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LETRA A
"Segundo o artigo 2º, parágrafo único, e, da Lei nº 4. 717/ 65, "a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo".
Assim, segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2 . diverso do previsto n a lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5 . incerto e m relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."
De fato - conceder licença a um servidor morto é IMPOSSÍVEL. Assim como nomear alguém para um cargo inexistente.
Muita gente ficou em dúvida em vício de MOTIVO ... Para termos certeza, vamos ver quais vícios a Di Pietro cita quando ocorrem no motivo:
"A Lei nº 4. 717/ 65 fala apenas em inexistência dos motivos e diz que esse vício ocorre "quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido"
(art. 2º, parágrafo único, d) .
Comentário do professor MARCELO SOBRAL
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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Letra (a)
A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. (DiPietro).
Objeto impossível
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Então o motivo é legal, a doença na pessoa da família existiu e o servidor também, certo, FCC?
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LETRA A
O elemento objeto do ato administrativo diz respeito ao seu efeito jurídico imediato, ou seja, é a transformação jurídica que o ato provoca. (aquisição, transformação ou extinção de direitos). Como ocorre na seara do direito privado, exige-se que o objeto seja lícito, possível, certo e moral.
O objeto é o que se busca! Por exemplo: Licença para construir que é o alvará, o objeto é o próprio alvará (efeito jurídico imediato); autorização para porte de arma, objeto é o porte de arma. Então, no caso da questão, foi concedida licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. O vício se encontra onde? Na própria licença (objeto - efeito jurídico imediato), pois ela é impossível ser concedida a alguem já falecido.
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"A Lei nº 4. 717/ 65
São nulos os atos lesivos:
a) incompetência
b)vício de forma
c)ilegalidade do objeto
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade;
C) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei,regulamento ou outro ato normativo;
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Cheguei ao gabarito usando o seguinte raciocínio.
O Prefeito de determinado Município concedeu licença para quem? Para o servidor público municipal - Sujeito ok
Por qual motivo? Doença em pessoa da família - Motivo ok
De que forma? O examinador não mencionou, portanto, concluo ter utilizado o meio correto - forma ok
Estava amparado por lei? Não, servidor falecido não tem licença. fail
Qual finalidade? De o servidor cuidar do familiar enfermo. finalidade ok
Gab. A
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O objeto do ato administrativo é o seu efeito jurídico imediato. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, o objeto responde às seguintes perguntas: “O que o ato faz? Ele cria um direito? Ele extingue um direito? Ele transforma?” O objeto corresponde ao próprio enunciado do ato. Deve ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários e moral.
No caso em tela, a licença foi concedida a servidor falecido, o que torna o objeto impossível, de fato e de direito, além de imoral. Portanto, estamos diante de um vício de objeto.
Temos um sujeito competente para o ato (o prefeito municipal) e um motivo válido para a licença (doença em pessoa da família). Nada é dito a respeito da forma, que por isso se presume legal. A finalidade é intrínseca ao dispositivo, uma vez que é de interesse público que o servidor exerça a sua função com o máximo de equilíbrio e tranquilidade, o que pode ser inviável no caso de problemas familiares como o citado.
https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-24a-regiao-comentarios-prova-de-nocoes-de-direito-administrativo-tjaa/
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Dimas Pereira, você brilhou no raciocínio!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Caro Cassiano Messias , Precisa fazer essa análise toda pra saber que o objeto é impossível ? kkkkk
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Copiei a parte que achei mais importante para resolver a questão do comentário do Cassiano Messias
O objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito) , moral e determinado.
Assim, segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado
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Motivo-consequência
objeto-causa
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Questão muito mal elaborada e mal interpretada
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Ricard Silva atenção!!
MOTIVO É CAUSA, não consequência.
O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O pressuposto de direito do ato é o conjunto de requisitos previsto na norma jurídica (o que a lei determina que deva ocorrer para o ato ser realizado).
O objeto, por outro lado é o efeito jurídico que o ato produz.É O SEU CONTÉUDO, neste caso sendo o objeto da questão mencionada como SENDO A PRÓPRIA LICENÇA.
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS - APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR: HEBERT ALMEIDA.
OBS: Varios doutrinadores defendem a posição de que as bancas arriscam muito em criar questões desse tipo, pois as mesmas podem induzir á varios tipos de interpretação.
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Objeto materialmente impossível - ato nulo.
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Não é vício de sujeito(competência) pois o prefeito é competente para tal.
Não é vício de forma, pois a forma deduz-se correta.
Não é vício de finalidade, pois não há desvio de poder, há o atendimento a um direito legítimo do servidor.
Não é vício de motivo, pois ele existe: a doença do parente do servidor.
Mas o servidor está morto, portanto, o ato não tem efeito. Efeito igual a objeto.
A
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Parabéns Dimas
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OBJETO : Diz-se que haverá vicio quanto ao objeto se for ilicito, impossivel, imoral e indeterminado. GABARITO A
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Os vícios são defeitos dos atos administrativos. Quanto à situação da questão:
a) CORRETA. Há vício do objeto quando há violação à lei, que é o caso em questão, por ter sido concedido licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor já falecido.
b) INCORRETA.. Pois o motivo existe, que é a licença devido a doença em pessoa da família.
c) INCORRETA. Não se depreende do caso em questão que houve algum vício na forma do ato.
d) INCORRETA. O ato se inclui nas atribuições do agente público que o praticou, no caso, o prefeito.
d) INCORRETA. O ato foi praticado visando o próprio fim a que se destina, que é a concessão de licença, não havendo vício de finalidade.
Gabarito do professor: letra A
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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O objeto é o conteúdo do ato, é o próprio ato em si. No requisito objeto , o ato administrativo pode ter dois defeitos (vícios):
1. Objeto materialmente impossível: Quando o ato exige uma conduta irrealizável. Ex: decreto proibindo a morte. (caso de inexistência do ato)
2. Objeto juridicamente impossível: É o defeito que torna nulo o ato, quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo, ou seja, quando seu conteúdo é contrário a ordem jurídica
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RESPOSTA AOS RECURSOS - FCC
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
A Banca Examinadora ratifica integralmente o Gabarito Oficial divulgado, estando absolutamente correta a questão impugnada.
A questão trata de exemplo típico de ato administrativo com vício de objeto.
Nesse sentido, cumpre salientar que o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. O ato administrativo só existe quando produz efeito jurídico, isto é, quando, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. Esse efeito jurídico é o objeto do ato.
A propósito do tema, fundamental trazer os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar dos atos administrativos com vícios relativos ao objeto: ‘o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser obervado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido por lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3. impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5. incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão.
(Direito Administrativo, Ed. Atlas, 25 a Edição, pág. 249)
No caso em comento, há vício relativo ao objeto por tratar-se de objeto impossível. Ora, se o servidor público já faleceu, não é cabível qualquer ato administrativo a ele destinado. Isto porque, o efeito jurídico pretendido com o ato administrativo é irrealizável, tanto de fato, quanto de direito.
Assim, não importa qual o tipo de licença concedida ao servidor, ou seja, inexiste, na hipótese, vício de motivo no ato administrativo. Há, sim, nítido vício de objeto, pois, conforme narrado, se o servidor é falecido, ele não poderia receber qualquer tipo de licença, ou de afastamento, ou férias, etc.
Também a fim de elucidar o tema, cite-se trecho da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao exemplificar atos com vício de objeto:
‘Lafayette Pondé apresenta alguns exemplos reais, como: intimação, por edital, a funcionário já falecido; licença outorgada a pessoa desconhecida, isto é, a funcionário que a autoridade confessa não saber quem seja, por ilegível o nome; decreto que
exonera, por motivo de falecimento, dado servidor.’
(Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 31 a Edição, pág. 399)
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
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MAURO VIANNA, talvez para essa questão não fosse necessário, mas acredite, essa anális toda é essencial para construir outros raciocínios em outras questões..........OBRIGADA CASSIANO MESSIAS
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Obrigada Cassiano Messias, seus comentários são essencias para um estudo bem embasado! Tem ajudado muito! Deus te abençoe por ter esse disponibilidade em ajudar os colgas!!!!
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o objeto é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo (...). É a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Assim, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença".
Logo, deve-se pensar no objeto do ato, que é a licença por motivo de doença em pessoa da família. Ela existe para servidor público municipal já falecido? Não! Logo, há vício no objeto do ato, posto que inexiste previsão legal ou possibilidade de ser concedida tal licença.
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LETRA A CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Gab.: A
COMpetêcia - O Prefeito de determinado Município
FInalidade- Pública.
FORma - Escrita.
MOtivo - doença em pessoa da família.
OBjeto - licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido.
Creio que a FCC quis dizer isso. kkkkkkk
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Entendi nada aí
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Objeto juridicamente impossível.
Se o servidor morreu, ele não pode ser alvo de licença.
Ato nulo.
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Para qum não conhece ... COMO FIOFÓ = competência – motivo – finalidade – objeto - forma
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GABARITO: A
Eu imagino que há vício de objeto porque a autoridade está fazendo algo impossível, está oferecendo licença para um servidor que já morreu?! É algo fora de lógica, ou seja, algo impossível. Para complementar os outros comentários:
Objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Esse tipo de vício é insanável, portanto deve ser anulado. Então há vício de objeto quando este for:
· Proibido pela lei
· Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação; por exemplo, a lei prever que em determinada situação o servidor público deve ser advertido, mas a autoridade aplicou suspeição.
· Imoral
· Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar;
· Impossível
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O OBEJETO DEVE SER:
- LÍCITO ( CONFORME A LEI )
- POSSÍVEL ( REALIZÁVEL NO MUNDO DOS FATOS E DO DIREITO )
- CERTO ( DEFINIDO QUANTO AO DESTINATÁRIO, AOS EFEITOS, AO TEMPO E AO LUGAR )
- MORAL ( EM CONSONÂNCIA COM OS PADRÕES COMUNS DE COMPORTAMENTO, ACEITOS COMO CORRETOS, JUSTOS E ÉTICOS)
DI PIETRO, 27 EDIÇÃO PAG 216.
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Errei na prova e errei aqui de novo :/
Lembro-me que Marcelo A. e Vicente P. (livro Direito Adm. Descomplicado) comentam sobre a similitude nos conceitos de vício de motivo e de objeto do ato administrativo, sendo muito difícil diferenciá-los.
Nos comentários abaixo, muita gente fala que o motivo estava ok, porque houve "doença em pessoa da família". Mas o motivo para a concessão da licença em questão é a doença em pessoa da família DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. Se não existe servidor (porque ele está morto), como pode existir doença na pessoa da família de servidor? Não existe servidor, então não existe motivo para conceder tal licença.
Enfim, o negócio é entender as explicações altamente abstratas e não errar de novo.
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Gostei da questão. É um teste chato de interpretação e aplicação de conceitos sobre os requisitos do ato administrativo. A questão chega a parecer uma charada Hahahah
Vida longa e próspera, C.H.
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2017
A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
certa
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Objeto: é aquilo que o ato diz. É o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico.
O objeto deve ser lícito, possível e determinável ou determinado. O ato de licença de um servidor falecido é lícito, porém não é possível, temos, então, vício no objeto.
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Gabarito: A
Competência legitima por lei ou ato;
Finalidade é no futuro, o ato é mediato;
Forma exterioriza esse ato;
Motivo é razão de direito e de fato;
Objeto é presente, efeito é imediato.
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RESPOSTA DA PRÓPRIA FCC NO COMENTÁRIO DE CLÓVIS S.
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LETRA A
Objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. Ocorrerá vício do objeto quando este for:
- Proibido pela lei
- Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação
- Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo, a nomeação para um cargo inexistente;
- Imoral
- Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar
Erick Alves
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Os vícios são defeitos dos atos administrativos. Quanto à situação da questão:
a) CORRETA. Há vício do objeto quando há violação à lei, que é o caso em questão, por ter sido concedido licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor já falecido.
b) INCORRETA.. Pois o motivo existe, que é a licença devido a doença em pessoa da família.
c) INCORRETA. Não se depreende do caso em questão que houve algum vício na forma do ato.
d) INCORRETA. O ato se inclui nas atribuições do agente público que o praticou, no caso, o prefeito.
e) INCORRETA. O ato foi praticado visando o próprio fim a que se destina, que é a concessão de licença, não havendo vício de finalidade.
Gabarito do professor: letra A
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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PARA QUE UM OBJETO SEJA VÁLIDO, ELE DEVE SER:
1- LÍCITO (CONFORME A LEI);
2- POSSÍVEL (REALIZÁVEL NO MUNDO DOS FATOS E DO DIREITO);
3- CERTO (DEFINIDO QUANTO AO DESTINATÁRIO, AOS EFEITOS, AO TEMPO E AO LUGAR);
4- MORAL (EM CONSONÂNCIA COM OS PADRÕES COMUNS DE COMPORTAMENTO, ACEITOS COMO CORRETOS, JUSTOS E ÉTICOS).
PROF. HERBERT ALMEIDA- ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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O objeto é o próprio conteúdo material do ato .
É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
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GABARITO LETRA (A)
O elemento OBJETO constante nos atos administrativos representa as consequências instantâneas do ato e seus efeitos jurídicos. Assim ao conceder licença por motivo de doença a servidor público municipal já falecido (sem vínculo com a administração), acarretou violação ao objeto do ato administrativo, uma vez que ão mais existe o líame jurídico entre o servidor e a administração.
Note que, apesar de existir os demais elementos no ato de concessão, como por exemplo, a finalidade e motivo - a impossibilidade de se alcançar os efeitos jurídicos imediatos do ato que dependem do contéudo propriamente dito.
Bons estudos!!
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Cheguei a resposta da seguinte forma:
COMPET. FORMA FINALIDE: São atos discricionários
MOTIVO E OBJETO: São atos vinculados
Licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecida é um ato vinculado do servidor.
Ora ja fui eliminando as letras C, D e E o que nos restou a letra A como a que chegaria mais proxima da situação apresentada pelos comentarios dos nossos amigos.
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Porque não tem o objeto para dar a licença, já falecido no caso.
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Nessa questão só estão presentes dois elementos do ato: competencia (o prefeito) e o objeto (licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido). Logo o vício só pode está em um desses dois elementos, haja vista não ser possível julgar vícios em elementos não presentes. A finalidade, a forma e o motivo não são mencionados na questão (isso não quer dizer que eles não existam).
O prefeito tem competência para conceder licença, logo a competência não está viciada. Assim, sobra apenas o objeto.
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Acredito que a Banca se "apegou" ao livro da Di Pietro que cita como um dos exemplos de vício relativo ao objeto:
"3) impossível, pois os efeitos pretendidos são irrealizáveis;" ou
"5) incerto em relação aos destinatários,ás coisas, ao tempo, ao lugar."
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Galera, façam autocrítica... Errar é extremamente normal, MAS FICAR BRIGANDO COM UMA QUESTÃO CORRETA EM VEZ DE APRENDER COM O ERRO É MUITA BURRICE
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Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
Fonte - ANDRÉ ARRAES
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Marcelo Rota se achaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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(A ) OBJETIVO É O ATO EM SI, OU SEJA, NO CASO DE REMOÇÃO O ATO ADMINISTRATIVO É O PRÓPIO INSTITUTO DA REMOÇÃO.
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Vejam o OBJETO como a MODIFICAÇÃO ser verificada. O objeto causa um efeito: o afastamento do servidor. Como o servidor não existe mais , o objeto nunca será atingido. Então, vamos lá:
- COMPETÊNCIA: a quem compete (a mim, ao meu superior)
- FINALIDADE: Concessão de licença (conseguir expedir o ato de concessão de licença. Vai conseguir expedir sim)
- FORMA: Escrita (impressa)
- OBJETO: Efeito (afastar o servidor). Não vai afastar nunca, os mortos não precisam exercer nenhuma atividade.
Gabarito A
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Já respondi essa questão duas vezes, mas sempre fico na dúvida!
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a) Certa: o objeto é o resultado imediato do ato administrativo. Dessa forma, o prefeito, ao conceder tal licença a servidor falecido, estará praticando ato de cujo o efeito (conceder a licença) é ilegal;
b)Errada: motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato administrativo.
Nesse caso, o pressuposto jurídico é a previsão legal da licença e o pressuposto de fato é o caso concreto (doença em família).
c)Errada: a forma é como o ato se apresenta (escrito, sonoro, verbal) e deve ser previsto em Lei.
d) Errada: Sujeito é aquele que possui a competência para praticar o ato administrativo. Nunca é presumida. Deve ter autorização em Lei.
Omissão de poder e excesso de poder são vícios no elemento competência.
e)Errada: Finalidade é o resultado mediato ou último que se busca ao praticar o ato administrativo (satisfazer o interesse público).
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SEGUE A DICA: C O F FI M
Competência
Objeto
Forma
FInalidade
Motivo
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Vício de Objeto(bem ou a pessoa à qual o ato faz referência) é Ato Inexistente.
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O OBJETO é composto por um FATO e um DIREITO. O fato é o servidor adoecido e o direito é algum artigo escrito lá no regime jurídico dele que diz que ele pode ter licensa.
Mas o servidor está adoecido ou felecido?! Está falecido!! Não há o FATO para compor o objeto do ato.
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Acho que isso responde:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o objeto do ato administrativo deve ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo dos fatos e do direito), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento, aceitos como corretos, justos, éticos).
Como no caso em tela, o objeto não é possível, o vício é mesmo o de objeto.
E como saber o que é o objeto?
Objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Em outras palavras, o objeto compreende os direitos nascidos, transformados ou extintos em decorrência do ato administrativo. O objeto do ato identifica-se com o seu conteúdo. Para encontrar esse elemento, basta verificar o que o ato enuncia, prescreve, dispõe, indagando: “para que serve o ato?” Por exemplo, no ato de demissão de servidor público, o objeto é a própria demissão, ou seja, o desfazimento da relação jurídico-funcional entre o servidor e a Administração; na concessão de alvará de construção, o objeto é a própria autorização para edificar, e assim por diante.
Fonte: Apostila de Direito Administrativo do Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
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competencia - prefeito
finalidade - conceder a licença
forma - sei lá! escrita....
motivo - doença em pessoa da família
objeto - servidor ... MORTO... VíCIO
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È vício no objeto porque o resultado (o efeito imediato) do ato não irá ocorrer, qual seja, o servidor se ausentar para cuidar de pessoa da família.
Assim, como o servidor está morto ele não poderá se ausentar...o objeto (efeito) do ato está viciado.
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Bem, pelo que entendi, o vício não está somente no OBJETO, mas também no MOTIVO, pois a 'licença por motivo de doença em pessoa da família' não existe (a pessoa está morta)
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Vícios:
Competência (Desvio de competência; Excesso de poder; Função de fato; Usurpação de função);
- Desvio de Competência: Servidor público foi nomeado para cargo de Técnico em Administração, só que desempenha atribuições de Contador.
(Lei nº 8112/1990, Art.117 – Ao servidor é proibido – XXVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias)
- Excesso de Poder: Servidor público que atua fora dos limites legais de sua competência (sem possuir função para executar determinada atribuição). Ex: Quando um técnico em Administração, sem função, edita Ato de caráter normativo. Decisão de Recurso Administrativa emitida por subordinado (sem função);
- Função de Fato: Pessoa investida em cargo público para nível superior legalmente, mas posteriormente foi constatado que seu comprovante de nível superior era falso;
- Usurpação de Função: Pessoa não investida em cargo público legalmente, mas que consegue exercer atribuições previstas em lei.
(Lei nº 8112/1990, Art.117 – Ao servidor é proibido – VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado)
Finalidade (Desvio de poder; Condutas que caracterizam Improbidade Administrativa)
- Desvio de poder: Contrariar a finalidade estabelecida em leis (atender a interesses pessoais ou para prejudicar a terceiros);
- Condutas que caracterizam Improbidade Administrativa: utilizar o cargo público para obter vantagens pessoais ou a terceiros.
Forma (Exteriorização, exposição, publicação, exibição do ato administrativo)
- Lei obriga publicação de Ato por escrito: Ato administrativo é publicado verbalmente
Motivo (ausência de fato ou de embasamento jurídico – fatos ou direitos inexistentes)
Hipótese sem vício:
Fato: servidor público federal ativo comprovou mediante declaração de Perícia médica Oficial que sua esposa estava doente e necessitava de acompanhamento.
Direito: (Lei nº 8112/1990 Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família. Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial)
Hipótese com vício:
Fato: servidor público federal ativo comprovou mediante declaração falsa de Perícia médica Oficial que sua esposa estava doente e necessitava de acompanhamento.
Objeto (conteúdo do ato)
Objeto ato: Licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido.
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segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2 . diverso do previsto n a lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5 . incerto e m relação aos destinatários, às coisas, a o tempo, a o lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."
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O OBJETO DEVE SER :
-LICITO
-POSSIVEL
-DETERMINADO
LOGO, QUANDO NA QUESTÃO ELE AFIRMA QUE FOI CONCEDIDO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA A UMA PESSOA JÁ FALECIDA PODEMOS DIZER QUE ESTE OBJETO É IMPOSSIVEL,POIS VOCÊ NÃO IRÁ CONCEDER ESTE TIPO DE BENEFICIO A ALGUÉM QUE NÃO MAIS EXISTE.
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Apenas reforçando para quem errou ao marcar vício de motivo.
Motivo compreende os fundamentos de FATO + fundamentos de DIREITO
Analisando a questão:
FATO: doença em pessoa da família
DIREITO: previsão legal da licença
Portanto não há vício de MOTIVO.
Por outro lado, há vício de OBJETO pois o mesmo é IMPOSSÍVEL de ser realizado.
Na questão, o OBJETO seria o efeito jurídico imediato do ato administrativo.
Qual efeito? Conceder a licença ao servidor municipal.
Como ele está morto, é IMPOSSÍVEL conceder a licença, por este motivo, vício de OBJETO.
Espero ter contribuído
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objeto impossível, DE ACORDO COM MARIA SILVA ZANELE\
O segundo elemento do ato administrativo é o objeto. O objeto é o efeito jurídico que o ato produz. O que o ato faz? Ele cria um direito? Ele extingue um direito? Ele transforma? Quer dizer, o objeto vem descrito na norma, ele corresponde ao próprio enunciado do ato. Quando se diz: fica aplicada a pena de demissão ao servidor público, esse é o objeto do ato. Ele está atingindo a relação jurídica do servidor com a Administração Pública. O objeto decorre da própria lei.
Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.
O vício. Quando o objeto é ilegal? Pela lei de ação popular, a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Na realidade, ela está considerando apenas uma hipótese de ilegalidade do objeto, em que ele contraria uma norma legal, mas existem outras hipóteses de objeto inválido. Uma delas é a do objeto imoral; outra é a do objeto impossível, como a nomeação de uma pessoa para um cargo que não existe; também é o caso do objeto indeterminado quanto aos destinatários.
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A quem interessar fiz um compilado de questões da fcc sobre vícios no objeto:
• Nomeação para cargo inexistente
• Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão
• Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei
• Conceder licença a Servidor já falecido.
Espero ter ajudado.
Qualquer erro, avisem!
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O Prefeito de determinado Município concedeu licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. Nesse caso, o ato administrativo citado apresenta vício de
a) objeto. Verdade. Licença de quê? Qual foi o objeto da licença proposta pelo prefeito? Doença. Mas havia o objeto doença? Não, havia o objeto falecimento. Assim, está aqui o erro do Prefeito, ou vício, como dizemos no direito. Logo, a assertiva está correta.
b) motivo. Nada disso. O motivo é a razão do prefeito ter dado a licença. O prefeito, crente de que a razão para concessão da licença estava atendida, qual seja enfermidade, proseguiu com a concessão. Ele não trocou doença x morte x gestação intencionalmente - até porque, presume-se que não sabia que a criatura havia batido as botas. Esse vício de motivo acontece quando, por exemplo, à par de tudo, o prefeito justifica a concessão da licença por um motivo que inexiste ou é falso. Não é o caso. Logo, a assertiva está incorreta.
c) forma. Nada disso. A forma, como se sabe, será obrigatória apenas quando a lei a prever. Forma é maneira como o ato administrativo é praticado (gesticulação do guarda de trânsito, apito para o carro parar ou emissão de um papel). O ato praticado pelo prefeito não tem nada a ver com o vício de forma. Logo, a assertiva está incorreta.
d) sujeito. Negativo. A licença não foi emitida pela pessoa errada. Uma coisa é ser emitida pelo secretário Marinalvo da Silva Sauro quando a lei define que precisa ser concedida pelo Prefeito Clarinalvo. Não é este o vício. Não ouve usurpação da função. Logo, a assertiva está incorreta.
e) finalidade. Não há que se falar em vício de finalidade. O vício de finalidade ocorre quando a entrega da licença não atende o interesse público, por exemplo. As duas modalidades são desvio de poder/desvio de finalidade ou excesso de poder. Não é o que temos aqui. Logo, a assertiva está incorreta.
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Para os que já memorizaram a dica da Laís:
Vícios no objeto
_ N A R C O _
Nomeação para cargo inexistente
Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão
Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei
Conceder licença a Servidor já falecido.
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Questão passível de anulação. Como sempre FCC não sabe fazer questão a respeito de doutrina, e somos obrigados a nos emburrecer pra passar nos concursos.
No caso em comento, HÁ VÍCIO DE OBJETO E, TAMBÉM, VÍCIO DE MOTIVO.
Não houve pressuposto fático válido que consubstanciasse a referida concessão da licença (o servidor não apenas estava fora do serviço público como também estava morto).
Pouco importa se o Prefeito concedeu a licença movido por erro escusável ou inescusável, OBJETIVAMENTE, não há pressuposto fático que o autorize a prolatar tal ato administrativo. Simples assim.
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Vitor, não há vÃcio quanto ao motivo, pois foi garantido sim.
Segue o comentário abaixo:
Â
Apenas reforçando para quem errou ao marcar vÃcio de motivo.
Motivo compreende os fundamentos de FATO + fundamentos de DIREITO
Analisando a questão:
FATO: doença em pessoa da famÃlia
DIREITO: previsão legal da licença
Portanto não há vÃcio de MOTIVO.
colaborador abaixo.
Em contrapartida, o objeto, aquilo imediato de se atingir, nessa situação hipotética, não foi garantido, pois foi um ato inexistente por causa da morte.
CUIDADOO!!
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O motivo da licença é irrelevante. O erro está em conceder licença a servidor falecido
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Nossaaa! Agora vou dar férias ao morto por motivo dele estar deitado eternamente! Salve objeto! R = A
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RESUMINDO (KKK)
OBJETO DEVE SER:
> LÍCITO
> POSSÍVEL
> DETERMINADO
> DETERMINÁVEL
OBJETO IMPOSSÍVEL = ATO COM VÍCIO NO OBJETO
GAB A
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Acho que não é questão de se "emburrecer" não. É mais questão de ficar atento às "pegadinhas" da banca. O motivo existe, que é a pessoa da família doente.
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a) CORRETA. Há vício do objeto quando há violação à lei, que é o caso em questão, por ter sido concedido licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor já falecido.
b) INCORRETA.. Pois o motivo existe, que é a licença devido a doença em pessoa da família.
c) INCORRETA. Não se depreende do caso em questão que houve algum vício na forma do ato.
d) INCORRETA. O ato se inclui nas atribuições do agente público que o praticou, no caso, o prefeito.
d) INCORRETA. O ato foi praticado visando o próprio fim a que se destina, que é a concessão de licença, não havendo vício de finalidade.
Gabarito do professor: letra A
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a) objeto. Correto
O servidor está morto, portanto, o ato não tem efeito. Efeito igual a objeto.
b) motivo. Errado
Não é vício de motivo, pois ele existe: a doença em pessoa da família do servidor.
c) forma. Errado
Não é vício de forma, pois a forma deduz-se correta.
d) sujeito. Errado
Não é vício de sujeito(competência) pois o prefeito é competente para tal.
e) finalidade. Errado
Não é vício de finalidade, pois não há desvio de poder, há o atendimento a um direito legítimo do servidor, ou seja, conceder a licença.
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Sucintamente.
Vício no OBJETO, pois o objeto da licença (principal) é o homem falecido, se ele é falecido, logo, o objeto da licença é ineficaz ou inexistente.
Vício no sujeito pode-se considerar vício de competência.
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#DICA#
O MOTIVO VEM ANTES E O OBJETO VEM DEPOIS
QUAL MOTIVO DA LICENÇA? DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
POR QUAL MOTIVO EU PRECISO CONDECER A LICENÇA ? POIS ESSA PESSOA É DA FAMÍLIA DO SERVIDOR FALECIDO.
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De acordo com o Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino o motivo do ato administrativo identifica-se com o seu próprio contéudo.
Ex: o objeto de concessão de alvará é a própria concessão do alvará; o objeto do ato de exoneração é a própria exoneração; o objeto de suspensão do servidor público é a própria suspensão.
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Vício relativos a objeto:
1)Proibido pela Lei
2)Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide.
3)Impossível , pois os fatos são irrealizáveis, de fato ou de direito
4)Imoral
5)Incerto em relação a destinatários
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Vícios no objeto: O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo seu ato. A sua ilegalidade ocorre quando o resultado viola: lei, regulamento ou outro ato normativo.
Manual de Direto Administrativo Faciliado. Cyonil Borge; Adriel Sá; Editora Juspodvim
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Cassiano Messias sempre monstro!
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Eu até consigo entender a lógica por trás de afirmar que esse vício é de objeto. Porém, incluo essa situação como vício de MOTIVO também, não consigo entender o pq de não ser vício de motivo, mesmo depois de ler vários comentários de professores sobre essa questão. Nessa situação específica o motivo não existe.
O negócio é decorar, mas enteder a lógica dessa questão não consigo !
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CONTRIBUINDO ...
(ELEMENTOS ------------------------- APLICAÇÃO FÁTICA)
COMPETENCIA ----------- SUJEITO QUE VAI REALIZAR O ATO
FINALIDADE ---------------- RESULTADO PRETENDIDO COM A EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE
FORMA ---------------------- EXTERIORIZAÇÃO DO ATO
MOTIVO -------------------- RAZÕES DO ATO
OBJETO -------------------- CONTEÚDO DO ATO
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Mateus Dantas, a sua colocação me representa.
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O vício realmente não é de motivo, pois existe realmente a doença em pessoa da família.
O motivo alegado é verdadeiro.
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A causa pode ter até existido. Mas qual o efeito concreto no mundo jurídico? Nenhum, logo vício no objeto.
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Seria mais produtivo que os comentários explorassem o conceito de vicio de motivo.
A dúvida para mim surge porque o pressuposto de fato é falso. De fato existia doença na família? Não. E se o prefeito soubesse que não era caso de doença em família, ainda assim, não existiria vício de motivo?
Não pode haver vício de objeto e motivo simultaneamente?
Se alguém souber me responder pode mandar msg no privado.
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Objeto impossível: dar licença a um falecido.
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galeria, estudem mais e parem de brigar com a banca. ter bom senso é fundamental. :)
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Por: Patricia Riani.
Os vícios são defeitos dos atos administrativos. Quanto à situação da questão:
a) CORRETA. Há vício do objeto quando há violação à lei, que é o caso em questão, por ter sido concedido licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor já falecido.
b) INCORRETA.. Pois o motivo existe, que é a licença devido a doença em pessoa da família.
c) INCORRETA. Não se depreende do caso em questão que houve algum vício na forma do ato.
d) INCORRETA. O ato se inclui nas atribuições do agente público que o praticou, no caso, o prefeito.
d) INCORRETA. O ato foi praticado visando o próprio fim a que se destina, que é a concessão de licença, não havendo vício de finalidade.
Gabarito do professor: letra A
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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Passa ano vem ano é essa é uma das mais polêmicas do QC.
Esta foi a conclusão que eu cheguei
"O Prefeito de determinado Município concedeu licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. Nesse caso, o ato administrativo citado apresenta vício de:
Primeiro: Objeto, o que é o objeto? E a exteriorizaçao do ato.
Ex: Uma multa aplicada por uma agente de trânsito, será o objeto a própria multa, que no caso é o elemento adequado à situação
Então, se eu tenho que conceder um ato que afaste servidor doente, ele so pode ser feito por meio de concessão de licença, só que neste caso ele havia falecido, então a licença não era adequada à esta situaçao. Aqui está o erro, o que levou muita gente a confudir com o motivo
Segundo: Motivo, qual o motivo da dita licença, o fato do servidor estar afastado por motivos de doença. Mas nesse caso ele já havia falecido, por que não pode haver vício aqui? O fato é, poderia até haver vício no motivo, póis a licença era devida apenas ao motivo de doença, mas como sempre é necessário a análise da questão nos detalhes, não tem como saber se o prefeito já sabia desse fato ou não e o servidor não faleceu de subito em sua respectiva repartição, logo temos que pressupor que houve doença antes do falecimento e logo houve a expedição da licença ( Infelizmente a FCC tem uma manía muito grande de elaborar textos vazios quando querem utilizar um caso concreto para averiguar os conhecimentos e aplicação dos mesmos pelo canditado)
Terceiro: O enunciado em nenhum momento fala da forma utilizada pelo prefeito, não há o que supor aqui
Quarto: O sujeito é competente, não há elementos na questão que dizem o contrário.
Quinto: A finalidade é o objetivo final do ato, é o interesse público, nesse caso não se pode manter um servidor doente trabalhando, deve-se observar os princípios que regem a administração.
Erros, por favor corrijam-me.
Sua hora chegará!
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Pela teoria dos motivos determinantes, quando o motivo for falso ou inexistente o ato será nulo. Nesse caso, acredito que o ato poderia ser anulado por vicio no Motivo. Na minha opnião essa questão foi mal elaborada... (mas não importa a minha opiniao, e sim da banca kkk)
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Não entendi toda a polêmica, é vício de objeto, o objeto do ato é a licença, não se concede licença a morto, logo objeto nulo, vício de objeto.
O motivo da concessão foi doença em pessoa da família, a questão não disse se havia alguém da família do falecido servidor doente, logo não dá para dizer que houve vício no motivo, caso houvesse de fato um familiar do falecido doente não haveria vício no motivo, já que está presente a razão da concessão de tal licença, porém inexiste o agente o qual receberá a licença, portanto o vício se encontra no objeto em si (objeto é a licença, que é nula nesse caso).
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Quer passar em concurso?? Dance conforme a música ( banca ) quer. A FCC ta cagando para o que vc acha ou não. Aqui não é lugar para chororo.
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Gente, o motivo existe, pessoa da família doente do servidor, o que não existe é o OBJETO, ou seja , o servidor já falecido que gozaria da licença.
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ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
- Competência = Aquele QUEM alei atribui a prática do ato.
-Finalidade = Resultado MEDIATO que se quer alcançar
-Forma = EXTERIORIZAÇÃO do ato ou as FOORMALIDADES que devem ser observadas durante o processo de sua formação.
-Motivo = PRESSUPOSTO DE FATO E DIREITO que serve de FUNDAMENTO para o ato.
-Objeto = Efeito jurídico IMEDIATO que o ato produz
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Muito cuidado.
Dezenas de comentários aqui estão confundindo Motivo com MOTIVAÇÃO.
Vamos estudar mais, pessoal.
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Objeto = O que?
Motivo = Pq?
Forma = Como?
Sujeito = Quem?
Finalidade = Para que?
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SMOFF = Sujeito - Motivo - Objeto - Finaliidade - Forma
QPOPC = Qm? - Por quê? - O q? - Para que? - Como?\
Gab: A de APROVAÇÃO!!!
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Em 25/07/2018, às 21:31:58, você respondeu a opção A.Certa!
Em 14/07/2018, às 20:01:20, você respondeu a opção B.Errada!
Em 04/06/2018, às 19:24:59, você respondeu a opção D.Errada!
Em 21/05/2018, às 20:26:58, você respondeu a opção B.Errada!
Em 03/05/2018, às 00:11:26, você respondeu a opção D.Errada!
UMA HORA VAI!
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GABARITO: A
Questão: O Prefeito de determinado Município concedeu licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. Nesse caso, o ato administrativo citado apresenta vício de
Competência. Quem? : O Prefeito
Objeto. O quê?: Concedeu licença a servidor público já FALECIDO
Forma. Como?: Ato Legal
Motivo. O porquê? : motivo de doença em família
Finalidade. Para quê? Para ele cuidar da pessoa doente da família.
Lei nº. 8.112/90 Art. 83. Poderá ser concedida licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste no seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Ué? O Servidor morreu! Vai cuidar de quem? rsrrs! SERVIDOR FALECIDO NÃO TEM LICENÇA! Só a licença de Deus rsrsrs!
VÍCIO DE OBJETO !
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OBJETO IMPOSSÍVEL
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O vício no objeto acontece quando ele não obedece ao "LiMPo Certo"
Lícito (de acordo com a lei)
Moral (correto, justo, ético)
Possível (realizável no mundo dos fatos e direito)
Certo (definido com destinatário, efeitos, tempo e lugar)
Ou seja, licença para um servidor já falecido é impossível !! GABARITO A
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Alternativa A > objeto
#umavagaéminha
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OBJETO
--- Conteúdo do Ato
--- Efeitos Jurídicos Imediatos
--- Lícitos,possível,certo e moral.
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a) CORRETA. Há vício do objeto quando há violação à lei, que é o caso em questão, por ter sido concedido licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor já falecido.
PROF. PATRÍCIA RIANI
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Para mim teria vícido de MOTIVO: qual foi o motivo para conceder a licença: doença...mas o servidor não estava doente.
E tbm vício de OBJETO no sentido de sujeito/coisa sobre a qual o ato recai.
Uma situação semelhante seria. Conceder autorização para festa em uma praça que não existe. O objeto é viciado porque a coisa sobre a qual o ato recai não existe.
Questão passível de anulação.
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(Sei que já tem muitos comentários, mas acho válido destacar)
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OBJETO - REQUISITOS
a) LICITUDE: autorizado pela lei
b) POSSIBILIDADE: suscetível de ser realizado material e juridicamente
c) DETERMINAÇÃO: deve ser determinado/ável
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Esse prefeito é loucão
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Competência: "Quem?" (Autoridade competente)
PREFEITO
Finalidade -> "Para quê?" (Efeito mediato)
PARA CUIDAR DO FAMILIAR DOENTE
Forma -> "Como?"
EM REGRA É ESCRITA
Motivo -> "Por que está sendo feito?"
O FAMILIAR DOENTE
Objeto -> "O que está sendo feito?" (Efeito Jurídico Imediato do ato / Ocorrerá vício se tiver proibido em lei, se se desviar dela, impossível, imoral.)
A LICENÇA PROPRIAMENTE DITA, SE NÃO EXISTE LEI DIZENDO QUE FALECIDO PODE RECEBER LICENÇA ENTÃO O OBJETO ESTÁ COM VÍCIO.
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Os vícios são defeitos dos atos administrativos. Quanto à situação da questão:
a) CORRETA. Há vício do objeto quando há violação à lei, que é o caso em questão, por ter sido concedido licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor já falecido.
b) INCORRETA.. Pois o motivo existe, que é a licença devido a doença em pessoa da família.
c) INCORRETA. Não se depreende do caso em questão que houve algum vício na forma do ato.
d) INCORRETA. O ato se inclui nas atribuições do agente público que o praticou, no caso, o prefeito.
d) INCORRETA. O ato foi praticado visando o próprio fim a que se destina, que é a concessão de licença, não havendo vício de finalidade.
Gabarito do professor: letra A
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Pra quem respondeu motivo ou finalidade:
seria motivo se o servidor (vivo) não tivesse nenhum parente, por exemplo; e
seria finalidade se o servidor (vivo) tirasse a licença por motivo de doença em pessoa da família e ele não usasse a licença para isso de fato.
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motivo = O PQ
finalidade= PARA Q
objeto= O Q
forma = COMO
competência = QUEM