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Prova PM-MG - 2019 - PM-MG - Aspirante da Polícia Militar


ID
2938060
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Vantagem evolutiva


      Sabe-se há algum tempo que indivíduos chamados “dominantes” tendem a subir mais alto em hierarquias diversas. Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque e, consequentemente, a sobrevivência. Uma vantagem evolutiva.

      O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos. Algo que se mostrou, pela primeira vez, interligado, segundo estudo publicado recentemente na revista Cerebral Cortex.

      A pesquisa envolveu 240 estudantes do sexo masculino, classificados em grupos de alta ou baixa dominância por um questionário padrão de “pontuação de dominância” que foi validado em estudos anteriores. A velocidade de tomada de decisão foi medida com cinco experimentos que avaliaram sua memória e capacidade de reconhecimento visual, sua capacidade de distinguir emoções, o aprendizado de rotas entre eles e, por fim, sua capacidade de resposta.

      A primeira tarefa envolveu a discriminação entre emoções vistas em várias imagens de rostos. Então eles se mudaram para uma tarefa de memória e reconhecimento, na qual foram solicitados a lembrar e reconhecer uma série de rostos. O terceiro experimento fez com que os participantes tivessem de se lembrar de um percurso, e o quarto, um experimento de controle, fez com que os participantes batessem na barra de espaço de um teclado assim que vissem um quadrado cinza na tela. Nesta parte do estudo, nenhum dos dois grupos parecia ser mais rápido que o outro.

      Num quinto experimento, sinais neurais foram avaliados por exame de eletroencefalograma (EEG), com base na rapidez da realização das tarefas propostas: distinguir imagens de rostos felizes daqueles tristes e, em seguida, de rostos com raiva e neutros. A prontidão para responder, nesse momento, foi acompanhada por um sinal cerebral notavelmente amplificado em torno de 240 milissegundos em homens de alta dominância. 

GOYANO, Jussara. Psique Ciência&Vida. 151 Edição. ed. set. 2018.

Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque [...]”.

O fragmento do texto acima contém características de um indivíduo dominante.

Marque a opção CORRETA que indica essas características na ordem em que se apresentam.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque 

     

    1- HABILIDADE

    2- ATITUDE

    3- CONHECIMENTO

     

     

     

    LETRA D CORRETA

  • O dominante é "hábil", é "o primeiro", e por isso é "destaque".

  • Questão de interpretação, bastava se atentar aos adjetivos.

  • “Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil (tem habilidade, com isso eliminamos as letras A e C) em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões (tem atitude, eliminando a letra B) e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque(conhecimento para chegar a tais recursos) [...]”.

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  • Hábil >> Habilidade;

    Tomar decisões>> Requer uma atitude;

    Chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque>> Conhecimento.


ID
2938063
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Vantagem evolutiva


      Sabe-se há algum tempo que indivíduos chamados “dominantes” tendem a subir mais alto em hierarquias diversas. Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque e, consequentemente, a sobrevivência. Uma vantagem evolutiva.

      O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos. Algo que se mostrou, pela primeira vez, interligado, segundo estudo publicado recentemente na revista Cerebral Cortex.

      A pesquisa envolveu 240 estudantes do sexo masculino, classificados em grupos de alta ou baixa dominância por um questionário padrão de “pontuação de dominância” que foi validado em estudos anteriores. A velocidade de tomada de decisão foi medida com cinco experimentos que avaliaram sua memória e capacidade de reconhecimento visual, sua capacidade de distinguir emoções, o aprendizado de rotas entre eles e, por fim, sua capacidade de resposta.

      A primeira tarefa envolveu a discriminação entre emoções vistas em várias imagens de rostos. Então eles se mudaram para uma tarefa de memória e reconhecimento, na qual foram solicitados a lembrar e reconhecer uma série de rostos. O terceiro experimento fez com que os participantes tivessem de se lembrar de um percurso, e o quarto, um experimento de controle, fez com que os participantes batessem na barra de espaço de um teclado assim que vissem um quadrado cinza na tela. Nesta parte do estudo, nenhum dos dois grupos parecia ser mais rápido que o outro.

      Num quinto experimento, sinais neurais foram avaliados por exame de eletroencefalograma (EEG), com base na rapidez da realização das tarefas propostas: distinguir imagens de rostos felizes daqueles tristes e, em seguida, de rostos com raiva e neutros. A prontidão para responder, nesse momento, foi acompanhada por um sinal cerebral notavelmente amplificado em torno de 240 milissegundos em homens de alta dominância. 

GOYANO, Jussara. Psique Ciência&Vida. 151 Edição. ed. set. 2018.

O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos”.

Em relação às informações implícitas no período acima, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Achei essa um tanto complicada

  • Um tanto quanto confusa essa questão.

    Gabarito ao meu ver é a C, uma vez que os indivíduos NÃO ADOTAM comportamento de competição.

  • Concordo com Wallace.

  • a correta seria letra (C) no texto mesmo a partes > sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos.

  • banca está extrapolando na interpretação

  • Segundo a banca, alternativa correta é letra D

  • No meu ponto de vista, entende-se que, em situações normais, os indivíduos dominantes tendem a ser superiores aos seus pares de acordo com suas respectivas classe social, fato este já comprovado a algum tempo. Contudo, foi realizado uma pesquisa, contendo 5 etapas, para descobrir se este mesmo indivíduo dominante é capas de tomar decisões rapidamente caso estivesse fora de um contexto social. Alternativa correta letra D.

  • Galera, o gabarito está correto.

    A questão quer a alternativa em que não se pode inferir uma informação implícita (ou suposta - o que vai além da mera literalidade), com base tão somente no período destacado no enunciado (e não com o texto inteiro).

    A partir da leitura estrita do período, verifica-se que havia dúvida se os sujeitos ditos dominantes poderiam tomar decisões mais rapidamente ainda que fora de um contexto social ou em contextos sem competição.

    Nesse sentido, não é possível afirmar, como a alternativa D fez, que mesmo fora de um grupo social o sujeito adotaria comportamento desafiador, visto que é exatamente essa a dúvida suscitada pelo período transcrito no enunciado: "O que não se sabia...".

    Embora o texto posteriormente venha a trazer outras informações, a questão, repita-se, quer a interpretação apenas conforme o período.

  • Eu marquei letra C,questão confusa.

  • GABARITO: LETRA D

    ? Lembrando que queremos a alternativa incorreta;

    ? ?O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos?.

    A) O ambiente é um forte influenciador do temperamento humano. ? correto, o ambiente refere-se ao contexto social; o qual é um influenciador de comportamentos.

    B) O comportamento da pessoa é condicionado ao grupo social do qual faz parte. ? correto, conforme explicação anterior.

    C) Indivíduos dominantes exibem comportamentos de competição entre as pessoas de um grupo. ? exibindo o comportamento relacionado à dominância; competição entre os dois ou mais indivíduos (ou seja, o fato de dominar está relacionado ao fato de competir, logo essa afirmação está correta).

    D) O indivíduo dominante adota comportamento desafiador dentro e fora de um grupo social. ? incorreto, o endivido dominante adota um comportamento pré-determinado pelo seu grupo social e pelo contexto social; não sendo um comportamento desafiador.

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  • Para responder a essa questão temos que ler o período anterior, ele nos dará base e informações para acharmos essa resposta. No parágrafo anterior, consta que os indivíduos "dominantes" tendem a ter destaque, inere-se no ambiente social. O gabarito afirma que tanto no ambiente social ou não, aqueles indivíduos levam vantagem diante os outros pares.

  • Para responder a essa questão temos que ler o período anterior, ele nos dará base e informações para acharmos essa resposta. No parágrafo anterior, consta que os indivíduos "dominantes" tendem a ter destaque, inere-se no ambiente social. O gabarito afirma que tanto no ambiente social ou não, aqueles indivíduos levam vantagem diante os outros pares.

  • O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos”.

    Em relação às informações implícitas no período acima, assinale a opção INCORRETA.

    a) O ambiente é um forte influenciador do temperamento humano.

    b) O comportamento da pessoa é condicionado ao grupo social do qual faz parte.

    c) Indivíduos dominantes exibem comportamentos de competição entre as pessoas de um grupo.

    d) O indivíduo dominante adota comportamento desafiador dentro e fora de um grupo social.

    Obs.: O texto não fala de comportamento desafiador fora do contexto social, mas sim dentro, pois no segundo parágrafo o autor dispõe que: "o que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de uma contexto social...

  • O TEXTO DEIXA CLARO QUE QUANDO SERÁ FEITA UMA PESQUISA FORA NÃO SE TEM A MESMA IDEIA TRAZIDA NO TEXTO DAQUELES TEMPO ATRÁS... DA DOMINAÇÃO!! SENDO A "D" A ALTERNATIVA CORRETA: O indivíduo dominante adota comportamento desafiador dentro e fora de um grupo social.

  • Corrijam-me se estiver equivocada, mas a questão pede a alternativa EXPLÍCITA.

    O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos”.

    A ledra D é exatamente o que está escrito no final do texto. Logo, não é um enunciado implícito do texto.

    Pra mim, nenhuma outra explicação ainda fez sentido até agora.

  • “O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos”.

    LETRA D: O indivíduo dominante adota comportamento desafiador dentro e fora de um grupo social. INCORRETA!

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  • "...seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente"

    Isso não parece ser desafiador.

  • Summer Smith. É a implícita que pede

  •  O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos. Algo que se mostrou, pela primeira vez, interligado, segundo estudo publicado recentemente na revista Cerebral Cortex.

    O meu erro foi se atentar ao texto como um todo, ao invés de analisar somente o período que a banca pedia.

    Se analisarmos esse 2º período do parágrafo cobrado, na minha visão, a resposta correta seria C, uma vez que há um ligação entre a dominância do indivíduo e o comportamento de competição... (Algo que se mostrou, pela primeira vez, interligado...)

  • O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social

    letra D) O indivíduo dominante adota comportamento desafiador dentro e fora de um grupo social.

    INTERPRETAÇÃO , NADA DE CRIAR RESPOSTAS PROCURE DENTRO DO TEXTO.

  • Não há dúvidas em relacão as alternativas A e B.

    Eu particularmente fiquei em dúvida entre as alternativas, C e D.

    Mas se observar temos na frase: "exibindo o comportamento relacionado à dominância ... competição"

    Observem que na alternativa C temos o mesmo verbo exibir e a palavra competição.

    Já na alternativa D temos o verbo adotar e desafiador.

    Exibir - é mostrar, demonstrar um comportamento

    Diferentemente de adotar um comportamento

    No instagram, as pessoas mostram um conto de fadas, mas, na realidade, adotam esse comportamento?


ID
2938066
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Vantagem evolutiva


      Sabe-se há algum tempo que indivíduos chamados “dominantes” tendem a subir mais alto em hierarquias diversas. Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque e, consequentemente, a sobrevivência. Uma vantagem evolutiva.

      O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos. Algo que se mostrou, pela primeira vez, interligado, segundo estudo publicado recentemente na revista Cerebral Cortex.

      A pesquisa envolveu 240 estudantes do sexo masculino, classificados em grupos de alta ou baixa dominância por um questionário padrão de “pontuação de dominância” que foi validado em estudos anteriores. A velocidade de tomada de decisão foi medida com cinco experimentos que avaliaram sua memória e capacidade de reconhecimento visual, sua capacidade de distinguir emoções, o aprendizado de rotas entre eles e, por fim, sua capacidade de resposta.

      A primeira tarefa envolveu a discriminação entre emoções vistas em várias imagens de rostos. Então eles se mudaram para uma tarefa de memória e reconhecimento, na qual foram solicitados a lembrar e reconhecer uma série de rostos. O terceiro experimento fez com que os participantes tivessem de se lembrar de um percurso, e o quarto, um experimento de controle, fez com que os participantes batessem na barra de espaço de um teclado assim que vissem um quadrado cinza na tela. Nesta parte do estudo, nenhum dos dois grupos parecia ser mais rápido que o outro.

      Num quinto experimento, sinais neurais foram avaliados por exame de eletroencefalograma (EEG), com base na rapidez da realização das tarefas propostas: distinguir imagens de rostos felizes daqueles tristes e, em seguida, de rostos com raiva e neutros. A prontidão para responder, nesse momento, foi acompanhada por um sinal cerebral notavelmente amplificado em torno de 240 milissegundos em homens de alta dominância. 

GOYANO, Jussara. Psique Ciência&Vida. 151 Edição. ed. set. 2018.

A partir do texto lido, pode-se afirmar que, para o autor, a tomada de decisões é:

Alternativas
Comentários
  • COM ASSERTIVIDADE ?? EM NENHUM MOMENTO O AUTOR FALA EM ASSERTIVIDADE E SIM EM VELOCIDADE.

    QUESTÃO COM GABARITO TROCADO.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    Fundamentos:

    "Não há no texto informações seguras do que seja tomada de decisão. Numa análise por inferências, vimos que só no último parágrafo poder-se-ia concluir que a tomada de decisão seria uma rapidez na realização das tarefas, o que levaria à alternativa "C" como resposta ao enunciado. No entanto, coadunando tal informação com o primeiro parágrafo do texto, a tomada de decisão só se tornaria uma vantagem se levasse a recursos que garantissem o referido destaque, ou seja, teria que ter assertividade. A alternativa dada como resposta para a questão não prospera porque fala do desenvolvimento dentro e fora do grupo, o que é afastado pelo segundo parágrafo que afirma não se saber da capacidade dos dominantes fora do grupo.".

  • Resposta C -- Questão foi anulada pela Banca


ID
2938069
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Vantagem evolutiva


      Sabe-se há algum tempo que indivíduos chamados “dominantes” tendem a subir mais alto em hierarquias diversas. Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque e, consequentemente, a sobrevivência. Uma vantagem evolutiva.

      O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos. Algo que se mostrou, pela primeira vez, interligado, segundo estudo publicado recentemente na revista Cerebral Cortex.

      A pesquisa envolveu 240 estudantes do sexo masculino, classificados em grupos de alta ou baixa dominância por um questionário padrão de “pontuação de dominância” que foi validado em estudos anteriores. A velocidade de tomada de decisão foi medida com cinco experimentos que avaliaram sua memória e capacidade de reconhecimento visual, sua capacidade de distinguir emoções, o aprendizado de rotas entre eles e, por fim, sua capacidade de resposta.

      A primeira tarefa envolveu a discriminação entre emoções vistas em várias imagens de rostos. Então eles se mudaram para uma tarefa de memória e reconhecimento, na qual foram solicitados a lembrar e reconhecer uma série de rostos. O terceiro experimento fez com que os participantes tivessem de se lembrar de um percurso, e o quarto, um experimento de controle, fez com que os participantes batessem na barra de espaço de um teclado assim que vissem um quadrado cinza na tela. Nesta parte do estudo, nenhum dos dois grupos parecia ser mais rápido que o outro.

      Num quinto experimento, sinais neurais foram avaliados por exame de eletroencefalograma (EEG), com base na rapidez da realização das tarefas propostas: distinguir imagens de rostos felizes daqueles tristes e, em seguida, de rostos com raiva e neutros. A prontidão para responder, nesse momento, foi acompanhada por um sinal cerebral notavelmente amplificado em torno de 240 milissegundos em homens de alta dominância. 

GOYANO, Jussara. Psique Ciência&Vida. 151 Edição. ed. set. 2018.

Nas palavras SE destacadas nos fragmentos abaixo se indicou CORRETAMENTE sua função sintática em:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    ''Então eles se mudaram para uma tarefa de memória'' , o se nessa oração está sendo usado como pronome reflexivo, pois quem está sofrendo a mudança é eles e quem está se mudando também é eles, ou seja, o sujeito faz e sofre a ação.

  • LETRA C TAMBÉM ESTÁ CORRETA, PRONOME APASSIVADOR, SABE-SE HÁ ALGUM TEMPO... transformando vira É sabido há algum tempo ...

    OU SEJA 2 RESPOSTAS. QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA.

  • GABARITO A e também C.

     

     

    c)“Sabe-se há algum tempo que indivíduos chamados 'dominantes' [...].” (particula apassivadora).

      Concordo com o Wallace. Particula apassivadora possui sujeito e pode ser passada para voz analitica. 

     Sabe-se há algum tempo isso. . 

    Aqui possui sujeito oracional e transformando para voz analitica (Verbo + Ser + participio) = Isso é sábido

  • cacete peguei para fazer a prova mais as questões tem sempre 2 certas

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    Fundamentação:

    "A recorrente alega que a questão possui duas respostas corretas e possíveis. A primeira é a que o gabarito considerou como correta. Já a segunda, de acordo com a recorrente, é a alternativa C. Nessa mesma alternativa, observa-se que a partícula “se”, ligada ao verbo “saber”, foi tida como pronome apassivador. Analisando as possibilidades de função da partícula “se” na referida alternativa, vê-se que duas são as possibilidades: índice de indeterminação do sujeito e partícula apassivadora. Para dirimir a dúvida, necessário se faz observar o verbo ao qual a partícula está ligada na alternativa ora analisada. O verbo “saber” é irregular e, assim como disposto no Dicionário Prático de Regência Verbal, LUFT (2010, p. 470), pode ser intransitivo, transitivo direto e transitivo indireto. Na letra C da questão, o “que indivíduos chamados dominantes” funciona como objeto direto do verbo saber, já que, nesse caso, quem sabe, sabe alguma coisa. A reforçar a assertiva, SACCONI (2008, p. 580) define que o índice de indeterminação do sujeito acompanha verbo que não tem objeto direto e o pronome apassivador acompanha verbo transitivo direto com sujeito paciente. Na passagem da assertiva para a voz passiva analítica teríamos: “É sabido há algum tempo que indivíduos dominantes...”. Assim, aduz que razão assiste à recorrente, já que duas são as respostas corretas e possíveis para a questão.".

  • A) Pronome reflexivo: Forma a voz reflexiva, com valor ou não de reciprocidade. Exerce sempre função sintática de objeto direto ou indireto. " Eles se (OD) mudaram ", no caso o verbo tem sua transitividade sendo direta, sendo o pronome se o objeto direto da conduta. CORRETA.

    B) Pronome Apassivador. INCORRETA.

    Índice de Indeterminação do Sujeito: Serve para indeterminar o sujeito na noz ativa. É sempre usado com verbos intransitivos ou transitivos indiretos. Não exerce propriamente uma função sintática. Lembre-se de que, nesse caso, o verbo deve estar na terceira pessoa do singular. Trabalha-se de dia. Precisa-se de vendedores (nesse caso dado o singular, transforma-se de apassivadora para índice).

    C) Pronome Apassivador: O verbo saber pode ser VTD, VI, VTDI, dependerá do contexto, conforme explicado pelos colegas. Razão pela qual também está CORRETA.

    D) Pronome Reflexivo. INCORRETA.

    Palavra Expletiva: existe quando não apresentar função sintática ou se retirada da frase não prejudique o sentindo. Na frase, a sua retirada, muda o sentido pois: Algo mostrou/Algo se mostrou.


ID
2938072
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Vantagem evolutiva


      Sabe-se há algum tempo que indivíduos chamados “dominantes” tendem a subir mais alto em hierarquias diversas. Trata-se daquele indivíduo que, comumente, é mais hábil em tomar a frente das situações em relação aos seus pares, sendo o primeiro a tomar decisões e chegar aos recursos que lhe garantam o referido destaque e, consequentemente, a sobrevivência. Uma vantagem evolutiva.

      O que não se sabia era se esses sujeitos seriam capazes de tomar decisões mais rapidamente, exibindo o comportamento relacionado à dominância fora de um contexto social, sem que houvesse algum tipo de competição entre os dois ou mais indivíduos. Algo que se mostrou, pela primeira vez, interligado, segundo estudo publicado recentemente na revista Cerebral Cortex.

      A pesquisa envolveu 240 estudantes do sexo masculino, classificados em grupos de alta ou baixa dominância por um questionário padrão de “pontuação de dominância” que foi validado em estudos anteriores. A velocidade de tomada de decisão foi medida com cinco experimentos que avaliaram sua memória e capacidade de reconhecimento visual, sua capacidade de distinguir emoções, o aprendizado de rotas entre eles e, por fim, sua capacidade de resposta.

      A primeira tarefa envolveu a discriminação entre emoções vistas em várias imagens de rostos. Então eles se mudaram para uma tarefa de memória e reconhecimento, na qual foram solicitados a lembrar e reconhecer uma série de rostos. O terceiro experimento fez com que os participantes tivessem de se lembrar de um percurso, e o quarto, um experimento de controle, fez com que os participantes batessem na barra de espaço de um teclado assim que vissem um quadrado cinza na tela. Nesta parte do estudo, nenhum dos dois grupos parecia ser mais rápido que o outro.

      Num quinto experimento, sinais neurais foram avaliados por exame de eletroencefalograma (EEG), com base na rapidez da realização das tarefas propostas: distinguir imagens de rostos felizes daqueles tristes e, em seguida, de rostos com raiva e neutros. A prontidão para responder, nesse momento, foi acompanhada por um sinal cerebral notavelmente amplificado em torno de 240 milissegundos em homens de alta dominância. 

GOYANO, Jussara. Psique Ciência&Vida. 151 Edição. ed. set. 2018.

O terceiro experimento fez com que os participantes tivessem de se lembrar de um percurso, e o quarto, um experimento de controle, fez com que os participantes batessem na barra de espaço de um teclado assim que vissem um quadrado cinza na tela”.

Marque a alternativa CORRETA em que o uso da vírgula antes da conjunção “e”, em destaque no período do texto acima, se justifica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    O terceiro experimento fez com que os participantes tivessem de se lembrar de um percurso, e o quarto, um experimento de controle, fez com que os participantes batessem na barra de espaço de um teclado assim que vissem um quadrado cinza na tela

    >>> Sujeito da oração marcada pelo "e" --- quarto. A vírgula será facultativa para separar o antes do "e" em orações com sujeitos diferentes.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Há o desejo de uma pequena pausa para em seguida dar ênfase ao termo imediatamente posposto ao “e”. Errado

    A conjunção “e” equivale a “mas”, caso em que se classifica como conjunção adversativa.

    E, no caso é uma conjunção aditiva.

    A conjunção “e” dá início a outra oração no período, sendo diferentes os sujeitos.

    O sujeito da primeira oração é "O terceiro experimento, e, da segunda oração, "um experimento de controle".

    As conjunções “e” e “nem” não dispensam a vírgula, quando ligam orações, palavras ou expressões de pequena extensão. Errado

    Gabarito C

  • Letra C: Orações coordenadas aditivas, ligadas por "e" e com sujeitos diferentes.

    1º Sujeito = o terceiro experimento/ 2º Sujeito = o quarto (experimento está implícito).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  •  Quando temos orações coordenadas com sentido aditivo, com sujeitos diferentes, a vírgula vem antes da conjunção.

    "Paulo foi à feira, e Pedro foi ao cinema."

    GABARITO: LETRA C

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  • o "e" ai é aditivo logo oração coordenada e a oração é explicativa por conta da virgula

    o trecho seguinte entre virgulas é adjunto adverbial deslocado

    memorex das coordenadas ( EC@A+a ) coordenadas

    E-xplicativas

    C- onckusivas

    @-dversativas

    A+ditivas

    a-lternativas

  • Vírgula antes de "E"

    • Via de regra, não se emprega vírgula antes de E, OU e NEM:

    Ex: Cido viajou à fazenda e levou equipamentos eletrônicos.

    Cido levou celular, tablet,notebook ou videogame.

    Cido não levou celular, tablet, notebook nem videogame.

    IMPORTANTE:

    1-No caso de polissíndeto a vírgula é obrigatória:

    ex: Cido viajou à fazenda e levou celular, e tablet, e notebook, e videogame.

    2- Caso a conjunção "e" seja utilizada para ligar orações que apresentam sujeitos diferentes= O emprego da vírgula é possível (facultativo).

    ex: Janice levou livros, e Cido levou equipamentos eletrônicos.

    Fonte: Nova Concursos

  • LETRA - C

    Orações coordenadas aditivas com sujeitos diferentes, a vírgula vem antes da conjunção. Neste caso a conjunção é o E.


ID
2938075
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à nacionalidade estabelecida na Constituição Federal de 1988 - (CF/88), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CF/88, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

     

    B) Art.12 II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    C) Art.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

     

    D) Art.12  § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

     

     

    LETRA C

  • O que esta errado na Letra A, alguém sabe?

  • Erro da alternativa a)

    A - São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira e venham a residir no Brasil após atingida a maioridade.

    Art. 12

    I [...]

     c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • NACIONALIDADE

    NATOS (nacionalidade Originária/Primária)

    1 Nacionalidade Potestativa (Opção Confirmatória) - Venham residir no Brasil e optem a qualquer tempo, depois da maioridade (+18), pela nacionalidade brasileira.

    2 - Nascidos no Estrangeiro e venham a ser registrados em repartição brasileira

    Obs: filho de brasileiro naturalizado também é brasileiro nato.

    Obs: adota-se o Ius Solis e o Ius Sanguinis (combinando).

    Obs: os brasileiros natos possuem 6 assentos reservados no Conselho da República

    NATURALIZADOS (Nacionalidade Adquirida/Secundária). É um processo administrativo que termina com a deliberação do Ministro da Justiça (não tem etapa judicial).

    1 - Naturalização ORDINÁRIA Língua Portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral. Mesmo que preenchido os requisitos, o Brasil não é obrigado a conceder a naturalização (soberania nacional).

    2 - Naturalização EXTRAORDINÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. (preenchidos os requisitos tem direito subjetivo a naturalização)

    *Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Ex: jogadores de futebol que vão para o exterior)

    Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso a radio e televisão após 10 anos (proteção constitucional à ameaça estrangeira de dominação dos meios de massa rs)

    PORTUGUÊS EQUIPARADO / QUASE BRASILEIROS: Portugueses com residência permanente e desde que haja reciprocidade, atribui os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos na Constituição. Ao optar por ser brasileira, deixa de ser português (Princípio da Aligeância) ou requerer a equiparação de nacionalidade (terá todos os direitos de brasileiros e não perderá sua nacionalidade)

    EXTRADIÇÃO

    Antes na Naturalização: Crime Comum ou Tráfico de Drogas.

    Depois da Naturalização: Tráfico de Drogas.

    - Não poderá ocorrer para Brasileiro Nato (qualquer que seja o crime)

    PERDA NA NACIONALIDADE: ocorrerá por decisão judicial perante a justiça federal sendo proposta pelo MPF nos casos de atividade nociva ao interesse nacional. Perderá com a sentença transitado em julgado. Caso queira readquirir será com Ação Rescisória (prazo de 2 anos).

  • Respondendo Henrique

    É necessário, ao retornar ao Brasil, OPTAR pela nacionalidade.

  • Letra A) São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira e venham a residir no Brasil após atingida a maioridade.

    O erro dessa afirmação está que não menciona que o nascido no estrangeiro tem que ser de pai ou mae brasileira.

  • Diana, cuidado com a conectivo. [...] registrado em repartição brasileira OU venham a residir no Brasil [...].

  • Sobre nacionalidade, importante a leitura dos art.12 e 13 da Constituição.

    Letra A - Não há condicionalidade de vir a residir no país se registrado em repartição competente. A saber:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Letra B - De qualquer nacionalidade se residirem há mais de quinze anos em território nacional.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Letra C -  Gabarito. Art. 12, §4º, inciso I da Constituição.

    Letra D - Como regra, não há distinção, salvo nos casos previstos na Constituição e a declaração de estados de sítio ou defesa não são exceções previstas pelo constituinte.

    Gabarito: C

  • NATOS (Nacionalidade primária ou originária, involuntária)

    Ius solis:

    Nascidos no Brasil (desde que um dos pais não esteja a serviço do seu pais)

    Ius sanguinis

    Pai ou mãe brasileiro;

    Nascidos no estrangeiro;

    Registrado em repartição pública competente; OU

    Venham residir na RFB e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maior idade;

    NATURALIZADOS (Nacionalidade secundária ou adquirida, voluntária, derivada ou potestativa)

     

    País de língua portuguesa:

    Residência por 1 ano ininterrupto;

    Idoneidade moral;

     

    Estrangeiros de qualquer nacionalidade:

    Residência há mais de 15 anos ininterruptos;

    Sem condenação penal 

  • O afobado leva ferro kkkk

  • C TA E DOIDOOOO CHAINER

  • CFSD PMMG 2021! Força e Honra!

  • São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir no Brasil após atingida a maioridade.

    Podem se naturalizar brasileiro, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que residem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos. E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição (cargos privativos).

    #PMMINAS

  • Nascido no estrangeiro filho de brasileiros já é automaticamente br nato, essa questão de ser registrado na repartição brasileira competente é se caso os pais vivem no estrangeiro

ID
2938078
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, analise as assertivas abaixo:
 
I – Ao Senado Federal compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

II – O Senado Federal é o órgão do Poder Legislativo que autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

III – Compete a Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

IV- É competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.  

V – A Câmara dos Deputados compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
 
Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

     

    ll) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

     

    v) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

       XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • GABARITO: LETRA D

    (V) Ao Senado Federal compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    (F) O Senado Federal é o órgão do Poder Legislativo que autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (V) Compete a Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    (...)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (V) É competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (F) A Câmara dos Deputados compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • sabendo a segunda com certeza ja matava a questao. nem perdia mais tempo

  • SENADO FEDERAL: eleitos pelo sistema majoritário, representantes dos estados. Serão 3 senadores por estado, sendo substituídos por 1/3 e 2/3, com legislatura de 8 anos (Cada Senador terá 2 suplentes). Representam o Estado e o DF, com um total de 81 senadores, eleito pelo sistema eleitoral majoritário com maioria simples (e não absoluta)

    - Julga os Ministros do STF + CNJ + CNMP + PGR + AGU nos crimes de Responsabilidade (Gilmar vai para o Senado)

    - Decidir por voto secreto a escolha: Magistrados CF; Gov. Território; Presidentes do Bacen; PGR

    - Suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional pelo STF.

    - Eleger membros do Conselho da República

    Ø Aprova por voto secreto, após arguição em sessão secreta, escolha de chefes de sessão diplomática

  • I – Ao Senado Federal compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    CORRETO

    II – O Senado Federal é o órgão do Poder Legislativo que autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    III – Compete a Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    CORRETO

    IV- É competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    CORRETO

    V – A Câmara dos Deputados compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. 

    SE DARÁ POR INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • I – Ao Senado Federal compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. (V)

    II – O Senado Federal é o órgão do Poder Legislativo que autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. (F) - CABE À CÂMARA DOS DEPUTADOS

    III – Compete a Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (V)

    IV- É competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. (V)

    V – A Câmara dos Deputados compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. (F) - COMPETE AO SENADO FEDERAL

  • Resumidamente:

    II - O Senado Federal (Câmara dos deputados) é o órgão do Poder Legislativo que autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República

    V - A Câmara dos Deputados (Senado Federal) compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    Gab D.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I – Ao Senado Federal compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Correta. Art. 52, inciso X da Constituição Federal.
    II – O Senado Federal é o órgão do Poder Legislativo que autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. Incorreta. Quem autoriza é a Câmara dos Deputados, segundo art. 51, inciso I da CF.
    III – Compete a Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Correta. Art. 51, inciso II da CF.
    IV- É competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Correta. Art. 52, inciso II da CF.
    V – A Câmara dos Deputados compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    Gabarito: D 
  • Senado: reSponsabilidade e Sabatina

  • GABARITO: LETRA D

    (V) Ao Senado Federal compete suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    (F) O Senado Federal é o órgão do Poder Legislativo que autoriza (Processar e julgar), por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (V) Compete a Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (V) É competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (F) A Câmara dos Deputados compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • saiba a Alínea ' B ' , mate a questão.
  • II – A Câmara dos Deputados é o órgão do Poder Legislativo que autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    V – O Senado Federal compete aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

  • ADC, ADI > STF julga > SENANDO suspende


ID
2938081
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências do Poder Judiciário citadas na Constituição Federal de 1988, marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX -  os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

  •  

    LETRA A ) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

     

    LETRA B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

     

    LETRA C) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     

     

    LETRA D) 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

     

     

     

     

    INCORRETA LETRA B

  • Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares são considerados crimes militares por força do art. 9º do Código Penal Militar, sendo, portanto, competência da Justiça Militar da União. Cumpre destacar que o CPM e o CPPM adotaram a regra da Territorialidade e Extraterritorialidade incondicionada.

  • Todos encontram resposta na Constituição. A saber:

    A) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Correta. Art. 102, inciso I, alínea D da CF.

    B) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares. Incorreta, portanto é o gabarito. Art. 109, inciso IX: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    C) O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. Correta. Art. 103- A da CF.

    D) O Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União. Correta. Art. 105, inciso I, alínea g.

    Gabarito: B
  • GABARITO: Letra B (É a incorreta)

    a) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    c) O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    d) O Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • b) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares.

    BIZU: Nessa caso, considerando que os crimes cometidos dentro de navios ou aeronaves militares ou militarmente utilizados, são considerados CRIMES MILITARES pelo art. 9º do Código Penal Militar. Contudo, em acordo com o art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

  • CRIME MILITAR É JULGADO NA JUSTIÇA MILITAR


ID
2938084
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Processo Legislativo previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.

( ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

( ) A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

( ) Se o Presidente da República considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 24 horas, contados da data do término da votação.

( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

( ) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados.

Marque a opção que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • ( V) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    (V) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    (F) Art. 66  § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    (V) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    (F) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

     

     

    CORRETA LETRA A

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal (e não para a Cam. de Deputados) o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

    --- SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado e Vice Presidente do Senado.

    CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.

    Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)

    Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional

    Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( V ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sim, art. 65 da CF. Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    ( V ) A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Sim, art. 66 da CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    ( F ) Se o Presidente da República considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 24 horas, contados da data do término da votação. Incorreto, o prazo é de 15 dias. Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    ( V ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Sim, art. 67. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    ( F ) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados. Incorreta, não há necessidade de autorização, mas delegação pelo Congresso Nacional. A saber: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


    Gabarito: A
  • CORRETA LETRA A

    ( V) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. 

    (V) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. 

    (F) Art. 66  § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    (V) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    (F) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao CONGRESSO NACIONAL.

     

     

     

  • GABARITO: Letra A

    (V) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    (V) A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    (F) Se o Presidente da República considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 24 horas, contados da data do término da votação.

    Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    (V) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    (F) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


ID
2938087
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as ações constitucionais previstas na Constituição Federal de 1988, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.


(    ) O Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, quando em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

(    ) O habeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de expressão.

(    ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas datas.

(    ) Quando as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania tornam-se inviáveis por falta de norma reguladora, o “remédio constitucional” adequado é o mandado de injunção.

(    ) A ação popular é o instrumento constitucional previsto para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
 
 Marque a opção que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.  

Alternativas
Comentários
  • a) V, F, F, V, V.

     

     

     

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

     

    ( F ) O habeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de expressão.

     

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    ( F ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas datas.

     

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • ( ) ART.5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    (Fhabeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de expressão.

    ART.5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    ( F ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas datas.

    ART.5  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    ( V ) Quando as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania tornam-se inviáveis por falta de norma reguladora, o “remédio constitucional” adequado é o mandado de injunção.

     ART.5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ( VA ação popular é o instrumento constitucional previsto para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     

     

    LETRA A) CORRETA 

  • (V) O Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, quando em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    (F) habeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de expressão.

    (F ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas datas.

    (V) Quando as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania tornam-se inviáveis por falta de norma reguladora, o “remédio constitucional” adequado é o mandado de injunção.

    (V) A ação popular é o instrumento constitucional previsto para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 

    #PMBA2019 #CAVEIRA

    RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • PM BA eu creio senhor.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( V ) O Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, quando em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Correto. Art 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    ( F ) O habeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de expressão. Incorreto. O objeto é a liberdade de ir e vir.
    ( F ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas datas. Incorreto. Art 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    ( V ) Quando as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania tornam-se inviáveis por falta de norma reguladora, o “remédio constitucional" adequado é o mandado de injunção. Correto. Art 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    ( V ) A ação popular é o instrumento constitucional previsto para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Correto. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Gabarito: A
  • GABARITO: Letra A

    (V) O Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, quando em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (F) O habeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de expressão.

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    (F) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo amparado por habeas datas.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    (V) Quando as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania tornam-se inviáveis por falta de norma reguladora, o “remédio constitucional” adequado é o mandado de injunção.

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    (V) A ação popular é o instrumento constitucional previsto para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • fui afoado kkk

  • VAAAPOO!!!!!!!

    PMPA !!

    FORÇA E HONRA

  • Um bizu que sempre da certo em questões desse modelo e faz você ganhar tempo na prova, é sempre ir na primeira questão e na última.

  • GABARITO - A

    Habeas Corpus = Gratuito

    Habeas Data = Gratuito

    Ação Popular = Gratuito, salvo má-fé

    Parabéns! Você acertou!

  • HABEAS CORPUS > Liberdade de LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA > DADOS CADASTRAIS

    MADADO DE SEGURANÇA > Proteger Direito liquido e certo não amparado por HC OU HD quando o responsável pelo abuso for autoridade publica.

    MANDADO DE INJUÇÃO > Protege os direitos fundamentais

    AÇÃO POPULAR > Visa anular atos lesivos ao patriminio publico.

  • gab a

    CORRIGINDO

    O Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, quando em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    O habeas corpus é o instrumento utilizado para coibir a ilegalidade ou abuso de poder quando alguém sofra ou é ameaçado na sua liberdade de locomoção.

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas datas e habeas corpus.

    Quando as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania tornam-se inviáveis por falta de norma reguladora, o “remédio constitucional” adequado é o mandado de injunção.

    ( ) A ação popular é o instrumento constitucional previsto para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • HABEAS CORPUS > Liberdade de LOCOMOÇÃO por ilegalidade ou abuso de poder

    HABEAS DATA > DADOS CADASTRAIS

    MANDADO DE SEGURANÇA > Proteger Direito liquido e certo não amparado por HC OU HD quando o responsável pelo abuso for autoridade publica.

    MANDADO DE INJUÇÃO > Protege os direitos fundamentais

    AÇÃO POPULAR >Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que Visa anular atos lesivos ao patriminio publico.


ID
2938090
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As espécies dos atos administrativos podem ser divididas em duas categorias: quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em relação ao conteúdo, marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

     

     

    LETRA A

  • GABARITO: LETRA A - A doutrina usada para essa questão foi Maria Sylvia Di Pietro! Há controvérsias

    A) Aprovação é o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos. (GABARITO)

    "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 309).

    B) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 309).

    C) Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    "Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular , que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 309).

    D) Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação." (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 311).

    !!!! ATENÇÃO !!!!! Muito embora o conceito utilizado na redação da alternativa seja o entendimento de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO , o próprio autor ressalta que existem entendimentos contrários, como HELY LOPES MEIRELLES, que entende que: “ homologação é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia.” 

    (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, p. 173, 21ª edição, São Paulo: Malheiros, 1996).

    No mesmo sentido está o autor ALEXANDRE MAZZA, em sua obra "Manual de Direito Administrativo" também preceitua a homologação "é o ato administrativo unilateral e vinculado de de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular.". (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, p. 344, 7ª edição, São Paulo).

  • Diferenças entre Aprovação e Homologação

    Aprovação

    É ato discricionário

    Exercido a priori (ex autorização) ou a posteriori (ex referendo)

    Examina o mérito do ato administrativo

    Homologação

    É ato vinculado

    Exercido somente a posteriori

    Examina a legalidade do ato administrativo

  • se tiver R é discricionário , se não é vinculado

  • nunca nem vi

  • INCORRETO, pois na aprovação o Poder Público faz o controle de legalidade e de mérito de conduta expedida anteriormente. Isto é, analisa o seu conteúdo e não é apenas mero ato administrativo. Pode ser prévio ou posterior.

    CORRETO. É ato de polícia, em que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização estatal. Via de regra, é vinculado. Porém, admite-se a revogação de licença para construção, quando devidamente comprado o interesse público e mediante indenização aos eventuais prejuízos causados ao particular.

    CORRETO. O Poder Público permite que o particular usufrua de determinado bem público.

    CORRETO. Enquanto a Aprovação analisa a legalidade e o mérito, a homologação verifica apenas a legalidade. É sempre posterior ao ato.

  • A questão aborda a classificação dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Incorreta. A aprovação é o ato administrativo discricionário, através do qual o Poder Público faz controle de legalidade e de mérito da conduta anterior expedida pelo órgão estatal.

    Alternativa "b": Correta. A licença é o ato de polícia por meio do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.

    Alternativa "c": Correta. A admissão é ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público.

    Alternativa "d": Correta. A homologação consiste no ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Aprovação- é o ato unilateral pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato. É unilateral e discricionário. Examina-se o mérito do ato.

    Homologação- é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

  • LicençaÉ um ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular a anuência para usufrui um direito, desempenhar determinada atividade.

    Ex: Tirar a CNH

    Autorização: É um ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração/Estado autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    Ex: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, porte de arma de fogo;

    Permissão: É um ato administrativo discricionárioprecário, pelo qual a administração/Estado faculta ao particular o desempenho de atividades que seja do interesse público.

    Ex: Transporte escolar, ou ocupação de um bem público (banca de jornal).

    Admissão: É o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    Obs:

    Permissão de uso de bem público – ATO ADM

    Permissão de serviço público – CONTRATO ADM

    Bizú:

    AUTORIZAÇÃO, o interesse predominante é do particular.

     

    Autorização - interesse pArticular

    PERMISSÃO, interesses iguais entre particular e poder público.

    Permissão - interesse Público

    Ex de questão.

    Se os membros de uma comunidade desejarem fechar uma rua para realizar uma festa comemorativa do aniversário de seu bairro, será necessário obter da administração pública uma AUTORIZAÇÃO de uso.

    Gabarito: Correto, tendo em vista que o interesse predominante de fechar a rua é do particular.

    APROVAÇÃO:

    É o ato administrativo de controle, pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

    A aprovação pode ser prévia (a priore) ou subseqüente (a posteriori), do ato adm. Sendo discricionária consoante os termos em que é instituída, pois, em certos casos, limita-se à confrontação de requisitos específicos na norma legal e, noutros, estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência.

    Ou seja, aprovação é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    HOMOLOGAÇÃO:

    É o ato administrativo de controle, pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Ela se realiza sempre a posteriori.

    Não admite alteração no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou.

  • A)Aprovação é o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos.

    → Aprovação é um ato discricionário, pelo o qual a administração faculta a pratica de certo ato jurídico ou concorda com o já praticado, para lhe dar eficácia, se conveniente e oportuno. A aprovação pode ser prévia ou posteriori.

  • Gab.: A

    Como ninguém comentou a respeito do Visto, segue:

    VISTO - é o ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos.

    APROVAÇÃO: Ato Discricionário exercido a priori e posteriori. Examina-se o mérito do ato administrativo.

    Por fim, excelente dica do Vieira A+, leiam todo comentário dele.

    Obs: Se tiver “R” é discricionário. Caso não tenha será Vinculado.

    #Deusnocomandosempre

  • A aprovação é ato negocial e não de conhecimento, nesse ponto você matava a questão de cara.

  • Questão muito complicada

  • Se tem R é discricionário sem R vinculado. Não dá erro. Juntos pela sua aprovação
  • QUANTO A ASSERTIVA "A": vi muitos comentários tentando explicar a assertiva, porém quase todos distanciam-se do real 'peguinha' trazido pela banca. Na verdade a CRS apenas trocou o conceito de APROVAÇÃO pelo conceito de VISTO (sim, apenas isso).

    VISTO: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade. 

  • A aprovação é ato negocial.

  • O conceito que a alternativa A traz, é de VISTO e não de APROVAÇÃO.

  • Na aprovação é analisado o mérito. Na homologação, a legalidade

  • O erro da "A" está em informar que: "Não significa concordância com o seu conteúdo", ora, se está aprovando obviamente está concordando com seu conteúdo. Questão pede p/ marcar a alternativa incorreta.

  • Imaginem a ADM falando:

    Autorização > "Ok, vou autorizar essa festa, mas só para esse final de semana em" (Autorização é a criança chata que fica insistindo até conseguir)

    Permissão > " Tudo bem, vou permitir que você use, mas você tem de se comprometer em deixar conservado"

    Licença > "É, vejo aqui no sistema, que você preencheu todos os requisitos, toma aqui sua Licença"

    Admissão > "Você é bom mesmo em, eu admito isso, pode ir lá e fazer a obra então"

  • É o que o Vieira A + afirmou anteriormente: CRS apenas trocou o conceito de APROVAÇÃO pelo conceito de VISTO"

    Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade.

    Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimento de servidores subordinados a autoridade de superior instância; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento do seu conteúdo.

    "Guiado por Deus ninguém me segura

    De fuzil na mão e pistola na cintura..."


ID
2938093
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas assertivas abaixo, em conformidade com as modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, marque „V‟ se for verdadeira ou „F‟ se for falsa. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas na ordem de cima de para baixo.

( ) A ocupação ordinária e a requisição de móveis impõem ao proprietário a obrigação de suportar a utilização absoluta do imóvel pelo poder público, para realização de obras ou serviços de interesse coletivo; afetam a exclusividade do direito de propriedade, ou seja, o atributo segundo o qual a mesma coisa não pode pertencer simultaneamente a duas ou mais pessoas, e o proprietário tem a faculdade de opor-se à ação de terceiros exercida sobre aquilo que lhe pertence.

( ) A servidão administrativa implica limitação perpétua ao direito de propriedade em benefício do interesse coletivo; afeta o caráter absoluto do direito de propriedade; acarreta ônus maior do que as limitações administrativas, porque incide sobre imóvel determinado.

( ) O tombamento implica a instituição de direito real de natureza pública, impondo ao proprietário a obrigação de suportar um ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a um serviço público; afeta a exclusividade do direito de propriedade, porque transfere a outrem faculdades de uso e gozo.

( ) A desapropriação e a requisição de bens móveis e fungíveis, atingindo a faculdade que tem o proprietário de dispor da coisa segundo sua vontade, implicam a transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Cara que questão é essa ? Com certeza deverá ser anulada.

    REQUISIÇÃO somente terá indenização ULTERIOR se houver dano. Não há resposta para a questão dessa forma.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!!

    Fundamentação:

    "A norma constitucional é clara ao dispor que na requisição haverá indenização apenas e tão somente se houver dano. A doutrina não diverge neste ponto. A assertiva contida na prova e questionada pelos candidatos traz a ideia de que na hipótese citada sempre haverá indenização. Tal afirmação não se compatibiliza com o contido na Constituição e na doutrina. Resta claro que apenas haverá indenização se houver dano. A afirmação contida na questão não apresenta maior contextualização tal qual fazem os autores quando discutem tal tema, de modo que, sem outras informações, a assertiva traz a ideia de que sempre haverá indenização (“mediante indenização”), tornando a afirmativa incorreta. Em consequência do reconhecimento da procedência dos argumentos supra, os demais questionamentos trazidos e mencionados no item 2 deixam de ser analisados, merecendo prosperar o inconformismo dos recorrentes.".

  • QUESTÃO ANULADA--- TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO FALSAS

    OCUPAÇÃO ORDINÁRIA: É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    REQUISIÇÃO: É a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente, com indenização posterior, se houver dano.

    Tanto na ocupação ordinária e na requisição o bem utilizado pode ser utilizado de forma parcial, podendo o proprietário usá-lo concomitantemente com o Poder Público.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: É o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo. A S. A. , em princípio, é permanente, vale dizer, não possuir um prazo determinado, ela perdura pelo tempo que o Poder Público necessitar utilizar o bem objeto da servidão. A S. A. não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade.

    TOMBAMENTO: O Poder Público busca proteger bens que possuem valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico.

    DESAPROPRIAÇÃO: É o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social, mediante o pagamento de prévia e justa indenização.

  • Rápido e objetivo.

    I- Falso, ocupação temporária se dará em imóveis.

    II- Falso, afeta o caráter EXCLUSIVO da propriedade.

    III- Falso, atinge o caráter ABSOLUTO da propriedade, PORQUE restringe o uso ou cria obrigações de fazer.

    IV- Falso, primeira parte é cópia quase integral e literal do livro de Di Pietro. Erro está em ter colocado a indenização como regra que em caso de requisição só gera dever de indenizar em caso de dano causado.

    caráter absoluto do direito de propriedade pelo fato de que seu titular pode desfrutar e dispor do bem como quiser...

    caráter exclusivo da propriedade em razão do princípio de que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente a duas ou mais pessoas, levando à conclusão de que o direito de propriedade sobre certo bem exclui esse mesmo direito de outra pessoa.

    Quando, por exemplo, limitam o caráter absoluto chamam-se restrições; ao passo que, ao limitar o caráter exclusivo, ou seja, quando estiver presente uma forma de utilização da propriedade alheia, fala-se em servidões; e, finalmente, no que tange ao caráter perpétuo, tem-se a desapropriação.


ID
2938096
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A mutabilidade do contrato administrativo decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração o poder de, unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público. Com base na assertiva acima, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    Além da força maior, apontam-se três tipos de áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:

     

     

    1. Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parece aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis a álea deixa de ser ordinária;

     

    2. Álea administrativa, que abrange três modalidades:

     

    a) Uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido;

     

    b) A outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;

     

    c) A terceira constitui o fato da Administração, entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o cocontratante particular, a execução do contrato”; ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”;

     

     

     

    INCORRETA LETRA D)

  • GABARITO: LETRA D - Questões extraídas do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    1) Álea ordinária ou empresarial

    - Está presente em qualquer tipo de negócio

    - É um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular.

    - Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parece aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis, a álea deixa de ser ordinária.

    2) Álea Administrativa - Abrange 03 modalidades:

    a) uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido;

    b) a outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;

    c) a terceira constitui o fato da Administração, entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o cocontratante particular, a execução do contrato” (Escola, 1977, v. I:434); ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução” (Hely Lopes Meirelles, 2003:233)

    3) Álea Econômica

    - Corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão;

    - A Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao analisar a mutabilidade do contrato administrativo, aponta três tipos de áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:

    "1.  álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível por ele responder o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parecer aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis, a álea deixa de ser ordinária;

    2.      álea administrativa, que abrange três modalidades:

    a) uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido;

    b)   a outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;

    c)   a terceira constitui o fato da Administração, entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o contratante particular, a execução do contrato" (Escola, 1997, v. I:434); ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução" (Hely Lopes Meirelles, 2003:233);

    3.   álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das parte, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro". 


    A partir da lição transcrita acima, verifica-se que a alternativa D está incorreta.

    Gabarito do Professor: D

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • O meu comentário não pertine à questão em si, mas fiz a prova CFO PMMG 2019 e tenho certeza que essa questão não estava nela.

  • Conrado você está enganado. A questão estava sim na prova.

  • Conrado, estava sim. Pois fiz a prova e lembro da repercussão que gerou essa questão.

  • Sobre o tema, a doutrina assevera que o particular enfrenta três tipos

    de riscos (ou “áleas”) quando contrata com a Administração, a saber:

     Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de

    negócio, decorrente da própria flutuação do mercado;

     Álea administrativa, a qual envolve a possibilidade de alteração

    unilateral dos contratos pela própria Administração, o fato do príncipe e o

    fato da Administração; e,

    Álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao

    contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais,

    inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato.

    Maria Sylvia Di Pietro ensina que a álea ordinária, por se referir aos

    riscos comuns a qualquer contrato, decorrentes das flutuações ordinárias

    do mercado, deve ser suportada pelos contratados, ou seja, não ensejam

    a revisão/rescisão do contrato. Por outro lado, as outras áleas

    (administrativa e econômica) são extraordinárias ou extracontratuais,

    podendo levar a diferentes resultados: a revisão (reequilíbrio) do

    contrato, sua dilação temporal (prorrogação) ou mesmo rescisão sem

    culpa das partes.

    São áleas extraordinárias (circunstâncias

    que conferem a característica de mutabilidade aos contratos

    administrativos): o fato do príncipe, o fato da Administração, o caso

    fortuito e de força maior e as interferências imprevistas.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • essa é pra não zerar...

    as que você errou na prova.

  • ÁLEAS = RISCOS QUE O PARTICULAR ENFRENTA QUANDO CONTRATA COM A ADMINISTRAÇÃO.

    (DI PIETRO, MARIA Z. 18ªed, págs; 264)

  • Erro da D) Está presente em qualquer tipo de negócio; E NÃO EM ALGUNS TIPOS.

  • • Riscos do contrato (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    a) Álea ordinária ou empresarial - risco que toda atividade empresarial gera.

    b) Álea administrativa - comportamentos da Administração.

    b.1) alteração unilateral

    b.2) fato do príncipe (atuação da Administração como Poder Público) - o Poder Público, por ex, aumenta o imposto de importação de vários produtos, que acaba impactando um contrato administrativo previamente celebrado.

    b.3) fato da Administração - a Administração, por ex, atrasada na liberação do terreno onde deve ser feita a obra. É ato que se refere diretamente ao contrato celebrado.

    c) Álea econômica - risco econômico.

    d) Força maior e caso fortuito - caso fortuito = evento da natureza (ex: tsunami); força maior = evento do homem (ex: greve, guerra).

    e) Fatos imprevistos - situações descobertas após a celebração do contrato

  • Questão anulada pela banca!!!!!!!
  • d) A álea ordinária ou empresarial, presente em alguns tipos de contratos com a Administração, é um risco que todo empresário corre, ficando às expensas da Administração Pública, como resultado da própria flutuação do mercado.

    d) A álea ordinária ou empresarial, presente EM QUALQUER tipos de NEGÓCIO, é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado. PODENDO FICAR às expensas da Administração Pública OU DO PARTICULAR.


ID
2938099
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil da Administração Pública, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 37. XXII. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Em geral é usada a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO (NÃO PRECISA DE DOLO NEM CULPA). EXCETO A AÇÃO DE REGRESSO.

    Quando resultar de OMISSÃO, é usada a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA (precisa comprovar DOLO OU CULPA).

  • A - Errado - Conforme art. 37, XXII, 6º, a ação de regresso será intentada tanto no caso de dolo quanto de culpa.

    B - Errado - De acordo com Hely Lopes Meirelles, “Responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. É distinta da responsabilidade contratual e da legal.” - Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes, Direito administrativo brasileiro, 32ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2006, p. 647.

    C - Errado - Mesma justificativa do item B. No desempenho da função ou querendo exercê-la.

    D - Certa - Art. 37. XXII. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A) A responsabilização civil de servidor por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais independe da comprovação de sua culpa em ação regressiva proposta pela pessoa jurídica de Direito Público depois de condenada à reparação.

    INCORRETO, pois a responsabilidade do agente público perante o Estado, em ação de regresso, é subjetiva, exigindo comprovação de dolo ou culpa.

    B) Responsabilidade civil da Administração é aquela que impõe à Fazenda Pública a obrigação de sanar o dano causado a terceiros por agentes públicos, por ato decorrente ou não do desempenho de suas funções.

    INCORRETO, pois os atos praticados por agente público fora de suas funções não é responsabilidade do Estado.

    C) A responsabilidade civil é de ordem patrimonial e se extingue com o pagamento da indenização, sendo que, todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repara-lo, ou seja, todos os servidores públicos estão obrigados a reparar os danos causados à Administração e aos seus administrados, por culpa ou dolo no desempenho de suas funções ou fora dela.

    INCORRETO, pois a responsabilidade do servidor não é objetiva, assim como do Estado, dependendo de dolo ou culpa.

    D) A Administração Pública brasileira adotou a Teoria do Risco Administrativo. As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causaram a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.

    CORRETO. A responsabilidade estatal é objetiva, enquanto a responsabilidade do servidor público é subjetiva.

  • A questão se relaciona com a responsabilidade civil da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A responsabilização civil do servidor por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais depende da comprovação de dolo ou culpa em ação regressiva proposta pela Administração Pública. Confira-se a redação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Alternativa "b": Errada. A responsabilidade civil da Administração é aquela que impõe a obrigação de sanar o dano causado a terceiros por agentes públicos, por ato decorrente de suas funções. O dispositivo constitucional mencionado acima deixa claro que a responsabilidade abrange somente os atos dos agentes públicos, que nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Alternativa "c": Errada. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, não é possível a propositura de ação indenizatória diretamente contra o agente público causador do dano. O particular deve acionar o ente público. O agente público somente será acionado em ação regressiva em caso de dolo ou culpa.

    Alternativa "d": Correta. A responsabilidade civil do Estado prevista no texto constitucional é baseada na Teoria do Risco Administrativo. Assim, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causaram a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.

    Gabarito do Professor: D

  • ART. 37, § 6º AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.

    → CONFORME DOUTRINA TAL PARÁGRAFO SE REFERE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • 1 Teoria do risco administrativo – TEORIA QUE IMPERA!

    Essa teoria diz que a reponsabilidade civil do Estado é OBJETIVA e que EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE RECONHECER EXCLUDENTES.

     

    2 Teoria do risco integral

               Essa teoria diz que a reponsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, porém, NÃO EXISTE EXCLUDENTES, que possam ser alegadas, ou seja, o Estado assume o risco integral por qualquer coisa que aconteça.

               A teria do risco integral só é admitida em alguns casos, são eles:

    - ACIDENTE NUCLEARES,

    - DANOS AMBIENTAIS,

    - ATENTADO TERRORISTA À BORDO DE AERONAVE BRASILEIRA.

     

     

    3 Teoria da culpa administrativa

    Quando o Estado deixa de agir, ou seja, em caso de omissão estatal.

    É exceção, a responsabilidade nesse caso é SUBJETIVA, a vítima deve comprovar que o Estado foi omisso.

  • Questão linda como uma FLOR . #PMGO 2021

  • Que já dirige viatura não erra essa. :/
  • Gab: D

    Que questão maravilhosa!


ID
2938102
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes da Administração Pública, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Poder disciplinar o é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     

    b) Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução. CORRETO

     

    c) Poder hierarquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pess

     

    d) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado. 

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115),poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado

     

     

     

    LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    A) Poder hierárquico é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa

    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 161). 

    B) Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução.

    "Segundo a lição de Miguel Reale (1980:12-14), podem-se dividir os atos normativos em originários e derivados. 'Originários se dizem os emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição, para edição de regras instituidoras de direito novo'; compreende os atos emanados do Legislativo. Já os atos normativos

    derivados têm por objetivo a 'explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da praxis.'" (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 157). 

    C) Poder disciplinar é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Poder hierárquico é o poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    D) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.

    Hely Lopes Meirelles: “pode de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.”. 

  • A) Poder hierárquico é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    PODER HIERÁRQUICO é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    B) Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução.

    CORRETO

    C) Poder disciplinar é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    PODER HIERÁRQUICO

    D) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.

  • A questão aborda os poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa "b": Correta. Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução.

    Alternativa "c": Errada. Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Alternativa "d": Errada. Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

    Gabarito do Professor: B
  • Poder normativo ou regulamentar

    Pode ser dividido em originário ou derivado

    >Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria.

    >Derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução.

    Gab:B

    ''A motivação é o combustível necessário para a sua preparação, portanto, a motivação associada à disciplina de estudos é a chave do sucesso''.

  • Regra para facilitar,

    Poder Hierárquico ( organização por "patentes" superior e inferior)

    Poder Disciplinar (Poder de punir os servidores públicos/particulares com relação especial, IMPÕE PENA SÓ SUPERIOR)

    Poder Regulamentar. (Poder de "por em prática as leis" seja a própria lei criando normas para sua execução ou os servidores criando normas para sua execução) originário/derivado

    Poder de policia (poder de restringir um direito ja adquirido ou restringir o "acesso" a um direito em prol da coletividade!

    PS( só um resuminho pra quem ja tem um conhecimento pois falta muitas características)

  • Quem está confusão a letra D está errada na parte que fala em detrimento de terceiros

  • D) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.

  • O Poder de Polícia não tem a finalidade de limitar, restringir os DIREITOS COLETIVOS.

    Tem a finalidade de restringir, sim! O uso de bens, atividades e os direitos individuais.

  • I - Poder DISCIPLINAR;

    II - Poder NORMATIVO;

    III - Poder HIERÁRQUICO;

    IV - Poder DISCRICIONÁRIO.

  • Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal.

    -

    Poder disciplinar é discricionário de forma limitada. Outorga-se à Administração a possibilidade de avaliar, no momento da aplicação da pena, qual será a sanção correta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e qual será a quantificação da sanção.

    -

    Poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.

  • A

    Poder hierárquico é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. PODER DISCIPLINAR

    B

    Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução. CORRETA

    C

    Poder disciplinar é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. PODER HIERÁRQUICO

    D

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para CONDICIONAR OU restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.

    FATIOU CORTOU!

  • Em 14/02/22 às 15:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 20/03/20 às 19:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/02/20 às 17:32, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 23/02/20 às 17:32, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    .....

  • Em 14/03/22 às 22:31, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 19/10/21 às 17:02, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 12/10/21 às 23:42, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 19/11/20 às 15:27, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 22/04/20 às 22:20, você respondeu a opção D.


ID
2938105
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.  Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • A) Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

    B) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

     B) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

     

     

    C) Anterioridade da Lei

        Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

     

    D)  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

     

     

     

    LETRA C

  • deve ser anulada, ridícula.

  • A banca anulou essa questão.

  • Por eliminação da para resolver facilmente!!!!

  • !!!!!! QUESTÃO ANULADA PELA BANCA !!!!!!!

    "Candidato pede a anulação da questão, por ausência de resposta correta. Alega que o texto descrito na alternativa do gabarito 'ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime' é manifestação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, e não o princípio da anterioridade. Contudo não foi informado na alternativa que tal afirmação dispõe de dois princípios basilares. Sendo o princípio da Anterioridade, informado na questão e o princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benéfica, não informado. Que deixa a questão com possibilidade de dúvida, uma vez q a preposição “e” pode ser entendida como adição de ideias. O Princípio da anterioridade, conforme a Constituição Federal-CF em seu art. 5º, inciso XXXIX e no art. 1º do Dec. Lei 2.848/40-CP, onde dispõe que: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Já o Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica consta no artigo 5º, inciso XL da CF, assim como no artigo 2º do CP, onde está escrito: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Assim, a justificativa emitida pelo candidato tem fundamentação correta, devendo a alternativa “C” ser considerada errada. Não havendo alternativa correta, a questão deve ser anulada.".

  • Todas estão erradas "lei posterior?"
  • vixe! questão está errada! Deve ter sido anulada pela banca!!

  • Também achei sem objetividade essa questão

  • Minha cabeça fumaçando atoa... quando olhei os comentários chega deu um alívio

  • A - A lei considera praticado o crime doloso no momento exato da ação ou omissão em que se dá o resultado.

    INCORRETO, pois conforme o artigo quarto, independe do resultado: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B - Os crimes contra o patrimônio ou contra a família do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    INCORRETO. Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos contra a vida e liberdade do presidente (e não de sua família) e contra o patrimônio público.

    C - O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    CORRETO. É princípio constitucional do Direito Penal.

    D - Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional por brasileiro naturalizado.

    INCORRETO. Por qualquer um.

  • A - A lei considera praticado o crime doloso no momento exato da ação ou omissão em que se dá o resultado.

    INCORRETO, pois conforme o artigo quarto, independe do resultado: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B - Os crimes contra o patrimônio ou contra a família do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    INCORRETO. Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos contra a vida e liberdade do presidente (e não de sua família) e contra o patrimônio público.

    C - O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    CORRETO. É princípio constitucional do Direito Penal.

    D - Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional por brasileiro naturalizado.

    INCORRETO. Por qualquer um.

  • A - A lei considera praticado o crime doloso no momento exato da ação ou omissão em que se dá o resultado.

    INCORRETO, pois conforme o artigo quarto, independe do resultado: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B - Os crimes contra o patrimônio ou contra a família do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    INCORRETO. Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos contra a vida e liberdade do presidente (e não de sua família) e contra o patrimônio público.

    C - O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    CORRETO. É princípio constitucional do Direito Penal.

    D - Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional por brasileiro naturalizado.

    INCORRETO. Por qualquer um.

  • A - A lei considera praticado o crime doloso no momento exato da ação ou omissão em que se dá o resultado.

    INCORRETO, pois conforme o artigo quarto, independe do resultado: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B - Os crimes contra o patrimônio ou contra a família do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    INCORRETO. Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos contra a vida e liberdade do presidente (e não de sua família) e contra o patrimônio público.

    C - O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    CORRETO. É princípio constitucional do Direito Penal.

    D - Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional por brasileiro naturalizado.

    INCORRETO. Por qualquer um.

  • Só eu dei risada com a letra D?! Kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Complementando os comentários da Alternativa "E", ela se torna errada, mais pelo fato de dizer que "Aplica-se a lei ESTRANGEIRA...", sendo o correto segundo art. 5º CP "Aplica-se a lei BRASILEIRA, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."

  • Galera, tendo em vista que não localizei nada nos comentários e, apenas para complementar, a alternativa D possui dois erros, e não apenas quando menciona o brasileiro naturalizado:

    D) Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional por brasileiro naturalizado.

    *Art. 5º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • ★ Questão de fácil resolução, exigindo do candidato apenas o conhecimento de letra de Lei do Código Penal.

    Alternativa correta: anulada

    Alternativa "A": está errada O Estatuto Repressivo, em seu artigo 4º, adotou a teoria da atividade, dispondo que "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado". Cuidado! O enunciado da questão aduz que o crime é doloso, porém, o comando do artigo 4º não fala sobre a conduta ser dolosa ou culposa, dando a entender que tanto um quanto outro, (no caso de crimes culposos, desde que haja previsão legal). Assim, pelo princípio da coincidência (da congruência ou da simultaneidade), todos os elementos do crime (fato típico, ilicitude e culpabilidade) devem estar presente no momento da conduta para ser considerada crime.

    Alternativa "B": está incorreta, crimes contra o patrimônio ou contra a família do Presidente da República ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. O artigo 7º, inciso I, a ,do Código Penal, aduz que, "ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". Trata-se de uma das situações de extraterritorialidade incondicionada. Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos contra a vida e liberdade do presidente da República. Nesse caso, a Lei brasileira para ser aplicada, não depende do preenchimento de qualquer requisito. Verificada a infração penal, aplica-se a lei brasileira, não importando se o autor foi absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Alternativa "C": está errada a assertiva, pois o comando da alternativa aduz que "o princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime". Percebam que o examinador quis confundir o candidato, misturando a Anterioridade da Lei, prevista no artigo 1º com a Lei Penal no Tempo, prevista no artigo 2º, que diz que "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". 

    Alternativa "D": incorreta, porque a alternativa diz que "aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional por brasileiro naturalizado". O art. 5º, prescreve que "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Eis que, se o crime ocorrer em território brasileiro aplica-se a lei brasileira.

    Obs: o Brasil, respeita as convenções, tratados e regras de Direito Internacional, isto é, uma "exceção".Ex: imunidade diplomática, imunidade de chefe de estado, tratado de extradição. Responderá no país onde o extraditado for, aplicar-se-á a lei deste (Intraterritorialidade ou exceção à territorialidade).

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  • A C só não tá certa, pq os avaliadores colocaram duas informações distintas alencadas em um único princípio, que é o da anterioridade. Um detalhe que é percebido pelos mais atentos

ID
2938108
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, em relação ao Código Penal:

I – Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

II – Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

IV - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • b) Todas estão corretas.

     

     

    Lei nº 2.848/1940 - Código Penal

     

     

    I – Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

    II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    III – Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    IV - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Confundi por achar que as excludentes de ilicitude, eliminavam apenas a ilicitude do ato praticado (em si o ato ainda continua sendo crime).

  • Ótimos conceitos para resumo.

  • Quando for Atípico ou Lícito, em virtude das causas excludentes de ilicitude, diz-se que não há crime.

    Quando acontecer uma causa de excludente da culpabilidade tem-se que há crime, porém o agente será Isento de Pena.

  • Para responder a alternativa III era preciso conhecer a "teoria do crime" do Código Penal.

    1º - Adotamos a Teoria Finalista do Direito penal [Crime é um Fato Típico, Antijurídico e Culpável]

    2º - Na ausência de quaisquer desses elementos não haverá um crime.

    3º - Adota-se também a "Teoria Indiciária", sendo que um Fato típico será considerado também antijurídico

    4º - Excluindo a antijuridicidade, não há o que se falar em crime (elementos do crime)

    5º - É possível a exclusão da ilicitude por fatos não expressos no CP (Ex: Consentimento do Ofendido)

  • Resolver questão as 00;20hs deixa a gente com a síndrome da cegueira. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Até que se prove o contrário, todas estão corretas.

  • II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Exemplo para decorar esse dispositivo: Agente que oferece água para apagar o fogo, mas era gasolina em vez de água.

  • como assim cara, no concurso da PC o crime existia porem com excludente de ilicitude. Não deixava de ter ocorrido

  • O crime é constituído pela: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade.

    Caso algum desses 3 elementos seja afastado, haverá a eliminação do crime.

  • Eu nao lembrava desse terceiro que determinava o erro

  •  Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • #PMMINAS

  • III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou

    IV - no exercício regular de direito

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE – (Mnemônico: L.E.E.E)


ID
2938111
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA em relação às penas previstas no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CP Art. 33. § 1º - Considera-se: c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • LETRA A)  e LETRA B)  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

     

    LETRA C)  Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Art.33 § 1º - Considera-se:


            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

     

    LETRA D)  Art.33 § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

     

     

    LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    A) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    B) A pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    C) Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Art. 33, §1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    D) O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    Art. 33, §2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

  • RECLUSÃO: Aberto - Semiaberto - Fechado [menos benéfico]

    DETENÇÃO: Aberto - Semiaberto [mais benéfico]

    * Aberto - pena igual o inferior a 4 anos / Casa do albergado

    * Semiaberto - pena de superiores a 4 e inferiores a 8 anos / Colônia Agrícola

    * Fechado - pena superior a 8 anos / Presídio de Segurança máxima ou média.

  • Galera, um bizu que as vezes salva na hora da prova:

    Regime semiaberto - Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    regime aberto - Casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    Regime fechado       

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semiaberto       

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto      

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    Regime fechado      

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semiaberto             

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto         

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Rumo ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais! 2022!

  • Regime Semiaberto = Similar -> lembrando deste S você mata questões sobre o regime Semiaberto

  • Regime Semiaberto = Similar -> lembrando deste S você mata questões sobre o regime Semiaberto

  • GABARITO - C

    Art 33 - § 1º - Considera-se:

    a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança MÁXIMA ou MÉDIA;

    b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR;

    c) REGIME ABERTO a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou estabelecimento adequado.

    --------------------------------------------------------

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Ø Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional SEMIABERTO aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Parabéns! Você acertou!

    #pmminas #abergado #otáviofaztudo

  • CORREÇÃO LETRA C

    "Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar."

    REGIME ABERTO

    Art. 36 §1º o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequenta curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    REGIME SEMIABERTO

    Art 35 §1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complemento a LETRA D [IMPORTANTE]

    "O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado."

    Art. 33 §2º as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferencia a regime mais rigoroso:

    a)o condenado a pena superior a 8 anos, deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b)o condenado, não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá, desde o princípio , cumpri-la em regime semiaberto;

    c)o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Que ódio de confundir as alternativas achando que é pra marcar a correta kkkk

  • PMMINAS

    RECLUSÃO: FECHADO - SEMIABERTO - ABERTO [menos benéfico]

    DETENÇÃO: SEMIABERTO - ABERTO [mais benéfico], se necessário pode ser transferido para o regime fechado

    Progressão do regime :

    FECHADO -> SEMIABERTO -> ABERTO (não se admite pular do regime fechado para o aberto direto, deve seguir a progressão do regime)

    ABERTO -> FECHADO

    Aberto - pena igual o inferior a 4 anos / Casa de albergado

    Semiaberto - pena de superiores a 4 e inferiores a 8 anos / Colônia Agrícola

    Fechado - pena superior a 8 anos / Presídio de Segurança máxima ou média.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Rumo à PMMG!!

    GABARITO C

    A-CORRETA

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto(...).

    B-CORRETA

    A pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Art. 33 - (...). A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    C-ERRADA

    Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

     Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 

           § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    O que se afirma na alternativa é aplicado ao regime semiaberto:

    Art. 35 § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    D-CORRETA

    O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.


ID
2938114
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação às qualificadoras do crime de homicídio (Art. 121) previstas no Código Penal:  

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

  • Vamos aos erros:

    B) ele coloca, em meios utilizados, carro.

    C) que possibilite a defesa do indivíduo.

    D) Não se enquadra nas qualificadoras.

  • METERAM UM CARRO NAS ALTERNATIVAS DA QUESTAO, KKKKKKK

  • A)GABARITO

    B)SÓ ESTÁ INCORRETO PQ TEM "CARRO E AMEAÇA_"

    C)POSSIBILITE O CORRETO SERIA IMPOSSIBILITE

    D) NÃO É QUALIFICARA

  • As bancas não têm mais o que inventar.

  • se for celta, incide qualificadora mesmo. mas se for uma BMW tá safo.

  • A alternativa "A" está incorreta tb. O certo é "fútil"

  • Desgraçada cheia de pegadinhas, tá aprendendo com a IBFC. Esfacelei.

  • Masculinicídio: Morte de homens em razão do gênero, simplesmente por serem homens. Etimologia: o termo femi é derivado de "másculo", vem do latim "masculus", diminutivo de "mas", que quer dizer "macho". Enquanto que a expressão cídio origina-se do latim cid/um, cujo significado é "ação de quem mata ou o seu resultado".

    :

  • EU SÓ ACERTEI ESSA PORQUE VI DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS E DECIDIR REVISAR PALAVRA POR PALAVRA E VI UM CARRO NO MEIO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A alternativa"A" está certa

  • O homicídio vai ser qualificado, se praticado:

    Mediante paga

    Recompensa

    Motivo fútil

    Motivo torpe

    Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel.

    A traição, de emboscada, dissimulação ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima.

    Para assegurar a execução, ocultação, vantagem ou impunibilidade de outro crime.

    Matar a mulher por causa do seu gênero

    PM/BA 2020

  • Homicídio simples - reclusão, de seis a vinte anos.

    .

    Homicídio privilegiado - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    .

    Homicídio qualificado - reclusão, de doze a trinta anos.

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher) Feminicídio 

    VII – contra autoridade ou agentes integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    .

    Homicídio culposo - detenção, de um a três anos.

    .

    AUMENTO DE PENA

    Homicídio culposo: + 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

    Homicídio doloso: + 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio: + 1/3 (um terço) até a metade.

    Feminicídio: + 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;   

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

    homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Pessoal... não modifiquem o material de vocês com algum comentário que não tenha bastante avaliação positiva, muita gente comenta errado (não sei se de propósito) !

  • METERAM UM CARRO E AMEAÇA NA ALTERNATIVA DA QUESTÃO, KKKKKKK...

  • esse carro atropelou muita gente kkkkkkkkkkk

  • GABARITO - A

        Homicídio qualificado (Crime Hediondo)

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - Por motivo fútil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

           V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio (Qualificadora do Homicídio e Crime Hediondo)

    VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO GRAU, em razão dessa condição:

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso RESTRITO OU PROIBIDO:(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Atualização recente o inciso VIII, essa vai cair ...

    Parabéns! Você acertou!

  • Carro fdp

  • Quando eu li "carro" eu parei de ler na hora e eliminei a alternativa. Dica que eu dou: Viu algo errado, nem termine de ler o resto, já está errado mesmo, economiza tempo e esforço mental.

    Sucesso!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk se o homicídio é cometido com emprego de carro??! muito criativa essa

  • carro malditooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • HOJE NÃO CRS !

    GAB. A

  • Questão fácil, porém deve-se ter atenção nas alternativas.

  • GAB A

  • Se moscar erra, mas esse carro aí é zuado kkkkk espero que ele apareça domingo e muita gente pegue carona kkkkkkkkkkkk

  • Galera atentos a atualização que adveio do PAC:

    Art. 121:

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:                

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • #PMMINAS


ID
2938117
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal.

I – Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

IV – Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Erros

    II- Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    III- Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • GABARITO: LETRA A

    (V) Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    Art. 215, parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.  

    (F) Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    §1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.        

    (F) O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    (V) Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

  • Todos os crimes contra a dignidade sexual agora são de ação penal pública incondicionada.

    Bendito seja o Senhor a minha rocha, que treina minhas mãos para a guerra e os meus dedos para a batalha.

  • II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    ART. 217.CP - TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR OUTRO ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    OS CRIMES DE DIGNIDADE SEXUAL PROCEDE-SE POR AÇÃO PENAL INCONDICIONADA

  • I – Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    CORRETO. Conforme parágrafo único do artigo 215, CP: "Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa."

    II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    INCORRETO. Conforme artigo 217, A, CP, configura-se o crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos.

    III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    INCORRETO. Os crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável são INCONDICIONADOS, conforme artigo 225.

    IV – Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    CORRETO. Artigo 216, A, CP.

  • Menor de 14.

     Ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Súmula 593 - STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Código Penal - Artigo 217-A. § 5°. As penas previstas no  caput  e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

    Ação penal pública incondicionada:

    Código Penal - Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • GABARITO - A

    I – Em relação à violação sexual mediante fraude, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. ( CORRETO )

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:            

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

    --------------------------------------------------------------------------------

    II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. ( ERRADO )

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    ---------------------------------------------------------------------

    III – Ação penal Pública Incondicionada

    ---------------------------------------------------------

    IV – Considera-se assédio sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  

  • GABARITO - A

    Todos os Crimes contra a Dignidade Sexual são de ação penal pública INCODICIONADA.

    Parabéns! Você acertou!

  • Parabéns! Você acertou!

  • II – Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Estupro de Vulnerável:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos:

    Pena- reclusão, de 8 a 15 anos.

    §1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que por enfermidade ou, deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência;

    §3º Se da conduta resulta lesão corporal grave:

    Pena- Reclusão de 10 a 20 anos.

    §4º Se da conduta resulta morte:

    Pena- Reclusão, de 12 a 30 anos.

    §5º As penas previstas no caput e nos §§1º, 3º e 4º desde artigo, aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

    III – O crime de estupro procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Art. 225 Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título [dos crimes contra liberdade sexuais e dos crimes contra vulnerável], procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Sobre a assertiva II - Considera-se estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, incorrendo na mesma pena aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    -

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    -

    DICA - Praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com:

    Menor de 14 anos = Estupro de vulnerável (artigo 217-A)

    Maior de 14 e menor de 18 anos = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B)

  • Sobre a alternativa II, esse período de idade entre 14 e 18 anos irá entrar na regra do Estupro comum, art 213 §1º.

    Apesar da vítima ser menor de idade, não será estupro de vulnerável.

  • GABARITO - A

    Todos os Crimes contra a Dignidade Sexual são de ação penal pública INCODICIONADA.

    Parabéns! Você acertou!

  • leiam a lei seca, galera.

    JÁ DEU CERTO!!!

  • #PMMINAS

  • Estrupo de vulnerável menor de 14 anos senhores

    reclusão de 8 a 15 anos

    por enfermidade ou deficiência mental, não tem necessário discernimento para pratica do ato ( Alcool, Remedio, Droga) PODE TER ATE 50 ANOS SE FAZER ISSO NESSA RAZÃO INCORRE NO ESTRUPO DE VULNERAVEL.


ID
2938120
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A liberdade provisória, conforme assentado pela doutrina, “é um direito subjetivo do não condenado, quando presentes os requisitos autorizadores”. A respeito do tema e, considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CPP Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou   

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.      

     

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação

  • a) A liberdade provisória, com ou sem fiança, funciona, no processo penal vigente, como sucedâneo da prisão em flagrante e, portanto, tem alcance limitado à natureza jurídica de contracautela. (INCORRETA) (Segundo RENATO BRASILEIRO, em seu livro Manual de Processo Penal, volume único, 2ª edição, pag. 988: "Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, a liberdade provisória deixa de funcionar tão somente como medida de contracautela substitutiva da prisão em flagrante. Isso porque, apesar de o legislador não se valer dessa expressão no art. 319 do CPP, fica evidente que a liberdade provisória agora também pode ser adotada como providência cautelar autônoma, com a imposição de uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão ali elencadas").

    b) Nos casos em que o auto de prisão em flagrante permita aferir que o fato praticado se amolda às condições de excludente de ilicitude, poderá o juiz conceder ao acusado liberdade provisória, vinculando tal liberdade do acusado ao compromisso de não se furtar ao comparecimento de quaisquer atos processuais. (CORRETA) (ART. 310, P.Ú., CPP).

    c) A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos, abrangidos ou não por institutos despenalizadores. (INCORRETA) (4 anos - ART. 322, CPP).

    d) Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, não se admite a concessão de liberdade provisória. (INCORRETA) (Atualmente, é cabível liberdade provisória para qualquer crime, inclusive os hediondos e equiparados).

  • Não confundir com fiança na letra D

  • Resp. B.

    Acerca da letra D: No caso de liberdade provisoria nos crimes hediondos e equiparados, como supracitados, é cabível a liberdade provisória sem o pagamento da fiança, haja vista que é inafiançável.

  • O tema central da questão é Liberdade Provisória, que consiste em uma medida para combater a prisão em flagrante LEGAL (mas desnecessária), impedindo a decretação da prisão cautelar, de forma que o agente se compromete a cumprir algumas condições para garantir sua liberdade. Vejamos a análise individual dos itens da questão:

    a) Incorreto. De fato, a liberdade provisória é medida de contra cautela, ou seja, objetiva colocar o agente preso em flagrante, em liberdade. Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, volume único, 2ª edição, pag. 988) explica: "Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, a liberdade provisória deixa de funcionar tão somente como medida de contra cautela substitutiva da prisão em flagrante. Isso porque, apesar de o legislador não se valer dessa expressão no art. 319 do CPP, fica evidente que a liberdade provisória agora também pode ser adotada como providência cautelar autônoma, com a imposição de uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão ali elencadas". Percebe-se, portanto, que seu alcance não está limitado, conforme narrou a assertiva.

    b) Correto. É previsão específica do art. 310 e seu parágrafo único, pois explica que se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do CP (as excludentes de ilicitude), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    c) Incorreto. E incompleto. É necessário conhecer o art. 322 do CPP, pois a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    d) Incorreto. É cabível liberdade provisória para qualquer crime, inclusive os hediondos e equiparados). Explico: com o advento da Lei 11.464/07, houve alteração art. 2º, II, da Lei 8.072/90, suprimindo a expressão “liberdade provisória", pondo fim à inconstitucionalidade existente. Dessa forma, tornou-se a concessão do instituto da liberdade provisória aos crimes hediondos e assemelhados, quando inexistirem os motivos para a decretação da prisão preventiva.

    Resposta: ITEM B.


  • a) (INCORRETA) NÃO tem alcance limitado à natureza jurídica de contracautela. Art. 319 do CPP, liberdade provisória também pode ser providência cautelar autônoma

    b)(CORRETA) ART. 310, P.Ú., CPP

    c) A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos(INCORRETA) 4 anos - ART. 322, CPP.

    d) (INCORRETA)Atualmente, é cabível liberdade provisória para qualquer crime, inclusive os hediondos e equiparados.

  • Pontos importantes;

    I) A liberdade provisória não pode ser tratada como de natureza jurídica de contracautela

    II) Nos conformes do art. 310, § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes do art.23 do DEL 2848/40 , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    III) Cuidado com a atualização promovida pela lei 13.964/19 que promoveu a seguinte alteração:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • GABARITO: LETRA B

  • Não ha liberdade provisória apenas nos casos de prisão em flagrante. A prisão por excesso de prazo também ~e um caso de liberdade provisória.

  • Sobre a letra b)

    O CPP veda a aplicação da preventiva quando o fato é praticado em excludente de ilicitude.

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal      .         

    310 , § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • CPP

    Audiência custódia

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

    I - relaxar a prisão ilegal      

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

    Concessão de liberdade provisória em face das causas de exclusão da ilicitude

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    Não decretação de prisão preventiva em razão de qualquer umas das causas de exclusão da ilicitude

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

  • Não sei se só eu que pensei dessa forma, mas analisando a alternativa C:

    “A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos”

    A questão não está totalmente errada. Ela não fala que o delegado somente poderá instituir fiança em crimes cuja pena privativa de liberdade em grau máximo não seja superior a 2 anos.

    O art. 322, CPP fala: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    Logo, se a autoridade policial pode instituir fiança aos crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, também poderá instituir fiança nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.

    Eu marquei a alternativa B, mas não vejo erro na alternativa C.

    Se alguém não entender assim, por favor me expliquem...

  • GAB B

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

           I - relaxar a prisão ilegal; ou        

           II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

       III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • alternativa c não é literalidade de lei, mas está correta

  • Nos casos em que o auto de prisão em flagrante permita aferir que o fato praticado se amolda às condições de excludente de ilicitude, DEVE o juiz conceder ao acusado liberdade provisória

    Pois nos casos de excludente de ilicitude é impossível decretar prisão preventiva!


ID
2938123
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA nos termos do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;          

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.  

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:   

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;          

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes

  • a) Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

     decretação de oficio pelo juiz apenas na ação penal

     

    b) Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto

     condutos > testemunhas>preso

     

    c)  residência do ofendido não

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

     

    d) GABARITO

  • GABARITO: LETRA D

    A) A prisão preventiva, cabível no curso da investigação policial, será decretada pelo juiz competente, de ofício ou a requerimento do Ministério Público do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva, nos termos do art. 311, do CPP, somente poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal e não no curso da investigação policial: " Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.".

    B) Para fins de lavratura do auto de prisão em flagrante, o legislador infraconstitucional estabeleceu a seguinte ordem de oitivas: preso, condutor e testemunhas.

    Nos termos do art. 304, a ordem estabelecida pelo legislador infraconstitucional será: condutor, testemunha e preso. "Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.".

    C) A competência jurisdicional será determinada: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu e do ofendido, pela natureza da infração, pela distribuição, pela conexão ou continência, pela prevenção, e, pela prerrogativa de função.

    O domicílio/residência do ofendido não está no rol estabelecido pelo art. 69, do CPP.

    D) O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder, observados os limites fixados no Código de Processo Penal e, conforme a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, reduzida ou dispensada. (GABARITO)

    Art. 325, §1 - Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;        

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou       

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • A referida questão exige conhecimento da letra da lei em cada um dos itens abordados, vejamos:

    a) Incorreto. A prisão preventiva somente poderá ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal (durante a investigação policial não), conforme art. 311 do CPP. 

    Para agregar:
    PC/MT.17. Banca Cespe: Em razão do sistema processual brasileiro, não é possível ao magistrado determinar, de ofício, a prisão preventiva do indiciado na fase de investigação criminal ou pré-processual.
    MP/SP.18: Pode o juiz decretar a prisão preventiva quando constatado o descumprimento de qualquer das obrigações impostas à medida cautelar diversa da prisão (art. 319, do CPP) e não seja cabível imposição de outra, em substituição ou cumulativamente.


    b) Incorreto. A ordem estabelecida pelo legislador infraconstitucional será:
    1) condutor;
    2) testemunhas;
    3) Preso
    - de acordo com o art. 304 do CPP.

    c) Incorreto. O domicílio/residência do ofendido não consta no rol estabelecido pelo art. 69, do CPP, qual seja o lugar da(o): infração; domicílio ou residência do réu; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; prerrogativa de função.

    d) Correto. Perfeita colocação do art. 325, §1º do CPP.

    Resposta: ITEM D.
  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;          

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

     

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

       

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;   para o pobre       

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); para a classe media ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes para o rico

    Bizú que vi aqui no QC:

    Pobre - Paga nada.

    Classe media - Reza dois terços (2/3) para reduzir.

    Rico - Merece pagar 1.000 X por cometer crime.

  • A letra a) continua errada, no entanto, o artigo foi alterado em 2019: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Só ressaltando que com o advento do pacote anticrime o juiz não pode mais decretar prisão preventiva exofficio nem antes e nem durante o processo. Antes desse pacote ele podia decretar preventiva exofficio se fosse no curso do processo. Agora só poderá fazer se houver requerimento do MP, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (Delegado).

  • Sobre o tema e com as devidas atualizações:

    A)

    A prisão preventiva é cabível nas duas fases: Investigação/ processo, outrora era possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz na fase da ação penal, mas devido a alteração promovida pela 13.964/19 não existe mais esta possibilidade. cuidado! Na lei 11340/06, L.M.P, Lei Maria da Penha a hipótese de decretação de ofício ainda sobrevive Vide Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial..(L.M.P)

    B)

    Condutor

    Testemunhas

    Preso.

    O presinho é sempre por último.

    D) O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder, observados os limites fixados no Código de Processo Penal e, conforme a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, reduzida ou dispensada.

    Básico sobre este tema:

    I) Pena não superior a 4 = delta pode lavrar = 1-100 salários mínimos

    Cuidado com o art.24-a da lei maria da penha (Só juiz)

    II) Pena superior a 4= Juiz = 10-200 salários mínimos.

    Conforme as condições econômicas=

    Dispensada

    Reduzida até 2/3

    1.000x

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Importante lembrar que a Lei nº 13.964/19 alterou o artigo 311 do CPP, que passou a dispor que “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. Desta forma, o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício.

  • GABARITO: LETRA D

  • NOVA REDAÇÃO

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada PELO JUIZ, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

  • Só tenho a dizer para o QCONCURSO , vamos atualizar os comentários pós pacote anticrime né .....


ID
2938126
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os regramentos previstos no Código de Processo Penal e na Lei n. 7960/89 que dispõe sobre prisão temporária, analise as assertivas abaixo e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:
 
I - A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

II - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, aquele que tiver de fazer o reconhecimento será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e, só depois, ocorrerão os atos subsequentes.

III - A acareação será admitida entre acusados, entre ofendidos e entre testemunhas, sendo vedada a prática do ato entre acusados e ofendidos e entre testemunhas de defesa e ofendidos.

IV - No curso do processo penal, caso haja necessidade da oitiva de um policial militar na condição de testemunha, a requisição de apresentação não poderá ser dirigida diretamente ao policial militar que se pretende auscultar.

V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão.  

Alternativas
Comentários
  •  I - A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA LEI Nº 7.960/89 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

     

    II- DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

     

     

    III- Art. 229 CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     

     

    IV-

     

     

     

    V-  Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

  • Só eu que tô achando a V certa? Vejam:

    V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651, CPP.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este (o processo) não esteja em conflito com os fundamentos daquela (da concessão).

    Não captei o erro. Alguém pode me ajudar?

  • @Dan Dan

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus NÃO obstará, NEM porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

  • GABARITO: LETRA A

    (F) A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (V) Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, aquele que tiver de fazer o reconhecimento será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e, só depois, ocorrerão os atos subsequentes.

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida (...)

    (F) A acareação será admitida entre acusados, entre ofendidos e entre testemunhas, sendo vedada a prática do ato entre acusados e ofendidos e entre testemunhas de defesa e ofendidos.

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    (V) No curso do processo penal, caso haja necessidade da oitiva de um policial militar na condição de testemunha, a requisição de apresentação não poderá ser dirigida diretamente ao policial militar que se pretende auscultar.

    Art. 221, §2º - Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.  

    (F) A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

  • @Dan Dan

    Também fui na mesma lógica, mas a alternativa D fala que SOMENTE a V e a II são verdadeiras, o que não é verdade.

  • No cursinho que fiz explica muito bem o erro dessa letra A), o entendimento é que o juiz de ofício pode converter o flagrante em preventiva, se houverem os requisitos, mas decretar de ofício ele não pode.

  • Só eu que tô achando a V certa? Vejam:

    V - A concessão do habeas corpus obstará porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651, CPP.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este (o processo) não esteja em conflito com os fundamentos daquela (da concessão).

    Não captei o erro. Alguém pode me ajudar?

    PROFESSOR OU ALGUEM AJUDA AII!!!!!!

  • O raciocínio da colega Dan Dan está correto, assim como a explicação da Flavia Lima.

    Portanto tomem cuidado, o comentário mais curtido da colega Luisa está equivocado no que tange a assertiva "V", já que a aponta como errada, sendo que está correta.

    A opção "D" só não foi dada como o gabarito por afirmar que somente a II e V estão corretas, sendo que a IV também está.

    Bons Estudos!!!

  • Nucci:

    Concorrência do habeas corpus com o processo criminal: a interposição do habeas corpus e a concessão da ordem para fazer cessar o constrangimento ilegal detectado não impede, naturalmente, o prosseguimento da ação penal. Pode-se conceder a ordem, por exemplo, para provocar a soltura de réu preso além do prazo razoável para a instrução findar, o que não afeta em nada o andamento processual. Porém, se o habeas corpus volta-se diretamente à falta de justa causa para a ação penal, uma vez concedida a ordem, tranca-se o processo, justamente porque há conflito entre um e outro. Aliás, sobre este artigo, manifesta-se Pontes de Miranda tachando-o de tautológico, uma vez que toda sentença somente tem como eficácia a sua (História e prática do habeas corpus, p. 469).

  • As questões de concursos para este cargo, costumam exigir conhecimento da legislação seca, o que não fugiu à regra na presente questão que passaremos a analisar cada item abordado:

    I- Errado. A prisão temporária está prevista na Lei 7960/89 e aduz em seu art. 2º as circunstâncias de sua decretação e o prazo previsto para sua duração, não havendo previsão legal para sua decretação de ofício. Será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    II- Certo. É o que enumera o art. 226, CPP, com outras etapas que o item não trouxe, mas que não o torna errado. Estaria errado se falasse que seria "somente" esses dois passos. De todo modo, primeiro há tal descrição, depois a pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras que pareçam com ela, pode ser providenciada forma de que elas não se vejam se houver razão para receio, e ao final lavrar-se-á auto pormenorizado.

    III- Errado. Não há a vedação legal proposta na questão, conforme se verifica no art. 229 do CPP que, em verdade, prevê tais hipóteses.

    IV- Correto. Previsão do art. 221, §2º do CPP. Eles deverão ser requisitados à autoridade superior.

    V- Incorreto. O art. 651, CPP diz o inverso, que não obstará, nem porá termo ao processo.

    Portanto, estão corretos apenas os itens II e IV.
    Resposta: ITEM A.
  • Pessoal, a V está correta !

    Art. 651.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão.

    Como bem disse a Flavia Lima e a Dan dan... a resposta é a A pois ela afirma que as assertivas II e IV são verdadeiras SEM EXCLUIR A V que faz interpretação contrário senso do Art. 651 do Código de Processo Penal. A alternativa D está incorreta pois ela afirma que as assertivas II e V são as ÚNICAS verdadeiras, o que não está correto pois excluiu a alternativa IV que está correta !

    Bons estudos !

  • Além de analisar as cada enunciado, para responder essa pergunta vocês também devem analisar as alternativas, da seguinte forma:

    A As assertivas II e IV são verdadeiras.

    B As assertivas I, II e III são falsas.

    C As assertivas I e IV são as únicas falsas.

    D As assertivas II e V são as únicas verdadeiras.

    O enunciado V está correto, porque :

    V - A concessão do habeas corpus obstará porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651, CPP.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este (o processo) não esteja em conflito com os fundamentos daquela (da concessão).

    Porém, as alternativas C e D restringem, respectivamente outras alternativas corretas, o que não ocorre com a alternativa A.

    A alternativa A está incompleta por não conter a assertiva V, mas não está errada!

  • a questão afirma que os itens II e IV estão corretos, e de fato estão. Mas não usa a expressão "APENAS", de modo a descaracterizar o item V, que está correto, conforme se depreende ao art. 651 do CPP, ou seja: V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão.

    A pegadinha da questão, é o candidato achar que na letra A (gabarito), está a palavra APENAS.

  • Complemento>

    Oitiva de militares: Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior

    Oitiva de funcionários públicos: imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem (Dia e hora marcados)

    Depoimento por escrito: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

    Quanto ao reconhecimento de pessoas e coisas não esqueça:

     Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no art. 226 do configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. 2. Na hipótese em tela, o auto de reconhecimento da paciente não contém qualquer eiva capaz de impedir a sua utilização como prova nos autos [...] (STJ, HC 252156/SP, rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/12/2014).

    No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento pessoal estipulado no artigo 226, não passa de uma mera recomendação legal, e não haverá nulidade caso sua forma não seja observada.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O item V está correto, o que não invalida o gabarito, pois, a alternativa A contempla duas corretas, mas não as ÚNICAS corretas, logo está certinho.

  • Questão bem elaborada. Parabéns à banca.

  • RUMO A PMCE


ID
2938129
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o regramento relativo à produção e valoração das provas e, tendo-se por base o Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CPP Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • Erro da letra D:

    D)O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, não podendo, em hipótese alguma, fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos na fase pré-processual/inquérito, sob pena de afrontar o princípio do contraditório em juízo.

    "Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Putz! Errei, pois a letra B trouxe uma atualização de 2018 (Incluído pela Lei nº 13.721, de 2018), que não tinha no meu pdf do CPP, por isso é importante manter material sempre atualizado.

  • GABARITO: LETRA B

    A) A confissão será indivisível e não admitirá retratação, restando ao juiz se convencer, de forma livre e motivada, a partir do exame das demais provas que compõem o conjunto probatório. (ERRADA)

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    B) No que se refere ao exame de corpo de delito, terão prioridade na sua realização, quando se tratar de crime que envolva: violência doméstica e familiar contra a mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (CORRETA - ATUALIZAÇÃO RECENTE DO ART. 158)

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

    C) À testemunha, dada a natureza jurídica do seu depoimento e o valor probatório a ele conferido pela lei processual penal, é terminantemente vedada a manifestação relativa à apreciações pessoais, sejam elas de quaisquer naturezas. (ERRADA)

    Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    D) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, não podendo, em hipótese alguma, fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos na fase pré-processual/inquérito, sob pena de afrontar o princípio do contraditório em juízo. (ERRADA)

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • Sobre a Confissão:

    no CPP (art 200): é Divisível e Retratável

    no CPC/2015 (arts 393 e 395): é Indivisível e Irrevogável

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO: será obrigatório como regra, será a única perícia que o juiz não poderá indeferir. O exame de corpo de delito é obrigatório nas infrações que deixam vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Se os vestígios desaparecerem a prova testemunhal poderá suprir a falta.

    *Perícia: meio de prova que exige conhecimentos específicos.

    *Corpo de Delito: conjunto de elementos sensíveis da infração (janela quebrada, corpo)

    *Exame de Corpo de Delito: perícia feita no Corpo de Delito.

    *Autopsia: será feita 6h depois do óbito (e não 8h), salvo se puder ser feito antes, bastando exame externo, feito quando não houver infração ou lesões externas permitirem a conclusão (queda de avião).

    *Perícia Complexa: nas perícias complexas poderá ser designado mais de um perito, sendo ambos peritos oficiais.

    * Terão prioridade na sua realização, quando se tratar de crime que envolva: violência doméstica e familiar contra a mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • As provas em processo penal são um tema de grande importância, ante sua constante incidência nas provas dos mais diversos cargos. Passemos a análise dos itens de forma individualizada:

    a) Incorreto. O item peca porque o art. 200 do CPP aponta, na verdade, que não há prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. 

    b) Correto. Tal item aborda recente atualização do art. 158, no que diz respeito a tais prioridades, previstas nos incisos I e II.

    c) Incorreto. O erro da questão consiste em ignorar a exceção prevista no art. 213 do CPP quanto à possibilidade da testemunha manifestar suas apreciações pessoais quando mostrarem-se inseparáveis da narrativa do fato.

    d) Incorreto. Esses enunciados repletos de taxatividade e expressões exclusivas são sempre sinais de alerta. O juiz não pode formar sua convicção com base, exclusivamente, nos elementos informativos produzidos no inquérito policial, mas pode fazê-lo de forma complementar, conforme previsão do art. 155 do CPP - além de ressalvar as cautelares, as não repetíveis e as cautelares!

    Resposta: ITEM B.

  • A)A confissão será indivisível e não admitirá retratação, restando ao juiz se convencer, de forma livre e motivada, a partir do exame das demais provas que compõem o conjunto probatório.

    ART 200) Traz que a confissão é divisível e retratável.

    Pautado do Princípio que Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, o Réu não tem compromisso com a verdade, logo sua confissão poderá sofrer alterações e lembrando-se que em regra ela será indivisível, porém diante de fatos novos, aquele que está confessando poderá se manifestar novamente, se tais fatos possam aduzir nova defesa e novos fundamentos para o juiz.

    B)ART 158 - CORRETA

    C) À testemunha, dada a natureza jurídica do seu depoimento e o valor probatório a ele conferido pela lei processual penal, é terminantemente vedada a manifestação relativa à apreciações pessoais, sejam elas de quaisquer naturezas.

    A narrativa dos fatos deverá ocorrer de forma objetiva, em regra portanto não caberá a testemunha prestar em seu depoimento considerações pessoais acerca do fato criminoso, com exceção expressa no ART. 213 que prevê a esta possibilidade quando sua opinião for indissociável da narrativa do fato.

    D) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, não podendo, em hipótese alguma, fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos na fase pré-processual/inquérito, sob pena de afrontar o princípio do contraditório em juízo. 

    O juiz , em regra, segundo ART 155 terá sua convicção pautada nas provas produzidas em contraditório Judicial, no entanto em caráter de exceção poderá se fundamentar em elementos informativos do inquérito policial, uma vez que as provas sejam cautelares, incapazes de serem repetíveis ou antecipadas.

  • ART.213 . O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, SALVO QUANDO INSEPARÁVEIS DA NARRATIVA DO FATO.

  • A confissão será indivisível e não admitirá retratação, restando ao juiz se convencer, de forma livre e motivada, a partir do exame das demais provas que compõem o conjunto probatório.

    Tal afirmativa nos remete ao art. 200 do CPP, que nos informa: A CONFISÃO SERA DIVISIVÉL e RETRATAVÉL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz.

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Confissão extrajudicial 

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • letra de lei, não inventa aluno.

    gabarito B.

  • No final, letra E, faltou "ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas" Porttanto, letra B

  • Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


ID
2938132
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o que prevê o Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Conforme o disposto no artigo 10, CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, quando o indiciado estiver preso ou, quando estiver solto, no prazo de 30 dias (com ou sem fiança). Conta-se o prazo a partir do dia em que se executa a ordem de prisão.

    A autoridade pode requerer ao Juiz a devolução dos autos para novas diligências, quando o fato for de difícil elucidação.

  • Tema de imensa relevância em provas da área policial, o inquérito policial é um procedimento administrativo que, conforme aduz Pacelli, é "atividade específica da polícia denominada judiciária, isto é, a Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e a Polícia Federal, no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria (art. 4º, CPP). A denominação de polícia judiciária somente se explica em um universo em que não há a direção da investigação pelo Ministério Público, como é o brasileiro. Quem preside e conduz o inquérito policial é o Delegado de Polícia ou o Delegado de Polícia Federal. Apenas eles, como se sabe e vem garantido em Lei (12.830/13 – art. 2º, § 1º)".

    A questão versa sobre o prazo do inquérito, colocando como motivo de dúvida a ideia do acusado estar preso ou solto.
    O item B nos traz a resposta, que está fundamentada no art. 10, onde o prazo é:
    - de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante/preventivamente, contado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
    - ou de 30 dias, quando estiver solto, com ou sem fiança.

    Resposta: ITEM B.

    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
  • dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo. É um termo jurídico especialmente utilizado pelo Direito Processual Civil, PODENDO SER, TAMBÉM USADO NO PROCESSO PENAL.

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Comentário quanto a letra A:

    O erro dela é apontar como sendo requisito para pedido de prorrogação do prazo, o acusado estar solto, sendo que é possível pedido de prorrogação, mediante ato fundamentado, mesmo com o acusado preso.

    A) O inquérito policial deverá terminar em dez dias, se o indiciado estiver preso ou, em trinta dias, se estiver solto, admitida a prorrogação de prazo, se o indiciado estiver solto, por mais quinze dias, mediante juízo de valor da autoridade policial, comunicando-se a prorrogação ao órgão do Ministério Público com atribuição criminal.

  • CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Gabarito B.

    Uma pequena atualização. Conforme o pacote anticrime em seu art. 3º-B §2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

    Sintetizando:

    Indiciado Preso - 10 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias através de representação da Aut. Policial (MP deve ser ouvido)

    Indiciado Solto - 30 dias prorrogáveis pelo Juiz quantas vezes forem necessárias.

    Bons estudos!!

  • Dilação probatória= prorrogação do prazo.

  • Gabarito B.

    Uma pequena atualização. Conforme o pacote anticrime em seu art. 3º-B §2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MPprorrogaruma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."

    Sintetizando:

    Indiciado Preso - 10 dias prorrogáveis uma única vez por mais 15 dias através de representação da Aut. Policial (MP deve ser ouvido)

    Indiciado Solto - 30 dias prorrogáveis pelo Juiz quantas vezes forem necessárias

  • PRAZOS - INQUÉRITO POLICIAL

    CPP

    PRESO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    SOLTO: 30 DIAS (PRORROGÁVEIS)

    JUSTIÇA FEDERAL - PF

    PRESO: 15 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)

    SOLTO: 30 DIAS (PRORROGÁVEIS)

    CRIMES DE LEI DE DROGA

    PRESO: 30 DIAS (DUPLICÁVEL)

    SOLTO: 90 DIAS (DUPLICÁVEL)

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    PRESO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    SOLTO: 10 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    CRIMES MILITARES/INQUÉRITO MILITAR

    PRESO: 20 DIAS (IMPRORROGÁVEL)

    SOLTO: 40 DIAS (PRORROGÁVEL POR MAIS 20 DIAS)

  • DECOREBA :

    O delegado da PC, acorda as 10:30

    O delegado da PF, acorda as 15:30

    O "anjinho", metido com drogas aceita cheques pré-datados : 30 + 90

    E o 10/10 contra união

  • QUESTÃO: CONSIDERANDO O QUE PREVÊ O CPP...

    Comentários: O pacote de biscoito dispõe

  • PMGO 2022

  • Prazos no IP:

    Delegacia Estadual: preso --- 10 dias prorrogáveis por mais 15. Solto---- 30 dias prorrogáveis (Juiz)

    Delegacia Federal : preso------ 15 + 15. Solto---- 30 dias prorrogáveis(JUIZ).

    Lei de Drogas: 30+ 30. Solto----- 30 dias prorrogáveis (juiz)

    Economia popular : 10 dias improrrogáveis. Solto-- 10 dias improrrogáveis

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis. Solto----- 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias.

  • dilação probatória= prorrogação do prazo.....


ID
2938135
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Realmente não há previsão específica do arrependimento posterior

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • GABARITO: LETRA C

    A) O arrependimento posterior está previsto no Código Penal Militar com a seguinte redação, art. 31, arrependimento posterior, “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.(ERRADA)

    - O art. 31 do CPM trata da desistência voluntária e do arrependimento posterior.

    - O instituto do arrependimento posterior (causa de redução de pena) não encontra amparo no Código Penal Militar na forma que é contemplada pelo art. 16 do Código Penal Comum: "Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.".

    - O que existe no CPM não é uma previsão específica, mas sim regras próprias de arrependimento posterior para determinados delitos militares, como o furto, apropriação indébita, estelionato, receptação, peculato-culposa

    (Fonte: ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. Direito Penal Militar. Teoria Crítica & Prática. 1ª edição. São Paulo: Editora Método, 2015.)

    B) A aplicação do arrependimento posterior previsto no Código Penal Militar ao Cabo é possível, quando da aplicação da pena, pois procurou por sua espontânea vontade, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências. (ERRADA)

    - Não há previsão específica do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena) no CPM.

    C) O arrependimento posterior não tem previsão específica no Código Penal Militar.

    D) O arrependimento posterior do Cabo foi caracterizado pela reparação do bem e pode servir como causa de extinção da culpabilidade, ou causa especial de diminuição da pena. (ERRADA)

    - Não há previsão específica do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena) no CPM.

  •   Circunstâncias atenuantes

           I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

           II - ser meritório seu comportamento anterior;

           III - ter o agente:

          (...)

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    || || ||

    Isso poderia ser considerado Arrependimento Posterior. Todavia, na letra "C" diz "PREVISÃO ESPECÍFICA", o que a torna incorreta.

  • NO CPM, NÃO EXÍSTE PREVISÃO EXPRESSA DE ARREPENDIMENTO POSTRIOR.

  • Resumo muito usado pelos colegas do QC.

    1 - Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;                                                                      

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    - Arrependimento posterior;                                                                                   

    - Não tem princípio da insignificância; Salvo em Casos excepcionais;

               Ex: Exposição de Motivos                                                                    

    - Civil cometendo crime militar culposo                                                         

    - Civil cometendo crime militar contra civil (em tempo de paz)                        

    - Juizados especiais                                                                                            

    - Crime militar não gera reincidência;

    - Não existe transgressão militar no CPM;

    - Crimes militares não são hediondos;

    - Contravenções penais militares

    - Civil cumpre pena em estabelecimento penal comum;

    - Extraterritorialidade é regra no CPM;

    - O Civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil. Ficando sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

  • O arrependimento posterior não tem previsão específica no Código Penal Militar.

  • CÓDIGO PENAL/PROCESSUAL MILITAR NÃO POSSUI

    1 - Arrependimento Posterior

    2 - Perdão Judicial

    3 - Perempção

    4 - Graça

    5 - Multa

    6 - Penas Restritivas de direito

    7 - Progressão de regime (aberto, semi-aberto e fechado)

    8 - Prisão Temporária

  • Primeiramente, ressalta-se que o tratamento reservado ao instituto do arrependimento posterior pelo Código Penal Militar, é diferente daquele reservado pelo Código Penal Comum. Isso pelo fato de que, segundo Guilherme de Souza Nucci, o Código Penal Comum fez prever em seu Art. 16, uma causa pessoal de redução da pena que pode variar de um a dois terços. Então, presentes os requisitos estabelecidos pelo Art. 16 do Código Penal Comum - a) ausência de violência ou grave ameaça; b) reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa; c) voluntariedade  o agente terá sua pena reduzida. Logo, no âmbito do Direito Penal Comum, o instituto do arrependimento posterior, possui natureza jurídica de causa geral de diminuição de pena.


    Já no Direito Penal Militar, o arrependimento posterior não foi previsto expressamente como causa geral de diminuição de pena. Na verdade, o CPM, tratou do arrependimento posterior em mais de uma oportunidade.


    Inicialmente, na primeira fase de aplicação da pena (Art. 69, caput, CPM - circunstâncias judiciais).  Em seguida, o CPM em seu Art. 72, tratou das circunstâncias atenuantes da pena - 2º fase de aplicação da pena. 
    Logo, ante esses requisitos, é possível concluir que o arrependimento posterior, previsto no CPM, além de ser diferente daquele previsto no Código Penal Comum - o qual admite a reparação apenas até o recebimento da denúncia ou queixa -, é diferente também, do arrependimento eficaz e da desistência voluntária. Estes sim, com previsão expressa no Código Penal Militar.


    Nos termos do Art. 31 do CPM, "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."


    Desta forma, haverá desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer. Diferindo da tentativa, já que nesta, o agente quer prosseguir, mas não pode por circunstância alheia a sua vontade (Art. 30, II, CPM).

    Já no arrependimento eficaz, o agente, após concluir a execução de todo o seu potencial lesivo, pratica, voluntariamente, atividade destinada a evitar que o resultado se consuma.

    Tanto no caso da desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz, o agente responderá somente pelos atos já praticados. 

    Passemos às alternativas:

    Alternativa "A" -  o arrependimento posterior não está previsto no Código Penal Militar no Art. 31 e menos ainda, com a mesma redação do Art. 16 do Código Penal Comum. Alternativa INCORRETA.


    Alternativa "B", quando o enunciado traz a sentença "A aplicação do arrependimento posterior previsto no Código Penal Militar...", torna a alternativa INCORRETA. Pois, conforme vimos, tal instituto não está previsto expressamente no CPM, como causa de diminuição de pena. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "C" - está CORRETA.


    Alternativa "D" - está INCORRETA, sobretudo pela parte final da alternativa que diz "... pode servir como causa de extinção da culpabilidade, ou causa especial de diminuição da pena.

    Gabarito do professor: C
    ..............................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL COMUM 
    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    .............................................................
    CÓDIGO PENAL COMUM
    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    ..............................................................
    Fixação da pena privativa de liberdade
    Art. 69. Para fixação da pena privativa de liberdade, o juiz aprecia a gravidade do crime praticado e a personalidade do réu, devendo ter em conta a intensidade do dolo ou grau da culpa, a maior ou menor extensão do dano ou perigo de dano, os meios empregados, o modo de execução, os motivos determinantes, as circunstâncias de tempo e lugar, os antecedentes do réu e sua atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime.
    ..............................................................
    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    (...)
    III - ter o agente:
    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
    ................................................................
    Art 303...

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    ................................................................
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2. CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. - 4ª ed., rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2011.
    3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
    4 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Pessoal, só fazendo uma observação com o comentário John Caldeira, que talvez possa ser objeto de prova

     

    -Quando ele diz que  Crime militar não gera reincidência está correto, só precisa estar atento a seguinte questão:

     

    Por força do art. 64, inciso II, para efeito de reincidência não se consideram os crimes militares próprios e políticos. Os crimes militares próprios estão previstos expressamente no Código Penal Militar, que os diferencia dos crimes militares relativos (arts. 9º e 10). Os crimes políticos, sejam puros ou relativos, também não geram, como antecedentes, a reincidência para os delitos comuns." (MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014. v. 1. p. 295).

     

    Portanto, os crimes militares próprios: São os delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum. Assim, a condenação anterior por crime militar que tenha correspondente nas leis penais comuns (por isso chamados crimes militares impróprios é capaz de gerar reincidência.

     

    Outra observação "(...) Se a condenação definitiva anterior for por crime militar próprio, a prática de crime comum não leva à reincidência. Se o agente, porém, pratica crime militar próprio, após ter sido definitivamente condenado pela prática de crime comum, será reincidente perante o CPM, pois este não tem norma equivalente." (CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela. Código Penal Comentado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 157).

     

     

     

    Crime militar próprio não gera reincidencia 

  • Arrependimento posterior 

    •Crimes praticados sem violência ou grave ameaça

    •Reparar o dano ou restituir a coisa

    •Até o recebimento da denúncia ou da queixa

    •Voluntariamente

    •Diminuição da pena de 1/3 a 2/3

    OBSERVAÇÃO

    Não possui previsão legal no código penal militar.

  • Não entendi, pois, falam que o cpm não reduz em 1/3, porém, tem uma pena atenuante.

  • GABARITO - LETRA C

    O arrependimento posterior no CPM não possui um dispositivo específico na Parte Geral, a exemplo do que faz o Código Penal comum, em seu art. 16, mas, inequivocamente, é possível sua avaliação, seja nas circunstâncias judiciais, na primeira fase da aplicação da pena, definindo a pena-base, seja, alternativamente, na segunda fase, pela incidência das circunstâncias atenuantes, visto que a alínea b do inciso III do art. 72 dispõe que quem comete o delito e procura por sua espontânea vontade e com eficiência – sem ser obviamente eficiente, pois senão haveria arrependimento eficaz –, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou tenha, antes do julgamento, reparado o dano será beneficiado por uma circunstância atenuante. No Código Penal Castrense também há disposição especial acerca do arrependimento posterior, como ocorre no peculato culposo (art. 303, § 4 o , do CPM), em que o arrependimento posterior, caracterizado pela reparação do dano, pode funcionar como causa de extinção da punibilidade se preceder a sentença irrecorrível, ou causa especial de diminuição da pena pela metade se posterior a ela.

    Fonte: Manual de Direito Penal Militar - Coimbra Neves

    Para os estudantes do CFO-MG, a CRS costuma utilizar os ensinamentos do Coimbra Neves nas questões castrenses.

  • Não há previsão de arrependimento posterior no CPM

    Previsto na legislação apenas:

    • Desistência Voluntária - agente desiste voluntariamente da execução (posso mas não quero)
    • Arrependimento Eficaz - agente evita que o resultado ocorra (esgota os atos executórios)

  • 1 - Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;                                                                      

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    Arrependimento posterior;                                                                                   

    - Não tem princípio da insignificância; Salvo em Casos excepcionais;

               Ex: Exposição de Motivos                                                                    

    - Civil cometendo crime militar culposo                                                         

    - Civil cometendo crime militar contra civil (em tempo de paz)                        

    - Juizados especiais                                                                                            

    - Crime militar não gera reincidência;

    - Não existe transgressão militar no CPM;

    - Crimes militares não são hediondos;

    - Contravenções penais militares

    - Civil cumpre pena em estabelecimento penal comum;

    Extraterritorialidade é regra no CPM;

    - O Civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil. Ficando sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.

  • Peculato furto - Não tem posse

    Peculato apropriação - tem posse

  • #PMMINAS

  • Em 25/01/22 às 15:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/11/21 às 17:26, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/11/21 às 15:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/10/21 às 15:21, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 25/10/21 às 16:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 22/10/21 às 15:19, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 08/10/21 às 18:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 25/06/21 às 18:32, você respondeu a opção C

    PMGO/PCGO 2022


ID
2938138
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

– Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar

Marque a alternativa CORRETA.  Em relação ao enunciado na questão anterior, à luz do Código Penal Militar (CPM), pode-se afirmar que o Cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, pertencente ao 100º BPM, cometeu o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Peculato propriamente dito

    Peculato

           Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

  • GABARITO: LETRA B

    COMANDO DA QUESTÃO

    Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.

    A) Peculato furto.

    - O Cabo teria cometido peculato furto caso não detivesse a posse ou detenção do bem móvel, o que não é o caso.

    - "e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono"

    - Art. 303, §2º - plica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    B) Peculato apropriação.

    - O caput do artigo 303, do CPM, prevê duas modalidade de peculato: peculato-apropriação e peculato-desvio:

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão (peculato-apropriação), ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio).

    - Da análise do comando da questão, extrai-se que o Cabo cometeu peculato apropriação!

    C) Furto tentado.

    - Não há o que se falar em furto (uma vez que se trata de peculato), tão pouco de tentativa (o crime foi consumado!)

    D) Furto de uso.

    - O furto de uso pressupõe o uso momentâneo do bem, não podendo ser assim considerado um lapso temporal de 30 dias.

    -  Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava

  • A) Peculato furto. ERRADA

    § 2º, do Art. 303 do CPM dispõe que aplica-se a mesma pena a quem, embora não tenha a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrair, ou contribuir para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    B) Peculato apropriação. CORRETA

    Peculato Art. 303 do CPM apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    C)Furto tentado.

    D) Furto de uso. ERRADA

    Art. 241 do CPM dispõe que se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava:

    P. Ú a pena e aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • Para resolução da questão, comentarei item por item, apontando a razão para que a alternativa seja eliminada. Ao final da questão, encontra-se o texto legal utilizado como fundamento para a formulação da questão, a leitura otimizará seus estudos.

    Alternativa "A" - A conduta do Cabo da PMMG, não configura peculato furto (Art. 303, § 2º, CPM), pois neste tipo penal, o militar ou funcionário, subtrai coisa alheia móvel, valendo-se de facilidade do cargo. No caso hipotético da questão, o militar, em virtude do cargo, já detinha a posse do bem móvel que se apoderou e passou a usar como se dono fosse. Alternativa INCORRETA.


    Alternativa "B" - Trata-se a conduta do Cabo da PMMB de peculato apropriação (Art. 303, caput, CPM), pois, ele apropriou-se de bem móvel que detinha a posse em virtude do cargo, passando, com ânimo de definitividade, a se comportar como se dono fosse. Alternativa CORRETA.

    Alternativa "C" - Primeiro, a conduta não configura o tipo penal do furto (Art. 240, CPM), no qual ocorre a subtração de coisa alheia. Como visto, trata-se de peculato-apropriação. Ademais, não estamos diante de tentativa (Art. 30, II, CPM), já que todo o intento criminoso do agente foi exaurido, consumando-se o delito. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "D" - Para se caracterizar furto de uso (Art. 241, caput, CPM), deve haver subtração de coisa móvel, com o objetivo de uso momentâneo, devendo-se restituí-la no lugar e nas condições do momento da subtração. O que, evidentemente, não aconteceu no caso apresentado na questão.

    Gabarito do professor: B

    ..........................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Art. 30. Diz-se o crime:

    Crime consumado
    I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
    ...........................................................
    Furto simples

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.
    (...)
    ............................................................
    Furto de Uso

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro
    ...........................................................
    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
    ..............................................................
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2. CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. - 4ª ed., rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2011.
    3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
    4 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • QUESTÃO ATÉ SIMPLES: INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

     Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel... UM CABO APROPRIOU-SE DE QUE ?

    Era só saber a diferença entre peculato e furto, em relação, resposta já estava direito no texto....

    GABARITO B: PECULATO APROPRIAÇÃO

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,

    Peculato desvio

    ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

           

  • FURTO DE USO NO CP COMUM

    Fato atípico (não é crime)

    FURTO DE USO NO CPM

    Fato típico (crime)

  • NÃO CONFUNDIR PECULATO APROPRIAÇÃO COM FURTO DE USO!

    Art. 303 do CPM apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Art. 241 do CPM dispõe que se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou resposta no lugar onde se achava:

    P. Ú a pena e aumentada de metade, se a coisa usada é veiculo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.

  • LEMBRETE:

    • Diferentemente do CP no CPM há furto de uso
  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Alternativa "B" - Trata-se a conduta do Cabo da PMMG de peculato apropriação (Art. 303, caput, CPM), pois, ele apropriou-se de bem móvel que detinha a posse em virtude do cargo, passando, com ânimo de definitividade, a se comportar como se dono fosse. Alternativa CORRETA.

  • Poxa, Cabo... aí não!

  • Quando eu estava no Exército, na revista já vi cara sendo preso por estar levando ovos do rancho pra casa kkk

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão,

    Peculato desvio

    ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem

  • Peculato próprio - É necessário ter a posse em razão do cargo/comissão.

    Peculato furto - não tem a posse do item, mas valendo da facilidade em razão do cargo, apropria-se do item.

  • Tudo que foi narrado esta aqui...

    ..

    Peculato apropriação

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

  • Não precisa ler tudo.

    Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo,

    PECULADO APROPRIAÇÃO.

  • #PMMINAS CFSD MENTORIA 05

  • #PMMINAS


ID
2938141
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime de roubo, previsto no art. 242 do Código Penal Militar, nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa.

( ) Roubo impróprio ocorre quando o autor subtrai a coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.

( ) Roubo próprio ocorre quando o autor, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

( ) Roubo qualificado ocorre quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, se há concurso de três ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de vigilância; se a vítima está em serviço; se é dolosamente causada lesão leve; e se resulta lesão grave e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

( ) Latrocínio ocorre se o autor, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, ocasiona dolosamente a morte de alguém, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se.

Marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Nas duas primeiras houve uma inversão dos conceitos de roubo próprio e impróprio.

    erros da terceira:

    Roubo qualificado

           § 2º A pena aumenta-se de um têrço até metade:

           I - se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;

           II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valôres, e o agente conhece tal circunstância;

           IV - se a vítima está em serviço de natureza militar;

           V - se é dolosamente causada lesão grave;

           VI - se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis êsse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

  • GABARITO: LETRA C

    (F) Roubo impróprio ocorre quando o autor subtrai a coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.

    - A hipótese descrita nesse item é do roubo próprio

    - Roubo próprio é aquele descrito no caput do art. 424, do CPM.

    - No roubo próprio primeiro ocorre a violência ou grave ameaça (ato antecedente), depois a subtração (atos subsequentes).

    (F) Roubo próprio ocorre quando o autor, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

    - A hipótese descrita nesse item é do roubo impróprio

    - No roubo impróprio primeiro ocorre a subtração (ato antecedente), depois a violência ou grave ameaça (atos subsequentes).

    - Para a configuração do roubo impróprio é INDISPENSÁVEL o prévio apoderamento da coisa. Se a violência ocorre antes ou durante a subtração, estar-se-á diante de roubo próprio.

    (F) Roubo qualificado ocorre quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, se há concurso de três ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de vigilância; se a vítima está em serviço; se é dolosamente causada lesão leve; e se resulta lesão grave e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    Art. 242, §2º - A pena aumenta-se de um têrço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;

    II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valôres, e o agente conhece tal circunstância;

    IV - se a vítima está em serviço de natureza militar;

    V - se é dolosamente causada lesão grave;

    VI - se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis êsse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    (V) Latrocínio ocorre se o autor, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, ocasiona dolosamente a morte de alguém, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. 

    Súmula 610, do STF – Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Cometários desatualizados, atualizem aí.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

  • (F) Roubo impróprio ocorre quando o autor subtrai a coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Roubo Impróprio ocorre quando a subtração é realizada sem violência ou grave ameaça e serão empregadas lodo depois da subtração, pois tem como objetivo garantir a impunidade, logo o roubo improprio nada mais é do que um furto que deu errado.

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    (F) Roubo próprio ocorre quando o autor, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

    No roubo próprio a violência ou a grave ameaça ou qualquer outro meio de reduzir a vitima a impossibilidade de resistência é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo principal permitir que a subtração se realize com sucesso.

    A alternativa afirma que o emprego de violência ou grave ameaça ocorre em seguida a subtração nos trazendo o conceito de crime improprio e não crime próprio por isso a alternativa é FALSA.

  • MISERICÓRDIA,

    Nobres colegas, majorantes e qualificadoras não são a mesma coisa! As únicas qualificadoras do crime de roubo são: lesão corporal grave ou morte, apenas. Os demais casos são de aumento de pena.

  • PESSOAL, CUIDADO! questão versa sobre CPM, não sobre CP

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

    ART. 242!!!

  • Ito Bernardo Silva Rocha Filho, teu comentário faz alusão ao CP e não ao CPM. o Roubo no CPM está no artigo 242.

  • Pessoal a Lei 13.491, de 2017 não revogou a parte especial do Código Penal Militar, ela apenas ampliou o conceito de crime militar impróprio ! A questão versava sobre conhecimentos específicos acerca do Roubo no CPM e vários comentários estão pautados no Roubo no CP ! Existe tanto o ROUBO DO CP COMO O ROUBO DO CPM ! Não sei se o pessoal está comentando essas coisas para confundir as pessoas, mas enfim... existe os dois crimes nos dois diplomas e ambos estão em vigência ! Cuidado com os comentários galera !

  • Ito Bernardo as pessoas não estão erradas na verdade você que está. Não confunda os colegas. A questão é de CPM e você fundamentou com o CP.

  • GABARITO: LETRA C

    (FRoubo impróprio ocorre quando o autor subtrai a coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.

    - Descreveu roubo próprio.

    (FRoubo próprio ocorre quando o autor, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.

    - Descreveu roubo impróprio.

    (F) Roubo qualificado ocorre quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, se há concurso de três ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de vigilânciase a vítima está em serviço; se é dolosamente causada lesão leve; e se resulta lesão grave e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    - Majorante não é a mesma coisa que Qualificado

    Art. 242, §2º - A pena aumenta-se de um têrço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;

    II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valôres, e o agente conhece tal circunstância;

    IV - se a vítima está em serviço de natureza militar;

    V - se é dolosamente causada lesão grave;

    VI - se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis êsse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    (V) Latrocínio ocorre se o autor, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, ocasiona dolosamente a morte de alguém, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. 

    Súmula 610, do STF – Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Amiga Flávia Rocha, no Código Penal Militar tem Roubo Qualificado, e as majorantes são no Código Penal comum, SEU COMENTÁRIO confunde um pouco.

     Roubo qualificado

            § 2º A pena aumenta-se de um têrço até metade:

           I - se a violência ou ameaça é exercida com emprêgo de arma;

           II - se há concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valôres, e o agente conhece tal circunstância;

           IV - se a vítima está em serviço de natureza militar;

           V - se é dolosamente causada LESÃO GRAVE;

           VI - se resulta MORTE e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis êsse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

  • Roubo próprio - Caput 157 (violência e grave ameaça ; reduzir a impossibilidade de defesa..)

    Roubo Impróprio - P.1 - Usando de violência própria (violência ou grave ameaça)

    Latrocínio - pode ser doloso ou culposo , neste último caso será preterdoloso , e ressalta-se que a morte deve ocorre como condição sine qua non para a subtração patrimonial . Sendo irrelevante a subtração , consumando-se com a morte .

  • breve opinião

    A NOMENCLATURA QUALIFICADORA NO ROUBO CPM ESTÁ "DESATUALIZADA" de acordo com os entendimentos doutrinários atuais. O CPM é de 1969. Atualmente 'QUALIFICADORA' aumenta o mín. e máx. da pena (pena em abstrato), ao contrário das privilegiadoras. Ou seja, por mais que o nomen iuris seja "Roubo qualificado", trata-se, na verdade, de MAJORANTES/CAUSAS DE AUMENTO, sendo aplicado na 3ª fase de dosimetria de pena.

    Tendo por base tal explicação, note-se que caso o examinador inserisse na 3ª opção EXATAMENTE o rol das majorantes elencadas no §2º do art. 242, tal questão seria passível de anulação pois o candidato poderia marcar como VERDADEIRA pelo fato do título constar "qualificadora", e também, poderia marcar como FALSA por se tratar de majorantes de acordo com o entendimento atual. Sendo o examinador conhecedor de tudo isto, ele elenca um rol semelhante mas não igual, na tentativa de ludibriar o entendimento do candidato.

    Não há possibilidade do examinador cobrar majorantes como qualificadoras em qualquer caso, mesmo que o título seja empregado de forma 'desatualizada'. Sempre haverá algo a mais para diferenciar. Senão, certamente será anulada.

  • CP ≠ CPM

  • Essa questão versa sobre CPM e não CP, muitos comentários confundindo isso. Ressaltando que o § 2 o do art. 242, apesar de trazer a rubrica “roubo qualificado”, em verdade constitui causa especial de aumento de pena, sendo a pena do tipo-base fixada em reclusão de quatro a quinze anos, majorada em um terço até a metade.

  • Roubo simples

           PRÓPRIO

      Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.

            

    IMPRÓPRIO

    § 1º Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem

  • Essa professora Maria Cristina Trúlio é SENSACIONAL.

    QConcursos acertou em cheio nessa.

  • LATROCÍNIO: crime complexo, consuma ainda que não se realize a subtração do bem. O texto legal restringe a possibilidade do enquadramento como latrocínio aos casos em que a morte decorre da violência empregada durante e em razão do roubo. Quando a morte decorre da violência empregada em razão do roubo haverá latrocínio, independente da vítima (Ex: segurança, cliente, policial).

    > Subtração ConsumadaMorte Consumada = Latrocínio Consumado

    > Subtração TentadaMorte Tentada = Latrocínio Tentado

    Subtração Consumada + Morte Tentada = Latrocínio Tentado 

    > Subtração TentadaMorte Consumada = Latrocínio Consumado 

    Obs: a morte no latrocínio poderá ocorrer por Dolo ou por Culpa.

    Obs: Caso um dos roubadores dolosamente mate o comparsa durante o crime (discussão quanto a partilha) teremos roubo em concurso material com homicídio. Se o roubador mata comparsa por erro (aberractio ictus), responderá por latrocínio, pois o agente responde como se tivesse matado quem ele pretendia.

    Obs: Esta qualificadora pressupõe que o agente provoque lesão grave durante o roubo, tendo agido sem a intenção de matar, pois caso contrário incorreria em crime mais grave (tentativa de latrocínio)

    Obs: puxar a carteira ou celular sem agredir a vítima não configura roubo (furto mediante destreza).

    Obs: puxar uma bolsa configura roubo quando a força física provocar dor, lesão, desequilíbrio ou queda.

    Obs: de acordo com as cortes superiores não há bis in idem na punição autônoma pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (244-B do ECA)

    Fonte: Marcos Vieira

  • Crime próprio - usa a violência para conseguir realizar o crime, ameaça e violência durante o crime todo.

    Roubo improprio- é um furto q deu errado, começa subtraído sem violência, mas durante o crime passa a realizar a violência.

    Roubo qualificado ocorre quando a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ( a lei determina somente arma, podendo ser arma branca) , se há concurso de três (a lei determina duas pessoas) ou mais pessoas ; se a vítima está em serviço de vigilância (Se a vitima esta em serviço de transporte de valores, e o agente conhece tal circunstancia) ; se a vítima está em serviço (a lei determina que deve ser serviço militar); se é dolosamente causada lesão leve (a lesão deve ser de natureza GRAVE); e se resulta lesão grave (SE RESULTA EM MORTE) e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis esse resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    a ultima alternativa é a única que apresenta a transcrição completa do texto da lei.

    GAB: Letra C

  • Pimpolhos, sei que a vontade de participar e compartilhar conhecimento é GRITANTE, contudo, vamos nos atentar ao que se pede. A questão é do CPM, não do CP.

  • Roubo Qualificado

    art. 242, §  2º, II. se há concurso de DUAS ou mais pessoas;

    Dessa forma a alternativa correta é a letra C

  • Senhores,

    Ouso discordar do comentário de outro colega e aponto que, no CPM, a única hipótese de qualificadora do crime de roubo é o latrocínio quando a morte é causada dolosamente.

    Vale ressaltar, aliás, que o latrocínio no Código Penal Comum pode se configurar quando o resultado morte é causado culposa ou dolosamente, haja vista não haver expressa distinção no artigo 157 p.3°.

    No CPM, por outro lado, o legislador optou por diferenciar o latrocínio com a morte dolosa (CPM, art. 242 p.3°), do roubo majorado pelo resultado morte culposa (CPM, art. 242, p.2°, inciso VI).

    Ademais, por expressa disposição legal no CPM, o legislador positivou entendimento consolidado do STF no âmbito do CP comum, qual seja, o de que o latrocínio doloso consuma-se com a consumação do resultado morte, independente da consumação da subtração, logo, haverá latrocínio consumado quando o agente tenta subtrair a coisa alheia móvel, levando a óbito a vítima.

    Relativamente quanto à confusão entre crime qualificado, majorado ou agravado, trago a baila a seguinte distinção:

    As qualificadoras aumentam o quantum geral do crime, de modo que são aferidas na primeira fase do critério trifásico do crime.

    As agravantes e atenuantes, que podem ser genéricas ou específicas, incidem na segunda fase, e se diferenciam das demais porque a lei não traz o quanto que a agravante irá aumentar o diminuir (essa diferenciação, a meu sentir, fica mitigada no âmbito do CPM, haja vista que o artigo 73 traz o quantum de 1/5 a 1/3 para fins de fixação da atenuante ou agravante).

    Quanto às causas de aumento (majorantes) ou diminuição (minorantes), por sua vez, incidem na terceira fase, e se verificam quando a lei expressamente traz quanto diminui ou se aumentará a pena.

    Exemplo de qualificadora: latrocínio doloso (CPM, art. 242, p. 3°);

    Exemplo de agravante: estar o militar em serviço ou quando empregar arma de serviço (CPM, art. 70, inc. l e m)

    Exemplo de majorante: roubo com resultado morte (CPM, art. 242, p.2°, inc VI) - aumento de 1/3 a 1/2.

  • ROUBO PRÓPRIO

    O agente utiliza da violência ou grave ameaça primeiro e depois subtrai o bem

    ROUBO IMPRÓPRIO

    O agente primeiro subtrai o bem e depois utiliza da violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou vantagem do crime

  • Para que não entendeu algo sobre a questão, basta ver o gabarito comentado, e ´´perfeito´´..

  • ROUBO PRÓPRImeiro VIOLÊNCIA

    ROUBO IMPRÓPRIO > depois violência

  • concurso de três ou mais pessoas é extorsão mediante sequestro.


ID
2938144
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA que corresponde a um crime militar contra o patrimônio e que admite a modalidade culposa:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Pegadinha boa está no Dano, pois em tese ele é culposo, porém o SIMPLES não é, por falta de previsão no art. 269 do CPM. O restante não é crime contra o patrimônio.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Dano simples (art. 259: “destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia”).

    - Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

    - O dano simples está previsto no art. 261, não comportando, assim, a modalidade culposa.

    B) Desaparecimento, consunção ou extravio (art. 265, “fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado”).

     Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado.

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

    C) Incêndio (art. 268: “causar incêndio em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”).

    - Por mais que admita a modalidade culposa (art. 268, §2º), não está previsto no título de crimes contra o patrimônio, mas sim nos crimes contra a incolumidade pública (título VI)

    D) Explosão (art. 269: “causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem”).

    - Por mais que admita a modalidade culposa (art. 269, §4º), não está previsto no título de crimes contra o patrimônio, mas sim nos crimes contra a incolumidade pública (título VI)

  • Sacanagem, por não serem crimes contra patrimônio, incêndio e explosão, mesmo admitindo modalidade culposa, figuram como alternativas incorretas.

  • continuo sem entender o erro da letra ''A''

  • @lucas gil, o comando da questão pedia um crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa. O crime de dano encontra-se no rol de crimes de perigo comum. Por isso a alternativa ‘A’ está incorreta.

  •        Desaparecimento, consunção ou extravio

             Art. 265. Fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra motomecanizado:

           Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

           Modalidades culposas

             Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • A e B - são crimes contra o patrimônio , e somente , o segundo admite modalidade culposa do 262 ao 265

    C e D - são crimes contra a INCOLUMIDADE PÚBLICA .

    Eu demorei muito a diferenciar porque a questão do incêndio e da explosão não era a correta , por admitirem a modalidade culposa, porém aquelas pertecem a título distinto de crimes contra o ''PATRIMÔNIO''.

  • Pois bem, ao se fazer a leitura atenta do enunciado da presente questão, é possível concluir que para respondê-la, deve-se empreender duas análises. Na primeira delas, o amigo leitor deve se indagar quais dos delitos presentes nas alternativas, são classificados como crimes militares contra o patrimônio, nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69). 


    Neste sentido, ressalta-se que os crimes contra o patrimônio estão previstos no CPM, no Título V e vão do Art. 240 ao Art. 267. Logo, partindo-se desta primeira análise e seguindo a lógica aplicada pelo enunciado da questão, é possível afirmar que os delitos de incêndio (Art. 268, CPM) e explosão (Art. 268, CPM), não foram considerados pelo direito penal castrense, como crimes contra o patrimônio e sim, crimes contra a incolumidade pública.

    Desta forma, elimina-se as alternativas "C" e "D", já que seguindo a lógica do enunciado, deve-se apontar a alternativa CORRETA e estes delitos, como visto, não são classificados como delitos contra o patrimônio.

    Em fim, a segunda análise a ser feita, corresponde à identificação dos delitos contra o patrimônio que admitem a modalidade culposa. Para tanto, deve-se ter em mente que o dolo é a regra  (Art. 33, I, CPM), e a culpa, exceção2 (Art. 33, II, CPM). Portanto, para se punir alguém por crime praticado na modalidade culposa, isto deve constar expressamente na lei, pois a culpa não se presume (Art. 33, parágrafo único, CPM).

    No caso dos crimes contra o patrimônio, o Art. 266 do CPM, previu expressamente que apenas os delitos dos arts. 263, 263, 264 e 265 são culposos. Desta forma, o delito do Art. 269 (Desaparecimento, consunção ou extravio) é o único previsto na questão, que admite a modalidade culposa.
    Gabarito do professor: B

    ................................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CPM)

    Art. 33. Diz-se o crime:

    Culpabilidade
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. Excepcionalidade do crime culposo.
    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
    ..............................................................
    Modalidades culposas

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • @lucasgil simples...no art. 259 nao tem previsao de modalidade culposa

  • LETRA A - ERRADA

    Apesar de serem crimes contra o patrimônio, os crimes de dano simples, dano atenuado e dano qualificado apenas são admitidos, conforme se extrai da previsão do art. 266 do CPM, sob a forma dolosa, ou seja, exige-se a vontade livre e consciente de causar dano à coisa alheia. Já a consumação do delito de dano (simples, atenuado ou qualificado) se consuma com a efetiva destruição, inutilização, deterioração ou desaparecimento da coisa alheia.

    LETRA B - CORRETA

    Desaparecimento, consunção ou extravio admite modalidade culposa e é um crime contra o patrimônio.

    LETRA C / D - ERRADAS

    Apesar dos crimes de incêndio e explosão admitirem a modalidade culposa, eles não são crimes contra o patrimônio. São crimes contra a INCOLUMIDADE PÚBLICA.

    Questão muito boa e que requer muita atenção. Bons estudos!

  • CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA

    1)      Receptação culposa;

    2)      Dano em material ou aparelhamento de guerra;

    3)      Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar;

    4)      Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares;

    5)      Desaparecimento, consunção ou extravio.

    OBS: DANO SIMPLES NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA.

  • Gabarito B

    Para os não assinantes, segue resposta do professor.

    Pois bem, ao se fazer a leitura atenta do enunciado da presente questão, é possível concluir que para respondê-la, deve-se empreender duas análises. Na primeira delas, o amigo leitor deve se indagar quais dos delitos presentes nas alternativas, são classificados como crimes militares contra o patrimônio, nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69). 

    Neste sentido, ressalta-se que os crimes contra o patrimônio estão previstos no CPM, no Título V e vão do Art. 240 ao Art. 267. Logo, partindo-se desta primeira análise e seguindo a lógica aplicada pelo enunciado da questão, é possível afirmar que os delitos de incêndio (Art. 268, CPM) e explosão (Art. 268, CPM), não foram considerados pelo direito penal castrense, como crimes contra o patrimônio e sim, crimes contra a incolumidade pública.

    Desta forma, elimina-se as alternativas "C" e "D", já que seguindo a lógica do enunciado, deve-se apontar a alternativa CORRETA e estes delitos, como visto, não são classificados como delitos contra o patrimônio.

    Em fim, a segunda análise a ser feita, corresponde à identificação dos delitos contra o patrimônio que admitem a modalidade culposa. Para tanto, deve-se ter em mente que o dolo é a regra  (Art. 33, I, CPM), e a culpa, exceção (Art. 33, II, CPM). Portanto, para se punir alguém por crime praticado na modalidade culposa, isto deve constar expressamente na lei, pois a culpa não se presume (Art. 33, parágrafo único, CPM).

    No caso dos crimes contra o patrimônio, o Art. 266 do CPM, previu expressamente que apenas os delitos dos arts. 263, 263, 264 e 265 são culposos. Desta forma, o delito do Art. 269 (Desaparecimento, consunção ou extravio) é o único previsto na questão, que admite a modalidade culposa.

  • Em 22/10/21 às 01:45, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 10/10/21 às 17:14, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/09/21 às 22:34, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 25/08/21 às 00:18, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    ATÉ QUE FIM!!!

  • CRIMES CULPOSOS NO CPM

    Condescendência Criminosa

    Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução

    Turbação de objeto ou documento (Crimes contra a segurança externa)

    Revelação de Notícia ou Documentos.

    Abuso de Confiança ou Boa-fé

    Descumprimento de Missão

    Fuga de Pessoa Presa ou Internada (não prevê Med. Segurança)

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados (­­­Titanic) - (NÃO ADMITEOmissão de Efic. ou Força e Omissão de Socorro)

    Desaparecimento, consunção ou extravio

    Dano a Aparelhamento de Guerra, Navio ou Aeronave - (NÃO ADMITEDano Simples, Dano Qualificado)

    Lesão Corporal Homicídio Peculato Receptação*

    Poluição de água potável / Incêndio Explosão Emprego de gás tóxico Epidemia / Abuso de Radiação Inundação (ñ prevê p/ perigo inundação) / Desabamento Difusão de Epizootia ou Praga Vegetal

    Consecução de Informação com o fim de Espionagem (Crime contra a segurança Externa)

    BIZU: o crime de inundação prevê a modalidade culposa, porém o crime de perigo de inundação não prevê a modalidade culposa.

    fonte: qconcursos

  • na hora que forem manusear o armamento como PM, tenham cuidado, se perderem alguma munição ou algum carregador, esse será o crime que os Senhores responderão

  • contra o patrimônio


ID
2938147
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo as prescrições do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69) acerca das medidas de segurança, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A  Art. 111. As medidas de segurança sòmente podem ser impostas:

           I - aos civis;

           II - aos militares ou assemelhados, condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, ou aos que de outro modo hajam perdido função, pôsto e patente, ou hajam sido excluídos das fôrças armadas;

           III - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 48;

           IV - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 115, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º.

    B Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    C GABARITO

    D Art 112  § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001Compilado.htm

  • GABARITO: LETRA C

    A) As medidas de segurança não podem ser impostas aos civis.

    A medida de segurança pode ser imposta aos CIVIS e aos MILITARES, nos termos do art. 111, do CPM.

    B) Quando o agente for imputável, mas suas condições pessoais e o fato praticado revelarem que ele não oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz poderá determinar sua internação em manicômio judiciário.

    Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que ele oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    C) As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Nos termos do art. 110, do CPM, as medidas de segurança se dividem em pessoais ou patrimoniais.

    a) Medidas de segurança pessoais

    I - Detentivas: internação

    II - Não detentivas: cassação de licença para dirigir, exílio local e proibição de frequentar determinados lugares.

    b) Medidas de segurança patrimoniais

    I - Interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação

    II - Confisco.

    D) A internação, cujo mínimo deve ser fixado de dois a seis anos, é por tempo determinado, perdurando enquanto for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    Art. 112, §1º - A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • A) As medidas de segurança não podem ser impostas aos civis.

     Art. 111. As medidas de segurança somente podem ser impostas:

           I - aos civis;

    B) Quando o agente for imputável, mas suas condições pessoais e o fato praticado revelarem que ele não oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz poderá determinar sua internação em manicômio judiciário.

     Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que ele oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    C) As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

     Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    D)A internação, cujo mínimo deve ser fixado de dois a seis anos, é por tempo determinado, perdurando enquanto for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    Art. 112. § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • Para a doutrina majoritária - cita-se Guilherme de Souza Nucci, Zaffaroni e Pierangeli e Cléber Masson - em que pese o seu aspecto curativo, a medida de segurança, revela-se como espécie de sanção penal, pois toda e qualquer privação ou restrição de direitos, para quem a suporta, apresenta conteúdo penoso.

    Na questão em comento, vale ressaltar que muitos dos aspectos das medidas de segurança, presentes na letra fria do Código Penal Militar, sofreram alteração. Portanto, é importante que o estudo deste instituto, seja feito a partir de doutrina atualizada.

    Pois bem, vejamos.

    Alternativa "A" - afirma-se que as medidas de segurança não são aplicáveis aos civis, contrariando o disposto no Art. 111, CPM que prevê expressamente essa possibilidade. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "B" - primeiramente, ressalta-se que a Lei de Execução Penal (LEP) - Lei 7.210/84, extinguiu o manicômio judiciário, os estabelecimentos judiciários anexos a ela ou ao estabelecimento penal e as seções de ambos, fundindo todos no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Ademais, ver-se que as medidas de segurança serão aplicadas como medida preventiva e curativa, logo, no caso do Art. 112, CPM, ao contrário do que se afirma da alternativa, requer-se que o inimputável ofereça perigo à incolumidade das pessoas. Alternativa INCORRETA.

    Alternativa "C" - é a exata reprodução do Art. 110, CPM. Alternativa CORRETA.

    Alternativa "D" - o examinador altera algumas informações presentes no § 1º do Art. 112, como por exemplo, o prazo mínimo, além de dizer que será por prazo determinado, enquanto a letra fria da lei fala em prazo indeterminado, condicionando o fim da medida de segurança à cessação da periculosidade do internado. É necessário que se diga que é justamente em relação ao prazo, que se tem travado nos últimos anos, os principais debates no âmbito da aplicação das medidas de segurança. Porém, não tendo sido essa a questão central abordada pela questão, basta-nos saber que da forma como foi a alternativa redigida, ela está INCORRETA.

    Gabarito do professor: C
    .............................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Pessoas sujeitas às medidas de segurança

    Art. 111. As medidas de segurança sòmente podem ser impostas:
    I - aos civis;
    II - aos militares ou assemelhados, condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, ou aos que de outro modo hajam perdido função, pôsto e patente, ou hajam sido excluídos das fôrças armadas;
    III - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 48;
    IV - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 115, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º. Manicômio judiciário

    Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    Prazo de internação

    § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    (...)
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2. MASSON, Cléber. Direito Penal - Parte Geral. - 9ª ed., rev., ampl. e atual. - São Paulo: MÉTODO, 2015.
    3 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. - 15º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015.
    4 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • MEDIDAS DE SEGURANÇA

    1 - Pessoais

    2 - Patrimoniais

    MEDIDAS DE SEGURANÇA PESSOAIS

    Detentivas:

    •Internação em manicômio judiciário

    •Internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário

    •Internação em estabelecimento penal

    •Internação em seção especial 

    Não-detentivas:

    •Cassação da licença para dirigir veículos motorizados

    •Exílio local

    •Proibição de frequentar determinados lugares.

    MEDIDAS DE SEGURANÇA PATRIMONIAIS

    •Interdição de estabelecimento

    •Interdição de sede de sociedade

    •Interdição de associação

    •Confisco

  • GABARITO: Letra C

    a) As medidas de segurança não podem ser impostas aos civis.

    Art. 111. As medidas de segurança somente podem ser impostas:

    I - aos civis;

    II - aos militares ou assemelhados, condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, ou aos que de outro modo hajam perdido função, posto e patente, ou hajam sido excluídos das fôrças armadas;

    III - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 48;

    IV - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 115, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º.

    b) Quando o agente for imputável, mas suas condições pessoais e o fato praticado revelarem que ele não oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz poderá determinar sua internação em manicômio judiciário.

     Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que ele oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    c) As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

     Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    d) A internação, cujo mínimo deve ser fixado de dois a seis anos, é por tempo determinado, perdurando enquanto for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

    Art. 112, § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA: Reguladas pela lei do momento da SENTENÇA. Se houver divergência, pela lei do momento da execução.

    Podem ser PESSOAIS e PATRIMONAIS. As pessoais serão detentivas ou não detentivas.

     

    1)Detentivas: INTERNAÇÃO;

    2) Não detentivas

    a) cassação de licença para direção de veículos motorizados;

    b) exílio local: Proibição que o condenado resida ou permaneça na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado durante 1 ANO;

    c) proibição de frequentar determinados locais: Privar o condenado da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retorno à atividade criminosa durante 1 ANO PELO MENOS.

     

    3) Patrimoniais

    a) Interdição de estabelecimento ou de sociedade ou associação:

    > Se o estabelecimento, sociedade ou associação serve de meio ou pretexto para a prática de infração penal;

    > A interdição consiste na proibição de exercer no local o mesmo comércio ou indústria, ou a atividade social;

    > A sociedade ou associação, cuja sede é interditada, não pode exercer em outro local as suas atividades;

    > Tempo da Interdição: Não INFERIOR a 15 DIAS e nem SUPERIOR a 6 MESES

     

    b) Confisco: Também é efeito extrapenal da condenação.

     

    1 - Sistema Vicariante: Que, em oposição ao sistema duplo Binário, rejeita a possibilidade de aplicação cumulativa ou sucessiva da pena e medida de segurança de internação. Assim, aplica-se a medida de segurança no lugar da pena, caso o autor do fato típico e ilícito seja inimputável e perigoso. 

     

    2 - Inimputáveis e Semi - Imputáveis: 

    * Imputável - Pena;

    * Semi - Imputável - Redução: Pena ou MS;

    - Inimputável - pelos distúrbios mentais: MS; 

    - Inimputável por embriaguez acidental completa: Não terá pena nem MS;

    - Inimputável pela menoridade: Eca - Não terá MS.

     

    3 - Finalidade das MS:

    Tem Fins Curativos? Não, a finalidade é a cessação da periculosidade. 

     

    4 - Prazos mínimos e máximos de duração: Art. 112, parágrafo 1° e 2°, do CPM. 

    * Mínimo 1 a 3 anos 

    * Não existe prazo máximo, a internação é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado. De acordo com a orientação do STF, o prazo máximo de internação é de 30 anos, que equivale ao limite de unificação das penas privativas de liberdade. 

  • 5 - Desinternação e Liberações condicionais: 

    - Desinternado: Cessada a periculosidade após a avaliação, o agente será desinternado. Antes de 1 ano se cometer o fato constatativo de periculosidade RETORNA INTERNAÇÃO. 

    - Liberado: O agente estava numa MS de tratamento ambulatorial e foi liberado pela cessação de Periculosidade. 

     

    6 - Pena, Periculosidade e Conversões: No Código Penal Comum, se o crime era de reclusão a MS era de Internação, se a pena fosse de Detenção a MS seria de tratamento ambulatorial. Porém, O STF determinou o que determina a MS é a periculosidade do Agente. 

     

    7 - Superveniência de Doença Mental - O Agente estava cumprindo pena e sobrevém uma doença mental, o que acontece? 

    Resposta: O indivíduo será colocado numa MS substitutiva, somente cumprirá o restante da pena. Após isso, caso não cesse a periculosidade, terá a internação compulsória de natureza civil. 

     

    FONTE: COMPILADO DE COMENTÁRIOS DO QC 

  • Art 112 § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • Art. 111. As MEDIDAS DE SEGURANÇA SOMENTE PODEM SER IMPOSTAS:

           I - aos CIVIS;

           II - aos MILITARES ou ASSEMELHANTES:

    • CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS OU
    • AOS QUE DE OUTRO MODO HAJAM PERDIDO FUNÇÃO/POSTO E PATENTE OU
    • HAJAM SIDO EXCLUÍDOS DAS F.A
    • NO CASO DO ART. 48 (INIMPUTÁVEL)
    • NO CASO DO ART 115 (CASSAÇÃO DE LICENÇA PARA DIRIGIR VEÍCULOS MOTORIZADOS)

  • Espécies de medidas de segurança

    Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

    Pessoas sujeitas às medidas de segurança

    Art. 111. As medidas de segurança sòmente podem ser impostas:

    I - aos civis

    II - aos militares ou assemelhados, condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, ou aos que de outro modo hajam perdido função, pôsto e patente, ou hajam sido excluídos das fôrças armadas;

    III - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 48;

    IV - aos militares ou assemelhados, no caso do art. 115, com aplicação dos seus §§ 1º, 2º e 3º.

    Manicômio judiciário

    Art. 112. Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que êle oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.

    Prazo de internação

    § 1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre 1 a 3 anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.

  • PESSOAIS:  

    Detentivas > internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico > 1 a 3 anos > Perícia médica 1 em 1 ano.

    Não Detentivas > cassação cnh, exílio e proibição local > 1 ano

    PATRIMONIAIS:

    Interdição sede sociedade 15d a 6m

    Confisco


ID
2938150
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as normas do Código de Processo Penal Militar (CPPM) que disciplinam a denúncia, o processo e as partes do processo, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

        CPPM    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA B

    A) A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de quinze dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim, e dentro do prazo de trinta dias, se o acusado estiver solto.

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    B) O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    C) O processo inicia-se e efetiva-se com a citação do acusado.

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    D) O recurso do despacho que indeferir a assistência terá efeito suspensivo, devendo ser juntado aos autos do processo.

    Art. 65, §2º - O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados. Se provido, o assistente será admitido ao processo no estado em que êste se encontrar.

  • Importante lembrar do parágrafo 1º do artigo 79, CPPM:

     § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

  • Causas suspensivas do Processo Penal Militar - arts.: 115, 123, 124, 132, 151, 157 §2o, 158, 161 e 168 todos do CPPM.

  • PROCESSO:

    a) Início: recebimento da denúncia (e não com o oferecimento)

    b) Efetivação: citação ou intimação.

    c) Extinção: Sentença Irrecorrível

  • Se enquadram como representante legal: ascendente, descendente, tutor ou curador, se menor ou incapaz.

    Se enquadram como sucessor: ascendente, descendente ou irmão.

    PODENDO qualquer um deles, COM exclusão dos demais, exercer o encargo ou constituir advogado para esse fim.

    A ORDEM É PREFERENCIAL.

    SE NÃO TIVER ACORDO, O JUIZ DECIDE.

  • Lembrando que além do Ofendido, Representante Legal e Sucessor (R.O.S.), poderá habilitar-se como assistente de acusação o Advogado da Justiça Militar, desde que respeitado algumas situações.

     Advogado de ofício como assistente: Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

  • GABARITO: Letra B

    a) A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de quinze dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim, e dentro do prazo de trinta dias, se o acusado estiver solto.

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver solto. O auditor deverá manifestar-se sobre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    b) O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    c) O processo inicia-se e efetiva-se com a citação do acusado.

    Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

    d) O recurso do despacho que indeferir a assistência terá efeito suspensivo, devendo ser juntado aos autos do processo.

    Art. 65, § 2º O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados. Se provido, o assistente será admitido ao processo no estado em que este se encontrar.

  • PROCESSO:

    a) Início: recebimento da denúncia (e não com o oferecimento)

    b) Efetivação: citação ou intimação.

    c) Extinção: Sentença Irrecorrível

  • C- O processo inicia-se e efetiva-se com a citação do acusado.

    errado, o processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se com a sentença com transito em julgado.

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não

    d- errado, o recurso contra o pedido de assitência não terá efeito suspensivo e será dirigido em autos apartados, dessa forma a questão está incorreta.

    Efeito do recurso

    § 2º O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados. Se provido, o assistente será admitido ao processo no estado em que êste se encontrar

    Gabarito B-

    O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

  • Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Exceção

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no direito penal militar e no direito processual penal militar crimes militares de ação penal privada

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitida

    *Não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional (mandamento constitucional)

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    (inércia do MP)

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia:

    *Pedido de arquivamento de IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de 5 dias, contado da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de 15 dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de 15 dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo de 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Condições da ação:

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação:

    Acarreta carência da ação penal

    Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal militar

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

     a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade)

     b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe a um órgão oficial a competência para a propositura

  • Processo penal militar

    Sistema processual acusatório

    As funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas

    Direito de ação

    Ministério público ou ofendido

    Direito de defesa

    Acusado juntamente com seu defensor

    Poder de jurisdiçao

    Juiz

    Art. 34. O direito de ação é exercido pelo Ministério Público, como representante da lei e fiscal da sua execução, e o de defesa pelo acusado, cabendo ao juiz exercer o poder de jurisdição, em nome do Estado.

    Relação processual

    Início - Recebimento da denúncia

    Efetivação - Citação do acusado

    Extinção - Sentença condenatória irrecorrível

    Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    Casos de suspensão

    Parágrafo único. O processo suspende-se ou extingue-se nos casos previstos neste Código.

    Habilitação do ofendido, representante legal e seu sucessor como assistente

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Efeito do recurso

    1 - Não terá efeito suspensivo

    2- Autos apartados

    Art. 65. § 2º O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados. Se provido, o assistente será admitido ao processo no estado em que êste se encontrar.

  • Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

  • O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do MP.

    representante legal: curador tutor descendente ascendente > menor de 18

    sucessor: ascendente, descendente, irmão

     efetiva-se com a citação do acusado.

     § 2º O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados

  • "Recurso de despacho"

    A técnica processual manda lembranças.

  • O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados


ID
2938153
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) em especial quanto às perícias e exames, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CPPM  Art. 341. Nos crimes em que haja destruição, danificação ou violação da coisa, ou rompimento de obstáculo ou escalada para fim criminoso, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a confissão do acusado.

    Art. 328, Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

    B) As infrações transeuntes imprescindem, em qualquer hipótese, do exame de corpo de delito, direto ou indireto.

    Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

    C) Classifica-se como prova pessoal os instrumentos empregados para a prática de crime, sujeitos a exame a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade.

    Art. 345. São sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática de crime, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade.

    D) Nos crimes em que haja destruição, danificação ou violação da coisa, ou rompimento de obstáculo ou escalada para fim criminoso, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

     Art. 341. Nos crimes em que haja destruição, danificação ou violação da coisa, ou rompimento de obstáculo ou escalada para fim criminoso, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Em complemento ao comentário da colega de luta Luísa, sobre a alternativa C):

    C) Classifica-se como prova pessoal os instrumentos empregados para a prática de crime, sujeitos a exame a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade.

    Art. 345. São sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática de crime, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade.

    E

    Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

  • QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA B:

    DELITOS TRANSEUNTES= NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, POR ISSO DISPENSA-SE O EXAME DE CORPO E DELITO DIRETO. REALIZA O EXAME DE CORPO E DELITO INDIRETO, OU SEJA, POR PROVA TESTEMUNHAL.

    DELITOS NÃO TRANSEUNTES= DEIXAM VESTÍGIOS, SENDO NECESSÁRIO, PORTANTO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO E DELITO.

    ART.328 DO CPPM " QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS(DELITO NÃO TRANSEUNTE), SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO."

  • Pessoal - Origina-se do ser humano como os depoimentos. Malatesta explica que a “prova pessoal de um fato consiste na revelação consciente, feita pela pessoa”.

  • O cara chama Mala testa? credo

  • TRANSEUNTE: NÃO deixa vestígios; 

    NÃO TRANSEUNTE: DEIXA vestígios. 

  • A) Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á  a confissão do acusado. O correto é: a prova testemunhal.

  • Classifica-se como prova REAL os instrumentos empregados para a prática de crime. Provas real são aquelas que perduram no tempo. Provas pessoal são aquelas que vem do ser humano.

  • DELITOS TRANSEUNTES (vestígios transitam)= NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, POR ISSO DISPENSA-SE O EXAME DE CORPO E DELITO DIRETO.

    REALIZA O EXAME DE CORPO E DELITO INDIRETO, OU SEJA, POR PROVA TESTEMUNHAL.

    DELITOS NÃO TRANSEUNTESDEIXAM VESTÍGIOS, SENDO NECESSÁRIO, PORTANTO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO E DELITO.

    ART.328 DO CPPM " QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS(DELITO NÃO TRANSEUNTE), SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO."

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    CPPM

     Infração que deixa vestígios

            Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     Corpo de delito indireto

            Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

    Danificação da coisa

            Art. 341. Nos crimes em que haja destruição, danificação ou violação da coisa, ou rompimento de obstáculo ou escalada para fim criminoso, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    Exame de instrumentos do crime

            Art. 345. São sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática de crime, a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade.

    TRANSEUNTE: NÃO deixa vestígios; 

    NÃO TRANSEUNTE: DEIXA vestígios. 

  • Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, a prova testemunhal pode suprir.

    Infração não transeunte, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Classifica-se como prova real os instrumentos empregados para a prática de crime, sujeitos a exame a fim de se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem e propriedade.

  • Danificação da coisa

    Art. 341. Nos crimes em que haja destruição, danificação ou violação da coisa, ou rompimento de obstáculo ou escalada para fim criminoso, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado. 


ID
2938156
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Resolução n. 168/2016 do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da justiça militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, marque a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) ART.13 § 5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, o Militar preso em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

     

     

    LETRA B) 

     

     

    LETRA C) Art. 3º O militar preso, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentado , em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente para ser ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

     

     

    LETRA D) ART.2 § 2º Lavrado o auto de flagrante delito, o militar preso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo (art. 251, parágrafo único, do CPPM), que poderá, desde logo, relaxar a prisão ou conceder liberdade provisória.

  • Complementando: Letra B) Art. 12 A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso o militar preso não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

    Parágrafo único É vedada a presença dos responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

  • Com relação a alternativa C a justificativa correta se encontra no:

    2º Havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite o militar preso de ser apresentado ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ele se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida a condição de apresentação.

    e não no caput do art. 3º como foi dito, ou seja, existem situações excepcionais que a audiência de custodia poderá ter o seu prazo de realização prorrogado, assim como visto no §1º do mesmo art. 3º

    §1º Estando o militar preso acometido de grave enfermidade que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde.

    Lembrando que: A resolução caracteriza como situação excepcional prisão fora da região metropolitana de Belo Horizonte, a longa distância em relação à sede da Justiça Militar.

  • LETRA D) ART.2 § 2º Lavrado o auto de flagrante delito, o militar preso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo (art. 251, parágrafo único, do CPPM), que poderá, desde logo, relaxar a prisão ou conceder liberdade provisória.

  • Art. 12 A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso o militar preso não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

    Parágrafo único É vedada a presença dos responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

    Art. 13 Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará o militar preso em flagrante, devendo: I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial; II – assegurar que o militar preso não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito; III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio; 


ID
2938159
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial nas suas normas que regulam a prisão em flagrante, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada pela banca.

    O comando da questão é : " conforme disposto no CPPM " não há quase-flagrante no CPPM, isso é termo doutrinário.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Se das respostas, obtidas nas oitivas durante o Auto de Prisão em Flagrante, resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, posteriormente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    B) Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o encarregado fará constar nos autos a sua assinatura a rogo.

    Art. 245, §3º - Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    C) O quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do ilícito, em situação que faça presumir ser o autor do fato.

    - O comando da questão é "considerando o disposto no CPPM" e não conforme/de acordo.

    - Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    a) está cometendo o crime (flagrante próprio)

    b) acaba de cometê-lo (flagrante próprio)

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor (flagrante impróprio/quase flagrante)

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso (flagrante presumido). 

    D) Na falta ou impedimento de militar para servir como escrivão, o Auto de Prisão em Flagrante será confeccionado exclusivamente pelo encarregado, sem a nomeação de escrivão.

    Art. 245, §5º - Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • GABARITO: não há.

    ---

    OBSERVAÇÃO: no CPPM (Art. 244, "c" e "d"), o QUASE FLAGRANTE tem relação com as expressões "logo após" e "faça acreditar"; já o FLAGRANTE FICTO tem relação com as expressões "logo depois" e "façam presumir".

    Como se observa no enunciado da questão, faz-se referência ao CPPM; contudo, utiliza-se um termo ("quase flagrante") que inexiste nesse Código; além disso, mesclam-se os trechos "logo após" com "façam presumir", distorcendo o que está expresso no CPPM, não se podendo afirmar que a alternativa está definindo realmente o que seja o QUASE FLAGRANTE.

    ---

    Bons estudos.

  • quase flagrante,que doidera

  • A        Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se fôr o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    B 245-§ 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    C  Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

           a) está cometendo o crime;

           b) acaba de cometê-lo;

        c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor; (IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)

           d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    D) Art. 245, §5º - Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • Cada coisa

  • Roteiro do Auto de Prisão em Flagrante

    1-    Apresentação do preso: designação do escrivão; imediata comunicação ao juiz competente; comunicação a família do preso e apessoa por ele indicada e a comunicação imediata ao Ministério Público.

    2-    Oitiva do condutor da prisão, ou seja, o policial que fez a prisão

    3-    Oitiva da vítima se for possível ouvi- lá

    4-    Oitiva das testemunhas se tiverem

    5-    Interrogatório do preso, após ter dado ciência dos seus direitos constitucionais

    6-    Recolhimento do preso a prisão

    7-    Entrega da nota de culpa, contendo a identificação dos responsáveis pela prisão e o interrogatório

    8-    Conforme o caso, exame de corpo de delito, busca e apreensão de instrumentos e outras diligências

    9-    Remessa dos autos do flagrante ao juiz

  • Decorar advérbio? Ah, vai pra *

  • ô banca amada... pqp

  • Gabarito C.

    Seguem a seguir as principais nomenclaturas acerca dos flagrantes:

    Flagrante Próprio, Perfeito, Verdadeiro, Real, Propriamente dito (está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo).

    Flagrante Impróprio, Imperfeito, Irreal ou Quase-Flagrante (é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor).

    Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado (é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso).

  • GABARITO: Letra C

    a) Se das respostas, obtidas nas oitivas durante o Auto de Prisão em Flagrante, resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, posteriormente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    b) Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o encarregado fará constar nos autos a sua assinatura a rogo.

    Art. 245, § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    c) O quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do ilícito, em situação que faça presumir ser o autor do fato.

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    d) Na falta ou impedimento de militar para servir como escrivão, o Auto de Prisão em Flagrante será confeccionado exclusivamente pelo encarregado, sem a nomeação de escrivão.

    Art. 245, § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.

  • Errei de novo.

  • Recolhimento a prisão. Diligências

    Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto

    § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por 2 testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    Modalidades de flagrante delito

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

     a) está cometendo o crime;

     b) acaba de cometê-lo;

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante       

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    Flagrante presumido ou ficto       

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Falta ou impedimento de escrivão

    § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • quase flagrante, nunca nem vi esse nome cppm

    kkkkk

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: está cometendo ou acaba de cometer crime

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: PERSEGUIDO logo após

    (ou QUASE-FLAGRANTE)

    FLAGRANTE PRESUMIDO: é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, objetos..

    Infrações permanentes> é flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Art. 246. Se das respostas resultarem FUNDADAS SUSPEITAS contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará RECOLHÊ-LA À PRISÃO, procedendo-se, IMEDIATAMENTE, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por DUAS testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso. 

    c) é PERSEGUIDO logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou QUASE-FLAGRANTE)

    § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, QUALQUER pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.

  • Pra que usar essas palavras estranhas ? !!!


ID
2938162
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A- (errado) Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

    B- (errado)  Art. 323. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissão, obscuridade ou contradição, a autoridade policial militar ou judiciária mandará suprir a formalidade, ou completar ou esclarecer o laudo. Poderá igualmente, sempre que entender necessário, ouvir os peritos, para qualquer esclarecimento.

    C- (errado)  Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    a) prova do fato delituoso b) indícios suficientes de autoria.

  • Considero a Letra D incorreta, visto que há previsão no artigo 243 do CPPM dos flagrantes facultivo e obrigatório: qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito. Logo, todas as alternativas estão incorretas.

  • A letra D, assim como o colega, considero errada!

  • GABARITO: LETRA D - GABARITO MANTIDO PELA MANDA!!!!

    Fundamentos da banca:

    "A alternativa proposta na questão teve por escopo avaliar o conhecimento dos candidatos acerca da amplitude do flagrante obrigatório no CPPM.

    O texto expresso no CPPM trabalha com a palavra “militar” o que gera implicações bem diferentes do CPP que trata da autoridade policial.

    Os militares das forças armadas, por exemplo, não são autoridades policiais nos termos do CPP e ainda assim estão obrigados a prender no caso de crimes militares.

    Neste caso, o texto do CPPM é expresso, o que torna mais claro o entendimento. Ainda que o poder de polícia, do direito administrativo, seja bem mais amplo, não torna essa diferença insignificante a ponto de igualar as coisas. A obrigação existente no Código de Processo Penal comum não é a mesma do militar.

    Os candidatos recorrem alegando analogia do termo autoridade policial, estendendo o entendimento e interpretando por analogia ao CPM, o que leva a erro, sugerindo, por vezes, documento interno da PMMG como forma de sustentar qualquer policial militar como “autoridade policial” nos termos do CPPM.

    A fim de reforçar o diferente conceito entre as normas peguemos a título de exemplo o artigo 315 do CPPM: Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

    Como se sabe, a pericia não pode ser determinada pelo Soldado PM ou o Cabo PM, logo, embora estes sejam autoridades policiais no processo penal comum, não o são para Código Penal Militar, especialmente para o entendimento do flagrante obrigatório.".

  • A BANCA DEVERIA TER ANULADO A QUESTÃO, POIS A DOUTRINA É UNÂNIME AO DIZER QUE O ARTIGO 243 SE ESTENDE AOS POLICIAIS MILITARES, VEJAMOS:

    604. Flagrante facultativo e flagrante obrigatório: conferiu a lei a possibilidade de qualquer pessoa do povo-inclusive a vítima do crime-prender aquele que for encontrado em flagrante delito, num autêntico exercício de cidadania, em nome do cumprimento das leis do País. Quanto aos militares, impôs o dever de efetiva-la, sob pena de responder criminalmente e funcionalmente pelo seu descaso. E deve fazê-lo durante 24 horas do dia, quando possível. Quando qualquer pessoa do povo prender alguém em flagrante, está agindo sob a excludente de ilicitude denominada exercício regular do direito; quando a prisão for realizada por policial, trata-se de estrito cumprimento de dever legal. Quanto à menção relativa ao insubmisso ou desertor, na realidade, é desnecessária, pois ambos se encontram em flagrante delito, visto serem permanentes os crimes.( Código de Processo Penal Militar comentado, GUILHERME DE SOUZA NUCCI, EDITORA GEM, 2ª EDIÇÃO, PÁGINA 243).

  • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito não constitui nulidade absoluta, pois não obsta a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Portanto, não importa no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa (STJ, HC 426.067/2017).

  • considero todas as alternativas INCORRETAS ...

  • legal que os professores não comentam ne

  • GABARITO OFICIAL: LETRA D -

    Essa é uma questão para muita discussões ....

    A) Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá inquérito, dispensando quaisquer outras diligências, inclusive o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios.

    ERRADO: Art. 27 ..salvo o exame..

    B)A inobservância das formalidades legais na confecção do Auto de Prisão em Flagrante delito é causa de nulidade absoluta, acarretando o relaxamento da prisão e a invalidação do Auto de Prisão em Flagrante como peça informativa.

    ERRADO: Art. 323 ...mandará suprir a formalidade..

    C)A prisão preventiva somente pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar.

    ERRADO:Art 254 § ÚNICO : O STM também pode decretar

    D)Não há previsão no Código de Processo Penal Militar do chamado flagrante obrigatório para as autoridades policiais e seus agentes.

    CERTA:

    Artigo 243 do CPPM dos flagrantes facultativo e obrigatório: qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    * Acredito que a Banca entende que é obrigatório apenas para os militares, efetuar a prisão em flagrante de outro militar. Para a outras autoridades é facultativo, ou seja, elas poderão.

    *A Banca entende também que autoridade policial e seus agentes referem-se as autoridades elencadas no CPP e não as autoridades policiais militares do CPPM.

    Ao meu ver a banca foi infeliz ao fazer essa assertiva, porque tem muitos entendimentos doutrinários diferente.

    No mais ... "A luz do mundo é poder do conhecimento"... então vamos estudar galera....

  • Da prisão preventiva

            Competência e requisitos para a decretação

            Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

           a) prova do fato delituoso;

           b) indícios suficientes de autoria.

            No Superior Tribunal Militar

            Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

            Casos de decretação

            Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal;

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • Segundo Cícero Robson, 2014, p. 296: Flagrante obrigatório é aquele que a autoridade deve autuar o agente em flagrante por imposição legal, conforme a segunda parte do art. 243 do CPPM.

    Sequer levantou essa discussão de ser ou não autoridade, inclusive chamou a todos de autoridade.

  • Ingressei com recurso sobre essa alternativa D, visto que o termo autoridade no CPPM é usado mais de 27 vezes, em alguns momentos fazendo referência às autoridades militares, já em outros às autoridades de polícia civil. O que é possível entender pela redação confusa do CPPM é que autoridade é gênero, da qual são espécies autoridade militar e autoridade civil. O examinador fez igual pombo, pulou na mesa, derrubou todas as peças e saiu gritando que ganhou. Nem avaliaram o recurso e deram o mesmo despacho para todos que ingressaram com recurso.

  • "Como se sabe, a pericia não pode ser determinada pelo Soldado PM ou o Cabo PM, logo, embora estes sejam autoridades policiais no processo penal comum, não o são para Código Penal Militar, especialmente para o entendimento do flagrante obrigatório."

    AUTORIDADE POLICIAL NO CPP = DELEGADO DE POLÍCIA ( LEI 12830/2013)

    Essa banca do crs é a pior que tem rs

  • Não há previsão no Código de Processo Penal Militar do chamado flagrante obrigatório para as autoridades policiais e seus agentes.

    CPPM:Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    CPP: Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Realmente, se levar ao pé da letra não há previsão.

  • Errei no dia da prova.... Errei aqui.... segue o baile...

  • GABARITO: Letra D

    a) Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá inquérito, dispensando quaisquer outras diligências, inclusive o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios.

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

    b) A inobservância das formalidades legais na confecção do Auto de Prisão em Flagrante delito é causa de nulidade absoluta, acarretando o relaxamento da prisão e a invalidação do Auto de Prisão em Flagrante como peça informativa.

    Art. 323. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissão, obscuridade ou contradição, a autoridade policial militar ou judiciária mandará suprir a formalidade, ou completar ou esclarecer o laudo. Poderá igualmente, sempre que entender necessário, ouvir os peritos, para qualquer esclarecimento.

    c) A prisão preventiva somente pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar.

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

    d) Não há previsão no Código de Processo Penal Militar do chamado flagrante obrigatório para as autoridades policiais e seus agentes.

  • A prisão preventiva pode ser decretada - pelo Auditor ou pelo CJ, de ofício ou a requerimento do MP ou medinte representação da autoridade policial militar, em qualquer fase do IPM ou do processo

    Requisitos: prova do fato delituoso, indícios suficientes de autoria;

    Além desses, deverá fundar-se:

  • Suficiência do auto de flagrante delito

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena.

    Suprimento do laudo

    Art. 323. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissão, obscuridade ou contradição, a autoridade policial militar ou judiciária mandará suprir a formalidade, ou completar ou esclarecer o laudo. Poderá igualmente, sempre que entender necessário, ouvir os peritos, para qualquer esclarecimento.

     

    Competência e requisitos para a decretação

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    No Superior Tribunal Militar

    Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

    Pessoas que efetuam prisão em flagrante

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • Conceitos de Flagrantes:

    I. O flagrante próprio e aquele que coincide com o momento em que o agente está cometendo o delito.

    II. O flagrante impróprio ocorre quando o autor e perseguido logo após ter praticado a infração penal militar, em circunstâncias que indiquem sua autoria.

    O quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do ilícito, em situação que faça presumir ser o autor do fato.

    III. O flagrante presumido consiste naquele em que o agente e surpreendido logo depois do fato delituoso na posse de instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor.

    IV. No flagrante facultativo não há imposição legal para a autuação, porquanto a decisão caberá́ a um cidadão não militar.

    Não há previsão no Código de Processo Penal Militar do chamado flagrante obrigatório para as autoridades policiais e seus agentes.

    GAB D

        Pessoas que efetuam prisão em flagrante

           Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    Pelo meu entendimento a o CPPM, abrange crimes militares, nos casos de hipóteses de flagrantes, não vai ter a mesma finalidade do CPP, que abrangem outros crimes impropriamente militares, com isso, pelas minhas pesquisas ocorre uma medida cautelar processual, assegurando a prisão dos praticantes de delitos militares, mas não há uma obrigação.

    O CPP, abrange qualquer tipo de crime, logo as autoridades policiais e os agente de segurança pública têm a obrigação de prender os criminosos.

    Logo, acredito que não há flagrante obrigatório, por esse entendimento.

    Outra obs: Existem a atuação das forças armadas nos crimes militares, e o flagrante obrigatório é aplicado aos agente de segurança pública. Com a atuação das forças armadas, acredito que não exista o Flagrante obrigatório no CPPM, Por falta de previsão e atuações distintas.

    Flagrante compulsório ou obrigatório – Alcança a autuação das forças de segurança (art. 144 da CF/88) que têm o dever de efetuar a prisão em flagrante, sempre que a hipótese se apresente

  • Minha dica: façam muitas questões do CRS quem for prestar a prova para o CFO, pois, desse modo, você aprenderá a "jogar o jogo da banca".

    Não adianta interpor recursos, pois raramente eles aceitam os recursos, ainda que se trate de situações absurdas.

    Assim, para evitar dores de cabeça, APRENDAM A FAZER AS QUESTÕES DA BANCA.

  • Competência e requisitos para a decretação

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    No Superior Tribunal Militar

    Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

    Pessoas que efetuam prisão em flagrante

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • Pessoas que efetuam prisão em flagrante

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    SENHORA BANCA VOCÊ ESTÁ ERRADA

  • Suficiência do auto de flagrante delito

            Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

    Dispensa de Inquérito

            Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

           a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

           b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

           c) nos crimes previstos nos  e .

  • Há previsão no Código de Processo Penal Militar do chamado flagrante obrigatório para MILITARES.

    Art. 243. Qualquer pessoa PODERÁ e os militares DEVERÃO prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    Um policial militar não é obrigado a prender um insubmisso do exército!


ID
2938165
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os deveres, responsabilidades, direitos e prerrogativas militares estabelecidos na Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG)

    Art. 28. Só em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial civil.

  • Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais)

     

    a) Art. 28 – Só em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial civil.

     

     

    b) Art. 16 – O Oficial somente perderá o posto ou patente nos seguintes casos:

    I – Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado;

    II – quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em face de incapacidade moral ou profissional, pelo Tribunal de Justiça Militar, em tempo de paz, ou por tribunal especial, em tempo de guerra;

    III – quando demitido, nos termos da legislação vigente.

     

     

    c) Art. 26 – São ainda direitos dos militares:

    I – exercício da função correspondente ao posto ou graduação, ressalvados os casos legais de afastamento;

     

     

    d) Art. 29 – O militar, fardado ou em trajes civis, tem as prerrogativas e as obrigações correspondentes ao seu posto ou graduação.

     

     

    LETRA A

  • Top de +

  • B- Um dos casos em que o oficial perderá o posto ou patente será quando for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em face de incapacidade física, moral ou profissional, pelo Tribunal de Justiça Militar.

    LETRA b- errado o porquê, não tem incapacidade física no artigo - 16


ID
2938168
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado, marque a alternativa CORRETA, que contém a definição de organização criminosa:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 12850/20013 Art. 1. § 1   Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GABARITO: LETRA B

    aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.

    aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais.

  • A Lei 12850/20013 dispõe sobre organização criminosa e vem sendo cada vez mais presente nos mais variados certames.

    Em seu art. 1º, § 1º conta o conceito de organização criminosa: a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, FORMAL OU INFORMALMENTE, com objetivo de obter, DIRETA OU INDIRETAMENTE, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais com penas máximas maiores de 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    De forma esquematizada, para diferenciar de outro instituto:

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
    3 ou mais pessoas (dica tradicional é que são 3 'S');
    crimes independentes da pena;
    sem divisão de tarefas; objetivo: cometer crimeSS.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
    4 ou mais pessoas;
    infrações com penas máximas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional (independente da pena);
    com divisão/estrutura/ORGANIZAÇÃO de tarefas;
    objetivo: vantagem de qualquer natureza.

    Assim, a resposta está completa no item B.
    Gabarito: B
  • aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.

    aSSociaçãocriminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes

    orgAnizAçÃocriminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.

    § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Obs:

    Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.

    Resumo de Organização criminosa:

    4 pessoas ou mais pessoas;

    Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;

    Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;

    Infrações penais de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    4 ou mais pessoas;

    infrações com penas máximas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional (independente da pena);

    com divisão/estrutura/ORGANIZAÇÃO de tarefas;

    objetivo: vantagem de qualquer natureza.

  • Lei de drogas

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa

    CP

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    Organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Vamos lá, meus amigos: organização criminosa é a...

    (I) Associação de 4 ou mais pessoas

    (II) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente

    (III) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza

    (IV) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

    Dessa forma, a única alternativa correta é a “B”:

    Art. 1º (...) § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Gabarito: B


ID
2938171
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069/90 Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos obedecerá às seguintes regras:                         

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;                    

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;                

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.                    

    § 1 A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 deste artigo.                     

    § 2 Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 deste artigo, consideram-se:          

    I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;     

    II – dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão. 

    § 3 A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.  

  • a) Comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade do crime de “Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”.

     

    Art. 190-C. Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos  arts. 240 241 241-A 241-B 241-C  e  241-D desta Lei  e nos  arts. 154-A 217-A 218 218-A  e  218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .       (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

     

     

    b) O indivíduo que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual será apenado com a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor da União.

     

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:    

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.    (Redação dada pela Lei nº 13.440, de 2017)

     

    c) Não constitui crime o fato de apenas possuir vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

     

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

     

    d)A infiltração de agentes de polícia na internet, para a investigação de determinados crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Contudo, essa infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.

     

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos obedecerá às seguintes regras:                         

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;   

    § 3 A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.  

      

  • Infiltração de Agentes no ECA: prova subsidiária (somente se não puder ser obtida de outra forma), havendo reserva de jurisdição (apenas mediante autorização judicial), mediante requerimento do MP ou delegado pelo prazo de até 90 dias (renovados no máximo até 720 dias).

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º). O título VII do ECA dispõe sobre alguns crimes praticados contra a criança e o adolescente.
    a) Errada. Essa conduta de investigação não configura crime, conforme previsão expressa do art. 
    Art. 190-C: “Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 240 241 241-A 241-B 241-C 241-D desta Lei e nos arts. 154-A 217-A 218 218-A 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
    b) Errada. Os bens e os valores utilizados na prática criminosa são perdidos em favor do Fundo das Crianças e dos Adolescentes.
    Art. 244-A: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé".
    c) Errada. A simples posse do vídeo já configura crime. Trata-se de tipo penal misto alternativo.
    Art. 241-B: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
    d) Certa. Essa forma de investigação é subsidiária e depende de autorização judicial. 
    Art. 190-A: “A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 241 241-A 241-B 241-C 241-D desta Lei e nos arts. 154-A 217-A 218 218-A 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras:
    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;
    (...)
    §3o: A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios".
    Gabarito do professor: d.
  • Responder gabarito oficial D

  • AVANTE PM-PR!

  • so de bater o olho hehe, 3 anos estudando pra pm mg


ID
2938174
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.            

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

     

    GABARITO A

  • GABARITO: LETRA A

    A) A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (CORRETA)

    Art. 24-A, §1º -  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.  

    B) Na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança.

    Art. 24-A, §2º - Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

    C) A configuração do crime requer que as medidas tenham sido deferidas por juiz com competência criminal.

    Art. 24-A, §1º -  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.  

    D) Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, não será arbitrada fiança.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995 .

    Art. 24-A, §2º - Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

  • Somente a título de atualização

     

     fiquem atentos a  LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019 que autorizou hipóteses que especifica a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, á situação de violência doméstica e familiar....

     

    “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º  Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • CRIME: Descumpri medida protetiva de urgência (Detenção de 3 meses a 2 anos). Na hipótese de flagrante, apenas o juiz poderá arbitrar a fiança (ainda que seja uma IMPO). O agente não irá responder pelo crime de Desobediência.

    Obs: A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    Obs: é possível o arbitramento de fiança, no qual será feito pelo Juiz (não é possível aplicar institutos da lei 9.099)

  • A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    CORRETO. Artigo 24, A, parágrafo primeiro.

    Na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança.

    INCORRETO. Apenas a autoridade judicial poderá fazê-lo, conforme parágrafo segundo do artigo 24-A.

    A configuração do crime requer que as medidas tenham sido deferidas por juiz com competência criminal.

    INCORRETO. Inclusive a legislação mais recente permite que as medidas de afastamento possam ser aplicadas por delegados (quando o Município não for sede de comarca) e policiais (quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia).

    Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, não será arbitrada fiança.

  • LEI MARIA DA PENHA - atualização

    .

    Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • Não esquecer que para parte da doutrina o delito é formal, consumando-se no momento em que o sujeito ativo realiza a conduta proibida (forma comissiva) ou deixa de realizar a conduta determinada na decisão judicial ou administrativa que deferiu a medida protetiva (forma omissiva).

    A tentativa é admissível na modalidade comissiva.

    Bons estudos!

  • a) CORRETA. A configuração do crime do art. 24-A independe do deferimento das medidas protetivas de urgência pelo juízo cível ou criminal:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.       

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

    b) INCORRETA. No caso de flagrante, somente o juiz poderá conceder fiança.

    Art. 24-A (...) § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

    c) INCORRETA. Para a configuração do crime, a natureza cível ou criminal do juízo não é relevante.

    d) INCORRETA. O crime em questão é afiançável.

    Resposta: A

  • REGRA: Crimes com pena máxima até 4 anos, delegado arbitra fiança.

    EXCEÇÃO: Lei 11.340/2006

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.    

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

  • GABARITO - A

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Só há esse crime na lei.        

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis

    Parabéns! Você acertou!

  • Em 01/07/21 às 01:15, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 13/06/21 às 18:55, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/03/21 às 11:53, você respondeu a opção C.

  • Lembrando que excepcionalmente até delegado ou policial pode deferir medida protetiva de emergência.
  • #PMMINAS


ID
2938177
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação penal extravagante vigente, analise as assertivas abaixo:

I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    II- (CERTO) LEI 9455/97 Artigo 1 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    IV- (CERTO) LEI 10741/2003 Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

  •  LEI Nº 8.072   Lei de Crimes Hediondos

     

    l)   I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

     

    LEI Nº 7.716  Crimes resultantes de preconceito Raça e Cor

    lll) - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  •  

    I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes. ERRADO

     

     LEI 8.072/90 ART.1º  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

     

     

     

    II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CERTO

     

    LEI Nº 9.455/97 - ART. 1º

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

    III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular. ERRADO

    LEI Nº 7.716/1989

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.​

     

     

     

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. CORRETO

    Estatuto do Idoso - Lei 10741/03

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: 

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; 

     

     

     

     

    LETRA A) II, IV, apenas.

  • qualquer cargo publico acredito que isso deixava a questão errado pois ha cargos que exige o limite máximo de idade .

  • I- CONTRA

    II- AUMENTA 1/6 A 1/3 (CORRETA)

    III- NÃO CASSA

    IV-CORRETO

  • GABARITO: LETRA A

    (F) Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

    Art. 1º, I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142  144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    (V) Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 1º, §4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    §5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (F) Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    (V) É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  • I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

    "O CORRETO SERIA CONTRA"

    II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular

    "SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A TRÊS MESES"

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade. 

  • I - Será considerado hediondo o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte, quando praticadas por autoridade policial ou seus agentes.

    ERRADO. Será considerado hediondo quando praticados contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. (Lei dos Crimes Hediondos)

    II - Constitui causa de aumento de pena para o crime de tortura o fato de ser cometido por agente público, bem como a sua condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CORRETO. Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 e "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". (Lei de Tortura)

    III - Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

    INCORRETO. Haverá a perda do cargo, mas não a cassação e sim a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (Legislação federal)

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    CORRETO. Conforme previsto no artigo 100 do referido diploma, "constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa" obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

  • Apesar de ter acertado a questão, não concordo com o gabarito. A questão pode induzir o pião ao erro.

    IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Como que há restrição para cargos militares?

  • Concordo com WASHINGTON ALMEIDA

  • Em relação a alternativa IV acredito que a lei especial prevalecerá sobre a geral (estatuto do idoso). Princípio da especialidade. A alternativa esta correta.

  • Não se trata de cassação e sim suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não supeirior a 3 meses.

  • Está correta a alternativa IV- Art 100, I, Lei 10741-Estatuto do Idoso.

    Nos casos de restrição, por exemplo nos concursos militares, tal restrição se dá pela natureza do cargo e não pela idade. E assim o é em relação a qualquer cargo- se o obstáculo for por motivo de idade, é crime punível com pena de 6 meses a 1 ano e multa.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    NÃO É AUTOMÁTICO

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    NÃO É AUTOMÁTICO

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO

    ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL

    ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • CRIMES HEDIONDOS- SISTEMA LEGAL

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição; 

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO NA LEI DE TORTURA

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO NA LEI DE RACISMO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses.

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei

     V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público

  • Crimes hediondos:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio
    • homicídios qualificado ( todas as formas)
    • lesão corporal gravíssima
    • lesão corporal seguida de morte
    • roubo com restrição da liberdade da vitima
    • roubo com emprego de arma de fogo
    • roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
    • roubo com resulto morte(latrocínio)
    • roubo com resultado lesão corporal grave
    • extorsão com restrição da liberdade da vitima
    • extorsão com ocorrência de lesão corporal
    • extorsão com morte
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
    • estupro
    • estupro de vulnerável
    • epidemia com resultado morte
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
    • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
    • furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
    • genocídio
    • posse de arma de fogo uso proibido
    • porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
    • comércio ilegal de armas de fogo
    • tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
    • organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    crimes equiparados a hediondos:

    • tráfico ilícito de entorpecentes
    • tortura
    • terrorismo.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

  • IV - É crime previsto no Estatuto do Idoso o fato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade.

    Então porque não é crime ter idade máxima para concursos da PM e Exercito? Posso estar viajando, mas me deu essa duvida...

  • GABARITO - B

    Crimes Hediondos - Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    ------------------------------------------------------------------

    Crimes de Tortura - Art 1º - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ------------------------------------------------------------------

    Crime de Racismo - Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    -----------------------------------------------------------------

    Estatuto do Idoso - Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Parabéns! Você acertou!

  • Acrescentando sobre o item III

    Constitui efeito da condenação em crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento particular.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Para quem gosta de revisar os artigos de lei:

    I - Errado ART 1º IA LEI 8072/90

    II - Correto ART 1º §4º LEI 9455/97

    III - Errado ART 16º LEI 7716/89

    IV - Correto ART 100 LEI 10741/03

  • I - ERRADA

    Art. 1º da Lei 8.072

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas CONTRA autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • GAB A