Dolo normativo (POTENCIAL consciência da ilicitude)

  • Diferença entre erro de TIPO e erro de PROIBIÇÃO:

     

    No erro de TIPO, o agente erra quanto a sua percepção da realidade, ou seja, não interpreta corretamente os eventos que ocorrem no momento do seu ato. Ex.: Sair do supermercado e entrar em carro de mesma cor e modelo que o seu, sem perceber. Perceba que o erro incidiu sobre a elementar do TIPO penal (furto, CP 155 - "coisa alheia"), pois o agente acreditava que o bem era próprio.

     

    No erro de PROIBIÇÃO, o agente possui plena noção da realidade e sabe exatamente o que está fazendo, porém o seu erro recai sobre a INTERPRETAÇÃO da norma (percebam que não se trata do desconhecimento da norma, até porque este é inescusável no direito penal), ou seja, ele acredita que naquelas circunstâncias o seu ato não consiste em crime. Ex.: Achar um relógio na rua e, após algumas tentativas infrutíferas de achar o dono, resolve (de boa fé) apoderar-se do bem, ao invés de entregar à autoridade (erra sobre a PROIBIÇÃO de tal ato. Art. 169, parágrafo único, II do CP).

     

    Válido, ainda, destacar que o erro é de tipo PERMISSIVO, pois o homem acreditava estar diante de uma excludente de ilicitude (legítima defesa putativa) e, agindo DOLOSAMENTE (ele quis atirar), acertou um inocente . Também entendo que houve excesso punível, uma vez que o bem VIDA é maior que o bem patrimômio, afinal de contas, ninguém pode matar alguém pelo fato de APENAS estar dentro de sua propriedade.

     

    BIBLIOGRAFIA: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE ESPECIAL - 7ª Ed., pg. 357 a 365 (Victor Eduardo Rios Gonçalves)

  • Proibição: Sabe o que faz, apenas desconhece o caráter ilícito (TOTAL CONSCIÊNCIA) 

    Tipo: Não sabe do que se trata, acha que é uma coisa quando na verdade é outra. 

  • Leandro Feitosa, não ocorre aberratio ictus porque não havia duas pessoas, mas somente uma. Tratava-se do leiteiro, mas que o dono da casa confundiu achando ser um ladrão, portanto tee uma falsa percepção da realidade: erro de tipo.

  • Existe erro de TIPO e erro de PROIBIÇÃO

    Como o velho matou o leiteiro achando que estava matando o bandido, ele cometeu um ERRO SOBRE A PESSOA.

    O erro sobre a pessoa é uma sub-categoria dentro do ERRO DE TIPO.

     

    Gabarito: Letra A

     

    Complementando:

    O erro sobre a pessoa implica que: O velho vai responder por homicídio doloso (pois queria matar) consumado (pois o leiteiro morreu), e como se tivesse matado o bandido (pois é quem ele queria matar).

  • Leandro Feitosa, o caso seria de Aberratio ictus se o agente tivesse errado a pessoa por acidente ou por falta de habilidade no usa da arma e dessa forma atingisse pessoa diversa.

    No caso da questão o que houve foi uma equivocada representação da pessoa desejada, matou o leiteiro pensando ser o ladrão. Sendo portando, caso de erro de tipo acidental quanto à pessoa (error in persona).

  • Nem li esse poema tdo, aff.

    FUI logo na A e deu certo. hahaha

  • no caso em tela creio que houve uma descriminante putativa pois o agente agiu com erro sobre legítima defesa, recaindo em pressuposto fático. sendo assim, ocorre erro do tipo art. 20 § 1° CP

  • É... meu caro "Concurseiro", aqui a gente pode correr esses riscos, mas na prova, pode custar caro...rsrsrss

  • clap, clap questão lindíssima. Coisa rara!

  • Parabéns ao examinador. Arrasou!

  • a)considerada a topografia do direito brasileiro positivado, cuida-se de um argumento clássico de erro de tipo que bem se tributa à chamada teoria limitada da culpabilidade. GABARITO

    Teoria limitada da culpabilidade: separa e reconhece os institutos do ERRO DE TIPO e ERRO DE PROIBIÇÃO

     

     

     b)considerada a topografia do direito brasileiro positivado, cuida-se de um argumento clássico de erro de proibição, com a subsequente exclusão do dolo. ERRADO

    No erro de proibição ocorre isenção de pena (ESCUSÁVEL) ou diminuição de pena (INESCUSÁVEL). Não há que se falar em exclusão do dolo.

     

     

     c)tem-se, nesse poema, um argumento clássico da denominada aberratio ictus. ERRADO

    No aberratio ictus o agente erra o alvo que queria acertar (erro de execução). No poema apresentado houve uma falsa percepção da realidade levando a um erro do tipo essencial (exclui dolo mas permite a culpa).

     

     

     d)tem-se, nesse poema, um argumento clássico da denominada aberratio criminis. ERRADO

    No aberratio criminis o bem jurídico atingido é de natureza diversa do pretendido. No poema apresentado houve uma falsa percepção da realidade levando a um erro do tipo essencial (exclui dolo mas permite a culpa).

     

     

     e)tem-se, nesse poema, um argumento clássico de advento de causa relativamente independentemente. ERRADO

    Não tem nada a ver com o assunto da questão o conceito de causa relativamente independente.

  • se lembrasse da discriminante putativa ajudaria melhor a matar a questão, dai só pegar também o conhecimento de erro de tipo e erro de proibição. acho que seria o caminho de raciocinio mais "correto"

  • Item (A) - A teoria limitada da culpabilidade faz distinção entre o erro do agente que incide sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, tratando essa situação como erro de tipo (erro de tipo permissivo), e o erro que recair sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação, tratando essa hipótese como erro de proibição. No presente caso, os trechos derradeiros do poema configuram erro de tipo, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade, uma vez que o agente atuou sob erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supondo estar na iminência de uma agressão ao seu patrimônio e à sua integridade física e, portanto, agindo em legítima defesa. A assertiva contida neste item está certa. 

    Item (B) - O agente não agiu sob erro de proibição, uma vez que o erro se deu em relação à situação fática, que o agente reputou ser a iminente agressão ao seu patrimônio ou mesmo à sua integridade física e não em relação à existência ou os limites de uma causa de justificação. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - A hipótese narrada no poema não se trata de aberratio ictus, mas sim de legítima defesa putativa, espécie de descriminante putativa prevista no artigo 20, §1º, primeira parte, do Código Penal. Configura aberratio ictus o erro de execução ou o erro de golpe que sucede quando o agente pretendia atingir certo alvo, mas, por motivo alheio a sua vontade, ou seja, por acidente, desvia-se do seu iter criminis e comete um erro no uso dos meios de execução (erra o disparo de arma de fogo, por exemplo) e acaba atingindo outro alvo. O aberratio ictus é previsto no artigo 73 do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) -  A hipótese narrada no poema não se trata de aberratio criminis ou aberratio delicti, mas sim de legítima defesa putativa, espécie de descriminante putativa prevista no artigo 20, §1º, primeira parte, do Código Penal. Ocorre a aberratiio criminis , prevista no artigo 74 do Código Penal ("resultado diverso do pretendido), quando o erro consiste no atingimento de bem jurídico diverso do qual o agente queria atingir, por erro na execução. Não se trata de atingir uma pessoa no lugar de outra, mas de coisa no lugar de pessoa (re in persona) ou de pessoa no lugar de coisa (persona in rem). Nesses casos, de acordo com o artigo 74 do Código Penal, "quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código." A afirmação contida nesta alternativa está errada.

    Item (E) - A hipótese narrada no poema não trata de advento de causa relativamente independentemente. O leiteiro morreu diretamente por causa do disparo de arma de fogo efetuado pelo morador do bairro, que acordou em pânico por pensar ser o leiteiro um dos bandidos que infestam o bairro. Não há sequer menção de que tenha morrido pelo advento de outra causa. A assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (A)

  • Teorias da Culpabilidade:

    1) Teoria Psicológica Culpabilidade: Adota o Dolo Normativo (Dollus malus - Vontade, Consciência e Potencial Consciência da Ilicitude).

    2) Teoria Psicológica Normativa: Adota o Dolo Normativo.

    3) Teoria Normativa da Pura Culpabilidade: Adota o Dolo Natural (Dollus bonus - Vontade e Consciência) e considera apenas o Erro de Proibição.

    4) Teoria Limitada da Culpabilidade: Adota o Dolo Natural e considera também o Erro de Tipo.

  • Qconcursos tá com o filtro ruim, tô fazendo questões de penal ele colocou uma de portugûes no meio.

  • Estamos diante da terrível hipótese de erro de tipo, caracterizado quando da falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo essencial do tipo penal.


    Não se trata de erro de proibição, causa dirimente da potencial consciência da ilicitude. O agente ignora a realidade fática, e não a proibição de sua conduta.


    Acreditava quer sua conduta era permitida pelo direito, mas a questão não partiu daí: ele já estava em erro muito antes, quando assimilou equivocadamente a realidade ao seu redor (por isso a problemática recai sobre o fato típico, e não sobre a culpabilidade do agente).


    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)


  • Acho que é aberractio ictus 

  • a) Erro sobre a situação fática: erro de tipo permissivo

    b) Erro sobre a existência de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto)

    c) Erro sobre os limites de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto).




    Ambos excluem a culpabilidade.

  • Qual a diferença entre legítima defesa putativa e erro de tipo? Alguém pode me explicar? Obrigada (:

  • No erro de tipo você erra sobre os elementos do tipo penal. Ex: atira em alguém supondo ser um animal. Assim, na sua mente não está o art. 121 “matar alguém”, mas “matar um animar”... Já a descriminante putativa você erra sobre a situação, imaginando estar agindo conforme alguma excludente de ilicitude. Ex: você mata uma pessoa, acredi tando matar uma pessoa, entretanto, supõe que essa pessoa te mataria e assim, estaria presente a causa justificante “legítima defesa” ou estado de necessidade...
  • -

    oi?

  • Jurava que era Língua Portuguesa.

  • ATENÇÃO:

    (ambas questões FCC Defensoria Pública/RS com tratamentos distintos sobre discriminante putativa)

    Resumo:

    1) (DPE-RS): Policial mata outros policiais pensando que estes eram bandidos e, por ocasião dos fatos, o atingiria.

    2) (DPE-RS): Homem mata leiteiro achando que este era um ladrão que estava na iminência de cometer crime.

    Ambos os casos são exemplos de discriminantes putativas. Causa de exclusão da ilicitude que não existe concretamente, apenas na mente do autor do fato típico.

    Erro relativo aos pressupostos FÁTICOS de uma causa excludente de ilicitude.

    1) No primeiro caso a alternativa correta considerou a TEORIA NORMATIVO PURA DA CULPABILIDADE, em que discriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição (isenção de pena): Alternativa A) "Apesar de sua conduta..."

    2) No segundo caso fora adotada a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, em que a discriminante putativa com base nos pressupostos fáticos é considerada erro de tipo permissivo (exclui o dolo). Alternativa A) "considerada a topografia do..."

    NAO SE DEIXEM ENGANAR PELA LETRA DA LEI:

     Descriminantes putativas

         art. 20, § 1º, CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Com o estudo da teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo nosso Código Penal (exposição de motivos), percebe-se evidente ATECNIA LEGISLATIVA ao justificar tal previsão como isenção de pena, sendo que na realidade é hipótese de exclusão do dolo, atingindo por consequência o fato típico e não a culpabilidade.

    Espero ter ajudado.

  • Poema em prova de direito penal... Arrego hein!?

  • Ué, mas ladrilho? Quem tem ladrilho dentro de casa? Entendi que o cara matou atirando em alguém na rua atirando pela janela. Nesse caso não justificaria a ação.

  • O sujeito desferiu o disparo porque tinha vontade de matar um bandido, gatuno, mas não sabia (ausência de consciência) que o alvo era um sujeito inocente. É fato atípico, nos termos do art. 20, parág. terceiro, do CP - erro de tipo.

    Isso porque conduta dolosa (DOLO) requer consciência e vontade. Conclui-se, conforme supra, que não havia consciência, que o alvo era um inocente e não o referido bandido.

  • meu pai amado!

  • Só passei para dizer que eu nunca resolvi essa questão por causa do tamanho do texto! :)

  • Que questão arrombada hein!!!

  • gabarito A

    para a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre pressuposto fático é considerado erro de proibição.

    Seguimos a regra do código penal: Exclui- se dolo e permite a culpa.

  • Aí eu to fazendo prova de interpretação de texto e me aparece isso kkkkkk... quase 18 horas já,estou com cabeça pra Direito penal não!

    rsrsrsrs


ID
2521825
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de crimes, cuidando-se de infrações de espécies diversas cometidos por condutas distintas, ambas com violência física real, dos institutos legais abaixo em princípio pode-se postular em favor do imputado

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (letra E correta).

     

    A letra A não pode ser a resposta, eis que o concurso formal heterogêneo ocorre quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes. Dessa forma, não está satisfeito o enunciado.

     

    A letra B também não pode ser a resposta, pois o concurso formal impróprio ocorre quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

     

    As letras C e D também não podem ser as respostas, já que dentre os requisitos para o crime continuado, eles devem ser da mesma espécie, conforme se preceitua do art. 71, caput e parágrafo único.

     

    Gabarito: letra E.

  • No que se refere à prescrição de crimes cometidos em concurso, pouco importa a diferenciação entre os concursos formal e material. É que segundo o artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.


    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/prescri%C3%A7%C3%A3o-no-concurso-de-crimes/

  • Pessoal, muito fácil a questão. Só ir por eliminação e nem precisa ler o enunciado inteiro. Vamos lá!

    1°) No concurso de crimes, cuidando-se de infrações de espécies diversa... (pronto, até aqui você já mata as alternativas: "C" e "D", porque sendo espécies diversas, logo não se trata de crime continuado);

    2°) ...cometido por conduta distintas,... (se se trata de condutas distintas, com certeza não está se referindo a concurso formal, como expõe as alternativas "A" e "B").

    Concluindo: Só restou a alternativa "E".

    Bons estudos, galera!

  • A) CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

     

    B) CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos). 

    Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·     Dolo direto + dolo direto 

    ·     Dolo direto + dolo eventual 

     

    C) CRIME CONTINUADO GENÉRICO - Requisitos: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de crimes da mesma espécie; e (3) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. (art. 71 do CP)

     

    D) CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO - art. 71, parágrafo único do CP.

    Requisitossão os mesmos do continuado genérico e mais os seguintes:

    Tem que estar diante de crimes dolosos. E mais:

    Praticados contra vítimas diferentes.

    Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    E) CORRETA.

  • CONCURSO FORMAL � uma ação, dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    ·         CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO � mesmo crime. Aplica-se uma só pena, aumentada de 1/6 até metade; Ex: atropelo três pessoas, causando-lhes lesão corporal grave.

    ·         CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO � crimes diferentes. Aplica-se a maior pena, incidindo o mesmo aumento.

    ·         CONCURSO FORMAL IMPERFEITO\IMPRÓPRIO � resulta de desígnios autônomos, vale dizer, os agentes, no seu atuar, desejam os resultados. As penas, portanto, se somam.

    ·         CONCURSO FORMAL PERFEITO � uma pena só, podendo ser aumentada. Desígnios não autônomos.

    O aumento de pena tem por base o número de infrações. Isso também vale pro crime continuado.

  • Princípio da exasperação : o quantum do aumento da pena será avaliada pelo número de infrações ..
  • Candidato deveria ligar o alerta para dois termos cruciais no enunciado, quais sejam: "espécies diversas" (podemos descartar, portanto, o crime continuado) e "condutas distintas" (descartamos, agora, o concurso formal). Nos resta apenas a última alternativa.

     

    Questão muito boa!

  • Art. 119, CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE.

  • crime continuado mesma espécie

    crime continuado mesma espécie

    crime continuado  mesma espécie

    crime continuado mesma espécie

    Letra E Certa

    os comentários dos colegas já são suficientes.

    crime continuaaaado mesma espécie

  • POR TER CORRELAÇÃO COM O TEMA: INFORMATIVO 899 STF

    Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas. STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018. STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899).

     

    Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

     

    FONTE DIZER O DIREITO

  • No concurso de crimes, cuidando-se de infrações de espécies diversas cometidos por condutas distintas, ambas com violência física real, dos institutos legais abaixo em princípio pode-se postular em favor do imputado 

     

     CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO - O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

     

    B) CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos). 

    Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·     Dolo direto + dolo direto 

    ·     Dolo direto + dolo eventual 

     

    C) CRIME CONTINUADO GENÉRICO - Requisitos: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de crimes da mesma espécie; e (3) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. (art. 71 do CP)

     

    D) CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO - art. 71, parágrafo único do CP.

    Requisitossão os mesmos do continuado genérico e mais os seguintes:

    Tem que estar diante de crimes dolosos. E mais:

    Praticados contra vítimas diferentes.

    Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

     

     a)concurso formal heterogêneo?

     

     b)concurso formal impróprio?

     c)crime continuado genérico?

     d)crime continuado específico. 

     e)prescrição isoladamente considerada?

  • wtf is prescrição isoladamente considerada?!

  • Letiéri Paim, prescrição isoladamente considerada, significa dizer que, havendo concurso de crimes será contabilizado o prazo para prescrição isoldamente para cada crime!

  • Item (A) - A hipótese descrita no enunciado da questão não configura concurso formal, previsto no artigo 70 do Código Penal, uma vez que está claro que as infrações foram praticadas por condutas distintas.  
    Item (B) -  A hipótese narrada não configura concurso formal impróprio, previsto na segunda parte do parágrafo único do artigo 70 do Código Penal,  pois os crimes dolosos praticados com desígnios autônomos decorreram de condutas distintas. 
    Item (C) - Conforme consta no enunciado da questão, as infrações praticadas eram de espécie distinta, o que afasta a possibilidade de configuração de crime continuado genérico, nos termos do caput do artigo  71 do Código Penal. 
    Item (D) - Por não se tratar de hipótese de crime continuado, não se aplica o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, que é denominado pela doutrina de crime continuado qualificado ou específico.
    Item (E) - No presente caso, tratando-se de concurso material, aplica-se em favor do agente o disposto no artigo 119 do Código Penal, que trata da verificação da prescrição considerando a pena de cada crime isoladamente.
    Gabarito do professor: (E)
  • Você marca a E por exclusão.

    Se são infrações de espécies diversas, então não pode ser crime continuado.

    Se são condutas distintas, então não pode ser concurso formal.

    Em tese cabe prescrição, mas depende de dados temporais que a questão não traz.

     

  • GABARITO: E

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • Questão muito boa.

  • GAB.: E

    Não pode ser concurso formal porque o enunciado menciona "condutas distintas" (o concurso formal de crimes pressupõe unicidade de conduta);

    Não pode ser crime continuado porque o enunciado menciona "infrações de espécies diversas" (o crime continuado pressupõe continuidade delitiva de crimes de mesma espécie).

    Só nos resta a letra E:

    Art. 119 (CP): No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

  • "cuidando-se de infrações de espécies diversas cometidos por condutas distintas"

    Essa parte já mata a questão. Pois se são crimes de especies diversas não cabe crime continuado, e se foram cometidos por condutas distintas não cabe concurso formal.

    Logo, sobra apenas a alternativa "E"

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • A questão pode ser solucionada por meio de exclusão. Diante da informação "infrações de espécies diversas", excluem-se ambas as alternativas que trazem a hipótese de crime continuado. Posteriormente, tendo em vista a informação "condutas distintas", excluem-se finalmente as alternativas que tratam de concurso formal.

    Restará, portanto, a alternativa E.

  • Se não são condutas da mesma espécie, já retiramos a possibilidade de crime continuado.

    Se são condutas diferentes, já retiramos a possibilidade de concurso formal

    Nos resta a letra E

  • CONCURSO MATERIAL E CONCURSO FORMAL IMPERFEITO

    PENA SOMADA = NA PRESCRIÇÃO ISOLADA

    CP, art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

    CONCURSO FORMAL PERFEITO E CRIME CONTINUADO

    PENA EXASPERADA = NA PRESCRIÇÃO NÃO COMPUTADA

    Súmula 497 STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Por eliminação acerta mesmo...mas de novo errei kkkkkkkkkkkk ALLOUU FANTÁSTICO, QUERO MÚSICA!

    Em 14/02/20 às 14:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 18/09/19 às 11:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/07/19 às 11:15, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 04/07/19 às 14:18, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Concurso material 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes

    •Crimes idênticos ou não 

    •Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido

    •Cúmulo material 

    Concurso formal próprio ou perfeito

    Uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes 

    •Crimes idênticos ou não 

    •Aplica-se a pena mais grave

    •Penas iguais somente uma delas

    •Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2

    •Exasperação da pena 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    •Aplica-se cumulativamente a pena 

    •Ação ou omissão é dolosa 

    •Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

    •Cúmulo material 

    Crime continuado 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie 

    •Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes

    •Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro 

    •Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas

    •Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3

    Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Causas interruptivas da prescrição

    ARTIGO 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente

  • Atenção para: "A favor do condenado".

    Isto posto.

    Concurso formal... (nem precisa terminar de ler), pois, falou em concurso formal é uma conduta, vários resultados. Eliminada.

    Concurso formal... Eliminada.

    Crime continuado genérico ou específico: ambos exigem prática de crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira, logo, eliminadas.

  • espécies diferentes— mata onde tiver crime continuado Várias condutas—- mata onde tiver concurso formal Marca por exclusão E

ID
2521828
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da pena

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa E.

     

    Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

    Posicionamento dos tribunais superiores:

    “No julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.127.954/DF firmou-se o entendimento de que o crime tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 possui natureza formal, ou seja, para a sua configuração não é necessária a prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos” (AgRg no REsp 1342923/PR 2012/0189658-2, 5ª Turma, rel. Ministro Jorge Mussi, em 5/2/2013).

     

    Não é outro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já consagrou que o “crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior da vítima, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável” (RHC 111434/DF, Relatora Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 3/4/2012).

  • Correta, E

    Não confundir com o seguinte informativo do STJ:

    Informativo 595 do STJ - Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37 da referida lei), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    Quando o agente envolve uma criança ou adolescente na prática de:


    tráfico de drogas (art. 33);

    tráfico de maquinários para drogas (art. 34);

    associação para o tráfico (art. 35);

    financiamento do tráfico (art. 36); ou

    informante do tráfico (art. 37).

    o legislador estabeleceu que ele deverá responder pelo crime praticado com a pena aumentada de 1/6 a 2/3 pelo fato de ter se utilizado de um menor de 18 anos para o cometimento do delito. Isso foi previsto expressamente no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    Então, temos que se o vagabundo praticar OUTRO crime que não seja dos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas envolvendo menor de 18 anos: ele responderá pelo crime praticado e mais por corrupção de menores (art. 244-B do ECA) em concurso.

  • Frase tá estranha. Mal fomulada!

  • Acertei, mas tive que ler umas 10 vezes a letra A pra não marcá-la. Está bastante confusa. 

     

    GAB: E

  • a) INCORRETA

    O que a narrativa da questão A quis dizer é o seguinte. A quantidade de drogas deve ser leveda em consideração no momento da fixação da pena-base, ou seja, na primeira fase de aplicação da pena.

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Por expressa previsão legal, há a determinação de se considerar o “quantum” da Droga no momento da fixação da pena base. Caso o Juiz utilizasse esse critério também na terceira fase (diminuição e aumento de pena) estaríamos diante de hipótese de bis in idem. O Mesmo fator “grande quantidade de Droga” não pode ser usado para aumentar a pena base e para aplicar menor fração menor de diminuição.

    Sendo assim, a proibição de bis in idem tem por finalidade evitar que a mesma circunstância seja levada em conta mais de uma vez pelo juiz na dosimetria da pena, quer para exasperá-la, quer para diminuí-la.

    Um exemplo extra lei de Drogas, somente para facilitar o raciocínio:

    Irmão mata o outro por motivo torpe.

    A torpeza e considerada qualificadora no delito do homicídio e também agravante genérica do art. 61, II, a do CP. Assim, a torpeza deve ser levada em consideração na aplicação da pena-base (juiz deve levar em consideração os motivos do crime para aplicação da pena base – inteligência do art. 59 do CP), logo estaria a torpeza retirada da aplicação, também, das agravantes.

    b) INCORRETA

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    c) INCORRETA

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    d) INCORRETA

    É justamente o contrário do que afirma a questão.

    e) CORRETA

    Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    Art. 157 do CP c/c 244B do ECA

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Letra D)

     

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TENTADO E CONSUMADO). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS JÁ SOPESADOS PARA QUALIFICAR O DELITO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
    (...)
    2. A condenação definitiva anterior por contravenção penal, embora não sirva para fins de reincidência, autoriza a valoração negativa dos antecedentes.
    (...)
    (RHC 20.951/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 24/02/2014)

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS E FUNDAMENTADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM TELA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545 DESTA CORTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL QUE CONFIGURA MAU ANTECEDENTE E CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PELO TRÁFICO QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE ILÍCITA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...)
    - A condenação definitiva anterior por contravenção penal não gera reincidência, caso o agente cometa um delito posterior, pois o artigo 63 do Código Penal é expresso em sua referência a novo crime.
    (...)
    (HC 351.904/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)

     

    Código Penal

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A assertiva "A" baseou-se no seguinte julgado proferido pelo STF, com repercussão geral reconhecida:

    "Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Tráfico de Drogas. 3. Valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida em apenas uma das fases do cálculo da pena. Vedação ao bis in idem. Precedentes. 4. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para determinar ao Juízo da 3ª VECUTE da Comarca de Manaus/AM que proceda a nova dosimetria da pena. 5. Reafirmação de jurisprudência." (STF - ARE: 666334 AM, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 03/04/2014, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014)

  • A) ERRADA.

     

    O STF fixou a seguinte tese em repercussão geral (ARE 666334-RG/AM):

     

    "As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena".

     

    =====

     

    D) ERRADA.

     

     

    Crime (Brasil/exterior) >> crime = reincidente

     

    Crime (Brasil/exterior) >> contravenção = reincidente

     

    Contravenção (Brasil) >> contrevenção = reincidente

     

    Contravenção (Brasil) >> crime = não reincidente

     

    Contravenção (exterior) >> contravenção = não reincidente

     

     

     

    Lembre da redação do CP:

     

    Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • Letra D incorreta:

    "não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de transitar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha definitivamente condenado por um crime, mas, diversamente, verifica-se, no entanto, a reincidência quando o agente pratica um crime depois de passar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha condenado por uma contravenção."

    Vide art. 7º da Lei de Contraenções Penais, que diz:

    "Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção."

  • ....

    a) na condenação pelo tráfico, entende o Supremo Tribunal Federal que a maior quantidade de drogas pode incrementar a pena-base, sem prejuízo de adiante igualmente fundamentar o indeferimento do redutor legal específico de pena disposto para a situação do chamado tráfico privilegiado (artigo 33, § 4° , da Lei n° 11.343/2006).

     

    LETRA A – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 692)

     

     

    UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA DOSIMETRIA NA PENA

     

    A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § ·4°) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. Plenário. HC 112776/MS e HC 109193/MG, Rei. Min. Teori Zavascki, julgados em 19/12/2013 (lnfo733). STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9(2014 (lnfo 759).

     

     

    As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem. STF. Plenário. ARE 666334 RG, Rei. Min. Gil mar Mendes, julgado em·.03/04/2014 (repercussão geral).

     

    Em consonância com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral {ARE 666.334/MG, Rei. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que configura bis in idem a utilização da natureza e da quantidade de entorpecente, concomitantemente, na 1ª e na 3ª fases da dosimetria da pena. STJ. 5ª Turma. HC 329.744/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/11/2015

  • Alguém explica melhor o erro da letra B.

    Por favor!!!!

  • Rita Cassia.

    Letra B.

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosvedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Nova leitura - § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosdesde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    quando se aplica o § 4o não mais será caracterizado como crime hediondo - afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    Ø  Pacífico no STF a possibilidade de conversão de penas privativa de liberdade por restritivas de direito (o STF declarou essa proibição inconstitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade (Habeas Corpus no 97.256/RS), em razão da ofensa ao princípio da individualização da pena. Este julgado motivou a edição da Resolução no 5/2012 do Senado Federal, suspendendo a eficácia desta parte do dispositivo.)

  • Gabarito bastante questionável.

     

    Alternativa E: "segundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes".

     

    Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

    Posicionamento dos tribunais superiores, como já colocado por outros colegas:

     

    “No julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.127.954/DF firmou-se o entendimento de que o crime tipificado no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 possui natureza formal, ou seja, para a sua configuração não é necessária a prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos (AgRg no REsp 1342923/PR 2012/0189658-2, 5ª Turma, rel. Ministro Jorge Mussi, em 5/2/2013).

     

    Conjugando os entendimentos, o concurso de crimes não exige que o menor esteja moralmente corrompido.

    Por isso, a questão a meu ver está incorreta.

  • Questão que NÃO deveria abordar o assunt, pois é polêmico a questão no STF. Fiz questão de colocar esse trecho do info 866 - STF, com a devida observação do professor Marcio Andre Lopes Cavalcanti ao final.

    Se o réu é primário e possui bons antecedentes, o juiz pode, mesmo assim, negar o benefício do art. 33, § 4º da LD argumentando que a quantidade de drogas encontrada com ele foi muito elevada? O tema é polêmico.  1ª Turma do STF: encontramos precedentes afirmando que a grande quantidade de droga pode ser utilizada como circunstância para afastar o benefício. Nesse sentido: não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas (HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016. Info 844).

    2ª Turma do STF: a quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (RHC 138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017. Info 866). STF. 2ª Turma. RHC 138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

    Obs: o tema acima não deveria ser cobrado em uma prova objetiva, mas caso seja perguntado, penso que a 2ª corrente é majoritária.

  • errei porque a E deixa a gente com uma leitura errada. logo Marquei a A por exclusao.

    depois que li os comentarios eu reli a E. o problema é que eu li a alternativa com uma condicionante "desde que". entretanto a questao nao traz essa condicionante, traz so o fato do menor já corrompido. e por isso a questao está correta.

    essa foi minha interpretação, se alguem entender por errado o raciocinio chama ai.

     

  • QUESTÃO DA REINCIDÊNCIA (LETRA D - INCORRETA)

     

    Na lei de contravenções penais: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.​

     

    No Código Penal: Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. ​

     

    Assim:

    CRIME BR >>> CRIME (reincidente)

    CRIME EXTERIOR >>> CRIME (reincidente

    CRIME BR >>> CONTRAVENÇÃO (reincidente)

    CRIME EXTERIOR >>> CONTRAVENÇÃO (reincidente

    ​CONTRAVENÇÃO BR >> CONTRAVENÇÃO (reincidente)

    CONTRAVENÇÃO EXTERIOR >> CONTRAVENÇÃO (não reincidente)

    CONTRAVENÇÃO BR >> CRIME (não reincidente)

    CONTRAVENÇÃO EXTERIOR >> CRIME (não reincidente)

     

  • Questão bastante confusa, conforme já explicitado pelos colegas. Fiquei em dúvida na assertiva A e E. Agora que redação péssima a da assertiva E: "adolescente inimputável", imaginei um adolescente com alguma doença mental, pois o fato de ser adolescente (menor de 18) já o torna inimputável, ficou pleonástico, bastava colocar adolescente, mas enfim. 2) "desde antes" era melhor colocar anteriormente corrompido.

    Quanto à conduta tipificada ao agente, entendo que deva responder pelo roubo majorado pelo concurso de 2 ou mais pessoas, além da corrupção de menores. (Art. 157, §2., II, do CPB c/c Art. 244-B do ECA), por ser os objetos jurídicos distintos. O que vocês acham?

     

    Avante.

  • Fomentando a discussão sobre a alternativa A, de acordo com o Vade Mecum de Jurisprudencia do Dizer o Direito:

     

    1. A quantidade e a natureza da droga podem fundamentar o indeferimento do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, desde que não implique bis in idem. (STJ 580590/RJ - 05/03/2015).

    2. A grande quantidade de droga, isoladamente, constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º?

    Como dito pelo colega, esse posicionamento é o mais divergente. 1ª Turma do STF: SIM (HC 130981/MS).    2ª Turma: NÃO (RHC 138715/MS) 

    3. A grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, pode servir para impedir a redução do art. 33, § 4º. (STJ HC 351.976/SP)

  • Letra E 

    Em relação ao crime de corrupção de menores do art. 218 do Código Penal, os Tribunais se dividem na sua classificação quanto ao resultado (formal ou material), senão vejamos:

     

    a) Não exigibilidade da prova da existência de efetivo estado de corrupção, bastando a realização de atos corruptores. Crime formal.

     

    “Não se exige para a consumação do crime previsto no art. 218 do CP de 1940 que sobrevenha a efetiva corrupção da vítima, que é sempre presumida, juris et de jure, da prática de qualquer das ações típicas da respectiva descrição legal. Não aproveitará, assim, ao agente a prova de que, in concretu, não ocorreu a corrupção da vítima” (STF – RE – Rel. Carlos Madeira – RT 610/462).

  • Na letra A, Cuidado com o entendimento do STJ em sentido diverso:

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REGIME INICIAL FECHADO.
    CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
    II - In casu, verifica-se que a pena-base da paciente restou afastada do mínimo legal, em razão da quantidade e natureza de drogas apreendidas, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que demonstram maior reprovabilidade da conduta e não revelam, de plano, a flagrante ilegalidade capaz de ensejar a concessão da ordem de ofício.
    III - As instâncias ordinárias afastaram a redutora, ao argumento de que o paciente se dedicava às atividades criminosas, lastreando-se na quantidade de drogas apreendidas, qual seja, 1,040 (um quilograma e quarenta gramas) de cocaína.
    IV - A jurisprudência deste Tribunal Superior é uníssona no sentido de que a utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, na terceira fase, por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in idem. Precedentes.
    V - A quantidade e a natureza dos entorpecentes foi utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base, bem como na terceira fase da dosimetria da pena para afastar a incidência da redutora do tráfico privilegiado, sendo, portanto, considerada como circunstância desfavorável, situação que impede a fixação do regime inicial semiaberto unicamente em razão da quantidade de pena, ex vi do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, e art. 42 da Lei n.
    11.343/06.
    Habeas corpus não conhecido.
    (HC 383.100/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017)
     

  • "c) em condenação por crime cometido com violência doméstica, em princípio é cabível aplicar a multa isolada quando a pena final for de até seis meses de detenção e desde que satisfeitos os demais pressupostos e requisitos legais para a substituição."

     

    Não consegui identificar o erro na letra C. A afirmativa em momento algum fala em "violência doméstica contra a mulher" - que realmente não admite a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (art. 17, lei 11340).

     

    Achei que a afirmativa estava certa, por mais se amoldar ao § 9º do art. 129 em conjunto com o § 2º do art. 6, do Código Penal.

     

    Será que alguem pode me ajudar?

  • CONCRI NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    CONCRI NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    CONCRI NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    CONCRI NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    CONCRI NÃO GERA REINCIDÊNCIA

  • NÃO gera REINCIDÊNCIA (pois não há previsão legal)

    Só gera ANTECEDENTES

  • a) INCORRETA

    na condenação pelo tráfico, entende o Supremo Tribunal Federal que a maior quantidade de drogas pode incrementar a pena-base, sem prejuízo de adiante igualmente fundamentar o indeferimento do redutor legal específico de pena disposto para a situação do chamado tráfico privilegiado (artigo 33, § 4° , da Lei n° 11.343/2006).

    *Juiz não pode aumentar a pena com base na quantidade de droga pois iria ferir o princípio do Bis in idem

     

    b) INCORRETA

    entendem o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ser impossível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em condenações por tráfico de drogas. 

    *Poderá ocorrer o fenômeno do tráfico privilegiado que descaracteriza a hediondez do tráfico e permita a substituição da pena privativa de liberdade. "as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  "

     

    c) INCORRETA

    em condenação por crime cometido com violência doméstica, em princípio é cabível aplicar a multa isolada quando a pena final for de até seis meses de detenção e desde que satisfeitos os demais pressupostos e requisitos legais para a substituição.

    vedada a substituição da pena por multa, pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária

     

    d) INCORRETA

    não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de transitar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha definitivamente condenado por um crime, mas, diversamente, verifica-se, no entanto, a reincidência quando o agente pratica um crime depois de passar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha condenado por uma contravenção. 

    Crime (Brasil/exterior) depois crime = reincidente

    Crime (Brasil/exterior) depois contravenção = reincidente

    Contravenção (Brasil) depois contravenção = reincidente

    Contravenção (Brasil) depois crime = não reincidente

    Contravenção (exterior) depois contravenção = não reincidente

     

    e) CORRETA

    segundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes. 

  • Alguém pode me ajudar, deste já grata, por favor responde em privado:

     

    No  HC 150.849, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. "A simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação",  na sumula 500 STJ tem a seguinte redação A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     

    Ja a questao diz correta a seguinte redação: segundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes. 

    Ou seja, para a banca FCC poderá ser condenado em concurso de crimes o agente deste que a corrupçao do adolescente inimputável ocorrera ANTES do fato criminoso...E na Súmula do STJ afirma que tal incidencia de corrupção é irrelevante ter sido previa ou posterior..

     

     

     

  • DATA VÊNIA, NA REALIDADE NINGUÉM RESPONDEU NADA... A BANCA USOU UM ARGUMENTO QUE APENAS ESTÁ CERTO PARA ELA MESMO. A SÚMULA EXPRESSA QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DA CORRUPÇÃO DO MENOR, PORÉM NADA FALA SOBRE CORRUPÇÃO MORAL... MORALIDADE.. APENAS DIZ QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO.

    A BANCA INTERPRETOU QUE: SE NÃO PRECISA SER EFETIVO, ENTÃO PELO MENOS MORAL!!! ALGUMAS DISCURSOS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAS CITAM ISSO, MAS NADA EM CONCRETO PARA SER COBRADO EM PROVA. TEMOS QUE SE BASEAR EM DADOS E NÃO APENAS PROBABILIDADES... 

    HÁ CONDENAÇÕES QUE O MENOR SEQUER PRATICOU UM CRIME E MESMO ASSIM O AGENTE MAIOR E CAPAZ QUE ESTAVA COM ELE, NO MOMENTO DO FATO, FOI INCLUIDO NO CASO, PARA O MAIOR SER CONDENADO COM A  CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM CONCURSO...

    NÃO PRECISA COMPROVAR NADA DE CORRUPÇÃO DO MENOR OU SE ELE UM DIA SE ENVOLVEU EM ALGO, O QUE SE DISCUTE NESTA É APENAS A AÇÃO DO AGENTE MAIOR QUE PRATICA O CRIME COM MENOR DE IDADE. RESPONDE SIM, MESMO QUE O MENOR TENHA ACABADO DE SAIR DE UM SEMINÁRIO, BASTA COMETER O CRIME... 

    AGORA A BANCA TEM ESSE POSICIONAMENTO ISOLADO E TEMOS QUE SEGUIR A JURISPRUDÊNCIA DA FCC.. E QUANDO FORMOS NOMEADOS IREMOS DIVERGIR. PORÉM HOJE A BANCA DIZ QUE ESTÁ CERTO E É ASSIM QUE TEMOS QUE ENTENDER,  MAS TOTALMENTE DIFERENTE DO QUE DIZ A SÚMULA QUE MUITOS COLEGASCITARAM. APENAS TEMOS QUE LER E INTERPRETAR.

  • Gab E

     FCC, uitilizar a expressão "adolescente inimputável" é redundante, pois todo indivíduo menor de 18 anos é inimputável. 

    Fica a dica!!!

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    "O simples fato de um maior de idade ter se utilizado da participação de um menor de 18 anos na prática de infração penal já é suficiente para que haja a consumação do crime de corrupção de menores (previsto inicialmente no art. 1º da revogada Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do ECA). Assim, para a configuração do delito não se exige prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. Isso porque o delito de corrupção de menores é considerado formal". STJ. 6ª Turma. HC 159.620-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/3/2013.

     

    ATENÇÃO - INFORMATIVO - 613 (STJ):

     

    "A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. Ex: João (20 anos de idade), em conjunto com Maikon (16 anos) e Dheyversson (15 anos), praticaram um roubo. João deverá ser condenado por um crime de roubo qualificado e por dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP)". STJ. 6ª Turma. REsp 1.680.114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 10/10/2017 (Info 613).

     
  • A etra E deixa a gente confuso, pois de jeito que esta escrito parece que há uma condição para que o agnete responda por corrupção de menor, o que nao é verdade. Por isso fui de A.

  • Redação da letra "e" é péssima, e induz a pessoa a erro... 

  • Respondi pela segunda vez a letra A . DESISTO.

  • Também desisto Elizangela. rs.

     

  • De acordo com a alternativa "E", embora esteja um pouco confusa, dá para entender que há concursos de crimes que são respectivamente a CORRUPÇAO DE MENOR, ART 244B ECA . Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, bem como a própria autoria do ROUBO, que seria no caso a AUTORIA MEDIATA, quando um maior totalmente imputável, utiliza-se de inimputáveis para praticar o ato delituoso ! 

  • sobre a letra D-  
    Observe-se que será considerado reincidente:
     Se o indivíduo tiver uma sentença transitada em julgada por um crime cometido no Brasil ou no
    estrangeiro, e ele comete uma contravenção ou crime, será ele reincidente.
     Se o indivíduo tiver uma sentença transitada em julgada por uma contravenção cometida no
    Brasil, e ele comete uma contravenção, será ele reincidente.

    Por outro lado, não será considerado reincidente:
     se o indivíduo tiver uma sentença transitada em julgada por uma contravenção cometida no
    Brasil, e ele comete um crime, não será ele reincidente.
     se o indivíduo tiver uma sentença transitada em julgada por uma contravenção cometida no
    exterior, e depois ele comete um crime, não será ele reincidente.


    GB E 

  • gabarito letra E "e) segundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes."
    A alternativa dada como correta está mal redigida, e pra dizer a verdade até agora não entendi. Parece que quer dizer que o menor deve ser antes moralmente corrompido, então não pensei nesta alternativa, tendo em vista que o crime de corrupção de menores é crime formal e também quanto ao contúdo da súmula 500 do STJ. 
    Deveria ser anulada, muitos devem ter raciocinado neste sentido e não marcando como correta 

  • "não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de transitar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha definitivamente condenado por um crime, mas, diversamente, verifica-se, no entanto, a reincidência quando o agente pratica um crime depois de passar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha condenado por uma contravenção". 

     

    Só Jesus!

  • Essa opção "D" tá mais confusa do que as decisões do STF.

     

    Deus é mais.

  • d) não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de transitar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha definitivamente condenado por um crime, mas, diversamente, verifica-se, no entanto, a reincidência quando o agente pratica um crime depois de passar em julgado uma sentença que, no Brasil, o tenha condenado por uma contravenção. (errada)

    Se a pessoa for no automático e ver só a ordem em que as palavras "crime" e "contravenção" aparecem, vai dar a alternativa como correta, porém, quando a questão fala  em transito em julgado, inverte-se a ordem, pois a situação que transitou aconteceu antes. Isso pode ter confundindo a galera na hora de aplicar os macetes de crime + contravenção.

  • CRIME + CRIME  = REINCIDÊNCIA;

     

    CRIME + CONTRAV. = REINCIDÊNCIA;

     

    CONTRAV. + CONTRAV. = REINCIDÊNCIA;

     

    CONTRAV. + CRIME = NÃO REINCIDÊNCIA, ou seja, "CONCRI" não gera reincidência.

  • CONTRA-MIL-POLITICOS NAO HA REINCIDENCIA

    (CP, Artigos 63 e 64-II)

  • Letra E correta. É o chamado concurso aparente de pessoas (concurso entre imputável e um inimputável COM discernimento). 

  • A) A personalidade do agente e a quantidade de drogas apreendida não podem ser valoradas na primeira e terceira fase da dosimetria, sob pena de duplo agravamento. Acrescente-se que a quantidade de drogas por si só não é motivação idônea para afastar o redutor, lembre-se do "mula" eventual, aquele cara que não faz do tráfico seu meio de vida.
    b) é possível se o réu for primário e a pena tiver sido fixada no mínimo legal.
    c) É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    d) Crime + contravenção = reincidência / contravenção + crime = não reincidência (alternativa inverteu)
    e) Correta. Ainda que o menor seja reincidente em atos infracionais isso não torna atípica a conduta daquele que o corrompe em fato superveniente, prestígio à proteção integral da criança e adolescente.

  • A corrupção de menores é crime formal, sendo IRRELEVANTE o fato do menor já ter praticado atos infracionais anteriores.

  • Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • e) segundo o Superior Tribunal de Justiça, praticando um roubo com adolescente inimputável desde antes já moralmente corrompido, o agente poderá ser condenado em concurso de crimes.

    Não é PODE, é vai!

  • é o teor da súmula 500 do STJ, porém a redação ficou péssima da assertiva e dá pra confundir, como se fosse conditio sine qua non, o adolescente já ser corrompido

  • A letra C fala apenas "violência doméstica", não se referindo à "violência doméstica contra a mulher".

    Há diferença nos dois conceitos e isso faz com que, da forma como está escrita, a questão tenha duas alternativas corretas, a C e a E.


ID
2521831
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A:

    RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. IMPOSIÇÃO COM AMPARO NA LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que para a caracterização do crime de desobediência não é suficiente o simples descumprimento de decisão judicial, sendo necessário que não exista cominação de sanção específica.

    2. A Lei n. 11.340/06 determina que, havendo descumprimento das medidas protetivas de urgência, é possível a requisição de força policial, a imposição de multas, entre outras sanções, não havendo ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do art. 330 do Código Penal.

    3. Ademais, há previsão no art. 313, III, do Código de Processo Penal, quanto à admissão da prisão preventiva para garantir a execução de medidas protetivas de urgência nas hipóteses em que o delito envolver violência doméstica.

    4. Assim, em respeito ao princípio da intervenção mínima, não se há falar em tipicidade da conduta imputada ao ora recorrido, na linha dos precedentes deste Sodalício.

    5. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp n. 1.477.671/DF, Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 2/2/2015).

  • d) incorreta.

    Descaminho: princípio da insignificância e atipicidade da conduta


    A 1ª Turma, por maioria, declarou extinto “habeas corpus” pela inadequação da via processual, mas concedeu a ordem de ofício para trancar ação penal ante a atipicidade da conduta imputada ao paciente (CP, art. 334, “caput”). A Ministra Rosa Weber (relatora), observou que, em se tratando de crime de descaminho, a jurisprudência da Turma seria firme no sentido de reconhecer a atipicidade da conduta se, além de o valor elidido ser inferior àquele estabelecido pelo art. 20 da Lei 10.522/2002, atualizado por portaria do Ministério da Fazenda, não houvesse reiteração criminosa ou, ainda, introdução de mercadoria proibida em território nacional. O Ministro Roberto Barroso, embora acompanhasse a relatora, ressaltou a existência de julgados da Turma afastando, no tocante ao patrimônio privado, a aplicação do princípio da bagatela quando a “res” alcançasse o valor de R$500,00. Assim, não seria coerente decidir-se em sentido contrário quando se buscasse proteger a coisa pública em valores de até R$20.000,00. Ademais, aduziu que, ao se adotar o entendimento de que o princípio da insignificância acarretaria a atipicidade da conduta, o cometimento anterior de delitos similares não se mostraria apto para afastar o aludido princípio, uma vez que a atipicidade da conduta não poderia gerar reincidência. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que conhecia do “writ”, porém negava a ordem por vislumbrar que o objeto jurídico protegido pelo art. 334 do CP seria a Administração Pública e não apenas o erário. Considerava, ainda, que as esferas cível e penal seriam independentes e que adotar portaria do Ministério da Fazenda como parâmetro para se aferir eventual cometimento do delito seria permitir que o Ministro da Fazenda legislasse sobre direito penal.
    HC 121717/PR, rel. Min. Rosa Weber, 3.6.2014. (HC-121717) informativo 749

     

    e) errada. Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão. (HC 379269 )

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • GABARITO A

     

    A conseqüência do descumprimento das medidas protetivas, por parte do agressor, é estabelecida no art. 20 da Lei 11.340/2006, ou seja, a prisão preventiva.

     

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    Segue dessa forma, a adoção dos princípios da intervenção mínima e da subsidiariedade do Direito Penal.

     

    Sendo assim, a desobediência das medidas protetivas de urgência por parte do autor é um fato atípico.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

     

  • deScaminho = tem o S de inSignificância

    contrabando = não tem o S de insignificância

  • A - Correta - O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538).STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544).

    ATENÇÃO: RECENTE MUDANÇA: o agente não será enquadrado no tipo de desobediência, previsto no CP, porém, em decorrência de recente alteração legislativa, o infrator que descumprir tal medida será enquadrado no seguinte tipo penal:

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência: Art. 24-A, Lei 11.340/06=> Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:  detenção, de 3 meses a 2 anos. É TIPO ESPECIAL sobre o crime de desobediência.

    B - Errada - O Tráfico Privilegiado - Art.33 Parágrafo 4 da Lei de Drogas não é equiparado a Hediondo. (Admite liberdade provisória sem o pagamento de fiança)

    C - Errada - Ainda que a posse não sendo mansa e pacífica, configura-se o crime de roubo.

    STJ - SÚMULA 582: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Teoria adotada >>> Amotio (apprehensio) (tanto para o STF, quanto para o STJ).

    Complementando:

    Furto de uso >
    é admitido e reconhecido em nosso ordenamento jurídico, desde que atendido os demais requisitos para sua caracterização.
    Roubo de uso > vedado !!! Porque a violência ou grave ameaça já elimina a menor ofensividade da conduta !!!

    D - Errada - Segundo jurisprudência firmada no âmbito do Pretório Excelso – 1ª e 2ª Turmas – incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02.

    (REsp 1112748/TO, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 09/09/2009, DJe 13/10/2009).

    Observação:

    STJ - Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
    STF - a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    Crime de Descaminho - Tanto STF quanto STJ admitem, dentro das hipóteses legais, aplicação do principio da insignificância nos crime de Descaminho !!!

    E - Errada - Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal - HC 379269


    INFORMATIVO 607 DO STJ > DESACATO > Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime.

  • item C

     

    3ª C: ‘AMOTIO’: Dá-se a consumação quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou de posse mansa e pacífica.

  • D) ERRADA.

     

    Diferenciar a aplicação da insignificância aos crimes fiscais em geral:

     

    STF: valor inferior a R$ 20 mil (HC 127.173/PR, j. 21.3.17).

     

    Assim: "A atualização, por meio de Portaria do Ministério da Fazenda, do valor a ser considerado nas execuções fiscais repercute, portanto, na na análise da tipicidade de condutas que envolvem a importação irregular de mercadorias". 

     

    =====

     

    STJ: valor inferior a R$ 10 mil (AgRg no REsp1489667/PR, j. 19.9.17).

     

    Assim: "A Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, por cuidar de norma infralegal que não possui força normativa capaz de revogar ou modificar lei em sentido estrito, não tem o condão de alterar o patamar limítrofe para a aplicação do princípio da bagatela".

     

    Um dia eles se acertam...   

  • A FCC está virando CESPE. Só jurisprudência. Questões bem elaboradas. Isso é ótimo!

  • Qual a cor da cueca do Ministro da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ?

     

    LEITURA OBRIGATÓRIA:    www.dizerodireito.com.br/

     

    1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

  • Dá vergonha de responder a questão A como correta, mas fazer o que, né.

  • A - Correta. Não há crime de desobediência quando a pessoa desatende a ordem e existe alguma lei prevendo uma sanção civil, administrativa ou processual penal para esse descumprimento, sem ressalvar que poderá haver também a sanção criminal.  STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544).

    B- Errada. 

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

    O principal argumento invocado pelo STF foi o de que não seria proporcional tratar o tráfico privilegiado como equiparado a hediondo, sendo esta conduta incompatível com a natureza hedionda. Além disso, foram feitas considerações sobre política criminal, aumento da população carcerária etc

    C- Errada. Consuma-se o crime de ROUBO com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.499.050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    D- Errada. Ao considerar que o descaminho não é crime material (mas sim formal) e que ele defende outros bens jurídicos além da arrecadação, a consequência lógica seria não mais utilizar o parâmetro de R$ 10 mil reais como critério para a aplicação do princípio da insignificância. No entanto, não foi isso que se verificou e o STJ continua aplicando o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/02 (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1453259/PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 05/02/2015).

    E- Errada. 

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    .

  • Apenas complementando o excelente comentário do Patrulheiro, segue um informativo recentíssimo do STJ a respeito do tema da alternativa E "desacato". 
     

     INFORMATIVO 607 DO STJ

    DESACATO

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/informativo-comentado-607-stj.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

    Juntos somos fortes. Humildade, fé e luta

  • Hodiernamente, quem não ler o " DIZER O DIREITO " não passa em concurso, fica a dica! 

  • Apesar de achar ótimo cobrar jurisprudências nos concursos, principalmente quando se trata da FCC, que até bem pouco tempo atrás era conhecida como "Fundação copia e cola", em razão de suas questões serem, há algum tempo, meras cópias da letra fria da lei, entendo que essa questão foi covarde e que não avalia em nada o conhecimento do candidato sobre a jurisprudência dos Tribunais superiores. Explico.

     

    na letra A, o candidato deveria, além de saber que é do entendimento da Corte a não configuração do crime de desobediência quando ocorre descumprimento de medida protetiva no âmbito da "Lei Maria da Penha", também deveria saber que o referido entendimento é unânime, o que é um absurdo.

     

    na letra E, o candidato também deveria saber QUAL A SEÇÃO do STJ que entende pela subsistência do crime de desacato, pois é de pleno conhecimento que já existiram correntes de outra seção do STJ, que entendiam que o referido delito seria inconvencional, ou seja, incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    Sem querer fazer qualquer tipo de choradeira ou "mimimi", essa questão não é digna de elogios, pois preza pela decoreba de números de turma ou unanimidade de entendimento, e esquece o principal, que é avaliar o conhecimento do candidato do entendimento pacífico das Cortes Superiores para fins de aplicação do direito com o mínimo de segurança jurídica.

  • Felipe Almeida você foi preciso cara. Parabéns e um abraço para você. Cara errei esta questão e fiquei chateado pois eu sabia que a assertiva A estava correta, eu li isto umas 3 vezes já no Dizer o Direito, lembrava até o nome de um dos ministros do STJ. Fui induzido pela banca por conta da palavra "unânime"pois é bem comum haver divergências entre as turmas do STJ, vide questão da interceptação de dados do Whatszapp, o próprio crime de desacato como inconvencional ou não... Enfim, muita covardia, um estelionato contra o candidato.

     

    Acabei, mesmo na dúvida quanto a esta, optando pela altenativa B em face da expressão: "qualquer das versões",. Loucura, imaginei que exigência era a lei anterior de drogas e a lei atual, quando o examinador queria na verdade as MODALIDADES DE TRÁFICO, deveria ter colocado em "qualquer das suas modalidades", pois é assim que lemos nos manuais e julgados. Aliás, a redação de algumas questões desta prova de Analista DPE-RS são bem questionáveis...

     

    Vamos continuar.....

  • Minha contribuição no que tange a letra "c"

     

    Tanto o STF quanto o STJ adotam a teoria da "amotio" ou "apprehensio", sendo certo dizer que, para a consumação, exige-se apenas a INVERSÃO da posse, ainda que momentânea. Inclusive esse é o teor da súmula 582 do STJ, in verbis:

     

    "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).

     

    Em tempo, existem quatro correntes acerca desse assunto, a saber:

     

    a) ContrectatioPara que o crime se consuma basta o agente tocar na coisa.

     

    b) Amotio (apprehensio)O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima. ADOTADA PELO STJ E PELO STF. 

     

    c) AblatioConsuma-se quando o agente consegue levar a coisa, tirando-a da esfera patrimonial do proprietário.

     

    d) IlatioPara que o crime se consuma, é necessário que a coisa seja levada para o local desejado pelo agente e mantida a salvo.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gabarito letra "A":

     

    "STJ já decidiu que o descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, não configura crime de desobediência."

     

    Isso é justificado porque do descumprimento das medidas protetivas de urgência cabe outras medidas a serem impostas pelo juiz:

     

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    "Isso, em atenção ao princípio da ultima ratio:

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-mar-30/violar-medida-protetiva-judicial-nao-crime-desobediencia-tj. (ADAPTADO POR EU MESS!!)

  • 2016: 5ª TURMA DO STJ: desacato não é mais crime. 

    2017: 3ª SESSÃO DO STJ: desacato é crime.

    ENTÃO...o que temos não divergência entre as turmas e sim que as duas turmas se reunirão  (3ª SESSÃO) e por maioria de votos entederam, acertadamente, que o desacato é sim crime. Sendo assim, o tema foi PACIFICADO PELAS TURMAS.

     

    "Schietti lembrou que, apesar da posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o direito penal pode responder a eventuais excessos na liberdade de expressão.

    Acrescentou, por outro lado, que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre manifestação do pensamento."

  • Gente, mas precisamos nos atentar para o seguinte parágrafo do art. 22(lei maria da penha) :

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    § 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    Vejamos que no caso de o agressor possuir o porte de arma de fogo em virtude do serviço, seu superior é obrigado a suspender o porte, SOB PENA DE O SUPERIOR RESPONDER POR DESOBEDIENCIA E PREVARICAÇÃO. 

     

    Só uma dica. Bons estudos a todos nós, e fé em nós e no Pai!

  • Atenção para a letra "D":

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública? Para o STJ, não. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo. Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica

    Porém: Exceção  

    Existe uma exceção. A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?  NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/sc3bamula-599-stj.pdf

    Abraços a todos.

     

     

  • Lucas Mandel:

    "deScaminho = tem o S de inSignificância

    contrabando = não tem o S de insignificância"

     

    Nunca pensaste em modificar teu mnemônico para considerar a existência do "I" de Insignificância? Risos.

  •  a) Segundo entendimento hoje unânime nas duas turmas de competência criminal do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de ordem judicial imposta sob o título de medida protetiva no âmbito da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não implica a prática das condutas típicas de desobediência dispostas nos artigos 330 ou 359 do Código Penal. 

     

     b) Segundo entendimento hoje vigente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o tráfico de drogas cometido na vigência da Lei n° 8.072/1990, em qualquer de suas versões, é crime assemelhado a hediondo. 

     

     c) Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a consumação do roubo reclama a posse pacífica e indisputada da coisa pelo agente. 

     

     d) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do chamado princípio da insignificância penal para o crime de descaminho. 

     

     e) Segundo a jurisprudência assentada no âmbito da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não subsiste o crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal no ordenamento jurídico brasileiro, posto que incompatível com o direito de liberdade de expressão e crítica

  • Observações importantes sobre Crimes hediondos:
     

     

     

     

    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF). OBS: NÃO confundir com DNA, pois nos crimes hediondos é obrigatório (Art. 9-A. Lei 7.210).

     

    Todos estamos aprendendo. Erros, corrijam-me! 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri, material maravilhoso! Obrigado. 

  • d) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do chamado princípio da insignificância penal para o crime de descaminho. 

    ERRADA.  Para o STF, o fato de as Portarias 75 e 130/2012 do Ministério da Fazenda terem aumentado o patamar de 10 mil reais para 20 mil reais produz efeitos penais.  Logo, o novo valor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários passou a ser de 20 mil reais.

    Precedentes: STF. 1ª Turma. HC 120617, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 04/02/2014. STF. 2ª Turma. HC 120620/RS e HC 121322/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 18/2/2014.

    (...)

    Para o STJ, o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continuava sendo de 10 mil reais.

    (...)

    Qual é a novidade sobre o tema? O STJ curvou-se ao entendimento do STF. O STJ, vendo que as suas decisões estavam sendo reformadas pelo STF, decidiu alinhar-se à posição do Supremo e passou a também entender que o limite para a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários e no descaminho subiu realmente para R$ 20 mil. O tema foi decidido sob a sistemática do recurso repetitivo e fixou-se a seguinte tese:

     

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • DESATUALIZADA. 

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO DIA 03/04/2018

    LEI 13.641 DE 3 DE ABRIL DE 2018

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • Desatualizada nada, continua não configurando crime de desobediência e a LMP agora tem previsão típica para o descumprimento, oq ocorria outrora era que outras medidas coercitivas eram aplicadas para assegurar o cumprimento, tal como a prisão preventiva.
  • Em que pese a alteração legislativa (lei 13.641, de 03 de abril de 2018), a questão permanece escorreita, eis que questiona acerca da tipificação do crime de desobediência em face do descumprimento das medidas protetivas de urgência. De forma que, embora haja tipificação atual para o supracitado descumprimento, o agente não responde pelo crime de desobediência. Portanto, a assertiva encontra-se atualizada e escorreita.

  • ainda estou com duvida, se não implica pratica de conduta tipica ! por que no Art. 24-A. da lei 11340 fala de Descumprimento medidas protetivas, que foi  Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018). alguem pode me explicar ?

  • Colega Fernando Ferreira, a assertiva quis saber se implicava crime de DESOBEDIÊNCIA e a jurisprudência é pacífica no sentido de que a inobervância de ordem judicial não tipifica, em tese, crime de desobediência quando a lei preveja outras sanções para a recalcitrância, independente de sua natureza (se sanção civil, administrativa ou PROCESSUAL PENAL --> se, todavia, a lei disser que não se exclui a possibilidade de sanção PENAL, é possível a imputação por desobediência).

    Mesmo tendo sido a prova realizada em 2017 e sobrevindo a alteração da Lei n. 13.641/2018, a questão permanece atualizada, porque o art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 criou, segundo o Dizer o Direito, um tipo especial de desobediência, mas que não se confunde com os tipos dos arts. 330 e 359 do CP, que jamais tiveram aplicabilidade para o descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

    No site, o gênio do Dizer o Direito, Márcio André Lopes Cavalcanti, diz tudo isso e mais um pouco.

    Conultar: http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html

  • Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de UrgênciaArt. 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:  detenção, de 3 meses a 2 anos.

  • Questão desatualizada! Recentemente, houve a inserção do art. 24-A na Lei Maria da Penha, criminalizando o descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência!! 

  • AGORA É CRIME

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • Alternativa D)  

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

     julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

     

    o"deScaminho = tem o S de inSignificância

    contrabando = não tem o S de insignificância"

  • CUIDADO COM A AFIRMAÇÃO DE QUE A QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA.

    Para complementar as colocações do Colega Rafael Proto.

    (…) De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de desobediência apenas se configura quando, desrespeitada ordem judicial, não existir previsão de outra sanção em lei específica, ressalvada a previsão expressa de cumulação. Precedentes. 4. A Lei n. 11.340/06 prevê consequências jurídicas próprias e suficientes a coibir o descumprimento das medidas protetivas, não havendo ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do art. 330 do Código Penal, situação que evidencia, na espécie, a atipicidade da conduta. Precedentes” (HC 338.613/SC, DJe 19/12/2017).

    DESTA FORMA, caso a questão cobre CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, na forma do art. 330, do CP, ou somente fale em Código Penal, lembre-se está CORRETA, data venia, a Lei Maria da Penha, em seu art.24-A, decorrente da lei 13.641/18, criminalizou o descumprimento das medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha, criando uma especie, conforme já citado pelo colega acima mencionado, de crime de desobediência especial.

    Portanto, data venia, entendo que segue correta a alternativa "A".

    Bons Estudos.

     

  • Qua o erro da letra B?
     

  • O Tráfico de Drogas Privilegiado não é crime hediondo. 

     

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPP). PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CARÁTER HEDIONDO. MANUTENÇÃO. DELITO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO. REQUISITO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/1990. OBRIGATORIEDADE. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime. 2. A criação da minorante tem suas raízes em questões de política criminal, surgindo como um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo criminoso, de forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização. 3. Recurso especial provido para reconhecer o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas, mesmo tendo sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e para determinar que, na aferição do requisito objetivo para a progressão de regime, seja observado o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação atribuída pela Lei n. 11.464/2007, ficando restabelecida a decisão do Juízo da Execução.

  • Atentos, questão desatualizada com o advento da Lei 13.641/18!!!

    Lei nº 13.641 de 03 de Abril de 2018

    Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.(grifo meu)

  • Ao contrário do que o colega Erick Rodrigues afirma abaixo, a questão mantem-se ATUALIZADA. O enunciado fala que o descumprimento da medida protetiva "não implica a prática das condutas típicas de desobediência dispostas nos artigos 330 ou 359 do Código Penal." De fato, não implica, pois o tipo penal vem disposto na própria Lei Maria da Penha, não no CP.

  • A Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta. O agente que descumprir a medida protetiva responderá por crime de desobediência (art. 330)?

    NÃO. A Lei nº 13.641/2018 incluiu um novo crime, um tipo penal específico para essa conduta. Veja:

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

     

    Assim, temos o seguinte cenário:

    A conduta de descumprir medida protetiva de urgência

    prevista na Lei Maria da Penha configura crime?

     

    Antes da Lei nº 13.641/2018:

    NÃO

    Depois da Lei nº 13.641/2018 (atualmente): SIM

    Antes da alteração, o STJ entendia que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configurava infração penal.

    O agente não respondia nem mesmo por crime de desobediência (art. 330 do CP).

    Foi inserido novo tipo penal na Lei Maria da Penha prevendo como crime essa conduta:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

     

    fonte: Dizer o Direito

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • A) O descumprimento de ordem judicial imposta sob o título de medida protetiva no âmbito da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não era punível, nem mesmo por desobediência.

    Após a Lei 13.641/18 tal fato passou a ser punível com a pena  de detenção (3 (três) meses a 2 (dois) anos), delito autônomo (previsto na lei Maria da Penha e não no Código Penal), sem qualquer vínculo com o crime de desobediência.

  • GABARITO: LETRA A

     

    a)segundo entendimento hoje unânime nas duas turmas de competência criminal do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de ordem judicial imposta sob o título de medida protetiva no âmbito da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não implica a prática das condutas típicas de desobediência dispostas nos artigos 330 ou 359 do Código Penal. 

     b)segundo entendimento hoje vigente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o tráfico de drogas cometido na vigência da Lei n° 8.072/1990, em qualquer de suas versões, é crime assemelhado a hediondo. 

     c)para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a consumação do roubo reclama a posse pacífica e indisputada da coisa pelo agente. 

     d)a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do chamado princípio da insignificância penal para o crime de descaminho

     e)segundo a jurisprudência assentada no âmbito da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não subsiste o crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal no ordenamento jurídico brasileiro, posto que incompatível com o direito de liberdade de expressão e crítica. 

  • Seção IV"

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

    ASS:  MICHEL TEMER

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Leiam a Lei n° 13.641/18.

  • DESATUALIZADA nos termos do artigo 24-A, L. 11.340/06.

  • Ao contrário de muitos que acharam a qustão desatualizada, achei pelo contrário muito inteligente a questão que por falta de atenção ao enunciado das alternativas muios erraram.

    a)segundo entendimento hoje unânime nas duas turmas de competência criminal do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de ordem judicial imposta sob o título de medida protetiva no âmbito da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não implica a prática das condutas típicas de desobediência dispostas nos artigos 330 ou 359 do Código Penal

    A banca afirma que " não implica a prática das condutas tipícas dispostas nos art. 330 ( Desobediência) ou 359 (Contratação de operação de crédito). Realmente, pois foi tipificado na Lei Maria da Penha Art- 24 Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

     

  • O fato de o legislador ter criminalizado a conduta de desobedecer medida protetiva não quer dizer que configura crime de desobediência. Nego fala muita merda mané

  • "Lei nº 13.641/2018, que altera a Lei Maria da Penha e torna crime a conduta do autor da violência que descumpre as medidas protetivas de urgência impostas pelo juiz."

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html

     

    • Regra: se na Lei houver previsão de sanção civil ou administrativa para o caso de descumprimento da ordem dada, não se configura o crime de desobediência.

    • Exceção: haverá delito de desobediência se na Lei, além da sanção civil ou administrativa, expressamente constar uma ressalva de que não se exclui a sanção penal.

  • Gabarito: alternativa a

     

    Atualizando...

     

    Com a publicação da Lei n.º 13.641/18, em 04/04/2018, o descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei Maria da Penha passou a ser crime

     

    A nova Lei inseriu o art. 24-A na LMP, com a seguinte redação:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:            

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.            

    1º A configuração do crime independe da competência CIVIL ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade JUDICIAL poderá conceder fiança.

    3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

     

    Até então, o(a) agressor(a) que descumprisse tais medidas estaria sujeito(a) à prisão preventiva, nos termos do art. 313, III do CPP. Todavia, tal descumprimento não configurava o crime de desobediência, conforme entendimento já pacificado (Resp. 1374653/MG, DJe: 02/04/2014).

     

    Agora, com a nova lei, também será possível que o(a) agressor(a) responda pelo crime do art. 24-A da LMP, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (§3º), a exemplo de multa.

     

    OBS.1: Apesar de o deferimento de medidas protetivas de urgência ser providência mais comum no juízo criminal, o §1º do art.24-A também tipificou seu descumprimento quando determinada no âmbito de juízo com competência civil (como, por exemplo, nas varas de família).

     

    OBS.2: Outro ponto importante diz respeito à concessão da fiança. Segundo o art.322 do CPP:

    Art. 322.  A autoridade POLICIAL poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.                 

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    Porém, no âmbito da LMP, a nova Lei estabeleceu que, na hipótese flagrante pelo descumprimento de medida protetiva de urgência, apenas a autoridade JUDICIAL poderá conceder fiança (§2º), mesmo que a pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos.

  • Com relação à alternativa d

     

    Atenção! Acabou a divergência entre STJ e STF em relação ao valor para aplicação da bagatela nos crimes fiscais! Agora o STJ passou a aplicar também o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) como limite máximo para aplicação da insignificância nos crimes tributários e no descaminho. Por maioria de votos, a Terceira Seção do STJ decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio insignificância no caso de crimes tributários federais e no descaminho. Processos: RESP nº1688878 e Resp nº1709029

  • LETRA A

    FEMINICIDIO..  

     

  • Atenção, questão desatualizada em vista da mudança na lei 11.340/06, operada pela lei 13.641/18, descumprir medida protetiva, deferida por juizo civel ou criminal, configura crime nos termos do art. 24-A da Lei Maria da Penha.

  • Entendo que, em que pese a lei 13641 tenha tipificado o crime de descumprimento de medida protetiva, certo é que não torna a questão desatualizada ou errada, pois, a referida lei trouxe tipo específico...não havendo falar, portanto, em crime de desobediência do CP

    Bem salientado pelo colega Ozenilton oliveira

    Em que pese a alteração legislativa (lei 13.641, de 03 de abril de 2018), a questão permanece escorreita, eis que questiona acerca da tipificação do crime de desobediência em face do descumprimento das medidas protetivas de urgência. De forma que, embora haja tipificação atual para o supracitado descumprimento, o agente não responde pelo crime de desobediência. Portanto, a assertiva encontra-se atualizada e escorreita.

  • Gabarito: Letra "A"

     

    A) O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência. (Informativos 538 e 544 do STJ)

    B) Os crimes de Tráfico Privilegiado (art. 33, § 4º da Lei de Drogas) e de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei de Drogas) não são considerados crime hediondo. (Informativo 831 do STF)

    C) Na consumação do roubo é prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Informativo 590 do STF)

    D) Tanto o STF como o STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho.

    E) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (Informativo 607 do STJ)

  • REGRA: aplica-se o princípio da insignificância no descaminho.

    EXCEÇÃO: não se aplica se houver reiteração criminosa (salvo se recomendar o caso concreto) ou introdução de produto prejudicial à saúde.

  • Geyce Narciza, a questão NÃO está desatualizada, haja vista a alternativa "A" não confrontar a atualização da Lei Maria da Penha, sob os mesmos fundamentos destrinchados por você mesma.

  • questão correta. A jurisprudência não considera a desobediencia de medidas protetivas de urgencia como crime de desobediência do codigo penal, mas sim em crime tipificado pela lei deste ano, 2018, que atualizou a lei maria da penha, e criou este tipo penal que é desobedecer medida protetiva de urgencia, seja ela decretada por uma juiz civel ou penal, com detenção 3 meses a 2 anos. é bom ler esta lei!

  • ATÉ R$ 20.000,00 É O VALOR CONSIDERADO INSIGNIFICANTE NO CRIME DE DESCAMINHO.

  • A alternativa A está correta. Não há crime de desobediência quando a pessoa desatende a ordem e existe alguma lei prevendo uma sanção civil, administrativa ou processual penal para esse descumprimento, podendo haver também a sanção criminal. STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653−MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41.970−MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544).

    A alternativa B está incorreta. O STF mudou seu posicionamento, e hoje o tráfico privilegiado (beneficiado pela minorante do §4o do art. 33 da Lei n. 11.343/2006) não é mais considerado crime equiparado a hediondo.

    A alternativa C está incorreta. C− Errada. Consuma−se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Veja a seguinte decisão: STJ. 3ª Seção. REsp 1.499.050−RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/10/2015 (Informativo STJ 572).

    A alternativa D está incorreta. Ao considerar que o descaminho não é crime material (mas sim formal) e que ele defende outros bens jurídicos além da arrecadação, a consequência lógica seria não mais utilizar o parâmetro de R$ 10 mil reais como critério para a aplicação do princípio da insignificância. No entanto, o STJ continua aplicando o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/02 (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1453259ƒPR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 05/02/2015).

    A alternativa E está incorreta. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, previsto pelo art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017).


    GABARITO: A

  • Essa questão não deveria estar desatualizada.

    A resposta certa é a letra A.

  • Letra A.

    a) Certo. Para o STJ, o descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei n. 11.340/2006 não configura o delito de desobediência, em nenhuma de suas espécies. Entretanto, lembre-se de que, agora, estamos diante de crime específico, que não existia à época da elaboração da questão em análise.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • o que há de errado nessa questão? Está desatualizado por quê?


ID
2521834
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPP, art 18 -  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • GABARITO. E.

    CPP

    A - ERRADO. 

       Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

    B. ERRADO. 

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

    C. ERRADO. 

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D. ERRADO. Como dito, o inquérito policial pode ser instaurado de ofício, independendo de provocação.

    E. CERTO. 

    Art 18 -  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • Todos as assertivas encontram correspondência nos dispositivos do Código de Processo Penal.

     

    LETRA A - INCORRETA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     

    LETRA B - INCORRETA 

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    LETRA C - INCORRETA

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Súmula 524, STF

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    LETRA D - INCORRETA

    A questão versa sobre apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada. Logo, de acordo com o artigo 5º, I, do CPP, pode ser o inquérito policial instaurado de ofício, independentemente da iniciativa do ofendido ou seu representante legal.

     

    Para complementar:

     

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    LETRA E - CORRETA

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Notifiquem ao QC:


    ​ERRO NO ENUNCIADO/ALTERNATIVA
     

    O gabarito (letra E) está com FONTE diferente das outras alternativas (A,B,C e D), o que induz o estudante a marcar a letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 18 CPP-  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito: "E"

     

    a) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício.

    Comentários: Item Errado, nos termos do art. 5º, I, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício." 

     

    b) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. 

    Comentários: Item Errado, consoante art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diigência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

     

    c) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    Comentários: Item Errado. NUNCA, JAMAIS (concurfriends, levem isso para suas vidas! hahaha) a autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial. Art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

     

    d) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 5º, §3º, CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".

     

    e) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    Comentários: Item Correto. Consoante art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

  • A - Errada - CPP Art.5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado - I - de ofício.

    Lembrando que, nos casos de denuncia anônima, também conhecida como apócrifa, o delegado, antes de mandar instaurar o IP, deverá averiguar a veracidade das informações.

    B - Errada - Pode requerer qualquer diligência, que será, atendida ou não, pelo Delegado de Policia.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Complementando: STF Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C - Errada - Amigos, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP.

    CPP - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Complementando:

    Súmula 524, STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    Observação - A autodirdade policial não pode desarquivar o Inquérito Policial, AINDA QUE SURJAM INDICIOS DE NOVAS PROVAS, nos seguintes casos: 

    - Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade - salvo imputabilidade - coisa julgada material
    - Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade. (salvo casos de fraude) - coisa julgada material
    - Existência manifesta de Atipicidade da Conduta (inclusive, princípio da insignificância) - coisa julgada material
    - Existência manifesta de causa excludente de ilicutde: STJ, coisa julgada material; STF, coisa julgada formal.

    D - Errada - 

    CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    I - de ofício - nos casos de ação penal pública incondicionada - não depdende de requerimento/representação/autorização/requisição.


    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    §5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    E - Correta - CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Vide observações sobre a letra C

  • Cpp: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia
  • Crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA:

    -De ofício;

    -Requisição do Juiz ou MP;

    -Requerimento da vítima ou representante;

    -Noticia oferecida por qualquer do povo e

    -Auto de prisão em flagrante.

    3F!

  • Alternativa A) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. (não é vedada, pois essa é uma das formas de instauração do I.P. nos crimes de ação penal pública incondicionada).

    B) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. (Pode sim, conforme observa-se a seguir:  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)

    C) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. (essa é uma das pegadinhas mais antigas, porém continua a ser cobrada:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)

    D) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. (nesse ponto ocorre uma contradição, pois, tendo em vista que o enunciado versa acerca da instauração do I.P. nos casos de ação penal pública incondicionada, não há o que se falar em condicionamentos.)

    E) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (alternativa correta - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)

    Sempre avante!!

  • Gabarito letra "E"

     

    complementando:

    -Só poderá desarquivar no caso de surgimento de novas provas se o arquivamento fazer coisa julgada formal como, falta de provas, excludentes de ilicitude ou culpabilidade no caso de coisa julgada material como fato átipico e extiçao da punibilidade nao há que se falar em desarquivamento.

  • Um pouco de aprofundamento:

    Em outras palavras, o arquivamento por falta de justa causa gera coisa julgada formal, valendo-se da cláusula rebus sic stantibus. Desta forma, se surgirem notícias de novas provas - formalmente novas ou substancialmente novas - de forma a angariar um lastro probatório mínimo, não haverá óbice em se proceder a novas investigações. Da mesma forma, uma vez tendo notícia de efetiva prova nova, o MP poderá oferecer a denúncia sem maiores problemas.

    Diferente seria se o arquivamento se fundamentasse no art. 397, pois daí haveria análise de mérito, gerando coisa julgada material e a consequente impossibilidade de "desarquivamento".

  • "Tendo em vista ser a ação penal, como regra, pública, regida pelo princípio da obrigatoriedade, o controle é feito pelo Judiciário. Trata-se de atuação administrativa e não jurisdicional, portanto anormal. Logo, não cabe ao promotor, embora seja o titular da ação penal, a exclusiva deliberação acerca do oferecimento de denúncia ou do arquivamento do inquérito. Deve submeter o seu pedido ao juiz que, analisando o material recebido e as razões invocadas pelo órgão acusatório, pode acatá-lo ou não. Determinando o arquivamento, somente se reabre a investigação havendo novas provas. Entretanto, desacolhendo o pedido, o magistrado deve remeter o inquérito ou as peças de informação ao Procurador-Geral, que deliberará a respeito. Não se trata de uma avaliação de conveniência e oportunidade, mas de legalidade e justa causa para a ação penal."

    Fonte: Nucci (2016)

     

    Gab: E

  • Ação Penal Pública -> incondicionada -> ofício-> requisição: Juiz, MP ou Requerimento do ofendido -> através do auto de prisão em flagrante ou notícia oferecida por quaquer pessoa do povo (delatio criminis)

  • GABARITO: E

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • ternativa A) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. (não é vedada, pois essa é uma das formas de instauração do I.P. nos crimes de ação penal pública incondicionada).

    B) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. (Pode sim, conforme observa-se a seguir:  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)

    C) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. (essa é uma das pegadinhas mais antigas, porém continua a ser cobrada:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)

    D) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. (nesse ponto ocorre uma contradição, pois, tendo em vista que o enunciado versa acerca da instauração do I.P. nos casos de ação penal pública incondicionada, não há o que se falar em condicionamentos.)

    E) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (alternativa correta - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)

    Sempre avante!!

    Reportar abuso

  • a) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. 

     

    b) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. 

     

    c) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     

    d) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. 

     

    e) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • questão tranquila, letra de lei

     

  • Gab. E

     

    Combinação do art. 18 do CPP com a interpretação da Súmula 524 do STF

     

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  •  a)É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. 

    ERRADO: a ação penal incodicionada é única em que o delgado de polícia age de ofício

     

    b)O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. 

    ERRADO: CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    c)A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    ERRADO: princípio da indisponibilidade - O IP é indisponível PARA O DELEGADO, ou seja , o inquérito policial jamais poderá ser arquivado por iniciativa da autoridade policial (art. 17, CPP)

     

     d)A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. 

    ERRADO: a ação é incondicionada, ou seja, não precisa de representção.

     

    e)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    CERTO :CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Erro da letra A - Na ação penal pública incondicionada o delegado pode agir de ofício
  • Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado :

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público; ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver a qualidade de representá-lo (segunda parte atinente à ação penal pública condicionada à representação).

      

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra E

     

    CPP

     

           Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Obs: Em relação a letra D, o erro está depois da vírgula, pois a autoridade policial não deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado nos crimes de ação penal pública incondicionada!.

     

    Sugue ai, galera!!!

     

  • ARQUIVAMENTO DE IP FARÁ COISA JULGADA MATERIAL:

     

    - atipicidade de conduta;

     

    - absoluta falta de prova de autoria e materialidade (justa causa);

     

    - extinção da punibilidade.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

     

     

  • rada - CPP Art.5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado - I - de ofício.

    Lembrando que, nos casos de denuncia anônima, também conhecida como apócrifa, o delegado, antes de mandar instaurar o IP, deverá averiguar a veracidade das informações.

    B - Errada - Pode requerer qualquer diligência, que será, atendida ou não, pelo Delegado de Policia.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Complementando: STF Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C - Errada - Amigos, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP.

    CPP - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Complementando:

    Súmula 524, STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    Observação - A autodirdade policial não pode desarquivar o Inquérito Policial, AINDA QUE SURJAM INDICIOS DE NOVAS PROVAS, nos seguintes casos: 

    - Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade - salvo imputabilidade - coisa julgada material
    - Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade. (salvo casos de fraude) - coisa julgada material
    - Existência manifesta de Atipicidade da Conduta (inclusive, princípio da insignificância) - coisa julgada material
    - Existência manifesta de causa excludente de ilicutde: STJ, coisa julgada material; STF, coisa julgada formal.

    D - Errada - 

    CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    I - de ofício - nos casos de ação penal pública incondicionada - não depdende de requerimento/representação/autorização/requisição.


    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    §5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    E - Correta - CPP Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Vide observações sobre a letra C

  • Um resumo eficiente sobre o arquivamento no IP.

    01) Direto/Comum - há ausência de indícios de materialidade e autoria , faltando assim justa causa , gerando assim o arquivamento - caso d questão.

    02) Implícito - titular da ação penal deixa de incluir fato ou indiciado sem uma justificativa. É dividido em duas espécies : a) objetiva - omissao quanto aos fatos e b)subjetiva - omissao quanto aos acusados. LEMBRANDO QUE O Arquivamento IMPLÍCITO NÃO É ADMITIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    03)Inditeto - não é bem um arquivamento , entretanto chamam assim , ocorre quando o titular da ação penal suscita o declínio de competência , entendendo que o juiz não é competente praquele determinado pleito.

  • GABARITO E

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    ___________________________________________________________________________

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Com a as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, autoridade judiciária não participa mais de arquivamento de inquérito
  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    GABARITO E

    SEM ENROLAÇÃO

  • Alternativa A: errada (art. 5.º, inc. I do CPP).

    Alternativa B: errada (art. 14 do CPP).

    Alternativa C: errada (art. 17 do CPP).

    Alternativa D: errada, pois a necessidade de se aguardar a iniciativa do ofensivo ou seu representante legal só acontece no caso de crime de ação penal pública condicionada, nos termos do art. 5.º, § 4.º, do CPP.

    Alternativa E: é a correta, pois repete o que diz o art. 18 do CPP.

    Gabarito: alternativa E.

  • GABARITO E

  • PC-PR 2021

  • GABARITO LETRA E.

    LETRA DE LEI!

  • Afirmativa A Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Trata-se da característica da oficiosidade onde a autoridade policial poderá instaurar, de ofício, inquérito policial que vise a investigação de crime de ação penal pública incondicionada.

    Afirmativa B Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Afirmativa C Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Afirmativa D Esta exigência (aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado) ocorre apenas nos crimes de ação pública condicionada à representação e nos crimes de ação privada.

    Afirmativa E Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


ID
2521837
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra A, gabarito da questão: Art. 282. § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    Correta Letra B: Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (...) V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

     

    Correta Letra C: Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (...) III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

     

    Correta Letra D: Art. 282. § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    Correta Letra E: Art. 282. § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 

  • Gabarito, A
     

    CPP - Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:  


    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;           


    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.       


    § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  •  a) as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem. 

    FALSO

    Art. 282. § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

     b) constitui medida cautelar diversa da prisão o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 

    CERTO

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

     

     c) o juiz poderá decretar, no curso do inquérito policial, a proibição de o indiciado manter contato com a vítima quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, o indiciado deva permanecer distante dela. 

    CERTO

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

     

     d) revogada a medida cautelar antes decretada, o juiz pode voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    CERTO

    Art. 282. § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

     e) se não houver urgência nem perigo de ineficácia da medida cautelar, o juiz, ao receber o pedido de decretação da medida, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 

    CERTO

    Art. 282. § 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

     

  • Os colegas já explicaram muito bem as assertivas, mas apenas para fixação, sobre poderem ser aplicadas de forma cumulativa, basta lembrar que o juiz pode decretar para proibir de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante cumulativamente com a monitoração eletrônica, como forma de se certificar que o indiciado não está frequentando tais locais! 

  • LETRA A INCORRETA 

    CPP

      Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:           

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;        

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.        

    § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 

  •  a) as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.

  • CPP. ART 282. § 1° As medidas cautelares poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 

    Como a questão pede a incorreta e restringiu que deveria ser aplicada apenas de forma isolada, o item se torna falso !

    Para um entendimento a grosso modo e nunca mais esquecer:  O indivíduo pode receber ordem judicial de não comparecer em determinados lugares e ter horário determinado para ir pra casa.

  • a)  ERRADA: Item errado, pois as medidas cautelares diversas da prisão poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 282, §1º do CPP.

    b)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 319, V do CPP.

    c)  CORRETA: Item correto, pois esta é a medida cautelar prevista no art. 319, III do CPP.

    d)  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 282, §5º do CPP.

    e)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 282, §3º do CPP, que trata da necessidade, como regra, de oitiva da parte contrária quanto ao pedido de decretação de medida cautelar.

    Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA A.

  • GABARITO: LETRA A.


    COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta.
    É sabido que as medidas cautelares podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa, de acordo com o artigo 282 do CPP.
    Art. 282, § 1º  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.   
    Portanto, incorreta a assertiva A.
    LETRA B: Trata-se de medida cautelar diversa da prisão.
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão
    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;   
    Correta a assertiva.
    LETRA C: Também é uma cautelar diversa da prisão. 
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão
    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
    LETRA D: É exatamente o que diz o parágrafo 5º do artigo 282 do CPP.
    Art. 282, § 5º  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
    LETRA E: Perfeito. Em regra, o Juiz, ao receber o pedido de decretação de cautelar, deve intimar a parte contrária. A exceção se dá no caso de urgência ou perigo de ineficácia da medida.
    Art. 282, § 3º  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.    
     

  • errei por não prestar atenção, que o enunciado dizia incorreta

  • As medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, caso a medida se mostre insuficiente deverá ser decretada a sua prisão preventiva.

    Art. 282 §1 As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.   

    §3 Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

    § 4  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

    § 5 O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

    § 6 A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar

  • Medida cautelar aplica-se isolada ou cumulativamente.

    Medidas cautelares: Necessidade e Adequação.

  • Quando pede a incorreta, ainda que vc não saiba, vá na que tenha esses termos como ''somente'', que possivelmente estará errada!

  • NÃO IMPLICA EM BIS IN IDEM, POIS O JUIZ VAI CUMULANDO ATÉ NÃO RESTAR MAIS MEDIDA. ASSIM, COMO ULTIMA RATIO, APLICA A PREVENTIVA.

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta.

    É sabido que as medidas cautelares podem ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa, de acordo com o artigo 282 do CPP.

    Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.  

    Portanto, incorreta a assertiva A.

    LETRA B: Trata-se de medida cautelar diversa da prisão.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;  

    Correta a assertiva.

    LETRA C: Também é uma cautelar diversa da prisão.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

    LETRA D: É exatamente o que diz o parágrafo 5º do artigo 282 do CPP.

    Art. 282, § 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    LETRA E: Perfeito. Em regra, o Juiz, ao receber o pedido de decretação de cautelar, deve intimar a parte contrária. A exceção se dá no caso de urgência ou perigo de ineficácia da medida.

    Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

  • Artigo 282 alterado em diversas partes, em relação a letra "E"

    "§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)"

  • Assertiva A

    as medidas cautelares somente poderão ser aplicadas isoladamente, para evitar bis in idem.

  • Art. 282, parágrafo 1º: As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Há 2 questões erradas, a A, e a E, essa última por estar incompleta;

    "§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

  • A alternativa que apresenta o erro é a LETRA "A" pois:

    Art. 282, § 1º, CPP. As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 282.  § 1° As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.    

    Abraço!!!

  • Medidas cautelares

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:           

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;           

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.          

    § 1 As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.     

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.    

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar prisão preventiva.

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.      

  • Notem que a questão exigiu conhecimentos acerca das Medidas Cautelares, que podem ser analisadas a seguir:

    A – Errada. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP) poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 282, § 1° do CPP).  Ex. poderá ser aplicada a medida cautelar da fiança isoladamente ou cumulada com o comparecimento periódico em juízo, com a proibição de manter contato com pessoa determinada, com recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos ou com outras medidas.

    B Correto. O recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos é medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inc. V do CPP.

    C Correto. A proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante é medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inc. III do CPP. Desta forma, observadas a “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais” e “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado” (art. 282, inc. I e II do CPP), o juiz poderá decretar, no curso do inquérito policial tal medida alternativa à prisão.

    D Correta. Conforme regra estampada no art. 382, § 5° do CPP “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

    E Correta. Conforme estabelece o art. 382, § 3° “Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional”.

    Gabarito: letra A.

  • A) ALTERNATIVA CORRETA. deve ser marcada, uma vez que, além de haver previsão legal admitindo cumulação de medidas cautelares (ART. 282, §1º, CPP), o princípio do "BIS IN IDEM" não guarda nenhuma relação com a natureza de tais medidas, pois é um princípio que veda a possibilidade de alguém ser PUNIDO mais de uma vez pelo mesmo fato. Neste ponto, no que diz respeito a punição, as medidas cautelares se afastam de tal princípio por não terem natureza punitiva, mas sim, acautelatória.

    A exemplo disso, tem-se o previsto no ART. 313, §2º, CPP, que determina que não será admitida prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.

  • C) estaria errada nos tempos de hj ?


ID
2521840
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D e errada letra B: Súmula 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

     

    Letra A errada: Súmula 606 - Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

     

    Letra C errada: HC realmente é incabível, mas Revisão Criminal é cabível, conforme art. 622, do CPP: Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    Letra E errada: COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).

     

    Gabarito: Letra D.

  • Complementado o ótimo comentário do colega...

    Letra A - ERRADA. Vide Súmula 606 do STF: ''Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.''  

    Letra B - ERRADA. Vide Súmula 693 do STF. "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.''

    Letra C - ERRADA. Conforme o art. 622 do CPP e a Súmula 695 do STF. Eembora a Revisão Criminal seja cabível o mesmo não se aplica ao habeas corpus

    Art. 622, CPP. "A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após"

    Súmula 695/STF. ''Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.''

    Letra D - CORRETA. Vide Súmua 693 do STF "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.''

    Letra E - ERRADA. Vide julgado do STF ''COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.

    (STF - HC: 86834 SP, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 23/08/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-02 PP-00242 RJSP v. 55, n. 354, 2007, p. 175-184 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 350-365)''

  •  a) é cabível habeas corpus originário para o Tribunal Pleno da decisão de Turma, ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. 

    FALSO

    Súmula 606/STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

     

     b) é cabível habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa. 

    FALSO

    Súmula 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

     c) são incabíveis habeas corpus e revisão criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade. 

    FALSO

    Súmula 695/STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Art. 622/CPP.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

     d) é incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    CERTO

    Súmula 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

     e) compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. 

    FALSO

    "Habeas corpus: conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado." (HC 90905 AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgamento em 10.4.2007, DJe de 11.5.2007)

  • Se a pena pecuniária(dinheiro) é a única cominada, não há cerceamento da liberdade de locomoção. 

     

    Gabarito D.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

     

    QUANTO A LETRA E:

     

    HC contra ato de juiz do Juizado Especial Criminal - Competência da TURMA RECURSAL

     

    HC contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial Estadual - Competência do TJ

     

    HC contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial Federal - Competência do TRF

     

     

  • GABARITO: D

     

    SÚMULA 693 DO STF 

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Complementando a "A":

    "Cumpre ter presente que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendia possível o ajuizamento desse 'writ' em face de decisões monocráticas proferidas pelo Relator da causa (HC 84.444-AgR/CE, Rel. Min. Celso de Mello – HC 85.099/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, v.g.), muito embora inadmissível, para o Pleno, impetração de 'habeas corpus' contra decisão colegiada de qualquer das Turmas desta Suprema Corte, ainda que resultante do julgamento de outros processos de 'habeas corpus' (Súmula 606/STF) ou proferida em sede de recursos em geral, inclusive aqueles de natureza penal (RTJ 88/108, v.g.). Ocorre, no entanto, que essa diretriz jurisprudencial modificou-se , pois o Plenário desta Corte não mais tem admitido 'habeas corpus', quando impetrado contra Ministros do Supremo Tribunal Federal (...). Impende destacar, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 17/02/2016, deliberou, uma vez mais, não conhecer de 'habeas corpus' nos casos em que esse remédio constitucional seja impetrado contra o Relator da causa nesta Corte Suprema (HC 105.959/DF, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin), tal como ocorre neste 'writ'." (HC 148373 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 10.11.2017, DJe de 28.11.2017)

    Lembrar "o rei não erra".

  • O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

    STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

  •        Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

            § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

     

  • Parece que teve uma prova recente em que a CESPE considerou a assertiva D errada, talvez diferenciando pena pecuniária de pena de multa.

     

    Acho que foi DPE/PE...

  • Aos colegas do QC, chamo a atenção para uma baita pega de prova.

     

    É incabível o HC para a pena de multa ou quando a PENA pecuniária for a única cominada, conforme Sum 693 STF dita por tantos colegas.

     

    Diferentemente, é cabível HC para a pena de PRESTAÇÃO pecuniária, haja vista, se descumprida pode ser convertida em privativa de liberdade. 

     

    Muita atenção na hora da prova.

  • É incabível o HC para a pena de multa ou quando a PENA pecuniária for a única cominada, conforme Sum 693 STF

  • GABARITO: D

     

    NÃO cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de MULTA, OU relativo a processo em curso por infração penal a que a PENA PECUNIÁRIA seja a única cominada. (SÚMULA 693 DO STF)

  • COMENTÁRIOS: Perfeito, segundo Súmula 693 do STF:

    Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Não confundir a Súmula 606-STF (Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso) com a recente decisão do STF (HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020) que entender caber HC em face de decisão monocrática de Ministro do STF.

  • De acordo com entendimento dos Tribunais Superiores, é incabível habeas corpus relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado

  • A questão cobrou o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do Habeas Corpus.

    A Errada. Ao contrário do que afirma a alternativa, o Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso" (Súmula 606 – STF).

    B Errada. O Habeas Corpus é um remédio constitucional aplicável “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal). A pena de multa é prevista no art. 49 do Código Penal e “consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa". O não pagamento da multa a transforma em dívida de valor e será cobrada de acordo com as regras relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.  Dessa forma, A pena de multa não poderá ser convertida em pena restritiva de direitos. Sendo assim, não cabe habeas corpus quando a pena de multa é a única aplicada, pois não há o risco de coação na liberdade de locomoção (requisito indispensável para impetração do HC).

    O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 693 afirmando que “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

    C Errada. Realmente não cabe habeas corpus após a extinção da punibilidade, pois após a pena ser extinta não há risco a liberdade de locomoção da pessoa. O STF, inclusive, editou a súmula 695 afirmando que “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". Porém, o erro da alternativa é afirmar que é incabível a revisão criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade, pois o Código de Processo Penal, em seu art. 622 dispõe que: “A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após".

    D – Correta.  Este é o entendimento firmado na súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

    E Errada. Conforme a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais."

    Assertiva correta: letra D.

  • Aos colegas do QC, chamo a atenção para uma baita pega de prova:

     

    É incabível o HC para a pena de multa ou quando a PENA pecuniária for a única cominada, conforme Sum 693 STF dita por tantos colegas.

     

    Diferentemente, é cabível HC para a pena de PRESTAÇÃO pecuniária, haja vista, se descumprida pode ser convertida em privativa de liberdade. 

     

    Muita atenção na hora da prova.

  • Cuidado com o gabarito comentado do professor do QC, onde usa a súmula 690 do STF para justificar o erro da alternativa E.

    A súmula 690 já foi superada, não compete mais ao STF julgar originariamente habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado, mas sim ao Tribunal de Justiça [ou TRF, se for juizado federal].


ID
2521843
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4° , da Lei n°11.343/2006, considerando-se também o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Penso que a alternativa "D" também esteja correta, por "NÃO ESTAR PACIFICADO O ENTENDIMENTO DA ADMISSÃO DA FIANÇA"!!!! caso algum colega possa contribuir com a questão seria de grande valia.

  • Notícias STF ImprimirQuinta-feira, 23 de junho de 2016 Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.
  • Correta, B

    A - Errada - Em suma, não mais existe, na legislação brasileira,  vedação para que o juiz, ao condenar o réu pelo  "tráfico privilegiado"  (art. 33, com a redução do § 4º da Lei de Drogas), substitua a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

    O erro da letra D, no meu ponto de vista é que, já é pacificado que o TRÁFICO PRIVILEGIADO, diferentemente do Tráfico propriamente dito, NÃO É mais equiparado a HEDIONDO, afastando-se a vedação prevista no Art.5, XLIII da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis (...) tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins (...) -  e da lei de Crims Hediondos, com isso, adimitindo-se fiança nos crimes tipificados como tráfico privilegiado, Art.33 Parágrafo 4 da Lei de Drogas.

    Posso estar equivocado, mas com o cancelamento da súmula 512 do STJ em Novembro de 2016, creio que este seja o posicionamento mais correto sobre o tema.

    Então, temos que:

    a - tráfico de drogas privilegiado - adimite liberdade provisória COM ou sem fiança. (pois não é mais equiparado a Hediondo)
    b - tráfico de drogas - adimite liberdade provisória SEM fiança. (inafiançavel - Previsão Constitucional e na lei de Hediondos)

    Lembrando que é inconstitucional qualquer vedação a liberdade provisória. O que pode acontecer é um crime adimitir liberdade provisória, porém, sem fiança, por isso dizemos que tal crime é inafiançavel. É isso que ocorre, por exemplo, na lei de Drogas.

    C - Errada - Não adimite Transação Penal bem como Suspensão Condicional do Processo.

    E - Errada - Inconstitucional. Pois sequer os Hediondos obrigam o inicio da pena em regime fechado. É inadequado obrigar que um réu primário inicie o cumprimento da pena em regime fechado, especialmente depois de ter sido aplicada na sentença a cláusula de diminuição de pena porque ele tem bons antecedentes. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

  • Excelente Comentário do Patrulheiro Ostensivo

    Só complementando

    a) INCORRETA

    não admite a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 

    Jurisprudência do STF e STJ são no sentido de expressar pela inconstitucionalidade de tal proibição, admitindo de tal sorte esta possibilidade de benefício. Esse entendimento não se adéqua somente ao Tráfico de Drogas, mas também aos demais crimes hediondo e equiparados.

    Ver Habeas Corpus 82.959/SP  julgado pelo STF.

    Súmula 718 do STF

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Súmula 719

    A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     b) CORRETA

    não admite suspensão condicional do processo. 

    Incabível a suspensão condicional do processo, visto que a pena mínima cominada ultrapassa um ano (art. 89 da Lei 9.099/95).

     c) INCORRETA

    admite transação penal. 

    Incabível a transação penal, visto que a pena máxima cominada ultrapassa dois anos (art. 77 do Código Penal).

     d) INCORRETA

    não admite fiança. 

    Não é considerado hediondo ou equiparado, logo as conseqüências da Lei 8.072/90 não alcança o parágrafo em comento.

     e) INCORRETA

    exige cumprimento da pena em regime inicial fechado. 

    Tal previsão, foi declarada inconstitucional de acordo com o STF, pois vai em desencontro aos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • TRÁFICO "PRIVILEGIADO" (que não tem nada de "privilégio" no sentido técnico da palavra, porque é causa de diminuição de pena do tráfico de drogas - 1/6 a 2/3).

     

    a) ERRADOtema já pacificado tanto no STF como no STJ. Admite-se a conversão em PRD, por prestígio ao princípio da individualização da pena. Nesse sentido, ver a Resolução 5 de 2012 do Senado Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-05-2012.htm).


    b) CERTOde acordo com o art. 89 da Lei 9099, somente é cabível a sursis processual quando a pena mínima do delito for menor ou igual a 1 ano. O famigerado tráfico privilegiado (causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da lei de drogas), ainda que aplicada a fração MÁXIMA  para diminuir a pena do delito do caput do art. 33, resultaria em uma pena mínima de mais de 1 ano (fração de 2/3 na redução da pena mínima de 5 anos do tráfico = 1,67, ou seja, mais de 1 ano e meio de pena mínima). Portanto, inaplicável a suspensão condicional do processo.


    c) ERRADOnão admite transação penal, pois não é delito de menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos), ainda que se aplique a maior fração para diminuir a pena máximo do caput do art. 33 da lei de drogas (2/3 de diminuição de 15 anos, resulta em 5 anos de pena máxima).


    d) ERRADO - é pacífico também na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o tráfico privilegiado não é crime hediondo. Portanto, não é inafiançável.


    e) ERRADO - também é pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a obrigatoriedade de iniciação do cumprimento de qualquer pena em regime fechado viola o princípio da individualização da pena. Portanto, seria inconstitucional.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Letra B

    Pois o art. 89 da Lei 9099, somente é cabível a sursis processual quando a pena mínima for menor ou igual a 1 ano, sendo que o crime em questão ultrapassa esse limite 

  • Fiz a seguinte conta:

    tráfico de drogas: pena de 5 a 15 anos.
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,  ministrar, entregar a consumo ou fornecer DROGAS, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa

     

    Tráfico privilegiado:  reduz de 1/6 a 2/3. 
    Art. 33 - 
    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o Deste Artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Quantos anos então fica a pena máxima e mínima?

     

    Reduzir dois terços de 5 anos fica: 3,33 anos pena mínima . Assim,  5 anos - 3,33 anos= 1,67 anos de pena mínima (acima de 1 ano não cabe sursis processual/suspensão condicional do processo).

     

    Reduzir dois terços de 15 anos fica: 10 anos de pena máxima. Assim, 15 anos - 10 anos = 5 anos de pena máxima, (acima de 2 anos não cabe transação penal).

  • Sobre a exclusão da alternativa d), achei o seguinte precedente do STJ:

    "Interpretando-se as disposições contidas no § 4º do art. 33 e no art. 44, ambos da Lei de Drogas, constata-se a intenção do legislador em diferenciar o tratamento do traficante eventual, tanto concedendo-lhe a redução do privilégio, quanto permitindo-lhe a concessão da fiança, do sursis, da graça, do indulto, da anistia e da liberdade provisória, benefícios negados aos que se enquadram no § 1º do art. 33 do mencionado diploma. 4. Imperioso afastar a natureza hedionda da Lei 8.072/90 ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando reconhecida a sua forma privilegiada, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06."

    (STJ. HC 372.492/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)

     

    Como já mencionado aqui, a Cf (bem como o CPP e a própria Lei de Crimes Hediondos) veda a fiança nos casos de tráfico, independentemente de hediondez.

    Mas, se formos analisar o art. 44 da Lei de Drogas, percebe-se que a proibição de fiança, sursis, graça, indulto e anistia só alcança os crimes do art. 33, caput e §1º e os do art. 34 ao 37. Ou seja, não há menção ao crime privilegiado.

    Como a FCC se atém muito ao texto de lei, acho que é esse o ponto central da discussão. Agora é lembrar disso e não errar mais!

  • Esse HC responde a alternativa D.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO: INVIABILIDADE. HEDIONDEZ NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 3. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90. 4. Ordem concedida. (HC 118533, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 16-09-2016 PUBLIC 19-09-2016).

  • Ótimos comentários, amigos! 

    Apenas para acrescentar :

     

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

     

    Mandamento constitucional de criminalização

    A Constituição Federal de 1988 previu, em seu art. 5º, XLIII, que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

    A doutrina afirma que esse dispositivo consagra um verdadeiro mandamento constitucional de criminalização, ou seja, trata-se de uma vontade do legislador constituinte de punir, de forma mais severa, estes delitos que são considerados como mais graves que os demais.

    Desse modo, havendo mais de uma forma de interpretar algum aspecto relacionado com esses delitos, deve-se levar em consideração a vontade do legislador constitucional de punir de forma mais rígida tais crimes.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/inqueritos-policiais-e-acoes-penais-em.html#more

  • ATO DO SENADO FEDERAL

     

                Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

     

    O Senado Federal resolve:

     

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

     

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

     

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

  • O tráfico privilegiado é passível de anistia pelo simples fato de não estar incluído no artigo 44 da lei de drogas.  

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    Tráfico privilegiado não é mais tráfico? 

    Para mim, existem 2 respostas nessa questão.

    Letra D) também é gabarito.

  • Concordo Plenamente com a Larissa Cequeira. Uma coisa é não ser considerado mais crime hediondo outra coisa é não ser considerado tráfico de drogas. O crime de tráfico de drogas privilegiado deixou de ser crime hediondo e não tráfico de drogas, ao meu ver não vejo erro na letra D.

  • Sobre a letra D, trafico privilegiado admite fiança sim, vejam o comentário da Lorena Rocha.

  • Tráfico privilegiado não é considerado  tráfico equiparado a hediondo.

  • A alternativa (d) está errada.

     

    1) Conforme entendimento do STF, o privilégio é incompatível com a hediondez. Logo, a figura do tráfico privilegiado não se equipara a crime hediondo (não há incidência do artigo 2º, II, da Lei 8.072/90).

     

    2)  A lei de tóxicos não veda a concessão de fiança para a figura prevista no §4º, do artigo 33:

     Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

  • Quase errei porque o CESPE já chamou de privilegiado aquele tipo penal de "compartilhar e junto consumir com pessoa de seu relacionamento".


    Maaas basta lembrar que "tráfico privilegiado" nada mais é que uma redução de pena; ele perde o "status" de equiparado a hediondo - por isso admite fiança; mas o restante fica mesma coisa.

  • JÁ PENSOU QUEM FOR PEGO COM 1T DE COCAÍNA, DENTRO DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O JUIZ ARBITRAR FIANÇA... ESTRANHO ISSO JÁ QUE ADMITE FIANÇA... ABERRAÇÃO JURIDICA

  • JÁ PENSOU QUEM FOR PEGO COM 1T DE COCAÍNA, DENTRO DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O JUIZ ARBITRAR FIANÇA... ESTRANHO ISSO JÁ QUE ADMITE FIANÇA... ABERRAÇÃO JURIDICA

  • Na prática, o que muda para o réu condenado por tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD)?

    Podemos apontar três mudanças principais:

    Segundo a posição anterior

    Conforme o entendimento ATUAL

    Não tinha direito à concessão de anistia, graça e indulto.

    Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.

    Para a concessão do livramento condicional, o condenado não podia ser reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados e teria que cumprir mais de 2/3 da pena.

    Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.

    Para que ocorresse a progressão de regime, o condenado deveria cumprir:

    2/5 da pena, se fosse primário; e

    3/5 (três quintos), se fosse reincidente.

    Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.

    Vale ressaltar, por fim, que a tese defensiva acolhida pelo STF e acima explicada foi sustentada levada à Corte pela Defensoria Pública da União.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GB B

    PMGOO

  • O tráfico privilegiado afasta a hediondez, por isso admite a fiança. O tráfico privilegiado aborda a redução da pena, não é especificamente uma conduta. A suspensão condicional do processo  é uma medida despenalizadora e o privilegio está presente para diminuir a pena.

    Ao amigo que mencionou sobre uma pessoa portar 1 kilo de cocaína e ter a pena atenuada por se enquadrar no privilégio, por isso a importância do juiz em observar a natureza e a quantidade da substância apreendida.

  • Tráfico privilegiado não admite suspensão condicional do processo!

    Veja o porquê:

    Suspensão condicional do processo ---> art. 89 da Lei 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Observe que:

    1- A menor pena para o crime de tráfico privilegiado pode chegar a 1 ano e 6 meses, se aplicada a maior redução do §4º do art. 33 (uma redução de 2/3);

    "art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 (...)"

    2- Veja que, conforme estabelece o art. 89 da Lei 9.9099/95, o requisito para a suspensão condicional do processo é um pena mínima igual ou inferior 1 ano, assim, não há como enquadrar o tráfico privilegiado no instituto mencionado.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    # NÃO CABE

    ==> SCP - art. 89 JECRIM (pena mínima até 1 ano = 1 ano e 8 meses com 2/3)

    ==> TRANSAÇÃO - art. 76 JECRIM (pena máxima até 2 anos = 5 anos com 2/3)

    ==> REGIME INICIAL FECHADO (inconstitucional) - art. 33, §2º CP (progressivo)

    # CABE

    ==> SURSI - art. 77 CP (pena máxima até 2 anos)

    ==> PRD - art. 44 CP (pena inferior a 4 anos, sem violência / grave ameaça)

    ==> FIANÇA - art. 44 LEI DE DROGAS(não é equiparado a hediondo)

    ==> GRAÇA/ANISTIA/INDULTO - art. 44 LEI DE DROGAS (não é equiparado a hediondo)

    ___________

    RESUMINDO

    TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO ENTRA NO JECRIM.

    PORTANTO, NÃO PODEM SER CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA TRANSAÇÃO E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

  • No crime de trafico privilegiado é admitido a conversão de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito.

  • se fosse o privilégio do § 3º caberia transação penal

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • a) Errada. Conforme entendimento das cortes superiores, é admitida a conversão em restritiva de direitos.

    b) Certa. Não admite suspensão condicional do processo, já que, para a aplicação da suspensão condicional do processo, é necessário que tenhamos a pena mínima de no máximo 1 ano e, no ?tráfico privilegiado?, mesmo com a aplicação da maior diminuição, teremos uma pena mínima maior que um ano.

    c) Errada. Não admite transação penal.

    d) Errada. Como o tráfico privilegiado não é hediondo, não será considerado inafiançável.

    e) Errada. Como vimos em nossa aula, o Supremo já se manifestou sobre esse assunto e não é mais exigido o início do cumprimento da pena em regime fechado.

  • Comentando apenas para fixar o conteúdo:

    Não há incidência do benefício do art. 89 da lei 9.099/95 -J.E.C.RIM Tenso em vista a pena mínima ser superior a 1 ano.

  • Questão muito boa e direcionada para a prática!

  • Art. 33, p4, Lei 11343/06 - TRÁFICO PRIVILEGIADO

    ~89, Lei 9099/95 - de fato, o 89 é aplicável, inclusive, para crimes de médio ou grande potencial ofensivo, porém, ainda que assim seja, mesmo com o redutor máximo a pena cominada seria superior a 1 ano.

    ~76, Lei 9099/95 - aqui, o art 76 não segue a mesma lógica do art. 89, ou seja, não é aplicado inclusive para crimes de médio ou grande potencial ofensivo. Apenas é aplicado para crimes de pequeno potencial ofensivo.

    Alias, não usar o redutor máximo de pena do Art. 33, p4, Lei 11.343/06, para tentar deslocar o processo para o JECRIM, pois tal operação só é possível nos casos envolvendo concurso de crimes e crime continuado (art. 69/70/71, CP), o que não é o caso (STJ).

    OK - Fiança - pois apenas os crimes de tráfico simples/tráfico equiparado/maquinário-tráfico/associação-tráfico/financiamento-tráfico/aviãozinho são ~fiança/~graça/~indulto.

    O tráfico privilegiado está no art. 33, p.4, Lei 11.343/06, diferentemente dos crimes acima (art. 33, "caput", p.1; 34; 35; 36; 37).

  • Questão mais linda que eu vi até agora sobre a LEI DE TRÁFICOS.

  • Ótima questão!!!

  • além dos conhecimentos da lei de tóxicos o candidato deve conhecer a lei 9099/95 para resolver a questão em tela... evidentemente

  • Questão pesada. Exige três conhecimentos:

    Conhecimento 1 - Suspensão Condicional do Processo é quando a Pena Mínima é ATÉ 1 ano.

    Conhecimento 2 - No caso do Tráfico Privilegiado a pena mínima é de 5 anos podendo ter redução de 1/6 à 2/3.

    Conhecimento 3 - Mesmo com a redução máxima, de 2/3, em cima da mínima de 5 anos, temos a pena mínima de 20 meses (1 ano e 8 meses).

    Portanto, não cabe a suspensão condicional do processo.

    Gabarito letra B

  • Gab: B

    a) conforme entendimento das cortes superiores é admitida a conversão em restritiva de direitos.

    b) Não admite suspensão condicional do processo já que, para a aplicação da suspensão condicional do processo, é necessário que tenhamos a pena mínima de no máximo 1 ano e, no “tráfico privilegiado”, mesmo com a aplicação da maior diminuição, teremos uma pena mínima maior que um ano.

    c) Não admite transação penal.

    d) Como o tráfico privilegiado não é hediondo, não será considerado inafiançável.

    e) O Supremo já se manifestou sobre esse assunto e não é mais exigido o início do cumprimento da pena em regime fechado.

  • Boa!! essa nao erro mais

  • Acrescentando:

    1) O tráfico privilegiado:

    não admite suspensão condicional do processo.

    não admite transação penal

    Não ´hediondo

    São crimes punidos com detenção:

    i)                   Induzimento, instigação, auxílio

    ii)                  Cedente eventual

    iii)                Prescrever ou ministrar (Art. 38)

    iv)                Embarcação ou aeronave. ( Art. 39)

  • a questão mais perfeita que há, sobre lei de drogas!

  • não confundir com : A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (consumo pessoal) admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. 

  • obrigada Rodrigo haahhaahh


ID
2521846
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/2013, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 

    Art. 4° (...) § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) O Ministério Público  (NÃO) poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

    Art. 4° (...) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    Art. 4° (...) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.  (CORRETA)

    Art. 4° (...)  § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) O juiz (NÃO) participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. 

    Art. 4° (...) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.​

  • a) Art. 4° (...) § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) Art. 4° (...) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa

     

     c) Art. 4° (...) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.  (Certa)

    Art. 4° (...)  § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) Art. 4° (...) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.​

  • Correta, D

    A - Errada - Art.4 - § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    B - Errada - Art. 4 - § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    - I - não for o líder da organização criminosa;

    - II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    C - Errada - Art.4 - § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    E - Errada - O JUIZ NUNCA PARTICIPARA DAS NEGOCIAÇÕES > Art.4 - § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Importante - O juiz é quem irá Homologar o acordo > O termo do acordo é então encaminhado, com cópia da investigação e das declarações do colaborador, ao juiz, para homologação (art. 4º, § 7º). Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração (art. 4º, § 9º).

  •  a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 

    FALSO

    Art. 4. § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

    FALSO

    Art. 4. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    FALSO

    Art. 4. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

    CERTO

    Art. 4. § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. 

    FALSO

    Art. 4. § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Fico imaginando essa "avaliação da personalidade do colaborador"...

     

    "não, esse indivíduo aqui tem um gênio muito forte... vou reduzir em apenas 1/3..."

  • Letra A: art. 4º, § 1º, da Lei. Errada, leva em conta a personalidade do colaborador.

    Letra B: art. 4º, § 4º, I da Lei. Errada, exceto contra líder da organização.

    Letra C: art. 4º, § 3º, da Lei. Errada, é prorrogável.

    Letra D: art. 4º, § 5º, da Lei. Certo!

    Letra E: art. 4º, §§ 6º e 7º, da Lei. Errado, o Juiz não participará das negociações, mas depois homologará ou não o acordo.

  • a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 

    art 4°  § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

    b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

     

     c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

     e)O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. O JUIZ NÃO PARTICIPA DAS NEGOCIAÇÕES 

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Letra A Errada - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Letra B Errada - § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    Letra C Errada - § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Letra D Certa - § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Letra E Errada - § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    Gabarito Letra D!

  • a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador

     

    b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

     

    c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

     

    d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

    e) O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais.

  • Lei 12.850/13

    a) Art. 4 §1ª - levará em consideração a personalidade do colaborador;

    B) Art. 4º,§4, I - NÃO poder ser líder da organização criminosa.

    C) Art. 4º, §3º - o prazo de 120 PODER ser prorrogado;

    D) CORRETA - Art. 4º, §5º;

    E) Art. 4º, §6º, O juiz NÃO parcipará das negociações.
     

     

    AVANTE.!!

  • GABARITO LETRA D, é exatamente o que dispõe o art. 4º § 5o, da Lei 12.850/2013:  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • B) MP pode deixar de oferecer a denúncia desde que o colaborador não seja o líder da organização criminosa

     

    D) Para que ocorra a progressão de regime, o réu deverá ter cumprido determinado tempo de pena . A isso chamamos de requisito objetivo da progressão. 

    Se o réu já estiver condenado e cumprindo pena e decidir colaborar, ele poderá receber como " prêmio" a progressão de regime ainda que não tenha atingido o requisito objetivo.

  • Gab D

     

    Colaboração Antes da Sentença

    - Perdão Judicial

    Redução em até 2/3 da pena

    - Substituição por restritiva de direitos

     

    Colaboração depois da sentença

    - Redução até a metade

    - Progressão de regime ainda que ausente os requisitos. 

  • A - Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 


    Leva em conta também a personalidade do colaborador, natureza, circunstância, gravidade, repercussão e a eficácia da colaboração (art. 4, §1°)



    B - O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 


    Quando for líder não pode abrir mão da denúncia (pcp. da indisponibilidade) - art. 4°, I,



    C - O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 


    pode ser prorrogado por igual período (art. 4°, 3°)



    D - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.  art. 4°, 5°



    E - O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. 


    o juiz não poderá participar das negociações, somente após aquelas que irá homologar ou não, se verificado a existência de voluntariedade, regularidade e legalidade (art. 4°, 6° e 7°)

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí−la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados previstos pelo dispositivo.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 4º do art. 4º, nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I  − não for o líder da organização criminosa;

    II  − for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do § 3º do art. 4º, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo−se o respectivo prazo prescricional.

    A alternativa D está correta. De acordo com o §5º do art. 4º, se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do §6º do art. 4º, o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    GABARITO: D

  • Gabarito: D

    Lei 12850

    Artigo 4, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Deus na frente!

  • a) INCORRETA. O juiz também levará em conta a personalidade do colaborador: 

    Art. 4° (...) § 1º,  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) INCORRETA. O Ministério Público não poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador que for líder da organização criminosa. 

    Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    c) INCORRETA. O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    Art. 4° (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    d) CORRETA. Isso mesmo! É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).​

    Resposta: D

  • Gabarito D

    A. ERRADA - O parágrafo primeiro afirma que o magistrado levará em conta a personalidade do colaborador, entre outros requisitos;

    B. ERRADA - O Ministério Público não poderá deixar de oferecer denúncia caso o agente seja o líder da organização criminosa.

    C. ERRADA - A suspensão poderá ser prorrogada por igual período.

    D. CORRETA - Exatamente conforme a letra da lei.

    E. ERRADA - O juiz não participará de forma alguma da negociação entre as partes.

  • Gabarito: D

    Lei 12850

    Artigo 4, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos apenas . Isto é, é necessário o cumprimento do requisito subjetivo.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos à Colaboração Premiada e Meio de Obtenção de Prova previstos na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).

    A Errada. Somente é possível a concretização da colaboração premiada caso advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;  a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. (art. 4°, inc. I a V, da Lei n° 12.850/2013). Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. (art. 4°, § 1°, da Lei n° 12.850/2013).

    B Errada. Conforme o art. 4°, § 4°, inc. I da Lei n° 12.850/2013: “O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador não for o líder da organização criminosa".

    C Errado. O processo do colaborador pode ser suspenso por 6 meses podendo ser prorrogado por mais 6 meses, conforme regra expressa do art. 4°, § 3°, da Lei n° 12.850/2013: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional".

    D – Correta. A alternativa é a literalidade da regra disposta no art. 4°, § 5°, da Lei n° 12.850/2013, vejam: “Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos".

    E Errada. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos (art. 3°- A da Lei 12.850/2013).  Tendo em vista o princípio da imparcialidade que rege a atividade judiciária, o juiz não participa da negociação do acordo de colaboração premiada. Portanto, cabe às partes (delator e membro do Ministério Público ou Delegado de Polícia) realizarem o acordo, conforme estabelece o art. 4º, § 6° da Lei 12.850/2013.

    Assertiva correta: letra D.

  • O juiz NÃO participa.

    -------> O JUIZ HOMOLOGA!

  • Colaboração pós-sentença:

    -> Redução da pena

    -> progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos

  • Art. 4,§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.